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Processo : 2007/0013(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0375/2008

Textos apresentados :

A6-0375/2008

Debates :

PV 22/10/2008 - 15
CRE 22/10/2008 - 15

Votação :

PV 23/10/2008 - 8.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0517

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

15. Taxas aeroportuárias
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. − Segue-se na ordem do dia a recomendação para a segunda leitura (A6-0162/2008), apresentada pelo deputado Ulrich Stockmann, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às taxas aeroportuárias (08332/2/2008 – C6-0259/2008 – 2007/0013(COD)) (A6-0375/2008).

 
  
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  Ulrich Stockmann, relator. (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores, depois deste assunto tão comovente, prosseguimos agora para matérias mais técnicas. Gostaríamos de aprovar a directiva relativa às taxas aeroportuárias na segunda leitura amanhã e, após uma votação clara na Comissão dos Transportes e do Turismo, estou certo de que conseguiremos.

Qual é o assunto desta directiva? Esta introduz princípios e procedimentos uniformes para a cobrança de taxas aeroportuárias em toda a Europa. Isto significa que bases transparentes para o cálculo, a não-discriminação das transportadoras aéreas e um procedimento rígido de consulta são alguns dos factores usados para estabelecer taxas aeroportuárias justas. Uma autoridade supervisora independente pode resolver conflitos que surjam com base em regras claras. Isto irá fortalecer a parceria sistémica entre aeroportos e transportadoras aéreas e impedirá qualquer possível abuso de poder do mercado.

Qual foi o ponto de partida? Nos últimos 15 anos, fizemos duas tentativas para reconciliar interesses contraditórios de aeroportos e transportadoras aéreas nesta área. Uma das razões porque falharam prende-se com o facto de existirem procedimentos e estruturas totalmente diferentes nos Estados-Membros. No Reino Unido, por exemplo, há uma autoridade reguladora rigorosa que pode estabelecer limites máximos; em cinco Estados-Membros, existem redes de aeroportos e a prática de subvenção cruzada; existem parlamentos que decidem sobre as taxas aeroportuárias, competências descentralizadas na Alemanha e muito mais. Não obstante, conseguimos negociar um compromisso sustentável com o Conselho.

Quais são os componentes deste compromisso? Estabelecemos que estariam incluídos no seu âmbito de aplicação os aeroportos cujo tráfego anual fosse superior a cinco milhões de passageiro, bem como os aeroportos que registem o maior volume de tráfego de passageiros em cada Estado-Membro. Actualmente, isto significa que a directiva se aplica a 69 aeroportos na União Europeia. Introduzimos um procedimento obrigatório de consulta regular entre aeroportos e transportadoras aéreas; ao mesmo tempo, estabelecemos um procedimento estruturado de arbitragem com prazos e criámos obviamente uma autoridade supervisora, como já referi.

O que queremos significar com taxas justas? As taxas aeroportuárias deverão ter um custo de referência mais forte no futuro, têm de ser baseadas em cálculos transparentes e referir-se ao nível de serviço acordado. Ao mesmo tempo, há uma proibição rigorosa da discriminação. Isto significa que, em princípio, vigorarão as mesmas taxas para os mesmos serviços para todas as transportadoras aéreas no mesmo aeroporto, havendo a possibilidade de diferenciação dos serviços. O que me agrada é o facto de termos autorizado isto, primeiro e principalmente, por causa do ruído e da poluição. Alguns países continuarão a ter sistemas de tarifação comuns para as redes de aeroportos mencionadas anteriormente e para os chamados sistemas aeroportuários em cidades e conurbações, mas estas devem igualmente cumprir as condições de transparência da directiva.

Tentámos dar resposta a certas preocupações dos nossos colegas dos Estados-Membros da Europa de Leste, ao prever o pré-financiamento de infra-estruturas através de taxas. Isto será possível, ainda que difícil com base em critérios nacionais, desde que as normas da OACI sejam cumpridas.

Que resultados esperamos? Mais concorrência entre os aeroportos europeus, mais concorrência entre as várias transportadoras aéreas no mesmo aeroporto, talvez uma descida gradual dos preços dos bilhetes, se as transportadoras aéreas transferirem a redução das taxas para os passageiros.

A directiva tem de ser aplicada no prazo de dois anos.

Os meus agradecimentos aos relatores-sombra pelo sucesso das negociações e ao Presidente esloveno em exercício do Conselho e à Comissão.

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-presidente da Comissão.(IT) Senhora Presidente, gostaria de felicitar o relator, senhor deputado Stockmann, pelo seu excelente trabalho: descreveu muito bem o conteúdo do texto, a proposta de directiva que estamos prestes a adoptar. Trata-se de uma proposta que visa incluir na legislação comunitária certos princípios que todos os Estados-Membros já subscreveram no quadro da OACI: não-discriminação, transparência e consulta.

O quadro estabelecido pela directiva permitir-nos-á estruturar o diálogo entre transportadoras e aeroportos para a fixação e cobrança de taxas. Por exemplo, a directiva obrigará os aeroportos a consultar as transportadoras aéreas antes de tomarem decisões relativamente às taxas aeroportuárias. Eu próprio procedi da mesma forma, consultando as transportadoras aéreas e os aeroportos antes de esboçar esta proposta, que foi no essencial aprovada por ambas as partes.

Como o senhor deputado Stockmann mencionou, a directiva introduz o conceito de autoridades supervisoras independentes nacionais. Estas entidades desempenharão um papel influente, visto serem responsáveis por assegurar que os princípios básicos que referi, sejam respeitados. Estes são os objectivos da proposta em linhas gerais. Gostaria de agradecer novamente ao relator pelo seu trabalho na segunda leitura, com vista a alcançar um acordo com o Conselho. É verdade que o resultado exigiu muito trabalho, muitas reuniões e empenhamento de todos nós, mas acredito que fomos bem sucedidos na produção de um bom documento.

Os resultados das negociações poderão ser encontrados num conjunto de alterações requeridas pela Comissão para subscrever o documento na sua totalidade. Estou muito satisfeito com o facto de a Comissão dos Transportes e do Turismo ter apoiado unanimemente este acordo. Estou obviamente preparado para acompanhar o debate atentamente e tomar nota de todos os vossos comentários.

 
  
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  Zsolt László Becsey, em nome do Grupo PPE-DE. (HU) Obrigado, Senhora Presidente. Senhor Comissário, apesar da chuva, este poderá vir a ser um bom dia. Gostaria de felicitar ambos, o relator e o relator-sombra, visto que, ao unir forças com a Comissão, com a Presidência eslovena e depois com a Presidência francesa, fomos bem sucedidos em alcançar um bom acordo, após longas discussões. Nós também estamos a dar um salto no escuro, e por isso gostaria que os Estados-Membros começassem a aplicar esta directiva o mais cedo possível, e não só após um período de dois anos como foi negociado. Isto permitir-nos-á calcular efectivamente o valor da nossa actividade legislativa e fazer os ajustamentos necessários passados quatro anos, por altura da avaliação.

Espero que os Estados-Membros compreendam este facto e completem rapidamente os ajustamentos institucionais necessários. Acredito, igualmente, que a directiva resultará em taxas transparentes e aumentos moderados de preços, de forma a podermos impedir que transportadoras aéreas predadoras abusem do seu poder superior para ganhar vantagem sobre os concorrentes pela oferta do mesmo serviço a preços baixos nos aeroportos com falta de clientes. Ao mesmo tempo, podemos assegurar que os aeroportos não aumentam arbitrariamente as suas taxas de uma forma não-transparente e, como acontece frequentemente, por saltos. Em ambos os casos, o objectivo consiste em assegurar que os consumidores europeus paguem unicamente o que realmente utilizaram. Esta é outra razão porque não autorizámos que os custos de segurança e assistência aos passageiros com deficiência fossem incluídos nas taxas. Considero positivo que fique à discrição de cada Estado-Membro ter ou não em conta as receitas das actividades comerciais de um aeroporto. De modo semelhante, foi alcançado um bom resultado no acordo relativo às redes de aeroportos, em que uma entidade gestora comum é aceitável, mas em que os participantes estarão sujeitos – conforme previsto pela Comissão – às regras da concorrência no que se refere à fixação de taxas, ainda que haja o perigo de distorção de mercado face a aeroportos próximos de países vizinhos. O acordo que diz respeito às esferas de autoridade é bom.

Para além de prevermos a aplicação da directiva a aeroportos com um tráfego anual superior a cinco milhões de passageiros e ao aeroporto com o maior volume de tráfego de passageiros em cada Estado-Membro, eu preferiria que aeroportos de menor dimensão e possíveis concorrentes fossem igualmente incluídos. Contudo, abandonei esta posição, de forma a alcançar um acordo, mas na próxima revisão gostaria de voltar a analisar esta possibilidade. Aceito, apesar de não estar satisfeito, que tenhamos confirmado nos considerandos a possibilidade de pré-financiamento, remetendo para as políticas da OACI, embora preferisse que isso figurasse no articulado do texto. Espero que os aumentos graduais nas taxas, em vez de aumentos súbitos, sejam encarados pelos passageiros de forma mais benigna, mas isto precisará igualmente de ser revisto. O resultado é a transparência no financiamento pelo Estado ou por outras autoridades públicas. Este é um factor fundamental na concorrência entre aeroportos e por essa razão a perspectiva de protecção ambiental será tomada em consideração. O resultado mais significativo, na minha perspectiva, prende-se com o facto de cada Estado-Membro ter de estabelecer uma entidade independente nacional forte com poderes consideráveis. Sinto-me orgulhoso por terem aceitado e incluído no relatório o princípio segundo o qual, em caso de desacordo na fixação das taxas, o processo de conciliação não deva ser demasiado longo. Em vez disso, deverá ser tomada uma decisão provisória, que pode desencadear o processo de conciliação. Muito obrigado, Senhora Presidente.

 
  
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  Brian Simpson , em nome do Grupo PSE.(EN) Senhora Presidente, acolho com prazer o relatório do meu colega, senhor deputado Ulrich Stockmann, e agradeço-lhe pelo seu trabalho árduo neste difícil dossier.

Ao longo de todo o processo deste relatório, a preocupação do meu grupo tem sido assegurar que o sistema de taxas aeroportuárias seja igualmente justo e transparente em toda a UE e que esteja disponível um procedimento detalhado de recurso, em caso de desacordo. É frequente pensar-se que a aviação se trata de uma simples indústria, mas quando se analisam assuntos como as tarifas aeroportuárias, rapidamente se torna evidente que as perspectivas e aspirações dos aeroportos e das transportadoras aéreas são diferentes.

O relatório anterior oferece uma solução equilibrada, sem favorecer as transportadoras aéreas nem os aeroportos. Enquanto eu, pessoalmente, preferisse que o âmbito de aplicação se baseasse numa percentagem de passageiros nacionais em vez de no número arbitrário, o relator assegurou no seu relatório que esse número está a um nível razoável de cinco milhões de passageiros – e não num número ridiculamente baixo de um milhão de passageiros indicado pela Comissão – e que o maior aeroporto de cada Estado-membro deverá ser incluído.

Um elemento-chave em todas as nossas discussões tem sido o de certos aeroportos usufruem de uma posição comercial dominante. O meu grupo acredita que, se este for o caso, as taxas aeroportuárias necessitam de ser reguladas. No entanto, muitos aeroportos estão numa situação de concorrência e as transportadoras aéreas são livres de escolher onde aterrar. Na minha região, o aeroporto de Manchester tem um tráfego anual de 22 milhões de passageiros, mas enfrenta a concorrência de oito aeroportos, todos situados num raio de 150 km. Nestas circunstâncias, o próprio mercado é claramente um bom regulador.

Por essa razão, eu aceito que o Reino Unido seja autorizado a manter o seu sistema actual de monitorização das taxas aeroportuárias, pois tem disponível um quadro regulador que encoraja a concorrência e regula as taxas através da sua própria autoridade supervisora, apenas nos aeroportos que têm uma posição dominante. Pode ser que outros países possam seguir este quadro regulador, de forma a criar um sistema justo e transparente de tarifação aeroportuária.

Espero que agora cheguemos finalmente a um acordo relativamente a esta directiva, na fase da segunda leitura. Isto ajudar-nos-á a criar uma directiva que acabará com as reuniões secretas para a fixação de taxas aeroportuárias em aeroportos com uma posição comercial dominante ou monopolista. Espero sinceramente que as transportadoras aéreas reconheçam igualmente que passaremos a ter um sistema transparente com um procedimento detalhado de recurso e com plena consulta, de forma a que acabem as queixas constantes sobre as taxas aeroportuárias e a que colaborem com os aeroportos com vista a disponibilizar um serviço eficaz em termos de custos e cujo valor corresponda ao dinheiro pago, tanto para utilizadores como para passageiros.

 
  
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  Arūnas Degutis , em nome do Grupo ALDE. (LT) Senhor Comissário, Senhoras e Senhores, creio que ninguém duvida da necessidade de transparência e de justificação das taxas e dos custos aeroportuários na Comunidade, quanto mais não seja porque alguns aeroportos gozam de um monopólio natural. Contudo, desde o momemto em que o documento foi debatido pela primeira vez, o Parlamento Europeu considerou atentamente as propostas da Comissão e deseja controlar mais de 150 aeroportos da Comunidade Europeia.

Ao participar na preparação de vários documentos, os deputados do Parlamento Europeu enfrentam frequentemente o dilema de decidir a medida de controlo e de regulamentação necessária, antes de estes se tornarem um fim em si mesmos e de paralisarem as actividades de controlo reais.

Isto é especialmente relevante na actual situação de crise, em que na consideração das questões importantes para uma actividade económica a sensibilidade é uma verdadeira necessidade.

Julgo que, no documento que será votado amanhã, o Parlamento Europeu conseguiu encontrar e defender um equilíbrio satisfatório ao estabelecer o número de aeroportos que precisam de ser controlados. Estou satisfeito por o Conselho ter uma opinião semelhante e a Comissão ter demonstrado a flexibilidade necessária para chegar a um acordo construtivo.

Outro aspecto igualmente importante foi ter-se encontrado um equilíbrio entre os principais agentes que operam neste sector, nomeadamente, entre os interesses dos aeroportos e das transportadoras aéreas. Creio que mostrámos que somos bem capazes de satisfazer as expectativas de ambas as partes. Acima de tudo, porque qualquer proposta unilateral e desequilibrada iria afectar, de uma forma ou de outra, as oportunidades dos consumidores da UE no uso dos meios de transporte mais seguros.

Tudo isto foi alcançado graças ao esforço profissional do nosso relator. O senhor deputado Stockmann distinguiu-se sempre como um político imparcial que ouve todas as partes. Esta é a quarta vez que trabalhamos juntos na preparação de documentos de regulação em matéria de transporte aéreo. Mais uma vez ele não desiludiu, tendo-me enriquecido ainda mais com esta nova experiência. Gostaria de agradecer e felicitar o senhor deputado Stockmann e os meus restantes colegas, agora que chegamos ao fim do debate deste documento no Parlamento Europeu. Gostaria igualmente de desejar êxito à Comissão Europeia, uma vez que terá a difícil tarefa de aplicar e de controlar a eficácia desta directiva, e gostaria de desejar a todos os representantes muito êxito.

 
  
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  Roberts Zīle , em nome do Grupo UEN.(LV) Obrigado, Senhora Presidente, Senhor Vice-presidente da Comissão Tajani, antes de mais, gostaria de felicitar o relator, o senhor deputado Stockmann, e todos os relatores-sombra que contribuíram para o acordo alcançado com o Conselho em segunda leitura. Na minha perspectiva, o acordo relativo ao âmbito da directiva é igualmente bem acolhido, uma vez que afectará todos os Estados-Membros, regulando pelo menos os seus aeroportos principais. Espero que dentro de dois anos, quando esta directiva entrar em vigor, não seja mais possível na União Europeia a repetição de decisões judiciais juridicamente incompreensíveis, como o acórdão recente de um tribunal regional lituano contra uma transportadora aérea letã e o aeroporto principal da Letónia. No caso deste acórdão, a jurisdição do tribunal de um Estado-Membro não só abrange um aeroporto de outro Estado-Membro, como também uma transportadora aérea de outro Estado-Membro. O acórdão baseou-se na discriminação não habitual das taxas aeroportuárias praticadas no aeroporto principal da Letónia. Espero verdadeiramente que esta directiva impossibilite no futuro interpretações juridicamente pouco claras, que têm um efeito prejudicial na actividade da aviação. Obrigado.

 
  
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  Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM.(EN) Senhora Presidente, este relatório tem por objectivo impedir que os aeroportos individuais abusem da sua posição dominante no mercado e criar condições de concorrência equitativas para os operadores, bem como salvaguardar os interesses dos consumidores.

Quantas vezes já ouvimos este tipo de argumentos? Se for aplicada, esta harmonização das taxas aeroportuárias será provavelmente bem sucedida, tal como a harmonização que nos trouxe a Política Agrícola Comum, a Política Comum das Pescas e a sempre crescente carga de regulamentação comunitária que pesa sobre a actividades económicas e que custa ao Reino Unido pelo menos 26 mil milhões de libras por ano.

Esta harmonização irá exigir alterações completamente desnecessárias à legislação do Reino Unido em matéria de taxas aeroportuárias e de outras questões associadas aos transportes. Exige a criação de uma suposta autoridade supervisora independente que irá acrescentar mais un nível de burocracia, com os inevitáveis e crescentes custos que se seguirão.

Existe, evidentemente, no Reino Unido um regulamento em vigor que limita as taxas, criado para incentivar os operadores aeroportuários a atingir a eficiência em termos de custos. O objectivo desta torrente contínua de legislação é harmonizar todos os aspectos da vida na União Europeia e sujeitá-la à autoridade máxima da União Europeia. Qualquer outra consideração é secundária e insignificante. De uma coisa podemos ter a certeza absoluta, estas medidas implicarão custos crescentes para os passageiros.

 
  
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  Georg Jarzembowski (PPE-DE). (DE) Senhora Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, Senhoras e Senhores, julgo que o orador anterior simplesmente não compreendeu o dossier. O nosso trabalho aqui consiste em estabelecer as regras para disposições transparentes em matéria de cobrança de taxas aeroportuárias, sendo o objectivo de todo este exercício assegurar que as taxas aeroportuárias sejam fixadas de forma objectiva e reduzi-las em benefício dos consumidores. É essa a nossa tarefa.

Existem, de facto, duas situações distintas. Alguns aeroportos são tão dominantes que as transportadoras aéreas enfrentam realmente uma situação de monopólio e possivelmente pagam taxas aeroportuárias excessivamente altas. Noutros aeroportos, possivelmente de menor dimensão, uma transportadora aérea pode decidir usar ou não o aeroporto em função do baixo preço das taxas aeroportuárias, o que é uma situação totalmente diferente.

Devo, por essa razão, referir que o que o senhor deputado Stockman alcançou no seu relatório – e os meus agradecimentos ao relator – foi uma boa lista de critérios para estabelecer taxas aeroportuárias devidamente justificadas e correctas, que terão igualmente de ser suportadas pelos passageiros, existindo uma autoridade nacional de supervisão que funcionará como autoridade de controlo.

O Senhor Vice-Presidente deverá naturalmente assegurar, ao longo dos próximos dois anos, que as autoridades supervisoras nacionais sejam verdadeiramente independentes. Isto significa que as autoridades supervisoras nacionais não devem estar ligadas aos aeroportos nem “casadas” com as transportadoras aéreas. Insistimos em que as autoridades supervisoras deverão estabelecer um justo equilíbrio entre transportadoras aéreas e aeroportos para benefício dos seus utilizadores.

Em segundo lugar, usando estes novos critérios, gostaríamos ainda de encorajar uma concorrência mais justa entre aeroportos. Em alguns casos, existem aeroportos em dois Estados-Membros vizinhos, a poucos quilómetros da fronteira que os separa. Gostaríamos de assegurar que, nessa situação, não há concorrência desleal. Creio que os novos critérios estão correctos.

Permita-me que termine com uma pergunta, Senhor Vice-Presidente. Creio que passaram quase dois anos, desde que a Comissão definiu orientações em matéria de concessão de auxílios estatais aos aeroportos. Nestes últimos meses, o Senhor Vice-Presidente tem investigado a possível existência de subsídios ilegais a alguns aeroportos, isto é, subvenções estatais a aeroportos concretos lesivas da concorrência. Todos nós gostaríamos de saber quais as suas conclusões. Esperamos que nos possa prometer hoje que em breve irá apresentar a investigação sobre o financiamento regional ilegal ou legal, pois estamos perante um assunto primordial: queremos uma concorrência justa entre os aeroportos para benefício dos passageiros.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (PSE).(RO) Gostaria de felicitar o senhor deputado Stockmann pelos seus esforços para alcançar uma posição comum para o Conselho, tendo em vista a adopção da directiva que estabelece os princípios comuns para a cobrança de taxas aeroportuárias nos aeroportos comunitários. Para os utilizadores dos aeroportos, a legislação proposta estabelece um quadro para a fixação de taxas que os envolve directamente no processo de decisão, que é transparente e permite o recurso.

O Conselho aceitou a proposta do Parlamento em limitar o âmbito de aplicação da directiva aos aeroportos com um tráfego anual superior a cinco milhões de passageiros e ao maior aeroporto em cada Estado-Membro. A diferenciação nas taxas aeroportuárias tem de ser baseada em critérios transparentes, objectivos e claros. De acordo com a posição comum, os aeroportos devem funcionar de forma eficiente em termos de custo e serão autorizados incentivos para o lançamento de novas rotas de ligação às regiões desfavorecidas e ultraperiféricas. No entanto, os incentivos deverão ser concedidos com base em critérios transparentes.

Apoiamos a ideia, de acordo com a informação facultada pela Comissão e de acordo com a legislação comunitária, de que os Estados-Membros podem autorizar uma entidade gestora portuária a aplicar um sistema de tarifação comum e transparente nos aeroportos de uma mesma cidade ou conurbação, desde que os aeroportos cumpram todos os requisitos em matéria transparência estabelecidos nesta directiva. Além disso, os critérios ambientais passam a ser contabilizados para determinar a modulação das taxas. A entidade gestora aeroportuária deve publicar as novas taxas pelo menos dois meses antes de entrarem em vigor.

Relativamente ao pré-financiamento dos investimentos aeroportuários, os Estados-Membros devem reger-se pelas políticas da OACI ou estabelecer as suas próprias salvaguardas. O Parlamento considera necessário que as autoridades supervisoras independentes sejam capazes de delegar em outras autoridades supervisoras independentes, à sua inteira responsabilidade, a aplicação das disposições da directiva, sujeita aos mesmos níveis de cumprimento.

 
  
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  Paweł Bartłomiej Piskorski (ALDE). – (PL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, gostaria igualmente, tal como outros o fizeram anteriormente, de felicitar o senhor deputado Stockmann pelo resultado do seu trabalho. O assunto que estamos a debater necessita de regulamentação e isso não perturba o meu espírito liberal, nem as instituições reguladoras. Podemos ver agora que, após a crise financeira, o mercado livre deveria funcionar ou funciona, mas é necessário criar sistemas capazes de regular, numa economia moderna, os mecanismos que ocasionalmente ficam imobilizados ou excedem os mecanismos comuns da concorrência económica, da pura concorrência do mercado livre.

Estamos a debater neste momento a proposta final de um certo documento, um trabalho que compreendemos desde o início que seria longo, partindo do princípio que regulamentar qualquer monopólio natural – e os aeroportos estão, por razões óbvias, sujeitos normalmente às regras dos monopólios naturais – é difícil. Trata-se de um progresso para os interesses dos nossos cidadãos, no interesse dos cidadãos da União Europeia, que mais uma vez irão ganhar algo tangível, que afecta as suas vidas a partir desta Casa, assim como o trabalho da Comissão Europeia. Congratulo aqueles que participaram neste trabalho e espero que, durante os dois anos em que o sistema será implementado, os Estados-Membros estejam à altura de tal tarefa.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE). - Muitos de nós, deputados, utilizam a Internet para marcar os seus voos e comprar as suas viagens. No entanto, julgo que a maior parte de nós desconhece o critério de fixação do valor das taxas aeroportuárias que se pagam juntamente com os bilhetes.

Sabendo, embora, que nem todas as taxas inscritas no bilhete são aeroportuárias, peço que me acompanhem num pequeno raciocínio e num pequeno exercício: se um passageiro voar de Lisboa para Bruxelas, por exemplo, na Brussels Airlines, a taxa inscrita no bilhete é de 48 euros, se for na TAP, a companhia portuguesa, são menos 2 euros. Contudo, no regresso, essa diferença desaparece e o passageiro é brindado com um sobrecusto nas taxas de 15 euros por trajecto. Qual a razão?

Entretanto, se o nosso passageiro imaginário viajar para Londres na Brussels Airlines, saindo de Bruxelas e utilizando o aeroporto de Gatwick, as taxas custam num percurso de ida e volta 124 euros, mas se usar o de Heathrow, na BMI, só paga 65 euros em taxas e se for na BMI e voltar na Lufthansa, sempre por Heathrow, já paga 70 euros de taxas. Porquê estas diferenças? Às vezes na ida paga-se um valor e no regresso outro. Às vezes para o mesmo aeroporto as companhias cobram todas o mesmo e às vezes não, e até acontece não se saber quanto se paga em alguns casos.

A existência de taxas aeroportuárias diferentes não é um mal, pelo contrário. A serviços distintos devem corresponder taxas diferentes. O que não é desejável é que a serviços distintos se apliquem taxas iguais e, pelo contrário, a serviços aparentemente iguais se apliquem taxas diversas.

Sobretudo, o que desejamos é que estas taxas sejam compreensivas e se formem segundo critérios transparentes e claros. No fim de contas é isso que procuramos. Estabelecer uma concorrência leal e transparente entre os grandes aeroportos europeus e, por essa via, contribuir não apenas para o aperfeiçoamento do mercado interno, mas também para a redução dos custos suportados pelos passageiros quando adquirem o seu bilhete. É por esta razão que apoiamos, com esperança, a presente proposta de directiva.

 
  
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  Inés Ayala Sender (PSE).(ES) Senhora Presidente, em primeiro lugar, queria felicitar o meu colega, o senhor deputado Stockmann, pelo magnífico relatório e, sobretudo, pela paciência e tenacidade com que o levou em frente.

É um texto que nos ajudará a criar um espaço aéreo comum e a preparar, com especial ênfase na transparência e na não discriminação, o que será o grande salto para o céu único europeu.

Com o sistema de tarifação comum, seremos capazes de manter as condições necessárias para uma concorrência leal e transparente. Estaremos, também, a preparar-nos para o futuro, uma vez que os critérios ambientais serão contabilizados para determinar a modulação das taxas e que as taxas pela prestação de serviços a deficientes e passageiros com mobilidade reduzida serão excluídas do âmbito de aplicação da directiva. Também nesta matéria nos estamos a preparar para o futuro.

Não posso deixar de salientar que se atendeu à necessidade de evitar a imposição de encargos excessivos aos aeroportos mais pequenos, através da limitação do âmbito de aplicação da directiva aos aeroportos com um tráfego superior a 5 milhões de passageiros anuais.

Para finalizar, parece-nos excelente o reconhecimento da gestão única das redes de aeroportos, que tem dado provas do seu bom funcionamento – como é o caso da autoridade aeroportuária espanhola AENA –, e que se tenham considerado outros meios para o controlo e a fixação de taxas, sujeitos a escrutínio legislativo – o que também acontece no meu país – para além das autoridades supervisoras independentes. Por conseguinte, estou satisfeita por estas propostas terem sido tidas em conta.

Felicito, ainda, o relator por ter definido prazos concretos para a publicação das decisões. Esta medida evitará a insegurança jurídica e oferecerá garantias aos utilizadores quanto ao calendário de aplicação das decisões. Além disso, assegurará o controlo parlamentar dos prazos e das decisões.

 
  
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  Fiona Hall (ALDE).(EN) Senhora Presidente, saúdo o aumento da transparência possibilitado pelas novas regras em matéria de taxas aeroportuárias. Com demasiada frequência, os aeroportos guardam sigilo sobre os acordos que celebram, mesmo quando são propriedade ou co-propriedade de autoridades públicas. Os cidadãos têm o direito de saber de que forma estes aeroportos utilizam o dinheiro público. Porém, estou desiludida por o limiar para a aplicação do quadro comunitário ter sido fixado em cinco milhões, sem qualquer referência à quota de mercado nacional em termos percentuais.

Este limiar terá um impacto particularmente duro nos aeroportos regionais, como o de Newcastle. Com seis milhões de passageiros anuais, o aeroporto de Newcastle tem uma dimensão superior ao nível mínimo, embora seja incomparavelmente mais pequeno do que os gigantes de Heathrow e Gatwick. Uma vez que os aeroportos regionais competem sobretudo com os seus vizinhos mais próximos, teria sido mais justo criar um sistema que assegurasse a igualdade de tratamento de todos os pequenos e médios aeroportos.

Em consequência, lamento que o Conselho não tenha optado por limitar o âmbito de aplicação da directiva aos aeroportos com um tráfego superior a 5 milhões de passageiros por ano e com mais de 15% do volume nacional de tráfego de passageiros. Este limiar continuaria a impedir que os grandes aeroportos da Europa pudessem ditar as taxas aeroportuárias à porta fechada. Espero que quando a directiva for revista, a Comissão analise cuidadosamente se os aeroportos regionais, como o de Newcastle, estão a ser prejudicados pela distorção do mercado.

 
  
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  Emanuel Jardim Fernandes (PSE). - Senhora Presidente, Senhor Comissário, caros Colegas, gostaria de começar por agradecer ao colega Stockmann pela sua abertura e capacidade de compromisso durante a preparação deste excelente relatório, de aplicabilidade directa aos aeroportos com mais de cinco milhões de habitantes e, designadamente, aos de Faro e Lisboa, do meu país.

Esta proposta deve ser acolhida por este Parlamento e pelo Conselho porque garante a não discriminação das taxas aeroportuárias, excepto se tal for necessário e compatível com o Tratado, devendo existir um procedimento obrigatório de consulta entre entidades gestoras e utilizadoras, que eventuais discriminações de taxas serão transparentes e baseadas em critérios claros, que os aeroportos cobrarão a mesma taxa pelo mesmo serviço, sendo que podem ser concedidos aos utilizadores de aeroportos descontos nas taxas com base na qualidade de um serviço utilizado, desde que todos os utilizadores do aeroporto possam beneficiar desse desconto em condições públicas, transparentes e objectivas. Pode igualmente conceder descontos aos utilizadores que abram novas rotas em conformidade com o direito da concorrência, que deverá existir uma autoridade supervisora independente nacional que intervém em caso de desacordo sobre uma decisão relativa a taxas, que devem ser autorizados incentivos para o lançamento de novas rotas de ligação às regiões desfavorecidas e ultraperiféricas. Finalmente, que os Estados-Membros podem autorizar a entidade gestora responsável por uma rede de aeroportos, a introduzir um sistema de tarifação comum a esta rede.

Sr.ª Presidente, com esta nova directiva as futuras taxas aeroportuárias cobradas nos nossos aeroportos, e mesmo em regiões ultraperiféricas como a minha, de onde provenho, garantirão o acesso universal de todas e de todos ao transporte aéreo, e isto é especialmente importante, como digo, numa região como a minha em que o transporte aéreo é a única forma de lá sair ou para lá chegar. É por isso que espero que isto seja uma realidade aprovada amanhã e que a Comissão e o Conselho lhe dê o devido acolhimento.

 
  
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  Robert Evans (PSE).(EN) Senhora Presidente, reitero os agradecimentos dos meus colegas ao senhor deputado Stockmann por aquilo que penso que o próprio descreveu como um compromisso executável no interesse de 69 aeroportos europeus.

Além disso, faço minhas as palavras do senhor deputado Becsey e do meu colega Brian Simpson sobre a concorrência leal e transparente. Estou satisfeito por o relatório, na sua versão actual, constituir um acordo positivo, não só para os três aeroportos de Londres – Heathrow, Stansted e Gatwick –, mas também para os aeroportos do resto da Europa, quer seja da Letónia do senhor deputado Zīle, da Roménia da senhora deputada Ţicău, de Portugal ou dos países dos senhores Comissários – os aeroportos italianos, e penso que também existem aeroportos na Alemanha, apesar de serem pouco utilizados.

Considero, todavia, que é também um bom acordo para os passageiros europeus e, como é evidente, os aeroportos não existiriam sem os cidadãos, os passageiros. Eles são a nossa prioridade, assim como o ambiente, que penso ser abordado no relatório.

O senhor deputado Batten, o meu colega londrino, num exemplo típico de intervenção seguida de fuga (porque se foi embora), afirmou que iriam ser criados novos organismos e entregou-se a toda a espécie de alarmismos. Mas esses organismos – a Autoridade para a Aviação Civil – já existem. Portanto, julgo que terá sido um mal-entendido da parte dele – para não faltar ao respeito ao senhor deputado.

Relativamente às afirmações da senhora deputada Fiona Hall, não estou tão certo de que Newcastle esteja em concorrência directa com Londres. Uma boa distância separa os dois aeroportos, e quem opta por voar para Londres em vez de voar para Newcastle tem ainda uma distância tremenda a percorrer. Consequentemente, penso que a senhora deputada está a comparar o que não é de forma alguma comparável.

Penso que alcançámos um compromisso bom e executável. As preocupações iniciais que queríamos ver resolvidas foram abordadas e, enquanto pacote, fornece o equilíbrio – no interesse das companhias aéreas e no interesse dos passageiros – que procurávamos, ao mesmo tempo que concede aos aeroportos liberdade suficiente para operarem num meio competitivo.

Vivo na esperança de que, em resultado da directiva em apreço, possamos um dia – nunca se sabe, colegas, nunca se sabe – ter um serviço decente a servir Estrasburgo. É um objectivo ambicioso, mas nunca se sabe – e vale a pena lutar por ele.

 
  
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  Bogusław Liberadzki (PSE). (PL) Senhora Presidente, quero começar por apresentar os meus agradecimentos ao senhor deputado Ulrich Stockmann, o nosso relator. O senhor deputado trabalhou arduamente, a começar pelo projecto de directiva, que abordou de maneira inovadora, uma vez que queria preparar devidamente o relatório, em colaboração com a Comissão e o Conselho, missão em que foi bem sucedido. Acima de tudo, gostaria de realçar a iniciativa de clarificar a definição de taxas aeroportuárias e, em segundo lugar, os aeroportos que são abrangidos pelo âmbito de aplicação da directiva, assim como a correlação entre o nível dos serviços dos aeroportos e as obrigações dos operadores aeroportuários. De igual importância, sobretudo para os novos Estados-Membros, é o financiamento de novos projectos de infra-estruturas. Estamos perante um projecto de directiva que, do ponto de vista dos passageiros, permitirá que os utilizadores, gestores ou pagadores de serviços na Europa saibam quanto têm de pagar, porquê e para onde vai o dinheiro. Este é um grande passo para criarmos um verdadeiro sistema europeu e uma rede europeia de companhias aéreas. Por isto vos agradeço; acredito firmemente que o projecto de directiva trará benefícios à aviação civil.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE).(CS) A boa operacionalidade dos serviços aeroportuários é importante para o funcionamento do mercado interno da União Europeia. Quer os passageiros quer as companhias aéreas criticam a falta de transparência e por vezes também as taxas aeroportuárias excessivamente elevadas que encarecem o preço das viagens de forma injustificável. Estamos finalmente a dar resposta a este problema com a aprovação da presente directiva em segunda leitura. As regulamentações obrigarão os aeroportos com mais de cinco milhões de passageiros a manter sistemas de tarifação transparentes e a justificar os seus custos. Além disso, simplificarão os litígios entre os utilizadores de aeroportos e os operadores aeroportuários. Acredito firmemente que estas medidas conduzirão a uma redução das taxas e que melhorarão o contexto competitivo. Estou muito satisfeita por o Conselho ter reconhecido a abertura do processo de concurso, que contribuirá para o lançamento de novas rotas de ligação às regiões desfavorecidas e ultraperiféricas, e por ter sido possível acordar uma definição comum para as redes de aeroportos que serão administradas pelas mesmas entidades gestoras. Felicito o relator por estes resultados.

 
  
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  Mieczysław Edmund Janowski (UEN).(PL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, o senhor deputado Stockmann merece a nossa gratidão. Este é, efectivamente, um bom compromisso. Felicito o relator.

Estamos a finalizar o trabalho relativo às taxas aeroportuárias. Sucintamente, dentro de dois anos, teremos na União Europeia um sistema consolidado para a cobrança de taxas aeroportuárias. Este sistema abrangerá os aeroportos com um tráfego superior a cinco milhões de passageiros por ano e os maiores aeroportos de cada Estado-Membro. Podem ainda ser discutíveis, mas penso que os números são bons. Tanto quanto é do meu conhecimento, a directiva afectará cerca de 80 aeroportos na União Europeia.

Uma vantagem particular das regulamentações aprovadas é a sua transparência, que ajudará as autoridades supervisoras. Os aeroportos das regiões desfavorecidas poderão aplicar as preferências relevantes. Foram também tidos em conta os aspectos ambientais e a situação dos deficientes e das pessoas com mobilidade reduzida. Espero que a directiva não só proporcione condições de concorrência equitativas nos aeroportos, como também contribua para aumentar a segurança dos passageiros e proteja os utilizadores de taxas de aterragem e descolagem excessivas.

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. (IT) Senhora Presidente, penso que o debate demonstrou que o Parlamento e a Comissão fizeram um bom trabalho, e os elogios tecidos ao senhor deputado Stockmann servem apenas para confirmar que o relator tomou o rumo certo. Quero mais uma vez agradecer publicamente ao relator pelo seu trabalho e por ter colaborado com a Comissão para que fosse encontrada uma solução de compromisso eficaz que, tanto quanto me é dado ver, foi apreciada por todos os intervenientes.

Acredito que a proposta de directiva em debate, que espero ver aprovada por esta Assembleia, como disse a senhora deputada Ayala Sender, é justamente um passo no sentido da realização do céu único, um objectivo que, em meu entender, a Comissão, com o apoio do Parlamento e o aval do Conselho, deve tentar concretizar, a fim de enviar uma mensagem forte antes do fim da presente legislatura. Apoio todas as opções e todos os pareceres relativos à criação da autoridade independente, que já existe em muitos países da UE. Penso que devemos perseguir este objectivo; é uma escolha positiva que todos fizemos em conjunto.

Antes de terminar, quero agradecer novamente a todos os deputados que contribuíram para o debate e responder à pergunta do senhor deputado Jarzembowski. Estão em apreciação sete aeroportos regionais. Os procedimentos, com a duração de 18 meses, tiveram início em Julho de 2007. Por conseguinte, não conto ter os resultados antes do final deste ano ou do início do próximo.

Naturalmente, os resultados serão publicados, mas seria injusto e impróprio da minha parte fazer quaisquer comentários antes de o trabalho estar concluído. Contudo, logo que se dê por terminado o processo, e assim que a Comissão tomar uma decisão, o Parlamento será informado e, nessa altura, o senhor deputado Jarzembowski terá uma resposta completa, que complementará as informações que pude divulgar, relativamente às propostas da Comissão para os sete – e reitero que são sete – casos em análise.

 
  
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  Ulrich Stockmann, relator. (DE) Senhora Presidente, quero agradecer mais uma vez aos meus ilustres colegas pela colaboração deveras construtiva e pelos debates empolgantes. Estou a contar com um forte apoio na votação de amanhã. É tarde e já se disse o suficiente. Ajamos amanhã. Ficaria muito satisfeito se concluíssemos o procedimento legislativo em segunda leitura.

(Aplausos)

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, quinta-feira, 23 de Outubro.

Declarações escritas (artigo 142.º)

 
  
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  Corina Creţu (PSE), por escrito. – (RO) Um enquadramento europeu para a regulamentação das taxas aeroportuárias é fundamental para reduzir os custos suportados pelos passageiros que viajam dentro da União Europeia e para, consequentemente, aumentar a mobilidade dos trabalhadores, sobretudo dos altamente qualificados.

A mobilidade dos trabalhadores é um elemento vital num mercado de trabalho eficaz, no contexto definido no capítulo correspondente da Estratégia de Lisboa, que tem como objectivo o crescimento económico e o aumento do número de postos de trabalho. Além disso, a facilitação das deslocações dos trabalhadores altamente qualificados conduziria a um aumento no intercâmbio de informações e dos conhecimentos úteis nos sectores de produção com valor acrescentado, em conformidade com o objectivo da Estratégia de Lisboa de transformar a economia europeia na economia baseada no conhecimento mais dinâmica do mundo.

 
  
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  Christine De Veyrac (PPE-DE), por escrito.(FR) Senhoras e Senhores Deputados, foi alcançado um acordo entre o Conselho e a nossa instituição, o que torna possível encerrar o dossiê em segunda leitura.

Estou muito satisfeita com o acordo, que deverá, em particular, impedir os abusos de posição dominante e facilitar o desenvolvimento equilibrado do sector aeroportuário europeu.

A directiva relativa às taxas aeroportuárias é um verdadeiro passo em frente: ao tornar as relações entre os aeroportos e as companhias aéreas mais transparentes, permitirá estreitar e melhorar um relacionamento que é muitas vezes obscuro e conflituoso.

Além disso, a criação de uma autoridade independente irá permitir resolver eventuais litígios entre os parceiros de forma objectiva.

Os beneficiários das novas regras deverão ser, no fim de contas, os utilizadores de transportes aéreos, pelo que me congratulo. Obrigada pela vossa atenção.

 
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