Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0394/2008) da deputada Ingeborg Gräßle, em nome da Comissão do Controlo Orçamental, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1073/1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (COM(2006)0244 - C6-0228/2006 - 2006/0084(COD)).
Ingeborg Gräßle, relatora. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, quem espera sempre alcança. Como relatora, apresento-vos hoje 92 alterações para a revisão do regulamento relativo ao OLAF, exortando-os a que as aprovem. Esta é a primeira reforma do Organismo Europeu de Luta Antifraude desde que foi fundado e afecta o próprio cerne da organização, por outras palavras, o regulamento que controla as principais actividades do OLAF.
O Parlamento Europeu concedeu-se dois anos para rever este regulamento atendendo a que as questões ligadas ao OLAF representam sempre um terreno perigoso para nós. Orgulho-me pelo facto de nós, Parlamento Europeu e Comissão do Controlo Orçamental, termos efectivamente conseguido um acordo e assim nos mantermos. Não nos debatemos nos pormenores nem entrámos em grande confusão, como acontece frequentemente no Conselho. Acordámos no objectivo da reforma, a saber, criar um organismo mais eficiente que possa executar as suas importantes tarefas com maior eficácia.
Apoiamos esse organismo. Queremos que permaneça em funções e apto a executá-las. Gostaria de agradecer a todos os funcionários do OLAF, incluindo o Director-Geral, pelo seu trabalho e assegurar-lhes que precisamos deles. Gostaria também de agradecer a todos os deputados, meus colegas, aos relatores-sombra, aos consultores e ao secretariado da comissão e, claro, aos meus próprios assistentes que deram mostras de grande empenho nesta questão. Gostaria ainda de agradecer a todos vós o amplo apoio que deram a este trabalho, pois traduzir-se-á num êxito para este Parlamento, além de ser necessário para o próprio sucesso do organismo.
Trabalhámos em conjunto para dar um desenvolvimento lógico ao já obsoleto projecto de texto produzido pela Comissão e para o melhorar com alguns elementos genuinamente inovadores, tais como o consultor-revisor que se debruçará sobre as queixas. Isto permitir-nos-á impedir que o OLAF entre num impasse e seja paralisado por disputas internas. Considerámos prioritário melhorar a forma como os Estados-Membros lutam contra a fraude.
Gostaria de dizer aos membros do Conselho, que mais uma vez, hoje, se fazem notar pela sua ausência, que estamos dispostos a forçá-los a dar atenção a esta questão e que o faremos seguramente. Queremos que o combate à fraude seja um assunto partilhado entre nós. Não queremos entrar num monólogo. Queremos um diálogo. Queremos ter uma reunião conjunta, uma vez por ano, para discutir as principais questões relacionadas com a luta contra a fraude e os problemas existentes nos Estados-Membros.
Queremos melhorar a protecção legal para os envolvidos nos processos e garantir essa protecção durante todo o inquérito do OLAF. Por esta razão, entregámos toda a responsabilidade ao OLAF, aos seus juízes e seus procuradores. Queremos garantir que os resultados das investigações do OLAF serão aceites em tribunal. Queremos garantir que a legislação nacional é tida em conta desde o princípio das investigações e que as provas são obtidas de acordo com a legislação nacional.
Consideramos que é altamente lamentável que alguns Estados-Membros, como o Luxemburgo, nunca tenham levado um inquérito do OLAF a tribunal. Alguns cidadãos do Luxemburgo que fizeram uso desonesto dos fundos da UE têm uma boa hipótese de ficar impunes. Isto tem um impacto desastroso no respeito pela lei, razão por que colocamos uma tónica tão forte na igualdade de tratamento entre os todos os que são objecto de um inquérito do OLAF. Os funcionários da UE não devem ser tratados de forma diferente dos outros cidadãos e os cidadãos comuns não devem ter um tratamento diferente dos funcionários da UE.
A Comissão faria melhor em nem sequer dar a ideia que tenta tal coisa. Senhor Comissário, estou em pé de guerra sobre este assunto. Sei que o Senhor rejeitará este ponto mais tarde, como inaceitável e que insistirá nesse sentido. É uma pena! O Parlamento não irá seguramente expô-lo à tentação de varrer para debaixo do tapete da Comissão as conclusões das investigações que envolvem funcionários da UE.
Temos agora de convencer o Conselho. O Conselho não está disposto a negociar connosco este regulamento, mas, ao invés, almeja consolidar os três fundamentos legais do OLAF. Isto significa que estamos a perder muito tempo com um resultado incerto e a perder a oportunidade de fazer o que é agora viável com vista a melhorar as condições de trabalho do organismo e a protegê-lo de críticas relativamente aos envolvidos nos procedimentos .
Gostaríamos que o Conselho nos permitisse tomar agora as medidas que podemos tomar em conjunto. Em vez de dar o terceiro passo antes do primeiro, devíamos começar pelo princípio. Como relatora, estou disposta a chegar a acordo com a Presidência checa relativamente a uma segunda leitura para breve. Onde há vontade, há um caminho, e estou certa que podemos encontrar uma solução conjunta.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, quero começar por agradecer à senhora deputada Gräßle todo o seu dinamismo nesta matéria e à Comissão do Controlo Orçamental a forma empenhada como tem contribuído para o debate. A Comissão tem em grande consideração o importante trabalho da relatora, que se revelou decisivo para a apresentação desta proposta, pendente desde 2006. Uma primeira proposta fora já elaborada em 2004.
Os tempos mudaram desde 2004 e 2006. Agora, a maior parte do trabalho do OLAF não é feito com as instituições, mas sim com entidades externas, levando a cabo inquéritos antifraude por toda a Europa e, além dela, por todo o mundo, onde quer que os fundos da UE sejam aplicados. Como é sobejamente reconhecido, o OLAF tem trabalhado bastante bem.
Subsiste assim, se me permitem o termo analítico, uma situação esquizofrénica: por um lado, o OLAF é uma direcção-geral “normal” da Comissão, pela qual esta última é totalmente responsável; por outro, é um organismo que exerce uma função de inquérito, com total independência nas suas operações, mas pelo qual a Comissão é, igualmente, considerada responsável. Em todo este quadro, quais são as limitações? Onde se situam os limites da independência e da responsabilidade?
A nosso ver, a necessária independência de um organismo antifraude credível face a interferências exteriores anda a par com a necessidade de uma governação clara e sólida. As regras claras em matéria de inquéritos e os fortes mecanismos de responsabilização são o espelho da independência operacional.
Colocam-se, em termos gerais, duas opções: integrar o OLAF na Comissão, mas com uma clara atribuição e separação da responsabilidade, ou tornar o OLAF totalmente independente de qualquer instituição da UE, garantindo uma supervisão e uma responsabilidade sólidas e autónomas.
Os princípios orientadores que nortearam a proposta da Comissão de 2006 passavam pelo reforço do quadro jurídico do OLAF em vigor: uma estrutura de governação do OLAF mais clara; reforço da responsabilidade e da supervisão; reforço da protecção de pessoas objecto de inquérito e reforço do quadro dos inquéritos e do seu acompanhamento.
Nessa base, a Comissão dá o seu total apoio às alterações propostas no projecto de relatório hoje sujeito a votação, as quais estão em sintonia com os amplos objectivos da reforma, e agradece-vos as propostas posteriormente elaboradas.
Por outro lado, no decorrer do processo de elaboração, a Comissão deixou bem claro que, na presente situação, certas alterações não podem ser consideradas, pelo simples facto de o actual estatuto do OLAF, o de direcção-geral da Comissão, obstar juridicamente a tais modificações.
Isto inclui, por exemplo, a possibilidade de: o OLAF celebrar acordos de cooperação independentes; o OLAF comparecer independentemente perante o Tribunal de Justiça Europeu; ou o Parlamento Europeu e o Conselho decidirem sobre as nomeações para a direcção-geral do OLAF.
De igual modo, a Comissão deixou bem claro que não pode aceitar um número limitado de propostas que, na sua actual redacção, se afastariam das melhorias de governação visadas ou eliminariam as garantias constantes do actual Regulamento.
Isto abrange, por exemplo, o âmbito do quadro de governação, os direitos processuais das pessoas envolvidas ou um acompanhamento mais eficaz de casos de menor importância.
Contudo, a Comissão tomou em devida conta o facto de, paralelamente à discussão da actual proposta de reforma, tanto o Parlamento Europeu como o Conselho terem frisado, repetida e insistentemente, a sua preferência por uma maior simplificação e consolidação de todo o quadro legislativo antifraude. A futura presidência checa pediu à Comissão que apresentasse um documento de reflexão sobre o assunto, a tempo de uma discussão de trabalho aprazada para a parte final do seu mandato.
Posto isto, a Comissão está a envidar esforços no sentido de apresentar o solicitado documento de reflexão no início de 2009, com base na experiência anterior acumulada com a estrutura antifraude existente e nos contributos da presente discussão sobre a reforma, bem como em outros elementos úteis, como se esboçou anteriormente. O Parlamento Europeu será plenamente envolvido neste processo.
Para concluir, permitam-me repisar o facto de a Comissão estar agradecida pelo apoio recebido do Parlamento Europeu. A Comissão não se furta a apontar abertamente onde, a nosso ver, se situam os limites, mas esteve, e continuará a estar, pronta a discutir, num espírito de plena transparência e cooperação, todas as questões necessárias para delinear um quadro sólido e credível para o futuro do OLAF e para o êxito da luta antifraude.
Paul Rübig, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar gostaria de exprimir os meus sinceros agradecimentos ao senhor deputado Bösch. Ele foi uma das pessoas que tornou possível a fundação do OLAF e teve uma grande visão ao perceber que um organismo desta natureza proporciona obviamente uma garantia para a reputação das instituições europeias. É disso que precisamos no palco internacional. Precisamos de uma instituição clara e transparente, acessível aos cidadãos europeus, que clarifique a situação relativamente à desinformação que em geral não provém da Europa e é contrária aos interesses europeus e, noutra perspectiva, que intervenha em casos de abuso e assegure a sua eliminação.
Por esta razão, é também importante que o Comité de Fiscalização garanta a independência do OLAF e, em particular, que o gabinete do Director-Geral possa, no futuro, ser validado pelo Tribunal de Justiça. Isto permitirá ao OLAF realizar o seu trabalho com independência e objectividade. É também importante que os direitos das pessoas que são intimadas ou acusadas pelo OLAF sejam claramente respeitados, o que se aplica igualmente a esta Assembleia. É também necessário que os direitos dessas pessoas sejam garantidos no Parlamento Europeu. Evidentemente que é de igual modo importante colaborar com países terceiros e com outras instituições nos Estados-Membros, em particular tribunais de contas a nível nacional e regional, de forma a que os fundos disponibilizados pela Europa sejam usados para o fim a que se destinam e da melhor forma possível.
Gostaria também de felicitar a senhora deputada Gräßle pela competência e força de vontade com que garante o êxito deste dossiê altamente complexo. Desejo-lhe todo o sucesso e espero que se proceda a uma implementação muito em breve.
Herbert Bösch, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, os meus agradecimentos ao Senhor Deputado Rübig pelos seus elogios. Devemos realmente orgulhar-nos. Foi esta comissão - e gostaria de vos recordar outra pessoa também - e a Comissão de Controlo Orçamental deste Parlamento, sob a presidência do nosso estimado colega Diemut Theato, que aproveitou a oportunidade na Primavera de 1999 para criar o OLAF. Devemos também recordar quais eram os princípios básicos. Estes incluíam, evidentemente, investigações independentes e também o carácter de solução provisória inerente a este organismo. Estamos à espera de ter um Ministério Público europeu e, nessa altura, o OLAF deixará de ser o que é hoje. Por esta razão, sempre insistimos na importância de um comité de fiscalização com poderes e de um elevado nível de independência. Há algum tempo fizemos um seminário sobre este assunto que confirmou que a independência do OLAF não estava realmente em risco.
Isto é também um cumprimento à Comissão. Tenho uma grande dose de compreensão pelo que o Senhor Comissário Kallas disse. Com esta função híbrida, que é parcialmente independente e parcialmente dependente, não é fácil implementar seja o que for, pelo que estou deveras curioso quanto ao que será incluído num documento de consulta. Com certeza que é inaceitável que alguns dos garantes da independência do OLAF, ou seja, o Conselho, não tomem parte neste debate. O sistema não pode funcionar assim. Se se é incapaz de criar um organismo independente, então só se pode garantir a independência assegurando que o máximo de pessoas possível lhe dá o seu apoio, contribuindo cada uma delas com a sua parte. De contrário, o OLAF ver-se-á de repente “pendurado apenas por um fio” e deixará de ser independente. Os três organismos que devem dar o seu apoio, muito embora mantendo um sentido crítico relativamente ao OLAF, pois nem tudo o que o OLAF faz é perfeito, são o Conselho, a Comissão e o Parlamento. Se ignorarmos estes princípios, então o êxito do OLAF ficará em perigo. Gostaria de agradecer à relatora o seu trabalho e espero que façamos progressos em breve, como disse o anterior orador.
Jorgo Chatzimarkakis, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário Kallas, gostaria de começar por felicitar calorosamente a relatora. Ela trabalhou com todo o empenho, o que é raro nos dias que correm.
O OLAF é um organismo muito especial dentro da UE: uma agência independente de combate à corrupção que faz a inveja de outras organizações internacionais. Foi este Parlamento – como já explicaram os senhores deputados Bösch e Rübig – que, na sequência de más experiências com os antecessores do OLAF, insistiram na independência do novo Organismo Antifraude. Devemos lembrar-nos que, nessa altura, o OLAF só ficou afectado e ligado à Comissão por razões práticas.
Infelizmente, muita gente já se esqueceu dos escândalos de 1999, bem como de qualquer respeito pela independência necessária de uma autoridade anti-corrupção. Na perspectiva de hoje, as salvaguardas existentes já não são suficientes para proteger o OLAF do exercício de influência e, acima de tudo, dos crescentes bloqueios. Sejamos claros sobre um aspecto desde o princípio: o OLAF existe para combater a fraude. É um organismo que garante que o dinheiro dos contribuintes é usado adequadamente. Por isso, há cinco pontos que apoiamos através deste relatório para promover a independência do OLAF:
Primeiro, o direito do Director-Geral a intervir em casos apresentados ao Tribunal de Justiça Europeu. Este direito garante que o OLAF pode defender de forma consequente os resultados das suas investigações. A segunda garantia importante é o direito do Comité de Fiscalização, da Comissão ou de outro organismo levar um caso até ao Tribunal de Justiça Europeu, caso a independência do OLAF esteja em perigo. Esta espada afiada é necessária porque os avisos do Comité de Fiscalização foram simplesmente ignorados no passado.
Terceiro, a independência do OLAF é também garantida pela sua obrigação de apresentar aos tribunais os factos de um caso que pode constituir os elementos de um crime.
O quarto aspecto é a importância das competências e força de carácter das pessoas responsáveis. Em quinto lugar, fico satisfeito pelo facto de o Senhor Director-Geral do OLAF ter sido reconduzido. A experiência e o desempenho são ambos importantes neste caso.
Devemos tentar evitar denegrir o OLAF. As experiências de outras autoridades de combate à corrupção mostram que isso não ajuda ninguém. Contudo, concordo plenamente com o senhor deputado Bösch quanto à necessidade de o Conselho estar envolvido. Não se está a prever qualquer explicação francesa ou checa para este comportamento. O que sucede é que não estão sequer presentes e, em última análise, o sistema pura e simplesmente não pode funcionar assim.
Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, o nosso debate tem lugar na véspera do décimo aniversário da criação do OLAF. O Organismo Europeu de Luta Antifraude ergueu-se das ruínas da Comissão Europeia de Jacques Santer, comprometida por acusações de corrupção e nepotismo. A realidade demonstrou que o OLAF é fundamental para o funcionamento eficaz da administração da UE. Simultaneamente, a sua existência e actuação enviam um sinal aos Estados-Membros da UE, lembrando-os que as instituições comunitárias estão sob constante supervisão, controlo e verificação. Por direito próprio, o trabalho do OLAF aumenta o prestígio das instituições europeias.
O actual projecto, já em fase avançada, visa reforçar o papel do OLAF, em primeiro lugar, tornando mais eficientes as suas condições de trabalho, em segundo lugar, melhorando a qualidade do seu funcionamento e, em terceiro lugar, conforme anteriormente referido por outros oradores, reforçando a sua independência. Gostaria agora de agradecer ao relator. O trabalho começou há quase quatro anos. Foi iniciado pela Comissão Europeia, consciente dos lamentáveis acontecimentos de há nove anos atrás, quando foi forçada a demitir-se. O documento que especifica o novo quadro do OLAF foi sujeito a consulta junto do Conselho da União Europeia, do Tribunal de Contas e da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. Além disso, é importante que tenha ocorrido uma audição pública – por outras palavras, que a opinião pública tenha sido consultada. As propostas decorrentes da audição pública e do relatório especial do Tribunal resultaram em alterações significativas a nível das propostas originais de há quatro anos atrás. Por exemplo, revelou-se necessário especificar os pormenores da cooperação entre o OLAF e os Estados-Membros da UE, bem como com os organismos, entidades e instituições da União Europeia.
É fundamental alcançar um reforço real da independência do OLAF. O seu pessoal deve poder trabalhar em condições de total independência. Quando o OLAF tiver que investigar a atribuição de fundos comunitários, quer se destinem a Estados-Membros ou a ajuda externa, deve ser assegurado o envolvimento de organizações internacionais e países terceiros interessados. Para tornar o funcionamento do OLAF mais eficiente, as instituições, os órgãos e organismos da UE devem garantir-lhe o acesso imediato e automático às bases de dados sobre a gestão de fundos comunitários e a todas as outras bases de dados e informações importantes. Este acesso deverá contrariar a prática anteriormente enraizada em que as próprias instituições se protegiam de forma muito eficaz contra qualquer acção de controlo.
Os Estados-Membros não podem encarar o OLAF como um inimigo ou uma instituição redundante. Todos os Estados-Membros da UE devem nomear um organismo para uma colaboração diária com o OLAF. Como é bem sabido, nem todos os 27 Estados-Membros criaram um serviço especializado para coordenar, no plano nacional, a luta contra a fraude com fundos comunitários. É necessária uma colaboração estreita entre o OLAF e a Europol, bem como entre o OLAF e o Eurojust.
O OLAF deve igualmente agir com transparência a nível dos seus processos de inquérito e garantias, do controlo da legalidade dos seus actos de inquérito e das vias de recurso de quem já é considerado suspeito ou que em breve o será. No que respeita aos processos que envolvem os Estados-Membros, as auditorias poderiam ser conduzidas por representantes dos Estados-Membros em causa. Poderiam participar os representantes das autoridades judiciais, bem como os que pertencem às estruturas do OLAF. É esta a principal justificação das alterações.
Simultaneamente, oponho-me à imposição de sanções excessivas a funcionários de instituições comunitárias que sejam considerados culpados de difusão não autorizada de informações relativas a organismos específicos, bem como de práticas potencialmente corruptas. O caso de um colega, Paul van Buitenen, actualmente deputado do Parlamento Europeu, mas que foi anteriormente funcionário da Comissão Europeia sugere que, no passado, quem sofria as consequências não eram os culpados de abusos, mas sim os que chamavam a atenção para esses abusos, que os investigavam e denunciavam. Que esta experiência sirva também de aviso no que respeita a disposições específicas relativas a penas e sanções impostas a informadores.
Por último, é frequente os cidadãos dos Estados-Membros associarem, com algum exagero, a corrupção e abusos às instituições europeias. Para contrariar esta tendência, é necessária uma maior transparência a nível do funcionamento dos organismos da UE e, certamente, melhores informações sobre os inquéritos e os métodos de combate à corrupção utilizados pela União Europeia. É um grave erro ocultar essas informações sob o pretexto de a sua divulgação ser lesiva para o prestígio da UE. Muito pelo contrário, devemos divulgar essas informações para que os cidadãos e contribuintes dos Estados-Membros da União Europeia tenham consciência de que não escondemos, de forma vergonhosa, as ilegalidades debaixo do tapete.
PRESIDÊNCIA: MORGANTINI Vice-presidente
Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE. – (NL) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este é um exercício de feitura legislativa no quadro do processo de co-decisão, que implica cooperação entre o Parlamento e o Conselho, o qual, na verdade, parece estar ausente. Sejamos francos. A Presidência francesa não tem o mínimo de interesse nele, o que explica a sua ausência. Espero que a senhora relatora Gräßle consiga o acordo em primeira leitura com a Presidência checa mas, de certa forma, não penso que isso aconteça. De igual modo, os Chechenos não se mostrarão muito decididos.
Além dos cinco pontos enumerados pelo senhor deputado Chatzimarkakis e que subscrevo por inteiro, gostaria de aludir a mais dez pontos que nós, na Comissão do Controlo Orçamental, consideramos importantes para a cooperação com a senhora relatora Gräßle e que, de facto, vemos como absolutamente essenciais.
Em primeiro lugar, somos a favor de uma melhor cooperação entre o OLAF e a Eurojust em matéria de intercâmbio de informações sobre criminalidade transfronteiriça entre mais de dois Estados-Membros. O acordo de cooperação entre o OLAF, a Eurojust e a Europol é, pois, de enorme importância.
Em segundo lugar, gostaríamos que as funções e obrigações do Director-Geral do OLAF, o Organismo de Luta Antifraude, fossem melhor descritas, de modo a podermos também chamá-lo a prestar contas.
Em terceiro lugar, gostaríamos que as tarefas dos funcionários do OLAF fossem melhor descritas. Importa introduzir um requisito no sentido de os inquéritos durarem menos de 12 meses e poderem ser prorrogados por um máximo de 6 meses. Se um inquérito se prolongar por mais de 18 meses, o comité de fiscalização deverá ser informado desse facto.
Em quarto lugar, os direitos da defesa têm de ser claramente reforçados. Em quinto, as fontes dos jornalistas têm de gozar de uma garantia de protecção específica. Em sexto, necessitamos de acordos mais claros sobre o papel e a relação entre o OLAF e o Parlamento Europeu e a Comissão do Controlo Orçamental.
Em sétimo lugar, são necessárias regras claras sobre a abertura da informação destinada ao público em geral. Em oitavo, as funções do comité de fiscalização, inclusive em matéria de funcionários e de composição da própria comissão, têm de ser reforçadas. Devem ser peritos, nomeados por cinco anos, com experiência ao nível dos inquéritos no meio judicial.
Em nono lugar, precisamos de melhorar o procedimento de nomeação do Director-Geral. Em décimo e último lugar, é necessário garantir uma melhor protecção dos delatores e das pessoas objecto de inquérito.
Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL. – (NL) Senhora Presidente, os fluxos de fundos da UE são propícios à fraude. Com uma enorme fatia das suas despesas afectada à política agrícola comum e aos fundos regionais, a União está a tornar-se um mero intermediário. Em consequência disso, a responsabilidade é partilhada com terceiros que vêem os fundos prometidos como seus. A recolha centralizada de fundos para, ulteriormente, os distribuir por partes interessadas ou projectos de municípios ou províncias torna o controlo mais difícil.
Esta semana, convidámos o Conselho a aceitar atribuir mais fundos à distribuição de fruta pelas escolas. Uma medida como esta é benéfica para a saúde das crianças, mas é melhor organizada a uma escala mais pequena, a nível local, do que à escala mais ampla que conhecemos na Europa. Podemos conseguir reduzir consideravelmente o risco de fraude focalizando os fundos no apoio orçamental ou nivelando as contribuições a favor das regiões mais pobres, com o único critério de os residentes dessas zonas deverem ter todas as oportunidades para permanecer nas suas regiões de origem para viver e trabalhar. Se eliminarmos as discrepâncias em termos de rendimentos, criarmos postos de trabalho e instalarmos bons equipamentos, muita da migração de mão-de-obra tornar-se-á desnecessária e conseguiremos também minorar os problemas daí decorrentes.
Ainda não atingimos esse estádio. Enquanto as despesas continuarem a ser propícias à fraude, as inspecções alargadas e o controlo antifraude continuarão a ser uma necessidade. O elevado nível de financiamento e pessoal não é suficiente: o Organismo Europeu de Luta Antifraude, OLAF, só pode funcionar devidamente se puder ser totalmente independente e crítico em relação à Comissão e ao Conselho. Quando o actual director foi nomeado, a recomendação de um painel de selecção independente apontando os sete candidatos mais indicados foi ignorada. Desde o início, a Comissão elegeu como seu candidato preferido o actual director, sobre o qual correm rumores de querer ter uma influência excessiva na selecção do seu pessoal, que fica assim demasiado dependente dele. Nada disto contribui para aumentar a confiança na seriedade do controlo antifraude. Muitos eleitores vêem esta Europa caótica como um paraíso da fraude.
Além disso, aparentemente, os delatores não podem comunicar em segurança as suas suspeitas de fraude ao OLAF. Se houver fugas das suas denúncias, podem ser despedidos por violação de sigilo como forma de sanção. Ademais, não raro, espera-se que a imprensa lance um escândalo junto do público e que os crimes prescrevam. De igual modo, não está devidamente assegurada a audição de ambos os lados do litígio. São demasiados os inquéritos retardados ou suspensos antes de chegarem a uma conclusão satisfatória.
O relatório Gräßle dá os primeiros pequenos passos na direcção certa. Pode conduzir a uma maior autonomia do OLAF, a um menor controlo da metodologia por parte da Comissão Europeia e a uma melhor protecção das pessoas envolvidas. O meu grupo é a favor destes primeiros passos, mas não alimentamos a ilusão de que irão resolver o problema. O comité de fiscalização precisa de ser reforçado e a co-decisão com vista à alteração deste Regulamento n.º 1073/1999 não pode ser atrasada nem suspensa.
Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM. – (SV) Senhora Presidente, a história da UE regista inúmeros escândalos resultantes de corrupção, fraude e irregularidades várias. A confiança da opinião pública na UE é reduzida. Na Suécia, medimos anualmente a confiança do povo sueco em várias instituições. No topo da lista, encontramos, por exemplo, o serviço de saúde, a polícia e a família real. Mais abaixo, vêm os políticos, os sindicatos e os vespertinos. No fundo da lista, estão a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. Este padrão é consistente.
Assim, a UE necessita de uma autoridade antifraude eficaz. Mas tivemos más experiências com o OLAF, tais como a falta de independência, a falta de transparência e as pressões secretas associadas à nomeação do director-geral e do comité de fiscalização.
A nossa relatora, a senhora deputada Gräßle, trabalhou afincadamente no sentido de garantir a independência, a transparência e o estrito cumprimento das regras, pelo que apelo ao Hemiciclo que apoie inteiramente a proposta da senhora deputada Gräßle, que constitui um primeiro e importante passo no longo caminho que a UE terá de percorrer para, se possível, conquistar a confiança dos seus cidadãos.
Permitam-me terminar a minha intervenção com um apelo veemente a favor de uma alteração que eu próprio propus, exigindo a todos os organismos da UE o respeito pelas fontes dos jornalistas.
Após o escandaloso caso Tillack, no qual as acções da chefia do OLAF justificam fortes críticas, esta reforma revela-se absolutamente necessária. No fim de contas, foi o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aqui em Estrasburgo, que, no ano passado, absolveu Tillack. Nem o OLAF, nem o Parlamento Europeu, nem o Tribunal Europeu de Justiça assumiram as suas responsabilidades.
Philip Claeys (NI). - (NL) Senhora Presidente, é de extrema importância para a União Europeia ter um organismo de luta antifraude eficiente e bem desenvolvido, só que não seja pelo facto de, com o aumento dos orçamentos e o crescimento da ajuda externa, nem sempre ser possível acompanhar com eficácia a devida aplicação dos meios afectados. Penso que a opinião pública, por outras palavras, o contribuinte, se interroga amiúde, e com razão, sobre esta situação.
Este relatório apresenta um grande número de boas propostas e tem o meu apoio, embora pense que a independência do OLAF devia ser alvo de uma reflexão mais aturada. O OLAF é uma direcção-geral da Comissão Europeia, pelo que a responsabilidade política pertence ao Vice-Presidente da Comissão. Em termos operacionais e de investigação, o OLAF é independente, mas este estatuto híbrido é, no mínimo, potencialmente problemático. Estou convencido de que o estatuto de independência só viria reforçar o poder e a influência do organismo.
Antonio De Blasio (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, gostaria de felicitar a Dra. Gräßle. A nossa relatora tentou conciliar todas as partes e, com isso, identificou os problemas actuais, encontrou soluções práticas e logrou a obtenção de um compromisso.
Presentemente, as coisas não são muito satisfatórias. Por culpa do número de irregularidades e casos de fraude associados aos fundos da UE, constatamos que, pela 14.ª vez consecutiva, o Tribunal de Contas se recusa a aprovar as contas da UE. Já é bem tempo de adoptarmos uma abordagem mais dura para enfrentar o problema da má utilização dos fundos da UE. Dado o adiamento da criação da Procuradoria-Geral Europeia, já é bem tempo de avançarmos na luta antifraude, mediante o reforço da independência e dos poderes de investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude, o OLAF.
É de mencionar um ponto importante no relatório Gräßle: o reforço da cooperação com os Estados-Membros. Embora o regulamento estabeleça que todos os parceiros nacionais e internacionais têm de prestar toda a cooperação necessária, não há uma base jurídica pormenorizada que sustente essa cooperação. O número de obstáculos chega a crescer em matéria de cooperação antifraude transfronteiriça. Assim, há uma grande necessidade de um regulamento alterado que preveja uma melhor gestão da cooperação entre o OLAF e as autoridades competentes dos Estados-Membros. A única instituição realmente dotada de meios para proteger o interesse financeiro da UE é o Parlamento Europeu. Se não nos erguermos em prol da luta contra a corrupção e a fraude, mais ninguém o fará por nós.
Por último, gostaria de aludir a um ponto interessante. Embora os países europeus estejam entre os chamados “países menos corruptos” do Índice de Percepção da Corrupção de 2008, segundo estudos recentes, estes países ricos gostam de evidenciar a sua preferência por meios ilícitos, por exemplo, suborno, nas suas operações económicas internacionais. Junto-me àqueles que consideram esta dualidade de critérios e actuação inaceitável.
Inés Ayala Sender (PSE). – (ES) Senhora Presidente, gostaria de começar por fecilitar a senhora deputada Gräßle e, em especial, agradecer-lhe a sua abertura de espírito a sugestões e propostas. Posso afirmar – e felicito-a por isso – que conseguiu conduzir uma equipa de trabalho dinâmica por forma a chegar aos melhores resultados possíveis. Parabéns, Senhora Deputada Gräßle!
Creio que o elemento mais importante deste texto, aquele pelo qual o meu grupo, pelo menos, também lutou e no qual a atenção da senhora deputada Gräßle se centrou, é a garantia da protecção dos direitos dos cidadãos sujeitos a investigação.
Os princípios de presunção de inocência, privacidade e confidencialidade, as garantias processuais e também a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia serão, a partir de agora, os pontos-chave deste código processual para as investigações do OLAF. Queremos que este seja publicado quanto antes e enviado – na verdade tem de ser enviado – para o consultor-revisor nomeado para o efeito de modo a dar resposta às reclamações dos cidadãos dentro de trinta dias úteis.
O papel do Comité de Fiscalização também foi reforçado. Este deve proteger a independência do OLAF mediante o controlo regular da execução da sua função de inquérito. Para além disso, e esta é uma questão que quero salientar e que, presumo, a senhora deputada também o fará, pode recorrer ao Tribunal de Justiça, tal como o Director-Geral, que também pode levar as instituições a comparecer perante o Tribunal de Justiça. Este era um ponto que a relatora fazia questão de garantir. Desta forma, o papel do Director-Geral do OLAF também estará mais protegido e terá maiores salvaguardas.
O papel do Parlamento Europeu no processo de conciliação institucional também é reforçado. Creio que este é um elemento importante e inovador. Embora tivéssemos preferido não aumentar a prorrogação dos prazos, pois dois anos continuam a parecer-nos um período demasiado longo, compreendemos as dificuldades e a complexidade das investigações. Contudo, esperamos que a Comissão – e neste caso também tenho de agradecer ao senhor Comissário Kallas a sua abertura, bem como o apoio que nos deu – após os quatro anos previstos para nos apresentar o relatório sobre a aplicação do regulamento, nos indique como poderemos melhorar este aspecto, a saber, reduzir, o mais possível, os períodos de investigação.
Continuamos à espera da criação de um Ministério Público europeu, uma aspiração que partilhamos com a relatora. Muito obrigada, Senhora Deputada Gräßle!
Paul van Buitenen (Verts/ALE). - (NL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, estou muito triste. Com a proposta da senhora deputada Gräßle, o OLAF é, involuntariamente, reforçado com competências adicionais, sem que seja sujeito a uma fiscalização adequada. Em 1999, o então Comité de Sábios previu que, enquanto organismo interno da Comissão, o OLAF se recusaria a colaborar com um comité de fiscalização destituído de poderes. Os resultados estão à vista de todos. Sem prestar contas e sem ser alvo de controlo, a direcção do OLAF, nomeadamente, o seu director-geral, foi recorrente no cometimento de irregularidades, tais como processos de selecção de pessoal viciados, violação dos direitos da defesa, ocultação de provas e instauração de processos-crime fora dos prazos previstos para a acusação. Mas a pièce de résistance foi a acusação de corrupção que o OLAF engendrou contra um jornalista por achar que ele sabia demais. Efectivamente, o OLAF foi ao ponto de ordenar uma busca domiciliária, na qual foram confiscados pertences do jornalista em causa. Posteriormente, durante anos, o OLAF mentiu sobre a verdade dos factos perante a Comissão, o Parlamento, os tribunais, o Provedor de Justiça e os procuradores do Ministério Público da Bélgica e da Alemanha. O OLAF fez-se representar pelos seus próprios investigadores munidos de falsas informações. Até onde irá mais o OLAF?
A Comissão tem conhecimento de todos estes actos e afirma ser necessário pôr-lhes cobro, mas argumenta que não está autorizada a agir. Foi precisamente por isso que a Comissão retirou esta proposta. Como já referiu, fê-lo com a melhor das intenções. Porém, há medida que vamos conhecendo a extensão dos actuais abusos, impõe-se a necessidade de um organismo de fiscalização diferente para controlar o OLAF, e uma das opções indicadas por V. Exa. está a expirar. A solução passa por um OLAF que opere de modo independente em relação à Comissão e sob uma fiscalização competente, e que não seja designado por políticos, mas sim por procuradores do Ministério Público dos Estados-Membros, até que seja instituída uma Procuradoria-Geral europeia.
Hans-Peter Martin (NI). – (DE) Senhora Presidente, o facto de a União Europeia ter uma imagem pública tão negativa tem, infelizmente, muito a ver com o OLAF. Concordo com o anterior orador quando afirma que o OLAF não é peixe nem carne e que adopta uma abordagem caracterizadamente arbitrária. Os funcionários do OLAF têm vindo ter comigo, dando-me a conhecer a degradação que se instalou, dizendo que são usados dois pesos e duas medidas e que não são estabelecidos critérios claros. Um funcionário do OLAF até comparou as práticas do OLAF com as da polícia secreta, por outras palavras, uma instituição não democrática. O ensejo era, evidentemente e mais uma vez, o chamado relatório Galvin, o relatório interno no qual muitas práticas dos deputados ao Parlamento Europeu são reveladas, práticas essas que, se o OLAF usasse os mesmos critérios, teriam levado à instauração de inquéritos em larga escala, incluindo à pessoa de Herbert Bösch, que se refere a si mesmo como o pai do OLAF.
O que está a acontecer neste caso aos deputados alemães, entre outros? O que está a acontecer a muitos outros deputados?
Em vez de adoptar a abordagem correcta e de fazer o que foi feito no meu caso, por outras palavras, afirmar que estamos a agir por iniciativa própria, o OLAF, quando existe uma suspeita clara de fraude, por exemplo, evasão fiscal ou financiamento ilegal de partidos, cruza os braços e nada faz. Claro que isto também tem muito a ver com a abordagem pessoal do actual Director-Geral. Isto é um desafio para si, Senhor Comissário. O que está a acontecer aqui não é digno de uma democracia. No meu caso, eles inventaram erros técnicos e procuraram insistentemente. No final, as acusações não eram verdadeiras, o que foi embaraçoso para o OLAF.
Contudo, nos casos onde pode haver alguma verdade nas suspeitas de fraude, eles nada fazem e pura e simplesmente evitam a questão. Pelos motivos expostos, considero que muitos funcionários da UE trabalham da mesma forma que o OLAF e que um funcionalismo deste tipo já não pode ser tolerado, que muitos funcionários da UE deviam ser levados a tribunal e que precisamos de ter, finalmente, uma verdadeira democracia a nível europeu, com separação de poderes, e não um OLAF como o que temos actualmente!
Herbert Bösch (PSE). – (DE) Senhora Presidente, gostaria de esclarecer que o senhor deputado Martin, que acaba de intervir, declarou numa das suas observações, que o OLAF deveria ter investigado o deputado Bösch. Isto não pode ser permitido. A ser assim, significaria que há uma suspeita de fraude, pois eu sei que o OLAF só efectua investigações em caso de suspeita de fraudes.
Peço à Mesa que resolva esta questão. Rejeito a acusação. Este tipo de situação não deveria ser permitida! Espero que sejam tomadas medidas adequadas contra o senhor deputado Martin. Sem quaisquer provas, declarou que o OLAF deveria ter actuado contra o deputado Bösch e outros colegas alemães. Isto não pode acontecer e, repito, espero que sejam tomadas medidas neste caso.
(Aplausos)
Markus Pieper (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, os Estados-Membros, a Europol e a Eurojust terão agora de se preocupar regularmente com as conclusões do OLAF.
A informação fornecida pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude passará directamente para a polícia e para o sistema judicial e será vinculativa. Como membro da Comissão de Desenvolvimento Regional saúdo calorosamente esta reforma. O OLAF tem de utilizar os seus novos poderes, pois os fundos estruturais constituem um problema de maior para nós. O número de irregularidades aumentou drasticamente e o montante dos prejuízos cresceu de 43 milhões de euros em 1998 para 828 milhões em 2007. Este aumento não é aceitável. Por isso, é bom que melhoremos os mecanismos de controlo e os processos de acusação. Contudo, temos também de pressionar mais veementemente os Estados-Membros para que publiquem os nomes dos beneficiários dos subsídios.
Deveríamos também de explicar uma das causas dos abusos. Na minha opinião, sublinhamos pouco a responsabilidade das regiões quando atribuímos os fundos. Por esta razão, devemos aumentar o co-financiamento obrigatório por parte das regiões e dos promotores dos projectos e devemos disponibilizar mais programas com base em empréstimos. Se os beneficiários do financiamento puderem estar envolvidos mais de perto com o potencial êxito duradouro dos seus projectos, haverá menos abusos e menos trabalho para o OLAF.
Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, antes de entrar no assunto propriamente dito, gostaria de fazer uma observação ao meu colega, senhor deputado Martin. Embora tendo alguns argumentos muito válidos, ele não deveria, com o seu estilo de caçadeira a disparar para todos os lados, querer desforrar-se num homem honesto, bom e respeitável como é o senhor deputado Bösch. A minha experiência da presidência do senhor deputado Bösch na Comissão do Controlo Orçamental permite-me afirmar – embora possamos discordar em muitos pontos – que ele é exactamente como o descrevi.
O que me preocupa no problema do OLAF é a existência de um enorme conflito de interesses. Não necessariamente o próprio OLAF, mas o estranho relacionamento com a Comissão, da qual faz parte, ainda que esporadicamente seja chamado a investigá-la. Receio, pois, que o OLAF, que nasceu na sequência do relatório dos “sábios” de 1999 – e recorde-se que esse relatório exortava à independência deste face à Comissão – dedique uma parcela cada vez mais reduzida do seu tempo a investigar assuntos internos da Comissão. Não duvido de que algumas das suas outras investigações sejam muito excitantes e entusiasmantes, mas não estou convencido de que o relatório da senhora deputada Gräßle contemple devidamente os problemas da independência do OLAF.
Por fim, receio que haja ainda um outro nível de conflito de interesses. Deverá permitir-se que funcionários do OLAF tenham familiares a trabalhar em serviços das instituições UE que possam vir a investigar? Na verdade, não deveríamos nós – neste Parlamento que proibiu que os cônjuges dos seus deputados trabalhassem para eles – alargar agora essa regra, determinando, para evitar futuros conflitos de interesses desse género, que em qualquer instituição da UE só possa trabalhar um membro da família?
Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, acredito que é particularmente importante para o OLAF fazer a distinção entre desinformação, que nalguns casos não é gerida dentro da Europa, e os tratados burocráticos que têm muitas vezes 50 ou 60 páginas e os manuais de mais de 600 páginas, onde, evidentemente, ocorre a maioria dos erros.
Devíamos explicar aqui que regulamentos claros e simples são muito mais fáceis de seguir do que os complexos e abrangentes. Por isso, exorto especificamente o Conselho a aperfeiçoar as condições de base o mais depressa possível. Precisamos do OLAF para que haja transparência e justiça na Europa.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, agradeço todas as observações que foram feitas, e que espelham muito claramente a natureza controversa deste tópico.
Como disse a senhora deputada Gräßle, esta proposta iniciou-se em 2004, em tempos completamente diferentes.
Gosto da expressão “há um conflito de interesses”. Há um claro conflito de interesses institucional entre independência e responsabilização. Temos de continuar a trabalhar, prosseguindo este debate. Não será possível avançar se o Parlamento, o Conselho e a Comissão não colaborarem na resolução deste conflito de interesses. Não há muitas possibilidades, como disse, mas há algumas. A maioria dos senhores deputados defende claramente a ideia de maior independência, o que significa também maior responsabilização. Tratemos de descobrir o que se pode fazer. No âmbito da Comissão temos certos limites claros. É muito claro que a direcção-geral não pode recorrer autonomamente aos tribunais: no regime jurídico em vigor, isso não é possível.
Um ponto muito importante, ao qual muitos dos senhores deputados aludiram, é o direito de se dirigir aos Estados-Membros. Também aqui, cabe à Comissão intervir nas relações com os Estados-Membros, e há limites claros quanto ao grau de envolvimento da Comissão, que os Estados-Membros consideram aceitáveis. A Comissão responde, neste lugar e perante o público, pelas actividades do OLAF. Ficaríamos, pois, muito satisfeitos se tivéssemos um OLAF mais independente, que pudesse ir aos tribunais de forma independente e respondesse de forma autónoma, com um processo de quitação separado; congratular-nos-íamos com tudo isso, e também com uma supervisão muito clara tanto das investigações como do seu conteúdo.
Não temos actualmente um promotor público. Estamos à espera disso, mas, enquanto esperamos temos de encontrar outras soluções. Continuemos o nosso trabalho. Vamos redigir, como disse, um documento de reflexão, que terá por base esta discussão. Aguardo com todo o interesse os debates frutuosos que sobre esta matéria havemos de ter com os senhores deputados e com os relatores.
Ingeborg Gräßle, relatora. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, agradeço-vos o debate. Julgo que o Senhor Comissário compreendeu agora como é importante para este Parlamento a independência do OLAF. Gostaria também que este debate fosse integrado nas discussões que iremos ter. Gostaria de solicitar que começássemos essas discussões gradualmente, que trocássemos ideias sobre as alterações e que não chegássemos à posição de dizer "não é possível". Esta é a vontade do Parlamento. Fazemos parte de um processo de co-decisão e precisaremos que a Comissão da União Europeia participe igualmente no processo. Nós apoiamo-vos. Queremos que mantenham a vossa influência no OLAF, mas terão de a exercer no local certo e apoiar mais o OLAF do que até aqui.
Estamos apenas parcialmente satisfeitos, o que é também resultado do trabalho da Comissão Europeia. Há muitos assuntos na mesa que precisam de ser debatidos muito seriamente. Estou pronta e ansiosa pelo debate. Contudo, gostaria que a Comissão, no início do debate, se dispusesse a fazer uma espécie de exercício de descontracção, pois nem sequer vale a pena sentarmo-nos a discutir seja o que for se tudo o que nos apresentaram hoje já está cimentado e gravado em pedra. Devemos conversar muito seriamente uns com os outros sobre o que é possível e também sobre o que não é possível.
Gostaria de rejeitar dois pontos. Um é a imagem distorcida do OLAF que alguns colegas deputados apresentam com base no seu mesquinho interesse próprio. É uma imagem distorcida que nada tem a ver com a realidade. Gostaria de me certificar que o OLAF compreende que essa imagem não representa a opinião maioritária deste Parlamento. Consideramos que o OLAF está a fazer um trabalho importante e isso também se aplica ao caso do senhor deputado Martin. Não foi o caso de não haver nenhuma verdade na história. Contudo, sucedeu que o Ministério Público austríaco não quis dar seguimento aos resultados do inquérito do OLAF. Isso acontece frequentemente.
O senhor, Senhor deputado Martin, também deve dizer a verdade nesta Assembleia. Isso também se aplica a si. Gostaria de dizer ao Senhor van Buitenen que lamento muito que as ofertas de cooperação não tenham sido aceites. Falámos um com o outro duas vezes, mas não acho que possa analisar o OLAF com base em casos isolados. Há sempre coisas que correm mal nas organizações, mas apreciar toda uma organização com base nesses casos isolados não dá a imagem certa. Tentei não ir por esta via. Gostaria que isto ficasse muito claro. A nível pessoal, tenho-lhe grande estima e li todos os seus livros. Contudo, creio que há formas diferentes de trabalhar e em política corremos sempre o risco de chegar à conclusão errada ao concentrarmo-nos em casos isolados.
Considero que o relatório que está na nossa frente é um bom relatório.
Hans-Peter Martin (NI). – (DE) Senhora Presidente, invoco os artigos 145º e 149º sobre assuntos de natureza pessoal, o que me dá três minutos. O que está a acontecer aqui é simplesmente um ultraje. O OLAF excede-se e faz acusações contra mim com base no seu próprio inquérito. Isto teve um impacto enorme no êxito da nossa eleição em 2006. Um ano mais tarde, o procurador público entendeu que poderiam ter ocorrido alguns pequenos erros de natureza técnica, mas que em circunstância alguma se justificava qualquer tipo de inquérito. Não foi instaurado nenhum processo e deu-se o caso por encerrado. Nada aconteceu na realidade.
O que a Senhora Gräßle disse é uma calúnia. É uma tentativa continuada de destruir a minha reputação. É exactamente assim que o OLAF explora a situação. Se o OLAF chega a uma conclusão, mas os Estados-Membros não fazem nada, então a pessoa continua a ser culpada. Isso é um verdadeiro escândalo! Onde estão os critérios duplos neste escândalo, Senhora Gräßle? Os critérios duplos residem no seguinte: diante de circunstâncias verdadeiramente suspeitas relativamente a membros deste Parlamento, há uns que são acusados enquanto outros não são objecto de qualquer inquérito, ou seja do que for. É isto que mina a democracia na Europa. Isto acontece porque existe um instrumento secreto, que está sob controlo político, e a ser usado para denunciar e actuar contra opositores problemáticos, chegando-se mesmo a tentar transformar essa acusação em verdade e fazendo declarações absolutamente falsas, apesar de as instituições governamentais - e tenho em alta conta o relativamente independente sistema judicial austríaco - dizerem que não se apurou qualquer fundamento nas acusações. Isto é uma bofetada na cara de cada eleitor e uma bofetada na cara da credibilidade da Europa. Se se for eleito com 14% dos votos e depois se sofrer uma humilhação destas e repetidamente forem divulgados factos incorrectos, isso arruína o que foi anteriormente tido como um sistema justo e integrador. A Senhora Deputada está a prejudicar a Europa e a destruir a democracia, Senhora Gräßle!