Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Congratulo-me com a proposta de criação de uma aliança global contra as alterações climáticas entre a União Europeia, os países menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento. Pode dizer-se que a adaptação a alterações climáticas exige custos de 80 mil milhões de dólares, porque o decisivo seria pôr cobro à desflorestação nas florestas tropicais húmidas. Os 60 milhões de euros que reservámos para este fim, e que são menos de 1% do montante referido, constituem, apesar disso, um montante significativo para os países mais ameaçados, desde que sejam utilizados de forma eficaz. A aliança oferece uma oportunidade, se funcionar como ponto de referência e centro metodológico para a gestão preventiva de riscos relacionados com catástrofes naturais que as alterações climáticas vão provocar nos países mais pobres. O principal ponto fraco consiste na falta de coordenação do número elevadíssimo de actividades. A aliança não deveria substituir a ajuda humanitária, mas sim ajudar a minimizar a extensão das catástrofes esperadas, proporcionando assistência, através de programas inovadores, do reforço das estruturas administrativas a nível nacional e local e ainda da educação dos habitantes dos Estados insulares em risco.
Bogdan Pęk (UEN). – (PL) Senhora Presidente; votei contra, por entender que o conceito de limitação drástica das emissões de dióxido de carbono advogado por Comissão, Parlamento Europeu e Conselho Europeu é fundamentalmente errado e não tem uma base jurídica adequada. Acresce que, se esta política fosse aplicada na Polónia, o meu país perderia mais do que já recebeu até à data sob a forma de pagamentos directos e subsídios e subvenções indirectos, e ainda haveria mais a pagar. Isto significa que seria uma política ruinosa para as economias de muitos países em desenvolvimento. Não seria um bom exemplo para o resto do planeta, que supostamente deveria adoptar este princípio à escala global com base nos resultados alcançados na Europa. Se, porém, a política em causa fosse aplicada apenas na Europa, representaria o desperdício perfeitamente escusado de 500 mil milhões de euros.
Victor Boştinaru, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhora Presidente, o relatório refere-se ao futuro da política de coesão. Foi difícil encontrar respostas pragmáticas válidas para os 27 Estados-Membros e os seus diferentes sistemas de governança e parceria. O relator conseguiu apresentar propostas muito concretas. A respeito da governança, gostaria de salientar dois aspectos. É preciso dotar as autoridades regionais e locais de uma forma melhor e mais eficaz de partilha de responsabilidades. É igualmente da máxima importância que abordemos a falta de competências e de capacidade administrativa para lidar com os fundos e os projectos a nível regional e local. A respeito da parceria, o relatório insiste, e com razão, na centralidade dos processos inclusivos e da plena apropriação. É preciso que reunamos o maior número possível de agentes interessados em todos os níveis políticos e níveis de aplicação, e, para isso, são necessárias normas mínimas obrigatórias.
Estou extremamente satisfeito com a forma como o relator tratou todos os nossos contributos e preocupações, pelo que o felicito uma vez mais pelo seu excelente trabalho.
Zita Pleštinská (PPE-DE). – (SK) Tenho experiência num governo local, pelo que, tal como o relator, senhor deputado Jean Marie Beaupuy, considero o princípio de parceria um elemento decisivo na política de coesão da UE. Como tal, votei a favor do relatório.
Para que uma parceria seja bem sucedida é necessário um determinado investimento no início do processo, embora, mais tarde, venham a existir poupanças em termos de tempo, dinheiro e eficácia. A criação de um programa Erasmus para representantes locais eleitos contribuiria para o intercâmbio de abordagens experimentadas e testadas na área da administração dos assuntos públicos no quadro da UE.
Apelo às instituições responsáveis, em especial à Europa dos 12, na qual se inclui também o meu país, a Eslováquia, para que apliquem o princípio de parceria de forma consequente no período de programação 2007-2013 e aproveitem uma oportunidade única para eliminar as desigualdades entre regiões. Os políticos locais conhecem muito bem as suas regiões e são capazes de encontrar as soluções mais eficazes para os problemas das suas próprias cidades e localidades, pelo que apelo aos Estados-Membros para que descentralizem o poder de implementação da política de coesão da UE, transferindo-o do nível central para o regional.
Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). – (PL) Como todo o sector do ensino superior, saudei calorosamente a segunda fase do programa Erasmus Mundus. Estou certo que ninguém tem dúvidas de que a integração das jovens cabeças das diversas partes do mundo é a chave para a construção e manutenção da paz, não apenas no nosso continente, mas em todo o mundo. Ela alarga os horizontes dos estudantes, que aprendem a ver as coisas de novas perspectivas. Tudo isso sucede por obra dos contactos directos, das aulas em línguas estrangeiras e da familiarização com culturas diferentes. Os estudantes tornam-se mais abertos e tolerantes. É por esses motivos que sou fortemente favorável ao novo conceito implícito no documento sobre o programa Erasmus Mundus.
Philip Claeys (NI). – (NL) Senhor Presidente, votei contra o relatório da senhora deputada De Sarnez, pois considero inaceitável que o programa seja alargado sem que tenham sido introduzidas quaisquer alterações fundamentais no que respeita à discriminação contra os estudantes europeus face aos seus homólogos não europeus que desejam utilizar bolsas de estudo. Um estudante não europeu recebe uma bolsa anual de 21 000 euros, ao passo que os estudantes europeus que querem estudar fora da União Europeia ao abrigo do programa Erasmus Mundus só podem contar com 3 100 euros. Considerando que uma discrepância desta magnitude não pode ser explicada nem defendida de forma objectiva, esta discriminação não deve, nem pode, aliás, prolongar-se.
Gyula Hegyi (PSE). - (HU) Na qualidade de relator ou, neste caso, de relator de parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar para o relatório sobre a utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados, desejo salientar mais uma vez que o Parlamento Europeu deve ser dotado de mais competências em matéria de supervisão da experimentação. Os cidadãos da Europa receiam a utilização não transparente dos OGM, e a supervisão do Parlamento significa abertura e transparência. A falta de confiança só pode ser mitigada mediante uma divulgação total. Também no caso dos microrganismos geneticamente modificados, o objectivo deve ser a participação obrigatória do Parlamento Europeu nas questões relativas à segurança da saúde e do ambiente. Congratulo-me pelo facto de as minhas alterações que vão neste sentido, apoiadas por unanimidade pela Comissão do Ambiente, terem agora também sido aprovadas pelo Parlamento Europeu.
Carlo Casini (PPE-DE). – (IT) Senhora Presidente, acho que tenho de explicar mais claramente por que razão não concordo e considero injusto declarar que as alterações apresentadas pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus no relatório Gebhardt caducaram em consequência de uma votação sobre um assunto completamente diferente.
Uma coisa é dizer que se pode escolher a lei de qualquer país do mundo, desde que não seja contrária aos direitos humanos; outra coisa é dizer que se pode escolher de entre as leis dos Estados-Membros da União Europeia. São duas coisas diferentes e, portanto, penso que é injusto retirar as alterações respeitantes à segunda questão.
Em contrapartida, considero justos – e espero que, no decorrer do debate sobre este regulamento, o meu argumento possa ser aceite – os esforços com vista a criar um espaço jurídico europeu, com uma harmonização europeia. Não faz sentido aplicar a lei chinesa ou de qualquer outro país remoto do Pacífico, por exemplo, numa matéria tão delicada como é a que envolve as relações matrimoniais, quando, pelo contrário, o que é urgente é unir entre si os 27 países da União.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Infelizmente, os divórcios fazem parte do lado negro da civilização europeia e o número dos chamados divórcios «internacionais» está a aumentar. Os filhos são sempre quem mais sofrem. Os divórcios «internacionais» também dão origem a discussões sobre qual será o país no qual se realizará o processo que decidirá o futuro dos filhos. Apoiei a medida que oferece regras mais claras para os «casais internacionais» que querem divorciar-se, visto que será possível para ambas as partes escolher um tribunal competente, com base num acordo, e, portanto, a lei de um Estado-Membro com o qual têm alguma ligação. Isto é importante, especialmente na situação em que um casal esteja a viver num país cuja cidadania nenhuma das partes possui. As normas legais variam consideravelmente entre os Estados-Membros e, portanto, o facto de o Parlamento Europeu ter integrado na medida a tarefa, a ser levada a cabo pela Comissão, de desenvolver um sistema público de informação com base na Internet que cobre todos os diversos pormenores, constitui uma outra melhoria. Deveria referir-se que, hoje em dia, os divórcios «internacionais» afectam anualmente cento e setenta mil casais e respectivos filhos.
David Sumberg (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, obrigado por me dar a palavra. Eu e a delegação dos Conservadores no Parlamento votámos contra o relatório Gebhardt. Antes de vir para o Parlamento, exerci advocacia no Reino Unido, incluindo, de tempos a tempos, casos de divórcio. Penso que este passo constitui um retrocesso. Cabe a cada Estado-nação determinar a legislação aplicável a essas questões.
Não há qualquer necessidade de a Comissão Europeia ou de qualquer outro órgão europeu interferir. Todos os nossos países dispõem de tradições diferentes, diferentes visões do divórcio, diferentes crenças, diferentes religiões, diferentes contextos, sendo correcto e adequado que cada país reflicta individualmente essa realidade. Não deveremos aceitar a imposição por parte de qualquer organismo superior que venha ditar-nos o que fazer.
Obrigado por esta oportunidade e por ter conseguido este momento memorável da minha carreira política em que posso dizer com toda a verdade que, descontando a Senhora Presidente, falei para um hemiciclo totalmente vazio!
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. – (IT) Votei a favor do relatório (A6-0367/2008) da senhora deputada Niebler sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Nova Zelândia, que é o único país industrializado não europeu com o qual a Comunidade Europeia ainda não estabeleceu um acordo sobre ciência e tecnologia.
Actualmente, a cooperação entre a Comunidade e a Nova Zelândia baseia-se num acordo informal de cooperação científica e tecnológica entre a Comissão e o Governo da Nova Zelândia, que foi assinado e entrou em vigor em 17 de Maio de 1991. No entanto, esse acordo não prevê uma coordenação institucionalizada das actividades de cooperação, nem contém normas específicas respeitantes ao tratamento e à protecção dos direitos de propriedade intelectual. Graças à minha recente deslocação à Nova Zelândia, tive oportunidade de falar com algumas das personalidades mais importantes desse país, as quais confirmaram o interesse em reforçar essa colaboração através do programa-quadro sobre alimentação, agricultura e biotecnologias, tecnologias da informação e da comunicação, saúde, ambiente e mobilidade dos investigadores.
Esses sectores correspondem perfeitamente àqueles que a Comissão considera serem os mais interessantes e prometedores para a UE, tendo em vista uma futura colaboração que lhe permitirá tirar pleno partido do potencial de cooperação com esse país industrializado.
Charlotte Cederschiöld, Christofer Fjellner, Gunnar Hökmark e Anna Ibrisagic (PPE-DE), por escrito. - (SV) Os conservadores suecos apoiam a proposta da Comissão de criar um programa especial para ajudar os países em desenvolvimento pobres a prepararem-se para as consequências das alterações climáticas e adaptarem-se às mesmas. Subscrevemos igualmente o conteúdo geral do relatório do Parlamento sobre a proposta da Comissão e decidimos, portanto, votar a favor do referido relatório.
Contudo, somos contra o pedido de aumentar o orçamento dos actuais 60 milhões de euros para 2 mil milhões de euros em 2010, a fim de financiar a Aliança Global contra as Alterações Climáticas. Opomo-nos igualmente à proposta de afectar pelo menos 25% das futuras receitas dos leilões de direitos de emissão para financiar o aumento do orçamento.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. − O Regulamento (CE) n.º 639/2004 estabelece derrogações do regime de entrada/saída previsto no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 2371/2002 relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas.
Contudo, a adopção tardia do instrumento jurídico da Comissão que permite aos Estados-Membros em causa conceder ajudas estatais e a capacidade limitada dos estaleiros impossibilitaram o cumprimento do prazo relativo à entrada na frota dos navios de pesca que beneficiam de auxílios estatais à renovação até 31 de Dezembro de 2008, como determina o Regulamento (CE) n.º 639/2004.
O Parlamento Europeu, em concreto a Comissão das Pescas, defendeu no seu relatório, o alargamento dos prazos para as ajudas públicas à renovação e para o registo de embarcações, quer em relação ao regulamento actualmente em vigor, quer em relação à proposta apresentada pela Comissão Europeia, segundo a qual o prazo devia ser prorrogado apenas por um ano, ou seja, até 31 de Dezembro de 2009.
A prorrogação das ajudas públicas à renovação das frotas das regiões ultraperiféricas até 31 de Dezembro de 2009 e a possibilidade do registo dessas embarcações até 31 de Dezembro de 2011 são uma ajuda preciosa tendo em conta os constrangimentos referidos acima.
Este documento merece, portanto, o meu voto favorável.
Zita Pleštinská (PPE-DE), por escrito. – (SK) Nos dias 19 a 27 de Julho, visitei a Nova Zelândia, fazendo parte de uma delegação do Parlamento Europeu constituída por 11 membros. Este país avançado e rico, com um espírito europeu, situa-se a mais de 27 000 km da Eslováquia. Os nossos encontros com os estudantes do Instituto Europeu na Universidade de Auckland e na Universidade de Canterbury, em Christchurch, foram muito inspiradores. Falámos sobre o Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e sobre as oportunidades de cooperação entre a UE e a Nova Zelândia nos domínios da ciência e da investigação. É por esta razão que, no quadro do processo de consulta, apoio a assinatura do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Nova Zelândia, por outro, o que me levou a votar a favor do relatório da relatora Angelika Niebler.
A Nova Zelândia é um dos países menos poluídos no mundo, um facto do qual se orgulha justificadamente. Os neozelandeses orientam-se pela máxima: «Verde, limpo e seguro». As centrais hidroeléctricas produzem dois terços da energia eléctrica do país. Também são utilizadas enormes reservas de água quente para produzir electricidade. Não existem centrais nucleares.
Acredito firmemente que a cooperação mútua na luta contra as alterações climáticas, bem como a procura de uma abordagem comum nos domínios da ciência, da investigação e da inovação, se revelarão benéficas para ambas as partes.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório da senhora deputada Niebler, respeitante à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Nova Zelândia. Como se verifica pela leitura da proposta de decisão do Conselho, a Nova Zelândia é o único país industrializado não europeu com o qual a Comunidade ainda não estabeleceu um acordo formal sobre ciência e tecnologia. Por essa razão, e tendo em vista a crescente complexidade da inovação tecnológica e a rapidez do progresso científico, penso que é mais do que nunca oportuno que a Comunidade formalize o acordo de cooperação existente a fim de reforçar a colaboração, especialmente em sectores mais do que nunca relevantes, como a saúde, as biotecnologias e as tecnologias da informação e da comunicação.
Penso que isso permitirá à Comunidade tirar pleno partido do potencial de cooperação com a Nova Zelândia com base nos princípios de protecção eficaz da propriedade intelectual e de divisão equitativa dos direitos de propriedade intelectual.
Bogusław Liberadzki (PSE), por escrito. − (PL) Senhor Presidente; votei a favor do relatório de parecer sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um memorando de cooperação entre a Organização da Aviação Civil Internacional e a Comunidade Europeia em matéria de auditorias/inspecções de segurança e assuntos afins (COM(2008)0335 – C6-0320/2008 – 2008/0111(CNS)).
O relator, senhor deputado Costa, frisou acertadamente que, de harmonia com o objectivo da política comunitária no campo da aviação civil, o memorando de cooperação reforçará as relações entre a Comunidade e a OACI. É particularmente importante ter em mente que a aplicação do memorando negociado facilitará uma melhor utilização dos recursos, sempre limitados, em matéria de controlo da aplicação das normas. A implementação da decisão deve trazer benefícios consideráveis aos Estados-Membros.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − O projecto de memorando de cooperação de que trata este relatório visa reduzir significativamente as auditorias individuais da OACI nos Estados-Membros. Para tal, a OACI procederá à avaliação do sistema de inspecção da segurança da aviação da Comissão Europeia.
Assim, e de acordo com os objectivos da política comunitária da aviação civil, o memorando de cooperação reforçará as relações entre a Comunidade e a OACI e proporcionará uma melhor utilização dos recursos limitados dos Estados-Membros em matéria de controlo da aplicação.
Até agora, os Estados-Membros viam-se confrontados com dois sistemas de controlo da aplicação com o mesmo objectivo e, de forma geral, com o mesmo âmbito. Mais uma vez, o objectivo relevante desta acção será a utilização mais racional dos recursos disponíveis.
Finalmente, e para garantir o devido tratamento das informações restritas da UE, a OACI está obrigada a respeitar as regras da Comunidade e a Comissão está autorizada a verificar «in situ» as medidas de protecção adoptadas pela OACI.
Votei assim, favoravelmente, o relatório Costa.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do senhor deputado Costa relativo à celebração de um memorando de cooperação entre a Organização da Aviação Civil Internacional e a Comunidade Europeia em matéria de auditorias/inspecções de segurança. Na minha opinião, estar sujeito a dois sistemas de controlo de aplicação com o mesmo objectivo e, em grande medida, com o mesmo campo de aplicação, constitui não só uma distribuição pouco eficiente de recursos por parte dos organismos competentes mas também, e principalmente, um peso para os Estados-Membros em termos de custos e da utilização dos recursos limitados de que dispõem. Por conseguinte, encaro favoravelmente a proposta de cooperação entre a OACI e a Comissão Europeia sobre essa matéria.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução legislativa que aprova a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, e fi-lo com base no relatório da minha colega britânica Diana Wallis. Esta proposta resulta do desejo de consolidação da legislação comunitária, denominada – em minha opinião inapropriadamente – de codificação. É um desejo louvável, mas lamento que, tendo em conta a evolução e a complexidade dos textos, a Comissão não tenha revisto a sua posição, que data de 1 de Abril de 1987 e que consiste em instruir os seus serviços para que procedam à codificação dos actos legislativos o mais tardar após a sua décima modificação, sublinhando ao mesmo tempo que se trata de uma regra mínima e que, no interesse da clareza e da boa compreensão da legislação comunitária, os serviços devem esforçar-se por codificar os textos pelos quais são responsáveis a intervalos ainda mais breves. Neste caso particular, codificamos diversas directivas que datam de 1972, 1983, 1990, 2000, 2005 e os textos que as modificaram. Considero que a política de consolidação do direito comunitário deve ser uma das prioridades da Comissão Europeia.
Šarūnas Birutis (ALDE), por escrito. – (LT) Temos de pugnar por uma simplificação e clarificação do direito comunitário, de modo a torná-lo mais compreensível e acessível para todos os cidadãos, que teriam assim novas oportunidades e a possibilidade de exercer os direitos específicos que lhes assistem.
Este objectivo será inatingível com a alteração recorrente, parcial e, não raro, fundamental, de muitas normas, que permanecem dispersas por diversos actos e, com isso, constam umas vezes do acto original e outras de actos alterados a posteriori. Deste modo, quem quiser encontrar as normas em vigor num determinado momento tem de levar a cabo uma aturada pesquisa, comparando vários actos legislativos.
Assim sendo, importa que o nosso esforço de clarificação e transparência do direito comunitário proceda à codificação de normas que tenham sido sujeitas a muitas alterações.
- Relatório Diana Wallis (A6-381/2008)
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução legislativa que aprova a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos recipientes sob pressão simples, e fi-lo com base no relatório da minha colega britânica Diana Wallis. Esta proposta resulta do desejo de consolidação da legislação comunitária, denominada – em minha opinião inapropriadamente – de codificação. É um desejo louvável, mas lamento que, tendo em conta a evolução e a complexidade dos textos, a Comissão não tenha revisto a sua posição, que data de 1 de Abril de 1987 e que consiste em instruir os seus serviços para que procedam à codificação dos actos legislativos o mais tardar após a sua décima modificação, sublinhando ao mesmo tempo que se trata de uma regra mínima e que, no interesse da clareza e da boa compreensão da legislação comunitária, os serviços devem esforçar-se por codificar os textos pelos quais são responsáveis a intervalos ainda mais breves. Neste caso particular, codificamos diversas directivas que datam de 1987, 1990 e 1993 e os textos que as modificaram. Considero que a política de consolidação do direito comunitário deve ser uma das prioridades da Comissão Europeia e que a situação actual não é normal, nomeadamente em relação aos Estados-Membros e aos cidadãos europeus.
Šarūnas Birutis (ALDE), por escrito. – (LT) Os Estados-Membros têm de empregar todos os meios necessários para garantir que os recipientes sob pressão só sejam colocados no mercado e disponibilizados para utilização se forem seguros para seres humanos, animais ou bens, e se forem devidamente instalados, mantidos e utilizados de acordo com o fim a que se destinam. Os fabricantes têm de assegurar a conformidade dos recipientes com o tipo indicado no certificado de exame CE de tipo e na descrição do processo de fabrico, rotular os recipientes com a marcação «CE» e redigir uma declaração de conformidade. Esta Directiva aplica-se aos recipientes sob pressão simples fabricados em série, excluindo recipientes concebidos especificamente para utilização nuclear, recipientes destinados à propulsão de barcos e aeronaves e extintores de incêndio.
A presente proposta visa codificar a Directiva 87/404/CEE do Conselho, de 25 de Junho de 1987, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos recipientes sob pressão simples. A nova directiva irá alterar diversos actos, cujas normas foram nela incorporadas. A presente proposta não modifica o conteúdo dos actos legislativos codificados; apenas os agrega, na sequência das alterações necessárias para proceder à codificação.
- Relatório Diana Wallis (A6-385/2008)
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução legislativa que aprova a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos, e fi-lo com base no relatório da minha colega britânica Diana Wallis. Esta proposta resulta do desejo de consolidação da legislação comunitária, denominada – em minha opinião inapropriadamente – de codificação. Lamento que, tendo em conta a evolução e a complexidade dos textos, a Comissão não tenha revisto a sua posição, que data de 1 de Abril de 1987 e que consiste em instruir os seus serviços para que procedam à codificação dos actos legislativos o mais tardar após a sua décima modificação, sublinhando ao mesmo tempo que se trata de uma regra mínima e que, no interesse da clareza e da boa compreensão da legislação comunitária, os serviços devem esforçar-se por codificar os textos pelos quais são responsáveis a intervalos ainda mais breves. Neste caso particular, codificamos o regulamento do Conselho de 1992 e os quatro textos que o modificaram em, respectivamente, 1994, 2003, 2005 e 2006. Considero que a política de consolidação do direito comunitário deve ser uma das prioridades da Comissão Europeia e que a situação actual não é normal, nomeadamente em relação aos Estados-Membros e aos cidadãos europeus.
- Relatório Diana Wallis (A6-386/2008)
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), - (FR) Votei a favor da resolução legislativa que aprova, na sequência do processo de consulta, a proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do artigo 81.º do Tratado no sector dos transportes aéreos, e fi-lo com base no relatório da minha colega britânica Diana Wallis. Lamento que, tendo em conta a evolução e a complexidade dos textos, a Comissão não tenha revisto a sua posição, que data de 1 de Abril de 1987 e que consiste em instruir os seus serviços para que procedam à codificação dos actos legislativos o mais tardar após a sua décima modificação, sublinhando ao mesmo tempo que se trata de uma regra mínima e que, no interesse da clareza e da boa compreensão da legislação comunitária, os serviços devem esforçar-se por codificar os textos pelos quais são responsáveis a intervalos ainda mais breves. Neste caso particular, codificamos o regulamento do Conselho de 1987 e os cinco textos que o modificaram em, respectivamente, 1990, 1992, 1994, 2003 e 2004. Considero que a política de consolidação do direito comunitário deve ser uma das prioridades da Comissão Europeia e que a situação actual não é normal, nomeadamente em relação aos Estados-Membros e aos cidadãos europeus.
- Relatório Diana Wallis (A6-379/2008)
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução legislativa que aprova, na sequência do processo de consulta, a proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do artigo 81.º do Tratado no sector dos transportes aéreos, e fi-lo com base no relatório da minha colega britânica Diana Wallis. Lamento que, tendo em conta a evolução e a complexidade dos textos, a Comissão não tenha revisto a sua posição, que data de 1 de Abril de 1987 e que consiste em instruir os seus serviços para que procedam à codificação dos actos legislativos o mais tardar após a sua décima modificação, sublinhando ao mesmo tempo que se trata de uma regra mínima e que, no interesse da clareza e da boa compreensão da legislação comunitária, os serviços devem esforçar-se por codificar os textos pelos quais são responsáveis a intervalos ainda mais breves. Neste caso particular, codificamos o regulamento do Conselho de 1987 e os cinco textos que o modificaram em, respectivamente, 1990, 1992, 1994, 2003 e 2004. Considero que a política de consolidação do direito comunitário deve ser uma das prioridades da Comissão Europeia e que a situação actual não é normal, nomeadamente em relação aos Estados-Membros e aos cidadãos europeus.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução legislativa que aprova, sujeita a alterações, a proposta de regulamento do Conselho que altera o regulamento de 2000 respeitante à aplicação da decisão relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, e fi-lo com base no relatório do meu estimado colega francês, o ex-ministro Alain Lamassoure. Como a grande maioria dos meus colegas, penso que é bom recordar que o Conselho convidou a Comissão a efectuar uma análise completa e aprofundada de todos os aspectos das despesas e dos recursos da União Europeia e a enviar-lhe um relatório em 2008/2009. Em conformidade com o acordo interinstitucional de 17 de Maio de 2006 relativo à disciplina orçamental e à boa gestão financeira, apoio o facto de o Parlamento ser devidamente associado a todas as fases da análise. Neste contexto, todos deverão estar recordados que as actuais perspectivas financeiras para 2007/2013 foram aprovadas no âmbito de um compromisso político que visa rever a correcção da contribuição britânica.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) O relatório do senhor deputado Lamassoure sobre o sistema de recursos próprios da União Europeia pretende claramente ser de carácter ideológico. Há uma recusa em envolver-se, e cito, «nos pormenores [de]... um sistema desactualizado, injusto e opaco», cujo principal defeito, aos olhos do relator, reside no facto de não ser o Parlamento Europeu que decide sobre o assunto.
Ainda bem que assim é, aliás, porque, a julgar por aquilo que foi dito nesta Assembleia, não faltaria muito para que os contribuintes europeus fossem sujeitos a um imposto adicional cobrado directamente por Bruxelas. O livre consentimento à tributação (pelos cidadãos ou seus representantes) é um princípio fundamental do Estado de direito, tal como a capacidade de cobrar impostos é uma prerrogativa do Estado.
E é aí que reside o problema. A União Europeia não é um Estado e não pode em caso algum invocar a competência de cobrar impostos. Além disso, ao ignorar a rejeição da Constituição Europeia pelos Franceses, Neerlandeses e Irlandeses, demonstra claramente que pouco lhe importa o livre consentimento das nações individuais. Infelizmente, prefere a mentira, a manipulação ou mesmo a coerção.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do senhor deputado Lamassoure sobre a proposta de regulamento do Conselho relativa a alterações ao sistema de recursos próprios da Comunidade. Concordo com as razões que estão na sua origem e partilho o ponto de vista expresso pelo relator quando admite que a mais recente decisão da Comissão, que pretende actualizar o regulamento de aplicação do sistema de recursos próprios em conformidade com a decisão do Conselho de 7 de Junho de 2007, iria, na sua actual formulação, complicar mais o processo, prevendo constantes excepções e condições especiais para certos Estados-Membros.
Poderei, portanto, argumentar que uma necessária revisão geral do funcionamento do sistema de recursos próprios deverá ter em linha de conta a participação activa do Parlamento Europeu através da proposta de medidas adequadas destinadas a conseguir maior transparência.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Com base no relatório do meu colega belga Gérard Deprez, votei a favor da resolução legislativa que altera o projecto de decisão-quadro do Conselho relativa a um mandado europeu de obtenção de provas destinado à obtenção de objectos, documentos e dados para utilização no âmbito de processos penais. Como um grande número dos meus colegas, saúdo o projecto de decisão-quadro do Conselho que prevê a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo a um mandado europeu de obtenção de provas destinado à obtenção de objectos, documentos e dados para utilização no âmbito de processos penais. Este mandado europeu, aqui designado «mandado europeu de obtenção de provas», permitirá uma cooperação judiciária mais rápida e mais eficaz em matéria penal e substituirá o actual regime de auxílio judiciário mútuo neste domínio, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − Para além da análise de aspectos contemplados no relatório do PE que nos colocam as maiores reservas, discordamos da harmonização das leis judiciais e da adopção de procedimentos comuns, nomeadamente no que respeita ao «mandado europeu de obtenção de provas», iniciativa que se inscreve na criação de um «espaço penal europeu».
Aliás, a Comissão Europeia tem-se notabilizado pela apresentação de inúmeras propostas para a supranacionalização da Justiça ao nível da UE, colocando em causa aspectos centrais da soberania dos Estados e o seu dever de salvaguardar os direitos dos seus cidadãos.
No actual processo de consulta, o PE defende a recolha transfronteiriça de provas à semelhança do funcionamento do mandado de detenção europeu. A maioria do PE pretende suprimir a «cláusula de territorialidade» acordada ao nível do Conselho (que permitiria a um Estado-Membro recusar um mandado europeu de obtenção das provas em determinadas condições), agredindo a soberania dos Estados-Membros.
No fundo, o PE, «sempre mais papista que o papa», tem como objectivo concretizar o conteúdo de uma proposta de Tratado já três vezes rejeitada, nomeadamente, na área da Justiça e dos Assuntos Internos, criando o dito «espaço penal europeu», evitando, como o relator refere, «conceder espaço aos direitos de veto nacionais».
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do Presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, o senhor deputado Deprez, sobre a decisão-quadro do Conselho relativa ao mandado europeu de obtenção de provas. Concordo com o objectivo do relatório e com a posição que nele se assume.
A facilitação da recolha transfronteiriça de provas constitui, sem dúvida, um passo importante para a realização do princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais. Esse princípio constitui a base da cooperação judiciária, cujo objectivo final é prestar uma assistência judiciária mais rápida e eficaz a todos os Estados-Membros. Gostaria de salientar que, a fim de garantir um espaço penal europeu coerente e de assegurar que a cooperação judiciária em matéria penal possa produzir os efeitos desejados, o quadro legislativo deverá ser implementado por todos os Estados-Membros e os instrumentos deverão simplificar a assistência entre as diversas autoridades judiciárias nacionais, sem esquecer, obviamente, a protecção dos dados pessoais.
Bernard Wojciechowski (IND/DEM), por escrito. − (PL) Garantir a segurança dos cidadãos dos Estados-Membros e a celeridade e eficiência do sistema judicial deve ser uma prioridade da Comunidade. Isto é importante no actual contexto de crescimento dramático do crime organizado, e especialmente da criminalidade internacional. Deve dar-se especial atenção a todos os instrumentos legais susceptíveis de facilitar a prossecução criminal e ajudar a obter a condenação dos autores dos crimes.
O Mandado Europeu de Obtenção de Provas assegura o reconhecimento automático das decisões judiciais proferidas noutro Estado-Membro. Isto é bastante problemático, pois obriga a alterações de vulto no processo penal dos Estados-Membros. A introdução do mandado europeu de obtenção de provas é uma tarefa muito espinhosa, por via da enorme variedade de procedimentos criminais e das grandes discrepâncias existentes no plano da legislação em matéria de mandados. Em minha opinião, em vez de interferirem em áreas tão melindrosas como as do processo criminal de um dado país, a Comissão e o Parlamento Europeu deviam apostar em potenciar ao máximo a cooperação entre as forças policiais dos Estados-Membros. Isto poderia ser feito através de órgãos como a Eurojust e a Academia Europeia de Polícia.
Lena Ek (ALDE), por escrito. - (SV) A política de pesca adoptada pela UE não assenta, nem nunca assentou, em decisões conjuntas bem ponderadas. As unidades populacionais da Europa têm vindo a diminuir dramaticamente nos últimos anos, e muito pouco se tem feito para modificar esta situação. A política de pesca que a UE deve preconizar é uma política permeada de ideias previdentes e objectivos a longo prazo.
No entanto, o relatório do senhor deputado Busk representa efectivamente, em muitos aspectos, uma mudança positiva. Na exposição de motivos afirma-se, entre outras coisas, que a recuperação das unidades populacionais de bacalhau é extremamente importante e que o melhor método de recuperação consiste em proibir completamente a pesca do bacalhau, mesmo que esta medida seja posteriormente rejeitada. Infelizmente, as alterações ao relatório não reflectem a preocupação expressa pelo senhor deputado Busk na exposição de motivos.
As alterações propostas são demasiado tímidas para serem verdadeiramente significativas. É extremamente lamentável que se esteja já a preparar o caminho para uma revisão do sistema de regulação do esforço de pesca quando as unidades populacionais de bacalhau «tiverem melhorado substancialmente». É razoável sugerir que deveríamos antes concentrar-nos em salvaguardar um maior grau de recuperação do que acontece neste momento. Só então deveríamos começar a falar sobre uma eventual revisão. O relatório envia, portanto, sinais completamente errados, dando a entender que o problema em breve estará resolvido e que então poderemos começar a rever o sistema. É exactamente o contrário. Por conseguinte, votei contra o relatório.
Glyn Ford (PSE), por escrito. − (EN) Não apoiei o relatório Busk. Todos sabemos que é importante que se registe uma recuperação das unidades populacionais de bacalhau. É evidente que o bacalhau pode ser uma captura acessória quando se visam outras espécies. No entanto, a proposta actual que pretende reduzir a intensidade global da pesca na zona da Cornualha até ao estuário de Severn é drástica e dramática. Na qualidade de eurodeputado da região em causa, ainda não estou convicto – precisava de mais provas – da necessidade de ir tão longe e tão rapidamente.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. − O presente relatório tem como objectivo «limar arestas» no que diz respeito à estratégia europeia de preservação dos stocks de bacalhau.
Desde o início do século que o Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) chamou a atenção para o grave risco de ruptura das populações de bacalhau no Mar do Norte e no Oeste da Escócia e na reunião do Conselho de Dezembro de 2000 os ministros das pescas e a Comissão manifestaram a sua inquietação quanto ao estado crítico dos recursos.
Dadas as diferentes realidades existentes nos diferentes pesqueiros pretende-se com este relatório do Parlamento Europeu conferir uma maior flexibilidade de acção que tenha em consideração as diferentes especificidades da pesca e do recurso nas diferentes zonas em que os planos de recuperação desta espécie se aplicam.
Garantir um maior envolvimento dos Conselhos Consultivos Regionais e dos Estados-Membros pertinentes sobre a eficácia da gestão das unidades populacionais de bacalhau é uma das prioridades deste relatório. Uma referência expressa aos CCR e aos Estados-Membros na legislação a este respeito dará um sinal forte de que as instituições da UE levam a sério a implicação dessas partes interessadas no desenvolvimento futuro dos sistemas de gestão da pesca.
Este relatório merece o meu voto favorável.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. - (SV) O estado das unidades populacionais do bacalhau é extremamente grave e exige medidas imediatas e vigorosas. Contudo, as propostas da Comissão são inadequadas e apresentam deficiências em muitas áreas.
É também interessante constatar que o Parlamento decidiu subitamente que a questão deve ser tratada a nível nacional. É nítido que está a tentar enfraquecer a proposta da Comissão de modo a beneficiar o sector. Está simplesmente a tentar conjugar coisas incompatíveis.
Votámos contra o relatório pelas razões que acabamos de referir.
Bogusław Liberadzki (PSE), por escrito. − (PL) Votei a favor do relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 423/2004 no respeitante à recuperação das unidades populacionais de bacalhau e o Regulamento (CEE) n.º 2847/93.
Segundo o Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas, as unidades populacionais de bacalhau do Mar do Norte encontram-se em situação crítica. Captura-se demasiado peixe, e em particular, demasiados juvenis. Isto reduz as possibilidades de recuperação da espécie.
O relator, senhor deputado Busk, realçou a necessidade de monitorização e controlo da observância das normas. E inclina-se também ele para posição da Comissão de que é necessário rever os limites de capturas, para simplificar o sistema de gestão e reduzir as devoluções. Não podemos interditar a pesca, por causa das consequências sociais e económicas que tal medida acarretaria, mas é necessário actuar de imediato no sentido da aplicação do plano de recuperação das unidades populacionais de bacalhau.
James Nicholson (PPE-DE), por escrito. − (EN) Congratulo-me com este esforço para abordar os problemas relacionados com o Plano de Recuperação do Bacalhau de 2004, que provou claramente ser ineficaz. Apesar de várias medidas, as unidades populacionais de bacalhau mostraram poucos sinais de recuperação.
O aspecto mais importante desta proposta prende-se com a redução das devoluções. No actual clima de escassez de alimentos e de extrema exigência para os pescadores, esta prática só pode ser descrita como totalmente ilógica e como um desperdício.
Actualmente a quota para os Totais Admissíveis de Captura é baixa, e os pescadores vêem-se forçados a devolver grandes quantidades de peixe ao mar, apesar de esta prática em nada contribuir para o esforço de recuperação das unidades populacionais.
Evidentemente, é preciso que continuemos a tomar medidas que protejam as nossas unidades populacionais de bacalhau. No entanto, deveremos ter igualmente em mente o panorama mais alargado. As alterações climáticas e o impacto do aquecimento global poderão ter mais a ver com a deterioração das unidades populacionais do que os pescadores, que simplesmente tentam ganhar a vida trabalhando neste sector.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Com base no relatório do meu colega finlandês Kyösti Virrankoski, votei a favor de uma resolução que visa aprovar, sem alterações, o projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2008 da União Europeia, relativo à utilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia num montante de 12,8 milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento. Esta verba destina-se a ajudar as populações dos departamentos ultramarinos franceses de Guadalupe e da Martinica, que sofreram graves prejuízos na sequência da passagem do furacão «Dean» em Agosto de 2007. Este projecto de orçamento rectificativo é totalmente neutro do ponto de vista orçamental, uma vez que prevê uma redução correspondente das dotações de pagamento na rubrica 13.04.02 relativa ao Fundo de Coesão. É importante notar que este projecto de orçamento é o primeiro a ser exclusivamente consagrado ao Fundo de Solidariedade da UE, tal como solicitado pelo Parlamento Europeu.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Com base no relatório do meu estimado colega alemão Reimer Böge, votei a favor da resolução que aprova, sem alterações, a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tendo em vista auxiliar a França, cujos departamentos ultramarinos da Martinica e de Guadalupe foram afectados em 2007 pelo furacão «Dean». Um montante de 12,8 milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento será, assim, mobilizado a título do Fundo de Solidariedade para este país, por via de um orçamento rectificativo aprovado paralelamente em 2008. Esta verba representa 2,5% de um montante de prejuízos directos estimados em 511,2 milhões de euros.
Šarūnas Birutis (ALDE), por escrito. – (LT) O Fundo de Solidariedade e outras medidas específicas não representam um montante avultado em comparação com o orçamento da União Europeia, servindo, em última análise, para auxiliar zonas de catástrofe e as pessoas que nelas habitam, na sequência de catástrofes naturais. Apoio, pois, a decisão de afectar à França meios de auxílio do Fundo de Solidariedade para auxiliar Martinica e Guadalupe, atingidas pelo furacão Dean, em Agosto de 2007. É em situações como esta que temos de ser solidários.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. - (SV) França apresentou um pedido de mobilização do Fundo na sequência do furacão Dean, que afectou a Martinica e Guadalupe em Agosto de 2007. A Comissão propôs, portanto, que fosse mobilizado um montante total de 12 780 000 euros do Fundo para ajudar França.
O Lista de Junho saúda as acções de solidariedade e socorro, tanto nacionais como internacionais, quando um país é afectado por uma catástrofe.
No entanto, consideramos que, em primeiro lugar, a experiência do passado mostra que a UE não sabe gerir eficazmente a ajuda de emergência com fundos comunitários. Em segundo lugar, estamos a falar de uma contribuição que corresponde a uma fracção de uma percentagem do PIB de França. Não é razoável pensar que a UE deve intervir e co-financiar projectos cujos custos um Estado-Membro rico poderia suportar sozinho.
Por conseguinte, decidimos votar contra o relatório no seu conjunto.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade a favor da França.
O Acordo Interinstitucional prevê a mobilização deste Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros/ano. Durante 2008 foram mobilizados 260 411 197 euros a favor do Reino Unido (162 387 985 euros), da Grécia (89 769 009 euros) e da Eslovénia (8 254 203 euros).
A França solicitou o apoio do Fundo na sequência do furacão Dean, que atingiu a Martinica e a Guadalupe em Agosto de 2007. A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade num montante de 12 780 000 euros, a afectar no âmbito de verbas não utilizadas no Fundo de Coesão.
No entanto, à semelhança dos casos anteriores, há pelo menos uma questão que se coloca à evidência: como é possível que só agora, passado mais de um ano das catástrofes que atingiram as populações, é que as verbas da UE sejam disponibilizadas? Sem dúvida que algo está mal...
Recordamos que apresentámos propostas no sentido de acelerar os procedimentos de mobilização deste fundo e assegurar a manutenção da elegibilidade das catástrofes de índole regional, bem como de reconhecer a especificidade das catástrofes naturais de índole mediterrânica, como a seca e os incêndios, neste Fundo.
Mary Lou McDonald (GUE/NGL), por escrito. − (EN) Alteração 134.
Opomo-nos veementemente ao aborto coercivo, à esterilização forçada e ao infanticídio, e concordamos que estes constituem violações dos direitos humanos.
Abstivemo-nos relativamente a esta alteração, uma vez que os fundos da UE nunca foram usados desta forma e que a alteração não clarifica a importância do trabalho de organizações credíveis no âmbito do desenvolvimento a nível internacional no apoio às mulheres em matéria de gestão da fertilidade e, especificamente, de educação sexual, serviços de saúde reprodutiva e planeamento familiar, bem como na campanha pelo direito da mulher a cuidados de saúde.
Alterações 130, 131, 132 e 133
Embora votemos a favor destas alterações devido à importância destas questões, consideramos que seria mais adequado criar uma rubrica orçamental separada dedicada aos direitos das crianças, que abrangeria as questões cobertas por estas alterações.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) Senhor Presidente, os efeitos dos desastres naturais são vários e devastadores. Juntamente com o sofrimento humano que causam, são sobretudo os efeitos económicos que fazem o desenvolvimento destes países retroceder muitos anos, como no caso vertente. Infra-estruturas essenciais são destruídas e apenas podem ser reconstruídas com grandes dificuldades e utilizando os recursos próprios dos países.
A criação do Fundo de Solidariedade, que tem sido defendida, deve acelerar o trabalho de reconstrução deste tipo, fornecendo apoio financeiro selectivo, o que também irá exigir um acompanhamento atento em cada local. É verdade que as regiões afectadas necessitam de assistência rápida, mas também é importante um acompanhamento fiável dos investimentos nesses projectos. Na minha opinião, deveria ser dada maior atenção a esta área, razão pela qual me vou abster na votação deste relatório.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do senhor deputado Böge sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, pedida pela França, para fazer face à situação de emergência causada pelo furacão Dean na Martinica e em Guadalupe, em Agosto de 2007. Concordo com o relator e partilho o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional, considerando que, neste caso, a utilização do fundo está perfeitamente em conformidade com as disposições do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.
Margie Sudre (PPE-DE), por escrito. – (FR) O nosso Parlamento acaba de aprovar uma ajuda no montante de 12,78 milhões euros, proposta pela Comissão Europeia, a favor da Martinica e de Guadalupe e destinada a cobrir uma parte das despesas de emergência, incorridas no Verão passado, na sequência da passagem do furacão «Dean».
Esta ajuda financeira será bem-vinda, tanto mais que a Martinica e Guadalupe continuam a sentir os efeitos dos danos causados pelo furacão «Dean», sobretudo no domínio da habitação e das indústrias da banana e da cana-de-açúcar.
O Fundo de Solidariedade, que é utilizado neste caso em aplicação de uma excepção às regras gerais, é particularmente importante para as regiões ultraperiféricas, tendo em conta a multiplicidade das ameaças que pesam regularmente sobre as suas populações, numa altura em que as Caraíbas foram novamente atingidas na semana passada pelo furacão «Omar».
Desde que este fundo foi criado em 2002, tenho-me empenhado intensamente em garantir que os departamentos ultramarinos possam beneficiar deste tipo de apoio. A experiência adquirida pelo Governo francês na apresentação dos seus pedidos, e a compreensão de que a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho têm dado provas tranquilizam-nos quanto à capacidade da Europa de estar ao lado das populações ultramarinas confrontadas com crises graves.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Com base no relatório do senhor deputado Böge, votei a favor da resolução que aprova a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização, no quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, de um montante de 10,8 milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, com vista a ajudar o sector automóvel em Espanha e o sector têxtil na Lituânia. No caso de Espanha (país para o qual se propõe a concessão de 10,5 milhões de euros), o pedido diz respeito a 1 589 despedimentos, dos quais 1 521 ocorreram na Delphi Automotive Systems España, em Puerto Real, província de Cádis, Andaluzia, um fabricante de componentes para a indústria automóvel que pertence à Delphi Automotive Systems Holding Inc., com sede em Troy, Michigan, nos Estados Unidos. No caso da Lituânia (país para o qual se propõe a concessão de 0,3 milhões de euros), o pedido diz respeito a 1 089 despedimentos devido ao encerramento da Alytaus Tekstilė, uma empresa têxtil, durante um período de referência de quatro meses.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − A Espanha apresentou uma candidatura relativamente a 1589 despedimentos, dos quais 1521 ocorreram na Delphi Automotive Systems España e 68 despedimentos ocorreram nos seus fornecedores, solicitando uma contribuição de 10 471 778 euros para cobrir uma parte do custo das medidas de assistência, cerca de 20,94 milhões de euros.
A Lituânia apresentou uma candidatura relativamente a 1089 despedimentos devido ao encerramento da Alytaus Tekstile, uma fábrica de confecção de têxteis, solicitando 298 994 euros, dos cerca de 0,06 milhões de euros de custos totais.
Como temos referido, a existência deste fundo não pode servir como «almofada» momentânea para os inaceitáveis custos socio-económicos da deslocalização de empresas e seus despedimentos e para a não modificação das políticas que estão na causa da exploração, precariedade e desemprego dos trabalhadores. O que se impõe é evitar e penalizar as deslocalizações de empresas e o fim da política de liberalização do comércio mundial, instigada pela UE.
A concessão de ajudas públicas deve estar condicionada a compromissos de longo prazo em termos de emprego e desenvolvimento regional, não devendo ser concedida qualquer ajuda susceptível de ser utilizada para promover deslocalizações.
É fundamental reforçar o papel dos representantes dos trabalhadores no conselho de administração das empresas e na tomada de decisões de gestão de carácter estrutural.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do senhor deputado Böge sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em resposta aos pedidos apresentados pela Espanha e pela Lituânia em Fevereiro e Maio de 2008. Entendo que o Fundo deve ser mobilizado, uma vez que esses países incorreram em grandes despesas sob a forma de medidas de apoio aos trabalhadores. Dado que o Fundo existe precisamente para providenciar um apoio suplementar aos trabalhadores que se vêem ameaçados pelas novas condições da concorrência e pelas práticas comerciais no actual mundo do comércio, penso que, neste caso, o pedido de mobilização do fundo pode ser aprovado sem problemas.
Silvia-Adriana Ţicău (PSE), por escrito. − (RO) Votei favoravelmente a proposta de resolução que se opõe à introdução de scanners corporais como meio de reforçar a segurança da aviação civil. A segurança dos passageiros é de importância vital, mas as medidas tomadas para a proteger não devem resultar na violação dos direitos fundamentais dos cidadãos. A introdução do scanner corporal, sob a forma actualmente proposta, não garante o respeito do direito à privacidade.
Creio que haverá que realizar estudos para determinar os efeitos que a introdução desta medida terá na saúde humana, bem como uma avaliação de impacto para determinar até que ponto estas medidas se afiguram convenientes. Extremamente importantes, também, em minha opinião, são os procedimentos a adoptar para o tratamento das imagens «scanerizadas». Em vista disso, a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados deveria formular e emitir um parecer no sentido de quaisquer medidas que visam a segurança dos passageiros deverem ser aplicadas no respeito das disposições legais em matéria de dados pessoais.
Aguardamos com interesse informações adicionais da Comissão Europeia em relação às medidas previstas para melhorar a segurança da aviação civil. Votei a favor da adopção desta resolução, hoje, pois os direitos fundamentais dos cidadãos da União Europeia têm de ser salvaguardados.
Bernard Wojciechowski (IND/DEM), por escrito. − (PL) A globalização tem efeitos positivos nos planos do crescimento económico e do emprego. Pode ter também consequências negativas sobre os trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados de determinados sectores. Essas consequências negativas podem afectar todos os Estados-Membros sem excepção, grandes ou pequenos, de longa data ou recentes.
Os fundos estruturais da União Europeia concedem apoios a acções de reconversão e à respectiva gestão em terrenos como o de esquemas de aprendizagem a longo prazo. Em contrapartida, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização presta apoio personalizado com carácter pontual por um período limitado. Tem por objectivo apoiar trabalhadores dispensados em resultado da evolução do mercado. A União Europeia deve dar particular atenção a este fundo.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução elaborada no seguimento da Comunicação da Comissão de 18 de Setembro de 2007, intitulada «Criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas», e fi-lo com base no relatório de iniciativa do meu colega sueco Anders Wijkman. É hoje um dado adquirido que os Países Menos Desenvolvidos (PMD) e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) serão atingidos mais cedo e mais duramente pelos efeitos das alterações climáticas. Estes países são os que dispõem de menos recursos para se prepararem para estas transformações e para mudarem o seu modo de vida. As alterações climáticas podem, portanto, atrasar ainda mais a realização dos objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM) num grande número destes países, razão por que me congratulo com a Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC) proposta pela Comissão Europeia entre a UE e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas, nomeadamente os PMD, os PEID e os países ACP (África, Caraíbas e Pacífico). Tal como a grande maioria dos meus colegas, considero que o orçamento de 60 milhões de euros atribuído a esta iniciativa não é de modo algum suficiente.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. – (IT) Votei a favor do relatório do senhor deputado Wijkman sobre a criação de uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia, os Países Menos Desenvolvidos (PMD) e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID); penso que é inadiável que se assuma uma acção mais firme fora da UE relativamente aos desafios comuns das alterações climáticas e da redução da pobreza. Essa acção representará um passo no sentido da implementação do Plano de Acção da UE em Matéria de Alterações Climáticas e Desenvolvimento (2004), baseado no facto de compreendermos melhor que as alterações climáticas devem transformar a maneira como concebemos a ajuda ao desenvolvimento.
Como membro da Comissão do Desenvolvimento sou particularmente sensível a essa decisão, que tem potencial para integrar as negociações internacionais sobre as alterações climáticas de Poznań, em 2008, e de Copenhaga, em 2009. Há que vencer a desconfiança entre os países industrializados e os países em desenvolvimento, que constituiu um dos principais obstáculos a um acordo sobre as alterações climáticas para o período posterior a 2012.
Šarūnas Birutis (ALDE), por escrito. – (LT) Os países em desenvolvimento foram os que menos contribuíram para as alterações climáticas, mas são os que mais sofrem as suas consequências e os menos dotados para lidar com elas. As nações industrializadas são historicamente responsáveis pelas alterações climáticas e têm o dever moral de contribuir para os esforços que os países em desenvolvimento estão a envidar para se adaptar às consequências das alterações climáticas.
A análise do Plano de Acção da UE, de 2007, em matéria de Alterações Climáticas no Contexto da Cooperação para o Desenvolvimento revela que não estamos a fazer o suficiente para integrar as alterações climáticas na Política de Desenvolvimento da UE e que o trabalho é extremamente moroso. Sou favorável à iniciativa da Comissão de criar a Aliança Global contra as Alterações Climáticas. Porém, os 60 milhões de euros afectados à Aliança Global contra as Alterações Climáticas são globalmente insuficientes, pelo que importa que a Comissão estabeleça um financiamento a longo prazo e atribua pelo menos 2 mil milhões de euros até 2010 e 5 mil milhões de euros até 2020. Presentemente, os países em desenvolvimento carecem desesperadamente dos fundos necessários para se adaptar às alterações climáticas. Ao ajudarmos os países em desenvolvimento, estaremos também a ajudar-nos a nós próprios.
Marie-Arlette Carlotti (PSE), por escrito. – (FR) Sim, temos o dever de ajudar os países em desenvolvimento e, nomeadamente, os Países Menos Desenvolvidos (PMD) e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) a limitar os efeitos do aquecimento global, pois estes países serão as suas primeiras vítimas, sem que sejam responsáveis por ele.
Actualmente, África é o «continente esquecido» das negociações sobre as alterações climáticas.
Esta ambição deve, no entanto, traduzir-se num compromisso financeiro consentâneo com aquilo que está em jogo.
É aí que reside o problema.
O orçamento de 60 milhões de euros previsto pela Comissão Europeia não é suficiente.
O objectivo de financiamento a longo prazo deveria ser de, pelo menos, 2 mil milhões de euros por ano até 2010 e de 5 mil milhões de euros por ano até 2020.
Para financiar este aumento, a Comissão e os Estados-Membros devem utilizar pelo menos 25% das receitas provenientes do regime de comércio de licenças de emissão da UE.
Solicitamos igualmente a adopção de medidas em matéria de ajuda financeira, de assistência técnica e de transferência de tecnologia, a fim de facilitar a utilização de tecnologias de baixas emissões de gases com efeito de estufa.
Finalmente, é necessário desbloquear novos métodos de financiamento.
Se, uma vez mais, forem as dotações de desenvolvimento e o Fundo Europeu de Desenvolvimento que são mobilizados, a aliança em causa não passará de uma farsa.
Konstantinos Droutsas (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A UE está a exagerar os perigos actuais decorrentes das alterações climáticas causadas pela exploração irresponsável dos recursos naturais pelo grande capital, não para promover medidas substanciais para os combater, mas para atemorizar as pessoas, para melhorar a sua posição na concorrência com outros imperialistas e para encontrar uma solução em termos de acumulação excessiva de capital, assegurando lucros ainda maiores para os monopólios.
O relatório do PE sobre a criação de uma aliança global contra as alterações climáticas entre a UE e os países em desenvolvimento constitui uma ingerência clara nos assuntos internos desses países, na organização da sua economia, da sua sociedade e dos seus mecanismos administrativos, oferecendo uma magra compensação financeira à plutocracia desses países ou ameaçando com intervenções militares no âmbito da sua política preventiva para combater as ameaças à segurança e os conflitos relacionados com o clima, em conformidade com o relatório Solana que trata destes temas.
O relatório propõe um papel ainda mais activo para as empresas através de parcerias público-privadas, especialmente em sectores como a água, a saúde pública, o aprovisionamento energético e a introdução de ecotaxas, e aplaude o regime de comércio de emissões que beneficia as empresas e é pago pelos trabalhadores e pelo ambiente, bem como a adaptação dos países em desenvolvimento às reestruturações capitalistas nos sectores do comércio, da agricultura e da segurança.
Os povos irão rejeitar os planos imperialistas da UE e reivindicar um ambiente melhor e saudável.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. - (SV) O relatório ocupa-se da proposta da Comissão no sentido de se criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas. Infelizmente, as intenções de base do relatório estão salpicadas de afirmações que o Lista de Junho não pode apoiar, nomeadamente a sugestão de que o empenhamento da UE nas questões ambientais seja articulado com a política externa e de segurança comum e as propostas pormenorizadas no sentido de a UE começar a fazer investimentos relacionados com o ambiente em países terceiros.
Segundo algumas das afirmações contidas no relatório, a Aliança Global contra as Alterações Climáticas também pode ser vista como uma tentativa da UE de alargar as suas competências no que respeita às questões relacionadas com a silvicultura e o ambiente marinho. Este método de usar determinadas questões para reforçar o Estado da UE é algo a que nos opomos muito vigorosamente.
O Lista de Junho é inteiramente a favor de a UE desenvolver a cooperação tendo em vista a resolução de problemas ambientais transfronteiriços. No entanto, a luta contra a pobreza e os esforços para resolver os problemas ambientais a nível mundial devem ser conduzidos no âmbito das Nações Unidas. Após uma análise atenta, o Lista de Junho decidiu, portanto, votar contra o relatório.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − As alterações climatéricas no planeta devem-se, para além do seu natural desenvolvimento, a uma política de intensificação da exploração dos recursos naturais pelos países industrializados, que as acentuou a um nível que confronta a humanidade perante graves problemas.
Uma acção responsável para fazer face às consequências da brutal delapidação dos recursos naturais, exige a ruptura com as políticas capitalistas que estão na sua origem.
No entanto, a visão que se quer sedimentar, com a UE à cabeça, é a de uma responsabilidade conjunta de todos os países, procurando impor aos países em «desenvolvimento» limitações quanto à utilização soberana dos seus recursos naturais, obviamente em função das ambições da sua exploração pelas grandes transnacionais.
Ora o texto aprovado pelo PE, contendo contradições e para além de outros aspectos, escamoteia por completo estas questões centrais, chegando, pelo contrário, a advogar uma «política de segurança preventiva ou em resposta a riscos de segurança ou conflitos ligados ao clima», securizando e militarizando as relações internacionais utilizando as «alterações climáticas».
O relatório, na linha do consumidor-pagador, advoga ainda a criação de impostos ditos ecológicos (contrários a um sistema fiscal com base no rendimento), que abrem campo à privatização dos serviços públicos e exploração privada de recursos tão elementares como a água.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − As alterações climáticas são um facto cuja discussão interessa quando se situa no território das respostas. Aí, aquilo que nos deve nortear é a recusa dos dogmas e da inconsciência.
Ao contrário de um discurso fatalista que identifica o crescimento da população mundial, o aumento do consumo e, inevitavelmente, a melhoria das condições de vida de milhões de seres humanos com uma potencial tragédia ambiental, devemos apostar na capacidade científica moderna e no enorme progresso de que somos beneficiários para encontrar respostas adequadas que evitem o risco de conterem em si efeitos não desejados (como tantas vezes acontece em decisões precipitadas pela vontade de bem agir no imediato mas sem conhecer com rigor a realidade a que respondem).
No entanto, seja qual for o caminho seguido - ou caminhos, já que as respostas devem ser múltiplas - é obrigatório reconhecer que há países menos preparados para reagir, países em fases de desenvolvimento que os impedem de dispor dos meios necessários e que os colocam numa situação de enorme fragilidade. Pensar nesses países e nessas populações, com vista a minorar o impacte negativo das alterações climáticas e com vista a adaptá-los, deve ser um eixo central desta nossa política.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do senhor deputado Wijkman sobre a criação de uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas. A questão das alterações climáticas está na ordem do dia há bastantes anos: já muito se fez mas ainda não chega. O objectivo é reforçar a acção relativamente às alterações climáticas fora da UE. Portanto, é preciso promover o diálogo político entre a UE e os países em desenvolvimento, a fim de incentivar a integração de factores relacionados com as alterações climáticas nos planos de redução da pobreza a nível local e nacional.
Subscrevo essa iniciativa; antes de ganhar terreno, ela terá de fazer face a diversos desafios, como a falta de coordenação a nível mundial, a carência de financiamentos, etc. Também concordo com o relator quando ele fala de se investir no desenvolvimento de modelos inovadores de parceria público-privado (PPP), em que a Europa deposita grandes esperanças. Eles representam o futuro da UE a nível nacional, regional e local.
Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. - (NL) Já há algum tempo que se tornou evidente que os países menos desenvolvidos (PMD) são os mais duramente atingidos pelas consequências do aquecimento global, embora tenham sido precisamente eles os que menos contribuíram para esse fenómeno. A sua vulnerabilidade irá arrastá-los ainda mais para o abismo da pobreza, e saúdo o facto de o senhor deputado Wijkman assinalar enfaticamente esta realidade.
A ideia consiste em criar uma aliança para fazer frente às alterações climáticas, mas a Comissão não está a reservar fundos suficientes para esse efeito. Os custos das alterações climáticas poderão ascender facilmente aos 80 mil milhões de euros por ano. Porém, o orçamento que a Comissão previu para este fim é de 60 milhões de euros, o que não é simplesmente suficiente para que os PMD se preparem para as alterações climáticas. Cabe agora à Aliança encontrar, ou libertar, mais fundos. Significa isto que cada um dos Estados-Membros da União Europeia terá de assumir as suas responsabilidades. Os Estados-Membros terão de reservar montantes mais elevados do que neste momento.
O Parlamento Europeu propõe também utilizar pelo menos 25% das receitas da UE derivadas do regime de comércio de licenças de emissão em favor da Aliança.
Parece que, à luz das alterações climáticas, a União começa a pensar de uma forma diferente sobre a cooperação para o desenvolvimento, o que é de saudar. Essa a razão por que apoiarei o relatório.
Silvia-Adriana Ţicău (PSE), por escrito. − (RO) Votei favoravelmente o relatório sobre «Criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres», pois estes países são os mais vulneráveis às alterações climáticas.
A referida análise de 2007 do Plano de Acção da UE em Matéria de Alterações Climáticas no Contexto da Cooperação para o Desenvolvimento demonstra que os progressos alcançados no domínio da integração das alterações climáticas nas políticas de desenvolvimento da UE têm sido insuficientes e demasiado lentos.
Apesar de a UE se ter fixado como meta tornar-se líder no combate às alterações climáticas, o seu orçamento não reflecte a prioridade atribuída às políticas nessa matéria. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) tem-se revelado, até à data, pouco apto a satisfazer as necessidades dos países mais pobres em matéria de investimento em tecnologias limpas.
O relatório insta a UE a atribuir às alterações climáticas um lugar central na sua política de cooperação para o desenvolvimento, e convida a Comissão a fornecer informações pormenorizadas sobre os mecanismos financeiros existentes em matéria de alterações climáticas e de desenvolvimento, a nível nacional e internacional. A Comissão deve propor com urgência as medidas necessárias para intensificar a ajuda financeira da UE ao combate às alterações climáticas no contexto do desenvolvimento, assegurando a melhor coordenação e complementaridade possíveis com as iniciativas existentes.
Bernard Wojciechowski (IND/DEM), por escrito. − (PL) A protecção do ambiente natural deve, indubitavelmente, ser uma prioridade para todos os Estados-Membros e para a Comunidade como um todo. Quanto à iniciativa de constituir uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas, contudo, o melhor que se pode dizer é que não faz sentido. Gastar o dinheiro dos contribuintes em mais um órgão político dispendioso não contribuirá, definitivamente, em nada para melhorar o estado do ambiente natural. Limitar-se-á a criar mais postos lucrativos a preencher por burocratas de Bruxelas. Os países em desenvolvimento produzem muito menos poluição e as suas emissões de dióxido de carbono são insignificantes em comparação com as dos gigantes económicos.
Gostaria de frisar que os Estados Unidos da América ocupam há muitos anos um lugar cimeiro na lista dos países produtores de substâncias tóxicas. E ainda não ratificaram o Protocolo de Quioto. Estou convencido de que a criação de uma aliança que congregue a UE e os países em desenvolvimento não produzirá qualquer efeito em termos de redução do nível de poluição. Por outro lado, medidas como a promoção de conversações com os líderes políticos dos países supramencionados, por exemplo, podem ser cruciais. Isto, porque são eles quem mais degrada o ambiente natural.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução sobre a governança e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional, apresentada com base no relatório de iniciativa do meu colega francês Jean Marie Beaupuy. Partilho inteiramente a ideia de que, numa preocupação de simplificação e eficiência, seja estudada a viabilidade da fusão dos vários fundos comunitários na futura política de coesão para o período posterior a 2013.
Petru Filip (PPE-DE), por escrito. − (RO) Gostaria de saudar a iniciativa de compilar um relatório sobre o tema da boa governança a nível local e regional, bem como sobre a importância do conceito de parceria entre os quatro ou mais níveis de poder: local, regional, nacional e europeu. Nos encontros com representantes das autoridades locais directamente eleitas pela população sobressaem, as mais das vezes, diferenças na forma como as políticas da UE são tratadas entre estes níveis de autoridade.
Se não se estabelecer entre todos estes órgãos da autoridade uma política de verdadeira parceria, imune a partidarismos políticos que nada têm a ver com subsidiariedade, os esforços realizados tanto pelo Parlamento Europeu como pelas outras instituições europeias não surtirão nem os resultados concretos nem a eficácia que se pretende. Conhecemos bem demais os conflitos e as rivalidades mal entendidas entre os representantes dos diferentes partidos políticos no poder, a diferentes níveis da administração, cujo resultado na maioria das vezes é privar os cidadãos europeus dos benefícios dos projectos europeus decididos aqui, neste fórum do Parlamento Europeu. Daí o meu voto a favor do relatório, na expectativa de que às políticas regionais seja atribuída a importância que merecem.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) O relatório do senhor deputado Beaupuy é particularmente instrutivo. Neste relatório fala-se de governação da política estrutural e nele aprendemos que, para lá de um reequilíbrio dos níveis de desenvolvimento de todas as regiões da União Europeia, o verdadeiro objectivo da política regional conduzida por Bruxelas é o de alterar radicalmente a organização territorial do Estados-Membros e, desse modo, as suas estruturas administrativas e políticas.
Em boa verdade, isto não é realmente uma surpresa. Tudo está a ser feito na Europa para contornar ou destruir os Estados-nação: a partir do topo, confiando as suas competências ao super-Estado europeu; e a partir da base, promovendo, contra as tradições de alguns Estados-Membros e contra as fronteiras naturais ou de identidade das províncias – e à custa de milhares de milhões de euros –, a «região» como nível privilegiado de organização infra-nacional ou a constituição de espaços infra-nacionais transfronteiras. A «abordagem integrada» da legislação europeia, saudada pelo relator, e que consiste em ter em conta este nível em todas as políticas europeias que apresentem um impacto territorial, económico e social, contribui para esta evolução.
Para lá das manipulações eleitorais, é sem dúvida neste quadro de análise que a reforma administrativa proposta pelo Sr. Sarkozy deve ser analisada.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. - (SV) O relatório defende o reforço da cooperação entre as administrações nacionais. No entanto, é importante recordar que é graças à competição institucional que as melhores formas de governança são postas à prova e se distinguem das formas menos adequadas. A diversidade de formas de administração que existe na Europa e a troca de experiências entre essas administrações é talvez um bom exemplo.
O relatório está cheio de afirmações bem intencionadas, mas, essencialmente, não contém propostas concretas sobre a forma de melhorar a administração das políticas estruturais com vista a corrigir as enormes deficiências que existem no que respeita ao controlo dos aspectos económicos dessas políticas. Vale a pena lembrar que as politicas estruturais da UE representam só por si a maior rubrica de despesa da União Europeia no período de 2007 a 2013 e que, no seu relatório relativo ao exercício de 2006, o Tribunal de Contas Europeu afirma que pelo menos 12% dos fundos desembolsados a título das políticas estruturais não deviam ter sido pagos.
O relatório contém igualmente referências ao Tratado de Lisboa. Este Tratado foi, porém, rejeitado mediante processos democráticos. Invocar o Tratado de Lisboa constitui, portanto, uma expressão inaceitável de arrogância. Nesta altura, o futuro do Tratado é tão incerto que se deve evitar invocar o seu conteúdo. Pelas razões supracitadas, o Lista de Junho decidiu votar contra o relatório na sua totalidade.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − Obviamente não está em causa o nosso apoio à necessária participação das autoridades regionais e locais ou outras autoridades públicas, de organizações sociais e económicas e das populações na definição dos objectivos e programas e na concretização e controlo da utilização dos fundos estruturais comunitários ao nível de cada Estado-Membro, questão que temos colocado desde sempre.
No entanto, não podemos admitir que, a coberto desta legítima aspiração, se pretendam atingir outros objectivos, como por exemplo a fusão na «futura política de coesão após 2013» dos diferentes fundos comunitários (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo de Coesão e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural). Trata-se de uma proposta que poderá colocar em causa o que devia ser o objectivo central do orçamento comunitário, isto é, a sua função redistributiva entre os países denominados da «coesão» e os países denominados de «ricos», nomeadamente pela supressão de fundos que apenas são destinados aos primeiros (para além da colocação em causa do financiamento comunitário de «políticas comuns», como a agricultura e as pescas).
Não podemos ainda concordar com a promoção que faz das denominadas «parcerias público-privadas», instrumento utilizado para a privatização de serviços públicos essenciais e estratégicos para as populações e o desenvolvimento socio-económico de cada Estado-Membro.
Ramona Nicole Mănescu (ALDE), por escrito. − (RO) O relatório do senhor deputado Beaupuy identifica a boa governança a nível de dois sistemas complementares: por um lado, o sistema institucional, que prevê a repartição das competências e dos orçamentos entre o Estado e as autoridades regionais e locais, e, por outro lado, o sistema de parceria, que reúne diferentes actores públicos e privados interessados no mesmo tema num determinado território.
A parceria pode trazer mais-valia à aplicação da política de coesão através de uma legitimidade reforçada, de uma coordenação sustentada, de uma transparência garantida e de uma melhor absorção dos fundos. A participação dos diferentes parceiros pode contribuir para desenvolver instrumentos institucionais a nível sectorial e territorial. Não devemos descurar o facto de que os parceiros possuem as competências e os recursos necessários para aumentar a eficácia do programa ao tornar mais eficiente o processo de selecção dos projectos.
A fim de legitimar o processo de tomada de decisão e contrabalançar qualquer influência política, é extremamente importante a participação das autoridades locais e regionais, bem como da sociedade civil, no âmbito das consultas públicas durante a fase preparatória dos programas operacionais. Isto facilita a utilização de amplos conhecimentos e experiência, e contribui para melhorar o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação do programa.
Devemos estar cientes de que os novos Estados-Membros ainda não estão preparados para o princípio da parceria e que, por conseguinte, isto poderá ser gradualmente reforçado por via de pressão supranacional e subnacional.
Com base nos argumentos já expressos através das alterações por nós apresentadas e que foram aceites e incorporadas pelo senhor deputado Beaupuy no documento final, manifestei o meu apoio ao relatório em apreço.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do senhor deputado Beaupuy sobre a governança e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional. É evidente que o sucesso de qualquer desenvolvimento regional não depende apenas dos resultados que se obtêm, mas também da forma como esses resultados são conseguidos, ou seja, da governança. Portanto, é necessário desenvolver mecanismos que melhorem os sistemas de governança sem obstáculos por parte das diferentes políticas.
Partilho o entusiasmo do relator pelo princípio da parceria: os novos métodos de governança não devem substituir as instituições públicas, mas sim cooperar com elas. Aprovo igualmente o projecto de reorganizar a forma como a governança se relaciona com os fundos comunitários, com as diferentes dimensões territoriais, bem como, obviamente, com a União Europeia. A capacidade de gestão de projectos, adquirida no mundo da indústria, poderá constituir um excelente instrumento para a realização de novas formas de governança susceptíveis de levar por diante o desenvolvimento específico do sistema europeu.
Ole Christensen, Dan Jørgensen, Poul Nyrup Rasmussen, Christel Schaldemose e Britta Thomsen (PSE), por escrito. − (DA) Os deputados dinamarqueses do Grupo Socialista no Parlamento Europeu votaram a favor do relatório de iniciativa sobre «Legislar Melhor 2006», mas gostariam de salientar que a redução dos encargos administrativos pode ser um processo extremamente político. Apoiamos o objectivo de eliminar os encargos administrativos desnecessários. Todavia, há alguns cargos administrativos que podem ser, do ponto de vista social, extremamente necessários, ainda que possam ser considerados como um impedimento ao crescimento e inovação das empresas. Em nossa opinião, é necessária uma abordagem equilibrada com vista à redução dos encargos administrativos.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − Se pretendemos debater a necessidade de «legislar melhor» antes de empreendermos um debate sobre o conteúdo da legislação europeia devemos ponderar sobre a real necessidade de muita dessa legislação. É verdade que a criação de um mercado comum, o estabelecimento de uma uniformidade entre países com histórias e tradições distintas, frequentemente visíveis nos detalhes da sua legislação, suscita uma necessidade de harmonia que impõe uma actividade legislativa eventualmente mais pró-activa.
Todavia, dizê-lo não equivale a reconhecer que sobretudo se deve legislar e que se deve fazê-lo a nível europeu. Sem prejuízo para a convicção de que a UE é, frequentemente, o patamar correcto para agir, impõe-se também afirmar que o princípio da subsidiariedade é fundamental, demasiadas vezes obliterado em nome de uma eficiência que não é real e de um resultado que não é necessário.
Se queremos que a UE seja capaz de responder às necessidades para as quais se impõe um nível europeu de decisão devíamos, coerente e sabiamente, evitar inundar a «Europa» de projectos e poderes legislativos que podem ser eficazmente realizados a nível nacional. Esta preocupação, frequente nos Tratados, está, infelizmente, pouco presente em «Bruxelas», com as inevitáveis consequências também no plano da tentação burocrática.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do senhor deputado Medina Ortega, sobre o protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. A União Europeia deve nortear-se por critérios de clareza e eficácia, nos termos do quadro regulamentar. Considerando que a melhoria dos procedimentos legislativos pode ajudar-nos a alcançar esses objectivos, e tendo em conta que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são duas pedras basilares sobre as quais assenta a Comunidade, principalmente quando não tem competência legislativa exclusiva numa determinada matéria, louvo a Comissão dos Assuntos Jurídicos pelos seus esforços incansáveis no sentido de assegurar que a legislação comunitária se baseia na qualidade, simplificando o acervo comunitário, e não na quantidade.
Além disso, também tenho as minhas dúvidas no que toca aos procedimentos de auto-regulamentação e co-regulamentação; a actual crise financeira dos mercados pode, em parte, ser-lhes atribuída. A regulamentação continua a ser a maneira mais simples de conseguir os objectivos da União e de trazer certeza jurídica às empresas e aos cidadãos.
- Relatório Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A6-0363/2008)
Carl Lang e Fernand Le Rachinel (NI), por escrito. – (FR) A Comissão acaba de publicar o seu 24.º relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário pelos Estados-Membros. A questão absolutamente legítima que se pode colocar é a seguinte: existem diferenças ou progressos em relação ao relatório anterior? Parece que não. Como sempre, os maus alunos da Europa são os Estados-Membros. Qual é a solução proposta pela relatora? Maior firmeza em relação aos Estados-Membros, maior número de processos instaurados junto do Tribunal de Justiça, se necessário, e maior firmeza na execução dos acórdãos pronunciados por este último. Em resumo: mais poderes de coerção e de repressão para as instituições europeias sobre os Estados-Membros.
A ordem jurídica comunitária, já estabelecida pelos Tratados como ordem com precedência sobre os direitos nacionais, pretende agora ser cada vez mais opressora e destruidora dos referidos direitos dos Estados-Membros. Somos decididamente hostis a este desenvolvimento, pois o enfeudamento dos direitos nacionais e das especificidades jurídicas conduzirá indubitavelmente ao enfeudamento dos próprios Estados-Membros num projecto europeísta e federalista.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório da senhora deputada Geringer de Oedenberg sobre o controlo da aplicação do Direito comunitário. Os números são objectivos; eles podem ser interpretados mas não discutidos: o considerável aumento dos casos de infracção e desrespeito dos acórdãos do Tribunal de Justiça ou de ausência de transposição das directivas nos prazos estabelecidos mostram a necessidade de um maior controlo dos diferentes Estados-Membros por parte da Comissão.
Além disso, estou convicto de que deveria existir mais cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, a fim de promover e reforçar, precisamente, a aplicação do Direito comunitário a nível nacional, regional e local. Aprovo igualmente a inclusão no texto do problema da gestão dos Fundos Estruturais: há que recordar aos Estados-Membros que, se pretendem usufruir dos Fundos no âmbito do quadro financeiro 2007-2013, devem adaptar a respectiva legislação às leis europeias, sobretudo no que respeita à protecção do ambiente, a fim de promoverem de forma adequada o desenvolvimento económico e social a nível regional.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. − (PL) Na sessão de hoje do Parlamento votei a favor do relatório anual da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre o controlo da aplicação do direito comunitário em 2006.
O documento da autoria da senhora deputada Geringer de Oedenberg contém referências a incumprimento dos prazos de transposição de directivas e cooperação insatisfatória entre os sistemas judiciais dos Estados-Membros e o Tribunal de Justiça Europeu, e também críticas aos métodos utilizados no tratamento das queixas.
Um fenómeno assaz preocupante é o da relutância dos tribunais nacionais em aplicar o princípio do primado do direito comunitário e em recorrer à figura do pedido de decisão prejudicial.
O relatório aponta também o crescimento do número de processos por infracção decorrentes de não execução sistemática pelos Estados-Membros de decisões do Tribunal de Justiça e de incumprimento do prazo de transposição de directivas.
À luz do exposto, é urgentemente necessário reforçar a cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais e intensificar o controlo da aplicação do direito comunitário aos níveis nacional e regional. Isso aproximará a União Europeia dos cidadãos e consolidará a sua legitimidade democrática.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução sobre uma estratégia para a resolução dos aspectos institucionais das agências de regulação, e fi-lo com base no relatório de iniciativa do meu estimado colega e amigo, o ex-ministro grego Georgios Papastamkos. É lamentável que os esforços desenvolvidos pelo Parlamento e pela Comissão com vista à definição de um enquadramento juridicamente vinculativo das Agências Europeias de Regulação não tenham produzido um resultado significativo. Partilho a opinião da grande maioria dos meus colegas, que lamentam a ausência de uma estratégia geral para a criação das agências da União Europeia. Torna-se urgente e necessário que o Conselho e a Comissão trabalhem, em conjunto com o Parlamento, para o estabelecimento de um enquadramento claro, comum e coerente relativo ao lugar que caberá no futuro às agências no âmbito da governação europeia, sendo necessário instaurar um controlo parlamentar sobre a constituição e o funcionamento das agências de regulação.
Šarūnas Birutis (ALDE), por escrito. – (LT) Nos últimos tempos, registou-se um crescimento apreciável do número de agências de regulação, tanto a nível da UE como nacional. Existem semelhanças e diferenças entre estes dois níveis. A variedade destas agências, em termos de estrutura e de função, a nível quer da UE quer nacional, suscita diversas questões no que respeita à regulamentação, à boa gestão e à proximidade das instituições no sentido da centralização e da descentralização.
Na sua maioria, as agências de regulação europeias são serviços descentralizados ou independentes. Donde a necessidade de exigir uma grande transparência e o seu controlo democrático quando se discute os seus financiamento e actividades, porquanto, sem instituições de regulação e executivas com direitos exclusivos, o seu crescimento quantitativo nos domínios mais importantes da actividade social pode lesar o nome das instituições que representam a União Europeia, aliená-las e aumentar grandemente a burocracia.
A aplicação do controlo parlamentar à estrutura e actividades das agências de regulação deve conformar-se com o princípio clássico da democracia, que exige um acréscimo da responsabilidade política de todas as instituições com poderes executivos.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) A União Europeia conta com 29 agências, verdadeiros micro-instituições europeias, cujo custo se eleva a mais de mil milhões de euros e cuja utilidade é questionável. O relator tem razão, portanto, em exigir mais transparência e mais responsabilidade na gestão destas inúmeras agências, um verdadeiro controlo político sobre a sua actividade, uma avaliação das que já existem, uma moratória sobre a criação de novas agências e uma análise da relação «custo-benefício» antes da tomada de qualquer decisão.
No entanto, o verdadeiro problema é a própria existência destas agências, camadas adicionais da burocracia europeia, algumas das quais têm um poder regulamentar e outras funções executivas que interferem no trabalho das autoridades nacionais, quando não o complicam. O verdadeiro problema é a sua proliferação e o facto de estarem a alastrar por toda a Europa, sendo as suas sedes distribuídas como presentes clientelistas. O verdadeiro problema é que 40% de entre elas são fundadas ao abrigo do artigo 308.º do Tratado, esse famoso artigo que permite aumentar as competências de Bruxelas quando estas não estão expressamente previstas pelas leis e regulamentos.
Dado que este relatório não resolve nada, não podemos aprová-lo. No entanto, uma vez que, apesar de tudo, é uma tentativa de pôr um pouco de ordem nesta trapalhada, não podemos rejeitá-lo. Daí a nossa abstenção.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. - (SV) É interessante constatar que, no ponto 5 da proposta de resolução, se menciona agora a ausência de uma estratégia geral para a criação de agências da UE. Estão a ser criadas novas agências numa base caso a caso, o que está a produzir a uma manta de retalhos pouco transparente de agências de regulação, agências de execução e outros organismos comunitários.
É mais interessante ainda observar que a maioria do Parlamento Europeu sempre promover a criação de novas agências e só agora se apercebe de que se perdeu de vista o panorama geral.
O Lista de Junho apoia as ideias principais do relatório, mas criticamos a forma como o Parlamento Europeu está agora a tentar penetrar novo território, obrigando as agências de regulação a apresentar relatórios anuais ao Parlamento e os seus directores, possivelmente, a comparecerem perante a comissão parlamentar competente antes de serem nomeados. Estamos cépticos quanto a estas propostas. Em primeiro lugar, é correcto que a Comissão seja responsável pela governança destas agências e, em segundo lugar, a nomeação dos directores das agências pode ser influenciada por disputas partidárias, quando esses directores deviam ser simples funcionários.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório apresentado pelo senhor deputado Papastamkos sobre uma estratégia para a futura resolução dos aspectos institucionais das agências de regulação. Concordo com o projecto da Comissão de criar um grupo de trabalho interinstitucional encarregado de definir as funções das agências de regulação, bem como as respectivas competências de cada órgão da União Europeia em relação às referidas agências.
No entanto, essa proposta deve ser um ponto de partida e não de chegada, uma vez que os objectivos vão muito para além da criação de um grupo interinstitucional. Com efeito, a proposta de uma abordagem, tanto quanto possível, comum à estrutura e funcionamento dessas agências visa reduzir as morosidades burocráticas, de forma a permitir que esses órgãos possam desempenhar a sua função legislativa de uma forma correcta e eficaz. Isso permitirá a sua supervisão, bem como satisfazer, pelo menos em parte, as necessidades de auditoria e promover o sentido de responsabilidade exigido por uma função dessa importância.
- Proposta de resolução sobre a acusação e o julgamento de Joseph Kony no Tribunal Penal Internacional (B6-0536/2008)
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. - (SV) Joseph Kony e o Exército de Resistência do Senhor são responsáveis por atrocidades terríveis cometidas ao longo dos últimos 20 anos, e é por essa razão que o Tribunal Penal Internacional deseja agora submetê-lo a julgamento.
O conflito na Região dos Grandes Lagos, no Uganda e no Sudão prossegue e continua a causar vítimas entre os civis. É nítido que a comunidade internacional tem a responsabilidade de pôr termo a esta terrível tragédia.
O Lista de Junho tem geralmente uma opinião negativa sobre as resoluções relacionadas com política externa. Esta, porém, diz respeito a uma organização e ao seu líder, que o Tribunal Penal Internacional acusa de crimes contra a humanidade. Decidimos, portanto, dar o nosso apoio à resolução.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de informar esta Assembleia de que votei a favor da proposta de resolução sobre a acusação e o julgamento de Joseph Kony no Tribunal Penal Internacional. É absolutamente inaceitável que há mais de três anos se ande a tentar, em vão, prender um criminoso internacional como Kony, autor e instigador de crimes que incluem homicídios, genocídios, estupros, pilhagens e instigações ao estupro. Todas essas tentativas têm falhado devido à constante relutância do Governo do Uganda em cooperar na captura desse criminoso, para o qual o TPI emitiu um mandato de captura internacional.
Chamo a atenção para o facto de o Uganda ter assinado o Estatuto de Roma, segundo o qual todos os membros se comprometem a pôr fim à impunidade para os crimes mais graves, fonte de maior preocupação para a comunidade internacional, bem como a contribuir para a prevenção desses mesmos crimes. Gostaria igualmente de manifestar a minha preocupação perante a total ausência de um compromisso claro visando evitar o desvio das ajudas internacionais (principalmente do Governo do Sudão) para o Exército de Resistência do Senhor (LRA), o exército comandado por Kony, que dessa forma pode facilmente financiar-se.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução legislativa que altera a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção para o reforço da qualidade do ensino superior e a promoção da compreensão intercultural, através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2009-2013), e fi-lo com base no relatório da senhora deputada de Sarnez. Apoio as alterações de compromisso que visam a excelência académica, a equidade ligada à cobertura geográfica, a informação do público sobre este programa e a necessidade de levantar todos os obstáculos jurídicos e administrativos ligados aos programas de intercâmbio entre os países europeus e os países terceiros (problema dos vistos). Defendo também que é necessário adoptar medidas, no âmbito do programa, para garantir que os estudantes, doutorandos, investigadores, investigadores em pós-doutoramento e académicos provenientes de países terceiros menos desenvolvidos (nomeadamente os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)) possam regressar aos seus países de origem uma vez terminado o prazo de estadia e evitar deste modo o fenómeno da «fuga de cérebros». E o meu aplauso, por fim, aos requisitos da aprendizagem de pelo menos duas línguas europeias, da luta contra a discriminação e da promoção do respeito da igualdade dos géneros.
Ole Christensen, Dan Jørgensen, Poul Nyrup Rasmussen, Christel Schaldemose e Britta Thomsen (PSE), por escrito. − (DA) Os deputados dinamarqueses do Grupo Socialista no Parlamento Europeu votaram contra o relatório sobre o programa Erasmus Mundus II. Não porque sejamos contra o programa, mas porque a redacção do texto relativo a questões de financiamento incorre no risco de criar uma situação em que os estudantes dinamarqueses têm de pagar para beneficiar do programa. Em termos gerais, apoiamos o objectivo dos programas Erasmus Mundus.
Os deputados dinamarqueses do Grupo Socialista no Parlamento Europeu votaram a favor do relatório de iniciativa sobre «Legislar Melhor 2006», mas gostariam de salientar que a redução dos encargos administrativos pode ser um processo extremamente político. Apoiamos o objectivo de eliminar os encargos administrativos desnecessários. Todavia, há alguns cargos administrativos que podem ser, do ponto de vista social, extremamente necessários, ainda que possam ser considerados como um impedimento ao crescimento e inovação das empresas. Em nossa opinião, é necessária uma abordagem equilibrada com vista à redução dos encargos administrativos.
Konstantinos Droutsas (GUE/NGL), por escrito. – (EL) Como parte da política antipopular da Estratégia de Lisboa, a UE está a utilizar o programa Erasmus Mundus (2009-2013) para a modernização burguesa das universidades dos Estados-Membros, em conformidade com as exigências do capital, para provocar uma «fuga de cérebros» de países terceiros e para intensificar a exploração dos trabalhadores, aumentando assim a rentabilidade dos monopólios europeus.
O programa reforça os critérios económicos do sector privado para avaliação das universidades e centros de investigação e coloca os estabelecimentos de ensino públicos e privados em pé de igualdade. Cria «consórcios» educativos com base no «objectivo de excelência» e exige aos estudantes o pagamento de propinas que basicamente excluem os filhos das famílias das classes trabalhadoras do ensino superior e dos estudos de pós-graduação.
As declarações demagógicas da UE sobre a prevenção de uma fuga de cérebros dos países menos desenvolvidos não conseguem esconder o verdadeiro objectivo, que é justamente a exploração abominável da mão-de-obra desses países e a limitação drástica do direito dos jovens a um ensino público gratuito e de elevada qualidade para todos os filhos das famílias das classes populares e trabalhadoras.
Pelos motivos expostos, o grupo parlamentar do Partido Comunista da Grécia votou contra esta iniciativa legislativa.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente o relatório Marielle De Sarnez sobre o programa Erasmus Mundus (2009-2013), pois considero que este novo programa é fundamental para promover a União Europeia enquanto centro de excelência da aprendizagem a nível mundial.
Através da cooperação entre as várias instituições de ensino da UE, o Erasmus Mundus II permitirá melhorar a resposta à procura crescente de mobilidade estudantil e promover a qualidade do ensino superior na UE e o diálogo entre as diferentes culturas. Destaco também as importantes inovações propostas no relatório, tais como a extensão do programa ao doutoramento, a contemplação de bolsas de estudo e a promoção da participação activa das empresas e dos centros de investigação.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Este é um programa interessante que visa apoiar estudantes de países terceiros que queiram vir estudar para a União Europeia, embora limitado nos financiamentos, o que pode criar dificuldades a quem tenha de pagar propinas nas universidades e não tenha condições para o fazer. Por isso, embora tenhamos votado favoravelmente o relatório, lamentamos que tenham sido rejeitadas as propostas apresentadas pelo nosso Grupo, que visavam contribuir para a resolução deste problema.
Mas sublinhamos positivamente que tenham sido aprovadas propostas visando facilitar a mobilidade destes estudantes e as chamadas de atenção para que o programa não se transforme numa atracção de pessoas com condições especiais, vindas de países terceiros para a União Europeia, com prejuízo dos países de origem, insistindo-se na necessidade de a Comissão Europeia, na avaliação do programa, ter em conta as potenciais consequências da «fuga de cérebros» e a situação socioeconómica das pessoas em causa.
É preciso assegurar que estudantes, doutorandos, investigadores e académicos provenientes de países terceiros menos desenvolvidos possam regressar aos seus locais de origem uma vez terminado o prazo de estadia e evitar, deste modo, a chamada «fuga de cérebros».
Neena Gill (PSE), por escrito. − (EN) Senhora Presidente, votei a favor do presente relatório, e espero que a prorrogação do Programa Erasmus Mundus para 2013 continue a proporcionar uma importante ponte entre diferentes culturas.
Os benefícios deste programa educativo são evidentes – não só a UE beneficiará, graças à atracção de estudantes inteligentes e altamente promissores de países terceiros, que melhorarão a inovação e a investigação da UE, como beneficiarão também os nossos próprios estudantes, graças ao aumento das suas competências linguísticas e da sua empregabilidade, quer a nível interno, quer externo.
Acima de tudo, considero este programa particularmente pertinente tendo em conta que estamos no Ano do Diálogo Intercultural. O estabelecimento de elos com os países terceiros através da educação promove a compreensão e a comunicação entre diferentes culturas, línguas e crenças. É precisamente esse o tipo de programas que o Parlamento Europeu deverá apoiar e com os quais me congratulo vivamente.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. - (SV) Decidimos votar contra este relatório da Comissão da Cultura e da Educação. Não estamos a votar contra a ideia do programa Erasmus Mundus em si mesma, mas sim contra algumas das propostas específicas apresentadas pela Comissão da Cultura e da Educação e algumas das que foram apresentadas pela Comissão Europeia.
Não concordamos com a ideia de um visto especial para beneficiários do programa Erasmus Mundus nos termos brevemente descritos na proposta. Todos os Estados-Membros têm o direito de emitir vistos, e esperamos que tenham uma atitude generosa quando se tratar de emitirem vistos para estudantes que estejam a participar no programa Erasmus Mundus. Somos da opinião de que não é possível regulamentar este tipo de visto a nível da UE.
Rejeitamos igualmente a ideia de a UE prestar apoio financeiro a associações de estudantes diplomados que tenham participado nos vários cursos do programa Erasmus Mundus. As associações de estudantes devem nascer das necessidades e esforços pessoais de indivíduos. Não podem ser criadas de cima para baixo, por instituições da UE.
Małgorzata Handzlik (PPE-DE), por escrito. − (PL) O programa Erasmus Mundus prende-se com a cooperação e a mobilidade no sector do ensino superior, dirigidas a promover a União Europeia como um centro de excelência no campo do ensino, no plano mundial. Ele alarga as oportunidades disponíveis até aqui no quadro do programa Erasmus, abrindo a cooperação no domínio do ensino a países que não são membros da União.
O ensino desempenha um papel vital na vida dos jovens. A experiência internacional é cada vez mais valorizada pelos próprios estudantes e pelos seus futuros empregadores. Conhecimento de línguas, de culturas e das especificidades de cada país e a capacidade de operar num meio internacional são apenas alguns dos muitos benefícios advenientes da participação no programa. A promoção da mobilidade é outro objectivo proeminente do programa. A sua relevância avulta particularmente na era da globalização, com o crescimento da importância dos contactos com terceiros países. Devemos saudar o facto de os estudantes europeus e de países terceiros irem continuar a ter oportunidade de adquirir esse tipo de experiência.
Regozijo-me pelo facto de o programa que votámos conter também propostas tendentes à resolução das questões ligadas aos vistos. Estes complicam desnecessariamente a preparação das deslocações. A fórmula de facilitação proposta deve contemplar igualmente o leque de informação disponível. Os estudantes devem poder obter toda a informação necessária para poderem preparar a sua permanência com grande antecedência. Nesse aspecto, o apoio das representações da Comissão Europeia em países terceiros pode ser especialmente útil.
Ona Juknevičienė (ALDE), por escrito. – (LT) Votámos hoje a nova geração do programa Erasmus Mundus (2009-2013). O actual programa Erasmus Mundus foi introduzido em 2004, tendo servido com sucesso mais de 4000 cidadãos da União Europeia e de países terceiros. O programa Erasmus Mundus revelou ser uma medida fiável no domínio do ensino superior, nomeadamente na área dos cursos de mestrado. O novo programa visa estimular o ensino superior na Europa, ajudar a oferecer mais e melhores oportunidades de carreira aos jovens e estabelecer uma cooperação internacional mais estruturada entre as instituições de ensino superior, garantindo uma maior mobilidade aos estudantes da União Europeia e de países terceiros. Nos próximos 5 anos, universidades da Europa e de países terceiros receberão mais de 950 milhões de euros para aderirem ao programa e oferecerem bolsas. Passará a haver mais um programa para estudos de pós-graduação e será atribuído um maior apoio financeiro aos estudantes. Durante a votação, apoiei as alterações apresentadas pela comissão responsável, que conferem ao documento um conteúdo regulador mais claro, salvaguardam a escolha e os direitos dos estudantes e permitem o reforço da cooperação entre as universidades.
Carl Lang e Fernand Le Rachinel (NI), por escrito. – (FR) Perante este relatório, o objectivo do incentivo à imigração económica em grande escala, já definido em 11 de Janeiro de 2005 pela Comissão Europeia no seu «Livro Verde sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica» é mais actual do que nunca.
Nada menos que 950 milhões de euros foram atribuídos ao programa Erasmus Mundus II para o período 2009-2013. Este programa destina-se a atrair estudantes e professores para o território da União Europeia. Estamos perante um acréscimo de cerca de 654 milhões de euros em relação ao montante atribuído à primeira versão do programa.
Sob o pretexto – louvável em si – de incentivar os estudantes de países terceiros a virem estudar na Europa, oferecendo-lhes mestrados ou doutoramento de alto nível, está-se na realidade a abrir as comportas a um novo canal de imigração legal. De facto, será concedido aos estrangeiros provenientes de países terceiros um acesso mais fácil à Europa através, nomeadamente, de procedimentos simplificados de obtenção de vistos e de bolsas de estudo e propinas adaptadas.
Longe de favorecer os seus próprios nacionais e de incentivar a investigação e a excelência europeias de que necessita, a União Europeia está de novo a favorecer nacionais de países terceiros e a demonstrar a sua propensão para a imigração em grande escala.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) O programa Erasmus Mundus II é semelhante ao programa Erasmus de intercâmbio de estudantes europeus, mas o seu objectivo primordial é o intercâmbio com países terceiros. A sua finalidade é atrair estudantes estrangeiros qualificados para a Europa.
Sou, no essencial, favorável ao intercâmbio cultural, particularmente ao nível científico. Tenho, no entanto, dúvidas acerca da eficácia e, sobretudo, da utilidade deste programa para os Estados-Membros. Numa altura em que a população residente de alguns Estados-Membros vê as vagas nas universidades serem restringidas em muitas áreas temáticas, deveríamos ter cautela com as qualificações mais elevadas.
A passagem de todo o sistema universitário da Europa para o modelo de Bolonha trouxe dificuldades acrescidas aos estudantes com o mestrado que pretendam encontrar uma vaga para frequentar o doutoramento. Aumentar a competição para os estudantes residentes parece-me ser algo de contraproducentes. No que se refere a este programa, será igualmente difícil controlar a não observação das disposições em matéria de imigração. Daí ter votado contra o relatório.
Zdzisław Zbigniew Podkański (UEN), por escrito. − (PL) O programa Erasmus Mundus já desempenhou um papel de relevo na educação contemporânea de jovens e adultos. A experiência acumulada indica que os desafios devem ser encarados com alguma prudência, no entanto. Mudanças excessivamente radicais, como a introdução de um novo regime de propinas, podem afectar o equilíbrio deste sistema educacional com provas dadas no mercado. Tais mudanças podem também infringir certos princípios atinentes à autonomia das instituições académicas. É, pois, necessário ponderar o que é melhor: deixar as decisões a cargo do consórcio Erasmus Mundus ou definir um modelo de gestão a partir de cima.
Nas situações em que há uma prática estabelecida e órgãos locais aptos a decidir, considero que se deve respeitá-los, não impondo nada por decreto. Isto é particularmente importante pela circunstância de vivermos em regiões muito diversas. Algumas são mais desenvolvidas, outras menos, e todas têm tradições distintas e condições económicas diferentes.
Gostaria de aproveitar este ensejo para observar que o Parlamento tem o hábito descabido de invocar documentos que não dispõem ainda de força vinculativa, como a Constituição Europeia, que foi rejeitada em referendo, o Tratado de Lisboa e a conexa Carta dos Direitos Fundamentais. A legislação não pode basear-se em instrumentos sem força de lei.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório da senhora deputada De Sarnez sobre o programa Erasmus Mundus (2009-2013). Os jovens são o nosso futuro e não digo isto por ser apenas uma frase feita: o programa Erasmus Mundus está concebido tendo em vista uma lógica de excelência e a promoção da integração intercultural, através da cooperação com países terceiros, a fim de que as novas gerações possam trabalhar para um futuro melhor. Mais concretamente, o novo programa Erasmus Mundus põe a sua tónica na possibilidade de frequentar mestrados e doutoramentos, na criação de parcerias com estabelecimentos de educação em países terceiros e na procura de actividades específicas de comunicação e informação.
Aplaudo essa iniciativa e gostaria ainda de chamar a atenção para a proposta da senhora deputada De Sarnez, segundo a qual a aprendizagem de pelo menos duas línguas estrangeiras deve ser uma prioridade: na verdade, as línguas são o primeiro veículo de integração cultural.
Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. - (NL) De um modo geral, o programa Eurasmus Mundus II está à altura do seu antecessor, embora tenham sido operados alguns ajustamentos importantes, de entre os quais se destacam uma representação geográfica mais equilibrada e garantida nos programas Erasmus Mundus que podem ser oferecidos por consórcios de universidades de pelo menos três países, e uma atenção acrescida às populações vulneráveis.
Os critérios de selecção para os cursos de formação têm de assentar na qualidade. Ao mesmo tempo, a igualdade de género tem de ser respeitada e o acesso para os grupos mais desfavorecidos tem de ser melhorado.
Quando são atribuídas bolsas a estudantes europeus e a estudantes de países terceiros, as instituições que oferecem os cursos têm de observar o princípio da igualdade de oportunidades e de não discriminação.
Ao mesmo tempo, o Erasmus Mundus II deverá contribuir para o desenvolvimento sustentável do ensino superior na Europa e em países terceiros, devendo a Comissão envidar todos esforços para evitar a fuga de cérebros.
Os Verdes velarão pela implementação efectiva destes ajustamentos. A avaliação do Erasmus Mundus deverá demonstrar também que o acesso aos cursos Erasmus Mundus melhorou para os grupos vulneráveis.
O Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia no Parlamento Europeu apoiou o presente relatório sob estas condições.
Bogusław Liberadzki (PSE), por escrito. − (PL) Votei a favor do relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (reformulação) (COM(2007)0737 – C6-0442/2007 – 2007/0257(COD)).
À semelhança do senhor deputado Szájer, inclino-me para reconhecer os princípios e directrizes avançados pela Conferência dos Presidentes. Eles estão plenamente de acordo com o que a lei prevê. Também subscrevo inteiramente a sugestão de que a decisão da Conferência dos Presidentes requer ajustamentos técnicos.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos microrganismos geneticamente modificados (reformulação), e fi-lo com base no relatório do deputado Szájer. Lamento que, tendo em conta a evolução e a complexidade das leis e regulamentos, a Comissão não tenha revisto a sua posição, que data de 1 de Abril de 1987 e que consiste em instruir os seus serviços para que procedam à codificação dos actos legislativos o mais tardar após a sua décima modificação, sublinhando ao mesmo tempo que se trata de uma regra mínima e que os serviços devem esforçar-se por codificar os textos pelos quais são responsáveis a intervalos ainda mais breves. Neste caso particular, procedemos à reformulação da directiva de 1990 e das leis e regulamentos que foram alterados quatro vezes, em 1994, 1998, 2001 e 2003. Inicialmente prevista para ser objecto de uma codificação, a Directiva 90/219/CEE é, finalmente, reformulada a fim de introduzir as alterações necessárias à adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo instituído em 2006. Considero que a política de consolidação do direito comunitário deve ser uma prioridade da Comissão Europeia e que a situação actual não é normal, nomeadamente em relação aos Estados-Membros e aos cidadãos.
Dumitru Oprea (PPE-DE), por escrito. − (RO) Ainda que os progressos realizados e a eficiência alcançada a nível da produção agrícola, vegetal e animal sejam inimagináveis sem as grandes descobertas efectuadas no campo da genética, temos forçosamente de conceber as melhores medidas possíveis de bio-segurança para a utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados, da mesma forma que temos de respeitar o princípio da precaução, a fim de podermos proteger a saúde humana e o ambiente.
É incontestável que, hoje, a humanidade estaria mais pobre e mais desgastada pelas guerras se não fossem as descobertas de Mendel, seguidas das de Morgan, Crick e Watson. Contudo, é evidente que os procedimentos para a obtenção, ensaio, utilização e comercialização de organismos geneticamente modificados (OGM), quer se trate de plantas, animais ou microrganismos, devem ser objecto, em todos os países, de um regime especial de regulamentação, autorização e administração, que defina um quadro jurídico e institucional destinado a eliminar ou a reduzir os riscos de eventuais efeitos nefastos.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do senhor deputado Ryan relativo às estatísticas comunitárias sobre a troca de bens entre Estados-Membros. O objectivo da legislação comunitária é reduzir a burocracia inútil e excessiva e, consequentemente, o âmbito das estatísticas respeitantes à troca de bens entre Estados-Membros não pode permanecer intocável.
O Eurostat criou um grupo de trabalho para estudar a forma de simplificar e modernizar as declarações intracomunitárias relativas a essa troca. Além disso, está em estudo um sistema único de desenvolvimento e catalogação dos fluxos comerciais de bens no seio do mercado comum. Concordo com essa iniciativa, mas espero, juntamente com o colega Ryan, que a Comissão melhore essa proposta, especificando com o devido pormenor que medidas devem ser tomadas para se introduzir um mecanismo de fluxo único desse tipo. Os projectos-piloto poderão ser usados para esse fim, a fim de que o valor e a exequibilidade do esquema possam ser plenamente avaliados.
Eoin Ryan (UEN), por escrito. − (GA) Noventa por cento das empresas na Irlanda são pequenas e médias empresas, à semelhança do que acontece em toda a União Europeia. Na Irlanda – a realidade que melhor conheço –, cerca de 250 mil empresas são pequenas e médias empresas que empregam mais de 800 mil pessoas. A maioria destas empresas (cerca de 90%) têm menos de dez trabalhadores, e metade delas tem apenas um trabalhador. Por conseguinte, o tempo é um recurso muito valioso, mas essas empresas são obrigadas muitas vezes a perder muito tempo a preencher formulários.
Não é de surpreender que dê o meu apoio a este relatório (sendo o meu próprio relatório) sobre o qual se alcançou um compromisso através da cooperação entre o Conselho e os meus colegas na Comissão ECON. Todavia, quis fazer esta declaração de voto para salientar a sua importância. As disposições do relatório irão exonerar mais de 200 mil PME da tarefa de preencher formulários relativos ao comércio de bens, poupando, desta forma, tempo e favorecendo as empresas e a actividade empresarial em geral.
Bernard Wojciechowski (IND/DEM), por escrito. − (PL) O Intrastat é um sistema comum único dos países europeus. Visa eliminar a burocracia e a regulação supérfluas. É um sistema flexível e, por isso, permite ter em conta as necessidades e soluções individuais específicas dos Estados-Membros da União Europeia.
Outro ponto importante é que o sistema Intrastat e o sistema de estatística do comércio internacional se baseiam ambos nas recomendações da Divisão de Estatística da ONU. Isso torna possível obter dados do comércio internacional de mercadorias completos e plenamente comparáveis.
A compilação de dados estatísticos economicamente relevantes é altamente necessária. Os Estados-Membros devem envidar todos os esforços necessários para modernizar e aperfeiçoar o sistema.
John Attard-Montalto (PSE), por escrito. − (EN) Malta é o único Estado da UE em que o divórcio não é possível. Na Europa há apenas três Estados em que o divórcio é impossível: o Vaticano, Andorra e Malta.
No entanto, Malta permitiu o registo de um divórcio obtido no estrangeiro desde que a pessoa em causa seja nacional do país em que o divórcio foi obtido, ou nele estivesse domiciliada.
Em virtude do Regulamento Bruxelas II (Regulamento do Conselho (CE) nº 2201/2003), qualquer pessoa pode agora obter o divórcio caso seja nacional de qualquer dos Estados-Membros e aí tenha residência habitual há seis meses. Qualquer pessoa pode requerer o divórcio se for habitualmente residente no Estado-Membro por um período contínuo de um ano imediatamente anterior à data do pedido de divórcio.
É louvável que se tenha tido em conta um novo artigo para os casos de Estados, como Malta, que não dispõem de legislação sobre o divórcio.
Em Malta, já reconhecemos o divórcio através do sistema de registo, nos casos em que os regulamentos pertinentes se aplicam; não se trata de adoptar o princípio do divórcio, pois este está já em vigor em determinadas circunstâncias. A questão é saber se o divórcio deverá ser uma parte específica do nosso sistema jurídico mesmo quando essas circunstâncias especiais não se aplicam.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução legislativa que aprova, sujeita a alterações, a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento de 2003 no que diz respeito à competência e introduz regras relativas à lei aplicável em matéria matrimonial, e fi-lo com base no relatório da senhora deputada Gebhardt. Face à crescente mobilidade dos cidadãos no seio da União Europeia, que conduziu a um aumento do número de casais «internacionais», ou seja, de casais cujos cônjuges são de nacionalidades diferentes ou residem em Estados-Membros diferentes ou num Estado-Membro de onde pelo menos um deles não é um nacional, e devido à elevada taxa de divórcios na União Europeia, tornou-se indispensável legislar sobre a lei aplicável e a competência em matéria matrimonial, que, todos os anos, dizem respeito a um número cada vez maior de cidadãos. É necessário recordar, sempre, que os Tratados prevêem a criação progressiva de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, a par de medidas destinadas a promover a compatibilidade das normas aplicáveis nos Estados-Membros em matéria de conflitos de leis e de jurisdição.
Lena Ek (ALDE), por escrito. - (SV) O relatório da senhora deputada Gebhardt esclarece a competência dos tribunais nacionais em matéria matrimonial dentro da UE, bem como a forma de determinar a lei aplicável. O que se pretende é combater o risco de um dos cônjuges se apressar a pedir o divórcio a fim de o caso se reger pela lei do país específico que melhor protege os seus interesses. Trata-se de um objectivo que é, em si mesmo, louvável. No entanto, na minha opinião, as desvantagens do regulamento são superiores às suas vantagens.
O direito matrimonial da Suécia é dos mais liberais do mundo, e isso é algo de que devemos orgulhar-nos. O risco associado à proposta original é que se poderia dar o caso de, em vários processos, os tribunais suecos serem obrigados a proferir uma decisão em conformidade com a legislação maltesa, irlandesa, alemã ou iraniana, ao ser-lhes apresentado um pedido de divórcio por uma das partes. A longo prazo, isso restringiria o direito incondicional sueco de uma pessoa apresentar um pedido de divórcio e conseguir que o mesmo seja deferido - uma matéria sobre a qual não estou disposta a aceitar compromissos em circunstância alguma. Por conseguinte, a minha primeira reacção, foi votar contra o relatório. Contudo, durante a votação foi aprovada uma alteração oral que, essencialmente, se relaciona com o princípio jurídico da ordem pública. Continuo a ser da opinião de que se deve preservar o modelo sueco, mas a fim de incentivar a introdução de melhoramentos, decidi antes abster-me.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente o relatório Evelyne Gebhardt sobre a lei aplicável em matéria matrimonial. Tendo em conta o aumento da mobilidade dos cidadãos na UE e a heterogeneidade da legislação aplicável, nos diferentes Estados-Membros, em caso de divórcio, defendo a possibilidade de os cônjuges, de nacionalidade diferente ou com residência em diferentes Estados-Membros, poderem optar quanto à lei aplicável no seu processo de divórcio.
Considero, no entanto, que é essencial que se promova a informação de cada um dos membros do casal, para que ambos conheçam exactamente quais as consequências jurídicas e sociais que advêm da escolha da lei aplicável.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) A nova legislação que nos é proposta diz respeito aos divórcios para os «casais internacionais», isto é, para os casais cujos cônjuges são de nacionalidade diferente ou residem em Estados-Membros diferentes.
Do que se trata aqui é de fixar as regras relativas à jurisdição competente e à lei aplicável, a fim de paliar a insegurança jurídica que reina neste domínio. Actualmente, a lei aplicável é determinada em função das regras nacionais em matéria de conflitos de leis, elas próprias muito díspares entre os diferentes Estados-Membros, além de complexas. A maioria dos Estados-Membros determina a lei aplicável em função de critérios de conexão ou de residência (lex loci). Outros Estados-Membros aplicam sistematicamente a sua lei nacional (lex fori), o que, obviamente, pode conduzir à aplicação de uma lei com a qual os cônjuges têm apenas ligações ténues e a um resultado não conforme à exigência de segurança jurídica.
Este novo regulamento propõe-nos uma harmonização destas regras de conflito de leis. Somos a favor dessa harmonização, pois deverá introduzir uma maior previsibilidade naquilo que continua a ser uma situação dramática, fazendo-o sobretudo no interesse da segurança a que as crianças têm direito, crianças que, muitas vezes, são as vítimas da separação dos pais.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. - (SV) Nós, membros do Lista de Junho, estamos profundamente desapontados por observarmos a ânsia da relatora em insistir numa questão que foi recentemente rejeitada pelo Conselho. A verdade é que, apesar das suas deficiências, o actual Regulamento Bruxelas II-A é uma lei muito melhor do que aquela que a relatora propõe. Retirar aos cônjuges a liberdade de escolherem um tribunal e uma jurisdição é um indício da atitude arrogante da Comissão e, sobretudo, da relatora em relação à prática actual de todos os Estados-Membros.
Vamos não só rejeitar este relatório mal ponderado, mas também pedir a todos os deputados que defendam a liberdade de escolha dos cônjuges num processo de divórcio. Normas europeias complicadas são a última coisa de que essas pessoas necessitam num período difícil da sua vida.
Marian Harkin (ALDE), por escrito. − (EN) A Irlanda ficou isenta (opt out) da aprovação e aplicação deste Regulamento, por não ser favorável à extensão da jurisdição aos tribunais irlandeses para a concessão do divórcio a um nacional da UE, com base numa lei, substancialmente diferente, do Estado de origem da pessoa.
Se a Irlanda viesse a aplicar esta medida, isso permitiria que os nacionais da UE residentes na Irlanda obtivessem o divórcio nos nossos tribunais de uma forma substancialmente diferente e menos onerosa do que o disposto na nossa Constituição, tal como resultou do referendo sobre o divórcio realizado em 1995, ou seja, com base numa separação das partes por 4 anos. Implicaria igualmente que o actual requisito constitucional a que os tribunais irlandeses estão sujeitos nos casos de divórcio, que prevê que se permita o divórcio apenas quando estejam previstas salvaguardas para as partes e as crianças dependentes, não se aplicasse nestes casos. Embora existam aspectos positivos neste relatório, abstive-me devido à isenção de que a Irlanda beneficia.
Anneli Jäätteenmäki (ALDE), por escrito. − (FI) Senhora Presidente, votei contra o relatório relativo à lei aplicável em matéria matrimonial elaborado pela senhora deputada Gebhardt, por considerar que no futuro devem ser aplicadas as leis finlandesas nos tribunais finlandeses, sempre que a aplicação da lei de um país estrangeiro entrar fortemente em conflito com as premissas básicas da lei finlandesa.
Estou igualmente muito preocupada com uma adequada avaliação da culpa em caso de divórcio. Na Finlândia desistimos de investigar os casos de adultério e outros aspectos relacionados com o divórcio, há cerca de 20 anos. A sua reintrodução constituiria um gigantesco passo atrás e traria um alento dos velhos tempos.
Ona Juknevičienė (ALDE), por escrito. – (LT) A União Europeia alargada está a conhecer um aumento do número de famílias internacionais, ou seja, com cônjuges de diferentes nacionalidades. Infelizmente, na UE, um elevado número de casamentos entre pessoas de diferentes nacionalidades tem como desfecho o divórcio e, não raro, o processo de divórcio é complicado e bastante moroso. Isto porque, até aqui, as pessoas tinham poucas oportunidades de escolherem o tribunal que apreciaria o seu processo de divórcio. Depois de decidirem partir para a separação, os cônjuges só podiam dirigir-se a um tribunal no seu país de residência. Consequentemente, era-lhes igualmente vedada a possibilidade de escolherem a legislação de outros Estados-Membros para a aplicarem ao seu divórcio. Por exemplo, para se divorciar do seu marido, uma mulher lituana que tivesse casado com um alemão e tivesse família na Alemanha tinha de dirigir-se a um tribunal no seu local de residência. Este processo de divórcio tinha de ser julgado nos termos da lei alemã. Com a aprovação do regulamento, a partir de 1 de Março de 2009, tais restrições deixam de vigorar. As famílias com processos de divórcio poderão ou escolher o tribunal em função do seu local de residência, ou escolher a lei aplicada pelo país da sua nacionalidade. No momento da votação, apoiei as alterações que determinavam que a lei aplicada em processos de divórcio não pode contradizer os princípios mais importantes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Este aspecto é deveras importante, na medida em que procura evitar a discriminação em razão do sexo no julgamento e no proferimento de decisões em matéria de divórcio.
Eija-Riitta Korhola (PPE-DE), por escrito. − (FI) Votei a favor do relatório elaborado pela senhora deputada Gebhardt por considerar importante a proposta da Comissão sobre a normalização das regras relativas ao conflito entre leis em casos de divórcio envolvendo casais internacionais. O divórcio constitui uma tragédia humana, tanto para as partes como para os filhos. Por esse motivo as partes envolvidas devem estar o mais esclarecidas possível quanto ao procedimento a ser aplicado, bem como aos aspectos essenciais da lei.
A actual situação, em que, ao abrigo do Regulamento «Bruxelas II», assiste aos cônjuges a possibilidade de escolher entre um conjunto de diferentes tribunais competentes e que a jurisdição é determinada com referência às regras relativas aos conflitos de leis no Estado-Membro onde se situa o foro, não permite estabelecer a necessária certeza legal. A procura do foro mais vantajoso e a corrida ao tribunal de uma das partes com vista a obter um resultado que lhe seja favorável são efeitos colaterais graves desta situação.
Penso que o direito de os cônjuges poderem escolher o tribunal competente e a jurisdição por mútuo acordo, poderá igualmente ajudá-los a ficarem satisfeitos em ambos os casos. Por esse motivo considero crucial que seja facilitado o acesso à informação sobre o conteúdo e os processos, conforme previsto na Alteração 2. A Alteração 1, que salvaguarda os interesses das crianças na escolha da lei aplicável, é igualmente fundamental.
Apoio a Alteração 37 apresentada pelo meu grupo, segundo a qual a lei escolhida deve ser a lei do Estado-Membro onde o casal contraiu matrimónio. É um aspecto lógico e tornaria ainda mais fácil conhecer os aspectos essenciais da lei aplicável.
Astrid Lulling (PPE-DE), por escrito. – (FR) Na Europa existem, de modo geral, demasiados divórcios, em especial no meu país. Um número crescente de divórcios afecta casais mistos, ou seja, casais cujos cônjuges são de uma nacionalidade diferente.
Sendo a livre circulação de pessoas um dado adquirido da integração europeia, é essencial criar um quadro jurídico claro.
Estando consciente de que as regras nacionais em matéria de divórcio são extremamente díspares, reconheço plenamente o perigo que resultaria de um «turismo» do divórcio, em que qualquer pessoa poderia escolher a jurisdição mais vantajosa para um dos cônjuges e a mais restritiva para o outro.
Teria votado a favor deste relatório, porque o regulamento proposto teria compensado as deficiências, permitindo a dois cônjuges que residam em Estados-Membros diferentes escolher de comum acordo, e com conhecimento de causa, a jurisdição competente no seu processo de divórcio, que deveria ser um dos dois Estados-Membros de residência na União Europeia.
Infelizmente, durante a votação, uma das alterações orais aprovadas causou tal confusão que se impunha um reenvio à comissão. Uma vez que o relatório não foi reenviado à comissão, já não participei na votação final.
O tema é demasiado delicado para ser votado num estado de confusão.
Mairead McGuinness (PPE-DE), por escrito. − (EN) Não votei o presente relatório uma vez que a Irlanda optou por permanecer à margem da aprovação e aplicação do regulamento proposto, não tendo desempenhado um papel activo nas negociações ao nível do Conselho.
A Irlanda não foi favorável à extensão da jurisdição dos tribunais irlandeses para a concessão do divórcio a um cidadão da UE com base na legislação, substancialmente diferente, do Estado de que é originário.
Esta medida, a ser aplicada, permitiria aos nacionais da UE residentes na Irlanda obter o divórcio em tribunais irlandeses de forma substancialmente diferente e menos onerosa do que a prevista na nossa Constituição na sequência do Referendo sobre o divórcio de 1995.
Tendo em conta que a Irlanda não faz parte do processo de aprovação e aplicação deste regulamento, optei por não votar este relatório.
Miroslav Mikolášik (PPE-DE), por escrito. – (SK) Congratulo-me com o relatório da minha colega, a senhora deputada Evelyne Gebhardt, sobre a escolha do tribunal competente, o reconhecimento das decisões judiciais e as regras relativas à lei aplicável em matéria matrimonial. Acredito firmemente que é importante criar um quadro legal claro, abrangente e flexível neste domínio sensível.
Na votação de hoje, votei a favor da introdução do direito à escolha de tribunal competente para o processo de divórcio. Apoiei uma proposta segundo a qual um «casal internacional» poderá optar por jurisdição no local da sua residência habitual ou no sistema legal do país no qual se realizou o casamento.
Apoio plenamente a opinião de que é importante garantir que ambos os cônjuges tenham acesso suficiente à informação, independentemente da sua situação financeira e do seu nível de instrução. Ambas as partes deveriam obter informações precisas e exaustivas sobre as consequências da sua escolha do tribunal e da lei aplicável em casos de divórcio. Isto aplica-se especialmente no caso de «casais internacionais», visto que as leis dos Estados-Membros, os processos de divórcio e as condições que o permitem variam muitíssimo.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) Em assuntos relacionados com casamentos transfronteiriços, é importante a situação jurídica na Europa ser uniforme. A segurança jurídica para os cidadãos em áreas como o casamento e o divórcio, em que frequentemente estão envolvidas questões altamente emocionais, é cada vez mais importante em áreas políticas.
Num mundo que fica cada vez mais pequeno, a uma velocidade cada vez maior, regulamentos como os que já estão a funcionar no direito civil, nomeadamente a livre escolha da lei e do tribunal para as partes, é algo importante para a mobilidade destas. Este regulamento cria igualmente um acesso facilitado a uma parte do direito de família. Outro importante factor, neste contexto, é o de as partes estarem bem informadas sobre as consequências jurídicas da sua decisão. Por esta razão, votei favoravelmente o relatório.
Rareş-Lucian Niculescu (PPE-DE), por escrito. − (RO) Votei a favor deste relatório a pensar nos mais de 150 000 homens e mulheres europeus que, todos os anos, estão implicados em processos de divórcio transfronteiriços. Entre eles, muitos homens e mulheres da Roménia que se casaram no estrangeiro. Votei favoravelmente o relatório em apreço, pois é minha firme convicção que temos o dever de apoiar a supressão de todas as barreiras e dificuldades burocráticas que levam algumas pessoas a afirmar que a União é um inferno para os cidadãos e o céu para os advogados.
Creio também que temos a obrigação, perante aqueles que representamos, de eliminar alguns outros problemas que causam dificuldades aos cidadãos da Europa. Darei apenas dois exemplos: os problemas ligados aos cuidados médicos prestados a cidadãos europeus num país que não o seu país de origem, e o problema da equivalência dos diplomas de estudos.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do trabalho apresentado pela senhora deputada Gebhardt relativo à lei aplicável em matéria matrimonial. O seu objectivo é louvável: estabelecer um quadro jurídico claro e completo que abranja leis relativas à competência jurisdicional, bem como o reconhecimento e a implementação de decisões em matéria matrimonial, para além das regras sobre a lei aplicável.
Com efeito, no cenário actual, em virtude dos conflitos entre leis nacionais e leis comunitárias, qualquer divórcio «internacional» pode gerar os mais díspares problemas de direito. Devemos igualmente ter em conta o risco da «corrida ao tribunal», que premeia o cônjuge que procura recorrer primeiro à autoridade jurisdicional cuja lei melhor serve os seus interesses.
Isso é absolutamente inaceitável, pelo que encaro com satisfação este relatório, que visa conferir aos cônjuges significativas responsabilidades, sobretudo em termos da escolha informada, da escolha da autoridade jurisdicional e, por último, da lei aplicável.
Olle Schmidt (ALDE), por escrito. - (SV) Sendo eu a favor da União Europeia, geralmente procuro a mais-valia da legislação a nível comunitário. Muitas vezes encontram-se soluções melhores para os problemas quando várias pessoas se debruçam sobre eles. Este relatório é uma excepção lamentável a essa regra. Temos todos os motivos para nos sentirmos orgulhosos de legislação que proporciona às pessoas a oportunidade de seguirem caminhos diferentes se o desejarem e, portanto, todos os motivos para salvaguardar o sistema que temos actualmente na Suécia. Tal como o governo, sou portanto da opinião de que a proposta de harmonização apresentada pela Comissão vai no sentido errado se considerarmos, por exemplo, a prática de Malta. Não se pode permitir que o Vaticano erga obstáculos a uma política activa de igualdade no nosso país. O Parlamento Europeu tinha uma opinião diferente. Era, portanto, minha intenção votar contra o relatório. A alteração também ficou consignada por escrito na acta.
Anna Záborská (PPE-DE), por escrito. – (SK) Votei contra a medida, porque considero irresponsável a UE interferir em matérias que não são da sua competência. Isto inclui o direito de família. O Conselho de Ministros deveria ponderar se aceita propostas do Parlamento ou da Comissão. A UE não deveria aproveitar um pequeno número de casos problemáticos para se apropriar de mais poderes. A integração europeia não tem nada a ver com isso.
Além disso, no seu parecer, o Parlamento Europeu faz referência à Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Isto constitui uma manipulação inaceitável por parte do Parlamento, visto que a Carta dos Direitos Fundamentais da UE não constitui um documento vinculativo do ponto de vista jurídico, mas sim um compromisso político. A Carta dos Direitos Fundamentais da UE declara o seguinte no artigo 9.º: “O direito de contrair casamento e o direito de constituir família são garantidos pelas legislações nacionais que regem o respectivo exercício”. Se o direito de família é resolvido a nível nacional, porque necessitamos de um conjunto paralelo de regulamentos europeus em matéria de divórcio? Isto dá azo a manipulação. Por isso, a orientação deste regulamento não é completamente clara e a Comissão é incapaz de eliminar as incertezas. Proponho que o Conselho de Ministros rejeite esta medida.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. − (PL) Tem-se registado na UE um aumento do número de casamentos entre nacionais de diferentes países, da UE ou terceiros.
Consequentemente, a questão da escolha da lei aplicável ou do tribunal competente para tratar de questões concretas põe-se com cada vez mais frequência.
A União Europeia precisa de normas de conflito de leis eficazes, para efeitos de determinação da competência jurídica.
À medida que aumenta o número de divórcios, aumenta também o número de casos de discriminação em sede de divórcio ou separação jurídica. O cônjuge mais bem informado toma a iniciativa e recorre à jurisdição que lhe assegura o regime mais favorável aos seus interesses. Ao fazê-lo, esse cônjuge está a preestabelecer a competência do sistema jurídico em causa.
Quando um dos cônjuges resida num país terceiro, pode ser difícil obter o reconhecimento judicial de um divórcio decretado num país não pertencente à UE.
O relatório hoje votado visa garantir a ambos os cônjuges o acesso a informação fiável referente aos processos de divórcio e de separação, bem como às grandes linhas do direito nacional e comunitário. Tem sido justamente reconhecido que é vital ter em conta os interesses das crianças eventualmente envolvidas, na escolha da lei aplicável.
Lena Ek (ALDE), por escrito. - (SV) A política de pesca adoptada pela UE não assenta, nem nunca assentou, em decisões conjuntas e bem ponderadas. As unidades populacionais da Europa diminuíram dramaticamente nos últimos anos, e tem-se feito muito pouco para alterar esta situação. Em vez disso, a UE está a oferecer ajuda em troca de direitos de pesca em países do terceiro mundo, o que significa que irá também depauperar os recursos das suas águas. As populações locais ao longo do litoral desses países perderão os seus meios de vida e ficarão reduzidas a viver da ajuda, uma ajuda que, além do mais, raramente representa uma compensação adequada ou substitui o rendimento perdido.
Pelo contrário, a UE deveria estar a defender uma política de pesca plena de ideias previdentes e objectivos a longo prazo. Num processo deste tipo não há espaço para ajuda destinada a melhorar e modernizar as frotas de pesca, cujo objectivo último é aumentar a capacidade de captura. No entanto, estaria disposta a subscrever medidas destinadas a apoiar populações locais vulneráveis de regiões costeiras pobres, cuja única fonte de rendimento é a pesca e que estão a sofrer enormemente devido à diminuição das unidades populacionais, que é em grande medida uma consequência directa da política de pesca desavisada da UE. As propostas contidas no relatório do senhor deputado Guerreiro não incluem, porém, medidas nesse sentido, pelo que votei contra o mesmo.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. − O Regulamento (CE) n.º 639/2004, relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas, estabelece derrogações do regime de entrada/saída previsto no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 2371/2002 relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas.
Contudo, a adopção tardia do instrumento jurídico da Comissão que permite aos Estados-Membros em causa conceder ajudas estatais e a capacidade limitada dos estaleiros impossibilitaram o cumprimento do prazo relativo à entrada na frota dos navios de pesca que beneficiam de auxílios estatais à renovação até 31 de Dezembro de 2008, como determina o Regulamento (CE) n.º 639/2004.
A Comissão de Pescas defendeu no seu relatório o alargamento dos prazos para as ajudas públicas à renovação e para o registo de embarcações, quer em relação ao regulamento actualmente em vigor quer em relação à proposta apresentada pela Comissão Europeia, segundo a qual o prazo devia ser prorrogado apenas por um ano, ou seja, até 31 de Dezembro de 2009.
A prorrogação das ajudas públicas à renovação das frotas das regiões ultraperiféricas até 31 de Dezembro de 2009 e a possibilidade do registo dessas embarcações até 31 de Dezembro de 2011 são uma ajuda preciosa tendo em conta os constrangimentos acima referidos.
O relatório Guerreiro merece portanto o meu voto favorável.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − O apoio à renovação e modernização das frotas de pesca nas regiões ultraperiféricas é do maior interesse dada a importância do sector das pescas nestas regiões. O relatório hoje votado visa prorrogar por mais um ano o período de financiamento da renovação e modernização da frota de pesca das regiões ultraperiféricas.
Nestas regiões justifica-se que seja tomada em consideração a situação estrutural, social e económica específica no respeitante à gestão das frotas de pesca. O que implica adaptar às suas necessidades as disposições relativas à gestão dos regimes de entrada/saída da frota e à retirada obrigatória de capacidades, assim como as condições de acesso às ajudas públicas para a modernização e para a renovação dos navios de pesca.
Em resumo, o apoio à renovação e modernização das frotas de pesca das RUP deve ser mantido, em especial em relação à frota artesanal, uma vez que as frotas dessas regiões são constituídas por uma maioria de embarcações envelhecidas, chegando a ultrapassar, em algumas RUP, mais de 30 anos. Estas acções são uma condição indispensável para melhorar as condições de conservação do pescado e as condições de trabalho e de segurança dos profissionais da pesca nestas regiões.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório sobre a gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade, apresentado pelo senhor deputado Guerreiro. A Comissão sempre se mostrou a favor da integração europeia, qualquer que seja o campo em discussão, e eu concordo; mas neste caso há que eliminar quaisquer limites de tempo, para que essas regiões possam ter tempo suficiente para se renovarem e modernizarem de forma adequada, a fim de poderem estar preparadas para fazer face, da melhor forma possível, à concorrência no mercado interno.
É claro que a continuidade do apoio a essa renovação é uma condição sine qua non, sem a qual será impossível garantir de forma adequada as condições de trabalho, segurança e conservação do pescado. Por essa razão, apoio esta iniciativa, destinada a reestruturar totalmente as frotas das regiões ultraperiféricas (RUP), a fim de poderem fazer face aos novos desafios europeus no sector da pesca.