Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2008/0188(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0076/2009

Textos apresentados :

A6-0076/2009

Debates :

PV 23/03/2009 - 16
CRE 23/03/2009 - 16

Votação :

PV 24/03/2009 - 4.14
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0159

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 23 de Março de 2009 - Estrasburgo Edição JO

16. Colocação no mercado de produtos biocidas - Nova proposta de revisão sobre os biocidas (debate)
Vídeo das intervenções
PV
MPphoto
 

  Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta de:

- Relatório (A6-0076/2009) da deputada Daciana Octavia Sârbu, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/8/CE relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, no que diz respeito à prorrogação de determinados prazos (COM(2008)0618 - C6-0346/2008 - 2008/0188(COD)), e

- Declaração da Comissão sobre a nova proposta de revisão sobre os biocidas.

 
  
MPphoto
 

  Daciana Octavia Sârbu, relatora.(RO) Gostaria de sublinhar que encaro como um sucesso o acordo alcançado em conjunto com a Comissão e o Conselho sobre o alargamento do período para avaliar substâncias activas até 2014 a fim de criar, em tempo útil, um mercado regulado para os produtos biocidas.

Isto também se reflectiu no resultado da votação em sede da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Razão por que gostaria de agradecer aos meus colegas que apoiaram este compromisso entre as três Instituições.

O alargamento do período transitório é extremamente importante para garantir que todos os produtos biocidas contendo substâncias activas sejam colocados no mercado legalmente.

Considerei que era essencial chegar a um acordo em primeira leitura sobre a revisão desta directiva, de modo a não arriscar a possibilidade de ir além do período de 10 anos para a avaliação sistemática dos produtos biocidas e, consequentemente, evitar o risco da sua retirada do mercado a partir de 2010.

A prorrogação do período garantirá aos Estados-Membros tempo suficiente para avaliar estas substâncias até 2014, altura em que a revisão substantiva da Directiva "Biocidas" estará muito provavelmente a entrar em vigor.

Uma outra proposta apresentada no projecto de relatório é limitar, a um máximo de dois anos, a possibilidade de alargar os prazos para os processos pendentes através da comitologia, no intuito de evitar a possibilidade de adiar indefinidamente todo o processo. Esta medida é essencial se a revisão da directiva não estiver completa em 2014.

Esperamos que os aspectos ligados à protecção de dados e à prática dos "operadores desonestos", por meio da qual as empresas utilizam a informação registada por outras empresas no quadro de uma legislação nacional, será abordada durante a revisão substantiva da Directiva "Biocidas".

Gostaria de mencionar que as alterações aprovadas na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar fazem parte de um acordo com a Comissão e Conselho na medida em que retratam o projecto final que deverá ser votado no plenário amanhã. Uma vez completa a votação em plenário, teremos o apoio do Conselho para alcançar um acordo em primeira leitura.

 
  
MPphoto
 

  Stavros Dimas, Membro da Comissão. (EL) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à relatora, senhora deputada Sârbu, a sua diligência e os esforços que desenvolveu para conseguir um acordo em primeira leitura sobre a proposta de alteração da Directiva 98/8 relativa à colocação de produtos biocidas no mercado.

Gostaria de dizer que a Comissão Europeia está preparada para aceitar o pacote de compromisso, especialmente o ponto que refere a necessidade de alargar o período transitório em quatro anos em vez de três, bem como o ponto que limita a dois anos eventuais alargamentos subsequentes a fim de facilitar o programa de análise.

 
  
MPphoto
 

  Christa Klaß, em nome do Grupo PPE-DE.(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário Dimas, Senhoras e Senhores Deputados, podemos orgulhar-nos do facto de termos alcançado normas tão elevadas em matéria de saúde e higiene na União Europeia. A utilização de biocidas deu um contributo importante para estas conquistas. Quando utilizados como desinfectantes e pesticidas, protegem-nos de doenças perigosas, ou, eventualmente, dos seus portadores. Os biocidas são indispensáveis. Têm de ser inofensivos para os seres humanos e o ambiente, razão por que precisamos agora de uma revisão de todos os agentes biocidas.

A segurança requer tempo, e a revisão está a levar mais tempo do que inicialmente previsto. Não podemos correr o risco de perder produtos importantes, porque o seu registo não foi concluído. Razão por que me congratulo com o facto de o Parlamento, o Conselho e a Comissão terem, na primeira leitura, acordado um rápido alargamento dos prazos para a directiva relativa aos biocidas, até – segundo creio, Senhor Comissário – 2014.

No entanto, por que surgiu esta proposta tão tarde? O perigo de as substâncias poderem ser postas de lado devido à expiração de prazos foi algo que podíamos antecipar há muito e, agora, os nossos debates no Parlamento têm de ter lugar sob uma maior pressão de tempo.

Senhor Comissário, esperamos há já algum tempo uma proposta da Comissão sobre a revisão da directiva relativa aos biocidas. Há domínios importantes que têm agora de ser harmonizados e regulamentados com urgência. Refiro, a título de exemplo, a definição dos critérios de autorização, a duração da autorização e, sobretudo, a protecção de dados. Os fabricantes precisam de uma regulamentação clara e de certeza. A utilização e o manuseamento dos produtos também requerem regras. O ensaio de um agente activo custa vários milhares de euros e este investimento só pode ser recuperado se os resultados, pelo menos durante um certo período de tempo, não estiverem acessíveis a outros candidatos. Ninguém quer perder as nossas elevadas normas de higiene. Temos de as manter, a fim de enfrentar os novos desafios.

Espero que a Comissão apresente um relatório claro e bem fundamentado que satisfaça todos estes requisitos, e espero que o faça o mais rapidamente possível.

 
  
MPphoto
 

  Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE.(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, agradeço ao Senhor Comissário Verheugen a sua presença e a oportunidade que nos dá de discutirmos em conjunto este documento. No que respeita à proposta de alteração da directiva relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, o Parlamento concordou com a necessidade de conceder algumas prorrogações do período de análise necessário para uma avaliação correcta das principais substâncias activas de determinados produtos biocidas, tendo em conta a especificidade dos ensaios necessários e as exigências do mercado. No entanto, deve ficar claro que estamos à espera da revisão mais substancial da Directiva 98/8/CE relativa aos produtos biocidas para expressarmos as nossas opiniões sobre o conteúdo. Gostaria, portanto, de sugerir algumas ideias para a Comissão reflectir.

Primeiro que tudo, seria proveitoso passar de uma directiva para um regulamento, um instrumento legislativo que permite a entrada em vigor das mesmas disposições em simultâneo em todos os Estados-Membros, regulando assim de maneira uniforme todo o sector. Um ponto fundamental será a partilha de dados, em sintonia com as directrizes da UE, e, como já sucede ao abrigo do REACH, a realização de ensaios em vertebrados seria evitada ou consideravelmente reduzida também para os produtos biocidas, graças à partilha obrigatória dos dados obtidos com a realização de tais ensaios entre os operadores que registam a mesma substância activa. Deste modo, evitar-se-ia também a duplicação de estudos.

A partilha de dados também conferiria maior eficácia ao sistema de avaliação dos processos e reduziria os custos da sua preparação, com um impacto considerável tanto nas pequenas e médias empresas como nas autoridades nacionais responsáveis pela apreciação dos pedidos.

É preciso pôr a tónica na simplificação dos procedimentos e na aplicação do reconhecimento mútuo da autorização de um dado produto e do seu uso entre os diferentes Estados-Membros, por forma a agilizar tanto os procedimentos como a colocação do produto biocida no mercado nos referidos Estados. Subsequentemente, deveriam harmonizar-se o tarifário e os prazos comuns para apreciação dos pedidos nos diferentes países, e deveria simplificar-se o processo de autorização para fórmulas que apresentem diferenças ou variações mínimas de cor, por exemplo, evitando assim testes específicos adicionais que exijam uma nova avaliação por parte de cada Estado-Membro.

Por último, cumpre evitar a discriminação entre produtores europeus de produtos tratados com biocidas e produtores extracomunitários de produtos que contêm essas substâncias. Deixo à Comissão o cuidado de pensar numa solução capaz de obter, assim o esperamos, o apoio do novo Parlamento.

 
  
MPphoto
 

  Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM. (PL) Senhor Presidente, harmonizar a legislação sobre os produtos biocidas na União Europeia parece ser absolutamente necessário dado que a regulamentação em determinados países é muito diferente. A falta de disposições legislativas comuns representa um perigo para a vida e saúde das pessoas, assim como constitui uma ameaça ambiental, em especial num mercado liberalizado.

Contudo, a proposta contida na versão inicial do texto, a saber, um período de implementação de dez anos para a legislação, parece ser irrealista tendo em conta os processos de registo extremamente complicados e dispendiosos para as substâncias químicas utilizadas nestes produtos. Estes processos, cujo objectivo era assegurar um elevado nível de segurança, poderão, paradoxalmente, contribuir para reduzir o nível de controlo, o que é sobretudo problemático se considerarmos o facto de que, nalguns casos, era com base na regulamentação nacional que se controlava os produtos biocidas introduzidos no mercado.

Contudo, a eliminação destes mecanismos e a introdução de processos de avaliação menos eficazes e dispendiosos poderão restringir as vendas de produtos biocidas. Um registo central, europeu, de substâncias activas utilizadas em produtos biocidas também não garantirá segurança, especialmente tendo em conta que os agentes biológicos são extremamente variáveis e resistentes a agentes activos. Dispor de uma escolha limitada de compostos eficazes só servirá para aumentar os níveis de resistência. Além disso, os elevados custos e a complexidade dos procedimentos implicados empurrarão as pequenas empresas para fora do mercado, levando à monopolização do mercado por parte das grandes empresas que trabalham neste sector.

A proposta no sentido de dispormos de um período transitório alargado de 14 anos, que poderá ser prorrogado por mais dois anos, passou sobretudo a não ter valor dado que não será possível registar substâncias activas ou transpor esta regulamentação para a legislação nacional antes de 2014.

 
  
MPphoto
 

  Zuzana Roithová (PPE-DE).(CS) Senhor Presidente, gostaria de colocar uma questão ao senhor Comissário, visto que tenho uma opinião um pouco diferente. Considero lamentável que a UE em dez anos, por outras palavras, até 2010, não consiga concluir uma revisão e o registo dos cerca de 900 desinfectantes, conservantes e pesticidas à venda no mercado europeu. Surpreende-me que necessitemos de mais três anos para tal e a relatora ainda acrescentou mais um ano. Isto significa adiamento da harmonização e, portanto, de maior protecção para o mercado em relação a estas substâncias nocivas. Ao que parece, não nos resta senão anunciar um adiamento porque, de outra maneira, muitos produtos teriam de desaparecer do mercado. Mas permitam-me apresentar uma reflexão. Poderia ser benéfico se alguns dos produtos importados de mercados asiáticos não controlados tivessem de sair do nosso mercado. Tal aceleraria o desenvolvimento de substâncias alternativas mais seguras. Gostaria de saber se a Comissão tentou cooperar com centros de ensaios e instituições nos Estados-Membros, utilizando os recursos dos mesmos para conseguir cumprir o prazo original mais reduzido. Pode a Comissão ou a relatora responder-me a esta questão?

 
  
MPphoto
 

  Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). (PL) Senhor Presidente, dada a natureza específica desta legislação e o potencial perigo de qualquer interpretação incorrecta da mesma, cumpre-nos dar uma atenção especial à questão dos agentes biocidas.

Concordo com a relatora, que referiu a necessidade vital de alargar o período transitório até 2014, com a intenção de avaliar as substâncias activas utilizadas nos produtos biocidas, e permitindo assim utilizar a legislação europeia para regular o mercado. Se não quiséssemos tomar esta medida, as disposições nacionais – que expiram em 2010 – não resultariam na venda de um número significativo de produtos biocidas que passariam a ser ilegais, o que conduziria a várias situações paradoxais?

Durante o período transitório, a legislação nacional deverá ser utilizada para monitorizar rigorosamente esta secção específica do mercado. Vale a pena acrescentar que nesta matéria, devemos ser particularmente cuidadosos no tratamento de qualquer legislação que diga respeito a agentes biocidas e termos presente que estes produtos se destinam a destruir e a repelir organismos prejudiciais que contêm agentes químicos activos. Qualquer descuramento da nossa parte poderá ter consequências irremediáveis.

 
  
MPphoto
 
 

  Stavros Dimas, Membro da Comissão. (EL) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos oradores as suas observações muito construtivas, e queria dizer que, de facto, a avaliação das substâncias activas acabará por exigir mais tempo do que aquele que com algum optimismo foi inicialmente previsto. Em 2000, quando a legislação foi adoptada, os programas de avaliação não começaram a ser executado de imediato; gastaram-se quase quatro anos em diversos preparativos, e os procedimentos de avaliação que as autoridades competentes nacionais estão a utilizar, sem qualquer dúvida, apenas começaram em 2004. Apesar do trabalho muito meritório e importante realizado até esta data, será impossível submeter a uma avaliação, até Maio de 2010, muitas das substâncias activas.

Atendendo a que a directiva estipula que os produtos biocidas que contêm substâncias activas não incluídas no anexo I ou IΑ da directiva devem ser retirados do mercado o mais tardar até 14 de Maio de 2010, considerou-se necessário prolongar o prazo para a conclusão do processo de avaliação; caso contrário, se retirarmos algumas dessas substâncias pelo facto de não terem sido submetidas ao processo de avaliação, tanto a saúde como o ambiente na União Europeia poderão ficar comprometidos e criar-se-ão seguramente obstáculos ao comércio.

Quanto à questão referida pela senhora deputada Klaß, gostaria de dizer que a mesma diz respeito à protecção dos dados apresentados para efeitos de avaliação da substância activa. Trata-se mais especificamente dos casos em que empresas que não estiveram envolvidas nos esforços para produzir os referidos dados ("free riders") podem ainda assim manter os seus produtos no mercado até ao fim do período transitório.

A Comissão está na fase final do processamento da proposta de revisão substancial da directiva relativa aos produtos biocidas e esta questão foi claramente assinalada durante as consultas realizadas na altura em que a referida proposta estava a ser formulada e elaborada. Muitos dos comentários feitos pelo senhor deputado Prodi e por outros oradores serão sem dúvida levados em consideração.

A Comissão abordará a supramencionada questão no âmbito da revisão substantiva da directiva. A declaração da Comissão sobre esta matéria será transmitida ao Secretariado do Parlamento Europeu para que seja incluída na acta da sessão de hoje.

Muitas outras questões assinaladas pelo Parlamento serão também abordadas na referida proposta, nomeadamente o alargamento do campo de aplicação a produtos e materiais processados que utilizam biocidas, a melhoria dos procedimentos de aprovação de produtos biocidas, a introdução da obrigatoriedade da partilha de dados durante o processo de licenciamento do produto e durante a aprovação da substância activa em conformidade com os princípios do regulamento REACH, e o alinhamento com as melhores práticas de outros actos legislativos como o que foi aprovado recentemente para os produtos fitossanitários.

Para concluir, a Comissão manifesta a sua satisfação com o resultado das negociações. A Comissão está em condições de aceitar as alterações de compromisso na sua totalidade e promete ter em consideração, durante a principal revisão da directiva, as preocupações relacionadas com a protecção dos dados que hoje foram aqui expressas tanto pelo Conselho como pelo Parlamento.

(EN) A Comissão toma nota das questões relacionadas com a protecção de dados, a partilha de dados e os alegados operadores desonestos que foram suscitadas durante o debate sobre a proposta de prorrogação de determinados prazos ao abrigo da directiva relativa à colocação de produtos biocidas no mercado. A Comissão procurará soluções adequadas para os problemas identificados no quadro da revisão de fundo da Directiva "Biocidas".

 
  
  

PRESIDÊNCIA: COCILOVO
Vice-presidente

 
  
MPphoto
 

  Daciana Octavia Sârbu, relatora.(RO) Gostaria de agradecer mais uma vez aos meus colegas, aos relatores sombra, com quem estabelecemos uma excelente cooperação. Fomos muito eficazes na conclusão deste relatório, embora este não seja tão importante como será a revisão da directiva.

Como puderam ver, todos os meus colegas falaram mais sobre a revisão e menos sobre o relatório que hoje debatemos, porque na verdade se trata de uma revisão há muito esperada.

Na realidade, ouvimos dizer neste hemiciclo que este alargamento do período transitório de três para quarto anos não é desejável, mas creio que é muito mais importante para nós garantir que todos os produtos serão colocados no mercado legalmente e que serão objecto de uma avaliação adequada.

Mais uma vez obrigada e, como dizia, aguardamos a revisão da Directiva "Biocidas" para o mais breve possível.

 
  
MPphoto
 

  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na terça-feira, dia 24 de Março de 2009.

 
Aviso legal - Política de privacidade