Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:
- (A6-0209/2009) do deputado Michel Teychenné, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (COM(2008)0816 - C6-0476/2008 - 2008/0246(COD)), e
- (A6-0250/2009) do deputado Gabriele Albertini, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (COM(2008)0817 - C6-0469/2008 - 2008/0237(COD)).
Michel Teychenné, relator. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário Tajani, caros colegas, os dois princípios que conduziram a minha actuação desde o início do processo foram: colocar em pé de igualdade os direitos dos passageiros em todos os modos de transporte, um objectivo estabelecido pela Comissão e pelo Parlamento Europeu; e a inscrição muito clara no texto desses direitos, com uma atenção muito especial para as pessoas com mobilidade reduzida, pois, efectivamente, existia um certo atraso no domínio dos transportes marítimos relativamente a estas pessoas.
O espírito geral do texto é o de que possamos viajar na Europa sem estarmos sujeitos aos caprichos das companhias, que possamos exigir um mínimo de serviços, um mínimo de informações, e, por fim, que os passageiros portadores de deficiência, as pessoas com mobilidade reduzida, possam beneficiar da mesma qualidade de direitos que os outros cidadãos europeus e não sejam duplamente penalizadas.
O conteúdo da versão adoptada em comissão em 31 de Março parece agradar a todos. Em primeiro lugar, porque estamos a aumentar os direitos das pessoas com mobilidade reduzida. Nunca mais poderemos recusar alguém, se este texto for aprovado, pela razão de possuir deficiência, à excepção, evidentemente, das condições de embarque, do respeito da sua dignidade e dos elementos técnicos do navio. Depois, também a assistência deve ser assegurada para essas pessoas, logo desde a reserva; nomeadamente, hoje em dia, graças às redes informáticas e à Internet, é necessária interactividade e uma informação formal. Assim, o texto abrangeu estes aspectos.
Por fim, a informação sobre o direito dos passageiros, como já existe actualmente nos transportes ferroviários e aéreos, tem de ser normalizada em formatos acessíveis.
A nível dos direitos do conjunto dos passageiros, pareceu-nos importante que as compensações em caso de problemas sejam, também elas, harmonizadas pelo alto, inspiradas no que acontece no transporte aéreo. Para isso, os atrasos e os cancelamentos poderão permitir reembolsos até 100%, com uma tabela em função dos problemas.
A informação deve ser clara e disponível, coisa muitas vezes problemática nos transportes. Podemos observar regularmente que as pessoas não dispõe de informações, não sabem por que é que o barco, neste caso - mas também o comboio ou o avião -, não parte, porque é que há atrasos, e nós quisemos melhorar esses modos de informação.
Por fim, a gestão das queixas deve ser mais bem organizada. Efectivamente, apresentar uma queixa quando temos problemas é complexo, e este texto visa simplificar o processo, tanto a nível dos Estados como para os cidadãos.
O papel dos organismos nacionais que irão gerir as queixas foi, também ele, abordado e mais bem definido.
Por fim, os transportes urbanos e suburbanos - e estou a pensar no vaporetto, tão caro ao senhor deputado Albertini em Veneza - serão excluídos deste texto, na medida em que não estamos perante grandes espaços de transporte.
Relativamente aos cruzeiros: recordo que, actualmente, o cruzeiro constitui uma forma de férias extremamente importante, cuja clientela alvo compreende tanto a terceira idade como as pessoas com deficiência, razão pela qual o cruzeiro foi integrado neste texto, evidentemente, fazendo referência à directiva relativa às viagens organizadas de que depende e que é uma directiva de 1991, mas também com a garantia do mesmo nível de tratamento dos consumidores.
É avançada uma definição de força maior, motivo possível da recusa, e neste caso trabalhámos com base numa alteração de consenso que apresentámos conjuntamente, mas recordo que, nos transportes aéreos, actualmente, o Tribunal de Justiça foi muitas vezes obrigado a ser ele a decidir porque os casos de força maior não tinham sido suficientemente especificados. Assim, tentámos, neste texto, abordar problemáticas ligadas aos transportes marítimos. Estou a pensar nos problemas das marés, dos ventos, das tempestades, outras tantas realidades do transporte marítimo e que temos de ter em conta.
Por fim, foi debatida a responsabilidade dos portos no fornecimento da assistência. Trata-se de um texto sobre o direito dos passageiros. Não se trata de um texto...
(O Presidente interrompe o orador)
... ... e, por conseguinte, tendo sido feita a arbitragem entre os portos e as companhias, eis o conjunto do texto. Sei que o senhor deputado Georg Jarzembowski vai apresentar as suas alterações e, assim, vou responder nos dois minutos que me restam.
Gabriele Albertini, relator. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, com a aprovação da legislação sobre o transporte aéreo e ferroviário, o relatório do senhor deputado Teychenné sobre transporte marítimo e fluvial e esta proposta sobre os direitos dos passageiros no transporte de autocarro, a União Europeia completa assim o quadro legislativo para todos os modos de transporte.
Na elaboração deste regulamento, deparámo-nos com a necessidade de encontrar um equilíbrio entre as duas abordagens: a primeira considera uma "situação de igualdade" para todos os modos de transporte, mediante a qual diferentes modos de transporte podem competir nas mesmas condições e com igualdade de oportunidades, enquanto, simultaneamente, os passageiros gozam de um elevado nível de protecção, independentemente do meio de transporte que escolherem.
A segunda abordagem reflecte as diferentes características de cada modo de transporte e analisa as suas especificidades, por exemplo, no caso do transporte de autocarro analisaríamos a gestão da responsabilidade pelos atrasos e, no caso do transporte rodoviário, ponderaríamos sobre os acidentes, congestão de tráfego, etc, o que não se aplicaria ao transporte ferroviário uma vez que utiliza uma via específica.
Gostaria também de falar sobre o contraste que se desenha entre dois pontos que tentámos, creio que com êxito, equilibrar. O verdadeiro objectivo desta regulamentação é reforçar os direitos dos passageiros, mas no transporte rodoviário o sector é largamente constituído por pequenas e médias empresas, que precisarão de tempo e recursos para se adaptarem aos novos requisitos e, tal como muitos outros sectores industriais, experimentam neste momento dificuldades devido à crise económica.
Passamos agora às alterações apresentadas ao Parlamento. Quero agradecer aos meus colegas os importantes contributos que deram ao texto do regulamento, bem como a sua excelente cooperação. O grosso do trabalho para esta primeira leitura do Parlamento já foi feito pela Comissão dos Transportes e do Turismo, deixando ao Parlamento apenas algumas clarificações de carácter linguístico-jurídico.
Em nome do meu Grupo, apresentei apenas três alterações complementares para a votação de amanhã. Permitam-me que faça uma breve referência às mesmas: a alteração 73 incide simplesmente numa clarificação linguística, e a Alteração 82 estabelece um tecto para a responsabilidade estrita estabelecida no nº 3 do Artigo 6º da proposta de regulamento. No que respeita ao âmbito do texto de alteração aprovado pela Comissão dos Transportes, todos os grupos políticos concordaram com a inclusão do transporte regional. Quanto ao transporte urbano e suburbano, dois textos fundamentais serão submetidos a votação amanhã
Como relator, subscrevo a alteração 80 sobre a exclusão tout court do transporte local, apresentada pelo meu Grupo, mas também dei indicação de que apoiava a alteração 81, que dá aos Estados-Membros o poder de isentar o transporte local, na condição de este garantir aos passageiros um nível semelhante de direitos ao previsto no regulamento.
Creio que elaborámos um texto que nos coloca numa boa posição para dar início a futuras discussões tripartidas com o Conselho e a Comissão. Assim sendo, desejo à Presidência checa e à Suécia, o país que deterá a Presidência da União Europeia a seguir, sucesso no seu trabalho sobre os direitos dos passageiros e, obviamente, espero poder contribuir para as fases subsequentes da aprovação deste regulamento durante a próxima legislatura.
Pavel Svoboda, Presidente em exercício do Conselho. – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, irão votar amanhã as propostas de alteração às duas propostas da Comissão relativas à protecção dos direitos dos passageiros no transporte de autocarro, bem como dos passageiros do transporte marítimo e fluvial.
Trata-se de disposições legais importantes, de grande interesse, tanto dos consumidores, como do sector dos transportes. A UE adoptou recentemente disposições do mesmo tipo para o transporte aéreo e o ferroviário. As propostas da Comissão apresentadas recentemente completarão este quadro legal. Na prática, isto significa maior protecção para os passageiros, em especial, para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, independentemente do meio de transporte. Além disso, criará condições iguais para todas as áreas do transporte. A Presidência checa congratula-se com estas propostas, como é óbvio, e atribui-lhes uma grande importância. Acredito que partilhamos todos o objectivo, adoptado pela UE nos últimos anos, de reforçar os direitos dos passageiros.
Em relação às propostas de alteração que votaram na Comissão dos Transportes e do Turismo, gostaria de referir dois aspectos em particular. O primeiro é que os senhores deputados atribuem grande importância aos direitos das pessoas portadoras de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida. Partilhamos a vossa opinião neste domínio, como é óbvio, o que é muitíssimo importante, se queremos conseguir a aprovação destas duas disposições legais importantes em segunda leitura.
O segundo aspecto prende-se com o facto de os senhores deputados terem procurado uma harmonização precisa das propostas de regulamento com as versões dos regulamentos relativos aos direitos dos passageiros noutros meios de transporte existentes e foram muito cuidadosos na adaptação das propostas aos requisitos específicos relativos ao transporte de autocarro ou ao transporte marítimo e fluvial, sem abandonar o objectivo de reforçar os direitos dos passageiros. Estamos plenamente de acordo no que diz respeito à necessidade de adaptar as disposições legais às características específicas das diferentes formas de transporte. Como todos nós sabemos, não é possível aplicar exactamente a mesma abordagem aos diferentes tipos de transporte. Os transportes ferroviário e aéreo possuem características próprias, tal como o transporte de autocarro e o transporte marítimo e fluvial. Existem diferenças enormes mesmo dentro destes sectores específicos. Há grandes e pequenas empresas neste domínio e as viagens podem durar vários dias ou apenas poucos minutos. Por isso, é necessário encontrar uma solução aceitável para todos que garanta a protecção dos consumidores sem impor uma carga administrativa desnecessária ao sector e, em particular, às pequenas empresas no mercado. Esta questão reveste-se de uma importância particular na actual situação económica, como é óbvio.
Por isso, apreciamos o vosso trabalho nesta matéria. Ele oferece um excelente ponto de partida. Ao mesmo tempo, ele também está, em grande parte, em consonância com a nossa opinião acerca das propostas. Estou convencido que seremos capazes de cooperar de forma construtiva em disposições legais que protejam os interesses de todas as partes envolvidas e tenham, simultaneamente, em conta o objectivo da UE de melhorar o processo de legislação. Para terminar, gostaria de agradecer particularmente aos relatores, o senhor deputado Albertini e o senhor deputado Teychenné, pelo seu excelente trabalho e pelos relatórios elaborados minuciosamente.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é sempre um prazer lembrar os muitos anos que trabalhei como deputado nesta Assembleia, o que me dá a possibilidade de apreciar ainda mais o trabalho que o Parlamento Europeu desenvolveu relativamente a este debate.
Razão por que gostaria de agradecer aos senhores deputados Teychenné e Albertini o seu importante contributo para proteger os direitos dos cidadãos como passageiros em todos os sectores do transporte, pois de facto a necessidade imperiosa de intervir no sector do transporte de autocarro e transporte marítimo e fluvial representa uma tentativa de preencher uma lacuna que existe, como todos disseram, na legislação europeia.
Temos muitos passageiros portadores de deficiência e muitos outros cuja mobilidade é reduzida por outras razões, o que nos impõe o dever de garantir a livre circulação, pois o que está em causa é sobretudo uma questão de liberdade no seio da União Europeia. Claro que legislar bem, não é fácil, mas hoje estamos a dar um bom passo em frente.
Foi também com prazer que ouvi as palavras da Presidência do Conselho. Subsistem seguramente ainda algumas dúvidas sobre os textos que a Comissão e o Parlamento concordam em aprovar, mas também constatei uma abertura política, em geral, da parte do Conselho, o que me dá esperança relativamente ao futuro.
Tenho a certeza de que, à semelhança do que aconteceu com o transporte rodoviário, chegaremos a um compromisso satisfatório que garanta aos cidadãos da UE a possibilidade de viajar livremente e de estarem devidamente protegidos no seio da União Europeia.
Logo, creio que hoje debatemos temas que afectam a vida de todos os cidadãos, razão por que estou convencido de que, no que respeita à proposta sobre o transporte de autocarro, se deverá dar apoio – e a reunião de 30 de Março último da Comissão dos Transportes e do Turismo deu a esse respeito sinais encorajadores – à abordagem da Comissão no sentido de definir um campo de aplicação o mais amplo possível, que cubra todos os serviços regulares de transporte de passageiros, seja a nível internacional, nacional, regional, urbano ou suburbano. Isto responde à necessidade de simplificar a legislação, mas também de garantir direitos iguais para todos os passageiros sem excepções de princípio.
Todavia, Senhor Deputado Albertini, tendo em conta a natureza específica deste sector, a proposta deixa aos Estados-Membros a opção de excluir do campo de aplicação os serviços de transporte urbano, suburbano e regional cobertos por contratos de serviço público no caso de esses contractos oferecerem aos passageiros um elevado nível de protecção comparável ao previsto no regulamento. Parece-me uma solução razoável que oferece o nível de flexibilidade requerido, salvaguardando simultaneamente os direitos fundamentais dos passageiros.
A responsabilidade das empresas de autocarros face aos passageiros em caso de morte ou ferimentos representa um outro elemento essencial da proposta. Existem demasiadas diferenças no seio da Comunidade relativamente a este aspecto, o que cria graves incertezas para os passageiros. Gostaria de analisar mais em pormenor alguns aspectos desta matéria: em primeiro lugar, este capítulo não trata a questão dos seguros, prende-se, sim, exclusivamente com a responsabilidade das transportadoras para com os passageiros. Em segundo lugar, a empresa de autocarros não é considerada a única responsável pelo ressarcimento dos danos, e o seu direito de exigir indemnizações a terceiros não está em questão. Em terceiro lugar, este capítulo não incide, nem sobre importações, nem sobre procedimentos estabelecidos na Directiva de 2005 relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis; e, em quarto lugar, a Comissão não criou de facto um novo modelo de responsabilidade. O que está a ser proposto hoje é um regime de responsabilidade que se inspira noutros modos de transporte, embora tendo em conta características específicas deste sector.
No que se refere ao transporte marítimo, creio que é necessário um instrumento legislativo único, ainda que haja divergências de opinião relativamente ao assunto, tanto no Parlamento como no Conselho. Permitam-me referir uma questão-chave relativamente ao campo de aplicação: em comparação com o transporte rodoviário, ferroviário e aéreo, há muito menos passageiros que viajam por mar ou por via fluvial. Entre estes, os que utilizam a via fluvial representam apenas uma pequena minoria. Na minha opinião, não me parece nem lógico nem realista ter regulamentos separados para passageiros marítimos e para os que utilizam a via fluvial, tanto mais que frequentemente utilizam o mesmo tipo de embarcação. A meu ver, a solução deverá ser encontrada num único instrumento legislativo.
Em 30 de Março de 2009, a par do debate sobre o relatório do deputado Teychenné na Comissão dos Transportes e do Turismo, realizou-se um debate público entre ministros no quadro do Conselho "Transportes" da UE. Regozijo-me por ter tido oportunidade de observar neste debate uma certa sintonia entre a Comissão, Estados-Membros e Parlamento no que respeita ao objectivo de dar aos passageiros da União Europeia uma regulamentação nova e ambiciosa, tão depressa quanto possível.
Neste contexto, a Comissão está naturalmente disposta a introduzir quaisquer esclarecimentos e melhorias ao texto que possam ser necessárias para ter em conta as características específicas de cada tipo de serviço e, assim, dotar a indústria dos instrumentos que viabilizem uma aplicação da regulamentação com a flexibilidade necessária. Permitam-me ainda que saliente a necessidade de fornecer os recursos passíveis de implementar a futura regulamentação de forma eficaz. Nesse sentido, é importante que as autoridades nacionais responsáveis pela sua aplicação apresentem periodicamente relatórios sobre as suas actividades. Cada Estado-Membro poderá organizar o seu próprio sistema nacional como preferir, escolhendo, por exemplo, se tem uma ou mais autoridades competentes.
Georgios Papastamkos, relator de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. − (EL) Senhor Presidente, a proposta de regulamento, na versão alterada com o contributo do Parlamento Europeu, reforça de forma satisfatória os direitos dos passageiros dos transportes marítimos.
Considero, no entanto, que, numa próxima iniciativa legislativa sobre esta matéria, seria mais correcto adoptar uma abordagem horizontal, um instrumento jurídico único para todos os meios de transporte, que tenha em conta a necessidade actual de utilizar meios de transporte combinados.
Seria também preferível no futuro apresentar de forma sistemática propostas distintas sobre os direitos dos passageiros, por um lado, e sobre as pessoas com mobilidade reduzida, por outro. A razão desta sugestão é que as disposições individuais têm finalidades diferentes e diferentes destinatários.
Por último, gostaria de destacar a abordagem reiteradamente estreita adoptada pela Comissão, mas não pelo Vice-Presidente Tajani, face a questões que requerem um estudo mais alargado e multilateral, como é o caso dos transportes marítimos.
Note-se que o transporte marítimo no Mar Mediterrânico se realiza em condições diferentes das do transporte em estreitos.
Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, Senhor Presidente em exercício do Conselho, gostaria de dizer ao orador que me antecedeu que temos sempre em mente as ilhas gregas e as companhias gregas de ferries: não precisa de se preocupar com isso.
Posso afirmar que o meu grupo e eu estamos satisfeitos com o facto de termos, pela primeira vez, previsto na lei direitos dos passageiros centrados nos cidadãos, em caso de atrasos e cancelamentos de viagens, tanto no transporte marítimo e fluvial, como em transportes em autocarros regionais. Gostaríamos de agradecer aos dois relatores, o senhor deputado Albertini e o senhor deputado Teychenné. Usufruímos de uma cooperação construtiva nas comissões, o que produziu bons resultados.
Há apenas alguns pontos sobre os quais gostaria de me alongar mais. Penso que a indemnização de 25% para passageiros dos transportes marítimos por um atraso de duas a três horas é perfeitamente adequada, tal como o é a indemnização de 50% por atrasos superiores a três horas – mas gostaria de dizer ao senhor deputado Teychenné que a indemnização de 100% para atrasos superiores a estes, pura e simplesmente, excessiva. A nossa abordagem às indemnizações tem de ser sensata, tendo em conta que os serviços marítimos não são prestados apenas por empresas enormes mas também, em particular no caso de operadores de ferries, por pequenas e médias empresas.
Tal com já debatemos, também temos de ter o cuidado de não atribuir a responsabilidade no transporte marítimo a pessoas ou instituições erradas. Todos nós nesta Câmara estamos empenhados em assegurar que os dois dossiês proporcionem assistência para passageiros com mobilidade reduzida, em particular, mas os proprietários de navios não podem resolver as dificuldades de acesso nos portos; têm de ser os próprios portos a fazê-lo. Por outras palavras, é preciso termos muito cuidado.
Quanto aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro, gostaria de chamar a atenção para a necessidade de termos em conta o facto de existirem diferenças reais entre os autocarros interurbanos e os urbanos. Por isso, o meu grupo considera que temos razão em exigir direitos dos passageiros razoáveis no transporte interurbano em autocarros, mas que os autocarros urbanos e suburbanos funcionam em condições completamente diferentes. Estas regras não são adequadas neste caso, o que deveria ser reconhecido claramente.
Robert Evans, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de felicitar ambos os relatores. Há um par de anos, fui relator sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência aos aviões. Este acto legislativo é mais uma peça no puzzle que permitirá tornar os transportes tão inclusivos quanto possível ou, como o nosso colega Albertini referiu, consolidar os direitos dos passageiros.
Numa altura em que encorajamos as pessoas a utilizarem os transportes públicos, é de extrema importância que, a este campo, acrescentemos os autocarros, como fez o senhor deputado Albertini. Alguns eurodeputados, não necessariamente os que hoje aqui estão presentes, procuraram obter isenções a fim de excluir algumas secções, mas tomei sempre como ponto de partida o desejo de ser o mais abrangente possível a fim de que possamos transformar a Europa num mercado comum para os cidadãos. Razão pela qual a alteração 81 é tão importante.
O Senhor Comissário afirmou, na sua intervenção, que precisamos dos mesmos direitos para todos os passageiros, sem excepção – e depois falou de excepções, por exemplo, para os transportes regionais. Penso que não devemos isentar os transportes regionais, e fiz alguma pesquisa. Nalguns dos nossos Estados-Membros uma viagem regional de autocarro pode chegar a durar seis horas, o que é um percurso mais longo do que uma viagem internacional de autocarro de, por exemplo, Londres para Bruxelas, ou Paris. Por isso, penso que o sector deverá ser incluído. Considero correcto que, sempre que os transportes locais – como o referiu o senhor deputado Jarzembowski – não estejam incluídos, existam serviços ao abrigo de contratos públicos que impliquem que as empresas cumpram os mesmos tipos de normas.
Penso também que precisamos de persuadir a indústria a construir autocarros mais modernos tendo em atenção as necessidades das pessoas portadoras de deficiência. É, talvez, necessário, à semelhança das campanhas que fizemos a favor de uma maior acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência aos transportes aéreos, que disponhamos de autocarros com acessos mais amplos ou de casas de banho mais acessíveis e que as operadoras concebam os seus terminais de autocarro com maior acessibilidade e formem o seu pessoal, sensibilizando-o para as questões da deficiência.
Este é um bom relatório. Trata-se de um bom conjunto de relatórios, que nos levam a dar vários passos em frente, e aqui deixo as minhas felicitações a todos os que deram o seu contributo.
Dirk Sterckx, em nome do Grupo ALDE. – (NL) Gostaria de agradecer aos relatores em nome do meu grupo. Penso que adicionámos mais alguns elementos aos direitos dos passageiros. Trabalhámos arduamente no sentido de organizar bem as coisas para o transporte aéreo e ferroviário. Aliás, sou de opinião de que acumulámos muita experiência quando compilámos estes relatórios, e apraz-me o facto de o senhor deputado Albertini ter alinhado os diferentes elementos por forma a não haver quase ou mesmo nenhuma necessidade de fazer uma distinção entre os diferentes modos de transporte, mas apenas se e quando for necessário.
Julgo que agora estamos também a melhorar a qualidade dos serviços, um objectivo que deveríamos ter sempre em mente. Aprendemos com os erros que cometemos no passado, e neste contexto referiria como exemplo o reforço da definição de "força maior". Temos de voltar a debruçar-nos sobre este aspecto no que toca à aviação, por exemplo, e alegra-me que o tenhamos feito aqui para a navegação.
Quanto ao relatório do senhor deputado Albertini, uma questão importante – que o senhor deputado Evans e o senhor deputado Jarzembowski já referiram também – consiste em saber qual é agora o âmbito de aplicação do Regulamento. Enquanto grupo, retirámos o nosso apoio à alteração que apresentámos inicialmente em conjunto consigo, não por considerarmos que ela é má, mas porque os socialistas encontram uma formulação melhor, como senhor deputado Evans já teve ocasião de explicar. Para todos os efeitos, deixamos o transporte regional fora do Regulamento, mas deixamos aberta a possibilidade de incluir aí o transporte urbano e suburbano se os Estados-Membros assim o desejarem. Entendo que esta abordagem corresponde melhor ao objectivo que perseguimos, pelo que apoiaremos esta proposta que foi apresentada pelo Grupo Socialista no Parlamento Europeu.
Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, os direitos dos passageiros têm de ser colocados no centro de toda a política de transportes – em particular aqui, na União Europeia. Já o conseguimos para o transporte ferroviário e o transporte aéreo, embora exista uma margem considerável para melhorar no que diz respeito à recusa de embarque. Os problemas são demasiado grandes, como eu costumo dizer.
Há um grupo particularmente dependente da existência de normas claras. No caso do transporte aéreo, ficou demonstrado que as normas não são suficientemente claras. Entretanto, as pessoas com necessidades especiais poderiam escrever livros sobre todas as coisas que lhes aconteceram em viagens. Eu própria recebi alguns dos seus relatos. É uma catástrofe. Por isso, para a União Europeia, colocar estas pessoas em pé de igualdade, não é apenas uma exigência da lei, mas também um imperativo moral.
É possível que na área do transporte de autocarro e do transporte marítimo, para os quais estamos agora a definir regras, nos deparemos com problemas na atribuição das responsabilidades quando se trata do transporte marítimo e dos portos – mas, no futuro, será necessário oferecer uma solução baseada na prática. Em segundo lugar, as normas relativas ao transporte de autocarro deveriam ser o mais inclusivas possível. Se fizermos demasiadas excepções, oferecemos aos operadores a oportunidade de contornar as normas. Não podemos continuar a colocar em desvantagem as pessoas com necessidades especiais, permitindo que os problemas persistam. É nosso dever zelar pelo seu direito à mobilidade e, em última análise, também fazê-lo valer.
Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL. – (NL) Senhor Presidente, durante este período de sessões foram levantadas duas questões relacionadas com os transportes colectivos de passageiros.
A primeira consistia em saber o que cabe às autoridades públicas e o que devemos entregar ao mercado por via de concursos. Sob proposta minha, acabámos por optar pela liberdade de escolha no que se refere aos transportes urbanos e suburbanos. As novas regras aplicáveis aos serviços de transporte de passageiros em autocarro não deveriam comprometer a liberdade de as autoridades públicas regionais e locais organizarem, elas próprias, os seus transportes públicos.
No que respeita aos direitos dos passageiros, a escolha cingiu-se sempre a duas alternativas. Na primeira alternativa, a tónica reside no máximo de informação sobre a continuação da viagem noutros Estados-Membros, na disponibilidade de bilhetes para viagens transfronteiriças e em boas ligações de longo curso, a fim de evitar surpresas desagradáveis durante a viagem.
Na segunda alternativa, a tónica reside na compensação financeira paga retroactivamente por atrasos e/ou cancelamentos de serviços. Embora eu defenda sempre a primeira, a maioria do Parlamento opta pela segunda, sobretudo porque esta foi também a opção adoptada para o transporte aéreo.
Uma atenção acrescida às pessoas portadores de deficiência constitui uma razão de peso para apoiar as propostas, ainda que estas deixem um pouco a desejar.
Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (PPE-DE). - (EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por felicitar os relatores pela apresentação substancial e pelo trabalho excepcionalmente coerente que efectuaram com o número excepcional de alterações apresentadas na Comissão dos Transportes e do Turismo.
Nestes últimos anos, a União Europeia tem procurado melhorar, com a contribuição decisiva do Parlamento Europeu, os direitos dos passageiros em todos os sectores dos transportes. Como se devem lembrar, as nossas instituições aprovaram recentemente disposições sobre os direitos dos passageiros nos transportes aéreos e ferroviários. Hoje estamos a dar um grande passo para o reforço da igualdade de direitos dos passageiros de todos os meios de transporte, sem exclusões nem excepções, como afirmou o Senhor Comissário.
Gostaria de lhes lembrar que, após uma conciliação difícil com o Conselho, aprovámos recentemente um terceiro pacote com sete propostas legislativas sobre segurança marítima, incluindo a indemnização dos passageiros em caso de acidente.
Gostaria de salientar a respeito do relatório Teychenné, que é proposto um quadro coerente para a protecção dos consumidores/passageiros que também abrange as pequenas empresas de transporte e protege os seus negócios e a sua competitividade em caso de acidente causado por circunstâncias que escapem ao seu controlo ou nos casos em que o transporte marítimo seja afectado por condições meteorológicas adversas.
É igualmente significativo que sejam abrangidas áreas importantes, tais como os direitos das pessoas com deficiência, das pessoas com mobilidade reduzida, e isso no intuito de salvaguardar o princípio da não discriminação que preside a todas as nossas políticas. De modo semelhante, estabelece claramente as obrigações das transportadoras em caso de atraso ou cancelamento da viagem, os limites de tempo para os atrasos e o montante das indemnizações.
No fim desta legislatura e antes das eleições europeias, o nosso trabalho a favor dos direitos dos passageiros constitui uma das nossas realizações mais importantes em benefício dos cidadãos da Europa.
Brian Simpson (PSE). - (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a ambos os relatores o seu trabalho nesta importante área e também o apoio do Senhor Comissário. Os direitos dos passageiros sempre foram uma prioridade para o Grupo Socialista no Parlamento Europeu, e esta proposta completa o pacote, na sequência do nosso trabalho na área dos direitos dos passageiros nos transportes aéreos e ferroviários.
É vital que todos nos recordemos de que os utentes dos transportes são a mais importante parte interessada – um facto frequentemente esquecido por algumas empresas de transportes. Agora, pela primeira vez, disporemos de um conjunto de direitos fundamentais para os utentes de autocarros e ferries que assegurarão a responsabilização pelo cancelamento, os atrasos, a perda ou os danos da bagagem, bem como pela morte em caso de acidente.
Talvez mais importante ainda, conseguimos consagrar uma série de direitos fundamentais para pessoas com mobilidade reduzida e necessidades especiais, que porão fim à negligência a que ficaram sujeitas estas pessoas nas mãos das empresas de transportes ao longo de muitos anos. As operadoras de transportes deixarão de poder excluir pessoas com mobilidade reduzida dos seus veículos; as pessoas com mobilidade reduzida deixarão de ter menos direitos do que as demais; as pessoas com mobilidade reduzida deixarão de ser excluídas da rede de transportes públicos.
Quem conseguiu este avanço? Não foi um parlamento nacional, nem regional, foi sim o Parlamento Europeu. Foi o Parlamento Europeu que pôs os utentes dos transportes no topo das nossas prioridades em matéria de transportes. O Parlamento Europeu põe as pessoas em primeiro lugar, e isso é algo a que, na qualidade de Socialistas, podemos dar o nosso firme apoio.
Francesco Ferrari (ALDE). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer ao relator e ao Senhor Comissário o trabalho que desenvolveram. O relatório clarifica de forma muito equilibrada os direitos dos passageiros e de todos os modos de transporte, incluindo o de autocarro, e aborda claramente todas as questões relevantes. Foi dada atenção às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Como mostra o relatório do senhor deputado Albertini, temos de ser capazes de prestar serviços que tenham em conta as várias necessidades dessas pessoas.
Para além disso, todos os problemas relacionados com este modo de transporte – reembolsos, indemnizações, informação aos passageiros, responsabilidade estrita e reclamações – foram tratados de forma clara. Tanto eu como o Grupo ALDE trabalhámos empenhadamente em colaboração com o relator para redigir um texto o mais claro possível, tendo em conta, por um lado, os interesses dos passageiros e, por outro, os requisitos das empresas que gerem e prestam estes serviços e que precisam de tempo suficiente para poder cumprir as regras. Espero pois que este texto seja aprovado na votação de amanhã.
Reinhard Rack (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, as empresas prestadoras de serviços existem para os utilizadores destes serviços e não, em primeiro lugar, para os próprios prestadores de serviços. A este título, é importante que estabeleçamos as regras apropriadas para os utilizadores de todos os meios de transporte e asseguremos que os serviços que estão a utilizar também tenham a qualidade adequada. Neste contexto – e aqui limito-me a retomar algo que é referido repetidamente –, é muito importante que nos preocupemos particularmente com os direitos das pessoas com mobilidade reduzida. Na minha opinião, existe uma questão nesta matéria que se tornou quase uma espécie de perpetuum mobile. Permitam-me que vos diga que não são só aqueles que possuem um cartão de identificação de pessoa portadora de deficiência que são incapacitados. Os pais – adultos com crianças pequenas – também necessitam, certamente, do apoio das nossas normas relativas a todos os modos de transporte. Espero que isto também colha de uma forma ou outra.
Em segundo lugar, mesmo as melhores regras e garantias são inúteis se as informações relativas às mesmas estiverem guardadas, ou melhor, escondidas, pelo operador de transporte. A localização correcta para a informação sobre os direitos dos passageiros é nos próprios balcões de venda de bilhetes ou a bordo dos autocarros, aviões e modos de transporte similares.
Em terceiro e último lugar, começámos a definir as regras relativas aos direitos dos passageiros no transporte aéreo no interesse dos passageiros, mas fomos demasiado brandos. Aquilo que as companhias aéreas se permitem em relação aos atrasos, anunciando que a última aeronave chegou tarde e, portanto, a próxima está atrasada, deixou de ser aceitável. Deveríamos ter resolvido a questão com indemnizações mais elevadas naquela altura, o que teria dado efeito semelhante àquele que foi conseguido para a recusa de embarque. Agora, infelizmente, este efeito não está a ser conseguido. O cancelamento de um voo porque o avião está meio vazio não constitui um motivo de "força maior". A próxima Comissão terá muitas tarefas nesta matéria. Senhor Vice-Presidente, se voltar a assumir esta pasta na próxima Comissão, pedirei uma revisão dos direitos dos passageiros no transporte aéreo. Esta revisão é urgentemente necessária.
Emanuel Jardim Fernandes (PSE). - Senhor Presidente, Senhor Comissário Tajani, começo por felicitar o Colega Teychenné pela qualidade do seu relatório. Relativamente ao pacote marítimo a assinar amanhã num domínio em que fui relator pelo Partido Socialista para as obrigações do Estado de bandeira e também sobre as responsabilidades dos transportadores de passageiros, disse que na União Europeia as pessoas deveriam estar em primeiro lugar e, nesta União, também é necessário que os passageiros estejam em primeiro lugar.
O relatório Teychenné merece todo o meu inteiro apoio porque reforça o quadro regulamentar dos passageiros quer de autocarro, quer numa área que me é cara, a dos passageiros de transportes marítimos e fluviais, designadamente de 25% do preço do bilhete no caso de atrasos de uma hora a duas horas, de 50% no preço do bilhete em caso de atrasos iguais ou superiores a duas horas ou de 100% se o transportador não prestar os serviços alternativos de transporte ou informações.
Relembro que estas indemnizações deverão ser pagas em caso de cancelamento ou sérios atrasos nas viagens até um mês após o pedido do passageiro. No caso de transporte de autocarro, este relatório reconhece a necessidade de medidas adicionais para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Para todos os passageiros, o direito a reembolso do preço actual em caso de cancelamento, sobrelotação ou atraso sério de, pelo menos, duas horas da viagem passa a ser realidade.
Senhor Presidente, apresentei uma alteração relativa à forçosa aplicabilidade deste quadro regulamentar também nas regiões ultraperiféricas. Tenho a certeza que a legislação desta qualidade é a mesma que não será posta em causa por ninguém e apreciada por todos os cidadãos europeus, incluindo das regiões mais remotas como os Açores, a Madeira, as Canárias e os departamentos ultramarinos franceses.
Marian-Jean Marinescu (PPE-DE) . – (RO) Os transportes marítimos regem-se por diversas convenções internacionais que têm de ser rigorosamente respeitadas. No entanto, é de importância vital estabelecer um conjunto de regras mínimas a nível comunitário nesses domínios sensíveis, em especial no que se refere à monitorização da aplicação da legislação. Por esta razão, a introdução de um mecanismo independente de recepção de reclamações e a criação de uma autoridade de monitorização representa um benefício claro para os passageiros em relação aos operadores de transportes.
Penso que há que encontrar um equilíbrio entre os direitos dos passageiros e as obrigações dos operadores de transportes, já que nenhum destes dois grupos deveria travar o desenvolvimento a longo prazo do sector dos transportes marítimos e por vias navegáveis interiores. Temos também de ter em conta as condições típicas em que os transportes operam em diferentes regiões marítimas da Europa, já que pode haver características específicas susceptíveis de restringir a possibilidade de se estabelecerem regras comuns.
No âmbito mais vasto da segurança dos transportes marítimos, tenho de referir alguns actos de pirataria recentes no Golfo de Aden. O ressurgimento de tais actos é preocupante, em especial quando houve cidadãos europeus que se tornaram vítimas nos últimos anos, incluindo cinco romenos.
Gostaria de aproveitar esta oportunidade para instar a Comissão e o Conselho a desenvolverem todos os esforços no sentido de a UE reforçar a sua cooperação com os outros Estados do Corno de África, a fim de evitar casos de pirataria.
Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE). - (EL) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, é com muito agrado que hoje podemos afirmar que, com a decisão do Parlamento Europeu, os direitos dos passageiros passam a estar protegidos em sectores que até este momento não estavam contemplados.
Sentimo-nos orgulhosos quando nos aeroportos e estações de caminhos-de-ferro pegamos num folheto que menciona as decisões aprovadas pela União Europeia com vista a proteger os direitos dos passageiros. Se acontecer o mesmo nos outros dois sectores, os cidadãos europeus aperceber-se-ão de que a União Europeia serve efectivamente para lhes assegurar um melhor nível de vida e garantir a sua segurança quando viajam.
Não podemos, contudo, esquecer que a protecção alcançada pela legislação não é a mesma de que os cidadãos gozam efectivamente, como o demonstra a sua aplicação até à data nos dois sectores das viagens aéreas e ferroviárias. Aqueles que utilizam estes meios de transporte - nós, deputados, e eu, pessoalmente, que viajamos entre diferentes fronteiras - podem dizer que a legislação não é aplicada de forma eficaz. Por isso, a Comissão teve razão quando falou de um primeiro passo que tem de ser melhorado, sobretudo no que se refere à eficácia da contribuição das empresas que são as principais responsáveis pela concessão dos direitos aos passageiros.
Não devemos condenar as pequenas empresas que se debatem com o problema de prestar serviços de transportes; refiro-me especificamente à cabotagem, um problema sobre o qual já questionei o Senhor Comissário noutras ocasiões. Se essas empresas não decidem assumir a linha de cabotagem, como poderão assumir esse serviço quando também tiverem de zelar pelos direitos dos passageiros? Precisamos, portanto, de oferecer aos cidadãos a possibilidade de usufruírem do principal direito de transporte e depois proporcionar-lhes as vantagens adicionais da indemnização em caso de atraso. Portanto, primeiro o serviço, depois a indemnização pelo atraso.
Tenho a certeza de que a Europa está a caminhar para um futuro melhor. Esta é a conclusão.
Christian Rovsing (PPE-DE). - (DA) Senhor Presidente, se procurássemos saber como os cidadãos encaram a deficiência física, veríamos, no que diz respeito a férias, que as pessoas portadoras de deficiência preferem ir para os EUA. A legislação e as regras são significativamente mais favoráveis nos EUA, onde as pessoas portadoras de deficiência gozam de um tratamento muito melhor. A Europa não é o destino de preferência dos nossos cidadãos. Os nossos próprios compatriotas europeus não querem passar férias na Europa, se forem portadores de deficiência. Viajam para os EUA. Penso que é um sinal claro da importância imensa do dossiê sobre o qual estamos a trabalhar para um conjunto de aspectos, incluindo para o turismo.
Pavel Svoboda, Presidente em exercício do Conselho. – (CS) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o curso seguido pelo debate até agora significa que não vou necessitar dos cinco minutos que me foram atribuídos, o que é, estou certo, uma boa notícia. Registo com prazer que os nossos interesses coincidem no que diz respeito à questão da protecção dos direitos dos passageiros e do futuro deste sector. Aguardamos com ansiedade uma cooperação estreita com o Parlamento Europeu que nos permita alcançar uma solução final que volte a mostrar aos cidadãos os benefícios que a UE traz no domínio dos direitos dos passageiros.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhor Presidente, Senhor Ministro Svoboda, Senhoras e Senhores Deputados, creio que os cidadãos que acompanham este debate sobre os direitos dos passageiros e a nova legislação, que esperamos aprovar para reforçar um sistema de liberdade que caracteriza a União Europeia, compreenderão hoje que a Comissão, Conselho e Parlamento, bem como o seu respectivo pessoal, não são torres de marfim onde se debatem questões que nada têm a ver com os cidadãos, ou que invadem as suas vidas negativamente, mas, sim, instituições dedicadas aos interesses dos cidadãos, procurando defender os seus direitos e, diria, proteger as suas liberdades fundamentais: ninguém é livre enquanto não circular livremente de um lado para o outro da União.
Razão por que, quando pedi a vossa confiança na altura em que a minha nomeação tinha de ser confirmada pelo Parlamento, frisei que uma das minhas prioridades durante o meu mandato como Comissário para os Transportes seria proteger os direitos dos passageiros. Creio que hoje, em conjunto, enviámos um sinal positivo, demonstrámos com factos que é possível fazer progressos e que as Instituições Europeias estão perto dos cidadãos e estão do seu lado.
Como sobressaiu ao longo deste debate, não há diferenças substanciais entre os deputados dos vários grupos políticos; todos mostraram, de acordo com a Comissão e também o Conselho, um desejo de construir verdadeiramente, como disse a Vice-Presidente Kratsa-Tsagaropoulou, uma Europa dos cidadãos.
Razão por que atribuo tanta importância ao passo fundamental que hoje damos e que daremos com a votação de amanhã; obviamente que matérias desta complexidade, com sistemas de transporte complexos e regulamentação diferente de país para país, requerem uma abordagem aprofundada, bem como situações de compromisso. Todas as regras aprovadas são produto de um compromisso, produto da protecção de interesses diferentes.
Considero no entanto que também desta vez o interesse geral deverá prevalecer, ou seja, a protecção da liberdade dos cidadãos e a liberdade dos passageiros em todos os sistemas de transporte existentes, pois seria incoerente proteger exclusivamente aqueles que viajam de avião ou de comboio e não os que viajam de barco ou de autocarro. No entanto, volto a dizer, podem existir diferenças de opinião, e há diferenças entre a Comissão e o Conselho e também entre alguns deputados deste Parlamento no que respeita à regulamentação do transporte marítimo e fluvial; há quem prefira uma legislação separada para o transporte fluvial e marítimo.
A Comissão confirmou a sua posição, e creio que o correcto será optar por uma única regulamentação, mas agora isso não importa, o que importa hoje é aproveitar os aspectos positivos, a saber, a forte vontade política do Parlamento, Comissão e Conselho de garantir os direitos dos passageiros, especialmente os direitos dos passageiros com mobilidade reduzida. Não é simplesmente, e foi um prazer ouvi-lo, uma questão de direitos e sobretudo de liberdades para as pessoas portadoras de deficiência; dar a milhões de passageiros com mobilidade reduzida a oportunidade de circularem livremente dentro da União Europeia significa também dar a possibilidade a estas pessoas de contribuírem para o crescimento da UE, uma vez que a circulação destes milhões de pessoas traz riqueza, desenvolve as empresas de transporte e cria oportunidades de turismo em qualquer lugar.
Regozijo-me pois com esta possibilidade e gostaria de agradecer aos dois relatores, ao Conselho e, naturalmente, aos serviços da Comissão, como sempre faço, pois permitiram que eu apresentasse as propostas ao Parlamento e Conselho.
Estes agradecimentos são particularmente calorosos, pois a meu ver, as Instituições europeias, no seu conjunto, mostram hoje que têm bem presente os 500 milhões de cidadãos europeus, ainda que por vezes estes possam duvidar disso; mas creio que aqueles que acompanharam este debate mudarão de ideias e terão confiança nas Instituições europeias, que procuram estar sempre mais perto dos cidadãos.
PRESIDÊNCIA: Manuel António DOS SANTOS Vice-Presidente
Michel Teychenné, relator. - (FR) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de retomar as alterações propostas por Georg Jarzembowski, que nos dizia há pouco que tínhamos de ser razoáveis, e creio que o interesse deste texto é efectivamente o de ser um texto razoável.
Será razoável pretender suprimir a obrigação de as transportadoras formarem o pessoal que está em contacto com as pessoas com mobilidade reduzida?
Será razoável suprimir a indemnização do material perdido, nomeadamente das cadeiras de rodas para as pessoas com mobilidade reduzida?
Será razoável - e o senhor deputado Reinhard Rack, que estava presente há pouco, abordou a questão, e agradeço-lhe a sua intervenção - impedir o reembolso, como acontece de uma forma geral, nomeadamente nos Estados Unidos, em particular quando não há partida e quando não há informação, nem alternativa?
Assim, estes elementos nas suas alterações não me parecem razoáveis, e queria afirmá-lo.
Quanto ao resto, creio existir um consenso. Pudemos detectá-lo no conjunto dos debates. Gostaria de agradecer à Comissão, gostaria de agradecer ao Conselho, gostaria de agradecer a todos os colegas que trabalharam sobre estes dossiês com um excelente estado de espírito, pois compreendemos que se tratava de um desafio extremamente importante para os cidadãos europeus.
E, portanto, penso que, amanhã - e lanço aqui um apelo ao Grupo PPE-DE: as vossas alterações não são razoáveis -, há que aprovar este texto, há que emitir um sinal forte neste momento em que, por vezes, os Europeus duvidam da Europa. Como disse o Senhor Comissário Tajani, há que enviar a esses 500 milhões de pessoas uma mensagem muito forte referindo que estamos a ter em conta as necessidades dos cidadãos, as necessidades dos Europeus. Eis o que eu queria dizer.
Gabriele Albertini, relator. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, depois de ouvir atentamente o debate, de escutar o senhor Ministro Swoboda e o Senhor Comissário Tajani, bem como os meus colegas deputados, creio que tenho todas as razões para manifestar os meus agradecimentos pelos contributos e preciosos conselhos que recebi neste hemiciclo.
Não tenho tempo para analisar e comentar as várias sugestões e aspectos de um debate tão alargado, mas, como devo sintetizar nos poucos segundos que tenho de uso de palavra, recorro a dois adjectivos para abarcar e reunir as vossas reflexões e sugestões. Tanto quanto se pode esperar relativamente a uma regulamentação desta complexidade, os senhores consideraram o trabalho efectuado razoável.
O presente regulamento tem em conta os objectivos de alargar os direitos dos passageiros e de conceder a todas as modalidades de transporte as mesmas condições de protecção, embora considerando, simultaneamente, a natureza específica de várias transportadoras mais pequenas que experimentam dificuldades em adaptar-se a requisitos mais rigorosos em tempo de crise económica, daí que o meu primeiro adjectivo seja "razoável".
Depois temos uma ideia de perfeccionismo, ou de espaço para introduzir melhorias, que foi mencionada por colegas que, embora sensíveis às circunstâncias a que nos adaptámos, querem ver o âmbito dos direitos previstos mais alargado, a fim de cobrir o transporte urbano e de proteger passageiros com mobilidade reduzida. Estamos pois a caminho da perfeição; os assuntos de natureza humana têm ainda de ser aperfeiçoados, e este regulamento, que é "razoável" e, creio, bem elaborado, é também "aperfeiçoável".
O relator não nega aos Estados-Membros a opção de alargar ou completar o sistema de forma a incluir o transporte urbano, o que já é obrigatório para o transporte regional, com um nível de cobertura já definido e que, frequentemente, se aproxima do das viagens transnacionais ou nacionais; e o mesmo vale, claro, para as tecnologias utilizadas e para a aplicação dos sistemas às pessoas portadoras de deficiência.
A terminar, gostaria de vos agradecer mais uma vez, e espero que o trabalho de hoje não marque o fim da história, mas que sejamos capazes de alcançar objectivos ainda mais ambiciosos.
Presidente. − A discussão conjunta dos relatórios está encerrada.
A votação terá lugar amanhã, 23 de Abril.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Daniel Strož (GUE/NGL), por escrito. – (CS) Em relação ao relatório sobre os direitos dos passageiros, gostaria de chamar a atenção para algo que não diz respeito à protecção dos interesses dos consumidores, mas antes a uma violação do princípio da livre circulação de pessoas no espaço Schengen. Trata-se, especificamente, da circulação de pessoas através da fronteira entre a República Checa e a Alemanha. Os cidadãos checos queixam-se cada vez com maior frequência – tanto a mim, pessoalmente, como aos representantes das autoridades regionais e locais na região da fronteira entre a República Checa e a Alemanha – de hostilização por parte da polícia alemã, quando atravessam a referida fronteira, tanto em grupos, como em veículos privados. Os cidadãos queixam-se de que polícias à paisana os mandam parar sem qualquer razão, controlando-os e interrogando-os sobre o objectivo e o propósito da sua viagem à Alemanha. O comportamento da polícia alemã não passa de hostilização e está em conflito directo com o princípio da livre circulação de pessoas dentro da UE. Gostaria de enfatizar que estes casos estão a tornar-se mais frequentes e apelo veementemente às autoridades da UE para que corrijam esta situação inaceitável.
(A sessão, suspensa às 18H15 enquanto se aguarda o período de perguntas, é reiniciada às 18H30.)
PRESIDÊNCIA: Manuel António DOS SANTOS Vice-Presidente