Presidente. - Segue-se na ordem do dia o debate sobre o relatório (A6-0050/2009) do deputado Giusto Catania, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre o futuro do regime comum europeu de asilo (2008/2305(INI)).
Giusto Catania, relator. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, no ano passado, o número de refugiados no mundo aumentou, cifrando-se actualmente em cerca de 12 milhões. Se somarmos os desalojados internos, sobe para mais de 26 milhões o número de pessoas em todo o mundo que necessitam do mesmo tipo de protecção. A razão de ser desta situação reside no facto de continuarem a existir guerras no mundo; actualmente, há 4 milhões de refugiados e deslocados iraquianos, e é evidente que estes refugiados são uma consequência das guerras iniciadas também com o contributo dos nossos países.
A criação de uma política europeia comum em matéria de asilo é necessária, porque, ao abrigo do primado de direito, temos a obrigação de garantir uma aceitação homogénea destas pessoas em toda a União Europeia. Isto torna-se ainda mais importante se considerarmos que alguns Estados-Membros ainda não têm uma legislação sistemática em matéria de asilo. Constato com pesar que a harmonização dos procedimentos de asilo foi adiada por dois anos, o que significa que só será implementada em 2012. Temos de pôr fim à nefasta disparidade existente entre os Estados-Membros e os diferentes sistemas de asilo. Temos actualmente uma situação paradoxal em que as taxas de reconhecimento dos candidatos ao estatuto de refugiado para determinados países terceiros variam entre 0% e 90%, dependendo do Estado-Membro que recebe o pedido.
A harmonização das normas deve traduzir-se num nível elevado de protecção em toda a UE e não basear-se no menor denominador comum. A instituição do asilo é uma parte essencial da nossa democracia e da protecção dos direitos humanos, e é inaceitável que tenha sido severamente erodida nos últimos anos, pois as necessidades dos requerentes de asilo e o princípio da não-repulsão previsto nas convenções internacionais nem sempre foram respeitados. A União Europeia deve prever mecanismos nas fronteiras externas para identificar os requerentes de asilo e garantir que as pessoas com direito a protecção internacional tenham acesso ao seu território, inclusive no contexto das suas operações de controlo das fronteiras externas. Por esta razão, consideramos oportuno rever o papel da Frontex, que frequentemente trata os requerentes de asilo como se fossem imigrantes ilegais.
Com este relatório, o Parlamento Europeu pede à agência Frontex que forneça dados precisos sobre o número de requerentes de asilo identificados como tal durante as suas operações e sobre o destino das pessoas interceptadas e reenviadas para o país de trânsito ou de origem. Temos de garantir que as convenções internacionais sejam correctamente aplicadas, assim como os acordos de cooperação com países terceiros. Não podemos estabelecer acordos com países que não tenham assinado a Convenção de Genebra. No entanto, muitos Estados-Membros ignoram esta condição, incluindo a Itália, que assinou um acordo sobre a gestão dos fluxos migratórios com a Líbia, um país que não tenciona assinar a Convenção de Genebra relativa aos refugiados.
Congratulamo-nos – sublinhámos este ponto e esperamos vê-lo destacado neste relatório – com o facto de o Tribunal de Justiça ter anulado o artigo da Directiva "Procedimento" relativo à adopção do conceito de "países terceiros seguros" e de uma lista comum de países terceiros seguros. Em nossa opinião, não pode existir um "país terceiro seguro"; é um conceito inadequado, pois qualquer cidadão pode ser perseguido, mesmo em países com elevados padrões democráticos.
Os requerentes de asilo são pessoas vulneráveis que necessitam de condições de acolhimento adequadas. Os Estados-Membros não podem manter uma pessoa detida pelo simples facto de ser requerente de protecção internacional. Defendo, portanto, que os requerentes de asilo não devem, por princípio, ser detidos. Infelizmente, em muitos Estados-Membros, a detenção de requerentes de asilo continua a ser uma realidade, devido ao facto de entrarem ilegalmente no país. Infelizmente, e concluo com este ponto, não existe outro modo de entrar na União Europeia. E este é o paradoxo: mesmo os requerentes de asilo têm de estar sujeitos a fluxos mistos para entrar na UE. O asilo não é uma concessão: o asilo é um dever para os Estados e um direito para as pessoas que fogem da guerra.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, por conseguinte, a Comissão adoptou, em Junho passado, um Plano de Acção em matéria de asilo. A Comissão tinha-se comprometido, por um lado, a apresentar, entre 2008 e 2009, propostas concretas com vista a melhorar as normas de protecção e a introduzir mais solidariedade entre os Estados-Membros, e, por outro, a reforçar a cooperação prática.
Enunciámos os princípios que devem orientar a acção da União, manter a sua tradição humanitária e protectora, garantir uma real igualdade de tratamento em toda a União, reforçar a eficácia do sistema de asilo e promover a solidariedade no seio da União e entre a União e os países terceiros.
Constato com prazer que o Parlamento partilha inteiramente a filosofia da Comissão. Partilha a nossa ambição de criar um sistema de asilo europeu mais protector, mais eficaz e mais justo.
O facto de o Parlamento já ser também co-legislador, juntamente com o Conselho, permite-me esperar que o resultado final das negociações, que serão longas, terá mais hipóteses do que no passado de conduzir a instrumentos de qualidade irrepreensível e mais respeitadores dos direitos fundamentais.
Assim, graças à co-decisão e ao voto por maioria qualificada no seio do Conselho, a União poderá conseguir uma harmonização pelo alto dessas normas de protecção internacionais.
Quero agradecer ao Parlamento o seu firme apoio a todas as iniciativas que a Comissão anuncia no seu Plano de Acção.
Agradeço-lhe também a prioridade conferida ao tratamento da minha recente proposta relativa à criação de um Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo. Precisamos do apoio do Parlamento para fazer prevalecer esse dispositivo, que permitirá reforçar a cooperação prática e a qualidade dos sistemas de asilo. Gostaria que as três Instituições chegassem rapidamente a acordo para garantir o arranque rápido desse gabinete.
Todavia, Senhor Deputado Catania - quero, aliás, agradecer-lhe o seu relatório -, o senhor está preocupado com certas situações, nomeadamente as condições de detenção dos requerentes de asilo, os direitos dos requerentes de asilo no sistema de Dublin, o impacto das operações de controlo nas fronteiras sobre o acesso à protecção e o encargo assumido por certos Estados-Membros no acolhimento dos fluxos de requerentes de asilo. Quero dar-lhe algumas respostas.
No que respeita às condições de detenção dos requerentes de asilo, a Comissão propôs, nas alterações à directiva sobre as condições de acolhimento, regras mais claras do que as que se encontram actualmente em vigor, nomeadamente a exclusão, sem excepções, da detenção de menores não acompanhados. Especificámos também os casos em que a detenção de adultos é possível, com salvaguardas como, por exemplo, o direito a um recurso efectivo ou o direito à assistência jurídica e ao controlo judicial regular da medida de detenção.
Por outro lado, na linha do relatório da senhora deputada Roure sobre os centros de acolhimento tanto abertos como fechados, adoptado em 5 de Fevereiro, o Parlamento identificou um certo número de problemas nesses centros. As alterações propostas à directiva sobre as condições de acolhimento devem permitir dar-lhes resposta.
Nos termos desses mesmos princípios, propus que os direitos dos requerentes de asilo sujeitos ao sistema de Dublin fossem mais bem garantidos. Há que facilitar, por exemplo, o reagrupamento dos membros de uma mesma família, das crianças com os membros da sua família, e que reforçar as garantias processuais de que beneficiam os requerentes de asilo sujeitos ao sistema de Dublin.
Qualquer processo de asilo, por muito bom que seja, será inútil se o acesso a ele não estiver garantido. Estou de acordo consigo, Senhor Deputado Catania, sobre a necessidade de trabalhar melhor com os guardas de fronteira, formando-os e sensibilizando-os para as questões de asilo. O senhor referiu os fluxos mistos; com efeito, a Frontex deve poder desenvolver esse trabalho de formação. O Gabinete de apoio, uma vez criado, também contribuirá para isso, preparando manuais para serem usados pelos guardas de fronteira. Temos também de definir melhor as responsabilidades sobre as pessoas salvas no mar. Onde serão desembarcadas? Onde poderão requerer, eventualmente, asilo? Estou a colaborar com os Estados-Membros com vista a encontrar as melhores respostas para estas perguntas. Efectivamente, não podemos ignorar a pressão a que estão sujeitos os sistemas de asilo de certos Estados-Membros. Queremos mais solidariedade, não só de um ponto de vista financeiro, mas também através das equipas de peritos criadas pelo Gabinete que poderão ser mobilizadas rapidamente.
Vamos também analisar a possibilidade de transferir voluntariamente refugiados para outro Estado-Membro que não aquele que concedeu a protecção.
No final desta semana, vou deslocar-me a Lampedusa e a Malta para ver quais são as necessidades concretas e de que forma a União pode oferecer o seu apoio.
Aproveito esta ocasião, Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, para lhes agradecer o aumento de 10 milhões de euros, adoptado pelo Parlamento no final de 2008, destinado ao Fundo Europeu para os Refugiados. Esses 10 milhões de euros vão permitir a reinstalação de um maior número de refugiados na União em 2009. Quero salientar, a propósito, a importância do compromisso assumido pelos Estados-Membros no seguimento da missão que enviámos à Jordânia e à Síria sobre a reinstalação dos refugiados iraquianos nos Estados-Membros da União Europeia.
Estamos a trabalhar - e eu estou a trabalhar - em todas as frentes: reforço da qualidade da legislação, cooperação prática, solidariedade entre os Estados-Membros e entre a União e os países terceiros.
Gostaria realmente de agradecer ao Parlamento todo o seu apoio. Temos de fazer da União Europeia um verdadeiro espaço comum e solidário de protecção. E tenho a intenção de reformular toda esta questão de uma forma verdadeiramente solene no programa de Estocolmo.
Obrigado, Senhoras e Senhores Deputados, obrigado, Senhor Deputado Catania, obrigado, Senhora Deputada Roure, por todo o trabalho desenvolvido e que nos é muito útil.
PRESIDÊNCIA: ROTHE Vice-presidente
Danutė Budreikaitė, relatora de parecer da Comissão do Desenvolvimento. – (LT) Nos últimos anos, o número de refugiados à escala global alcançou os 16 milhões. Em 2007, a UE recebeu mais de 200 mil pedidos de asilo. Tanto os refugiados requerentes de asilo como alguns Estados-Membros enfrentam alguns problemas e têm de fazer frente a grandes encargos, que o Sistema Europeu Comum de Asilo permitiria mitigar. Na análise dos pedidos de asilo, as instituições governamentais devem fazer presidir condições concretas, claras e de igualdade. É importante que o estatuto de refugiado seja atribuído, não em função de uma avaliação geral, mas de cada caso concreto, baseado, designadamente, na nacionalidade. Gostaria também de recordar que o Plano de Acção em matéria de Asilo da Comissão Europeia não refere a agência Frontex, que desempenha um papel muito importante no domínio da protecção de refugiados. É igualmente importante mencionar que o número de requerentes de asilo depende directamente da situação política, económica e social dos seus países de origem. Por conseguinte, o sistema comum europeu de asilo deve estar intimamente relacionado com a política europeia de cooperação para o desenvolvimento e com o trabalho humanitário, permitindo assim reduzir o número de pedidos de asilo, e de requerentes, que frequentemente são migrantes económicos.
Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE. – Senhora Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão Europeia, caras e caros Colegas, desde as conclusões de Tampere muito tem sido feito para harmonizar a legislação dos Estados-Membros na área do asilo. Essa harmonização foi feita, porém, na base do mínimo denominador comum, persistindo práticas e procedimentos muito diferentes. Continuam a não existir condições iguais de acesso à protecção em todo o território da União o que acaba por gerar problemas como é o caso de movimentos secundários e pedidos múltiplos.
Em 2008, como já foi recordado pelo relator, o número de refugiados aumentou para mais de 12 milhões de pessoas. É pois necessário e urgente dar início à segunda fase do sistema europeu comum de asilo. Só poderá existir um nível idêntico de protecção em todo o território da União se for instituído um procedimento único do pedido de asilo, por razões de eficiência, rapidez, qualidade e justiça nas decisões, bem como normas únicas relativas às condições a preencher para poder beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que necessita de protecção internacional. Só assim os requerentes de asilo poderão ser tratados da mesma forma, independentemente do Estado-Membro em que façam o seu pedido de asilo.
Congratulo-me pois com a apresentação deste plano de acção em matéria de asilo, que contou com a contribuição de vários actores públicos e que define o roteiro a seguir para os próximos anos com vista à concretização do sistema europeu comum de asilo. Considero positivas as alterações que se pretendem introduzir na directiva relativa às condições de acolhimento, na directiva relativa aos procedimentos de asilo, bem como na directiva de qualificação de forma a clarificar quais são os critérios que permitem qualificar para efeitos de protecção internacional. Fico contente com o facto de o Comissário Barrot ter sublinhado a necessidade de garantir a coerência com outras políticas que tenham impacto na protecção internacional e espero que a mesma visão coerente seja estendida a outras áreas comuns.
Finalmente, queria felicitar o relator Giusto Catania pelo trabalho que fez e que vai merecer a aprovação por parte do Grupo PPE-DE.
Martine Roure, em nome do grupo PSE. - (FR) Senhora Presidente, antes de mais, queria, evidentemente, felicitar o nosso relator pelo seu excelente relatório, que salienta, com razão, os desequilíbrios que marcam actualmente o direito de asilo na Europa e formula, como é óbvio, um certo número de propostas que permitem avançar, de facto, na boa direcção.
Temos de pôr fim às inaceitáveis disparidades existentes entre os Estados-Membros. Com efeito, conforme o país onde se apresenta o pedido de asilo, a resposta é diferente.
E claro que pedimos também uma melhoria substancial das condições de acolhimento dos requerentes de asilo, o que passa, nomeadamente, pela afirmação do princípio segundo o qual os requerentes de asilo não devem ser detidos, sobretudo as pessoas vulneráveis, as mulheres, as crianças, as pessoas vítimas de torturas. E passa também por um acesso garantido a um mínimo de direitos: habitação, emprego, saúde, educação, ou seja, outros tantos direitos fundamentais com vista a garantir o respeito da dignidade.
Por fim, é para nós fundamental reformar o sistema de Dublin II, relativamente ao qual pudemos constatar, nomeadamente através das nossas visitas aos centros de detenção - como o senhor já afirmou, Senhor Vice-Presidente -, os danos colaterais provocados por um funcionamento desadequado, na medida em que faz pesar um fardo inaceitável sobre os países mais directamente visados pelos fluxos migratórios às portas da Europa.
O caminho que falta percorrer para a prossecução de uma política comum em matéria de asilo ainda é longo. Não podemos ter ilusões, mas as novas propostas da Comissão, às quais espero que possamos dar a nossa contribuição eficaz, permitirão, penso eu, colocar as primeiras pedras de um edifício ainda muito frágil mas que esperamos sólido no futuro.
Agradeço encarecidamente ao Senhor Comissário Jacques Barrot pela vontade tenaz de que deu provas nesta matéria, pois a vontade é indispensável, muita vontade. Espero, Senhor Comissário, que tenha tempo para pôr em prática este trabalho, como é nosso dever e um imperativo moral em nome dos valores que defendemos aqui, na União Europeia.
Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhora Presidente, apoio o relatório apresentado pelo relator e o trabalho realizado pela Comissão. Não há nada que justifique a gestão deficiente dos refugiados na UE, dado o número reduzido de pedidos de asilo segundo os padrões históricos. A inexistência de uma prática comum, as diferentes fontes de informação do país de origem e o fracasso na implementação adequada da legislação da UE implicam a existência de condições desiguais. Tal facto faz com que os requerentes andem por aí a fazer comparações e leva a que os Estados joguem ao lenço.
Outro elemento gerador de desigualdade no acesso à protecção é o facto de alguns Estados-Membros se limitarem a deportar as pessoas antes de estas poderem ser avaliadas e estarem até, na verdade, a subornar países terceiros para que os impeçam de vir.
Muitas das pessoas que chegam em fluxos mistos podem até ser imigrantes económicos mas isso não faz deles criminosos. No entanto, mesmo que apenas alguns sejam refugiados, eles têm de ser identificados. Como diz o senhor deputado Catania, as preocupações relacionadas com a protecção dos direitos humanos devem ser integradas na gestão das fronteiras, particularmente no âmbito do mandato da Frontex. Não se devem deter pessoas só pelo facto de pedirem asilo.
Para além do processo comum único e do conteúdo da protecção, tem de haver na prática cooperação, apoio e solidariedade, inclusive através do importante Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, providenciando fontes comuns de informação sobre os países. Primeiras decisões de melhor qualidade e mais precisas poupariam dinheiro ao reduzir o número de recursos que são dispendiosos.
É muito importante obrigar os Estados da UE a permitir que os requerentes de asilo trabalhem ao fim de seis meses, caso o seu requerimento não tenha sido decidido dentro desse prazo: além de conservarem a sua dignidade, essas pessoas também pagariam impostos. Estou muito desapontada com a decisão do Reino Unido de se auto-excluir da aplicação da directiva relativa às condições de acolhimento, que iria proibir a detenção automática com base exclusivamente na apresentação de um pedido de asilo, nivelar o processo de detenção acelerado do Reino Unido e impor o direito ao trabalho ao fim de seis meses. Acho verdadeiramente lamentável que o meu próprio país considere estas condições demasiado onerosas.
Jan Tadeusz Masiel, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhora Presidente, devíamos mais uma vez agradecer sem reservas à Presidência francesa, que fez grandes progressos na questão do asilo quando conseguiu que o Conselho aprovasse o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo em Outubro do ano passado. É verdade que a União Europeia necessita de uma política de asilo comum e de desenvolver uma atitude de solidariedade em relação à admissão de refugiados. Os Estados-Membros da UE especialmente expostos a um afluxo de requerentes de asilo devem beneficiar de assistência. A questão do asilo é muito delicada e é difícil aquilatar quem realmente necessita de protecção e quem está a tentar escapar à pobreza do seu país, pois embora esta última também mereça ser ajudada, não podemos aceitar toda a gente. Sintetizando, os nossos procedimentos na UE deviam ser uniformes, transparentes e expeditos.
Hélène Goudin, em nome do Grupo IND/DEM. – (SV) Senhora Presidente, a criação da "Fortaleza Europa" está a avançar cada vez mais rapidamente a cada ano que passa, o que é muito lamentável, quanto mais não seja porque uma política comum de asilo implicará, com toda a probabilidade, uma política mais dura e mais restritiva em que as pessoas que mais precisam de protecção serão aquelas que mais terão a perder. Esta evolução é, no mínimo, preocupante.
O relatório pretende introduzir normas comuns para determinar quando é que uma pessoa deve ser considerada um refugiado. "Porquê?", pergunto-me eu. Já temos convenções internacionais que especificam isso. Não devíamos tentar criar novas normas comunitárias, que, com toda probabilidade, serão mais restritivas do que a Convenção de Genebra, por exemplo.
Quase todas as semanas, ouvimos relatos horríveis de campos de refugiados no sul da Europa. Aqueles que foram lá parar vivem em condições terríveis, em relação às quais as autoridades optam por fechar os olhos. O problema não é, manifestamente, as pessoas estarem detidas nos campos, mas sim o facto de os direitos humanos não estarem a ser respeitados, apesar de todos os Estados-Membros, pelo menos em teoria, satisfazerem os critérios de Copenhaga. Esta é que é a questão que deveríamos estar a debater aqui, no Parlamento. O acesso ao território de um país deve ser uma questão para cada país decidir, mas as convenções e os acordos internacionais têm, evidentemente, de ser respeitados.
Marian-Jean Marinescu (PPE-DE) . – (RO) O Sistema Europeu Comum de Asilo é actualmente afectado por uma falta de coerência com os instrumentos jurídicos para a protecção internacional.
Como resultado das enormes discrepâncias nos processos deliberativos usados pelos 27 Estados-Membros para tratar os pedidos de asilo, a taxa de reconhecimento do estatuto de refugiado aos requerentes varia entre 0% e aproximadamente 90%. Além disso, os critérios do sistema de Dublim colocam um ónus desproporcionadamente elevado nos Estados-Membros localizados nas fronteiras externas da União Europeia, uma vez que estes são responsáveis pelo tratamento dos pedidos de asilo como primeiros países de admissão.
Ainda subsistem fenómenos como movimentos secundários de um Estado-Membro para outro e pedidos múltiplos. Um dos requisitos mais urgentes na política de asilo da UE é o intercâmbio de análises, experiências e informação entre os Estados-Membros. Devem também ser encontradas soluções praticáveis para desenvolver a cooperação entre as autoridades administrativas responsáveis pela análise dos pedidos de asilo.
Porém, o problema mais difícil de resolver continua a ser o da comunicação entre Estados-Membros quanto às diferenças no tratamento dado aos candidatos a protecção internacional de acordo com os seus países de origem. Espero que o regulamento para criar um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, proposto pela Comissão há três semanas, ajude a resolver parcialmente os actuais problemas.
Exorto desde já os futuros gestores deste gabinete europeu a não ignorarem a cooperação com a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas, com a Rede Europeia das Migrações e com os organismos competentes nos Estados-Membros e países terceiros envolvidos nas actividades relacionadas com as migrações e o asilo. Além de evitar uma duplicação de esforços, esta cooperação irá facilitar a coordenação das acções dos Estados-Membros e a utilização da sua experiência nas questões relacionadas com o asilo.
Inger Segelström (PSE). - (SV) Senhora Presidente, Senhor Comissário Barrot, gostaria de começar por agradecer ao senhor deputado Catania pelo seu relatório. Partilho inteiramente a opinião de que é lamentável que a entrada em vigor tenha sido adiada para 2012. Há três questões que gostaria de colocar, a saber, os direitos das crianças, o apoio e as oportunidades criadas para as mulheres apanhadas no tráfico de seres humanos e, finalmente, como poderemos estar mais bem preparados no caso de uma crise súbita a nível mundial.
Julgo que é positivo que o Parlamento chame a atenção para o facto de que as crianças e os menores devem receber um apoio especial. No entanto, aquilo que ainda me preocupa é o facto de as crianças poderem ser detidas. Eu considero isso inaceitável.
Ontem, foi o Dia Internacional da Mulher. A questão em que tenho estado envolvida no decorrer da presente legislatura é a forma como os diferentes países tratam as mulheres e as crianças apanhadas no tráfico de seres humanos, isto é, se estas pessoas têm o direito de permanecer na UE ou de receber ajuda para regressarem a casa. Quando os sociais-democratas estavam no governo sueco, partia-se do princípio que as mulheres que tinham sido violadas na Suécia - independentemente do facto de isso resultar de tráfico de seres humanos, de violência conjugal ou de violência em geral -, tinham o direito de permanecer no país. Agora, uma mulher poderá eventualmente ser autorizada a permanecer, mas só se cooperar com a polícia e os promotores de justiça. Para que outros crimes, além do tráfico de seres humanos, a cooperação é um requisito para asilo? Parece-me que esta é uma discriminação contra as mulheres e as crianças e gostaria de abordar esta questão aqui hoje, após o Dia da Mulher.
A terceira questão é a forma como diferentes países recebem requerentes de asilo e que países são escolhidos. O meu país, a Suécia, é um dos países que aceitou o maior número de refugiados do Iraque. Em comparação tanto com os EUA como com o Canadá, trata-se de um número enorme, e o mesmo se passa em comparação com a maioria dos países da UE. Espero que o novo sistema comunitário de asilo esteja mais bem preparado para aceitar a responsabilidade comum, quando acontece alguma coisa no mundo ou quando, como no caso do Iraque, os países são invadidos. Um sistema comunitário baseado na solidariedade não deveria funcionar apenas quando as coisas estão calmas – tem de funcionar também em tempos de crise e de conflito.
Gerard Batten (IND/DEM). - (EN) Senhora Presidente, o número de pessoas que procuram obter o estatuto de refugiado e asilo está a aumentar de forma alarmante. Como se refere no relatório, existem actualmente em todo o mundo cerca de 12 milhões de refugiados e aproximadamente 26 milhões de pessoas internamente deslocadas. Isto não é de admirar, dado que alguns países em continentes como a África e a Ásia estão a afundar-se no caos político e o mundo está a mergulhar numa crise financeira e económica cuja profundidade é ainda desconhecida.
Podemos é estar certos de que, nos próximos meses e anos, vamos ter ainda mais refugiados e requerentes de asilo. Ninguém se espantará com o facto de a solução do Parlamento Europeu ser a harmonização dos sistemas de asilo nacionais. O relatório propõe um sistema europeu comum de asilo e um gabinete comum de apoio ao asilo com normas comuns para a concessão do estatuto de refugiado e de asilo. Propõe que os governos nacionais não possam manter uma pessoa detida exclusivamente pelo facto de ser requerente de asilo, e que os refugiados devem ser autorizados a circular entre os países europeus. Propõe ainda que um requerente que seja mantido em regime de detenção tenha direito a apresentar recurso junto de um tribunal nacional.
Tudo isto é uma receita para o caos e a obstrução nos sistemas de asilo nacionais. Muitas dessas pessoas, se não a maioria, que procuram obter estatuto de refugiado e asilo em países europeus distantes dos seus países, são, obviamente, migrantes económicos em busca de uma vida melhor. E quem é que os pode condenar? No entanto, quanto mais facilitarmos a sua vinda para a Europa, mais virão.
Os sistemas comuns propostos irão dificultar ainda mais aos Estados-nação a protecção das suas próprias fronteiras e permitir que um número incalculável de migrantes económicos possa transpor mais facilmente essas fronteiras. A Grã-Bretanha precisa de controlos ainda mais rigorosos e não dos controlos mais frouxos impostos pela União Europeia.
Simon Busuttil (PPE-DE). - (MT) O relator referiu, e muito correctamente, que a política comum de asilo deve basear-se no princípio da solidariedade. É precisamente esta solidariedade que falta à nossa política de asilo, como o Senhor Comissário Barrot poderá constatar pessoalmente durante a sua visita ao meu país, Malta, e à ilha de Lampedusa, no final desta semana. Senhor Comissário, irá constatar que a solidariedade que procura está ausente. A solidariedade foi introduzida pela primeira vez no Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo em Outubro passado, na forma de uma cláusula relativa à partilha de encargos, que incide sobre a distribuição dos encargos entre os países. Foi a primeira vez que foi introduzida e constituiu um passo positivo. Esta cláusula não é vinculativa, tem base voluntária, e oferece aos imigrantes que chegam a um país à procura de asilo a possibilidade de transferência para outro país da União Europeia. Este Parlamento afectou, inclusivamente, 5 milhões de euros inscritos no orçamento da União Europeia deste ano para facilitar a aplicação desta cláusula. Até agora, ainda não assistimos à aplicação desta cláusula na prática, à excepção do caso francês; a França disponibilizou-se para acolher 80 requerentes de asilo procedentes de Malta. Trata-se de um gesto significativo, mas que, lamentavelmente, não foi seguido por outros Estados-Membros da União Europeia. Por conseguinte, a pergunta que dirijo ao Senhor Comissário é a seguinte: que medidas está a Comissão a tomar por forma a garantir a implementação deste mecanismo de partilha de encargos? Que acções está a Comissão a levar a cabo com vista a assegurar que outros países se mostrem solidários e acolham imigrantes de um país que suporta encargos desproporcionados? Pretende a Comissão elaborar um programa europeu de transferência entre Estados-Membros, e como planeia desenvolver e aplicar esta medida?
Daciana Octavia Sârbu (PSE). – (RO) Perante a situação actual, em que o número de refugiados aumentou a nível mundial e a União Europeia está a receber mais de metade dos requerentes de asilo, o estabelecimento de um Sistema Europeu Comum de Asilo deve constituir uma prioridade urgente.
A este respeito congratulo-me com a proposta de criação de um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para coordenar as políticas nacionais dos vários países, de modo a evitar que se imponha uma sobrecarga desproporcionada a determinados Estados-Membros. Penso que este gabinete deve ser organizado de forma a poder desempenhar um importante papel em caso de crise e na correcta avaliação dos pedidos de asilo.
Considero que os novos Estados-Membros da União Europeia, designadamente a Roménia e a Bulgária, necessitam de um apoio da União Europeia com mecanismos eficazes de solidariedade para garantir condições adequadas de recepção dos requerentes de asilo. Contudo, não nos podemos esquecer de sermos pró-activos, e não reactivos, a nível europeu, dando uma maior atenção à cooperação com países terceiros para evitarmos crises.
Alin Lucian Antochi (PSE) . – (RO) Todos os anos existem Estados-Membros da União Europeia que acolhem milhões de pessoas que procuram refugiar-se de perseguições e conflitos nos seus países de origem. Contudo, a taxa de reconhecimento do estatuto de refugiado a nível nacional nesses Estados varia entre 0% e 90%. Além disso, o sistema de Dublim, que envolve o processo de readmissão de refugiados pelo primeiro país de trânsito, cria uma discrepância entre estes países e os que têm uma localização mais central no que se refere à coordenação das políticas de asilo e às medidas tomadas em prol dos refugiados.
Tal como outros oradores antes de mim já referiram, o Sistema Europeu Comum de Asilo deve permitir que os Estados-Membros dêem um nível reforçado de protecção aos refugiados, desde o momento em que são recebidos até estarem plenamente integrados nas comunidades locais, criando um processo comum de asilo que estabeleça condições claras, razoáveis e uniformes que as autoridades possam usar para gerir os pedidos de asilo.
Deve ser dada uma atenção especial à solidariedade entre Estados-Membros com o intuito de coordenar os grandes afluxos de requerentes de asilo em alguns países, tanto através da prestação de assistência financeira como da adopção de mecanismos de fixação interna e redistribuição que permitam dispersar uniformemente os refugiados por toda a União Europeia.
Katrin Saks (PSE). - (ET) Desejo agradecer ao relator e salientar a importância deste tema, apesar de representar o Estado-Membro da Estónia, país que acolhe um número reduzido de refugiados.
Até agora, o estatuto de refugiado tem sido concedido apenas a um número reduzido de pessoas anualmente, mas a Estónia é também um país pequeno e, muito embora atraia turistas, a vida no país não é isenta de dificuldades. Reconhecemos a necessidade da solidariedade, mas considero que aqueles que já sofreram tanto na vida não devem ser novamente punidos com um clima difícil, a menos que essa seja a sua escolha.
Seria, por conseguinte, pertinente falar na partilha de responsabilidades e não de pessoas, com o objectivo de melhorar a situação de países que acolhem um grande número de requerentes de asilo. A harmonização das normas merece, obviamente, o nosso apoio. Dado que temos uma fronteira comum, é lógico que os requerentes de asilo recebam o mesmo tratamento em todo o espaço da União Europeia.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhora Presidente, discordo profundamente com a campanha eurocéptica contra a política comum de migração e asilo consagrada no Tratado de Lisboa. Necessitamos de agir em conjunto e de forma mais firme para combater a migração económica ilegal, proporcionando, simultaneamente, condições mais dignas aos requerentes de asilo. Preocupa-me que, actualmente, os filhos de refugiados nos campos europeus não tenham acesso à educação e aos cuidados de saúde necessários durante meses. É igualmente inaceitável que, dentro do Espaço Schengen, alguns países reconheçam o estatuto de refugiado e outros não. É lamentável que a agência Frontex não monitorize os números e países de origem dos requerentes de protecção internacional. Sim, necessitamos de um procedimento de asilo comum, bem como de ajudar os chamados "Estados-tampão", com base na solidariedade. Mas também temos de ligar a política de asilo à política de desenvolvimento, para evitar a migração.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhora Presidente, vou ser muito rápido, mas ouvi com atenção todas as intervenções e agradeço muito ao Parlamento Europeu que apoia, sem qualquer dúvida, este esforço no sentido de conferir à política de asilo todo o alcance que deve ter para a totalidade dos perseguidos no mundo. É nosso dever, um imperativo moral, como dizia Martine Roure.
Gostaria de esclarecer alguns pontos. Em primeiro lugar, alguns de vós referiram a Frontex, nomeadamente o senhor deputado Catania. Devo esclarecer que a Frontex possui, a partir de agora, um oficial de ligação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Trata-se de facto de um esforço da Frontex no sentido de compreender os problemas que afectam os requerentes de asilo, e a Comissão propôs regras destinadas a definir melhor as responsabilidades da Frontex nas acções marítimas. Estamos neste momento em discussões com os Estados-Membros. De facto, trata-se de um elemento importante.
Gostaria de voltar ao pedido de solidariedade manifestado por muitos de vós, e estou, sobretudo, a pensar no senhor deputado Simon Busuttil, que referiu a difícil situação de Malta nesta matéria. É um facto que, no Plano de Acção em matéria de asilo, a Comissão propôs analisar as possibilidades eventualmente oferecidas pela distribuição dos requerentes de asilo entre os Estados-Membros numa base voluntária.
O debate com os Estados-Membros teve início no Outono, com um documento informal que propunha diversas alternativas destinadas a pôr em prática o princípio da solidariedade no domínio do asilo. Devo dizer que não é fácil obter um acordo da maioria dos Estados-Membros sobre um mecanismo de repartição dos refugiados. Todavia, vamos lançar um estudo dos impactos e das possibilidades desse tipo de repartição a nível da União.
Devo também dizer que estamos dispostos a financiar projectos ligados a essa repartição, a essa reinstalação no quadro do Fundo Europeu para os Refugiados. Terei ocasião de voltar a afirmá-lo, aliás, nos Estados-Membros que visitarei e que são normalmente muito solicitados pelos requerentes de asilo.
Em resumo, penso que estamos no início de um longo processo, essencial se queremos verdadeiramente que esta Europa mantenha nos seus valores uma identidade forte, uma identidade de região de acolhimento para todos aqueles que, por esse mundo fora, sofrem e esperam a nossa ajuda.
Muito obrigado ao Parlamento Europeu, Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, por todas as vossas intervenções, particularmente preciosas para este vosso Comissário.
Giusto Catania, relator. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, queria agradecer aos meus colegas que intervieram em apoio deste relatório, bem como ao Comissário Barrot pelo seu apoio e pelo trabalho que a Comissão está a realizar para alterar algumas directivas, nomeadamente a Directiva "Procedimentos", dando provas da sua vontade de melhorar o sistema comum de asilo. O Parlamento é co-legislador nesta matéria, e creio que devemos exercer o nosso papel a fim de harmonizar os procedimentos de asilo a um nível mais elevado, promovendo um sistema de harmonização que permita o acolhimento de um grande número de requerentes de asilo e melhore as normas de acolhimento nos Estados-Membros de modo a que o sistema se torne cada vez mais solidário.
Creio que este Parlamento cumpriu um papel importante, visitando centros de detenção administrativa na Europa. Visitámos um grande número – a senhora deputada Roure foi a relatora do relatório final – e pudemos constatar que muitas vezes o direito de asilo fora violado nos Estados-Membros, que muitas vezes não haviam sido garantidas as normais condições de acolhimento, como o direito à saúde e à assistência jurídica, nem haviam sido prestadas informações sobre os potenciais requerentes de asilo. E isto sucedeu devido ao facto de os fluxos mistos terem sido geridos de um modo que fez prevalecer a luta contra a imigração ilegal e a defesa das fronteiras externas sobre a necessidade de acolhimento e, em especial, de acolhimento dos requerentes de asilo.
Concordo com as observações feitas por alguns colegas, nomeadamente sobre a necessidade de rever o Regulamento de Dublin e de garantir um mecanismo de solidariedade entre os Estados-Membros que permita uma repartição dos encargos, mas também um mecanismo de solidariedade relativo aos requerentes de asilo, pois é necessário reconhecer o seu direito à possibilidade de serem transferidos para outro local de modo a que o seu caso possa ser analisado.
Finalmente, e para concluir, alguns colegas levantaram a questão do controlo das fronteiras. Creio que há um erro de fundo neste raciocínio: a protecção das fronteiras e o asilo são duas questões completamente separadas. Devemos garantir o direito de asilo enquanto direito fundamental que deve ser respeitado na União Europeia.
Presidente. - Está encerrado o debate.
A votação terá lugar amanhã.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Bogusław Rogalski (UEN), por escrito. – (PL) Senhora Presidente, no ano passado o número de refugiados a nível mundial aumentou para mais de 12 milhões, ao passo que 26 milhões de pessoas estavam deslocadas internamente, o que mostra a gravidade do problema. Infelizmente, os padrões não estão em absoluto harmonizados porque a percentagem de requerentes de determinados países terceiros a quem é concedido o estatuto de refugiados varia entre aproximadamente 0% e 90% em diferentes Estados-Membros.
Devia estabelecer-se um procedimento uniforme para a concessão de asilo, bem como padrões unificados que permitam decidir quem deve ser reconhecido como refugiado ou se uma pessoa carece de protecção internacional. Todas as pessoas que tomam decisões neste domínio deviam ter igual acesso a informação profissional sobre o país de origem do requerente e os organismos autorizados a receberem recursos, assim como os requerentes de asilo.
Durante o período de espera é extremamente importante que as autoridades tomem em devida consideração as diversas necessidades dos requerentes de asilo em circunstâncias mais difíceis, como as crianças, as pessoas portadoras de deficiência e as mulheres. É essencial criar uma base de dados comum que publique e recolha informação sobre os países de origem.
Vale a pena enfatizar que a obrigação de prestar assistência é garantida pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) e é juridicamente vinculativa para todos os Estados-Membros da UE e para a agência Frontex da UE.