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Relato integral dos debates
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Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008 - Estrasburgo Edição JO
1. Abertura do período de sessões
 2. Entrega de documentos: ver Acta
 3. Actos de pirataria no mar (proposta de resolução apresentada): Ver Acta
 4. Actividades do Provedor de Justiça Europeu em 2007 (debate)
 5. Comunicações da Presidência
 6. Período de votação
  6.1. Projecto de Orçamento Geral da União Europeia - Exercício de 2009 (votação)
  6.2. Projecto de Orçamento Geral para 2009 (Secção III) (A6-0398/2008, Jutta Haug) (votação)
  6.3. Projecto de Orçamento Geral para 2009 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX) (A6-0397/2008, Janusz Lewandowski) (votação)
 7. Boas-vindas
 8. Período de votação (continuação)
  8.1. Taxas aeroportuárias (A6-0375/2008, Ulrich Stockmann) (votação)
  8.2. Acordo de Estabilização e Associação CE - Bósnia e Herzegovina (A6-0378/2008, Doris Pack) (votação)
  8.3. Actos de pirataria no mar (B6-0537/2008) (votação)
  8.4. Equivalência das normas de contabilidade (B6-0544/2008) (votação)
  8.5. Impacto das medidas de segurança na aviação e dos scanners corporais nos direitos humanos, na vida privada, na dignidade das pessoas e na protecção dos dados pessoais (B6-0562/2008) (votação)
  8.6. Acordo de Estabilização e de Associação CE/Bósnia e Herzegovina (B6-0541/2008) (votação)
  8.7. Comemoração do Holodomor, a fome criada artificialmente na Ucrânia (1932-1933) (RC-B6-0571/2008) (votação)
  8.8. Actividades do Provedor de Justiça Europeu em 2007 (A6-0358/2008, Dushana Zdravkova) (votação)
 9. Composição das delegações interparlamentares: ver Acta
 10. Declarações de voto
 11. Correcções e intenções de voto: ver Acta
 12. Aprovação da acta da sessão anterior: ver Acta
 13. Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito
  13.1. Venezuela
  13.2. República Democrática do Congo: combates nas zonas fronteiriças orientais
  13.3. Birmânia
 14. Período de votação
  14.1. Venezuela (votação)
  14.2. República Democrática do Congo: combates nas zonas fronteiriças orientais (votação)
  14.3. Birmânia (votação)
 15. Composição das comissões e das delegações: ver Acta
 16. Decisões sobre determinados documentos: ver acta
 17. Declarações escritas (artigo 116º): ver Acta
 18. Transmissão dos textos aprovados durante a presente sessão: ver Acta
 19. Calendário das próximas sessões: ver Acta
 20. Interrupção da Sessão
 ANEXO (Respostas escritas)


  

PRESIDÊNCIA: MORGANTINI
Vice-presidente

 
1. Abertura do período de sessões
Vídeo das intervenções
  

(A sessão tem início às 10H00)

 

2. Entrega de documentos: ver Acta

3. Actos de pirataria no mar (proposta de resolução apresentada): Ver Acta

4. Actividades do Provedor de Justiça Europeu em 2007 (debate)
Vídeo das intervenções
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0358/2008) da deputada Dushana Zdravkova, em nome da Comissão das Petições, sobre o relatório anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2007 (2008/2158(INI)).

 
  
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  Dushana Zdravkova, relatora (BG). − Obrigada, Senhora Presidente, e obrigada também pelo aviso. Durante os muitos anos em que trabalhei como juíza, procurei sempre manter a ordem no tribunal. Assim, Senhora Presidente e Sr. Diamandouros, minhas senhoras e meus senhores, é uma grande honra para mim ser a relatora do relatório anual do Provedor de Justiça. O Provedor de Justiça é uma figura do sistema institucional europeu cujo objectivo é a defesa dos direitos dos cidadãos europeus e o combate à má administração. Por esta razão, gostaria de felicitar o Provedor de Justiça Europeu, o Sr. Nikiforos Diamandouros, pela sua dedicação e profissionalismo, pois o que ele faz é muito importante para o cidadão comum. Como disse Jean Monnet, estamos a construir uma União entre pessoas e não uma cooperação entre Estados.

Do mesmo modo, tive o prazer de trabalhar num relatório que une, em vez de dividir, os grupos políticos do Parlamento Europeu. Sendo óbvio que fomos eleitos pelos cidadãos europeus para esta Assembleia para protegermos os seus interesses, foi nesta convicção que conseguimos também alcançar compromissos que nos permitem integrar algumas das alterações apresentadas pelos outros grupos políticos. Essas propostas e o debate de hoje são a prova de que o Parlamento Europeu leva muito a sério este importante mecanismo de protecção dos cidadãos europeus. Gostaria também de aproveitar esta oportunidade para agradecer aos meus colegas do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, ao Secretariado e a todos aqueles que contribuíram para tornar este relatório mais completo.

Estou profundamente convencida de que, através da instituição do Provedor de Justiça Europeu, os cidadãos serão mais capazes de exercer os seus direitos nos casos de má administração, porque, mesmo que as normas sejam boas, é importante que elas sejam devidamente aplicadas, de modo a proporcionarem a máxima protecção. Julgo que, da mesma forma que a Comissão é considerada a guardiã dos tratados, o Provedor de Justiça Europeu é o paladino da correcta aplicação da legislação comunitária, embora não esteja sozinho a desempenhar esse papel. O Parlamento Europeu, enquanto única Instituição comunitária democraticamente eleita, é também chamado a defender os direitos dos cidadãos, o que torna ainda mais importante o trabalho conjunto destas duas instituições.

O relatório é também importante, porque a análise da situação real, ao longo do ano, poderá ajudar-nos, sobretudo, a retirar lições e a tomar as decisões mais correctas para o futuro. Não devemos esquecer que por trás de cada queixa, por trás de cada número nas estatísticas, está um ser humano que conta com a ajuda que lhe é devida e com uma solução para o seu problema. Enquanto trabalhava no relatório, apercebi-me de que um aspecto fundamental é a informação. O relatório mostra que muitos cidadãos ainda não sabem como lutar pelos direitos que lhes são atribuídos pela União Europeia, quando confrontados com má administração. Um exemplo disso é o número de queixas não admissíveis - 84%. Esta situação mostra claramente que o Provedor de Justiça e as Instituições europeias devem prosseguir juntos nesta direcção, informando os cidadãos europeus para que estes possam exercer integralmente os seus direitos. É por essa razão que o relatório propõe igualmente um sítio comum na Internet para a apresentação de queixas a todas as instituições, algo que segue a mesma linha do guia interactivo concebido pelo Provedor de Justiça, através do qual os cidadãos que tenham introduzido os dados necessários são direccionados para a instituição em causa, à qual podem então apresentar a sua queixa directamente, o que ajudará por certo a reduzir o número de queixas não admissíveis.

Para além disso, concentrei-me também em determinar quais são as garantias existentes que os cidadãos e os residentes permanentes na UE conhecem e fazem uso dos seus direitos, e em saber se a assistência que recebem é facilmente acessível, justa, imparcial e eficaz. Gostaria de salientar que, em mais de 30% dos casos, não há nada que o Provedor de Justiça possa fazer. Na minha opinião, o Provedor de Justiça deve sempre explicar a razão pela qual não há medidas que possam ser tomadas relativamente a uma queixa específica, tornando-a assim mais útil para os cidadãos.

Gostaria de salientar também que os provedores nacionais, regionais e locais desempenham um papel fundamental e que as suas actividades devem ser desenvolvidas.

A concluir, apelo ao voto neste relatório, porque ele apoia uma cooperação construtiva entre o Provedor de Justiça e os órgãos e as Instituições da União Europeia, confirmando o papel daquele enquanto mecanismo de controlo externo e fonte de melhoria constante da administração europeia.

Obrigada.

 
  
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  Nikiforos Diamandouros, Provedor de Justiça. − (EN) Senhora Presidente, muito obrigado pela oportunidade de me poder dirigir ao Parlamento por ocasião da apresentação do relatório anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2007. Desejo também agradecer à relatora, senhora deputada Zdravkova, e à Comissão das Petições pelo seu excelente e construtivo relatório.

O relatório regista os progressos no tratamento das queixas, na promoção da boa administração e na disponibilização de informações sobre o papel do Provedor de Justiça. O número de queixas admissíveis aumentou, tanto em termos absolutos como relativos, tendo passado de 449 (12% do total), em 2006, para 518 (16% do total), em 2007. Conseguimos, portanto, cumprir ambos os objectivos que o Parlamento Europeu tem coerentemente sublinhado: o aumento do número de queixas admissíveis e a redução do número de queixas não admissíveis.

Os principais tipos de má administração alegados nas queixas admissíveis foram: falta de transparência, incluindo a recusa de informações, ilegalidade ou abuso de poder; procedimentos insatisfatórios; atrasos evitáveis; discriminação; negligência; erro jurídico e incapacidade para assegurar o cumprimento das obrigações. Foram elaboradas trezentas e quarenta e oito decisões relativas no encerramento de investigações. Este valor representa um aumento de 40% em comparação a 2006. Em 95 casos, o inquérito não revelou qualquer caso de má administração. Essa constatação não é sempre negativa para o queixoso, pois este tem, pelo menos, o benefício de uma explicação completa da instituição em causa. Mesmo quando não é detectada qualquer má administração, posso sempre identificar oportunidades para melhorar a qualidade da administração das instituições. Se for este o caso, posso indicá-las numa posterior indicação.

Muitos dos meus inquéritos têm um resultado positivo que satisfaz tanto o queixoso como a instituição objecto de queixa. Cento e vinte e nove casos foram resolvidos pela instituição em causa a favor do queixoso. Trata-se do dobro do número de casos resolvidos desta forma, em 2006, e reflecte uma vontade crescente por parte das instituições e organismos de considerarem as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça como uma oportunidade de reconhecer e corrigir erros ocorridos.

Quando detecto má administração, procuro alcançar uma solução amigável. Em alguns casos, essa solução pode ser obtida pela instituição ou organismo em questão, oferecendo uma indemnização ao queixoso. Qualquer oferta deste tipo é feita ex gratia, ou seja, sem admissão de responsabilidade jurídica e sem criar um precedente jurídico. Quando não é possível uma solução amigável, encerro o caso com uma observação crítica. Uma observação crítica é igualmente apropriada, se já não for possível eliminar o caso de má administração. Este facto confirma que a queixa foi justificada e indica à instituição ou organismo em causa que o que fez estava errado. Essa crítica pretende ser construtiva, por forma a ajudar a evitar casos semelhantes de má administração no futuro.

É importante que os órgãos e instituições dêem seguimento às observações críticas e tomem rapidamente medidas para resolver os problemas pendentes. Para melhor controlar o impacto das minhas críticas, lancei um estudo sobre o seguimento dado a todas as observações críticas e, para os casos que envolvem uma nova observação, relativamente a 2006. Os resultados desse estudo, publicados no meu site e enviados a todas as entidades em causa, deverão constituir incentivo no sentido de o serviço público europeu melhorar as práticas e desenvolver uma cultura de serviço aos cidadãos.

Nos casos em que ainda é possível eliminar o caso de má administração, faço normalmente uma proposta de recomendação à instituição ou organismo. Se este não responder satisfatoriamente, posso enviar um relatório especial ao Parlamento. Apresentei um desses relatórios criticando a Comissão por não tratar de uma queixa relativa à violação da directiva relativa ao tempo de trabalho. Congratulo-me com o apoio do Parlamento, tal como expresso na sua resolução de 3 de Setembro de 2008, com base no relatório do senhor deputado De Rossa.

Este ano, incluí novamente casos exemplares no meu relatório anual. Estes são casos em que eu considero que as instituições ou organismos envolvidos responderam às minhas inquirições de forma exemplar. Sete destes casos são realçados. Quatro dizem respeito à Comissão, um ao Conselho, um ao Banco Central Europeu e um à Agência Europeia para a Segurança da Aviação. Tenho continuado a desenvolver todos os esforços para assegurar que os órgãos e instituições da UE adoptam uma abordagem centrada no cidadão em todas as suas actividades, procurando todas as oportunidades para alcançar soluções amigáveis e para lançar mais inquéritos por iniciativa própria, a fim de identificar problemas e incentivar as boas práticas.

Gostaria agora de mencionar algumas outras actividades realizadas com vista a garantir o melhor serviço possível aos cidadãos. Prossegui os meus esforços para melhorar a qualidade das informações relativas aos direitos ao abrigo da legislação da UE, especialmente através da Rede Europeia de Provedores de Justiça. Essa rede, que inclui a Comissão das Petições, colabora no tratamento dos casos e na partilha de experiências e boas práticas. Um dos objectivos da rede é facilitar a rápida transferência das queixas, consideradas admissíveis por mim, para um provedor competente ou organismo similar. Sempre que possível, vou transferir casos, directamente ou dar conselhos adequados ao queixoso. Em 2007, tive oportunidade de ajudar 867 queixosos deste modo.

Uma outra iniciativa importante que deveria estar disponível no próximo trimestre diz respeito ao meu gabinete estar a elaborar um guia interactivo para ajudar os cidadãos a encontrar as vias de recurso mais adequadas para as suas queixas. Este guia deverá permitir que uma ainda maior proporção de queixosos possa abordar directamente o organismo mais adequado para tratar a queixa. Deste modo, as queixas que forem por mim consideradas não admissíveis, serão resolvidas com maior rapidez e eficácia. A minha instituição estará, então, mais apta a cumprir o seu papel essencial – ajudar os cidadãos que estão descontentes com a forma como estão a ser tratados por organismos e instituições da UE.

O Provedor de Justiça não pode trabalhar sozinho. Garantir uma administração de elevado nível é uma tarefa que deve ser cumprida proactivamente em cooperação com instituições e organismos da UE. O aumento da resolução de casos e de soluções amigáveis é uma fonte de encorajamento e serve como indicador dos nossos esforços mútuos para contribuir para a formação da confiança dos cidadãos perante a União, isto numa fase em que tal é muito necessário. Também estou profundamente grato ao Parlamento pelo seu apoio e orientação, tanto em termos de recursos orçamentais com que dotam a minha instituição, como em termos de relação positiva que mantenho com a Comissão das Petições. Com o vosso permanente apoio, vou procurar tirar o melhor partido das conquistas deste último ano.

Por último, dado que esta é a última oportunidade em que, durante esta legislatura, tenho a honra de apresentar o meu relatório anual a esta Assembleia, gostaria que ficasse registado o meu profundo apreço pela estreita cooperação e bom conselho que recebi do Parlamento e seus deputados individualmente durante os últimos quatro anos e meio.

(Aplausos)

 
  
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  Presidente. – Tem toda a razão. Este Parlamento mostrou ter confiança no Provedor de Justiça.

 
  
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  Andris Piebalgs Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, em nome da Comissão e da minha colega, senhora Vice-presidente Wallström, permitam-me agradecer à relatora, senhora deputada Zdravkova, pelo seu excelente trabalho. Congratulamo-nos com o relatório da Comissão das Petições sobre o relatório anual do Provedor de Justiça relativamente às suas actividades em 2007.

Como sabem, esta Comissão tem dado mostras de um forte empenhamento para melhorar a sua administração, e estamos a melhorar. Podemos constatá-lo, tanto através do Relatório Anual do Provedor de Justiça como do relatório da Comissão das Petições.

Em 2007, duplicou o número de casos em que uma instituição ou um organismo pôs realmente fim a práticas de má administração em resultado de uma queixa apresentada ao Provedor de Justiça duplicou. Isto reflecte a vontade das instituições – incluindo, em definitivo, a Comissão – e dos organismos de considerarem as queixas como uma oportunidade de corrigir erros e cooperar com o Provedor de Justiça em prol do interesse público.

Além disso, também aumentou o número de casos em que se verificou a não existência de prática de má administração. A Comissão está satisfeita com este facto, pois somos a instituição que recebe a maior parte destas queixas.

Gostaria também de salientar o facto de o Provedor de Justiça ter vindo a propor um aumento do número de soluções amigáveis para resolver disputas e que, em geral, a Comissão tem cooperado e apreciado este tipo de proposta, sempre que possível. Em 2007, apenas um relatório especial sobre a Comissão foi apresentada ao Parlamento pelo Provedor de Justiça, e o Provedor de Justiça referiu o facto.

Mas gostaria de recordar que este relatório especial diz respeito à directiva relativa ao tempo de trabalho, e que foi só no mês passado que V. Exas. o debateram com o meu colega Vladimir Špidla.

Permitam-me concluir com três pontos específicos que são aflorados no Vosso relatório, bem como no Relatório Anual do Provedor de Justiça. Em primeiro lugar, as infracções. Como sabem, a Comissão reorganizou o seu processo de tomada de decisão sobre as infracções, com vista a facilitar o andamento dos casos. Este foi apresentado em 2007, na comunicação intitulada "Uma Europa de resultados – aplicação do direito comunitário". Estamos a acompanhar os casos de uma forma mais activa e a organizar o trabalho de forma mais eficaz para os cidadãos. Além disso, foi lançado um projecto-piloto da UE. Será possível obter mais rapidamente mais soluções para os problemas.

Em segundo lugar, sobre o pedido de as instituições e organismos da UE adoptarem uma abordagem comum com vista a um código europeu de boa conduta administrativa. Gostaria de chamar a vossa atenção para o facto de a Comissão ter o seu próprio código de boa conduta administrativa, adoptado em 2000. Este código constitui ainda um instrumento moderno e muito eficaz. A sua aplicação está bem estabelecida. Não quero antecipar o futuro, mas, de momento, vamos manter as coisas dessa forma.

Em terceiro lugar, no que diz respeito à política de comunicação. A ideia de lançar uma campanha de informação para os cidadãos europeus a fim de os ajudar a descobrir mais sobre as funções e competências do Provedor de Justiça Europeu é definitivamente bem acolhida pela Comissão.

Cada instituição, incluindo a Comissão Europeia, tem também o seu próprio sítio, onde as queixas e petições podem ser apresentados. O sítio Europa é comum a todas as instituições da UE e possui ligações para todas as outras instituições da UE, incluindo o sítio Web do Provedor de Justiça. Desta forma, os cidadãos são dirigidos, facilmente e sem percalços, aos organismos capazes de resolver as suas queixas e reclamações. A ideia de um manual interactivo, concebido para ajudar os cidadãos a identificar o fórum mais adequado para resolver os seus problemas, merece ser estudando e aprofundada.

Porque em tudo isto, nunca podemos perder de vista quem está em primeiro lugar e por quem desenvolvemos estes esforços: os cidadãos europeus.

 
  
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  Andreas Schwab, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Provedor de Justiça, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, quero felicitar a relatora, senhora deputada Zdravkova, pelo seu relatório, que julgo ser o seu primeiro e que constitui uma excelente base para o debate e a discussão sobre os resultados do seu trabalho ao longo do ano passado, Senhor Provedor Diamandouros.

Este relatório é, em certa medida, a continuação do relatório que, pela mesma altura, elaborei há dois anos para o Parlamento Europeu. Na altura, V. Exa. tinha acabado de lançar a rede de Provedores de Justiça e de comissões de petições nacionais e, a avaliar por este relatório, parece claro que a rede foi muito bem recebida pelos cidadãos europeus, que são a principal prioridade do seu trabalho. Além disso, a sua campanha de informação, que resultou na admissibilidade de um maior número de queixas recebidas, é um bom exemplo de que os esforços para informar os cidadãos sobre os seus direitos e as suas possibilidades de obter ajuda valem bem a pena.

Saúdo também vivamente o facto de o relatório, à semelhante do relatório elaborado pelo deputado Mavrommatis há alguns anos, salientar o êxito dos procedimentos informais, nos quais deseja concentrar-se mais intensamente. Este êxito deve-se ao facto de o tempo despendido em formalidades poder ser reduzido. É desejável que possa prosseguir esta abordagem centrada nos cidadãos.

Alguns exemplos do trabalho que desenvolveu ao longo do último ano demonstram a sua capacidade de acção, mas também a sua sensibilidade para com os cidadãos europeus em geral – seja no que se refere à directiva europeia relativa ao tempo de trabalho, ou à organização interna do Parlamento Europeu. Claro está que nem sempre lhe é fácil encontrar as palavras certas. No entanto, os pontos fracos devem ser expostos pelo Provedor de Justiça com uma certa antecedência e adequada moderação. No fim das contas, o que importa é que trabalhemos em conjunto para servir os cidadãos europeus. V. Exa., Senhor Provedor Diamandouros, deu um contributo muito positivo nesse sentido durante o último ano.

 
  
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  Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE. – (GA) Senhora Presidente, antes de mais, gostaria de agradecer à relatora, a senhora deputada Zdravkova, pelo seu trabalho neste relatório. O gabinete do Provedor de Justiça está claramente a melhorar. Há muito que lamentávamos o facto de estarem a ser apresentadas demasiadas queixas a esse gabinete que não se inserem na esfera das suas funções. No ano passado, pela primeira vez, esse número foi reduzido e quero felicitá-lo por esse trabalho.

O guia interactivo do Provedor de Justiça é uma solução criativa que ajuda os cidadãos a encontrarem a instituição adequada para apresentarem a sua queixa e eu julgo que ele poderia ser utilizado mais amplamente. Se queremos demonstrar aos cidadãos da Comunidade Europeia que a União Europeia está a trabalhar no seu interesse, temos de garantir que eles obtêm respostas e soluções para os seus problemas.

 
  
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  Marian Harkin, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhora Presidente, gostaria de começar por felicitar a relatora por um relatório muito abrangente, e gostaria também de felicitar o Provedor de Justiça e seus colaboradores pelas medidas extremamente positivas que tomaram em 2007.

O que considero mais estimulante é o facto de o Provedor de Justiça trabalhar em tantos níveis diferentes: não se trata apenas de tratamento das queixas, o que tem importância central para o seu trabalho, mas também do modo como as resoluções ou soluções são obtidas. Existe um crescente número de soluções amigáveis, procedimentos mais informais, nos casos em que as relações com as instituições são de molde a permitir que um crescente número de casos seja resolvido rapidamente. Trata-se de um progresso real e devemos tirar partido desse facto. Soluções amigáveis para com o cidadão são o objectivo a que queremos chegar.

Estou igualmente satisfeita por ver que uma comunicação mais eficaz a todos os níveis é fundamental para a agenda do Provedor de Justiça. A adopção da declaração da Rede Europeia de Provedores de Justiça e o aumento da cooperação nesta área são vitais, e estamos ansiosos pelo lançamento do novo site, que incluirá um guia interactivo para ajudar os cidadãos.

No entanto, este ponto leva-me ao meu comentário final, que diz respeito aos cidadãos e se refere à proposta de alteração oral ao n.º 23. Neste ponto pode ler-se: "Propõe que o Provedor de Justiça tome medidas para reduzir o número de queixas (1021 no total) relativamente às quais não empreendeu qualquer diligência" A alteração oral visa mudar a frase final – "relativamente às quais não empreendeu qualquer diligência" – para o texto "relativamente às quais não é possível qualquer diligência;".

Sob a perspectiva do Provedor de Justiça, nenhuma acção é possível, mas, pela perspectiva do cidadão, não foram tomadas medidas – e estas são duas perspectivas muito diferentes.

Portanto, a minha pergunta é a seguinte: os 1 021 cidadãos são esclarecidos de que nenhuma acção é possível pelo Provedor de Justiça, com uma clara explicação dada e mais alguns conselhos, sempre que possível, ou o caso é de que, simplesmente, não são tomadas medidas? Se o primeiro caso é verdade e aos cidadãos são dadas razões, não tenho qualquer problema e fico, na verdade, muito satisfeita. Mas, se o segundo caso for verdadeiro e nenhuma acção foi desencadeada, nesse caso os cidadãos ficarão frustrados e muito aborrecidos. Assim sendo, gostaria, por favor, de ser esclarecida sobre este ponto.

 
  
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  Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE. (DA) Senhora Presidente, gostaria de agradecer à relatora pelo magnífico relatório que elaborou. Trata-se de um excelente trabalho e congratulamo-nos em particular com o elevado grau de cooperação que se verificou. Gostaria igualmente de agradecer ao Provedor de Justiça pelo brilhante relatório anual que apresentou. A instituição do Provedor de Justiça é, naturalmente, muitíssimo importante para a UE. O trabalho desenvolvido revela que a UE está mais próxima dos europeus do que tem fama de estar, pela forma como escuta as críticas. Felizmente, está no caminho certo. Para satisfação dos seus autores, este ano foi resolvido um número muito superior de queixas, comparado com o ano anterior, por força de concessões levadas a cabo pela própria instituição. Revela que o sistema da UE começa a compreender a necessidade de servir as populações da melhor forma possível. Infelizmente, existem instituições que não seguem estas recomendações. Nestes casos, tudo o que o Provedor de Justiça pode fazer é submeter o caso ao Parlamento, uma opção que, verdadeiramente, não se pode dizer que utilizou com excessiva frequência, visto que no ano passado apenas um caso foi submetido à Comissão das Petições.

Sempre que um caso é submetido ao Parlamento, somos claramente obrigados a declarar que estamos dispostos, pelo menos em princípio, a levar o caso ao Tribunal de Justiça Europeu, se a instituição em causa não cumprir a decisão do Provedor de Justiça. Dessa forma poderemos dar ao Provedor de Justiça os necessários poderes e autoridade no âmbito do sistema. Em nome do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, apresentei um conjunto de alterações, cujo único objectivo consiste em clarificar o conceito de prevaricação. Deveria ser possível identificar os casos em que o Provedor de Justiça pode constatar se uma instituição ou outro organismo da UE não cumpriu as regras e os princípios que lhe são aplicáveis. Contudo, não há lugar a prevaricação nos casos em que o Provedor de Justiça apenas constata ser possível melhorar a forma como a instituição lidou com a questão. É justamente essa distinção que as minhas propostas de alteração visam clarificar.

Por último, tenho uma questão semelhante à que foi levantada pela senhora deputada Harkin relativamente aos casos indeferidos. Gostaríamos de saber o motivo do indeferimento. Em termos ideais, o motivo deveria constar na resposta e gostaria de perguntar se, de facto, assim é, caso contrário torna-se altamente frustrante, conforme foi já salientado.

 
  
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  Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhora Presidente, Senhor Provedor de Justiça, Senhor Comissário, gostaria de começar por elogiar a senhora deputada Zdarvkova pelo seu excelente relatório. O relatório afirma que o Provedor de Justiça está a fazer um óptimo trabalho. Destaca igualmente a excelente cooperação entre o Provedor de Justiça e o Parlamento Europeu e a Comissão das Petições. Num certo sentido, esta última actua em nome do Parlamento Europeu no contacto com o Provedor de Justiça.

O relatório foi aprovado por unanimidade, sem abstenções. Isto indica que a Assembleia partilha da opinião da senhora deputada Zdravkova sobre a grande qualidade do trabalho do Provedor de Justiça. O Provedor de Justiça assiste com frequência às reuniões da Comissão das Petições e fornece sempre informações circunstanciadas sobre o seu trabalho. As reuniões da Comissão das Petições contam sempre com a participação de um representante do Provedor de Justiça que hoje está aqui connosco, e eu gostaria de lhes agradecer esta sua presença, pois é uma demonstração de que estamos a seguir o trabalho uns dos outros.

O número de queixas declaradas admissíveis aponta para certas conclusões. Uma é que a sociedade na União Europeia está a acompanhar o seu trabalho, Senhor Provedor de Justiça, e está assim a formar uma ideia melhor do tipo de queixas que devem ser-lhe endereçadas. V. Exa. não alterou com certeza a sua política relativamente ao que é ou não admissível. V. Exa. continua a ser objectivo e o seu trabalho é de molde a merecer o apreço das pessoas e a tornar-se mais compreensível para elas. A Comissão das Petições está a trabalhar ao lado do Tribunal de Justiça e do seu departamento, Senhor Provedor de Justiça, para levar a União Europeia e as suas instituições ainda mais perto dos cidadãos. É aí que reside o seu êxito, Senhor Provedor de Justiça. Gostaríamos de agradecer vivamente a V. Exa. pelos seus esforços, e à senhora deputada Zdravkova pelo seu relatório.

 
  
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  Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL. (EL) Senhora Presidente, o relatório sobre as actividades do Provedor de Justiça Europeu oferece-nos uma oportunidade de aferir a percepção que os cidadãos têm do trabalho das instituições da União Europeia e dá-nos ideias e exemplos práticos do modo como as instituições da União Europeia podem melhorar o seu funcionamento e o serviço que prestam aos cidadãos.

Pela parte que me toca, gostaria de agradecer ao Provedor de Justiça Europeu, Senhor Diamandouros, pelo seu trabalho excepcional, e à nossa relatora, senhora deputada Zdravkova, pelo seu relatório muito interessante. Quero aproveitar esta ocasião para salientar alguns pontos.

Em primeiro lugar, o facto de o número de queixas recebidas pelo Provedor de Justiça estar a aumentar é muito positivo, mas contradiz a auto-satisfação da Comissão no que toca à realização de melhorias constantes na sua administração e a uma maior transparência. Eu aconselharia a Comissão a ser mais honesta e mais modesta.

Igualmente positivo é o aumento do número de queixas aceites e da eficácia das intervenções do Provedor de Justiça Europeu. Todavia, a grande maioria das queixas continua a incidir sobre questões que não se enquadram directamente na sua área de competência. Há na União Europeia uma grande percentagem de cidadãos que desejam maior transparência e uma boa gestão não só da parte das instituições mas também na aplicação da legislação comunitária em geral, e, infelizmente, nem sempre a encontram. É por isso que o Parlamento Europeu tem pedido reiteradamente que todas as instituições e órgãos da União Europeia sejam dotados dos recursos financeiros e humanos necessários para assegurar que os cidadãos recebam respostas rápidas e bem fundamentadas aos seus pedidos de informações, queixas e petições.

Também precisamos de cooperação entre o Provedor de Justiça Europeu e os provedores de Justiça ou organismos similares existentes a nível nacional, regional e local nos Estados-Membros. Precisamos igualmente que a expressão "má administração" seja interpretada de forma abrangente, de modo a abarcar também os casos em que as autoridades administrativas tenham sido descuidadas, negligentes ou pouco transparentes nas suas obrigações para com os cidadãos. O resultado será mais intervenções materiais da parte do Provedor de Justiça, e isso é do interesse dos cidadãos. É também extremamente importante que o Provedor de Justiça seja capaz de aceitar casos relacionados com todas as instituições da União Europeia, incluindo aquelas que funcionam no âmbito do terceiro pilar.

Por último, gostaria de reiterar uma vez mais o apelo a todas as instituições e organismos da União Europeia para que adoptem uma abordagem comum no que respeita ao código europeu de boa conduta administrativa. Não basta dizermos muitas coisas boas do Provedor de Justiça Europeu....

(A Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM. - (SV) Senhora Presidente, juntamente com a Volvo e a IKEA, a instituição conhecida por Ombudsman (Provedor de Justiça) é famosa, na Suécia, pela sua contribuição global para a comunidade. Representa uma inovação institucional extremamente importante para a democracia em geral e as instituições da União Europeia em particular. Porquê? Bem, porque o Provedor de Justiça está lá para garantir que as pessoas podem exigir os seus direitos em estruturas políticas e burocráticas cada vez mais complexas e, logo, cada vez menos transparentes. Em nenhum lugar do mundo democrático é tão pesada a complexidade e a falta de transparência como na bizantina estrutura de poder criada na UE e em constante crescimento.

É raro eu sentir o mais pequeno entusiasmo pelos relatórios apresentados aqui no Parlamento Europeu. Tal só acontece quando os relatórios em causa dizem respeito ao mercado interno ou a uma qualquer questão ambiental. O relatório da deputada Dushana Zdravkova constitui mais uma excepção à minha regra, pois nele podemos sentir emergir a imagem do Provedor de Justiça trabalhando com muita eficiência com vista a dar força aos indivíduos contra a hegemonia bizantina em expansão. Estou a pensar em informação proporcionada ao público em geral através de uma página web convenientemente actualizada, fichas de informação, redes nacionais ou regionais de Provedores de Justiça, conferências e, sobretudo, encontros e outros contactos com os eurocratas do sistema, destinados a transmitir a estes últimos que estão lá para benefício dos europeus e não o contrário, que os europeus existem para o benefício deles.

Simultaneamente, é lamentável que a elite europeia no poder defenda um projecto europeu associado pela maioria a uma burocracia impenetrável e bizantina. Antecipando-nos a uma reacção de base contra esta evolução, nós, no Parlamento Europeu, devíamos reforçar a instituição do Provedor de Justiça. Por conseguinte, devíamos votar a favor do relatório Zdravkova e, sobretudo, congratular-nos com o apelo a que Provedor de Justiça tenha acesso ilimitado aos documentos da União Europeia no decurso das suas investigações.

 
  
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  Hans-Peter Martin (NI).(DE) Senhora Presidente, o trabalho do Provedor de Justiça é, sem a menor dúvida, basicamente positivo. Tem, no entanto, um ponto fraco, que é a administração do Parlamento Europeu. Por exemplo, em Abril de 2007, o Sr. Eduardo Bugalho, um dos secretários-gerais, assumiu o firme compromisso de contratar um colaborador, Martin Ehrenhauser. Depois, o Secretário-Geral Harald Rømer, na altura ainda relativamente novo no cargo, interveio e, de repente, o lugar deixou de existir e as coisas forem sendo sucessivamente adiadas. Esta situação afectou-me pessoalmente.

Sou, provavelmente, o único membro deste Parlamento que não tem à sua disposição qualquer membro do pessoal parlamentar. Em vez de tomar esta questão a seu cargo, V. Exa. fechou os olhos. No entanto, é o senhor mesmo que fala de confiança nas instituições da União Europeia. Fui eleito por 14% dos cidadãos austríacos e estou impossibilitado de trabalhar da mesma forma que quase todos os meus colegas. Não o deverá surpreender, pois, que o nível das críticas esteja a crescer e que, na Áustria em particular, as críticas à UE na sua forma actual – não à Europa – estejam a atingir proporções epidémicas.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, em vez de me ocupar com a história, vou felicitar a relatora por um excelente relatório e o Provedor de Justiça pela sua apresentação de hoje e pela sua cooperação connosco e, na verdade, também a Comissão pela sua declaração. Posso pedir, em especial, coerência na forma como a Comissão trata os assuntos com os cidadãos? Preocupa-me o facto de, em alguns casos, quando um indivíduo traz um caso perante a Comissão, as necessidades e os direitos do indivíduo serem ultrapassados pelo envolvimento do Estado-Membro, que se coloca quase como sendo vítima de um processo judicial que é ignorada pela acusação. Vou dar-lhe um exemplo.

Um cidadão do meu círculo eleitoral queixou-se das leis de planeamento da Irlanda na medida em que estas são aplicadas nas zonas rurais. A acção da Comissão no tratamento deste caso foi exemplar no seu relacionamento com o cidadão, reunindo-se e empenhando-se. No entanto, à medida que o caso avançava, receio bem que essa atitude tenha mudado – creio que em favor do Estado-Membro, para absoluta frustração deste cidadão. Eu conheço a pessoa de quem estou a falar e sei que, inicialmente, estavam muito satisfeitos e, agora, a frustração é grande. Por outras palavras, o cidadão que apresenta a informação, que fornece impulso para a acção, acaba esquecido no processo em curso.

Creio, Senhor Comissário, que, quando fez pergunta "Quem está primeiro?", V. Exa. disse que eram os cidadãos da UE. Não sei se será bem assim.

 
  
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  Alexandra Dobolyi (PSE). - (EN) Senhora Presidente, estou extremamente satisfeita com o trabalho do Provedor de Justiça tal como foi exposto no seu relatório anual e na sua intervenção. O Provedor de Justiça Europeu constitui um elemento essencial da estrutura democrática e do funcionamento da União.

A maior proporção de inquéritos do Provedor de Justiça diz respeito à falta de transparência e à recusa em prestar informações. Esta é uma área das nossas actividades que temos de melhorar, se queremos melhorar a nossa credibilidade aos olhos dos cidadãos. É importante que apoiemos o trabalho do Provedor de Justiça e da Comissão das Petições. Ambos estão envolvidos no tratamento das queixas e das petições sobre assuntos da UE, colocadas pelos cidadãos e que nos ajudam a descobrir o que não está a funcionar ao nível europeu, e a tomar medidas correctivas.

Os casos apresentados ao Provedor de Justiça e à Comissão das Petições são de complexidade crescente e, por isso, requerem um maior investimento de recursos da parte das instituições, de modo que as preocupações dos cidadãos sejam devidamente tidas em conta. Se essas preocupações forem devidamente tratadas, estaremos, então, a fazer alguns progressos no sentido de melhorar a credibilidade da União e a confiança nela depositada enquanto todo que é.

 
  
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  Metin Kazak (ALDE). - (BG) Minhas senhoras e meus senhores, o relatório do Provedor de Justiça Europeu para 2007 demonstra até que ponto as suas actividades como defensor dos direitos dos cidadãos são benéficas, quando esses direitos são violados ou quando as instituições europeias ameaçam fazê-lo. Congratulo-me com o facto de o número de queixas admissíveis ter aumentado, já que isso prova que os cidadãos europeus estão cada vez mais conscientes do verdadeiro poder do Provedor de Justiça. Julgo que esta instituição deve dispor dos recursos financeiros e humanos necessários para lhe permitir exercer de forma eficaz e plena a sua missão. A Carta dos Direitos Fundamentais e o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa são, e têm de continuar a ser, o modelo e a base para as actividades do defensor público dos princípios da boa administração, tais como a transparência, a responsabilidade, a legalidade e a equidade, por parte das instituições europeias.

Neste tocante, temos de reforçar as campanhas de informação levadas a cabo pelo Provedor de Justiça junto dos cidadãos, para os sensibilizar para os seus direitos e para os poderes do Provedor de Justiça na defesa desses direitos, assim como aumentar a sua cooperação com os Provedores de Justiça nacionais no intercâmbio de boas práticas. A introdução de um guia interactivo na Internet é uma iniciativa importante, mas a criação de um registo público on-line de queixas aumentaria a transparência e ajudaria a reforçar a confiança dos cidadãos.

 
  
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  Czarnecki, Ryszard (UEN). – (PL) Senhora Presidente, alguns cidadãos da União Europeia parecem tratar o Provedor de Justiça Europeu como se ele fosse Deus, pedindo-lhe que resolva problemas e trate de questões que manifestamente não se enquadram no âmbito das suas competências. Isto é realçado pelo facto de que, por razões de ordem processual, o Provedor de Justiça pode apenas considerar um sexto das queixas que recebe. Temos de concluir que há um desconhecimento relativamente à função e ao mandado do Provedor de Justiça Europeu, bem como dos limites da sua área de intervenção. Os cidadãos dos Estados-Membros não têm culpa desta situação. A culpa é das instituições da União, que não têm sido capazes de informar a opinião pública dos Estados-Membros sobre o âmbito do mandato do Provedor de Justiça. A menos que algo seja feito para resolver este estado de coisas, os cidadãos dos Estados-Membros continuarão a escrever ao Provedor de Justiça e a ficar surpreendidos por ele não poder intervir. Como se refere no relatório, é também motivo de preocupação o facto de mais de um milhar de queixas endereçadas ao Provedor de Justiça não terem sido apreciadas e não ter havido qualquer intervenção sobre elas.

 
  
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  Frank Vanhecke (NI). - (NL) Senhora Presidente, em termos gerais, o relatório da Comissão das Petições apresenta uma opinião muito construtiva e positiva das actividades do Provedor de Justiça Europeu, e posso subscrevê-lo em grande medida. Aproveitaria, no entanto, a oportunidade que agora me é proporcionada para chamar a atenção do Provedor para o facto de o Parlamento, e mais ainda a Comissão, sistematicamente ignorarem e infringirem normas jurídicas bastante claras, permitindo-se, em numerosos domínios, processos de decisão menos claros e, por conseguinte, não democráticos.

Para ser mais claro, penso que o Provedor de Justiça Europeu devia, no relatório relativo ao próximo ano – e solicito-lhe desde já que o faça – centrar-se na forma como a rejeição do Tratado de Lisboa, em resultado do referendo democrático na Irlanda que tornou esse Tratado juridicamente nulo e sem qualquer efeito do ponto de jurídico, tem sido deliberada e constantemente ignorada em documentos e nos processos de tomada de decisão de todas as Instituições europeias. Espero que o Provedor de Justiça esteja disposto a assumir essa tarefa e, como tal…

 
  
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  Manolis Mavrommatis (PPE-DE). - (EL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, o Provedor de Justiça é uma instituição independente e um mecanismo de controlo da administração da União Europeia. O facto de o número de queixas admissíveis recebidas pelo Provedor de Justiça ter aumentado em 2007, enquanto o número de queixas não admissíveis caiu nesse mesmo ano, em comparação com 2006, é a prova de que os cidadãos europeus começaram a compreender as funções desta instituição.

Além disso, saúdo os esforços que o Senhor Diamandouros desenvolveu, durante todo este tempo em que ocupou este cargo, no intuito de melhorar a qualidade da informação prestada aos cidadãos relativamente aos direitos que a legislação comunitária lhes confere. A senhora deputada Zdravkova também está de parabéns por ter conseguido obter decisões unânimes e cooperação no primeiro relatório que elaborou para a nossa comissão. A Rede Europeia de Provedores de Justiça, que inclui também a Comissão das Petições do Parlamento Europeu, é composta por cerca de 90 provedorias em 31 países. Consequentemente, mesmo a este nível, a cooperação quer da rede quer do Provedor de Justiça Europeu é preciosa para a consecução do objectivo de transmitir as queixas ao Provedor de Justiça ou agência competentes com a maior celeridade possível.

Por último, o Parlamento Europeu e a Comissão das Petições deverão ajudar o Provedor de Justiça a concretizar o seu duplo objectivo de promover uma boa administração por parte das instituições e melhorar a comunicação com os cidadãos. Obrigado.

 
  
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  Michael Cashman (PSE). - (EN) Senhor Presidente, gostaria de dizer ao Provedor de Justiça que este foi um debate muito interessante: com Hans-Peter Martin a fazer-lhe pontaria, por um lado, e com outro colega a louvá-lo como um deus, por outro. Penso que este facto mostra que ele, provavelmente – mais ou menos – fez as coisas bem.

Senhor Provedor, o Parlamento nem sempre o coloca numa posição muito confortável, especialmente quando o chama a pronunciar-se em particular sobre as decisões que tomámos e as acções empreendidas por esta Câmara. Vejo que espicacei o colega Hans-Peter Martin – que maravilha! Mas deixe-me apenas dizer-lhe, Senhor Provedor de Justiça, que V. Exa. sempre tem realizado o seu trabalho de forma construtiva e absolutamente dentro das suas competências. Provavelmente, a razão pela qual temos visto um aumento do seu volume de trabalho, tem a ver com a sua eficácia na promoção desse mesmo trabalho e do seu gabinete, e felicito-o por isso.

Resta-me dizer que se trata de um excelente relatório. Aguardo com expectativa as intervenções de outros colegas, mas também é verdade que gosto de trabalhar com o Senhor Provedor, facto a que não é alheio o acesso aos documentos, mas também na minha qualidade de vice-presidente da Comissão das Petições.

(Aplausos)

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE). - (FI) Senhora Presidente, os meus agradecimentos vão para o Provedor de Justiça e para todo o seu gabinete pelo valioso trabalho que têm realizado para proporcionar uma excelente administração e transparência.

É muito importante para os nossos cidadãos que, quando há uma injustiça, eles possam apresentar a queixa correspondente e possam estar certos de que o assunto será tratado adequadamente e de forma satisfatória. É isso que efectivamente acontece. Gostaria também de agradecer ao Senhor Provedor de Justiça por ter demonstrado coragem para lutar – quase em vão, digamos assim – por uma maior transparência na administração da União Europeia. Sabemos que há realmente muito a fazer em relação a isso. O avanço é lento, mas é preciso que nos congratulemos com cada pequeno passo e que continuemos a bater com a cabeça...

(A Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  Simon Busuttil (PPE-DE). - (MT) Obrigado, Senhora Presidente. Quero também agradecer à relatora, senhora deputada Dushana Zdravkova, e ainda ao Provedor de Justiça, o árduo trabalho realizado. Creio que aquilo que nos une neste debate pode ser descrito de forma muito simples: a defesa dos nossos cidadãos, a ideia comum de que devemos proteger os direitos dos nossos cidadãos, de que devemos ser o seu escudo, e a ideia de que, quando entendem ter sido vítimas de autoridades injustas e procedimentos burocráticos incorrectos, não devem sentir-se abandonados. Pelo contrário, pretendemos que confiem plenamente no nosso apoio. Assim, visto serem estes os princípios que nos unem, continuemos a trabalhar juntos. Em tempos como o que vivemos, em que os nossos cidadãos se sentem bastante desligados da União Europeia, é fundamental que o Provedor de Justiça, a Comissão Europeia e a Comissão das Petições se unam na edificação, pedra a pedra, da confiança do consumidor relativamente à União Europeia. Prossigamos o nosso esforço conjunto, demonstremos que merecemos essa confiança.

 
  
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  Maria Matsouka (PSE). - (EL) Senhora Presidente, Senhor Provedor de Justiça, registei a frase da relatora que exprime o seu apoio ao papel do Provedor de Justiça como uma fonte valiosa de melhoria constante para a administração europeia.

Quanto maior for o número de cidadãos que conhecem a instituição do Provedor de Justiça, melhor será a Europa; será uma Europa sem medo de encarar e as suas deficiências e de as corrigir. É por isso que é particularmente importante que todas as instituições e organismos apliquem o código de boa conduta administrativa. É por isso que é particularmente útil uma interpretação abrangente do conceito de má administração. Não podemos falar de cidadãos activos se, quando estes recorrem às instituições da União Europeia para fazerem valer os seus direitos, somos incapazes de dar uma resposta básica às suas preocupações ou, o que é ainda pior, somos incapazes de salvaguardar os valores fundamentais da União Europeia.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE). – (PL) Senhora Presidente, apesar do aumento global do número de queixas admissíveis recebidas em 2007 pelo Provedor de Justiça, este tratou mais 17% do que no ano anterior. Cumpre salientar, a este propósito, que o número de queixas não admissíveis registou uma forte redução em comparação com 2006, o que sugere que os queixosos estão mais bem informados sobre as competências do Provedor de Justiça.

Ressalta do relatório que no ano passado o Provedor de Justiça desempenhou as suas funções de forma equilibrada e activa. Isto aplica-se à análise das petições, ao seu trabalho para manter relações construtivas com os órgãos e instituições da União Europeia, e também aos seus esforços para incentivar os cidadãos a exercerem os seus direitos. Ainda assim, continua a haver muito trabalho por fazer para garantir que os cidadãos recebam respostas rápidas e precisas às suas perguntas, queixas e petições. Acima de tudo, há que tratar as causas das queixas, o que pressupõe melhorias substanciais a nível da transparência dos processos decisórios e do funcionamento da administração da União Europeia. São essas as áreas que originam a maior parte das queixas dos cidadãos.

 
  
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  Inés Ayala Sender (PSE).(ES) Senhora Presidente, também eu quero felicitar a senhora deputada Zdravkova pelo seu excelente relatório, e felicitar-nos a todos nós, incluindo naturalmente o Provedor de Justiça, o Senhor Diamandouros, pelos progressos realizados e pelas melhorias introduzidas no seu trabalho.

De entre as boas prática, gostaria de destacar as que estão relacionadas com os transportes europeus, em especial com a melhoria da informação sobre os direitos dos passageiros e com a revogação pela Agência Europeia de Segurança da Aviação de uma decisão que tinha sido impugnada.

Os inquéritos de iniciativa são, a meu ver, muito positivos por terem incidido principalmente na questão dos pagamentos da Comissão e também na não discriminação das pessoas portadoras de deficiência.

Gostaríamos que esta colectânea de saber-fazer, de boas práticas e de boa conduta administrativa fosse especificamente incluída na campanha que tem o apoio do Parlamento.

Para concluir, farei também uma referência especial ao sexto seminário da Rede Europeia de Provedores de Justiça que contou pela primeira vez com a participação de provedores de Justiça provenientes das regiões. Referirei também a excelente declaração emitida pela Rede Europeia de Provedores de Justiça, cuja utilização aconselharia tanto ao Provedor de Justiça, Senhor Diamandouros, como a nós próprios.

 
  
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  Dumitru Oprea (PPE-DE). - (RO) O Provedor de Justiça Europeu é uma instituição algo especial, é quase uma novidade para os cidadãos dos países que aderiram à União Europeia nas duas últimas vagas de adesões. No entanto, tem de ser promovida mais activamente, com uma indicação muito clara do que o Provedor de Justiça Europeu pode ou não fazer. Pensamos igualmente que o número de inquéritos de iniciativa deveria ser um pouco maior. Se a organização não dispõe de pessoal suficiente, recomendamos que recorra a voluntários para tentar promover a instituição do Provedor de Justiça Europeu, especialmente voluntários dos países da última ou das últimas duas vagas de adesões, incluindo membros do Parlamento Europeu.

 
  
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  Reinhard Rack (PPE-DE).(DE) Senhora Presidente, o fosso entre a União Europeia e os cidadãos europeus não deve atingir as proporções que entretanto atingiu. Temos de velar por que este fosso seja reduzido.

O Provedor de Justiça tem um papel muito importante a desempenhar neste contexto, sobretudo nos domínios e nos momentos em que o desempenha bem. O mais importante é podermos contar com o empenho e o sentido das proporções do Provedor de Justiça. Não devemos criar expectativas demasiado elevadas que ninguém poderá cumprir.

Por outro lado, importa também garantir que os casos de má administração ocorridos nos organismos europeus sejam realmente tratados e, se possível, assegurar que se procurem soluções sensatas que satisfaçam os cidadãos e garantam a sua segurança.

Até agora, o Provedor de Justiça tem provado que leva a sério esta tarefa e que a executa de forma adequada. Resta-nos esperar que continue a ser esse o caso, bem como agradecer ao Provedor de Justiça o seu trabalho e à senhora relatora este relatório.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (PSE). - (RO) Gostaria de felicitar a relatora e de destacar a importância do Provedor de Justiça Europeu. Gostaria de referir de modo especial as consequências positivas das suas recomendações sobre o uso das línguas dos novos Estados-Membros nos processos de recrutamento e selecção de organizados pelo EPSO. Também gostaria de salientar a importância para o mercado interno da recomendação dirigida pelo Provedor de Justiça à Comissão para que esta evite, no futuro, restringir sem justificação o uso das línguas oficiais que podem ser utilizadas para elaboração de candidaturas em resposta a convites à apresentação de propostas.

Tendo em mente a importância de proteger os dados pessoais, gostaria de saudar a cooperação entre a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e o Provedor de Justiça Europeu. Referiria apenas, a este propósito, os regulamentos comunitários relativos ao registo de passageiros de voos internacionais. Este tipo de cooperação irá adquirir ainda mais importância no futuro. Saúdo igualmente a resolução do processo SOLVIT, nos termos da qual foi concedido a um médico búlgaro um certificado de conformidade que lhe permite exercer a sua profissão em França e....

(A Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  Alessandro Battilocchio (PSE). – (IT) Senhora Presidente, minhas senhoras e meus senhores, os meus cumprimentos ao relator. Como membro da Comissão das Petições, com base nas informações contidas no relatório, bem como na minha própria experiência pessoal, gostaria não só de apresentar os meus agradecimentos mas também de fazer um pedido. Os meus agradecimentos são pelos claros progressos realizados em relação ao ano anterior: o número de queixas admissíveis aumentou de 449 para 518, ou seja, de 12% para 15% do total de queixas apresentadas, e houve também um aumento nas investigações efectuadas. Por conseguinte, julgo que estamos no caminho certo.

No entanto, e é este o meu pedido, precisamos ainda de melhorar os nossos esforços em termos de comunicação. Devemos analisar em conjunto estratégias eficazes, começando talvez pelas nossas escolas, para garantir a qualidade da informação que chega aos cidadãos sobre a figura, o papel e os poderes do Provedor de Justiça Europeu. Existem projectos promissores deste tipo, a começar este ano, que devem ser implementados e apoiados. Assistiremos então, seguramente, a uma melhoria nos números actuais, já de si muito positivos.

 
  
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  Nikiforos Diamandouros, Provedor de Justiça. − (EN) Senhor Presidente, estamos sob grande pressão, dado que V. Exas. vão votar dentro de seis ou sete minutos e, por isso, apresento desde já as minhas desculpas a todos aqueles que intervieram. Gostaria de agradecer a todos os deputados que tiveram a bondade de comentar favoravelmente o meu relatório, e, se me permitem, vou apenas tentar abordar casos de maior especificidade.

Permitam-me agradecer, muito brevemente, à senhora deputada Jäätteenmäki e ao senhor deputado Schwab pelo que eu considero ser o seu especial apoio e defesa dos esforços do Provedor de Justiça para aumentar a transparência. Trata-se de algo em que continuo empenhado, e comprometo-me a redobrar os esforços nesse sentido, com o apoio deste organismo. Preciso do vosso apoio para o fazer, e é isso que peço.

Senhor Deputado Martin, gostaria muitíssimo de o conhecer pessoalmente, de modo a poder eventualmente ter uma oportunidade de ouvir o caso e poder dar-lhe resposta. Gostaria de agradecer aos senhores deputados Cashman e Busuttil pelos seus comentários e pelo seu incentivo. Gostaria também de agradecer aos deputados que se pronunciaram muito favoravelmente sobre as acções do Provedor de Justiça relativamente ao reforço das actividades e dos direitos dos cidadãos dos novos Estados-Membros, que têm, de facto, uma maior necessidade de se familiarizarem mais com as práticas do Provedor de Justiça e da União Europeia.

Permitam-me agora abordar directamente as questões das senhoras deputadas Harkin e Auken e do senhor deputado Czarnecki, relativamente aos casos que não foram abordados. Para evitar quaisquer mal-entendidos, quero deixar muito claro que todos os casos que recebemos foram, na realidade, abordados por nós. Não houve um único caso que alguém não tenha recebido uma resposta. Nunca houve um caso em que não tivesse sido enviada uma resposta escrita ao queixoso. Escrevemos sempre e informámos o queixoso da razão pela qual o Provedor de Justiça Europeu não podia tratar a queixa. Os 1 021 casos enumerados como "não tendo qualquer acção possível" são casos em que não podíamos ajudar o queixoso mediante a abertura de um inquérito aprofundado, a transferência do caso ou a disponibilização de conselhos úteis. Após a recepção, procedi a verificações e tenho algumas conclusões. Num terço de todos estes casos, o queixoso já tinha contactado a autoridade com competência para tratar a queixa, tais como a provedoria nacional ou a Comissão das Petições do Parlamento Europeu. Em 20% dos casos recebidos, o caso já tinha sido tratado pelo tribunal, e eu não podia abordá-lo. Em 17% dos casos, não existia qualquer espécie de organismo com competência para a questão. Em 13% dos casos, o único conselho adequado seria entrar em contacto com um advogado, mas o queixoso já o tinha feito.

Penso ter conseguido abranger todos os casos. Gostaria de assegurar que nunca houve qualquer caso em que o Provedor de Justiça não tenha escrito, dado explicações e fornecido informações por escrito. Espero ter respondido às questões levantadas por V. Exas.

 
  
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  Andris Piebalgs Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, quero apenas reiterar o meu apoio ao relatório da senhora deputada Zdravkova e agradecer ao Provedor de Justiça pela sua cooperação. Relativamente aos casos concretos referidos, vamos disponibilizar informação adicional. É verdade que, quando atendemos uma queixa, nem sempre o queixoso fica totalmente satisfeito com a solução proposta. No entanto, a Comissão sempre tenta abordar todos os casos num espírito muito construtivo, e assim vamos continuar a fazer.

 
  
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  Dushana Zdravkova, relatora. (BG) Gostaria apenas de aproveitar esta oportunidade para, mais uma vez, agradecer a todos os oradores as suas amáveis palavras sobre o meu relatório, o meu trabalho e o trabalho do Sr. Diamandouros. Este debate tem sido proveitoso e, acima de tudo, positivo, e estou certa de que irá incentivar o Sr. Diamandouros a redobrar os seus esforços no sentido de uma cooperação mais estreita com as instituições e, sobretudo, promoverá uma melhor comunicação com os nossos concidadãos. Vejo que há muitos visitantes na galeria e espero que este debate tenha sido útil para eles e, acima de tudo, do seu interesse.

 
  
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  Hans-Peter Martin (NI).(DE) Senhora Presidente, quero começar por agradecer ao Provedor de Justiça a oportunidade de intervir, oportunidade que aceito de bom grado.

Pedi de facto para usar da palavra, porque o senhor deputado Cashman fez ataques e insinuações que quero rejeitar categoricamente. Ataques e insinuações que apenas demonstram como as pessoas ficam nervosas quando o que está em causa é aumentar a transparência.

V. Exa., porém, Senhor Provedor, é a favor de mais transparência. Não posso deixar de o incentivar a manter as suas convicções também no que se refere às despesas de viagem e a outras questões análogas, matéria em que a maioria do Parlamento lhe cria problemas. Penso que está no caminho certo, Senhor Provedor Diamandouros.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, às 11H00.

(A sessão, suspensa às 11H05, é reiniciada às 11H10)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: PÖTTERING
Presidente

 

5. Comunicações da Presidência
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  Presidente. − Senhoras e Senhores Deputados, há vinte anos, em 1988, o Parlamento Europeu instituiu o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, que desde então tem sido atribuído todos os anos.

Ao longo dos últimos vinte anos, distinguimos organizações ou personalidades excepcionais que dedicaram a sua vida à defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e que lutaram contra a intolerância, o fanatismo e a opressão nos seus próprios países e em todo o mundo. A primeira pessoa galardoada com o prémio foi Nelson Mandela, com quem me encontrarei na próxima semana, em Joanesburgo, no âmbito de um convite para intervir perante o Parlamento Pan-Africano.

Este ano, a Conferência dos Presidentes decidiu atribuir o Prémio Sakharov 2008 a Hu Jia "em nome das vozes silenciadas da China e do Tibete", como se indica na proposta de decisão da Comissão dos Assuntos Externos.

(Aplausos)

Nascido em 25 de Julho de 1973, em Pequim, Hu Jia é um dos mais fervorosos defensores dos direitos humanos na República Popular da China. Este convicto activista é alvo de acusações por causa do seu empenho em prol do ambiente, da sua luta contra os perigos do VIH e da SIDA e dos seus esforços para garantir o respeito dos direitos humanos.

Em 27 de Dezembro de 2007, Hu Jia foi colocado em prisão domiciliária sob a acusação de incitar à subversão. Em 3 de Abril de 2008, foi condenado a três e meio anos de prisão.

Na solidão da sua cela prisional, Hu Jia luta agora contra a sua doença. Sofre de cirrose hepática, mas, tanto quanto sabemos, são-lhe negados cuidados médicos regulares.

A detenção e a condenação arbitrárias de Hu Jia causaram indignação em todo o mundo. Ao atribuir o Prémio Sakharov a Hu Jia, o Parlamento Europeu demonstra, com firmeza e determinação, o seu reconhecimento da luta quotidiana pela liberdade levada a cabo por todos os defensores dos direitos humanos na China.

(Aplausos)

Senhoras e Senhores Deputados, tenho outra breve declaração a fazer. Amanhã, 24 de Outubro, comemoraremos o 63.º aniversário das Nações Unidas. Nesta ocasião, gostaria de sublinhar o alcance, o empenho e o êxito da colaboração entre a União Europeia, o Parlamento Europeu e os diversos programas e organismos das Nações Unidas.

Não há muito tempo, uma publicação intitulada "Improving Lives", da qual todos os senhores deputados receberam uma cópia, apresentou um balanço desta colaboração ao longo dos anos. Nas últimas semanas, assistimos ao início de um período difícil em todo o mundo, ligado sobretudo à crise financeira e aos seus drásticos efeitos na economia mundial.

Precisamente neste contexto, valores fundamentais da União Europeia como o entendimento multilateral e a solidariedade revestem-se de grande importância. Isto também se aplica ao nosso empenho e à nossa responsabilidade para com os países em desenvolvimento. A conferência internacional sobre o financiamento do desenvolvimento, que terá lugar em Novembro, também desempenhará um papel decisivo nesta matéria. Apesar de nos defrontarmos com importantes desafios, não devemos perder de vista os interesses dos países em desenvolvimento.

 

6. Período de votação
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o período de votação.

(Resultados pormenorizados das votações: ver Acta)

 

6.1. Projecto de Orçamento Geral da União Europeia - Exercício de 2009 (votação)
  

- Antes da votação:

 
  
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  Jutta Haug, relatora. – (DE) Senhor Presidente, o processo explicativo decorre como é habitual todos os anos – antes da votação tenho de informar o Parlamento sobre alguns ajustamentos de ordem técnica. Sei que isto não é muito interessante para os meus colegas, mas é algo que tem de ficar registado em acta.

Em primeiro lugar, como já foi indicado na lista de votações, a votação da alteração 783 à rubrica orçamental 22 02 04 02 apenas diz respeito às dotações de pagamento.

Em segundo lugar, as observações sobre a Avaliação Energética Mundial (Global Energy Assessment) não se inserem na rubrica orçamental 08 03 01, onde foram incluídas por erro, mas na rubrica 08 05 01. Por conseguinte, a alteração 936 relativa à rubrica 08 03 01 será votada sem as observações sobre Avaliação Energética Mundial. Em vez disso, serão incluídas na alteração 938 relativa à rubrica 08 05 01.

Sei como esta questão é entusiasmante para todos vós.

Em terceiro lugar, o restabelecimento dos recursos no anteprojecto de orçamento para as agências descentralizadas nos seus títulos das rubricas 1 e 2 também inclui, evidentemente, o restabelecimento dos seus quadros de pessoal. Esta decisão visa a Agência Europeia para a Avaliação dos Medicamentos, a Agência Europeia das Substâncias Químicas, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, a Agência Europeia da Segurança Marítima, a Agência Ferroviária Europeia, a Agência Europeia do Ambiente, o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a Agência Comunitária de Controlo das Pescas e o Instituto Comunitário das Variedades Vegetais, cujos quadros de efectivos não figuram especificamente nos documentos que acompanham as alterações.

Em quarto lugar, na sequência de um parecer do serviço jurídico, é conveniente alterar ligeiramente uma observação que figura em várias rubricas orçamentais. Tal diz respeito à frase que começa com os termos "A Comissão apenas autorizará..." e termina com os termos "...relativas à utilização dos fundos comunitários", incluída nas alterações seguintes: alteração 994 à rubrica 19 04 01, alteração 1011 à rubrica 21 02 01, alteração 1015 à rubrica 21 03 01, alteração 1016 à rubrica 21 04 01, alteração 1026 à rubrica 23 02 01 e alteração 785 à rubrica 23 02 02. A versão correcta desta observação figura na lista de votações.

Em quinto e último lugar, a rubrica orçamental 19 06 06 intitulada "Cooperação consular" não figura na lista de alterações, embora tenha sido adoptada como parte da carta rectificativa n.º 1/2009. Esta nova rubrica será aditada apenas com uma menção pro memoria (p.m.).

Se nenhum dos meus colegas tiver objecções ao que acabo de expor, os serviços da sessão incluirão tudo isto em conformidade com o que tivermos decidido.

 
  
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  Presidente. – Senhora Deputada Haug, como temos a maior confiança em si, podemos proceder agora à votação.

(O Parlamento aprova a proposta da relatora)

Antes da votação da alteração 111

 
  
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  Catherine Guy-Quint (PSE). – (FR) Senhor Presidente, creio que não votámos a segunda parte da 106. Quer ter a bondade de verificar?

 
  
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  Presidente. - Sim, votámos, Senhora Deputada Guy-Quint. O Sr. Paul Dunstan acaba me dizer que a primeira parte caducou e que já votámos a segunda parte.

Antes da votação do bloco 8

 
  
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  Janusz Lewandowski, relator. – (EN) Senhor Presidente, desta vez, não há quaisquer ajustamentos técnicos para fazer; por isso, podemos votar.

(Aplausos)

 
  
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  Presidente. − Assim sendo, não podemos deixar de felicitar o relator.

 

6.2. Projecto de Orçamento Geral para 2009 (Secção III) (A6-0398/2008, Jutta Haug) (votação)

6.3. Projecto de Orçamento Geral para 2009 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX) (A6-0397/2008, Janusz Lewandowski) (votação)

7. Boas-vindas
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  Presidente. − Senhoras e Senhores Deputados, é com enorme prazer que dou as boas-vindas aos membros da delegação do Parlamento da República da Moldávia, que se encontram em Estrasburgo por ocasião da 11.ª reunião da Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia, que decorreu ontem e hoje.

Minhas Senhoras e meus Senhores, o facto de se encontrarem hoje entre nós, no Parlamento Europeu, demonstra que o diálogo parlamentar é a melhor forma de fortalecer as nossas relações e encontrar soluções para as questões que dizem respeito aos países vizinhos orientais da União Europeia.

Desejamos a todos o maior êxito nas eleições do próximo ano e nas vossas actuais e futuras actividades. Os nossos calorosos votos de boas-vindas a todos vós!

(Aplausos)

 

8. Período de votação (continuação)
Vídeo das intervenções
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  Presidente. - Vamos prosseguir com o período de votação.

 

8.1. Taxas aeroportuárias (A6-0375/2008, Ulrich Stockmann) (votação)

8.2. Acordo de Estabilização e Associação CE - Bósnia e Herzegovina (A6-0378/2008, Doris Pack) (votação)

8.3. Actos de pirataria no mar (B6-0537/2008) (votação)
  

- Relativamente ao n.º 4, 2.ª parte:

 
  
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  Rosa Miguélez Ramos (PSE) . – (ES) Senhor Presidente, relativamente à primeira parte do n.º 4, na votação por partes, gostaria de lhe pedir que repita a votação da primeira parte do número original.

 
  
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  Presidente. − Vejo que a Assembleia está de acordo. Iremos repetir a votação.

 

8.4. Equivalência das normas de contabilidade (B6-0544/2008) (votação)

8.5. Impacto das medidas de segurança na aviação e dos scanners corporais nos direitos humanos, na vida privada, na dignidade das pessoas e na protecção dos dados pessoais (B6-0562/2008) (votação)
  

- Antes da votação:

 
  
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  Manfred Weber, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, gostaria de apresentar uma proposta em nome do Grupo PPE-DE. No Parlamento, estamos claramente de acordo em relação a dois pontos. Por um lado, queremos ser envolvidos no processo relativo a estas novas variantes técnicas. Isso não pode ser decidido sem o Parlamento. Quero agradecer ao Senhor Comissário Tajani, que assegurou que assim fosse.

Em segundo lugar, parece claro para todos nós que esta nova medida técnica deve ser encarada com muita sensibilidade. Temos algumas preocupações a seu respeito. Os critérios para a eventual aplicação devem ser cuidadosamente definidos, facto com o qual todos na Assembleia concordam. Proponho, em nome do Grupo PPE-DE, que concedamos a nós próprios mais quatro semanas e adiemos a votação para Novembro, tanto mais que o Comissário Tajani anunciou que nesse mês será realizada uma grande audição sobre este tema. O Grupo PPE-DE é de opinião que devemos ouvir todos os factos antes de chegarmos a uma decisão. Espero que obtenhamos uma maioria a favor desta posição. Propomos, por conseguinte, que a votação seja adiada para o mês Novembro.

 
  
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  Martin Schulz, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, oponho-me a esta proposta pela seguinte razão. É verdade que a audição do Comissário Tajani nos dará a possibilidade de obter informações adicionais e de definir a nossa posição. No entanto, o que estamos a fazer com esta decisão é dizer ao Conselho – que já chegou a uma decisão no último Conselho de Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos – que consideramos, e isto aplica-se pelo menos ao meu grupo, a segurança e as medidas segurança absolutamente essenciais. Contudo, a utilização de scanners corporais, ou seja, de dispositivos que permitem visualizar uma imagem de uma pessoa praticamente nua, é totalmente inaceitável. É uma violação da dignidade humana e não representa qualquer aumento da segurança!

(Aplausos da esquerda e do centro do Hemiciclo)

Este é o exemplo perfeito da mania securitária que aqui se observa. Com a nossa decisão, queremos enviar um sinal claro de que nos opomos a este tipo de medidas, que, além disso, são extremamente controversas em termos médicos. Pedimos aos colegas, por conseguinte, que rejeitem a proposta do senhor deputado Weber.

(Aplausos)

 
  
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  Presidente. - Muito obrigado. O Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa solicita a votação nominal.

(O Parlamento rejeita o pedido e adia a votação)

 

8.6. Acordo de Estabilização e de Associação CE/Bósnia e Herzegovina (B6-0541/2008) (votação)
  

- Relativamente ao n.º 22:

 
  
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  Doris Pack, relatora.(DE) Senhor Presidente, tenho uma alteração oral ao n.º 22, que proponho com o acordo de outros colegas. Temos de corrigir o texto, porque não corresponde exactamente à verdade. Após a menção ao "Instituto para os Desaparecidos da Bósnia e Herzegovina" e a seguir ao ponto-e-vírgula, devemos alterar a frase, com a redacção em inglês que passo a ler:

- "exorta no sentido da correspondente urgência ao nível das entidades para apoiar o trabalhar dos organismos estatais, transmitindo-lhes, para tal, toda a informação relevante que reúnam;"

 
  
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  Presidente. - Trata-se, portanto, do n.º 22. Não vejo qualquer oposição, pelo que passamos à sua votação.

(O Parlamento aprova a alteração oral)

 

8.7. Comemoração do Holodomor, a fome criada artificialmente na Ucrânia (1932-1933) (RC-B6-0571/2008) (votação)

8.8. Actividades do Provedor de Justiça Europeu em 2007 (A6-0358/2008, Dushana Zdravkova) (votação)
  

- Antes da votação da alteração 5:

 
  
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  Dushana Zdravkova, relatora. – (EN) Senhor Presidente, tal como já foi referido, a minha alteração oral é a seguinte (n.º 23): "Propõe que o Provedor de Justiça tome medidas para reduzir o número de queixas relativamente às quais não é possível qualquer diligência;" O final do parágrafo foi alterado.

 
  
  

(A alteração oral é aceite)

- Antes da votação da alteração 7:

 
  
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  Dushana Zdravkova, relatora. – (EN) Senhor Presidente, é apenas para apagar as palavras "pelo primeiro Provedor de Justiça Europeu" da primeira parte da alteração oral".

 
  
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  Presidente. - (A alteração oral é aceite)

Está encerrado o período de votação.

 

9. Composição das delegações interparlamentares: ver Acta
Vídeo das intervenções

10. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
  

PRESIDÊNCIA: KRATSA-TSAGAROPOULOU
Vice-presidente

 
  
  

Declarações de voto

 
  
  

- Projecto de Orçamento Geral da União Europeia - Exercício de 2009

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE). - (FI) Senhora Presidente, em primeiro lugar, permita-me que lhe diga que estou satisfeito pelo facto de o pacote orçamental ter sido votado e aprovado. Claro que, como vice-presidente da Comissão da Cultura e da Educação, eu acompanhei as questões relacionadas com esta área em particular e agrada-me o facto de um projecto importante, o Festival Olímpico da Juventude Europeia de Tampere, ter sido aprovado.

É importante garantir que utilizamos o orçamento para avançar com os projectos que estão próximos do público. Assim, as pessoas podem ver e sentir de que forma a União está a funcionar na sua região. O orçamento é sólido, mas devo dizer que, numa das rubricas, que menciona a União Europeia como parceiro global, isto é, o ponto 134, desconfio que votei mal, porque estava a seguir a lista do grupo e eu não concordo com ela em todos os aspectos. Vale talvez a pena apontar este facto, mas sob outros aspectos, posso dizer que estou satisfeito com este projecto de orçamento e com o facto de ele ter sido aprovado.

 
  
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  Avril Doyle (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, abstive-me na votação da alteração 134 do projecto de orçamento geral para 2009, uma vez que desonestidade intelectual e o cinismo dos impulsionadores desta alteração se aproveitam das genuínas preocupações e dos receios de muitos dos nossos cidadãos, tentando dar a entender que, neste momento – e também no passado – os fundos de desenvolvimento da UE foram dados a governos e organizações para aplicarem em programas que incluem, cito: "o aborto coercivo, a esterilização forçada e o infanticídio", e que são situações que, na sua totalidade, condenamos frontalmente. Esta afirmação nem deveria precisar de ser feita. É desta forma que justificam o texto desta emotiva alteração, texto esse que já está a ser utilizado com intenções viradas para as eleições europeias de Junho próximo. A alteração está ser retratada como, e cito: "uma tentativa de impedir esses projectos de receber fundos do orçamento da UE de 2009". Como os fundos da UE nunca foram utilizados dessa forma, mas sempre de acordo com a CIPD do Cairo, e como o orçamento deste ano não apresenta nenhuma proposta nesse sentido, os comentadores que forem justos e intelectualmente honestos terão de reconhecer que se trata de uma manobra de baixa política da parte dos impulsionadores.

 
  
  

- Relatório Jutta Haug (A6-0398/2008)

 
  
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  Marusya Ivanova Lyubcheva (PSE). - (BG) Apoiei o orçamento para 2009, bem como a proposta de o aumentar relativamente ao que havia sido proposto pela Comissão. Embora não seja suficiente para satisfazer as enormes exigências de todos os Estados-Membros, ou para aplicar integralmente todas as políticas prioritárias, creio que respeita o princípio fundamental da UE: a solidariedade.

Ao canalizar fundos para os países e regiões menos desenvolvidos, o instrumento financeiro erigiu-se como um factor importante para alcançar um desenvolvimento equilibrado. Neste contexto, o Fundo de Coesão desempenha um papel importante, já que se destina aos Estados-Membros que, através dele, têm de procurar ultrapassar o seu desnível em termos de desenvolvimento económico e social. É particularmente importante para os novos Estados-Membros, que precisam efectivamente dos recursos financeiros da Comunidade. Não creio que estes recursos devam estar sujeitos a condições mais rigorosas do que as regras e os procedimentos aprovados da União Europeia.

Eles são de grande importância para ajudar a Bulgária a recuperar o atraso no seu desenvolvimento e atingir o nível de vida médio da União Europeia. A votação contra a proposta de colocar recursos do Fundo de Coesão numa reserva constitui uma boa decisão. A proposta estava associada a critérios vagos, designadamente no que se refere ao reembolso dos fundos retidos. Na minha opinião, a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu têm à sua disposição mecanismos de controlo suficientes para garantirem que os fundos são gastos de forma eficaz.

 
  
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  Frank Vanhecke (NI). - (NL) Senhora Presidente, votei contra o projecto de orçamento para o exercício de 2009, e particularmente contra o orçamento da Comissão, porque pretendo tomar uma posição política não dando de modo algum o meu aval aos actos da Comissão.

Em termos gerais, considero a Comissão, no que se refere a princípios, uma instituição que actua de forma anti-democrática, visto ser constituída por um colégio de altos funcionários nomeados por razões puramente políticas e cujo comportamento faz pensar numa espécie de sultões todo-poderosos europeus que mal suportam uma supervisão e que nem sequer podem ser penalizados.

Do ponto de vista político, e no que se refere ao orçamento para o exercício de 2009, sou contra os contínuos esforços da Comissão no sentido de avançar, a todo o custo, na execrável via da adesão da islâmica e não europeia Turquia à União Europeia. Não é minha intenção subscrever tal política.

 
  
  

- Projecto de Orçamento Geral da União Europeia - Exercício de 2009

 
  
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  Colm Burke (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, votámos no sentido de apoiar a alteração 134 da senhora deputada Sinnott, relativa a impedir que a ajuda comunitária seja dada a qualquer governo, organização ou programa que apoie ou participe na gestão de um programa que envolva violações dos direitos humanos, tais como o aborto coercivo, a esterilização involuntária ou o infanticídio.

Entendemos, contudo, que é importante questionar a justificação dada pela senhora deputada Sinnott para propor uma alteração deste tipo. Na sua declaração à imprensa, esta semana, foram por ela citados países como a China e o Vietname, onde afirma que o financiamento da UE, canalizado através do Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA), está actualmente a ser utilizado para financiar o aborto coercivo, a esterilização involuntária e o infanticídio. Hoje de manhã, falei com o director do gabinete do UNFPA em Bruxelas, tendo-me este informado que o UNFPA, o Programa das Nações Unidas para a População, não dá apoio à coerção ou ao aborto. Segue o mandato da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, de 1994, que afirma claramente que programas de cuidados de saúde reprodutiva devem prestar a mais ampla gama de serviços, sem qualquer forma de coerção. Além disso, a comunidade internacional decidiu que o aborto nunca poderia ser promovido como um método de planeamento familiar. Os cidadãos da China têm beneficiado com a presença do UNFPA e com as iniciativas por este trazidas para o país. Nas zonas da China – e em outros países – onde o UNFPA funciona, têm sido dadas às mulheres mais opções para as decisões sobre a sua saúde reprodutiva, sendo-lhes disponibilizadas mais informações sobre cuidados de saúde reprodutiva, bem como a liberdade para a eles aceder.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, esta foi uma votação complexa e um orçamento complexo. Lamento que a alteração 133 não tenha sido bem-sucedida, pois teria chamado mais a atenção para as necessidades das crianças portadoras de deficiência que se encontram entregues aos cuidados de instituições. A nossa preocupação foi a desinstitucionalização dessas crianças. No entanto, esta questão não morreu, e nós vamos continuar a lutar pelos direitos delas. Espero que o Presidente da Comissão responda à minha carta sobre este tema.

 
  
  

- Relatório Janusz Lewandowski (A6-0397/2008)

 
  
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  Astrid Lulling (PPE-DE). – (FR) Senhora Presidente; votei contra a resolução sobre o projecto de Orçamento Geral da União Europeia por causa de mais uma tentativa de última hora de, por meio de uma alteração apresentada pelo Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, que a maioria dos meus colegas nem viu, sequer, interpretar o famoso "pacote" Cox, referente ao estatuto futuro dos deputados ao PE, de um modo que põe completamente em causa o alcance do fundo voluntário de pensões.

Essa alteração não reflecte o que é expressamente acordado no "pacote" Cox. Está, pois, fora de questão privar quase todos os deputados de novos direitos. Essa alteração não pode ter o mínimo efeito nas disposições de execução a adoptar nesta matéria.

Vamos certificar-nos de que esta situação é corrigida, porque a votação foi efectuada sem conhecimento dos deputados, que agora estão a vir falar comigo, estupefactos com o verdadeiro alcance desta alteração. Como vice-presidente do fundo de pensões, tratarei de me certificar de que esta situação é corrigida.

 
  
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  Frank Vanhecke (NI). - (NL) Senhora Presidente, o meu sentido de voto final foi contra o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009 para as diferentes instituições, incluindo, obviamente, o Parlamento. A minha posição deveu-se, em primeiro lugar, ao facto de não ter ficado convencido de que todas as instituições europeias, sem excepção, giram de forma económica e responsável os enormes montantes de dinheiro proveniente dos nossos impostos. Penso que o que se passa é justamente o contrário.

A imagem que os nossos eleitores têm das instituições europeias, e de que devemos estar bem cientes, é de uma sinecura, de um local onde funcionários e deputados com ordenados elevados e impostos reduzidos constituem uma espécie de nomenclatura de tipo soviético e onde as decisões são, frequentemente, tomadas sem participação pública e contra a vontade e o interesse dos cidadãos.

Eis a imagem que damos, que certamente não se aplica a tudo e a todos mas na qual receio haver algum fundo de verdade relativamente a um número considerável de instituições europeias.

A meu ver, temos de começar por pôr a casa em ordem antes de conseguirmos dar da nossa Europa uma imagem mais positiva.

 
  
  

- Recomendação Ulrich Stockmann (A6-0375/2008)

 
  
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  Oldřich Vlasák (PPE-DE).(CS) Permitam-me que explique por que razão votei a favor do relatório do senhor deputado Stockmann sobre taxas aeroportuárias. Por um lado, congratulo-me com a obrigação de especificar custos combinados a viajantes nos bilhetes de avião e nas ofertas, incluindo as taxas aeroportuárias, visto que tal aumentará a transparência na tomada de decisão dos passageiros e estimulará a concorrência económica. Mas congratulo-me, acima de tudo, com o limite que uniformiza as taxas aeroportuárias para os principais aeroportos nacionais e para os grandes aeroportos, permitindo aos aeroportos mais pequenos oferecer preços mais baixos e, portanto, competir num mercado que carece muito de transparência, actualmente. Tal criará uma oportunidade de desenvolvimento para os aeroportos regionais e permitirá o aumento da oferta de serviços aéreos ao público.

 
  
  

- Proposta de resolução (B6-0537/2008)

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI). – (FR) Senhora Presidente; gostaria de dizer que, atendendo à ameaça crescente que constitui a pirataria marítima ao largo do Corno d’ África, o projecto de resolução sobre a pirataria apoia a intenção dos Estados-Membros de empreender uma campanha naval coordenada. Infelizmente, as alterações não passam, na sua maioria, de votos pios ou de meras constatações de evidências, como o colapso da Somália, que mergulhou no caos, acontecimentos de que se impõe, impreterivelmente, tirar todas as consequências.

Não será possível, por certo, combater a pirataria com eficácia sem se destruírem as bases dos piratas. É deplorável, também, que o texto não aponte a principal causa deste ressurgimento da pirataria, que é o declínio da influência civilizadora da Europa nesta parte do globo.

Finalmente, considero bastante estranho que se pretenda exigir que as forças navais dos Estados-Membros separem, por assim dizer, a acção de luta contra a pirataria das acções que estão a ser levadas a cabo – por razões não muito claras – no contexto da Operação "Enduring Freedom", como se Bin Laden fosse fugir de piroga do Afeganistão para a Nova Zelândia, via Paquistão. Eu compreendo que há o desejo de introduzir esta distinção, mas os navios que se encontram na área terão, naturalmente, de se desempenhar de ambas as missões.

 
  
  

- Proposta de resolução (B6-0544/2008)

 
  
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  Peter Skinner (PSE). - (EN) Senhora Presidente, as normas de contabilidade constituem o elemento-chave da linguagem dos serviços financeiros. Para os investidores, as movimentações no sentido de fazer convergir as normas nacionais de contabilidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) representam um grande passo em frente. Significa que as empresas terão a possibilidade de publicar as contas de forma básica, que deve ser aceite nas principais economias de todo o mundo. Canadá, China, Japão, os EUA – e agora, parece, também a Índia – estão de acordo no desejo de fazer convergir as suas normas com as IFRS.

Apesar de me congratular com este facto, enquanto relator para a directiva relativa à transparência, devo reconhecer que ainda há trabalho a ser feito para chegar a uma verdadeira convergência. É por isso que eu e a minha colega relatora, Margarita Starkevičiūtė, aprovámos as alterações para acompanhar a evolução deste processo de convergência. Espero que a Comissão, nas suas discussões com as diversas autoridades nacionais, consiga manter esta dinâmica. No que diz respeito aos EUA., espero bem que possamos ter confiança em que a nova administração faça os progressos substanciais que são necessários. A Comissão deve manter-se muito atenta a questão.

Relativamente às normas contabilísticas propriamente ditas, é de enorme importância manter a abordagem subjacente, tal como acordado no âmbito do Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB). A integridade destas normas será testada por tentativas de as enfraquecer por razões nacionais. Há que resistir energicamente a tais situações, e a contabilidade pelo justo valor deve ser apoiada perante tais pressões.

 
  
  

- Proposta de resolução (B6-0562/2008)

 
  
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  Philip Claeys (NI). - (NL) Senhora Presidente, abstive-me na votação da proposta de resolução sobre segurança aérea e scâneres corporais, não que seja contra as reservas nela expressas relativamente ao direito à privacidade dos passageiros, antes pelo contrário. Também eu penso que não devemos encomendar scâneres corporais sem ter havido previamente uma avaliação científica e médica dos eventuais efeitos da utilização dessa tecnologia para a saúde dos utentes.

Lamento apenas que a proposta de adiar a votação e de convidar o Comissário Antonio Tajani a apresentar um estudo sobre o assunto com base no qual possamos tomar uma decisão mais fundamentada sobre a utilização de scâneres corporais tenha sido rejeitada.

O assunto é da maior seriedade, visto envolver a segurança dos cidadãos e a utilização de tecnologia inovadora. Assim, considero lamentável que, neste Parlamento, tratemos a questão com tanta ligeireza.

 
  
  

- Proposta de resolução (RC-B6-0571/2008)

 
  
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  Zita Pleštinská, em nome do Grupo PPE-DE.(SK) Senhora Presidente, permitam-me, enquanto co-autora da proposta de resolução do Parlamento sobre a evocação da Holodomor, a fome programada na Ucrânia em 1932-1933, que comece por agradecer, em nome do Grupo PPE-DE, a todos os meus colegas do Parlamento que votaram a favor da proposta de resolução.

Chegou-se a um compromisso, sob a liderança do Grupo PPE-DE, que levou à eliminação da palavra "genocídio", a pedido do Grupo Socialista no Parlamento Europeu. No entanto, depois do debate de ontem, na vossa presença, muito emotivo e com as palavras fortes do senhor Comissário Tajani, ninguém pode ter qualquer dúvida sobre o nome a dar a este acto terrível que dizimou dez milhões de pessoas. Cabe agora aos historiadores, com base nos factos e enquanto ainda houver sobreviventes vivos, acabar com o silêncio e ocultação destes acontecimentos. É necessário que haja livros nas nossas bibliotecas com testemunhos autênticos da fome na Ucrânia.

Votando a favor da proposta de resolução que denuncia a fome na Ucrânia em 1932-1933 como um crime horrível contra o povo ucraniano e contra a humanidade, voltámos a colocar nos anais da história europeia uma página arrancada por Estaline.

 
  
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  Tunne Kelam (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, votei favoravelmente a resolução sobre a Holodomor, a grande fome que houve na Ucrânia. A resolução chama-lhe, justamente, um terrível crime contra o povo ucraniano e, de facto, contra a Humanidade. No entanto, devido à posição adoptada por certas facções, a resolução evitou o termo "genocídio", designação que seria justa e apropriada para usar neste caso.

O Parlamento ucraniano e 26 Estados definiram como genocídio este crime, que causou a morte de, pelo menos, quatro milhões de pessoas. Além disso, o considerando B da resolução cita a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, de 1948, a qual inequivocamente abrange o caso ucraniano. Assim sendo, tenho bastante esperança de que o Parlamento Europeu brevemente adira à posição adoptada por estes Estados.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI). – (FR) Senhora Presidente; comemorámos a Holodomor, a acção de aniquilação sistemática do campesinato ucraniano pela fome, e o nosso Parlamento reconheceu, como a nossa colega há pouco, que se tratou de um genocídio.

Queria salientar que os seus autores se sentaram entre os juízes da civilização em Nuremberga, facto que deveria tornar possível, hoje, um debate acerca da composição, do procedimento e das conclusões do Julgamento de Nuremberga. Todavia, os intelectuais que estão a fazer esse debate hoje na Europa estão a ser presos, detidos, caçados, arruinados, perseguidos e lançados na prisão. Pior: os seus advogados, que defendem as mesmas teses, estão a ser perseguidos da mesma forma.

No país do senhor Pöttering, por exemplo, eles são perseguidos e presos por processos que se assemelham aos estalinistas. Atribuímos o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento a um dissidente chinês; podíamos perfeitamente tê-lo atribuído de igual forma a alguns europeus, como, por exemplo, a corajosa advogada alemã Sylvia Stolz.

 
  
  

- Relatório Doris Pack (A6-0378/2008)

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE).(DE) Senhora Presidente, como sempre, Doris Pack apresentou um excelente texto, pois não só é especialista na Europa do Sudeste, mas também em questões de educação.

Congratulo-me com o facto de a educação ser um domínio com particular ênfase no acordo de estabilização. Devemos, todavia, alargar a nossa abordagem, em primeiro lugar, preocupando-nos mais intensamente em acelerar o processo de liberalização dos vistos e em proporcionar aos jovens da Bósnia-Herzegovina a oportunidade de conhecerem melhor a Europa, estudando e viajando no seu território.

O segundo factor decisivo é a criação de uma universidade multiconfessional em Sarajevo, que seja apoiada por todas as três comunidades religiosas do país e que funcione como um centro europeu de tolerância e compreensão mútua – não com base na indiferença, mas com base nas raízes da população em cada religião. Com o nosso firme apoio, esta universidade europeia não só representará um grande progresso para a população da Bósnia-Herzegovina, como permitirá também a este país enviar um sinal positivo a todo o continente europeu.

 
  
  

- Relatório Dushana Zdravkova (A6-0358/2008)

 
  
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  Frank Vanhecke (NI). - (NL) Senhora Presidente, o documento da Comissão das Petições em apreço, sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2007 é, globalmente, positivo, e posso concordar com ele. Assim sendo, apoio o relatório.

Gostaria, não obstante, de repetir, nesta declaração de voto, a minha estranheza por o Parlamento felicitar o Provedor de Justiça Europeu pela sua acção no sentido de garantir a correcta e cabal aplicação das normas e regulamentos, ao mesmo tempo que, neste mesmo Parlamento, ocorrem à vista de todos, todos os dias e em larga escala, infracções e actos de desrespeito das mesmas normas, sem que o Parlamento intervenha e, inclusive, com a sua conivência.

Veja-se, por exemplo, como a Comissão e o Parlamento continuam a insistir no Tratado de Lisboa, que do ponto de vista político e jurídico morreu com o referendo na Irlanda: essa persistência despreza todas as normas jurídicas. Penso que já é tempo de pormos em ordem a nossa casa.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

- Projecto de Orçamento Geral da União Europeia - Exercício de 2009 - Relatório Jutta Haug (A6-0398/2008)

 
  
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  Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. - (SV) A Lista de Junho considera que o orçamento da União Europeia devia ser limitado a 1% do PIB médio dos Estados-Membros. Assim, optámos por votar contra todos os aumentos propostos pelo Parlamento Europeu. Simultaneamente, a Lista de Junho congratulou-se com algumas poupanças propostas em diversas alterações apresentadas pela Comissão dos Orçamentos ou por deputados individuais.

Há inúmeras rubricas orçamentais pouco felizes. A Lista de Junho lamenta particularmente o elevado montante do subsídio destinado à política agrícola comum, ao Fundo de Coesão, às pescas, e ainda as rubricas orçamentais com vista a apoiar diversos tipos de campanhas de informação.

A Lista de Junho acredita, por outro lado, que algo tem de ser feito relativamente às constantes deslocações do Parlamento Europeu entre Estrasburgo e Bruxelas, e que o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões deveriam ser dissolvidos.

 
  
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  Jean-Claude Martinez (NI), por escrito. – (FR) Vinte e sete países terem um orçamento europeu da ordem dos 130 mil milhões de euros – ou seja, o equivalente ao orçamento espanhol, apenas – é bastante estranho, mesmo em condições normais.

Mas – numa Europa que não dispõe de ligação ferroviária de alta velocidade entre a Finlândia e a Espanha e entre a França e a Polónia, nem de equipamento e pessoal para as universidades, centros de investigação e lares de idosos, quando está a braços com o tsunami do envelhecimento demográfico – a crise mundial de liquidez do sistema bancário, o choque do mercado imobiliário que atingiu várias economias e a quebra de confiança dos empresários e trabalhadores exigem um esforço de uma latitude muito diferente do que é usual no orçamento europeu.

Assim, reclamamos que se estabeleça uma programação orçamental excepcional para a execução de um plano de infra-estruturas de grande dimensão, a aprovar mediante um ‘referendo financeiro europeu’. Refiro-me a um empréstimo europeu, no montante de 1 700 mil milhões, a mobilizar pelo sector bancário.

 
  
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  Jan Andersson, Göran Färm, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. - (SV) Nós, sociais-democratas suecos, lamentamos o facto de a União Europeia estar a subsidiar os produtores de tabaco e, simultaneamente, a investir rios de dinheiro em campanhas de saúde pública e de medidas anti-tabagismo na UE.

Por outro lado, consideramos um escândalo o orçamento da União Europeia apoiar as corridas de touros, tradição que não consideramos compatível com os valores actuais e com os direitos dos animais.

E lamentamos o facto de todos os géneros de subsídios à exportação, juntamente com as quotas leiteiras, levarem uma parte do orçamento comunitário.

Votámos contra todas essas propostas.

Queremos também esclarecer porque é que votámos contra a proposta de um projecto-piloto a favor das crianças e dos direitos das crianças. Muito simplesmente porque essa proposta não estava incluída no compromisso entre os grupos políticos envolvidos em projectos-piloto. Como não queríamos estragar esse compromisso sensível, não pudemos, infelizmente, apoiar a proposta, com cujo conteúdo estamos absolutamente de acordo (alteração 133).

Por fim, queremos manifestar a nossa imensa desilusão com o facto de as alterações tendo por objectivo reforçar a cooperação comunitária e a consulta entre o comércio e a indústria e as organizações da UE não terem sido aprovadas em Plenário.

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do relatório da senhora deputada Haug sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que altera a carta rectificativa 1/2009 ao anteprojecto de orçamento geral (APO) da União Europeia. Como muitos dos meus colegas deputados, deploro o facto de o Conselho ter reduzido ainda mais um já magro orçamento: as dotações de autorização do projecto de orçamento perfazem 134 mil milhões de euros, ou seja, menos 469 milhões que o montante previsto no APO, apesar de os pagamentos ascenderem a 115 mil milhões de euros, valor que representa uma redução de 1800 milhões de euros. Os pagamentos caem, assim, para 0,89% do PIB, ou seja, um nível sem precedentes que alarga drasticamente o fosso entre autorizações e pagamentos, e isso é algo que é contrário às normas de disciplina orçamental. No que toca à agricultura, apoio a criação de três novos fundos – o fundo para a reestruturação do sector dos lacticínios, o apoio ambiental à manutenção da criação de ovinos e caprinos na UE, e o instrumento financeiro ad-hoc "Adaptação da frota pesqueira às consequências económicas do aumento dos preços dos combustíveis".

 
  
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  Bastiaan Belder (IND/DEM), por escrito. (NL) Não posso apoiar o relatório Haug, porque através dele o Parlamento Europeu pretende efectuar gastos mais avultados. No entanto, apoio as novas prioridades nos domínios das alterações climáticas e da energia. O objectivo de numerosas alterações é conferir maior importância a estas prioridades no orçamento, intenção que saúdo. Todavia, isso implica que temos de escolher os domínios em que queremos efectuar cortes e a posição do Parlamento não faz qualquer referência a cortes.

Além disso, queria aqui declarar claramente que sou a favor de um apoio equilibrado aos governos do Médio Oriente. A questão da Autoridade Palestiniana merece a nossa contínua atenção. Devemos fornecer auxílio, já que o Primeiro-Ministro Salam Fayyad parece estar a seguir uma via que merece ser apoiada.

Finalmente, o aumento dos preços dos bens alimentares justifica a intenção da União Europeia de prestar auxílio alimentar adicional aos países pobres. Concordo com a relatora em que esse auxílio deve ser financiado não pelo orçamento para a agricultura europeia mas pelo orçamento para a política externa.

 
  
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  Charlotte Cederschiöld, Christofer Fjellner, Gunnar Hökmark e Anna Ibrisagic (PPE-DE), por escrito. - (SV) Apoiamos os princípios básicos subjacentes ao orçamento da União Europeia para 2009, e queremos salientar que tem de proporcionar às pessoas uma boa relação qualidade / valor investido. O quadro orçamental deve ser respeitado, pelo que nos congratulamos com o facto de o orçamento respeitar claramente esse quadro.

Queremos cortar drasticamente na ajuda agrícola e regional e reduzir o orçamento total. Queremos investir mais os nossos recursos comuns na investigação e desenvolvimento, no crescimento, nas infra-estruturas e na segurança.

 
  
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  Brigitte Douay (PSE), por escrito. – (FR) Quinta-feira, dia 23 de Outubro, o Parlamento Europeu aprovou em primeira leitura o orçamento da União Europeia para o exercício de 2009.

Este orçamento insere-se num quadro particular, marcado pelos constrangimentos impostos pelas Perspectivas financeiras para o período 2007-2013 – a que os socialistas franceses, aliás, se negaram a dar o seu voto favorável em 2006 –, pela crise financeira e pela preparação das eleições europeias de Junho de 2009.

Um orçamento é a concretização em números de uma política. O Parlamento logrou restabelecer um nível de pagamentos satisfatório, apesar do desejo do Conselho de introduzir cortes inquietantes em rubricas que são, contudo, aparentemente prioritárias aos olhos dos deputados, como a luta contra as alterações climáticas, o apoio às PME, o crescimento e a competitividade, e os mecanismos de informação dos cidadãos.

Neste âmbito, estou encantada por termos restabelecido um nível de dotações satisfatório para as iniciativas de comunicação destinadas aos cidadãos e aos meios de comunicação social. Para preparar as próximas eleições e incutir nos cidadãos o desejo de participarem no acto eleitoral, é fundamental sermos informados acerca das questões europeias. Todas as iniciativas empreendidas pela Comissão e pelo Parlamento com o fim de explicar a Europa e o valor acrescentado que ela gera nos planos da vida de todos os dias e da preparação para o futuro têm de ser encorajadas e dotadas de recursos suficientes.

 
  
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  Proinsias De Rossa (PSE), por escrito. – (EN) Votei contra a alteração 134, pois votar a favor ou abster-me seria emprestar credibilidade às falsas alegações de Kathy Sinnott de que a UE financia o aborto coercivo, a esterilização involuntária e o infanticídio.

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Se à semelhança do que aconteceu em processos orçamentais anteriores onde tivemos dobradas razões para os rejeitar logo na primeira leitura, poderemos afirmar que relativamente à proposta de orçamento comunitário para 2009 temos redobradas razões para o fazer.

Sublinhe-se que o Conselho perspectiva da mesma forma o próximo orçamento como o fez relativamente aos anteriores, isto é, utilizando este instrumento como suporte para a continuação da política neoliberal da UE, aliás, não poderia ser de outra forma.

Este processo orçamental evidencia (uma vez mais) a resposta de classe que a UE está a procurar dar à agudização da crise capitalista, agora despoletada pela crise financeira no coração do próprio sistema, isto é, nos EUA. Nem a Comissão, nem o PE, nem o Conselho avançam com qualquer medida ao nível do orçamento comunitário para dar resposta efectiva às necessidades e crescentes dificuldades dos trabalhadores e das populações, das micro, pequenas e médias empresas, de grande parte do sector produtivo.

Sublinhamos que o Conselho, no preciso momento em que se agudiza a crise estrutural da União Europeia, reduz a um "nível sem precedentes" os pagamentos, em cerca de 9 mil milhões de euros relativamente ao previsto no Quadro financeiro plurianual!

Daí o nosso voto contra.

 
  
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  Anna Hedh (PSE), por escrito. - (SV) Abstive-me de votar porque uma boa parte dos resultados é uma desilusão. Por exemplo, é uma loucura a União Europeia estar a subsidiar os produtores de tabaco e, simultaneamente, a investir rios de dinheiro em campanhas de saúde pública e de medidas anti-tabagismo na UE.

Por outro lado, consideramos um escândalo o orçamento da União Europeia apoiar as corridas de touros, tradição que não consideramos compatível com os valores actuais e com os direitos dos animais.

E lamento o facto de todos os géneros de subsídios à exportação continuarem a levar uma parte do orçamento comunitário e de as alterações tendo por objectivo reforçar a cooperação comunitária e a consulta entre o comércio e a indústria e as organizações da UE não terem sido aprovadas pelo Parlamento.

 
  
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  Bairbre de Brún e Mary Lou McDonald (GUE/NGL), por escrito. – (EN) Opomo-nos energicamente ao aborto coercivo, à esterilização forçada e ao infanticídio, e estamos de acordo em que se trata de violações dos direitos humanos.

Mas abstivemo-nos na votação da alteração, dado que os fundos da UE nunca foram usados desta forma, e a alteração falha na clarificação da importância do trabalho de desenvolvimento internacional prestado por organizações credíveis que apoiam as mulheres na gestão da sua fertilidade, em especial em relação à educação reprodutiva, aos serviços de cuidados de medicina reprodutiva e ao planeamento familiar, bem como de defesa do direito das mulheres a cuidados de saúde.

Embora estejamos a votar favoravelmente as alterações 612, 131, 132 e 133 devido à importância do tema, entendemos que seria mais adequado criar uma linha orçamental sobre direitos das crianças, a qual incluiria os temas tratados nas referidas alterações.

 
  
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  Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. (NL) A rubrica orçamental 05020812 e a alteração 169 conferiram uma importância repentina e inesperada ao regime de distribuição de fruta às escolas devido às propostas de despender, de futuro, mais dinheiro com esse regime. Actualmente existe um acordo de compra no âmbito do qual, durante anos, pusemos de parte fundos com o objectivo de apoiar os nossos produtores de fruta. A fruta adquirida tem, deste modo, um destino útil. Estão a ser ultimadas propostas que poderiam, a partir de 2010, aumentar o orçamento para a "regulação do mercado" em 90 milhões de euros anuais ou mesmo mais. Nesta matéria o papel do Parlamento é meramente consultivo. É ao Conselho que compete tomar decisões e não se aplica a subsidiariedade porque, ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º do Tratado, trata-se de competência há muito nas mãos da UE.

O nosso partido, o Partido Socialista dos Países Baixos, estranha esta situação. Um acordo para distribuir fruta às escolas pode ser útil para impedir que as crianças se tornem ainda mais obesas e pouco saudáveis. A questão é: por que motivo há-de a UE estar implicada nesse acordo e não as autarquias, responsáveis pelo ensino? Actualmente os pagamentos provêm do financiamento da UE aos Estados-Membros, que têm depois de acrescentar um montante a esse total, cabendo finalmente às autarquias aplicar o regime. Esta metodologia, se outros efeitos negativos não tiver, implica uma quantidade de passos administrativos e burocracia absolutamente desnecessários e morosos.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do projecto de orçamento geral da União Europeia para 2009, elaborado pela senhora deputada Haug. Apraz-me verificar o aumento de dotações para as despesas globais em transportes no anteprojecto de orçamento para o próximo exercício financeiro, bem como a criação de uma nova rubrica orçamental, Actividades de Apoio à Política Europeia de Transportes e aos Direitos dos Passageiros. Devo, no entanto, expressar a minha desilusão face à redução, embora não excessiva, dos pagamentos relativos a este item.

Por último, gostaria de chamar a atenção para o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da qual sou membro, e de dizer que partilho a satisfação da senhora deputada Dührkop Dührkop pelo facto de o aumento do orçamento previsto para o ano em curso para o Título 18, Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, ter sido mantido para 2009. Isto reflecte a grande importância dada às questões relacionadas com a segurança e a salvaguarda das liberdades, a gestão dos fluxos migratórios e as fronteiras externas da União, que estão a tornar-se cada vez mais críticas aos olhos dos cidadãos europeus.

 
  
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  Olle Schmidt (ALDE), por escrito. - (SV) Como é hábito quando votamos um orçamento da dimensão deste da União Europeia, há pormenores que nos suscitam algumas reservas. No caso da União Europeia, como é óbvio, é sobretudo a política agrícola que fica atravessada na garganta. Assim, pode parecer estranho votar a favor de um orçamento no qual a principal rubrica orçamental é aquela que teríamos desejado ser uma das mais pequenas – ou mesmo não existir. Simultaneamente, há que possuir uma perspectiva geral, e a boa notícia é a da sensibilização crescente para a necessidade de investir recursos significativamente mais elevados naquilo que constitui de facto despesas comuns – neste caso, o clima. Por conseguinte, o meu voto deve ser interpretado à luz do facto de que o projecto de orçamento anual implica um passo em frente, e não de que apoio sem qualquer crítica a totalidade do seu conteúdo. Foram introduzidas duas correcções ao protocolo de voto, por exemplo no que respeita aos subsídios ao tabaco.

 
  
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  Catherine Stihler (PSE), por escrito. – (EN) A alteração foi apoiada pelo Parlamento. Mais uma vez, surge o desapontamento, pois continua-se a subsidiar os produtores de tabaco da UE. Todos os anos, o tabaco é a causa da morte de meio milhão de cidadãos da UE. É uma vergonha que ainda exista um subsídio para cultivar um produto que mata tanta gente.

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. − (EL) A votação a favor do orçamento da UE para 2009 pelas forças de centro-direita e de centro-esquerda do Parlamento Europeu, com a participação dos eurodeputados gregos dos partidos Nova Democracia, PASOK e LAOS, mostra a intensidade da política antipopular contra os trabalhadores.

No contexto da Estratégia de Lisboa e num período de crise do sistema capitalista, a União Europeia serve-se do orçamento para obrigar os trabalhadores a pagarem essa crise, para acelerar as reestruturações capitalistas, para promover duras medidas antilaborais que minam os acordos colectivos, para generalizar a aplicação de formas de emprego flexíveis e para privatizar os serviços sociais públicos e os sistemas de seguros.

A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu estão a promover a acção imperialista da UE e a disponibilizar mais dinheiro para a militarização da UE, a fim de abrir o caminho à penetração dos monopólios europeus em países terceiros.

Estão a utilizar o poder político do pau e da cenoura para tentar desorientar o movimento laboral e estão a reforçar os seus mecanismos repressivos para atingir a luta das massas populares e trabalhadoras. Ao mesmo tempo, estão a utilizar o diálogo social na tentativa de obter, por meio de lisonjas, o consentimento dos trabalhadores para a filosofia da via europeia de sentido único.

O grupo parlamentar do Partido Comunista da Grécia votou contra este orçamento profundamente classista e contra os planos imperialistas do capital da UE.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (PSE), por escrito. (RO) Na votação sobre o relatório que aprova a Secção III – Comissão do Orçamento para 2009, votei a favor dos n.ºs 14 e 38 do relatório que apoiam o desenvolvimento de competências institucionais para o projecto Nabucco.

Também votei a favor da alteração 542, que prevê um aumento de 5 milhões de euros na rubrica orçamental 06 03 04 (Apoio financeiro aos projectos de interesse comum da rede transeuropeia de energia). Embora este montante seja insignificante quando comparado com a dimensão dos orçamentos necessários para a implementação de projectos na área da energia, penso que é importante desenvolvermos as competências institucionais necessárias para implementar este projecto. O montante adicional destina-se ao desenvolvimento das competências administrativas do coordenador do projecto Nabucco.

É preciso que a Europa diversifique as suas fontes de abastecimento de energia. Nesse sentido, o projecto Nabucco reveste-se de importância estratégica para a União Europeia. A maioria que aprovou estas alterações é o reconhecimento da importância que o Parlamento Europeu atribuiu a este projecto. Além disso, aguardamos a adopção de medidas específicas, que se concretizarão no lançamento da construção do referido projecto.

 
  
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  Gary Titley (PSE), por escrito. – (EN) Há muito que os eurodeputados trabalhistas britânicos apoiam a reforma da PAC, em especial as reformas que economizam dinheiro, daí não apoiarem medidas que aumentam desnecessariamente os custos. O Grupo Parlamentar Trabalhista no PE, não apoia, em particular, os subsídios à produção de tabaco, touradas, novos fundos para a indústria de lacticínios, ovinos e caprinos e fundos para publicitar a PAC.

Os eurodeputados trabalhistas britânicos apoiam todas as oportunidades para ajudar as pequenas e médias empresas, dado que estas são a espinha dorsal da nossa economia, proporcionando a maior parte dos empregos da UE. A consolidação de fundos ao abrigo de uma rubrica orçamental vai ajudar a chamar a atenção para as necessidades das PME.

 
  
  

- Relatório Janusz Lewandowski (A6-0397/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da resolução sobre as secções do orçamento da UE, com excepção do orçamento da Comissão Europeia, baseada no relatório do senhor deputado Lewandowski. Ainda que nenhum dos orçamentos cobertos por este relatório levante problemas de maior, continuo persuadido de que o Parlamento Europeu não dispõe dos recursos necessários para o exercício das responsabilidades políticas que adquiriu por força do desenvolvimento dos Tratados e do trabalho dos seus membros e, também, do papel que lhe cabe na redução do fosso que se cavou entre o processo de integração europeia e a população, fosso cuja existência foi repetidamente comprovada nos vários referendos realizados recentemente. À semelhança da grande maioria dos meus colegas, apoio a proposta de reforço das capacidades de auditoria do Tribunal de Contas Europeu, mediante a criação de 20 novos lugares. Os custos de financiamento da ampliação das instalações do Tribunal a suportar pelos contribuintes devem ser restringidos ao mínimo possível, e é boa ideia pagar esta despesa directamente do orçamento, em quatro anos, em lugar de se tentarem dissimular os custos significativamente mais elevados que adviriam de um contrato de arrendamento com opção de compra por 25 anos.

 
  
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  Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. - (SV) O ponto de partida do relatório consiste numa cooperação interinstitucional acrescida graças a um aumento geral dos serviços dentro das instituições europeias. O relator acredita que, desta forma, aumentará a eficiência. Por exemplo, propõe-se que os recursos em pessoal destinados aos grupos políticos devem crescer 53 serviços. Além disso, estão a ser criados dois serviços mais elevados, para além dos novos serviços incluídos no projecto de orçamento.

A Lista de Junho é claramente favorável a que se torne o sistema europeu mais eficiente, mas não acredita que tal se consiga alcançar automaticamente com mais serviços. Em princípio, opomo-nos a um aumento, tanto do orçamento comunitário como do número de serviços, pois pensamos que tal implicaria aumentar a burocracia e reduzir a auto-determinação nacional. Quando estão em causa mais serviços nos grupos políticos, mantemos a opinião de que seria extremamente benéfico para os grupos maiores, mas que tornaria mais difícil trabalhar para outros grupos na condução das suas políticas.

Além disso, o Parlamento Europeu já deu, no passado, alguns passos no sentido de introduzir contribuições comunitárias destinadas aos "partidos europeus" especiais e a fundações político-partidárias a eles ligadas. Cremos que, neste sentido, já foram dadas vantagens mais do que suficientes, à custa dos contribuintes, aos grandes partidos políticos bem estabelecidos e aos seus grupos no Parlamento Europeu. Assim, a Lista de Junho decidiu votar contra o relatório.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, minhas senhoras e meus senhores, votei a favor do projecto de orçamento geral para 2009, apresentado no relatório do senhor deputado Lewandowski. Na verdade, julgo que a União Europeia deve cumprir rigorosamente o regime financeiro, de modo a enviar uma mensagem forte neste momento de grande incerteza dos mercados. Gostaria de salientar que há ainda margem para melhorias: é preciso realizar um vasto trabalho de reforço da cooperação interinstitucional.

Por último, considero que tenho o dever de exprimir a minha oposição em relação às alterações que propõem cortes substanciais aos fundos europeus para as regiões do sul da Itália: não é esse o caminho para alcançar a integração europeia, mesmo se a gestão dos fundos nestas zonas poderia ser melhor. Se uma torneira não veda bem, a solução não é fechá-la, mas sim reparar a canalização. O conceito é o mesmo, com as devidas proporções.

 
  
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  Hannes Swoboda (PSE), por escrito. (DE) Relativamente à alteração 4 ao relatório Lewandowski, queria declarar que o Grupo PSE não assinou esta alteração devido a um erro, mas apoiou-a e continua a apoiá-la totalmente.

 
  
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  Gary Titley (PSE), por escrito. – (EN) Os eurodeputados trabalhistas britânicos apoiam o princípio de o Parlamento Europeu dever basear-se no conhecimento, mas decidiram abster-se relativamente à decisão de aumentar o número de funcionários dos grupos, tendo em conta as actuais condições financeiras e a consequente necessidade de fazer economias.

 
  
  

- Recomendação Ulrich Stockmann (A6-0375/2008)

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Como temos vindo a salientar ao longo deste processo, procura-se amalgamar e confundir deliberadamente "concorrência" com "transparência".

Isto é, sem dúvida que é necessário clarificar quais os critérios e o que efectivamente representam os valores das taxas aeroportuárias.

No entanto, tal não se deve inscrever numa política que visa a liberalização e privatização de um serviço público estratégico como é o transporte aéreo, nomeadamente através da criação de "um verdadeiro mercado aeroportuário concorrencial" e a aplicação do princípio "utilizador-pagador" e da rendibilidade num serviço público. Aliás, como salientámos anteriormente, procura-se mesmo subtrair do controlo público o denominado "papel regulador", transferindo para ditas entidades ou autoridades reguladoras "independentes".

Reafirmamos que as experiências de privatização ocorridas no sector não têm gerado mais valia nos serviços prestados, fomentam a destruição de postos de trabalho e a degradação dos direitos dos trabalhadores e, em alguns casos, problemas técnicos e operacionais.

Apesar de as regiões ultraperiféricas não terem sido explicitamente excluídas da aplicação da directiva (reconhecendo os constrangimentos e as desvantagens geográficas e naturais permanentes a que estas regiões estão sujeitas, estabelecendo-se as adequadas excepções para o cumprimento das obrigações de serviço público universal), como propusemos, valorizamos que a aplicação da directiva tenha sido condicionada aos aeroportos com mais de 5 milhões de passageiros/ano.

 
  
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  Timothy Kirkhope (PPE-DE), por escrito. – (EN) Embora os Conservadores britânicos reconheçam que as taxas cobradas pelos aeroportos aos seus utilizadores deveriam ser submetidas a controlo quando necessário, abstivemo-nos na votação das alterações da segunda leitura referente à directiva sobre taxas aeroportuárias. A explicação desta atitude tem a ver com as preocupações que os Conservadores ainda têm relativamente à regulação de alguns aeroportos regionais ser desnecessária e poder afectar a sua capacidade para operar competitivamente. Os Conservadores estavam interessados em que a UE tivesse adoptado um limite percentual na primeira leitura. O actual limiar é arbitrário e não tem em conta o crescimento competitivo do sector.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE), por escrito. (DE) Voto a favor do relatório sobre a directiva relativa às taxas aeroportuárias, apresentado pelo senhor deputado Stockmann.

Graças a este relatório, as práticas abusivas serão dificultadas e as distorções da concorrência reduzidas. Isto permitirá evitar que os aeroportos abusem da sua posição dominante no mercado e imponham taxas excessivas às companhias aéreas.

Considero correcto que, no futuro, passe a haver uma maior diferenciação dos níveis das taxas e que o novo sistema permita, assim, beneficiar também o utilizador. É importante que os utilizadores dos aeroportos saibam, em cada caso, como e com que base são calculadas as taxas.

É igualmente importante que a directiva inclua uma regulamentação harmonizada relativa à obrigação de informação mútua, aos requisitos em matéria de transparência e ao método de cálculo das taxas aeroportuárias.

 
  
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  Astrid Lulling (PPE-DE), por escrito. (DE) Não votei a favor da directiva relativa às taxas aeroportuárias na segunda leitura, tal como não o fiz na primeira leitura, porque o que aqui se propõe constitui uma inaceitável discriminação do aeroporto do Luxemburgo e isto não é forma de tratar um pequeno país. A aplicação da directiva ao aeroporto do Luxemburgo, que tem um movimento de 1,6 milhões de passageiros por ano, e a sua não aplicação aos seus concorrentes directos Frankfurt-Hahn ou Bruxelas-Charleroi, por onde transitam mais de 3 milhões de passageiros, constitui uma discriminação inaceitável no mercado interno, simplesmente pelo facto de existir uma fronteira nacional que os separa.

O factor decisivo neste caso não devem ser as fronteiras nacionais mas critérios objectivos, se o que se pretende com a directiva é evitar eventuais abusos por parte dos aeroportos com uma posição dominante no mercado.

No caso de um aeroporto mais pequeno, sobretudo quando é o único no país, não há qualquer risco de abusos deste tipo, tanto mais que os aeroportos concorrentes, que também são utilizados por transportadoras aéreas de baixo custo, estão situados a curta distância. O Luxemburgo é tão pequeno, que é possível chegar a três países vizinhos em apenas meia hora por auto-estrada.

Esta directiva constitui uma violação flagrante do princípio da proporcionalidade, razão por que, também na segunda leitura, voto contra este texto, que deveria ser um compromisso, em sinal de protesto.

 
  
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  Seán Ó Neachtain (UEN), por escrito. − (GA) O relator e a Comissão dos Transportes e do Turismo demonstraram coragem e determinação no trabalho que efectuaram neste relatório. A ausência de alterações mostra que o Parlamento tomou uma posição forte e unificada sobre esta matéria e que os seus deputados reconhecem que é importante fazer avançar a Directiva relativa às taxas aeroportuárias.

Sinto-me satisfeito com a aprovação em primeira leitura da disposição da directiva que altera a capacidade aeroportuária de 1 para 5 milhões de passageiros por ano. Igualmente louvável é que tenham sido incluídas na posição comum disposições ambientais.

Senti, no entanto, que faltavam elementos específicos na posição comum, mas o relator consegue corrigir isso em segunda leitura. Por consequência, garanto o meu total apoio.

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. (PL) A directiva relativa às taxas aeroportuárias irá pôr termo ao conflito e discussões de longa data entre aeroportos e companhias aéreas relativamente ao custo e qualidade dos serviços. As novas disposições também protegerão os passageiros contra taxas aeroportuárias indevidamente elevadas e restringirá a prática dos grandes aeroportos que aplicam preços artificialmente inflacionados. Até ao momento presente, os custos de utilização de aeroportos impostos às companhias aéreas têm sido repercutidos nos consumidores.

A directiva destina-se a aumentar a transparência e os princípios da cobrança de taxas aeroportuárias, introduz disposições mais específicas sobre os padrões de qualidade dos serviços que devem ser prestados, e ainda cria autoridades supervisoras independentes. Graças à nova directiva, as taxas aeroportuárias serão finalmente associadas aos custos reais e deixará de haver discriminação entre companhias aéreas específicas.

A directiva em questão aplicar-se-á aos 67 maiores aeroportos europeus com um tráfego superior a cinco milhões de passageiros por ano. O aeroporto Okęcie de Varsóvia inclui-se nesse grupo. A directiva aplicar-se-á também ao maior aeroporto de cada Estado-Membro da União. Até 2010, mais dez aeroportos serão cobertos pela directiva.

 
  
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  Lars Wohlin (PPE-DE), por escrito. - (SV) Opus-me a esta proposta logo desde o princípio, quando foi submetida à apreciação do Parlamento Europeu, pois acredito que a Convenção de Chicago, que, neste momento, regula as disposições básicas relativas às taxas de aeroporto, deverá continuar a possuir o mesmo significado para os Estados-Membros no futuro. Não há qualquer razão para alterar regras globalmente aceites e que, portanto, só podem ser regulamentadas pelos Estados-Membros.

Uma legislação comunitária nova significa que, na eventualidade de um contencioso, os preços podem, em último caso, ser interpretados pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, razão por que, como é óbvio, foi avançada esta proposta. Todavia, penso que não há razões para estarmos cépticos quando o Tribunal de Justiça tem de interpretar legislação comunitária vinculativa. Estou preocupado com a relutância em serem tidas em conta as disposições nacionais no que respeita a certas questões. Penso que, também no futuro, devem surgir razões para questionar o papel do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, nomeadamente nesta matéria.

 
  
  

- Relatório Doris Pack (A6-0378/2008)

 
  
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  Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. – (IT) Votei a favor do relatório da senhora deputada Pack sobre a assinatura do Acordo de Estabilização e Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia-Herzegovina, por outro lado, porque estou convencido de que este passo vai ajudar a estabelecer uma relação contratual entre as duas partes que irá facilitar a transição da Bósnia-Herzegovina para um estado em pleno funcionamento.

Isso fará com que a economia do país acelere, permitindo simultaneamente que a sua legislação e as suas normas se aproximem gradualmente do acervo comunitário da União Europeia, o que, por sua vez, irá reforçar o Acordo de Estabilização e Associação (AEA), uma vez que são necessários esforços redobrados para superar as divisões étnicas e para avançar para uma verdadeira reconciliação entre as partes. Concordo, também, em particular, que estes esforços devem concentrar-se nas gerações mais jovens, através de programas educativos comuns nas duas partes e através de um entendimento comum dos trágicos acontecimentos que ali ocorreram recentemente.

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − "Dá parecer favorável à celebração do Acordo"...

Por detrás destas sete palavras estão 65 páginas de um "Acordo" que, entre muitos outros aspectos negativos, se rege pelos, eufemisticamente designados, "princípios da economia de mercado" como seu dogma.

Para além de gravosos aspectos políticos, o objectivo primeiro do acordo é a integração da Bósnia-Herzegovina no mercado interno da CE, como forma de assegurar o domínio da sua economia pelas grandes transnacionais dos países da UE.

No acordo prolifera o "comércio livre", a "livre circulação de capitais", a "liberalização do direito de estabelecimento e de prestação de serviços", a "liberalização dos transportes" (aéreos, marítimos, de navegação interior e terrestres), tendo como objectivo que, no prazo de seis anos, a Bósnia-Herzegovina "adopte" e "aplique efectivamente" o acervo comunitário relativo à livre concorrência do mercado interno, bem como a "outros aspectos das trocas comerciais".

Obviamente, defendemos o aprofundamento de relações de amizade com outros povos baseadas na resposta às suas reais necessidades, que sejam mutuamente vantajosas e que contribuam para o desenvolvimento recíproco, respeitando o princípio da não ingerência e o respeito pelas soberanias nacionais.

Ora, este acordo é a contradição deste princípio.

 
  
  

- Proposta de resolução (B6-0537/2008)

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE-DE), por escrito. (RO) Nos dias que correm, a pirataria no mar é uma questão tão actual como o foi durante dois ou três séculos. No entanto, está longe de ser a "profissão" nobre e romântica retratada nos romances de aventuras ou na série cinematográfica "Os Piratas das Caraíbas".

A pirataria provoca vítimas e gera enormes receitas para quem exerce esta "profissão". Alguns dados estatísticos dão conta de que, só no ano passado, os piratas atacaram mais de 60 navios, capturando 14 deles e fazendo reféns centenas de marinheiros. Os actos de pirataria no Golfo de Aden custaram aos armadores entre 18 e 30 milhões de dólares, sob a forma de resgates pagos para recuperar os navios e as suas tripulações.

Além disso, a pirataria pode originar situações complicadas, como sucedeu com um navio ucraniano que transportava mais de 30 mísseis e caiu nas mãos de piratas somalis. Estas armas podiam perfeitamente ter ido parar às mãos de militantes islâmicos na Somália ou noutras zonas de conflito no continente africano. É difícil explicar como, em 2008, continuamos a ter actos de pirataria como acontecia na Idade Média. A comunidade internacional em geral e a União Europeia em particular têm a obrigação de examinar esta anomalia histórica e desenvolver mecanismos que acabem com ela para o bem de toda a região.

 
  
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  David Martin (PSE), por escrito. – (EN) Dou o meu total apoio à resolução sobre a pirataria no mar. Actualmente, ocorrem dois ataques por dia na zona do Corno de África e os piratas estão a perturbar seriamente as rotas comerciais e a impedir a ajuda internacional de chegar à Somália. A presente resolução solicita uma actuação coordenada entre a UE, a ONU e a União Africana, de modo a isolar os piratas na região e garantir que a ajuda chega até esta região conturbada. Estas recomendações merecem o meu apoio.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Um dos aspectos mais significativos da missão EU NAVCO é o facto de se tratar da primeira missão naval da UE. Mas é igualmente digno de nota o facto de a UE, ao agir contra esta pirataria, ter claramente presente que está a defender os seus interesses directos. Esta noção é, sem dúvida, indissociável das consequências da globalização. À medida que o mundo se aproxima e que a economia europeia ganha uma escala global crescente, é evidente que os nossos interesses estão muito para lá das nossas fronteiras e a sua defesa também exigirá meios que estão além do que são os limites geográficos da Europa.

Paralelamente, importa sublinhar que estes interesses e a sua defesa são, por norma, comum à Europa e aos seus aliados. Razão pela qual o papel que, entre outros, a Aliança Atlântica tem no combate à pirataria é de relevo, deve ser notado e tem de ser incluído na nossa análise sobre esta realidade em mutação.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhora Presidente, minhas senhoras e meus senhores, votei a favor da proposta de resolução sobre a pirataria marítima. A livre circulação dos navios é condição sine qua non para o desenvolvimento do comércio internacional: a União Europeia não pode tolerar actos de pirataria contra barcos de pesca comunitários ao largo da costa da Somália, um excelente terreno de caça para os assaltantes que operam no mar.

Congratulo-me com o apelo feito ao Governo de Transição Somali, em colaboração com as Nações Unidas e a União Africana, para que a pirataria e os assaltos à mão armada cometidos a partir da costa somali contra navios que transportam ajuda humanitária sejam tratados como actos criminosos, que serão punidos através da detenção dos responsáveis ao abrigo da legislação internacional em vigor. Finalmente, quero aplaudir a acção conjunta promovida pelo Conselho, nomeadamente no sentido de alargar o direito da perseguição em mar e ar destes piratas até às águas territoriais dos Estados costeiros, desde que os países envolvidos estejam de acordo, bem como o desenvolvimento de um mecanismo de assistência coordenada a casos de pirataria marítima.

 
  
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  Brian Simpson (PSE), por escrito. – (EN) Vou votar favoravelmente esta resolução e felicito os meus colegas da Comissão dos Transportes por terem tomado esta iniciativa nesta altura.

A pirataria no mar constitui um acto criminoso que não só ameaça as vidas dos marítimos, mas também perturba gravemente o comércio legal e, inclusive, a ajuda humanitária.

Os modernos piratas não têm qualquer aura romântica; não são personagens do tipo Johnny Depp, balançando-se por entre o cordame das embarcações. São criminosos desesperados e perigosos que têm de ser chamados a prestar contas.

A pirataria constitui um problema em todo o mundo e, muito especialmente, ao largo da costa da Somália, onde atingiu proporções epidémicas. Agora é tempo de acção internacional concertada para pôr cobro a este tipo de actividade. Esta resolução é oportuna, e espero que possa ajudar os nossos governos a trabalharem juntos enquanto parte desse esforço internacional.

 
  
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  Georgios Toussas (GUE/NGL), por escrito.(EL) A proposta de resolução, que foi aprovada pela vasta coligação de forças políticas de centro-direita e de centro-esquerda do Parlamento Europeu, utiliza a pirataria como pretexto para promover novas intervenções imperialistas da UE na região da Somália e no Corno de África. Explora os casos de pirataria numa região em que as aspirações imperialistas da UE, dos EUA, da Rússia e de outras forças colidem para impor e salvaguardar a presença de forças militares da UE que, com um punhado de armas, irão promover os seus planos imperialistas para obter o controlo geoestratégico.

O Parlamento Europeu congratula-se com a decisão do Conselho relativa à criação e envio de uma força naval da UE, que é basicamente uma força de ataque para os grupos monopolistas europeus que procuram uma maior penetração e redistribuição dos mercados para seu próprio benefício. Com esta nova operação imperialista assistiremos a um aumento da pilhagem dos recursos produtivos da região e da exploração dos povos para salvaguardar os lucros dos monopólios, bem como ao aparecimento de novos perigos de guerras oportunistas no campo de batalha dos imperialistas concorrentes.

Os povos podem repelir estes novos planos imperialistas e impor o seu direito inalienável a determinar o seu próprio futuro e o seu destino com base nos seus próprios interesses contra estes planos e ambições imperialistas.

 
  
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  Geoffrey Van Orden (PPE-DE), por escrito. – (EN) A delegação dos Conservadores britânicos apoia uma forte actuação naval a nível internacional contra a pirataria, mas não crê que esta seja uma área em que a UE possa, ou deva, envolver-se. Nesta perspectiva, abstivemo-nos relativamente à presente resolução. Um Grupo Marítimo Naval da NATO já se encontra a actuar contra a pirataria nos mares ao largo do Corno de África. Os Estados-Membros que teriam de contribuir com vasos de guerra para a "força naval da UE" já se encontram a dar o seu contributo para a reacção da NATO. A UE não possui meios adicionais. Uma actuação deste tipo não traz qualquer mais-valia, apenas complexidade, confusão e duplicação de esforços, quando o que a situação exige é coerência, uma cadeia de comando inequívoca e um claro controlo político, bem como sólidas regras de confronto. Estamos perante uma missão para a NATO. Também somos contra a referência a "embarcações pesqueiras da UE", "pescadores da UE" e "embarcações comunitárias de pesca, mercantes e de passageiros". A UE não possui navios, pois nenhum tem bandeira da UE hasteada.

 
  
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  Bernard Wojciechowski (IND/DEM), por escrito. − (PL) O número de actos de pirataria registados em todo o mundo entre 2000 e 2006 ascendeu a 2 400. Não se incluem neste número os incidentes que as empresas de transporte não declaram por recearem um aumento dos seus prémios de seguro. O Governo australiano estimou que o número efectivo de actos de pirataria é dois mil por cento superior ao indicado. A pirataria provoca perdas anuais da ordem dos 13-16 mil milhões de dólares, e é provável que este valor aumente significativamente nos próximos anos.

A Somália é apenas o topo do icebergue. A partir de 2000, as águas ao largo da costa do Sudeste Asiático, juntamente com as águas que banham a Malásia, a Indonésia, a Nigéria, o Iraque e a Tanzânia, tornaram-se as mais perigosas do mundo.

Os actos de pirataria no mar representam uma séria ameaça não só para os seres humanos mas também para a segurança marítima. A União Europeia deveria desenvolver todos os esforços para combater essa ameaça.

 
  
  

- Proposta de resolução (B6-0544/2008) - Equivalência das normas de contabilidade

 
  
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  Bernard Wojciechowski (IND/DEM), por escrito. − (PL) As normas internacionais de relato financeiro (IFRS) constituem uma base sólida para a unificação das normas contabilísticas a nível mundial. O uso generalizado de normas contabilísticas globalmente aceites contribuirá para melhorar a transparência e a comparabilidade dos relatos financeiros. Os benefícios daí decorrentes serão sentidos tanto pelas empresas como pelos investidores. Os Estados Unidos reconhecem apenas os relatos financeiros elaborados com base na versão das IFRS publicada pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), mas indicaram que, durante um período de transição, estão preparados para aceitar relatos financeiros elaborados com base na versão das IFRS adoptada no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, sem exigir a sua adaptação.

 
  
  

- Proposta de resolução (B6-0562/2008)

 
  
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  Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. – (IT) Votei a favor da proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o impacto das medidas de segurança da aviação e dos scanners corporais, ou seja, máquinas que permitem visualizar uma imagem de uma pessoa praticamente nua, no que se aproxima de uma revista corporal que quase despe os passageiros, nos direitos humanos, na privacidade, na dignidade pessoal e na protecção de dados, porque eu estou de acordo com os relatores em que esta medida de controlo, longe de ser meramente técnica, tem um forte impacto no direito à privacidade, no direito à protecção dos dados pessoais e no direito à dignidade pessoal. Por este motivo, julgo que ela deve ser acompanhada por salvaguardas sólidas e adequadas.

Uma vez que ainda não foram cumpridas as condições para uma decisão e dado que ainda não dispomos de informações essenciais, gostaria de salientar a necessidade de solicitar à Comissão, antes de expirar o prazo de três meses, que realize uma avaliação do seu impacto sobre os direitos fundamentais e que elabore, com carácter de urgência, um parecer sobre os scanners corporais até ao início de Novembro de 2008.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. Apoio a Resolução do Parlamento Europeu sobre o impacto das medidas de segurança na aviação e dos scanners corporais nos direitos humanos, na vida privada, na dignidade das pessoas e na protecção de dados.

Considero preocupante a proposta de Regulamento que, entre os métodos de rastreio de passageiros permitidos nos aeroportos da UE, prevê a utilização de scanners corporais, ou seja, de máquinas que permitem visualizar uma imagem de uma pessoa praticamente nua, ou seja, despindo os passageiros. Esta medida não é meramente técnica, tem consequências importantes para o direito à privacidade, para protecção dos dados e para a dignidade das pessoas.

Considero que não existem condições para que uma decisão seja tomada já, que o Parlamento Europeu ainda não dispõe de toda a informação essencial e que cumpre à Comissão Europeia avaliar as repercussões da medida proposta nos direitos fundamentais, ouvir o parecer das autoridades independentes de protecção de dados e proceder à avaliação científica e médica das eventuais consequências de tais tecnologias para a saúde.

Tomar qualquer decisão sem que tudo isto se faça é uma precipitação que os cidadãos europeus não compreendem e mais um passo numa escalada securitária que despreza valores essenciais das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE-DE), por escrito. (RO) Abstive-me de votar esta proposta de resolução porque é necessário que a União Europeia reflicta muito mais maduramente sobre o equilíbrio entre segurança e liberdade. Escusado será dizer que ambas constituem valores fulcrais para os cidadãos dos Estados-Membros e têm de ser igualmente protegidas. Precisamos, contudo, de estar conscientes de que a tecnologia utilizada por gangs criminosos ou por terroristas é, em inúmeros casos, muito mais avançada do que aquela que as nossas agências de aplicação da lei têm à sua disposição. A UE não tem desculpa para não utilizar os mais avançados meios técnicos disponíveis, quando essa utilização permite evitar a perda de vidas humanas.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Desde há vários anos que as necessidades reforçadas de segurança no transporte aéreo suscitam crescentes questões de compatibilização com os direitos individuais. Tradicionalmente, esta necessidade de harmonização de interesses tem de se fazer, sobretudo, no domínio da liberdade e da privacidade. No caso presente, estas preocupações manifestam-se de novo e reclamam uma resposta adequada que, cremos, pode ser dada. Com efeito, se tivermos em conta o grau de invasão das modalidades actuais e, por outro lado, as respostas que são dadas por soluções que previnam o registo de imagens e assegurem uma distância física entre quem controla e quem é controlado, parte destas questões parece ultrapassada ou, pelo menos, ultrapassável.

Há, porém, uma outra questão que creio estar insuficientemente tratada e que suscita as maiores preocupações. As implicações de saúde desta tecnologia estão ainda pouco estudadas. Ora, aqui o valor em causa, a saúde dos cidadãos, exige um cuidado que dificilmente se satisfaz com medidas tomadas sem as ponderações que a versão original do texto submetido a votação propunha. Daí o meu voto desfavorável à alteração que pretendia suprimi-las.

 
  
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  Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. - (SV) Voto favoravelmente esta proposta de resolução, que exige que os problemas relativos ao scanning corporal sejam investigados antes de se tomar uma decisão. Contudo, a resolução poderia ter ido mais longe. Oponho-me, por princípio, à utilização do scanner corporal, que implica demasiada violação da privacidade e é desproporcionado relativamente ao que se pretende alcançar. O actual sistema já está muito próximo de constituir uma invasão da privacidade e é suficientemente seguro.

 
  
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  Georgios Τoussas (GUE/NGL), por escrito. (EL) A proposta de resolução inaceitável da UE sobre o uso de scanners corporais nos aeroportos não tem nada a ver com a segurança da aviação; ela insere-se no âmbito da política reaccionária da UE e constitui uma violação flagrante e grosseira dos direitos e liberdades individuais dos trabalhadores, com dolorosas consequências para a sua saúde e segurança.

As referências, reservas e objecções demagógicas à falta de garantias relativamente aos scanners corporais contidas nesta proposta de resolução comum do Parlamento Europeu preparam o terreno para a aplicação deste sistema inaceitável e altamente perigoso.

A medida proposta, que constitui um insulto vulgar à dignidade do Homem e à sua própria personalidade, ao mesmo tempo que coloca seriamente em risco a sua saúde, revela uma vez mais o rosto verdadeiro e repugnante da UE do capital. Mais uma vez os povos têm de retirar daí as suas próprias ilações. Despir electronicamente os cidadãos, com ou sem "garantias", é uma prática absolutamente inaceitável que tem de ser total e categoricamente condenada de imediato. A resistência, a desobediência e a insubordinação face à política e às medidas da UE são a única via para os povos salvaguardarem a sua dignidade fundamental.

 
  
  

- Proposta de resolução (B6-0541/2008)

 
  
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  Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. (NL) A grande maioria das nações da antiga Jugoslávia gostaria de aderir à União Europeia. Tal vontade foi já expressa pelos albaneses e macedónios da Macedónia, que só recentemente chegaram a acordo quanto a uma solução para as suas diferenças de opinião relativamente ao Governo desse país, mas também pelos sérvios, montenegrinos e kosovares albaneses, que recentemente se despediram de um Estado comum, juntamente com sérvios, croatas e bósnios, na Bósnia-Herzegovina. Seria bom que a UE não sobrestimasse o significado destas pretensões. O facto de quererem trabalhar lado a lado no contexto da UE nada nos diz sobre a estrutura do Estado em que vivem, que está nas mãos desses povos, não da União. Se tiverem de optar entre um governo regional autónomo e a transferência de poderes para um governo central - solução preferida pela União Europeia - escolherão o primeiro. A guerra que grassou na Bósnia entre 1992 e 1995 surgiu porque a maioria dos residentes não queria um governo central mas, quando muito, uma parceria frouxa. O debate de ontem mostrou à evidência que uma vasta maioria deste Parlamento preferia ver na Bósnia-Herzegovina um Governo mais centralizado do que um modelo de descentralização. Sendo esse objectivo impossível de alcançar, a UE está condenada a manter-se indefinidamente nesse país. Pelas razões expostas votarei contra.

 
  
  

- Proposta de resolução (RC-B6-0571/2008)

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. A presente resolução inscreve-se na grosseira campanha de falsificação da História que visa equiparar o comunismo ao fascismo, branqueando de forma ignóbil este último, colocando ao mesmo nível aqueles que tinham como objectivo escravizar a Humanidade e os que lutaram heroicamente para a libertar.

Como temos salientado, trata-se de uma campanha profundamente anticomunista, que pretende dividir as forças democráticas, denegrindo e falseando a contribuição dos comunistas para a luta antifascista e para os avanços civilizacionais do nosso tempo. Não se esqueça que o anticomunismo foi o cimento ideológico das várias ditaduras fascistas e factor de divisão das forças democráticas por elas utilizado.

Uma resolução que se insere, igualmente, nos esforços que visam escamotear que é o capitalismo que está a semear a miséria e a fome no mundo, oiça-se a FAO que denuncia que, recentemente, dezenas e dezenas de milhões de pessoas passaram a ser vítimas da fome, situação que atinge cerca de um bilião de seres humanos no mundo.

Uma resolução que não poderá ser descontextualizada da afirmação de forças nacionalistas na Ucrânia; de tentativas de branqueamento de colaboracionismos de grupos pró-fascistas ucranianos com os nazis; das pressões para o alargamento da NATO e da actual campanha anti-Rússia.

 
  
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  Richard Howitt (PSE), por escrito. – (EN) Os eurodeputados trabalhistas desejam manifestar o seu enérgico apoio à convicção de que a Grande Fome que houve na Ucrânia em 1932 -1933 foi uma terrível tragédia causada intencionalmente, e entendemos que é importante promover a evocação e a consciencialização da opinião pública de que esta foi uma "fome programada», juntamente com a sua importância para a história da Ucrânia.

O Primeiro-Ministro britânico, Gordon Brown, subscreveu uma Declaração Conjunta com o Presidente da Ucrânia, em 15 de Maio de 2008, na qual a Grã-Bretanha se comprometia a cooperar ao nível das instituições internacionais para promover a memória da Holodomor. Embora não reconheçamos oficialmente os acontecimentos de 1932 -1933 como incluídos na definição da Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, de 1948, reconhecemos que algumas opiniões académicas corroboram este ponto de vista, e estamos empenhados em seguir o debate e em estudar quaisquer evidências que possam vir a lume.

 
  
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  Carl Lang e Fernand Le Rachinel (NI), por escrito. – (FR) O nosso Parlamento está, finalmente, a reconhecer o horror do extermínio pela fome – a Holodomor – instigado na Ucrânia pelo regime soviético. É lastimável, porém, que não tenha seguido o exemplo do Parlamento ucraniano, que classificou esse crime cometido em massa como um acto de genocídio.

Com efeito, a fome que matou milhões de ucranianos nos anos 1932 e 1933 não resultou exclusivamente do absurdo económico e social que o comunismo representa; foi fruto de um plano de extermínio que se encaixa na definição de genocídio, isto é: "a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal", bem como "a submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial".

Numa época em que, em França, particularmente, certa extrema-esquerda comunista burguesa beneficia do apoio dos meios de comunicação social, o reconhecimento da ocorrência de um genocídio seria um ensejo de recordar os horrores do marxismo-leninismo, que foi responsável pela morte de 200 milhões de seres humanos desde a Revolução Bolchevique de 1917 e que ainda hoje oprime mais de mil e quinhentos milhões de pessoas, em Cuba, na Coreia do Norte, no Vietname e, sobretudo, na China, onde a forma mais desenfreada de capitalismo se casa na perfeição com o totalitarismo comunista.

 
  
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  Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. (NL) O meu grupo não subscreveu a proposta de resolução em apreço e a maioria votou contra por pensar que a emergência da União Soviética naquilo que era, então, uma Rússia atrasada constituiu um progresso e permitiu que inúmeras pessoas sem formação, mal pagas e desprovidas de direitos tivessem uma vida melhor. Concordo com esta perspectiva que não justifica, no entanto, todos os meios a que se recorreu na altura. Algumas pessoas que defendiam a modernização, uma das quais Estaline, consideravam totalmente insignificante o direito individual à vida daqueles que tinham opiniões diferentes das suas. Essa atitude inscrevia-se na longa tradição russa de opressão e violência. Todos os hábitos do passado considerados negativos foram postos de parte, agora com o intuito de quebrar qualquer oposição ao progresso. A ideia inicial de democracia e igualdade de direitos para todos passou para segundo plano. O bem que se visava tornou-se justificação para o mal que se praticava, com o pressuposto de que a história favorece os vencedores. Passaram 75 anos desde então, e parece correcto atentarmos no que correu mal na época e nas muitas vítimas dos actos cometidos. Eis porque vou votar a favor desta proposta de resolução.

 
  
  

- Relatório Dushana Zdravkova (A6-0358/2008)

 
  
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  Robert Atkins (PPE-DE), por escrito. – (EN) Eu e os meus colegas conservadores britânicos apoiamos o trabalho do Provedor de Justiça Europeu e cremos que merecem apoio muitas das propostas do presente relatório para melhorar a funcionalidade da sua missão.

Relativamente ao considerando B, quero deixar claro que a delegação dos eurodeputados conservadores britânicos se opõe ao Tratado de Lisboa e à incorporação da Carta do Direitos Fundamentais no Tratado. Entendemos que o processo de ratificação, referente a este Tratado, deveria terminar na sequência do decisivo voto "não" da Irlanda

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Neste relatório, a Comissão das Petições incentiva o Provedor de Justiça a prosseguir o duplo objectivo que anunciou no Relatório Anual de 2006, ou seja, trabalhar com as instituições no intuito de promover a boa administração e aumentar os esforços de comunicação, de modo a que todos os cidadãos que venham a necessitar de recorrer aos seus serviços estejam devidamente informados sobre o modo de o fazer. O aumento do número de processos enviados confirma a importância da informação.

Recorda-se que o Provedor de Justiça tem agora mais poderes, depois das alterações que o Parlamento Europeu aprovou a seu pedido. O número total de inquéritos analisados pelo Provedor de Justiça em 2007 ascendeu a 641. Destes inquéritos, 64% visavam a Comissão Europeia, 14% o EPSO, 9% o Parlamento Europeu e 1% o Conselho da União Europeia. Os principais tipos de alegada má administração foram a falta de transparência, incluindo a recusa de informações, parcialidade ou abuso de poder, procedimentos insatisfatórios, atraso evitável, discriminação, negligência, erros jurídicos e não cumprimento de obrigações. E nalguns casos conseguiu que fossem resolvidos casos apresentados.

 
  
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  Bernard Wojciechowski (IND/DEM), por escrito. − (PL) No dia 19 de Maio de 2008, o Provedor de Justiça Europeu, Senhor Diamandouros, apresentou o seu relatório à Comissão das Petições. Nesse relatório, faz uma descrição pormenorizada das suas actividades acompanhada de dados numéricos e percentagens. De acordo com esses dados, o número de queixas dirigidas ao Provedor de Justiça e consideradas admissíveis aumentou de 449 em 2006 para 518 em 2007. Comparado com 2006, o número de queixas não admissíveis diminuiu no ano passado. Os motivos para a apresentação de queixas foram variados. Incluíam falta de transparência, procedimentos insatisfatórios, atrasos evitáveis, discriminação, incumprimento de obrigações e erros jurídicos. A maior parte das queixas, o equivalente a 65% do total, dizia respeito à Comissão Europeia. Apenas 9% das queixas apresentadas ao Provedor de Justiça diziam respeito ao Parlamento Europeu. O Provedor de Justiça Europeu também referiu erros da parte das instituições europeias. O Senhor Diamandouros criticou a Comissão Europeia por não ter observado o requisito legal de publicar em 2006 o relatório anual de 2005 sobre o acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

 

11. Correcções e intenções de voto: ver Acta
  

(A sessão, suspensa às 12H35, é reiniciada às 15H00)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: ONESTA
Vice-presidente

 

12. Aprovação da acta da sessão anterior: ver Acta
Vídeo das intervenções

13. Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito

13.1. Venezuela
Vídeo das intervenções
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o debate de três propostas de resolução relativas à Venezuela(1).

 
  
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  José Ribeiro e Castro, Autor. − Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros Colegas: A Venezuela é um grande país e o povo venezuelano um povo com profundos sentimentos e tradições democráticas. Mas, infelizmente, vive desde há anos – e a situação tem-se agravado – uma situação terrível com a violação de direitos fundamentais que, uma vez mais, discutimos nesta Casa e que temos que condenar.

Condenamos o abuso de dados pessoais em listas de perseguição política segundo os manuais do totalitarismo, a "lista Tascon", a "lista Maisanta", a "lista Russián". São inaceitáveis os processos de afastamento de dezenas e dezenas de cidadãos, impedidos de se candidatarem às eleições regionais e municipais que se vão realizar na Venezuela. Inaceitável a expulsão de autoridades em matéria de direitos humanos, como os representantes da ONG "Human Rights Watch", apenas porque fizeram observações pertinentes. E é chocante que o discurso da violência, o discurso de intolerância alimentado a partir do poder, tenha chegado a vitimar jovens.

Nós condenamos e lamentamos o assassinato de um jovem líder estudantil, que morreu vítima deste clima de violência, que é alimentado a partir do poder, e reclamamos o esclarecimento da verdade e a condenação dos responsáveis.

Mas nós, europeus, temos que ser mais activos. Imaginemos que isto se passasse nos nossos países. Nós aceitávamos, nos nossos países, que fossem desqualificados de ir a eleições cidadãos, como está a ocorrer na Venezuela? Então, como é que podemos fechar os olhos? Como é que podemos fechar os olhos e fazer de conta que não se passa nada?

Como é aceitável, por exemplo, a atitude do Governo de Portugal, do meu país infelizmente – tenho vergonha dessa atitude –, que se comporta de cócoras diante do Governo da Venezuela, que tem uma política de lambe-botas e que se tornou ultimamente no salão de visitas do tirano na Europa? Isso é verdadeiramente inaceitável!

E é indispensável que a Comissão e o Conselho sejam mais firmes e mais claros na condenação destas violações dos direitos humanos.

 
  
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  Ewa Tomaszewska, autora. − (PL) Senhor Presidente, as circunstâncias que rodearam a morte de Julio Soto em Maracaibo terão de ser explicadas pormenorizadamente. Eu gostaria de apresentar as minhas condolências à sua família. Exigimos que os perpetradores deste crime sejam devidamente julgados e punidos. As observações e comentários feitos pelo Human Rights Watch merecem a nossa atenção, especialmente porque se trata de uma organização independente que não recebe subsídios de qualquer quadrante. Desejamos reiterar o nosso protesto contra a proibição das suas actividades. Pedimos que a liberdade de expressão nos meios de comunicação social e a liberdade de associação sejam plenamente respeitadas. Pedimos a aplicação cabal da legislação para proteger as mulheres contra a violência. Pedimos que as eleições de Novembro decorram de modo a evitar que subsistam quaisquer reservas relativamente à condução da campanha eleitoral ou ao próprio processo eleitoral. A Venezuela tem de ser um país democrático em que as pessoas gozam do mesmo grau de liberdade que lhes é proporcionado em cada Estado-Membro da União Europeia.

 
  
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  Renate Weber, autora. – (EN) Senhor Presidente, durante vários anos, a situação da oposição na Venezuela tem sido bastante complexa, legitimando questionar a democracia venezuelana.

Mas, o que se está a passar neste momento é a prova de que a democracia da Venezuela e o seu Estado de direito são uma fantochada. É inaceitável que se use uma medida administrativa para privar, durante 15 anos, certos cidadãos de se candidatarem a cargos públicos ou de exercerem cargos públicos. Apenas os Tribunais deveriam ter poder para tomar tais decisões, e apenas depois de terem condenado os perpetradores de crimes graves.

A perversidade desta medida pode ser facilmente verificada quando nos damos conta de que a larga maioria dos que foram proibidos do exercício de cargos públicos pertencem à oposição política, uma pratica que, muito provavelmente, não será usada apenas nas eleições de Novembro próximo, podendo antes prosseguir nas eleições seguintes.

Não surpreende o facto de estas desqualificações políticas estarem a acontecer numa altura em que os defensores dos direitos humanos, que criticam o actual Governo, estão a ser expulsos da Venezuela, ou quando acidentes suspeitos, resultantes na morte de pessoas que manifestaram críticas, não são devidamente investigados.

O Parlamento Europeu tem de enviar uma firme mensagem à opinião pública da Venezuela no sentido de a desqualificação política ser uma prática anti-democrática e contrária à própria base do Estado de direito. Há que rejeitar energicamente os argumentos invocados pelo Vice-Ministro venezuelano para a Europa, ao insinuar que o Parlamento Europeu recusou votar esta resolução em Setembro por entender que se tratava de um voto contra a luta anti-corrupção. Uma manobra deste tipo no sentido de manipular a opinião pública da Venezuela é algo de indigno por parte de um Ministro para a Europa. Rejeitamos igualmente a sua acusação de que a nossa postura constitui um ataque contra um país soberano.

A presente resolução representa a expressão da nossa preocupação relativamente à evolução democrática e ao respeito pelos direitos humanos num país cujo povo muito admiramos e respeitamos.

 
  
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  Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, o brutal assassinato de Julio Soto representa um culminar momentâneo no dramático colapso da democracia e do Estado de direito na Venezuela, um país que durante um certo tempo desempenhou um papel positivo na América Latina.

No entanto, o que está em causa não é apenas o facto de os direitos humanos fundamentais serem totalmente desrespeitados sob o actual regime, mas também o facto de um ditador megalómano tentar exportar o seu desumano regime de terror para todo o continente e mesmo para a Europa, se tivermos em conta as suas relações com a Bielorrússia. É fundamental, portanto, pôr rapidamente fim aos seus planos, para bem da sua própria população, mas também para bem das populações de outras nações que ele tenta comprar ou chantagear com a sua riqueza petrolífera, a fim de lhes impor a sua ideologia.

Se este ditador invocar o argumento da soberania nacional, só posso dizer que há algo de muito mais importante do que qualquer soberania nacional, e que são os direitos humanos fundamentais e universais.

 
  
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  Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE. (EN) Senhor Presidente, não há dúvida de que a Venezuela tem tido uma história traumática nos últimos tempos, bem como em épocas mais distantes, e as causas endógenas não são as únicas a culparmos. Com efeito, os factores exógenos são talvez muito mais significativos neste contexto. No entanto, seja qual for a causa ou seja de quem for a culpa, tem sido predominantemente a população civil inocente a sofrer.

O actual Governo, liderado pelo senhor Chávez, tem, obviamente, contas pendentes com os EUA e seus apoiantes e aliados, mas tal não pode levar a violações grosseiras dos direitos do povo venezuelano, como é o caso da instituição da chamada "desqualificação administrativa" em relação às eleições, ou da perseguição e assassínio de activistas da oposição. O senhor Chávez tem de perceber que, se pretende fazer o seu país progredir para a prosperidade, então deve certificar-se de que o seu Governo funciona estritamente dentro dos limites da democracia e do respeito pelos direitos humanos. Usar a violência e a perseguição contra seu próprio povo, apenas pode levar o seu país para maior trauma e sofrimento nacionais, algo que não podemos permitir que aconteça.

 
  
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  Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, a resolução sobre a violação dos direitos humanos na Venezuela baseia-se em factos e é uma iniciativa que merece ser apoiada. Infelizmente, há muitos anos que a sociedade venezuelana sofre uma polarização das forças políticas. Refiro-me, por exemplo, ao golpe de Estado realizado pelo exército, à intolerância, à estratificação da sociedade em termos de pobreza, ou às diferenças raciais. A equipa do Presidente Chávez é a mais activa em tudo isto porque, de acordo com o sistema presidencial, ele pode exercer controlo sobre a administração e as forças armadas. Em consequência desta luta sobre as decisões tomadas, a estrutura da sociedade venezuelana está a tornar-se semelhante à de Cuba, um socialismo com características históricas e nacionalistas, que poderá levar a uma mudança da bandeira do país e do hino nacional.

As mudanças actuais não tiveram grande impacto no nível de vida, uma vez que a Venezuela é extremamente rica em recursos naturais, que amortecem o impacto das mudanças e permitem que se enverede por uma acção populista. A situação é tão grave que a resolução por si só não irá travar o processo tendente a inibir ainda mais os direitos dos cidadãos na Venezuela. Pede-se, por isso, o apoio prático de todos os países da região.

 
  
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  Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL. – Uma vez mais somos confrontados com uma inaceitável e desprezível manobra e operação de ingerência a partir do Parlamento Europeu, que não inocentemente antecede a realização de eleições regionais e municipais na Venezuela. No fundo, o agendamento deste debate e resolução apenas tem como objectivo dar resposta àqueles que alimentam e promovem um já longo e gravíssimo processo de interferência e de tentativa de desestabilização de um Estado democrático e soberano.

O seu objectivo é a promoção descarada da ingerência na situação interna deste país, procurando intrometer-se e impor, por pressão externa, decisões que só ao povo venezuelano compete soberanamente tomar. Em vez de, adulterando os factos e legitimamente dar conspiradoras lições de democracia à Venezuela, o Parlamento Europeu devia era ter agendado um debate sobre a tentativa da União Europeia em impor uma proposta de Tratado Europeu já rejeitada, desrespeitando profundamente a decisão democrática e soberanamente expressa pelos povos francês, holandês e irlandês e evitando que outros povos se pronunciassem por referendo. Em vez de se intrometer no que só ao povo venezuelano cabe decidir, o Parlamento Europeu devia era ter rejeitado a desumana directiva do retorno, que desrespeita e viola direitos humanos dos imigrantes, muitos deles oriundos da América Latina.

O que verdadeiramente incomoda os promotores da presente iniciativa é que o povo venezuelano tem sido um exemplo que incomoda, incomoda os grandes interesses financeiros e económicos que dominam a União Europeia. Um exemplo de afirmação da soberania e independência nacionais, um exemplo de construção de um projecto patriótico de emancipação, de progresso e desenvolvimento, um exemplo de solidariedade anti-imperialista, um exemplo de que vale a pena que um povo lute e que é possível um país e um mundo mais justo, mais democrático e de paz. Aliás, a realidade demonstra que a melhor resposta a esta manobra de ingerência a partir do Parlamento Europeu é o prestígio e o profundo significado que o processo bolivariano tem para os povos da América Latina e do mundo. Por isso, deixem de ter a pretensão que podem dar lições ao mundo.

 
  
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  Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM. – (PL) Estamos hoje a debater as violações dos direitos humanos na Venezuela, que se traduzem no desrespeito pelos direitos civis e políticos consignados na Constituição venezuelana, e na negação desses direitos aos opositores do actual Governo. Os membros da oposição não se podem candidatar a eleições, não há liberdade de expressão, e os observadores de organizações internacionais estão a ser expulsos. Este debate constitui, por isso, uma boa oportunidade para expressarmos a nossa oposição ao défice democrático na Venezuela e não só.

O debate constitui também uma oportunidade para apelar à verdade na vida pública e política. O Presidente da Venezuela sucumbiu à tentação de procurar obter o poder absoluto. O mesmo aconteceu com os líderes de muitos outros países e impérios que pretendem subjugar as pessoas que pensam de modo diferente ou que são mais pobres. A nova doutrina de esquerda de Hugo Chávez é conhecida como socialismo cristão mas pouco tem em comum com os ensinamentos sociais da Igreja. Por isso, os representantes dos bispos venezuelanos têm criticado a falta de democracia. Esta situação traz-nos muitas vezes à memória a parábola evangélica do argueiro e da trave.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE-DE). - (LT) Passaram-se dez anos desde que Hugo Chávez se tornou Presidente da Venezuela. A Constituição da Venezuela de 1999 foi uma excelente oportunidade para reforçar o estado de direito e garantir os direitos humanos neste país. Hoje, porém, temos de admitir que esta oportunidade histórica foi desperdiçada. Sabemos que, na Venezuela, na Venezuela governada pelo Presidente Chávez, a discriminação dos opositores políticos e dos críticos do regime é tolerada e até mesmo incentivada. Na Venezuela por ele governada, o poder judicial já não é independente, e sabemos também qual é a situação que os sindicatos e a imprensa do país têm de enfrentar. A nossa resolução de hoje serve para recordar, mais uma vez, ao Presidente Chávez que a Constituição não é um mero pedaço de papel, que as suas regras têm de ser aplicadas na vida real.

 
  
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  Zdzisław Zbigniew Podkański (UEN). – (PL) A Assembleia vai debater a situação muito dramática e trágica que se vive no Congo, onde as vítimas se contam por centenas, ou até mesmo por milhares. Em comparação, a situação na Venezuela aparenta ser muito menos grave. Tem a ver com violações de direitos eleitorais e expulsões do país. No entanto, já se registou o primeiro assassinato. Foi morto um líder estudantil.

Em todo o caso, mesmo nesta fase, é muito importante levantar a questão, porque não podemos esquecer que qualquer processo deste género começa com a violação dos direitos democráticos. A primeira fase é sempre o abuso de poder por falta de argumentos, e em seguida surge o assassinato. Logo, a resolução faz sentido. Serve para assinalar ou para lembrar que este processo perigoso foi registado quando ainda temos a oportunidade de o controlar e de impedir o genocídio.

 
  
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  Georgios Toussas (GUE/NGL). - (EL) Senhor Presidente, é óbvio que, na véspera das eleições na Venezuela, está a ser feita uma tentativa manifestamente inadmissível para interferir nos assuntos internos deste país com o objectivo claro de influenciar o resultado das eleições.

A situação na Venezuela é uma grande e importante vitória dos trabalhadores na Europa e no mundo em geral, porque foram dados passos positivos durante os recentes acontecimentos neste país e porque os problemas dos trabalhadores estão a ser resolvidos, apesar das dificuldades e dos obstáculos e apesar das intervenções do imperialismo americano.

A tentativa que está a ser feita é inaceitável, e desejamos aproveitar esta oportunidade para condenar a acção das forças políticas que através desta resolução se imiscuem nos assuntos internos da Venezuela.

Para finalizar, gostaria de dizer que é impensável sete deputados assumirem a responsabilidade política de, durante uma sessão do Parlamento Europeu, condenarem uma nação que luta pela sua liberdade e pela satisfação das suas necessidades actuais. O direito de um povo à autodeterminação é inegociável e todos nós devíamos respeitá-lo.

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, quando se pensa em democracia, pensa-se em direitos humanos. É muito compreensível a importância de uma voz e de um voto a todos os níveis de governo. Há anos que este não é o caso na Venezuela, um país onde prolifera a corrupção e actualmente chefiado pelo senhor Chávez. Sob o seu Governo, há todo um historial de intimidação de membros da oposição, de casos em que membros do partido da Oposição foram brutalmente assassinados e os defensores dos direitos humanos e membros de ONG foram afastados à força. Além disso, a Venezuela utiliza actualmente as chamadas listas de inibição, não só para impedir os cidadãos de exercerem cargos públicos, mas também de os privar do direito de votar livremente nos seus representantes preferidos. Aquilo que nós, enquanto órgão democrático, devemos procurar obter da Venezuela é o cumprimento das normas internacionais da democracia, permitindo que os cidadãos venezuelanos desfrutem os seus fundamentos, a liberdade de livre e abertamente criticar aqueles que estão no poder e a capacidade de, sem medo, mudar o Governo através de eleições.

 
  
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  Gerard Batten (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, o Presidente Chávez tem sido uma espécie de "menino querido" da esquerda europeia. No meu círculo eleitoral, foi notoriamente defendida pelo ex-Mayor de Londres, Ken Livingstone. Este facto permitiu que a sua imagem, bastante desagradável, fosse embelezada com um verniz de falsa respeitabilidade. O presidente Chávez tem, naturalmente, sido o motor de uma diminuição dos direitos e liberdades do povo venezuelano. Tem prejudicado a liberdade política, o Estado de Direito, a independência dos tribunais, bem como a liberdade dos órgãos de comunicação e do trabalho organizado. Políticos como o senhor Livingstone, que abonam líderes como o presidente Chávez, prejudicam a democracia genuína e revelam muito sobre si próprios.

 
  
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  Andris Piebalgs Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, a Comissão acompanha com grande interesse a situação na Venezuela. Este país encontra-se em processo de preparação para as eleições regionais e locais que vão ter lugar em 23 de Novembro.

Vale a pena fazer notar que, nos últimos anos, vários processos eleitorais democráticos foram realizados na Venezuela. Alguns deles foram monitorizados por Missões de Observação Europeias, tendo estas concluído que, de um modo geral, as normas internacionais e a legislação nacional haviam sido respeitadas. Com outros já não foi esse o caso, como aconteceu no último referendo, uma vez que não fomos convidados.

A Comissão está ciente das preocupações expressas por alguns de vós, e também por muitos sectores da sociedade venezuelana, relativamente à constitucionalidade das "incompatibilidades". Estas são consideradas por alguns como sendo destinadas a impedir a plena participação da oposição nas eleições de Novembro.

A Comissão tomou nota das explicações fornecidas em diversas ocasiões pelas autoridades venezuelanas, em relação à constitucionalidade dessas "sanções administrativas" impostas pela entidade de supervisora do Estado a um certo número de funcionários públicos.

Salientamos a importância de garantir os direitos de todos os cidadãos que pretendem participar nas eleições, em conformidade com a Constituição e o Estado de Direito. Esperamos que as próximas eleições reforcem a democracia na Venezuela e os resultados reflictam a opinião de toda a sociedade venezuelana.

Encorajamos todos os intervenientes a empenharem-se no processo eleitoral, num espírito de tolerância, civismo e respeito pelo pluralismo de opiniões.

A Comissão também tem igualmente conhecimento da expulsão dos representantes da Human Rights Watch da Venezuela. Ouvimos as vozes que condenaram essa decisão enquanto medida que afecta negativamente o direito à liberdade de expressão e enquanto acto que denota uma atitude intolerante relativamente a críticas. Neste contexto, sublinhamos a importância que a UE atribui à liberdade de expressão e de opinião. A liberdade de expressão é um dos direitos humanos fundamentais, e constitui a pedra angular da democracia e do Estado de Direito.

Gostaria de assegurar ao Parlamento que a Comissão continuará a acompanhar atentamente a evolução dos acontecimentos na Venezuela. O empenhamento da Comissão no apoio ao desenvolvimento da democracia e na promoção dos direitos humanos vai continuar a reflectir-se nas nossas políticas de cooperação e nas relações com a Venezuela.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar no final dos debates da tarde.

 
  

(1)Ver Acta.


13.2. República Democrática do Congo: combates nas zonas fronteiriças orientais
Vídeo das intervenções
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o debate sobre seis propostas de resolução relativas à República Democrática do Congo: combates nas zonas fronteiriças orientais(1).

 
  
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  Renate Weber, autora. – (EN) Senhor Presidente, o conflito na República Democrática do Congo (RDC) está a ser profundamente traumatizante para a sociedade congolesa.

Entre outras atrocidades, a violação tem sido utilizada há muitos anos como arma de guerra, causando sofrimento a dezenas de milhares de mulheres e raparigas. A nossa empatia não é suficiente. Sem qualquer dúvida, há um genocídio em curso contra as mulheres no Congo, e já não podemos permitir-nos fechar os olhos a esta terrível situação. Não há palavras suficientes para descrever os horrores que estas mulheres têm de suportar. Sem dúvida, os confrontos dos rebeldes nas províncias orientais vão trazer mais e mais violência, incluindo a violência sexual.

Quantas mulheres e raparigas têm de morrer, sofrer violações em grupo, ser massacradas, escravizadas, contaminadas com HIV, rejeitadas pelas suas comunidades, até nos decidirmos, a nível internacional, a empenhar-nos seriamente e com uma visão a longo prazo nesta questão? Não pode haver tolerância para com a violência sexual contra raparigas e mulheres. A impunidade dos autores dos crimes tem de acabar e o Estado de direito tem de ser restabelecido nas províncias orientais da RDC.

Todos temos de reconhecer que esta situação exige uma abordagem multifacetada. A paz precisa de ser alcançada, o Estado de Direito tem de ser implantado e a sociedade tem de ser salvada da armadilha da pobreza nas províncias orientais da República Democrática do Congo. Isto implica que a exploração dos recursos naturais congoleses também tenha de obedecer ao primado do Estado de direito.

 
  
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  Giovanna Corda, autor. − (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados; começo por apresentar um pedido de desculpas em nome do meu colega, senhor deputado Hutchinson, que não pôde participar neste debate.

5 400 000 pessoas – é esse o número total das vítimas do conflito na República Democrática do Congo desde 1998. Todos os dias morrem 1 500 pessoas. Trata-se de mulheres que sucumbem às mutilações que lhes são infligidas; de rebeldes ou soldados do exército regular do Congo; de crianças-soldado, também, arrebatadas aos pais; de rapariguinhas cuja curta passagem pela Terra se salda por um pesadelo.

A violência das palavras que estou a utilizar não é nada, comparada com a violência que tem vindo a ter lugar na República Democrática do Congo há tempo demasiado, violência que aumentou e alastrou nas últimas semanas, e tudo isso perante a mais completa indiferença da comunidade internacional. As informações que coligimos são, contudo, arrasadoras: arrasadoras para os soldados das várias facções rebeldes no terreno; arrasadoras, também, para as forças governamentais, que, em lugar de protegerem a população, representam uma ameaça para ela; arrasadoras até para a ONU, que é incapaz de assegurar a protecção dos civis.

Assim, a resolução que estamos a debater visa alertar a opinião pública internacional para o que se está a passar e apresenta uma série de exigências de ordem eminentemente prática tendentes a permitir uma resolução rápida e duradoura deste conflito.

Entre essas exigências, o Grupo Socialista no Parlamento Europeu destaca vários pontos em particular: em primeiro lugar, o reforço da missão da ONU com pessoal europeu capaz de comunicar com a população; e, em segundo lugar, instamos as mais altas autoridades políticas e militares do Congo a fazerem com que os soldados do exército congolês ponham cobro, de uma vez por todas, às suas atrocidades.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda, autor.(ES) Senhor Presidente, gostaria de destacar alguns dos aspectos já referidos a propósito da situação na República Democrática do Congo.

O primeiro é evidente. O conflito de que estamos a falar tem muitas causas. Estamos a falar de um problema que diz respeito ao acesso a recursos. Estamos também a falar da impunidade com que esses recursos são explorados, da impunidade com que certas pessoas "vagueiam" pela região, cometendo atrocidades sem serem perseguidas judicialmente pelas autoridades locais nem pelas forças internacionais, e, em terceiro lugar, da impunidade resultante da presença constante das armas internacionais que continuam a chegar à região.

Penso que estes três elementos e a ligação entre eles são fundamentais, em primeiro lugar, porque põem em evidência a necessidade de uma revisão profunda da presença das Nações Unidas na região.

Em segundo lugar, temos de estudar muito atentamente a questão da violência perpetrada contra as mulheres, especialmente a violência sexual. Trata-se de uma questão que já debatemos anteriormente nesta Assembleia. Devíamos aproveitar esta oportunidade e insistir novamente para que tanto as Nações Unidas como a União Europeia exijam que a violação e principalmente o recurso à tortura e ao abuso de mulheres como arma sexual sejam considerados crimes de guerra. Este é um pedido que vimos fazendo desde há muito tempo em todos os contextos apropriados.

Há ainda um terceiro aspecto que sinto dever ser destacado: todo este problema tem a ver com uma das maiores fontes de riqueza do mundo, a saber, os diamantes. A aplicação coerente e precisa de mecanismos de supervisão, tais como o processo de Kimberley, é absolutamente essencial para esta questão de fundo.

Permitam-me lembrar-lhes que, na próxima semana nas Nações Unidas, tem início um debate sobre a adopção de um tratado internacional sobre exportações de armas. Creio que esta é uma excelente oportunidade para salientar que este tratado é de importância vital em contextos como o da República Democrática do Congo.

 
  
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  Erik Meijer, autor. (NL) Senhor Presidente, cada vez é mais importante os residentes do Congo terem meios de sobrevivência, apesar de continuar a ser impossível pôr de pé um governo central. Devíamos, urgentemente, tentar impedir todas as circunstâncias que expõem os habitantes desse país à violência e à exploração, à deslocação forçada ou à fome.

Por que razão é o Congo montra de tudo o que pode correr mal em África? No início o Congo não passava de um projecto mineiro colonial numa zona do interior de África de difícil acesso. Não existia um povo congolês com interesses e perspectivas comuns, apenas uma diversidade de povos em áreas isoladas.

Quando, há cerca de 50 anos, o Congo acedeu à independência, os nomes dos políticos então beligerantes tornaram-se conhecidos em todo o mundo. Moisés Tchombé e Albert Kalonji, ligados aos interesses mineiros, tentaram separar a sua região do sudeste do Congo, rica em recursos naturais, do resto do país. O único visionário que orgulhosamente tentou oferecer ao país como um todo um futuro promissor, Patrice Lumumba, foi rapidamente silenciado.

O ditador Mobutu, saído das fileiras militares, dirigiu então o país como uma empresa privada, totalmente sujeita aos seus caprichos, durante longos anos. A esperança de que a morte de Mobutu anunciasse finalmente o início do progresso do Congo saiu gorada.

O segundo Presidente depois de Mobutu, Laurent Kabila, não conseguiu cativar nem controlar vastas partes do país. Actualmente, as opções do Congo são determinadas por eleições fracassadas, cujos resultados são controversos desde a primeira hora e nunca foram universalmente aceites, por grandes movimentos migratórios dos países vizinhos a leste, por governantes regionais com interesses na actividade mineira e pelos exércitos rebeldes. Não se sabe se é ainda possível uma solução unificada para um Congo indiviso.

 
  
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  Ewa Tomaszewska, autora. − (PL) Senhor Presidente, alguns padres polacos encontram-se presentemente no Congo, juntamente com padres de outros países. Eles trabalham nas suas missões para proteger a população civil, sobretudo mulheres e crianças, contra a violência. As forças armadas polacas também têm estado envolvidas nas missões de paz. Por isso, sinto-me particularmente afectada pelos acontecimentos dramáticos registados no Congo.

Foi manifestada especial preocupação relativamente à situação no Kivu do Norte e ao processo de pacificação na província de Ituri. Desde há muitos anos que massacres horrendos, violações de mulheres e raparigas e o recrutamento forçado de crianças-soldado ocorrem diariamente neste país. Exortamos os governos da República Democrática do Congo e do Ruanda a entabularem um diálogo construtivo que permita ao Congo sair desta catástrofe humanitária.

Gostaria de fazer uma observação muito importante. A verdadeira razão por que este conflito acalmou foi o facto de os trabalhadores sul-africanos se terem recusado a descarregar armas chinesas. Exortamos os governos da região dos Grandes Lagos a encetarem um diálogo para pôr termo à violência no Congo. Apelo à Comissão Europeia para que intensifique a assistência médica à população civil do Congo, em especial às mulheres e crianças infectadas em consequência de violação.

 
  
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  Bernd Posselt, em nome do relator. – (DE) Senhor Presidente, a República Democrática do Congo (RDC) está a passar actualmente pela mesma situação que a Europa após a Guerra dos Trinta Anos, quando o Estado de direito entrou em colapso. No entanto, o Congo está a sofrer em muito maior escala. Bandos de homens fardados percorrem o país, alguns deles autodenominando-se "exército oficial" e outros "exército privado". Na realidade, todos eles são bandos de criminosos que estão a saquear o país e a assassinar, violar e roubar a população civil. A paz não regressará ao Congo enquanto não for restabelecido, pelo menos, um nível mínimo de Estado de direito nos planos regional e nacional.

Por isso, a nossa tarefa na União Europeia é, em primeiro lugar, prestar ajuda humanitária, mas também, em segundo lugar, garantir que o país tenha um nível mínimo de segurança nacional. Estamos longe de o poder fazer e a intervenção que teve lugar no Congo – e devemos fazer uma autocrítica neste ponto – não foi manifestamente o êxito que teríamos desejado.

É fundamental, portanto, que se comece a planear desde já a forma de podermos devolver a estabilidade a este país do coração de África, com todos os meios pacíficos e, se necessário, também militares à nossa disposição, ou mesmo utilizando tropas de manutenção da paz. Ainda não atingimos esse ponto, mas temos de discutir o assunto. Quando se olha para o Congo – e eu tive várias vezes a oportunidade de sobrevoar o país –, percebe-se que o Congo toca todas as zonas de África como nenhum outro país africano o faz.

Não podemos ter um continente africano estável sem um Congo estável, pelo que temos obrigações muito fortes a este respeito.

 
  
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  Tunne Kelam, em nome do Grupo PPE-DE. (EN) Senhor Presidente, todos estamos, na realidade, muito preocupados com o ressurgimento da violência nas províncias orientais do Congo. Por isso, apelo a todos os participantes no sentido de retomarem imediatamente o processo de paz a que se comprometeram em Janeiro.

Gostaria de fazer três comentários. Em primeiro lugar, o Governo congolês tem de assumir uma especial responsabilidade em pôr termo à generalização da violência sexual contra mulheres e raparigas, sendo esta usada como arma nesta guerra interna. Em segundo lugar, a pressão internacional deve incidir sobre os governos, quer da República Democrática do Congo, quer do Ruanda, de modo a levá-los a reiniciar um diálogo construtivo. Em terceiro lugar, apelamos a todos os governos da União no sentido de prestarem ajuda especial, com carácter imediato, à população do Congo Oriental.

 
  
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  Katrin Saks, em nome do Grupo PSE. – (ET) Minhas Senhoras e meus Senhores, hoje estamos a debater uma região muito complicada e parece-me que estamos a ter este debate principalmente para salientar quão negativa é a situação e não por termos uma ideia clara de como resolver a mesma. Gostaria, todavia de tecer alguns comentários, embora isso implique repetir aquilo que alguns oradores que me precederam, incluindo o senhor deputado Kelam, já referiram.

O aspecto mais importante envolve o apoio ao Governo da República Democrática do Congo com vista a encontrar uma solução para esta crise. A violência apenas gera violência, e não pretendo afirmar que a vida humana é de alguma forma menos importante, ou que a violência contra as pessoas é tolerável, mas a situação das mulheres e das crianças no Congo é verdadeiramente pavorosa, devendo merecer uma especial atenção. Apelo à comunidade internacional, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para que seja prestada uma melhor assistência, ao Conselho e à Comissão para que prestem assistência médica, principalmente ao grupo que se encontra em maior risco, sendo a assistência específica prestada pelos Estados-Membros decididamente importante.

 
  
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  Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE. (EN) Senhor Presidente, a região oriental da República Democrática do Congo tem sido, nos últimos anos, um cenário de massacres, bem como de uma série de crimes enormemente cruéis e sádicos contra seres humanos, principalmente envolvendo civis inocentes, incluindo muitas mulheres e crianças.

A União Africana, a União Europeia e as Nações Unidas têm-se mostrado vergonhosamente incapazes de desenvolver um esforço determinado no sentido de estabelecer a paz naquela região. Este facto foi sobretudo devido à falta da disponibilização dos recursos necessários para uma eficaz protecção da população local e para lhe proporcionar a ajuda especial, de que esta tanto carece, e para concretizar na prática uma eventual solução política para os conflitos em curso. Esperemos que esta resolução possa contribuir para reforçar a ajuda à paz no Congo e, não menos importante, talvez consiga dissuadir os governos que, por esse mundo fora, continuam, na sua perversidade, a fornecer armas às partes beligerantes do Congo

 
  
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  Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, o acordo de paz alcançado em Goma em 28 de Janeiro de 2008 não resolveu os problemas nem levou a paz aos territórios orientais da República Democrática do Congo. Continuaram a registar-se violações de mulheres e até mesmo de meninas, assim como os saques e o alistamento forçado de civis e crianças nas forças armadas. Todas as partes no conflito cometeram atrocidades. Poderia mencionar os grupos de rebeldes, os combatentes das Forças Democráticas de Libertação do Ruanda, e o exército congolês. O recomeço dos confrontos é a prova de que a guerra iniciada há quatro anos continua e está a intensificar-se. Chegaram recentemente do Kivu do Norte informações preocupantes que dão conta de centenas de cadáveres atirados aos rios e aproximadamente cem mil pessoas deslocadas.

A guerra não só está a causar baixas mas também a devastação, o agravamento da fome e a desmoralização generalizada. As autoridades e o exército congoleses não vão conseguir resolver sozinhos os problemas da região. É necessária a ajuda internacional, incluindo a ajuda da União Europeia. É igualmente necessária ajuda material sob a forma de alimentos e de assistência médica. O Grupo União para a Europa das Nações apoia plenamente esta resolução apresentada à Assembleia. O bem-estar de cada indivíduo e o seu direito à vida e à paz têm de triunfar.

 
  
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  Gerard Batten (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, as atrocidades que a população suporta no Congo são inimagináveis para aqueles, como nós, que vivem em sociedades civilizadas e pacíficas. Como é que podemos oferecer ajuda, em termos práticos, a pessoas na situação dos congoleses? Intervenção militar directa e ajuda humanitária só deverão ser provenientes de um esforço internacional, sob os auspícios das Nações Unidas, mas o que vemos constantemente é o modo como os líderes deste tipo de tipos de estados falhados são deixados à vontade a pilhar os seus países e a desfrutar de sua riqueza no mundo ocidental. O países estáveis e pacíficos do mundo deveriam unir-se para garantir que enormes riquezas não possam ser roubadas e, em seguida, depositadas nos bancos ocidentais com toda a impunidade.

Deveriam ser estabelecidos acordos internacionais para garantir que os líderes desses Estados não possam viver faustosamente dos seus ganhos ilícitos. Este seria, pelo menos, um pequeno contributo para uma solução global para ajudar a desenvolver a estabilidade em países como o Congo.

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, os renovados combates na parte oriental do Congo são um insulto aos direitos humanos e estão a silenciar a democracia. Apesar da assinatura do acordo de paz de Goma, em Janeiro deste ano, a violação dos mais essenciais direitos humanos continuou: mulheres de todas as idades são violadas, são cometidos massacres e crianças-soldado são recrutadas à força. Não pode ser ignorada uma situação desta fragilidade. Devemos usar a nossa posição, enquanto forte voz na comunidade internacional, para apelar à paz, à cooperação e à estabilidade na região.

Podemos também usar essa voz para condenar as recentes declarações de Laurent Nkunda, que apelou ao derrube do Governo eleito e legítimo do Congo. O exército congolês não tem, por si só, os recursos humanos, técnicos e financeiros para realizar as suas missões no Congo Oriental. Mas, uma declaração global, como a assinatura do Child Soldier Accountability Act, este mês, nos Estados Unidos, recorda-nos toda a ajuda que pode ser oferecida para ajudar esses países e as respectivas autoridades no sentido de levar perante a justiça aqueles que violam os direitos humanos

 
  
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  Andris Piebalgs, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, a situação de calamidade que se vive nas zonas orientais da República Democrática do Congo é também motivo de preocupação para a Comissão, situação que aumenta a pressão sobre uma população já seriamente afectada. A Comissão está também particularmente preocupada com as violações maciças aos direitos humanos na região, incluindo actos de violência contra mulheres e o permanente recrutamento de crianças-soldado para o conflito.

A Comissão reafirma a sua convicção de que a solução para a actual crise que opõe Kinshasa e os grupos rebeldes congoleses não pode ser de natureza militar. Por conseguinte, incentivamos todas as partes do conflito a reatar rapidamente o diálogo e a promover compromissos políticos corajosos, tendo em consideração os compromissos alcançados em Janeiro de 2008, os denominados compromissos de Goma.

Neste contexto, é da máxima importância restabelecer níveis razoáveis de confiança entre todas as partes congolesas directamente implicadas. Todas as partes, sem excepção, deveriam cumprir sem delongas, como um primeiro passo, um cessar-fogo efectivo com vista a implementar o plano de desmobilização proposto pelas Nações Unidas.

Além disso, não devemos esquecer que, entre as causas subjacentes ao conflito, figuram também os dramáticos problemas causados pelos grupos armados estrangeiros em território da República Democrática do Congo, em particular as Forças Democráticas para a Libertação do Ruanda (FDLR), uma questão em relação à qual a maioria dos compromissos contraídos pela República democrática do Congo no Comunicado de Nairobi ainda não foram levados à prática.

Em virtude dos múltiplos reptos que ainda se deparam à República Democrática do Congo, a Comissão defende firmemente que o mandato da missão de manutenção de paz da ONU seja renovado e, se possível, reforçado para assegurar a protecção efectiva dos civis e apoiar o exército congolês a fazer frente aos grupos armados estrangeiros.

Paralelamente aos esforços contínuos da equipa de mediadores da UE, é importante assegurar uma participação mais alargada da diplomacia africana (incluindo a União Africana) na resolução dos conflitos no Leste da República Democrática do Congo, em particular em zonas onde uma solução duradoura seria extremamente facilitada por uma cooperação estreita entre países vizinhos, em particular a República Democrática do Congo e o Ruanda.

No respeitante ao nosso apoio às populações nas zonas afectadas pelo conflito, a Comissão continuará a prestar assistência através da cooperação humanitária e para o desenvolvimento.

Mais concretamente, no que diz respeito aos serviços de saúde (um tema suscitado em todas as resoluções), é importante salientar que a Comissão tem tido um papel activo desde 1994 no sector da saúde da República Democrática do Congo, que constitui hoje um dos principais sectores da nossa cooperação.

Paralelamente à ajuda humanitária, prestamos actualmente assistência estratégica e financeira às autoridades congolesas, com o objectivo de melhorar a qualidade dos serviços médicos e as qualificações do pessoal médico.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar no final dos debates da tarde.

 
  

(1)Ver Acta.


13.3. Birmânia
Vídeo das intervenções
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o debate de seis propostas de resolução sobre a Birmânia(1).

 
  
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  Zdzisław Zbigniew Podkański, autor. − (PL) Senhor Presidente, a junta militar birmanesa não foi capaz de cumprir as promessas que fez à comunidade internacional após a chamada revolução safira. Também não conseguiu melhorar a situação para a sua sociedade que está a rebelar-se e a reivindicar os seus legítimos direitos. A democracia e o desenvolvimento não serão esmagados pela repressão brutal dos protestos generalizados em Setembro deste ano, nem por detenções em massa.

A Birmânia tem de avançar para o cumprimento dos princípios democráticos, e a garantia da liberdade de expressão, da liberdade de associação e de reunião, um sistema pluripartidário e a libertação dos presos políticos. Além disso, tem de desenvolver um sistema judicial independente e tem de desencorajar a limpeza étnica. A Birmânia precisa de ajuda. É necessário, portanto, um maior envolvimento da parte das Nações Unidas, do seu Secretário-Geral, do Comité Internacional da Cruz Vermelha, da Comissão Europeia, e dos governos dos países que têm influência junto das autoridades birmanesas. Em nome do Grupo União para a Europa das Nações e em nome dos autores, gostaria de manifestar apoio a esta resolução, que recomendo aos membros da Assembleia.

 
  
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  Marios Matsakis, autor. − (EN) Senhor Presidente, estamos perante a sexta resolução do Parlamento Europeu sobre a Birmânia dos últimos dois anos, mas a monstruosa Junta Militar birmanesa parece fazer orelhas moucas às opiniões e às palavras da UE. Entretanto, os cidadãos da Birmânia continuam a ser vítimas de opressão, perseguição e da pobreza, devido à posição brutal, anacrónica e vergonhosa adoptada pelo regime militar acéfalo que controla aquele país. Os ditadores, obviamente, continuam a enriquecer e a levar uma vida luxuosa à custa do sofrimento das populações.

As resoluções parecem surtir pouco efeito sobre esses militares criminosos e, em meu entender, a principal razão disso é o facto de países como a China, a Índia e a Rússia continuarem a apoiar a Birmânia, económica e politicamente. Penso que deveríamos dirigir agora a nossa atenção não para a Birmânia, mas para aqueles três países. Deveríamos deixar-lhes claro, caso não ponham termo à ajuda que prestam aos cruéis e insensatos generais birmaneses, que as suas relações com a UE serão severa e irreversivelmente afectadas.

 
  
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  Józef Pinior, autor. − (PL) Senhor Presidente, a Birmânia tornou-se um tema de debate quase permanente nesta Assembleia. Em cada sessão do Parlamento Europeu em Estrasburgo, voltamos sempre à situação na Birmânia.

A próxima cimeira da ASEM constitui uma oportunidade para a União Europeia, representada pela Presidência francesa, abordar com as autoridades birmanesas algumas questões fundamentais. A primeira é a libertação dos presos políticos. De acordo com a Amnistia Internacional, há presentemente na Birmânia cerca de 2 100 presos políticos. A segunda é o fim da tortura das pessoas detidas. Há um risco constante de ser vítima de tortura na Birmânia. Em terceiro lugar, o exército birmanês tem de adoptar uma conduta profissional. Tem de respeitar os direitos humanos durante a acção militar contra as minorias étnicas, nomeadamente contra o povo Karen que desta vez foi o alvo. A União Europeia não pode tolerar a violência nem os crimes contra a humanidade.

Por último, a política da União Europeia tem de produzir efeitos tangíveis. Precisamos de analisar se as sanções têm mais impacto nos líderes da Birmânia ou no seu povo. A nossa política tem de ser sensata. A União Europeia tem de reconsiderar a sua política de sanções contra a Birmânia. Assim, por um lado, temos de insistir no respeito dos direitos humanos e das liberdades democráticas. Por outro lado, a comunidade internacional tem de adoptar uma política efectiva em relação à Birmânia.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda, autor.(ES) Senhor Presidente, a reunião Ásia-Europa (ASEM) que se realiza amanhã em Pequim oferece uma excelente oportunidade para os Chefes de Estados ou de Governo da União Europeia presentes colocarem de novo sobre a mesa a situação preocupante dos direitos humanos na Birmânia.

Conforme já foi solicitado numa carta da Amnistia Internacional, seria muito apropriado o Presidente em exercício do Conselho, Nicolas Sarkozy, na qualidade de co-presidente da ASEM, manifestar a enorme preocupação que temos na Europa relativamente aos mais de 2 100 presos políticos e exigir também a sua libertação imediata.

Outra fonte de preocupação é a ofensiva militar actualmente em curso contra a população Karen na zona oriental do país, onde teve lugar a maior operação militar numa década. Essa operação tem como alvo directo a população civil e já causou a deslocação interna de 150 000 pessoas. Em Junho de 2006, a Amnistia Internacional estabeleceu que este tipo de prática constitui de facto um crime contra a humanidade.

Além disso, atendendo ao pedido da Campaña Birmania por la Paz ou Burma Campaign International, entre outros, os problemas políticos fundamentais vão ser discutidos pela primeira vez durante a visita do Secretário-Geral das Nações Unidas agendada para Dezembro. O Secretário-Geral visitou recentemente o país em duas ocasiões, a seguir à passagem do ciclone "Nargis" no início do ano.

É certo que nunca antes tínhamos tido um consenso aparentemente tão alargado entre europeus e asiáticos para unir forças e pressionar o regime para que liberte todos os presos políticos. É por isso que a reunião que se inicia amanhã é tão importante.

É lamentável que as Nações Unidas tenham ignorado durante tanto tempo e por vezes tenham até acreditado nas mentiras do regime, como o demonstra o facto de, após 37 visitas do Enviado da ONU, não se ter registado nenhum progresso significativo.

Por isso, junto a minha voz à daquelas pessoas que apelam aos Chefes de Estado ou de Governo europeus – incluindo naturalmente o Primeiro-Ministro espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero – e às Nações Unidas para que demonstrem o seu apoio efectivo a uma mudança na Birmânia. Para isso, é imprescindível que exijam a libertação imediata das pessoas detidas.

Importa, portanto, não perder a oportunidade que nos é oferecida a partir de amanhã, e cumpre aos Chefes de Estado ou de Governo responder de acordo com as expectativas criadas.

Confio em que esses Chefes de Estado ou de Governo, em especial o Presidente Sarkozy, estejam à altura das circunstâncias, tenham consciência da gravidade da situação e ajam em conformidade. Se a União Europeia quer ser efectivamente um actor político credível, com uma política externa baseada na defesa e promoção dos direitos humanos, e não quer que pareça, como sucede com frequência, que está apenas ao serviço dos interesses económicos das grandes empresas como a Total ou a Chevron, então este é o momento de o demonstrar. É em situações como estas que podemos ganhar essa credibilidade.

Há muitas vidas que estão dependentes deste tipo de acções.

 
  
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  Colm Burke, autor. − (EN) Senhor Presidente, faz amanhã 13 anos que Aung San Suu Kyi foi injustamente encarcerada, a prisioneira política mais venerada da Birmânia. Esta oportuna resolução do Parlamento condena a sua detenção continuada e insiste na sua libertação imediata.

O último período de cinco anos de prisão domiciliária imposta a Aung San Suu Kyi foi prorrogado em Maio por mais um ano. O artigo 10.º, alínea b), da Lei de Protecção do Estado da Birmânia de 1975 estipula que uma pessoa considerada uma ameaça à soberania e segurança do Estado e à ordem pública só pode ser submetida a uma pena de prisão até cinco anos. Por conseguinte, esta detenção prolongada é ilegal. Suu Kyi passou mais de 13 anos dos últimos 19 confinada à sua casa em Rangun.

Deploro igualmente o aumento do número de presos políticos na Birmânia de 1300 para mais de 2100, desde a Revolução de Açafrão, de Setembro de 2007. É evidente que a Junta Militar não conseguiu cumprir as promessas assumidas perante a comunidade internacional a este respeito.

A libertação do jornalista veterano e secretário da Liga Nacional para a Democracia (LND), U Win Tin, e de outros seis líderes no mês passado constituiu um passo na direcção certa, mas devem no entanto ser dados outros passos para libertar os dissidentes políticos birmaneses.

Exorto o Secretário-Geral das Nações Unidas a continuar a exercer pressão com uma segunda visita à Birmânia em Dezembro, independentemente das condições prevalecentes, a fim de lançar um apelo pessoal urgente no sentido da libertação de todos os presos políticos e da plena inclusão da Liga Nacional para a Democracia nos preparativos das eleições de 2010.

Por último, exorto os líderes da cimeira ASEM, que se inicia amanhã na China, no dia do 13.º aniversário da detenção de Suu Kyi, a entenderem as suas responsabilidades relativamente à pressão contínua exercida num dos seus países vizinhos e a tomarem uma acção decidida de condenação da Junta Militar birmanesa pela constante repressão dos dissidentes políticos.

 
  
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  Esko Seppänen, autor. − (FI) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a Birmânia não tem qualquer respeito pelos direitos humanos nem pelas liberdades civis. Como muitos oradores já referiram, não é a primeira vez que adoptamos uma posição sobre a falta de liberdade de expressão, a supressão da informação, a proibição da liberdade de reunião, a violação de princípios muito básicos do estado de direito e a proibição da oposição.

O pior inimigo do povo birmanês são os dirigentes do seu próprio país, que, com o apoio do exército, pela força das armas e recorrendo à violência, forçam o seu povo a ser controlado pelo seu monopólio estatal. As prisões da Junta têm mais presos políticos do que nunca. A Junta trabalha também contra o seu próprio povo, impedindo que a ajuda de emergência internacional chegue a áreas atingidas por catástrofes naturais. A comunidade internacional assiste, impotente, ao sofrimento do povo birmanês às mãos dos seus dirigentes, que são repressivos, mas simultaneamente nada fazem.

Na nossa declaração apelamos à Cimeira ASEM, para que os outros países da região possam exercer pressão sobre a Junta no sentido de obter a libertação dos presos políticos. Naturalmente, estamos a ser um pouco hipócritas ao insistir nesta matéria, já que sabemos muito bem que a Birmânia não é o único país da região onde os direitos humanos são espezinhados. O nosso grupo apoia a resolução comum

 
  
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  Filip Kaczmarek, em nome do Grupo PPE-DE. – (PL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, um ano após a repressão brutal dos protestos dos monges budistas, a comunidade internacional permanece dividida na questão de saber como agir face aos regimes mais repressivos do planeta. Os Estados Unidos estão a impor sanções mais severas e a proclamar em alta voz a sua profunda indignação face às violações dos direitos humanos, como na realidade estamos a fazer hoje nesta Câmara. Por outro lado, os vizinhos da Birmânia, nomeadamente os países da ASEAN, juntamente com a China, a Índia e a Rússia, abstêm-se de criticar abertamente o regime birmanês alegando que não querem imiscuir-se nos assuntos internos daquele país. É por esse motivo que desejo subscrever o que disse anteriormente o senhor deputado Matsakis. A Comissão Europeia devia ser mais corajosa e levantar esta questão mais abertamente nas discussões com a China, a Rússia e os países da ASEAN.

Uma outra dificuldade prende-se com a acção o nível das Nações Unidas, que se tem revelado totalmente ineficaz. Antes da última Assembleia-Geral, estava previsto um avanço na questão da Birmânia, mas tal não aconteceu. A Comissão Europeia e os Estados-Membros deviam empreender uma acção determinada para garantir mais medidas a nível internacional sobre a questão da Birmânia.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE. – (PL) Senhor Presidente, decorreram menos de quatro meses desde a última resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dramática na Birmânia. O regime militar no poder não cumpriu nenhuma das promessas que tinha feito à comunidade internacional a seguir às revoltas do ano passado. Se a situação na Birmânia não melhorar, há o perigo de o Secretário-Geral das Nações Unidas cancelar a sua visita prevista para Dezembro. O número de presos político aumentou para dois mil. Essas pessoas continuam a ser mantidas em condições desumanas e privadas do acesso a cuidados médicos. Aung San Suu Kyi encontra-se detida há 17 anos e foi galardoada com um Prémio Nobel e um Prémio Sakharov. O regime birmanês continua a restringir os direitos humanos e as liberdades fundamentais, incluindo o acesso a fontes de informação independentes. A minoria Karen está a ser alvo da perseguição das autoridades e procurou refúgio na Tailândia onde vive no limiar da pobreza. O mesmo acontece com as pessoas afectadas pelo furacão. O regime não permitiu que a ajuda humanitária chegasse até elas, colocando assim milhares dos seus próprios cidadãos em risco de morrerem à fome.

Devíamos exigir às autoridades birmanesas que levantem todas as restrições à prestação de ajuda humanitária, e que restabeleçam as liberdades fundamentais no país. Há que desenvolver grandes esforços a fim de garantir a concretização de visita do Secretário-Geral da ONU à Birmânia e o envolvimento da Liga Nacional para a Democracia no processo de preparação das eleições de 2010. A China e a Índia deveriam exercer pressões políticas e económicas sobre o regime birmanês, recusando-se a prestar assistência ao exército birmanês. A comunidade internacional deveria impor sanções económicas e congelar também os bens de membros do Governo e das pessoas a eles ligadas.

 
  
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  Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, a Birmânia é um país mergulhado na corrupção. Com dois mil presos políticos, o acesso aos meios de comunicação social livres impedido pelas autoridades e uma escravatura difundida entre os sectores industriais, a população deste país necessita realmente de ajuda.

Todavia, apesar das mais de 37 visitas de enviados das Nações Unidas nos últimos 20 anos e de seis resoluções desta Câmara, a Junta Militar birmanesa não procedeu a uma única reforma. Concordo com o senhor deputado Matsakis quando afirma que não basta olhar para a Birmânia: devemos olhar também para os seus apoiantes e para o principal deles, a China, o seu aliado económico e militar mais poderoso. No entanto, um Sr. Sarkozy sorridente representou o Conselho Europeu nos Jogos Olímpicos, do Verão passado. Pressionou dirigentes destacados chineses, que estiveram ao seu lado, relativamente aos birmaneses, aos sudaneses, ao povo do Tibete e aos próprios chineses perseguidos?

Gostaria, em particular, de referir ainda o desvio de fundos de ajuda enviados para a Birmânia, porque tentamos chegar à população birmanesa e, no entanto, esses bens acabam, muitas vezes, em mãos de protegidos do Governo birmanês, que os revendem a preços elevados.

 
  
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  Paulo Casaca (PSE). - Senhor Presidente, Senhor Comissário, celebra-se amanhã o 13° aniversário em que a dirigente birmanesa Aung San Suu Kyi está detida indevidamente. É a melhor ocasião para que a União Europeia e o seu Presidente, que estão presentes em Beijing numa cimeira da ASEM, declarem de forma muito formal que o estado da situação na Birmânia é inaceitável, façam a necessária pressão, nomeadamente sobre a China, como já aqui foi proposto por vários dos nossos colegas, sigam o exemplo que já foi dado, nomeadamente pelos Estados Unidos em 2003, e recusem a continuação de importação de produtos de vestuário feitos em perfeita escravatura. Para além disso um regime de sanções que seja absolutamente claro e consequente. Se isso for feito eu creio que vamos finalmente começar a observar transformações na situação na Birmânia.

 
  
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  Peter Skinner (PSE). - (EN) Senhor Presidente, desejo agradecer ao Senhor Comissário por nos ouvir. Conjuntamente com outros colegas, como Glenys Kinnock, esperei há muito pelo dia em que não fosse necessário debater resoluções neste Parlamento sobre os direitos humanos na Birmânia, bem como noutras zonas, mas somos obrigados a fazê-lo reiteradamente.

Concordo obviamente com os senhores deputados que afirmam que, quando observamos as reiteradas tentativas de introduzir mudanças na Birmânia, apenas nos deparamos com fracassos. Temos de desmascarar os países que ajudam e contribuem para este regime corrupto através do comércio. Denunciámos os nomes de alguns desses países e devemos fazer mais à escala europeia para assegurar que esta denúncia conduz a uma mudança efectiva. É preciso que as mudanças na Birmânia conduzam à liberdade de reunião e de associação, à libertação de presos de consciência e a uma plena transição para uma democracia multipartidária. Acabámos com as Juntas na Europa. É preciso que o mundo acabe com a Junta da Birmânia.

 
  
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  Zbigniew Zaleski (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, se um único indivíduo manifestar a sua oposição às autoridades, a sua voz dificilmente será ouvida. No entanto, se todos os membros desta Assembleia erguerem as suas vozes e as juntarem a outras vozes noutros países, então os cidadãos dos países que sofrem de repressão compreenderão que vale a pena dizer a verdade e insurgir-se contra esses regimes. Compreenderão que os seus esforços acabarão por dar frutos e sentir-se-ão moralmente fortalecidos. No entanto, para além das simples palavras, também são necessárias medidas específicas para demonstrar à junta que não vale a persistir na opressão até ao fim, por causa do impacto que esta tem na nação e nas próprias autoridades. Há, por isso, duas acções determinadas que devem ser empreendidas e levadas até ao fim. É minha convicção que a verdade acabará por triunfar e que quantas mais pessoas proclamarem a verdade na Birmânia mais forças conseguirão reunir.

 
  
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  Gerard Batten (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, já este ano presenciámos à ineficácia do Governo birmanês em dar resposta às consequências de uma catástrofe natural que se registou naquele país. Considerando as verbas gastas pelos militares na sua própria manutenção e as grandes implicações que esse facto tem na vida nacional, poderia pelo menos esperar-se que os militares conseguissem dar resposta às necessidades do seu próprio povo perante uma crise humanitária. Não conseguiram, porque não desempenham uma função efectiva, à excepção de perpetuar a sua própria existência e manutenção no poder.

Retomando as minhas anteriores observações sobre o Congo, interrogo-me quantos membros da Junta Militar terão contas em bancos ocidentais e realizarão viagens de lazer a Londres, Paris e Roma. Uma forma directa de os países democráticos mostrarem o seu apoio ao povo birmanês seria impedir essas visitas até os direitos humanos e a democracia serem uma realidade na Birmânia.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (PSE). - (LT) Tenho vindo a acompanhar atentamente este debate e gostaria de chamar a atenção para duas ideias. Julgo que o senhor deputado Matsakis sublinhou muito justamente que a chave para a situação na Birmânia reside tanto em Moscovo como, muito especialmente, em Pequim e em Deli. A pressão deve ser aumentada, não só em relação à Birmânia, mas também sobre esses outros países. Em segundo lugar, a observação feita pelo senhor deputado Pinior é muito importante e eu concordo inteiramente com ele: temos de verificar até que ponto esta pressão sobre a Birmânia e as sanções contra o país afectam a Junta e até que ponto afectam o cidadão comum. Gostaria de convidar a Comissão Europeia a analisar o modo como estas medidas poderão afectar negativamente as acções da Junta e até que ponto elas afectam as pessoas. Parece-me que a Birmânia deve ser incentivada a abrir-se para o resto do mundo de todas as maneiras possíveis. Só então o país será capaz de empreender o caminho da democracia.

 
  
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  Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, ao aproximarmo-nos do final do debate desta sessão plenária sobre os direitos humanos aqui em Estrasburgo, é pertinente observar que voltou a normalização, com a presença de meia dúzia de colegas, fieis e determinados, e dos representantes da Comissão – agradecemos o facto de a Comissão se fazer representar sempre nestes debates – e, naturalmente, com a ausência de qualquer representante do Conselho. Devemos estar todos gratos por o tecto não ter desabado sobre as nossas cabeças. Esperemos que isso nunca aconteça!

 
  
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  Andris Piebalgs, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, desejo começar por recordar que a resposta da Comissão ao ciclone de Maio último foi rápida e substancial. Prestámos ajuda humanitária e alimentar e trabalhámos, através do mecanismo de protecção civil, em cooperação com os Estados-Membros da UE.

Congratulamo-nos pelo papel activo da ASEAN na coordenação dos esforços internacionais. A Comissão financiou a maior parte da avaliação das necessidades, realizada conjuntamente pela ASEAN, pelas Nações Unidas e pelo Governo. A emergência humanitária ainda se faz sentir, mas estaremos agora também centrados na reabilitação. Digno de menção neste período foi a onda de solidariedade entre os cidadãos, as ONG locais e a Cruz Vermelha de Mianmar. Trata-se de um sinal claro de que abandonar a sociedade civil não é uma opção.

Os problemas que necessitam de solução são os seguintes:

Em primeiro lugar, devemos retirar o povo birmanês do isolamento a que está votado. À sociedade civil deve ser conferido um papel reforçado. A Comissão é um dos organizadores da conferência sobre o papel da sociedade civil em Mianmar, que terá lugar em Bruxelas, a 29 de Outubro.

Em segundo lugar, devemos manter abertos todos os canais de comunicação possíveis com o Governo. Na Cimeira da ASEM, que terá lugar em Pequim a 26 de Outubro, o Presidente Barroso deverá usar da palavra. Além disso, a Comissão estabeleceu relações de trabalho com os ministérios da tutela, em matérias como a saúde, a educação e os meios de subsistência.

Em terceiro lugar, devemos manter e reforçar as Nações Unidas como a força motriz. Não existem alternativas aos bons ofícios do Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Enviado Especial da ONU, Ibrahim Gambari. A Comissão apoia firmemente os esforços do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos do Homem em Mianmar, Tomás Ojea Quintana.

A reconciliação nacional exige, igualmente, um diálogo inclusivo. Não pode ter lugar com activistas políticos a cumprir pena de prisão ou em prisão domiciliária. Continuamos a exigir a libertação de todos aqueles que se encontram detidos por razões políticas. A Comissão apoia ainda os esforços desenvolvidos pela OIT com vista a pôr termo a práticas de trabalho forçado utilizadas com fins militares e para programas de infra-estruturas.

A Comissão está a utilizar todos os canais ao seu dispor para manifestar a sua preocupação em relação ao trabalho forçado e à falta de respeito pelas liberdades fundamentais. O povo de Mianmar merece a nossa atenção e assistência, e a Comissão continuará a fazer tudo o que estiver ao seu alcance.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE-DE), por escrito. (RO) O Parlamento Europeu tem de adoptar uma frente unida na condenação a Myanmar, onde a situação assumiu proporções trágicas devido aos crimes cometidos contra a humanidade. Organizações não governamentais muito respeitadas referem que aproximadamente 70 000 civis foram forçados a abandonar as suas casas nos últimos seis meses, na tentativa de escaparem a abusos sistemáticos infligidos pela junta militar.

Myanmar tem uma história de ditadura militar com quase 50 anos, e nós condenamos o facto de os seus habitantes não poderem levar uma vida normal desde há meio século.

Perante o nível de perseguição, tortura, trabalhos forçados, confiscação de terras e restrição dos direitos de circulação em Myanmar, as autoridades podem facilmente ser acusadas de crimes contra a humanidade.

Como membro da União Europeia, uma instituição que tem o respeito dos direitos humanos como seu princípio fundamental, considero que as autoridades de Myanmar devem ser publicamente alertadas para o facto de que o respeito pelos direitos humanos constitui a base da prosperidade económica de um país. A libertação de todos os presos políticos em Myanmar, a começar pela galardoada com o prémio Nobel da Paz, Aung San Suu Kyi, seria um gesto altamente simbólico da parte das autoridades deste Estado, um sinal de que estas estão abertas ao diálogo internacional e não pretendem ficar totalmente isoladas do resto do mundo.

 
  
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  Jules Maaten (ALDE), por escrito. (NL) Por ocasião da próxima Cimeira da ASEM, a realizar em 24 de Outubro de 2008 em Pequim, a líder da oposição birmanesa e vencedora do Prémio Nobel da Paz, Aung San Suu Kyi, cumprirá 13 anos exactos de detenção. O Secretário-Geral da ONU, General Ban Ki-Moon, anunciou a intenção de, em Dezembro, visitar a Birmânia, mas afirmou que apenas o fará se a situação dos direitos políticos e humanos nesse país registar um progresso considerável. Caso contrário ver-se-á obrigado a adiar a sua visita. Essa Cimeira da ASEM constituirá a ocasião perfeita para exercer pressão intensa sobre a Birmânia e obrigá-la a cumprir imediatamente as condições da ONU e, também, para apressar a visita de Ban Ki-Moon.

 
  

(1)Ver Acta.


14. Período de votação
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o período de votação.

(Resultados pormenorizados das votações: ver Acta)

 

14.1. Venezuela (votação)

14.2. República Democrática do Congo: combates nas zonas fronteiriças orientais (votação)

14.3. Birmânia (votação)

15. Composição das comissões e das delegações: ver Acta
Vídeo das intervenções

16. Decisões sobre determinados documentos: ver acta

17. Declarações escritas (artigo 116º): ver Acta

18. Transmissão dos textos aprovados durante a presente sessão: ver Acta

19. Calendário das próximas sessões: ver Acta

20. Interrupção da Sessão
Vídeo das intervenções
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  Presidente. - Dou por interrompida a sessão do Parlamento Europeu.

(A sessão é suspensa às 16H20)

 

ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 13 de Gay Mitchell (H-0732/08)
 Assunto: Utilização abusiva dos fundos comunitários
 

As autoridades búlgaras e, em particular, o Procurador-Geral, Boris Velchev, admitiram recentemente que é preciso melhorar a cooperação com o OLAF, no âmbito das investigações deste organismo aos casos de fraude e utilização abusiva dos fundos comunitários, e imprimir maior celeridade às investigações.

Como tenciona o Conselho garantir que essa cooperação se processe de forma adequada?

De que modo tenciona o Conselho enviar uma mensagem clara aos actuais e futuros Estados-Membros de que a corrupção não tem cabimento na União Europeia, sobretudo quando estão em causa as despesas da EU e a distribuição do dinheiro dos contribuintes europeus?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

A União Europeia está muito empenhada na luta contra a corrupção, como o demonstram a Convenção Europeia, de 26 de Maio de 1997, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia(1), bem como a Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no sector privado(2). Cumpre igualmente referir os diferentes instrumentos relativos à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e, nomeadamente, a Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias(3), e a própria decisão que cria o OLAF. Para além disso, uma decisão do Conselho relativa à criação de uma rede de pontos de contacto contra a corrupção encontra-se também em vias de ser ultimada(4).

Neste contexto, o Conselho confere a maior importância à necessidade de a gestão dos fundos da União Europeia nos diferentes Estados-Membros se processar em conformidade absoluta com as regras comunitárias aplicáveis. A este título, o Conselho é regularmente consultado sobre relatórios e propostas emitidos pela Comissão, que analisa com a maior atenção. Assim, confere também grande importância ao reforço da cooperação entre o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e os Estados-Membros.

Em 2005, o Conselho adoptou conclusões em que «insta o OLAF e os Estados-Membros a reforçarem a sua cooperação, de forma a coordenarem melhor as suas actividades no domínio da protecção dos interesses financeiros da UE e da luta antifraude; estima que seria útil melhorar os procedimentos de informação com esse objectivo; partilha a apreciação do Tribunal de Contas relativa à possibilidade de criar uma estrutura especial dedicada às operações de coordenação e assistência».

Dito isto, recorde-se que a organização do trabalho do OLAF, incluindo as modalidades práticas da sua cooperação com os Estados-Membros, está sujeita à autonomia administrativa do Organismo.

No que respeita, mais concretamente, à questão da gestão dos fundos da União na Bulgária, foi a mesma objecto de um recente relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho(5), em curso de apreciação nas instâncias competentes do Conselho.

Por fim, nas suas conclusões de 15 de Setembro de 2008(6), o Conselho constata que o mecanismo de cooperação e verificação posto em prática pela Bulgária e pela Roménia constitui um instrumento adequado e que se mantém em prática na expectativa dos resultados dele esperados.

O Conselho continuará a acompanhar com a máxima atenção a evolução deste dossiê.

 
 

(1)JO C 195 de 25.06.1997, p. 2.
(2)JO L 192 de 31.07.2003, p. 54.
(3)JO C 316 de 27.11.1995, p. 49.
(4) Documento 11231/07.
(5)Documento 12244/08 FIN 299 BUDGET 27 PECOS 17 FSTR 18 AGRISTR 18 AGRIFIN 64 COVEME 6 (COM(2008) 496 final de 23 de Julho de 2008).
(6)Documento 12678/08.

 

Pergunta nº 14 de Silvia-Adriana Ţicău (H-0734/08)
 Assunto: Promoção de áreas de descanso e de parques seguros para os motoristas que asseguram o transporte de mercadorias
 

O transporte rodoviário representa 72,2% do conjunto dos transportes intercomunitários terrestres de mercadorias. Neste sector, estão em actividade cerca de 600 000 empresas e 4,5 milhões de pessoas. Trata-se, pois, de um sector importante para o desenvolvimento económico da União. Nestas condições, a segurança do tráfego rodoviário e a melhoria das condições sociais dos motoristas tornam-se de extrema importância. As regulamentações europeias impõem o respeito de certas condições relativas ao tempo de condução, ao tempo de trabalho e ao tempo de descanso dos motoristas. Ora, o número de áreas seguras é ainda insuficiente. As estatísticas do serviço de notificação de incidentes indicam que, na União, se registam anualmente perdas de 8,2 mil milhões de euros originadas por roubos das mercadorias transportadas, tendo 70% desses incidentes ocorrido em períodos de estacionamento.

Pode o Conselho indicar quais as medidas e projectos comunitários previstos para construção de parques seguros, em especial na Roménia e na Bulgária, e qual a sua incidência no orçamento da União?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

A construção de áreas de estacionamento depende essencialmente da competência dos Estados-Membros, pelo que não é objecto de medidas comunitárias. Todavia, no que respeita ao capítulo «segurança rodoviária», o Parlamento Europeu e o Conselho acabam de chegar a acordo, em primeira leitura, sobre uma directiva relativa à gestão da segurança das infra-estruturas rodoviárias(1). O Conselho adoptou formalmente essa directiva em 10 de Outubro.

Nela, o Parlamento Europeu e o Conselho frisam que é importante existirem suficientes áreas de estacionamento ao longo das estradas, «não só para prevenir a criminalidade, mas também para garantir a segurança rodoviária». Graças às áreas de estacionamento, os condutores podem repousar em tempo oportuno, e depois retomar a estrada na posse de todas as suas faculdades de atenção. A existência de um número suficiente de áreas de estacionamento seguras faz, portanto, parte integrante da gestão da segurança das infra-estruturas rodoviárias.

No Anexo da directiva figura ainda uma disposição que concretiza os critérios para a organização de áreas de estacionamento seguras. Os Estados-Membros são encorajados a aplicar esses critérios, nomeadamente na construção de áreas de estacionamento seguras em número suficiente, com vista a melhorar a segurança rodoviária.

 
 

(1)Documento PE-CONS 3652/08.

 

Pergunta nº 15 de Colm Burke (H-0736/08)
 Assunto: Segurança alimentar na Etiópia
 

Segundo as Nações Unidas, a situação da segurança alimentar na Etiópia agravou-se a ponto de atingir níveis alarmantes devido à seca que assola o país. O Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) publicou uma declaração, na qual se constatava a existência, na Etiópia, de cerca de 4,6 milhões de pessoas que necessitam de ajuda alimentar devido à seca e ao aumento do preço dos alimentos.

Poderá o Conselho indicar que quantidade de ajuda estão a UE e os seus Estados-Membros a fornecer à Etiópia? Será possível aumentar a ajuda alimentar dada a situação de extrema necessidade que a Etiópia vive actualmente?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

Senhor Deputado Burke, recordo-me que, por ocasião das nossas trocas de pontos de vista no último período de sessões, o senhor tinha efectivamente manifestado o seu empenho numa política de ajuda ao desenvolvimento ambiciosa. Quanto ao tema específico da segurança alimentar na Etiópia, saiba que a Presidência do Conselho partilha a sua preocupação. O senhor refere um comunicado do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) segundo o qual mais de 4,6 milhões de pessoas na Etiópia precisam de ajuda alimentar. Desde então, infelizmente, a situação tornou-se ainda mais grave. Com efeito, no passado dia 17 de Setembro, o Governo da Etiópia reviu esse número e estima que existem agora mais de 12 milhões de pessoas afectadas pela seca, fenómeno esse cujas consequências são ainda reforçadas pelo aumento em flecha dos preços dos géneros alimentícios. O número de pessoas directamente ameaçadas pela fome e a malnutrição elevar-se-á hoje a 6,4 milhões.

Face a esta situação, a União Europeia reagiu em dois planos:

em primeiro lugar, através da ajuda alimentar de urgência, que consiste em medidas de emergência tomadas com vista a dar resposta a curto prazo às necessidades das populações vulneráveis;

em seguida, a mais longo prazo, a política de desenvolvimento da União Europeia criou programas destinados a assegurar a segurança alimentar e a permitir que o país deixe de precisar de recorrer, a prazo, à ajuda alimentar.

No que se refere à ajuda alimentar de urgência, assume a forma de donativos a parceiros como, por exemplo, o Programa Alimentar Mundial (PAM). Permita-me salientar que, entre os 10 mais importantes doadores do PAM em 2008 para a crise no Corno de África, 5 são da União Europeia. A título indicativo, a União Europeia afectou, ao abrigo da ajuda alimentar destinada à Etiópia, 28,7 milhões de euros em 2008 no que respeita ao PAM.

Para além da ajuda concedida pela UE através do PAM, inúmeros Estados-Membros forneceram ajuda alimentar à Etiópia através de outros mecanismos, como, por exemplo, o Fundo Central de Resposta de Emergência da ONU (CERF) ou o Fundo do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) para a Etiópia.

De uma forma geral, está previsto reforçar muito rapidamente a ajuda à região, tendo a Comissão Europeia anunciado já, no passado dia 16 de Outubro, o desbloqueamento de 15 milhões de euros suplementares destinados a 5 países do Corno de África vítimas da seca e do aumento dos preços alimentares.

No total, mais de 10 milhões de pessoas deverão beneficiar deste novo envelope, 4,6 milhões na Etiópia e o resto na Somália, no Quénia, no Uganda, e em Djibuti. Até agora, a Comissão concedeu, durante o ano de 2008, 134,5 milhões de euros de ajuda humanitária ao Corno de África - para além da ajuda concedida ao Sudão -, dos quais 64 milhões disseram respeito a ajuda alimentar. Todavia, sendo a ajuda alimentar da União Europeia gerida pela Comissão, esta deverá dispor de informações mais específicas sobre o assunto.

Como sabe, a ajuda concedida pela UE, juntamente com a dos Estados-Membros a nível bilateral ou no âmbito de organismos multilaterais, demonstra a forte mobilização da União Europeia perante a situação humanitária na Etiópia.

 

Pergunta nº 16 de Aloyzas Sakalas (H-0737/08)
 Assunto: Motivos para a manutenção da Organização dos Mojahedin do Povo do Irão (OMPI) na lista de organizações terroristas elaborada pelo Conselho
 

Desde 2003, a Organização dos Mojahedin do Povo do Irão (OMPI) figura como organização terrorista na lista do Conselho. Esta decisão teve por base uma decisão do Ministério do Interior do Reino Unido de incluir a OMPI na lista de organizações proibidas pelo Reino Unido.

Depois de ter impugnado a decisão da autoridade competente do Reino Unido e em consequência dos acórdãos proferidos pela Comissão de Recurso em matéria de Organizações Proibidas e pelo Tribunal de Recurso, a OMPI foi retirada da lista britânica das organizações proibidas em Junho de 2008.

Desde 24 de Junho de 2008, a decisão do Conselho carece, portanto, da base de uma decisão de uma autoridade judicial ou de uma autoridade competente equivalente. No entanto, durante a revisão da lista de organizações terroristas que levou cabo em 15 de Junho de 2008, o Conselho decidiu não excluir a OMPI. Quais são os motivos que justificam a decisão do Conselho de manter a OMPI na sua lista de organizações terroristas?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

As anteriores decisões do Conselho de incluir e, posteriormente, manter a Organização dos Mojahedin do Povo do Irão (OMPI) na lista antiterrorista europeia tinham por base a sua inclusão na lista de organizações terroristas proibidas pelo Reino Unido.

Tendo o Governo britânico tomado a decisão, em 24 de Junho, de excluir a OMPI dessa lista, colocava-se a questão da exclusão daquela organização da lista europeia.

Mas outros elementos chegaram ao conhecimento da Conselho que o levaram a concluir, no passado dia 15 de Julho, que a inclusão da OMPI na lista europeia mantinha a sua justificação, nos termos dos critérios enunciados na posição comum 2001/931/PESC.

Quero frisar que esta decisão do Conselho, bom como a exposição de motivos que justifica essa inclusão, foram transmitidas à própria organização. Neste contexto, e no respeito dos textos em vigor, a OMPI foi informada que tinha a possibilidade de solicitar uma reapreciação dessa decisão e de apresentar um recurso perante o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.

Foi essa precisamente a atitude da OMPI, que decidiu apelar da decisão e recorrer para o Tribunal de Primeira Instância, em 21 de Julho. O processo está neste momento em curso de instrução, pelo que não compete ao Conselho comentar a questão.

 

Pergunta nº 17 de Sarah Ludford (H-0738/08)
 Assunto: Execução transfronteiras das sanções devidas por infracções de trânsito
 

Tendo em conta que um dos objectivos da UE consiste em criar um espaço de livre circulação, de justiça comum e de objectivos ambientais partilhados, não entende o Conselho que seria lógico aplicar aos condutores que infringem as regras de trânsito locais, regionais ou nacionais na UE (não pagamento de portagens, circulação indevida em zonas de baixas emissões ou zonas verdes, ou ainda circulação ou estacionamento em faixas reservadas aos transportes colectivos) uma sanção independentemente do seu Estado-Membro de nacionalidade ou residência? Que medidas adoptou o Conselho para alcançar o objectivo de uma aplicação global?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

A questão do tratamento das infracções rodoviárias cometidas pelos cidadãos dentro do território da União Europeia mas fora do seu Estado de origem constitui uma prioridade para a Presidência francesa em matéria de transportes.

A Presidência tenciona basear-se na proposta da Comissão apresentada em Abril de 2008. Esta proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho visa facilitar a aplicação transfronteiras de sanções por certos tipos de infracções estabelecidas pela legislação dos Estados-Membros no domínio da segurança rodoviária (não utilização do cinto de segurança, excesso de velocidade, condução em estado de embriaguez e desrespeito de um sinal luminoso vermelho de regulação do tráfego)(1). Nela é proposta, nomeadamente, a criação de uma rede de intercâmbio de dados electrónicos no conjunto da União Europeia destinada a identificar o proprietário de um veículo, permitindo assim às autoridades do Estado-Membro onde a infracção foi cometida enviar-lhe uma notificação, seja qual for o Estado da União Europeia onde ele reside. Com efeito, o facto de alguns autores de infracções não possuírem a sua residência habitual no Estado-Membro onde as infracções são constatadas complica ou impede o inquérito, os procedimentos judiciais e a aplicação efectiva das sanções.

Teve lugar, na reunião de 9 de Outubro do Conselho de Ministros dos Transportes, uma primeira troca de pontos de vista. Dela emergiu um vasto consenso sobre a necessidade de proceder rapidamente à discussão sobre a proposta, permitindo-nos assim alcançar os objectivos fixados no Livro Branco sobre segurança rodoviária (redução para metade do número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010).

Além disso, o Conselho já adoptou, no quadro do Título VI do Tratado UE, diversos actos com vista a melhorar a cooperação e o intercâmbio de informações entre os serviços policiais e judiciários dos Estados-Membros, abrangendo, nomeadamente, a acção pública contra as infracções rodoviárias:

a Decisão-Quadro 2005/214/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias(2). Esta decisão tem por objecto garantir que as sanções pecuniárias impostas num Estado-Membro sejam executadas no Estado-Membro onde a pessoa em causa possui a sua residência habitual, bens ou rendimentos;

a Convenção relativa às decisões de inibição de conduzir (1998)(3);

a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros (2000)(4);

a Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia(5);

a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (2008)(6) e a Decisão 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, referente à sua execução(7).

Esta decisão inclui, nomeadamente, disposições relativas à consulta automatizada transfronteiras de dados relativos à matrícula dos veículos.

 
 

(1)Documento 7984/08 COM (2008) 151.
(2)JO L 76 de 22.3.2005, p. 16.
(3)JO C 216 de 10.7.1998, p. 2.
(4)JO C 197 de 12.7.2000, p. 3.
(5)JO L 386 de 29.12.2006, p. 89.
(6)JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.
(7)JO L 210 de 6.8.2008, p.12.

 

Pergunta nº 19 de Koenraad Dillen (H-0743/08)
 Assunto: Recusa de concessão de visto para integrar a missão de observação das eleições no Ruanda
 

A fim de acompanhar as eleições convocadas no Ruanda para segunda-feira, dia 15 de Setembro, o Parlamento Europeu enviou uma delegação de observadores constituída segundo o método de Hondt. Da referida delegação faziam parte políticos de diferentes tendências e nacionalidades. O próprio autor, deputado não-inscrito do Parlamento Europeu, deveria fazer parte da delegação em causa. No ano transacto, participou na reunião anual ACP-UE em Kigali, tendo então obtido o necessário visto. Sem apresentar quaisquer razões – embora repetidamente instada a fazê-lo – a embaixada do Ruanda em Bruxelas recusou a emissão de visto ao autor, motivo pelo qual a delegação foi obrigada a partir com um membro a menos. O Governo ruandês mostra, desse modo, que pretende ser ele a decidir quem deve participar numa missão de observação eleitoral, prejudicando assim a credibilidade do Parlamento Europeu enquanto instituição política independente.

De que modo avalia o Conselho a atitude das autoridades ruandesas? Tenciona o Conselho inquirir as razões que levaram o Ruanda a não conceder visto a um membro da delegação? Que medidas se propõe a Comissão adoptar futuramente junto das autoridades ruandesas para evitar uma tal arbitrariedade?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

O Conselho lamenta a recusa de concessão de visto ao senhor deputado por parte da embaixada do Ruanda em Bruxelas, sem que o motivo tenha sido justificado. A Presidência do Conselho no local e o Chefe da Delegação da Comissão Europeia tomaram algumas iniciativas junto das autoridades ruandesas em Kigali sobre a recusa de concessão de visto a alguns dos observadores eleitorais seleccionados pela Comissão Europeia. Embora isso tenha conduzido a uma melhoria substancial da situação, não surtiu qualquer efeito positivo, infelizmente, no caso que lhe diz respeito.

Nos seus contactos regulares com o Ruanda, o Conselho continuará a insistir na autonomia da acção da União Europeia, enfraquecida por tal recusa de emissão de vistos às pessoas designadas para participar nas missões da UE no Ruanda no âmbito das relações entre a UE e o Ruanda.

Para evitar que outras missões de observação eleitoral da União Europeia sejam confrontadas, no futuro, com a mesma dificuldade, o Conselho encorajou a Comissão a analisar as vias possíveis. Podemos ponderar a possibilidade de incluir, nos memorandos de acordo concluídos com os Estados que solicitaram o envio de uma missão de observação, uma cláusula de não discriminação dos observadores da União Europeia.

 

Pergunta nº 20 de Dimitrios Papadimoulis (H-0747/08)
 Assunto: Protecção dos direitos dos palestinos detidos nas prisões israelitas
 

Na sua recente Resolução (P6_TA(2008)0404) sobre a situação dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas o Parlamento Europeu salienta que "estão actualmente detidos em prisões e centros de detenção israelitas mais de 11 000 palestinianos, incluindo centenas de mulheres e crianças,", "Manifesta a sua profunda apreensão com a situação das prisioneiras palestinianas e dos prisioneiros vulneráveis, que são alegadamente vítimas de maus-tratos e privados de cuidados de saúde;" e convida Israel a "garantir o respeito de normas mínimas de detenção, que levem a julgamento todos os detidos, que ponham termo à utilização de "ordens de detenção administrativa" e que aplique medidas adequadas sobre menores e sobre os direitos de visita dos prisioneiros, respeitando plenamente as normas internacionais, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes".

Que medidas tomou já o Conselho para a protecção dos direitos dos palestinos detidos nas prisões israelitas e em particular das crianças, e que medidas tenciona tomar em resposta à resolução do Parlamento Europeu?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

Como já tínhamos debatido aqui esta questão no período de sessões do passado mês de Julho, permita-me confirmar-lhe mais uma vez a enorme presença da União Europeia relativamente a este dossiê. Com efeito, a UE continua a transmitir a Israel, a todos os níveis, as vivas preocupações que lhe inspira a situação em matéria de direitos humanos: fá-lo em todas as reuniões de alto nível entre as duas partes e nas reuniões dedicadas ao diálogo político.

Essas reuniões são ocasiões que permitem analisar todos os temas que se seguem:

− o respeito dos direitos humanos, incluindo a liberdade de religião e convicção;

− a extensão dos colonatos;

− o direito humanitário internacional; e

− a detenção administrativa, incluindo os dossiês individuais - ponto expressamente referido pelo senhor deputado.

Quanto à questão específica das crianças, a terceira reunião do grupo de trabalho informal UE-Israel sobre os direitos humanos, que teve lugar em 30 de Abril de 2008, permitiu analisar mais em pormenor toda uma série de questões como, por exemplo, a situação das minorias, os defensores dos direitos humanos e os direitos das crianças. A UE reafirmou na altura a necessidade de garantir um seguimento adequado destas questões.

De uma forma geral, a União Europeia considera vital manter o contacto através de todos os canais diplomáticos e políticos. A União Europeia sempre privilegiou a via do diálogo. Um diálogo sobre o respeito do direito internacional e do direito humanitário, conduzido num espírito construtivo nos termos das disposições previstas pelos tratados celebrados com Israel, constitui o método mais eficaz para transmitir os pontos de vista e as mensagens da UE sobre todos os motivos de preocupação.

No passado dia 16 de Junho, no 8.º Conselho de Associação UE-Israel, tiveram lugar discussões com vista ao reforço da relação UE-Israel. Dentro desse quadro, o diálogo sobre os direitos humanos entre a União Europeia e Israel constitui um elemento essencial deste processo, já que a UE propõe a criação de uma subcomissão dos direitos humanos no quadro do acordo de associação; essa subcomissão substituiria o grupo de trabalho informal existente. Esta iniciativa foi acolhida favoravelmente pela vossa Assembleia, o que mostra bem a nossa abordagem comum da situação.

 

Pergunta nº 21 de Christopher Heaton-Harris (H-0749/08)
 Assunto: Financiamento da UE
 

Pode a Presidência do Conselho indicar a razão por que o Tratado de Lisboa é, de todo, necessário? O projecto de orçamento da UE para 2009 mostra que a Comissão continua a financiar as novas medidas contidas no Tratado não ratificado, pese embora não existir qualquer base jurídica. Por conseguinte, se tal é possível, por que razão é o Tratado afinal necessário?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

Não compete ao Conselho comentar o Tratado de Lisboa, assinado pelos Estados-Membros, e cujo processo de ratificação ainda não está concluído.

Todavia, chama-se a atenção do senhor deputado para as conclusões do Conselho Europeu de 19-20 de Junho de 2008(1), nos termos das quais o Tratado de Lisboa tem por objectivo ajudar a União a agir mais eficaz e democraticamente.

 
 

(1)Documento 11018/08.

 

Pergunta nº 22 de Nirj Deva (H-0751/08)
 Assunto: Comentários de Valéry Giscard d'Estaing sobre o Tratado de Lisboa
 

Concorda a Presidência do Conselho com Valéry Giscard d'Estaing que afirmou que os países que não quiserem adoptar o Tratado de Lisboa poderão pura e simplesmente adquirir um estatuto diferente do dos outros Estados-Membros da União Europeia, o que conduziria à denominada Europa "a duas velocidades"?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

Não compete ao Conselho comentar afirmações de personalidades políticas.

 

Pergunta nº 23 de Martin Callanan (H-0753/08)
 Assunto: Tratado de Lisboa
 

Não entende a Presidência do Conselho que, se lhe tivesse sido concedida a possibilidade de se pronunciar em referendo, a população de outros Estados-Membros, por exemplo da França, teria rejeitado o Tratado de Lisboa?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

Recorde-se que os Estados-Membros ratificam as alterações aos Tratados nos termos das suas respectivas regras constitucionais. Se tal ratificação se processa por via referendária, compete ao Estado-Membro em causa retirar as consequências que decorrem dos resultados do referendo.

Não compete ao Conselho emitir hipóteses sobre a pergunta apresentada pelo senhor deputado.

 

Pergunta nº 25 de Athanasios Pafilis (H-0758/08)
 Assunto: Exercício "EUROPA-II/2008", na Grécia
 

Concluiu-se na passada semana na Grécia, na região de Askos - Profitis (Salónica) um exercício militar, sob comando grego, do Grupo de Combate "Hellbrock" do chamado Eurocorps, denominado "EUROPA-II/2008" cujo cenário incluía, como se veio a descobrir por fotografias publicadas na imprensa grega, o confronto entre as forças militares e manifestantes que arvoravam cartazes com a palavra de ordem "EU go home".

Pergunta-se ao Conselho qual a sua posição face a este tipo de exercícios das forças armadas da UE? Não considera o Conselho que todos os povos, dentro ou fora da UE, têm o direito exprimir publicamente as suas opiniões, entre as quais se inclui, naturalmente, a oposição à política da UE e o questionamento da sua soberania?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

O Conselho recorda que não só a realização desse tipo de exercícios é da responsabilidade nacional, mas também que o Eurocorps não é uma estrutura ligada à União Europeia.

 

Pergunta nº 26 de Marie Anne Isler Béguin (H-0760/08)
 Assunto: Seguimento dado ao acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Julho de 2005
 

Devido ao não cumprimento da regulamentação europeia relativa ao tamanho dos peixes capturados, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, por acórdão de 12 de Julho de 2005, condenou a França a pagar uma coima de 20 milhões de euros e uma sanção pecuniária semestral de 57,8 milhões de euros.

Pode o Conselho indicar em que data é que a França passou a cumprir as decisões do acórdão? Em função dessa data, pode ainda o Conselho indicar o montante pormenorizado da coima e da sanção pecuniária pagas pela França?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

Senhora Deputada Isler Béguin, na minha qualidade de Presidente em exercício do Conselho, não me sinto suficientemente fundamentado para lhe responder, pois não compete ao Conselho pronunciar-se sobre a execução, por um Estado-Membro, de um Acórdão do Tribunal de Justiça. Enquanto Ministro francês, posso garantir-lhe que a França respeitou escrupulosamente o acórdão emitido.

 

Pergunta nº 27 de Ilda Figueiredo (H-0762/08)
 Assunto: Direitos dos cinco patriotas cubanos presos nos EUA
 

Como é conhecido, os EUA mantêm prisioneiros, em cadeias americanas, cinco patriotas cubanos - Gerardo Hernández, René González, Ramón Labañino, Fernando González e Antonio Guerrero - há cerca de dez anos (desde 12.9.1998). São cinco cidadãos cubanos que se limitaram a defender o seu país e o seu povo e que têm sido vítimas de inúmeras situações de ilegalidades.

Entretanto, continuam a ser desrespeitados os direitos humanos básicos, designadamente o direito de visita de familiares. Recorde-se que também não foi permitida a visita que alguns deputados do PE lhes quiseram fazer, incluindo eu própria.

Que acções pensa realizar o Conselho para fazer chegar à Administração dos EUA a sua posição sobre o incumprimento dos mais elementares direitos humanos, os cruéis impedimentos e as restrições quanto à realização de visitas de familiares aos cinco detidos?

Já fez o Conselho chegar à Administração dos EUA a sua posição quanto ao impedimento de visita aos cinco patriotas cubanos de que foram vítimas os deputados do Parlamento Europeu, incluindo eu própria?

 
 

Pergunta nº 28 de Georgios Toussas (H-0773/08)
 Assunto: Libertação imediata dos cinco patriotas cubanos
 

Passaram já dez anos desde a detenção nos EUA, com base em acusações falsas e infundadas, dos cinco patriotas cubanos Gerardo Hernández, Antonio Guerrero, Ramón Labañino, Fernando González y René González, que permanecem detidos nas cadeias dos EUA em violação das regras elementares do direito, em cruéis condições de detenção, com proibição de visitas, mesmo dos familiares, e até de uma delegação de deputados do Parlamento Europeu que solicitou oficialmente autorização para os visitar.

Os EUA violam direitos humanos fundamentais dos cinco detidos e os princípios do direito internacional e humanitário em geral.

Condena o Conselho a detenção ilegal e continuada dos cinco cubanos?

Qual a posição do Conselho face aos apelos de parlamentos nacionais e organizações internacionais e nacionais a favor da libertação imediata dos cinco patriotas cubanos detidos?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

A União Europeia reitera a sua oposição a toda e qualquer detenção arbitrária e lamenta todas as situações em que os direitos humanos e o respeito das pessoas não são suficientemente garantidos.

O Conselho está consciente do facto de que, em certos casos, as autoridades dos Estados Unidos da América não permitiram a membros das famílias dos prisioneiros, ou a outras pessoas, incluindo deputados ao Parlamento Europeu, contactar os cinco nacionais cubanos detidos pelas autoridades americanas sob acusação de espionagem. Contudo, segundo o grupo de trabalho das Nações Unidas sobre a detenção arbitrária, a maioria dos pais dos detidos tiveram direito a vistos permitindo-lhes visitar os seus filhos.

 

Pergunta nº 30 de Syed Kamall (H-0767/08)
 Assunto: Mercados
 

Partilha a Presidência do Conselho o ponto de vista do autor da presente pergunta, segundo o qual o comércio livre é positivo e a intervenção governamental nos mercados, incluindo a intervenção da UE, é negativa? Partilha ainda o Conselho a opinião de que um dos maiores defeitos do Tratado de Lisboa é o facto de não subscrever este princípio?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

O Conselho acredita, tal como o senhor deputado, na economia de mercado. Está no centro de toda a atitude comunitária, como recorda o artigo 4.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o qual apela ao respeito do princípio de uma economia de mercado aberta, onde a concorrência é livre.

A crise financeira que estamos neste momento a atravessar vem recordar-nos, no entanto, que o mercado pode entrar em quebra se não estiver sujeito a disciplina e regras. Não se trata aqui de um debate ideológico, mas tão-somente de uma constatação: há casos em que a intervenção pública é necessária, a fim de garantir que o mercado funcione de forma eficaz, responsável e benéfica para o crescimento.

No que respeita ao Tratado de Lisboa, recorde-se que ainda não entrou em vigor, pelo que não compete ao Conselho interpretá-lo.

 

Pergunta nº 31 de Mikel Irujo Amezaga (H-0768/08)
 Assunto: Listas negras do Regulamento (CE) n.º 881/2002
 

O acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 3 de Setembro de 2008 (processos apensos C-402/05 P e C-415/05 P) anula, no que se refere a Kadi e à Al Barakaat International Foundation, o Regulamento (CE) n.º 881/2002(1).

No acórdão, lembrava-se que "os procedimentos aplicáveis devem também dar à pessoa em questão uma oportunidade adequada de expor a sua causa às autoridades competentes", o que nesta circunstância se não verificou.

Pode o Conselho dar garantias de que a inclusão de pessoas colectivas, grupos e entidades no Anexo do regulamento em questão se processa no estrito respeito dos direitos básicos dos cidadãos e organizações?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

Permita-me, antes de mais, não utilizar a expressão «lista negra» relativamente ao dispositivo europeu de sanções visando pessoas ou entidades pertencentes, ou associadas, à Al-Qaeda ou aos Talibãs, o qual transpõe as decisões de sanções tomadas pelo Comité 1267 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Trata-se de um mecanismo que põe em prática certas restrições que visam, antes de mais, prevenir actos de terrorismo. Essas listas são conhecidas, públicas, bem como as medidas que implicam.

No que respeita aos processos apensos relativos a Kadi e à Al Barakaat International Foundation, o Conselho tomou boa nota do acórdão do Tribunal de Justiça de 3 de Setembro de 2008. Para respeitar os direitos de defesa referidos pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, as informações que justificam uma inclusão na lista europeia de sanções visando pessoas ou entidades pertencentes, ou associadas, à Al-Qaeda ou aos Talibãs, serão comunicadas aos interessados. Em resposta, Kadi e a Al Barakaat International Foundation poderão assim fazer valer as suas observações.

Além disso, o Conselho irá analisar as alterações que podem ser introduzidas no processo de transposição europeu das sanções das Nações Unidas visando pessoas ou entidades pertencentes, ou associadas, à Al-Qaeda ou aos Talibãs. Seja como for, o Conselho zelará por que as medidas impostas pela execução do acórdão sejam tomadas dentro de um prazo razoável.

 
 

(1)JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

 

Pergunta nº 32 de Bernd Posselt (H-0771/08)
 Assunto: Calendário EULEX
 

Na sua resposta à minha pergunta oral H-0647/08(1), o Conselho sustentou que o estacionamento no terreno da missão EULEX melhoraria de modo decisivo a situação observada no Norte do Kosovo. Qual a razão justificativa da morosidade com que se processa o estacionamento no terreno da missão EULEX em todas as partes do Kosovo, qual o calendário previsto até ao final do ano e quando, no entender do Conselho, estará a missão EULEX operacional, podendo substituir, inteira ou amplamente, a UNMIK?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

O estacionamento da missão EULEX foi atrasado devido ao processo de reconfiguração da UNMIK, só decidido em Junho de 2008. Além disso, o estacionamento da missão depende também da transferência de instalações e equipamento da UNMIK. Ora, o acordo de princípio sobre essa transferência só foi conseguido em 18 de Agosto, e a sua execução está a ser particularmente lenta devido a processos administrativos complexos, tanto a nível das Nações Unidas como a nível europeu.

Em 21 de Setembro, o Conselho decidiu relançar o estacionamento da missão, por vagas semanais de cerca de 100 pessoas. No final de Outubro, o pedido de estacionamento das unidades policiais integradas (UPI) terá também resposta, através de uma integração na missão em finais de Novembro. Por último, o pessoal seleccionado para a missão EULEX, actualmente contratado pela UNMIK, deverá ser transferido para a missão também em finais de Novembro.

Até ao momento, estão ainda vagos cerca de 300 postos de trabalho. Foi recentemente solicitado aos Estados-Membros e aos cinco Estados terceiros doadores, mais uma vez esta semana, através de um apelo, que remetam as suas contribuições urgentemente, de forma a cobrir as actuais lacunas. O Conselho decidiu também convidar mais um Estado terceiro, o Canadá, para que se junte à missão.

Se o estacionamento se desenrolar como previsto e se os processos de aquisição e retoma do equipamento necessário forem tratados com a celeridade solicitada pelo Conselho, no início de Dezembro a missão terá atingido a sua capacidade operacional inicial e poderá assumir as responsabilidades inscritas no seu mandato.

 
 

(1)Resposta escrita de 23.9.2008.

 

Pergunta nº 33 de Gianluca Susta (H-0775/08)
 Assunto: O caso do calçado apreendido
 

Em Itália, durante a última semana de Setembro a "Guardia di Finanza" apreendeu 1 700 000 pares de sapatos. Os sapatos retidos ostentavam marcas de contrafacção e 84 000 apresentavam, impressa, a denominação enganosa "made in Italy". Em muitos outros foi detectada em percentagens alarmantes a substância cancerígena crómio hexavalente.

Qual é a posição do Conselho sobre este episódio e que medidas tenciona adoptar para impedir episódios similares? Tenciona o Conselho instar a Comissão a instaurar com mais frequência processo anti-dumping contra a China? Considera o Conselho que deve reforçar as normas de qualidade dos produtos através da aprovação da proposta da Comissão (COM(2005)0661) de Dezembro de 2005 de um Regulamento sobre a obrigatoriedade da marcação de origem das mercadorias importadas de países terceiros? Considera o Conselho que deve solicitar à Comissão que apresente propostas legislativas e/ou altere no sentido de uma maior restrição a legislação em vigor no que respeita à rastreabilidade e às normas higiénicas e sanitárias dos produtos têxteis, do calçado, dos cosméticos, da ourivesaria e outros "feitos" em países fora da UE?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

A contrafacção é um verdadeiro flagelo que ameaça a competitividade das empresas europeias, a saúde e a segurança dos consumidores. Face às proporções preocupantes que o fenómeno está a adquirir, a Presidência francesa lançou recentemente uma iniciativa sob a forma de uma resolução relativa a um plano europeu global de combate à contrafacção e à pirataria, adoptado no passado dia 25 de Setembro no Conselho «Competitividade». A União Europeia vai assim criar um observatório europeu de contrafacção e pirataria, apoiado nas estruturas existentes da Comissão; serão reforçadas acções de comunicação e sensibilização junto dos consumidores; e serão desenvolvidos acordos de parceria público-privada destinados a promover a colaboração entre profissionais.

O combate à contrafacção é indispensável para a competitividade das nossas empresas. Eis a razão pela qual a Comissão e os Estados-Membros se empenharam na negociação de um Acordo Comercial multilateral Anticontrafacção (ACTA, Anti-Counterfeiting Trade Agreement) com parceiros importantes, a começar pelos Estados Unidos e pelo Japão. Este projecto de acordo, que reforçará a cooperação internacional existente, está vocacionado para agregar, a prazo, os grandes países emergentes, entre os quais a China. Os acordos bilaterais com os países terceiros que a União é levada a celebrar prevêem cláusulas relativas à protecção da propriedade intelectual. A cooperação internacional será também reforçada em instâncias como a OMC e através do G8. Já conseguimos bons resultados com as alfândegas americanas realizando importantes apreensões, e temos de prosseguir.

No que se refere à China, as coisas também estão a melhorar. Os Chineses reforçaram o seu dispositivo legal e regulamentar e puseram em prática controlos às exportações. Embora a China ainda tenha muito a fazer - e nós estaremos particularmente vigilantes neste ponto -, devemos no entanto saudar os esforços que aquele país está disposto a desenvolver para se dotar de uma legislação pertinente e pô-la em prática de forma eficaz. Neste contexto, a adopção de um Plano de Acção aduaneiro conjunto UE-China deverá poder ser saudado por ocasião da cimeira UE-China de 1 de Dezembro de 2008.

No que se refere aos procedimentos anti-dumping, como sabem, a sua implementação está condicionada, antes de mais, por uma queixa da indústria comunitária envolvida. Em seguida, compete à Comissão desenvolver um inquérito e verificar se o dumping está de facto a ocorrer. Assim, o número de queixas condiciona o número de inquéritos, e é necessário que as empresas estejam mais bem informadas sobre este ponto. Podemos lamentar, como elas próprias salientaram num recente estudo conduzido na Europa sobre o tema, o facto de os actuais procedimentos serem pesados, longos e, muitas vezes, incertos. Não podemos desencorajar as empresas que se consideram lesadas por comportamentos anticoncorrenciais de recorrerem às instituições comunitárias para que estas reponham uma concorrência leal. Para as incentivar a isso, é sem dúvida necessário ajudá-las, facilitar as suas iniciativas, aliviar ou acelerar os procedimentos, mantendo simultaneamente um nível muito elevado de exigência na luta contra o dumping, venha ele donde vier.

No que respeita à indicação do país de origem de produtos importados, até ao momento, a Comunidade Europeia não possui qualquer legislação sobre a marcação da origem de produtos industriais importados de países terceiros («fabricado em»). Por altura da consulta organizada pela Comissão em 2004, alguns Estados-Membros e diversos organismos interessados (indústrias, sindicatos, consumidores e outras instituições) tinham-se declarado, de facto, cada vez mais preocupados com a crescente incidência de marcas de origem enganadora e/ou fraudulenta figurando em produtos importados, e tinham pedido que fossem estabelecidas regras que impusessem a marcação da origem das importações e/ou dos produtos UE. A proposta apresentada em 2005 pela Comissão permitia prever a determinação, pelo menos a nível parcial, da origem de um produto em função de regras aduaneiras. Todavia, como sabe, as condições políticas e jurídicas para a adopção de tal proposta continuam por reunir, exigindo, sem dúvida, que continuemos a trabalhar sobre o assunto, pois este tipo de projecto obriga a um consenso. Quero aliás frisar que o Conselho tomou boa nota da declaração sobre a marcação aprovada pelo Parlamento Europeu em Novembro de 2007(1).

Quanto à regulamentação em matéria de rastreabilidade e de normas higiénicas e sanitárias, compete à Comissão submeter propostas neste sentido.

 
 

(1)Declaração 0075/2007.

 

Pergunta nº 34 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0778/08)
 Assunto: Exames médicos para efeitos da entrada e da permanência dos imigrantes no território da UE
 

De acordo como relatório sobre a conferência "Saúde e migrações na União Europeia", organizada pela presidência portuguesa (no segundo semestre de 2007), os imigrantes e refugiados que chegam à UE apresentam um elevado índice de doenças, contagiosas ou não, que trazem com eles dos seus países de origem ou desenvolvem ulteriormente devido à mudança brusca de ambiente ou às más condições de vida no país de acolhimento.

Atendendo às considerações anteriores, bem como às conclusões do Conselho de Dezembro de 2007, e dada a inquietude das populações locais em relação à saúde pública nas regiões que se vêem confrontadas com vagas de imigração clandestina, pode o Conselho informar se existe uma estratégia estabelecida ou prevista ao nível da UE em matéria de controlos da saúde dos imigrantes aquando da sua chegada e de tratamento dos seus problemas de saúde durante a sua permanência? Quais são as políticas aplicadas pelos Estados-Membros para assegurar a protecção da saúde de todas as pessoas que trabalham nos locais de acolhimento de imigrantes e refugiados?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

A importância da pergunta feita pela senhora deputada foi reconhecida pelo Conselho nas suas conclusões de 6 de Dezembro de 2007(1) sobre saúde e migração. Nessas conclusões, o Conselho convidou, entre outros, os Estados-Membros a facilitarem o acesso aos cuidados de saúde para os migrantes e a zelarem por que estes possam aceder aos cuidados de saúde nos termos dos instrumentos comunitários, internacionais e nacionais em vigor.

Nessas mesmas conclusões, o Conselho recordou que o artigo 152.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia dispõe que a Comunidade garanta um elevado nível de protecção de saúde desde que a acção comunitária no domínio da saúde pública tenha integralmente em conta as competências dos Estados-Membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos e não passe de um complemento das políticas nacionais.

Assim, não está prevista qualquer estratégia a nível da Comunidade Europeia em matéria de controlo da saúde dos migrantes à chegada, uma vez que a mesma releva da competência dos Estados-Membros.

É por esta razão que a questão da protecção da saúde das pessoas que trabalham nos locais de acolhimento dos migrantes e dos refugiados não foi objecto de uma legislação comunitária específica. Dito isto, a Directiva 89/391/CEE(2), e nomeadamente o seu artigo 6.º, impõe ao empregador uma obrigação geral de avaliar os riscos a que poderão estar expostos os trabalhadores e de tomar as medidas necessárias à protecção da sua saúde e da sua segurança.

Além disso, a saúde dos migrantes e o seu acesso aos cuidados de saúde constitui uma preocupação que o Conselho tem em conta, nomeadamente nos seus últimos trabalhos. A directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, adoptada no passado dia 18 de Junho, prevê nomeadamente:

- a obrigação de ter em conta «o estado de saúde do nacional em causa de um país terceiro» (artigo 5.º) na execução da directiva;

- a necessidade de os Estados-Membros garantirem aos migrantes, enquanto esperam pelo seu retorno, «cuidados médicos de urgência e tratamento indispensável das doenças» (artigo 14.º), nomeadamente quando se encontram detidos (artigo 16.º).

Além disso, a proposta de directiva do Conselho que estabelece um procedimento de pedido único com vista à emissão de uma licença única autorizando os nacionais de países terceiros a residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e estabelecendo uma base comum de direitos para os trabalhadores provenientes de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro, em curso de negociação, inscreve-se entre os direitos de que os nacionais de países terceiros devem beneficiar de forma equivalente aos cidadãos da União Europeia: um ambiente de trabalho seguro e inofensivo para a saúde (artigo 12.º).

 
 

(1)Documento 15609/07.
(2)Directiva 89/391/CEE do Conselho relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.

 

Pergunta nº 35 de Pedro Guerreiro (H-0781/08)
 Assunto: A defesa da produção e do emprego no sector do têxtil e do vestuário em diferentes países que integram a União Europeia
 

Tendo em conta que a União Europeia e a China acordaram num sistema comum de vigilância relativamente às exportações de certas categorias de produtos têxteis e de vestuário deste país para os países que integram a UE, e face à aproximação da data de 31 de Dezembro de 2008, pergunto ao Conselho como pensa evitar, após 2008, a situação ocorrida em 2005, caracterizada pelo crescimento exponencial das importações de têxteis e vestuário oriundas da China?

Pensa propor a prorrogação do mecanismo de dupla vigilância para além de 31 de Dezembro de 2008? Qual o ponto de situação quanto à proposta de regulamento relativa à indicação "fabricado em"?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

O Conselho está absolutamente consciente de que estamos a chegar, em breve, ao termo da aplicação do protocolo de acordo entre a Comissão Europeia e o Ministério do Comércio da República Popular da China sobre as exportações de certos produtos têxteis e de vestuário. Aliás, o mesmo acontece com o Regulamento n.º 1217/2007 da Comissão, nos termos do qual a exportação de certos produtos chineses para a Comunidade foi transferida para o Sistema de Dupla Vigilância durante o ano de 2008.

De uma forma geral, no domínio da política comercial comum, compete à Comissão submeter propostas ao Conselho. Até ao momento, a Comissão não apresentou ao Conselho nenhuma proposta sobre o assunto. Parece aliás que, até à data, não houve qualquer solicitação da parte das indústrias europeias envolvidas.

No que respeita à indicação do país de origem de produtos importados, e até ao momento, a Comunidade Europeia não possui qualquer legislação sobre a marcação da origem de produtos industriais importados de países terceiros («fabricado em»).

Por altura da consulta organizada pela Comissão em 2004, alguns Estados-Membros e diversos organismos interessados (indústrias, sindicatos, consumidores e outras instituições) tinham-se declarado, de facto, cada vez mais preocupados com a crescente incidência de marcas de origem enganadora e/ou fraudulenta figurando em produtos importados, e tinham pedido que fossem estabelecidas regras que impusessem a marcação da origem das importações e/ou dos produtos UE. A proposta apresentada em 2005 pela Comissão permitia prever a determinação, pelo menos a nível parcial, da origem de um produto em função de regras aduaneiras.

Todavia, como sabe, as condições políticas e jurídicas para a adopção de tal proposta continuam por reunir, exigindo, sem dúvida, que continuemos a trabalhar sobre o assunto, pois este tipo de projecto obriga a um consenso. Quero aliás frisar que o Conselho tomou boa nota da declaração sobre a marcação da origem aprovada pelo Parlamento Europeu em Novembro de 2007(1).

 
 

(1)Declaração 0075/2007.

 

Pergunta nº 36 de Ryszard Czarnecki (H-0788/08)
 Assunto: Crise económica na Europa
 

Tenciona o Conselho tomar posição sobre a crise económica — potencialmente, de grandes proporções — que ameaça a Europa? Em caso afirmativo, quais os contornos dessa tomada de posição?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

A nossa primeira prioridade consiste, naturalmente, em dar resposta à crise financeira. Todos nós - o Conselho, o Parlamento Europeu, a Comissão, o Banco Central - assumimos as nossas responsabilidades.

O Conselho Europeu acaba de apoiar unanimemente o plano e os princípios que foram adoptados na cimeira dos Chefes de Estado ou de Governo dos países da zona euro, reunida em 12 de Outubro em Paris. Os 27 dispõem agora de uma resposta e de uma doutrina clara face à crise financeira. Era essa a prioridade a curto prazo: tornar a União Europeia capaz de agir de forma coordenada e coerente.

Não ignoramos, naturalmente, os impactos da crise sobre a economia e os riscos que pesam sobre o ritmo de crescimento. Na reunião informal de Nice, realizada em Setembro, e depois no Conselho de 7 de Outubro, os Ministros das Finanças referiram os primeiros elementos de resposta coordenada ao abrandamento económico. Foram adoptadas conclusões sobre o assunto.

Foi com essa mesma preocupação que o Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008 afirmou muito claramente a sua determinação de tomar as medidas necessárias para apoiar o crescimento e o emprego. A Comissão foi mandatada, nesse sentido, para apresentar «até ao fim do ano propostas adequadas, nomeadamente para preservar a competitividade internacional da indústria europeia».

 

Pergunta nº 37 de Konstantinos Droutsas (H-0790/08)
 Assunto: A Turquia deve aplicar o direito internacional
 

Nos últimos dias, as forças militares turcas procederam a novos bombardeamentos aéreos na zona de Avasin-Basyan no território do Norte do Iraque, com a consequente escalada das tensões na fronteira que separa a Turquia do Iraque. Tal constitui uma violação do princípio da integralidade das fronteiras consagrado no direito internacional com penosas consequências para os povos da região.

Condenará o Conselho estes novos ataques da Turquia no território de um outro Estado, os quais são contrários ao princípio da inviolabilidade das fronteiras consagrado no direito internacional?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

A União Europeia está a acompanhar a situação com toda a atenção. Nas suas conclusões de 10 de Dezembro de 2007, o Conselho condenou todos os atentados terroristas e actos de violência perpetrados no território da Turquia e manifestou a sua solidariedade com a população turca. O Conselho apoiou também os esforços desenvolvidos pela Turquia no sentido de proteger a sua população e de lutar contra o terrorismo, no respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do direito internacional e preservando, simultaneamente, a paz e a estabilidade na região.

Numa declaração publicada em 3 de Outubro de 2008, a Presidência condenou com a maior firmeza o ataque desferido pelo PKK contra um posto policial no Sudeste da Turquia. A Presidência recordou igualmente que a União Europeia estava decididamente ao lado da Turquia na sua luta contra o terrorismo.

Numa declaração anterior, publicada em 25 de Fevereiro de 2008, a Presidência do Conselho, «embora reconhecendo a legitimidade de a Turquia querer proteger a sua população do terrorismo», tinha lançado um apelo à «Turquia para que esta se abstivesse de toda e qualquer intervenção militar desproporcionada e respeitasse a integridade territorial do Iraque, bem como os direitos humanos e o Estado de direito». Além disso, apelava à «Turquia para que esta não ultrapassasse, nas suas actividades militares, o principal objectivo a que se tinha proposto, a saber, proteger a sua população contra o terrorismo».

Por outro lado, no que se refere ao Leste e ao Sudeste da Turquia, o Conselho recordou que há que elaborar e pôr rapidamente em prática uma estratégia global destinada a garantir o desenvolvimento económico, social e cultural daquela região.

O reforço do diálogo e da cooperação entre a Turquia e o Iraque na luta contra este problema reveste-se de uma importância capital. O Conselho apelou ao Governo iraquiano e ao governo regional curdo para que tomem as medidas apropriadas no sentido de assegurarem o respeito da fronteira turca e de garantirem que o território iraquiano não é utilizado para conduzir acções violentas contra os países vizinhos. Existe um acordo de cooperação em matéria de luta contra o terrorismo, assinado em 28 de Setembro de 2007 entre o Iraque e a Turquia, que constitui o quadro apropriado com base no qual a UE encoraja o prosseguimento do diálogo e da cooperação entre aqueles dois países.

A União Europeia reitera que há que reforçar essa cooperação, de forma a que o território iraquiano não sirva de base a acções terroristas contra a Turquia.

Tendo em conta o que atrás foi dito, o senhor deputado pode estar certo de que a União continuará a acompanhar atentamente a situação e a pedir insistentemente que seja procurada uma solução baseada na cooperação entre a Turquia e o Iraque.

 

Pergunta nº 38 de Hans-Peter Martin (H-0791/08)
 Assunto: Órgãos preparatórios do Conselho
 

Para além do COREPER, o Conselho dispõe de 163 órgãos preparatórios. Na totalidade, em 2007 realizaram-se 4 183 reuniões dos órgãos preparatórios.

As reuniões dos órgãos preparatórios são abertas ao público ou aos deputados do Parlamento Europeu? A data e o local das reuniões em causa são publicamente anunciados? Existem actas de tais reuniões? Em cada uma delas, participa apenas um representante por Estado-Membro? Que outras pessoas participam nas mesmas reuniões? Quais foram os números máximo e mínimo de participantes numa reunião desse tipo durante o ano de 2007? Essas reuniões decorrem com interpretação simultânea?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

Noto que a presente pergunta se situa no seguimento da pergunta escrita que o senhor deputado dirigiu ao Conselho em 30 de Junho de 2008 e à qual foi fornecida uma resposta extremamente pormenorizada em Setembro(1). Foi aliás essa resposta do Conselho que permitiu ao senhor deputado Martin fazer sete perguntas suplementares, a que responderei hoje, e que dizem respeito a:

(1) abertura ao público das reuniões dos órgãos preparatórios do Conselho, (2) divulgação de determinadas informações relativas a essas reuniões, (3) acesso às actas, (4) número de participantes, bem como (5) eventual participação nas reuniões de outras pessoas para além dos delegados dos Estados-Membros, (6) taxa de participação e (7) intervenção de intérpretes nessas reuniões.

Recordo antes de mais que, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do seu regulamento interno e nas condições por este previstas, as deliberações do Conselho são abertas ao público sempre que ele age enquanto co-legislador com o Parlamento Europeu, no quadro do processo de co-decisão. Nos outros casos, os trabalhos do Conselho podem ser abertos ao público se o Conselho assim o decidir. Refiro-me nomeadamente às deliberações do Conselho sobre propostas legislativas importantes que não as adoptadas nos termos do processo de co-decisão, assim como aos debates públicos sobre questões importantes que afectem os interesses da União e dos seus cidadãos.

Fora destes casos, as deliberações do Conselho não são abertas ao público. O mesmo acontece no que se refere aos trabalhos de todos os órgãos preparatórios do Conselho (Coreper, comités e grupos de trabalho). Por conseguinte, a presença nas reuniões do Conselho e nas reuniões dos seus órgãos preparatórios está reservada aos representantes dos Estados-Membros e aos funcionários habilitados. Nos termos do artigo 5.º do regulamento interno do Conselho, a Comissão é convidada a participar nas sessões do Conselho, bem como nas reuniões dos seus órgãos preparatórios. O mesmo acontece com o Banco Central Europeu (BCE) quando este exerce o seu direito de iniciativa. Dito isto, o Conselho pode decidir outra coisa caso a caso, razão por que, excepcionalmente, representantes de outras instituições ou órgãos comunitários são convidados a assistir aos trabalhos do Conselho ou dos seus órgãos preparatórios, dependendo a sua presença da matéria tratada e da oportunidade.

No que se refere às informações relativas à realização de reuniões do Conselho e dos órgãos preparatórios, estas estão facilmente acessíveis pois são publicadas no sítio Web do Conselho na rubrica «Documentos - Transparência legislativa - Calendários e ordens do dia».

Quanto às actas, o regulamento interno prevê a elaboração de actas das sessões do Conselho. Mas não o prevê para os órgãos preparatórios. Assim, a actividade essencial dos órgãos preparatórios do Conselho reflecte-se nos documentos de trabalho do Conselho difundidos aos representantes dos Estados-Membros e constantes do registo público dos documentos do Conselho.

No que respeita ao número de participantes, na maioria dos casos o número de representantes presentes para um determinado ponto da ordem do dia é de um ou dois por Estado-Membro. Em certas reuniões, e desde que a capacidade da sala o permita, o número pode ser superior.

Quanto às taxas de participação nessas reuniões, na grande maioria das reuniões dos órgãos preparatórios participam representantes de todos os Estados-Membros, assim como da Comissão.

Por fim, esclareço que, relativamente à interpretação, as disposições da Decisão n.º 111/07, de 23 de Julho de 2007, do SG/AR continuam em vigor.

 
 

(1)QE E-3908/08, documento 12141/08.

 

Pergunta nº 39 de Laima Liucija Andrikienė (H-0792/08)
 Assunto: Rubrica orçamental distinta da UE para a estratégia relativa ao Báltico
 

No contexto do processo orçamental de 2009 da UE, qual a posição do Conselho face à criação de uma rubrica orçamental distinta para a aplicação da estratégia relativa à região do Báltico (com início em 2009 e continuidade nos anos que se seguem), tal como referido na Resolução do PE P6_TA(2006)0494, de 16 de Novembro de 2006, sobre uma estratégia relativa à região do Báltico para a Dimensão Setentrional, em que o Parlamento Europeu requer a criação de uma rubrica orçamental própria da UE para a estratégia relativa ao Mar Báltico?

 
  
 

(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

O Conselho partilha a importância conferida pela senhora deputada ao desenvolvimento de uma estratégia relativa ao Báltico. Neste contexto, saliente-se que o Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007 convidou a Comissão a apresentar uma estratégia da União Europeia para a região do Báltico, o mais tardar até Junho de 2009.

O Conselho continua a analisar com a maior atenção as posições do Parlamento Europeu e não deixará de o fazer no contexto da sua segunda leitura do orçamento para 2009. No caso de qualquer alteração sobre a questão levantada pela senhora deputada ser aprovada pelo Parlamento Europeu na sua primeira leitura do orçamento para 2009, em 23 de Outubro de 2008, o Conselho não deixará de se pronunciar sobre essa alteração na sua segunda leitura do orçamento, em 21 de Novembro de 2008.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 54 de Giovanna Corda (H-0718/08)
 Assunto: Não aplicação do regulamento relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos
 

Apesar de diversas iniciativas recentemente empreendidas pela Comissão, nomeadamente o documento de informação com resposta a perguntas precisas relativas à aplicação das disposições mais controversas do Regulamento (CE) n.° 261/2004(1) que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, as companhias aéreas continuam a contornar o Regulamento jogando com as noções de "caso de força maior" ou de "circunstâncias excepcionais" para não ter em conta os interesses legítimos dos passageiros lesados.

Face à carência de diálogo e de auto-regulação das companhias, tenciona a Comissão finalmente adoptar sanções importantes ou modificar o Regulamento a fim de proteger e indemnizar os cidadãos europeus lesados?

 
  
 

(FR) A Comissão tinha anunciado, na sua Comunicação de Abril de 2007(2), que devíamos dar um prazo razoável às partes interessadas (organismos nacionais de controlo, companhias aéreas), de forma a que os eventuais acordos concluídos entre elas pudessem produzir resultados.

O Tribunal de Justiça pronunciar-se-á em breve sobre uma série de questões prejudiciais, agrupadas num só processo, que deverão esclarecer diversos pontos controversos do Regulamento(3), incluindo a noção de «circunstâncias extraordinárias». O próximo acórdão ajudará as partes interessadas a delimitar melhor esse conceito.

A Comissão prossegue contactos regulares com os organismos nacionais de controlo, a fim de acompanhar a aplicação do regulamento. Interessa-se sobretudo pelos seguimentos dados por esses organismos às queixas dos passageiros. A Comissão presta também a maior atenção ao respeito dos acordos voluntários celebrados pelas autoridades nacionais e as companhias aéreas no final de 2007.

Até ao fim do ano, a Comissão analisará todas as informações à sua disposição(4) a fim de avaliar se esses acordos voluntários introduziram as soluções necessárias às falhas constatadas na aplicação do regulamento.

Informará as outras instituições dos resultados da sua avaliação no quadro de uma comunicação prevista para o primeiro trimestre de 2009, que vai também especificar, se for caso disso, as acções suplementares a desenvolver.

 
 

(1)JO L 46 de 17.2.2004, p. 1.
(2)COM(2007)168 final.
(3)C-402/07 e C-432/07, cuja audiência pública teve lugar em 24 de Setembro de 2008.
(4)Entre outros, os dados fornecidos pelos Estados-Membros, o grande número de queixas tratadas pelos serviços da Comissão e pela rede de Centros Europeus de Consumidores, os incidentes referidos pelos membros do Parlamento nas suas perguntas escritas, os resultados dos estudos externos encomendados pela Comissão e as informações com origem nas partes interessadas.

 

Pergunta nº 56 de Robert Evans (H-0722/08)
 Assunto: Passageiros com mobilidade reduzida
 

Que negociações efectuou a Comissão com as autoridades competentes dos 27 Estados-Membros com vista à monitorização dos progressos e da aplicação do relatório sobre os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida que viajam de avião?

Tem a Comissão em vista nova legislação relativa ao acesso das pessoas com deficiência aos transportes?

 
  
 

(FR) Os direitos dos passageiros constituem uma das prioridades do mandato do Comissário responsável pelos Transportes. Trata-se de um domínio em que a União Europeia pode actuar de forma concreta e ter um impacto positivo na vida dos cidadãos. O que é válido para todos os modos de transporte.

No transporte aéreo, o conjunto das disposições do regulamento sobre os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida entrou em vigor em Julho de 2008. Terminou assim um período de transição de 2 anos após a aprovação do regulamento.

A Comissão congratula-se com o facto de todos os operadores do sistema, nomeadamente companhias aéreas e aeroportos europeus, estarem muito empenhados em tornar este regulamento um êxito.

A Comissão não duvida que será também esse o caso das autoridades nacionais. Está a acompanhar os seus trabalhos com toda a atenção, através de contactos frequentes.

Em Dezembro de 2008, o Comissário responsável pelos Transportes abrirá, ele próprio, em Bruxelas, a primeira reunião de trabalho com os organismos nacionais de controlo. O objectivo é o de identificar as primeiras dificuldades da execução do regulamento e a melhor maneira de as resolver em conjunto.

Essa reunião constituirá o ponto de partida de um processo que esperamos frutuoso. É evidente que, se os problemas persistirem, a Comissão assumirá as suas responsabilidades e utilizará, eventualmente, os meios que o Tratado coloca à sua disposição.

No que se refere aos direitos dos passageiros ferroviários, o regulamento que vai entrar em vigor em 3 de Dezembro de 2009 assegura, nomeadamente, o acesso sem discriminações dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida ao transporte ferroviário.

No transporte marítimo e no transporte por autocarros e camionetas, até ao final de 2008 serão propostas pela Comissão medidas legislativas para adopção.

Os direitos das pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida, incluindo a não discriminação e a assistência, constituirão uma vertente importante de todas essas propostas, que abrangerão também as seguintes questões: um regime de responsabilidade dos operadores; a assistência em caso de anulação ou atraso; o tratamento das queixas e meios de recurso; a informação dos passageiros.

 

Pergunta nº 57 de Avril Doyle (H-0726/08)
 Assunto: Vendas isentas de impostos e medidas de segurança
 

Ao que parece, ainda há passageiros procedentes de países terceiros em trânsito nos aeroportos da União Europeia que vêem confiscados os produtos líquidos comprados com isenção de impostos.

A Comissão poderá prestar informações actualizadas sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 915/2007(1) que altera o Regulamento (CE) n.º 622/2003(2) relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação?

 
  
 

(EN) Desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 915/2007(3) da Comissão, diversos países terceiros manifestaram interesse em obter uma isenção das regras gerais comunitárias relativas a líquidos, aerossóis e geles (LAG). Este regulamento permite uma isenção da restrição relativa a LAG para os que são obtidos pelos passageiros em lojas isentas de impostos em aeroportos de países terceiros, desde que satisfeitas determinadas condições. A pedido de países terceiros, a Comissão informou esses países das condições a satisfazer sem demora.

Até à data, concluíram com êxito esse processo dois Estados – Singapura e Croácia. Em consequência, líquidos adquiridos em sete aeroportos desses dois Estados estão isentos de confisco em pontos de segurança de aeroportos comunitários (desde que os líquidos se encontrem num saco inviolável e que exibam uma prova satisfatória de ter sido comprados no lado ar do aeroporto nas trinta e seis horas anteriores).

A Comissão participa activamente no diálogo com outros países terceiros para ver se é possível aumentar o número de aeroportos que beneficiem de isenção sem prejuízo da segurança em aeroportos comunitários.

A Comissão está empenhada em levantar a proibição ao transporte de líquidos na bagagem de cabina logo que a tecnologia permita a instalação nos aeroportos de máquinas que procedam rapidamente à análise do conteúdo de frascos selados, a fim de determinar se os mesmos contêm ou não explosivos líquidos. Após consultas com a indústria e os Estados-Membros, a Comissão espera que isso aconteça até Abril de 2010.

No entanto, até que esse equipamento se encontre disponível, a Comissão é de opinião que terão de ser mantidas as regras actuais relativas ao transporte de líquidos na bagagem de mão, a fim de assegurar a protecção dos cidadãos da União Europeia e prevenir o risco de um atentado terrorista numa aeronave com utilização de explosivos líquidos.

 
 

(1)JO L 200 de 1.8.2007, p. 3.
(2)JO L 89 de 5.4.2003, p. 9.
(3) Regulamento (CE) n.º 915/2007 da Comissão, de 31 de Julho de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.° 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.

 

Pergunta nº 58 de Colm Burke (H-0727/08)
 Assunto: Ligação marítima Swansea-Cork
 

O serviço de ferry Swansea-Cork representava uma ligação vital entre as economias da Irlanda do Sul e do País de Gales. Constituía um importante valor acrescentado para o sector do turismo em ambas as regiões, permitindo também reduzir as emissões de CO2 ao desviar o transporte de mercadorias das estradas.

Este serviço cessou, porém, em 2006, sem que existam planos explícitos para o retomar, devido às perspectivas financeiras de curto-prazo do operador.

Perante esta situação, pergunto à Comissão se, ao abrigo da legislação sobre auxílios estatais, seria possível ao governo irlandês subsidiar o restabelecimento dessa ligação nos primeiros três anos de funcionamento? Tal medida fundar-se-ia no imenso valor acrescentado dessa ligação em termos de serviço público, de apoio ao sector do turismo e de redução do impacto ambiental em relação à utilização de outros meios de transporte, como o transporte rodoviário e aéreo.

 
  
 

(EN) Cada Estado-Membro é livre de celebrar contratos de serviços públicos relativos a rotas marítimas, seja no interior do Estado-Membro em questão, seja entre este e outro Estado-Membro, como é o caso referido na pergunta feita pelo senhor deputado, desde que esses contratos obedeçam ao disposto no Regulamento sobre Cabotagem Marítima (Regulamento (CE) n.º 3577/92 do Conselho) e cumpram os quatro critérios estabelecidos pela jurisprudência Altmark, não sendo nesse caso os contratos em questão classificados como ajudas estatais na acepção do Tratado CE. A empresa que vai desempenhar as obrigações de serviço público é escolhida com base num procedimento de contratos públicos que permitirá a selecção do proponente capaz de prestar esses serviços com menos custos para a comunidade ou, se não for esse o caso, o nível de compensação necessário tem de ser determinado com base numa análise dos custos em que incorreria uma empresa típica, bem gerida e devidamente equipada com meios de transporte. É frequente os contratos de serviços públicos terem de ser adjudicados com base em concursos públicos, a fim de se considerar que não ficam sujeitos às regras relativas às ajudas estatais. Se assim não for, a compensação pela prestação de serviços públicos fica sujeita às regras em matéria de ajudas estatais constantes do Tratado e, no caso vertente, às Orientações Comunitárias sobre Ajudas Estatais aos transportes marítimos e, designadamente, à sua Secção 10, relativa à ajuda ao arranque para transporte marítimo de curta distância.

Para além disso, os Estados-Membros podem conceder ajuda a armadores para o arranque de uma nova linha marítima, depois de a Comissão, notificada da ajuda projectada, ter tomado uma decisão que a autoriza. Na realidade, nos termos das orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos(1), a ajuda ao arranque pode ser considerada compatível com o mercado comum, desde que sejam cumpridas determinadas condições.

 
 

(1) JO C 13/3 de 17.01.2004.

 

Pergunta nº 59 de Jim Higgins (H-0729/08)
 Assunto: Carta Europeia da Segurança Rodoviária.
 

A Carta Europeia da Segurança Rodoviária constituiu um êxito para a EU, tendo evidenciado a vontade dos cidadãos e das empresas de prestar o seu contributo para a redução do número de mortes nas estradas. Atendendo a que os projectos constantes da Carta Europeia da Segurança Rodoviária expiram em 2010, tenciona a Comissão trabalhar com os signatários da Carta, e incentivá-los, no sentido de reavaliarem os seus programas tendo em vista a sua inclusão na próxima estratégia de segurança rodoviária?

 
  
 

(EN) A Comissão partilha do parecer expresso pelo senhor deputado de que a Carta Europeia da Segurança Rodoviária constitui um grande êxito. Neste momento estão registados 1130 signatários e o número aumenta constantemente.

Durante a primeira fase, de 2004 a 2007, o principal objectivo era criar uma «Carta Comunitária» que levasse a sociedade civil a participar em acções de segurança rodoviária. Esta fase conseguiu desencadear o empenhamento de todos os países e de todos os sectores da sociedade civil.

Durante a segunda fase, que termina em 2010, os principais objectivos são criar uma rede para o intercâmbio das melhores práticas entre os membros e estimular uma avaliação sistemática das acções empreendidas, a fim de conseguir empenhamentos mais eficientes.

Proceder-se-á decerto à avaliação da iniciativa da Carta durante todo o período de 2004 a 2010.

Todavia, a Comissão não prevê dar por terminada esta iniciativa em 2010. Pelo contrário, conta com a participação da sociedade civil em geral e dos signatários da Carta em particular na consulta pública que será lançada para preparar o 4.º Programa de Acção Europeu no domínio da Segurança Rodoviária.

Com os seus contributos e com a avaliação das acções desenvolvidas no âmbito da Carta, a próxima Comissão poderá considerar a hipótese da continuidade e do novo conteúdo da iniciativa.

 

Pergunta nº 60 de Silvia-Adriana Ţicău (H-0735/08)
 Assunto: Promoção de áreas de descanso e de parques seguros para os motoristas que asseguram o transporte de mercadorias
 

O transporte rodoviário representa 72,2% do conjunto dos transportes intercomunitários terrestres de mercadorias. Neste sector, estão em actividade cerca de 600 000 empresas e 4,5 milhões de pessoas. Trata-se, pois, de um sector importante para o desenvolvimento económico da União. Nestas condições, a segurança do tráfego rodoviário e a melhoria das condições sociais dos motoristas tornam-se de extrema importância. As regulamentações europeias impõem o respeito de certas condições relativas ao tempo de condução, ao tempo de trabalho e ao tempo de descanso dos motoristas. Ora, o número de áreas seguras é ainda insuficiente. As estatísticas do serviço de notificação de incidentes indicam que, na União, se registam anualmente perdas de 8,2 mil milhões de euros originadas por roubos das mercadorias transportadas, tendo 70% desses incidentes ocorrido em períodos de estacionamento.

Pode a Comissão indicar quais as medidas e projectos comunitários previstos para construção de parques seguros, em especial na Roménia e na Bulgária, e qual a sua incidência no orçamento da União?

 
  
 

(EN) A Comissão partilha da opinião da senhora deputada de que a falta de parques de estacionamento e de parques seguros constitui um problema para o sector europeu de transportes e logístico. No entanto, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, o planeamento técnico para o desenvolvimento das infra-estruturas de transportes vai ser efectuado no âmbito dos Estados-Membros, sobretudo a nível local e regional.

Infelizmente, nem todos os Estados-Membros tomaram todas as medidas necessárias e por isso os motoristas profissionais podem eventualmente deparar ainda com problemas para encontrar áreas de descanso adequadas em tempo útil em determinadas partes da rede rodoviária.

A fim de sensibilizar os Estados-Membros para esta situação problemática e a fim de incentivar os investimentos com vista à melhoria da situação, a Comissão lançou em 2007, com o apoio do Parlamento, um projecto-piloto para a criação, ao longo da rede transeuropeia, de cinco áreas de descanso seguras que podem servir de modelo para o intercâmbio de melhores práticas. O primeiro sítio modelo foi entregue aos motoristas já em Junho de 2008 (http://www.setpos.eu). Num projecto de seguimento, vão ser elaboradas normas para a rotulagem de parques de estacionamento.

Além disso, a Comissão tomou a iniciativa de propor uma nova directiva relativa à gestão da segurança de infra-estruturas rodoviárias. A directiva obrigará os Estados-Membros a levar em consideração a disponibilização de parques seguros aquando do planeamento e da elaboração de projectos de infra-estruturas rodoviárias para desenvolver a rede rodoviária transeuropeia. A directiva foi aprovada recentemente pelo Parlamento e pelo Conselho(1).

Para além disso, os Estados-Membros que são elegíveis para os Fundos de Coesão e Estruturais, podem candidatar-se ao respectivo apoio financeiro comunitário para melhorar as suas infra-estruturas de transportes. No contexto da preparação de um Livro Verde sobre o futuro da política das redes transeuropeias, cuja adopção está prevista para o início do próximo ano, a Comissão também está a analisar a forma de continuar a promover o desenvolvimento de parques de estacionamento adequados.

 
 

(1) COD/2006/0182.

 

Pergunta nº 61 de Sarah Ludford (H-0739/08)
 Assunto: Execução transfronteiras das sanções devidas por infracções de trânsito
 

Tendo em conta o interesse crescente das cidades e regiões da Europa pela introdução de portagens e pela criação de zonas verdes, que medidas adoptou a Comissão para facilitar a execução transfronteiras das sanções impostas a condutores estrangeiros pelo incumprimento de tais disposições? Não entende a Comissão que é essencial instaurar um sistema de execução eficaz, equitativamente aplicável a todos os condutores, para que os cidadãos aceitem essas disposições?

 
  
 

(EN) Em 19 de Março de 2008, a Comissão propôs uma directiva que visa facilitar a aplicação transfronteiras das regras de segurança rodoviária(1). O objectivo desta legislação é reduzir consideravelmente o número de vítimas de acidentes rodoviários através de uma melhor execução das regras de trânsito. Neste cenário, o âmbito de aplicação da proposta está limitado às quatro infracções mais perigosas em termos de segurança rodoviária: excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool; não utilização do cinto de segurança e incumprimento da obrigação de parar num sinal vermelho. Estão excluídas outras infracções não relacionadas com a segurança. No que diz respeito às «zonas verdes» e à fixação de preços nas rodovias para veículos particulares (taxas reguladoras ou de congestionamento, em especial nas zonas urbanas) não existe competência comunitária nem regras comuns específicas relativas a zonas com baixos níveis de emissões ou zonas ambientais a nível comunitário. No entanto, a Comissão acompanha atentamente o número crescente de iniciativas tomadas a nível nacional, regional ou local. O objectivo é assegurar que uma execução justa das regras em vigor não conduza a uma discriminação dos utentes estrangeiros que entrem ocasionalmente nessas zonas. Esta questão será tratada no próximo Plano de Acção sobre Mobilidade Urbana que a Comissão vai adoptar antes do final de 2008.

 
 

(1) COM(2008)151: Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa facilitar a aplicação transfronteiras das regras de segurança rodoviária.

 

Pergunta nº 62 de Krzysztof Hołowczyc (H-0763/08)
 Assunto: Reforço do nível de segurança dos utentes da estrada
 

A melhoria do nível de vida e a modernização dos meios utilizados no transporte de passageiros propiciam a entrada em circulação de novos tipos de veículos. Os chamados "quads", que subitamente invadiram os Estados-Membros da União Europeia, fazem parte dessa categoria. Porém, o processo de atribuição de matrícula, a utilização deste tipo de veículos e o seu acesso à rede viária em certos Estados-Membros continuam a não estar enquadrados por uma legislação adequada. Eis o motivo por que esses veículos são, por vezes, conduzidos por crianças que não dispõem, nem da autorização, nem das habilitações necessárias. São, por isso, inúmeros os acidentes que vitimam, tanto os condutores, como terceiros.

Que medidas tenciona a Comissão estudar para proceder a uma reforma da legislação relativa à circulação rodoviária nos Estados-Membros que tenha na devida conta o aparecimento de novos meios de transporte, com base no n.º 1, alínea c), do artigo 71.º do Tratado CE, na Comunicação da Comissão que contém o Programa de Acção Europeu intitulado "Reduzir para metade o número de vítimas da estrada […] (COM(2003)0311) e no Livro Branco subordinado ao tema "A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções" (COM(2001)0370)?

 
  
 

(EN) A Comissão partilha das preocupações do senhor deputado acerca dos chamados «off road quads» que podem ser perigosos se forem devidamente utilizados.

Há que considerar o problema sob vários pontos de vista: a homologação dos «quads»; o direito de conduzir esses veículos; o acesso a vias públicas e o controlo e imposição de sanções por comportamento ilegal.

· Quanto à homologação, a legislação comunitária actual(1) poderá eventualmente ser revista. De momento, a Comissão está a investigar o possível conteúdo dessa revisão prevista para 2009. Poderá apresentar posteriormente um quadro mais abrangente para a homologação desses veículos.

· Quanto à carta de condução, a actual legislação da UE não abrange a condução de «quads». Isto fica a dever-se à falta de harmonização das regras nacionais sobre «quads». Uma vez clarificada a situação por meio da legislação relativa à homologação, que acabámos de referir, e, em especial, uma vez definidas as características dos «quads» autorizados a circular nas vias públicas, poderá contemplar-se uma inclusão dos «quads» na Directiva sobre cartas de condução.

· Quanto ao acesso às vias públicas e à organização dos controlos de comportamentos ilegais e das sanções pelos mesmos, estas são questões que se inscrevem no âmbito das competências dos Estados-Membros.

 
 

(1) Directiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Março de 2002, relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas – que abrange igualmente veículos a motor de quatro rodas.

 

Pergunta nº 63 de Bernd Posselt (H-0772/08)
 Assunto: Túnel de base do Brenner
 

Em que situação se encontra o plano de financiamento do túnel de base do Brenner e quais as respectivas implicações para a programação das obras de execução, em tempo útil, deste projecto prioritário?

 
  
 

(FR) O plano financeiro do túnel de base do Brenner encontra-se numa fase final e decisiva. Ambos os Estados-Membros, a Áustria e a Itália, assumiram compromissos políticos firmes de concretização desse projecto, que faz parte do projecto prioritário «Berlim-Palermo». Esse compromisso já se concretizou no pedido conjunto dos dois Estados-Membros de um co-financiamento comunitário a título do orçamento RTE-T. Esse co-financiamento, decidido pela Comissão após consulta do Parlamento, eleva-se a 786 milhões de euros para o período 2007-2013, e associa orçamentos nacionais importantes. 50% do co-financiamento comunitário será gasto em investigação e 27% em trabalhos.

A execução do plano financeiro avançará a par com o progresso do projecto. Para já, os Estados-Membros realizaram estudos preparatórios, inclusive em túneis exploratórios. Desde Março de 2008 que estão em curso os procedimentos que conduzem à emissão da licença de construção do túnel de base, e está previsto que o projecto será lançado mesmo no início de 2009. Nessa altura, ambos os Estados-Membros deverão ter incluído o projecto de túnel de base do Brenner na sua programação plurianual e deverão ter fornecido garantias sólidas para a conclusão da obra.

A Comissão, assim como o Coordenador europeu que a Comissão nomeou em Julho de 2005, o Professor Karel van Miert, sempre salientaram a necessidade de dispor das necessárias garantias de ambos os Estados-Membros. O Comissário responsável pelos Transportes está pessoalmente convencido de que essas garantias estarão reunidas na Primavera de 2009. O avanço do projecto, assim como das linhas de acesso ao túnel, é real, e o Comissário inspeccionou pessoalmente os trabalhos em curso, nomeadamente no que respeita às linhas de acesso ao túnel, no início deste mês de Outubro de 2008.

 

Pergunta nº 64 de David Martin (H-0780/08)
 Assunto: Inquérito da Comissão sobre os subsídios pagos a empresas de ferries escocesas
 

A Comissão dispõe de todas as informações necessárias para completar suficientemente o seu inquérito sobre os subsídios pagos às empresas de ferries escocesas NorthLink e CallMac?

A Comissão sabe quando vão estar disponíveis os resultados deste inquérito?

 
  
 

(FR) A Comissão recebeu um elevadíssimo número de documentos e contribuições da parte das autoridades do Reino Unido, bem como de inúmeras partes interessadas. Todas essas informações estão a ser agora analisadas.

Um processo formal de investigação demora, em geral, 18 meses, mas pode, por vezes, levar mais tempo nos casos de dossiês mais difíceis. Todavia, a Comissão fará tudo ao que estiver ao seu alcance para preparar, logo que possível, uma decisão final, que exporá os resultados dessa investigação lançada em 16 de Abril de 2008. Uma vez adoptada, a decisão será objecto de um comunicado de imprensa no próprio dia da sua adopção, e, depois, de uma publicação no Jornal Oficial da União Europeia numa versão não confidencial.

 

Pergunta nº 65 de Manolis Mavrommatis (H-0784/08)
 Assunto: Indemnização dos passageiros em caso de cancelamento do voo
 

Depois de contactar com as maiores companhias aéreas europeias, o autor verificou que a indemnização prevista no Regulamento (CE) n.° 261/2004(1) relativo aos direitos dos passageiros europeus nunca é atribuída. Tal sucede porque as companhias consideram circunstâncias excepcionais as três razões mais importantes – greve dos trabalhadores da companhia ou do aeroporto, falha técnica da aeronave e condições meteorológicas – que levam ao cancelamento de um voo, ficando isentas da obrigação de pagarem uma indemnização aos passageiros (com base na distância em quilómetros a percorrer). Por outras palavras, as companhias utilizam a derrogação aos direitos dos passageiros prevista pela Comissão para evitarem pagar-lhes uma indemnização.

Não entende a Comissão que seria útil definir claramente o conceito de "circunstâncias excepcionais" no que diz respeito ao cancelamento de um voo, estabelecendo com rigor as circunstâncias em que os passageiros deverão ser indemnizados? De que modo são os passageiros, afinal, protegidos, dado que, mesmo quando estão em causa os seus "direitos", as companhias aéreas gozam de maior protecção?

 
  
 

(FR) O objectivo do regulamento sobre os direitos dos passageiros aéreos é, antes de mais, o de fornecer ao passageiro bloqueado suficiente assistência e informação no local e no momento do incidente, permitindo-lhe assim chegar o mais rapidamente possível ao seu destino, e nas melhores condições. A indemnização prevista no artigo 5.º do regulamento apenas se aplica, de facto, a um número muito limitado de passageiros relativamente ao volume de passageiros aéreos que têm problemas na sua viagem.

O legislador europeu preferiu não incluir uma definição exaustiva da noção de «circunstâncias excepcionais» no texto do regulamento, o que suscitou divergências de interpretação entre as companhias e os Estados-Membros, de que a Comissão tem plena consciência.

Eis a razão por que a Comissão levantou, nomeadamente, este assunto com as companhias e os organismos de controlo durante mais de um ano e redigiu uma série de perguntas e respostas abordando a questão das «circunstâncias excepcionais». As linhas directrizes propostas pela Comissão nesse documento acessível ao público(2) foram discutidas com os Estados-Membros, que as aceitaram.

Não obstante, é o Tribunal de Justiça, e não a Comissão, que poderá fornecer uma interpretação dos textos legislativos sempre que necessário. Aliás, o Tribunal deverá pronunciar-se sobre esta questão muito em breve (provavelmente no início de 2009), no âmbito de duas questões prejudiciais. Em seguida, a Comissão analisará se a interpretação do Tribunal é suficiente para delimitar bem as circunstâncias que podem ser consideradas excepcionais.

Solicita-se ao senhor deputado que envie aos serviços da Comissão todos os dados de que dispõe e que permitem provar os comportamentos faltosos de carácter repetitivo que denuncia da parte das companhias aéreas e a inacção dos Estados-Membros em mandar aplicar correctamente o regulamento.

 
 

(1)JO L 46 de 17.2.2004, p. 1.
(2)http://www.apr.europa.eu"

 

Pergunta nº 66 de Claude Moraes (H-0704/08)
 Assunto: Expansão dos aeroportos na UE
 

Dado o empenho da Comissão em reduzir os efeitos ambientais negativos causados pelo rápido aumento do tráfego aéreo, e a sua recomendação no sentido de uma melhor utilização da capacidade aeroportuária existente, poderá a Comissão esclarecer a sua posição quanto à proposta de expansão do aeroporto de Heathrow no Reino Unido?

Além disso, que pretende a Comissão fazer para reconciliar os objectivos aparentemente contraditórios de reduzir a "crise de capacidade" dos aeroportos da UE e cumprir critérios ambientais rigorosos, como os estabelecidos no Protocolo de Quioto e na Directiva relativa à qualidade do ar ambiente (2008/50/CE(1))?

 
  
 

(EN) A decisão relativa à expansão do aeroporto de Heathrow é assunto da competência nacional. A Comissão espera que toda a legislação comunitária pertinente seja respeitada na preparação da decisão e na sua execução. Isto significa, por exemplo, o cumprimento das obrigações ao abrigo da Directiva de Avaliação do Impacto Ambiental 85/337/CEE(2), da Directiva Estratégica de Avaliação Ambiental 2001/42/CE(3) e das normas ambientais como as que são estabelecidas nas directivas relativas à qualidade do ar ambiente (Directiva 1999/30/CE(4), a ser substituída pela Directiva 2008/50/CE(5)).

No que respeita aos impactos da aviação sobre as alterações climáticas, a Comissão adoptou uma abordagem abrangente para tratar das emissões provenientes da aviação. Essa abordagem inclui a melhoria da gestão do tráfego aéreo e a inclusão da aviação no Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE)(6).

A iniciativa Céu Único Europeu e SESAR(7) aumentarão a eficiência do sistema europeu de tráfego aéreo.

O Conselho e o Parlamento chegaram recentemente a acordo sobre legislação que inclua o sector da aviação no RCLE-UE. Essa política deverá conduzir a uma gestão mais eficaz das emissões de CO2 pelo sector da aviação e garantirá que este sector contribua para os esforços que outros sectores estão a envidar para reduzir as emissões.

As decisões sobre medidas específicas para garantir o cumprimento das normas relativas à qualidade do ar ambiente nas proximidades dos aeroportos da União Europeia são um assunto da competência nacional. A Comissão vai ajudar os Estados-Membros a cumprir as normas desenvolvendo e executando medidas comunitárias que tratam das emissões na origem (ver Declaração da Comissão apensa à publicação da Directiva 2008/50 no Jornal Oficial). Além disso, a Comissão apoia a continuação da investigação em matéria de redução do impacto ambiental dos aviões, veículos e infra-estruturas de transportes ao abrigo do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e da investigação do impacto da poluição atmosférica sobre o ambiente e a saúde dos seres humanos, incluindo a poluição atmosférica relacionada com os transportes.(8)

 
 

(1)JO L 152 de 11.6.2008, p. 1.
(2) Directiva 85/337/CE, JO L 175 de 5.7.1985, p.40-48, com as alterações nela introduzidas pela Directiva 97/11/CE, JO L 73 de 14.3.1997.
(3) JO L 197 de 21.7.2001.
(4) JO L 163 de 29.6.1999.
(5) JO L 152 de 11.6.2008.
(6) Proposta da Comissão COM(2008)221 final, Posição Comum 2006/0304 (COD), posição do PE em primeira leitura de 13 de Novembro de 2007 P6_TA(2007)0505.
(7) Gestão e Investigação do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu.
(8)http://cordis.europa.eu/fp7/environment/home_en.html, click on 'Find a call'.

 

Pergunta nº 67 de Liam Aylward (H-0706/08)
 Assunto: Nova avaliação de impacto socioeconómico circunstanciada de produtos fitossanitários
 

Hoje em dia, deparamo-nos com uma insegurança alimentar global e com um aumento dos custos dos géneros alimentícios. Desde a conclusão da avaliação de impacto inicial do pacote de produtos fitossanitários, em 2004, as questões ambientais sofreram alterações substanciais. Tendo em conta o aumento dos preços dos produtos alimentares a nível mundial e uma vez que isso tem repercussões para os cidadãos da UE e dos países em desenvolvimento, nomeadamente em matéria de restrições da produção alimentar, poderá a Comissão elaborar uma avaliação de impacto circunstanciada do pacote de pesticidas (produtos fitossanitários), com particular ênfase nos elementos socioeconómicos da actual Posição Comum com o Conselho? No entender da Comissão, verificar-se-ia um aumento ou uma descida dos preços dos produtos alimentares, caso fosse adoptada uma avaliação científica baseada no risco?

 
  
 

(EN) Na opinião da Comissão, a sua avaliação original do impacto foi meticulosa e continua a ser válida. Incidiu sobre as principais diferenças da proposta de regulamento comparada com a actual legislação: autorizações provisórias, reconhecimento mútuo, avaliação comparativa, protecção de dados e informação aos vizinhos sobre a utilização de produtos fitossanitários.

A Comissão está convencida de que a posição comum, tal como a sua proposta inicial, visa reforçar o elevado nível de protecção da saúde dos seres humanos e do ambiente, salvaguardando ao mesmo tempo a competitividade da agricultura na Comunidade. Contém medidas, tais como o sistema de autorização zonal e o reconhecimento mútuo obrigatório, regras simplificadas sobre protecção de dados, prazos claros para os procedimentos de aprovação e autorização, e autorização facilitada para utilizações menores, o que constitui medidas a favor da agricultura e aumentará a disponibilidade de pesticidas para os agricultores.

A Comissão analisou o efeito dos critérios propostos e concluiu que eles poderão conduzir eventualmente à retirada de um número limitado de substâncias activas. Vai acompanhar cuidadosamente a situação.

A Comissão rejeita a crítica segundo a qual os critérios são critérios de corte, porque é um facto que foi tomada em consideração a exposição às substâncias em causa: estas substâncias altamente perigosas poderão ser aprovadas se a exposição às mesmas for negligenciável (p. ex: sistema fechado).

Por último, no que respeita à evolução dos preços dos alimentos durante os últimos anos, a Comissão considera que é impossível realizar uma projecção estatística sólida acerca da influência desta medida nos preços dos alimentos face a uma multiplicidade de outros factores como os preços da energia e as alterações climáticas.

 

Pergunta nº 68 de Mairead McGuinness (H-0731/08)
 Assunto: Debate sobre os aspectos estratégicos dos OGM
 

O Presidente Durão Barroso convidou os Estados-Membros a nomear funcionários de alto nível para participar no debate sobre os aspectos estratégicos dos OGM. O grupo dever-se-á debruçar sobre questões como o funcionamento dos procedimentos de homologação, o impacto de autorizações assíncronas de OGM e o debate com o público em geral sobre a questão dos OGM. A primeira reunião do grupo de alto nível teve lugar, em 17 de Julho, estando prevista outra reunião para este mês.

Qual será, no entender da Comissão, o prazo adequado para que o grupo de alto nível apresente o seu relatório?

Poderá a Comissão precisar em que medida os objectivos deste grupo de alto nível diferem dos objectivos do grupo de trabalho sobre os OGM, instituído pelo Conselho do Ambiente?

 
  
 

(EN) Em 2003, o Parlamento e o Conselho aprovaram um novo quadro regulamentar que rege a comercialização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). A legislação instaurou um regime rigorosíssimo de autorização prévia de comercialização segundo o qual apenas podem ser colocados no mercado os OGM que tenham dado provas de ser seguros para o ambiente e para a saúde humana e animal.

Ao mesmo tempo, a União Europeia adoptou regras rigorosas de rastreabilidade e rotulagem para OGM. Esta legislação assegura que os OGM podem ser retirados do mercado – se for necessário – e que os consumidores podem optar por evitar alimentos geneticamente modificados se o desejarem. A legislação comunitária em matéria de OGM é agora amplamente reconhecida como a mais abrangente e provavelmente a mais rigorosa do mundo.

Nos termos deste quadro jurídico, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) desempenha um papel central, dado ser responsável pela avaliação do risco colocado pelos OGM antes da respectiva comercialização, enquanto a Comissão, na sua qualidade de gestor do risco, tem a responsabilidade de aprovar ou não um determinado OGM à luz do parecer da AESA e tendo em conta outros factores legítimos quando tal se justificar.

O debate sobre os OGM é apresentado com demasiada frequência como tendo apenas a ver com o ambiente e a segurança dos alimentos. Todavia, a questão é muito mais complexa. Tem igualmente a ver com política comercial, investigação em matéria de segurança dos géneros alimentícios – mais especificamente, segurança dos alimentos para animais na Europa – e competitividade de uma indústria europeia de base biológica. Não se pode ignorar que a UE tem sido condenada na Organização Mundial do Comércio (OMC) por não aplicar as suas próprias regras.

Neste cenário, a Comissão realizou em Maio de 2008 um debate de orientação sobre OGM para discutir e encontrar soluções para todas as facetas da questão. Durante o debate, a Comissão tomou nota de que a política relativa aos OGM continua a ser uma questão muito sensível, não só para a Comissão, mas também para a maior parte dos Estados-Membros. Segundo o consenso geral, o quadro jurídico existente é adequado, mas é necessário melhorar a sua implementação.

A Comissão reiterou a sua confiança na elevada qualidade do aconselhamento científico prestado pela AESA e confirmou que continuará a cumprir as suas responsabilidades institucionais, respeitando simultaneamente as suas obrigações internacionais.

A Comissão concordou também que seria útil realizar uma discussão política informal com os Estados-Membros para fazer o balanço da experiência e ver com eles se haverá maneiras de facilitar o processo decisório, inclusive através da introdução de melhorias nesse processo, se tal se justificasse. O objectivo é compreender melhor a posição da Europa relativamente aos OGM e compreender se, e como é que, é possível fazer avançar a discussão.

O grupo reuniu-se em 17 de Julho e 10 de Outubro de 2008 e discutiu as questões numa base informal. A discussão abordou toda uma série de questões políticas directa ou indirectamente ligadas ao domínio de intervenção dos OGM: preço dos alimentos, segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, OMC, aspectos comerciais – incluindo a questão da aprovação assíncrona entre a UE e países terceiros –, bem como opinião pública.

Paralelamente, foi criado um Grupo de Trabalho ad hoc sobre OGM no Conselho «Ambiente», sob a égide da Presidência francesa. Com base no trabalho deste Grupo, a Presidência francesa visa a adopção de conclusões do Conselho no Conselho «Ambiente» de 4 e 5 de Dezembro de 2008. A Presidência e a Comissão trabalham em estreita colaboração para assegurar uma boa coordenação entre as duas iniciativas.

Enquanto o grupo de trabalho do Conselho concentra o seu trabalho em questões específicas, quase todas relacionadas com a avaliação dos riscos ambientais e a gestão do risco dos OGM, as discussões do grupo de alto nível são de carácter mais amplo.

 

Pergunta nº 69 de Paulo Casaca (H-0741/08)
 Assunto: Emissões de conteúdo terrorista na Europa através do canal de televisão Al-Aqsa
 

Na sua resposta à pergunta H-0485/08(1), relativa à emissão de conteúdos terroristas no canal de televisão Al-Aqsa através do satélite francês Eutelsat, a Comissão assinalou que tinha a intenção de levantar a questão do canal de televisão Al-Aqsa no contexto da próxima reunião com as autoridades nacionais de regulação antes das férias de Verão de 2008. Pode a Comissão indicar os resultados da referida reunião e que medidas tenciona adoptar para pôr fim às emissões do canal Al-Aqsa através de um satélite europeu, que constituem uma violação do artigo 3.º-B da directiva relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (Directiva 2007/65/CE(2))?

 
  
 

(EN) Na reunião da Comissão e das autoridades nacionais de regulação realizada em 4 de Julho de 2008, foi discutida a questão dos canais que difundem mensagens de ódio a partir de países terceiros. Foi salientado que a Plataforma Europeia de Entidades Reguladoras (EPRA) não tinha poder legal para adoptar regras vinculativas para os seus membros. Também se chamou a atenção para o projecto de declaração relativa à regulação dos conteúdos da Rede Mediterrânica de Entidades Reguladoras (MNRA). Esta declaração foi adoptada na sexta-feira, 3 de Outubro de 2008, na reunião anual das referidas entidades em Itália e trata, entre outras coisas, do respeito pelos valores, princípios e direitos fundamentais, como o respeito pela dignidade humana e pela diferença e a protecção da lei.

No entanto, nem todos os países terceiros em questão são membros da EPRA ou da MNRA. A cooperação bilateral entre as autoridades de um Estado-Membro e dos países terceiros foi considerada como um caminho a seguir. Ao mesmo tempo, a Comissão tenciona intensificar este tipo de cooperação, convidando ocasionalmente todas as partes para reuniões comuns.

A Comissão gostaria de reiterar que – à parte as alegações gerais de violação do artigo 3.º-B da Directiva relativa aos Serviços de Comunicação Social Audiovisual(3)- não recebeu até agora qualquer queixa formal relativa aos programas difundidos pelo canal de televisão Al Aqsa. É de sublinhar que não se podem tomar medidas face a qualquer autoridade de regulação sem alegações concretas que indiquem pelo menos a data, a hora e a natureza da violação. Ainda assim, a Comissão remeteu a questão para a autoridade de regulação responsável, o Conseil Supérieur de l'Audiovisuel (CSA) francês, aguardando-se uma resposta até Novembro de 2008.

 
 

(1)Resposta escrita de 9.7.2008.
(2)JO L 332 de 18.12.2007, p. 27.
(3) Directiva 89/552/CE do Conselho, com as alterações nela introduzidas pela Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva, JO L 332 de 18.12.2007.

 

Pergunta nº 70 de Olle Schmidt (H-0742/08)
 Assunto: Aumento da ajuda à Eritreia
 

Os meios de comunicação têm relatado que a Comissão Europeia está prestes a concluir uma nova estratégia para a Eritreia. De acordo com certas informações, a ajuda à Eritreia aumentará de 80 milhões de euros para 110 milhões de euros nos próximos cinco anos. Ora, subsistem várias questões relacionadas com o modo como a ajuda será utilizada e o regime de Asmara comete constantemente violações dos direitos humanos - por exemplo, o jornalista sueco Dawit Isaak encontra-se na prisão há sete anos. Como pode a Comissão defender um aumento da ajuda a este país? Não deveríamos, em vez disso, aproveitar a oportunidade para exigir que os países respeitem os princípios democráticos e os direitos humanos para poder obter ajuda?

Que medidas tenciona a Comissão tomar para impor condições à ajuda à Eritreia?

 
  
 

(EN) A Eritreia é um dos países mais pobres do mundo, com um PIB per capita estimado em 200 dólares norte-americanos. O Índice de Desenvolvimento Humano do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento classifica a Eritreia em 157.º lugar entre 177 países em 2008 e uma maioria de eritreus vive abaixo do limiar de pobreza. Além disso, a Eritreia sofre particularmente os efeitos da crise que afecta os preços dos alimentos. O principal objectivo da cooperação da CE com a Eritreia é diminuir as privações e melhorar as condições de vida daquelas populações.

Levando em linha de conta a população, o rendimento per capita, a classificação no índice de desenvolvimento humano, as evoluções demográficas e a vulnerabilidade, mas também o desempenho económico e social, o montante da ajuda afectada à Eritreia ao abrigo do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é de 122 milhões de euros para o período 2008-2013. O montante afectado não constitui um direito, mas sim um montante indicativo, e poderá ser revisto por ocasião da avaliação intercalar e final.

O Governo do Estado da Eritreia e a Comissão Europeia estão a ultimar uma estratégia de cooperação e o Programa Indicativo Nacional plurianual que vai ser financiado com verbas do 10.º FED.

A estratégia planeada para o 10.º FED, que incidirá sobre intervenções no domínio da segurança alimentar e das infra-estruturas, com actividades complementares em prol do sector da responsabilização e no sentido da cooperação com actores não estatais, dá resposta aos importantes desafios em matéria de desenvolvimento na Eritreia.

A situação neste país no domínio dos direitos humanos é motivo de forte preocupação. O Comissário responsável pelo Desenvolvimento e da Ajuda Humanitária teve oportunidade de abordar as preocupações relativas à situação na Eritreia, especialmente em matéria de direitos humanos e nomeadamente o caso individual de Dawit Isaak, junto do Presidente Isaías, em diversas ocasiões e mais recentemente durante a sua visita a Asmara em Junho de 2008. A Comissão também mantém contactos regulares com a oposição da Eritreia e com movimentos da diáspora.

Desde então foi restabelecido um diálogo formal nos termos do artigo 8.º do Acordo de Cotonu e foram apresentadas sugestões para melhorar aspectos da relação UE-Eritreia, incluindo o programa de cooperação da Comissão, e a situação da governação na Eritreia, inclusive o caso dos presos de consciência e outras questões relativas aos direitos humanos.

A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, mantém permanentemente em análise a política da UE.

A Comissão aguarda com a maior expectativa que lhe sejam comunicados os resultados da missão do Parlamento ao Corno de África, incluindo a Eritreia. Os membros da missão de informação reuniram-se com os serviços da Comissão aquando da preparação da sua deslocação e reunir-se-ão também com o Comissário responsável pelo Desenvolvimento e pela Ajuda Humanitária pouco antes de partirem.

 

Pergunta nº 71 de Ari Vatanen (H-0745/08)
 Assunto: Contradição entre a proibição da venda à distância de bebidas alcoólicas e o artigo 28º do Tratado CE
 

A proibição da venda à distância e a responsabilidade penal a ela associada dizem respeito a um tipo de venda na qual o vendedor, ou alguém por sua conta, envia ou transporta o álcool vendido na Finlândia. A interpretação adoptada pela Finlândia tem como base o facto de a entrega do álcool ao consumidor ter como condição uma autorização de venda a retalho. Ora, nos termos da lei, essa autorização só pode ser concedida à empresa distribuidora de produtos alcoólicos.

Considera a Comissão que a legislação finlandesa e a sua implementação administrativa entram em contradição com o artigo 28º do Tratado CE, quando aquela proíbe o direito de um vendedor noutro Estado-Membro exercer a venda à distância de bebidas alcoólicas aos consumidores finlandeses?

 
  
 

(EN) De acordo com a pergunta, há limitações à venda à distância de bebidas alcoólicas provenientes de outros Estados-Membros a compradores na Finlândia, uma vez que só o titular de uma autorização de venda a retalho pode entregar mercadorias a um comprador residente na Finlândia e, ao que tudo indica, apenas o monopólio estatal das bebidas alcoólicas pode obter essa autorização.

Neste contexto, é de registar que, de acordo com um acórdão do Tribunal de Justiça Europeu no processo C-170/04 Rosengren, uma disposição constante de uma legislação nacional que estabeleça um monopólio comercial, proibindo particulares de importarem directamente bebidas alcoólicas sem as transportarem pessoalmente, constitui uma restrição quantitativa à importação na acepção do artigo 28.º do Tratado CE, que, no sistema específico do monopólio sueco, não parecia ser proporcionada.

Noutro processo respeitante a uma proibição da venda por correspondência de medicamentos (C-322/01 DocMorris), o Tribunal de Justiça afirmou que uma proibição nacional da venda por correspondência de medicamentos, cuja venda no Estado-Membro em causa está limitada às farmácias, é uma medida com efeito equivalente a uma restrição quantitativa proibida nos termos do artigo 28.º do Tratado CE.

Na opinião da jurisprudência supracitada, a proibição da venda à distância de bebidas alcoólicas na Finlândia poderá constituir uma infracção do artigo 28.º do Tratado CE.

No entanto, uma medida considerada contrária ao artigo 28.º do Tratado CE poderá eventualmente justificar-se por razões de moralidade pública, ordem pública, segurança pública ou protecção da saúde, tal como referido no artigo 30.º do Tratado CE ou nos termos dos chamados requisitos obrigatórios reconhecidos pelo Tribunal de Justiça. Todavia, a fim de se justificar, a medida nacional deve ser necessária para se alcançarem os objectivos pretendidos e ser proporcionada a esses objectivos.

Com base nas informações disponíveis, a Comissão não pode avaliar cabalmente a medida em questão.

 

Pergunta nº 72 de Georgios Toussas (H-0748/08)
 Assunto: O naufrágio do "Sea Diamond" continua a poluir as águas da caldeira de Santorini
 

Passaram dezasseis meses desde o naufrágio do navio de cruzeiro "Sea Diamond" em Santorini e continua a não haver qualquer conclusão sobre as razões do naufrágio e, nem o governo grego, o Ministério competente da Marinha Mercante nem das autoridades administrativas competentes atribuíram responsabilidades à companhia proprietária do navio "Hellenic Louis Cruises" que, entretanto, já foi indemnizada com 55 milhões de dólares. A carcaça do navio continua no fundo da caldeira as poluir as águas de Santorini apesar dos fortes protestos dos habitantes e das autoridades locais e das promessas das autoridades competentes gregas.

Como tenciona a Comissão contribuir para a reabilitação do ambiente marinho desta ilha histórica, dando satisfação aos pedidos dos habitantes e das organizações locais para que seja retirada a carcaça do navio que continua a conter petróleo, adubos e outros líquidos tóxicos? Foi apresentado um pedido nesse sentido pelo governo grego?

 
  
 

(EN) Durante os últimos meses, a Comissão tem acompanhado de perto a situação relativa ao naufrágio do navio «Sea Diamond» ao largo da costa de Santorini, com o objectivo de garantir a correcta aplicação da legislação comunitária. Depois de ter analisado as disposições pertinentes da legislação aplicável (ou seja, a Directiva 2004/35/CE(1), relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a Directiva 2000/60/CE(2), que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água e a Directiva 2006/12/CE(3), relativa aos resíduos), a Comissão concluiu que, dadas as circunstâncias específicas, não era possível estabelecer uma infracção das disposições em questão. Registe-se que, até agora, não existe legislação comunitária relativa à remoção de embarcações naufragadas. A resposta dada à pergunta escrita E-1944/08 apresentada pelo senhor deputado Papadimoulis(4) inclui mais informações a este respeito.

No entanto, a Comissão insistiu na necessidade de impedir uma deterioração significativa do ambiente. Na sequência de pedidos de informação da Comissão, as autoridades gregas indicaram que tinham tomado todas as medidas necessárias para evitar a poluição, incluindo a realização de um estudo sobre o impacto da poluição e a monitorização contínua da zona afectada. O estudo realizado pelo Centro Grego de Estudos Marinhos concluiu que os efeitos do naufrágio eram negligenciáveis. Apesar disso, o Ministério da Marinha Mercante confirmou que a colheita de amostras e as medições vão continuar e, se for necessário, serão tomadas medidas correctivas. Paralelamente, o Ministério impôs sanções adequadas.

No que respeita às acções de reabilitação, poderá haver a possibilidade de co-financiamento no âmbito do Quadro Estratégico de Referência Nacional para a Grécia para o período 2007-2013, que foi aprovado pela Comissão (p. ex: o Programa Operacional «Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 2007-2013», ou o Programa Operacional Regional «Creta e as Ilhas do mar Egeu, 2007-2013»). No entanto, a escolha de acções específicas para inclusão nestes programas é feita pelas autoridades competentes dos Estados-Membros, limitando-se a Comissão a verificar os critérios gerais de elegibilidade e o respeito pela legislação da União Europeia, incluindo a legislação ambiental. Para além disso, o Programa Operacional «Ambiente» para o período 2000-2006 co-financiou a compra de 4 navios de recuperação de petróleo visando a protecção de áreas protegidas específicas.

Se acaso houver poluição marinha ou uma ameaça iminente dessa poluição, a Grécia pode solicitar a assistência do Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil (estabelecido pela Decisão 2007/779/CE, Euratom do Conselho(5)). Essa assistência pode implicar também, se as autoridades nacionais o solicitarem, a mobilização de navios de combate à poluição contratados pela Agência Europeia da Segurança Marítima. Até agora não foi emitido qualquer pedido específico de ajuda pelas autoridades gregas.

No que respeita ao Fundo de Solidariedade da UE, é de registar que este instrumento está normalmente limitado a catástrofes naturais de grandes dimensões e só pode ser activado a pedido do Estado afectado se os danos sofridos excederem um determinado limiar, que no caso da Grécia é definido como sendo 0,6% do Rendimento Nacional Bruto (RNB) (ou seja, 1,066 mil milhões de euros). Não há indemnização para danos que estejam cobertos por um seguro ou por responsabilidade civil.

 
 

(1) JO L 143 de 30.4.2004.
(2) JO L 327 de 22.12.2000.
(3) JO L 114 de 27.4.2006.
(4)http://www" .europarl.europa.eu/QP-WEB
(5) JO L 314 de 1.12.2007.

 

Pergunta nº 73 de Philip Claeys (H-0754/08)
 Assunto: Liberdade de religião na Turquia
 

Em 13 de Agosto de 2008, a Federação Alevi Bektaşi apresentou uma queixa ao Comité de Ministros do Conselho da Europa contra a Turquia, devido ao carácter obrigatório do ensino da religião nas escolas turcas. Designadamente, a Turquia não executou ainda o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 9 de Outubro de 2007, no qual o referido Tribunal afirma claramente que a obrigatoriedade do ensino da religião configura uma violação do artigo 2.º do Protocolo nº 1 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

De que modo avalia a Comissão, à luz do princípio da liberdade religiosa, a não execução do citado acórdão por parte de Turquia? Que medidas se propõe a Comissão adoptar para garantir a execução do acórdão em causa? Até que data deve o mesmo acórdão ser executado? Que influência tem uma tal recusa nas negociações em curso?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento do processo referido pelo senhor deputado.

Em Outubro de 2007, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem emitiu um parecer segundo o qual não se podia considerar que o programa do ensino da religião na Turquia satisfizesse os critérios de objectividade e pluralismo necessários numa sociedade democrática. Declarou também que não existia nenhum método adequado para assegurar o respeito pelas convicções dos pais.

Por consequência, o Tribunal solicitou à Turquia que alterasse o seu sistema educativo e a sua legislação interna de modo a ficarem em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

A Turquia tem de executar o acórdão do Tribunal. A Comissão acompanha de perto este processo e levanta a questão no seu diálogo com as autoridades turcas a todos os níveis adequados; para além disso, a questão foi levantada no contexto do Relatório de Progresso de 2007 relativo à Turquia.

É necessário que a Turquia assegure que respeitará integralmente os direitos e liberdades garantidos nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, incluindo a liberdade de religião. Esta é uma condição para a adesão do país à União Europeia.

 

Pergunta nº 74 de Konstantinos Droutsas (H-0756/08)
 Assunto: Poluição do canal 66 no Concelho de Irinoupolis pelo lançamento de resíduos industriais brutos
 

O lançamento não controlado de resíduos industriais brutos no canal 66 no Concelho de Irinoupolis causa graves problemas ambientais para a região e a saúde dos habitantes. Para limitar os seus custos operacionais, as fábricas de transformação de pêssego dos Nomos de Imathia e Pellas, que dispõem de estações de tratamento de águas residuais, não as põem a funcionar e lançam os resíduos no canal. Esta prática arbitrária constitui um crime ambiental permanente: os peixes mortos contam-se aos milhares, a água do canal esta poluída e o mau cheiro é insuportável. As águas do canal 66 correm para o rio Aliakmonas, fonte de abastecimento da cidade de Salónica e vão desaguar no delta dos rios Aliakmonas e Axios (área protegida pela Convenção Ramsar) agravando ainda mais a poluição do golfo Thermaicos. Além do mais, estas águas são utilizadas para rega em toda a região com efeitos negativos para a pecuária e, através da cadeia alimentar, para o homem e na saúde pública.

Pergunta-se á Comissão de tenciona tomar medidas para por fim à poluição do canal 66 pelas práticas abusivas da indústria e reabilitar o ambiente natural na região e proteger a saúde pública?

Qual a posição da Comissão face à continuada poluição do canal 66 pelo lançamento arbitrário de resíduos industriais e a necessidade de restaurar o ambiente natural nesta área e de proteger a saúde pública?

 
  
 

(EN) A Directiva 2008/1/CE(1) relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (a Directiva IPPC, versão codificada da Directiva 1996/61/CE(2)) enumera as categorias de actividades industriais que se inscrevem no seu âmbito de aplicação. Da lista fazem parte o tratamento e transformação destinados ao fabrico de produtos alimentares a partir de matérias-primas vegetais com uma capacidade de produção de produto acabado superior a 300 toneladas por dia (valor médio trimestral).

Com base na informação apresentada na pergunta, não é claro se as fábricas de transformação de pêssego das circunscrições administrativas de Imathia e Pellas se inscrevem no âmbito de aplicação da Directiva IPPC.

A Comissão já tomou medidas para garantir que as instalações IPPC existentes obedecem aos requisitos da Directiva. Em Maio de 2008, foi instaurado um processo de infracção contra nove Estados-Membros, incluindo a Grécia, ao abrigo do artigo 226.º do Tratado CE. Com base nas informações recebidas das autoridades gregas, parece que funcionam na circunscrição administrativa de Imathia pelo menos quatro instalações de fabrico de produtos alimentares a partir de matérias-primas vegetais sem licença adequada. A Comissão está neste momento a avaliar as informações reunidas relativas a instalações da Grécia e tomará todas as medidas necessárias, incluindo a continuação do processo de infracção, a fim de garantir a correcta aplicação da Directiva IPPC.

No que respeita à qualidade geral da água dos rios, a Directiva-Quadro da Água(3) obriga os Estados-Membros a garantir a boa qualidade da água («bom estado») em regra até 2015. Os planos e programas necessários têm de ser desenvolvidos até 22 de Dezembro de 2009.

Para além disso, o delta dos rios Axios-Loudias-Aliakmonas é um sítio incluído na rede Natura 2000, estabelecida em aplicação da Directiva 92/43/CEE(4) relativa aos habitats. A Directiva relativa aos Habitats exige que sejam evitadas as actividades que possam eventualmente conduzir a um deterioração do valor do sítio em termos de conservação.

A Comissão vai solicitar mais informações às autoridades gregas acerca da natureza da poluição, em especial os resultados de medições de emissões ou da qualidade da água na vizinhança das fábricas em questão, e acerca do seu impacto sobre o sítio supramencionado da rede Natura 2000.

 
 

(1) Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE), JO L 24 de 29.1.2008.
(2) Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, JO L 257 de 10.10.1996.
(3) Directiva 2000/60/CE, JO L 327 de 22.12.2000, modificada.
(4) JO L 10 de 14.1.1997.

 

Pergunta nº 75 de Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (H-0759/08)
 Assunto: Erradicação das diferenças nos apoios por hectare nos antigos e nos novos Estados-Membros
 

O Anexo 8 do projecto de Regulamento do Conselho, de 20 de Maio de 2008, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, define os tectos para os recursos financeiros a atribuir em cada um dos Estados-Membros ao abrigo da PAC até 2013 e anos seguintes. A conversão dos valores estabelecidos no referido Anexo por hectare de terras agrícolas utilizadas revela a existência de enormes diferenças nos montantes do apoio por hectare em cada um dos Estados-Membros. Na Bélgica, esse valor corresponde a, aproximadamente, 489 euros, na Dinamarca, a 388 euros, na Alemanha, a 344 euros, em França, a 263 euros e no Reino Unido, a 237 euros. Nos novos Estados-Membros, porém, esses níveis de apoio são consideravelmente inferiores, oscilando entre, aproximadamente, 213 euros na República Checa, 227 euros na Hungria, 200 euros na Eslováquia e apenas 187 euros na Polónia.

Sabendo-se que os custos de produção nos antigos e nos novos Estados-Membros estão a convergir rapidamente e que a Comissão propõe agora que se dissocie o apoio financeiro da produção, deixa de haver justificação substantiva para a manutenção de tais diferenças, as quais podem ser vistas como uma forma clara de discriminação dos agricultores dos novos Estados-Membros. A manutenção de tais assimetrias nos níveis de apoio ao longo dos anos significa, na prática, a existência de duas políticas agrícolas comuns.

De que modo tenciona a Comissão erradicar estas disparidades?

 
  
 

(EN) O nível do apoio dissociado é determinado com base nos mesmos princípios para a UE-15 e a UE-12, designadamente níveis de referência fixados para despesas adicionais a cargo dos orçamentos e área. Na UE-15 a referência é a produção passada, a área e o apoio ao abrigo da Política Agrícola Comum (PAC), ao passo que na UE-12 os níveis de apoio foram acordados no Tratado de Adesão tendo em conta diversos factores como os níveis de produção recentes e o potencial de produção do Estado-Membro.

Devido ao facto de serem utilizadas referências históricas para determinar os pagamentos, a ajuda directa é diferenciada não apenas entre os Estados-Membros da UE-12 e da UE-15, mas também entre todos os Estados-Membros bem como entre regiões e entre agricultores individuais (consoante o modelo de pagamento dissociado escolhido).

No «Exame de Saúde» propomos dar aos Estados-Membros a possibilidade de harmonizar essas diferenças a nível interno. No entanto, caminhar no sentido de uma harmonização em todos os Estados-Membros não significaria atingir todos os objectivos políticos pretendidos. Os pagamentos directos são um instrumento de apoio ao rendimento para os agricultores e o seu nível tem de ser avaliado em relação ao nível económico geral e aos desenvolvimentos registados nos Estados-Membros da União Europeia.

Um alinhamento do nível dos pagamentos directos para todos os 27 Estados-Membros iria reforçar, em média, os rendimentos agrícolas na UE-12 e baixar os rendimentos na UE-15, o que aumentaria as divergências existentes na evolução dos rendimentos agrícolas e dos rendimentos noutros sectores da economia. Os rendimentos agrícolas na UE-12 já cresceram acentuadamente desde a adesão à União e saltariam para a frente de outros rendimentos com pagamento a uma taxa fixa a nível comunitário. Na UE-15, onde os rendimentos agrícolas já estão a ficar atrás dos de outros sectores, um pagamento a uma taxa fixa iria alargar esse fosso.

Para além disso, quando os diversos componentes da despesa da União são colocados no contexto da respectiva quota-parte do Produto Interno Bruto (PIB), fica claro que os Estados-Membros da UE-12 não estão desfavorecidos em comparação com os da UE-15 no que respeita ao apoio agrícola. Em 2007, os pagamentos directos bem como o apoio ao mercado estavam sensivelmente ao mesmo nível nos Estados-Membros da UE-12 e da UE-15 em termos da quota-parte do PIB. A despesa com o desenvolvimento rural na UE-12 era sete vezes superior à da UE-15 e as acções estruturais quatro vezes superiores, quando medidas como quota-parte do PIB.

Estas reflexões demonstram que os pagamentos directos a uma taxa fixa não estariam em sintonia com o objectivo dos pagamentos directos, que é o de proporcionar aos agricultores um nível adequado de apoio ao rendimento, porque iriam distorcer a relação entre rendimentos no sector agrícola e noutros sectores da economia, tanto na UE-12 como na UE-15.

 

Pergunta nº 76 de Jacky Hénin (H-0761/08)
 Assunto: Coesão da zona euro ameaçada
 

As últimas evoluções da crise financeira do outro lado do Atlântico, em particular a queda do dólar face ao euro, constituem uma grave ameaça para a sobrevivência das indústrias de alto valor acrescentado dos Estados-Membros da zona euro. Centenas de milhares de empregos qualificados, ou mesmo muito qualificados, perder-se-ão na zona euro devido ao dumping monetário na zona dólar. A gravidade e a profundidade da crise são de tal forma importantes que se coloca a questão da coesão e da perenidade da zona euro. Só o custo exorbitante que a saída da zona euro comportaria para um Estado-Membro mantém a coesão do sistema.

Que medidas económicas e políticas tenciona a Comissão tomar para afastar o risco de uma futura desagregação da zona euro?

 
  
 

(EN) Embora a zona euro tenha sido atingida por uma conjugação de choques externos intensos, o euro provou ser um escudo poderoso contra eles. Ao contrário do que aconteceu nos anos setenta, esses choques não são amplificados pela instabilidade das taxas de câmbio internas e das taxas de juro. A gestão da liquidez de emergência por parte do Banco Central Europeu (BCE) tem sido um trunfo importante na conjuntura extraordinária actual. Ademais, logo no Conselho ECOFIN de Outubro, todos os Ministros da UE solicitaram que se desse uma resposta coordenada aos choques actuais, reflectindo o pedido da Comissão de reforço da governação económica expresso na sua Comunicação sobre a EMU@10(1). A Comissão propôs alargar a fiscalização macroeconómica para detectar e acompanhar melhor esse tipo de divergências no seio da zona euro. Por exemplo, isto poderia implicar uma melhor avaliação das tendências gerais em matéria de competitividade para cada Estado-Membro da zona euro. Na mesma Comunicação, a Comissão convidou os Estados-Membros a reforçarem a governação económica da zona euro, tanto na frente interna como na externa, mediante uma melhor utilização do quadro existente para a coordenação da política económica. As políticas internas, em especial, dado o papel destacado que desempenham, não devem ser conduzidas sem ter em consideração o seu impacto em países da zona euro vizinhos.

 
 

(1) «EMU@10: sucessos e desafios após 10 anos de União Económica e Monetária» COM(2008) 238 (final) de 7 de Maio de 2008.

 

Pergunta nº 77 de Katerina Batzeli (H-0764/08)
 Assunto: Controlo dos subsídios agrícolas na Grécia
 

A Comissão anunciou a sua intenção de reduzir os subsídios agrícolas à Grécia devido às deficiências detectadas no sistema de controlo do país, medida que entraria em aplicação se o governo grego não fornecesse as garantias e provas necessárias de que melhorou os mecanismos de controlo. Artigos recentemente publicados referem que o Tribunal de Contas grego detectou erros e gestão opaca das ajudas da PAC e da reserva nacional de direitos, situação pela qual os agricultores não são responsáveis.

Em que fase se encontram as negociações da Comissão com o governo grego e quais os progressos realizados com vista à a realização das acções necessárias para não por em risco o pagamento das subvenções aos agricultores gregos?

Registaram-se progressos satisfatórios na melhoria do sistema de controlo do país, de modo a evitar que a Comissão proceda à redução das dotações?

Quais as consequências para os agricultores das reduções das ajudas devidas a erros da administração e a deficiências do sistema de controlo, que, no entanto, não são da sua responsabilidade?

 
  
 

(EN) As autoridades gregas comprometeram-se, no contexto de um plano de acção estabelecido na Primavera de 2006, a criar um novo Sistema operacional de Identificação das Parcelas Agrícolas (SIPA) até ao fim de 2008.

Um SIPA rigoroso é essencial para assegurar a gestão e o controlo correctos de pagamentos baseados na superfície.

Em 16 de Julho de 2008 foi enviada uma carta às autoridades gregas com vista a dar início ao processo destinado a suspender parte dos pagamentos à Grécia para medidas de auxílio agrícola baseadas na superfície e de ajuda ao desenvolvimento rural, devido às deficiências que continuam a verificar-se no seu sistema de controlo, sobretudo no que diz respeito ao Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas (SIPA). As autoridades gregas responderam a esta carta em 28 de Agosto de 2008.

Uma missão de auditoria realizada em Setembro de 2008 demonstrou que – apesar de se registarem alguns progressos – a instauração deste elemento-chave não cumpre os prazos previstos.

Nesta base, a Comissão prossegue a preparação da suspensão dos pagamentos, tal como anunciado em Julho de 2008.

Há que sublinhar que a suspensão se aplicará ao reembolso mensal feito pela Comissão ao organismo pagador grego, o que não implica qualquer redução da obrigação das autoridades gregas de pagarem aos agricultores os montantes a que têm direito ao nível de agricultores a que pertencem.

 

Pergunta nº 78 de Catherine Stihler (H-0766/08)
 Assunto: A UE e a crise financeira global
 

Temos vindo a assistir recentemente a uma perturbação sem precedentes dos mercados financeiros. Cada dia há um novo desenvolvimento que teria sido considerado inacreditável no dia anterior. Deixou-se que o banco de investimento americano Lehman Brothers caísse enquanto que a queda de uma das maiores seguradoras mundiais, a AIG, foi sustida. A aquisição da maior sociedade de crédito hipotecário do R.U., a HBOS, foi autorizada pelo Governo para impedir o afluxo maciço dos seus clientes. Os preços das acções baixaram abruptamente e depois recuperaram e, na altura em que apresente pergunta foi redigida, a Administração dos Estados Unidos estava a tentar agrupar um pacote de socorro de 3 triliões de dólares.

Dentro da sua área de competências, que medidas está a Comissão a tomar para preservar os interesses dos cidadãos da UE relativamente ao impacto da crise financeira global?

 
  
 

(EN) A Comissão está activamente empenhada na salvaguarda dos interesses dos cidadãos da União tanto durante a crise financeira como depois dela. Os cidadãos necessitam de protecção adequada enquanto consumidores e investidores, e em matéria de depósitos; necessitam também de mercados da banca líquidos e que funcionem bem, capazes de conceder empréstimos a consumidores, proprietários de casas e empresas; e de uma economia produtiva assente em empresas em crescimento.

Com isto em vista, a Comissão tem desenvolvido intensa actividade num grande número de questões:

Contribuiu para a elaboração de um diagnóstico claro das raízes da crise e das medidas destinadas a remediar os pontos fracos identificados no sistema financeiro. Elaborou um Roteiro com o acordo dos Ministros da Economia e das Finanças em Outubro de 2007, tendo como objectivo melhorar a transparência e avaliação de mercado, requisitos prudenciais, e tratar dos problemas relacionados com notações de crédito e outras questões relativas ao funcionamento do mercado;

A Comissão colaborou com Ministérios das Finanças e supervisores, nomeadamente através do Comité Económico e Financeiro e bem assim dos Comités das Autoridades de Supervisão (Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária, Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Suplementares e Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários), a fim de assegurar, na medida do possível, acções concertadas por parte de Estados-Membros e das Instituições Europeias. Um resultado importante é o plano de acção da zona euro de 12 de Outubro de 2008 e o seu alargamento a toda a União Europeia. Por esse meio, os Estados-Membros garantem o financiamento dos bancos e o funcionamento do mercado interbancário durante um período provisório, visando restabelecer a confiança nos mercados financeiros;

A Comissão deu prontamente início a medidas legislativas para melhorar o quadro regulamentar existente e continuou a trabalhar com o Conselho e o Parlamento para encontrar compromissos sobre importantes iniciativas em fase de negociação:

– Solvência II: a Comissão está a trabalhar para conseguir uma solução de compromisso nas negociações relativas à proposta. Esta directiva vai modernizar as regras em matéria de solvência para as companhias de seguros da União Europeia e reforçar a supervisão dos grupos seguradores transfronteiras.

– Directiva Requisitos de Fundos Próprios (DRCP): a proposta de alterações à DRCP foi adoptada em 1 de Outubro de 2008. Esta iniciativa abrange áreas críticas, tais como grandes riscos, supervisão de grupos transfronteiras, qualidade do capital dos bancos e gestão do risco. Fundamentalmente, irá reforçar o quadro regulamentar para os bancos e o sistema financeiro da União.

– Sistemas de Garantia de Depósitos: em 15 de Outubro de 2008, a Comissão fez uma proposta de revisão das regras comunitárias sobre sistemas de garantia de depósitos que põe em prática os compromissos assumidos pelos Ministros das Finanças da UE em 7 de Outubro de 2008 no Luxemburgo.

– Contabilidade: com base numa proposta da Comissão, os Estados-Membros votaram por unanimidade em 15 de Outubro de 2008 alterações à regulamentação da contabilidade, incluindo mais orientações em matéria de justo valor e análise da norma internacional de contabilidade IAS-39 para reclassificar instrumentos financeiros da carteira de negociação para a carteira de operações bancárias.

– Agências de Notação de Crédito: a Comissão está a ultimar uma proposta legislativa relativa às condições para a autorização, funcionamento e controlo de agências de notação de crédito na UE, para ser adoptada pelo Colégio de Comissários no início de Novembro de 2008.

– Derivados financeiros: o Comissário responsável pelo Mercado Interno anunciou que deseja analisar atentamente os mercados de produtos derivados e quer que seja encontrada antes do fim do ano uma solução para a compensação de derivados de crédito.

– Futuro da supervisão europeia: a Comissão decidiu criar um Grupo de Alto Nível em matéria de supervisão a nível transfronteiras na UE, presidido por Jacques de Larosière. O mandato e a composição do grupo serão publicados dentro de pouco tempo.

– Por último, a Comissão vai garantir a coordenação dos trabalhos a nível internacional. A Comissão projecta realizar uma conferência com os nossos parceiros internacionais para a reforma do sistema financeiro global com base nos princípios da transparência, da estabilidade financeira, da responsabilidade, da integridade e da governação global.

 

Pergunta nº 79 de Mikel Irujo Amezaga (H-0769/08)
 Assunto: Fundo Social Europeu em Navarra
 

Na sua resposta à pergunta H-0929/07(1) relativa às irregularidades na gestão do FSE por parte do Governo Regional de Navarra, apresentada pelo autor da presente pergunta, a Comissão anunciou que iria solicitar informações suplementares a diversas autoridades. Já recebeu a Comissão as informações em questão?

Por outro lado, averiguou a Comissão se existe violação dos artigos 32.º, 34.º e 36.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999(2)? Verificou a Comissão se há incumprimento dos requisitos da regra n.º 1.7 relativa às despesas elegíveis do Anexo ao Regulamento (CE) n.º 1685/2000(3)? Dado que, de um modo geral, não havia um mecanismo de validação e controlo das facturas e dos documentos comprovativos e, nomeadamente, no que concerne as despesas imputadas a diversas operações, poderia a Comissão indicar se se certificou de que o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001(4) foi rigorosamente aplicado pela administração em causa? Convém lembrar que foi o próprio tribunal de contas de Navarra a alertar para o facto de que a administração regional não dispunha de sistemas financeiros e contabilísticos capazes de garantir o registo correcto e separado das despesas, dos pagamentos e das receitas do FSE.

 
  
 

(EN) Tal como indicado na resposta à pergunta escrita P-0619/08 do senhor deputado respeitante ao relatório do Tribunal de Contas da Comunidade Autónoma de Navarra sobre «Fundos recebidos em Navarra provenientes da União Europeia – Área do Fundo Social 1997-2003», a Comissão solicitou à Autoridade de Gestão do Fundo Social Europeu em Espanha (UAFSE) informações suplementares sobre o conteúdo do relatório e sobre as medidas destinadas a corrigir as irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas de Navarra.

A Comissão sublinha que o Governo Regional de Navarra retirou os montantes considerados não elegíveis para serem parcialmente financiados pelo FSE, correspondentes aos controlos efectuados nos termos do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 438/01 referido no relatório do Tribunal de Contas da Comunidade Autónoma de Navarra. Para além disso, a UAFSE informou a Comissão de que o Governo de Navarra já tomou medidas para melhorar a gestão do FSE em sintonia com as conclusões e recomendações do que foi apurado pelo Tribunal de Contas da Comunidade Autónoma de Navarra. A UAFSE sublinhou também que as verificações efectuadas no contexto do plano anual de controlo da UAFSE demonstraram que as medidas correctivas estavam a ser aplicadas.

No entanto, a fim de confirmar se a Espanha tomou as medidas adequadas, a Comissão solicitou à UAFSE que lhe enviasse uma cópia do relatório referente às verificações efectuadas por esta unidade, bem como todos os relatórios da Autoridade Regional de Controlo sobre o FSE em Navarra.

Por último, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) decidiu abrir um processo de controlo. A Comissão recorda que o OLAF tem de assegurar que os operadores económicos não estão a ser controlados simultaneamente pela Comissão e pelas autoridades dos Estados-Membros com base nos mesmos factos, em conformidade com regulamentos sectoriais comunitários ou legislação nacional, e por isso pode abrir processos de controlo para acompanhar a actuação nacional em curso.

 
 

(1)Resposta escrita de 11.12.2007.
(2)JO L 161 de 26.6.1999, p. 1.
(3)JO L 193 de 29.7.2000, p. 39.
(4)JO L 63 de 3.3.2001, p. 21.

 

Pergunta nº 80 de Carl Schlyter (H-0770/08)
 Assunto: Nova investigação sobre o bisfenol
 

Em 16 de Setembro de 2008, foi publicada uma nova investigação (estudo JAMA) sobre o bisfenol-A, revelando que esta substância pode provocar diabetes e problemas cardíacos. O bisfenol-A é, nomeadamente, um monómero essencial na produção de plástico policarbonato e de resinas epóxidas. O plástico policarbonato é utilizado para fabricar inúmeros produtos de uso corrente, incluindo biberões e garrafas de água. As resinas epóxidas são utilizadas, entre outras coisas, como revestimento no interior de quase todas as embalagens de alimentos e bebidas. Deverão agora ser aplicadas novas restrições ao abrigo da Directiva 76/769/CEE(1), no âmbito da co-decisão. Esta directiva será revogada pelo Regulamento REACH, em 1 de Junho de 2009. Será praticamente impossível preparar e concluir um processo de co-decisão até ao final da legislatura. Por conseguinte, há actualmente uma paralisia legislativa a nível da UE no que diz respeito à possibilidade de adoptar novas restrições. Proibições nacionais temporárias poderiam eventualmente colmatar a lacuna.

Tenciona a Comissão solicitar ao seu comité científico que reveja o respectivo parecer sobre o bisfenol-A com base na nova investigação?

Seria uma proibição nacional conforme com a legislação da UE, considerando, em especial, a incapacidade temporária da UE para propor restrições a substâncias às quais ainda não foram aplicadas restrições?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento da investigação recente sobre os efeitos possíveis do Bisfenol-A sobre a saúde dos seres humanos. A utilização de substâncias em biberões e garrafas de água é regulamentada pela Directiva 2002/72/CE da Comissão relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios(2), que estabelece um limite de migração para o Bisfenol-A de 0,6 mg/kg de alimentos com base na avaliação do risco efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) em 2006. Na sequência de um pedido da Comissão, a AESA confirmou a ingestão diária tolerável de Bisfenol-A na sua declaração de 23 de Julho de 2008, tendo em conta o recente Projecto de Avaliação da Despistagem do Governo canadiano e o projecto de resumo do Programa Nacional de Tecnologia dos EUA. Além disso, solicita-se à AESA que avalie a pertinência e as implicações dos estudos recentemente publicados no Journal of the American Medical Association(3). Neste momento, com base nos conhecimentos científicos actuais, o parecer da Comissão é que o limite de migração é suficiente para proteger o consumidor de possíveis riscos para a saúde com origem no Bisfenol-A. As resinas epóxidas utilizadas como revestimento de embalagens de alimentos e bebidas estão abrangidas pela legislação nacional.

De facto, restrições para outras utilizações teriam de ser adoptadas no quadro da Directiva 76/769/CEE, que a partir de 1 de Junho de 2009 será revogada e substituída pelo Título VIII e pelo Anexo XVII do REACH. Actualmente, a Directiva 76/769/CEE não contém quaisquer restrições ao Bisfenol-A. Uma avaliação abrangente do risco efectuada no quadro do Regulamento (CEE) n.º 793/93 foi publicada em 2003 no sítio Web do Gabinete Europeu dos Produtos Químicos e em Abril de 2008(4) foi publicada uma avaliação actualizada. As conclusões são que, no que respeita aos consumidores, não há necessidade de tomar medidas de redução do risco para além das já aplicadas, mas há necessidade de limitar os riscos para o trabalhador envolvido no fabrico de Bisfenol-A, no fabrico de resinas epóxidas e em todos os cenários de exposição profissional em que exista o potencial de contacto da pele com concentrações elevadas de Bisfenol-A. Dado que a avaliação do risco e a estratégia de redução do risco não foram formalmente adoptadas ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho, que foi revogado em 1 de Junho de 2008, o Estado-Membro relator, em conformidade com o artigo 136.º, n.º 3 do REACH, tem de apresentar toda a documentação pertinente, incluindo a avaliação do risco, e a estratégia para limitar os riscos à Agência Europeia dos Produtos Químicos antes de 1 de Dezembro de 2008.

A Comissão gostaria de esclarecer que não existe nenhuma incapacidade temporária da União Europeia para propor restrições a substâncias às quais ainda não foram aplicadas restrições pela Directiva 76/769/CEE. Muito embora seja correcto dizer que no período em que se aguarda a revogação da Directiva 76/769/CEE é demasiado tarde para a realização de todo um processo decisório para uma proposta de novas restrições ao abrigo da Directiva, as disposições transitórias contidas no artigo 137.º, n.º 1, alínea b), do REACH garantirão o seguimento dado pela Comissão a essa proposta, se ainda não estiver adoptada em 1 de Junho de 2009. Em vez de preparar legislação nacional, um Estado-Membro poderá começar a preparar um dossiê de restrições em conformidade com o Anexo XV do REACH, caso tal seja considerado necessário. Na sequência dos procedimentos do Regulamento REACH, o Estado-Membro poderá então comunicar a sua intenção à Agência e apresentar o dossiê referido no Anexo XV imediatamente após a entrada em vigor do Título VIII (1 de Junho de 2009), a fim de dar início ao processo de restrição. Tendo em conta os prazos apresentados nos artigos 69.º a 73.º do REACH, o horizonte temporal global será comparável ao de um processo decisório completo.

 
 

(1)JO L 262 de 27.9.1976, p. 201.
(2) JO L 220 de 15.8.2002, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/39/CE, JO L 63 de 7.3.2008.
(3) Lang et al. 2008: Journal of the American Medical Asociation, 300, 1303-1310.
(4) Relatórios disponíveis em: http://ecb.jrc.ec.europa.eu/esis/index.php?PGM=ora" , EINECS Number 201-245-8

 

Pergunta nº 81 de Ivo Belet (H-0774/08)
 Assunto: Perda de empregos no sector dos têxteis e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
 

Diversas empresas belgas do sector dos têxteis anunciaram ou efectuaram mais de 1 000 despedimentos nas últimas semanas (Bekaert Textiel: 281, Domo Zwijnaarde: 150, Ralos: 200, UCO: 351, Prado: 182, Beaulieu: 387, etc.). Esta perda de empregos deve-se a uma combinação de factores: uma conjuntura económica desfavorável e a concorrência de países de mão-de-obra barata.

Pode a Comissão indicar se, neste caso, é possível recorrer ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para a requalificação, recolocação e reorientação dos trabalhadores afectados?

 
  
 

(EN) O artigo 2.º, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 1927/2006(1) que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) prevê a possibilidade de os Estados-Membros solicitarem apoio do FEG em casos em que pelo menos 1 000 trabalhadores sejam despedidos num período de nove meses num sector específico, numa região ou em duas regiões contíguas (definidas ao nível NUTS II).

Ao solicitarem apoio do FEG, os Estados-Membros têm de estabelecer uma ligação entre os despedimentos no sector em questão e importantes alterações estruturais nos padrões mundiais. Essa ligação pode ser demonstrada por meio de estatísticas comerciais que indiquem um aumento substancial das importações para a UE ou um declínio rápido da quota de mercado da União ou por informações que demonstrem uma deslocalização da produção para fora da UE.

Desde a entrada em vigor do Regulamento FEG, a Comissão recebeu e avaliou de forma positiva seis pedidos de apoio do FEG relacionados com despedimentos no sector dos têxteis (quatro de Itália, um de Malta e um da Lituânia).

Formação e requalificação, recolocação e reorientação dos trabalhadores em questão são medidas activas de emprego que se inscrevem no âmbito das acções elegíveis para apoio do FEG, tal como definido no artigo 3.º do Regulamento FEG.

 
 

(1) JO L 406 de 30.12.2006.

 

Pergunta nº 82 de Gianluca Susta (H-0776/08)
 Assunto: O caso do calçado apreendido
 

Em Itália, durante a última semana de Setembro a "Guardia di Finanza" apreendeu 1 700 000 pares de sapatos. Os sapatos retidos ostentavam marcas de contrafacção e 84 000 apresentavam, impressa, a denominação enganosa "made in Italy". Em muitos outros foi detectada em percentagens alarmantes a substância cancerígena crómio hexavalente.

Qual é a posição da Comissão sobre este episódio? Que medidas tenciona adoptar para impedir episódios similares que beneficiam determinados empresários comercias em prejuízo dos consumidores? Quantos processos anti-dumping instaurou a Comissão contra a China por produtos têxteis e calçado nos últimos dois anos? Considera a Comissão dever apresentar propostas de modificação do quadro jurídico em vigor a fim de reforçar as normas de qualidade dos produtos têxteis, do calçado, dos cosméticos e outros similares importados de países terceiros, exigindo igualmente a rastreabilidade dos mesmos?

 
  
 

(EN) A Comissão desenvolve uma estreita colaboração com a Presidência relativa ao estabelecimento de um plano de acção aduaneira para garantir a execução efectiva nas fronteiras dos Direitos de Propriedade Intelectual. Este plano de acção faz parte de uma estratégia mais global definida pelo Conselho na sua resolução sobre um plano europeu global de combate à contrafacção e à pirataria(1).

Sendo a China uma fonte importante de mercadorias de contrafacção, considera-se essencial reforçar a cooperação aduaneira com este país. Daí que a Comissão esteja também envolvida na negociação de um plano de acção aduaneira com a China para combater a contrafacção e a pirataria.

No que respeita à luta anti-dumping, a Comissão tinha instituído em Outubro de 2006 um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de um determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural, originário da República Popular da China e do Vietname, que durou dois anos, até Outubro de 2008. Neste momento a Comissão está a proceder a um reexame de caducidade destas medidas anti-dumping. Quanto aos têxteis originários da República Popular da China, não tiveram lugar nos últimos dois anos procedimentos anti-dumping.

No que diz respeito ao quadro legislativo e à segurança das substâncias utilizadas para o fabrico de produtos de vestuário e de calçado, existe uma obrigação de mencionar na etiqueta a composição das fibras utilizadas nos produtos têxteis e de vestuário colocados nos mercados da UE e de mencionar também os materiais utilizados no calçado(2). Além disso, qualquer produto têxtil ou de calçado que circule na UE tem obviamente de cumprir a legislação química, em particular as disposições da Directiva relativa às Limitações(3), respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas. A Comissão contactou com urgência as autoridades italianas solicitando-lhes informações pormenorizadas sobre o verdadeiro teor de crómio contido nos sapatos apreendidos.

É importante registar que embora se considere adequado o actual quadro jurídico, tanto os controlos aduaneiros realizados antes de as mercadorias serem introduzidas em livre prática na UE como a vigilância no mercado de produtos que já se encontram comercializados são da exclusiva responsabilidade dos Estados-Membros. Ainda assim, a Comissão promove os esforços dos Estados-Membros em ambas as áreas através de diversas actividades, que vão da garantia do funcionamento do sistema RAPEX (sistema comunitário de troca rápida de informação para produtos de consumo perigosos, instituído ao abrigo da Directiva relativa à Segurança Geral dos Produtos(4)) à formação para membros de serviços de segurança e ao apoio financeiro a acções conjuntas de fiscalização do mercado.

No que diz respeito a cosméticos, a Directiva relativa aos Cosméticos(5) prevê os requisitos de segurança aplicáveis aos cosméticos colocados no mercado comunitário, seja qual for a origem dos mesmos. Também neste domínio, a Comissão apoia a coordenação entre as autoridades dos Estados-Membros para a fiscalização do mercado e em especial nos controlos de fronteiras.

 
 

(1) JO C 253 de 4.10.2008.
(2) Directiva 96/74/CE, JO L 32 de 3.02.1997 e Rectificação JO L 5 de 10.01.2006; Directiva 96/73/CE, JO L 32 de 3.02.1997; Directiva 73/44/CEE, JO L 83 de 30.03.1997; Directiva 94/11/CE, JO L 100 de 19.04.1994 e Rectificação JO L 47 de 24.02.1996.
(3) Directiva 76/769/CEE, JO L 262 de 27.09.1976.
(4) Directiva 2001/95/CE, JO L 11 de 15.01.2002.
(5) Directiva 76/768/CEE do Conselho, JO L 262 de 27.09.1976.

 

Pergunta nº 83 de Karin Riis-Jørgensen (H-0777/08)
 Assunto: Garantia estatal aos bancos irlandeses
 

O governo irlandês decidiu esta semana, aprovando uma lei com carácter de urgência, conceder uma garantia estatal a seis bancos irlandeses. Esta medida dará provavelmente a estes bancos uma vantagem relativamente aos seus concorrentes estrangeiros, não cobertos pela garantia, que vêem agora os seus clientes transferir os seus depósitos para bancos irlandeses, capazes de lhes oferecer uma garantia mais sólida devido ao apoio do Estado.

Considera a Comissão que se trata de um caso de distorção da concorrência, uma vez que o Estado irlandês privilegia os bancos nacionais em detrimento dos estrangeiros?

 
  
 

(EN) Face à situação actual nos mercados financeiros, a Comissão partilha da preocupação dos Estados-Membros de assegurarem estabilidade financeira e compreende inteiramente a necessidade de tomar medidas adequadas.

Essa necessidade foi reconhecida na reunião do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» (ECOFIN) de 7 de Outubro de 2008, na qual os Ministros das Finanças reconheceram os seguintes princípios:

– As intervenções devem ser oportunas e o apoio concedido deve, em princípio, ser temporário;

– Os interesses dos contribuintes devem ser salvaguardados;

– Os actuais accionistas deverão suportar as consequências normais da intervenção;

– O governo deve estar em condições de introduzir alterações a nível da gestão;

– Os gestores não devem conservar lucros indevidos – os governos podem ter, nomeadamente, a possibilidade de intervir a nível das remunerações;

– Deve ser protegido o interesse legítimo dos concorrentes, em particular através de regras em matéria de ajudas estatais;

– Devem ser evitados efeitos de propagação negativos.

A fim de atingir este objectivo sem pôr em perigo o mercado interno, as medidas nacionais devem ser bem concebidas, necessárias e proporcionadas ao desafio enfrentado e devem evitar efeitos de propagação nocivos para concorrentes e outros Estados-Membros.

Em 14 de Outubro de 2008, a Comissão emitiu orientações sobre a aplicação de regras em matéria de ajudas estatais a medidas tomadas em relação a instituições financeiras no contexto da actual crise financeira mundial. Isso permitirá uma avaliação rápida da compatibilidade das ajudas estatais de recapitalização nacional ou regimes de garantia e de casos individuais em que tais regimes são aplicados.

A Comissão manteve-se em estreito contacto com as autoridades irlandesas sobre este caso, a fim de dissipar as preocupações relativas a discriminação e falta de limites e controlos adequados. As medidas tomadas pelo Governo irlandês estão neste momento em sintonia com a orientação emitida pela Comissão e são coerentes com a resposta europeia coordenada à crise financeira, que foi acordada no Conselho ECOFIN de 7 de Outubro de 2008 e na reunião do Eurogrupo de 12 de Outubro de 2008, tendo sido aprovadas pela Comissão em 13 de Outubro do mesmo ano.

Este caso confirma o valor do contacto prévio e do diálogo contínuo com a Comissão com vista à concepção, desde o início, de regimes capazes de atingir o seu objectivo, que é o de preservar a estabilidade financeira, preservando simultaneamente uma justa igualdade de circunstâncias para outros bancos e Estados-Membros.

 

Pergunta nº 84 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0779/08)
 Assunto: Exames médicos para efeitos da entrada e da permanência dos imigrantes no território da UE
 

De acordo como relatório sobre a conferência "Saúde e migrações na União Europeia", organizada pela presidência portuguesa (no segundo semestre de 2007), os imigrantes e refugiados que chegam à UE apresentam um elevado índice de doenças, contagiosas ou não, que trazem com eles dos seus países de origem ou desenvolvem ulteriormente devido à mudança brusca de ambiente ou às más condições de vida no país de acolhimento.

Atendendo às considerações anteriores, bem como às conclusões do Conselho de Dezembro de 2007, e dada a inquietude das populações locais em relação à saúde pública nas regiões que se vêem confrontadas com vagas de imigração clandestina, pode a Comissão informar quais foram, especificamente, as propostas da Presidência portuguesa que foram aplicadas? Qual é a situação actual nos países da UE e quais são as medidas adoptadas ou previstas na União em matéria de controlos e de luta contra as doenças, aquando da entrada dos imigrantes nos países de acolhimento e também durante a sua permanência? Quais são as medidas adoptadas ou previstas para assegurar a protecção da saúde de todas as pessoas que trabalham nos locais de acolhimento de imigrantes?

 
  
 

(FR) A Comissão analisou com toda a atenção as importantes conclusões sobre saúde e migração na União Europeia durante a Presidência portuguesa e continua a colaborar estreitamente com os Estados-Membros no seu seguimento.

No âmbito da renovação da agenda social e da estratégia comunitária em matéria de saúde, a Comissão anunciou a sua intenção de apresentar uma comunicação sobre a luta contra as desigualdades em matéria de saúde, na qual as necessidades sanitárias dos imigrantes e outros grupos vulneráveis serão tidas em consideração de forma importante.

Quanto à entrada, o Código das Fronteiras Schengen prevê que qualquer cidadão de um país terceiro pode entrar desde que (entre outras coisas) não se considere que representa uma ameaça para a saúde pública.

No que se refere à estadia legal dos nacionais de países terceiros, todas as directivas existentes incluem disposições nos termos das quais os Estados-Membros podem recusar a admissão dos nacionais de países terceiros no seu território por razões de saúde pública. Note-se que compete aos Estados-Membros definir a noção de «saúde pública».

Relativamente aos requerentes de asilo, os Estados-Membros têm a obrigação de fazer com que essas pessoas recebam os necessários cuidados médicos. O mesmo se aplica aos nacionais de países terceiros titulares de um estatuto de protecção internacional. Além disso, os Estados-Membros podem exigir, por razões de saúde pública, que os requerentes de asilo sejam submetidos a um exame médico.

No que respeita à imigração clandestina, a abordagem consiste em prever «os necessários cuidados de saúde» (o que situa algures entre os cuidados de saúde de urgência e o pleno acesso a todos os cuidados de saúde).

Por último, a Comissão recorda o senhor deputado que estas questões devem ser tratadas no pleno respeito dos direitos fundamentais, nomeadamente do artigo 35.º da Carta dos Direitos Fundamentais, o qual prevê que todas as pessoas têm o direito de beneficiar de cuidados médicos nas condições estabelecidas pelas legislações e práticas nacionais.

 

Pergunta nº 85 de Pedro Guerreiro (H-0782/08)
 Assunto: A defesa da produção e do emprego no sector do têxtil e do vestuário em diferentes países que integram a União Europeia
 

Tendo em conta que a União Europeia e a China acordaram num sistema comum de vigilância relativamente às exportações de certas categorias de produtos têxteis e de vestuário deste país para os países que integram a UE, e face à aproximação da data de 31 de Dezembro de 2008, pergunto à Comissão como pensa evitar, após 2008, a situação ocorrida em 2005, caracterizada pelo crescimento exponencial das importações de têxteis e vestuário oriundas da China? Pensa propor a prorrogação do mecanismo de dupla vigilância para além de 31 de Dezembro de 2008?

Em 2008, quais foram, até ao momento, os aumentos mais significativos de importações para a UE de categorias de têxtil e vestuário em termos totais e oriundas da China e, neste último caso, integradas e não integradas no sistema de dupla vigilância?

 
  
 

(EN) O propósito do sistema de dupla vigilância era garantir uma transição tranquila em 2008 nas oito categorias mais sensíveis. Segundo as estimativas da Comissão, esse objectivo foi, até agora, atingido. Embora esteja ainda a avaliar a situação, a Comissão faz notar que as actuais estatísticas gerais não indiciam a existência de qualquer situação específica perturbadora no mercado. Os têxteis chineses parecem ter sido absorvidos pelo mercado comunitário, já que as importações totais de têxteis de todos os fornecedores se mantêm estáveis. Isto significa que, tal como no passado, a quota-parte da China nas importações da União Europeia vai aumentar quando as categorias forem liberalizadas.

A Comissão tem-se mantido em estreito contacto com todas as entidades interessadas e nenhuma delas – para além de um pequeno número de Estados-Membros – solicitou a tomada de medidas. A indústria da UE beneficiou de mais tempo para se adaptar à nova conjuntura e, em termos gerais, parece ter sido bem sucedida. Não considera, até agora, que a actual situação exija qualquer actuação específica adicional. Por outro lado, a China também deixou claro que não considera adequado que se continue com o sistema de dupla vigilância para além de 2008. No entanto, tanto a UE como a China estão de acordo em manter um desenvolvimento tranquilo do comércio dos têxteis e reunir-se-ão, com esse propósito, dentro em breve, no quadro do Diálogo UE-China sobre os Têxteis.

Uma análise das importações de têxteis nas oito categorias sujeitas à dupla vigilância(1) e das duas categorias que estavam sujeitas a níveis de crescimento acordados fora da dupla vigilância(2), originárias da China e de outros fornecedores principais em 2006 e 2007, revelam que a China aumentou a sua quota-parte de importações em valor em todas as dez categorias. A China foi o primeiro fornecedor seja em valor, seja em volume, ou ambos em cinco categorias em 2007. Em 2008, mantém-se e reforça-se o mesmo padrão comercial de mudança, com a China a reforçar a sua posição como principal fornecedor na globalidade.

O efeito desta mudança e o aumento do factor China na equação das importações de têxteis pela União Europeia é atenuado pelo facto de o total de importações da UE de têxteis e vestuário originários de países terceiros ter registado um aumento muito menor. Em 2008, os maiores aumentos nas dez categorias acima referidas ocorreram nas importações provenientes da China nas Categorias 5, 26 e 39. Na globalidade, as importações aumentaram principalmente nas Categorias 5 e 7.

O sector dos têxteis está na vanguarda da atenção da Comissão. Esta Instituição continuará a acompanhar a evolução do mercado com base nas estatísticas actuais das importações e no controlo aduaneiro.

 
 

(1) Lista de oito categorias submetidas ao sistema de dupla vigilância: Categoria 4 – T-shirts, Categoria 5 – camisolas, Categoria 6 – calças, Categoria 7 – camisas, Categoria 20 – roupa de cama, Categoria 26 – vestidos, Categoria 31 – soutiens, Categoria 115 – fio de linho e de rami.
(2) Categoria 2 – tecidos de algodão e Categoria 39 – roupa de mesa e de cozinha.

 

Pergunta nº 86 de Mihael Brejc (H-0783/08)
 Assunto: Capacidade administrativa
 

Todos os anos a União Europeia atribui ajudas financeiras consideráveis a países pobres, a fim de os ajudar a desenvolverem as suas economias e a combaterem a pobreza. No entanto, frequentemente estes países não sabem como utilizar estas ajudas de forma adequada. Um motivo frequente da utilização inadequada destes fundos é a fraca capacidade administrativa dos países em questão. No contexto destas ajudas inscrevem-se fundos atribuídos especificamente para melhorar a capacidade administrativa dos países beneficiários?

 
  
 

(EN) O apoio ao desenvolvimento da capacidade administrativa nos países parceiros é uma importante área de trabalho para a cooperação da CE. É também um elemento fundamental dos compromissos internacionais sobre eficácia da ajuda: a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento (2005) e a Declaração Ministerial no Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento (Agenda de Acra para Acção – Setembro de 2008).

O apoio da Comissão para a melhoria e a modernização da capacidade administrativa dos países parceiros, actualmente definido como Cooperação Técnica, é mobilizado através de diversos canais. Através de projectos especificamente destinados a reforçar a administração local. Através de componentes de cooperação técnica em projectos ou programas (sectoriais) destinados a produzir resultados mais amplos em matéria de desenvolvimento, por exemplo, no domínio da governação ou das infra-estruturas. Através do apoio orçamental sectorial ou geral. O valor acrescentado do apoio orçamental é que fazendo uso dos sistemas do país parceiro reforça simultaneamente a capacidade administrativa de um país parceiro, em vez de criar canais paralelos de prestação de serviços públicos, como pode ser o caso de outras modalidades de ajuda. É de prever que a capacidade de administração melhorada apresente resultados concretos: resolva estrangulamentos, altere a estrutura de incentivos, melhore a monitorização do desempenho, adapte a distribuição de recursos, etc.

Além disso, as acções de apoio orçamental incluem sempre actividades de Cooperação Técnica que visam directamente o reforço da administração pública, em especial serviços que têm a seu cargo a gestão das finanças públicas. Em muitos casos a afectação de recursos ao desenvolvimento de capacidades é parte integrante da operação de apoio orçamental do projecto/programa na sua totalidade: por exemplo, formação em matéria de manutenção rodoviária num programa de infra-estruturas, apoio ao governo local no domínio das capacidades num programa de descentralização, reforço das capacidades para o gabinete do Auditor Geral quando se presta apoio orçamental geral.

Para além disso, no âmbito do debate sobre a eficácia da ajuda, ganha proeminência e atenção a pergunta relativa ao «modo de» apoiar melhor o desenvolvimento de capacidades. A Comissão está neste momento a modificar a forma como concebe e executa a sua Cooperação Técnica que geralmente acompanha os programas de desenvolvimento. A Estratégia-Quadro relativa à Reforma da Cooperação Técnica e das Unidades de Execução de Projectos para a Ajuda Externa prestada pela Comissão Europeia(1), desenvolvida pelo EuropeAid em Julho de 2008, visa a prestação de cooperação técnica de qualidade que apoie o desenvolvimento de capacidades locais e nacionais com base no que o parceiro procura e colocando o enfoque na obtenção de resultados sustentáveis.

 
 

(1) http://www.cc.cec/dgintranet/europeaid/activities/adm/documents/backbone_strategy_on_tc-pius_final.pdf

 

Pergunta nº 87 de Anne E. Jensen (H-0785/08)
 Assunto: Situação dos Comissários após a renúncia ao mandato
 

É cada vez mais frequente os Comissários abandonarem funções antes da expiração do seu mandato. Foi o que aconteceu com os Comissários Kyprianou, Frattini e, mais recentemente, Mandelson. Esta prática não é benéfica para a continuidade do trabalho da Comissão.

A Comissão poderá indicar em que situação se encontra um Comissário que abandona funções prematuramente em matéria de pensão, regime pecuniário, etc.? Essa situação seria diferente se o Comissário em causa tivesse exercido o seu mandato até ao fim?

 
  
 

(EN) Uma certa rotação dos efectivos não é invulgar numa organização política como a Comissão. A Comissão procura sempre minimizar a perturbação causada por essas modificações no trabalho do Colégio. A substituição dos Comissários é regida pelo artigo 215.º do TCE, sendo também abrangida pelo Acordo-Quadro referente às relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão.

No que diz respeito a pensões, subsídio de reintegração e outros direitos, os direitos dos Comissários que abandonam funções antes do fim do mandato não diferem dos que teriam se tivessem exercido o seu mandato até ao fim.

Um Comissário tem direito a um subsídio de reintegração durante três anos, prestações familiares, pensão de reforma a partir dos 65 anos de idade, pensão de sobrevivência, subsídio de reinstalação, despesas de viagem, despesas de mudança de residência depois de cessar funções.

Os antigos Comissários que cessam funções antes dos 63 anos de idade continuam a poder estar abrangidos pelo Regime Comum de Seguro de Doença desde que não exerçam nenhuma actividade remunerada, não podendo estar abrangidos por um sistema nacional de seguro de doença. Os Comissários que não exercem o seu mandato até ao fim não preenchem, por isso, normalmente as condições para ficarem abrangidos pelo Sistema Comum de Seguro de Doença.

 

Pergunta nº 88 de Athanasios Pafilis (H-0787/08)
 Assunto: Advogados gregos intimados a depor
 

A pedido das autoridades francesas, advogados gregos foram recentemente intimados a comparecer perante um juiz de instrução de Atenas, devido ao facto de os seus cartões de visita terem sido encontrados na posse de membros da organização curda PKK, detidos casualmente em França. Ora, esta acção inadmissível e sem precedentes e que transforma advogados, defensores de acusados, em colaboradores das autoridades judiciais e delatores de militantes, ou até em suspeitos de delitos de "terrorismo", já foi condenada por unanimidade pela Ordem dos Advogados de Atenas e outras organizações de massa do país.

A Comissão considera que foram respeitados o livre exercício da profissão de advogado e a obrigação do segredo profissional? Tenciona abolir a "lista negra" das organizações terroristas e a legislação "anti-terrorista" correspondente, que violam de forma brutal as liberdades democráticas elementares?

 
  
 

(EN) A Comissão está firmemente empenhada na luta contra o terrorismo.

A luta contra o terrorismo tem de andar de mãos dadas com o respeito pelos direitos humanos, incluindo o direito à defesa e assistência por um advogado. A liberdade dos advogados de exercerem a sua profissão e o princípio do sigilo profissional têm de ser plenamente respeitados.

No que diz respeito às chamadas «listas negras», a Comissão faz notar que a Posição Comum 2002/402/PESC respeitante à Al-Qaeda e aos Talibã e a Posição Comum 2001/931/PESC respeitante a outros grupos e indivíduos ligados ao terrorismo, foram aprovadas aquando da implementação de Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas que são vinculativas para os Estados-Membros em conformidade com o artigo 25.º da Carta das Nações Unidas.

A legislação «anti-terrorista» conexa diz respeito ao congelamento de activos (Regulamentos (CE) n.ºs 881/2002 e 2580/2001) e foi objecto de um acórdão do Tribunal de Justiça de 3 de Setembro. A Comissão conclui que o Tribunal de Justiça considerou que são necessárias algumas melhorias no processo de designação, mas não há motivos para concluir que o congelamento de activos seja ilegal se essas melhorias se concretizarem.

 

Pergunta nº 89 de Laima Liucija Andrikienė (H-0793/08)
 Assunto: Prioridades da UE no âmbito da Conferência de Doadores da Geórgia
 

O que tenciona a Comissão alcançar na Conferência de Dadores para a Geórgia, que terá lugar em 22 de Outubro de 2008, em Bruxelas? O que se prevê venha a ser a contribuição da UE no plano da reconstrução e reabilitação da Geórgia? Quais as prioridades da UE e de que modo tenciona a UE implementá-las? Quais s funções previstas para a Comissão nas áreas da coordenação e da implementação da assistência financeira internacional visando a reabilitação e reconstrução da Geórgia?

 
  
 

(EN) De acordo com o mandato do Conselho Europeu extraordinário de 1 de Setembro de 2008 e do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» de 15 de Setembro de 2008, a Comissão tem estado a trabalhar no seu contributo para prestar apoio à Geórgia. A Comissão tem estado, assim, a elaborar um Pacote de Medidas para a Recuperação Económica e a Estabilização e a organizar a Conferência Internacional de Doadores para a Geórgia em colaboração com o Banco Mundial, que se vai realizar em 22 de Outubro de 2008 em Bruxelas. Foram convidados a participar na conferência de doadores Estados-Membros da União Europeia, doadores internacionais fundamentais, Instituições Financeiras Internacionais e também agências internacionais e das Nações Unidas. O objectivo desta conferência será reunir compromissos de doadores no sentido de ajudar a Geórgia a responder aos principais desafios com que se confronta depois do conflito de Agosto de 2008.

Na Conferência, a Comissão apresentará o seu pacote de medidas de auxílio cujo montante poderá atingir os 500 milhões de euros, abrangendo o período de 2008 a 2010. Este pacote demonstra o empenhamento da UE em responder às necessidades relacionadas com o conflito referido.

A Comissão identificou prioridades e está a trabalhar na identificação de projectos, em sintonia com o Relatório do Banco Mundial e da ONU de Avaliação Conjunta das Necessidades e com o «Flash Appeal» da ONU (de facto incluído na Avaliação Conjunta das Necessidades). As áreas prioritárias de ajuda para a Comissão prendem-se com as necessidades mais imediatas: reinstalação de deslocados internos; reabilitação e recuperação económica; estabilização macrofinanceira; e apoio a infra-estruturas. Seguidamente, a Comissão estabeleceu contacto com o Governo da Geórgia e organizações internacionais de doadores para discutir e estabelecer uma coordenação com os respectivos planos. A conferência de doadores proporcionará também uma oportunidade para se fazer um balanço de planos e programas individuais de todos os doadores, o que constituirá em seguida a base da cooperação futura e contínua da Comissão com esses doadores.

 
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