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Processo : 2008/0187(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0138/2009

Textos apresentados :

A6-0138/2009

Debates :

PV 21/04/2009 - 18
CRE 21/04/2009 - 18

Votação :

PV 22/04/2009 - 6.33
CRE 22/04/2009 - 6.33
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0249

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 - Estrasburgo Edição JO

6.33. Alteração do Regulamento (CE) n.° 717/2007 (rede telefónica móvel) e da Directiva 2002/21/CE (comunicações electrónicas) (A6-0138/2009, Adina-Ioana Vălean)
Ata
  

- Antes da votação:

 
  
MPphoto
 

  Adina-Ioana Vălean (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, estamos perante uma modificação menor solicitada pelo Conselho para eliminar uma incongruência relativa às taxas de câmbio de referência para efeitos dos limites de preços dos SMS e do "limite de corte". Assim, conforme foi acordado com o Conselho, deve aditar-se o seguinte texto no final do n.º 4 do artigo 1.º da versão original do regulamento, nos termos do artigo 1.º, ponto 2, alínea b) do presente regulamento: "Sempre que as tarifas sejam denominadas noutras moedas que não o euro, a revisão anual das tarifas reguladas pelos artigos 4.º-A, 4.º-B e 6.º-A, n.º3 será feita pela aplicação das mesmas taxas de câmbio de referência."

 
  
 

(A alteração oral é aceite)

 
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