Presidente. - Segue-se na ordem do dia uma breve apresentação do relatório (A6-0089/2009) da deputada Frédérique Ries, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre as preocupações quanto aos efeitos dos campos electromagnéticos na saúde (2008/2211(INI)).
Frédérique Ries, relatora. − (FR) Senhor Presidente, antes de ir à substância, se me permite, queria dizer uma palavra sobre a forma. Não sou a primeira nem serei certamente a última pessoa a insurgir-se contra o artigo 45.º do Regimento, que nos impede de debater esta noite uma questão que é, não obstante, da maior relevância para os Europeus.
Não há debate nem intervenções em nome dos grupos, nada. Assim, queria agradecer, apesar de tudo, e ainda que – com muita pena minha – não se encontrem aqui presentes, à senhora deputada Ayala, à senhora deputada Lucas, ao senhor deputado Adamou, à senhora deputada Sinnott, à senhora deputada Ferreira e até ao senhor deputado van Nistelrooij, que foram privados da possibilidade de intervir neste Hemiciclo, que está praticamente deserto, numa altura em que são quase 23 horas. O que é uma bela hora, também, para se agendar uma matéria de muito interesse e que preocupa milhões de cidadãos na Europa.
Passo então à substância. Há dez anos que o nosso Parlamento não se debruçava sobre esta questão. Já era tempo, pois, porque, em matéria de novas tecnologias, dez anos são uma eternidade, ou quase: proliferação dos aparelhos sem fios, telemóveis, wifi, bluetooth, antenas retransmissoras, linhas de alta tensão. Estamos rodeados de radiações por todo o lado, radiações que nos trazem inegáveis benefícios, que eu não ponho em causa em passagem alguma deste relatório, mas suscitam igualmente, é preciso que se diga, sérias questões no que toca ao seu impacto na nossa saúde.
Assim, sejamos claros, a matéria sobre que incide este relatório que me coube elaborar é uma matéria que se reveste de alguma sensibilidade, motivando uma controvérsia sempre crescente sobre os riscos para a saúde dessas ondas de baixa frequência e a incapacidade da comunidade científica, também, de chegar a um consenso.
Eis alguns exemplos das ambiciosas propostas que, espero, serão sufragadas amanhã: protecção de zonas em risco e dos grupos mais vulneráveis, ou seja, escolas, creches, lares de terceira idade, casas de repouso e estabelecimentos de saúde, claro.
As considerações éticas são também essenciais neste campo, e temos de estabelecer procedimentos que garantam a independência da investigação científica e das intervenções periciais. Temos ainda de reclamar uma mudança de comportamentos no que toca aos telemóveis, mediante o encorajamento da utilização de auriculares, restrição do seu uso por crianças e jovens, educação destes com vista ao recurso a técnicas mais seguras, fiscalização de determinadas campanhas de comercialização, e promoção da partilha de emissores e linhas por parte dos operadores e companhias de electricidade.
Tenho uma mágoa, no entanto, e é importante, porque se liga com o n.º 1 do meu projecto de relatório, que apelava à revisão dos valores-limite de radiação. Infelizmente, não obteve o apoio dos meus colegas da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, não obstante o facto – tenho de frisar este ponto – de um texto igual, palavra por palavra, ter recebido um apoio praticamente unânime na nossa sessão plenária de 2 de Setembro do ano transacto, no contexto de outro relatório, sobre o Plano de Acção Europeu "Ambiente e Saúde" 2004-2010.
A actual política da Comissão de enterrar a cabeça na areia – perdoe a imagem, Senhor Comissário – não contribui certamente para a clarificação que os cidadãos europeus aguardam, e os peritos, pelo contrário, continuam a divergir, e o número das acções judiciais está a crescer, com as decisões a favorecerem ora os operadores ora as associações locais de residentes.
Em suma, é uma abordagem conservadora, a que é perfilhada pela Organização Mundial de Saúde e também pela própria Comissão, e que prevê a reapreciação da questão em 2015 – o que significa praticamente outra década – para reanálise da questão de saber se a exposição permanente a este "cocktail" de ondas de baixa frequência é susceptível de provocar tumores cancerígenos. Essa não é, por conseguinte, a abordagem correcta. Afigura-se-me demasiado débil, e desejo de todo o coração que, no futuro, quando formos confrontados com essas potenciais questões de saúde, não nos venha a ser comunicado que essas ondas são afinal responsáveis por esses males.
O princípio de precaução subjacente à nossa proposta não é um princípio de inacção, mas um princípio de acção e avaliação pericial dirigido a reduzir a incerteza. É essa definição dinâmica e progressiva que propugnamos hoje nesta área sensível das ondas electromagnéticas. É isso que me leva a apoiar cabalmente a proposta de resolução alternativa apresentada pelo Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia – apoio que me cumpre deixar claro. Ela retoma, posso acrescentar, a minha proposta original de redução dos limites de radiação, medida que já foi tomada por nove Estados-Membros e uma série de regiões, duas delas muito próximas – as da Valónia e de Bruxelas –, que aplicam um valor de três vóltios por metro em vez dos 41 vóltios por metro actualmente autorizados, ao abrigo da recomendação de 1999.
Não obstante, sou a relatora do Parlamento Europeu para esta questão e desejo acima de tudo acautelar os restantes progressos consignados neste relatório, na versão adoptada em comissão. É essa, naturalmente, que pedirei que os senhores deputados aprovem amanhã.
Para terminar, Senhor Presidente, Senhor Comissário, quero transmitir duas mensagens. A questão dos campos electromagnéticos e do seu impacto permanece em aberto, e eu estou convencida de que o próximo Parlamento Europeu voltará a debruçar-se sobre esta matéria. A Europa tem de tranquilizar os seus cidadãos e chamar a si este debate, que de momento está a ser travado exclusivamente nos tribunais.
Günter Verheugen, Vice-Presidente da Comissão. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de endereçar os meus sinceros agradecimentos ao Parlamento Europeu e, sobretudo, à senhora deputada Ries, a relatora do presente relatório de iniciativa sobre os campos electromagnéticos (CEM).
Esta questão – dos CEM – é, de facto, muito controversa aos olhos de muitos cidadãos europeus, apesar de muitos outros, nós incluídos, também a encararem como sendo extremamente importante.
A complexidade deste tema e os fortes sentimentos em torno dele significam que é particularmente importante recolher factos muito precisos e avaliá-los cuidadosamente, de forma adequada e objectiva.
Por conseguinte, a Comissão encontra-se a acompanhar contínua e atentamente esta questão, como aliás é necessário que seja feito em conformidade com a Recomendação 1999/519/CE do Conselho.
Por esta razão, a Comissão recebe regularmente informações de comités científicos independentes, a fim de se manter actualizada sobre os possíveis riscos dos CEM. O recente "parecer do CCRSERI" – o parecer do comité científico competente – sobre este tema só foi adoptado em Janeiro deste ano.
Gostaria de acrescentar que a Comissão está a acompanhar muito atentamente a evolução da situação nos Estados-Membros e as últimas decisões judiciais contra as empresas de telemóveis em França, observando de muito perto a redução dos limites de exposição para as estações de base na Região Bruxelas-Capital.
Posso garantir ao Parlamento que a Comissão irá atender com o maior cuidado as exigências apresentadas na resolução.
Permitam-me analisar sucintamente alguns pontos.
Em primeiro lugar, existe já um enquadramento a nível da UE, estabelecendo limites de exposição, bem como normas de produção e também um determinado nível de protecção em termos de efeitos conhecidos.
Em segundo lugar, os estudos científicos independentes, existentes à data, não justificam que se altere a base científica para estes limites de exposição.
A Comissão continuará também a acompanhar com atenção os progressos científicos neste domínio, de modo a determinar se os limites de exposição devem ser ajustados.
Em terceiro lugar, a Comissão está empenhada em reforçar o diálogo com as partes interessadas sobre os potenciais efeitos dos CEM na saúde. Além disso, a Comissão deseja cooperar com os principais intervenientes para que se possa reagir adequadamente às preocupações da opinião pública.
Gostaria de salientar muito claramente os nossos esforços para promover igualmente a investigação neste domínio, de modo a esclarecer as incertezas remanescentes.
Presidente. – O assunto está encerrado.
A votação terá lugar amanhã.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Véronique Mathieu (PPE-DE), por escrito. – (FR) Temos de reconhecer que, presentemente, existem poucos dados científicos fiáveis e aceites referentes aos efeitos dos campos magnéticos sobre o corpo humano. Estes campos fazem, no entanto, parte do nosso dia-a-dia (telefones móveis, tecnologia sem fios) e 80% dos cidadãos consideram que não dispõem de informação suficiente a respeito dos seus possíveis efeitos, e 50% dizem-se preocupados.
Até agora, a comunidade científica tem emitido apenas pareceres que apontam em sentidos diversos, e por vezes opostos, e as autoridades públicas ainda não deram realmente atenção a este problema. Por consequência, apoio plenamente este relatório, que insta os Estados a actualizarem regularmente os valores-limiar aplicáveis a esses campos e recomenda, em consonância com o princípio de precaução, a proibição da instalação de antenas em áreas vulneráveis (escolas, estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde).
Defendo igualmente que a Comissão Europeia deve lançar um estudo científico tendente a uma melhor avaliação dos efeitos da exposição a campos electromagnéticos. Autoridades públicas, fabricantes e consumidores têm de obter informação rigorosa que lhes permita medir esses riscos e, se necessário, tomar medidas de protecção adequadas. É importante ainda fazer recomendações baseadas em boas práticas, para uma melhor protecção da saúde dos cidadãos, tanto dos utilizadores de aparelhos como dos que residem nas imediações de instalações retransmissoras ou de linhas eléctricas de alta tensão.