Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório da deputada Ilda Figueiredo, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção sobre trabalho no sector das pescas de 2007, da Organização Internacional do Trabalho (Convenção 188) (COM(2008)0320 – C6-0218/2008 – 2008/0107(CNS)) (A6-0423/2008).
Ilda Figueiredo, relatora. − Senhora Presidente, Senhor Comissário, caros Colegas, com este relatório queremos aprovar a proposta de decisão do Conselho relativa à Convenção n.º 188 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho no sector das pescas, estabelecendo normas internacionais mínimas, que devem ser respeitadas, e condições mais equitativas no plano mundial, compensando assim a baixa taxa de ratificação de muitas convenções no domínio do trabalho marítimo.
Esta Convenção, adoptada em Junho de 2007 na 96ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, visa o estabelecimento de normas laborais internacionais mínimas para o sector das pescas, promovendo condições de vida e trabalho dignas para os pescadores, e abrange, entre outras, condições relacionadas sobre questões tão importantes como a saúde e a segurança no trabalho, o número de trabalhadores efectivos e as horas de descanso, a lista de tripulantes, o repatriamento em caso de problemas, o recrutamento, a colocação dos trabalhadores e a segurança social.
Há muito que os profissionais do sector esperavam a adopção desta convenção da OIT sobre o trabalho no sector das pescas, por considerarem que ela representa um passo em frente na dignificação do trabalho deste importante sector estratégico, onde trabalham cerca de 30 milhões de homens e mulheres a nível mundial.
Foi em 2003 que a direcção da OIT e os seus membros tripartidos começaram a trabalhar na elaboração de normas laborais internacionais completas e actualizadas para o sector das pescas, visando proporcionar aos pescadores uma protecção adequada à escala mundial devido à natureza particular do sector e às condições de vida e de trabalho específicas, o que implica a necessidade de protecção especial, tendo em conta também que este é um sector onde há muitos acidentes mortais para os quais contribuem situações graves de exploração e desprotecção.
Por outro lado, esta convenção revê outras convenções existentes no sector, designadamente sobre a idade mínima, sobre o exame médico dos pescadores, sobre o seu contrato de trabalho e sobre o alojamento da tripulação, e é acompanhada por uma recomendação (n.º 199). Registe-se que esta convenção se tornou necessária após a adopção da Convenção Consolidada da OIT sobre o trabalho marítimo, em Fevereiro de 2006, que excluiu o sector da pesca do seu âmbito de aplicação.
Assim, apelamos a que sejam feitos todos os esforços para que os vários Estados-Membros procedam à sua rápida ratificação, de preferência antes de 2012, uma vez que a convenção produzirá efeitos após ter sido ratificada por 10 dos 180 Estados-Membros da OIT, dos quais 8 deverão ser países costeiros. Mas é igualmente importante que apliquem urgentemente as suas disposições onde ainda não haja essa prática.
Por último quero agradecer a todos quantos colaboraram na concretização deste relatório, incluindo ao colega Deputado Willy Meyer, relator de parecer da Comissão das Pescas, esperando que todos os deputados sensibilizem os seus parlamentos nacionais e governos para que esta convenção seja ratificada com a maior brevidade.
Vladimír Špidla, Membro da Comissão. – (CS) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a pesca é, pela sua natureza, a mais globalizada das profissões e uma das que confrontam a globalização em todo o seu poder. Calcula-se que 30 milhões de pessoas trabalhem nesta actividade e essas pessoas estão expostas a dificuldades e perigos significativos, além dos efeitos da globalização. De acordo com as estatísticas da Organização Internacional do Trabalho, uma comparação do número de acidentes fatais na indústria da pesca com o número de acidentes de trabalho fatais em geral mostra que a pesca é uma das actividades mais perigosas do mundo.
Todas as instituições europeias apoiam a geralmente reconhecida Estratégia para um Trabalho Digno. A Comissão reforçou recentemente o seu empenho através da agenda social renovada e de um relatório associado ao Comunicado sobre trabalho digno de 2006. Um aspecto importante da abordagem da Comissão é o seu apoio às normas internacionais do trabalho. A melhoria geral das condições de segurança, dos cuidados médicos e da protecção legal no sector das pescas, juntamente com níveis de protecção social mais próximos dos gozados pelos outros trabalhadores, podem ser conseguidos apenas se houver esforços no sentido de estabelecer normas mínimas a nível global. Na qualidade de membros da Organização Internacional do Trabalho e com o apoio da Comissão, os Estados-Membros da UE têm contribuído tanto quanto possível para criar uma Convenção actualizada e útil através da qual sejam estabelecidas essas normas mínimas internacionais. As normas podem ser complementadas por mecanismos de harmonização e mecanismos de controlo da observância como inspecções em portos estrangeiros de acordo, sob determinadas condições. Em Junho de 2007, a Convenção e a recomendação, juridicamente não vinculativa, foram adoptadas pelo órgão directivo da Organização Internacional do Trabalho.
A Convenção n.º 188 revê várias normas antigas da Organização Internacional do Trabalho relativas aos pescadores e, quando entrar em vigor, poderá criar condições iguais e melhoradas para todos. A Convenção regula matérias como a idade mínima, exames médicos, colocação da tripulação, períodos de descanso, contratos de trabalho, repatriamento, recrutamento e colocação de trabalhadores, pagamentos, alimentação e alojamento, cuidados médicos e segurança social. Algumas partes da nova Convenção dizem respeito à coordenação da segurança social, um domínio da competência exclusiva da Comissão. O Conselho deve, pois, permitir aos Estados-Membros que ratifiquem estas partes da Convenção. Os domínios de competências partilhados também abrangem vários outros temas. Dado que as novas normas da Organização Internacional do Trabalho devem entrar em vigor o mais rapidamente possível, a Comissão propõe que a Convenção inclua um desafio aos Estados-Membros para que procurem apressar a apresentação dos seus documentos de ratificação − se possível, até 21 de Dezembro de 2012. Este desafio será apoiado por uma análise do estado da ratificação a efectuar pelo Conselho antes de 2012.
Iles Braghetto, em nome do Grupo PPE-DE. – (IT) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, como sabemos e alguém já disse esta tarde, a Organização Internacional do Trabalho considera o sector das pescas um dos ambientes de trabalho mais perigosos. O número de acidentes fatais todos os anos ronda os 24 000, e isto dá-nos uma ideia da dimensão do problema. Este sector requer, por conseguinte, regulamentos de âmbito vasto e leis internacionais de longo alcance, capazes de assegurar a salvaguarda da vida e das condições de trabalho dos pescadores em todo o mundo, expostos frequentemente a situações de dura exploração.
A Convenção n.º 188 sobre o trabalho no sector das pescas é, pois, uma norma de importância fundamental, destinada a definir condições paritárias de organização no sector e condições de concorrência mais equitativas. Como já foi dito, a Convenção promove condições de vida e de trabalho dignas para os pescadores, saúde e segurança no local de trabalho, turnos de descanso adequados, listagem da tripulação, repatriamento, recrutamento, salários e segurança social.
Este debate inicial já nos permitiu constatar grande convergência quanto à importância desta medida. Gostaríamos, portanto, de sublinhar simplesmente a necessidade e a urgência de proceder à sua ratificação pelos Estados-Membros para que possa entrar em vigor o mais breve possível.
Proinsias De Rossa, em nome do Grupo do PSE. – (EN) Senhora Presidente, tenho muito gosto em falar aqui esta noite sobre este assunto. Penso que o trabalho de um pescador, ou de uma pescadora, visto que há algumas, é um dos mais perigosos do mundo. Somente na Irlanda, é raro o ano em que algum barco de pesca não se perde no mar, e muitos pescadores sofrem lesões no trabalho.
Na qualidade de antigo ministro da Segurança Social da Irlanda, era tarefa minha procurar encontrar uma forma de os direitos das pessoas que trabalham nos navios de pesca serem respeitados. É uma área de extrema complexidade, onde a questão é se uma pessoa trabalha com um “contrato de trabalho” ou com um “contrato para trabalhar”, sendo a diferença a que existe entre aqueles que trabalham como empregados por conta de outrem para efeitos fiscais, descontando, portanto, para a segurança social e entregando esse desconto ao comandante do navio, que é um empregador, e aqueles que partilham o produto das capturas e que não são tratados como empregados por conta de outrem. As dificuldades de conciliar estas situações são extremamente complexas. Quando ministro, consegui encontrar uma peça legislativa europeia que resolveu o problema durante um curto período, mas infelizmente isto foi subsequentemente contestado, tendo sido considerado que não se aplicava exactamente às questões em causa.
A importância de ter normas mínimas comuns globalmente aplicadas é evidente. Incluem normas de saúde e segurança a bordo, alojamento, fornecimento de alimentação, e a garantia de que o salário mínimo também se aplica àqueles que são empregados e de que impende sobre os armadores e os comandantes das embarcações a obrigação de entregar a totalidade das contribuições do seu pessoal.
Importa que estas normas mínimas sejam globais, porque infelizmente há uma tendência para a rápida degradação neste domínio, como noutros também, pelo que eu desejaria exortar à aprovação da Convenção o mais rapidamente possível. Penso que 2012 ainda está muito longe e que deveríamos, se possível, procurar encurtar este prazo.
Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhora Presidente, é de importância vital que os pescadores tenham condições de trabalho razoáveis, tão seguras quanto uma actividade de alto risco como a pesca permita, e que o seu trabalho lhes proporcione uma retribuição digna com a qual os pescadores e as pescadoras possam sustentar-se e às suas famílias. Esta retribuição financeira também tem de constituir uma base estável e fiável para conservar as nossas comunidades costeiras. No meu círculo eleitoral, as comunidades costeiras passam por grandes dificuldades para sobreviver.
A questão para mim, neste debate, é se a ratificação da Convenção n.º 188 da Organização Internacional do Trabalho, estendendo a regulação e a política àqueles que trabalham na pesca, constituirá uma promoção e uma protecção para os pescadores ou um obstáculo, e se pode ou não atingir as condições de paridade globais de que a nossa indústria pesqueira necessita para sobreviver.
Uma delegação queniana falou-me de um navio-fábrica japonês que pesca nas suas águas e em águas vizinhas. Em que condições trabalham as pessoas naquele navio-fábrica? Por aquilo que me disseram, suspeito que não sejam boas. O que sei é que o peixe capturado não beneficia os africanos, embora venha das suas águas territoriais. Quando esse peixe é vendido nos mercados internacionais, é vendido a preços com que a Europa, especialmente a Irlanda, não pode concorrer.
Aos pescadores sem trabalho na Irlanda são negados subsídios da segurança social, e isto cria enormes dificuldades. Assim, se a ratificação conduzir a uma diminuição significativa no número de acidentes fatais, à extensão dos benefícios da segurança social aos pescadores e a regalias sociais como a assistência médica e o subsídio de desemprego, então congratulo-me com ela e encorajarei a sua ratificação. Se promover a pesca como uma indústria viável para os pequenos e médios operadores, especialmente barcos de pesca de propriedade familiar, então certamente que a apoio, porque a pesca é perigosa e em muitas partes do mundo exploradora, não apenas de peixe, mas também das pessoas. Poderá fazer isto e fá-lo-á? Espero que sim.
Jean-Claude Martinez (NI). – (FR) Senhora Presidente, a gestão sustentada da pesca implica, é claro, controlar o esforço de pesca, mas também é necessário ter em conta o esforço dos pescadores. A pesca, todos estamos de acordo, sobretudo a pesca de alto mar ou a pesca em águas profundas é o ofício mais difícil do mundo, ainda que já não tenhamos as condições de pesca dos bascos ou dos islandeses do século XIX que partiam para longas campanhas. A profissão continua a ser muito dura e merecedora de respeito, com os seus 24 000 mortos anuais.
A pesca é o exemplo perfeito de actividade global devido à globalização do recurso, isto é, dos peixes, que não conhecem fronteiras; as normas só podem, pois, ser internacionais. Como se trata de regulamentar internacionalmente o trabalho dos pescadores, o legislador é, evidentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e festejamos neste momento o 50.º aniversário das primeiras convenções da OIT sobre a pesca, sobre a idade mínima, o controlo do trabalho, os exames médicos e o alojamento. Assim, a nossa convenção de hoje, Convenção n.º 188, vem alterar, completar e rever as convenções anteriores. Tudo isto deve, evidentemente, ser ratificado no mais breve prazo possível, antes de 2012. É um belo exemplo de gestão conjunta de recursos globais de propriedade comum, e é urgente, porque os ofícios do mar − estivadores, pescadores, marinheiros − na concorrência económica planetária de hoje, estão expostos a todo o tipo de abusos, de exploração, de tráficos e mesmo a situações de escravatura, em nome, evidentemente, da redução de custos.
A protecção jurídica é, pois, imperiosa para a saúde, o alojamento, a segurança, o tempo de trabalho, as condições de vida, os salários, os cuidados médicos e, em consequência, para os contratos de trabalho e a segurança social. Estamos a criar aqui um estatuto jurídico mínimo do pescador e, ao mesmo tempo, a igualizar as condições da concorrência global.
Isto talvez não signifique muito para os pescadores europeus, que já o têm, mas para os pescadores do mundo, do Peru, da Ásia ou de África, é um grande progresso.
Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE). – (EL) Senhora Presidente, penso que o debate desta noite é muito importante porque, com o consentimento do Parlamento Europeu, com a resolução que imagino vamos apoiar unanimemente amanhã, daremos um novo impulso à execução da agenda sobre o trabalho digno que patrocinámos no ano passado. A Convenção n.º 188 não é mais do que uma parte da aplicação desta agenda ao sector das pescas, que não fora abrangido pelo contrato normalizado sobre trabalho marítimo e, como disseram intervenientes anteriores, é muito importante que tenhamos uma cobertura mínima a nível global também neste sector.
Todos os países da União Europeia irão, creio eu, ratificar esta Convenção até 2012, tal como previsto. Oito Estados-Membros já a ratificaram, o que significa que a Convenção começará a ser aplicada; todos os que vivemos na costa poderemos orgulhar-nos do facto de os nossos pescadores terem cobertura e não estarem sujeitos à concorrência de países terceiros que poderão ter apoios sociais aos seus pescadores.
Quero reiterar que o Parlamento já votou favoravelmente a protecção das mulheres que trabalham na pesca ou a ela estão ligadas. O emprego feminino nas pescas, tanto directo como indirecto, é muito importante, porque se as mulheres das zonas costeiras não ficassem junto dos seus homens, estas zonas estariam muito mais pobres e muito menos habitadas, pois as necessidades são satisfeitas por pessoas, não apenas por textos legislativos.
Estamos, portanto, a contribuir para uma cultura das áreas costeiras, uma cultura social que dará uso aos elementos culturais da Europa ligados ao mar e às zonas da costa. De norte a sul, cada área tem as suas particularidades; porém, a Convenção que estamos a aprovar para ratificação pelos Estados-Membros garante cobertura em todos os casos e para cada necessidade dos pescadores.
Em particular, temos de apoiar medidas para a sua educação e para cuidar deles na velhice.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhor Comissário, tal como os meus colegas deputados, considero necessário adoptar normas que assegurem condições de trabalho dignas para os trabalhadores da indústria pesqueira. Não é possível que, no século XXI, a União Europeia tolere condições semelhantes à escravatura em qualquer tipo de trabalho. Aprecio o facto de as alterações propostas terem sido adoptadas de forma tripartida, em que governantes, empregadores e empregados elaboraram uma norma de trabalho internacional que tem em conta a natureza específica desta indústria. É positivo que o novo acordo determine uma idade mínima, exames médicos, períodos de descanso e segurança social e que também se preocupe com o alojamento das tripulações, a alimentação, a segurança e protecção da saúde no trabalho. Todos estes elementos conduzirão sem dúvida a condições de trabalho dignas para os pescadores e reduzirão as lesões e as mortes. Embora represente um país que não tem mar, congratulo-me com esta norma, apoio os pescadores e desejo-lhes que esta Convenção seja ratificada o mais breve possível, e não apenas porque gosto de peixe.
Paulo Casaca (PSE). - Também eu queria juntar a minha voz à da Senhora Relatora, do Senhor Comissário e de todos os nossos colegas que se rejubilaram com esta iniciativa da Organização Internacional do Trabalho e que apelam a todos os Estados-Membros para que ratifiquem a Convenção n.º 188.
A questão é que a desregulação no domínio da pesca, o mercado selvagem sem fronteiras, sem princípios e sem limites tem por vítima não só a sustentabilidade do recurso que é o peixe, mas também o próprio pescador. E a protecção do pescador tem de passar a ser uma parte essencial, se não mesmo o centro da Política Comum das Pescas.
É este o meu apelo fundamental: que não fiquemos pela ratificação desta convenção internacional, mas que ponhamos a protecção do pescador no centro da Política Comum das Pescas.
Vladimír Špidla, Membro da Comissão. – (CS) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, espero que me concedam o prazer de tomar nota dos argumentos utilizados neste debate, porque eles sublinharam, de muitos de pontos de vista, a importância da Convenção em debate. Sublinharam também de muitos pontos de vista e através de argumentos profundos, a sua importância para a vida quotidiana dos pescadores, que são quase 30 milhões, como mencionei na minha introdução. Senhoras e Senhores Deputados, em minha opinião, o processo formal para esta proposta é claro. Os nossos esforços políticos subsequentes devem ser dirigidos para alcançar a ratificação tão rapidamente quanto possível, porque o prazo enunciado na proposta da Comissão é o último prazo possível e qualquer redução do tempo gasto seria, penso eu, uma boa coisa. Gostaria, mais uma vez, de agradecer à relatora, senhora deputada Ilda Figueiredo, pelo trabalho que fez e de agradecer a todos os deputados o apoio que deram a esta proposta.
Ilda Figueiredo, relatora. − Agradeço à Senhora Presidente e também ao Senhor Comissário e a todos os colegas que intervieram e que apoiaram a ratificação desta Convenção. Certamente que amanhã o relatório será aprovado pelo Parlamento Europeu, dando assim o contributo necessário para que a Convenção 188, acompanhada da sua recomendação 199, sobre o trabalho no sector das pescas, seja ratificada rapidamente pelos Estados-Membros.
Como aqui foi dito, o nosso objectivo é que possa entrar em vigor brevemente, de preferência antes de 2012, pelo que apelamos à sua ratificação por todos os Estados-Membros. Será um contributo importante para que haja normas internacionais mínimas no plano mundial que garantam melhores condições de trabalho, mais segurança e menos acidentes mortais num sector que é muito perigoso, mas que é também estratégico.
Será igualmente um contributo para reconhecer a dignidade dos pescadores, cujo trabalho é tão duro e que deve estar no centro das nossas preocupações.