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Processo : 2008/0216(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0253/2009

Textos apresentados :

A6-0253/2009

Debates :

PV 21/04/2009 - 22
CRE 21/04/2009 - 22

Votação :

PV 22/04/2009 - 6.39
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0255

Relato integral dos debates
Terça-feira, 21 de Abril de 2009 - Estrasburgo Edição JO

22. Cumprimento das regras da política comum das pescas (debate)
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0253/2009) do deputado Raül Romeva i Rueda, em nome da Comissão das Pescas, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (COM(2008)0721 - C6-0510/2008 - 2008/0216(CNS)).

 
  
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  Raül Romeva i Rueda, relator. (ES) Senhor Presidente, gostaria de iniciar a minha intervenção recordando que há escassas semanas a Greenpeace denunciou uma empresa galega, a Armadores Vidal, junto do Ministério Público espanhol, por ter recebido subsídios no valor de 3,6 milhões de euros do Governo espanhol, entre 2003 e 2005, apesar de a empresa ter, desde 1999, acumulado numerosas sanções em vários países em virtude de pescar ilegalmente em todo o mundo.

Com efeito, a Comissão condenou esta situação recentemente.

Na semana passada teve início a campanha da pesca do atum-rabilho. Os cientistas dizem que já ultrapassámos os limites aceitáveis da pesca sustentável desta espécie, que corre, inegavelmente, risco de extinção.

A Ministra espanhola da Defesa encontra-se actualmente na Somália a liderar a operação de protecção dos atuneiros que operam no Oceano Índico contra os ataques dos piratas.

Se os atuneiros europeus são obrigados a afastar-se tanto de casa para trabalhar, isso deve-se, em primeiro lugar, ao facto de as unidades populacionais mais próximas estarem esgotadas e, em segundo lugar, ao facto de contarmos com uma frota excessivamente subvencionada e nitidamente sobredimensionada, que prossegue a rentabilidade à custa, inclusivamente, de esgotar o principal elemento que sustenta a sua actividade: os recursos haliêuticos.

Mais uma vez, os factores comuns em todos estes casos – e em muitos outros – são a sobrepesca, uma frota europeia sobredimensionada e, fundamentalmente, a falta de controlo e de capacidade para impor sanções.

É pelo atrás aduzido que, no nosso relatório, defendemos que a aplicação não discriminatória e efectiva das regras deve constituir um dos pilares fundamentais da Política Comum das Pescas.

Por conseguinte, solicitamos, nomeadamente, que se proíba explicitamente a concessão de auxílios públicos a quem opera de forma ilegal, como é o caso da empresa Armadores Vidal.

O cumprimento das regras e a adopção de uma abordagem coerente constituem a melhor forma de proteger os interesses do sector da pesca a longo prazo.

Esta política fica condenada ao fracasso se quem trabalha no sector da pesca, desde os pescadores até aos comerciantes que vendem o peixe aos consumidores, não cumprirem as regras. As unidades populacionais estão condenadas a desaparecer juntamente com quem delas depende.

A Comissão e o Parlamento Europeu deploraram, numa série de ocasiões, o baixo nível de cumprimento e solicitámos, entre outros aspectos, que os Estados-Membros reforçassem o controlo, harmonizassem os critérios de inspecção e as sanções, e que os resultados das operações de inspecção fossem mais transparentes. Solicitámos, ainda, que os sistemas comunitários de inspecção fossem reforçados.

A proposta de regulamento objecto do presente relatório aborda a reforma tão necessária do regime de controlo existente e apresenta uma série de recomendações que devem acrescentar-se às já existentes na sequência da aprovação do regulamento sobre pesca ilegal, não declarada e não regulamentada – a pesca "yo-yo" – ou do regulamento relativo à autorização da actividade da pesca.

O facto mais importante de um sistema de controlo aplicável a 27 Estados-Membros consiste, provavelmente, em que todas as partes recebam o mesmo tratamento e, em particular, em que todos os intervenientes na cadeia de produção – pescadores, intermediários, compradores, pessoas ligadas ao sector da pesca recreativa e outros – sintam que não são alvo de discriminação, mas, antes, que são também co-responsáveis nesta questão.

Por conseguinte, devemos assegurar que as condições são iguais em toda a Comunidade e também em toda a cadeia de responsabilidade.

Muito embora apoiemos a maior parte da proposta original da Comissão, a proposta que apresentamos inclui uma série de aspectos que permitem registar progressos consideráveis nesta direcção.

Gostaria apenas de salientar uma questão: a necessidade de a Agência Comunitária de Controlo das Pescas ter um papel particularmente importante a desempenhar, dada a sua natureza comunitária e o seu mandato de imparcialidade.

Espero, por conseguinte, que as alterações que apresentámos à última hora, para finalizar o relatório, sejam aceites pelos senhores deputados, tal como o foram no debate mantido na nossa comissão, e espero, efectivamente, que venha a revelar-se um instrumento útil para salvar aqueles que necessitam de ser salvos: não exclusivamente as unidades populacionais, mas as populações que dependem delas para a sua sobrevivência.

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, permita-me que agradeça ao relator, senhor deputado Romeva i Rueda, que realizou um trabalho extraordinário ao preparar este relatório. O que é ainda mais notável é o facto de o relator se ter disposto a encontrar-se com numerosas partes interessadas internacionais e comunitárias em várias capitais. Este dossier era complexo e delicado. A Comissão quer agradecer ao senhor deputado Romeva i Rueda o trabalho que realizou na sua elaboração.

Como sabem, o actual regulamento sobre o controlo da pesca data de 1993. Desde então, já foi alterado uma dúzia de vezes, especialmente em 1998, de modo a incluir o controlo do esforço de pesca, e em 2002 quando da última reforma da política comum da pesca (PCP). No entanto, o sistema resultante apresenta graves deficiências que o impedem de ser tão eficaz como deveria ser. Tal como a Comissão Europeia e o Tribunal de Contas Europeu salientaram, o actual sistema é ineficiente, dispendioso, complexo e não produz os resultados desejados. Isto, por sua vez, prejudica as iniciativas nos domínios da conservação e da gestão do esforço de pesca. As deficiências em matéria de controlo contribuem, portanto, para o desempenho negativo da política comum da pesca.

O principal objectivo da reforma do sistema de controlo é assegurar o respeito pelas normas da PCP criando um novo quadro de normas que permita aos Estados-Membros e à Comissão assumirem plenamente as suas responsabilidades. Preconiza-se uma abordagem global e integrada das medidas de controlo, incidindo em todos os aspectos da PCP e abrangendo toda a cadeia de actividades, desde a captura ao desembarque, transporte, transformação e comercialização - "da captura ao consumidor". Para esse efeito, a reforma desenvolve-se em torno de três eixos.

Eixo 1: criação de uma cultura do cumprimento e da responsabilidade do sector. A finalidade deste objectivo é influenciar o comportamento de todos os intervenientes no vasto leque de actividades de pesca, de modo a garantir o cumprimento, não só mediante actividades de vigilância e controlo, mas também através de uma cultura geral de cumprimento no contexto da qual todos os intervenientes no sector compreendam e aceitem que respeitar as regras é do seu próprio interesse a longo prazo.

Eixo 2: introdução de uma nova abordagem geral e integrada do controlo e da inspecção. A proposta assegura a uniformidade na execução da política de controlo, respeitando simultaneamente a diversidade e as características específicas das diferentes frotas. Estabelece condições de igualdade para o sector ao abranger todos os aspectos, desde a captura à comercialização.

Eixo 3: aplicação efectiva das regras da PCP. A reforma visa também definir claramente os papéis e as responsabilidades dos Estados-Membros, da Comissão e da Agência Comunitária de Controlo das Pescas. Nos termos da PCP, o controlo e a execução são da competência exclusiva dos Estados-Membros. O papel da Comissão consiste em controlar e verificar que os Estados-Membros estão a aplicar correcta e efectivamente as regras da PCP. A actual proposta não tenta modificar esta repartição de responsabilidades. Contudo, é importante racionalizar os procedimentos e assegurar que a Comissão possua os meios necessário para garantir efectivamente que os Estados-Membros apliquem igualmente as regras da PCP.

Gostaria ainda de realçar que a proposta reduzirá os encargos administrativos e tornará o sistema menos burocrático. A avaliação de impacto da Comissão revelou que, se a reforma for adoptada, o total dos custos administrativos para os operadores diminuirá 51% - de 78 para 38 milhões de euros -, em grande medida graças à utilização de tecnologias mais modernas - por exemplo, uma maior utilização dos sistemas ERS (sistema electrónico de transmissão de dados), VMS (sistema de localização de navios por satélite) e AIS (sistema de identificação automática de navios).

As ferramentas em suporte de papel existentes serão substituídas em todas as etapas da cadeia da pesca - isto é, o diário de bordo, as declarações de desembarques e as notas de venda, excepto no caso de navios cujo comprimento de fora a fora seja inferior a 10 metros. No que respeita aos pescadores, o sistema electrónico facilitará o registo e a comunicação de dados. Uma vez que o sistema tenha sido introduzido, serão eliminados vários requisitos de prestação de informação.

O sistema será mais rápido, mais preciso, menos dispendioso e permitirá o processamento automático de dados. Além disso, facilitará a verificação cruzada de dados e de informação, bem como a identificação de riscos. O resultado será uma abordagem mais racional, baseada nos riscos, em relação ao controlo de operações no mar e em terra, sendo estas últimas, por natureza, mais eficazes em termos de custos.

A proposta também suprime a obrigação a que os Estados-Membros estão actualmente sujeitos de transmitir à Comissão listas de licenças e autorizações de pesca, as quais passarão, em vez disso, a estar disponíveis por via electrónica para os serviços nacionais de controlo, os serviços de outros Estados-Membros e a Comissão.

Passando agora ao relatório, gostaria de apresentar algumas observações sobre as alterações propostas.

A Comissão congratula-se pelo facto de o Parlamento Europeu apoiar a legislação em princípio e considera que é necessário um novo regulamento de controlo. Embora possa aceitar certas alterações que estão de acordo com a discussão realizada no grupo de trabalho do Conselho, a Comissão considera fundamental manter certos elementos fundamentais da proposta.

A Comissão pode aceitar um número considerável de alterações, designadamente as alterações 3, 6, 9, 10, 11, 13 a 18, 26 a 28, 30, 31, 36, 44, 45, 51 a 55, 57, 58, 62, 63, 66 a 69, 82, 84, 85, e 92 a 98.

A Comissão não pode, todavia, aceitar as alterações que vou referir, que se podem resumir da seguinte maneira:

Relativamente à monitorização das actividades de pesca: a alteração 23 modifica a margem de tolerância a aplicar às capturas inscritas no diário de bordo para 10%, em vez dos 5% previstos na proposta. Isto afectará seriamente a exactidão dos dados constantes do diário de bordo, que são essenciais para efeito de verificações cruzadas. Uma vez que estas verificações cruzadas serão utilizadas para identificar inconsistências dos dados como indicadores dos comportamentos ilegais em que os Estados-Membros devem concentrar os seus recursos de controlo escassos, esta alteração também iria afectar negativamente a operação do sistema de validação informatizado previsto no artigo 102.º, n.º 1, da proposta, que é considerado a espinha dorsal do novo sistema de controlo. No entanto, o argumento mais importante é que os pescadores podem efectivamente calcular as suas capturas com um grau de precisão de 3%. Afinal, o peixe é armazenado e transportado em caixas e eles sabem qual o peso de peixe que uma caixa pode levar.

No que se refere à alteração 29 sobre as notificações prévias, a Comissão considera que a ideia de reservar para o Conselho a concessão de isenções iria complicar enormemente o procedimento e não permitiria reacções atempadas aos acontecimentos no terreno.

A Comissão também considera que a transferência de quotas não utilizadas é um assunto que se prende com a gestão, devendo ser tratado no contexto da reforma da PCP. Por conseguinte, não podemos aceitar a alteração 41 sobre medidas rectificativas.

No que se refere ao transbordo de recursos haliêuticos sujeitos a planos plurianuais, a alteração 42 suprime todo o artigo 33.º. Isto não é aceitável porque, como sabem, os transbordos têm sido utilizados para ocultar capturas ilegais. Por esta razão, é essencial manter o artigo 33.º e as quantidades submetidas a transbordo são pesadas por um organismo independente antes de serem colocadas no navio de transporte.

A alteração 47 suprime toda a secção sobre o encerramento das pescarias em tempo real. Se a aceitar, a Comissão perderá um instrumento muito importante para a protecção das unidades populacionais. Os encerramentos em tempo real estão directamente ligados a questões de controlo. Por conseguinte, a Comissão não pode aceitar esta alteração.

A alteração 102 não é aceitável uma vez que suprime o artigo relativo à possibilidade de a Comissão encerrar pescarias se o considerar necessário. Já existe uma disposição semelhante no actual regulamento de controlo, e é necessário que haja uma ferramenta que permita assegurar que, se um Estado-Membro não encerrar uma pescaria, a Comissão terá o direito de o fazer de modo a garantir que as quotas sejam respeitadas - e foi isso que fizemos no ano passado para o atum rabilho e, no ano anterior, para o bacalhau do Mar Báltico.

Do mesmo modo, a Comissão não pode aceitar a alteração 103, que suprime as disposições relativas às medidas rectificativas. Isso iria enfraquecer o papel que cabe à Comissão, como guardiã do direito da UE, de assegurar que todos os Estados-Membros aproveitem plenamente as suas oportunidades de pesca. Além disso, trata-se de uma disposição que já existe na legislação vigente.

Quanto às novas tecnologias, nomeadamente, o sistema electrónico de transmissão de dados (VMS) e o sistema de detecção de navios (VDS ), a alteração 19 preconiza a entrada em vigor destes dispositivos electrónicos para navios com comprimentos entre 10 e 15 metros a partir de 1 de Julho de 2013, em vez de 1 de Janeiro de 2012, conforme previsto na proposta. A alteração 20 prevê que a instalação dos dispositivos VMS e dos diários de bordo electrónicos é elegível para financiamento e que a percentagem de co-financiamento pelo orçamento comunitário é de 80%.

Relativamente à alteração 19, a proposta já prevê um período de transição, dado que esta obrigação apenas se aplicaria a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao passo que a entrada em vigor do regulamento está prevista para 1 de Janeiro de 2010. Uma vez que o novo sistema de controlo visa a melhor utilização possível das tecnologias modernas, a fim de criar um sistema automático, constante e eficiente de verificação cruzada, é importante que estas disposições se apliquem na data prevista na proposta, de modo a não atrasar mais a aplicação do novo sistema de controlo.

Quanto às preocupações sobre o custo da introdução destas novas tecnologias, o co-financiamento pela Comissão já está previsto na Regulamento (CE) N.º 861/2006 do Conselho, que estabelece as taxas de co-financiamento, e, no quadro deste regulamento, a Comissão considerará a possibilidade de aumentar as referidas taxas. Seria, porém, contrário às regras orçamentais estabelecer as taxas de co-financiamento num outro acto legislativo.

No que respeita à questão controversa da pesca recreativa, gostaria de dizer que, ao contrário daquilo que tem sido amplamente noticiado, o projecto de regulamento não visa impor um encargo desproporcionado aos pescadores que praticam a pesca à linha nem ao sector da pesca recreativa. O que se propõe é que se restrinjam certas actividades da pesca recreativa a unidades populacionais específicas, nomeadamente aquelas para as quais exista um plano de recuperação e que estejam sujeitas a certas condições de base em matéria de autorizações de pesca e prestação de informação sobre as capturas. Estes requisitos também ajudarão a obter informação destinada a permitir que as autoridades públicas avaliem o impacto biológico de tais actividades e, se for caso disso, preparem as medidas necessárias.

Quanto ao relatório do PE, a Comissão congratula-se pelo facto de se propor uma definição de "pesca recreativa" na alteração 11 e de o Parlamento prever que, no caso de se considerar que a pesca recreativa tem um impacto significativo, as capturas devem ser imputadas às quotas. Saúda igualmente o facto de o PE concordar que a comercialização das capturas de pesca recreativa devem ser proibidas, excepto para fins filantrópicos. No entanto, gostaria de sublinhar que é importante manter a obrigação de os Estados-Membros avaliarem o impacto da pesca recreativa, conforme previsto na alteração 93, e não apenas a possibilidade de o fazer, conforme se sugere nas alterações 48, 49 e 50.

A Comissão deseja, naturalmente, assegurar que o regulamento final adoptado pelo Conselho consiga um equilíbrio justo entre a obtenção de informação precisa sobre o impacto da pesca recreativa na recuperação das unidades populacionais, no seguimento de uma análise caso a caso, por um lado, e a necessidade de garantir que os praticantes da pesca recreativa cujas capturas tenham um impacto biológico desprezável não sejam sobrecarregados com requisitos desproporcionados, por outro lado.

No que se refere às sanções e à execução, a alteração 64 introduz o novo artigo 84.º, n.º 2-A, que prevê que enquanto o titular de uma autorização de pesca tiver pontos de penalização, não deve ter direito a beneficiar de subsídios comunitários e de auxílios públicos nacionais durante esse período. A Comissão não pode aceitar esta alteração. Não pode igualmente aceitar a alteração 61.

Com efeito, o artigo 45.º, n.º 7, do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, já prevê a possibilidade de proibir os infractores, temporária ou definitivamente, de beneficiarem de apoio ou subsídios públicos. Introduzir uma regra suplementar deste tipo no contexto do sistema de pontos de penalização seria desproporcionado.

A alteração 107 suprime os níveis máximos e mínimos das sanções propostas pela Comissão. Não é uma alteração aceitável, uma vez que é importante que haja sanções comparáveis em todos os Estados-Membros para se alcançar o mesmo grau de dissuasão em todas as águas comunitárias e, assim, criar condições equitativas através do estabelecimento de um quadro comum a nível comunitário. Esta disposição não afecta a possibilidade de os Estados-Membros determinarem quais as infracções que devem ser caracterizadas como graves.

Relativamente aos poderes da Comissão, a alteração 71 impõe a presença de um agente do Estado-Membro em causa durante as inspecções realizadas pela Comissão e, na mesma linha, a alteração 108 limita a possibilidade de a Comissão realizar inquéritos e inspecções apenas aos casos em que o Estado-Membro em causa tenha sido previamente informado. A possibilidade de a Comissão realizar inspecções autónomas ficaria gravemente afectada se os agentes dos Estados-Membros tivessem de estar sempre obrigatoriamente presentes durante as inspecções. Bastaria o Estado-Membro em causa não assegurar a presença de um agente seu para impedir a realização de uma inspecção autónoma.

As alterações 104, 108, 109 e 110 também são problemáticas, pois restringem as competências dos inspectores da Comissão, limitando a sua capacidade para efectuarem verificações e inspecções autónomas. Se os inspectores comunitários não tiverem essas competências, a Comissão não poderá garantir o mesmo grau de aplicação das regras da PCP em todos os Estados-Membros.

A alteração 72 suprime o fundamento com base no qual é possível suspender ou cancelar a assistência financeira comunitária, em casos em que haja provas de não terem sido cumpridas as disposições do regulamento. A Comissão não pode aceitar esta alteração. Com esta alteração, o simples facto de a Comissão concluir que o Estado-Membro em causa não tomou providências adequadas seria suficiente para tomar medidas contra esse Estado-Membro.

Por outro lado, as alterações 111 e 112 limitam a competência da Comissão para suspender a assistência financeira comunitária. Isto iria comprometer gravemente a capacidade da Comissão para aplicar tal medida. Além disso, a alteração não esclarece quem deveria tomar essa decisão em vez da Comissão.

Quanto ao encerramento de pescarias, a alteração 73 restringe consideravelmente os casos em que a Comissão poderia proceder a um encerramento por não estarem a ser realizados os objectivos da política comum da pesca. Seria muito mais difícil obter "provas" de incumprimento do que apresentar "razões para considerar". A fim de garantir que as regras da PCP sejam igualmente aplicadas em todos os Estados-Membros e evitar uma ameaça específica a unidades populacionais sensíveis, é importante que a Comissão tenha a possibilidade de encerrar uma pescaria quando o Estado-Membro em causa não o fizer. Pelas mesmas razões, a Comissão não pode aceitar a alteração 113, que propõe a supressão deste artigo.

As alterações 74 a 78 atenuam substancialmente a pressão para que os Estados-Membros respeitem as quotas nacionais. A aceitação destas alterações significaria simplesmente a manutenção do status quo. As alterações reduzem substancialmente a possibilidade de a Comissão adoptar medidas com vista a assegurar que os pescadores dos Estados-Membros não pesquem em pescarias reguladas para as quais o Estado-Membro em causa não possua uma quota ou tenha uma quota pequena. Isso seria particularmente prejudicial nos casos em que essa pesca impede efectivamente outros Estados-Membros de utilizar as respectivas quotas.

As alterações 79 e 80 suprimem os artigos 98.º e 100.º, que conferem à Comissão a possibilidade de deduzir quotas e recusar a troca de quotas quando não tiverem sido respeitados os objectivos da PCP. A Comissão deseja manter esta disposição, que é um instrumento importante para assegurar o cumprimento das regras da PCP pelos Estados-Membros. Esta disposição vai ao encontro da recomendação do Tribunal de Contas no sentido de se reforçar a capacidade da Comissão para exercer pressão sobre os Estados-Membros. Além disso, ajudará a demonstrar aos sectores da pesca nacionais que o respeito pelas regras da PCP pelas administrações nacionais também é do seu interesse e que podem exercer uma pressão positiva sobre as mesmas nesse sentido.

A alteração 114 propõe a supressão do artigo 101.º relativo às medidas de emergência. A Comissão não pode aceitar esta alteração, uma vez que envolve uma disposição que é um instrumento importante para garantir o respeito pelas regras da PCP pelos Estados-Membros.

Gostaria de agradecer mais uma vez ao senhor deputado Romeva i Rueda pelo seu relatório e à comissão pela atenção que dedicou a esta questão tão importante. Este relatório constitui um contributo significativo para um sistema de controlo verdadeiramente eficiente. Gostaria de pedir desculpa por vos ter tomado tanto tempo.

 
  
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  Carmen Fraga Estévez, em nome do Grupo PPE-DE.(ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, há uma primeira e grande objecção a fazer a esta proposta, a saber, a total falha em consultar o sector em causa.

É inadmissível que a Comissão continue a proclamar que todas as suas políticas no domínio da pesca assentam no diálogo com as partes interessadas, justamente no momento em que prepara o regulamento com as mais graves e imediatas implicações para a frota, sendo o sector, efectivamente, privado desse diálogo e de uma consulta prévia.

É um mau começo para tentar instaurar essa cultura do cumprimento a que a Comissão se refere com tanta frequência. O momento escolhido é também muito discutível.

Se é verdade que a política de controlo é uma das falhas mais apontadas da Política Comum das Pescas, é também verdade que a Comissão a mantém desde 1993 e decidiu modificá-la justamente quando apresenta um projecto de relatório sobre a reforma da PCP que anuncia uma revisão profunda do sistema de conservação e de gestão.

Dado que o controlo é uma característica indissolúvel de qualquer sistema de gestão, teria sido mais razoável coordenar as duas reformas sem correr o risco de a reforma de 2012 vir a tornar esta proposta obsoleta; algumas das medidas que contém só entrarão em vigor em 2012, quando muito.

Estes dois grandes erros desvirtuam o que poderiam ter sido verdadeiros êxitos, como as tentativas de harmonização das infracções e das sanções, e o objectivo de responsabilizar, definitivamente, os Estados-Membros perante a evidente falta de vontade política de aplicar as medidas de controlo.

Senhor Presidente, resta-me agradecer ao relator o seu trabalho e lamentar o pouco tempo de que dispomos para abordar uma matéria desta relevância.

 
  
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  Emanuel Jardim Fernandes, em nome do Grupo PSE. – Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros Colegas, o relatório do colega Romeva, que felicito pela sua abertura, tem como principal objectivo assegurar o respeito das regras na política comum de pescas.

O respeito por estas regras e uma abordagem europeia das pescas constituem a melhor forma de zelar pelos interesses do sector. Se todos os agentes do sector – da tripulação a bordo até aos comerciantes que vendem o peixe – não respeitarem as regras, a sobrevivência destes estará condenada. Contribuição para o fracasso será também a tentativa de aplicação de regras europeias sem reflectir a diversidade das frotas europeias.

Por isso propus uma mais adequada adaptação da proposta da Comissão à realidade das frotas artesanais – embora gostasse de ir mais longe – de menor dimensão, existentes um pouco por toda a União Europeia, designadamente nas RUP, sem nunca esquecer que uma política comum de pescas necessita de adequadas medidas de controlo.

Por várias vezes, enquanto relator para o orçamento das pescas, lamentei um insuficiente grau de cumprimento das regras europeias, tendo solicitado, designadamente, um melhor controlo por parte dos Estados-Membros, a transparência dos resultados das inspecções, o reforço da política comunitária de inspecção, desde que acompanhados por medidas financeiras de apoio ao sector.

É certo que gostaríamos de ir mais longe, mas não posso deixar de felicitar o relator pela proposta e pelas medidas que apresentou, esperando do Sr. Comissário uma resposta cabal a este assunto.

 
  
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  Elspeth Attwooll, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, para além de felicitar o senhor deputado Romeva i Rueda pelo seu relatório, gostaria de abordar o conteúdo do mesmo no contexto mais alargado da política comum das pescas.

Nos últimos 10 anos, ouvi muitas críticas a esta política, incluindo a falta de condições equitativas, uma participação insuficiente das partes interessadas, um equilíbrio inadequado dos imperativos económicos, sociais e ambientais, e demasiados desvios da microgestão em relação ao centro.

Contudo, recentemente, tenho conseguido assegurar às pessoas que a política está a ser objecto de alterações significativas. Claro está que há um longo caminho a percorrer – eliminar as devoluções, por exemplo – e por vezes a Comissão parece continuar a orientar-se no sentido da microgestão. Refiro-me ao artigo 47.º do regulamento de controlo, pelo menos na sua versão original. No entanto, tenho dito muitas vezes que a política comum das pescas é um pouco parecida com um petroleiro: demora bastante tempo a dar a volta e creio que o regulamento de controlo vai levar bastante tempo a conseguir as necessárias condições equitativas no que respeita à execução e às sanções, tal como o desenvolvimento dos conselhos consultivos regionais para conseguir melhorias noutros aspectos.

Por isso, gostaria de terminar com uma nota pessoal, exprimindo o meu apreço pelo trabalho valioso realizado pelos membros da Comissão das Pescas durante todo este tempo e agradecendo ao Comissário Borg e à sua equipa por tudo o que foi conseguido durante estes cinco anos em que esteve ao leme.

 
  
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  Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL. – Senhor Presidente, Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva, e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce.

O artigo 5.° da Constituição da República Portuguesa não podia ser mais claro. Daí, em consonância e pugnando pelo respeito do consagrado na lei fundamental de Portugal, termos apresentado uma proposta de alteração que estabelece que a presente proposta de regulamento respeita e não coloca em causa a competência e a responsabilidade que incumbe aos Estados-Membros quanto ao controlo do cumprimento das regras da política comum das pescas.

No entanto, as alterações da Comissão das Pescas, apesar de alguns pontos minimizarem aspectos negativos da inaceitável proposta da Comissão Europeia, não salvaguardam princípios que consideramos centrais.

Nomeadamente, entre outros gravosos e inadequados aspectos, é inaceitável que a Comissão tenha a competência de efectuar inspecções sem aviso prévio e de forma independente nas zonas económicas exclusivas e território dos Estados-Membros, possa de forma discricionária proibir as actividades de pesca e suspender ou anular pagamentos da assistência financeira comunitária de um Estado-Membro ou que um Estado-Membro possa inspeccionar os seus navios de pesca na zona económica exclusiva de qualquer outro Estado-Membro sem a sua autorização.

Termino recordando o que este mesmo Parlamento aprovou: a importância do controlo na gestão das pescas, cuja competência é dos Estados-Membros. Esperemos que, uma vez mais, não dê agora o dito por não dito – aliás como, infelizmente, tem sido seu hábito.

 
  
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  Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, devo declarar que tenho um interesse nesta matéria. Sou um eterno pescador amador entusiasta, como aliás a maior parte da minha família. Aprecio esta actividade porque é uma das últimas liberdades básicas que possuímos. Podemos ir à praia ou sair nos nossos barcos para apanhar uns peixes e levá-los para casa para comer.

Ora, há já alguns anos, que os pescadores à linha de mar amadores fazem lobbying para que o seu desporto seja incluído na PCP, e há anos que eu digo "cuidado com o que se deseja". Bom, agora aconteceu e chama-se artigo 47.º e chama-se Joe Borg, o Comissário maltês responsável pelas Pescas. Somos mais de um milhão de pescadores amadores na Grã-Bretanha: temos espírito conservador, somos sensatos. Não necessitamos de ser regulamentados, Senhor Comissário Borg, por pessoas como V. Exa. É por essa razão que o artigo 47.º tem de ser rejeitado categoricamente, porque nada mais serve. Se o Senhor Comissário conseguir esse poder, poderá voltar ano após ano. Podemos dizer agora que a pesca à linha na praia ficou isenta, mas mal ela fique sob a tutela de pessoas como V. Exa., Senhor Comissário Borg, poderão voltar no próximo ano ou no ano seguinte e começar a regulamentá-la.

No que respeita à pesca à linha de barco, com tudo isto a porta fica aberta para que todos sejam obrigados a obter licenças e a declarar capturas. Qualquer minivitória que pensávamos ter alcançado em sede de comissão ao substituir a expressão "os Estados-Membros determinam" por "os Estados-Membros podem determinar" que se comece a recolher estes dados esfumou-se, pois receio que o nosso DEFRA (Ministério da Agricultura, da Alimentação, da Pesca e dos Assunto Rurais) aproveite todas as oportunidades de utilizar as regras da UE para nos controlar de todas as maneiras possíveis.

A pesca à linha no mar precisa de incentivo. Devíamos estar a construir recifes em alto mar. Devíamos estar a reconhecer – como os americanos fizeram – o enorme impacto económico que ela pode ter. Em vez disso, temos uma política comum das pescas que para já tem sido uma catástrofe ambiental. É tendenciosa em relação à frota britânica e agora vai arruinar a pesca à linha no mar na Grã-Bretanha, se dermos poder a este homem e a pessoas como ele. Por isso, Senhor Comissário Borg, dou-lhe este conselho: "ponha-se a andar"!

 
  
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  Jean-Claude Martinez (NI).(FR) Senhor Presidente, obrigado por Sète. Efectivamente, há os recursos haliêuticos, há um novo sistema de controlo que aqui estamos a debater esta noite, mas acima de tudo há os pescadores, a sua profissão, a sua vida, e ser pescador equivale a ter a mais dura profissão do mundo. Não é ser funcionário, nem deputado, e é de facto uma vida que cria homens livres, mas homens que hoje estão desesperados, e daí as revoltas dos pescadores de atum no Mediterrâneo, em Sète, em Grau-du-Roi, e os pescadores enfurecidos em Bolonha do Mar, em França.

Regulamentamos a sua actividade de pesca desde 1983, ou seja, há 26 anos. Mas já desde o Tratado de Roma que os artigos 32.º a 39.º sobre a PAC lhes diziam igualmente respeito, e o primeiro regulamento comunitário sobre as pescas entrou em vigor em 1970. Ou seja, há 39 anos que legislamos: sobre o choque da chegada de Espanha em 1986, da Dinamarca em 1993, sobre as redes de emalhar, as redes de deriva, os agentes de pesca, os totais admissíveis de captura, as quotas, as ajudas, a reestruturação das frotas, a modernização.

Legislamos sobre as sanções, os períodos de defeso biológico, as unidades populacionais, as devoluções ao mar, os sistemas de vigilância, os homens, as espécies, o bacalhau, a pescada-branca, o atum-rabilho, e até sobre os acordos internacionais. E agora legislamos sobre a pesca recreativa! A verdade, porém, é que as coisas continuam a não funcionar. A Europa azul está cada vez mais cinzenta.

Porquê? Porque a pesca faz parte do desafio alimentar global do século XXI e, como tal, é a nível global que tem de ser gerida. À semelhança da crise financeira, das pandemias, das alterações climáticas, da imigração e da grande criminalidade, os peixes são alter-globalistas.

Não respeitam nem fronteiras nem o direito comunitário. A Europa é demasiado pequena para regulamentar os recursos de pesca, e, do Peru ao Japão, de Moscovo a Dacar, da Irlanda a Valência, vão ser necessários regulamentos sobre a co-propriedade global dos recursos haliêuticos. Eis, Senhor Presidente, o caminho que também Bruxelas deverá tomar.

 
  
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  Presidente. - Bom, depois dessa torrente de palavras, tem a palavra o senhor deputado Struan Stevenson.

 
  
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  Struan Stevenson (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, tem provavelmente conhecimento de que dois pescadores, pai e filho, da Irlanda do Norte, que pescavam ao largo de Peterhead, foram presos em Liverpool depois de terem sido multados em 1 milhão de libras esterlinas, e que a ARA - Assets Recovery Agency - que é uma agência normalmente utilizada para aplicar medidas contra traficantes de droga e bandidos, foi utilizada para atacar em força estes dois pescadores que reconhecidamente estavam implicados no desembarque de capturas ilegais, coisa que ninguém pode tolerar. Porém, tratar simples pescadores, mesmo culpados de tal delito, como criminosos ou bandidos, do mesmo modo que trataríamos traficantes de droga, é terrível. Isto só prova que decididamente precisamos de medidas para introduzir as condições equitativas mencionadas no relatório do senhor deputado Romeva i Rueda, já que o mesmo tipo de infracção em algumas partes da UE provavelmente incorreria numa multa de apenas 2 000 ou 3 000 euros.

Desejo, contudo, usar o tempo que me resta para falar do artigo 47.º, o que não é de admirar, pois penso que é necessário fazer uma clara diferenciação entre o "deve" e o "pode", estando esta presente nas alterações 93, 48, 49 e 50. Obtivemos um apoio considerável na comissão por causa da minha alteração que introduziu a palavra "pode", mas agora que o Senhor Comissário nos informou que irá rejeitá-la de qualquer modo, parece que estivemos a desperdiçar o nosso tempo.

Espero que V. Exa. reconsidere. Se um Estado-Membro não achar necessário prosseguir esta linha de acção, espero que V. Exa. respeite o princípio da subsidiariedade.

 
  
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  Nils Lundgren (IND/DEM) . – (SV) Senhor Presidente, como eurocéptico, sinto muitas vezes uma certa ironia quando várias instituições europeias apresentam propostas ridículas e sem sentido nenhum como o artigo 47.º. Tais propostas ajudam a minar o respeito injustificado que muitos cidadãos dos Estados-Membros sentem em relação aos esforços da UE – esforços para transferir o poder dos Estados-Membros democráticos para uma Bruxelas burocrática. Tais propostas tornam, por isso, mais fácil o combate à centralização e burocracia. Contudo, eu levo o meu papel aqui no Parlamento Europeu muito a sério. Temos de pôr um travão nesta tendência e espero que a maioria dos deputados desta Assembleia pense da mesma maneira. Se não o fizerem, só espero que a maioria, pelo menos, receie a decisão dos eleitores no início de Junho e perceba, então, que é no próprio interesse deles – algo que conhecem muito bem – que devem rejeitar esta proposta. Se o princípio da subsidiariedade não conseguir que a UE mantenha as garras longe da pesca de lazer do arquipélago de Estocolmo, então o futuro é desolador para o projecto europeu.

 
  
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  Avril Doyle (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, gostaria de dizer ao Senhor Comissário que também sou a favor do termo "podem determinar" em vez de "determinam". Também sou co-signatária da alteração.

A cultura do cumprimento da política comum das pescas na sua globalidade só será estabelecida quando obtivermos equidade e imparcialidade na política de inspecção e nas acções judiciais subsequentes tomadas contra os nossos pescadores. Precisamos, como este regulamento propõe – e como o relator também o afirma – de um controlo e cumprimento a nível comunitário, como se pode ver por esta situação, deixando a responsabilidade em última análise aos Estados-Membros.

Neste momento é assustador saber que as multas variam entre 600 e 6 000 euros para infracções semelhantes nos diferentes Estados-Membros. Não há respeito nenhum pela política comum das pescas, que todos reconhecem como um instrumento com falhas. Dispensamos, por isso, mais esta polémica.

Quanto ao artigo 47.º, respeitante à pesca recreativa, saúdo a definição que faltava no projecto de proposta. Necessitamos de uma reacção de senso comum. Sim, os Estados-Membros podem avaliar se existe um impacto significativo nas quotas das unidades populacionais vulneráveis, mas não devemos deixar que essa seja a regra geral. Deve ser a excepção e não a regra. Por favor, avancem na questão das devoluções – é imoral e totalmente inaceitável estarmos a criminalizar os nossos pescadores. Não devemos incentivar as capturas incidentais, mas também não devemos criminalizar os pescadores pela sua descarga. Por favor, Senhor Comissário Borg, veja se encontra o equilíbrio certo.

 
  
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  Paulo Casaca (PSE). - Senhor Presidente, Senhor Comissário, esta sua proposta é absolutamente fundamental. Quem ler o relatório do Tribunal de Contas sobre o estado do controlo da política comum das pescas não pode ter alguma dúvida de que esta iniciativa da Comissão Europeia era absolutamente indispensável.

Mas não é menos verdade que o nosso relator fez aqui um trabalho absolutamente excepcional, e conseguiu ter em conta muitas das características específicas – nomeadamente da pequena pesca – e teve em conta algumas das nossas sugestões. Eu gostaria de felicitar muito o trabalho exemplar que ele fez.

Mas eu gostaria de dizer que sou pela subsidiariedade. Só que não pode haver subsidiariedade no controlo se não há subsidiariedade na lógica da política comum das pescas.

E é esse o desafio que o Sr. Comissário tem pela frente na reforma da política comum das pescas, e eu desejo-lhe muito empenho e muitas felicidades para cumprir esse desafio que é essencial para toda a pesca na Europa.

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer a todos por este debate interessante. Está bem claro que estamos igualmente muito conscientes da necessidade de uma reforma significativa dos nossos sistemas de controlo.

Permitam-me abordar uma série de pontos que foram aqui referidos, principalmente em relação à questão da pesca recreativa. Como já afirmei, este é um tema muito controverso, provavelmente a mais controversa de todas as disposições em matéria de controlo contidas na proposta.

Contudo, originou uma série de equívocos quanto ao verdadeiro objectivo e finalidade dessas disposições. Afirmei que estamos preparados para aceitar a definição que é proposta numa das alterações.

Nos próximos dias, vou esclarecer a nossa posição em relação à definição e ao regulamento proposto para a pesca recreativa, e vou escrever directamente aos representantes dos pescadores de pesca à linha, para que fiquem bem claros os objectivos, os parâmetros e os pormenores respeitantes à pesca recreativa.

Depois, espero receber uma resposta desses representantes, e, caso seja necessário, irei rever as disposições, de modo a deixá-las mais bem afinadas com o único objectivo que pretendemos atingir.

Temos um problema grave com as unidades populacionais objecto de planos de reconstituição. Existem certas actividades recreativas que exercem grande pressão sobre essas unidades populacionais e precisamos de resolver este ponto.

É mais do que justo para os pescadores profissionais que tratemos desse aspecto. Caso contrário, nunca poderemos esperar contornar a situação, se existir pressão de um esforço de pesca significativo, mesmo que esse esforço seja feito para fins recreativos e não seja gerador de receitas. Não se pode esperar que a unidade populacional se reconstitua se continuar a haver um esforço significativo, como nos indicam os relatórios científicos.

(Intervenção da bancada: "Não é preciso grande ciência para saber isso!")

Em relação à total falta de consultas ao sector, penso que as consultas foram feitas. Eu próprio tomei parte numa conferência realizada na Escócia há algum tempo atrás. Todos os conselhos consultivos regionais apresentaram as suas opiniões e, além disso, como acontece com qualquer outra legislação, organizámos uma consulta pública através da Internet. O sector foi especificamente consultado no quadro do Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura durante o ano de 2008.

Relativamente ao ponto sobre os navios de pesca artesanal, a Comissão acredita que a frota de pesca artesanal pode ter um impacto significativo nos recursos. É esta a razão pela qual a proposta não prevê nenhuma isenção geral para esta frota.

No entanto, a proposta prevê isenções específicas para certas categorias de embarcações, em geral as que têm menos de 10 metros e em particular no que se refere a sistemas de localização de navios, diários de bordo, declarações de notificação prévia e de desembarque. Neste aspecto, a proposta observa o princípio da proporcionalidade.

Os aspectos financeiros foram também tidos em consideração a nível do co-financiamento da UE que pode chegar a 95% dos custos desses dispositivos electrónicos, para ajudar os operadores a utilizar as novas tecnologias. As isenções continuarão a ser estudadas no âmbito do compromisso final da Presidência.

Gostaria igualmente de informar, com respeito às questões suscitadas pelo senhor deputado Guerreiro, que muitos dos pontos que ele mencionou já estão contemplados nas disposições vigentes em matéria de controlo. Por isso, se fôssemos aceitar as alterações que ele sugere, acabaríamos por retroceder em relação ao controlo e fiscalização, em vez de reforçar as disposições que precisam de ser reforçadas.

Estamos a procurar criar condições equitativas nas disposições em matéria de sanções expressas no regulamento proposto. Obviamente que estamos dispostos a examiná-las mais aprofundadamente para ver se precisam de ser ainda mais aperfeiçoadas, mas o principal objectivo das disposições do regulamento proposto no que respeita às sanções é assegurar que não haja discrepâncias significativas, como as que existem actualmente, entre as sanções aplicadas por alguns Estados-Membros, ou pelas autoridades judiciais de alguns Estados-Membros, e as sanções aplicadas pelas autoridades judiciais de outros Estados-Membros.

Por último, gostaria de agradecer ao senhor deputado Farage pela confiança depositada na minha permanência aqui para um segundo mandato!

 
  
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  Raül Romeva i Rueda, relator. (ES) Senhor Presidente, gostaria de utilizar estes dois últimos minutos para manifestar os meus agradecimentos.

Em primeiro lugar, à Comissão, não unicamente pelo trabalho que desenvolveu como pela oportunidade que proporcionou: com efeito, penso que nunca é fácil suscitar uma questão desta natureza e desta dimensão, mas julgo que era necessário, pelo menos, abrir o debate. Fê-lo corajosamente; é óbvio que haverá sempre quem pense que o momento adequado nunca chega, mas penso que o debate terá pelos menos ajudado, e continuará a ajudar, a esclarecer algumas dificuldades que se nos deparam para regulamentar mais e melhor este sector.

Em segundo lugar, desejo agradecer aos restantes relatores e relatores-sombra, porque, efectivamente, como se pôde constatar durante o debate, existem entre nós pontos de vista muito diferentes e envidámos um esforço considerável para alcançar posições comuns.

Desejo reconhecer o esforço de todos. A conclusão que alcançámos talvez não seja a que todos esperávamos. Em relação, por exemplo, à margem de tolerância, concordo com a Comissão em que 5% era um valor suficiente. A margem de 10% faz parte do compromisso que alcançámos, dado que outros deputados pretendiam ter ido muito mais longe.

O mesmo acontece com a possibilidade de prorrogar ou, em todo o caso, protelar o período de implementação do sistema electrónico.

Gostaria também de recordar que isto não implicará qualquer custo adicional, aspecto que esquecemos por vezes. Seja como for, existem recursos específicos para esta finalidade por parte da Comissão.

No que diz respeito à última questão, a da pesca recreativa, porventura o aspecto mais controverso mas não necessariamente o mais importante desta resolução, gostaria de insistir num aspecto: o da não discriminação. Se não conseguirmos entender que todos temos de assumir a nossa quota-parte de responsabilidade, é pouco provável que alcancemos o resultado desejado.

O compromisso que alcançámos nas nossas negociações não era fácil, obviamente, mas considero que é bastante aceitável. Todavia, o nosso acordo não incluiu a questão do carácter voluntário ou obrigatório do estudo do potencial impacto da pesca recreativa.

Dado que estão a ser propostas algumas excepções para o sector recreativo, seria positivo se existisse alguma possibilidade de compromisso por parte dos Estados-Membros de facultar a informação necessária, em vez de serem obrigados a fazê-lo, porque, repito, ou partilhamos a responsabilidade ou acabaremos todos – incluindo o sector recreativo – por ser afectados pela falta de regulamentação.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quarta-feira, dia 22 de Abril de 2009.

 
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