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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 26 de Março de 2009 - Estrasburgo Edição JO

3. Tutela colectiva dos consumidores (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a declaração da Comissão sobre tutela colectiva dos consumidores.

 
  
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  Meglena Kuneva, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, desde o início do meu mandato, as indemnizações ocupam, como sabe, um lugar cimeiro na minha lista de prioridades. Considero que os direitos substantivos só revelam a sua força quando são apoiados pela execução e uma reparação eficaz para os consumidores. É cada vez mais frequente um grande número de consumidores ficar a perder em consequência das mesmas práticas ilegais, ou de práticas ilegais semelhantes, por parte de um comerciante e não receber qualquer reparação.

A Comissão tem vindo a analisar o problema com que os consumidores se confrontam na obtenção de reparações para litígios de massa. Já encomendámos estudos, debatemos a questão com entidades interessadas, realizámos inquéritos e uma consulta na Internet e, recentemente, publicámos um Livro Verde relativamente ao qual recebemos mais de 170 respostas.

Embora a consulta oficial terminasse a 1 de Março do corrente ano, continuam a chegar-nos comentários e já me é possível dizer-vos que quantos mais meios de prova recolhemos, mais se confirma a nossa convicção de que existe um problema. É por isso que necessitamos de encontrar uma solução, no interesse da justiça e de uma sã economia europeia.

O Livro Verde sobre a tutela colectiva dos consumidores propôs diversas maneiras de resolver este problema. Uma análise preliminar das respostas recebidas indicia que as entidades interessadas reconhecem que a situação actual em matéria de reparação colectiva nos Estados-Membros é insatisfatória. Há consenso no que respeita à necessidade de novas medidas que permitam aos consumidores obter uma reparação efectiva, restabelecendo desse modo a confiança dos mesmos no mercado.

As organizações de consumidores são favoráveis a medidas vinculativas em prol de um regime judicial de reparação colectiva em todos os Estados-Membros em conjugação com outras opções, tais como o alargamento de mecanismos já existentes de resolução alternativa de litígios (RAL) a litígios de massa. As empresas seriam favoráveis a mecanismos de resolução alternativa de litígios.

Dentro de algumas semanas, logo que tenhamos examinado devidamente todas as reacções que recebemos, publicaremos as respostas, juntamente com uma declaração acerca do feedback recebido, e antes do Verão indicaremos em termos gerais as diferentes maneiras de lidar com o problema dos litígios de massa. Não se tratará pura e simplesmente de uma repetição das quatro opções contidas no Livro Verde. As nossas ideias vão evoluindo à luz das respostas dadas à consulta do Livro Verde. Com base no resultado de todas as consultas, a Comissão examinará cuidadosamente o impacto económico e social sobre as entidades interessadas, incluindo os custos e os benefícios gerados pelas possíveis opções. Em 29 de Maio, organizaremos uma audição, a fim de partilharmos com as entidades interessadas as nossas conclusões preliminares.

Sublinharei aqui que, seja qual for o caminho por que enveredemos, não seguiremos a experiência dos EUA. Seguiremos, ao invés, as nossas culturas jurídicas europeias e levaremos em consideração as experiências já existentes dos Estados-Membros. Uma vez clarificadas as opções, o Parlamento Europeu, os Estados-Membros e as entidades interessadas ficarão convencidos, como eu estou, de que não só existe um problema, mas também de que há que encontrar, e pode encontrar-se, uma solução eficaz a nível europeu.

Por que motivo é que empresas sérias hão-de sofrer às mãos de concorrentes desleais que lucram quando os consumidores não são indemnizados? Sublinho a palavra "indemnizados". É precisamente esta a natureza da reparação a que aspiramos. Por que motivo é que os consumidores hão renunciar às suas legítimas expectativas de indemnização e por que motivo é que a sociedade há-de tolerar a existência de um fosso socioeconómico e no domínio da justiça?

Estou confiante em que encontraremos uma solução que estabeleça o correcto equilíbrio entre melhorar o acesso dos consumidores à reparação e evitar litígios infundados. A reparação eficaz reforçará a confiança dos consumidores no mercado interno e naquilo que a Europa pode fazer por eles, e isso é particularmente importante no contexto da dura realidade da presente crise económica e financeira. Como sabem, os próximos meses serão marcados por muitas modificações institucionais, e isso pode influenciar a calendarização e a apresentação de resultados do nosso trabalho em matéria de reparação colectiva.

No que respeita à iniciativa tomada pela Comissão em matéria de acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio antitrust, posso garantir-vos que a Comissão partilha da opinião do Parlamento de que estas duas iniciativas relacionadas com a tutela colectiva devem ser coerentes. Na realidade, ser coerente não significa que iniciativas políticas diferentes tenham de utilizar os mesmos instrumentos para atingir os mesmos objectivos. Posso garantir-lhes também que continuo pessoalmente empenhada nesta questão e continuarei a trabalhar nela até ao fim do meu mandato com a mesma energia e o mesmo vigor que até agora lhe dediquei e, como é evidente, com a ajuda e o apoio generosos do Parlamento.

 
  
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  Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, é um prazer dar uma vez mais as boas-vindas a esta Assembleia à Senhora Comissária Kuneva. Senhora Comissária, basta-me utilizar as suas próprias palavras sobre a sua energia e o seu vigor na defesa dos interesses dos consumidores, energia e vigor que, segundo penso, todos admirámos neste lado do Hemiciclo, o mesmo acontecendo por parte de todos os membros da nossa comissão parlamentar; incentivamo-la energicamente a prosseguir esse trabalho.

No que se refere à proposta relativa à tutela colectiva, penso que a sua abordagem da questão é exactamente a abordagem correcta. Sempre dissemos que esta é uma questão extremamente complexa. Implica não só medidas a nível europeu, mas também questões muito difíceis sobre ligação com a legislação nacional e a legislação regional e, acima de tudo, como a Senhora Comissária indicou, no cerne dessa questão tem de estar o consumidor.

Foi de grande coerência a sua afirmação de que a confiança dos consumidores no mercado interno e no comércio transfronteiras é uma das questões fundamentais que temos de levantar, porque, de outro modo, os consumidores não obterão os seus direitos de acesso nem poderão utilizar e exercer a sua capacidade de escolha transfronteiras. Penso que isso continua a estar no cerne do que hoje estamos a discutir.

Acima de tudo, penso que a calendarização e a complexidade das soluções é importante, porque foi aqui evocado um vasto leque de soluções, mas é evidente que soluções que eventualmente impliquem alguns mecanismos judiciais novos a nível europeu levarão, como é óbvio, muito mais tempo e serão potencialmente mais polémicas do que agarrar em algumas das medidas de resolução alternativa de litígios ou também utilizar as medidas de cooperação já existentes relativamente aos consumidores que foram postas em vigor. Penso que todos nós, nesta comissão, recordamos que, de facto, a cooperação reforçada relativamente aos consumidores foi um aspecto lançado através da nossa comissão parlamentar no último Parlamento e gostaríamos de o ver tornar-se mais efectivo. Penso que existe aí um veículo que pode ser utilizado para conceder aos consumidores o tipo de reparação que procuramos obter, não apenas em litígios de massa mas também no tratamento muito mais eficaz dos próprios litígios transfronteiras. Se conseguirmos alcançar aí esse sentido de prioridade e de calendarização e celeridade para apresentarmos rapidamente as melhores soluções, penso ser essa a maneira de avançar na qual lhe recomendo que pense.

 
  
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  Evelyne Gebhardt, em nome do Grupo PSE. (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, obrigada por acolherem a iniciativa do Grupo Socialista no Parlamento Europeu e abordarem esta questão, que é importante para os cidadãos.

Tenho o meu telemóvel aqui comigo. São muitos os jovens que tenho ouvido e que afirmam ter numerosos problemas, por causa de um ou outro contrato a que aderiram – para a obtenção de toques (ringtones) por exemplo – e que leva a que uma determinada quantia seja deduzida todos os meses e durante cinco, seis, sete, oito meses. Ninguém recorre a um tribunal por uns meros 5 euros, mas se um milhão de cidadãos tem a mesma experiência e uma empresa lhes cobra indevidamente 5 milhões de euros, estamos perante um caso de concorrência desleal face aos concorrentes que, na União Europeia, tiveram um comportamento correcto. Por essa razão, é importante que abordemos esta questão.

No entanto, é igualmente importante que as pessoas, os jovens, os pais, que se confrontam com esta situação disponham dos instrumentos jurídicos que lhes permitam reforçar a sua posição. Numa altura em que a Europa cresce em conjunto, em que as pessoas fazem compras pela Internet, é importante que criemos esses instrumentos transfronteiriços que permitam uma utilização correcta dessas possibilidades. Por isso, no entender do meu Grupo, é precisamente a tutela colectiva dos consumidores prevista naqueles instrumentos que deverá ser claramente estudada a fim de se verificar se poderá ser utilizada na União Europeia. Contudo, como a Senhora Comissária também referiu, é preciso que concebamos estes instrumentos de forma a evitar as situações extremas que se verificaram nos EUA, por exemplo, e que os moldemos, ao invés, à luz dos nossos próprios sistemas jurídicos. Temos de trabalhar nesta matéria, e desejamos que isso aconteça nos próximos meses.

Senhora Comissária, sabe que estamos do seu lado a este respeito. Quando se trata de aplicar os direitos dos cidadãos, nós Sociais-Democratas, estamos sempre prontos a participar.

 
  
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  Andreas Schwab (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, muito obrigado pela oportunidade para contribuir para este debate. Apraz-me, Senhora Comissária Kuneva, que a pedido do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus a Senhora Comissária tenha sido instrumental para garantir que a proposta da DG Concorrência relativa à tutela colectiva dos consumidores, que inicialmente previa regulamentar a questão de acordo com as práticas nos EUA, fosse desenvolvida com base numa abordagem horizontal, tratando, na verdade, todas as pessoas em igualdade de circunstâncias na União Europeia – pequenas e médias empresas, consumidores, trabalhadores e empresários. Este é um importante passo em frente, que pretendemos apoiar de forma verdadeiramente construtiva e positiva.

Estamos cientes de que, em muitos casos individuais, evidentemente, um pedido comunitário para aplicação do mecanismo de tutela colectiva dos consumidores parece ser mais eficaz do que a tutela individual. No entanto, permanecemos convictos de que os tipos de acção sumária contra a cobrança indevida que mais protegem o consumidor não são os mecanismos de tutela colectiva, mas sim os mecanismos de intervenção públicos, por exemplo, através de acções contra a extorsão como as previstas pela legislação alemã contra a concorrência desleal, pois os consumidores individuais ponderarão criteriosamente na oportunidade de instaurar uma acção colectiva através de um advogado por valores de 4,99 euros, ou se, na verdade, será preferível, por exemplo, que essas queixas sejam continuamente monitorizadas a nível público por parte de um provedor de justiça, actuando por meios adequados. Assim, no que se refere à forma de ligar estes dois elementos, entendo que devemos estudar cuidadosamente a forma mais eficaz de ajudarmos os consumidores, pois os consumidores nem sempre têm tempo para recorrer a um advogado, querem sim, ao invés, encontrar ajuda rápida e facilmente.

O segundo aspecto que entendo ser importante – e também aqui a sua Direcção-Geral fez um excelente trabalho – é o facto de o elemento mais interessante ter sido uma discussão na representação bávara em Bruxelas, onde, em resposta à questão de se saber se, ao utilizar meios legais europeus, podemos efectivamente impedir o tipo de acção colectiva existente nos EUA, um representante da sua Direcção-Geral afirmou claramente: “não, não podemos”. Em nosso entender, isso significa que não deveremos descurar completamente este modelo. É preciso que continuemos a debatê-lo, mas a debatê-lo com toda a cautela e incluindo todos os Estados-Membros e as respectivas opções jurídicas na discussão, para que, no final, consigamos atingir aquilo que efectivamente pretendemos, a saber, um modelo verdadeiramente europeu que seja especialmente atractivo para os consumidores e que proteja também as pequenas e médias empresas.

 
  
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  Arlene McCarthy (PSE).(EN) Senhor Presidente, sei que a Senhora Comissária tem conhecimento de que amanhã 4 000 consumidores vão recorrer ao High Court of Justice (Tribunal Superior de Justiça) do Reino Unido para pedir reparação por graves reacções alérgicas, hospitalização e morte resultantes de uma substância química contida em sofás e artigos de uso doméstico que agora foi proibida na UE. A França, a Suécia e a Polónia comunicaram casos e lesões semelhantes. Em toda a Europa existem potencialmente muitos milhares de consumidores que foram vítimas de graves lesões em consequência dessa substância química tóxica.

Estou convencida de que os cidadãos apoiam a intervenção europeia quando esta contribui realmente, de forma visível, para que os consumidores resolvam problemas reais. Nesses casos, contribuir realmente significa dar-lhes o direito de tomas medidas a nível colectivo onde quer que adquiram bens e serviços. Por isso a nossa comissão parlamentar lançou uma consulta em linha sobre a proposta da Comissão em prol dos direitos dos consumidores. Recebemos numerosas respostas, muitas das quais – provenientes de empresas e de consumidores – punham em destaque a necessidade de acesso eficaz a medidas de correcção e reparação transfronteiras.

Creio que há um número suficiente de casos, como este dos sofás com substâncias tóxicas, com provas suficientemente convincentes para demonstrar a necessidade de uma diversidade de opções para reparações colectivas, não só para melhorar o acesso à justiça, mas também para pôr fim a práticas comerciais ilegais ou desleais. É claro que na nossa comissão queremos que os consumidores tenham acesso a meios baratos, a preços comportáveis, como a resolução alternativa de litígios (RAL), mas considero que o debate de hoje se prende antes de mais com a identificação de formas práticas de ajudar realmente os nossos consumidores e cidadãos, de garantir que eles são tratados com lealdade nos negócios que fazem, obtêm verdadeiras reparações e dispõem de verdadeiras medidas de correcção.

 
  
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  Klaus-Heiner Lehne (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por dizer que também nós nos congratulamos, em princípio, com a proposta da Comissão Europeia e com o seu Livro Verde.

Tal como outros oradores já referiram, não há dúvida de que existe um fenómeno "maciço" de perdas relativamente pequenas que afectam um grande número de pessoas. As perdas individuais são pequenas, mas vistas em conjunto o seu montante global é considerável. Precisamos de um instrumento para fazer face a este fenómeno. A meu ver, é correcto que se pense num mecanismo desta natureza.

Continuando a olhar para os aspectos positivos, congratulo-me muito também com o facto de, no seu Livro Verde, a Direcção-Geral "Saúde e Consumidores" ter colocado uma ênfase incontestável na questão dos mecanismos de resolução alternativa de litígios. Trata-se de uma importante diferença relativamente à proposta da Direcção-Geral "Concorrência", que também foi debatida ontem nesta Assembleia e que, até à data, ignorou por completo qualquer possibilidade de prever mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios. Penso que a Direcção-Geral "Saúde e Consumidores" foi mais ambiciosa neste Livro Verde do que os membros da Direcção-Geral "Concorrência".

No entanto, gostaria de deixar claros dois aspectos que, na minha opinião, deverão claramente ser vistos como cruciais. Daqui a alguns minutos, ao meio-dia, o Parlamento aprovará o meu relatório sobre o Livro Branco da Direcção-Geral "Concorrência". Exigiremos, com uma vasta maioria nesta Assembleia, que a Comissão Europeia opte por uma abordagem horizontal ao tratar esta questão.

É preciso que não acabemos por ficar com instrumentos sectoriais: um para o domínio da protecção dos consumidores, outro para o domínio da legislação antitrust, outro ainda para os mercados de capitais, talvez um outro para o ambiente e, quem sabe, outro para os assuntos sociais, todos eles reciprocamente contraditórios, todos eles invadindo a esfera dos sistemas jurídicos dos Estados-Membros e conduzindo, em última análise, a uma confusão jurídica que se tornará impossível de gerir por qualquer profissional da área. Já tivemos exemplos destes com frequência no passado. Penso no debate sobre a Directiva relativa às qualificações profissionais, que, posteriormente, também combinámos num único instrumento porque a fragmentação se tornou impossível de gerir. A Comissão não deverá cair no mesmo erro neste caso. Deverá defender desde o início uma abordagem horizontal. É essa a posição clara do Parlamento, como se verá dentro de alguns minutos.

Última questão: congratulo-me muito com o facto de termos chegado a acordo, afirmando que não queremos uma indústria de queixas assente no modelo americano, com um volume de negócios de 240 mil milhões de dólares por ano, do qual, bem vistas as coisas, apenas os advogados usufruem e sem qualquer benefício para os consumidores. Queremos um verdadeiro Estado de direito na Europa, mantendo o nosso sistema tradicional e o nosso entendimento do direito.

 
  
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  Martí Grau i Segú (PSE). (ES) Senhor Presidente, num mercado sem fronteiras, como o mercado europeu, é importante que, para além de garantirmos uma concorrência saudável, nos ocupemos com igual zelo da protecção dos consumidores.

Ao longo dos últimos cinquenta anos, as barreiras comerciais para os produtos foram sendo derrubadas, mas grande parte delas continuam de pé para os consumidores.

Frequentemente, as práticas comerciais abusivas não são denunciadas pelos consumidores nem perseguidas pelas organizações de consumidores devido à consciência generalizada de que é difícil obter compensação.

O recurso colectivo permite poupar esforços nos casos em que existem muitas pessoas afectadas e oferece uma probabilidade muito maior de se chegar a um acordo de compensação. Devido à natureza transfronteiriça de uma grande parte das transacções económicas na União Europeia, este direito ao recurso colectivo não deve ser limitado às fronteiras nacionais.

Precisamos de uma verdadeira iniciativa de alcance europeu, que, para ser eficaz, deveria proporcionar um certo grau de harmonização ou aproximação entre os sistemas nacionais existentes. O modelo a eleger deve ter por objectivo facilitar o acesso do consumidor ao sistema e evitar custos exagerados e burocracia.

Considero, pois, que devemos privilegiar procedimentos alternativos de solução de litígios, uma vez que oferecem mais flexibilidade, assim como procedimentos judiciais simplificados e menos dispendiosos.

 
  
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  Reinhard Rack (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, há um amplo consenso nesta Assembleia de que deveremos proporcionar uma maior protecção aos nossos consumidores, especialmente quando, no caso de perdas de pequeno montante para os indivíduos, um elevado número dessas perdas causa um problema, pois aqueles não vêem qualquer possibilidade de uma acção individual com sentido. A questão reside em saber de que forma a protecção dos consumidores deverá ser organizada e melhorada? A este respeito, penso ser de enorme importância – e estou extremamente grato à Comissão por isso – que de forma muito deliberada afirmemos que pretendemos analisar todas as alternativas e todos os aspectos desta complexa questão e que só decidamos sobre as soluções depois de uma ponderação criteriosa.

Gostaria de abordar um aspecto, neste contexto, que ainda não foi referido. Verificámos já – e de futuro esse poderá ser cada vez mais o caso – que, para muitas organizações não governamentais e muitas associações de protecção do consumidor, a possibilidade de conseguir solucionar litígios de massa se está a tornar material publicitário. Este perigo deverá ser tido em conta de forma bastante deliberada nas nossas considerações, de molde a que não acabemos por ajudar aqueles que não carecem de ajuda, deixando entregues à sua sorte aqueles que precisam de ajuda.

 
  
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  Meglena Kuneva, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a todos as vossas preciosas opiniões. De certo modo, conheço a maior parte delas, porque temos debatido, ponto por ponto, as partes mais importantes das vossas preocupações e esperanças de que haja tutela colectiva na Europa.

Gostaria de reiterar uma vez mais que estou inteiramente ao vosso lado na rejeição da introdução de acções colectivas ao estilo dos EUA na cultura europeia. Sei que essa é uma das vossas preocupações mais importantes. Como a senhora deputada McCarthy também referiu, esta questão tem a ver com perdas e danos. Já está a acontecer no Reino Unido, mas não tem nada a ver com aquilo que estamos a discutir e com o que estou a propor como medidas a tomarmos futuramente neste sentido.

A este respeito, gostaria de sublinhar o seguinte. Quanto a verificar se é verdadeiramente necessária tutela colectiva: sim, fazemo-lo e continuaremos a fazê-lo depois do Livro Verde. Quanto a respeitar restrições constitucionais: sim. Quanto a evitar acções colectivas ao estilo dos EUA: sim. Quanto a assegurar a indemnização por perdas e danos, incluindo todos os custos incorridos pelo consumidor, mas excluindo, ao mesmo tempo, qualquer elemento que tenha a ver com indemnizações punitivas: sim, é o que tencionamos fazer. Quanto a desincentivar pretensões improcedentes, como referiu o senhor deputado Rack: sim. Quanto a promover regimes de resolução alternativa de litígios: claro, porque consome menos tempo, é mais comportável e mais fácil tanto para consumidores como para empresas, para além de respeitar a subsidiariedade.

Desta forma breve, gostaria de dizer que temos plena consciência dos desafios e estamos prontos para enfrentar esses desafios e apresentar uma boa proposta, passo a passo, construindo convosco um consenso e uma compreensão comum.

O que hoje acho realmente apreciável é que todos nós reconhecemos que temos um problema e que estamos prontos para nos debruçarmos sobre esse problema. Este é, portanto, um excelente ponto de partida para a próxima fase de debates. Como este é um desafio com que nos confrontamos, gostaria, em particular, de frisar aquilo que o senhor deputado Lehne referiu – a abordagem comum, a abordagem horizontal com a Comissária Kroes. Eu e a Comissária Kroes, bem como os nossos respectivos serviços, desenvolvemos uma estreita colaboração para assegurar que as nossas iniciativas sejam coerentes e produzam sinergias.

O princípio da coerência não exclui necessariamente o facto de que situações específicas exigem soluções específicas. Cada uma das duas iniciativas tem um enfoque distinto. Enquanto o Livro Verde relativo aos consumidores trata de reparações por violação da legislação relativa à protecção dos consumidores, o Livro Branco relativo à concorrência trata estritamente de infracções do direito da concorrência. Outra diferença importante entre as duas iniciativas é que, enquanto o Livro Verde relativo aos consumidores apenas abrange reparações para consumidores, o mecanismo de reparação sugerido no Livro Branco relativo à concorrência destina-se a beneficiar tanto consumidores como empresas.

Portanto, o meu desafio é conseguir uma reparação eficaz para os nossos consumidores, restabelecendo com isso a sua confiança no mercado. Com base em discussões anteriores, sei que o Parlamento Europeu nos apoia nos esforços que envidamos para atingir esse objectivo. Permitam-me que sublinhe uma vez mais que o Parlamento, juntamente com Estados-Membros e entidades interessadas, ficará convencido de que não só existe um problema, mas também de que tem de se encontrar e se pode encontrar uma solução eficaz e equilibrada a nível europeu.

Gostaria de vos agradecer este debate frutuoso e as vossas preciosas opiniões e aguardo com o maior interesse a oportunidade de colaborar convosco neste dossiê ao longo dos próximos meses.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Ioan Lucian Hămbăşan (PPE-DE), por escrito.(RO) Gostaria de felicitar a Comissão Europeia pelos esforços envidados com vista a melhorar os métodos a que os consumidores podem recorrer para exercer os seus direitos em toda a Europa. As opções apresentadas no Livro Verde têm de ser debatidas em pormenor. Contudo, um aspecto que já é certo é que a opção 4, que introduziria uma categoria de acções de tipo "opt-out", oferecendo às organizações de consumidores uma parte do montante da compensação, não é aceitável (viável).

Se queremos reforçar a confiança do consumidor no mercado interno, precisamos de considerar uma conjugação das opções 2 e 3. Por outras palavras, temos de criar uma rede europeia de autoridades públicas nacionais com poderes executivos que disporão de competências alargadas para intervir de facto em caso de litígios internacionais (no estrangeiro). Além do mais, cumpre-nos ponderar mecanismos alternativos de resolução de litígios existentes e, se necessário, introduzir um novo mecanismo que permita uma aplicação (um exercício) dos direitos dos consumidores mais eficaz também fora dos tribunais.

Gostaria de terminar, sublinhado que se impõe adoptar uma abordagem horizontal com respeito ao mecanismo de tutela colectiva, evitando dessa forma a fragmentação da legislação nacional e estabelecendo um instrumento único e comum a todos os Estados-Membros.

 
  
  

(A sessão, suspensa às 11H35, é reiniciada às 12H05)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: ONESTA
Vice-presidente

 
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