Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0077/2009) do deputado Cashman, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (reformulação) (COM(2008)0229 C6-0184/2008 – 2008/0090(COD)).
Michael Cashman, relator. − (EN) Senhor Presidente, aguardo com expectativa este debate e, em particular, as intervenções das pessoas que não estão muito interessadas no reforço da transparência e do acesso do público aos documentos.
Quero começar por agradecer aos sete ministros da UE que declararam o seu apoio ao meu relatório. Em particular, estes governantes afirmam, e passo a citar: “regozijar-se, portanto, com o facto de a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento ter aprovado um relatório, em 17 de Fevereiro de 2009, que partilha da nossa visão de uma União mais transparente”.
Acho espantoso que, num momento em que tentamos retomar a ligação aos nossos cidadãos, algumas pessoas não apoiem a transparência e a abertura. Acho igualmente espantoso que, num período em que procuramos retomar a ligação das instituições ao público, exista uma falta de disponibilidade para reforçar o escrutínio público e a responsabilidade.
Alguns deputados levantaram dúvidas sobre se todas as alterações propostas no meu relatório se enquadram no âmbito da base jurídica do regulamento – o artigo 255.º do Tratado. Quero tranquilizá-los: o objectivo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 é: “conferir ao público um direito de acesso aos documentos das instituições o mais amplo possível. O direito de acesso do público aos documentos das instituições está associado ao carácter democrático destas últimas”. Não têm de acreditar simplesmente nas minhas palavras – estou a citar textualmente o acórdão do Tribunal de Justiça sobre o processo “Turco”. É no espírito dessa sentença que devemos interpretar o artigo 255.º do Tratado.
Veja-se a nossa alteração 44, relativa a documentos classificados. É simplesmente pouco honesto afirmar, como fez a Comissão, que a classificação de documentos como confidenciais não tem qualquer ligação com o acesso do público a esses documentos. Nos termos da actual versão do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, só é possível classificar documentos se tal for necessário para salvaguardar os interesses essenciais protegidos pelo n.º 1 do artigo 4.º. Por conseguinte, a ligação já existe. O que fizemos foi retirar as consequências lógicas dessa ligação e incorporar regras relativas à classificação de documentos no próprio regulamento. Estas regras, que seguem cuidadosamente o modelo das regras que o Conselho e a Comissão já aplicam, definem limites ao direito do público ao acesso a documentos, como exige o artigo 255.º, e nada no Tratado impede as instituições de as adoptarem no regulamento.
Veja-se a nossa alteração 24, respeitante às agências e órgãos criados pela instituição. O Regulamento (CE) n.º 1049/2001, após a reformulação, vai determinar os princípios, as condições e os limites do acesso do público aos documentos dessas agências mas não criará, em si mesmo, obrigações para as agências.
Se os senhores lerem a nossa alteração 29, por exemplo, verificarão que o regulamento se aplica apenas a documentos na posse das instituições, embora defina, efectivamente, as normas que as agências devem seguir na adopção das suas próprias regras em matéria de acesso do público aos seus documentos, em conformidade, eu acrescentaria, com a declaração conjunta adoptada pelo Conselho, pela Comissão e pelo Parlamento em 30 de Maio de 2001.
Permitam-me que refira, pensando nas pessoas que não o podem testemunhar, o facto lamentável de o Conselho não estar presente para atribuir a importância devida a este relatório extremamente importante.
Sei que alguns dos presentes estavam também preocupados por termos ido demasiado longe na tentativa de assegurar que os Estados-Membros não comprometam o nível de transparência pretendido por este relatório. Penso que percorri um longo caminho a fim de ir ao encontro das preocupações, como poderão ver nas alterações de compromisso que recordam aos Estados-Membros o seu dever, ao abrigo do artigo 10.º do Tratado, de não dificultarem a concretização dos objectivos da Comunidade, incluindo a transparência e a democracia.
As alterações do senhor deputado Nassauer podem tranquilizar de alguma forma o seu grupo e outros eurodeputados que receiam que algumas informações privadas caiam no domínio público. Isso não vai acontecer e não pode acontecer ao abrigo do meu relatório. Ainda é lógico pensar que os dados pessoais e privados continuarão protegidos, pelo que ouvirei com grande interesse os motivos dos que se opõem a este regulamento.
Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, obrigada pelo relatório muito sólido apresentado sobre a proposta da Comissão de uma reformulação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos. Trata-se de um assunto muito importante e valorizado, e reconheço o enorme trabalho realizado pelo senhor deputado Cashman, enquanto relator, e por muitas outras pessoas activas, interessadas e competentes deste Parlamento.
Este é um tema que aborda direitos fundamentais, e por vezes contraditórios, dos cidadãos, das associações e das empresas. Temos de olhar com muito cuidado para as alterações necessárias a fazer neste regulamento e devemos manter-nos centrados na abertura. As três instituições concordaram que, em geral, o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 funcionou excepcionalmente bem nestes quase oito anos. O Parlamento, o Conselho e a Comissão estão agora muito mais abertos do que nunca. Podemos dizer que alteração de regras conduziu a uma alteração das práticas e a uma mudança de mentalidades e atitudes.
Ao mesmo tempo, o Parlamento, o Conselho e a Comissão também concordaram que os interesses legítimos receberam protecção adequada. Não nos devemos esquecer de que as instituições concederam acesso a um número mais elevado de documentos, registando-se, concomitantemente, uma diminuição no número e na percentagem de recusas. Espero, portanto, que concordem que o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 provou o seu valor. Por este motivo, não é necessária uma revisão completa.
Dito isto, mesmo um bom instrumento pode sempre ser melhorado. A base jurídica que temos como ponto de partida é o artigo 255.º do Tratado, como já foi mencionado pelo relator. Seguindo essa disposição, o Regulamento deverá definir os princípios e os limites que vão reger os direitos dos cidadãos em matéria de acesso aos documentos. No que respeita ao relatório em causa, noto que algumas alterações ultrapassam o âmbito de aplicação do artigo 255.º do Tratado e, por esse motivo, não podem ser aceites. Mas – e este é um “mas importante – elas apontam para questões relevantes que podem muito bem ser abordadas noutro contexto. A Comissão vai certamente analisá-las com uma postura construtiva, pragmática e aberta.
É uma boa prática avaliar ocasionalmente se a legislação funciona bem e cumpre os seus objectivos, e foi neste espírito que a Comissão elaborou a sua proposta de reformulação do Regulamento. A utilização da técnica de reformulação realiza o objectivo de legislar melhor. Uma vez que este Regulamento toca num direito fundamental dos cidadãos, é da máxima importância adoptar um texto jurídico simples, claro e legível.
A técnica de reformulação não limita o legislador mais do que a forma tradicional de alterar a legislação. Independentemente da escolha da técnica legislativa, o legislador comunitário não pode ultrapassar o objectivo da proposta.
Estamos empenhados em continuar a reforçar a transparência e a abertura, e eu acredito firmemente que esta é uma boa forma de o fazer. Todavia, neste contexto, tenho de mencionar que várias alterações dizem respeito a disposições do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 que a Comissão não propôs alterar. Não podemos aceitá-las porque elas ultrapassam o âmbito de aplicação da proposta da Comissão.
Dito isto, a Comissão está, evidentemente, disposta a acolher boas ideias, embora, neste momento, estejamos ainda na fase inicial do processo. Gostaria de confirmar que a Comissão está disposta a realizar debates com os dois co-legisladores e que queremos encontrar fundações comuns a fim de alcançar um texto de compromisso equilibrado e viável. Contudo, a Comissão prefere avançar com uma proposta alterada quando os dois co-legisladores tiverem declarado a sua posição. Não podemos e não iremos fazer avaliações prematuras ou antecipar discussões ou negociações.
Devemos também ter em mente as alterações que o Tratado de Lisboa – se e quando entrar em vigor – vai provocar nesta questão importante. O Regulamento (CE) n.º 1049/2001 passará a aplicar-se a todas as instituições, órgãos, agências e gabinetes da União Europeia, ainda que de forma limitada no caso do Tribunal de Justiça, do Banco Central Europeu e do Banco Europeu de Investimento. Para os cidadãos, o Tratado de Lisboa implicará progressos reais quando todos os órgãos da UE aplicarem um grupo comum de regras sobre o acesso aos documentos. Este conjunto único de regras assegura consistência mas, ao mesmo tempo, tem de ser adaptado ao grande número de órgãos com mandatos e competências muito diferentes.
Gostaria também de repetir o que disse noutras ocasiões neste Parlamento e noutros locais. O Regulamento (CE) n.º 1049/2001 é a pedra angular de uma política de transparência, mas temos igualmente de pensar no que podemos fazer proactivamente além da legislação formal. Foi por isso que anunciei, na reunião conjunta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos de 20 de Janeiro, que vou tomar a iniciativa de preparar um plano de acção sobre abertura. Melhoria dos registos, maior facilidade de utilização e acessibilidade, difusão activa e publicação mais célere dos documentos são alguns exemplos do que pretendo abordar neste plano de acção e, naturalmente, continuar a discutir com as outras instituições da UE. Trata-se de uma forma pragmática e eficiente de integrar a transparência em todas as nossas políticas. Temos de dar o exemplo.
Neste espírito, devemos também estudar formas de tornar as nossas instituições e o modo como funcionam mais compreensíveis para os cidadãos. Necessitamos de uma política activa que informe os cidadãos e os sensibilize para a forma como as políticas de âmbito europeu afectam a sua vida quotidiana. O Regulamento (CE) n.º 1049/2001 constitui, evidentemente, um instrumento importante mas, para além do texto jurídico, o que conta verdadeiramente é o modo como o pomos em prática.
Para resumir a posição da Comissão sobre o relatório do senhor deputado Cashman nesta fase do processo, gostaria de dizer o seguinte. Existem algumas alterações que a Comissão não pode aceitar porque ultrapassam a base jurídica do artigo 255.º do Tratado. Existem outras alterações que não podemos aceitar porque ultrapassam o âmbito de aplicação das alterações propostas pela Comissão, mas, em alguns casos, essas alterações apontam para questões importantes que podem muito bem ser abordadas noutro contexto. Além disso, a Comissão está sempre disposta a acolher boas ideias, qualquer que seja o seu contexto. Quando tivermos as posições do Parlamento e do Conselho, ser-vos-á comunicada a posição do terceiro vértice do triângulo institucional.
Aguardo com expectativa a discussão interessante e estimulante que se seguirá. Este assunto merece-a, e os nossos cidadãos têm o direito de esperar legislação clara e funcional em matéria de acesso do público aos nossos documentos.
Monica Frassoni, relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. – (IT) Senhor Presidente, caros Colegas, disponho de um minuto para a Comissão dos Assuntos Jurídicos e de mais um para o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia. Por conseguinte, gostaria de os combinar, visto que os dois elementos têm muito em comum neste caso.
Senhor Presidente, nós, na Comissão dos Assuntos Jurídicos, discutimos longamente a questão da reformulação. Quero dizer desde já que não estamos, de todo, satisfeitos: na verdade, entendemos que o recurso ao procedimento de reformulação para este tipo de legislação não foi uma decisão particularmente inteligente, nomeadamente porque, como referiu a Senhora Comissária, o verdadeiro problema neste caso é entender como um regulamento que funcionou razoavelmente, mas que podia ser aperfeiçoado pode, efectivamente, ser melhorado. Assim, o resultado, seja através da utilização deste processo ou através das propostas práticas apresentadas, é seguramente um passo atrás em comparação com a situação actual. É necessário, portanto, fazer alguma coisa neste contexto, e é mais difícil fazê-lo através do procedimento de reformulação do que com um mandato legislativo completo.
O segundo aspecto que gostaria de referir é que não vale a pena estar com rodeios: congratulo-me com o facto de a Senhora Comissária anunciar iniciativas pertinentes em matéria de transparência e abertura, mas a proposta da Comissão continua a excluir documentos actualmente abertos e transparentes do âmbito de aplicação desta legislação. Essa é a verdade dos factos, e é igualmente verdade que vários Estados-Membros, incluindo o da Senhora Comissária, o afirmaram muito claramente e consideraram este facto inaceitável.
Hoje, o problema é que, se queremos melhorar um diploma legislativo, não podemos simplesmente defender o status quo porque, se o fizermos, corremos o risco de sermos menos transparentes, menos compreensíveis e até, diria, menos democráticos.
Anneli Jäätteenmäki, relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais. − (FI) Senhor Presidente, a transparência é a base da democracia. Infelizmente, a União Europeia dificilmente se pode orgulhar da sua transparência. É necessário alterar directivas, mas também atitudes. Que dizer da afirmação do Conselho de que as pessoas estranhas ao processo não devem receber documentos relacionados com aconselhamento jurídico no âmbito de um processo legislativo? As pessoas estranhas, ou os cidadãos, se preferirem, não devem portanto, poder aceder-lhes. Não consigo entender como os cidadãos da União Europeia podem ser pessoas estranhas aos processos.
É necessário, portanto, mudar atitudes. A legislação tem de ser alterada de modo a tornar os documentos legislativos do Conselho, do Parlamento e da Comissão transparentes, e aqui a tónica está nos documentos legislativos. Se eu fizer uma comparação com o meu país, por exemplo, e com o Parlamento finlandês, não conseguiria imaginar que as declarações da sua Comissão do Direito Constitucional fossem secretas. Isso implicaria que não fossem explicados às pessoas os motivos por que esta ou aquela lei está a ser adoptada; e o Conselho afirma que não devemos dizer nada porque o público é constituído por pessoas estranhas.
Na legislação, na formulação de directivas, em todos os aspectos, temos de trabalhar convictos de que devemos aumentar a transparência e que existe margem para melhorar os procedimentos de voto. Devemos ter o voto electrónico...
(O Presidente tira a palavra à oradora)
David Hammerstein, relator de parecer da Comissão das Petições. – (ES) Senhor Presidente, Senhora Comissária, não devemos desperdiçar a oportunidade aberta por este excelente relatório para chegar a acordo em primeira leitura – isto é, durante esta legislatura – de modo a criar legislação que assegure maior transparência no acesso aos documentos. Não se aceitam desculpas, e espero que tenhamos tempo e bom senso para alcançar esse acordo sobre este excelente relatório.
No relatório, nós, da Comissão das Petições, expressamos a nossa preocupação pelo facto de, nos processos resultantes de petições dos cidadãos, o Estado-Membro ter o direito de recusar o acesso aos documentos públicos utilizados nesses processos por infracção, fechando assim a porta à participação dos cidadãos.
Estamos igualmente muito preocupados pela falta de interoperabilidade e pelo bloqueio tecnológico que existe no Parlamento Europeu no que respeita à utilização de documentos interoperáveis, ou seja, documentos de normas abertas que não são compatíveis com o software e a plataforma de TI que o Parlamento utiliza actualmente, e que é próprio para empresas.
A verdade é que as instituições europeias não garantem aos cidadãos um acesso genuíno ao conteúdo de documentos sem impor uma discriminação de natureza técnica. Isto é inaceitável, porque as pessoas não podem aceder aos documentos que nós criamos. Enquanto falo, ninguém pode aceder às minhas palavras sem uma plataforma técnica fornecida por uma determinada empresa que tem um monopólio sobre esta informação. Trata-se, na verdade, de uma situação contrária à transparência e ao acesso à informação.
Charlotte Cederschiöld, em nome do Grupo PPE-DE. – (SV) Senhor Presidente, nós partilhamos plenamente dos objectivos e do empenho na transparência do senhor deputado Cashman, mas não nos podemos esquecer de que existe um regulamento que está aqui a ser reformulado. Em conjunto, conseguimos fazer aprovar a actua legislação em matéria de transparência. Os quatro Estados-Membros nórdicos escreveram à comissão a propósito deste regulamento, afirmando que ele aumenta a confiança dos cidadãos na UE e proporciona o maior grau possível de transparência. O senhor deputado Cashman e eu trabalhámos sempre muito bem em conjunto, mas, desta vez, não tivemos tempo suficiente para esclarecer todas as questões menos claras. Por outras palavras, estamos ainda numa fase bastante precoce do processo, mas eu saúdo muitas das propostas e aguardo com expectativa o prosseguimento da nossa cooperação.
Quando o regulamento relativo à transparência foi adoptado, os votos favoráveis do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus foram decisivos para ganhar a votação. Também agora os votos o PPE-DE vão provavelmente ser significativos para o resultado final, que surgirá, presumivelmente, no novo Parlamento. O Grupo PPE-DE vai utilizar os seus votos para reforçar a certeza, a previsibilidade e a clareza jurídicas quando as regras forem formuladas à medida que o processo avançar. Queremos maior transparência, e é necessário que os cidadãos acompanhem o debate democrático. Acreditamos que esta matéria requer mais preparação, a fim de que se realizem avaliações de impacto comuns no que respeita à forma de trabalhar das instituições, por exemplo.
Algumas alterações, cerca de 40 a 50, relacionadas com o direito de iniciativa da Comissão, suscitaram uma alguma discussão. A única coisa que gostaria de acrescentar é que daí não deve resultar uma maior falta de clareza, porque isso seria contrário ao objectivo da reformulação. O que está hoje em cima da mesa será provavelmente modificado após as eleições. O Grupo PPE-DE pretende, pois, alcançar um grau de transparência que possa merecer o apoio de todos os cidadãos da UE e de todos os Estados-Membros. Para isso, é necessário que as partes envolvidas saibam quais são as regras – sendo esse o objectivo da proposta. Também não é possível recorrer a sanções se não houver instruções claras. No que respeita às sanções, existe já legislação a ter em conta. Encaramos, portanto, a proposta ainda como um produto inacabado, mas concordamos plenamente com o senhor deputado Cashman quando afirma que este documento deve conduzir a uma maior transparência, e foi isso que indicámos nas nossas alterações. A transparência é uma parte importante da democracia.
(EN) Disponho de cinco minutos para o Grupo PPE-DE, poderei dizer as minhas palavras finais?
(SV) Dizemos “sim” à transparência, mas queremos evitar a ingenuidade que pode expor as pessoas ao perigo e ao abuso.
(EN) O Grupo PPE-DE perde os três minutos ou não?
Presidente. – Não sei o que dizer. A ordem do dia especificava dois minutos, mas tenho a certeza de que os senhores terão mais uma oportunidade para intervir.
Costas Botopoulos, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, vou falar em inglês em honra do nosso relator. Com este relatório muito interessante, o Parlamento está a fazer três coisas. Em primeiro lugar, está a tomar as realidades em consideração. Estamos, neste momento, a discutir a privacidade na era da Internet e não a privacidade como noção abstracta. Estamos a tomar em consideração a utilização do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, que há já algum tempo tem vindo a ser aplicado à resolução de problemas e com bons resultados.
Estamos a tomar em consideração a Carta dos Direitos Fundamentais, as propostas do Provedor de Justiça e de outras agências e a jurisprudência do Tribunal. Estamos igualmente a tomar em consideração a proposta real da Comissão com as suas possibilidades e limitações – e penso que existem algumas limitações.
O segundo ponto – e isto é muito interessante – é o facto de o relatório se basear em princípios e não em aspectos técnicos: um equilíbrio entre o acesso aos documentos e a salvaguarda da vida privada; um acesso generalizado a documentos mas sem regras muito precisas; uma distinção muito importante entre interesses públicos e privados e esta noção de interesse público europeu, muito importante para nós que adoramos a Europa; uma distinção entre procedimentos legislativos e não legislativos, que é também interessante; a paridade entre a transparência da UE e a transparência dos Estados-Membros.
Finalmente, o aspecto mais importante é o facto de este relatório procurar instituir um sistema completo de transparência – não uma transparência para cada instituição separadamente, mas uma transparência de base interinstitucional em que todas as instituições sejam tomadas em consideração e em que os princípios de boa administração e a Carta dos Direitos Fundamentais também sejam tidas em conta. Existe igualmente um conjunto de informações classificadas bastante comuns, apesar dos nomes ao estilo dos filmes de espionagem como “EU Confidential” ou “EU Top Secret”, mas também nesta matéria é importante ter um grupo de regras comuns.
Aqui, o que procuramos alcançar é a transparência como regra geral, com excepções que se justifiquem pela protecção de outros direitos, mas com um conjunto de regras comuns em que a transparência seja a norma mais importante mas em que também sejam tidas em conta outras excepções.
Marco Cappato, em nome do Grupo ALDE. – (IT) Senhor Presidente, caros Colegas, peço desculpa por não poder ficar para ouvir a resposta da Senhora Comissária. Entendo que falta alguma coisa significativa a este debate, designadamente o Conselho, que, na verdade, esteve ausente durante todo o debate, incluindo na fase da discussão em comissão. Este é, aliás, o ponto decisivo: existe, particularmente no Conselho, um conceito da Europa como a soma dos governos dos Estados nacionais. Consequentemente, quando estes governos se encontram na qualidade de legisladores, estes assuntos são, digamos, confidenciais; os cidadãos têm de esperar pelo resultado final.
Esta situação não pode ser tolerada quando sabemos que a União Europeia tem poderes legislativos e os cidadãos têm o direito à informação ao longo de todo o processo legislativo. Como foi confirmado pelo julgamento do processo “Maurizio Turco”, os cidadãos têm direito a serem informados das posições das delegações nacionais no Conselho e no âmbito dos pareceres jurídicos. É por isso que manifestamos total apoio ao relatório do senhor deputado Cashman, que representa uma ideia diferente da Europa: a ideia de uma democracia europeia.
Entendo que o senhor deputado Cashman deve também ser apoiado na sua tentativa de apresentar propostas que vão mais alto e mais além do que as propostas da Comissão. A Comissão Europeia cometeria um erro se nos pedisse que limitássemos as nossas actividades enquanto órgão legislativo às propostas sugeridas pela Comissão. Entendo que o nosso direito de ampliar o mandato é mesmo consagrado pelos tratados. Espero que o senhor deputado Cashman aceite as alterações que propusemos, particularmente as que se referem a uma maior transparência financeira, e entendo que, enquanto Parlamento Europeu, devemos dar um bom exemplo.
Li hoje na imprensa que a nossa decisão de publicar os registos de presenças dos deputados no Parlamento – este ponto não tem nada a ver com o relatório –, uma decisão tomada neste Hemiciclo, encontrou, ao que parece, problemas técnicos que impedirão a sua aplicação antes das eleições europeias. Não existe qualquer problema técnico, esta tarefa pode ser realizada de forma rápida e fácil, e espero que, enquanto Parlamento, possamos dar também aqui um bom exemplo, tal como nas alterações necessárias e positivas do relator à proposta da Comissão para melhorar o acesso aos documentos. Esperamos ouvir algo dos lugares vazios do Conselho, mais cedo ou mais tarde, nem que seja uma explicação pública dos motivos que o levam a opor-se às nossas propostas. O Conselho deve ter a coragem de defender publicamente a ideia de uma Europa que tem de tomar as suas decisões em matéria legislativa em segredo, algo que considero totalmente inaceitável.
Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL. – (SV) Senhor Presidente, a transparência e o acesso público a tudo o que está relacionado com legislação e decisões políticas é um dos factores mais importantes na base de uma sociedade democrática. A transparência e o acesso público criam uma sensação de participação e de confiança no sistema política. O oposto – sigilo e recusa em disponibilizar documentos – cria desconfiança e uma sensação de distanciamento, podendo, por vezes favorecer o desenvolvimento da corrupção e do abuso de poder.
Cada vez mais legislação nacional, a que se aplicava o princípio do acesso público que existe, por exemplo, na Suécia, é elaborada a nível da UE. As decisões foram transferidas para o nível da UE, mas a transparência e o acesso público não acompanharam essa transição. Os nossos cidadãos vêem isto e, naturalmente, esse é um dos motivos da baixa participação nas eleições para o Parlamento Europeu. Os cidadãos acham difícil examinar e entender o processo decisório no sistema da UE e sentem, com razão, que as decisões são tomadas e a legislação é criada a nível da UE sem que lhes seja dada uma oportunidade real de estudar todos os documentos. Não têm, por isso, a oportunidade de discutir ou debater com os decisores políticos nem de os influenciar.
Todos queremos aumentar a participação nas eleições parlamentares, mas, se quisermos ser bem-sucedidos, as campanhas e exortações ao voto não são, simplesmente, suficientes. Para que este apelo seja significativo, temos de fazer tudo o que nos for possível para informar e sensibilizar os cidadãos. Temos de estabelecer um diálogo com os cidadãos em vez da prestação de informação unilateral a partir do topo. É fundamental que o acesso público seja o princípio geral, o sigilo tem de ser uma excepção. É necessário que exista um método específico para permitir o sigilo em casos específicos e que haja motivos fortes para o impor quando isso acontecer.
O Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde e eu própria apresentámos alterações destinadas a, entre outros aspectos, ampliar a definição de documentos, tornar os documentos mais acessíveis ao público e evitar que qualquer Estado-Membro individual possa utilizar um direito de veto. A Senhora Comissária Wallström afirmou que um bom instrumento pode sempre ser melhorado. Infelizmente, este relatório não vai promover melhorias, vai antes, na verdade, piorar as coisas. Contudo, é possível melhorá-lo apoiando as alterações apresentadas por mim própria e pelo Grupo GUE/NGL. Por conseguinte, a bem da democracia, exorto-os a votarem a favor das alterações do Grupo GUE/NGL e aumentarem as possibilidades de envolvimento dos cidadãos.
Hanne Dahl, em nome do Grupo IND/DEM. – (DA) Obrigada, Senhor Presidente, o senhor deputado Cashman redigiu um bom relatório, ao qual gostaria de expressar o meu apoio. A revisão, por parte da Comissão, da Iniciativa em matéria de Transparência de 2008 vai tornar o acesso público aos documentos da UE mais difícil. Se este relatório for aprovado, será dado um passo significativo para rectificar essa situação. Contudo, ainda nos falta o acesso aos grupos de trabalho consultivos na Comissão. De acordo com uma afirmação da organização Alter-EU produzida pouco antes do Natal, reunimos correctamente informação sobre apenas dois terços dos grupos de trabalho envolvidos na elaboração de propostas legislativas na UE. Esta situação é totalmente inaceitável. Enquanto cidadã, preciso de saber se são os grupos de pressão do sector do tabaco ou as organizações de saúde que aconselham a Comissão quando se elabora uma iniciativa destinada a melhorar a saúde pública. Preciso também de saber se é a indústria química ou são as organizações ambientais que se sentam à mesa onde se elabora um plano para o meio aquático.
Hans-Peter Martin (NI). – (DE) Senhor Presidente, um dos motivos por que caímos na armadilha da globalização é, especificamente, o facto de não termos evitado a armadilha europeia. A armadilha europeia assenta essencialmente na circunstância de não termos actuado, tanto noutro momento como agora, em conformidade com os princípios experimentados e testados da transparência dos países escandinavos e de outros Estados.
Sou deputado desta Câmara há 10 anos e não foi por acaso que, quando aqui cheguei – não com esta intenção, mas essa ideia surgiu-me muito rapidamente –, dei por mim a dizer “é claro, a transparência é a questão crucial”, e, por esse motivo, criei a Iniciativa Europeia em matéria de Transparência, em 2000. A iniciativa foi adoptada pela Comissão, palavra por palavra, mas o problema é que ainda pouco foi feito em termos substantivos.
Senhora Comissária, a senhora pode consultar o que eu disse à sua colega sueca Anna Lindh – numa longa intervenção na Cimeira de Nice – neste domínio. A senhora, como cidadã sueca, entende o que está em causa. Sabe, de facto, o que deve realmente ser feito.
Contudo, na União Europeia, a realidade no que respeita a questões de transparência é que a tarefa que enfrentamos é como tentar abrir caminho com uma pá numa avalanche. Não estamos a avançar e continua a aparecer mais neve. Existe apenas uma forma de resgatar a União Europeia, é haver uma verdadeira transparência baseada no modelo sueco e no modelo da Lei da Liberdade de Informação dos EUA, agora mesmo, imediatamente. Sem isso, vamos sofrer ainda mais avalanches e, desta vez, elas vão atingir zonas povoadas.
Manfred Weber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caro Colegas, tomamos decisões sobre legislação a nível europeu para várias centenas de milhares de pessoas, e é por isso que a transparência é necessária. Todos estamos de acordo relativamente ao objectivo – a transparência é importante, e eu penso também que nós, enquanto Parlamento Europeu, não temos necessidade de nos esconder. Estamos sob os holofotes da comunicação social, somos vistos por jornalistas, o nosso trabalho já é transparente.
Todos estamos de acordo relativamente ao objectivo, mas deve ser-nos permitido discutir os métodos para o alcançar, e só porque alguém contesta e pretende analisar em profundidade esses métodos, isso não implica necessariamente que deseje que tudo seja feito à porta fechada. Ao contrário, essas pessoas muitas vezes apenas fazem perguntas. Aqui, no Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, temos muitas questões críticas, como, por exemplo, a questão dos processos de concurso no Conselho, a questão de saber se devemos tornar públicos todos os documentos dos serviços jurídicos, a questão de saber se os interesses privados de um eurodeputado devem agora ser objecto de discussão pública. Combatemos pela protecção de dados para os nossos cidadãos, mas pretende-se que os eurodeputados tornem público tudo o que lhes diz respeito. É permitido colocar questões deste tipo.
O ponto essencial, o motivo por que existe igualmente um grande cepticismo no nosso grupo, é a questão do processo legislativo. Quando votamos, qualquer pessoa pode consultar quantos eurodeputados votaram individualmente. Todos os eurodeputados têm, portanto, a responsabilidade pela forma como votam. Este facto é já uma evidência actualmente. No entanto, num processo legislativo, no trílogo, em que discutimos temas entre nós, tem de haver também lugar para a realização de negociações.
Sabemos que, se tudo fosse público, a forma das negociações que temos hoje deixaria de existir porque seríamos alvo de críticas sempre que procurássemos alcançar compromissos políticos. É por isso que ainda existe um grau elevado de cepticismo neste grupo acerca desta proposta. Clarificaremos a posição final do nosso grupo esta noite.
Contudo, gostaria de deixar uma coisa bem clara em nome do meu grupo: nós queremos, efectivamente, transparência, mas os métodos para a concretizar continuarão em discussão. Estamos todos de acordo relativamente ao objectivo. Olhando para cada uma das instituições europeias, não é o Parlamento que constitui um problema. É antes o Conselho, que não está aqui representado hoje, que representa o problema, visto que, infelizmente, não fazemos ideia do que se passa nos grupos de trabalho do Conselho.
Inger Segelström (PSE). – (SV) Senhor Presidente, Senhora Comissária Wallström, gostaria de começar por agradecer ao senhor deputado Cashman e a outros colegas que contribuíram para o facto de, em breve, darmos um novo e muito aguardado passo para tornar o nosso trabalho mais acessível aos nossos cidadãos. A Senhora Vice-Presidente e Comissária Wallström também lutou arduamente e durante muito tempo.
Quando a Suécia aderiu à UE, muitas pessoas receavam que os documentos viessem a público através desse país, que tem um princípio muito forte de acesso público, mas isso não aconteceu, de todo. O senhor deputado Cashman pode falar-nos dessa situação, porque, se uma pessoa for a favor da transparência e da acessibilidade, essa pessoa conhecerá também os limites no que respeita a materiais de trabalho, ao sigilo e à divulgação.
Na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus absteve-se da votação. Espero que os senhores sejam agora a favor do reforço do acesso público na UE, de modo que a Presidência sueca, em parceria connosco, seja capaz de promover esta questão democrática importante e decisiva a bem de todos os cidadãos da UE. Todavia, consigo entender a hesitação do Grupo PPE-DE – afinal, foi o vosso grupo que nos obrigou a realizar uma votação secreta quando a Turquia se preparava para iniciar as negociações de adesão. É isso que os senhores pretendem? Espero que o Parlamento se mantenha agora unido e que possamos dizer com orgulho aos nossos eleitores nas eleições europeias, em Junho, que a UE vai ser cada mais aberta – que não temos agendas ocultas e que queremos ser escrutinados e julgados pelo que fazemos – e com uma transparência de que nos podemos orgulhar. Fazemos muitas coisas boas e seria positivo que os cidadãos conseguissem acompanhar melhor o trabalho que realizamos.
Bogusław Rogalski (UEN). – (PL) Senhor Presidente, é claro para todos que o processo decisório das instituições e dos organismos da Comunidade tem de decorrer aberta e publicamente. Esse é o fundamento da democracia. Com base neste princípio, os cidadãos e as autoridades eleitas devem ter um acesso tão amplo quanto possível aos documentos detidos pelas instituições europeias, em que se inclui este Parlamento. Este processo permitirá, assim, aos cidadãos participar verdadeiramente no processo político e pedir esclarecimentos às autoridades públicas.
Apesar dos esforços desenvolvidos pelas instituições europeias a fim de aumentar a abertura e a transparência, a situação está, infelizmente, longe de ser satisfatória. A Comissão das Petições afirmou que os cidadãos estão conscientes das deficiências e falhas desse processo na aplicação deste direito. É extremamente importante que, no caso dos processos por infracção em matéria de direitos, que muitas vezes resultam de petições dos cidadãos, seja facultado pleno acesso a todos os documentos, em todas as fases da demanda pelos seus direitos. Esta premissa deve aplicar-se também aos documentos que são fornecidos às instituições europeias pelos Estados-Membros. Este foi um problema importante, mesmo para a Comissão no processo do Jugendamt alemão, em que o acesso à informação foi fortemente restringido, embora se tratasse de informação pública.
Gostaria de sublinhar, mais uma vez, que facilitar o acesso dos peticionários à informação de que necessitam poderá ser essencial para o êxito da Iniciativa Europeia em matéria de Transparência. Os princípios da democracia exigem-no.
Andreas Mölzer (NI). – (DE) Senhor Presidente, o problema do afastamento do público relativamente à política na UE é um facto bem conhecido, e é por isso que procuramos constantemente demonstrar a nossa dedicação aos cidadãos. Esta esforço inclui iniciativas recorrentes e regulares destinadas a simplificar o acesso aos documentos do Parlamento, do Conselho e da Comissão.
A Internet é, evidentemente, um instrumento barato e simples para o fazer. A página inicial do sítio da UE foi revista e, pelo menos, passou a ser mais lógica e mais fácil de percorrer do que era no passado. Na sua presença na Internet, a UE salienta também a importância do multilinguismo como factor significativo para alcançar mais transparência, legitimidade e eficiência na União. Contudo, este instrumento não está, na realidade, à altura do que exige de si mesmo. Na prática, a utilização consistente das três línguas de trabalho, o alemão, o inglês e o francês, permite, na verdade chegar à maioria da população.
A própria presença na Internet da actual Presidência, disponível em inglês, francês e checo, não toma em consideração o facto de o alemão, com uma proporção de 18% de falantes que o utilizam como língua mãe na UE, ser a língua com mais falantes nativos na União, além de que mais 14% dos cidadãos da UE o utilizam como língua estrangeira. Entendo que é tempo de prestar finalmente mais atenção a esta situação.
Sirpa Pietikäinen (PPE-DE). – Senhor Presidente, o acesso à informação é um das pedras angulares da democracia. É necessário que as pessoas tenham o acesso mais amplo possível a toda a informação na fase inicial das decisões tomadas pelas instituições, ou à preparação destas decisões, de modo a poderem participar plenamente na formulação de políticas.
A UE aspira a ser mais democrática e acessível aos seus cidadãos, pelo que conceder o acesso mais amplo possível aos documentos da UE é crucial para os esforços da União para aumentar a confiança dos cidadãos nas suas instituições e em toda a legitimidade desta instituição. Fiquei, por isso, bastante decepcionada com a proposta da Comissão relativa a este regulamento, embora queira felicitar o relator pelo trabalho muito bom, dedicado e competente que realizou neste contexto.
Gostaria também de agradecer à senhora deputada Jäätteenmäki pelos seus esforços nesta matéria. Ambos se mantiveram fiéis aos princípios orientadores da abertura e da democracia em que a negação do acesso a qualquer documento detido por uma instituição é uma clara excepção. Estas excepções são, em alguns casos, necessários, mas devem ser limitadas ao mínimo possível e de acordo com uma base claramente definida.
Saúdo igualmente as iniciativas destinadas a insistir numa divulgação mais pró-activa e mais clara dos documentos através de bases de dados na Internet. Aceder aos documentos implica também encontrá-los. É frequente existir informação em linha que está escondida atrás de bases de dados complexas e, neste aspecto, precisamos certamente de muito mais progressos.
Caros Colegas, somos defensores da democracia e, por esse motivo, já devíamos ter sido mais activos. Temos de ser bastante arrojados na defesa de um amplo acesso a todos os documentos e da sua transparência. Penso que este não é um bom momento para procurarmos compromissos, sob pena de começarmos a comprometer o nosso estatuto de bons decisores também aos olhos dos nossos eleitores.
Andrzej Jan Szejna (PSE). – (PL) Senhor Presidente, queria, em primeiro lugar, felicitar o senhor deputado Michael Cashman por um extraordinário relatório que influencia um dos aspectos mais importantes da democracia europeia.
A União Europeia está a ser objecto de alterações e transformações sistemáticas. Infelizmente, a comunicação entre a União Europeia e os seus cidadãos não acompanha estas alterações. A situação é semelhante no que respeita ao acesso aos documentos e à informação destinados aos próprios cidadãos.
A transparência é um princípio fundamental da União europeia, definido no artigo 255.º do Tratado CE. Todos os cidadãos da União e todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham a sua sede social num Estado-Membro têm direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
Só conseguiremos interessar os cidadãos da Europa e reforçar a sua confiança nas instituições da UE, nos eurodeputados e nos políticos nacionais se lhes forneceremos informação completa e honesta. É, por isso, nosso dever, aumentar o mais possível a transparência e a eficácia das instituições da União Europeia. Temos de nos focar em facilitar aos utilizadores o acesso à informação e em prosseguir a simplificação do sistema e dos seus instrumentos.
Embora pudesse ser, de alguma forma, melhorado e apurado, o regulamento em que se baseia este relatório cria uma base jurídica sólida. Lamento, portanto, que a Comissão não tenha tomado em consideração a proposta relativa à transparência que o relator apresentou em 2006.
Mairead McGuinness (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, o acesso aos documentos é um aspecto do processo da transparência, mas existem muitas outras questões. A utilização de documentos e de informação é fundamental, é um dos grandes problemas que enfrentamos – e nós reconhecemo-lo, e a Senhora Comissária hoje presente nesta Câmara é uma das pessoas mais experientes na matéria – é difundir o conhecimento sobre o processo decisório na UE, porque as pessoas não entendem o processo. Durante o debate sobre o Tratado de Lisboa na Irlanda, alguns cidadãos abordaram-me e perguntaram-me: “a senhora está a pedir-nos para votarmos ‘sim’ e vai perder o seu emprego”. Pensavam que eu era a Comissária – longe vá essa ideia!
Não é suficiente dizer que fornecemos às pessoas imensa informação, porque, em certo sentido, isso conduziria a uma falta de transparência: dissimularia as questões com montanhas de papel mas sem qualquer clareza. Eu preferiria que as pessoas entendessem plenamente como esta instituição funciona e, consequentemente, como podem participar. Atrevo-me a dizer que há muitas pessoas neste Parlamento que não sabem totalmente como a instituição funciona. Não tenho mais nada a dizer.
Danutė Budreikaitė (ALDE). – (LT) Numa tentativa de resolver o problema energético dos países do Báltico, em particular com a crescente ameaça à segurança energética da Lituânia após o encerramento da central nuclear de Ignalina no final deste ano, a Comissão Europeia elaborou a Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico. Solicitei à Direcção-Geral da Energia e dos Transportes da Comissão Europeia que concedesse a oportunidade de consultar o documento. Foi-me dito que não tinha ocorrido qualquer debate com o grupo de alto nível que estava a elaborar a estratégia relativa à possibilidade de divulgar informação e documentos, como formulado na resposta: Partilhar com o mundo exterior. O Parlamento Europeu está a ser classificado como mundo exterior, ao qual não é fornecida informação. Discutimos repetidamente as oportunidades ao dispor da sociedade para a consulta de documentos detidos por instituições da UE, não é verdade? Se um deputado do Parlamento Europeu não tem esse direito, então a situação é desastrosa.
Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos senhores deputados pelo interessante debate e pelos seus muitos e valiosos comentários.
O Regulamento (CE) n.º 1049/2001 será agora actualizado para a “segunda versão”, pode dizer-se. É importante assinalar novamente que não estamos a começar do zero: já temos uma boa base, e trata-se apenas de a melhorar. Esta será também uma versão para a era da Internet, como foi mencionado no debate. A novidade da inclusão dos registos electrónicos e a divulgação activa são exemplos dessas melhorias.
A situação ideal implicaria, evidentemente, que divulgássemos a informação de forma tão activa que não fosse necessário pedir o acesso a documentos porque todos estariam já disponíveis – com algumas excepções, naturalmente. Posso dar-vos um exemplo do que pode ser feito: eu já disponibilizei o meu próprio registo de correspondência na Internet, pelo que é possível consultar a minha correspondência e os meus documentos.
Não me é possível analisar todos os comentários proferidos durante o debate, mas quero comentar brevemente alguns pontos cruciais, um dos quais relativo à definição de documentos nos termos do artigo 3.º. Este é um dos artigos da proposta da Comissão que foram mais discutidos e, admito, mais criticados.
Mantemos a posição de que a definição actual provoca ambiguidade e um risco de imprevisibilidade e más práticas. Este “Post-It” é um documento, por exemplo? O senhor deputado Cashman diz que sim e, de acordo com a definição ampla do Regulamento, pode muito bem sê-lo – tal como os outros rabiscos que aqui tenho. Por vezes, não ajuda elaborar uma definição tão ampla. Nós mantemos uma definição alargada, mas vamos reduzir a não divulgação discricionária de documentos. A definição que propomos é muito mais ampla do que a noção de documentos oficiais utilizada na legislação nacional. Aproxima-se bastante do conceito de informação da Lei da Liberdade de Informação do Reino Unido e da legislação neerlandesa em matéria de transparência, por exemplo. O registo de documentos é uma obrigação nos termos das regras internas da Comissão, mas estas não determinam se um documento faz parte do âmbito de aplicação do regulamento. Assim, nós clarificámos a definição de documentos e ajudamos a elaborá-la. Este facto ajudará também os cidadãos a saberem o que podem e devem pedir a fim de obterem uma informação completa. Uma definição mais precisa de documento origina uma administração mais segura e maior clareza para os cidadãos.
O Tribunal deliberou que os documentos relacionados com uma investigação em curso estão manifestamente incluídos nas excepções ao direito de acesso e, por conseguinte, que esses ficheiros não são actualmente acessíveis, pelo que esta situação não constitui uma restrição adicional ao direito de acesso. Em nenhum Estado-Membro os cidadãos têm acesso aos ficheiros das autoridades da concorrência – queria apenas assinalar este ponto.
Reconheço também que podíamos ter explicado e formulado melhor o artigo 3.º. Acredito que partilhamos o mesmo objectivo e, por conseguinte, deveria igualmente ser possível encontrar uma redacção clara e não ambígua. Este é um exemplo de um domínio em que devemos ser capazes de alcançar um bom texto de compromisso.
Um outro ponto energicamente discutido é o n.º 2 do artigo 5.º, relativo ao acesso aos documentos dos Estados-Membros. Quero deixar bem claro que a intenção da Comissão era aplicar a decisão do Tribunal de Justiça , e os Estados-Membros têm efectivamente de justificar a recusa de acesso a um dos seus documentos, tal como fazem as instituições relativamente a todos os outros documentos. A base fundamental será sempre constituída pelas regras do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.
Contudo, é igualmente importante que a Comissão possa ter correspondência com os Estados-Membros, por exemplo, no domínio das violações da legislação da UE. É essencial que encontremos rapidamente soluções satisfatórias da perspectiva tanto da Comissão como dos cidadãos da UE, tal como codificado na legislação da UE. Estes tipos de contacto têm de continuar a ser confidenciais, e foi também isso que afirmou o Tribunal.
Finalmente, vou apenas comentar o “espaço de reflexão” sugerido no n.º 3 do artigo 4.º. Se reflectirmos atentamente, penso que a maioria das pessoas concordaria em que o Parlamento, bem como a Comissão e o Conselho, precisam de algum espaço de reflexão. Os documentos relacionados com decisões que ainda não foram tomadas, ou que reflectem discussões internas, não são iguais aos outros documentos. E que dizer dos registos de reuniões ou preparativos dos grupos políticos? Mesmo os senhores identificaram um conjunto de problemas e limitações resultantes de não se permitir um espaço de reflexão, tendo em conta, mais uma vez, o que beneficiaria os cidadãos e o que seria mais útil.
Tenho de dizer que preferia que o Conselho estivesse presente – como muitos dos senhores deputados referiram –, da mesma forma que preferia que o Parlamento estivesse mais preenchido, porque estas questões são absolutamente cruciais para todos nós. A grande tarefa a cumprir por todos nós nas próximas semanas ou meses é encontrar uma base comum. Esta premissa aplica-se também a este Parlamento, e o debate de hoje mostrou que isso nem sempre é muito fácil. Quanto mais divisões houver, mais difícil será quando se realizarem debates nas três instituições. O Parlamento, o Conselho e a Comissão têm, cada um, o seu papel, que deve ser respeitado, e espero que o Parlamento fale a uma voz, única e forte, porque isso vai beneficiar-nos a todos e favorecer o resultado final, que espero seja um texto de compromisso equilibrado e viável.
Michael Cashman, relator. − (EN) Senhor Presidente, ouvimos observações interessantes, mas, infelizmente, elas têm muito pouco a ver com os conteúdos do meu relatório.
Eu assinalaria que nada temos a temer do escrutínio público e temos absolutamente tudo a recear, enquanto instituições, da ocultação de informação. Ficamos mais vulneráveis. Senhora Comissária, são os documentos oficiais que estarão acessíveis. Volte a ler o relatório. O espaço de reflexão. Documentos oficiais. Dentro da noção de espaço de reflexão, isso não poderá ser oficial. Volte ao relatório. Aceite os nossos princípios.
Foi um debate interessante, mas eu tenho de dizer que a reformulação – que a Senhora Comissária defende – não respeita o espírito do acordo interinstitucional e não é suficiente. A Senhora diz que funcionou bem, mas, lamentavelmente, a reformulação ignora jurisprudência vital relativamente ao que tem efectivamente de ser feito.
Ao sugerir o adiamento da votação, pretendo que tenhamos a flexibilidade máxima absoluta para negociar com os partidos políticos e com as instituições. Assinalaria ainda que não impede a Comissão de alterar a sua proposta em qualquer momento após a votação de amanhã, excepto, porventura, no que se refere à relutância institucional e política.
Sinto alguma condescendência quando nos dizem que vamos ter planos de acção. Senhora Comissária, não duvido do seu empenho pessoal na abertura e na transparência, mas eu não quero planos de acção para os nossos cidadãos. Quero direitos consagrados na lei que não possam ser retirados – não quero ofertas, mas direitos.
O Parlamento deve, pois, exercer pressão política sobre a Presidência para que esta negoceie, e pode acontecer que tenhamos de negociar sem a Comissão. Sim, Senhora Comissária, sei que o Conselho não está presente, mas não desisto por causa de um Conselho. Estou na política há tempo suficiente para saber que é preciso continuar a lutar.
Queria, finalmente, citar um Presidente, se me permitirem: “A minha Administração está empenhada em criar um nível de abertura sem precedentes no Governo. Vamos trabalhar em conjunto para assegurar a confiança do público e instituir um sistema de transparência, participação pública e colaboração. A abertura irá reforçar a nossa democracia e promover a eficiência e a eficácia do Governo”. São palavras de Barack Obama, em 21 de Janeiro 2009. Aguardo um anúncio à altura da Comissão ou, na verdade, do Presidente Barroso.
Presidente. – (EN) Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na quarta-feira, 11 de Março de 2009.
(A sessão, suspensa às 11H45, é reiniciada às 12H50)
Declarações escritas (artigo 142.º)
Stavros Lambrinidis (PSE), por escrito. – (EL) As alterações do Parlamento Europeu ao Regulamento relativo ao acesso do público aos documentos das instituições europeias, em especial a documentos relacionados com o processo legislativo, constituem um passo catalisador para a salvaguarda da transparência e da democracia participativa na Europa.
É particularmente importante, na minha opinião, o requisito de que qualquer iniciativa ou documento concebido para influenciar de algum modo o processo decisório sejam publicados.
Todos sabemos que vários grupos de pressão tentam influenciar o processo legislativo apresentando os seus argumentos. Os cidadãos europeus têm todo o direito de saber quais são esses argumentos e intervenções. Devem poder analisar a sua essência e avaliar a posição final assumida pelos seus governos, pela Comissão Europeia e, evidentemente, pelos seus eurodeputados.
Deve ser proporcionado, pelo menos, o mesmo nível de transparência no plano nacional pelos Estados-Membros aos seus cidadãos com base numa pretensão expressa no relatório do Parlamento Europeu, um apelo que esperamos seja acolhido muito em breve pelos governos e pelos parlamentos nacionais.