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Processo : 2008/2128(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0085/2009

Textos apresentados :

A6-0085/2009

Debates :

PV 23/03/2009 - 18
CRE 23/03/2009 - 18

Votação :

PV 24/03/2009 - 4.7
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0152

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 23 de Março de 2009 - Estrasburgo Edição JO

18. Contratos ODM (breve apresentação)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia uma breve apresentação de um conjunto de oito relatórios, pelo que peço aos senhores deputados que respeitem escrupulosamente o tempo de uso da palavra que lhes foi atribuído para este procedimento específico, e pediria também à Comissão o favor de responder de forma sucinta e precisa, pois caso contrário teremos dificuldade em cumprir a ordem do dia. Isso também será útil para os intérpretes.

Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0085/2009) do deputado Alain Hutchinson, em nome da Comissão do Desenvolvimento, sobre os contratos ODM (2008/2128(INI)).

 
  
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  Alain Hutchinson, relator.(FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, minhas Senhoras e meus Senhores, há quase três anos que a União Europeia e os Estados-Membros se vêm empenhando em melhorar a eficácia da nossa cooperação com os países em desenvolvimento. Foram tomadas algumas iniciativas mas ainda existem fortes resistências, sobretudo no seio dos Estados-Membros. Por conseguinte, ainda há margem para grandes progressos.

O acesso a cuidados de saúde primários e a uma educação de base representa um verdadeiro sonho para milhões de pessoas, em particular para as mulheres. Todos os dias, há 72 milhões de crianças – essencialmente raparigas – que não vão à escola. A cada minuto que passa, uma mulher morre devido a complicações ligadas à gravidez ou ao parto e, a cada três segundos, uma criança morre em virtude de uma doença que um médico poderia facilmente prevenir.

Em termos geográficos, como aliás acabámos de recordar, a África subsariana continua a ser a região do mundo a viver a situação mais catastrófica e, a manter-se a actual evolução, corre-se o risco de ser esse o caso ainda por muitos e bons anos.

Neste contexto, a ajuda orçamental – isto é, a ajuda financeira incluída directamente nos orçamentos dos países beneficiários – permite fornecer uma ajuda mais previsível e mais direccionada para sectores prioritários, o que por conseguinte a torna mais eficaz. Esta a razão por que a Comissão concebeu a ideia da celebração de "Contratos Objectivo do Milénio", que a Comissão prevê propor a um certo número de países e que têm como objectivos, nomeadamente, a aplicação dos fundos por um período de 6 anos e a realização de um acompanhamento anual que coloque a tónica nos resultados em matéria de saúde e educação.

O nosso relatório sublinha a importância de tal iniciativa, mas não deixa de suscitar uma série de questões que exigem respostas claras. Por exemplo, que critérios irá a Comissão propor que um país em desenvolvimento preencha para poder aspirar à celebração de um contrato deste tipo? Qual será a duração prevista para esta iniciativa e quais as condições para a pôr em execução? De salientar, também, que até à data a Comissão não emitiu qualquer comunicação oficial sobre esta iniciativa. Se se pretende saber um pouco mais sobre o assunto, não existem actualmente quaisquer documentos internos passíveis de consulta, para além de informação de base divulgada no sítio Internet da Comissão.

Embora a ajuda orçamental da Comissão apresente diversos aspectos positivos, como o facto de estar ligada à consecução de resultados em matéria de saúde e educação e o de, em geral, estar programada para três anos, cumpre salientar que ela está longe de ser perfeita. Para já, recorde-se que a Comissão, à semelhança da maioria dos outros dadores de ajuda, só concede ajuda orçamental aos países que estejam a aplicar um programa do Fundo Monetário Internacional. Esta situação é particularmente problemática, pois, como sabemos, estes programas podem limitar a capacidade do governo de investir no desenvolvimento devido à fixação de objectivos excessivamente ambiciosos, nomeadamente em matéria de inflação e défices orçamentais.

Mais, ainda que a Comissão opte por fornecer uma ajuda orçamental a longo prazo, nada garante que esta não se torne, ela própria, objecto de procedimentos burocráticos que, bem sabemos, implicam importantes atrasos nos desembolsos.

Por último, a ajuda orçamental enferma de uma séria falta de transparência e apropriação por parte dos países em causa e das respectivas populações. Os acordos de financiamento só raramente são tornados públicos e, já anteriormente o afirmámos, a Comissão também não inclui de forma sistemática as organizações da sociedade civil e os deputados nos seus diálogos com os governos dos países em desenvolvimento.

No entanto, é hoje amplamente reconhecido que, a bem da eficácia, o desenvolvimento deve estar totalmente nas mãos não só dos governos dos países em desenvolvimento, mas também dos seus cidadãos.

Em suma, o projecto "Contratos ODM" só poderá constituir uma oportunidade de melhoria da eficácia da nossa ajuda se for definido com toda a clareza, nomeadamente no que respeita às condições de elegibilidade, aplicação e avaliação. O nosso relatório sublinha, pois, a importância desta iniciativa, mas não deixa de exortar a Comissão a proceder com cautela, a definir muito mais claramente as suas intenções e a responder às questões concretas suscitadas no relatório.

Não quero terminar sem remeter por uns breves instantes para o relatório especial do Tribunal de Contas sobre "Ajuda ao desenvolvimento concedida pela CE aos serviços de saúde na África Subsariana", recentemente publicado e cujas conclusões são preocupantes. Nele se constata que as contribuições da ajuda pública para o sector da saúde não registaram, do ponto de vista financeiro, qualquer aumento desde 2000. Além disso, ao que parece, a ajuda orçamental foi muito pouco canalizada para o sector da saúde na África Subsariana. Compreenderá, pois, Senhor Comissário, a razão por que no nosso relatório insistimos em que é absolutamente essencial centrarmo-nos mais no sector da saúde, com a ressalva, porém, de que nada nos garante que serão os contratos ODM que nos farão alcançar tal objectivo.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. – (FR) Senhor Presidente, minhas Senhoras e meus Senhores, antes de mais, os meus agradecimentos à Comissão do Desenvolvimento e ao seu relator, senhor deputado Hutchinson, por um relatório que retoma uma série de considerações e preocupações que partilhamos na íntegra.

Se queremos alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) até 2015, temos de assegurar uma maior e melhor ajuda ao desenvolvimento mas, também, uma ajuda que seja muito mais previsível e menos volátil, como o vosso relatório no-lo recorda, e bem.

Será obviamente através de uma combinação de múltiplos instrumentos que desenvolveremos os esforços nesse sentido mas sou de opinião que a ajuda orçamental, seja ela de carácter geral ou sectorial, continua a ser, nos países onde seja viável, o instrumento melhor adaptado e mais adequado.

A ajuda orçamental é a melhor forma de reforçar os sistemas e os processos nacionais, aumentando a apropriação pelos países, facilitando a harmonização, reduzindo os custos de transacção e melhorando, dessa forma, a gestão das despesas públicas, e ainda acelerando a consecução dos objectivos de desenvolvimento.

A Comissão já aumentou largamente a utilização da ajuda orçamental e voltará a fazê-lo ao longo dos próximos seis anos, no quadro do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). É no intuito de tornar este instrumento mais eficaz e mais previsível que a Comissão concebeu, após consulta dos Estados-Membros e outras partes interessadas, uma forma de apoio orçamental a mais longo prazo, que designámos por "Contrato ODM", para os países que preenchem determinados critérios: bom desempenho no passado, gestão fiável das finanças públicas, política sectorial adequada, entre outros. O Contrato ODM é a evolução natural das ajudas orçamentais de carácter geral, não apenas pela sua maior previsibilidade mas também, e sobretudo, por se focalizar nos resultados e poder dar uma resposta graduada em função do desempenho. Os países em questão são países nossos parceiros comprometidos em focalizar as suas políticas, e por conseguinte as suas despesas orçamentais, na consecução dos ODM.

O Contrato ODM oferece os seguintes elementos fundamentais: um compromisso de seis anos, isto é, seis anos completos contra uma duração normal de três anos para as ajudas orçamentais de carácter geral; um pagamento garantido fixo de pelo menos 70% do compromisso total, contanto que não haja rotura das condições de exigibilidade nem dos elementos essenciais e fundamentais da cooperação; uma componente variável de até 60%, destinada a recompensar o desempenho com vista à consecução dos ODM e associada a indicadores de resultados, sobretudo nos domínios da saúde e educação, bem como aos progressos na gestão das finanças públicas.

Os países elegíveis são os que já procederam de forma satisfatória à execução de ajudas orçamentais no âmbito do 9.º FED, bem como os que dão mostras de um forte empenho em assegurar o acompanhamento e a consecução dos ODM. Pretende-se assim melhorar a gestão dos recursos orçamentais de países onde existe uma boa coordenação entre os doadores.

Após a avaliação de dez países, a Comissão aprovou contratos ODM com sete de entre eles: o Burquina Faso, o Gana, o Mali, Moçambique, o Ruanda, o Uganda, a Tanzânia e a Zâmbia. Estes programas foram apresentados e aprovados pelos Estados-Membros em Dezembro último. Três dos contratos já foram assinados: com a Zâmbia e o Ruanda – que assinei pessoalmente – e com o Mali. Os restantes serão finalizados nas próximas semanas. Colectivamente, estes sete programas representam aproximadamente 1,8 mil milhões de euros, isto é, cerca de 50% do conjunto do apoio orçamental geral e cerca de 14% do total dos programas indicativos nacionais no âmbito do 10.º FED.

É claro que vamos procurar – como aliás o vosso relatório nos incentiva a fazer – alargar esta medida a outros países, incluindo Estados não ACP, a partir da experiência que adquiriremos nestes primeiros países. Naturalmente que haverá que conceber outras abordagens para países ainda não elegíveis para receber ajuda orçamental, mas o contrato ODM já constitui um contributo importante para melhorar a eficácia da ajuda e acelerar os progressos rumo à consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

 
  
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  Presidente. - Está encerrada a apresentação.

A votação terá lugar na terça-feira, dia 24 de Março de 2009.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Toomas Savi (ALDE), por escrito. – (EN) Os contratos ODM prometem constituir uma mudança significativa rumo a um roteiro mais claro para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. É, naturalmente, importante que o potencial desses contratos não seja diminuído por procedimentos administrativos excessivos da Comissão, como a relatora salientou.

O carácter condicional da ajuda ao desenvolvimento da UE só poderia prevalecer se a UE operasse em monopólio, como o único prestador de ajuda ao desenvolvimento. Actualmente, os nossos esforços em África, por exemplo, são, em boa medida, em vão, uma vez que a República Popular da China está a praticar dumping político ao prestar ajuda sem impor quaisquer requisitos relativos à transição para a democracia, ao Estado de direito ou ao respeito dos direitos humanos.

Alguns governos em África poderão contornar os processos burocráticos da Comissão, rejeitando a nossa oferta de ajuda ao desenvolvimento, o que é extremamente perigoso, uma vez que assim perdemos a oportunidade de orientar esses países na direcção certa.

Peço à Comissão que responda a esta preocupação, simplificando os procedimentos ao mesmo tempo que mantém um controlo suficiente sobre o desembolso dos recursos disponibilizados.

 
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