Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0500/2008) do deputado Coelho, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (COM(2007)0619 – C6-0359/2007 – 2007/0216(COD)).
Carlos Coelho, relator. − Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente Jacques Barrot, Caras e Caros Deputados, a proposta que hoje discutimos visa alterar o regulamento aprovado em 2004, que melhorava e harmonizava as normas de segurança relativas à protecção dos passaportes e documentos de viagem dos cidadãos da União Europeia contra a sua utilização fraudulenta, ao mesmo tempo que introduzia elementos de identificação biométricos. Ao contrário do que sucedeu em 2004, estamos agora em co-decisão. Quero agradecer à Presidência francesa e ao Comissário Barrot o enorme empenho que colocaram neste dossiê, tendo em vista um acordo em primeira leitura. Quero agradecer igualmente aos relatores-sombra o seu trabalho e a sua cooperação, indispensáveis para a obtenção deste resultado.
Esta solução era imprescindível, se tivermos em conta que este regulamento já entrou em vigor em 2004 e, a partir de Junho deste ano, o mais tardar, todos os Estados-Membros teriam que recolher impressões digitais de crianças a partir do seu nascimento. Ora, segundo os estudos já existentes, resultantes de projectos-piloto realizados em vários Estados-Membros, é muito difícil proceder à recolha, ou mesmo confiar, em impressões digitais de crianças com idades inferiores a seis anos. É verdade que o legislador nacional poderia criar derrogações a essa obrigação. No entanto, isso significaria que até ao limite de idade em que essa isenção fosse dada, só poderiam ser feitos passaportes temporários. Seria um encargo excessivo para os pais terem que obter um passaporte para cada um dos seus filhos sempre que quisessem viajar para o exterior do espaço Schengen.
Conseguimos, assim, alcançar um acordo estipulando um período de quatro anos, em que o limite de idade será fixado em doze anos com uma cláusula derrogatória que deverá permitir aos Estados que já tenham adoptado legislação consagrando um limite inferior, que o façam, desde que esse limite não seja inferior a seis anos. Foi aguardada, igualmente, uma cláusula de revisão estipulando que, ao fim de quatro anos, e tendo em conta os resultados do estudo que solicitámos à Comissão, a ser elaborado relativamente à credibilidade das impressões digitais de crianças, o limite de idade será fixado definitivamente e de forma harmonizada para todos os Estados-Membros.
Foi introduzida uma segunda derrogação relativamente às pessoas que, por razões diversas, estão fisicamente impossibilitadas de fornecer impressões digitais. Foi igualmente acolhida a recomendação da ICAO, de "one person-one passport". Tal como foi dito pelo Supervisor Europeu para a Protecção de Dados, trata-se de um benefício adicional na luta contra o tráfico de crianças.
Em prol da protecção de crianças obtivemos, também, um acordo interinstitucional, feito entre as três Instituições, de forma a criar uma posição comum para adopção das regras necessárias à protecção das crianças contra o rapto e o tráfico. As respectivas iniciativas deverão ser introduzidas pela Comissão no âmbito da área respectiva de direito civil.
Devo confessar que nos debatemos com a questão da competência reduzida que a União tem nesta matéria: os passaportes são uma competência nacional sob o ponto de vista da sua emissão e a União Europeia apenas pode intervir no que diz respeito ao reforço dos dados biométricos nos passaportes e documentos de viagem, com o objectivo de melhorar a segurança desses documentos no âmbito do controlo de fronteiras.
Devo dizer que estabelecemos normas que salvaguardam o exercício da competência comunitária, determinando quais os tipos de dados - impressões digitais e fotos -, e também a limitação do uso que deles será feito. Só poderão ser utilizados para os objectivos previstos neste regulamento - controlo de fronteiras - e para verificar a autenticidade do documento e verificar se quem o transporta é ou não o seu legítimo portador.
Chegámos igualmente a acordo em razão de dois estudos: um sobre os chamados "breeder documents", para garantir que os documentos que permitem a emissão de passaportes merecem a mesma fiabilidade que o passaporte que queremos salvaguardar, e um outro sobre os "matchings" nos controlos fronteiriços, de forma a podermos estudar as taxas de falsa rejeição, as "false rejection rates". Na sequência destes estudos, e tendo em conta a cláusula de revisão de quatro anos, deverão ser introduzidas na altura as alterações necessárias em processo de co-decisão, sem esquecer que é importante proceder à consulta do Supervisor Europeu para a Protecção dos Dados, norma que, infelizmente, não foi tida em conta na elaboração desta proposta.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. − (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, quero começar por agradecer ao presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Quero ainda agradecer calorosamente ao relator, senhor deputado Carlos Coelho, pelo seu notável relatório e pela excelente cooperação mantida com a Comissão num tema delicado e sensível.
A proposta da Comissão consiste em introduzir excepções harmonizadas ao requisito de recolha das impressões digitais, a fim de que todos os cidadãos europeus recebam igual tratamento. Além disso, a Comissão pretendia proteger as crianças do tráfico de seres humanos tornando o princípio internacionalmente reconhecido de “uma pessoa – um passaporte” juridicamente vinculativo.
Saúdo os esforços do Parlamento Europeu com vista a alcançar um acordo sobre esta proposta em primeira leitura no que diz respeito à inclusão de impressões digitais nos passaportes emitidos por Estados-Membros, o mais tardar até 28 de Junho. Caso não tivesse sido alcançado um acordo, todos os cidadãos seriam obrigados a fornecer impressões digitais, incluindo os recém-nascidos, sempre que viajassem para o estrangeiro com um passaporte. Por conseguinte, quero claramente expressar a satisfação da Comissão pela proposta de compromisso negociada. Agora, a Comissão começará a trabalhar no relatório solicitado e exigido pelo Parlamento Europeu com a maior eficiência possível. Não creio que seja necessário alongar-me mais. Escutarei agora com interesse os contributos dos senhores deputados e agradeço mais uma vez ao vosso relator, senhor deputado Carlos Coelho, que fez um excelente trabalho.
Urszula Gacek, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, tenho o prazer de apoiar as propostas hoje apresentadas.
Entendo que existe uma necessidade urgente de criar um conjunto de normas comuns para a verificação de dados biométricos. Os colegas poderão não saber que, actualmente, existem discrepâncias significativas entre países relativamente, por exemplo, ao grau de rigor com que verificam as fotografias dos passaportes. Muitos países exigem que o cidadão que solicita um passaporte se apresente pessoalmente, em conjunto com os seus documentos e fotografias, e, nestes casos, os funcionários da entidade emissora dos passaportes podem verificar se a pessoa apresenta semelhanças com a fotografia apresentada.
No entanto, em alguns países – talvez o caso mais flagrante seja o do Reino Unido – os requerimentos por correio são os mais comuns, e a autenticidade da fotografia é confirmada apenas por um dito “indivíduo profissional” que conheça o requerente há pelo menos dois anos. A lista de pessoas elegíveis para o fazer no Reino Unido proporciona-nos uma leitura bastante interessante. Esta verificação poder ser efectuada pelo optometrista ou pelo dentista do requerente, mas também por um fotógrafo profissional ou um bombeiro – sem desrespeito por estas profissões.
É também interessante que existam regras relativamente permissivas nos Estados Unidos. As verificações de passaportes para requerentes que os solicitam pela primeira vez também podem ser realizadas nas chamadas “instalações aceitáveis”. Na realidade, isto significa o pessoal do posto dos correios local. Parece incrível que um país tão cioso da sua segurança, e cujos cidadãos podem viajar sem vistos para a Europa, tenha um sistema de verificação deste tipo.
Assim, a fim de tornar os passaportes seguros, necessitamos efectivamente de introduzir dados biométricos muito mais fiáveis, nomeadamente as impressões digitais. Temos também de assegurar que a agência responsável pela sua recolha e verificação obedeça às mesmas normas, não apenas na UE, mas também nas nações cujos cidadãos podem viajar sem visto para a Europa, para termos a garantia de que também esses países cumprem os mesmos requisitos rigorosos que os nossos cidadãos aqui na Europa.
Martine Roure, em nome do Grupo PSE. – (FR) Senhor Presidente, quando o regulamento relativo à inclusão de dados biométricos nos passaportes europeus foi adoptado, em 2004, os Estados-Membros não previram qualquer derrogação à obrigatoriedade de fornecer impressões digitais. A experiência actual mostra que a tecnologia existente ainda não assegura que as impressões digitais de crianças com idade inferior a 12 anos sejam suficientemente fiáveis para serem utilizadas como dispositivo de segurança nos passaportes. Saúdo, pois, o compromisso alcançado com os Estados-Membros, que define os 12 anos como idade limite para a recolha de dados biométricos, e que inclui uma cláusula de revisão de três anos. Pela nossa parte, aceitámos esta derrogação para os Estados-Membros que já tenham adoptado legislação para crianças com idade superior a 6 anos.
A utilização deste tipo de dados seria aceitável apenas se proporcionasse verdadeira protecção às nossas crianças. Ainda não é o caso. Continuamos, todavia, abertos a quaisquer alterações positivas da tecnologia neste domínio. A nossa prioridade é garantir a segurança das crianças que viajam sozinhas, a fim de evitar o rapto e o tráfico de crianças. A inclusão destes dados nos passaportes cria uma falsa impressão de segurança, já que não impede que uma criança atravesse uma fronteira sem autorização parental. O compromisso encontrado com os Estados-Membros permitirá à Comissão apresentar um relatório sobre os requisitos aplicáveis a menores que viajem sozinhos atravessando fronteiras externas. Este relatório permitirá, consequentemente, propor iniciativas que assegurem uma abordagem europeia das regras de protecção dos menores quando atravessam fronteiras externas dos Estados-Membros.
Finalmente, os dados biométricos nos passaportes apenas devem ser utilizados para verificar a autenticidade do documento, e a utilização de informações pessoais delicadas como os dados biométricos só é aceitável em conjugação com normas rigorosas em matéria de protecção de dados.
Gérard Deprez, em nome do Grupo ALDE. – (FR) Senhor Presidente, caros Colegas, em primeiro lugar, quero felicitar o nosso relator, senhor deputado Carlos Coelho, e a antiga Presidência francesa, que, como se esperava, não está presente, por terem promovido um acordo em primeira leitura. Foi necessária vontade para o fazer, bem como capacidade para aceitar o compromisso necessário. Dedico uma palavra especial de felicitação ao senhor deputado Coelho, o nosso relator, porque a sua exposição de motivos, que convido os meus colegas a lerem, é uma pequena preciosidade de inteligência e talento político.
Uma análise adequada do texto que estamos a discutir revelará um princípio muito importante, que é também o princípio revolucionário deste relatório. Este princípio revolucionário nada tem a ver com dados biométricos. Essa matéria foi decidida em 2004. Refiro-me ao princípio “uma pessoa – um passaporte”. Este conceito levanta a questão das crianças e da idade em que é possível obter impressões digitais de crianças. Não podemos ocultar o facto de o compromisso ter sido extremamente difícil. Alguns, como o senhor deputado Coelho desde o início do processo, pretendiam que isso acontecesse a partir da idade mais baixa possível, no intuito de proporcionar às crianças uma protecção tão precoce quanto possível. Contudo, isto exigiria dados biométricos fiáveis, que, neste momento, não podem ser assegurados. Finalmente, foi alcançado o seguinte compromisso: as impressões digitais das crianças são obrigatórias a partir dos 12 anos de idade. Os Estados que as recolham mais cedo podem continuar a fazê-lo durante quatro anos, mas em caso algum o limite de idade pode ser inferior a seis anos, e a Comissão apresentará, nos próximos anos, um relatório com uma avaliação do sistema na sua utilização concreta e, se necessário, e este ponto está incluído no texto, quaisquer modificações efectuadas. Temos, por isso, de esperar uma enorme evolução na tecnologia, porque o ideal, do ponto de vista da protecção das crianças, seria possuir dados fiáveis e comparáveis o mais rapidamente possível. À luz desse facto, podemos registar a nossa concordância com este texto, que saúdo mais uma vez, e felicito o relator, a Comissão pela sua proposta inicial e o Conselho pelo seu sentido de compromisso.
Roberta Angelilli, em nome do grupo UEN. – (IT) Senhor Presidente, caros Colegas, começaria por felicitar o relator pelo excelente trabalho que realizou. Enquanto relatora para a estratégia da UE sobre os direitos da criança, é meu dever salientar alguns pontos importantes do relatório do senhor deputado Coelho, ainda que outros colegas já o tenham feito.
Em primeiro lugar, o princípio da garantia de uma abordagem comum no que se refere às regras relativas à protecção das crianças que transpõem as nossas fronteiras externas é muito positivo.
Em segundo lugar, o princípio “uma pessoa – um passaporte” é importante, porque associa directamente os dados biométricos ao titular do documento. São, pois, suprimidos os procedimentos actualmente utilizados, que permitem que as crianças sejam incluídas nos passaportes dos seus pais. Esta prática torna muito mais difícil e falível a verificação da identidade da criança, facilitando o rapto de crianças envolvidas em litígios e o tráfico e a exploração de crianças.
Em terceiro lugar, o relatório prevê também que a Comissão apresente um relatório em que examine a viabilidade técnica da utilização de impressões digitais, para efeitos de identificação, de crianças com menos de 12 anos. É muito importante trabalhar para melhorar o sistema e assegurar a sua fiabilidade, particularmente no que respeita à protecção das crianças.
Termino dizendo que, na minha opinião, será extremamente útil, no futuro, identificar os métodos técnicos mais sofisticados, adequados e seguros para registar e, consequentemente, certificar a identidade e a idade de uma criança tão precocemente quanto for viável, se possível desde o nascimento.
Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria, em primeiro lugar, de agradecer ao senhor deputado Coelho pelo seu excelente trabalho. Apesar de todos termos opiniões políticas diferentes, o colega fez todo o possível para alcançar um compromisso.
O Grupo Verts/ALE opõe-se energicamente à introdução exaustiva de dados biométricos até que a sua necessidade seja provada sem qualquer dúvida fundamentada. Entendemos que esse processo tem implicações cruciais na segurança dos dados pessoais e nos direitos fundamentais. Votámos contra os dados biométricos nos vistos. Opomo-nos também aos dados biométricos nos passaportes europeus. Encaramos a presente proposta como uma forma possível de estabelecer limites à recolha de impressões digitais das pessoas para um documento de viagem. Por conseguinte, congratulamo-nos com o compromisso alcançado com a Comissão e o Conselho, que estipula como limiar a idade de 12 anos para os Estados-Membros onde não se efectua a recolha de impressões digitais das crianças e de 6 anos para os outros Estados-Membros.
Gostaria de salientar uma vez mais que o nosso apoio às idades limites não significa que apoiemos as impressões digitais em si mesmas. Acreditamos firmemente que os dados biométricos nos passaportes só podem ser utilizados para verificar a autenticidade do documento ou a identidade do titular. A utilização desses dados para outros fins, como a aplicação da lei, não é legítima nem proporcional. Não podemos concordar que todos os cidadãos titulares do passaporte europeu sejam suspeitos habituais cujas impressões digitais devem ser armazenadas. Essa é a nossa posição, mas gostaria de dizer uma vez mais que felicitamos o senhor deputado Coelho e a Comissão e o Conselho por este compromisso.
Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL. – (DE) Senhor Presidente, não sou a favor da recolha de impressões digitais de crianças pequenas ou mesmo de bebés muito novos. As crianças devem ser dispensadas da obrigação de fornecer impressões digitais biométricas para passaportes. É justo, por isso, criar uma isenção para as crianças neste caso. Ainda não existe um conhecimento seguro sobre a utilização de impressões digitais biométricas de crianças com menos de 12 anos. O principal ponto da discórdia é saber durante quanto tempo são verdadeiramente fiáveis as impressões digitais de crianças em crescimento. Se utilizássemos directamente esses dados, poderíamos provocar o oposto do que pretendemos fazer, nomeadamente menos, e não mais, segurança. É, portanto, desproporcionado recolher e utilizar dados cuja fiabilidade não pode ser assegurada sem margem para dúvidas.
O compromisso agora encontrado com o Conselho reflecte estas preocupações e, graças à insistência do Parlamento e ao excelente trabalho do relator, assenta no limiar de 12 anos de idade para um período transitório de quatro anos, durante os quais será levado a cabo um estudo alargado destinado a investigar a fiabilidade dos dados biométricos fornecidos pelas crianças. Infelizmente, o compromisso prevê também isenções para os Estados-Membros onde já existe legislação que permite obter impressões digitais de crianças com menos de 12 anos. Por esse motivo, é ainda mais importante estipularmos expressamente durante o desenvolvimento do compromisso alcançado que o acto jurídico europeu relativo às normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem não pode, em circunstância alguma, ser utilizado como fundamento para a criação de bases de dados com estas informações a nível nacional.
Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, congratulo-me por poder dizer que o Reino Unido está excluído deste regulamento por não fazer parte do espaço Schengen. No entanto, o Governo britânico afirmou que se manterá a par do regulamento a fim de assegurar que os seus documentos não sejam considerados documentos de segunda classe. Isto significa que o executivo entende que as propostas são de primeira classe, e acabará, seja como for, por se vincular à substância do regulamento.
Contudo, como demonstra este relatório, levanta-se toda uma série de questões relativamente à autenticidade dos dados biométricos e à sua verificação. Que tipo de documentos originais são utilizados para a identificação inicial do requerente, e como se pode ter a certeza de que são autênticos? Uma vez emitido um passaporte, esses factores deixam de ter importância, a não ser que os dados nele incluídos possam ser comparados com a identidade do titular em algum tipo de base de dados de identidades nacional ou centralizada.
O relatório reconhece que deveria haver suportes de armazenamento extremamente seguros para a conservação dessas informações, mas todos sabemos por experiência na Grã-Bretanha que não existe um meio extremamente seguro de armazenar esses dados. As informações pessoais e extremamente delicadas de, literalmente, milhões de pessoas foram perdidas ou expostas ao longo dos últimos anos. Todos sabem, no Reino Unido, que as suas informações pessoais não estão seguras nas mãos do nosso Governo.
Este relatório não fala da fiabilidade dos dados biométricos em si. De facto, o ensaio de inscrições biométricas levado a cabo pelo Serviço de Passaportes do Reino Unido em 2004 apresentou uma taxa de insucesso de 1 em 3 no reconhecimento facial, de 1 em 5 nas impressões digitais e de 1 em 20 no reconhecimento de íris. A identificação biométrica é uma ideia atractiva, mas não é o mecanismo à prova de avaria que todos possamos imaginar. Por conseguinte, o Partido da Independência do Reino Unido votará contra este relatório.
Philip Claeys (NI). – (NL) Senhor Presidente, na minha opinião, o relator tem toda a razão em chamar a atenção para uma série de questões que advêm, em grande medida, do facto de a recolha, o tratamento e a comparação dos dados biométricos dos passaportes serem relativamente recentes. Por este motivo, seria também sensato rever todo o procedimento, tal como foi sugerido, daqui a três anos.
É também de extrema importância introduzirmos um certo grau de harmonização no que se refere ao manuseamento dos dados biométricos, porque uma corrente é tão forte como o seu elo mais fraco. Em teoria, a supressão das fronteiras internas na União Europeia deveria ter resultado numa melhor supervisão das fronteiras externas, mas, na realidade, é notório que o sistema continua a exibir pontos vulneráveis muito evidentes. Tanto as redes criminosas internacionais como os traficantes de drogas e de seres humanos ou os imigrantes ilegais beneficiaram desses pontos vulneráveis. Se queremos um sistema de supervisão das fronteiras mais eficiente, é mais do que tempo, em qualquer caso, de os dados biométricos constituírem uma parte efectiva do sistema.
Esther de Lange (PPE-DE). – (NL) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer ao relator, o meu colega, senhor deputado Coelho, pelo seu contributo. Ele conseguiu já alcançar um compromisso com o Conselho e com a Comissão em primeira leitura, e eu apoio firmemente esse compromisso, incluindo o princípio “uma pessoa – um passaporte”. Contudo, gostaria de explorar este tema mais em pormenor.
Este princípio deve permitir oferecer maior protecção contra crimes como o tráfico de crianças e o rapto de crianças, porque cada criança deve receber o seu próprio passaporte com um “chip” que contém os seus dados biométricos. É claro que esta medida terá um preço. Será certamente esse o caso nos Estados-Membros que até ao momento permitiam a inclusão das crianças nos passaportes dos pais. Nos Países Baixos, o custo máximo de um passaporte é superior a 48 euros 48 e o custo da inclusão de uma criança no passaporte de um dos pais é de 8,50 euros. Para uma família com três filhos, isto resulta, portanto, na duplicação dos custos da obtenção de passaportes, dos actuais 120 euros para mais de 240 euros. É evidente que qualquer pai ou mãe pagaria de bom grado essa quantia se isso contribuísse para a segurança do seu filho. Contudo, não é verdade que, se for possível raptar uma criança, também será possível conseguir o seu passaporte? Quando o regulamento alterado estiver em vigor, deixará de ser possível incluir as crianças nos passaportes dos pais. No entanto, não é um facto que incluir uma criança no passaporte do pai ou da mãe serve, em alguns casos, o próprio interesse da segurança da criança, por indicar qual o progenitor que tem a custódia do filho? Como será depois possível efectuar verificações eficazes da autoridade parental?
Durante os próximos três anos, a Comissão Europeia terá de rever a necessidade de um regulamento adicional, por exemplo, através de normas comunitárias referentes ao atravessamento de fronteiras por crianças. Actualmente, os Estados-Membros estão ainda bastante divididos nesta questão. Apelo à Comissão para que utilize a revisão para determinar se a introdução de um passaporte único por pessoa contribuiu para uma diminuição do número de raptos de crianças, e em que medida. O compromisso actual produziu os efeitos desejados ou provocou meramente efeitos secundários que exigem solução?
Senhor Comissário, a seguranças das nossas crianças exige a nossa atenção permanente. Hoje, estamos a dar um passo concreto. Se for do interesse das crianças dar mais passos a médio prazo, encontrará certamente os democratas-cristãos deste Parlamento do seu lado.
Stavros Lambrinidis (PSE). – (EL) Senhor Presidente, o facto de o ponto de vista do Parlamento ter prevalecido hoje sobre as tentativas do Conselho de introduzir registos de dados biométricos para crianças de 6 anos é uma vitória para o princípio fundamental de que os dados pessoais só podem ser recolhidos se ficar provado que essa acção é necessária, proporcionada e, é claro, útil, um princípio que, infelizmente, o Conselho e a Comissão têm ignorado frequentemente nos últimos anos nas suas iniciativas legislativas.
No caso dos passaportes e das impressões digitais das crianças, é evidente que as crianças necessitam do seu próprio passaporte, com identificadores biométricos, num esforço para evitar raptos, pornografia infantil e tráfico de crianças.
Ao mesmo tempo, contudo, é evidentemente ilegal recolher esses identificadores se não forem necessários. No que respeita às impressões digitais, temos estudos que demonstram que são praticamente inúteis para crianças com 6 anos. As suas impressões digitais alteram-se tão rapidamente que os passaportes e o reconhecimento através desse elemento são inúteis.
Assim, o Parlamento conseguiu hoje um equilíbrio. Exigimos um estudo sério por parte da Comissão a fim de determinar se é de facto possível proteger utilizando as suas impressões digitais, e só permitiremos que elas sejam recolhidas em idades em que sabemos com toda a certeza ser esse o caso.
Finalmente, seja como for, no que respeita aos identificadores biométricos em passaportes, dissemos “sim” à identificação do titular, “sim” à averiguação de que o passaporte não foi falsificado, mas dissemos “não” à criação de ficheiros de dados electrónicos sobre milhões de cidadãos inocentes.
Marek Aleksander Czarnecki (ALDE). – (PL) A introdução de passaportes com identificadores biométricos do titular é uma resposta aos apelos ao empenho no combate à falsificação de documentos, ao terrorismo e à imigração ilegal. É, pois, excepcionalmente importante assegurar um nível elevado de confiança no processo de recolha de dados biométricos e criar normas básicas comuns em matéria de recolha de dados, de uma forma que garanta a sua segurança e a sua credibilidade.
Subscrevo a proposta do relator no sentido de ser levada cabo uma análise das diferenças entre Estados-Membros no que respeita aos documentos que é necessário apresentar para fundamentar a emissão de um passaporte. Isto porque, normalmente, a segurança destes documentos é inferior ao nível aplicado na emissão de passaportes biométricos. No mesmo contexto, existe o risco de os passaportes serem mais facilmente falsificados ou contrafeitos.
Bogusław Rogalski (UEN). – (PL) Senhor Presidente, a harmonização de disposições relativas às normas de segurança, em conjugação com a introdução de identificadores biométricos, devem ter um efeito benéfico na verificação de documentos durante a sua inspecção, sendo elementos do combate à falsificação. Estes factores são, por sua vez, uma garantia de um combate mais eficaz ao crime, ao terrorismo e à imigração ilegal.
Tendo em conta a ausência de testes adequados relacionados com a utilização das novas tecnologias, os Estados-Membros devem introduzir os seus próprios requisitos no domínio da protecção dos direitos dos cidadãos. É necessário estipular uma idade acima da qual as crianças têm de ser titulares de um passaporte, e devem também ser eliminados os casos em que é emitido um só passaporte para um titular e para os seus filhos, sem dados biométricos. Situações deste tipo podem favorecer o tráfico de crianças, porque dificultam a verificação da identidade da criança. Com vista a excluir este tipo de procedimento, cada pessoa deve ter o seu passaporte.
Para terminar, gostaria de salientar que, a fim de garantir segurança aos titulares dos passaportes e de outros documentos de identificação, deve ser promovido um elevado grau de discrição no processo de recolha dos dados biométricos.
Adamos Adamou (GUE/NGL). – (EL) Senhor Presidente, é um facto que o regulamento alterado que nos pedem para aprovar poderá conduzir a uma melhoria em alguns Estados-Membros onde os identificadores biométricos são recolhidos até em crianças e impedirá temporariamente determinados Estados-Membros de forçarem pessoas com menos de 12 anos, que actualmente não são obrigadas, em nenhuma circunstância, a viajar com um passaporte pessoal, a sujeitarem-se a esses procedimentos.
Temos de avaliar as excepções propostas com base nas motivações reais para a sua adopção, uma vez que, independentemente da idade limite para a recolha de identificadores biométricos, a dada altura poderemos estar todos, sem excepção, em registos electrónicos.
Regulamentos como estes mantêm a essência e reforçam a institucionalização de métodos para o armazenamento de registos sobre os cidadãos em todo o lado – incluindo inúmeros cidadãos inocentes – e conferem o direito de deslocar os nossos dados pessoais mais delicados.
É, pois, nosso dever lembrar aos cidadãos, a quem pediremos dentro de alguns meses para renovarem o seu voto a favor dos princípios e políticas da União Europeia, que não somos favoráveis a esse tipo de medidas.
Andreas Mölzer (NI). – (DE) Senhor Presidente, em teoria, recolher dados biométricos é certamente uma forma de assegurar que os passaportes e os documentos de viagem não possam ser falsificados. Acima de tudo, espera-se que a nova tecnologia nos ajude no combate ao crime organizado e ao fluxo de imigrantes ilegais.
Contudo, é necessário que todos os Estados-Membros entendam, a este respeito, que a Frontex tem agora de ser reforçada em termos de financiamento e de pessoal de modo a poder realizar de facto o seu trabalho de forma verdadeiramente eficaz. Não existindo fronteiras internas, é essencial proteger adequadamente as fronteiras externas. Quando os piratas informáticos se vangloriam de como é fácil falsificar impressões digitais nos registos pessoais na Alemanha e afirmam que, se os bilhetes de identidade forem reduzidos para o tamanho de um cartão de crédito, as fotografias são digitalmente redimensionadas, dificultando o reconhecimento biométrico, é fácil começar a duvidar desta tecnologia.
Uma coisa é certa: se forem utilizados dados biométricos, é necessário assegurar a protecção dos dados de todos nós, cidadãos comuns.
Edit Bauer (PPE-DE). – (HU) Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros Colegas, gostaria, em primeiro lugar, de agradecer ao meu colega, senhor deputado Coelho, pelo seu excelente trabalho. Quero comentar apenas um ponto do relatório.
A experiência recente demonstrou que o tráfico de seres humanos e em particular o tráfico de crianças está a atingir níveis preocupantes, dentro e fora da União Europeia. Por conseguinte, considero um passo positivo que os menores possam, no futuro, atravessar as fronteiras externas da UE com o seu próprio passaporte. Do ponto de vista do tráfico de crianças, esta medida pode, por um lado, proporcionar mais segurança, mas, por outro lado, é necessário reconhecer que uma criança munida do seu próprio documento pode viajar com quem quer que seja.
Acho lamentável que a proposta conjunta não mencione que os passaportes dos menores devem conter, além dos seus dados pessoais, os dados da pessoa ou das pessoas que têm responsabilidade parental para com ela. É verdade que o primeiro artigo da proposta afirma que a Comissão deverá apresentar um relatório sobre os requisitos para as crianças que viajem sozinhas ou acompanhadas, atravessando as fronteiras externas dos Estados-Membros, e apresentar, se necessário, propostas relativas à protecção das crianças que atravessam as fronteiras externas dos Estados-Membros.
Esta medida cria oportunidades para o futuro, o que me leva a solicitar que a Comissão, em conjunto com as organizações com responsabilidades nesta matéria, como a OSCE, a OCDE, a UNICEF, o ACNUR, a OIM e, por último, mas não menos importante, a Europol, avaliem em conjunto a evolução da situação e tomem as medidas necessárias para proporcionar às crianças uma protecção mais eficaz. A experiência demonstra que o número de crianças entre as vítimas do tráfico de seres humanos está constantemente a aumentar.
Armando França (PSE). - Senhor Presidente, Senhor Barrot, Colegas, felicito o trabalho de Carlos Coelho, de Martine Roure e dos restantes deputados. Em Dezembro de 2004, o Conselho adoptou o Regulamento que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros. Agora, tivemos necessidade de dar novos passos no sentido de combater o rapto e o tráfico de crianças.
A utilização de passaportes por parte das crianças de acordo com o princípio "uma pessoa, um passaporte" pode ser um meio fundamental de vencer esse difícil e importante combate. No meu país, Portugal, a recolha de impressões digitais em crianças a partir dos seis anos é já uma prática com uma longa tradição, que, talvez por isso, não me causa qualquer objecção. Como defensor da causa europeia, acredito que, nesta matéria, é importante haver harmonização. Tranquiliza-me saber que os Estados-Membros que, como Portugal, há muito definiram como idade mínima os seis anos para proceder à recolha de impressões digitais não vão ter de alterar a legislação nacional.
Devo sublinhar que a segurança dos passaportes que hoje se reforça não se esgota na existência de passaporte. O passaporte, só por si, corresponde a um aumento do nível da segurança, que vai desde a apresentação dos documentos necessários à emissão dos passaportes, seguido da recolha dos dados biométricos, até à verificação e matching nos postos de controlo transfronteiriços. Este relatório é mais um passo para afirmar os direitos da pessoa e garantir a sua segurança.
Mihael Brejc (PPE-DE). – (SL) Apoio o relatório do senhor deputado Coelho, que elaborou um excelente trabalho, como é hábito. Concordo com as propostas apresentadas, incluindo a que se refere ao princípio “uma pessoa – um passaporte”.
Contudo, gostaria de ouvir o que a Comissão, em particular, ou porventura mesmo o meu colega, senhor deputado Coelho, têm a dizer sobre a questão do que devemos fazer quando as crianças viajam sozinhas, sem a companhia dos pais, já que não existe qualquer política uniforme que determine a documentação que têm de levar consigo. A proposta do relator sugere que os nomes das pessoas com responsabilidade parental devam ser impressos no passaporte da criança. Contudo, por vezes, as crianças viajam acompanhadas por outros familiares e podem, de facto, viver com essas pessoas, entre outros problemas. Em suma, devemos ser razoavelmente flexíveis a este respeito.
Por outro lado, preocupa-me que ninguém tenha contestado a viabilidade de crianças de 6 anos viajarem sozinhas. Poderá ser exequível nas viagens de avião (deixemos de lado, nesta conjuntura, a discussão sobre os possíveis traumas que a criança – um rapaz ou uma rapariga de 6 anos – podem sofrer num avião), já que a criança pode ser acompanhada até ao avião, encontrar-se no destino com o pai ou a mãe, por exemplo, ou com outra pessoa. Contudo, que disposições se aplicariam quando as crianças viajassem de comboio, de autocarro ou noutro meio de transporte público? Como seria realizado esse controlo? Se existem pais suficientemente irresponsáveis para submeter os filhos a viagens desse género, penso que devemos assumir uma posição mais categórica nesta matéria e afirmar que as crianças não podem viajar sozinhas em idades tão precoces. Esta medida pode eventualmente parecer um pouco severa, mas, por muito que se tenha já aqui falado de como as crianças são preciosas, do tema dos raptos e assim sucessivamente, devemos igualmente marcar uma posição corajosa nesta questão.
Gostaria também de perguntar à Comissão qual o ponto da situação relativamente à Declaração Conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a necessidade de reforçar a segurança dos documentos originais necessários para a emissão de um visto. Pergunto isto porque me preocupa, a ser verdade, que o sistema num determinado Estado-Membro possa permitir a ocorrência de abusos no momento da emissão. Deixo uma pergunta final à Comissão, ou talvez ao senhor deputado Coelho: que devemos fazer quando as pessoas chegam a uma fronteira, mas os dados dos seus passaportes não correspondem às informações armazenadas nas bases de dados oficiais? Penso que deveríamos incluir uma instrução que beneficie a criança, ou antes, o passageiro.
Wolfgang Kreissl-Dörfler (PSE). – (DE) Senhor Presidente, caros Colegas, todos os anos, milhares de crianças são vítimas dos traficantes de crianças e, ainda em maior número, são raptadas. Um estudo actual demonstra que os menores não acompanhados são as vítimas desses crimes. É por isso que saudamos o facto de a Comissão Europeia, nas suas alterações ao antigo regulamento, ter agora em devida em conta as crianças. Quando defendemos que também as crianças devem ter os seus dados biométricos nos passaportes a partir de determinada idade, não o fazemos por histeria colectiva, da qual, na verdade, não partilho, mas porque queremos proporcionar às nossas crianças melhor protecção. Contudo, essa protecção só pode ser assegurada se todas as crianças tiverem passaporte próprio, com os seus dados biométricos e os nomes das pessoas por elas responsáveis.
Tal como em todas as recolhas de dados, é especialmente importante para o meu Grupo que seja garantida a maior segurança possível na recolha, no armazenamento e no tratamento dos dados biométricos de todos os cidadãos, e temos de ser capazes de saber em qualquer altura quem pode aceder a que dados. Os regulamentos e decisões do Conselho que afectam este ponto prevêem mecanismos altamente protectores e organismos de controlo para prevenir abusos relacionados com os dados. Tenho de dizer que tenho uma confiança fundamental nas minhas autoridades nacionais, ao contrário de muitas empresas privadas, algumas das quais podem transferir dados não protegidos a terceiros tirando proveito de lacunas de segurança escandalosas e recebem o correspondente pagamento. Precisamente por isso é tão importante que as autoridades nacionais tirem partido da credibilidade adquirida e trabalhem de perto com as autoridades para a protecção de dados. Ao contrário do que sucedeu aqui, esta premissa obriga a Comissão Europeia a honrar a sua obrigação jurídica de consultar os responsáveis europeus pela protecção de dados.
Queria felicitar o meu amigo Carlos pelo excelente trabalho que prestou a este Parlamento. Muito obrigado.
Dushana Zdravkova (PPE-DE) . – (BG) Obrigada, Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros Colegas, gostaria de felicitar o relator, senhor deputado Coelho, pelo equilíbrio que conseguiu neste relatório entre garantir um elevado nível de segurança para os documentos de viagem internacionais e proteger os dados pessoais e a integridade humana dos cidadãos da União Europeia. As sugestões apresentadas a fim de melhorar uma série de requisitos técnicos apoiarão o combate à criminalidade transfronteiras, à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos. Para países fronteiriços como a Bulgária, que estão expostos a uma pressão intensa dos fluxos migratórios e das actividades do crime organizado internacional, a introdução rápida e bem-sucedida das novas normas será decisiva em matéria de protecção das fronteiras externas da UE.
Infelizmente, no meu país, temos alguns casos graves com crianças desaparecidas, acerca das quais não existe até agora qualquer informação. É por isso que entendo que este relatório proporciona orientações positivas para o desenvolvimento futuro de normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos nos passaportes dos cidadãos mais jovens da Europa. A introdução do princípio “uma pessoa – um passaporte” vai proporcionar-lhes um nível ainda mais elevado de segurança nas suas viagens para fora do território da União Europeia. A proposta de introdução de informações adicionais nos passaportes das crianças até aos 18 anos de idade vai limitar as oportunidades para a actividade ilegal de tráfico de crianças. No que respeita à aplicação do regulamento no âmbito das legislações nacionais, os Estados-Membros têm, evidentemente, de considerar as possíveis repercussões financeiras nas famílias numerosas. Este aspecto foi também mencionado por alguns dos colegas que falaram anteriormente. A livre circulação não pode condicionar essas famílias por terem de pagar uma quantia muito elevada pelos passaportes dos seus filhos.
Finalmente, no que respeita à livre circulação de pessoas na União Europeia, penso que os limites podem ser abolidos relativamente à idade em que os cidadãos têm direito a receber bilhetes de identidade, já que isso vai incentivar e assegurar a livre circulação dos cidadãos mais jovens da UE.
Genowefa Grabowska (PSE). – (PL) Senhor Presidente, começo por felicitar o relator e por dizer que apoio este relatório. Penso que o relatório não só é importante, como também é muito bom. Começarei talvez pela afirmação aqui proferida de que um passaporte é um documento emitido pelos Estados-Membros em conformidade com os regulamentos nacionais. É verdade que temos passaportes diferentes, muito para além da folha de rosto, mas é importante encontrar um equilíbrio entre as medidas de segurança desses passaportes, a fim de que eles identifiquem um cidadão da União Europeia ou outra pessoa que entre no território da União Europeia, e, ao mesmo tempo, impeçam a criminalidade, muita da qual relacionada com passaportes, como a imigração ilegal, o terrorismo, o tráfico de crianças ou a falsificação de documentos. Esse equilíbrio foi, creio, encontrado neste relatório. Não há indicações de que as restrições que incluímos no relatório venham a influenciar ou a restringir, seja de que modo for, os Estados-Membros em matéria de emissão de passaportes.
Quero chamar a atenção para um princípio que subscrevo inteiramente: o princípio “uma pessoa – passaporte”. No que se refere às crianças, é um bom princípio, mas não gostaria que constituísse um obstáculo financeiro para os pais que pretendem que os seus filhos tenham um passaporte, mas cujos recursos financeiros possam ser limitados. Quero igualmente chamar a atenção para um ponto menos feliz do relatório, apesar de o relator ter chamado a atenção para esse problema, nomeadamente o facto de ser necessário reavaliar as tecnologias modernas e não experimentadas, e é positivo que daqui a três anos possamos fazê-lo. Apelo também a que o papel da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados também seja tido em consideração. Aquela instituição da UE tem de estar mais estreitamente envolvida em todo o processo, e apelo a esse envolvimento.
Robert Evans (PSE). - (EN) Senhor Presidente, quero agradecer ao senhor deputado Coelho. Este relatório é muito importante para o futuro da Europa e para os seus 500 milhões de cidadãos: para a sua protecção, para a sua segurança e para medidas anti-terrorismo, entre outras. Se a tecnologia existir, como referiu a senhora deputada Zdravkova, devemos aproveitá-la.
Do ponto de vista das crianças, a senhora deputada Angelilli, o senhor deputado Lambrinidis e outros colegas afirmaram que pode ser uma arma vital para fazer frente ao tráfico de crianças, por exemplo.
Contudo, o ponto fundamental é, na verdade, o novo artigo 4.º, onde se estipula que o objectivo dos dados biométricos é verificar não apenas a autenticidade do documento, mas também a identidade do titular, através de dispositivos comparáveis e directamente disponíveis. Neste momento, a maioria dos países baseia-se quase exclusivamente em fotografias, e muito poucas pessoas – talvez nem sequer o senhor, Senhor Presidente, nem sequer o Presidente Barroso – têm o mesmo aspecto físico das fotografias dos seus passaportes – e, porventura, a maioria de nós não o desejaria! Assim, penso que, estando disponíveis novos procedimentos e métodos de identificação, devemos estar preparados para os utilizar.
Quanto à senhora deputada Gacek e ao senhor deputado Batten e os seus contributos anti-britânicos do género “atacar e fugir” – porque não estão aqui para ouvir qualquer resposta – eu sugeriria que o sistema do Reino Unido não é, provavelmente, melhor nem pior do que muitos outros na União Europeia. Temos controlos e balanços, mas podemos fazer melhor. Se estiver disponível tecnologia nova do século XXI, devemos estar preparados para a aproveitar e, como referiu a senhora deputada Grabowska há pouco, devemos estar preparados para a alterar constantemente a fim de tirarmos o máximo partido dos recursos que existirem em toda a União Europeia.
Milan Gaľa (PPE-DE). – (SK) Proteger as crianças dos raptos e do tráfico exige a introdução dos passaportes de crianças.
O princípio “uma pessoa – um passaporte” significa que todas as crianças que viajem para fora do espaço Schengen vão ter um passaporte. O novo método de identificação vai simplificar os controlos nas fronteiras. Os instrumentos de protecção das crianças contra raptos incluirão uma linha de apoio europeia para a denúncia casos de crianças dadas como desaparecidas, raptadas ou sexualmente exploradas, passaportes com dados biométricos e o sistema de alerta pan-europeu para raptos de crianças, a ser lançado em breve.
É necessário ter o cuidado de assegurar um elevado nível de confidencialidade no processo de obtenção e utilização de dados biométricos. Apoio a opinião do relator de que é necessário levar a cabo um estudo sobre as possíveis limitações dos sistemas de identificação por impressões digitais nos Estados-Membros da União Europeia. Posteriormente, deve ser considerada a introdução de um sistema comum europeu de comparação de impressões digitais.
Nicolae Vlad Popa (PPE-DE). – (RO) Gostaria de felicitar o senhor deputado Coelho por este relatório.
Saúdo esta iniciativa, que assinala a realização de verdadeiros progressos, no seguimento do Conselho Europeu de Salónica, no estabelecimento de uma ligação entre os documentos de viagem e os seus titulares e na adopção do princípio “uma pessoa – um passaporte”.
Realçarei três aspectos importantes.
Em primeiro lugar, temos de adaptar os princípios e as excepções previstas neste relatório aos resultados e aos problemas que surgiram na prática. Quer isto dizer que a tónica deve ser colocada no período de revisão de três anos definido pelo relatório, durante o qual tanto os Estados-Membros como a Comissão têm de procurar identificar recomendações entre os princípios teóricos e os obstáculos práticos.
Em segundo lugar, existe um problema sério no que respeita à segurança dos dados armazenados e à protecção da identidade do titular.
Finalmente, chamo a atenção para a necessidade de elaborar princípios comuns que regulem os procedimentos necessários para a emissão de documentos de viagem ou passaportes, já que esta fase é crucial tanto para a segurança das bases de dados como para prevenir a falsificação destes documentos.
Martine Roure (PSE). – (FR) Senhor Presidente, um segundo mais para lhe agradecer, Senhor Deputado Coelho, e para lhe dizer que é um enorme prazer trabalhar consigo porque revela sempre grande competência, tem uma capacidade verdadeira de ouvir e de analisar, e foi graças a si que conseguimos este resultado.
Marian-Jean Marinescu (PPE-DE) . – (RO) A Roménia introduziu a utilização de passaportes biométricos a partir de 1 de Janeiro de 2009. Este tipo de passaporte contém 50 elementos de segurança e inclui, pela primeira vez na União Europeia, um dispositivo para identificar o rosto de um indivíduo e as suas impressões digitais.
A Roménia deu, portanto, um passo importante no sentido da adesão ao espaço Schengen, prevista para 2011. A introdução de passaportes biométricos cumpre a última condição necessária para a inclusão da Roménia no programa de isenção de visto. Daí resulta que a recusa em aceitar a isenção de visto para os romenos que viajam para os Estados Unidos se baseia agora exclusivamente em fundamentos subjectivos, e espero que os Estados Unidos tomem esta questão em devida conta.
Gostaria de felicitar o relator, mais uma vez, por ter acrescentado melhoramentos significativos ao regulamento, em particular a criação de um sistema europeu uniforme para a verificação da compatibilidade entre elementos biométricos e dados armazenados num “chip”.
Silvia-Adriana Ţicău (PSE). – (RO) A harmonização das normas de segurança a nível europeu para os passaportes biométricos é uma extensão das disposições do acervo de Schengen. O regulamento estipula uma obrigação geral de fornecer impressões digitais que serão armazenadas num “chip” sem contacto inserido no passaporte.
Apoio as excepções relativas ao fornecimento de impressões digitais por crianças com menos de 12 anos e exorto a uma revisão e uma harmonização da legislação nacional específica.
Penso que os dados biométricos têm de ser processados em conformidade com a legislação comunitária que rege a protecção dos dados pessoais e da privacidade. É essencial que a Comissão e os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para aplicar esta disposição ao tratamento de dados de passaportes biométricos, tanto nas fronteiras como ao longo do processo de manutenção das bases de dados pertinentes, sempre que a legislação nacional contenha essa disposição.
Gostaria, contudo, de chamar a vossa atenção para o facto de, ao limitar a validade de um passaporte biométrico no caso das pessoas que não puderam fornecer impressões digitais, temporária ou permanentemente, para 12 meses ou menos, se está a dificultar a vida às pessoas com deficiência. Pediria, portanto, à Comissão que reavalie o texto em causa.
Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, nenhum cidadão cumpridor deve preocupar-se com a confirmação da sua identidade ou da identidade dos seus filhos. Saúdo, pois, a utilização de dados biométricos em passaportes e noutros documentos.
Queria apenas levantar uma questão para referência futura. É um facto que nenhuma característica biométrica se mantém constante da infância à idade adulta, com uma excepção: a impressão genética. Esta característica mantém-se inalterada da concepção até à morte e até para além disso. É possível hoje identificar alguém muitos anos após a sua morte obtendo apenas um pequeno espécime de osso, dos restos mortais. A tecnologia de impressão genética é hoje rápida e barata e pode ser realizada com apenas algumas células, que se obtêm rapidamente de um esfregaço da mucosa oral ou através de uma gota de sangue retirada, por exemplo, do cordão umbilical.
Assim, proponho que, no futuro, consideremos a utilização da impressão genética como única identificação biométrica – que será, garantidamente, igual para todos os indivíduos – de todos os cidadãos europeus.
Hubert Pirker (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, o meu agradecimento vai para o senhor deputado Carlos Coelho, que também felicito pelo relatório. Teríamos todos ficado desapontados se este relatório ficasse abaixo das expectativas, porque já estamos habituados a este nível nos relatórios do colega. Agradou-me, em particular, o facto de o senhor deputado Carlos Coelho ter referido claramente desde o início que o seu relatório tem como principal objecto a segurança das crianças. Podemos consegui-la emitindo passaportes seguros e recolhendo impressões digitais a fim de assegurar que é possível verificar se a pessoa que atravessa a fronteira é efectivamente a pessoa que aparece no passaporte.
Trata-se, portanto, de um objectivo que pode ser utilizado para alcançar a segurança das crianças. A discussão sobre se as impressões digitais devem ser recolhidas aos 6 anos ou aos 12 anos de idade é uma questão técnica, não uma questão de perspectiva. Eu não teria qualquer problema em recolher impressões digitais a crianças com 6 anos, porque o que está em causa são as crianças e a sua segurança. Para mim, nem é preciso dizer que a legislação nacional em matéria de protecção de dados tem de ser respeitada. Não deveríamos sequer estar a discuti-lo. É dever de um Estado constitucional controlar esse aspecto. Se conseguirmos alcançar uma situação em que temos passaportes seguros e a legislação relativa à protecção de dados é cumprida, então a União Europeia terá dado um passo decisivo em favor dos interesses das crianças e contra o tráfico e o rapto de crianças.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. − (FR) Senhor Presidente, penso que todo o Parlamento prestou homenagem ao senhor deputado Coelho e às suas qualidades, e eu gostaria de juntar a minha voz aos elogios proferidos pela senhora deputada Roure.
Gostaria de dizer, subscrevendo as palavras do senhor deputado Gérard Deprez, que temos de procurar avançar em direcção a dados biométricos cada vez mais fiáveis e comparáveis, que nos permitam tirar melhor partido das tecnologias mais sofisticadas com vista a garantir segurança neste espaço livre em que habitamos. Foi por isso que agendámos este debate. Saúdo, portanto, o facto de o Parlamento se ter empenhado também neste esforço que visa proteger melhor a identificação das crianças, porque isso é necessário para a sua segurança.
Perguntaram-me se já temos provas de que estes processos são eficazes. Eu diria que só na prática poderemos verificar adequadamente a sua eficácia mas, a priori, tudo sugere que o reforço da segurança será o resultado da melhor identificação das crianças que viajam sozinhas. Em qualquer caso, não podemos deixar de tomar em consideração este objectivo fundamental. Passo a dar ao Parlamento respostas a várias perguntas.
Em primeiro lugar, tenho de dizer que, nas suas propostas, a Comissão sublinhou sempre a protecção de dados. A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados foi consultada acerca da proposta de base e enviou comentários, que a Comissão teve em conta. Direi também que, no que respeita aos identificadores, as nossas normas estão harmonizadas com as da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional), o que, como foi referido, vai facilitar o diálogo com os Estados Unidos.
A seguir, gostaria de vos recordar que, no que respeita aos passaportes de crianças, existe, evidentemente, um encargo financeiro para as famílias, mas essa matéria é da responsabilidade dos Estados-Membros, e eu lembro que, para viajar no espaço Schengen, o bilhete de identidade é suficiente. O passaporte só é exigido em viagens para fora da União Europeia.
Finalmente, quero confirmar que a Comissão vai realizar um estudo comparativo das regras existentes nos Estados-Membros sobre menores que viajam sozinhos. No momento adequado, vamos propor ao Conselho que tome as medidas necessárias para proteger as crianças de forma mais eficaz e para prevenir o tráfico de crianças. É bem evidente que este estudo é desejado, e ainda bem, pelo Parlamento, e eu comprometo-me, naturalmente, a velar por que os meus serviços o elaboram nas melhores condições e no prazo mais curto possível.
É tudo o que tenho a dizer, restando-me reiterar o meu agradecimento ao Parlamento por ter prestado, mais uma vez, um contributo muito construtivo para a legislação europeia.
Carlos Coelho, relator. − Senhor Presidente, se há coisa que resulta do debate é que é largamente maioritária, nesta Assembleia, a preocupação do combate eficaz ao tráfico de seres humanos e, particularmente, ao tráfico de crianças. Esta é a utilidade maior deste instrumento que vamos aprovar e regozijo-me pela circunstância de quase todos os oradores terem falado nisto.
Queria, uma vez mais, agradecer a colaboração de todos os relatores-sombra e não é para devolver cumprimentos. É justo dizer que a Deputada Martine Roure foi crucial na obtenção do acordo, para o que o Comissário Barrot muito contribuiu e também a Presidência francesa. Queria agradecer, particularmente, ao Comissário Barrot a disposição da Comissão para o apoio institucional de reforço do combate ao tráfico de crianças, mas também a disposição da Comissão de colaborar nos três estudos que pedimos: a fiabilidade das impressões digitais dos menores, os "breeder documents" e as "false rejection rates", que são algumas das preocupações que temos relativamente à implementação destas regras.
E, finalmente, Senhor Presidente, o Deputado Brejc levantou uma questão: perguntou se é possível dizermos que a emissão de passaportes é segura. Para ser completamente sincero, tenho que dizer que isso muda de país para país. Há países que têm sistemas que são mais rigorosos do que outros e é, também, por isso, que o estudo sobre os "breeder documents" é muito importante. Sei que a instituição europeia não tem competências sobre a matéria, a emissão de passaportes é uma competência nacional, e, por isso, fiquei muito contente quando o Comissário Barrot aceitou que houvesse uma colaboração da Comissão Europeia neste estudo sobre os "breeder documents". Não faz sentido termos passaportes muito seguros se essa segurança for sabotada no processo de emissão. Não se trata de impor medidas aos Estados-Membros, mas trata-se de partilhar as melhores práticas, de forma a termos a garantia de que o passaporte europeu é uma realidade segura nas nossas fronteiras externas. Muito obrigado a todos pela vossa colaboração.
Presidente. − Está encerrado o debate.
A votação terá lugar amanhã, quarta-feira, às 12H00.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Siiri Oviir (ALDE), por escrito. – (ET) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a adopção deste regulamento é um passo importante para o aumento da segurança dos documentos de viagem dos cidadãos da UE. Em consequência, até 29 de Junho de 2009, deverá ser criada na UE uma relação definitiva entre os passaportes e os seus titulares, o que reforçará, em grande medida, a protecção dos passaportes contra a fraude.
Saúdo, em particular, a aplicação do princípio "uma pessoa-um passaporte", que possibilita o aumento da segurança das viagens, sobretudo para as crianças, e que dificulta as actividades dos traficantes de menores e dos raptores. É recomendável que este requisito seja, agora, aplicado em todos os Estados-Membros. Na Estónia, está em vigor desde 2000.
Para além dos documentos de viagem seguros, os guardas de fronteira dos Estados-Membros têm um importante papel a desempenhar, uma vez que devem conceder cada vez mais atenção à inspecção dos menores, viajando acompanhados ou não, que atravessam as fronteiras externas da UE, como acontece com os adultos.
A segurança dos documentos de viagem não se limita aos passaportes e todo o processo é igualmente importante. Por conseguinte, de nada vale reforçar a segurança dos passaportes se não for concedida a devida atenção aos restantes elos da cadeia.
Além de aumentar a segurança dos documentos de viagem, a Comissão Europeia deve considerar a adopção de uma abordagem europeia comum, a fim de substituir as diferentes regras que regulam a protecção dos menores que atravessam as fronteiras externas da UE actualmente em vigor nos 27 Estados-Membros.
Daciana Octavia Sârbu (PSE), por escrito. – (RO) As ameaças terroristas tornaram necessária a introdução de elementos biométricos e de segurança suplementares, com vista a aumentar a protecção dos passageiros que viajam na União Europeia. O aspecto mais importante da proposta de regulamento é o combate ao tráfico de menores através da introdução do princípio "uma pessoa-um passaporte" e das derrogações à recolha de impressões digitais de crianças com menos de 12 anos. Porém, a legislação de alguns Estados-Membros permite a recolha de impressões digitais de crianças com menos de 12 anos, embora tal seja apenas possível durante um período transitório de quatro anos. Haverá, porém, um limite absoluto de idade de seis anos. Alguns estudos-piloto realizados por Estados-Membros demonstraram que as impressões digitais das crianças com menos de seis anos não são de boa qualidade e podem sofrer alterações com o crescimento. O estabelecimento de um limite de idade reduz os riscos de serem cometidos erros na identificação de indivíduos através das impressões digitais. Além disso, dificulta o tráfico de menores. A necessidade de proteger os viajantes tornou-se ainda mais evidente no rescaldo dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001. Porém, o aumento do nível de protecção e de segurança tem de ser acompanhado pela garantia dos direitos e da dignidade dos passageiros, em conformidade com a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.