Bruno Gollnisch (NI). – (FR) Senhor Presidente, o meu pedido é baseado no artigo 168.º do nosso Regimento. Durante 10 anos, Senhor Presidente, fiz parte da comissão que se ocupa do regimento, da verificação de poderes e da questão das imunidades. Li cuidadosamente o relatório do senhor deputado Lehne e devo dar conta – até, independentemente da cor política do senhor deputado em questão – do meu espanto por, neste ponto, nós estarmos a desviar-nos da jurisprudência da comissão, que tem sido a de manter a imunidade parlamentar dos deputados que são objecto de processos judiciais por motivos políticos.
Ora o senhor deputado Vanhecke está a ser processado na qualidade de director da publicação. Está a ser processado por um artigo cujo autor é conhecido e, segundo o direito belga, como o reconhece o relatório, o director da publicação não pode ser acusado num caso destes. Além disso, o processo tem por fundamento a revelação da identidade estrangeira de profanadores de sepulturas. Teve por base uma iniciativa de advogados socialistas belgas.
É muito claro, e é este o meu último ponto, Senhor Presidente...
(O Presidente retira a palavra ao orador)
Presidente. - Senhor deputado Gollnisch, peço desculpa, mas não pode haver debate numa votação deste tipo; dei-lhe a palavra por um minuto, para poder ilustrar o seu pedido, mas a sua intervenção foi mais longa e não podemos, nesta altura, iniciar um debate.
(O Parlamento rejeita o pedido de reenvio à comissão)