Adina-Ioana Vălean (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, estamos perante uma modificação menor solicitada pelo Conselho para eliminar uma incongruência relativa às taxas de câmbio de referência para efeitos dos limites de preços dos SMS e do "limite de corte". Assim, conforme foi acordado com o Conselho, deve aditar-se o seguinte texto no final do n.º 4 do artigo 1.º da versão original do regulamento, nos termos do artigo 1.º, ponto 2, alínea b) do presente regulamento: "Sempre que as tarifas sejam denominadas noutras moedas que não o euro, a revisão anual das tarifas reguladas pelos artigos 4.º-A, 4.º-B e 6.º-A, n.º3 será feita pela aplicação das mesmas taxas de câmbio de referência."