Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2008/2085(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0370/2008

Textos apresentados :

A6-0370/2008

Debates :

PV 21/10/2008 - 6
CRE 21/10/2008 - 6

Votação :

PV 22/10/2008 - 6.2
CRE 22/10/2008 - 6.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0513

Relato integral dos debates
Terça-feira, 21 de Outubro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

6. Convenção colectiva (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
MPphoto
 
 

  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0370/2008) do deputado Jan Andersson, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre os desafios nas convenções colectivas na União Europeia (2008/2085(INI)).

 
  
MPphoto
 

  Jan Andersson, relator. - (SV) Senhora Presidente, espero que a Comissão chegue em breve. Ainda não chegou ninguém da Comissão.

Tenciono começar por falar do relatório em termos gerais. No Parlamento Europeu, já discutimos em várias ocasiões qual a política que devemos adoptar numa sociedade globalizada. Não devemos competir por empregos mal remunerados, devemos criar boas condições de trabalho, devemos concentrar-nos no capital humano, nas pessoas e no investimento, e noutras coisas para sermos bem sucedidos. Também já debatemos, em muitas ocasiões, o equilíbrio entre as fronteiras abertas e uma UE com uma forte dimensão social, e concluímos que esse equilíbrio é importante.

Além disso, temos debatido frequentemente a questão - e a importância - da igualdade de tratamento das pessoas, independentemente do género, origem étnica ou nacionalidade, e concluímos que a igualdade de tratamento e a não discriminação devem prevalecer.

O relatório ocupa-se da necessidade de abrirmos as fronteiras. A comissão é a favor da abertura das fronteiras sem restrições nem períodos de transição, mas, ao mesmo tempo, devemos criar uma UE social, em que não compitamos uns com os outros impondo salários mais baixos, condições de trabalho mais insatisfatórias, etc.

O relatório ocupa-se igualmente do princípio da igualdade de tratamento, ou seja, a igualdade de tratamento e a ausência de discriminação entre os trabalhadores, independentemente da sua nacionalidade. Não se pode permitir que pessoas da Letónia, Polónia, Alemanha, Suécia ou Dinamarca sejam tratadas de maneiras diferentes dentro do mesmo mercado de trabalho. É esta também a base em que assentam as propostas do relatório. As propostas mais importantes relacionam-se com a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, já que os três acórdãos dizem respeito a trabalhadores destacados. É extremamente importante não transformarmos a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores numa directiva mínima.

É verdade que a directiva contém dez condições mínimas que é necessário respeitar. Essas condições têm de ser incluídas, mas o princípio fundamental é a igualdade de tratamento. Portanto, há que ser claro. Tem de haver igualdade de tratamento, independentemente da nacionalidade. Em qualquer mercado de trabalho que queiramos considerar, por exemplo, o mercado de trabalho do estado alemão da Baixa Saxónia, as condições aplicadas devem abranger todos os trabalhadores, independentemente do seu país de origem. Trata-se de um princípio importante que é necessário que fique ainda mais claro depois dos acórdãos proferidos.

O segundo aspecto importante é que temos diferentes modelos de mercado de trabalho. Todos esses modelos devem ter o mesmo valor ao aplicar-se a directiva. Há certos outros aspectos da directiva que também devem ser alterados. Além disso, temos de tornar absolutamente claro que o direito à greve é um direito constitucional fundamental que não pode ficar subordinado ao direito de circulação. Isto aplica-se no que se refere ao novo tratado, mas também de uma maneira diferente no que respeita ao direito primário.

Em terceiro lugar, o direito comunitário não pode infringir a Convenção da Organização Internacional do Trabalho. O caso Rüffert relaciona-se com uma Convenção da OIT que se ocupa dos contratos públicos. Nesse caso, aplicar-se-ão as condições de trabalho vigentes no local onde o trabalho é realizado. Foi esta a razão por detrás das propostas apresentadas. Vou ouvir o debate e, ao mesmo tempo, gostaria de aproveitar a oportunidade para agradecer a todas as pessoas que participaram neste processo, como, por exemplo, o relator-sombra, pela cooperação construtiva que mantivemos.

(Aplausos)

 
  
MPphoto
 

  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me que comece por pedir desculpa pelo meu ligeiro atraso. Infelizmente, não consegui prever atempadamente a intensidade do trânsito nas estradas.

Senhoras e Senhores Deputados, os acórdãos proferidos recentemente pelo Tribunal de Justiça no caso Viking, Laval e Rüffert desencadearam um amplo debate a nível da UE sobre a protecção dos direitos dos trabalhadores no contexto da crescente globalização e mobilidade laboral. Para que o mercado de trabalho funcione adequadamente, temos de estabelecer regras apropriadas. A Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores constitui um instrumento decisivo para atingir este objectivo. Gostaria de vos lembrar que o objectivo da directiva consiste em encontrar um equilíbrio entre, por um lado, um nível apropriado de protecção dos trabalhadores destacados para outro Estado-Membro e, por outro lado, a livre circulação de serviços no mercado interno.

A Comissão está determinada a garantir que as liberdades fundamentais nos termos do Tratado não entrem em conflito com a protecção dos direitos fundamentais. A Comissão manifestou o desejo de iniciar um debate aberto com todas as partes envolvidas para que possamos analisar em conjunto as consequências dos acórdãos do Tribunal de Justiça. Este debate seria extremamente importante, visto que ele clarificaria a situação legal, permitindo, finalmente, aos Estados-Membros introduzir disposições legais adequadas. A Comissão organizou um fórum sobre este tema, no dia 9 de Outubro de 2008, no qual participaram todas as partes interessadas. Este fórum deveria ser o ponto de partida para o debate, tão necessário.

A Comissão concorda que a maior mobilidade dos trabalhadores na Europa trouxe consigo novos desafios, visto que envolve o funcionamento dos mercados de trabalho e a regulamentação das condições de trabalho. A Comissão acredita que os parceiros sociais são aqueles que estão na melhor posição para enfrentar o desafio e propor melhorias possíveis. Por isso, convidou os parceiros sociais europeus a examinar as consequências da maior mobilidade na Europa e dos acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu. Apraz-me que os parceiros sociais europeus tenham assumido o desafio. A Comissão apoiará o seu trabalho, na medida do necessário.

A Comissão gostaria de comunicar que os Estados-Membros mais afectados pelo acórdão do Tribunal de Justiça estão, neste preciso momento, a trabalhar em disposições legais que garantirão a harmonização com a jurisprudência do Tribunal de Justiça. A Comissão não pode concordar com a proposta de a Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores também incluir uma referência à livre circulação. Tal alargamento levaria, necessariamente, a mal-entendidos no que diz respeito ao âmbito de aplicação da directiva, visto que esbateria a diferença entre duas categorias diferentes de trabalhadores, por outras palavras, trabalhadores destacados e trabalhadores migrantes. Gostaria de sublinhar que existe uma diferença óbvia entre trabalhadores destacados e trabalhadores migrantes.

A Comissão concorda com o Parlamento no que diz respeito à necessidade de melhorar a execução e implementação da directiva relativa aos trabalhadores destacados. Permitam-me que vos recorde, neste contexto, que, em Abril de 2008, a Comissão aceitou a recomendação para uma maior cooperação administrativa que exorta os Estados-Membros a corrigir as deficiências actuais. A Comissão também apoia uma maior cooperação, através do seu plano de criação, no futuro, de uma comissão de peritos dos Estados-Membros. A Comissão acredita que, no âmbito do proposto Tratado de Lisboa, haverá um reforço muito significativo dos direitos sociais, através de alterações como, por exemplo, a nova cláusula social, graças à qual todas as outras políticas da União Europeia devem ter em conta questões sociais, bem como através da implementação de uma referência vinculativa do ponto de vista legal à Carta dos Direitos Fundamentais.

 
  
MPphoto
 

  Małgorzata Handzlik, relatora do parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. − (PL) Senhora Presidente, o relatório que estamos hoje a debater faz da actual directiva relativa ao destacamento de trabalhadores um desafio à contratação colectiva. Compreendo que os acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu possam não ter agradado a uma parte dos Estados-Membros. Não obstante, eles asseguram um equilíbrio entre todos os objectivos da directiva, nomeadamente entre a liberdade de prestação de serviços, o respeito pelos direitos dos trabalhadores e a preservação dos princípios da lealdade da concorrência. Gostaria de frisar que a garantia de um tal equilíbrio é essencial para nós.

O principal problema no que toca à aplicação adequada desta directiva é a sua incorrecta interpretação pelos Estados-Membros. Assim, devemos concentrar a nossa atenção na interpretação, e não nas disposições da própria directiva. Em primeiro lugar e acima de tudo, é necessária, portanto, uma análise em profundidade a nível de Estado-Membro. Isso permitirá identificar as dificuldades que derivam dos acórdãos e os desafios que poderemos ter de vir a enfrentar. Consequentemente, considero que, na presente fase, devemos abster-nos de reclamar alterações à directiva. É importante termos em conta que o destacamento de trabalhadores está indissoluvelmente ligado à livre prestação de serviços. Este é um dos princípios capitais do mercado comum europeu. Não deve, em circunstância alguma, ser visto como uma restrição à contratação colectiva.

 
  
MPphoto
 

  Tadeusz Zwiefka, relator do parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. − (PL) Independentemente das convicções envolvidas, considero inaceitável que se critiquem decisões do Tribunal de Justiça Europeu. Este é uma instituição independente e imparcial, de uma importância vital para o funcionamento da União Europeia. Podemos discordar da lei e temos, naturalmente, a possibilidade de a alterar, mas tenho dificuldade em aceitar que se critique o Tribunal. Ele decide sempre com base na legislação em vigor.

Queria destacar dois pontos importantes relacionados com as questões que estamos a debater hoje. Primeiro, as decisões do Tribunal não têm qualquer impacto sobre a liberdade de celebrar acordos colectivos. Segundo, de acordo com a fundamentação do Tribunal, os Estados-Membros não podem introduzir normas mínimas noutras áreas que não as mencionadas na Directiva 96/71/CE, relativa ao destacamento de trabalhadores. O Tribunal reconhece claramente o direito de acção colectiva como um direito fundamental que faz parte dos princípios gerais do direito comunitário. Por outro lado, a par de outras liberdades próprias do mercado interno, o princípio da livre circulação no sector dos serviços constitui uma base igualmente importante para a integração europeia.

Quanto às implicações do presente relatório, o relator reclama uma revisão da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, alegando que a interpretação do Tribunal vai contra as intenções do legislador. Discordo totalmente dessa opinião.

 
  
MPphoto
 

  Jacek Protasiewicz, em nome do Grupo PPE-DE. – (PL) Senhora Presidente, todos os anos, no território da União Europeia, há cerca de um milhão de pessoas que se encontram a trabalhar em situação de destacamento num país que não aquele em que se situa a sede da empresa de que são empregadas.

Nos anos mais recentes houve apenas uns quantos casos de problemas de interpretação das disposições da directiva e da legislação da UE que disciplina esta matéria. O Tribunal de Justiça Europeu apreciou esses casos. Em termos gerais, concluiu que o problema radicava não no conteúdo da directiva, mas sim na sua incorrecta aplicação pelos Estados-Membros. Isto indica que a legislação da UE criada para regular o destacamento de trabalhadores é equilibrada e bem concebida. O único problema potencial prende-se com a sua aplicação nos Estados-Membros.

Obviamente, isso não significa que a legislação não pudesse ser melhor. É de notar, contudo, em primeiro lugar, que a presente directiva protege os direitos fundamentais dos trabalhadores prevendo garantias mínimas em matéria de remuneração e de saúde e segurança no trabalho. Em segundo lugar, não impede a estipulação, por meio de instrumentos de contratação colectiva, de condições mais favoráveis que as mínimas estabelecidas. Quero destacar esse facto. Ao mesmo tempo, a directiva logra estabelecer um excelente equilíbrio entre a liberdade de prestação de serviços e a protecção dos direitos dos trabalhadores destacados para outro país para prestar serviços. Foi por isso que, no relatório do senhor deputado Andersson, acordámos em pedir à Comissão que reexaminasse a directiva. Continuamos a ser absolutamente contra a ideia de que se trata de uma má directiva, e de que é urgentemente necessário introduzir alterações radicais na legislação europeia nesta área.

 
  
MPphoto
 

  Stephen Hughes, em nome do Grupo PSE. (EN) Senhora Presidente, dou os parabéns ao senhor deputado Andersson pelo excelente relatório. Gostaria de começar por citar um excerto do n.º 12 do relatório que reza assim «Considera que a intenção do legislador na DTD e na Directiva Serviços não é compatível com interpretações susceptíveis de convidar à concorrência desleal entre as empresas». Concordo com isso. Fui legislador dessas duas directivas e nunca esperei que um dia – quando examinadas juntamente com o Tratado – levassem o Tribunal a concluir que as liberdades económicas têm primazia sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Quando acontece este tipo de coisas, impõe-se uma intervenção do legislador para restabelecer a segurança jurídica. Nós somos um co-legislador e esta resolução diz muito claramente o que em nossa opinião deverá ser feito. No entanto, Senhor Comissário, não podemos cumprir o nosso dever de legislador enquanto a Comissão não exercer o seu direito de iniciativa. Sou co-presidente e co-responsável dos delegados sindicais no intergrupo «Sindicatos» aqui no Parlamento. Este intergrupo inclui todos os principais grupos políticos e permite-me contactar com muitos sindicalistas – não só em Bruxelas e Estrasburgo, mas também lá fora, nas regiões, – e posso dizer-lhe que existe uma ansiedade generalizada e crescente por causa do desequilíbrio gerado por estes acórdãos. Senhor Comissário, isto é muito grave na abordagem às eleições europeias do próximo ano. Se os sindicalistas lá fora decidirem que a Europa faz parte do problema, em vez de fazer parte da solução, isso poderá ser muito nefasto para todos os sectores desta Assembleia e para o próprio processo democrático.

Apraz-me ouvi-lo dizer que pensa que a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores carece de melhorias, porque uma das coisas que queremos é a sua revisão dessa directiva que pelo menos esclareça como é possível utilizar os acordos colectivos para aplicar termos e condições mínimas, e diga como se pode utilizar a acção colectiva para proteger esses direitos.

Por isso, Senhor Comissário, preste atenção a esta instituição eleita por sufrágio directo. Nós mantemo-nos ao corrente. Use o seu direito de iniciativa e mostre que vê a necessidade de agir.

 
  
MPphoto
 

  Luigi Cocilovo, em nome do Grupo ALDE. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria também de agradecer ao senhor deputado Andersson esta iniciativa, assim como o contributo de todos os grupos e relatores para o texto final adoptado em comissão. Penso que a posição assumida pelo Parlamento Europeu é genuinamente importante. Sejamos claros, o Parlamento não questiona nem critica as sentenças do Tribunal enquanto tais; elas são sempre legítimas; procura, sim, responder aos problemas de interpretação da Directiva Trabalhadores Destacados, em parte suscitados por essas mesmas sentenças.

É um erro supor que esta iniciativa esconde alguma desconfiança em relação a certas liberdades fundamentais, como é a liberdade de prestação de serviços transfronteiriços; pretendemos salvaguardar plenamente essa liberdade, da mesma forma que pretendemos salvaguardar o princípio de uma concorrência sã e transparente. O que não é aceitável é uma concorrência que se baseie na vantagem ganha através do dumping, uma concorrência drogada pela ilusão de que pode ser aceitável infringir certos princípios fundamentais como o da livre circulação das empresas ou da não-discriminação. Por muito que se jogue com a interpretação, este princípio baseia-se numa única verdade: não deve existir qualquer diferença de tratamento entre trabalhadores, em termos do país onde os serviços são prestados, sejam eles trabalhadores móveis ou destacados, e independentemente da sua nacionalidade. As mesmas regras, incluindo o direito à greve, devem também aplicar-se às empresas no país de prestação dos serviços, bem como às empresas que recorrem a um regime de destacamento.

Pensamos que qualquer outro modelo de Europa seria rejeitado e encarado com suspeita. A livre circulação também se aplica aos princípios, e qualquer derrogação dessa rota representaria, acima de tudo, um prejuízo para a Europa, mais do que para a interpretação de uma directiva específica.

 
  
MPphoto
 

  Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, minhas Senhoras e meus Senhores, o tratamento igual constitui um princípio fundamental da União Europeia. Os Estados-Membros têm de ser capazes de garantir que esta igualdade de tratamento está realmente a ser aplicada no terreno. Neste ponto, o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) colocou-nos numa posição extremamente difícil. Não posso escamotear o facto – que, obviamente, é bem conhecido – de, em pelo menos um caso, a Comissão ter dado uma ajuda. O direito à greve e o direito a negociar acordos colectivos não pode simplesmente ser postos em causa. É neste ponto que temos de reagir. A decisão do Tribunal de Justiça evocou uma imagem tão negativa da Europa que muitas pessoas se estão agora a afastar dela: não podemos ficar a olhar e deixar que isto aconteça.

Aqueles que desejam promover uma maior mobilidade na Europa devem garantir que existe igualdade de tratamento no terreno. O Tribunal de Justiça prestou-nos, efectivamente, um mau serviço nesta matéria, e prejudicou a Europa social.

Nós, enquanto legisladores temos de agir perante esta confusão, dado que o Tribunal de Justiça também descobriu uma fraqueza na directiva sobre o destacamento de trabalhadores: demonstrou que surge um problema quando os trabalhadores são prestadores de serviços. Os trabalhadores devem ser novamente tratados como trabalhadores, e é por isso que precisamos de uma revisão da directiva.

O princípio de «salário igual para trabalho igual, no mesmo local» tem de estar garantido. Veio a revelar-se que, segundo a interpretação do TJE, a directiva sobre o destacamento de trabalhadores já não garante este princípio. Precisamos desta revisão, de modo a restaurar a credibilidade da Europa, dado que não podemos conduzir uma campanha eleitoral sem este projecto. Caso contrário, colocar-se-á o problema de a liberdade oferecida pelo mercado interno e o princípio da igualdade de tratamento entrarem em dificuldades no terreno.

Como foi referido pelo senhor deputado Cocilovo, é inaceitável que a concorrência seja baseada, não na qualidade, mas no dumping social. Precisamos de agir. Gostaria de lançar um novo apelo a esta Câmara, no sentido de aprovar o relatório Andersson na sua forma actual. Trata-se de algo imperioso, dado que o relatório oferece uma estratégia altamente específica para actuar também em relação à revisão da directiva sobre o destacamento de trabalhadores. O princípio da igualdade de tratamento é um princípio da Europa social. Restaurar esta Europa social é a razão pela qual fomos eleitos para esta Assembleia, e é por isso que temos de adoptar este relatório.

 
  
MPphoto
 

  Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhora Presidente, registo com pesar que, com excessiva frequência, se dá aos direitos económicos primazia sobre os direitos e liberdades fundamentais. Isto aplica-se particularmente aos acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu nos processos Laval, Viking, e outros.

É importante estabelecer uma hierarquização correcta dos direitos em função da sua relevância e ter em conta que os seres humanos são mais importantes que o dinheiro. Os direitos relacionados com liberdades económicas não podem constituir um obstáculo ao direito de associação dos indivíduos e de defesa colectiva dos seus direitos. Os trabalhadores têm, em particular, o direito de criar associações e de negociar as condições de trabalho colectivamente. Os sistemas de contratação colectiva e os acordos colectivos de trabalho deles decorrentes merecem ser reconhecidos e apoiados. Afinal, o consentimento dos parceiros sociais responsáveis é um garante da harmonia social e assegura perspectivas de sucesso aos acordos celebrados. As convenções da OIT são um exemplo desta abordagem.

O principal desafio que enfrentamos no campo dos acordos colectivos prende-se com a necessidade de se garantirem aos trabalhadores migrantes e destacados os mesmos direitos de que gozam os trabalhadores nacionais do seu Estado de acolhimento. Felicitações ao relator.

 
  
MPphoto
 

  Mary Lou McDonald, em nome do Grupo GUE/NGL. – (GA) Senhora Presidente, durante anos, trabalhadores e sindicatos confiaram em que a União Europeia melhoraria e protegeria as suas condições de trabalho.

(EN) Todos os trabalhadores na Europa têm direito a um trabalho digno e à igualdade. Têm o direito de se organizarem, de se manifestarem e de lutarem para melhorar as suas condições de trabalho. Têm uma expectativa legítima de que a lei reconheça e faça valer esses direitos.

A série de acórdão do Tribunal de Justiça Europeu que o relatório Andersson pretende abordar representa um ataque audacioso a esses direitos básicos. Estes acórdãos deram luz verde à exploração sistemática dos trabalhadores. Os acórdãos são um reflexo do status quo jurídico, um reflexo do facto de que, quando os direitos dos trabalhadores colidem com as regras da concorrência, são estas que prevalecem. Os acórdãos conferiram legitimidade jurídica àquilo que é designado como «corrida ao fundo do poço».

Estou muito desapontada com este relatório que evita deliberadamente pedir alterações aos Tratados da UE, que, como todos sabemos, são necessárias para proteger os trabalhadores. O pedido de alteração do Tratado foi suprimido deliberada e cinicamente do primeiro projecto do relatório, apesar do número esmagador de pedidos provenientes do movimento sindical de toda a Europa para que se insira nos Tratados uma cláusula relativa ao progresso social.

A vulnerabilidade dos direitos dos trabalhadores foi um dos principais motivos por que o povo irlandês votou contra o Tratado de Lisboa, se bem que os líderes da UE prefiram ignorar comodamente este facto desagradável. Se se pretende que um novo Tratado mereça a aceitação geral em toda Europa, então tem de assegurar uma protecção adequada para os trabalhadores.

Nós, deputados, temos agora uma oportunidade de insistir para que se inclua nos Tratados uma cláusula ou um protocolo vinculativo sobre o progresso social. Se hoje não forem aqui aprovadas as alterações que apontam nesse sentido, então o Parlamento Europeu terá dado mais um passo que o afasta das pessoas que pretendemos representar, e neste caso não tenho qualquer dúvida de que os trabalhadores irlandeses partilharão a minha decepção em relação ao Parlamento Europeu que os deixou ficar mal.

 
  
MPphoto
 

  Hanne Dahl, em nome do Grupo IND/DEM. (DA) Senhora Presidente, a evolução a que assistimos no mercado de trabalho à luz dos abrangentes acórdãos Rüffert, Laval e Waxholm contrastam profundamente com o desejo de introduzir o modelo flexigurança como um modelo económico para a Europa, pois parece estar absolutamente esquecido que este próprio modelo de flexigurança se baseia numa tradição de séculos do mercado de trabalho que lhe permitia negociar acordos robustos e independentes. Não podemos, a seguir, introduzir um modelo de flexibilidade no mercado de trabalho europeu e, ao mesmo tempo, implementar legislação ou aceitar acórdãos que dificultam aos sindicatos a implementação e a manutenção de um sistema baseado em acordos colectivos. Se a flexigurança for introduzida e, simultaneamente, se aceitar que as regras do mercado interno da UE têm precedência sobre as negociações salariais e a segurança em termos de trabalho, o resultado final será a anulação de todas as lutas laborais de um século. O relatório do deputado Andersson é um penso numa ferida infligida pelo Tribunal Europeu de Justiça sobre os resultados de uma centena de anos de lutas laborais e não chega a ir a lado algum.

 
  
MPphoto
 

  Roberto Fiore (NI).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este relatório aponta, sem dúvida, na direcção certa, ao considerar que o trabalho está antes da economia e que os direitos sociais estão antes dos direitos da livre empresa. Essencialmente, defende aquilo que é um conceito geral de princípios sociais que fazem parte da tradição europeia.

No entanto, há que dizer que este relatório não aborda uma questão fundamental dos dias de hoje, nomeadamente a do número extremamente elevado de trabalhadores destacados ou estrangeiros que inundam os mercados nacionais. Por isso devemos estar atentos ao «dumping» que, efectivamente, se verifica em países como a Itália, onde um elevado número de pessoas, por exemplo romenos, invadiu o mercado do trabalho. Esse facto irá certamente dar lugar a um «dumping» e terá um efeito positivo para o grande capital mas um impacto negativo para os trabalhadores locais.

 
  
MPphoto
 

  Gunnar Hökmark (PPE-DE). - (SV) Senhora Presidente, gostaria de realçar aquilo que o relatório contém e o que não contém. Gostaria de agradecer ao relator, que se mostrou compreensivo em relação às diferentes opiniões expressas na comissão, e isto, Senhor Comissário Špidla, significa que não existe nada no relatório que exija que se rasgue ou se reformule a directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores. Para começar, o relatório continha muitas censuras e muitas críticas ao Tribunal, que foram retiradas. É disso que estamos a falar agora.

Para frisar este ponto, gostaria de fazer a seguinte citação em inglês:

(EN) Passo a citar o texto inglês do n.º 27: «Welcomes the Comissão’s indication that it is now ready to re-examine the impact of the internal market on labour rights and collective bargaining» (Congratula-se com a indicação pela Comissão de que está agora disposta a reexaminar o impacto do mercado interno nos direitos laborais e na negociação colectiva); e do n.º 28: «Suggests that this re-examination should not exclude a partial review of the PWD» (Sugere que essa reapreciação não exclua uma revisão parcial da DTD) – e sublinho «not exclude» (não exclua).

(SV) Senhora Presidente, isto significa que não é necessária uma alteração. No entanto, congratulamo-nos por estar prevista uma reapreciação da forma como isto funciona na prática, nos vários Estados-Membros. Se essa reapreciação der azo a alterações, não as devemos excluir.

Queria dizer isto porque a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores desempenha um papel muito importante. Um milhão de pessoas têm a oportunidade de trabalhar em países diferentes. Isto também tem a ver com igualdade de tratamento, com igualdade de direitos no que se refere a trabalhar em qualquer sítio da União Europeia, mesmo que uma pessoa esteja abrangida por um acordo colectivo no seu país de origem. É disso que se trata aqui. Desde que as pessoas respeitem as normas da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, têm o direito de trabalhar em qualquer sítio da UE. Foi esta também a conclusão a que chegou o Tribunal no caso Laval, por exemplo.

Senhor Comissário, Senhora Presidente, as críticas dirigidas ao Tribunal já não fazem parte da proposta da comissão, e não há exigência nenhuma no sentido de se acabar com a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores. É importante não esquecermos isso ao prosseguirmos o debate.

 
  
MPphoto
 

  Magda Kósáné Kovács (PSE) . – (HU) Obrigada, Senhora Presidente. Há um provérbio latino que ilustra o problema do debate de hoje: «Não há ventos propícios para quem não sabe que porto almeja». Lamentavelmente, também nós não vemos no debate de hoje o porto no qual todos gostariam de deitar a sua âncora. O regulamento sobre a livre circulação dos trabalhadores destacados ficou excluída da Directiva de compromisso relativa aos Serviços, de 2006, embora o problema persista, como se depreende da reacção aos acórdãos do Tribunal, e que agora nos atingiu. De igual modo, o Tratado de Maastricht, o projecto de Tratado Constitucional e o fracassado Tratado de Lisboa não podem ser separados das questões que rodeiam a liberdade de circulação dos serviços, ou seja, do debate recorrente sobre quais dos dois merece uma protecção maior: as quatro liberdades fundamentais ou os direitos sociais, inclusive em detrimento uns dos outros.

É verdade que as regras da União Europeia concedem vantagens competitivas temporárias aos prestadores de serviços nos novos Estados-Membros. Por outro lado, a livre circulação de bens e capitais criou condições de mercado favoráveis aos Estados-Membros mais desenvolvidos. Insisto em que se trata de diferenças temporárias, na medida em que se registará necessariamente uma aproximação entre a qualidade e as condições dos mercados de bens e de capitais e as dos mercados de trabalho e dos serviços. Por conseguinte, a nossa primeira função não é rescrever a legislação e opormo-nos a decisões dos tribunais, mas sim aplicar os regulamentos existentes de forma coerente e eficaz. As actuais guerras não se travam fundamentalmente com armas, mas com crises financeiras, como a actual que pode causar tantos danos como uma guerra. Espero que o Parlamento e todos os outros foros comunitários de tomada de decisões, conscientes do nosso desejo do pós-guerra de alcançar uma paz duradoura e cooperação, se debatam por uma solução equitativa para assegurar que somos membros de uma comunidade duradoura, próspera, coesa e que se apoia mutuamente. Entretanto, devemos desistir de um proteccionismo mesquinho. Obrigada, Senhora Presidente.

 
  
MPphoto
 

  Olle Schmidt (ALDE). - (SV) Senhora Presidente, agradeço ao senhor deputado Andersson um relatório importante. Há muita coisa que gira em torno do acórdão sobre o caso Laval, em que o sindicato sueco foi demasiado longe. O relatório contém muitas coisas de que não gosto. Adopta um tom especial ao interpretar o Tribunal de Justiça Europeu e, em vários sítios, há indícios daquilo que o senhor deputado Andersson pretendia inicialmente, ou seja, acabar com a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores. No entanto, isso não consta do relatório revisto, tal como fez notar tão correctamente a senhora deputada Hökmark. Agora trata-se de não excluir uma revisão parcial da directiva, o que está mais de acordo com o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, pelo qual fui responsável.

A votação também vai demonstrar, espero, que não é necessário acabar com a directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores. Peço que vejam as propostas 14 e 15 do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa.

Senhor Deputado Andersson, é errado pensar que a melhor maneira de preservar o modelo sueco é recorrer a Bruxelas. É precisamente o contrário. Se recorrermos a Bruxelas, podemos comprometer o modelo sueco, que se baseia em partidos responsáveis, e passaremos a ter legislação e salários mínimos na Suécia. Não é razoável pensar que isto possa ser do interesse dos sindicatos suecos.

 
  
MPphoto
 

  Roberts Zīle (UEN). - (LV) Muito obrigado, Senhora Presidente e Senhor Comissário Špidla. Muitas vezes, o que está por trás de aparentes tentativas de salvaguardar as normas laborais e assegurar a igualdade nas condições de trabalho é, na verdade, o proteccionismo e uma clara limitação da liberdade e da justiça em matéria de concorrência. A remuneração de um indivíduo devia depender do seu sucesso e da sua produtividade no trabalho, e não daquilo que é acordado pelos parceiros sociais. Em resultado disso, todos os intervenientes no mercado interno da União Europeia estão, neste momento, a perder, visto que a competitividade da UE no mercado mundial está anémica. Não precisamos de alterar a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores para ela ser aplicada aos sistemas de protecção social de alguns Estados-Membros. É dever fundamental da União Europeia garantir que as empresas dos antigos e dos novos Estados-Membros gozem de iguais direitos para operar no mercado interno de serviços. Se não gostarmos das decisões do Tribunal de Justiça, alteramos a lei. Não estou seguro de que esta atitude torne a União Europeia mais compreensível para os seus cidadãos.

 
  
MPphoto
 

  Gabriele Zimmer (GUE/NGL). – (DE) Senhora Presidente, gostaria de iniciar a minha intervenção opondo-me ao espírito de algo que ouvi há minutos atrás, nomeadamente que o nosso mercado de trabalho estava a ser inundado por trabalhadores estrangeiros.

Em segundo lugar, gostaria que a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais tivesse elaborado um relatório mais claro, mais inequívoco. A confiança na coesão social da União Europeia apenas pode ser alcançada se os direitos sociais fundamentais forem definidos como direito primário europeu. Devemos enviar um sinal mais forte ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e ao Tribunal de Justiça Europeu, não nos contentando apenas com a existência de um equilíbrio entre os direitos fundamentais e as liberdades de circulação no mercado interno. Assim, não conseguimos mudar nada. À semelhança das liberdades, os direitos sociais fundamentais são direitos humanos, e não podem ser cerceados em resultado das liberdades de circulação do mercado interno.

Os pontos importantes, neste contexto, são que temos de defender e melhorar o modelo social europeu e que é mais do que tempo de introduzir uma cláusula de progresso social enquanto protocolo vinculativo aos actuais Tratados da UE. É tempo de a directiva sobre o destacamento de trabalhadores ser alterada, de modo a evitar que os requisitos sobre salários e normas mínimas sejam limitados a requisitos mínimos.

 
  
MPphoto
 

  Hélène Goudin (IND/DEM). - (SV) Senhora Presidente, uma das principais conclusões do senhor deputado Andersson é que o mercado de trabalho deve ser salvaguardado através da alteração da directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores. No que respeita à Suécia, a melhor solução seria antes ficar claramente estipulado no Tratado da UE que os assuntos relacionados com o mercado de trabalho devem ser decididos a nível nacional. Se há alguma lição a extrair do acórdão sobre o caso Laval, essa lição é que o nosso mercado de trabalho não deve ser controlado por legislação intrusiva da UE.

O Lista de Junho defende que a Suécia deve ficar isenta da aplicação da legislação laboral da UE. Seria interessante saber o que o senhor deputado Andersson pensa desta sugestão. Será que a legislação da UE é sempre o rumo a seguir? O acórdão Laval é fruto de os social-democratas da UE e os políticos de centro-direita terem dito «sim» às alterações ao Tratado da UE, conferindo desse modo à UE e ao Tribunal de Justiça Europeu ainda mais poder em relação à política do mercado de trabalho. Iremos, evidentemente, votar contra a homenagem do senhor deputado Andersson ao Tratado de Lisboa.

 
  
MPphoto
 

  Philip Bushill-Matthews (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, o Grupo PPE-DE não apoiou o relatório de Jan Andersson na sua versão original. Todavia, em consequência do excelente trabalho realizado pelo nosso relator-sombra, em colaboração com outros relatores-sombra, que reformulou muito consideravelmente o relatório, não tivemos problema em apoiá-lo em sede de comissão. Com efeito, o nosso grupo também se propõe apoiá-lo hoje na sua forma actual. Dito isto, há algumas alterações que também gostaríamos de ver apoiadas. Esperemos que também ele as tenha em consideração.

Vou apenas pegar num ponto muito importante. Stephen Hughes referiu-se ao facto – que sei ser verdade – de que existe uma preocupação generalizada entre os sindicatos relativamente à eventual imposição de limites ao direito à greve. Não vou discutir isso, mas espero que ele não discuta comigo quando digo que há ansiedade generalizada entre os trabalhadores relativamente a potenciais restrições ao direito ao trabalho. Penso que não se falou o suficiente – nem neste debate, nem na comissão – sobre esse importante direito. Claro está que o direito à greve é um direito fundamental: isso não está em discussão. Porém, o direito ao trabalho – a liberdade de trabalhar – é também um direito muito importante, e isso é algo que esta ala da Assembleia gostaria de ver realçado.

 
  
MPphoto
 

  Proinsias De Rossa (PSE). - (EN) Senhora Presidente, o mercado interno não é um fim em si mesmo. É um instrumento para melhorar as condições de vida e de trabalho de toda a gente, e por isso as deficiências da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores que possam ser utilizadas para facilitar uma corrida ao fundo do poço têm de ser urgentemente eliminadas.

O Grupo Socialista conseguiu que uma maioria esmagadora dos membros da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais apoiasse essas reformas. Os únicos grupos que não participam neste consenso são a extrema-direita e a extrema-esquerda que preferem fazer política partidária em vez de procurarem encontrar uma solução política para os problemas.

Nós, neste Parlamento, temos de dirigir um pedido claro à Comissão e aos governos dos Estados-Membros no sentido de que condições salariais e de trabalho condignas não podem ser sacrificadas no altar do mercado único. A Europa só pode ser verdadeiramente competitiva com base em serviços e bens de alta qualidade, não com base numa diminuição dos níveis de vida.

Congratulo-me com as indicações hoje dadas pela Comissão de que está disponível para examinar de novo a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, que precisa de reforma, mas coloca-se a seguinte questão, Senhor Comissário: quando? Quando tenciona apresentar a esta Assembleia uma iniciativa que exponha claramente quais são as alterações que propõe à directiva relativa ao destacamento de trabalhadores?

Há claramente a necessidade de salvaguardar e reforçar a igualdade de tratamento e a igualdade de remuneração para trabalho igual no mesmo local de trabalho, tal como preconizado pelos artigos 39.º e 12.º do Tratado da Comunidade Europeia. No âmbito da liberdade de prestação de serviços ou da liberdade de estabelecimento, a nacionalidade do empregador, dos empregados ou dos trabalhadores destacados não pode servir de justificação para desigualdades em matéria de condições de trabalho, de remuneração ou de exercício de direitos fundamentais, como o direito à greve.

 
  
MPphoto
 

  Anne E. Jensen (ALDE). - (DA) Senhora Presidente, a observação que gostaria de fazer é a seguinte: parem de atacar o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e a directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores. Cabe aos Estados-Membros fazer mais esforços. Na sequência do acórdão Laval, nós, na Dinamarca, estamos presentemente a implementar uma mudança na legislação, acordada por ambas as partes da indústria. Nove linhas do texto legislativo asseguram que os sindicatos podem ter o direito a desencadear uma acção laboral para salvaguardar condições de trabalho que são a norma neste domínio em particular. Pelos vistos, também os suecos estão a procurar ver como poderão, na prática, implementar a directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores. Não temos de mudar a directiva. Temos, sim, de ter melhor informação de modo a que os empregados estejam cientes dos seus direitos e os empregadores das suas obrigações. Precisamos, sim, de uma melhor implementação da directiva na prática.

 
  
MPphoto
 

  Jan Tadeusz Masiel (UEN). – (PL) Senhora Presidente; dentro de alguns meses dirigir-nos-emos uma vez mais aos cidadãos da União Europeia, convidando-os a escolher os seus representantes no Parlamento Europeu. Mais uma vez, os cidadãos não compreenderão o motivo por que são chamados a fazê-lo ou a função deste Parlamento. Mais uma vez, por conseguinte, a afluência às urnas será reduzida.

O debate de hoje sobre a directiva relativa aos trabalhadores destacados e a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu demonstram que uma das funções do Parlamento Europeu é proteger os cidadãos contra certas políticas propugnadas pelos seus próprios governos. Essas políticas são, por vezes, míopes e tendenciosas. Neste caso, são também demasiado liberais. Actualmente, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça Europeu estão a dar à defesa dos direitos laborais prioridade sobre a defesa da liberdade de empresa. O princípio da igualdade de tratamento dos trabalhadores de toda a União não pode ser posto em causa. Os preços nas lojas são os mesmos para todos, exigimos salário igual para trabalho igual em toda a União.

 
  
MPphoto
 

  Thomas Mann (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, uma das realizações do Parlamento Europeu, que atraiu maior atenção foi a alteração da «Directiva Bolkestein», substituindo o princípio do país de origem pelo princípio da liberdade de prestação de serviços. Os trabalhadores precisam de condições de trabalho justas, e as empresas, especialmente as PME, necessitam de protecção contra a concorrência baseada no corte de preços, pondo em causa a sua sobrevivência. Vamos ter cuidado para que o resultado tenha pés para andar a longo prazo.

Como este debate acaba de revelar, as recentes decisões judiciais sobre os casos Viking, Laval e Rüffert lançam algumas dúvidas a este respeito. É verdade que o Tribunal Europeu de Justiça considera a liberdade de prestação de serviços mais importante do que a protecção dos trabalhadores? Será que consideram o direito à greve subordinado ao direito à liberdade de circulação? Sendo aceitável questionar decisões individuais, é igualmente inaceitável que se ponha em causa a independência ou a legitimidade da instituição.

A obtenção de esclarecimentos não exige modificação da directiva sobre o destacamento de trabalhadores, mas sim a sua aplicação coerente nos Estados-Membros. Este é o necessário equilíbrio entre a salvaguarda da liberdade de circulação e a protecção dos trabalhadores. O princípio do «salário igual para trabalho igual, no mesmo local» não deve ser enfraquecido.

As condições de trabalho que excedem o nível mínimo não prejudicam a concorrência, e as negociações colectivas não podem em circunstância alguma ser limitadas. Temos de dizer um claro «não» a qualquer espécie de dumping social e um claro «não» às tentativas de criar «empresas fictícias» destinadas a evitar normas mínimas de condições de trabalho e de remuneração. Os princípios sociais não devem ser subordinados às liberdades económicas.

Apenas havendo fair play na União Europeia, poderemos obter, por parte dos empresários e das PME, a adesão de que necessitamos urgentemente ao conceito de economia social de mercado.

 
  
MPphoto
 

  Zuzana Roithová (PPE-DE).(CS) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, uma das características mais valiosas deste Parlamento consiste no facto de conseguir chegar a posições coerentes. Não concordo que a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores seja posta em causa. Pelo contrário, o que é necessário é que seja plenamente cumprida. Os acórdãos do Tribunal de Justiça oferecem uma orientação clara. O relatório sobre os acordos colectivos constitui um golpe nestes acórdãos, bem como no compromisso alcançado no debate sobre a directiva relativa aos serviços no Parlamento Europeu. Não posso apoiá-lo. O dumping funciona através de práticas de emprego ilegais e do incumprimento da directiva. Por isso, gostaria de pedir, Senhoras e Senhores Deputados, que apoiem as nossas propostas de alteração que fazem referência à legislação em vigor. Os empresários têm o direito a prestar serviços transfronteiriços nas condições definidas pela directiva em vigor e eu concordo que é necessário garantir que as pessoas, isto é, os trabalhadores, estejam cientes disto, em geral.

 
  
MPphoto
 

  Csaba Sándor Tabajdi (PSE). - (HU) O espectro do «canalizador polaco» foi agora substituído pela sombra ameaçadora do pedreiro letão. O inconveniente debate de novo aceso causou muitos danos a toda a União Europeia. Algumas pessoas fazem soar o alarme do dumping social, de uma invasão interminável de trabalhadores dos novos Estados-Membros. Isto não corresponde à verdade. Sejamos realistas. Não devemos ameaçar os eleitores com este tipo de discurso. Os doze novos Estados-Membros não gozam praticamente de vantagens comparativas. Uma destas vantagens, mão-de-obra relativamente mais barata, só durará alguns anos. Felizmente, também nos nossos países os salários estão a subir. Insto-os a que, quando falarem de igualdade de tratamento – este é outro aspecto desta questão –, permitam que haja igualdade de tratamento para novos e antigos Estados-Membros. Limitar o potencial inerente à concorrência no mercado interno e restringir a liberdade de empreender prejudicará toda a União Europeia. O aspecto social é, no entanto, extremamente importante também para mim. Obrigado.

 
  
MPphoto
 

  Marian Harkin (ALDE). - (EN) Senhora Presidente, no recente debate realizado na Irlanda sobre o Tratado de Lisboa, as questões suscitadas pelos processos Laval e Viking estiveram em destaque em muitas das discussões e contribuíram para gerar verdadeira insegurança e mal-estar. Esta manhã, ouvi muitos dos meus colegas fazerem aqui eco desses sentimentos e por isso estou satisfeita com os esforços que o Parlamento hoje fez aqui.

Também fico mais tranquila com as palavras do Comissário quando diz que a Comissão concorda com o Parlamento no que respeita à necessidade de melhorar e transpor adequadamente a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores.

A opinião do Parlamento é muito clara. No n.º 33 do relatório, reitera que os direitos sociais fundamentais não se encontram abaixo dos direitos económicos numa hierarquia de liberdades fundamentais, e, num outro ponto, sublinha que a liberdade de prestação de serviços não contradiz nem está acima do direito fundamental à greve. Estas declarações são absolutamente claras e indicam qual é a posição do Parlamento. Aguardamos agora que a Comissão cumpra a sua parte.

Comecei com o Tratado de Lisboa e com ele vou terminar: a ratificação da Carta dos Direitos Fundamentais e a inclusão da cláusula social no Tratado de Lisboa teriam melhorado a situação dos trabalhadores em toda a UE.

 
  
MPphoto
 

  Bairbre de Brún (GUE/NGL). - (GA) Senhora Presidente, os sindicatos estão a perder os seus direitos para negociar melhores salários e melhores condições para os seus associados. Os governos estão impedidos de legislar para melhorar a vida dos trabalhadores.

Subscrevo as palavras dos meus colegas aqui hoje proferidas no sentido de que uma cláusula vinculativa de progresso social introduzida nos Tratados UE é o requisito mínimo necessário para assegurar que isso não se verifique.

Todavia, o relatório do senhor deputado Andersson não incide sobre o cerne da questão. Poderia ser reforçado com algumas alterações. O Tribunal Europeu de Justiça decide em conformidade com os Tratados. Enquanto os Tratados permitirem restrições aos direitos dos trabalhadores e a redução de salários e de condições, o Tribunal de Justiça não pode decidir noutro sentido.

 
  
MPphoto
 

  Luca Romagnoli (NI).(IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apreciei o relatório Andersson porque se concentra nos princípios pelos quais o mercado interno deverá reger-se no que respeita ao equilíbrio entre a liberdade de circulação dos serviços e os direitos inalienáveis dos trabalhadores.

Se, na prática, os problemas irão ser enfrentados a nível nacional, aqui, em contrapartida, é necessário intervir para combater os efeitos sociais e políticos negativos da livre circulação dos trabalhadores. Portanto, devemos rever a Directiva Trabalhadores Destacados, resumir as cláusulas sociais das directivas «Monti» e «Serviços» e aprovar a directiva sobre os trabalhadores temporários, aos quais deverão ser aplicadas as mesmas regras dos trabalhadores permanentes.

Por último, concordo com a urgência de se tomarem medidas apropriadas para combater as empresas fictícias, criadas para oferecer serviços fora do Estado a que pertencem, torneando a aplicação das regras respeitantes aos salários e às condições de trabalho no Estado em que estão a funcionar. Em conclusão, com algumas excepções, sou a favor do relatório.

 
  
MPphoto
 

  Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, como referiram outros oradores, o acórdão Laval e outros geraram de facto alguma controvérsia durante o debate sobre o Tratado de Lisboa na Irlanda e foram usados e abusados nesse contexto.

Este relatório trata principalmente dos princípios do mercado interno, mas pede igualdade de tratamento e igualdade de remuneração para trabalho igual, e deve ser esse o princípio que hoje aqui nos deve orientar. O dumping social é motivo de enorme preocupação, mas se me permitem eu sugeriria que vamos ter uma situação estranha e única na Europa, em que países como a Irlanda que tiveram um influxo de trabalhadores podem ainda ver essa situação alterar-se. É de todo o nosso interesse que os nossos trabalhadores, onde quer que se encontrem na União Europeia, tenham direitos bons e iguais.

Sugeriria ainda que a Europa enfrenta um problema bem maior: a transferência de negócios e empresas inteiras para fora da União Europeia, que obviamente levam o trabalho e a economia das suas actividades para lá das nossas fronteiras, enquanto nós pura e simplesmente importamos os resultados. Esta é uma questão que temos de tratar.

 
  
MPphoto
 

  Costas Botopoulos (PSE). - (EL) Senhora Presidente, considero que o relatório Andersson representa um passo corajoso da parte do Parlamento Europeu, porque o que está em jogo é um equilíbrio entre princípios jurídicos e percepções políticas que afecta directamente as vidas não só dos trabalhadores mas de todos os cidadãos.

Não é por acaso que os processos que estamos a debater cristalizaram as objecções, quer dos meios jurídicos – acreditem em mim, que sou advogado e sei o que se passa –, quer de todos os cidadãos da União Europeia que acham que a União Europeia não os compreende. Como ouvimos aqui dizer, essa foi uma das principais razões que levaram o povo da Irlanda a dizer «não» ao Tratado de Lisboa.

No entanto, é estranho mas é verdade, justamente o Tratado de Lisboa poderia talvez ser a solução para este caso, porque colocaria a interpretação das disposições correspondentes sob um outro prisma. Muito provavelmente, a cláusula social e as cláusulas especiais da Carta dos Direitos Fundamentais teriam obrigado o Tribunal a adoptar uma perspectiva diferente.

 
  
MPphoto
 

  Søren Bo Søndergaard (GUE/NGL). - (DA) Senhora Presidente, o meu colega dinamarquês do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa disse há instantes que o problema que enfrentamos na sequência do acórdão Waxholm foi resolvido na Dinamarca. Bem, sou obrigado a dizer que isso não é verdade. As pessoas podem pensar que resolveram o problema, mas qualquer solução depende efectivamente de uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu. É esse precisamente o problema, claro: saber se as pessoas têm, ou não, o direito à greve nos vários Estados-Membros é agora uma questão decidida pelo Tribunal de Justiça. Esse é o motivo por que devemos modificar o Tratado: para que fique claramente estabelecido que essa não é a forma correcta de abordar a situação em causa. O relatório do senhor deputado Andersson, lamentavelmente, não especifica isso. Contém algumas passagens construtivas, mas não tem nada a dizer sobre esse aspecto em particular. O que também está ausente nele é uma exigência clara no sentido de alterar a directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores, pelo que vos insto a votarem a favor das alterações que esclarecem essas questões para que possamos obter uma política clara por parte do Parlamento Europeu.

 
  
MPphoto
 

  Elmar Brok (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me proferir mais algumas palavras sobre o assunto.

A liberdade de circulação é uma das grandes conquistas da União Europeia. No entanto, temos também de deixar claro – e certos países com padrões mais baixos compreendê-lo-ão em breve, dado que os seus padrões subirão – que a liberdade de circulação não pode resultar numa concorrência em que se torna normal pôr de lado padrões socialmente evoluídos. A Europa não pode representar a abolição dos padrões sociais e dos direitos dos trabalhadores, que tanto lutaram por eles. Por este motivo, devemos deixar bem claro que esta nunca foi a nossa política, e que se trata de algo que nunca deveria ter sido posto em prática.

Se um trabalho é feito num país, o mesmo salário deve ser recebido pelo mesmo trabalho. Não pode haver uma sociedade de classes, com trabalhadores estrangeiros a trabalham por menos dinheiro. Isto é injusto para ambos os lados, e é por isso que devemos deixar este ponto claro.

 
  
MPphoto
 

  Yannick Vaugrenard (PSE). – (FR) Senhora Presidente, começaria por saudar o trabalho do meu colega, Jan Andersson. O que pretende, afinal, a Europa? Um mercado único entregue à concorrência desenfreada que esmaga os direitos colectivos ou um mercado único sujeito a regulação, que permite que os cidadãos de toda a Europa tenham um trabalho digno?

As mensagens enviadas pelo Tribunal de Justiça Europeu, tal como acontece frequentemente com as da Comissão e, por vezes, com as da Presidência do Conselho, não são claras e não são sempre coerentes. Uma sociedade só tem valor e só sobrevive por via do contrato que estabelece para si própria. A desregulação, a abordagem «cada um por si», conduz a ainda mais desregulação e, em última análise, à implosão do sistema.

Não é isso que queremos. É certo que queremos um mercado interno, mas queremos que sirva para melhorar as condições de vida e de trabalho dos nossos concidadãos. O Tratado de Lisboa estabelece um conjunto de princípios, entre os quais o direito a negociar acordos colectivos. Façamos tudo para que este princípio seja respeitado pela União Europeia e por todos os Estados-Membros.

 
  
MPphoto
 

  Ilda Figueiredo (GUE/NGL). - Senhora Presidente, não basta criticar a inadmissível posição dos acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu, que são um atentado grave aos mais elementares direitos dos trabalhadores, é preciso ir muito mais longe, é necessário alterar profundamente os tratados europeus para evitar que estas situações voltem a acontecer.

As rejeições dos projectos da dita Constituição Europeia e do Projecto de Tratado de Lisboa nos referendos são uma clara demonstração do descontentamento popular contra esta União Europeia que desvaloriza os trabalhadores e não respeita a dignidade de quem trabalha. Lamento que o relatório não chegue a estas conclusões, embora critique as posições dos acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu na defesa dos direitos dos trabalhadores, mas isso não chega.

 
  
MPphoto
 

  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer ao relator e aos senhores pelo debate que se iniciou agora, uma vez que se trata de um debate sobre um tema extremamente sensível e profundo. Penso que o debate revelou uma série de opiniões que podem provocar uma discussão acesa, assim como uma série de opiniões contraditórias. Além do mais, este facto sublinha a importância e a natureza exigente deste debate. Gostaria de sublinhar algumas das ideias fundamentais. Em primeiro lugar, as decisões do tribunal no Luxemburgo não enfraqueceram, nem atacaram os direitos fundamentais. Isto não é verdade, pura e simplesmente. Também gostaria de dizer que o tribunal no Luxemburgo, entre outras coisas, foi o primeiro a declarar, através da sua jurisprudência, que o direito à greve é um direito fundamental. Isto nunca tinha sido formulado na jurisprudência ou no nosso sistema jurídico.

Também gostaria de responder à ideia ventilada frequentemente no debate de que a questão dos trabalhadores destacados constitui uma matéria que divide os antigos e os novos Estados-Membros. Posso informar que o país que destaca o maior número de trabalhadores é a República Federal da Alemanha. O país que destaca o segundo maior número de trabalhadores é a Polónia, ocupando a Bélgica o terceiro lugar e Portugal, o quarto. A ideia de que o destacamento implica um movimento do Leste para o Ocidente, dos novos para os antigos Estados-Membros, também não é correcta. Igualmente incorrecta é a ideia de que o destacamento de trabalhadores envolve implicitamente o dumping social. Gostaria de afirmar que constitui uma política fundamental da Comissão rejeitar e opor-se activamente a qualquer forma de dumping, incluindo o dumping social. Também é política da Comissão salvaguardar os padrões sociais que atingimos e não enfraquecê-los, em circunstância alguma.

Gostaria ainda de dizer que, no debate aberto no seminário, a maior parte dos Estados-Membros aos quais se aplicam os acórdãos no caso Laval, Rüffert não era de opinião de que deveríamos alterar a directiva. Uma clara maioria deles procurou encontrar uma solução no âmbito da aplicação da legislação nacional e uma série deles está bem encaminhada neste processo. Gostaria de referir a Dinamarca e o Luxemburgo, assim como de dizer que, de acordo com informações que recebi da Suécia, deverá ser tomada uma decisão muito importante dentro de cerca de quinze dias, uma decisão que foi debatida em grande profundidade e pormenor pelos parceiros sociais e pelo governo.

Também gostaria de dizer, embora se trate de um pormenor, que as chamadas «empresas fantasma» não constituem uma manifestação do destacamento de trabalhadores ou da livre circulação. Os senhores deputados podem encontrar centenas de exemplos destes casos no quadro do mercado interno de cada Estado, tratando-se, na minha opinião, de uma questão em aberto. Uma outra questão muito significativa, que gostaria de sublinhar, é que os acórdãos pronunciados até agora pelo tribunal no Luxemburgo constituem respostas a uma questão colocada anteriormente. Cabe aos tribunais nacionais tomar decisões definitivas, visto que isto recai na alçada dos tribunais nacionais.

Senhoras e Senhores Deputados, penso que é absolutamente necessário sublinhar que esta questão é absolutamente fundamental. A Comissão está a acompanhá-la a partir das perspectivas que assumimos neste debate e está preparada para tomar qualquer medida que seja necessária para resolver a situação e encontrar um consenso à altura, porque – e volto a reiterar – nem sequer neste debate ficou claro por onde passam as linhas de divisão. Ainda há muito trabalho a fazer, mas permitam-me que afirme e sublinhe que a importância dos parceiros sociais nesta área é vital.

 
  
MPphoto
 

  Jan Andersson, relator. - (SV) Senhora Presidente, gostaria de apresentar algumas breves observações:

Há uma diferença entre as funções do Tribunal e as nossas, como legisladores. O Tribunal já disse o que tinha a dizer. Como legisladores, temos de agir agora se considerarmos que o Tribunal não interpretou a legislação como teríamos desejado. No relatório dizemos que nós e a Comissão devemos agir. Não devemos excluir a possibilidade de alterar a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, um aspecto que também mencionamos. Não há um conflito entre a liberdade de circulação e boas condições sociais. Pelo contrário.

Gostaria de dizer algumas palavras sobre as alterações propostas pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus. Infelizmente, ao procurarem soluções de compromisso, essas propostas contêm numerosas contradições. Por um lado, criticam as opiniões unilaterais do Conselho e, por outro lado, saúdam opiniões. As suas alterações contêm muitas contradições. Digo «não» a isenções para certo países especiais, porque o que está em causa são problemas europeus que temos de resolver juntos. Os vários mercados de trabalho devem funcionar lado a lado.

Dizemos «sim» ao novo Tratado, pois os problemas relacionados com os acórdãos ocorreram durante a vigência do antigo Tratado. Não estou a dizer «não» a medidas a nível nacional. São necessárias medidas desse tipo na Suécia e na Alemanha, por exemplo, mas também necessitamos de medidas a nível europeu.

Por último, gostaria de dizer que compete agora à Comissão agir. Se a Comissão não der ouvidos ao Parlamento e, especialmente, ao que os cidadãos da Irlanda, Alemanha, Suécia e outros Estados-Membros estão a dizer, o projecto europeu será grandemente prejudicado. Esta é uma das questões mais importantes para os cidadãos da Europa. Liberdade de circulação, sim, mas com boas condições sociais e sem dumping social. Temos de trabalhar nesse sentido, pelo que é necessário ouvir o que o Parlamento está a dizer.

(Aplausos)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: PÖTTERING
Presidente

 
  
MPphoto
 

  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2008.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
MPphoto
 
 

  Ole Christensen (PSE), por escrito. (DA) A mobilidade no mercado de trabalho europeu deve, necessariamente, aumentar. Por conseguinte, impõe-se uma maior concentração na igualdade de tratamento e na não-discriminação.

É mais do que justo que um cidadão que se desloque para outro país por questões de emprego deva trabalhar sob as mesmas condições que são aplicáveis nesse país onde passa agora a trabalhar.

Os países devem atentar na forma como implementem a directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores, para que possa haver maior clareza.

No entanto, as soluções europeias também são necessárias.

- O direito à greve não pode estar sujeito às normas que regem o mercado interno.

- A directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores tem de ser ajustada às intenções originais que lhe são subjacentes. Os países têm de ter a possibilidade de criar melhores condições para os trabalhadores destacados do que os requisitos mínimos. Dessa forma, favorecemos a mobilidade e a igualdade de tratamento entre empregados, bem como os acordos colectivos incluindo o direito a desencadear uma acção laboral.

 
  
MPphoto
 
 

  Richard Corbett (PSE), por escrito. (EN) O relatório Andersson é um contributo útil para este debate controverso e altamente complexo do ponto de vista jurídico. São particularmente bem-vindos a sua recomendação aos países da UE para que façam aplicar devidamente a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, e o pedido para que os projectos de propostas legislativas da Comissão colmatem os vazios jurídicos provocados pelos acórdãos e previnam qualquer interpretação contraditória da lei. Temos de assegurar que a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores não permita o dumping social e evite que os acordos colectivos sejam minados por trabalhadores de outros países da UE que auferem salários mais baixos e trabalham em piores condições no país de acolhimento.

Não devemos culpar o Tribunal, que se limitou a clarificar o que diz a lei – afinal de contas o Tribunal já pronunciou numerosos acórdãos favoráveis do ponto de vista social –; em vez disso, devemos centrar a nossa atenção na rectificação da situação jurídica subjacente. A própria Comissão declarou, em Abril deste ano, que o direito fundamental à greve e à sindicalização não tem primazia sobre o direito à prestação de serviços.

É vital que este relatório não ponha fim ao debate. Caso seja necessário, devemos usar os nossos poderes para vetar a nova Comissão se não incluir as propostas pertinentes no seu primeiro programa de actividades.

 
  
MPphoto
 
 

  Gabriela Creţu (PSE), por escrito. (RO) Há um esclarecimento que gostaria de fazer. Os trabalhadores da parte oriental da União Europeia não estão envolvidos no dumping social nem o desejam. Não são eles que querem vender o seu trabalho a baixo custo. Infelizmente, os custos de modernização e requalificação da mão-de-obra são comparáveis na Europa Oriental e Ocidental. Alguns custos chegam a ser mais elevados na Roménia do que noutras zonas, e as contas ali também têm de ser pagas.

Não são os trabalhadores os responsáveis pela actual situação precária no mercado de trabalho e pelo agravamento das condições de trabalho na União Europeia, mas sim os que exercem o máximo de pressão para acabar com as garantias existentes ao abrigo do direito do trabalho, com um único fito em mente: maximizar os lucros por todos os meios possíveis, inclusive sacrificando os valores e os princípios que consideramos benefícios partilhados e conquistados pelas sociedades europeias.

É nosso dever, neste caso, proteger o direito fundamental que assiste aos trabalhadores da Europa Oriental de auferirem salário igual por trabalho igual. Os socialistas e os sindicatos, mais do que quaisquer outros, devem evitar criar uma divisão falsa e artificial entre o grupo dos que só alcançarão estes direitos se preservarem a solidariedade. Não possuem qualquer outra arma para além da solidariedade.

 
  
MPphoto
 
 

  Marianne Mikko (PSE), por escrito. (ET) A livre circulação dos trabalhadores é uma das quatro liberdades do mercado interno. Para podermos alcançar mais rapidamente uma Europa integrada torna-se necessário aplacar os receios dos trabalhadores europeus relativamente aos trabalhadores do Leste europeu, sem fecharmos ao mesmo tempo os mercados de trabalho. Infelizmente, o desejo manifestado por várias organizações sindicais na Europa Ocidental no sentido de fechar os mercados aos novos Estados-Membros, não contribui para a unificação da Europa. Trata-se de um caminho errado, em termos económicos, que induz os trabalhadores em erro, é gerador de desconfiança e não se enquadra no espírito de solidariedade internacional.

A movimentação da mão-de-obra constitui uma solução que permite colmatar a falta de mão-de-obra em determinados sectores. Existem áreas onde se regista uma grande procura de motoristas de autocarros e outras onde existe uma falta de médicos diplomados. Tais movimentações não podem ser travadas.

Visto que a igualdade de tratamento é um dos princípios fundamentais da União Europeia, a livre circulação de trabalhadores deverá também ocorrer em condições de igualdade. A ideia generalizada de que os trabalhadores estrangeiros recebem menos do que os cidadãos do país anfitrião não está em conformidade com esse princípio. Concordo com os princípios salientados no relatório: tratamento igual e salário igual para trabalho igual.

Quando se envia trabalhadores para outras partes da União Europeia, é necessário garantir-lhes, pelo menos, o salário mínimo.

Os mecanismos de protecção dos trabalhadores diferem historicamente de uma parte da Europa para outra. No entanto, chegou também o momento de mudarmos as práticas nesta área. Se os trabalhadores agora apenas defendem as suas características distintivas, significa que se renderam voluntariamente. Torna-se muito difícil explicar às pessoas nos novos Estados-Membros a impossibilidade de mudar, considerando que a Estónia, por exemplo, conseguiu implementar o acervo comunitário, na sua totalidade, em menos de seis anos. A protecção dos trabalhadores é um objectivo suficientemente nobre e devemos fazer um esforço para que o consenso seja alcançado.

 
  
MPphoto
 
 

  Siiri Oviir (ALDE), por escrito. (ET) O relatório espontâneo em debate é desequilibrado e revela propensões proteccionistas. Ninguém põe em causa o direito à greve, porém não devemos permitir que possa ir tão longe ao ponto de pôr em perigo a competitividade dos prestadores de serviços.

Hoje foram aqui debatidas decisões específicas proferidas pelo Tribunal de Justiça Europeu, em particular os casos Laval, Rüffert e Viking Line. Gostaria de chamar a atenção para o facto de nenhum dos acórdãos acima referidos dizer respeito ao conteúdo de quaisquer acordos colectivos susceptíveis de serem assinados nos Estados-Membros nem ao direito a celebrar tais acordos. O direito a tomar medidas colectivas insere-se no âmbito da regulamentação prevista no Tratado que Estabelece a Comunidade Europeia, devendo por isso ser justificado com base num interesse público significativo e ser proporcional.

 
Aviso legal - Política de privacidade