Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0512/2008) da deputada Kartika Tamara Liotard, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos e que altera o Regulamento (CE) n.° XXX/XXXX (procedimento uniforme) (COM(2007)0872 - C6-0027/2008 - 2008/0002(COD)).
Kartika Tamara Liotard, relatora. – (NL) Senhora Presidente, antes de mais, gostaria de agradecer aos relatores-sombra por me terem ajudado muito a melhorar o relatório da Comissão. Devo mencionar igualmente a cooperação da Presidência checa. Eles também tiveram uma boa quantidade de cooperação positiva a oferecer e só nos faltavam algumas pequenas questões por resolver para chegarmos a acordo em primeira leitura, embora, em todo o caso, fosse um pouco mais democrático realizarmos primeiro a votação na Assembleia.
Quando ouvi dizer, pela primeira vez, que a Comissão apresentaria uma proposta de regulamento relativa a novos alimentos, perguntei-me o que se entendia por "novos alimentos". Fiquei também surpreendida com o facto de a proposta da Comissão tomar o mercado interno como seu ponto de partida.
É por esse ponto que vou principiar. Tal como acontece com muitos outros tópicos deste Parlamento, também é possível abordar este da perspectiva do mercado interno, do produtor ou da economia. Além disso, também pode ser abordado do ponto de vista da segurança alimentar, do consumidor, da saúde e do ambiente. Por outras palavras, com base no bem-estar do cidadão europeu. Na UE, fala-se muito no ambiente e no bem-estar dos animais, e o meu pensamento foi que este relatório devia ser algo mais do que meras palavras: também devíamos ter acção. Assim, quando no meu relatório sobre os novos alimentos, houve uma opção a fazer, optei, em primeiro lugar, pela segurança alimentar, pelo bem-estar do consumidor, pelo ambiente e pelo bem-estar dos animais. Espero, sinceramente, e, na realidade, os relatores-sombra já me informaram de que assim será, que, na votação, eles me apoiem, no que diz respeito a este ponto.
É evidente que a inovação é terrivelmente importante. Isso conduz-me ao meu segundo ponto, isto é: o que são, realmente, os novos alimentos? Este aspecto nunca foi tornado realmente claro na proposta da Comissão. A Comissão informou-me que o que estava em causa era, por exemplo, a nanotecnologia e a carne de animais clonados. Permitam-me que trate da nanotecnologia em primeiro lugar. Pessoalmente, não fazia a menor ideia do que isso era, e penso que muitos consumidores se encontram na mesma situação. Todavia, ao que parece, ela já está mais presente na nossa alimentação do que possamos pensar: bebidas energéticas, materiais para embalagens de fruta e legumes, mas também em embalagens de certos óleos e chás. Há, por conseguinte, necessidade muito urgente de regulamentação, dado que a tecnologia é óptima e pode ser uma bênção para o consumidor, mas temos necessidade de ter a certeza de que os alimentos nas nossas mesas são seguros. Logo, cumpre que sejam abrangidos pelo âmbito do regulamento.
Passando à carne de animais clonados, o Parlamento já declarou, numa proposta de resolução dirigida à Comissão, que não queria no mercado, como produto alimentar, carne de animais clonados. Se a carne de animais clonados viesse a ser abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento, nós, como Parlamento, estaríamos a admitir indirectamente que iríamos, de facto, aprovar a entrada no nosso mercado de carne dessa natureza. Isso não é admissível, motivo por que a carne de animais clonados deve ser deixada fora do âmbito de aplicação deste regulamento. Esta não é, na verdade, uma questão segura. A clonagem para produção de carne está habitualmente associada a grande sofrimento do animal, sendo que muitos desses animais, inclusivamente, nem sequer vivem muito tempo. Logo, neste momento, essa carne não tem qualquer valor acrescentado no abastecimento alimentar.
Androulla Vassiliou, Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente; no dia 15 de Janeiro de 2008, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu a sua proposta relativa aos novos alimentos, com o objectivo de simplificar os encargos administrativos que impendem sobre os operadores da indústria alimentar que requerem a aprovação de produtos alimentares inovadores.
A actual proposta mantém o princípio da necessidade de autorização prévia para a comercialização de produtos inovadores, para garantir aos consumidores que as novas formas de criação ou as novas técnicas de produção são seguras para seres humanos e animais e respeitam o ambiente e os interesses dos consumidores.
A proposta racionaliza e acelera o procedimento de autorização mediante a instituição de uma avaliação centralizada de segurança alimentar a cargo da AESA e fixa prazos precisos em cada fase do processo. Prevê também uma avaliação de segurança melhorada, concebida à medida dos diferentes tipos de alimentos, facilitando desse modo o acesso à UE de alimentos tradicionais seguros de terceiros países.
Queria saudar o trabalho do Parlamento, cujo relatório aborda as grandes questões ligadas ao desenvolvimento de um sector alimentar seguro. Gostaria, em particular, de confirmar o meu apoio aos seguintes princípios: a necessidade de definição do conceito de nanomateriais confeccionados e de especificação de que todos esses produtos carecem de uma autorização específica emitida pelas instituições da UE; e de confirmação de que os produtos alimentares provenientes de animais clonados são novos alimentos e, consequentemente, não podem ser colocados no mercado sem terem sido previamente avaliados pela AESA e autorizados mediante um procedimento regulamentar.
Estou desejosa de escutar as opiniões dos senhores deputados acerca destas questões nevrálgicas e gostaria de agradecer à relatora, senhora deputada Liotard, e aos relatores-sombra o valioso trabalho que levaram a cabo neste importante relatório.
Zuzana Roithová, relatora de parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. – (CS) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos meus colegas deputados pelo apoio às propostas que elaborei enquanto relatora. Estas incluem, por exemplo, a apresentação dos casos controversos ao Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias, bem como uma redução do período de protecção de dados para 5 anos, o que acelerará a inovação. Concordo plenamente que é essencial respeitar o princípio da precaução. No entanto, também gostaria de chamar a atenção para o facto de, em 12 anos, só terem sido apresentados 86 pedidos, autorizados 28 novos produtos e rejeitados 3. A legislação em vigor até à data não é muito transparente e, por isso, agora, estamos a uniformizar o procedimento para todos os Estados-Membros nesta área, simplificando a aprovação e a colocação de novos alimentos no mercado.
No entanto, não considero o projecto de relatório muito satisfatório. Lamento que os meus colegas deputados desconheçam a ligação ao regulamento relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados. Os géneros alimentícios genericamente modificados foram excluídos do âmbito de aplicação deste regulamento, porque, actualmente, se lhes aplica um regulamento específico e não há motivo para uma duplicação. Por isso, opus-me às propostas relativas à protecção de animais e do ambiente, aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios geneticamente modificados. Eles não fazem, pura e simplesmente, parte deste regulamento e tendem a complicar a proposta, embora constituam uma área muito importante. Por outro lado, sou a favor de um regulamento que estabeleça regras para alimentos produzidos com recurso à nanotecnologia e que assegure segurança alimentar inequívoca para os habitantes da Europa.
Philip Bushill-Matthews, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente; esta é uma matéria complexa, em que existe uma grande diversidade de pontos de vista, e assim gostava de começar por agradecer à relatora por ter aceitado algumas posições num espírito de compromisso, quando, pessoalmente, poderia preferir assumir outras. Entre todos os grupos políticos há, porém, um consenso generalizado quanto à necessidade de uma regulação clara dos novos alimentos, tanto para protecção dos consumidores como para proporcionar certeza jurídica aos produtores.
Seguidamente, queria agradecer à Senhora Comissária, não só o seu trabalho, como também a sua apresentação, em que deixou perfeitamente claro que o objectivo é simplificar e racionalizar todo o processo. Com efeito, um dos princípios importantes para o nosso grupo é o de que a regulação em causa contribua para facilitar o desenvolvimento desses alimentos e não estabeleça um número tal de restrições que leve a que eles nunca cheguem a ver a luz do dia. Por esse motivo, requeremos a votação nominal da alteração 30, com o fim de confirmar o apoio a este objectivo fundamental.
Consideramos ainda que a regulação deve ser proporcionada e prática. Por isso, somos contra a ideia de que se deve impor para todos os alimentos produzidos com recurso a nanomateriais a obrigação de aposição de uma menção específica desse facto no rótulo. Opomo-nos igualmente à ideia de que um alimento novo não deve poder ser aprovado se “tem impacto negativo no ambiente (...) depois de ter sido consumido ou transformado em resíduo”. Isso até pode parecer uma solução razoável, mas a quem caberá estabelecer esse facto e com base em que tipo de evidências? Tal medida não conduziria também à proibição de alguns produtos existentes?
Concordamos com a necessidade de a Comissão apresentar uma proposta legislativa relativa à clonagem. Concordamos também com a necessidade de se reforçar a protecção dos dados por um determinado período. Estamos gratos pelo facto de uma série de alterações nossas ter sido aceite na comissão e esperançados em que aquelas que lá foram chumbadas por escassa margem sejam aprovadas amanhã em plenário. Mas posso confirmar que, em sinal do nosso apoio genérico, nos propomos votar a favor do relatório no fim, para pormos tudo em marcha.
Åsa Westlund, em nome do Grupo PSE. – (SV) Senhora Presidente, os meus agradecimentos à Comissão por esta proposta. Agradeço também à deputada Kartika Tamara Liotard o seu excelente relatório, que veio melhorar as partes da proposta da Comissão que, na minha opinião, são mais importantes, a saber, as relativas a saúde pública e defesa do consumidor. Vejo também reflectidos no texto muitos dos aspectos já antes discutidos a propósito de aditivos alimentares.
Estou a falar de nanopartículas e nanomateriais. São tratados com grande rigor não só no texto da relatora mas também na alteração de Hiltrud Breyer, que aliás reconheço do trabalho sobre a Directiva Cosméticos. Apresentámos uma proposta muito semelhante que foi já incorporada na directiva e, consequentemente, devia também figurar neste documento. Refere-se essa proposta à rotulagem dos nanomateriais e ao facto de o conteúdo dever ser sempre muito claro para o consumidor, para que quem o deseje tenha sempre a possibilidade de evitar produtos alimentares que contenham nanopartículas ou nanomateriais.
Reconheço e saúdo a inclusão de outros pontos, de que saliento a exigência de ter em consideração o impacto dos produtos alimentares sobre o ambiente. Com efeito, trata-se de uma questão extremamente relevante e cuja importância é cada vez maior. Há a ter em conta também princípios éticos no que se prende, por exemplo, com a clonagem, agora incluída no relatório de uma perspectiva construtiva e clara. Não se pretende saber até que ponto os consumidores podem ser afectados se consumirem carne de animais clonados mas, sobretudo, há que pensar em aspectos éticos ao tomar decisões sobre este tipo de legislação.
Concordo com a relatora quanto à necessidade de autorização para a utilização de nanomateriais em embalagens que estejam em contacto com produtos alimentares.
O Grupo Socialista no Parlamento Europeu entende que a proposta da relatora é de elevada qualidade. Concomitantemente, apoiaremos algumas alterações. Esperamos conseguir chegar a acordo com a Comissão muito em breve.
Magor Imre Csibi, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhora Presidente; os regulamentos relativos aos novos alimentos devem criar condições para a diversificação da oferta de géneros alimentícios no mercado europeu, garantindo ao mesmo tempo a segurança desses novos produtos para os consumidores.
No entanto, ao abrigo do actual regime o número de novos alimentos aprovados no mercado da UE é muito diminuto, por via do elevado grau de complexidade de que se revestem os processos de apresentação de pedidos de inclusão e a sua avaliação. Se a batata e o kiwi tivessem sido sujeitos aos actuais procedimentos de autorização, talvez estivessem ainda hoje para chegar à nossa mesa. A revisão da legislação em vigor deve visar instituir um sistema de autorização de novos alimentos mais eficiente e praticável.
Eu entendo as preocupações de alguns colegas a respeito do perigo de se permitir a introdução no mercado de novos produtos passíveis de representar um risco ou de induzir em erro os consumidores. No entanto, não devemos cair na armadilha da mania da segurança e matar a inovação nem discriminar os novos alimentos, pondo-os numa posição menos favorável em relação a produtos que já se encontram no mercado que não apresentam, necessariamente, vantagens nutricionais para os consumidores; não obstante, os consumidores têm liberdade de escolha.
O meu grupo está globalmente satisfeito com o resultado da votação na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Contudo, há certas questões que extravasam em muito o âmbito do presente regulamento e, por consequência, não poderemos apoiá-lo. Não podemos, por exemplo, exigir que um novo alimento não produza qualquer impacto negativo no ambiente. Quer queiramos quer não, todas as actividades humanas têm impacto sobre o ambiente e uma tal disposição é desproporcionada neste contexto. O meu grupo acredita que devemos antes estabelecer um equilíbrio adequado entre o encorajamento da inovação e a aplicação do princípio de precaução nos domínios da segurança alimentar e da protecção do consumidor, do ambiente e do bem-estar animal.
A nossa abordagem consistia em aligeirar os longos procedimentos burocráticos para a colocação de novos alimentos no mercado e defender os investimentos da indústria através de um reforço da protecção dos dados.
Para o efeito, para a votação em plenário, recuperámos um conjunto de alterações tendentes a simplificar o procedimento para os produtos similares a alimentos ou ingredientes já existentes no mercado cujo procedimento de autorização tenha sido já iniciado ao abrigo do regulamento antigo. Os pedidos submetidos ao abrigo do regulamento antigo pendentes devem ser tratados de acordo com as normas em vigor no momento da respectiva apresentação. Determinar a reintrodução do processo sob o novo regime significaria apenas um atraso e custos acrescidos para a indústria.
Ao mesmo tempo, tentámos também promover os interesses dos consumidores reforçando medidas de execução relativas, por exemplo, à comercialização e monitorização, de apoio à exclusão dos animais clonados da cadeia alimentar, e disposições específicas em matéria de rotulagem.
Quanto à questão da clonagem, apoio energicamente a exclusão dos alimentos provenientes de animais clonados e dos seus descendentes do âmbito do presente regulamento, e exorto a Comissão a banir os animais clonados da cadeia alimentar. Em Setembro de 2008 o Parlamento Europeu aprovou por larga maioria uma resolução em que reclama a interdição da introdução na cadeia alimentar de produtos provenientes de animais clonados.
Temos de ser coerentes na mensagem política que enviamos à Comissão e aos cidadãos. Continua a haver questões fundamentais por abordar no que respeita às implicações éticas da clonagem de animais para fins alimentares, inclusive os efeitos da clonagem de animais nos planos da saúde humana e do bem-estar animal.
Por conseguinte, o regulamento relativo aos novos alimentos não é a sede indicada para o tratamento de uma questão tão complexa. Se, no futuro, os géneros alimentícios derivados de animais clonados houverem de ser introduzidos no mercado europeu, isso deve ser feito por meio de regulação específica a submeter a consulta pública e aprovar democraticamente, em seguida.
Penso que o Parlamento precisa de adoptar uma posição forte e de, através de uma votação maioritária, pressionar a Comissão a encontrar soluções que reflictam a vontade dos cidadãos.
Apoiaremos igualmente a rotulagem dos nanocomponentes. As pessoas têm o direito de saber o que comem e a fazer as suas escolhas em conformidade. Se há pessoas que sentem apreensão em relação às nanotecnologias, importa assegurar-lhes a possibilidade de optarem por outras alternativas. Contudo, pensamos que a rotulagem dos alimentos produzidos à base de animais alimentados com produtos geneticamente modificados é uma solução simplesmente irrealista e inviável. Por mim, sou radicalmente contra os OGM, mas sou de todo incapaz de conceber um modo eficiente de destrinçarmos os animais que foram alimentados com OGM dos que o não foram.
Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN. - (PL) Senhora Presidente, o Regulamento (CE) nº 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares oferece uma boa oportunidade de esclarecermos aquilo de que aqui estamos efectivamente a tratar. Estaremos realmente a promover produtos alimentares saudáveis e seguros e a proteger a saúde dos consumidores, ou estaremos a proteger os interesses de certos grupos de pressão e certas pessoas que se interessam fundamentalmente, não pelas pessoas nem pela saúde humana, mas sim pelo dinheiro?
Se estamos preocupados com as pessoas e com a sua saúde, temos de garantir que os consumidores disponham de informação honesta sobre a origem e os ingredientes dos alimentos. Os rótulos informativos devem incluir, entre outras coisas o seguinte: os ingredientes e respectivas quantidades; se os alimentos são ecológicos ou se se baseiam em OGM; os aditivos que contêm, caso aplicável, tais como enzimas alimentares e aromas; o país de origem e se os alimentos foram produzidos a partir de animais clonados, o que, na minha opinião, devia ser totalmente proibido.
Essencialmente, a necessidade de aplicar procedimentos apropriados à autorização de produção e comercialização de novos alimentos é um assunto que não devia sequer ter de ser debatido. Esses procedimentos têm de proteger os consumidores contra o perigo de alimentos pouco saudáveis e contra informações enganosas. A relatora, a senhora deputada Liotard, mostrou-se de acordo com o relatório da Comissão sobre a necessidade de procedimentos de autorização transparentes para os alimentos novos, embora tenha apresentado numerosas alterações, o que mostra o seu empenhamento no trabalho de elaboração do relatório, que é sem dúvida digno de louvor.
Hiltrud Breyer , em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhora Presidente, Senhora Deputada Liotard, Senhoras e Senhores Deputados, necessitamos de novos regulamentos para novos alimentos. No caso específico das nanotecnologias, os nossos requisitos para os géneros alimentícios não devem ser menos rigorosos do que os aplicáveis aos cosméticos.
Necessitamos de uma definição das nanopartículas e de uma rotulagem clara. Contudo, os nanoalimentos não devem ser aprovados até serem postos em prática métodos de análise dos riscos específicos, pois de outro modo tornaremos os consumidores em cobaias, algo que espero que ninguém queira fazer.
No caso da tecnologia genética devemos colmatar a lacuna existente em matéria de rotulagem tão rapidamente quanto possível e os alimentos que sejam provenientes de animais que tenham sido alimentados com géneros alimentícios portadores de OGM devem ser rotulados. No papel já temos a rastreabilidade, e por isso deve ser possível. Iremos ver amanhã como é que os deputados alemães votaram, porque existe aqui uma lacuna em termos de rotulagem. Não queremos tirar aos consumidores o direito de escolherem por si próprios e estes devem ter liberdade de escolha e oportunidade de tomarem as suas próprias decisões.
Temos de ter perfeita noção de que não queremos a aprovação de carne clonada na Europa, tanto por razões relacionadas com o bem-estar animal como por razões éticas, e isto deve ficar muito claro no regulamento.
O último aspecto que quero referir é que os animais não devem ser sujeitos a sofrimentos desnecessários, e é por isso que apelo à proibição da duplicação de testes em animais. Muito obrigado.
Renate Sommer (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, seria muito bom se me permitissem o meio minuto adicional que acabou de ser concedido à Senhora Deputada Breyer do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia.
A Comissão apresentou uma boa proposta de actualização do regulamento relativo a novos alimentos. Infelizmente, algumas alterações foram apresentadas com o intuito de acrescentar objectivos a esta proposta que não são compatíveis com os objectivos do regulamento ou que interferem até mesmo com a jurisprudência existente. A obrigação dos fornecedores de alimentos de monitorizarem os novos alimentos em termos de saúde e bem-estar dos animais representaria uma sobrecarga exagerada para os retalhistas.
Mais uma vez está a ser feita uma tentativa de subverter a legislação já existente sobre OGM, neste caso com o apelo a uma rotulagem específica dos novos alimentos originários de animais alimentados com géneros alimentícios geneticamente modificados. Já ouvimos falar disto tudo.
Tudo o que envolva legislação sobre OGM não devia ser incluído no regulamento relativo aos novos alimentos. Digo isto mas eu própria apresentei uma alteração para distinguir entre os novos tipos de plantas e a definição de novos alimentos. Contudo, não se deve permitir às partes interessadas neste Hemiciclo que utilizem indevidamente o regulamento relativo aos novos alimentos para fins eleitorais. As alterações nºs 62 e 90, para as quais os Verdes solicitaram uma votação nominal, são obviamente uma tentativa deste tipo. Quem estão vocês a tentar castigar no pelourinho? O meu grupo sempre apoiou o direito do consumidor a saber o conteúdo dos alimentos. Porque não deve haver uma referência a nanopartículas na lista de ingredientes? Embora a alteração nº 62 faça uma tentativa algo desajeitada para antecipar o meu relatório sobre a rotulagem de alimentos, devo dizer que acredito que a rotulagem de alimentos novos é totalmente compatível com o meu relatório.
Recomendo, por isso, que o meu grupo vote favoravelmente as alterações. No meu relatório sobre os regulamentos relativos à rotulagem de alimentos irei remeter para a parte do regulamento sobre os novos alimentos que aborda a rotulagem. Isso será possível porque a primeira leitura sobre a rotulagem de alimentos foi adiada para a próxima legislatura, contra o desejo dos Verdes. Agora, porém, ficou claro como esse adiamento os beneficiou.
Uma referência rápida à clonagem. É crueldade para com os animais e opomo-nos a ela. No entanto, os alimentos devem ser incluídos neste regulamento porque, caso contrário...
(A Presidente retira a palavra à oradora)
Csaba Sándor Tabajdi (PSE). - (HU) É muito tranquilizador para os consumidores europeus o facto de poderem ter toda a confiança nos géneros alimentícios da UE que chegam à sua mesa. A médio e longo prazos, esta é uma das mais importantes razões para a manutenção da política agrícola comum. Temos de compensar os produtores europeus pelo facto de lhes impormos regras mais estritas em matéria de segurança alimentar e de protecção do ambiente do que aquelas a que estão obrigados os nossos concorrentes fora da União Europeia.
Seria positivo que conseguíssemos, nas negociações da OMC, fazer valer a nossa justificada exigência de que os nossos concorrentes a nível mundial observem normas e padrões igualmente rigorosos em matéria de estrita segurança alimentar, saúde animal, controlo fitossanitário e protecção ambiental.
O regulamento sobre os novos alimentos e a alteração apresentada neste relatório visam igualmente servir o aumento da segurança alimentar. Ao mesmo tempo, os desafios provocados pela actual crise alimentar mundial e pelo aumento constante da população põem em evidência a importância da procura de novas soluções, tornando-a, na verdade, essencial. Para que o planeta possa alimentar 9 mil milhões de pessoas em 2050, é indispensável aproveitar as oportunidades proporcionadas pelos avanços tecnológicos e, sobretudo, o recurso às biotecnologias.
Para evitar mal-entendidos, este relatório não aborda os alimentos geneticamente modificados. De acordo com as intenções da Comissão, no entanto, os alimentos preparados com recurso às nanotecnologias inserem-se, com efeito, no âmbito dos novos alimentos. Alguns dos meus colegas deputados nutrem preocupações, que até certo ponto compreendo, porém, é importante para nós reconhecer que as nanotecnologias são uma das chaves do futuro.
A Europa sofreria uma desvantagem competitiva se ficasse à margem da evolução neste domínio. A chave reside nos testes científicos e abrangentes que acompanham o processo de autorização, garantido pelo regulamento proposto. Um dos importantes aspectos a ter em conta é o rigoroso sistema regulamentar em matéria de rotulagem. Não podemos permitir que os alimentos em questão possam induzir em erro os consumidores.
Está igualmente aceso o debate a respeito dos animais clonados. Seria mais adequado regulamentar a clonagem num regulamento separado. Na sequência do parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, não deveríamos considerar como clones as crias de animais clonados, contudo, o regulamento deveria, ainda assim, referir também as crias de animais clonados. É preciso deixar isso absolutamente claro aos consumidores.
Mojca Drčar Marko (ALDE). - (EN) Senhora Presidente; no ano passado, aprovámos por uma maioria convincente a resolução que propõe a proibição da clonagem de animais para fins de produção de alimentos e a venda de todos e quaisquer produtos provenientes de animais clonados e respectivos descendentes.
Antes de votarmos a legislação relativa aos novos alimentos, devemos rememorar os motivos que nos levaram a tomar essa atitude de prudência e de consciência dos riscos para a saúde e para o bem-estar dos animais. Nós sabemos, pela nossa experiência passada de questões deste tipo, que se prendem simultaneamente com a segurança alimentar e com a relação ética dos seres humanos, enquanto espécie dominante, com a natureza, que a percepção do público depende grandemente dos seus conhecimentos específicos da matéria. Os consumidores são cada vez mais sensíveis ao sofrimento e às lesões infligidos aos animais de criação e, por conseguinte, têm o direito de serem informados acerca do potencial da clonagem para causar dor e desperdício de recursos naturais. No entanto, o desenvolvimento da clonagem de animais como método de produção de alimentos está a ser feito sem que o público tenha consciência disso.
Os problemas levantados pela clonagem não se confinam ao bem-estar dos animais, respeitando também à confiança dos consumidores, uma vez que há a convicção de que, na Europa, a produção de alimentos obedece a padrões muito elevados. O estudo Eurobarómetro de Outubro passado dá conta de sérias preocupações do público quanto a uma hipotética utilização futura de géneros alimentícios produzidos a partir de clones. Isto liga-se com a venda de alimentos importados, que possam vir a ser vendidos na Europa sem rotulagem que os identifique como produtos provenientes de animais clonados. Assim, subscrevo a abordagem da relatora, que insta a Comissão a apresentar uma peça de legislação separada relativa aos clones.
Entre outros problemas cobertos pelas alterações propostas pelo meu grupo político, desejo em particular apoiar a partilha de informação referente a ensaios em animais com vista a evitar a repetição de ensaios que envolvam animais.
Finalmente, muitos agradecimentos à relatora pelo trabalho muito completo que desenvolveu no âmbito desta importante peça de legislação europeia destinada a dar resposta aos problemas de segurança alimentar, bem como da protecção dos consumidores e da saúde e bem-estar dos animais.
Satu Hassi (Verts/ALE). - (FI) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apresento os meus sinceros agradecimentos à senhora deputada Liotard pelo seu bom trabalho e pelo excelente relatório. Apraz-me especialmente verificar que a comissão levou a sério os riscos que os nanomateriais apresentam e quer proibir o uso de carne de animais clonados. Afinal, a clonagem causa grande stresse nos animais.
Também considero importante a alteração 60. O seu objectivo é garantir que os produtos de animais alimentados com produtos geneticamente modificados, ou seja, o leite, os ovos e a carne, sejam rotulados, e eu espero que esta ideia mereça o apoio de todo o Parlamento. Os consumidores europeus evitam os alimentos geneticamente modificados, e dificilmente se encontram nas lojas produtos alimentares geneticamente modificados derivados de vegetais que tenham de ser rotulados. No entanto, relativamente aos alimentos para animais existe uma lacuna que abre a possibilidade de trazermos para as nossas mesas alimentos para animais geneticamente modificados. Uma quantidade importante dos alimentos para animais na Europa é importada de vários pontos do mundo, sobretudo do Brasil e da Argentina, onde a parcela de produtos alimentares para animais geneticamente modificados é enorme.
É tempo de estendermos o princípio da transparência aos alimentos para animais e a ideia da rotulagem com indicação de geneticamente modificado aos produtos animais. O Primeiro-Ministro do meu país apoiou esta ideia há dois anos, e espero que a Finlândia também a apoie no Conselho de Ministros.
Avril Doyle (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente; saúdo a revisão do regulamento relativo aos novos alimentos, que deve estimular a inovação no campo da indústria da alimentação e bebidas. Deve proteger o funcionamento do mercado interno e a saúde pública e, ao mesmo tempo, facilitar a introdução de novos alimentos no mercado.
Todavia, tenho algumas preocupações genéricas a respeito daquilo que designarei por a antipatia e desconfiança em relação à ciência deste Parlamento Europeu – bem como, diga-se, dos nossos parlamentos nacionais –, que se tornaram já motivo de séria apreensão numa série de domínios. Com reacções emocionais, histéricas ou populistas aos últimos desenvolvimentos científicos, devidamente validados pelos mecanismos de avaliação interpares, não fazemos justiça a nós mesmos nem ao mandato democrático de que somos titulares. Quando nesta Assembleia se mencionam os OGM, a clonagem e as nanotecnologias, gera-se, acto contínuo, um movimento de rejeição generalizada e a resposta é “não”; depois, lentamente baixamos um pouco a guarda e protelamos a autorização.
Estou preocupada com a AESA, Senhora Comissária, e com a questão de saber se ela dispõe dos recursos necessários para tratar dos processos sujeitos a este regulamento de forma pronta, mas cabal. Se tomarmos como indicador a comprometedora experiência que tivemos com as autorizações de alimentos e rações à base de OGM e o respectivo ritmo de tramitação, a resposta não pode deixar de ser “não”. Por que motivo reagimos a qualquer novo aspecto nestas áreas como se fôssemos analfabetos do ponto de vista científico? Porque mostramos tamanha desconfiança em relação a ciência devidamente validada? Será que nenhum de nós, ou apenas um número muito limitado dentre nós, neste Parlamento, tem quaisquer conhecimentos científicos? E o mesmo pode perguntar-se a respeito dos parlamentos nacionais. A legislação tem de assentar em bases científicas sérias e precisas, que têm de ser aceites por nós. Caso contrário, é a nossa credibilidade de legisladores que fica em questão.
Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). - (PL) Senhora Presidente, pensando naquilo que é bom para os consumidores e tomando em consideração que os alimentos que consumimos afectam em grande medida a nossa saúde, concordo com a opinião da relatora de que necessitamos de definir claramente o objectivo dos regulamentos sobre os novos alimentos. Devemos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para assegurar que a transparência e eficácia do procedimento de autorização de novos alimentos garanta a segurança dos consumidores e melhore o funcionamento do mercado interno.
Na minha opinião, a actual definição de novo alimento deve ser aperfeiçoada, de modo a ter em conta os princípios gerais e requisitos da legislação alimentar. Penso que um produto alimentar só deve ser comercializado quando não induz em erro o consumidor, quando é totalmente seguro e quando o valor nutricional do produto não tiver sido afectado. Dado que as substâncias e ingredientes que o compõem ainda não foram utilizados para consumo humano, há que ter especial cuidado ao tomar decisões relativas à sua regulamentação. Apoio todas as actividades susceptíveis de ajudar a manter um elevado nível de segurança alimentar, e aqueles que falam em...
Androulla Vassiliou, Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente; gostaria de desenvolver alguns pontos de grande relevância que foram focados pelos senhores deputados.
No que toca às nanotecnologias, tomei nota dos pareceres científicos mais recentes e estou convencida pelos documentos citados no relatório da senhora deputada Liotard. A União Europeia vai ser a primeira a dispor de uma definição normativa do conceito de nanomateriais confeccionados e de uma abordagem coerente e flexível a esta tecnologia.
Para esclarecer a nossa posição sobre a definição do conceito de nanotecnologias, queria fazer a seguinte declaração em nome da Comissão.
A Comissão frisa que o trabalho com vista a uma definição comum do conceito de nanomateriais está ainda em curso. Como tal, a Comissão confirma que, na elaboração de legislação comunitária futura, os progressos efectuados nessa frente devem ser tidos em consideração, e frisa que os procedimentos de comitologia previstos na presente proposta permitem igualmente a actualização da definição em causa.
No que respeita à rotulagem obrigatória de todos os alimentos produzidos com o concurso de nanotecnologias, gostaria de frisar que a Comissão é, efectivamente, a favor da prestação ao consumidor de informação referente à presença de nanomateriais na alimentação. Contudo, o regulamento relativo aos novos alimentos prevê um regime de autorização caso-a-caso, que também estabelece condições para a utilização de produtos desse tipo, incluindo requisitos de rotulagem. A rotulagem será, pois, examinada caso-a-caso.
Permitam-me agora que clarifique a minha posição a respeito da importante questão da clonagem. Já afirmei que entendia que o regulamento relativo aos novos alimentos não era o instrumento mais apropriado para abordar todas as questões da clonagem. Ele trata apenas de segurança alimentar e da autorização de produtos. Por consequência, o recurso a clones em programas de criação animal – sémen, embriões e ovos – não pode ser regulado no quadro do regulamento relativo aos novos alimentos, como o não podem ser tão-pouco as questões ligadas à saúde e ao bem-estar animal.
No dia 13 de Janeiro, o Colégio dos Comissários efectuou um debate de orientação sobre a clonagem de animais para fins de produção de alimentos. A Comissão concordou em que continuava a haver uma série de interrogações ainda sem resposta. Nesta matéria, a Comissão está a trabalhar em regime de cooperação estreita com a AESA e a certificar-se de que é empreendida investigação científica. Ao mesmo tempo, encetei discussões com os nossos principais parceiros comerciais: Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia.
Sim, precisamos de mais informação e dados relativos às técnicas de clonagem e ao modo como os animais descendentes de espécimes clonados devem ser abordadas, no plano da regulação.
Conforme foi observado por alguns dos oradores, em Julho do ano transacto a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos apresentou o seu parecer sobre os aspectos científicos da clonagem para fins de produção de alimentos na UE. A conclusão genérica do parecer é de que a avaliação de risco é deficiente pela exiguidade do volume de dados disponíveis. No que se prende com a saúde e o bem-estar dos animais, o parecer deixa claro que se tem verificado que uma proporção significativa dos clones apresenta problemas, frequentemente graves, e com consequências fatais tanto para os animais clonados como para as mães-hospedeiras.
O parecer do Grupo Europeu de Ética também destaca um leque de questões científicas que carecem de resposta, e investigação que é necessário levar a cabo, nos domínios da segurança alimentar, da saúde e do bem-estar animais, e da rastreabilidade e da rotulagem.
Concluindo, quero reconhecer aqui que a clonagem é certamente uma questão que tem de ser abordada, mas o regulamento relativo aos novos alimentos não é a sede própria para se regularem todos problemas que se levantam em torno desta questão sensível.
Não obstante, em nome da Comissão, gostaria de assumir o compromisso de apresentar, logo que possível, um relatório alargado sobre todos os aspectos das técnicas de clonagem para fins de produção de alimentos, incluindo os de saúde e bem-estar animais referentes aos clones e aos seus descendentes, acompanhado, se tal se justificar, por propostas legislativas. Permitam-me que saliente que acredito que é possível chegarmos a uma solução nesta matéria e, a esse respeito, agradeço ao Parlamento a sua compreensão e cooperação.
A Comissão está em condições de aceitar as alterações 7, 12, 34, 35, 41, 42, 44, 45, 53 e 63.
As alterações 3, 8, 15, 20, 58, 64, 65, 76, 87, 88 e 89 são aceitáveis em princípio.
As alterações 1, 6, 10, 25, 30, 31, 36, 40, 66, 67, 69, 77, 82, 84, 85 e 93 são aceitáveis mediante reformulação.
A Comissão não está em condições de aceitar as alterações 2, 4, 5, 9, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 43, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, 81, 83, 86, 90, 91 e 92.
Kartika Tamara Liotard, relatora. – (NL) Senhora Presidente, gostaria de expressar os meus sinceros agradecimentos aos meus colegas deputados pelo seu contributo para o debate e pelo apoio que recebi para vários pontos do meu relatório. É evidente que também houve alguns comentários críticos. Mesmo com isso estou satisfeita, pois só pode ser bom para o debate.
O nosso objectivo é garantir ao consumidor a segurança dos alimentos produzidos com as novas tecnologias ou dos novos alimentos que entrem no mercado. Através da nossa contribuição e das nossas propostas, alcançaremos esse objectivo. Isto proporcionará também aos produtores que procuram inovar a certeza de que, agora, saberão o que é, e o que não é, permitido. O relatório cobre igualmente a protecção de dados relativos a esses produtores, coisa que também promove a inovação no domínio da segurança alimentar.
Além disso, gostaria de apresentar os meus sinceros agradecimentos à Senhora Comissária pelo que disse a respeito das nanotecnologias. É verdade que neste domínio haverá ainda muitas mudanças, e que, se estabelecermos uma definição agora, no início, deve ser possível revê-la à medida que a ciência for avançando.
Gostaria de agradecer também à Senhora Comissária o que disse a respeito da clonagem de animais. Gostaria, porém, de lhe fazer notar que o Parlamento já aprovou uma resolução em que deixámos claro que não queremos no mercado carne de animais clonados como produto alimentar. Este ponto também surge de novo neste relatório e eu queria insistir em que a clonagem de animais seja excluída do regulamento sobre os novos alimentos. O relatório apela a que assim se faça e, como a Senhora Comissária acaba de ouvir, esta Câmara apoia fortemente a ideia.
Finalmente, gostaria de aproveitar a oportunidade para apresentar os meus sinceros agradecimentos aos meus colaboradores, ao Thomas, à Vivian e ao Jan-Jaap, que connosco trabalharam muito duramente para apresentarmos este relatório.