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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 12 de Março de 2009 - EstrasburgoEdição JO
 ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
PERGUNTAS À COMISSÃO

PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 6 de Seán Ó Neachtain (H-0052/09)
 Assunto: Crise económica
 

Que iniciativas estão a ser adoptadas pela Presidência Checa para garantir que a União Europeia se assuma como uma frente unida face à crise económica?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

A República Checa assumiu a Presidência do Conselho num período muito difícil para a economia europeia e mundial. Em consequência da crise financeira mundial e do abrandamento do crescimento económico, confrontamo-nos com desafios económicos sem precedentes para os quais é necessário encontrar uma resposta rápida, adequada e coordenada. A situação actual irá pôr à prova a integração económica e política europeia. Estamos totalmente empenhados em assegurar que a UE saia desta crise reforçada e mais unida.

A Presidência considera que a coordenação e a execução adequada de medidas acordados continuam a constituir elementos fundamentais para novas acções. Nos casos em que o rápido desenvolvimento económico e financeiro dá origem a novos desafios, a coordenação possibilita uma troca de opiniões imediata e uma acção concertada. Nos casos em que se verificou a tomada de medidas políticas por Presidências anteriores, a Presidência checa coloca o enfoque na execução adequada e no acompanhamento atento dessas decisões com vista à apresentação de resultados palpáveis.

Em matéria de coordenação, foram várias as iniciativas empreendidas no Conselho sob a liderança da Presidência checa, com o objectivo de dar resposta a novos desafios.

 

Pergunta nº 7 de Eoin Ryan (H-0054/09)
 Assunto: Voluntariado no desporto
 

No seu programa de trabalho, a Presidência Checa dá ênfase à importância do desporto. Que medidas concretas tomou ou irá o Conselho tomar para apoiar e encorajar o voluntariado no desporto e assegurar que os desportos que se baseiam na participação de voluntários para funcionar e sobreviver sejam apoiados?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

Muito embora reconheça plenamente a importância do voluntariado no desporto, o Conselho gostaria de chamar a atenção do senhor deputado para o facto de que as disposições do Tratado CE não conferem à UE uma competência específica no domínio do desporto. Por isso, o Conselho não se encontra numa posição que lhe permita tomar medidas concretas relacionadas com as questões referidas pelo senhor deputado.

A Presidência, por outro lado, projecta dar continuidade à cooperação informal regular entre Estados-Membros neste domínio. Vai ser organizada na República Checa, em Abril de 2009, uma reunião informal de Directores desportivos. O voluntariado no desporto, em especial no contexto das actividades desportivas diárias, será um dos temas centrais tratados nessa reunião.

As visões e os conceitos de voluntariado no desporto variam consideravelmente de um Estado-Membro para outro. Em muitos deles, os voluntários desempenham funções de funcionários de informação e organizadores de importantes acontecimentos desportivos – tais como o EURO (futebol), Taças do Mundo ou Jogos Olímpicos. Noutros, os voluntários trabalham habitualmente como treinadores em organizações desportivas sem fins lucrativos, orientam crianças, jovens, adultos e idosos em actividades físicas, etc. O objectivo da reunião informal é abranger toda a gama de actividades dos voluntários e fazer um levantamento da situação actual no domínio do voluntariado nos respectivos Estados-Membros. Para o conseguir, tencionamos distribuir um breve questionário, cujos resultados serão apresentados em Abril. O questionário foi elaborado conjuntamente com a ENGSO e a Comissão Europeia. Ao mesmo tempo, projectamos apresentar exemplos de melhores práticas a nível nacional, incluindo o do Reino Unido no que respeita à preparação de voluntários para os Jogos Olímpicos de Londres em 2012.

O nosso objectivo é apoiar o trabalho dos voluntários, melhorar o reconhecimento desse trabalho na sociedade e recomendar que se proceda a melhorias no enquadramento jurídico em prol desse mesmo trabalho. Tudo isso é conforme com os esforços envidados para proclamar 2011 como o Ano Europeu do Voluntariado, iniciativa que conta com o nosso inteiro apoio.

 

Pergunta nº 8 de Jim Higgins (H-0056/09)
 Assunto: Financiamento do grupo político Libertas
 

A decisão do partido político Libertas de apoiar candidatos em todos os Estados­Membros constitui motivo de preocupação para o Conselho e considera o Conselho que deverão ser colocados à disposição de Libertas fundos da UE?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

Chama-se a atenção do senhor deputado para o facto de que o financiamento de partidos e candidatos nas eleições para o Parlamento Europeu é regulamentado a nível nacional, sendo, por isso, matéria da competência de cada Estado-Membro. Não é, pois, adequado que o Conselho se pronuncie sobre a decisão tomada pelo partido político Libertas de apoiar candidatos nas eleições para o Parlamento Europeu em diferentes Estados-Membros.

O Conselho gostaria, não obstante, de assinalar que, em conformidade com o artigo 191.º do Tratado CE, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram o Regulamento n.º 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos ou das fundações políticas a nível europeu, que foi alterado em Dezembro de 2007.

Este regulamento define a possibilidade de financiar com verbas retiradas do orçamento da UE partidos ou fundações políticos que, através da sua acção, respeitem os princípios em que se funda a União Europeia, ou seja os princípios da liberdade, da democracia, do respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de direito e atinjam um certo nível de representação em pelo menos um quarto dos Estados-Membros.

Neste contexto, gostaria de recordar que, com base neste regulamento e a fim de receber financiamento retirado do orçamento geral da União Europeia, um partido político a nível europeu tem de apresentar um pedido ao Parlamento Europeu, competindo a esta Instituição aprovar uma decisão, autorizando ou não o financiamento.

 

Pergunta nº 9 de Avril Doyle (H-0058/09)
 Assunto: Progressos alcançados no 10.º Fórum Ministerial do Ambiente
 

O 10.º Fórum Ministerial do Ambiente deverá ter lugar em Nairobi, no Quénia, de 16 a 25 de Fevereiro de 2009. Poderia a Presidência Checa comunicar os progressos que forem alcançados nessa reunião, nomeadamente no que diz respeito às alterações climáticas?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

A 25.ª sessão do Conselho Directivo do Programa das Nações Unidas para o Ambiente/10.º Fórum Ministerial Mundial do Ambiente (CD PNUA/GMEF) realizou-se na Sede do PNUA em Nairobi (Quénia) de 16 a 20 de Fevereiro de 2009, num cenário marcado pela crise económica e financeira mundial, por um lado, e pela recente modificação na Administração norte-americana, por outro.

Nesta reunião, os líderes no domínio do ambiente reconheceram a necessidade de repensar a economia em termos ambientais, necessidade que está contida na divisa adoptada pelo PNUA para essa sessão: "Green is the new big deal", verde é agora a nova grande questão.

A decisão mais importante que foi tomada foi o acordo de criação de um Comité Intergovernamental de Negociação com a função de proceder aos preparativos para um instrumento mundial juridicamente vinculativo de controlo da utilização de mercúrio, com início em 2010, tendo como objectivo concluir o seu trabalho até 2013. Este instrumento vai procurar reduzir a oferta de mercúrio, a sua utilização em produtos e processos e também as emissões de mercúrio.

O outro ponto de destaque da sessão assume a forma de uma decisão relativa à constituição de um pequeno grupo de ministros e de representantes de alto nível com a missão de analisar maneiras de melhorar a arquitectura global da governação internacional no domínio do ambiente e de relançar o debate a nível político e não a nível técnico ou diplomático. Neste enquadramento, há que recordar que a UE promove regularmente o reforço da governação internacional no domínio do ambiente.

Outro aspecto a sublinhar é a decisão relativa à confirmação da continuação do processo de exploração de mecanismos que permitam melhorar a interface entre ciência e política para serviços no domínio da biodiversidade e dos ecossistemas, a qual proporciona uma oportunidade de maior aproximação da comunidade científica tendo por objectivo a apresentação de melhores opções para a futura cooperação internacional no domínio do ambiente.

No que diz respeito às alterações climáticas em particular, há que recordar que esta questão não constava da ordem de trabalhos desta 25.ª sessão. No entanto, é importante registar a adopção de decisões sobre o desenvolvimento da cooperação e, em especial, a decisão sobre o Apoio a África em diferentes questões ambientais. Todas essas decisões contaram com o apoio activo da União Europeia.

O apoio a uma cooperação mais estreita em matéria ambiental foi igualmente demonstrado pelos ministros da UE e de África durante a Reunião sobre o Ambiente organizada pela Presidência à margem da 25.ª sessão do PNUA, na qual foi também abordado o assunto das alterações climáticas, uma vez que a África é um continente particularmente vulnerável no que se refere a esta questão.

 

Pergunta nº 10 de Bernd Posselt (H-0060/09)
 Assunto: Bandeira e hino europeus
 

O que tem feito o Conselho para levar ao conhecimento e tornar populares nos Estados-Membros da UE, de forma mais acentuada do que até ao presente, a bandeira e o hino europeus, e o que pensa a Presidência da ideia de inventar uma letra para o Hino da Europa, assim proclamado já em 1926 pelo Conde Richard Coudenhove-Kalergi, cidadão checoslovaco?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

Como é decerto do conhecimento do senhor deputado, o emblema constituído por um círculo de estrelas douradas em fundo azul foi inicialmente adoptado em Dezembro de 1955 pelo Conselho da Europa. Posteriormente, as instituições das Comunidades começaram a utilizar esse emblema em 29 de Maio de 1986, na sequência de uma iniciativa dos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Junho de 1985.

O mesmo se aplica ao prelúdio do "Hino à Alegria" de Beethoven, que foi adoptado pelo Conselho da Europa em 1972 como seu hino. Posteriormente, na sequência da iniciativa supramencionada de Junho de 1985, foi adoptado como hino das Instituições europeias.

Permitam-me que sublinhe que a questão da familiaridade crescente com o emblema e o hino e da popularidade dos mesmos em cada Estado-Membro continua a ser da inteira responsabilidade do Estado-Membro em causa e que o Conselho não empreendeu qualquer iniciativa específica de comunicação expressamente sobre este assunto. Todavia, o Conselho faz uso do emblema e do hino sempre que tal se justifica.

Por último, direi ainda que a questão de inventar uma letra para o hino da Europa nunca foi discutida em sede de Conselho.

 

Pergunta nº 11 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0062/09)
 Assunto: Políticas de apoio à família
 

Nas suas declarações programáticas, a Presidência Checa salienta que cada individuo não faz apenas parte da força de trabalho contribuindo assim para a prosperidade económica da sociedade mas, como progenitor, investe tempo, energia e dinheiro para cuidar e criar os seus filhos, isto é o capital humano futuro.

Nesse contexto, pergunta-se com que medidas tenciona promover a qualidade das políticas de apoio à família e reforçar o direito dos cidadãos europeus à livre escolha e à autonomia na forma de criar e educar os seus filhos?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

A senhora deputada levantou uma questão muito importante. Todos reconhecemos os difíceis desafios ligados à tentativa de estabelecer um equilíbrio entre compromissos profissionais e responsabilidades familiares e vida privada.

Em primeiro lugar, gostaria de recordar que a conciliação do trabalho com a vida familiar é uma questão que o Conselho abordou em diversas ocasiões. A Presidência checa não constitui excepção. Durante a reunião informal dos Ministros dos Assuntos ligados à Família (Praga, 4 e 5 de Fevereiro de 2009), demos início ao debate sobre as metas de Barcelona na área da assistência à infância para crianças em idade pré-escolar, metas que foram estabelecidas em 2002 apenas em termos quantitativos. A Presidência checa coloca a ênfase nos aspectos qualitativos da assistência à infância, bem como na aplicação dos princípios, até agora negligenciados, do melhor interesse da criança e da autonomia da família no que respeita a decisões sobre conciliação da vida profissional com a vida privada e familiar. A Presidência checa frisa igualmente a questão do papel indispensável dos pais na assistência às crianças em idade pré-escolar.

O Conselho também já adoptou legislação destinada a tornar o mundo do trabalho mais "amigo da família". Nesse sentido, a Directiva 92/85/CEE do Conselho, respeitante à licença de maternidade, garante às trabalhadoras um mínimo de 14 semanas de licença de maternidade. O Parlamento e o Conselho estão neste momento a trabalhar conjuntamente, como co-legisladores, com base numa nova proposta da Comissão que visa actualizar a directiva relativa à licença de maternidade, tendo a Comissão proposto o aumento do período mínimo da licença de maternidade de 14 para 18 semanas, a fim de contribuir para que a trabalhadora recupere dos efeitos imediatos de ter dado à luz e tornar simultaneamente mais fácil o seu regresso ao mercado de trabalho no fim da licença de maternidade. A Presidência checa considera que esta proposta legislativa é uma das suas prioridades e gostaria de contar com um consenso dos Estados-Membros no seio do Conselho nos próximos meses.

Para além disso, o Conselho aguarda com o maior interesse a possibilidade de trabalhar com o Parlamento Europeu na proposta da Comissão de uma nova directiva que substitua a actual Directiva 86/613/CEE do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente. No seu relatório sobre a execução da Directiva 86/613/CEE, a Comissão chegou à conclusão de que os resultados práticos da execução da directiva não foram inteiramente satisfatórios quando comparados com o principal objectivo da mesma, que era uma melhoria geral do estatuto dos cônjuges auxiliares.

A Comissão propôs, por isso, que aos chamados cônjuges auxiliares fosse concedido, se eles o desejassem, o mesmo nível de protecção social de que neste momento gozam os trabalhadores independentes. Para além disso a questão da opção pessoal no que respeita à conciliação entre vida profissional e familiar está no centro das discussões e a Comissão propôs que se conceda às trabalhadoras independentes a opção de beneficiarem dos mesmos direitos à licença de maternidade que as trabalhadoras por conta de outrem.

Como afirmou a senhora deputada, as nossas crianças são o nosso futuro. Conciliar a vida profissional com a vida familiar é um dos desafios mais difíceis com que se confrontam as famílias que trabalham na Europa dos nossos dias. O Conselho está decidido a desempenhar o seu papel, contribuindo para que os nossos cidadãos façam as suas próprias opções no que se refere à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

 

Pergunta nº 12 de Gay Mitchell (H-0064/09)
 Assunto: Gaza e Margem Ocidental
 

Quais são os planos do Conselho para tentar levar a paz e ajuda humanitária a Gaza e à Margem Ocidental?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O Conselho leva muito a sério a situação tanto em Gaza como na Margem Ocidental. Condições de vida favoráveis são cruciais para a estabilidade nos territórios palestinianos. Por isso, em 26 de Janeiro de 2009, o Conselho concordou que a União Europeia concentrasse o seu apoio e a sua assistência no seguinte: ajuda humanitária imediata à população de Gaza, prevenção do tráfico ilícito de armas e munições, reabertura sustentada dos postos de passagem com base no Acordo de 2005 em matéria de Circulação e Acesso, reabilitação e reconstrução e o retomar do processo de paz.

A verdadeira prestação de assistência humanitária da UE é da competência da Comissão, que pode fornecer informações pormenorizadas sobre a sua actividade e a dos seus parceiros, nomeadamente a UNRWA e outras agências das Nações Unidas e o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV). A UE instou várias vezes Israel a permitir a prestação de ajuda humanitária a Gaza sem obstruções. Nas suas Conclusões de 26 de Janeiro de 2009, o Conselho expressou a prontidão da UE para reactivar a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafah) logo que as condições o permitam e para analisar a possibilidade de alargar a sua assistência a outros postos de passagem como parte do compromisso global da UE. Acresce que a UE apoiou e contribuiu activamente para a "Conferência Internacional de apoio à economia palestiniana para a reconstrução de Gaza", organizada pelo Egipto em 2 de Março de 2009, onde a comunidade internacional prometeu solenemente contribuir com quase 4 500 milhões de dólares norte-americanos, sendo a UE o principal doador. Nesta conferência, uma vez mais, os pré-requisitos essenciais para uma reconstrução bem sucedida e sustentada de Gaza foram sublinhados tanto pela Presidência checa, falando em nome dos 27 Estados-Membros, como pelo Alto Representante para a PESC, Javier Solana. O mecanismo PEGASE, apresentado na Conferência dos Doadores pela Comissão (Comissária Benita Ferrero-Waldner), representa uma iniciativa particular da UE destinada a canalizar especificamente a ajuda para Gaza, sob o controlo da Autoridade Nacional Palestiniana.

No que se refere à Margem Ocidental, a UE reatou relações com as instituições da Autoridade Palestiniana em meados de 2007. É o maior doador, prestando assistência financeira e técnica directa ao Governo palestiniano. A sua missão EUPOLCOPPS incide sobre aconselhamento e formação nos domínios da segurança e da reforma do sector judicial. A Autoridade Palestiniana provou ser um parceiro fiável e eficiente, impedindo uma nova escalada da situação na Margem Ocidental durante a guerra em Gaza.

O Conselho incentiva firmemente a reconciliação intra-palestiniana em apoio do Presidente Mahmoud Abbas, o que constitui uma chave para a paz, a estabilidade e o desenvolvimento, e apoia os esforços de mediação do Egipto e da Liga Árabe a este respeito.

Além disso, o Conselho está convencido de que só é possível alcançar a paz na região através da concretização do processo de paz que conduza a um Estado palestiniano independente, democrático, contíguo e viável na Margem Ocidental e em Gaza, vivendo lado a lado com Israel em paz e segurança. A fim de concretizar esta perspectiva, o Conselho reitera o seu apelo a ambas as partes para que cumpram as suas obrigações nos termos do Roteiro e do acordo de Annapolis. Considerando que a Iniciativa de Paz Árabe é uma base sólida e adequada para uma resolução abrangente do conflito israelo-árabe, a UE está empenhada em trabalhar com o Quarteto, a nova Administração dos EUA e parceiros árabes para este fim. O Conselho congratula-se com a nomeação e a actuação imediatas do novo enviado especial dos EUA para o Médio Oriente, George Mitchell, na região e está disposto a desenvolver com ele uma estreita colaboração.

 

Pergunta nº 13 de Dimitrios Papadimoulis (H-0066/09)
 Assunto: Medidas políticas, diplomáticas e económicas contra Israel
 

O Secretário-geral das Nações Unidas declarou-se chocado pelas perdas de vidas humanas e o bombardeamento do principal serviço da ONU de assistência aos palestinos (UNRWA) em Gaza. A Amnistia Internacional já pediu um inquérito ao ataque israelita ao edifício das Nações Unidas, bem como sobre os constantes ataques visando a população civil, defendendo que se trata de crimes de guerra. Foram igualmente expressos receios sobre a utilização por Israel de bombas de fósforo branco, una substância tóxica que causa queimaduras profundas cuja utilização contra a população é proibida pelo Protocolo de Genebra sobre as armas convencionais.

Que iniciativas irá o Conselho tomar para levar Israel perante o Tribunal Internacional da Haia por crimes de guerra contra os palestinos, o que Israel não reconhece? Que medias políticas, diplomáticas e económicas irá tomar contra Israel para que ponha fim à política de genocídio dos palestinos e exigir indemnizações pela destruição de infra-estruturas financiadas pela União Europeia no território palestino?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

Logo desde o início do conflito em Gaza, a Presidência do Conselho manifestou repetidamente as suas sérias preocupações devido ao número de vítimas entre a população civil e condenou os ataques contra instalações das Nações Unidas.

Chama-se a atenção do senhor deputado para as seguintes conclusões aprovadas pelo Conselho em 26 e 27 de Janeiro de 2009: "A União Europeia deplora profundamente a perda de vidas durante este conflito, e especialmente as vítimas civis. O Conselho recorda a todas as partes em conflito que devem respeitar plenamente os direitos humanos e cumprir as obrigações que lhes incumbem ao abrigo do direito internacional humanitário, e acompanhará atentamente as investigações sobre as alegadas violações do direito internacional humanitário. Neste contexto, o Conselho toma devida nota da declaração feita em 21 de Janeiro pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, ao Conselho de Segurança."

O Conselho continua a abordar, junto de Israel, no quadro de todas as reuniões de alto nível, as suas sérias preocupações em matéria de direitos humanos. Fê-lo muito recentemente durante o jantar dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE com a Ministra dos Negócios Estrangeiros israelita, Tzipi Livni, em 21 de Janeiro de 2009. Para além disso, a Presidência do Conselho, juntamente com a Comissão Europeia e o Alto Representante para a PESC, apelaram em diversas ocasiões a Israel para que facilite o acesso e a prestação de ajuda humanitária e de reconstrução a Gaza.

De uma maneira geral, o Conselho considera vital manter abertos todos os canais de contacto diplomático e político e está convicto de que a persuasão e o diálogo positivos constituem a abordagem mais eficaz para a transmissão de mensagens vindas da UE.

 

Pergunta nº 14 de Silvia-Adriana Ţicău (H-0067/09)
 Assunto: Promoção da eficiência energética e das energias renováveis
 

Por ocasião do Conselho Europeu da Primavera de 2008, os chefes de Estado e de governo decidiram reflectir sobre a possibilidade de reapreciar a Directiva "Tributação da Energia" para promover o aumento da parte das energias renováveis no consumo total da energia.

O aumento da eficiência energética é uma das soluções mais rápidas, seguras e menos onerosas para reduzir a dependência da UE das fontes de energia dos países terceiros, para diminuir o consumo de energia e as emissões de CO2 e as despesas de pagamento das facturas relativas à energia dos cidadãos europeus.

No contexto da necessidade de aumentar a eficiência energética, poderá o Conselho da União Europeia indicar se prevê que, na ordem do dia do Conselho Europeu da Primavera de 2009, se inclua também a revisão da Directiva "Tributação da Energia", a revisão do quadro regulamentar europeu relativo ao IVA e do quadro regulamentar europeu dos Fundos estruturais, a fim de promover a eficiência energética e as energias renováveis?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O Conselho Europeu da Primavera de 2009 será convidado a chegar a acordo sobre um conjunto de orientações concretas destinadas a reforçar a segurança energética da União a médio e a mais longo prazo, o que incluirá esforços que visam promover a eficiência energética no quadro da 2.ª Análise Estratégica da Política Energética. No entanto, nesta fase, não é intenção do Conselho Europeu ocupar-se especificamente de questões como a revisão da Directiva "Tributação da Energia", a revisão do quadro regulamentar relativo ao IVA e do quadro dos Fundos Estruturais.

No que diz respeito à revisão da Directiva "Tributação da Energia", a Comissão já indicou que vai apresentar uma comunicação e propostas relativas a taxas "verdes" de IVA no início de Abril de 2009, depois do Conselho Europeu da Primavera. A análise da comunicação terá início nas instâncias competentes do Conselho logo que esta Instituição a receba.

Quanto ao quadro regulamentar relativo ao IVA, o Conselho chegou ontem a acordo sobre taxas reduzidas de IVA que se deverão aplicar a serviços com grande intensidade do factor trabalho. Esta questão continuará a ser discutida no Conselho Europeu da Primavera, nos dias 19 e 20 de Março.

Por último, no que se refere ao quadro dos Fundos Estruturais, o Conselho chegou a acordo sobre uma proposta da Comissão relativa ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, com o objectivo de permitir a elegibilidade de mais produtos de eficiência energética. A eficiência energética é a maneira de reduzir o consumo de energia que apresenta uma melhor relação custo-eficácia, mantendo simultaneamente um nível equivalente de actividade económica.

Neste contexto, é imperioso intensificar medidas destinadas a melhorar a eficiência energética de edifícios e infra-estruturas energéticas, promover produtos verdes e apoiar os esforços envidados pela indústria automóvel para promover veículos mais respeitadores do ambiente.

 

Pergunta nº 15 de Bogusław Sonik (H-0071/09)
 Assunto: Harmonização das taxas de alcoolemia ao volante autorizadas na União Europeia
 

Já em 1988 a Comissão Europeia propusera alterações relativamente à taxa mínima de alcoolemia para os condutores de veículos a motor, as quais não foram adoptadas nos anos seguintes. Em vários países da União Europeia, por exemplo, no Reino Unido, em Itália, na Irlanda ou no Luxemburgo, a taxa de alcoolemia máxima autorizada para a condução de um veículo está limitada a 0,8 mg/l. Na Eslováquia ou na Hungria, que proíbem a condução de um veículo após o consumo de uma quantidade mínima de álcool, a condução sob o efeito dessa quantidade constituiria um grave delito. Na Polónia, as regras relativas à condução de um veículo a motor definidas pela lei de 20 de Junho de 1997 relativa à circulação rodoviária (JO 108 de 2005, decreto 908, com alterações subsequentes) precisam que a quantidade de álcool no sangue autorizada para a condução é de 0,2 mg/l.

No âmbito da tendência crescente para a harmonização da regulamentação sobre a circulação rodoviária na União Europeia, estará o Conselho disposto a tomar medidas para harmonizar a taxa de alcoolemia autorizada aos condutores no território dos diversos Estados-Membros da União Europeia?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

Um dos principais objectivos da política comum dos transportes é contribuir efectivamente para a redução dos acidentes de viação e das vítimas que deles resultam, e ainda para a melhoria das condições de circulação. Na sua resolução de 26 de Junho de 2000, o Conselho sublinhou que era essencial que se registassem progressos num determinado número de medidas de segurança rodoviária, incluindo algumas relativas ao problema da condução sob o efeito do álcool. Em Abril de 2001, o Conselho adoptou conclusões relativas à Recomendação da Comissão de 17 de Janeiro de 2001 sobre o teor máximo de álcool no sangue (TAS) permitido aos condutores de veículos a motor. Nessas conclusões, os Estados-Membros eram incentivados a reflectir cuidadosamente sobre as medidas referidas na recomendação da Comissão, que sugeriam, entre outras coisas, a fixação de um teor máximo de álcool no sangue de 0,2 mg/ml para condutores que correm um risco muito mais elevado de acidente devido à sua falta de experiência em matéria de condução rodoviária. Ao mesmo tempo, nas conclusões de Abril de 2001 atrás referidas, o Conselho registou o facto de alguns Estados-Membros considerarem que o princípio da subsidiariedade se aplica às questões relacionadas com o teor máximo permitido de álcool no sangue, pelo que estas devem ser regulamentadas a nível nacional.

Nas suas conclusões de 8 e 9 de Junho de 2006, o Conselho acordou na necessidade de reforçar as medidas e iniciativas de segurança rodoviária a nível comunitário ou dos Estados-Membros para combater, entre outras coisas, através de medidas relativas à execução além fronteiras de sentenças ou multas por infracções. Neste contexto, o Conselho considerou particularmente relevantes as medidas de combate ao problema da condução sob o efeito do álcool ou de drogas.

 

Pergunta nº 16 de Zita Pleštinská (H-0077/09)
 Assunto: Harmonização dos cartões de invalidez na UE
 

O lema da Presidência checa é "Europa sem barreiras". No entanto, continuam a existir na UE diferentes normas relativamente ao reconhecimento mútuo dos cartões de identidade que indicam que o titular tem uma deficiência grave. O sistema de reconhecimento mútuo não funciona neste âmbito. Muitos cidadãos com deficiências têm problemas no estrangeiro, tais como não poderem estacionar nos lugares reservados para as pessoas com deficiências.

Considera o Conselho a possibilidade de harmonizar na UE os cartões de invalidez grave, do mesmo modo como o fez em relação ao cartão europeu de seguro de doença?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

A senhora deputada levantou uma questão muito importante. A mobilidade dos nossos cidadãos está no âmago do projecto europeu e o Conselho está consciente das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência neste domínio.

No que respeita à harmonização dos cartões de identidade que poderão indicar também que o seu titular tem uma deficiência, recorda-se que a questão dos cartões de identidade em geral, como tal, continua a ser uma responsabilidade nacional, havendo Estados-Membros que, pura e simplesmente, não emitem tais cartões.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença também não contém dados clínicos nem informações relativas a deficiências do titular, porque foi um cartão criado para simplificar procedimentos sem interferir em áreas da competência nacional em matéria da organização dos cuidados de saúde e da segurança social.

A senhora deputada deve estar recordada de que o Conselho já tomou medidas há dez anos com vista a facilitar a mobilidade transfronteiras de pessoas com deficiências no seio da UE. Com base na proposta da Comissão, o Conselho adoptou uma Recomendação que instituiu um cartão de estacionamento normalizado que é reconhecido em toda a União. O Conselho alterou a referida recomendação o ano passado, a fim de ter em conta os alargamentos da UE em 2004 e 2007.

Foi objectivo do Conselho garantir que o titular do cartão de estacionamento normalizado para pessoas com deficiências possa utilizar os lugares reservados de estacionamento para pessoas com deficiências em qualquer Estado-Membro.

 

Pergunta nº 17 de Justas Vincas Paleckis (H-0080/09)
 Assunto: Lições da crise económica
 

O futuro da União Europeia dependerá muito das prioridades das novas perspectivas orçamentais para 2013-2019 actualmente em formulação.

Qual é a posição do Conselho a propósito de todas estas questões importantes para a União Europeia e para os seus membros: como se reflectirão nas perspectivas financeiras as lições da crise alimentar, energética e financeira? Como deveriam ser elaboradas as perspectivas financeiras a fim de reduzir, ou eliminar completamente, no futuro, a ameaça de tais crises?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O senhor deputado tem razão, como é evidente, em chamar a atenção para a necessidade de a União Europeia retirar lições das crises financeira, energética e alimentar.

No entanto, não é de prever que o trabalho relativo às próximas perspectivas financeiras tenha início antes de 2011, sendo por isso demasiado cedo para o Conselho tomar uma posição específica sobre a forma exacta como tais perspectivas deverão reflectir essas lições.

Há que ter também presente que a Comissão vai apresentar este ano uma revisão das actuais perspectivas financeiras, sendo altamente provável que o debate daí resultante aflore essas questões.

Entretanto, o Conselho, em estreita colaboração com o Parlamento Europeu, tem procurado activamente tomar medidas adequadas para tratar da presente crise e também para prevenir crises futuras.

Em alguns casos, essas medidas têm envolvido o apoio orçamental da União. Por exemplo, estamos a mobilizar fundos adicionais para apoiar o investimento em infra-estruturas no sector da energia e de banda larga para responder às crises económica e energética. Criámos igualmente uma "Facilidade Alimentar" para ajudar os países em desenvolvimento a reforçar a respectiva produtividade agrícola, em resposta à crise alimentar do ano passado.

No entanto, a resposta da União a estas crises não deverá limitar-se à participação financeira, que em termos de mero volume é necessariamente limitada.

E, na realidade, grande parte da nossa actuação destinada a prevenir futuras crises financeiras é de natureza regulamentar. Por exemplo, a Directiva "Solvência II", a Directiva relativa a Requisitos de Fundos Próprios, na sua versão revista, e a Directiva OICVM vão contribuir para reforçar as regras em matéria de supervisão prudencial das instituições financeiras. Outro exemplo da nossa resposta regulamentar, neste caso como reacção à crise energética, é a próxima revisão da Directiva relativa ao aprovisionamento de gás, que irá aumentar a resiliência da União às perturbações no aprovisionamento de gás.

Noutros casos ainda, o papel da União na resposta às crises tem sido dirigido para a promoção de um quadro de cooperação – entre os 27 Estados-Membros, mas também de âmbito mais alargado, na cena mundial. Seja em resposta à crise financeira, seja à crise energética ou à crise alimentar, a UE tem procurado trabalhar em estreita colaboração com a comunidade internacional a fim de conseguir encontrar uma resposta global.

 

Pergunta nº 18 de Marianne Mikko (H-0083/09)
 Assunto: Declaração sobre a proclamação do dia 23 de Agosto como Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo
 

No próximo Verão, assinalam-se os 70 anos do célebre Pacto Molotov-Ribbentrop. O Pacto Molotov-Ribbentrop, assinado em 23 de Agosto de 1939 entre a União Soviética e a Alemanha, dividiu a Europa originando duas esferas de interesse, em resultado de outros protocolos secretos. A Declaração 0044/2008, que visa preservar a memória das vítimas das consequências deste Pacto, obteve o apoio de 409 deputados do Parlamento Europeu oriundos de todos os grupos políticos. Esta declaração foi anunciada pelo Presidente do Parlamento Europeu em 22 de Setembro e transmitida, com a indicação do nome dos respectivos signatários, aos parlamentos dos Estados-Membros. A Europa actual está pouco ciente das marcas que a ocupação soviética deixou nos cidadãos dos Estados da ex-URSS.

Em 18 de Setembro de 2008, o parlamento búlgaro aprovou uma resolução consagrando o dia 23 de Agosto como o dia da memória das vítimas do Nazismo e do Comunismo. Que medidas foram tomadas pela Presidência para incitar outros Estados-Membros a comemorar este triste dia?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O Conselho e a Presidência têm conhecimento da Declaração do Parlamento Europeu que propõe que o dia 23 de Agosto seja proclamado Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo. Como a própria senhora deputada recorda, esta declaração foi enviada aos parlamentos dos Estados-Membros. Com excepção da informação prestada pela senhora deputada relativamente ao parlamento búlgaro, o Conselho não tem nenhuma outra informação sobre o tipo de reacção dos parlamentos dos outros Estados-Membros à proposta referida, e essa questão também não foi colocada no Conselho.

A Presidência checa está muito empenhada nesta questão – o apoio à proclamação do Dia da Memória das Vítimas do Nazismo e do Comunismo está de acordo com o esforço por ela há muito envidado para reforçar a dimensão europeia da comemoração do passado totalitário. A Presidência vai organizar uma Audição Pública no Parlamento Europeu sobre "Consciência Europeia e Crimes do Comunismo Totalitário: 20 Anos Depois", que se realizará em Bruxelas no dia 18 de Março. A experiência totalitária será debatida por peritos dos Estados-Membros da UE, bem como por destacados representantes da Presidência e das Instituições da União.

O 20.º Aniversário da Queda da Cortina de Ferro está intimamente ligado ao lema da Presidência "Europa sem Barreiras". Por isso a Presidência tomou a iniciativa de fazer deste tema uma das prioridades das comunicações da UE para 2009. A Presidência está firmemente convencida de que não se devem apenas comemorar os "20 anos" como importante marco da história da Europa, mas se deve também fazer uso desta experiência histórica como instrumento educativo e de promoção em matéria de direitos humanos, liberdades fundamentais, Estado de direito e outros valores sobre os quais assenta a União Europeia.

A ambição da Presidência checa é reforçar a dimensão europeia comum da recordação do passado totalitário anterior a 1989 também por intermédio do reforço da Acção 4 – Memória Europeia Activa do programa "Europa para os Cidadãos", que visa comemorar as vítimas do Nazismo e do Estalinismo.

O objectivo a longo prazo é criar a nível europeu uma plataforma de memória e consciência europeias que congregue actividades nacionais já existentes e promova projectos comuns e intercâmbios de informação e experiências, de preferência com o apoio da UE. O 20.º aniversário da queda da Cortina de Ferro, que se comemora este ano, e o exercício da Presidência do Conselho da UE pela República Checa constituem uma ocasião perfeita para lançar esse tipo de iniciativa. É quase certo, porém, que este vai ser um processo de longa duração que se prolongará para além do semestre da Presidência checa.

 

Pergunta nº 19 de Jens Holm (H-0089/09)
 Assunto: Acordo Comercial em matéria de Anti-Contrafacção (ACTA)
 

O ACTA incluirá um novo parâmetro de referência internacional para a introdução de quadros jurídicos no que respeita à aplicação dos direitos da chamada "propriedade intelectual". Daí que o ACTA seja de facto uma lei. Um porta-voz da Administração dos Estados Unidos declarou que o acordo só será tornado público quando as partes tiverem aprovado o texto propriamente dito(1). Se assim for, os parlamentos não poderão proceder a um exame minucioso do ACTA. Este acordo vai criar um precedente de legislação secreta, ainda que a actividade legislativa da União Europeia deva ser o mais transparente possível.

Dito isto, gostaria de colocar as seguintes questões ao Conselho:

Irá a versão final ser publicada antes de o Conselho ter chegado a um acordo político? Será que os parlamentos nacionais vão dispor de tempo suficiente para proceder ao exame minucioso do ACTA antes de o Conselho chegar a um acordo político? Poderá o Conselho garantir que o ACTA não será aprovado em segredo durante as férias parlamentares?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O Acordo Comercial em matéria de Anti-Contrafacção (ACTA), que é um acordo multilateral, visa criar uma norma comum para o controlo da aplicação dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), a fim de combater as violações globais desses direitos – designadamente a contrafacção e a pirataria – e proporcionar um quadro internacional que melhore o controlo da aplicação dos direitos de propriedade intelectual. Três componentes fundamentais do ACTA contribuem para a prossecução desses objectivos: cooperação internacional, práticas de controlo da aplicação e um quadro jurídico para o controlo da aplicação dos DPI.

Em 14 de Abril de 2008, o Conselho autorizou a Comissão a negociar o acordo. No entanto, para assuntos que se inscreviam no âmbito da competência dos Estados-Membros, incluindo, entre outros, as disposições relativas ao controlo da aplicação dos direitos de propriedade intelectual constantes do direito penal, a Presidência deve esforçar-se por chegar a uma posição comum com vista a levar por diante as negociações em nome dos Estados-Membros.

A Comissão conduz as negociações em consulta com as comissões competentes nomeadas pelo Conselho. Os assuntos que se inscrevem no âmbito da competência dos Estados-Membros são coordenados pela Presidência no seio dos órgãos preparatórios competentes antes de todas as rondas de negociações, com o objectivo de garantir que as opiniões dos Estados-Membros se reflictam nessas negociações.

O senhor deputado pode ter a certeza de que, como acontece com todos os acordos internacionais, o Parlamento participará directamente na celebração do acordo, em conformidade com as disposições pertinentes do Tratado. Visto não se ter chegado ainda à fase da decisão definitiva da base jurídica, o Conselho não tem possibilidade de responder pormenorizadamente às questões processuais colocadas pelo senhor deputado.

O Conselho tem, no entanto, conhecimento de que o Parlamento aprovou, em 18 de Dezembro de 2008, uma resolução sobre esta questão com base num relatório do senhor deputado Susta, e tomou nota desta importante resolução e das opiniões gerais do Parlamento sobre a matéria.

O Conselho julga saber que a Comissão INTA do Parlamento Europeu recebe exemplares de todos os documentos enviados pela Comissão ao comité especial previsto no artigo 133.º do Tratado CE e que o Parlamento é, por conseguinte, cabalmente informado sobre as negociações do ACTA.

A Comissão INTA também é periodicamente informada pela Comissão Europeia sobre o progresso das negociações. Além disso, o Ministro da Indústria e do Comércio da República Checa, Martin Řiman, tratou desta questão, em nome do Conselho, durante a sua comparência perante a Comissão INTA, em 20 de Janeiro, tendo respondido a diversas perguntas feitas por alguns dos senhores deputados.

 
 

(1)http://ictsd.net/i/news/bridgesweekly/30876/

 

Pergunta nº 21 de Kathy Sinnott (H-0093/09)
 Assunto: Legislação em matéria de direitos de autor
 

A legislação proposta em matéria de direitos de autor suscita preocupação a muitos cidadãos do meu círculo eleitoral, bem como a mim próprio. Com efeito, fui recentemente informado de que estas propostas poderiam ser arquivadas devido à oposição por elas suscitada. Poderá o Conselho pôr-me ao corrente da situação actual em matéria de legislação de direitos de autor e, mais particularmente, no que se refere à proposta de directiva do Conselho e do Parlamento Europeu que modifica a Directiva 2006/116/CE(1), relativa ao prazo de protecção do direito de autor e de certos direitos conexos? Poderá o Conselho garantir que as referidas propostas não terão um impacto negativo nos músicos, actores, artistas, etc.?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

A proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao prazo de protecção do direito de autor e de certos direitos conexos está neste momento a ser analisada pelo Conselho.

O principal objectivo do projecto de directiva é melhorar a situação social dos artistas intérpretes ou executantes menos privilegiados e, em particular, dos músicos contratados.

O Conselho tomou cuidadosamente nota dos pareceres emitidos pelo Parlamento Europeu sobre esta proposta, em especial das alterações votadas pela Comissão dos Assuntos Jurídicos, e tê-los-á em conta em futuras deliberações.

Atendendo a que a proposta ainda está a ser objecto de análise, o Conselho não pode, nesta fase, apresentar uma posição definitiva sobre a questão.

 
 

(1)JO L 372 de 27.12.2006, p. 12.

 

Pergunta nº 22 de Proinsias De Rossa (H-0098/09)
 Assunto: Acordo UE-Bielorússia que autoriza a viajar as crianças que participam em programas de recuperação
 

Poderia a presidência do Conselho indicar quais as iniciativas que está a tomar ou tenciona tomar para dar seguimento ao n.º 5 da resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2009, sobre a estratégia da União Europeia para a Bielorrússia (P6_TA(2009)0027), no qual se insta a presidência checa a declarar como prioridade a negociação de um acordo a nível da UE com as autoridades bielorussas que permita às crianças viajar da Bielorússia para qualquer Estado-Membro da UE a fim de participarem nos programas de descanso e recuperação aí organizados?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O Conselho tem conhecimento dos recentes problemas relacionados com viagens de crianças da Bielorrússia em deslocações de ajuda e de férias para diversos países europeus. A importância de encontrar uma solução a longo prazo para esta questão tinha sido focada em várias ocasiões em contactos com as autoridades da Bielorrússia e, mais recentemente, na reunião da "Troika" ministerial UE-Bielorrússia, em 27 de Janeiro de 2009. O Conselho regista que estão em curso consultas entre os países interessados e as autoridades bielorrussas competentes, a fim de que as preocupações suscitadas neste contexto sejam tratadas a nível bilateral, e que vários Estados-Membros já tinham celebrado acordos que asseguram a continuação dessas deslocações. O Conselho vai continuar a acompanhar atentamente a questão e retomá-la-á, se necessário, nos seus contactos com as autoridades da Bielorrússia.

 

Pergunta nº 23 de Georgios Toussas (H-0101/09)
 Assunto: Aumento dos casos de cancro em consequência da utilização de munições de urânio empobrecido no Kosovo
 

Nos últimos dez anos, constata-se um aumento fulgurante dos casos de cancro no Norte do Kosovo. Concretamente, e só na região de Kosovska Mitrovitsa, o número de casos de cancro aumentou nos últimos dez anos de 200% em relação ao período correspondente antes do início dos bombardeamentos da antiga Jugoslávia pelas forças da NATO.

Por outro lado, poucos anos depois do termo dos bombardeamentos da NATO na região, sabe-se que morreram pelo menos 45 soldados italianos da força da NATO no Kosovo (KFOR) e adoeceram gravemente outros 515 de diversas nacionalidades com o chamado "síndrome dos Balcãs" isto é, a contaminação do organismo pelas munições de urânio empobrecido utilizadas nos bombardeamentos de 1999.

Qual a posição do Conselho face às constantes revelações das trágicas consequências da utilização de munições de urânio empobrecido no Kosovo decidida pelas chefias da NATO? Considera que a sua utilização constitui um crime de guerra pelo qual os seus autores devem, finalmente, responder perante os povos?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O Conselho não tem competência nessa matéria e não se encontra numa posição que lhe permita dar uma opinião sobre a pergunta colocada pelo senhor deputado.

 

Pergunta nº 24 de Jim Allister (H-0103/09)
 Assunto: João Calvino
 

Tendo em conta o notável contributo de João Calvino para a História religiosa, política e social da Europa, bem como para a ilustração e o desenvolvimento do Velho Continente, de que planos dispõe o Conselho para assinalar o quingentésimo aniversário do seu nascimento, em Julho de 2009?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O Conselho não discutiu esta pergunta porque a mesma não se inscreve no âmbito da sua competência.

 

Pergunta nº 25 de Konstantinos Droutsas (H-0108/09)
 Assunto: Pedido de libertação imediata de 5 patriotas cubanos detidos nos EUA
 

Se bem que já tenham passado dez anos desde a sua detenção, continuam detidos nas prisões dos EUA cinco patriotas cubanos, Gerardo Hernández, Antonio Guerrero, Ramón Labañino, Fernando González e René González, com base em acusações falsas e sem fundamento, em violação das regras básicas do direito, em condições desumanas de detenção, com proibição de receber visitas, mesmo dos seus familiares.

Está já em curso uma nova iniciativa internacional para obter a sua imediata libertação e, até agora, o respectivo pedido já foi subscrita por mais de quinhentos intelectuais e artistas de primeiro plano de todo o mundo.

Condena o Conselho e continuação da detenção ilegal destes cinco cubanos?

Qual a sua posição face aos apelos dos parlamentos nacionais e de organizações de massas e personalidades nacionais e internacionais a favor da libertação imediata dos cinco patriotas cubanos detidos?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O Conselho tem conhecimento da detenção de cinco cidadãos cubanos, bem como da decisão das autoridades dos EUA de concederem vistos à esmagadora maioria dos seus familiares, recusando embora conceder visto a dois deles por razões que se prendem com imigração.

Os acórdãos proferidos e as decisões de concessão ou não concessão de visto a diferentes familiares são assuntos da competência interna dos Estados Unidos. No que diz respeito ao tratamento dos cubanos detidos e das suas famílias, essa é uma questão bilateral entre os EUA e Cuba, visto que a protecção dos direitos e dos interesses de nacionais de um determinado Estado no estrangeiro é, nos termos do direito internacional, da responsabilidade do Estado em questão.

O Conselho gostaria de sublinhar que os Estados Unidos são obrigados a aderir ao direito internacional dos direitos humanos; em particular, enquanto Estado signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, assegurando os direitos humanos de pessoas privadas da sua liberdade.

 

Pergunta nº 26 de David Martin (H-0109/09)
 Assunto: Medicamentos genéricos em trânsito apreendidos nos Países Baixos
 

Em referência à apreensão de medicamentos genéricos em trânsito ocorrida nos Países Baixos, pode o Conselho:

Esclarecer a razão por que os medicamentos foram apreendidos, atendendo a que a nota de rodapé do artigo 51 º do Acordo TRIPS (aspectos do direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio) não impõe a obrigação de inspecção de mercadorias em trânsito por alegada violação de patentes?

Indicar se considera que esta apreensão viola o artigo 41.º do Acordo TRIPS, que determina que a aplicação do direito de propriedade intelectual não deve criar obstáculos ao comércio?

Indicar se irá apoiar a inclusão de disposições semelhantes de direito de propriedade intelectual em algum dos acordos de comércio livre de nova geração ou outros acordos bilaterais de comércio?

Indicar as medidas que irá tomar para garantir que o fornecimento de medicamentos genéricos a países em desenvolvimento não seja obstruído por apreensões semelhantes no futuro?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O incidente referido pelo senhor deputado foi discutido no Conselho Geral da OMC em 3 de Fevereiro de 2009.

Nessa ocasião, 19 membros da OMC usaram da palavra para fazer perguntas ou observações. A seguir a essas intervenções, a Comissão Europeia sublinhou o facto de que

- o lote de medicamentos tinha sido temporariamente detido e, por consequência, não tinha sido apreendido;

- ao que tudo indica, tinha sido estabelecido um acordo entre o titular dos direitos e o proprietário dos medicamentos para a devolução destes à Índia.

A Comissão explicou igualmente que a base jurídica para a intervenção – o Regulamento n.º 1383/2003 do Conselho relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos – é compatível com a legislação da OMC, incluindo, como é óbvio, o acordo TRIPS.

A Comissão Europeia reiterou a sua posição ao Conselho TRIPS, em 3 de Março de 2009.

A UE continua empenhada em garantir o acesso a medicamentos e não considera que exista nenhum conflito com regras da OMC e os seus esforços para apreender produtos de contrafacção que sejam objecto de transferências. Os representantes da Comissão Europeia frisaram que as intervenções neerlandesas eram consentâneas com as regras internacionais relativas ao comércio e coerentes com a responsabilidade do Governo neerlandês de tomar medidas de protecção contra medicamentos de má qualidade e, em última análise, benéficas para a saúde pública em geral.

Na opinião da União Europeia, o controlo de mercadorias em regime de trânsito tem de ser possível quando existem suspeitas razoáveis de violação de direitos de propriedade intelectual. Em 2007, de todos os medicamentos falsificados detidos, 40% foram detidos em regime de trânsito.

Quanto à questão do controlo da aplicação do direito de propriedade intelectual em acordos de comércio, o assunto está neste momento a ser discutido em sede de Conselho.

No que diz respeito ao fornecimento de medicamentos a preços comportáveis a países em desenvolvimento, a Comunidade Europeia tem estado na vanguarda dos esforços envidados no seio da OMC para a criação de um quadro permanente e juridicamente correcto para esse fornecimento, em especial através da primeira alteração ao acordo TRIPS. Esta alteração foi ratificada pela Comunidade Europeia e por um número significativo de Estados-Membros da OMC. Para além disso, a UE adoptou várias medidas internas que visam atingir o mesmo objectivo e participa igualmente em muitos programas em países em desenvolvimento que possibilitam que estes países tenham um acesso mais alargado a medicamentos.

 

Pergunta nº 27 de Sajjad Karim (H-0111/09)
 Assunto: Israel e a Palestina
 

Que medidas irá o Conselho tomar para apoiar o fim da venda de armas a Israel, paralelamente às acções já tomadas pela UE para evitar o fornecimento de armas ao Hamas?

Irá o Conselho exercer pressões sobre o Hamas e a Fatah para que ponham em prática o acordo sobre a formação de um governo de unidade nacional, elaborado com a ajuda da Arábia Saudita (Acordo de Meca, Fevereiro de 2007)?

Irá o Conselho apoiar iniciativas de paz dos EUA se forem propostas políticas negociais mais positivas?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O Conselho não considera que se possa estabelecer um paralelo entre as duas questões levantadas pelo senhor deputado. O Conselho tem reconhecido repetidamente o direito de Israel de proteger os seus cidadãos contra ataques terroristas, mas também tem recordado de forma coerente – fê-lo muito recentemente nas suas conclusões de 26 e 27 de Janeiro de 2009 – a obrigação de Israel de exercer esse direito dentro dos parâmetros do direito internacional.

No que respeita às relações entre o Hamas e a Fatah, o Conselho incentiva firmemente a reconciliação interpalestiniana em apoio do Presidente Mahmoud Abbas, que é fundamental para a paz, a estabilidade e o desenvolvimento. Apoiou os esforços de mediação do Egipto e da Liga Árabe a este respeito, esforços que conduziram à reunião de todas as fracções palestinianas em 26 de Fevereiro, no Cairo.

A participação da nova Administração dos EUA é crucial para fazer o Processo de Paz sair do impasse em que se encontra. Por isso o Conselho saudou o empenhamento da nova Administração dos EUA, cedo manifestado na nomeação do Senador Mitchell como Enviado Especial para o Médio Oriente e bem assim na recente deslocação da nova Secretária de Estado, Hillary Clinton, à região. A primeira reunião do Quarteto com a Secretária de Estado Hillary Clinton à margem da Conferência dos Doadores em Sharm-al-Sheik, em 2 de Março, confirmou a determinação tanto da UE como dos EUA de trabalharem juntamente com os outros membros do Quarteto e com parceiros árabes na via de uma resolução para o processo de Paz para o Médio Oriente.

 

Pergunta nº 28 de Ryszard Czarnecki (H-0113/09)
 Assunto: A crise financeira e o afundamento das economias dos Estados­Membros
 

Qual é e qual vai ser a reacção do Conselho face ao afundamento das economias dos Estados­Membros, designadamente, da Letónia e, em parte, da Hungria?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

O Conselho continua confiante em que existem estruturas, procedimentos e instrumentos adequados para impedir o afundamento das economias dos Estados-Membros no futuro, e recorda a sua decisão de 2 de Dezembro de 2008 para alterar o Regulamento (CE) n.º 332/2002 do Conselho, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros(1), de modo a aumentar de 12 mil milhões de euros para 25 mil milhões de euros o limite máximo do montante dos empréstimos que podem ser concedidos aos Estados-Membros que não pertencem à área do euro ao abrigo deste mecanismo. O Conselho já decidiu fazer uso do mecanismo em duas ocasiões, a fim de ir ao encontro das necessidades de financiamento da Letónia e da Hungria.

Além disso, como é do conhecimento do senhor deputado, em 1 de Março de 2009, os Chefes de Estado ou de Governo discutiram, numa reunião informal, a actual crise económica e financeira e chegaram a acordo sobre a tomada de medidas, principalmente no sentido de restabelecer as condições de financiamento adequadas e eficientes no domínio da economia, tratar do problema dos activos bancários depreciados, melhorar a regulamentação e a supervisão das instituições financeiras e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo.

Os Chefes de Estado ou de Governo reconheceram também as claras diferenças existentes entre os Estados-Membros da Europa Central e Oriental e comprometeram-se a rever a ajuda já disponibilizada. No que respeita ao sector bancário, confirmaram que o apoio a bancos-matriz não deve implicar quaisquer restrições às actividades das filiais em países de acolhimento da UE. Reconheceram também a importância de o BEI fornecer financiamento à região e saudaram, neste contexto, o recente anúncio do BEI, do Banco Mundial e do BERD de uma iniciativa conjunta para apoiar os sectores bancários da região e financiar empréstimos a empresas atingidas pela crise económica mundial.

Por último, o Conselho gostaria de assegurar ao senhor deputado que, em estreita colaboração com a Comissão, vai continuar a proceder a uma análise activa da situação e a elaborar elementos para ajudar países que se vejam confrontados com desequilíbrios temporários, se necessário, com base em todos os instrumentos disponíveis.

 
 

(1) JO L 352 de 31.12.2008, p. 11.

 

Pergunta nº 29 de Laima Liucija Andrikienė (H-0121/09)
 Assunto: Visita à Bielorrússia do Alto Representante da UE para a PESC, Javier Solana
 

Javier Solana, o Alto Representante da UE para a política externa e de segurança comum (PESC), efectuou uma visita à Bielorrússia em 19 de Fevereiro de 2009, no âmbito da qual se reuniu com o Presidente Lukashenko e o Ministro dos Negócios Estrangeiros Martynov, bem como com dirigentes da oposição e representantes da sociedade civil.

Como avalia o Conselho o teor dessas reuniões? Abrem novas perspectivas para as relações futuras entre a UE e a Bielorrússia? Quais são as próximas diligências que o Conselho tenciona efectuar na sequência do resultado das reuniões supramencionadas?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

A avaliação que o Alto Representante fez da reunião foi a de que ela tinha sido positiva, aberta e franca. Como o Alto Representante Solana referiu na conferência de imprensa que se seguiu ao seu encontro com o Presidente Lukashenko, "disse-se tudo o que havia a dizer, criticou-se tudo o que havia a criticar e comentou-se tudo o que havia a comentar". Foram transmitidas mensagens bem conhecidas e recebidas respostas construtivas. Na reunião com os representantes da sociedade civil e os dirigentes da oposição, que teve lugar antes da reunião com o Presidente e o Ministro dos Negócios Estrangeiros, todos os representantes agradeceram ao Alto Representante Solana a sua visita e incentivaram a continuação das relações, para as quais não viam alternativa.

O Conselho iniciou agora os trabalhos sobre a revisão da suspensão da proibição de vistos, com vista a tomar uma decisão até 13 de Abril. Neste contexto, considera muito meritório o contributo prestado pelas visitas de alto nível para a prossecução deste trabalho e continuará a acompanhar atentamente a evolução dos acontecimentos na Bielorrússia. Considera-se a possibilidade de a Bielorrússia participar na iniciativa Parceria Oriental que vai ser lançada pela Presidência checa na Cimeira da Parceria Oriental, no início de Maio de 2009.

Tal como acordado na reunião do Alto Representante Solana e do Ministro dos Negócios Estrangeiros Martynov, dar-se-á início a um Diálogo sobre Direitos Humanos entre a UE e a Bielorrússia. Estão em curso nas instâncias preparatórias do Conselho os trabalhos para a constituição de uma missão exploratória a enviar à Bielorrússia e, tendo em conta o resultado da mesma, terão início discussões sobre as modalidades desse diálogo, que deverá ser então aprovado pelo Conselho.

 

Pergunta nº 30 de Pedro Guerreiro (H-0124/09)
 Assunto: Fim dos "paraísos fiscais"
 

Algum Estado-Membro propôs o fim dos "paraísos fiscais", nomeadamente na União Europeia?

A UE adoptou alguma decisão no sentido de propor aos seus Estados-Membros o encerramento dos "paraísos fiscais" existentes nos seus territórios?

Que medidas vai o Conselho tomar para acabar com os "paraísos fiscais", para combater a especulação financeira e para pôr cobro à livre circulação dos capitais, nomeadamente ao nível da UE?

 
  
 

(EN) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu de Março I de 2009, em Estrasburgo.

A Comunidade Europeia adoptou diversas medidas no domínio da tributação.

Em 1977, o Conselho adoptou a Directiva 77/799/CEE, relativa à assistência mútua pelas autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos(1). Essa directiva reconhece que a prática da fraude e da evasão fiscais para além das fronteiras dos Estados-membros conduz a perdas orçamentais e a violações do princípio da justiça fiscal, afectando consequentemente o funcionamento do mercado comum. Esta directiva era um complemento da Directiva 76/308/CEE do Conselho, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de direitos niveladores, direitos aduaneiros, impostos e outras medidas. Em Fevereiro de 2009 a Comissão propôs uma revisão geral destas duas directivas com vista a garantir eficiência e transparência acrescidas na cooperação entre Estados-Membros no que se refere à avaliação e cobrança de impostos directos, em especial através da eliminação dos obstáculos relacionados com o sigilo bancário, da partilha de informações provenientes de países terceiros e da criação de um novo enquadramento administrativo baseado em prazos e comunicação inteiramente electrónica. Essas propostas estão a ser discutidas no Conselho.

A Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros(2) (a Directiva sobre a tributação da poupança), que entrou em vigor em Julho de 2005, procura impedir os indivíduos de fugirem ao pagamento de impostos sobre os juros recebidos pelas suas poupanças, estabelecendo o intercâmbio de informações entre Estados-Membros. A Directiva sobre a tributação da poupança trata de situações tanto intracomunitárias como extracomunitárias.

- Em situações intracomunitárias, a Directiva sobre a tributação da poupança determina que os Estados-Membros procedam ao intercâmbio de informações sobre os juros recebidos por investidores não residentes. Em 2 de Dezembro de 2008, o Conselho recebeu com agrado uma proposta da Comissão de alargamento do âmbito de aplicação da directiva e solicitou o rápido prosseguimento das discussões.

- Em situações extracomunitárias, os acordos relativos à tributação da poupança celebrados pela Comunidade com cinco países terceiros estabeleceram medidas semelhantes ou equivalentes às que vigoram na Comunidade. A Comissão mantém neste momento conversações para alargar a rede relativa à tributação da poupança a outros países terceiros.

Para além destas directivas, o Conselho mandatou a Comissão para negociar acordos designados "anti-fraude" entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e países terceiros, por outro, a fim de garantir assistência administrativa e acesso a informações eficazes no que respeita a todas as formas de investimento, em particular fundações e fideicomissos.

Está a ser aplicado a título provisório um acordo com a Suíça nesta matéria, que aguarda ratificação por todos os Estados-Membros, e está a ser negociado um acordo com o Liechtenstein.

Por último, em Maio de 2008, o Conselho adoptou conclusões relativas à necessidade de aumentar os esforços para lutar contra a fraude e a evasão fiscais em todo o mundo, assegurando a aplicação de princípios de boa governação na área fiscal, tais como princípios de transparência, intercâmbio de informações e concorrência leal em matéria fiscal. Na sequência destas conclusões, a Comissão vai negociar a inclusão de artigos sobre boa governação nos acordos bilaterais com 14 países (Indonésia, Singapura, Tailândia, Vietname, Brunei, Filipinas, Malásia, China, Mongólia, Ucrânia, Iraque, Líbia, Rússia e Coreia do Sul) e 8 regiões (Caraíbas, Pacífico, 4 regiões africanas, América Central, Comunidade Andina).

 
 

(1) JO L 336 de 27.12.1977, p. 15.
(2) JO L 157 de 26.6.2003, p. 38.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 37 de Zdzisław Kazimierz Chmielewski (H-0073/09)
 Assunto: O problema da itinerância involuntária
 

Ao debruçarem-se sobre o documento relativo a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (COM(2008)0580 – C6-0333/2008 – COD 2008/0187), alguns dos eleitores da minha circunscrição (duas voivodias polacas situadas junto à fronteira alemã) chamaram a minha atenção para o chamado problema da itinerância involuntária.

O problema diz respeito, mais especificamente, ao estabelecimento de uma conexão involuntária com uma rede estrangeira, aquando da utilização de telemóveis em localidades junto às fronteiras. Os moradores destas áreas podem, sem atravessar a fronteira, receber o sinal de uma operadora móvel de um país vizinho, o que aumenta sensivelmente o custo das chamadas telefónicas, do envio de mensagens ou da transmissão de dados.

Estará a Comissão a par deste problema? Que medidas já foram, ou irão ser, tomadas para eliminar as grandes transtornos decorrentes do uso de telemóveis nas áreas situadas junto às fronteiras?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento do problema referido pelo senhor deputado, relativo à itinerância involuntária para alguns utilizadores de telemóveis, especialmente em regiões fronteiriças. A esse respeito, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do actual Regulamento sobre a Itinerância(1), solicita-se às autoridades reguladoras nacionais que estejam atentas ao caso particular da itinerância involuntária nas regiões fronteiriças dos Estados-Membros limítrofes.

Nesse contexto, por solicitação da Comissão, o Grupo de Reguladores Europeus incluiu a itinerância involuntária nos seus Relatórios de Avaliação Comparativa, o último dos quais foi publicado em Janeiro do corrente ano. De acordo com esses relatórios, a questão da itinerância involuntária foi reconhecida pela maior parte dos operadores. No entanto, estes afirmam que não se tratava de um problema significativo, pois foram poucos os consumidores afectados negativamente.

Muitos fornecedores de serviços adoptaram diversos mecanismos para lidar com o problema da itinerância involuntária. Estavam geralmente disponíveis informações nos sítios Web dos fornecedores e nos casos em que foi identificada uma questão específica (por exemplo, entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda) os fornecedores de serviços tomaram, em geral, medidas adicionais para assegurar que os consumidores tinham conhecimento da questão, oferecendo mesmo, em alguns casos, tarifas específicas adaptadas a esta situação. De acordo com os relatórios supramencionados, a maioria dos fornecedores também comunicou que nos casos em que itinerância era verdadeiramente involuntária, poder-se-ia eventualmente renunciar à cobrança das taxas, num gesto de boa vontade. Além disso, a Comissão está convencida de que a iniciativa tomada pelas autoridades irlandesas e do Reino Unido, que criaram um grupo de trabalho conjunto para analisar esta questão, constitui um excelente exemplo, que outros poderão seguir.

A questão da itinerância involuntária também foi apreciada pela Comissão no contexto do exame a que procedeu do funcionamento do Regulamento relativo à Itinerância, apresentada numa Comunicação da Comissão adoptada em 23 de Setembro de 2008(2). A Comissão registou que a obrigação de transparência introduzida no actual Regulamento relativo à itinerância, que é a de informar os consumidores do preço a pagar quando estão em itinerância, contribuiu para lhes dar a saber que estão involuntariamente em itinerância. Perante esta situação e perante o facto de as entidades regulamentadoras nacionais (ERN) e as administrações dos Estados-Membros também terem reagido ao problema colaborando bilateralmente para resolver a questão, tendo sido celebrados diversos acordos, a Comissão não considerou adequada a introdução de novas disposições no Regulamento a este respeito. A Comissão continuará, porém, a acompanhar a situação para garantir o funcionamento do mercado único sem problemas e a protecção dos consumidores.

 
 

(1) Regulamento (CE) n.º 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE.
(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o resultado do exame do funcionamento do Regulamento (CE) n.° 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE (COM(2008)580 final).

 

Pergunta nº 38 de Lambert van Nistelrooij (H-0102/09)
 Assunto: Acessibilidade do número de emergência 112 numa zona fronteiriça
 

Os problemas com as redes de telefonia móvel nas zonas fronteiriças podem gerar situações perigosas, uma vez que mudanças involuntárias de rede podem atrasar ou cortar o contacto com o número de emergência 112, e podem criar uma situação em que as pessoas sejam involuntariamente ligadas a uma central telefónica de emergência estrangeira.

Sabe a Comissão que, na situação actual, os utentes de telefones móveis que, numa zona fronteiriça do seu país, chamem o número de emergência europeu 112, ignorando que o estão a fazer através de uma rede estrangeira mais potente, obtêm ligação a uma central telefónica estrangeira?

Conhece a Comissão o problema da interrupção da chamada, quando o telefone móvel localiza uma rede estrangeira mais potente e fica ligada a esta?

A Comissão tem consciência de que a central telefónica de emergência não possui uma política proactiva de chamada de retorno, pelo que, por exemplo, uma pessoa que esteja a explicar em pânico a sua situação à central telefónica neerlandesa do 112 pode ver essa chamada interrompida, e, quando volta a chamar, obtém ligação com a correspondente central alemã, com todos os problemas linguísticos consequentes?

Que medidas (para além de uma política proactiva de chamada de retorno) propõe a Comissão no sentido de garantir que os residentes numa zona fronteiriça sejam atendidos na sua própria língua quando marcam o número de emergência europeu 112?

 
  
 

(EN) A responsabilidade pela organização dos serviços de emergência e pela resposta a chamadas para o número de emergência europeu 112 pertence aos Estados-Membros, incluindo a sua política de tratamento das chamadas interrompidas, competências linguísticas ou protocolos para lidar com situações de emergência em zonas fronteiriças entre países ou regiões.

A Comissão tem acompanhado de perto a execução das disposições comunitárias relacionadas com o número de emergência 112 nos Estados-membros e accionou 17 processos por infracção contra Estados-Membros por incumprimento dos requisitos pertinentes da legislação da UE(1). Treze desses processos foram agora encerrados na sequência de medidas de correcção nos países em questão. Noutras áreas em que não há requisitos concretos nos termos da legislação da UE, tais como o tratamento de chamadas para o 112 em diferentes línguas, a Comissão tem estado a promover a melhor prática entre Estados-Membros através de diferentes organismos, como o Comité das Comunicações e o Grupo de Peritos para o Acesso aos Serviços de Emergência.

A Comissão tem conhecimento do problema potencial referido pelo senhor deputado, que resulta do facto de alguns assinantes de serviços móveis que liguem para o 112 em caso de emergência poderem eventualmente ser afectados por itinerância involuntária, podendo ser estabelecida uma comunicação com um centro de emergência num Estado-Membro limítrofe. Embora devam ser raros os casos de perda completa de cobertura e de falta de resposta adequada, a Comissão tenciona levantar esta questão junto dos Estados-Membros no Comité das Comunicações e no Grupo de Peritos para o Acesso aos Serviços de Emergência, com vista a assegurar a existência de medidas adequadas para tratar dessas ocorrências.

Além disso, a Comissão acompanha a questão da itinerância involuntária no contexto da execução e exame do Regulamento relativo à Itinerância. Tal como referido na resposta da Comissão à pergunta H-0073/09 do deputado Zdzisław Kazimierz Chmielewski, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do actual Regulamento relativo à Itinerância(2), as autoridades reguladoras nacionais devem estar atentas ao caso particular da itinerância involuntária nas regiões fronteiriças dos Estados-Membros limítrofes e comunicar os resultados deste acompanhamento à Comissão de seis em seis meses.

Acresce que, no contexto do exame do Regulamento relativo à Itinerância(3), a Comissão registou que a obrigação de transparência introduzida no actual Regulamento relativo à itinerância, que é a de informar os consumidores do preço a pagar quando estão em itinerância, contribuiu para lhes dar a saber que estão involuntariamente em itinerância. Perante esta situação e perante o facto de as autoridades reguladoras nacionais e as administrações dos Estados-Membros também terem reagido ao problema colaborando bilateralmente para resolver a questão, tendo sido celebrados diversos acordos, a Comissão não considerou adequada a introdução de novas disposições no Regulamento a este respeito. A Comissão continuará, porém, a acompanhar a situação para garantir o funcionamento do mercado único sem problemas e a protecção dos consumidores.

Em última análise, a Comissão visa assegurar que os cidadãos europeus numa situação de emergência possam efectivamente ter acesso a serviços de emergência em todos os Estados-Membros utilizando o nº 112.

 
 

(1)Principalmente, o artigo 26.º da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal).
(2) Regulamento (CE) n.º 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE.
(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o resultado do exame do funcionamento do Regulamento (CE) n.° 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE (COM(2008)580 final).

 

Pergunta nº 39 de Krzysztof Hołowczyc (H-0118/09)
 Assunto: Difusão do 112 como número das urgências
 

De acordo com a última sondagem do Eurobarómetro, de 11 de Fevereiro de 2009, o 112 não é suficientemente reconhecido a nível comunitário. A acessibilidade deste número de telefone nos Estados­Membros ainda deixa muito a desejar, sabendo-se que, no contexto da implementação da Estratégia i2010 ( "Relançar a Iniciativa eCall – Plano de Acção (3.ª Comunicação eSafety)" [COM (2006)0723]), o 112 deveria ser amplamente divulgado e utilizado em toda a União Europeia.

Que medidas tenciona a Comissão tomar para garantir a efectiva concretização do projecto em todo o território da União Europeia?

 
  
 

(EN) A Comissão tem estado a trabalhar de forma muito activa a fim de assegurar que o número de emergência europeu único 112 esteja disponível e a funcionar de forma eficaz em toda a UE.

A Comissão tem acompanhado de perto a execução das disposições comunitárias relacionadas com o número de emergência 112 nos Estados-membros e accionou 17 processos por infracção contra Estados-Membros por incumprimento dos requisitos pertinentes da legislação da UE(1). Treze desses processos foram agora encerrados na sequência de medidas de correcção nos países em questão.

A Comissão também tem estado a promover a cooperação entre os Estados-Membros e o intercâmbio da melhor prática relativa ao 112 através de diferentes organismos de peritos, como o Comité das Comunicações e o Grupo de Peritos para o Acesso aos Serviços de Emergência, estando igualmente a trabalhar para tornar o número de emergência 112 mais acessível a todos os cidadãos através da reforma das regras comunitárias em matéria de telecomunicações e do financiamento de projectos de investigação, como o "eCall" e o "Total Conversation".

Como o senhor deputado assinala, os últimos resultados do inquérito do Eurobarómetro sobre o 112 revelaram que ainda existe uma margem considerável para melhorar a informação prestada aos cidadãos da UE, já que apenas um em cada quatro inquiridos sabia identificar o 112 como sendo o número de telefone para serviços de emergência no território da UE. Por esse motivo a Comissão também contribuiu para sensibilizar as pessoas para o 112, prestando informações aos cidadãos da União, principalmente aos que viajam no território da UE e a crianças, sobre o que é o 112, como se utiliza o 112 e como funciona o 112 em cada Estado-Membro, por meio de um sítio Web específico(2). O mês passado, a Comissão, juntamente com o Parlamento e o Conselho, proclamou o dia 11 de Fevereiro como Dia Europeu do 112. Nesse dia, foram organizadas diferentes actividades para fins de sensibilização e de ligação em rede, actividades que serão organizadas anualmente, para promover a existência e a utilização do número de emergência europeu único em toda a UE.

No que diz respeito à implementação da iniciativa i2010, esta está bem encaminhada e é apoiada por todos os Estados-Membros. Para mais pormenores, a Comissão gostaria de remeter o senhor deputado para a resposta que deu à pergunta escrita E-6490/08. Em particular, as normas relativas à iniciativa eCall estão quase prontas e a recém-criada Plataforma Europeia de Implementação da Iniciativa eCall vai coordenar e monitorizar os progressos da iniciativa eCall em toda a Europa.

A Comissão reconhece o interesse do Parlamento, expresso, entre outras coisas, pela assinatura de uma Declaração Escrita sobre o 112, em Setembro de 2007, por 530 dos seus deputados. A Comissão vai continuar a acompanhar atentamente a implementação eficiente do 112 nos Estados-Membros, mas hoje em dia o 112 é um dos resultados concretos que a Europa pode oferecer aos seus cidadãos.

 
 

(1)Principalmente, o artigo 26.º da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal).
(2) http://ec.europa.eu/112

 

Pergunta nº 40 de Elisabetta Gardini (H-0115/09)
 Assunto: Atraso na aprovação do quadro regulamentar dos serviços baseados na tecnologia UMTS
 

Com mais de 115 redes HSPA (a tecnologia mais recente, em termos de velocidade de transferência de dados, para os utilizadores de serviços móveis) e mais de 35 milhões de utilizadores na Europa, a tecnologia UMTS, que surge no prolongamento da tecnologia GMS, desempenha um papel de primeiro plano e é reconhecida pelos consumidores sobretudo pelas suas múltiplas vantagens.

Neste contexto, e no intuito de assegurar a prossecução do desenvolvimento dos serviços UMTS, o quadro regulamentar requer a abertura da banda GSM de 900Mhz aos serviços UMTS. Contudo, a revisão da Directiva 87/372/CEE(1), dita "Directiva GSM", tem vindo a sofrer um atraso acentuado, enquanto os Estados-Membros continuam a aguardar que a Comissão, o Conselho e o Parlamento aprovem um quadro regulamentar explícito.

Atendendo à situação financeira crítica da Europa, seria de almejar uma solução rápida e idónea para a atribuição da banda em causa e para a revisão da Directiva que lhe está associada, de forma a apoiar os negócios na área das comunicações móveis. Cabe, pois, a todas as partes envolvidas no processo legislativo envidarem esforços para identificarem uma solução pan-europeia.

Quais são as medidas, políticas e técnicas, que a Comissão pretende propor para obviar à ocorrência de mais atrasos, que seriam passíveis de se repercutir em toda a indústria europeia das comunicações electrónicas?

 
  
 

(EN) Em resposta à pergunta da senhora deputada, a Comissão está firmemente convencida da importância da abertura da banda GSM de 900 MHz a outras tecnologias móveis, para beneficiar os consumidores e reforçar consideravelmente a economia da UE.

Como prova do reconhecimento da sua importância estratégica, a Comissão já propôs em meados de 2007 a revogação da Directiva GSM e a abertura da banda GSM.

Essa proposta era perfeitamente consentânea com a política "Legislar melhor" do Presidente Barroso e enviou um claro sinal ao sector das comunicações móveis e aos Estados-Membros.

Embora a nossa iniciativa contasse com o apoio do Conselho e do Comité Económico e Social Europeu, a troca de opiniões entre a Comissão Europeia e a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia tornou claro que o processo proposto pela Comissão não era aceitável para o Parlamento.

Dada a necessidade de fazer progressos sobre esta importante questão e tendo em conta as preocupações expressas pelo Parlamento, a Comissão apresentou uma nova proposta de alteração da Directiva GSM.

A Comissão considera que temos de estabelecer uma clara distinção entre esta medida política – tornar a utilização das bandas de 900 MHz mais neutras em termos de tecnologia abrindo-as a outros sistemas, como o UMTS – e as medidas técnicas que clarificam as condições técnicas para a coexistência de novos sistemas juntamente com o GSM, para além de evitarem a interferência em geral.

Esta proposta de política está agora nas mãos do co-legislador, enquanto as medidas técnicas são postas em prática utilizando a Decisão sobre o Espectro de Radiofrequências, ao abrigo da qual a Comissão já verificou a compatibilidade do UMTS. Encontra-se pronta para adopção uma decisão de carácter técnico para este efeito, acordada com peritos dos Estados-Membros, assim que o Parlamento e o Conselho aprovarem a Directiva de alteração.

A Comissão demonstrou o seu empenhamento em encontrar uma solução construtiva apresentando as propostas políticas e técnicas adequadas. Compete agora ao Parlamento e ao Conselho assumirem as suas responsabilidades e aprovarem rapidamente a directiva de alteração.

 
 

(1)JO L 196 de 17.7.1987, p. 85.

 

Pergunta nº 47 de Laima Liucija Andrikienė (H-0126/09)
 Assunto: Evolução das negociações para a adesão da Turquia à União Europeia
 

Como afirmou Olli Rehn, comissário responsável pelo alargamento, as negociações para a adesão da Turquia à União Europeia avançam a um ritmo moderado mas constante.

Quais são os domínios mais problemáticos em que a Turquia tem obrigatoriamente de introduzir reformas para cumprir os critérios de Copenhaga? A Turquia é um país que pode oferecer segurança energética à UE. Que garantias existem de que, durante as negociações de adesão, a Comissão não «vai fechar os olhos» relativamente a certas questões problemáticas que se colocam na Turquia, em particular no âmbito dos direitos humanos, a fim de resolver os seus problemas de segurança energética?

 
  
 

(EN) Na realidade, o processo de adesão continua a seguir as vias normais.

No entanto, os progressos das negociações dependem em primeiro lugar e acima de tudo da capacidade da Turquia para cumprir os critérios de avaliação iniciais e adoptar e executar reformas relacionadas com a UE.

O trabalho que está a ser desenvolvido pela Turquia nas áreas da tributação e da política social deverá ser complementado por esforços semelhantes nas áreas do ambiente, da concorrência, dos contratos públicos e também da segurança alimentar e da política veterinária e fitossanitária.

É necessário que os esforços da Turquia em matéria de reforma política ganhem ímpeto, incluindo, por exemplo, no que se refere à liberdade de expressão ou à luta contra a corrupção.

No que diz respeito à energia, a Turquia e a UE têm ambas muito a ganhar com uma cooperação mais estreita no domínio energético. No entanto, a segurança energética da UE não pode, em circunstância alguma, remeter para segundo plano os critérios de adesão, nem na área dos direitos humanos nem em qualquer outra área.

 

Pergunta nº 48 de Ryszard Czarnecki (H-0114/09)
 Assunto: Alargamento da União Europeia e crise financeira
 

Considera a Comissão que a crise financeira poderá abrandar o ritmo de adesão dos países oficialmente candidatos?

 
  
 

(EN) A União Europeia reiterou várias vezes o seu compromisso relativo à perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais e da Turquia. A perspectiva de adesão à UE, bem como um apoio considerável na fase de pré-adesão, oferecem a estes países uma âncora de estabilidade, especialmente no período de crise financeira internacional em que nos encontramos.

A crise dos nossos dias atingiu efectivamente, a vários níveis, os Balcãs Ocidentais e a Turquia. A UE apresentou um pacote de apoio à crise para as pequenas e médias empresas daquela região e está disposta a considerar a possibilidade de conceder outros meios de apoio a determinados países do alargamento, se tal se afigurar necessário e possível. Neste contexto, é importante sublinhar que é crucial para a UE uma rápida recuperação dos mercados emergentes nossos vizinhos.

O calendário de adesão à UE é determinado em primeiro lugar pelo ritmo a que os países candidatos cumprem as condições estabelecidas para a adesão e implementam as reformas pertinentes. A crise actual poderá até reforçar a sua motivação para a adesão.

O empenho da União Europeia no futuro europeu dos Balcãs Ocidentais e da Turquia mantém-se. A Comissão continuará a não se poupar a esforços para apoiar estes países na sua caminhada para a UE.

 

Pergunta nº 52 de Jim Higgins (H-0057/09)
 Assunto: Produção de alimentos biológicos
 

Poderá a Comissão indicar se está disposta a disponibilizar financiamento adicional no sentido de estimular o aumento da produção de alimentos biológicos?

 
  
 

(EN) É com prazer que a Comissão responde à pergunta do senhor deputado sobre produção de alimentos biológicos.

O senhor deputado solicita mais apoio para os agricultores que cultivam alimentos biológicos. Primeiramente há que explicar como é que estes agricultores podem beneficiar da PAC. Os agricultores que cultivam alimentos biológicos beneficiam dos pagamentos directos ao abrigo do primeiro pilar, tal como qualquer outro agricultor europeu. O novo artigo 68.º oferece aos Estados-Membros a possibilidade de pagarem uma ajuda complementar específica aos agricultores de produtos biológicos.

No segundo pilar, é possível utilizar várias medidas no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Rural especificamente dirigidas aos agricultores de produtos biológicos. Medidas agro-ambientais, em particular, são utilizadas para ajudar a conversão de técnicas convencionais em técnicas de produção biológica ou para compensar as despesas complementares resultantes da produção biológica, ou ambas as coisas. Quase todos os Programas de Desenvolvimento Rural para o período de 2007-2013 incluem essas medidas.

A Comissão tem conhecimento de que os produtores de alimentos biológicos receavam que o aumento dos preços dos alimentos no ano passado pudesse conduzir a uma diminuição da procura de produtos biológicos. No entanto, não há sinais alarmantes no lado da procura de produtos biológicos, que continua a ser intensa. A Comissão também está activa nesta frente: o ano passado lançou uma campanha de promoção relativa à agricultura biológica, com um sítio Web totalmente renovado. Esta iniciativa inclui igualmente um concurso aberto para um novo logótipo da EU no domínio biológico, que deverá ser utilizado a partir de Julho de 2010 e irá facilitar a comercialização de produtos biológicos em toda a UE.

A política da Comissão para o sector biológico foi acordada em 2004 em torno de um plano constituído por 21 acções. O Conselho e o Parlamento reconheceram ambos que o desenvolvimento deste sector de produção específico deveria ser orientado pela procura. Quer isto dizer que a introdução de incentivos específicos como os subsídios à produção iria alterar, de facto, a política para o sector, uma iniciativa que a Comissão considera inadequada de momento. No entanto, a Comissão está aberta à continuação do reforço das medidas relativas à agricultura biológica nos Programas de Desenvolvimento Rural.

Para concluir, a Comissão considera que a actual combinação de políticas presta um apoio equilibrado à produção biológica, não sendo necessário qualquer financiamento adicional.

 

Pergunta nº 53 de Justas Vincas Paleckis (H-0075/09)
 Assunto: Instrumentos financeiros no domínio da agricultura
 

Tal como outros sectores de actividade da União Europeia, os sectores da agricultura debatem-se actualmente com o problema da carência de recursos em matéria de crédito (nomeadamente em saldos de tesouraria).

A Comissão Europeia encoraja em particular o recurso ao micro-crédito, às garantias dos créditos, ao capital de risco e a outros instrumentos tendentes a promover as pequenas e médias empresas. Todavia, de um modo geral, o sector agrícola não é elegível a um financiamento a título dos programas do Fundo Europeu de Investimento (FEI) (contra-garantias, micro-créditos).

Tenciona a Comissão introduzir alterações neste domínio? Tenciona a Comissão aumentar o número de domínios para os quais o FEI pode conceder uma ajuda financeira?

Quais as possibilidades de recorrer às facilidades da União Europeia para propor uma ajuda financeira aos empresários e às empresas agrícolas nas zonas rurais sob a forma de instrumentos financeiros (micro-créditos, contra-garantia de carteira)?

 
  
 

(EN) O novo regulamento relativo aos Fundos Estruturais para 2007-2013 inclui disposições para o desenvolvimento de instrumentos de engenharia financeira nos Estados-Membros e regiões da União Europeia. A iniciativa JEREMIE (Recursos Europeus Comuns para as Micro e as Médias Empresas) foi concebida neste contexto, com o objectivo de ir ao encontro das necessidades das médias e micro-empresas no que se refere ao acesso ao financiamento. Compete, porém, às Autoridades de Gestão dos programas operacionais dos Fundos Estruturais decidir da utilização ou não utilização deste instrumento.

Se a sua resposta for positiva, essas autoridades terão de tomar medidas adequadas para criar fundos de participação da iniciativa JEREMIE a nível nacional ou regional. Também é sua principal responsabilidade decidir para onde deve ser canalizado o apoio, embora recebam assistência da Comissão a fim de obterem os melhores resultados possíveis a longo prazo.

O Gestor dos Fundos de Participação poderá ser o Fundo Europeu de Investimento ou um candidato nacional. O Fundo de Participação deverá identificar intermediários financeiros que, por sua vez, organizarão Fundos (empréstimos, garantias, capital de risco) para prestar apoio a beneficiários finais. Entre os beneficiários finais podem estar potencialmente incluídas empresas do sector agrícola. No entanto, face a um caso desses, deverá estabelecer-se uma demarcação clara entre as actividades apoiadas ao abrigo do programa JEREMIE e do programa de desenvolvimento rural.

A política de desenvolvimento rural oferece, de facto, oportunidades aos Estados-Membros e regiões para desenvolverem operações de engenharia financeira e assegurar desse modo melhores possibilidades financeiras para os seus beneficiários ao abrigo de programas de desenvolvimento rural. Isto abrange um vasto espectro de operações, tais como o co-financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) de despesas respeitantes a uma operação que compreenda contribuições para apoiar fundos de capital de risco, fundos de garantia, fundos para empréstimos e até mesmo bonificação de juros para empréstimos co-financiados pelo FEADER.(1)

Estados-Membros e regiões já criaram vários regimes de engenharia financeira. É possível dar exemplos com os programas de desenvolvimento rural para Portugal, Saxónia-Anhalt (Alemanha) ou Córsega (França). Encontram-se actualmente em fase de discussão outras propostas respeitantes a fundos de garantia.

A utilização destas disposições ao abrigo de programas de desenvolvimento rural pode contribuir para atenuar os impactos negativos da crise e proporcionar melhores oportunidades de financiamento para potenciais beneficiários do sector agrícola.

 
 

(1) Em conformidade com o n.º 5 do artigo 71.º do Regulamento (CE) n.º 169872005 do Conselho, a contribuição do FEADER pode assumir outra forma para além do apoio directo não reembolsável. Este aspecto é mais desenvolvido nos artigos 49.º a 52.º do Regulamento (CE) n.º 1974/2006 da Comissão, onde são apresentadas opções e condições para o desenvolvimento de diversas operações de engenharia financeira.

 

Pergunta nº 54 de Michl Ebner (H-0076/09)
 Assunto: Estratégia integrada da UE para um desenvolvimento e aproveitamento sustentáveis dos recursos das regiões montanhosas
 

No quadro do relatório de iniciativa, de 23 de Setembro de 2008, intitulado "A situação e as perspectivas da agricultura nas regiões montanhosas", o Parlamento Europeu exorta a Comissão "a elaborar, no âmbito das suas competências, e no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da presente resolução, uma estratégia integrada da UE tendo em vista a sustentabilidade no desenvolvimento e no aproveitamento dos recursos das zonas de montanha (estratégia da UE a favor das zonas de montanha)".

Qual a posição da Comissão relativamente a este projecto? De que modo tenciona a Comissão assegurar que esta estratégia seja integrada em futuros programas de trabalho?

 
  
 

(EN) Como a Comissão já declarou na sua reacção ao relatório do senhor deputado, a Comissão não prevê propor nesta fase uma estratégia específica e integrada para regiões montanhosas, tal como se sugere neste relatório(1).

Isto não significa, porém, que a Comissão mantenha tudo como está no que se refere à agricultura nas regiões de montanha.

Há provas de uma retirada progressiva da gestão agrícola em algumas áreas, em especial no que respeita a pastagens permanentes e vertentes mais íngremes. Portugal e Itália estão entre os Estados-Membros onde essa marginalização poderá conduzir ao fim da actividade agrícola.

Temos de levar a sério estes sinais. Sem agricultura nas regiões montanhosas, não só deixarão de existir famílias que ao longo de décadas dedicaram a sua vida a esta actividade agrícola, mas também será devastador o impacto exercido na actividade económica destas regiões em sentido mais amplo. Em muitas das regiões de montanha, a agricultura é a espinha dorsal da economia rural; se ela for suprimida, fica ameaçada a existência de toda a região. Veja-se como exemplo o turismo, que necessita da agricultura das regiões de montanha.

Portanto, a Comissão quer analisar melhor, juntamente com todas as partes interessadas como o Parlamento e o Comité das Regiões, mas também com os próprios agricultores das regiões de montanha, o quadro político actualmente existente para a agricultura nessas regiões. A Comissão quer fazer uma avaliação dos problemas específicos, dos novos desafios e do potencial para novos desenvolvimentos – sim, novos desenvolvimentos, porque está convencida de que existe ainda um potencial considerável para a agricultura nas regiões montanhosas ligado ao turismo (produção de produtos de qualidade, como queijos confeccionados na exploração agrícola, estratégias de comercialização locais e regionais, bem-estar na exploração agrícola, etc.)

Concretizado isto, poderemos verificar se as nossas respostas em matéria de políticas continuam a ser suficientes e suficientemente eficientes. De facto, temos à nossa disposição uma verdadeira "caixa de ferramentas": pagamentos directos ao abrigo do primeiro pilar, pagamento de compensação para regiões montanhosas classificadas como sendo menos favorecidas e pagamentos agro-ambientais: na sequência do Exame de Saúde, os Estados-Membros são autorizados a manter alguns dos regimes de apoio associado, a fim de sustentar a actividade económica em regiões onde são escassas ou não existem outras alternativas económicas; a ajuda a regiões e sectores com problemas especiais (as chamadas "medidas do artigo 68.º") poderá ser prestada por Estados-Membros, retendo 10 por cento do limite máximo dos seus orçamentos nacionais para pagamentos directos e utilizando estes fundos para medidas ambientais ou para melhorar a qualidade e a comercialização de produtos agrícolas; para além das medidas supramencionadas, ao abrigo do 2.º pilar da política agrícola comum (PAC), a agricultura nas regiões de montanha é apoiada por meio da ajuda à silvicultura, ao processamento e comercialização, à produção de qualidade e à diversificação (por exemplo, no sector do turismo ou na implementação de estratégias de desenvolvimento local por comunidades residentes nas regiões de montanha).

O que temos de descobrir é se esta "caixa de ferramentas" apresenta resultados no que se refere ao principal objectivo, que é o de proporcionar um futuro sustentável à nossa agricultura nas regiões de montanha e reforçar esse tipo de agricultura. Se não for esse o caso, temos de encontrar formas de adaptar o quadro de políticas.

Quais são, neste momento, os próximos passos a dar? No dia 31 de Março de 2009, em Bruxelas, na sequência de uma iniciativa de várias regiões montanhosas da UE e de tremendos esforços pessoais envidados por alguns deputados deste Parlamento, vamos estabelecer o quadro para as nossas discussões. Seguir-se-á uma conferência a realizar no início de Julho de 2009 em Garmisch-Partenkirchen, onde apresentaremos os primeiros resultados dessas discussões.

É importante para a Comissão que todas as partes interessadas desempenhem um papel activo nessas discussões, a fim de se obter uma imagem clara e completa da situação actual e do tipo de medidas necessárias para reforçar a agricultura nas regiões de montanha.

 
 

(1) Ficha de acompanhamento do relatório Ebner sobre a situação e as perspectivas da agricultura nas regiões de montanha (2008/2066(INI)) enviado ao PE em 29.01.09.

 

Pergunta nº 55 de Evgeni Kirilov (H-0117/09)
 Assunto: Bulgária e Roménia com menos recursos para o desenvolvimento rural
 

Prevê a Comissão pacotes adicionais "desenvolvimento rural" para a Bulgária e para a Roménia, atendendo a que os países não recebem fundos por modulação e a que lhes devem ser dadas as mesmas oportunidades que aos antigos Estados-Membros, para fazerem face aos desafios definidos nas discussões no âmbito do Exame de Saúde?

 
  
 

(EN) Nos termos do acordo sobre o "Exame de Saúde", estarão disponíveis a partir de 2010 fundos adicionais para o desenvolvimento rural para os 15 "antigos" Estados-Membros. A maior parte dos "novos" Estados-Membros obterão fundos adicionais para o desenvolvimento rural no âmbito do Exame de Saúde a partir de 2013, e a Bulgária e a Roménia a partir de 2016, quando se lhes aplicar a modulação obrigatória devido à plena inclusão faseada dos pagamentos directos. Permitam que a Comissão recorde que os fundos adicionais por modulação resultam de uma redução dos pagamentos directos.

O acordo sobre o "Exame de Saúde" não exclui de forma alguma a possibilidade de a Bulgária e a Roménia utilizarem os fundos actualmente disponíveis ao abrigo dos seus programas de desenvolvimento rural para responder a novos desafios. É possível reforçar as acções relacionadas com a biodiversidade, a gestão hídrica, as energias renováveis, as alterações climáticas e a reestruturação do sector leiteiro. Podem introduzir novas modificações nos seus programas para satisfazerem correctamente as suas necessidades, incluindo propostas para novas acções que actualmente não figuram nos seus programas.

No contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia, a Comissão propôs reforçar os esforços comunitários no sector energético, na banda larga nas zonas rurais e nas alterações climáticas, incluindo os novos desafios identificados no âmbito do Exame de Saúde da política agrícola comum (PAC).

Se a proposta da Comissão for apoiada pelo Conselho e pelo Parlamento, a Bulgária e a Roménia receberão montantes significativos já em 2009, parte dos quais poderão gastar em novos desafios.

No total, estão previstos de momento 1,25 mil milhões de euros para desenvolvimento rural, dos quais 250 milhões serão para novos desafios identificados no âmbito do Exame de Saúde da PAC. Esta verba será distribuída entre todos os Estados-Membros e deverá ser autorizada em 2009.

Para além disso, a Comissão gostaria de recordar ao senhor deputado que, com o Exame de Saúde, todos os novos Estados-Membros (UE 12) beneficiarão de um aumento dos seus envelopes financeiros para pagamentos directos no total de 90 milhões de euros. Esta verba adicional pode ser disponibilizada, dentro dos limites das regras acordadas conjuntamente, para apoios específicos, por exemplo, para a protecção ou a melhoria do ambiente, para tratar de situações de desvantagem no sector leiteiro, da carne de bovino ou de caprinos e ovinos, ou para contribuir para instrumentos de gestão do risco.

 

Pergunta nº 56 de Alain Hutchinson (H-0122/09)
 Assunto: Subvenções à exportação
 

Em 2001, a União Europeia comprometeu-se a diminuir progressivamente, até 2013, as subvenções à exportação dos seus produtos agrícolas. No entanto, durante o período 2006-2007, a União Europeia gastou 2 500 milhões de euros em subvenções à exportação. Embora esteja a baixar, este montante continua a ser muito elevado. Num contexto internacional de crise alimentar e de aumento dos preços agrícolas, seria necessário avançar muito mais rapidamente no sentido da supressão das subvenções que constituem um dumping insuportável para milhões de pequenos produtores dos países em desenvolvimento. Pode a Comissão precisar, com indicação dos números e do calendário, quais são as suas intenções neste domínio?

 
  
 

(EN) A reintrodução de restituições comunitárias à exportação para lacticínios é uma resposta a uma redução drástica de 60% dos preços no mercado mundial nos últimos meses em consequência da diminuição da procura. E, contrariamente à situação actual na UE, a produção de lacticínios aumenta em certos países terceiros concorrentes em matéria de exportação, tais como a Nova Zelândia, o Brasil e os Estados Unidos.

Estas restituições à exportação têm, por isso, de ser consideradas como uma rede de segurança e não, decerto, como um retrocesso do rumo definido na reforma de 2003 da política agrícola comum e do subsequente Exame de Saúde.

A União Europeia respeitou sempre os seus compromissos internacionais relativos às restituições à exportação e continuará a respeitá-los.

A Declaração Ministerial aprovada na Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Hong Kong, em 13 a 18 de Dezembro de 2005, estabelece o seguinte: Concordamos em garantir a eliminação paralela de todas as formas de subvenções à exportação e disciplinas relativas a todas as medidas no domínio da exportação com efeito equivalente a concretizar até finais de 2013. A CE, enquanto membro da OMC, respeitará os seus compromissos políticos contidos na declaração, incluindo o que se refere ao prazo para a eliminação de todas as formas de subvenções à exportação. Este compromisso, porém, está condicionado ao êxito da conclusão da Ronda de Doha.

A CE continua empenhada na conclusão da Ronda de Doha e faz votos de que seja celebrado um acordo durante o ano de 2009. A seguir à celebração de um acordo, a CE especificará no seu programa os pormenores relativos à eliminação das restituições à exportação até 2013.

Em 2006/2007, a CE informou a OMC da despesa de 1,4 mil milhões de euros, e não de 2,5 mil milhões, em subvenções à exportação. Essa quantia é inferior a um quinto do limite máximo acordado na OMC para subvenções à exportação.

 

Pergunta nº 57 de Katerina Batzeli (H-0123/09)
 Assunto: A lei de política agrícola dos EUA (Farm Bill)
 

A recessão económica atinge as classes produtivas e económicas a nível europeu e internacional obrigando à formulação de novas políticas para fazer face aos problemas sectoriais. O governo dos EUA apresentou recentemente um projecto de lei para a política agrícola (Farm Bill) que prevê o reforço das medidas de apoio ao rendimento agrícola, a cobertura dos riscos e novos sistemas de seguro que no seu conjunto com acções integradas e coordenadas (new Acre e CCP) irão cobrir a perda de rendimento dos agricultores resultante de uma provável perturbação dos mercados.

Pensa a Comissão, no quadro da procura de novas medidas de apoio ao rendimento agrícola, promover medias semelhantes para os produtores europeus de modo a que não falte apoio aos agricultores europeus em relação aos seus homólogos americanos?

Considera a Comissão que os actuais mecanismos da PAC e os acordos no âmbito da OMC asseguram neste período um acesso permanente dos produtos agrícolas ao mercado internacional?

Tenciona a Comissão examinar o facto de a agricultura americana, apesar das suas diferentes características económicas e sociais, é apoiada por um orçamento mais importante que o europeu?

 
  
 

(EN) A influência da crise financeira na economia real teve como resultado um abrandamento significativo da actividade económica que afecta simultaneamente todas as grandes economias. Embora o sector agrícola seja geralmente mais resiliente do que outros sectores, também se prevê que enfrente desafios importantes, em especial no aumento da procura e no rendimento agrícola. Nenhum destes desafios nos indica que exista alguma coisa nas actuais regras da OMC que impeça o nosso acesso a mercados internacionais.

Os agricultores europeus recebem um nível estável de apoio aos rendimentos através do Regime de Pagamento Único, que é um instrumento eficiente para garantir a continuidade da produção agrícola em toda a UE. É também uma solução orientada pelo mercado, na qual os agricultores tomam as suas decisões em matéria de produção com base em sinais emitidos pelo mercado. Os agricultores americanos têm acesso a vários tipos diferentes de instrumentos de gestão do risco, o mesmo acontecendo aos agricultores da União, mas na UE optámos por abordar de forma diferente a questão do modo de lidar com os riscos. Isso depende de factores como estruturas de produção, planificação do orçamento e os objectivos do apoio agrícola.

Por meio de estudos tanto internos como externos fizemos uma análise do que implicaria para a UE um regime de seguro do rendimento. A conclusão é que um regime desses necessitaria de uma definição harmonizada do que constitui rendimento em todos os 27 Estados-Membros, implicaria um importante encargo administrativo e seria muito caro e variável em termos de custos orçamentais, ao passo que a PAC tem um orçamento fixo ao longo de períodos orçamentais estabelecidos. Além disso, já existem no âmbito da PAC vários instrumentos direccionados para amortecer os efeitos de variações substanciais de preços ou da produção, tais como medidas aplicáveis em caso de perturbação e mecanismos de intervenção para vários sectores agrícolas e, em circunstâncias excepcionais, auxílio estatal para regimes de seguro agrícola e para pagamentos para combate aos efeitos de catástrofes. Além disso, com o Exame de Saúde, oferecemos aos Estados-Membros a possibilidade de utilizarem parte dos respectivos envelopes de pagamentos directos para medidas de gestão do risco.

No que diz respeito às futuras perspectivas financeiras, a Comissão Europeia está a levar a efeito neste momento um processo de revisão orçamental. Este processo tem por finalidade a formulação dos objectivos adequados para o futuro orçamento. Uma vez acordados esses objectivos, poderá ter lugar uma discussão sobre os montantes realmente necessários para a concretização dos objectivos estabelecidos. Como é natural, um aspecto importante para a Comissão neste processo é o aspecto que se prende com a melhor forma de contribuir para a competitividade dos agricultores europeus. No entanto, a competitividade dos agricultores não está necessariamente dependente do nível do orçamento destinado a políticas agrícolas, mas depende também do tipo de políticas que são apoiadas e do ambiente geral em que os agricultores desenvolvem a sua actividade.

 

Pergunta nº 58 de Emmanouil Angelakas (H-0038/09)
 Assunto: Criação de uma entidade para a comunicação social e a divulgação de informação sobre a Europa nos Estados-Membros
 

Com as suas políticas de combate ao défice democrático, a Comissão desenvolveu um importante número de acções de informação dos cidadãos da UE e de reforço do carácter europeu dos meios de comunicação social. Tanto a página Internet Europa como, por exemplo, a Europarl TV, o Euronews, etc., constituem esforços válidos de europeização da informação. A tendência observada é para uma abordagem global (go global) que tem suscitado a reacções principalmente dos cidadãos eurocépticos com mais elevado nível de estudos e conhecimentos, pelo menos de inglês.

Quais as previsões da Comissão quanto a uma abordagem local (go local)? Encararia a possibilidade de criação de um meio de comunicação oficial europeu ou de uma entidade oficial para a comunicação social europeia em cada Estado-Membro e na sua língua nacional, com temática exclusivamente europeia que a divulgasse de forma acessível relacionando-a com a realidade local, sob a égide da Comissão?

 
  
 

(EN) Em Abril de 2008 foi adoptada uma estratégia audiovisual a médio prazo com vista a: criar os instrumentos que permitam uma melhor compreensão do mercado do audiovisual (AV); reforçar os serviços audiovisuais existentes para profissionais e jornalistas e desenvolver novos serviços; contribuir para o desenvolvimento de uma esfera pública europeia do audiovisual através da criação de redes de operadores do sector audiovisual que criassem, produzissem e transmitissem programas sobre assuntos comunitários na rádio, TV e meios de comunicação social na Internet que os cidadãos já utilizam a nível local e nacional e na língua da sua preferência.

A Comissão não prevê a criação de um canal oficial de meios de comunicação social europeus, porque já existem muitos meios de comunicação social, tecnologias e operadores. Um novo meio de comunicação social capaz de aparecer em todas as plataformas tecnológicas teria dificuldade em encontrar mercado. Portanto, a política é tentar estar presente em meios de comunicação social já existentes, utilizando as diversas plataformas tecnológicas para maximizar o alcance e as audiências de programas de informação comunitários. A Comissão organizou a criação de três redes de âmbito comunitário (duas das quais estão operacionais) para responder melhor às necessidades dos cidadãos a nível nacional, regional e local, respeitando simultaneamente a total independência editorial das estações participantes.

A European Radio Network (Euranet), criada em Dezembro de 2007, começou a transmitir em 10 línguas comunitárias em Abril de 2008, chegando semanalmente a 19 milhões de cidadãos da UE e a 30 milhões de cidadãos não comunitários em todo o mundo. O seu sítio Web interactivo http://www.euranet.eu"

começou a funcionar em 5 línguas em Julho de 2008 e em 10 línguas em Novembro do mesmo ano. A rede está aberta a novos membros, sejam internacionais, nacionais, regionais ou locais, desde que satisfaçam critérios de qualidade e independência. Aumentará progressivamente o número de línguas de transmissão até às 23 durante a duração do contrato.

Outra rede de sítios Web, denominada http://www.PRESSEUROP.eu"

, foi criada em Dezembro de 2008 e estará a funcionar em Maio de 2009. Visa ser um sítio Web interactivo que fará diariamente uma selecção dos melhores jornais publicados na imprensa internacional. O seu primeiro dossiê cobrirá as eleições europeias. Esta rede chegará a pelo menos 3 milhões de visitantes únicos em 10 línguas por mês e a cerca de um milhão de leitores dos jornais que formam a rede por semana.

A rede de televisão da UE (EU TV) reagrupará televisões internacionais, nacionais, regionais e locais para produzir e transmitir programas de informação comunitária em pelo menos10 línguas no seu início (chegando às 23 no fim do contrato). Está em curso o processo de selecção, prevendo-se que esteja operacional antes de meados de 2010.

São organizadas sinergias entre as diversas redes e sítios Web para assegurar um máximo de visibilidade e chegar junto dos cidadãos, organizar debates transfronteiras e permitir que cidadãos das regiões mais remotas da União expressem as suas opiniões, necessidades e solicitações.

Quando estiverem em pleno funcionamento, as três redes, juntamente com a Euronews, chegarão todas as semanas a qualquer coisa entre 60 e 90 milhões de cidadãos da União em todas as línguas comunitárias.

Todos os meios de comunicação social, embora desempenhando exactamente a missão de informar os cidadãos da UE de uma forma participativa, trabalham com total independência editorial com o propósito de facilitar o acesso à informação comunitária e o debate democrático.

 

Pergunta nº 59 de Mairead McGuinness (H-0039/09)
 Assunto: Perda de biodiversidade na União Europeia
 

A Comunicação da Comissão intitulada "Avaliação intercalar da implementação do plano de acção comunitário sobre biodiversidade", publicada no final de 2008, refere que "é altamente improvável que a UE cumpra, até 2010, o seu objectivo de travar o declínio da biodiversidade". A Comissão afirma que será necessário "criar um quadro jurídico eficaz para a conservação da estrutura e funções dos solos". Pode a Comissão aprofundar esta questão?

Numa altura em que a exigência de produtividade dos terrenos agrícolas é maior do que nunca, tem a Comissão planos imediatos para fazer face à perda de biodiversidade no que toca aos solos e não, simplesmente, esperar até 2010 para avaliar a situação?

 
  
 

(EN) A biodiversidade dos solos contribui para a maior parte dos serviços conhecidos dos ecossistemas, tais como a renovação dos nutrientes, gases e água e também a formação do solo e da biomassa; por consequência, sem biota do solo, os ecossistemas terrestres desapareceriam rapidamente.

A Comissão apresentou uma proposta de Directiva-Quadro relativa ao Solo(1), que tem por objectivo assegurar uma utilização sustentável do solo e proteger as funções do solo. Destas funções faz parte o solo enquanto reserva de biodiversidade constituído por habitats, espécies e genes. Desde a primeira leitura da proposta pelo Parlamento em Novembro de 2007, a Comissão trabalha com o Conselho para avançar para a rápida adopção da mesma. Logo que a Directiva for implementada, entrará finalmente em vigor em toda a Comunidade um quadro jurídico eficaz para a conservação da estrutura e funções do solo. As disposições nele contidas para combater a erosão, o declínio da matéria orgânica, a desertificação, a salinização e a contaminação darão um importante contributo para a protecção da biodiversidade do solo.

Enquanto espera pela adopção da Directiva-Quadro relativa ao Solo, a Comissão participa activamente na protecção da biodiversidade do solo utilizando outros instrumentos já existentes, tais como as possibilidades oferecidas no domínio do desenvolvimento rural para apoiar práticas agrícolas adequadas (por exemplo, rotação de culturas, faixas-tampão, enterramento de resíduos de culturas, agricultura biológica) no contexto de medidas agro-ambientais nos termos do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho(2). Algumas das normas de boas condições agrícolas e ambientais no âmbito da condicionalidade também podem contribuir para a protecção da biodiversidade do solo, em especial as que tratam das questões relativas à erosão do solo, matéria orgânica do solo e estrutura do solo. Estão igualmente a ser envidados esforços para ampliar o perfil da biodiversidade do solo no contexto da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica. Além disso, a Comissão tem perfeito conhecimento da existência de muitas lacunas em matéria de conhecimentos no que se refere à biodiversidade do solo. Para ultrapassar essas deficiências, está a dedicar cada vez mais atenção à diversidade e fertilidade do solo no Sétimo Programa-Quadro de Investigação, designadamente no âmbito do tema 2 ("Alimentos, agricultura e pescas, e biotecnologias") e do tema 6 ("Ambiente"). Para além disso, deu recentemente início a um estudo com a duração de 12 meses, especificamente dedicado a uma análise exaustiva da situação no que se refere ao nível de conhecimentos sobre a biodiversidade do solo e com ela relacionados e à ligação entre biodiversidade do solo e funções do solo.

 
 

(1) COM(2006) 232 de 22.9.2006.
(2) JO L 277 de 21.10.2005.

 

Pergunta nº 60 de Ioannis Gklavakis (H-0042/09)
 Assunto: Competitividade dos produtos alimentares europeus
 

Em anterior resposta à pergunta P-5307/08, a Comissão confirma o aumento das importações de produtos alimentares de países terceiros, facto que suscita a preocupação tanto dos produtores europeus como da indústria alimentar europeia.

Tenciona a Comissão tomar medidas que possam tornar os produtos alimentares europeus mais competitivos e elaborar uma estratégia para ajudar à promoção dos produtos alimentares europeus?

 
  
 

(EN) A Comissão tem por objectivo manter a competitividade da indústria alimentar europeia, tendo simultaneamente em conta as exigências da política agrícola comum (PAC) e as obrigações internacionais da UE assumidas em acordos tanto bilaterais como multilaterais.

Criou um Grupo de Alto Nível sobre a Competitividade da Indústria Agro-alimentar sob a presidência do Vice-Presidente Verheugen, que visa tratar das seguintes questões:

A futura competitividade da indústria agro-alimentar da Comunidade

Os factores que influenciam a posição competitiva e a sustentabilidade da indústria agro-alimentar da Comunidade, incluindo desafios e tendências futuros susceptíveis de exercer impacto sobre a competitividade

A formulação de um conjunto de recomendações específicas do sector em causa dirigidas a decisores políticos a nível comunitário. O relatório final será apresentado em Abril de 2009.

Além disso, existem a nível europeu muitos programas de apoio à competitividade da indústria, alguns dos quais são mais especificamente dedicados à indústria alimentar. Esses programas têm por objectivo melhorar a competitividade deste sector, ou seja, a sua capacidade para crescer e prosperar. 90% das empresas que funcionam no âmbito da indústria alimentar são pequenas e médias empresas (PME) e um dos principais programas concebidos para PME é o Programa-Quadro Competitividade e Inovação (PCI). Os principais objectivos deste instrumento são fornecer melhor acesso a financiamento, apoiar actividades em matéria de inovação e a utilização de tecnologias da informação e das comunicações (TIC). O programa está em vigor no período de 2007 a 2013.

Além disso, foi destinado às PME um montante de 26,4 mil milhões de euros retirado do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão para o período de 2007 a 2013.

A Rede Europeia de Empresas ("Enterprise Europe Network") é outro instrumento que foi criado para apoiar empresas em toda a Europa e para promover inovação e competitividade. É constituída por quase 600 organizações parceiras em mais de 40 países.

A Comissão adoptou em Dezembro de 2008 uma Comunicação sobre Preços dos Géneros Alimentícios na Europa que oferece uma análise preliminar do papel e dos problemas potenciais dos diferentes actores na cadeia de abastecimento alimentar. No contexto do seguimento desta comunicação, efectuar-se-á mais investigação respeitante à aplicação da concorrência a nível da UE e a nível nacional (especificamente orientada para práticas e restrições que são particularmente perniciosas neste domínio), à melhoria da transparência ao longo da cadeia de abastecimento e a uma melhor informação para os consumidores, bem como mais análise do funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar e das condições para a competitividade da indústria alimentar.

O quadro regulamentar em que operam as empresas da indústria alimentar da União é um elemento determinante essencial da competitividade, do crescimento e do desempenho em termos de emprego dessas empresas. A Comissão contribui para que elas melhorem a sua competitividade reduzindo a burocracia e apresentando melhor regulamentação. Estas acções são uma parte importante da estratégia comunitária de Parceria para o Crescimento e o Emprego, que reforça o ímpeto da agenda de Lisboa para fazer da Europa a economia mais competitiva do mundo.

Em sintonia com o que ficou exposto, a Comissão propôs uma importante simplificação da Política Agrícola Comum (PAC), com base nas melhorias introduzidas pela recente reforma da PAC (Exame de Saúde), que tem como principal objectivo a criação de um sector agrícola mais orientado pelo mercado.

 

Pergunta nº 61 de Armando França (H-0043/09)
 Assunto: Apostas ilegais
 

O desporto é hoje, também, uma actividade económica que movimenta muitos milhões de euros. Há que ter em conta que tem havido um desenvolvimento exponencial do mercado de apostas desportivas e que com a internet se tem verificado uma influência crescente desta actividade, por exemplo, no futebol. É, por isso, fundamental proteger os clubes e todos os agentes deste desporto, que continuam a ver os seus produtos utilizados sem autorização, sendo por isso, espoliados de uma fonte de receita legítima, pondo assim em causa a indústria do futebol e a sua própria viabilidade económica. Este mercado de apostas continua sem regulamentação e sem incidência fiscal. Continua a proliferar o jogo por parte de menores, a falta de privacidade dos consumidores, a inexistência de uma eficiente "data protection" e "inside betting". Que projectos de regulamentação deste mercado tem a Comissão Europeia, e para quando?

 
  
 

(EN) A Comissão não tem planos para regulamentar o mercado de apostas. O senhor deputado estará, talvez, recordado de que os Estados-Membros e o Parlamento Europeu não foram favoráveis à proposta da Comissão de um regulamento nesse sentido durante o debate sobre a directiva relativa aos serviços. A recente troca de opiniões no Conselho "Competitividade", em 1 de Dezembro de 2008, também demonstrou que os Estados-Membros continuam a ser a favor da regulamentação nacional nesta área.

A Comissão aceita que os Estados-Membros são livres de regulamentar este tipo de actividades a nível nacional, mas devem fazê-lo em conformidade com o Tratado CE. Nessas circunstâncias, a Comissão insiste em que as restrições impostas pelos Estados-Membros têm de ser justificadas por um objectivo de interesse público válido, que seja necessário e proporcionado para proteger os objectivos pertinentes. A regulamentação tem também de ser aplicada de forma coerente tanto a operadores internos como a operadores autorizados noutro Estado-Membro que desejem oferecer os seus serviços além fronteiras.

No que respeita à questão mais alargada do desporto, a Comissão projecta lançar, no primeiro trimestre de 2009, um convite à apresentação de propostas para a realização de um estudo destinado a analisar diferentes sistemas de financiamento do desporto de base em toda a UE. O estudo analisará todo o espectro de fontes de financiamento, incluindo fluxos financeiros directos e indirectos entre o desporto profissional e amador por intermédio dos mecanismos de solidariedade.

 

Pergunta nº 62 de Brian Crowley (H-0045/09)
 Assunto: Relações comerciais com a região dos Balcãs
 

Que iniciativas tomou a Comissão para aumentar as exportações dos 27 Estados-Membros da União Europeia para a região dos Balcãs? De um modo geral, que programas existem para melhorar as relações comerciais entre a União Europeia e os países da região dos Balcãs?

 
  
 

(EN) Os Balcãs Ocidentais, como região, são um parceiro fundamental e precioso para a União Europeia. A União tem reiterado repetidamente o seu empenhamento na perspectiva europeia desta região, perspectiva que em última análise conduzirá à sua adesão à UE.

A União é o principal parceiro comercial dos Balcãs Ocidentais. Por isso, o aprofundamento dos laços económicos entre a UE e essa região é vital para reforçar o crescimento económico da mesma, em benefício tanto dos países aí situados como da União e respectivos exportadores. A liberalização e integração do comércio é uma pedra angular no processo de Estabilização e Associação. A UE perseguiu este objectivo junto dos Balcãs Ocidentais a três níveis.

Em primeiro lugar, a Comissão negociou Acordos de Comércio Livre como parte dos Acordos de Estabilização e Associação. Estes prevêem o livre acesso mútuo de exportações para a União e o país interessado dos Balcãs Ocidentais. Tais acordos criam as condições para reformas políticas e económicas e lançam as bases para a integração dos Balcãs Ocidentais na UE por meio do alinhamento com o acervo comunitário. Os Acordos de Estabilização e Associação foram precedidos por preferências comerciais unilaterais concedidas pela UE aos Balcãs Ocidentais.

Em segundo lugar, a nível regional, a Comissão actuou como promotor das negociações relativas ao Acordo de Comércio Livre com a Europa Central (CEFTA). Prestou igualmente apoio financeiro e assistência técnica ao Secretariado do CEFTA e às Partes envolvidas como forma de contribuir para a execução do acordo. Ao mesmo tempo, a Comissão atribui grande valor à apropriação regional do acordo e reconhece que o CEFTA é fundamental para uma integração económica regional mais profunda, inclusivamente para preparar o terreno para a plena participação dos Balcãs Ocidentais no mercado único da UE.

Em terceiro lugar, a nível multilateral, apoiámos a adesão dos países da região à Organização Mundial do Comércio como passo fundamental na via de uma participação efectiva na economia globalizada.

 

Pergunta nº 63 de Georgios Papastamkos (H-0049/09)
 Assunto: Direitos de transmissão televisiva dos jogos de futebol
 

Quais são os pontos de fricção entre os regimes de venda de direitos de transmissão televisiva dos jogos de futebol de nível europeu (Liga dos Campeões) e nacionais (campeonatos nacionais) e o Direito comunitário?

 
  
 

(EN) A principal questão "antitrust" na área dos direitos de transmissão de eventos desportivos nos últimos anos tem sido a questão de saber se, e em que circunstâncias, a venda colectiva de direitos de radiodifusão é compatível com o artigo 81.º do Tratado CE. Recentemente, a Comissão tomou três decisões envolvendo a venda colectiva de direitos de radiodifusão, nomeadamente da Liga dos Campeões da UEFA(1), da Bundesliga alemã(2) e da liga de futebol britânica de primeira divisão(3).

Nessas três decisões, a opinião coerente da Comissão foi a de que a venda colectiva de direitos de radiodifusão na área do desporto – ou seja, quando os clubes desportivos (p. ex: clubes de futebol) entregam a venda dos seus direitos de radiodifusão exclusivamente à respectiva associação (liga) desportiva, que seguidamente vende esses direitos em nome dos clubes – constitui uma restrição horizontal da concorrência nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Tratado CE. No entanto, a Comissão reconhece que esta prática é geradora de eficiência, podendo, como tal, ser aceite nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, desde que se verifiquem determinadas condições.

Essas condições foram, por exemplo, a obrigação de o vendedor conjunto dos direitos de radiodifusão organizar um processo de concurso competitivo, não discriminatório e transparente, a obrigação de limitar a duração e o âmbito de aplicação do contrato vertical exclusivo, a proibição de concursos condicionais e a imposição de uma cláusula de proibição de um comprador único (apenas para a Decisão relativa à liga de futebol britânica de primeira divisão).

No Livro Branco sobre o Desporto(4) e nos anexos a ele apensos, a Comissão indicou em termos gerais a sua posição no que se refere à venda de direitos de transmissão respeitantes a acontecimentos desportivos, bem como à aplicação do direito comunitário e, em especial, do direito da concorrência, aos direitos de radiodifusão.

 
 

(1) Decisão da Comissão, de 23 de Julho de 2003, Processo 37398, Venda conjunta dos direitos comerciais da Liga dos Campeões da UEFA, JO 2003 L 291, p. 25.
(2) Decisão da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, Processo 37214, Venda conjunta dos direitos de radiodifusão respeitantes à Deutsche Bundesliga, JO 2005 L 134, p. 46.
(3) Decisão da Comissão, de 22 de Março de 2006, Processo 38173, Venda conjunta dos direitos de radiodifusão respeitantes à liga de futebol britânica de primeira divisão, disponível em http://ec.europa.eu/comm/competition/antitrust/cases/decisions/38173/decision_en.pdf
(4) Livro Branco sobre o Desporto, COM(2007) 391 final, de 11 de Julho de 2007; Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão SEC(2007) 935, de 11 de Julho de 2007.

 

Pergunta nº 64 de Avril Doyle (H-0059/09)
 Assunto: Produtos fitossanitários e países húmidos
 

A Comissão tem actualmente, de um ponto de vista agrícola, preocupações quanto ao pacote de normas relativas aos pesticidas, nomeadamente os relatórios Klaß e Breyer? Tem absoluta certeza de que, em países húmidos como Irlanda, as indústrias dos cereais, da batata e dos frutos vermelhos continuarão a ter acesso aos produtos fitossanitários indispensáveis a estas tão importantes culturas?

 
  
 

(EN) A Comissão está convencida de que o novo regulamento, que poderá eventualmente conduzir à retirada de um número limitado de substâncias activas, não afectará o mercado de forma significativa.

Pelo contrário, a Comissão considera que o regulamento constitui um incentivo ao desenvolvimento de novos produtos mais seguros. Além disso, simplifica o processo de autorização de modo a tornar mais rápido o acesso ao mercado para novos pesticidas, melhorando assim as oportunidades de inovação com novas soluções que asseguram a protecção sustentável das plantas e, simultaneamente, a segurança dos alimentos.

Este Regulamento prevê a possibilidade da aprovação de substâncias activas em condições restritivas durante um período de tempo limitado, a fim de controlar um perigo grave para a fitossanidade, mesmo que essas substâncias não cumpram os critérios de aprovação para efeitos de carcinogenicidade, toxicidade na reprodução ou desregulação endócrina.

Para além disso, o sistema zonal para autorizações aumentará a disponibilidade de pesticidas para agricultores entre Estados-Membros e dará incentivos à indústria para desenvolver produtos para culturas de pequena dimensão. Reduzirá os encargos administrativos para produtores de produtos fitossanitários e as autoridades competentes. Portanto, na opinião da Comissão, os agricultores da UE também terão no futuro acesso a todos os produtos fitossanitários necessários para uma produção de culturas que seja sustentável e viável em termos económicos.

 

Pergunta nº 65 de Magor Imre Csibi (H-0074/09)
 Assunto: Central nuclear de Kozlodui
 

Não considera a Comissão que uma decisão no sentido repor em funcionamento os reactores 3 e 4 da central nuclear de Kozlodui, na Bulgária, poderia afectar de uma forma ou de outra a segurança na região?

 
  
 

(EN) Para a União Europeia, a segurança nuclear é, desde a década de 1990, uma questão sempre prioritária no contexto do alargamento. As unidades 1 a 4 da central de Kozloduy são reactores VVER 440/230, relativamente aos quais a posição da Comissão se mantém coerente: estes reactores de primeira geração, de concepção soviética, são considerados inerentemente pouco seguros pelos peritos no domínio do nuclear e não é economicamente viável melhorá-los de modo a atingirem um nível de segurança exigido. Esta posição é consentânea com o programa de acção multilateral do G7 para melhorar a segurança de todos os reactores de concepção soviética na Europa Central e Oriental, aprovado na cimeira do G7 que teve lugar em Munique em 1992.

O encerramento das unidades 1-4 da central de Kozloduy foi negociado como parte das condições de acesso da Bulgária à União Europeia e incluído como tal no Tratado de Adesão. Qualquer decisão unilateral da Bulgária de repor em funcionamento os reactores 3 e 4 da central de Kozloduy representaria uma violação do Tratado de Adesão.

 

Pergunta nº 66 de Zita Pleštinská (H-0078/09)
 Assunto: Harmonização dos cartões de invalidez na UE
 

Cerca de 50 milhões de europeus - um décimo da população da Europa - têm algum tipo de deficiência. Em termos aproximativos, um europeu em cada quatro tem um membro da família doente ou deficiente. Apesar de todos os progressos realizados em termos de integração social das pessoas com deficiência, ainda existem numerosas barreiras na UE, nomeadamente em relação ao reconhecimento mútuo dos cartões de identidade que indicam que a pessoa tem uma deficiência grave. Muitos cidadãos com deficiências têm problemas no estrangeiro, tais como não poderem estacionar nos lugares reservados para as pessoas com deficiência.

Considera a Comissão a possibilidade de harmonizar na UE os cartões de invalidez grave, do mesmo modo como o fez em relação ao cartão europeu de seguro de doença?

 
  
 

(EN) A Comissão é a favor do reconhecimento mútuo da situação de invalidez entre os Estados-Membros da UE para efeitos da concessão de benefícios a pessoas com deficiências. No entanto, a ausência de um acordo a nível europeu relativamente à definição de deficiência, a diversidade de práticas nacionais e a relutância de alguns Estados-Membros não possibilitam que a Comissão proponha, nesta fase, a criação de um cartão de identidade, a nível comunitário, para pessoas com deficiência nem o reconhecimento mútuo de cartões de invalidez nacionais para fins de concessão de benefícios especiais.

No que diz respeito aos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência, a Comissão recorda que a Recomendação 2008/205/CE(1) do Conselho prevê um modelo-tipo comunitário. Nos termos desta recomendação, o titular do cartão-tipo de estacionamento comunitário emitido por um Estado-Membro pode utilizar os lugares de estacionamento disponíveis para pessoas com deficiência em quaisquer outros Estados-Membros.

No entanto, a Comissão sublinha que as recomendações não são vinculativas nos Estados-Membros e que estes últimos continuam a ser responsáveis pela definição de deficiência, pelo estabelecimento dos procedimentos para a concessão do cartão e pela definição das condições em que o cartão pode ser utilizado. Para facilitar a utilização dos cartões de estacionamento em toda a EU, a Comissão criou um sítio Web(2) e publicou uma brochura(3) que prestam informações aos cidadãos e às autoridades nacionais sobre o modelo-tipo comunitário e as condições de utilização dos cartões de estacionamento nos Estados-Membros.

 
 

(1) Recomendação 2008/205/CE do Conselho, de 3 de Março de 2008, que adapta a Recomendação 98/376/CE relativa a um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência na sequência da adesão à União Europeia da República da Bulgária, da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da Roménia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca.
(2) http://parkingcard.europa.eu
(3) http://ec.europa.eu/employment_social/docs/en_bookletparkingcard_080522.pdf

 

Pergunta nº 67 de Jens Holm (H-0079/09)
 Assunto: Acordo de pesca entre a UE e Marrocos
 

O acordo de pesca firmado em 2006 entre a UE e Marrocos abrange as regiões ocupadas do Sara Ocidental. O acordo autoriza Marrocos a vender licenças de pesca não só nas suas águas territoriais, mas também no Sara Ocidental. A ONU tornou claro, já em 2002, que, enquanto força de ocupação, Marrocos não tem o direito de vender os recursos naturais do Sara Ocidental em seu próprio benefício, mas unicamente após consulta e para benefício da população desta região.

Pode a Comissão indicar o número de licenças de pesca referentes à região do Sara Ocidental vendidas a embarcações europeias desde a entrada em vigor do acordo, bem como o valor económico dessas licenças? Em termos muito concretos, em que medida veio o acordo, no entender da Comissão, beneficiar a população do Sara Ocidental?

 
  
 

(EN) A questão do Sara Ocidental no quadro do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a CE e Marrocos, entre outras coisas a conformidade dos acordos de parceria no domínio da pesca com o direito internacional, foi debatida em pormenor durante o processo de aprovação do Acordo em sede de Conselho e de Parlamento.

A UE considera que a questão do estatuto internacional do Sara Ocidental é uma questão complexa que deverá ser resolvida num contexto bilateral e multilateral no quadro das Nações Unidas. É por este motivo que o APP não inclui qualquer referência ao estatuto do Sara Ocidental.

Tal como previsto no APP e em sintonia com o direito internacional, o Governo de Marrocos é responsável pela execução da política no sector da pesca e pela utilização do contributo financeiro do Acordo. Este contributo financeiro anual eleva-se a 36,1 milhões de euros, dos quais pelo menos 13,5 milhões devem ser utilizados para apoiar a política da pesca e a implementação de uma pesca responsável e sustentável. A UE e o Governo de Marrocos acompanham e analisam os resultados da implementação da política no sector das pescas na Comissão Mista que foi criada ao abrigo do APP. O apoio ao sector da pesca no Sara Ocidental é um dos elementos da política supramencionada e é tido em conta na programação de medidas a tomar no quadro do Acordo.

Não existem dados relativos à emissão de licenças específicas de pesca na região do Sara Ocidental. No entanto, a maior parte das embarcações de pesca pelágica que pescam ao abrigo da categoria 6 do APP desenvolvem a sua actividade nesta região e contribuem de forma considerável para os desembarques locais. Em 2008, os desembarques em Dakhla representaram 44% (25 920 toneladas) das capturas desta categoria.

Em Layoune, os arrastões de pesca demersal e os palangreiros (categoria 4) e os atuneiros cercadores (categoria 5) desembarcaram 488 toneladas e 13 toneladas, respectivamente. O total dos direitos de licença de pesca para as categorias 4 e 6 elevaram-se a 350 711 euros em 2008, mas, também neste caso, não está disponível qualquer repartição com base na verdadeira localização das actividades de pesca pertinentes.

Os operadores europeus de pesca pelágica que desembarcam as suas capturas em Dakhla calculam que empregam cerca de 200 pessoas ligadas aos seus investimentos na transformação e no transporte do pescado naquele local e os marinheiros marroquinos que trabalham nas suas embarcações são marinheiros locais de Dakhla.

 

Pergunta nº 68 de Bogusław Sonik (H-0081/09)
 Assunto: Situação financeira dramática do museu de Auschwitz-Birkenau
 

O museu de Auschwitz-Birkenau encontra-se numa situação financeira dramática. Se nos próximos tempos não se encontrar uma fonte financeira que possibilite a conservação e protecção das instalações do antigo campo de concentração de Auschwitz-Birkenau, nos próximos anos ocorrerão ali mudanças irreversíveis que farão com que este local de memória perca para sempre a sua autenticidade e caia na ruína. No recinto do museu de Auschwitz-Birkenau - de quase 200 hectares - encontram-se 155 edifícios e 300 ruínas. Ali também se encontram colecções e arquivos ameaçados de destruição. Até agora, o museu de Auschwitz-Birkenau era sustentado principalmente com fundos provenientes do orçamento interno da Polónia e de receitas próprias. Em 2008 a ajuda estrangeira representou apenas 5% do orçamento do museu. A salvação deste local e o culto da memória do extermínio de centenas de milhares de cidadãos europeus é um dever moral da Europa.

Tendo em conta a situação dramática do antigo campo de concentração de Auschwitz-Birkenau, gostaria de perguntar à Comissão se há eventuais soluções para este problema a nível da Comunidade Europeia e se é possível ajudar o museu.

 
  
 

(EN) A Comissão considera que o processo contínuo de construção da Europa exige o desenvolvimento de uma consciência europeia entre os seus cidadãos com base em valores, história e cultura comuns e a preservação da memória do passado, incluindo as suas facetas sombrias.

No início de Fevereiro de 2009, o Memorial e Museu de Auschwitz-Birkenau recebeu uma subvenção de cerca de 4,2 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. A subvenção foi concedida pelo Ministério da Cultura da Polónia no âmbito do Programa Operacional Europeu "Infra-estruturas e Ambiente".

Neste contexto, a Comissão chama a atenção para o facto de que o Programa de Acção Comunitário "Europa para os Cidadãos" também apoia projectos relacionados com a preservação da memória das deportações em massa ocorridas durante o período do Nazismo e do Estalinismo. Esse programa não fornece recursos para projectos de conservação em grande escala como o que é referido na pergunta, mas oferece uma importante contribuição para manter viva a memória e transmiti-la às gerações futuras.

 

Pergunta nº 69 de Charlotte Cederschiöld (H-0082/09)
 Assunto: Cuidados de saúde transfronteiriços
 

A Comissão é a guardiã do Tratado (em conformidade com o artigo 49.º) e, como tal, deve defender os direitos dos cidadãos europeus.

Irá a Comissão retirar na sua totalidade a proposta sobre a mobilidade dos doentes, se, em conformidade com o actual acervo comunitário, não estiverem a ser respeitados os direitos dos doentes?

 
  
 

(EN) O Parlamento ainda não votou a sua primeira leitura sobre a proposta de directiva apresentada pela Comissão relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços(1). Estão em curso discussões em sede de Conselho, tendo sido apenas emitido em Dezembro, pelos Ministros da Saúde, um relatório de progresso.

A Comissão não se encontra por isso em condições de avaliar se as posições dos co-legisladores são susceptíveis de afectar de forma fundamental os objectivos da sua proposta – e, em especial, a aplicação dos direitos dos doentes reconhecidos pelo Tribunal de Justiça Europeu.

Os direitos dos doentes decorrem directamente da liberdade fundamental de receber serviços garantidos pelo artigo 49.º do Tratado CE, direitos que foram confirmados em muitas ocasiões pelo Tribunal de Justiça Europeu. Um dos objectivos da proposta é clarificar esses direitos e fornecer mais segurança jurídica aos doentes, aos Estados-Membros e aos profissionais do sector da saúde. A Comissão está empenhada em defender esses direitos e a não permitir que eles sejam reduzidos ou eliminados, no respeito da jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu e do acervo comunitário existente, designadamente o Regulamento n.º 1408/71 relativo à coordenação da segurança social.

 
 

(1) COM(2008)414 final.

 

Pergunta nº 70 de Marianne Mikko (H-0084/09)
 Assunto: Declaração sobre a proclamação do dia 23 de Agosto como Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo
 

No próximo Verão, assinalam-se os 70 anos do célebre Pacto Molotov-Ribbentrop. O Pacto Molotov-Ribbentrop, assinado em 23 de Agosto de 1939 entre a União Soviética e a Alemanha, dividiu a Europa originando duas esferas de interesse, em resultado de outros protocolos secretos. A Declaração 0044/2008, que visa preservar a memória das vítimas das consequências deste Pacto, obteve o apoio de 409 deputados do Parlamento Europeu oriundos de todos os grupos políticos. Esta declaração foi anunciada pelo Presidente do Parlamento Europeu em 22 de Setembro e transmitida, com a indicação do nome dos respectivos signatários, aos parlamentos dos Estados-Membros. A Europa actual está pouco ciente das marcas que a ocupação soviética deixou nos cidadãos dos Estados da ex-URSS.

Que iniciativas, caso existem, tenciona a Comissão levar a cabo para implementar a declaração?

 
  
 

A Comissão considera que a Declaração do Parlamento sobre a proclamação do dia 23 de Agosto como Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo representa uma iniciativa importante para a preservação da memória dos crimes totalitários e a sensibilização do público, nomeadamente das gerações mais jovens.

A Comissão espera que os parlamentos dos Estados-Membros, a quem se dirige essa Declaração, a ponham em prática da forma mais apropriada ao seu próprio contexto histórico e à sua própria sensibilidade.

A Comissão está a proceder aos trabalhos preparatórios à elaboração do relatório solicitado pelo Conselho quando este adoptou a decisão-quadro sobre a luta contra certas formas de manifestação de racismo e xenofobia através do direito penal. A Comissão apresentará esse relatório em 2010, com vista à realização de um debate político sobre a necessidade de novas iniciativas da União.

Com vista à preparação desse relatório, foi lançado um estudo destinado a adquirir uma visão de conjunto factual dos métodos, das legislações e das práticas utilizadas nos Estados-Membros para tratar as questões da memória dos crimes totalitários. O estudo será terminado até ao final de 2009. Além disso, os trabalhos da Comissão baseiam-se também nas contribuições recebidas por ocasião da audição que ela organizou com a Presidência em 8 de Abril de 2008. A Comissão vai também analisar como é que os programas comunitários poderão contribuir para uma melhor sensibilização relativamente a essas questões.

A Comissão está determinada a prosseguir o processo lançado e a avançar etapa a etapa, sabendo, evidentemente, que cabe aos Estados-Membros encontrarem o seu próprio caminho para dar resposta às expectativas das vítimas e conseguir a reconciliação. O papel da União Europeia é o de facilitar esse processo, encorajando a discussão e reforçando a partilha de experiências e de boas práticas.

 

Pergunta nº 71 de Esko Seppänen (H-0085/09)
 Assunto: Pesca desportiva
 

A Comissão está a preparar um projecto de regulamento de acordo com a qual os pescadores que se dedicam à pesca apenas para passar o tempo deverão declarar às autoridades as capturas de peixe que ultrapassem os 15 quilos. Esta proposta é absurda e quem a apresentou não tem qualquer entendimento sobre o modo de vida dos países nórdicos na sua relação com a natureza e as suas riquezas. É de facto intenção da Comissão ser simultaneamente objecto de chacota e um organismo inquisidor do modo de vida nórdico ao obrigar os pescadores desportivos a declararem as suas capturas?

 
  
 

(EN) Em contraste com o que tem sido amplamente divulgado, a Comissão não apresentou quaisquer propostas para sujeitar todos os pescadores que se dedicam à pesca desportiva ou recreativa a quotas ou controlos semelhantes aos que se aplicam aos pescadores profissionais.

A Comissão propôs tratar de alguns tipos de pesca recreativa num regulamento que estabelece um regime de controlo comunitário que garanta o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas (artigo 47.º). O projecto de regulamento não tem, no entanto, por objectivo sobrecarregar desproporcionadamente os pescadores desportivos individualmente considerados nem o sector da pesca desportiva. O que se propõe é sujeitar a pesca desportiva de determinadas unidades populacionais específicas, nomeadamente as que estão sujeitas a um plano de recuperação, a algumas condições básicas relativas a autorizações e comunicação de capturas. O objecto desta iniciativa é obter informações mais precisas que permitam às autoridades públicas avaliar o impacto biológico dessas actividades e, nos casos em que tal se justifique, preparar as medidas necessárias. Como acontece com as actividades da pesca comercial, os Estados-Membros seriam responsáveis pela aplicação e pelo acompanhamento dessas medidas.

No entanto, como já afirmou publicamente o Comissário responsável pelas Pescas e Assuntos Marítimos, a Comissão não tenciona submeter os pescadores que se dedicam à pesca desportiva a quotas, como acontece com os pescadores profissionais. A proposta da Comissão não abrangeria os pescadores que se dedicam à pesca desportiva à beira-mar, incluindo os que pescam de pé dentro de água, os que pescam num paredão, numa canoa ou num caiaque. De facto abrangeria apenas praticantes da pesca desportiva que pesquem numa embarcação no alto mar e que capturem peixes que façam parte de planos plurianuais, ou seja, peixes ameaçados de extinção. O pescador amador normal que captura um número insignificante de peixes quando vai pescar e os utiliza exclusivamente para consumo privado não será abrangido pela regulamentação de controlo, mesmo que capture peixes como o bacalhau, que está sujeito a um plano de recuperação.

O estabelecimento do limiar preciso de capturas, a partir do qual terão de se aplicar controlos, seja ele 5, 10 ou 15 quilos ou qualquer outro parâmetro, dependerá do tipo de peixe capturado. O Comissário responsável pelas Pescas e Assuntos Marítimos anunciou no seu discurso no Parlamento Europeu, em 10 de Fevereiro, que este limiar será determinado numa base casuística depois de a Comissão ter recebido aconselhamento pertinente do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP), que deverá prestar esse aconselhamento com as informações necessárias respeitantes a números de limiar proporcionados que sejam justos.

Há que recordar que a pesca desportiva marítima já está sujeita a regulamentação dos Estados-Membros por estes imposta e que há muitos casos em que actualmente são obrigatórias autorizações e declaração de capturas. De facto, a Comissão tem esperança de que esta proposta contribua para harmonizar essas exigências e assegurar que dispomos de dados igualmente bons sobre as pescas pertinentes, onde quer que as mesmas se realizem.

A Comissão aceita de bom grado a continuação do diálogo com entidades interessadas sobre a maneira de limitar ainda mais a aplicação da proposta à pesca desportiva que tenha um impacto significativo sobre unidade populacionais sujeitas a um plano de recuperação. Como é evidente, a Comissão deseja assegurar que o regulamento final adoptado pelo Conselho alcance um equilíbrio justo entre, por um lado, a obtenção de informações adequadas sobre o impacto da pesca desportiva em unidades populacionais sensíveis (em recuperação) (seguindo uma análise caso a caso) e, por outro lado, assegure que os pescadores que se dedicam à pesca desportiva, cujas capturas tenham claramente um impacto biológico negligenciável, não sejam sobrecarregados com exigências desproporcionadas.

 

Pergunta nº 72 de Bart Staes (H-0086/09)
 Assunto: Cessação da ajuda financeira da UE à Bulgária devido aos reduzidos progressos registados na luta contra a corrupção
 

Há dois anos, a Comissão comunicou que a Bulgária, país candidato à adesão, tinha oferecido plenas garantias de que a ajuda financeira proveniente do orçamento comunitário seria bem gerida. Este não parece, contudo, ser o caso actualmente. Para além dos 220 milhões de euros que a Bulgária já perdeu, foi congelado o montante de 340 milhões de euros destinado a financiar projectos já aprovados. E isto apesar de, segundo a Comissão, existir vontade política de combater a corrupção na Bulgária.

Pode a Comissão explicar em que consistiram as "garantias" fornecidas e por que razão é que não foram suficientemente sólidas?

 
  
 

(EN) A Comissão acompanha com grande interesse a gestão e o controlo financeiros sólidos dos fundos comunitários e a correcta execução do orçamento da União. A aplicação dos fundos é controlada de perto pelos diferentes serviços que gerem os fundos da UE na Bulgária. A aplicação desses fundos obedece a regulamentos jurídicos separados e a Comissão informa anualmente o Parlamento sobre a execução do orçamento.

Em consequência de consideráveis deficiências na gestão de fundos comunitários na Bulgária que foram identificadas no início de 2008, a Comissão suspendeu o reembolso de determinados financiamentos a título dos três fundos de pré-adesão – PHARE, ISPA e SAPARD. Além disso, a Comissão retirou a acreditação de duas agências governamentais encarregadas da gestão de fundos do PHARE. Estas decisões continuam actualmente em vigor. Os serviços da Comissão estão neste momento a avaliar se as medidas correctivas tomadas pela Bulgária são de molde a merecer o descongelamento de fundos sob determinadas condições. Para a Bulgária, é particularmente importante demonstrar resultados concretos no tratamento de irregularidades e da prática de fraudes.

Os serviços da Comissão estão em estreito contacto com as autoridades búlgaras e apoiam-nas continuadamente nos esforços por elas envidados para resolverem os actuais problemas de aplicação de fundos comunitários. A Comissão e as autoridades búlgaras partilham o objectivo comum de implementar a assistência da UE em total conformidade com uma gestão e controlos financeiros sólidos e em benefício do povo búlgaro.

Para além disso, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) tem uma forte presença e um forte empenhamento na Bulgária e trabalha em estreita colaboração com uma grande diversidade de autoridades búlgaras (a Agência Nacional de Investigação, delegados do ministério público, a Agência Estatal da Segurança Nacional, a administração fiscal, o Vice-Primeiro-Ministro, etc.) para discutir medidas que visem melhorar a eficácia da luta contra a fraude e a corrupção lesivas dos interesses financeiros da UE. O OLAF segue, em particular, com grande interesse as acções judiciais em curso relativas a processos no âmbito do SAPARD.

A Comissão desenvolve ainda uma estreita colaboração com a Bulgária no contexto do Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV) que foi criado por ocasião da adesão da Bulgária à UE com o objectivo de contribuir para que a Bulgária remedeie as insuficiências nos domínios da reforma judicial, da luta contra a corrupção e da criminalidade organizada. A fim de assegurar a absorção eficiente dos fundos da UE, a Bulgária deve também controlar a corrupção e lutar energicamente contra a criminalidade organizada.

 

Pergunta nº 73 de Joel Hasse Ferreira (H-0087/09)
 Assunto: Discriminação de trabalhadores europeus no Reino Unido
 

Recentes incidentes no Reino Unido, envolvendo trabalhadores britânicos, constituem uma tentativa de discriminação de trabalhadores, portugueses e de outros Estados-membros, evidenciando comportamentos com traços anti-europeus preocupantes. As formas como os manifestantes se referem aos trabalhadores portugueses e a outros europeus são inaceitáveis.

Pensa a Comissão Europeia, neste caso do investimento das empresas Total e IREM em Lindsey, no Leste da Inglaterra, desencadear as diligências necessárias para garantir não só o completo respeito pelas normas europeias de circulação de trabalhadores em vigor, ou já as terá mesmo iniciado em contacto com o Governo britânico?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento da greve nas instalações da empresa Total em Lindsey (Lincolnshire), no Reino Unido e julga saber que os trabalhadores italianos e portugueses foram trazidos para Lindsey no quadro de um subcontrato adjudicado pela Total UK à firma italiana IREM.

A situação referida pelo senhor deputado tem a ver com a livre circulação de serviços, que inclui o direito de empresas efectuarem serviços noutro Estado-Membro, no contexto dos quais poderão enviar ("destacar") temporariamente os seus próprios trabalhadores. Parece, pois, que a luta laboral pôs em questão o direito à prestação de serviços.

Na opinião da Comissão a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores é um instrumento essencial, que dá às empresas o benefício do mercado interno, permitindo simultaneamente aos Estados-Membros tomar as medidas necessárias para proteger os direitos dos trabalhadores.

A Comissão está decidida a continuar a garantir o equilíbrio entre protecção dos trabalhadores e liberdades económicas e evitar a concorrência desleal. A livre circulação de trabalhadores e a livre circulação de serviços são condições fundamentais para se alcançar crescimento económico, reforçar a competitividade e promover níveis de vida e prosperidade na UE.

A Comissão compreende a ansiedade dos trabalhadores europeus, alimentada pela crise actual. Adoptou um Plano de Relançamento da Economia Europeia em Novembro de 2008 para limitar o impacto da crise sobre a economia real e sobre o emprego. A semana passada, a Comissão adoptou mais uma contribuição para o Conselho Europeu de Março de 2009, com o objectivo de contribuir para minimizar o impacto negativo da crise e preparar a UE para um crescimento sustentável futuro. Uma cimeira social e sobre o emprego, a realizar em Maio de 2009, constituirá mais uma oportunidade para discutir estas importantes questões. Como a experiência anterior demonstrou, a saída da crise não passa pela construção de barreiras ou pela conivência com o proteccionismo, mas sim pela defesa dos valores da abertura e da livre circulação.

 

Pergunta nº 74 de Ilda Figueiredo (H-0090/09)
 Assunto: Defesa dos direitos dos trabalhadores portugueses no Reino Unido
 

Os recentes acontecimentos no Reino Unido que impediram algumas dezenas de trabalhadores portugueses de trabalharem na refinaria Total, em Linsey, no Norte de Inglaterra, são consequência do aumento do desemprego e dos sentimentos de xenofobia que são desenvolvidos, tentando fazer crer que a culpa da crise é dos migrantes (emigrantes e imigrantes), o que não é verdade. As causas da crise são outras: resultam das políticas capitalistas e neoliberais que são promovidas pela União Europeia.

Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe das medidas que estão a ser tomadas para defender os direitos de todos os trabalhadores, criar mais empregos com direitos e, assim, impedir o desenvolvimento de comportamentos de racismo e xenofobia.

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento da greve nas instalações da empresa Total em Lindsey (Lincolnshire), no Reino Unido e julga saber que os trabalhadores italianos e portugueses foram trazidos para Lindsey no quadro de um subcontrato adjudicado pela Total UK à firma italiana IREM. A Comissão julga saber também que o serviço britânico de relações laborais, Acas, publicou um relatório onde afirmava que o inquérito que tinha efectuado não encontrou quaisquer provas de que a Total e a empresa por ela subcontratada, Jacobs Engineering ou IREM, tenham violado quaisquer leis relativas à utilização de trabalhadores destacados ou levado a efeito práticas de recrutamento ilegais.

A situação referida pela senhora deputada não parece estar relacionada com a livre circulação de trabalhadores baseada no artigo 39.º do Tratado CE. Há que distinguir a livre circulação de trabalhadores da liberdade de prestação de serviços baseada no artigo 49.º do Tratado CE, que inclui o direito de as empresas efectuarem serviços noutro Estado-Membro, no contexto dos quais poderão enviar ("destacar") temporariamente os seus próprios trabalhadores.

Parece, por isso, que a luta laboral pôs em causa o direito de prestar serviços. Na opinião da Comissão a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores é um instrumento essencial, que dá às empresas o benefício do mercado interno, permitindo simultaneamente aos Estados-Membros, no artigo 3.º, tomar as medidas necessárias para proteger os direitos dos trabalhadores. A Comissão está decidida a continuar a garantir o equilíbrio entre protecção dos trabalhadores e liberdades económicas e evitar a concorrência desleal. Neste contexto, a Comissão, juntamente com a Presidência francesa do Conselho, solicitou aos Parceiros Sociais europeus que elaborassem uma análise conjunta sobre este assunto e aguarda com grande expectativa a recepção do resultado das discussões por eles realizadas.

A Comissão compreende a ansiedade dos trabalhadores europeus, alimentada pela crise actual. Adoptou um Plano de Relançamento da Economia Europeia em Novembro de 2008 para limitar o impacto da crise sobre a economia real e sobre o emprego. Em 4 de Março, a Comissão adoptou mais uma contribuição para o Conselho Europeu de Março de 2009, com o objectivo de contribuir para minimizar o impacto negativo da crise e preparar a UE para um crescimento sustentável futuro. Para além disso, a Presidência checa do Conselho vai organizar uma Cimeira sobre o Emprego em 7 de Maio de 2009. Como a experiência anterior demonstrou, a saída da crise não passa pela construção de barreiras ou pela conivência com o proteccionismo, mas sim pela defesa dos valores da abertura e da livre circulação.

 

Pergunta nº 75 de Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (H-0088/09)
 Assunto: Abertura do mercado de trabalho alemão aos novos Estados-Membros
 

Em 16 de Julho de 2008, o Governo alemão decidiu encerrar o mercado de trabalho alemão aos trabalhadores dos novos Estados-Membros durante dois anos (até ao final de Abril de 2011), embora a taxa de desemprego, em Junho de 2008, só tivesse atingido 7,5 %. Na justificação dessa decisão, elaborada à atenção da Comissão Europeia, a crise económica que se instalou é citada como razão principal, embora todos saibamos que a crise afecta não só a economia alemã, mas também as economias de todos os Estados-Membros da UE.

Considera a Comissão Europeia que se trata de um motivo imperativo e fundamentado?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento da decisão do Governo alemão de prolongar até 2011 as restrições ao acesso dos trabalhadores da UE-8 ao seu mercado de trabalho.

De acordo com o Tratado de Adesão, um Estado-Membro que queira continuar a manter as restrições relativas ao acesso ao seu mercado de trabalho durante o período entre 1 de Maio de 2009 e 30 de Abril de 2011 só o pode fazer se notificar a Comissão, antes de 1 de Maio de 2009, da existência de uma perturbação grave do seu mercado de trabalho ou da ameaça dessa perturbação. A Comissão, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, reserva-se o direito de tomar as medidas adequadas logo que receba e analise a notificação alemã.

 

Pergunta nº 76 de Athanasios Pafilis (H-0092/09)
 Assunto: Direitos de pensão dos refugiados políticos repatriados
 

A 1 de Janeiro de 2007, a Roménia e a Bulgária aderiram à UE aplicando a partir dessa data os regulamentos comunitários (CEE) n.º 1408/71(1) e (CEE) nº 574/72(2) às relações entre Estados-Membros em matéria de segurança social.

Imediatamente após a adesão à UE destes dois países, os refugiados políticos gregos repatriados da Roménia e da Bulgária apresentaram os respectivos pedidos, através dos organismos de segurança social (IKA, OGA, OPAD, contabilidade do Estado) aos organismos de ligação dos dois Estados para questões de pensões e de certificação dos descontos efectuadas para a segurança social para os endereços na Roménia: Casa National de Pensii si alte Drepturi de Asigurari Sociale, Str. Latina 8, sector 2, e na Bulgária: National Social Security Institute, Alexander Stabilinsky Blvd, 62-64, Sofia 1303.

Passaram dois anos e ainda não foi concedida qualquer pensão pelo tempo de trabalho efectuado pelos refugiados políticos gregos repatriados destes dois países.

Qual a posição da Comissão relativamente à concessão imediata das pensões aos refugiados políticos gregos repatriados destes dois países que a elas tenham direito?

 
  
 

A Comissão está consciente do problema relativo aos direitos de pensão dos nacionais gregos que trabalharam na Roménia e na Bulgária e que foram repatriados nos anos setenta.

Com base em acordos bilaterais concluídos entre a Grécia e os países atrás referidos, a legislação grega reconheceu, sob certas condições, que os períodos de trabalho realizados naqueles países poderiam ser considerados como tendo sido ficticiamente desenvolvidos na Grécia. Essa ficção jurídica tinha por objectivo proteger certas categorias de pessoas que corriam o risco de perder completamente os seus direitos em matéria de segurança social. Essa vantagem, concedida exclusivamente com base no direito nacional e nas condições previstas por este último, permitiu liquidar direitos até 1 de Janeiro de 2007.

Com efeito, desde essa data, os Regulamentos comunitários (CEE) n.º 1408/71 e (CEE) n.º 574/72 aplicam-se à Roménia e à Bulgária. Ora, o n.º 1 do artigo 94.º do Regulamento 1408/71 dispõe que este não confere qualquer direito para períodos anteriores à sua aplicação no território do Estado-Membro envolvido.

 
 

(1)JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.
(2)JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.

 

Pergunta nº 77 de Kathy Sinnott (H-0094/09)
 Assunto: Variante de Rathcormac/Fermoy na auto-estrada M8 e variante de Watergrasshill na estrada nacional N8
 

Em Agosto de 2006, entrei em contacto, pela primeira vez, com a Comissão para tratar a questão da auto-estrada M8 e da variante de Watergrasshill na estrada nacional N8. As respostas a anteriores perguntas escritas (P-3803/06, P-5555/06 e E-0821/07) foram insatisfatórias.

A inauguração da nova auto-estrada M8, com portagem, em 2 de Outubro de 2006, teve como resultado que 2,4 quilómetros de estrada (N8) financiada pela UE tenham deixado de poder ser utilizados pelo público a título gratuito, uma vez que não existe nenhum ponto de acesso nem nenhuma saída para os cidadãos que não queiram pagar a portagem. Este troço de estrada encontra-se inacessível aos cidadãos do meu círculo eleitoral, a menos que paguem portagem a uma empresa privada. Este facto representa uma mudança de utilização não autorizada e uma mudança de propriedade. As consequências destas mudanças foram consideráveis para a aldeia de Watergrasshill e o volume do tráfego que atravessa a aldeia aumentou significativamente, pondo em perigo os cidadãos. Esta situação continua e está a causar problemas a muitos cidadãos do meu círculo eleitoral.

Poderá a Comissão informar-me das medidas que está actualmente a tomar para fazer face a esta situação?

 
  
 

(EN) A Comissão realizou extensas consultas com as autoridades irlandesas na sequência das diversas perguntas colocadas pela senhora deputada sobre a questão do nó de Watergrasshill. Correspondência anterior trocada entre a Comissão e o Estado-Membro em causa foi enviada directamente para a senhora deputada, tal como foi solicitado.

O nó de Watergrasshill, que foi cofinanciado, é propriedade da autoridade local. Toda a variante de Watergrasshill continuará a ser propriedade pública e a ser mantida pelas autoridades locais.

As autoridades irlandesas informaram a Comissão de que foram levadas a efeito determinadas melhorias para desincentivar os condutores de veículos pesados de mercadorias, que não estavam dispostos a utilizar a estrada com portagem, de atravessar a aldeia de Watergrasshill. Eis algumas dessas melhorias:

Um sistema de sentido único na estrada que conduz ao centro da aldeia para quem vem do desvio de Watergrasshill;

Um limite de três toneladas para veículos que circulem na rua principal;

Uma variante local melhorada da aldeia que conduza o tráfego que não pague portagem a uma via alternativa, fora da aldeia de Watergrasshill.

Na sequência da pergunta supramencionada feita pela senhora deputada, a Comissão entrou em contacto com as autoridades irlandesas a fim de averiguar qual a mais recente situação no que se refere ao fluxo de tráfego através da aldeia. As autoridades irlandesas informaram a Comissão de que tanto o sistema de sentido único como o limite de 3 toneladas foram eliminados em meados de 2008 por votação do Conselho do Condado de Cork a pedido da comunidade local de Watergrasshill.

As mais recentes contagens relativas ao tráfego a seguir à eliminação das restrições, tal como atrás foi referido, indicam o seguinte:

Um total de 19 859 veículos na estrada nacional N8, a sul da variante de Fermoy;

Um total de 13 202 veículos que utilizaram a estrada com portagem;

Um total de 6 214 veículos que utilizaram a variante local melhorada da aldeia (supramencionada).

Aproximadamente 6 600 veículos atravessam diariamente a rua principal. Este número inclui tráfego de retalho e tráfego local que passa pela aldeia. As autoridades irlandesas calculam que um volume significativo deste tráfego local provavelmente existiria sempre, dado o desenvolvimento da habitação na região nestes últimos anos.

Não há números disponíveis relativamente à quantidade de veículos pesados de mercadorias que atravessam a aldeia, mas é provável que tenha aumentado desde a supressão do sistema de sentido único e do limite de 3 toneladas.

É de registar que o fluxo de veículos que atravessa a aldeia é consideravelmente inferior ao número correspondente de 10 336 veículos registado em Novembro de 2006.

À luz do que acima ficou exposto, a Comissão é de opinião que as autoridades irlandesas tomaram todas as medidas razoáveis para ir ao encontro das preocupações dos residentes em Watergrasshill. A Comissão está confiante que a informação atrás fornecida responde às mais recentes perguntas da senhora deputada sobre este assunto.

 

Pergunta nº 78 de Konstantinos Droutsas (H-0096/09)
 Assunto: Despedimentos e proibição da actividade sindical
 

Na Grécia, os trabalhadores do sector do comércio de retalho mobilizam-se para defender as suas justas reivindicações de melhores condições de trabalho, de salário e de segurança e exigem a anulação do despedimento de um colega do estabelecimento JUMBO por ter participado na greve do sector. O governo e o patronato tentam intimidar os trabalhadores com vagas de despedimentos e perseguições contra trabalhadores que participam nas mobilizações em muitas cidades da Grécia. Em particular, a empresa JUMBO exige a suspensão de qualquer actividade sindical, o pagamento de uma caução pelos trabalhadores, sanções pecuniárias e penais e, principalmente a proibição das mobilizações dos trabalhadores que reivindicam o direito ao trabalho e a reintegração dos trabalhadores despedidos e a garantia dos seus direitos sindicais e democráticos.

Condena a Comissão estas iniciativas que violam o direito dos trabalhadores à greve e as suas liberdades sindicais e democráticas?

 
  
 

(EN) A Comissão considera que a liberdade de associação deve ser considerada um princípio geral do direito comunitário. Tem, por isso, de ser respeitada em qualquer situação que se inscreva no âmbito de aplicação desse direito. Neste contexto, a Comissão gostaria de remeter o senhor deputado para o acórdão do Tribunal de Justiça no processo Bosman e para o artigo 12.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que dispõe que todas as pessoas têm direito à liberdade de associação, nomeadamente no domínio sindical(1).

No entanto, não existe legislação comunitária que preveja expressamente o direito de associação. O n.º 5 do artigo 137.º do Tratado CE determina que o artigo em questão não se aplica ao direito de associação. Para além disso, não existe legislação comunitária que proíba a discriminação em razão da adesão a um sindicato ou da participação numa greve(2).

Além disso, a Comissão gostaria de sublinhar que o Tratado não lhe confere poderes para tomar medidas contra uma empresa privada que viole o direito à liberdade de associação e/ou à greve. Nesses casos competirá às autoridades nacionais, designadamente aos tribunais, garantir que esses direitos sejam respeitados no seu território com base em todos os factos pertinentes e tendo devidamente em conta as normas nacionais e internacionais aplicáveis.

 
 

(1) Neste momento a Carta não é, porém, juridicamente vinculativa.
(2) Ver as respostas da Comissão às perguntas escritas H-0271/07 e E-2091/08.

 

Pergunta nº 79 de Ivo Belet (H-0097/09)
 Assunto: Elevadas sobretaxas para compensação do aumento do combustível desde a abolição das conferências
 

Desde a abolição das conferências, em meados de Outubro, as companhias de navegação foram forçadas a fixar, por si próprias, as sobretaxas para compensação do aumento do combustível (bunker adjustment factors- BAF), que são facturadas para compensar os riscos de flutuação dos preços do combustível.

No caso das sobretaxas para compensação do aumento do combustível aplicáveis aos transportes de carga marítima de Antuérpia para Arica, concluiu-se que, apesar das recentes quedas dos preços do petróleo, as companhias de navegação estão, na realidade, a cobrar as mesmas tarifas que em Julho de 2008.

Terá a Comissão conhecimento desta situação?

Que medidas podem ser tomadas para levar as companhias de navegação a adoptar tarifas razoáveis?

 
  
 

(EN) Como é do conhecimento do senhor deputado, na sequência da abolição da isenção por categoria em benefício das conferências marítimas em 18 de Outubro de 2008, as companhias de transportes marítimos têm de avaliar por si próprias se as suas práticas comerciais cumprem as regras da concorrência. A fim de contribuir para que os operadores marítimos compreendam as implicações desta mudança, a Comissão adoptou orientações sobre a aplicação do artigo 81.º do Tratado CE aos serviços de transportes marítimos em 1 de Julho de 2008. Face às orientações e ao estado actual da jurisprudência do artigo 81.º, parece que, em si mesmo, o facto de as sobretaxas para compensação do aumento do combustível (bunker adjustment factors-BAF) no comércio de Antuérpia para África se manterem ainda nos níveis que tinham em Julho de 2008 não indicia necessariamente a existência de práticas anti-concorrenciais levadas a efeito por companhias de transportes marítimos. Na realidade, poderá haver explicações benignas para o facto de as BAF não descerem tão rapidamente como os preços do petróleo (ou tão rapidamente como as taxas de base), como sejam o acordo a prazo para comprar ou vender combustível para embarcações a um preço pré-determinado (bunker hedging) e/ou a transparência do mercado no sector dos transportes marítimos e no sector do petróleo. Todavia, a Comissão tem estado a acompanhar atentamente a evolução no sector dos transportes marítimos desde a abolição das conferências marítimas no passado mês de Outubro e continuará a fazê-lo. Em particular, a Comissão controlará energicamente a aplicação das regras da concorrência, a fim de impedir qualquer tentativa de compensação da queda das taxas de base através do aumento das sobretaxas para compensação do aumento do combustível e de outras sobretaxas e taxas acessórias, por meio de práticas anticoncorrenciais.

 

Pergunta nº 80 de Proinsias De Rossa (H-0099/09)
 Assunto: Horário de trabalho dos médicos em formação
 

O que tem a Comissão a dizer sobre o recente relatório publicado pelo Ministério da Saúde irlandês que refere que cerca de 4.500 médicos em formação nos hospitais da Irlanda ainda trabalham por turnos de 36 horas ou mais, quatro anos e meio depois de ter entrado em vigor a directiva relativa ao tempo de trabalho (Directiva 93/104/CE(1) alterada pela Directiva 2000/34/CE(2)), e que conclui que nenhum hospital na Irlanda observa integralmente a legislação comunitária relativa ao tempo de trabalho?

Quais as iniciativas que a Comissão tomou ou tenciona tomar para garantir que a Irlanda cumpra integralmente as obrigações que lhe impõe a legislação comunitária sobre a organização do tempo de trabalho?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento do relatório publicado em Dezembro pelas autoridades nacionais irlandesas acerca da situação que se verifica na prática, na Irlanda, relativamente ao horário de trabalho dos médicos em formação.

Nos termos do disposto na Directiva relativa ao Tempo de Trabalho(3), o tempo de trabalho não deve ultrapassar uma média de 48 horas por semana. A Directiva prevê modalidades transitórias especiais para o aumento deste limite para médicos em formação, que não estavam abrangidos pela Directiva até 2004. Mas mesmo ao abrigo dessas modalidades transitórias, o horário de trabalho dos médicos em formação não deverá ultrapassar 56 horas semanais, em média, até Agosto de 2007 e 48 horas, em média, até 31 de Julho de 2009. Outras disposições constantes da Directiva aplicam-se integralmente aos médicos em formação desde 2004. Estas disposições incluem a exigência de períodos mínimos de descanso diário (pelo menos 11 horas consecutivas por cada período de 24 horas) e, quando aplicável, limites especiais para trabalho nocturno.

À luz destas disposições, a Comissão vê com preocupação o relatório mencionado pelo senhor deputado e tenciona contactar as autoridades nacionais.

 
 

(1)JO L 307 de 13.12.1993, p. 18.
(2)JO L 195 de 1.8.2000, p. 45.
(3) Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, JO L 299 de 18.11.2003, p. 9.

 

Pergunta nº 81 de Jim Allister (H-0104/09)
 Assunto: João Calvino
 

Tendo em conta o notável contributo de João Calvino para a História religiosa, política e social da Europa, bem como para a ilustração e o desenvolvimento do Velho Continente, de que planos dispõe a Comissão para assinalar o quingentésimo aniversário do seu nascimento, em Julho de 2009?

 
  
 

(EN) Juntamente com outros importantes pensadores políticos e religiosos, o trabalho de João Calvino contribuiu para moldar valores europeus e exerceu particular influência em determinadas regiões e Estados-Membros. No entanto, a Comissão não tem, neste momento, quaisquer planos para assinalar o 500.º aniversário do seu nascimento.

 

Pergunta nº 82 de Manolis Mavrommatis (H-0105/09)
 Assunto: Ajuda financeira aos meios de comunicação social
 

De acordo com a resposta da Comissão à pergunta P-0189/09 sobre ajuda financeira aos meios de comunicação social em plena crise económica mundial, muitos Estados-Membros já notificaram à Comissão a concessão de ajudas estatais à imprensa escrita que esta já aprovou porque estavam de acordo com as disposições do direito comunitário.

Pode a Comissão informar concretamente que Estados-Membros já apresentaram esses pedidos, quais foram aprovados, a que montantes envolvidos e a que meios se destinam. Que condições devem ser preenchidas para que estas ajudas Estatais sejam conformes ao direito comunitário?

 
  
 

(EN) A Comissão reconhece a necessidade da plena independência editorial dos meios de comunicação social, bem como a importância do pluralismo dos meios de comunicação social para o debate cultural, democrático e público nos Estados-Membros e a importância dos jornais neste contexto. No entanto, gerir um jornal é também uma actividade comercial e a Comissão tem o dever de impedir distorções indevidas da concorrência e do comércio que resultem de subsídios públicos.

A este respeito, têm sido notificados à Comissão diversos regimes de ajudas estatais para apoiar a imprensa escrita. Por exemplo, a Finlândia comunicou a concessão de subsídios (500 mil euros em 2008) a um número limitado de jornais em língua sueca e línguas minoritárias(1), a Dinamarca comunicou um regime a favor da distribuição de determinadas revistas e publicações periódicas(2) (aproximadamente 4,6 milhões de euros por ano), e a Bélgica comunicou um regime a favor da imprensa escrita flamenga(3) (1,4 milhões de euros por ano).

Após uma avaliação destes regimes nos termos do direito comunitário, a Comissão decidiu que era possível declarar este tipo de ajuda compatível com o mercado comum. A Comissão avaliou, designadamente, se a ajuda se destinava a um objectivo de interesse comum (como a promoção do pluralismo dos meios de comunicação social e a diversidade de opiniões) de forma necessária e proporcionada. A Comissão tomou em consideração factores como a duração do regime em questão, o número e as actividades dos beneficiários, o montante dos subsídios e a intensidade da ajuda.

Foram igualmente notificadas pela Suécia em Setembro de 2008 alterações ao regime de ajudas à imprensa escrita sueca. A Comissão decidiu em Novembro de 2008 seguir o procedimento aplicável a regimes de ajuda pré-existentes à adesão de um Estado-Membro à União Europeia. O processo corre neste momento os seus trâmites.

Até agora nenhum Estado-Membro comunicou a concessão de ajudas à imprensa escrita para combater a crise. No entanto, os Estados-Membros poderão utilizar regimes de ajuda à imprensa escrita aprovados ao abrigo do "Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica"(4), do mesmo modo que para outros sectores de actividade.

 
 

(1) Decisão da Comissão no processo N 537/2007, Sanomalehdistön tuki, 20.05.2008, ver:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/comp-2007/n537-07-fi.pdf
(2) Decisão da Comissão no processo N 631/2003, Distribution af visse periodiske blade og tidsskrifter, 16.06.2004, ver: http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/comp-2003/n631-03.pdf
(3) Decisão da Comissão no processo N 74/2004, Aide à la presse écrite flamande, 14.12.2004, ver:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/comp-2004/n074-04-fr.pdf
(4) JO C 16 de 22.01.2009, p.1. Alterado em 25 de Fevereiro de 2009 (alteração ainda não publicada em JO).

 

Pergunta nº 83 de Carmen Fraga Estévez (H-0107/09)
 Assunto: Catástrofes naturais de Janeiro de 2009
 

Os temporais que ocorreram em Espanha e França durante o mês de Janeiro tiveram um saldo muito negativo tanto em termos materiais como em vidas humanas. No caso concreto da Comunidade Autónoma da Galiza, os prejuízos causados afectam principalmente o sector da silvicultura. Desde o início dos temporais, a Comissão Europeia confirmou a existência de contactos com o Governo francês para definir os eventuais recursos comunitários disponíveis para compensar as perdas.

Solicitou já o Governo de Espanha a concessão de ajudas comunitárias através do Fundo de Solidariedade? Entraram as autoridades espanholas em contacto com a Comissão para conhecer as vias possíveis de ajuda através desse instrumento ou dos programas de desenvolvimento rural?

 
  
 

(EN) No que se refere ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, os serviços da Comissão encarregados do mesmo não receberam nenhum pedido relativo à tempestade de 24 de Janeiro de 2009. No entanto, o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, requer a apresentação de um pedido das autoridades nacionais do Estado-Membro interessado dirigido à Comissão apenas no prazo de 10 semanas a contar da ocorrência dos primeiros prejuízos (ou seja, no caso presente, em 4 de Abril de 2009).

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) pode prestar ajuda financeira a Estados-Membros e países envolvidos em negociações de adesão à EU no caso da ocorrência de uma catástrofe natural de grandes dimensões, se a totalidade dos danos directos causados pela catástrofe ultrapassarem 3 mil milhões de euros (a preços de 2002) ou 0,6% do rendimento nacional bruto do país, conforme o valor que for mais baixo. O limiar aplicável a Espanha em 2009 é o de danos directos que ultrapassem 3,398 mil milhões de euros. Em casos excepcionais, se não forem satisfeitos os critérios específicos estabelecidos, o Fundo pode ser mobilizado para catástrofes que não atinjam o limiar normal.

Há que recordar que a ajuda financeira proveniente do Fundo de Solidariedade é limitada a tipos específicos de operações de urgência efectuadas pelas autoridades públicas (tal como definido pelo Regulamento), como sejam o restabelecimento do funcionamento de infra-estruturas vitais, operações de limpeza, execução de medidas provisórias de alojamento ou financiamento de serviços de socorro. O Fundo não pode oferecer indemnizações por prejuízos de carácter privado.

No que diz respeito à política de desenvolvimento rural, o artigo 48.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho(1) prevê uma medida que visa restabelecer o potencial silvícola em florestas danificadas por catástrofes naturais. O Programa de Desenvolvimento Rural da Galiza para o período 2007-2013 oferece essa possibilidade com um financiamento total de 147 799 420 euros, dos quais 81 022 302 cofinanciados pelo FEADER. Até agora, os serviços da Comissão encarregados do desenvolvimento rural espanhol não foram contactados relativamente a este assunto, tendo em conta que a medida supramencionada é aplicável directamente.

 
 

(1) Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).

 

Pergunta nº 84 de David Martin (H-0110/09)
 Assunto: Medicamentos genéricos em trânsito apreendidos nos Países Baixos
 

Em referência à apreensão de medicamentos genéricos em trânsito ocorrida nos Países Baixos, pode a Comissão:

Esclarecer a razão por que os medicamentos foram apreendidos, atendendo a que a nota de rodapé do artigo 51 º do Acordo TRIPS (aspectos do direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio) não impõe a obrigação de inspecção de mercadorias em trânsito por alegada violação de patentes?

Indicar se considera que esta apreensão viola o artigo 41.º do Acordo TRIPS, que determina que a aplicação do direito de propriedade intelectual não deve criar obstáculos ao comércio?

Indicar se irá apoiar a inclusão de disposições semelhantes de direito de propriedade intelectual em algum dos acordos de comércio livre de nova geração ou outros acordos bilaterais de comércio?

Indicar as medidas que irá tomar para garantir que o fornecimento de medicamentos genéricos a países em desenvolvimento não seja obstruído por apreensões semelhantes no futuro?

 
  
 

(EN) A legislação da UE (Regulamento (CE) n.º 1383/2003 do Conselho(1)) determina que as autoridades aduaneiras detenham mercadorias suspeitas de violar certos direitos de propriedade intelectual (DPI), incluindo patentes, mesmo quando essas mercadorias estão em trânsito. O artigo 51.º do Acordo TRIPS prevê estas duas situações, mas apenas impõe como norma mínima que os membros da OMC ponham em vigor controlos sobre importações de mercadorias suspeitas de violar marcas e direitos de autor. Não impede os membros da OMC de alargarem este controlo a mercadorias em trânsito. O legislador comunitário optou pelo âmbito de aplicação mais alargado permitido pelo TRIPS. Por consequência, o Regulamento n.º 1383/2003 é inteiramente consentâneo com os requisitos da OMC/TRIPS em termos de âmbito de aplicação e cobertura da intervenção das autoridades aduaneiras.

Nos termos da legislação aduaneira, não são os funcionários aduaneiros que decidem se as mercadorias violam ou não os direitos de propriedade intelectual. O procedimento geral consiste em deter as mercadorias durante um período de tempo curto e limitado por lei, nos casos em que haja suspeita de infracção e contactar o titular dos direitos. Compete seguidamente ao titular dos direitos dar ou não seguimento à questão em tribunal, nos termos das disposições nacionais. O artigo 55.º do Acordo TRIPS estabelece um limite de 10 dias úteis para a suspensão da liberação das mercadorias, bem como a sua possível extensão por 10 dias úteis adicionais.

No caso presente, na sequência de um pedido feito por uma empresa que tem direitos de patentes sobre o medicamento em questão nos Países Baixos, as autoridades aduaneiras neerlandesas detiveram temporariamente os medicamentos em causa que se encontravam em trânsito. Neste caso, as mercadorias acabaram por ser liberadas depois de o titular dos direitos e o proprietário das mercadorias chegarem a acordo no sentido de não prosseguirem o caso por via judicial. A intervenção das autoridades aduaneiras cessou formalmente quando as mercadorias foram liberadas e é importante registar a este respeito que a decisão de reenviar a remessa para a Índia resultou de um acordo entre as duas partes, e não da própria regulamentação aduaneira, que, uma vez liberadas as mercadorias, confere ao proprietário das mesmas total liberdade de dispor delas como entender.

A Comissão considera que os procedimentos acima indicados cumprem o disposto no artigo 41.º do Acordo TRIPS, bem como nos seus artigos 51.º a 60.º, e não constituem um obstáculo ao comércio. A detenção temporária das mercadorias é rigorosamente limitada no tempo. Além disso, se acaso as mercadorias forem detidas com base numa denúncia não fundamentada, o seu proprietário poderá reclamar uma indemnização. Outros membros da OMC também aplicam procedimentos e práticas aduaneiros semelhantes em caso de detenção de mercadorias suspeitas em trânsito.

O Regulamento n.º 1383/2003 do Conselho está em vigor há mais de 6 anos e tem provado a sua eficiência para defender os legítimos interesses de fabricantes e titulares de direitos, bem como as expectativas em termos de saúde, segurança e consumo contra produtos falsificados, incluindo produtos farmacêuticos. A título de exemplo, as autoridades aduaneiras belgas detiveram recentemente uma remessa de 600 000 comprimidos falsificados contra a malária que tinha como destino o Togo. Graças ao facto de a regulamentação aduaneira da UE permitir a inspecção de mercadorias em trânsito, a iniciativa tomada pela administração aduaneira belga poupou potenciais consumidores dos efeitos potencialmente adversos destes produtos. Muito embora não esteja minimamente em questão a política respeitante ao acesso de todos a medicamentos, todas as entidades interessadas têm, indubitavelmente, uma obrigação de proteger populações vulneráveis de práticas que constituem uma potencial ameaça à sua vida.

A abordagem proposta pela Comissão relativamente à secção referente aos DPI nos acordos bilaterais é a de clarificar e complementar o Acordo TRIPS nos casos em que este não seja claro, não esteja muito desenvolvido ou tenha sido pura e simplesmente ultrapassado pela evolução ocorrida no domínio da propriedade intelectual noutros lugares. O procedimento das autoridades aduaneiras em vigor na UE provou ser eficaz, equilibrado e conter garantias suficientes para evitar abusos por parte de autores de denúncias que ajam de má fé. Por isso, a Comissão considera a possibilidade de introduzir disposições semelhantes nos acordos bilaterais de comércio de nova geração. No entanto, deve registar-se também que estes acordos devem incluir igualmente disposições que frisem e reforcem a letra e o espírito da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública. Por exemplo, os n.ºs 2 dos artigos 139.º e 147.º do Acordo de Parceria Económica entre a UE e os países do Cariforum deixam claro que no acordo nada deve ser entendido de forma a poder afectar negativamente a capacidade dos Estados do Cariforum para promover o acesso a medicamentos (ver a resposta da Comissão à pergunta parlamentar escrita E-0057/09(2)).

A Comissão compreende inteiramente as preocupações expressas pelo senhor deputado, e muitos outros, quanto à necessidade de assegurar a fluidez do comércio de medicamentos genéricos para países em desenvolvimento e subscreve totalmente este objectivo. Irá, portanto, acompanhar a situação e permanecer atenta a qualquer (má) aplicação da legislação da UE de que possam resultar dificuldades indevidas para o comércio legítimo de medicamentos genéricos ou a criação de barreiras jurídicas que impeçam a circulação de medicamentos destinados a países em desenvolvimento. No entanto, não está convencida de que o incidente referido na pergunta do senhor deputado justifique em si mesmo uma revisão de um mecanismo legal que está em vigor há vários anos sem problemas e que, pelo contrário, tem cumprido a sua missão de reduzir o tráfico mundial de contrafacções.

 
 

(1) JO L 196 de 2.8.2003.
(2) www.europarl.europa.eu/QP-WEB/home

 

Pergunta nº 85 de Sajjad Karim (H-0112/09)
 Assunto: Impacto negativo do Regulamento IDE
 

O Regulamento (CE) n.° 21/2004(1) do Conselho introduz um sistema de identificação electrónica de ovinos e de registo individual de ovinos e caprinos a partir de 31 de Dezembro de 2009. Todavia, a indústria considera demasiado oneroso o requisito de registar nos documentos de circulação detalhes individuais dos animais que não estão electronicamente identificados.

Poderá a Comissão indicar que benefícios a marcação electrónica e o registo individual dos movimentos poderão comportar para o controlo de doenças que não sejam já oferecidos pelos sistemas actualmente existentes nos Estados-Membros, designadamente, o sistema britânico de identificação e registo dos lotes?

Está a Comissão ciente de que a aplicação do regulamento em causa envolverá custos adicionais que, conjugados com os requisitos de registo, levarão muitos produtores a cessar a sua actividade?

Reconhece a Comissão os problemas práticos suscitados pela utilização de equipamento de IDE em explorações agrícolas e as dificuldades associadas ao registo das identidades individuais do efectivo ovino do Reino Unido?

De que forma assegurará a Comissão que os objectivos do Regulamento IDE são cumpridos da forma mais eficaz em termos de custos?

 
  
 

(EN) As regras actuais sobre identificação e rastreabilidade de ovinos e caprinos foram propostas pela Comissão e adoptadas pelo Conselho no Regulamento (CE) n.º 21/2004 depois da crise da febre aftosa (FA) de 2001 no Reino Unido, e os relatórios do Parlamento e do Tribunal de Contas que se seguiram, bem como o relatório conhecido pela designação de "relatório Anderson", apresentado à Câmara dos Comuns do Reino Unido, indicaram que o sistema já existente de rastreabilidade dos lotes não era fiável.

O sistema de identificação electrónica (IDE) é a maneira mais eficaz em termos de custos de conseguir a rastreabilidade individual e neste momento está em condições de ser utilizado em situações práticas no domínio agrícola, mesmo nas mais difíceis.

Os custos desse sistema diminuíram consideravelmente. No entanto, esses custos devem ser avaliados em comparação com os enormes prejuízos económicos causados por doenças como a febre aftosa, bem como com as vantagens do mesmo sistema para a gestão diária das explorações agrícolas. O surto de febre aftosa em 2001 propagou-se tragicamente devido à circulação incontrolada de ovinos no território do Reino Unido e do Reino Unido para outros Estados-Membros e exerceu um fortíssimo impacto socioeconómico negativo no sector agrícola do Reino Unido, bem como noutros Estados-Membros. De acordo com o Relatório n.º 8/2004 do Tribunal de Contas sobre a gestão da crise de febre aftosa pela Comissão (2005/C 54/01), o impacto sobre o orçamento da Comunidade foi de 466 milhões de euros. De acordo com o chamado "relatório Anderson", apresentado à Câmara dos Comuns do Reino Unido(2), a despesa feita pelo Governo do Reino Unido elevou-se a 2 797 milhões de libras. Estes montantes não incluem os gigantescos impactos directos e indirectos sobre os diferentes sectores económicos (agricultura, indústria alimentar, turismo), que são difíceis de quantificar em números exactos.

Como já foi indicado ao Parlamento em diversas ocasiões, e consciente do impacto das regras comunitárias pertinentes sobre os agricultores, a Comissão adoptou uma abordagem prudente em matéria de identificação electrónica e está a fazer tudo o que é possível para facilitar a introdução da mesma sem sobressaltos.

A Comissão vai publicar em breve um estudo de natureza económica que visa oferecer orientações sobre a maneira mais eficiente de assegurar a execução do novo sistema de rastreabilidade. O estudo é igualmente aberto aos Estados-Membros, a fim de disponibilizarem financiamento aos produtores de ovinos para a introdução da IDE no quadro das regras comunitárias sobre ajudas estatais. Além disso, o orçamento comunitário prevê a eventual afectação de recursos financeiros pelos Estados-Membros no âmbito da política de desenvolvimento rural.

 
 

(1)JO L 5 de 9.1.2004, p. 8.
(2) "Foot and Mouth Disease 2001: Lessons to be learned inquire report" de 22 de Julho de 2002.

 

Pergunta nº 86 de Anne E. Jensen (H-0116/09)
 Assunto: Consequências da crise financeira na Europa Central e Oriental
 

A crise financeira atingiu fortemente os países da Europa Central e Oriental. Os empréstimos estrangeiros, por exemplo em francos suíços, dólares e ienes, tornaram-se um enorme peso tanto para as empresas como para os agregados familiares, devido à queda das taxas de câmbio locais. Há famílias que já não conseguem pagar as facturas de electricidade e de gás. Os países bálticos registaram um crescimento negativo de -10% e o Presidente do Banco Mundial considera que os países da Europa Central e Oriental necessitam de 236 000 a 266 000 milhões de coroas dinamarquesas. Além disso, começam a aparecer brechas na cooperação entre os Estados-Membros.

Que medidas tenciona a Comissão tomar para assegurar a manutenção de condições de vida dignas para os cidadãos da União Europeia nos países da Europa Central e Oriental?

Concorda a Comissão com as estimativas do Presidente do Banco Mundial quanto ao montante da ajuda necessária?

Que medidas tenciona a Comissão tomar para assegurar uma abordagem europeia comum relativamente aos desafios colocados pela crise financeira, de modo a que exista capacidade para lutar contra as crises monetárias, e para impedir que os problemas dos países da Europa Central e Oriental tenham um efeito dominó no sistema bancário?

 
  
 

(EN) Em Novembro de 2008, a Comissão reagiu à crise financeira e económica com o Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE), apoiado pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2008. Solidariedade e justiça social são os princípios fundamentais deste Plano. A iniciativa europeia de apoio ao emprego contida no PREE implica tanto uma mobilização de recursos financeiros da UE como a definição de diversas prioridades políticas para os Estados-Membros, destinadas a diminuir os custos humanos da recessão económica e o impacto desta sobre os elementos e sectores mais vulneráveis.

Em termos operacionais, isto significa que os instrumentos financeiros comunitários disponíveis foram reforçados. A revisão do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização permitirá que este seja rapidamente activado para prestar apoio a trabalhadores atingidos por reduções significativas de postos de trabalho e respectivas comunidades. A Comissão também apresentou uma proposta, para adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, no sentido de adaptar a programação do FSE às necessidades da crise através da simplificação do seu funcionamento, permitindo dessa forma um aumento imediato de 1,8 mil milhões de euros em pagamentos adiantados.

Uma vez que a maior parte dos instrumentos utilizados para minimizar as implicações da crise no domínio do emprego e no domínio social está nas mãos dos Estados-Membros, a Comissão defende uma abordagem coordenada do relançamento do mercado de trabalho para garantir que determinadas medidas tomadas num Estado-Membro não tenham efeitos colaterais negativos sobre outros países. A este respeito, a Comissão identificou diversas orientações políticas para Estados-Membros, destinadas a: 1) apoiar o emprego a curto prazo, nomeadamente por meio da manutenção de acordos temporários de horários de trabalho flexíveis e 2) facilitar transições no mercado de trabalho, reforçando a activação e prestando apoio adequado ao rendimento aos mais afectados pelo abrandamento económico, e investindo na formação e na empregabilidade, de modo a assegurar a rápida reintegração no mercado de trabalho e a conter o risco do desemprego de longa duração. Estas orientações foram claramente expostas na Comunicação da Comissão de 4 de Março de 2009, apresentada ao Conselho Europeu da Primavera.

A Comissão e os Estados-Membros decidiram realizar uma Cimeira Extraordinária sobre o Emprego no próximo mês de Maio, a fim de chegarem a acordo sobre novas medidas concretas para atenuar o impacto da crise no domínio social e do emprego e contribuírem para acelerar o relançamento da economia.

2. Estimativas de potenciais prejuízos bancários, necessidades de liquidez e recapitalização de emergência e necessidades de refinanciamento da dívida externa a curto prazo revestem-se de grande incerteza e têm de ser tratadas de forma prudente. Nesta fase, é de evitar o alarmismo injustificado com base nas estimativas muito preliminares e muito por alto que por vezes circulam relativas a necessidades de ajuda. A Comissão trabalha em estreita colaboração com outros parceiros internacionais na avaliação das necessidades concretas de assistência, ao abrigo de instrumentos comunitários, por parte de diferentes países (por exemplo, calibrando o apoio à balança de pagamentos para a Letónia e a Hungria).

3. Na reunião informal dos Chefes de Estado ou de Governo que decorreu no domingo, dia 1 de Março, os líderes da UE enviaram uma mensagem de solidariedade e de responsabilidade comum. Destacaram igualmente o facto de que cada país é diferente em termos políticos, institucionais e económicos e tem de ser avaliado numa base casuística, e de que é errada a ideia de que a UE não está a fazer grande coisa pela Europa Oriental (ideia propagada por alguns meios de comunicação social e algumas instituições internacionais).

O que é importante é que, de uma perspectiva comunitária, as medidas políticas disponíveis para apoiar a estabilidade macrofinanceira na Europa Central e Oriental dependem de um país ser ou não ser Estado-Membro da União e, se o não for, de o país ser candidato ou potencial candidato à adesão à União ou de pertencer à vizinhança mais alargada da União.

A UE já mobilizou um grande número de instrumentos para conter os riscos em toda a região. No território da União, foram activados um conjunto abrangente de medidas e vastos recursos financeiros para dar resposta às necessidades no sector financeiro e apoiar a economia real. Dessas medidas fazem parte:

O fornecimento de ampla liquidez por parte dos bancos centrais e vastas medidas de apoio ao sector bancário. O quadro comunitário para pacotes nacionais de saneamento assegura que os benefícios revertem a favor tanto dos países de origem como dos de acolhimento;

Ajuda financeira para países que se debatem com dificuldades nas balanças de pagamentos (Letónia, Hungria);

Medidas a nível nacional e comunitário para apoiar o crescimento no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia;

Autorizações adicionais por parte do BEI e do BERD; e

Antecipação dos pagamentos dos fundos estruturais, o que deverá conduzir a um aumento acentuado dos pagamentos adiantados aos novos Estados-Membros em 2009.

Para Estados não pertencentes à UE, são mais limitados os instrumentos de gestão dos desafios macrofinaceiros, mas foram tomadas medidas tanto a nível macrofinanceiro como de apoio à economia real. A Comissão controla constantemente a eficácia desses instrumentos e intensificou a vigilância que exerce sobre os riscos macroeconómicos e macrofinanceiros. As instituições financeiras internacionais (FMI, Banco Mundial, BEI e BERD) desempenham um papel considerável nesta região. A Comissão mantém estreitos contactos com o FMI e outras instituições financeiras internacionais. A UE apoia um aumento considerável dos recursos do FMI que reforce, entre outras coisas, a capacidade de intervenção do Fundo em países da Europa Oriental.

 

Pergunta nº 87 de Georgios Toussas (H-0119/09)
 Assunto: Catástrofe ecológica nas zonas húmidas da Grécia
 

As autoridades competentes e as organizações ambientalistas denunciam um crime permanente contra as zonas húmidas da Grécia sustentando que correm o risco de sofrer danos irreversíveis se não forem tomadas medidas imediatas para as proteger das actividades industriais, das lixeiras clandestinas, do desenvolvimento turístico intensivo e das grandes construções, por falta das indispensáveis infra-estruturas e de uma gestão integrada. As dez mais importantes zonas húmidas da Grécia, tais como os deltas do Evros, do Axios, do Nestos, do Aliakmonas, os lagos de Vistonida, Volvi e Kerkini, golfos e lagos salgados classificados de importância internacional apresentam uma imagem desoladora de abandono, como é o caso do lago de Koronia considerado ecologicamente morto, e a situação é ainda pior nas zonas húmidas que não são protegidas pelas Convenções de Montreux e Ramsar.

Que medidas foram tomadas para por fim a este crime contra o ambiente e a biodiversidade, proteger eficazmente as zonas húmidas da Grécia, reparar os importantes danos ecológicos sofridos e prevenir novos?

 
  
 

(EN) As zonas húmidas que foram designadas para fazer parte da rede ecológica europeia Natura 2000 por força da Directiva "Aves"(1) (Zonas de Protecção Especial – ZPE) ou da Directiva "Habitats"(2) (Sítios de Importância Comunitária – SIC) têm de ser protegidas e geridas de acordo com as disposições aplicáveis destas directivas, a fim de que os valores de biodiversidade que acolhem sejam mantidos ou restabelecidos. Nesse contexto, é da responsabilidade dos Estados-Membros aplicar as medidas necessárias para responder a ameaças existentes para as zonas húmidas e estabelecer um quadro de gestão sólido.

Designadamente, no que se refere à Directiva "Aves", na sequência de um pedido da Comissão, o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) pronunciou-se recentemente contra a Grécia (Processo C-293/07) devido à ausência de um regime jurídico coerente, específico e completo que assegure a gestão sustentável e a protecção eficaz de ZPE, incluindo as 10 zonas húmidas de importância internacional referidas pelo senhor deputado. Nesse contexto, a Comissão vai agora avaliar a adequação das medidas tomadas ou a tomar pela Grécia a fim de dar cumprimento ao acórdão do TJE.

No que diz respeito à Directiva "Habitats", visto os SIC gregos terem sido inscritos na lista comunitária em Julho de 2006(3), a Grécia tem seis anos para os designar Zonas Especiais de Conservação, definir prioridades de conservação e estabelecer as medidas de conservação necessárias. Entretanto, a Grécia deve garantir que os sítios não estejam sujeitos a qualquer deterioração ou perturbação significativa e que a sua integridade seja mantida.

No que diz respeito à protecção da água, a Directiva-Quadro da Água(4) instaura um quadro de gestão para proteger e melhorar o estado de todas as águas de superfície e águas subterrâneas, com o objectivo de conseguir, em regra, até 2015, um bom estado para todas as águas. O principal instrumento para atingir este objectivo ambiental é o plano de gestão das bacias hidrográficas, o primeiro dos quais tem data marcada para Dezembro de 2009. Desde a sua adopção em 2000, a Comissão acompanha de perto a execução da Directiva-Quadro da Água nos Estados-Membros, incluindo a Grécia. Em consequência da acção da Comissão, o Tribunal condenou a Grécia em 31 de Janeiro de 2008 por não comunicar a análise ambiental exigida pelo artigo 5.º da Directiva-Quadro da Água (processo C-264/07). A Grécia apresentou a análise ambiental em Março de 2008. Além disso, a Comissão instaurou um processo por infracção devido à não comunicação dos programas de monitorização para todas as bacias hidrográficas do país, exigidos pelos artigos 8.º e 15.º da Directiva-Quadro da Água. O relatório devia ter sido apresentado em Março de 2007 e não foi ainda recebido. A Comissão vai acompanhar de perto as próximas medidas tomadas na execução da Directiva-Quadro, a fim de garantir que as autoridades gregas cumpram as suas obrigações.

 
 

(1) Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.
(2)Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação doshabitats naturais e da fauna e da flora selvagens, JO L 206 de 22.7.1992.
(3) 2006/613/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica, JO L 259 de 21.9.2006, p. 1.
(4) Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, JO L 327 de 22.12.2000, p.1.

 
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