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Relato integral dos debates
Segunda-feira, 20 de Outubro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

22. Legislar melhor 2006 (breve apresentação)
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Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia uma curta apresentação do relatório (A6-0355/2008) do deputado Manuel Medina Ortega, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre "Legislar Melhor 2006", nos termos do artigo 9.º do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (2008/2045(INI)).

 
  
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  Manuel Medina Ortega, relator. – (ES) Senhor Presidente, apresento um relatório de iniciativa sobre "Legislar Melhor 2006", nos termos do artigo 9.º do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Trata-se de um relatório bastante abrangente, pelo que gostaria de me concentrar em dois ou três aspectos. O primeiro aspecto é o da importância do processo legislativo no seio da União Europeia. Parece haver uma tendência progressiva para a adopção de instrumentos jurídicos não vinculativos, ou soft law, o que faz com que certas comunicações, relatórios ou documentos acabem por ser encarados como normas jurídicas vinculativas. A preocupação expressa no meu relatório prende-se com a necessidade de fazer uma distinção clara entre, por um lado, simples orientações emitidas por instituições administrativas, e, por outro lado, o processo legislativo.

O processo legislativo, que envolve regulamentos e directivas, encontra-se hoje totalmente previsto pelos Tratados da União Europeia e requer uma iniciativa da Comissão que tem de ser aprovada, ou pelo Conselho apenas, ou pelo Conselho em co-decisão com o Parlamento.

Neste tocante, penso que importa insistir na importância desse carácter legislativo, pois é ele que tem em conta o interesse geral através da apresentação de petições aos órgãos que têm poder legislativo.

Existe um perigo, e outro potencial desvio, no facto de se permitir que certos organismos ou certos sectores se auto-regulem. Isto pode ser adequado no caso, por exemplo, de certas associações, de certas organizações profissionais, de certas órgãos colectivos, etc., mas permitir que um determinado sector se auto-regule afigura-se-me um erro gravíssimo. Tivemos recentemente ocasião de ver os resultados da desregulação nos Estados Unidos, com consequências gravíssimas para toda a economia mundial. Por outras palavras, a regulação não pode ser deixada nas mãos dos próprios visados pela regulação. A auto-regulação é uma contradição de princípio, e só é apropriada quando órgãos internos se regulam a si próprios. É impensável, porém, que um determinado sector possa regular-se a si próprio através de um sistema de auto-regulação, e o mesmo se pode dizer a respeito da co-regulação.

No entender do Parlamento Europeu, o importante é que se estabeleçam procedimentos legislativos claros, isto é, que as propostas da Comissão sejam discutidas no Parlamento e no Conselho e que se aprovem resoluções legislativas.

O segundo aspecto é o da crescente complexidade do direito da União Europeia e a dificuldade dos cidadãos comuns, incluindo especialistas em direito comunitário, em compreenderem o que realmente se passa. Temos de tornar o direito da UE mais compreensível, e a única forma de o fazermos é através da sua codificação, reformulação ou algo de semelhante. Não podemos continuar a elaborar normas jurídicas à medida que vão sendo necessárias, e depois esquecermo-nos do que adoptámos.

É verdade que nos últimos anos foram realizados progressos nesta matéria, pois, graças ao trabalho conjunto do Parlamento, da Comissão e do Conselho, os procedimentos de comitologia, por exemplo, foram alterados. No entanto, o ideal seria que, nesta era das TIC, dispuséssemos de um procedimento de codificação automática, que permitisse que qualquer nova norma jurídica aprovada fosse de imediato reconhecida e consolidada através de procedimentos de codificação.

O relatório insiste na codificação periódica. Em minha opinião, esta deveria ser praticamente automática, de modo a que, quando aprovamos novas normas jurídicas, estas sejam incluídas no corpus jurídico da UE a fim de constituir o novo código da UE. Não estou a propor uma espécie de código napoleónico no que se refere ao direito comunitário, mas sim uma codificação permanente, que, como já disse antes, creio que não será difícil nesta era das TIC.

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, legislar melhor não é um fim em si mesmo. O que se pretende efectivamente é beneficiar os cidadãos e as empresas melhorando o enquadramento regulamentar na Europa.

A Comissão saúda, pois, o presente relatório, da autoria do senhor deputado Medina Ortega, sobre a melhoria dos procedimentos legislativos da UE. O relatório mantém-se centrado no programa "Legislar melhor", em consonância com iniciativas anteriores semelhantes, tomadas o ano passado pelo Parlamento Europeu. Tomei nota, também, das observações plenas de visão que o senhor deputado Medina Ortega acaba de proferir.

Gostaria de aqui relembrar os importantes passos já dados e o trabalho presentemente em curso para dar resposta aos pedidos e preocupações expressos pelo Parlamento Europeu no domínio da melhoria dos procedimentos legislativos da União.

Legislar melhor é uma prioridade fundamental nesse sentido, e efectuámos progressos significativos durante os anos de avaliação de impacto e de simplificação e redução dos encargos administrativos. O Painel de avaliação de impacto que o Presidente Barroso criou em finais de 2006 está a ter um verdadeiro impacto na qualidade do nosso trabalho. Estamos conscientes, porém, da necessidade de desenvolver esforços constantes para melhorar o sistema.

Grande número das melhorias que pretendemos introduzir sê-lo-ão com base nas nossas orientações em matéria de avaliação de impacto, agora revistas. Esta revisão teve por base a experiência do Painel de avaliação de impacto, uma avaliação externa e, por fim, uma consulta às instituições e às partes interessadas.

Estamos a reforçar as orientações em questões como a subsidiariedade, os impactos nacionais e regionais, e impactos específicos como, por exemplo, a nível das PME e dos consumidores. Estamos igualmente a reexaminar, com o Conselho e o Parlamento, a abordagem comum à avaliação de impacto, a fim de identificar onde é possível introduzir melhorias. O trabalho a nível técnico já teve início e esperamos alcançar alguns resultados concretos até ao final do ano, nem que seja através do intercâmbio de experiências comuns entre as três instituições.

No capítulo da simplificação, a Comissão adoptou 119 de 162 propostas desde o lançamento dos programas de 2005-2009. Um desafio importante é o de assegurar que as propostas pendentes no Conselho e no Parlamento sejam adoptadas a breve trecho. No que se refere aos encargos administrativos, o exercício de levantamento das principais obrigações de informação previstas pela legislação europeia, encomendado pela Comissão a um consórcio externo, já se encontra concluído e a determinação dos custos destas obrigações estará terminada até ao final do ano.

Na revisão estratégica de Janeiro, tencionamos dar conta dos progressos realizados e definir um roteiro claro sobre como a ambiciosa meta de redução de 25% será alcançada até 2010-2012.

Por último, no que respeita à cooperação interinstitucional em torno do objectivo de legislar melhor, há que reconhecer que o Acordo Interinstitucional "Legislar Melhor", em vigor desde Dezembro de 2003, não tem sido fácil de pôr em execução. Isto não nos deve desencorajar de prosseguir o nosso diálogo. Pelo contrário, a Comissão expressou recentemente a opinião de que é tempo de, em geral, conferir mais conteúdo político aos debates sobre a temática da melhoria da regulamentação. Incentivei o Parlamento a promover, num futuro próximo, uma troca de opiniões interinstitucional sobre o objectivo de "Legislar melhor", ao mais alto nível político, no contexto quer do grupo técnico de alto nível para a cooperação interinstitucional, quer da Conferência dos Presidentes, quer ainda da Conferência dos presidentes das comissões.

A terminar, gostaria de salientar que a melhoria da regulamentação é uma responsabilidade conjunta de todas as Instituições europeias e, de resto, de todos os Estados-Membros. Todos nós podemos fazer mais e melhor em prol da melhoria da qualidade das nossas propostas legislativas e do nosso quadro regulamentar em geral.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, terça-feira.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Bert Doorn (PPE-DE), por escrito. (NL) A adopção do relatório Medina Ortega é um sinal seguro de que a legislação está a principiar a melhorar. O relatório contém os pontos de vista mais importantes do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Critãos) e dos Democratas Europeus, incluindo:

Supervisão independente da implementação da análise do impacto pela Comissão Europeia;

Consulta atempada e extensa das partes interessadas;

O objectivo de reduzir em 25% a carga administrativa tem de ser um objectivo perfeitamente determinado. Uma redução da carga resultante da legislação em vigor em certas áreas não devia ser revogada por uma carga administrativa adicional da nova legislação.

Infelizmente, os seguintes itens não gozam de suficiente apoio por parte dos outros grupos:

Apoio à Comissão para considerar a auto-regulação e a co-regulação sérias opções estratégicas da política.

Uma aplicação mais ampla da análise do impacto sobre, entre outras coisas, as regras da comitologia e as alterações importantes propostas pelo Conselho e pelo Parlamento às propostas legislativas.

Além disso, o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus considera importante que a Comissão tome a sério as recomendações emitidas pelo Grupo de Alto Nível sobre o Ónus Administrativo (Grupo Stoiber). Sinal promissor em relação a isto é o facto de a Direcção-Geral do Mercado Interno e dos Serviços ter anunciado a sua disposição de isentar as pequenas empresas da obrigação de elaborar um relatório anual de contas e de, para o efeito, proceder a alterações à Quarta e Sétima Directivas.

 
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