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Processo : 2008/0107(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A6-0423/2008

Debates :

PV 13/01/2009 - 18
CRE 13/01/2009 - 18

Votação :

PV 14/01/2009 - 4.4
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0018

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009 - Estrasburgo Edição JO

5. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
Ata
  

Declarações de voto orais

 
  
  

- Relatório Carlos Coelho (A6-0500/2008)

 
  
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  Hubert Pirker (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, votei a favor deste relatório porque apela a uma reforma no interesse da protecção das crianças, introduzindo igualmente medidas destinadas a aumentar a segurança dos passaportes. Globalmente, portanto, é um pacote que leva por diante o combate ao tráfico de crianças e os esforços por uma maior protecção das crianças.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Entendo que é necessário incluir os dados biométricos nas características de segurança dos documentos de viagem. Contudo, e para além de se melhorar a segurança dos cidadãos europeus, que é o nosso principal objectivo, temos também de considerar o reverso da medalha, que é a protecção da privacidade dos nossos cidadãos. Irei pugnar por garantir que a implementação desta legislação e a sua aplicação a nível nacional não conduza a dificuldades burocráticas, ou mesmo à utilização indevida dos dados, e abranja a utilização indevida por países terceiros fora da UE. Gostaria de realçar a necessidade de se promover uma maior participação da Europol e da Frontex neste domínio, pois só um elevado grau de cooperação entre as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela aplicação da lei produzirá o efeito desejado de tornar a Europa uma casa segura para todos nós. Regozijo-me por as crianças a partir dos 12 anos irem ter o seu próprio passaporte. Esta medida reduzirá o abuso infantil por parte de organizações criminosas que actuam através das fronteiras, o que é outra razão para eu apoiar este tópico aparentemente controverso.

 
  
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  Frank Vanhecke (NI).(NL) Senhor Presidente, foi com agrado e convicção que apoiei o relatório Coelho sobre dados biométricos nos passaportes da UE, pois isto representa, quanto mais não seja, um primeiro passo na luta contra os muitos abusos e falsificações de passaportes. Esta é uma forma de harmonização que, no mínimo, merece o nosso apoio, pois útil e mesmo necessária, certamente nos países Schengen.

Quando se possui um sistema de fronteiras internas abertas, é evidente que a fronteira externa mais vasta deve ser protegida tão eficazmente quanto possível. Este relatório é um passo na direcção certa, uma vez que essa fronteira externa não se encontra suficientemente protegida neste momento.

Tenho, contudo, uma reserva. Melhores passaportes apenas não são o suficiente. Todos os anos entram no nosso continente, a Europa, centenas de milhar de estrangeiros não europeus; entre eles contam-se imigrantes legais e semi-legais, mas também imigrantes ilegais. No ano passado, o meu país, a Bélgica, recebeu mais de 70 000 estrangeiros não europeus, para além de um número desconhecido de estrangeiros ilegais. Esta é uma onda gigantesca que temos que travar, e melhores passaportes apenas não irão resolver o problema.

 
  
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  Dimitar Stoyanov (NI).(BG) Obrigado, Senhor Presidente. Votei contra o relatório Carlos Coelho por duas razões. A primeira é por estar extremamente preocupado com os direitos dos cidadãos e porque a recolha de dados biométricos constituirá uma séria ameaça à segurança dos cidadãos, especialmente em termos da sua liberdade, e infringirá também o direito humano básico à liberdade de movimentos.

Mas o que me preocupa ainda mais é que, no meu país, será a segunda vez nos últimos dez anos que se introduzem novos documentos de identificação pessoal. Na verdade, no que me diz respeito pessoalmente, será a terceira vez em dez anos que terei novos documentos de identificação pessoal. Poderão achar divertido, mas, na Bulgária, as pessoas têm rendimentos tão baixos que o encargo adicional de comprar novos documentos de identificação pessoal não é ético nem moral. Quando falamos de pensionistas que recebem 100 lev, que equivale a uma pensão de 50 euros, não é justo cobrar-lhes 20 euros para lhes emitiram novos documentos de identificação. É esta a razão por que votei contra o relatório Coelho: por ser muito inadequado para o meu país.

 
  
  

- Relatório Marco Cappato (A6-0459/2008)

 
  
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  Gay Mitchell (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, queria que ficasse registado na acta que votei contra o relatório Cappato na globalidade porque creio que o Parlamento aguarda outro relatório que tratará melhor esta matéria.

Gostaria também de dizer que o Parlamento tem de encontrar alguma forma de registar o nosso trabalho, pois alguns deputados estão cá há mais de quatro anos e meio, durante todo esse período têm estado a receber salário e intervieram durante menos tempo do que o colega Colm Burke, que está neste Parlamento há apenas seis meses. Penso que já chegou a altura de alguém chamar a atenção para este facto.

Há pessoas que não participam neste Parlamento, quer em comissão quer em plenário. Algumas dessas pessoas pertencem a grupos pequenos. Chegam cá, usam o seu tempo de palavra e correm para o aeroporto, passando grande parte do tempo nos nossos Estados nacionais a dizer às pessoas que a democracia na União Europeia é péssima, em vez de estar aqui a trabalhar. Claro que a democracia é péssima na União Europeia se os deputados a este Parlamento que não aparecem cá podem receber um salário para prosseguir com esta espécie de abuso flagrante da democracia. Senhor Presidente, peço que o que acabei de dizer fique registado na acta.

Penso que num momento em que queremos proceder a reformas, em que queremos que os documentos estejam disponíveis, em que estamos a tentar garantir que haja mais transparência, devíamos tomar medidas para mostrar quais os deputados que participam nos trabalhos do Parlamento e quais os que o não fazem.

 
  
  

- Relatório Alexander Graf Lambsdorff (A6-0415/2008)

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) O mercado europeu de armas funciona de uma forma ineficiente porque se encontra fragmentado. Criámos hoje um espaço para os concursos públicos neste sector ao mesmo tempo que se respeitam as isenções por razões estratégicas nos termos do artigo 273.º do Tratado de Estabelecimento. No seio da comissão trabalhei no sentido de acabar com o desperdício de verbas públicas resultante de contratos militares com falta de transparência. No passado, a cláusula do interesse nacional foi também usada abusivamente nos contratos públicos para o exército, que não tiveram claramente nada a ver com a qualidade da segurança proporcionada. De memória podia citar os contratos de trabalho, os serviços de restauração e os de transporte. A proposta em apreço irá poupar dinheiro que posteriormente poderá ser investido em investigação e tecnologia que nos proteja de uma forma mais eficaz contra ameaças no presente e no futuro.

 
  
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  Jim Allister (NI). - (EN) Senhor Presidente, sou contra este relatório porque vejo nele uma ameaça aos governos e empresas que investiram intensamente em investigação e desenvolvimento no domínio da defesa e que agora são espoliados do retorno que esperariam na fase de desenvolvimento e produção.

Com esta proposta de directiva, os contratos de aquisição passarão a ser abertos à concorrência europeia, deixando as empresas que trabalham neste domínio – e, até, os países – sem meios de proteger os seus direitos de propriedade internacionais e postos de trabalho. Sabendo que diversas empresas militares de defesa do Reino Unido ocupam uma posição de vanguarda em investigação e desenvolvimento, a ameaça deste relatório constitui uma preocupação real.

Sinto-me tanto mais desconfortável com este relatório quanto uma das suas verdadeiras motivações reside em reforçar a integração europeia e a política de segurança e defesa europeia e não tanto em procurar benefícios económicos palpáveis.

 
  
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  Carlo Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, vou tentar ser mais breve do que o habitual; votei a favor do relatório Lambsdorff, que constitui um passo em frente na política de segurança e defesa comum. Mas pergunto a mim mesmo, e pergunto-lhe a si, quando teremos, finalmente, uma defesa verdadeiramente europeia, um exército verdadeiramente europeu, uma oportunidade efectiva de poupar dinheiro e de podermos defender-nos como uma Europa unida? Espero que seja muito brevemente, Senhor Presidente!

 
  
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  Presidente. − Não me compete, neste caso, dar uma resposta imediata, que seria complicada. Passemos a outras declarações de voto, agora sobre o relatório Schlyter.

 
  
  

- Relatório Carl Schlyter (A6-0341/2008)

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Apoiei o relatório sobre substâncias e preparações perigosas, nomeadamente o diclorometano, que vem tornar possível restringir esta substância cancerígena em decapantes, embora tenham sido previstas derrogações sujeitas a condições rigorosas. Estou satisfeita pelo facto de as excepções não irem ser utilizadas na prática, uma vez que existem alternativas seguras que não só os consumidores como também os profissionais do sector irão preferir no futuro.

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, algumas substâncias são tão perigosas que devem ser totalmente proibidas ou o seu uso estritamente restringido a utilizações específicas, acompanhado pelas mais apertadas precauções de segurança e saúde. O DCM é uma dessas substâncias, pelo que deve ser retirado da circulação.

 
  
  

- Relatório Ilda Figueiredo (A6-0423/2008)

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Congratulo-me com o acordo internacional, que irá estabelecer novas condições laborais para os trabalhadores do sector das pescas. Os pescadores enfrentam a maior incidência de acidentes graves e mortes relacionadas com o trabalho. Gostaria apenas de apelar ao Conselho e à Comissão para fazerem tudo o que puderem para ratificarem a Convenção muito antes de 2012. Pedia o favor de registarem em acta que o meu equipamento de votação falhou e que votei, obviamente, a favor deste relatório.

 
  
  

- Relatório Giusto Catania (A6-0479/2008)

 
  
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  Irena Belohorská (NI). – (SK) O relatório de iniciativa do senhor deputado Giusto Catania desencadeou uma significativa troca de impressões entre os grupos políticos e os deputados do Parlamento.

A União Europeia enfrenta actualmente graves problemas, como a crise financeira e a crise energética causada pelo conflito entre a Ucrânia e a Rússia. Esta é uma ocasião em que deveríamos actuar em conjunto e evitar quaisquer atitudes que possam pôr em causa a nossa unidade. As consequências da crise afectarão, indubitavelmente, os cidadãos da União Europeia, independentemente de serem eslovacos, polacos, húngaros ou alemães. Considero as tentativas para provocar desentendimentos entre Estados-Membros, que periodicamente surgem nas nossas sessões, um sinal de ignorância face à gravidade da actual situação em que a unidade da UE está sob ameaça. Deveríamos concentrar-nos mais na procura de soluções e na ratificação do Tratado de Lisboa, a fim de promover a competitividade da União Europeia.

Tenho expressado reiteradamente a opinião, aqui no Parlamento Europeu, que a autonomia não tem lugar no nosso espaço comum. A ideia fundamental da integração dos países da UE não poderá ser esquecida, muito menos ignorada ou rejeitada. É preciso que mantenhamos presente as palavras de Robert Schuman, a saber, que nenhum europeu inteligente se pode congratular com o infortúnio do seu vizinho, visto que, para o bem e para o mal, estão ligados por um destino.

 
  
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  Hubert Pirker (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, o relatório Catania é uma verdadeira farsa. Não contém qualquer tipo de análise sobre o grau de respeito dos direitos fundamentais na União Europeia no período compreendido entre 2004 e 2008: é uma mera lista de exigências da esquerda deste Parlamento.

As suas exigências incluem o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os Estados-Membros e a legalização das drogas, da eutanásia e dos imigrantes ilegais. A delegação do Partido Popular Austríaco (ÖVP) e eu próprio rejeitamos liminarmente estas exigências, que foram aprovadas por uma maioria de deputados. Por conseguinte, nós – eu incluído – votámos contra o relatório.

 
  
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  Peter Baco (NI). – (SK) Votei a favor do relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia 2004–2008.

Condicionei o meu apoio à rejeição da redacção original do n.º 49 relativo ao apoio à autonomia territorial e regional. Considero tratar-se de uma clara rejeição das tentativas de provocadores e conspiradores para especularem acerca do status quo. Por outras palavras, o Parlamento Europeu não aceita jogos que envolvam a autonomia territorial e regional. Esta é uma valiosa conclusão a retirar da sessão plenária de hoje, e penso que estamos todos de parabéns por este resultado.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhor Presidente, votei também contra a adopção deste relatório de um deputado comunista sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia. No entanto, regozijo-me pelo facto de os relatores de outros grupos terem conseguido modificar um pouco o texto, que passou a incluir alguns bons números sobre a situação das minorias. Alguns trechos, porém, não são objectivos e, além disso, a forma como o relatório extravasa os limites de um documento que faz uma cartografia de um período no passado não tem precedentes. O relatório assume abertamente uma parcialidade política nos direitos humanos na União Europeia. O relatório espezinha a subsidiariedade ditando regras sobre a política de família e outras questões éticas, o que contraria os Tratados constitutivos.

 
  
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  Simon Busuttil (PPE-DE). - (MT) Também votei contra o relatório Catania, em virtude de conter pelo menos três referências ao aborto como um direito humano. É um aspecto com o qual não concordo e que considero inaceitável. É deplorável que um relatório tão importante como este, que abarca um leque tão vasto de assuntos, tenha acabado por incorporar elementos que, indiscutivelmente, estão fora das competências da União Europeia e nos quais a União Europeia não pode nem deve interferir, devido, nomeadamente, ao princípio da subsidiariedade. Foi esse o motivo que me levou a votar contra o relatório Catania.

 
  
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  Péter Olajos (PPE-DE). (HU) Senhor Presidente, votei a favor do relatório Catania visto colmatar falhas anteriormente existentes no que respeita aos direitos das minorias. Trata-se de um assunto de especial importância para a Hungria e para as minorias que vivem dentro das suas fronteiras mas também fora delas. O relatório dá ênfase à protecção das línguas minoritárias e declara que a utilização da língua materna por todas as pessoas é um dos direitos fundamentais de base. Infelizmente, nos tempos mais recentes isso nem sempre se verificou em mais do que um dos novos Estados-Membros da UE.

O relatório sublinha a necessidade de definir e fixar o estatuto de minoria nacional, princípio que me parece de importância fundamental para as 150 minorias existentes na Europa.

Para terminar, considero especialmente importante o n.º 49, que afirma a autonomia como forma mais adequada de lidar com os problemas das comunidades minoritárias nacionais. Para o seu sucesso há que seguir os exemplos mais conseguidos da União Europeia no que se refere às autonomias pessoal, cultural, territorial e regional.

 
  
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  Jim Allister (NI). - (EN) Senhor Presidente, uma sociedade em que só se pensa nos direitos é uma sociedade em que cada um apenas exige e que deixou de ser equilibrada. É esse desequilíbrio que permite que o relatório em apreço exija a igualdade entre casais legalmente casados e relações homossexuais. A ordem natural das coisas é um homem e uma mulher. Pervertemos essa ordem natural quando exigimos a igualdade para a sua antítese.

Por muito antiquado que possa parecer, declaro frontalmente que a união não natural entre casais constituídos por pessoas do mesmo sexo não é algo a que eu, na qualidade de legislador, pretenda dar a minha anuência. Será o meu direito a defender esta posição menos digno de respeito do que o das pessoas que exigem o contrário? No clima de intolerância em que decorreu parte deste debate até parece que sim.

Não posso concordar com este aspecto do relatório. Se a minha posição me expõe ao ridículo, tanto pior. Prefiro defender aquilo em que acredito do que aplaudir ideias que, a meu ver, estão erradas.

 
  
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  Frank Vanhecke (NI).(NL) Senhor Presidente, durante a minha carreira neste Parlamento, raras foram as vezes que vi tamanho chorrilho de disparates politicamente correctos e de lugares comuns ditos progressistas como o contido no relatório Catania. O mais insólito, contudo, é que um relatório sobre os chamados direitos fundamentais se baseie de facto no Tratado de Lisboa, um tratado que foi rejeitado em referendos – nada menos – e que neste momento não possui qualquer espécie de fundamento jurídico. Que arrogância! Interrogo-me sobre se, porventura, os direitos fundamentais não se aplicarão aos cidadãos europeus, mas apenas à eurocracia.

Além disso, há um direito fundamental omisso neste relatório, nomeadamente o direito de as pessoas, como os próprios nacionais de um Estado, por exemplo, se sentirem em casa e em segurança no seu próprio país, defenderem a prosperidade que alcançaram à custa de muito esforço, manterem a sua língua, a sua cultura, as sua tradições e as suas leis. Isso sim, isso é que seria uma novidade neste templo do politicamente correcto. Ao aprovar o relatório Catania por esmagadora maioria, este Parlamento fez uma vez mais figura de tolo.

 
  
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  Philip Claeys (NI). (NL) Senhor Presidente, o direito à liberdade de expressão e a maneira como este direito pode ser exercido constituem sem dúvida um indicador fundamental para avaliar a situação dos direitos humanos. É com toda a razão que o presente relatório alerta contra a censura não oficial e a autocensura que se verificam quando certos temas são banidos do debate público. Igualmente correcta é a passagem do relatório que alerta contra indivíduos ou grupos que pretendem impor o silêncio a outros ao afirmarem, injustamente, que são permanentemente atacados.

Totalmente incompreensível, porém, é o apelo aos Estados-Membros para que "persigam com determinação manifestações de ódio expressas em programas mediáticos racistas e em artigos que propagam um discurso intolerante". São precisamente coisas deste género que conduzem à censura e à autocensura que são deploradas noutros pontos do relatório. É este o tipo de legislação que fez com que o maior partido político flamengo fosse condenado na Bélgica por ter criticado a política de imigração adoptada. Por consequência, as pessoas têm de saber claramente aquilo que querem. É impossível ser-se um pouco a favor da liberdade de expressão. Das duas uma: ou as pessoas são a favor da liberdade de expressão, e aceitam todas as consequências que isso implica, ou não são favor da liberdade de expressão.

 
  
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  Carlo Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, relativamente aos direitos fundamentais, embora eu tenha votado contra na votação final, votei e sou a favor do n.º 81, em que o meu amigo e deputado Giusto Catania, que neste momento está no seu lugar a olhar para mim, afirma que solicita aos Estados-membros que envidem todos os esforços para promover e melhorar o acesso dos jovens, das pessoas idosas e das pessoas deficientes ao mercado do trabalho.

O senhor deputado Giusto Catania - que é uma pessoa coerente com o seu nome (Giusto, em italiano, significa "justo") pois é 100% justo - pensou, certamente, ainda que não o tenha escrito, que deveria ser melhorado o acesso não só ao trabalho, mas também às prestações sociais como a pensão, visto que são referidas as pessoas idosas. Assim, são importantes as prestações destinadas aos jovens, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas. É claro - vejo que o relator está de acordo - que os jovens também recebem essas prestações enquanto jovens e depois trabalham quando se tornam mais velhos. Vejo que o senhor deputado está a aplaudir. Penso que também está de acordo, mas como as minhas observações vão para a Internet, gostaria de precisar que as palavras que acabo de proferir têm o objectivo de salientar, de modo simpático, que as pessoas idosas têm direito a receber prestações sociais.

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, através do relatório Catania muitos deputados a este Parlamento tentaram, uma vez mais, usar os direitos humanos como pretexto para promover a prática do aborto, embora saibamos que essa prática todos os anos nega a milhões de bebés o direito humano mais fundamental – a vida, o direito humano de que dependem todos os outros.

Para além disso, na qualidade de deputada irlandesa mas também de eleitora, é com espanto que verifico que o relatório e respectivas alterações estabelecem uma ligação entre o Tratado de Lisboa e a Carta dos Direitos Fundamentais e a legislação relativa ao aborto em vigor na UE.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, queria começar por pedir aos serviços que notem que, relativamente ao n.º 31, a primeira parte do meu voto devia ter sido registada como a favor.

Penso que este relatório podia ter ido mais longe nas suas disposições relativas a pessoas deficientes, que têm de ser mais trabalhadas. Verifico, porém, com agrado que o Parlamento decidiu apoiar a minha alteração 42, que insta a Comissão a assegurar que os fundos são atribuídos apenas aos Estados-Membros que cumpram os critérios da Convenção das Nações Unidas no que respeita à desinstitucionalização. Para mim e para outros deputados a este Parlamento trata-se de um aspecto fundamental. Muitas outras matérias abordadas no relatório, como outros oradores já frisaram, devem ser tratadas segundo o princípio da subsidiariedade visto não serem da competência da União Europeia, que não pode legislar sobre a prática do aborto, não deve fazê-lo e não vai fazê-lo. Por isso não pude apoiar o relatório na globalidade. Assim, abstive-me, já que julgo que a alteração relativa às pessoas deficientes é importante para aqueles entre nós que se preocupam com quem não pode falar, não tem voz e não é nunca ouvido.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE-DE). – (SK) O relatório Catania abrange numerosas questões de direitos humanos. Concordo com alguns dos oradores anteriores e, tal como eles, também eu desejo manifestar o meu desacordo de princípio com este relatório devido a um problema fundamental: o malogro em aprovar alterações essenciais que teriam corrigido aquele que, na sua versão original, era um mau relatório.

O relatório mantém referências ao chamado "direito à saúde genésica e sexual" que, de acordo com a definição dada, por exemplo, pela Organização Mundial de Saúde, inclui explicitamente o direito ao aborto, algo que não pode se referido em legislação comunitária da UE ou imposto aos Estados-Membros.

Na qualidade de médico, defendo a vida e a dignidade humanas desde o momento da concepção e, por conseguinte, não votei a favor deste texto controverso, que, para além disso, não respeita o princípio da subsidiariedade.

 
  
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  Michl Ebner (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, estou de acordo com as palavras do senhor deputado Pirker, e por isso não preciso de me deter sobre esta questão. Penso que o senhor deputado Catania se enganou no tema; este relatório nem sequer devia ter chegado à Assembleia, pois os serviços oficiais têm o dever de verificar se um relatório trata o tema e versa sobre o título indicados, ou se se trata de algo inteiramente diferente. Este relatório trata de algo inteiramente diferente, e não está, efectivamente, de acordo com o título e com o mandato que lhe foi atribuído.

Quanto à questão específica, respeitante ao n.º 49, eu teria preferido que a Assembleia tivesse aprovado o texto original, sem alterações. Votei contra o relatório no seu conjunto, precisamente pelas razões que apontei.

 
  
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  Koenraad Dillen (NI).(NL) Senhor Presidente, raramente votei tão convictamente contra um relatório como fiz hoje. Se seguíssemos as recomendações contidas neste relatório, criaríamos uma ditadura do politicamente correcto na Europa de amanhã, onde, sob a capa do chamado anti-racismo proclamado em pomposas declarações de princípio, a liberdade de expressão em relação a temas como o asilo e a imigração seria ainda mais refreada. Este relatório pretende escancarar ainda mais as portas à imigração legal e ilegal para União Europeia e não coloca o direito à segurança dos cidadãos no centro da sua política, considerando, em vez disso, que são os o direitos dos criminosos que devem ser reconhecidos como ditos direitos fundamentais.

O mundo está de pernas para o ar. Numa sociedade normal, os direitos e as obrigações andam de mãos dadas. Porém, neste volumoso relatório não encontro qualquer alusão à obrigação por parte dos estrangeiros de se integrarem na nossa sociedade. Bem pelo contrário: só nós, os europeus, somos visados ad nauseam. Pois bem, os nossos cidadãos já estão fartos de ver o dedo estigmatizante dos mandarins europeus apontar apenas na sua direcção.

 
  
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  Martin Callanan (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, discordo de grande parte do conteúdo do relatório Catania.

Em primeiro lugar, não aceito que caiba ao Parlamento conceder-nos qualquer tipo de direitos – na verdade, a história ensina-nos que a União Europeia tem feito, justamente, o contrário.

Não aceito, também, que a Carta dos Direitos Fundamentais – que constitui um documento político básico, cozinhado como parte da falhada Constituição Europeia – possa passar a fazer parte do direito europeu e, nomeadamente, do direito britânico.

Oponho-me vigorosamente à Carta dos Direitos Fundamentais. Rejeito a abordagem absolutista aos direitos humanos. Queria que ficasse claro que não me oponho, em princípio, ao reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo mas trata-se de mais um assunto que não se insere nas competências da União Europeia: cabe ao Parlamento de cada Estado-Membro decidir o que é permitido no seu território.

Tendo em conta esta lista de objecções de base, votei contra o relatório.

 
  
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  Daniel Hannan (NI). - (EN) Senhor Presidente, uma longa experiência ensina-nos que direitos consagrados no papel não são, em si, garante suficiente das liberdades cívicas. Os direitos proclamados na Carta dos Direitos Fundamentais não diferem muito dos direitos consagrados nas constituições, por exemplo, da Alemanha de Leste ou da URSS, mas como os cidadãos desses infelizes Estados rapidamente descobriram, direitos plasmados no papel de nada valem na ausência de mecanismos adequados de escrutínio parlamentar.

Na União Europeia não existe uma crise de direitos humanos mas sim uma crise de legitimidade democrática. Permita-me sugerir que uma forma de aliviar essa crise seria confiar nos nossos eleitores e, como prometemos, submeter o Tratado de Lisboa a uma série de referendos. Pactio Olisipiensis censenda est!

 
  
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  Ewa Tomaszewska (UEN). - (PL) Senhor Presidente, todas as crianças têm direito ao amor de ambos os pais. Mesmo quando o casamento destes se desfaz, a regulação dos contactos dos filhos do casal com os seus pais deve pautar-se pelo bem das crianças, em lugar de ficar à mercê do poder discricionário de quaisquer funcionários públicos.

As crianças têm o direito de falar com os seus pais na sua língua materna. Se os pais forem de nacionalidades diferentes, devem ter o direito de falar em ambas as línguas. No entanto, o Jugendamt (serviço alemão de protecção da infância) está a agir contra os interesses das crianças nascidas de casamentos mistos ao restringir prontamente o acesso ao progenitor não alemão. A Comissão das Petições recebeu mais de 200 queixas relativas a esta matéria. Foi por essa razão que apoiei a alteração 24. A sua rejeição levou-me, na votação final, a votar contra um relatório que nega o direito à vida mediante legislação favorável ao aborto e viola o princípio da subsidiariedade.

 
  
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  Gerard Batten (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, o Partido da Independência do Reino Unido é contra o racismo, a mutilação genital feminina, a penalização da homossexualidade e os preconceitos contra estrangeiros, independentemente da parte do mundo em que ocorram. No entanto, os Britânicos vêem os seus direitos humanos perfeitamente defendidos pela sua legislação e não precisam da protecção da União Europeia. A UE é não democrática e antidemocrática, pelo que não serve para guardiã dos direitos humanos de ninguém.

Recordaríamos ainda ao Parlamento que o direito de família é da competência dos Estados-Membros, não da UE. Saber se os consumidores de droga devem ser sujeitos a processo penal é matéria a resolver pelo direito de cada Estado-Membro e a UE deve abster-se de subverter e substituir os sistemas jurídicos dos Estados-Membros. Consequentemente, o partido da Independência do RU votou contra este relatório.

 
  
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  Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, quando analiso relatórios como o presente tenho por hábito trocar impressões com diversos grupos comunitários e de voluntários do meu círculo eleitoral, pois considero ser essa uma forma privilegiada de saber o que pensam pessoas com outras experiências e contactos.

Da mesma forma, tento regularmente avaliar a sensibilidade de deputados ao Parlamento Europeu com outra orientação política e provenientes de outros países, a fim de tentar perceber outras opiniões e vivências. Concordo plenamente com as posições dos meus colegas Daniel Hannan e Martin Callanan.

Todavia, em assuntos como os abordados neste relatório, prefiro falar com Jim Allister, que não pertence ao mesmo partido político que eu mas é um deputado trabalhador e pragmático. Os seus conselhos são, habitualmente, sensatos, e sei que posso discordar dele de modo civilizado – como acontece com o que acabou de dizer.

Em relatórios como este, onde podemos escolher os pontos a favor dos quais queremos votar, é impossível traçar uma divisória e saber se devemos votar a favor ou contra o texto no seu todo, pelo que me furtei a uma decisão e abstive-me. Peço desculpa por esta atitude.

 
  
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  Kinga Gál (PPE-DE). (HU) Senhor Presidente, o relatório que acabamos de aprovar, com o título "Sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia", é um documento abrangente e representa um progresso em diversos aspectos. Merecem especial atenção as partes dedicadas aos direitos das crianças e aos direitos sociais fundamentais. Considero extremamente positivo que, finalmente, se consiga uma abordagem correcta aos problemas e direitos das minorias nacionais tradicionais, estabelecendo os princípios de autonomia e de utilização da língua materna, domínios onde a União demorou bastante a impor normas.

Pelas razões expostas apoiei activamente a aprovação do relatório e pelas mesmas razões a delegação húngara do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus votou a favor do texto, apesar de não podermos concordar com alguns parágrafos que nos parecem discutíveis, já que consideramos inaceitável que algumas temáticas sejam decididas a nível da UE.

 
  
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  László Tőkés (Verts/ALE). (HU) Senhor Presidente, peço desculpa por não me ter inscrito, não sabia que era necessário fazê-lo. Na minha qualidade de homem da Igreja e de membro de uma minoria húngara sujeita a discriminação, disposto a aceitar compromissos quando necessário, votei em consciência a favor do relatório Catania sobre direitos fundamentais porque me pareceu um importante passo em frente em muitos aspectos, nomeadamente no que se refere a direitos sociais.

Gostaria de aqui expressar a minha especial satisfação pelas disposições relativas a direitos das minorias, que poderão ser a base para um enquadramento jurídico da UE para a protecção das minorias. Concordo com o que foi dito pela senhora deputada Kinga Gál.

Impunha-se o compromisso pois não posso concordar com determinados pontos, nomeadamente os relativos a eutanásia ou a homossexualidade. Rejeito a ideia de que os líderes religiosos possam ver restringida a sua liberdade de consciência e religião no atinente a homossexualidade.

Lamento que o n.º 49 não inclua disposições sobre os direitos das comunidades nacionais e minoritárias tradicionais ou sobre a autonomia territorial e regional.

 
  
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  Georgs Andrejevs (ALDE). - (LV) Obrigado, Senhor Presidente. Na votação final, votei contra este relatório, que em muitos aspectos merecia ser apoiado. Votei contra, pois o relatório confunde as minorias tradicionais e os seus direitos com os imigrantes económicos e os que foram obrigados a uma deslocação forçada e que entraram a jorros no meu país devido à ocupação da Letónia após a Segunda Guerra Mundial. Ao longo de cinquenta anos de ocupação, assistiu-se a uma diluição da nação autóctone, hoje reduzida a 50% da população, ou mesmo a uma situação minoritária, nas treze maiores cidades da Letónia, incluindo a capital, Riga. Obrigado.

 
  
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  John Attard-Montalto (PSE). - (EN) Senhor Presidente, acabámos de votar sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia. Lamento ter-me sentido obrigado a abster-me, juntamente com os meus dois colegas malteses do Grupo PSE.

Apesar de o relatório incluir numerosos aspectos relativos aos direitos humanos fundamentais que consideramos louváveis, outros assuntos, como o aborto, não têm nele qualquer cabimento. Como os representantes socialistas malteses no Parlamento Europeu são contra o aborto vimo-nos forçados a votar contra as partes do relatório que se referiam a esta matéria.

Relativamente a outros pontos do texto, como a vontade manifestada e o direito à dignidade inclusive no termo da existência, pontos aliás bastante sensíveis, tivemos mais uma vez de nos abster. Por isso nos abstivemos também na votação final. Muito obrigado pela oportunidade.

 
  
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  Presidente. − Passemos agora às declarações de voto sobre o relatório Cappato, visto que já ouvimos antes o senhor deputado Mitchell.

 
  
  

- Relatório Marco Cappato (A6-0459/2008)

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhor Presidente, não apoiei este texto de cariz populista que, na sua versão original, continha diversas disposições úteis sobre uma maior transparência no que se refere às actividades políticas no seio da União Europeia. Infelizmente sofreu alterações e não tenciono promover disparates como a divulgação de documentos profissionais e pessoais que os colegas trocam entre si ou que recebem de organizações não-governamentais e lóbis. Embora não considere que tais documentos são confidenciais, nenhum Parlamento nacional de uma democracia civilizada impõe o dever de divulgação da correspondência profissional e muito menos de toda a correspondência.

 
  
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  Presidente. - Óptimo. E para terminar, mas não menos importante, o senhor deputado Syed Kamall!

 
  
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  Syed Kamall (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, agradeço as suas tão simpáticas palavras. Espero nunca as esquecer!

Quando falamos de transparência e acesso aos documentos da UE, todos, neste Parlamento, estamos de acordo. Afinal, só aqui estamos graças aos contribuintes que votaram em nós e aos contribuintes que financiam estas instituições e o nosso trabalho. Mas devemos ser muito claros: quando falamos de transparência dos documentos e de acesso aos documentos há que assegurar que o contribuinte tem acesso aos documentos a que pretende verdadeiramente aceder.

Recentemente, dirigentes dos grupos políticos do Parlamento deslocaram-se em visita ao Chefe de Estado de um país democrático, a República Checa. Esses líderes partidários, que representavam o Parlamento, insultaram – tanto quanto percebemos – o Presidente desse país. Alguns cidadãos pedem, muito simplesmente, que as actas desse encontro sejam publicadas. Sejamos, então, transparentes, sejamos claros, respeitemos aqueles que não pensam como as pessoas que têm assento neste Parlamento.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

- Relatório Carlos Coelho (A6-0500/2008)

 
  
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  John Attard-Montalto (PSE), por escrito. − (EN) Uma das principais medidas de segurança com que concordámos foi a inserção de dados biométricos nos passaportes e documentos de viagem. Isso significa, obviamente, uma despesa significativa, da ordem dos milhões de euros, mas não podemos condescender quando estão em jogo medidas de segurança.

Por outro lado, há que ter em consideração os rendimentos dos nossos cidadãos, que variam de Estado para Estado. Em Malta a emissão de um passaporte normal acarreta custos. Quem vai pagar a diferença para os passaportes com dados biométricos: o Estado, o indivíduo ou os custos serão partilhados?

Hoje concordámos, no Parlamento Europeu, que os Estados-Membros que permitiam a emissão de passaportes que incluíssem os filhos do titular serão obrigados a emitir passaportes individuais para as crianças, sem outros custos adicionais para além das despesas materiais. Seria conveniente que o Governo registasse esta disposição, já que se tornou prática habitual não recorrer a Tribunal quando o Governo cobra direitos e impostos ilegalmente, como aconteceu com a imposição de IVA sobre o registo de matrícula automóvel ou pagamentos relativos a antenas parabólicas.

 
  
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  Koenraad Dillen (NI), por escrito. – (NL) O bom-senso levou a melhor no relatório do senhor deputado Coelho, e foi por essa razão que votei explicitamente a favor do mesmo. É de saudar que a utilização de dados biométricos nos passaportes e documentos de viagem passe a ser sujeita a regras mais estritas e a harmonização, especialmente porque a abolição das fronteiras internas da Europa demonstrou a necessidade de controlos de segurança reforçados nas fronteiras externas da UE. Um sistema de dados biométricos harmonizado e uniforme, entre outras, permitir-nos-á combater mais eficazmente o crime. Este relatório dá um passo hesitante nesse sentido.

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. O presente regulamento visa alterar as normas para os dispositivos de segurança de dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros. Um regulamento de que discordamos – desde a sua criação em 2004 –, por introduzir a harmonização dos dispositivos de segurança e a integração de identificadores biométricos, no quadro das políticas de cariz securitário promovidas ao nível da União Europeia.

A presente alteração tem como objectivo essencial introduzir isenções para crianças com menos de 12 anos – uma derrogação prevista para 4 anos, sendo que os países com legislação que estabeleça uma idade inferior a podem manter desde que respeitem o limite mínimo de 6 anos (casos de Portugal, França e Estónia) –, para além de outros aspectos relativos à protecção e segurança dos dados biométricos.

Apesar de a proposta estabelecer normas de isenção para crianças com menos de 12 anos (decisão baseada em questões meramente técnicas), consideramos que não coloca em causa a questão de fundo, isto é, a utilização de dados biométricos, nomeadamente de crianças, e sua harmonização ao nível da UE (tanto mais que a emissão de passaportes é uma competência de cada Estado-Membro), no âmbito da sua política securitária.

Daí a nossa abstenção.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE), por escrito. − (DE) Votei a favor do relatório do senhor deputado Coelho sobre os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem.

Não faz sentido, no entanto, aceitar sem reservas uma regulamentação deficiente se existem algumas formas de a melhorar.

Por exemplo, é inaceitável que os vários Estados-Membros apliquem regras diferentes relativamente à idade para a obtenção de impressões digitais das crianças. Por isso, seria importante introduzir medidas, sobretudo no que se refere ao tráfico de crianças, que, mesmo não sendo comuns, tenham pelo menos um carácter mais global.

Por fim, é para mim importante sublinhar que os dados biométricos não podem, em circunstância alguma, ser utilizados para fins desonestos. É, pois, indispensável uma análise rigorosa e periódica da segurança dos dados.

 
  
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  Bogusław Liberadzki (PSE), por escrito. – (PL) Senhor Presidente, voto a favor do relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (A6-0500/2008).

Concordo com a proposta do relator relativa à introdução do princípio “uma pessoa – um passaporte”, de modo a que cada pessoa tenha um passaporte com os seus dados biométricos.

As situações em que um passaporte pode ser emitido incluindo os filhos do titular, com a menção dos seus nomes, mas sendo introduzidos apenas os dados biométricos do progenitor e titular do passaporte podem favorecer o tráfico de crianças.

Apoio igualmente a iniciativa do senhor deputado Carlos Coelho referente a duas isenções relativas à obrigação de fornecer impressões digitais, aplicáveis a crianças com idade inferior a seis anos e a todas as pessoas fisicamente incapazes de fornecer impressões digitais.

 
  
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  Marian-Jean Marinescu (PPE-DE), por escrito. (RO) Votei a favor do relatório em análise porque ele clarifica aspectos importantes relativos às normas exigidas para os passaportes biométricos. Além disso, espero que a introdução dos passaportes biométricos (que teve lugar na Roménia a 1 de Janeiro de 2009) conduza à inclusão da Roménia no programa norte-americano de isenção de vistos e agilize o processo da sua integração no espaço Schengen.

Todavia, devemos centrar a nossa atenção na fiabilidade das tecnologias biométricas, na medida em que demonstraram ser ineficazes no caso de identificação de crianças com menos de 6 anos de idade. Os Estados-Membros devem lançar a breve trecho um novo projecto-piloto para analisar a fiabilidade deste sistema de identificação, que irá sem dúvida ajudar a identificar erros registados nos Estados-Membros.

 
  
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  Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito.(EL) Até as crianças têm de ser registadas porque são consideradas potencialmente perigosas para a UE! É essa a proposta da Comissão Europeia, do Conselho da UE e do Parlamento Europeu. A única diferença entre a proposta de directiva e a do Parlamento Europeu é a idade a partir da qual uma criança é considerada perigosa. A Comissão considera que as crianças se tornam perigosas aos seis anos de idade e por isso as suas impressões digitais devem passar a constar dos seus passaportes pessoais a partir dessa idade. O Parlamento Europeu, por seu turno, numa demonstração da sua "sensibilidade democrática", considera que as crianças devem ser registadas um pouco mais tarde, ou seja, aos 12 anos de idade.

Esta directiva inaceitável, que foi aprovada por aqueles que no Parlamento Europeu defendem a via única na Europa, é o resultado inevitável da política "antiterrorista" frenética da UE, que basicamente visa salvaguardar a soberania do capital sobre o movimento laboral e popular, classifica como perigosas as próprias crianças. Dir-se-ia que a UE aproveita devidamente a experiência do exército israelita, que defende excessivamente a "segurança" do Estado de Israel contra os "terroristas" palestinianos, massacrando um número infindo de crianças em Gaza enquanto estamos aqui a falar. Que idade tinham as crianças palestinianas assassinadas? Seis ou doze anos?

 
  
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  Tobias Pflüger (GUE/NGL), por escrito. (DE) Abstive-me na votação do relatório "sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros".

Este relatório prevê uma limitação do controlo biométrico de cidadãos dos Estados-Membros da UE, na medida em que as crianças com idade inferior a 12 anos estão isentas da obrigação de fornecer dados biométricos. É uma excepção que é absolutamente de saudar.

No entanto, rejeito totalmente quaisquer sistemas de autenticação biométrica. Conduzem a um maior controlo dos cidadãos pela polícia estatal. Esta não é a forma de melhorar a segurança. Dado que o relatório aceita genericamente este controlo, não podia votar a favor; no entanto, rejeitá-lo significaria rejeitar a melhoria que mencionei. Daí a minha abstenção.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do deputado Coelho sobre dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem.

Concordo também com a proposta de se utilizar passaportes para crianças, a fim de combater o rapto e tráfico de crianças. Apoio o limiar mínimo de seis anos de idade, embora o nome da pessoas ou pessoas com responsabilidade parental sobre a criança deva ser incluído no documento, pelas razões acima referidas.

Por último, concordo com o senhor deputado Coelho no que toca à sua proposta de introduzir uma cláusula de revisão de três anos com o objectivo de aguardar os resultados de um estudo aprofundado e em larga escala de forma a determinar a fiabilidade e utilidade das impressões digitais das crianças e das pessoas mais idosas: uma questão desta delicadeza e significado exige um acompanhamento constante, de modo a ser correctamente gerida em termos de direito comunitário.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. – (NL) Esta legislação autoriza que as impressões digitais sejam armazenadas nos passaportes/documentos de viagem para permitir que a autenticidade do documento e a identidade do titular sejam verificadas.

Votei a favor das alterações propostas pelo relator. O aspecto positivo é que as impressões digitais de crianças com menos de 12 anos só podem ser recolhidas se os Estados-Membros já tiverem legislado nesse sentido. Em comparação com a opção avançada pela Comissão e o Conselho, de recolher as impressões digitais das crianças logo a partir dos 6 anos de idade, isto representa um progresso.

A recolha de impressões digitais também implica custos. O preço de um visto poderá em breve ascender a 60 euros. A recolha obrigatória de impressões digitais implicará um aumento considerável dessa quantia, pelo que uma família composta por quatro elementos que queira viajar para o estrangeiro vai ter de desembolsar uma quantia considerável antes de partir.

De qualquer modo, sou contra o uso excessivo de impressões digitais ou dados biométricos. Será que o esforço envolvido compensa? A eficácia desta medida está ainda por provar, a sua utilização não é proporcional ao resultado desejado e é também muito dispendiosa. Foi por isso que apoiei as alterações que melhoravam o texto, mas acabei por manifestar a minha insatisfação votando contra a resolução legislativa.

 
  
  

- Relatório Alexander Graf Lambsdorff (A6-0415/2008)

 
  
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  Jan Andersson, Göran Färm, Anna Hedh, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. (SV) Votámos favoravelmente o relatório do senhor deputado Lambsdorff sobre as regras aplicáveis aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança.

O relatório deixa bem claro que a defesa e a segurança nacional são domínios da autoridade exclusiva dos Estados-Membros, um aspecto que consideramos importante enfatizar. Somos de opinião que, em condições normais, a aquisição de equipamento e as obras e serviços públicos nestes domínios devem também ser objecto de um processo de contratação pública. Contudo, entendemos ser uma consequência natural da natureza deste mercado o facto de a adjudicação de contratos nem sempre se poder processar inteiramente de acordo com as regras da directiva. Tais excepções, porém, só devem ser aplicadas quando a sua importância para a política de segurança assim o justifique. Cremos que desse modo poderemos aceitar a habitual utilização de derrogações por razões proteccionistas, prática que é particularmente prejudicial para a indústria sueca.

 
  
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  Avril Doyle (PPE-DE), por escrito. – (EN) Alexander Graf Lambsdorff apresentou uma proposta relativa ao "Pacote da Defesa" da Comissão, que engloba os contratos públicos no domínio da segurança dos sectores militar e não militar, bem como os contratos públicos celebrados entre operadores da UE. Esta proposta vem melhorar a directiva de 2004 (2004/18/CE) actualmente em vigor, aumentando a flexibilidade, a transparência e um outro aspecto fundamental, a concorrência leal. O mercado dos contratos públicos relativos ao sector da defesa é um mercado muito específico, e o senhor deputado Lambsdorff oferece-nos uma maneira de abordar a sua natureza complexa.

Prevêem-se isenções explícitas para certas obrigações relacionadas com a divulgação de informação, quando a mesma é contrária às preocupações de um Estado-Membro em matéria de segurança.

Embora os contratos públicos no sector da defesa continuem a ser um assunto essencialmente da competência nacional, a presente proposta contribui para a criação de um mercado único europeu dos equipamentos de defesa e segurança através de um quadro jurídico estruturado. Trata-se de um mercado que vale 90 mil milhões de euros por ano. O senhor deputado Lambsdorff propõe uma posição comum a que posso dar o meu apoio.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. - (FR) O reforço da competitividade da indústria europeia do armamento, alegadamente penalizada por mercados europeus demasiado pequenos e fechados sobre si mesmos, serviu de pretexto para esta directiva sobre a abertura à concorrência dos contratos de direito público neste sector.

Evidentemente que o texto que nos é proposto hoje teve em linha de conta um certo número de problemas suscitados pelo texto inicial da Comissão, como, por exemplo, o seu campo de aplicação, a não aplicação do acordo da OMC sobre os contratos de direito público, os limiares financeiros ou a confidencialidade.

Mas dá resposta à lógica de Bruxelas, segundo a qual nenhum sector, mesmo que estratégico e vital, deve escapar à sua supervisão, à liberalização e às privatizações. Não garante o respeito da soberania dos Estados-Membros, no entanto os únicos legalmente responsáveis pela sua segurança nacional. Não favorece a existência de mercados de grande dimensão na Europa, área em que os orçamentos de defesa dos Estados se viram reduzidos de forma drástica. Não cria qualquer preferência comunitária, única a permitir a emergência natural de um verdadeiro mercado europeu. Reforça a dicotomia civil/militar, tão específica da Europa, e que já tanto nos custou. E, sobretudo, coloca as considerações económicas e de mercado antes de todas as outras. Estes graves defeitos sobre pontos essenciais deram origem à nossa oposição.

 
  
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  Małgorzata Handzlik (PPE-DE), por escrito. − (PL) O mercado europeu dos contratos públicos do sector da defesa é altamente fragmentário, o que tem um impacto económico negativo. O principal propósito da directiva adoptada é pôr cobro a essa fragmentação e criar um mercado comum da defesa no território da União Europeia, tendo ao mesmo tempo em conta as especificidades próprias deste mercado e a necessidade de protecção dos interesses de segurança dos Estados-Membros.

Os Estados-Membros têm baseado as suas decisões na premissa de que a directiva relativa à celebração de contratos públicos actualmente em vigor não atende devidamente às especificidades dos contratos públicos da área da defesa. Daí adveio a adopção, nessa sede, de vários instrumentos ligados aos procedimentos de adjudicação de contratos, selecção de propostas ou imposição de termos contratuais pelas entidades contratantes. Os mecanismos de controlo previstos na directiva deveriam garantir igualmente uma protecção legal adequada aos candidatos e promover a transparência e a não-discriminação na adjudicação de contratos.

Creio que o regime aprovado dará um importante contributo para a abertura do mercado, sem descurar por outro lado a segurança nacional. A directiva deve conduzir ainda a uma optimização dos custos, tanto no plano dos orçamentos nacionais como da parte da indústria, e assegurar o apetrechamento das forças armadas com o melhor equipamento disponível no mercado.

 
  
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  Malcolm Harbour e Geoffrey Van Orden (PPE-DE), por escrito. − (EN) A delegação conservadora sempre apoiou as diligências no sentido de abrir os mercados e incentivar o comércio transfronteiriço entre Estados-Membros da UE. Saudamos as oportunidades que se abrem à indústria britânica de aceder a mercados de equipamentos de defesa que, de outro modo, poderiam não estar abertos à concorrência externa. Lamentamos, porém, que esses aspectos positivos e práticos sejam secundários relativamente à motivação política da UE de criar uma base industrial integrada de defesa europeia e de reforçar a política de segurança e defesa europeia, a que temos oposto resistência constante.

Preocupam-nos, em especial, as consequências negativas de insistir em que, apesar do investimento dos governos e empresas nacionais em investigação e desenvolvimento no domínio da defesa, os contratos de produção subsequentes devem ser sujeitos a concorrência aberta. Tal irá impedir o retorno do investimento em investigação e desenvolvimento e não permitirá proteger a propriedade intelectual, os empregos e as oportunidades de exportação. Preocupa-nos, também, que uma abordagem europeia virada para si própria possa ser danosa para as nossas relações industriais no domínio da defesa, tão necessárias e frutíferas, com outros países - especialmente os EUA mas também o Japão, Israel e outros.

Pelas razões aduzidas a delegação conservadora absteve-se na votação do relatório.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório do deputado Lambsdorff sobre contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança. A instituição de uma Política Europeia de Segurança e de Defesa requer a criação das capacidades necessárias, o que pressupõe uma indústria europeia suficientemente produtiva. Para tal deve contribuir a criação de uma base europeia de tecnologia e indústria de defesa, bem como a instituição de um mercado europeu de equipamento de defesa.

Estas duas medidas podem fornecer as capacidades necessárias para cumprir as tarefas globais em termos de defesa e fazer face a novos desafios na área da segurança. Por conseguinte, concordo com o relator quando afirma que a proposta de directiva visa a criação de um enquadramento jurídico comum europeu, que permita aos Estados-Membros aplicar a legislação comunitária, sem comprometer os seus interesses em matéria de segurança.

Por último, concordo com a introdução de um processo de verificação na legislação. Isto atinge o objectivo de dar aos participantes uma protecção jurídica eficaz, promove a transparência e não discriminação da adjudicação de contratos, contribuindo assim para a verdadeira abertura de mercado.

 
  
  

- Relatório Carl Schlyter (A6-0341/2008)

 
  
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  Edite Estrela (PSE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório Carl Schlyter sobre a limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (diclorometano). Considero que esta proposta de alteração da Directiva 76/769/CEE contribuirá para uma efectiva redução do risco de exposição ambiental e humana a substâncias com propriedades perigosas, como o diclorometano (DCM), que apresenta um perfil único de efeitos negativos para a saúde humana. A protecção da saúde humana deve prevalecer sobre os interesses industriais.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos favoravelmente o texto de compromisso, dado que esta medida pode ter impactos positivos junto dos trabalhadores de várias indústrias, designadamente automóvel e naval, sendo que minimiza a sua exposição a agentes tóxicos bastante nocivos. Trata-se do diclorometano (DCM) que é um composto químico incolor com um odor doce, agradável e penetrante, semelhante ao do éter. A sua comercialização destina-se fundamentalmente à produção de produtos farmacêuticos, dissolventes e produtos auxiliares, decapantes de pintura e produtos adesivos.

O DCM tem um perfil único de efeitos negativos para a saúde humana, estando incluído na lista de 33 substâncias prioritárias estabelecida nos termos da Directiva da Água. Esta substância é classificada como um agente cancerígeno da categoria 3. Tem um efeito narcótico e, para um elevado nível de exposição, causa depressão do sistema nervoso central, perda de consciência e efeitos cardiotóxicos, com um risco directo de morte em consequência de uma utilização inadequada.

Segundo o Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente, um dos principais problemas relacionados com a toxicidade do DCM consiste no risco para populações especialmente vulneráveis.

Já se encontram disponíveis no mercado várias alternativas aos decapantes à base de DCM.

 
  
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  Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. Concordo fundamentalmente com o objectivo da proposta: reduzir os riscos de utilização de diclorometano (DCM) pelo público em geral e pelos profissionais.

Sabemos que o DCM tem um perfil único de efeitos negativos para a saúde humana: é um agente cancerígeno, tem um efeito narcótico e, para um elevado nível de exposição, causa depressão do sistema nervoso central, perda de consciência e efeitos cardiotóxicos, com um risco directo de morte em consequência de uma utilização inadequada.

Segundo a Comissão, registaram-se na UE, entre 1989 e 2007, 18 mortes por causa da utilização de DCM. Considero imperativo aplicar medidas europeias de proibição ou de substituição desta substância.

No seguimento do que foi votado na Comissão ENVI, apoio a proibição do DCM para utilizadores em geral, mas a permissão do seu uso por profissionais, sob condições de segurança.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório Schlyter sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/769/CEE no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.

O diclorometano, na verdade, tem variadíssimos efeitos na saúde humana: tem um efeito narcótico e, para um elevado nível de exposição, causa depressão do sistema nervoso central e efeitos cardiotóxicos. Assim sendo, é necessário que a actual legislação em matéria de saúde e segurança dos trabalhadores seja aplicada, uma vez que os procedimentos de aplicação neste domínio são inadequados, principalmente devido ao grande número, pequena dimensão e natureza móvel das empresas fornecidas. Por último, concordo com a declaração do senhor deputado Schlyter sobre a necessidade de ter especialmente em conta a saúde das crianças, que são mais vulneráveis devido ao seu risco de exposição potencialmente mais elevado.

 
  
  

- Relatório Ilda Figueiredo (A6-0423/2008)

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. A votação hoje realizada sobre este relatório, que apresentei em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre a Convenção relativa ao trabalho no sector das pescas de 2007, da OIT, é um contributo importante para que haja normas internacionais mínimas no plano mundial, que garantam melhores condições de trabalho, mais segurança e menos acidentes mortais, num sector que é muito perigoso, mas que é também estratégico, colocando a defesa da dignidade e da vida dura de trabalho dos pescadores no centro das nossas preocupações, sabendo-se que é onde há maior percentagem de acidentes mortais. Registe-se que o relatório teve 671 votos a favor e apenas 16 contra.

A Convenção n.º 188 produzirá efeitos após ter sido ratificada por 10 dos 180 Estados-Membros da OIT, dos quais 8 deverão ser países costeiros.

Recorda-se que a Convenção revê as convenções sobre a idade mínima dos pescadores, sobre o exame médico, o contrato de trabalho dos pescadores e sobre o alojamento da tripulação, abrangendo igualmente questões como a saúde e a segurança no trabalho, o recrutamento, a colocação e a segurança social.

 
  
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  Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. (SV) O Parlamento Europeu exorta os Estados-Membros a ratificar a Convenção sobre trabalho no sector das pescas (Convenção 188), da Organização Internacional do Trabalho. Datada de 2007, esta convenção ocupa-se de questões importantes, como o ambiente de trabalho dos pescadores, as horas de descanso, a segurança social. Em minha opinião, é aos Estados-Membros que cabe decidir, de forma democrática, se desejam ou não ratificar a presente convenção da OIT. Votei, pois, contra este relatório e considero que esta é uma matéria em que o Parlamento Europeu não se deveria envolver.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A União procura através da Política Comum das Pescas a eficácia das actividades de pesca para que o sector, incluindo a aquicultura, seja economicamente viável e competitivo, assegure um nível de vida adequado às populações que dependem das actividades de pesca e atenda aos interesses dos consumidores.

A Convenção 188 da OIT, adoptada em Junho de 2007, é um documento que visa permitir uma concorrência leal entre os armadores de barcos de pesca e conferir dignidade de trabalho aos profissionais do sector. A convenção prossegue estes objectivos através do estabelecimento de um conjunto de normas mínimas internacionais para o sector das pescas que, em certas áreas, são da competência exclusiva da Comunidade. Parece por isto consequente a necessidade de propor aos Estados-Membros que ratifiquem esta convenção, no interesse da Comunidade e da própria coerência da Política Comum das Pescas.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apoio o relatório da senhora deputada Ilda Figueiredo sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção sobre trabalho no sector das pescas de 2007, da Organização Internacional do Trabalho (Convenção 188).

Um dos objectivos do documento de 2007 é alcançar e manter um nível de igualdade no sector das pescas promovendo condições de vida e de trabalho decentes e condições mais justas de concorrência no mundo, procurando corrigir a baixa taxa de ratificação de muitas convenções no domínio do trabalho marítimo. Nesse sentido, a adopção da Convenção representa um passo em frente na dignificação do trabalho dos profissionais deste importante sector estratégico por envolver vários aspectos da actividade profissional, designadamente: melhores instalações e condições de segurança no trabalho, remuneração, cuidados médicos em mar e em terra, tempo de descanso, contrato de trabalho e segurança social.

Por último, aplaudo a iniciativa da senhora deputada Ilda Figueiredo, porque visa a universalidade da aplicação de normas mínimas para todos, sem prejuízo de haver normas mais favoráveis para os trabalhadores nos Estados-Membros.

 
  
  

- Relatório Giusto Catania (A6-0479/2008)

 
  
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  Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório. Mas, ao debruçarmo-nos hoje sobre a questão dos direitos fundamentais na UE, não podemos deixar de referir os terríveis acontecimentos em Gaza. O que está a acontecer no Médio Oriente exige que a UE preste uma atenção constante à questão do respeito dos direitos humanos fundamentais, que estão, infelizmente, a ser ignorados neste momento. Com efeito, considero que, nas difíceis negociações que espero que possam avançar, a autoridade e a firmeza das Instituições comunitárias dependem também da qualidade da democracia que formos capazes de garantir dentro da própria UE.

Há, infelizmente, um risco concreto de que mesmo na Europa a luta contra o terrorismo possa resultar na falta de respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. Tenho esperança nas declarações do Presidente eleito dos EUA, Barack Obama, relativamente ao início de uma cooperação sobre esta questão entre a Europa e os Estados Unidos. Pensando em todos os aspectos que integram o quadro dos direitos humanos inalienáveis, considero, finalmente, que deve ser dada uma atenção particular às pessoas mais vulneráveis, nomeadamente as crianças, os idosos, os imigrantes e os jovens à procura de emprego.

 
  
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  Philip Bradbourn (PPE-DE), por escrito. − (EN) Os deputados conservadores recordam a sua posição de longa data segundo a qual a Carta dos Direitos Fundamentais não deve ser passível de invocação perante os tribunais. Assim, pensamos que muitos dos aspectos sobre os quais se debruça o presente relatório são da competência dos Estados-Membros, não devendo a UE tentar traçar uma política para os mesmos. O texto inclui ainda numerosas questões que relevam da consciência individual, como a recomendação implícita da eutanásia e a despenalização das drogas pesadas. Pelas razões expostas não nos foi possível votar a favor do relatório em causa.

 
  
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  Carlo Casini (PPE-DE) , por escrito. − (IT) O meu voto final contra o relatório em questão não resulta tanto do seu conteúdo como das suas omissões.

Não é possível debater os direitos humanos sem falar do primeiro e mais importante desses direitos: o direito à vida. Todos os anos, nos 27 Estados-Membros, cerca de 1 200 000 seres humanos são destruídos em abortos voluntários. Trata-se de números dramáticos, e, a agravá-los, há ainda os abortos clandestinos e o número incalculável de embriões humanos destruídos devido ao recurso às técnicas de fertilização in vitro. É nosso dever registar a diversidade de opiniões sobre este problema, mas é um facto que se trata de um atentado contra as próprias bases da cultura dos direitos humanos. A resolução, contudo, não só ignora o problema, mas também procura garantir que ele seja esquecido, centrando a atenção apenas na "saúde reprodutiva e sexual" das mulheres.

Ninguém pode estar contra a saúde das mulheres, em especial quando são jovens, estão grávidas e são mães, mas isso não pode justificar a omissão total dos direitos dos seus filhos. Por outro lado, é sabido que a expressão "saúde reprodutiva e sexual" é usada para, sub-repticiamente, incluir o aborto, entendido como um direito e um serviço social.

 
  
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  Călin Cătălin Chiriţă (PPE-DE), por escrito. (RO) Votei contra o relatório apresentado pela senhora deputada Catania, por não concordar com o n.º 49, um artigo controverso que incentiva a abordar os problemas das "minorias nacionais tradicionais" através de "soluções de autonomia (pessoal-cultural, territorial, regional)".

Apoio os direitos das pessoas que integram minorias, mas repudio categoricamente a ideia de autonomia territorial baseada em critérios étnicos e de direitos colectivos das minorias, uma ideia que alimentou na prática o separatismo étnico e os conflitos inter-étnicos. Além disso, conceitos vagos e controversos como "autonomia" e "autonomia cultural" também são susceptíveis de gerar conflitos. Estes conceitos vão mais além das actuais normas europeias de direito internacional em relação aos direitos das pessoas que pertencem a minorias nacionais e suscitam polémica.

Defendo que os Estados-Membros da UE são soberanos para decidir sozinhos se aceitam ou rejeitam estes conceitos. Com efeito, a UE deve respeitar e garantir a soberania e a integridade dos seus Estados-Membros.

 
  
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  Sylwester Chruszcz (UEN), por escrito. – (PL) Embora o desejo de respeitar os direitos humanos seja um dos principais esteios de todos os estados e organizações internacionais, o presente relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia 2004-2007 constitui uma escandalosa violação desses mesmos direitos na Europa. Por essa razão, não pude apoiá-lo na votação de hoje. Mais uma vez, estamos em presença de uma tentativa de impor aos Estados-Membros uma visão particular do mundo, expressa pelo autor do relatório. Isso é algo que não pode merecer a minha concordância.

 
  
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  Derek Roland Clark, Trevor Colman, Nigel Farage e Michael Henry Nattrass (IND/DEM), por escrito. − (EN) O UKIP, Partido da Independência do Reino Unido, condena a mutilação genital feminina, a homofobia, o racismo e a xenofobia. Contudo, também somos contra o controlo dos direitos fundamentais pela UE. O Reino Unido já dispõe de leis e garantias perfeitamente adequadas em matéria de direitos fundamentais. A UE não é democrática e, por conseguinte, não é uma boa guardiã dos direitos das pessoas. Além disso, o direito de família insere-se no âmbito de competências dos Estados-Membros, não sendo um domínio sob jurisdição da UE. A questão de saber se os toxicodependentes devem ou não ser acusados criminalmente é da competência de cada Estado-Membro, à luz da sua legislação nacional, e a UE não deve procurar deturpar o curso da justiça.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. Ao longo de vários anos o Conselho tem vindo a submeter ao Parlamento Europeu um relatório anual sobre a situação dos direitos fundamentais na União, em relação ao qual o Parlamento teve a sua reacção através da elaboração de um Relatório de iniciativa.

O presente Relatório foi feito, pela primeira vez, tendo em conta os resultados recolhidos pela Agência dos Direitos Fundamentais e reveste-se de uma especial importância face ao facto de nenhum relatório nesta matéria ter sido aprovado desde 2003.

Apesar de considerar que o Relator desenvolveu demasiado certas matérias, já discutidas em relatórios próprios, e de existirem vários pontos bastante controversos e em relação a alguns dos quais eu votei contra, uma vez que vão claramente contra os meus princípios.

No entanto, existem muitos outros pontos com os quais concordo plenamente e por essa razão votei no sentido da abstenção, não só por acreditar que o texto foi substancialmente melhorado com o excelente trabalho desempenhado pela colega Kinga Gál, mas também pelo facto de em plena consciência não poder de modo algum votar contra um Relatório em defesa dos Direitos Fundamentais.

 
  
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  Dragoş Florin David (PPE-DE), por escrito. (RO) Votei contra o relatório em debate porque apresenta abordagens que incentivam a prática de abortos múltiplos, casamentos entre indivíduos do mesmo sexo ou a autonomia com base em critérios étnicos.

 
  
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  Proinsias De Rossa (PSE), por escrito. – (EN) Dou o meu apoio ao relatório em apreço, pois este produz recomendações sobre uma vasta gama de temas, incluindo a discriminação, a imigração, os direitos sociais e a igualdade entre géneros.

Observa que as recomendações deste Parlamento, no seu relatório sobre as actividades de "rendition" (extradições extrajudiciais de suspeitos de terrorismo) da CIA na UE (Fevereiro de 2007) ainda não foram aplicadas pelos Estados-Membros e pelas instituições da UE. A luta contra o terrorismo nunca pode ser utilizada para diminuir o nível de protecção dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Na verdade, defender os direitos humanos é precisamente lutar contra o terrorismo quer nas suas causas, quer nos seus efeitos. A este respeito, congratulo-me com a declaração do Presidente eleito dos EUA, Barack Obama, relativamente ao encerramento da prisão de Guantanamo e de nunca mais serem praticadas "extradições extrajudiciais" de suspeitos de terrorismo.

O relatório sugere também sensibilizar a opinião pública sobre o direito das mulheres a beneficiarem plenamente dos seus direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a facilitação do acesso à contracepção de modo a evitar todas as gravidezes indesejadas e abortos clandestinos de alto risco, e a combater a prática da mutilação genital feminina.

Além disso, o relatório insta os Estados-Membros a tomarem medidas legislativas para pôr fim à discriminação por que passam os casais do mesmo sexo, para tal reconhecendo esses relacionamentos. Os Estados-Membros com legislação em matéria de uniões de pessoas do mesmo sexo deverão passar a reconhecer disposições com efeitos semelhantes, adoptadas por outros Estados.

 
  
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  Glyn Ford (PSE), por escrito. − (EN) Dei o meu apoio ao relatório Catania sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2004-2008). Em especial, votei favoravelmente o n.º 32, que apela a que o veredicto do Tribunal Penal Internacional a favor da Organização dos Mujahedines do Povo do Irão (OMPI) seja respeitado. O referido veredicto defende que a UE deve retirar a OMPI da sua lista de organizações terroristas.

Não sou particularmente a favor desta organização. Há muito que deixei de subscrever as suas declarações a respeito da situação no Irão, cuja credibilidade passei a ter dificuldade de aceitar, sobretudo depois de integrar uma delegação da Comissão dos Assuntos Externos a Teerão e de, na ocasião, me ter dado conta da emergente oposição reformista à linha dura do regime fundamentalista do Irão.

No entanto, lá por não apoiar a organização, não deixo de lamentar a não aplicação do veredicto do Tribunal, segundo o qual as acções da OMPI não justificam que esta seja, ou continue a estar, incluída na lista de organizações terroristas, com todas as consequências repressivas que daí advêm.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE), por escrito. − (PL) O relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia 2004-2008 reconhece que a efectiva protecção e promoção dos direitos fundamentais constitui a base da democracia na Europa. Contudo, a comissão parlamentar observa que os Estados-Membros se têm recusado repetidamente a aceitar que a UE escrutine as suas políticas na matéria e circunscrito a protecção dos direitos humanos a um plano puramente nacional, minando dessa forma a credibilidade internacional da Comunidade nestas questões.

A Comissão Europeia deve, pois, apostar em encorajar os Estados-Membros a associarem-se mais estreitamente aos seus esforços, convidando-os a incluir em futuros relatórios sobre os direitos humanos análises da situação vigente nos seus territórios, e já não apenas análises da situação do mundo em geral. Igualmente merecedoras de atenção são uma série de propostas tendentes a combater de forma efectiva políticas discriminatórias prosseguidas na UE, e de que ressalta a ideia de que a igualdade de oportunidades é um direito fundamental de todo o cidadão, e não um privilégio. É muito inquietante o facto de cerca de 20% das crianças da União Europeia viverem em situação de pobreza, e muitas delas pertencem a famílias monoparentais ou são filhas de imigrantes extracomunitários. Neste campo, impõe-se estabelecer meios apropriados de acesso aos direitos, dando particular atenção às necessidades das crianças, e importa que os Estados-Membros tomem medidas eficazes de ataque à pobreza.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. - (FR) O relatório do senhor deputado Catania é pura e simplesmente assustador. Trata-se de um catálogo de todos os direitos, privilégios e direitos exorbitantes do direito comum que, segundo ele, deveriam obrigatoriamente ser concedidos às minorias, sobretudo se são extra-europeias. Trata-se de um manual de instruções da destruição das identidades nacionais e regionais, da destruição dos valores, tradições e culturas dos nossos países, da discriminação sistemática e institucional dos Europeus nos seus próprios países. Trata-se de pôr em causa o nosso direito imprescritível, reconhecido a todos os povos menos aos nossos, de disporem de si próprios.

Trata-se ainda de um monumento de hipocrisia para uma Instituição que pratica quotidianamente a discriminação em razão das ideias políticas, bem como a aplicação irracional e irreflectida da "presunção de culpa" contra alguns dos seus membros, como, por exemplo, o senhor deputado Vanhecke e eu próprio, vítimas nos nossos respectivos países de processos por feitiçaria.

Não estamos aqui para defender, acima de tudo, essas minorias visíveis e barulhentas que reclamam cada vez mais privilégios e estigmatizam os países e as populações que têm a bondade, ou a estupidez, de os acolher. Estamos aqui para defender os nossos, os cidadãos das nossas nações, esta grande maioria - para já - de Europeus que, aos vossos olhos, são invisíveis, inaudíveis e desprezíveis.

 
  
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  Mieczysław Edmund Janowski (UEN), por escrito. − (PL) Votei contra o relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia 2004-2008 elaborado pelo deputado italiano Giusto Catania, na medida em que o que o autor nele faz, mais do que descrever a situação que se viveu ao longo dos últimos quatro anos, é manifestar as suas opiniões e sugerir, e até tentar impor, aos Estados-Membros legislação num domínio que é da sua competência exclusiva. Não me parece que os países da União Europeia possam ser forçados a adoptar legislação que os seus cidadãos consideram inaceitável.

O próprio termo "casamento" deve ser usado em exclusivo para designar as uniões entre mulheres e homens. A proposta do senhor deputado Catania, mais do que uma atitude de tolerância em relação aos padrões de conduta homossexuais (que eu apoio), vai promover a discriminação contra as relações de base biológica, ou seja, heterossexuais, que são fundamentais. A questão essencial que se levanta é a de saber se, na realidade, o fim que se tem em mente não é cercear os direitos da família na sua acepção tradicional, isto é: mãe, pai e filhos. Desta forma dá-se uma carga política a actos dos indivíduos que se inscrevem na esfera eminentemente pessoal da sua vida sexual, mesmo quando revestem a forma de manifestação pública da própria homossexualidade, por exemplo, através das chamadas "love parades".

A meu ver, este relatório, ao utilizar termos como "direitos reprodutivos", que no âmbito do direito internacional vigente inclui o aborto a pedido, abre as portas à generalização de práticas dessa natureza.

 
  
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  Lívia Járóka (PPE-DE), por escrito. – (HU) Considero da maior importância o relatório do meu colega, já que os direitos humanos constituem um dos pilares dos valores consagrados nos tratados da União Europeia. Para além da democracia e do Estado de direito exigimos que os países candidatos respeitem os direitos humanos, realçando ainda a afirmação dos direitos universais e inalienáveis nas nossas relações internacionais. Contudo, a União Europeia apenas poderá apresentar-se ao mundo como defensora credível dos direitos humanos se no seu próprio território usar sem hesitações todos os instrumentos disponíveis para defender os valores expressos na Carta dos Direitos Fundamentais.

O relatório dedica toda uma secção à comunidade Roma, que constitui a minoria com maior expressão na União Europeia, e que é a mais marcada pela exclusão social. É responsabilidade conjunta dos Estados europeus conceberem uma estratégia abrangente e unificada para lidar com os problemas dos Roma que vivem, em grande parte, em condições lamentáveis e na pobreza. Impõe-se um programa-quadro que estabeleça objectivos claros e pragmáticos e os calendarize e que imponha mecanismos eficazes de controlo e avaliação.

Há que preparar um programa que, independentemente de partidos e de ciclos de governo, vise a educação, a habitação, a saúde e a discriminação e, ao mesmo tempo, melhore as práticas deficientes nos Estados-Membros. Esse programa deve poder ser a base para uma acção imediata em regiões em crise. Se conseguirmos que milhões de Roma se tornem cidadãos europeus de pleno direito e membros da Comunidade Europeia num sentido espiritual, teremos dado um enorme passo em frente na via da coesão social do nosso continente.

 
  
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  Ona Juknevičienė (ALDE), por escrito. – (LT) Uma das liberdades fundamentais dos cidadãos da Comunidade é a liberdade de circulação. Creio que todos os cidadãos da UE têm o mesmo direito de participar na vida política da União Europeia (UE), de expressar livremente as suas opiniões políticas e as suas atitudes. Estas liberdades tornaram-se ainda mais importantes após o alargamento da UE aos países da Europa Oriental, pois logo que estes países aderiram à UE, a migração económica dos novos Estados-Membros para a Europa Ocidental intensificou-se sobremaneira. A Lituânia, por seu lado está à frente, em termos do número de pessoas que já emigraram desde a adesão à Comunidade. Quando contactei emigrantes lituanos em Londres, soube que muitos deles pretendem permanecer no Reino Unido, a longo prazo, especialmente aqueles que já constituíram família e têm os filhos matriculadas nas escolas. Tanto quanto sei, esta tendência reflecte-se igualmente nas estatísticas. A situação também é semelhante nos restantes países da UE para onde os lituanos emigraram. Creio que é particularmente importante garantir o direito destes cidadãos a participarem nas eleições para o Parlamento Europeu, no país onde se encontram actualmente a residir.

Gostaria também de salientar que a participação dos cidadãos nos assuntos da UE e nas eleições para o Parlamento Europeu não está a aumentar, mas, antes pelo contrário, a UE está a ficar cada vez mais distante da sua população. Tendo isto em mente, acho que dar aos cidadãos da UE o direito de votar nas eleições para o Parlamento Europeu no seu país de residência, não pode deixar de fortalecer a confiança das pessoas nas instituições da UE. Por estas razões, votei a favor da alteração 45.

 
  
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  Filip Kaczmarek (PPE-DE), por escrito. − (PL) Votei contra o relatório de Giusto Catania sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2004-2008). Não o fiz por ser contra os direitos fundamentais. Pelo contrário, considero que se revestem de uma importância excepcional para a União Europeia e para o mundo inteiro. O problema é que o relatório do senhor deputado Catania é prejudicial à implementação dos direitos fundamentais. Porquê? Porque a exigência de legislação europeia que combata à homofobia ou reconheça as uniões entre pessoas do mesmo sexo não releva de direitos fundamentais. A serem objecto de legislação, tais questões devem ser tratadas num relatório distinto. O Parlamento Europeu não pode alargar o âmbito da definição do conceito de direitos fundamentais, porque não tem poderes para estabelecer direito internacional. Além disso, alguns Estados-Membros discordam dessa interpretação extensiva do conceito. Trata-se, portanto, de um mero gesto político e de uma confusão entre anseios e realidades.

O perigo deriva da circunstância de esta ser uma área em que o poder de decisão pertence, de direito, aos próprios Estados-Membros. Impor-lhes essas posições equivale a uma bofetada na cara para a coesão na União Europeia. Eu não gosto de homofobia, mas é absurdo legislar contra ela a nível comunitário. Se a UE chamar a si a tarefa de combater a homofobia, passará a ser lícito reclamar-se dela, da mesma forma, que combata o antipolonismo, a russofobia, a germanofobia, a francofobia, a islamofobia, o antipapismo, o anticlericalismo, o anticatolicismo e uma série de outras atitudes e modos de conduta. E forçar os Estados-Membros a aceitar a figura do casamento entre pessoas do mesmo sexo pode ser mais perigoso ainda.

 
  
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  Tunne Kelam (PPE-DE), por escrito. − (EN) Votei contra a alteração 103 ao relatório Catania, onde se propõe que os residentes de longa duração devem participar nas eleições ao Parlamento Europeu bem como nas eleições locais, a fim de fomentar a sua integração social e política.

O facto é que as eleições ao Parlamento Europeu são equivalentes às eleições ao parlamento nacional. A participação nas eleições ao PE é um direito dos cidadãos. De outro modo, a cidadania perderia o seu sentido e deixaria de haver incentivos para os não cidadãos residentes requererem o estatuto de cidadãos. Só assim poderemos preservar o equilíbrio vital entre direitos e responsabilidades que apenas os cidadãos podem ter.

 
  
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  Eija-Riitta Korhola (PPE-DE), por escrito. – (FI) As diferentes políticas que os Estados-Membros têm quando se trata de questões éticas deram origem, nos grupos políticos e especialmente na nosso, precisamente ao tipo de amplo debate que poderíamos ter previsto. Só posso dizer que concordamos em discordar, o que tem de ser encarado como um sinal de quão diversa é a Europa: temos de ser capazes de encontrar espaço para a diversidade de opiniões. Admiro, em muitos aspectos, as posições essenciais do meu próprio grupo.

Relativamente ao ponto 61, no entanto, gostaria de dizer o seguinte. Para mim, seria problemático se alguém, simultaneamente, se opusesse ao direito à saúde reprodutiva e sexual (o que, de um modo geral, é um eufemismo para o direito ao aborto) e à disponibilização do acesso à contracepção para evitar gravidezes indesejadas e abortos. No meu entender, a oposição aos dois pontos em simultâneo seria um desfasamento em relação à realidade, algo que apenas poderia ter como resultado consequências indesejáveis. Digo-o com todo o respeito e aproveito para agradecer, uma vez mais, a todas as partes envolvidas esta gratificante troca de pontos de vista.

 
  
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  Stavros Lambrinidis (PSE), por escrito.(EL) O grupo parlamentar do PASOK no Parlamento Europeu votou a favor do relatório Catania sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia, mas deseja assinalar, através desta declaração escrita, a sua oposição à formulação do n.º 49 e da respectiva alteração 35.

 
  
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  Carl Lang (NI), por escrito. - (FR) Confiar um relatório deste tipo a um deputado comunista constitui uma provocação contra as centenas de milhões de vítimas do comunismo. Neste relatório, o senhor deputado Catania estava inspirado, é um facto, por uma ideologia menos brutal do que o comunismo, mas não menos totalitária: o euro-globalismo. O seu texto nega, com efeito, os direitos humanos mais fundamentais:

- o direito à vida, com a promoção do aborto e da eutanásia;

- o direito das crianças a um pai e uma mãe, exigindo aos Estados que apliquem "o princípio do reconhecimento mútuo para os casais homossexuais, sejam eles casados ou vivam em união de facto";

- o direito dos povos europeus a disporem de si próprios e a manterem-se como são, ignorado pelas propostas que visam abrir ainda mais a Europa a uma imigração planetária, à qual os cidadãos das nossas nações deveriam adaptar-se;

- a democracia, já que o relatório se reclama a favor do Tratado de Lisboa, rejeitado pelo voto dos irlandeses.

Mais do que nunca, a salvaguarda das nossas liberdades e da identidade dos nossos povos exige a construção de uma nova Europa, a Europa das nações livres e soberanas.

 
  
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  Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. (SV) A Lista de Junho atribui a maior importância à protecção das liberdades e dos direitos fundamentais, tanto dentro como fora da UE. É extremamente importante que os Estados-Membros da UE respeitem as liberdades e os direitos fundamentais, e evidentemente que não podemos deixar que sejam os Estados-Membros a proceder ao seu próprio controlo interno nesta matéria. Contudo, é crítica a posição da Lista de Junho em relação à criação de uma nova agência europeia e ao desejo de prosseguir uma "política externa" neste domínio. Cremos que são as Nações Unidas – não a UE –, com o seu alcance global e a sua ampla experiência e elevada competência, que melhor posicionadas estão para controlar e aplicar as medidas que se afigurem necessárias.

Optei, pois, por votar contra o relatório no seu todo, mas encaro muito positivamente algumas das formulações contidas na proposta, as quais votei favoravelmente. Saúdo o facto de o relatório abordar a questão do tratamento injusto dos detidos na prisão norte-americana de Guantanamo. Só existe uma via possível: julgá-los ou libertá-los.

A particular vulnerabilidade dos indivíduos pertencentes a alguns grupos minoritários preocupa-me deveras, e considero que há que empreender medidas a esse respeito, tanto a nível nacional como a nível internacional. Votei favoravelmente esse ponto do relatório, mas tenho dúvidas de que um quadro judicial a nível europeu constitua uma solução adequada para o problema.

 
  
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  Marian-Jean Marinescu (PPE-DE), por escrito. (RO) O relatório relativo à situação dos direitos fundamentais na União Europeia inclui alterações que apresentei, que considero importantes para os cidadãos romenos (nomeadamente a alteração sobre a abolição das restrições a nível do mercado de trabalho impostas aos cidadãos dos novos Estados-Membros).

Por outro lado, concordo com muitos dos aspectos apresentados no relatório, designadamente a estratégia para a inclusão dos indivíduos da etnia Roma, a protecção das minorias, os direitos dos trabalhadores migrantes ou a protecção das crianças.

Todavia, o relatório também inclui algumas referências que põem em dúvida alguns dos princípios fundamentais da sociedade romena (como considerar a família como um elemento básico da sociedade) ou que vão ao arrepio da legislação romena (como seja o consumo de drogas).

Pelas razões aduzidas, votei contra o relatório na votação final.

 
  
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  David Martin (PSE), por escrito. − (EN) Acolho com satisfação a proposta de resolução em apreço, que faz um levantamento sumário das mais importantes preocupações relacionadas com a situação dos direitos fundamentais na União Europeia, bem como as recomendações aí contidas sobre como melhorar o respeito dos direitos humanos nos Estados-Membros.

 
  
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  Mary Lou McDonald (GUE/NGL), por escrito. − (EN) O relatório Catania sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia nos anos de 2004-2008 coloca a tónica na necessidade de proteger os direitos das minorias e de combater todas as formas de discriminação contra todos os grupos vulneráveis.

É um relatório que saúdo e que inclui importantes elementos retirados da declaração escrita 111/2007, que visa pôr fim ao problema dos sem-abrigo e foi aprovada pelo Parlamento Europeu em Abril de 2008.

Congratulo-me de modo especial com o apelo que é feito no relatório à introdução de "planos de emergência de Inverno" de ajuda aos sem-abrigo, à elaboração de uma definição-quadro europeia dos sem-abrigo e à reunião de estatísticas fiáveis sobre este fenómeno em todo o território da UE.

Pôr termo ao fenómeno dos sem-abrigo é um objectivo fundamental da União Europeia. O presente relatório representa mais um passo em frente no sentido de pressionar o Conselho Europeu, a Comissão e os Estados-Membros a tomar medidas para resolver este problema.

Por último, o Tratado de Lisboa não contribuirá para melhorar a situação no que respeita aos direitos fundamentais na UE. O apoio a este relatório não implica o apoio a esse Tratado. Aliás, a recusa do Parlamento Europeu a respeitar o voto "não" dos irlandeses é contrária ao espírito da Carta dos Direitos Fundamentais.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. − (DE) Se a população de alguns Estados-Membros da UE decidir que os homossexuais podem casar, estabelecer uma união civil ou adoptar crianças, os outros Estados-Membros não devem ser obrigados a seguir o exemplo. Se, com base nas suas convicções, há líderes religiosos ou políticos que não são propriamente entusiastas a respeito da homossexualidade – como dita o mainstream politicamente correcto –, não devem contudo ser condenados ou perseguidos por essas convicções. O mesmo se aplica ao cutelo do racismo, prontamente brandido contra alguém que chame a atenção para aberrações ligadas ao asilo ou aos nacionais de países terceiros.

Em vez disso, está-se a tentar, de forma antidemocrática, pela porta das traseiras, impor as uniões homossexuais aos Estados-Membros – que é, provavelmente, uma antecipação daquilo que nos espera se implementarmos o Tratado de Lisboa. Quem se atrever a criticar a homossexualidade ou a apontar as manobras camufladas em conexão com o asilo e a coexistência com nacionais de países terceiros é estigmatizado como um criminoso – em total violação do direito humano à liberdade de expressão. Portanto, o relatório Catania é rejeitado nos termos mais enérgicos.

 
  
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  Alexandru Nazare (PPE-DE), por escrito. (RO) O relatório apresentado por Giusto Catania está repleto de interpretações e recomendações de natureza geral relativas à situação dos direitos fundamentais nos Estados-Membros da União Europeia. Todavia, a regulamentação de base de que precisamos existe: a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. A nossa prioridade de momento não é aumentar o número de regulamentos, mas aplicar os que existem e torná-los eficazes.

Um dos temas suscitados no relatório é a livre circulação dos trabalhadores, de que, lamentavelmente, nem todos os cidadãos europeus gozam actualmente em pé de igualdade. Muito embora o período de dois anos de restrições ao mercado de trabalho, imposto aos novos Estados-Membros, tenha expirado no final de 2008, seis Estados-Membros prorrogaram por mais três anos as restrições no caso da Roménia e da Bulgária, alegando a actual crise financeira para justificar a decisão de prorrogar o período de restrições. O relatório não debate explicitamente este problema, embora implique um tratamento diferenciado entre cidadãos da UE, que já não se justifica.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE-DE), por escrito. (RO) Votei contra o relatório em apreço que contém, além de, pelo menos, dez pontos dignos de crítica (para usar um eufemismo), uma referência inadmissível à Recomendação 1201 do Conselho da Europa. Esta recomendação não deve ser invocada sem se explicar circunstanciadamente a interpretação que lhe é dada, na medida em que pode ser interpretada como garantindo direitos colectivos a minorias ou autonomia territorial com base em critérios étnicos. Congratulo-me com a aprovação da alteração 35, que é muito razoável, embora, em meu entender, alguns aspectos do relatório não sejam aceitáveis.

 
  
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  Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito.(EL) O relatório tenta ajudar a esconder o chamado "défice democrático e social" da UE, que pela sua própria natureza é profundamente reaccionária, por forma a torná-la mais atractiva e esbater a insatisfação causada pela sua política antipopular. Aceita e saúda todos os princípios e instituições reaccionários adoptados pela UE, tais como as quatro liberdades no Tratado de Maastricht, tentando imputar uma dimensão eficaz à sua aplicação.

O relatório baseia-se essencialmente na Carta dos Direitos Fundamentais da UE que acompanha o antipopular Tratado de Lisboa, e que está abaixo do nível dos direitos consagrado em muitos Estados-Membros. Constitui em grande parte uma exposição de ideias e uma vaga lista de desejos, aborda os direitos fundamentais, tais como o trabalho, a educação, e a saúde, simplesmente como "oportunidades" que têm de ser oferecidas "igualmente" a toda a gente, o que é naturalmente impossível na prática, e, sempre que é mais específico, propõe que se tratem apenas certos casos extremos de pobreza, discriminação, etc., com medidas como a adopção de um salário mínimo e assim por diante. Enfim, a falta de uma referência que seja às decisões antidemocráticas e à perseguição de cidadãos, tais como a proibição dos partidos comunistas e de outras organizações e a detenção de comunistas e outros activistas em Estados-Membros da UE da Europa Central e do Báltico, revela bem a natureza do relatório.

 
  
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  Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL), por escrito.(EL) Votei a favor do relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na Europa, porque considero que aflora um dos problemas mais básicos da nossa estrutura unificadora, exercendo uma crítica construtiva. A discriminação no gozo dos direitos fundamentais prende-se sobretudo com o sexo, a idade, a origem ou a orientação sexual dos seus alvos, como assinala com justeza o relatório. O problema agrava-se quando as vítimas dessas violações não podem reagir, principalmente porque estão fechadas em instituições psiquiátricas, asilos, etc. A Europa não pode permanecer indiferente a esta situação, sobretudo quando o reforço dos direitos humanos vai contribuir para a consolidação do espaço europeu de liberdade e segurança. Consequentemente, e dada a natureza não vinculativa da Carta dos Direitos Fundamentais a possibilidade muito limitada de os indivíduos recorrerem particularmente aos tribunais da Comunidade, não posso deixar de saudar as propostas formuladas pelo senhor deputado Giusto Catania sobre a imposição de uma obrigação geral às instituições comunitárias para que tenham em conta os direitos humanos no exercício das suas funções, e sobre a criação de uma agência especializada para esse efeito.

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE), por escrito. – (SK) O problema deste relatório reside no facto de abordar numerosas questões que são sensíveis. Embora o relatório apresente uma série de recomendações numa diversidade de domínios, incluindo os direitos das minorias, volta a incluir no relatório a questão da saúde reprodutiva.

As alterações e adendas propostas relativas à saúde reprodutiva, que o PE aprovou, negam o direito à vida e violam o princípio da subsidiariedade. O respeito pelo nascituro e a necessidade proteger a vida humana desde o momento da concepção são, para mim, questões de princípio. Considero que não devemos tomar decisões a nível europeu sempre que existam atitudes divergentes ao nível dos Estados-Membros que decorrem das suas tradições cristãs. Não concordo que a UE force a Eslováquia, Polónia, Irlanda e outros Estados-Membros a concordarem com o aborto ou a eutanásia, que não são permitidos ao abrigo das respectivas legislações nacionais. A nível europeu, falamos sempre apenas do direito da mãe a decidir sobre a vida ou morte do seu filho, e esquecemo-nos do direito à vida do nascituro.

Por estas razões, votei contra o relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia 2004-2008.

 
  
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  Nicolae Vlad Popa (PPE-DE), por escrito.(RO) É desnecessário dizer que o PPE e o PD-L (Partido Democrata-Liberal romeno) valorizam e respeitam os direitos humanos fundamentais e adoptam uma posição firme sempre que se verifica uma violação destes direitos.

Votei contra o relatório Catania sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia 2004-2008, porque o relatório extravasa o seu mandato, fazendo recomendações e observações que vão mais além do período 2004-2008, sobre o qual incide. Em vez de abordar casos específicos de violações dos direitos humanos, o relatório Catania tece observações e faz recomendações aos Estados-Membros no sentido de aplicarem regulamentos que vão ao arrepio da legislação nacional. Por exemplo, nos artigos 38.º e 76.º, é utilizada a noção de casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que vai ao arrepio não só dos nossos pontos de vista religiosos, como também dos nossos pontos de vista jurídicos e racionais.

O artigo 149.º faz referência à legalização do consumo de drogas, o que viola o direito penal romeno.

Muito embora seja louvável a iniciativa de elaborar um relatório sobre a situação dos direitos humanos na União Europeia, e embora algumas das observações apresentadas neste relatório sejam correctas, votei, devido ao que afirmei anteriormente, contra o relatório.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Pensar que os Direitos Fundamentais estão plenamente garantidos e protegidos na União Europeia e nos Estados-Membros seria um erro de análise e um prejuízo para a acção política. Os Direitos Fundamentais, mesmo em sociedades livres e democráticas, carecem de protecção e promoção. Questões distintas se colocam, no entanto, a propósito deste relatório e deste debate.

Em primeiro lugar, a fiscalização da protecção destes direitos a nível nacional. Em sociedades como as nossas, essa função exerce-se primacialmente no quadro nacional. Naturalmente sem prejuízo das possibilidades de recurso a nível europeu, que temos. Entre o dever das instituições de garantirem os Tratados, e a soberania nacional, há lugar para que cada parte exerça a sua função sem prejuízo da natureza institucional da UE.

Por outro lado, neste relatório em particular encontra-se uma confusão indesejável entre o que são Direitos Fundamentais e o que são opções ideológicas sobre a organização da sociedade. Um debate destes é interessante. Mas a tentativa de imposição destas posições aos Estados-Membros, contra a sua vontade democraticamente formada e contra o princípio da subsidiariedade, prova, exactamente, os riscos de comunitarizar o que é nacional. Por isso, e pelo desacordo com muito do conteúdo, votei contra este relatório.

 
  
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  José Ribeiro e Castro (PPE-DE), por escrito. Se eu estivesse pela campanha do Não no referendo irlandês, aplaudiria, entusiasmado, o relatório Giusto Catania e os seus apoiantes. Representa um tão grosseiro desrespeito pelo princípio da subsidiariedade e atropela de tal maneira as regras institucionais da União Europeia e os poderes dos Estados-Membros que dá razão a todos os que alimentam desconfianças face à voracidade política de Bruxelas. Atacar as cláusulas de salvaguarda, que são expressão directa dos Tratados e garantia fundamental da democracia dos Estados, como codificação de práticas discriminatórias é patético, grosseiramente atentatório de direitos fundamentais da cidadania.

Defender que a assinatura de convenções internacionais por uma maioria de Estados-Membros determina a obrigação de toda a UE se lhes sujeitar é um absurdo jurídico completo, um mergulho no escuro que vai para além do federalismo mais extremista. Repudio também a afirmação, absolutamente perversa, da falta de credibilidade da Europa, destinada a criar-nos uma inferioridade táctica: por problemas pontuais que possa haver, a Europa não é o Sudão, nem a China Popular, nem Cuba, a Somália ou a Coreia do Norte. Enfim, o relatório alastra-se por domínios de luta política que nada têm a ver com direitos fundamentais, retirando-lhe igualmente credibilidade, consistência e eficácia. Votei contra.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei contra o relatório Catania sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2004-2008).

Não concordo com a ideia de que os Estados-Membros prejudicam um papel activo de defesa dos direitos humanos levado a cabo pela União Europeia em todo o mundo. Além do mais, não acho que a guerra contra o terrorismo possa ser vista como um pretexto para diminuir o nível de protecção de direitos humanos, em particular o direito à privacidade.

Oponho-me por conseguinte aos pontos relacionados com os Roma, que não precisam de qualquer protecção especial; de outra forma, seria criada uma situação de grande discriminação em relação aos Roma, considerados por esta resolução como um grupo étnico diferente dos outros. Por último, discordo com o nº sobre repatriamento: os procedimentos a usar no repatriamento de um indivíduo não podem ser avaliados exclusivamente com base nestes parâmetros.

 
  
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  Martine Roure (PSE), por escrito. - (FR) Não pode existir um espaço europeu de liberdade, segurança e justiça sem protecção dos direitos fundamentais. Nesta matéria, a Europa tem de ser exemplar e irrepreensível.

Foram identificadas e reveladas algumas violações, como, por exemplo, nos estabelecimentos encerrados que acolhem menores, reformados, ou o eterno problema provocado pela situação desastrosa de certas prisões, como salienta o relatório que aprovámos hoje. Temos também de combater as negações dos direitos sociais.

A pobreza e a precariedade constituem atentados aos direitos humanos. Como é que podemos aceitar a situação de todos aqueles que trabalham mas que não conseguem arranjar casa, na Europa e no século XXI.

Temos de proclamar os direitos fundamentais de todos. A União Europeia dotou-se de uma Carta dos Direitos Fundamentais. Preocupemo-nos em respeitá-la!

 
  
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  Toomas Savi (ALDE), por escrito. – (EN) Senhor Presidente, votei a favor do relatório e congratulo-me, em particular, com a inclusão do n.º 31 no relatório, segundo o qual o Parlamento Europeu lamenta a não aplicação, por parte da UE, dos acórdãos do Tribunal de Primeira Instância, em 12 de Dezembro de 2006 e em 4 e 17 de Dezembro de 2008, e de decisão Tribunal de Recurso do Reino Unido a favor da Organização Mujahedin do Povo do Irão, em 7 de Maio de 2008.

A União Europeia defende a democracia e o Estado de Direito. O mais assustador é a ideia de ver uma das suas Instituições a actuar contra os princípios da União Europeia. Espero que o Conselho tome na devida conta a posição do Parlamento, ao elaborar a nova "lista negra" da UE. As acusações de actividade terrorista devem ser efectivamente fundamentadas, e as decisões sobre a inclusão de algumas organizações na "lista negra" deveriam ser mais transparentes.

Estas questões não podem ser tratadas de maneira arbitrária, mas em conformidade com os princípios da democracia e do Estado de Direito. A UE não pode permitir que a luta, à escala global, contra o terrorismo se transforme num terreiro de disputas e deve, por conseguinte, respeitar os referidos acórdãos dos tribunais.

 
  
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  Olle Schmidt (ALDE), por escrito. (SV) Interpreto o n.º 149 do relatório do senhor deputado Catania sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia como uma exortação aos Estados-Membros para que garantam que a igualdade de tratamento dos pacientes no âmbito do sistema de cuidados de saúde seja extensiva aos toxicodependentes. Nessa medida, votei favoravelmente este ponto do relatório.

 
  
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  Csaba Sógor (PPE-DE), por escrito. – (HU) Os dois últimos momentos de alargamento da União Europeia, que permitiram a adesão dos antigos países socialistas da Europa Central e Oriental, abriram um novo capítulo também na história da abordagem da Comunidade às questões relacionadas com os direitos humanos.

Desde então tornou-se muito claro que a defesa dos direitos fundamentais – e, entre eles, os direitos das minorias nacionais - nos novos Estados-Membros representa o maior desafio que se coloca à Comunidade Europeia.

O relatório de iniciativa de Giusto Catania salienta que, para lidar com os problemas das minorias nacionais tradicionais, os princípios da subsidiariedade e da autonomia devem balizar a concepção de políticas que visem resolver satisfatoriamente a situação das comunidades em causa.

O relatório incentiva as formas de autonomia cultural, territorial e regional.

Saúdo ainda o facto de o relatório do meu colega Giusto Catania convidar à elaboração de uma definição de pertença a uma minoria nacional e propor que se estabeleça um quadro normativo mínimo, a nível da Comunidade, para protecção dos direitos dessas minorias.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. - (NL) A protecção e a promoção dos direitos fundamentais são os elementos centrais da nossa democracia europeia e são também condições fundamentais para reforçar o nosso espaço europeu de liberdade, segurança e justiça. Escusado será dizer, portanto, que, na prática, esses direitos foram incorporados nos objectivos das diversas áreas políticas da UE.

Além disso, solicitamos ao Conselho que integre nos seus relatórios anuais sobre os direitos do Homem uma análise da situação dos direitos fundamentais no mundo e em cada Estado-Membro da UE. Esta análise tornaria evidente o compromisso da Europa de não aplicar normas distintas na sua política externa e interna. As alterações em matéria de antidiscriminação, direitos das minorias e direitos sociais apresentadas pelo Grupo dos Verde/Aliança Livre Europeia foram adoptadas na íntegra ou em parte.

A nossa tentativa de incluir uma referência à necessidade de ter em conta os direitos fundamentais no direito penal foi igualmente bem sucedida. O relatório Catania traça um panorama dos problemas relacionados com os direitos humanos e formula recomendações para os resolver. O relatório pode, por isso, contar com o meu incondicional apoio, já que o respeito por todos os indivíduos – independentemente do género, idade, nacionalidade ou estrato socioeconómico – e pelos seus direitos fundamentais ocupa um lugar central na política dos Verdes.

 
  
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  Catherine Stihler (PSE), por escrito. − (EN) Foi-me grato ver o Parlamento Europeu apoiar a exclusão da OMPI da sua lista de organizações terroristas. No Irão, vinte mil opositores do regime foram assassinados. Enquanto a OMPI permanecer na lista de organizações terroristas, mais pessoas serão mortas no Irão simplesmente por exprimirem a sua oposição ao regime. A UE deve seguir o exemplo do Reino Unido e retirar a OMPI da lista de organizações terroristas.

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. - (PL) Durante a votação de hoje, falei a favor da adopção do relatório do senhor deputado Catania sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia.

Infelizmente, os direitos fundamentais são objecto de violações frequentes na União Europeia, sendo as mais comuns a discriminação contra as minorias e a violação da privacidade. A igualdade de oportunidades, especialmente a igualdade para as mulheres, é outro problema. O relator pede aos Estados-Membros que rejeitem os argumentos utilizados para justificar a violência e a discriminação contra as mulheres baseadas na tradição e na religião.

Em muitos países da UE, os cidadãos, sobretudo os mais fracos, as crianças, são afectados pela discriminação e pela pobreza. O relatório condena, justificadamente, todas as formas de violência contra as crianças, nomeadamente a violência doméstica, os abusos sexuais e os castigos corporais nas escolas.

Os Estados-Membros não controlam as práticas em matéria de direitos humanos, comprometendo desse modo a credibilidade da política externa da UE no mundo. Na minha opinião, não pode haver "duplicidade de critérios" da parte da Comunidade no que se refere às suas políticas internas e externas.

 
  
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  Konrad Szymański (UEN), por escrito. − (EN) Para mim, o relatório do senhor deputado Catania é importante sobretudo por nos lembrar que também nós, no interior da União Europeia, temos questões relativamente às quais devemos prestar contas. Convém, pois, usar de prudência e evitar pretensiosismos moralizadores quando falamos dos direitos humanos fora da UE.

Integrei a Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de Prisioneiros. Tratou-se essencialmente de uma plataforma para a esquerda atacar o objecto favorito da sua aversão, os Estados Unidos.

Em minha opinião, devíamos estar gratos à CIA e aos Estados Unidos por ajudarem a proteger os europeus de terroristas determinados a matar civis inocentes. Não abona a favor das nossas sociedades o facto de termos tido de contar com a América para fazer o trabalho por nós.

O absolutismo no domínio dos direitos humanos equivale a fazer o jogo daqueles que, por sua vontade, nos destruiriam bem como a pôr em risco os direitos humanos dos nossos próprios cidadãos.

Votei, pois, contra o relatório.

 
  
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  Konrad Szymański (UEN), por escrito. − (PL) O relatório sobre os direitos fundamentais na UE em 2004-2008 hoje aprovado no Parlamento Europeu reclama o reconhecimento mútuo dos casais homossexuais em todos os países da UE e a consagração dessas relações na legislação dos Estados-Membros. Noutra passagem, defende os chamados "direitos reprodutivos", que na linguagem própria do direito internacional abarcam também o aborto a pedido. Incluindo os líderes religiosos entre os autores dessas observações.

A esquerda europeia apoderou-se do relatório sobre os direitos fundamentais na UE e pô-lo ao serviço da promoção do aborto e de reivindicações dos homossexuais, que nada têm que ver com os direitos fundamentais. Nenhum instrumento de direito internacional ou europeu reconhece a existência de tais "direitos".

Apesar do seu carácter não vinculativo, o relatório em causa é o documento mais nefasto que foi aprovado pelo Parlamento na presente legislatura. É a mais recente tentativa de redefinir os direitos fundamentais e lhes mudar o sentido sem, para o efeito, promover qualquer alteração dos tratados no âmbito das Nações Unidas ou da UE.

Outro aspecto do relatório é a defesa da implementação pela UE de uma directiva especial destinada a punir os comportamentos "homofóbicos". Pelo carácter genérico e indeterminado da formulação, trata-se de uma tentativa de eximir os círculos homossexuais ao livre exercício do direito democrático à crítica. A sua aplicação é susceptível de produzir consequências no plano da censura.

O resultado da votação final (401 a favor; 220 contra; 67 abstenções) demonstra bem as profundas divisões que existem entre os deputados ao PE nesta matéria. Constitui uma derrota para o relator, visto que os direitos fundamentais são uma matéria que deve unir, e não dividir, o Parlamento.

 
  
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  Charles Tannock (PPE-DE), por escrito. − (EN) Gostaria que neste relatório se tivesse analisado mais de perto a situação dos órfãos e crianças deficientes colocadas em instituições na Roménia e na Bulgária, os dois mais recentes Estados-Membros da UE.

Antes da adesão destes países à União Europeia, era grande a preocupação que se fazia sentir quanto à qualidade dos cuidados prestados a órfãos e crianças deficientes institucionalizados. Talvez o próximo relatório desta natureza se possa debruçar mais aprofundadamente sobre este assunto.

Em termos mais genéricos, dei a conhecer as minhas reflexões sobre este relatório no debate do mês passado. Preocupa-me que a nossa cultura no campo dos direitos humanos tenha sido infectada pelo absolutismo e que, em boa verdade, ao favorecermos os direitos dos criminosos e dos terroristas estejamos a pôr em risco os direitos de todas as outras pessoas.

Concretamente, sou de opinião que as questões relacionadas com o aborto e a contracepção não são assuntos a tratar pela União Europeia, antes devendo ser objecto de legislação adequada ao nível dos Estados-Membros. Além disso, oponho-me ao apelo a que a Carta dos Direitos Fundamentais se sobreponha à lei do Reino Unido, que negociou uma isenção relativamente às suas disposições.

Abstive-me, pois, na votação deste relatório.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE-DE), por escrito. − (DE) Votei contra o relatório Catania. Surpreende-me até que os serviços do Parlamento tenham declarado este relatório admissível na sua presente forma. Viola persistentemente o princípio da subsidiariedade. Em termos do seu conteúdo, praticamente tudo é digno de crítica. Os Estados-nação não podem deixar-se incapacitar ou destituir das suas competências quando se trata dos direitos fundamentais. Isto representa uma tentativa de fazer impor, em detrimento da maioria, direitos minoritários que não podem ser implementados a nível nacional. Para mim, é totalmente inconcebível uma atitude positiva em relação ao aborto. O verdadeiro tema, os direitos humanos e a sua aplicação nos últimos quatro anos, não é abordado.

 
  
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  Thomas Wise (NI), por escrito. − (EN) Abstive-me na votação nominal relativa ao n.º 62 por entender que cada país – não é o caso da UE – deve assegurar localmente a criação e a aplicação de legislação em matéria de mutilação genital feminina. Um acordo internacional seria mais adequado e perspicaz. A UE não dispõe, hoje em dia, de competências em matéria de saúde, nem deve procurar adquiri-las.

Também me abstive na votação relativa ao n.º 72, pois preocupam-me as implicações por via da liberdade de expressão. Se bem que deploráveis, as observações discriminatórias não alimentam necessariamente "o ódio e a violência". Se aprovarmos o referido ponto, os que assim o entenderem poderão servir-se desse facto como prova de tal alegação.

A minha decisão de me abster relativamente à alteração 54 baseia-se na minha oposição à livre circulação de pessoas na UE e ao princípio do reconhecimento mútuo, e não é de modo algum reflexo dos meus pontos de vista sobre os casais homossexuais, que concordo que devem usufruir dos mesmos direitos que os outros.

 
  
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  Anna Záborská (PPE-DE), por escrito. - (FR) O Parlamento Europeu acaba de aprovar o relatório Catania sobre a prática dos direitos fundamentais. Neste momento em que festejamos os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, este relatório interroga-nos sobre o que entendemos por direitos fundamentais.

Evidentemente que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi fruto de um consenso alcançado após mais de um ano de negociações entre diferentes grupos de pressão e lobbies, entre representantes da sociedade civil e governos nacionais, etc. Este exercício, para o qual nós, representantes dos países de Leste, não fomos convidados, é interessante a mais de um nível. A Carta, como salienta o relatório Catania, é um texto juridicamente não vinculativo enquanto o Tratado de Lisboa não for ratificado por todos os Estados-Membros.

No entanto, a Agência dos Direitos Fundamentais, com sede em Viena de Áustria, baseia-se integralmente neste texto político para justificar as suas tomadas de posição. Assim, é interessante apercebermo-nos de como é que são considerados os direitos fundamentais da Carta através da análise dos assuntos tratados pela Agência dos Direitos Fundamentais. este exercício é ainda mais interessante no que respeita à rede de peritos FRALEX recrutados durante o Verão de 2008, pertencentes sobretudo à rede holandesa human european consultancy.

 
  
  

- Proposta de resolução (B6-0624/2008)

 
  
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  Dragoş Florin David (PPE-DE), por escrito. (RO) Votei a favor desta proposta de resolução, na medida em que a ratificação da Convenção contribuirá significativamente para a promoção de normas de trabalho condignas à escala mundial. Apoia ainda o acordo concluído pelos parceiros sociais sobre certos aspectos relativos às condições de trabalho dos trabalhadores do sector dos transportes marítimos, uma vez que representa um bom equilíbrio entre a necessidade de melhorar as condições de trabalho e de proteger a saúde e a segurança dos marítimos, e também porque esta categoria profissional existe na Roménia.

 
  
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  Constantin Dumitriu (PPE-DE), por escrito. (RO) A proposta de resolução apresentada por Mary Lou McDonald sintetiza os principais pontos que devem ser tidos em consideração na proposta de Directiva do Conselho relativa à Convenção sobre o Trabalho Marítimo, 2006, e que altera a Directiva 1999/63/CE (COM(2008)0422).

Os marítimos são profissionais que exercem a sua actividade em condições extremamente difíceis, e muitas vezes perigosas. É por essa razão que é preciso contar com normas relativas às condições de trabalho, que permitam ter em conta a saúde e a segurança destes trabalhadores, bem como com regras claras sobre a sua aplicação. O primeiro passo para estabelecer estas normas deve ser salientar as necessidades e os problemas identificados pelos trabalhadores e pelos empregadores do sector marítimo, garantindo ao mesmo tempo uma margem de flexibilidade na sua aplicação pelos Estados-Membros.

Depois da adopção a nível europeu dos documentos, deve seguir-se a acção dos Estados-Membros e o controlo da Comissão, para garantir que as disposições são aplicadas. Além disso, no que diz respeito às normas relativas ao trabalho marítimo, a União Europeia tem oportunidade de liderar a transposição destas normas para princípios que possam ser aplicados em qualquer parte do mundo.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos favoravelmente este relatório sobre a proposta de directiva do Conselho que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes relativo à Convenção sobre o Trabalho Marítimo, 2006, e que altera a Directiva 1999/63/CE, dado que consolida direitos laborais mínimos internacionais, o que é importante para assegurar melhores condições de trabalho e maior segurança, no respeito pela dignidade destes profissionais.

Mas lamentamos que não tenham sido aprovadas as propostas que o nosso Grupo apresentou, designadamente as que visavam retirar qualquer incerteza jurídica e prejudicar o trabalho realizado pelos parceiros sociais para chegarem a acordo. A própria Convenção admite que os países não usem a flexibilidade, e foi isso que a proposta de directiva acolheu, com o acordo dos parceiros sociais, pelo que discordamos de que a maioria do Parlamento Europeu tenha incluído a questão da flexibilidade no ponto 6.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de confirmar o meu voto a favor da resolução relativa à Convenção sobre o Trabalho Marítimo, 2006 (procedimentos relativos ao diálogo social).

Apoio inteiramente o acordo celebrado entre os empregadores e os trabalhadores no que respeita a certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores do sector da navegação marítima, pois consegue um equilíbrio correcto entre a necessidade de melhorar as condições de trabalho e de proteger a saúde e segurança dos marítimos. Além disso, estou convencido de que é essencial definir e aplicar, no mundo inteiro, normas mínimas em matéria de condições de trabalho, de saúde e de segurança dos marítimos que trabalham no mar ou a bordo de navios de mar. Por último congratulo-me pelo papel desempenhado pelos empregadores e trabalhadores no que respeita ao melhoramento das condições de saúde e de segurança dos trabalhadores.

 
  
  

- Relatório Laima Liucija Andrikienė (A6-0498/2008)

 
  
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  Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório. Agora, mais do que nunca, estamos a tomar consciência da importância do papel que pode ser desempenhado por um organismo como o Conselho para os Direitos Humanos (CDH). As acções até agora empreendidas devem ser apoiadas, e devemos também reconhecer o papel activo da UE no âmbito do CDH, apesar das inegáveis limitações representadas pela ausência dos Estados Unidos; com efeito, essa ausência deixa frequentemente a Europa numa posição de isolamento. Todavia, isso não deve ser uma desculpa para a UE, que tem de ser capaz de fazer um esforço político para construir uma liderança unitária e coesa, ultrapassando o confronto entre blocos geográficos que, muitas vezes, se tem manifestado no seu seio.

Assim, resta ainda muito por fazer para dar ao CDH maior credibilidade e autoridade e para evitar que certos governos possam continuar a fugir aos seus compromissos na esfera internacional. Por isso apoio vivamente uma nova análise tendo em vista a revisão, e gostaria de confirmar que o reforço do CDH constitui uma fase fundamental na via da civilização que a UE sempre defendeu.

 
  
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  Călin Cătălin Chiriţă (PPE-DE), por escrito. (RO) Votei a favor do relatório Andrikienė sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, por entender que a UE necessita de uma estratégia a longo prazo sobre a actividade desta instituição, que deve converter-se no principal fórum mundial dos direitos humanos. Penso que os Estados-Membros da União Europeia devem demonstrar uma maior unidade e eficácia na promoção de determinadas posições comuns da UE sobre os direitos humanos.

A União Europeia deveria converter-se num líder mundial e deveria lançar estratégias para a protecção dos direitos humanos em todo o mundo. Devemos atribuir mais atenção à promoção dos direitos humanos económicos, sociais e culturais, dado que a pobreza, o atraso e um baixo nível de educação e cultural da população tem múltiplos efeitos negativos.

A fim de receber um apoio muito mais amplo para as suas posições, a União Europeia deve criar mecanismos de formação de coligações e começar a organizar reuniões regulares sobre temas específicos com todos os Estados democráticos noutros continentes. É também vital para os Estados enviar especialistas a fóruns internacionais, com verdadeiros conhecimentos em domínios relevantes, um facto que o relatório da senhora deputada Andrikienė recomenda insistentemente e com plena justificação.

 
  
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  Philip Claeys (NI), Koenraad Dillen (NI), por escrito. - (NL) Votei contra este relatório porque o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas não pode de maneira alguma ser considerado uma instituição legítima. Considero inaceitável que países como Cuba, Arábia Saudita, Egipto, Paquistão, Jordânia e um conjunto de regimes africanos emitiam resoluções que condenam a situação dos direitos humanos noutros países. A situação dos dissidentes políticos ou religiosos nesses países desacredita por completo essa instituição.

 
  
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  Dragoş Florin David (PPE-DE), por escrito. (RO) Votei a favor desta proposta de resolução do Parlamento Europeu porque o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos humanos fazem parte do acervo comunitário e constituem um dos princípios fundamentais da UE. Votei a favor também porque a Organização das Nações Unidas e o CDHNU são das organizações mais habilitadas para abordar exaustivamente as questões dos direitos humanos e os desafios que hoje se colocam à humanidade. Penso que os direitos humanos e a democracia são elementos fundamentais nas relações externas e na política externa da União Europeia.

 
  
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  Neena Gill (PSE), por escrito. – (EN) Senhor Presidente, foi com muita satisfação que votei a favor do relatório Andrikienė sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, e apraz-me registar o facto de esta agência ter muito maior credibilidade do que a sua predecessora, a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Esta Comissão estava amplamente desacreditada devido a vários dos seus países membros terem um historial muito duvidoso em matéria de direitos humanos.

O controlo regular da actuação em matéria de direitos humanos por parte dos Estados-Membros é uma componente essencial para uma maior base de sustentação do Conselho. Algo que será particularmente importante na próxima ronda de controlos, que irá envolver a Rússia, Cuba, Arábia Saudita e China.

Também nos congratulamos com as disposições contidas no relatório, visando avaliar a coordenação destas questões entre os Estados-Membros da UE. É essencial que a UE, enquanto organização que coloca os direitos humanos no cerne da sua missão, trabalhe com parceiros multinacionais, como é o caso das Nações Unidas, com ideais similares para a realização de uma maior cooperação. A cooperação é fundamental para garantir que os direitos humanos deixam de ser marginalizado enquanto objectivo de política externa devido a razões comerciais ou estratégicas.

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Este relatório revela uma certa insatisfação do PE face ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU (CDHNU), pois os Estados-Membros da UE representam uma minoria numérica, o que, no seu entendimento, prejudica seriamente a capacidade da UE para influenciar a agenda do CDHNU e assegurar o seu ambicionado papel de força liderante.

Esta visão sobranceira tem por base a inaceitável tentativa de imposição da UE como o modelo em termos de direitos humanos, sobretudo quando os factos demonstram a sua hipócrita política de direitos humanos, como é demonstrado pela postura cúmplice da UE face a Israel – veja-se a abstenção na resolução do CDHNU sobre a Palestina.

O relatório está povoado de contradições, nomeadamente, quando lamenta a divisão do CDHNU em blocos regionais e, ao mesmo tempo, diz apoiar a existência de uma posição comum coordenada no seio do CDHNU por parte da UE. Não é esta também uma política de blocos? Ou uma política de blocos é má apenas quando não é em seu benefício?

Ao contrário do PE, não consideramos lamentável que os EUA não estejam representados no CDHNU, desde logo pelas suas permanentes violações dos direitos humanos e do direito internacional e depois porque não apresentaram candidatura para evitar a vergonha de não serem eleitos. E compreende-se porquê...

 
  
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  Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. (SV) Oriundo que é da Comissão dos Assuntos Externos, o relatório em apreço surpreende pelo número de pontos de vista inteligentes que contém. A título de exemplo, defende-se no relatório que é positivo o facto de os Estados-Membros da UE tenderem cada vez mais a intervir nos debates, em lugar de ser apenas a Presidência da UE a falar em nome de todos. Declarações deste teor são muito raras, e merecem o meu apoio.

Lamentavelmente, os pontos positivos são demasiado poucos e dispersos. Uma das formulações mais inadmissíveis figura no considerando H, onde se lamenta o "desejo persistente da parte dos Estados-Membros de agir de forma independente em relação à ONU". "Um Estado, um voto" constitui, afinal, um dos princípios basilares das Nações Unidas. A Comissão dos Assuntos Externos também lamenta a crescente divisão do CDHNU em blocos regionais. Paradoxalmente, alguns blocos regionais – a UE, por exemplo – parecem ser desejáveis.

O Parlamento Europeu não é, nem pode nem deve ser garante de que os direitos humanos não sejam violados no mundo. A demonstrá-lo, de modo particular, estão as declarações feitas por deputados a este Parlamento sobre os homossexuais, por exemplo. Ainda que porventura a essência do relatório seja boa, votei contra o mesmo na votação de hoje.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. − (DE) A UE diz colocar os direitos humanos e a democracia no centro das suas relações externas. Esta Assembleia convida a UE a prestar atenção à credibilidade em matéria de direitos humanos quando ratifica acordos. No entanto, a própria credibilidade da UE já se perdeu: os voos da CIA, a sua incapacidade de se opor às prisões de tortura nos Estados Unidos e a sua atitude ziguezagueante em relação ao direito internacional – no que respeita à crise do Kosovo, por exemplo – garantiram isso mesmo.

Como pode uma comunidade, que alegadamente atribui tanta importância à democracia, negar resultados de referendos, repetir votações até que produzam o resultado desejado e sancionar Estados-Membros por resultados eleitorais? Se a UE estivesse assim tão preocupada com o respeito pela sua tão invocada comunidade de valores, deveria ter suspendido as negociações de adesão com a Turquia há muito tempo ou, pelo menos, desde a exibição do seu belicismo. Em vez de trabalhar realmente para promover os direitos humanos e civis e os valores comuns, a UE está neste momento, aparentemente, a deitar fora cerca de 15 milhões de euros todos os anos para financiar uma supérflua Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (FRA).

 
  
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  Nicolae Vlad Popa (PPE-DE), por escrito. (RO) Votei a favor do relatório sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas porque, embora reconhecendo os êxitos inquestionáveis e os esforços envidados para promover a credibilidade e o nível de protecção dos direitos humanos, estou firmemente convencido de que esta organização pode também melhorar, no futuro, o seu funcionamento.

Ao mesmo tempo, sinto que a União Europeia deve continuar a ter um papel activo e visível na criação e acompanhamento do Conselho das Nações Unidas.

Congratulo-me, de igual modo, pelo facto de o relatório exortar a União Europeia a reafirmar e defender vigorosamente os princípios da universalidade, da indivisibilidade e da independência dos direitos humanos.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Se as Nações Unidas e as várias Agências e organizações que lhes estão associadas hão-de ser, pela sua natureza, um espelho do mundo, é natural que a imagem assim reflectida não seja a que desejaríamos ou que gostaríamos de construir. Estas considerações são necessárias a propósito do debate sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

Debater e decidir, por voto, sobre os Direitos Humanos no mundo com países que lhes não prestam qualquer homenagem terá, expectavelmente, um resultado bizarro. Não se trata apenas de uma questão de legitimidade. É, antes de mais, uma questão de linguagem. Que norma valorativa sobre Direitos Humanos é possível supor que os governos da Líbia ou do Zimbabué partilham com Estados democráticos e que respondem perante os seus povos? Nenhuma, com certeza. E, no entanto, é exactamente para o diálogo entre quem fala línguas distintas que a diplomacia serve. Entre iguais a mediação não é necessária.

Daqui resulta que a existência de lugares de diálogo deve ser uma política estimulada e promovida. Diferentemente, não é de crer que tenhamos ou devamos ter como padrão dos nossos valores e das nossas acções o que é decidido em semelhante contexto.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor do relatório Andrikienė sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, incluindo o papel da UE. A posição europeia no seio desse Conselho é crucial.

De facto, a UE, que coloca os direitos humanos e a democracia no centro das suas relações externas, sobretudo na acção que desenvolve no âmbito das organizações dos direitos humanos internacionais, comprometeu-se desde o princípio a manter um papel activo e visível na criação e funcionamento do Conselho “Direitos Humanos”, com o objectivo de apoiar as mais elevadas normas em termos de direitos humanos, patrocinando ou co-patrocinado textos para a definição das mesmas.

Por conseguinte, apoio a proposta da senhora deputada Andrikienė, que examinará as medidas que a UE pode adoptar para melhorar a sua influência no Conselho para os Direitos e dar-lhe um novo ímpeto, de modo a que se torne um organismo operacional mais eficaz.

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. − (PL) Em 15 de Março de 2006, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou uma resolução para substituir a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, um organismo de apoio internacional destinado a promover e proteger os direitos humanos.

A alteração do nome foi acompanhada pela introdução de novos mecanismos e procedimentos que reforçaram o potencial do Conselho dos Direitos Humanos.

O objectivo do relatório é avaliar os resultados do Conselho e comparar as expectativas com esses mesmos resultados e, acima de tudo, definir possíveis melhorias a nível das suas operações.

Não esqueçamos que a democracia e os direitos humanos são os pilares da actuação da União Europeia na cena internacional. A União Europeia assumiu um papel muito destacado e participa activamente a nível dos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos e teve igualmente um papel activo na nomeação do Conselho dos Direitos Humanos. Foi co-autora de documentos como convenções ou resoluções normativas para a defesa dos direitos humanos.

Infelizmente, é frequente a União Europeia não ter capacidade para antever problemas (principalmente devido aos procedimentos demorados que por vezes são necessários para delinear posições comuns) ou para mostrar liderança a nível das iniciativas no domínio dos direitos humanos.

 
  
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  Charles Tannock (PPE-DE), por escrito. − (EN) Eu e os meus colegas do Partido Conservador britânico apoiamos o trabalho das Nações Unidas e do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Reconhecemos a necessidade de uma reforma mais aprofundada do Conselho para assegurar que a situação dos direitos humanos por esse mundo fora registe melhorias.

Concordamos que os Estados-Membros se esforcem por alcançar posições de consenso no Conselho, mas sublinhamos a importância de cada um deles salvaguardar os seus próprios interesses e posições nacionais.

O nosso apoio a este relatório não implica que apoiemos o ponto (n.º 56) em que se apela à aplicação da Resolução das Nações Unidas sobre uma moratória internacional em matéria de pena de morte. A pena de morte é uma questão de consciência para cada DPE Conservador.

 
  
  

- Relatório Marco Cappato (A6-0459/2008)

 
  
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  Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. (IT) Voto a favor. A iminência do próximo acto eleitoral impõe que dotemos os cidadãos eleitores de todos os instrumentos necessários para acederem aos documentos do Parlamento Europeu. Num momento em que se pede aos eleitores que depositem a sua confiança nestas Instituições, precisamos, ao mesmo tempo, de trabalhar no sentido da remoção de todos os obstáculos ainda existentes em termos de transparência e acessibilidade.

Para isso, considero que os cidadãos eleitores deveriam ter também a possibilidade de verificar a actividade, a participação e a presença dos deputados europeus nos trabalhos parlamentares, em termos absolutos, relativos e percentuais, e que é preciso facilitar também o acesso aos dados relativos às suas remunerações e despesas. Finalmente, espero que tudo isso se torne possível até ao fim da presente legislatura.

 
  
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  Nicodim Bulzesc (PPE-DE), por escrito. (RO) O direito de acesso aos documentos do Parlamento, do Conselho e da Comissão é um direito fundamental de todos os cidadãos europeus e residentes na União Europeia (em conformidade com os artigos 254.º e 255.º do Tratado UE).

Desejo, todavia, salientar um aspecto. Penso que a publicação dos documentos de trabalho das instituições europeias é apenas um primeiro passo, porque a maioria dos cidadãos europeus não entende os procedimentos que utilizamos e não saberão como encontrar a informação de que precisam. Concordo, a este respeito, com o meu colega, que propõe a criação de um portal europeu único que permita aceder a todos os documentos, com uma estrutura que seja facilmente compreensível para todos. Este portal deverá apresentar informação de uma forma acessível e simplificada, para que os cidadãos europeus o possam utilizar sem qualquer problema. Estas soluções técnicas existem, sem dúvida, e espero que se encontrem os recursos financeiros que permitam lançar este portal.

Votei, no entanto, contra o relatório porque, muito embora o quadro geral seja correcto, algumas das características propostas por alguns senhores deputados são inadmissíveis.

 
  
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  Philip Claeys (NI), por escrito. - (NL) Uma vez que sou a favor da máxima abertura de todas a Instituições da UE, votei toda a convicção a favor deste relatório. É bom que as diferentes Instituições europeias sejam energicamente repreendidas. O Conselho Europeu toma decisões políticas da maior relevância e discute assuntos muito importantes e controversos. Além disso, é decepcionante e inaceitável que o Conselho não permita que as posições exactas assumidas pelas diferentes delegações nacionais sejam conhecidas na altura em que as decisões são tomadas. No entanto, também o Parlamento deveria pôr ordem na sua própria casa e zelar pela máxima abertura em todas as suas facetas.

 
  
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  Esther De Lange (PPE-DE), por escrito. – (NL) Declaração de voto em nome da delegação da CDA ao Parlamento Europeu sobre o relatório Cappato relativo ao acesso do público aos documentos.

A delegação da CDA ao Parlamento Europeu absteve-se hoje na votação do relatório Cappato sobre o acesso do público aos documentos. Não porque tenhamos qualquer problema com a transparência. Somos a favor da transparência e do controlo democrático. Não foi por mera casualidade que a ex-eurodeputada Hanja Maij-Weggen embalou o berço da legislação comunitária neste domínio.

Abstivemo-nos porque o relatório Cappato contém demasiadas imprecisões, formulações incorrectas e declarações excessivamente simplistas. Do nosso ponto de vista, por exemplo, a abertura ao público dos documentos Conselho deve ser garantida, mas existe uma distinção clara entre os documentos para fins legislativos e outros procedimentos. Porém, o relator não faz qualquer distinção entre esses procedimentos. Estamos preocupados também com a enorme carga administrativa que as recomendações contidas no relatório Cappato implicariam.

Não pudemos dar o nosso apoio ao relatório devido às suas imprecisões e declarações pouco incisivas. Uma vez que quisemos apoiar os princípios da transparência e do controlo democrático, acabámos por nos abster na votação.

 
  
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  Koenraad Dillen (NI), por escrito. – (NL) Foi com firme convicção que votei favor deste relatório. Uma vez não são vezes. Embora devamos aplaudir o facto de algumas Instituições europeias serem duramente criticadas, gostaria de fazer uma observação. Considerando que é o Conselho Europeu que está ao leme e que em última análise toma decisões sobre assuntos muito importantes e controversos, é inaceitável que o Conselho não permita que as posições assumidas pelas diferentes delegações nacionais sejam tornadas públicas aquando da tomada de decisão. Também é verdade que, antes de repreender os outros, o Parlamento deveria pôr ordem na sua própria casa e garantir a máxima abertura em todas as suas facetas.

 
  
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  Avril Doyle (PPE-DE), por escrito. – (EN) A presente proposta de iniciativa de Marco Cappato solicita ao Parlamento que aprove o relatório sobre a execução do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 sobre o acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (Execução do Regulamento (CE) n.º 1049/2001) quando as Instituições da UE agem na sua capacidade legislativa.

Embora o objectivo de aumentar a transparência nas Instituições europeias mereça todo o meu apoio, há três pontos essenciais no presente regulamento, que eu creio justificarem um exame mais aprofundado.

1) A protecção fulcral da confidencialidade entre advogado e cliente não está suficientemente salvaguardada, tal como se apresenta no acórdão do TJCE no Processo Turco, referido nos pontos iniciais, não podendo ser apoiada a iniciativa da sua aplicação.

2) Os processos individuais em que os governos nacionais tomam decisões podem igualmente ser prejudicados pela retirada do consentimento que é necessário para disponibilizar documentos transmitidos a instituições da UE, e

3) Estas recomendações a nível da UE não têm em conta as diferentes abordagens relativas à liberdade de informação nos Estados-Membros.

É necessário um certo grau de confidencialidade para assegurar debates políticos directos e francos entre os grupos políticos, além de que a difusão de certas opiniões tem potencial para prejudicar mais do que beneficiar. A perspectiva de diálogos e trocas de impressões contidos e refreados em substituição de um vigoroso debate não augura nada de bom para as nossas instituições democráticas.

(Declaração de voto abreviada nos termos do n.º 1 do artigo 163.º do Regimento)

 
  
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  Carl Lang e Fernand Le Rachinel (NI), por escrito. - (FR) Ninguém habituado aos mistérios da Comissão, do Parlamento ou do Conselho Europeus tem a mais pequena dúvida de que o acesso às informações relativas às instituições da União Europeia continua a ser um percurso semeado de armadilhas para o cidadão médio. As razões são múltiplas.

Com efeito, estamos a falar tanto do número faraónico de documentos publicados e da multiplicidade das suas formas de publicação (relatório, parecer, resolução, directiva, regulamento...), como da falta de simplificação e legibilidade dos registos institucionais e das páginas Internet, ou ainda da ausência de transparência e de comunicação.

O relatório propõe precisamente resolver este tipo de problemas garantindo uma maior transparência das instituições europeias.

Com efeito, contribui assim largamente para uma melhor participação dos cidadãos da União Europeia no seu funcionamento e na sua compreensão. Os povos europeus não querem ser sistematicamente afastados das decisões que lhes dizem directamente respeito no seu quotidiano e relativamente às quais não possuem qualquer direito de controlo ou oposição. Nas raras vezes em que se fizeram ouvir por referendo, repudiaram os seus dirigentes e a burocracia de Bruxelas, cega, surda e muda aos seus pedidos e necessidades.

Melhor transparência das instituições europeias, eis uma primeira etapa para uma nova Europa, uma Europa dos povos e uma Europa das nações soberanas.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE), por escrito. − (DE) Votei a favor dos relatórios anuais sobre a simplificação do acesso aos documentos das instituições da UE.

Não há dúvida de que o acesso aos vários documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão deve ser facilitado. Os cidadãos da União Europeia não devem ficar com a impressão de serem excluídos das operações e votações das instituições da UE. Além disso, têm o direito de ser informados sobre tudo o que for possível.

No entanto, conviria analisar se a publicação não deveria, talvez, ser limitada de modo a evitar, em última análise, que se perca a visão do essencial. Em primeiro lugar, ninguém deseja uma sobrecarga de dados e, em segundo lugar, a privacidade do pessoal deve continuar a ser respeitada, já que sucede habitualmente que, por força da protecção de dados, não é pequeno o número de dados de pormenor que não são universalmente acessíveis, mesmo para outras instituições, incluindo as nacionais.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor da proposta apresentada pelo senhor deputado Cappato sobre o acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (Execução do Regulamento (CE) n.º 1049/2001).

É extremamente importante para a União Europeia que os cidadãos considerem as Instituições Comunitárias próximas de si mesmos. Isto só pode ser alcançado através do acesso do público aos documentos das três Instituições. Por conseguinte, estou completamente de acordo com o relator quando afirma que nos cabe solicitar que promovam uma cultura de transparência administrativa comum baseada nos princípios enunciados no artigo 41 º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na jurisprudência do TJCE, nas recomendações do Provedor de Justiça Europeu e nas melhores práticas dos Estados­Membros.

Por último, saúdo a iniciativa do Senhor deputado Cappato, porque acredito que, para melhorar e acelerar processos de integração, a prestação de informação ao público deveria constituir uma primeira prioridade, tendo em conta os problemas relativos ao absentismo dos eurodeputados italianos nesta Assembleia.

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. (PL) O Tratado da União Europeia estabelece que deve ser dada prioridade à transparência e a uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões serão tomadas de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos. A transparência permite assegurar uma melhor participação dos cidadãos no processo de decisão e garantir uma maior legitimidade, eficácia e responsabilidade da Administração perante os cidadãos num sistema democrático.

O acórdão do TJCE no Processo Turco terá consequências inequívocas a nível da transparência e do acesso aos documentos das instituições europeias, no que respeita a questões legislativas.

O acórdão confirma que deve ser atribuída prioridade ao princípio em questão, o qual deverá aplicar-se a todas as instituições comunitárias e (o que é muito importante) qualquer excepção a este princípio deve ser interpretada de forma estrita e avaliada caso a caso, à luz do interesse público superior, nomeadamente a abertura. A abertura aumenta a confiança nas instituições, ao permitir um debate aberto.

O TJCE declarou que, no caso em apreço, a recusa de acesso a documentos não pode servir de base para uma necessidade geral de confidencialidade no que respeita aos pareceres jurídicos relativos a questões legislativas.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE-DE), por escrito. − (DE) Rejeitei este relatório. As exigências nele contidas vão muito além daquilo que entendo por transparência. Considero mesmo perigosa a publicação das listas de presença e das listas de voto dos deputados europeus sem uma ampla explicação adicional a esse respeito. Tenho um elevado registo de presenças e, portanto, estou acima de qualquer suspeita. É igualmente importante preservar a protecção da personalidade dos deputados do PE. A Europa poderia começar por aumentar a transparência através da publicação das reuniões públicas do Conselho e da Comissão, antes de obrigar os deputados do PE a uma exposição total. Além disso, deve existir confidencialidade entre as instituições durante fases de negociação difíceis.

 
  
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  Anna Záborská (PPE-DE), por escrito. – (SK) Com base na experiência dos Estados-Membros, a UE começou por reconhecer um direito "efectivo de acesso aos documentos" e um "direito à informação" decorrentes dos princípios da democracia, transparência, interesse público e abertura.

O Parlamento Europeu está convencido de que o acesso dos cidadãos comuns à informação sobre as Instituições da UE levanta problemas, devido à falta de políticas interinstitucionais eficazes em matéria de transparência e de uma comunicação orientada para o cidadão.

A bem de uma maior transparência, as Instituições da UE deveriam respeitar o princípio do multilinguismo. Em 2008, apresentei uma Pergunta Escrita do Parlamento Europeu a este respeito. A UE funciona em todas as línguas oficiais, e não apenas numa única língua, ou num conjunto de línguas que possa ter escolhido e que poderá não ser compreendido por uma parte significativa dos seus cidadãos.

A tradução dos documentos legislativos, políticos e administrativos permite à UE cumprir as suas obrigações jurídicas. Ao mesmo tempo, o sistema do multilinguismo permite reforçar a transparência, a legitimidade e a eficácia da União. Este facto ajuda à preparação adequada das eleições para o Parlamento Europeu que terão lugar em Junho de 2009.

Exorto, assim, todas as Instituições a UE a assegurarem que, no orçamento da UE para 2009, sejam inscritos os recursos necessários para cobrir a falta de vagas para tradutores oficiais nas Instituições da UE; o PE exorta as Instituições da UE a traduzirem sem demora todos os documentos legislativos, políticos e administrativos respeitantes a esta legislatura para todas as línguas oficiais da UE, a fim de permitir o acompanhamento do trabalho político levado a cabo pela totalidade das Instituições.

Deste modo, proporcionar-se-á efectivamente uma maior transparência a todos os cidadãos.

 
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