Panayiotis Demetriou, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, a alteração oral que pretendo propor é a seguinte: «Os cônjuges poderão aceitar escolher a lei aplicável ao divórcio e à separação legal desde que essa legislação esteja em conformidade com os direitos fundamentais definidos nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com o princípio da ordem pública.»
Esta alteração oral limita o direito dos cônjuges à escolha da lei aplicável, tal como estipulado no artigo 20º. Entendo que corresponde à política do Grupo PPE-DE, que pretende limitar a escolha da lei aplicável para que esta esteja em conformidade, como aqui dizemos, com os direitos fundamentais e também com a ordem pública. Assim, um juiz, diante do pedido de um casal de aplicação de legislação estrangeira, deliberará e justificará a não aceitação da lei por esta ser contrária à ordem pública ou aos direitos fundamentais.
Evelyne Gebhardt, relatora. – (DE) Senhora Presidente, posso aceitar esta alteração, pois é perfeitamente óbvia. Claro que a legislação aplicável tem de estar em conformidade com os princípios dos nossos Tratados e da Carta dos Direitos Fundamentais. Não tenho qualquer problema com esta alteração.
Presidente. – Há alguma objecção à inclusão desta alteração oral?
Não vejo qualquer objecção.
(O Parlamento aprova a alteração oral)
Carlo Casini (PPE-DE). – (IT) Senhora Presidente, evidentemente, não sou contra o facto de os direitos humanos e os direitos fundamentais da União deverem ser respeitados na escolha da lei. A questão não é essa. A questão é, podendo os cônjuges escolher a lei – lembro que a escolha da lei constitui uma excepção em todos os sistemas jurídicos –, se essa lei tem de ser a lei de um dos 27 Estados da União ou de qualquer país do mundo.
Por conseguinte, não sou contra esta alteração, mas penso que ela não pode impedir a votação das alterações seguintes do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, que estabelecem que só se pode escolher a lei de um dos 27 países da União.
Bruno Gollnisch (NI). - (FR) Senhora Presidente, este debate prova claramente que há ainda um caminho a percorrer no que respeita a este dossiê. Estas questões deveriam, evidentemente, ter sido debatidas na comissão. É por isso que, em aplicação do nosso Regimento, tenho o prazer de solicitar o reenvio deste relatório à comissão.
(O Parlamento rejeita o pedido de reenvio em comissão)
- Após a votação da alteração 32:
Evelyne Gebhardt, relatora. – (DE) Senhora Presidente, o acordo entre o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, o Grupo Socialista no Parlamento Europeu, o Grupo dos Verdes/ Aliança Livre Europeia e o Grupo da Aliança dos Liberais e Democratas pela Europa foi o seguinte: se nós aceitarmos esta alteração oral do PPE-DE, todas as restantes alterações do PPE-DE serão retiradas. Espero que o PPE-DE retire estas alterações.
Panayiotis Demetriou, em nome do Grupo PPE-DE. – (EL) Senhora Presidente, é verdade que o acordo também incluía esta condição. O senhor deputado Casini tem outra opinião. Penso que as alterações do PPE-DE estão contempladas na alteração oral que apresentei e que foi aprovada, pelo que não há necessidade de votar essas alterações que foram apresentadas precisamente para apoiar o pedido de limitação do direito.
Presidente. - Por conseguinte, as alterações 32 a 37, inclusive, caducaram.
Vamos então prosseguir. Os grupos tinham algo a dizer.
- Antes da votação da resolução legislativa:
Cristiana Muscardini (UEN). - (FR) Senhora Presidente, por vezes é preciso pôr os óculos para ver se há um deputado que solicita, nos termos do Regimento, para falar com a Presidência.
Como sabe, um grupo pode assumir as alterações que um outro grupo tenha rejeitado. Quanto ao que foi dito pelo senhor deputado Casini, não estamos satisfeitos. Vamos votar a alteração que o Grupo União para a Europa das Nações assumiu.
Presidente. - Senhora Deputada Muscardini, acabei de dizer que as alterações caducaram. A partir do momento em que caducam, não posso colocá-las à votação.