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Processo : 2009/2510(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0038/2009

Debates :

PV 15/01/2009 - 10.3
CRE 15/01/2009 - 10.3

Votação :

PV 15/01/2009 - 11.3

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0031

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009 - Estrasburgo Edição JO

10.3. Liberdade de imprensa no Quénia
Vídeo das intervenções
PV
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o debate sobre seis propostas de resolução relativas à liberdade de imprensa no Quénia(1).

 
  
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  Marios Matsakis, autor. − (EN) Senhor Presidente, a liberdade de imprensa é sinónimo de liberdade de expressão e de democracia. Isto não se aplica, é claro, de uma maneira ideal na nossa sociedade, em que a interferência nos meios de comunicação social por parte dos barões dos media, bem como do governo e dos partidos políticos, não é desconhecida, mas bastante visível nalguns países ocidentais, incluindo os EUA e alguns Estados-Membros da UE. Porém, pelo menos no que respeita à legislação, os meios de comunicação social nas nossas sociedades gozam da protecção teórica da lei de que necessitam para funcionar de uma forma tão correcta quanto possível.

É aqui que nos permitimos discordar do Governo do Quénia, que está a aprovar medidas legislativas susceptíveis de serem usadas para uma possível repressão e perseguição da imprensa por parte do Estado. Deste modo, apelamos às autoridades quenianas para que reconsiderem a sua posição sobre o assunto e dêem aos meios de comunicação social a liberdade legislativa de que precisam para, pelo menos, tentarem funcionar tão democraticamente quanto possível. O Governo queniano tem de compreender e aceitar que a protecção da imprensa é essencial para que o seu país avance na senda da melhoria dos padrões de vida dos seus cidadãos. Esperamos e confiamos em que o apelo que fizemos através desta resolução não seja visto como uma interferência mas como um conselho amigo ao Governo do Quénia, que este apelo seja tomado seriamente em conta e que haja, por parte do Governo queniano, uma reconsideração mais avisada do que a que tem feito até agora.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, autora. (PL) Senhor Presidente, o Quénia encontra-se há muito tempo mergulhado numa crise política grave. O actual Presidente, Sr. Mwai Kibaki, deu o seu assentimento a medidas claramente destinadas a restringir a liberdade de expressão e de informação. No dia 2 de Janeiro de 2009, violou as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos ao aprovar alterações à chamada Lei Queniana das Comunicações de 1998. Tais medidas concedem novos direitos às autoridades nacionais, incluindo o direito de desmantelar equipamentos de radiodifusão e comunicações, bem como de controlar e modificar o conteúdo de publicações de ampla difusão. A comunidade internacional foi unânime em considerar que se trata de mais um passo a caminho da censura dos meios de comunicação social no Quénia.

Além disso, o Presidente não consultou o Primeiro-Ministro em exercício relativamente a esta e outras decisões subsequentes, apesar de anteriores compromissos, decorrentes de acordos assinados com vista à constituição do Governo da Grande Coligação do Quénia. Esta situação exacerbou a crise no Quénia, que se arrastava há mais de um ano e já havia provocado cerca de mil mortos e 350 000 desalojados. A União Europeia não pode permanecer de braços cruzados perante estas violações evidentes das liberdades fundamentais.

Devemos saudar as garantias dadas pelo Presidente do Quénia de que aquelas alterações legislativas serão revistas, e que todas as forças políticas serão consultadas nesta matéria, de modo a conferir-lhes uma base democrática e assegurar-lhes um amplo apoio da sociedade queniana. A União Europeia deve apoiar este propósito e acompanhar de perto a situação, fomentando o pluralismo no processo de construção de uma sociedade civil neste país. Ao mesmo tempo, as autoridades do Quénia devem agir de forma mais empenhada para restabelecer um clima de normalidade, designadamente pela criação de uma comissão especial, composta por peritos locais e internacionais, destinada a punir os culpados pela violência e a crise que o país atravessou no ano passado. Só com medidas deste tipo será possível estabilizar a situação interna e prevenir uma catástrofe humanitária, risco que pesa inevitavelmente sobre este país da África Oriental, com uma população de dez milhões de habitantes.

 
  
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  Colm Burke, autor. − (EN) Senhor Presidente, lamento que o Presidente Kibaki tenha assinado o Projecto de (Alteração à) Lei Queniana das Comunicações . Esta lei menospreza os direitos à liberdade de expressão e de imprensa consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e reproduzidos por outras convenções internacionais, incluindo a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

Esta lei daria poderes consideráveis ao ministro da Informação queniano de fazer rusgas em empresas de comunicação social consideradas uma ameaça à segurança nacional e de desmantelar equipamento de radiodifusão e de televisão. A lei dará também ao Estado o poder de regular os conteúdos a ser transmitidos e publicados, respectivamente por meios de comunicação social electrónicos e de imprensa. No entanto, congratulo-me com a recente decisão do Presidente Kibaki de rever esta lei dos media e, com o seu gesto, de ter em consideração alterações à legislação propostas por membros dos meios de comunicação social.

A liberdade de expressão é um direito humano fundamental, conforme estabelece o Artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Apelo ao Governo queniano para que inicie uma consulta aos interessados no sentido de construir um consenso sobre o modo de regular melhor o sector das comunicações sem interferir na liberdade de imprensa nem infringir direitos consignados na Declaração Universal.

Finalmente, gostaria de sublinhar a necessidade de corrigir a cultura de impunidade no Quénia, de modo a levar perante a justiça os responsáveis pela violência pós-eleitoral de há um ano. Apelo à criação de uma comissão independente, formada por peritos jurídicos locais e internacionais, destinada a conduzir investigações e instaurar processos judiciais relativos aos violentos acontecimentos que se seguiram às eleições problemáticas de Dezembro de 2007.

 
  
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  Erik Meijer, autor. (NL) Senhor Presidente, o Quénia tem um passado violento. Após a Segunda Guerra Mundial, quando a Europa começava lentamente a aceitar que a independência dos países africanos acabaria por ser inevitável, o Quénia foi enfaticamente excluído, tal como o país que agora conhecemos como Zimbabué. Os dirigentes coloniais consideraram que havia nesses países demasiados colonizadores estrangeiros, e demasiados interesses económicos estrangeiros, para os poderem deixar nas mãos de populações predominantemente negras.

Ao contrário de outros países da África Ocidental, a independência do Quénia não ocorreu pacificamente, mas tão-só na sequência de uma luta prolongada e violenta, dirigida pelo movimento de independência Mau Mau. Esta necessidade de violentos combates assentou as fundações para uma violência e uma intimidação continuadas. Os vencedores pertencem fundamentalmente a uma grande tribo, os Kikuyo. Outros grupos populacionais têm sido sempre mantidos na oposição, quando necessário através da falsificação de resultados eleitorais. As últimas eleições presidenciais provaram mais uma vez que um não-kikuyu não se pode tornar Presidente, mesmo que a maioria dos eleitores vote nele.

Graças a um compromisso, o candidato da oposição é agora Primeiro-Ministro e a paz nacional parece ter sido restabelecida. Enquanto que, dos dois países africanos com eleições presidenciais falseadas, o Zimbabué é considerado o país com um mau compromisso, o Quénia tem sido elogiado como o país com um bom compromisso. Durante anos, a Europa Ocidental e os Estados Unidos consideraram o Quénia como uma grande história de sucesso. Era um país com relativa prosperidade, onde as empresas internacionais eram livres de exercer a sua actividade, amigo do Ocidente e atento para com os turistas. O Quénia perdeu agora essa imagem de sucesso. Uma escassez alimentar e uma nova lei de imprensa são responsáveis pelo renovar das tensões. Esta escassez alimentar deve-se em parte ao facto de o Presidente, em troca da construção do porto, ter alugado 40 000 hectares de terra agrícola ao Estado petrolífero do Catar, para abastecimento alimentar.

A lei de imprensa parece ser uma alavanca que o Presidente utiliza para restringir o poder da coligação governamental e para eliminar opositores críticos. Torna a situação ainda mais chocante o facto de a lei ter surgido sem o Primeiro-Ministro ser sequer consultado. O compromisso da coligação entre o Presidente e o Primeiro-Ministro estará em perigo se o Presidente obtiver a capacidade de contornar o Primeiro-Ministro, limitando o papel do governo e protegendo o seu próprio papel contra a imprensa crítica.

 
  
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  Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE. (EN) Senhor Presidente, até aos episódios de violência do ano passado, o Quénia tinha a fama de ser um dos países politicamente mais estáveis de África e de ter uma tradição de uma imprensa relativamente livre e forte.

O Presidente Kibaki tem de compreender que a estabilidade política e uma imprensa livre se reforçam mutuamente. Esta restrição da liberdade de expressão, tal como é proposta, é inconveniente para um país liderado por um homem que chegou ao poder com a promessa de uma nova era de abertura e transparência. Infelizmente, parece que muitos políticos experientes do Quénia ainda não criaram uma pele suficientemente espessa para aguentar as inevitáveis farpas de uma imprensa livre e de uma democracia. Espero que o Presidente Kibaki aceite o nosso conselho e mude de opinião. Isso tranquilizar-nos-ia quanto ao suposto empenhamento do Quénia numa sociedade livre dirigida por um governo de coligação que partilhe o poder. Isso iria também fortalecer os argumentos do Quénia no sentido de constituir uma autoridade moral e uma potência liderante numa região instável.

Congratulo-me com a garantia dada agora pelo Presidente de que iria ter em conta alterações a esta lei e discutir os seus termos mais amplamente com os media. Uma vez que o Primeiro-Ministro Raila Odinga e o seu partido, o ODM, se opõem vigorosamente a esta legislação, é vital para a estabilidade do governo que isto não se transforme ainda mais numa questão política que vá excitar os ânimos e acentuar as divisões.

 
  
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  Catherine Stihler, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, agradeço a oportunidade de intervir a respeito desta proposta de alteração conjunta sobre a liberdade de imprensa no Quénia. Há um ano, tal como muitos outros, sentia-me preocupada e decepcionada por, após as eleições presidenciais irregulares no Quénia, as manifestações de rua terem conduzido a motins e confrontos étnicos que se espalharam a todo o país, matando mais de um milhar de pessoas e deixando outras 350 000 sem abrigo. Os responsáveis pela violência pós-eleitoral de há um ano têm de ser levados perante a justiça e, agora, é essencial para o Quénia um período de reconciliação e tolerância.

Neste contexto, são más notícias que, na sexta-feira, 2 de Janeiro de 2009, o Presidente Kibaki tivesse assinado o Projecto de (Alteração à) Lei Queniana das Comunicações de 2008, que altera a Lei Queniana das Comunicações de 1998. Este projecto de lei põe em causa a liberdade de imprensa e ignora as convenções internacionais assinadas pelo Governo Queniano. Com efeito, duas secções introduzem a censura directa dos meios de comunicação social por parte do governo. A Secção 88 dá ao ministro da Informação poderes consideráveis para efectuar rusgas e desmantelar equipamento de radiodifusão e de televisão em empresas de comunicação social consideradas uma ameaça à segurança nacional. A Secção 46 dá ao Estado o poder de regular conteúdos a serem emitidos e publicados por meios electrónicos e de imprensa. No Quénia, o projecto de lei tem a oposição dos jornalistas, do Primeiro-Ministro Odinga e do ODM, e a sua adopção põe em destaque uma grave ausência de consultas no seio da actual grande coligação. Lamento a promulgação deste projecto de lei e faço um apelo veemente para que qualquer revisão das leis dos meios de comunicação social tenha em consideração as muitas e muitas reservas expressas.

 
  
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  Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN.(PL) Senhor Presidente, enquanto membro do Solidarność, e porque vivi o período de lei marcial na Polónia, sei que a liberdade de expressão é a seiva da democracia. O Governo do Quénia assinou e ratificou a Declaração Universal dos Direitos do Homem e outras convenções internacionais, incluindo a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Estas convenções consagram o direito à liberdade de expressão.

Hoje mesmo, a Associação dos Jornalistas da África Oriental informa-nos de que o governo pretende introduzir a censura no Quénia. Espero que o Presidente Kibaki não contemple alterações à legislação da comunicação social susceptíveis de restringir a liberdade de expressão. Exorto as autoridades quenianas a abandonar os seus planos de introduzir a censura, e a trabalhar no sentido de um consenso que permita a liberdade da imprensa e do sector da comunicação. Apelo igualmente a que respeitem os direitos das minorias religiosas e étnicas no Quénia. Há um ano, mais de mil pessoas morreram e outras 350 000 foram obrigadas a abandonar as suas casas em consequência de distúrbios ligados às eleições. Espero que os responsáveis por estes incidentes sejam levados perante a justiça.

 
  
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  Tadeusz Zwiefka (PPE-DE). (PL) Senhor Presidente, ainda que seja verdade que houve órgãos de comunicação social privados do Quénia que contribuíram para provocar os motins ocorridos neste país após a conturbada campanha eleitoral, nada pode justificar a imposição de limites à liberdade de expressão.

O ataque à liberdade de imprensa no Quénia também representa uma violação dos princípios fundamentais da democracia parlamentar. Merece ser sublinhado que a nova legislação foi aprovada por 25 dos 220 membros do parlamento. É uma situação absolutamente inconcebível. O mais grave é que, até essa data, o Quénia orgulhava-se de possuir uma das redes de comunicação social mais desenvolvidas e pluralistas de todo o continente africano. A situação vai mudar com a aplicação da nova legislação, que permitirá a ingerência de serviços especiais nas actividades da comunicação social, o fecho de páginas editoriais e o controlo da palavra escrita e falada. Os esforços para coarctar a liberdade do sector da comunicação social em nome da segurança nacional terão o efeito contrário do pretendido.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE-DE). (LT) Qual a razão de nos preocuparmos com a liberdade de imprensa no Quénia? Qual o motivo de o Parlamento Europeu estar a debater este caso de violação dos direitos do Homem como uma questão urgente?

Em primeiro lugar, porque a liberdade de expressão é um direito fundamental, conforme o disposto no artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da qual o Quénia é signatário. Por isso, esse país deve, à semelhança dos restantes países signatários, não apenas observar o espírito dessa declaração mas também cumpri-la à letra.

As manifestações que tiveram lugar há cerca de um ano atrás, após as eleições presidenciais no Quénia, e que se transformaram em motins e conflitos étnicos, que causaram mais de 1 000 mortos e dezenas de milhares de desalojados, constituem o argumento mais válido para que não se permita que eventos como este voltem a acontecer. Por esse motivo, o Governo e o Presidente do Quénia devem agir juntos e honrar as suas obrigações de respeitar a liberdade de imprensa, de expressão e de reunião. Além disso, e este aspecto é particularmente importante, devem combater a impunidade e chamar à responsabilidade os responsáveis pelo motins que tiveram lugar há um ano atrás.

 
  
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  Marios Matsakis (ALDE). (EN) Senhor Presidente, enquanto estamos a debater questões humanitárias e da liberdade de imprensa em países terceiros, aproveito a oportunidade para informar este Parlamento de que, segundo notícias dos meios de comunicação social provenientes da Faixa de Gaza, os escritórios da ONU que foram bombardeados hoje pelas forças israelitas estão completamente em chamas e toda a ajuda humanitária da ONU que lá estava armazenada, em grande parte enviada pela UE, foi completamente destruída. Os escritórios da Reuters e de outros jornalistas internacionais em Gaza sofreram o mesmo destino. Quero deixar registado que partilho a opinião do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, actualmente em Israel, que estará absolutamente indignado com as autoridades israelitas.

 
  
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  Presidente. - Senhor Deputado Matsakis, obrigado pela sua declaração mas, em princípio, eu não a deveria ter aceite, já que o Regimento obriga a que, quando é solicitado o uso da palavra pelo procedimento de braço no ar, a intervenção se centre no tema, que é, recordo-lhe, a liberdade de imprensa no Quénia, embora os acontecimentos que referiu sejam absolutamente dramáticos, como todos sabemos.

 
  
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  Leopold Józef Rutowicz (UEN). (PL) Senhor Presidente, a proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a liberdade de imprensa no Quénia sublinha uma questão importante, ao afirmar que as ditaduras começam sempre pela imposição de restrições à liberdade de imprensa e de informação, assim como aos direitos civis. Espero que este processo seja travado, tanto pela pressão internacional como pela oposição interna. Mantenho a convicção de que o Presidente Kibaki e o Primeiro-Ministro Odinga actuarão da forma correcta. A resolução, que merece o meu apoio, contribuirá certamente para o processo de democratização no Quénia.

 
  
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  Janusz Onyszkiewicz (ALDE). (PL) Senhor Presidente, durante o período comunista, tanto na Polónia como noutros países, uma das disposições do código penal estipulava ser passível de ser punido todo aquele que divulgasse informação susceptível de conduzir a uma perturbação da ordem. Este tipo de disposição foi um instrumento de repressão excepcionalmente eficaz, não apenas contra indivíduos, mas também, e sobretudo, contra a imprensa. Neste momento detectamos propósitos semelhantes no labor legislativo do Quénia. Não é admissível que se afirme, enquanto argumento ou ameaça, que a imprensa tem de ser controlada porque pode causar distúrbios no país. Afirmações deste tipo não podem servir de justificação nem de explicação para instaurar a censura. A imprensa existe para informar, e nisto reside precisamente a essência da democracia.

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por sublinhar que a liberdade de expressão, incluindo a da televisão e da rádio, é um dos pilares nos quais a UE se apoia. Esta liberdade faz parte dos valores decisivos da Europa e não pode ser posta em causa.

A chamada "Lei das Comunicações" ("Communication Act") de 2008, que entrou em vigor no Quénia em 2 de Janeiro de 2009, inclui alguns pontos que, em nossa opinião, podem infringir a liberdade dos meios de comunicação social. Por isso, registámos com satisfação a recente decisão do Presidenet Kibaki, tomada no dia 7 de Janeiro, de rever algumas secções controversas desta lei. Congratulamo-nos com o facto de o senhor Presidente Kibaki ter autorizado o ministro da Informação e das Comunicações e o Procurador-Geral a encontrarem-se com os representantes dos meios de comunicação social, a fim de propor alterações a esta lei que eliminariam estes receios.

A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa fazem parte da administração dos assuntos públicos no sentido mais amplo do termo e isto, em si, constitui o cerne da estratégia de desenvolvimento da UE. Penso sinceramente que uma imprensa livre e responsável constitui uma condição prévia essencial para a democracia e o Estado de direito, partes integrantes de um desenvolvimento sustentável. Os meios de comunicação social e o Governo queniano só serão capazes de desenvolver um entendimento comum e de se respeitar mutuamente com base no diálogo. Por isso, a Comissão Europeia aguarda com interesse os resultados dos vários encontros que terão lugar no Quénia entre as partes envolvidas e espera que as partes em causa cheguem a acordo sobre recomendações adequadas para as propostas respeitantes à alteração da lei relativa aos meios da comunicação social.

No que diz respeito à violência pós-eleitoral, a Comissão congratula-se com o relatório da comissão de inquérito sobre a violência (o relatório Waki). Aprecia o compromisso do Governo queniano no sentido de implementar as recomendações do relatório, incluindo a criação de um tribunal especial para garantir que as pessoas responsáveis pela violência tenham de responder pelos seus actos.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar dentro de breves momentos.

Declarações escritas (artigo 142.º)

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE-DE), por escrito.(RO) No início de 2009, a democracia no Quénia foi atacada com um golpe desferido contra a liberdade de imprensa. O Presidente Mwai Kibaki promulgou uma lei - embora tenha subsequentemente mudado de ideias -, que atribui às autoridades quenianas o direito de invadir sedes de jornais, fazer escutas a chamadas telefónicas e controlar os conteúdos das emissões, alegando razões de "segurança nacional". Como se estes abusos não fossem suficientes, a lei estipula ainda enormes multas e penas de prisão para os jornalistas que sejam considerados culpados de práticas "antigovernamentais". Muito embora o Presidente Kibaki tenha ordenado a alteração destas disposições uma semana depois, não sabemos o que se pretende com essa "alteração".

Esta lei, na sua forma inicial, relembra os dias negros da ditadura, quando a imprensa queniana foi obrigada a subjugar-se às pressões desta. O Quénia é presentemente uma democracia, e estou firmemente convencido de que ninguém, incluindo o Presidente Kibaki, deseja regressar a esses tempos. Um atentado à liberdade de imprensa é um atentado contra a democracia. A comunidade internacional deve continuar a exercer pressão sobre as autoridades quenianas para que tratem responsavelmente as liberdades civis, em particular a liberdade de imprensa.

 
  
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  Marianne Mikko (PSE), por escrito.(ET) Minhas Senhoras e meus Senhores, o Quénia está a agir em contravenção à Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Os pilares fundamentais da democracia, como a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, não estão a ser respeitados. A liberdade de imprensa corre sérios riscos.

O controlo estatal e a censura faziam parte de uma proposta de alteração de uma lei relativa à comunicação. Devido à acção imponderada do Presidente Kibaki, essas alterações tornaram-se agora lei.

É um facto inaudito, este de o governo poder ter o direito de efectuar rusgas aos gabinetes editoriais dos jornais e das emissoras para verificar o que está a ser transmitido e como. Isto não corresponde a uma sociedade democrática.

É essencial que as disposições em vigor sejam alteradas. É possível regular a imprensa sem pôr em risco a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. É um aspecto que deve ser levado a cabo com a maior brevidade possível.

 
  

(1) Ver acta.

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