Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0417/2008) da deputada Astrid Lulling, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo (COM(2008)0078 - C6-0099/2008 - 2008/0051(CNS)).
Astrid Lulling, relatora. − (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, esta proposta de directiva, que visa substituir a Directiva de 1992, pretende, antes de mais, permitir a introdução, em Abril de 2009, da supervisão informatizada de movimentos de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo – o famoso sistema de informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, conhecido como EMCS – em conformidade com a legislação.
Trata-se, portanto, de uma medida técnica, mas é, ao mesmo tempo, um passo na direcção de menos burocracia, menos fraude e maior celeridade.
À excepção de algumas alterações, que apresentei e que foram aceites, que pretendem garantir maior coerência no funcionamento do novo sistema, a nossa posição é de concordância com esta linha da proposta da Comissão Europeia.
O parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia tornou o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários muito mais complexo, ao copiar grande parte das alterações negociadas no Conselho. Esse facto, na nossa opinião, nada de interessante acrescenta.
A questão política é outra. Prende-se com as condições de movimentos e tributação das mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo, nomeadamente o álcool e o tabaco adquiridos por particulares. A Comissão Europeia teve, desta vez, a sensatez de apresentar um texto baseado em jurisprudência recente, ou seja, jurisprudência que permite que os Europeus transportem mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo adquiridas num Estado-Membro que não aquele onde residem, sem restrições quantitativas, desde que as mercadorias tenham sido adquiridas para fins de consumo próprio.
A minha proposta e a minha posição como relatora são inequívocas: sou totalmente a favor do presente texto da Comissão, um texto claro, preciso e baseado nos princípios que regem o mercado interno. No entanto, alguns dos meus colegas, nomeadamente Socialistas e Liberais, sentiram-se na obrigação de apresentar alterações que iriam repor fronteiras fiscais como as que existiam antes de 1992, ao reintroduzir limites indicativos.
A verdade é que limites indicativos em teoria significam, na prática, restrições quantitativas. Em resultado de ausências de alguns deputados, e aproveitando-se da falta de conhecimento de outros, conseguiram a maioria em comissão. O meu grupo político tomou a decisão unânime de apresentar alterações destinadas a repor as propostas iniciais da Comissão Europeia. É uma atitude mais do que justa. Não queremos o regresso das fronteiras e de práticas como as que existiam antes do mercado único.
Pelo contrário, queremos soluções adaptadas aos tempos actuais, incluindo no atinente ao comércio electrónico. A nossa mensagem ao Conselho tem de ser clara: não proponham aos nossos concidadãos que recuemos no acervo comunitário.
Para mim, é incompreensível a atitude de determinados Socialistas e Liberais que pretendem pôr termo às últimas lojas francas que ainda se mantêm nas fronteiras terrestres da União Europeia. A Comissão, infelizmente, pretende o mesmo, embora sabendo que tais lojas em nada perturbam o mercado único. O seu encerramento conduziria a uma perda de milhares de postos de trabalho, em especial nas fronteiras da Grécia. Escolhemos a altura certa para propor tal encerramento!
Mas o pior está para vir. A maioria de circunstância na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários rejeitou a minha alteração no sentido de manter a opção de compras em lojas francas para os viajantes cujo destino final seja um país terceiro, de modo a levar em conta a situação dos voos de ligação.
Então, se vou do Luxemburgo para Singapura via Frankfurt ou Paris já não posso comprar mercadoria na loja franca do aeroporto inicial? Senhor Presidente, esta ideia é lamentável. E informo-o de que disponho de seis minutos mas não os utilizarei integralmente. Confio em que o bom senso da maioria dos nossos colegas – é uma pena que não se encontrem presentes – os levará a aprovar uma solução que é, também, do interesse dos consumidores e que não vai inventar novas barreiras fiscais e burocráticas.
Aqueles que, amanhã, votarem contra as nossas sensatas propostas terão dificuldade em justificar a sua atitude perante os seus compatriotas. Podem estar certos de que eu e os meus colegas tudo faremos para denunciar essa posição antiquada.
PRESIDÊNCIA: VIDAL-QUADRAS Vice-presidente
László Kovács, Membro da Comissão. − Senhor Presidente, permita-me, antes de mais, agradecer à relatora, a Senhora Lulling, e à Comissão ECON pelo relatório e pelo rápido tratamento desta proposta, que fornece uma base jurídica para a informatização de procedimentos relativos aos impostos especiais sobre o consumo a partir de Abril de 2010.
Os Estados-Membros e a Comissão investiram muito no sistema de informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (EMCS), que substituirá o actual sistema de monitorização dos movimentos baseado no papel por um sistema informatizado.
O maior uso das redes transeuropeias para a comunicação entre os operadores comerciais e as autoridades competentes em matéria de impostos especiais sobre o consumo, e entre estas mesmas autoridades, reduzirá o tempo necessário para cumprir as obrigações fiscais referentes aos movimentos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.
Isto dotará as autoridades competentes nesta matéria com um instrumento essencial para combater eficazmente a fraude e proteger o comércio legítimo. Ao mesmo tempo, melhorará os serviços prestados aos contribuintes, que beneficiarão de uma maior segurança jurídica e de troca de informação em tempo real com as suas autoridades fiscais.
Além destas novas disposições, a directiva proposta remodelará e actualizará por inteiro a antiga directiva horizontal relativa aos impostos especiais de consumo de 1992. Simplificará e modernizará os procedimentos com o objectivo de reduzir as obrigações dos operadores comerciais em matéria de impostos especiais de consumo, nomeadamente para os operadores que exerçam actividades transfronteiras, sem comprometer os controlos no domínio em causa
Dado que a Comissão tinha proposto um quadro jurídico novo e actualizado para os impostos especiais sobre o consumo, alguns dos aspectos mais políticos incluídos nesta legislação tiveram que ser discutidos de novo.
Trata-se das questões das lojas francas situadas em terra, da posição dos aeroportos de trânsito e da manutenção de níveis indicativos para distinguir os movimentos de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo para fins comerciais e os movimentos do mesmo tipo de produtos para uso pessoal.
Muitas alterações propostas pelo Parlamento estão já em conformidade com o texto das orientações gerais acordadas na reunião do ECOFIN do dia 4 de Novembro de 2008 ou vão no mesmo sentido. São também aceitáveis para a Comissão.
Estou, pois, confiante que a proposta possa ser adoptada em breve, garantindo a aplicação atempada do EMCS.
Manuel António dos Santos, relator de parecer da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia. − Vou usar o primeiro dos dois minutos para relembrar rapidamente quais foram os princípios essenciais que orientaram o meu relatório, que foi aprovado por unanimidade na Comissão da Indústria.
E então esses princípios são os seguintes: aumentar a eficiência da proibição e distribuição de produtos e serviços, principalmente reduzindo a burocracia; melhorar as regras em vigor e adaptá-las às circunstâncias do momento, nomeadamente para facilitar a aplicação dos procedimentos de controlo pelas administrações nacionais; simplificar os procedimentos destinados a aumentar a transparência do comércio intracomunitário, forçando a segurança jurídica a regras para um comércio justo; e o sistema de cobrança e reembolso do imposto não deve dar lugar a critérios discriminatórios e deve ser evitada a dupla tributação.
Foram estes os princípios orientadores do parecer que, em nome da Comissão da Indústria, apresentei na Comissão da Economia. Parecer que, aliás, teve – repito – um amplo consenso no contexto da Comissão da Indústria.
Por isso é que não posso deixar de dizer, enquanto deputado socialista, utilizando o segundo minuto do meu tempo, que não compreendo a observação da relatora, a senhora deputada Lulling, quando diz que os Socialistas e os Liberais introduziram limites quantitativos – apenas os Socialistas e os Liberais. Não foram apenas os Socialistas e os Liberais, pelo menos na Comissão da Indústria foram todos, uma vez que, repito, o meu parecer foi aprovado por unanimidade.
E parece-me realmente extraordinário que os quantitativos não sejam introduzidos, pois efectivamente nós sabemos que este tipo de imposto detém várias vocações. Obviamente a receita fiscal, mas também a defesa da saúde pública. E naturalmente que cada país dá a cada um destes dois vectores uma relevância completamente diferenciada.
Portanto, parece-me que a solução que encontrámos – a solução de definir limites quantitativos – é uma solução justa e equilibrada, que não beneficia excessivamente nenhum país em especial, não prejudica também nenhum daqueles que, naturalmente, têm um entendimento diferente daquele que é o entendimento do país que a senhora deputada Lulling representa e que, naturalmente, eu respeito, mas cuja vontade, obviamente, não pode sobrepor-se à vontade geral dos restantes países da União Europeia.
Finalmente, uma última nota, 10 segundos apenas, para dizer que, naturalmente, os Socialistas defendem o mercado interno e defendem o aprofundamento do mercado interno e não acreditam que, com as propostas que foram aprovadas, quer na Comissão da Indústria, quer na Comissão da Economia, o mercado interno possa estar em causa.
Bill Newton Dunn, relator de parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. − (EN) Senhor Presidente, o Parlamento defende os indivíduos, as pequenas organizações e as pequenas empresas, por oposição aos governos que pretendem eliminar as coisas inconvenientes, e a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores acredita convictamente que as lojas situadas nas fronteiras terrestres com países terceiros não devem ser extintas. Devem ser melhor policiadas, tal como deve ser melhor todo o policiamento contra o crime transfronteiriço na Europa, mas isto não constitui motivo para as eliminar.
Em segundo lugar, no que respeita às viagens marítimas e aéreas, a Comissão do Mercado Interno acredita convictamente que os viajantes – com base no destino final e não num destino de trânsito – devem ser autorizados a adquirir produtos isentos de impostos porque isso ajudará os pequenos aeroportos regionais e gerará receitas. Pode ser uma inconveniência para os governos, mas nós defendemos convictamente esta posição.
O terceiro e último ponto a que me quero referir – é extremamente lamentável que a Comissão não o tenha incluído na sua consulta de 2006 sobre esta legislação – é a eliminação destas isenções que agora propõe. Porque não a incluiu? Porque não realizou uma avaliação de impacto sobre o seu significado antes de a propor?
Zsolt László Becsey, em nome do Grupo PPE-DE. – (HU) Obrigado, Senhor Presidente. Gostaria de felicitar tanto a Comissão como os relatores pelo trabalho realizado, e penso que este sistema de controlo electrónico terá um efeito oportuno e muito positivo.
Desejo fazer duas observações. A primeira é que temos de deixar que o mercado interno funcione. Se o sistema de administração fiscal e a troca de informação funcionarem bem, penso que o tráfico para fins pessoais por particulares não causará grande prejuízo. Se alguém em qualquer lugar – quando compra bens para fins pessoais – pagar o imposto especial de consumo, os preços grossistas e em parte as taxas divergentes de IVA serão concorrenciais de qualquer modo entre si.
Não é necessário impor limites em tudo, e é totalmente desnecessário enviar mensagens negativas em prol da protecção das finanças dos países com preços elevados. Seria muito estranho, particularmente dentro da área de Schengen, se tivéssemos de nos preocupar com inspecções policiais ou alfandegárias, uma vez que sabemos que existem outros métodos de visionamento da carga dos grandes camiões. Por isso, não vejo a necessidade de estabelecer níveis indicativos.
A minha outra observação é que também eu apoio os direitos dos cidadãos que partem do mercado interno para comprar esses bens quando deixam o mesmo. Quanto a viagens terrestres, não penso que isso aumente o contrabando em larga escala ou que os Estados-Membros vizinhos sofram grandes perdas, uma vez que os preços nos países terceiros vizinhos são muito mais baixos do que nos Estados-Membros da UE. Por essa razão, não estou a pensar em exportações de bens em escala industrial.
Presumo que o mesmo se aplica aos aeroportos, uma vez que ninguém pode levar bens na bagagem ou nas embalagens de mão inspeccionadas em quantidades tão grandes que tenhamos de proibir a compra desses produtos para fins pessoais em países terceiros fora da união aduaneira. Muito obrigado, Senhor Presidente, pela oportunidade de usar da palavra.
Elisa Ferreira, em nome do Grupo PSE. – Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros Colegas, começo por cumprimentar a relatora principal, a senhora deputada Lulling, e os relatores-sombra Benoît Hamon e Olle Schmidt. Por motivos de força maior, o meu colega Benoît Hamon não pode estar hoje aqui e eu procurarei transmitir a sua posição, que é a posição do nosso grupo político, sobre um assunto que merece toda a nossa atenção. De facto, uma questão sensível, que é a tributação no caso dos impostos especiais.
Ao falar de impostos especiais, devemos relembrar que eles incidem sobre bens e serviços de consumo bem identificados: o tabaco, o álcool, produtos energéticos.
A proposta da Comissão vem alterar um texto que data de 1992, e o mercado interno destes produtos mudou muito. Note-se ainda que o novo sistema electrónico de gestão e controlo de transacções é uma alteração que saudamos e que deverá simplificar o funcionamento do sistema, quer para os operadores quer para as autoridades fiscais, de acordo com aquilo que o Sr. Comissário acabou de referir.
Quanto a estes aspectos mais técnicos – e onde se incluem também os prazos de transmissão dos documentos, as regras de constituição de garantias financeiras pelos operadores, etc. –, a proposta da Comissão e da relatora merecem aplauso, merecem consenso e representam avanços sérios e úteis.
Porém, nos impostos especiais de consumo, o conteúdo político não se esgota em aspectos técnicos, como já referiu o meu colega Manuel dos Santos. Trata-se de produtos sensíveis, cuja venda não deve sujeitar-se ao mero jogo da concorrência apenas. E, portanto, eu gostaria neste aspecto de focar duas questões ilustrativas. Uma delas são os limites indicativos ao transporte pessoal destes bens e a outra são as regras aplicáveis à venda por Internet.
Estas matérias separam-nos claramente da relatora.
Seja no álcool ou no tabaco, e também nos combustíveis, as disparidades entre a fiscalidade dos Estados-Membros são muito, muito grandes e, por conseguinte, também as diferenças nos preços de venda ao público. Basta recordar que o preço de um maço de tabaco pode variar entre 1 e 7 euros dentro da União devido às grandes diferenças fiscais.
Em regra, os impostos são devidos no país de consumo e são excepção os bens transportados na União Europeia. Segundo as regras actuais, certos limites quantitativos devem ser respeitados, sob pena de se presumir que os produtos transportados têm fins comerciais.
Ora, a proposta da Comissão vai no sentido de abolir estes limites quantitativos, e houve acordo da relatora, senhora deputada Lulling, neste aspecto concreto. Não foi este o entendimento da Comissão Parlamentar dos Assuntos Económicos. Pelo contrário, aí acordámos no abaixamento desse limite, na sequência das iniciativas dos relatores-sombra, Benoît Hamon, Olle Schmidt, e também de mim própria.
A liberalização permite a certos consumidores, de facto, reduzir as despesas de aquisição desses bens, mas não faz sentido que isso aconteça em prejuízo das finanças públicas dos Estados-Membros, em prejuízo de objectivos de saúde pública que os Estados-Membros têm o direito de salvaguardar e, por último, alimentando assim o mercado paralelo, o que todos nós devemos evitar.
Portanto, o acordo final obtido em comissão parlamentar prevê manter os limites a um nível razoável, 400 cigarros ou 45 litros de vinho por pessoa. É isto que se assume como sendo o necessário para consumo pessoal, sem afectar os viajantes que de facto adquirem até este limite estes bens.
Pelas mesmas razões opomo-nos à alteração 68 do Grupo PPE-DE, que propõe tributar as vendas à distância, nomeadamente as realizadas via Internet, no país do vendedor e não no país do consumidor, o que é uma inversão – que não se justifica – do princípio geral a que obedece a taxação. Esta alteração abriria portas, por outro lado, também ela, a um mercado paralelo de grande amplitude, devendo ser rejeitada em absoluto.
Por fim, e para terminar, evocarei apenas a questão das lojas francas, das duty free. O princípio internacionalmente reconhecido é que estas apenas poderão existir nos portos e nos aeroportos para permitir um controlo óptimo e prevenir qualquer risco de fraude ou de abuso. Ainda assim, devemos conceder o tempo adequado para adaptação e por isso propusemos, em nome do Grupo Socialista, um período transitório para os Estados-Membros que dispõem ainda de lojas francas, permitindo-lhes que façam um ajustamento gradual à nova situação e propondo a data de 1 de Janeiro de 2017, isto é, uma data longínqua, para permitir uma aproximação gradual à regra comum.
Portanto, pensamos que esta linha é a linha adequada. É uma linha que gerou consenso. Não é um consenso total, mas uma aprovação maioritária ao nível do Comité Económico e Monetário, e eu espero que ele seja amanhã sufragado neste plenário.
Olle Schmidt, em nome do Grupo ALDE. – (SV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhora Deputada Lulling, mais uma vez nos encontramos para discutir esta matéria. Não é a primeira vez que entramos em desacordo, a relatora Lulling e eu, sobre a forma que deve assumir o imposto especial de consumo na Europa. Contudo, é provavelmente a primeira vez que sinto que sou eu quem tem a maioria do meu lado. É perigoso este pressuposto, mas veremos como correm as coisas.
Relativamente ao novo sistema técnico, EMCS, estamos completamente de acordo. É relativamente à matéria sensível das quotas de importações que as nossas opiniões divergem seriamente.
Se for aceite a abordagem da comissão, o Parlamento terá tornado claro quer o seu compromisso relativamente à liberdade de circulação na Europa, quer o seu empenho em encorajar o desejo de uma política concreta de saúde pública. Sempre que se trata de questões relacionadas com impostos, é necessário encontrar o equilíbrio entre o que permanece na esfera da competência do Estado-Membro e o que é considerado como nossa responsabilidade comum. Se aprovarmos em bloco a proposta da comissão parlamentar, isso implica que o Parlamento Europeu decidirá que o tabaco e o álcool não são produtos como outros quaisquer, conforme já ouvimos anteriormente dizer nesta Assembleia, devendo ser tratados de forma diferente, o que, evidentemente, não tem nada de revolucionário, uma vez que muita gente o tem vindo a afirmar há muito tempo.
Se decidirmos reduzir para metade os níveis indicativos de importação, respeitando simultaneamente o princípio de um limite estabelecido, estamos a dar aos Estados-Membros muito espaço para conduzirem a sua própria política, e, ao mesmo tempo, a legislação comum tornará mais fácil as transacções comerciais transfronteiriças a empresas e indivíduos. Ou, mais simplesmente: a Suécia terá espaço para dar prioridade a matérias de saúde pública, enquanto que o Luxemburgo da senhora Lulling pode dar continuidade ao seu pacote político de redução de impostos. O mercado interno não pode ser construído tendo por modelo um turismo baseado no consumo de álcool.
A embriaguez e as suas consequências não são um problema sueco, como por vezes ouço dizer. Ouvimos há pouco tempo apelos a medidas fortes para combater a embriaguez no Reino Unido, algo em que os senhores deputados ingleses deveriam talvez pensar também. Penso que já é tempo de o Parlamento Europeu adoptar uma perspectiva lógica relativamente a estas matérias e de dar aos Estados-Membros a oportunidade de tomarem medidas visando a saúde pública.
Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, falando em nome do Grupo União pela Europa das Nações, gostaria de chamar a vossa atenção para três pontos. Primeiro, as mudanças de competências a nível da União Europeia deveriam encorajar um aumento da produção e distribuição de bens e serviços, sobretudo reduzindo a burocracia, mas também facilitando às administrações nacionais a aplicação de procedimentos de controlo com base em análise de risco.
Segundo, as soluções propostas nesta directiva vão ao encontro de tais exigências. A simplificação dos procedimentos administrativos e um sistema electrónico de intercâmbio de informação tornar-se-ão para as autoridades tributárias dos Estados-Membros um instrumento de melhoramento dos controlos e de melhor gestão destes. Terceiro, temos de apoiar as soluções avançadas pelo relator sobre a inclusão no âmbito da directiva das vendas à distância de bens sujeitos a impostos sobre consumos específicos, bem como, no regime de suspensão, com a aplicação de garantias reduzidas relativamente a entidades que satisfaçam as condições de bom comportamento e que utilizem regularmente o sistema de garantias.
Trevor Colman, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, a proposta da Comissão relativa ao procedimento 2008/0051(CNS) declara, no artigo 10.º, que "os Estados-Membros podem […] tornar os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que tenham sido introduzidos no consumo elegíveis para reembolso [...] do imposto". Nesta base, a Senhora Lulling diz-nos que, em relação às condições para o reembolso do referido imposto, a proposta estabelece, como princípio geral, que cabe aos Estados-Membros determinarem essas condições.
Todavia, o artigo 10.º diz a seguir: "desde que esse reembolso [...] não dê origem a outras isenções além das referidas no artigo 11.º". O artigo 11.º refere isenções para efeitos diplomáticos, para subsidiar organizações internacionais, para assistir as forças armadas da OTAN e ao abrigo de acordos especiais com países não pertencentes à UE, isenções que – penso que estarão de acordo comigo – são bastante específicas e que, contrariamente à afirmação da Senhora Lulling, não respeitam o princípio geral de que cabe aos Estados-Membros determinarem as condições de reembolso.
A proposta não contempla nenhuma isenção para os Estados-Membros, pelo que saúdo a Alteração 54 efectuada pelos deputados, que procura remediar esta lacuna gritante na proposta.
Margaritis Schinas (PPE-DE). - (EL) Senhor Presidente, eis-nos de novo diante de mais uma proposta excêntrica da Comissão, que, adoptando pura e simplesmente a política do bulldozer, propõe a eliminação de todas as lojas francas nas fronteiras terrestres da Comunidade com países terceiros.
A grande questão está em saber porquê. Por que razão, Senhor Comissão, teve esta ideia e, já que a teve, por que razão não a apresentou na consulta que organizou em 2006 e não a incluiu numa avaliação de impacto como era sua obrigação, de acordo com o novo princípio "legislar melhor"?
Deverá, portanto, explicar-nos por que razão vamos ter de dizer a centenas de trabalhadores que vão ficar sem emprego, especialmente nestes tempos difíceis de crise; tem de nos explicar que impacto importante é esse que esta medida vai ter no mercado interno que o leva a eliminar em bloco todas as lojas nas fronteiras terrestres com países terceiros, que no caso do meu país, a Grécia, funcionam muito bem, sem problemas de fraude e sem afectar o mercado interno. O Parlamento e os grupos políticos que partilham esta opinião devem também assumir a responsabilidade política de explicar aos trabalhadores a razão por que queremos abolir estas lojas bem sucedidas.
Pela parte que me toca – como disse a senhora deputada Lulling muito claramente e como disse também muito claramente a IMCO no seu parecer – considero que não nos foi dada uma resposta convincente, o que nos leva a crer que, para a Comissão, isto não passa de um capricho. Não recebemos nenhuma resposta convincente.
Lanço, portanto, um último apelo, para que amanhã votemos a favor das alterações 63, 64 e 65, por forma a impedir que esta política de bulldozer arrase uma vez mais com tudo o que está a funcionar na União Europeia.
Katerina Batzeli (PSE). - (EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, se me permite, gostaria de fazer uma proposta concreta para o sistema de isenção das lojas situadas nas fronteiras terrestres.
O Senhor Comissário está a introduzir uma isenção geral para as lojas situadas nas fronteiras terrestres que constitui uma discriminação contra as empresas em causa e tem um impacto importante no funcionamento de lojas que de outra forma seriam saudáveis e que dão um contributo considerável para as comunidades nacionais e o emprego local.
Em Estados-Membros que, como a Grécia, possuem extensas fronteiras terrestres com países terceiros, essas lojas funcionam desde há muito tempo sem problemas e de forma rentável, enquanto por outro lado a questão da violação sistemática do critério das compras para uso pessoal ou os casos de abuso e evasão fiscal sistemáticos são claramente controlados pelas autoridades nacionais. Considero que a manutenção das lojas francas em funcionamento nas fronteiras terrestres seria uma solução que também está em sintonia com as propostas da própria Comissão, enquanto que a responsabilidade pelo controlo do seu modus operandi e pela repressão dos casos de evasão fiscal caberia aos portos e aeroportos, como sucede com todas as outras lojas.
Considero, por conseguinte, que, na próxima votação, deveremos apoiar as alterações 57, 63, 64 e 65 e, na pior das hipóteses, a alteração 69, que alarga o período de funcionamento dessas lojas até 2012.
Colm Burke (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, saúdo o relatório sobre o regime geral dos impostos especiais de consumo. Desejo sublinhar o progresso feito na questão da aquisição de bens isentos de impostos. A proposta original, se fosse implementada, limitaria a aquisição de bens isentos de impostos pelos passageiros ao último aeroporto de partida antes de deixarem a UE. Em termos práticos, isto significaria que se uma pessoa viajasse de Cork, na Irlanda, para o Dubai via Paris, só poderia adquirir bens isentos de impostos em Paris. Isto eliminaria praticamente os lucros dos aeroportos regionais irlandeses, dado que actualmente muitos dependem das actividades comerciais para gerarem o grosso das suas receitas. Isto teria inevitavelmente originado perda de empregos. Porém, esta situação foi resolvida, pelo que eu gostaria de felicitar a relatora por ter respondido às nossas preocupações.
Isto representa um desenvolvimento bem-vindo numa altura em que o governo irlandês introduziu uma nova taxa de aeroporto que vai discriminar os já aflitos aeroportos regionais, mais pequenos, em benefício do já congestionado aeroporto de Dublin. Por conseguinte, apelo à Comissão que investigue a legalidade desta medida ao abrigo das regras da concorrência da UE. Saúdo o relatório da senhora deputada Lulling e a Comissão.
Peter Skinner (PSE). - (EN) Senhor Presidente, se eu fosse a senhora deputada Lulling e vivesse no Luxemburgo talvez eu tivesse uma opinião igualmente convicta contra a ausência de limites indicativos.
Infelizmente, vivo numa ilha onde existe muito contrabando e uma grande parte do álcool e do tabaco que as pessoas julgam que podem consumir particularmente é posteriormente vendida a terceiros através da revenda comercial. Receio que qualquer coisa que façamos para pôr fim aos limites indicativos possa enviar um sinal e uma mensagem aos contrabandistas que pretendem revender álcool e cigarros.
Os limites indicativos podem não parecer uma orientação segura para os consumidores, mas são uma orientação segura para as crianças, crianças que muitas vezes consomem o álcool e os cigarros vendidos pelos contrabandistas que os trazem para a minha região, no Sudeste, e vendem-nos nas ruas ou nas vielas e nas quintas, por trocos, talvez um ou dois cigarros de dada vez, mas o suficiente para viciar os garotos.
É este comércio que necessita de ser controlado, e só poderá ser controlado com o estabelecimento de limites indicativos, de modo a chegarmos à fonte das pessoas que estão a fazer isto e a tentarem contrabandear nas barbas da polícia e das autoridades aduaneiras.
É por isto que acredito que os limites indicativos devem continuar. Não se trata, como digo, de pôr fim à integração dos mercados únicos, mas dá certamente uma ideia melhor de coesão social e comportamento social e, no Reino Unido, as autoridades aduaneiras, fiscais e policiais solicitaram que assim fosse. Solicitaram-no porque oferece às pessoas uma boa indicação do que podem trazer de fora para seu consumo pessoal.
A vida do tabaco é de apenas seis meses, pelo que quando se pára uma carrinha cheia até ao tecto de cigarros, há que perguntar: será isto para consumo ou destina-se à revenda, e frequentemente a crianças?
Gabriela Creţu (PSE). – (RO) Caros colegas, o imposto especial de consumo e os sistemas de cobrança electrónica em geral parecem ser matérias técnicas, mas também servem alguns poderosos objectivos políticos Para os usarmos, porém, temos de ter em conta as situações específicas nos Estados-Membros, para além das teorias abstractas. E precisamos também de preservar a consistência com princípios mais gerais das políticas que aplicamos, como, por exemplo, o princípio da igualdade de tratamento.
Este relatório satisfaria ambas as condições, se aceitarmos uma proposta. O que acabo de dizer aplica-se especialmente à alteração 69, que se refere à continuação, até 2017, das lojas francas em postos aduaneiros da União, para além dos situados em portos e aeroportos. Esta alteração eliminará a discriminação entre os que viajam por via aérea ou marítima e os que viajam por via rodoviária, a qual é totalmente injustificável não só do ponto de vista económico e teórico, mas também de uma perspectiva prática. Constituirá, ainda, uma certa vantagem para os habitantes das áreas fronteiriças, conforme já foi salientado. Estas pessoas têm geralmente poucos recursos económicos devido à situação periférica em que vivem, mas a eventual perda de emprego teria um impacto negativo sobre elas.
Caros colegas, há razões sérias para aceitarem esta alteração na votação de amanhã. Comparadas com a enorme despesa que estamos dispostos a fazer sem objecções para salvar empresas, as repercussões financeiras desta isenção são muito pequenas.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhor Presidente, a livre circulação de pessoas e de mercadorias é um dos grandes feitos da União Europeia, porém não funciona bem no caso de mercadorias sujeitas a taxas variáveis e elevadas de imposto sobre o consumo aplicáveis entre os Estados-Membros. As perspectivas incompatíveis da Comissão, da comissão parlamentar competente, do Tribunal Europeu e da relatora relativamente às políticas quantitativas, demonstraram que não iremos encontrar uma boa solução enquanto persistirem estas diferenças ao nível dos impostos. Incomoda-me que a Comissão não tenha realizado um estudo de impacto que nos permita avaliar a importância económica do mercado paralelo e a importância social que condiciona os nossos cidadãos e que, porventura, todos reconhecemos. Gostaria que este debate conduzisse à coordenação de políticas de impostos sobre o consumo aplicáveis ao álcool e ao tabaco, entre outros motivos por causa dos riscos que apresentam para a saúde. É um facto que os países com impostos elevados não se podem vangloriar de quaisquer sucessos visíveis no combate ao alcoolismo.
Silvia-Adriana Ţicău (PSE). – (RO) Senhor Presidente, Senhor Comissário, o Capítulo 4º estabelece as disposições e os procedimentos básicos aplicados como parte do sistema de controlo dos movimentos intracomunitários dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. O aspecto novo é o da introdução do sistema e da documentação administrativa em formato electrónico.
Para assegurar a operacionalidade eficaz do sistema informático, os Estados-Membros deveriam adoptar nas suas aplicações nacionais um conjunto e uma estrutura uniformes de dados que constituísse um interface fiável para os operadores económicos.
A determinação do período de transição para adoptar o sistema de controlo dos movimentos intracomunitários dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo com a suspensão do imposto especial de consumo deve ter em conta a exequibilidade de introdução do sistema informático em cada Estado-Membro. Tendo isso em consideração, os Estados-Membros e a Comissão estão a tomar as medidas necessárias para implementar instalações públicas fundamentais para assegurar a sua interoperacionalidade a nível nacional.
Senhor Comissário, tendo em conta a crise alimentar mencionada e a importância social e económica da agricultura europeia, creio que temos de encarar com atenção a possibilidade de abolir o imposto especial de consumo sobre os combustíveis usados em actividades agrícolas e sobre a energia usada nas bombas de água para irrigação.
László Kovács, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, retiro dos debates um apoio generalizado ao objectivo principal da proposta da Comissão, que é a criação de uma base jurídica para a informatização dos procedimentos relativos aos impostos especiais de consumo até Abril de 2010.
Quero sublinhar e confirmar que o propósito da proposta é simplificar e modernizar os procedimentos, melhorar o controlo dos movimentos dos bens sujeitos a impostos especiais de consumo e, ao mesmo tempo, reduzir as obrigações burocráticas dos operadores comerciais e diminuir o ónus para os viajantes individuais. Foram estes os princípios orientadores das propostas.
Eu gostaria de fazer algumas observações sobre as alterações que se prendem com alguns dos aspectos mais sensíveis da proposta.
Relativamente aos "níveis indicativos", a Comissão poderia aceitar manter os níveis indicativos como instrumento, embora nós não tenhamos querido introduzir nem propor níveis indicativos. Todavia, os actuais valores quantitativos de referência têm que ser mantidos. Não podemos aceitar uma redução destes valores, o que seria um passo atrás em comparação com a directiva de 1993.
Relativamente à abolição das lojas francas situadas nas fronteiras terrestres, que também é uma questão sensível, quero recordar-vos que a origem desta abordagem remonta a 1960, quando a OMA, a Organização Mundial das Alfândegas, recomendou a abolição das lojas francas nas fronteiras terrestres, e também quero lembrar-vos de que em 2002, quando se completaram as negociações para a adesão de 10 novos países, países como a Eslovénia, a Hungria e outros foram obrigados a abolir as suas lojas francas situadas em terra; por conseguinte, penso que a solução proposta, que prevê um período de transição muito longo para a Grécia e para a Roménia, é bastante justo quando comparado com a posição assumida em relação aos esses países.
Relativamente ao reembolso do imposto especial de consumo aos pequenos distribuidores de combustível, a Comissão mantém o princípio de que a insolvência do consumidor final não pode ser motivo para não cobrar o imposto especial de consumo. Ao mesmo tempo, tendo em vista a actual crise económica e os preços dos combustíveis ainda por vezes elevados, e para garantir a distribuição de combustível aos consumidores finais, deveria ser possível os Estados-Membros salvaguardarem o interesse dos pequenos distribuidores, desde que tais medidas não perturbem a concorrência.
Em relação à avaliação de impacto, uma questão levantada por muitos dos oradores, quero recordar-vos de que foi feita uma avaliação de impacto em 2004, pelo que não julgámos ser necessário repeti-la passados dois anos.
Concluindo, eu gostaria de agradecer ao Parlamento o seu apoio e a sua abordagem construtiva. Dotar de uma base jurídica o novo sistema de informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo possibilitará aos Estados-Membros acelerarem a sua preparação para a introdução do sistema, que deverá ser até Abril de 2010. A Comissão dará todos os passos necessários para garantir que todos os sistemas centrais estejam operacionais até esta data, e providenciará apoio para permitir uma transição fácil para o novo ambiente sem papel.
Astrid Lulling, relatora. − (FR) Senhor Comissário, temos o maior empenho em que o sistema de informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo substitua, a partir de Abril de 2009, o sistema em papel, e esperamos que todo este infeliz debate sobre os limites indicativos não atrase a adopção da directiva.
Permita-me dizer ao senhor deputado Manuel dos Santos que os limites indicativos nada têm a ver com a saúde ou com o Luxemburgo. E recordo à senhora deputada Elisa Ferreira que, em 2005, aprovámos neste Parlamento o relatório de um deputado do Grupo Socialista ao Parlamento Europeu, Dariusz Rosati, onde já defendíamos a abolição dos limites indicativos. Além disso, o senhor deputado Benoît Hamon, que neste momento está mais preocupado com outros assuntos, propôs, na sua alteração, limites muito mais elevados dos que os do infame compromisso socialista-liberal cozinhado nas minhas costas. Ao senhor deputado Olle Schmidt, eu responderia que há que não fazer confusões, falando na mesma frase de tributação e saúde. Acresce que a praga do alcoolismo, infelizmente, aumenta em proporção directa do nível de imposto específico; quanto mais elevado é o imposto, tanto maior a taxa de alcoolismo nos diversos países. Claro que cada país é livre de impor uma taxa de imposto tão elevada quanto entenda, porque a nível da União temos apenas taxas mínimas e não máximas mas, por favor, não venham falar-nos de política de saúde quando praticam essas taxas.
Senhor Deputado Peter Skinner, os contrabandistas não estão nada preocupados com os níveis e os limites indicativos. E recordo que, na proposta da Comissão, são apresentados critérios para definir mercadorias adquiridas para uso pessoal que constituem salvaguardas mais fiáveis do que os limites indicativos, inclusive contra o contrabando. Espero que, amanhã, encontremos a solução correcta, a saber, a solução proposta por mim.