Presidente. − Passamos agora ao debate sobre a pergunta oral à Comissão sobre o direito de voto dos "não cidadãos" letões nas eleições locais, de David Hammerstein, em nome do Grupo Verts/ALE, Alexandra Dobolyi, em nome do Grupo PSE, Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL, e Marian Harkin, em nome do Grupo ALDE (O-0007/2009 - B6-0007/2009).
David Hammerstein, autor. − (ES) Senhor Presidente, há um Estado-Membro da União Europeia que utiliza o conceito de “não cidadãos” para designar centenas de milhares de pessoas que vivem nesse país. A grande maioria nasceu nesse país e trabalha nesse país, mas, apesar disso, dão-lhe o epíteto de “não cidadãos”. Na União Europeia isto é uma aberração.
É uma aberração porque a União Europeia se baseia no conceito de não discriminação, no princípio da igualdade, que está hoje a ser negado nesse país, um país que não reconhece os direitos dessas pessoas e que está a sujeitar um grupo a discriminação histórica simplesmente devido à sua origem étnica. Isto é inaceitável.
A Comissão das Petições analisou casos específicos. O primeiro caso foi o de um homem que se dirigiu à comissão e disse “a primeira vez que pude votar foi quando estava a estudar na Alemanha. Pude votar nas eleições locais alemãs, mas não pude fazê-lo no meu próprio país porque não me reconhecem. Não tenho mais nenhum passaporte. Não pertenço a mais nenhum país. Pertenço apenas a este país e não posso votar”. Isto é uma aberração.
A Comissão das Petições analisou outro caso de um homem que obteve aprovação nos exames de língua da Letónia, que conhece todas as leis e a quem, apesar disso, não é concedida a cidadania porque o governo considera que – e repito aquilo que o senhor embaixador nos transmitiu – "este homem não é leal ao governo”. Como pode isto acontecer? Como é possível que esta situação afecte 20 a 25% da população de um Estado-Membro da União Europeia?
Pedimos que os direitos fundamentais das pessoas sejam respeitados e que todos tenham conhecimento desta situação, dado que alguns países aderiram à União Europeia sem cumprir os critérios de Copenhaga. Pedimos também que se exerça pressão sobre a Comissão, dado que, até à data, a Comissão Europeia se limitou a demonstrar fraqueza e uma total falta de interesse ou preocupação.
Alexandra Dobolyi, autora. − (HU) Senhor Presidente, é triste constatar que hoje, quase cinco anos após o alargamento, poucas provas existem de que a Letónia tenha demonstrado respeito pela sua maior minoria. As recomendações do Parlamento Europeu e de muitas outras organizações europeias foram totalmente ignoradas.
Uma grande parte da população da Letónia foi alienada do Estado e das suas instituições. Não é de estranhar que a taxa de naturalizações seja reduzida. Transformar pessoas em estrangeiros e atribuir-lhes um passaporte estrangeiro não inspira nelas sentimentos de associação a esse Estado. Não participam. Não tomam decisões. Não votam, nem sequer nas cidades onde representam 40% da população e onde as decisões políticas afectam directamente as suas vidas.
Esta situação é positiva ou negativa para a União Europeia? Esta é uma questão para a Comissão e para o Conselho. A democracia não pode prosperar sem a sociedade civil e não existe sociedade civil sem participação. A participação começa a nível das comunidades locais.
Estas pessoas nasceram nesse país, ou viveram nele a maior parte das suas vidas, e estamos a falar de mais de 15% da população da Letónia, ou seja, cerca de 372 000 pessoas. A UE tem de tomar medidas a seu favor. Por que não actua a Comissão em relação a isto? Cidadãos de outros Estados-Membros da UE que residem na Letónia podem votar e participar nas eleições municipais e do Parlamento Europeu, mas centenas de milhares de pessoas que nasceram no país ou que aí viveram a maior parte das suas vidas não gozam do mesmo direito.
Gostaria de perguntar à Comissão e ao Conselho o que têm feito para resolver esta situação junto das autoridades da Letónia, e para que estas adoptem medidas sem demora.
Willy Meyer Pleite, autor. − (ES) Senhor Presidente, o meu grupo, o Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, não hesitou em apresentar esta pergunta oral à Comissão quando, durante várias sessões da Comissão das Petições, tivemos conhecimento da situação em que se encontram muitos cidadãos da Letónia.
Membros da Comissão, Senhor Comissário, é inaceitável que, na União Europeia do século XXI, existam casos de cidadãos segregados. Isto não respeita a União Europeia, os seus princípios ou os seus valores. Num Estado que faz parte da União Europeia desde 2004, com uma população de pouco menos de 2.5 milhões de habitantes, está actualmente em vigor uma lei que, muito simplesmente, impede meio milhão de pessoas de exercerem os seus direitos de cidadãos.
Essas pessoas são chamadas “não cidadãos”. Têm um passaporte de cor preta e, por esse motivo, são apelidadas de “pretas” ou “beringelas”. Até a própria administração, o Estado, o governo, se referem a elas dessa forma e são cidadãos que não gozam do seu direito legítimo de votar ou ser eleitos.
Consequentemente, acreditamos que a Comissão Europeia deve exercer uma pressão considerável sobre o governo, de modo a impedir que se furte ao cumprimento de muitas recomendações apresentadas por várias instituições, nomeadamente, a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial, o Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa, o Comissário do Conselho da Europa para os Direitos Humanos, bem como da própria recomendação apresentada por este Parlamento aquando do debate sobre a adesão da Letónia – a Resolução de 11 de Março –, em que se afirmava a clara necessidade de encontrar uma solução real para o problema da segregação e para o caso dos cidadãos a quem é exigido que provem ter nascido antes de 1940. Isto é, muito simplesmente, inaceitável.
Não creio que isto deva ser tolerado. Não podemos coexistir na União Europeia enquanto esta situação se mantiver e, consequentemente, acreditamos ser extremamente importante que a Comissão, as autoridades da União Europeia e todos nós apresentemos propostas do mesmo teor, de modo a pôr um fim a esta situação.
Para esse efeito, o grupo espera que a Comissão apresente propostas concretas sobre as questões levantadas neste debate. No que se refere à língua, preocupa-nos também o facto de, em conformidade com novas regulamentações – que, no ano passado, suscitaram diversas manifestações de estudantes – 60% do programa de ensino ter de ser ministrado em letão, criando assim uma clara discriminação contra a língua russa.
Se bem me lembro, em Espanha, o meu país natal, durante a ditadura de Franco era proibido falar basco, catalão ou galego. Essas línguas foram, muito simplesmente, proibidas. Hoje, a realidade é que são co-oficiais. Considero que, nesta situação, se devia aplicar também uma medida deste tipo, para que, em última análise, nenhuns cidadãos da União Europeia sejam impedidos de se expressarem na sua língua materna, na sua própria língua, que deve partilhar um estatuto oficial igual ao de qualquer outra língua que possa ser usada nesse Estado.
Assim, exorto a Comissão a tomar medidas dinâmicas, de uma vez por todas, para impedir a segregação que está a ser posta em prática nesse Estado-Membro da União Europeia.
Christopher Beazley (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de apresentar um ponto de ordem: os membros desta assembleia terão certamente diferentes opiniões sobre a questão em debate, mas o Senhor, enquanto Presidente, tem o direito e, na verdade, o dever, de aconselhar os senhores deputados sobre a forma como devem expressar as opiniões a que têm direito.
Creio que a última intervenção continha elementos que raiavam a difamação de um governo da União Europeia. Essa atitude ofende-me. Creio que, se analisarmos as disposições do Regimento, a conduta correcta durante os debates neste hemiciclo não permite que os senhores deputados utilizem o tipo de linguagem que acabámos de ouvir.
Presidente. − Como não interpretei a intervenção do Senhor Deputado da forma como pretendia, não recorri aos poderes que me são conferidos no âmbito do Regimento.
Willy Meyer Pleite (GUE/NGL). – (ES) Senhor Presidente, dado que sou eu o visado, reitero que defendo todas as palavras que proferi.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. – (FR) Senhor Presidente, embora o exemplo de Espanha tenha sido agora referido, na realidade foi o Estado espanhol que resolveu o problema.
A Comissão tem consciência das circunstâncias específicas a que a minoria de língua russa está sujeita na Letónia. Em conformidade com as recomendações da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e do Conselho da Europa, foi feito um grande esforço, integrado na estratégia de pré-adesão, para promover a naturalização e a integração dessas pessoas.
A Comissão salientou repetidas vezes a necessidade de todas as partes envolvidas, incluindo as próprias minorias, contribuírem para este complexo processo e para a criação de soluções.
No que respeita à questão específica da participação dos cidadãos não letões nas eleições locais, a única garantia conferida pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativamente aos direitos eleitorais, é o direito de participação dos cidadãos da UE nas eleições europeias e municipais no Estado-Membro em que residem, mesmo que não sejam naturais desse Estado.
O direito comunitário não abrange a participação eleitoral de pessoas que não são naturais de um país da UE e, consequentemente, não são cidadãos da UE.
Assim, a Comissão não pode dialogar com a Letónia no que respeita à questão da participação dessas pessoas nas eleições locais. A tomada de decisões sobre estes assuntos é da responsabilidade dos Estados-Membros.
Embora compreenda perfeitamente a situação ilustrada pelos co-autores da pergunta oral, infelizmente não me é possível dar-lhes qualquer outra resposta, pelo que terá de ser a própria Letónia a resolver este problema, já que a União não tem competência jurídica para o fazer.
Rihards Pīks, em nome do Grupo PPE-DE. – (LV) Obrigado, Senhor Presidente, lembro-lhe que, o meu pequeno país, a Letónia, tem 2,3 milhões de habitantes, dos quais aproximadamente 1,6 milhões são de origem étnica letã. Todavia, na Letónia, o ensino primário é ministrado pelo Estado e pelo governo local em oito línguas minoritárias, algumas das quais, como o romani e o estónio, são muito pouco representativas. Quando se fala de “não cidadãos” de língua russa, não se pode utilizar o conceito de “minoria tradicional”. No que respeita aos países da Europa de Leste, essas pessoas podem ser consideradas como recém-chegadas ou imigrantes que, aquando da ocupação soviética, vieram para a Letónia e gozaram de inúmeros privilégios. Primeiro, tiveram o privilégio de não aprender a língua nacional e do povo que os recebera, limitando-se a falar russo. O meu país publicou uma das leis de naturalização mais generosas de toda a Europa, precisamente para chegar a um meio-termo em relação a essas pessoas. No período de dez anos em que esta lei está em vigor, cerca de 50% de “não cidadãos” adquiriram direitos de cidadania. Contudo, aquando de um estudo recente realizado em finais de 2008, 74% das pessoas que não se tinham naturalizado não estavam interessadas em obter a cidadania letã. Em segundo lugar, o direito de registar as crianças nascidas após a reconquista da independência da Letónia como cidadãos letãos, apenas foi utilizado por um terço dos “não cidadãos” – apenas por um terço. Desconheço qual o motivo disso. A Senhora Deputada Ždanoka, eleita pela Letónia e representante dos cidadãos letãos de origem russa, não esconde o facto de que, após a obtenção de direitos de voto para os “não cidadãos”, o passo seguinte devia consistir em solicitar a atribuição do estatuto de segunda língua nacional ou oficial ao russo. O que significa isso? Em primeiro lugar, significa que as pessoas originárias da Rússia que vieram para a Letónia irão manter um estatuto privilegiado e, em segundo, equivalerá a proferir uma sentença [de morte] para a língua e a cultura letãs, dado que, além dos falantes russos da Letónia, há mais 140 milhões de pessoas na Rússia que têm crescentes ambições nacionalistas. Por mais pequeno que seja o nosso país e por poucos que sejamos, não podemos permitir que isso aconteça à língua letã. Por último, aderimos à União Europeia não para manter a divisão da sociedade criada pela ocupação soviética mas para a ultrapassar e para mantermos a nossa própria identidade. Obrigado.
Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, a resposta do senhor Comissário Barrot foi muito decepcionante. Esperava do senhor comissário uma resposta mais positiva, apesar das limitações jurídicas a que está sujeito. Pensei que talvez dissesse que faria os possíveis por incentivar mudanças na Letónia, à luz do princípio de diversidade da União Europeia.
Sou da Irlanda, falo inglês. Embora o inglês seja a minha língua materna, não sou inglês: sou irlandês. A verdade é que a União Europeia é composta por inúmeros Estados. Praticamente todos os nossos Estados têm minorias e maiorias cuja história está relacionada com o facto de terem feito parte de um império ou de terem sido um império ou uma colónia. Tivemos de lidar com isso.
Se me mudasse para a Letónia, e aí vivesse e trabalhasse durante algum tempo, poderia votar nas eleições locais. Contudo, na Letónia há centenas de milhares de pessoas que aí nasceram mas que não podem votar nas eleições locais. Isso não só é uma injustiça como – e gostaria de o referir ao Senhor Deputado Pīks – também é autodestrutivo porque, para ultrapassar as dificuldades e os medos, temos de fazer com que todas as pessoas se sintam bem-vindas nos nossos Estados. Temos de incentivar a sua participação política. Ao permitir que as pessoas votem nas eleições locais, contribuiremos para que sintam que fazem parte da sua comunidade e que participam na administração das suas próprias comunidades locais, o que, como afirmei, ajudará a ultrapassar as barreiras.
Uma das maiores comunidades migrantes da Irlanda é britânica. Podem votar nas eleições locais na Irlanda. Não podem votar nas eleições nacionais porque não têm cidadania irlandesa, mas todos votam nas eleições locais irlandesas e contribuem de forma muito importante para a vida política irlandesa. Assim, gostaria de apelar a todos os membros desta Assembleia que são da Letónia – e, na verdade, de qualquer dos outros Estados-Membros que têm problemas de minorias ou, até, de maiorias – que tivessem em conta que, para ultrapassar estas dificuldades e para ultrapassar o medo, temos de fazer com que as pessoas se sintam bem-vindas e que as integrar no nosso processo político, em lugar de as excluir deste.
Georgs Andrejevs, em nome do Grupo ALDE. – (LV) Senhor Presidente, em primeiro lugar é necessário lembrar que, depois de 1945, quando os britânicos, os franceses, os belgas e os holandeses começaram a abandonar as suas colónias, os russos começaram o processo de colonização. Também em 1949, quando a Convenção de Genebra proibiu a instalação de civis em territórios ocupados, a “russificação” da Letónia foi intensificada e as autoridades soviéticas organizaram a entrada de dois milhões de imigrantes nesse país.
Deste modo, pode afirmar-se que, quando a República da Letónia reconquistou a sua independência em 1991, os recém-chegados da era soviética se encontravam ilegalmente na Letónia. Assim, presentemente, o facto de o Governo letão conceder aos russos a cidadania através da naturalização constitui um acto humanitário e não um direito.
Segundo a Carta das Nações Unidas, normalmente as leis da cidadania são da esfera da administração interna de um país e nenhum outro país pode interferir nelas, nem mesmo a própria ONU. Assim, a posição das autoridades letãs, no que respeita à possibilidade de conceder direitos de voto a “não cidadãos”, mantém-se firme e inalterada: o direito de voto é parte integrante da cidadania.
Essa posição respeita igualmente o direito e as práticas internacionais. Simultaneamente, a Letónia, com considerável apoio financeiro de outros países – com excepção da Rússia – fez esforços consideráveis para facilitar o processo de naturalização e a integração de “não cidadãos” na Letónia, tendo reduzido a percentagem de “não cidadãos” para 16%, em finais de 2008.
O nosso objectivo é garantir que todos os habitantes da Letónia possam solicitar a cidadania e gozar plena e efectivamente dos seus direitos. A Letónia pretende ter cidadãos com plenos direitos, em lugar de ter “não cidadãos” com muitos direitos.
Percebo que esta posição assumida pela Letónia contradiga a política publicada em 1992 no Diplomatic Herald russo, pelo senhor Karaganov e pelos seus apoiantes no Parlamento Europeu, mas nunca desistiremos de proteger o nosso país contra estas campanhas de desinformação.
Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN. – (LV) Senhor Comissário, senhoras e senhores deputados, a lei liberal em vigor na Letónia permite que qualquer pessoa testemunhe a sua lealdade para com o Estado letão e para com os valores democráticos ocidentais. Em resultado disso, o número de “não cidadãos” diminuiu em 59% desde 1993. A maioria das empresas da Letónia é propriedade de empresários russos. Trata-se de argumentos que nos permitem rejeitar as reclamações apresentadas contra o Estado letão. Além disso, vale a pena salientar que há indivíduos que vivem na Letónia que, enquanto membros do grupo Interfront, se opuseram à independência da Letónia, defenderam a preservação do império do mal que era a URSS, continuam a negar a realidade da ocupação da Letónia, continuam a desculpar os crimes do totalitarismo soviético nos Estados bálticos e votaram contra a adesão da Letónia à União Europeia e à OTAN. É possível que estas convicções que defendem constituam um obstáculo significativo a qualquer vontade de obter a cidadania letã. Não os impeçamos, pois, de viverem no seu mundo de valores do passado!
Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE. – (LV) Senhor Presidente, o caso letão está em debate precisamente por se tratar de um caso único. Os “não cidadãos” letãos não são naturais de nenhum Estado e não têm direito de participar em nenhumas eleições. Todos os adultos com o estatuto de “não cidadãos” da Letónia eram residentes permanentes do país no início da década de 1990. A última vez que tiveram oportunidade de gozar do direito de voto foi há 19 anos, i.e., em Março de 1990, aquando da eleição do Conselho Supremo da Letónia. Decorrido um ano e meio, esse mesmo Conselho Supremo privou um terço dos seus eleitores dos direitos de voto. Trata-se de um caso único na história parlamentar.
O senhor Comissário referiu-se apenas à integração dos “não cidadãos” na sociedade e à sua naturalização. Contudo, essa abordagem inverte a ordem das coisas: os “não cidadãos” já integram a sociedade – 32% nasceram no país – e, para muitos, o processo de obtenção da cidadania do seu próprio país é humilhante e não se sujeitam ao processo de naturalização por uma questão de princípio.
Para a elite política letã, o facto de privarem dos seus direitos esta parte essencial da população minoritária constituiu um instrumento de manutenção do poder. Estão a usar o velho método de dividir para reinar e, consequentemente, é necessário que a União Europeia tome medidas a favor dos “não cidadãos” da Letónia.
Estou convicta de que os valores fundamentais da UE, nomeadamente, a não discriminação com base na origem étnica e a democracia participativa, têm que assumir precedência sobre as competências nacionais.
Christopher Beazley (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, ouvimos neste debate como a democracia e a independência da Letónia, bem como todas as normas sociais decentes, foram esmagadas pelos dois ditadores criminosos do último século. A Letónia foi invadida por Estaline, depois por Hitler e depois, uma vez mais, por Estaline. A população letã foi sujeita a prisão, deportações e execuções. Estaline importou não só falantes russos, como ucranianos e bielorrussos.
Todos nós, incluindo a senhora deputada Ždanoka, condenaríamos Estaline e os seus actos se acontecesse hoje, mas que fazemos quanto a isso, Senhor Comissário? Poderia o Senhor Comissário afirmar publicamente que não só não tem qualquer direito legal de intervir, como todos os Estados-Membros da União devem respeitar cabalmente os requisitos da Letónia em matéria de leis eleitorais? Creio tratar-se de uma questão importante, não só para a Letónia como para todos os países da União Europeia.
Se tem uma opinião sólida sobre esta questão – como acontece com os muitos letões de língua materna russa que aceitaram a cidadania – a sua resposta é, certamente, que as pessoas devem obter a cidadania do país de que se orgulham, onde nasceram e onde vivem. Não devem rejeitá-la. Não devem exigir privilégios se não querem participar. Podem obter a cidadania.
Houve um exilado palestiniano que obteve a cidadania letã. Se ele aprendeu a língua, estou certo de que os letões de língua materna russa conseguem fazer o mesmo. Recordemo-nos, naturalmente, que a grande maioria obteve a cidadania. Creio que, se uma pessoa pertence a um país, deve ter direitos e deveres.
Csaba Sándor Tabajdi (PSE). – (HU) Gostaria de felicitar a senhora deputada Alexandra Dobolyi e os seus co-autores. Trata-se de uma das mais graves questões de direitos humanos na actual União Europeia. Entendo todas as feridas históricas dos nossos amigos letões, dado que foram sujeitos a uma assimilação terrível durante a era soviética estalinista. Conheço perfeitamente essa prática, mas nada pode justificar a vingança histórica. Gostaria de aconselhar os meus amigos letãos a seguirem o exemplo da Finlândia, que durante séculos sofreu a opressão da Suécia e, contudo, nunca exerceu vingança sobre os cidadãos finlandeses de língua materna sueca. É impossível deportar ou assimilar várias centenas de milhares de pessoas e, portanto, devem-lhes ser concedidos os seus direitos europeus. As palavras proferidas pelo senhor Comissário Barrot entristecem-me profundamente porque, em vez de dar à UE um sinal inequívoco de que a situação é insustentável e contrária aos valores fundamentais da UE, o senhor Comissário Barrot dá-se por vencido e diz que a União Europeia nada pode fazer. Isso é lamentável. É necessário que a maioria letã e a minoria russa cheguem a um compromisso histórico. É a única solução, não existe outra. Agradeço a vossa atenção.
Inese Vaidere (UEN). – (LV) Senhoras e Senhores Deputados, no Outono do ano passado apresentei uma pergunta escrita à senhora Comissária Ferrero-Waldner, onde expressava preocupação quanto ao facto de o privilégio concedido pela Rússia aos "não cidadãos" da Letónia e da Estónia, que lhes permitia entrar na Rússia sem vistos, ter tido um efeito negativo sobre a vontade de estes se tornarem cidadãos. Embora a senhora Comissária Ferrero-Waldner tenha concordado comigo, hoje alguns dos senhores deputados – autores das perguntas – demonstram uma total falta de discernimento sobre a situação da Letónia. Se aumentarmos ainda mais os direitos dos “não cidadãos” e incluirmos o direito de voto nas eleições locais, o número de “não cidadãos”, que caiu para metade desde 1995, não irá, com toda a certeza, diminuir mais. A lei da cidadania da Letónia é uma das mais generosas da Europa. Qualquer “não cidadão” pode obter plenos direitos, incluindo o direito de voto, desde que obtenha a cidadania. Os “não cidadãos” da Letónia surgiram como resultado directo de 50 anos de ocupação soviética. Certas forças políticas, que apoiam a chamada política de protecção de compatriotas aplicada pelo Kremlin, continuam a manipular essas pessoas para aumentarem o seu próprio capital político. Obrigada.
Roberts Zīle (UEN). – (LV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, o nível de interesse suscitado por este debate junto dos autores das perguntas é visível pelo facto de nenhum deles estar já presente na Assembleia, pelo que não terão ouvido o que a senhora deputada Inese Vaidere acabou de dizer – que a verdadeira política de vistos da Rússia era uma arma usada por esse país não para fomentar o processo de naturalização na Letónia mas para conseguir precisamente o contrário. Infelizmente, os inquéritos à opinião pública confirmam que a maioria destas pessoas nunca se tornará patriota da Letónia, mas a maioria é patriota de outro país. Se obtivessem poder a nível do governo local, o seu passo seguinte seria, obviamente, fazer exigências no que respeita à autonomia e ao estatuto oficial para a sua língua. Podemos já constatar quais seriam os passos seguintes, como o demonstra o desenvolvimento, a longo prazo, da situação em regiões como a Abcásia e a Ossétia do Sul – seriam distribuídos passaportes russos nestas regiões autónomas. Obrigado.
Laima Liucija Andrikienė (PPE-DE). - (LT) Em circunstâncias normais, seria possível propor que os residentes permanentes participassem nas eleições municipais locais, mas sabemos perfeitamente que a maioria dos “não cidadãos” da Letónia dificilmente poderia ser descrita como tendo vindo para o país em circunstâncias normais. A sua chegada é uma consequência directa da ocupação da Letónia por parte da União Soviética. Resulta igualmente do processo de “russificação” levado a cabo durante mais de cinco décadas, em violação das normas do direito internacional. Todos nós temos direito de escolher – sermos cidadãos ou sermos leais ao nosso Estado – não é verdade? Contudo, todas as escolhas acarretam consequências e, por esse motivo, apenas podemos culpar-nos a nós mesmos, não ao Estado que nos concedeu essa liberdade de escolha.
Henrik Lax (ALDE). – (SV) Quais as consequências, para o povo letão, de cinquenta anos de ocupação soviética? Por que motivo uma grande proporção da população de língua russa não quer obter a cidadania? Qual o papel da Rússia em tudo isto? A Letónia precisa do nosso apoio – e não da nossa condenação – para conseguir incentivar os seus “não cidadãos” a obterem a cidadania. Gostaria de fazer a seguinte pergunta ao Senhor Deputado Tabajdi: que motivos teria a Finlândia para querer vingança contra a Suécia e o que tem isso que ver com a presente questão?
Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, na Europa é normal que as pessoas frequentem o ensino obrigatório. Isso implica que se familiarizem com os hábitos e a cultura do país onde vivem, para que aí possam viver. O ensino obrigatório implica a aprendizagem da língua do país e, eventualmente, de outras línguas. Constitui também a base para a formação profissional e ilustra o desenvolvimento da cultura do país e o futuro da mesma. Além disso, os estudantes aprendem história. O ensino obrigatório, tal como o entendemos, ajuda as pessoas a viverem juntas em harmonia. Quando vivemos num país, é evidente que temos de ser capazes de entender a língua desse país. É esta a finalidade de um bom sistema de ensino obrigatório. Por conseguinte, gostaria de dizer que muitos dos problemas da Europa poderiam ser resolvidos através da existência de um sistema eficaz de ensino obrigatório para todos os residentes de um país.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. − (FR) Senhor Presidente, ouvi atentamente ambos os lados.
Neste contexto, é extremamente difícil que a Comissão se sobreponha ao Estado letão de modo a resolver este problema. Nesta situação, tudo o que posso fazer é incentivá-los a estabelecer um diálogo interno, que considero ser muito desejável. Infelizmente, é tudo o que posso dizer.