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Processo : 2008/2651(RSP)
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O-0107/2008 (B6-0478/2008)

Debates :

PV 21/10/2008 - 18
CRE 21/10/2008 - 18

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Terça-feira, 21 de Outubro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

18. Impacto das medidas de segurança aérea e dos scanners corporais nos direitos do Homem, na privacidade, na dignidade da pessoa humana e na protecção de dados pessoais (debate)
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (O-0107/2008) apresentada pelos deputados Philip Bradbourn e Marco Cappato, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, à Comissão, sobre o impacto das medidas de segurança aérea e dos scâneres corporais nos direitos humanos, na privacidade, na protecção de dados pessoais e na dignidade da pessoa humana (B6-0478/2008).

 
  
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  Philip Bradbourn, autor. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de centrar a atenção da Assembleia no recente anúncio feito pela Comissão sobre a aplicação de tecnologia de imagística a todo o corpo (scâneres corporais) nos aeroportos da Europa até 2010.

A este respeito, gostaria que a Comissão clarificasse e justificasse muitos dos aspectos que foram levantados na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. O mais importante é perceber por que razão é este passo visto meramente como uma alteração técnica ao actual regulamento sobre a segurança da aviação e, por conseguinte, por que razão está a ser contornado o controlo parlamentar sobre questões fundamentais ligadas à privacidade e à dignidade das pessoas.

Esta tecnologia tem o potencial – e, saliento, o potencial – para forçar os passageiros dos transportes aéreos a sujeitarem-se ao que poderá ser visto como um tratamento indigno, e certamente que se trata de um pequeno passo de natureza técnica.

Se quisermos justificar esta medida aos nossos cidadãos, é preciso que saibamos, primeiro, qual a justificação da sua necessidade. Estaremos nós a enveredar pela via da utilização de mais tecnologia apenas porque essa tecnologia está disponível? E para que fins será essa tecnologia utilizada? Posso compreender que, em determinados casos, esta deva ser uma medida secundária, quando um indivíduo escolha não ser revistado manualmente por um agente de segurança. Porém, como medida de controlo primordial constitui uma séria violação dos nossos direitos fundamentais à privacidade e é intrusiva.

Já assistimos, com o caso dos líquidos, à criação de um precedente para que as medidas de segurança extraordinárias se tornem a norma nos aeroportos. Por muito inconvenientes que tenham para os passageiros estas regras relativas aos líquidos, não constituem certamente uma invasão da sua privacidade.

Outra das grandes preocupações que nutro prende-se com o armazenamento de dados. Tanto quanto sei, o armazenamento de imagens não é a intenção inicial, mas isso não significa que não seja possível fazê-lo. Por conseguinte, poderá a Comissão identificar as circunstâncias que poderão levar ao armazenamento destes dados, a forma como serão protegidos e informar se (e como) poderá ficar determinado, hoje, que não se fará uso dessa possibilidade, para que possa ficar completamente posta de lado, aliviando assim, consideravelmente, as preocupações de muitos passageiros cumpridores da lei?

Gostaria também que se realizasse uma consulta adequada aos grupos de utilizadores. Foram, efectivamente, realizados testes nestas máquinas nalguns aeroportos – inclusivamente no meu país, em Heathrow, Londres – mas por enquanto, tanto quanto sei, os resultados deste processo ainda não foram devidamente analisados por especialistas ou pelas comissões parlamentares competentes.

Por último, exorto a Comissão a não enveredar por uma via que implique forçar os indivíduos a submeterem-se a um processo potencialmente degradante sem, antes, compreendermos as preocupações legítimas dos viajantes inocentes.

Evidentemente que deveremos tratar a segurança com seriedade, mas este tipo de abordagem extremamente abrangente à tecnologia tem o potencial para transformar uma preocupação legítima com a segurança num instrumento de bisbilhotice inaceitável para as indústrias da segurança.

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. (IT) Senhor Presidente, começaria por agradecer ao Parlamento ter apresentado esta pergunta oral, que me permite esclarecer um facto e um assunto que considero importantes. A propósito dos direitos dos passageiros, do seu direito à segurança mas também a não terem de suportar filas de espera por vezes intermináveis, a propósito de um sistema de controlo que se afigurava obsoleto e nem sempre eficaz, apresentámos numerosas críticas, e fi-lo também na qualidade de deputado a este Parlamento. Devemos antes visar um sistema de controlo que permita aos cidadãos viajarem num ambiente tão fácil e agradável quanto possível. Foi com essa preocupação que, há algumas semanas, anunciámos quais os objectos que podem ou não ser transportados como bagagem de mão.

É objectivo da acção da Comissão e da Direcção-Geral Transportes e Energia aproximar-nos dos cidadãos: defender os direitos dos cidadãos em quaisquer circunstâncias é um compromisso que assumi perante este Parlamento e que tenciono continuar a cumprir.

Não se pretende com a proposta - e apraz-me que possamos, hoje, discutir o assunto, de modo a que não subsistam dúvidas - impor uma decisão da Comissão no sentido de obrigar à utilização de scâneres corporais a partir de 2010. Obviamente, houve um mal-entendido. A Comissão colocou à apreciação do Parlamento a seguinte pergunta: considera que seria útil debater a aplicação e utilização de scâneres corporais em aeroportos como sistema de controlo não obrigatório? Eis o que se pretende com a proposta, eis o que está previsto no artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil. Aquilo que compete agora ao Parlamento Europeu analisar, nos termos do procedimento de comitologia com controlo, é tão somente a possibilidade de utilizar scâneres corporais como forma de garantir a segurança na aviação.

No que se refere ao calendário, apenas se o Parlamento se manifestar a favor, e apenas se tivermos confirmado a utilidade e não perigosidade de tais instrumentos, nomeadamente em termos de saúde dos cidadãos, poderemos então pensar na oportunidade de tomar uma decisão no sentido de definir as condições em que tais tecnologias podem ser usadas.

Quanto à metodologia, em conformidade com o procedimento de comitologia com controlo, em 4 de Setembro informei o presidente da comissão parlamentar pertinente, a saber, a Comissão dos Transportes e do Turismo. O presidente Paolo Costa respondeu por carta de 26 de Setembro, solicitando mais informações, em especial relativamente à utilização de scâneres corporais e à forma como a Comissão pretendia proceder, na prática, à sua aplicação caso o Parlamento desse resposta favorável.

Na minha carta de resposta ao presidente Paolo Costa, enviada em 7 de Outubro, realcei diversos aspectos. Começava por referir que talvez devêssemos, como primeiro passo, pensar na possibilidade de considerar os scâneres corporais como opção adicional de controlo de passageiros e não como requisito obrigatório. Resumindo, os passageiros teriam a possibilidade de escolher entre sujeitar-se a um scâner corporal, caso estes dispositivos sejam aceites, ou a revista manual, como já acontece actualmente.

Expliquei que alguns aspectos, em particular os efeitos para a saúde dos passageiros e, sobretudo, a sua privacidade, deverão ser analisados mais profundamente antes da adopção de qualquer regulamento sobre scâneres corporais. Além disso, convém consultar a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, como também referi na carta enviada em 7 de Outubro a Paolo Costa. A Autoridade foi convidada, juntamente com peritos nacionais, peritos do sector e os deputados membros das comissões das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e dos Transportes e do Turismo, a participar na reunião de trabalho a realizar em 6 de Novembro, com o intuito de garantir transparência antes de se tomar qualquer decisão. Pretende-se com essa reunião, que poderá ser repetida, apurar se existem riscos para a saúde, que é de facto o ponto que mais me preocupa. Temos de saber se esses scâneres corporais podem ter efeitos prejudiciais para a saúde dos passageiros que de livre vontade escolherem submeter-se-lhes. Poderemos então avaliar a sua eficácia, o que implica, obviamente, estar atento a tudo o que se prende com o direito dos cidadãos à privacidade. Neste aspecto, repito, será ouvida a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, e é minha intenção ouvir do mesmo modo o que tem a dizer a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Como poderiam ser usados os scâneres corporais caso o Parlamento Europeu decida dar luz verde à apreciação dessa possibilidade? Em minha opinião, deviam ser utilizados apenas como dispositivo não obrigatório e, claro, tem de haver sempre alternativas, devendo portanto os aeroportos oferecer um dispositivo de controlo alternativo. O scâner corporal nunca seria a única opção mas uma das possibilidades.

Além disso, há que garantir que as imagens não serão armazenadas mas imediatamente eliminadas; ou seja, tem de haver um mecanismo técnico que impeça a gravação da imagem de uma pessoa que decide passar pelo scâner corporal. A imagem seria imediatamente apagada e nunca gravada - teríamos de tornar absolutamente impossível o registo de imagens.

O outro elemento que me preocupa é a saúde, que considero prioritária. Nessa reunião de 6 de Novembro vamos pedir aos responsáveis pela segurança aérea que transmitam informações prestadas pelos diversos países da UE que disponham de quaisquer relatos de danos para a saúde humana que possam ter sido provocados por scâneres corporais: estou a pensar em estudos universitários, investigações realizadas pelos ministérios da saúde ou organismos afins, estatísticas de países que já utilizam os scâneres corporais, nomeadamente o Reino Unido, para apurar da existência ou não de riscos para a saúde.

Não tomei ainda nenhuma decisão nem tenciono impor qualquer posição. Estou apenas a apresentar à consideração do Parlamento um problema. Queremos estudar esta alternativa, não obrigatória, de proceder a controlos nos aeroportos, ou não? É esta a questão. Se queremos analisar a proposta temos de estudar a sua exequibilidade, ou seja, ver se é possível, tendo em mente questões de saúde principalmente, mas também outros critérios, a começar pelo respeito dos direitos individuais.

A par desses aspectos, será fundamental que a disposição regulamentar que daí resultar estabeleça que os operadores terão de estar num local específico, fechado, afastado e sem vista directa para os passageiros. Dito por outras palavras, há que satisfazer todas as garantias de que esse instrumento não é invasivo, pois se pretende apenas facilitar a viagem aos cidadãos, proporcionando-lhes ao mesmo tempo maior segurança. Há que referir também, com base nos dados de que dispomos actualmente, que nos aeroportos onde existe o sistema de scâner corporal a maior parte das pessoas prefere sujeitar-se a ele e não a uma forma alternativa de controlo.

Expus alguns dos aspectos a considerar. Temos, obviamente, possibilidade de regulamentar, desde que o Parlamento decida a favor da exploração dessa ideia dos scâneres corporais. Há também a possibilidade de controlo mais profundo pelo Parlamento. Pretendo, como já referi, e em parte devido à minha longa experiência nesta Câmara, envolver o Parlamento. Por isso estava tão desejoso e me senti tão feliz por estar hoje presente, para debater o problema dos scâneres corporais. Pretendo envolver o Parlamento e tomar uma decisão conjunta.

Queremos que haja um regulamento comunitário, se ultrapassarmos com êxito todas as fases da análise do scâner corporal, ou preferimos deixar à discrição de cada Estado-Membro a utilização desse instrumento? Penso que, se a decisão for no sentido de ponderar a possibilidade de recorrer ao scâner corporal e se concluirmos pela viabilidade dessa hipótese, será mais justo e melhor para os cidadãos europeus disporem de legislação comunitária. Legislação comum dará maiores garantias a todos os cidadãos que optam de livre vontade pelo controlo através de scâner corporal em alternativa a outro sistema que, de qualquer modo, todos os aeroportos deveriam providenciar, por exemplo, revista manual.

Reconheço que qualquer tipo de controlo é sempre invasivo. Pessoalmente, talvez considere a revista manual mais invasiva do que o controlo por scâner corporal. Cada um deve ter liberdade de escolha. O mundo em que vivemos não é perfeito. Infelizmente, deparamos com muitas situações desagradáveis; infelizmente, temos de lidar com o terrorismo, temos de lidar com a criminalidade, temos de lidar com o tráfico de droga, temos de lidar com a Máfia e a Camorra, isto no país que melhor conheço, e os controlos tornam-se, infelizmente, necessários. Os controlos têm consequências, inclusive para as pessoas, e há que assegurar que as consequências para as pessoas são tão reduzidas quanto possível, que não há registos, não há notas, não há violações da privacidade ou dos direitos humanos fundamentais.

Pelas razões expostas creio ser correcto debatermos o assunto. Curvo-me, naturalmente, à vontade do Parlamento, depois de ter tentado expor os fundamentos para trazer o assunto à consideração da Assembleia. Espero que o assunto seja pensado e discutido tendo em mente apenas os interesses dos cidadãos.

 
  
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  Luis de Grandes Pascual, em nome do Grupo PPE-DE.(ES) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão e Comissário dos Transportes, temos conhecimento dos seus esforços no sentido de informar a Comissão dos Transportes e do Turismo através do seu presidente, o senhor deputado Costa, e do conteúdo desta troca de cartas. Agradeço-lhe sinceramente toda a informação que prestou à Assembleia.

Devo, no entanto, criticar o facto de ser apresentada agora uma resolução cujo prazo expira às 10H00 da manhã. Não está correcto. Com toda a sinceridade, isto não é uma coisa nem outra. Do mesmo modo, devo dizer que, embora houvesse consenso, o procedimento de comitologia, mesmo que sujeito a controlo, é totalmente inadequado a um tema tão delicado como é o do scâner corporal.

Em minha opinião, é necessário avaliar o impacto nos direitos fundamentais. É também indispensável avaliar previamente o impacto na saúde. É necessário aplicar o princípio da proporcionalidade entre aquilo que é proposto e o benefício que isso poderá trazer.

Esta Assembleia sente-se frustrada a respeito da questão dos líquidos, e isto é dito por alguém que aconselhou os deputados espanhóis no Parlamento Europeu a não votarem a favor da rejeição, porque fazer concessões, no âmbito da luta contra o terrorismo, no que respeita à utilidade de uma medida parecia-nos ser levar as coisas longe demais. É verdade que demos um voto de confiança e o que diz na sua carta é igualmente verdade, ou seja, que nem mesmo os controlos de novos líquidos que estão a ser ensaiados poderão controlar em absoluto todos os possíveis líquidos explosivos.

No entanto, a intenção – embora com carácter voluntário – do scâner corporal parece-me absolutamente inadequada.

É verdade que isto poderá ser voluntário e que poderá ser utilizado como uma ferramenta adicional – como já sucede actualmente – em casos suspeitos de tráfico de droga, quando algo é ocultado no corpo, mas não como um substituto de um controlo totalmente razoável que possa ser muito útil e aceite por todos.

De qualquer modo, Senhor Vice-Presidente, isto deve ser submetido à apreciação do Parlamento e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Há que preservar os direitos fundamentais e a dignidade das pessoas. Qualquer medida que se adopte a favor da luta contra o terrorismo terá o nosso apoio, mas não pode ser apresentada de qualquer maneira. Creio que V. Exa. deverá ter muito cuidado e muito tacto na forma como o vai anunciar.

 
  
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  Claudio Fava, em nome do Grupo PSE.(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, também eu agradeço ao Vice-Presidente Tajani alguns dos esclarecimentos que prestou, e posso desde já responder à sua pergunta. O Vice-Presidente da Comissão pergunta a este Parlamento se quer examinar em conjunto com a sua instituição esta proposta; a resposta é sim. A pergunta oral nasceu de um desejo nosso. Gostaríamos de analisar o assunto na posse de toda a informação necessária para podermos perceber, como o Senhor Vice-Presidente muito justamente nos solicita, se o instrumento em questão é necessário e, sobretudo, se é seguro e respeita a privacidade dos cidadãos, aspectos, a nosso ver, prioritários.

Apraz-nos que tenha enviado uma carta a Gérard Deprez, presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, onde assume um compromisso que gostaríamos que fosse oficial. Compromete-se a consultar a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. O nosso grupo não tem ainda posição oficial sobre os scâneres corporais, necessita para isso de mais informação e de examinar o assunto mais profundamente. Entretanto, no que à saúde diz respeito, gostaríamos de perceber exactamente o que é exposição excessiva, em especial para passageiros frequentes e, aqui, queremos estar certos de que a informação é fiável, porque durante vários anos fomos obrigados a deixar em terra os líquidos e descobrimos agora que se tratou, provavelmente, de excesso de precaução e que toda a informação e avaliações não tinham fundamento. Queremos uma avaliação do princípio de proporcionalidade e queremos também que o Parlamento seja plenamente envolvido no processo.

Não pensamos que essas medidas possam ser vistas de uma perspectiva puramente técnica: são medidas com efeitos directos nos direitos humanos e na privacidade. Não é fácil conjugar segurança, privacidade e protecção da saúde dos passageiros, mas é essa a responsabilidade que o Parlamento assume e que lhe confia. Esperamos poder dispor dessa informação, esperamos que o Senhor Vice-Presidente e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados nos transmitam essa informação. Necessitamos de mais alguns dados para podermos tomar em segurança uma decisão sobre a utilidade desses scâneres corporais.

 
  
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  Marco Cappato, em nome do Grupo ALDE. (IT) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão Antonio Tajani, Senhoras e Senhores Deputados, parece-me que o problema que se coloca tem mais a ver com metodologia do que com a matéria de fundo, relativamente à qual não será difícil chegar a acordo. Quanto à matéria de fundo, é evidente que qualquer instrumento de segurança deve ser examinado em termos de segurança e privacidade dos cidadãos, assim como da eficácia da própria medida, da relação custo-benefício - os custos das máquinas, que podem também ser problemáticos -, e creio que este aspecto poderá ser o mais delicado.

A verdade é que tecnologias deste tipo são, normalmente, fáceis de evitar por grupos terroristas bem organizados, mas têm efeitos significativos para os cidadãos. Esta constatação aplica-se às impressões digitais, ao armazenamento de tráfego telefónico, às escutas telefónicas; os grupos bem organizados não receiam esses controlos, que passam no entanto a ser aplicados em massa a milhões de pessoas. Por conseguinte, creio que todos concordarão que um instrumento deste tipo apenas poderá receber luz verde da União Europeia após rigorosa análise de todos os aspectos referidos e se os resultados dessa análise forem positivos para todos aspectos.

Quanto ao procedimento, foi-nos transmitida documentação onde, na parte A do anexo ao documento 1258, se lê o título «métodos autorizados de controlo», e terá sido talvez esse título que fez soar o sinal de alarme, de modo porventura excessivo, devido ao significado da palavra «autorizados». Pedimos que os métodos de controlo sejam autorizados apenas depois de uma avaliação técnica e uma decisão inequivocamente política. É esta mensagem que subjaz à resolução de amanhã.

Caberá ao Senhor Vice-Presidente, na sequência do compromisso político que assumiu, encontrar a via mais conveniente, do ponto de vista técnico, para atingir esse objectivo. O Parlamento será seu leal parceiro.

 
  
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  Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, na Comissão dos Transportes e do Turismo, indagámos da possibilidade de observar essas máquinas. Na sequência desse pedido, recebemos as primeiras fotografias que mostravam as imagens tal como realmente eram. Tornou-se então evidente que a proposta iria perder-se em argumentos de ordem técnica. Não quero agora entrar em mais pormenores sobre esta matéria, mas não foi feita uma avaliação de impacto como a que ocorreu, por exemplo, no caso dos espelhos retrovisores para camiões, em que praticamente não houve um fabricante ao qual não tenha sido perguntado se concordava com a existência de um tipo diferente de espelho retrovisor. Sobre uma questão tão importante como esta, nada se disse. Pensou-se que não era necessário.

As imagens que pudemos observar parecem fotografias a preto e branco, ligeiramente desfocadas, de corpos nus. Isso é uma evidência. Além disso, não estarei certamente a ser demasiado púdica por dizer que tenho algumas reservas sobre este aspecto, visto que uma imagem de um corpo nu é algo bastante íntimo e é minha intenção que as pessoas tenham a oportunidade de decidir se querem ou não ser vistas nuas. Dizem-nos que é tudo feito, obviamente, de livre vontade. Sim, não é a primeira vez que nos dizem tal coisa. Quem se recusar a aceitar o sistema fica, desde logo, sob suspeição. O passo seguinte é a sua introdução obrigatória. Quanto ao passo posterior, mal me atrevo a pensar no que poderá ser.

Considero que, tal como hoje se apresenta, esta abordagem não é aceitável. Dentro de alguns anos, passará a ser obrigatória, pois os responsáveis pela segurança sempre souberam apresentar argumentos a favor de sistemas como este. Além disso, embora ela seja, por enquanto, rejeitada, o passo seguinte será, certamente, a retenção de dados. É sabido que, uma vez criados os meios técnicos, os responsáveis pela segurança acabarão, mais tarde ou mais cedo, por aplicá-los.

Senhor Comissário, seguindo por esta via, a União Europeia estará apenas a tornar-se ainda mais impopular e a descer cada vez mais nas sondagens de popularidade, isto porque os Estados-Membros vão culpar a UE e descartar-se da responsabilidade pela introdução deste sistema.

 
  
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  Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, chegou a altura de também eu agradecer ao Vice-Presidente Tajani e de apresentar as minhas observações. Primeira: nos últimos anos os aeroportos tornaram-se os locais onde a obsessão pela segurança encontra plena aplicação. Vemos uma tendência comum na proposta actual e na proposta de registo de identificação dos passageiros (PNR), com o tratamento indiscriminado de dados relativos aos passageiros aéreos por um lado, e na regulamentação relativa a líquidos, aplicada após um suposto ataque há dois anos; veio no entanto a saber-se, depois da regulamentação ter entrado em vigor, que afinal todos os suspeitos de terrorismo tinham sido ilibados.

Os scâneres corporais é a última fronteira desta tortura moderna, tal como a descreve Stefano Rodotà. Essa mania de extorquir cada vez mais informação que poderá ser útil no combate ao terrorismo está a promover uma interpretação autoritária da ordem jurídica. Encontramo-nos perante uma clara violação da privacidade, dos direitos humanos e da dignidade do indivíduo. A nova exigência de vigilância total reproduz o aparelho de controlo social. Está sendo desenvolvido, na sociedade, um mecanismo de controlo de uma «prisão de vigilância de massas» que transforma gradualmente todos os cidadãos em suspeitos que há que controlar.

A criação desses instrumentos confirma as teses de Foucault, e os scâneres corporais parecem tirados de uma página de Vigiar e Punir. Não é por acaso que essa estratégia se centra no corpo: segundo Foucault, através da política tecnológica do corpo podemos compreender a história das relações de poder. Assim, e nesse contexto, revela-se a natureza autoritária dos scâneres corporais, e por essas razões políticas e filosóficas não é aceitável, na minha opinião, submeter os nossos corpos a esse instrumento, que não passa de mais uma despótica manifestação de poder tecnológico.

 
  
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  Saïd El Khadraoui (PSE).(NL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, nós somos a favor de uma abordagem europeia. Que não restem dúvidas quanto a isso. No entanto, tem também de ficar claro que, com a transferência do poder de decisão dos Estados-Membros para a Europa, o Parlamento Europeu deveria ter muito mais poderes para tomar decisões e realizar inspecções na área em questão. Na verdade, também foi isso que acordámos há alguns meses, quando o regulamento foi alterado.

Hoje temos uma primeira série de medidas que precisamos de examinar. Há aí dois aspectos importantes que convém salientar. Em primeiro lugar, a abolição da proibição dos líquidos até Abril de 2010 – o que é muito positivo, se bem que preferíssemos ver esta medida implementada antes.

O segundo aspecto é o da inclusão dos famosos «scâneres corporais» na lista de possíveis métodos de detecção. A este respeito, V. Exa. referiu que já estão em curso projectos-piloto em alguns aeroportos, entre os quais Heathrow e Schiphol, e que são necessários acordos europeus.

Pelo que me foi dado perceber, os Estados-Membros em questão não podem avançar com este projectos se não regularmos a questão a nível europeu. Os argumentos são, portanto, invertidos. Penso que, enquanto Parlamento Europeu, deveríamos analisar a fundo esta questão e que antes de podermos dar luz verde precisamos de uma resposta pormenorizada a algumas questões que foram levantadas aqui e noutros lugares.

V. Exa. já respondeu parcialmente, o que muito me alegra, mas julgo que devemos ser mais sistemáticos no que diz respeito à privacidade – um aspecto que já foi aqui referido –, aos riscos para a saúde e também ao impacto: quais são os benefícios do novo sistema face aos métodos de detecção existentes? Esperamos que nos dê respostas estruturadas a esta e a outras questões, e, se as respostas forem satisfatórias, poderemos efectivamente dar luz verde numa fase posterior.

 
  
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  Ignasi Guardans Cambó (ALDE).(ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, não estamos aqui esta noite para falar de medidas técnicas em matéria de transportes, nem do facto de uma máquina ser mais eficiente ou mais barata do que outra em termos de controlo de segurança.

Iniciámos este debate, porque aquilo que estamos a discutir aqui é uma questão de direitos fundamentais e do direito à privacidade, assim como a eventualidade de a instalação irresponsável, burocrática e descontrolada de uma máquina poder representar um grave atentado contra os direitos dos passageiros.

Exigimos, por isso, que não seja tomada nenhuma decisão sobre este assunto sem primeiro analisar o seu impacto, sem consultar a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, sem criar um quadro jurídico que estabeleça quem está autorizado a ver-nos completamente nus e em que casos, e sem confirmar de que modo pode ser realmente garantido na prática, em cada aeroporto, que a sua utilização será livre e voluntária e não imposta pelos funcionários que estejam presentes no momento. Diga-nos, por favor, quem vai ter a guarda dessas imagens tão privadas do nosso corpo.

Eu próprio participei nos trabalhos da legislação espanhola sobre as câmaras de televisão em circuito fechado nos locais públicos. Foi tornada lei em Espanha. Defendi a utilidade do sistema, mas sujeito a todas as garantias. Essas garantias não foram dadas neste caso e, enquanto não o forem, aprovar esta proposta através da comitologia, Senhor Comissário, é um puro exercício de abuso de poder.

 
  
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  Willy Meyer Pleite (GUE/NGL). - (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, como dizemos em Espanha, «llove sobre mojado», ou seja, «chove no molhado». Até muito recentemente, uma parte do regulamento relativo à segurança era secreta. Este secretismo, esta falta de transparência, causou graves prejuízos aos nossos cidadãos, que não sabiam o que esperar. Agora, estamos a apertar ainda mais o parafuso, através de um procedimento totalmente inadequado porque não tem em conta os pontos de vista desta Assembleia. No entanto, não se trata apenas de incluir esta Assembleia, em plenário, trata-se também de iniciar, de uma vez por todas, um debate público com os cidadãos para que estes possam exprimir a sua opinião. Efectivamente, atingimos um limite que, se ultrapassado, pode pôr em causa o direito à privacidade, à protecção dos dados e à dignidade pessoal.

Por isso, este Parlamento exige que assumamos um protagonismo como representantes dos nossos cidadãos e que iniciemos de uma vez por todas este debate, pois é necessário resolver todas as questões em torno deste limite que não pode ser ultrapassado, ou seja, o direito à privacidade, à protecção dos dados e à dignidade pessoal.

Questionamos a eficácia, a necessidade e a proporcionalidade desta medida. Portanto, cremos que esta deve ser formalmente debatida pelo Plenário deste Parlamento – e não através do procedimento de comitologia – e, naturalmente, que se deve iniciar um debate público com os cidadãos europeus, que são, afinal, quem vai ter de passar por todos os controlos – como aliás já está a suceder – em todos os aeroportos da União Europeia.

 
  
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  Javier Moreno Sánchez (PSE).(ES) Senhor Presidente, a utilização de scâneres corporais nos aeroportos é uma questão sensível que afecta directamente a segurança e a privacidade dos cidadãos.

Os nossos cidadãos pedem transparência numa questão tão delicada como esta e nós, pela nossa parte, exigimos transparência à Comissão.

Não é uma questão meramente técnica que possa ser resolvida através do procedimento de comitologia. A adoptarmos essa abordagem, faltaria legitimidade e controlo democrático. Os cidadãos devem estar plenamente informados das medidas que os afectam directamente. Não podemos permitir que se instale de novo a falta de transparência que envolveu as últimas medidas em matéria de segurança nos aeroportos.

Obviamente, nesta Assembleia somos a favor de medidas que garantam uma maior segurança quando viajamos e que agilizem os controlos nos aeroportos. Mas, acima de tudo, somos a favor da protecção da nossa saúde e da nossa vida privada.

Queremos uma tecnologia que respeite a saúde e a privacidade e não cause mais problemas dos que os que pretende evitar.

Por esta razão, como já foi referido, é necessário realizar previamente estudos médicos e científicos sobre as consequências directas das ondas milimétricas na saúde dos passageiros e, em especial, no caso das pessoas mais vulneráveis, como as mulheres grávidas, as crianças, os doentes, os idosos e pessoas com deficiência.

Em termos de obtenção e tratamento dessas imagens, o que propõe a Comissão para garantir a confidencialidade e a privacidade? Como V. Exa. referiu, é essencial que essas imagens sejam imediatamente apagadas e que não haja possibilidade de serem impressas, arquivadas ou transmitidas.

Senhor Comissário Tajani, vão os passageiros ter a possibilidade de optar ou terão de se recusar a passar pelo scanner? Não é a mesma coisa, evidentemente. Está prevista uma formação específica para o pessoal de segurança que irá operar esta nova tecnologia? Foi avaliado o custo/benefício e a proporcionalidade de uma tecnologia que seria utilizada de forma opcional?

Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o nosso objectivo é claro. Temos de garantir que a informação chegue aos cidadãos e que todas as medidas em matéria de segurança aérea respeitem os direitos fundamentais e sejam aplicadas de igual modo em todos os aeroportos.

A utilização desta nova tecnologia não pode representar um novo apertar do parafuso com vista a uma maior segurança – e estou a terminar –, em detrimento dos direitos fundamentais. É uma questão de equilíbrio.

 
  
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  Adina-Ioana Vălean (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, permitam-me que seja clara. Estou empenhada na luta contra o terrorismo e na garantia da segurança para todos os cidadãos, mas não vou explicar aos meus eleitores de que forma 11 eurodeputados decidiram, através de um processo burocrático obscuro, permitir a utilização de scâneres corporais nos aeroportos da Europa que os mostrarão nus.

Todo este processo de comitologia é mais um exemplo da forma como se empurram os cidadãos europeus para o eurocepticismo. O argumento da Comissão – mas também o dos promotores desta tecnologia – é que esses scâneres corporais se destinam a ser uma alternativa às buscas físicas. Mas a partir do momento em que permitamos essa tecnologia, deixaremos de ter a garantia de que não será utilizada como o principal meio de controlo. Todos sabemos, por experiência própria, que alguns aeroportos executam controlos físicos obrigatórios. Por conseguinte, coloca-se a questão de saber se devemos permitir, ou não, a utilização de scâneres corporais. Talvez devêssemos proibi-los.

Por isso, exorto a Comissão a suspender este processo, que nos colocou numa situação complicada. É preciso que façamos um amplo debate democrático em que o Parlamento e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados terão de ser envolvidos. Trata-se de uma tecnologia invasiva, e será preciso analisar questões como a privacidade, a proporcionalidade e a eficácia.

 
  
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  Inés Ayala Sender (PSE).(ES) Senhor Presidente, tal como o manifestámos várias vezes, a Comissão dos Transportes e do Turismo é a favor da máxima segurança com o mínimo incómodo para os passageiros e viajantes. Por isso, em princípio, concordamos com a redução destes incómodos para os passageiros, mantendo contudo, ao mesmo tempo, um elevado nível de controlo e de segurança.

No caso dos líquidos, o Parlamento já sugeriu a alternativa de scâneres para, precisamente, evitar todas estas dificuldades. É verdade que os progressos tecnológicos deverão poder facilitar este processo.

No presente caso dos scâneres corporais, poder-se-á pensar que é necessária uma maior discrição nas revistas corporais e que uma máquina talvez facilitasse e, precisamente, evitasse situações excepcionais em que uma revista corporal superficial, por si só, não é suficiente.

No entanto, estou absolutamente de acordo, tal como foi sugerido pela Comissão dos Transportes, com a necessidade da tomada de todo o tipo de precauções, de modo a garantir a total segurança dos viajantes e dos cidadãos europeus em relação à aplicação desta tecnologia, caso seja aplicada, e com a necessidade de que os estudos e ensaios actuais – que são meros estudos e ensaios – nos permitam chegar a conclusões positivas. Estes scâneres devem ser absolutamente inócuos para a saúde, não devem violar a privacidade das pessoas nem as devem humilhar, e as imagens e os dados recolhidos devem ser sujeitos à protecção de dados.

 
  
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  Colm Burke (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, serei muito breve. Há apenas dois aspectos que quero salientar. Penso que não deveremos fechar todas as portas nesta matéria. Por exemplo, num teste efectuado no aeroporto de Heathrow, em Londres, ao longo de um período de quatro anos, 98% dos passageiros optaram pelo scâner corporal em vez do controlo físico habitual. Claramente, estes resultados constituem um voto de confiança no que respeita a esta tecnologia. Esta aumenta também a segurança. Estou ciente de que há quem discorde disto, hoje, mas aumenta a segurança, uma vez que pode detectar armas de cerâmica e de plástico, que não são detectadas nos detectores de metais habituais.

O segundo aspecto que pretendo levantar prende-se com as pessoas que possuem implantes de metal nos seus corpos como resultado de ferimentos ou incapacidades. Sofrem uma humilhação constante, sendo constantemente identificadas para controlos adicionais nos aeroportos. Proponho um sistema de identificação desses casos nos passaportes para que não sejam sujeitos regularmente a esta humilhação. Solicito à Comissão que analise este problema, pois trata-se actualmente de um problema grave para as pessoas que sofreram ferimentos físicos graves e que têm um implante. Peço que a questão seja estudada.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (PSE). - (RO) Parto do princípio de que a segurança dos passageiros é de importância vital para a indústria da aviação. Contudo, a «scanerização» corporal pressupõe a obtenção de imagens pormenorizadas de um corpo humano. Estas imagens constituem uma invasão da privacidade da pessoa. Gostaria de remeter para as condições em que estas imagens serão utilizadas.

Senhor Comissário, segundo nos é dado entender, as imagens não serão armazenadas. Contudo, serão utilizadas de acordo com todas as condições impostas pela legislação em matéria de protecção de dados? Que medidas tenciona tomar para assegurar que o pessoal que utiliza estes scâneres está familiarizado e cumpre com as disposições da legislação em matéria de protecção de dados? Senhor Comissário, mesmo em circunstâncias em que os passageiros dêem o seu consentimento quanto à utilização destes scâneres, gostaríamos de obter garantias de que as imagens serão eliminadas. Infelizmente, será uma questão de apenas alguns anos até ficarmos a saber as consequências da utilização destes scâneres para a saúde humana.

 
  
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  Erik Meijer (GUE/NGL).(NL) Senhor Presidente, uma medida que pode parecer justificável do ponto de vista da segurança dos transportes e do terrorismo, é tudo menos óbvia de outros pontos de vista. Comunicados publicados na imprensa neerlandesa sobre scâneres corporais geraram uma torrente de indignação. Se estes dispositivos são bons, nesse caso são apresentados da forma errada. Certamente enquanto os seus efeitos a nível da saúde e da privacidade forem desconhecidos, não poderemos utilizá-los. Precisamente porque as pessoas se sentem ameaçadas por todo o tipo de outros novos desenvolvimentos, há todos os motivos para usarmos da máxima cautela neste domínio.

 
  
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  Presidente. − Senhor Comissário, enquanto aguardamos os esclarecimentos e investigações solicitados, cabe-lhe fazer um scâner corporal deste debate.

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. (IT) Senhor Presidente, creio poder dizer que foi hoje alcançado um importante objectivo, a saber, lançar o debate sobre scâneres corporais, a fim de podermos compreender se o assunto merece ser considerado. Parece-me que, das intervenções, se infere uma vontade inequívoca de discutir o assunto.

No respeitante à metodologia, e devido, em parte, às decisões decorrentes da aprovação do Tratado de Lisboa - e espero que venha a ser aprovado por todos os países da UE -, vejo que o Parlamento quer ter uma palavra a dizer, quer sentir-se legislador de pleno direito. Limitei-me a seguir as normas em vigor. Não tenho autoridade para modificar a comitologia, é algo que não está no meu poder. Apenas posso estabelecer uma ligação e garantir que o Parlamento é chamado a pronunciar-se sempre que estão em causa assuntos importantes, nomeadamente sobre a oportunidade de avançar com um debate sobre esses assuntos.

A reunião de trabalho que convocámos para 6 de Novembro, e na qual participarão representantes dos Estados-Membros e dos deputados ao Parlamento Europeu, constituirá uma ocasião – não a única, podendo até ser a primeira de uma série de reuniões dedicadas ao tema – para avaliar todos os aspectos relativos à utilização de scâneres corporais, a começar pelo aspecto que reputo de mais importante, a saúde. Debruçar-nos-emos depois sobre todos os outros elementos relacionados com a eventual utilização, não obrigatória, desse instrumento, com o consenso do Parlamento. Não é meu desejo impor nada a ninguém: apenas pretendo avaliar possibilidades.

Entendo ser correcto seguir esta metodologia com o Parlamento, com o compromisso que assumi - e repito-o agora, quando este debate chega ao fim - no sentido de consultar oficialmente a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e de ouvir também a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Pela minha parte, se após todas as avaliações, das quais prestarei contas ao Parlamento, for decidido avançar com os scâneres corporais, comprometo-me, e comprometo a Comissão Europeia, a garantir que os scâneres corporais, e reitero o meu compromisso, nunca serão obrigatórios e que os aeroportos deverão sempre proporcionar uma alternativa à sua utilização.

A haver regulamentação europeia, deve ser estabelecida nestes termos. Se a lei for violada haverá, sempre, consequências. Se adoptarmos disposições legais, se dispusermos de um regulamento europeu, poderá sempre haver quem discorde, mas será este o procedimento a seguir. Comprometo-me a seguir determinados passos; é possível que alguém não acredite nas minhas palavras e na eficácia do instrumento em discussão, mas ou aceitamos esta metodologia ou não avançaremos.

Quanto às imagens, não serão registadas e nunca serão armazenadas. Tratar-se-á de um mero instrumento «de passagem». Caso decidamos pela utilização de scâneres corporais como instrumento opcional, as imagens nunca serão, repito, gravadas ou armazenadas. Esse princípio será bem explícito no texto de regulamento da Comissão Europeia. Se, posteriormente, alguém infringir as normas, caberá à Comissão Europeia tomar as medidas adequadas. Aliás, isto acontece com qualquer disposição legal, com qualquer código penal. Se alguém infringe a lei incorre nas sanções estabelecidas no código penal.

Actualmente já existe a revista manual: qualquer funcionário dos controlos que toque de forma menos própria num cidadão está a violar a sua privacidade e a infringir a lei, está a agir contra a lei. Esse funcionário será certamente acusado e condenado, depois de um processo jurídico nos termos da lei. Comprometo-me, acima de tudo, a não descansar em matéria de consequências para a saúde. Todas as garantias deverão e poderão ser posteriormente verificadas pelo Parlamento, que tenciono consultar em fases sucessivas, sendo a primeira em Novembro, na reunião de trabalho prevista para dia 6. Nessa reunião os deputados poderão fazer perguntas, dar a sua opinião, apresentar dúvidas, inclusive de natureza técnica. Posso dar garantias políticas, técnicas já não posso. Para isso precisamos dos peritos na área. Após as avaliações técnicas poderemos responder. Os deputados convidados para a reunião de trabalho participarão também na avaliação.

Creio que estou em consonância com o que foi dito sobre o assunto por Claudio Fava e Marco Cappato, entre outros. É possível chegar a acordo geral, o qual constituirá uma apreciação conjunta da conveniência ou não de utilizar, de futuro, esse instrumento tecnológico. Se verificarmos não ser possível usá-lo por não terem sido cumpridos critérios relevantes, não será sequer incluído na lista de instrumentos a usar. Se, no final de todos os passos que prometi seguir, o veredicto for positivo, o texto do regulamento conterá todas as garantias que me comprometi a respeitar, tanto na minha reacção inicial à pergunta como na resposta final. Assumo um compromisso e faço questão de respeitar os meus compromissos, e com mais força de razão ainda aqueles que assumi perante um Parlamento de que fui membro durante quase 15 anos.

 
  
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  Presidente. − Senhora Deputada Eva Lichtenberger, vejo-me forçado a interromper um processo de scanerização em curso que é extremamente perigoso, em especial para a saúde dos intérpretes, a quem agradecemos a sua cooperação.

(1)Recebi uma proposta de resolução1 apresentada por seis grupos políticos.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quinta-feira, 23 de Outubro.

 
  

(1)1 Ver acta.

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