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Processo : 2004/0209(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0440/2008

Textos apresentados :

A6-0440/2008

Debates :

PV 15/12/2008 - 14
CRE 15/12/2008 - 14

Votação :

PV 17/12/2008 - 5.7
CRE 17/12/2008 - 5.7
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0615

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

14. Organização do tempo de trabalho (debate)
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Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a recomendação para segunda leitura (A6-0440/2008) da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/88/CE relativa a certos aspectos da organização do tempo de trabalho (10597/2/2008 - C6-0324/2008 - 2004/0209(COD)) (relator: deputado Alejandro Cercas).

 
  
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  Alejandro Cercas, relator. – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhora Ministra, a revisão da Directiva relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho captou a atenção e suscitou a preocupação de milhões de europeus. Em nossa opinião, a proposta do Conselho constitui um enorme erro político e jurídico.

Interrogamo-nos muitas vezes sobre as razões do descontentamento dos cidadãos com as nossas Instituições, as nossas eleições ou a nossa agenda política. Hoje temos uma explicação clara: basta olharmos para o enorme abismo entre as propostas do Conselho e as opiniões de 3 milhões de médicos e de todos os sindicatos europeus, que representam 150 milhões de trabalhadores.

Espero que não vejam isto – a oposição deste Parlamento – como um revés, mas antes como uma oportunidade para reatarmos a nossa ligação com as preocupações dos cidadãos, para que estes vejam que, quando falamos da dimensão social da Europa, não estamos apenas a proferir palavras vãs ou a fazer falsas promessas.

A semana de trabalho de 48 horas é uma aspiração muito antiga. Foi prometida no Tratado de Versalhes e foi o tema da primeira Convenção da OIT.

A aspiração de trabalhar para viver e não de viver para trabalhar resultou num círculo virtuoso de melhorias da produtividade, acompanhadas de mais tempo livre para os trabalhadores. Não podemos recuar em relação a este paradigma.

Os receios suscitados pela globalização ou as tentativas de obter vantagens comparativas parecem estar a levar as Instituições a mudarem de opinião e a esquecerem que só através da excelência ganharemos a batalha.

A posição do Conselho é diametralmente contrária à do Parlamento. Acreditamos que há boas razões para ter em conta a opinião do Parlamento.

A primeira é que o opt-out é contrário aos princípios e à letra do Tratado.

Em segundo lugar, a renúncia à norma não mostra a flexibilidade da norma, mas apenas anula por completo a lei, esvazia o conteúdo das convenções e das normas internacionais e faz com que as relações industriais recuem para o século XIX.

A terceira é que uma derrogação pessoal, uma derrogação individual dos direitos é uma fórmula infalível para empurrar os membros mais fracos da sociedade para as situações de exploração mais desumanas.

A última razão é que o facto de se consentir que os Estados-Membros façam derrogações nacionais ao direito europeu abrirá as portas ao dumping social entre os nossos países.

Temos numerosos estudos que demonstram o quanto o opt-out prejudicou a saúde e a segurança dos trabalhadores. Esses mesmos estudos demonstram o quanto dificulta que as mulheres tenham empregos e uma carreira profissional e o quanto entrava a conciliação da vida profissional e familiar.

Esta proposta de directiva é, por conseguinte, pior do que a directiva vigente. No futuro, o opt-out deixaria de ser uma excepção de carácter extraordinário e temporário, e passaria a ser uma regra geral de carácter permanente e, para mais, sancionada em nome da liberdade e do progresso social.

A outra grande discrepância prende-se com os direitos dos profissionais de saúde. É realmente uma enorme injustiça para aqueles que cuidam da saúde e da segurança de milhões de trabalhadores que o tempo de permanência deixe de ser considerado tempo de trabalho. A este absurdo vem ainda juntar-se o enfraquecimento do direito a períodos de descanso compensatório após a realização de períodos de serviço.

Tentámos chegar a acordo com o Conselho para que pudéssemos vir a este plenário com uma solução de compromisso, mas tal não foi possível. Os senhores, no Conselho, não querem negociar e pretendem que a vossa posição comum siga em frente sem mudar uma vírgula.

Espero que na próxima quarta-feira este Parlamento frustre estas intenções por parte do Conselho. Desse modo, este Parlamento mostrará a toda a Europa que está vivo e empenhado em continuar a construir a Europa sem esquecer a dimensão social e os direitos dos médicos, dos trabalhadores, das mulheres e dos cidadãos europeus em geral.

Espero também que, com o apoio e os bons ofícios da Comissão, estejamos então em condições de encetar uma conciliação e de construir um compromisso aceitável para ambos os ramos da legislatura. Temos de zelar por que a flexisegurança e a conciliação da vida profissional e da vida familiar são levadas a sério pelo Conselho.

Temos uma oportunidade. Aproveitemo-la ao máximo para colmatar o enorme fosso que há entre nós e os cidadãos da Europa.

(Aplausos)

 
  
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  Valérie Létard, Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhor Deputado Cercas, Senhoras e Senhores Deputados, estamos aqui reunidos na noite de hoje para debater uma questão que já nos ocupa há vários anos, uma questão que é importante para todos os trabalhadores europeus, nomeadamente a revisão da Directiva relativa ao tempo de trabalho.

O texto que é hoje apresentado ao Parlamento Europeu resulta de um compromisso alcançado no Conselho de 9 de Junho, durante a Presidência eslovena. Este compromisso dizia respeito tanto à Directiva relativa ao tempo de trabalho como à Directiva relativa ao trabalho temporário. O Conselho adoptou este compromisso na firme convicção de que ele representa um progresso para a situação dos trabalhadores na Europa, e isto é válido para ambas a suas dimensões.

Com a Directiva relativa ao tempo de trabalho, por um lado, o princípio da igualdade de tratamento desde o primeiro dia torna-se a regra na Europa. Isto representa um passo em frente para os largos milhões de pessoas que trabalham neste sector. Aliás, o Parlamento Europeu aprovou definitivamente esta iniciativa em 22 de Outubro, uma decisão que eu considero louvável, na medida em que irá melhorar a situação dos trabalhadores temporários nos 17 Estados-Membros onde o princípio da igualdade de tratamento desde primeiro dia não é previsto na respectiva legislação nacional.

Com o compromisso sobre o tempo de trabalho, por outro lado, estamos a introduzir garantias tendentes a enquadrar juridicamente o opt-out de 1993, que foi implementado sem restrições e sem limite temporal. O texto estabelece agora um limite de 60 a 65 horas, dependendo das circunstâncias, face ao limite de 78 horas antes vigente.

Torna igualmente impossível assinar um acordo de opt-out individual durante as quatro semanas subsequentes à data em que um trabalhador foi admitido e introduz um controlo reforçado da inspecção do trabalho. Acrescentaria que a posição comum do Conselho introduz uma cláusula explícita de revisão do opt-out. Por último, gostaria de assinalar que o compromisso esloveno permite ter em linha de conta a especificidade do tempo de permanência. Isto irá ajudar muitos países, em particular no sector da saúde.

Claro está que a revisão da Directiva relativa ao tempo de trabalho é um compromisso, e, como sucede com todos os compromissos, tivemos de pôr de lado alguns dos nossos objectivos iniciais. Estou a pensar, em particular, na abolição do opt-out defendido pela França e outros países, mas essa era uma opinião minoritária e não tivemos força suficiente para a impor no Conselho.

Assim, quando procederem à votação da proposta em primeira leitura, importa que tenham presente aquele que deveria ser o nosso objectivo comum: chegar a um texto que seja aceitável para todos, evitando, se possível, um processo de conciliação. É evidente que há uma discrepância considerável entre a posição do Parlamento em primeira leitura e a posição comum do Conselho, mas o Parlamento tem de reconhecer que é urgente que alguns Estados-Membros resolvam o problema do tempo de permanência, que o compromisso esloveno comporta progressos para os trabalhadores e que no seio do Conselho não é exigida maioria para abolir o opt-out sem restrições que vigorava desde 1993.

Na perspectiva dos vossos próximos debates, eu gostaria, em particular, de chamar a vossa atenção para dois pontos.

No que se refere à definição de tempo de permanência, o objectivo do Conselho é frequentemente mal compreendido. O objectivo não é pôr em causa os direitos adquiridos dos trabalhadores, mas sim tornar possível proteger os equilíbrios existentes dentro de certos Estados-Membros. Os debates no Parlamento poderiam proporcionar um conhecimento útil das questões relacionadas com esta nova definição.

A intenção do Conselho não é enfraquecer ou reduzir os direitos dos trabalhadores. Pelo contrário, o Conselho procura preservar os equilíbrios existentes dentro dos Estados-Membros, equilíbrios que envolvem calcular de uma forma específica o tempo de permanência, de modo a ter em conta os períodos inactivos durante esse tempo de permanência.

Relativamente à cláusula de revisão do opt-out, temos de chegar a uma conclusão, sem que sejamos vencedores ou vencidos, já que, em termos objectivos, o equilíbrio de forças não o permitirá. O compromisso esloveno prevê uma revisão da Directiva na sequência de um relatório de avaliação, dentro de seis anos. Por conseguinte, todas as possibilidades permanecem abertas, e é por isso que apelo a uma trégua relativamente a esta questão do opt-out.

Esta noite o Parlamento Europeu encontra-se numa posição de responsabilidade. O vosso voto irá determinar o desfecho desta questão, que está pendente desde 2004. Espero que o debate que agora começa abandone qualquer ideia de confronto e que tenha em linha de conta as fortes ambições do Conselho, conforme reflectidas na posição comum.

Estou convencida de que, neste espírito, podereis abrir o caminho para a consecução, a breve prazo, de uma solução equilibrada.

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, compreendo perfeitamente os muitos receios manifestados em relação a esta questão complexa e importante. A questão-chave é saber se o Parlamento manterá a posição que adoptou em 2005, em primeira leitura, e que foi reiterada na proposta do relator, ou se está a pensar mudar a sua atitude em resposta à posição comum adoptada pelo Conselho em Setembro do ano passado.

Gostaria de fazer um breve resumo de vários pontos que considero relevantes para o debate sobre o tempo de trabalho. Primeiro, estou firmemente convencido de que a revisão desta Directiva é uma tarefa importante e urgente. Os serviços públicos em toda a Europa pedem-nos a clarificação da situação jurídica no que diz respeito ao tempo de permanência. Esta questão constituiu um factor decisivo a favor da revisão da Directiva. A perpetuação da incerteza dos últimos anos teve um impacto muito negativo na organização dos hospitais, dos serviços de urgência e das instituições de acolhimento, assim como dos serviços de apoio a pessoas com problemas de saúde. Foi-nos pedido a todos que fizéssemos alguma coisa a este respeito. Recebemos pedidos semelhantes de autoridades governamentais centrais e locais, de organizações, empregados e cidadãos privados, bem como do próprio Parlamento Europeu.

Em segundo lugar, trata-se de uma questão muito importante, que divide o Conselho e o Parlamento, em particular no que diz respeito ao futuro da derrogação ("opt-out"). Conheço muito bem a posição que o Parlamento adoptou relativamente a esta questão em primeira leitura. Gostaria de chamar a atenção para o facto de a Comissão ter feito algumas alterações substanciais à sua proposta legislativa em 2005 e ter proposto o fim desta derrogação. Isto foi feito em resposta à posição adoptada pelo Parlamento em primeira leitura; além disso, a Comissão procurou defender esta posição durante quatro anos de debate aceso com o Conselho.

Penso, contudo, que temos de atender aos factos. Em 2003, a derrogação só foi utilizada por quatro Estados-Membros, mas actualmente está a ser utilizada por quinze Estados-Membros. E há muito mais Estados-Membros que desejam manter a possibilidade de a utilizar no futuro. Os factores que levaram à decisão do Conselho são claros. A derrogação está agora prevista na Directiva actual e, se o Parlamento e o Conselho não conseguirem chegar a acordo quanto à sua eliminação, ela permanecerá em vigor sem restrições, de acordo com o texto actual.

Por isso, o meu principal interesse em relação à revisão da Directiva consiste em assegurar que o grande número de trabalhadores em toda a Europa que está a exercer a opção de derrogação usufrua de uma protecção laboral adequada. Por esta razão, considero importante de nos concentremos nos termos e nas condições reais que garantem liberdade de escolha aos trabalhadores que decidam utilizar a derrogação, assegurando, simultaneamente, a segurança e a protecção da saúde dos trabalhadores que utilizam a derrogação, assim como um limite absoluto do número médio de horas de trabalho. A abordagem comum também inclui este aspecto.

A abordagem comum inclui igualmente disposições específicas e bem formuladas para a futura revisão da derrogação. Muitos dos Estados-Membros que introduziram recentemente a derrogação fizeram-no mormente por razões relacionadas com o tempo de permanência. É possível Estados-Membros venham a ser capazes de reavaliar a utilização da derrogação, depois de terem compreendido os efeitos de todas as alterações a que estamos a proceder no domínio do tempo de permanência.

Gostaria de terminar referindo que tenho consciência das divergências entre as posições do Parlamento e do Conselho no que diz respeito ao tempo de trabalho. Não será fácil chegar a um acordo entre o Parlamento e o Conselho e não nos resta muito tempo na presente legislatura. No entanto, em minha opinião, trata-se de uma tarefa de importância fundamental.

Penso que os cidadãos da Europa terão dificuldade em compreender por que razão as instituições europeias que conseguiram cooperar tendo em vista a resolução dos problemas relacionados com a crise financeira não foram capazes de estabelecer regras claras e equilibradas para o tempo de trabalho. Não deveríamos esquecer-nos que foram necessários quatro anos para o Conselho chegar a uma posição comum. Também gostaria de chamar a vossa atenção para as implicações com a directiva relativa aos trabalhadores temporários, que foi aprovada em segunda leitura, no passado mês de Outubro.

É fácil imaginar com seria difícil garantir o acordo do Conselho se forem feitas grandes alterações à posição comum. Penso que, neste momento, é importante ponderar cuidadosamente o equilíbrio entre as questões de conteúdo e eventuais tácticas, de modo a que, após o debate de hoje, seja possível aproximarmo-nos de uma base para o acordo sobre o tempo de trabalho. A Comissão está disposta a continuar a agir no processo legislativo como um "mediador honesto". Desejo sucesso ao Parlamento no seu debate e nas suas decisões relativas a esta questão, que se reveste de grande importância.

 
  
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  José Albino Silva Peneda, em nome do Grupo PPE-DE. – Penso que um acordo com o Conselho sobre esta directiva era possível ser debatido antes da segunda leitura pelo Parlamento. A verdade é que, apesar do empenho posto pela Presidência francesa, o Conselho não lhe conferiu qualquer mandato para negociar com o Parlamento. Eu quero que fique claro que aceito rever as posições adoptadas em primeira leitura, mas só o posso fazer de forma responsável num quadro de compromisso, o que pressupõe um diálogo entre as duas instituições. O meu objectivo continua a ser o de obter um acordo com o Conselho. Não foi possível antes da primeira leitura, confio que poderá acontecer em sede de conciliação.

Os dois temas com maior incidência política nesta directiva são o chamado "tempo de guarda" e a "cláusula do op-out". Quanto ao "tempo de guarda", não vejo que possam existir razões para não cumprir as decisões do Tribunal de Justiça. Há uma solução para este problema - que, estou seguro, irá ser aprovada em sede de conciliação - que resolve os problemas de diversos Estados-Membros e que é aceite por todo o corpo médico europeu que está hoje representado de forma unânime na manifestação que tem lugar, em frente ao Parlamento, por 400 médicos que representam mais de 2 milhões de médicos de toda a Europa. Quanto ao "op-out", para mim e na minha opinião, é um tema que não tem a ver com a flexibilidade no mercado laboral. A flexibilidade, na minha opinião, é plenamente debatida através da anualização do período de referência. O ponto fundamental aqui é saber se queremos ou não que os trabalhadores europeus possam trabalhar mais de 48 horas por semana em média anual, isto é, de segunda a sábado, 8 horas por dia, e se isso é coerente com afirmações que todos fazemos aqui, por exemplo, no sentido de conciliar a vida familiar com a vida profissional.

Eu quero recordar a todos que a base jurídica desta directiva é a segurança e a saúde dos trabalhadores e não posso deixar, ao terminar, de agradecer muito aos muitos colegas do PPE todo o apoio que me têm dado neste processo.

 
  
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  Jan Andersson , em nome do Grupo PSE. – (SV) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao senhor deputado Cercas pelo seu excelente trabalho. Precisamos realmente de uma directiva comum relativa à organização do tempo de trabalho? Absolutamente, porque temos um mercado de trabalho comum e temos de ter normas mínimas quanto à saúde e à segurança. O que está em questão aqui é a saúde e a segurança.

Divergimos do Conselho em dois pontos em particular. O primeiro é a parte inactiva do tempo de permanência. Relativamente a esta questão há uma semelhança entre nós. A semelhança está no facto de ambos dizermos que é possível encontrar soluções flexíveis, se os parceiros sociais chegarem a acordo a nível nacional ou local. A diferença é o ponto de partida para estas negociações, com o Conselho a dizer que isto não é tempo de trabalho mas tempo livre. Nós, todavia, pensamos que o ponto de partida é que isto é tempo de trabalho. É, evidentemente, tempo de trabalho, uma vez que saímos da nossa casa e nos pomos à disposição da nossa entidade patronal. Contudo, não somos contrários a soluções flexíveis.

No que diz respeito ao opt-out individual, a questão é saber se este deve tornar-se permanente ou ser progressivamente eliminado. Achamos que deve ser progressivamente eliminado. Para começar, não é voluntário. Olhemos para o estado actual do mercado de trabalho, com muitos trabalhadores individuais a candidatar-se aos mesmos postos de trabalho. Que escolha têm ao enfrentar a entidade patronal quando estão à procura de trabalho?

Em segundo lugar, pergunto-me se, no clima actual, não deveríamos encarar como um desafio que algumas pessoas tenham de trabalhar 60 a 65 horas enquanto, ao mesmo tempo, tantas pessoas estão desempregadas. Isto é um desafio.

Em terceiro lugar – igualdade. Quem são as pessoas que trabalham 60 a 65 horas? Bem, são homens que têm mulheres por trás deles a cuidar da casa. O lobby das mulheres tem criticado fortemente, e muito bem, a proposta do Conselho. Isto é uma questão de saúde e de segurança. Tentámos iniciar negociações. Foi o Conselho quem não veio à mesa das negociações. Estamos dispostos a discutir com o Conselho e tentámos fazê-lo, e perseverámos nos nossos esforços, mas temos, de facto, as nossas próprias opiniões e levaremos estas opiniões para a mesa das negociações.

 
  
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  Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, a posição comum do Conselho não é, obviamente, a ideal, mas tenho perfeita consciência de que foram precisos muitos anos de negociações por parte dos Estados-Membros para chegarmos a este ponto. De igual modo, a maioria de nós trabalhou nesse sentido durante vários anos.

Sempre fui a favor da manutenção do opt-out, mas quis vê-lo restringido para que fosse realmente voluntário. Fico satisfeita por o opt-out, agora na posição comum, não poder ser assinado ao mesmo tempo do contrato e por ser possível não aplicar o opt-out em qualquer altura. Esta forma de proteger os direitos dos trabalhadores é muito mais transparente do que utilizar uma definição de trabalhador autónomo tão vaga que pode aplicar-se a toda a gente, como sucede em muitos Estados-Membros, ou celebrar vários contratos, possibilidade essa que permite ao empregador contratar o mesmo trabalhador ao abrigo de um, dois ou mesmo três contratos, algo que acontece noutros Estados-Membros. Se o empregador fizer uma utilização abusiva do opt-out, o trabalhador pode recorrer a um tribunal do trabalho. O meu receio é que, se não mantivermos o opt-out, haja mais pessoas a cair nas malhas da economia paralela e a ficarem à margem da legislação em matéria de saúde e segurança, nomeadamente, a Directiva relativa às Máquinas Perigosas. Quer optem ou não por aplicar a Directiva sobre o tempo de trabalho, todos os trabalhadores são abrangidos por estas directivas. Neste tempo de dificuldades económicas, é muito importante que os trabalhadores possam ganhar horas extraordinárias se assim o desejarem e os empregadores tiverem flexibilidade para tal.

Já me é mais difícil entender por que razão é que o tempo de permanência não é considerado tempo de trabalho na posição comum. Isso levou-me a apresentar uma alteração na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, segundo a qual o tempo de permanência devia ser considerado tempo de trabalho. Desafortunadamente, não consegui obter o apoio dos Grupo Socialista ou do Grupo PPE-DE à minha alteração. Agora, consta do relatório Cercas que o tempo de permanência deve ser considerado tempo de trabalho, mas que as convenções colectivas ou a legislação nacional podem dispor em sentido contrário. Na minha opinião, ressalvando uma ligeira diferença de natureza enfática, isto pouco difere do que está já inscrito na posição comum do Conselho. Não voltei a apresentar a minha alteração porque sabia que o Grupo Socialista ou o Grupo PPE-DE não a votariam favoravelmente. Porém, suspeito que talvez tenhamos de ir para conciliação e que, nessa fase, o Conselho permanecerá irredutível. Se não houver acordo, espero que o Conselho repense a situação e que o sector da saúde seja discutido separadamente, conforme já venho apelando há muito. A meu ver, a revisão desta Directiva só foi realmente necessária em virtude dos acórdãos nos processos SIMAP e Jaeger proferidos pelos tribunais europeus. Devíamos ter ficado por aí.

 
  
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  Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhora Presidente em exercício do Conselho, horas de trabalho excessivas afectam a saúde dos trabalhadores e provocam perda de concentração e aumento do número de erros. As pessoas que trabalham horas em excesso são um perigo não só para si próprias como para os que os rodeiam. Queriam ser tratados por um médico cansado, por exemplo, ou encontrá-lo no trânsito após horas excessivas de permanência no serviço? Assim, votaremos a favor de uma Directiva do Tempo de Trabalho que, ao contrário da que o Conselho adoptou, não esteja tão cheia de buracos como um queijo suíço.

Uma Directiva do Tempo de Trabalho cujos limites superiores são meramente indicativos, uma vez que se pode acordar um opt-out em qualquer contrato de trabalho individual, não se coaduna com o objectivo de proteger a saúde no trabalho. É nossa missão enquanto legisladores garantir que uma Directiva do Tempo de Trabalho contenha padrões mínimos compatíveis com a saúde. Por esta razão, o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia votará contra novos opt-outs.

Consideramos correcto que os Estados-Membros tenham três anos para adaptar a sua legislação nacional. Porém, não iremos votar favoravelmente a transformação do opt-out britânico numa derrogação geral na União Europeia. De igual modo, não concordamos com o facto de a Comissão classificar agora o tempo de trabalho passado nos turnos de permanência como tempo inactivo, considerando-o um período de descanso.

É particularmente importante para nós que, como norma, o tempo de trabalho seja calculado na base dos indivíduos e não de cada contrato individual. Esta proposta de alteração dos Verdes é muito importante e contradiz aquilo que a senhora deputada Elizabeth Lynne descreveu aqui como uma ilusão.

Rejeito também a afirmação de que o Parlamento Europeu não propôs um modelo flexível. Pelo contrário, o alargamento a um período de referência de 12 meses permite uma grande flexibilidade, mas não à custa dos períodos de descanso legais, e isto é importante para nós.

Senhor Comissário, não é verdade que os trabalhadores possam decidir por si próprios. Eles sabem que isso é impossível. De outro modo, por que razão estaria anunciada para amanhã uma manifestação de 30 000 pessoas, e algumas estão já a manifestar-se? É por isso que devemos reafirmar a posição que tomámos em primeira leitura. É a única maneira de uma Directiva sobre o tempo de trabalho poder também proporcionar protecção da saúde no trabalho

 
  
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  Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator o trabalho por ele realizado. Gostaria de dizer à Presidência francesa, a quem agradeço em todo o caso o empenho demonstrado, que não foram feitos esforços adequados para dialogar eficazmente com o Parlamento.

O nosso debate esta noite é muito delicado, as nossas palavras devem ser ditadas pela máxima responsabilidade, tal como as políticas daí resultantes. Devemos estar perfeitamente conscientes de que todo o compromisso de cedência se consegue à custa das vidas dos trabalhadores e que, portanto, um compromisso a todo o custo pode ter um preço a pagar em termos de saúde, segurança e conciliação entre vida laboral e vida familiar.

Todos sabemos perfeitamente que o mundo do trabalho mudou e continua a mudar, nas últimas semanas, nos últimos dias, sob a onda de choque da crise económica. Estamos todos convencidos de que é necessário maior flexibilidade, mas isso deve ser conseguido de forma equilibrada e, sobretudo, sem exercer pressões indevidas sobre os direitos dos trabalhadores. As propostas do Conselho levantam algumas questões muito sérias, como todos os outros relatores disseram antes de mim.

A primeira é o opt-out. Por um lado, há consciência de que esta fórmula é altamente problemática, prevendo-se por isso uma cláusula de revisão, mas isso é feito em termos genéricos, sem fixar uma data concreta; por outro lado, há uma espécie de chantagem velada, porque se o texto da posição comum do Conselho falhasse, a actual directiva manter-se-ia, com um opt-out sem limites.

Em segundo lugar, temos toda a questão do conceito do tempo de guarda que, na prática, tende a ser considerado como período de descanso. Sobre esta matéria – como todos os outros colegas disseram antes de mim – não pode haver margem para ambiguidades, já que toda e qualquer ambiguidade é absolutamente inaceitável.

Por último, a conciliação: a conciliação não pode ser um termo abstracto entregue a fórmulas genéricas ou aos chamados "termos racionais" que depois, na realidade, se transformam em escamoteação – abandona-se a contratação colectiva, obrigando os trabalhadores, sobretudo as trabalhadoras, a aceitar as condições impostas simplesmente para não perderem os seus empregos.

Portanto, para mim, é óbvio que uma revisão da directiva se torna necessária e seria indubitavelmente útil, mas não devemos substituir a todo o custo uma lacuna legislativa por ambiguidades inquietantes.

 
  
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  Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL. (EL) Senhor Presidente, o Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, que tenho a honra de representar, é radicalmente contra e rejeita a posição comum do Conselho, que, infelizmente, a Comissão também apoia, porque é uma proposta reaccionária, uma proposta que faz exultar o lóbi patronal e dos neoliberais extremos. É uma proposta que faz retroceder noventa anos o relógio da história até 1919, quando se consagrou a semana de trabalho de um máximo de 48 horas. Em vez disso, a posição comum mantém o opt-out antilaboral e antipopular, suprime a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em matéria de tempo de permanência e promove o período de referência de doze meses de tempo de trabalho, abolindo assim o requisito da negociação colectiva. O Grupo Confederal da Esquerda requer a abolição do opt-out, do período de referência de doze meses de tempo de trabalho, assim como a contabilização do tempo de permanência como tempo de trabalho.

Senhoras e Senhores do Conselho e da Comissão, se a vossa posição fosse assim tão pró-laboral, seriam as federações patronais a manifestar-se aqui amanhã, e não os sindicatos europeus com cinquenta mil trabalhadores. A verdade é que as federações patronais vos aplaudem e serão os sindicatos que estarão amanhã em frente do Parlamento, protestando: "não a um mínimo de 65 horas semanais".

E já que falam tanto da Europa social, direi que a manutenção do opt-out é uma lacuna alegadamente criada há vários anos pela Sra. Thatcher para o Reino Unido e, agora, querem aumentar ainda mais essa lacuna, tornando-a permanente. Isso é negar a Europa social, é negar uma política comum para os trabalhadores.

 
  
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  Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, a Directiva sobre o tempo de trabalho é uma perda de tempo. Surgiu antes de eu me tornar deputado ao Parlamento Europeu. Pouco tempo depois, um ministro do Trabalho e das Pensões do Reino Unido pediu-me para apoiar a posição do Governo de Sua Majestade a favor da manutenção dos opt-out, o que, naturalmente, fiz. E continuo a fazê-lo, na boa companhia de muitos outros países.

Deste modo, permitam-me resumir esta atribulada história. No dia 18 de Dezembro de 2007, o relator afirmava que um grupo de países não queria a Directiva sobre o tempo de trabalho nem uma Europa social. Queria antes um mercado livre. Chamou a isso a lei da selva e disse que se tratava, claramente, de casos do foro psiquiátrico.

Pela parte que nos toca, muito obrigado! Graças ao comércio mundial e à liberdade de que goza internamente face às restrições da UE, o Reino Unido é suficientemente pujante para, com uma contribuição anual de GBP 15 mil milhões, ser o segundo maior contribuinte líquido da UE. Nada o faria supor!

Em Dezembro de 2007, a Presidência portuguesa declarou não poder arriscar uma votação no Conselho e remeteu o problema para a Presidência seguinte, exercida pela Eslovénia. E isto depois de ter trabalhado no assunto com a agência de trabalhadores temporários, para ajudar na tarefa. A Eslovénia sugeriu então uma semana de trabalho de 65 horas, primeiro, e 70 horas, depois. Porém, a atitude do Conselho em relação ao tempo de espera deitou tudo por terra. Depois, o TJCE arrasou as políticas de salários mínimos.

No término da Presidência da Finlândia, o ministro do Trabalho deste país comentou, junto da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, que os ministros falavam muito da Directiva sobre o tempo de trabalho em Bruxelas mas, quando regressavam a casa, a estória era diferente. Deveras!

No mês passado, a 4 de Novembro, o relator voltou a afirmar que a Directiva sobre o tempo de trabalho tem de vir em primeiro lugar, mesmo antes da economia. Bem, se descurarmos a economia, como subirão os impostos resultantes da Directiva sobre o tempo de trabalho? As empresas que recrutam mais trabalhadores para preencher as vagas deixadas em aberto por um menor tempo de trabalho têm de suportar um aumento dos custos unitários. Não conseguem competir e perdem-se postos de trabalho. Foi por isso que a França abandonou a sua semana de trabalho de 35 horas.

Sigamos o exemplo dos Franceses e enterremos esta directiva de tempo sem trabalho de uma vez por todas.

 
  
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  Irena Belohorská (NI).(SK) Permitam-me que também eu agradeça ao relator por ter apresentado a proposta de directiva relativa à organização do tempo de trabalho, que completa a Directiva n.º 88 de 2003. Também gostaria de lhe agradecer pela sua apresentação de hoje e por não se ter esquecido de referir os trabalhadores da saúde, que podem ser dos mais afectados.

Uma vez que a Comissão Europeia e o Conselho Europeu dedicaram uma atenção considerável à preparação deste documento, creio que ele merece um debate aprofundado da nossa parte. Recebi muitos estudos das organizações sindicais que receiam que sejam dadas demasiadas opções aos empregadores, nomeadamente no que diz respeito às avaliações do tempo durante o qual é suposto os trabalhadores estarem disponíveis ou o chamado tempo de permanência.

Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de vos lembrar que fazer permanências impede os trabalhadores de organizarem livremente o seu tempo. Isto aplica-se ao trabalho de todo um exército de trabalhadores da saúde, que podemos estar a deixar à mercê de empregadores e da exploração. Não esqueçamos que não se trata apenas de uma questão de degradação das profissões de médico e enfermeiro, mas que isto implica também a atribuição de valor ao tempo de permanência em si, visto que, em última análise, restrições neste domínio podem ameaçar os doentes que necessitam de assistência.

Além disso, embora, através desta directiva, possamos desejar ajudar os trabalhadores a recuperar as suas forças e a gozar de uma melhor vida familiar, duvido que os empregadores partilhem a mesma intenção. As organizações europeias lutam todas actualmente com a recessão, a crise financeira, os primeiros sintomas de um desemprego elevado e as suas possíveis consequências. Este facto só por si pode conduzir a exigência mais elevadas e, por isso, ao receio dos trabalhadores de que os seus empregadores possam aproveitar a opção de suspensão temporária de trabalho como um dos factores. É também por esta razão que amanhã haverá aqui muitas pessoas a participar numa manifestação.

 
  
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  Philip Bushill-Matthews (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, permita-me que comece por felicitar a Comissão pela forma ponderada como lidou com este processo, assim como a Presidência em exercício, pois, como é bem sabido, esta questão sofreu um impasse nas sete presidências anteriores, pelo que foi necessária muita habilidade para a levar tão longe. A Presidência não só se mostrou activa como fez com que o debate avançasse. Agora, coloca-se-nos o desafio, enquanto deputados ao Parlamento Europeu, de ver se estamos igualmente preparados para aceitar esse desafio e seguir em frente na nossa votação de quarta-feira.

Permitam-me dizer ao relator que concordo plenamente com os seus comentários iniciais. Mas, antes de V. Exa. embandeirar em arco, permita-me recordar-lhe que, nesses comentários iniciais, afirmou que havia milhões de trabalhadores preocupados com a Directiva sobre o tempo de trabalho. Concordo consigo: estão, de facto, preocupados; estão preocupados que haja políticos como V. Exa. que se estejam a preparar para lhes dizer o que é bom para eles, para os impedir de escolherem as suas horas de trabalho e trabalharem livremente.

Perdi a conta ao número de pessoas que me escreveram – simples trabalhadores, não organizações que tentam explorá-los – a perguntar por que estamos sequer a discutir esta matéria e a afirmar que não devíamos impedi-los de escolher o número de horas que querem trabalhar.

Tocou-me particularmente o caso de uma família que li num jornal, há apenas três dias: o marido perdeu o seu emprego na construção civil e a mulher teve de aceitar dois empregos a tempo parcial para sustentar a sua família de três filhos e um marido desempregado. Tinha de trabalhar 12 horas diárias, sete dias por semana. Não o queria, mas tinha de o fazer para manter a família unida. Gostaria de frisar ao relator que esta mulher era do seu país; era de Espanha. Posto isto, que ajuda tem para lhe dar? Que esperança tem para lhe oferecer? Nenhuma! Dir-lhe-ia que ela não pode fazer aquilo e que tem de abdicar de um dos seus empregos, dos seus filhos e do seu lar.

Não fui eleito para fazer leis deste tipo. Fui eleito para olhar pelas pessoas que sirvo, algo que nunca vou esquecer. O meu mandato termina no próximo ano mas, até lá, levantarei a voz pelas pessoas que me elegeram e farei por ajudá-las. Não vou impedi-las de fazerem o seu caminho.

Como referiu o Senhor Comissário, a proposta que está em cima da mesa irá proteger mais a saúde e a segurança dos trabalhadores. Se a apoiarmos, é isso que teremos. Caso contrário, os trabalhadores não terão essa protecção e saberão quem devem culpar pelo sucedido.

 
  
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  Karin Jöns (PSE).(DE) Senhor Presidente, Senhora Presidente em exercício do Conselho, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, apelo uma vez mais, em particular, aos deputados do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus que estão ainda indecisos para se unirem seguindo o voto da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e que mantenham a posição da primeira leitura na Quarta-feira. No fim de contas, não é credível defender a protecção da saúde dos trabalhadores, por um lado, e apoiar uma manutenção do opt-out, por outro.

Na realidade, não foi sem razão que a OIT recomendou, já em 1919, a semana de 48 horas. As tensões a que estão sujeitos os trabalhadores podem ser diferentes nos nossos dias, mas não são menos graves. Vejo como puro cinismo – digo-o tendo em mente o Conselho – apresentar a manutenção do opt-out como uma conquista social apenas porque está também a ser introduzido um tecto de 60 horas para a semana de trabalho média. O facto de o acordo dos parceiros sociais ser apenas exigido quando estão em causa horas de trabalho ainda mais prolongadas equivale a dizer que estaríamos preparados para aceitar 60 horas por semana como um número de horas de trabalho normal – e isto é com certeza inaceitável! Seguir a indicação do Conselho significaria espezinhar a saúde dos nossos trabalhadores e abandonar o preceito de conciliar vida familiar e trabalho, o que equivaleria a trair a Europa social! Por conseguinte, Senhoras e Senhores Deputados, rogo-vos que reflictam um pouco mais nisto.

No que respeita ao tempo de permanência, diria ao Conselho que, regra geral, este tem de ser reconhecido como tempo de trabalho. Não há maneira de fugir a isto. Deixar que sejam os parceiros sociais a avaliar o tempo inactivo cria uma flexibilidade suficiente para os médicos, bombeiros e serviços de segurança.

 
  
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  Bernard Lehideux (ALDE). (FR) Senhor Presidente, Senhora Presidente em exercício do Conselho, Senhor Comissário, dou o meu inteiro apoio ao relator, que defende aquela que foi a nossa posição em primeira leitura, uma posição que foi rejeitada pelos governos do Estados-Membros.

Havia uma necessidade urgente de conformar a nossa legislação em matéria de tempo de permanência com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, e isto foi feito. O relatório Cercas prevê soluções equilibradas e protectoras para os trabalhadores. Todo o tempo de permanência é contado como tempo de trabalho. O descanso compensatório tem lugar imediatamente após o período de serviço. Isto é uma questão de bom senso; trata-se de garantir condições de trabalho razoáveis, especialmente para as profissões médicas.

No entanto, a reforma da Directiva relativa ao tempo de trabalho oferece-nos uma oportunidade para progredir no âmbito da nossa legislação social europeia mediante a abolição do opt-out individual. O relatório Cercas aproveita esta oportunidade e propõe a abolição gradual de qualquer derrogação do limite máximo legal do número de horas de trabalho cumpridas. Temos de reconhecer a realidade. É ridículo afirmar que os trabalhadores estão em pé de igualdade com os empregadores e que podem recusar o que lhes é oferecido.

Senhoras e Senhores Deputados, temos claramente de mostrar aos governos dos Estados-Membros que o texto que pretendem impor-nos é inaceitável. E, por entre este coro de aplausos que irá por certo apaziguar o Governo francês a partir de amanhã, julgo que precisamos de interessar-nos, antes de mais, pelos trabalhadores aos quais se vai pedir que trabalhem ainda mais, sem que estes tenham realmente voto na matéria, assim como por todas as pessoas em França a quem no futuro se irá pedir que trabalhem aos domingos. Acrescentaria que é obviamente a fim de introduzir esta possibilidade que o Governo francês mudou a sua opinião sobre o opt-out individual no Conselho.

Senhoras e Senhores Deputados, ouçamos os trabalhadores e tentemos responder ao seu apelo, se não quisermos que os votos "não" dos referendos francês, neerlandês e irlandês sejam seguidos por muitos outros votos negativos, pondo em causa uma União Europeia que lhes causa a sensação de não estar a tratar dos seus problemas quotidianos.

 
  
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  Jean Lambert (Verts/ALE). - (EN) Senhor Presidente, quero relembrar que esta é uma directiva em matéria de saúde e segurança. Visto basear-se na saúde e na segurança, não se espera dela opt-outs nestes domínios, nem concorrência nas normas laborais da União Europeia. A directiva devia estabelecer normas comuns, porquanto muitos dos nossos trabalhadores enfrentam as mesmas dificuldades.

Atentemos em alguns dos problemas de saúde com que muitos dos nossos Estados-Membros se confrontam actualmente: doenças cardiovasculares, diabetes, stress. O stress é a segunda maior causa de absentismo no Reino Unido: perdem-se 13 milhões de dias de trabalho devido ao stress, à depressão e à ansiedade, com um custo de GBP 13 mil milhões anuais - isto vendo o assunto sob o prisma económico, e alguns de nós gostam de olhar para a economia em sentido lato, Senhor Deputado Clark. Todos estes problemas, e mesmo os relacionados com a obesidade e o alcoolismo, estão ligados a uma cultura de muitas horas de trabalho. Não é o único factor, mas é seguramente importante.

Não estamos a falar apenas de situações ocasionais de muitas horas de trabalho. Há muita flexibilidade quer na actual directiva quer nas alterações propostas, que permitirá às empresas ajustarem-se a picos súbitos de trabalho, desde que compensem depois o tempo de trabalho dos empregados. Trata-se, sim, de situações persistentes de muitas horas de trabalho. O risco de sofrer um acidente de trabalho aumenta se o trabalhador trabalhar 12 horas ou mais; trabalhadores cansados são trabalhadores perigosos. Os peritos em segurança rodoviária acreditam que os automobilistas fatigados dão origem a mais acidentes do que os automobilistas sob o efeito do álcool. Quando se pede aos trabalhadores para trabalharem por muitas horas, importa ter presente que isso é um problema e que a produtividade e a criatividade decrescem, o que não é bom para uma economia baseada no conhecimento. Certamente, a qualidade do equilíbrio entre vida profissional e pessoal também não será muito beneficiada se as pessoas estiverem demasiado cansadas para ler uma história aos seus filhos ao deitá-los. Além disso, a maioria – 66% – dos trabalhadores do Reino Unido que cumprem longos horários de trabalho não são pagos por essas horas. Este facto inscreve-se num cultura de muitas horas de trabalho, onde o empenho profissional se exprime pela presença no posto de trabalho, e não necessariamente pela produtividade.

Àqueles que argumentam que o opt-out reduz a burocracia, contraporia que, de uma forma ou de outra, se devem manter registos das horas de trabalho cumpridas. Se olharmos para as novas propostas, não se vislumbra qualquer redução da burocracia na proposta do Conselho.

 
  
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  Roberto Musacchio (GUE/NGL).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, amanhã vai haver uma grande manifestação sindical em Estrasburgo contra o verdadeiro golpe aplicado pelo Conselho com a directiva do tempo de trabalho.

Uma semana de trabalho com 65 horas de trabalho ou mais é um perfeito absurdo, é inadmissível, como é também uma violação das regras colectivas e dos acordos sindicais. Longe de ultrapassar o sistema do opt-out, dos acordos individuais sobre isenções, estes preparam-se, efectivamente, para serem generalizados. O tempo de trabalho é calculado em termos de média anual, criando-se assim uma extrema flexibilidade, e os períodos de descanso passam também a ser incertos e a estar à mercê dos acordos empresariais, pretendendo-se considerar o tempo de trabalho inactivo como trabalho parcial, parcialmente reconhecido e parcialmente remunerado, o que é inaceitável.

A política de exploração desmedida dos trabalhadores, quando há tantas pessoas desempregadas, é um símbolo da desvalorização do próprio trabalho que caracteriza, em grande medida, a crise que enfrentamos. É bom que o Parlamento dê ouvidos à manifestação de amanhã e reaja a este golpe do Conselho, inclusivamente no sentido de reafirmar a sua própria soberania.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI).(DE) Senhor Presidente, diz-se que os tempos de crise unem as pessoas. Porém, há muito tempo os cidadãos de toda a Europa têm o sentimento de que é a UE e a comunidade empresarial que se têm unido contra as pessoas. O tempo de trabalho foi disfarçado de factor de competitividade, o tempo de trabalho e a vida de trabalho foram alargados, os salários reduziram-se e o custo de vida aumentou, enquanto os lucros dispararam e os honorários dos executivos atingiram níveis astronómicos.

Enquanto o Parlamento discute o alargamento do horário de trabalho, restringindo assim direitos sociais duramente conquistados, as empresas anunciam horários de trabalho reduzidos temporariamente compensados para milhares de trabalhadores, e o espectro de despedimentos em massa faz a sua aparição. Modelos outrora adoptados, como as muito elogiadas contas de tempo de trabalho, que se esgotam numa questão de semanas, mostram os limites do tempo de trabalho flexível. Mais uma vez, estamos a trabalhar em duas direcções opostas. Por um lado, proclamamos uma melhor conciliação entre trabalho e vida familiar de modo a melhorar a taxa de natalidade, que há anos que está em queda, e, por outro, deixamos os domingos e feriados transformarem-se cada vez mais em dias de trabalho normais – fazendo com que, inevitavelmente, as tradições e a vida familiar fiquem pelo caminho. Na actual crise, os cidadãos comuns estão a ter de assumir as responsabilidades dos erros da comunidade financeira e ajudar os bancos, mesmo com as suas poupanças que tanto lhes custou a ganhar. As suas pensões estão ameaçadas, e em breve poderão ter mesmo de abandonar os seus postos de trabalho enquanto os gestores ficam.

Um dos critérios com base nos quais os cidadãos europeus avaliarão a UE é o de saber em que medida esta está em condições de garantir a segurança social. Deste modo, a UE tem de decidir se deve dar prioridade aos interesses económicos ou às pessoas.

A este respeito, dever-se-á porventura também reflectir sobre se a adesão da Turquia deve ser suspensa antes de conduzir ao colapso financeiro da União Europeia. No entanto, se a UE continuar a seguir o caminho do neoliberalismo perigoso e da obsessão irrefreável com o alargamento, não deve ficar surpreendida se assistir à queda da taxa de natalidade ou a convulsões sociais. Nesse caso, o apoio público à UE como um porto seguro, que recentemente teve um aumento de curto prazo, evaporar-se-á depressa, e ficaremos com problemas económicos maiores do que os que temos actualmente.

 
  
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  Thomas Mann (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, em duas ocasiões estive a trabalhar no turno da noite nos hospitais, das nove da noite às cinco da manhã. Qualquer pessoa que tenha passado pela experiência de trabalhar como enfermeiro, médico júnior ou condutor de ambulância, encerrada num espaço diminuto, compreenderá que é absolutamente irrealista considerar que o tempo de permanência pode ser dividido numa parte activa e numa parte inactiva. Ambas são tempo de trabalho, e a remuneração tem de reflectir isso. O Tribunal de Justiça Europeu também teve razão a este respeito.

Penso que o Conselho está errado ao considerar o tempo de trabalho inactivo como um período de descanso. Isso daria origem a maratonas de 72 horas de serviço. Não se pode pedir isto aos empregados, nem aos doentes. A saúde e a segurança no trabalho não podem ser restringidos. Contudo, o tempo de permanência não é sempre igual. Exemplo disto são os bombeiros privados que conheci durante o meu trabalho como um dos dez relatores do REACH. Recentemente, convidei alguns membros destes bombeiros privados para o Parlamento Europeu em Bruxelas.

Vieram das indústrias química e siderúrgica, bem como dos aeroportos. As felizmente poucas vezes que a sua intervenção é exigida torna clara a necessidade, no seu caso, de uma derrogação da semana de trabalho máxima. Diga-se de passagem que tanto empregadores como empregados concordam com isto.

Em tudo isto, porém, continua a ser válido que os acordos são um assunto da alçada dos parceiros sociais. A negociação colectiva e o diálogo entre os parceiros sociais são elementos fundamentais da Europa social. Onde não houver negociação colectiva, os regulamentos têm de ser estabelecidos pelo Estado. No fim de contas, os ministros concordam com uma semana de trabalho máxima de 48 horas na UE.

Assim, apoio, em princípio, o relatório Cercas, mas também defendo a flexibilidade por meio de derrogações para certas profissões. Se isto for para o procedimento de conciliação, as negociações têm de ser finalmente conduzidas com calma – e não à pressa. Uma Europa social não se pode dar ao luxo de reacções apressadas ou palavras ocas.

 
  
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  Yannick Vaugrenard (PSE).(FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, antes de mais, gostaria de elogiar o notável trabalho realizado pelo meu amigo Alejandro Cercas, o relator deste texto, um trabalho que está agora de novo em cima da mesa, em segunda leitura, graças a um surpreendente compromisso que saiu do Conselho Europeu de Junho.

Os belgas, os cipriotas, os húngaros e os espanhóis rejeitaram esse compromisso, e com razão, já que ele vai no sentido de uma flexibilidade acrescida, e isto em detrimento da segurança dos trabalhadores, o que é inaceitável. Será que acreditam sinceramente que, numa altura de layoffs generalizados e em que os planos de despedimento em todo o continente europeu se multiplicam, os empregadores têm necessidade de poder impor 65 horas de trabalho por semana, ou mais, aos seus empregados?

Um pouco de coerência é algo que ficaria muito bem à União Europeia. Estamos actualmente a subvencionar sectores industriais inteiros para evitar despedimentos, e temos razão em fazê-lo. No entanto, deveríamos proteger também os trabalhadores nos seus empregos, quando ainda estão nas empresas ou nas respectivas administrações. Numa altura em que os cidadãos duvidam da Europa – e isto acabou de ser referido –, o compromisso do Conselho, caso fosse aprovado pelo Parlamento, iria transmitir a pior mensagem possível.

Esta directiva tem de fixar um limite máximo de horas de trabalho semanal, por motivos de saúde e de segurança. Não pode ser uma directiva lesiva em termos sociais e humanos. Foi esta a posição que o nosso relator defendeu na Confederação Europeia de Sindicatos, e é esta a posição que também irei defender a seu lado.

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE). - (ET) Senhor Presidente, minhas Senhoras e meus Senhores, há muitos anos que os Estados-Membros e as Instituições Comunitárias debatem e procuram alcançar uma posição comum sobre a Directiva relativa ao Tempo de Trabalho. Registaram-se progressos embora ainda subsistam algumas deficiências. Entretanto a votação irá demonstrar quão próximo estamos de alcançar uma posição comum no Parlamento.

Pela minha parte posso apoiar a directiva, desde que seja mantida a possibilidade de fazer horas extraordinárias. Na Estónia, não é muito comum os trabalhadores fazerem horas extraordinárias, no entanto, gostaria que as pessoas, isto é os trabalhadores, tivessem a possibilidade de decidir, por si, se querem ou não fazer horas extraordinárias, a fim de receber uma remuneração superior, melhorar as oportunidades de carreira ou por outro motivo de ordem pessoal.

Proibir a realização de horas extraordinárias através da directiva irá, essencialmente, significar que em determinados casos os trabalhadores continuarão a ter de fazer horas extraordinárias, mas ilegalmente; por outras palavras, sem pagamento adicional e sem protecção jurídica. Nenhum de nós pretende que isso aconteça.

Em segundo lugar, para um país pequeno como a Estónia, é importante que o tempo de repouso facultado para compensar as horas extraordinárias possa ser gozado dentro de um prazo razoável após a realização das horas extraordinárias. O requisito no sentido de o tempo de repouso dever ser concedido imediatamente a seguir, poderá causar problemas ao nível da organização do trabalho, especialmente em sectores onde se regista a falta de mão-de-obra.

Em terceiro lugar, as horas prestadas em regime de permanência são, para todos os efeitos, horas de trabalho. Gostaria de expressar a minha gratidão à França, que actualmente detém a Presidência da UE, por ter procurado resolver a questão relativa à Directiva e por ter ajudado a formar uma posição comum.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL). - O objectivo central desta proposta do Conselho é desvalorizar o trabalho, aumentar a exploração e possibilitar mais ganhos ao patronato, mais lucros para os grupos económicos e financeiros através de um horário semanal médio de 60 ou 65 horas e de menores salários através do conceito de tempo inactivo de trabalho.

É um dos aspectos mais visíveis da exploração capitalista e põe em causa tudo o que têm afirmado sobre conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. A proposta é um retrocesso de cerca de 100 anos nos direitos conquistados em duras lutas dos trabalhadores, que são pessoas e não máquinas. Por isso defendemos a rejeição desta posição vergonhosa do Conselho Europeu e apelamos ao voto dos deputados, que oiçam o protesto dos trabalhadores para evitar mais graves tensões sociais, mais retrocessos e o retorno a uma espécie de escravatura em pleno século XXI.

Num momento de crise e desemprego o que se impõe é a redução progressiva da jornada de trabalho sem perda de salários visando a criação de mais empregos com direitos, é preciso respeitar a dignidade de quem trabalha.

 
  
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  Jim Allister (NI). - (EN) Senhor Presidente, oponho-me abertamente à abolição do direito de o Reino Unido se excluir da Directiva sobre o tempo de trabalho. Aliás, refutaria o direito de o Parlamento Europeu tentar espoliar o meu país dessa faculdade. A meu ver, o controlo dos horários de trabalho é uma matéria cuja competência é exclusivamente nacional, não tendo de estar sujeita aos ditames de Bruxelas.

Se os trabalhadores britânicos são autorizados pelo próprio governo que elegeram a trabalhar mais do que 48 horas por semana, o que têm a ver para o caso os trabalhadores de países com governos mais regulamentadores? Honestamente, penso que nada. Mas é um assunto fundamental para as empresas britânicas, em especial numa altura de enormes pressões geradas pela recessão económica, em que o máximo de flexibilidade e uma menor, e não maior, regulação são cruciais para a retoma económica. A maximização da produção europeia, a venda dos nossos produtos nos mercados internos e externos e a facilitação do crescimento das empresas deviam ser preocupações comuns a todos nós.

Contudo, temos aqui ideólogos que procuram impor a sua tão cara agenda social a toda a gente, mesmo àqueles que não a desejam. Já é tempo de este Parlamento definir acertadamente as suas prioridades. Faria bem se começasse por rejeitar esta tentativa de supressão do direito de opt-out do Reino Unido.

 
  
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  Csaba Őry (PPE-DE). (HU) Observámos recentemente que a opinião pública está a acompanhar esta questão com excepcional interesse, particularmente os aspectos que também nós estamos a debater, isto é, as questões de opção de auto-exclusão e do tempo de permanência. Relativamente à opção de auto-exclusão, escutamos constantemente dois argumentos: primeiro, o ponto de vista da flexibilidade e, segundo, o da questão da liberdade de opção. Aparentemente, procedemos como se empregadores e empregados fossem realmente parceiros iguais – coisa que não são –, e um dos deveres e uma das funções da legislação laboral é, precisamente, rectificar esta desigualdade. Como disseram os políticos sociais, o pedinte tem o mesmo direito que o milionário de dormir debaixo da ponte – e, nesse sentido, estamos, de facto, a falar de liberdade de contratos. Na realidade, porém, estamos a falar de uma situação desigual que não apoia tanto a flexibilidade como mantém a desigualdade.

O que é mais, a flexibilidade está muito bem servida pela solução formulada pelo Parlamento em primeira leitura. Durante 26 semanas, uma pessoa pode trabalhar até 72 horas, ajustando-se desse modo às necessidades do mercado, a um elevado volume de encomendas e a pesadas quantidades de trabalho. É evidente que também é necessário repousar, e penso que este deve ser o objectivo de uma directiva relativa ao domínio laboral e à protecção da saúde.

No que diz respeito ao tempo de permanência, se durante uma manhã não aparecer qualquer cliente ou visitante numa livraria ou numa loja de roupas, isso significa que o/a vendedor/a está a trabalhar num tempo de permanência inactivo, que, por conseguinte, devia ser calculado com base uma tarifa diferente? A posição correcta é: se os trabalhadores não podem usar livremente, como gostariam, o seu tempo, mas se lhe for exigido que se apresentem no seu local de trabalho, esse tempo deve ser considerado tempo de trabalho. A remuneração pelo trabalho efectuado é uma questão absolutamente diferente, que pode ser negociada entre o empregador e as respectivas organizações de trabalhadores, havendo possibilidade de ajustamento à realidade de cada país e à competência nacional. Tempo de trabalho, porém, é tempo de trabalho e como tal tem de ser considerado. Logo, estou de acordo com o Tribunal, mas não estou de acordo com o compromisso do Conselho, nem lhe dou o meu apoio.

 
  
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  Maria Matsouka (PSE). - (EL) Senhor Presidente, gostaria de começar por felicitar o senhor deputado Cercas por nos ter apresentado um relatório digno face à inaceitável posição comum do Conselho. De facto, tanto a proposta inicial da Comissão como a posição comum do Conselho parecem constituir uma ameaça grave para a saúde e a segurança dos trabalhadores e, sobretudo, para o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, que é o que estamos a tentar alcançar. Ao mesmo tempo, porém, e isso é ainda mais grave, estas propostas em especial pretendem impor condições de trabalho medievais de acordo com as normas e os ditames do neoliberalismo económico. É precisamente esta estratégia neoliberal que apoia e promove a desigualdade e o desenvolvimento unilateral, a exploração dos trabalhadores, a reciclagem dos desempregados e, em última instância, a desintegração do movimento sindical. O actual impasse económico e a agitação social devem-se claramente à crise estrutural do modelo neoliberal, razão por que a posição comum do Conselho deve ser retirada e uma nova proposta apresentada, tendo em vista a promoção da solidariedade, da igualdade política e da justiça social.

 
  
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  Marian Harkin (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, discutimos aqui esta noite um diploma de grande importância. A discussão e a votação deste Parlamento enviarão uma mensagem muito clara aos trabalhadores e famílias de toda a UE.

Na Irlanda, quando discutimos as políticas sociais, perguntamo-nos sempre: estamos mais próximos de Boston ou de Berlim? Bem, no contexto da presente discussão, temos de estar mais próximos de Berlim – isto se Berlim, ou mesmo Paris, lograr um verdadeiro avanço em matéria de saúde e segurança dos trabalhadores. Ouvi as palavras da Senhora Presidente Létard a pedir-nos para sermos responsáveis, e penso que foi isso que o senhor deputado Cercas acabou de fazer.

Na reunião do Conselho da semana passada, na discussão do Tratado de Lisboa, o Conselho comprometeu-se a reforçar os direitos dos trabalhadores. O Conselho e o Parlamento têm agora a oportunidade de o fazer. Além disso, discutimos amiúde no Parlamento o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal e toda a agente acena a cabeça afirmativamente. Mais uma vez, temos a oportunidade de ajudar a garantir o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos cidadãos europeus.

E, convém recordar, pegando nas palavras do senhor deputado Silva Peneda, que 48 horas semanais correspondem a oito horas por dia e a seis dias por semana. O senhor deputado Bushill-Matthews aludiu ao caso de uma mulher que trabalhava 12 horas por dia e sete dias por semana como se isso fosse aceitável. Não o é de todo, nem devemos ser cúmplices deste tipo de exploração.

Como disse anteriormente, o debate desta noite e a nossa votação deste relatório enviarão um sinal claro aos cidadãos europeus. Temos de lhes dizer claramente que a Europa social está viva e bem de saúde.

 
  
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  Georgios Toussas (GUE/NGL). - (EL) Senhor Presidente, a posição comum do Conselho sobre a organização do tempo de trabalho é uma monstruosidade anti-laboral que, muito justamente, deu origem a um coro de protestos por parte dos trabalhadores nos Estados-Membros. O relatório Cercas mantém intacta a essência das propostas reaccionárias contidas na posição comum do Conselho. Concorda com a divisão do tempo de trabalho em períodos activos e períodos inactivos, dado que reconhece o conceito do tempo de trabalho não remunerado, inactivo. Trabalhadores de supermercados, pessoal hospitalar, médicos e serviços trabalham sob um regime miserável, forçados a permanecer no local de trabalho durante doze ou catorze horas por dia. Aumenta o período do tempo de referência dos actuais quatro meses para doze meses, mantém o opt-out, ataca o horário diário de trabalho fixo, o pagamento de horas extraordinárias, os dias de serviço e os contratos colectivos de trabalho em geral, além de ajudar os empregadores nos seus esforços de generalizar as formas flexíveis de emprego, o que terá graves e dolorosas repercussões nos sistemas de segurança social. Agora que as possibilidades de aumentar a produtividade do trabalho permitem reduzir as horas de trabalho e aumentar o tempo livre, este tipo de proposta é inaceitável, razão por que somos radicalmente contra a posição comum do Conselho e a proposta do deputado Cercas.

 
  
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  Juan Andrés Naranjo Escobar (PPE-DE). (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria de começar com uma citação literal do seu documento de apresentação da agenda social renovada. O documento diz o seguinte: "A Comissão apela também a todos os Estados-Membros que dêem o exemplo através da ratificação e aplicação das Convenções da OIT …".

Hoje, porém, estamos a debater aqui uma directiva que pretende ir contra esses critérios ao permitir que os Estados-Membros regulem semanas de trabalho de até 60 ou 65 horas calculadas como média num período de três meses.

Será isto coerente, Senhor Comissário? Será que podemos legislar contra as nossas próprias recomendações? O objectivo da directiva é estabelecer regras mínimas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores através de dois instrumentos: períodos de descanso e limitação da semana de trabalho.

A directiva contém excepções para ambos os casos, mas, como o senhor mesmo disse, não estamos aqui a falar excepções, Senhor Comissário. Não, estamos a falar pura e simplesmente de derrogações de um dos elementos fundamentais da directiva.

A flexibilidade não é justificação para isto. Não se pode confundir um aumento do tempo de trabalho com a flexibilidade de que as empresas e os trabalhadores precisam. A directiva irá prever de forma muito ampla os padrões sazonais, os picos de produção e as necessidades de certas actividades.

Uma coisa que será benéfica para todos, Senhor Comissário, é alcançar o objectivo da flexisegurança, ou seja, conseguir conciliar a vida pessoal, familiar e profissional. Para tal, temos de trabalhar no desenvolvimento de uma cultura de cooperação e transparência e de deixar que a autonomia colectiva desempenhe o seu papel na organização de tempo de trabalho.

Senhor Presidente, quando o Conselho adoptou a sua posição comum, em Setembro, esse foi um mau dia para o diálogo social. Estou convencido de que agora teríamos um acordo se a ordenação e a organização do tempo de trabalho tivessem sido deixadas ao cuidado da autonomia colectiva.

Estou certo de que o dia da votação, quando todos assumirmos a nossa responsabilidade, vai ser um bom dia para todos.

Reformar é bom, mas também é bom preservar os elementos que nos unem mais e nos dividem menos, os elementos reforçam a Europa e que podem fazer com que a Europa social saia fortalecida do desafio que agora tem pela frente. Temos de progredir com determinação, tanto na vertente económica como na vertente social, que não podem vingar separadamente.

 
  
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  Pier Antonio Panzeri (PSE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apreciei o trabalho do colega Cercas, mas gostaria de dizer desde já que não era de modo algum claro que houvesse uma necessidade assim tão grande de modificar esta directiva sobre a organização do tempo de trabalho e gostaria que este debate pudesse confirmar o resultado da votação da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Hoje temos os médicos aqui connosco, amanhã, em Estrasburgo, estarão presentes representantes dos trabalhadores de toda a Europa, convocados pela Confederação Europeia dos Sindicatos. Virão aqui manifestar a sua vontade de rejeitar o compromisso conseguido pelo Conselho sobre a directiva e, aliás, pergunto a mim mesmo como poderia ser de outra forma.

Queremos estabelecer dois objectivos claros: primeiro, manter o limite de 48 horas como horário máximo de trabalho semanal na União Europeia. Isso permitiria ultrapassar a cláusula de opt-out, ao abrigo da qual esse limite poderia ser contornado, podendo a semana de trabalho chegar às 60 ou 65 horas. O segundo objectivo diz respeito ao tempo de guarda, que não pode ser considerado como período de trabalho inactivo, mas deve ser considerado como tempo de trabalho para todos os efeitos, da mesma forma que é justo salvaguardar o direito a um período de descanso compensatório para o pessoal médico.

Estes objectivos podem e devem ser partilhados por todo o Parlamento porque representam o caminho a seguir para evitar que os factores concorrenciais na Europa se alterem no sentido do dumping social e de uma maior exploração dos trabalhadores. Espero sinceramente que, enquanto deputados, possamos convergir relativamente a estas posições, dado que elas representam verdadeiramente uma nova Europa social.

 
  
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  Patrizia Toia (ALDE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta do Conselho, que destrói o equilíbrio conseguido no passado – estou a pensar no excelente trabalho do senhor deputado Cocilovo sobre essa matéria – não tem o nosso apoio por representar um retrocesso em muitas questões relacionadas com o trabalho, com o equilíbrio trabalho-vida e com a segurança do emprego, e também por representar uma decisão que vem enfraquecer os direitos dos trabalhadores, que são afinal os direitos de todos nós, dos nossos filhos e dos cidadãos comuns.

Além disso, não quero que este argumento possa ser confundido com uma posição pró-sindical ou pró-corporativa por defender o pessoal afecto à saúde. Não é uma coisa nem outra; como político, não actuo em nome de corporações ou sindicatos, actuo em nome dos cidadãos. É neles que penso quando tomo decisões, penso nos seus direitos sociais, que eu considero serem fundamentais na Europa. Não posso, portanto, desculpar uma Europa que não é capaz de avançar a par e passo com o mundo, uma Europa que, pelo contrário, comete enormes erros de perspectiva, confundindo o enfraquecimento da protecção com flexibilidade e liberdade. E isso é tanto mais grave numa altura em que a Europa vive a sua pior crise e há poucas perspectivas de prosperidade e crescimento.

Senhora Presidente em exercício do Conselho, Valérie Létard, Senhores Representantes do Conselho e da Comissão, se não compreendemos que milhões de trabalhadores estão, neste momento, em risco de perder o emprego e se sentem numa posição de fraqueza e precariedade, sem disporem, evidentemente, de capacidade contratual voluntária – que não é o mesmo que o opt-out –, então devo dizer que não temos a mínima ideia daquilo que, efectivamente, está a acontecer na vida social e familiar dos cidadãos europeus.

Por esta razão, iremos apoiar as propostas do senhor deputado Cercas, esperando que todos os deputados façam o mesmo. Devo dizer que a indisponibilidade do Conselho para negociar nesta fase nos obriga a ter de vencer a discussão e as negociações durante a conciliação.

 
  
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  Gabriele Stauner (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o tempo de permanência é tempo de trabalho, como o Tribunal de Justiça Europeu deliberou muito justamente. Na realidade, os Estados-Membros, por agora, adaptaram-se bem a este estado de coisas, e nenhum hospital ou outra instituição foi à falência por causa disso.

Além disso, o tempo de permanência, que estamos a discutir aqui, exige que os trabalhadores estejam presentes no local de trabalho: tudo o resto é disponibilidade para o serviço por chamada, que é uma coisa totalmente diferente. Em minha opinião, a divisão entre tempo de permanência activo e inactivo – possivelmente mais bem definida por um cálculo médio estimado, mas em todo o caso arbitrário – é absurda. De resto – pondo isto em termos jurídicos – os trabalhadores estão à disposição dos empregadores, estão sujeitos às suas instruções e não têm a liberdade de dividir o seu próprio tempo.

Em princípio, oponho-me aos opt-outs individuais. No fim de contas, todos sabemos que as relações de trabalho se caracterizam, não pela igualdade de estatuto, mas por uma oposição entre, por um lado, empregadores sempre mais fortes economicamente, e, por outro, trabalhadores dependentes da sua capacidade de trabalho. Na realidade, o direito internacional do trabalho foi criado precisamente com o objectivo de compensar a desigualdade de armas nesta relação. Se for necessário, os trabalhadores dependentes dos seus empregos para sobreviver porão em risco a saúde para se sustentarem a eles e às respectivas famílias. Numa época de dificuldades económicas, como a que vivemos neste preciso momento – devido, diga-se de passagem, a graves decisões erradas de gestores incompetentes – existe uma pressão cada vez maior sobre os trabalhadores. Contudo, os seres humanos não são máquinas, capazes de trabalhar continuamente sem pausas.

Em minha opinião, a posição do Conselho a este respeito é inaceitável. Apoio amplamente o relatório da nossa comissão e a posição do meu colega, o senhor deputado Silva Peneda, e espero que se obtenha uma solução sólida e humana no procedimento de conciliação.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE). - (EL) Senhor Presidente, o único serviço que a posição comum do Conselho e os esforços da Presidência francesa nos prestaram foi o facto de estarmos novamente a discutir este problema. É por alturas do Natal que nos vem à memória "Um Cântico de Natal" de Charles Dickens e a história de um homem de negócios de um determinado país da Europa que não dá férias ao seu diligente empregado. Gostaríamos de pôr fim a este "conto de Natal". Países como a Grécia votaram com a minoria e não apoiaram o compromisso. A Grécia tem apoiado firmemente a semana de 48 horas e não quer ver qualquer alteração na organização do tempo de trabalho sem diálogo e sem acordo entre empregadores e trabalhadores. Preferíamos não ver amanhã uma manifestação, nem de empregadores nem de trabalhadores, como defenderam os meus colegas. Preferíamos ver aplicado o diálogo social e a negociação colectiva.

Um dos meus colegas referiu-se à Idade Média. Na Idade Média, no entanto, respeitava-se o domingo como dia de folga. Nem os escravos trabalhavam ao domingo e, agora, pretende-se retirar da directiva a referência ao domingo como dia de folga do trabalhador. Por isso foram propostas duas alterações e apelo à Assembleia que as apoie, a fim de que este elemento da civilização europeia seja incluído na proposta do Parlamento. E espero que sejam apoiadas por todos os deputados que – como vejo – estão a utilizar o seu tempo inactivo e a ser remunerados por tempo normal de trabalho. Amanhã devíamos reduzir o tempo de permanência dos deputados que não se encontram no Parlamento.

 
  
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  Richard Falbr (PSE).(CS) Assistimos praticamente desde a ratificação do Tratado de Maastricht, que representa para muitas pessoas a vitória das políticas económicas neoliberais, a um ataque progressivo e concentrado no modelo social europeu. O abandono do modelo socioeconómico corporativo de Keynes, no qual o diálogo social e uma forte intervenção estatal são considerados normais, levou-nos à situação actual: ao colapso total do capitalismo neoliberal e ao estender a mão ao Estado, que supostamente deveria emagrecer tanto quanto possível e cuja influência devia ser reduzida ao mínimo.

Não compreendo como é que alguém poderia impor aquilo que o Conselho apresentou com o acordo da Comissão. Poderá o objectivo ser o de dar mais um passo para o capitalismo socialista, para os ricos, e o capitalismo selvagem, para os pobres? O regresso ao século XIX não ajudará ninguém. Por isso mesmo, temos de rejeitar categoricamente a proposta de directiva, visto que não inclui as alterações propostas pelo relator, o senhor deputado Alejandro Cercas.

 
  
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  Mihael Brejc (PPE-DE). (SL) Esta Directiva não prevê o alargamento de uma semana de 40 horas de trabalho para uma de 60 horas, nem exige que os trabalhadores trabalhem 60 ou 65 horas, incluindo horas extraordinárias. O que faz é, isso sim, estabelecer estruturas e condições em que tal seja possível. Por essa razão, as 60 horas que estamos a discutir não podem ser comparadas com as actuais disposições das legislações nacionais, que limitam o tempo de trabalho a 40 horas semanais, ou menos. Essas comparações são inadequadas, pois lançam uma luz errada sobre a directiva.

Todavia, esta directiva impõe, de facto, um limite máximo possível aos períodos de trabalho. O que ninguém mencionou hoje é que, em instituições financeiras, firmas de advogados, empresas de investimentos, etc., muitas pessoas trabalham regularmente 60, 70 ou mais horas semanais, sem que isso faça franzir o sobrolho a quem quer que seja. Esta directiva estabelece um limite máximo que não pode ser ultrapassado.

Temos também de nos pôr no lugar dos empregadores, particularmente das pequenas e médias empresas, que, sem dúvida alguma, acham muito difícil sobreviver no mercado, se tiverem de enfrentar demasiados obstáculos formais. Temos de compreender a situação destas empresas, especialmente porque em certas alturas elas têm de usar todas as suas forças para satisfazer os seus compromissos contratuais e quando, evidentemente, as pessoas trabalham durante mais horas. Não obstante, isso é feito com consentimento dos empregados e a troco de um pagamento adicional, claro, e de modo algum automaticamente todas as semanas.

Em suma, o sistema de tempo de permanência também varia muito. Todos fizemos referência aos médicos, mas esquecemo-nos, por exemplo, de parques de campismo, hotéis familiares, bem como de muitos serviços em que as pessoas trabalham, estão de serviço, e frequentemente têm de estar de prevenção. Para concluir, penso que o Conselho propôs um tipo de compromisso, e nós irmos obviamente avançar para uma fase de conciliação. Pessoalmente, espero que encontremos uma solução razoável para esta fase.

 
  
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  Anja Weisgerber (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, o princípio de que todo o tempo de permanência seja considerado tempo de trabalho deve manter-se. Concordo com o relator a este respeito. Penso que a posição comum nesta matéria deve ser alterada. A posição comum contempla mesmo a possibilidade de considerar a parte inactiva do tempo de permanência como um período de descanso. Isto poderia conduzir a maratonas de serviço de 72 horas e mais, o que não devia ser consentido em qualquer Estado-Membro. Por conseguinte, congratulo-me com a adopção, pela comissão, das minhas propostas de alteração a este respeito.

No entanto, peço-vos para terem presente o facto de a Directiva relativa ao tempo de trabalho se aplicar não só aos médicos mas também a uma grande variedade de outras profissões, e o tempo de permanência mantém os trabalhadores ocupados em graus muito diversos. Por exemplo, ela abrange também os bombeiros, que podem dormir ou mesmo dedicar-se a actividades recreativas quando estão de serviço. Deste modo, os bombeiros estão a defender a opção de derrogação da semana de trabalho máxima.

Por conseguinte, pronuncio-me em favor da opção de procurar soluções feitas à medida, no local, através de opt-outs colectivos – e não individuais. Acordos colectivos orientados para a prática têm sido negociados a este respeito pelas partes em relação a acordos destes no passado. Dou o meu apoio expresso a um fortalecimento da negociação colectiva livre.

Além disso, o novo opt-out colectivo é significativamente mais amigo do trabalhador do que o regime existente. Os opt-outs só são possíveis com o consentimento do trabalhador envolvido, e este consentimento não deve ser dado em conjunção com o contrato de trabalho. Se votarmos contra a opção dos acordos colectivos, corremos o risco de não haver revisão nenhuma da Directiva do Tempo de Trabalho, e pomos igualmente em perigo as possibilidades de opt-outs amigos do trabalhador.

Assim, votarei contra as propostas de alteração que procuram eliminar o opt-out, do mesmo modo que sou a favor dessa negociação colectiva livre e de soluções feitas à medida no local.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: COCILOVO
Vice-presidente

 
  
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  Mario Mauro (PPE-DE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o fruto do nosso trabalho não é apenas a produção de bens e serviços, mas a realização de um projecto de vida, a concretização desse desejo que nos leva a procurar a felicidade. Por esse motivo, devemos tomar as decisões sobre política do trabalho de uma forma ponderada e ter a coragem de defender as nossas convicções.

Por isso considero prudente que o Parlamento seja a favor do processo de conciliação, apoiando por um lado a posição do relator, mas, sobretudo, as alterações do senhor deputado Silva Peneda. Nesse sentido, devo dizer que é evidente que o tempo de guarda nas profissões afectas à saúde deve ser plenamente reconhecido como tempo de trabalho – isso deve ser uma garantia absoluta.

 
  
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  Stephen Hughes (PSE). - (EN) Senhor Presidente, muitas pessoas temem que, se aprovarmos a posição proposta pelo senhor deputado Alejandro Cercas, não poderão cumprir nem uma hora extraordinária de trabalho para além das 48 horas semanais. Obviamente, isto não corresponde à verdade.

Somos contra o princípio do opt-out, visto esta ser uma lei em matéria de saúde e de segurança, mas propusemos um período de determinação da média do tempo de trabalho de 12 meses, em vez do actual período de 4 meses. No que se refere ao planeamento do tempo de trabalho, esta opção concede uma enorme flexibilidade a indivíduos e empresas. De tal forma que o próprio Conselho considerou inscrever um limite fixo de 60 ou 65 horas semanais, consoante o período de determinação da média. Não fomos nós que o fizemos. Este grau de flexibilidade é bastante melhor do que a utilização do opt-out; é uma escolha muito melhor para empresas e indivíduos. Espero que esta mensagem saia reforçada deste debate.

 
  
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  Ewa Tomaszewska (UEN). – (PL) A ideia de distinguir entre tempo de trabalho activo e inactivo constitui uma abordagem perigosa e desonesta. Mesmo que parte do tempo que se permanece no local de trabalho, dedicado total ou parcialmente ao exercício de funções para um empregador, não seja utilizada para desempenhar tarefas específicas, esse tempo não pode ser considerado de descanso. Afinal, os trabalhadores não podem passar esse tempo com a família, nem aproveitá-lo para descansar, conforme pretendam. Esse tempo deve ser remunerado da mesma forma.

Outra questão diz respeito à possibilidade de alargamento do tempo de permanência sem remuneração adequada, alegadamente com o consentimento do trabalhador. Esta questão afecta principalmente os médicos. Gostaria de saber se algum doente, de preferência um membro do Conselho Europeu, aceitaria de bom grado ser operado por um médico que estivesse a trabalhar há 23 horas. Trata-se de uma violação dos direitos laborais dos médicos e dos direitos dos doentes. Alguns hospitais polacos recusaram-se a contratar os médicos que não assinaram a cláusula opt-out. Lembro ao Parlamento que o direito à jornada de trabalho de oito horas foi conquistado antes da Segunda Guerra Mundial.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (PSE).(RO) A Europa social deve assegurar que todos os cidadãos europeus possam viver condignamente dos seus salários. Um emprego condigno deve garantir uma vida condigna.

O respeito pelos trabalhadores implica estabelecer um período de tempo de trabalho e um período de descanso, que lhes permitirá descontrair e passar tempo suficiente com a família. Os filhos precisam da orientação e da supervisão dos pais, mas, se estes têm menos tempo ou não dispõem de tempo algum para passar com a família, isto pode ter repercussões negativas no desenvolvimento das crianças. Nenhum empregador deve pedir a um trabalhador que trabalhe mais de 48 horas semanais.

Penso que a Directiva relativa à organização do tempo de trabalho deve consagrar uma atenção acrescida à situação específica do tempo de permanência do pessoal médico. Dou o meu apoio ao relatório do senhor deputado Cercas, que protege os interesses do trabalhador sem ignorar os interesses legítimos dos empregadores, dando-lhes a oportunidade de adaptar as horas de trabalho às suas necessidades. Saúdo também as alterações que salientam a importância dos acordos colectivos de trabalho.

 
  
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  Dragoş Florin David (PPE-DE).(RO) No actual clima de crise financeira, que está a ter um impacto directo sobre a vida económica e social dos cidadãos europeus, a Directiva relativa à organização do tempo de trabalho é um elemento fundamental das políticas sociais europeias.

O relatório do senhor deputado Cercas apresenta uma abordagem lógica e coerente do processo de avaliação das conclusões relativas à aplicação desta Directiva a nível dos Estados-Membros. Esta Directiva é, presentemente, um instrumento flexível que define um nível de protecção que impede a autorização de actos que prejudicam a saúde e a segurança dos trabalhadores.

 
  
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  Jan Tadeusz Masiel (UEN). – (PL) Senhor Presidente, agora que este debate se aproxima do fim, gostaria de acrescentar algumas palavras de apoio ao relatório do senhor deputado Alejandro Cercas, bem como à posição adoptada pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, que se mantém inalterada desde 2005 e foi confirmada pela votação de 6 de Novembro.

A nossa comissão teve tempo suficiente para considerar o seu parecer e espero que o resultado da nossa votação na comissão se reflicta na votação do plenário, depois de amanhã. Votámos com total respeito pelo acervo social europeu, que os Estados-Membros mais antigos têm partilhado com os novos, dando-nos o seu apoio e servindo de exemplo. O compromisso a que se chegou em Junho no Conselho é inaceitável.

Os meus eleitores e, em especial, a classe médica polaca, têm acompanhado as actividades do Parlamento com alguma preocupação. Argumentam, e bem, que todo o tempo de trabalho deve ser remunerado e não apenas o período activo do tempo de permanência. É verdade que o compromisso do Conselho remete para uma possível flexibilidade a nível dos parceiros sociais e acordos colectivos. No entanto, os trabalhadores polacos consideram que não têm poder negocial suficiente face aos seus empregadores e que necessitam de um forte apoio do Parlamento Europeu.

 
  
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  Gabriela Creţu (PSE).(RO) No decurso dos longos debates sobre este relatório, foi manifestada a preocupação de que, durante a votação de amanhã, não fosse alcançada a maioria conseguida em primeira leitura devido ao facto de aqueles que se juntaram entretanto terem alterado o equilíbrio de poder nesta Câmara.

É verdade que os governos de direita representados no Conselho adoptaram a mesma posição, independentemente de se situarem a oriente ou a ocidente. Todavia, há outra questão que tem de ser clarificada. Os trabalhadores da Europa oriental apoiam com a mesma convicção as alterações propostas pelo Parlamento Europeu, enquanto o Conselho as rejeita. Os sindicatos da Roménia, que também estarão aqui representados amanhã em Estrasburgo, ficarão, por exemplo, conscientes de que os direitos que adquiriram não foram adquiridos de forma definitiva e que têm de ser permanentemente defendidos. A sua mensagem é simples: uma solução muito mais eficaz para os problemas existentes do que horas de trabalho ilimitadas é deter o aumento descontrolado de empregos mal remunerados, incluindo os dos trabalhadores da Europa oriental.

 
  
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  Jacek Protasiewicz (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, não tenho qualquer dúvida de que as questões relativas ao bem-estar dos trabalhadores e à segurança no trabalho são bastante caras a todos os deputados que participam neste debate.

Contudo, todos temos consciência de que a actual Directiva relativa ao tempo de trabalho necessita de algumas alterações. O que está em causa é a natureza e o objectivo dessas alterações. Estas questões não têm uma resposta fácil e foram objecto de intensos debates ao longo de vários anos, tanto neste Hemiciclo, como no Conselho. O Conselho acabou por chegar a um compromisso razoável. De momento, não é de esperar que os governos nacionais renunciem subitamente ao princípio de opt-out, uma vez que a maioria aplica efectivamente esse princípio, especialmente tendo em conta o contexto da actual crise económica. Em particular, gostaria de chamar a atenção dos senhores deputados que actualmente apelam a uma posição firme relativamente a esta questão do opt-out.

Senhor Presidente, existe um ditado polaco segundo o qual o óptimo é inimigo do bom. Gostaria de sublinhar que temos um bom compromisso e que devemos aceitá-lo para bem dos trabalhadores europeus.

 
  
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  Proinsias De Rossa (PSE). - (EN) Senhor Presidente, apoio o pacote Cercas. Penso que o cerne deste debate reside no facto de os seres humanos serem seres sociais: não são máquinas nem devem ser tratados como tal no seu local de trabalho. Uma pessoa que se candidate a um posto de trabalho oferecido por um empregador não é livre de se recusar a assinar um documento segundo o qual renuncia ao direito de ter a cobertura da Directiva sobre o tempo de trabalho, pelo que não é correcto argumentar que a abolição do opt-out representa, de algum modo, um ataque à liberdade. Na verdade, é um ataque ao abuso cometido contra um empregado que precisa de trabalhar para viver.

Do meu ponto de vista, o actual princípio da exclusão (opt-out) aplicado por 14 Estados-Membros constitui um ataque à ideia de construir a Europa com base em condições de vida e de trabalho dignas e comuns. Não podemos permitir que isso aconteça.

 
  
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  Valérie Létard, Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhor Deputado Cercas, Senhoras e Senhores Deputados, a Directiva relativa ao tempo de trabalho é, naturalmente, um diploma rico em símbolos e que levanta questões de princípio, sendo uma delas a liberdade de escolha dos trabalhadores versus protecção da sua saúde e segurança.

É precisamente neste ponto que estamos a ter dificuldade em chegar a acordo. Como já tive ocasião de assinalar, a França opôs-se ao opt-out durante muito tempo. No entanto, acabámos por concordar com a posição comum. Porquê? Porque a directiva não visa diluir os direitos das pessoas ou induzir um retrocesso social.

Relativamente ao tempo de permanência, o objectivo é permitir que os Estados-Membros lidem com ele de uma forma específica, tendo em consideração os períodos inactivos que o mesmo comporta. Todos os Estados-Membros tinham uma maneira específica de lidar com esse tempo de permanência, e o único objectivo do Conselho consiste em manter o status quo, os equilíbrios que foram fragilizados pelos acórdãos do Tribunal.

A segunda razão é que, no que respeita ao opt-out, a posição comum melhora os direitos dos trabalhadores em causa nos países onde o opt-out foi transposto. Não há obviamente qualquer obrigação de utilizar esta derrogação. O opt-out existiu sem garantias desde 1993. A posição do Conselho introduz garantias, conforme a senhora deputada Lynne assinalou. Espero que o pragmatismo prevaleça. A posição comum não implica que alguém tenha de renunciar aos seus princípios ou às suas convicções.

Hoje, em nome do Conselho, a Presidência francesa diz-vos que a posição comum é sem dúvida o melhor compromisso para conseguir uma directiva revista, atendendo ao equilíbrio de poder entre os Estados-Membros e a necessidade urgente de encontrar uma solução sobre o tempo de permanência. Era isto, Senhoras e Senhores Deputados, o que eu queria dizer-vos para complementar a minhas observações iniciais.

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Gostaria de corroborar as palavras da Senhora Ministra Létard relativas à profundidade e à natureza interessante do debate. Este debate diz respeito a matérias da maior importância e, na minha opinião, cabe, agora, ao Parlamento, tomar uma decisão. O quadro no qual se poderão realizar futuros debates será, então, claro. Gostaria apenas de afirmar – visto que algumas opiniões expressas no debate não reflectem a realidade – que poderia ser útil examinar alguns factos fundamentais de uma forma clara e objectiva.

A Directiva relativa ao tempo de trabalho está actualmente em vigor e afirma que existe uma possibilidade de os Estados-Membros introduzirem a derrogação. Actualmente, a derrogação é aplicada em 15 Estados-Membros. Por conseguinte, não se trata de uma situação nova, mas sim de um facto estabelecido. A nova directiva deve-se à pressão resultante da decisão do Tribunal no processo SIMAP e Jaeger, visto que a decisão gerou uma situação muito difícil para uma série de sistemas que, tradicionalmente, contam com uma grande quantidade do tempo de permanência.

Também gostaria de dizer que as consequências do tempo de permanência e a organização do mesmo têm impactos diferentes em sistemas e em Estados-Membros diversos, em especial nos mais pequenos, que não têm grande possibilidade de recrutar trabalhadores de outros Estados e que podem enfrentar problemas relativamente graves. É por isso que o debate é tão complicado, uma vez que, por um lado, colide com a protecção dos trabalhadores, regulando, até certo ponto, o tempo de trabalho e, por outro lado, se aplica a uma série de sistemas muito sensíveis, como os cuidados de saúde ou, por exemplo, os serviços de urgência, o serviço de bombeiros e outros.

Todas as decisões têm as suas consequências, e eu penso que, no momento actual, temos uma grande oportunidade de fazer progressos. Estes resultarão de um debate em todas as Instituições, resultarão tanto da cooperação como do debate, e um dos passos mais importantes neste sentido será a votação no Parlamento, em 17 de Dezembro deste ano.

 
  
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  Alejandro Cercas, relator. – (ES) Antes de mais, gostaria de agradecer a todos os colegas de todos os grupos políticos, pois creio que nesta Câmara há uma ampla maioria que defende que os seres humanos não são máquinas e que as pessoas e os seus direitos estão primeiro. Depois disso podemos falar de outras coisas, mas primeiro devemos falar da sua saúde, da sua segurança e da sua vida familiar.

Em segundo lugar, quero desejar boas-vindas ao Conselho e à Comissão à liça negocial. É tarde, mas mais vale tarde do que nunca.

Cautela com as armadilhas. Na directiva que resulta da sua posição comum, o opt-out não é como o de 1993, que era temporário, condicional e muito excepcional. O Comissário mencionou 15 países. Mas não; havia um com um opt-out geral, e vários com opt-outs limitados. No entanto, V. Exas. propõem que o opt-out seja para sempre e para todos, dividindo a Europa entre os países que querem jornadas de trabalho longas e os que não querem.

Não queremos que algo que foi temporário e excepcional se converta em algo permanente e normal, porque não é normal que as pessoas trabalhem todas as semanas do ano e todos os anos da sua vida sem verem a sua família ou sem poderem cumprir a suas obrigações enquanto cidadãos.

Penso que há que aceitar alguns factos. Que os trabalhadores e os médicos são contra esta directiva, isso é um facto, Senhor Deputado Bushill-Matthews, não uma opinião. Eu não falei com 160 milhões de trabalhadores nem com 4 milhões de médicos, mas falei com as organizações que os representam. Talvez haja pessoas que concordem consigo, mas eu garanto-lhe, Senhor Deputado, que a grande maioria delas está contra si, porque todas as suas organizações, sem excepção, são contra aquilo que V. Exa. diz.

Por último, permitam-me que repita o que eu já disse no início. Quarta-feira vai a ser um dia muito importante para os cidadãos começarem a acreditar na Europa e a perceberem que estas Instituições não são compostas por uma série de políticos impiedosos que só pensam na economia ou por burocratas que vivem num mundo à parte. Nós estamos com as pessoas. Defendemos os seus direitos, e no dia 17 de Setembro a Europa social vai sair fortalecida. Depois disso, negociaremos. Negociaremos em pé de igualdade.

(Aplausos)

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quarta-feira.

Declaração escrita (Artigo 142.º)

 
  
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  Iles Braghetto (PPE-DE), por escrito. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, esta directiva será um texto decisivo para a construção de uma Europa económica e social.

É convicção comum que devemos e podemos criar inovação no mercado do trabalho susceptível de melhorar a produtividade e a qualidade, dentro da necessária flexibilidade, sem explorar os trabalhadores. Encorajar as justas condições de trabalho, que são, aliás, um direito inalienável de todas os cidadãos, garante a segurança e a eficácia do trabalho por elas realizado. Por isso consideramos equilibrada a proposta adoptada pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Em especial, importa salientar que, para o pessoal médico, salvaguardar de forma adequada a organização dos turnos de trabalho e dos períodos de descanso é essencial não só para garantir condições em si mesmas justas, mas também para garantir a segurança e a qualidade dos cuidados dispensados aos doentes, bem como uma redução do risco clínico.

 
  
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  Ole Christensen (PSE), por escrito.(DA) Tenho o prazer de fazer parte de um grupo político, nomeadamente o Grupo Socialista no Parlamento Europeu, que não aceita compromissos no que concerne a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Se alguém acredita que é possível reforçar a competitividade com base em más condições de trabalho e na concorrência interna entre os Estados-Membros por horários de trabalho mais prolongados, está equivocado, pois essa situação é algo que pertence ao passado. Não tenho nada contra os dois lados da indústria chegaram a acordo quanto ao alargamento do horário de trabalho durante um período de referência até ao máximo de 1 ano e para uma média de 48 horas de trabalho semanal, no máximo, mas sou contra a possibilidade de as entidades patronais poderem optar por contratar trabalhadores numa base individual, conseguindo assim beneficiar de diversas derrogações.

Interrogo-me o que mais será necessário para que o Reino Unido aceite iniciar um debate sério e inicie a eliminação por fases das suas opções de auto-exclusão relativamente ao processo destinado a melhorar as condições de trabalho de milhões de trabalhadores no país.

Espero que, na quarta-feira, o Parlamento Europeu diga que a Europa deve, futuramente, "trabalhar de uma forma mais inteligente e não de uma forma mais intensiva" para vencer os desafios do futuro.

 
  
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  Corina Creţu (PSE), por escrito.(RO) Regozijo-me por este relatório confirmar a visão social da esquerda europeia, com uma crítica dos representantes dos socialistas, bastante correcta, à violação, ao permitirem-se as cláusulas de opt-out, do princípio de não haver qualquer derrogação à legislação relativa à saúde e à segurança dos trabalhadores no local de trabalho.

Muito embora um horário de trabalho flexível, dependendo da natureza específica do trabalho e das capacidades de cada indivíduo, pudesse traduzir-se em bons resultados, não posso deixar de pensar nos numerosos abusos de que os trabalhadores são alvo. Refiro-me ao caso da Roménia onde as horas extraordinárias não são nem calculadas nem legalmente pagas em muitos casos. Qualquer actividade exercida para além do horário de trabalho normal não resulta de qualquer acordo entre trabalhador e empregador; antes, é ditado pela vontade e pelo arbítrio do empregador. Nem vamos referir já os perigos para a saúde e a vida daqueles que chegaram a uma situação da qual só é possível sair arriscando perder o emprego.

Em muitas ocasiões, o que é apresentado como sendo um estímulo à competitividade no trabalho é apenas um disfarce para a exploração.

Por conseguinte, penso que este limite de 48 horas é a opção preferível. No que diz respeito ao tempo de permanência, em meu entender é injusto que os "períodos inactivos durante o tempo de permanência" não sejam considerados horas de trabalho e, implicitamente, não sejam remunerados.

 
  
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  Magda Kósáné Kovács (PSE), por escrito. (HU) A União Europeia já dispõe de regulamentos eficazes no que diz respeito à organização do tempo de trabalho. De acordo com eles, o tempo médio de trabalho é de 48 horas semanais. Na prática, isto significa que um trabalhador pode trabalhar oito horas durante seis dias na semana, em média, durante quatro meses. Isto, penso eu, devia ser suficiente, porquanto mais do que isso, a longo prazo, torna-se nocivo para a eficiência.

Ao compromisso do Conselho, que contém regras menos favoráveis do que as actualmente em vigor, foi negado o apoio da Bélgica, de Chipre e da Espanha, entre outros, incluindo do meu país, a Hungria, além de ser inaceitável para os socialistas europeus.

Uma Europa social não pode ser um slogan oco, nem mesmo em épocas de dificuldades económicas. No decurso do processo de conciliação, o relator, senhor deputado Cercas, demonstrou ser convenientemente receptivo, tornando possível, por exemplo, no interesse da flexibilidade, estabelecer 48 horas, em média, ao longo de 12 meses. Não podemos, contudo, aceitar uma regulamentação que permitisse 60-65 e, em casos extremos, mesmo 70-72 horas de trabalho por semana. Não podemos também aprovar a posição que tornasse possível conceder um período ilimitado de auto-exclusão das regulamentações. A principal razão é o facto de as relações entre empregadores e trabalhadores nunca poderem ser de igualdade.

No que diz respeito ao tempo de permanência, considero hipócritas os que pensam que os períodos inactivos do tempo de permanência não contam como tempo de trabalho. Pessoalmente, sugeriria que na demonstração que irá ter lugar quarta-feira diante do Parlamento, no dia em que vamos votar, eles se sentem para uma conversa com alguns trabalhadores.

 
  
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  Roselyne Lefrançois (PSE), por escrito. – (FR) Já há mais de três anos que esta Directiva relativa ao tempo de trabalho é objecto de um braço-de-ferro entre o Conselho e o Parlamento.

O acordo alcançado pelos 27 Ministros do Emprego da UE prevê uma duração máxima do trabalho semanal de 48 horas, mas com a possibilidade de uma derrogação que permite, em certos casos, aumentá-la para até 65 horas.

Uma solução como esta é inaceitável, e enquanto socialista tenho o dever de assegurar que as preocupações de milhões de trabalhadores são ouvidas e de lutar para garantir não só que não são admitidas excepções a este limite de 48 horas, mas também que o tempo de permanência é tido em conta no cálculo do tempo de trabalho.

Votarei, por isso, a favor do relatório Cercas, na esperança de que, no caso de se avançar para a conciliação, possamos chegar a um texto que estabeleça um verdadeiro equilíbrio entre a protecção dos trabalhadores e a optimização da organização do trabalho. Enquanto socialistas europeus, continuaremos, em todo o caso, a defender os trabalhadores, pois a Europa precisa agora, mais do que nunca, de um modelo social que responda às necessidades dos cidadãos mais vulneráveis, e sobretudo as daqueles que são mais afectados pelas consequências da crise económica e financeira.

 
  
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  Lasse Lehtinen (PSE), por escrito. (FI) Senhor Presidente, raramente a legislação da UE produzirá efeito sobre um número tão elevado de indivíduos. Milhões de assalariados irão receber um presente de Natal do Parlamento, sob a forma de uma melhoria das suas condições de trabalho ou da primeira directiva europeia que, efectivamente, agrava a qualidade da vida de trabalho dos seus cidadãos. A Comissão do Emprego e Assuntos Sociais deu um bom exemplo ao melhorar a proposta da Comissão através de uma votação clara de mão levantada. O aspecto determinante do tempo de trabalho é, na realidade, a sua dimensão social. Demasiados trabalhadores assalariados europeus trabalham 60 ou 65 horas por semana, enquanto milhões de pessoas continuam sem emprego.

Frequentemente, longas semanas de trabalho resultam da uma aparente liberdade de escolha. O trabalhador tem liberdade para escolher entre uma longa semana de trabalho e não ter emprego. Mesmo depois da introdução das melhorias, a Directiva contem um número razoável de derrogações que dão margem para alguma flexibilidade.

A comissão competente quanto à matéria de fundo aprovou a minha alteração, no sentido de incluir na directiva os trabalhadores que ocupam posições de chefia. O chefe também precisa da protecção da lei – ele ou ela também podem ficar cansados.

O Conselho e a Comissão não admitem reconsiderar a sua posição relativamente à questão dos tempos de permanência. É simples senso comum que o tempo de permanência no local de trabalho, durante o qual o trabalhador está de serviço, quer esteja acordado ou a dormir, deve contar como tempo de trabalho.

O mandato do Parlamento Europeu advém-lhe directamente dos cidadãos europeus. Por esse motivo, o Parlamento deve igualmente ponderar o que será melhor para os seus cidadãos, inclusivamente no que diz respeito a esta matéria.

 
  
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  David Martin (PSE), por escrito. (EN) Vou votar a favor do fim da exclusão (opt-out) da semana de trabalho de 48 horas. Acredito vivamente que os horários de trabalho muito prolongados são prejudiciais para a saúde do trabalhador, agravam o risco de mais acidentes de trabalho e têm um impacto negativo na vida familiar. No Reino Unido, a existência do opt-out voluntário foi largamente aproveitada de forma abusiva, com muitos trabalhadores a serem obrigados a assinar uma cláusula de opt-out no seu primeiro dia de trabalho.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE), por escrito. (EN) O debate sobre a organização do tempo de trabalho é complexo. Mas as questões mais difíceis são o futuro do opt-out e o tratamento do tempo de permanência.

Nos processos SIMAP e Jaeger, o Tribunal de Justiça Europeu interpretou que a definição de tempo de trabalho consagrada na Directiva sobre o tempo de trabalho inicial incluía o período inactivo do tempo de permanência, no qual um trabalhador está a descansar e não a trabalhar.

No acordo do Conselho de 9 e 10 de Junho de 2008, o período inactivo do tempo de permanência não é tido como tempo de trabalho, salvo disposições em contrário na legislação, práticas ou convenções colectivas nacionais ou em acordos celebrados entre os parceiros sociais.

Nos termos do acordo do Conselho, a possibilidade um trabalhador se excluir da duração máxima da semana de trabalho média de 48 horas, prevista na Directiva sobre o tempo de trabalho inicial, está sujeita a condições mais apertadas, de modo a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Os empregados não serão obrigados a trabalhar mais do que uma média de 60 horas semanais num período de três meses, ou uma média de 65 horas semanais num período de três meses, se o período inactivo do tempo de permanência for considerado tempo de trabalho.

A Irlanda nunca aplicou o opt-out, pelo que a aplicação mais estrita do opt-out em vigor é bem-vinda e necessária.

 
  
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  Dushana Zdravkova (PPE-DE), por escrito.(BG) Minhas Senhoras e meus Senhores, conforme puderam depreender pelos debates que tiveram lugar ao longo das últimas semanas, o aspecto chave da directiva que está a ser debatida diz respeito aos períodos inactivos durante o período de permanência no local de trabalho. Esta alteração irá proporcionar a muitos trabalhadores a possibilidade de serem pagos pelos períodos que não puderam desfrutar como tempo livre e de uma forma que vai ao encontro das suas necessidades. A proposta tem muitos apoiantes assim como opositores. Ambas as partes estão firmemente agarradas aos seus pontos de vista e incapazes de chegar a uma convergência de interesses. É por este motivo que apelo a Vossas Excelências para que centrem a vossa atenção no impacto positivo que esta alteração poderá ter para a sociedade europeia.

A população da União Europeia tem vindo a envelhecer ao longo das últimas décadas. Em 2007 a taxa de crescimento da população não passou de uns baixíssimos 0,12%. Se não quisermos depender exclusivamente da emigração teremos de aumentar a taxa de natalidade. A inclusão dos períodos de permanência no cálculo da duração total do tempo de trabalho poderá constituir um incentivo. A alteração proporcionará a muitas mulheres a possibilidade de combinar, com maior facilidade, as suas aspirações de sucesso profissional com o desejo de dedicar mais tempo aos filhos. Este aspecto irá permitir tomar um passo importante adicional nos esforços para evitar as tendências negativas que actualmente afectam o desenvolvimento da nossa sociedade.

 
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