Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0459/2008) de Marco Cappato, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre o acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (Execução do Regulamento (CE) n.º 1049/2001).
Marco Cappato, relator. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este relatório aborda o estado do acesso do público aos documentos da União Europeia e constitui, também, uma oportunidade para fazer algumas sugestões. Quero mencionar três questões importantes no pouco tempo que temos disponível.
A primeira questão tem que ver com o Conselho. Os governos da União Europeia reúnem-se no Conselho com poderes legislativos e, como em qualquer assembleia legislativa, devem ser obrigados a tornar público o seu trabalho e as suas decisões. Quero sublinhar este aspecto em particular porque foram apresentadas alterações pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus no sentido de haver uma votação por partes em determinados números. Espero que este tipo de votação não seja realizado para eliminar partes significativas do relatório. Por exemplo, o n.º 3 do relatório insta à tomada de medidas no seguimento do acórdão do processo interposto por Maurizio Turco, antigo deputado do Partido Radical, que ganhou um processo no Tribunal de Justiça relativo à publicação dos pareceres dos serviços jurídicos das instituições europeias e à obrigação de revelar a identidade das delegações dos Estados-Membros no Conselho. Temos o direito de saber quem vota no Conselho e como. Por conseguinte, espero que ninguém vote contra este n.º 3, nem contra o n.º 9, que preconiza a divulgação de informações sobre as actividades internas do COREPER, o Comité dos Representantes Permanentes, e dos documentos de reunião, em vez de os documentos de política internacional serem tratados com secretismo, como se fossem documentos diplomáticos. Esta questão é muito importante!
A outra questão que colocamos respeita ao Parlamento, o nosso Parlamento, porque temos de ser os primeiros a divulgar o que fazemos. Nós, radicais italianos, chamamos-lhe "registo público dos representantes eleitos", ou seja, um registo que nos diz tudo sobre as actividades dos deputados, sobre as presenças e as faltas, sobre o sentido dos seus votos e, claro, sobre os rendimentos que auferem. Mas atenção − e digo isto porque foi, igualmente, solicitada uma votação por partes ao n.º 5 −, se mantivermos alguma desta informação confidencial − e dirijo-me à senhora deputada Cederschiöld, que sei ter especial interesse por esta matéria –, a única coisa que conseguiremos será expor ainda mais os deputados a ataques agressivos e demagógicos. Sabemos que alguns dos nossos colegas desta Assembleia filmaram outros deputados, tornando-se espiões dos seus pares. A solução não é, apenas, impedir que tal aconteça, mas sim divulgar o nosso trabalho na sua totalidade, frustrando aqueles que querem espreitar pelas fechaduras, e abrir as nossas portas por meio da transmissão na Internet dos trabalhos das comissões parlamentares, das reuniões e de todos os procedimentos deste Parlamento.
A terceira questão que quero salientar respeita ao formato dos documentos, uma vez que o Grupo PPE-DE solicitou, também, uma votação por partes ao n.º 7. Neste número, solicitamos que os documentos sejam criados utilizando processadores de texto de fonte aberta, tecnologicamente falando, assim como um multilinguismo efectivo e tecnologias que permitam aos deficientes ter acesso a informações e documentos. Espero que ninguém neste Parlamento se oponha à utilização de tecnologias baseadas no acesso multilingue de fonte aberta que facilitam o acesso das pessoas com deficiências, uma vez que essa utilização é fundamental para uma parte dos cidadãos da União Europeia.
Sabemos que a Comissão propôs a reforma do nosso Regimento, e abordaremos este assunto no relatório Cashman, mas esta resolução é a nossa primeira oportunidade para definirmos alguns pontos de referência para este Parlamento. Espero não desperdiçarmos esta oportunidade e que a minha tentativa de salientar todos estes assuntos, fundamentais neste relatório, não tenha sido em vão.
Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer este relatório tão bem redigido e interessante, pelo que felicito o relator. Este é um assunto importante e acalentado, em especial nesta altura de revisão do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e tendo em conta as alterações que o Tratado de Lisboa – caso entre em vigor – introduzirá nestas importantes questões.
Este relatório é, em princípio, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e, por conseguinte, permitam-me que comece por recordar um dos aspectos positivos da aplicação deste regulamento, uma vez que, como demonstrado pelos dados quantitativos e como o relatório do Parlamento indica, as instituições da UE concederam acesso a um número mais elevado de documentos, enquanto o número e a taxa de rejeições diminuíram.
Estamos empenhados em continuar a aumentar a transparência e a abertura. Naturalmente, algumas das recomendações feitas no relatório vão muito além da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 em 2006 e outras não estão directamente relacionadas com as actividades da Comissão, como foi dito.
O relatório aborda várias questões relacionadas com a abertura e a comunicação com os cidadãos, facto que saúdo particularmente enquanto contributo valioso para uma reflexão geral sobre a transparência, a comunicação e a sensibilização.
Permitam-me abordar brevemente algumas das recomendações e dos princípios a elas subjacentes, porque merecem a devida consideração.
Relativamente ao Processo "Turco", posso garantir-vos que a Comissão tem plenamente em conta este acórdão. Como foi dito, o acórdão respeita sobretudo à necessidade de maior abertura nos casos em que o Conselho põe em prática a sua competência legislativa, mas é também aplicável à Comissão e a todas as instituições, e a Comissão certifica-se de que cada pedido de acesso é cuidadosamente analisado, caso a caso, segundo os parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça.
Em segundo lugar, a proposta relativa à previsão de regras comuns para os procedimentos administrativos requer mais reflexão, uma vez que muitos destes procedimentos são de natureza muito específica e são, em alguns casos, únicos para todas as instituições. Isto significa que precisaremos de mais algum tempo para ponderarmos a forma como tal poderá ser realizado.
A recomendação relativa à fusão do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 354/83 relativo à abertura ao público dos arquivos históricos é muito complexa por uma razão: o artigo 255.º do Tratado CE e o Regulamento n.º 1049/2001 não se aplicam a todas as instituições e órgãos. Este aspecto poderá, também, sofrer alterações se e quando o Tratado de Lisboa entrar em vigor, porque este alargará o direito de acesso aos documentos a todas as instituições e órgãos. Como o alcance dos regulamentos é diferente, não é assim tão fácil fundir os dois.
Relativamente à crítica feita pelo Provedor de Justiça quanto aos registos públicos da Comissão, gostaria de vos garantir que a levamos muito a sério. Como sabem, mantemos um registo público de documentos que está em funcionamento desde Junho de 2002 e, desde então, a Comissão criou também um registo para os procedimentos de comitologia e um registo para os grupos de peritos. Estamos continuamente a envidar todos os esforços para modernizarmos os nossos sistemas informáticos internos.
Infelizmente, este objectivo não será alcançado de um dia para o outro e exigirá trabalho. Temos sempre em consideração a necessidade de aumentarmos a abrangência do registo público e espero que estejam cientes do meu empenho pessoal nesta matéria. Reconhecemos que temos, ainda, de alargar a abrangência dos nossos registos públicos e confirmamos o nosso empenho no desenvolvimento dos mesmos, com vista a um aumento da transparência.
Na resolução, são abordadas as questões da gestão dos documentos, do portal único e do projecto Trans-Jai. A Comissão apoia a ideia de criar um portal único, a fim de facilitar o acesso dos cidadãos aos documentos legislativos. Penso que tal exigiria uma metodologia comum, cujas consequências práticas para a identificação e para as referências dos documentos têm de ser examinadas. Gostaríamos de ver em funcionamento um portal que disponibilizasse a totalidade dos documentos públicos de cada instituição, pelo que estamos dispostos a trabalhar convosco nesta matéria.
Quanto ao projecto Trans-Jai, repito o que disse numa resposta em Outubro: prevemos que esteja aberto ao público em geral até 2010.
Permitam-me, também, comentar a questão do intercâmbio de informações entre as instituições. Compreendo as vossas intenções e aquilo que pretendem, mas recordo-vos de que já dispomos de um método de trabalho para a troca de informações confidenciais entre as nossas instituições, que está regulado num anexo ao acordo-quadro. De igual modo, não devemos esquecer que a questão da partilha de informação entre as instituições não está relacionada com o acesso do público aos documentos, pelo que consideramos que deve ser tratada em separado, como actualmente acontece.
Este relatório e o presente debate constituem uma mais-valia preciosa e de mérito reconhecido para quando pudermos discutir este assunto a uma escala mais ampla. Estou grata pelos esforços do Parlamento no sentido de manter a questão da transparência e da abertura em destaque na agenda da UE. Voltaremos a muitas destas questões num futuro muito próximo, por exemplo durante a reunião conjunta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos com o Parlamento checo na próxima semana, na qual terei o prazer de estar presente, e daqui a apenas algumas semanas abordaremos a importante questão da revisão do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.
Penso que o debate não deve ficar por aqui. Temos de ser abertos no que respeita à transparência e de pensar naquilo que podemos fazer de forma proactiva para lá da legislação formal, nomeadamente a melhoria dos registos, maior acessibilidade e facilidade de utilização, e divulgação activa e publicação mais rápida dos documentos. No ano passado, eu própria tomei a iniciativa de tornar o registo da minha correspondência directamente acessível na Internet. Estou certa de que todos têm ideias semelhantes e exemplos do que pode ser feito se nos empenharmos. Façamos isso.
Luis Herrero-Tejedor, em nome do Grupo PPE-DE. – (ES) Senhor Presidente, Senhor Deputado Cappato, o seu relatório está repleto de boas intenções, sendo disso a prova mais óbvia não terem sido consideradas necessárias alterações pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.
Foi o senhor deputado Cappato que introduziu 18 alterações ao seu próprio relatório. Foram essas alterações que, em termos gerais, atribuíram ao relatório uma vertente radical e que me suscitaram grandes dúvidas.
Dividiria as alterações propostas pelo senhor deputado Cappato – e sublinho que foi o senhor deputado a propor estas alterações ao seu próprio relatório, o qual recebeu inicialmente o apoio de todos os grupos – em quatro categorias distintas. Primeiro, algumas sugestões são impossíveis; o senhor deputado faz algumas sugestões que são impossíveis. Por exemplo, Senhor Deputado Cappato, algumas das suas sugestões não têm, ainda, base jurídica: antes de o Tratado de Lisboa entrar em vigor, será impossível harmonizar as regras das diferentes instituições. A senhora Comissária Wallström afirmou algo parecido ainda agora. O senhor deputado solicita, também, que 2009 seja designado Ano Europeu da Transparência, mas já é tarde, não há tempo. Por conseguinte, algumas das suas sugestões são impossíveis.
Segundo, algumas das suas sugestões não são aconselháveis. Por exemplo, o senhor deputado solicita transparência nas reuniões dos grupos políticos. Não pode ser. É necessário privacidade, dado que a privacidade é um activo político. Se pretendo discordar do meu partido e manter a minha oposição, quero fazê-lo em privado: tal não constitui falta de transparência. Tem de haver transparência nos organismos públicos, mas não no seio dos partidos, cuja privacidade dos debates tem de ser garantida. Por conseguinte, não posso concordar consigo neste ponto.
Senhor Deputado Cappato, algumas das suas outras afirmações são incorrectas. Por exemplo, afirma que 90% da actividade legislativa através da comitologia. Esta afirmação constitui um enorme exagero, Senhor Deputado Cappato. Além disso, a comitologia tem as suas próprias normas implícitas de transparência. Se introduzirmos mais mecanismos, mais burocracia e mais controlos, iremos contra aquilo que pretendemos alcançar: transparência, que está estreitamente associada à simplicidade.
Por último – antes que o senhor Presidente me faça sinal, uma vez que o meu tempo está a terminar –, algumas das suas sugestões são desnecessárias. Por exemplo, compreendo que seja fantástico e cativante para a opinião pública falar de transparência nas actividades dos deputados, de modo a que se possa ver se participam nas sessões plenárias. Mas isso já pode ser visto, Senhor Deputado Cappato. Também pode ser visto se os deputados participam nas comissões; existem actas de cada uma dessas sessões e reuniões, às quais todos os cidadãos têm acesso. O rendimento dos deputados também é público. Por outras palavras, é perfeitamente possível aos cidadãos aceder a estas informações.
Por conseguinte, compreendo que seja óptimo e que fique bem perante a opinião pública defender a transparência, mas o senhor deputado Cappato tem de compreender que transparência significa ver as coisas como elas realmente são e que se contribuirmos para distorcer a forma como as coisas são vistas, não estamos a contribuir para a transparência. Obrigado pela sua generosidade, Senhor Presidente.
Michael Cashman, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, obrigado, Marco, por um relatório muito bom, mas infelizmente tenho de concordar com outros membros desta Assembleia em que ultrapassou o âmbito da sua competência – e sei porquê.
O interveniente anterior disse que é impossível. Se não almejarmos o impossível, como poderemos mudar alguma coisa?
Mas é certo que foi além do âmbito do que lhe era exigido. Não vamos ter transmissões dos grupos políticos. Os sítios Internet dos deputados e os serviços de informação do Parlamento não são necessariamente eficientes e bons por os deputados divulgarem através deles o que fazem e onde vão.
O regulamento em questão trata do acesso a todos os documentos recebidos ou produzidos pelas três instituições quando actuam na sua competência legislativa. É nisto que temos de nos centrar. Temos de definir o que é a "competência legislativa". Temos de analisar qual foi a eficácia do regulamento até ao presente e de melhorá-la. É isto que quero fazer em cooperação com todos os intervenientes e tenho o prazer de dar as boas-vindas à senhora ministra sueca Cecilia Malmström, que trabalhou inicialmente nesta matéria. Todos queremos fazer progressos nesta questão do acesso.
Porquê? Porque reconhecemos que muitos cidadãos estão cientes de que acontece muita coisa, sobretudo no Conselho, como consta do relatório, que envolve os ministros dos seus países, mas a forma como decorrem os debates e o sentido dos votos são secretos. Assim que eliminarmos este secretismo e revelarmos o sentido dos votos dos ministros dos Estados-membros, estes mesmos ministros serão responsabilizados nos seus países e os cidadãos sentir-se-ão ligados aos assuntos europeus.
Portanto, Marco, infelizmente ultrapassou o âmbito do que lhe era exigido, em especial com este seu sonho. Se não tivesse afirmado ser um italiano radical, eu nunca o teria adivinhado com base neste relatório, mas o facto de querer que os partidos políticos transmitam os seus debates internos – isso nunca irá acontecer e, como o interveniente anterior disse, só exporia a divisão, em vez de reforçar o facto de acreditarmos numa Europa responsável perante os seus cidadãos. Por este motivo, será difícil elaborar uma lista de votos. O meu coração está consigo, mas tenho de seguir a minha cabeça.
Alexander Alvaro, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhor Presidente, bem-vinda Senhora Comissária, amanhã votaremos o relatório redigido pelo meu colega Marco Cappato sobre o acesso do público aos documentos. O senhor deputado Cashman, um excelente e muito eficiente colega, frisou já que o mais importante é permitir o acesso do público a documentos que são debatidos e decididos aqui.
O senhor deputado Cappato pode ser acusado de ter excedido o seu mandato, como foi feito pelos senhores deputados Herrero-Tejedor e Cashman. Esta é certamente uma questão de interpretação e, neste caso, não se justifica inteiramente. Debater se, em princípio, as reuniões dos grupos devem ou não ser transmitidas é certamente algo que podemos fazer. Neste caso, por exemplo, a questão é se teríamos o direito de realizar uma reunião em privado, a pedido da maioria dos membros do grupo, uma vez que existem matérias delicadas – como todos sabemos pela experiência nas nossas próprias reuniões – que têm de ser clarificadas entre nós antes de poderem ser tornadas públicas. Em meu entender, é normal lavar a roupa suja em casa e não na rua.
Posso, também, acrescentar que este exemplo mostra que os partidos políticos – não os grupos partidários, neste caso – se interessam sempre pelo público quando lhes convém. Caso contrário, os congressos partidários não seriam transmitidos tão extensivamente. É interessante notar que ninguém se queixa por os congressos de alguns partidos políticos em que os ânimos se acendem poderem ser transmitidos na sua totalidade.
Por conseguinte, penso poder afirmar que o senhor deputado Cappato elaborou um bom relatório, apesar de – como é hábito – as sugestões relativas a melhorias poderem, talvez, ter vindo de outros grupos. Em alguns casos, são tão boas que devem ser tidas em consideração.
Em comparação com qualquer uma das outras instituições, pode ainda considerar-se que o Parlamento está na vanguarda da transparência, pelo que não faria desta matéria a minha prioridade, uma vez que esta Assembleia é mais aberta do que qualquer parlamento nacional no que respeita à acessibilidade dos documentos e à transparência das reuniões e das actividades dos seus membros. Mas isto não significa que não sejam necessárias melhorias, incluindo nas outras instituições, e sobretudo no Conselho, que, lamentavelmente, não se encontra hoje aqui representado. O senhor deputado Cashman acabou de dizer que temos de saber quem e como tomou uma determinada decisão, para podermos atribuir responsabilidades pelas acções políticas.
Todavia, é ainda mais importante facilitar o acesso a documentos produzidos no quadro do procedimento de comitologia, por exemplo. Um exemplo específico é o Regulamento relativo aos líquidos na bagagem de mão, a cujo anexo os cidadãos e os deputados não tinham acesso. O requisito de transparência não foi introduzido na maioria dos Estados-Membros da União Europeia sem uma boa razão, que é dar às pessoas a oportunidade de compreenderem as actividades políticas e de atribuírem responsabilidades e, talvez, permitir que sejam tomadas decisões diferentes em eleições.
Muito obrigado pelo tempo suplementar, Senhor Presidente. Boa sorte, Marco. Estarei a seu lado na votação de amanhã e estou convicto de que conseguiremos um desfecho satisfatório.
Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, se queremos que a União Europeia seja para os cidadãos e não para os eurocratas, ela tem obviamente de ser mais transparente, assim como as actividades dos seus organismos. Só então poderá a União recuperar a credibilidade que perdeu por incúria. Por exemplo, a sua credibilidade ficou manchada pelas tentativas de imposição do Tratado Constitucional e da não realização de referendos nacionais. Por este motivo, é legítimo exigir que todos os debates do Conselho, que decidem o destino da Europa, sejam acessíveis aos cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia. Porém, não incluo aqui os debates dos grupos políticos.
É igualmente importante que o Parlamento, o Conselho e a Comissão Europeia adoptem os mesmos princípios reguladores do acesso aos documentos, a fim de não permanecerem estrelas isoladas no firmamento da informação e das tecnologias da informação. Penso que este relatório é um passo significativo no sentido da transparência. Todavia, estou convicto de que, relativamente a determinadas questões, o senhor relator poderá estar a ir longe demais. Até o camarada Lenine disse em tempos que por vezes temos de dar dois passos em frente para podermos recuar um passo. Aconselho o relator a ter isto em mente.
Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL. – (SV) Senhor Presidente, o relatório do senhor deputado Cappato indica que existem enormes deficiências no acesso aos documentos da UE. Apoio a proposta do relator relativa às melhorias associadas ao relatório anual. Apoio, também, as alterações apresentadas pelo relator. Além disso, suponho que o Parlamento votará a favor de um verdadeiro princípio de acesso do público quando o relatório do senhor deputado Cashman sobre o regulamento relativo ao acesso do público for a votos.
Relativamente ao relatório anual, gostaria de sublinhar que é totalmente inaceitável não garantir o acesso do público à legislação secundária, que abrange 90% dos actos jurídicos vinculativos que são adoptados anualmente pelas instituições da UE. A remuneração e a participação dos deputados no trabalho do Parlamento devem, também, ser totalmente transparentes. Apoio a proposta de um registo público único.
Por último, gostaria de dizer que o aumento do acesso do público aos documentos não é um requisito populista, mas sim democrático.
PRESIDÊNCIA: Mario MAURO Vice-Presidente
Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM. – (SV) Senhor Presidente, numa democracia, a transparência é um conceito de honra. Nos países democráticos, os cidadãos elegem as autoridades que os governam. Estas autoridades nomeiam funcionários para aplicarem as decisões democráticas. Por conseguinte, seria absurdo que estes representantes eleitos e funcionários nomeados tivessem o direito de ocultar informações do seu eleitorado. O facto de tal acontecer tem, não obstante, duas explicações. A primeira é um legado da sociedade pré-democrática, na qual os indivíduos eram súbditos de soberanos não eleitos. Não era permitido aos súbditos interferir nos assuntos do soberano. A segunda explicação prende-se com a possibilidade de a segurança da nação, a integridade dos cidadãos, os segredos de negócios, a influência do mercado e considerações semelhantes exigirem excepções à transparência.
Hoje em dia, a primeira explicação é completamente irrelevante. As autoridades não podem, no exercício das suas competências, ocultar informações do povo. Porém, a segunda explicação é válida e envolve um difícil exercício de equilíbrio. Infelizmente, a procura legítima do equilíbrio certo é muitas vezes usada pelas autoridades para optar pelo secretismo.
A UE não dispõe de uma tradição de transparência de que se possa orgulhar. Na sua infância e adolescência, a UE era quase totalmente secreta, secretismo que englobava até a lista telefónica interna da Comissão. A UE começou como um império mandarim, e ainda hoje o é, apesar de terem sido dados passos importantes: o Código de Conduta de 1993, a aceitação das exigências da Associação Sueca de Jornalistas em 1998 e o Regulamento de 2001.
É com orgulho que faço notar que o meu país, a Suécia, detém a mais longa tradição histórica de transparência regulamentada. Foi por este motivo que o Estado sueco se envolveu no Processo "Turco" e conseguiu que o Tribunal de Justiça Europeu deliberasse contra o Conselho e o Tribunal de Primeira Instância no Verão passado. Este foi mais um passo no sentido do afastamento do império mandarim, mas é longo o caminho a percorrer para o estabelecimento da transparência democrática na UE. Há muita resistência interna a eliminar. Por conseguinte, o relatório do senhor deputado Cappato deve receber o apoio total da Assembleia, o que constituiria mais um passo em frente nesta longa caminhada.
Luca Romagnoli (NI). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, falarei apenas alguns segundos para dizer que concordo com grande parte do relatório do senhor deputado Cappato. Seria surpreendente se eu pensasse de outro modo, uma vez que creio ser o único eurodeputado italiano que tentou tornar pública a lista de presenças e o número de perguntas feitas aqui, no nosso Parlamento, pela delegação italiana. Tenho feito isto, ano após ano, no pequeno livro em que registo as minhas actividades parlamentares.
Ficaria mais contente se, por exemplo, a imprensa italiana, que frequentemente nos aponta o dedo, publicasse informação que pode não ser arrebatadora em si mesma, mas que serviria para ilustrar o tipo de actividades que um eurodeputado italiano realiza nesta Assembleia. Seria óptimo se tal servisse para demonstrar como as nossas acções, se adequadamente desempenhadas, são independentes das filiações políticas por que fomos eleitos, no sentido em que tentamos servir todo o sistema.
Aplaudo a iniciativa do senhor deputado Cappato. Votarei a favor de quase todo o conteúdo da sua proposta.
Marian-Jean Marinescu (PPE-DE) . – (RO) A União Europeia tem como um dos seus fundamentos o princípio da transparência, que é referido nos artigos 1.º e 6.º do Tratado da União Europeia, assim como no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Desde a sua origem, a Europa tem advogado um processo decisório o mais transparente e próximo dos cidadãos possível. O Parlamento Europeu, pela sua própria natureza, é o primeiro a promover o acesso do público ao processo decisório, uma vez que diferentes opiniões sobre o trabalho legislativo ou não legislativo ajudam a aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições da Europa.
Presentemente, o acesso do público aos documentos das instituições europeias é relativamente bom. Todavia, é óbvio que a legislação europeia de 2001, que regula este direito de acesso, tem de ser actualizada.
Em 2006, o Parlamento instou a Comissão a apresentar propostas de alteração do Regulamento, sugerindo várias recomendações:
- acessibilidade imediata de todos os documentos legislativos preparatórios ao público; e
- estabelecimento de um único ponto de acesso aos documentos preparatórios.
A Comissão tomou estas recomendações em consideração, que foram, igualmente, incluídas numa nova proposta de regulamento em 2008.
No decorrer do processo decisório, as partes envolvidas deparam-se com diferentes opiniões, por vezes contraditórias. A negociação conduz à decisão mais aceitável para todas as partes interessadas. Os cidadãos da Europa têm de ser informados sobre o processo que levou à adopção das decisões, uma vez que estas têm um impacto directo nas suas vidas.
Marianne Mikko (PSE). – (ET) Senhoras e Senhores, a democracia assenta na transparência e na abertura. Este facto é especialmente importante agora que nos aproximamos das eleições de Junho para o Parlamento Europeu.
A simplificação do ambiente em linha ajudaria a aumentar a afluência às urnas nas eleições para o Parlamento Europeu. Se fornecermos aos cidadãos informação clara e inteligível sobre as actividades dos representantes e o funcionamento do Parlamento Europeu em geral, seremos capazes de interessar novos e velhos por aquilo que fazemos. A iniciativa "Parlamento em linha" (e-Parlamento) é muito bem-vinda.
Com base nos critérios de pesquisa, toda a informação sobre o trabalho dos representantes deve ser acessível aos cidadãos. Estou de acordo com o relator em que, além das actividades da assembleia plenária, os cidadãos devem, também, ter acesso ao trabalho realizado nas comissões e delegações. Devem ser criadas condições para os cidadãos compreenderem plenamente as nossas actividades.
Apoio, igualmente, a criação de um registo único de informação e documentos. É importante que os cidadãos possam acompanhar os procedimentos que são do seu interesse e aceder a todos os documentos a partir de um único local. A criação de um portal único levará o seu tempo, mas devemos envidar esforços nesse sentido. Este é o caminho a seguir agora e no futuro. Apoio o relatório Cappato.
Marian Harkin (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, quero felicitar o meu colega, Marco Cappato, pelo seu relatório. É importante estarmos a debatê-lo, aqui, no Parlamento.
Quando falamos de responsabilização e de transparência, temos de começar por nós, ou seja, por todas as instituições da UE. Estou de acordo com grande parte do relatório. Tenho uma ou duas recomendações. Por exemplo, temos de garantir, ao fornecermos informações sobre as actividades dos deputados, que essa informação é inteligível. Caso contrário, acabaremos por saber o preço de tudo e o valor de nada. Quero dizer com isto que as nossas actividades são muito amplas. Não nos limitamos a estar presentes nas comissões e no plenário. Qualquer informação sobre as actividades dos deputados terá de incluir todas as actividades. Se assim não for, poderá perder-se muito do trabalho de grande utilidade que realizamos fora do Parlamento, na medida em que será invisível.
Relativamente aos comentários do meu colega Romagnoli, gostaria de dizer que a imprensa não fez notícia do seu bom trabalho porque só somos notícia quando não cumprimos as nossas obrigações.
Por último, gostaria de dizer que o cerne desta questão é a necessidade de transparência quando actuamos na nossa competência legislativa. Estou de acordo com Michael Cashman em que todos os cidadãos deveriam conhecer o sentido dos votos dos seus ministros no Conselho. Isto é fundamental. Caso contrário, quando algo correr mal nos Estados-Membros, as culpas serão sempre atribuídas a "Bruxelas".
Hans-Peter Martin (NI). – (DE) Senhor Presidente, suponho que a minha experiência é muito semelhante à de milhões de europeus. Senhora Comissária, entrei para este Parlamento em 1999 com uma grande dose de entusiasmo, tal como o entusiasmo que Vossa Excelência continua a evidenciar. E depois fiz o que tantos cidadãos fazem. Quis saber mais: como são tomadas as decisões? Para onde vai o dinheiro? Quem o recebe? Cada vez mais eleitores vêm ter comigo e dizem: "Não sabemos em que pé estamos com esta UE". Foi, também, isto que senti. Infelizmente, depois percebi que por detrás de muitas medidas se esconde a intenção deliberada de ocultar a irresponsabilidade que ainda conservamos nas nossas instituições, incluindo a atribuição pouco clara das legislaturas. Só me resta incentivar a senhora Comissária a ser fiel às suas convicções e a ir mais além que o relatório Cappato, com a finalidade de tornar disponível esta informação básica. Tal seria um feito, e digo isto passados 10 anos.
Carlos Coelho (PPE-DE). - Senhor Presidente, Senhora Vice-Presidente Wallström, Senhoras e Senhores Deputados, o princípio da transparência é um princípio fundamental da União Europeia: reforça a natureza democrática das nossas Instituições, facilita a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisões e assegura, assim, uma maior legitimidade às administrações públicas, ao torná-las mais eficazes e responsáveis perante os cidadãos. Apoio o princípio de que qualquer instituição democrática tem o dever de assegurar a publicidade dos seus documentos, actividade e decisões. O acesso aos documentos é um elemento essencial na necessária cooperação leal entre as Instituições.
Durante a investigação das acções da CIA na Europa, critiquei frontalmente o Conselho por ter violado essa leal cooperação, cerceando, no todo e em parte, o acesso a documentos fundamentais. Foi por essa razão que aplaudi igualmente a decisão do Tribunal de Justiça em relação ao processo turco, ao concluir que existe, em princípio, um dever de divulgar os pareceres do Serviço Jurídico do Conselho relativos a um processo legislativo, que poderão revestir-se de importância crucial para se poder compreender a direcção tomada no processo decisório.
Concordo que se deve proceder à revisão do Regulamento de 2001, não só para dar resposta às insuficiências entretanto detectadas, mas, também, para integrar a jurisprudência mais recente, nomeadamente o acórdão turco. No entanto, é claro que temos que respeitar a base jurídica que nos é dada. Algumas das propostas do relator vão muito além daquilo que é permitido pela base jurídica, como já foi referido pelos Colegas Herrero e Cashman.
Há, por exemplo, normas dirigidas aos parlamentos nacionais sem qualquer base jurídica. O próprio Tribunal de Justiça, no acórdão turco, reconhece que o regulamento deve ser aplicado respeitando um equilíbrio entre o risco associado à divulgação e o interesse geral em que esse documento se torne acessível. Nalguns casos, Marco Cappato faz propostas que, na minha opinião, põem em causa esse equilíbrio.
Călin Cătălin Chiriţă (PPE-DE) . – (RO) Gostaria de salientar que a iniciativa do senhor deputado Cappato beneficiou, inicialmente, de uma vasta base de apoio e que as 18 alterações mais tarde introduzidas resultaram na perda desse apoio inicial.
Não obstante, estou totalmente de acordo em que o acesso do público aos documentos do Parlamento, do Conselho e da Comissão é vital para aproximar a União Europeia dos seus cidadãos. Em primeiro lugar, gostaria de frisar a necessidade de publicar os principais documentos produzidos no decorrer do procedimento de comitologia.
Em segundo lugar, penso que seria boa ideia publicar no sítio Internet do Parlamento Europeu, nos perfis pessoais que descrevem as actividades de cada eurodeputado, as alterações apresentadas por cada um nas comissões parlamentares a que pertencem. Além dos relatórios, das resoluções e dos debates em plenário, os cidadãos devem poder ver claramente que alterações foram apresentadas pelos deputados durante o processo decisório europeu.
Em terceiro lugar, quando o Conselho Europeu actua como instituição co-legislativa, em pé de igualdade com o Parlamento, deveria publicar os seus debates, como o faz o Parlamento. O Conselho deveria começar já a dar mostras de transparência através da publicação dos seus debates, antes que o Tratado de Lisboa a tal o obrigue.
Ewa Tomaszewska (UEN). – (PL) Senhor Presidente, os direitos cívicos incluem o direito à informação relativa às actividades dos representantes eleitos pela sociedade que ocupam cargos públicos importantes. Isto aplica-se, em particular, às instituições da União Europeia, incluindo o Conselho, cujos documentos são de mais difícil acesso. Os programas informativos disponíveis na Internet devem ser fáceis de utilizar e orientar facilmente o indivíduo interessado até ao documento que procura. Porém, apesar de hoje em dia muitos cidadãos terem acesso à Internet, nem todos têm. Precisamos de publicações que possam ser acedidas em bibliotecas e de resumos acessíveis a quem não se sente à vontade a ler textos. Não obstante, temos de reflectir se é ou não necessário publicar as transcrições integrais dos debates dos grupos políticos.
Charlotte Cederschiöld (PPE-DE). – (SV) Senhor Presidente, desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e do aparecimento dos sítios de Internet, a transparência sofreu enormes alterações na UE, e estou certa de que a senhora Comissária está de acordo comigo.
Gostaria, também, de salientar que, nos últimos anos, em meu entender, a Comissão e a senhora Comissária muito contribuíram de forma construtiva para esta questão. Desde o início, esta não se afigurava uma tarefa fácil, mas a cooperação tem sido muito construtiva, o que merece ser reconhecido. Todos se queixam sempre da Comissão, mas penso que tal não se justifica em todas as matérias.
Naturalmente, é insustentável que as bases da legislação relativa à justiça e aos assuntos internos não sejam transparentes. Neste aspecto, o senhor deputado Alvaro tem toda a razão. Como é evidente, tal não é possível. Todavia, não é sensato chegar ao ponto de instituir a obrigatoriedade de os funcionários ou deputados apresentarem um relatório diário sobre as suas actividades. Acabariam por gastar metade do dia a redigir relatórios sobre as suas actividades.
Gostaria de concluir dizendo que apoiamos o relatório do senhor deputado Cappato, desde que resulte num acto legislativo claro e juridicamente conciso, sem burocracias excessivas.
Bogusław Rogalski (UEN). – (PL) Senhor Presidente, partindo do princípio de que os sistemas democráticos, assentes no Estado de direito, devem ser obrigados a publicar as disposições que vinculam os seus cidadãos, devemos garantir que as actividades das instituições sejam transparentes e abertas. Na prática, as reuniões, os debates e as votações dos órgãos legislativos democráticos devem, sempre que possível, ser transparentes e os projectos de legislação devem ser acessíveis ao público. Infelizmente, o Conselho opera frequentemente de uma forma que torna difícil relacionar os documentos com os processos que a eles conduziram, o que, por sua vez, impossibilita o acesso dos cidadãos a esses documentos.
Como todos sabemos, a Internet desempenha um papel importantíssimo no acesso dos cidadãos aos documentos da UE. Por conseguinte, necessitamos de um portal único que facilite o acesso aos documentos, aos processos e às instituições. Devemos definir regras comuns para a execução dos procedimentos administrativos, assim como para a apresentação, a classificação, o registo e a divulgação dos documentos. O nosso Parlamento deve dar o exemplo às outras instituições.
Avril Doyle (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, tomei cuidadosamente nota das afirmações do senhor relator. Estão, aqui, em questão duas categorias: o acesso a informação relativa ao trabalho legislativo da UE e o acesso a documentos do domínio não legislativo. Relativamente à primeira categoria, apoio aquilo a que se tem chamado transparência activa, em que a liberdade de informação constitui a norma, e o recurso muito limitado, ao nível do Conselho, às reuniões à porta fechada e aos documentos confidenciais. Penso que devemos saber como votam os nossos ministros para que estes possam ser responsabilizados, a fim de pormos termo a esta cultura de culpabilização de Bruxelas que grassa nos parlamentos nacionais. Gostaria, ainda, de ver facilitado o acesso aos registos de presenças e de votação dos deputados no quadro do trabalho parlamentar a todos os níveis.
Somos eleitos pelos cidadãos para cumprir uma função, pelo que devemos prestar-lhes contas. Por outro lado, é um manifesto disparate sugerir que todas as reuniões dos grupos ou partidos políticos devam ser abertas ao público, o que apenas serviria para sabotar as agendas. Não temo a transparência. Realizamos um trabalho honrado enquanto políticos e temos de defender a dignidade da nossa profissão.
Carlo Fatuzzo (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, estou absolutamente convicto de que o relatório do senhor deputado Cappato teve o cuidado de evitar ferir a susceptibilidade dos funcionários públicos que estão preocupados com a sua privacidade e com a necessidade de manter a confidencialidade de certas situações que, no seu entender, assim devem permanecer. Esta é, certamente, uma razão muito importante para que o relatório Cappato seja aprovado, mas gostaria de analisar de outra perspectiva as apreensões daqueles que, entre nós, temem que o seu direito à liberdade de acção e à privacidade esteja a ser violado.
Vejamos o que acontece quando invertemos a situação e é um administrador público que quer saber o que andam os cidadãos a fazer. Não podemos ter quaisquer segredos: em alguns Estados-Membros, até os telefonemas privados entre marido e mulher ou entre pais e filhos, por exemplo, são interceptados. Não podemos temer que os cidadãos saibam exactamente como são feitas as leis e tomadas as decisões na Comissão ou no Conselho, o que se aplica, de igual modo, às decisões legislativas do Parlamento. Saúdo esta iniciativa.
Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). – (PL) A clareza e a transparência devem formar a base das actividades das instituições da União Europeia. Só alcançando um nível de transparência adequado poderão as nossas actividades tornar-se mais compreensíveis e, por conseguinte, mais próximas dos cidadãos. A crise institucional que a União enfrenta demonstra-nos as consequências da adopção da abordagem errada a esta questão. Em meu entender, foi precisamente esta atitude de desresponsabilização perante os cidadãos da União Europeia que conduziu ao fiasco das reformas institucionais e ao fracasso do Tratado de Lisboa em França, nos Países Baixos e na Irlanda.
Por conseguinte, devemos retirar as conclusões correctas e estar cientes de que a aceitação social das actividades da União Europeia deve ser a nossa prioridade básica. A fim de alcançarmos esta aceitação, os cidadãos devem saber o que fazemos, como o fazemos e, finalmente, que decisões tomamos. Precisamos de uma fonte de informação clara, coesa e inteligível sobre as actividades de todas as instituições da União Europeia. Sem dúvida, o lugar do Parlamento Europeu é na vanguarda desta mudança, uma vez que é a instituição mais próxima dos cidadãos da União Europeia. Não devemos esquecer que a União foi criada para estes mesmos cidadãos.
Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, obrigada por este debate e por esta discussão. Penso que é difícil resumir o que foi dito, mas, a fazê-lo, repetiria que este é um componente fundamental de qualquer democracia, como alguns de vós afirmaram.
Prefiro abordar esta questão da perspectiva dos cidadãos: o direito dos cidadãos de estar ao corrente dos acontecimentos, de aceder à informação e aos documentos e, em última instância, de ter condições para fazer uma escolha informada. Este será um ano crucial para todos nós, uma vez que os cidadãos da Europa irão às urnas em 7 de Junho. Evidentemente, é absolutamente fundamental que os cidadãos tenham acesso à informação.
Ainda carregamos o fardo das diferenças históricas em termos de cultura e de opiniões quanto ao que deve ou não ser tornado público. Penso que, em alguns casos, ainda nos debatemos com estas diferenças. Venho de um país onde o princípio de abertura e de acesso aos documentos tem uma longa tradição, ao passo que noutros Estados-Membros se tem verificado o contrário: por omissão, tudo é secreto, e só é tornado público aquilo que se decide não ser secreto. Penso que temos ainda de fazer progressos neste domínio. Na minha opinião, o relatório revelou, também, a plenitude das ligações e interligações entre todas estas questões, que temos de abordar de uma perspectiva política.
Friso que a vantagem do Tratado de Lisboa seria o alargamento do direito à informação e de acesso aos documentos, o que poderia ajudar a pôr termo à culpabilização de Bruxelas, uma vez que nos permitiria, também, acompanhar as actividades do Conselho Europeu. Esta questão tão importante para todos nós foi abordada pelo senhor deputado Cashman e por outros.
Espero que saibam que podem contar comigo para dar continuidade, diariamente, a esta luta no sentido de garantir que a Comissão melhore o acesso aos seus documentos. Podemos analisar as actividades das comissões; podemos melhorar os nossos registos e vários outros aspectos que o senhor deputado Cappato referiu e que nos podem ajudar. Penso que devem continuar a pressionar a Comissão, mas também ficou aqui claro que esta questão diz, igualmente, respeito ao Parlamento. O Parlamento também pode melhorar e progredir em termos de abertura e transparência. Tal faz, certamente, parte do reforço da democracia na Europa. Teremos oportunidade de trabalhar nesta matéria durante os preparativos para as eleições do PE. Este será um grande teste para todos nós.
Muito obrigada por este debate que retomaremos muito em breve quando discutirmos o Regulamento (CE) n.º 1049/2001.
Marco Cappato, relator. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apresento os meus calorosos agradecimentos à senhora Comissária. Não referi isto antes, mas o relatório reconhece que houve uma melhoria no acesso efectivo, em respostas positivas a pedidos de acesso a documentos. O que tentei salientar foi a necessidade de haver uma mudança nas mentalidades, digamos assim, que estabeleça o paradigma de, no momento da sua criação, a informação ser já destinada a ser tornada pública.
Senhora Deputada Cederschiöld, não estou a reclamar mais papelada devido à necessidade de divulgar e publicar tudo, mas um sistema que nos garanta não só o acesso a um documento quando o solicitamos, mas também o acesso à informação no momento da sua criação, sem colocar em causa, evidentemente, a confidencialidade dos grupos políticos e das respectivas reuniões. Com isto respondo também à senhora deputada Doyle e ao senhor deputado Herrero, que se foi embora.
Estou a falar de uma maior e mais fácil disponibilidade da informação; como é óbvio, tal não significa que os grupos deixariam de poder realizar reuniões à porta fechada. Não estou a falar de uma obrigação absoluta e ideológica aplicável a toda e qualquer reunião, mas de garantir que são criadas as condições para quando as quisermos pôr em prática. Ao contrário do senhor deputado Herrero, não creio que seja verdade que a informação sobre as presenças, votações, etc., seja guardada e esteja disponível na sua integralidade. Isto não é verdade. As actas estão disponíveis para as comissões e a informação só pode ser compilada através de uma pesquisa reunião a reunião.
Pessoalmente, já fui vítima directa desta situação. Um jornal italiano publicou parangonas afirmando que eu faltava mais do que qualquer outro eurodeputado, simplesmente porque iniciei a minha actividade a meio da legislatura e o jornal baseou os seus cálculos nos poucos meses que se seguiram à minha entrada, comparando as presenças com os três anos anteriores. Este exemplo demonstra que somos nós quem tem de disponibilizar a informação para garantirmos a máxima transparência, a fim de evitarmos a manipulação e o abuso desta informação.
Estou bem ciente de que o valor do trabalho dos deputados não depende, apenas, das presenças e faltas, mas não compreendo por que razão havemos, nós próprios, de ocultar esta informação, abrindo a porta à pior e mais demagógica das manipulações. Por conseguinte, espero não termos surpresas de última hora nesta matéria e relativamente ao acesso dos deficientes aos dados – não imagino por que motivo o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus terá solicitado uma votação em separado deste ponto – porque este assunto é de importância fundamental para todos. Senhor Presidente, obrigado pela sua compreensão.
Presidente. − Está encerrado o debate.
A votação terá lugar quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009, às 12H00.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
John Attard-Montalto (PSE), por escrito. – Relativamente a este último, tal não se aplica a todos os comissários e é de lamentar que não estejamos em posição de publicar dados relacionados com outros fundos recebidos. Porém, existe um equívoco generalizado quanto aos nossos rendimentos.
Em primeiro lugar, até à data, todos os membros do Parlamento Europeu recebem o mesmo salário que os membros dos seus parlamentos nacionais. Isto significa que a delegação maltesa do PE recebe honorários equiparados aos dos deputados nacionais, tendo de ocupar e gerir os seus gabinetes de Bruxelas e de Malta.
Talvez fosse boa ideia se os comissários e os deputados tivessem de preencher anualmente demonstrações financeiras auditadas relativas a todos os rendimentos auferidos. Estas demonstrações deveriam ser acessíveis ao público. Penso que esta sugestão pode servir para equilibrar as duas importantes questões da protecção dos dados e da transparência.
Anneli Jäätteenmäki (ALDE), por escrito. – (FI) Senhor Presidente, estou de acordo com muitas das questões levantadas neste relatório que votaremos na quinta-feira. No futuro, o Conselho deve garantir a acessibilidade do público a todos os seus debates e documentos e a toda a sua informação.
Apoio, também, a proposta constante do relatório relativa ao aumento da informação no sítio Internet do Parlamento sobre as actividades e a assiduidade dos seus membros.