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Processo : 2006/0088(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0143/2009

Textos apresentados :

A6-0143/2009

Debates :

PV 24/03/2009 - 15
CRE 24/03/2009 - 15

Votação :

PV 25/03/2009 - 3.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0167

Relato integral dos debates
Terça-feira, 24 de Março de 2009 - Estrasburgo Edição JO

15. Instruções Consulares Comuns: dados biométricos e pedidos de visto (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a recomendação para segunda leitura (A6-0143/2009) da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos sobre Instruções Consulares Comuns: introdução de dados biométricos e pedidos de visto (05329/1/2009 - C6-0088/2009 - 2006/0088(COD)) (relatora: Baronesa Sarah Ludford).

 
  
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  Sarah Ludford, relatora. − (EN) Senhora Presidente; esta proposta da Comissão, para que fui designada relatora do Parlamento, é o quarto elemento do “pacote” do Sistema de Informação de Vistos (VIS), seguindo-se ao regulamento relativo ao VIS, à decisão relativa ao acesso ao VIS e a medida relativa à utilização do VIS ao abrigo do Código das Fronteiras Schengen.

Ao alterar as actuais instruções consulares comuns, prevê, em primeiro lugar, a obrigação de fornecer dados biométricos que serão armazenados no VIS e as normas aplicáveis para o efeito, mas integra também disposições sobre a organização da recepção dos pedidos de visto.

Está prevista uma revisão completa das normas em matéria de vistos no âmbito do processo de elaboração do Código comunitário de vistos, para o qual é relator designado o meu colega do Grupo ALDE senhor deputado Henrik Lax. Uma vez adoptada, a peça legislativa que ora estamos a debater tornar-se-á parte integrante do código de vistos. A separação das propostas explica-se pelo facto de a Comissão ter querido evitar que a previsível maior morosidade do processo de adopção do código a atrasar o lançamento do VIS.

Segundo creio, o sistema central do VIS estará pronto em Dezembro do corrente ano e poderá começar a operar na primeira região, o Norte de África, em inícios de 2010. Estou em negociações com o Conselho há bastante tempo. A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos aprovou o meu relatório em Novembro de 2007. Infelizmente não foi possível alcançar um acordo em primeira leitura, e em Julho de 2008 pedi ao Parlamento que o aprovasse; contudo, ao longo da Presidência francesa lográmos avançámos o suficiente para eu poder recomendar a aprovação deste compromisso em segunda leitura.

Tínhamos quatro questões pendentes: o limite de idade para a recolha de impressões digitais; o encorajamento da cooperação entre os Estados-Membros, permitindo simultaneamente a contratação de prestadores de serviços externos a título de último recurso; a protecção e a segurança dos dados; e a cobrança de emolumentos pelos prestadores de serviços externos.

Quanto à recolha de impressões digitais, a Comissão propôs que fosse feita a partir dos seis anos de idade. Na realidade, as impressões digitais das crianças pequenas alteram-se com grande rapidez, e ainda não me persuadiram de que dispomos já de elementos bastantes acerca da fiabilidade futura de impressões colhidas tão precocemente. Apesar das minhas muitas instâncias, nunca me forneceram provas substantivas credíveis de que as impressões digitais colhidas entre os seis e os doze anos de idade podem efectivamente servir de base à verificação ou identificação muitos anos mais tarde sem risco de erro.

A dada altura, o Conselho sugeriu que, no caso das crianças, se recolhessem impressões digitais de dois em dois anos, em lugar de a cada cinco, como se faz com os adultos, mas isso criaria enormes transtornos às famílias. Por isso, insisti numa abordagem prudente e pragmática, optando por uma idade mínima mais elevada, de doze anos, e o Conselho acedeu a isentar as crianças de menos de doze anos, prevendo-se a revisão deste limite de idade ao fim de três anos, na sequência da realização de um estudo pormenorizado sob a responsabilidade da Comissão.

Passo agora à questão do encorajamento da cooperação entre Estados-Membros, em paralelo com a admissão de prestadores de serviços externos. Não tenho quaisquer problemas em aceitar genericamente o conceito de externalização, mas é necessário estabelecer condições de segurança que garantam a integridade do processo de emissão de vistos, para que a externalização seja apenas uma solução de último recurso e para que a protecção e a segurança dos dados sejam acauteladas.

Assim, conseguimos consagrar no texto uma hierarquização, em que a cooperação mediante a representação limitada, a partilha de locais ou a criação de centros comuns para apresentação de pedidos é a primeira escolha, e em que a externalização só entra em campo quando essas soluções se não mostrem apropriadas para dar resposta a um grande número de pedidos ou para garantir uma boa cobertura territorial. O compromisso deixa claro que os Estados-Membros continuam a ser responsáveis pela observância das normas em matéria de protecção dos dados e por quaisquer infracções às leis nacionais.

Um ponto importante é o de que, em países terceiros que proíbem a encriptação, se aplicam regras especiais: a transferência electrónica de dados entre consulados ou entre um prestador de serviços externo e o Estado-Membro é interdita e os Estados-Membros têm de garantir que os dados electrónicos, integralmente encriptados, são fisicamente transferidos para um CD sujeito a condições especiais.

Por fim, quanto à cobrança de emolumentos, insistimos com sucesso, como condição para que o prestador externo possa impor uma taxa de serviço para lá da taxa de emissão do visto, em que os visa devem ter sempre possibilidade de acesso directo aos serviços consulares. Penso que isso é muito importante.

Globalmente, temos um acordo razoável. Foram compromissos arrancados a ferro, e julgo que demos um passo avante no domínio da política comum de vistos.

 
  
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  Androulla Vassiliou, Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente; antes de mais, queria transmitir aos senhores deputados o pesar do Vice-Presidente Barrot pelo facto de não poder estar aqui esta noite.

Registo com satisfação que o Parlamento aceitou a posição comum do Conselho e deu, assim, forma ao acordo político que alcançou com o Conselho no trílogo de 2 de Dezembro de 2008. Desejo agradecer ao Parlamento e aos Estados-Membros o espírito de compromisso de que deram provas ao acordarem na adopção formal do presente instrumento, e agradecer em particular à relatora, Baronesa Ludford, e aos co-relatores o seu apoio e cooperação. Este acordo vai permitir o prosseguimento dos preparativos para o lançamento do Sistema de Informação de Vistos, previsto para o fim do ano corrente.

Por sugestão do Parlamento, a Comissão pediu ao Centro Comum de Investigação que estudasse a relevante questão da recolha de impressões digitais das crianças de menos de 12 anos. As especificações técnicas já foram redigidas e serão enviadas ao Parlamento e ao Conselho num futuro muito próximo.

Esta alteração das instruções consulares comuns proporcionará também um quadro legal transparente e harmonizado para o recurso à externalização, incluindo a questão da taxa adicional de emolumentos.

A Comissão considera que o texto acordado é equilibrado e, como foi especificado na declaração da Comissão dirigida ao Parlamento, merece o seu apoio cabal.

 
  
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  Ewa Klamt, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, para se cumprir a pretensão da União Europeia de ser um espaço de liberdade, segurança e justiça, cumpre-nos supervisionar a concessão de vistos às pessoas que viajam para a UE vindas de fora da Europa. As regras recém-criadas obrigam, de futuro, as embaixadas e representações da UE a tirarem as impressões digitais e fotografias dos requerentes, permitindo cumprir quatro objectivos.

Em primeiro lugar, o processo simplificará a luta contra a fraude e os abusos, uma vez que os dados biométricos de identificação dificultarão a falsificação de vistos. Em segundo lugar, impedirá o chamado visa shopping. Em terceiro lugar, o tratamento dos pedidos de vistos será mais rápido. Em quarto lugar, os controlos fronteiriços tornar-se-ão, simultaneamente, mais fáceis porque os dados biométricos permitirão à polícia de fronteiras determinar rapidamente se a pessoa à sua frente é a pessoa a quem o visto foi emitido.

Teríamos tido todo o prazer em apoiar a proposta da Comissão para registar as impressões digitais de crianças a partir dos seis anos de idade, de forma a evitar o risco de tráfico de pessoas, mas infelizmente não houve uma maioria a favor dessa medida neste Hemiciclo.

O Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus apoia, por vasta maioria, o compromisso de que um Estado-Membro responsável por aceitar e tratar os pedidos deve também ser capaz, em último recurso, de trabalhar com prestadores de serviços externos. Um factor decisivo no nosso acordo para uma cooperação deste tipo é que os Estados-Membros continuem a ser responsáveis pela protecção e segurança dos dados nestes casos. Isto significa que os dados electrónicos enviados pelos prestadores de serviços externos às autoridades do Estado-Membro em questão devem ser sempre totalmente codificados.

Gostaria de agradecer à relatora e aos meus colegas deputados de outros grupos que trabalharam como relatores-sombra neste projecto durante três anos.

 
  
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  Roselyne Lefrançois, em nome do Grupo PSE. – (FR) Senhora Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, Senhora Presidente, uma vez que assegura a Presidência desta sessão, intervirei em seu lugar sobre este assunto que acompanhou enquanto relatora de parecer.

Antes de mais, gostaria de felicitar calorosamente a senhora deputada Ludford pela energia dispendida e pelos resultados que obteve na negociação deste difícil dossiê. Penso que o Parlamento Europeu pode se orgulhar dos resultados alcançados, pois, como pudemos constatar, a tarefa esteve longe de ser fácil.

Destacaria, em especial, dois pontos que me parecem fundamentais e com os quais podemos estar particularmente satisfeitos: em primeiro lugar, o aumento do limite de idade para a recolha de impressões digitais de menores, de seis para doze anos. Em segundo lugar, o estabelecimento do princípio de que recolha de dados biométricos pelos consulados dos Estados-Membros só poderá ser subcontratada a organismos privados como um último recurso e num quadro estrito de certas garantias muito específicas.

Estou ciente de que alguns consideram que a solução adoptada não se enquadra inteiramente nas opções que propusemos, em particular, no que se refere à recolha por parte de um prestador de serviços, numa representação diplomática, e à transferência de dados através de correio electrónico encriptado, ou mesmo através de suportes electrónicos de dados encriptados transportados numa mala diplomática.

Responderíamos, contudo, que a recolha por organismos privados só pode ser efectuada na estrita observância da legislação europeia e que os dados deverão ser totalmente codificados pelo prestador de serviços e transmitidos às autoridades do Estado-Membro.

Além disso, conseguimos que fosse incluída uma referência à necessidade de negociar acordos com países terceiros que proíbem a codificação de dados transmitidos por via electrónica. A análise dos pedidos, as eventuais entrevistas, o procedimento de autorização e a impressão e aposição de vinhetas de visto serão efectuados exclusivamente por representações diplomáticas ou consulares.

As mesmas condições aplicam-se à transmissão de um a Estado-Membro para outro dos dados recolhidos, em caso de co-localizações - isto é, a representação de um Estado-Membro por outro num país terceiro.

Por último, se as condições pormenorizadas para as actividades dos prestadores de serviços forem descritas num anexo ao texto, deverão ser definidas na sua globalidade por um instrumento legal de carácter vinculativo.

Tendo em contas estes resultados, podemos apenas congratular-nos com as garantias obtidas em termos da introdução de uma melhor política de vistos na Europa, que irá sem dúvida beneficiar os cidadãos europeus e permitir-nos-á também melhorar as nossas relações com os países terceiros.

 
  
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  Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE. – (EN) Senhora Presidente; antes de mais, queria agradecer à Baronesa Ludford, em nome do meu grupo, a boa cooperação. Ela é um dos poucos relatores para quem não há impossíveis.

Os senhores deputados sabem que o meu grupo se opõe energicamente à introdução de identificadores biométricos em larga escala. Não obstante, a decisão já foi adoptada. A base jurídica para a recolha de impressões digitais no momento da emissão de vistos consta do regulamento relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos, que, em nossa opinião, seria uma sede mais apropriada para disposições que prevêem tanto regras gerais como excepções.

Agora, para nós, é crucial obter o maior número possível de salvaguardas. Nisso, a senhor deputada Ludford fez um trabalho excelente. Para nós, a alteração da idade mínima para a recolha de impressões digitais de 6 para 12 anos é muito importante – mas 14 anos teria sido melhor ainda.

Saudamos também as referências explícitas aos direitos fundamentais, como a possibilidade de copiar os dados do pedido anterior, quando a última entrada não date de há mais de 59 meses, em vez de 48, assim como as garantias em ordem a uma protecção de dados eficaz.

No entanto, temos muitas preocupações. O meu grupo não gosta da externalização da recolha de identificadores biométricos, sobretudo em instalações sem protecção diplomática e consular. Somos igualmente contra a cobrança de uma taxa de serviço adicional.

Em suma, consideramos que a introdução de dados biométricos nos vistos tem implicações cruciais nos planos da segurança dos dados e dos direitos fundamentais, sem proporcionar quaisquer ganhos significativos comprovados. Por conseguinte, não podemos apoiar a posição do Parlamento em segunda leitura. Contudo, isso não afecta a nossa posição quanto ao relatório Lax sobre o código comunitário de vistos.

 
  
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  Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL. – (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, valorizo imenso o empenho da relatora e gostaria de lhe agradecer calorosamente, bem como a todos os que estiveram envolvidos neste excelente trabalho ao longo dos últimos anos. Não obstante, irei abster-me de votar, sobretudo porque acredito que tirar impressões digitais e todo o processo de utilização de dados biométricos são meios desproporcionados face à dimensão do problema. Creio que o desejo dos Ministros dos Assuntos Internos e das autoridades de segurança de recolherem o maior número possível de dados pessoais é profundamente questionável.

Sei como foi difícil arrancar ao Conselho o compromisso de isentar as crianças com idade inferior a 12 anos da obrigação de fornecerem as suas impressões digitais. No entanto, todos sabemos que isto apenas se aplicará desde que não haja quaisquer estudos globais que provem que as impressões digitais de crianças são fiáveis. O debate político sobre se as impressões digitais de bebés e crianças pequenas são realmente necessárias ainda não terminou.

A legislação sobre a externalização também me causa alguma preocupação. A existência de regulamentos rigorosos e normalizados é certamente necessária, na medida em que em alguns Estados-Membros já se usam prestadores de serviços externos. É compreensível que, em muitos casos rigorosamente limitados, se possa revelar de utilidade a transferência do tratamento dos pedidos de visto para fornecedores de serviços externos. Isto não deve, contudo, ser feito a expensas dos requerentes e da segurança dos dados. Não acredito que o compromisso acordado com o Conselho nesta matéria seja adequado. Tanto o Serviço Jurídico do Parlamento como a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados referiram os riscos envolvidos na externalização quando o prestador de serviços externo não se encontra numa área sob protecção diplomática, mas infelizmente o Conselho ignorou estas preocupações.

Outro problema é o custo do serviço que a externalização implica. Considero errado que se transfira este custo para os requerentes. O custo de emissão do visto de 60 euros é já demasiado elevado e muito dificilmente suportável por pessoas de países terceiros. Se se somar um custo adicional de 30 euros isso não corresponderá à ideia que tenho de uma Europa aberta e hospitaleira. Sem dúvida que facilitará as coisas, no caso de países muito grandes, por não ser necessário atravessar metade desses países até um consulado onde pedir um visto, e ser possível, em vez disso, apresentar o pedido a um prestador de serviços externo. Contudo, e em meu entender, um custo mais elevado iria imediatamente anular esta vantagem.

Gostaria de agradecer a todos pelo vosso trabalho neste dossiê durante os últimos anos.

 
  
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  Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhora Presidente, ouvir a Baronesa Ludford, do europeísta fanático Partido Liberal-Democrático, afirmar que pretende harmonizar mais um domínio que deve ser da alçada da política nacional dos Estados não causa surpresa. Para que haveria algum Estado-Membro da UE de querer um sistema comum de pedido de recepção e tratamento dos pedidos de vistos de nacionais de países terceiros? Decidir quem pode e não pode entrar no território de um Estado-nação é matéria que só a ele deve dizer respeito – com a ressalva de que, para os europeístas fanáticos, os estados-nação europeus já não existem, substituídos que foram pelo grande Estado sem fronteiras que é a UE.

Desde 1997, entraram no Reino Unido cerca de 6 milhões de migrantes. Como o número de saídas rondou os 4 milhões, houve um aumento de população líquido de mais de 2 milhões. A actual taxa de imigração para o Reino Unido gera um ganho populacional anual médio superior a 200 000 pessoas – ou um ganho populacional de mais de 1 milhão a cada cinco anos. Isto equivale a uma nova cidade do tamanho de Birmingham. A maioria desses migrantes entra no país legalmente, por serem cidadãos da UE. Além desses, teremos provavelmente um milhão de imigrantes clandestinos. A Inglaterra é um dos países com maior densidade populacional do mundo – mais densamente povoada que a Índia, a China ou o Japão. A manterem-se as actuais tendências, a nossa população, hoje de 61 milhões, deverá atingir os 75 milhões até 2051, e chegar aos 85 milhões em 2081.

O que nós necessitamos é de sair da União Europeia e recuperar o controlo das nossas fronteiras. Depois, temos de decidir quais são os países a cujos cidadãos devemos facultar a entrada no nosso território, com ou sem visto. Há muitos Estados-Membros da UE cujos cidadãos não deveriam ter acesso a território britânico sem um visto. O que o Reino Unido precisa é de um sistema de vistos rigoroso, que nos permita decidir quem deixamos ou não entrar no nosso país. Aquilo de que nós não precisamos é de um sistema concebido pela União Europeia.

Calculo que os seus defensores o apresentem como uma mera introdução de critérios e processos comuns, destinados a fazer com que tudo funcione mais harmoniosamente. No entanto, é susceptível de produzir alguns efeitos não desejados. Atentemos noutro exemplo de legislação europeia de que os liberais democratas foram grandes paladinos. O mandado de detenção europeu significa que os cidadãos britânicos acusados de prática de um crime por outros Estados-Membros da UE deixaram de beneficiar da protecção dos tribunais ou até do ministério do interior britânicos, mesmo quando seja óbvio que se está perante uma grave injustiça. Qualquer sistema jurídico corrupto pode agora exigir a entrega de um cidadão britânico, e nós somos obrigados a aceder. Abdicámos do direito de proteger os nossos cidadãos. Em breve teremos julgamentos à revelia e o reconhecimento comum de multas e ordens de apreensão. Tudo isso foi aprovado e saudado pelos liberais democratas. Estas medidas violam as mais elementares liberdades, de que os ingleses gozam há séculos, consagradas na Magna Carta e na Declaração de Direitos (“Bill of Rights”) de 1689.

Esta tarde, Graham Watson, líder dos liberais-democratas, instou Gordon Brown a integrar o Reino Unido na moeda única europeia, o que é uma medida que qualquer pessoa com noção da realidade sabe que representa um suicídio do ponto de vista económico. Agora, os fanáticos liberais democratas querem que adoptemos um sistema comum para a recepção de pedidos de vistos. Oxalá o eleitorado do círculo de Londres, quando tomar conhecimento da posição da Baronesa Ludford nestas matérias, lhe dê um visto de saída do Parlamento Europeu nas eleições europeias de 4 de Junho de 2009.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE-DE). - Senhora Comissária, Caras e Caros Colegas, concordo que é urgente que o VIS possa iniciar operações, e precisamos de um código comunitário de vistos. Reconheço o trabalho da Baronesa Ludford, mas, em consciência, não posso apoiar o compromisso por várias razões.

Primeiro, discordo do recurso a external service providers. Quando aprovámos o SIS II, com o acordo de todos os grupos políticos, este Parlamento não aceitou que entidades privadas pudessem ter acesso aos dados, e tratava-se, na altura, apenas de matrículas de automóveis, o que justifica a mudança radical de posição do Parlamento, permitindo que entidades privadas possam proceder à recolha destes dados, tratando-se de dados pessoais sensíveis, como é o caso de impressões digitais. Essas empresas poderão reter esses dados durante uma semana, de acordo com as circunstâncias previstas no compromisso.

Segundo, devia haver melhor protecção de dados. A protecção diplomática é essencial para se poder garantir uma efectiva protecção dos direitos pessoais dos indivíduos. Como é que se pode garantir a protecção dos dados recolhidos por empresas privadas, uma vez que não foi consagrada essa protecção diplomática? Já nos esquecemos do caso SWIFT, com a transmissão de dados recolhidos por autoridades americanas? Se este tipo de situação aconteceu num país como os Estados Unidos, imaginemos o que poderá acontecer em países menos desenvolvidos e com menor protecção dos direitos fundamentais.

Terceiro, sobe o custo dos vistos e muda de país para país. A proposta da Comissão visava prevenir o visa shopping. Ao dar às entidades privadas a possibilidade de cobrar uma taxa que irá ser adicionada ao preço do visto, irá criar-se uma diferença entre o custo dos vistos de Estado-Membro para Estado-Membro. Estaremos assim a incentivar aquilo que efectivamente queríamos combater, isto é, o visa shopping. Se num Estado o custo do visto forem 60 euros e no outro forem 90, onde irão concentrar-se a maior parte dos pedidos? Sobretudo no caso de famílias com vários membros. Para não falar na necessidade de rever os acordos de facilitação de vistos que tanto foram apoiados por este Parlamento, como é o caso da Ucrânia e da Sérvia.

Por isso tudo, Senhora Presidente, não posso aceitar este compromisso.

 
  
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  Corina Creţu (PSE) . – (RO) Desejo começar por felicitar a relatora pelo esforço envidado para estabelecer um quadro jurídico que servirá de base à implementação do sistema de identificadores biométricos.

Alguns aspectos do presente relatório provocaram acesos debates em numerosos Estados-Membros da União Europeia, em particular os relativos aos identificadores biométricos. Este debate alargou-se também recentemente à Roménia, que é o penúltimo país da União Europeia a introduzir os passaportes com dados biométricos, mas o primeiro a implementar uma nova norma para os dados biométricos, que inclui as impressões digitais das duas mãos e a fotografia do rosto.

A adopção do sistema de identificadores biométricos suscita uma preocupação, que é legítima, em relação à garantia da segurança das pessoas, tal como é legítimo sentir preocupação acerca da utilização e da protecção dos dados obtidos.

Um dos deveres mais importantes dos Estados-Membros é o de garantir a segurança dos seus cidadãos, mas sem comprometer os direitos humanos fundamentais. É por esta razão que julgo ser nosso dever encontrar um equilíbrio entre dois aspectos fundamentais da nossa vida: liberdade e segurança.

O relatório objecto do debate de hoje pode considerar-se um relatório técnico, que visa a harmonização de medidas a nível europeu sobre os identificadores biométricos. É necessário que, ao fazê-lo, tenhamos presente que alguns Estados-Membros já utilizam este método, sem que exista um enquadramento legislativo neste domínio.

O facto de, designadamente, nos vistos com identificadores biométricos das crianças com menos de 12 anos e das pessoas a quem, por razões físicas, não possam ser recolhidas impressões digitais, estas não figurarem é um exemplo de moderação e de pragmatismo, que deve ser alargado a todos os Estados-Membros.

 
  
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  Hubert Pirker (PPE-DE).(DE) Senhora Presidente, Senhora Comissária, creio que este regulamento nos permitirá atingir dois objectivos principais: a segurança, por um lado, e uma abordagem mais orientada para o cidadão, por outro.

A introdução de impressões digitais e fotografias irá garantir que os novos vistos não possam ser falsificados ou indevidamente utilizados. Em meu entender, os novos vistos estão mais orientados para o cidadão porque a proposta irá introduzir um processo a executar num só serviço, onde todos os dados necessários ficarão imediatamente registados. Além disso, os requerentes não necessitarão de visitar o serviço responsável pela emissão dos vistos sempre que precisarem porque os dados poderão ficar registados durante um período máximo de cinco anos.

Acredito que o processo será também mais orientado para o cidadão se for mais curto, apelando à cooperação dos Estados-Membros ou introduzindo prestadores de serviços externos, se os regulamentos relativos à protecção de dados forem respeitados. Iremos garantir que o serão, porque foram tomadas as precauções necessárias. Gostaria de tranquilizar todos os que estão preocupados com os abusos do sistema ou com a eventualidade de os regulamentos não serem respeitados por serem usados prestadores de serviços externos, pois no meu país tivemos experiências muito positivas nesta matéria e é por isso que apoio esta abordagem mais orientada para o cidadão.

Até aqui também apoio a relatora e gostaria de lhe dar os meus parabéns. No decurso do nosso trabalho em conjunto nem sempre isso aconteceu, Senhora Deputada Ludford. Contudo, não estou tão satisfeita com o facto de não podermos recolher as impressões digitais de crianças a partir dos seis anos de idade. A minha objecção é simplesmente porque tal proporcionaria uma situação mais segura às crianças, pois a sua identidade poderia ser determinada sem margem para dúvidas e poderíamos evitar o tráfico de crianças e outras actividades criminosas. Lamento que isto tenha acontecido, mas espero que, depois de se realizar um estudo, e o mais tardar daqui a três anos, todos sejam suficientemente sensatos para decidirmos que é possível tirar as impressões digitais a partir dos seis anos de idade para proporcionarmos uma melhor protecção às crianças.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (PSE).(RO) A Decisão 2004/512/CE do Conselho, de 8 de Junho de 2004, estabeleceu o quadro jurídico para a recolha de dados biométricos para a identificação pessoal.

O regulamento europeu em debate define normas comuns para a recolha de dados biométricos para a identificação pessoal e baseia-se nas disposições relevantes da Organização da Aviação Civil Internacional.

A Grã-Bretanha e a Irlanda não aplicarão as disposições do actual regulamento, em virtude de o acervo de Schengen não ser aplicável àqueles países.

Penso que a protecção dos dados pessoais se reveste de particular relevância para este regulamento. Em termos práticos, os dados biométricos devem ser armazenados e tratados de acordo com a legislação europeia aplicável. Além disso, o facto de os Estados-Membros serem responsáveis pela recepção e tratamento dos pedidos de visto torna-os também responsáveis pelo respeito dos direitos pessoais.

Desejo apenas referir que é da máxima importância que a recolha e tratamento destes dados seja feita por pessoal autorizado e que os dados não sejam usados, em circunstância alguma, para outros fins.

 
  
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  Dushana Zdravkova (PPE-DE). – (BG) Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, o compromisso obtido sobre a introdução de dados biométricos, quando os Estados-Membros da União Europeia emitem vistos de entrada, assegura inegavelmente um grau de segurança mais elevado.

Ao mesmo tempo, garante também suficientes oportunidades para a protecção dos dados pessoais e da integridade humana dos viajantes. Gostaria também de salientar que, em qualquer caso, a melhoria dos requisitos técnicos irá apoiar a luta contra a criminalidade transfronteiriça, a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos.

Para os países fronteiriços como o meu, a Bulgária, que estão expostas a uma pressão intensa por parte dos fluxos migratórios e das actividades da criminalidade organizada internacional, a rápida e bem-sucedida introdução das novas normas será de importância vital em termos de protecção das fronteiras externas da UE.

Além disso, as alterações sugeridas proporcionam aos Estados-Membros a oportunidade de melhorar e acelerar o processo de emissão de vistos, o que irá, sem dúvida, ajudar a reforçar os laços com países terceiros. Também irá resultar numa melhoria global da imagem da UE. Quando se trata de aplicar a nova legislação, as eventuais consequências financeiras para os requerentes de visto têm, obviamente, de ser tomadas em consideração.

Cobrar taxas, além de já existentes, pode levar à criação de novas barreiras cerceando a liberdade de circulação dos viajantes de boa-fé. Por último, quero salientar que será de importância crucial a necessidade de assegurar uma protecção adequada no intercâmbio de dados enquanto parte da emissão de vistos para viajar na União Europeia.

O Parlamento sempre protegeu os dados pessoais dos cidadãos da UE, e creio que é justo e moral que também apliquemos os mesmos padrões elevados ao proteger os dados dos nossos visitantes.

 
  
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  Androulla Vassiliou, Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente; queria apenas renovar os meus agradecimentos à Baronesa Ludford e a todos os ilustres deputados pelo seu contributo e observações. Transmitirei ao meu colega, o Senhor Comissário Barrot, tudo quanto aqui disseram hoje.

 
  
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  Sarah Ludford, relatora. − (EN) Senhora Presidente; queria agradecer a todas as relatoras-sombra que trabalharam comigo. Fui a ‘Senhora VIS’ por mais de quatro anos, em que, juntamente com as relatoras-sombra, formei um grupo muito unido. e vou sentir a falta de todas. Se me é permitido dizê-lo, sentirei particularmente a sua falta, Senhora Presidente, uma vez que poderemos deixar de nos ver a partir de Junho. Era um grupo exclusivamente feminino, o que foi delicioso, mas queria também agradecer a todo o pessoal envolvido, que não é constituído unicamente por mulheres. Foram excelentes.

Respeito as posições das senhoras deputadas Kaufmann e Ždanoka. Compreendo as suas posições e agradeço-lhes muito o terem participado em pleno nas negociações e nas discussões, mesmo sabendo que, como elas frisaram, não poderiam apoiar o resultado final.

Lastimo muito que o senhor deputado Coelho não possa apoiar este compromisso. Espero que ele esteja ciente da enorme determinação com que lutei por alguns pontos que ele também desejava ver consagrados. Afinal, eles constavam da versão original do meu relatório. O facto de o senhor deputado achar que eu poderia ter conseguido mais é capaz de provocar celeuma no Conselho e na Comissão, pois julgo que lá deixei a impressão de ser um osso bastante duro de roer.

O senhor deputado Batten já abandonou o Hemiciclo. Creio que se tratou de uma acção eleitoral do UKIP (Partido da Independência do Reino Unido). Como a senhora deputada Ţicău observou, o Reino Unido não pertence ao Sistema de Informação de Vistos, nem ao processo de Schengen, e tem portanto pleno controlo das suas próprias fronteiras. Parece-me que, como de costume, o senhor deputado Batten estava com as ideias um tanto ou quanto baralhadas.

Agradeço a todos os demais oradores que apresentaram propostas construtivas. Regozijo-me por termos conseguido arrumar esta questão, visto que, pessoalmente, estou desejosa deixar de ser a ‘Senhora VIS’.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quarta-feira.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Alin Lucian Antochi (PSE), por escrito.(RO) A introdução de identificadores biométricos como parte integrante do VIS constitui um passo importante no estabelecimento de uma ligação fiável entre o titular do visto e o passaporte, de modo a prevenir a usurpação de identidade.

Todavia, este regulamento deixou claro desde a primeira leitura um número de divergências entre o Conselho e o Parlamento sobre os seguintes aspectos: impressões digitais de crianças com menos de seis anos de idade com o risco de descurar o aspecto dos custos e a inconveniência que se depararia aos pais sempre que as impressões digitais das crianças mudassem; novos reptos sobre a organização da recolha de dados biométricos; e por último, mas não de somenos importância, a falta de experiência dos Estados-Membros em relação à gestão do armazenamento dos dados pessoais e de erros técnicos.

Perante esta situação, temos de assegurar que os Estados-Membros aplicam normas relativas à emissão de vistos Schengen e que as Instruções Consulares Comuns são redefinidas e adaptadas. Além disso, devemos dedicar uma atenção particular à protecção dos dados biométricos daqueles que os facultaram. Devemos estar conscientes de que, apesar de este sistema de recolha de dados biométricos prosseguir o combate da criminalidade e do terrorismo através da condição de acesso e do intercâmbio de informação entre as autoridades policiais dos Estados-Membros, a eles podem ter acesso também diferentes grupos de interesses, caso não sejam criadas e implementadas medidas de segurança de alto nível.

 
  
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  Marian-Jean Marinescu (PPE-DE), por escrito.(RO) O regulamento que altera as Instruções Consulares Comuns relativas a vistos estabelece o quadro jurídico necessário para introduzir identificadores biométricos no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), bem como as regras para a recolha e tratamento dos pedidos de visto.

Este regulamento oferece a possibilidade de cooperação com um prestador de serviços externo para a recolha dos pedidos de visto.

Penso que as razões pelas quais foi dada carta-branca a uma cooperação com prestadores externos são injustificadas e criam o risco de tráfico de vistos. Muito embora o regulamento estipule que os Estados-Membros continuam a ser os operadores e que os prestadores de serviços externos são pessoas autorizadas pelo operador, penso que se suscitou uma dúvida sobre a protecção da privacidade dos indivíduos em relação ao tratamento e circulação dos seus dados biométricos.

O direito de cobrar uma taxa pelo serviço, além da taxa normal cobrada pelo visto, irá criar diferenças entre os Estados-Membros em relação ao custo de um visto. Estou plenamente convencido de que isto criará também diferenças entre os Estados-Membros no que diz respeito ao número de pedidos de visto.

Gostaria de chamar a atenção para os Estados-Membros que recorrem à externalização como forma de conseguir e tratar os pedidos de visto para que tenham presente este perigo e revejam o quadro jurídico a fim de minimizar esta possibilidade de os prestadores externos fazerem a recolha dos pedidos de visto.

 
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