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Processo : 2008/2117(INL)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0036/2009

Textos apresentados :

A6-0036/2009

Debates :

PV 18/02/2009 - 23
CRE 18/02/2009 - 23

Votação :

PV 19/02/2009 - 9.5
CRE 19/02/2009 - 9.5
Declarações de voto

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009 - Bruxelas Edição JO

23. Financiamento de acções não relacionadas com a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0036/2009) do deputado Thijs Berman, em nome da Comissão do Desenvolvimento, sobre o financiamento de acções não relacionadas com a Ajuda Pública ao Desenvolvimento nos países abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 1905/2006 (2008/2117(INI).

 
  
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  Thijs Berman, relator.(NL) Pessoalmente, também estou satisfeito com o facto de o senhor deputado Deva se ter sentado, porque agora a senhora Comissária Ferrero-Waldner já poderá prestar-me atenção, o que é um grande alívio.

Esta crise económica sem precedentes, que está a atacar em força, significa nova catástrofe para os países em desenvolvimento. A crise dá azo a uma queda dos preços das matérias-primas, a menos investimentos, a menos créditos comerciais, a menos remessas dos imigrantes. Entretanto, o produto interno bruto de todos os países ricos está a diminuir rapidamente, o que significa que o orçamento da cooperação para o desenvolvimento também está a ser reduzido, uma vez que é 0,7% do produto nacional bruto -, ou pelo menos é isso que se espera que seja - e, mesmo assim, a maior parte dos países não cumpre as suas promessas.

Este é o contexto do debate que está a realizar-se aqui sobre o novo instrumento estratégico. Se os estudantes espanhóis receberem uma bolsa para estudarem durante alguns meses na América Latina, ou vice-versa, esse intercâmbio é útil, necessário e desejável. Todavia, um projecto como este não pode ser financiado exclusivamente com fundos destinados a combater a pobreza. Muito embora o financiamento da UE neste domínio deva ser aplaudido, não está a combater a pobreza. É frustrante ter de anular projectos simplesmente porque não existe base jurídica para os apoiar.

É por esse motivo que temos estado a procurar um instrumento modesto com o qual a UE possa implementar nos países em desenvolvimento uma política que, em rigor, se não inscreva no âmbito da luta contra a pobreza. Necessário será encontrar uma fonte financeira e uma base jurídica que não caiam no âmbito da política para o desenvolvimento. A base jurídica não pode, por conseguinte, residir no artigo 179.º do Tratado de Nice, porque esse constitui precisamente a base estatutária da política de desenvolvimento que devia ser evitada neste caso.

Os próprios interesses da UE – estudantes europeus em viagens de estudo – não podem ser financiados ao abrigo do artigo 179.º. Além disso, quando despende dinheiros de fundos para o desenvolvimento, a UE tem de satisfazer os critérios juridicamente estabelecidos relativos à cooperação para o desenvolvimento, designadamente, os da luta contra a pobreza.

Com um pouco de criatividade, verifica-se que existem outras fontes. Alargar o âmbito de aplicação do "Instrumento dos Países Industrializados" é uma opção apresentada pela Comissão dos Assuntos Externos, e que é igualmente apoiada pela minha comissão. O que também constitui uma opção, porém, é uma combinação dos artigos 150.º, 151.º, e 170.º, educação, cultura e investigação. Com esta combinação como base jurídica, o Parlamento Europeu manteria absoluto poder de co-decisão relativamente a esse instrumento, sem que o dinheiro - cerca de 13 milhões de euros neste momento - fosse retirado do fundo comum para a política de desenvolvimento nem do fundo comum para a política externa.

Na qualidade de relator – e a Comissão do Desenvolvimento irá apoiar-me nisto –, não posso concordar com o artigo 179.º como base jurídica. Com essa base jurídica, este novo instrumento iria tornar-se ineficaz, visto que o seu objectivo é precisamente evitar que os fundos para o desenvolvimento sejam utilizados para outros fins. Não devia, portanto, haver uma base jurídica para este instrumento que pudesse tornar isto compulsório.

Por esse motivo, apelo ao Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus para que retire urgentemente as suas alterações, que constituem uma provocação ao nosso desejo comum de protegermos o orçamento da cooperação para o desenvolvimento, mesmo em épocas de crise económica.

 
  
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  Benita Ferrero-Waldner, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de confirmar o compromisso que assumi, em nome da Comissão, de proceder à revisão intercalar dos instrumentos financeiros em 2009, em resposta ao pedido formulado pelo Parlamento durante as negociações finais sobre esses instrumentos.

Essa revisão assumirá a forma de uma comunicação, acompanhada de propostas legislativas se for caso disso. A adopção da comunicação está prevista para Abril de 2009 e está incluída no programa de trabalho legislativo da Comissão.

A revisão incide sobre a aplicação dos instrumentos. Deve distinguir-se das outras revisões intercalares actualmente em curso - e também previstas na regulamentação - que dizem respeito aos documentos de programação e aos documentos de estratégia para 2011-2013. Esta nova programação deverá dar origem a um ciclo de controlo democrático, tal como o primeiro exercício de programação para 2007-2010.

Os dois exercícios são diferentes mas complementares. É importante corrigir problemas relacionados com os instrumentos antes do novo período de programação. A revisão da estratégia e da programação terá lugar durante 2009, de modo a estar pronta em 2010 para o controlo democrático pelo Parlamento.

No que diz respeito ao Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), as nossas reflexões preliminares confirmam uma questão que vai ser o cerne da revisão: a lacuna legislativa no que diz respeito às actividades não-APD para os países abrangidos pelo ICD.

Quais são essas actividades não-APD? São de natureza variada, mas as actuais quatro acções preparatórias iniciadas por este Parlamento dão uma boa ideia do que estamos a falar: a cooperação com os países de rendimento médio da Ásia e da América Latina que não está abrangida pelo ICD, e os intercâmbios empresariais e científicos com a China e com a Índia.

Em relação a estes tipos de actividades, concordamos com os senhores deputados quanto à necessidade de dispormos de legislação que abranja as medidas que promovem as preocupações da UE em países do ICD. Isso poderia ser feito através de um novo instrumento jurídico ou através da alteração do actual Regulamento relativo ao Instrumento dos Países Industrializados (IPI).

Quando elaborámos os novos instrumentos de relações externas em 2006, acordámos que estes deveriam abranger também a dimensão externa das nossas políticas internas. Concordámos que isto poderia ser feito ao abrigo da base jurídica para as acções externas, o que representou uma simplificação considerável em relação à situação anterior.

Será difícil para a Comissão seguir esta abordagem. Consideramos que a base jurídica deve reflectir os objectivos e o conteúdo do instrumento. Reconhecemos que existe um problema com as actividades não-APD. Devido à sua natureza, estas actividades não podem ser classificadas como ajuda ao desenvolvimento. Portanto, uma proposta que trate apenas destas actividades não pode ser inscrita no âmbito da cooperação para o desenvolvimento - nos termos do artigo 179.º, como V. Exa. referiu.

Considerando que queremos abranger conhecidas actividades APD, parece provável que o artigo 181.º-A do Tratado seja a base jurídica mais adequada uma vez que abrange a cooperação económica, financeira e técnica. No entanto, antes de fazer qualquer proposta, a Comissão analisará a questão cuidadosamente à luz da posição expressa pelo Parlamento. Seria útil ter a posição do Parlamento para podermos finalizar as nossas propostas antes das eleições, tal como prometemos.

Finalmente, vejo que o relatório pede mais recursos. Vamos ter de analisar isso. Os senhores deputados conhecem a situação difícil da rubrica 4 do quadro financeiro. Poderia argumentar-se que os países emergentes estão em transição e que as actuais dotações destinadas à ajuda deveriam acompanhar esta transição – ou seja, com uma mudança gradual do enfoque no desenvolvimento para actividades não-APD. Iremos considerar isso durante a revisão.

Estas são as considerações iniciais da Comissão sobre o relatório que estamos hoje a analisar. Consideramos que se trata de uma boa base para o nosso trabalho em conjunto, e estou ansiosa por ouvir o que os senhores deputados têm a dizer.

 
  
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  Vicente Miguel Garcés Ramón, relator de parecer da Comissão dos Orçamentos. - (ES) Senhor Presidente, a Comissão dos Orçamentos considera de toda a importância que os instrumentos orçamentais se encontrem claramente demarcados. Assim, a opção mais realista parece ser a da criação de um novo instrumento destinado a acções que não tenham a ver com ajuda pública ao desenvolvimento a países abrangidos pelo campo de aplicação do regulamento.

De um ponto de vista orçamental, a proposta de financiamento da Comissão do Desenvolvimento não parece ser adequada, já que esse dinheiro não existe e essas rubricas não dispõem de dotações numa base plurianual. Existem dotações para 2009, mas não para depois disso.

Seja como for, uma vez que o financiamento deste novo instrumento de cooperação deve ser compatível com o quadro financeiro 2007-2013, devemos recordar a importância da revisão intercalar desse mesmo quadro, a qual deve permitir um ajustamento dos limites máximos das diferentes rubricas.

 
  
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  Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, saúdo vivamente a declaração que a Comissária Ferrero-Waldner acabou de fazer, e peço ao meu grupo político que retire a sua alteração de modo a que este relatório possa ser aprovado. Caso contrário, ficarei numa posição bastante difícil, mas vou ter de apoiar o relator socialista nesta questão.

Devo dizer que acredito que o instrumento de desenvolvimento é para fins de desenvolvimento. No entanto, se considerarmos o que o instrumento de desenvolvimento - em particular o artigo 179.º – oferece, mesmo com todas as limitações, o instrumento da APD permite a promoção de museus, bibliotecas, as artes, música nas escolas, instalações de treino e recintos para desporto – tudo isto conta como APD. Mas, como é óbvio, não patrocina excursões a concertos ou despesas de deslocação dos atletas. Os programas culturais nos países em desenvolvimento, cujo objectivo principal é promover os valores culturais do doador, não podem ser considerados como APD. Esta exclui a ajuda militar, mas não exclui a manutenção da paz. Abrange uma ampla variedade de actividades – até mesmo trabalho policial civil para satisfazer e suplementar a capacidade de formação de polícias, a desmobilização de soldados, o acompanhamento de eleições, a remoção de minas e de minas terrestres - tudo isso é APD.

Assim, aqui estamos nós, neste Parlamento, a discutir pormenores irrelevantes, quando na verdade a área principal do trabalho está abrangida pelo instrumento APD. Por conseguinte, congratulo-me com a declaração da Comissária Ferrero-Waldner de que o artigo 181.º-A serve para possibilitar os fundos necessários para que alguns dos meus colegas possam levar a cabo o que tencionam fazer.

 
  
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  Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, é fundamental resolver a actual lacuna legislativa relativa ao financiamento de acções não-APD nos países abrangidos pelo ICD. A proposta de um instrumento para resolver esta lacuna deve preservar o ICD inequivocamente como um instrumento da APD e deve permitir uma separação clara entre os meios financeiros atribuídos à pura cooperação para o desenvolvimento APD e os atribuídos a outros tipos de cooperação para o desenvolvimento não-APD com os países em desenvolvimento. Esta separação é uma mensagem política muito relevante em si mesma e seria bom dar visibilidade adequada à política da UE de cooperação para o desenvolvimento.

O instrumento novo ou revisto deverá também ser suficientemente amplo para abranger um vasto leque de acções que não satisfazem as orientações do CAD da OCDE, mas que são cruciais para a cooperação da UE com os países em desenvolvimento, por exemplo, o desenvolvimento do campo de gás natural Akkas no Iraque, ou a cooperação sobre a segurança aeronáutica com a Índia. Esta é a razão pela qual não estou de pleno acordo com a base jurídica restritiva que foi proposta. Apoio totalmente a Senhora Comissária Ferrero-Waldner em achar que o artigo 181.º-A é possivelmente uma base jurídica mais adequada para o tipo de situações que destaquei. No entanto, também não estou convencida quanto à alternativa apresentada pela alteração do Grupo PPE-DE que deveremos votar amanhã.

Portanto, espero que, sob a orientação do nosso relator, Thijs Berman, possamos encontrar mais tempo para ter um debate aprofundado sobre este assunto e considerar qual será a melhor base jurídica, nomeadamente, a proposta feita pela Senhora Comissária Ferrero-Waldner.

 
  
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  Toomas Savi, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao senhor deputado Thijs Berman pelo seu relatório. Ressalta um aspecto importante na ajuda ao desenvolvimento que a Comissão deve, na minha opinião, considerar seriamente. Actividades tais como programas de intercâmbio cultural, científico e económico, contactos de cidadão para cidadão, ou diálogo político, lamentavelmente não são abrangidos pela legislação europeia, sendo estes apenas alguns exemplos.

A União Europeia criou numerosos programas e instrumentos financeiros sob a égide de organismos distintos, cada um abrangendo apenas alguns aspectos limitados dos problemas que os países em desenvolvimento enfrentam actualmente. Considero que, sem uma agência central da União Europeia e uma política global e coerente, os esforços que estamos a fazer para melhorar a situação nos países em desenvolvimento não serão visíveis.

Todos concordamos que o objectivo da política da União Europeia de cooperação para o desenvolvimento é chegar ao maior número possível de pessoas carenciadas, mas no entanto escolhemos uma via um tanto inconveniente para alcançar essa meta. Actualmente, a União Europeia encontra-se quer institucionalmente fragmentada quer juridicamente impedida no que diz respeito à ajuda ao desenvolvimento. Este relatório bastante apreciado aborda os resultados dessas deficiências.

A União Europeia e os seus Estados-Membros têm contribuído imenso para a ajuda pública ao desenvolvimento, facto que nunca deverá ser subestimado, mas ainda há muito a fazer para aumentar a eficiência e a eficácia do quadro institucional, bem como a congruência da legislação que abrange a ajuda ao desenvolvimento.

 
  
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  Michael Gahler (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, para ser muito franco, fiquei um tanto surpreendido ao descobrir que o relatório Berman já tinha sido finalizado e que uma proposta havia sido apresentada antes da conclusão do relatório Mitchell, que tem precisamente por objecto uma avaliação da experiência adquirida com o ICD.

Quanto ao fundo da sua proposta, o colega tem razão. Dada a configuração do ICD, o vazio legislativo era inevitável. Apoio a conclusão de que é necessário um instrumento diferente para colmatar esta lacuna no caso das actividades que não se inscrevem na Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD). Poderia aceitar ambas as alternativas que o colega propõe no n.º 3 do seu relatório.

Contudo, gostaria de esclarecer que as acções que não fazem parte da APD também são relevantes para o desenvolvimento de um país e é apenas a escolha da sua base jurídica que está em causa. A meu ver, o relator e a sua comissão parlamentar estão contra o resto do mundo a este respeito. A Comissão do Desenvolvimento opta por uma interpretação restrita do artigo 179.° e, para arranjar uma base jurídica, precisa, por isso, de recorrer a artigos relacionados com as políticas internas. A Comissão dos Assuntos Externos, a Comissão dos Assuntos Jurídicos, os serviços jurídicos do Parlamento, o TJCE, o Conselho e a Comissão Europeia fazem todos uma leitura diferente daquele artigo.

Por esse motivo, no Grupo PPE-DE, decidimos hoje não retirar esta proposta amanhã, mas propor uma alteração à base jurídica pretendida, não apoiando qualquer adiamento, uma vez que concordámos que só está em causa a base jurídica. Estou, por isso, convencido que amanhã iremos conseguir esclarecer este assunto.

 
  
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  Corina Creţu (PSE) . – (RO) O relatório do nosso colega, o senhor deputado Berman, oferece uma solução clara para o preenchimento da lacuna na estrutura legislativa relativa ao financiamento de acções externas sem carácter de emergência e que se incluem na categoria de acções de desenvolvimento na definição do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento.

O financiamento deste tipo de acções é importante de uma perspectiva política, dado que pode garantir a continuidade da presença da União Europeia nos países e regiões que já passaram a fase de desenvolvimento inicial. Todavia, é extremamente importante que os fundos utilizados para financiar estas acções não provenham de fontes destinadas ao desenvolvimento, mas sim de diferentes rubricas orçamentais.

A proposta legislativa solicitada por este relatório tem por finalidade encorajar o desenvolvimento e não restringi-lo reduzindo os fundos disponíveis para as políticas de desenvolvimento em benefício de outras medidas. Por este motivo, aquando da determinação dos fundos destinados ao seu financiamento, é vital distinguir entre as acções financiadas ao abrigo do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e as financiadas por uma nova disposição legislativa.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator por este relatório. Subscrevo o seu primeiro comentário sobre a crise económica, o seu impacto em particular no mundo em desenvolvimento e, na verdade, o facto de não estarmos a atingir a nossa meta de 0,7% em ajuda. Isto é lamentável porque quando o mundo desenvolvido se retrai, o mundo em desenvolvimento sofre a maior parte do seu impacto.

Vim assistir a este debate porque estava ansiosa por ouvir os argumentos sobre as bases jurídicas. Parece-me que por trás disto tudo existe o receio de que o orçamento seja demasiado repartido. Chamemos as coisas pelos nomes. Permitam-me citar as observações feitas por uma organização de ajuda que me contactou hoje: "Embora nós apoiemos o pedido do Parlamento para um instrumento de financiamento para actividades não-APD nos países em desenvolvimento, estamos firmemente convencidos de que aquele deve ser estabelecido numa base jurídica adequada às actividades que pretende financiar. A aplicação do artigo 179.º como base jurídica para actividades não relacionadas com o desenvolvimento não é adequada de forma alguma e, como tal, violaria tanto o Tratado CE como o acervo comunitário. Além disso, abre a possibilidade de, no futuro, actividades não-APD poderem ser financiadas a partir de rubricas orçamentais destinadas a genuínas actividades de desenvolvimento. Esperamos sinceramente que a alteração seja retirada."

Assim, como membro do Grupo PPE-DE, estou aqui hoje não só para ouvir os dois lados desta discussão, mas também para apresentar algum do lobbying que estou a receber de pessoas muito reais na área do desenvolvimento e a cujas preocupações tenho de atender.

Volto a dizer que, se estivéssemos inundados de fundos, a nossa base jurídica não causaria tanta aflição. O problema é que não estamos. Entre as pessoas envolvidas com a agenda do desenvolvimento - o foco de preocupação – existe o receio de que o dinheiro disponível seja repartido por demasiadas actividades. No entanto, eu ainda não estou convencida.

 
  
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  Paul Rübig (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária Ferrero-Waldner, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de discutir não a base jurídica, mas a base da sobrevivência. As pequenas e médias empresas têm um papel muito especial a desempenhar neste contexto. A credibilidade é particularmente importante em tempos de crise financeira, de modo a que estas empresas possam continuar a obter microcrédito.

Gostaria de realçar, em especial, que o instrumento do microcrédito já demonstrou muito bem o seu valor em todo o mundo e que, especialmente no quadro da ronda da OMC, que esperamos estar prestes a chegar às últimas etapas, deveríamos pensar como aplicar as medidas relevantes para facilitar o comércio às famílias afectadas nestas áreas.

Afinal, cria-se prosperidade sempre que se produz algo, sempre que as pessoas conseguem bastar-se a si próprias e às suas famílias. Se, além disso, forem capazes de vender algo, a sua prosperidade fica assegurada. É com este objectivo em mente que eu espero que a política de desenvolvimento siga o rumo correcto.

 
  
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  Benita Ferrero-Waldner, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, ouvidos todos os diferentes contributos, é óbvio que a principal preocupação dos senhores deputados é a escolha da base jurídica.

Na minha introdução, referi a direcção que a Comissão pretende seguir, mas ficarei certamente muito feliz por receber também as vossas sugestões.

V. Exas. sabem que nós queremos a melhor ajuda ao desenvolvimento para todos os países, e este é o principal enfoque da nossa reflexão. Vamos então trabalhar em conjunto para encontrar a solução ideal.

 
  
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  Thijs Berman, relator. − (EN) Senhor Presidente, não sou advogado e nem sequer sou bem versado na lei, mas sei que se deve evitar esticar a interpretação dos textos jurídicos. Esse é o meu receio no caso de recorrermos ao artigo 181.º-A, já que este se refere a cooperação económica e técnica, enquanto nós estamos a falar de idas de alunos ao estrangeiro em intercâmbios entre universidades. É um pouco arriscado. Não serei contra isso se a Comissão achar que é a solução para as actividades não-APD que todos consideram necessárias e importantes, e alinharei com ela. A minha preocupação deve-se talvez ao facto de eu ser jornalista. Gosto de textos e levo as palavras a sério, pois é aí que reside a essência da Europa - no seu humanismo, em levar os textos e a linguagem a sério. Temos de ter muito cuidado ao usar palavras, por isso o artigo 181.º-A é uma possibilidade, mas não estou muito feliz com isso.

No entanto, fiquei feliz com o comentário feito por Mairead McGuinness no sentido de que precisava de ser persuadida. Ela é irlandesa, tem as suas convicções e é firme nos seus princípios, como aliás todos somos. Se amanhã for impossível chegar a um acordo sobre a base jurídica correcta, então preferia que o relatório fosse reenviado à comissão, e arranjar tempo para decidir sobre a base jurídica adequada, pois todos nós sabemos que as actividades não-APD são necessárias.

Agradeço à Comissão o seu comentário de que as acções não-APD tornar-se-ão, ao longo do tempo, cada vez mais importantes nos países em desenvolvimento e em países de rendimento médio, etc. Estamos todos de acordo sobre a sua necessidade, e também todos nós concordamos com a necessidade de encontrar uma base jurídica. Alguns de nós concordam que o artigo 179.º não é a base que procuramos.

Se não conseguir chegar a um acordo com o Grupo PPE-DE antes da votação de amanhã ao meio-dia - o que será uma pena – pedirei o reenvio desta questão à minha comissão. Estou pronto para isso e fá-lo-ei quando a alteração for votada amanhã. Ficarei muito triste se esta for a posição do Grupo PPE-DE, já que estamos todos de acordo sobre a necessidade de manter a ajuda ao desenvolvimento no seu nível actual, e todos sabemos que está a diminuir com a crise económica.

 
  
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  Presidente. − Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Angelika Beer (Verts/ALE), por escrito.(DE) A revisão dos novos instrumentos de financiamento da política externa revelou deficiências na cooperação com países terceiros, pelo que propomos uma reforma do instrumento industrial.

A Comissão dos Assuntos Externos não acha que seja desejável limitar a nova base jurídica para este instrumento a um pequeno número de áreas de cooperação. Além disso, os domínios políticos actualmente visados (cultura, juventude, investigação) foram tomados de empréstimo da política interna da UE e até hoje nunca se destinaram a definir a cooperação com países terceiros. Esta é apenas uma das incertezas que preocupa a Comissão dos Assuntos Externos. O que sucede se, num futuro próximo, for desejável cooperar com outros países em questões de política climática? Teremos de criar uma base jurídica para o instrumento de cada uma das vezes? Pretendemos fazê-lo sempre que se altere o domínio da cooperação?

A reforma dos instrumentos de política externa é-nos muito cara a todos, pelo que deveria ficar bem assente que não estamos a batalhar uns contra os outros.

Esta é a única razão pela qual o Grupo Verts/ALE, em conjunto com o segundo relator da Comissão dos Assuntos Externos, retirou a proposta de alteração na segunda-feira.

Em termos de conteúdo, entendemos que a nossa proposta tem um maior alcance e permite uma política externa coerente. Todavia, este relatório constitui apenas uma recomendação à Comissão Europeia. Logo veremos que destino ela lhe dará.

 
  
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  Sirpa Pietikäinen (PPE-DE), por escrito.(FI) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a União Europeia é o maior doador mundial de ajuda ao desenvolvimento, responsável por 60% de todo o financiamento. O papel central da União como actor chave na cooperação para o desenvolvimento deveria ser ainda mais reforçado no futuro.

Com vista a estabilizar as economias dos países em desenvolvimento e levar-lhes a paz, é crucial que a União cumpra o seu objectivo de aumentar a sua participação na ajuda ao desenvolvimento em 0,7% do PIB até ao ano de 2015. Todavia, só isto não será suficiente.

É essencial alcançar uma coerência comum às diferentes instituições na cooperação para o desenvolvimento. O investimento financeiro e os projectos destinados a construírem infra-estruturas, e para que sejam mais fiéis à noção de direitos humanos, têm de ser realizados de tal modo que se apoiem mutuamente. A UE precisa de criar os instrumentos necessários para promover medidas coerentes na política para o desenvolvimento.

A base jurídica actual da União para a cooperação para o desenvolvimento é, contudo, imperfeita em termos de legislação e é por isso que gostaria de agradecer ao relator por levantar uma questão que é de facto importante. Projectos que visem a melhoria dos sectores dos transportes, da tecnologia e da energia e o diálogo entre a comunidade científica e as ONG são essenciais para a viabilidade social dos países em desenvolvimento. O objectivo principal desses projectos não é, contudo, fomentar o desenvolvimento económico e a prosperidade nos países em desenvolvimento e não cumprem portanto os critérios da ajuda pública ao desenvolvimento fixados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. No futuro, a ajuda pública ao desenvolvimento deveria centrar-se especialmente na eliminação da pobreza e na melhoria das condições de vida das populações.

 
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