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O-0085/2008 (B6-0479/2008)

Debates :

PV 20/11/2008 - 5
CRE 20/11/2008 - 5

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Quinta-feira, 20 de Novembro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

5. Revisão da Recomendação 2001/331/CE, que estabelece critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros (debate)
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Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (O-0085/2008) apresentada pelo deputado Miroslav Ouzký, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, à Comissão, sobre a revisão da Recomendação 2001/331/CE relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros (B6-0479/2008).

 
  
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  Miroslav Ouzký, autor. − (EN) Senhora Presidente, depois deste debate particularmente aceso, é difícil tomar agora a palavra e passar a outro assunto!

Desejaria sublinhar que a aplicação da legislação ambiental, de modo justo e coerente, é essencial para a credibilidade da legislação, para a existência de condições equitativas de livre concorrência, e para garantir a realização dos objectivos ambientais. Por conseguinte, a questão das inspecções ambientais é de grande importância para o trabalho da minha comissão, a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Em 14 de Novembro, a Comissão publicou a comunicação sobre inspecções ambientais nos Estados-Membros, que revê a Recomendação 2001/331/CE da Comissão, relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais.

A comunicação contém algumas mensagens preocupantes. Nela se afirma que as informações fornecidas pelos Estados-Membros acerca da aplicação da recomendação são incompletas ou difíceis de comparar. Afirma-se que há ainda grandes diferenças no modo como essas inspecções ambientais estão a ser realizadas na UE. Afirma-se que o âmbito da recomendação é inadequado e que não inclui muitas actividades importantes como são, por exemplo, o programa Natura 2000 e o controlo das transferências ilícitas de resíduos. Afirma-se que os planos de inspecção não foram aplicados e que, quando existem, muitas vezes não são acessíveis ao público.

A minha comissão tomou nota, com preocupação, das conclusões da Comissão Europeia que afirmam que não pode ser garantida a plena aplicação da legislação ambiental na Comunidade, o que faz recear não só danos permanentes no ambiente, mas também distorções da concorrência nos Estados-Membros e entre eles.

A minha comissão dirigiu, por isso, quatro perguntas à Comissão Europeia, que podem ser sintetizadas do modo seguinte. Primeira: por que razão a Comissão deseja apenas alterar a recomendação – porque não propõe antes uma directiva sobre inspecções ambientais? Segunda: por que razão optou a Comissão por inserir requisitos de inspecção, de modo avulso, em directivas actualmente em vigor, processo que vai levar muito tempo? Terceira: por que razão não quer a Comissão utilizar uma directiva para definir termos como “inspecção” e “auditoria”, que são interpretados de diferentes modos pelos Estados-Membros? Quarta: por que razão não quer a Comissão transformar a IMPEL numa força eficaz de inspecção ambiental da UE?

Desejo agradecer antecipadamente à Comissão a sua resposta, e, para concluir, quero sublinhar que, a meu ver, a implementação e aplicação da legislação ambiental deve receber a mesma atenção política que se dá à adopção de legislação na Comissão, no Conselho e no Parlamento.

 
  
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  Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, tenho grande satisfação em apresentar as minhas credenciais verdes, em complemento das minhas credenciais anti-fraude, de modo que tenho também todo o gosto em mudar de assunto. Gostaria de agradecer ao Parlamento Europeu esta discussão sobre o importantíssimo tópico das inspecções ambientais.

Reconhecendo a necessidade de actuar à escala da UE, o Parlamento e o Conselho adoptaram a recomendação sobre inspecções ambientais em 2001. O objectivo era definir critérios comuns para essas inspecções, a fim de assegurar uma aplicação melhor e mais coerente da legislação ambiental em toda a Comunidade.

Houve na altura uma longa discussão sobre se esses critérios deveriam ser vinculativos ou não vinculativos. Como compromisso, foi adoptada uma recomendação não vinculativa. Os Estados-Membros prometeram aplicá-la plenamente e pediu-se à Comissão que procedesse a avaliações desta decisão com base na experiência coligida na aplicação da recomendação pelos Estados-Membros.

A Comissão iniciou o processo de avaliação com a sua comunicação de Novembro de 2007. Nela concluiu que, infelizmente, embora a recomendação tenha induzido melhoramentos nas inspecções ambientais em alguns Estados-Membros, ela não foi aplicada por todos plenamente.

A Comissão apresentou assim a sua opinião preliminar sobre o modo como poderemos melhorar esta situação. As medidas que consideramos necessárias são as seguintes. Em primeiro lugar, rever a recomendação, tornando-a mais forte e mais clara, nomeadamente com um mecanismo melhor de apresentação de relatórios. Em segundo lugar, e sempre que necessário, complementar a recomendação, mediante a inclusão de requisitos de inspecção juridicamente vinculativos em determinadas directivas. Em terceiro lugar, no contexto da IMPEL, continuar a dar apoio à troca de informações e boas práticas entre os serviços de inspecções.

A Comissão está agora a coligir os contributos das outras instituições e das partes interessadas acerca destas propostas iniciais e apresentará depois as suas propostas finais.

Agora, passando às perguntas que foram feitas, gostaria de fazer as seguintes observações.

Primeiramente, gostaria de esclarecer que as opiniões expostas na comunicação da Comissão de Novembro de 2007 não excluem a possibilidade de a Comissão vir a apresentar no futuro uma proposta de directiva sobre inspecções ambientais. Como refere na sua comunicação, a Comissão entende que, para assegurar inspecções ambientais eficazes, há necessidade de normas juridicamente vinculativas à escala da UE. Nesse aspecto, temos a mesma posição que o Parlamento.

A questão, no entanto, está em saber se essas normas devem ser horizontais — abrangendo todas as inspecções ambientais — ou sectoriais — aplicando-se apenas a instalações ou actividades específicas.

Ambas as abordagem apresentam vantagens e desvantagens. A abordagem horizontal seria mais simples e poderia ser posta em prática mais rapidamente. Por outro lado, a abordagem sectorial habilitar-nos-ia a tratar melhor dos aspectos específicos das diferentes instalações ou actividades. Por exemplo, os requisitos da inspecção de transferências de resíduos são completamente diferentes dos da inspecção de instalações industriais. Com um objecto mais precisamente determinado, poderíamos estabelecer requisitos mais eficazes.

O que temos estado a aplicar na prática já há alguns anos é, em certa medida, uma abordagem sectorial. Por exemplo, na Directiva Seveso II, temos disposições sobre inspecções de instalações destinadas a evitar acidentes. Estas disposições tiveram muito bons resultados. Agora estamos a incluir requisitos de inspecção na nossa proposta de revisão da Directiva IPPC.

Outro sector em que vemos necessidade de novas iniciativas é o da aplicação do regulamento da UE relativo à transferência de resíduos. O problema crescente das transferências ilícitas de resíduos é o risco que estes representam para a saúde humana e para o ambiente.

Há provas claras de transferências ilícitas que têm sido coligidas nas inspecções comunitárias conjuntas de transferência de resíduos, coordenadas pela IMPEL. Dados de comércio recentes e estudos sobre a exportação de certos fluxos de resíduos, em particular de resíduos eléctricos e electrónicos e de veículos em fim de vida, indicam que estão a sair da UE volumes importantes.

Em muitos casos, estas transferências parecem violar as proibições de exportação que constam do regulamento da UE relativo à transferência de resíduos. Incidentes graves com exportações da UE para a descarga de resíduos em países em vias de desenvolvimento, tais como o incidente da Costa do Marfim de 2006, bem como um relatório recente do Greenpeace sobre resíduos enviados ilicitamente para a África Ocidental, põe em evidência a gravidade do problema.

De momento, a Comissão está a examinar a necessidade de iniciativas adicionais, inclusive o reforço dos requisitos legislativos, de modo a desenvolver e reforçar as inspecções e controlos das transferências de resíduos.

Como afirmámos na nossa comunicação, reconhecemos também a necessidade de adoptar definições comuns para termos que sejam relevantes para as inspecções. Penso que o instrumento apropriado para esse efeito seria uma recomendação horizontal.

Quanto à ideia de transformar a rede IMPEL numa força de inspecção ambiental da UE: a IMPEL foi criada como uma rede informal das autoridades de inspecção dos Estados-Membros, que tem por finalidade facilitar a troca de informações e boas práticas entre as pessoas que efectivamente estão a aplicar a legislação ambiental nos Estados-Membros. Considero que esta função da IMPEL, de reunir os conhecimentos técnicos dos inspectores e de facultar um intercâmbio de ideias informal a nível europeu, deve ser preservada.

Do lado da Comissão, continuaremos a dar o nosso apoio à IMPEL, e a reforçar a nossa bem sucedida cooperação. Este ano a IMPEL foi transformada, deixando de ser uma rede informal para se constituir em associação internacional. Esta transformação da IMPEL, além de lhe dar maior visibilidade, abrir-lhe-á novas possibilidades de actuação. Ir mais longe e criar uma força de inspecção ambiental da UE, com poderes de busca e poderes para levar os Estados-Membros perante o Tribunal de Justiça, é uma ideia ambiciosa e interessante. No entanto, suscitaria importantes questões jurídicas e institucionais.

Devemos também olhar para os instrumentos que permitem melhorar a aplicação da legislação ambiental da UE e que temos actualmente ao nosso dispor, e devemos averiguar se é possível desenvolver ainda mais esses instrumentos ou dar-lhes uso melhor. Por exemplo, os processos horizontais de infracção que a Comissão instaurou contra Estados-Membros por omissão sistemática do cumprimento de certas obrigações, tais como a presença de milhares de aterros ilegais em alguns Estados-Membros, convenceram os Estados-Membros a adoptar estratégias para uma melhor aplicação.

Outro exemplo de uma iniciativa que determinou melhoramentos na aplicação da legislação é a realização de inspecções conjuntas das transferências de resíduos à escala da Comunidade, organizadas no quadro da IMPEL com o apoio da Comissão. De bom grado ponderaríamos maneiras de reforçar esta cooperação e de incitar todos os Estados-Membros a participar nela.

 
  
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  Caroline Jackson, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, o que o Senhor Comissário acaba de dizer parece-me assaz decepcionante. Sei bem que ele está a substituir o Senhor Comissário Dimas e não tinha outro remédio senão ler o que lhe foi entregue, mas creio que precisamos de bastante mais do que isso.

A legislação ambiental é uma matéria que tem o apoio da maioria dos membros deste Parlamento – de todos talvez, e talvez até dos do UKIP, que parece que não estão aqui: se calhar ficaram a passar a ferro as suas Union Jacks.

O problema é que não sabemos o que se passa nos Estados-Membros, e as propostas da Comissão Europeia avançam muito pouco no sentido de melhorar esta situação. Na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, continuamos a preferir que haja uma directiva em vez de uma recomendação. Pela parte que me toca, não vejo por que razão não haveríamos de ter uma directiva que regulasse em geral as inspecções ambientais, e, por outro lado, quando fosse conveniente, normas específicas incluídas em directivas específicas.

Permita-me que passe agora à questão da força de inspecção ambiental da UE. Que esta ideia surja da boca de um conservador britânico pode parecer um pouco estranho – “vote Azul, faça Verde” – mas a verdade é que precisamos dela, porque sem ela a Comissão ficará na inteira dependência das informações que os Estados-Membros entendam fornecer-lhe.

É extraordinário que a Espanha esteja agora, nove anos depois de a Directiva Aterros entrar em vigor, a ser processada perante o Tribunal de Justiça Europeu, por ter 60 000 aterros ilegais, em que mais de meio milhão de toneladas de resíduos estão depositadas ilicitamente. E julgamos estar ao corrente do que se passa a sul de Nápoles. A Directiva Aves adoptada em 1979 continua a ser muito negligenciada.

A Comissão verifica frequentemente que os seus processos penais perante o Tribunal de Justiça sobre matéria ambiental são iniciados por particulares. Não creio que isso seja suficiente. Devemos dizer à população europeia que não podemos dar por garantida a observância da legislação ambiental que estamos a adoptar. Considerado o facto de estarmos agora a tratar de legislação sobre alterações climáticas, isto é muito grave. Teremos de voltar à questão da força de inspecção ambiental da UE, que apoio plenamente.

 
  
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  Genowefa Grabowska, em nome do Grupo PSE. (PL) Senhora Presidente, em nome do meu grupo e na minha qualidade de membro da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar gostaria de manifestar o meu total apoio às perguntas. Partilho as preocupações dos senhores deputados que são expressas nestas perguntas.

A Comunicação da Comissão, de Novembro de 2007, é de facto fonte de inúmeras polémicas e de dúvidas entre todos os que se preocupam com o ambiente e os que gostariam que a legislação ambiental não fosse simplesmente criada no Parlamento Europeu, mas que fosse cumprida, nomeadamente de acordo com o espírito segundo o qual foi criada.

Para que tal seja alcançado, é necessário um sistema eficaz de controlo da introdução da lei, bem como do seu cumprimento, o qual ainda não foi desenvolvido. Existem sistemas nacionais que funcionam de forma divergente e diferente enquanto que, a nível da UE, existe uma recomendação. Conforme todos sabemos, as recomendações não são vinculativas. Este facto é estipulado no artigo 249.º do Tratado de Roma, que estabelece as diferenças entre uma directiva e uma recomendação. Por conseguinte, gostaria de pedir à Comissão que trate este assunto com toda a seriedade e que apresente todo o sistema de controlo do cumprimento, inspecção e subsequentes relatórios sob a forma de um instrumento vinculativo, uma directiva sobre o cumprimento da legislação ambiental na União Europeia.

Não podemos permitir que se mantenha a situação actual e não podemos esperar que a alteração de uma das recomendações de 2001, ou seja, adicionar à recomendação novos deveres aplicáveis aos Estados-Membros, mude alguma coisa. Senhor Comissário, essa alteração nada irá mudar. Na realidade, para termos uma legislação ambiental eficaz, é necessário um sistema de controlo e execução eficaz.

Mais uma vez: perguntaram se deveríamos introduzir regulamentação de controlo sectorial ou global. Eu, por outro lado, pergunto se gostariam de proteger todo o ambiente ou apenas sectores específicos. Creio que está dada a resposta à vossa pergunta.

 
  
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  Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM. (NL) Senhora Presidente, nos últimos anos, o Parlamento Europeu aprovou muita legislação em matéria de ambiente. O ambiente está, e bem, no topo da agenda política. Contudo, importa que não nos fiquemos pela produção legislativa: esta tem também de ser aplicada, e é precisamente aí que parece haver problemas. Segundo as informações fornecidas pela Comissão Europeia, a aplicação da política ambiental deixa, por vezes, algo a desejar. A actual política em matéria de inspecções ambientais consta da recomendação, que é interpretada de forma bastante diversa nos vários Estados-Membros. Soube-se também que algumas inspecções ambientais foram realizadas de forma incompleta. Tudo isto faz com que, mau grado a legislação ambiental em vigor, o ambiente nem sempre beneficie com ela. Se quisermos melhorar a qualidade do ambiente, teremos, prioritariamente, de efectuar inspecções eficazes que assegurem a aplicação da legislação neste domínio.

Senhor Comissário, afirma apresentar as suas credenciais em matéria de ambiente. No entanto, neste domínio, há ainda muito a fazer. Eu próprio fui, em 2007 e antes, relator para a adopção de um regulamento relativo à transferência de resíduos, e há muitas melhorias a introduzir nesta matéria. No que se refere à melhoria da aplicação da política ambiental, estaria disposto a tornar a presente recomendação vinculativa?

 
  
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  Bogusław Sonik (PPE-DE). - (PL) Senhora Presidente, partilho o parecer da Comissão Europeia em como existem grandes disparidades entre os diversos métodos de controlo do cumprimento da legislação ambiental utilizados pelos diferentes Estados-Membros, o que torna impossível assegurar uma introdução e execução coerente do direito comunitário.

No âmbito do meu trabalho como deputado do Parlamento Europeu, tive a oportunidade de estudar os resultados de diversos projectos da IMPEL, incluindo um respeitante à circulação transfronteiriça de resíduos através de portos marítimos. Descobri que a colaboração entre os diferentes serviços de inspecção da IMPEL consiste não só na partilha de experiências, mas também, o que talvez seja ainda mais importante, em operações de controlo conjuntas e no intercâmbio de informações sobre delitos e crimes ambientais.

Certas empresas menos honestas transferem deliberadamente as suas operações ilegais para países onde sabem que o sistema de controlo é menos eficaz, onde podem continuar a actuar com impunidade. Se os sistemas de controlo fossem uniformes em todos os Estados-Membros, este problema deixaria de existir. Este é mais um argumento a favor da existência na União Europeia de um sistema uniforme e eficiente de controlo de instalações no que respeita ao cumprimento dos requisitos ambientais.

As inspecções são um instrumento importante no âmbito do processo de introdução e execução do direito comunitário. No entanto, apesar disso, os Estados-Membros atribuem-lhes diferentes graus de prioridade política. É por esse motivo que dou todo o meu apoio à proposta da Comissão Europeia relativa à alteração das recomendações existentes, com o objectivo de as tornar mais eficazes. Concordo com a proposta de incluir, em regulamentos sectoriais, requisitos juridicamente vinculativos para a inspecção de determinadas instalações ou operações. Quando o tivermos feito, poderemos atribuir às inspecções uma prioridade política mais elevada e melhorar a aplicação da legislação ambiental em toda a Comunidade.

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (PSE). - (RO) As inspecções são um elemento importante para garantir a aplicação e o cumprimento da legislação comunitária em matéria ambiental. Neste sentido, a recomendação da Comissão relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros constituiu um passo em frente importante no momento da sua adopção em 2001.

Todavia, a avaliação da aplicação desta recomendação colocou em evidência outras questões que são motivo de preocupação. A Comunicação da Comissão regista a persistência de disparidades consideráveis na forma como as inspecções ambientais são realizadas a nível local, regional e nacional. Além disso, constata-se que as medidas nacionais adoptadas na Comunicação divergem em grande medida, tanto no tocante à aplicação, como no que diz respeito ao controlo. As lacunas desta recomendação parecem não ter sido colmatadas de forma satisfatória com a Comunicação da Comissão. Mesmo que tal seja proposto com vista a resolver os problemas já referidos, falta um elemento essencial, responsável por um êxito modesto da recomendação. Refiro-me à natureza jurídica deste documento.

Considero, por conseguinte, que uma mera revisão desta recomendação não fará mais do que manter o actual estado de incerteza. Só uma directiva pode introduzir uma melhoria significativa e eficaz das inspecções ambientais.

 
  
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  Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, desejo agradecer aos senhores deputados as suas observações e comentários sobre as questões ambientais, que são tão sensíveis, pois todos somos a favor da melhoraria do ambiente. Duas notas acerca das observações que fizeram.

A Comissão partilha a opinião de que para as inspecções ambientais são de facto necessários requisitos juridicamente vinculativos, e de que esses requisitos têm grande valor. A Comissão está a trabalhar nessa direcção. A dúvida está em saber quando deveremos criar esses requisitos vinculativos no que concerne à transformação da IMPEL numa força de inspecção europeia. A Comissão continua a ser de opinião que é melhor manter a IMPEL como está.

 
  
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  Presidente - Nos termos do n.º 5 do artigo 108.º do Regimento, declaro que recebi uma proposta de resolução(1) para encerrar o debate.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje às 12H00.

(A sessão, suspensa às 11H55 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12H05)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: WALLIS
Vice-presidente

 
  

(1) Ver Acta.

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