- Proposta de decisão: Aprovação da nomeação de Catherine Margaret Ashton, Baroness Ashton of Upholland, para o cargo de Membro da Comissão (B6-0575/2008)
Toomas Savi (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, saúdo a nomeação de Catherine Margaret Ashton, Baroness Ashton of Upholland, para o cargo de Membro da Comissão; quero salientar que o facto de lhe ter sido concedido o título de par vitalício atesta a excelência dos serviços que tem prestado ao Reino Unido. Estou convicto de que desempenhará o cargo de Membro da Comissão com o mesmo mérito que um dos seus antecessores. Lord Cockfield foi designado Membro da Comissão pelo Reino Unido em 1984, pelo governo de Margaret Thatcher. Fez uma carreira notável em Bruxelas, lançando as fundações do mercado único.
Catherine Margaret Ashton, Baroness Ashton of Upholland, garantiria o seu lugar na história da União Europeia se relançasse as negociações da Ronda de Doha. É um enorme desafio, mas a conclusão bem sucedida das negociações ajudaria consideravelmente os países em desenvolvimento.
- Proposta de resolução: Conselho Europeu (B6-0543/2008)
Jim Allister (NI). – (EN) Senhor Presidente, votei contra a proposta de resolução comum sobre a reunião do Conselho Europeu devido à sua duplicidade em relação ao referendo irlandês e ao apego insensato a objectivos em matéria de alterações climáticas prejudiciais para a economia. Do comunicado consta uma afirmação hipócrita de respeito pela rejeição irlandesa do Tratado de Lisboa, que é imediatamente seguida pela insistência, por meio da linguagem codificada habitual nestes documentos, em que o povo irlandês se conforme. O dito respeito pela decisão democrática dos eleitores é manifestamente falso.
Enfrentamos uma profunda crise económica, a mais grave de que a maioria de nós se lembra, e a UE está preocupada em conservar os seus objectivos em matéria de clima. A indústria e as nossas economias não estão em condições de suportar esta crescente tributação ambiental. Tudo o que conseguiremos será expulsar gradualmente a indústria transformadora da UE para o Extremo Oriente.
Marian Harkin (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, quero mencionar a alteração 3, em que criticámos vários Membros da Comissão por terem ignorado os repetidos pedidos do Parlamento Europeu de que fosse proposta legislação que contribuísse para uma melhor supervisão do mercado financeiro. Esta é a realidade da situação, mas considero também importante deixar claro que os Estados-Membros devem assumir parte da responsabilidade. Mesmo que a Comissão se tivesse disposto a tomar medidas, teria deparado com muita resistência. Em qualquer caso, a Comissão é co-responsável, e enquanto tivermos uma regulamentação baseada em princípios e não em regras, esta não pode deixar de ser rigorosa, uma vez que a regulamentação ligeira não tem resultado.
Quero também referir o n.º 20, onde o Parlamento reitera o seu respeito pelo resultado do referendo irlandês e pelos resultados dos processos de ratificação dos demais Estados-Membros. Durante o debate sobre o referendo irlandês, afirmou-se inúmeras vezes que o Parlamento não iria respeitar a vontade do povo da Irlanda. À parte qualquer outra consideração, o Parlamento não tem competência nesta matéria, nem poder para agir num sentido ou noutro. Não obstante, saúdo a declaração, ao contrário do meu colega, senhor deputado Allister.
Por último, relativamente ao n.º 20, penso que é possível dar resposta às preocupações expressas pelo povo irlandês antes das eleições europeias, mas não devemos subestimar as medidas que para tal se impõem. Ainda no n.º 20, o Parlamento declara-se disposto a prestar toda a assistência que possibilite um consenso mais amplo e mais informado. Penso que a redacção deveria ser "que possibilite um consenso mais bem informado".
Daniel Hannan (NI). – (EN) Senhor Presidente, a frase mais perigosa da política contemporânea é "alguma coisa tem de ser feita". Os políticos têm um medo despropositado e desproporcionado de parecerem inactivos, sendo secundário o que é, em concreto, essa "alguma coisa", como pudemos comprovar durante a crise financeira. Independentemente do que "alguma coisa" é – 500 mil milhões de libras no Reino Unido, 500 mil milhões de euros na Europa, 850 mil milhões de dólares nos EUA –, desde que seja "alguma coisa", não se olham a meios. As consequências práticas não interessam.
A verdade é que não é possível legislar contra as recessões, assim como não é possível legislar com vista a alterar a órbita do Sol ou da Lua. Estamos a assistir a uma correcção implacável aos anos de crédito fácil que foi criado pelos mesmos governos que mantiveram as taxas de juro muito baixas durante muito tempo. Esta foi uma decisão política e não de mercado, e o ar que foi soprado para dentro do balão está agora a escapar-se. Em vez de reduzirmos os impostos para ajudarmos as pessoas a ultrapassar estes tempos difíceis, nacionalizámos os nossos bancos e concedemos ajudas de emergência exorbitantes, cujo único resultado prático tem sido a imposição de novos e pesados encargos aos cidadãos. Os nossos contribuintes pagarão caro a nossa prepotência.
Eija-Riitta Korhola (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, no que diz respeito à alteração 9, contra a qual o meu grupo votou, o PPE-DE considera crucial que o processo democrático seja concluído sem quaisquer simplificações que criem um défice democrático, sobretudo numa altura em que o que se tem verificado no caso do comércio de emissões não abona a favor do processo parlamentar. Temos presenciado artimanhas e manipulações e, por último, vimos a relatora ignorar a vontade política do seu próprio grupo.
Esta situação tornou-se ainda mais importante dado o impasse no Conselho na semana passada. O grupo PPE-DE ofereceu uma solução para o problema das consequências negativas para a indústria da limitação das alterações climáticas. Não só a indústria europeia, mas também os sindicatos apoiam a nossa proposta de substituir o oneroso sistema de leilões. Estamos todos unidos na tentativa de reduzir as emissões perigosas. Não existem dúvidas quanto a isto.
A questão é como fazê-lo. A nossa principal preocupação tem de ser o nosso planeta, mas a adopção das medidas necessárias para travar as alterações climáticas será dificultada pelo declínio económico das principais economias amigas do ambiente e pelo consequente desemprego na UE.
Peter Skinner (PSE). – (EN) Senhor Presidente, o EPLP saúda o conteúdo da proposta de resolução comum sobre o clima financeiro e a economia no seu conjunto. Relativamente ao que poderá ser feito em seguida, é verdade que o Parlamento apresentou uma série de exigências – que formam uma espécie de "lista de desejos", em certa medida – e de propostas concretas sobre as medidas a tomar. Por vezes, temos sido mais ambiciosos do que a Comissão. Com efeito – talvez motivado por critérios nacionais ou por interesses políticos –, temos visto o Parlamento quer aligeirar textos, quer propor bons textos.
Mas essas exigências são muito importantes no actual contexto e são relevantes para a condição em que nos encontramos. As estruturas de supervisão necessitam, mais do que nunca, de ser reforçadas, não só ao nível europeu, mas também ao nível global. Temos de olhar para fora da União Europeia. Para isso, devemos também analisar o que está a ser feito em termos de ajuda ao desenvolvimento no mundo. Temos de aprofundar a nossa acção neste domínio, e não virar-lhe as costas; talvez assim possamos alcançar o equilíbrio económico que todo o mundo procura. Cabe-nos chamar a atenção para estas questões. Cabe-nos, também, procurar outras soluções neste domínio, pelo que apresentarei mais considerações sobre esta matéria por escrito.
Ivo Strejček (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, quero sintetizar as razões pelas quais votei contra a resolução. Em primeiro lugar, o reforço do papel do Estado é a resposta errada à crise financeira. Em segundo lugar, regulamentar a um nível mais elevado e criar uma nova autoridade de supervisão pan-europeia, com competências pouco claras, não constituem uma solução para a crise. Em terceiro lugar, tendo sido rejeitado pelo povo da Irlanda, o Tratado de Lisboa não pode entrar em vigor. Por este motivo, o Conselho Europeu deveria respeitar o resultado do referendo irlandês. Em quarto lugar, o Conselho Europeu não está disposto a ceder no que respeita aos seus objectivos em matéria de alterações climáticas, que são pouco realistas e extremamente onerosos. Este facto terá repercussões negativas no nível de vida do cidadão comum.
Gay Mitchell (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, permita-me começar por dizer que é correcto afirmar que o Tratado de Lisboa não pode entrar em vigor antes de ser aprovado pelos 27 Estados-Membros, mas isso não significa que a Europa não possa avançar, e eu, pela minha parte, não quero ver a Europa avançar sem a Irlanda. Enquanto responsável eleitoral do Fine Gael na recente campanha para o referendo, quero deixar absolutamente claro que a posição irlandesa é, e deve ser, que queremos estar no centro da Europa. Estamos fartos de ser uma ilha atrás de uma ilha, dominada por interesses britânicos. Respeitamos o Reino Unido por ter os seus interesses – a eles tem direito. Mas os nossos interesses são outros, e não quero ver deputados britânicos usar da palavra no Parlamento em nome dos meus eleitores nem em defesa dos interesses irlandeses.
Os deputados do Fine Gael, do grupo PPE-DE, apoiam o sentido geral do relatório sobre a reunião do Conselho Europeu, mas não aceitam que o Parlamento considere "que é possível dar resposta às preocupações expressas pelo povo irlandês, a fim de garantir uma solução aceitável para todos antes das eleições europeias", uma vez que cabe ao povo irlandês decidir sobre esta matéria, de acordo com a sua vontade e com o seu próprio calendário. Este ponto tem de ficar registado.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Não estou muito satisfeita com o conteúdo da resolução comum, nem estou muito satisfeita com o desempenho do senhor Presidente do Conselho Nicolas Sarkozy. Apesar disso, considero que um acordo, ou pelo menos a capacidade de chegar a acordo quanto a uma abordagem comum, é um passo extremamente importante, pois a pior mensagem que podemos enviar ao povo da Europa é a de que somos incapazes de estabelecer acordos seja em que matéria for. Não obstante, quero também apelar ao bom senso. Há três factores a considerar. Um é a crise financeira, evidentemente, o segundo é a recessão e o terceiro é a influência da globalização no mercado interno da UE. Venho falando disto há muitos, muitos meses, há vários anos até. Parecemos incapazes de travar o aumento das exigências que são impostas à indústria europeia, e nem sequer somos capazes de debater este aumento ao nível da OMC. Esta incompatibilidade é um problema grave.
Hubert Pirker (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, como todos sabemos, o trabalho temporário está a aumentar substancialmente na União Europeia. Por um lado, este facto é positivo, pois cria muitos postos de trabalho, mas as grandes disparidades entre as legislações nacionais têm contribuído, em regra, para que as suas consequências tendam a ser negativas, sobretudo para os trabalhadores, uma vez que conduz ao dumping salarial, em resultado dos baixos salários, e obriga à deslocação dos trabalhadores locais. Por último, origina distorções na concorrência, sobretudo para as pequenas e médias empresas, enquanto beneficia aqueles que recorrem ao maior número possível de trabalhadores temporários em troca de salários baixos.
Consequentemente, o objectivo das directivas deve ser regulamentar o trabalho temporário em toda a União Europeia, e, em particular, consagrar a igualdade de tratamento em termos de condições de trabalho e de emprego entre os trabalhadores temporários e os trabalhadores das empresas utilizadoras. Isto servirá os interesses da Europa, enquanto local de instalação de empresas, e, sobretudo, dos trabalhadores, além de impedir distorções na concorrência entre empresas.
Ewa Tomaszewska (UEN). – (PL) Senhor Presidente, qualquer alteração à directiva, independentemente da sua relevância, implicaria um adiamento considerável do processo legislativo e deixaria os trabalhadores temporários sem protecção jurídica por ainda mais tempo. A directiva chega já com muitos anos de atraso. Além disso, é um resultado dos acordos entre os parceiros sociais. Por este motivo, votei contra quaisquer alterações.
Neena Gill (PSE). – (EN) Senhor Presidente, votei a favor do relatório porque a segurança das crianças que utilizam a Internet é para mim um verdadeiro motivo de preocupação. É também uma questão que inquieta muitos dos meus eleitores da região de West Midlands. Sei que muitos pais e educadores estão cada vez mais apreensivos com a possibilidade de as crianças acederem a conteúdos impróprios e potencialmente perigosos.
A evolução da Internet para um poderoso meio de comunicação global aumentou os perigos para as crianças em todo o mundo. Um estudo recente realizado no Reino Unido revelou que uma em cada dez crianças que frequentam salas de conversa em linha foi abordada por pedófilos na Internet. Além de reconhecermos que a Internet oferece um mundo de entretenimento, de oportunidades e de conhecimentos às crianças, temos também de adoptar medidas que garantam a sua segurança. Temos a responsabilidade de proteger as crianças de conteúdos perigosos e de comportamentos prejudiciais em linha.
O Parlamento Europeu tem um papel vital a desempenhar na redução dos conteúdos impróprios e ilícitos na Internet e na sensibilização do público para os perigos em linha. Por conseguinte, saúdo o relatório e os esforços da UE para salvaguardar as nossas crianças. As crianças devem poder beneficiar de todas as oportunidades que esta tecnologia oferece, sem medo de que alguém lhes possa fazer mal.
Hubert Pirker (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, em si mesma, a Internet é uma invenção muito positiva, mas é cada vez mais utilizada por criminosos, o que conduziu ao aumento exponencial de um dos crimes mais abomináveis de todos: o comércio de pornografia infantil.
Se imaginarmos que só no ano passado se verificou um aumento de 16% no comércio em linha de conteúdos desta natureza – e se acrescentarmos o facto de que, em cada ano, mais de 20 000 crianças são vítimas de abuso com o fim de produzir estas imagens –, ficamos com uma ideia das dimensões do fenómeno. Os nossos objectivos têm de ser os seguintes: tolerância zero nos casos de abuso de crianças, penas severas para os infractores e protecção máxima para as crianças que utilizam a Internet.
Saúdo o pacote de medidas apoiado pelo Parlamento Europeu, que inclui linhas telefónicas de emergência, sistemas de bloqueio e campanhas educativas, assim como o reforço das forças policiais e a rastreabilidade dos sistemas financeiros.
O relatório do Parlamento Europeu é muito importante porque envia uma mensagem muito clara em matéria de protecção dos membros mais vulneráveis da nossa sociedade: as crianças.
Zita Pleštinská (PPE-DE). – (SK) A Internet é uma grande ajuda, mas é também um grande perigo, sobretudo para as crianças. As crianças estão muito mais familiarizadas com as tecnologias informáticas do que os pais, e os adultos ignoram muitas vezes o grande número de armadilhas com que as crianças podem deparar em várias horas de navegação na Internet. Saúdo o relatório e votei a seu favor.
Julgo que o programa "Safer Internet" ajudará a eliminar o enorme fosso tecnológico entre gerações. Precisamos de uma campanha de informação que tenha como alvo os pais e os educadores. Apoio a criação de pontos de contacto nos países da UE, junto dos quais será possível denunciar actividades ilícitas que ponham em causa a segurança na Internet.
Na Finlândia, Matti Juhani Saari publicou na Internet, incluindo no sítio YouTube, vídeos que o mostravam a disparar uma arma num campo de tiro. Dez jovens foram mais tarde assassinados por este fanático numa escola na localidade finlandesa de Kauhajoki. Senhoras e Senhores Deputados, acredito que com este programa conseguiremos reduzir os níveis de risco e limitar o acesso dos jovens a vídeos desta natureza na Internet.
Jan Březina (PPE-DE). – (CS) Apoiei o relatório Angelilli porque acredito que ajudará a combater o abuso de crianças na Internet. Gostaria que fosse dada prioridade à melhoria dos instrumentos à disposição das forças policiais. Em concreto, refiro-me à criação de uma base de dados europeia sobre pornografia infantil, acompanhada pela divulgação das linhas de crise, que devem estar à disposição das forças policiais. Este instrumento será muito útil nos casos que envolvem a compra de imagens em redes de partilha "peer-to-peer", uma vez que permitirá verificar se uma dada imagem já foi anteriormente identificada na Internet e se sobre ela já foi conduzida uma investigação, o que evitará duplicação de esforços. Outra medida eficaz seria monitorizar o rasto de pagamentos efectuados em sítios Web que contêm pornografia infantil, em plena conformidade com as regras em matéria de protecção da privacidade e com o segredo bancário.
À luz da experiência até ao momento, a segurança das crianças na Internet só pode ser garantida com base numa abordagem a vários níveis, que abrange as crianças, as famílias, as escolas, os operadores de telecomunicações, os fornecedores de serviços de Internet e os governos. É necessário aumentar a sensibilização e a prevenção que, num plano técnico, apoiariam e facilitariam a denúncia de casos, aumentando as probabilidades de serem investigados pelas forças policiais. Acredito firmemente que o programa sobre segurança na Internet pode contribuir para este objectivo.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Gostaria de dar mais um contributo para o debate de segunda-feira sobre a protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações. Evidentemente, apoiei o relatório e saúdo-o calorosamente. Não obstante, o programa que aprovámos não sublinha a importância de uniformizar a terminologia relacionada com conteúdos perigosos. Além disso, os Estados-Membros conservam perspectivas diferentes sobre o que simplesmente não é permitido e o que deve ser criminalizado. Como é óbvio, esta situação dificulta o combate contra a cibercriminalidade, que não conhece fronteiras nacionais nem continentais. Tendo em vista o bem-estar das nossas crianças, a harmonização neste domínio tem de ser a nossa prioridade, quer queiramos quer não.
Koenraad Dillen (NI). – (NL) Senhor Presidente, votei convictamente a favor do relatório. É de saudar que a Europa esteja disposta a agir para salvaguardar as crianças dos muitos perigos da navegação em linha. Os mais novos familiarizam-se com a Internet desde muito cedo, mas são também confrontados com os seus perigos.
Estima-se que 9 em cada 10 crianças com idades compreendidas entre os 8 e os 16 anos deparam com conteúdos pornográficos na Internet. Os comerciantes de pornografia em linha estão a tornar-se cada vez mais ousados. Além do perigo que representam os pedófilos e os comerciantes de pornografia na Internet, existem também casinos em linha com técnicas de marketing agressivas. As crianças, em particular, nem sempre estão cientes dos perigos que correm.
Portanto, cabe aos pais, às escolas e aos educadores, mas também aos políticos proteger as crianças. É necessário acompanhar e promover a sensibilização, sobretudo entre os membros mais novos da sociedade, que são os mais influenciáveis e vulneráveis.
Marusya Ivanova Lyubcheva (PSE). – (BG) Obrigada, Senhor Presidente. Votei a favor do relatório porque acredito que é extraordinariamente importante. É difícil resolver num único documento a grande variedade de problemas associados à utilização das tecnologias da comunicação pelas crianças. Contudo, este programa é necessário por motivos organizacionais. Quando debatemos o impacto das novas tecnologias, temos tendência para referir os benefícios sociais, educativos e culturais, entre outros, e só mais tarde tomamos consciência dos seus efeitos negativos. Os mecanismos existentes para limitar o acesso a produtos com uma influência negativa são muito importantes para minimizar os riscos, mas têm de ser acompanhados por programas de prevenção. O objectivo, agora que dispomos de um programa comum europeu, é que cada Estado-Membro tenha o seu próprio programa nacional neste domínio. Temos de sensibilizar a sociedade para este problema e de ensinar as crianças a utilizar as TIC de forma inteligente. Outra questão que deve ser abordada é o perigo da "ciberdependência". São necessários esforços integrados, que exigem a intervenção dos governos nacionais.
Milan Gaľa (PPE-DE). – (SK) Senhor Presidente, agradeço-lhe a oportunidade de intervir, e agradeço também à senhora deputada Grossetête pelo relatório sobre a directiva relativa à alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos. Votei a seu favor. A directiva representa um avanço na harmonização da legislação e na protecção dos consumidores, pois reduz a burocracia e aumenta a flexibilidade, assim como a segurança e a sensibilização dos pacientes. Paralelamente, simplifica os procedimentos e reduz os custos para as empresas farmacêuticas de média dimensão.
Agradeço a posição clara assumida pelo senhor Comissário Verheugen relativamente aos medicamentos contrafeitos, aos medicamentos genéricos de baixa qualidade, cujo efeito é frequentemente idêntico ao de um placebo, e às vacinas e medicamentos ilícitos, que chegam aos cidadãos europeus através do mercado negro. Estas actividades são infracções penais. Num futuro próximo, a Comissão irá criar medidas para reforçar a legislação existente nesta matéria, a fim de que nenhum destes medicamentos possa ser distribuído. Serão também aplicadas sanções aos indivíduos que operam neste sector. O senhor Comissário garantiu ainda que os medicamentos deverão ser produzidos com base em normas e processos de fabrico reconhecidos ao nível europeu.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Não posso deixar de reagir ao debate de hoje, durante o qual afirmei, naturalmente, que saúdo calorosamente o relatório. Foi incluído o requisito, contudo, de que todos os medicamentos que contenham o mesmo princípio activo tenham a mesma denominação, a fim de evitar confusões e sobredosagens por parte dos pacientes. Esta medida pode parecer sensata para quem não é especialista, mas os medicamentos estão constantemente a ser melhorados e, além disso, aqueles que partilham o mesmo princípio activo ou princípios activos similares podem diferir numa série de outros componentes. Criticar a Comissão por não ter previsto a normalização das denominações seria absurdo, indiciando ignorância quanto ao funcionamento do sistema, independentemente dos poderes que a União Europeia possa ter em geral.
Neena Gill (PSE). – (EN) Senhor Presidente, estou muito satisfeita por as lacunas da Directiva Timeshare de 1994 estarem finalmente a ser colmatadas pelo Parlamento, para que os investimentos dos consumidores possam ser objecto de uma melhor protecção. Além disso, a longo prazo, serão também protegidos 40 000 postos de trabalho na Europa. O relatório tem para mim um interesse particular porque aborda uma questão que afecta directamente muitos dos meus eleitores. Há mais proprietários de timeshare no Reino Unido do que em qualquer outro país europeu. Por conseguinte, a nova directiva constitui para eles uma garantia de que a Europa está a tomar medidas para aumentar a protecção contra comerciantes desonestos. O sector do timeshare do Reino Unido gera cerca de 157 milhões de euros por ano, e a presente directiva contribui substancialmente para expulsar do mercado os agentes sem escrúpulos que causam problemas aos consumidores e colocam em descrédito os operadores legítimos. Estas novas regras simplificadas assegurarão que os consumidores são objecto de níveis idênticos de protecção em toda a UE, e criarão condições de concorrência equitativas no mercado do timeshare e de outros produtos de férias igualmente populares.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Estou muito contente por, não obstante o espectro dos interesses políticos, ter sido alcançado um acordo quanto à harmonização da legislação que protege os europeus que tencionam passar férias fora do seu país e que pretendem arrendar uma habitação no estrangeiro sem incorrer em riscos. A revisão da Directiva Timeshare exclui o registo de fornecedores de serviços duvidosos, o que diminui as probabilidades de as pessoas serem vítimas de fraudes, como muitas vezes tem acontecido.
Os consumidores terão um período de catorze dias para desistirem dos contratos, não sendo obrigados a efectuar qualquer pagamento de sinal, e o contrato terá de lhes ser apresentado numa língua com que estejam familiarizados, o que é uma boa notícia também para os cidadãos checos.
Gary Titley (PSE). – (EN) Senhor Presidente, partilho a alegria da minha amiga e colega, senhora deputada Gill, por estarmos a suprir as insuficiências da presente directiva.
O timeshare é uma grande indústria, mas também pode ser um grande embuste. Por exemplo, tomei conhecimento da existência de uma empresa chamada European Timeshare Owners Organisation, que opera em Espanha – embora, convenientemente, a partir de um endereço em Gibraltar; os meus eleitores informaram-me de que foram abordados pela referida empresa, que se ofereceu para revender as suas propriedades de timeshare. Quando se deslocaram a Espanha, incorrendo em grandes despesas, não encontraram qualquer comprador, mas sim esta empresa a tentar vender-lhes outras propriedades de timeshare.
Há várias semanas que tento entrar em contacto com a empresa, mas só esta semana o consegui fazer, porque, por milagre, ninguém atende quando se telefona para os números divulgados – e parece que também não respondem a cartas.
Espero que a partir de agora comecemos a actuar contra organizações como a European Timeshare Owners Organisation, que dão mau nome ao sector do timeshare e que, sinceramente, prejudicam a imagem da indústria do turismo espanhola, que sei que muito estimam.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Não pude votar a favor do relatório Andersson. Não me agrada o facto de aqueles que não ficaram satisfeitos com o Acórdão do Tribunal de Justiça estarem hoje a tentar, por meio do presente relatório, contornar a decisão do Tribunal no caso Laval, ocorrido na Suécia. A livre circulação de serviços é um dos benefícios da União Europeia, e os Estados-Membros têm de desenvolver esforços suplementares para que os trabalhadores e os empregadores estejam mais bem informados sobre os princípios da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, na sua versão actual. Esta é a forma correcta de combater o emprego ilegal e o dumping no mercado de trabalho da UE, ao invés de ignorar a jurisprudência. Nas sociedades democráticas, os direitos têm de ser prodigamente reclamados e não desrespeitados.
Marian Harkin (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, a primeira parte da alteração 24 reconhece que o dumping social foi um factor que contribuiu para o "não" irlandês ao Tratado de Lisboa. Estou de acordo com esta afirmação e com a frase que solicita ao Conselho que tome medidas para garantir a igualdade de remuneração para trabalho igual. A alteração insta os Estados-Membros a respeitarem o resultado do referendo na Irlanda. Isto é, sem mais, óbvio, e, além disso, é um imperativo legal que vincula todos os Estados-Membros.
Contudo, justaposto ao já mencionado está o pedido de que nos lancemos numa profunda revisão dos Tratados existentes, a fim de abrir caminho à Europa social. Quer-se utilizar um martelo industrial para partir uma noz! Ficamos com a sensação de que o propósito desta "revisão profunda dos Tratados existentes" é destruir o quadro legislativo existente. Já dispomos de legislação muito positiva em matéria de não discriminação, que estamos actualmente a melhorar. Definimos uma posição comum no que se refere à directiva relativa aos trabalhadores temporários. Estas medidas protegerão os direitos dos trabalhadores e provam que o coração social da Europa não cessou de bater.
A alteração 16 insta os Estados-Membros a desafiarem os Acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Isto não é maneira de trabalhar. Temos de analisar a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores e de velar pela sua correcta transposição em todos os Estados-Membros; se for necessário alterá-la, teremos de o fazer, mas não é preciso fazer uma revisão profunda dos Tratados.
Mairead McGuinness (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, relativamente à votação, quero dizer que os membros do Fine Gael, do qual faço parte, votaram a favor do relatório Andersson, porque aborda as importantes questões levantadas nos Acórdãos do Tribunal de Justiça relativos aos casos Viking, Laval e Rüffert, e consagra o princípio fundamental de igualdade de tratamento e igualdade de remuneração para trabalho igual.
O relatório afirma muito claramente que a legislação é insuficiente e que é necessário procurar um equilíbrio mais correcto entre a protecção dos direitos dos trabalhadores e a liberdade de prestação de serviços, mas a solução não é uma revisão profunda dos Tratados existentes, como foi solicitado na alteração 24. A solução é melhorar a legislação; por este motivo, votámos contra as alterações 24 e 26, que são simultaneamente inúteis e desnecessárias, uma vez que não abordam o imperativo legislativo.
Philip Claeys (NI). – (NL) Senhor Presidente, votei contra o relatório Andersson, não só porque o texto concerne ao direito do trabalho – que é da competência dos Estados-Membros –, mas também porque faz repetidas referências à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e ao Tratado de Lisboa.
Não é, evidentemente, o primeiro relatório a cometer este crime, mas demonstra um profundo desrespeito pelos eleitores irlandeses que rejeitaram o Tratado e, na verdade, por todos os eleitores da Europa que não tiveram oportunidade de expressar a sua opinião sobre o Tratado de Lisboa de forma democrática.
É sistematicamente prometido que a Europa terá em conta a vontade do povo, que serão tomadas medidas para suprir o défice democrático, e sistematicamente constatamos neste Parlamento que a Europa não cumpre. A União Europeia tem um problema de credibilidade que é pelo menos tão grave como o problema do défice democrático.
Ewa Tomaszewska (UEN). – (PL) Senhor Presidente, trabalhei com o senhor deputado Andersson, enquanto relatora-sombra do Grupo da União para a Europa das Nações, com plena consciência da importância das questões abordadas pelo relatório para o sindicato a que pertenço, Solidariedade, e para outros sindicatos, assim como para o meu grupo político, que está atento às questões sociais. Tenho na mão uma carta de Janusz Śniadek, presidente do Sindicato Solidariedade, a este respeito.
O relatório centra-se na necessidade de respeitar os direitos sindicais e a importância do diálogo entre parceiros sociais, assim como os resultados desse diálogo, em particular acordos colectivos, e o princípio da "igualdade de remuneração para trabalho igual". Por este motivo, votei a favor do relatório, apesar de, como já foi dito por alguns colegas, as referências ao Tratado de Lisboa serem, de momento, injustificadas.
Katrin Saks (PSE). – (ET) Quero explicar a razão pela qual não votei a favor do relatório do senhor deputado Andersson.
Apesar de este relatório ser muito mais equilibrado do que a sua versão original, muitos membros do meu grupo da Europa Oriental, incluindo eu própria, optaram por se abster. Evidentemente, apoiamos o princípio da igualdade de tratamento, mas consideramos que existe o perigo de este princípio ser utilizado na tentativa de impedir a aplicação de uma das liberdades fundamentais da União Europeia – a livre circulação dos trabalhadores. Esta liberdade é especialmente importante para a Europa Oriental: os nossos trabalhadores querem aceder ao mercado de trabalho da Europa Ocidental, ainda que só temporariamente, a fim de auferirem salários mais elevados; porém, isto também é importante para o desenvolvimento económico da União Europeia na sua globalidade.
Na minha opinião, em vez de alterarmos a legislação ao nível da União Europeia, como foi solicitado, deveríamos conceder mais atenção à aplicação da directiva e aos quadros legislativos dos Estados-Membros.
Declarações de voto escritas
- Proposta de decisão: Aprovação da nomeação de Catherine Margaret Ashton, Baroness Ashton of Upholland, para o cargo de Membro da Comissão (B6-0575/2008)
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução legislativa que aprova, sob reserva de alterações, a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 no que diz respeito à competência e introduz regras relativas à lei aplicável em matéria matrimonial, com base no relatório da minha colega alemã, senhora deputada Evelyne Gebhardt. Face à crescente mobilidade dos cidadãos no seio da União Europeia, que conduziu a um aumento no número de casais "internacionais", ou seja, de casais cujos cônjuges são de diferentes nacionalidades ou residem em Estados-Membros diferentes ou num Estado-Membro do qual pelo menos um dos cônjuges não é nacional, e tendo em conta a elevada taxa de divórcios na União Europeia, era indispensável legislar sobre a competência e a lei aplicável em matéria matrimonial, que incide sobre um número de cidadãos que aumenta anualmente. Nunca devemos esquecer que os tratados prevêem a criação progressiva de um espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça, com medidas destinadas a promover "a compatibilidade das normas aplicáveis nos Estados-Membros em matéria de conflitos de leis e de jurisdição".
David Martin (PSE), por escrito. − (EN) Apoio Catherine Ashton como a nova Comissária Europeia responsável pelo Comércio. Estou muito satisfeito por o cargo de Membro da Comissão responsável pelo Comércio ser finalmente ocupado por uma mulher, e pela primeira Comissária de nacionalidade britânica. Penso que exercerá as suas funções com receptividade e abertura e que trabalhará em estreita colaboração com o Parlamento.
- Proposta de resolução: Conselho Europeu (B6-0543/2008)
Colm Burke, Avril Doyle, Jim Higgins e Mairead McGuinness (PPE-DE), por escrito. − (EN) Queremos afirmar que os deputados do Fine Gael do grupo PPE-DE apoiam o sentido geral do relatório sobre a reunião do Conselho Europeu, mas não aceitam que o Parlamento considere "que é possível dar resposta às preocupações expressas pelo povo irlandês, a fim de garantir uma solução aceitável para todos antes das eleições europeias", uma vez que cabe ao povo irlandês decidir sobre esta matéria, de acordo com a sua vontade e com o seu próprio calendário.
Philip Bushill-Matthews (PPE-DE), por escrito. − (EN) Os conservadores britânicos apoiam o texto da resolução relativo à cooperação entre países no âmbito da actual crise financeira, assim como a expressão de apoio às PME neste contexto. Somos também a favor de que a UE conserve os seus objectivos em matéria de alterações climáticas. Saudamos o forte apoio que a resolução concede à Geórgia, no seguimento da recente intervenção da Rússia naquele país.
Contudo, uma vez que nos opomos firmemente ao Tratado de Lisboa, não podemos apoiar o texto relativo a esta questão. Além disso, opomo-nos a uma política comum de imigração ao nível da UE.
Por estas razões, abstivemo-nos na votação final.
Sylwester Chruszcz (NI), por escrito. − (PL) Votei contra a resolução que resultou da reunião do Conselho Europeu que se realizou em Bruxelas, porque não estou de acordo com a posição da maioria dos deputados em pelo menos duas das questões debatidas na cimeira da UE. Na minha opinião, o processo de ratificação do Tratado de Lisboa terminou definitivamente com os resultados do referendo irlandês. Isto significa que quaisquer tentativas de dar continuidade ao processo constitucional na União Europeia são inúteis. Discordo também da posição assumida pela maioria em matéria de energia e de alterações climáticas. Quero salientar que as soluções forçadas constituem uma ameaça para as indústrias e para os consumidores de muitos países, incluindo da Polónia.
Avril Doyle (PPE-DE), por escrito. − (EN) Todos os membros do partido político irlandês Fine Gael votaram a favor e solicitam, com a maior brevidade possível, a ratificação clara e inequívoca do Tratado de Lisboa pelo Governo irlandês. Todavia, corremos um grande risco se pensarmos que o eleitorado irlandês se deixa levar facilmente. É necessária transparência política entre o resultado da votação de 12 de Junho e qualquer decisão que seja tomada sobre uma segunda tentativa de ratificação.
Alcançaremos esse objectivo com maior celeridade e maiores probabilidades de sucesso sem os ditames de colegas relativamente ao calendário do nosso processo de ratificação, ou seja, "antes das eleições europeias", conforme consta do n.º 20, contra o qual votei.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente a proposta de resolução comum sobre as conclusões do Conselho Europeu (15 e 16 de Outubro de 2008), porque concordo com a decisão de intervir nos mercados financeiros, o que se compreende pela necessidade imperiosa de responder aos receios dos cidadãos europeus e de proporcionar liquidez e segurança aos mercados, com as correspondentes vantagens para as famílias e PME.
Não é também despiciendo, bem pelo contrário, o facto de esta resolução procurar a adopção de medidas de fundo que visam reestruturar o sistema financeiro internacional, mormente fortalecendo a cooperação e a coordenação dos reguladores a nível comunitário, dotando a União Europeia de um sistema de supervisão eficaz e justo. É necessária mais regulação do mercado financeiro, mas acima de tudo é necessária melhor regulação. Esta resolução vai nesse sentido.
Patrick Gaubert (PPE-DE), por escrito. – (FR) Congratulo-me com o apoio do Parlamento ao Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo no contexto da votação da resolução sobre o Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008, a favor da qual votei.
Os deputados saudaram esta iniciativa da Presidência francesa da UE, que propõe uma abordagem coerente e equilibrada à imigração e que reafirma a decisão responsável da União Europeia de promover a imigração legal e de combater firmemente a imigração legal.
Este sucesso em termos do quadro global de acção foi consolidado pelos esforços da Presidência francesa, tendo em vista a rápida aprovação das propostas de directivas actualmente em negociação, traduzindo assim estas declarações ambiciosas em acções concretas. Em particular, refiro-me à directiva relativa ao procedimento único e ao conjunto comum de direitos, a chamada directiva "cartão azul" relativa às condições de entrada de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado e a directiva relativa às sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular.
Este pacto inscreve-se plenamente na via de uma verdadeira política comum de imigração e asilo que respeita os direitos fundamentais e a dignidade humana, como defende o Parlamento Europeu.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) Em relação à alteração 7, apresentada pelo Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, gostaríamos de realçar que queremos que os Estados-Membros possam pôr em prática as suas abordagens nacionais no trabalho de reforma das instituições de Bretton Woods.
Uma vez que os documentos relativos à resolução de compromisso e as respectivas alterações nos foram entregues tardiamente, abstivemo-nos de participar na votação do ponto 19 e seguintes; (contudo, nenhuma destas votações era nominal).
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − A resolução do PPE/PSE/ELDR/UEN evidencia os limites e os reais objectivos das orientações adoptadas, até este momento, pela UE.
Escamoteando as reais causas da actual crise financeira - que radicam na crescente acumulação e concentração do capital, na financeirização da economia, especulação e libertina circulação dos capitais -, reduzindo-as à "falta de transparência" e "deficiente supervisão" dos mercados financeiros, o que a maioria do PE procura é a quadratura do círculo, ou seja, salvar o sistema da crise que lhe é intrínseca, restaurando (momentaneamente) a "confiança nos mercados" financeiros, injectando financiamento público, sem qualquer salvaguarda séria - como em Portugal, onde acaba de ser passado um autêntico "cheque em branco", com um montante equivalente ao total de fundos estruturais que o país poderá utilizar no actual quadro financeiro comunitário.
Aliás, todas as pretensas medidas que o PE valoriza evitam intervir no essencial, isto é, na criação de uma forte e determinante banca pública em cada país, ao serviço das suas necessidades de desenvolvimento; no fim dos "paraísos fiscais"; no condicionamento da circulação de capitais e fim da especulação financeira; na política monetária da UE e no Pacto de Estabilidade; no fim das privatizações e da liberalização da economia...
Pelo contrário, a maioria do PE reafirma a sua agenda neoliberal.
Ona Juknevičienė (ALDE), por escrito. − (EN) A resolução sobre a reunião do Conselho Europeu realizada em 15 e 16 de Outubro de 2008 aborda uma série de questões importantes, como o impacto da crise financeira global na estratégia de saída económica da crise financeira, a melhoria da legislação para reforçar o quadro de regulação e supervisão da UE e os problemas relacionados com a energia, as alterações climáticas e a segurança energética. Contudo, considero que fomos incapazes de conceder a devida atenção aos problemas de segurança energética à luz dos mais recentes compromissos assumidos pela Comissão e que constam das conclusões da Presidência francesa. A Comissão Europeia comprometeu-se a elaborar o Plano de Interconexão do Báltico e a apresentá-lo aos Ministros da Energia da UE em Dezembro. O Conselho considera uma prioridade integrar a Lituânia, a Letónia e a Estónia na rede europeia de electricidade e diversificar as fontes de gás, a fim de reduzir a dependência da Rússia. Propus a incorporação destas propostas na resolução, mas não foram tidas em consideração durante as negociações entre grupos políticos, à semelhança do que aconteceu com a alteração oral por mim apresentada. Penso que o Parlamento Europeu não demonstrou solidariedade para com os Estados bálticos, que são já as ilhas energéticas mais isoladas da Comunidade e se encontram à mercê da Rússia em termos de aprovisionamento de gás. Pelos motivos supracitados, abstive-me na votação da resolução comum.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. − (DE) A UE tomou o partido de Priština na questão do Kosovo, enquanto insiste na integridade territorial da Geórgia no conflito no Cáucaso. Bruxelas tem de clarificar de uma vez por todas se é a favor ou contra o direito dos povos à autodeterminação. Se a UE quer verdadeiramente ser uma defensora de grandes princípios, tem de abandonar a duplicidade de critérios e, em vez de representar sempre e só os interesses dos Estados Unidos, deve assumir um papel de mediador neutro.
A crise financeira coloca, também, em questão a percepção que a UE tem de si própria. Afinal de contas, em décadas passadas, a União provou ser a ferramenta do liberalismo desenfreado. No centro da sua abordagem não estavam os cidadãos, mas sim a aplicação impiedosa de uma perspectiva neoliberal. Agora, não só têm de ser aplicadas rigorosas normas mínimas no domínio da supervisão do mercado financeiro da UE, como também tem de ser exigida uma contribuição solidária aos beneficiários do sistema financeiro internacional. Estes contributos poderão criar um fundo de segurança, por exemplo, para ajudar as instituições bancárias em tempos de crise.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) Enquanto os governos de centro-direita e de centro-esquerda dos Estados-Membros se recusam a satisfazer as mais pequenas exigências salariais, ou outras, dos trabalhadores, com a justificação de que a economia não as suporta, o Conselho Europeu está insultuosamente a financiar bancos e monopólios em milhares de milhões de euros, obrigando mais uma vez os trabalhadores a suportar os custos da crise.
Reestruturações capitalistas mais rápidas, o desmantelamento das relações industriais, a demolição da protecção social e dos sistemas de seguro, salários com base na produtividade e o desemprego estão no centro da nova tempestade que as decisões tomadas na cimeira da UE deixam antever. Este ataque selvagem é complementado pelo acordo europeu sobre imigração e asilo, que erige barreiras desumanas aos imigrantes e, paralelamente, garante a satisfação da necessidade de mão-de-obra barata dos monopólios.
Simultaneamente, as decisões do Conselho dissimulam o interesse hipócrita da UE no clima, uma vez que o custo da energia passará a basear-se nos caprichos da bolsa, independentemente dos custos de produção, aumentando os lucros dos monopólios à custa do ambiente.
Não é possível encontrar soluções que beneficiem os cidadãos no quadro da concorrência e da acção desregulamentada em matéria de capital, que a UE e os governos estão a reforçar ainda mais com medidas destinadas a fornecer auxílio estatal aos monopólios, ao mesmo tempo que intensificam o ataque às bases populares com o objectivo de tirar o sistema capitalista da crise em que se encontra.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − O Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro destaca-se pela resposta dada à crise financeira. Ainda que outros temas mereçam atenção e pudessem suscitar comentários, é naquele ponto que, forçosamente, se centram as nossas atenções. Confrontada com a emergência de uma crise financeira onde a falta de crédito, no mais exacto sentido etimológico do termo, abria a cada dia novas frentes e novas ameaças, a resposta europeia foi eficiente no regresso da confiança necessária aos mercados.
Independentemente do que se possa pensar sobre as origens da crise e sobre as melhores respostas possíveis, os factos confirmam esta interpretação. Nesse sentido, a reacção das instituições europeias é de saudar. Ao analisar a resposta europeia, há um facto que, todavia, sobressai. As reuniões determinantes para o restabelecimento da confiança dos mercados não estão previstas nem nos Tratados em vigor, nem no Tratado de Lisboa. O que prova que a Europa sendo - como é e desejamos que continue a ser -, uma união de Estados, necessita de flexibilidade institucional e, sobretudo, de lideranças políticas fortes e determinadas. Foi o que tivemos. E essa circunstância fez certamente mais pela adesão dos europeus à UE do que qualquer estratégia de comunicação ou debate institucional.
Catherine Stihler (PSE), por escrito. − (EN) A rejeição da alteração 4 é uma desilusão. A crise financeira não deve implicar o abandono das nossas obrigações internacionais no combate às alterações climáticas e na luta contra a pobreza.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. – (IT) Saúdo o relatório do senhor deputado Désir do Grupo Socialista no Parlamento Europeu, que permitiu ao Parlamento aprovar uma directiva que confere protecção aos trabalhadores temporários ao confirmar o seu direito a gozar de condições de trabalho idênticas às dos trabalhadores permanentes a tempo inteiro. Os Estados-Membros têm agora de aprovar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à directiva no prazo de três anos a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A directiva tem ainda como objectivo estabelecer um quadro adequado para o recurso ao trabalho temporário tendo em vista contribuir para a criação de empregos e para o desenvolvimento de formas flexíveis de trabalho, o que acredito ser uma solução particularmente importante nesta época de crise.
Richard Corbett (PSE), por escrito. − (EN) Saúdo a aprovação da directiva relativa ao trabalho temporário, que, finalmente, assegurará a igualdade de tratamento no trabalho de alguns dos nossos trabalhadores mais vulneráveis.
A presente directiva demorou a ver a luz do dia. Já se passaram seis anos desde que a Comissão apresentou pela primeira vez propostas com vista a uma directiva relativa ao trabalho temporário, e durante este período o número de trabalhadores temporários nos sectores público e privado do mercado de trabalho aumentou substancialmente. O trabalho temporário contribui para uma economia moderna flexível e dinâmica e pode servir de ponte para a reinserção das pessoas em desemprego prolongado no mercado de trabalho. Porém, os trabalhadores temporários não devem ser tratados como trabalhadores de segunda classe, e as agências de trabalho temporário não devem poder distorcer o mercado de trabalho ao contribuírem para baixar os salários e piorar as condições de trabalho dos outros trabalhadores.
Consequentemente, estou muito satisfeito por o Parlamento, ao aceitar o acordo de compromisso alcançado entre os Ministros do Emprego, no Conselho de Ministros de Junho, ter garantido a entrada em vigor da directiva. Esta é uma boa notícia para os cerca de 1,3 milhões de trabalhadores britânicos que serão protegidos por este acto legislativo e é uma excelente prova de que o mercado comum europeu é um mercado social que combina a protecção dos direitos dos trabalhadores com mercados de trabalho flexíveis.
Proinsias De Rossa (PSE), por escrito. − (EN) Saúdo calorosamente a aprovação pelo Parlamento Europeu da directiva relativa ao trabalho temporário, que consagra o princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual, protegendo assim os salários e as condições de trabalho dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores permanentes a tempo inteiro.
O Governo irlandês e o Governo do Reino Unido bloquearam durante muitos anos os progressos em matéria de protecção comunitária dos trabalhadores temporários vítimas de discriminação em termos de condições de trabalho e do direito de associação sindical. A aprovação hoje no Parlamento Europeu da última fase da nova directiva é uma grande vitória na luta contra o "nivelamento por baixo" das normas laborais. As agências de trabalho temporário contribuíram durante demasiado tempo para a redução dos salários e para o agravamento das condições dos trabalhadores permanentes a tempo inteiro, com consequências negativas para todos os trabalhadores.
A fim de acelerar a entrada em vigor da legislação, o relatório aprova a posição comum do Conselho sem alterações. Com efeito, o Conselho devolveu a directiva proposta ao Parlamento para segunda leitura, após ter aprovado as alterações do Parlamento na primeira leitura. A apresentação de alterações nesta fase do processo é uma irresponsabilidade por parte daqueles que se preferem dedicar a lutas político-partidárias em vez de lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos cidadãos.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Reconhecemos que a aprovação do texto da posição comum do Conselho sobre o trabalho temporário e as agências de trabalho temporário tem alguma importância para trabalhadores de diversos países da União Europeia onde a legislação é muito frágil e onde proliferam os maiores e mais graves abusos na utilização deste tipo de trabalho.
Por isso, é importante que seja reconhecida a igualdade de tratamento entre os trabalhadores colocados por agências de trabalho temporário, mesmo em matéria salarial, na empresa utilizadora. É igualmente importante que esta igualdade seja reconhecida a partir do primeiro dia e que quaisquer derrogações a este princípio só possam ser acordadas pelos parceiros sociais, por negociações colectivas ou por acordos concluídos com os parceiros a nível nacional.
Mas teria sido preferível evitar as derrogações, como propusemos. Também teria sido importante clarificar melhor o conceito de trabalho temporário, visando limitar a sua utilização apenas a casos de situações excepcionais, ou seja, a momentos de actividade extraordinária e períodos de impedimento temporário do trabalhador permanente. Lamentamos que a maioria, incluindo o PSE, tenham rejeitado as propostas que fizemos.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) Muitas das alterações a respeito das quais o Parlamento Europeu assume uma posição no relatório são de louvar em vários aspectos. Contudo, as alterações incidem sobre questões que devem ser resolvidas ao nível nacional e não pelas instituições da UE. Consequentemente, votámos contra as alterações.
Małgorzata Handzlik (PPE-DE), por escrito. − (PL) Após seis anos de negociações, o Parlamento Europeu aprovou finalmente a directiva relativa ao trabalho temporário. Persistem ainda grandes disparidades entre as legislações nacionais em matéria de trabalho temporário. Porém, em todos os países da União Europeia, o trabalho temporário desempenha um papel cada vez mais importante e o mercado de trabalho está a desenvolver-se com dinamismo. Estima-se que, na União Europeia, três milhões de pessoas ocupam postos de trabalho temporário em cerca de 20 000 empresas. Por este motivo, é preciso clarificar o âmbito desta forma de emprego.
O acto legislativo aprovado é particularmente importante para os trabalhadores. Os trabalhadores de agências temporárias passarão a ter a garantia de que quando trabalham para um empregador, este é obrigado a fornecer-lhes as mesmas condições que oferece aos trabalhadores temporários que emprega directamente. Estas condições têm de ser asseguradas desde o primeiro dia de trabalho.
Além disso, as próprias agências beneficiam com a regulamentação do trabalho temporário. Esta forma de trabalho permite às empresas gerir de forma flexível o número de trabalhadores que empregam, o que é particularmente vantajoso em situações de trabalho sazonal, altura em que se vêem obrigadas a aumentar a mão-de-obra para satisfazer as exigências do mercado.
Ona Juknevičienė (ALDE), por escrito. − (LT) Actualmente, existem grandes disparidades entre os actos legislativos nacionais que regulamentam o trabalho temporário. A coordenação pouco rigorosa das actividades das agências de trabalho temporário cria condições para a exploração dos trabalhadores temporários. Reuni, em diversas ocasiões, com cidadãos lituanos que trabalham no estrangeiro e que me relataram que auferem salários mais baixos, que muitas vezes não são pagos pelo trabalho realizado ou que os custos de vida e de transporte são ilegalmente deduzidos nos seus salários.
Além disso, os trabalhadores temporários estão expostos a condições de trabalho mais duras e muitas vezes prejudiciais para a saúde. Simultaneamente, não é raro serem obrigados a trabalhar com maior intensidade e em cadências mais elevadas do que os outros trabalhadores. Os trabalhadores temporários também não dispõem de verdadeiras garantias sociais. O trabalho temporário está a aumentar em todos os países da União Europeia, apesar de este grupo de trabalhadores variar enormemente de país para país. Estou de acordo com a posição geral do Parlamento Europeu e do Conselho e acredito que a directiva ajudará a melhorar as condições de trabalho da maioria das pessoas, concedendo-lhes garantias sociais. As agências de trabalho temporário serão tratadas como empregadoras e terão de assegurar aos trabalhadores todos os direitos que lhes assistem.
A lei geral do trabalho será aplicada aos trabalhadores temporários. Estes terão direito à mesma remuneração que os outros trabalhadores, assim como a condições de segurança social idênticas. Por iniciativa do Parlamento, estes direitos serão válidos desde o primeiro dia de trabalho. Na votação, não apoiei as alterações apresentadas pelo grupo GUE, que tinham como objectivo obrigar os Estados-Membros a eliminar ou a limitar as oportunidades de trabalho através das agências de trabalho temporário.
David Martin (PSE), por escrito. − (EN) Apoio a directiva relativa ao trabalho temporário. Os 1,3 milhões de trabalhadores temporários do Reino Unido passarão a ter os mesmos direitos que os trabalhadores permanentes seus colegas. Estou plenamente de acordo em que os trabalhadores temporários tenham os mesmos direitos em matéria de baixa por doença, pensões, remuneração e acesso a formação profissional.
Catherine Stihler (PSE), por escrito. − (EN) Saúdo a aprovação do relatório em segunda leitura. Os Estados-Membros têm agora de tomar medidas para assegurar o reforço da protecção dos trabalhadores temporários que dele deriva.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. − (PL) As agências de trabalho temporário empregam cerca de três milhões de pessoas na União Europeia. Estima-se que forneçam serviços no valor de 75 mil milhões de euros.
O projecto de directiva relativa às condições dos trabalhadores temporários visa fornecer um nível mínimo de protecção aos trabalhadores temporários e, simultaneamente, apoiar a indústria do trabalho temporário. Tornou-se um exemplo de legislação social numa altura em que a Europa social suscita expectativas generalizadas.
A base essencial do acto legislativo é a não discriminação dos trabalhadores temporários em termos de remuneração, de direitos sociais e de emprego e de legislação aplicável.
Será ainda garantida a não discriminação no que respeita a tempo de trabalho, horas extraordinárias, férias e protecção durante a gravidez.
Um aspecto muito importante da directiva é que todos os trabalhadores de agências temporárias têm direito a uma protecção fundamental desde o seu primeiro dia de trabalho. Quaisquer derrogações a este princípio têm de ser sempre discutidas com os parceiros sociais.
É inegável que persistem actualmente grandes disparidades em matéria de condições de trabalho e de remuneração dos trabalhadores temporários. Estas disparidades têm de ser eliminadas com a maior brevidade possível.
Pelos motivos supracitados, votei a favor da legislação que visa proteger os trabalhadores de agências temporárias no mais curto prazo possível.
Georgios Toussas (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A directiva aprovada pelo Parlamento Europeu, sob o pretexto de salvaguardar a "igualdade de direitos" dos trabalhadores, permite a abertura e o funcionamento de agências de comércio de escravos ilusoriamente chamadas "agências de trabalho temporário". Os Estados-Membros são obrigados a eliminar quaisquer obstáculos à constituição e à actividade destas empresas e a proteger o seu direito a uma taxa pelos "serviços" prestados, ou seja, o resgate dos escravos.
Na realidade, a directiva dispensa o verdadeiro empregador de qualquer obrigação para com os trabalhadores, que são considerados funcionários da empresa-fantasma de comércio de escravos, que apenas emprega pessoas no papel. Deste modo, os empregadores não precisam de honrar as obrigações que lhes são impostas pela legislação em matéria de trabalho e de seguros (como contribuições para a segurança social) e ficam isentos de quaisquer responsabilidades, como indemnizações por acidentes no trabalho.
Com efeito, a directiva não salvaguarda os direitos dos trabalhadores/vítimas dos comerciantes de escravos; pelo contrário, os trabalhadores são privados de quaisquer direitos.
A alegada protecção dos direitos dos trabalhadores revela-se afinal a protecção das empresas comercializadoras de escravos, a legitimação da desresponsabilização do capital e a exploração selvagem da classe trabalhadora.
A satisfação das necessidades e dos direitos modernos das populações pressupõe o fim da política antipopular da UE e um contra-ataque por parte dos trabalhadores, que estabeleça os termos da aliança popular, para que possam reclamar o poder do povo.
Geoffrey Van Orden (PPE-DE), por escrito. − (EN) A directiva da UE relativa ao trabalho temporário vem juntar-se ao aglomerado de legislação comunitária e britânica que coloca entraves à actividade dos empregadores e dos empresários, tornando-a mais complexa, mais onerosa, mais restritiva, menos flexível e, em geral, mais problemática. Numa era de concorrência ao nível global, é ainda mais importante que o Reino Unido e os demais países europeus conservem as vantagens competitivas que possam ter nas suas economias. A legislação em matéria de emprego, por conseguinte, deve ser da competência das autoridades nacionais e não da UE. A directiva tem como objectivo criar um quadro jurídico comum europeu para regulamentar as condições salariais e laborais dos trabalhadores de agências temporárias. Esta regulamentação teria um impacto negativo considerável no mercado de trabalho do Reino Unido, que inclui cerca de 1,4 milhões de trabalhadores temporários. Além disso, serviria de incentivo aos trabalhadores migrantes, que poderiam beneficiar com a directiva. À medida que entramos num período de recessão, é cada vez mais importante aumentar as oportunidades de emprego flexível dos nossos cidadãos e ajudar sobretudo as pequenas empresas, em vez de lhes impor encargos.
John Attard-Montalto (PSE), por escrito. − (EN) Quero expressar o meu apoio à proposta da Comissão e do Conselho relativa à utilização da Internet e de outras tecnologias da comunicação. Embora as tecnologias em linha, como os telemóveis, ofereçam inúmeras oportunidades, não cessam de existir perigos para as crianças e abusos destas tecnologias. As crianças correm o perigo, entre outros, de serem acidentalmente expostas a material pedopornográfico, de serem contactadas por indivíduos que tentam criar laços de amizade com vista a abusos sexuais (aliciamento) ou de se tornarem vítimas de perseguição no ambiente em linha (ciberperseguição).
Uma vez que os desafios neste domínio foram agravados pela emergência de novas tecnologias e de novos serviços, o novo programa proposto pela Comissão para aumentar a protecção das crianças contra os novos perigos a que estão expostas é essencial, e estou plenamente de acordo com as acções e medidas propostas.
Estou bem ciente da gravidade e do perigo da exposição das crianças a conteúdos prejudiciais, porque a minha filha – que mal entrou na adolescência – foi um alvo. Os adolescentes são, na sua maioria, curiosos e pensam que por terem entrado na puberdade já são adultos. É uma fase muito delicada da vida deles, e temos de fazer tudo ao nosso alcance para proteger e assegurar o seu bem-estar.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. – (IT) Votei a favor da proposta da Comissão relativa ao programa "Safer Internet" que, a partir de 1 de Janeiro e durante cinco anos, graças a um envelope financeiro de 55 milhões de euros, terá como objectivo proteger as crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias da comunicação, como telemóveis. O programa apoiará actividades de sensibilização do público e a luta contra conteúdos ilícitos e comportamentos prejudiciais, a fim de promover um ambiente em linha mais seguro. Felicito a relatora, senhora deputada Angelilli, pelo cuidado com que abordou temas tão sérios como a pornografia infantil e o aliciamento em linha e pelas várias propostas para salvaguardar os "pequenos navegadores" dos perigos potenciais.
Com efeito, com a difusão das novas tecnologias e o aumento da literacia informática, é cada vez maior o risco de exposição das crianças a conteúdos ilícitos e a comportamentos prejudiciais. Por este motivo, temos a obrigação de lhes garantir um acesso seguro às novas tecnologias da comunicação.
Charlotte Cederschiöld (PPE-DE), por escrito. − (SV) As iniciativas e medidas destinadas a impedir a exposição das crianças à cibercriminalidade são extremamente importantes e necessárias. Em consequência, votámos a favor do relatório da senhora deputada Angelilli sobre o estabelecimento de um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações. Queremos salientar, contudo, que seria mais adequado que fossem os próprios Estados-Membros a aplicar e a financiar várias medidas propostas. Todavia, outras medidas destinadas a combater, por exemplo, a pornografia infantil deveriam ser definidas por meio da cooperação entre os Estados-Membros, dada a natureza global do problema.
Derek Roland Clark, Nigel Farage e John Whittaker (IND/DEM), por escrito. − (EN) Estamos de acordo em que as crianças devem ser protegidas contra predadores sexuais, perseguições em linha e outros perigos da Internet. Contudo, temos duas objecções à legislação proposta – em primeiro lugar, o facto de permitir o aumento do controlo da União Europeia sobre a Internet, quando a UE já dispõe de um quase monopólio sobre os canais de comunicação. Em segundo lugar, consideramos que a obscura agência Europol não deve participar em qualquer actividade relacionada com a aplicação da lei. Na nossa opinião, as entidades competentes em matéria de protecção das crianças são os parlamentos nacionais e as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei, que podem conceber medidas adequadas para aumentar a segurança das crianças na Internet. Estas medidas terão a legitimidade democrática que só as assembleias nacionais lhes podem conferir e a eficácia operacional que só está ao alcance das autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei.
Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. − Aplaudo a criação de um Programa comunitário plurianual (2009-2013) que vise sensibilizar o público, ao mesmo tempo que deverá educar as crianças para uma utilização mais segura da Internet, nomeadamente contra o acesso a conteúdos ilícitos, contra o aliciamento e a ciberperseguição.
Segundo as estatísticas mais recentes do Eurobarómetro, cerca de 74% dos jovens (entre os 12 e os 15 anos), passa mais de 3 horas, por dia, na Internet. A grande maioria dessas crianças reconheceram já terem tido acesso, acidentalmente, a imagens pornográficas.
É essencial que adoptemos o mais rápido possível todas as medidas que se afigurem necessárias para proteger as nossas crianças dos perigos crescentes que lhes são trazidos pelo cada vez maior número de sites contendo conteúdos prejudiciais para as crianças, nomeadamente materiais pedopornográficos.
Temos que travar o aumento - cerca de 16% no último ano - que se tem vindo a registar de casos de abuso contra crianças na Internet, agravado pela tendência preocupante para uma descida da idade das crianças envolvidas.
Por essa razão apoio a criação deste programa, bem como a disponibilização de pontos de contacto e de linhas telefónicas de emergência de forma a denunciar a existência deste tipo de conteúdos e também a criação de um rótulo comum para as páginas da Internet - "seguro para as crianças".
Petru Filip (PPE-DE), por escrito. − (RO) O relatório sobre a necessidade de o Parlamento Europeu e o Conselho elaborarem uma decisão a favor do estabelecimento de um programa comunitário para a protecção das crianças contra a abundância de sítios da Web que publicam conteúdos pornográficos e violentos e outras tecnologias da comunicação é muito bem-vindo, apesar de as expectativas a seu respeito se terem revelado demasiado elevadas.
Teria sido realmente necessário esperar que crianças fossem assassinadas ou atacadas por outras crianças para tomarmos uma decisão desta natureza? Há alguns anos, era difícil imaginar que casos destes pudessem ocorrer na sociedade europeia. Tudo isto aconteceu porque a globalização, que abarca as comunicações transfronteiras, conduziu a que a informação se tornasse uma mercadoria que tem como único e claro objectivo gerar lucro a qualquer preço, em vez de ser um meio de difusão da verdade, da educação e da beleza.
Por este motivo, o Conselho e a Comissão têm de levar muito a sério este relatório, pois não queremos permitir que as nossas crianças conduzam a sociedade do futuro ao crime, à violência e à pornografia. Votei a favor do relatório na esperança de que desencadeie o processo de elaboração de uma directiva que bloqueie o acesso das crianças a conteúdos prejudiciais, em pleno respeito pelo direito dos cidadãos à informação.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) Existem actualmente centenas de programas informáticos simples, fáceis de utilizar e de preço acessível que impedem que as crianças sejam acidentalmente expostas a sítios Web impróprios. Além disso, a maioria dos navegadores de Internet disponibiliza várias funções adaptadas à utilização por crianças – que permitem aos pais controlar facilmente os sítios que os filhos possam visitar. A relatora é muito pouco clara na forma como propõe que a totalidade dos 55 milhões de euros dos contribuintes europeus seja afectada a um programa comunitário de propaganda que, em nosso entender, seria desnecessário, oneroso e ineficaz.
Małgorzata Handzlik (PPE-DE), por escrito. − (PL) A literacia informática e o acesso à Internet estão a aumentar com a disseminação das novas tecnologias. Um dos maiores grupos de utilizadores da Internet é o das crianças e dos adolescentes. Apesar de a Internet permitir o acesso à informação, infelizmente também acarreta muitos perigos. As crianças e os jovens são um dos grupos mais afectados. Estudos realizados indicam que quase todas as crianças já depararam com imagens pornográficas. O que é muito preocupante é o facto de as crianças que são vítimas desta exposição tenderem a ser cada vez mais novas.
Na minha opinião, a luta contra este fenómeno tem de ser tornada uma prioridade. Isto requer uma abordagem a vários níveis que associe os pais, as escolas, os operadores de telecomunicações, os fornecedores de serviços de Internet, as ONG e os organismos de auto-regulação. Em particular, é necessário aumentar o conhecimento sobre como evitar práticas lesivas, criar um sistema eficaz para a denúncia dos abusos e melhorar os meios de investigação à disposição das forças policiais. Considero ainda que uma campanha educativa de grande alcance aumentaria a sensibilização das crianças para os riscos que a utilização das novas tecnologias comporta.
Consequentemente, é com satisfação que voto a favor da afectação do montante de 55 milhões de euros ao Programa "Safer Internet", para o período 2009-2013, que integra a proposta que foi submetida à votação. Acredito que estes recursos permitirão que o programa cumpra os seus objectivos.
Ona Juknevičienė (ALDE), por escrito. − (LT) Com a rápida difusão das novas tecnologias e o aumento da literacia informática, cada vez mais crianças e jovens utilizam a Internet. Os menores de idade são frequentemente expostos a sítios Web que encorajam comportamentos prejudiciais, a pedopornografia e a prostituição infantil, que apregoam dietas que levam à anorexia ou que incitam ao suicídio. De acordo com dados da Interpol, o número de novas imagens de pedopornografia publicadas na Internet aumenta todos os anos. É necessário encontrar uma solução para o problema da segurança das crianças na Internet que abranja todos os níveis, incluindo as crianças, as famílias, as escolas e toda a sociedade. Temos de informar as crianças sobre os riscos a que estão expostas, decorrentes da utilização das novas tecnologias. Temos de ajudar as crianças a reconhecerem os sinais de possíveis abusos sexuais, de assédio, de violência ou de outros perigos, sob todas as suas formas, e de lhes ensinar como se podem proteger. O novo Programa "Safer Internet" da Comissão Europeia propõe a afectação 55 milhões de euros à luta contra comportamentos prejudiciais para as crianças e os jovens na Internet. O objectivo é criar um ambiente em linha mais seguro e promover meios para combater a criminalidade. O programa prevê a criação de uma base de dados partilhada e o intercâmbio de boas práticas ao nível internacional.
Roger Knapman e Thomas Wise (NI), por escrito. − (EN) O abuso e a exploração de crianças por meio da Internet, dos telemóveis e de outras tecnologias são execráveis e intoleráveis, mas as medidas para proteger as crianças – e para punir quem lhes faz ou tenta fazer mal – têm de ser tomadas ao nível nacional e intergovernamental. Como sempre, consideramos que a acção ao nível da UE não é a solução.
Eija-Riitta Korhola (PPE-DE), por escrito. − (FI) Votei a favor do relatório da senhora deputada Angelilli porque um dos pilares mais fundamentais e sólidos dos valores europeus é o nosso dever de proteger os inocentes, ou seja, as crianças. Os direitos das crianças e a sua protecção são valores humanos essenciais. A Internet comporta inúmeras ameaças contra as quais as crianças têm de ser protegidas com maior eficácia. Neste domínio, justificam-se medidas ao nível comunitário. Devemos lembrar-nos sempre uns aos outros da "mó do moinho" e da "profundeza do mar".
Temos também de estar cientes das nossas responsabilidades enquanto pais. Apoiei todas as alterações que realçam a importância de informar e educar os pais, os professores e todos aqueles que cuidam de crianças. É muito importante aumentar a sensibilização dos pais e, deste modo, promover uma utilização responsável das tecnologias da comunicação.
Além disso, a alteração 23, que aborda os problemas do aliciamento, do assédio electrónico e de várias formas de conteúdos violentos, é importante. As propostas constantes da alteração 26, que visam introduzir várias ferramentas técnicas e aumentar a responsabilização dos fornecedores de serviços, são correctas e adequadas.
Carl Lang e Fernand Le Rachinel (NI), por escrito. – (FR) Segundo a Internet Watch Foundation, uma organização inglesa que combate a posse e a difusão de imagens pedopornográficas, a exploração sexual de crianças em linha com fins comerciais é um sector de baixo risco e altamente lucrativo que está a crescer. Com efeito, a venda destas imagens na Internet é uma actividade comercial infame que movimenta milhares de milhões de euros.
Apoiamos a abordagem da Comissão e da relatora que visa pôr fim a este tipo de actividades por meio, em particular, da criação de um mecanismo de bloqueio dos pagamentos electrónicos ou com cartão de crédito efectuados aquando da compra de imagens de pornografia infantil na Internet.
Infelizmente, existe uma grave limitação de ordem técnica aos mecanismos de protecção nacionais e europeus que estão a ser desenvolvidos. Com efeito, a maioria dos servidores comerciais que disponibilizam imagens desta natureza não está localizada na Europa, mas sim nos Estados Unidos, na Rússia e na Ásia. Por conseguinte, os seus conteúdos ilícitos podem ser facilmente carregados num país e visionados noutro. Portanto, é compreensível que a criação de meios eficazes para travar o aumento da pedofilia na Internet, embora necessária, seja problemática.
Kartika Tamara Liotard (GUE/NGL), por escrito. − (EN) Saudamos o relatório que tem como objectivo criar um ambiente em linha mais seguro para as crianças. Temos a responsabilidade de proteger as nossas crianças de conteúdos lesivos, como pornografia infantil e violência. Contudo, o relatório não deve ser usado como pretexto para a harmonização do direito penal na UE. Em primeiro lugar e acima de tudo, é necessário melhorar a coordenação entre os sistemas jurídicos nacionais.
David Martin (PSE), por escrito. − (EN) Apoio plenamente a afectação de um orçamento de 55 milhões de euros para assegurar que as crianças, muitas das quais passam diariamente pelo menos três horas na Internet, estão mais bem protegidas contra conteúdos prejudiciais. Apoio a necessidade de informar melhor os pais e os educadores, por meio de pacotes de informação sobre os perigos da Internet.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. − (DE) A Internet não é monitorizada, mas as crianças e os jovens raramente têm consciência dos perigos que os esperam no ambiente em linha. O facto de, segundo um estudo britânico, três quartos das crianças se terem já deparado acidentalmente com fotografias pornográficas ou violentas na Internet é alarmante. Temos de proteger as nossas crianças desses conteúdos e de práticas onerosas, como a "ciberperseguição" e o "aliciamento em linha".
A luta contra estas práticas é particularmente importante para que a Internet deixe de ser um paraíso para os pedófilos, em virtude do seu anonimato. Só cumpriremos esta missão conjugando várias medidas, que devem abranger os cibercafés. Na minha opinião, o relatório, embora não seja suficientemente ambicioso, representa um passo na direcção certa, pelo que votei a seu favor.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − A segurança das crianças face aos sistemas de comunicação online é fundamental, uma vez que com a difusão das novas tecnologias e o aumento da literacia informática é cada vez maior o risco de exposição a conteúdos ilícitos e a comportamentos prejudiciais como o assédio, a pedopornografia, o aliciamento em linha com vista a abusos sexuais, a ciberperseguição, a incitação à automutilação, à anorexia e ao suicídio.
As medidas a tomar deverão associar as crianças, as famílias e a escola, bem como todos os demais intervenientes. É necessário um esforço comum para aumentar o conhecimento e a prevenção, no sentido da sensibilização das crianças. Por isso, também deverá ser levado a cabo um largo esforço de alfabetização dos pais e dos docentes, a fim de reduzir o fosso tecnológico que separa as gerações. Há que promover medidas de informação, de desenvolvimento de novas ferramentas tecnológicas e para o intercâmbio de boas práticas.
Palavras que são igualmente verdadeiras em Portugal, no momento em que o governo espalha pelas crianças a partir dos 6 anos de idade o computador Magalhães. Será que todas as preocupações vertidas neste relatório estão asseguradas na acção do governo português?
Frédérique Ries (ALDE), por escrito. – (FR) A Internet é parte integrante do quotidiano das nossas crianças. Com a idade, a frequência de utilização da Internet aumenta. A partir dos 11 anos, os jovens navegam diariamente na Internet e aos 15 anos, ligam-se e interagem na Internet várias vezes ao dia.
Não obstante, a utilização desta formidável ferramenta de acesso ao conhecimento e de trampolim para a sociedade cognitiva não está isenta de perigos.
Inúmeras crianças são involuntariamente confrontadas com imagens ou conteúdos prejudiciais, como fraudes comerciais, assédio, pornografia e incitação ao racismo e ao suicídio.
Estes abusos são, em particular, uma consequência da falta de regulamentação e de cooperação ao nível internacional.
O Programa "Safer Internet", com um orçamento de 55 milhões de euros, tem como objectivo aumentar a sensibilização para os perigos da Internet, não só das crianças, mas também dos pais e dos educadores. Além disso, visa promover o desenvolvimento de sistemas de filtragem e incentivar a difusão de um rótulo que permita identificar os sítios seguros para as crianças.
Assim, votei a favor do relatório da senhora deputada italiana Roberta Angelilli, que advoga a utilização da Internet num ambiente seguro, garantindo a plena protecção da integridade física e moral das crianças.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, sou a favor do relatório da senhora deputada Angelilli sobre a protecção das crianças que utilizam Internet e outras tecnologias das comunicações. Com a difusão em massa das novas tecnologias, que se tornam gradualmente mais acessíveis, as crianças estão cada vez mais expostas a conteúdos ilícitos, como o assédio, a pedopornografia, a perseguição em linha, o incitamento à anorexia, etc. Em consequência, são necessárias medidas comuns para prevenir e combater estes abusos. Apoio firmemente o relatório, porque coloca em destaque uma questão que é muitas vezes subestimada pelas instituições comunitárias. Finalmente, aplaudo a proposta de desenvolver uma base de dados europeia de imagens de pornografia infantil ligada em tempo real às denúncias e acessível por parte das forças policiais, para que disponham das melhores ferramentas possíveis para combater estes comportamentos aberrantes.
Liam Aylward (UEN), por escrito. − (EN) A directiva propõe novas medidas para promover a condução de veículos com emissões de dióxido de carbono mais baixas. Com um compromisso que visa uma redução de 18% dos gases com efeito de estufa, a Irlanda enfrenta um enorme desafio. No que diz respeito ao sector dos transportes, temos de centrar as atenções na redução das emissões e na sensibilização do público.
A proposta da UE prevê a criação de uma nova metodologia para calcular os custos do consumo de energia e das emissões dos veículos que incentivará as pessoas a adquirir veículos energeticamente eficientes. Esta metodologia aplica-se a todos os veículos de transporte rodoviário, à excepção dos veículos de emergência, de socorro e militares.
Apoiamos a introdução de uma abordagem integrada que englobe os fabricantes de veículos, os abastecedores de petróleo ou combustível, as oficinas de reparação, os clientes ou condutores e as autoridades públicas. A iniciativa que visa estimular o mercado para veículos energeticamente eficientes a preços competitivos fornecerá aos cidadãos irlandeses um meio para reduzirem as emissões, assim como benefícios económicos. Isto é vantajoso a todos os níveis: ao nível dos custos privados e ao nível dos custos nacionais. A redução do consumo de combustível permitirá também reduzir as importações de petróleo. Será encorajado o desenvolvimento, ao nível global, de tecnologias energeticamente eficientes aplicáveis aos veículos, o que constitui um passo extremamente positivo.
Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. − A introdução, no mercado, de tecnologias com um melhor desempenho é frequentemente prejudicada pelo custo inicial elevado e por uma procura insuficiente de clientes. Contudo, é necessário uma acção a nível comunitário para incentivar os investimentos para o fabrico de veículos menos poluentes e mais eficientes em termos energéticos, até mesmo porque, a longo prazo, as despesas com este tipo de alternativas serão menores.
Concordo com o objectivo desta directiva: promover a introdução no mercado de veículos não poluentes e energeticamente eficientes e contribuir assim para a eficiência energética nos transportes, mediante a redução do consumo de combustível para fins de protecção do clima, através da redução das emissões de CO2, e da melhoria da qualidade do ar, através da redução das emissões poluentes.
O Parlamento Europeu tem de ser exemplar na aprovação de critérios de sustentabilidade, nomeadamente aquando de adjudicações públicas.
Apoio o compromisso obtido com o presente Relatório. Este é mais flexível e menos burocrático do que a proposta inicial da Comissão e do próprio relator. Acima de tudo, concordo com o compromisso porque respeita o princípio da subsidiariedade e não é tão penalizador para as autoridades locais.
Konstantinos Droutsas (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A promoção de "veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes" é, de um ponto de vista técnico, uma medida de protecção ambiental essencial, uma vez que as emissões dos veículos convencionais contribuem para as alterações climáticas e para a poluição atmosférica nas cidades, com graves repercussões na saúde pública.
Apesar das manifestações de trabalhadores que reclamam medidas para combater estes problemas graves, a indústria automóvel recusa-se, no quadro da concorrência, a fabricar "veículos não poluentes", a menos que lhe seja garantida antecipadamente uma maior rentabilidade e que os custos das actividades de investigação e desenvolvimento no domínio dos veículos não poluentes sejam financiados, a par do aumento dos seus lucros, pelo sector público.
É precisamente isto que a directiva proposta faz, ao exigir a inclusão dos custos operacionais com o consumo de energia, as emissões de CO2 e as emissões poluentes durante o tempo de vida do veículo nos critérios de adjudicação dos contratos públicos para veículos, utilizando insultuosamente dinheiros públicos para subvencionar o fabrico de veículos menos poluentes pela indústria automóvel.
Os trabalhadores estão a lutar por empresas de transporte público que satisfaçam as suas necessidades com serviços ecológicos de elevada qualidade. Opõem-se a qualquer tipo de acto legislativo concebido para enriquecer a indústria automóvel que, com a sua postura social e ambiental irresponsável orientada para o aumento dos lucros, está a contribuir para as alterações climáticas, para o consumo excessivo dos recursos energéticos e para a poluição atmosférica.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente o relatório Dan Jørgensen sobre a promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, pois considero necessário encorajar a indústria a investir no desenvolvimento de veículos com um baixo consumo de energia e com baixas emissões de gases com efeito de estufa.
As entidades públicas devem contribuir para estimular este mercado e melhorar a contribuição do sector dos transportes para as políticas da UE nos domínios do ambiente, do clima e da energia, passando a ter em conta os impactes energético e ambiental no momento de adquirirem veículos de transporte rodoviário.
Genowefa Grabowska (PSE), por escrito. − (PL) Os veículos públicos não poluentes e energeticamente eficientes são um benefício evidente em si mesmos. São imprescindíveis para as nossas cidades e para o ambiente. Devemos lembrar-nos de incorporar a utilização de veículos não poluentes nas actividades relacionadas com o pacote sobre as alterações climáticas. Enquanto membro da Comissão do Ambiente, apoio a maioria das acções propostas pelo relator (e, em particular, as medidas técnicas e organizacionais), que contribuirão para o cumprimento do objectivo fundamental de reduzir a poluição através do investimento em tecnologias ecológicas com emissões de CO2 mais baixas. A proposta afecta particularmente o sector dos veículos comerciais (por exemplo, camiões e autocarros especiais para apoio operacional e manutenção de infra-estruturas, máquinas de limpeza, etc.).
Contudo, a proposta de introduzir critérios obrigatórios quanto aos níveis de emissões de CO2 nos anúncios de contratos públicos para o fornecimento de veículos destinados à prestação de serviços públicos parece-me bastante duvidosa. No meu entender, seria preferível, pelo menos durante a fase inicial da nova directiva, atribuir às organizações adjudicantes dos Estados-Membros (que, na maioria das vezes, são autoridades locais) o direito de escolher os seus próprios critérios ambientais de adjudicação na aquisição de frotas automóveis. Estou de acordo com a avaliação de que os contratos públicos, enquanto parte extremamente importante do mercado europeu, devem permanecer uma ferramenta para a promoção de veículos ecológicos, mas isso não deve ser feito de forma mecânica.
Jörg Leichtfried (PSE), por escrito. − (DE) Votei a favor da promoção de veículos não poluentes e energeticamente eficientes nos concursos públicos.
É de saudar que, ao adquirirem veículos de transporte rodoviário, as autoridades e certas empresas sejam obrigadas a calcular não só o preço de aquisição, mas também o impacto energético e ambiental do veículo ao longo de toda a sua vida – incluindo o consumo de energia e as emissões de CO2 e de outros poluentes.
Seán Ó Neachtain (UEN), por escrito. − (EN) Em plena crise dos mercados financeiros, é fácil que nós, responsáveis políticos, nos concentremos totalmente no problema actual e nos esqueçamos ou descuidemos os objectivos e outras iniciativas da União Europeia. Por este motivo, saúdo o relatório que salienta a urgência de serem feitos progressos no domínio dos veículos não poluentes e eficientes.
O aspecto mais importante do relatório, na minha opinião, é o facto de não só focalizar os próprios veículos e o transporte dos consumidores, mas também abordar medidas para apoiar e incentivar o sector público. Faz todo o sentido que o sector público sirva de exemplo aos cidadãos europeus, promovendo veículos não poluentes.
É de louvar que o relator esteja a tentar criar um elo entre os contratos públicos e a promoção de veículos não poluentes e energeticamente eficientes que, espero, conduza a um aumento do investimento e da investigação no domínio dos veículos com baixas emissões de CO2.
Rovana Plumb (PSE), por escrito. − (RO) A directiva introduz uma metodologia harmonizada para a aquisição de veículos não poluentes e energeticamente eficientes para um serviço público de transportes sustentável. Também ajudará a estabelecer as prioridades definidas no âmbito da estratégia de Lisboa.
O requisito explícito é o de que o consumo de energia, as emissões de dióxido de carbono e as emissões poluentes sejam incluídos como critérios de adjudicação em todas as aquisições de veículos para transporte rodoviário pelas autoridades públicas ou pelos operadores que prestem serviços sob contrato com autoridades públicas, assim como em aquisições de veículos de transporte rodoviário para a prestação de serviços de transporte público de passageiros.
O maior benefício económico seria alcançado se os custos externos tivessem de ser incluídos nos critérios de adjudicação em todas as decisões de aquisição de veículos. Os proprietários de veículos retirariam benefícios directos da economia de energia a longo prazo, que ultrapassariam em muito o preço potencialmente mais elevado do veículo.
A promoção de veículos não poluentes e energeticamente eficientes por meio de contratos públicos para o fornecimento de serviços públicos de transporte, incentivada pela presente iniciativa, acelerará o desenvolvimento destas tecnologias no mercado e contribuirá para economizar energia, assim como para a protecção do ambiente e da saúde pública.
Silvia-Adriana Ţicău (PSE), por escrito. − (RO) Votei a favor do relatório Jørgensen que promove a utilização de veículos ecológicos nos serviços de transporte público. A proposta inicial, apresentada pela Comissão em 2005, foi rejeitada pelo Parlamento porque envolvia muita burocracia sem, contudo, reduzir os níveis de poluição. A exigência da antiga proposta era que 25% dos veículos a motor fossem ecológicos. A nova proposta refere-se apenas aos veículos a motor destinados ao transporte público e às autoridades públicas responsáveis pela prestação destes serviços. Penso que a nova proposta irá ajudar a aumentar a sensibilização dos decisores locais e contribuirá para que tomem medidas mais firmes em matéria de protecção do ambiente. Ao nível europeu, os custos resultantes do congestionamento do tráfego rodoviário nos grandes centros urbanos estão estimados em 1% do PIB da Europa.
A poluição nas grandes cidades pode também ser reduzida através da promoção dos transportes públicos e, em particular, da criação de sistemas públicos de transporte não poluentes. Além da promoção das redes de metro, de eléctrico, de tróleis, dos comboios inter-regionais e do transporte por navio, a poluição nas grandes cidades europeias também pode ser reduzida com a introdução de autocarros ecológicos. A nova directiva impõe às autoridades locais a obrigação de calcular e de ter em consideração o custo de utilização dos autocarros ou dos miniautocarros ao longo de toda a sua vida útil. Felicito as autoridades locais de Praga por terem adquirido uma frota de autocarros ecológicos, recorrendo a auxílios estatais, o que serve de exemplo para todos nós.
Liam Aylward (UEN), por escrito. − (EN) A directiva aborda actos legislativos em matéria de autorizações de introdução no mercado de medicamentos. Saudamos a iniciativa da UE de simplificar e harmonizar a legislação actual. Estas medidas permitirão economizar tempo e dinheiro e satisfarão quer os fabricantes quer os consumidores irlandeses.
As revisões propostas serão benéficas para o mercado irlandês de produtos farmacêuticos, que tem uma presença considerável na Europa. É para nós um motivo de satisfação que, neste sector, 13 das 15 maiores empresas mundiais operem na Irlanda. Existem actualmente mais de 140 empresas de tecnologia médica na Irlanda, que criam 26 000 postos de trabalho. Além disso, a exportação anual de equipamento médico representa cerca de 6,2 mil milhões de euros, ou seja, 10% do total das exportações da Irlanda.
Apoiamos a criação de critérios uniformizados para efeitos de avaliação, aprovação e tratamento administrativo dos medicamentos que são objecto de alterações, nomeadamente, no processo de fabrico, na rotulagem ou na respectiva bula. Reconhecemos ainda a necessidade de aprofundar a harmonização das disposições nacionais dos Estados-Membros e a legislação comunitária, a fim de reduzir o encargo administrativo e de simplificar o sistema regulamentar que rege as alterações através, por exemplo, da possibilidade de apresentar um pedido único para uma ou mais alterações idênticas. Estamos de acordo com a revisão do controlo da Comissão sobre as "listas de substâncias", os "intervalos de segurança" e os "princípios e linhas de orientação".
Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. − O actual sistema de gestão das alterações é cada vez mais ineficaz e insatisfatório, quer para as autoridades, quer para a indústria farmacêutica na sua globalidade.
Uma mesma alteração relativa a produtos autorizados por procedimentos exclusivamente nacionais em diferentes Estados-Membros é submetida a um tratamento diferente no que se refere à documentação a apresentar e ao processo de avaliação. Colocam-se aqui problemas de vários pontos de ordem: saúde pública, mercado interno, jurídicos, práticos.
O Relatório propõe um determinado número de melhorias que, num intuito de harmonização e de simplificação, torna importante que as alterações das Autorizações de Introdução no Mercado (AIM) sejam regidas pelos mesmos requisitos normativos, independentemente do procedimento de registo inicial seguido. Este sistema trará benefícios para todos os intervenientes: doentes, autoridades públicas e empresas farmacêuticas.
Concordo com as alterações propostas na posição de compromisso pois sublinham a necessidade de simplificação e conciliação dos processos administrativos, a possibilidade de apresentar um pedido único para uma ou mais alterações idênticas e reforçam a necessidade de aplicação do princípio da subsidiariedade.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente o relatório de Françoise Grossetête sobre a alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos porque defendo um procedimento único de autorização de colocação de medicamentos no mercado comunitário, que garanta a segurança para os cidadãos europeus.
Sublinho, em particular, a proposta socialista sobre esta matéria referente à utilização do princípio da subsidiariedade na aplicação do sistema de variação europeu para medicamentos que fiquem exclusivamente no mercado nacional, protegendo, desta forma, as Pequenas e Médias Empresas de fitoterápicos e produtos homeopáticos.
Bernard Wojciechowski (IND/DEM), por escrito. − (PL) Dada a insuficiente harmonização ao nível comunitário, as alterações relativas às autorizações de introdução no mercado exclusivamente nacionais estão subordinadas às legislações nacionais. Em alguns Estados-Membros, os requisitos relativos às autorizações de introdução no mercado nacionais são análogos aos requisitos relativos às alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado. Contudo, na maioria dos países, não existe esta coordenação, o que significa que existem discrepâncias legislativas entre os Estados-Membros.
Esta situação tem um impacto negativo na saúde pública, na carga administrativa e no funcionamento geral do mercado interno dos produtos farmacêuticos.
Todos os medicamentos, independentemente do procedimento seguido para autorizar a sua introdução no mercado, devem poder ser objecto dos mesmos critérios para efeitos de avaliação e tratamento administrativo das alterações.
Brian Crowley (UEN), por escrito. − (EN) O relatório gira em torno da questão crucial que é a protecção dos consumidores. É evidente que os produtos de timeshare e outros produtos similares são procurados no mercado, e nós não podemos criar obstáculos às empresas responsáveis por dar resposta a essa procura. Penso que todos estamos de acordo em que nem todas as empresas que operam neste sector estão envolvidas em práticas ilícitas ou exploram os consumidores. Não obstante, sabemos que existem empresas sem escrúpulos que se aproveitam dos consumidores europeus e que há casos de consumidores europeus que foram lesados por empresas desonestas que operam no mercado, em resultado da insuficiente regulamentação nesta matéria. Vários turistas irlandeses sofreram prejuízos financeiros consideráveis e viram-se envolvidos em complicações de ordem jurídica no seguimento de acordos celebrados com uma empresa de timeshare de gestão danosa na Europa continental.
A nova directiva inclui algumas salvaguardas vitais em matéria de protecção dos consumidores, em domínios como a publicidade e a celebração de contratos. Saúdo particularmente o texto relativo ao direito de retractação, ou o período de reflexão, que concede aos consumidores – influenciados por uma técnica de marketing eficaz ou estando de férias no estrangeiro – algum tempo para ponderarem com calma a decisão tomada, de forma a estarem seguros de que as consequências a médio e longo prazo do contrato lhes convêm.
Konstantinos Droutsas (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O direito dos trabalhadores a períodos de férias e de descanso foi transformado numa mercadoria que serve para enriquecer o capital. O objectivo do timeshare e dos novos produtos similares é tirar partido das sucessivas reduções nos períodos de férias e nos salários dos trabalhadores, para diminuir a longo prazo os custos decorrentes das férias dos funcionários, assegurando lucros que excedem os 11 mil milhões de euros.
Os métodos fraudulentos e agressivos utilizados por aquilo que muitas vezes são empresas-fantasma para persuadir e intrujar os compradores incluem, na melhor das hipóteses, a impressão dos contratos em caracteres pequenos, assim como publicidade enganosa, apresentações cansativas, promessas de ofertas, etc., e quase sempre terminam na assinatura imediata, sob pressão, de documentos vinculativos.
São inúmeras as queixas que dão entrada nas organizações de defesa dos consumidores relativas a fraudes, encargos de manutenção excessivos, cartões de crédito associados, queda acentuada do preço de revenda devido às despesas de marketing, etc.
A inclusão de outros produtos na Directiva Timeshare, como férias em navios, clubes ou caravanas, assegura ao capital novas bases legais e fontes de lucro.
O período de reflexão, limitado a 10 dias e que implica uma penalização na ordem dos 3% do montante total, não soluciona o problema. Pelo contrário, a UE está a fazer cair a responsabilidade sobre os trabalhadores, como faz com todos os produtos de consumo.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente o relatório Manders sobre a protecção dos consumidores na utilização de bens a tempo parcial (timeshare), pois o compromisso alcançado com o Conselho nesta matéria prevê uma maior protecção dos direitos e dos interesses dos consumidores europeus.
Considero que uma melhor regulamentação do sector deverá representar um benefício, não só para os consumidores, como também para o turismo europeu.
Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Este relatório exprime um conjunto de propostas que, na sua maioria, nos parecem aceitáveis tendo em vista a necessidade de reforço do direito à informação dos consumidores sobre os produtos de férias, estabelecendo que o operador tem obrigação de fornecer um conjunto de informações importantes para que o consumidor possa, de forma mais esclarecida, formar a sua vontade de contratar.
Por outro lado, também é alargado o prazo durante o qual o consumidor pode desistir do contrato sem encargos, designadamente quando não tenha sido entregue a necessária informação. Evitar abusos e repetição de casos de burlas é uma questão fundamental. Esperamos que a proibição do pagamento antecipado de quaisquer quantias antes de decorrido o prazo de retractação e a imposição do pagamento faseado no caso da comercialização de produtos de férias de longa duração sejam contributos positivos.
David Martin (PSE), por escrito. − (EN) Apoio plenamente o relatório que visa aumentar a protecção dos consumidores neste sector. Uma vez que os consumidores britânicos representam um terço dos proprietários europeus de timeshare, o presente acto legislativo responde às preocupações dos consumidores do Reino Unido. Sou totalmente a favor da necessidade de alargar o período de reflexão a que os compradores têm direito, assim como da obrigação de fornecer informação completa sobre o produto antes de o contrato ser assinado.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − São várias as consultas que confirmaram os sérios problemas de consumo relacionados com o "timeshare", criando, assim, desequilíbrios no mercado. A evolução do mercado ao nível da oferta e o desenvolvimento significativo de novos produtos, comercializados de modo semelhante, tem criado problemas substanciais ao consumidor e às empresas.
O texto hoje votado acarreta essencialmente uma alteração das definições e do âmbito da Directiva, por forma a abranger novos produtos de férias, assim como clarificar e actualizar as disposições relativas aos requisitos aplicados ao conteúdo e à língua das informações e dos contratos facultados ao consumidor.
As actividades comerciais sobre as quais a Directiva incide são de fundamental importância para o sector do turismo europeu, onde se inclui o português, e mais especificamente, para os seus operadores e consumidores. A ideia central é a do reforço da posição do consumidor no âmbito de eventuais processos negociais de aquisição de direitos de utilização. Assim, melhor se combatem as incertezas existentes no mercado e se cria um ambiente mais estável e transparente que faculta ao consumidor mais e melhor informação.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. – (IT) Votei a favor da proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Austrália sobre o tratamento de dados originários da União Europeia contidos nos Registos de Identificação de Passageiros (PNR) e a transferência desses dados pelas transportadoras aéreas para os serviços aduaneiros da Austrália. Visitei recentemente a Austrália e, tendo falado com representantes do governo, compreendi que este voto significaria um importante passo no reforço da cooperação já existente entre a Europa e a Austrália no domínio da segurança dos passageiros e do transporte de mercadorias.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − Apesar de recuada, a posição do PE tem o mérito de chamar à atenção para os inaceitáveis acordos entre a UE e países terceiros quanto à transferência e ao tratamento de dados contidos nos Registos de Identificação de Passageiros (PNR) das transportadoras aéreas, a pretexto da dita "luta contra o terrorismo".
Entre outros aspectos importantes, a resolução:
- Denuncia a frequente ausência de qualquer controlo parlamentar quanto à negociação e aprovação destes acordos, sendo que a aprovação pelo parlamento nacional é exigida em apenas sete Estados-Membros;
- Alerta para que o Acordo poderá não cumprir as normas de protecção dos dados internacionais;
- Considera lamentável a quantidade de dados pedidos, idêntica ao acordo com os EUA, que integra, para além das reservas de hotéis e de viaturas, números de telefone, endereços electrónicos, endereços privados e profissionais, preferências de refeição, números de cartões de crédito, dados pessoais reveladores da origem racial ou étnica, das opiniões políticas, das crenças religiosas ou filosóficas e da filiação sindical, bem como outros dados referentes à saúde ou à vida sexual.
Trata-se de mais uma situação inaceitável, enquadrada na actual deriva securitária, que coloca em causa os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. − (DE) Ao analisar a aplicação do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre os Registos de Identificação dos Passageiros, há um facto preocupante que se torna evidente, em nome do combate ao terrorismo. No âmbito deste acordo, dados pessoais dos passageiros aéreos, como números de telefone e endereços de correio electrónico, são transferidos e armazenados durante anos. A protecção dos dados não é, de forma alguma, assegurada neste processo. Violações deste tipo ao princípio da protecção de dados têm de ser evitadas.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O relatório revela a hipocrisia do Parlamento Europeu em matéria de direitos individuais e liberdades democráticas. As críticas do Parlamento Europeu limitam-se a questões processuais e ao facto de não estar a ser garantido aos cidadãos europeus um nível de protecção idêntico ao que alegadamente lhes é assegurado pela legislação comunitária. Todavia, é precisamente esta legislação que viola grosseiramente todas as formas de protecção de dados pessoais e que introduz o registo de dados pessoais gerais, assim como a recolha e o intercâmbio de dados confidenciais de natureza pessoal, entre os mecanismos repressivos dos Estados-Membros e até dos serviços secretos de países terceiros.
O facto de o relatório não ter a ousadia de exigir a revogação ou a reciprocidade do acordo prova que quaisquer protestos superficiais a seu respeito se destinam exclusivamente a manter as aparências. Assim como acontece no caso do semelhante e inaceitável acordo entre a UE e os EUA, as discretas reservas manifestadas pelo Parlamento Europeu não impedem que os dados pessoais dos trabalhadores da UE possam ser acedidos por todos os serviços secretos e por todos os mecanismos repressivos no quadro da sua "cooperação antiterrorista".
É mais uma vez evidente que o Parlamento Europeu e a UE não estão só a fracassar na defesa dos direitos democráticos e da liberdade do povo; pelo contrário, estão a limitá-los de forma contínua até à sua extinção, por meio de uma teia de medidas legislativas e acordos reaccionários.
John Attard-Montalto (PSE), por escrito. − (EN) Os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nos processos Laval, Rüffert e Luxemburgo demonstram que é necessário clarificar que as liberdades económicas consagradas nos Tratados devem ser interpretadas de modo a não prejudicarem o exercício dos direitos sociais fundamentais reconhecidos nos Estados-Membros e pelo direito comunitário. Neles se incluem o direito de negociar, celebrar e aplicar convenções colectivas e o direito de acção colectiva, e de modo a respeitarem a autonomia dos parceiros sociais no exercício destes direitos fundamentais em prol do bem-estar social e da protecção dos trabalhadores.
É certamente necessário rever a legislação actual. A presente situação poderá levar a que os trabalhadores em países de acolhimento sejam pressionados pela concorrência de baixos salários. Quero associar-me à iniciativa dos meus colegas de diligenciar no sentido da adequada implementação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores em todos os Estados-Membros.
Estou plenamente de acordo em que a Comissão e os Estados-Membros devem adoptar medidas para combater os abusos, nomeadamente no que respeita às actividades de empresas que não estão empenhadas em qualquer negócio genuíno e efectivo no país de estabelecimento.
A instauração de um quadro jurídico aplicável às convenções colectivas transnacionais será certamente um passo em frente e, é claro, um passo importante.
Philip Bushill-Matthews (PPE-DE), por escrito. − (EN) Os conservadores britânicos apoiam o direito dos trabalhadores à greve, mas também o direito dos trabalhadores a não fazer greve caso assim o entendam. Apoiamos os acórdãos do TJCE e consideramos que os direitos dos trabalhadores não foram por eles postos em causa. A revisão da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores e o alargamento da sua base jurídica são desnecessários, devido aos problemas verificados em certos Estados-Membros, em virtude da organização dos seus mercados de trabalho. Todos os anos é destacado com sucesso um milhão de trabalhadores.
Charlotte Cederschiöld (PPE-DE), por escrito. − (SV) Decidi abster-me na votação final do relatório do senhor deputado Andersson sobre desafios nos acordos colectivos na UE (A6-0370/2008). Os acordos colectivos, os direitos sindicais e o direito de acção colectiva estão inscritos no Tratado de Lisboa, que quero ver juridicamente vinculativo. O Tratado também consagra o direito de trabalhar, a liberdade de empresa e o direito de circular livremente entre os Estados-Membros. Não podem ser abertas excepções, como resultaria da proposta, para os representantes sindicais no que toca ao respeito pelos princípios jurídicos comunitários fundamentais, como por exemplo o princípio da proporcionalidade. Este princípio aplica-se, e tem evidentemente de se aplicar, a todos os cidadãos da UE.
O direito comunitário e os Tratados deveriam ter os seus mais firmes representantes no Parlamento Europeu. A posição adoptada pelo Parlamento relativamente à base jurídica corre o perigo de se tornar uma ameaça à liberdade de circulação. Estou muito satisfeita, porém, por o Parlamento Europeu ter assumido uma posição a favor do modelo sueco e dos nossos acordos colectivos.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − É muito insuficiente o que foi aprovado pela maioria do Parlamento Europeu relativamente às decisões inaceitáveis do Tribunal de Justiça Europeu sobre os casos Laval, Rüffert e Viking. Não basta reconhecer que a livre prestação dos serviços não está acima dos direitos fundamentais, nomeadamente o direito dos sindicatos a desencadearem uma acção laboral, especialmente atendendo a que este é um direito constitucional em vários Estados-Membros.
Embora afirmem que as liberdades económicas consagradas nos Tratados devem ser interpretadas de modo a não prejudicarem o exercício dos direitos sociais fundamentais, incluindo o direito de negociar, celebrar e aplicar convenções colectivas, e o direito de acção colectiva, a verdade é que, enquanto se mantiverem nos Tratados Europeus os princípios que o Tribunal de Justiça Europeu utilizou, e que o projecto de Tratado de Lisboa igualmente continha, nada garante que não voltem a ser tomadas decisões idênticas.
Por isso, votámos contra o relatório, dado que não vai ao fundo da questão e, pelo contrário, insiste no apoio ao projecto de Tratado de Lisboa, apesar deste já ter sido rejeitado pelo povo da Irlanda.
Glyn Ford (PSE), por escrito. − (EN) Apoiei o relatório Andersson sobre os desafios aos acordos colectivos na UE que derivam dos recentes acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Não questiono a validade jurídica das decisões, mas considero que não reflectem a intenção do Parlamento, da Comissão e do Conselho aquando da aprovação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores.
A conclusão é óbvia: a directiva tem de ser revista e o seu texto alterado, para que a nossa intenção original seja restaurada. Esta deve ser uma prioridade da Comissão Europeia. É urgente actuar nesse sentido. Se a actual Comissão não rectificar a situação, terá de ser a próxima Comissão a fazê-lo após as eleições europeias de 2009. Pessoalmente, não apoiarei com o meu voto qualquer nova Comissão que não inclua esta questão nos primeiros doze meses do seu programa de trabalho.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) O relatório do senhor deputado Andersson afirma ter retirado ensinamentos dos escandalosos acórdãos do Tribunal de Justiça no Luxemburgo, nomeadamente nos casos Laval e Viking. Estas decisões concedem primazia à livre prestação de serviços e à liberdade de empresa sobre a defesa dos interesses e dos direitos dos trabalhadores nacionais contra o dumping social. É inaceitável a forma como os acórdãos subordinam o exercício dos direitos sociais a um "princípio da proporcionalidade", que excede em larga medida as restrições legítimas (saúde e ordem públicas, por exemplo) reconhecidas nas legislações nacionais e nas convenções da OIT.
Os referidos acórdãos são uma reposição disfarçada da directiva Bolkenstein, na sua primeira versão, em que o direito do país de origem (direito social, direito do trabalho, legislação em matéria salarial, etc.) se aplicava ao trabalhador que se deslocava a outro Estado-Membro para prestar um serviço, independentemente da legislação ou dos acordos colectivos em vigor neste último. Esta versão foi rejeitada pelo legislador europeu e é inadmissível que os juízes possam chamar a si a autoria da lei sob o pretexto de a interpretar.
Não obstante algumas boas ideias, o senhor deputado Andersson está demasiado ligado aos princípios ultraliberais que deram origem a esta situação para que possamos apoiar o seu relatório. Por este motivo, iremos abster-nos.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) O Grupo Socialista no Parlamento Europeu e os partidos de centro-direita apoiaram convictamente todas as alterações ao Tratado da UE. Deste modo, contribuíram para atribuir às instituições da UE, incluindo o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ainda mais poder sobre o mercado de trabalho sueco. Em consequência, a UE tornou-se uma ameaça para a regulamentação do mercado de trabalho desenvolvida através de negociações e de legislação que estão firmemente ancoradas na sociedade sueca.
O relatório recomenda sobretudo alterações à directiva relativa ao destacamento de trabalhadores. Por conseguinte, não impede a interferência continuada por parte do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias na regulamentação do mercado de trabalho sueco. Em primeiro lugar, o resultado é um compromisso entre conservadores e socialistas – situação que está na base de redacções pouco convincentes e contraditórias. Em segundo lugar, a disposição central do direito primário relativo ao mercado interno (artigo 49.º) tem primado sobre as disposições da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores. Portanto, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias continua a poder decidir no mesmo sentido do caso Laval.
Não devem ser atribuídas à UE tarefas que os Estados-Membros podem realizar, e o mercado de trabalho é justamente uma matéria que deve caber aos governos nacionais. Consequentemente, a Lista de Junho recomenda a isenção da Suécia relativamente à legislação comunitária que regula o mercado de trabalho, a fim de garantir que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias não possa futuramente controlar o mercado de trabalho sueco.
Não obstante, votámos a favor do relatório porque tem o objectivo válido de impedir, tanto quanto possível, que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias interfira de futuro nos acordos colectivos celebrados na Suécia.
Apoiámos também as alterações que recomendam o aumento da autodeterminação nacional em questões relacionadas com o mercado de trabalho, mas, evidentemente, votámos contra o panegírico do relator ao Tratado de Lisboa.
Małgorzata Handzlik (PPE-DE), por escrito. − (PL) Decidi votar contra o relatório do senhor deputado Andersson sobre desafios nos acordos colectivos na União Europeia.
O relator critica as decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a respeito da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores e solicita que a mesma seja revista.
Oponho-me firmemente à abordagem do relator e considero que o pedido de alteração da directiva, sem que seja realizada a indispensável análise ao nível dos Estados-Membros, sobretudo nos países afectados pela decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, é um passo insensato dado com fins políticos. Em particular, a formulação utilizada pelo relator constitui um ataque à livre prestação de serviços, que é uma das liberdades fundamentais da União Europeia, e uma ameaça à liberalização da prestação de serviços prevista na directiva relativa aos serviços, assim como ao princípio do país de origem.
Em meu entender, a aplicação adequada da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores em todos os Estados-Membros e o reforço da cooperação administrativa entre estes forneceriam os meios necessários para garantir, por um lado, a protecção dos direitos dos trabalhadores, e, por outro lado, a liberdade de prestação de serviços.
Lamento que esta Assembleia tenha rejeitado as alterações que visavam dar algum equilíbrio ao relatório.
Ona Juknevičienė (ALDE), por escrito. − (LT) A directiva relativa ao trabalho temporário é importante para legalizarmos a livre circulação dos serviços e dos trabalhadores na Comunidade. Porém, nem todos os Estados-Membros estão a seguir as prescrições da directiva. Por vezes, exige-se mais aos fornecedores de serviços do que aquilo que está previsto na directiva. Por meio da distorção das regulamentações da directiva, os serviços entre Estados-Membros estão a ser bloqueados, ocultando políticas proteccionistas. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) investigou o caso da empresa de construções letã "Laval", que foi proibida de fornecer serviços de construção na Suécia. Ao abrigo da lei sueca, era necessária a adesão a uma convenção colectiva, apesar de o contrato ter sido assinado na Letónia. O TJCE pronunciou-se pela proibição do estabelecimento de novas prescrições ou de prescrições mais severas do que as previstas na directiva. Os acórdãos proferidos pelo TJCE no caso Laval e em outros casos semelhantes são criticados e até postos em causa no relatório e nas alterações.
Votei contra o relatório, pois considero que o Parlamento Europeu está a exceder as suas competências ao interpretar ou ao questionar as decisões do TJCE. Não concordo com as afirmações que levantam dúvidas sobre a justiça dos acórdãos do TJCE e que propõem que os mesmos não se apliquem em certos países da UE. Com declarações desta natureza, não só pomos em causa a competência do TJCE, como também pomos em dúvida a sua imparcialidade, corremos o risco de distorcer o sistema institucional da UE e contribuímos para o seu descrédito. Discordo, ainda, do objectivo de rever a directiva. Se esta não está a produzir os efeitos desejados em alguns países, os responsáveis são os próprios Estados-Membros, que não estão a aplicar as regulamentações da directiva ou que as aplicam incorrectamente no direito nacional. A Comissão Europeia deve velar pela correcta transposição das directivas da UE para o direito nacional e por que as legislações nacionais respeitem a essência e o espírito das directivas.
Carl Lang (NI), por escrito. – (FR) O objectivo, fixado pela União Europeia, de uma Europa social é uma ilusão, a Estratégia de Lisboa é um fracasso e as diferentes poções mágicas imaginadas pelos europeístas para melhorar as condições de vida e de trabalho revelam-se ineficazes pelo simples facto de a verdadeira visão de Bruxelas ser ultraliberal e estar ao serviço da globalização. Queremos, por um lado, impedir o dumping social para proteger os trabalhadores, destacados ou não, e permitir assim a existência de um mercado interno equilibrado e, por outro lado, fazer tudo ao nosso alcance para abrir um pouco mais as nossas fronteiras económicas por meio da imigração em massa de trabalho e de povoamento.
Tudo isto é apenas a sempiterna ilustração de uma esquizofrenia bem europeísta. A título de exemplo, basta notar as várias referências feitas ao defunto Tratado de Lisboa neste relatório inextrincável. Consequentemente, não vemos como poderá fornecer uma visão clara sobre o desejado equilíbrio entre a livre circulação dos serviços e os direitos dos trabalhadores.
Bogusław Liberadzki (PSE), por escrito. − (PL) O objectivo da Comunidade Europeia é assegurar os direitos fundamentais de todos os cidadãos, quer na vida pública quer no mercado de trabalho. O nosso ideal é eliminar a discriminação e a incerteza sobre o futuro.
O relator Jan Andersson salienta que alguns acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias podem ofender o sentido de igualdade e de respeito pelo mercado de trabalho de alguns cidadãos. Com o objectivo de impedir que situações destas se repitam, o senhor deputado Andersson propõe que se tomem medidas imediatas para assegurar as necessárias alterações ao direito europeu, a fim de evitar os possíveis efeitos sociais, económicos e políticos prejudiciais das sentenças do TJCE. As medidas propostas incluem a revisão da directiva relativa ao deslocamento de trabalhadores e a aprovação imediata da directiva relativa ao trabalho temporário.
Em resumo, penso que devemos aprovar o relatório no interesse de uma visão de uma Europa unida.
Kartika Tamara Liotard e Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. − (NL) Muitos empresários se vêem tentados a pagar aos seus empregados o mínimo possível pelo seu trabalho. Outros custos associados ao trabalho, como a segurança e as instalações, sofrem a mesma pressão. Para se protegerem, os trabalhadores apenas podem lutar por que os seus salários sejam regidos por acordos colectivos de trabalho universalmente vinculativos e por um nível adequado de protecção jurídica no país em que trabalham e residem.
Os objectivos originais da directiva relativa aos serviços e os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias afectam esta protecção. Se estes previrem a aplicabilidade de acordos colectivos estrangeiros menos vantajosos ou de legislação estrangeira menos vantajosa, um número cada vez maior de empregadores adoptará estas opções que permitem economizar custos, e os rendimentos dos trabalhadores diminuirão drasticamente.
Há quem viva na ilusão de que o projecto de Constituição da União Europeia ou o Tratado de Lisboa oferecem garantias suficientes contra esta situação. Para proporcionarem essa protecção, estes documentos teriam de ser primeiramente alterados. Alimentou-se também a expectativa de que o relatório Andersson iria assegurar as referidas garantias. Porém, com os vários compromissos necessários para obter este texto, isso é agora ainda menos provável do que inicialmente. Por este motivo, não podemos votar a favor.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. − (DE) É inaceitável que, por um lado, os contratos públicos tenham obrigatoriamente de ser objecto de concurso ao nível da UE e, por outro lado, a obrigação de pagamento dos salários mínimos acordados na adjudicação dos contratos tenha sido revogada pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, com a justificação de que não é compatível com a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores e com a directiva relativa aos serviços. A UE está a revelar o seu verdadeiro carácter de comunidade puramente económica que engana os socialmente desfavorecidos com migalhas e promessas vazias. Está na hora de a UE dar ouvidos aos pedidos de ajuda de cidadãos que há muito ignora e de tomar medidas para colmatar as lacunas e resolver as contradições. O relatório deveria, no mínimo, fazer algum esforço neste sentido, mas deixa ainda muita margem para a prática de abusos, motivo pelo qual me abstive.
Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) Eu, assim como a esquerda europeia, apoio o pleno reconhecimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Recusei-me a votar a favor do relatório Andersson porque, não obstante alguns elementos positivos, fica aquém das expectativas. Considero que o relatório é uma oportunidade perdida para abordar eficazmente a questão dos direitos dos trabalhadores ao abrigo do direito comunitário primário. O exercício dos direitos fundamentais, reconhecidos pelos Estados-Membros, pelas convenções da OIT e pela Carta Social Europeia, incluindo o direito à negociação, não pode depender do livre arbítrio do juiz e ser sempre relegado para segundo plano por assentar numa fonte legislativa de hierarquia inferior. O direito de acção colectiva não pode ser posto em causa. É necessário incluir nos Tratados uma "cláusula de protecção social".
Olle Schmidt (ALDE), por escrito. − (SV) Foi hoje aprovado o relatório do senhor deputado Andersson sobre o futuro dos acordos colectivos na Europa, no seguimento, nomeadamente, do Acórdão Laval. O Grupo Socialista no Parlamento Europeu exigiu que a actual legislação comunitária – a chamada directiva relativa ao destacamento de trabalhadores – fosse rasgada para garantir que a Suécia pudesse conservar os seus acordos colectivos.
Pela minha parte, tenho desenvolvido esforços na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e em Plenário para assegurar que esta questão seja, desde logo, debatida ao nível adequado: o nível nacional. Move-me a convicção de que a estratégia do grupo PSE está mal concebida. A insistência em resolver o caso Laval ao nível europeu e não por intermédio da legislação sueca cria uma pressão no sentido de mais legislação comum relativa ao mercado de trabalho – justamente o que deu origem aos problemas que agora enfrentamos. Quando 27 Estados-Membros estão de acordo, é obviamente inconcebível que a Suécia, isoladamente, adopte legislação adaptada aos seus propósitos específicos. Afinal , o nosso modelo é único no contexto europeu. Uma vez que o senhor deputado Andersson e o Parlamento aceitaram a minha proposta de não rasgar a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores enquanto não for claro, através de investigações nacionais, que isso é realmente necessário, considerei que podia, apesar de tudo, votar a favor do relatório.
Brian Simpson (PSE), por escrito. − (EN) Agradeço ao nosso relator, senhor deputado Jan Andersson, pelo relatório sobre este assunto de grande importância.
Processos recentes no TJCE e respectivos acórdãos fazem-nos concluir que os direitos dos trabalhadores e a solidariedade entre trabalhadores reconhecidos nos acordos colectivos estão a ser ameaçados por empresas cuja única prioridade é o lucro, mesmo que isso implique pôr em causa os direitos dos trabalhadores: estão perfeitamente dispostas a isso.
O modelo social europeu, de que justificadamente nos orgulhamos está a ser atacado e seriamente ameaçado por oportunistas.
A ameaça da mão-de-obra barata importada é uma realidade, introduzida pela porta das traseiras por empregadores sem escrúpulos, a coberto da livre circulação.
O intuito do princípio da liberdade de circulação nunca foi facilitar a mão-de-obra barata nem contribuir para o agravamento das condições sociais dos trabalhadores. Seria extremamente interessante saber o que teria feito Jacques Delors nesta situação.
Os Acórdãos Viking e Laval são um ataque aos sindicatos e aos direitos dos trabalhadores. Por este motivo, o relatório do senhor deputado Andersson é absolutamente necessário, e eu votarei a seu favor. O relatório restaura o equilíbrio tão claramente abandonado pelo TJCE nos seus recentes acórdãos.
Søren Bo Søndergaard (GUE/NGL), por escrito. − (DA) Os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nos processos Vaxholm, Viking Line, Rüffert e Luxemburgo tomaram claramente o partido do mercado interno e do direito de estabelecimento em detrimento dos direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à greve de luta contra o dumping social.
Todavia, as decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias não apareceram do nada. Baseiam-se nos Tratados fundamentais da UE, complementados pela pouco precisa directiva relativa ao destacamento de trabalhadores.
Se a maioria do Parlamento Europeu quisesse verdadeiramente defender os interesses dos trabalhadores, exigiria alterações fundamentais aos Tratados da UE, na forma de um protocolo social juridicamente vinculativo, por exemplo, que consagrasse o primado dos direitos básicos dos trabalhadores sobre o mercado interno e o direito de estabelecimento.
A versão final do relatório Andersson, que resultou da colaboração entre o relator socialista e os conservadores, não impõe esta exigência crucial. O relatório nem sequer chega a solicitar a revisão da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores. Portanto, é apenas muita conversa oca envolta em palavras bonitas e boas intenções.
O Movimento Popular apresentou várias alterações, por exemplo, que a regulamentação do direito de acção colectiva permaneça da competência dos Estados-Membros. Todas estas alterações foram rejeitadas pela aliança entre socialistas e conservadores.
À luz do exposto, o Movimento Popular não pode apoiar o relatório Andersson na votação final. Pelo contrário, continuaremos a trabalhar para proteger os trabalhadores da redução salarial e do agravamento das condições de trabalho, aos quais as decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias abriram caminho.
Eva-Britt Svensson (GUE/NGL), por escrito. − (SV) O relatório sobre acordos colectivos na UE é uma tomada de posição sem valor jurídico. A sua intenção é fortalecer a condição dos trabalhadores no seguimento do Acórdão Laval, mas, infelizmente, o conteúdo do relatório fica muito aquém dos seus desígnios.
Seria errado renegociar a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, como o relatório propõe. Correríamos o risco de piorar a situação dos trabalhadores. Este é um risco que não estamos preparados para correr porque as forças conservadoras dominam todo o sistema da UE.
O relatório não contém qualquer menção à necessidade de o direito à greve ter primazia sobre a liberdade do mercado nem à urgência de consagrar essa primazia num protocolo ao Tratado de Lisboa socialmente vinculativo. O Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde apresentou várias alterações neste sentido, que foram rejeitadas por uma grande maioria.
Cabe à Suécia incluir uma cláusula de isenção no Tratado de Lisboa, que declare que o Acórdão Laval não produz efeitos na Suécia. Contudo, esta alteração do grupo GUE/NGL foi também rejeitada. O relatório enaltece o Tratado de Lisboa, embora este Tratado não altere, de forma alguma, o Acórdão Laval, e apenas o confirme.
Georgios Toussas (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O relatório tenta responder às reacções da classe trabalhadora e dos trabalhadores em geral às decisões inaceitáveis do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), que declaram a ilegalidade das greves dos trabalhadores com base na incompatibilidade entre o enquadramento e os meios de luta dos trabalhadores e as disposições do Tratado de Maastricht e do Tratado de Lisboa, que estabelecem que a concorrência e a liberdade de circulação e de acção do capital nos Estados-Membros da UE constituem um princípio fundamental e incontestável. O relatório defende a política popular e a natureza reaccionária da UE. O relator tenta convencer os trabalhadores de que é alegadamente possível alcançar, através da UE, um "equilíbrio" entre os direitos dos trabalhadores e o direito de circulação do capital, com vista a tirar partido de todas as oportunidades para explorar ainda mais as classes trabalhadora e popular, a fim de salvaguardar e aumentar os lucros dos monopólios.
É de acordo com esta ideia que os partidos europeus, que só vêem um caminho, estão a espalhar a perigosa ilusão entre os trabalhadores de que a UE também pode desenvolver uma "face social" e de que a UE e o capital podem adquirir sensibilidade social através de "cláusulas de protecção social".
O ataque antipopular da União Europeia aos direitos mais fundamentais dos trabalhadores prova que a UE não muda. Foi criada e existe para servir com lealdade os interesses dos grupos empresariais monopolistas e para assegurar a exploração da classe trabalhadora.
Lars Wohlin (PPE-DE), por escrito. − (SV) Votei contra o relatório. O aumento da regulamentação ao nível da UE reforçaria provavelmente o poder do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Na minha opinião, as questões relacionadas com a política do mercado de trabalho não devem ser decididas pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, mas sim pelo Parlamento sueco e/ou pelas organizações de trabalhadores e patronais.
Votei contra as declarações de louvor ao Tratado de Lisboa e não acredito que a Carta dos Direitos Fundamentais deva ser juridicamente vinculativa, uma vez que haveria o perigo de o poder legislativo ser transferido, na prática, do Parlamento sueco para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
- Proposta de resolução: Acordo de Parceria UE-Vietname (RC-B6-0538/2008)
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. – (IT) Votei a favor do novo Acordo de Parceria e Cooperação UE-Vietname, que incluirá uma "cláusula democrática" em termos muito precisos. Contudo, quero salientar a necessidade de o governo do Vietname respeitar as condições estabelecidas neste contexto. O executivo vietnamita deve comprometer-se a assegurar a cooperação e um maior respeito dos direitos humanos e da liberdade religiosa, revogando as disposições da legislação nacional que criminalizam a dissidência e pondo termo à censura.
Bairbre de Brún, Jens Holm, Kartika Tamara Liotard, Mary Lou McDonald, Erik Meijer e Eva-Britt Svensson (GUE/NGL), por escrito. − (EN) Apoiamos plenamente o respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos estabelecido no Acordo de Cooperação UE-Vietname, e consideramos que existe a necessidade de o Vietname proceder a melhorias neste sentido.
Estes princípios são universais e devem ser igualmente aplicados a todos os países, dentro e fora da UE.
Por conseguinte, votamos a favor da resolução, apesar da forma um tanto desequilibrada como é apresentada.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − A propósito da segunda ronda de negociações sobre um novo acordo de parceria e cooperação entre a União Europeia e o Vietname, que decorreu anteontem e ontem, em Hanoi, a maioria do PE aprova uma resolução que representa mais um exercício de hipocrisia e de instrumentalização dos direitos humanos.
Ao ler o seu conteúdo, poderemos questionar porque é que a maioria do PE não propõe igualmente condicionar o futuro acordo a uma cláusula de respeito democrático e dos direitos humanos por parte da UE.
Como seria útil e pedagógico que o PE, por exemplo, "exigisse" aos Estados-Membros e à UE que não continuem a colaborar e/ou branquear os criminosos voos da CIA, que respeitem os direitos humanos dos imigrantes, flagrantemente violados na dita "directiva de retorno", que respeitem a vontade democrática e soberanamente expressa pelos povos francês, holandês e irlandês, que rejeitaram a proposta de Tratado dito "Constitucional"/"Lisboa", que respeitem o Direito Internacional, nomeadamente quanto ao Kosovo, e que deixem de ter a pretensão que podem dar lições ao mundo...
E, já agora, se fosse o Vietname a fazê-lo? Será que o PE aceitaria negociar nestas condições? Será que aceitariam a aplicação recíproca da dita cláusula? Obviamente que não, porque o "diálogo" e a "cláusula" são só para os outros...
Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor da proposta de resolução sobre democracia, direitos humanos e o novo Acordo de Parceria UE-Vietname. O diálogo entre a União Europeia e o Vietname deve conduzir a melhorias tangíveis nos direitos humanos, que são demasiadas vezes brutalmente violados. Apoio firmemente a proposta, pois o Vietname tem de pôr termo à censura nos meios de comunicação social e de revogar as disposições da legislação nacional que impõem restrições à liberdade de culto e à liberdade religiosa e política, se quiser desempenhar um papel activo na comunidade internacional. Além disso, o Vietname tem de cooperar com as Nações Unidas nas questões relacionadas com estes direitos e liberdades.
Em consequência, apoio a proposta e reitero o pedido de que a Comissão estabeleça parâmetros de referência claros para a avaliação dos actuais projectos de desenvolvimento no Vietname, com vista a assegurar a observância da "cláusula democrática".