Presidente. − Segue-se na ordem do dia a pergunta oral B6-0459/2008, apresentada por Giuseppe Gargani à Comissão, sobre a gestão colectiva dos direitos de autor em linha.
Jacques Toubon, em substituição do autor. – (FR) Senhora Presidente, esta questão é fulcral para o futuro da economia cultural da Europa. Apesar da existência da directiva relativa aos direitos de autor na sociedade da informação, a situação no sector da gestão colectiva dos direitos de autor e dos direitos conexos nos serviços em linha é extremamente complexa, devido nomeadamente ao carácter territorial dos direitos de autor e à ausência de um sistema de licenças pan-europeias. Esta situação tornou-se ainda mais complicada devido à ausência de uma política coerente da parte da Comissão Europeia, com a Direcção-Geral responsável pelo mercado interno e pela propriedade intelectual, por um lado, e a DG responsável pela política de concorrência, por outro, a agirem muitas vezes por conta própria e sem uma visão global do sector, nomeadamente no que diz respeito aos interesses dos criadores na Europa.
De facto, ao recusar-se a legislar, ao ignorar também as diversas resoluções aprovadas pelo Parlamento Europeu e optando por tentar regulamentar este sector pela via de recomendações ou de decisões administrativas, a Direcção-Geral do Mercado Interno e Serviços da Comissão criou um clima de insegurança jurídica. Neste contexto, temos agora a Direcção-Geral da Concorrência a iniciar um processo judicial contra um dos intervenientes deste sector, que apenas procurava agir em conformidade com a recomendação da Comissão de 2005.
A Comissão tomou, portanto, esta decisão contra a CISAC em Julho. Não impôs sanções pecuniárias, mas procurou alterar o funcionamento da CISAC e das sociedades que dela fazem parte. Esta situação reflecte o facto de a Comissão Europeia ter optado por ignorar as advertências expressas pelo Parlamento Europeu, nomeadamente na sua resolução de 13 de Março de 2007, que também continha propostas concretas para uma concorrência controlada, bem como para a protecção e a promoção das culturas minoritárias na União Europeia.
Desde então, de resto, as iniciativas multiplicam-se, mas só uma é de carácter legislativo: uma apreciação fantasista da recomendação sobre as sociedades de gestão colectiva, um relatório de avaliação e um Livro Verde sobre a directiva de 2001, o questionamento da cópia privada, o livre acesso por decisão da Direcção-Geral da Investigação para 20% dos concursos do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, a extensão da duração dos direitos dos artistas intérpretes, cuja directiva vai ser examinada, etc.
É por isso que a Comissão dos Assuntos Jurídicos coloca a seguinte questão: não considera a Comissão que seria preferível garantir que quaisquer alterações impostas, por exemplo aos membros da CISAC, sejam objecto de uma ampla consulta que envolva todas as partes interessadas, de modo a pôr termo à incongruência da situação jurídica actual, que resulta de posições divergentes adoptadas pela Comissão? Tenciona a Comissão Europeia reconsiderar a sua política neste sector à luz da resolução do Parlamento de 13 de Março de 2007, a fim de encontrar uma abordagem global que tenha em conta não só os interesses dos utilizadores, mas também os interesses dos detentores de direitos e da comunidade criativa? Estamos convictos de que o caso da CISAC demonstra que a abordagem seguida pela Comissão Europeia ao adoptar disposições não vinculativas – ou soft law, como é designada –, ou por via de decisões puramente administrativas, é incoerente e contrária ao princípio da segurança jurídica, porque as partes lesadas por esta abordagem não têm qualquer via de recurso ou de discussão.
Amanhã, a Comissão tenciona prosseguir esta abordagem de soft law, adoptando uma outra recomendação, desta vez relativa ao conteúdo criativo em linha, que tratará igualmente da questão da aplicação de licenças transfronteiriças. Não será uma recomendação no âmbito do processo de co-decisão. Tenciona a Comissão fazer participar o Parlamento na elaboração desta recomendação de forma efectiva? Ou, neste sector tão crucial para o futuro da economia e da cultura na Europa, vai a Comissão ignorar uma vez mais os representantes dos Estados-Membros e dos seus cidadãos?
Tenho, por isso, duas sugestões a fazer. Em primeiro lugar, tal como fez para a cópia privada, a Comissão deve pôr em prática uma plataforma para todas as partes interessadas, de modo a que este dossiê possa ser aberto e analisado por todos aqueles que precisam de o conhecer. O Parlamento Europeu, por seu turno, emitirá de qualquer modo o seu parecer. A Comissão dos Assuntos Jurídicos acaba de criar um grupo de trabalho ad hoc sobre as questões dos direitos de autor, que tem por missão apresentar a todas as partes interessadas uma visão global clara e a longo prazo da propriedade intelectual e artística, bem como do seu papel na economia do conhecimento e da cultura. Este grupo reunirá pela primeira vez amanhã de manhã.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, creio que estas questões devem ser inseridas num contexto mais alargado, uma vez que o debate sobre a forma de conceder licenças aos serviços de música na Internet está a ganhar força. Há mais música disponível aos consumidores na Internet do que alguma vez houve, no entanto, dificilmente haverá alguma devidamente licenciada. Quase nada, portanto, produz qualquer rendimento para os artistas ou produtores de música. Em 2006, o rácio entre downloads de canções ilegais e legais foi de 40 para 1, e mais de 20 mil milhões de gravações são descarregadas todos os anos. Há pois qualquer coisa de errado nesta situação.
Os operadores em linha dizem que a concessão de licenças de difusão de música na Europa é demasiado complicada, razão por que não existe ainda um serviço legal em linha disponível em nenhum dos Estados-Membros.
Este é o pano de fundo de uma série de perguntas que recebemos do senhor deputado Gargani. Todos concordamos em que devemos simplificar a concessão de licenças para o descarregamento na Internet e telemóveis. Mas ninguém quer perder neste processo.
Haverá uma forma simples de conseguir licenças que cubram todos os direitos na Europa? Na resposta a esta pergunta, temos de ter presente que a maioria dos autores, compositores e artistas vivem do rendimento que geram com os direitos de autor. É assim que subsistem todos os meses.
Como conjugar então eficiência e justiça? A Comissão apresentou as suas recomendações em 2005. Como mostra o relatório de avaliação de 2008 sobre estas recomendações, alguns titulares dos direitos de autor, tal como os editores de obras musicais, seguiram o nosso conselho e criaram licenças à escala europeia. Embora pequenas sociedades de gestão colectiva receiem que estas plataformas não deixem espaço para o repertório de nicho, cumpre-nos agora garantir que o façam. Os sinais são encorajadores. Já há licenças da UE para pequenos editores de obras musicais. Embora estes esforços estejam em curso, não devemos legislar prematuramente. A reestruturação em curso deve ter uma oportunidade, todavia devemos continuar vigilantes para que o pequeno repertório não fique a perder.
Permitam-me que refira agora a decisão antitrust que a Comissão recentemente adoptou no processo CISAC (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores). A decisão proíbe práticas anti-concorrenciais por parte das sociedades europeias de gestão colectiva que limitem a sua capacidade de oferecer os seus serviços a autores e operadores em linha. A eliminação das restrições permitirá aos autores escolher que sociedade de gestão colectiva gere os seus direitos de autor. Tornará também mais fácil para os operadores em linha obter licenças de exploração em vários países junto de uma sociedade colectiva de gestão da sua escolha.
A recomendação de 2005 e a decisão CISAC são regidas pelos mesmos princípios: ambas encorajam a eliminação de restrições que impedem autores e compositores de escolher livremente as suas sociedades de gestão colectiva, assim como gestores de direitos de conceder licenças multiterritoriais.
No que se refere à elaboração da recomendação sobre os conteúdos criativos em linha, a Comissão prevê adoptar esta recomendação durante o primeiro semestre de 2009. A consulta pública efectuada em 2008 sobre os conteúdos criativos em linha mostrou que o assunto do licenciamento multiterritorial no domínio das obras audiovisuais não está ainda “maduro” para ser tratado na recomendação prevista.
A Comissão abriu um concurso para a realização de um estudo independente sobre o licenciamento multiterritorial no domínio das obras audiovisuais, com o objectivo de analisar tanto os aspectos culturais como económicos de tais práticas. Neste momento a Comissão está proceder à análise das propostas e os resultados deverão estar disponíveis em finais de 2009. Estamos a trabalhar de perto quer com o Parlamento Europeu, quer com os Estados-Membros sobre desenvolvimentos associados ao conteúdos criativos em linha, concretamente participando nas várias audições organizadas pelo Parlamento Europeu e nas discussões que têm lugar no Grupo de trabalho para o sector audiovisual do Conselho de Ministros.
Uma vez que os desenvolvimentos relacionados com os conteúdos criativos em linha têm lugar a um ritmo acelerado, não há práticas consolidadas nas quais se possa fundamentar legislação obrigatória nesta fase. Nesta altura dos acontecimentos, uma legislação nesses moldes a nível europeu poderá eventualmente prejudicar o desenvolvimento de novos modelos empresariais, bem como os processos de cooperação entre os intervenientes. Daí que uma recomendação parece ser o meio mais apropriado para facilitar a transição do sector dos conteúdos criativos para o ambiente em linha.
O senhor deputado Toubon fez a interessante sugestão de que talvez devesse existir um Grupo de trabalho nas pequenas sociedades de gestão colectiva, e devo dizer que considero uma excelente ideia. A Comissão estará disposta a ser um facilitador e a tentar encontrar um papel para as pequenas sociedades no mundo em linha, pelo que aceitaremos a sua sugestão.
Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE. – (ES) O senhor deputado Toubon fez uma magnífica exposição sobre o problema em termos legais, o que me permite prescindir de ter de abordar este aspecto.
Por conseguinte, gostaria de olhar para esta questão a um nível muito mais prático. Sobre o tema dos direitos de autor, a Direcção Geral da Concorrência parte da base de que os autores têm o mesmo peso que as grandes companhias multinacionais que gerem o mundo dos media. Ora isto não é verdade.
Na realidade, os autores e intérpretes são trabalhadores. Pode haver algumas estrelas – como as que aparecem nas revistas – que têm alguma possibilidade de escolha. Porém, a grande maioria de autores, intérpretes e criadores não tem esta escolha. A sua posição é praticamente a mesma que a dos trabalhadores organizados através das suas sociedades de direitos de autor.
Afirmar que estes milhares, dezenas de milhares, e até centenas de milhares de autores, que trabalham na Europa todos os dias e que obtêm o seu rendimento através das suas sociedades de autores, funcionam como se fossem companhias multinacionais é uma ficção que nada tem a ver com a realidade.
Se não partirmos da base de que cada uma das sociedades de autores europeias actuais representa os interesses específicos de milhares de membros e de que actuam como tal, nunca compreenderemos a realidade.
Acredito que, provavelmente, a Comissão está apenas a fazer o seu trabalho, mas quando ela fala de estudos, começo a sentir-me preocupado: quem está a realizar estes estudos, quem os está a pagar e que grupos de pressão os estão a influenciar?
É por esse motivo que, na União Europeia, temos um sistema democrático entre os Estados-Membros e dentro dos Estados-Membros. Cabe aos Membros do Parlamento Europeu a responsabilidade de assumir humildemente o papel de expressar, neste Parlamento, a realidade social que talvez não se encontre nos gabinetes ou nos grandes estudos económicos.
Encontramo-nos numa situação na qual, se não tivermos cuidado, se tentarmos desregular este sector como fizemos com outros, vamos acabar por matar a criação, que é um dos nossos bens mais preciosos. Apesar de todos estes problemas, a Europa caracteriza-se por uma grande criação. Acabaremos por ter uma indústria audiovisual absolutamente desprovida de conteúdo, o que já vemos noutros países. Por este motivo, estou convencido de que, neste momento, alguns dos nossos esforços têm de centrar-se em proporcionar a estes criadores um sistema institucional que lhes permita actuar.
Creio que actuar em abstracto, pensar que o pequeno músico, o pequeno compositor, se pode defender a si próprio, é absurdo.
Se Beethoven estivesse vivo hoje, a criar sinfonias, e se fosse obrigado a entrar no mercado internacional para competir com as grandes multinacionais da música, morreria de fome. A sua situação financeira seria muito pior do que foi nos séculos XVIII e XIX. Penso que esta é uma questão vital que temos de transmitir.
O senhor deputado Toubon referiu-se à decisão da nossa comissão de criar um grupo de trabalho sobre a protecção da propriedade intelectual. Esperamos que a Comissão e, em particular o Senhor Comissário McCreevy, que sempre foi um grande amigo desta Comissão dos Assuntos Jurídicos, esteja pronto a cooperar connosco, no sentido de transmitir as suas preocupações, mas também a escutar. Este grupo de trabalho também ouvirá os pontos de vista de milhares de pessoas que, neste momento, humildemente, estão a desenvolver um grande trabalho intelectual e que estão a permitir que estes meios de comunicação audiovisuais que estamos a criar se encham de conteúdo.
Se assim não for, existe um perigo real, como já afirmei, de virmos a criar um grande sistema audiovisual absolutamente vazio, que só possa ser ocupado pela publicidade sem ter qualquer conteúdo específico.
Por tudo isto, Senhora Presidente, estou convencido de que a proposta, a pergunta oral e a moção para uma resolução que pensamos apresentar se destinem a reforçar esta independência e esta identidade única da cultura europeia, que não pode ser substituída por qualquer abstracção baseada na competição livre.
Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, em 2004 a Comissão dos Assuntos Jurídicos realizou uma audição que focou, entre outros temas, o papel das sociedades que cobram direitos de autor. Alguns artistas apresentaram um caso impressionante para demonstrar os problemas com que se confrontam no sistema actual, que opera através de sociedades de cobrança de direitos de autor. Seguidamente o Senhor Comissário optou pela abordagem da legislação não vinculativa (soft law), ou melhor, pela abordagem não legislativa, que veio simplesmente criar uma maior incerteza jurídica no período de transição, estando nós a depararmo-nos com cada vez mais queixas e irritação devido à falta de clareza da situação. Ora isto, Senhor Comissário, é um problema real.
O sistema que propôs irá resultar numa concentração do mercado que beneficiará os poderosos e ignorará, por exemplo, a Convenção sobre a diversidade cultural quando se tratar da arte e cultura europeias. Neste sistema as minorias culturais que não fazem parte do tronco principal, ou que usam línguas minoritárias, irão inevitavelmente ser prejudicadas porque o sistema simplesmente não as toma em consideração.
Quando lhe perguntei, na Comissão dos Assuntos Jurídicos, porque é que o Senhor Comissário não havia apresentado propostas como as que constam do relatório Lévai do Parlamento Europeu, respondeu-me que o mercado iria, de qualquer modo, evoluir nesta direcção e que não via, por isso, qualquer necessidade de alterar este aspecto. Senhor Comissário, as avaliações contraditórias a que assistimos recentemente demonstram que não era esta a abordagem correcta. Aquilo de que precisamos agora, se queremos proteger o potencial criativo, é uma solução orientada para o futuro. Penso que teremos também de reflectir mais em tornar vinculativos os direitos em geral. Será que isto é ainda sustentável a longo prazo no formato antigo, orientado para o hardware? Iremos nós conseguir mesmo assim atingir os objectivos necessários ou não irá isto funcionar?
Senhor Comissário, não acredito que mais estudos e audições sejam o caminho a seguir. Infelizmente temos constatado que são sempre os mesmos a ser convidados, em representação dos gigantes do mercado, e não os pequenos agentes, cuja opinião acaba por ser ignorada. Precisamos de uma abordagem diferente e de uma proposta legislativa clara sobre a forma como as sociedades que cobram direitos de autor podem e devem proteger estes direitos e bens.
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE). - (PL) Senhora Presidente, no ano passado, o Parlamento Europeu respondeu por meio de uma resolução à recomendação 2005/737/CE da Comissão, relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor. Na sua resolução, o Parlamento requeria que se deixasse bem claro que esta resolução se aplica apenas à venda de gravações musicais na Internet, exigindo igualmente a realização imediata de consultas adequadas com as partes interessadas. Além disso, solicitámos que se apresentasse o projecto de um texto-quadro flexível ao Parlamento e ao Conselho, respeitante à gestão colectiva do direito de autor, e dos direitos conexos relativos aos serviços de música transfronteiriços em linha.
A gestão dos direitos de autor e dos direitos conexos relativos aos serviços de música em linha continua a ser uma complicada questão problemática, não obstante a directiva vinculativa relativa à harmonização de certos aspectos dos direitos de autor na sociedade de informação. As dificuldades devem-se, sobretudo, à falta de licenças europeias. A formulação pouco clara da recomendação é particularmente preocupante. Isto significa que a recomendação talvez pudesse aplicar-se igualmente a outros serviços em linha, contendo gravações, como é o caso dos serviços de radiodifusão. A consequente falta de transparência no que diz respeito ao uso de diferentes sistemas de licenças cria insegurança jurídica, conduzindo a consequências indesejáveis, particularmente para os serviços de transmissão em linha.
Lamento também fazer notar que a Comissão ainda não tomou em conta as recomendações do Parlamento, tendo-se limitado exclusivamente a controlar e implementar as recomendações de 2005. Isto de forma alguma faz frente aos contínuos problemas do sector. Entre outros aspectos, a política da Comissão reflecte a decisão tomada a respeito da Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores. A Comissão excluiu a possibilidade de qualquer tipo de acção conjunta pelas sociedades, no tocante, por exemplo, à proposta de criação na Europa de um sistema transparente de direito de autor. Isso equivale a deixar o poder nas mãos da oligarquia constituída pelas principais companhias que entraram em acordos bilaterais com os principais intérpretes. É de esperar que o resultado desta decisão seja uma maior restrição de escolha e o desaparecimento do mercado de pequenas firmas, em detrimento da diversidade cultural.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) A situação actual do mercado de conteúdos digitais é insustentável, fragmentada e rígida, devido à existência de monopólios. Por isso, fiquei satisfeita com a forma como, em Julho, a Comissão lançou um pouco de luz sobre a gestão colectiva. Preocupam-me as cláusulas e condições contratuais injustas, não só para autores, mas também para utilizadores. Gostaria de acreditar que, agora, os cidadãos checos e de outros países mais pequenos possam comprar, no estrangeiro, através da Internet, por exemplo, no iTunes e em outras lojas virtuais, as suas canções favoritas, livros digitais ou séries de televisão, o que, de facto, é impossível actualmente. Gostaria de acreditar que os autores poderão escolher livremente a gestão colectiva de um outro Estado-Membro e obrigar os gestores a melhorar a qualidade dos serviços e reduzir os custos operacionais. Espero que, por seu turno, a gestão colectiva consiga oferecer licenças não limitadas pelas fronteiras do país de origem, incluindo licenças europeias, mas não é tão fácil. Não acredito que a picada que a Comissão deu no ninho de vespas, em Julho, vá produzir realmente mudanças sistémicas no mercado de conteúdos digitais. Gostaria, agora, de pedir à Comissão que recomende um estudo independente sobre a gestão colectiva como tal e que apresente um texto legislativo ao Parlamento, com uma revisão de todo o sistema, baseado numa análise adequada de todos os aspectos específicos deste problema.
Jean-Paul Gauzès (PPE-DE). – (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, V. Exa. deu provas de grande capacidade de escuta e de atenção relativamente a estas questões. Gostaria, contudo, de lhe colocar uma questão e formular um pedido.
A questão diz respeito ao modo como o Parlamento vai ser associado aos trabalhos que se propõe empreender. Quanto ao pedido: se é criada uma plataforma, parece-me essencial que as conclusões, as suas conclusões, não sejam decididas de antemão, mas sim produto de um verdadeiro debate, e parece-me igualmente necessário que os membros desta plataforma sejam representativos da nossa diversidade económica e cultural.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. − (EN) Gostaria de agradecer aos senhores deputados a variedade das suas intervenções.
As entidades reguladoras não deverão tomar todas as decisões. A Comissão encoraja vivamente a concessão de licenças para o mercado musical em linha, mas uma intervenção legislativa prematura, sem uma análise exaustiva das tendências e necessidades do mercado, não parece ser a melhor forma de desenvolver um mercado retalhista em linha saudável na Europa. Contudo, se se tornar visível que as actuais intervenções da Comissão não conseguem produzir um modelo de licenciamento em linha adequado ao século XXI, então consideraremos uma abordagem diferente.
Neste momento é essencial que todos os intervenientes, autores, artistas, editores de obras, sociedades de gestão colectiva e empresas discográficas, se juntem e encontrem uma estrutura de concessão de licenças que permita a emergência de mais serviços legais em linha, preservando simultaneamente um rendimento decente para os autores.
O senhor deputado Medina Ortega aludiu ao facto de que é do interesse de todos nós a existência de um sector cultural saudável em toda a Europa. Creio que falo em nome de todos na Comissão quando afirmo que esse é o nosso objectivo. Julgo que se justifica também tentar introduzir um sistema através do qual todos beneficiem da criatividade e cultura – incluindo artistas – e todos possam desfrutar dela a um preço razoável.
Esse é pois o objectivo que todos tentamos alcançar. Podemos ter opiniões diferentes quanto à forma de o concretizar. Ao longo destes últimos anos ouvi diferentes pontos de vista, tanto dentro desta Assembleia como de grupos exteriores a este Parlamento. Nem sempre estamos de acordo quanto aos procedimentos a adoptar para alcançar esses objectivos, mas creio que todos sabemos o que queremos tentar e fazer.
Quando sugeri a plataforma – e foi referida pelo senhor deputado Gauzès e outros –, a questão prendia-se com a necessidade de reunir os pequenos e grandes actores numa fórum específico e, em particular, as sociedades de gestão colectiva mais pequenas que, tanto quanto sei, se consideram postas de lado neste debate em concreto. Essa era pois a minha proposta. Creio que as nossas metas são as mesmas. Todos nós queremos, seguramente, ter em conta todos os interesses e chegar a um sistema de concessão de licenças que constitua um modelo adequado ao mundo de hoje, não ao mundo de há uns 40 ou 50 anos atrás.
Presidente. − Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na quinta-feira, 25 de Setembro de 2008.