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Processo : 2008/2114(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0514/2008

Textos apresentados :

A6-0514/2008

Debates :

PV 12/01/2009 - 21
CRE 12/01/2009 - 21

Votação :

PV 13/01/2009 - 6.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0008

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009 - Estrasburgo Edição JO

21. Práticas comerciais desleais e publicidade enganosa e comparativa (breve apresentação)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0514/2008) da deputada Barbara Weiler, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre a transposição, aplicação e controlo da observância da Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, e da Directiva 2006/114/CE relativa à publicidade enganosa e comparativa (2008/2114(INI)).

 
  
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  Barbara Weiler, relatora. (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, antes de me debruçar sobre o meu relatório, gostaria de dizer de novo que não agimos correctamente com a nossa decisão de debater os nossos relatórios de iniciativa própria. Quando vejo como se processam os debates – sem diálogo, sem controvérsia, sem conflitos – não sinto que isto seja um debate parlamentar adequado e espero que corrijamos rapidamente esta situação a seguir às eleições europeias.

Gostaria, ainda assim, de apresentar os meus agradecimentos aos colegas que não estão presentes. Trabalhámos muito bem em conjunto na elaboração deste relatório. Gostaria também de agradecer à Comissão e ao secretariado da comissão parlamentar.

Fizemos muitas novas descobertas comuns durante o debate em sede de comissão. A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores inscreveu conscienciosamente o debate sobre a aplicação com relativa antecedência na ordem dos trabalhos, porque o prazo para aplicação pelos Estados-Membros terminou em meados – fins de 2007, o que actualmente não é muito tempo para uma directiva que envolve um enorme e significativo elemento de harmonização. No entanto, alguns Estados-Membros não procederam à sua transposição. Tal facto deve-se, certamente, à complexidade do processo, mas é interessante notar que três Estados-Membros que não conseguiram são alguns dos Estados-Membros fundadores. Logo, não podemos presumir que lhes falta conhecimento do direito comunitário. Três Estados-Membros ainda não transpuseram a directiva, quatro fizeram-no de forma deficiente e inadequada e três receberam notificações da Comissão que poderão eventualmente resultar em processos junto do Tribunal de Justiça Europeu. Há um grande número de casos de transposição deficiente. Durante a nossa audição, concluímos que dois países transpuseram a directiva com grande dose de empenhamento e criatividade, a saber, o Reino Unido e a Áustria. Logo, a transposição é possível.

Os benefícios do mercado interno deverão ser no interesse dos Estados-Membros. A finalidade desta directiva deve ser a clarificação dos direitos dos consumidores e a simplificação do comércio transfronteiriço, a introdução de regulamentos fiáveis e equitativos, e, naturalmente, o reforço da segurança jurídica.

Um aspecto para nós muito importante, enquanto deputados, era a protecção dos cidadãos e dos consumidores contra as práticas fraudulentas. Isto aplica-se não só aos consumidores mas também às pequenas empresas e aos comerciantes. O nosso objectivo, Senhora Comissária, talvez devesse ser a junção destas duas directivas a médio prazo, porque há inúmeras pequenas empresas que se vêem confrontadas com os mesmos incómodos do mercado interno que os consumidores. Conhecemos muitos exemplos disso, tais como publicidade irritante, práticas comerciais enganadoras e agressivas. Todos conhecemos a fraude do livro de endereços que é um problema generalizado em toda a Europa. Conhecemos a batota em torno da lotaria e muito mais.

Também gostaria de agradecer à Comissão por rigorosamente introduzir o novo sistema de fiscalizações exaustivas às companhias aéreas e à publicidade das empresas de telemóveis. Esperemos que continue a trabalhar nisso. Estamos à espera de que implemente uma ligação em rede mais forte com os serviços nacionais e assegure que as listas negras são sejam minadas e as sanções sejam efectivamente dissuasoras – um ponto bastante importante para nós enquanto deputados.

Gostaria de dizer, para concluir, que o êxito da transposição requer cooperação entre os Estados-Membros e entre deputados nacionais e europeus e, totalmente em sintonia com o Tratado de Lisboa, que aqui foi mencionado, gostaria de defender a necessidade de os deputados nacionais exercerem mais controlo sobre os respectivos governos nacionais. Estes dois actos seriam um bom ponto de partida.

 
  
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  Androulla Vassiliou, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de agradecer à relatora, a senhora deputada Weiler, o relatório que elaborou, cujo conteúdo será, obviamente, tido em devida consideração pela Comissão, assim como os comentários que proferiu a propósito deste procedimento.

A Comissão concorda plenamente com a ideia de que, neste momento, é de grande importância que os Estados-Membros transponham adequadamente os novos conceitos introduzidos pela directiva relativa às práticas comerciais e que as autoridades nacionais contribuam também para uma aplicação uniforme da directiva em toda a UE.

No que respeita às transposições, dois Estados-Membros ainda não as fizeram: Luxemburgo e Espanha. A Comissão remeteu os respectivos processos para o Tribunal de Justiça em Junho do ano transacto.

A Comissão coordenou igualmente a cooperação em matéria de transposição, de modo a evitar transposições incorrectas. Ainda assim, subsistem alguns problemas num número limitado de países, devido, sobretudo, à relutância destes em cumprir com uma harmonização máxima. Relativamente a estes casos, a Comissão não hesitará em dar início a processos por infracção.

O relatório menciona a necessidade de proteger tanto os consumidores como as PME contra as práticas comerciais desleais. Quanto a este aspecto, a Comissão recorda ao Parlamento Europeu que uma directiva de harmonização máxima relativa às práticas desleais das empresas face aos consumidores constituiu já uma proposta bastante ambiciosa, que teria fracassado se o seu âmbito tivesse sido estendido às práticas de concorrência desleal entre empresas.

As consultas que conduziram à proposta e as deliberações do Conselho permitiram concluir que o alargamento do âmbito da directiva às práticas de concorrência desleal entre empresas não recolhia grandes apoios.

No que se refere às práticas agressivas, reguladas pela primeira vez, a nível da UE, pela directiva relativa às práticas comerciais desleais, considerou-se que as mesmas ocorrem quase exclusivamente no contexto das relações entre as empresas e os consumidores. As práticas enganosas entre empresas são já abrangidas pela directiva relativa à publicidade enganosa e comparativa, e deverão continuar a ser reguladas unicamente por esta directiva.

Relativamente à aplicação da legislação em matéria de protecção dos consumidores, a Comissão continuará a coordenar acções de aplicação através da Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor.

Neste contexto, a Comissão regista o apoio do Parlamento às fiscalizações exaustivas enquanto instrumento de aplicação. A Comissão tenciona continuar a desenvolver este mecanismo e tem prevista outra fiscalização exaustiva para um momento posterior do presente ano. Na sequência do pedido apresentado pelo Parlamento, é com agrado que a Comissão acrescenta também que a segunda versão do Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo incluirá dados recolhidos durante as fiscalizações exaustivas já realizadas.

Dado o relatório referir a necessidade de campanhas de informação para aumentar o conhecimento dos consumidores sobre os seus direitos, a Comissão gostaria de comunicar às Senhoras e Senhores Deputados a recente criação do seu sítio na Internet, intitulado "Será desleal?", que inclui, por exemplo, material informativo sobre a lista negra das práticas proibidas.

Para concluir, a Comissão gostaria de assegurar ao Parlamento que irá continuar a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros para garantir uma aplicação adequada e eficaz das directivas relativas às práticas comerciais desleais e à publicidade enganosa e comparativa.

A base de dados contendo quer as medidas nacionais adoptadas no quadro da transposição quer jurisprudência nesta matéria será criada este ano e constituirá um instrumento útil neste contexto.

 
  
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  Presidente. − Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na terça-feira, às 12H00.

(Na sequência da intervenção da deputada Barbara Weiler, o Presidente recorda as disposições do n.º 2 do artigo 45.º do Regimento.)

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE), por escrito.(SK) Os consumidores europeus são confrontados frequentemente com práticas comerciais desleais e com publicidade enganosa. O grupo dos consumidores vulneráveis, que inclui crianças e idosos, em particular, está mais exposto ao risco de fraude.

Congratulo-me com o esforço da Comissão para ajudar os Estados-Membros na transposição de uma directiva que ajudará a aumentar a confiança tanto dos consumidores, como dos comerciantes, nas transacções transfronteiriças. Ela garantirá uma maior segurança jurídica para os consumidores, protegendo, simultaneamente, as pequenas e médias empresas contra práticas comerciais agressivas e desleais.

Esta directiva será decisiva para o futuro desenvolvimento dos direitos dos consumidores na UE e para o pleno desenvolvimento do potencial do mercado interno. Alguns aspectos da transposição desta directiva continuam pouco claros, por isso, congratulo-me com o relatório da senhora deputada Weiler, que chama a atenção para os problemas da transposição da directiva para as legislações nacionais.

Para sermos bem sucedidos, é necessário que as autoridades judiciais reforcem a cooperação transfronteiriça relativamente a serviços de bases de dados enganosos. Atribuo uma grande importância a campanhas de informação que visam promover o conhecimento, por parte dos consumidores, dos respectivos direitos, porque elas constituem um factor decisivo para lhes proporcionar maior protecção. Só um consumidor bem informado é capaz de detectar publicidade enganosa e evitar o desapontamento que esta pode causar.

Acredito que as "listas negras" nos permitirão revelar práticas comerciais desleais e proibir completamente a publicidade enganosa.

 
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