Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2007/0121(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A6-0140/2008

Debates :

PV 03/09/2008 - 3
CRE 03/09/2008 - 3

Votação :

PV 03/09/2008 - 7.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0392

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 3 de Setembro de 2008 - Bruxelas Edição JO

3. Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (alteração da Directiva 67/548/CEE e do Regulamento (CE) n.º 1907/2006) - Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (alteração das Directivas 76/768/CEE, 88/378/CEE, 1999/13/CE, 2000/53/CE, 2002/96/CE e 2004/42/CE) - Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (alteração do Regulamento (CE) n.º 648/2004) (debate)
Vídeo das intervenções
PV
MPphoto
 

  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:

- (A6-0140/2008) da senhora deputada Amalia Sartori, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que altera a Directiva 67/548/CEE e o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (COM(2007)0355 - C6-0197/2007 - 2007/0121(COD));

- (A6-0142/2008) da senhora deputada Amalia Sartori, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 76/768/CEE, 88/378/CEE e 1999/13/CE do Conselho e as Directivas 2000/53/CE, 2002/96/CE e 2004/42/CE a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º … relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que altera a Directiva 67/548/CEE e o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (COM(2007)0611 - C6-0347/2007 - 2007/0212(COD)); e

- (A6-0141/2008) da senhora deputada Amalia Sartori, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 648/2004 a fim de o adaptar ao Regulamento (CE) n.º … relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que altera a Directiva 67/548/CEE e o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (COM(2007)0613 - C6-0349/2007 - 2007/0213(COD)).

 
  
MPphoto
 

  Günter Verheugen, Vice-Presidente da Comissão. (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em nome do meu colega, o Senhor Comissário Dimas, gostaria de começar por agradecer à relatora, senhora deputada Sartori, o trabalho exaustivo que realizou sobre esta complexa proposta. O seu árduo trabalho possibilitou o acordo com o Conselho em primeira leitura, facto com que a Comissão se congratula. Uma vez mais, estamos a tratar a questão das substâncias químicas e da protecção das pessoas e do ambiente face aos seus efeitos potencialmente perigosos.

As substâncias químicas não constituem um problema exclusivamente europeu, nem tão-pouco um monopólio europeu. Estas substâncias são produzidas, comercializadas e utilizadas em todo o mundo, e os riscos associados à sua utilização são os mesmos, seja qual for o local. Portanto, é lógico que nos tenhamos esforçado por obter um sistema mundial para descrever e rotular estes produtos perigos. A legislação que hoje vamos aprovar cria as bases para uma informação uniforme a nível mundial em matéria de ambiente, saúde e segurança relativamente aos produtos químicos potencialmente perigosos.

A protecção da saúde e do ambiente apenas passará a ser transparente e comparável a nível mundial quando forem utilizadas normas harmonizadas de medição para determinar e rotular os perigos que os produtos químicos envolvem. Também não devemos subestimar as vantagens económicas. As empresas europeias economizarão dinheiro, pois não precisão de avaliar os procedimentos químicos perigosos aplicados nos diferentes países, de acordo com critérios diferentes e sistemas diferentes. Os utilizadores profissionais de produtos químicos e os consumidores de todo o mundo beneficiarão igualmente desta harmonização. As pessoas que utilizam produtos químicos já não terão de se familiarizar com os vários sistemas diferentes para saberem qual o nível de ameaça que um determinado produto pode representar.

O compromisso apresentado pela relatora é equilibrado e tem em devida conta aspectos como a praticabilidade e a clareza das disposições. Embora as alterações propostas pelos co-legisladores sejam numerosas, não alteram de modo significativo os princípios subjacentes ou a estrutura básica da proposta original da Comissão. A Comissão pode, por conseguinte, aceitar estas propostas. Mesmo quando estava a preparar a proposta, a Comissão teve a preocupação de manter o actual nível de protecção da saúde humana e do meio ambiente, que já é muito elevado. Estou muito satisfeito por ver que o Parlamento e o Conselho partilham o nosso ponto de vista fundamental a este respeito. A estreita e construtiva cooperação entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão beneficiou em grande medida o processo de negociação e, como já referi, isto significa que podemos aceitar todas as propostas de compromisso sugeridas pela senhora deputada Sartori.

 
  
MPphoto
 

  Amalia Sartori, relatora. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, como já lembrei o Senhor Comissário, nos últimos meses abordámos uma e outra vez a questão da classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas, um sistema mais conhecido pelo acrónimo “GHS”, para o qual sou relatora.

Por esta razão, em vez de discutir os pormenores técnicos do dossiê novamente, gostaria de começar por agradecer aos meus colegas e relatores-sombra com quem trabalhei numa base de grande colaboração e transparência, entabulando um diálogo construtivo e extremamente satisfatório. Gostaria em especial de agradecer o apoio e a confiança que depositaram em mim, o que me permitiu dispor de uma boa base para levar a bom termo as negociações com o Conselho e a Comissão.

Gostaria também de agradecer aos relatores de parecer das comissões competentes – a senhora deputada Laperrouze, pela Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, e o senhor deputado Schwab, pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção do Consumidor – que participaram com base no processo de cooperação reforçada. Os pareceres adoptados por estas duas comissões complementaram e reforçaram de facto a proposta, tornando-a mais eficaz e simples para os consumidores finais: refiro-me aos consumidores, às empresas, associações de comércio, autoridades de supervisão e Estados-Membros. Gostaria de mencionar o excelente trabalho desenvolvido pelos funcionários do Parlamento e dos grupos que nos deram assistência nesta tarefa, bem como pelos representantes da Comissão e do Conselho.

Ao longo dos últimos meses, todos nós trabalhámos no mesmo sentido, tentando reduzir ao máximo o número de alterações e chegar a um consenso relativamente a determinados compromissos. Após dois meses de discussões técnicas tripartidas com as outras instituições, chegámos a um pacote de compromisso satisfatório com o Conselho, aprovado pelo COREPER em 27 de Junho último e que, se a votação de hoje for positiva, nos permitirá concluir o dossiê em primeira leitura.

Com esta nova legislação, precisamos, por um lado, de manter os compromissos que assumimos a nível internacional – e dessa forma garantir uma coerência em termos de conteúdos entre o GHS das Nações Unidas e a nossa própria legislação – e, por outro, respeitar imperiosamente os actuais prazos previstos pela nossa própria legislação no âmbito do REACH.

Esta nova regulamentação dar-nos-á a possibilidade de, em simultâneo, oferecer uma melhor protecção aos utilizadores destas substâncias e tornar as nossas empresas mais competitivas e eficientes. Com estas novas regras, idênticas em toda a parte do mundo, o mesmo produto não poderá ser considerado mais, ou menos, nocivo de país para país. Até agora não tem sido assim. Não só é ilógico, dado que a mesma substância apresenta os mesmos riscos onde quer que seja, como é extremamente perigoso quando estes produtos são exportados de um país para outro e acabam sendo consumidos por pessoas que não têm noção da perigosidade do produto que consomem.

Creio, por conseguinte, não só para os utilizadores como para os trabalhadores deste sector, em especial num número extremamente elevado de pequenas e médias empresas, que a nossa proposta poderá ser uma resposta útil para todos os nossos cidadãos e para todos os europeus, assim como para os cidadãos de todo o mundo.

 
  
MPphoto
 

  Anne Laperrouze, relatora de parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. – (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, antes de mais, gostaria de agradecer à senhora deputada Sartori, a nossa relatora, e aos relatores-sombra dos outros grupos. Penso que o trabalho que realizámos, que não foi fácil, com um texto de 2 000 páginas, introduziu verdadeiros progressos.

Falarei primeiro em nome da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da qual fui relatora de parecer, e depois em nome do meu grupo político.

A Comissão da Indústria adoptou diversas alterações, de entre as quais passo a destacar a mais importantes.

A situação das PME deve de ser tida em linha de conta: elas manifestaram o seu interesse por este assunto durante a consulta preliminar realizada pela Comissão. De um universo de 360 empresas, 45% – que empregam menos de 250 trabalhadores – responderam a esta consulta através da Internet realizada pela Comissão entre os dias 21 de Agosto e 21 de Outubro de 2006.

A nossa comissão fez questão de salientar que, para além da prestação da informação necessária, o GHS visa também proteger os consumidores e o ambiente. A nossa comissão apelou ao Estados-Membros para que introduzam um procedimento que ajude os fornecedores, em particular as PME, em determinados sectores de produção, a estabelecer a classificação adequada e a rotulagem e embalagem destas substâncias e misturas.

A nossa comissão pugnou igualmente pela coerência com o REACH, tendo por isso apresentado alterações relacionadas com a tonelagem.

Finalmente, para além do desejo de evitar a duplicação com disposições legislativas em matéria de embalagem, a nossa comissão achou conveniente prever a eventualidade de litígios quanto à interpretação dos requisitos do regulamento, neste caso entre o fornecedor e um Estado-Membro, e a necessidade de um procedimento para garantir uma classificação harmonizada.

Falando agora na qualidade de relatora-sombra do Grupo ALDE, passo a indicar alguns dos princípios que nortearam a nossa abordagem.

É evidente que saudamos esta iniciativa. Uma abordagem mundial é totalmente coerente com o objectivo de garantir uma protecção acrescida da saúde e do ambiente, bem como a comercialização dos produtos.

Uma vez que se trata de um sistema mundial, é importante que o futuro regulamento não imponha às empresas europeias restrições às quais as suas concorrentes internacionais não estejam sujeitas. É desejável que a proposta seja coerente com o REACH, tanto no que se refere aos prazos e à abordagem baseada na tonelagem como no que respeita aos anexos, em particular o anexo 6.

No que diz respeito às informações afixadas no produto acabado, uma vez que a Comissão optou por incluir o segmento pós produção, a regra que deve prevalecer é a da qualidade e pertinência da informação e não a da quantidade de informação. O nosso grupo considerou importante reconhecer a existência e o valor de outras fontes de informação, sobretudo as PME e a indústria, mas também a importância de instrumentos de comunicação como a Internet. A confidencialidade de algumas informações deve também ser protegida. Por último, esta legislação não pode conduzir a um aumento dos ensaios em animais.

Tendo em conta o calendário apertado e a complexidade dos anexos, relembro que os deputados decidiram não os alterar, com o objectivo, também, de facilitar as negociações. Esta foi uma concessão importante por parte do Parlamento. No entanto, apercebemo-nos, neste caso, de que um destes anexos apresenta um grave problema de conformidade imediata e de aplicação para as indústrias em causa.

O anexo VI é uma lista de substâncias com classificações harmonizadas a nível europeu. No entanto, já existe uma lista semelhante, lista essa que a indústria utiliza para classificar e rotular as misturas. Porém, quando a transferência teve lugar foram introduzidas modificações nessa lista e ela tem ser aplicada imediatamente após a entrada vigor do GHS, enquanto no caso das adaptações técnicas o prazo é de pelo menos 18 meses.

Muitas PME estão preocupadas com esta mudança. É essencial que cheguemos a acordo com o Conselho em primeira leitura e que se ponha termo à publicação de disposições com a maior brevidade possível, para que a indústria e os utilizadores tenham tempo para se adaptarem ao novo sistema e para o tornarem operacional até ao final de 2008.

Por conseguinte, peço à Comissão que apresente uma solução que confira à indústria tempo suficiente para se pôr em conformidade com os requisitos do regulamento, sem sofrer um impacto desproporcionado.

Após o trílogo, e salvo o problema com o anexo, o texto submetido à votação parece-me ser um bom texto. Gostaria apenas de realçar alguns pontos relevantes. Falámos muito das PBT. Estas substâncias não são cobertas pelo GHS das Nações Unidas. O Parlamento conseguiu que a Comissão Europeia se comprometesse a insistir na sua classificação a nível das Nações Unidas. O Parlamento conseguiu igualmente eliminar a divisão da categoria "irritação ocular" em subcategorias, o que teria sem dúvida conduzido a um aumento do número de ensaios em animais, sem oferecer qualquer verdadeira mais-valia. Convém assinalar também que os ensaios em seres humanos para efeitos deste regulamento são proibidos, e que o GHS das Nações Unidas é um processo dinâmico; foi encontrado um mecanismo que permite que as futuras evoluções do GHS das Nações Unidas sejam tidas pelo GHS europeu. A confidencialidade é protegida de uma forma equilibrada.

A coerência com o REACH é garantida, e o Parlamento aceitou um limiar zero para o inventário e a notificação, embora inicialmente quisesse um limiar de uma tonelada para certas categorias de produtos. Este limiar zero foi aceite porque as substâncias e misturas exclusivamente destinadas a actividades de I&D foram excluídas do âmbito de aplicação do regulamento.

Penso que realizámos um bom trabalho, e tenho esperança numa boa votação e numa adequada aplicação do GHS.

 
  
MPphoto
 

  Andreas Schwab, relator de parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. − (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de dizer que foi com grande satisfação que a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores tomou conhecimento do compromisso apresentado pela senhora deputada Sartori em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Cremos que, com esta solução, encontrámos um excelente compromisso e uma excelente solução, tanto para as empresas do sector químico no mercado interno europeu – a maioria das quais opera a nível mundial – como para os consumidores, e acreditamos ter obtido também um muito bom compromisso para os consumidores com especial sensibilidade a estas substâncias.

Isto só foi possível graças à amistosa e persistente cooperação entre os relatores. Gostaria em especial de agradecer à senhora deputada Sartori a forma como conduziu as negociações – inclusive no trílogo –, pois, em última análise, não restam dúvidas de que a sua postura foi decisiva para encontrar uma solução que respondeu a todas as expectativas.

Estou satisfeito com o resultado, pois creio que, do ponto de vista do mercado interno e das empresas – em especial as empresas do sector químico, cuja experiência no âmbito do REACH no plano europeu nem sempre foi completamente positiva –, o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), enquanto guia universal criado pelas Nações Unidas, pode ser implementado no mercado interno europeu de uma forma muito pouco burocrática e com uma orientação prática. Isto proporcionará vantagens competitivas directas no mercado interno europeu para as empresas que operam neste mercado, pois a rotulagem harmonizada é um avanço significativo comparativamente à regulamentação em vigor, que ainda varia nalgumas zonas periféricas.

Senhor Comissário, nos debates no âmbito do trílogo, também abordámos brevemente o facto de a legislação sobre o transporte destes bens de consumo ainda não ter sido harmonizada, pelo que valeria a pena ponderar se, nos próximos meses, não deveríamos focar a nossa atenção na legislação sobre o transporte de produtos químicos.

Em segundo lugar, não abrir os anexos foi a decisão certa – e, neste ponto, queria apoiar a senhora deputada Laperrouze, do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, com quem também mantivemos uma excelente cooperação –, já que essa atitude nos permitiu evitar que a discussão se convertesse numa discussão semelhante à que tivemos relativamente ao REACH. Embora isso tenha significado que alguns pontos específicos, que gostaríamos de ter melhorado, tivessem de ficar de fora, a verdade é que, com a sabedoria de quem só tem de olhar para trás, esse foi, de facto, o caminho certo a seguir.

Gostaria, no entanto, de manifestar o meu total apoio ao desejo expresso pela senhora deputada Laperrouze de criar um prazo transitório no Anexo 6 para as substâncias que foram alteradas nesse anexo, pois, quando iniciámos as consultas, não podíamos prever que as mesmas não seriam abrangidas pela solução que havíamos acordado. Senhor Comissário, ficaria muito grato se pudesse comentar brevemente esta questão na sua resposta.

Os utilizadores de bens de consumo químicos não estão, regra geral, familiarizados com a composição dos mesmos. Por isso, nas discussões sobre o GHS, atribuímos especial importância à sua implementação, de modo a que fosse prático para os consumidores. Embora não tenha sido possível considerar cada caso individual em pormenor, encontrámos uma solução – pelo menos para os bens de consumo mais comuns, como o detergente em pó e os detergentes em geral – que permite aos consumidores conhecerem as quantidades de substâncias químicas contidas nesses produtos e, ao mesmo tempo, continuar utilizá-los no futuro como o faziam no passado.

Talvez possa dar-vos um exemplo: anteriormente, apenas era possível utilizar detergentes líquidos fornecidos em grandes frascos que continham vários litros. A existência de tecnologias cada vez mais respeitadoras do ambiente no fabrico e na utilização destes produtos permitiu que a quantidade de detergente líquido necessária fosse sendo mais e mais reduzida, de modo que, agora, os maiores recipientes encontrados nas cozinhas são de apenas 300 ml ou 500 ml.

Sem dúvida que a concentração das substâncias químicas presentes nestes produtos aumentou, mas, para os consumidores, isto é compatível com a actual solução GHS, pois sabemos que as pessoas utilizam estes produtos todos os dias, pelo que não precisámos de os submeter a uma classificação excessiva.

Com isto, abordei todos os pontos relevantes para o mercado interno. Obrigado pela vossa atenção.

 
  
MPphoto
 

  Guido Sacconi, em nome do Grupo PSE. (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, numa situação como esta, em que estamos todos de acordo, o nosso debate corre o risco de se tornar repetitivo. Pela minha parte, gostaria de referir três breves questões de natureza política, uma vez que subscrevo inteiramente as palavras dos meus colegas.

A primeira questão prende-se, naturalmente, com o reconhecimento pela perseverança que a relatora demonstrou desde o início. Desde as primeiras reuniões que demonstrou uma firme determinação política em concluir este dossiê em primeira leitura e a verdade é que quase nos pegou pelos cabelos e forçou-nos a fazê-lo. Contudo, todos nós ficamos convencidos da necessidade de o fazer se de facto queremos introduzir rapidamente legislação que nos permita obter uma classificação imediata de todas as substâncias e dar realmente um passo em frente rumo a normas mais estritas capazes de proteger a saúde do consumidor e – concordo com este ponto – a saúde dos trabalhadores que, em vários sectores, utilizam essas substâncias, sobretudo na realidade mais difícil da pequena empresa.

Em segundo lugar, evitámos o perigo iminente de reabrir antigas discussões que haviam sido arquivadas com a adopção de REACH, o que considerava, devo dizer, extremamente importante. No plano internacional, creio que até o facto de REACH ser cada mais utilizado como um critério de referência a nível internacional por outros países, que o usam como modelo para adaptar a sua própria legislação, é extremamente satisfatório.

De qualquer das formas, as disposições relacionadas com a classificação de substâncias que estamos prestes a votar têm de ser adaptadas e integradas de modo a corresponderem à regulamentação principal em matéria de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, sem acrescentar quaisquer elementos novos.

Quer isto dizer, em última análise, como todos os meus colegas saberão, que o GHS não é a última palavra sobre o assunto da classificação e rotulagem de substâncias. Discutiu-se muito sobre a PDT. Não podemos esquecer que se trata de um processo em curso. Por agora o que está em questão é implementar o que já temos e classificar as substâncias que já foram objecto de uma análise de risco por parte das Nações Unidas. Mal tenhamos novas categorias de risco e resultados de novos estudos, a GHS será actualizada em conformidade, logo este é um processo que continua.

 
  
MPphoto
 

  Liam Aylward, em nome do Grupo UEN. – (GA) Senhora Presidente, o ambiente e a saúde pública têm repercussões na vida de todos os cidadãos e esta legislação está directamente relacionada com ambos. O Parlamento votou a favor do sistema REACH agora em vigor, que protege a saúde humana e o ambiente dos perigos derivados das substâncias químicas. O REACH visa garantir que fabricantes e importadores procedem ao registo, avaliação e classificação das substâncias químicas. Parte essencial do sistema consiste em informar devidamente o público através da rotulagem dessas substâncias.

Não posso senão louvar esta legislação e o senhor Comissário por colocarem o sistema europeu ao nível do GHS (Sistema Harmonizado a Nível Mundial para a Classificação e Rotulagem de produtos químicos) das Nações Unidas. Os cidadãos serão informados dos perigos das substâncias químicas por pictogramas que indicarão o risco de explosão, fogo, cancro ou veneno. Também a indústria sairá beneficiada, já que os países de todo o mundo aceitam o sistema GHS. E o público terá mais confiança nas substâncias químicas que estejam marcadas com sinais e rotuladas de forma clara e concisa.

 
  
MPphoto
 

  Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE. (SV) Nós falamos imenso de tomar a iniciativa em matéria de alterações climáticas, mas, se tivéssemos de facto uma abordagem holística no domínio das questões ambientais, teríamos copiado directamente a legislação da ONU também neste ponto. Agora vamos eliminar a toxicidade aguda da categoria 5. Por que motivo fazemos isso? Bom, pela bizarra razão de que haveria um aumento do número de substâncias a classificar e rotular, caso o não fizéssemos. Assim, a razão nada tem que ver com qualquer tipo de lógica ambiental ou de saúde. Não, nós não queremos copiar a categoria 5 porque isso significaria aumentar o número de substâncias, não obstante o propósito de tudo isto ser dispormos de uma norma comum global que facilite o comércio, e que, no caso vertente, seria igualmente benéfica nos planos ambiental e da informação aos consumidores. Lutei pela reintrodução da toxicidade aguda da categoria 5, mas infelizmente não tive sucesso.

Outra questão em que estávamos atrasados e em que lográmos avançar com o Conselho, na realidade, era no embargar a proposta de redução do limiar de classificação de 10 kg. Gostaria de agradecer ao Conselho por se ter mantido firme na sua posição. A Comissão também deu um contributo positivo. Se a proposta tem vingado, o REACH ficaria posto em causa. O REACH destinava-se a avaliar químicos, averiguar se eles são perigosos e registá-los. Porém, o REACH avalia e regista apenas os 30 000 químicos mais utilizados, os de maior volume de consumo. Os restantes 70 000 químicos que usamos ficarão sob a alçada desta peça legislativa. Por esse motivo, é muito bom termo-la aprovado e sem fixar qualquer limite inferior para efeitos de classificação dos químicos. Se a proposta tivesse passado, o GHS deixaria de funcionar como complemento do REACH. Estou muito satisfeito por isso não ter acontecido e, como tal, estou em condições de apoiar o presente relatório.

Folgo também com o facto de termos sido capazes de evitar uma divisão desnecessária em categorias para efeitos de realização de ensaios em animais, por exemplo em matéria de testes referentes a irritação ocular.

Com estas duas vitórias asseguradas, posso votar a favor deste relatório. No entanto, faço questão de salientar que, não obstante não termos conseguido aqui e agora incluir os químicos muito perigosos PBT nem uma lista para avaliação prioritária, pelo menos conseguimos um texto que diz que promoveremos essas medidas no âmbito da ONU e que elas serão introduzidas no sistema da ONU. Agora, gostaria de ver a Comissão aplicar-se a fundo na prossecução desse objectivo, porque ele é muito importante. Senão, a nossa política em matéria de substâncias químicas constituirá um fracasso em toda a linha. É muito importante que as substâncias em causa sejam rapidamente incorporadas no sistema da ONU, na medida em que nós não fomos capazes de dar o primeiro passo aqui.

Qual é o resultado, então, para os consumidores? Não serão tão bem informados como poderiam ser a respeito dos perigos inerentes aos químicos, o que é decepcionante. Mas, ao menos, passam a ter uma norma decente e protecção básica contra os químicos perigosos. Portanto, o compromisso alcançado acaba por não satisfazer ninguém, o que no fundo é capaz de ser o desfecho habitual.

 
  
MPphoto
 

  Avril Doyle, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, as substâncias são uma parte importante e natural do nosso ambiente. Ainda que muitas vezes não pensemos no assunto, utilizamos substâncias químicas todos os dias. O mundo moderno não poderia funcionar sem elas. Mantêm os nossos produtos alimentares frescos, os nossos corpos limpos, ajudam as nossas plantas a crescer, alimentam os nossos carros. Quando usadas e geridas adequadamente, as substâncias químicas permitem-nos não só viver mais tempo como ter vidas mais saudáveis.

A regulamentação proposta, que completa o REACH e alinha o sistema da UE de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas com o GHS (sistema global harmonizado) das Nações Unidas, constitui uma proposta razoável e equilibrada.

Se queremos fazer uso dos benefícios das substâncias químicas a um custo razoável, haverá então que aceitar a existência de riscos. Impõe-se portanto encontrar um equilíbrio entre riscos e benefícios e controlar os riscos das substâncias químicas por meio de rotulagem cuidada, de uma regulamentação baseada na ciência e de tecnologias inovadoras. Importa também encontrar um equilíbrio entre uma correcta implementação das obrigações internacionais da União Europeia subscritas no Conselho Económico e Social das Nações Unidas na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, em Setembro de 2002, e os encargos desnecessários que pendem sobre as empresas, e que temos de evitar, de uma rotulagem excessivamente exigente e infuncional.

Nesse sentido, apresentei várias alterações à proposta. Considero que é especialmente importante garantir que a classificação de produtos não induz em confusão os consumidores ou os prestadores de cuidados de saúde. Demasiada informação é igual a não informação. Razão por que apresentei uma alteração sobre a embalagem de produtos com formas irregulares, por exemplo, ou de pequenas dimensões, que tornam tecnicamente impossível a aposição de um rótulo. Nestes casos, a informação sobre os perigos contida no rótulo deve ser fornecida com rigor mas de outra maneira, recorrendo, por exemplo, a uma etiqueta solta apensa à embalagem.

Gostaria de agradecer muito especialmente à relatora, a senhora deputada Sartori, por apoiar as minhas alterações e pelo excelente trabalho que desenvolveu neste relatório.

Muito embora a regulamentação existente em matéria de identificação e informação sobre as propriedades perigosas de substâncias químicas sejam semelhantes em muitos aspectos, existem diferenças suficientemente significativas que dão origem a uma classificação diferente, uma rotulagem e fichas de segurança (SDS) diferentes. O sistema global harmonizado (GHS) combinará, assim o esperamos, estas classificações diferentes de uma forma eficaz. Os benefícios da utilização de substâncias químicas excedem largamente os riscos, o que sucede sobretudo depois da introdução da legislação relativa ao registo, avaliação e autorização de substâncias químicas, conhecida por REACH.

Temos de estar cientes de que os produtos químicos, ao longo das várias fases, que vão desde a sua produção ao seu manuseamento, transporte e utilização, podem representar potenciais riscos para a saúde humana e para o ambiente. Neste contexto, esperemos que o acordo ONU-UE sobre o GHS represente uma melhoria em matéria de protecção da saúde humana e ambiental e proporcione também maior clareza às empresas, em especial às envolvidas no comércio internacional.

Os potenciais riscos, embora geríveis, que as substâncias químicas envolvem sublinham a necessidade de legislação que verse sobre uma abordagem globalmente harmonizada às questões da embalagem e rotulagem das substâncias químicas; regozijo-me pois com o facto de o Conselho e Parlamento terem acordado um texto, em 27 Junho, e gostaria de felicitar novamente a nossa relatora pelo trabalho que desenvolveu neste complexo mas importante dossiê.

 
  
MPphoto
 

  Jens Holm, em nome do Grupo GUE/NGL. (SV) Aqueles que trabalham na produção de químicos vão ser afectados de forma particularmente severa. De acordo com um estudo realizado na Finlândia, na UE há 32 milhões de cidadãos que são diariamente sujeitos a exposição a químicos carcinogénicos no seu local de trabalho.

Temos o dever de proibir os químicos mais perigosos e de controlar todos os químicos, em geral. Era esse, precisamente, o objectivo da legislação REACH, que aprovámos o ano passado. O resultado final do processo REACH é discutível. Eu próprio considerei que o texto acabou por ser enfraquecido e esfrangalhado por acção dos representantes dos interesses da indústria, mas ao menos passámos a ter uma peça legislativa, que é o regime em matéria de químicos de âmbito mais alargado do mundo.

O GHS (Sistema Global Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas) prolonga e complementa o sistema REACH. O GHS visa passar informação acerca dos químicos aos trabalhadores e consumidores. O propósito é classificar e rotular os milhares de substâncias e misturas que nos rodeiam. O GHS é, na realidade, uma Convenção da ONU que agora temos de aplicar a nível da UE. Depois de aprovado o GHS – infelizmente não antes de 2010 para as substâncias e apenas em 2015 para as misturas –, todos os químicos passarão a ser facilmente identificáveis. O que está em causa é proporcionar melhor informação aos milhões de trabalhadores que estão diariamente em contacto com químicos, aos consumidores que têm de ter como saber aquilo que compram. A rotulagem contribuirá igualmente para melhorar a situação em matéria de saúde pública em geral e de ambiente.

A indústria poderá retirar benefícios da maior coerência da legislação, que facilitará o comércio internacional. Trata-se de um grande passo em frente e é por isso que nós, no Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, apoiamos este compromisso.

Contudo, é uma pena que tenhamos ficado aquém daquilo que estava ao nosso alcance. As substâncias químicas persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) não ficarão sujeitas a rotulagem. Por força deste compromisso, a questão das PBT será tratada no quadro da ONU. Trata-se de uma pecha grave do acordo. Porque não hão-de submeter-se as substâncias PBT ao mesmo regime de todas as outras e, como elas, ser rotuladas? Agora resta-nos esperar que outros países façam pressão na questão das PBT. Acredito que isso se venha verificar a longo prazo.

Não obstante isso, estamos perante um bom compromisso, que permitirá que milhões de europeus, trabalhadores e consumidores, recebam mais informação acerca das dezenas de milhares de químicos que nos rodeiam. Esta é uma decisão da maior relevância para todos aqueles que padecem de cancro, alergias ou doenças cutâneas imputáveis à acção de substâncias químicas.

 
  
MPphoto
 

  Graham Booth, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhora Presidente, com o Regulamento REACH a começar agora a minar a indústria de produção, especialmente, em relação às pequenas e médias empresas, para além do número de ensaios em animais a aumentar vertiginosamente, aqui temos, sob a forma de um A6-0140/2008, mais algumas instruções dos zelotes da governação mundial da UNESCO sobre como classificar, rotular e embalar os resultados da sua ideia anterior.

Sendo igualmente sedentos do domínio global anti-democrático, a elite comercial e política que constitui a União Europeia apressa-se a implementar estas instruções, tal como o fizeram para implementar o regulamento REACH. Fizeram uma bateria de garantias sobre as suas boas intenções que poderão, por agora, proteger ou iludir as chamadas partes interessadas, mas que não satisfarão o grande número de desempregados que estas medidas já começam a produzir.

Umas migalhas de reconhecimento pela opinião pública caem da mesa do Mestre, sob a forma de alterações 10, 12, 39 e 42, destinadas a colocar, em certas circunstâncias, a redução dos ensaios em animais à frente do cumprimento da letra da lei. Sei que isto se deve à pressão de grupos de influência ecológicos, de cujo apoio a UE tanto depende, e de facto, colocar o bem-estar dos primatas não humanos acima do dos humanos, como manifestado na alteração 40, vai seguramente pacificá-los; porém, encontrar alguma coisa que mereça um voto positivo no processo opressivo e obsessivo da legislação da UE é uma raridade digna de nota.

Quanto ao resto, não há razão para que normas sensatas de segurança não devam ser adoptadas voluntariamente por Estados-nação democráticos com poderes judiciais independentes e acesso livre do público aos sistemas judiciários. Decretos supranacionais poderão parecer uma opção fácil, mas o poder centralizado arbitrário para que contribuem, com directiva atrás de directiva não solicitada, não só é o seu próprio mal como também o seu principal efeito tenebroso.

A afirmação feita no considerando 7 de que esta legislação proporcionará vantagens competitivas à indústria e, como a alteração 1 acrescenta, sobretudo às pequenas e médias empresas, é simplesmente absurda. Como sempre, os grandes senhores de negócios da UE beneficiarão do fracasso dos seus pequenos concorrentes. Tornar-se-ão ainda um peixe maior num tanque mais pequeno ou então fogem para o estrangeiro e, em vez de fazer vénias à UE e às suas ridículas restrições, os comerciantes internacionais estabelecerão relações comerciais muito mais lucrativas uns com os outros do que connosco. A expansão está no fim. A recessão começou e sob a carga da regulamentação da UE, como por exemplo o relatório A6-0140/2008, as nossas economias afundar-se-ão como pedras.

Todos os que têm este “tacho” podem dizer ao seu eleitorado o que entenderem na sua própria língua sem receio de as pessoas virem a escutar o que os colegas dizem aos seus eleitores noutros Estados. Não há um eleitorado geral da UE e não poderá haver a não ser daqui a um século ou dois, quando toda a gente falar a mesma língua, e até que esse tempo chegue, a democracia da UE será uma anedota, e uma anedota pura e simplesmente obscura e perigosa. Mas os vossos privilégios são enormes. Por que razão haveriam de se preocupar com isto ou com a legislação contraproducente que os Senhores continuamente aprovam sem pensar? E por que motivo devo preocupar-me, se vou passar à reforma no final deste mês? Quando li a alteração 28, compreendi por que razão já estou cansado de todo este disparate. Diz o seguinte: "Preparação", a mistura ou solução composta por duas ou mais substâncias; mistura e preparação são sinónimos”. Bem, como é que sobreviveríamos sem este Estado super protector que nos explica este tipo de coisas, e como é que foi possível eu ter sobrevivido até à bem madura idade de 68 anos, quando passei os meus primeiros tempos de vida a “roer” a pintura com chumbo das grades de madeira da minha cama de bebé? Creio que deu alguma coisa que fazer aos meus anticorpos nos tempos em que ainda tínhamos anticorpos.

Cada decreto opressor faz com que o colapso da UE esteja mais perto. Regozijo-me por isso, mas lamento os danos que os Senhores infligem em 27 antigas democracias, ano atrás de ano desastroso.

 
  
MPphoto
 

  Jim Allister (NI). - (EN) Senhora Presidente, faz-me todo o sentido que, a partir do momento em que as substâncias químicas são fabricadas e comercializadas a nível global, a descrição dos perigos relativos à sua embalagem não deva ser diferente de país para país, na medida em que não só é prejudicial para os consumidores como representa uma desvantagem para àqueles que descrevem com rigor os perigos existentes.

Contudo, constato que, de momento, o sistema “globalmente harmonizado” não é tão global quanto isso. É mais esporádico do que global. Pergunto-me se outros países seguirão, ou não, o exemplo da UE de abraçar este sistema das Nações Unidas, e qual poderá ser o impacto para as empresas na Europa se não o fizerem.

Ao implementar estas medidas, precisamos de encontrar um equilíbrio. Em primeiro lugar, é fundamental que não haja uma sobre-classificação de produtos, o que confundiria os consumidores e os prestadores de cuidados de saúde.

Em segundo lugar, precisamos de implementar estas obrigações internacionais sem impor encargos desnecessários às nossas empresas. Houve uma série de empresas que manifestou preocupação sobre o custo da implementação. Haverá elevadas despesas ligadas à TI e à formação, bem como custos de reembalagem, que não podemos subestimar, especialmente no caso das pequenas empresas. Faço minhas as preocupações manifestas sobre a possibilidade de as PME poderem tornar-se vítimas deste sistema, sobretudo se tiverem relações comerciais a nível externo, sendo que estes custos poderão muito bem ser superiores ao que poderão suportar.

 
  
MPphoto
 

  Eija-Riitta Korhola (PPE-DE). - (FI) Senhora Presidente, o debate sobre o recente Regulamento do Conselho sobre produtos químicos, REACH, ainda está presente na nossa memória. Foi um dos pacotes legislativos mais difíceis desta legislatura. O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas que temos agora em mãos assenta, em parte, no Regulamento REACH que acaba de entrar em vigor e complementa-o. Razão por que levantou previamente algumas questões.

O desejo da Comissão de consecução de um acordo em primeira leitura parecia inicialmente demasiado ambicioso, tendo em conta que o Parlamento tinha indicado previamente o seu interesse na legislação sobre produtos químicos. Por isso, resta-me admirar o trabalho credível e a liderança da minha colega, a senhora deputada Sartori, relativamente a este relatório de carácter técnico, e a forma como conseguiu evitar a tentação de revisitar demasiadamente o regulamento e, por exemplo, incorporar novos números e classificações de substâncias nos anexos, que teriam atrasado e mesmo evitado a entrada em vigor do regulamento.

O relatório que analisámos nas comissões conseguirá provavelmente atingir as metas fixadas pelo regulamento, especialmente no que se refere à harmonização e simplificação da legislação. O Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) e o sistema REACH complementam-se mutuamente, e não servem apenas para facilitar o trabalho dos produtores e distribuidores de produtos químicos. Ao invés, uma rotulagem clara e segura significará um regresso à confiança dos consumidores nesses produtos.

Quando o trabalho da comissão começou, as pessoas manifestaram preocupação com o facto de o Regulamento GHS significar também que um grande número de detergentes, por exemplo, teriam de ser classificados como corrosivos. Desta forma, por exemplo, agentes para desentupimento de canos e produtos de limpeza líquidos teriam a mesma classificação e rótulo de embalagem e, como resultado disso, os consumidores não conseguiriam distinguir entre produtos perigosos e detergentes mais suaves. Agora, porém, as classificações das substâncias reflectem, tão bem quanto se pode esperar, o seu real potencial de perigosidade.

O objectivo deste sistema, assentando como assenta num acordo da ONU, é que sejam aplicados os mesmos critérios à classificação e rotulagem de químicos e à regulamentação relativa ao transporte, venda e utilização de produtos químicos em todo o mundo. Nos termos do acordo, o sistema ficaria totalmente operacional até 2008. Ainda temos alguns meses pela frente.

 
  
MPphoto
 

  Gyula Hegyi (PSE). - (EN) Senhora Presidente, a harmonização global da classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas é bem-vinda, e considero que a Europa deve ter um papel de liderança na protecção dos nossos cidadãos contra substâncias químicas perigosas. Toda a iniciativa tem origem nas Nações Unidas, sendo pois um projecto global. O sistema global harmonizado constitui um sinal promissor de cooperação global em questões ambientais. Esse o motivo por que apoio a adopção do compromisso relativo ao relatório Sartori.

Apresentei mais de 20 alterações a fim de assegurar a rotulagem adequada e a utilização segura de substâncias químicas. Dezassete dessas alterações foram aprovadas pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Contudo, a mesma comissão para o ambiente também adoptou várias alterações apresentadas pela relatora que enfraqueceriam os direitos dos consumidores no que se refere à informação sobre os perigos das substâncias químicas nos produtos.

O Grupo Socialista e eu votámos contra essas propostas porque os interesses dos consumidores são fundamentais para nós. Apraz-me que o novo compromisso não inclua estas alterações anti-consumidor, pelo que proponho a aceitação do mesmo. Não que esteja absolutamente satisfeito com o compromisso alcançado, mas não podemos atrasar a integração do GHS na nossa legislação.

Aceitemos, como um princípio de base, que as empresas não deverão invocar a confidencialidade comercial quando colocam substâncias químicas perigosas no mercado. No que se refere aos perigos, os consumidores têm direito a dispor de toda a informação necessária.

Obviamente que o problema está nos pormenores, portanto veremos como é que o GHS funcionará na prática, como é que indústria indicará nos produtos os sinais de perigo e se os consumidores compreendem, ou não, os sinais e avisos. A informação deverá ser clara e de fácil compreensão. Em suma, espero que o GHS venha a ser um bom instrumento para apresentar o resultado do REACH ao público, de modo a que os consumidores se possam sentir muito mais confiantes relativamente às substâncias químicas, o que também ajudará a nossa indústria.

O meu assistente Gergely Simon, que trabalhou largamente neste e noutros dossiês, deixará o Parlamento num futuro próximo. Gostaria de lhe agradecer a sua contribuição para o nosso objectivo comum, a saber, uma Europa mais segura do ponto de vista das substâncias químicas.

 
  
MPphoto
 

  Hiltrud Breyer (Verts/ALE). - (DE) Senhora Presidente, todos sabemos que as substâncias químicas são produzidas e comercializadas em todo o mundo e que os perigos e os riscos também são globais. Por isso, necessitamos de directrizes sob a forma de classificações e de rótulos claros que se apliquem à escala global. Gostaria que a União Europeia fosse a locomotiva que conduzisse uma rotulagem muito clara e uma forte protecção dos consumidores, mas ouvi aqui muitos intervenientes no debate dizerem que em vez de ser a locomotiva, a UE deveria ir sentada no vagão freio.

Consigo viver com este acordo político, mas não estou muito satisfeita com ele. É verdade, conseguimos dar um passo importante na via de uma maior segurança para as pessoas e para o ambiente. Também me deixa satisfeita o facto de, apesar do relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar relativo a valores-limiar para a rotulagem, que era demasiado favorável ao sector industrial - os volumes dos dados utilizados para a classificação deviam ter sido incluídos no rótulo -, termos conseguido limitar os malefícios nas negociações com o Conselho e a Comissão. Apraz-me que já não haja valores-limiar para o requisito da rotulagem e também já não sejam aceites mais falhas no sistema para a indústria e que o sistema de classificação proposto redireccione o enfoque para alternativas às experiências realizadas em animais.

No entanto, gostaria de ter visto melhorada a rotulagem de substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas e de ter visto ser criada uma nova categoria de "toxicidade aguda", porque esse é um assunto extremamente actual, relativamente ao qual devíamos ter disponibilidade para tomar medidas. Considero que hoje enviámos um sinal importante no que respeita a maior segurança para as pessoas e o ambiente, mas não podemos descansar sobre os nossos próprios louros. Como é evidente, esta questão vai dar-nos muito que fazer no futuro, porque há muita coisa que pode ser melhorada.

 
  
MPphoto
 

  Jean-Claude Martinez (NI).(FR) Senhora Presidente, já existem normas contabilísticas mundiais harmonizadas, normas alimentares globais do Codex Alimentarus, normas fiscais globais e convenções-modelo da ONU sobre dupla tributação. Agora vamos ter também normas globais em matéria de rotulagem, classificação, embalagem e tonelagem de substâncias químicas.

A legislação mundial de 2002 do Conselho Económico e Social das Nações Unidas – o sistema geral harmonizado -está a ser transposta para o direito comunitário.

Não há dúvida de que esta harmonização mundial é útil para todos – consumidores, utilizadores, PME –, mas, para além destas 2 000 páginas e dos procedimentos, anexos e listas, o regulamento mostra que a normalização europeia não é suficiente para lidar com problemas globalizados. Problemas globais carecem de soluções globais, o que significa que o Primeiro-Ministro britânico, Gordon Brown, tem razão: entre o nível da ONU e o nível global, o nível europeu está a ficar cada vez mais ultrapassado, obsoleto e, em última instância, inútil.

 
  
MPphoto
 

  Zuzana Roithová (PPE-DE).(CS) Senhoras e Senhores Deputados, deixou de ser aceitável que estejam em vigor no mercado europeu único legislações nacionais relativas ao comércio, em particular, de substâncias perigosas, que são divergentes. A uniformização da classificação e da rotulagem de substâncias químicas e misturas perigosas constitui uma boa notícia para os consumidores, visto que a harmonização proposta melhora a protecção da sua saúde e do ambiente. Também é uma boa notícia para a competitividade da indústria europeia que este regulamento complexo relativo ao transporte, ao fornecimento e à utilização de substâncias perigosas não venha a ser aplicado apenas na União Europeia, mas também noutros países em todo o mundo, graças às recomendações das Nações Unidas.

O regulamento está associado à REACH, mas também introduz classes e categorias de perigo. Os rótulos irão conter instruções para o manuseamento, assim como símbolos gráficos e pictogramas obrigatórios inteligíveis para as pessoas em todo o mundo. Os novos requisitos relativos à embalagem e aos fechos oferecerão protecção contra a abertura de recipientes por parte de crianças e também garantirão marcação para pessoas cegas. Os críticos advertem para os elevados custos relacionados com a re-rotulagem, a criação das chamadas "fichas de segurança" e a introdução de novas tecnologias de embalagem. No entanto, estou convencida de que estas despesas a curto prazo serão mais baixas do que as poupanças a longo prazo em custos resultantes da eliminação da actual rotulagem de produtos divergente em função do seu destino. O período de implementação, faseado entre 2010 e 2015, também atende suficientemente à indústria.

Aprecio muito o facto de a senhora deputada Amalia Sartori ter conseguido alcançar um excelente compromisso no Parlamento e também com o Conselho. Ela conseguiu uma grande melhoria e um equilíbrio, após muitos meses de discussão sobre as cláusulas da proposta da Comissão, e, por isso, faço um apelo para que adoptemos a proposta amanhã, na primeira leitura. É um exemplo do excelente trabalho realizado por relatores parlamentares, juntamente com as equipas do Conselho e da Comissão.

 
  
MPphoto
 

  Genowefa Grabowska (PSE).(PL) Senhora Presidente, hoje estamos a discutir um regulamento muito importante que nasceu de um debate e, mais tarde, de uma decisão no quadro da ONU. Nesse debate, que culminou na adopção pelo Conselho Económico e Social de um sistema global harmonizado de classificação e rotulagem de substâncias químicas, todos os Estados-Membros, e não apenas a ONU, tiveram uma intervenção papel muito activa e relevante, em particular a União Europeia, e também a Comissão. Isso significa que o sistema a que se chegou é nosso, igualmente. Fazemos bem, pois, em adaptar agora os nossos regimes relativos à utilização de substâncias químicas ao dito sistema, assegurando concomitantemente, como é nosso desejo, a protecção dos nossos concidadãos – dos cidadãos da UE – e do nosso ambiente contra as consequências da utilização de substâncias perigosas, porque as presentes harmonização, classificação e rotulagem das substâncias perigosas visam melhorar o nível da protecção da saúde e, também, o estado do ambiente.

A química afecta as pessoas da mesma forma em todo o mundo. Quando compramos um produto, não temos de saber o que ele contém. Mas devemos saber, contudo, que estamos a comprar um produto seguro. Devemos poder confiar no fabricante e no produto adquirido. Aqui, o nosso papel prende-se com a rotulagem, domínio em que continua a haver grandes discrepâncias. Um produto classificado como perigoso num estado é classificado como tóxico noutro, e como nocivo num terceiro. É inconcebível que a economia e o comércio de substâncias químicas funcionem deste modo. É por esse motivo que saúdo com satisfação o nosso relatório e a discussão de hoje. Tenho a convicção de que se trata de um processo de grande importância.

Gostaria de chamar a atenção para um último ponto, a saber, as consequências ligadas à necessidade de fornecer informação na rotulagem. Falo da informação que é necessária a todos quantos se dedicam ao tratamento de resíduos. Os resíduos de produtos químicos, que são e continuarão a ser uma questão de enorme relevância ambiental, têm de ser incluídos também nesta secção, que fecha o ciclo de gestão de produtos e substâncias químicos e, subsequentemente, de eliminação de produtos perigosos. Tratemos de dar aos cidadãos europeus um bom produto e de lhes proporcionar um sentimento de segurança química.

 
  
MPphoto
 

  Luca Romagnoli (NI).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, pelos vistos, o excelente trabalho da senhora deputada Sartori consegue um óptimo resultado legislativo em termos de actualização e, por conseguinte, de garantias de uma melhor regulamentação para certos aspectos do tratamento das substâncias químicas. O relatório é louvável, não só porque satisfaz o programa de harmonização das Nações Unidas, mas porque, ao que parece, é coerente, abordando as necessidades dos produtores e consumidores, bem como, claro está, as questões ambientais dentro do que é objectivamente possível.

Como é hábito, alguns dos meus colegas não estão completamente satisfeitos. Tenho a impressão de que esta postura se fica a dever a uma radicalização ideológica face ao progresso científico e tecnológico que, muito frequentemente, a pretexto da protecção ambiental, tenta coagir o homem. A par disso, por razões completamente distintas às mencionadas, países fora da Europa, sobretudo China, em nome do absoluto primato da economia, estão a permitir a produção, o transporte e a armazenagem de substâncias químicas em condições que representam uma verdadeira violação de tudo aquilo que se pretende, precisamente, proteger aqui.

O relatório Sartori constitui um passo em frente fundamental, harmonizando a classificação de substâncias e as normas de rotulagem e embalagem das substâncias e misturas perigosas. Não há dúvida de que isto contribuirá para aumentar a segurança e evitar os riscos para a saúde e a segurança dos consumidores, dos trabalhadores e do ambiente.

Actualmente, pode suceder que uma mesma substância seja classificada de maneira completamente diferente de país para país, de acordo com os vários sistemas de classificação vigentes, sendo que estas diferenças podem ser tão grandes ao ponto de representarem um risco. Substâncias que na Europa são classificadas como perigosas podem, em países como a China, por exemplo, não incluir quaisquer avisos nos seus rótulos.

Esta situação não só cria uma desvantagem concorrencial desleal como se traduz numa grave ameaça para todos os consumidores, o que infelizmente, Senhoras e Senhores Deputados, é mais do que nunca verdade num mercado global, por muito que o critiquem.

 
  
MPphoto
 

  Åsa Westlund (PSE). - (SV) Senhora Presidente, tenho de admitir que, antes de começar a trabalhar em questões ambientais, os meus conhecimentos em matéria de substâncias químicas eram relativamente limitados. À medida que fui aprendendo, todavia, fui encarando o uso que damos a uma enorme quantidade de químicos na sociedade contemporânea com um cepticismo cada vez maior. Não há muito tempo li, por exemplo, que a utilização de químicos em tarefas correntes de limpeza doméstica aumentou exponencialmente no meu país, a Suécia. Ninguém sabe os verdadeiros efeitos que isso está a produzir na nossa saúde. Sabemos, sim, que já há muitas crianças que são atendidas nas urgências hospitalares todos os anos, e não só na Suécia, por terem ingerido químicos de uso doméstico altamente tóxicos, apesar de hoje em dia as embalagens de todas as substâncias químicas ostentarem rótulos de aviso que alertam para a sua toxicidade.

Lastimavelmente, por força da decisão que hoje tomaremos, esse aviso vai agora desaparecer de muitos produtos. Em conjunto com alguns colegas, tentei evitar tal desfecho e garantir a permanência desse tipo de rotulagem de produtos de uso doméstico comum. Não vai ser possível. Lamento-o profundamente, na medida em que isso significará a perda de informação ao consumidor que é importante.

Não obstante, saúdo o facto de a UE passar a dispor de legislação harmonizada em matéria de classificação, rotulagem e embalagem, complementar ao REACH, e de a mesma se basear no sistema internacional de carácter voluntário que já existe. Isto facilita a vida de consumidores e empresas. Após a aprovação da decisão de hoje, será fundamental que todas as autoridades nacionais competentes assumam a responsabilidade de difundir a informação sobre o novo sistema de rotulagem, não apenas entre as empresas mas também, num âmbito mais alargado, aos diferentes grupos de consumidores.

Assim, queria aproveitar o ensejo para instar a Comissão e o comissário Verheugen a verificarem o modo como essa difusão é levada a cabo na prática, e com que sucesso, para sabermos se os consumidores europeus apreendem o sentido da rotulagem doravante.

 
  
MPphoto
 

  Rovana Plumb (PSE).(RO) Senhora Presidente, esta proposta de regulamento, a par do regulamento relativo aos detergentes e da decisão de alteração da legislação a jusante, representam uma harmonização da legislação europeia e mundial sobre a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas. A aplicação destes instrumentos terá efeitos positivos para a saúde humana, a protecção ambiental e a indústria química. Neste contexto, considero especialmente importantes a informação prestada aos consumidores e o desenvolvimento do comércio em condições de segurança.

A implementação do GHS deve ser acompanhada do cumprimento da directiva REACH pelos produtores - cerca de 27 000 na União Europeia, 95% dos quais PME - e o desenvolvimento do comércio com países não pertencentes à UE, designadamente 25% do volume da União Europeia. Insto a Comissão a não abandonar a proposta de aplicação do novo regulamento, ao longo de todo o ciclo de gestão do produto, incluindo a transformação do mesmo em resíduo.

Felicito a relatora pelo seu trabalho.

 
  
MPphoto
 

  Edit Herczog (PSE).(HU) Muito obrigada, Senhora Presidente. Gostaria, em primeiro lugar, de agradecer à Comissão e aos relatores terem conseguido suscitar um debate construtivo sobre a proposta das Nações Unidas e o plano REACH que já tínhamos adoptado, debate esse que nos permitiu progredir. A maior vantagem consiste em rotulagem normalizada para a Comissão do Mercado Interno, os consumidores e as empresas. Não esqueçamos que a rotulagem não tornará mais seguras as substâncias químicas! Mas uma utilização mais segura e uma escolha mais informada por parte dos consumidores geram mais segurança, pelo que é certo que a proposta de legislação é um passo em frente digno de louvor. Finalmente, gostaria de chamar a atenção para o facto de, perante as Nações Unidas, termos colaborado enquanto União Europeia, pelo que, agora, temos de envidar todos os esforços, em cooperação com aquele organismo, para garantir que também o resto do mundo adopta esta legislação. Proponho-o na intenção de que, no resto do mudo, encontremos seguidores para a nossa legislação sobre a indústria de substâncias químicas, no Conselho Económico Transatlântico e noutros fora internacionais. Muito agradecida pela atenção.

 
  
MPphoto
 

  Alessandro Foglietta (UEN).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de felicitar a relatora, a senhora deputada Sartori, em conjunto com os seus relatores-sombra, bem como o Conselho e a Comissão, pelo acordo alcançado sobre o pacote GHS em primeira leitura.

Conseguimos alcançar o objectivo que nos havia sido fixado, a saber, pôr em andamento o novo sistema, em tempo útil e em moldes compatíveis com a Regulamentação REACH, assegurando, paralelamente, um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente e indo ainda ao encontro das necessidades comerciais das empresas, que podem agora voltar-se mais facilmente para os mercados estrangeiros.

Uma vez o GHS em funcionamento, as empresas poderão operar segundo um sistema único de classificação das substâncias, harmonizado a nível internacional, o qual, entre outras coisas, facilitará o acesso à legislação sobre substâncias através da Agência Europeia das Substâncias Químicas. Com esta regulamentação, que aplica critérios internacionais para a classificação e rotulagem de substâncias e misturas perigosas na União Europeia, poderemos garantir que as nossas empresas estão prontas a participar no mercado global. Haverá inquestionavelmente benefícios para os consumidores, que estarão em posição de reconhecer mais facilmente substâncias perigosas como, por exemplo, corrosivas, tóxicas e irritantes.

O sistema de rotulagem GHS, com os seus pictogramas uniformes, que são fáceis de compreender, ajudará a identificar os riscos de substâncias contidas em todos os produtos do dia a dia, como detergentes e sabonetes. Para além disso, o GHS, que para muitas substâncias requer dispositivos especiais de segurança para selar a embalagem, contribuirá para proteger as nossas crianças de acidentes domésticos perigosos em virtude da ingestão acidental de substâncias tóxicas e corrosivas.

Evidentemente que o GHS exigirá um certo esforço das empresas, em especial das pequenas e médias empresas, que deverão ter confiança no novo sistema. O sistema introduzirá de facto sete categorias novas de risco e uma nova classificação para o sistema de transportes. Esse o motivo por que nos apraz especialmente o acordo alcançado com o Conselho, que também teve em conta as exigências de apoio, informação e execução, em especial para as PME.

O acordo também teve em consideração o consenso de todos os grupos parlamentares sobre a necessidade de reduzir ao máximo os ensaios em animais e qualquer duplicação destes ensaios. Por todas estas razões, o meu grupo votará a favor do pacote apresentado.

 
  
MPphoto
 

  Carl Schlyter (Verts/ALE). - (SV) Queria apenas replicar à observação aqui feita pelo senhor deputado Booth de que o movimento ecologista se preocupa em proteger as pessoas, mas não os animais. O senhor deputado, aparentemente, percebeu mal este ponto. O que está em causa é um problema de classificação. O que os textos a que o senhor deputado Booth se referiu pretendem impedir é que se manipulem as misturas químicas para fins de classificação, com o mero intuito de fazer com que as mesmas não atinjam um determinado limiar, e que se façam ensaios em animais em grande número unicamente para evitar a rotulagem. Isto levaria ao desenvolvimento de preparações químicas com substâncias perigosas, mas de diferentes tipos, e, por consequência, com teores abaixo do limiar aplicável para efeitos de rotulagem. Nesses casos, a experimentação animal visaria apenas evitar a rotulagem. É por esse motivo que precisamos dos textos em questão.

Neste ponto, a saúde animal e a saúde humana vão de par. Previne-se a realização de ensaios em animais sem que as pessoas deixem de ser devidamente informadas acerca dos químicos, para poderem tomar as providências adequadas para se precaverem. O senhor deputado Booth, decididamente, compreendeu mal!

 
  
  

PRESIDÊNCIA: ROURE
Vice-presidente

 
  
MPphoto
 

  Günter Verheugen, Vice-Presidente da Comissão. - (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este debate vigoroso e animado demonstrou que estamos a tratar de um assunto importante e de grande alcance. Penso que hoje podemos afirmar que dar este passo representa a conclusão do intenso trabalho legislativo desenvolvido em relação ao sector dos produtos químicos e ao fabrico e utilização de produtos químicos na Europa - trabalho que se prolongou por muitos anos.

Gostaria de deixar isto muito claro, pensando na imagem muito útil utilizada pela senhora deputada Breyer. Quem é que vai sentado na locomotiva e quem é que vai sentado no vagão freio? Uma coisa é certa: no que diz respeito à legislação sobre produtos químicos, a União Europeia é a locomotiva para todo o mundo. Não existem em parte alguma regulamentos como os que nós introduzimos, nem se fazem em parte alguma exigências à indústria dos produtos químicos como as que nós fazemos. Por isso, a Comissão acredita convictamente que, conjuntamente com a legislação horizontal para este sector, necessitamos agora de alguns anos para pôr em vigor as decisões que já tomámos e que não devemos lançar-nos de imediato em quaisquer outros projectos de grande envergadura. A legislação REACH tem excelentes razões para estabelecer períodos de análise e nós devemos observar escrupulosamente os períodos determinados pelo legislador. Isso significa que a Comissão apresentará sempre os relatórios e as sugestões a tempo e horas. No que diz respeito a iniciativas horizontais de vulto, repito que a Comissão não tenciona apresentar mais nenhumas propostas num futuro previsível.

Também posso tranquilizar-vos acerca da eficácia global deste sistema. Todas as informações de que disponho me demonstram que, em todo o mundo, todos os participantes nesta área estão de facto a trabalhar arduamente para executar o sistema decidido pelas Nações Unidas. Quando se trata verdadeiramente de execução, estamos, definitivamente, na linha da frente. Penso que muitos países importantes têm estado precisamente à espera do que se passou aqui hoje, porque querem basear a sua própria legislação e a sua própria execução naquilo que nós fazemos na União Europeia. Prevejo que iremos assistir agora à concretização destes processos em muitos outros países.

O senhor deputado Schwab levantou uma questão muito interessante - a de saber se deveremos ter prazos transitórios para os valores-limiar de conservação incluídos no Anexo 6 que foram suprimidos em consequência do compromisso estabelecido entre as partes. Posso apenas dizer que prazos transitórios não constituem problema para a Comissão. Pessoalmente, considero-os essenciais e convenientes, mas essa omissão na lei não aconteceu por acaso. Faz parte de um compromisso global e, tendo em conta todas as circunstâncias, penso que não teria sido correcto da parte da Comissão permitir que a questão dos prazos transitórios para alguns produtos inviabilizassem o compromisso. No entanto, vamos certificar-nos de que aquilo que os legisladores pretendiam seja alcançado de uma forma adequada.

Faço minhas as preocupações dos que expressaram as suas dúvidas acerca das experiências realizadas em animais. É importante que as experiências realizadas em primatas sejam totalmente proibidas conjuntamente com esta legislação. Quero dizer uma vez mais, de forma enfática, que a Comissão vai investir toda a sua energia na máxima limitação possível das experiências realizadas em animais. Para mim, isto significa que temos de continuara a intensificar os nossos esforços para encontrar métodos alternativos reconhecidos para substituir as experiências em animais. Todos os que se preocupam com isto encontrar-me-ão sempre do seu lado.

Para terminar, dir-vos-ei que creio que temos na nossa frente um documento que representa uma situação vantajosa para todos os que nela estão envolvidos. Estou grato a todos os que para ela contribuíram.

 
  
MPphoto
 

  Amalia Sartori, relatora. (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, estou extremamente satisfeita com o debate que tivemos. Gostaria de agradecer a todos os meus colegas que intervieram hoje, bem como as suas palavras de apoio ao trabalho que desenvolvi, que apenas foi possível com a sua ajuda, com a ajuda dos relatores-sombra e dos relatores de parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. Ao que parece, a vasta maioria dos deputados que usou da palavra está satisfeita com os resultados alcançados.

Partilho da visão de quem afirmou que mesmo o GHS é um processo em curso e, mais ainda, é um método de trabalho que nós estabelecemos. Nestas situações é precisamente isso que é, e sabemos que o mundo continuará a mudar e a evoluir, o que nos levou sobretudo, em relação a este regulamento como ao do REACH e a outros, a providenciar um quadro regulamentar muito específico e preciso e a deixar espaço para posteriores modificações com base nestes critérios, embora os próprios critérios sejam predeterminados. Isto foi o que compreendi das palavras do Comissário que interveio antes de mim, sobre a possibilidade de subscrever parte do debate.

Estamos conscientes de que hoje ratificamos uma regulamentação que goza de um amplo apoio, que ajudará a trazer benefícios para os consumidores e trabalhadores neste sector, os quais representam uma grande maioria da população. Sabemos que estas são as regras que servem como um quadro e ponto de referência inquestionável e intocável. Mais uma vez, este é um mundo em constante mudança, e é com base nestas regras que a Comissão desenvolverá a sua abordagem.

 
  
MPphoto
 

  Presidente. - Está encerrada a discussão conjunta.

A votação terá lugar hoje.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
MPphoto
 
 

  Daciana Octavia Sârbu (PSE), por escrito.(RO) A proposta de decisão de aplicação do Sistema Geral Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas (GHS) é um passo importante para a protecção do ambiente e os consumidores, que terão mais poder de escolha, assim como para as empresas que desejam operar no mercado internacional.

A utilização de rótulos harmonizados e a descrição uniformizada dos riscos que as substâncias químicas representam criarão uma maior confiança dos consumidores nestes produtos e facilitarão ao mesmo tempo o comércio internacional, em virtude de a indústria ficar em condições de produzir o mesmo rótulo para todas as regiões para as quais exporta. Além disso, o sistema harmonizado de classificação de substâncias químicas representa uma condição indispensável para a livre circulação de bens no mercado interno.

Devemos impedir, no entanto, que a pretexto de uma harmonização dos critérios de classificação o regulamento conduza a mais ensaios em animais vertebrados, assegurando-nos de que tais ensaios só terão lugar quando não existirem soluções alternativas que garantam a mesma qualidade.

O Sistema Geral Harmonizado de Classificação deve permitir a utilização de métodos que não requerem ensaios em animais, mesmo que a validação de tais métodos signifique um longo e dispendioso processo burocrático. O facto de os ensaios em animais nunca terem sido validados oficialmente leva a que o reconhecimento de ensaios alternativos seja encarado como um fardo, mas a investigação neste domínio deve ser encorajada.

 
  
MPphoto
 
 

  Richard Seeber (PPE-DE), por escrito. – (DE) Sendo cada vez mais frequentes no mundo moderno, os consumidores entram em contacto com diferentes substâncias e, por vezes, também com substâncias perigosas.

Na utilização de alguns produtos, incluindo os que são utilizados diariamente por muitos, a informação sobre as substâncias que contêm é vital para que estes sejam utilizados de uma forma segura e que não ponha em risco a saúde. O Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), desenvolvido em 2002 a nível das Nações Unidas com a participação activa da UE, será implementado este ano por todos os Estados-Membros. Os consumidores e os comerciantes poderão, assim, ver num relance se um determinado produto contém substâncias que também podem ser perigosas. Além disso, o GHS introduz definições normalizadas, como a DL50 (dose letal média), que indicam claramente o risco associado à substância. A Comunidade – e designadamente nós, no Parlamento Europeu – estabeleceu o objectivo de restringir, tanto quanto possível, os ensaios em animais para fins de avaliação das substâncias.

Além disso, as definições foram formuladas de forma mais precisa e directrizes mais claras foram elaboradas para as autoridades dos Estados-Membros. O êxito da implementação do GHS representa um marco importante no processo tendente a tornar o mercado interno europeu uma realidade e será igualmente benéfico em termos de comércio internacional.

 
Aviso legal - Política de privacidade