Presidente. − Senhoras e Senhores Deputados, espero que me desculpem por ter chegado uns minutos atrasado. O nosso ex-colega e antigo deputado Otto von Habsburg celebra hoje o seu 96º aniversário. Foi membro do Parlamento Europeu entre 1979 e 1999. O seu recorde de participação e a qualidade do seu trabalho foram um exemplo para todos nós. Acabei de falar com ele ao telefone, por isso me atrasei uns minutos, e felicitei-o calorosamente em nome de todos vós – espero que mo permitam – e, evidentemente, em nome dos seus amigos políticos da Bavária, por este seu 96º aniversário.
2. Apoio financeiro aos Estados-Membros (propostas de resolução apresentadas): Ver Acta
3. Apresentação do Relatório Anual do Tribunal de Contas - 2007
Presidente. - Segue-se na ordem do dia a apresentação do Relatório Anual do Tribunal de Contas de 2007.
Vítor Manuel da Silva Caldeira, Presidente do Tribunal de Contas Europeu. − (EN) Senhor Presidente, é para mim uma honra poder participar no debate do Parlamento Europeu sobre o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2007, que apresentei já, em 10 de Novembro, à Comissão do Controlo Orçamental.
Globalmente, a auditoria do Tribunal de Contas é agora sem reservas, – positiva, se quiserem – enquanto que a opinião sobre as operações subjacentes permanece, em linhas gerais, semelhante à do ano passado.
No que se refere às contas, o Tribunal conclui que reflectem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação financeira das Comunidades Europeias, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa. Devido às melhorias verificadas, as reservas expressas no ano passado já não são necessárias.
No que respeita à legalidade e regularidade das operações subjacentes, o Tribunal emite pareceres sem reservas relativamente às receitas, às autorizações e aos pagamentos nos domínios dos “assuntos económicos e financeiros” e das “despesas administrativas e outras despesas”.
Relativamente às “despesas administrativas e outras despesas”, equivalentes a 8 mil milhões de euros em 2007, o Tribunal reconhece as decisões e medidas tomadas pelas instituições para melhorar a gestão financeira com base nas recomendações apresentadas pelo Tribunal, incluindo as tomadas pelo Parlamento Europeu. O Tribunal aferirá do seu impacto nos anos vindouros.
Contudo, no que se refere aos domínios da “agricultura e recursos naturais”, “coesão”, “investigação, energia e transportes”, “ajuda externa, desenvolvimento e alargamento” e “educação e cidadania”, o Tribunal conclui que os pagamentos continuam a ser materialmente afectados por erros, embora a níveis diferentes. Os sistemas de supervisão e de controlo que abrangem estes domínios são considerados apenas parcialmente eficazes. No entanto, no domínio da “investigação” e, ao nível da Comissão, no domínio da “ajuda externa, desenvolvimento e alargamento”, o Tribunal verifica algumas melhorias nos sistemas de supervisão e de controlo .
No domínio da “coesão”, que equivaleu a 42 mil milhões euros de despesas orçamentais, o Tribunal estima, com base na auditoria de uma amostra representativa das operações, que pelo menos 11% do montante total reembolsado não o deveria ter sido. As causas mais frequentes de erros foram a inclusão de despesas inelegíveis, sobredeclarações de fundos utilizados e falhas graves no cumprimento das regras aplicáveis à adjudicação de contratos públicos.
No domínio da “agricultura e recursos naturais”, no qual foram gastos 51 mil milhões de euros em 2007, o Tribunal constatou que o “desenvolvimento rural” continua a representar uma parte desproporcionalmente elevada da taxa global de erro. Já no caso das despesas do FEAGA, o Tribunal estima que a taxa de erro seja ligeiramente inferior ao limiar de materialidade.
Mas por que motivos persiste esta situação, e por que motivos permanece a situação das operações subjacentes, em linhas gerais, semelhante à do ano passado? Bem, os níveis de erros materiais persistem devido ao elevado nível de risco inerente associado a muitos dos domínios das despesas da União Europeia e às insuficiências em matéria de supervisão e controlo.
Grande parte do orçamento, incluindo nos domínios sob gestão partilhada, é paga a milhões de beneficiários em toda a União, não raro ao abrigo de regras e regulamentos complexos, com base em declarações efectuadas pelos próprios beneficiários dos fundos. Estas situações de risco inerente induzem erros por parte quer dos beneficiários quer de quem efectua os pagamentos dos fundos.
Para controlar estes riscos, existem vários níveis de supervisão e de controlo: controlos de primeiro nível, dirigidos aos beneficiários; controlos de segundo nível, para verificar se os controlos dos pedidos de pagamento estão bem concebidos e funcionam de forma eficaz e, por fim, a supervisão realizada pela Comissão para garantir o funcionamento dos sistemas no seu todo.
Uma vez que a maioria dos erros ocorre ao nível dos beneficiários finais, em muitos casos, apenas é possível detectá-los com segurança através de controlos minuciosos realizados no local. Estes controlos são onerosos, pelo que, normalmente, abrangem apenas uma pequena proporção dos pedidos de pagamento individuais.
Mais uma vez, a auditoria do Tribunal relativa ao exercício de 2007 verificou que os Estados-Membros nem sempre são eficazes na detecção das insuficiências ao nível dos controlos dos pedidos de pagamento individuais. O Tribunal observou igualmente insuficiências no apuramento de conformidade da Comissão no domínio da agricultura.
Em muitos domínios orçamentais, existem mecanismos para recuperar pagamentos efectuados incorrectamente junto dos beneficiários ou, nos casos em que os Estados-Membros giram de forma incorrecta regimes de despesas, para “excluir” algumas despesas, ou seja, para recusar o seu financiamento pelo orçamento.
No entanto, não há ainda informações fiáveis sobre o impacto das medidas correctivas, de modo que o Tribunal concluiu que estas ainda não são eficazes para atenuar os erros.
Dito isto, é justo reconhecer que, desde 2000, a Comissão envidou esforços significativos para corrigir as insuficiências existentes em matéria de supervisão e de controlo, principalmente através da criação e execução de um programa de reforma interno e, em 2006, do lançamento de um plano de acção para melhorar os sistemas de supervisão e de controlo da União.
Os relatórios anuais de actividade e as declarações, que constituem uma parte importante do programa da reforma, incluindo os relativos à coesão e à agricultura, apresentam agora uma imagem mais coerente com as próprias apreciações do Tribunal. No entanto, algumas reservas parecem continuar a subestimar os problemas.
Relativamente ao plano de acção para 2006, apesar dos progressos assinalados pela Comissão, o Tribunal considera que é ainda muito cedo para o seu impacto se fazer sentir na legalidade e regularidade das operações subjacentes. A título de exemplo, 2007 foi o primeiro ano relativamente ao qual os Estados-Membros tiveram de apresentar uma síntese anual das auditorias e das declarações disponíveis. Estas, tal como se refere no Parecer n.º 6/2007 do Tribunal, poderão estimular uma melhor gestão e controlo dos fundos da União Europeia. Contudo, ainda não oferecem uma avaliação fiável do funcionamento e da eficácia dos sistemas.
Esta é a situação actual. Mas, olhando para o futuro, temos de perguntar o que mais deverá ser feito, que medidas para o futuro devem ser consideradas. O Tribunal sugere que todas essas medidas terão de ter em conta os aspectos seguintes.
Em primeiro lugar, importa comparar as vantagens e os custos decorrentes dos esforços envidados para reduzir os erros.
Em segundo lugar, todos os participantes no processo orçamental têm de reconhecer a inevitabilidade de haver sempre um risco residual de erro.
Em terceiro lugar, o nível de risco adequado para os vários domínios específicos do orçamento tem de ser aprovado ao nível político, pelas autoridades orçamentais/de quitação, em nome dos cidadãos.
Em quarto lugar, devem ser reconsiderados os regimes que não possam ser aplicados de forma satisfatória, com um nível aceitável de custos e um risco tolerável.
Por fim, é necessário prestar a devida atenção à simplificação, principalmente em domínios como o desenvolvimento rural e a investigação, visto que a existência de regras e regulamentos bem concebidos, de interpretação clara e aplicação simples, diminui o risco de erros e facilita a existência de dispositivos de controlo e de gestão racionalizados e com uma boa relação custo-eficácia.
Deste modo, o Tribunal insta a Comissão a concluir a sua análise sobre os custos dos controlos e os níveis de risco inerente nos vários domínios de despesas. O Tribunal recomenda também que a Comissão continue a envidar esforços no sentido de melhorar o acompanhamento e a comunicação, incluindo a cooperação com os Estados-Membros, para que as sínteses anuais possam ser utilizadas de forma eficaz nos relatórios anuais de actividade, bem como o acompanhamento das medidas destinadas a melhorar os sistemas de recuperação.
Além da simplificação e da utilização do conceito de risco tolerável, na sua resposta à comunicação da Comissão “Rever o orçamento, transformar a Europa”, o Tribunal sugere que se apliquem os princípios da clareza dos objectivos, do realismo, da transparência e da obrigação de prestar contas na elaboração de normas relativas às despesas da União Europeia. O Tribunal convida igualmente as autoridades políticas a explorar as possibilidades de reformulação dos programas de despesas em termos de realizações e a analisar, com sentido crítico, a margem adequada de discrição a nível nacional, regional e local na gestão dos programas.
Para concluir, ao mesmo tempo que reconhece os progressos realizados, o Tribunal salienta que a melhoria futura da gestão financeira da União Europeia dependerá do êxito das medidas actuais e futuras destinadas a reduzir os riscos para um nível aceitável e a desenvolver sistemas económicos com vista à sua gestão.
Em tempos de turbulência financeira e de instabilidade económica, o papel do Tribunal torna-se ainda mais importante e relevante. Enquanto auditor externo da UE, é obrigação do Tribunal agir como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da União. Com a apresentação deste relatório, é nosso objectivo contribuir para a transparência e promover a obrigação de prestar contas, factores essenciais para garantir a confiança dos cidadãos da União Europeia nas suas instituições, as quais asseguram o funcionamento da União e lhe apontam a direcção a seguir para o seu futuro.
Presidente. − Senhor Presidente Silva Caldeira, gostaria de lhe agradecer o seu relatório e a cooperação bastante construtiva que sempre existiu entre V. Exa., o Tribunal e o Parlamento Europeu.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, a Comissão congratula-se com o relatório anual do Tribunal de Contas. Gostaria de realçar a cooperação bastante construtiva que mantivemos com o Tribunal. Do relatório ressalta uma excelente notícia: o Tribunal considerou as contas totalmente fiáveis, ou seja, utilizando a terminologia dos auditores, emitiu uma “opinião sem reservas”. Trata-se de um feito notável, obtido logo no terceiro ano do novo sistema contabilístico.
Mas há outra excelente notícia a assinalar: o Tribunal reconhece que estamos a reforçar os nossos sistemas de supervisão. Em 2007, pela primeira vez, não há um único capítulo em que o auditor externo chumbe os sistemas de controlo. São muitos os esforços levados a cabo neste domínio. Gostaria de sublinhar as sínteses anuais das auditorias efectuadas aos Fundos Estruturais, apresentadas, pela primeira vez, pelos Estados-Membros na última Primavera.
O Tribunal reconhece estes esforços, embora os resultados ainda não se tenham traduzido numa redução significativa das taxas de erro no terreno. A Comissão sente-se motivada por este reconhecimento.
É um facto que, em termos de operações individuais, o quadro permanece difuso. Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, que corresponde ao maior volume de despesas agrícolas, o Tribunal reconhece que, este ano, a taxa de erro volta a situar-se abaixo do limiar de materialidade. O mesmo já não acontece no resto do capítulo respeitante aos recursos naturais, no qual o desenvolvimento rural se revela propício a um elevado nível de erros. Também no domínio dos fundos de coesão, o Tribunal continua a detectar demasiados erros.
A Comissão tem como grande prioridade reduzir estas taxas de erro, não se eximindo de, se necessário, tomar posições mais duras. Em 2008, impôs já correcções financeiras no FEDER e no FSE - os fundos de coesão - no valor de EUR 843 milhões, estando já na calha mais correcções estimadas em EUR 1,5 mil milhões.
Permitam-me recordar que, em matéria de erros nos pagamentos subjacentes, a fasquia está colocada a grande altura, pois pelos menos 98% dos pagamentos têm de estar isentos de erros. Contudo, estamos lá próximo: os auditores afirmam agora que, em todos os domínios orçamentais menos um, 95% ou mais dos pagamentos estão isentos de erros financeiros graves.
No que se refere à ajuda externa e às políticas internas, como a energia e transportes e a educação e cidadania, o Tribunal constata melhorias. A administração e os assuntos económicos e financeiros apresentam ainda melhores resultados. Estes domínios estão sob a gestão directa da Comissão, o que pode ajudar a explicar, em parte, o impacto mais imediato dos esforços empreendidos. Assim, em jeito de síntese, do ponto de vista da Comissão, o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2007 evidencia uma evolução gradual e consistente.
Percorremos um longo caminho nos últimos cinco anos. Analisando os progressos alcançados, posso afirmar que a Comissão não se arrepende de forma alguma de se ter colocado o objectivo de conseguir uma declaração de fiabilidade positiva em matéria de operações subjacentes. Esperemos que o Parlamento Europeu reconheça os desenvolvimentos positivos e continue a apoiar os esforços envidados no sentido da simplificação, da melhoria da gestão e de uma maior obrigação de prestar contas por parte dos Estados-Membros.
Jean-Pierre Audy, em nome do Grupo PPE-DE. – (FR) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão Europeia, Senhor Presidente do Tribunal de Contas, Senhoras e Senhores Deputados, as minhas primeiras palavras são para lhe agradecer, Senhor Presidente Silva Caldeira, o imenso trabalho que tem realizado em conjunto com os auditores do Tribunal; penso que este é um documento importante para nossa informação.
Esta quitação é, como sabemos, a primeira quitação das Perspectivas Financeiras 2007-2013. É a primeira a ser efectuada com o novo sistema de controlo de gestão, de certificação e de auditoria instituído pela Comissão. E é também a última do mandato que agora termina, pois estamos a iniciar seis meses de trabalho e iremos votar em Abril antes das eleições europeias, numa altura em que, segundo prometeu a Comissão, teremos uma declaração de fiabilidade positiva. No entanto, desde há 14 anos que não temos uma declaração de fiabilidade positiva, o que, para o Parlamento Europeu, é motivo de uma certa preocupação.
Em primeiro lugar, no que se refere às contas, dizem-me que se trata de um parecer sem reservas. Por que razão não foi consolidado o programa Galileo? E não escondo o facto de que nunca me habituarei a ter contas com 58 mil milhões de euros de fundos próprios negativos. Esta é uma das minhas preocupações.
Temos, portanto, boas notícias. Devemos regozijar-nos pelo facto de, para as despesas administrativas, termos uma declaração positiva, com baixas taxas de erro e, segundo nos foi dito, nenhuma fraude. No entanto, os Estados-Membros têm uma má gestão partilhada na agricultura, na coesão e nos Fundos Estruturais, onde há demasiados erros – por vezes uma taxa superior a 60% em alguns Estados-Membros. O Conselho não se encontra presente e seria interessante saber o que pensam os Estados-Membros e o Conselho desta situação, quando não assinam as declarações nacionais e tendo em conta que, com as presentes dificuldades nas finanças públicas, os cidadãos serão exigentes.
Penso que o Presidente tem razão e que devemos reflectir sobre este processo de quitação com as comissões parlamentares, a Comissão, o Conselho, o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais e os tribunais de contas nacionais, que se fazem notar pela sua ausência neste debate.
Se me permite, Senhor Presidente, gostaria de utilizar trinta segundos do meu tempo de palavra como relator para manifestar o meu espanto, tal como o dos meus colegas, perante a ausência do Conselho. Tomei nota, porém, Senhor Presidente do Tribunal de Contas Europeu, de que vai apresentar o seu relatório ao Conselho ECOFIN dentro de alguns dias e que, consequentemente, o Conselho não pode pronunciar-se antes de ter havido uma troca de opiniões entre os diferentes Estados-Membros.
Assim sendo e atendendo a que se aponta o dedo aos Estados-Membros pela gestão partilhada, espero que possamos receber rapidamente o parecer do Conselho e tomo a liberdade, Senhor Presidente do Parlamento Europeu, de apresentar um pedido de pergunta escrita no período de perguntas solicitando que o Conselho se pronuncie rapidamente, assim que tiver procedido a uma troca de opiniões sobre este excelente relatório do Tribunal de Contas Europeu.
Herbert Bösch, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, gostaria muito de felicitar o Tribunal de Contas pelo trabalho apresentado ao Parlamento sob a forma do Relatório Anual de 2007. Numa série de relatórios anuais em constante aperfeiçoamento, este é, em minha opinião, o melhor relatório que o Tribunal de Contas apresentou até agora. É mais informativo, mais colorido, por assim dizer, e mais claro.
Senhores membros do Tribunal de Contas, constatei com satisfação que resistiram à tentação de acrescentar um toque de populismo ao relatório deste ano.
Com base numa série de diferentes relatórios especiais e com base neste, em particular, teremos agora de avaliar se o trabalho desenvolvido pela Comissão em 2007 no que respeita à utilização do dinheiro dos contribuintes europeus foi satisfatório, ou não. Até à data, houve um certo número de apresentações encorajadoras, em particular da Senhora Comissária responsável pelo Fundo de Coesão. O Senhor Comissário para a Investigação também indicou que as críticas desta Assembleia e do Tribunal de Contas no relatório do ano passado caíram em terreno fértil.
Uma área onde as coisas continuam a não correr bem prende-se com o esforço de cooperação para controlar o orçamento europeu, verificando-se uma desmobilização por parte dos Estados-Membros. Quatro Estados-Membros – a Dinamarca, os Países Baixos, o Reino Unido e a Suécia – estão a dar um exemplo encorajador de cooperação activa. É uma satisfação ver que um tribunal de contas nacional, como o da Alemanha, começa a preocupar-se com o dinheiro europeu gasto na Alemanha, e esperamos que se realize um debate político a este respeito.
Desde os relatórios de Wynn e Mulder que temos tentado colmatar o fosso existente no tratado entre o artigo 274º e o artigo 5º através do requisito de emissão de declarações nacionais de fiabilidade. Enquanto debatemos este assunto, Senhor Comissário Kallas, gostaria de ver a Comissão a ter um papel mais útil e activo na estandardização desses relatórios. Trata-se de algo que a sua abordagem positiva deveria ajudar a concretizar um dia destes.
Quando avaliarmos a qualidade do trabalho da Comissão na nossa quitação, daremos a saber aos contribuintes se é, ou não, aceitável em termos gerais. Se esperamos profissionalismo por parte das outras instituições, também temos, nós próprios, de adoptar uma abordagem mais profissional. Penso que é tão intolerável como absurdo debater nesta Assembleia se esta comissão pode, ou não, continuar a ser uma comissão dita neutra. Não é aceitável que uma comissão de controlo seja simplesmente vista como uma espécie de comissão suplementar, muito simplesmente porque isso não é profissional. Já lá vai o tempo em que o orçamento era avaliado num sítio durante seis meses, ou perto disso, e depois, no resto do ano, outra comissão era responsável pelo controlo orçamental.
Nem sequer analisámos ainda todas as agências e, supostamente, cumpre-nos dar garantias aos nossos contribuintes de que tudo está a funcionar correctamente. Precisamos de profissionalismo por parte das outras instituições, mas nós, como Parlamento, temos igualmente de fazer um esforço, ou não poderemos comparecer perante os contribuintes.
Jan Mulder, em nome do Grupo ALDE. – (NL) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao Tribunal de Contas a apresentação do relatório. Também eu constatei as melhorias de ano para ano. Entre outros aspectos, o relatório apresenta-se mais legível e elaborado num modelo que permite uma compreensão mais rápida do seu conteúdo. Efectivamente, há uma melhoria de ano para ano, se bem que ligeira. De certa forma, podemos agora rebater as críticas dos eurocépticos afirmando que, pela primeira vez, as contas foram aprovadas. Porém, se olharmos mais atentamente para as melhorias obtidas ao nível das contas, verificamos que elas são pouco significativas. Conseguimos progredir com a mais estreita das margens. Se lermos o que foi redigido em 2006 e 2007, não há, de facto, grandes diferenças. Mas há uma melhoria.
A Comissão sublinha que, ao longo dos anos, a execução orçamental melhorou consideravelmente. Argumenta que, em 2002 e 2003, apenas 4% das despesas foram aprovadas, contra mais de 45% neste momento. Trata-se, de facto, de uma melhoria assinalável, devida em grande parte, receio, às drásticas alterações introduzidas na política agrícola. Se esta tivesse continuado como dantes, duvido muito que tivéssemos atingido uma margem de aprovação superior a 40%. Esta é uma questão deveras preocupante, pois as técnicas mais usadas pela Comissão ainda não cumprem as normas internacionais e continuam a carecer de grandes melhorias. Na minha opinião, os progressos obtidos nos últimos quatro anos foram demasiado lentos.
É lamentável que ainda não possamos medir os resultados do plano de acção. Inicialmente, a Comissão envidou grandes esforços nesse sentido. Era um excelente método, como todos reconhecemos, mas, infelizmente, os resultados foram insuficientes.
Partilho da decepção do senhor deputado Bösch em relação àquilo que a Comissão fez com as declarações nacionais. É uma situação tanto mais surpreendente, porquanto, no ano passado, a Comissão afirmou, de forma clara, que não ia aplicar o acordo. Felizmente, a Comissão recuou nos seus intentos. Contudo, não nos podemos esquecer de que este acordo foi assinado pelo Conselho, pela Comissão e pelo Parlamento. No fim de contas, é inaceitável que uma das partes afirme a sua recusa em aplicar o acordo. Aguardo com grande expectativa as orientações que a Comissão emitiu com vista à aplicação do acordo. Até à data, quais são os resultados das discussões com os Estados-Membros para executar o disposto no artigo 44.º? Nos próximos meses, teremos de investir muito do nosso tempo e energia neste processo. Por essa razão, teremos também de decidir se queremos dar quitação à Comissão em Abril ou se a adiaremos por seis meses.
Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE. – (NL) Senhor Presidente, gostaria também de exprimir os meus agradecimentos ao Tribunal de Contas, em especial aos seus funcionários. Fizeram, uma vez mais, um excelente trabalho. Gostaria de recordar ao Senhor Comissário que é um facto que, no início do seu mandato enquanto Comissário encarregado da Luta Antifraude, prometeu e comprometeu-se a apresentar, no fim do seu mandato, uma declaração que confirme a fiabilidade das contas, assim como a regularidade e a legalidade de todas elas.
Já as conseguimos? Claramente, não. Pela 14.ª vez consecutiva, tal declaração não se concretizou. Estamos a caminhar na direcção certa? A fazer fé no Tribunal de Contas, sem dúvida, e o Senhor Comissário aqui está para defender esta posição com unhas e dentes. Devemos estar preocupados? Julgo termos razões para isso. Não obstante, tem exactamente um ano para cumprir a sua promessa e, tal como já foi referido pelos meus colegas deputados, há ainda muito a fazer.
Quais são as observações do Tribunal de Contas? Existem falhas no sistema contabilístico, em parte imputáveis ao complexo quadro jurídico e financeiro. Segundo o Tribunal de Contas, existem riscos em termos de qualidade e informação financeira. O que diz o Tribunal de Contas sobre a regularidade e a legalidade dos pagamentos? Sanciona as despesas administrativas? Há problemas importantes em grandes rubricas do orçamento, tais como a agricultura, o Fundo de Coesão, os Fundos Estruturais, o Fundo Regional, a política social, o desenvolvimento rural, a investigação & desenvolvimento, a energia, os transportes, a ajuda externa, o desenvolvimento e expansão, a educação e a cidadania. Foi retirada uma amostra representativa de tudo o que tenha a ver com a coesão, nomeadamente o próprio Fundo de Coesão e os Fundos Estruturais. Saliente-se que, no seu relatório, o Tribunal de Contas regista que, em 11% dos casos, os pagamentos nunca deviam ter sido feitos. É uma conclusão muito grave, à qual teremos de dar grande atenção aquando da quitação.
Como já referiram vários dos meus colegas deputados, 2007 foi o primeiro ano em que se solicitou aos Estados-Membros a elaboração de um resumo anual das inspecções e declarações existentes, mas, de acordo com o Tribunal de Contas, o processo não funciona. Os resumos não podem ser comparados nem contêm todas as informações necessárias. Não obstante, como referiu acertadamente o senhor deputado Mulder, houve um compromisso, um acordo político. Trabalhamos afincadamente para os obter no Parlamento. E o que nos é dado ver? Toda uma série de Estados-Membros relutantes em oferecer a sua cooperação. Visivelmente, são os países eurocépticos que estão a exercer o seu peso: o Reino Unido, a Dinamarca e, em grande medida, os Países Baixos. Como é que isto pode acontecer? Importa, efectivamente, recordar ao Conselho a sua responsabilidade por esta situação.
Por fim, em nome do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, gostaria de sublinhar a obrigação política que pesa sobre os Estados-Membros, nomeadamente, a de que devem, de facto, assumir a sua responsabilidade política pelas despesas que ajudam a gerir. É esse o seu dever! Além disso, gostaríamos também que houvesse mais transparência no que se refere aos beneficiários finais. Mau grado o sítio bastante atraente disponível na Internet, verifiquei que vários Estados-Membros, incluindo o meu próprio país, a Bélgica, disponibilizam informações nesta matéria miseravelmente desadequadas e sem qualquer transparência. Há, portanto, trabalho a fazer também neste domínio, e teremos de pugnar por isso durante a quitação.
Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL. – (FI) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhor Presidente do Tribunal de Contas, o Senhor Vice-Presidente da Comissão, Siim Kallas, desenvolveu, em termos gerais, um bom trabalho com vista a melhorar o controlo orçamental e, em especial, para reforçar a transparência da administração. A sensibilização dos cidadãos para a questão dos subsídios agrícolas é disso um bom exemplo.
O Tribunal de Contas concorda em parte. Há, naturalmente, algumas observações a fazer, nomeadamente sobre a utilização das ajudas à agricultura e ao desenvolvimento regional, cuja responsabilidade recai, sobretudo, sobre os Estados-Membros. Pode observar-se uma espécie de divisão no relatório do Tribunal de Contas: contribuintes líquidos com uma postura ligeiramente mais correcta no norte em oposição aos beneficiários do sul, mais propensos a uma má utilização. Esta divisão é também, naturalmente, afectada pelos montantes envolvidos. No sul há mais para distribuir e controlar do que no norte. Para evitar generalizações erradas, é importante que o Tribunal de Contas revele precisamente nos seus relatórios onde foram cometidas as más práticas, de forma a evitar que se crie confusão e se façam generalizações erradas.
Gostaria de me centrar num aspecto que não é abrangido pela competência do Tribunal de Contas e que também constitui uma "zona cinzenta" a nível nacional. Refiro-me ao Fundo Athena, criado em 2004, que se insere nas competências dos Estados-Membros, mas não da União Europeia. As contribuições dos Estados-Membros para o fundo são feitas a cargo dos orçamentos nacionais da defesa para as operações militares combinadas que não se inserem no âmbito da competência comunitária. Estas operações funcionam, por um lado, de acordo com o princípio da NATO segundo o qual os custos devem ser imputados localmente. Por outro lado, existe o mecanismo Athena, cujo financiamento é um segredo. Este tipo de operação militar por parte dos países da União Europeia deve estar sujeito ao controlo democrático.
Na análise do relatório do Tribunal de Contas, o nosso grupo prestará uma atenção especial à forma como o Conselho trabalha o orçamento, o que tem constituído para o Parlamento, até à data, uma "zona cinzenta".
Godfrey Bloom, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, sinceramente, o Senhor Comissário Kallas parece ter lido um documento completamente diferente do que eu li. Posso garantir-lhe que, para qualquer sociedade anónima do Reino Unido, este documento seria claramente insuficiente. Se alguma sociedade anónima do Reino Unido apresentasse contas desta natureza durante 14 anos, algo que seria totalmente inaceitável, e, novamente, este ano - e, ao ler o documento, não vejo onde é que o Tribunal de Contas tenha considerado as contas totalmente fiáveis -, e se Comissão fosse um conselho de administração de uma sociedade anónima do Reino Unido, lamento dizê-lo, mas os administradores estariam agora todos na prisão!
Temos uma situação desse género aqui neste Parlamento, se é que é mesmo um Parlamento, que passa a maior parte do ano a falar de bananas curvas, de pastinacas deformadas e da normalização do tamanho das garrafas, e que, na terça-feira, votou mesmo a normalização de bancos de tractores. Assim, durante grande parte do ano, esta organização absurda nada faz de proveitoso. Temos apenas uma séria responsabilidade, a de obrigar a Comissão a prestar contas sobre o orçamento. É o mais sério que podemos fazer e, mais uma vez, pelo 15.º ano, vamos fazer que sim com a cabeça.
É uma perfeita miséria. Já agora, faço saber aos deputados britânicos ao Parlamento Europeu que estarei muito atento ao seu sentido de voto. Tudo farei para que, no Reino Unido, se saiba aquilo que eles aqui fazem, em contraponto ao que dizem fazer quando regressam a casa.
Ashley Mote (NI). - (EN) Senhor Presidente, todos sabemos que as contas da Comissão Europeia nunca poderão ser aprovadas até – e a não ser – que sejam definitivamente resolvidos dois grandes problemas subjacentes. Nenhum destes problemas é novo. Em primeiro lugar, não há certezas quanto aos saldos de abertura do sistema contabilístico, alterado em 2005, porquanto, um ano mais tarde, houve lugar a grandes reajustamentos que mostraram claramente que não era, nem é, possível qualquer conciliação.
Em segundo lugar, temos o problema da gestão partilhada, já aqui mencionada, ou, por outras palavras, da distribuição de fundos públicos por beneficiários que são responsáveis tanto pela utilização como pela prestação de contas dos mesmos. Os próprios auditores internos dos Estados-Membros admitem que este sistema é impossível de aplicar.
Durante anos, tudo o que aqui ouvimos - e ouvimo-lo hoje de novo do Tribunal e do Comissário - foi um discurso bem intencionado de melhorias para breve, gestão do risco, taxas de erro, enfim, minudências! A verdade é que não há mudanças substanciais e a opinião pública está a perder a paciência, e com razão. De nada vale colocar meros remendos para tapar os furos do casco deste grande Titanic.
A fazer fé nos números apresentados pela Grécia, ainda temos olivais no Mar Egeu. A má utilização dos fundos na Bulgária é tida como fora de controlo. Para o Norte de Chipre ocupado pelos Turcos, foram canalizados EUR 259 milhões de dinheiros públicos tendo em vista o desenvolvimento económico, mas o gabinete da UE em Nicósia admite abertamente não conseguir acompanhar nem controlar a aplicação desses fundos, pelo simples facto de não reconhecermos o regime turco. Algum desse dinheiro acabou de pagar novos pavimentos na próspera estância de férias de Kyrenia, em cujos casinos o dinheiro circula noite e dia. Os responsáveis do regime local optam por não subir os impostos como deviam e pensam que, se a UE é suficientemente estúpida para compensar essa perda de receitas, quem são eles para dizer não. Porém, no entretanto, os fundos da UE deviam ter sido correctamente aplicados.
Não são apenas as contas que são inaceitáveis, algumas das avaliações da forma como os dinheiros públicos são gastos também o são.
Christofer Fjellner (PPE-DE). - (SV) Gostaria de começar por agradecer ao Tribunal de Contas a elaboração de um relatório construtivo e invulgarmente fácil de seguir. Constituirá, seguramente, uma boa base para o trabalho que estamos a desenvolver na Comissão do Controlo Orçamental.
Achei que devia cingir-me sobretudo às autoridades independentes da UE, pois, na verdade, trabalho como relator para as mesmas. Algumas instituições estão, de forma evidente, a crescer em termos de números, competências e atribuições financeiras. Deste modo, gostaria de frisar que o exame destas instituições está a adquirir uma importância crescente.
Em todos os anos que estive presente aqui no Parlamento Europeu, comentámos os problemas que se deparam às autoridades independentes em matéria de planeamento, execução do orçamento, adjudicação de contratos públicos, relatórios, etc. Infelizmente, parece que vamos ter de voltar ao assunto este ano. O mesmo sucede em relação ao problema de elas pedirem cada vez mais dinheiro, apesar dos problemas que enfrentam para o gastar nos anos anteriores. Penso que tudo isto suscita várias questões importantes, pois, aparentemente, estamos em face de um problema recorrente. Pelo menos em mim, suscita questões respeitantes à responsabilidade e ao controlo. Assim, penso que é particularmente infeliz que o Conselho esteja ausente deste debate, pois penso que temos a responsabilidade comum de garantir o controlo e o acompanhamento destas autoridades descentralizadas.
Além destes comentários de carácter geral, na sua maior parte aplicáveis a um número considerável (mas não todas) de autoridades descentralizadas, penso termos motivos para, este ano, examinarmos mais de perto quatro delas. A primeira é a Academia Europeia de Polícia, CEPOL, que, este ano, voltou a ser alvo de reparos pela forma como adjudica os seus contratos públicos, problema esse recorrente e que não foi resolvido. Além disso, é surpreendente que o Tribunal de Contas tenha referido que houve dinheiro utilizado para pagar despesas particulares. Outra é o Galileo, em relação ao qual o Tribunal de Contas ainda não se conseguiu pronunciar sobre a sua intenção ou não de apresentar uma simples declaração de fiabilidade, pelo simples facto de reinar a incerteza em torno da relação entre o Galileo e a Agência Espacial Europeia e os outros actores envolvidos. Onde começa e acaba o programa Galileo? Por último, mas não menos importante, temos a Frontex e a Agência Ferroviária Europeia, ambas claros exemplos de autoridades que sobrestimam os seus custos e exigem demasiado dinheiro, mas que, ainda assim, não se coíbem de pedir mais dinheiro de ano para ano. Estas são questões que tenciono analisar mais atentamente durante o processo de quitação. Espero poder continuar a cooperar de forma construtiva com o Tribunal de Contas e a Comissão, e sinto-me decepcionado pelo facto de o Conselho não estar aqui para dar o seu contributo para esta discussão.
Bogusław Liberadzki (PSE). - (PL) Senhor Presidente, o Presidente do Tribunal de Contas, Vítor Manuel da Silva Caldeira, referiu o risco e um importante factor de erro no âmbito da preparação do presente relatório. Permitam-me que me centre por momentos nas questões relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento. O fundo concede ajuda a países de África, das Caraíbas e do Pacífico. O risco destes países é diferente do dos Estados-Membros e é inclusivamente maior que nos Estados-Membros. É importante que o Tribunal de Contas tenha concluído que as operações a que se referem as receitas e autorizações relativas ao exercício em causa são legais e regulares. Esta conclusão geral permite que aprovemos o relatório no seu conjunto.
Por outro lado, o número de erros a nível das operações a que se referem os pagamentos é elevado. O Tribunal de Contas pôs em causa a interpretação dinâmica dada pela Comissão aos critérios de elegibilidade e o parecer do mesmo Tribunal em como essa interpretação tem falhas deve ser aceite. A questão é que não se prevê o respeito pelos Estados-Membros de um nível de gestão credível das finanças públicas. A Comissão deve rever a sua posição na primeira oportunidade possível. Na realidade, a Comissão já foi contactada pelo Parlamento relativamente a esta matéria.
Outra questão abordada pelo relatório é a cooperação com as Nações Unidas. Destaca a recusa ou negligência desta organização no que respeita à disponibilização da documentação relevante relativa a pagamentos. O Tribunal de Contas indicou três áreas principais de erros significativos. Estas incluem a elegibilidade das despesas, liquidação de pré-financiamento e o pagamento de montantes incorrectos. Estes erros deveriam e poderiam ter sido identificados e corrigidos muito mais cedo por quem aprovou os pagamentos. Por esse motivo, o argumento da Comissão de que os custos de auditoria são muito elevados, de acordo com a relação entre os custos e a eficácia das auditorias, não é convincente. É difícil concordar com este ponto de vista. Em vez disso, a Comissão deveria ter por objectivo uma maior eficiência, bem como aumentar o número dos seus funcionários. De facto, nós, enquanto Parlamento, abordámos a Comissão relativamente a essa matéria há um ano atrás.
Resumindo, este segmento da informação disponibilizada pelo Tribunal de Contas tem aspectos positivos e negativos. Embora, de uma forma geral, reconheça a sua correcção, gostaria de destacar algumas áreas de erros significativos. O relatório inclui as recomendações do Tribunal que devem, em larga medida, ser aceites.
Jean Marie Beaupuy (ALDE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, também eu quero agradecer ao Tribunal de Contas o excelente trabalho que realizou. Houve alguns colegas que, agora mesmo, se insurgiram contra a utilização geral dos fundos europeus.
Gostaria de dizer que espero que os meios de comunicação social que vão fazer a cobertura dos nossos debates e dos resultados do trabalho do Tribunal de Contas não façam o que costumam fazer, ou seja, falar dos comboios que chegam tarde e não dizer nada sobre os comboios que chegam a tempo, pois a verdade é que a maior parte do orçamento da União Europeia foi gasto de forma sensata. Não devemos confundir a árvore com a floresta.
Dito isto, observámos que havia uma tendência de melhoria neste relatório do Tribunal de Contas. O que é uma excelente notícia. Nele se diz também que há milhões de beneficiários, o que, por si só, ilustra a dificuldade e a amplitude da tarefa.
Pela minha parte, gostaria de sublinhar duas responsabilidades. Não quero apontar um dedo acusador a esta ou aquela organização concreta. Quero apenas dizer que, se no futuro queremos fazer melhor, aqueles que têm responsabilidades materiais na questão têm de agir.
A meu ver, há duas categorias de responsáveis. Há a Comissão – e o Tribunal de Contas acaba de nos dizer, ao recordar que há vários milhões de beneficiários, que a primeira coisa a fazer a montante é simplificar as regras. Esperamos, portanto, antes de falar de controlos, antes de falar de declarações, que as coisas sejam efectivamente simplificadas a montante para os beneficiários – nomeadamente para as associações, os particulares, etc.
Os segundos responsáveis são, evidentemente, os Estados-Membros. Os meus colegas da Comissão do Desenvolvimento Regional e eu não cessaremos de apontar o dedo à responsabilidade dos Estados-Membros no âmbito dos Fundos Estruturais. São eles que, muitas vezes, fazem aumentar a complexidade administrativa e, em vez de se posicionarem em termos de conselhos, complicam as coisas e agem como juízes.
Portanto, para lá do que é dito neste relatório do Tribunal de Contas, esperamos realmente que, nos próximos anos, cada um dos Estados-Membros facilite o acesso aos fundos europeus e, naturalmente, institua controlos mais adequados.
Ingeborg Gräßle (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Presidente do Tribunal de Contas, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, depois de 14 anos à espera da declaração de fiabilidade, o próximo ano merece uma celebração. Temos de pensar o que iremos fazer nessa ocasião.
Na minha opinião, estamos a tornar-nos, pouco a pouco, ridículos. Um dos maiores riscos é que isto degenere numa rotina, que ninguém já nos leve a sério, nem aos resultados que apresentamos. O Relatório do Tribunal de Contas é um relatório interessante – o princípio de identificar e denunciar os faltosos provou o seu valor – e gostaria de pedir ao Tribunal de Contas que continuasse a proporcionar esse tipo de clareza.
Contudo, enfrentamos agora a questão de saber o que fazer com os Estados-Membros que integram a UE desde 1981 e que continuam a não aplicar de forma consequente a legislação da UE. Gostaria de solicitar à Comissão – e esta é uma das lições que aprendi com tudo isto – que reconhecesse que, quanto mais consequentes forem as acções da Comissão, mais depressa teremos melhores resultados. Gostaria também que se adoptasse esse tipo de abordagem coerente na área de responsabilidade da Comissão. Desilude-me que tenha havido tão poucos progressos na gestão directa. Esperava que a Comissão desse o exemplo e que demonstrasse não só que é possível fazê-lo como a melhor forma de o fazer.
Um aspecto que me interessava neste relatório, em particular, era a posição dos novos Estados-Membros, porém não é facultada muita informação nesse domínio. Não compreendo alguns dos números, por exemplo, as conclusões sobre os dois novos Estados-Membros, Roménia e Bulgária, e o que o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) lá verificou em 2007. O OLAF efectuou amostragens aleatórias sobre todos os fundos, as quais revelaram uma percentagem elevada de fraudes e irregularidades nestes dois países: 76%. Esta percentagem é significativa e é altura de tomarmos medidas firmes para ajudar esses dois países a obter melhores resultados, porque assim nunca mais avançaremos.
Este relatório anual é o último da Comissão Barroso e o primeiro de um novo período financeiro. Gostaria de felicitar o Senhor Comissário Kallas e a Comissão presidida por José Manuel Barroso pelo seu trabalho no campo do controlo financeiro. A Comissão alcançou muito mais do que qualquer das suas antecessoras. E na verdade dá que pensar, porque, apesar de toda essa actividade, não produzimos resultados melhores e mais rápidos. Tenho grandes expectativas no novo sistema de informação sobre a recuperação de montantes pagos indevida ou irregularmente, e espero que no próximo ano não estejamos na mesma situação de encolher os ombros e dizer que as coisas deviam ser aperfeiçoadas no ano seguinte.
Presidente. – Senhor Comissário Kallas, tantos elogios da Senhora Gräßle é motivo de grande orgulho para si!
Dan Jørgensen (PSE). - (DA) Senhor Presidente, de quando em vez, os nossos debates tornam-se um pouco abstractos. Assim, gostaria de começar por recordar aos presentes aquilo que, realmente, estamos a discutir. Trata-se do dinheiro dos contribuintes, do dinheiro dos cidadãos europeus. Dinheiro empregue em fins de natureza bastante sensível ou, por vezes, não tão sensível quanto isso. Um dos requisitos comuns aplicáveis a todos os fundos utilizados em nome da UE é a obrigação de serem empregues de uma forma correcta e decente. Outro aspecto comum aos fundos utilizados é a existência de regras que é necessário observar. Caso isso não aconteça, é imposta uma penalização.
Infelizmente, vemo-nos de novo obrigados, este ano, a constatar que o Tribunal de Contas não pôde aprovar a execução do orçamento da UE, ou seja, não aprovou as contas. Naturalmente, esta é uma situação total e profundamente inaceitável. A questão está em saber a quem devemos assestar as críticas, em que direcção devemos apontar o dedo? É por de mais evidente que o maior problema reside nos Estados-Membros. Infelizmente, não restam dúvidas de que, quando recebem fundos da UE, os Estados-Membros não se mostram tão propensos a sujeitar esse dinheiro ao grau de controlo e às regras que aplicariam se estivessem a utilizar recursos nacionais. O Tratado prevê claramente que a responsabilidade cabe à Comissão Europeia, ou seja, é a Comissão Europeia a responsável pela pouca pressão exercida sobre os Estados-Membros no sentido da introdução dos controlos necessários. Assim sendo, é pena que a Comissão não tenha atingido o objectivo, por ela própria definido, de termos as contas aprovadas antes do fim deste período. Não nos será possível consegui-lo.
Contudo, gostaria também de assinalar os grandes progressos obtidos, por exemplo, na sequência da pressão exercida pelo Parlamento Europeu. No ano passado, foi introduzido um plano de acção contendo um grande número de iniciativas bastante específicas, cujos efeitos serão visíveis, não no relatório deste ano, obviamente, mas no do próximo. Este é um motivo de satisfação para nós. No procedimento deste ano, iremos, evidentemente, trabalhar de forma bastante focalizada nos domínios em que ainda existem problemas. Naturalmente, é particularmente preocupante que, no domínio da agricultura, no qual, de outro modo, se teriam observado tendências positivas, tenhamos registado este ano, infelizmente, um retrocesso, isto por não termos controlado as coisas como devíamos na rubrica dos fundos para o desenvolvimento rural.
Bill Newton Dunn (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao Tribunal de Contas o seu relatório, bem como ao Senhor Comissário e à sua equipa o trabalho que estão a desenvolver.
Este é um assunto de grande importância, dado o grande número de Estados falhados, ou em vias de o serem, existente em diferentes partes do mundo - naturalmente, não vou aqui enumerá-los -, e é neles que a criminalidade floresce, para se espalhar depois pelos restantes. Assim, urge enfrentar estes problemas e fico satisfeito por, gradualmente, estarmos a ir na direcção certa.
Lamento profundamente que não haja ninguém do Conselho aqui presente, pois são os Estados-Membros que não estão a cumprir as suas obrigações nesta matéria. O Conselho prima pela ausência absoluta neste debate, situação que deveremos tentar corrigir no próximo ano.
Gostaria de dar uma palavra ao senhor deputado Bloom, meu compatriota e neste momento aqui ausente, que proferiu um discurso disparatado sobre “cenouras deformadas” ou algo do género, para depois abandonar o Hemiciclo sem ter a cortesia de ouvir o resto do debate. Se o senhor deputado Bloom aqui estivesse, lembrá-lo-ia que um importante ministério do Governo britânico responsável pelas pensões não conseguiu ver as suas contas aprovadas nos últimos 14 anos. Assim, nós, Britânicos, também não temos motivos para grandes regozijos. Falando do Reino Unido, uma das coisas que me causa perplexidade é o facto de o Governo britânico se recusar a cooperar com o OLAF, situação que se afigura sem qualquer nexo e precisa de ser corrigida. Gostaria muito que o Governo britânico se pronunciasse sobre este assunto.
O último ponto da minha intervenção é dirigido directamente a V. Exa., Senhor Presidente: ao fazermos recomendações sobre as comissões do novo Parlamento a eleger no próximo ano, devíamos considerar seriamente a forma de reforçar a actuação da Comissão do Controlo Orçamental, conferindo-lhe mais competências e responsabilidades, a fim de podermos continuar a trabalhar afincadamente neste problema.
Presidente. − Muito obrigado, Senhor Deputado Bill Newton Dunn. O Presidente irá, como sempre, fazer tudo o que estiver ao seu alcance.
Markus Ferber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Presidente do Tribunal de Contas Europeu, Senhor Vice-Presidente da Comissão, Senhoras e Senhores Deputados, já se tornou tradição o facto de, mais uma vez, não poder ser emitida uma declaração de fiabilidade sobre a relação entre as despesas a nível europeu e a administração a nível nacional. Recordo-me de discussões com o anterior Presidente do Tribunal de Contas, o Professor Friedmann, que uma vez me disse que, devido às estruturas, não era possível emitir uma declaração de fiabilidade. Daí a necessidade de pensar na forma de revitalizar este instrumento tendo em vista a emissão de uma declaração de fiabilidade, se esta se justificar.
É importante fazer distinções entre algumas questões de natureza diferente neste assunto. Em primeiro lugar, um orçamento que consiste em 95% de subsídios é muito mais susceptível de fraudes do que um orçamento de uma autoridade nacional, regional ou local. Este orçamento de subsídios é em grande parte gerido pelos Estados-Membros, que aliás nos exigiram muito mais independência no novo período financeiro, pois, durante o último período financeiro, queixaram-se de um controlo central excessivo. É evidente que isto também significa que a responsabilidade dos fundos orçamentais deve ser transferida para um nível regional e nacional.
Quanto à terceira questão, só a quero aflorar. Temos de aprender a distinguir entre fraude e esbanjamento. Estes dois actos são muitas vezes metidos no mesmo saco. Também me desagrada quando os dinheiros da UE financiam projectos que não são absolutamente necessários. Todavia, isto não é fraude, mas, sim, esbanjamento. Por esta razão, os responsáveis por projectos, em particular na área das acções estruturais, nomeadamente os Estados-Membros, deveriam também assumir a responsabilidade de garantir que o dinheiro não é esbanjado e que só beneficiarão de subsídios os projectos que representarem um verdadeiro valor acrescentado para a região. Por isso, deveríamos considerar a possibilidade de fazer transitar parte das acções estruturais para empréstimos isentos de juros. Se os Estados-Membros tiveram de devolver o dinheiro, apenas subsidiarão os projectos de que realmente precisam.
Paulo Casaca (PSE). - Senhor Presidente, eu queria começar por felicitar o Tribunal de Contas pelo excelente trabalho realizado, bem como pelo facto de ter tornado esse trabalho muito mais compreensível por qualquer um de nós e mesmo pelos cidadãos europeus em geral.
Em qualquer caso, eu gostaria de ver no relatório do Tribunal uma concretização com nomes e casos que foram analisados. Não se trata de fazer aquilo a que alguns colegas chamavam em inglês naming and shaming, mas talvez mais naming and understanding. Ou seja, só através da descrição dos casos concretos é que nós podemos entender o problema. E aquilo que me é dado perceber, nomeadamente nos Fundos Estruturais, é que nós estamos perante quadros regulamentares que exigem coisas muitas vezes absurdas – e isto é responsabilidade tanto dos Estados-Membros como também nossa, e nós temos que olhar para esses quadros regulamentares com a máxima das atenções.
Vamos também ter aqui entre nós a discussão do orçamento do Parlamento Europeu, da sua execução em 2007. Em 2007 houve efectivamente a compra de edifícios aqui em Estrasburgo, compra em relação à qual nos foi dada certificação absoluta de que não havia qualquer amianto nesses edifícios. Apenas essa compra foi feita, ficámos a saber que havia amianto em qualquer coisa como 50 locais deste edifício. É uma situação grave que não pode deixar de merecer a nossa máxima atenção.
Atenção, Colegas, não se trata aqui de fazer a guerra sobre quem quer ou quem não quer vir para Estrasburgo. Não podemos instrumentalizar uma questão de saúde para fins que não interessam aqui rigorosamente para nada. Mas a questão de saúde existe e eu gostaria de ter, da parte do Sr. Secretário-Geral, garantias claras de que o plano de desamiantagem que está previsto é compatível com a utilização continuada destes edifícios.
Eu, ao fim de vários meses, continuo à espera dessas garantias. Já li e já tive centenas de páginas de relatórios, fotografias, com muita coisa muito interessante, mas isso eu não tive, e isso é indispensável ter, porque sem isso nós não podemos ter a certeza de que podemos trabalhar aqui em condições de plena segurança.
Portanto, eu gostaria de lembrar que, quando nós fizermos a quitação do orçamento do Parlamento Europeu, esta questão tem que estar totalmente clarificada, porque, de outra forma, não poderemos dar um sinal positivo.
PRESIDÊNCIA: MARTÍNEZ MARTÍNEZ Vice-presidente
Marian Harkin (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, gostaria igualmente de dirigir os meus agradecimentos ao Tribunal de Contas. Depois de ler o seu relatório e de ouvir o debate desta manhã, pergunto-me se o copo estará meio vazio ou meio cheio?
A primeira frase das conclusões do Tribunal afirma que, relativamente a 2007, o Tribunal observou progressos nos sistemas de supervisão e de controlo da Comissão. Pelo menos, estamos a caminhar na direcção certa. Registam-se melhorias em determinados domínios, mas a taxa de erro continua a ser excessivamente elevada noutros, que foram aqui apontados esta manhã.
Um aspecto extremamente importante é o de, segundo o OLAF, as suspeitas de fraude nos Fundos Estruturais terem afectado 0,16% dos pagamentos efectuados pela Comissão entre 2000 e 2007, valor esse deveras significativo. Porém, enquanto política conhecedora da realidade no terreno, vejo também o outro lado da questão. Grupos comunitários, grupos de voluntários e ONG queixam-se-me constantemente das enormes dificuldades que sentem para se candidatar aos fundos e cumprir, passo a passo, as apertadas regras aplicáveis. Sou constantemente confrontada com os chumbos e a burocracia de Bruxelas, e, entre os cidadãos e este debate, estão os Estados-Membros - muitos dos quais precisam de melhorar seriamente a sua acção -, a Comissão, que tem ainda algum trabalho pela frente, o Parlamento e o Tribunal de Contas.
Creio, todavia, que as recomendações do Tribunal farão a diferença, nomeadamente na simplificação da base de cálculo das despesas elegíveis e na maior utilização do pagamento de montantes fixos e forfetários. Estamos a obter progressos, mas o processo revela-se demasiado moroso.
Posto isto, estará o copo meio vazio ou meio cheio? Olhando para o impacto global dos fundos europeus, para as melhorias entretanto realizadas e, espero, para a aplicação das recomendações, a minha opinião é que o copo está meio cheio.
José Javier Pomés Ruiz (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, nos termos do artigo 274º do Tratado CE, o Conselho tem a mesma responsabilidade que a Comissão no que se refere a despesas. Nós somos a autoridade orçamental.
Senhor Presidente, pergunto: nós convidámos o Conselho para este debate? É que não vejo nenhum representante! O Conselho apresentou as suas desculpas por não estar presente?
Não entendo! Será que não querem ouvir, pela décima quarta vez, o Tribunal de Contas dizer que é preciso introduzir melhorias, dado que são eles, Conselho, que despendem mais de 80% do dinheiro dos europeus? Ou será que eles, enquanto Estados-Membros, estão felizes e contentes com o que gastam, ao passo que aqui, no Parlamento, temos a audácia de questionar os erros de um convidado, pois parto do princípio de que foram convidados, ausente?
(FR) Vou dizê-lo em francês. Estamos em França. Onde está a Presidência francesa? Onde está o Sr. Sarkozy?
(ES) Vamos a ver se assim, falando no idioma de Molière, eles chegam depressa.
É inaceitável! Todos os meus colegas na Comissão do Controlo Orçamental concordam comigo: isto não pode voltar a acontecer. Pensava que a Presidência francesa, a excelente Presidência francesa, também melhorasse este aspecto, isto é, a capacidade de dar a cara, pois é aqui que têm de enfrentar as consequências das suas decisões. O Conselho não pode gastar o dinheiro e depois não vir aqui. Recorde-se que é também o Conselho, e não apenas os Estados-Membros, que está sujeito ao nosso controlo. Contudo, nunca estão presentes porque não querem continuar a ouvir as mesmas coisas.
A solução seria ter declarações nacionais.
Tenho duas observações a fazer.
Parabéns, Senhor Silva Caldeira. Neste último debate, nesta legislatura, o Senhor produziu um excelente relatório. O Tribunal de Contas, Instituição a que o Senhor preside, é em parte responsável pelas melhorias observadas. Por favor transmita as nossas felicitações a todos os vossos membros, como já o disseram vários dos meus colegas.
Senhor Comissário Kallas, esta Comissão introduziu melhorias significativas. Infelizmente, não alcançámos o objectivo último de obter uma Declaração de Fiabilidade positiva, mas as coisas estão indo bem.
Tenho uma pequena sugestão a fazer: temos de simplificar. Há que simplificar e atribuir responsabilidades aos Estados-Membros e em seguida exigir a sua presença neste Hemiciclo para enfrentar as consequências da sua actuação. Na simplificação e desburocratização encontrar-se-á o caminho para despender melhor o dinheiro dos europeus.
Szabolcs Fazakas (PSE). - (HU) Obrigado por me conceder o uso da palavra, Senhor Presidente. Em meu entender, para um deputado de um dos novos Estados-Membros cuja ausência a senhora deputada Gräßle lamenta, a actual concessão de quitação é importante por duas razões. Por um lado, este é o primeiro ano do período 2007-2013, pelo que quaisquer observações que façamos agora terão um efeito sobre futuras execuções dos fundos. Em segundo lugar, este é o ano em que o Parlamento Europeu, nesta legislatura, e a Comissão, no actual mandato, concederão a última quitação, pelo que deve proceder-se a uma avaliação.
Os meus colegas talvez não concordem comigo, mas mantenho porém a opinião de que, muito embora o nosso objectivo principal, uma declaração de fiabilidade positiva, não tenha sido alcançado, podemos olhar com orgulho para o que alcançámos conjuntamente. A Comissão, sob a direcção do seu Vice-Presidente Siim Kallas, e o Parlamento, sob a liderança da COCOBU, não só se encarregaram de que as suas próprias contas estivessem em ordem, como, com um grande esforço sustentado, conseguiram assegurar que os Estados-Membros, que representam 80% das despesas, estão cada vez mais dispostos e aptos a cooperar em termos de supervisão.
Estou consciente de que em matéria de fundos agrícolas e de coesão ainda há muitas tarefas importantes a fazer, mas quando as levarmos à prática não podemos ignorar as mutações que estão a ter lugar na economia mundial. Na actual crise, é fundamental, em particular para os novos Estados-Membros, utilizar os recursos comunitários o mais rapidamente possível, com a menor burocracia possível. Este objectivo deve ser alcançado sem com isso aumentar o risco de despesas. Por esta razão, congratulo-me pelo facto de o Tribunal de Contas propor também a simplificação neste domínio. Cumpre agora à Comissão e aos Estados-Membros traduzi-lo na prática. Muito obrigado.
Anneli Jäätteenmäki (ALDE). - (FI) Senhor Presidente, desejo agradecer ao Tribunal de Contas e ao Senhor Comissário Siim Kallas o importante trabalho que realizaram em prol do contribuinte europeu.
É permitida uma margem de erro de 2% nas contas da UE. Diria que é possível, em relação às despesas com salários, rendas e outras despesas administrativas, um nível de exactidão muito maior. Não deve haver uma margem de erro aqui. Existem, no entanto, outros grupos de despesas em relação às quais seja difícil ficar dentro dessa margem de 2%. Por exemplo, fala-se muito actualmente sobre números mais elevados relativamente às despesas da política regional. Talvez seja preciso ter coragem suficiente para reconhecer que não é realista alcançar uma tolerância zero nestes grupos de despesas.
No futuro, precisaremos de ser mais eficazes em termos de custos, o processo de execução deve ser simplificado e deverá ser também possível transferir responsabilidades e poder de decisão para o nível nacional. Isto seria positivo para os contribuintes europeus, e espero que o Tribunal de Contas actue de forma eficiente em relação a esta matéria.
Véronique Mathieu (PPE-DE). - (FR) Senhor Presidente, não desejo usar da palavra em nome da Presidência, mas gostaria de responder ao meu colega, senhor deputado Pomés Ruiz. Creio que não terá estado no Hemiciclo aquando da intervenção do relator. O Conselho não quis estar presente no Hemiciclo antes da reunião do ECOFIN. Foi intencional. Creio que a troca de opiniões não deve ter lugar antes dessa reunião.
Relativamente ao relatório, a palavra-chave é, creio, a simplificação. No entanto, penso que a gestão partilhada é, efectivamente, uma fonte de complicações a nível dos fundos europeus e o grau de complicação que temos não se deve, em todos os casos, à fraude, nomeadamente no sector agrícola. O que observámos hoje, nomeadamente a respeito do desenvolvimento rural, deve-se infelizmente à extrema complexidade da gestão dos fundos europeus.
Votámos ontem o relatório sobre a PAC e temos de compreender que a ecocondicionalidade, por exemplo, é muito complicada. Os deputados europeus pedem uma simplificação da ecocondicionalidade, pois os agricultores trabalham arduamente para gerir esta ecocondicionalidade. É necessário simplificar os fundos europeus – e nomeadamente a gestão dos Fundos Estruturais – e esta é uma mensagem política que devemos fazer passar. A simplificação dos fundos europeus é hoje a palavra-chave e é preciso que seja ouvida.
Marusya Ivanova Lyubcheva (PSE). - (BG) As minhas felicitações pelo relatório, que pode servir de manual de utilização para os complexos procedimentos de pagamento das despesas na União Europeia. Tirei umas quantas conclusões sobre o relatório: clareza e facilidade de compreensão, pois reflecte os novos métodos de trabalho introduzidos pelo Tribunal de Contas; análise, a qual fundamenta recomendações importantes, apesar de algumas delas já terem anos; e focalização nos resultados. Uma vez apontadas as qualidades do relatório, passo então à avaliação dos resultados no que respeita à regularidade e efeitos das despesas da União Europeia, que leva às seguintes conclusões: fragilidades nos sistemas de controlo dos Estados-Membros e, em certa medida, supervisão eficaz por parte da Comissão Europeia; a distribuição de erros nos pagamentos feitos por domínio é bastante elevada, à semelhança dos montantes envolvidos. Importa enfrentar o nível considerável de erros em determinados domínios. Pese embora os importantes progressos obtidos, estes são ainda insuficientes. As principais conclusões do relatório surgem expressas nas recomendações para melhorar o sistema de gestão das despesas dos fundos europeus: melhorar os sistemas de controlo a vários níveis - primeiro, segundo e terceiro - e as ligações entre eles, obrigação que incumbe especificamente aos Estados-Membros; simplificação dos procedimentos, de modo a torná-los mais fáceis de controlar e de aplicar sem riscos. Além disso, como, muitas vezes, são os novos Estados-Membros que estão envolvidos, creio ser necessário melhorar a cooperação e a assistência aos novos membros da União, de modo a permitir a criação de mecanismos de controlo nacionais claros e precisos.
Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao Tribunal de Contas a apresentação do seu relatório, feita esta manhã, que foi extremamente pormenorizada e bastante útil. Sim, as taxas de erro são demasiado elevadas - e todos buscamos a perfeição -, mas houve progressos e, de um modo geral, a UE logrou progredir, facto que merece ser saudado.
Em termos gerais, aludiria ao facto de os Estados-Membros serem, talvez, mais cuidadosos com o seu próprio dinheiro do que com os fundos comunitários, mentalidade essa que urge mudar. No entanto, como outros já referiram, não precisamos de complicar em excesso as regras e regulamentos de conformidade, pois isso afasta as pessoas, em especial as que necessitam de aceder aos fundos.
Tenho aqui na minha mão - saidinho do prelo - o exame de saúde da política agrícola comum acordado às primeiras horas da manhã de hoje. Uma das coisas que me ficou marcada na apresentação desta manhã foi a indicação clara de que, no domínio do desenvolvimento rural, existem grandes problemas em matéria de cumprimentos das regras, numa altura em que, ao abrigo do exame de saúde, estamos a transferir mais dinheiro do pagamento único por exploração para o desenvolvimento rural. Há aqui um problema que importa abordar. Em última análise, canalizar dinheiro para programas de desenvolvimento rural em matéria de combate às alterações climáticas, biodiversidade e gestão de recursos hídricos é, teoricamente, uma grande ideia. Mas como é que se mede tudo isto e se avalia a relação custo-eficácia? Eis algo que temos de equacionar com muita atenção.
Preocupa-me que, à semelhança do passado, este relatório sirva de arma de arremesso contra a UE, ou seja, para a qualificar negativamente, em vez de ser citado para dizer: reparem, conseguimos progressos e estamos atentos aos domínios em que temos de melhorar ainda mais, de modo a gastarmos os fundos europeus de uma forma proveitosa para o cidadão europeu, sem complicarmos demasiado o processo.
A palavra mais empregue no Hemiciclo esta manhã foi “simplificação”. Se ela fosse assim tão simples, já a teríamos feito. Mas não penso que as coisas sejam assim tão simples. Se os responsáveis pelos controlos e inspecções estivessem mais a par dos problemas que surgem no terreno, talvez isso ajudasse a dar andamento e celeridade ao processo. Deixo, portanto, o meu elogio à apresentação e espero que continuemos a gastar bem o dinheiro.
Jan Olbrycht (PPE-DE). - (PL) Senhor Presidente, gostaria em primeiro lugar de manifestar a minha aprovação relativamente ao relatório do Tribunal de Contas, o qual confirma a coerência do trabalho desta instituição.
Gostaria igualmente de salientar que estes relatórios são sempre analisados de acordo com um determinado contexto. Este contexto é muito relevante neste preciso momento uma vez que, em primeiro lugar, estamos a trabalhar numa reformulação das nossas políticas a partir de 2013. Em segundo lugar, estamos a debater os métodos de acompanhamento e avaliação da eficácia das nossas políticas. E, em terceiro lugar, estamos todos a trabalhar a nível da resposta da União Europeia à crise financeira e da adaptação das nossas ferramentas, métodos e instrumentos aos novos desafios.
Neste contexto, se tivermos em conta os efeitos do relatório, que se centra na política de coesão, a nossa atenção é dirigida para o seguinte facto: nos casos em que a própria Comissão foi responsável por determinadas acções, o relatório identificou uma clara melhoria. Por outro lado, nas áreas que envolvem responsabilidades e auditorias de múltiplos níveis por parte dos Estados-Membros, até à data, conforme referido no relatório, os efeitos são limitados porque ainda não conseguimos observar os resultados directos das reformas que estão actualmente a ser introduzidas.
Gostaria igualmente de referir que, quando trabalhamos ao nível de novas politicas, conforme afirmou o senhor deputado Markus Ferber, devemos distinguir claramente entre os erros, os abusos e a má gestão, bem como a forma de os relacionar com a eficácia das políticas. A meu ver, é errado identificar simplesmente um erro ou um nível de erro com a ineficácia de uma determinada política. Uma conclusão simplista pode levar a que abandonemos políticas absolutamente essenciais face à nova situação.
Esther de Lange (PPE-DE). - (NL) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer ao Tribunal de Contas a apresentação do relatório anual e à Comissão pela sua reacção ao mesmo. Apesar dos sinais positivos em relação ao sistema contabilístico, a verdade é que nos confrontamos com a mesma situação dos anos anteriores. É um facto que se agiu no domínio da coesão, inclusive através do plano de acção da Comissão Europeia, e que a taxa de erro desceu ligeiramente de 12% para 11%, mas, naturalmente, isto é menos que satisfatório. No que respeita à agricultura e a outras grandes rubricas de despesas do orçamento, temos dois quadros. Assim, a taxa de erro da política agrícola situa-se abaixo do limite crítico de 2%, em boa parte graças ao sistema de controlo integrado. Penso, porém, que devíamos aplicar sanções mais duras aos países que não tenham utilizado eficazmente este sistema de controlo integrado durante mais de dez anos, e que o devíamos fazer mediante correcções financeiras progressivas.
Por outro lado, no domínio do desenvolvimento rural, o quadro é mais negro. Na minha óptica, e como já referiu a senhora deputada McGuinness, este é um sinal claro que é dado ao Conselho de Ministros da Agricultura, há pouco tempo reunido, para não avançar depressa de mais com a transferência de fundos da política agrícola para a política rural. Constatei que, embora o Conselho não tenha avançado tão depressa como a Comissão gostaria, a modulação proposta é, ainda assim, considerável.
São estes os problemas. Passemos agora às soluções. Ouvi o Tribunal de Contas falar vagamente de ponderação dos custos de controlo, simplificação e objectivos claros. Tudo isto é positivo, mas tanto a Comissão Europeia como o Tribunal de Contas sabem muito bem que o problema reside no facto de 80% das despesas serem co-geridas pelos Estados-Membros. Depreende-se, portanto, que a solução devia, em parte, ser procurada através dos Estados-Membros. Por conseguinte, imaginem qual não é a minha surpresa por verificar que nem o Tribunal de Contas nem a Comissão Europeia fazem menção às declarações de gestão nacionais. Recordaria ao Senhor Comissário que, no âmbito da quitação anterior, prometeu empenhar-se na apresentação dessas declarações, pelo que gostaria de saber se fez por cumprir o seu compromisso e de que forma, pois não vi qualquer prova de que o tivesse feito. Visto que estas declarações constituem, para nós, um processo de aprendizagem, penso que será importante analisarmos mais atentamente a forma como os actuais resumos anuais e declarações nacionais são elaborados, isto em termos qualitativos, para daí retirarmos as devidas ilações. Não penso que seja um dado adquirido contarmos com a ajuda da Comissão Europeia nessa análise nos próximos meses.
Rumiana Jeleva (PPE-DE). - (BG) A publicação do relatório anual do Tribunal de Contas Europeu constitui uma boa oportunidade para analisar para que fins e de que forma é utilizado o orçamento da União Europeia. O orçamento da UE destina-se, primeiramente, a melhorar as vidas dos seus quase quinhentos milhões de cidadãos. Serve para financiar projectos com efeitos directos no quotidiano dos nossos cidadãos, tais como rodovias e auto-estradas. Como é sabido, vivemos um momento crítico em que os “eurocépticos” lograram levar ao engano alguns cidadãos com promessas vazias e falsas asserções. Um dos seus métodos é culpar a Europa por tudo o que não funciona como devia. Temos, todavia, de fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para permitir que os cidadãos da União Europeia colham os benefícios da adesão. Importa enviar-lhes a forte mensagem de que nós, enquanto legisladores da Europa, queremos que a União Europeia funcione de uma forma mais eficiente e eficaz. Só assim conseguiremos impedir os eurocépticos de serem bem sucedidos.
Nesse sentido, gostaria de falar do meu país, a Bulgária. Durante longos anos, os seus cidadãos aguardaram ansiosamente o momento em que pudessem considerar-se cidadãos iguais da União Europeia e usufruir dos benefícios da adesão. Hoje, como referem os relatórios europeus sobre diversas matérias, apesar da adesão à União Europeia, por culpa dos erros de gestão e das debilidades do governo, muitos dos meus compatriotas são privados dos benefícios da solidariedade comunitária. Isto foi igualmente mencionado no último relatório da Comissão Europeia, de Julho de 2008, que, infelizmente, levou a um congelamento parcial dos fundos europeus destinados à Bulgária. É uma situação que me incomoda profundamente, pois o que mais desejo é ver os meus compatriotas a viverem numa Bulgária próspera e ocupando o seu devido lugar numa Europa unida, sem acusações de corrupção ao mais alto nível e sem crime organizado.
Para concluir, apelo a todas as instituições europeias e nacionais que continuem a envidar esforços para corrigir as falhas frisadas no relatório anual do TCE e a pugnar pela melhoria contínua da qualidade de vida dos cidadãos da União Europeia.
Lambert van Nistelrooij (PPE-DE). - (NL) Senhor Presidente, “catch the eye”. Penso que este tema atrai os olhares de muita gente. Certamente, a ausência de reprovação pode, em certa medida, ser imputada ao nível dos erros. Mesmo depois de tantos anos, ainda é necessário perguntar se terá sido o sistema que falhou e tenha de ser corrigido. O senhor deputado Ferber afirmou a necessidade de adoptar uma forma de financiamento diferente para os países que, recorrentemente, não cumprem as suas obrigações de clareza e responsabilidade própria. Segundo ele, isso pode ser feito afectando fundos sob condição de estes só posteriormente serem gastos em definitivo. É uma ideia que me agrada. Os países têm de fazer escolhas, sobretudo em matéria de Fundos Estruturais, agricultura e desenvolvimento rural.
Gerard Batten (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, tal como o meu amigo, o senhor deputado Bloom, disse, e bem, anteriormente, não é de todo possível afirmar que as contas tiveram a plena aprovação dos auditores. Parece que não é possível contabilizar devidamente cerca de EUR 6 mil milhões. Às taxas de câmbio actuais, estamos a falar de cerca de 4,7 mil milhões de libras esterlinas. Em 2007, a contribuição líquida da Grã-Bretanha para o orçamento da UE ascendeu a 4,3 mil milhões de libras esterlinas. O montante líquido decorre da correcção do Reino Unido e de o nosso dinheiro ser gasto no nosso próprio país. Obviamente, não existe “dinheiro da UE”. Um montante superior à contribuição líquida dos contribuintes do Reino Unido para o orçamento da UE acaba, muito possivelmente, nos bolsos de autores de fraudes.
Isto resume claramente a adesão da Grã-Bretanha à União Europeia: um total e perfeito desperdício de dinheiro. Um número crescente de britânicos está a aperceber-se de que a União Europeia...
(O Presidente interrompe o orador.)
Dushana Zdravkova (PPE-DE). - (BG) Gostaria de acrescentar as minhas felicitações pelo relatório. A meu ver, é muito importante que o relatório sublinhe a importância da melhoria dos sistemas de acompanhamento e controlo da aplicação dos fundos europeus, e recomende a simplificação destes procedimentos. Por serem excepcionalmente apropriadas, concordo plenamente com as conclusões e as recomendações dirigidas à Comissão Europeia. Gostaria de aludir aqui ao lamentável exemplo de sistema de controlo ineficaz mencionado a propósito da Bulgária. O meu país continua a ser alvo das críticas de várias agências de execução por irregularidades na gestão dos fundos dos programas de pré-adesão, facto que constitui um sinal claro de que a má gestão do governo búlgaro resultou numa má utilização dos fundos, impedindo a realização dos resultados visados pelos mecanismos de pré-adesão. Não obstante, penso que se a Comissão tivesse assumido e adoptado os mecanismos de controlo eficazes que se impunham, tal não teria acontecido. Embora isso seja reconhecido na resposta da Comissão, na página 51 do relatório, continuo sem saber exactamente que medidas específicas será necessário tomar.
Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, no início do seu mandato, o objectivo declarado do Senhor Comissário Kallas era conseguir uma declaração de fiabilidade positiva. De lá para cá, ao longo dos vários relatórios apresentados pelo Tribunal de Contas, nada mudou, para ser franco, assim tanto. Temo, pois, Senhor Comissário Kallas, que, nos seus relatórios e na sua posição sobre o presente relatório, haja uma experiência típica de Peter Mandelson que irrompe do âmago do seu ser. Há, nas suas palavras, muito de Mandelson, pois afirmar que tudo está bem e declarar que as contas são fiáveis equivale a encobrir a realidade e a proferir algo que, manifestamente, não é verdade.
Culpar os Estados-Membros não é uma defesa digna, pois o artigo 274.º do Tratado prevê que, em última análise, a responsabilidade é da Comissão. Quem é que, em primeiro lugar, atribui os fundos aos Estados-Membros? Quem é que, sabendo onde residem os problemas - todos os anos o senhor que está sentado ao seu lado lhe diz onde - pode apertar os cordões à bolsa ou cortar os fundos de financiamento a alguns programas? Senhor Comissário Kallas, a responsabilidade está, de facto, do seu lado. Receio que não tenha estado à altura dela.
Vítor Manuel da Silva Caldeira, Tribunal de Contas. − (EN) Senhor Presidente, antes de mais, quero agradecer a todos a amabilidade das vossas palavras para com aqueles que trabalham no Tribunal de Contas e contribuíram para o resultado que aqui debatemos hoje de manhã. Em nome de todos quantos trabalham no Tribunal de Contas Europeu, agradeço aos Senhores Deputados o facto de apreciarem aquilo que fazemos para ajudar o Parlamento Europeu nos termos do Tratado. É esse o nosso mandato. É essa a nossa função.
Acolhemos com agrado os comentários e sugestões que endereçaram ao Tribunal, com vista a aperfeiçoar a apresentação e a comunicação dos seus resultados e conclusões junto quer do Parlamento, quer dos cidadãos da União Europeia. Porfiaremos no sentido de aplicar com rigor as normas internacionais de auditoria a todos os domínios, inclusive para tomar em consideração o trabalho dos restantes auditores, nomeadamente os que, nos Estados-Membros, auditam os fundos da União Europeia.
Resumidamente, terminarei dizendo que continuaremos a ajudar o Parlamento Europeu e a sua Comissão do Controlo Orçamental durante o procedimento de quitação, e que tentaremos assegurar uma cooperação plena com todas as instituições. Em última análise, o importante é que o resultado do nosso trabalho, como referi no meu discurso, transmita o sinal de que as instituições europeias são responsáveis e transparentes, e de que se pode confiar na União Europeia.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, foram aqui feitas muitas observações. Temos pela frente um longo processo de quitação e discussões, no decorrer do qual todas essas observações deverão ser objecto de resposta e/ou comentário.
Gostaria apenas de tecer um comentário acerca da muito suscitada questão da simplificação. Todos se dizem a favor da simplificação, mas, na verdade, existem duas opiniões diferentes subjacentes. Em primeiro lugar, os beneficiários dos fundos pretendem ter mais liberdade para aplicá-los, ao passo que os que contribuem para esses fundos querem ter uma percepção clara do destino que é dado ao dinheiro. Temos aqui, portanto, uma contradição constante. Em segundo lugar, até aqui, e apesar dos últimos dois anos, ou perto disso, terem sido diferentes, guiámo-nos sempre pelo princípio da tolerância zero para todos os erros. Deste modo, as regras foram elaboradas de modo a prevenir qualquer erro nos milhões de operações realizadas, o que gerou também uma espécie de visão mitológica da famosa declaração de fiabilidade, segundo a qual há erros nas operações subjacentes de todas contas. Na realidade, tal como refere o Tribunal de Contas neste relatório, 95% das despesas estão isentas de erros, excepto nos Fundos Estruturais, domínio em que o nível de erro é superior. Assim, a vasta maioria das despesas foi feita em conformidade com as regras.
Todavia, iremos discutir em breve o tema da tolerância zero em relação aos erros. A questão dos riscos foi também aqui muitas vezes levantada, pelo que iremos apresentar em breve ao Parlamento uma comunicação sobre as intensas discussões actualmente em curso no seio da Comissão. Temos modelos que mostram claramente, por exemplo, que, se quisermos praticar uma tolerância zero – total ausência de erros -, teremos de arcar com custos enormes em matéria de controlos. Existe, algures, um ponto de intersecção de erros, custos e riscos. Tendo isso em conta, muito nos apraz a abordagem do Tribunal de Contas, a qual, antes de mais, introduz esta espécie de indicador quantitativo que nos dá uma perspectiva muito melhor dos factos. Posteriormente, verificamos - como afirmou um senhor deputado - que o limiar de materialidade deverá ser menor em certos domínios e maior noutros. Poderemos, então, fazer uma interpretação mais razoável do requisito da legalidade e regularidade das operações.
Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0394/2008) da deputada Ingeborg Gräßle, em nome da Comissão do Controlo Orçamental, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1073/1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (COM(2006)0244 - C6-0228/2006 - 2006/0084(COD)).
Ingeborg Gräßle, relatora. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, quem espera sempre alcança. Como relatora, apresento-vos hoje 92 alterações para a revisão do regulamento relativo ao OLAF, exortando-os a que as aprovem. Esta é a primeira reforma do Organismo Europeu de Luta Antifraude desde que foi fundado e afecta o próprio cerne da organização, por outras palavras, o regulamento que controla as principais actividades do OLAF.
O Parlamento Europeu concedeu-se dois anos para rever este regulamento atendendo a que as questões ligadas ao OLAF representam sempre um terreno perigoso para nós. Orgulho-me pelo facto de nós, Parlamento Europeu e Comissão do Controlo Orçamental, termos efectivamente conseguido um acordo e assim nos mantermos. Não nos debatemos nos pormenores nem entrámos em grande confusão, como acontece frequentemente no Conselho. Acordámos no objectivo da reforma, a saber, criar um organismo mais eficiente que possa executar as suas importantes tarefas com maior eficácia.
Apoiamos esse organismo. Queremos que permaneça em funções e apto a executá-las. Gostaria de agradecer a todos os funcionários do OLAF, incluindo o Director-Geral, pelo seu trabalho e assegurar-lhes que precisamos deles. Gostaria também de agradecer a todos os deputados, meus colegas, aos relatores-sombra, aos consultores e ao secretariado da comissão e, claro, aos meus próprios assistentes que deram mostras de grande empenho nesta questão. Gostaria ainda de agradecer a todos vós o amplo apoio que deram a este trabalho, pois traduzir-se-á num êxito para este Parlamento, além de ser necessário para o próprio sucesso do organismo.
Trabalhámos em conjunto para dar um desenvolvimento lógico ao já obsoleto projecto de texto produzido pela Comissão e para o melhorar com alguns elementos genuinamente inovadores, tais como o consultor-revisor que se debruçará sobre as queixas. Isto permitir-nos-á impedir que o OLAF entre num impasse e seja paralisado por disputas internas. Considerámos prioritário melhorar a forma como os Estados-Membros lutam contra a fraude.
Gostaria de dizer aos membros do Conselho, que mais uma vez, hoje, se fazem notar pela sua ausência, que estamos dispostos a forçá-los a dar atenção a esta questão e que o faremos seguramente. Queremos que o combate à fraude seja um assunto partilhado entre nós. Não queremos entrar num monólogo. Queremos um diálogo. Queremos ter uma reunião conjunta, uma vez por ano, para discutir as principais questões relacionadas com a luta contra a fraude e os problemas existentes nos Estados-Membros.
Queremos melhorar a protecção legal para os envolvidos nos processos e garantir essa protecção durante todo o inquérito do OLAF. Por esta razão, entregámos toda a responsabilidade ao OLAF, aos seus juízes e seus procuradores. Queremos garantir que os resultados das investigações do OLAF serão aceites em tribunal. Queremos garantir que a legislação nacional é tida em conta desde o princípio das investigações e que as provas são obtidas de acordo com a legislação nacional.
Consideramos que é altamente lamentável que alguns Estados-Membros, como o Luxemburgo, nunca tenham levado um inquérito do OLAF a tribunal. Alguns cidadãos do Luxemburgo que fizeram uso desonesto dos fundos da UE têm uma boa hipótese de ficar impunes. Isto tem um impacto desastroso no respeito pela lei, razão por que colocamos uma tónica tão forte na igualdade de tratamento entre os todos os que são objecto de um inquérito do OLAF. Os funcionários da UE não devem ser tratados de forma diferente dos outros cidadãos e os cidadãos comuns não devem ter um tratamento diferente dos funcionários da UE.
A Comissão faria melhor em nem sequer dar a ideia que tenta tal coisa. Senhor Comissário, estou em pé de guerra sobre este assunto. Sei que o Senhor rejeitará este ponto mais tarde, como inaceitável e que insistirá nesse sentido. É uma pena! O Parlamento não irá seguramente expô-lo à tentação de varrer para debaixo do tapete da Comissão as conclusões das investigações que envolvem funcionários da UE.
Temos agora de convencer o Conselho. O Conselho não está disposto a negociar connosco este regulamento, mas, ao invés, almeja consolidar os três fundamentos legais do OLAF. Isto significa que estamos a perder muito tempo com um resultado incerto e a perder a oportunidade de fazer o que é agora viável com vista a melhorar as condições de trabalho do organismo e a protegê-lo de críticas relativamente aos envolvidos nos procedimentos .
Gostaríamos que o Conselho nos permitisse tomar agora as medidas que podemos tomar em conjunto. Em vez de dar o terceiro passo antes do primeiro, devíamos começar pelo princípio. Como relatora, estou disposta a chegar a acordo com a Presidência checa relativamente a uma segunda leitura para breve. Onde há vontade, há um caminho, e estou certa que podemos encontrar uma solução conjunta.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, quero começar por agradecer à senhora deputada Gräßle todo o seu dinamismo nesta matéria e à Comissão do Controlo Orçamental a forma empenhada como tem contribuído para o debate. A Comissão tem em grande consideração o importante trabalho da relatora, que se revelou decisivo para a apresentação desta proposta, pendente desde 2006. Uma primeira proposta fora já elaborada em 2004.
Os tempos mudaram desde 2004 e 2006. Agora, a maior parte do trabalho do OLAF não é feito com as instituições, mas sim com entidades externas, levando a cabo inquéritos antifraude por toda a Europa e, além dela, por todo o mundo, onde quer que os fundos da UE sejam aplicados. Como é sobejamente reconhecido, o OLAF tem trabalhado bastante bem.
Subsiste assim, se me permitem o termo analítico, uma situação esquizofrénica: por um lado, o OLAF é uma direcção-geral “normal” da Comissão, pela qual esta última é totalmente responsável; por outro, é um organismo que exerce uma função de inquérito, com total independência nas suas operações, mas pelo qual a Comissão é, igualmente, considerada responsável. Em todo este quadro, quais são as limitações? Onde se situam os limites da independência e da responsabilidade?
A nosso ver, a necessária independência de um organismo antifraude credível face a interferências exteriores anda a par com a necessidade de uma governação clara e sólida. As regras claras em matéria de inquéritos e os fortes mecanismos de responsabilização são o espelho da independência operacional.
Colocam-se, em termos gerais, duas opções: integrar o OLAF na Comissão, mas com uma clara atribuição e separação da responsabilidade, ou tornar o OLAF totalmente independente de qualquer instituição da UE, garantindo uma supervisão e uma responsabilidade sólidas e autónomas.
Os princípios orientadores que nortearam a proposta da Comissão de 2006 passavam pelo reforço do quadro jurídico do OLAF em vigor: uma estrutura de governação do OLAF mais clara; reforço da responsabilidade e da supervisão; reforço da protecção de pessoas objecto de inquérito e reforço do quadro dos inquéritos e do seu acompanhamento.
Nessa base, a Comissão dá o seu total apoio às alterações propostas no projecto de relatório hoje sujeito a votação, as quais estão em sintonia com os amplos objectivos da reforma, e agradece-vos as propostas posteriormente elaboradas.
Por outro lado, no decorrer do processo de elaboração, a Comissão deixou bem claro que, na presente situação, certas alterações não podem ser consideradas, pelo simples facto de o actual estatuto do OLAF, o de direcção-geral da Comissão, obstar juridicamente a tais modificações.
Isto inclui, por exemplo, a possibilidade de: o OLAF celebrar acordos de cooperação independentes; o OLAF comparecer independentemente perante o Tribunal de Justiça Europeu; ou o Parlamento Europeu e o Conselho decidirem sobre as nomeações para a direcção-geral do OLAF.
De igual modo, a Comissão deixou bem claro que não pode aceitar um número limitado de propostas que, na sua actual redacção, se afastariam das melhorias de governação visadas ou eliminariam as garantias constantes do actual Regulamento.
Isto abrange, por exemplo, o âmbito do quadro de governação, os direitos processuais das pessoas envolvidas ou um acompanhamento mais eficaz de casos de menor importância.
Contudo, a Comissão tomou em devida conta o facto de, paralelamente à discussão da actual proposta de reforma, tanto o Parlamento Europeu como o Conselho terem frisado, repetida e insistentemente, a sua preferência por uma maior simplificação e consolidação de todo o quadro legislativo antifraude. A futura presidência checa pediu à Comissão que apresentasse um documento de reflexão sobre o assunto, a tempo de uma discussão de trabalho aprazada para a parte final do seu mandato.
Posto isto, a Comissão está a envidar esforços no sentido de apresentar o solicitado documento de reflexão no início de 2009, com base na experiência anterior acumulada com a estrutura antifraude existente e nos contributos da presente discussão sobre a reforma, bem como em outros elementos úteis, como se esboçou anteriormente. O Parlamento Europeu será plenamente envolvido neste processo.
Para concluir, permitam-me repisar o facto de a Comissão estar agradecida pelo apoio recebido do Parlamento Europeu. A Comissão não se furta a apontar abertamente onde, a nosso ver, se situam os limites, mas esteve, e continuará a estar, pronta a discutir, num espírito de plena transparência e cooperação, todas as questões necessárias para delinear um quadro sólido e credível para o futuro do OLAF e para o êxito da luta antifraude.
Paul Rübig, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar gostaria de exprimir os meus sinceros agradecimentos ao senhor deputado Bösch. Ele foi uma das pessoas que tornou possível a fundação do OLAF e teve uma grande visão ao perceber que um organismo desta natureza proporciona obviamente uma garantia para a reputação das instituições europeias. É disso que precisamos no palco internacional. Precisamos de uma instituição clara e transparente, acessível aos cidadãos europeus, que clarifique a situação relativamente à desinformação que em geral não provém da Europa e é contrária aos interesses europeus e, noutra perspectiva, que intervenha em casos de abuso e assegure a sua eliminação.
Por esta razão, é também importante que o Comité de Fiscalização garanta a independência do OLAF e, em particular, que o gabinete do Director-Geral possa, no futuro, ser validado pelo Tribunal de Justiça. Isto permitirá ao OLAF realizar o seu trabalho com independência e objectividade. É também importante que os direitos das pessoas que são intimadas ou acusadas pelo OLAF sejam claramente respeitados, o que se aplica igualmente a esta Assembleia. É também necessário que os direitos dessas pessoas sejam garantidos no Parlamento Europeu. Evidentemente que é de igual modo importante colaborar com países terceiros e com outras instituições nos Estados-Membros, em particular tribunais de contas a nível nacional e regional, de forma a que os fundos disponibilizados pela Europa sejam usados para o fim a que se destinam e da melhor forma possível.
Gostaria também de felicitar a senhora deputada Gräßle pela competência e força de vontade com que garante o êxito deste dossiê altamente complexo. Desejo-lhe todo o sucesso e espero que se proceda a uma implementação muito em breve.
Herbert Bösch, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, os meus agradecimentos ao Senhor Deputado Rübig pelos seus elogios. Devemos realmente orgulhar-nos. Foi esta comissão - e gostaria de vos recordar outra pessoa também - e a Comissão de Controlo Orçamental deste Parlamento, sob a presidência do nosso estimado colega Diemut Theato, que aproveitou a oportunidade na Primavera de 1999 para criar o OLAF. Devemos também recordar quais eram os princípios básicos. Estes incluíam, evidentemente, investigações independentes e também o carácter de solução provisória inerente a este organismo. Estamos à espera de ter um Ministério Público europeu e, nessa altura, o OLAF deixará de ser o que é hoje. Por esta razão, sempre insistimos na importância de um comité de fiscalização com poderes e de um elevado nível de independência. Há algum tempo fizemos um seminário sobre este assunto que confirmou que a independência do OLAF não estava realmente em risco.
Isto é também um cumprimento à Comissão. Tenho uma grande dose de compreensão pelo que o Senhor Comissário Kallas disse. Com esta função híbrida, que é parcialmente independente e parcialmente dependente, não é fácil implementar seja o que for, pelo que estou deveras curioso quanto ao que será incluído num documento de consulta. Com certeza que é inaceitável que alguns dos garantes da independência do OLAF, ou seja, o Conselho, não tomem parte neste debate. O sistema não pode funcionar assim. Se se é incapaz de criar um organismo independente, então só se pode garantir a independência assegurando que o máximo de pessoas possível lhe dá o seu apoio, contribuindo cada uma delas com a sua parte. De contrário, o OLAF ver-se-á de repente “pendurado apenas por um fio” e deixará de ser independente. Os três organismos que devem dar o seu apoio, muito embora mantendo um sentido crítico relativamente ao OLAF, pois nem tudo o que o OLAF faz é perfeito, são o Conselho, a Comissão e o Parlamento. Se ignorarmos estes princípios, então o êxito do OLAF ficará em perigo. Gostaria de agradecer à relatora o seu trabalho e espero que façamos progressos em breve, como disse o anterior orador.
Jorgo Chatzimarkakis, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário Kallas, gostaria de começar por felicitar calorosamente a relatora. Ela trabalhou com todo o empenho, o que é raro nos dias que correm.
O OLAF é um organismo muito especial dentro da UE: uma agência independente de combate à corrupção que faz a inveja de outras organizações internacionais. Foi este Parlamento – como já explicaram os senhores deputados Bösch e Rübig – que, na sequência de más experiências com os antecessores do OLAF, insistiram na independência do novo Organismo Antifraude. Devemos lembrar-nos que, nessa altura, o OLAF só ficou afectado e ligado à Comissão por razões práticas.
Infelizmente, muita gente já se esqueceu dos escândalos de 1999, bem como de qualquer respeito pela independência necessária de uma autoridade anti-corrupção. Na perspectiva de hoje, as salvaguardas existentes já não são suficientes para proteger o OLAF do exercício de influência e, acima de tudo, dos crescentes bloqueios. Sejamos claros sobre um aspecto desde o princípio: o OLAF existe para combater a fraude. É um organismo que garante que o dinheiro dos contribuintes é usado adequadamente. Por isso, há cinco pontos que apoiamos através deste relatório para promover a independência do OLAF:
Primeiro, o direito do Director-Geral a intervir em casos apresentados ao Tribunal de Justiça Europeu. Este direito garante que o OLAF pode defender de forma consequente os resultados das suas investigações. A segunda garantia importante é o direito do Comité de Fiscalização, da Comissão ou de outro organismo levar um caso até ao Tribunal de Justiça Europeu, caso a independência do OLAF esteja em perigo. Esta espada afiada é necessária porque os avisos do Comité de Fiscalização foram simplesmente ignorados no passado.
Terceiro, a independência do OLAF é também garantida pela sua obrigação de apresentar aos tribunais os factos de um caso que pode constituir os elementos de um crime.
O quarto aspecto é a importância das competências e força de carácter das pessoas responsáveis. Em quinto lugar, fico satisfeito pelo facto de o Senhor Director-Geral do OLAF ter sido reconduzido. A experiência e o desempenho são ambos importantes neste caso.
Devemos tentar evitar denegrir o OLAF. As experiências de outras autoridades de combate à corrupção mostram que isso não ajuda ninguém. Contudo, concordo plenamente com o senhor deputado Bösch quanto à necessidade de o Conselho estar envolvido. Não se está a prever qualquer explicação francesa ou checa para este comportamento. O que sucede é que não estão sequer presentes e, em última análise, o sistema pura e simplesmente não pode funcionar assim.
Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, o nosso debate tem lugar na véspera do décimo aniversário da criação do OLAF. O Organismo Europeu de Luta Antifraude ergueu-se das ruínas da Comissão Europeia de Jacques Santer, comprometida por acusações de corrupção e nepotismo. A realidade demonstrou que o OLAF é fundamental para o funcionamento eficaz da administração da UE. Simultaneamente, a sua existência e actuação enviam um sinal aos Estados-Membros da UE, lembrando-os que as instituições comunitárias estão sob constante supervisão, controlo e verificação. Por direito próprio, o trabalho do OLAF aumenta o prestígio das instituições europeias.
O actual projecto, já em fase avançada, visa reforçar o papel do OLAF, em primeiro lugar, tornando mais eficientes as suas condições de trabalho, em segundo lugar, melhorando a qualidade do seu funcionamento e, em terceiro lugar, conforme anteriormente referido por outros oradores, reforçando a sua independência. Gostaria agora de agradecer ao relator. O trabalho começou há quase quatro anos. Foi iniciado pela Comissão Europeia, consciente dos lamentáveis acontecimentos de há nove anos atrás, quando foi forçada a demitir-se. O documento que especifica o novo quadro do OLAF foi sujeito a consulta junto do Conselho da União Europeia, do Tribunal de Contas e da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. Além disso, é importante que tenha ocorrido uma audição pública – por outras palavras, que a opinião pública tenha sido consultada. As propostas decorrentes da audição pública e do relatório especial do Tribunal resultaram em alterações significativas a nível das propostas originais de há quatro anos atrás. Por exemplo, revelou-se necessário especificar os pormenores da cooperação entre o OLAF e os Estados-Membros da UE, bem como com os organismos, entidades e instituições da União Europeia.
É fundamental alcançar um reforço real da independência do OLAF. O seu pessoal deve poder trabalhar em condições de total independência. Quando o OLAF tiver que investigar a atribuição de fundos comunitários, quer se destinem a Estados-Membros ou a ajuda externa, deve ser assegurado o envolvimento de organizações internacionais e países terceiros interessados. Para tornar o funcionamento do OLAF mais eficiente, as instituições, os órgãos e organismos da UE devem garantir-lhe o acesso imediato e automático às bases de dados sobre a gestão de fundos comunitários e a todas as outras bases de dados e informações importantes. Este acesso deverá contrariar a prática anteriormente enraizada em que as próprias instituições se protegiam de forma muito eficaz contra qualquer acção de controlo.
Os Estados-Membros não podem encarar o OLAF como um inimigo ou uma instituição redundante. Todos os Estados-Membros da UE devem nomear um organismo para uma colaboração diária com o OLAF. Como é bem sabido, nem todos os 27 Estados-Membros criaram um serviço especializado para coordenar, no plano nacional, a luta contra a fraude com fundos comunitários. É necessária uma colaboração estreita entre o OLAF e a Europol, bem como entre o OLAF e o Eurojust.
O OLAF deve igualmente agir com transparência a nível dos seus processos de inquérito e garantias, do controlo da legalidade dos seus actos de inquérito e das vias de recurso de quem já é considerado suspeito ou que em breve o será. No que respeita aos processos que envolvem os Estados-Membros, as auditorias poderiam ser conduzidas por representantes dos Estados-Membros em causa. Poderiam participar os representantes das autoridades judiciais, bem como os que pertencem às estruturas do OLAF. É esta a principal justificação das alterações.
Simultaneamente, oponho-me à imposição de sanções excessivas a funcionários de instituições comunitárias que sejam considerados culpados de difusão não autorizada de informações relativas a organismos específicos, bem como de práticas potencialmente corruptas. O caso de um colega, Paul van Buitenen, actualmente deputado do Parlamento Europeu, mas que foi anteriormente funcionário da Comissão Europeia sugere que, no passado, quem sofria as consequências não eram os culpados de abusos, mas sim os que chamavam a atenção para esses abusos, que os investigavam e denunciavam. Que esta experiência sirva também de aviso no que respeita a disposições específicas relativas a penas e sanções impostas a informadores.
Por último, é frequente os cidadãos dos Estados-Membros associarem, com algum exagero, a corrupção e abusos às instituições europeias. Para contrariar esta tendência, é necessária uma maior transparência a nível do funcionamento dos organismos da UE e, certamente, melhores informações sobre os inquéritos e os métodos de combate à corrupção utilizados pela União Europeia. É um grave erro ocultar essas informações sob o pretexto de a sua divulgação ser lesiva para o prestígio da UE. Muito pelo contrário, devemos divulgar essas informações para que os cidadãos e contribuintes dos Estados-Membros da União Europeia tenham consciência de que não escondemos, de forma vergonhosa, as ilegalidades debaixo do tapete.
PRESIDÊNCIA: MORGANTINI Vice-presidente
Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE. – (NL) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este é um exercício de feitura legislativa no quadro do processo de co-decisão, que implica cooperação entre o Parlamento e o Conselho, o qual, na verdade, parece estar ausente. Sejamos francos. A Presidência francesa não tem o mínimo de interesse nele, o que explica a sua ausência. Espero que a senhora relatora Gräßle consiga o acordo em primeira leitura com a Presidência checa mas, de certa forma, não penso que isso aconteça. De igual modo, os Chechenos não se mostrarão muito decididos.
Além dos cinco pontos enumerados pelo senhor deputado Chatzimarkakis e que subscrevo por inteiro, gostaria de aludir a mais dez pontos que nós, na Comissão do Controlo Orçamental, consideramos importantes para a cooperação com a senhora relatora Gräßle e que, de facto, vemos como absolutamente essenciais.
Em primeiro lugar, somos a favor de uma melhor cooperação entre o OLAF e a Eurojust em matéria de intercâmbio de informações sobre criminalidade transfronteiriça entre mais de dois Estados-Membros. O acordo de cooperação entre o OLAF, a Eurojust e a Europol é, pois, de enorme importância.
Em segundo lugar, gostaríamos que as funções e obrigações do Director-Geral do OLAF, o Organismo de Luta Antifraude, fossem melhor descritas, de modo a podermos também chamá-lo a prestar contas.
Em terceiro lugar, gostaríamos que as tarefas dos funcionários do OLAF fossem melhor descritas. Importa introduzir um requisito no sentido de os inquéritos durarem menos de 12 meses e poderem ser prorrogados por um máximo de 6 meses. Se um inquérito se prolongar por mais de 18 meses, o comité de fiscalização deverá ser informado desse facto.
Em quarto lugar, os direitos da defesa têm de ser claramente reforçados. Em quinto, as fontes dos jornalistas têm de gozar de uma garantia de protecção específica. Em sexto, necessitamos de acordos mais claros sobre o papel e a relação entre o OLAF e o Parlamento Europeu e a Comissão do Controlo Orçamental.
Em sétimo lugar, são necessárias regras claras sobre a abertura da informação destinada ao público em geral. Em oitavo, as funções do comité de fiscalização, inclusive em matéria de funcionários e de composição da própria comissão, têm de ser reforçadas. Devem ser peritos, nomeados por cinco anos, com experiência ao nível dos inquéritos no meio judicial.
Em nono lugar, precisamos de melhorar o procedimento de nomeação do Director-Geral. Em décimo e último lugar, é necessário garantir uma melhor protecção dos delatores e das pessoas objecto de inquérito.
Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL. – (NL) Senhora Presidente, os fluxos de fundos da UE são propícios à fraude. Com uma enorme fatia das suas despesas afectada à política agrícola comum e aos fundos regionais, a União está a tornar-se um mero intermediário. Em consequência disso, a responsabilidade é partilhada com terceiros que vêem os fundos prometidos como seus. A recolha centralizada de fundos para, ulteriormente, os distribuir por partes interessadas ou projectos de municípios ou províncias torna o controlo mais difícil.
Esta semana, convidámos o Conselho a aceitar atribuir mais fundos à distribuição de fruta pelas escolas. Uma medida como esta é benéfica para a saúde das crianças, mas é melhor organizada a uma escala mais pequena, a nível local, do que à escala mais ampla que conhecemos na Europa. Podemos conseguir reduzir consideravelmente o risco de fraude focalizando os fundos no apoio orçamental ou nivelando as contribuições a favor das regiões mais pobres, com o único critério de os residentes dessas zonas deverem ter todas as oportunidades para permanecer nas suas regiões de origem para viver e trabalhar. Se eliminarmos as discrepâncias em termos de rendimentos, criarmos postos de trabalho e instalarmos bons equipamentos, muita da migração de mão-de-obra tornar-se-á desnecessária e conseguiremos também minorar os problemas daí decorrentes.
Ainda não atingimos esse estádio. Enquanto as despesas continuarem a ser propícias à fraude, as inspecções alargadas e o controlo antifraude continuarão a ser uma necessidade. O elevado nível de financiamento e pessoal não é suficiente: o Organismo Europeu de Luta Antifraude, OLAF, só pode funcionar devidamente se puder ser totalmente independente e crítico em relação à Comissão e ao Conselho. Quando o actual director foi nomeado, a recomendação de um painel de selecção independente apontando os sete candidatos mais indicados foi ignorada. Desde o início, a Comissão elegeu como seu candidato preferido o actual director, sobre o qual correm rumores de querer ter uma influência excessiva na selecção do seu pessoal, que fica assim demasiado dependente dele. Nada disto contribui para aumentar a confiança na seriedade do controlo antifraude. Muitos eleitores vêem esta Europa caótica como um paraíso da fraude.
Além disso, aparentemente, os delatores não podem comunicar em segurança as suas suspeitas de fraude ao OLAF. Se houver fugas das suas denúncias, podem ser despedidos por violação de sigilo como forma de sanção. Ademais, não raro, espera-se que a imprensa lance um escândalo junto do público e que os crimes prescrevam. De igual modo, não está devidamente assegurada a audição de ambos os lados do litígio. São demasiados os inquéritos retardados ou suspensos antes de chegarem a uma conclusão satisfatória.
O relatório Gräßle dá os primeiros pequenos passos na direcção certa. Pode conduzir a uma maior autonomia do OLAF, a um menor controlo da metodologia por parte da Comissão Europeia e a uma melhor protecção das pessoas envolvidas. O meu grupo é a favor destes primeiros passos, mas não alimentamos a ilusão de que irão resolver o problema. O comité de fiscalização precisa de ser reforçado e a co-decisão com vista à alteração deste Regulamento n.º 1073/1999 não pode ser atrasada nem suspensa.
Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM. – (SV) Senhora Presidente, a história da UE regista inúmeros escândalos resultantes de corrupção, fraude e irregularidades várias. A confiança da opinião pública na UE é reduzida. Na Suécia, medimos anualmente a confiança do povo sueco em várias instituições. No topo da lista, encontramos, por exemplo, o serviço de saúde, a polícia e a família real. Mais abaixo, vêm os políticos, os sindicatos e os vespertinos. No fundo da lista, estão a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. Este padrão é consistente.
Assim, a UE necessita de uma autoridade antifraude eficaz. Mas tivemos más experiências com o OLAF, tais como a falta de independência, a falta de transparência e as pressões secretas associadas à nomeação do director-geral e do comité de fiscalização.
A nossa relatora, a senhora deputada Gräßle, trabalhou afincadamente no sentido de garantir a independência, a transparência e o estrito cumprimento das regras, pelo que apelo ao Hemiciclo que apoie inteiramente a proposta da senhora deputada Gräßle, que constitui um primeiro e importante passo no longo caminho que a UE terá de percorrer para, se possível, conquistar a confiança dos seus cidadãos.
Permitam-me terminar a minha intervenção com um apelo veemente a favor de uma alteração que eu próprio propus, exigindo a todos os organismos da UE o respeito pelas fontes dos jornalistas.
Após o escandaloso caso Tillack, no qual as acções da chefia do OLAF justificam fortes críticas, esta reforma revela-se absolutamente necessária. No fim de contas, foi o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aqui em Estrasburgo, que, no ano passado, absolveu Tillack. Nem o OLAF, nem o Parlamento Europeu, nem o Tribunal Europeu de Justiça assumiram as suas responsabilidades.
Philip Claeys (NI). - (NL) Senhora Presidente, é de extrema importância para a União Europeia ter um organismo de luta antifraude eficiente e bem desenvolvido, só que não seja pelo facto de, com o aumento dos orçamentos e o crescimento da ajuda externa, nem sempre ser possível acompanhar com eficácia a devida aplicação dos meios afectados. Penso que a opinião pública, por outras palavras, o contribuinte, se interroga amiúde, e com razão, sobre esta situação.
Este relatório apresenta um grande número de boas propostas e tem o meu apoio, embora pense que a independência do OLAF devia ser alvo de uma reflexão mais aturada. O OLAF é uma direcção-geral da Comissão Europeia, pelo que a responsabilidade política pertence ao Vice-Presidente da Comissão. Em termos operacionais e de investigação, o OLAF é independente, mas este estatuto híbrido é, no mínimo, potencialmente problemático. Estou convencido de que o estatuto de independência só viria reforçar o poder e a influência do organismo.
Antonio De Blasio (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, gostaria de felicitar a Dra. Gräßle. A nossa relatora tentou conciliar todas as partes e, com isso, identificou os problemas actuais, encontrou soluções práticas e logrou a obtenção de um compromisso.
Presentemente, as coisas não são muito satisfatórias. Por culpa do número de irregularidades e casos de fraude associados aos fundos da UE, constatamos que, pela 14.ª vez consecutiva, o Tribunal de Contas se recusa a aprovar as contas da UE. Já é bem tempo de adoptarmos uma abordagem mais dura para enfrentar o problema da má utilização dos fundos da UE. Dado o adiamento da criação da Procuradoria-Geral Europeia, já é bem tempo de avançarmos na luta antifraude, mediante o reforço da independência e dos poderes de investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude, o OLAF.
É de mencionar um ponto importante no relatório Gräßle: o reforço da cooperação com os Estados-Membros. Embora o regulamento estabeleça que todos os parceiros nacionais e internacionais têm de prestar toda a cooperação necessária, não há uma base jurídica pormenorizada que sustente essa cooperação. O número de obstáculos chega a crescer em matéria de cooperação antifraude transfronteiriça. Assim, há uma grande necessidade de um regulamento alterado que preveja uma melhor gestão da cooperação entre o OLAF e as autoridades competentes dos Estados-Membros. A única instituição realmente dotada de meios para proteger o interesse financeiro da UE é o Parlamento Europeu. Se não nos erguermos em prol da luta contra a corrupção e a fraude, mais ninguém o fará por nós.
Por último, gostaria de aludir a um ponto interessante. Embora os países europeus estejam entre os chamados “países menos corruptos” do Índice de Percepção da Corrupção de 2008, segundo estudos recentes, estes países ricos gostam de evidenciar a sua preferência por meios ilícitos, por exemplo, suborno, nas suas operações económicas internacionais. Junto-me àqueles que consideram esta dualidade de critérios e actuação inaceitável.
Inés Ayala Sender (PSE). – (ES) Senhora Presidente, gostaria de começar por fecilitar a senhora deputada Gräßle e, em especial, agradecer-lhe a sua abertura de espírito a sugestões e propostas. Posso afirmar – e felicito-a por isso – que conseguiu conduzir uma equipa de trabalho dinâmica por forma a chegar aos melhores resultados possíveis. Parabéns, Senhora Deputada Gräßle!
Creio que o elemento mais importante deste texto, aquele pelo qual o meu grupo, pelo menos, também lutou e no qual a atenção da senhora deputada Gräßle se centrou, é a garantia da protecção dos direitos dos cidadãos sujeitos a investigação.
Os princípios de presunção de inocência, privacidade e confidencialidade, as garantias processuais e também a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia serão, a partir de agora, os pontos-chave deste código processual para as investigações do OLAF. Queremos que este seja publicado quanto antes e enviado – na verdade tem de ser enviado – para o consultor-revisor nomeado para o efeito de modo a dar resposta às reclamações dos cidadãos dentro de trinta dias úteis.
O papel do Comité de Fiscalização também foi reforçado. Este deve proteger a independência do OLAF mediante o controlo regular da execução da sua função de inquérito. Para além disso, e esta é uma questão que quero salientar e que, presumo, a senhora deputada também o fará, pode recorrer ao Tribunal de Justiça, tal como o Director-Geral, que também pode levar as instituições a comparecer perante o Tribunal de Justiça. Este era um ponto que a relatora fazia questão de garantir. Desta forma, o papel do Director-Geral do OLAF também estará mais protegido e terá maiores salvaguardas.
O papel do Parlamento Europeu no processo de conciliação institucional também é reforçado. Creio que este é um elemento importante e inovador. Embora tivéssemos preferido não aumentar a prorrogação dos prazos, pois dois anos continuam a parecer-nos um período demasiado longo, compreendemos as dificuldades e a complexidade das investigações. Contudo, esperamos que a Comissão – e neste caso também tenho de agradecer ao senhor Comissário Kallas a sua abertura, bem como o apoio que nos deu – após os quatro anos previstos para nos apresentar o relatório sobre a aplicação do regulamento, nos indique como poderemos melhorar este aspecto, a saber, reduzir, o mais possível, os períodos de investigação.
Continuamos à espera da criação de um Ministério Público europeu, uma aspiração que partilhamos com a relatora. Muito obrigada, Senhora Deputada Gräßle!
Paul van Buitenen (Verts/ALE). - (NL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, estou muito triste. Com a proposta da senhora deputada Gräßle, o OLAF é, involuntariamente, reforçado com competências adicionais, sem que seja sujeito a uma fiscalização adequada. Em 1999, o então Comité de Sábios previu que, enquanto organismo interno da Comissão, o OLAF se recusaria a colaborar com um comité de fiscalização destituído de poderes. Os resultados estão à vista de todos. Sem prestar contas e sem ser alvo de controlo, a direcção do OLAF, nomeadamente, o seu director-geral, foi recorrente no cometimento de irregularidades, tais como processos de selecção de pessoal viciados, violação dos direitos da defesa, ocultação de provas e instauração de processos-crime fora dos prazos previstos para a acusação. Mas a pièce de résistance foi a acusação de corrupção que o OLAF engendrou contra um jornalista por achar que ele sabia demais. Efectivamente, o OLAF foi ao ponto de ordenar uma busca domiciliária, na qual foram confiscados pertences do jornalista em causa. Posteriormente, durante anos, o OLAF mentiu sobre a verdade dos factos perante a Comissão, o Parlamento, os tribunais, o Provedor de Justiça e os procuradores do Ministério Público da Bélgica e da Alemanha. O OLAF fez-se representar pelos seus próprios investigadores munidos de falsas informações. Até onde irá mais o OLAF?
A Comissão tem conhecimento de todos estes actos e afirma ser necessário pôr-lhes cobro, mas argumenta que não está autorizada a agir. Foi precisamente por isso que a Comissão retirou esta proposta. Como já referiu, fê-lo com a melhor das intenções. Porém, há medida que vamos conhecendo a extensão dos actuais abusos, impõe-se a necessidade de um organismo de fiscalização diferente para controlar o OLAF, e uma das opções indicadas por V. Exa. está a expirar. A solução passa por um OLAF que opere de modo independente em relação à Comissão e sob uma fiscalização competente, e que não seja designado por políticos, mas sim por procuradores do Ministério Público dos Estados-Membros, até que seja instituída uma Procuradoria-Geral europeia.
Hans-Peter Martin (NI). – (DE) Senhora Presidente, o facto de a União Europeia ter uma imagem pública tão negativa tem, infelizmente, muito a ver com o OLAF. Concordo com o anterior orador quando afirma que o OLAF não é peixe nem carne e que adopta uma abordagem caracterizadamente arbitrária. Os funcionários do OLAF têm vindo ter comigo, dando-me a conhecer a degradação que se instalou, dizendo que são usados dois pesos e duas medidas e que não são estabelecidos critérios claros. Um funcionário do OLAF até comparou as práticas do OLAF com as da polícia secreta, por outras palavras, uma instituição não democrática. O ensejo era, evidentemente e mais uma vez, o chamado relatório Galvin, o relatório interno no qual muitas práticas dos deputados ao Parlamento Europeu são reveladas, práticas essas que, se o OLAF usasse os mesmos critérios, teriam levado à instauração de inquéritos em larga escala, incluindo à pessoa de Herbert Bösch, que se refere a si mesmo como o pai do OLAF.
O que está a acontecer neste caso aos deputados alemães, entre outros? O que está a acontecer a muitos outros deputados?
Em vez de adoptar a abordagem correcta e de fazer o que foi feito no meu caso, por outras palavras, afirmar que estamos a agir por iniciativa própria, o OLAF, quando existe uma suspeita clara de fraude, por exemplo, evasão fiscal ou financiamento ilegal de partidos, cruza os braços e nada faz. Claro que isto também tem muito a ver com a abordagem pessoal do actual Director-Geral. Isto é um desafio para si, Senhor Comissário. O que está a acontecer aqui não é digno de uma democracia. No meu caso, eles inventaram erros técnicos e procuraram insistentemente. No final, as acusações não eram verdadeiras, o que foi embaraçoso para o OLAF.
Contudo, nos casos onde pode haver alguma verdade nas suspeitas de fraude, eles nada fazem e pura e simplesmente evitam a questão. Pelos motivos expostos, considero que muitos funcionários da UE trabalham da mesma forma que o OLAF e que um funcionalismo deste tipo já não pode ser tolerado, que muitos funcionários da UE deviam ser levados a tribunal e que precisamos de ter, finalmente, uma verdadeira democracia a nível europeu, com separação de poderes, e não um OLAF como o que temos actualmente!
Herbert Bösch (PSE). – (DE) Senhora Presidente, gostaria de esclarecer que o senhor deputado Martin, que acaba de intervir, declarou numa das suas observações, que o OLAF deveria ter investigado o deputado Bösch. Isto não pode ser permitido. A ser assim, significaria que há uma suspeita de fraude, pois eu sei que o OLAF só efectua investigações em caso de suspeita de fraudes.
Peço à Mesa que resolva esta questão. Rejeito a acusação. Este tipo de situação não deveria ser permitida! Espero que sejam tomadas medidas adequadas contra o senhor deputado Martin. Sem quaisquer provas, declarou que o OLAF deveria ter actuado contra o deputado Bösch e outros colegas alemães. Isto não pode acontecer e, repito, espero que sejam tomadas medidas neste caso.
(Aplausos)
Markus Pieper (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, os Estados-Membros, a Europol e a Eurojust terão agora de se preocupar regularmente com as conclusões do OLAF.
A informação fornecida pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude passará directamente para a polícia e para o sistema judicial e será vinculativa. Como membro da Comissão de Desenvolvimento Regional saúdo calorosamente esta reforma. O OLAF tem de utilizar os seus novos poderes, pois os fundos estruturais constituem um problema de maior para nós. O número de irregularidades aumentou drasticamente e o montante dos prejuízos cresceu de 43 milhões de euros em 1998 para 828 milhões em 2007. Este aumento não é aceitável. Por isso, é bom que melhoremos os mecanismos de controlo e os processos de acusação. Contudo, temos também de pressionar mais veementemente os Estados-Membros para que publiquem os nomes dos beneficiários dos subsídios.
Deveríamos também de explicar uma das causas dos abusos. Na minha opinião, sublinhamos pouco a responsabilidade das regiões quando atribuímos os fundos. Por esta razão, devemos aumentar o co-financiamento obrigatório por parte das regiões e dos promotores dos projectos e devemos disponibilizar mais programas com base em empréstimos. Se os beneficiários do financiamento puderem estar envolvidos mais de perto com o potencial êxito duradouro dos seus projectos, haverá menos abusos e menos trabalho para o OLAF.
Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, antes de entrar no assunto propriamente dito, gostaria de fazer uma observação ao meu colega, senhor deputado Martin. Embora tendo alguns argumentos muito válidos, ele não deveria, com o seu estilo de caçadeira a disparar para todos os lados, querer desforrar-se num homem honesto, bom e respeitável como é o senhor deputado Bösch. A minha experiência da presidência do senhor deputado Bösch na Comissão do Controlo Orçamental permite-me afirmar – embora possamos discordar em muitos pontos – que ele é exactamente como o descrevi.
O que me preocupa no problema do OLAF é a existência de um enorme conflito de interesses. Não necessariamente o próprio OLAF, mas o estranho relacionamento com a Comissão, da qual faz parte, ainda que esporadicamente seja chamado a investigá-la. Receio, pois, que o OLAF, que nasceu na sequência do relatório dos “sábios” de 1999 – e recorde-se que esse relatório exortava à independência deste face à Comissão – dedique uma parcela cada vez mais reduzida do seu tempo a investigar assuntos internos da Comissão. Não duvido de que algumas das suas outras investigações sejam muito excitantes e entusiasmantes, mas não estou convencido de que o relatório da senhora deputada Gräßle contemple devidamente os problemas da independência do OLAF.
Por fim, receio que haja ainda um outro nível de conflito de interesses. Deverá permitir-se que funcionários do OLAF tenham familiares a trabalhar em serviços das instituições UE que possam vir a investigar? Na verdade, não deveríamos nós – neste Parlamento que proibiu que os cônjuges dos seus deputados trabalhassem para eles – alargar agora essa regra, determinando, para evitar futuros conflitos de interesses desse género, que em qualquer instituição da UE só possa trabalhar um membro da família?
Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, acredito que é particularmente importante para o OLAF fazer a distinção entre desinformação, que nalguns casos não é gerida dentro da Europa, e os tratados burocráticos que têm muitas vezes 50 ou 60 páginas e os manuais de mais de 600 páginas, onde, evidentemente, ocorre a maioria dos erros.
Devíamos explicar aqui que regulamentos claros e simples são muito mais fáceis de seguir do que os complexos e abrangentes. Por isso, exorto especificamente o Conselho a aperfeiçoar as condições de base o mais depressa possível. Precisamos do OLAF para que haja transparência e justiça na Europa.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, agradeço todas as observações que foram feitas, e que espelham muito claramente a natureza controversa deste tópico.
Como disse a senhora deputada Gräßle, esta proposta iniciou-se em 2004, em tempos completamente diferentes.
Gosto da expressão “há um conflito de interesses”. Há um claro conflito de interesses institucional entre independência e responsabilização. Temos de continuar a trabalhar, prosseguindo este debate. Não será possível avançar se o Parlamento, o Conselho e a Comissão não colaborarem na resolução deste conflito de interesses. Não há muitas possibilidades, como disse, mas há algumas. A maioria dos senhores deputados defende claramente a ideia de maior independência, o que significa também maior responsabilização. Tratemos de descobrir o que se pode fazer. No âmbito da Comissão temos certos limites claros. É muito claro que a direcção-geral não pode recorrer autonomamente aos tribunais: no regime jurídico em vigor, isso não é possível.
Um ponto muito importante, ao qual muitos dos senhores deputados aludiram, é o direito de se dirigir aos Estados-Membros. Também aqui, cabe à Comissão intervir nas relações com os Estados-Membros, e há limites claros quanto ao grau de envolvimento da Comissão, que os Estados-Membros consideram aceitáveis. A Comissão responde, neste lugar e perante o público, pelas actividades do OLAF. Ficaríamos, pois, muito satisfeitos se tivéssemos um OLAF mais independente, que pudesse ir aos tribunais de forma independente e respondesse de forma autónoma, com um processo de quitação separado; congratular-nos-íamos com tudo isso, e também com uma supervisão muito clara tanto das investigações como do seu conteúdo.
Não temos actualmente um promotor público. Estamos à espera disso, mas, enquanto esperamos temos de encontrar outras soluções. Continuemos o nosso trabalho. Vamos redigir, como disse, um documento de reflexão, que terá por base esta discussão. Aguardo com todo o interesse os debates frutuosos que sobre esta matéria havemos de ter com os senhores deputados e com os relatores.
Ingeborg Gräßle, relatora. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, agradeço-vos o debate. Julgo que o Senhor Comissário compreendeu agora como é importante para este Parlamento a independência do OLAF. Gostaria também que este debate fosse integrado nas discussões que iremos ter. Gostaria de solicitar que começássemos essas discussões gradualmente, que trocássemos ideias sobre as alterações e que não chegássemos à posição de dizer "não é possível". Esta é a vontade do Parlamento. Fazemos parte de um processo de co-decisão e precisaremos que a Comissão da União Europeia participe igualmente no processo. Nós apoiamo-vos. Queremos que mantenham a vossa influência no OLAF, mas terão de a exercer no local certo e apoiar mais o OLAF do que até aqui.
Estamos apenas parcialmente satisfeitos, o que é também resultado do trabalho da Comissão Europeia. Há muitos assuntos na mesa que precisam de ser debatidos muito seriamente. Estou pronta e ansiosa pelo debate. Contudo, gostaria que a Comissão, no início do debate, se dispusesse a fazer uma espécie de exercício de descontracção, pois nem sequer vale a pena sentarmo-nos a discutir seja o que for se tudo o que nos apresentaram hoje já está cimentado e gravado em pedra. Devemos conversar muito seriamente uns com os outros sobre o que é possível e também sobre o que não é possível.
Gostaria de rejeitar dois pontos. Um é a imagem distorcida do OLAF que alguns colegas deputados apresentam com base no seu mesquinho interesse próprio. É uma imagem distorcida que nada tem a ver com a realidade. Gostaria de me certificar que o OLAF compreende que essa imagem não representa a opinião maioritária deste Parlamento. Consideramos que o OLAF está a fazer um trabalho importante e isso também se aplica ao caso do senhor deputado Martin. Não foi o caso de não haver nenhuma verdade na história. Contudo, sucedeu que o Ministério Público austríaco não quis dar seguimento aos resultados do inquérito do OLAF. Isso acontece frequentemente.
O senhor, Senhor deputado Martin, também deve dizer a verdade nesta Assembleia. Isso também se aplica a si. Gostaria de dizer ao Senhor van Buitenen que lamento muito que as ofertas de cooperação não tenham sido aceites. Falámos um com o outro duas vezes, mas não acho que possa analisar o OLAF com base em casos isolados. Há sempre coisas que correm mal nas organizações, mas apreciar toda uma organização com base nesses casos isolados não dá a imagem certa. Tentei não ir por esta via. Gostaria que isto ficasse muito claro. A nível pessoal, tenho-lhe grande estima e li todos os seus livros. Contudo, creio que há formas diferentes de trabalhar e em política corremos sempre o risco de chegar à conclusão errada ao concentrarmo-nos em casos isolados.
Considero que o relatório que está na nossa frente é um bom relatório.
Hans-Peter Martin (NI). – (DE) Senhora Presidente, invoco os artigos 145º e 149º sobre assuntos de natureza pessoal, o que me dá três minutos. O que está a acontecer aqui é simplesmente um ultraje. O OLAF excede-se e faz acusações contra mim com base no seu próprio inquérito. Isto teve um impacto enorme no êxito da nossa eleição em 2006. Um ano mais tarde, o procurador público entendeu que poderiam ter ocorrido alguns pequenos erros de natureza técnica, mas que em circunstância alguma se justificava qualquer tipo de inquérito. Não foi instaurado nenhum processo e deu-se o caso por encerrado. Nada aconteceu na realidade.
O que a Senhora Gräßle disse é uma calúnia. É uma tentativa continuada de destruir a minha reputação. É exactamente assim que o OLAF explora a situação. Se o OLAF chega a uma conclusão, mas os Estados-Membros não fazem nada, então a pessoa continua a ser culpada. Isso é um verdadeiro escândalo! Onde estão os critérios duplos neste escândalo, Senhora Gräßle? Os critérios duplos residem no seguinte: diante de circunstâncias verdadeiramente suspeitas relativamente a membros deste Parlamento, há uns que são acusados enquanto outros não são objecto de qualquer inquérito, ou seja do que for. É isto que mina a democracia na Europa. Isto acontece porque existe um instrumento secreto, que está sob controlo político, e a ser usado para denunciar e actuar contra opositores problemáticos, chegando-se mesmo a tentar transformar essa acusação em verdade e fazendo declarações absolutamente falsas, apesar de as instituições governamentais - e tenho em alta conta o relativamente independente sistema judicial austríaco - dizerem que não se apurou qualquer fundamento nas acusações. Isto é uma bofetada na cara de cada eleitor e uma bofetada na cara da credibilidade da Europa. Se se for eleito com 14% dos votos e depois se sofrer uma humilhação destas e repetidamente forem divulgados factos incorrectos, isso arruína o que foi anteriormente tido como um sistema justo e integrador. A Senhora Deputada está a prejudicar a Europa e a destruir a democracia, Senhora Gräßle!
Presidente. - Está encerrado o debate.
A votação terá lugar hoje às 12H00.
5. Revisão da Recomendação 2001/331/CE, que estabelece critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros (debate)
Presidente. - Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (O-0085/2008) apresentada pelo deputado Miroslav Ouzký, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, à Comissão, sobre a revisão da Recomendação 2001/331/CE relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros (B6-0479/2008).
Miroslav Ouzký, autor. − (EN) Senhora Presidente, depois deste debate particularmente aceso, é difícil tomar agora a palavra e passar a outro assunto!
Desejaria sublinhar que a aplicação da legislação ambiental, de modo justo e coerente, é essencial para a credibilidade da legislação, para a existência de condições equitativas de livre concorrência, e para garantir a realização dos objectivos ambientais. Por conseguinte, a questão das inspecções ambientais é de grande importância para o trabalho da minha comissão, a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Em 14 de Novembro, a Comissão publicou a comunicação sobre inspecções ambientais nos Estados-Membros, que revê a Recomendação 2001/331/CE da Comissão, relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais.
A comunicação contém algumas mensagens preocupantes. Nela se afirma que as informações fornecidas pelos Estados-Membros acerca da aplicação da recomendação são incompletas ou difíceis de comparar. Afirma-se que há ainda grandes diferenças no modo como essas inspecções ambientais estão a ser realizadas na UE. Afirma-se que o âmbito da recomendação é inadequado e que não inclui muitas actividades importantes como são, por exemplo, o programa Natura 2000 e o controlo das transferências ilícitas de resíduos. Afirma-se que os planos de inspecção não foram aplicados e que, quando existem, muitas vezes não são acessíveis ao público.
A minha comissão tomou nota, com preocupação, das conclusões da Comissão Europeia que afirmam que não pode ser garantida a plena aplicação da legislação ambiental na Comunidade, o que faz recear não só danos permanentes no ambiente, mas também distorções da concorrência nos Estados-Membros e entre eles.
A minha comissão dirigiu, por isso, quatro perguntas à Comissão Europeia, que podem ser sintetizadas do modo seguinte. Primeira: por que razão a Comissão deseja apenas alterar a recomendação – porque não propõe antes uma directiva sobre inspecções ambientais? Segunda: por que razão optou a Comissão por inserir requisitos de inspecção, de modo avulso, em directivas actualmente em vigor, processo que vai levar muito tempo? Terceira: por que razão não quer a Comissão utilizar uma directiva para definir termos como “inspecção” e “auditoria”, que são interpretados de diferentes modos pelos Estados-Membros? Quarta: por que razão não quer a Comissão transformar a IMPEL numa força eficaz de inspecção ambiental da UE?
Desejo agradecer antecipadamente à Comissão a sua resposta, e, para concluir, quero sublinhar que, a meu ver, a implementação e aplicação da legislação ambiental deve receber a mesma atenção política que se dá à adopção de legislação na Comissão, no Conselho e no Parlamento.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, tenho grande satisfação em apresentar as minhas credenciais verdes, em complemento das minhas credenciais anti-fraude, de modo que tenho também todo o gosto em mudar de assunto. Gostaria de agradecer ao Parlamento Europeu esta discussão sobre o importantíssimo tópico das inspecções ambientais.
Reconhecendo a necessidade de actuar à escala da UE, o Parlamento e o Conselho adoptaram a recomendação sobre inspecções ambientais em 2001. O objectivo era definir critérios comuns para essas inspecções, a fim de assegurar uma aplicação melhor e mais coerente da legislação ambiental em toda a Comunidade.
Houve na altura uma longa discussão sobre se esses critérios deveriam ser vinculativos ou não vinculativos. Como compromisso, foi adoptada uma recomendação não vinculativa. Os Estados-Membros prometeram aplicá-la plenamente e pediu-se à Comissão que procedesse a avaliações desta decisão com base na experiência coligida na aplicação da recomendação pelos Estados-Membros.
A Comissão iniciou o processo de avaliação com a sua comunicação de Novembro de 2007. Nela concluiu que, infelizmente, embora a recomendação tenha induzido melhoramentos nas inspecções ambientais em alguns Estados-Membros, ela não foi aplicada por todos plenamente.
A Comissão apresentou assim a sua opinião preliminar sobre o modo como poderemos melhorar esta situação. As medidas que consideramos necessárias são as seguintes. Em primeiro lugar, rever a recomendação, tornando-a mais forte e mais clara, nomeadamente com um mecanismo melhor de apresentação de relatórios. Em segundo lugar, e sempre que necessário, complementar a recomendação, mediante a inclusão de requisitos de inspecção juridicamente vinculativos em determinadas directivas. Em terceiro lugar, no contexto da IMPEL, continuar a dar apoio à troca de informações e boas práticas entre os serviços de inspecções.
A Comissão está agora a coligir os contributos das outras instituições e das partes interessadas acerca destas propostas iniciais e apresentará depois as suas propostas finais.
Agora, passando às perguntas que foram feitas, gostaria de fazer as seguintes observações.
Primeiramente, gostaria de esclarecer que as opiniões expostas na comunicação da Comissão de Novembro de 2007 não excluem a possibilidade de a Comissão vir a apresentar no futuro uma proposta de directiva sobre inspecções ambientais. Como refere na sua comunicação, a Comissão entende que, para assegurar inspecções ambientais eficazes, há necessidade de normas juridicamente vinculativas à escala da UE. Nesse aspecto, temos a mesma posição que o Parlamento.
A questão, no entanto, está em saber se essas normas devem ser horizontais — abrangendo todas as inspecções ambientais — ou sectoriais — aplicando-se apenas a instalações ou actividades específicas.
Ambas as abordagem apresentam vantagens e desvantagens. A abordagem horizontal seria mais simples e poderia ser posta em prática mais rapidamente. Por outro lado, a abordagem sectorial habilitar-nos-ia a tratar melhor dos aspectos específicos das diferentes instalações ou actividades. Por exemplo, os requisitos da inspecção de transferências de resíduos são completamente diferentes dos da inspecção de instalações industriais. Com um objecto mais precisamente determinado, poderíamos estabelecer requisitos mais eficazes.
O que temos estado a aplicar na prática já há alguns anos é, em certa medida, uma abordagem sectorial. Por exemplo, na Directiva Seveso II, temos disposições sobre inspecções de instalações destinadas a evitar acidentes. Estas disposições tiveram muito bons resultados. Agora estamos a incluir requisitos de inspecção na nossa proposta de revisão da Directiva IPPC.
Outro sector em que vemos necessidade de novas iniciativas é o da aplicação do regulamento da UE relativo à transferência de resíduos. O problema crescente das transferências ilícitas de resíduos é o risco que estes representam para a saúde humana e para o ambiente.
Há provas claras de transferências ilícitas que têm sido coligidas nas inspecções comunitárias conjuntas de transferência de resíduos, coordenadas pela IMPEL. Dados de comércio recentes e estudos sobre a exportação de certos fluxos de resíduos, em particular de resíduos eléctricos e electrónicos e de veículos em fim de vida, indicam que estão a sair da UE volumes importantes.
Em muitos casos, estas transferências parecem violar as proibições de exportação que constam do regulamento da UE relativo à transferência de resíduos. Incidentes graves com exportações da UE para a descarga de resíduos em países em vias de desenvolvimento, tais como o incidente da Costa do Marfim de 2006, bem como um relatório recente do Greenpeace sobre resíduos enviados ilicitamente para a África Ocidental, põe em evidência a gravidade do problema.
De momento, a Comissão está a examinar a necessidade de iniciativas adicionais, inclusive o reforço dos requisitos legislativos, de modo a desenvolver e reforçar as inspecções e controlos das transferências de resíduos.
Como afirmámos na nossa comunicação, reconhecemos também a necessidade de adoptar definições comuns para termos que sejam relevantes para as inspecções. Penso que o instrumento apropriado para esse efeito seria uma recomendação horizontal.
Quanto à ideia de transformar a rede IMPEL numa força de inspecção ambiental da UE: a IMPEL foi criada como uma rede informal das autoridades de inspecção dos Estados-Membros, que tem por finalidade facilitar a troca de informações e boas práticas entre as pessoas que efectivamente estão a aplicar a legislação ambiental nos Estados-Membros. Considero que esta função da IMPEL, de reunir os conhecimentos técnicos dos inspectores e de facultar um intercâmbio de ideias informal a nível europeu, deve ser preservada.
Do lado da Comissão, continuaremos a dar o nosso apoio à IMPEL, e a reforçar a nossa bem sucedida cooperação. Este ano a IMPEL foi transformada, deixando de ser uma rede informal para se constituir em associação internacional. Esta transformação da IMPEL, além de lhe dar maior visibilidade, abrir-lhe-á novas possibilidades de actuação. Ir mais longe e criar uma força de inspecção ambiental da UE, com poderes de busca e poderes para levar os Estados-Membros perante o Tribunal de Justiça, é uma ideia ambiciosa e interessante. No entanto, suscitaria importantes questões jurídicas e institucionais.
Devemos também olhar para os instrumentos que permitem melhorar a aplicação da legislação ambiental da UE e que temos actualmente ao nosso dispor, e devemos averiguar se é possível desenvolver ainda mais esses instrumentos ou dar-lhes uso melhor. Por exemplo, os processos horizontais de infracção que a Comissão instaurou contra Estados-Membros por omissão sistemática do cumprimento de certas obrigações, tais como a presença de milhares de aterros ilegais em alguns Estados-Membros, convenceram os Estados-Membros a adoptar estratégias para uma melhor aplicação.
Outro exemplo de uma iniciativa que determinou melhoramentos na aplicação da legislação é a realização de inspecções conjuntas das transferências de resíduos à escala da Comunidade, organizadas no quadro da IMPEL com o apoio da Comissão. De bom grado ponderaríamos maneiras de reforçar esta cooperação e de incitar todos os Estados-Membros a participar nela.
Caroline Jackson, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, o que o Senhor Comissário acaba de dizer parece-me assaz decepcionante. Sei bem que ele está a substituir o Senhor Comissário Dimas e não tinha outro remédio senão ler o que lhe foi entregue, mas creio que precisamos de bastante mais do que isso.
A legislação ambiental é uma matéria que tem o apoio da maioria dos membros deste Parlamento – de todos talvez, e talvez até dos do UKIP, que parece que não estão aqui: se calhar ficaram a passar a ferro as suas Union Jacks.
O problema é que não sabemos o que se passa nos Estados-Membros, e as propostas da Comissão Europeia avançam muito pouco no sentido de melhorar esta situação. Na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, continuamos a preferir que haja uma directiva em vez de uma recomendação. Pela parte que me toca, não vejo por que razão não haveríamos de ter uma directiva que regulasse em geral as inspecções ambientais, e, por outro lado, quando fosse conveniente, normas específicas incluídas em directivas específicas.
Permita-me que passe agora à questão da força de inspecção ambiental da UE. Que esta ideia surja da boca de um conservador britânico pode parecer um pouco estranho – “vote Azul, faça Verde” – mas a verdade é que precisamos dela, porque sem ela a Comissão ficará na inteira dependência das informações que os Estados-Membros entendam fornecer-lhe.
É extraordinário que a Espanha esteja agora, nove anos depois de a Directiva Aterros entrar em vigor, a ser processada perante o Tribunal de Justiça Europeu, por ter 60 000 aterros ilegais, em que mais de meio milhão de toneladas de resíduos estão depositadas ilicitamente. E julgamos estar ao corrente do que se passa a sul de Nápoles. A Directiva Aves adoptada em 1979 continua a ser muito negligenciada.
A Comissão verifica frequentemente que os seus processos penais perante o Tribunal de Justiça sobre matéria ambiental são iniciados por particulares. Não creio que isso seja suficiente. Devemos dizer à população europeia que não podemos dar por garantida a observância da legislação ambiental que estamos a adoptar. Considerado o facto de estarmos agora a tratar de legislação sobre alterações climáticas, isto é muito grave. Teremos de voltar à questão da força de inspecção ambiental da UE, que apoio plenamente.
Genowefa Grabowska, em nome do Grupo PSE. – (PL) Senhora Presidente, em nome do meu grupo e na minha qualidade de membro da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar gostaria de manifestar o meu total apoio às perguntas. Partilho as preocupações dos senhores deputados que são expressas nestas perguntas.
A Comunicação da Comissão, de Novembro de 2007, é de facto fonte de inúmeras polémicas e de dúvidas entre todos os que se preocupam com o ambiente e os que gostariam que a legislação ambiental não fosse simplesmente criada no Parlamento Europeu, mas que fosse cumprida, nomeadamente de acordo com o espírito segundo o qual foi criada.
Para que tal seja alcançado, é necessário um sistema eficaz de controlo da introdução da lei, bem como do seu cumprimento, o qual ainda não foi desenvolvido. Existem sistemas nacionais que funcionam de forma divergente e diferente enquanto que, a nível da UE, existe uma recomendação. Conforme todos sabemos, as recomendações não são vinculativas. Este facto é estipulado no artigo 249.º do Tratado de Roma, que estabelece as diferenças entre uma directiva e uma recomendação. Por conseguinte, gostaria de pedir à Comissão que trate este assunto com toda a seriedade e que apresente todo o sistema de controlo do cumprimento, inspecção e subsequentes relatórios sob a forma de um instrumento vinculativo, uma directiva sobre o cumprimento da legislação ambiental na União Europeia.
Não podemos permitir que se mantenha a situação actual e não podemos esperar que a alteração de uma das recomendações de 2001, ou seja, adicionar à recomendação novos deveres aplicáveis aos Estados-Membros, mude alguma coisa. Senhor Comissário, essa alteração nada irá mudar. Na realidade, para termos uma legislação ambiental eficaz, é necessário um sistema de controlo e execução eficaz.
Mais uma vez: perguntaram se deveríamos introduzir regulamentação de controlo sectorial ou global. Eu, por outro lado, pergunto se gostariam de proteger todo o ambiente ou apenas sectores específicos. Creio que está dada a resposta à vossa pergunta.
Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM. – (NL) Senhora Presidente, nos últimos anos, o Parlamento Europeu aprovou muita legislação em matéria de ambiente. O ambiente está, e bem, no topo da agenda política. Contudo, importa que não nos fiquemos pela produção legislativa: esta tem também de ser aplicada, e é precisamente aí que parece haver problemas. Segundo as informações fornecidas pela Comissão Europeia, a aplicação da política ambiental deixa, por vezes, algo a desejar. A actual política em matéria de inspecções ambientais consta da recomendação, que é interpretada de forma bastante diversa nos vários Estados-Membros. Soube-se também que algumas inspecções ambientais foram realizadas de forma incompleta. Tudo isto faz com que, mau grado a legislação ambiental em vigor, o ambiente nem sempre beneficie com ela. Se quisermos melhorar a qualidade do ambiente, teremos, prioritariamente, de efectuar inspecções eficazes que assegurem a aplicação da legislação neste domínio.
Senhor Comissário, afirma apresentar as suas credenciais em matéria de ambiente. No entanto, neste domínio, há ainda muito a fazer. Eu próprio fui, em 2007 e antes, relator para a adopção de um regulamento relativo à transferência de resíduos, e há muitas melhorias a introduzir nesta matéria. No que se refere à melhoria da aplicação da política ambiental, estaria disposto a tornar a presente recomendação vinculativa?
Bogusław Sonik (PPE-DE). - (PL) Senhora Presidente, partilho o parecer da Comissão Europeia em como existem grandes disparidades entre os diversos métodos de controlo do cumprimento da legislação ambiental utilizados pelos diferentes Estados-Membros, o que torna impossível assegurar uma introdução e execução coerente do direito comunitário.
No âmbito do meu trabalho como deputado do Parlamento Europeu, tive a oportunidade de estudar os resultados de diversos projectos da IMPEL, incluindo um respeitante à circulação transfronteiriça de resíduos através de portos marítimos. Descobri que a colaboração entre os diferentes serviços de inspecção da IMPEL consiste não só na partilha de experiências, mas também, o que talvez seja ainda mais importante, em operações de controlo conjuntas e no intercâmbio de informações sobre delitos e crimes ambientais.
Certas empresas menos honestas transferem deliberadamente as suas operações ilegais para países onde sabem que o sistema de controlo é menos eficaz, onde podem continuar a actuar com impunidade. Se os sistemas de controlo fossem uniformes em todos os Estados-Membros, este problema deixaria de existir. Este é mais um argumento a favor da existência na União Europeia de um sistema uniforme e eficiente de controlo de instalações no que respeita ao cumprimento dos requisitos ambientais.
As inspecções são um instrumento importante no âmbito do processo de introdução e execução do direito comunitário. No entanto, apesar disso, os Estados-Membros atribuem-lhes diferentes graus de prioridade política. É por esse motivo que dou todo o meu apoio à proposta da Comissão Europeia relativa à alteração das recomendações existentes, com o objectivo de as tornar mais eficazes. Concordo com a proposta de incluir, em regulamentos sectoriais, requisitos juridicamente vinculativos para a inspecção de determinadas instalações ou operações. Quando o tivermos feito, poderemos atribuir às inspecções uma prioridade política mais elevada e melhorar a aplicação da legislação ambiental em toda a Comunidade.
Daciana Octavia Sârbu (PSE). - (RO) As inspecções são um elemento importante para garantir a aplicação e o cumprimento da legislação comunitária em matéria ambiental. Neste sentido, a recomendação da Comissão relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros constituiu um passo em frente importante no momento da sua adopção em 2001.
Todavia, a avaliação da aplicação desta recomendação colocou em evidência outras questões que são motivo de preocupação. A Comunicação da Comissão regista a persistência de disparidades consideráveis na forma como as inspecções ambientais são realizadas a nível local, regional e nacional. Além disso, constata-se que as medidas nacionais adoptadas na Comunicação divergem em grande medida, tanto no tocante à aplicação, como no que diz respeito ao controlo. As lacunas desta recomendação parecem não ter sido colmatadas de forma satisfatória com a Comunicação da Comissão. Mesmo que tal seja proposto com vista a resolver os problemas já referidos, falta um elemento essencial, responsável por um êxito modesto da recomendação. Refiro-me à natureza jurídica deste documento.
Considero, por conseguinte, que uma mera revisão desta recomendação não fará mais do que manter o actual estado de incerteza. Só uma directiva pode introduzir uma melhoria significativa e eficaz das inspecções ambientais.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, desejo agradecer aos senhores deputados as suas observações e comentários sobre as questões ambientais, que são tão sensíveis, pois todos somos a favor da melhoraria do ambiente. Duas notas acerca das observações que fizeram.
A Comissão partilha a opinião de que para as inspecções ambientais são de facto necessários requisitos juridicamente vinculativos, e de que esses requisitos têm grande valor. A Comissão está a trabalhar nessa direcção. A dúvida está em saber quando deveremos criar esses requisitos vinculativos no que concerne à transformação da IMPEL numa força de inspecção europeia. A Comissão continua a ser de opinião que é melhor manter a IMPEL como está.
Presidente - Nos termos do n.º 5 do artigo 108.º do Regimento, declaro que recebi uma proposta de resolução(1) para encerrar o debate.
Está encerrado o debate.
A votação terá lugar hoje às 12H00.
(A sessão, suspensa às 11H55 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12H05)
Presidente. - Segue-se na ordem do dia o período de votação.
(Resultados pormenorizados das votações: ver Acta)
6.1. Inquéritos do OLAF (A6-0394/2008, Ingeborg Gräßle) (votação)
6.2. Orçamento rectificativo n.º 8/2008: Comité Económico e Social Europeu (A6-0453/2008, Ville Itälä) (votação)
6.3. Relatório Especial do Provedor de Justiça (Queixa 1487/2005/GG) (A6-0395/2008, Rainer Wieland) (votação)
6.4. Regimes de segurança social e de pensão: financiamento e tendência para a individualização (A6-0409/2008, Gabriele Stauner) (votação)
6.5. Condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (A6-0432/2008, Ewa Klamt) (votação)
6.6. Pedido único de autorização de residência e de trabalho (A6-0431/2008, Patrick Gaubert) (votação)
- Após a votação da alteração 10:
Robert Goebbels (PSE). - (FR) Senhora Presidente, penso que V. Exa. têm de repetir a votação da alteração 1, pois havia a mesma maioria que votou a favor da alteração 1. Apressou-se um pouco ao dizer que esta tinha sido rejeitada.
Presidente. − Creio que é demasiado tarde. Isso pareceu-me mais claro na primeira votação do que nas votações seguintes. Lamento, mas quanto a esse ponto a minha decisão está tomada.
6.7. Alteração do Regulamento «OCM única» (A6-0368/2008, Neil Parish) (votação)
6.8. Apoio financeiro às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (A6-0450/2008, Pervenche Berès) (votação)
- Relativamente à alteração 1:
Pervenche Berès, relatora. − (FR) Senhora Presidente, creio que a alteração oral lhe foi remetida por escrito.
Em vez de dizer "o Conselho e os Estados-Membros", proponho que se diga "os Estados-Membros no seio do Conselho".
(EN) Em inglês deveria ser “the Member States within the Council and the Commission” (os Estados-Membros no seio do Conselho e a Comissão), eliminando “and the Member States” (e os Estados-Membros).
relatora(FR) E espero que o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus possa aceitar esta alteração.
É mais coerente e mais eficaz.
(A alteração oral é aceite)
6.9. União Europeia e dados PNR (votação)
- Antes da votação:
Jean-Pierre Jouyet, Presidente em exercício do Conselho. − (FR) Senhora Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão Europeia, Senhoras e Senhores Presidentes dos Grupos, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, quero dizer que não é sem alguma emoção que me dirijo a vós no período de votação.
Regozijo-me pelo facto de ter sido dada à Presidência francesa a oportunidade de se pronunciar perante a vossa Assembleia sobre o dossiê do PNR europeu. Este projecto suscita muitas interrogações, receios e expectativas, e todos merecem uma consideração atenta.
O projecto envolve um grande número de intervenientes públicos e privados e é a segurança interna da União Europeia, a sua concepção das liberdades e direitos fundamentais e, mesmo, sob certos pontos de vista, a sua política internacional que estão em jogo.
É por isso que este programa tem uma abordagem metódica, concertada e progressiva.
Tivemos, ao longo dos últimos seis meses, debates abertos e bem argumentados sobre questões específicas e concretas. Ouvimos as empresas do sector do transporte aéreo, os serviços encarregados da segurança nos Estados-Membros e o coordenador antiterrorismo da UE. Trabalhámos com total transparência com as autoridades de protecção de dados e, devo dizer, o contributo da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados foi extremamente útil.
A Presidência francesa obteve o parecer da Agência dos Direitos Fundamentais, numa iniciativa que foi a primeira do género.
No mesmo espírito de abertura, o Conselho fez saber o seu desejo de associar muito estreitamente a vossa Assembleia, independentemente da base jurídica ou do quadro institucional actualmente em vigor. É por isso que propusemos à vossa Assembleia a realização, tão frequentemente quanto possível, de trocas de opiniões sobre este programa. O vosso relator também recebeu de forma informal uma informação detalhada em cada uma das etapas do trabalho realizado ao longo dos últimos seis meses.
Na próxima semana, a Presidência submeterá à aprovação do Conselho "Justiça e Assuntos Internos" um relatório escrito sobre o progresso dos trabalhos. Assumo aqui o compromisso, perante a vossa Assembleia, de que este documento de síntese vos será enviado.
A reflexão entre nós deve poder abranger todas as questões importantes que este programa coloca, e que são de três ordens.
A primeira tem a ver com o facto de este instrumento constituir uma ferramenta indispensável, como o testemunha, por exemplo, a sua utilização no âmbito da luta contra a droga. Em França, os programas de dados são responsáveis por 60% a 80% da droga apreendida nos aeroportos. A apreensão de uma tonelada e meia de droga por ano não é decerto ocasional e aquilo que é válido na luta contra a droga é válido também na luta contra o terrorismo. Para o coordenador antiterrorismo da UE, que trabalha em estreito contacto com os serviços responsáveis dos Estados-Membros, a utilidades dos dados deste programa é inegável, nomeadamente em virtude da particular vulnerabilidade dos terroristas nos pontos de passagem das fronteiras.
A segunda questão importante prende-se, evidentemente, com a necessidade de definir um conjunto de princípios para proteger os direitos e liberdades que deverá ser respeitado em toda a Europa, sempre que os dados forem utilizados. Estes dados são recolhidos e tratados hoje segundo métodos muito diferentes, o que não é satisfatório no quadro da União Europeia. Precisamos de normas harmonizadas e tudo o que for inútil ou desproporcionado deve evidentemente ser rejeitado ou sancionado.
Por fim, a terceira questão importante é de ordem internacional. Existe um interesse em desenvolver uma política global, em ter um modelo alternativo ao modelo americano, e a Europa deve estar em condições de promover este modelo a nível internacional.
A União Europeia tem a autoridade de intervir no esforço global e concertado para influir na forma como estes dados e estes programas serão utilizados e regulados. É uma questão de influência; é também uma questão de respeito dos nossos valores. As nossas companhias aéreas e os nossos concidadãos pedem-nos que o façamos, a fim de limitar os constrangimentos causados pelas exigências nacionais, que são demasiado diversificadas.
É nisto, Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Presidentes dos Grupos, Senhoras e Senhores Deputados, que devemos reflectir em conjunto.
(Aplausos)
Sophia in 't Veld (ALDE). - (EN) Senhora Presidente, serei muito breve. Agradeço ao Conselho a sua declaração. Gostaria de dizer – também em nome dos relatores-sombra dos outros grupos – que considero que o Parlamento Europeu é um parceiro seguro, plenamente disponível para contribuir para este processo. Todavia, emitiremos uma posição formal apenas quando houver respostas completas, satisfatórias e pormenorizadas a todas as preocupações e objecções que, em várias ocasiões, foram expressas pelo Parlamento Europeu, pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, pelas autoridades nacionais de protecção de dados, pelas agências dos direitos fundamentais e pelas companhias aéreas, porque penso que todos eles têm direito a uma resposta concreta.
O Conselho prometeu muitas vezes que se empenharia nas reformas do Tratado de Lisboa. Na ausência dessas reformas, eu pediria ao Conselho que actuasse de acordo com o espírito do Tratado de Lisboa e que seguisse as recomendações deste Parlamento, ou então que se explicasse – não tanto perante o Parlamento Europeu, mas sobretudo perante os cidadãos europeus.
Oito anos passados sobre Nice, o processo de decisão nestas questões de cooperação policial e judiciária continua infelizmente a ter lugar à porta fechada, sem escrutínio democrático digno desse nome. Desejo, portanto, que os Estados-Membros mostrem nas reformas democráticas a mesma determinação, coragem e firmeza que tiveram face à crise financeira.
Finalmente, exorto os meus colegas a apoiarem esta resolução e a darem ao Conselho um sinal político muito claro.
(Aplausos)
Daniel Cohn-Bendit (Verts/ALE). - (FR) Senhora Presidente, atendendo a que o Senhor Ministro Jouyet nos vai deixar, penso que este Parlamento deveria agradecer-lhe. Tem sido um dos ministros mais assíduos que já conhecemos. Desejo-lhe boa sorte!
(Vivos aplausos)
Presidente. − Muito obrigada, Senhor Deputado Cohn-Bendit. Está hoje de muito bom humor!
6.10. Apoio financeiro aos Estados-Membros (votação)
6.11. Resposta da União Europeia à deterioração da situação no Leste da República Democrática do Congo (votação)
- Antes da votação da alteração 1:
Pasqualina Napoletano (PSE). - (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que existe acordo entre os grupos políticos para eliminar o termo "especial" quando se faz referência às forças especiais europeias. Por conseguinte: "eliminem o termo special".
(A alteração oral é rejeitada)
6.12. Política Espacial Europeia: a Europa e o Espaço (votação)
6.13. Necessidade de fazer entrar em vigor a Convenção sobre as Munições de Fragmentação antes do fim de 2008 (votação)
6.14. VIH/SIDA: diagnóstico e tratamento precoces (votação)
6.15. Situação da apicultura (votação)
6.16. Inspecções ambientais nos Estados-Membros (votação)
Astrid Lulling (PPE-DE). - (FR) Senhora Presidente, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais tenta desesperadamente contestar as competências da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros na questão da igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho. Apropriou-se da nossa iniciativa de elaborar um relatório sobre os efeitos discriminatórios das diferenças salariais e outras desigualdades nas pensões de reforma das mulheres e sobre a tendência para a individualização dos direitos à segurança social.
O resultado é um relatório que é uma "manta de retalhos", que combina uma série de generalidades universalmente conhecidas. Estamos longe da questão do tratamento desigual das mulheres em matéria de pensões de reforma e dos remédios em que a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros pretendia centrar o seu relatório. Na minha qualidade de relatora do parecer da Comissão dos Direitos da Mulher, com base no artigo 47.º do Regimento, esforcei-me, com o apoio unânime desta comissão, por propor correcções específicas no âmbito das reformas dos sistemas de pensão. São seis correcções muito precisas destinadas a colmatar as lacunas nas coberturas de seguro das mulheres, em resultado, por exemplo, da maternidade e das suas responsabilidades familiares.
Acreditam que a Comissão do Emprego as rejeitou expressamente, em flagrante contradição com as suas obrigações ao abrigo do artigo 47.º? Lamento que tenhamos perdido uma batalha, mas a guerra e a nossa luta vão continuar.
Philip Claeys (NI). - (NL) Senhora Presidente, votei contra o relatório Klamt pela simples razão de que todo o conceito de imigração económica e o chamado “cartão azul” são testemunho de uma visão de curto alcance. Devíamos, alternativamente, adoptar uma política de formação, reconversão e recolocação dos cerca de 20 milhões de desempregados actuais da União Europeia no mercado de trabalho. Devíamos, alternativamente, aprender com os erros do passado. Foi o caso, nos anos ‘70 e ‘80, da importação de trabalhadores convidados e seus familiares, que deu origem a um grave problema social.
Agora, tentam apaziguar a opinião pública com a promessa de que apenas serão recrutados imigrantes altamente qualificados e temporários, mas quem sou eu para duvidar das palavras do Comissário Louis Michel, que afirma que os outros imigrantes devem também continuar a ser bem-vindos. Por outras palavras, as comportas continuam abertas. Tudo se resume a criar mais uma. É uma verdadeira coligação contra a sociedade. As grandes empresas querem mão-de-obra barata e unem forças com a esquerda multicultural. A sociedade que pague a conta.
Astrid Lulling (PPE-DE). - (FR) Senhora Presidente, votei a favor do relatório Parish sobre a integração da OCM vitivinícola na OCM única, mas devo dizer que o fiz com um peso no coração, pois considero que esta OCM única não é uma simplificação e não aumenta a transparência. Irá complicar a vida dos viticultores e de todo o sector vitivinícola.
Ontem à noite, o Comissário tentou tranquilizar-nos. Espero que a Comissão mantenha a sua palavra e que, sobretudo, a profissão continue a ser adequadamente representada no comité consultivo, tal como tem acontecido desde a primeira OCM vitivinícola.
Anja Weisgerber (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, esta manhã votei com alguma hesitação a favor do relatório do deputado Neil Parish sobre a criação de uma organização de mercado única que engloba um vasto leque de diferentes produtos agrícolas. Saúdo o objectivo da Comissão de simplificar a política agrícola europeia. Isto significa que, de futuro, haverá apenas uma organização de mercado que substituirá as 21 organizações comuns de mercado existentes, por exemplo, para a fruta, os vegetais, o leite e o vinho. Contudo, a administração do documento altamente complexo que daí resultará deve ser a mais simples possível. Por esta razão, estou muito satisfeita pelo facto de a Comissão ter dado a sua garantia, no debate de ontem, de que adoptará a minha ideia e incluirá no motor de busca do EUR-LEX Europeu a funcionalidade que permitirá aos utilizadores aceder apenas aos artigos que se relacionem com o seu produto agrícola específico.
A Comissão confirmou igualmente que a organização comum do mercado vitivinícola, que foi negociada com alguma dificuldade e que inclui muitos dos requisitos do Parlamento, se manterá inalterada. Foi apenas por esta razão que considerei possível votar a favor do relatório.
Milan Gaľa (PPE-DE). – (SK) Congratulo-me por, a poucos dias do dia 1 de Dezembro, o Dia Mundial da SIDA, se abordar aqui este problema mundial. O número de pessoas infectadas com o vírus VIH está a aumentar. Cerca de 14 mil pessoas são infectadas diariamente, 2 mil das quais são crianças com menos de 15 anos de idade.
Paralelamente às áreas críticas habituais, como a África e o Extremo Oriente, o número de pessoas infectadas aumentou na Europa Oriental e na Ásia Central. Em 2006, o número de pessoas infectadas nestas regiões aumentou para 1,7 milhões. O aumento mais significativo registou-se na Rússia e na Ucrânia, onde cerca de 270 mil pessoas foram infectadas com o vírus VIH. A progressão da infecção por VIH nestas regiões deve-se principalmente ao consumo de drogas e à utilização de agulhas infectadas. No caso da Ucrânia, os números são ainda mais alarmantes dado tratar-se de um país vizinho da União Europeia.
O facto de não termos conseguido controlar o problema do VIH, apesar dos programas de prevenção à escala mundial, deve levar-nos a reavaliar estes programas e a redobrar os esforços dirigidos à prevenção e à produção de uma cura eficaz.
- Proposta de resolução sobre a República Democrática do Congo (RC-B-0590/2008)
Charles Tannock (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, em 1994, o Ocidente olhou para o lado enquanto ocorria o genocídio do Ruanda. O mesmo pode agora acontecer no Congo Oriental. A prioridade imediata é humanitária, mas além disso há um enredo político intrincado e frágil que é preciso destrinçar. Em parte, isto acontece porque a comunidade internacional, além de ter lavado as mãos do genocídio do Ruanda, permitiu também que os génocidaires Hutus fugissem para o Congo Oriental, onde o Presidente Kabila pouco fez para controlar as milícias, para grande desgosto de Kigali e dos Tutsis locais.
A ONU e a UA têm agora de assumir a liderança na resolução das questões políticas e de segurança que estão em jogo no imediato, mas é preciso ter também consciência de que por detrás do financiamento de muito deste banho de sangue está a concorrência pelos recursos naturais. A China é um actor influente na região, mas pouco lhe interessam os direitos humanos de África.
A Comissão deve averiguar se um processo de certificação dos minerais e de outros recursos naturais poderia ser agora aplicado em África, à semelhança do Processo de Kimberley que foi um êxito e que funcionou muito bem com a indústria dos diamantes em relação aos chamados diamantes de sangue ou de conflito. Por isso, votei a favor desta resolução.
- Proposta de resolução sobre a situação da apicultura (B6-0579/2008)
Erna Hennicot-Schoepges (PPE-DE). - (FR) Senhora Presidente, esta resolução chega um pouco tarde. É um pouco como a "mostarda depois do jantar", pois, desde a aprovação da Directiva 91/414/CEE relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, muito pouco foi feito para promover a investigação sobre os efeitos dos pesticidas nas abelhas, nomeadamente no ciclo completo de reprodução das abelhas.
É tanto mais espantoso quanto, por ocasião da votação em primeira leitura do relatório Breyer sobre a colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, ou seja, sobre a reforma da Directiva 91/414/CEE, muitos daqueles que hoje votaram a favor de uma resolução se pronunciaram na altura contra as alterações que visavam garantir uma melhor protecção das abelhas.
Não são as boas intenções que nos farão avançar; são factos e acções e espero que, na votação do relatório Breyer em segunda leitura, os meus colegas se lembrem desta resolução e votem a favor da protecção das abelhas.
Astrid Lulling (PPE-DE). - (FR) Senhora Presidente, gostaria de dizer à senhora deputada Hennicot, que só recentemente se juntou a esta Assembleia, que não pode, evidentemente, saber o que temos vindo a requerer desde 1994, nomeadamente neste domínio.
Queria agradecer a todos os colegas que contribuíram para este debate e para a resolução sobre a situação alarmante no sector agrícola. Não estava aqui uma multidão ontem à noite, por volta da meia-noite, o que é compreensível – a senhora deputada Hennicot também não estava presente –, para seguir este excelente debate, rico em conteúdo, que visava incentivar a Comissão a intensificar os seus esforços em face desta preocupante crise no sector apícola. Constato com prazer que a Comissão nos compreendeu.
Gostaria de chamar a atenção dos serviços para o facto de que a alteração 1, que foi aprovada e contra a qual o meu grupo votou, é uma alteração puramente de redacção. Existe um erro na tradução alemã do meu considerando B. É necessário, portanto, rectificar esta tradução, que diz exactamente a mesma coisa que a alteração em alemão.
No que se refere à alteração relativa à autorização de produtos fitofarmacêuticos, e que entretanto foi retirada, estou de acordo com o seu conteúdo. No entanto, visto que reproduz palavra por palavra o texto votado na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar sobre a colocação destes produtos no mercado, entendi, tal como o meu grupo, que não se deveria plagiar este texto, devendo ser dada prioridade à Comissão do Ambiente. No entanto, a nossa recomendação e a nossa reivindicação estão formuladas de forma excelente no n.º 8 da resolução, no qual requeremos exactamente à mesma coisa, ou seja, a intensificação do trabalho de investigação sobre as ligações entre a mortalidade das abelhas e a utilização de pesticidas, com vista à adopção de medidas adequadas relativas à autorização destes produtos. É óbvio que um pesticida que mata as abelhas não deve ser autorizado. É o que temos andado a dizer há anos.
Presidente. − Senhora Deputada Lulling, obrigada pela atenção com que examinou os pormenores desta medida. Podemos garantir-lhe que as versões linguísticas serão cuidadosamente verificadas.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Com base no relatório da minha estimada colega e amiga Ingeborg Gräßle, votei a favor da resolução legislativa que aprova, embora sujeita a alterações, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Apoio uma melhor protecção dos direitos das pessoas objecto de investigação do OLAF e uma cooperação reforçada com os Estados-Membros. Havia uma necessidade crescente de pôr em prática uma governação pública das actividades de inquérito antifraude do OLAF e um controlo independente dos processos e da duração dos inquéritos, garantindo ao mesmo tempo a confidencialidade das investigações. Inge Gräßle fez um trabalho considerável neste relatório e merece os nossos agradecimentos.
Dragoş Florin David (PPE-DE), por escrito. − (RO) Votei a favor do relatório da senhora deputada Gräßle, porque todas as pessoas alvo de um inquérito efectuado pelo OLAF devem ter a oportunidade de apresentar as suas observações, pelo menos por escrito, sobre as questões relacionadas com o mesmo. Estas observações devem ser transmitidas aos Estados-Membros envolvidos, juntamente com outras informações obtidas durante o curso do inquérito. Este é o único modo de transmitir às autoridades nacionais informação completa relativa ao caso, ao mesmo tempo que se respeita o princípio de acordo com o qual ambas as partes necessitam de beneficiar da possibilidade de apresentar o seu próprio ponto de vista. Simultaneamente, o relatório também assegura a cooperação com os países terceiros e reforça o papel do Comité de Fiscalização do OLAF.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório da senhora deputada Gräßle sobre os inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Reveste-se de uma enorme relevância, com efeito, alterar o regulamento relativo a este tipo de inquéritos, na medida em que algumas relações interinstitucionais devem ser objecto de uma revisão. Além disso, devemos alterar o regulamento no que diz respeito aos direitos das pessoas alvo dos inquéritos e no respeitante à troca de informação entre o OLAF, as instituições europeias, os Estados-Membros e os informadores. Por último, felicito a senhora deputada Gräßle pela sua iniciativa; formulou outras propostas interessantes, relativas, nomeadamente, ao novo papel do Director-Geral do Organismo, que passaria a ter competência para instaurar inquéritos externos, não exclusivamente mediante pedido de um Estado-Membro ou da Comissão, mas também a pedido do Parlamento Europeu.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) Obrigado, Senhora Presidente. Dei o meu voto favorável. A questão principal deste debate é não unicamente o caso específico apresentado pela Comissão das Petições, com uma referência à difusão da língua alemã em relação com a sua utilização por parte das instituições comunitárias. Trata-se, fundamentalmente, de um problema geral de acesso aos documentos por parte dos cidadãos de todas as nacionalidades, e, consequentemente, da transparência das instituições comunitárias. Desta perspectiva, por conseguinte, penso que é absolutamente crucial que o Conselho leve a efeito uma análise exaustiva desta questão, com vista a promover um aumento do número de línguas utilizadas nos sítios Internet da Presidência. Esse alargamento a outras línguas poderia ser gradual, com base em critérios adequados e objectivos a definir. Todavia, devemos ter presente que, quantas mais versões linguísticas forem utilizadas, maior será o número de cidadãos que poderão estabelecer uma relação próxima com a Europa. Os cidadãos deveriam ver as instituições europeias do mesmo modo como vêem os edifícios que nos albergam: as nossas instituições devem ser acessíveis.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − De uma forma geral, concordamos com o exposto no relatório e, particularmente, no que diz respeito às conclusões do Provedor de Justiça, que referem que a recusa do Conselho de analisar o conteúdo do pedido do autor da queixa constitui um caso de má administração e que seria ideal que as informações destes sítios internet estivessem disponíveis atempadamente em todas as línguas oficiais da Comunidade.
No entanto, discordamos da alínea d) das conclusões do relatório, a qual refere Se o número de línguas tiver de ser restringido, a escolha deve basear-se em critérios objectivos, razoáveis, transparentes e exequíveis. Defendemos que a página de internet do Conselho deverá, tal como as do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, ter todas as informações em todas as línguas oficiais da União Europeia. Só assim será defendido o multilinguismo e a diversidade cultural que os responsáveis comunitários afirmam defender, mas que, na prática, constantemente colocam em causa, em nome do economicismo.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Embora haja aspectos contraditórios na resolução aprovada pela maioria do Parlamento Europeu, com um ou outro aspecto positivo, a linha dominante é a que, em nome do envelhecimento da população e das alterações demográficas, procura justificar uma maior fragilidade do sistema público e universal da segurança social, para dar resposta a interesses do sector financeiro privado, que pretende gerir a maior fatia possível deste bolo.
Veja-se, por exemplo, o seguinte parágrafo: Recorda que a tendência para a individualização contribui para a modernização do segundo e do terceiro pilares, sem pôr em causa o primeiro pilar dos sistemas de segurança social; isto para permitir que as pessoas, especialmente as mulheres e outros grupos vulneráveis, tenham mais liberdade de escolha e assim se tornem mais independentes e capazes de constituir os seus próprios direitos adicionais a uma pensão.
Ou seja, em nome da liberdade, tenta-se induzir as pessoas no caminho da procura de soluções financeiras alternativas à segurança social pública, mesmo quando já se conhecem resultados bem negativos de tudo isso. Os casos recentes nos EUA são disso um exemplo. Mas o capitalismo tenta sempre utilizar a propaganda para fazer caminho com os seus propósitos.
Daí o nosso voto contra.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) A relatora, senhora deputada Stauner, faz uma análise lúcida dos desafios que o envelhecimento das nossas populações e o declínio da nossa população activa colocam aos nossos sistemas de protecção social, aos quais a senhora deputada parece sensível. É um primeiro ponto positivo a seu favor.
Um segundo ponto positivo é a tímida interrogação que formula sobre a eficácia real da panaceia habitualmente proposta, ou seja, organizar a instalação maciça de trabalhadores imigrantes que, segundo se espera, irão pagar pensões de reformas e sistemas de saúde aos velhos Europeus, uma panaceia que é, aliás, de um tremendo cinismo e egoísmo, defendida por pessoas que muitas vezes afirmam ter o monopólio da solidariedade e da tolerância. Por fim, tem um outro ponto positivo pela sua análise crítica da tendência para a privatização dos sistemas de saúde e para a abordagem puramente financeira da reforma dos sistemas nacionais de segurança social.
No entanto, este relatório não aborda o essencial, posto que é o declínio demográfico do nosso continente que está na base destes problemas; é isso que é necessário remediar. Os Estados-Membros já não podem evitar uma política familiar ambiciosa para incentivar o aumento das taxas de natalidade, como garantia do equilíbrio dos seus sistemas de segurança social e, sobretudo, do seu dinamismo, da sua prosperidade e, muito simplesmente, da sua sobrevivência.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) O presente relatório observa que, na maioria dos Estados-Membros, a população está a envelhecer e, por via disso, os sistemas de segurança social e de pensões irão ficar sob grande pressão. A solução avançada para resolver este problema é a habitual, ou seja, várias medidas da UE. A Lista de Junho é da opinião de que a UE não devia preocupar-se com todas as matérias relativas aos sistemas de segurança social e de pensões dos Estados-Membros.
O Parlamento Europeu tem posições sobre a idade de reforma legal, os contratos de trabalho, a forma de sistema de pensões que os Estados-Membros devem adoptar, a tributação do trabalho, a repartição da carga fiscal e a forma de organização da assistência nos países da UE. Estas são matérias que devem ser inteiramente tratadas a nível nacional e para as quais as indicações gerais das instituições da UE têm um contributo nulo.
Deste modo, votámos contra este relatório na votação final.
Carl Lang (NI), por escrito. – (FR) Embora o relatório da senhora deputada Stauner faça referência à Estratégia de Lisboa, fracasso europeísta evidente, merece ser apoiado pois questiona o credo da imigração como remédio para o futuro agravamento dos défices demográficos, económicos e sociais da Europa.
A imigração, selectiva ou não, distorce a identidade e a cultura dos povos da Europa e agrava as divisões nas comunidades e as tensões daí resultantes, à imagem do que se passa em todas as sociedades multi-étnicas e multiculturais do mundo.
A imigração é um neo-esclavagismo que apenas beneficia os fazedores de lucro fácil da globalização, que vêem nesta mão-de-obra barata um meio de fazer pressão sobre os salários num contexto de desemprego já muito elevado. Permitirá a pilhagem das elites de países terceiros, agravando ainda mais a sua situação.
É uma ilusão em termos estratégicos, pois o comportamento dos imigrantes acabará por ser modelado pelo dos Europeus; estou a pensar, sobretudo, na lamentável tendência para ter menos filhos numa sociedade verdadeiramente desorientada sob todos os aspectos.
Para além do apoio às famílias e a uma maior taxa de natalidade na Europa, a nova Europa das nações precisa de uma política de preferência nacional e comunitária, uma política de protecção nacional e comunitária.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O relatório revela, em toda a sua dimensão, as aspirações profundamente antipopulares da UE e do capital euro-unificador no que se refere à abolição dos sistemas de segurança social. Brande de forma aterradora o pretexto do declínio demográfico da UE para propor o aumento da idade da reforma e a aplicação do sistema dos "três pilares", ou seja:
- pensões de miséria dos sistemas públicos de segurança social;
- expansão dos fundos de pensões "profissionais" que pagam as pensões em função das contribuições;
- recurso dos trabalhadores aos seguros privados ("individualização", na terminologia euro-unificadora), o chamado "terceiro pilar".
Deste modo, está a abrir caminho para que as companhias de seguros monopolistas possam aumentar os seus lucros, penetrando em mais outro sector lucrativo.
Este ataque insere-se numa série de medidas antilaborais da UE, tais como a aplicação generalizada da "flexissegurança", o "reajustamento" (ou seja, a abolição) da legislação laboral, a institucionalização das agências de emprego "esclavagistas", a directiva que introduz o período inactivo do tempo de permanência no trabalho, a semana de 65 horas e a organização do tempo de trabalho numa base anual.
A esta ofensiva cada vez mais selvagem do capital da União Europeia, a classe trabalhadora tem de responder com uma contra-ofensiva, criando uma aliança antimonopolista que reivindique o seu poder popular e lance as bases para a satisfação das necessidades das massas populares e para a sua prosperidade.
Rovana Plumb (PSE), por escrito. − (RO) A União Europeia não pode registar uma taxa de emprego mais elevada enquanto existirem categorias sociais que estão sub-representadas e enquanto houver grupos sociais excluídos do mercado de trabalho. As pessoas com deficiência ou aquelas que têm problemas graves de saúde gostariam de trabalhar mas, na maioria dos casos, estão sujeitas a uma grave discriminação por parte dos empregadores.
Além disso, são necessárias adaptações especiais para permitir a estas pessoas desempenhar adequadamente a sua actividade, mas os empregadores não estão dispostos a fazer mais investimentos neste sentido. As medidas financeiras adoptadas nos Estados-Membros não tiveram os resultados esperados. No caso da Roménia, posso mencionar a dedução, no cálculo dos lucros tributáveis, de somas relativas à compra de equipamento e ao equipamento utilizado no processo de produção por pessoas com deficiência, dos custos incorridos com o transporte de pessoas com deficiência de suas casas para o local de trabalho, bem como o desconto do orçamento para seguros contra o desemprego dos custos específicos para a preparação, formação profissional e aconselhamento. Constituir determinadas empresas específicas, como se descreve no relatório, representa uma solução concreta para incluir esses grupos sociais que são vulneráveis no mercado de trabalho.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, congratulo-me pelo excelente trabalho realizado pela senhora deputada Stauner sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões, ao qual dei o meu voto favorável. Subscrevo a fundamentação do relatório e penso que a União Europeia, conjuntamente com os Estados-Membros, deve tentar encontrar uma solução adequada para os problemas existentes, com a maior celeridade possível.
A Europa é um continente com uma população envelhecida, e a sua taxa de natalidade média é inferior à taxa natural de substituição populacional. Em menos de cinquenta anos, a Europa terá menos população e uma população mais envelhecida. A imigração não constituirá, obviamente, a solução para este problema: é, pelo contrário, necessário atrair e manter um maior número de pessoas em empregos de elevada qualidade, garantir um elevado nível de protecção social e de segurança no trabalho, melhorar a educação e a formação da nossa força de trabalho, e modernizar os antigos sistemas de pensões, dedicando atenção à instabilidade associada aos regimes de financiamento privado, secundados por muitos.
Alexander Alvaro (ALDE), por escrito. − (EN) Dou o meu pleno apoio à criação do cartão azul. No entanto, com a aprovação das alterações propostas pelo PPE e pelo PSE, receio que a estratégia prospectiva europeia para a migração legal se desvaneça rapidamente. O texto actual é simplesmente desincentivador para a maioria dos trabalhadores altamente qualificados que pensem em imigrar legalmente para a UE. Os trabalhadores altamente qualificados não serão encorajados a trabalhar no mercado de trabalho da UE, sobretudo devido aos obstáculos burocráticos que foram aceites no texto actual.
Jan Andersson, Göran Färm, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. − (SV) Nós, social-democratas suecos com assento no Parlamento Europeu, votámos a favor do relatório sobre a proposta de directiva do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeito de emprego altamente qualificado, também conhecida por directiva relativa ao “cartão azul da UE”. O relatório votado no Parlamento introduz melhorias na directiva, nomeadamente no que se refere à igualdade de tratamento de trabalhadores de países terceiros, dado que previne a discriminação contra estes. Contempla também a modificação positiva de os Estados-Membros terem a oportunidade de estudar as suas necessidades de abertura à imigração de trabalhadores. De igual modo, congratulamo-nos por o Parlamento ter rejeitado as propostas apresentadas pela Comissão permitindo a discriminação de pessoas com idade inferior a 30 anos por parte dos empregadores. Apraz-nos verificar ainda as restrições à possibilidade de os Estados-Membros da UE recrutarem trabalhadores de sectores económicos de países terceiros em que exista carência de mão-de-obra, o que impede que a UE contribua para uma fuga de cérebros e de trabalhadores altamente qualificados dos países em desenvolvimento.
Ao mesmo tempo, lamentamos que o Parlamento não tenha chegado a acordo sobre a questão de as convenções colectivas se aplicarem igualmente aos trabalhadores de países terceiros, bem como o facto de a alteração 79 não ter sido aprovada. Finalmente, o estabelecimento de níveis salariais não é matéria da competência da UE, pelo que, em última análise, tem de poder ser decidido pelos parceiros sociais nos respectivos Estados-Membros. Esperamos que o Governo sueco continue a sua luta nas negociações em curso no seio do Conselho.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) Obrigado, Senhora Presidente. Votei a favor. Trata-se de uma disposição que se reveste de extrema importância. A criação de novos direitos para os trabalhadores altamente qualificados provenientes de países terceiros representa uma oportunidade, tanto para os migrantes, como para os países de acolhimento. É, fundamentalmente, crucial que exista um quadro de critérios comuns para todos os Estados-Membros da UE, a fim de evitar disparidades e também para aumentar a capacidade de atracção da Europa sobre esses indivíduos, capacidade de atracção que ainda está muito longe dos números alcançados pelos Estados Unidos e pelo Canadá. Neste quadro de regras partilhadas que nos preparamos para adoptar, apoio convictamente as alterações do Grupo Socialista no Parlamento Europeu. Um salário mínimo não inferior àquele que aufere um trabalhador comparável do país de acolhimento constitui uma garantia de igualdade, que consideramos imprescindível.
De igual modo, preconizamos a extensão do cartão azul àqueles que já residem nos Estados-Membros e a sua renovação por seis meses no caso de perda de emprego. Por último, é nosso dever cooperar com os países terceiros para apoiar a formação de pessoal altamente qualificado nos sectores chave que possam ser afectados pela fuga de cérebros. A adopção desta medida favorecerá, ainda, a imigração legal e enriquecerá a UE com mais capacidades profissionais e experiência humana, nessa perspectiva de intercâmbio que sempre constituiu a verdadeira essência do espírito europeu.
Catherine Boursier (PSE), por escrito. – (FR) Votei a favor do relatório Klamt sobre a introdução de um "cartão azul UE", porque também nos oferece, pela primeira vez, a possibilidade, a nível europeu, de passar de uma cultura do "não", a cultura da Europa fortaleza, para uma cultura do "sim", a cultura de uma Europa aberta, a fim de que possamos, finalmente, desenvolver uma gestão positiva dos fluxos migratórios e de reconhecer aos trabalhadores um certo número de direitos. Importa que este processo seja rapidamente seguido da adopção de outras medidas a favor de outras categorias de trabalhadores estrangeiros. Estarei atenta a que isso aconteça.
Poderíamos certamente ter ido ainda mais longe; teríamos gostado de ver uma directiva horizontal em vez de uma directiva sectorial, mas os acquis estão lá, nomeadamente o princípio do "salário igual para trabalho igual", a recusa de dar início a uma fuga de cérebros, sobretudo em sectores fundamentais como a saúde e a educação, bem como a duplicação do período de direito de residência para fins de procura de um novo emprego depois de terminado um contrato de trabalho.
Este texto visa, assim, promover acima de tudo vias legais de imigração, e não uma forma de imigração selectiva, à qual me oponho.
Dragoş Florin David (PPE-DE), por escrito. − (RO) Votei a favor do relatório da senhora deputada Klamt porque abre perspectivas de trabalho aos imigrantes com qualificações profissionais elevadas. Estipula-se no relatório que os Estados-Membros da UE são obrigados a aplicar o princípio da preferência aos cidadãos europeus, medida que beneficia os cidadãos romenos da perspectiva das restrições aplicadas ao mercado de trabalho por muitos Estados da UE. O relatório permite às pessoas que cumprem as condições previstas na directiva a possibilidade de serem titulares de um cartão azul UE, com uma validade inicial de dois anos, podendo ser renovado por um período de mais dois anos. Se o contrato de trabalho tiver uma duração inferior a dois anos, o cartão azul será emitido pela duração prevista no contrato mais três meses.
Avril Doyle (PPE-DE), por escrito. − (EN) Tive de me abster, infelizmente, na votação do relatório de Ewa Klamt (A6-0432/2008) sobre a Proposta de Directiva do Conselho relativa a condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, porque a Irlanda não optou pela adesão a esta proposta nos termos do artigo 3.º do Quarto Protocolo ao Tratado de Amesterdão e tem já em vigor uma política nacional neste domínio, política essa que proporciona flexibilidade e amplo grau de discricionariedade na adaptação às condições do mercado de trabalho.
Lena Ek (ALDE), por escrito. − (SV) A competição por trabalhadores qualificados e ambiciosos ainda agora começou. Para singrar no contexto da globalização, a Europa tem de tornar-se mais atractiva para chamar a si os talentos mundiais. A proposta da Comissão de criar um cartão azul para facilitar a entrada nos mercados de trabalho europeus é, por conseguinte, extremamente salutar. Eu própria há muito que defendo o cartão azul, bem como outras ideias que facilitem o acesso ao mercado de trabalho europeu. Infelizmente, a proposta foi tal maneira diluída pela maioria do Parlamento que optei por abster-me na votação. Continuarei a lutar na UE por um cartão azul bastante mais ambicioso do que aquele que o Parlamento se dispôs a apoiar.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) O cartão azul UE, pretensamente reservado aos trabalhadores altamente qualificados, oferecendo aos seus beneficiários a liberdade de circulação e de estabelecimento em todos os Estados-Membros da União Europeia, será uma nova bomba de sucção para uma imigração que não será controlada mais eficazmente a nível da UE do que é hoje em muitos países a nível nacional.
Ao abrir um direito de admissão instantâneo aos membros da família, sem um real limite de tempo, este cartão incentivará uma imigração permanente de povoamento. É a organização burocrática da nova escravatura moderna, que a partir de agora escolherá as suas vítimas com base nos seus diplomas, e não pelos seus músculos ou pela sua dentição. Privará os países em desenvolvimento dos cérebros de que tanto necessitam, agravando a sua situação económica e garantindo o prosseguimento sem fim de uma imigração ilegal crescente.
Instaura um limiar de remuneração mínima totalmente absurdo e arbitrário, que não tem em conta a realidade, nem os sectores, nem as profissões em causa, com uma dupla consequência previsível: uma redução dos salários dos Europeus mais qualificados, que se sentirão ainda mais tentados do que hoje a expatriarem-se para fora da Europa, bem como a exploração dos imigrantes, com a ausência de qualquer garantia de que lhes será pago um salário verdadeiramente compatível com as suas qualificações.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − Apesar da aprovação no PE de propostas de alteração – que votámos favoravelmente –, que minimizam alguns dos aspectos negativos da proposta de criação do denominado Cartão Azul ao nível da União Europeia, consideramos que estas não colocam em causa nem os fundamentos nem os objectivos centrais da proposta de directiva apresentada pela Comissão Europeia ao Conselho.
O denominado cartão azul é um instrumento que procura dar resposta aos objectivos neoliberais da Estratégia de Lisboa no que se refere às necessidades de exploração de mão-de-obra. No quadro da concorrência capitalista, nomeadamente com os EUA (que possui o cartão verde), a UE procura aliciar mão-de-obra altamente qualificada, à custa dos recursos humanos de países terceiros.
Isto é, o denominado cartão azul (que reduz a imigração à exploração e que discrimina e selecciona os imigrantes segundo as necessidades de mão-de-obra dos países da UE) e a denominada directiva de retorno (que ampliará a arbitrariedade quanto a expulsões e agravará as dificuldades e os obstáculos aos reagrupamentos familiares) são faces de uma mesma moeda, ou seja, são instrumentos (coerentes entre si) e pilares de uma mesma política: a desumana política de imigração da UE que criminaliza e expulsa ou explora e descarta os imigrantes.
Daí o nosso voto contra!
Jeanine Hennis-Plasschaert (ALDE), por escrito. − (EN) Em nome do Grupo ALDE, gostaria de declarar as razões da nossa abstenção na votação final. Sejamos claros: o Grupo ALDE é um defensor acérrimo do cartão azul, mas entende que o respectivo regime foi muito enfraquecido. Foram introduzidas demasiadas restrições.
Presume-se que o pacote de imigração da UE assenta em dois pilares: combate à imigração ilegal e criação, em simultâneo, de melhores oportunidades de migração legal. Com as alterações que lhe fez o Parlamento, a proposta não traz a mudança tão necessária e, em vez disso, confirma as práticas proteccionistas dos Estados-Membros. Ao aprovar este relatório, o Parlamento enfraqueceu a proposta da CE, já de si muito modesta. Uma oportunidade perdida! A tendência actual é que a grande maioria dos trabalhadores altamente qualificados prefere migrar para os EUA, o Canadá ou a Austrália, e não para a UE. Se queremos inverter esta tendência, temos de ser ambiciosos. O texto actual é simplesmente desincentivador para a maioria dos trabalhadores altamente qualificados que pensem em imigrar legalmente para a EU, pelo que não ajuda de modo algum a torná-la mais atraente para eles. É urgente ter coragem política.
Carl Lang (NI), por escrito. – (FR) As intervenções do Presidente em exercício do Conselho, Sr. Jean-Pierre Jouyet, e do Vice-Presidente da Comissão, Sr. Jacques Barrot, durante o debate sobre o cartão azul UE e a autorização única que associa a autorização de residência e a autorização de trabalho foram muito ilustrativas. Eis uma breve antologia.
Citando Jacques Barrot, "estes textos demonstram o verdadeiro alcance deste Pacto para a Imigração e o Asilo, que a Presidência francesa concluiu com êxito, e provam que este é, de facto, um pacto equilibrado que manifesta a vontade dos Europeus de abrir as portas aos movimentos migratórios que podem ser particularmente úteis e revelar-se muito positivos para o futuro da nossa sociedade europeia".
Disse ainda, "a possibilidade de poder regressar ao país de origem por dois anos sem perder o estatuto de residente de longa duração é fundamental".
E citando Jean-Pierre Jouyet, "estes dois textos são um começo, não um fim, e deixam espaço para as migrações circulares".
Disse também, "estes dois textos demonstram que a União Europeia está verdadeiramente empenhada em promover a imigração legal".
Agora, já não há dúvida possível, os nossos dirigentes e os nossos representantes franceses nas instituições europeias apoiam a imigração maciça de povoamento, extra-europeia, que conduzirá às políticas de desintegração nacional. Votaremos contra.
Jean-Marie Le Pen (NI), por escrito. – (FR) O relatório da senhora deputada sobre as condições de entrada e de residência na União Europeia de nacionais de países terceiros para efeito de emprego altamente qualificado parte de uma premissa correcta, mas chega a conclusões erradas.
É verdade, com efeito, que os imigrantes extracomunitários qualificados preferem emigrar para os Estados Unidos ou para o Canadá do que para a Europa. Querer inverter a tendência e fazê-los vir até nós é de um masoquismo e de uma falta de lucidez preocupantes.
Seremos assim tão incapazes de formar engenheiros, cientistas informáticos e médicos para termos de os fazer vir do mundo em desenvolvimento?
Será humanamente aceitável roubar os cérebros de países que têm uma necessidade absoluta destes trabalhadores qualificados para se desenvolverem?
Crêem que, favorecendo a imigração selectiva que o Sr. Sarkozy deseja, se porá fim à imigração legal e, sobretudo, à imigração ilegal?
Última pergunta: o que resta da preferência comunitária se atrairmos pessoas qualificadas conferindo-lhes os mesmos direitos que aos cidadãos comunitários, incluindo os mesmos direitos salariais?
As respostas a estas perguntas ilustram o perigo de uma Europa que pratica um verdadeiro crime contra a humanidade no que respeita ao mundo em desenvolvimento. Por estas razões, não podemos votar a favor de um tal relatório.
Fernand Le Rachinel (NI), por escrito. – (FR) O cartão azul UE, um verdadeiro "abre-te sésamo" destinado a criar uma imigração extra-europeia qualificada adicional, será uma catástrofe económica, social e humana para os povos e as nações da Europa que já sofrem face à imigração clandestina, que está fora de controlo, e à imigração legal, que está a aumentar exponencialmente.
A fim de evitar o inevitável dumping social que a chegada de engenheiros e outros especialistas qualificados de outros continentes implicaria, o salário terá de ser, pelo menos, 1,7 vezes superior ao salário mínimo no país de acolhimento. Os operários franceses apreciarão o facto.
Os trabalhadores imigrantes também poderão fazer vir as suas famílias mediante um procedimento acelerado, favorecendo assim o reagrupamento familiar, não interessando quão generalizado e perigoso já é. Além disso, os imigrantes poderão acumular os seus períodos de presença no território europeu, a fim de obter o estatuto de residente de longa duração. O círculo fechou-se: as condições de instalação e de naturalização em massa nos Estados-Membros estão reunidas.
O que também é escandaloso é que isso vai agravar a fuga de cérebros dos países terceiros, em especial de África, captando as suas elites e garantindo uma vez mais o seu empobrecimento.
Uma vez mais, os povos da Europa não serão consultados sobre esta política globalista e imigracionista de Bruxelas. Mais do que nunca, a nossa luta deve ser a das soberanias redescobertas e do direito dos povos a serem eles mesmos.
David Martin (PSE), por escrito. − (EN) Votei a favor do relatório Klamt, que torna a UE um destino mais atraente para os trabalhadores altamente qualificados de países terceiros. Estabelece um processo acelerado e flexível para a admissão de trabalhadores altamente qualificados de países terceiros, inclusive condições de residência favoráveis para os próprios trabalhadores e para as suas famílias.
Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. − (NL) Na sua maior parte, as pessoas querem continuar a viver e a trabalhar no meio onde cresceram e se fala a sua língua. Quando deixam a sua terra de origem, fazem-no por duas razões de peso. A primeira é o risco de serem presas ou mortas. Para escaparem a tal destino, tornam-se refugiados. A segunda é a pobreza. As pessoas mudam-se para zonas onde a retribuição é mais elevada, mesmo que esta não seja justa, o trabalho seja inseguro, o alojamento tenha más condições ou não haja grandes perspectivas.
A mutabilidade das expectativas quanto aos futuros desenvolvimentos demográficos e a escassez de mão-de-obra para certos postos de trabalho fazem com que, subitamente e uma vez mais, a imigração seja vista como útil. Os refugiados que, por pura necessidade, vêem voluntariamente para os países da UE são cada vez menos bem acolhidos, ao passo que pessoas privilegiadas e altamente qualificadas são incentivadas a vir para a Europa. Este método de selecção faz com que as pessoas qualificadas abandonem os países onde fizeram a sua formação, que são também os que mais delas necessitam. Sem elas, ser-lhes-á difícil recuperarem do seu atraso, a primeira das razões da sua pobreza. Se o cartão azul contribuir para uma fuga de cérebros, isso será uma má notícia para a Europa e para o resto do mundo.
Tobias Pflüger (GUE/NGL), por escrito. − (DE) O conceito do Cartão Azul do relatório da deputada Ewa Klamt, baseado numa proposta da Comissão Europeia, é um conceito de imigração de elite que se revelará desastroso.
O seu único elemento positivo é que o conceito do Cartão Azul representa finalmente admitir que a imigração para a União Europeia e, por conseguinte, para a Alemanha, não só é necessária como se justifica.
O conceito do Cartão Azul permitirá à UE escolher o melhor dos imigrantes, aceitando o princípio de ficar com o melhor e prescindir do resto. Na nossa perspectiva de políticos de esquerda, este conceito elitista não é aceitável. As pessoas têm de poder entrar na UE em busca de trabalho e têm de obter asilo quando estão em situação de aflição.
O conceito do Cartão Azul significará que trabalhadores altamente qualificados, e muitas vezes desesperadamente necessários nos seus países de origem, serão atraídos para o estrangeiro. Isto aumentará os problemas nesses países e agravará a desigualdade a nível mundial.
Um estudo elaborado pelo Instituto Alemão para a Investigação em matéria de Emprego indica que o Cartão Azul resultaria numa economia em que “todas as vagas em lugares superiores são preenchidas mais rapidamente e os salários pagos aos trabalhadores residentes e qualificados são mantidos a um nível mais baixo”. O efeito disto seria uma queda significativa dos níveis salariais em certos sectores da economia.
No geral, o conceito do Cartão Azul faz parte da política anti-migração da UE, uma política mal-orientada. O conceito do Cartão Azul transforma as pessoas (que estão a imigrar) em factores económicos e representa um conceito de "imigração selectiva".
Rovana Plumb (PSE), por escrito. − (RO) As previsões demográficas que indicam que a população activa da União Europeia irá diminuir em 48 milhões de pessoas até 2050 e que o rácio de dependência irá duplicar, alcançando 51% até 2050, colocam em evidência o facto de que, no futuro, um número cada vez maior de imigrantes com diferentes competências e qualificações será atraído para alguns Estados-Membros a fim de contrabalançar estas tendências negativas.
As divergências significativas no que diz respeito aos critérios de definição e de admissão aplicáveis a trabalhadores altamente qualificados limitam, obviamente, a sua mobilidade no território da União Europeia, afectando uma redistribuição eficiente de recursos humanos que residem legalmente e impedindo a eliminação de desequilíbrios regionais.
Na qualidade de representante de um Estado-Membro que aderiu à União Europeia em 2007, votei a favor deste relatório, que permitirá regulamentar de forma eficiente os requisitos actuais e futuros para o emprego altamente qualificado, tendo em conta o princípio da preferência comunitária aplicado aos cidadãos da União Europeia.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a minha posição é totalmente contrária ao relatório da senhora deputada Klamt relativo às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeito de emprego altamente qualificado. O designado "cartão azul", uma espécie de cópia grosseira do cartão verde norte-americano, apenas serviria para agravar a situação actual do sistema social europeu, as condições de precariedade do trabalho e o desemprego, que preocupam grandemente os nossos profissionais altamente qualificados. Oponho-me veementemente a esta proposta, que obrigaria os nossos trabalhadores altamente qualificados a competir com os trabalhadores de países terceiros e, provavelmente, em condições de desvantagem. Contribuiria ainda para reduzir as capacidades e o potencial dos próprios países terceiros, incentivando aquela "fuga de cérebros" que nos debatemos hoje por combater na Europa.
Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. − (SV) Entre os aspectos positivos do relatório estão a imigração legal e o facto de os empregadores que violarem as regras poderem ser excluídos da concessão de ajudas da UE, mas, infelizmente, o Parlamento Europeu debilitou a protecção dos trabalhadores e, na prática, os requisitos em matéria de retribuição só permitem o acesso ao sistema de trabalhadores com salários elevados, tais como engenheiros e médicos. O problema da fuga de cérebros podia também ter sido tratado de outra forma, pelo que, não obstante os aspectos positivos, vou abster-me na votação.
Olle Schmidt (ALDE), por escrito. − (SV) O cartão azul é, em termos gerais, uma excelente ideia. Sempre advoguei que se facilitasse a imigração legal e se dificultasse a imigração ilegal. Infelizmente, a proposta inicial foi tal maneira diluída e tornou-se tão burocrática que, em linha com o meu grupo político, vou optar por abster-me.
Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. − (NL) O cartão azul parecia ser um bom ponto de partida para simplificar a política de migração da União Europeia. A meu ver, esta política é uma necessidade, só que não seja porque, em 2050, a população activa europeia terá menos 20 milhões de indivíduos. A proposta da Comissão, inicialmente visionária, foi, contudo, consideravelmente mitigada pelo Parlamento Europeu.
A proposta da Comissão deixou algum espaço para a migração de pessoas sem qualificações de nível superior, mas altamente qualificadas. Porém, ao adoptar condições de migração bastante mais restritivas, o Parlamento matou a proposta à nascença.
Assim, o Parlamento Europeu estabeleceu um limiar salarial igual a 1,7 vezes o salário médio do Estado-Membro. Este é um valor claramente excessivo. Se quisermos concorrer com os EUA e o Canadá, os países que atraem a mão-de-obra mais qualificada, teremos de simplificar as regras para as pessoas poderem vir para e trabalhar na Europa. Além disso, é inaceitável o requisito imposto pelo Parlamento de os imigrantes terem de ter cinco anos de experiência profissional, dois dos quais em “funções de direcção”. Ultrapassa-me a razão pela qual esta proposta não foi alargada e convertida num procedimento de migração para todas as pessoas que possam encontrar trabalho na Europa. O cartão azul vai possibilitar a migração legal, mas, como esta, certamente, não se aplica a toda a gente, decidi abster-me.
Andrzej Jan Szejna (PSE) , por escrito. – (PL) A União Europeia deve enfrentar a questão da migração económica. Infelizmente, em comparação com os Estados Unidos, Canadá e Austrália, a UE não é encarada como um destino aliciante pelos trabalhadores migrantes qualificados.
As causas fundamentais para este facto são a inexistência de um sistema de admissão de migrantes uniforme, bem como os problemas relacionados com a circulação entre os Estados-Membros da UE. Para alterar esta situação, é necessária uma política de imigração europeia coerente e integrada.
Não devemos esquecer que, ao angariar trabalhadores altamente qualificados, a União Europeia ganhará – aumentará – a sua competitividade e contribuirá para o seu próprio crescimento económico. Prevê-se que ao longo das duas próximas décadas a UE terá falta de 20 milhões de trabalhadores qualificados, principalmente engenheiros. Não podemos ignorar estas previsões.
Considero que dar emprego a trabalhadores migrantes não pode de forma alguma ser uma solução de longo prazo para os problemas económicos da União Europeia. A UE deve empreender mais acções a nível da política económica e de emprego embora, de momento, os migrantes económicos sejam necessários, nem que seja devido ao envelhecimento da população e ao aumento das alterações demográficas.
Face ao acima referido, apoiei a introdução de um sistema de cartão azul UE para trabalhadores migrantes qualificados.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Com base no relatório do meu colega Patrick Gaubert, votei a favor de uma resolução legislativa que aprova, embora sujeita a alterações, a proposta de directiva do Conselho relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro. Queria saudar o importante trabalho realizado por Patrick Gaubert nesta matéria tão sensível, que visa contribuir para os esforços globais com vista a desenvolver uma política europeia global em matéria de imigração. Tornava-se lógico trabalhar num conjunto comum de direitos para os nacionais de países terceiros que já residem legalmente num Estado-Membro, assim como num aspecto processual, a saber, a concessão de uma autorização única, no final de um procedimento de pedido único.
Avril Doyle (PPE-DE), por escrito. − (EN) Senti-me obrigada a abster-me na votação do relatório de Patrick Gaubert (A6-0431/2008) sobre a proposta de directiva do Conselho relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro. Fi-lo porque, lamentavelmente, a Irlanda não optou por aderir a esta proposta nos termos do artigo 3.º do Quarto Protocolo ao Tratado de Amesterdão. As previsões demográficas e a situação económica actual demonstram que, para que as nossas necessidades de mão-de-obra sejam reguladas adequadamente, é necessário aplicar na Europa uma política efectiva em matéria de imigração. Nas próximas décadas, o desenvolvimento social e económico da Europa dependerá de um influxo de novos migrantes económicos. Isso significa que precisamos de políticas activas à escala europeia, tanto para admitir trabalhadores altamente qualificados como para admitir trabalhadores menos qualificados.
Patrick Gaubert (PPE-DE), por escrito. – (FR) O Parlamento Europeu acaba de aprovar por larga maioria dois relatórios relativos à admissão de trabalhadores migrantes na Europa, demonstrando, assim a capacidade real da União Europeia de instaurar instrumentos concretos para uma gestão concertada dos fluxos migratórios económicos.
A aprovação do meu relatório sobre o procedimento único para a concessão de uma autorização de residência e de trabalho refuta formalmente as acusações infundadas de um certo número de Chefes de Estado de África e da América Latina de uma "fortaleza Europa" fechada sobre si mesma.
Esta votação em plenário reafirma o princípio da igualdade de tratamento dos imigrantes em situação legal em relação aos cidadãos europeus e reconhece-lhes um conjunto de direitos sociais e económicos.
Estas decisões contribuirão para a melhoria da sua integração; os trabalhadores migrantes não constituem um perigo para o nosso mercado de trabalho. O relatório sobre o cartão azul UE permitirá, com efeito, aos diplomados e aos imigrantes altamente qualificados aceder mais facilmente ao mercado de trabalho dos países da União Europeia, graças a condições de acolhimento mais atractivas.
A Europa demonstra que é capaz de adoptar uma política de imigração digna, sólida e aberta.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) O senhor deputado Gaubert deseja enviar uma mensagem de abertura da Europa à imigração legal, concedendo aos imigrantes legais todos os tipos de direitos e restringindo a possibilidade de os Estados-Membros limitarem a total igualdade de tratamento entre os nacionais da UE e os imigrantes presentes nos Estados-Membros, ou seja, instaurando uma obrigação europeia de discriminação positiva.
Que o senhor deputado Gaubert não se iluda: é um facto bem conhecido, em todos os países de emigração, que a Europa é uma verdadeira peneira. Centenas de milhares de imigrantes legais e ilegais entram na Europa todos os anos, atraídos não pela perspectiva de trabalho (em França, apenas 7% dos imigrantes legais vêm para trabalhar), mas pelos ainda demasiado numerosos benefícios sociais e outros direitos que lhes são oferecidos e, por vezes, mesmo reservados, sem que nada lhes seja exigido em troca, ou lhes possa ser solicitado, nem mesmo um conhecimento mínimo da língua do país de acolhimento, segundo as palavras do senhor deputado Gaubert.
Numa altura em que os nossos países entram em recessão, em que os nossos modelos económicos e sociais são comprometidos pela globalização, em que o número de desempregados e de trabalhadores pobres europeus explodiu, é urgente exigir, pelo contrário, a aplicação do princípio de preferência nacional e comunitária em todos os sectores.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − Tal como no parecer do PE sobre o denominado cartão azul, apesar da aprovação no PE de propostas de alteração – que votámos favoravelmente –, que minimizam alguns dos aspectos negativos da proposta de criação de um procedimento único para autorização de residência e de trabalho a um imigrante num país da União Europeia, consideramos que estas não colocam em causa nem os fundamentos nem os objectivos centrais da proposta de directiva apresentada pela Comissão Europeia ao Conselho.
Como é sublinhado pelo nosso Grupo parlamentar, através do procedimento único, procura-se harmonizar procedimentos e direitos dos imigrantes que, em aspectos fundamentais, ao invés de os reforçar, os limitam. Por exemplo, condicionando a imigração à existência a priori de um contrato de trabalho e não equiparando as condições para os imigrantes em geral às inscritas no denominado cartão azul.
Isto é, o denominado procedimento único e a denominada directiva de retorno (que ampliará a arbitrariedade quanto a expulsões e agravará as dificuldades e os obstáculos aos reagrupamentos familiares) são faces de uma mesma moeda, ou seja, são instrumentos (coerentes entre si) e pilares de uma mesma política: a desumana política de imigração da UE que criminaliza e expulsa ou explora e descarta os imigrantes.
Daí o nosso voto contra!
David Martin (PSE), por escrito. − (EN) Como defendo os direitos dos trabalhadores, votei a favor deste relatório, que facultará aos trabalhadores de países terceiros um sistema muito mais simples de autorização única de trabalho e residência.
Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. − (SV) Abstenho-me porque um “não” podia ser interpretado como indiciador de que sou contra a imigração, o que não é o caso. No entanto, o relatório é problemático, pois um procedimento comum implica que a UE tenha competências ao nível da política de imigração, o que quer dizer que há o perigo de esta última ser má.
Olle Schmidt (ALDE), por escrito. − (SV) Optei por votar contra a alteração, não por considerar que seja negativa em si mesma, mas por preferir aguardar pela directiva mais abrangente e ponderada que a Comissão está a elaborar. Importa que não nos precipitemos com propostas legislativas num domínio tão importante como este.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − A grande questão em relação ao vinho é o conteúdo da OCM recentemente aprovada, a qual, na nossa opinião, tem aspectos muito negativos, designadamente para a produção portuguesa, assente fundamentalmente em pequenas e médias explorações agrícolas. Aliás, os seus efeitos práticos já se começam a fazer sentir, como me têm denunciado muitos agricultores com quem tenho contactado.
Mas não parece haver grandes dificuldades com a sua inclusão numa OCM única, que concentre todos os instrumentos de regulação do mercado, comuns e não comuns aos vários sectores. Pode ser apenas uma questão de simplificação, desde que não signifique eliminação de instrumentos, nem tenha entendimentos jurídicos diferentes.
Como o problema relativamente ao vinho está na reforma que foi feita, e que já foi aprovada, embora com a nossa oposição, é um pouco indiferente que, agora, se inclua ou não na OCM única, uma vez que isso não altera os seus efeitos práticos.
Daí o nosso voto de abstenção.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) A Lista de Junho considera positivo que os actuais 21 regulamentos em matéria de organização sectorial do mercado sejam revistos e consolidados num só, de modo a racionalizar e simplificar a legislação. Contudo, tal como observa a Comissão, a política fundamental mantém-se inalterada.
Assim, a Lista de Junho votou contra este relatório, pois não apoiamos a actual política agrícola comum.
Christa Klaß (PPE-DE), por escrito. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, só votei a favor da proposta da Comissão para integrar a OCM vitivinícola numa OCM única que engloba todos os outros produtos agrícolas porque a Comissão nos garantiu no debate de ontem que, logo que a proposta do Conselho fosse aceite, esta incluiria uma funcionalidade no motor de busca EUR-LEX que permitiria aos utilizadores das OCM individuais, por exemplo, para o vinho, o leite ou a fruta e os legumes, o acesso exclusivamente aos artigos relacionados com o seu produto específico. Além disso, a Comissão garantiu também que as futuras alterações só serão feitas a produtos, individualmente, e que os outros produtos não serão arbitrariamente alterados ao mesmo tempo. A discussão tornou claro que, no futuro, embora só haja um documento em vez de 21, este documento único será tão extenso como os 21 documentos individuais. Contudo, a administração do documento altamente complexo que daí resultará para a OCM única deve ser feita da forma mais simples possível.
Dragoş Florin David (PPE-DE), por escrito. − (RO) Votei a favor da proposta de alteração do regulamento da União Europeia que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros. Isto significa que o limite do apoio financeiro aumentou de 12 para 25 mil milhões de euros para os Estados-Membros da UE que não integram a zona euro e que estão confrontados com dificuldades com a sua balança de pagamentos. O Parlamento Europeu considera que os Estados-Membros que não integram a zona euro devem ser incentivados a prosseguir, no quadro comunitário, um possível apoio financeiro a médio prazo, para poderem fazer frente ao seu défice da balança antes de pedir apoio a nível internacional. A situação actual é mais uma prova da utilidade do euro no que diz respeito a proteger os Estados-Membros que integram a zona euro e convida os Estados-Membros que não integram a zona euro a aderir à mesma de imediato, cumprindo, para isso, os critérios de Maastricht.
Avril Doyle (PPE-DE), por escrito. − (EN) A situação financeira actual demonstra o efeito protector do euro. Devemos fazer tudo o que pudermos para encorajarmos todos os Estados-Membros que não fazem parte da zona euro a adoptarem o euro logo que satisfaçam os respectivos critérios. Sou também de opinião que os países da UE que não fazem parte da zona euro e que precisam de apoio financeiro devem olhar para a UE antes de recorrerem a organismos internacionais. Foi por estas razões que dei o meu apoio a este relatório.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) A Lista de Junho acredita que, para os Estados-Membros do espaço europeu, é muito importante ter uma boa situação económica, pelo que é a favor de uma política de vizinhança europeia independente.
Todavia, consideramos que um sistema de apoio europeu comum para assistência financeira a médio prazo não representa nem um garante nem uma solução para a ausência de saúde económica. Este sistema cria um procedimento desnecessário e burocrático, no qual os Estados-Membros que pedem ajuda se tornam, na verdade, dependentes dos países da UEM com requisitos impostos pelo exterior de “medidas políticas e económicas”. Os países que - bem - são membros da União Europeia, mas que - avisadamente - não são membros da união monetária, são obrigados a manter uma taxa de câmbio fixa com o euro e, por conseguinte, com os seus parceiros comerciais mais importantes. Deste modo, consideramos que é negativo para os países que não são membros da união monetária escolherem a sua taxa de câmbio e, posteriormente, precisarem de ser salvos por grandes organizações regionais e/ou internacionais.
Assim sendo, a Lista de Junho é da opinião de que a dotação de EUR 25 milhões em apoio às balanças de pagamentos dos Estados-Membros é desnecessária. Como alternativa, consideramos que os países que são membros da UE, mas que não aderiram à união monetária, devem manter um regime com uma taxa de câmbio flutuante. Este tipo de problema desaparece e os contribuintes poupam EUR 25 milhões.
- Proposta de resolução sobre a União Europeia e dados PNR (B6-0615/2008)
Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. − É inegável que tanto o terrorismo como a criminalidade são ameaças terríveis que devem ser combatidas com os instrumentos que se afigurem mais eficazes para esse efeito.
É, igualmente, importante evitar que cada Estado-Membro crie o seu próprio sistema de PNR. Neste momento existem 3 EM que o fizeram, registando-se várias divergências entre eles tanto no que diz respeito às obrigações impostas às transportadoras como no que diz respeito aos objectivos.
Porém, uma regra básica da protecção de dados é que qualquer novo instrumento só deverá ser adoptado desde que esteja claramente comprovada a necessidade de transferência desses dados pessoais e quais são as finalidades específicas dessa transferência.
A proposta que nos é apresentada pela Comissão é demasiado vaga e não clarifica qual é a mais-valia que a recolha de dados PNR irá trazer, nem qual será a sua relação com as medidas de controlo já existentes à entrada da UE para finalidades de segurança, como é o caso do SIS, do VIS e do sistema API.
Creio que é essencial que, antes de tomarmos quaisquer decisões finais, seja claramente demonstrada a utilidade destes dados e quais as finalidades específicas a que poderão dar resposta, assegurando que o princípio da proporcionalidade seja respeitado e que sejam criadas as salvaguardas jurídicas adequadas.
Avril Doyle (PPE-DE), por escrito. − (EN) Votei a favor da resolução sobre a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à utilização de dados de Registos de Identificação dos Passageiros (PNR) para efeitos de aplicação da lei (B6-0615/2008). Fi-lo porque todas as propostas neste domínio têm de ser proporcionadas e estar de harmonia com as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE. A proposta da Comissão pode ter um impacto considerável na vida pessoal dos cidadãos europeus e não fornece provas suficientes de que a recolha de dados em larga escala seja necessária a nível da UE.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) A Comissão pretende recolher e efectuar o intercâmbio de informações de passageiros a nível da UE para combater a criminalidade e o terrorismo. Entre as informações a recolher e a fornecer às autoridades responsáveis pela prevenção da criminalidade estão números de cartões de crédito de passageiros de aviões, pedidos de lugares em aviões, contactos, informações sobre a bagagem, informações sobre passageiros frequentes, competências linguísticas e idade, nome e contactos de qualquer pessoa que acompanhe uma criança numa viagem, bem como a relação dessa pessoa com a criança em causa.
Este tipo de registo massificado irá, indubitavelmente, resultar na violação do direito à privacidade. A proposta não tem em consideração os tão invocados, mas aleatoriamente aplicados, princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
Saudamos o facto de o Parlamento Europeu ser crítico para com a proposta da Comissão e gostaríamos de salientar as nossas dúvidas quanto à necessidade deste tipo de legislação da UE. Deste modo, votámos a favor da resolução do Parlamento Europeu, que assim se dissocia das medidas propostas pela Comissão.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − Embora discordando de aspectos contidos nesta resolução, nomeadamente a sua não demarcação da denominada luta contra o terrorismo, consideramos que ela reafirma importantes reservas relativamente à criação de um sistema de dados PNR (passageiros de companhias aéreas) ao nível da UE.
Entre outros aspectos, a resolução:
- Lamenta que a justificação da proposta de criação de um sistema de dados PNR na UE deixe transparecer bastantes incertezas jurídicas em relação à sua compatibilidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH);
- Entende que o seu objectivo não é a harmonização dos sistemas nacionais (visto que estes não existem), mas a obrigação da sua criação;
- Manifesta a preocupação pelo facto de, no essencial, a proposta permitir às autoridades policiais o acesso a todos os dados sem disporem de qualquer mandado;
- Reitera as preocupações relativamente às medidas relativas a uma utilização indiscriminada de dados PNR para efeitos de definição de perfis e de definição de parâmetros de avaliação de riscos;
- Salienta que as provas até agora apresentadas pelos EUA nunca provaram de forma conclusiva que a utilização maciça e sistemática dos dados PNR é necessária na dita luta contra o terrorismo.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor da proposta de resolução apresentada pela senhora deputada in 't Veld, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à utilização dos dados dos Registos de Identificação dos Passageiros (PNR) para efeitos de aplicação da lei.
Subscrevo plenamente os objectivos e as preocupações suscitadas pelos meus colegas, tanto em relação à proporcionalidade das medidas propostas pela Comissão, como em relação à base jurídica dessa disposição e aos perigos, que referi em várias ocasiões durante as reuniões da Comissão das Liberdades Cívicas, que se levantam à protecção dos dados pessoais. A necessidade de assegurar um elevado nível de segurança aos cidadãos é sagrada, e penso que, actualmente, existem muitos sistemas vigentes. Penso que antes de introduzir mais medidas é necessário avaliar a implementação plena e sistemática dos mecanismos existentes, a fim de evitar o risco de criar problemas maiores do que aqueles que tentamos resolver.
- Proposta de resolução sobre o apoio financeiro às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (B6-0614/2008)
Richard James Ashworth (PPE-DE), por escrito. − (EN) O n.º 2 desta resolução trata da adesão à zona euro. Abstivemo-nos na votação final, em conformidade com a Convenção da Delegação Conservadora do Reino Unido sobre questões relativas ao euro.
- Proposta de resolução sobre a República Democrática do Congo (RC-B6-0590/2008)
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) Votei a favor desta resolução, mas teria preferido que o texto tivesse sido adoptado com a alteração 1, número 19, que lamentavelmente foi rejeitado por um pequeno número de votos. Essa alteração teria conferido uma maior validade ao nosso compromisso específico em relação a esta região delicada e vital. Todavia, espero que a adopção desta resolução se traduza numa intervenção da União Europeia no terreno.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei a favor da proposta de resolução comum sobre a resposta da União Europeia à deterioração da situação no Leste da República Democrática do Congo por considerar que é muito preocupante o que se está a passar: milhões de mortos, centenas de milhares de refugiados e crimes hediondos contra as pessoas mais indefesas. Por outro lado existe um potencial de contágio do conflito em relação aos países limítrofes.
Assim, esta Proposta de Resolução vai no sentido certo, nomeadamente ao apelar ao julgamento e punição dos autores destes crimes contra a humanidade e ao envidar esforços para o fortalecimento e cumprimento dos acordos já estabelecidos – seja através da concessão de mais meios à MONUC, seja pela pressão internacional sobre os actores envolvidos.
É ainda de salientar o alerta para que a União Europeia previna e impeça que empresas europeias explorem minerais provenientes daquela zona, pois a venda destes financia o conflito.
Devemos fazer tudo ao nosso alcance para impedir outra tragédia em África.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) Vive-se uma situação terrível na parte oriental da República Democrática do Congo. Apoiamos vivamente as soluções propostas a nível internacional, que devem ser aplicadas no quadro de cooperação da ONU. Contudo, não pensamos que a UE deva explorar as crises e conflitos internacionais para fortalecer a sua política externa.
Por conseguinte, votámos contra esta resolução.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A UE no seu conjunto e os Estados-Membros fortes individualmente têm de assumir uma séria quota-parte da responsabilidade pela deterioração da já trágica situação do povo da República Democrática do Congo, em consequência da guerra civil, assim como de todas as nações do continente africano. A pilhagem sistemática, ao longo de muitos anos, da riqueza deste país específico e de África em geral pelos colonialistas europeus no passado e pelos imperialistas no presente, e o fomento ou exploração de conflitos civis para imposição dos seus interesses geraram uma situação tal que África, o continente mais rico do mundo, é também aquele que tem a população mais faminta, mais pobre e mais oprimida.
A proposta de reforço das várias formas de actividade intervencionista da UE, principalmente através do poder militar da ONU, sem excluir a intervenção política ou outra em simultâneo no país em questão, não tem absolutamente nada a ver com a alegada protecção humanitária da sua população, como se afirma hipocritamente na resolução comum dos Liberais, Social-Democratas e Verdes. O interesse humanitário é apenas o pretexto. O objectivo básico é dar aos países da UE a possibilidade de garantirem uma parte maior do mercado, que obviamente está ligado – como se reconhece indirectamente na própria resolução – à continuação sem entraves da pilhagem global da enorme riqueza mineral do país.
- Proposta de resolução sobre a Política espacial europeia (B6-0582/2008)
Jan Andersson, Göran Färm, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. − (SV) Nós, social-democratas suecos, consideramos que o espaço não deve ser militarizado e somos da opinião de que a investigação e os investimentos devem visar fins exclusivamente pacíficos.
Porém, não podemos dar o nosso apoio à Alteração 6, que rejeita qualquer utilização militar indirecta, visto que um grande número de aplicações, tais como os serviços de navegação e comunicações por satélite, é também utilizado em operações de manutenção de paz que, em certos casos, são de natureza militar. Esta tecnologia é igualmente útil para a sociedade civil e não estamos em crer que a sua utilização para fins civis deva ser limitada por poder também servir fins militares.
Giles Chichester (PPE-DE), por escrito. − (EN) Apoiando embora o intuito fundamental desta resolução, os meus colegas conservadores britânicos e eu somos totalmente contra o Tratado de Lisboa e não podemos, portanto, concordar com a referência que lhe é feita no nº 1.
Avril Doyle (PPE-DE), por escrito. − (EN) Dei o meu apoio a esta resolução sobre “como trazer o Espaço para a Terra” (B6-0582/2008) porque considero que devemos apoiar uma política espacial europeia. Na Irlanda, são cada vez menos os jovens que escolhem a ciência como opção de carreira – tendência que se repete em toda a Europa. A exploração do espaço é inspiradora para os jovens e estimula-os a escolher uma carreira na ciência e tecnologia; além disso, reforça as capacidades de investigação europeias. No entanto, sou de opinião que a utilização do espaço deve ter fins exclusivamente não-militares, pelo que devemos repudiar todo e qualquer uso militar, directo ou indirecto, de sistemas como o Galileu.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − Entre as importantes questões e prioridades apontadas pela presente resolução do Parlamento Europeu sobre uma Política Espacial Europeia, esta breve declaração de voto tem a intenção de denunciar que a maioria deste parlamento advoga a utilização do espaço para fins militares.
Tal é a conclusão que se pode retirar da rejeição das propostas de alteração apresentadas pelo nosso Grupo parlamentar que reiteravam que o espaço deve ser utilizado exclusivamente para objectivos pacíficos e que a utilização do espaço deve servir exclusivamente objectivos não militares, rejeitando qualquer utilização militar directa ou indirecta.
Pelo contrário, a maioria do PE considera o interesse crescente em promover um papel sólido de liderança para a UE no contexto de uma Política Espacial Europeia (PEE) com vista a favorecer o desenvolvimento de soluções no campo do ambiente, dos transportes, da investigação e da defesa e da segurança.
Neste sentido, a maioria do PE solicita ao Conselho e à Comissão que encorajem as sinergias entre os desenvolvimentos civis e de segurança no domínio do espaço; entende que as capacidades europeias em matéria de segurança e de defesa dependem, entre outros factores, da disponibilidade de sistemas baseados em satélites (...).
Isto é, a utilização do espaço no quadro da militarização da UE e da corrida aos armamentos.
Margie Sudre (PPE-DE), por escrito. – (FR) Lamento sinceramente que a excelente proposta de resolução sobre o futuro da política espacial europeia, que acaba de ser aprovada, não faça qualquer referência ao centro espacial Kourou.
No entanto, a história espacial da Europa passa inevitavelmente pela Guiana. É tão evidente para todos, que já nem nos ocorre salientar que todos os foguetões Ariane são ali montados e lançados das suas rampas de lançamento.
Agradeço à Presidência francesa, representada pelo Senhor Ministro Jean-Pierre Jouyet, que teve a presença de espírito de o mencionar no nosso debate de ontem.
Em minha opinião, a estratégia espacial europeia deve absolutamente integrar uma verdadeira reflexão sobre os futuros desenvolvimentos do Porto Espacial Europeu, tanto em termos de infra-estruturas como de efectivos, ou ainda de projectos de investigação.
O centro de Kourou é a janela do programa espacial europeu. A Guiana, uma região ultraperiférica da União Europeia, merece ser reconhecida pelo seu contributo passado e futuro para esta política estratégica.
Teria gostado de ver o nosso Parlamento prestar homenagem ao centro espacial da Guiana e exprimir de forma explícita o orgulho que inspira a todos os Europeus. Em poucas décadas, Kourou tornou-se um componente importante da nossa identidade europeia.
- Proposta de resolução sobre as Munições de Fragmentação (B6-0589/2008)
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − A Convenção sobre as Munições de Fragmentação (CCM), adoptada, por 107 países, em 2008, iniciará o seu processo de ratificação a 3 de Dezembro, entrando em vigor depois de asseguradas 30 ratificações.
A convenção tem como objectivo proibir a utilização, produção, armazenagem e transferência de toda a categoria de armamento com munições de fragmentação, exigindo a destruição pelos Estados signatários das reservas de tais munições.
A presente resolução do PE, que assinámos, solicita a todos os Estados que assinem, ratifiquem na primeira oportunidade a CCM e que tomem medidas a nível nacional para dar início à sua implementação, antes mesmo de esta ser ratificada.
A resolução exorta todos os Estados a não usar, investir, armazenar, produzir, transferir ou exportar munições de fragmentação até à entrada em vigor desta convenção.
Solicita ainda a todos os Estados-Membros da UE que prestem assistência às populações afectadas e que apoiem a remoção e a destruição dos restos de munições de fragmentação utilizadas.
Por fim, solicita a todos os Estados-Membros da UE que não empreendam qualquer acção susceptível de contornar ou pôr em causa a CCM e as suas disposições, nomeadamente, através de um eventual Protocolo à Convenção sobre a Proibição de Certas Armas Convencionais, que permita a utilização de munições de fragmentação.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor da proposta de resolução sobre a necessidade de ratificar a Convenção sobre as Munições de Fragmentação até ao final de 2008. Esta proposta, que subscrevo na íntegra, irá proibir a utilização, produção, armazenagem e transferência de toda a categoria de armamento com este tipo de munições.
Subscrevo também a obrigatoriedade para os Estados-Membros da UE que tenham utilizado munições de fragmentação de prestar assistência técnica e financeira com vista à eliminação e destruição dos restos destas munições. Por último, saúdo a iniciativa dos meus colegas de exortar os Estados-Membros a não utilizar, investir, armazenar, produzir, transferir ou exportar munições de fragmentação, independentemente da ratificação da convenção.
Geoffrey Van Orden (PPE-DE), por escrito. − (EN) A Delegação Conservadora Britânica votou a favor desta resolução como uma aprovação directa da Convenção das Nações Unidas sobre Munições de Fragmentação que foi recentemente negociada. Consideramos que a Convenção foi bem sucedida na combinação de um humanitarismo de princípios e prático que compreende os requisitos militares de forças armadas responsáveis.
Temos defendido invariavelmente a opinião de que uma proibição indiscriminada do uso de todos os tipos de munições de fragmentação afectaria negativamente a eficácia operacional das nossas forças armadas. Chamamos, pois, a vossa especial atenção para a isenção, claramente definida na Convenção, para a próxima geração de munições “mais inteligentes”, concebidas para se autodestruírem e apresentarem um risco mínimo para os civis. O Ministério da Defesa britânico está actualmente a desenvolver uma munição que cabe no âmbito desta isenção.
Em geral, consideramos que, relativamente à gestão do risco pelas nossas forças armadas, importa manter o sentido das proporções. Sendo certo que as Forças Armadas Britânicas procuram sempre minimizar os danos para a população civil e limitar os danos colaterais, não devemos nunca perder de vista o facto de que estamos a lutar contra elementos terroristas e rebeldes que são totalmente desprovidos de escrúpulos nos métodos que usam para a destruição indiscriminada de vidas humanas inocentes. Esses elementos é que devem ser o alvo da nossa ira.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor desta proposta de resolução. O diagnóstico precoce e a investigação constituem uma base sólida para a protecção da saúde. No caso do VIH, os resultados obtidos nos últimos anos demonstraram a importância de incentivar a investigação. Desta perspectiva, por conseguinte, é preciso remover obstáculos de todos os tipos que se colocam à investigação, que representa, para as pessoas afectadas pelo VIH, uma verdadeira esperança de poderem ter uma vida qualitativamente mais satisfatória.
Esta exigência deve ser apoiada em termos concretos através da utilização por parte da Comissão de recursos políticos, económicos e financeiros. Concomitantemente, o Conselho e a Comissão devem garantir que a discriminação contra as pessoas afectadas pelo VIH seja declarada ilegal em todos os Estados-Membros da União Europeia.
Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. − Os deputados europeus eleitos pelo PSD apoiam a Resolução que encoraja a promoção do diagnóstico e tratamento precoces de infecções por HIV em cada um dos EM. As últimas estatísticas continuam a indicar não apenas um aumento dentro da UE do número de novos casos de pessoas infectadas com o HIV, como um grande número de casos de doentes infectados que continua a não ser diagnosticado.
Uma das razões para a rápida propagação da infecção com o HIV em muitos países da UE é o facto de muitos toxicodependentes estarem infectados, e serem foco de propagação por partilharem instrumentos injectáveis. O relatório anual do EuroHIV sobre a evolução dos consumos de droga na União Europeia coloca Portugal como o país com o maior número de casos detectados de HIV/SIDA entre os toxicodependentes.
O inquérito anual dos cuidados de saúde, EHCI de 2008, relata que Portugal ocupa um dos últimos lugares no sistema de cuidados de saúde na Europa. Uma das críticas feitas ao sistema de saúde português é por ainda não ter conseguido resolver o seu problema de acesso/tempo de espera de tratamento. O Eurostat continua a indicar Portugal como o país com maior taxa de morte associada à SIDA. A análise comparada de dados de Portugal com os seus parceiros da UE torna evidente que algo está errado com a nossa estratégia nacional. É necessário reflectir e analisar onde se está a falhar.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente a proposta de resolução comum sobre o diagnóstico e tratamento precoces do VIH/SIDA, pois considero urgente reforçar as medidas e acções de diagnóstico e tratamento desta doença, perante o aumento alarmante do número de novos casos de pessoas infectadas na União Europeia.
As acções de prevenção e tratamento da doença são essenciais para travar a vaga crescente desta epidemia. Considero, por isso, necessário que se promova o acesso mais fácil à informação, ao aconselhamento, à prestação de cuidados de saúde e aos serviços sociais.
Além disso, é fundamental que os Estados-Membros adoptem medidas com vista a eliminar a discriminação das pessoas portadoras do VIH/SIDA, incluindo as restrições que coarctem a sua liberdade de movimentos nas respectivas esferas de jurisdição.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, congratulo-me por comunicar que votei a favor da proposta de resolução sobre o diagnóstico e tratamento precoces do vírus VIH. É obrigação da Comissão, a fim de proteger os cidadãos europeus e a sua saúde, promover um diagnóstico precoce e reduzir os entraves aos testes desta doença, bem como assegurar um tratamento precoce e a comunicação sobre os respectivos benefícios.
Considerando que os relatórios do EuroHIV e do ONUSIDA confirmam que o número de novos casos de infecção por VIH está a aumentar a um ritmo alarmante no conjunto da União Europeia e nos países vizinhos e que, nalguns países, estima-se que o número de pessoas infectadas com VIH seja quase três vezes superior ao número oficial, saúdo esta proposta, que também exorta a Comissão a elaborar uma estratégia de redução dos casos de VIH/SIDA concentrada nos toxicodependentes e nos consumidores de drogas injectáveis.
- Proposta de resolução sobre a situação da apicultura (B6-0579/2008)
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Da presente resolução queremos sublinhar alguns aspectos com os quais estamos de acordo, nomeadamente: a concorrência desleal dos produtos importados no mercado comunitário a partir de países terceiros, a grave ameaça de redução do efectivo apícola na sequência da forte diminuição do recurso em pólen e em néctar. É, portanto, necessário solucionar estes problemas, aplicando a preferência comunitária e combatendo a concorrência desleal dos produtos da apicultura provenientes de países terceiros. E, de imediato, aumentar a investigação em matéria de parasitas, doenças e suas origens, que dizimam as abelhas, incluindo a responsabilidade dos OGM, disponibilizando meios orçamentais suplementares para essa investigação.
O aspecto em falta na resolução prende-se com a responsabilidade das reformas da PAC em todo este problema. A desertificação rural, o desmantelamento da produção em vastas áreas e a introdução de espécies geneticamente modificadas têm conduzido à perda de biodiversidade. De igual forma, têm-se promovido modos de produção desligados das especificidades edafoclimáticas de cada região.
Uma política agrícola que invertesse este caminho era, para além das medidas atrás referidas, um grande contributo para resolver o problema do sector apícola.
Christofer Fjellner (PPE-DE), por escrito. − (SV) Esta resolução refere-se à morte de populações de abelhas por causas ainda por explicar. Comungamos da opinião de que é necessária investigação para compreender o problema.
Todavia, não consideramos que seja necessário atribuir mais subsídios aos apicultores e protegê-los mais do mundo que os rodeia (proteccionismo).
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) A proposta apresentada pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu tem aspectos positivos e outros menos positivos. Somos a favor de a Comissão lançar investigação sobre os parasitas e doenças que estão a dizimar as populações de abelhas.
No entanto, a resolução contém igualmente propostas a que não podemos dar o nosso apoio. Por exemplo, o Parlamento Europeu “insta a Comissão a propor um mecanismo de ajuda financeira para as explorações em dificuldades na sequência da mortalidade do seu efectivo” (n.º 11). Não podemos apoiar tais despesas para o orçamento da UE e a maioria federalista do Parlamento Europeu não devia manifestar o seu apoio às mesmas sem equacionar as consequências financeiras da sua posição.
Deste modo, votámos contra esta resolução no seu conjunto.
Daciana Octavia Sârbu (PSE), por escrito. − (RO) A dramática redução das unidades populacionais de abelhas e, implicitamente, da polinização está a comprometer a produção de fruta, vegetais e culturas a nível da União Europeia. O declínio no número de abelhas deve-se a diferentes parasitas e a micoses encontrados na atmosfera e à pulverização de pesticidas. O principal problema é a infecção causada pelo parasita varroa (Varroa spp.), que se manifesta por deformações a nível das asas e do abdómen, e por abelhas subdesenvolvidas que não conseguem voar e que têm uma esperança de vida muito reduzida. Se não receberem tratamento, a varroa pode levar ao desaparecimento de uma colónia inteira de abelhas em poucos meses. A utilização prolongada de pesticidas também contribuiu para a redução das abelhas, mesmo nos casos em que foram utilizados para destruir micoses e parasitas. Alguns cientistas consideram que é também causa deste fenómeno a radiação de ondas electromagnéticas emitida pelos telemóveis, que penetra no sistema de navegação das abelhas, incapacitando-as de regressar à colmeia. É necessário desenvolver a investigação neste domínio para encontrar soluções para combater as doenças que afectam as abelhas. Por outro lado, os esforços dos agricultores no sentido de reduzir o número de aplicações dos produtos fitossanitários durante o período de floração contribuirão também para travar o declínio destes insectos.
Christel Schaldemose (PSE), por escrito. − (DA) Em nome de Ole Christensen, Poul Nyrup Rasmussen, Dan Jørgensen, Britta Thomsen e Christel Schaldemose.
A delegação dinamarquesa do Grupo Socialista no Parlamento Europeu votou contra a resolução relativa à situação no sector da apicultura. Em nosso entender, a resolução dá sinais de proteccionismo e representa uma tentativa de estabelecer mais regimes de subvenções para os agricultores da UE.
Somos da opinião de que a mortalidade das abelhas é um problema enorme que deve ser enfrentado ao nível da UE, mas utilizando os mecanismos correctos. Isso implicará, por exemplo, mais investigação e um enfoque na protecção dos nossos ecossistemas, incluindo restrições à utilização de pesticidas.
- Proposta de resolução sobre as inspecções ambientais nos Estados-Membros (B6-0580/2008)
Avril Doyle (PPE-DE), por escrito. − (EN) Votei a favor da resolução sobre a revisão da Recomendação 2001/331/CE relativa a critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros (B6-0580/2008). A aplicação correcta e equilibrada da legislação ambiental comunitária é fundamental, e tudo o que seja menos do que isso fica aquém das expectativas do público e mina a reputação da Comunidade enquanto guardiã eficaz do ambiente. Para que a nossa legislação tenha alguma credibilidade, tem de ser aplicada efectivamente.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − É certo que é necessário dar maior atenção às questões ambientais e que se devem tomar medidas para evitar a constante degradação ambiental, que compromete o presente e o futuro do planeta e a qualidade de vida das populações.
Por isso, é fundamental haver uma maior sensibilidade para o cumprimento de normas que respeitem o ambiente e tenham em conta as especificidades de cada país, incluindo as implicações sociais. O que também exige uma política mais solidária para ter em conta diferentes níveis de desenvolvimento e de capacidade económica.
Ora, nem todos estes aspectos estão devidamente salvaguardados na legislação ambiental da União Europeia nem as suas políticas são devidamente coerentes. Por isso, temos as maiores dúvidas sobre a vontade política da Comissão Europeia na resolução deste problema complexo, correndo-se o risco de caminharmos para agravar o fosso das desigualdades regionais e sociais com algumas das propostas que são adiantadas nesta resolução.
Daí o voto de abstenção.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. − Felicito os meus colegas da Comissão ENVI pela redacção tanto da pergunta oral como da resolução, porque deixam bem clara a necessidade da boa execução da legislação ambiental comunitária. Vêm desta forma convidar a Comissão a avançar com uma proposta de directiva sobre as inspecções ambientais, clarificando as definições e critérios, e alargando o âmbito de aplicação.
Ambos os documentos sublinham também a necessidade de fortalecer a Rede Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental (IMPEL) e apoiar a educação ambiental e a prestação de informações, com conteúdos específicos determinados a nível local, regional ou nacional, com base nas necessidades e problemas identificados numa determinada área.
Se a política de rigor ambiental da UE não for avante, as expectativas dos cidadãos serão frustradas e o papel da UE ficará comprometido, enquanto eficaz guardiã do ambiente.
Αthanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) Votámos contra a proposta de resolução que se apoia na ideia de que "uma boa e uniforme aplicação da legislação ambiental comunitária é essencial", porque esta legislação não protege o ambiente mas sim os interesses vitais dos monopólios da UE.
O pedido para que seja criado um órgão comunitário de inspectores ambientais constitui uma ingerência directa nos assuntos internos dos Estados-Membros a fim de assegurar a aplicação do princípio do "poluidor pagador", que permite a destruição do ambiente mediante o pagamento de uma contrapartida barata, a "ecotaxa", à custa das amplas classes populares, o comércio de emissões, a promoção do empreendedorismo e da competitividade como critérios determinantes para o desenvolvimento das chamadas tecnologias "ambientais" inovadoras, a utilização de organismos geneticamente modificados na agricultura e a abolição, na prática, dos princípios da precaução e da prevenção.
A UE e a sua política ambiental, que servem os interesses do grande capital, criam e reproduzem os crimes alimentares, a poluição atmosférica dos centros urbanos com os "poluentes modernos", a destruição das florestas, a corrosão dos solos, a desertificação e a poluição dos mares e das águas. O ambiente vai passar a ser uma área de negócio com o objectivo de maximizar os lucros da oligarquia económica. Irá sofrer as consequências da exploração irreflectida e irresponsável dos recursos naturais e irá ser estragado pela barbaridade capitalista.
(A sessão, suspensa às 13H00, é reiniciada às 15H00)
Presidente. - Segue-se na ordem do dia o debate de seis propostas de resolução sobre a Somália(1).
Marios Matsaké, autor. − (EN) Senhor Presidente, a Somália é um país cujos cidadãos vivem em circunstâncias extremas e caóticas, cheias de perigos para o seu bem-estar e para a sua própria existência. Este Parlamento – e, em boa verdade, a comunidade internacional em geral – tem-se debruçado reiteradamente sobre a inaceitável situação que se vive no país. Tanto a UE como a ONU e outras agências estrangeiras têm dado – e continuam a dar – muito apoio financeiro, e de outra natureza, ao povo somali.
Porém, a somar-se à grave situação do país sobreveio a actividade dos chamados tribunais islâmicos. O que neles se manifesta é, na realidade, a prática, própria de gente criminosa e má, de fazer terrorismo contra os concidadãos, utilizando como pretexto a religião, neste caso o Islão.
A recente execução por lapidação de uma rapariga de 13 anos, Aisha Ibrahim Duhulow, vítima de violação, é mais um exemplo dessa prática. No entanto, o mais recente fenómeno inquietante na sociedade da Somália, em desintegração crescente, é, além da dimensão bárbara de tais atrocidades, o facto de esse acto desprezível ter sido executado por um grupo de 50 homens e presenciado por cerca de mil espectadores. Essa exibição horrível de comportamento sádico é fácil de condenar mas difícil de compreender quando usamos parâmetros humanamente aceites de psicologia social.
O Governo da Somália, com o auxílio da comunidade internacional e da União Africana, tem de desmantelar sem demora os diabólicos tribunais islâmicos e neutralizar todos quantos apoiam ou propagam as suas práticas no país.
Manuel Medina Ortega, autor. – (ES) Senhor Presidente, em nome do Grupo Socialista no Parlamento Europeu, quero expressar a mais viva condenação dos assassinatos cometidos em nome de Deus na região da Somália. Poucas foram as atrocidades que foram cometidas por alguém que não tenha invocado o nome de Deus ou uma religião.
Quero em particular condenar a forma como foi cometido este assassinato atroz: uma menina de 13 anos foi violada, depois foi acusada de adultério e em seguida cinco homens – se é que lhes podemos chamar de homens – apressaram-se a apedrejá-la até à morte, impedindo inclusive que alguém a tentasse salvar, num estádio com cerca 1 000 espectadores.
Este acontecimento, combinado com os actos de pirataria que este ano já envolveram o sequestro de quase 100 embarcações ao longo da costa da Somália, constitui uma situação humanitária absolutamente inaceitável.
A Comunidade internacional não pode ficar indiferente a esta realidade. Não pode ficar indiferente diante da cobardia e do aproveitamento da religião para justificar actos de atrocidade. Por conseguinte, cumpre-nos restabelecer a ordem, ajudando o governo legítimo da Somália a recuperar o controlo de todo o país e a estabelecer um Estado de direito respeitador dos direitos humanos.
Creio que foram poucas as vezes em que nos vimos perante uma situação que tão claramente nos impõe a obrigação de actuar. Penso que não podemos continuar indiferentes nesta Comunidade de 500 milhões de habitantes e 27 países, a mais importante no mundo. Temos intervir! Não sei como podemos fazê-lo, mas creio que temos de actuar e rapidamente.
O Grupo Socialista não concorda com as alterações apresentadas à última da hora, as quais não foram devidamente negociadas. Apoiamos o texto da resolução comum e esperamos que este marque o início de uma maior preocupação da União Europeia por este tipo de questões humanitárias e pela condenação do uso indevido dos conceitos religiosos para cometer atrocidades em nome de Deus.
Ryszard Czarnecki, autor. − (PL) Senhor Presidente, participei em dezenas de debates sobre direitos humanos no presente Hemiciclo. No entanto, hoje estarei particularmente emocionado, porque de facto quando falamos repetidamente sobre um número elevado de pessoas, sobre milhares de mortos, pouco a pouco deixamos de ficar impressionados. No entanto, quando nos referimos ao homicídio de uma certa pessoa, na verdade de uma criança, uma menina de treze anos chamada Aisha Ibrahim Duhulow, a crueldade desse acto obriga-nos a pensar sobre o que poderemos fazer.
Na verdade, o que está a acontecer na Somália não se limita a este homicídio horrível e cruel dissimulado pela majestade da lei religiosa islâmica local. Vale a pena referir este facto, uma vez que não foi mencionado pelos outros oradores: esses acontecimentos incluem igualmente atentados bombistas suicidas que recentemente mataram trinta pessoas. Incluem ainda a flagelação pública na capital do país para demonstração do poder dos radicais islâmicos e muitas violações dos direitos humanos. Também incluem o rapto recente de duas freiras católicas italianas no Quénia, as quais estão de momento detidas na Somália – este facto é referido com menos frequência e deve ser realçado.
Resumindo, devemos hoje dizer um categórico “Não”.
Urszula Gacek, autora. − (EN) Senhor Presidente, todas as quintas-feiras à tarde, nas nossas sessões plenárias em Estrasburgo, somos informados de mais tragédias, crimes vis, injustiças graves. A concorrência pelos três lugares atribuídos aos debates de urgência é o melhor sinal desta persistência da desumanidade do Homem para com o Homem.
Neste cenário sombrio, é difícil imaginar que haja algum caso que ainda consiga chocar-nos. Podemos dizer que já ouvimos de tudo. Porém, de vez em quando, somos colocados perante um caso tão absolutamente repulsivo que essa suposição fica refutada. Trata-se precisamente da lapidação, na Somália, de uma rapariga de 13 anos, que primeiro foi vítima de violação colectiva, e em seguida foi acusada de adultério, enquanto eram deixados impunes os autores da violação, e finalmente foi condenada à mais horrível das mortes. Como foi já referido pelos colegas, ela foi apedrejada até à morte por 50 homens, e uma multidão de mil espectadores assistiu à consumação desse horror.
Houve na multidão pessoas que tiveram o mérito de tentar salvar a criança petrificada de terror, mas a milícia abriu fogo sobre quem teve a decência de tentar proteger essa vítima de uma prática desumana e fanática. Um rapazinho pagou com a vida, vítima dos tiros da milícia.
Face a este crime horrendo, o que podemos nós fazer para reparar o mal cometido? Temos de dar todo o apoio ao Governo Federal Transitório da Somália, porque só restabelecendo algum controlo e o Estado de direito nas áreas do país dominadas pelos grupos radicais da oposição pode haver alguma perspectiva de evitar que se repitam essa e outras atrocidades.
O Governo da Somália deve reabilitar a título póstumo a vítima, Aisha Ibrahim Duhulow. Este Parlamento exprime à família de Aisha as suas sinceras condolências.
Fui eu quem propôs que o caso de Aisha fosse inscrito na ordem do dia de hoje. Obrigada por terem apoiado este meu pedido. Espero que nunca mais tenhamos de voltar a tratar de um caso semelhante neste Parlamento!
Filip Kaczmarek, em nome do Grupo PPE-DE. – (PL) Senhor Presidente, estamos hoje a discutir um acontecimento na Somália que ultrapassa a imaginação do cidadão europeu comum. Quando ouvimos o que sucedeu, começamos por recusar que seja verdade. Simplesmente não queremos acreditar que algo assim seja possível. No entanto, devemos ter consciência de que é possível, pois a situação na Somália torna muitas coisas possíveis, por mais intoleráveis e inimagináveis que sejam. Além disso, a situação na Somália afecta a situação no Corno de África, que por si só já é muito difícil e complicada.
A situação em matéria de direitos humanos na região e no país apenas deverá melhorar quando a realidade política mudar. Por conseguinte, devemos apoiar a implementação do acordo de paz do Jibuti, uma vez que sem paz, estabilidade, melhorias a nível da segurança e um governo responsável ouviremos falar mais vezes de tragédias como a da morte de Aisha.
Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE. – Senhor Presidente, queria juntar a minha voz à de todos os colegas que já se pronunciaram nesta matéria. Trata-se de mais um Estado onde uma lógica de fanatismo religioso se está a instalar; onde, em nome de uma justiça que se esconde atrás de uma religião, são postos em causa todos os princípios fundamentais de toda a nossa civilização, e esta situação é absolutamente intolerável.
Eu gostaria de dizer, para além de tudo aquilo que já foi dito, que também, em qualquer caso, não devemos esquecer a situação de fome que grassa naquela região, na Somália e também na Etiópia. É evidente que nada tem a ver, nem nada desculpa o que quer que seja, mas nós temos também que olhar para esse gravíssimo problema humanitário que está neste preciso momento em desenvolvimento nesse país.
Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM. – (PL) Senhor Presidente, o problema das violações dos direitos humanos na Somália, que estamos hoje a discutir, ultrapassa os casos referidos na resolução, os quais constituem de facto uma prova impressionante do tratamento atroz a que são sujeitos os mais fracos, incluindo raparigas, mulheres e freiras raptadas.
Na Somália, um dos países mais pobres do mundo, onde 95 % da população é muçulmana, a maioria das pessoas vive à beira da miséria, a iliteracia atinge os 70 % e a esperança média de vida é de 47 anos. Apesar de a Somália se ter tornado independente há mais de 40 anos, os conflitos ainda se devem à competição entre clãs pelas terras de pasto e pelos recursos hídricos.
Antes da independência, os conflitos eram reprimidos pelas potências coloniais. Deixados por sua conta, os cidadãos somális deram início a uma guerra civil que se intensificou à medida que a economia caminhava para o colapso. Nestas condições, a luta contra o terrorismo e a pirataria deve basear-se principalmente na erradicação da pobreza e da miséria através da ajuda humanitária aos mais pobres e da promoção do desenvolvimento.
No entanto, a estabilidade conquistada com muito esforço na Somália foi destruída pela intervenção estrangeira levada a cabo sob o pretexto da guerra contra o terrorismo. As tribos somális divididas, pobres, sem instrução e facilmente manipuláveis têm-se tornado um instrumento para continuar a promover sem dificuldade a anarquia e a discórdia.
Todas as pessoas têm direito à sua própria opinião e estilo de vida e a ajuda internacional não deve ser utilizada para espalhar a ideologia dos doadores ou para aumentar a sua influência. Não é a primeira vez que os opositores usam a religião para os desacreditar e para aumentarem o seu próprio poder. Isso está a acontecer não só na Somália, mas também no Vietname e na Índia, onde a perseguição de católicos passou a fazer parte das campanhas eleitorais.
No entanto, numa altura em que cristãos estão a ser perseguidos, os liberais de esquerda do Parlamento não permitem que tenha lugar um debate destinado a prevenir a perseguição e as violações dos direitos humanos.
Tadeusz Zwiefka (PPE-DE). - (PL) Senhor Presidente, as ONG têm avisado que a Somália se tornou um exemplo da mais ignorada das tragédias humanitárias, a qual se está a desenrolar perante os olhos de todo o mundo. Um grande número de pessoas está a morrer de fome, sede e devido a doenças e uma em cada quatro crianças somális morre antes de fazer cinco anos. A capital do país, Mogadíscio, está deserta. O cidadão comum está sob fogo de artilharia. A população civil é aterrorizada por bombistas suicidas. Os piratas infestam a costa da Somália enquanto que, em terra, as forças talibã somális ocupam um território cada vez maior e aproximam-se gradualmente da capital, ao mesmo tempo que impõem a severa lei Sharia. Não tenhamos ilusões: a lei é aplicada de forma arbitrária para servir os seus próprios interesses. Se tivermos igualmente em conta as consequências de secas e cheias, a verdadeira escala da tragédia torna-se aparente. Quanto aos desastres naturais, conseguimos pelo menos entender porque acontecem. O mesmo não se pode dizer relativamente ao facto de existirem tantas armas num país tão pobre como a Somália. A meu ver, é o resultado do comportamento hipócrita de alguns países, que têm por objectivo conduzir com frequência os seus negócios sujos nesta região pobre de África enquanto que, ao mesmo tempo, nos mostramos satisfeitos e consentimos que os jogos olímpicos sejam organizados pela China.
Esko Seppänen (GUE/NGL). - (FI) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a situação de instabilidade na Somália manifestou-se hoje na forma de um ataque por parte de piratas profissionais. O caso agora em apreço no Parlamento Europeu não recebeu o mesmo tipo de atenção: o apedrejamento de Aisha Ibrahim Duhulow. Este acontecimento deve ser visto como uma tragédia ainda mais grave do que os actos de pirataria. Fica-se com a impressão de estarmos perante um país que vive na Idade Média islâmica.
A proposta de resolução comum confere, porventura, um apoio demasiado óbvio ao Governo Federal de Transição da Somália. O conselho de ministros da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, composto por países da região, reuniu-se recentemente. Condenou a relutância do Governo da Somália em trabalhar em prol do cumprimento dos compromissos assumidos e de uma política de paz. Os representantes dos outros países da região afirmam que o governo não tem vontade política nem iniciativa para se comprometer com a paz, o que constitui o maior desafio à prevenção da insegurança. Todavia, a resolução do Parlamento é importante para Aisha, pelo que o nosso grupo está disposto a adoptá-la. Nos nossos esforços por alcançar a paz, não faremos vista grossa aos actos cometidos pelo Governo da Somália.
Charles Tannock (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, Aisha Ibrahim Duhulow ainda mal tinha entrado na adolescência. Provavelmente nunca teria sabido coisa alguma da União Europeia ou do seu Parlamento. Mesmo quando estava a ser vítima de violação colectiva, ou quando jazia moribunda sob uma chuva de pedras, provavelmente nunca imaginou que, muito longe dali, um grupo de políticos haveria de reconhecer a sua provação e comemorar a sua vida tão breve, mas estou certo de que, ao morrer, sabia bem que estava a ser vítima de uma grave injustiça.
Os crimes repugnantes de que foi vítima tornam-se ainda mais chocantes pelos pormenores excepcionais do caso: a multidão de mil espectadores; o ajuntamento no estádio, como se fosse uma espécie de desporto-espectáculo; um camião cheio de pedras encomendado especialmente para esse fim; os atiradores que dispararam contra quem teve o mérito de tentar salvar a vida da pobre rapariga.
A Somália é um estado falhado, e pouco há que a UE possa fazer, na prática, para combater a barbaridade dos vários clãs e milícias islamistas que dominam áreas fora do controlo do governo.
O que está ao nosso alcance, porém, é afirmar os nossos valores, que são incompatíveis com a lei da Sharia. E esta não é apenas a minha opinião – é também a opinião do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Este trágico caso vem apenas reforçar a nossa determinação de não abdicar nunca das nossas liberdades democráticas, arduamente conquistadas ao obscurantismo.
Ewa Tomaszewska (UEN). - (PL) Senhor Presidente, há muitos anos que a Somália é palco de disputas ferozes, anarquia e pirataria marítima. Recentemente, dois cidadãos polacos caíram nas mãos de raptores. No entanto, o que aconteceu em 27 de Outubro ultrapassa a compreensão humana.
Uma menina de treze anos, Aisha Ibrahim Duhulow, foi morta por apedrejamento. Esta criança tinha sido violada por três homens. Os autores da violação ainda não foram detidos nem julgados. Em Kismayo, foi apedrejada até à morte por 50 homens, na presença de cerca de mil testemunhas. Aisha foi punida, de acordo com a lei islâmica, por ter sofrido a violação.
Este acto chocante não é uma acção isolada, é a brutal aplicação da lei islâmica em nome de um Deus que pune a vítima pelo crime que sofreu. Apelo ao Governo da Somália para que ponha termo a esta prática atroz, aplique uma punição exemplar aos culpados e reponha postumamente a honra de Aisha.
Colm Burke (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, em 27 de Outubro, uma rapariga de 13 anos chamada Aisha Ibrahim Duhulow – não esqueçamos esse nome – foi lapidada até à morte por um grupo de 50 homens, perante cerca de um milhar de espectadores, num estádio do porto meridional de Kismayo, na Somália. Aisha foi acusada e condenada por adultério em infracção à lei islâmica, quando na realidade tinha sido violada por três homens. Os autores da violação não foram detidos nem acusados da sua violação.
Condeno veementemente o apedrejamento e execução de Aisha Ibrahim Duhulow e sinto-me horrorizado perante esse acto bárbaro cometido contra uma vítima de violação de 13 anos de idade. Como a Unicef declarou a seguir à sua trágica morte, esta criança foi vitimizada duas vezes: primeiro, pelos perpetradores da violação; depois, por quem tinha a responsabilidade de administrar a justiça.
Esta forma odiosa de tratar as mulheres não pode de modo algum ser permitida nem perdoada ao abrigo da Sharia. O episódio ilustra não só a vulnerabilidade das raparigas e das mulheres na Somália, mas também a discriminação inerente a que elas estão sujeitas.
Marcin Libicki (UEN). - (PL) Senhor Presidente, estamos hoje a discutir o homicídio de uma menina que foi morta por apedrejamento na Somália. Sabemos também que duas freiras católicas foram raptadas e estão detidas na Somália. Estes dois assuntos são ofuscados pelo aumento da pirataria ao largo da costa da Somália. Ouvimos dizer que tudo se deve ao facto de, na prática, o Governo somáli não funcionar. Face a esta situação, onde estão os poderosos deste mundo? Onde estão os poderosos Estados Unidos, China, Rússia e União Europeia, que afirmam ser países civilizados? Os países que não estão em posição de intervir em defesa dos mais fracos, que estão a ser atacados pelos que na realidade não são assim tão poderosos, não podem ser considerados civilizados. Em que posição nos encontramos no que respeita a esta situação? Senhor Presidente, apelo aos poderosos do nosso mundo: façam o que é correcto. Cumpram o vosso dever.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, em nome da Comissão e do Comissário Michel, desejo comunicar algumas observações sobre esta questão dos direitos humanos na Somália.
Primeiramente, gostaria de partilhar convosco a preocupação com a continuação do conflito e da instabilidade política na Somália. A Somália continua a ser uma região em que os direitos fundamentais e o respeito da dignidade humana básica continuam a ser postergados por entidades armadas que cometem ataques sistemáticos e generalizados contra civis.
Nos últimos meses, uma onda crescente de ataques contra trabalhadores humanitários, activistas da paz e defensores dos direitos humanos tem varrido a Somália Central e Meridional. Só entre Janeiro e Setembro de 2008, foram mortos pelo menos 40 defensores dos direitos humanos e trabalhadores humanitários somalis. Em consequência desses ataques, algumas organizações humanitárias viram-se forçadas a retirar pessoal de Mogadixo; o acesso à ajuda humanitária sofreu novos golpes; e os direitos humanos e as condições humanitárias degradaram-se ainda mais.
Nesta grave conjuntura, a Comissão está empenhada em prestar auxílio, em concertação com os Estados-Membros e outros actores internacionais.
A UE apoia os esforços do Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos, e nomeadamente do Perito Independente para os Direitos Humanos na Somália, Shamsul Bari, no sentido de conseguir que seja criado um mecanismo para investigar as violações sistemáticas dos direitos humanos cometidas por qualquer das partes.
A nível do desenvolvimento, a UE está fortemente empenhada no apoio às organizações de direitos humanos, principalmente na formação e no financiamento necessários para identificar, documentar e acompanhar os casos de violações dos direitos humanos, e ainda na defesa dos interesses das vítimas nos processos judiciais. Em especial, a Comissão está a fazer a sociedade civil participar cada vez mais em qualquer programa de reconstrução e reconciliação nacional, nomeadamente nos programas de intercâmbio da sociedade civil com outras organizações regionais, formação paralegal, campanhas de consciencialização do público, e grupos de trabalho de mulheres destinados a melhorar a sua representação e participação políticas em processos de reconciliação. Além disso, a UE apoia programas dedicados à aplicação da lei e ao reforço do poder judiciário.
Entretanto, temos de trabalhar para melhorar a segurança e fazer avançar o processo de reconciliação somali. Um clima de insegurança só levará a um agravamento da situação dos direitos humanos e encorajará as violações do direito humanitário internacional. A paz duradoura na Somália terá de fundar-se na responsabilização e na justiça em todas as violações dos direitos humanos ocorridas durante o conflito, qualquer que seja a parte que as tenha cometido.
Presidente. - Está encerrado o debate.
A votação terá lugar no final dos debates.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Eija-Riitta Korhola (PPE-DE), por escrito. – (FI) Senhor Presidente, entre as resoluções urgentes desta semana, o caso da Somália é aquele que mais nos perturba. Há três semanas, uma rapariga de 13 anos de idade, Aisha Ibrahim Duhulow, foi apedrejada naquele país depois de ter sido violada por três homens. Os homens ficaram impunes, mas a rapariga foi condenada por adultério ao abrigo da lei islâmica.
O apedrejamento teve lugar num estádio em Kismayo, no sul da Somália, na presença de mil espectadores, enquanto 50 homens procediam à execução. A sentença foi proferida pela milícia Al-Shabab que controla a cidade de Kismayo. Mataram também um rapaz que tentou impedir que Duhulow fosse apedrejada. Esta interpretação severa e desumana da lei islâmica, segundo a qual o adultério deve ser punido por apedrejamento do culpado até à morte, assumiu proporções inconcebivelmente cruéis; levou ao homicídio de uma criança inocente, que fora vítima de um crime.
É importante que condenemos a sentença e a execução por apedrejamento e devemos insistir junto do Governo da Somália e da União Africana para que façam o mesmo e para darem passos concretos o mais brevemente possível com vista a assegurar que sentenças deste tipo não voltem a ser proferidas. Ao manifestarmos o nosso apoio às tentativas do Governo da Somália de tomar o controlo da cidade de Kismayo, devemos também exortá-lo a levar os violadores de Aisha Duhulow à justiça. Como se propõe na resolução sobre a Somália, os Estados-Membros da União Europeia devem fazer mais para prestar assistência à Somália, contribuindo para que o país tenha um governo democrático, e para que o governo receba a ajuda de que necessita para tentar afirmar o seu controlo de todas as regiões do país.
Presidente. - Segue-se na ordem do dia o debate sobre seis propostas de resolução relativas à pena de morte na Nigéria(1).
Marios Matsaké, autor. − (EN) Senhor Presidente, o sistema judicial da Nigéria é cheio de incongruências, desleixo e corrupção. A esse péssimo estado de coisas, acresce que num terço dos Estados da Nigéria os anacrónicos tribunais islâmicos da Sharia têm supremacia sobre os tribunais criminais. Esses tribunais religiosos, dirigidos por fanáticos dementes, continuam até aos dias de hoje a aterrorizar as populações, pronunciando sentenças de morte, de flagelação e de amputação.
Nós, na Europa, condenamos naturalmente a actividade desses anacrónicos tribunais religiosos, mas o que faz o próprio mundo islâmico? Porque é que as figuras políticas islâmicas e os Estados islâmicos, alguns dos quais são muito poderosos e influentes à escala regional e global, e com alguns dos quais temos parcerias comerciais, por que é que não assumem as suas responsabilidades e não lutam energicamente contra a lei da Sharia, contra os tribunais islâmicos e outros males semelhantes? Porque é que os próprios líderes religiosos islâmicos, em alguns dos países islâmicos mais avançados, não condenam esse uso da religião islâmica? Na minha opinião, o seu silêncio ou reacção frouxa equivalem a um apoio tácito a tais actividades, e essa atitude é, para mim, tão criminosa quanto a dos que efectivamente administram a lei da Sharia.
Que a nossa mensagem de repugnância por este aspecto do fundamentalismo islâmico chegue àqueles que, no mundo islâmico, deveriam estar a tomar medidas drásticas para melhorar as coisas, mas infelizmente não estão.
Paulo Casaca, Autor. − Senhor Presidente, eu penso que o caso da Nigéria, não sendo naturalmente comparável àquilo que se passa na Somália, corre o sério risco de derivar para uma situação semelhante. Como já foi dito, há efectivamente a Sharia que já está aplicada em um terço do país, há uma degradação evidente dos direitos humanos.
Neste ponto eu gostaria de dizer que, antes de falarmos ou condenarmos quem quer que seja, líderes religiosos de qualquer religião, e nomeadamente a religião islâmica, nós temos que ter em atenção que o nosso papel fundamental é dialogar e encorajar os líderes muçulmanos que não partilham desta visão fanática.
E garanto que são muitos, e eu conheço imensos. Agora o problema é que, muitas vezes, em vez de vermos as Instituições europeias dirigirem-se ao país, ao Islão, que partilha connosco dos nossos valores e que tem os nossos pontos de vista, vemos o contrário. Vemos as Instituições europeias só preocupadas em apaziguar os mais fanáticos, os piores, os que aliás trucidam os direitos humanos de todos os muçulmanos, porque os muçulmanos são – é preciso que se perceba – as principais vítimas deste estado de coisas. São eles os nossos grandes aliados. É com eles que temos de trabalhar. É com eles que nós, socialistas, com certeza vamos conseguir enfrentar estes desafios.
Ryszard Czarnecki, autor. − (PL) Senhor Presidente, o presente debate é obviamente, de certa forma, um debate sobre a própria pena de morte. No entanto, não pretendo prosseguir por essa via, porque de facto devemos discutir esta situação em particular.
Sem dúvida que estamos familiarizados com relatórios que nos dizem que a recente redução do número de penas de morte não resultou numa diminuição da taxa de criminalidade no país. Este facto leva a que os apoiantes da pena de morte continuem a apelar para que esta seja aplicada. No entanto, no ano passado, apenas 7 dos 53 Estados-Membros da União Africana levaram a cabo execuções, em 13 a pena de morte foi suspensa e, noutros 22, a pena de morte simplesmente não é aplicada.
Considero que a Nigéria deveria seguir o mesmo caminho, talvez sob a pressão da União Europeia. Poderíamos referir o facto de a pena de morte estar a ser aplicada aos jovens e mesmo aos muito jovens. Há muitos casos desses, pelo menos 40 na Nigéria. É uma situação particularmente chocante, quando pessoas tão jovens aguardam execução.
Este tema é obviamente muito mais abrangente. Neste país é muito fácil condenar alguém à morte, especialmente tendo em conta que um quarto das regiões da Nigéria são governadas segundo a sharia, uma lei islâmica, muçulmana, que permite a amputação de mãos e pés, bem como o chicoteamento. Esta situação é inadmissível. É nossa obrigação denunciá-la.
Michael Gahler, relator de parecer. – (DE) Senhor Presidente, a Nigéria é um dos maiores países e um dos mais importantes em termos económicos e políticos de África. Por esta razão, é também um grande parceiro nosso. Infelizmente, a situação neste país relacionada com o Estado de direito deixa muito a desejar, em particular no que respeita ao sistema de justiça. Durante este debate, concentrámo-nos na pena de morte. Na Nigéria, um grande número de pessoas está no corredor da morte. Um quarto delas espera há cinco anos a conclusão dos seus processos de recurso e 6% delas espera há já 20 anos. Esta situação não é aceitável e por isso deixamos aqui um apelo à Comissão Europeia no sentido de ajudar as autoridades nigerianas a melhorar o Estado de direito e a apresentar recomendações que possam ser úteis. O Presidente também criou comissões que elaboraram recomendações sobre a Nigéria e que apontam o caminho certo a seguir. Julgo no entanto que é necessário exercer maior pressão política nesta área.
Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, ser condenado à morte por ser pobre é uma realidade na Nigéria. Apelo às autoridades nigerianas para que estabeleçam uma moratória sobre as execuções e a comutação das penas de morte.
Centenas de pessoas condenadas à morte não têm recursos económicos suficientes para obterem um julgamento justo. Condenados com base em confissões obtidas através de tortura, sem meios para recorrerem a um advogado de defesa qualificado, sem hipóteses de encontrarem processos que se perderam há cinco ou 15 anos atrás, aguardam a execução em condições desumanas. As janelas das celas permitem frequentemente ver os locais onde têm lugar as execuções. Aproximadamente 40 das pessoas que foram condenadas à morte são infractores juvenis. Tinham idades compreendidas entre os 13 e os 17 anos na altura do seu alegado crime. Os recursos demoram em média cinco anos, embora por vezes possam demorar até 20 anos. Quarenta e um por cento dos condenados não interpuseram recurso. Os seus processos perderam-se, não sabem como interpor recurso por si próprios ou não têm meios económicos suficientes para contratar um advogado. A lei nigeriana não permite a tortura. Não considera válidos os depoimentos obtidos dessa forma. Apesar disso, a polícia recorre à tortura. Os julgamentos são demorados. O depoimento das vítimas de tortura é frequentemente a única prova disponível. É praticamente impossível os pobres conseguirem um julgamento justo.
Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL. – (NL) Senhor Presidente, a pena de morte é um tema terrível em si mesmo. Em vez de se tentar ajudar aqueles que atacaram os seus semelhantes, ou a sociedade em geral, a serem melhores pessoas no futuro, dá-se livre curso à vingança permitindo a morte dos condenados. Esta é uma decisão irreparável que, por vezes, se baseia num erro judiciário. Mais terrível se torna quando pune crimes de natureza não excepcional. Na Nigéria, ela resulta sobretudo de uma má organização da justiça associada ao caos administrativo.
Além disso, resulta, cada vez mais, da persistência em materializar opiniões primevas e fundamentalistas nos estados federais do norte, nos quais se presume que Deus incumbiu o Homem de eliminar os seus semelhantes pecaminosos. Ao contrário da Somália, cujos excessos foram discutidos no ponto anterior da ordem do dia, a Nigéria é um Estado funcional. É, porém, um Estado cheio de estados federais que funcionam independentemente uns dos outros, coordenados por uma autoridade central que, a toque de golpes de Estado, acabou nas mãos dos militares. Neste momento, sem a ditadura e os violentos conflitos do passado, a situação aparenta estar melhor na Nigéria,. À semelhança do que sucede no Irão, em partes da Somália e no noroeste do Paquistão, várias regiões setentrionais do país formam uma zona em que os julgamentos remetem para os tempos da Idade Média. É também uma forma de justiça de classe. Os condenados são, na sua maioria, pessoas pobres sem qualquer assistência judiciária. Temos de envidar todos os esforços para resgatar essas pessoas do caos, da arbitrariedade e do fanatismo.
Laima Liucija Andrikienė (PPE-DE). - (LT) A principal mensagem que o Parlamento Europeu envia hoje ao Governo Federal e aos Governos Estaduais da Somália é para pôr cobro de imediato às execuções, declarar uma moratória sobre a pena de morte e abolir definitivamente a pena capital.
Não esqueçamos que 137 dos 192 Estados-Membros das Nações Unidas aboliram a pena de morte. Inclusivamente entre os 53 Estados membros da União Africana, a Nigéria é um dos poucos onde ainda existe pena de morte.
Tanto o Grupo Nacional de Estudos como a Comissão Presidencial, que desenvolvem trabalhos na Nigéria, recomendaram que a pena de morte seja abandonada, na medida em que não contribui para reduzir a criminalidade.
Insto, exorto o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a tirar partido de todas as oportunidades e contactos possíveis com as autoridades estatais nigerianas para tentar pôr termo à morte de pessoas, sobretudo de menores, em nome da lei na Nigéria.
Zdzisław Zbigniew Podkański (UEN). - (PL) Senhor Presidente, a pena de morte sempre deu azo a reflexões e a muitas perguntas. Em primeiro lugar, será que alguém tem o direito de tomar uma decisão que ponha em causa a vida de outra pessoa? Em segundo lugar, será que essa decisão pode ser tomada se uma confissão tiver sido obtida através de tortura? Os criminosos jovens, menores de idade, devem ser executados ou educados? Muitas perguntas como estas podem ser feitas, mas a resposta é invariavelmente a mesma: a ninguém foi atribuído esse direito. Foram os seres humanos que atribuíram esse direito a si mesmos. Como tal, podem aboli-lo, renunciar-lhe e deixar de uma vez por todas de cometer esses actos. Dirijo estas palavras às autoridades nigerianas e também àqueles que consideram ter a soberania sobre a vida ou morte de outra pessoa.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, desde que conquistou a independência, a Nigéria gozou apenas de três períodos de governo civil, tendo estado sujeita a 29 anos de regime militar.
Há nove anos, a Nigéria deu um passo para a democracia e voltou a ter um regime civil, ainda que todas as eleições desde então realizadas tenham sido amplamente criticadas por causa de irregularidades, fraude e violência. As eleições de Abril de 2007 poderiam ter dado um bom exemplo a outros países, mas perdeu-se a oportunidade e o novo governo tomou posse num clima de dúvidas quanto à sua legitimidade. É neste contexto, e tendo presente a importância que a estabilidade da Nigéria tem para a África, que nos cumpre encontrar uma estratégia conveniente para que o Governo do país se empenhe num diálogo construtivo sobre os direitos humanos.
A Comissão condivide plenamente as preocupações expressas pelos senhores deputados acerca da questão da pena de morte, e concorda com a necessidade de, enquanto não se atingir a abolição completa da pena de morte, proclamar uma moratória imediata para todas as execuções.
Ao mesmo tempo, há que reconhecer que desde o regresso ao regime civil a situação dos direitos humanos na Nigéria tem, de modo geral, melhorado. De facto, foram dados alguns passos para lançar um debate sobre a utilidade da pena de morte como meio de dissuasão de crimes odiosos. Este ano foram indultados vários presos que se encontravam no corredor da morte, e a Nigéria comprometeu-se a manter com a UE um diálogo político intensificado, a alto nível, e que incidirá, inter alia, nas questões dos direitos humanos.
A Comissão deu um contributo substancial para o arranque deste processo, que pode conduzir a uma estratégia política global da UE nas relações com a Nigéria, e que já teve como resultado uma importante troika ministerial e um abrangente comunicado conjunto.
No contexto deste diálogo, será possível analisar construtivamente as questões dos direitos humanos e empreender uma série da actividades de cooperação em sectores cruciais como a paz e a segurança, e a governação e os direitos humanos. Entre as iniciativas de cooperação que estão a ser ponderadas, contam-se, por exemplo, o apoio ao melhoramento da capacidade de investigação da polícia nigeriana; o acesso aos tribunais e o apoio à reforma das prisões; o apoio aos esforços anticorrupção; o apoio ao processo democrático; e o apoio às instituições federais que se ocupam do tráfico de seres humanos, das drogas ilícitas, dos direitos humanos e da contrafacção de medicamentos.
Para serem eficazes, estas acções terão de ser levadas ao conhecimento da sociedade civil e dos cidadãos comuns. A Comissão vai elaborar uma estratégia, baseada em apoios combinados aos meios de comunicação social e às iniciativas culturais locais, para apoiar iniciativas de cooperação importantes e para difundir no público mensagens educativas acerca do respeito dos direitos humanos e das liberdades básicas, dos valores fundamentais da democracia, da boa governação, da preservação do meio ambiente, etc.
Presidente. - Está encerrado o debate.
A votação terá lugar no final dos debates.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Sebastian Valentin Bodu (PPE-DE), por escrito. – (RO) A questão dos direitos humanos continua a requerer a nossa atenção, mesmo estando o mundo confrontado com uma crise económica. A pobreza e a falta de perspectivas políticas e económicas conduzem inevitavelmente a uma deterioração das condições de vida das pessoas. O respeito dos direitos humanos figura num lugar mais secundário na lista de problemas urgentes, e é fácil não vermos, cegos pelas nossas preocupações económicas, que existem lugares no mundo onde as pessoas ainda são punidas com a pena de morte. Refiro-me, no caso vertente, à Nigéria, um país com uma população de 140 milhões de habitantes, onde 725 homens e 11 mulheres aguardam a execução da pena capital desde Fevereiro deste ano, por terem cometido actos como roubo à mão armada, homicídio ou traição, de acordo com a Amnistia Internacional. Além disso, alguns relatórios preocupantes relevam que muitas destas pessoas não foram sujeitas a um julgamento justo, tendo sido por vezes obtidas confissões através de tortura. Estas pessoas serão executadas por actos que podem não ter cometido, porque na Nigéria os pobres não têm qualquer tipo de protecção por parte do sistema de justiça, muito embora estejamos a falar de um país membro do Tribunal Penal Internacional. É um dever da comunidade internacional envidar todos os esforços necessários para que o Governo nigeriano declare uma moratória imediata sobre todas as execuções e comute todas as penas de morte em penas de prisão.
Presidente. - Segue-se na ordem do dia o debate sobre seis propostas de resolução relativas ao caso da família al-Kurd(1).
Marios Matsaké, autor. − (EN) Senhor Presidente, permita-me que comece por dizer que vou falar a título pessoal sobre este tópico.
Permita-me também que diga que sei bem – como todos aqui deverão saber —, que o que se diz neste Parlamento acerca de Israel é analisado meticulosamente pelas autoridades israelitas, mas depois, quanto à substância, é totalmente ignorado. A única coisa que depois fazem é atacar de modos vários os deputados que criticaram de alguma maneira ou sob algum ponto de vista os crimes israelitas.
Tenho disso experiência pessoal. No decurso dos recentes debates neste Parlamento sobre presos palestinianos em Israel, usei linguagem forte para criticar os funcionários do Governo de Israel. Fi-lo para lhes dizer claramente que a atitude que têm em relação aos presos era – e ainda é, receio – absolutamente desumana e criminosa.
A seguir ao meu discurso, além de o Embaixador de Israel em Chipre ter iniciado uma campanha para me difamar politicamente, também a Presidente do Knesset, Dalia Itzik, o que é mais importante, escreveu ao Presidente do Parlamento Europeu uma carta oficial apresentando queixa contra a minha pessoa. O Presidente Pöttering respondeu tão diplomaticamente quanto lhe foi possível, e cumpre-me agradecer-lhe por defender o direito de livre expressão dos deputados em debates realizados nesta Assembleia. Agradeço-lhe também por me ter remetido cópia da resposta que enviou a Dalia Itzik. Tenho essa carta aqui e vou entregá-la ao Secretariado para comprovar que é verdade o que estou a dizer.
Além disso, quero enviar esta mensagem à Presidente Itzik: no Parlamento Europeu, e na UE em geral, temos o direito de exprimir as nossas opiniões livre e democraticamente. Talvez a Presidente Itzik devesse também fazer o mesmo no seu Parlamento e no seu país.
Quanto à matéria de fundo da resolução, desejo dizer o seguinte: primeiro, e ao contrário do que poderiam sugerir alguns deputados deste Parlamento, mal-informados ou mal-informantes, o caso não é judicial: é claramente uma questão política. É a continuação da política de sucessivos governos de Israel de expulsar palestinianos das suas casas e terras e de integrar no Estado de Israel, à força – ou com chicanas legais –, parte tão grande quanto possível dos Territórios Ocupados.
Em segundo lugar, a missão israelita junto da UE, num documento que enviou selectivamente a alguns deputados, está a tentar argumentar que a propriedade em questão pertence a israelitas por razões históricas. Diz-se nesse documento que duas ONG judaicas compraram o terreno em que os edifícios das área contestada estão situados, durante o domínio do Império Otomano. Francamente, essa afirmação não pode ser levada a sério e não merece que lhe seja dada mais atenção.
Para concluir, permita-me que reitere a minha posição, para que não haja equívocos: respeito o direito do povo judeu a ter o seu próprio Estado, mas o Governo judeu tem de respeitar o direito do povo palestiniano a ter o seu.
Véronique De Keyser, autora. − (FR) Senhor Presidente, no doloroso problema da expulsão da família al-Kurd há dois aspectos, um político e outro humanitário.
O aspecto político é o estatuto de Jerusalém Oriental, que é reivindicada como parte integrante de Israel pelos Israelitas. Lembremo-nos que nem a Europa nem a comunidade internacional jamais o entenderam como tal.
Na sua Resolução 252, o Conselho de Segurança da ONU foi muito claro e declarou que todas as medidas e disposições legislativas e administrativas adoptadas por Israel, incluindo a expropriação de terras e de propriedades, que tendam a alterar o estatuto jurídico de Jerusalém, são inválidas e não podem alterar este estatuto.
O Conselho de Segurança recordou-o a Israel quando este país adoptou, em 1980, medidas para tornar Jerusalém unificada a sua capital, e a Resolução 476 apela à cessação imediata das políticas e medidas que afectem o carácter e o estatuto da cidade santa. A Resolução 478 afirma que todas as medidas tomadas no sentido de alterar o estatuto da cidade são nulas e sem efeito. Nem a ONU nem a Europa voltaram a este ponto.
É por isso que, apesar de todo o respeito que cada um de nós, neste Hemiciclo, tem pela independência da justiça israelita, sabemos que ela apenas pode basear-se na legislação do seu país, que está, aqui, em contradição com o direito internacional, e que, além disso, o direito internacional não lhe confere jurisdição sobre Jerusalém Oriental.
A expulsão da família al-Kurd deve, portanto, ser colocada nesta perspectiva política e não pode ser vista apenas como um conflito de propriedade. A família al-Kurd foi expulsa em benefício de uma família judaica que só recentemente emigrou para Israel. Foi espoliada do seu direito à propriedade depois de ter lutado durante 40 anos, e alguns dos nossos colegas que se encontraram com esta família podem, melhor do que eu, descrever o drama humano que esta expulsão representa.
Congratulo-me com o facto de todos os partidos, para lá das suas divisões, apelarem a que lhe seja feita justiça e que os seus bens lhe sejam restituídos.
(Aplausos)
Luisa Morgantini, autora. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a meio da noite de 9 de Novembro, a família palestiniana Al-Kurd foi expulsa pela política israelita de sua casa, na zona de Sheikh Jarah, em Jerusalém Oriental. A família é composta pela mãe, pelo pai, semi-paralisado e com problemas cardíacos, e por 5 filhos, uma família de refugiados da sua terra desde 1948, forçada a abandonar uma casa em Jerusalém Oriental, com milhares e milhares de outros palestinianos.
Hoje, uma vez mais, estão sem casa, embora tenham comprado a casa e nela vivido desde 1956. Um grupo de colonos extremistas - não judeus pobres que tenham sido perseguidos e escapado da tragédia desumana do Holocausto, mas fundamentalistas que consideram que aquela terra lhes pertence por direito divino - reivindicam a propriedade da casa e de outras 26 habitações na mesma zona, com base, como afirmou o senhor deputado Matsakis, num código otomano datado do século XIX de autenticidade duvidosa, contestado inclusivamente pelas autoridades norte-americanas. Existe já, no entanto, um plano: uma associação israelita pretende construir 200 casas sobre as ruínas das casas dos palestinianos que desejam expulsar.
Apenas na semana passada, com a delegação do Parlamento Europeu nos territórios ocupados palestinianos, formada por eurodeputados de todos os grupos políticos, visitámos a família Al-Kurd na sua casa, e testemunhámos em primeira mão a provocação e a violência a que estão sujeitos diariamente por parte dos colonos, que já se encontravam nalgumas das casas.
Neste momento não têm casa, e solicitamos na nossa resolução, no n.º 4, a restituição da casa à família Al-Kurd, e lamento que o PPE, que defende o compromisso e que tinha votado a favor desse número, solicite hoje uma votação separada, porque o compromisso reuniu o consenso. Hoje, porém, além de não terem casa, ficaram também sem tenda, porque a tenda, montada no interior do pátio de uma casa de propriedade palestiniana, foi, por duas vezes, destruída pelos bulldozers israelitas. Outras 500 famílias em Sheikh Jarah terão o mesmo destino, se não tivermos uma intervenção decidida em relação a estes crimes: estas demolições continuas sistematicamente autorizadas.
Penso, por conseguinte, que, como dizia também a senhora deputada De Keyser, a política em relação a Jerusalém Oriental é uma política colonial de Israel que não é reconhecida pela comunidade internacional. É chegada a hora, em minha opinião, de dizermos com veemência não unicamente "tenha a bondade, Israel, de respeitar o direito internacional", mas de darmos passos concretos a fim de impedir que estas acções continuem a destruir a paz entre palestinianos e israelitas.
Ryszard Czarnecki, autor. − (PL) Senhor Presidente, parece-me que este assunto é diferente dos que discutimos antes. O drama da menina de 13 anos assassinada perante os olhos de uma multidão selvática na Somália e a questão da pena de morte e das centenas de pessoas que aguardam execução na Nigéria são diferentes do tema que estamos agora a discutir.
Devemos dizer que somos espectadores de um drama que envolve uma família palestiniana e devemos dar a nossa atenção a este caso. Por outro lado, gostaria de salientar que, ao contrário da questão da Nigéria e da Somália, esta não é inequívoca. Cinquenta anos de história complicada naquele território revelam que entre as vítimas se contam frequentemente tanto judeus, como palestinianos. Não estamos hoje a discutir qual dos dois lados infligiu mais danos ao outro. É certo que não existe um equilíbrio a esse nível. A minha intervenção tem por objectivo dizer que, no futuro, devemos tentar encarar estes temas de acordo com um contexto mais vasto. Pode ser que dessa forma o nosso juízo seja mais justo do que tem sido, por vezes, ultimamente.
Bernd Posselt, relator de parecer. – (DE) Senhor Presidente, a história do povo de Israel é um relato infindável de expulsões. Há dois mil anos, este povo foi forçado a sair da sua pátria original e a espalhar-se pelo mundo. Ao longo dos séculos foi perseguido e expulso dos países onde tinham encontrado refúgio. O terrível clímax deste processo foi o holocausto, um crime contra a humanidade, que levou ao regresso de um número imenso de judeus à Terra Santa, a terra dos seus antepassados, e cujo resultado se saldou em mais confrontos, expulsões e disputas legais.
Numa situação destas, o Parlamento Europeu não pode fazer mais do que apoiar, o melhor possível, a intenção declarada do Estado de Israel e do sector amante da paz da população palestiniana, cuja extensão não consigo descortinar, de chegar a uma solução pacífica e consensual. Não faz sentido pegar num caso isolado, numa situação de emergência, e depois decidir dogmaticamente que será resolvido numa quinta-feira em Estrasburgo. Contudo, há razões claras para termos participado nesta resolução. Queríamos participar neste processo de discussão, pois consideramos que os direitos humanos são indivisíveis.
Certamente que não somos indiferentes ao destino da família al-Kurd e estamos dispostos a discutir a sua sorte. Todavia, não creio que o possamos fazer em termos autoritários. Por isso, entendemos que o nº 4 é dogmático, não fazendo justiça a este caso. Assim sendo, a nossa abordagem é intervir a favor dos direitos humanos, do processo de paz e, claro, da família al-Kurd, mas apenas podemos fazê-lo no quadro de um diálogo com ambas as partes e não tomando unilateralmente partidos. Por conseguinte, apoiamos veementemente a decisão, mas requeremos uma votação por partes do nº 4, pois esta é uma questão que deve ser decidida no terreno. Oferecemos os nossos serviços para esse fim.
Jana Hybášková, em nome do Grupo PPE-DE. – (CS) Senhor Presidente, qui bonum, permita-me discordar da forma como este Parlamento se deixou imprudentemente envolver pelos interesses políticos específicos das partes em contenda no conflito israelo-palestiniano. Tudo isto decorre da ambiguidade fundamental da Resolução n.º 242 - que é mais antiga do que eu -, a qual não especifica os limites da jurisdição para Jerusalém Oriental. Trata-se de um litígio civil? Não. Envolve a Quarta Convenção de Genebra? Não.
Estamos aqui a antecipar, imprudentemente e sem termos o direito de o fazer, as negociações de uma futura conferência de paz. O chefe da delegação à Palestina visitou uma família condenada por uma instância judicial, contribuindo assim para uma provocação extrema aos responsáveis israelitas. Resultou daí uma resolução que, infelizmente, nada vai conseguir. É necessário criar as condições prévias para uma mudança política fundamental na forma como o Parlamento Europeu encara a participação de Israel nos programas comunitários, bem como contribuir para uma melhoria nas relações políticas, algo que, infelizmente, não conseguimos fazer por meios democráticos. Em vez de uma solução democrática, há a via escolhida pelos nossos deputados ao Parlamento Europeu, que deram aos Israelitas um motivo para fazerem uso da força. Em vez de ajudarmos a resolver os problemas, estamos a deitar gasolina na fogueira. Não é um papel dignificante para o nosso Parlamento.
Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, tenho o gosto de dizer que estive entre os que fizeram parte, há duas semanas, da delegação oficial deste Parlamento à PLC. Visitámos a família al-Kurd. Nesse momento, ela tinha ainda a esperança de que os tribunais israelitas emitissem uma decisão justa. É lamentável que a esperança fosse vã e que a família tenha agora sido completamente desalojada da sua casa e não só isso, expulsa do logradouro da casa, onde permanecia numa tenda.
É difícil manter algum vislumbre de esperança de que seja ainda possível uma solução duradoura de dois Estados, em face da guerra de atrito contra o povo palestiniano, que testemunhámos na nossa recente visita e da qual esta expulsão é reflexo. E é assustador que estejamos até a ponderar a elevação do nível de relações com Israel, neste momento em que há tantas violações do direito internacional, expulsão de famílias e implantações de colonatos. Onze mil presos palestinianos estão na cadeia. Quarenta representantes eleitos do povo palestiniano, entre os quais o Presidente do Parlamento, estão na cadeia, tal como o estão 300 crianças de menos de 18 anos, inclusive crianças apenas com 12 anos. Isto não se pode admitir num Estado que afirma ser democrático e que afirma estar a observar as normas do direito internacional. Isso não é verdade.
A UE tem de instar o Governo de Israel a devolver a família al-Kurd à sua casa. É preciso dizer claramente a Israel que, se quiser continuar a ter negócios com a UE, terá de cumprir as normas democráticas e humanitárias na prática, e não só na retórica. Certamente toda e qualquer ideia de que a UE deve elevar o nível das relações com Israel, como alguns Estados-Membros estão a propor, terá de ser abandonada enquanto persistirem injustiças desta natureza.
Quero concluir com um ponto de ordem. Penso que a apresentação de alterações orais na tarde de quinta-feira – alterações que não reflectem os factos no terreno e não têm o apoio dos co-autores desta resolução – é um abuso da faculdade de propor alterações orais. Creio que este assunto deve ser analisado pelo Secretariado do Parlamento e que devem ser apresentadas propostas que assegurem que isto não volte a acontecer.
Presidente. - Vamos evidentemente ter em conta a sua proposta, Senhor Deputado De Rossa. Será transmitida a quem de direito, sabendo que as alterações orais de quinta-feira à tarde têm um estatuto um pouco especial porque, mesmo se por acaso não houver deputados suficientes que se oponham, a Assembleia pode ainda assim votar contra.
Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, sobre este ponto, e embora discorde fortemente das alterações orais propostas, defenderei no entanto o direito dos deputados de proporem alterações orais, mesmo na tarde de quinta-feira, e quero censurar vivamente os grupos – e o meu grupo é dos primeiros que censuro – que não conseguem ter aqui os seus deputados numa quinta-feira à tarde.
Presidente. - Não desejo iniciar um debate, como certamente compreenderá.
Estou simplesmente a dizer-lhe qual é o direito aplicável nesta Assembleia. Evidentemente, qualquer deputado tem o direito, durante o período de votação de quinta-feira à tarde, de apresentar uma alteração oral. Em conformidade com as nossas regras, um certo número de deputados pode opor-se. Queria dizer-lhe também que estas questões já foram decididas ao mais alto nível no passado. Evidentemente, se, alguma vez, fosse devido ao desinteresse dos deputados que uma alteração oral, manifestamente não desejada pela Assembleia, acabasse por ser imposta simplesmente pelo facto de não haver pessoas suficientes presentes para se opor, voltaríamos ao texto inicial, a fim de evitar ter um texto alterado oralmente que seria inaceitável.
Poderei evidentemente, se o desejarem, fornecer informações precisas e detalhadas sobre exemplos anteriores.
Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, antes de pôr o relógio a contar, queria também fazer um ponto de ordem sobre esta matéria. Considero que seria absolutamente irregular e inaceitável alterar o Regimento do Parlamento só porque os deputados de uma das alas do Hemiciclo decidiram não comparecer numa tarde de quinta-feira. Isso é problema deles – não nosso – e temos todo o direito de agir em conformidade com o Regimento do Parlamento, que deve ser o mesmo em todos os períodos da semana de trabalho durante os períodos de sessões em Estrasburgo.
Agradecia que reiniciasse agora o relógio para a minha intervenção.
Senhor Presidente, nestas sessões sobre questões urgentes, discutimos as mais graves violações dos direitos humanos, em que há tortura, violação e assassinato. O caso al-Kurd em Jerusalém Oriental não cabe em nenhuma dessas categorias. Trata-se de um litígio civil entre duas partes privadas e não temos nada que interferir em tais litígios. A polícia desalojou uma família, em execução de uma ordem do Supremo Tribunal de Israel. A família soube com grande antecedência que iriam ser tomadas providências de despejo. A família não tinha pago renda durante 40 anos, apesar de haver uma ordem do tribunal para pagar. Este caso pouca implicação tem na questão mais vasta da resolução do conflito israelo-palestiniano.
Normalmente, estes debates são conduzidos de modo bipartidário. Este debate, porém, é simplesmente mais um exemplo de conivência com a hostilidade e os sentimentos anti-israelitas, particularmente da outra ala desta Câmara. Por muito que tentem, não poderão escamotear o facto de Israel ser uma democracia em que o Estado de direito e a independência do poder judiciário têm o lugar supremo. Gostaria que pudéssemos dizer o mesmo de autoridades controladas pelo Hamas na Faixa de Gaza.
Colegas, não haverá no vasto mundo questões muito mais prementes que mereçam a nossa atenção, num debate sobre direitos humanos?
Presidente. - Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me que esclareça um ponto, para que estejamos de acordo.
As regras do Parlamento Europeu não são alteradas na quinta-feira à tarde. São diferentes na quinta-feira à tarde, e é o nosso Regimento que é diferente. Por exemplo, durante os debates de quinta-feira à tarde, no procedimento "catch-the-eye" temos dois oradores e não cinco.
Se houver um pedido de reenvio por ausência de quórum, o ponto não é adiado, é anulado. Os pedidos de alterações orais também são regidos por regras diferentes; não por regras à disposição do presidente da sessão, mas regras já formalmente inscritas no nosso Regimento.
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE. – (PL) Senhor Presidente, na noite de domingo, 9 de Novembro, membros das forças armadas israelitas expulsaram a família Al-Kurd da sua casa, na zona de Sheikh Jarrah em Jerusalém Oriental, onde tinham vivido mais de 50 anos. A expulsão foi efectuada por ordem do Supremo Tribunal de Israel em Julho passado, após um longo e muito controverso processo judicial junto dos tribunais e autoridades israelitas.
É de salientar que a família foi expulsa de sua casa apesar de fortes protestos da comunidade internacional e que a decisão do Supremo Tribunal abre de facto caminho à ocupação de outras 26 casas na mesa zona. A expulsão da família Al-Kurd e os numerosos casos de destruição de casas de famílias palestinianas pelas autoridades israelitas na zona de Jerusalém Oriental são motivo de profunda preocupação. Estas acções são contrárias ao direito internacional e a comunidade internacional e, em especial, o Quarteto para o Médio Oriente devem fazer todos os possíveis para protegerem os residentes palestinianos desta zona e de outras zonas de Jerusalém Oriental. Devemos apelar a Israel para que suspenda as acções de expansão de colonatos e a construção do muro de segurança fora das fronteiras anteriores a 1967. Estas acções são contrárias ao direito internacional e prejudicam gravemente as hipóteses de alcançar um acordo de paz duradouro entre palestinianos e israelitas.
Paulo Casaca (PSE). - Senhor Presidente, eu creio que neste debate há duas questões fundamentais a ter em conta, a primeira das quais é que estamos perante um sistema judicial que é um dos mais independentes do mundo. Um sistema judicial que levou há pouco tempo à demissão compulsiva do Presidente do seu próprio país.
Em segundo lugar, não é possível comparar esta disputa legal que foi levada durante décadas e que tinha a ver com a propriedade e com o não pagamento de uma renda, com, por exemplo, a expulsão de milhões de iraquianos que, muito recentemente e ainda todos os dias se passa, sem que ninguém se tenha lembrado de pôr em causa a legitimidade do Governo iraquiano, sem que ninguém tenha um sentido de equilíbrio sobre o que se passa em toda esta região. Porque é de equilíbrio que nós temos que falar. É a questão do equilíbrio que é fundamental. E eu devo dizer que fiquei horrorizado com o que aqui ouvi, quanto a pôr em causa a existência do Estado de Israel.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, a Comissão está muito preocupada com os acontecimentos recentes em Jerusalém Oriental, em particular com a destruição de casas da propriedade de palestinianos e a expansão dos colonatos em Jerusalém Oriental.
Numa altura em que há necessidade urgente de medidas de criação de confiança para apoiar o processo de negociações iniciado em Anápolis, essas medidas são extremamente inconvenientes. A UE, na sua declaração de 11 de Novembro, exortou as autoridades israelitas a porem termo antecipado a tais medidas.
A UE exprimiu também, nos últimos meses, e em muitas ocasiões, a sua preocupação com a decisão das autoridades israelitas de aprovar a construção de novos colonatos em Jerusalém Oriental. A criação de factos consumados no terreno mina as possibilidades de uma solução negociada para o conflito. Jerusalém é uma das chamadas questões de estatuto final que terão de ser resolvidas em negociações entre as partes.
A Comissão forneceu ajuda para apoiar a preservação da preeença palestiniana em Jerusalém Oriental e está empenhada em continuar essa ajuda.
Presidente. - Segue-se na ordem do dia o período de votação.
(Resultados pormenorizados das votações: ver Acta)
13.1. Somália (votação)
13.2. Pena de morte na Nigéria (votação)
13.3. O caso da família al-Kurd (votação)
- Antes da votação do considerando B:
Charles Tannock (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, proponho uma alteração oral ao considerando B, aditando a expressão “relativo a um litígio de propriedade”. Posso ler, se quiser, todo o trecho, que diz: "Considerando que este despejo foi efectuado por ordem do Supremo Tribunal de Israel de 16 de Julho de 2008, após um longo e controverso processo judicial relativo a um litígio de propriedade junto dos tribunais e autoridades israelitas". De contrário, quanto ao que seja a controvérsia, o trecho não fará sentido nenhum. É preciso especificar efectivamente qual o litígio jurídico que existia.
Presidente. - Não há, claramente, quarenta deputados que se tenham erguido para se opor à inclusão desta alteração oral.
Vou, portanto, submeter o considerando B tal como alterado oralmente.
Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, para ter mais apoio a este considerando, gostaria de propor uma alteração oral à alteração oral proposta pelo senhor deputado Tannock. Trata-se apenas de acrescentar a palavra “aparente” antes de “litígio”, de modo que fique "relativo a um aparente litígio de propriedade". Assim o senhor deputado Tannock ficará satisfeito por termos referido no considerando o objecto do litígio, e deixaremos a questão em aberto.
Charles Tannock (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, receio não conhecer em pormenor o Regimento, mas não creio que se possa propor uma alteração oral a uma alteração oral literalmente na Câmara, a menos que toda a Assembleia concorde. Eu, pessoalmente, não concordo com isso, e presumo que tão-pouco concordará a maioria do meu grupo.
Não existe nada que seja um litígio “aparente”: um litígio é um litígio. O caso foi levado aos tribunais e esse foi o veredicto. O que eu queria era explicar o objecto do litígio.
Presidente. - Fui informado de que o procedimento é o seguinte: quando há uma alteração oral a uma alteração oral, se a pessoa que apresentou a primeira alteração oral aceitar a segunda como um consenso, esta é tida em conta. Se a segunda alteração que altera a primeira não for aceite pelo autor, não é posta à votação.
Por isso, Senhor Deputado Matsakis, lamento, mas não podemos ter em conta a sua alteração.
No entanto, a alteração do senhor deputado Tannock não foi rejeitada, pois não havia quarenta deputados de pé, pelo que sou obrigado agora a submetê-la.
Kathalijne Maria Buitenweg (Verts/ALE). - (EN) Senhor Presidente, lamento, mas não conheço perfeitamente o Regimento. Não podemos, simplesmente, votar? Não podemos evitar a votação porque não temos 45 ou não sei quantos deputados que são necessários. Não podemos evitar a votação porque esse é o requisito quando o Senhor Presidente deixa a sala. Será que podemos votar as alterações orais? Podemos votar apenas a parte que refere o litígio de propriedade e ver então se ela tem ou não maioria?
Presidente. - Era exactamente o que ia propor. Vamos, portanto, votar agora o considerando B, tal como alterado pelo senhor deputado Tannock.
(O Parlamento aceita a alteração oral)
- Antes da votação do considerando D
Charles Tannock (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, lamento ter de o fazer outra vez, mas em relação ao considerando D sugiro mais uma vez que sejam aditadas duas palavras para obter clareza do ponto de vista jurídico, porque algumas das intervenções anteriores sugeriram uma certeza que não existe. Portanto o considerando completo deveria ter o teor seguinte: "Realçando que o despejo ocorreu apesar dos protestos internacionais; considerando que os EUA abordaram a questão com as autoridades israelitas; considerando que esta decisão pode abrir caminho à recuperação de outras 26 casas na zona de Sheikh Jarrah em Jerusalém Oriental, estando outras 26 famílias sob a ameaça de despejo; tendo em conta as ramificações políticas desta questão relativamente ao futuro estatuto de Jerusalém Oriental".
O ponto é muito claro. Não se pode dizer que “abrirá” mas que “pode abrir”. Isso tem de ser decidido nos tribunais, e não nos debates, como disseram antes alguns colegas.
Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, receio ter de me opor à alteração oral proposta pelo meu distinto colega, senhor deputado Tannock, com base nas provas que, de facto, foram fornecidas pela Srª Galit Peleg, Primeira-Secretária da Missão Israelita junto da UE. Tenho aqui um e-mail que ela enviou a muitos deputados, inclusive, presumo, ao senhor deputado Tannock.
A primeira linha diz: “durante o domínio do Império Otomano, duas ONG judaicas compraram o terreno e construíram os edifícios na área”, o que significa toda a área, portanto – não apenas uma casa, mas todos os edifícios na área. Tenho aqui o texto, para o caso de alguém, inclusive o senhor deputado Tannock, querer vê-lo.
Presidente. - Gostaria de lhe recordar, Senhor Deputado Matsakis, que só há uma forma de se opor a uma alteração oral, que é levantar-se, não iniciar um debate.
Confirmo que não havia quarenta deputados de pé.
Kathalijne Maria Buitenweg (Verts/ALE). - (EN) Senhor Presidente, V. Exa. pensou que estávamos de pleno acordo e que nos entendíamos uns aos outros, mas eu tinha uma pergunta diferente. Compreendo que não podemos evitar a votação da alteração, porque não temos deputados suficientes, mas será que podemos votar as partes propostas pelo senhor deputado Tannock? Isso significa que devemos votar só sobre as palavras “pode abrir” e só depois de fazermos isso devemos decidir sobre o resto do considerando D. É um tanto estranho que, só pelo facto de não termos 45 pessoas aqui, tenhamos de incluir algo que poderia não ter a maioria da Câmara.
Presidente. - Lamento ter de lhe explicar uma vez mais o nosso mecanismo de voto. Se uma maioria votar contra o considerando D alterado oralmente, voltamos ao considerando D antes da alteração. Se, portanto, quiser opor-se a este aditamento, tem de votar contra. Se não houver uma maioria contra, o considerando D será considerado aprovado tal como alterado oralmente. A única maneira que tem de se livrar da alteração oral que não lhe agrada é votar contra agora, pois vou dar início à votação.
(O Parlamento aceita a alteração oral inicial)
Véronique De Keyser (PSE). - (FR) Tenho uma breve observação, Senhor Presidente, que gostaria que ficasse registada na acta.
Trata-se de uma resolução comum que tivemos o cuidado de debater de uma forma muito conciliatória. Todos fizeram concessões. Infelizmente, constato que o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, com as alterações orais que tem o direito de fazer e através de votações em separado, alterou profundamente o seu sentido. Interrogo-me, pois, se os mandatários que estabelecem os compromissos têm realmente um mandato do seu grupo, e terei isso em conta nas negociações futuras.
Presidente. - Teremos naturalmente em conta a sua declaração, que será inscrita na acta.
Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, só muito brevemente: gostaria de felicitar o Grupo PPE-DE porque consegue ter a maioria dos seus membros neste Hemiciclo numa quinta-feira à tarde e obter o que pretende em matéria de violações de direitos humanos. Os meus parabéns.
Proinsias De Rossa (PSE). - (EN) Senhor Presidente, quero simplesmente pedir-lhe que fiquem registadas as minhas objecções ao abuso do sistema das alterações orais que se verificou aqui esta tarde.
Luisa Morgantini (GUE/NGL). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de dizer que é deplorável que se assumam compromissos que depois não são respeitados, e que é deplorável particularmente quando se pensa que a família Al-Kurd não é apenas um nome, mas que são pessoas que são forçadas a viver - e dirijo-me agora ao senhor deputado Casaca -, forçadas a viver nem sequer numa tenda, porque nem sequer lhes é permitido permanecer numa tenda. É um dia verdadeiramente triste quando os deputados ao Parlamento Europeu não conseguem pensar neste grupo de seres humanos mas apenas em política.
Bernd Posselt (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao senhor deputado Matsakis a sua imparcialidade. Todos os grupos já recorreram a alterações orais, que são muito importantes em casos urgentes, pois de repente ocorrem erros, e por vezes há que os corrigir. Foi isto que fizemos neste caso e os Sociais-Democratas, os Verdes e todos os outros grupos fizeram frequentemente o mesmo. É importante não ficar ofendido só por não ter tido a maioria numa ocasião.
Marcin Libicki (UEN). - (PL) Senhor Presidente, também considero que o Regimento foi hoje desrespeitado. Não obstante, o Regimento funciona e o artigo que exige a oposição de 40 deputados é aplicável, ainda que tenhamos consciência que será sempre impossível cumpri-lo numa tarde de quinta-feira. Gostaria de perguntar ao Senhor Presidente qual é a sua opinião e se considera que devemos alterar o artigo que exige que 40 deputados se oponham a uma alteração oral, tendo em conta que o número reduzido de deputados no Hemiciclo torna impossível cumprir esse requisito?
Paulo Casaca (PSE). - Senhor Presidente, eu gostaria de dizer que o respeito pela dignidade humana de quem quer que seja, a família al-Kurd, seja qual for a religião que tiver, seja de onde for e de que cor for, é a minha principal preocupação. E é para mim profundamente ofensivo que alguém queira pôr isso em causa apenas porque eu tenho uma opinião diferente dessa pessoa quanto a um acto legislativo concreto.
Presidente. - Para concluir esta interessante troca de opiniões, proponho que os incidentes desta tarde sejam transmitidos aos órgãos competentes para que vejamos o que é conveniente fazer.
No que me diz respeito, esta tarde apliquei estritamente, com calma e com o máximo de pedagogia, as nossas regras em vigor. Como alguns dos senhores deputados já referiram, penso que o problema não se colocaria se as nossas bancadas estivessem um pouco mais preenchidas na quinta-feira à tarde.
14. Correcções e intenções de voto: ver Acta
15. Composição das comissões e das delegações: ver Acta
Presidente. - Dou por interrompida a sessão do Parlamento Europeu.
(A sessão é suspensa às 16H25)
ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 13 de Liam Aylward (H-0813/08)
Assunto: Situação na Palestina
Poderá o Conselho dar a conhecer uma avaliação política actualizada acerca da situação que presentemente se vive na Palestina?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
A situação política nos Territórios Palestinianos continua determinada pela evolução do processo de paz, pelas acções e actividades israelitas e pelas divisões inter-palestinianas.
A melhoria da situação passa, na opinião do Conselho, pela conclusão de um acordo de paz o mais rapidamente possível, de forma a permitir a criação de um Estado Palestiniano. A este respeito, as negociações diplomáticas no âmbito do processo de Anápolis permitiram lançar as bases para lá chegar, e as conversações, que abrangem todas as questões aferentes ao estatuto final, devem ser apoiadas. A União Europeia convida as partes a respeitarem os seus compromissos assumidos no âmbito do Roteiro de Paz, sobretudo o congelamento da colonização, inclusive em Jerusalém Oriental.
O empenho da União Europeia com vista ao avanço das negociações continua intacto. A União encoraja a Autoridade Palestiniana a prosseguir os seus esforços, nomeadamente em matéria de segurança, no quadro da execução do plano de reforma e de desenvolvimento apresentado à Conferência de Paris (17 de Dezembro de 2007).
A situação política nos Territórios Palestinianos é também marcada pelo corte entre a Cisjordânia e Gaza. O bloqueio imposto por Israel a Gaza torna crítica a situação humanitária no terreno. A União Europeia apela à abertura dos pontos de passagem. O diálogo inter-palestiniano sob a égide do Egipto parece estar a progredir. O Egipto está neste momento a desenvolver um esforço importante com vista a resolver a crise política palestiniana e a reforçar assim a unidade palestiniana por detrás do Presidente Abbas. O Conselho apoia essa iniciativa. A União tem de estar pronta para apoiar um eventual governo de unidade nacional, que respeite os compromissos da OLP e se empenhe resolutamente nas negociações com Israel.
Pergunta nº 14 de Eoin Ryan (H-0815/08)
Assunto: Reconhecimento da Somalilândia
Poderá o Conselho proceder a uma avaliação actualizada da situação política que actualmente se vive na Somalilândia, dando também a conhecer a posição da União Europeia em relação ao futuro estatuto político daquela região?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
A questão do estatuto político da Somalilândia não foi apreciada pelo Conselho. Mas permitam-me transmitir os seguintes elementos de análise:
Em primeiro lugar, a comunidade internacional não reconheceu a independência autoproclamada daquela província de 4 milhões de habitantes.
Em seguida, o futuro daquela província da Somália deverá ser objecto de um acordo com as autoridades daquele país. Se viesse a esboçar-se um movimento em defesa do reconhecimento de uma Somalilândia independente, caberia à União Africana tomar a iniciativa em relação a ele.
No que respeita à evolução da província, podemos saudar os progressos realizados pelas autoridades regionais da Somalilândia em matéria de desenvolvimento e de democracia. A União Europeia encoraja essas realizações, apoiando financeiramente as autoridades regionais da Somalilândia nos seus esforços de democratização (apoio ao registo dos eleitores com vista às próximas eleições presidenciais em 2009) e de desenvolvimento (projectos financiados no âmbito do FED).
Mas os atentados terroristas do passado dia 29 de Outubro, que fizeram dezenas de mortos e feridos, são muito preocupantes. A Presidência condenou de imediato esses terríveis atentados.
Neste contexto, quero frisar que a restauração da paz na Somália se mantém uma prioridade. Nesse sentido, apoiamos a execução do Acordo de Djibuti, de 19 de Agosto de 2008, e do acordo de termo das hostilidades, de 26 de Outubro, entre o Governo Federal de Transição e a Aliança para a Re-libertação da Somália. A relação entre a UE e a província da Somalilândia insere-se nesse contexto.
Pergunta nº 15 de Brian Crowley (H-0817/08)
Assunto: Situação dos Cristãos no Irão
Que acções desenvolveu a Presidência — se é que desenvolveu alguma — em prol da salvaguarda dos direitos dos Cristãos no Irão?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho está a acompanhar atentamente a situação dos direitos humanos no Irão, uma situação que não pára de se agravar.
De entre as múltiplas violações dos direitos humanos naquele país, constatam-se actos de intolerância ou de discriminação contra pessoas em razão da sua crença religiosa, nomeadamente a imposição de limites à liberdade de religião ou convicção e ao seu exercício. Ao longo destes últimos meses, a pressão sobre os indivíduos que pertencem a minorias religiosas não parou de se intensificar. A Presidência teve também ocasião de tomar conhecimento de informações relativas a perseguições, sob diversas formas, de cristãos, de Baha'i e de sunitas do Irão.
A situação dos convertidos e dos apóstatas é, também ela, preocupante. O parlamento iraniano, com efeito, iniciou uma revisão do código penal que poderá levar os apóstatas a serem punidos com a pena de morte. A Presidência considerou, na sua declaração de 26 de Setembro de 2008, que, se tal lei viesse um dia a ser adoptada, "constituiria um grave atentado à liberdade de religião ou convicção, que compreende a direito de mudar de religião e o direito de não ter religião". Tal lei "violaria o artigo 18.º da Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos, livremente ratificada pelo Irão", e ameaçaria a vida de um grande número de Iranianos detidos durante os últimos meses, sem julgamento, em razão das suas convicções religiosas.
Perante esta situação, o Conselho agiu. No terreno, as embaixadas dos Estados-Membros da União Europeia desenvolveram iniciativas junto das autoridades iranianas. Estamos determinados a recordar ao Irão, com firmeza, as suas obrigações internacionais relativas aos direitos humanos, sempre que necessário, tal como esperamos que o Irão esteja em breve disposto a retomar o diálogo connosco sobre estas questões.
Pergunta nº 17 de Marian Harkin (H-0822/08)
Assunto: Apropriação indevida da identidade
Atendendo ao facto de a apropriação indevida da identidade ser um dos crimes que mais rapidamente têm vindo a propagar-se em toda a União Europeia, que medidas tenciona propor o Conselho para fazer face a este flagelo?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
Com efeito, as apropriações indevidas de identidade têm-se multiplicado. Este fenómeno preocupante está nomeadamente relacionado com o desenvolvimento de novas tecnologias e com a Internet, que facilita este tipo de infracções.
A luta contra a cibercriminalidade constitui uma das prioridades da Presidência francesa. Em Julho passado, apresentámos ao Conselho um projecto para a elaboração de um plano europeu contra a cibercriminalidade.
Este projecto visa, nomeadamente, criar uma plataforma europeia destinada a assinalar as infracções e o reforço da luta contra a propaganda e o recrutamento terrorista na Internet. O plano apoia-se nas conclusões do Conselho Europeu de Novembro de 2007 e na Comunicação da Comissão intitulada "Para uma política geral em matéria de luta contra a cibercriminalidade", de 22 de Maio de 2007.
Mais do que isso, coloca-se a questão de saber se o caso específico das apropriações indevidas da identidade justificaria a adopção de uma legislação. Até ao momento, a apropriação indevida de identidade não é objecto de processos-crime em todos os Estados-Membros. Com efeito, poderia ser da maior utilidade considerar a apropriação indevida de identidade uma infracção penal em toda a Europa. Compete, porém, à Comissão, no quadro do seu poder de iniciativa legislativa, estatuir sobre esta questão. A Comissão anunciou que irá iniciar consultas com vista a determinar se tal regulamentação é necessária.
Pergunta nº 18 de Colm Burke (H-0824/08)
Assunto: Referendo alargado sobre o Tratado de Lisboa na Irlanda
A minha proposta para um segundo referendo alargado sobre o Tratado de Lisboa na Irlanda baseia-se na possibilidade de se organizar um referendo constitucional sobre a aceitação ou a recusa do Tratado de Lisboa e de, no mesmo dia, se proceder à realização de um conjunto de referendos consultivos sobre questões essenciais relativas às opções de inclusão/exclusão ("opt in/opt out"), como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Política Europeia de Segurança e de Defesa. Se, no referendo alargado, os eleitores irlandeses escolhessem não participar ("opt out") em qualquer uma das duas áreas citadas anteriormente, o Governo irlandês poderia, então, tentar chegar a um acordo separado no Conselho Europeu, assinado pelos 27 Estados-Membros, à semelhança do que os Dinamarqueses fizeram aquando do Acordo de Edimburgo no Conselho de Dezembro de 1992 (o qual concedeu à Dinamarca quatro derrogações em relação ao Tratado da Maastricht e lhes permitiu ratificar o Tratado na generalidade). Com este plano, os Estados-Membros que já ratificaram o Tratado de Lisboa não teriam de o fazer novamente. O referendo alargado proporcionaria, assim, ao eleitorado irlandês uma escolha relativamente ao papel de maior ou menor importância que pretendem desempenhar na União Europeia.
Poderá o Conselho comentar a viabilidade da minha proposta?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
Após o referendo, o Governo irlandês tem estado a proceder a consultas activas, tanto a nível nacional como com os outros Estados-Membros, com vista a propor uma via comum a seguir. Está em curso, nomeadamente, um intenso debate no parlamento irlandês.
Como sabem, o Primeiro-Ministro Brian Cowen apresentou, no Conselho Europeu dos passados dias 15 e 16 de Outubro, a sua análise dos resultados do referendo irlandês sobre o Tratado de Lisboa.
O Governo irlandês prosseguirá as suas consultas com vista a contribuir para a elaboração de uma perspectiva de resolução da situação. Com base nela, o Conselho Europeu decidiu voltar a esta questão na sua reunião de Dezembro de 2008, a fim de definir os elementos de uma solução e uma via comum a seguir.
Entretanto, deveríamos abster-nos de toda e qualquer especulação sobre eventuais soluções.
No entanto, como já referi à vossa Comissão dos Assuntos Constitucionais à margem do último Plenário, há uma certa urgência. O Tratado de Lisboa tem por objectivo ajudar a União a agir mais eficaz e democraticamente.
Podemos esperar muito mais tempo? A crise na Geórgia demonstrou o contrário. A crise financeira também. Além disso, temos os prazos de 2009 e temos portanto de clarificar a situação.
Pergunta nº 19 de Avril Doyle (H-0826/08)
Assunto: Pacote de medidas sobre o clima e a energia
Poderá a Presidência francesa transmitir informações actualizadas sobre os progressos até à data conseguidos no que diz respeito ao pacote de medidas sobre o clima e a energia?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho Europeu confirmou, em 15 e 16 de Outubro, a sua determinação em respeitar o calendário dos trabalhos acordado em Março de 2007 e em Março de 2008 e em não se poupar a esforços para chegar a um acordo sobre os elementos do pacote energia-clima antes do final de 2008.
A Presidência já pôs em execução o mandato do Conselho Europeu no sentido de intensificar, com a Comissão, os trabalhos necessários à concretização desse objectivo. O COREPER e os grupos de trabalho competentes reuniram-se repetidas vezes com vista a aproximar as posições das delegações sobre as questões chave colocadas pelos diferentes elementos do pacote e a confiar à Presidência um mandato que lhe permita abordar de forma útil a fase das discussões em primeira leitura com o Parlamento Europeu.
Como a senhora deputada sabe, nomeadamente na sua qualidade de relatora da proposta de directiva relativa à melhoria e à extensão do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, os trílogos sobre os elementos do pacote tiveram início no passado dia 4 de Novembro.
A Presidência do Conselho compromete-se a chegar a uma solução, na convicção do papel determinante que o Parlamento Europeu terá de desempenhar para permitir uma saída feliz do processo de co-decisão e confiante no compromisso comum das nossas instituições ao serviço da luta contra as alterações climáticas.
Pergunta nº 20 de Jim Higgins (H-0828/08)
Assunto: Birmânia
O Conselho tem por certo conhecimento dos acontecimentos verificados na Birmânia há mais de um ano. Poderá o Conselho informar se está preocupado com o facto de a Birmânia se ter novamente furtado à vigilância internacional, o que permitirá o prosseguimento da brutalidade e dos sofrimentos infligidos pelo regime militar? Poderá o Conselho informar se está em curso a adopção de medidas para melhorar a situação do povo birmanês e das pessoas que se encontram presas desde o levantamento do ano transacto? Em caso afirmativo, quais são essas medidas?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
Gostaria de dizer muito claramente ao senhor deputado Higgins que a Birmânia não conseguiu furtar-se de forma nenhuma à vigilância internacional.
Iria mais longe: de entre todos os protagonistas, é a União Europeia a mais activa, de muito longe, na manutenção de uma pressão constante sobre o regime. Para nós, a situação presente é absolutamente inaceitável, e agimos em conformidade. Acabam, aliás, de ser adoptadas, em 10 de Novembro, conclusões do Conselho destinadas a recordar a preocupação da União Europeia face à ausência de evoluções sensíveis na Birmânia.
Que medidas estamos a tomar?
- Em primeiro lugar, mantemos as nossas sanções, revendo-as e afinando-as constantemente. Apenas visam os membros do regime e os seus familiares e estamos a fazer todos os possíveis para evitar que afectem a economia e a população civil.
- Mas a nossa abordagem vai mais longe. Os sofrimentos do povo birmanês não diminuíram: à repressão do regime juntou-se a catástrofe humanitária do ciclone Nargis, cujas consequências continuam gravíssimas.
"Apesar de não participarmos na reconstrução do país ao lado do Governo birmanês, trabalhamos com as ONG locais independentes do regime em numerosos domínios que não são objecto de sanções. Assim, a União Europeia actua através de toda uma série de projectos relativos à reconstrução, mas também, a mais longo prazo, à educação básica e à prevenção médica".
- Por último, a situação dos prisioneiros políticos, que o senhor deputado também levanta, continua igualmente inaceitável. Apesar da recente libertação de alguns deles, poucos, o seu número aumentou ainda mais. Aung San Suu Kyi continua sob prisão domiciliária, e nada indica que seja libertada quando a ordem expirar em Novembro. Podem estar certos de que a União Europeia está constantemente a levantar essa questão, ao mais alto nível, como foi o caso na cimeira da ASEM em Pequim, realizada em 26 de Outubro, e nas conclusões do Conselho de segunda-feira 10 de Novembro. O enviado especial da União Europeia, Piero Fassino, cujo mandato acaba de ser renovado, em 28 de Outubro, trabalha, também ele, sem tréguas, com todos os nossos parceiros, de forma a que a pressão internacional seja mantida sobre as autoridades birmanesas.
Pergunta nº 21 de Chris Davies (H-0834/08)
Assunto: Plano de Acção de captação e armazenamento de dióxido de carbono
Poderá o Conselho revelar quando é que tenciona dar a conhecer pormenores sobre o seu Plano de Acção de captação e armazenamento de dióxido de carbono?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Plano de Acção "Uma política energética para a Europa" (2007-2009) foi adoptado pelo Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007. Este plano de acção solicita, nomeadamente, aos Estados-Membros e à Comissão que definam "o quadro técnico, económico e regulamentar necessário para pôr em prática, se possível até 2020, tecnologias de captação e armazenamento do dióxido de carbono respeitadoras do ambiente".
Nessa ocasião, o Conselho Europeu congratulou-se com "a intenção da Comissão de elaborar um mecanismo que estimule a construção e a exploração, até 2015, de um certo número (podendo ir até 12) de instalações de demonstração de tecnologias sustentáveis de utilização de combustíveis fósseis para a produção comercial de electricidade".
No âmbito deste plano de acção, a proposta de directiva relativa ao armazenamento geológico do carbono constitui um elemento essencial do pacote clima-energia. Relativamente a este texto, bem como às outras propostas do pacote, gostaríamos de chegar a um acordo em primeiro leitura até ao final do ano.
Como sabe o senhor deputado, a directiva relativa ao armazenamento geológico do carbono proporciona o quadro jurídico necessário ao arranque dos projectos-piloto de demonstração. A Presidência espera que os trílogos sobre esta proposta, que tiveram início no passado dia 11 de Novembro, nos permitam avançar rapidamente para um acordo sobre este texto.
Além disso, como também sabe, a Presidência pretende encontrar, em ligação com o Parlamento e a Comissão, uma solução que permita o financiamento dos projectos, nos termos dos compromissos do Conselho Europeu. A este título, o Conselho está a analisar com a maior atenção as propostas inovadoras que a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do Parlamento Europeu apresentou em matéria de financiamento dos demonstradores.
O plano SET aprovado no ano passado frisou, por outro lado, a ambição da Europa de ser um líder no desenvolvimento de novas tecnologias da energia, das quais fazem claramente parte as tecnologias de captação e armazenamento geológico do CO2.
Pergunta nº 22 de Sarah Ludford (H-0836/08)
Assunto: Corrupção nos Estados Membros da União Europeia
Estará o Conselho orgulhoso do facto de as classificações dos Estados-Membros da UE no índice de percepção da corrupção de 2008 elaborado pelo organismo "Transparency International" irem do 1.º lugar (Dinamarca e Suécia) ao 72º lugar (Bulgária), numa escala em que o primeiro lugar significa ser entendido como o país menos corrupto do mundo e o 180º como o mais corrupto? Perante uma estatística como esta, entende o Conselho que os instrumentos de que actualmente dispõe a UE para fazer face à corrupção(1) são suficientes? Em caso negativo, que estratégias estarão a ser ponderadas para reforçar os programas de combate à corrupção nos Estados-Membros?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho partilha a preocupação da senhora deputada relativamente à luta contra a corrupção nos diferentes Estados-Membros da União Europeia. O Conselho chama a atenção, a este respeito, para o facto de que já foram tomadas inúmeras medidas a nível da União Europeia, como, por exemplo, a Decisão-Quadro 2003/568/JAI relativa à luta contra a corrupção no sector privado e a Convenção Europeia de 26 de Maio do 1997 relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias, ou de Estados-Membros da União Europeia, já citadas pela senhora deputada.
Por outro lado, o Conselho confere grande importância aos esforços desenvolvidos a nível internacional. Assim, a posição dos Estados-Membros da União Europeia na negociação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção(2) foi objecto de uma coordenação a nível do Conselho. O mesmo acontece no que respeita à participação dos Estados-Membros da UE na Conferência dos Estados partes na referida Convenção.
Quanto à criação de um mecanismo global de acompanhamento da luta contra a corrupção no seio da União Europeia, o Conselho é muito sensível à necessidade de evitar a duplicação do que já se faz nas instâncias internacionais.
O Conselho está particularmente interessado no trabalho do GRECO (Grupo de Estados contra a corrupção no seio do Conselho da Europa), que realiza um trabalho notável, incluindo a avaliação das políticas nacionais. Na sua resolução adoptada em 14 de Abril de 2005, o Conselho "solicita à Comissão que analise todas as opções viáveis, como, por exemplo, a participação no mecanismo do Conselho da Europa, o GRECO, ou num mecanismo de avaliação e acompanhamento dos instrumentos da UE, baseado na criação de um mecanismo de avaliação e acompanhamento mútuos, evitando todo o tipo de sobreposições ou duplicações de esforços". Assim, o Conselho não exclui nenhuma opção, mas solicita à Comissão que prossiga a reflexão.
Dito isto, o mais importante é que as medidas sejam aplicadas nos Estados-Membros. É a Comissão que zela pela aplicação dos actos em causa. Neste contexto, cite-se o último relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2003/568/JAI, atrás referida, com data de 18 de Junho de 2007.
Como a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (JO C 195, 25.6.1997, p. 1), aprovada em 26 de Maio de 1997 (a chamada "Convenção de 1997"), e a Decisão-Quadro 2003/568/JAI, relativa ao combate à corrupção no sector privado (JO L 192, 31.7.2003, p. 54).
Aprovada pela resolução 58/4 da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 31 de Outubro de 2003.
Pergunta nº 23 de Hannu Takkula (H-0842/08)
Assunto: Incitamento ao ódio na Europa através das emissões difundidas pelo canal de televisão "Al-Aqsa", do Hamas
Na sua resposta à Pergunta H-0484/08(1), o Conselho confirmou e reiterou que a radiodifusão de qualquer incitamento ao ódio racial ou religioso é absolutamente inaceitável. O conteúdo e o tom das imagens apresentadas aos telespectadores de toda a Europa pelo canal de televisão "Al-Aqsa", detido e gerido pela organização terrorista Hamas, são indiscutivelmente uma forma de incitamento ao ódio, nos termos do artigo 3.º-B da Directiva relativa ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (Directiva 2007/65/CE(2)), que estipula o seguinte: "Os Estados-Membros devem assegurar, através dos meios adequados, que os serviços de comunicação social audiovisual prestados por fornecedores de serviços de comunicação social sob a sua jurisdição não contenham qualquer incitamento ao ódio com base na raça, no sexo, na religião ou na nacionalidade."
Que medidas está o Conselho a preparar para impedir que os programas de incitamento ao ódio transmitidos pelo canal de televisão "Al-Aqsa", do Hamas, sejam difundidos em toda a Europa pela empresa francesa Eutelsat?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O senhor deputado recorda, com razão, que o Conselho, na sua qualidade de co-legislador com o Parlamento Europeu, adoptou, em 18 de Dezembro de 2007, a Directiva 2007/65/CE ("relativa aos serviços audiovisuais de comunicação social"), que actualiza o quadro jurídico relativo à radiodifusão televisiva e aos serviços audiovisuais de comunicação social no seio da União Europeia, e que o artigo 3.º-B da referida directiva proíbe a difusão de programas que incitem ao ódio com base na raça, no sexo, na religião ou na nacionalidade.
Parece que os programas difundidos pela Al-Aqsa, para os quais o senhor deputado chamou a nossa atenção e que foram recebidos nas regiões meridionais da UE e transmitidos através de um equipamento por satélite situado no território de um Estado-Membro ou pertencente a esse Estado, são abrangidos pelo campo de aplicação da nova directiva e da directiva anterior, relativa à "Televisão sem fronteiras".
O Conselho pensa que a Comissão chamou a atenção, sobre este ponto, da autoridade de regulação do Estado-Membro sob a jurisdição do qual está situada essa difusão e que a autoridade de regulação desse Estado está a proceder à análise desse dossiê.
Assunto: Competências decisórias dos Estados-Membros em matéria de tributação da energia
No título I, relativo às categorias e aos domínios de competências da União, o artigo 2.º-C estabelece que a União tem competências partilhadas com os Estados-Membros numa série de domínios considerados fundamentais, entre os quais se inclui a energia.
Considera a Comissão que o Tratado de Lisboa confere aos Estados-Membros o direito de continuar a determinar no futuro a sua tributação energética nacional?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
A pergunta do senhor deputado diz respeito à interpretação das disposições do Tratado de Lisboa, cujo processo de ratificação pelos Estados-Membros continua em curso. Não compete ao Conselho tecer comentários sobre o assunto.
Pergunta nº 25 de Justas Vincas Paleckis (H-0851/08)
Assunto: Licenças de emissão acordadas ao sector energético da Lituânia
Num documento do Conselho vindo a lume em 14 de Outubro de 2008 e intitulado "Orientações da Presidência com vista à prossecução dos trabalhos sobre o pacote energia/clima", a alínea c) reza o seguinte: "c) A taxa de leilão no sector energético será, regra geral, de 100% já em 2013. Poderão ser concedidas derrogações de duração e âmbito limitados em situações específicas – ligadas nomeadamente a uma integração insuficiente no mercado europeu da electricidade – em que tal se justifique."
Atendendo às circunstâncias específicas da Lituânia — como o encerramento da sua central nuclear em 2009, o que acarretará o aumento da quantidade de gases com efeito de estufa emitidos pelo sector eléctrico que utiliza combustíveis fósseis, ou o facto de a Lituânia não se encontrar ligada à rede europeia de electricidade —, não será possível aplicar uma derrogação de duração e âmbito limitados, tal como se prevê nas Orientações da Presidência supracitadas? Não poderá uma tal derrogação ser incorporada na Directiva ETS (2003/87/CE)(1) para o período que se inicia em 2013 e até à conclusão da nova central nuclear lituana (muito provavelmente, em 2018), de molde a que as centrais eléctricas que no país ainda funcionam com combustíveis fósseis possam usufruir de licenças de emissão adicionais, de carácter anual e não transferível (cerca de 5 milhões por ano)?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O documento referido pelo senhor deputado é um documento da Presidência francesa que foi submetido à apreciação do Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008 e que apresentava as orientações previstas pela Presidência com vista às etapas futuras do pacote "energia/alterações climáticas".
O Conselho Europeu confirmou a sua determinação em cumprir os ambiciosos compromissos em matéria de política climática e energética por ele acordados em Março de 2007 e em Março de 2008. O Conselho Europeu apelou também, "tendo em conta a situação específica de cada um", para que se zele "por uma relação custo-eficácia satisfatória estabelecida com rigor".
Nesta base, o trabalho está a prosseguir no seio das instâncias preparatórias do Conselho. Foram alcançados progressos significativos sobre um certo número de questões, mas algumas matérias, com grande impacto económico e político, são ainda objecto de intensos debates no seio do Conselho. Simultaneamente, as negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o pacote legislativo "energia/alterações climáticas" começaram em Novembro.
As perguntas feitas pelo senhor deputado são bem conhecidas dos participantes nestas negociações.
Como é sabido, no passado dia 26 de Outubro o exército norte-americano efectuou um raide contra a Síria. Concretamente, quatro helicópteros dos EUA violaram o espaço aéreo sírio e entraram na aldeia de al-Sukkariya, perto da fronteira com o Iraque ocupado, tendo os soldados aberto fogo contra uma quinta e um edifício. Este ataque, de que resultaram oito mortos, contribuiu para agudizar a tensão criada na região pelos imperialistas norte-americanos e, provavelmente, indica que as constantes ameaças verbais contra a política externa da Síria passaram a actos terroristas bélicos contra este país.
O Conselho não condena este ataque brutal, que põe em causa a soberania territorial de um país independente, membro da ONU, e conduziu ao assassinato de oito pessoas inocentes?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho não debateu especificamente esta questão.
De uma forma geral, queremos recordar que existe um quadro para a cooperação entre o Iraque e os seus vizinhos: trata-se do processo dos Estados vizinhos, de que um dos três grupos de trabalho diz respeito à segurança (os outros dizem respeito aos refugiados e à energia). Este grupo de trabalho sobre segurança realizou uma reunião em Damasco, em 13 e 14 de Abril de 2008, e congratulamo-nos com o facto de a Síria acolher a próxima reunião, a realizar nos dias 22 e 23 de Novembro. Este quadro de cooperação entre o Iraque e os seus vizinhos implica naturalmente o respeito pela integridade territorial de cada um e, portanto, da Síria.
Pergunta nº 27 de Ryszard Czarnecki (H-0857/08)
Assunto: Situação na Ucrânia
Como avalia o Conselho a situação de completo impasse político e de paralisia parlamentar e governamental que actualmente se vive na Ucrânia, a par das tendências nacionalistas cada vez mais fortes na região ocidental do país?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho acompanhou com atenção e preocupação os recentes desenvolvimentos na situação política na Ucrânia. A crise política que atravessa actualmente o país é particularmente lamentável no contexto da crise financeira mundial, que pesa também fortemente sobre a Ucrânia, e considerando a nova situação geopolítica criada pelo conflito na Geórgia.
O Conselho manifestou as suas preocupações relativamente à crise política na Ucrânia junto dos dirigentes e das autoridades do país nas reuniões UE-Ucrânia, incluindo a cimeira realizada em 9 de Setembro em Paris. Por ocasião dessa cimeira, os dirigentes da UE e da Ucrânia decidiram que a estabilização política, a reforma constitucional e a consolidação do Estado de direito constituem condições indispensáveis ao prosseguimento das reformas na Ucrânia e ao aprofundamento da relação UE-Ucrânia. Os participantes na cimeira salientaram também a importância estratégica dessa relação e reconheceram que a Ucrânia, país europeu, partilha com os países da União Europeia uma história e valores comuns. A futura evolução das relações entre a União Europeia e a Ucrânia basear-se-á em valores comuns, nomeadamente a democracia, o Estado de direito, a boa governação, assim como o respeito dos direitos humanos e dos direitos das minorias.
Nessa cimeira, foi também decidido que o novo acordo, em curso de negociação entre a União Europeia e a Ucrânia, será um acordo de associação, que deixará o caminho aberto para progressivos desenvolvimentos adicionais nas relações entre as duas partes. As negociações sobre este acordo progrediram rapidamente, tendo as duas partes aderido de uma forma muito construtiva, o que prova que, para a Ucrânia, a aproximação à UE constitui uma prioridade estratégica, à qual adere o conjunto das principais forças políticas e uma grande maioria dos cidadãos.
A União Europeia continuará a exortar os dirigentes ucranianos a encontrar uma solução para a crise política actual, baseada no compromisso e no respeito dos princípios democráticos. Recorda a importância do respeito do Estado de direito e de uma justiça independente, e apela insistentemente à continuação das reformas neste domínio.
Pergunta nº 28 de Manolis Mavrommatis (H-0860/08)
Assunto: Eleições europeias 2009 e crise económica
Na perspectiva das eleições europeias que terão lugar em Junho de 2009, quais são os debates no seio do Conselho em relação à agenda politica europeia num período de crise económica a nível mundial? Como tenciona encorajar os cidadãos da UE a participar nas eleições? Considera que o clima actualmente prevalecente terá incidência na taxa de participação dos cidadãos europeus? Espera que o Tratado de Lisboa seja ratificado antes de 7 de Junho de 2009? Em caso negativo, quais serão as repercussões à escala europeia e, mais precisamente, para as instituições da UE?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
A actual crise económica foi abordada regularmente em muitos debates no seio do Conselho. Além disso, foi o tema principal das discussões na reunião do Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008, e foi objecto de uma reunião informal dos Chefes de Estado ou de Governo realizada a 7 de Novembro, convocada com vista a preparar a cimeira organizada em Washington em 15 de Novembro para lançar a reforma da arquitectura financeira internacional.
Embora as eleições europeias de Junho representem um acontecimento político fundamental do ano de 2009, não compete ao Conselho tomar posição sobre as perspectivas da taxa de participação nessas eleições nem especular sobre os factores que poderão influenciar essa participação.
Por último, no que se refere ao Tratado de Lisboa, na sua reunião de 15 e 16 de Outubro o Conselho Europeu decidiu voltar à questão em Dezembro, com vista a definir os elementos de uma solução e uma via comum a seguir. Nestas condições, o Conselho não pode, nesta fase, pronunciar-se sobre a questão da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
Pergunta nº 29 de Pedro Guerreiro (H-0865/08)
Assunto: A defesa da produção e do emprego no sector do têxtil e do vestuário em diferentes países que integram a União Europeia
Na sequência da sua resposta à pergunta H-0781/08(1) sobre a (eventual) expiração, a 31 de Dezembro de 2008, do sistema comum de vigilância relativamente às exportações de certas categorias de produtos têxteis e de vestuário da China para diferentes países da União Europeia, e tendo em conta o crescente número de empresas que encerram ou deslocalizam a sua produção - nomeadamente em Portugal -, deixando um rasto de desemprego e de dramáticas situações sociais, pergunta-se o seguinte ao Conselho:
Dado que é a partir de um mandato conferido pelo Conselho que a Comissão executa a política comercial da CE com países terceiros e em organizações multilaterais (como a OMC), por que não propõe o Conselho a prorrogação do mecanismo de dupla vigilância para além de 31 de Dezembro de 2008, como uma medida em defesa do emprego na UE?
Esta necessidade foi colocada por algum Estado-Membro ao nível do Conselho, nomeadamente no denominado "Comité 133"? Como pensa impossibilitar, após 2008, a situação ocorrida em 2005, caracterizada pelo crescimento exponencial das importações de têxteis e vestuário, nomeadamente oriundas da China?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
Não existe nenhum mandato específico - no sentido da pergunta do senhor deputado - conferido pelo Conselho à Comissão no sentido de esta actuar no domínio do comércio de produtos têxteis. A actual situação neste domínio é resultado de uma série de liberalizações operadas sucessivamente em três frentes. Em primeiro lugar, o desmantelamento das quotas e o termo de outros acordos específicos, como o Acordo sobre os Têxteis e o Vestuário (ATV); este acordo expirou em final de 2004. Num segundo tempo, tiveram lugar outras liberalizações, no quadro de acordos bilaterais com os países terceiros. Por fim, a terceira vertente da liberalização diz respeito, mais concretamente, à China. Esta fase foi objecto de negociações aprofundadas durante quinze anos, que foram consolidadas nas disposições do protocolo de adesão da China à OMC, em 2001. Nos termos dessas disposições, deixará de existir uma base específica para o comércio de produtos têxteis provenientes da China a partir de 1 de Janeiro de 2009. A este respeito, o Parlamento Europeu deu o seu acordo, em 25 de Outubro de 2001, a este protocolo de adesão da China.
A introdução, em 2008, de um sistema de duplo controlo dos produtos têxteis chineses teve origem num acordo com a China, que não prolonga o regime para 2009. Quanto à matéria de fundo, este assunto é objecto de trocas de opiniões regulares com a Comissão nas instâncias comerciais do Conselho.
Mais concretamente, a Comissão fez um ponto da situação a pedido do Comité 133 Têxteis do passado dia 23 de Setembro. Apresentou a conclusão da sua análise perante o Comité 133 - suplentes do passado dia 10 de Outubro. A sua constatação era a de que puderam observar-se aumentos significativos em certas categorias de produtos, mas que o nível global das importações provenientes da China se mantinha estável e que o mercado comunitário não se encontrava ameaçado pelos aumentos constatados. A actual situação não é, na sua opinião, minimamente comparável à de 2005, que tinha conduzido a medidas fortes. A Comissão deduz daqui que não é necessário renovar o dispositivo para 2009, pelo que não apresentou nenhuma proposta nesse sentido. Saliente-se também que o Conselho não possui uma posição única sobre esta questão da renovação das medidas.
Além disso, a Comissão preparou um parecer destinado aos importadores para os informar das modalidades de transição entre o sistema actual e o que deverá prevalecer a partir de 1 de Janeiro.
Por fim, note-se que os representantes da indústria têxtil, nomeadamente a nível comunitário, não pediram a prorrogação das medidas de duplo controlo.
Pergunta nº 30 de Konstantinos Droutsas (H-0867/08)
Assunto: Assassínio selvagem de um militante numa prisão turca
Em 8 de Outubro 2008, o militante Engin Ceber, de 29 anos de idade, membro de uma organização de esquerda turca, morreu após ter sido barbaramente torturado na prisão de Metris, Istambul. Engin Ceber fora preso em 28 de Setembro, juntamente com três outros companheiros, quando distribuíam a revista da sua organização. Este assassínio vem na sequência de uma longa série de outros casos semelhantes de violência criminosa, exercida pela polícia e por forças para-estatais, de que foi vítima, por exemplo, Ferhat Gercek, de 17 anos de idade, que sofre de invalidez permanente depois de ter sido atingido a tiro pela polícia quando distribuía na rua a mesma revista.
O Conselho condena estes actos criminosos, cometidos contra militantes, bem como a prática de tortura que continua a verificar-se, e a intensificar-se, nas prisões turcas, em violação flagrante dos direitos individuais fundamentais e das liberdades democráticas, como o direito à vida, à dignidade e à liberdade de circulação das ideias?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho tomou conhecimento dos trágicos acontecimentos que conduziram à morte de Engin Çeber, a que se refere o senhor deputado, e relativamente aos quais o Ministro turco da Justiça apresentou publicamente as suas desculpas. As autoridades turcas competentes abriram um inquérito oficial sobre as circunstâncias dessa morte e o Conselho espera que esse inquérito seja conduzido rapidamente e com total imparcialidade.
O Conselho sempre atribuiu uma grande importância à luta contra a tortura e os maus-tratos na Turquia. Esta questão é objecto de prioridades a curto prazo na parceria de adesão revista, e foi regularmente levantada nos encontros de diálogo político com a Turquia, nomeadamente no último Conselho de Associação CE-Turquia, em Maio de 2008. O recente relatório de situação da Comissão confirma que o quadro jurídico turco compreende agora um conjunto completo de protecções contra essas práticas, mas continuam a registar-se casos de maus-tratos, que constituem, evidentemente, uma fonte de preocupação. Assim, é evidente que devem ser desenvolvidos esforços suplementares por parte das autoridades turcas no que se refere à aplicação, na prática e a todos os níveis, de mecanismos independentes destinados à prevenção da tortura, garantindo assim a política da "tolerância zero".
Para que estes mecanismos independentes possam ser aplicados de forma eficaz, é necessário conduzir inquéritos mais aprofundados sobre as afirmações que relatam violações dos direitos humanos por elementos das forças de segurança. No último Conselho de Associação CE-Turquia, a União Europeia recordou também à Turquia "que é essencial ratificar o Protocolo Opcional à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura".
Nesta perspectiva, o Conselho pode garantir ao senhor deputado que esta questão continuará a ser objecto de um acompanhamento muito atento e a ser abordada com a parte turca em todas as instâncias adequadas.
Pergunta nº 31 de Georgios Toussas (H-0872/08)
Assunto: Escalada do terrorismo e da repressão de Estado na Colômbia
Assiste-se na Colômbia a uma escalada do autoritarismo do Governo e do terrorismo de Estado contra o movimento dos trabalhadores. No dia 10 de Outubro de 2008, o Governo A. Uribe decretou o estado de emergência com o objectivo de reprimir a mobilização dos trabalhadores e da população autóctone, que reivindicam os seus direitos e a abolição das leis reaccionárias do Governo. Assiste-se a um aumento dos casos de assassínio de sindicalistas por parte das forças estatais e para-estatais. Desde o início do ano, foram mortos 42 quadros sindicais, sendo que, desde que o Governo A. Uribe está no poder, foram eliminados 1.300 cidadãos e expulsos 54.000. Só no último ano foram presos mais de 1 500 trabalhadores. As torturas e os tratamentos desumanos infligidos aos presos são fenómenos que ocorrem diariamente. Encontram-se nas prisões colombianas mais de 6 500 presos políticos.
Condena o Conselho esta orgia de repressão, terrorismo, assassínios e torturas em massa por parte do Governo e do Estado na Colômbia?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
A União Europeia manifestou repetidas vezes a sua séria preocupação pelos assassínios e ameaças de morte de que são vítimas dirigentes de organizações sociais e defensores dos direitos humanos na Colômbia e realçou os legítimos esforços desenvolvidos pelos representantes da sociedade civil em prol da construção da paz na Colômbia, bem como da defesa e da promoção dos direitos humanos naquele país.
A questão do respeito dos direitos humanos é regularmente abordada por representantes da União Europeia junto das autoridades colombianas. Estas transmitiram, nomeadamente, a sua vontade de prosseguir uma acção contra essas formas de violência.
A União Europeia incentivou também, no passado, o Governo colombiano a apoiar a aplicação rápida e eficaz de todos os aspectos da lei sobre a justiça e a paz e a desbloquear todos os recursos necessários para esse fim.
A União Europeia continuará a apoiar resolutamente os defensores dos direitos humanos na Colômbia.
Pergunta nº 32 de Hans-Peter Martin (H-0873/08)
Assunto: Democratização da PESD pelo Tratado de Lisboa
A legitimidade democrática da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) assenta em quatro pilares: em primeiro lugar, o apoio dos cidadãos europeus, em segundo lugar, a participação e o controlo dos parlamentos nacionais e, em terceiro lugar, a participação e o controlo do Parlamento Europeu. Em quarto lugar, e ao contrário de outros domínios políticos, a legitimidade da PESD assenta na sua vinculação ao direito internacional.
No estudo sobre a legitimidade democrática da PESD que efectuou para a Hessische Stiftung Friedens- und Konflitkforschung (Fundação de Hessen para os estudos sobre a paz e os conflitos), Wolfgang Wagner concluiu que nenhum destes quatro pilares da legitimidade democrática é particularmente sólido ou, no caso de uma operação militar difícil, suficientemente resistente.
Segundo o Conselho, que medidas concretas figuram no Tratado de Lisboa, e em que artigos, que permitam reforçar estes quatro pilares da legitimidade democrática da PESD?
(FR) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não responsabiliza nem o Conselho, nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho, durante o período de sessões de Novembro de 2008 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O desenvolvimento da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) corresponde às expectativas dos cidadãos europeus e respeita o direito internacional. Tratando-se de uma política em que é exigido o acordo dos Estados participantes para as operações de natureza militar, o controlo democrático é, antes de mais, da responsabilidade, neste caso, dos parlamentos nacionais. O reforço do papel destes últimos a nível nacional constitui portanto uma via privilegiada para melhorar o controlo democrático da PESD. É evidente que o Parlamento Europeu também pode manifestar os seus pontos de vista nos termos do artigo 21.º do Tratado UE. No que respeita às missões de natureza civil, o Parlamento Europeu desempenha também um papel importante graças ao trabalho da sua Subcomissão da Segurança e da Defesa e à aprovação anual do orçamento PESC. Quanto à interpretação das disposições do Tratado de Lisboa, cujo procedimento de ratificação pelos Estados-Membros ainda está em curso, não compete ao Conselho tecer comentários sobre o assunto.
PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 38 de Colm Burke (H-0825/08)
Assunto: Comunicar a Europa depois de Lisboa
O Não irlandês a Lisboa deveu-se principalmente à falta de informação ou de compreensão da pergunta especificamente formulada, mas acima de tudo à falta de informação do eleitorado irlandês sobre a estrutura e o funcionamento das instituições da UE.
Perante a inevitabilidade de um segundo referendo na Irlanda sobre a ratificação do Tratado de Lisboa, poderá a Comissão indicar a principal lição colhida no que diz respeito à sua estratégia para comunicar a Europa? São de referir, em especial, os projectos que salientam a diferença entre a Comissão, o Parlamento e o Conselho de Ministros. Não entende a Comissão que deveria existir uma abordagem mais coordenada para comunicar a Europa, particularmente no tocante às diferentes funções das diversas instituições?
(EN) A responsabilidade pela ratificação dos Tratados cabe aos Estados-Membros que os assinam. Todavia, uma análise do referendo irlandês veio confirmar mais uma vez a necessidade de os Estados-Membros e as instituições da UE trabalharem em conjunto no sentido de reforçar os canais de comunicação entre os cidadãos e os decisores políticos europeus. É preciso que a UE, além de demonstrar as suas realizações e a razão pela qual faz uma verdadeira diferença nas vidas dos cidadãos, também explique os custos de uma não intervenção a nível europeu.
A semana passada, durante uma visita à Irlanda, a Vice-Presidente da Comissão responsável pelas relações institucionais e pela estratégia de comunicação trabalhou com as autoridades irlandesas no desenvolvimento de uma parceria para uma comunicação conjunta sobre estas matérias. Foram desenvolvidas parcerias similares com uma série de Estados-Membros. A Vice-Presidente espera que muito em breve seja assinado um Memorando de Entendimento com a Irlanda.
Esta abordagem no sentido de um trabalho conjunto foi recentemente consagrada a nível político com a assinatura, em 22 de Outubro, pela Comissão, Parlamento e Conselho, de um acordo político sobre uma Parceria para a Comunicação sobre a Europa.
Esta é a primeira vez que o Parlamento, o Conselho e a Comissão chegam a acordo sobre uma abordagem comum de parceria para a comunicação. Esta parceria irá imprimir uma nova dinâmica à cooperação entre as instituições da UE assente em três princípios: planeamento, definição de prioridades e parceria. Além disso, introduz um mecanismo interinstitucional útil para uma melhor partilha da informação, uma planificação em conjunto, a nível central e local, a identificação anual das prioridades comuns em matéria de comunicação, bem como o estabelecimento de uma cooperação entre os departamentos dos Estados-Membros e das instituições da UE responsáveis pela comunicação.
Este acordo político já começou a ser posto em prática e foram acordadas pela primeira vez as prioridades comuns em matéria de comunicação para 2009: as eleições europeias de 2009; a energia e as alterações climáticas, e o 20.º aniversário da queda da Cortina de Ferro. A Comissão foi convidada a apresentar um relatório sobre a implementação das prioridades comuns em matéria de comunicação no início de cada ano.
Pergunta nº 39 de Jim Higgins (H-0829/08)
Assunto: Comunicar a unidade europeia
Está a Comissão disposta a procurar o acordo de todos os Estados-Membros para designar um dia específico, por exemplo, o Dia de Robert Schuman ou qualquer outra alternativa consensual, como dia feriado em toda a União Europeia, para que os cidadãos da UE possam celebrar colectivamente a sua identidade comum europeia e unidade, de modo semelhante à celebração do Dia da Independência nos Estados Unidos, sob o lema comum da unidade na diversidade e permitindo aos cidadãos manifestarem o seu apoio ao projecto europeu?
(EN) A Comissão partilha das opiniões do senhor deputado relativamente à importância de celebrar colectivamente a identidade europeia comum e demonstrar que os cidadãos em toda a UE estão unidos na diversidade.
O Conselho Europeu, na sua reunião em Milão em 1985, declarou o dia 9 de Maio como o "Dia da Europa", comemorando assim a declaração feita por Robert Schuman em 9 de Maio de 1950. Desde então, o dia 9 de Maio passou a ser um dos símbolos europeus e tem servido de ocasião para a realização de actividades e festividades destinadas a levar a Europa mais perto dos seus cidadãos.
A nível local, as celebrações são organizadas e/ou apoiadas pelas representações da Comissão e pelos gabinetes de informação do Parlamento Europeu nos Estados-Membros. Em Bruxelas, no "Dia da Europa", a Comissão costuma organizar – a par de outras iniciativas – "Dias Abertos" nas suas instalações, que em 2008 atraíram aproximadamente 35 000 visitantes.
De resto, continua a ser da competência dos Estados-Membros decretar os dias feriados no seu território. Nesta fase, a Comissão não está a prever procurar obter o acordo dos Estados-Membros para designar um dia específico como feriado.
Pergunta nº 40 de Jo Leinen (H-0859/08)
Assunto: Comunicação sobre o Tratado de Lisboa
Em resposta ao fracasso do referendo na Irlanda sobre o Tratado de Lisboa e face a inúmeros estudos que evidenciam que muitos cidadãos irlandeses votaram contra o Tratado por não estarem suficientemente informados, as instituições europeias adoptaram em 22 de Outubro de 2008 uma declaração comum sobre a política europeia em matéria de comunicação. Como tenciona a Comissão aplicar esta política de informação na Irlanda, a fim de assegurar que os cidadãos irlandeses sejam cabalmente informados sobre a UE e o novo Tratado?
(EN) A declaração política assinada entre a Comissão, o Parlamento e o Conselho em 22 de Outubro de 2008 fomenta a cooperação entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão no domínio da comunicação sobre a Europa.
As Instituições chegaram a acordo sobre uma abordagem pragmática de parceria assente na selecção anual de prioridades comuns em matéria de comunicação e numa cooperação prática entre os respectivos departamentos responsáveis pela comunicação.
Como tal, a declaração política constitui um instrumento fundamental para convencer a opinião pública sobre os benefícios da União Europeia. Esse instrumento será especialmente importante nos próximos meses, na perspectiva das eleições para o Parlamento Europeu.
A declaração não é uma resposta à rejeição do Tratado de Lisboa na Irlanda, mas sim o resultado de vários anos de trabalho e de negociações. A Comissão propôs em Outubro de 2007 um acordo interinstitucional que serve de base a esta declaração, e a ideia de um quadro para uma cooperação mais estreita foi lançada pela primeira vez no Livro Branco sobre a Política de Comunicação publicado em Fevereiro de 2006.
A implementação já começou. As representações da Comissão e os gabinetes de informação do Parlamento Europeu nos Estados-Membros irão cooperar estreitamente com as administrações nacionais na organização de actividades dedicadas às prioridades comuns seleccionadas em matéria de comunicação, que são as seguintes para 2009: eleições europeias; energia e alterações climáticas; o 20.º aniversário das mudanças democráticas ocorridas na Europa Central e Oriental; e crescimento sustentável, emprego e solidariedade.
No que respeita ao Tratado de Lisboa, os Estados-Membros são os signatários e cabe-lhes a responsabilidade pela sua ratificação. A Comissão não participa em nenhuma campanha a favor da ratificação em nenhum Estado-Membro.
No entanto, uma análise dos resultados do referendo demonstrou que na Irlanda escasseia a informação sobre a União Europeia e as suas políticas. Por esse motivo, a Comissão tenciona intensificar as actividades de comunicação e informação, destinadas em particular às pessoas que estão menos informadas ou interessadas na dimensão europeia da sua vida quotidiana. Essa informação factual e objectiva irá demonstrar os benefícios que a UE pode oferecer aos cidadãos e facilitar um debate informado sobre as políticas da UE.
Pergunta nº 41 de Sarah Ludford (H-0862/08)
Assunto: Sítios Internet das Instituições da UE
As eleições para o Parlamento Europeu terão lugar no próximo ano e os deputados desejarão informar os seus eleitores sobre o carácter aberto e democrático da União Europeia. Pode a Comissão indicar quais são as medidas concretas que tem aplicado, na sequência da sua Comunicação de Dezembro de 2007, a fim de assegurar que todos os cidadão possam aceder às informações sobre a UE com facilidade e rapidez através do portal EUROPA, dispensando, tal como foi prometido, maior atenção a uma perspectiva temática, centrada nos utilizadores, e não nas Instituições?
Em particular, o que tem feito a Comissão a fim de introduzir uma configuração comum para os sítios Internet da Comissão, do Conselho e do Parlamento, instituições que partilham o portal EUROPA, como, por exemplo, conselhos de navegação e critérios de busca para assegurar que se possa seguir de forma simples e apropriada a evolução dos actos legislativos desde a fase de projecto até à sua aprovação?
(EN) A Comissão está a proceder a uma série de importantes mudanças para tornar o sítio Web EUROPA da União Europeia mais amigo do utilizador, navegável e interactivo, em sintonia com o seu documento de política "http://www.cc.cec/sg_vista/cgi-bin/repository/getdoc/COMM_PDF_SEC_2007_1742_1_XX.pdf" \o "http://www.cc.cec/sg_vista/cgi-bin/repository/getdoc/COMM_PDF_SEC_2007_1742_1_XX.pdf" " adoptado em 21 de Dezembro de 2007(1).
Uma avaliação independente do sítio Web EUROPA realizada para a Comissão em 2007 concluiu que a maioria dos visitantes do sítio encontrava a informação que procurava (85%). No entanto, essas pessoas também achavam que levava muito tempo a encontrar essa informação e que por isso seria necessário apresentá-la de uma maneira menos complicada e mais coerente.
As mudanças em curso incluem a remodelação tanto da página de acolhimento da UE como da página de acolhimento da Comissão e deverão ficar concluídas em meados de 2009. A definição de uma nova estrutura de navegação tornará mais fácil a leitura das páginas e assegurará uma maior focalização das mesmas em grupos de utilizadores específicos (por exemplo, público em geral, empresas) e tarefas mais apreciadas (por exemplo, financiamento, eventos). Os melhoramentos introduzidos serão testados em grupos-alvo antes de serem lançados, e os utilizadores poderão deixar a sua reacção e apresentar sugestões. Já foi lançada uma versão melhorada do motor de busca na página de acolhimento da Comissão. A sala de imprensa da UE foi igualmente remodelada.
A Comissão também melhorou a sua estrutura interna de cooperação. A Direcção-Geral Comunicação trabalha em estreita colaboração com os editores da Internet de cada um dos serviços da Comissão no âmbito da rede criada como parte da nova estratégia da Comissão em matéria de Internet. O trabalho desta rede está concentrado na melhoria dos sítios Web dos diferentes serviços da Comissão e em incentivar o intercâmbio de boas práticas entre os editores.
A cooperação interinstitucional ocorre numa base regular através do comité editorial interinstitucional para a Internet (Comité éditorial interinstitutionnel - CEIII). Este comité ocupa-se tanto dos aspectos técnicos como das questões de conteúdo e estuda formas de melhorar a experiência dos utilizadores nos sítios Web da UE. Presentemente, está a ser explorada a possibilidade de ter uma função de pesquisa comum para todas as instituições que permita aos utilizadores obter mais facilmente a informação sobre os assuntos da UE.
Na reunião do CEIII de 2 de Outubro de 2008, o Parlamento apresentou o seu novo sítio Web dedicado às eleições europeias que deverá ser lançado em Janeiro de 2009. A Comissão reservará um lugar de destaque para a cobertura das eleições para o PE na página de acolhimento do EUROPA, incluindo ligações ao sítio Web das eleições do PE.
No que toca a garantir uma rastreabilidade mais fácil e conveniente da legislação e a sua evolução desde a elaboração do projecto até à adopção, a Comissão gostaria de salientar a importância das páginas Web PRELEX disponíveis no EUROPA(2), que oferecem uma informação exaustiva e apreciada.
Pergunta nº 47 de Dimitrios Papadimoulis (H-0838/08)
Assunto: O grande acelerador de partículas (LHC) do CERN fora de serviço
O LHC (Large Hadron Collider) da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN) avariou poucos dias depois do início da "experiência do século", como foi classificada a tentativa dos cientistas do CERN de reproduzir o "Big Bang".
Qual é a participação dos fundos comunitários no funcionamento do CERN e, em particular, na realização da "experiência do século"? Está a Comissão informada da causa da avaria? Quando se espera que o LHC volte a entrar em serviço?
(EN) O CERN é uma organização internacional criada em 1954 para realizar investigação no campo da Física Nuclear e de Partículas. Este Centro conduz a investigação sob os auspícios dos 20 países membros do Conselho CERN, no qual participam 18 Estados-Membros da UE e 2 Estados não comunitários. Esses 20 países providenciam em conjunto o orçamento anual operacional e de investimento do CERN. A CE tem apenas um estatuto de observador no Conselho CERN e não participa no processo decisório nem contribui para o orçamento anual.
À semelhança de qualquer outra organização dedicada à investigação, o CERN tem a possibilidade de participar em concursos organizados no âmbito do Programa-Quadro de Investigação da Comunidade. O CERN já participou numa série de concursos no âmbito de sucessivos programas-quadro, apresentando propostas em conjunto com outras organizações de investigação europeias.
Até ao momento actual, no âmbito dos PQ6 e PQ7, a CE concedeu cerca de 60 milhões de euros ao CERN para a sua participação em projectos seleccionados com base em concursos. Estes projectos visam, entre outros, o desenvolvimento conjunto de uma infra-estrutura europeia de computação Grid, o desenvolvimento conjunto de um futuro projecto de acelerador e detector, ou programas de formação comuns para jovens investigadores. Estes projectos também ajudaram indirectamente o CERN nos seus esforços para construir o LHC ou Grande Acelerador de Hadrões.
A CE teve conhecimento de que o CERN realizou um inquérito às causas do acidente ocorrido em 19 de Setembro de 2008, tendo concluído que o mesmo ficou a dever-se a uma falha na ligação eléctrica entre dois ímanes do acelerador. O resultado foi uma falha mecânica e a libertação de hélio da massa fria dos ímanes para o túnel. O CERN anunciou que tenciona colocar o LHC novamente em funcionamento na Primavera de 2009. Outros pedidos de informação sobre as causas do acidente e as medidas que vão ser tomadas deverão ser endereçados directamente ao Conselho do CERN e aos seus Estados-Membros.
Para mais informações sobre a experiência no domínio da física de partículas, a Comissão remete o senhor deputado para a resposta à pergunta escrita E-5100/08 do senhor deputado Marios Matsakis(1).
Em 10 de Abril deste ano, o Parlamento Europeu aprovou a Resolução (P6_TA(2008)0121) sobre a luta contra o cancro na União Europeia alargada. Ao tomar consciência da fragmentação das actividades de investigação sobre o cancro na Europa, o PE apelou a uma maior colaboração e à minimização das repetições entre os diferentes esforços em matéria de investigação de forma a que os doentes de cancro possam beneficiar mais rapidamente dos frutos dessa investigação.
Que medidas tenciona a Comissão tomar no sentido de encorajar e apoiar uma investigação mais transnacional na área da oncologia ao abrigo do 7º Programa-Quadro?
Como planeia a Comissão apoiar a investigação sobre as formas de cancro mais raras e difíceis de tratar, tais como os cancros pediátricos, visto que, em muitos casos, o mercado não oferece incentivos suficientes para que se realizem investimentos na investigação?
(EN) Graças aos esforços desenvolvidos no âmbito do 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (PQ6, 2002-2006) no domínio da investigação translacional em oncologia (i.e. transposição dos resultados das ciências básicas para a prática clínica), estão a ser apoiados 108 projectos de investigação num montante global de 485 milhões de euros. Estes projectos tratam, através de uma abordagem multidisciplinar, diferentes questões relacionadas com prevenção, diagnóstico precoce, compreensão do cancro e identificação de alvos dos medicamentos, bem como estratégias terapêuticas, novas tecnologias e cuidados paliativos(1).
Além disso, o relatório sobre o estudo de viabilidade do projecto EUROCAN+PLUS(2), apresentado no Parlamento Europeu em Fevereiro de 2008, apelava a uma coordenação acrescida e mais orientação da investigação translacional e clínica, incluindo a gestão de redes e uma plataforma de centros oncológicos abrangentes.
No seguimento destes esforços, o Programa Específico "Cooperação" do 7.º Programa-Quadro de Investigação (PQ7, 2007-2013), fixou – no âmbito do tópico "Saúde" – como prioridade um reforço adicional da investigação translacional em oncologia para aplicações clínicas e a resolução dos problemas da dispersão, tendo em conta os resultados do EUROCAN+PLUS e as recomendações das conclusões do Conselho Europeu sobre a "Redução da incidência do cancro"(3) bem como da resolução do Parlamento sobre a "Luta contra o cancro na União Europeia alargada"(4).
Com efeito, o convite à apresentação de propostas de 2007 dirigia-se às áreas de investigação recomendadas, tais como rastreio, cuidados em fim de vida e dispersão dos esforços da investigação relativamente aos registos oncológicos através do esquema ERA-NET(5).
Espera-se que o próximo convite à apresentação de propostas do tópico Saúde, que deverá ser publicado em 2009, aprofunde a questão da dispersão estimulando o desenvolvimento de programas coordenados de investigação translacional em oncologia na Europa e aborde a investigação sobre os cancros raros e o cancro infantil, este último com base num importante conjunto de iniciativas desenvolvidas no âmbito do PQ6 (tais como KidsCancerKinome, EET-Pipeline, Conticanet, Siopen-R-Net, etc.). Este será complementado com iniciativas destinadas a apoiar o uso de genéricos em pediatria num esforço concertado com a Agência Europeia de Medicamentos (EMEA)(6).
Por último, a Comissão está a estudar as futuras acções da UE no domínio do cancro – plataforma europeia, para partilha de boas práticas e apoio aos Estados-Membros nos seus esforços para combater mais eficazmente o cancro, reunindo uma gama completa de intervenientes numa acção concertada. A Comissão também acabou de adoptar propostas relativas a uma acção estratégia europeia global em matéria de doenças raras(7), e a cooperação e a maior eficácia que essas acções propiciam deverão também contribuir para facilitar a investigação neste domínio.
Gostaria de expressar o meu regozijo pelas declarações proferidas pelo Comissário Michel, em 15 de Setembro de 2008, sobre o respeito do Direito internacional humanitário no Sri Lanka.
Não duvido que a Comissão esteja profundamente preocupada — tão preocupada quanto eu estou — com a escalada de violência no Sri Lanka e com as consequências que esta situação acarreta para os civis inocentes. Especificamente, porém, como reagiu a Comissão à recente decisão do Governo do Sri Lanka no sentido de que todas as organizações de ajuda e assistência humanitária, quer da ONU, quer da comunidade internacional, se retirem da área em conflito?
Nesta perspectiva, que pressões tenciona a Comissão exercer, tanto sobre o Governo do Sri Lanka, como sobre os Tigres de Libertação de Tamil Eelam (LTTE), para salvaguardar o respeito pelo Direito internacional humanitário, a entrega das ajudas às populações mais vulneráveis e a consecução célere de uma solução pacífica para o conflito?
(EN) A decisão tomada pelo Governo do Sri Lanka no sentido de as Nações Unidas (ONU) e as organizações de ajuda internacionais se retirarem da área de conflito foi justificada por motivos de segurança. Após a retirada, a Comissão e outros actores humanitários exerceram pressões para que fosse criado um sistema seguro de comboios de ajuda humanitária para levar alimentos e outros bens essenciais às populações carenciadas em Vanni. Insistiram também para que observadores independentes fossem autorizados a acompanhar os comboios a fim de garantir que os fornecimentos cheguem às pessoas carenciadas sem discriminações. Ambas as partes no conflito concordaram. Neste momento já conseguiram chegar a Vanni quatro comboios sob a bandeira da ONU, para entregar os tão necessários alimentos do Programa Alimentar Mundial (PAM). Estão previstos comboios regulares para as próximas semanas.
Além disso, o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) foi autorizado a prosseguir as suas actividades com pessoal internacional em Vanni. O CICV desempenha um papel crucial, mantendo canais de comunicação com ambas as partes no conflito, e também fornece a assistência necessária, tais como abrigos e artigos domésticos essenciais. A Comissão vai continuar a apoiar as operações tanto do CICV como do PAM. O financiamento concedido às duas agências no Sri Lanka em 2008 ascende actualmente a 5,5 milhões de euros. Caso seja necessário, a Comissão poderá estudar a possibilidade de conceder um financiamento adicional a estas agências mais para o final do ano.
Ainda assim, é evidente a necessidade de realizar mais esforços no sentido de assegurar a chegada de ajuda suficiente à população carenciada. A Comissão estima que neste momento apenas cerca de 45% das necessidades alimentares estão efectivamente a ser satisfeitas. Acresce ainda a necessidade urgente de materiais para abrigar as pessoas deslocadas, atendendo à aproximação da época das monções. A Comissão vai continuar a defender a necessidade de um maior acesso à região de Vanni, não só para as agências da ONU mas também para as organizações não governamentais internacionais que foram obrigadas a retirar-se em Setembro, dado que essas organizações desempenham um papel fundamental no fornecimento da ajuda humanitária.
No sentido de garantir o respeito pelo direito humanitário internacional, a Comissão vai continuar a aproveitar todas as oportunidades para lembrar a ambas as partes no conflito as suas obrigações neste domínio, e a defender uma solução pacífica para o conflito.
Pergunta nº 52 de Claude Moraes (H-0804/08)
Assunto: Ajuda humanitária ao Zimbabué
Desde 2002, a UE atribuiu ao Zimbabué mais de 350 milhões de euros destinados a ajuda humanitária, incluindo 10 milhões de euros anunciados em Setembro de 2008. À luz da recente turbulência política no país e das restrições impostas pelo governo de Mugabe às operações humanitárias, de que instrumentos dispõe a Comissão para avaliar a eficácia desta ajuda e garantir que seja devidamente encaminhada?
(FR) A Comissão implementa a ajuda humanitária da UE por intermédio de parceiros, tanto organizações internacionais como organizações não governamentais (ONG) com sede na União Europeia. Estas organizações humanitárias são contratualmente responsáveis pela gestão da ajuda humanitária financiada pela UE.
Foi posto em prática um conjunto de sistemas de controlo e vigilância para garantir a correcta aplicação das operações financiadas, todo ele funcionando nas diferentes etapas do ciclo do projecto de operações humanitárias. Os aspectos principais são os seguintes:
- São postos em prática, no âmbito do Contrato-Quadro de Parceria (CQP) assinado com as ONG europeias e as organizações internacionais, mecanismos rigorosos de selecção e de controlo de qualidade;
- Os sistemas utilizados para a identificação das acções a financiar baseiam-se muito rigidamente nas necessidades reais a enfrentar;
- Os projectos são controlados através de uma rede mundial de peritos no terreno (assistentes técnicos) que trabalham para a Comissão. Estes peritos em Ajuda Humanitária estão permanentemente no terreno a fim de facilitar e maximizar o impacto das operações humanitárias financiadas pela Comissão, seja qual for o país ou a região;
- Os parceiros devem redigir relatórios intercalares e finais e justificar as suas despesas;
- A Comissão executa regularmente avaliações das suas operações humanitárias;
- As actividades financiadas pela Comissão e aplicadas pelas organizações humanitárias estão sujeitas a auditorias financeiras executadas tanto na sede dos parceiros da Comissão, para os projectos acabados (de 2 em 2 anos), como no terreno, para os projectos em curso. Por exemplo, a Comissão verificou um terço das declarações de despesas apresentadas para projectos humanitários no Zimbabué.
Após o levantamento, no início de Setembro, da suspensão das actividades no terreno das ONG, imposta pelo Governo em Junho, os parceiros têm comunicado poucos problemas de acesso e a distribuição de alimentos pôde ser retomada.
Pergunta nº 54 de Eoin Ryan (H-0816/08)
Assunto: Educação das raparigas no mundo em desenvolvimento
A educação das mulheres no mundo em desenvolvimento já foi descrita como "a maior esperança para acabar com a pobreza", tendo igualmente sido classificada pelo antigo Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, como "o investimento social de retorno mais elevado no mundo actual".
Que iniciativas tem a Comissão vindo a pôr em prática para se certificar de que os desafios sociais, culturais e práticos associados à garantia de uma educação das raparigas a tempo inteiro seja incorporada nas estratégias de educação e desenvolvimento?
Além disso, e atendendo ao facto de que muitas sociedades dão preferência à educação dos rapazes e que as taxas de abandono escolar são mais elevadas no caso das raparigas — uma vez que elas podem ser retiradas do circuito educativo por razões de casamento ou de emprego —, de que medidas dispõe a Comissão para incentivar as raparigas a prosseguirem os estudos, para além do Objectivo de Desenvolvimento do Milénio 2 relativo ao ensino primário?
(FR) O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento realça o papel crucial da igualdade dos géneros na concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). No seu trabalho sobre educação, a Comissão dá prioridade à realização do segundo ODM, sobre a educação primária universal, e do terceiro ODM, sobre a igualdade dos géneros. Assim, os programas sectoriais postos em prática com os países parceiros têm também em consideração a participação das jovens a todos os níveis do sistema educativo.
No Egipto, nas regiões mais pobres, as raparigas são pouco escolarizadas e apresentam taxas elevadas de abandono escolar. Estes problemas são abordados pela Iniciativa para a Educação das Raparigas, conduzida pelo Conselho Nacional para a Infância e Maternidade (NCCM). Este plano nacional, que se concentra no ensino primário, tem por objectivos primordiais melhorar a qualidade do ensino básico das raparigas e facilitar-lhes o acesso ao mesmo.
Noutros países, como no Burquina Faso e na Tanzânia, a Comissão apoia a reforma do sector da educação no seu conjunto, em coordenação com outras entidades financiadoras. Paralelamente, a Comissão Europeia está empenhada num diálogo sectorial destinado a influenciar certas opções e prioridades e a apreciar os resultados da reforma através dos indicadores chave. De entre esse indicadores, podemos citar, no Burquina Faso, a "Taxa bruta de escolarização das raparigas no ensino primário", assim como o "Número de mulheres alfabetizadas". Na Tanzânia, a atenção incidiu no número de mulheres professoras, assim como na criação de um ambiente escolar que favoreça a escolarização das raparigas.
Um número crescente de países recebe um apoio que lhes permite desenvolver programas de protecção social que, através da distribuição de dinheiro ou de alimentos às famílias mais vulneráveis, evita que essas famílias tenham de considerar o custo das oportunidades de educação das suas filhas.
Por último, nos seus programas de mobilidade no seio do ensino superior (janela do programa Erasmus Mundus para a cooperação externa e o futuro programa Mwalimu Julius Nyerere), a Comissão estabeleceu o objectivo de 50% de beneficiários femininos.
Pergunta nº 55 de Mairead McGuinness (H-0831/08)
Assunto: Ajuda humanitária da UE
«A questão do desenvolvimento é hoje mais urgente do que nunca», como afirmou, muito acertadamente, o Comissário responsável pelo Desenvolvimento e Ajuda Humanitária.
Está a Comissão em condições de garantir ao Parlamento que o papel exemplar desempenhado pela UE, na sua qualidade de maior doador mundial de ajuda humanitária, não será afectado pela crise financeira global que actualmente se faz sentir?
(EN) O valor global da ajuda humanitária a nível mundial em 2007 ascendeu a 7,7 mil milhões de dólares (5,2 mil milhões de euros à taxa de conversão de 31 de Dezembro de 2007).(1)
A UE continua a ser de longe o principal doador mundial de financiamento da ajuda humanitária e contribuiu em 46,8% para a ajuda humanitária global em 2007 (dos quais 13,7% financiados pela CE e 33,1% financiados pelos Estados-Membros).
O montante da assistência humanitária providenciada pela Comissão está definido no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2007-2013. O montante anual destinado à ajuda humanitária ronda os 750 milhões de euros. Estes fundos podem ser complementados com fundos da Reserva para as Ajudas de Emergência de cerca de 240 milhões de euros anuais, caso ocorram acontecimentos imprevistos durante o ano. As condições para a mobilização da referida Reserva estabelecidas no Acordo Interinstitucional entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão são bastante rigorosas e abrangem pedidos de ajuda de países não membros na sequência de acontecimentos que não podiam ter sido previstos na altura em que se elaborou o orçamento. O montante da assistência humanitária fornecida pela CE manteve-se bastante estável nos últimos anos e, com o devido respeito pelos direitos da autoridade orçamental, é provável que permaneça dentro dos limites do QFP.
Em 2008, os fundos disponíveis para a rubrica orçamental destinada à ajuda humanitária e à ajuda alimentar gerida pela CE foram complementados com 180 milhões de euros devido ao aumento dos preços dos produtos alimentares, do combustível e das matérias-primas, com fundos provenientes sobretudo da Reserva para as Ajudas de Emergência.
Fonte: OCHA Financial Tracking System (Sistema de Controlo Financeiro do OCHA - Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários) (http://www.reliefweb.int)
Pergunta nº 56 de Bart Staes (H-0835/08)
Assunto: Direitos de propriedade intelectual como obstáculo à transferência de tecnologia energética sustentável da Europa para os países em desenvolvimento
O Comissário Louis Michel já em diversas ocasiões se mostrou partidário da transferência de tecnologia para a produção energética sustentável para os países em desenvolvimento. Trata-se duma componente essencial da justiça ecológica e da abordagem mundial dos problemas climáticos. Na prática, constata-se que certos mecanismos - como os direitos de propriedade intelectual - obrigam a adiar ou bloquear a transferência de tecnologia sustentável para os países do Sul.
Que faz a Comissão, ou tenciona fazer, para combater estes obstáculos na prática, a fim de iniciar de facto essa transferência?
(FR) A Comissão reconhece a importância de um sistema de direitos de propriedade intelectual (DPI) que funcione convenientemente nos países em desenvolvimento. Tal sistema constitui um quadro necessário à promoção da transferência de tecnologia, já que as empresas comerciais poderiam estar pouco dispostas a transferir tecnologia para países onde as regras dos direitos de propriedade intelectual e respectiva aplicação são fracas.
Todavia, num certo número de casos, as regras dos direitos de propriedade intelectual devem ter em consideração as preocupações dos países em desenvolvimento, nomeadamente nos casos em que as licenças podem aumentar o preço de produtos essenciais ao desenvolvimento. Este é o caso, por exemplo, dos medicamentos: a Comissão esteve à cabeça das iniciativas internacionais visando garantir aos países em desenvolvimento um acesso a medicamentos vitais a preços acessíveis.
Dito isto, no sector da produção de energia sustentável (solar fotovoltaica, biomassa e energia eólica), nada parece indicar claramente que os direitos de propriedade intelectual possuam algum impacto negativo no desenvolvimento e na transferência de tecnologia. As tecnologias de base há muito que não estão sujeitas a licença, e um certo número de produtos patenteados são concorrentes uns dos outros, o que reduz o custo dessas tecnologias. Além disso, existe uma concorrência entre diferentes tecnologias de produção de electricidade. Se as empresas dos países em desenvolvimento querem entrar neste domínio das novas tecnologias como produtores, podem obter licenças de exploração em condições acessíveis. Algumas sociedades na Índia e na China, por exemplo, já acederam ao mercado da energia solar fotovoltaica. No domínio da biomassa, é possível que os direitos exclusivos de exploração relativos às novas biotecnologias levantem problemas. Mas os direitos aduaneiros e outros entraves às trocas comerciais representam, na prática, obstáculos bem mais sérios.
De facto, numerosos produtos ou tecnologias modernos são caros, não por causa dos direitos de propriedade intelectual, mas apenas por causa da complexidade do seu método de produção, do custo elevado dos seus materiais e de despesas de instalação e manutenção muito altas, muitas vezes amplificadas por falta de competências a nível local.
Eis a razão por que a Comissão coloca à disposição dos países em desenvolvimento fundos importantes destinados a promover a utilização de tecnologias de produção de energia sustentável, nomeadamente através da Facilidade ACP(1)-UE para a Energia, lançada em 2006. É por isso que a Facilidade, que abrange todas as fontes de energia renovável, financia projectos que vão além da simples introdução de nova tecnologia e tratam de questões que têm a ver com as competências necessárias para adaptação, funcionamento, manutenção e propagação das tecnologias.
A Facilidade deverá receber uma nova contribuição de perto de 200 milhões de euros no âmbito do 10º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), e esses fundos visarão mais concretamente as fontes de energia renováveis, permitindo assim um maior acesso a nível local a aprovisionamentos de energia sustentáveis.
Pergunta nº 57 de Justas Vincas Paleckis (H-0847/08)
Assunto: Ajuda à cooperação para o desenvolvimento durante a actual crise financeira
Nem sequer os fundos da política de cooperação para o desenvolvimento estão imunizados contra a crise financeira que teve o seu início em Wall Street e está a causar convulsões no mundo inteiro. Os países em desenvolvimento, que vêem as ajudas ao desenvolvimento de que beneficiam por parte da União Europeia comprometidas, são uma vez mais as vítimas da crise embora não sejam de modo algum por ela responsáveis. É importante velar por que os compromissos assumidos pela União Europeia no domínio da cooperação para o desenvolvimento até 2013 no tocante aos países em desenvolvimento e que haviam sido previstos pela Comissão muito antes da crise financeira não sofram cortes.
De que modo tenciona a Comissão estabelecer as novas prioridades de financiamento da cooperação para o desenvolvimento à luz da crise financeira?
(FR) Esta questão dos impactos da crise financeira actual sobre a cooperação para o desenvolvimento é particularmente pertinente com vista à Conferência Internacional de seguimento do Financiamento do Desenvolvimento incumbida de analisar a execução do Consenso de Monterrey, que terá lugar entre 29 de Novembro e 2 de Dezembro em Doha, no Qatar.
Entretanto, a Comissão publicou, em 29 de Outubro de 2008, uma Comunicação intitulada "Da crise financeira à retoma", a qual salienta, entre outras coisas, a importância de partilhar os benefícios do crescimento sustentável e de enfrentar o desafio dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.
Em Doha, um dos principais pontos das conclusões que a União Europeia tenciona apresentar consiste na reafirmação firme do seu compromisso de aumentar os níveis de ajuda pública ao desenvolvimento (APD), de forma a atingir uma APD colectiva de 0,56% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2010, e de 0,7% do PIB até 2015. Os Estados-Membros elaboram programas indicativos plurianuais continuados (rolling multi-annual indicative timetables) que ilustram como irão atingir o objectivo da APD.
Apesar da crise financeira, este compromisso não foi contestado; pelo contrário, em tempo de crise, é muito importante manter o nível da APD, pois a experiência mostra que uma redução dos níveis de APD possui uma correlação directa com o aumento dos níveis de extremismo e de instabilidade mundial.
Por conseguinte, a União Europeia - o grande doador de APD com, em 2007, não menos de 61 500 milhões de dólares afectados, num total de 104 mil milhões em todo o mundo - convida igualmente todos os outros doadores a contribuírem para o financiamento do desenvolvimento de forma justa, a fim de aumentarem a sua ajuda pública ao desenvolvimento (APD) até ao objectivo de 0,7% do PIB, e encoraja todos os outros doadores a estabelecerem programas indicativos plurianuais que ilustrem como é que tencionam atingir esses objectivos.
Embora a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) represente o pilar do desenvolvimento, não é a única solução. É necessário mais trabalho sobre fontes inovadoras de financiamento, nomeadamente no que respeita à aplicação. Os novos desafios, nomeadamente a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, a segurança energética e alimentar, e o financiamento necessário para lhes dar resposta, têm de ser abordados. A boa governança económica e financeira, incluindo a luta contra a fraude, a corrupção e a evasão fiscal, devem ser apoiadas; e, por último, devemos trabalhar para uma verdadeira reforma do sistema financeiro internacional.
Pergunta nº 58 de Anne Van Lancker (H-0853/08)
Assunto: Fosso entre ricos e pobres ("decency gap")
Na sua resolução de 4 de Setembro de 2008 sobre o ODM5 (P6_TA(2008)0406), o Parlamento Europeu referiu o acesso universal à saúde reprodutiva como um dos objectivos de desenvolvimento a alcançar pela comunidade internacional e instou a Comissão a disponibilizar o máximo de fundos possível para atingir este objectivo.
Em 2002, a Comissão Europeia comprometeu-se a apoiar o UNFPA e a FIPP para colmatar o fosso entre ricos e pobres que surgiu depois da recusa da administração Bush de conceder financiamento. Este programa expira no final de 2008. Este ano, Bush reiterou a sua recusa, pelo que poderá surgir um novo fosso entre ricos e pobres se a Comissão Europeia também cessar o financiamento.
Está a Comissão disposta, no âmbito do 10.º FED, a colmatar o fosso entre ricos e pobres mediante a disponibilização do máximo de fundos possível para a concretização do ODM5?
(FR) A melhoria da saúde e da mortalidade materna foram preocupações constantes da Comissão no seu trabalho sobre saúde e desenvolvimento. Mas, apesar dos nossos esforços, o 5.º ODM é provavelmente o ODM que teremos mais dificuldades em concretizar. A União Europeia redobrou esforços em 2008 com vista a marcar uma verdadeira viragem na acção da comunidade internacional a favor dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), tendo por objectivo passar das declarações políticas para as acções concretas.
O que é que estamos a fazer concretamente?
As acções financiadas com base nas rubricas orçamentais (Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e Orçamento Geral) são concebidas para terem efeitos duradouros sobre as políticas nacionais dos sistemas de saúde. É difícil diferenciar as contribuições do FED das do orçamento para os direitos e a saúde sexual e reprodutiva (SRHR: sexual and reproductive health and rights / direitos e saúde sexual e reprodutiva), habitualmente tratados no contexto dos apoios ao sector da saúde em geral ou podendo eles próprios ser designados sectores prioritários ou, o mais comum, no quadro mais alargado das intervenções tipo "apoio macroeconómico". Segundo um inventário (não exaustivo) elaborado recentemente pela Comissão, no âmbito de acordos bilaterais de cooperação regional de 2002 a 2008, foram afectados cerca de 150 milhões de euros ao financiamento de projectos com uma componente significativa de saúde reprodutiva.
No âmbito das linhas temáticas "saúde reprodutiva (2003-2006)", foram afectados mais de 73 milhões de euros ao apoio das políticas e das acções relativas à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos nos países em desenvolvimento.
Relativamente ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), prevemos um apoio directo ao sector da saúde em 31 países em desenvolvimento(1). Os países beneficiários das nossas intervenções possuem taxas de mortalidade materna muito elevada e sistemas de saúde extremamente fracos. Além disso, para tornar a ajuda mais previsível, a Comissão está a introduzir, num certo número de países parceiros, um novo instrumento financeiro denominado "contrato ODM", no âmbito do qual o apoio orçamental estará dependente, a longo prazo, dos resultados concretos da concretização dos ODM, o que permitirá aos governos suportarem melhor os custos recorrentes relativos aos sistemas de saúde, como, por exemplo, os salários dos profissionais de saúde, no entanto cruciais se queremos aumentar o acesso aos cuidados de saúde primários, incluindo os serviços de parto, essenciais para o ODM 5.
Apesar de tudo, o que está a ser feito, para já, com vista a melhorar a saúde reprodutiva está longe de ser suficiente e, por conseguinte, são necessários mais esforços se queremos efectivamente alterar a situação! Foi por isso que o Conselho da União Europeia adoptou, no passado dia 24 de Junho, o Plano de Acção da UE a favor dos ODM, no qual a Comissão, bem como os Estados-Membros, se comprometem (entre outras coisas) a aumentar o seu apoio ao sector da saúde nos países em desenvolvimento com mais 8 milhões de euros até 2010 (dos quais 6 milhões em África).
No que se refere ao ODM 5, o Plano de Acção da UE a favor dos ODM refere dois objectivos importantes a atingir até 2010:
1) Mais 21 milhões de nascimentos assistidos por pessoal de saúde qualificado
2) Mais 50 milhões de mulheres com acesso a contraceptivos modernos em África
Por fim, temos ainda o Instrumento "Investir nos recursos humanos", no qual são afectados 44 milhões de euros à implementação da Agenda do Cairo sobre saúde reprodutiva 2009 e 2010; uma parte desses fundos destina-se ao financiamento de projectos implementados por ONG nos países parceiros.
A Comissão não prevê continuar a financiar o "decency gap" após 2008, fornecendo financiamentos suplementares à FIPF(2) e ao UNFPA(3) com base nos diferentes instrumentos de que já dispõe e que já atrás foram explicados.
ACP (4% não incl. GBS): Libéria, Costa do Marfim, Congo, RDC, Angola, Zimbabué, Burundi, Chade, Timor Leste, São Vicente e Granadinas, Lesoto, Suazilândia, África do Sul, Zâmbia, Moçambique; Ásia (17%): Afeganistão, Birmânia, Índia, Filipinas, Vietname; América Latina (Coesão soc.): Honduras e Equador; Norte de África / Médio Oriente e Europa Oriental (8,8%): Argélia, Marrocos, Egipto, Síria, Líbia, Iémen, Ucrânia, Moldávia, Geórgia.
United Nations Population Fund (Fundo das Nações Unidas para a População)
Pergunta nº 60 de Liam Aylward (H-0814/08)
Assunto: O consumo de drogas e o Programa de Saúde Pública da UE
De que planos dispõe a Comissão Europeia, ao abrigo do Programa de Saúde Pública da UE 2008-2013, para chamar a atenção para os perigos decorrentes do consumo de drogas ilegais e proibidas?
(EN) O Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde para 2008-2013(1) continua a incluir a prevenção em matéria de droga como uma prioridade no âmbito da vertente "promoção da saúde – acção sobre os determinantes da saúde", como sucedeu com o anterior programa no domínio da saúde pública, sob a rubrica "determinantes da saúde".
A selecção de prioridades específicas continuará a ser feita de acordo com a Estratégia(2) e os Planos de Acção(3) da União Europeia em matéria de luta contra a droga, o programa específico de informação e prevenção em matéria de droga(4) e a Recomendação do Conselho relativa à prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde(5). A nova proposta relativa a um Plano de Acção da União Europeia para 2009-2012(6), actualmente em discussão no Conselho, solicita à UE que melhore ainda mais a eficácia das medidas destinadas a reduzir o consumo de drogas e as suas consequências. Inclui-se aqui uma atenção especial aos grupos vulneráveis e à prevenção do policonsumo de drogas (consumo combinado de substâncias ilícitas e lícitas).
Assunto: Criação de clubes de golfe em áreas especiais de conservação
Dispõe a Comissão de normas específicas que proíbam a criação de clubes de golfe e instalações afins em áreas especiais de conservação?
(EN) Não existem regras a nível comunitário que proíbam especificamente o desenvolvimento de clubes de golfe e de outras e estruturas socioculturais na Zona Especial de Conservação.
O artigo 6.º, n.º 3, da Directiva Habitats(1) determina que os Estados-Membros efectuarão uma avaliação dos projectos (incluindo campos de golfe) susceptíveis de afectar de forma significativa sítios da rede Natura 2000. Essa avaliação inclui um estudo de eventuais soluções alternativas bem como o desenvolvimento de medidas de mitigação. Se dessa avaliação se concluir que o projecto planeado não afecta negativamente a integridade do sítio, o projecto pode ser executado.
Caso se considere que um projecto pode afectar negativamente a integridade do sítio, o artigo 6.º, n.º 4, da Directiva Habitats estabelece os procedimentos a seguir. Os projectos poderão ainda ir por diante se forem respeitadas determinadas condições e se forem adoptadas medidas compensatórias.
A Comissão publicou directrizes abrangentes sobre as modalidades de aplicação do artigo 6.º da Directiva Habitats. Essas directrizes estão disponíveis no sítio Web da Comissão dedicado ao Ambiente, na página Nature and Biodiversity (Natureza e Biodiversidade)(2).
Directiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de Maio de 1992 relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, versão consolidada disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:01992L0043-20070101:EN:NOT
Assunto: Escolhas ligadas ao fim da vida e testamento biológico
Tendo em conta que o encarniçamento terapêutico é proibido por muitos ordenamentos nacionais e convenções internacionais, como a Convenção de Oviedo, e que a eutanásia clandestina é uma prática difundida nos países que a proíbem, sendo, em consequência, praticada sem as indispensáveis garantias, procedimentos e controlos, não considera a Comissão que poderia ser útil recolher, analisar e comparar empiricamente os dados relativos às decisões médicas ligadas ao fim da vida com o objectivo de promover as melhores práticas - como o chamado testamento biológico ("living will") - e garantir o livre acesso às terapêuticas e o respeito das vontades do paciente em toda a Europa?
(EN) A Comissão não faz recolha de dados sobre as escolhas em fim de vida, e não tem quaisquer planos relativamente ao intercâmbio de boas práticas nesta matéria. A proibição ou a autorização da eutanásia é da inteira responsabilidade de cada Estado-Membro.
No que respeita ao acesso ao tratamento, todos os cidadãos da UE são livres para procurar qualquer tipo de serviço médico num Estado-Membro diferente daquele a que pertencem. Este direito decorre do artigo 49.º do Tratado relativo à livre prestação de serviços, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu.
Pergunta nº 63 de Marian Harkin (H-0823/08)
Assunto: Direitos Humanos na Bielorrússia
Atendendo aos problemas de Direitos Humanos actualmente existentes na Bielorrússia e, designadamente, à actual situação bielorrussa no que diz respeito aos procedimentos para a obtenção de vistos para os cidadãos daquele país que pretendem viajar, que passos tenciona a Comissão propor para garantir que as autoridades bielorrussas demonstrem um maior respeito pelos Direitos Humanos, por exemplo, através da garantia do levantamento da proibição de as crianças saírem do país, o que lhes permitiria participarem em diferentes programas destinados à juventude, incluindo férias de descanso e recuperação?
(EN) A democracia e o respeito dos direitos humanos são, e continuarão a ser, os elementos fulcrais dos nossos contactos com a Bielorrússia, seja com a sociedade civil seja com as autoridades bielorrussas.
Representantes da Comissão deslocaram-se a Minsk em 4-5 de Novembro para dar seguimento às conclusões do Conselho de 13 de Outubro com representantes da sociedade civil bielorrussa e da oposição, bem como com as autoridades.
A suspensão parcial e condicional das sanções e a retomada das conversações ministeriais que decorrem das conclusões do Conselho permitem-nos transmitir de forma mais directa a nossa mensagem sobre o que esperamos da Bielorrússia em termos de progressos na via da democratização, do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito.
As nossas expectativas foram expostas com toda a clareza no documento "What the EU could bring to Belarus" (O que a UE poderá oferecer à Bielorrússia) publicado em 2006 pelo Comissário responsável pelas relações externas e pela política europeia de vizinhança. As nossas mensagens principais renovadas para as autoridades bielorrussas dão seguimento às nossas mensagens então formuladas.
Entre outras coisas, esperamos que a Bielorrússia garanta o direito à liberdade e segurança das pessoas, incluindo a livre participação de crianças e jovens bielorrussos nos programas de intercâmbio da UE, bem como a revisão, pela Bielorrússia, da proibição de viajar decretada contra certos membros da sociedade civil e da oposição.
Quanto à questão específica da proibição de viajar imposta às chamadas "crianças de Chernobyl", trata-se de uma matéria bilateral que exige soluções a nível bilateral, porque a situação varia consoante os Estados-Membros envolvidos.
Embora não possa intervir nesta questão, a Comissão está a acompanhar de perto a situação.
Pergunta nº 64 de Michl Ebner (H-0837/08)
Assunto: Introdução do imposto sobre o querosene
O sector da aviação conheceu, nos últimos anos um desenvolvimento muito dinâmico, de tal modo que o transporte aéreo se está a tornar um meio de transporte cada vez mais importante.
Considerando que a aviação é actualmente responsável por 3% das emissões de CO2 na Europa e que a tendência nesse sentido prosseguirá, há que ponderar a introdução de imposto sobre o querosene.
A introdução de um imposto sobre o combustível de aviação, pelo menos, dentro das fronteiras da UE serve o objectivo da protecção ambiente. Só assim será possível assegurar uma utilização do combustível de aviação mais compatível com o ambiente.
Acresce que outros combustíveis fósseis estão sujeitos a tributação, pelo que se devia proceder a uma uniformização.
Mesmo custos adicionais mínimos para os passageiros significam já uma mais-valia para o ambiente, pelo que uma tributação suave do querosene reverteria em benefício tanto do ambiente como dos consumidores.
Que medidas pensa a Comissão adoptar no contexto do debate sobre o imposto sobre o querosene?
(EN) A Comissão expõe a sua posição sobre a tributação do combustível utilizado na aviação na sua Comunicação de 2005 intitulada "Reduzir o impacto da aviação nas alterações climáticas"(1). Nesta comunicação, a Comissão reitera a sua preferência pela normalização, o mais rapidamente possível, do tratamento do combustível utilizado na aviação no âmbito do quadro jurídico internacional que rege a aviação.
De acordo com a Directiva 2003/96/CE(2) do Conselho, os Estados-Membros já podem tributar o combustível utilizado para os voos domésticos. Nos termos desta Directiva, a tributação do combustível pode igualmente ser aplicada aos voos entre dois Estados-Membros, desde que haja um acordo mútuo nesse sentido.
Todavia, em termos práticos, os Estados-Membros enfrentam dificuldades em tributar o querosene, porque tal tributação iria criar distorções da concorrência entre companhias aéreas comunitárias e não comunitárias. Isto porque estão em vigor isenções fiscais juridicamente vinculativas por força de acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre Estados-Membros e países não pertencentes à UE. Esses acordos dificultam a aplicação da tributação sobre os combustíveis nas rotas intracomunitárias em que transportadoras não comunitárias têm direitos de tráfego e continuam a usufruir de isenções fiscais ao abrigo dos acordos bilaterais relevantes.
A Comissão está a trabalhar activamente para renegociar os termos desse acordos bilaterais de serviços aéreos com países não comunitários por forma a abrir a possibilidade de tributar numa base de igualdade o combustível fornecido a transportadoras comunitárias e não comunitárias. Reconhece-se, contudo, que este processo será inevitavelmente moroso. Até este momento, foram alterados quase 450 acordos bilaterais com esse propósito, através de negociações com países não pertencentes à UE.
Perante estas dificuldades, não se pode contar com a aplicação mais generalizada de ecotaxas à aviação como pilar fundamental de uma estratégia de combate ao impacto da aviação nas alterações climáticas a curto e médio prazos.
COM(2005)459 Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Reduzir o impacto da aviação nas alterações climáticas.
Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade.
Pergunta nº 65 de Paolo Bartolozzi (H-0841/08)
Assunto: Relatório de avaliação do Regulamento (CE) n.º 1400/2002 - distribuição de veículos a motor
Não considera a Comissão que o relatório de avaliação de 28 de Maio de 2008 do Regulamento (CE) n.º 1400/2002(1) relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel se caracteriza por uma modificação radical do seu conteúdo, que não é acompanhada de uma fundamentação pertinente, não obstante a situação da concorrência neste mercado ter melhorado nos últimos cinco anos de aplicação do regulamento?
Não contradiz o relatório a própria Comissão, a qual reconhece as características específicas da distribuição dos veículos a motor e da assistência aos clientes, bem como a necessidade de disposições específicas a favor das 350 000 PME e dos seus 2,8 milhões de trabalhadores?
Não considera a Comissão que o abandono do regulamento não se justifica de forma alguma e constituiria uma violação do princípio geral de confiança reconhecido pelo Tribunal de Justiça da UE na sua jurisprudência?
Não considera a Comissão que, ao invés de a suprimir, seria mais adequado melhorar a regulamentação em vigor?
(EN) Nesta fase do processo de revisão, a Comissão não tomou qualquer decisão quanto ao quadro regulamentar que será aplicável ao sector dos veículos a motor a partir de 2010. As sugestões que recebemos durante a consulta sobre o Relatório de Avaliação(2) serão divulgadas brevemente no sítio Web da Direcção-Geral Concorrência e, juntamente com o Relatório, servirão de base para a próxima fase do processo de revisão. Na sequência de uma avaliação do impacto das diferentes opções que prestariam especial atenção ao efeito de qualquer futuro quadro jurídico nas PME, a Comissão ponderaria a publicação de uma Comunicação em 2009 sobre o futuro quadro jurídico em matéria de concorrência aplicável a este sector.
A Comissão gostaria de tranquilizar o senhor deputado sobre o seu firme compromisso de assegurar um nível adequado de protecção da concorrência no sector dos veículos a motor, independentemente do quadro jurídico que venha a ser aplicado a este sector a partir de 2010 em consequência do processo de revisão em curso.
Assunto: Novos acidentes marítimos com repercussões ambientais ocorridos na baía de Algeciras
Nos passados dias 11 e 12 de Outubro, ocorreram, na baía de Algeciras, dois novos acidentes marítimos em que estiveram envolvidos dois navios que arvoram pavilhão liberiano – o Fedra e o Tawe – e cujas repercussões ambientais na zona estão ainda por apurar. Estes acidentes vêem somar-se aos três outros ocorridos em 2007 (com o Samotakis, em Janeiro, o Sierra Nava, em Fevereiro, e o New Flame) e que tornaram a baía de Algeciras na zona costeira com o maior risco crónico de catástrofe ambiental de toda a União Europeia.
Foi a Comissão informada pelas autoridades espanholas ou britânicas sobre esta situação?
Solicitaram as autoridades competentes o apoio dos dispositivos de combate à poluição no âmbito da Agência Europeia de Segurança Marítima?
Que iniciativas tenciona a Comissão promover, a fim de que as autoridades competentes ponham em prática um plano de acção destinado a evitar a repetição deste tipo de situações?
(FR) A Comissão acompanhou de muito perto os acidentes dos navios FEDRA e TAWE que tiveram lugar em Outubro passado. A Comissão congratula-se, nomeadamente, com o facto de toda a tripulação do navio FEDRA ter podido ser salva, apesar das condições meteorológicas adversas.
Os serviços da Comissão, nomeadamente o Centro de Informação e Vigilância da Direcção-Geral Ambiente, responsável pela protecção civil, estiveram em contacto estreito com as autoridades espanholas e britânicas.
Em resposta aos pedidos das autoridades espanholas, a Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM) forneceu imagens de satélite com vista a detectar eventuais poluições por hidrocarbonetos na Baía da Algeciras. Além disso, a Espanha decidiu requerer, através do Centro de Informação e Vigilância, a mobilização de um dos navios recuperadores de petróleo ao serviço da AESM. Esse navio, o BAHIA TRES, actuou sob o comando das autoridades espanholas e conseguiu recuperar cerca de 50 toneladas de hidrocarbonetos.
De uma forma geral, a Comissão gostaria de recordar que a União Europeia implementou políticas ambiciosas de segurança marítima e de protecção do ambiente marinho. As novas iniciativas do terceiro pacote de segurança marítima introduzirão importantes melhorias, por exemplo em matéria de seguimento do tráfego e de responsabilidade dos operadores.
Estes novos instrumentos contribuirão para ajudar os Estados-Membros a lutar contra os poluidores e a prevenir e combater a poluição.
Além disso, a Comissão foi informada de que a organização de uma campanha de luta antipoluição na Baía de Algeciras poderá figurar na agenda da próxima reunião entre as autoridades de Espanha e do Reino Unido (incluindo representantes de Gibraltar).
Pergunta nº 68 de Jacky Hénin (H-0848/08)
Assunto: A segurança dos estreitos marítimos da União Europeia
No mês de Outubro, dois cargueiros que arvoram pavilhão liberiano foram protagonistas de acidentes marítimos junto às costas do estreito de Gibraltar. A actuação eficaz e oportuna da Agência Europeia de Segurança Marítima permitiu evitar pior. A repetição de acidentes deste tipo e o incremento do transporte de mercadorias perigosas por mar vêem, uma vez mais, colocar de forma premente a questão do reforço das regras de segurança nos estreitos marítimos da União Europeia e dos meios necessários para garantir a sua aplicação. Mais concretamente, seria conveniente classificar estes estreitos e as suas abordagens como "zona Seveso".
Que medidas concretas tenciona a Comissão adoptar para reforçar a segurança dos estreitos marítimos da União?
(FR) De acordo com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os navios gozam do direito de passagem em trânsito sem entrave nos estreitos internacionais, mas isso não impede que os Estados ribeirinhos adoptem medidas para garantir a segurança da navegação. Deste modo, os Estados-Membros asseguram o acompanhamento do tráfego marítimo nos principais estreitos da União Europeia, tais como Gibraltar, através de serviços de tráfego marítimo (STM) aos quais podem ser associados corredores de circulação e sistemas de notificação dos navios.
Na União Europeia, a seguir ao acidente do Prestige, foram tomadas diversas medidas que vieram reforçar o arsenal legislativo comunitário em matéria de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios. Consequentemente, a entrada em vigor da Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios permitiu reforçar o acompanhamento dos navios e a circulação das informações relativas aos carregamentos perigosos entre os Estados-Membros.
Por outro lado, a Comissão adoptou em Novembro de 2005 um terceiro pacote de sete medidas legislativas a favor da segurança marítima a fim de completar o edifício reforçando o arsenal preventivo existente, desenvolvendo ao mesmo tempo medidas que permitem enfrentar melhor as consequências de acidentes. Este pacote comporta nomeadamente um reforço das disposições em matéria de acompanhamento do tráfego marítimo.
No que respeita à prevenção dos riscos de poluição marinha, o papel da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) em matéria de luta contra a poluição causada pelos navios é uma medida importante que permite colocar à disposição dos Estados-Membros uma assistência operacional não negligenciável. A EMSA criou para o efeito o serviço CleanSeaNet.
(EN) A iniciativa Kopernikus UE/ESA (Agência Espacial Europeia) apoia uma importante melhoria da actividade de controlo dos derrames de petróleo desenvolvida actualmente pelo CleanSeaNet. No projecto MARCOAST, as componentes adicionais de reconstituição e previsão da trajectória dos derrames de petróleo serão uma ajuda considerável para o trabalho de salvamento e a localização de fontes de derrame. Estes serviços serão transpostos para o futuro programa Kopernikus que os apoiará durante um longo período. A partir de 2011, as missões do satélite Kopernikus Sentinel 1 prestarão apoio a uma infra-estrutura crucial de observação da Terra através de um acompanhamento contínuo após a missão ENVISAT da ESA.
(FR) No que respeita à classificação dos estreitos marítimos e seus acessos como "zonas Seveso", a directiva Seveso (Directiva 96/82/CE) aplica-se unicamente aos estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas. O transporte de substâncias perigosas por vias navegáveis marítimas está excluído do campo de aplicação desta directiva.
Pergunta nº 69 de Olle Schmidt (H-0849/08)
Assunto: Novo proteccionismo após a crise financeira
Existem informações segundo as quais as ajudas estatais concedidas na sequência da crise financeira estão a ter impacto noutros sectores. Segundo o Financial Times de 21/10/08, em França e na Alemanha, essas ajudas abrangerão também as actividades bancárias da indústria automóvel. Nesse mesmo dia, no seu discurso perante este Parlamento, o Presidente Sarkozy referiu a necessidade de um pacote de medidas para o sector automóvel equivalente ao americano. Que medidas estão a ser tomadas pela Comissão para pôr termo a pedidos de ajudas estatais supranacionais que podem gerar um novo proteccionismo?
Que garantias existem de que estas novas ajudas não distorçam a concorrência, já que as empresas que cuidaram das suas finanças perdem clientes para empresas e instituições anteriormente mal geridas mas que se apresentam agora mais atractivas pelo simples facto de beneficiarem de protecção estatal?
(EN) No intuito de combater a crise financeira, a Comissão avaliou e aprovou num espaço de tempo muito curto os pacotes de salvação de emergência decididos pelos Estados-Membros a favor das suas instituições financeiras de acordo com as regras em matéria de auxílios estatais, a fim de impedir que os efeitos negativos extravasem a esfera financeira e se propaguem a toda a economia.
Tendo em vista os alegados riscos, tais como algum passo no sentido de novos auxílios estatais susceptíveis de causar distorções da concorrência ou de aumentar o proteccionismo, a Comissão deseja lembrar que o actual enquadramento dos auxílios estatais vai permanecer plenamente em vigor. Qualquer medida proposta pelos Estados-Membros teria, por conseguinte, de continuar a observar este enquadramento.
Neste contexto, é de assinalar que os auxílios estatais concedidos às instituições financeiras neste âmbito devem por princípio ter um impacto positivo noutros sectores, no sentido de que devem visar a estabilização das relações financeiras entre operadores económicos. Esta medida não pode, contudo, ser entendida como um afrouxamento das regras e práticas vigentes em matéria de auxílios estatais: os pacotes dos Estados-Membros para ajudar a salvar os seus mercados financeiros foram concebidos de forma a limitar a intervenção do Estado ao mínimo indispensável e tendo especialmente em conta as regras do mercado interno.
Nesse sentido, a indústria automóvel já está a beneficiar indirectamente através dos auxílios estatais destinados ao sector bancário. A aplicação continuada das regras em matéria de auxílios estatais evitará o aparecimento de distorções indevidas da concorrência. Qualquer medida que seja proposta para apoiar este sector terá de observar o seguinte princípio: ou não constitui um auxílio estatal, em primeiro lugar, ou, tem de ser um auxílio estatal que cumpra as regras em vigor.
Pergunta nº 70 de Manolis Mavrommatis (H-0852/08)
Assunto: Acções a favor de pessoas com dificuldades de aprendizagem
Em 2006, a Irlanda, aplicando a iniciativa a favor dos computadores portáteis (Laptops initiative) no quadro do Programa ensino e formação 2010, convidou 31 estabelecimentos de ensino secundário a fornecerem informações para permitir o desenvolvimento dos programas informáticos de ajuda aos alunos com dislexia. Em 2008, no quadro da acção Minerva da cooperação europeia no sector das tecnologias da comunicação e da informação e do ensino aberto a distância, irá ser possível a criação de um ambiente escolar misto que incluirá a interacção entre o computador e o homem, facilitando assim as pessoas com dislexia a adaptarem-se mais facilmente.
Para além destas iniciativas, que outras acções desenvolveu a Comissão para ajudar a adaptação educativa das pessoas com dificuldades de aprendizagem? Dado que 30 milhões de pessoas na UE têm um problema semelhante, considera a Comissão necessário intensificar os esforços desenvolvidos neste sector a fim de facilitar, a todos os níveis, a vida educativa e laboral desses cidadãos? Há programas obrigatórios que os Estados-Membros têm que aplicar para promover novos métodos de ensino dos jovens com dislexia e outras dificuldades de aprendizagem?
(EN) A Comissão informa o senhor deputado que, nos termos do artigo 149.º do Tratado CE, o apoio a crianças pequenas com dislexia e outras dificuldades de aprendizagem é da competência dos Estados-Membros.
Todavia, no âmbito do programa de trabalho "Educação e Formação 2010", o apoio a estudantes com qualquer tipo de necessidades educativas especiais faz parte integrante de todas as iniciativas e actividades europeias.
A Recomendação do Parlamento e do Conselho de 2006 sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2006/962/CE) sugere que os Estados-Membros devem prever medidas adequadas a favor daquelas pessoas que, devido a situações de desfavorecimento educativo – incluindo, portanto, dificuldades de aprendizagem –, necessitam de apoio especial para realizar o seu potencial educativo.
Na sua Comunicação intitulada "Melhorar a Qualidade da Formação académica e profissional dos Docentes"(1), a Comissão sublinha a necessidade de dotar os docentes com competências que lhes permitam identificar as necessidades individuais específicas de cada discente e responder a essas necessidades, recorrendo a um amplo espectro de estratégias pedagógicas.
Tanto a Recomendação como a Comunicação são agora acompanhadas por grupos de peritos através do Método Aberto de Coordenação.
Os relatórios anuais sobre os "Progressos no cumprimento dos objectivos de Lisboa em matéria de educação e de formação" fornecem aos Estados-Membros dados comparáveis relativamente às medidas a favor dos estudantes com necessidades educativas especiais.
O Comunicação da Comissão de 2008 intitulada "Melhorar as competências para o século XXI: Uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar"(2) afirma que o apoio aos alunos com necessidades específicas implica repensar as políticas, de forma a organizar os apoios à aprendizagem, bem como melhorar a colaboração entre as escolas e os outros serviços. No mesmo documento, a Comissão propõe que a cooperação futura entre Estados-Membros deve centrar-se na oferta de apoio precoce e ensino personalizado nas escolas oficiais para os alunos com necessidades especiais.
Em 2009, a Comissão irá propor as medidas específicas que poderão ser adoptadas no futuro, no âmbito do Método Aberto de Coordenação, para tratar estas questões.
Além disso, os alunos com dislexia ou outras dificuldades de aprendizagem também podem beneficiar de programas de apoio da Comissão.
No âmbito do Programa de Acção no domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida(3), reconhece-se claramente que, na implementação de todas as partes do programa, é necessário alargar o acesso às pessoas oriundas de grupos desfavorecidos e atender de modo activo às necessidades especiais no domínio da aprendizagem das pessoas com deficiência. O artigo 12.º reconhece igualmente que, na execução do Programa, deve dedicar-se especial atenção às medidas destinadas aos educandos com necessidades especiais, especialmente com vista a promover a sua integração no sistema geral da educação e formação.
Além disso, entre os vários projectos de investigação orientados para as TIC seleccionados pela CE para a obtenção de fundos no âmbito do tópico info-inclusão (e-inclusion) / ciberacessibilidade (e-accessibility) nos últimos 15 anos, inicialmente na Iniciativa TIDE, em seguida nos programas-quadro 4, 5, 6 e agora no 7, o apoio às pessoas com dificuldades de aprendizagem, em particular as crianças e mais especificamente as que sofrem de dislexia, tem sido um dos objectivos regularmente visados.
Acresce ainda que, no âmbito do programa Jean Monnet, a Comissão dá apoio à Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação em Necessidades Educativas Especiais e trabalha em estreita colaboração com esta por forma a ajudar os Estados-Membros na criação de sistemas de apoio adequados para as pessoas com necessidades especiais e, em particular, promover a sua inclusão em estabelecimentos do sistema de ensino regular.(4)
Por último, a igualdade de acesso à educação para as pessoas portadoras de deficiências constitui igualmente uma das prioridades do Plano de Acção da UE em matéria de deficiência, como se refere na recente Comunicação sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia(5), o que está em total sintonia com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que foi assinada pela Comunidade e por todos os Estados-Membros. O artigo 24.º da Convenção estabelece obrigações claras de efectivar o direito à educação das pessoas com deficiência sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, entre outros, assegurando um sistema educativo inclusivo em todos os níveis.
Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006 , que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida
Pergunta nº 71 de Antonios Trakatellis (H-0854/08)
Assunto: Revisão da Recomendação do Conselho relativa ao diagnóstico precoce do cancro
É sabido que o diagnóstico precoce, em conjugação com a prevenção, são as mais importantes acções na luta contra o cancro que podem cobrir até 70% dos casos.
Dado que passou um ano desde que o Parlamento Europeu aprovou o texto da declaração escrita (P6_TA(2007)0434) em que convida a Comissão a examinar o conjunto das acções existentes com vista a elaborar uma estratégia actualizada e integrada para o controlo do cancro, que medidas tomou a Comissão nesse sentido?
Tendo em conta que a resolução do Parlamento Europeu (P6_TA(2008)0121) sobre a luta contra o cancro, aprovada em Abril de 2008, salienta a importância da revisão da Recomendação do Conselho (2003/878/CE(1)) sobre o rastreio precoce do cancro de modo a aditar melhores técnicas de diagnóstico e mais tipos de cancro, quando tenciona a Comissão rever e apresentar essa Recomendação ao Parlamento Europeu?
(EN) A Recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2003 sobre o rastreio do cancro (2003/878/CE) reconhece que, relativamente ao cancro da mama, do colo do útero e colo-rectal, existem dados suficientes para recomendar a realização de rastreios organizados a nível populacional em todos os Estados-Membros da UE, e que deve ser garantido um elevado nível de qualidade em todas as fases do processo de rastreio.
A Comissão está a acompanhar activamente a evolução da investigação oncológica e em particular o impacto que os rastreios do cancro da próstata, dos pulmões, colo-rectal e do colo do útero, organizados a nível populacional, têm tido na mortalidade causada pelo cancro. É um facto que existem testes de rastreio para muitos tipos de cancro, mas antes de se introduzir qualquer teste desse tipo é necessário avaliar devidamente e demonstrar a sua eficácia.
É intenção da Comissão apresentar, até ao fim de Novembro, o primeiro relatório sobre a aplicação da referida Recomendação do Conselho. Esse relatório basear-se-á no Relatório externo(2) elaborado pela Rede Europeia do Cancro e pela Rede Europeia de Informação sobre o Cancro, que foi apresentado no início de 2008 e revela que, apesar dos esforços desenvolvidos, ainda falta percorrer mais de metade do caminho para a implementação da Recomendação do Conselho existente. Da população que, de acordo com a Recomendação, deveria ser abrangida pelos rastreios, pouco menos de metade o foi efectivamente; e menos de metade desses exames é efectuada no âmbito de programas de rastreio que cumprem as orientações da Recomendação. Mesmo com o actual volume de actividades, as despesas correntes em recursos humanos e financeiros já são consideráveis.
A escala desses recursos e o desafio de manter um equilíbrio apropriado entre os benefícios e os danos do rastreio requerem uma identificação de medidas adequadas e eficazes que garantam a qualidade, a eficácia e uma boa relação custo-eficácia das actuais e futuras actividades de rastreio. A investigação, acompanhamento, avaliação e apresentação de relatórios à escala europeia, numa base regular e sistemática, sobre a implementação de programas de rastreio do cancro, continuarão a apoiar o intercâmbio de informação sobre os êxitos alcançados, e a identificar os pontos fracos que requerem melhorias.
Por último, a Comissão está a ponderar activamente as acções futuras da UE no domínio do cancro – em particular, a possível criação de uma plataforma europeia para partilhar boas práticas e apoiar os Estados-Membros nos seus esforços para combater mais eficazmente o cancro, reunindo um leque completo de actores numa iniciativa comum com um compromisso comum de combater o cancro. Esta é também uma das iniciativas prioritárias de Comissão Europeia para 2009. Em 29 de Outubro de 2008, realizou-se um seminário de reflexão que convidou os participantes a discutir uma maneira de estruturar essa plataforma multipartida e identificar áreas e acções imediatas a abordar dentro desse quadro, incluindo a área dos rastreios do cancro.
O rastreio do cancro na União Europeia – Relatório sobre a implementação da Recomendação do Conselho sobre o rastreio do cancro (http://ec.europa.eu/health/ph_determinants/genetics/documents/cancer_screening.pdf)
Pergunta nº 72 de Anne E. Jensen (H-0856/08)
Assunto: Consequências do Acordo da OMI para o transporte marítimo de curta distância
Na resposta que deu em 18 de Outubro de 2007 à pergunta E-3951/07, a Comissão observa que, se for impossível chegar a um acordo no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI), apresentará uma proposta legislativa para a redução da poluição atmosférica causada pelos navios, tendo devidamente em conta a relação de custo/eficácia e os efeitos sobre o transporte marítimo de curta distância. Ora, a OMI acaba de adoptar um acordo relativo à protecção do clima e do ambiente, que é contudo de molde a prejudicar o transporte marítimo de curta distância, dado que, nomeadamente, não permite escolher livremente o método para a realização do objectivo de redução das emissões.
A Comissão entende que esse acordo tem em conta o facto de que os navios podem reduzir as suas emissões de muitas formas, tendo cada uma delas consequências económicas diferentes?
De que modo pensa a Comissão velar por que o acordo da OMI não penalize o transporte marítimo de curta distância na Europa setentrional e não contrarie assim a estratégia da UE tendente a transferir da estrada para o mar o transporte de mercadorias?
(EN) A Organização Marítima Internacional, na 58.ª reunião do seu Comité para a Protecção do Ambiente Marinho (6-10 de Outubro de 2008), adoptou alterações à legislação sobre a poluição do ar causada por navios, Anexo VI da Convenção MARPOL. Nos termos dessas alterações, a emissão de óxidos de enxofre será reduzida até 93% em áreas de controlo especiais até 2015 e em 85% a nível mundial até 2020. Também as emissões de óxidos de azoto serão reduzidas até 80% em áreas especiais a partir de 2016. Ao contrário do êxito que foi a adopção de medidas destinadas a reduzir a poluição atmosférica, a OMI realizou poucos progressos nas medidas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
A Comissão congratula-se com estas alterações, porque representam uma redução importante da poluição atmosférica causada por navios que irá melhorar consideravelmente a saúde humana e o ambiente. Embora de um modo geral os navios sejam eficientes do ponto de vista energético, até este momento, foram poucos os esforços desenvolvidos no sentido de reduzir a poluição atmosférica, e a alteração à Convenção MARPOL irá colmatar uma lacuna importante no desempenho ambiental entre navios e outros modos de transporte.
Os limites de emissões recentemente acordados baseiam-se em metas, de modo que os operadores de navios poderão escolher a maneira de cumprir as novas normas em matéria de emissões. No que respeita às normas aplicáveis aos óxidos de enxofre, as opções incluem o uso de combustível com baixo teor de enxofre ou a tecnologia de redução da poluição; para os óxidos de azoto, as opções são ou modificações "no motor" ou a tecnologia de redução.
Quanto às eventuais consequências negativas para o transporte marítimo de curta distância, a Comissão irá em breve encomendar um estudo sobre o impacto económico e uma transferência modal eventualmente negativa, ao qual se seguirá um estudo mais extenso que analisará também os impactos mais amplos a nível do comércio.
Importa assinalar que a recente proposta de revisão da Directiva 1999/62/CE (a Directiva "Eurovinheta"), se fosse aprovada, iria ajudar os Estados-Membros nas suas medidas de internalização dos custos externos dos veículos pesados de mercadorias.
Pergunta nº 73 de Ryszard Czarnecki (H-0858/08)
Assunto: Reforma do sector da saúde na Polónia
Será que a reforma dos serviços de saúde proposta pelo Governo polaco mediante recurso a importantes dotações orçamentais, também destinadas ao apoio a entidades privadas deste sector, é compatível com o Direito comunitário?
(EN) De acordo com o artigo 152.º, n.º 5, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, "A acção da Comunidade no domínio da saúde pública respeitará plenamente as competências dos Estados-Membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos." Consequentemente, a adopção de regras em matéria de direitos e deveres relacionados com a organização e financiamento de cuidados de saúde é uma competência nacional, desde que, no entanto, essas regras respeitem o direito comunitário geral, em particular a legislação relativa à concorrência (nomeadamente as regras dos auxílios estatais) e ao mercado interno.
A este respeito, é de lembrar que o artigo 86.º, n.º 2, do Tratado CE prevê a não aplicação das regras comunitárias cuja aplicação possa constituir um obstáculo ao desempenho dos serviços de interesse económico geral (a seguir designados SIEG). De acordo com a jurisprudência comunitária, os Estados-Membros dispõem de uma ampla margem de manobra para classificarem serviços como SIEG, e parece que os serviços de saúde são habitualmente incluídos nesta categoria.
Além disso, em Julho de 2005, a Comissão adoptou o "pacote" SIEG no intuito de proporcionar maior segurança jurídica ao financiamento de serviços de interesse económico geral, especificando as condições em que a compensação das empresas pelo fornecimento de serviços públicos é compatível com as regras relativas aos auxílios estatais. O pacote SIEG é composto pelo "Enquadramento comunitário dos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público"(1) e por uma decisão da Comissão "relativa à aplicação do n.º 2 do artigo 86.º do Tratado CE aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral"(2). As três condições que evidenciam a compatibilidade da compensação por SIEG no "pacote" decorrem do artigo 86.º, n.º 2, do Tratado CE, a saber: uma definição clara de serviço público; transparência e objectividade da compensação; ausência de excesso de compensação pelo cumprimento de obrigações de serviço público.
Na sequência da decisão da Comissão de 2005, os auxílios estatais para compensação de hospitais pelos custos incorridos na prestação de serviços de interesse económico geral que lhes sejam confiados beneficiam da derrogação à obrigação de notificação nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Tratado CE.
Decisão da Comissão de 28 de Novembro de 2005 relativa à aplicação do n.º 2 do artigo 86.º do Tratado CE aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, JO L 312 de 29.11.2005.
Pergunta nº 74 de Britta Thomsen (H-0863/08)
Assunto: Aplicação da Directiva 2002/73/CE
A Comissão enviou em Março de 2007 uma carta de notificação ao Governo dinamarquês relativa à aplicação pela Dinamarca da Directiva 2002/73/CE(1). A Comissão poderá indicar qual é a situação actual nesta matéria e para quando são esperados desenvolvimentos?
O Governo dinamarquês assinalou que a KVINFO e o Instituto dos Direitos do Homem, juntamente com o Conselho da Igualdade, cumprem os requisitos da directiva, dado serem organismos independentes (ver art. 8.º A). No entanto, tanto a KVINFO como o Instituto dos Direitos do Homem recusaram desempenhar a função solicitada pela Comissão. O que tem a Comissão a dizer sobre isto?
O Conselho dinamarquês da Igualdade só pode tratar de queixas concretas. Não pode redigir denúncias nem outros documentos processuais em nome das vítimas e tem de rejeitar todas as queixas que não possam ser tratadas com um suporte escrito. Nestas circunstâncias, a Comissão considera que o Conselho da Igualdade está à altura das obrigações estabelecidas pela Directiva, incluindo a de prestar assistência às vítimas?
(EN) A Comissão está presentemente a finalizar a avaliação da conformidade da legislação dinamarquesa com a Directiva 2002/73/CE(2).
Neste contexto, a Comissão prestará especial atenção à transposição do artigo 8.º-A da referida Directiva, que estabelece que os Estados-Membros designam um ou mais órgãos independentes para a promoção, a análise, o acompanhamento e o apoio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. Com efeito, a Comissão considera que a criação desses órgãos, que deverão ser dotados dos necessários poderes e recursos, é essencial para garantir a aplicação efectiva da legislação comunitária em matéria de igualdade dos géneros, nomeadamente através da prestação de apoio às vítimas de discriminação.
Com base nessa avaliação, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado, caso considere que a legislação dinamarquesa não está em conformidade com a Directiva 2002/73/CE.
Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, JO L 269 de 5.10.2002.
Pergunta nº 75 de Timothy Kirkhope (H-0864/08)
Assunto: Notificação formal da Comissão sobre o Código de Conduta para os Sistemas Informatizados de Reserva
O Parlamento aprovou recentemente o texto de compromisso acordado em primeira leitura com o Conselho e a Comissão tendo em vista a revisão do Código de Conduta para os Sistemas Informatizados de Reserva (SIR) (COM(2007)0709, P6_TA(2008)0402). Durante o debate que precedeu a aprovação do texto, a Comissão comprometeu-se a elaborar e publicar no Jornal Oficial, antes da entrada em vigor do regulamento (possivelmente Março de 2009), uma notificação formal como orientação para a questão mais controversa do regulamento, ou seja, a definição de "transportadoras-mãe".
Começou já a Comissão a elaborar a notificação formal sobre a definição de "transportadoras-mãe"? Quais os principais critérios qualitativos e quantitativos que serão utilizados para definir a "participação no capital com direitos ou representação no Conselho de Administração, no Conselho Fiscal ou em qualquer outro órgão dirigente de um vendedor de sistemas" e a "possibilidade de, individual ou conjuntamente, exercer uma influência decisiva sobre as actividades do vendedor de sistemas"? Como e em que medida serão avaliados os investimentos acidentais que não confiram a possibilidade de exercer, individual ou conjuntamente, uma "influência decisiva" sobre as ditas actividades?
(EN) O novo Regulamento relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva (SIR) foi aprovado pelo Parlamento em 4 de Setembro de 2008 em primeira leitura. Espera-se que o Conselho proceda à sua adopção formal nos próximos meses.
No que respeita à definição de "transportadora-mãe", a Comissão confirma que vai emitir uma nota em que explica como tenciona aplicar o Regulamento. Essa nota será preparada em devido tempo para poder ser publicada antes da entrada em vigor do Regulamento, por forma a proporcionar a todas as partes interessadas a necessária segurança jurídica.
A Comissão precisa de avaliar criteriosamente o estatuto das transportadoras aéreas ou dos operadores de transportes ferroviários relativamente à definição de "transportadora-mãe" de um SIR, já que o estatuto de transportadora-mãe implica importantes obrigações. A avaliação incluirá uma análise da estrutura de propriedade de um SIR, dos seus estatutos e de eventuais acordos entre accionistas. A nota explicará os critérios e procedimentos a utilizar pela Comissão para apurar se uma transportadora aérea ou um operador de transportes ferroviários é uma transportadora-mãe de um vendedor de SIR. Estes critérios terão em conta as práticas existentes em termos de direito da concorrência.
Pergunta nº 76 de Pedro Guerreiro (H-0866/08)
Assunto: A defesa da produção e do emprego no sector do têxtil e do vestuário em diferentes países que integram a União Europeia
Na sequência da resposta à pergunta H-0782/08(1)sobre a (eventual) expiração, a 31 de Dezembro de 2008, do sistema comum de vigilância relativamente às exportações de certas categorias de produtos têxteis e de vestuário da China para diferentes países da União Europeia, e tendo em conta o crescente número de empresas que encerram ou deslocalizam a sua produção - nomeadamente em Portugal -, deixando um rasto de desemprego e de dramáticas situações sociais, pergunta-se o seguinte à Comissão:
Quantas empresas encerraram e/ou se deslocalizaram, e qual o número de postos de trabalho destruídos no sector do têxtil e do vestuário por Estado-Membro, em 2007 e em 2008?
Qual o "pequeno número" de países da UE que solicitou a adopção de medidas e quais as medidas solicitadas?
Qual o aumento em percentagem verificado este ano, face a 2004 e face a 2007, das importações oriundas da China nas dez categorias que refere?
Como pensa evitar, após 2008, a situação ocorrida em 2005, caracterizada pelo crescimento exponencial das importações de têxteis e vestuário oriundas da China? Porque não pensa propor a prorrogação do mecanismo de dupla vigilância para além de 31 de Dezembro de 2008?
(EN) Nos últimos dois anos, perderam-se 350 000 postos de trabalho no sector do têxtil e do vestuário, o que representa uma diminuição de 15% do emprego no sector têxtil na Europa em comparação com 2005. No mesmo período, o número de empresas diminuiu 5%. Esta evolução resulta de uma variedade de factores, nomeadamente a deslocalização e os processos de reestruturação. Infelizmente, não é possível facultar ao senhor deputado uma desagregação dos dados por Estados-Membros para o ano de 2008. Os dados provisórios de 2007 relativos ao número de empresas e ao número de pessoas empregadas estão disponíveis nas estatísticas estruturais das empresas de alguns Estados-Membros. 2006 é o último ano relativamente ao qual existem dados disponíveis a partir dessa fonte para todos os Estados-Membros com excepção de Malta. Os dados provisórios actualmente disponíveis indicam que a produção se manteve estável nos últimos dois anos.
Quanto à segunda questão, a Comissão presume que o senhor deputado se refere às discussões havidas entre a Comissão e os Estados-Membros sobre a expiração do mecanismo de dupla vigilância. Durante as discussões, foram feitos diversos pedidos que vão desde o sistema único de vigilância até uma simples vigilância aduaneira, sendo que a maioria dos Estados-Membros manifestou as suas opiniões sobre as diferentes opções. Finalmente, a opção da liberalização total com um controlo dos fluxos comerciais foi escolhida como sendo o caminho a seguir para 2009. De facto, a Comissão vai continuar a acompanhar de perto a evolução das estatísticas comerciais efectivas (Comext) e os dados aduaneiros em 2009.
Relativamente à evolução das importações provenientes da China em 2008(2) comparadas com 2007 e 2004, as estatísticas mostram que as importações nas dez categorias aumentaram em média 50,8% em 2008 em relação a 2007 (com variações do aumento para categorias consideradas isoladamente que vão desde 11,1% no caso da Categoria 115 até 105,9% na Categoria 5). As comparações entre 2008 e 2004 revelam um aumento médio de 305,6% (com variação do aumento entre 104,9% para a Categoria 2 e 545,1% para a Categoria 6).
Estes dados devem ser também considerados no contexto mais alargado das importações totais de têxteis e vestuário provenientes de todos os fornecedores da UE e da China. Para os dois períodos referidos, os aumentos são muito mais moderados. O total das importações de têxteis e vestuário provenientes da China em 2008 aumentou 6,6% em relação a 2007 e 76,6% em relação a 2004. O total das importações de têxteis e vestuário provenientes de todos os fornecedores da UE incluindo a China em 2008 aumentou 1,8% em relação a 2007 e 16,4% em relação a 2004. Além disso, as importações nas dez categorias provenientes de todos os fornecedores incluindo a China em 2008 registaram um aumento moderado de 5,1% em relação a 2007 e um aumento de 29% em relação a 2004. Em todos os casos, é neste contexto que se devem analisar as importações provenientes da China.
Para 2009, a China não pretende continuar com o mecanismo de dupla vigilância. De qualquer forma, a Comissão entende que o objectivo de uma transição sem dificuldades em 2008 foi concretizado. Em 2009, continuaremos a acompanhar de perto as estatísticas comerciais efectivas (Comext) e os dados aduaneiros, mas é preciso agora liberalizar o comércio dos têxteis. De facto, após o período adicional de protecção a contar de 2005, a indústria comunitária deu-se conta da necessidade de reforçar a sua competitividade através de uma reestruturação, e não há razões objectivas para continuar indefinidamente a dar um tratamento especial ao sector têxtil. A questão não é saber como evitar que aconteça em 2009 o que aconteceu em 2005; a questão é que o sector tem de competir num ambiente liberalizado.
As importações para todo o ano de 2008 são avaliadas com base nas importações registadas nos primeiros oito meses.
Pergunta nº 77 de Konstantinos Droutsas (H-0868/08)
Assunto: Queda dos preços dos produtos agrícolas
A política anti-agrícola levada a cabo pela UE e pelos governos gregos, que se alicerça na revisão intercalar da PAC, na nova revisão promovida no contexto do “exame de saúde” da PAC e nos acordos da OMC, surte consequências dolorosas para as pequenas e médias explorações e assegura lucros astronómicos às indústrias da transformação. Os preços dos produtos agrícolas de base sofreram uma queda na Grécia. A título indicativo, refira-se que o preço do milho caiu para os 12 cêntimos/quilo, o do algodão para 25 cêntimos e o do trigo duro para menos de 30 cêntimos. No caso do azeite extra-virgem, o preço caiu para 2,37 euros/quilo, preços estes que não permitem sequer cobrir os custos de produção. Com o beneplácito dos governos da Nova Democracia e do PASOK, as ajudas da UE aos produtos agrícolas foram dissociadas da produção em relação à maioria dos produtos e encontram-se congeladas aos níveis médios do triénio 2000-2002.
Pensa a Comissão manter esta política que leva ao desaparecimento das pequenas e médias explorações, que concentra a terra e a produção num número cada vez mais restrito de mãos, reforça os lucros das indústrias transformadoras e origina a decadência económica e social do mundo rural?
(EN) O senhor deputado associa a recente diminuição dos preços de certos produtos agrícolas na Grécia à estratégia da Comissão para uma maior dissociação das ajudas em relação à produção, e às recentes reformas da política agrícola comum. De facto, como demonstram todas as análises efectuadas, tanto a nível interno como externo, esta evolução dos preços está mais relacionada com a evolução dos mesmos no mercado mundial e com o ajustamento dos preços das matérias-primas a níveis inferiores aos níveis excepcionais registados no último ano.
A Comissão salienta que, embora a evolução dos preços nos últimos tempos tenha tido efeitos diferenciais para os agricultores em toda a UE, o nível dos preços variou entre os produtos mas ainda assim permaneceu acima da média de 2000-2003. Por isso, as variações significativas dos preços observadas na Grécia devem ser encaradas neste contexto.
Mesmo nos momentos em que os preços dos factores de produção e os preços que os agricultores conseguiam obter pelos seus produtos aumentaram e os agricultores conseguiram obter rendimentos elevados através do mercado, a Comissão sempre salientou que, embora muitos agricultores conseguissem lucrar, outros foram afectados de forma muito negativa porque eram mais vulneráveis aos aumentos dos preços dos factores de produção.
O importante é dar sinais claros aos agricultores com bastante antecedência para que estes possam planear as suas actividades futuras. Na UE, isso está garantido, permitindo-lhes ajustar a sua produção em função dos sinais que recebem do mercado e, ao mesmo tempo, providenciando-lhes um apoio considerável ao rendimento através de pagamentos directos dissociados.
Pergunta nº 78 de Athanasios Pafilis (H-0869/08)
Assunto: Imigrantes agredidos pela polícia grega
Um paquistanês de 29 anos morreu e três outros imigrantes ficaram feridos em resultado da agressão brutal perpetrada pela polícia, em Atenas, contra centenas de cidadãos estrangeiros que se encontravam à espera durante a noite, em condições deploráveis, à porta do Serviço de Estrangeiros, com o intuito de apresentar pedidos de asilo político. Esta agressão é a última de uma série cada vez mais frequente de casos semelhantes de violência policial gratuita, tortura, espancamentos e humilhações públicas de imigrantes e refugiados nas ruas e nas esquadras de polícia. Esta situação é a consequência de uma política geral levada a cabo pela UE e pelos governos gregos contra os imigrantes e os refugiados.
A Comissão não condena estes incidentes e métodos bárbaros, que são utilizados contra imigrantes e refugiados, pessoas que não dispõem de quaisquer direitos?
(EN) A Comissão não está a par do caso de brutalidade policial na Grécia a que o senhor deputado faz referência.
Os sistemas policiais de todos os Estados-Membros da UE devem caracterizar-se por controlo democrático, respeito dos direitos individuais, transparência, integridade e responsabilidade perante o público. Por isso, a Comissão lamenta profundamente que a intervenção das autoridades policiais possa ter estado associada à morte de uma pessoa.
De acordo com o Tratado que institui a Comunidade Europeia e com o Tratado da União Europeia, a Comissão não dispõe de qualquer competência geral que lhe permita intervir na área dos direitos fundamentais ou no funcionamento quotidiano dos sistemas nacionais de justiça penal. Apenas pode intervir quando está em causa uma matéria do direito comunitário. Com base na informação fornecida, não é possibilidade estabelecer essa ligação. Logo, a Comissão não pode tomar medidas relativamente a esta questão.
Se as alegadas vítimas da brutalidade policial não estão satisfeitas com a resposta dada pelos tribunais gregos e entendem que os seus direitos foram violados, podem apresentar uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem do Conselho da Europa (Conselho da Europa, 67075 Strasbourg-Cedex, França(1)). O mesmo poderão fazer os herdeiros legais da pessoa falecida.