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Processo : 2007/2145(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A6-0479/2008

Debates :

PV 17/12/2008 - 14
CRE 17/12/2008 - 14

Votação :

PV 14/01/2009 - 4.5
CRE 14/01/2009 - 4.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0019

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

14. Situação dos direitos fundamentais na União Europeia 2004-2008 - Espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta sobre:

- o relatório (A6-0479/2008) do deputado Giusto Catania, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia 2004-2008 (2007/2145(INI));

- a pergunta oral (O-0128/2008) apresentada pela deputado Gérard Deprez, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, ao Conselho, sobre a evolução em 2008 do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça (ELSJ) (B6-0489/2008); e

- a pergunta oral (O-0133/2008) apresentada pela deputado Gérard Deprez, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, à Comissão, sobre a evolução em 2008 do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça (ELSJ) (B6-0494/2008).

 
  
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  Giusto Catania, relator. (IT) Senhora Presidente, Senhora Presidente em exercício do Conselho, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, há 60 anos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem iniciava uma autêntica revolução global, afirmando uma ideia profética do filósofo Immanuel Kant, segundo o qual a violação de um direito num país deve ser sentida como tal em qualquer outra parte do mundo.

A revolução dos direitos humanos afirmou, perante a comunidade internacional, duas ideias estreitamente ligadas entre si. A primeira é que não se pode, nem deve, fazer distinções entre cidadãos nacionais e estrangeiros, homens e mulheres, brancos e pretos, cristãos e judeus, muçulmanos e não muçulmanos, crentes e não crentes. Em suma, confirmou a igualdade entre todos na reivindicação dos seus direitos. A segunda ideia é que a humanidade é, ela própria, garantia de dignidade, e, portanto, ninguém pode ser tratado de modo indigno, nem mesmo o pior dos criminosos. Como afirma o próprio Kant, não podemos recusar, mesmo ao mais malvado dos homens, o respeito que lhe é devido enquanto ser humano.

A União Europeia é considerada a pátria suprema, o templo da defesa dos direitos humanos. A efectiva protecção e promoção dos direitos fundamentais deve ser a pedra angular da democracia na Europa. A aplicação dos direitos fundamentais deve ser um objectivo de todas as políticas europeias, e, para isso, as Instituições europeias devem promovê-los activamente, protegê-los e tê-los plenamente em conta quando elaboram e adoptam medidas legislativas, com o apoio das actividades da Agência dos Direitos Fundamentais. A Agência pode conferir eficácia à Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e, ao mesmo tempo, garantir a conformidade com o sistema instituído pela Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

Infelizmente, na União Europeia, nem sempre fomos capazes, com as opções políticas dos governos e a actividade legislativa dos parlamentos, de garantir a protecção e a promoção dos direitos fundamentais. Há seis anos que o Parlamento Europeu não aprova um relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia, mas temos sido sempre muito solícitos a assinalar violações dos direitos fundamentais fora do nosso território. Não podemos limitar-nos a estar vigilantes – correctamente – face a Guantánamo, a Abu Ghraib, às violações na Colômbia e na China, e depois ignorar as violações que têm lugar nos nossos próprios países.

Estou de acordo com o que a Senhora Comissária Ferrero-Waldner afirmou hoje: precisamos de tornar coerentes as políticas internas e externas da União Europeia. Uma análise atenta da situação dos direitos fundamentais na União Europeia pode levar à confirmação de uma amarga conclusão: na Europa, os direitos humanos são, muitas vezes, defendidos apenas em teoria. Para corroborar esta afirmação, basta ver a situação dos deslocados, das minorias nacionais, dos Roma, dos apátridas, dos refugiados, dos requerentes de asilo e dos migrantes por razões económicas.

Amanhã é o Dia Internacional dos Migrantes e a Convenção das Nações Unidas ainda não foi ratificada por nenhum dos Estados-Membros. Nos últimos anos, temos vindo a observar o estado de degradação dos centros de detenção administrativa para migrantes, os quais, tanto do ponto de vista jurídico como do ponto de vista das condições de vida, constituem verdadeiros buracos negros em que homens e mulheres são, frequentemente, tratados de modo desumano e degradante, sem as necessárias salvaguardas jurídicas previstas por leis que são, muitas vezes, inaceitáveis e que, ao mesmo tempo, permitem abusos e impunidade.

A situação dos direitos humanos na União Europeia não é, de modo nenhum, satisfatória, como se afirma no relatório anual da Amnistia Internacional. Temos, por isso, de pôr em prática uma política activa para evitar a sistemática violação de direitos que deveriam ser formalmente garantidos e considerados invioláveis.

Por isso exortamos o Conselho – e aproveito a presença da Senhora Secretária de Estado – a incluir nos futuros relatórios anuais sobre os direitos humanos no mundo, a par de uma análise da situação no mundo, uma análise da situação em cada um dos Estados-Membros, para que possamos – estou mesmo a terminar, Senhora Presidente – evitar uma abordagem com dois pesos e duas medidas. Que Europa pretendemos nós? É esta a pergunta a que procura responder este relatório, de que tenho a honra de ser relator.

 
  
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  Gérard Deprez, autor. − (FR) Senhora Presidente, Senhora Rama Yade, Senhor Jacques Barrot, minhas Senhoras e meus Senhores, o debate de hoje é o último da actual legislatura sobre os progressos realizados no domínio do espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça. Transmiti o conteúdo da pergunta oral sobre esta questão à Comissão e à Presidência do Conselho, e não vou despender os poucos minutos de que disponho a parafraseá-la. Senhora Presidente, nesta altura em que a cidade de Estrasburgo nos convida a celebrar o Natal com um espírito festivo, gostaria de aproveitar a ocasião para distribuir alguns presentes.

O primeiro presente, apraz-me oferecê-lo à Presidência francesa do Conselho, não pela assiduidade da sua presença nem pela sua pontualidade mas, de um modo geral, pela qualidade que colocou na preparação dos contactos com o Parlamento, pelo domínio dos assuntos de que deu provas e, em particular, pelos eminentes colaboradores de ministros que participaram nas delicadas negociações realizadas com o Parlamento Europeu. Gostaria de agradecer em especial ao Sr. Jean-Pierre Jouyet, cuja afabilidade, profissionalismo e competência foram unanimemente apreciadas por esta Assembleia.

O meu segundo presente, esse, gostaria de o oferecer ao Sr. Jacques Barrot. Eis um Vice-Presidente da Comissão que estava perfeitamente à vontade nas suas anteriores funções e que, a pedido do seu Presidente, e para evitar à Comissão sérios problemas políticos que teriam sido causados pela substituição do Sr. Franco Frattini, aceitou assumir, sem qualquer preparação, uma das mais difíceis e sensíveis pastas da Comissão. Senhor Comissário, caro Jacques, em menos de um ano conseguiste não apenas dominar uma matéria particularmente complexa mas também imprimir a tua marca, como o demonstram as propostas que acabam de nos ser apresentadas sobre as novas orientações no domínio da política de asilo.

O meu terceiro presente é para os meus colegas deputados, a maioria dos quais são grandes profissionais apaixonados pelos seus dossiês, alguns deles verdadeiros escravos do trabalho, e um ou outro, há que reconhecê-lo, verdadeiros personagens que suscitam, em mim e noutros, tanto respeito quanto afeição.

O meu último presente vai para os nossos colaboradores, tanto do secretariado – Emilio De Capitani encontra-se aqui presente mas não está a ouvir – como dos grupos políticos, incluindo os assistentes de cada um de nós, cujo entusiasmo, devoção e competência constituem uma parte vital do êxito do nosso trabalho.

Distribuídos os presentes, gostaria agora de fazer um balanço da situação neste domínio. Ninguém pode contestar, Senhora Presidente, que, em menos de dez anos, o espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça conheceu um desenvolvimento considerável. De um estado totalmente embrionário em 1999 – recorde-se que a ambição do programa de Tampere era, antes de mais, lançar as bases da cooperação entre os Estados-Membros e promover o reconhecimento mútuo das decisões judiciais –, o domínio da liberdade, segurança e justiça registou um novo desenvolvimento com o programa de Haia, que reforçou a plataforma comunitária.

Foi sobre esta dupla base e sob a pressão dos dramáticos acontecimentos externos – não vou falar dos atentados que tanto nos consternaram e que tantas mortes e tragédias causaram – que inúmeras políticas registaram progressos assinaláveis: a luta contra o terrorismo e a grande criminalidade, a luta contra a imigração ilegal, a luta contra o racismo e a xenofobia, e a luta contra as drogas e a toxicodependência.

Além disso, não será uma crítica a todos nós – Conselho, Comissão e Parlamento – reconhecer que durante estes últimos dez anos a nossa abordagem foi essencialmente, e não digo exclusivamente, orientada por uma reacção defensiva, desencadeada quer pelos acontecimentos trágicos que acabo de recordar, quer pelas legítimas expectativas dos nossos cidadãos em matéria de segurança.

Nestes últimos tempos, porém, uma outra abordagem começou gradualmente a tomar forma, numa dinâmica menos defensiva e inspirada pelo desejo de uma actuação mais positiva e mais voluntarista rumo ao espaço que, juntos, queremos construir. Foi assim que o Tratado de Lisboa, como sabem, tornou vinculativa a Carta dos Direitos Fundamentais. Foi assim que foi decidido transformar o Observatório de Viena na Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Foi assim que o Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo, sem descurar as exigências em matéria de segurança e defesa, abriu caminho a uma política mais aberta, baseada na gestão activa dos fluxos migratórios e nos avanços em matéria de parceria.

Senhora Presidente, distribuídos os presentes e feito o balanço, gostaria agora de me debruçar sobre o desafio que, juntos, vamos ter de enfrentar e sobre as novas orientações que deveriam inspirar o programa de Estocolmo, que espero sinceramente possa ser aplicado com base no Tratado de Lisboa, se este for finalmente ratificado.

Como não disponho de tempo, vou formular uma única conclusão. Não é pelos nossos receios nem pelos receios dos nossos cidadãos que devemos ser conduzidos. O que nos deve conduzir são, antes de mais, os nossos valores, escorados por análises objectivas dos riscos a que teremos de fazer face. É neste espírito, assim o espero, que redigiremos o programa de Estocolmo e, juntos, o poremos em execução.

 
  
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  Rama Yade, Presidente em exercício do Conselho. − (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, minhas Senhoras e meus Senhores, fruto de um trabalho notável, o relatório Catania traça um panorama abrangente da situação dos direitos do Homem na União Europeia. O relatório contém um grande número de recomendações muito úteis, relacionadas quer com aspectos institucionais quer com aspectos práticos dos direitos humanos. Algumas dessas recomendações dizem respeito à Comissão, e a essas deixarei que seja a Comissão a responder.

Vou talvez centrar-me em determinados pontos focados no relatório. Estou a pensar, por exemplo, na Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A Agência é criticada por ter uma esfera de competências restrita em virtude de estar limitada ao primeiro dos três pilares da União Europeia. Penso que a esse propósito é de recordar, por um lado, que existe uma cláusula relativa à revisão do mandato da Agência, antes de 31 de Dezembro de 2009, a qual permite um eventual alargamento das competências da Agência ao terceiro pilar, sob proposta da Comissão.

Por outro lado, é oferecida a qualquer Instituição europeia ou a qualquer Estado-Membro a possibilidade de beneficiar voluntariamente dos pareceres da Agência, tendo em conta as competências de uns e de outros. Neste contexto, o Conselho solicitou pela primeira vez, em 3 de Setembro, por intermédio da Presidência francesa, o parecer da Agência sobre a proposta de decisão-quadro sobre a utilização dos dados de passageiros pelas forças de segurança dos Estados-Membros, matéria que recai sob a alçada do terceiro pilar da União Europeia.

O Conselho quis assim demonstrar a importância especial que atribui à questão dos direitos do Homem.

Passaria agora à questão dos imigrantes e dos refugiados. No relatório, são feitas numerosas propostas e incorporadas inúmeras medidas no domínio da imigração, e cabe-me apenas recordar que o Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo indica que o Conselho reafirma solenemente que as políticas em matéria de imigração e asilo devem ser conformes com as normas do direito internacional e, em particular, com as atinentes aos direitos do Homem, à dignidade da pessoa humana e aos refugiados.

Gostaria de mencionar um terceiro ponto abordado no relatório, respeitante, desta vez, aos direitos da criança. Como não estar de acordo com as vossas conclusões no que se prende com a condenação de todas as formas de violência sobre os menores, a eliminação do trabalho infantil, a atenção que se impõe prestar às crianças romanichéis, a assistência à infância? Constato que o relator sublinha que a detenção de delinquentes menores deve ser apenas uma medida de último recurso e que existem medidas alternativas.

Numerosos outros pontos são focados neste relatório, e não me é possível abordá-los todos. Gostaria, em todo o caso, de concluir com uma nota muito positiva sobre algo com que me regozijo de modo particular e que é o facto de a decisão-quadro relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal, a que o relatório faz referência, ter sido formalmente adoptada pelo Conselho "Justiça e Assuntos Internos" de 28 de Novembro de 2008, após sete anos de arrastados debates.

Em resposta ao senhor deputado Deprez, começo por lhe agradecer as felicitações endereçadas à Presidência francesa da União Europeia. Pode crer que são palavras que nos tocam de modo muito especial. O Presidente Sarkozy quis demonstrar dessa forma, através da sua actividade, da gestão de uma Presidência que acabou por ser uma presidência da crise, e a ilustrá-lo estão a crise na Geórgia e a crise financeira, que a Europa política está de volta. As vossas felicitações tocam-nos de modo especial, e também nos cabe a nós agradecer-vos, Senhoras e Senhores Deputados, pela cooperação muito estreita que nos uniu durante estes meses da Presidência francesa.

Antes de passar às questões que aqui levantaram, gostaria de começar por dizer duas coisas. A primeira é que sou muito sensível à questão da duplicidade de critérios que aqui foi realçada por alguns de vós. É um facto que nos podemos interrogar sobre se será possível, no fundo, defender os direitos do Homem no exterior, fora das fronteiras da UE, ao mesmo tempo que se presta menos atenção, como por vezes se suspeita ser o caso, à situação dentro das próprias fronteiras da União.

É uma questão muito pertinente e eu própria não cesso de repetir que é preciso ter a nossa própria casa em ordem para reforçar, fora da UE, a nossa credibilidade em matéria de direitos humanos. Além disso, a nossa abordagem no domínio dos direitos humanos deve ser caracterizada pela sua audácia, sim, mas também pela sua modéstia. Só tendo em consideração a indivisibilidade dos direitos do Homem é que teremos mais probabilidades de sermos escutados no exterior.

Alguns de vós falaram também sobre a atribuição do Prémio Sakharov a Hu Jia, com o que naturalmente muito me regozijo. Saúde a distinção conferida a este bloguer chinês, que tem o apoio do Parlamento Europeu. É uma decisão excelente, em minha opinião. Eu própria estive muito envolvida na causa da defesa de Hu Jia, e faço votos de que este prémio Sakharov permita fazer avançar as coisas em matéria de direitos humanos, nomeadamente na China.

Gostaria, Senhor Deputado Deprez, de retomar as questões que aqui levantou e começaria talvez por lhe dizer que, ao longo deste ano, o Conselho se empenhou em cooperar de muito perto com o Parlamento Europeu, como há pouco referi. Foi desenvolvido um diálogo muito rico com o Parlamento Europeu, e concretamente com a sua Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre os textos legislativos que poderiam ou deveriam ser adoptados prioritariamente, tendo em conta o calendário institucional.

A Presidência insistiu muito com os Estados-Membros para que procedessem às ratificações, o que permitiu uma aceleração dos trabalhos a nível dos parlamentos nacionais e a adopção de inúmeros textos, alguns deles essenciais.

Até ao final da actual legislatura, contamos com a conclusão satisfatória de importantes textos legislativos, como o relativo à comunitarização da Europol e o mandado europeu de obtenção de provas. No seu conjunto, estes documentos deveriam permitir fazer uma avaliação não despicienda da actividade da União Europeia nestes domínios.

Terão podido verificar, também, que a Presidência levou a efeito ou fez avançar consideravelmente numerosas iniciativas que o vosso Parlamento havia incluído entre as suas prioridades.

No que respeita, concretamente, ao terceiro pilar, a Presidência empenhou-se em fazer funcionar plenamente a co-decisão nos domínios da imigração e da justiça ou da justiça civil. E, como sabem, no plano das negociações com países terceiros, defendeu a ideia de que uma futura negociação sobre o intercâmbio de dados com os Estados Unidos deve forçosamente incluir a participação do Parlamento Europeu, o que não foi tarefa fácil.

Trata-se de progressos importantes nestas matérias, mas que poderiam ser ainda mais significativos se o método comunitário se aplicasse aos sectores no domínio da liberdade, segurança e justiça que relevam do terceiro pilar.

A protecção dos direitos fundamentais no que é precisamente um espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça é, com efeito, um desafio permanente e, tal como vós, creio que é concretamente através da protecção dos direitos fundamentais que os desenvolvimentos no domínio da justiça, da liberdade e da segurança devem ser interpretados.

Obviamente que não posso senão confirmar a vontade do Conselho de trabalhar neste sentido, e podemos assinalar o nosso acordo em relação à maior parte dos pontos por vós levantados, tendo sempre presente o nosso contexto institucional.

No que respeita ao relançamento da proposta relativa à protecção dos direitos processuais no âmbito dos processos penais, deverá ser debatido no próximo ano um plano de acção relativo à protecção das pessoas no quadro de processos penais, e proceder-se-á a uma avaliação do mandado de detenção europeu, por forma a assegurar uma aplicação coerente da decisão-quadro. Além disso, o Tratado de Lisboa, se entrar em vigor, conferirá um novo impulso a este processo, não apenas ao tornar vinculativa a Carta dos Direitos Fundamentais mas também graças aos desenvolvimentos institucionais que o novo Tratado proporcionará no domínio da liberdade, segurança e justiça.

Poderíamos aqui abordar muitos outros assuntos focados no relatório e suscitados pelos deputados europeus ao longo dos últimos meses. Penso que, também neste aspecto, poderemos continuar a desenvolver as questões após o debate. Antes disso, deixarei talvez o Senhor Comissário Barrot – é a mim que compete dizê-lo, Senhora Presidente? – tomar a palavra.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. − (FR) Senhora Presidente, gostaria de saudar com muita amizade a senhora Ministra, Sra. Rama Yade, e de agradecer, também eu, ao relator, senhor deputado Catania, e bem assim à comissão – mas já lá irei, Senhor Presidente Deprez.

O relatório que haveis apresentado é minucioso e rico, como referiu a Presidência. Senhor Deputado Catania, os direitos fundamentais estão no cerne da integração europeia e a Comissão está obviamente empenhada em promover o rigoroso respeito destes direitos na prática.

O senhor deputado sublinha, no seu relatório, que ainda há importantes progressos a fazer neste domínio pelos Estados-Membros e as instituições. É verdade que temos de fazer mais para promover e aplicar os direitos fundamentais na União. A União tem de ser exemplar, não apenas para assegurar a credibilidade da sua política externa mas também para estabelecer uma confiança mútua entre os Estados-Membros, essa confiança que é indispensável para fazer funcionar um verdadeiro espaço de liberdade, de segurança e de justiça.

O vosso relatório faz recomendações importantes, e concordamos com o relator em que é vital reforçar o controlo da conformidade das propostas legislativas decorrentes da Carta, melhorar as condições de acolhimento dos imigrantes e dos requerentes de asilo, assegurar que a luta contra o terrorismo se processe no pleno respeito dos direitos fundamentais, redobrar esforços na luta contra a discriminação, melhorar a situação dos romanichéis em toda a União Europeia e, acrescentaria, estabelecer com o Conselho da Europa uma cooperação mais estreita. Tenho a intenção firme de me empenhar pessoalmente nesta tarefa.

As recomendações e as críticas legítimas não devem, contudo, esconder os progressos reais que a Comissão e a União Europeia realizaram em prol dos direitos fundamentais, como a senhora Ministra Yade acaba de referir, e que incluem a recente adopção pelo Conselho da decisão-quadro sobre o racismo e a xenofobia e a adopção da decisão-quadro sobre a protecção dos dados no âmbito do terceiro pilar, ainda que se considere isto uma mera primeira etapa.

A Comissão acaba de propor nova legislação sobre o direito de asilo, inspirada pela vontade de promover um elevado nível de protecção. Chamei a atenção dos Estados-Membros para a obrigação de respeitar os direitos fundamentais quando da transposição da directiva sobre o retorno de imigrantes ilegais, e velarei por que o façam.

A nova proposta de directiva em matéria de não discriminação fora do local de trabalho vem completar o nosso arsenal legislativo. A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, um domínio em que a União Europeia se esforçou por assumir a dianteira, foi objecto de uma proposta da Comissão que visa melhorar a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional através do aumento do período mínimo de licença de maternidade.

Claro está, Senhoras e Senhores Deputados, que devemos velar por incluir os direitos fundamentais nos nossos textos legislativos, mas devemos também verificar como é que esses direitos são aplicados na prática. Trata-se de uma tarefa muito importante e, para a executar devidamente, haverá que implementar uma verdadeira estratégia de respeito dos direitos fundamentais no interior da União Europeia. O futuro programa plurianual, o programa de Estocolmo, deverá, a meu ver, incluir uma comunicação que defina esta política de respeito pelos direitos fundamentais na União e explique claramente as possibilidades e os limites da acção da Comissão neste domínio.

Temos de tornar os direitos fundamentais tão práticos quanto possível. De nada serve estar sempre a inventar novas leis. A meu ver, o quadro regulamentar de base já existe: a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta dos Direitos Fundamentais. Dispomos agora de informação fornecida pelo Conselho da Europa sobre a violação dos direitos fundamentais.

Por último, como haveis salientado, dispomos agora de um instrumento – a Agência dos Direitos Fundamentais – cuja esfera de competências será objecto de uma cláusula de revisão no próximo ano, como a senhora Ministra recordou. É incontestável que devemos utilizar a fundo estes instrumentos.

Em primeiro lugar – vou procurar resumir –, a União deve ser irrepreensível no que toca à sua actividade legislativa. Há que garantir um controlo sistemático e rigoroso da compatibilidade da legislação europeia com a Carta dos Direitos Fundamentais.

A Comissão definiu, em 2005, um método para verificar a conformidade das propostas, e impõe-se reforçar ainda mais a aplicação, a utilização deste método. Importa verdadeiramente termos presente o respeito dos direitos fundamentais ao longo de todo o nosso processo legislativo.

E depois, já se vê, há que intervir junto dos Estados-Membros quando é necessário. Tenciono, neste futuro programa de Estocolmo, explicar claramente a política de intervenção da Comissão. Podemos intervir de duas maneiras no quadro das competências previstas no Tratado.

Em primeiro lugar, quando a aplicação de legislação comunitária num Estado-Membro cria um problema de direitos fundamentais, a Comissão deve, normalmente, desempenhar o seu papel de guardiã dos Tratados, inclusive por meio de processos por infracção. Teremos de verificar e, obviamente, enumerar as situações em que essa violação dos direitos fundamentais exige concretamente o procedimento por infracção. Serei particularmente vigilante no que se prende com o respeito dos direitos fundamentais, sobretudo os direitos da criança, quando da aplicação pelos Estados-Membros – já o referi – da Directiva "Retorno". Intervim no projecto de recolha de impressões digitais nos campos de nómadas em Itália para recordar a necessidade de respeitar o direito comunitário e os direitos fundamentais, nomeadamente as regras em matéria de protecção dos dados pessoais.

Há também situações em que ultrapassamos as competências comunitárias. Trata-se de medidas políticas que podem revelar-se necessárias em determinadas circunstâncias, quando não temos a possibilidade de recorrer a mecanismos nacionais.

No que respeita à questão das detenções secretas pela CIA, a Comissão interveio junto da Polónia e da Roménia, em diversas ocasiões, para insistir na necessidade de levar a cabo investigações. A Polónia respondeu informando a Comissão da abertura de uma investigação criminal. O Senado romeno levou a cabo uma investigação, a qual deverá ser complementada por forma a ter em consideração o segundo relatório do Conselho da Europa.

Senhor Deputado Catania, sei que, no seu relatório, o senhor remete para o famigerado artigo 7.º, que é de certo modo como a dissuasão nuclear, e se questiona por que razão o não utilizámos. Tive ocasião de o utilizar como ameaça. O facto é que, quando fiz ver à Bulgária que havia realmente que reconsiderar aquele prémio de jornalismo atribuído a um jornalista conhecido pelas suas observações mesquinhas contra os Romanichéis, o prémio acabou por lhe ser retirado. Mas também é verdade, porém, que temos de reflectir sobre esta utilização do artigo 7.º.

Em seguida, já se vê, temos de procurar fazer avançar os direitos humanos, concretamente, em certos domínios-chave para o espaço de vida comum. Os direitos da criança, por exemplo, interpelam todas as políticas da União, no seu conjunto. Mas são simultaneamente um domínio em que podemos fazer avanços concretos. Recordo-vos que, no âmbito da política europeia de asilo, afirmámos que não havia a possibilidade de deter menores não acompanhados. De um modo geral, temos insistido em que os menores sejam objecto de uma atenção especial.

No caso da reforma de Dublin II, insistimos na exigência do reagrupamento familiar. Agradeço igualmente à Presidência francesa por nos ter incitado a instituir o mecanismo de alerta rápido, indispensável para prevenir os raptos de crianças. Em seguida, em Março de 2009, irei propor a revisão de uma decisão-quadro sobre a luta contra a exploração sexual de menores, a pornografia infantil e a luta contra o tráfico de seres humanos.

No plano da protecção dos dados pessoais, precisamos de uma estratégia global e renovada que deverá passar pela revisão da Directiva 95/46/CE, com base numa avaliação à luz dos desenvolvimentos tecnológicos.

Já me pronunciei sobre o direito de asilo. Tratando-se da luta contra o racismo e a xenofobia, evidentemente que, agora que temos um texto legislativo – agradeço à Presidência francesa o facto de nos ter permitido, finalmente, dispor deste documento –, teremos de recorrer a ele e evitar que a crise económica não se traduza em mais xenofobia e mais racismo, sobretudo por parte de alguns líderes de opinião. Teremos de velar por que os direitos fundamentais sejam verdadeiramente respeitados em todos os domínios associados à luta antiterrorista. A comunicação sobre o racismo e a xenofobia poderá definir formas de reforçar a eficácia da acção neste domínio.

Por último, a Comissão deverá apresentar em 2010 um relatório sobre os crimes totalitários. O objectivo é promover uma cultura de reconciliação específica à União Europeia, uma cultura baseada no reconhecimento dos crimes e das vítimas, a fim de pôr termo às clivagens que existem entre os novos Estados-Membros e os antigos Estados-Membros, que nem sempre estão suficientemente sensibilizados sobre a história trágica dos primeiros. Trata-se de uma vasta acção, uma estratégia que deverá contribuir em larga medida para que os princípios que a União Europeia defende sejam aplicados na prática.

Quero dizer ao senhor deputado Catania que iremos obviamente buscar ao seu relatório toda uma série de ideias para enriquecer o programa de Estocolmo.

Passo agora à pergunta colocada pelo presidente Deprez. Quero agradecer-lhe e dizer-lhe – dirijo-me igualmente aos membros da sua comissão – que, para mim, enquanto Comissário responsável pela liberdade, segurança e justiça, é uma ajuda e uma sorte contar com uma comissão parlamentar que é exigente mas também extremamente atenta e empenhada em todos estes problemas difíceis, onde é preciso encontrar o justo equilíbrio entre a necessidade de segurança, obviamente legítima, e a possibilidade de as liberdades e a justiça realizarem plenamente o seu potencial.

É um facto que se registaram progressos na construção de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Todavia, estamos agora – após Tampere, após a Haia – encarregados de redigir este programa plurianual dito "de Estocolmo" e, por enquanto, em minha opinião, é demasiado cedo para formular ideias precisas sobre o conteúdo do próximo programa plurianual. Limitar-me-ei a focar um ou dois pontos, e desde já peço desculpa se me alongar um pouco.

Em primeiro lugar, o respeito efectivo dos direitos fundamentais na União deve tornar-se um princípio enformador do programa plurianual no seu conjunto.

Em segundo lugar, a pessoa humana deve estar no centro da nossa acção, quer se trate de um cidadão europeu ou de um nacional de um país terceiro que reside no nosso território. Precisamos de construir uma Europa de resultados em benefício das pessoas. Esta Europa passa pela defesa dos seus direitos, pela sua segurança e protecção, sobretudo dos mais vulneráveis, como as vítimas, e também por garantias de um melhor acesso à justiça.

Quero agradecer à Sra. Rama Yade o facto de ter levantado a questão dos direitos processuais. Trata-se, em minha opinião, de um texto legislativo muito importante. Estou ciente de que haverá que superar alguma relutância mas, se queremos realmente ter o reconhecimento mútuo das decisões judiciais, é essencial assegurarmos que a justiça seja prestada em toda a União Europeia com um determinado número de garantias processuais. Isto é absolutamente crucial.

O espaço judicial europeu deve naturalmente também simplificar as relações comerciais e a livre circulação dos cidadãos, mas devemos ter sempre presente que temos de lutar contra a criminalidade e o terrorismo na observância das normas de direito. O modelo europeu de justiça afirmar-se-á pelo equilíbrio e a coerência, através de um esforço para aumentar a confiança e o reconhecimento mútuo.

Em terceiro lugar, a dimensão externa do espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Esta dimensão externa deve ser integrada com a dimensão interna e ser complementar a esta. Não podemos combater o tráfico de seres humanos sem atacar os fenómenos que lhe estão associados em países que frequentemente são o ponto de partida desse tráfico. E, depois, toda a política de imigração, de gestão concertada dos fluxos migratórios, se insere nesta ideia de ligar a dimensão externa e a dimensão interna.

A Comissão tenciona apresentar, em Maio de 2009, uma comunicação sobre as futuras prioridades neste domínio. Na sequência dessa comunicação, haverá um debate político em torno da adopção do terceiro programa plurianual, prevista para o final de 2009. Cumpre, porém, sublinhar – como já esta manhã o fiz perante os coordenadores da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos – que precisamos verdadeiramente do apoio do Parlamento Europeu na elaboração desse programa plurianual. Sei que poderemos contar com as vossas sugestões e as vossas propostas.

É um facto que o espaço de liberdade, de segurança e de justiça registou progressos, mas também é verdade que nos encontramos no dealbar, por assim dizer, de uma verdadeira comunidade judicial onde as pessoas possam circular à vontade, no interior do espaço europeu, e, ao mesmo tempo, ter os seus direitos assegurados, independentemente do Estado-Membro em que se encontrem. Isto é muito importante, se queremos realmente que o conceito de cidadania europeia tenha expressão prática na vida dos cidadãos europeus.

Ainda há muito trabalho a fazer nesta que é uma missão apaixonante, e eu quero agradecer novamente ao Parlamento Europeu, e em especial à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, toda a ajuda que, com tanto entusiasmo e convicção, nos concedem.

 
  
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  Ignasi Guardans Cambó, relator de parecer da Comissão da Cultura e da Educação. – (ES) Senhora Presidente, irei utilizar o tempo que me é concedido para falar em nome do meu grupo parlamentar, e o tempo que correspondia à minha colega Viktória Mohácsi para falar em nome da Comissão da Cultura e da Educação.

Gostaria seguramente de começar por felicitar o relator pelo excelente trabalho que realizou e pelos esforços que envidou – e que eu tive ocasião de testemunhar em primeira mão – no sentido de chegar a um consenso com os demais grupos políticos sobre o conteúdo daquele que é agora o seu relatório.

Partilho inteiramente o empenho do relator na defesa dos direitos humanos e a sua vontade de ir um pouco mais longe. É verdade: subscrevo por inteiro o que ele disse na sua intervenção, nomeadamente que, na Europa, chegamos por vezes ao paradoxo de defender e atacar a situação dos direitos humanos em qualquer ponto do mundo, ignorando contudo certas práticas discriminatórias inaceitáveis nos nossos próprios países, pois por vezes não dispomos dos instrumentos adequados para lutar nessas situações.

Isso é algo que tem realmente de ser denunciado, e é este Parlamento quem tem legitimidade para o fazer.

O relator é testemunha de que tivemos alguns debates sobre a questão de saber se este relatório deveria ou não incluir outros problemas sociais dentro da nossa sociedade que vão para além dos direitos humanos.

Creio que, em alguns dos seus pontos, o presente relatório peca um pouco – e as suas versões anteriores ainda mais, obviamente – pelo esforço excessivo que faz para resolver todos os problemas, não só os relacionados com os direitos humanos, mas todos os problemas sociais que actualmente existem na Europa.

Isso pode por vezes enfraquecer as nossas acções. Os problemas que vão desde a falta de habitação até aos empregos para as pessoas mais idosas precisam sem dúvida de ser abordados, mas não estou de todo convencido de que tenham de ser abordados no mesmo pacote ou na mesma lista que a defesa dos direitos fundamentais.

É certo, porém, que temos problemas graves dentro das nossas próprias fronteiras: problemas que afectam indivíduos, em particular, e problemas que afectam grupos. Grupos sociais que são por vezes menosprezados ou discriminados em razão de género, orientação sexual, origem étnica, religião, etc. Estes problemas têm de ser realçados e precisam de ser abordados de uma forma global. Claro está que este trabalho foi feito em cooperação com o Conselho da Europa, e parece-me muito oportuna a referência que é feita a esta grande instituição.

Neste tocante, a Comissão da Cultura e da Educação fez uma referência muito específica a um desses problemas, que eu gostaria de destacar aqui em nome da minha colega Viktória Mohácsi, que se encarregou deste tema na Comissão da Cultura. Trata-se da discriminação contra as crianças de etnia romanichel na área da educação.

O relatório em geral aborda muito bem os problemas que afectam as crianças em diversos domínios, e muito especialmente o problema da discriminação contra as crianças de etnia romanichel, assim como a necessidade de envolver os meios de comunicação − como já aqui foi dito, e as entidades interessadas − as ONG, as associações sociais − nesta luta contra a discriminação.

O relatório contém uma grande abundância de material instrutivo, e a sociedade tem de ser informada dos valores aqui implicados. Os meios de comunicação, por um lado, e todo o sector da educação, por outro, têm uma enorme responsabilidade neste domínio.

 
  
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  Kinga Gál, em nome do Grupo PPE-DE. (HU) É difícil o Parlamento Europeu adoptar uma decisão abrangente relativamente à situação dos direitos fundamentais na União Europeia, uma vez que são precisamente esses direitos fundamentais que devem ser menos sujeitos a parcialidades partidárias e políticas e que, em vez disso, devem basear-se em factos e dados independentes, livres de quaisquer hipocrisias. Portanto, o facto de termos estabelecido a Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais no período em análise é uma mensagem importante da parte do Parlamento e, é claro, da nossa parte. Talvez seja essa a entidade que se vai ocupar desta tarefa nos próximos anos. Ao mesmo tempo, o tipo de mensagem que a Europa envia aos seus cidadãos em relação aos direitos fundamentais é, obviamente, muito importante. Como responde a Europa a estes problemas? Estará, de facto, a enfrentar os verdadeiros problemas que se deparam a muitas pessoas?

As 240 alterações propostas ao projecto de relatório apontam também para a natureza multifacetada de certas questões problemáticas e controversas. Alguns textos mais aceitáveis foram elaborados com êxito a partir do relatório original, muito polémico, graças ao relator e aos relatores-sombra. Isto não significa que não subsistam diferenças, em termos de princípios, entre os grupos políticos, tal como há certamente grandes diferenças nos parágrafos polémicos, reflectindo princípios e, em muitos casos, atitudes emocionais, muitos destes da competência dos Estados-Membros. Afinal, a metade ocidental da Europa quase sempre considera que a fruição dos direitos fundamentais implica a fruição da não discriminação, quer esta tenha a ver com as inúmeras minorias imigrantes, quer com razões de origem étnica ou de orientação sexual. Ao mesmo tempo, nos novos Estados-Membros, ainda não estamos na fase de falar do desejo de poder gozar dos nossos direitos fundamentais. Em muitos casos, ainda tememos pelas nossas liberdades fundamentais e, no que toca a minorias, estamos a falar de milhões de minorias autóctones cujos direitos fundamentais continuam a ser violados nos novos Estados-Membros. É importante que este relatório aborde também estes aspectos. Simultaneamente, há várias frases que continuam abertas a debate e sobre as quais não há consenso que o Partido Popular Europeu considera inaceitáveis. Não esqueçamos, no entanto, o seguinte: na prática, a protecção dos nossos direitos fundamentais pode variar de um indivíduo para outro. O aspecto mais importante da abordagem deste assunto é o respeito mútuo. É algo que pode ser útil na situação presente.

 
  
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  Martine Roure, em nome do Grupo PSE. – (FR) Senhora Presidente, Senhora Ministra, Senhor Comissário, todos sabemos que a protecção dos direitos fundamentais constitui a pedra angular da concretização do espaço de liberdade, de segurança e de justiça. A União Europeia visa alcançar excelentes resultados neste domínio e, como tal, dotou-se de legislação europeia de luta contra as diversas formas de discriminação. Contudo, embora sejamos céleres na denúncia das violações dos direitos humanos por esse mundo fora, precisamos de, antes de mais, arrumar a nossa própria casa, como a senhora Ministra salientou. Esta a razão por que apelamos, agora, a uma política activa de luta contra todas as formas de discriminação e que garanta o respeito da dignidade humana, nomeadamente nas prisões, visto que a humanidade acaba frequentemente à porta destas.

De notar, por outro lado, que, nestes momentos de crise, os governos parecem finalmente descobrir aqueles cidadãos europeus que vivem na pobreza e na precariedade, mesmo tendo trabalho. A pobreza extrema e a exclusão social constituem uma violação dos direitos fundamentais no seu todo. Devemos combater as injustiças com que se debatem as pessoas em situação de pobreza extrema e os trabalhadores pobres.

A Europa deve reafirmar que todos os direitos fundamentais, incluindo os direitos sociais, são indivisíveis. Com efeito, como podem as pessoas exercer a sua liberdade de expressão se não têm acesso a habitação, se vivem na rua ou se não têm acesso aos cuidados de saúde? Devemos escutar o que estas pessoas têm a dizer, e garantir a cada uma delas o conjunto dos direitos fundamentais consagrados na Carta: o direito a uma vida digna, a cuidados de saúde de qualidade, a uma habitação decente, ao acesso aos serviços de interesse geral, a um rendimento mínimo.

A terminar, e se me permitem, gostaria de repetir as palavras do Padre Joseph Wresinski, fundador do Movimento ATD Quarto Mundo: "Onde os homens estão condenados a viver na miséria, os direitos humanos são violados. Unirmo-nos para os fazer respeitar é um dever sagrado".

 
  
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  Alexander Alvaro, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhora Presidente; Senhora Presidente em exercício do Conselho; Senhor Vice-Presidente da Comissão; hoje comemorámos o 20.º aniversário do Prémio Sakharov e, a semana passada, assinalou-se o 60.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos – e esses dois eventos revestem-se hoje de uma relevância sem precedentes. Temos de intensificar os esforços que estamos a desenvolver no sentido de garantir os direitos humanos e fundamentais, não só na Europa como também à escala mundial.

Senhora Yade, tenho o maior respeito por V. Ex.ª pelo facto de ter a coragem de criticar aqui as relações do próprio Governo de que é membro com a Líbia. É um gesto que nem toda a gente teria a ousadia de fazer, e creio que se trata daquilo a que se chama «começar por pôr a própria casa em ordem».

Em 2004, o Parlamento Europeu recebeu a garantia de que iria haver um grupo de Comissários que teria a seu cargo os direitos fundamentais. Receio que ainda estejamos para receber um relatório sobre essa matéria; e, infelizmente, assistimos a violações da liberdade de circulação na Itália, da liberdade de expressão nos Estados-Membros, e do direito à reserva da intimidade da vida privada, entre outros, no Reino Unido.

Os direitos fundamentais são como os músculos: quando não são exercitados, atrofiam. Ajudem-nos agora a exercitar esse músculo, para que sejamos capazes de redescobrir uma base para uma coexistência decente nas nossas sociedades no futuro, também.

 
  
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  Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE.(EN) Senhora Presidente, antes de mais, gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado Catania, os seus esforços árduos com vista a ter em conta as alterações apresentadas pelos grupos políticos. Era uma tarefa muito ambiciosa, e espero que o relatório sobre os direitos fundamentais na UE seja, finalmente, aprovado.

Para o futuro, o meu Grupo considera que o nosso objectivo, ao elaborar este tipo de relatórios, não deverá cingir-se à enumeração dos problemas, mas também denunciar os Estados-Membros em que ocorram violações de determinados direitos fundamentais. Para esse efeito, foi assinada uma carta pelos co-presidentes do Grupo dos Verdes, enviada recentemente ao Presidente do Parlamento. Evidentemente, podemos todos adivinhar qual é o Estado-Membro em causa quando é referida a violação de um ou outro direito fundamental, porém, acreditamos que os Europeus devem agora ficar a saber com toda a certeza quem é que ignora os nosso princípio crucial de respeito pelos direitos fundamentais.

No que se refere ao texto, lamento profundamente que alguns dos meus colegas tenham descurado o facto de não estarem apenas em causa os direitos civis e políticos. Na minha opinião, são igualmente importantes os direitos económicos, sociais e culturais.

Foi incluída uma série de propostas do Grupo dos Verdes no texto final. Trata-se das seguintes propostas: a protecção da privacidade na luta conta o terrorismo; a necessidade de ratificação da Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais e a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias; e a proibição da discriminação dos apátridas. Exortamos igualmente os Estados-Membros a ratificarem a convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a permitirem que o Comité para a Eliminação da Discriminação das Nações Unidas analise os diferentes casos.

No meu país, a Letónia, mais de 350 000 dos chamados não-cidadãos, muitos dos quais nasceram no país, não podem votar nas eleições locais. Infelizmente, este problema não é abordado no relatório, devido ao princípio que impede que sejam identificados os Estados-Membros, contudo, gostaria de salientar que recusar aos residentes de longo prazo o direito de participarem na vida política ao nível local ameaça a integração social e política. Por conseguinte, conceder o direito de voto a essas pessoas é absolutamente essencial.

 
  
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  Konrad Szymański em nome do Grupo UEN. (PL) Senhora Presidente, tenho fortes objecções a, pelo menos, duas questões levantadas neste relatório. A primeira prende-se com a questão da orientação sexual e a segunda diz respeito aos chamados direitos em matéria de reprodução.

As propostas que visam permitir o acesso universal ao aborto e reconhecer os chamados casamentos gay em todos os Estados-Membros da União Europeia nada têm que ver com os direitos fundamentais. Não há documento internacional que apoie esta interpretação do direito ao matrimónio. Para além disso, não existe uma base jurídica para estas propostas no próprio ordenamento jurídico comunitário. Ao tentar constantemente introduzir estas questões na lista dos direitos fundamentais, a Esquerda europeia quer familiarizar-nos com estes conceitos. No entanto, gostaria de vos assegurar que nunca daremos o nosso consentimento.

Quero ainda perguntar aos representantes da Comissão Europeia se a Comissão de facto tenciona apresentar uma proposta de directiva sobre o combate à homofobia e que disposições esta directiva poderá eventualmente conter? Considerará a Comissão que existe uma base jurídica para elaborar uma proposta de directiva relativa ao mútuo reconhecimento do estatuto de casal entre pessoas do mesmo sexo em todos os Estados-Membros da União Europeia? Terá a Comissão esses planos? Visará a proposta de directiva relativa à discriminação fora do local de trabalho introduzir, pela porta do cavalo, o reconhecimento dos chamados casamentos gay nos Estados-Membros da União Europeia? Insisto numa resposta específica e abrangente a estas difíceis questões jurídicas.

 
  
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  Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL. – A Europa costuma analisar à lupa os direitos humanos nos quatro cantos do mundo – e faz bem – e é por isso que hoje mesmo celebrámos vinte anos de Prémio Shakarov. Faz bem, mas não chega, e é este o principal mérito do relatório Catania, é que ele olha para o estado do cumprimento dos direitos fundamentais na nossa própria terra. Na verdade, é um programa político para a Comissão e para o Conselho, para hoje e para os próximos anos, até porque do cumprimento dos direitos fundamentais depende a autoridade com que falamos deles para fora.

Dou-vos um exemplo sobre uma questão concreta que é importante. É inaceitável que vários governos actualmente se recusem a receber detidos de Guantanamo sem culpa formada. O meu Governo, pelo contrário, decidiu recebê-los, e saúdo-o por isso, mas disse que o faria para ajudar a administração norte-americana, e é neste argumento que reside o problema. É que também foi para ajudar Washington que vários governos aceitaram os voos ilegais. Nós devemos aceitar detidos sem culpa formada se e quando estes o requererem, não para ajudar um estado a resolver o problema que criou.

 
  
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  Georgios Georgiou, em nome do Grupo IND/DEM. (EL) Senhor Presidente, o debate internacional sobre direitos humanos é muito útil. Devo, portanto, louvar o relator, Giusto Catania, pela sua sensibilidade e insistência relativamente à protecção dos direitos humanos também dentro da Europa. Aproveitaria, porém, a oportunidade para chamar a atenção do Parlamento para um elemento novo que já não se prende apenas com minorias, com violações dos direitos humanos em termos gerais, com refugiados económicos ou políticos, com subgrupos europeus, com minorias religiosas, com homossexuais, mas que afecta os próprios europeus que, devido à perturbação que se prevê na esteira da crise económica internacional, ficarão divididos em categorias que precisam que os seus direitos humanos sejam protegidos.

Receio que venhamos a deparar com o fenómeno de grupos de europeus que perderão o estatuto de que gozam actualmente em consequência do desemprego e de protecção social reduzida, grupos que talvez sejam levados a participar em manifestações e acções de protesto, que talvez venham a pôr em risco as economias e as políticas económicas em todo o continente europeu. Tais grupos deviam, sem tardar, ser alvo de medidas de protecção por parte da União Europeia, e continuo a referir-me ao domínio dos direitos humanos. Os tristes acontecimentos que recentemente se verificaram na Grécia afectam, obviamente, uma Europa que, desta vez, não pode dar-se ao luxo de se preocupar com os direitos dos estrangeiros e das minorias e que se vê forçada a intervir nos grandes problemas dos cidadãos europeus que correm o risco de ficar numa situação pior, em termos de direitos, do que aqueles que acolhe no seu seio. Sem se fazer anunciar, chegou, infelizmente, a altura de a Europa ter de se debruçar sobre os novos problemas dos direitos humanos que afectam os cidadãos europeus.

 
  
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  Koenraad Dillen (NI). - (NL) Senhora Presidente, não se deve falar em corda em casa de enforcado. Uma vez mais, o relatório da União Europeia sobre os direitos humanos está repleto de auto-elogios sobre a preocupação da Europa pelas violações dos direitos humanos em qualquer parte do mundo em que sejam cometidas. No entanto, a verdade é que a indignação selectiva e hipócrita está subjacente, com demasiada frequência, à política dos direitos humanos da UE.

Em particular, como já foi dito, inclusivamente pelos colegas das bancadas da esquerda, não deveria o Parlamento Europeu dar-se primeiro ao trabalho de pôr ordem na sua própria casa? Afinal, ainda não há dois meses, este Parlamento violou a liberdade de expressão na sua própria casa, liberdade que tenta defender tão energicamente em todos os cantos do mundo, da Antárctica à floresta tropical amazónica e de Abu Ghraib a Harare.

O meu colega, Frank Vanhecke, que é o editor responsável por uma publicação na Flandres, e é perseguido pelo Governo belga e pelos seus juízes nomeados por critérios políticos, devido a um delito relacionado com uma opinião, não teve oportunidade de se defender neste Parlamento, quando esta instituição se decidiu, no mês passado, retirar a sua imunidade política. Por outro lado, hoje, o dia em que comemoramos o Prémio Sakharov, o filme Fitna, de Geert Wilders, que recebeu ameaças de morte por parte de fanáticos islâmicos nos Países Baixos, é proibido neste Parlamento Europeu por ordem da Conferência dos Presidentes. Viva a liberdade de expressão e de opinião! Pelos vistos, não neste Parlamento.

 
  
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  Stefano Zappalà (PPE-DE). - (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o relatório Catania constitui, sem dúvida, uma etapa importante na vida da União Europeia, na medida em que confirma a situação existente no seu seio.

Não há dúvida de que a forte pressão migratória a que a UE tem estado sujeita desde há vários anos, juntamente com as profundas mudanças internas em curso, criaram, e continuam a criar, muitos problemas para os Estados-Membros e para os cidadãos europeus e não europeus. Também não há dúvida de que a União Europeia tem deveres precisos como o de controlar a situação no mais profundo respeito possível pelos direitos humanos, mas também respeitando e protegendo os seus próprios cidadãos e os sistemas organizativos nacionais.

Todavia, deste relatório tão longo e exaustivo parece emergir uma crítica geral aos Estados-Membros por violações existentes nos seus territórios e, portanto, sob seu controlo. Em várias partes do relatório emerge uma visão da Europa que, na minha opinião, não corresponde à realidade, sugerindo, inclusive obviamente, quanto a mim, de um modo não deliberado por parte do relator –, que se privilegiam aqueles que, por vezes, não respeitam as regras, em lugar de se privilegiarem aqueles que as respeitam ou garantem que elas sejam respeitadas.

Globalmente, embora estando de acordo com algumas partes do relatório, considero que outras deveriam ser reformuladas, no interesse geral. Finalmente, Senhora Presidente, permita que expresse a minha solidariedade pessoal para com o Vaticano relativamente aos ataques que lhe foram feitos durante o debate nesta Assembleia.

 
  
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  Jan Marinus Wiersma (PSE). - (NL) Senhora Presidente, voltamos hoje a proceder a um importante debate sobre o tema da promoção dos direitos humanos, dando o tom para a posição e o papel do Parlamento Europeu e da União Europeia. Determina ainda, até certa medida, quem somos. Como europeus, atribuímos um grande valor ao respeito dos direitos universais e irrevogáveis de cada indivíduo, em qualquer parte do mundo. Enquanto os nossos valores comuns, a igualdade de oportunidades e o respeito pelos direitos fundamentais constituem uma parte integrante dos Tratados europeus e os valores em que assenta a União Europeia, já é muito menos óbvio que nos critiquemos a nós próprios quando as coisas correm mal. O relatório em apreço, do senhor deputado Catania, chama a atenção para este aspecto, e gostaria de felicitar o relator e todos aqueles que contribuíram para esta abordagem.

Gostaria de perguntar ao Senhor Comissário o que pensa da ideia de que, na União Europeia, é preciso reconsiderar se não seria possível elaborar mais adequadamente regras para pedir responsabilidades em relação às questões que consideramos que estão relacionadas com os direitos humanos.

Desejo centrar-me num aspecto particular do relatório: a situação dos Roma na União Europeia. Os Roma não são só a comunidade mais discriminada na Europa, como também uma minoria transnacional presente em muitos países. Na sequência do surto de violência contra os Roma em Itália, há já mais de um ano, constatamos claramente as deficiências das competências estritamente nacionais para garantir o respeito dos direitos desta comunidade.

A responsabilidade de zelar pelos cidadãos recai, em primeiro lugar, naturalmente, sobre os Estados-Membros, mas cada Estado-Membro deve fazê-lo dentro dos limites estabelecidos pelos Tratados europeus e internacionais. Todavia, com demasiada frequência, somos obrigados a constatar que os Estados-Membros recorrem ao que se denomina princípio da não intervenção. Parte-se do princípio de que as questões das minorias se inscrevem nas competências nacionais. Em meu entender, isso já não é aceitável. Como afirmei já, devemos debater e considerar se podemos alcançar acordos na União Europeia sobre a nossa posição em relação às violações dos direitos humanos na UE e pôr termo a uma política que não ousa que nos critiquemos quando as críticas são merecidas.

 
  
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  Sophia in 't Veld (ALDE). - (NL) Senhora Presidente, em primeiro lugar, desejo agradecer sinceramente à Presidência francesa e felicitá-la pela sua iniciativa no quadro das Nações Unidas no sentido de despenalizar a homossexualidade. Trata-se, em meu entender, de um passo em frente fantástico, porque considero que a discriminação contra as lésbicas, os homossexuais, os bissexuais e os transexuais ainda é uma realidade, inclusivamente na Europa.

Sou de opinião que a Europa devia ser um exemplo em termos da aplicação do princípio de que todas as pessoas são iguais perante a lei. A este respeito, a directiva europeia em matéria de luta conta a discriminação que se encontra actualmente sobre a mesa contempla, em meu entender, demasiadas excepções que se prestam à discriminação. Essas excepções devem ser suprimidas.

No que diz respeito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, gostaria de responder às afirmações feitas pelo orador anterior, senhor deputado Szymański. Penso, muito sinceramente, independentemente do lugar que ocupamos no espectro político, que é uma questão de civilização que o Estado não interfira na escolha privada que cada indivíduo faz sobre o seu companheiro. O Estado não pode proibir relações com base na religião, cor ou orientação sexual. A escolha do companheiro é uma escolha absolutamente individual. Nada tem a ver com o Estado.

Senhora Presidente, gostaria de concluir referindo o tema dos Registos de Identificação dos Passageiros (PNR) que foi suscitado pela Senhora Presidente em exercício do Conselho. Penso que o Parlamento Europeu não está satisfeito com o rumo que o Conselho Europeu está a tomar. Este foi já tema de debates anteriores, e espero que o Conselho esteja disposto, no futuro, a ter em conta as recomendações do Parlamento neste domínio.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MAURO
Vice-presidente

 
  
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  Mario Borghezio (UEN). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o nosso país pode ser correctamente considerado líder na luta contra a discriminação e a perseguição, e, no que respeita à protecção das crianças Roma – questão a que, a meu ver, o relatório Catania dedica muita atenção –, temos, efectivamente, de agradecer ao Ministro do Interior, Roberto Maroni. Através de um levantamento exaustivo da situação das crianças Roma, descobriu uma realidade que talvez já pudesse ter sido detectada antes.

Das crianças Roma destes campos, 50% estão entregues a si próprias, não frequentam a escola e não estão vacinadas. O relatório deveria também salientar a responsabilidade das famílias Roma que, em vez de mandarem as crianças para a escola, as mandam cometer delitos e as mantêm em condições que impedem a sua integração. Por isso considero positiva a acção dos governos que, tal como o Governo italiano, trabalham para que as crianças Roma e as crianças imigrantes sejam integradas, por exemplo, no sistema escolar, prevendo percursos que lhes permitam, através de aulas de apoio, começar a aprender a nossa língua.

Considera-se que o repatriamento não é uma opção nos casos em que é crítica a situação nos países de origem. Mas quais são os países de origem dos imigrantes? São todos países com situações críticas, por isso este aspecto do relatório não tem sentido. Temos de aplicar os princípios da defesa dos direitos humanos com bom senso, com a nacionalidade europeia, e não com base na ideologia daqueles que pretendem dar-nos lições em matéria de defesa dos direitos humanos falando em nome de partidos cujos símbolos incluem a foice e o martelo comunistas. Que bela autoridade!

 
  
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  Eva-Britt Svensson (GUE/NGL). - (SV) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Catania, não só o relatório que elaborou mas também o seu empenhamento, que é tão forte como nunca, bem como o trabalho que tem desenvolvido relativamente à promoção dos direitos fundamentais. Quando se trata de direitos fundamentais, não pode haver nunca motivos políticos nem culturais que os ponham em causa.

Gostaria de dizer ao senhor deputado Szymański que os direitos fundamentais incluem também, naturalmente, os direitos em matéria de reprodução. Incluem igualmente o direito em matéria de orientação sexual. O que é importante agora é que todas as instituições da UE trabalhem no sentido de assegurar que os direitos fundamentais - a Carta - não sejam simplesmente um conjunto de belas palavras no papel e que sejam efectivamente adoptadas medidas concretas. Temos de assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados, e isto aplica-se a todos os grupos da sociedade. Obrigado.

 
  
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  Hélène Goudin (IND/DEM). - (SV) Senhor Presidente, nos Estados-Membros e nas instituições da UE, e ainda no mundo ocidental em geral, existem graves problemas de discriminação contra as pessoas homossexuais, bissexuais e transexuais. Em muitos locais do mundo, os problemas são ainda maiores. Nesses locais, as pessoas correm até o risco de ser encarceradas ou executadas devido às suas preferências sexuais. Isto é totalmente inaceitável, claro, e não devia continuar a acontecer em 2008.

Considero que os direitos humanos são universais e não relativos. Não podemos invocar velhos costumes para defender a perseguição de homossexuais, bissexuais e transexuais. Não, os direitos humanos aplicam-se a todas as pessoas do mundo e esses direitos devem ser invioláveis. Todas as pessoas que se dizem democráticas devem assumir a sua responsabilidade e combater a intolerância em todas as situações.

É alarmante constatar que muitos deputados deste Parlamento têm opiniões hostis sobre os homossexuais. Isto tornou-se especialmente evidente nos dias que precederam e que se seguiram à exposição que organizei em Bruxelas na semana passada. Fiquei absolutamente estarrecida quando li os comentários, mas, infelizmente, não fiquei particularmente surpreendida.

A luta contra a intolerância e em prol dos direitos humanos tem de ser travada em toda a parte - junto dos nossos amigos, a nível nacional, dentro da UE e, a nível mundial, através das Nações Unidas. Por conseguinte, saúdo as iniciativas lançadas pela Presidência francesa sobre esta matéria. Com efeito, já gastei o meu minuto e meio. Obrigado.

 
  
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  Irena Belohorská (NI).(SK) Gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Catania, pelo seu relatório sobre a situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais na Europa.

Os direitos humanos fundamentais são desrespeitados frequentemente por causa da luta contra o terrorismo, que leva a violações do direito fundamental à privacidade, a ameaças ou violações da protecção dos dados pessoais e, muitas vezes, à discriminação.

Vimos como muitos deputados do Parlamento Europeu utilizaram este relatório para promover as suas agendas partidárias, exigindo autonomia. A autonomia não tem lugar no quadro da União Europeia e, no século XXI, enquanto ideia política, também não tem lugar no Tratado de Lisboa. Na União Europeia, a livre circulação de pessoas constitui um privilégio decisivo e, por isso, deveríamos entender a autonomia nos termos da actual situação no mercado de trabalho. Só reaccionários e pessoas incapazes de compreender a ideia fundamental da unificação dos Estados da União Europeia é que aquecem as suas mãos separatistas no fogo do nacionalismo e do fascismo e é por isso que rejeito qualquer justificação da autonomia como método eficaz para resolver os problemas das sociedades tradicionais e das minorias nacionais.

 
  
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  Mihael Brejc (PPE-DE).(SL) Trata-se de um relatório extenso sobre cuja finalidade me interrogo. Inclui 167 pontos ao longo de 28 páginas. O relatório tem todas as componentes importantes no que diz respeito aos direitos fundamentais. No entanto, apesar de alguns pontos positivos que são enfatizados, não reflecte o estado actual dos direitos humanos. Não inclui quaisquer factos ou argumentos que sustentem as afirmações que contém. O que contém é uma grande quantidade de palavras, muitas vezes contraditórias e irrelevantes. Inclui também muitas ilusões, o que não é bom. Está cheio de apelos a autoridades competentes e inclui até uma disposição que é contrária à legislação.

Surpreende-me que o senhor deputado Catania não tenha baseado o seu relatório nos relatórios anuais do Provedor de Justiça. Se o tivesse feito, teria tido oportunidade de comparar as evoluções de ano para ano e de nos familiarizar com os progressos realizados neste domínio ou com a falta dos mesmos. Não questiono os pontos individuais, mas acho que este relatório é pura e simplesmente inconsistente. Apesar de o prazo para a apresentação de alterações ter sido alargado, lamento ter de dizer que este relatório não pode ser alterado, porque carece de uma estrutura substancial e jurídica apropriada.

Já o relatório da Comissão da Cultura e da Educação é uma coisa completamente diferente, uma vez que indica claramente a sua posição em matéria de direitos humanos em 12 pontos. Penso que o senhor deputado Catania, enquanto relator, tinha muito boas intenções. Penso que fez um esforço sincero para apresentar o melhor possível a situação dos direitos fundamentais, mas, em meu entender, este relatório, apesar de alguns pontos muito bons, não satisfaz as condições mínimas de um debate sério, o que lamento vivamente.

Se este relatório for aprovado, receio que haja críticas ainda mais contundentes da parte do público. É por essa razão, Senhor Deputado Catania, que acho que seria bom reescrever o relatório de modo a apresentar um retrato fiel do ponto em que estávamos em 2004 e do ponto em que estamos hoje.

Muito obrigado.

 
  
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  Stavros Lambrinidis (PSE).(EL) Senhor Presidente, podemos estar certos do seguinte: a crise económica mundial vai aumentar a vaga de imigrantes na Europa e empurrar para o desemprego milhares de imigrantes legais que já vivem entre nós. Existe, portanto, um elevado risco de aumento da xenofobia e do racismo e perfila-se uma grave ameaça à coesão social dos países da Europa. Nessas circunstâncias, o policiamento obsessivo das fronteiras não irá resolver o problema. Impõem-se políticas sérias para integrar na Europa os imigrantes, políticas que permitam que os imigrantes e os filhos deixem de se sentir como corpos estranhos ou que os outros deixem de os ver como corpos estranhos à nossa sociedade. Todavia, esse debate cessou na Europa. Assistimos a essa discussão em Tessalónica, no Conselho, ou em Groningen em 2004, mas extinguiu-se entretanto. A explicação é, na minha opinião, muito simples: os políticos europeus não conseguiram convencer as cidadãos de que, hoje, a diversidade nas nossas comunidades é, mais do que inevitável, desejável. O Conselho, a Comissão e o Parlamento têm de voltar a dar mostras de vontade política nesse sentido.

 
  
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  Inese Vaidere (UEN).(LV) Senhoras e Senhores, na sua tentativa de moldar uma opinião universal o relatório acaba por se revelar parcial e desequilibrado. Dá a impressão de que, na esfera dos direitos fundamentais, a situação na União Europeia é má. Tal perspectiva é, obviamente, exagerada e, ao mesmo tempo que nos desacredita, serve os países exteriores à UE com os quais desenvolvemos um diálogo sobre direitos humanos. Não foi tomada em consideração a enorme diferença, em vários Estados, dos números relativos às minorias e aos imigrantes. O n.º 45 afirma, erradamente, que nos Estados-Membros da Europa Oriental a percentagem de imigrantes é reduzida. Antes da ocupação da Letónia, a percentagem de letões elevava-se, nesse país, a cerca de 80%, enquanto os russos se situavam nos 8%. No início da década de 1990, quando cessou a ocupação, os letões atingiam a percentagem de apenas 51%. Em resultado directo da política de russificação, a grande maioria dos restantes é constituída por "imigrantes falantes de Russo". Quem não pretende integrar-se e obter a cidadania não devia gozar do direito de voto. A recomendação no sentido de conceder aos membros de cada minoria o direito de falar e aprender na sua língua materna é contrária aos direitos dos nativos de falarem a sua língua, no seu país. Se o presente relatório vier a ser adoptado poderemos ser obrigados a imediatamente elaborar outro relatório sobre a protecção do povo e da língua da Letónia. Nenhuma alteração poderá melhorar o presente relatório. Não existe alternativa que não seja rejeitá-lo. Muito obrigada.

 
  
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  Michael Cashman (PSE). - (EN) Senhor Presidente, a discriminação está viva e recomenda-se, viva no mundo e na União Europeia. Razão por que quero felicitar a Presidência francesa pela iniciativa nas Nações Unidas sobre a descriminalização da homossexualidade.

O que ouvimos aqui nesta Assembleia, hoje, a promoção da intolerância, deprime-nos. A discriminação é uma cicatriz que desfigura o nosso mundo e – posso dizê-lo aos outros – desfigura as almas dos que a praticam. Políticos e Instituições, como o Vaticano, dão voz à discriminação, e tinham obrigação de não o fazer. Razão por que agradeço aqui em nome de todos os que não têm voz, porque se a usassem – como homossexuais ou devido à sua identidade de género – seriam agredidos, torturados, presos ou enfrentariam a pena de morte, apenas devido à sua diferença.

Venceremos. Conseguiremos a igualdade. Como homossexual, estou empenhado nisso. Conseguiremos a igualdade simplesmente porque a justiça e a bondade estão do nosso lado. Obrigado, Presidência. A Presidência goza do enorme privilégio de terminar o seu mandato com este compromisso.

 
  
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  Armando França (PSE). - Os programas de Tampere e da Haia, que hoje aqui debatemos com a pergunta de Gérard Deprez, têm como objectivo, através da indispensável cooperação entre os Estados-Membros e entre estes e os organismos da União, a implementação de um espaço de liberdade, segurança e justiça através do reforço de medidas que garantem a liberdade, a segurança e a justiça, essenciais, aliás, ao processo de construção europeia. Mas a nossa União só existirá verdadeiramente quando, a par do mercado e da cooperação económica, for concretizado um espaço comum de liberdade, segurança e justiça e quando os cidadãos europeus se sentirem igualmente livres, com os seus direitos fundamentais assegurados, e quando a justiça for igual para todos. Por isso a evolução da cooperação nesta área é muito importante. Mas decisivo será o Tratado de Lisboa, cujas normas desta área se autonomizam e dão competências ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais.

 
  
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  Genowefa Grabowska (PSE). – (PL) Senhor Presidente, a comunidade internacional aborda a questão dos direitos humanos aproximadamente de vinte em vinte anos. Em 1948, adoptou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Quase vinte anos mais tarde, adoptou os Pactos sobre Direitos Humanos e, em 1989, um outro documento foi adoptado, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Entretanto, nós na União Europeia continuamos sem ser capazes de elaborar um documento legislativo ou adoptar uma carta, como a Carta dos Direitos Fundamentais, que seja um documento vinculativo.

Por conseguinte, saúdo o relatório Catani, que aborda os direitos da criança, e gostaria de sublinhar que estes direitos deverão ser da máxima importância para nós, uma vez que as crianças representam o futuro da Europa e a Europa formar-se-á segundo o que fizermos delas. Razão por que a pobreza, que é uma forma de discriminação que afecta tantas crianças na Europa, precisa de ser erradicada e por que temos de a combater em nome de um futuro bom e justo para a Europa.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE-DE). - No próximo ano, 2009, deverá ser aprovado o novo Programa Plurianual para o espaço de liberdade, segurança e justiça. O balanço dos últimos dez anos é positivo, mas temos de evitar a tentação recorrente de privilegiar a vertente da segurança em detrimento da liberdade e da justiça.

Por exemplo, ao nível da cooperação judiciária, a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo traz enormes benefícios para todos os que circulam neste espaço, mas devia ter correspondência na protecção adequada dos direitos e garantias processuais dos indivíduos em toda a União, o que ainda não aconteceu.

Têm sido criados diversos sistemas de informação para reforçar a segurança, mas a decisão-quadro relativa à protecção de dados do terceiro pilar continua a não estar aprovada, como muito bem sabe a colega Roure. A promoção e a protecção efectiva dos direitos fundamentais é a base da nossa democracia e deve ser um objectivo sempre presente em todas as políticas europeias. Os direitos fundamentais são interdependentes e constituem um conjunto indivisível e é neste espírito que estão consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais. Também por isso a rectificação do Tratado de Lisboa é essencial para que a nossa Carta tenha valor jurídico vinculativo.

São várias as prioridades identificadas no relatório Catania, que vão desde os direitos sociais à protecção de dados, à protecção dos direitos das minorias, entre outros. Porém, numa altura em que vivemos numa crise económica generalizada, penso que é importante dar uma atenção especial aos casos de extrema pobreza e de exclusão social que são, em si mesmo, uma violação dos direitos fundamentais. Desta forma, considero essencial que se integre quer a dimensão social, quer a protecção dos direitos fundamentais em todas as políticas da União, ao mesmo tempo que devemos assegurar um controlo sistemático e rigoroso da compatibilidade das propostas legislativas com o respeito destes direitos.

 
  
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  Charles Tannock (PPE-DE).(EN) Senhor Presidente, congratulo-me com a honestidade e pormenor do relatório Catania, ainda que contenha aspectos com os quais não concordo. Expor as nossas próprias lacunas num relatório como este deverá alertar-nos para deixarmos de tentar dar lições aos outros que se encontram fora da UE. Foram muitos aqueles que, nesta Assembleia, se apressaram a repreender os EUA a respeito das entregas extraordinárias e a criticar os governos europeus que colaboraram com a CIA. Pessoalmente, ficaria horrorizado se não tivesse colaborado de alguma forma com a CIA contra fanáticos terroristas que pretendem destruir o nosso modo de vida.

Neste relatório não há qualquer referência à atitude de Itália, por exemplo, ao deportar criminosos estrangeiros. Esta política popular e bem-sucedida, ao que parece, é obviamente demasiado controversa para ser levantada aqui. É igualmente um rude golpe no dogma inquestionável e absolutista que minou o debate sobre direitos humanos. Gostaria, por exemplo, que, no meu país, o Reino Unido, tivéssemos deportado criminosos estrangeiros, como o cidadão italiano que, no meu círculo eleitoral, assassinou o seu reitor mas que, depois de cumprir sentença na prisão, foi autorizado pelos juízes, que citaram os seus direitos humanos, a permanecer no Reino Unido. Os cidadãos cumpridores da lei na Europa merecem saber que os seus direitos se encontram devidamente protegidos contra pessoas que pretendem atacá-los.

 
  
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  Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, os direitos dos homossexuais são um tema importante na UE e, de tempos a tempos, estão na base de intensos debates.

Recentemente, o tema do direito à adopção de crianças por parte de casais homossexuais voltou a emergir. A este respeito, gostaria de aproveitar esta oportunidade para fazer à Comissão e ao Conselho uma pergunta muito directa: concordam com uma acção – e apoiá-la-iam – com vista a permitir que os casais homossexuais tenham o direito de adoptar crianças da mesma forma que os casais heterossexuais, ou consideram que o direito de uma criança adoptada a ser entregue a uma família heterossexual é da máxima importância e, por conseguinte, que a adopção pelos casais homossexuais não deverá ser considerada desejável, não devendo ser permitida na UE? Esperamos uma resposta directa e corajosa da Senhora Comissária e da Presidência, que será muito bem-vinda e útil para nós.

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM).(EN) Senhor Presidente, os mais trágicos episódios da História da Humanidade tiveram origem na negação por alguns seres humanos do carácter humano de outro grupo da raça humana. No passado, a escravidão, a perseguição e o genocídio foram a realidade dos que, devido à sua língua, raça, religião ou a qualquer outro motivo, eram vistos como sub-humanos.

Hoje, na UE, gostamos de pensar que estamos acima dessa barbárie, porém, ainda hoje, a humanidade é negada com base na idade, tamanho ou capacidade. Os nascituros e os bebés portadores de deficiência – mesmo depois de nascerem – são considerados por muitos como sub-humanos, o que conduz a que mais de um milhão de bebés seja morto por ano na UE antes do nascimento e alguns depois do nascimento.

O que é mais chocante é que este mar de sangue acontece em nome dos directos humanos. Permitam-me que recorde que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que celebramos ao fim de 60 anos, reconhece a plena humanidade do nascituro.

 
  
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  Csaba Sógor (PPE-DE). (HU) Não é por culpa sua que as minorias nacionais se encontram nos novos Estados-Membros. Infelizmente, em muitos dos novos Estados-Membros estão a ser estigmatizadas com culpa colectiva, já que os Estados tentam impedi-las de ter ensino nas suas próprias línguas ou de estudar a sua história e aprender os nomes das suas cidades natais e lugares ou rios locais. Pior do que isto, está a ser introduzido um novo tipo de “desporto” em determinados novos Estados-Membros, nomeadamente o que consiste em bater nas minorias com a ajuda da polícia. Há quem gostasse de proibir todas as formas de autonomia por achar que esta fragmenta a UE. No entanto, países como a Itália ou a Finlândia, que deram autonomia cultural ou regional às suas minorias, não se desmantelaram. Temos de dar a cada Estado-Membro da UE a oportunidade de respeitar os direitos das minorias nacionais.

 
  
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  Rama Yade, Presidente em exercício do Conselho. − (FR) Senhor Presidente, neste 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, o relatório Catania vem mesmo a calhar. A grande diversidade dos temas abordados, a força das propostas avançadas, e também as vossas reacções, estão à altura do carácter crucial dos assuntos que hoje nos congregam aqui. Vou, então, procurar responder às diferentes perguntas que me foram colocadas, esforçando-me por agrupar as intervenções, já que várias delas incidiram nas mesmas questões.

Em primeiro lugar, gostaria de me debruçar sobre a questão dos direitos sociais e da pobreza extrema, aqui abordada por diversos oradores, entre os quais a senhora deputada Roure. Evidentemente que estes direitos económicos, sociais e culturais são importantes. Fazem parte da segunda geração dos direitos do Homem e são direitos simbolizados pela assinatura do Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966. Efectivamente, tendes razão em sublinhar a importância de aplicar estes direitos, já que eles correm o risco de ser desacreditados se não forem aplicados.

Dito isto, é claro que a União Europeia e a França estão activamente empenhadas na luta contra a pobreza extrema. De recordar que, no âmbito do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, foi criada a função de relator especial para estas questões específicas, para estes direitos. Presentemente, está em curso a elaboração dos princípios orientadores para o reforço da luta contra a pobreza extrema ao nível das Nações Unidas. Por último, a União Europeia e, mais concretamente, a França tomaram iniciativas que me parecem interessantes. Assim, a União Europeia promoveu e apoiou o Protocolo facultativo ao Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que acaba de ser adoptado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, e criou um mecanismo de queixas individuais.

No entanto, obviamente que concordo convosco em que esta é uma luta a longo prazo, e que enquanto houver tanta discriminação e tanta pobreza, tantas pessoas desempregadas e tantas dificuldades no acesso aos cuidados de saúde, não poderemos estar satisfeitos. Mas actualmente estão a ser empreendidos, de forma constante, esforços para assegurar que os direitos económicos, sociais e culturais sejam inequivocamente aplicados, e a União Europeia ocupa a linha da frente na promoção desses esforços.

Em seguida, uma outra temática que foi abordada por muitos de vós é a questão da homossexualidade. A este respeito, gostaria de referir que a iniciativa tomada pela França é muito simples, e repito que partimos da constatação de que existem actualmente, no mundo, noventa países que sancionam a homossexualidade, seis dos quais com a aplicação da pena de morte. Significa isto que há, nesses países, homens e mulheres que não podem optar livremente por viver em função da sua orientação sexual, e que correm o risco de ir para a prisão ou de serem entregues à justiça. É, pois, uma questão que releva dos direitos fundamentais.

Não se trata aqui de introduzir as questões, por muito interessantes que sejam, da homoparentalidade ou do casamento entre homossexuais, nem tão-pouco de, através desta iniciativa, lançar debates sociais. Trata-se, sim, de alargar este direito fundamental – o direito de cada um a expressar livremente a sua orientação sexual sem correr o risco de ser privado de liberdade – a todas as pessoas, sem excepção.

É tão simples quanto isso, e creio que é graças à União Europeia, aos Estados-Membros da UE – pois muitos de nós apoiamos este projecto – que esta iniciativa será apreciada, amanhã, nas Nações Unidas. Espero que um máximo de Estados se juntem a nós, já que, em matéria de direitos fundamentais, creio que não haverá debate possível, pois trata-se muito simplesmente de humanidade e de liberdade.

Passemos agora a uma outra problemática, a questão dos Romanichéis e, em termos mais gerais, dos imigrantes, aqui levantada por vários oradores. No que respeita aos Romanichéis, a Comissão apresentou, em 2 de Julho, um relatório no quadro da sua comunicação sobre a matéria. O relatório enumera as políticas e os instrumentos existentes, contribui para a inclusão da população Roma e preconiza uma utilização mais sistemática de tais políticas e instrumentos, a fim de, precisamente, fomentar a integração dos Romanichéis.

Como sabem, no passado dia 16 de Setembro, a Presidência francesa participou, em Bruxelas, na primeira cimeira europeia sobre os Romanichéis, que foi organizada, precisamente, pela Comissão Europeia, com o apoio da Fundação Soros. Esta cimeira congregou os representantes das Instituições europeias e dos Estados-Membros e contou com uma forte afluência de elementos da sociedade civil. A minha colega no Governo francês, a ministra da Habitação e da Cidade, e o representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros saudaram, na ocasião, a excepcional mobilização de europeus de todos os quadrantes em torno daquela cimeira.

A cimeira foi importante porque a questão dos Romanichéis é do interesse comum dos Europeus e apela a uma política pró-activa da parte de cada Estado-Membro, adaptada, já se vê, às especificidades nacionais. Uma política voluntária desta natureza, a nível nacional, deve ter especificamente por objectivo assegurar que a população Roma tenha efectivamente acesso ao ensino, ao emprego, à saúde, à habitação, e é evidente que a coordenação entre os Estados-Membros da União nesta matéria é absolutamente importante e decisiva.

Por iniciativa da Presidência francesa, várias ideias permitiram prosseguir um debate formal sobre esta temática. Uma segunda cimeira da igualdade foi realizada em Paris, em 29 e 30 de Setembro de 2008. Em 15 e 16 de Outubro, em Marselha, teve lugar uma mesa redonda sobre a pobreza e a exclusão, com a participação de dois dos meus colegas no governo. Em suma, a situação dos Romanichéis é objecto de uma atenção considerável por parte dos Estados-Membros da União Europeia e estou em crer que, nesse aspecto, os nossos esforços serão prosseguidos mesmo após a Presidência francesa da UE. Estamos completamente empenhados nesta questão. Disso não tenham a menor dúvida.

No que toca à questão mais ampla dos imigrantes, agora que a Presidência francesa da União Europeia se aproxima do seu termo, gostaria de mencionar o Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo e de apontar o êxito de que o mesmo se revestiu. Pela primeira vez, com este Pacto, a União Europeia, ou os Estados-Membros da UE, partilharão objectivos e terão uma posição comum sobre esta temática, nomeadamente em relação à criação de um gabinete de apoio em matéria de asilo, ao objectivo de introdução dos vistos biométricos, e ainda à acção necessária por parte da União Europeia quando é exercida demasiada pressão sobre um Estado-Membro, nomeadamente em termos de imigração.

O Pacto, que, recorde-se, foi adoptado pelo Conselho Europeu no passado mês de Outubro, propõe compromissos políticos como a organização da imigração legal tendo em conta as necessidades e as capacidades, a luta contra a imigração clandestina, num formato comum, o reforço da eficácia dos controlos nas fronteiras, e a criação de uma Europa do asilo.

Em suma, creio que todos estes elementos relacionados com o Pacto sobre imigração e asilo são de molde a permitir à União Europeia adoptar uma estratégia comum neste domínio e, porventura, através dessa estratégia comum, pôr em execução uma verdadeira política de imigração legal, a par dos direitos a ela associados.

Gostaria agora de responder a uma pergunta, ou interpelação, ou comentário feito a respeito de Guantânamo e das consequências do encerramento daquele centro de detenção, e dizer-vos que a União Europeia afirmou reiteradamente que a luta contra o terrorismo se deve processar no respeito do Estado de direito, isto é, no respeito dos direitos humanos, do direito internacional humanitário e do direito internacional dos refugiados. Afirmámos igualmente que não pode existir vazio jurídico para os detidos, sejam eles quem forem, e que é inadmissível a existência de prisões secretas.

A nossa posição não mudou, e tudo isto assenta na nossa convicção de que as sociedades democráticas só poderão combater o terrorismo a longo prazo se permanecerem fiéis aos seus próprios valores. Nessa conformidade, a União Europeia é de opinião que os Estados Unidos deveriam tomar medidas com vista ao encerramento, quanto antes, da prisão de Guantânamo. Temos, assim, em curso um diálogo permanente com a Administração norte-americana sobre esta questão.

Senhoras e Senhores Deputados, creio que houve ainda um último ponto levantado por alguns de vós. Refiro-me à questão dos direitos humanos aqui na Europa e, em particular, ao papel do Conselho da Europa. Gostaria antes de mais de começar por saudar o papel do Conselho da Europa na defesa e na promoção dos direitos fundamentais. Creio que, desde a sua criação, o Conselho da Europa fez um trabalho notável neste domínio, nomeadamente com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Já existem nos Estados-Membros mecanismos de acompanhamento da situação dos direitos humanos, e penso que a utilização destes mecanismos é uma forma de não cedermos à duplicidade de critérios mas de pormos, isso sim, a nossa casa em ordem, já que o Conselho da Europa e o seu instrumento jurídico, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, actuam como forças motoras para recordar aos Estados-Membros da União, e não só – pois o Conselho da Europa tem mais membros do que a União Europeia –, para lhes recordar, dizia, as suas obrigações, apontar as suas faltas e convidá-los a corrigi-las. O Conselho da Europa é, por conseguinte, um instrumento crucial, uma organização essencial na defesa e na promoção dos direitos do Homem.

Paralelamente a esta organização, existe, então, a Agência dos Direitos Fundamentais, que também se ocupa dos direitos humanos nos Estados-Membros e que é mencionada em diversos relatórios publicados recentemente. No entanto, a Agência concentra-se na situação dos direitos humanos nos Estados-Membros quando estes aplicam o direito comunitário, e apenas nesse contexto. Sabendo que o campo de actuação de cada organização está circunscrito a determinadas áreas, acredito, pois, que pode haver um modus vivendi entre ambas. Assim, longe de constituir uma limitação do seu mandato, esta disposição de que acabo de falar visa, pelo contrário, evitar a duplicação das actividades do Conselho da Europa.

O regulamento que institui a Agência prevê expressamente, por exemplo, que a Agência deverá cooperar de perto com o Conselho da Europa. Tal cooperação deverá permitir evitar qualquer sobreposição, e, neste ponto, volto a citar os textos: "Esta cooperação deve garantir que serão evitadas duplicações entre as actividades da Agência e as do Conselho da Europa". Importa, pois, que a Agência dos Direitos Fundamentais e as instituições do Conselho da Europa procurem assegurar a complementaridade dos seus trabalhos e a complementaridade dos órgãos em acção. Esta a razão por que a preocupação constante da Agência é, evidentemente, trabalhar dentro da sua esfera de competências, complementando em simultâneo a acção do Conselho da Europa.

Senhoras e Senhores Deputados, creio ter respondido sumariamente a todos os pontos que aqui levantaram, e deixo ao cuidado do Senhor Comissário a resposta às questões que lhe dizem respeito ou sobre as quais o interpelaram.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. – (FR) Senhor Presidente, a Presidência respondeu a algumas questões, pelo que vou tentar ser breve.

Em primeiro lugar, gostaria de saudar as palavras da senhora deputada Roure na abertura do nosso debate, quando afirmou que, de facto, a Carta dos Direitos Fundamentais permitiu unir direitos sociais e direitos civis. Na minha opinião, este é o grande contributo desta Carta, que veremos – assim o esperamos – incorporada na legislação europeia. É efectivamente o elo entre direitos civis e direitos sociais.

Assim sendo, gostaria de responder a algumas questões sobre as minorias. Na verdade, não dispomos de quaisquer competências específicas para nos preocuparmos com os direitos das minorias nos Estados-Membros, mas podemos combater a discriminação contra pessoas que pertençam a uma minoria. A discriminação pessoal é do âmbito da nossa luta contra a discriminação.

No que toca à comunidade dos Roma – creio que a Presidência respondeu a esta questão –, gostaria de lembrar que organizámos a Cimeira “Roma” em 16 de Setembro. Eu próprio tive oportunidade de concluir esta cimeira e devo dizer-vos também que, em conjunto com o meu colega, o Comissário Špidla, decidimos fazer da discriminação contra as crianças Romanichéis uma das nossas prioridades.

Esta discriminação é absolutamente inaceitável, mas a verdade é que a Europa levou muito tempo até se ocupar destes problemas. Os Estados-Membros têm grandes responsabilidades nesta área e levaram muito tempo para fazer face a estas questões. É certo que, actualmente, vamos tentar usar de todos os meios à nossa disposição para promover, de facto, a integração da comunidade dos Roma.

Posto isto, estamos igualmente preocupados em não basear a nossa estratégia numa abordagem exclusivamente étnica no que toca à minoria Roma. Uma tal abordagem pode muito bem ser contraproducente e eliminaria os benefícios de tratar de forma transversal a problemática dos Roma em todas as políticas da União Europeia.

Também me quero referir à diferenciação sexual. Honestamente, considero que a resposta da Presidência pôs o dedo na ferida. Na verdade é um dever de tolerância respeitar e fazer respeitar esta diferenciação sexual. É certo que, neste ponto, existe este texto sobre a discriminação, mas há que assegurar a sua aplicação.

Além do mais, quero ainda dizer que a Comissão não tenciona avançar e tomar qualquer espécie de posição em nome dos Estados-Membros sobre a organização do direito de família. Como sabem, já tivemos dificuldades em estabelecer regras relativas ao divórcio. Concretamente, não podemos entrar num domínio que depende de unanimidade.

Não obstante, acrescentaria que a legislação sobre a livre circulação de pessoas obriga efectivamente os Estados-Membros a reconhecer determinados laços que são contraídos num outro Estado-Membro e, a este respeito, só posso voltar a referir o direito comunitário.

Gostaria de terminar dizendo que o que me parece ser da maior importância – as palavras do senhor deputado Deprez tinham razão de ser – é que não podemos deixar-nos guiar pelo medo. Temos de reconhecer que, desde os atentados de 11 de Setembro, passou a haver este medo do terrorismo, o que significa que, por vezes, a protecção dos direitos, liberdades individuais e privacidade se tenham perdido de vista e que, na minha opinião, é preciso estar muito atento a este equilíbrio. Não é por recusarmos os direitos fundamentais, os direitos humanos e a privacidade que o terrorismo será combatido com eficácia. Creio que o objectivo é combater o terrorismo com eficácia.

E agora, diria, à laia de conclusão, que, no domínio dos direitos fundamentais, o nosso trabalho não se limita a elaborar textos, mas também a garantir a sua aplicação. O dever de vigilância impõe-se. Podem ter a certeza de que, no que respeita à Comissão e ao Comissário responsável pela liberdade, segurança e justiça, zelarei pessoalmente por garantir a aplicação do direito comunitário a todos os níveis.

 
  
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  Giusto Catania, relator. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer ao Senhor Comissário Barrot e à Senhora Presidente em exercício do Conselho, Rama Yade, pelas suas palavras de apoio ao meu relatório. Gostaria também de agradecer aos relatores-sombra, a senhora deputada Gál, a senhora deputada Roure, o senhor deputado Guardans e a senhora deputada Ždanoka, pelos seus contributos activos para o relatório e para a sua elaboração.

Considero muito interessantes as questões levantadas, e gostaria, em particular, de me deter num ponto levantado pelo Senhor Comissário Barrot. Num momento em que a crise económica está a intensificar-se, temos de evitar que, na União Europeia, haja uma verdadeira guerra entre pobres, entre cidadãos discriminados pela sua situação social e cidadãos discriminados pelas suas condições de vida, ou pelas suas expectativas, ou ainda devido à sua chegada à União Europeia e ao facto de terem sido recebidos da melhor maneira possível.

É verdade que a crise ameaça intensificar o racismo e a xenofobia, e queria dizer ao senhor deputado Brejc que analisámos cuidadosamente o relatório da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais e, antes, o relatório do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, tendo verificado que, nos últimos anos, houve um aumento exponencial dos actos racistas e xenófobos na União Europeia. Por isso estamos muito preocupados com o que está a acontecer e pensamos que é preciso incentivar processos tendentes a um papel da UE em que a promoção e a defesa dos direitos humanos se torne o factor mais eficaz com vista a uma Europa de paz, uma Europa empenhada na promoção do diálogo intercultural e livre de práticas desumanas.

Penso que, desse modo, este relatório pode ajudar a melhorar o papel da UE no contexto internacional. Não vou deter-me noutras questões que emergiram do debate, algumas das quais não merecem uma resposta da minha parte, mas agradou-me muito a troca de pontos de vista que teve lugar e as propostas apresentadas por muitos colegas que participaram activamente no debate.

 
  
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  Presidente. - Está encerrada a discussão conjunta.

A votação terá lugar dentro em breve.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Marian-Jean Marinescu (PPE-DE), por escrito. – (RO) Segundo a Carta dos Direitos Fundamentais, todos os cidadãos da UE são livres de procurar emprego, trabalhar e residir em qualquer outro Estado-Membro.

Infelizmente, por enquanto nem todos os cidadãos europeus podem desfrutar desta liberdade. O período de dois anos de restrição do acesso ao mercado de trabalho imposto aos novos Estados-Membros termina no final do ano. Contudo, oito Estados-Membros já anunciaram a sua intenção de prolongar este período por mais três anos, tendo em conta a actual crise financeira.

Segundo o relatório da Comissão de 11 de Novembro de 2008, não há nenhuma prova conclusiva de que um número significante de trabalhadores locais tenha perdido o seu emprego ou tido o seu salário reduzido devido aos trabalhadores oriundos dos novos Estados-Membros.

Manter o acesso aos mercados de trabalho fechado prolonga a diferenciação no tratamento entre os cidadãos europeus. A abolição destas restrições ajudaria a evitar os problemas decorrentes do trabalho não declarado ou do falso trabalho independente.

É por isso que entendo que os Estados-Membros que continuam a restringir o acesso ao mercado de trabalho devem ter em mente, antes de tudo, o verdadeiro impacto positivo que a livre circulação de trabalhadores tem no crescimento económico sustentável.

A liberdade de circulação provou ser não só um factor positivo como até mesmo uma necessidade.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE-DE), por escrito. – (RO) Sem comentar em pormenor o conteúdo deste relatório, ao qual muitas críticas podem ser dirigidas, gostaria de chamar a atenção para um artigo contra o qual votarei, embora na Comissão tenha rejeitado uma alteração que pretendia retirá-lo. Estou a referir-me ao número 46, que recomenda que seja criada uma definição para as minorias nacionais a nível europeu, com base na Recomendação 1201 (1993) do Conselho da Europa. Esta Recomendação não deve ser invocada sem uma clarificação extremamente meticulosa da interpretação que lhe é dada, pois contém um texto ambíguo que pode ser interpretado como uma concessão de direitos colectivos a minorias ou de uma autonomia territorial com base em critérios étnicos. Penso que o Parlamento Europeu não deve aceitar sem crítica uma referência a esta Recomendação. Até mesmo a Comissão de Veneza (a Comissão Europeia para a Democracia através do Direito) salientou que se deve ter uma prudência especial com qualquer interpretação da Recomendação 1201.

 
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