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Processo : 2008/0142(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0233/2009

Textos apresentados :

A6-0233/2009

Debates :

PV 23/04/2009 - 3
CRE 23/04/2009 - 3

Votação :

PV 23/04/2009 - 8.12
CRE 23/04/2009 - 8.12
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0286

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 - Estrasburgo Edição JO

3. Direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (debate)
Vídeo das intervenções
PV
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0233/2009) do deputado John Bowis, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (COM(2008)0414 - C6-0257/2008 - 2008/0142(COD)).

Como muitos de vós sabem, John Bowis adoeceu recentemente em Bruxelas e teve de ser hospitalizado. Foi operado, operação essa que tenho o prazer de informar que foi um êxito, e portanto está agora em recuperação, pelo que é um bom exemplo de cuidados de saúde transfronteiras. O seu lugar é ocupado hoje pelo meu amigo e colega Philip Bushill-Matthews.

 
  
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  Philip Bushill-Matthews, relator. − (EN) Senhor Presidente, tenho uma incumbência muito difícil e muito fácil. Muito difícil, porque o processo é muito complexo e delicado, e pessoalmente trabalhei nele muito pouco. Muito fácil, porque se trata de um relatório do meu distinto colega John Bowis, que está de momento, como o Senhor Presidente disse, a recuperar de uma grande operação cirúrgica ao coração, realizada há umas semanas em Bruxelas.

John Bowis fez um trabalho notável ao trazer o processo a uma conclusão tão bem sucedida hoje, tendo de facto lançado as bases deste sucesso no seu relatório inicial sobre mobilidade dos doentes, que remonta já a Junho de 2005. Estou certo de que ele haveria de desejar também que eu agradecesse pessoalmente à Senhora Comissária o apoio prestado, e aos relatores-sombra, ao secretariado do nosso grupo, e ao seu próprio assistente de pesquisa, os grandes esforços que todos fizeram para conseguir amplo acordo em tantas das matérias que são controversas. Com esses auxílios, John procurou lançar luz sobre uma área que tem sofrido de grande obscuridade, criando clareza onde antes reinavam as dúvidas, e fundando-se de modo coerente nos dois princípios geminados de que o doente deve ter sempre a primazia e de que a escolha do doente deve ser determinada pelas suas necessidades e não pelos seus recursos económicos.

Nos últimos 10 anos, os cidadãos europeus têm recorrido aos tribunais para lutarem pelo direito de se deslocarem a outro Estado-Membro para receberem tratamento médico. É evidente que os doentes reclamam este direito, que o merecem e que ele lhes deve ser reconhecido. E para o obter não deveriam ter de recorrer aos tribunais. A proposta que está agora perante nós é a nossa oportunidade de tornar realidade esse direito. É o momento de assumirmos, nós os políticos, a nossa responsabilidade; e de eliminarmos a necessidade de apelar para os juízes, cuidando de criarmos nós mesmos a certeza jurídica.

A maioria das pessoas quererá sempre ser tratada perto de casa. Mas sempre haverá doentes que, por qualquer razão, queiram deslocar-se a outro Estado-Membro para receber tratamento. Se os doentes escolherem de facto essa opção, cumpre-nos assegurar que os termos em que o fazem sejam transparentes e equitativos. Temos de acautelar que saibam quanto lhes será debitado, que normas de qualidade e segurança podem esperar e que direitos terão se alguma coisa correr mal. O relatório ocupa-se de todas estas matérias.

Deixem-me afirmar claramente que o reconhecimento deste direito aos doentes não deve prejudicar de nenhum modo a capacidade dos Estados-Membros para fornecer, a todos os seus cidadãos, cuidados de saúde de qualidade. O relatório não diz aos Estados-Membros como hão-de organizar os seus sistemas de saúde. Não lhes prescreve que qualidade hão-de ter os cuidados que fornecem. E, efectivamente, ele inclui salvaguardas que auxiliarão os Estados-Membros na protecção dos seus sistemas nacionais de saúde, por exemplo mediante a opção por um regime de autorização prévia, pressupostas certas circunstâncias.

Mas a autorização prévia não pode ser usada para limitar a escolha do doente. E em boa verdade, a maior disponibilidade de cuidados de saúde transfronteiriços há-de por sua vez constituir um incentivo a que os sistemas nacionais providenciem por si próprios normas de cuidados de saúde cada vez melhores.

Aguardo com interesse as as observações dos colegas no debate que se vai seguir.

 
  
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  Daniela Filipiová , Presidente em exercício do Conselho. – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, é para mim uma honra poder estar hoje aqui convosco e participar em debates sobre uma série de assuntos importantes relativos à saúde pública, inscritos na ordem do dia de hoje. Entre eles, incluem-se a aplicação dos direitos dos pacientes em serviços de saúde transfronteiriços, a garantia da segurança dos pacientes e uma acção conjunta da UE em relação a doenças raras.

Gostaria de começar por dizer que estas três questões se incluem nas prioridades da Presidência checa e estarão também na ordem do dia do Conselho de Emprego, Política Social, Saúde e Protecção do Consumidor do dia 7 de Junho de 2009, no Luxemburgo. Por isso, acolhemos com grande apreço o debate que se segue.

A Presidência checa tem perfeita noção do papel importante que o Parlamento Europeu desempenha no processo legislativo no domínio da saúde pública, e entende que uma cooperação estreita entre o Conselho e o Parlamento é essencial. Os vossos relatórios sobre estes três assuntos vieram, portanto, na altura certa.

Gostaria agora de dizer algumas palavras, do ponto de vista do Conselho, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a aplicação dos direitos dos pacientes em serviços de saúde transfronteiriços.

A Presidência checa está totalmente ciente da necessidade de oferecer segurança jurídica aos pacientes que recebam cuidados de saúde noutro Estado-Membro, e está a desenvolver os resultados do trabalho da Presidência francesa nesta área. O nosso objectivo é conseguir a aprovação deste texto, que será claro e compreensível para os cidadãos da UE, que respeitará o direito primário, incluindo o princípio da subsidiariedade, e que cumprirá o objectivo declarado de estabelecer segurança jurídica para os cidadãos da UE em relação à aplicação dos seus direitos sempre que recebam cuidados de saúde transfronteiriços. No entanto, é preciso também considerar atentamente os possíveis impactos da implementação da proposta na estabilidade dos sistemas de saúde dos Estados-Membros da UE.

Dada a importância fundamental da proposta, tiveram e continuam a ter lugar debates muito intensos nos órgãos do Conselho. Portanto, não me é possível, de momento, dizer-vos se o Conselho chegará a acordo político no fim da Presidência checa, ou seja, no Conselho de Emprego, Política Social, Saúde e Protecção do Consumidor (EPSCO) de Junho. Contudo, posso desde já extrair uma série de conclusões gerais. A futura directiva deverá codificar toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu que se aplique à implementação do princípio de livre circulação de bens e serviços na área da saúde pública e deverá também acrescentar uma regulamentação da coordenação dos sistemas sociais e dar aos Estados-Membros a opção de tornar a prestação de cuidados de saúde noutro Estado-Membro dependente de autorização prévia, ou a opção de aplicar um regime de condicionamento do acesso.

Estes princípios encontram-se no relatório do senhor deputado John Bowis sobre a proposta de directiva que os senhores deputados vão debater. É ainda possível identificar outros assuntos que o Parlamento Europeu e o Conselho têm em comum: a importância de fornecer aos pacientes informações completas e correctas sobre as opções possíveis para receber cuidados de saúde transfronteiriços ou a ênfase na garantia de alta qualidade e segurança na prestação de cuidados.

A Presidência checa agradece o cuidado posto pelo Parlamento na elaboração deste relatório, cuja redacção resultou de várias discussões difíceis mas frutíferas numa série de comissões parlamentares interessadas. Estou ciente de que a redacção do relatório representa um compromisso entre os vários grupos políticos e de que chegar a este compromisso não foi fácil de todo. Gostaria, portanto, de agradecer a todos os que tomaram parte na sua criação e ao relator, senhor deputado John Bowis, a quem desejamos, naturalmente, as melhoras. Isto representa um contributo importante, permitindo que o processo legislativo relativo à proposta de directiva prossiga. O Conselho examinará o texto do relatório em detalhe, bem como todas as propostas de alterações, e considerará atentamente a incorporação das mesmas na posição comum do Conselho, de forma a apoiar um acordo em segunda leitura.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, como referi anteriormente, é ainda cedo demais para dizer se o Conselho EPSCO de Junho produzirá um acordo político sobre a proposta de directiva, uma vez que as discussões com base na proposta de compromisso submetida pela Presidência checa ainda não terminaram. Em todo caso, o Conselho continuará a discussão deste assunto, tendo em conta o relatório aprovado pelo Parlamento Europeu.

 
  
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  Presidente. − Certamente a Senhora Ministra Filipiová não terá objecções a que eu informe a Assembleia de que ela própria utiliza uma cadeira de rodas.

 
  
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  Androulla Vassiliou, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, antes de falar dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, seja-me permitido prestar homenagem especial ao relator, deputado John Bowis, que infelizmente não pode estar connosco hoje, e a quem tanto ficamos a dever neste processo. Desejo-lhe pronta recuperação, saúde e felicidades, depois de tantos anos de excelentes serviços prestados aos cidadãos europeus.

(Aplausos)

Quero também agradecer a todos os relatores-sombra o seu trabalho construtivo, e, naturalmente, ao deputado Philip Bushill-Matthews, que hoje toma a palavra em nome de John Bowis.

Ontem celebrámos, aqui em Estrasburgo, o Dia Europeu dos Direitos dos Doentes. Com essa celebração, afirmámos o crescente papel dos doentes nos cuidados de saúde e reconhecemos como é importante que os doentes conheçam os cuidados que recebem e confiem nesses cuidados.

Neste contexto, a questão central é a seguinte: que pode a União Europeia fazer pelos doentes? Esta manhã tivemos oportunidade de dar um grande passo em frente na construção de uma Europa dos doentes, de todos e cada um dos cidadãos europeus que os Senhores Deputados representam.

Devo dizer, primeiramente, que estou muito grata pelo árduo labor empreendido pelo Parlamento na análise da proposta, que vai ser submetida ao vosso voto daqui a pouco, de directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. Permitam-me que vos agradeça e vos felicite a todos pelos vossos interessantes e muitas vezes desafiadores debates, e pela grande eficácia do processo.

Seja-me permitido relembrar brevemente as razões determinantes desta proposta de directiva, bem como os seus fins e princípios fundamentais. A origem da proposta radica na jurisprudência fixada pelo Tribunal Europeu de Justiça ao longo de uma década, e que declarou que os doentes têm direito a ser reembolsados dos cuidados de saúde que recebam no estrangeiro, ainda quando pudessem fruir desses cuidados no próprio país.

Isto é importante. É um direito que o Tratado confere directamente aos cidadãos da UE. Mas se as decisões do Tribunal eram claras quanto aos indivíduos que foram partes nos processos, a questão do modo como devem ser aplicadas a todos os outros casos era obscura. Tornou-se assim manifesta a necessidade de um quadro legislativo para que na Europa todos os doentes possam exercer o seu direito ao reembolso de cuidados de saúde transfronteiriços.

Este direito não deve existir só para os doentes que tenham acesso a informação que não seja pública e que possam pagar a um advogado. E por isso, depois de reflexão profunda e amplas consultas, a Comissão adoptou, em 2 de Julho do ano passado, a sua proposta de directiva.

Em primeiro lugar e principalmente, a finalidade geral da directiva é proporcionar aos doentes melhores oportunidades e melhor acesso a cuidados de saúde em toda a Europa. Os doentes são a essência mesma deste projecto legislativo. E por outro lado, ele respeita integralmente a diversidade dos sistemas de saúde existentes na Europa. Permitam-me que seja clara neste ponto. Sei que foram expressos muitos receios, mas esta legislação não impõe mudanças na organização nem no financiamento dos sistemas nacionais de saúde.

A directiva proposta tem três fins principais: primeiro, esclarecer as condições em que os doentes serão reembolsados, à tarifa do país de origem, pelos cuidados de saúde prestados no estrangeiro; segundo, dar garantias, à escala europeia, quanto à qualidade e à segurança dos cuidados; e terceiro, promover a cooperação europeia entre sistemas de cuidados de saúde.

Assentando nestes três pilares, muito poderemos fazer pelos nossos cidadãos: em primeira linha, pelos que desejem obter cuidados de saúde no estrangeiro; mas também, e além disso, por todos os doentes, qualquer que seja o ponto da Europa em que se encontrem. Fico a aguardar o vosso debate.

 
  
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  Iles Braghetto, relator de parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, como podemos definir esta directiva? Representa uma oportunidade de os doentes escolherem o tratamento adequado e de terem acesso rápido aos serviços; representa uma oportunidade de os sistemas de saúde regionais melhorarem a qualidade e a eficiência dos seus serviços de saúde; uma oportunidade de maior integração europeia no sector dos serviços de cuidados pessoais. As redes de referência europeias, as normas tecnológicas e o desenvolvimento da telemedicina reforçarão a cooperação transfronteiriça já em curso.

Isso exige um sistema de informação adequado, uma monitorização da qualidade e eficiência dos cuidados de saúde, uma garantia relativa à ética profissional dos trabalhadores da saúde e um processo não burocrático para regular a mobilidade transfronteiriça. A directiva proporciona uma resposta equilibrada a estas exigências.

 
  
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  Françoise Grossetête, relatora de parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. - (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, antes de mais gostaria de felicitar o nosso colega John Bowis, apesar de não estar presente. Aliás, lamento esse facto porque ele investiu tanto de si próprio no seu relatório sobre o direito dos pacientes que mereceria, de facto, estar aqui hoje.

Assim, é evidente que não se trata de uma nova directiva "serviços", em caso algum. Trata-se de recusar que o Tribunal de Justiça elabore direito europeu no lugar dos políticos. É inaceitável.

Os cidadãos europeus têm o direito de recorrer a cuidados de saúde noutro Estado-Membro, mas sob certas condições. Tranquilizo os nossos colegas, preocupados com eventuais desvios futuros: esta directiva respeita integralmente a soberania dos Estados-Membros sobre os seus sistemas de saúde. Contrariamente ao que alguns dizem - aqueles que se opõem -, este texto dirige-se a todos os pacientes e restabelece mais justiça, mais equidade, pois, até ao momento, só os mais favorecidos tinham acesso a cuidados de saúde transfronteiriços.

Com esta directiva, todos os cidadãos poderão beneficiar desse tipo de cuidados, na condição de obterem, para os cuidados hospitalares, uma autorização prévia do seu Estado-Membro de filiação, permitindo assim um reembolso das despesas até ao limite do que está previsto no Estado-Membro de origem.

Desde que se faça tudo para evitar o turismo médico, tal mudança apenas representa progressos. Trata-se de um grande passo em frente para a Europa da saúde, trata-se de mais justiça, trata-se de mais informação para os nossos concidadãos para os cuidados de saúde disponíveis, e trata-se de mais cooperação nas novas tecnologias da saúde. +

 
  
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  Bernadette Vergnaud, relatora de parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. - (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, vamos pronunciar-nos sobre um texto para que sempre apelei, nomeadamente no âmbito do meu relatório sobre o impacto da exclusão dos serviços de saúde da directiva "serviços".

Todavia, temo que a votação que virá a ter lugar mais logo me deixe um amargo de boca. O relatório, tal como aprovado em Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, com o apoio da maior parte dos grupos políticos, à excepção dos socialistas, não passa, afinal, com algumas melhorias, de uma resposta aos acórdãos do Tribunal de Justiça. Não só não dá resposta aos principais desafios das políticas de saúde na União, como não resolve a insegurança jurídica para os pacientes e consagra uma visão mercantil dos cuidados de saúde.

A propósito de insegurança jurídica, parece-me evidente que o carácter bastante vago que reina nas condições de aplicação respectivas desta directiva e do Regulamento (CEE) n.º 1408/1971, e, em breve, do Regulamento (CE) n.º 883/2004 adoptado ontem, apenas obrigará o Tribunal de Justiça a pronunciar-se de novo.

Quanto à visão mercantil, o espírito deste relatório já se encontra resumido na sua base jurídica, a saber, a exclusiva utilização do artigo 95.º, que estabelece as regras do mercado interno. A saúde não passaria, portanto, de uma mercadoria como outra qualquer, sujeita às mesmas regras da oferta e da procura.

O que não pode deixar de conduzir a um acesso desigual aos cuidados de saúde entre cidadãos desafogados e bem informados, que podem escolher os melhores cuidados de saúde disponíveis na UE, e os outros, que têm de contentar-se com serviços já fragilizados em inúmeros Estados-Membros, e que esta directiva não visa, em caso algum, melhorar.

Dentro deste mesmo espírito, a alteração 67 acaba por colocar em concorrência os sistemas nacionais de saúde, sendo cada um livre, desde que pague, evidentemente, de se filiar no sistema da sua escolha na UE.

Por fim, gostaria de referir a questão da autorização prévia para os cuidados de saúde hospitalares, cuja utilização está sujeita a toda uma série de limitações para os Estados-Membros, quando esse princípio permite controlar o equilíbrio financeiro dos sistemas sociais e, também, garantir aos pacientes condições de reembolso.

Por todas estas razões, e porque não tenho ilusões quanto ao resultado da votação de hoje, perante esta bela unanimidade...

(A Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  Diana Wallis, relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. − (EN) Senhor Presidente, em nome da Comisão dos Assuntos Jurídicos quisemos dar o nosso apoio a esta proposta e sublinhar o que ela nos traz de certeza jurídica (o que merece aplauso) e também de reforço da escolha do doente. Mas pareceu igualmente à Comissão – e atentas as preocupações que foram expressas esta manhã, creio que isto é importante – que a proposta respeita efectivamente a subsidiariedade e, por conseguinte, respeita efectivamente a integridade dos sistemas nacionais de saúde.

O único ponto em que talvez diverjamos do relatório é que teríamos apreciado ver fazer algo mais pelos doentes nas situações em que infelizmente as coisas correm mal. Cremos que o regime jurídico aplicável e as normas de competência judiciária que foram definidas não são suficientemente claras: a proposta poderia ter sido mais orientada para o doente, a fim de garantir, como em outras áreas fizemos, que os doentes pudessem instaurar acções judiciais nos seus países de residência e receber compensação em harmonia com o Direito desses países. Seria boa ideia olhar outra vez para este aspecto.

 
  
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  Anna Záborská, relatora de parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros. – (SK) Como relatora da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, gostaria de agradecer ao senhor deputado Bowis a sua estreita cooperação e as nossas múltiplas discussões, aquando da elaboração deste relatório. Desejo-lhe igualmente as maiores felicidades.

O relatório diz directamente respeito aos direitos dos doentes e os legisladores europeus aqui presentes devem garantir que a igualdade é aplicada de forma consistente na prestação de cuidados de saúde a mulheres e homens. Qualquer forma de discriminação em razão do sexo praticada por unidades de cuidados de saúde, seguradoras ou autoridades oficiais é inaceitável. O perigo do sistema proposto é que os cuidados de saúde transfronteiriços, que implicam uma forma de tratamento preferencial, venham a ser utilizados sobretudo pelos cidadãos com melhores condições financeiras.

Uma forma de resolver a situação é através da possibilidade de cooperação inter-regional. Os acordos regionais transfronteiras entre instituições financeiras e unidades de cuidados de saúde devem contribuir para a harmonização dos requisitos dos doentes, a estabilidade das finanças públicas e, principalmente, para a primazia do estado na garantia do bom estado de saúde dos seus cidadãos.

 
  
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  Avril Doyle, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, desde 1998 o Tribunal de Justiça Europeu determinou que os doentes têm direito a ser reembolsados pelos custos de cuidados de saúde recebidos em outro Estado-Membro. Este relatório, elaborado a partir do projecto de proposta da Comissária, esclarece como hão-de ser aplicados os princípios fixados nessas decisões do TJE.

Dou o meu apoio ao excelente relatório de John Bowis e à sua hábil solução das muitas dúvidas legítimas que o projecto inicial de proposta havia suscitado. O relatório toma como critério as necessidades dos doentes, e não os seus recursos económicos. As definições de tratamento hospitalar e de autorização prévia foram analisadas e, segundo julgo saber, acordadas com o Conselho e a Comissão. As normas de qualidade continuarão a ser da competência dos Estados-Membros, sendo as normas de segurança matéria comunitária. Será essencial que haja em todos os Estados-Membros fontes de informação de doentes equivalentes ao balcão único, para lhes possibilitar escolhas esclarecidas. O regime de reconhecimento mútuo de receitas médicas será, na minha opinião, um complemento muito importante desta legislação e deve ser instituído sem tardar.

Embora os serviços de saúde tenham sido, de início, incluídos no projecto da proposta Bolkestein relativa aos serviços transfronteiriços, logo se tornou evidente que era necessária uma directiva autónoma sobre esta importantíssima questão de saúde, que se ramifica em todos os aspectos dos cuidados de saúde que são prestados nos nossos 27 Estados-Membros. Os doentes preferirão sempre receber cuidados de saúde perto do lugar onde vivem. De momento, só um por cento dos nossos orçamentos é gasto em cuidados de saúde no estrangeiro. Tenhamos isto presente para conservar a perspectiva.

Quando, porém, as circunstâncias o imponham, pode ser benéfico receber cuidados de saúde em outro país da UE – especialmente nas regiões de fronteira, em que, por exemplo, pde dar-se o caso de a mais próxima instituição de saúde estar situada em outro país, ou de nele estarem disponíveis melhores conhecimentos técnicos, por exemplo em caso de doença rara, ou ser possível fornecer mais rapidamente cuidados ou tratamento especiais. Devo afirmar sem equívocos que a competência genérica de política de saúde e do respectivo financiamento se mantém, e continuará a manter-se, no nível dos Estados-Membros.

Ao relatório Trakatellis tenho apenas uma observação a fazer. A alteração 15 suscitou boa quantidade de preocupações e interpretações erróneas, e é bom que a votação por partes vá permitir que se vote contra o conceito de ‘erradicação’ das doenças raras, que causou muitas dúvidas. Darei, porém, o meu apoio ao resto da alteração e ao excelente trabalho sobre as doenças raras realizado pelo meu colega Professor Antonios Trakatellis.

 
  
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  Dagmar Roth-Behrendt, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, em primeiro lugar gostaria de, em nome do meu grupo, desejar ao Senhor Deputado Bowis um rápido restabelecimento. Sei que trabalhou duramente na comissão até ao último dia da votação e espero que recupere após a sua operação, que fique bom em breve e que o voltemos a ver aqui antes das férias do Verão.

Permita-me que comece por dizer que o meu grupo acha que se trata de um relatório muito bom. Constatamos que a proposta da Comissão foi melhorada significativamente através de numerosas alterações da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, bem como graças a compromissos a que chegámos em conjunto. Senhora Comissária Vassiliou, a senhora e a sua equipa realizaram um bom trabalho, mas que merecia ainda ser aperfeiçoado, e nós conseguimos fazê-lo.

Conseguimos garantir que todos os doentes saberão que têm direitos na União Europeia, tal como qualquer outra pessoa os tem. Podem circular livremente, como é absolutamente normal no caso de qualquer trabalhador, de qualquer estudante, dos bens, dos serviços e de outras coisas. Os doentes também devem ter direitos no mercado interno. É isso que prevê esta proposta legislativa, pelo que a saudamos incondicionalmente.

Contudo, devemos igualmente salientar o que merece a nossa especial aprovação, a saber, a liberdade de circulação garantida aos doentes no caso de cuidados prestados em regime ambulatório. Mas também achamos que os Estados-Membros devem manter a competência pelos respectivos sistemas de saúde. Os governos nacionais devem poder programar os seus cuidados hospitalares e especializados e zelar por que os seus investimentos nos respectivos territórios sejam comportáveis. Não pretendemos retirar essa autoridade, essa competência aos Estados-Membros. Nem queremos que fiquem inteiramente desprovidos de meios. Por conseguinte, é correcto prever uma autorização prévia para certos tipos de tratamento. Este é também um aspecto ao qual o meu grupo tem muito gosto em dar todo o seu apoio e a este assunto voltarei no fim. Trata-se de uma boa abordagem, o que aliás caracteriza todo o relatório.

Um aspecto que me apraz em particular, a nível pessoal, é que tenham finalmente sido criadas redes de referência. Há quanto tempo não andamos a pedir que se diga claramente onde existem as melhores práticas na União Europeia? Onde são melhor efectuados os tratamentos, onde têm tido mais êxito? Que equipa de que hospital de que Estado-Membro tem novidades para dar? Hoje em dia, tudo é deixado à mercê do acaso. Talvez uma pequena parte da comunidade científica esteja a par dessa informação, mas não os médicos em geral. O facto de estarmos em condições para melhorar a situação através da introdução de redes de referência constitui uma grande conquista. Essas fontes de informação permitirão a qualquer doente de qualquer Estado-Membro acorrer ou telefonar e perguntar ‘quais são os meus direitos?’ Ser-lhe-á dito na sua própria língua de que direitos dispõe e, se tiver um problema, obterá uma resposta, o que é um grande progresso.

Já que cheguei ao fim do meu tempo de palavra, devo igualmente mencionar o que a maioria do meu grupo entende que é de lamentar. Para a maioria dos membros do meu grupo, trata-se de duas questões que são críticas para nós e para a nossa atitude de voto hoje. A primeira é que desejamos que exista uma base jurídica dupla. Temos de recorrer ao artigo relativo à saúde, o artigo 152.º, para garantir que a mensagem que transmitimos ao mundo é de que estamos perante uma questão de política de saúde e de liberdade de circulação. Precisamos que assim seja, o nosso apoio depende desta condição.

Além disso, acreditamos que a autorização prévia, tal como prevista no n.º 3 do artigo 8.º, não foi definida correctamente. Se não conseguirmos que o texto seja melhorado com as alterações que propusemos, o meu grupo não irá poder, infelizmente, votar a favor deste relatório, o que, pessoalmente, é algo que lamento, embora possa servir de incentivo para proceder melhor em segunda leitura, se hoje não avançarmos o suficiente.

 
  
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  Jules Maaten, em nome do Grupo ALDE. (NL) Esta directiva trata dos doentes. Não posso realçá-lo o suficiente, uma vez que, evidentemente, no contexto dos serviços de saúde transfronteiriços, estivemos a falar sobre muitas outras coisas: sobre a livre circulação dos serviços médicos e sobre o que fazer no que diz respeito ao mercado de serviços de saúde. Não é expressamente sobre isso que agora estamos a falar.

Estamos a falar sobre uma abordagem pragmática. Como podemos transformar o sistema de molde a que os doentes dele possam tirar benefícios? E se não o fizermos, quem o fará? Os doentes encontram-se numa posição tão débil! Não querem que pessoas doentes tenham de se envolver numa batalha com frios burocratas dos serviços de saúde que olham para a política de saúde na sua folha de cálculo, no seu computador, com os seus números e as suas estatísticas. Isso não pode acontecer.

É por esse motivo que esta directiva é simultaneamente uma directiva social. É evidente que há muito que o recurso a cuidados de saúde transfronteiriços tem vindo a ser possível para quem quer que possa pagá-los. Todavia, é necessário fazer alguma coisa também a favor daqueles que o não podem fazer. É sobre isso que hoje estamos a falar aqui, Senhor Presidente.

É igualmente por essa razão que o nosso grupo considera importante a autorização prévia, que, neste caso, constitui um elemento crucial, Senhora Comissária Filipiová. – A propósito, muito aprecio o facto de o Conselho se encontrar hoje aqui presente. – A autorização prévia não se destina a impossibilitar os cuidados de saúde transfronteiriços – de modo algum –, mas sim a evitar um grave enfraquecimento dos sistemas nacionais de saúde. Estamos de acordo com isso, e estamos a ir mais longe neste assunto do que talvez tivéssemos feito em condições normais. Logo, é necessário um compromisso. Consideramos a necessidade de excepções para doenças raras ou situações em lista de espera em que o doente corra perigo de vida. Gostaríamos de estabelecer a definição de cuidados hospitalares a nível europeu e não para cada Estado-Membro separadamente, muito simplesmente para proporcionar ao doente segurança jurídica e lhe garantir segurança dentro dos sistemas nacionais.

Além disso, somos de opinião que os doentes que já se encontram tão doentes não deviam, se qualquer coisa corresse mal, ter de se envolver em morosos processos jurídicos. Em vez disso, devia organizar-se um sistema de provedores europeus dos doentes.

Na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, temos, evidentemente, uma desinteligência a este respeito, pelo que convido todos os deputados de esquerda a pôr de lado ideologias, desta vez, e a assegurar que adoptamos uma boa directiva para os doentes e que assumimos uma abordagem pragmática. Foi com grande respeito que escutei o que a senhora deputada Roth-Berendt aqui disse sobre o assunto.

Finalmente, os meus agradecimentos, de facto, ao relator, senhor deputado Bowis, que fez um trabalho espantoso. Espero sinceramente que melhore dentro em breve.

 
  
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  Salvatore Tatarella, em nome do grupo UEN. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, aprovamos hoje uma directiva muito importante, uma directiva que – como já foi sublinhado – diz respeito aos doentes e a todos os cidadãos europeus. Em vésperas das eleições europeias, todos os cidadãos europeus podem constatar, uma vez mais, como o Parlamento pode ter um efeito positivo na vida de cada um deles.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece o direito aos cuidados de saúde e, com esta directiva, estamos agora a dar substância a esse direito. É uma questão que diz respeito a um grande número de cidadãos: um inquérito recente do Eurobarómetro revelou que, actualmente, 50% dos cidadãos europeus estão dispostos a viajar para receber tratamento no estrangeiro, na esperança de encontrar um melhor e mais rápido tratamento da sua doença, e 74% dos cidadãos consideram que, no caso de se deslocarem ao estrangeiro para receber tratamento, este deve ser reembolsado pelo seu próprio Estado-Membro.

Actualmente, esta matéria é regida apenas pelas legislações nacionais, estando os cidadãos pouco informados sobre as opções à sua disposição, sobre os reembolsos e sobre os possíveis tratamentos no estrangeiro. De facto, actualmente, apenas 4% dos cidadãos europeus recebem tratamento no estrangeiro. A União Europeia tem disposições uniformes apenas para casos de tratamento médico de emergência recebido no estrangeiro com base no regulamento relativo ao cartão europeu de seguro de doença.

Hoje, o Parlamento responde positivamente ao pedido de protecção da saúde por parte dos cidadãos europeus e, no domínio dos cuidados de saúde, a Europa prepara-se também para acabar com as fronteiras e dar a todos os doentes a possibilidade de escolherem o local de tratamento.

 
  
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  Claude Turmes, em nome do grupo Verts/ALE. - (FR) Senhor Presidente, a directiva ora em apreciação deve ser vista, sobretudo, como um complemento à cooperação existente há três décadas entre os Estados-Membros e as suas seguranças sociais.

No meu país, o Luxemburgo, hoje em dia, mais de 30% dos cuidados de saúde são já prestados fora das suas fronteiras, e, aliás, o caso de John Bowis, a quem desejo uma rápida recuperação, constitui um exemplo perfeito do bom funcionamento do regulamento em vigor, pois o John foi hospitalizado de urgência em Bruxelas. Foi bem tratado e, para um cidadão britânico, não teve qualquer problema no que respeita aos reembolsos.

Então, o que é que esta directiva deve melhorar? Em primeiro lugar, deve melhorar a informação do cidadão: a informação sobre as prestações oferecidas, a informação sobre os centros de excelência que a senhora deputada Dagmar Roth-Behrendt explicou muito bem, mas sobretudo, também, a informação sobre a qualidade dos cuidados. Penso que muitos países membros, entre os quais o meu, têm progressos a fazer no que respeita aos critérios de qualidade e à informação sobre a qualidade dos cuidados de saúde. E, como é evidente, se estou no estrangeiro e algo corre mal, devo ter um lugar onde me dirigir.

Tudo isso está bem regulamentado no texto actual, mas, quanto a nós, há três coisas a melhorar. Em primeiro lugar, cremos que um sistema de autorização prévia para os cuidados hospitalares tem uma dupla vantagem: trata-se de uma grande vantagem para o cidadão europeu, pois saberá exactamente quando será reembolsado, para além de que será pré-financiado, e, além disso, permite a planificação de grandes infra-estruturas hospitalares, pois não será, com certeza, a mão invisível do mercado que vai criar um bom sistema de saúde. Tem de ser planificado.

O segundo pedido dos Verdes diz respeito a uma dupla base legal, porque não queremos que os cuidados de saúde sejam considerados como um mercado. Deve ficar muito claro que o sistema está organizado, sobretudo pelos Estados-Membros.

Em terceiro lugar, no que respeita às doenças raras, queremos uma legislação específica, pois trata-se de uma questão demasiado importante e de um logro para os cidadãos europeus dizer "vá aonde quiser na Europa, nós depois tratamos disso". Queremos uma legislação específica. Não queremos um Bolkenstein II; o que queremos é um texto de segurança jurídica que sirva a maior parte dos cidadãos europeus.

 
  
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  Kartika Tamara Liotard, em nome do grupo GUE/NGL. (NL) Gostaria de, também eu, apresentar os meus sinceros agradecimentos ao senhor deputado Bowis. O senhor deputado Bowis trabalhou arduamente neste relatório e espero que melhore muito em breve.

Devo dizer, contudo, que, sob a enganosa designação de "direitos dos doentes", a Comissão Europeia está a tentar introduzir princípios de mercado no sistema de cuidados de saúde de toda a Europa. É evidente que o meu grupo é a favor de mais direitos para os doentes e da mobilidade dos doentes nas regiões fronteiriças. Nós próprios vamos muito mais longe: consideramos que todos, ricos e pobres, têm direito ao acesso adequado a cuidados de saúde de alta qualidade.

Todavia, tenho sérios problemas com o facto de a proposta se basear no artigo relativo ao mercado interno, que, em si mesmo, declara que os interesses económicos estão acima dos interesses dos doentes. Além disso, a proposta é supérflua, uma vez que já está estabelecido o reembolso dos custos. O facto de algumas seguradoras e de alguns Estados-Membros não observarem estas normas tem de ser tratado mais aprofundadamente.

A proposta também trata de modo desigual uma questão que recai sob a competência dos Estados-Membros, do que resulta serem as pessoas com uma carteira bem recheada as que têm acesso a melhores cuidados de saúde. O sistema proposto de pagamento de compensações e custos de acordo com as normas do país de origem introduz uma forma de mobilidade do doente que é contrária ao princípio de igualdade de acesso para todos aos cuidados de saúde. A proposta também contém o grande risco de em breve não ser o doente quem tem o direito de procurar tratamento no estrangeiro, mas sim as seguradoras ou os Estados-Membros quem poderá obrigar os doentes a irem ao prestador de cuidados de saúde menos dispendioso. Logo, tratar-se-á de uma obrigação, em vez de um direito do doente.

Tendo em conta que temos 27 países com 27 diferentes sistemas de cuidados de saúde, a proposta da Comissão, baseada exclusivamente no artigo 95º - o famoso artigo relativo à harmonização –, irá conduzir ao desmantelamento dos sistemas de cuidados de saúde nacionais, retirando, desse modo, a responsabilidade aos Estados-Membros. Somos a favor de igualdade de acesso dos doentes, como ponto de partida, e de não se dar ao mercado um papel mais importante nos cuidados de saúde.

 
  
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  Hanne Dahl, em nome do Grupo IND/DEM. (DA) Senhor Presidente, uma das consequências que poderá advir para o sector dos cuidados de saúde da Directiva relativa aos direitos dos doentes, na sua forma actual, é dificultar imenso o controlo dos gastos públicos. Apelo, por isso, para que votemos a favor da alteração 122 que trata da autorização prévia. Considero imperativo que todos os cidadãos tenham acesso igual a tratamento, quando chegar a sua vez e de acordo com as suas necessidades. Isto significa que deve caber ao médico decidir sobre o tratamento a dispensar e quando deve ser dispensado.

Infelizmente, esta directiva ilustra uma tendência muito clara, uma tendência segundo a qual estamos todos a ser transformados de cidadãos em consumidores. Em lugar de sermos cidadãos numa sociedade baseada no princípio da reciprocidade de obrigações, tornámo-nos consumidores num grande mercado interno. Contudo, ser cidadão implica ser um ser humano e todos somos cidadãos, tão certo como todos sermos seres humanos. Porém, enquanto consumidores estamos reduzidos a objectos de campanhas de marketing. Isto significa que somos objectos, em vez de sujeitos. Os doentes devem ser sujeitos e não objectos de uma campanha de marketing.

 
  
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  Jim Allister (NI). - (EN) Senhor Presidente, associo-me aos votos que foram endereçados ao nosso relator, desejando-lhe pronta recuperação e regresso à actividade.

Obter o melhor serviço possível para os nossos representados, é – estou certo disso — no interesse de todos nós. Mas para mim é vital que esta directiva consiga o justo equilíbrio entre liberdade de movimento, por um lado, e segurança do doente e prestação de contas, por outro. Não me interessa promover o turismo clínico, e é por isso que entendo que a autonomia nacional nos aspectos de regulamentação deve ser defendida e que temos de evitar a harmonização das normas pelo mínimo denominador possível. Temos, por conseguinte, de estabelecer resguardos contra o aumento da pressão sobre os serviços locais em detrimento dos doentes do país, o que é particularmente relevante em áreas em que existem especializações que seriam objecto de procura especial.

Acresce que a questão dos cuidados de acompanhamento subsequentes ao tratamento no estrangeiro tem de ser adequadamente resolvida, porque receio que serviços como a fisioterapia e outros fiquem sobrecarregados por causa da procura de cuidados de acompanhamento.

 
  
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  Colm Burke (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, desejo exprimir o meu vivo aplauso ao relatório preparado pelo meu prezado colega, deputado John Bowis, sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. Lamento que John Bowis não esteja connosco esta manhã, e desejo-lhe pronta recuperação da doença.

Foi para mim uma honra poder fazer a minha parte no trabalho de melhorar os direitos dos doentes relativos a cuidados de saúde prestados no estrangeiro. Eu próprio sou um beneficiário desses cuidados de saúde. Tive a sorte de poder pagar. E desejo agora que todos quantos não têm a sorte de não precisarem de se preocupar com os custos quando exercem o direito de se deslocarem ao estrangeiro para receber cuidados de saúde, sejam plenamente informados dos seus direitos e da qualidade dos cuidados que podem esperar receber.

A questão dos direitos dos doentes a cuidados de saúde transfronteiriços foi discutida e decidida pelo Tribunal Europeu de Justiça nos últimos anos. É por conseguinte oportuno e apropriado que nós, os representantes do povo, definamos clara e inequivocamente o direito irrecusável dos doentes a cuidados de saúde de alta qualidade, independentemente dos recursos que tenham e da localização geográfica.

Deve também existir o direito de ter acesso a cuidados de saúde de alta qualidade perto de casa. Há que reconhecer, porém, que esse acesso nem sempre é possível, especialmente nas doenças raras, cujo tratamento pode não estar disponível no Estado-Membro do doente.

Se precisamos de viajar ao estrangeiro em demanda de cuidados de saúde, não devemos ficar expostos a incertezas quanto à nossa capacidade de pagarmos a conta de tratamentos que, muitas vezes, são caros. Daí que seja para mim motivo de grande satisfação que esta incerteza e confusão tenham sido eliminadas de uma vez por todas. Uma vez dada a autorização prévia em circunstâncias normais, os doentes responderão apenas pelos custos de tratamentos que vão além dos custos que teriam se tivessem recebido o mesmo ou similar tratamento nos seus países.

A informação sobre qualidade e normas de cuidados em outros Estados -Membros é outro importante factor para aqueles de nós que precisem de se deslocar ao estrangeiro para receber tratamento. Esforçámo-nos arduamente por assegurar que essa informação esteja disponível para os doentes sempre que tenham de, ou desejem, deslocar-se ao estrangeiro para fins de tratamento. Assim, os pontos de contacto nacionais propostos neste documento são uma das inovações fundamentais, e desempenharão enorme papel em ajudar e facilitar a mobilidade dos doentes. Dou o meu apoio ao relatório e espero que ele seja aprovado hoje.

 
  
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  Guido Sacconi (PSE). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a senhora deputada Roth-Behrendt explicou de forma excelente qual é a posição do nosso grupo e, em particular, esclareceu perfeitamente a razão por que muito apreciamos o caminho que foi percorrido para melhorar este texto. Mas também deixou claro quão importante é percorrer a última milha, ou seja, estabelecer uma dupla base jurídica e permitir uma mais clara e forte possibilidade de os Estados-Membros terem uma autorização prévia no que respeita ao tratamento hospitalar.

Em suma, não persistamos pois nesta discussão, dado que conhecemos muito bem esta directiva, que discutimos durante meses. Gostaria de fazer duas perguntas de carácter eminentemente político, visto que é tempo de tomada de decisões. A primeira pergunta é dirigida à Senhora Comissária Vassiliou: o que pensa exactamente a Comissão da dupla base jurídica? Em segundo lugar, dirijo-me em especial ao Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus – lamento que não esteja aqui o meu amigo John Bowis, com quem resolvemos tantas e tantas questões no decurso desta legislatura, na sua qualidade de coordenador dos principais grupos da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, e também eu, naturalmente, lhe desejo um rápido restabelecimento –; pergunto pois ao Grupo PPE-DE e também, creio, ao Grupo da Aliança dos Liberais e Democratas para a Europa: consideram mais útil passar à segunda leitura sem o voto do Grupo Socialista no Parlamento Europeu? Sem uma grande maioria?

Peço-vos, portanto, que reflictam seriamente sobre as alterações 116 e 125 relativas à dupla base jurídica e sobre as alterações 156 e 118 relativas à autorização prévia. Se estes documentos forem aprovados, votaremos a favor; de outro modo, não será possível fazê-lo. Cabe-vos a vós analisar e escolher o cenário que preferem.

 
  
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  Karin Riis-Jørgensen (ALDE). - (DA) Senhor Presidente, estamos no meio da campanha eleitoral para o Parlamento Europeu, uma campanha eleitoral durante a qual devemos forjar uma relação mais estreita com os cidadãos europeus. Aqui está um diploma legislativo que ajuda a fazê-lo. Devemos aproveitar esta lei para colocar o doente no centro. Na qualidade de relatora do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, o meu grupo-alvo é o tipo de indivíduo que todos conhecem do vosso círculo eleitoral. Venho de um país onde cada vez que vou ao supermercado vejo um indivíduo a andar de ciclomotor com uma caixa de madeira no porta-bagagem. Este indivíduo está no centro da mobilidade dos doentes, porque qualquer pessoa deve poder viajar para o estrangeiro para receber tratamento, se assim entender, independentemente do ordenado que aufere ou das poupanças que possui. Os doentes que efectivamente pretendem viajar são, na realidade, muito poucos. Apenas aqueles que se sentem mais desesperados viajam para o estrangeiro.

Contudo, o facto de o sujeito que anda de ciclomotor ter condições para viajar, não significa que tem de gastar o seu dinheiro na viagem. Felizmente regista-se um largo consenso nesta Câmara no sentido de que não compete ao doente individual pagar do seu próprio bolso. É uma verdadeira melhoria em comparação com a proposta da Comissão. A principal alteração proposta pelo ALDE vai no sentido de ser nomeado um Provedor de Justiça dos Doentes Europeus. Muito obrigada por apoiarem a nossa proposta. O papel exacto do Provedor de Justiça dos Doentes Europeus será garantir que o cidadão da UE, o doente, possa exercer o direito que lhe assiste através deste diploma legislativo. A bola está agora no campo do Conselho. Está agora no campo dos ministros que afirmam, repetidamente, que devemos estar mais em contacto com os cidadãos da UE. Entretanto, o que estou a dizer é que UE deve estar mais em contacto com os cidadãos da UE. Aqui está um caso que vos é servido de bandeja. Aproveitem-no! Não devemos desperdiçar esta oportunidade!

 
  
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  Ewa Tomaszewska (UEN). - (PL) Senhor Presidente, é urgente definir os direitos dos doentes no âmbito dos cuidados de saúde transfronteiriços. Os pacientes têm o direito de saber em que condições podem receber auxílio médico, independentemente de se encontrarem em viagem e dele virem a precisar inesperadamente, ou de decidirem procurar serviços de saúde noutro país da União Europeia por lhes ser difícil o acesso a certos cuidados de saúde específicos nos seus próprios países.

Os doentes devem ser informados das eventuais taxas que terão de pagar e da possibilidade de pré-financiamento. Também devem ter acesso garantido a informações fiáveis sobre a qualidade dos serviços nas unidades de saúde recomendadas. Refiro-me a redes de referência e pontos de informação. Os pacientes devem necessariamente receber informações sobre os seus direitos nos casos de danos causados por tratamentos errados e também informações sobre o reconhecimento mútuo das receitas médicas. Um acompanhamento dos cuidados de saúde transfronteiriços será útil para avaliar a actual situação neste campo. Gostaria de desejar uma pronta recuperação ao senhor deputado Bowis.

 
  
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  Margrete Auken (Verts/ALE). - (DA) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao senhor deputado Bowis pelo excelente trabalho que realizou na condução destas difíceis negociações. Uma das questões difíceis tem sido a ajuda aos doentes que sofrem de doenças raras – um tema que iremos discutir aqui no final da sessão da manhã. Todos pretendemos que estes doentes possam dispor das melhores opções disponíveis em termos de tratamento e consideramos, naturalmente, que uma estreita cooperação no plano Europeu neste campo poderá trazer enormes benefícios. Contudo, não terá qualquer utilidade se apenas deixarmos os doentes viajar pela Europa, sem dar poderes aos seus países de origem para controlar essas viagens, tanto no que diz respeito ao tratamento como em termos financeiros. Se o texto for aprovado na forma actual, todos os doentes que sofrem de uma doença rara vão poder optar por viajar para o estrangeiro e receber qualquer tratamento de que necessitem, que o seu país de origem depois terá de financiar. Contudo, como podemos controlar os custos e como podemos garantir que não são dispensados aos doentes tratamentos desapropriados ou excessivos? Afinal de contas estão à mercê dos profissionais de saúde que lhes prestam os cuidados. Correm igualmente o risco de entrar em conflito sério com os seus países de origem, os quais poderão recusar-se a pagar, com a desculpa de que a doença de que sofrem não é suficientemente rara. Ainda não chegámos a acordo sobre como identificar esse segmento da população de doentes. Preferíamos, de longe, um diploma legislativo específico para esta área, de modo a podermos ajudar da melhor forma possível as pessoas que sofrem de doenças raras.

 
  
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  Adamos Adamou (GUE/NGL). - (EL) Senhor Presidente, também eu gostaria de desejar ao nosso colega John Bowis um rápido restabelecimento e, ao mesmo tempo, agradecer-lhe o difícil trabalho que realizou.

Para começar, quero dizer que não temos qualquer objecção relativamente aos cuidados de saúde transfronteiriços, bem pelo contrário, reconhecemos que os Estados-Membros precisam de exercer os poderes que lhes são conferidos pelo artigo 152.º do Tratado da União Europeia. Infelizmente, esta directiva baseia-se no artigo 95.º e eu estou à espera de que a Senhora Comissária nos esclareça sobre a base jurídica.

Não queremos que seja aplicada uma política que favoreça os doentes privilegiados do ponto de vista financeiro em detrimento das classes sociais mais baixas. O senhor deputado Maaten não está presente, mas não penso que seja "inflexibilidade ideológica" dizer que podemos acabar por criar cuidados de saúde a duas velocidades.

O nosso objectivo deve ser a prestação de cuidados de saúde em condições de igualdade, sem intervenções da União Europeia nos sistemas de segurança social e sem procurar comercializar o sector da saúde.

 
  
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  Urszula Krupa (IND/DEM). - (PL) Senhor Presidente, a regulamentação das oportunidades de receber tratamento médico noutros Estados-Membros da União Europeia, que entrará em vigor após a adopção da directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, traduzir-se-á na intervenção comunitária nos sistemas de saúde, contrariando disposições anteriores. Além disso, criar-se-ão oportunidades de tratamento, especialmente para os pacientes ricos, e, ao mesmo tempo, restringir-se-á o acesso aos cuidados de saúde, em especial para os pacientes dos Estados-Membros pobres. A estratégia actualmente adoptada pelo governo liberal da Polónia é a de oferecer à elite privilégios especiais em termos de acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, e isto está a conduzir à privatização das unidades de saúde estatais, privando a maioria da sociedade da oportunidade de receber tratamento médico. Independentemente do parecer do Tribunal de Justiça, a saúde humana não deve transformar-se num bem comercial, devendo antes ser um direito inalienável, assegurado pelos serviços de saúde estatais, de acordo com o princípio do respeito e protecção do direito à vida e à saúde, e do inalienável valor de qualquer ser humano.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI).(DE) Senhor Presidente, pensão de reforma, fundo de desemprego e seguro de saúde – passaram quase 25 anos desde a assinatura do acordo de Schengen e os sistemas de segurança social ainda não lhe conseguiram apanhar o passo. Os visitantes a passar férias num país estrangeiro são muitas vezes explorados indecentemente, tendo de aí pagar contas exorbitantes que apenas são reembolsadas em parte ou não o são de todo quando regressam ao seu país de origem na União.

Infelizmente, muitas vezes o cartão de seguro de saúde europeu não é aceite e o acerto de contas entre Estados-Membros não funciona na realidade. Todavia, especialmente em tempos de restrições orçamentais, há que colocar o doente mais no centro da prestação de cuidados de saúde. Para tal, convirá necessariamente reforçar os seus direitos. Não há a certeza de que doentes em situação de emergência médica consigam obter uma autorização prévia de reembolso dos custos hospitalares. A meu ver, economizar sistematicamente em pessoal clínico devido a pressões financeiras é orientar o nosso sistema de saúde na direcção errada. Por esse motivo, seria desejável uma cooperação mais estreita, mas que jamais deverá converter-se numa corrida de obstáculos de tipo burocrático.

 
  
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  Péter Olajos (PPE-DE).(HU) "Quem é bom com o martelo tende a pensar que tudo é um prego", diz o ditado. Isto descreve também os meus sentimentos sobre a actual crise: vejo crescimento e recuperação em tudo.

Penso que esta legislação irá abrir um leque de oportunidades para nós. Para além de revolucionar os cuidados de saúde, pode também dar um novo impulso à criação de empregos e ao desenvolvimento económico. A introdução da mobilidade dos doentes não terá apenas impacto sobre os cuidados de saúde. Pode ter um impacto benéfico não só na oferta cultural do país de acolhimento, mas também no sector da restauração. De facto, pode ainda conduzir à criação de milhares de empregos no sector da hotelaria e restauração. Isso resultaria num aumento de receitas não só, e decerto não prioritariamente, no sector da saúde, mas também em serviços afins.

Do mesmo modo, o sector dos serviços financeiros pode também antever crescimento. Na verdade, o funcionamento do novo sistema irá exigir igualmente um grande número de câmaras de compensação, corretores de saúde, consultores, peritos de seguros, intérpretes e tradutores. Durante o período de recuperação, toda a cadeia de "turismo médico" ganharia com este benefício. A principal vantagem oferecida por este regulamento é que proporciona uma situação de vantagem mútua. Por exemplo, se um Estado-Membro não quiser que os seus cidadãos desfrutem desta nova oportunidade, irá melhorar o nível do seu próprio serviço de saúde e dos tempos de espera. Se um Estado-Membro atrair pacientes vindos do estrangeiro, isso trará dinheiro para o país e para o sector da saúde, contribuindo para aumentar o nível da prestação de cuidados a doentes nesse país.

Como eurodeputado húngaro, vejo uma oportunidade excelente para promover o "turismo médico" assente na mobilidade dos doentes na Europa. Já há muitos pacientes provenientes do estrangeiro que vêm tratar-se no meu país, mas tem havido alguma confusão sobre a questão dos seguros. As coisas têm dependido em grande medida das últimas regulamentações do país de envio. Estou certo de que este regulamento irá melhorar a qualidade de vida de todos nós. Desejo ao senhor deputado Bowis uma rápida recuperação. A propósito, ele também passou um longo período de tratamento na Hungria. Dou-lhe igualmente os meus parabéns por esta legislação. Será para mim um grande prazer apoiar este excelente documento.

 
  
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  Anne Van Lancker (PSE). (NL) O mais importante para uma boa política de cuidados de saúde, caros Senhores Deputados, é a possibilidade de todos terem acesso a bons cuidados de saúde a preços acessíveis e, de preferência, perto de casa. Se, no entanto, apenas 1% de doentes se desloca ao estrangeiro em busca de tratamento é apenas por causa da incerteza relativamente à qualidade e ao reembolso.

É esse precisamente o motivo por que esta directiva constitui uma boa notícia, sobretudo para os habitantes das regiões fronteiriças, para doentes inscritos em longas listas de espera e para pessoas com doenças para as quais estão disponíveis melhores tratamentos no estrangeiro. Não obstante, o direito desses doentes a serem tratados no estrangeiro não devia pôr em risco a possibilidade de os Estados-Membros organizarem e financiarem devidamente os seus sistemas de cuidados de saúde, uma vez que é necessário garantir cuidados de saúde para todos. Esse o motivo por que o Parlamento faz bem em traçar alguns limites, dos quais vou referir três.

Em primeiro lugar, a directiva regula apenas, e com razão, a mobilidade de doentes e não de trabalhadores do sector dos cuidados de saúde. O objectivo não pode ser criar um mercado de cuidados de saúde. Neste ponto, o relatório está absolutamente correcto.

Em segundo lugar, os Estados-Membros devem poder tomar por si próprios decisões sobre os cuidados de saúde que proporcionam e sobre o que pode ser reembolsado. Isto encontra-se muito bem tratado na directiva.

Em terceiro lugar, cumpre simplificar o reembolso dos cuidados de saúde ambulatórios. No caso, porém, dos hospitais e de cuidados especializados, os Estados-Membros devem obter uma autorização prévia, uma vez que esses cuidados são dispendiosos. Um país que deseje garantir cuidados de saúde para todos deve ter possibilidade de os planear desse modo. Neste ponto, caro Senhor Deputado Bushill-Matthews, o relatório não vai suficientemente longe: ainda estabelece demasiadas condições para a obtenção da aprovação prévia, dificultando a sua obtenção aos Estados-Membros. Quero dar o meu apoio aos colegas que deixaram ficar bem claro que este é um ponto verdadeiramente crucial para o meu grupo, se é que se pretende que seja possível aprovar a directiva.

Finalmente, gostaria de defender uma dupla base jurídica, porquanto os serviços de cuidados de saúde constituem, de facto, uma responsabilidade pública dos Estados-Membros para com as suas populações, não podendo, portanto, ser simplesmente deixados a cargo do mercado livre. Espero que estas duas limitações consigam chegar à meta final.

 
  
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  Elizabeth Lynne (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, por que há-de um doente ter de perder a vista enquanto espera por uma operação às cataratas, por exemplo no Reino Unido, se essa operação puder ser feita muito facilmente em outro Estado-Membro? Por que não há-de alguém, que espera com grande sofrimento uma prótese da anca, poder aproveitar da inexistência de listas de espera em outros Estados-Membros – às vezes com custos menores para o país de origem? E por que hão-de alguns doentes cardíacos esperar meses, desnecessariamente, por cirurgias de desbloqueamento de artérias? Se o médico aconselha o tratamento, e ele não pode ser fornecido no país de residência, então precisamos de um quadro jurídico que garanta que os doentes possam procurar esse tratamento em outro lugar.

Demasiadas vezes – como foi já dito – são os mais pobres quem enfrenta discriminação e desigualdade no acesso a cuidados de saúde. Por isso estou muito satisfeito por o relator ter aceitado a minha alteração que esclarece que os Estados-Membros são responsáveis por autorizar e pagar o tratamento em outro país.

Não devemos restringir os cuidados de saúde transfronteiriços àqueles que estejam em condições de os pagar. Nem podemos excluir as pessoas com deficiência. É por isso para mim motivo de grande satisfação o terem sido aceites muitas das minhas alterações relativas a este ponto. Os direitos e a segurança dos doentes têm de ter a primazia. Estou também muito satisfeito por o relator ter concordado com as minhas alterações à regulamentação relativa aos profissionais de saúde. Lembrarei aos Senhores Deputados que estas propostas consagram salvaguardas de um direito que já é reconhecido aos cidadãos da UE por uma decisão do Tribunal Europeu que data de há alguns anos.

Por fim, quero endereçar a John Bowis os meus votos de pronta recuperação. A sua experiência demonstra a importância da cooperação entre os Estados-Membros da UE.

 
  
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  Jean Lambert (Verts/ALE). - (EN) Senhor Presidente, já há bastante tempo que tenho um problema com esta directiva, porque o título dela não reflecte verdadeiramente o conteúdo. Algumas das intervenções que hoje ouvimos acerca de mecanismos de criação de emprego, etc., reforçam as minhas preocupações. Boa parte das matérias abrangidas relaciona-se, como sabemos, com a escolha e o pagamento dos tratamentos, de modo que a proposta trata tanto de segurança social como de cuidados de saúde.

Nesta semana, o que de facto fizemos foi actualizar regulamentação que constitui elemento de um sistema – o nosso — que já assegura a cooperação e que já assegura que, quando existe uma necessidade urgente, os cuidados de saúde não podem ser recusados em outro Estado-Membro. Peço instantemente aos Senhores Deputados que leiam o que já diz agora a regulamentação em vigor.

Esta directiva trata da escolha. Trata do dinheiro que decorre das escolhas dos doentes. Peço instantemente que não se faça confusão entre esses dois diferentes sistemas, como em certas alterações acontece. E porque temos essas duas diferentes filosofias, precisamos também, a meu ver, de uma dupla base jurídica.

 
  
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  Jens Holm (GUE/NGL). - (SV) Senhor Presidente, toda a base deste relatório está errada. O relatório baseia-se no artigo 95.º do Tratado, que garante a liberalização do mercado e por isso nada tem a ver com a saúde pública ou com os pacientes. O direito a bons cuidados de saúde em todos os Estados-Membros deveria ser prioritário, mas em vez disso o ponto de partida da Comissão é um mercado, no qual a saúde é apenas mais um bem a ser comercializado. Esta directiva privilegia os cidadãos que podem pagar elevadas quantias pelas viagens e alojamento e que têm bons conhecimentos e contactos com a burocracia dos cuidados de saúde. É para os que ganham bem e possuem níveis de educação elevados e não para os que mais precisam.

Haverá talvez quem pense que a alteração apresentada pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar no sentido de que os Estados-Membros devem poder dar a sua autorização prévia para esses cuidados é uma boa alteração. No entanto, o problema são as inúmeras restrições e o ónus da prova colocado sobre os Estados-Membros para darem essa autorização. O planeamento público ficará mais dificultado e o sistema nacional de saúde arrisca-se a ficar sem recursos.

Em última análise, quem vai decidir se as autorizações prévias dos Estados-Membros são adequadas será a Comissão e o Tribunal de Justiça. Se a directiva tem como base o artigo 95.º, que tem a ver com o mercado, o que passa a valer são as leis de mercado e não os cuidados de saúde de qualidade.

 
  
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  Johannes Blokland (IND/DEM). (NL) Ao longo dos últimos meses, investiu-se muito trabalho neste relatório sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. Os meus agradecimentos ao relator, senhor deputado Bowis, por todo o seu trabalho, e os melhores votos de uma rápida recuperação.

Cuidados de saúde transfronteiriços são um facto e, relativamente a isto, necessário se torna proteger os direitos dos doentes. Temos, porém, de ter cuidado para que isso não vá demasiado longe. Os cuidados de saúde devem ser deixados ao cuidado dos Estados-Membros. A colaboração a nível da UE não deve ter lugar a expensas da qualidade dos cuidados prestados ou das opções éticas baseadas em princípios feitas pelos Estados-Membros. Cumpre salvaguardar a diversidade ética, pelo que me regozijo com o facto de esta questão ser tratada no relatório.

Considero a base jurídica um ponto muito difícil e lamentável o facto de, para o efeito, ter sido escolhido o artigo 95º. A Comissão dos Assuntos Jurídicos também deu esse parecer. A meu ver, isto é contrário ao princípio de subsidiariedade nesta área da política comum, dificultando aos Estados-Membros fazer opções independentes sem a intervenção do Tribunal de Justiça.

 
  
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  Lydia Schenardi (NI). - (FR) Senhor Presidente, a 2 de Julho de 2008, a Comissão apresentou uma proposta de directiva relativa à aplicação dos direitos dos pacientes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, destinada a tentar eliminar os obstáculos existentes.

Este tema é prioritário para o conjunto dos Estados-Membros. Contudo, nem todos possuem meios para garantir um dado nível de qualidade e segurança aos pacientes, seja a nível dos cuidados de saúde, seja da qualidade profissional dos médicos. Assim, parece necessário especificar as responsabilidades dos Estados-Membros na matéria.

Perante a diversidade da organização dos sistemas de cuidados de saúde na União, não devemos perder de vista que a saúde deve manter-se uma competência essencialmente nacional, e que cada Estado é livre no que respeita à definição da sua política de saúde.

Todavia, dada a mobilidade dos trabalhadores europeus - embora apenas abranja 3% a 4% dos cidadãos e um pouco menos de 10 mil milhões de euros por ano -, restam muitas incertezas quanto à qualidade e à segurança dos cuidados de saúde, ao direito dos pacientes, à protecção dos dados e às vias de recurso em caso de dano.

Mas estamos a caminhar, infelizmente, para uma inevitável harmonização por baixo, e é nesta matéria que continuaremos extremamente atentos no nosso apoio a este relatório, defendendo assim, da melhor forma, os acervos sociais dos nossos concidadãos.

 
  
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  Pilar Ayuso (PPE-DE). - (ES) Senhor Presidente, em primeiro lugar, quero manifestar o meu agradecimento ao senhor deputado Bowis pelo seu empenho na procura de um amplo consenso sobre esta questão e transmitir-lhe os nossos melhores votos de um rápido restabelecimento.

O projecto de documento que vamos votar constituirá um importante progresso, já que envolve os Estados-Membros num projecto comum em matéria de cuidados de saúde. Trata-se de uma questão muito complexa, dado que, na União Europeia, a saúde é uma competência sujeita ao princípio da subsidiariedade. No entanto, com este projecto de documento, derrubámos essa barreira e fizemo-lo pela necessidade de cuidar dos doentes.

É, sem dúvida, uma grande conquista, uma vez que, sem entrar em considerações sobre a base jurídica, esta directiva vem reconhecer os direitos inquestionáveis dos pacientes e abre-lhes um novo leque de possibilidades de acesso a melhores tratamentos.

É uma directiva feita para os doentes e a pensar nos doentes.

É uma directiva muito complexa e que gera alguma desconfiança em certos países como o meu, onde dispomos de um sistema universal de cuidados de saúde que atende mais de um milhão de cidadãos comunitários.

Neste contexto, é evidente que os sistemas de saúde como o nosso exigem que se reconheça que um paciente de outro Estado-Membro não deve ter mais direitos do que um paciente originário do Estado-Membro de tratamento.

Por esta razão, apresentámos uma alteração para inclusão na proposta, na qual se insiste em que os pacientes que se deslocam de outros Estados-Membros devem respeitar as regras e normas do Estado-Membro de tratamento, especialmente no que se refere à escolha de médico e hospital.

Entendemos, portanto, que os pacientes oriundos de outros Estados-Membros não devem criar uma situação de discriminação para os cidadãos dos Estados-Membros de tratamento.

Tão-pouco podemos reconhecer um direito ilimitado à mobilidade dos pacientes.

Apoiamos igualmente a proposta de exclusão dos transplantes de órgãos do âmbito de aplicação desta directiva.

Para concluir, penso que demos um importante passo em frente, razão por que o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus apoia esta directiva, embora consideremos que deveria ter ido um pouco mais além, concretamente no que se refere à situação dos cidadãos europeus que residem noutros Estados-Membros e, em especial, à situação daqueles que sofrem de doenças crónicas.

 
  
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  Edite Estrela (PSE). - Senhor Presidente, os meus colegas Roth-Behrendt e Sacconi já apresentaram, e muito bem, a posição do nosso grupo. Assim, consideramos indispensável a alteração da base jurídica.

Os cuidados de saúde, Sra. Comissária, não são uma mercadoria. Por isso não se compreende que a Comissão não tenha incluído o artigo 152.° do Tratado. É também indispensável o requisito da autorização prévia para cuidados hospitalares e especializados na defesa dos doentes. Só com a obrigatoriedade da autorização prévia se podem garantir cuidados seguros e de qualidade.

Termino desejando ao colega John Bowis as melhoras, e o caso dele prova que já funcionam serviços transfronteiriços sem esta directiva.

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE) . (ET) Senhor Presidente, minhas senhoras e meus senhores, os juristas têm um ditado que afirma que onde há dois juristas, haverá três opiniões. Não querendo pôr em causa as decisões do Tribunal Europeu, não posso deixar de discordar que, até agora, tenham sido os juristas a decidir sobre a política de mobilidade dos doentes. Toda a assistência médica, independentemente das suas características distintivas, se enquadra no âmbito de aplicação do Tratado que institui a União Europeia.

Na verdade, o objectivo do programa de medidas sociais, por nós aprovado no ano passado, não será realizado se não aprovarmos uma parte significativa do mesmo, ou seja, os direitos dos doentes nos cuidados de saúde transfronteiras. É nosso dever, enquanto representantes eleitos do nosso povo, criarmos segurança jurídica e política nesta área extremamente importante. A directiva em discussão não abolirá, se adoptada, as desigualdades na prestação de cuidados de saúde nos Estados-Membros, mas é um grande passo em frente no sentido da equidade e da igualdade de direitos entre os doentes.

É inaceitável que teoricamente confirmemos a justiça, mas, na prática, a ignoremos, devido a restrições financeiras nacionais. Por mais justificadas que elas sejam, as restrições financeiras não podem legalizar o desrespeito pelos direitos dos doentes ou colocar em risco esses direitos. Para concluir, gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado Bowis, pelo seu trabalho responsável e muito competente.

 
  
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  Roberto Musacchio (GUE/NGL). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de enviar a John Bowis os meus sinceros desejos de rápidas melhoras. O teste decisivo desta directiva é a sua base jurídica.

Se se trata de garantir a todos o direito de receber o melhor tratamento em qualquer lugar, o que tem a base jurídica do mercado a ver com isso? Deve ser o direito à saúde a constituir a base jurídica. Mais, o direito à saúde deve prever acima de tudo o direito a receber o melhor tratamento no próprio país, o qual deverá estar sujeito a normas de qualidade europeias, e não escudar-se atrás do princípio da subsidiariedade.

Se, contudo, o mercado constituir a base jurídica, poderá pensar-se que se pretende uma saúde "à la Bolkestein" e cuidar dos interesses das companhias de seguros ou daqueles que querem obter lucros com a saúde.

É incrível, portanto, que mesmo alterações parlamentares sobre a questão-chave da base jurídica corram o risco de serem consideradas inadmissíveis, o que exige necessariamente um esclarecimento também por parte da Comissária antes da realização da votação nesta Assembleia.

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, foi feito muito trabalho para assegurar que quem estiver doente obtenha o tratamento médico de que precisa, onde quer que esteja e quem quer que seja.

Infelizmente, foi também feito muito trabalho para assegurar que o doente não obtenha esse auxílio. Nesta directiva, a autorização prévia das autoridades de saúde tem mais influência nos direitos do doente do que o diagnóstico médico. A proposta de directiva faz-nos recuar ao ponto em que estávamos no princípio. A autorização prévia foi a causa de os doentes terem de recorrer ao Tribunal Europeu, e as decisões do Tribunal são a causa de estarmos aqui hoje a apreciar a proposta de directiva.

Agora estamos de volta ao ponto de partida: morrer por causa da geografia continuará a ser a regra. As autoridades da saúde – por exemplo as do meu próprio país, a Irlanda -- continuarão a ter, ao abrigo desta directiva, o poder de recusar autorização de deslocações ao estrangeiro para receber tratamento, precisamente como o vêm fazendo nos termos da E112 em vigor, que tínhamos começado por querer melhorar.

 
  
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  Ria Oomen-Ruijten (PPE-DE). (NL) Senhor Presidente, em primeiro lugar, os meus melhores votos de recuperação para o senhor deputado Bowis. Nesta directiva, o doente tem o lugar fulcral, é o cidadão participativo, que pode e quer optar pelo melhor tratamento, de preferência, nas proximidades de casa, mas que, se for mais longe, então que também seja.

Temos de agradecer esta legislação aos cidadãos extremamente corajosos da União Europeia que recorreram ao Tribunal de Justiça a fim de obterem bom tratamento e bons cuidados de saúde em outro Estado-Membro quando o seu próprio país os abandonou em situação difícil. O Tribunal deu-lhes razão. Hoje estamos a transformar em leis a decisão do Tribunal de Justiça, ao mesmo tempo que estamos a formular as condições específicas para se poder concretizar o direito aos cuidados de saúde transfronteiriços para o cidadão participativo.

Senhor Presidente, esta directiva constitui uma notícia fantástica para quantos vivem em regiões fronteiriças, uma notícia fantástica para pessoas com doenças raras, uma notícia fantástica para as pessoas confrontadas com listas de espera, porque em Setembro os seus infortúnios chegarão ao fim. Agora, estas pessoas têm uma opção.

Regulamentámos melhor a informação, definimos com maior exactidão as regras relativas ao reembolso e estabelecemos as redes europeias de referência que asseguram a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde. Proporcionámos soluções para os litígios através de um provedor, muito embora também houvesse outras opções. Queria remeter para o modelo neerlandês de solução de litígios no domínio dos cuidados de saúde lançado recentemente. Temos a opção de usar zonas de ensaio, coisa em que, na região fronteiriça do Limburgo, de onde provenho, teríamos muito prazer em participar. Registámos também o facto de os sistemas de cuidados de saúde dos Estados-Membros terem sido deixados inalterados. Dá-se aos cidadãos o direito de opção, e eu considero que a liberdade de opção é muito importante.

 
  
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  María Sornosa Martínez (PSE). - (ES) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, queria agradecer ao senhor deputado Bowis e aos relatores-sombra o seu trabalho e desejar ao nosso colega um rápido restabelecimento.

Creio que esta directiva constituiu uma tentativa de desenvolver um quadro jurídico mais amplo do que os regulamentos em vigor, que já protegem os direitos dos cidadãos a receberem cuidados de saúde noutros Estados-Membros, incorporando a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu. Mas não o consegue, pois gera mais insegurança jurídica com dois canais de mobilidade que não se excluem mutuamente: os regulamentos e a directiva. Além disso, uma vez que não existe uma definição clara dos direitos fundamentais, como a carteira de serviços, as prestações da segurança social ou a necessária – diria mesmo indispensável – autorização prévia, o diploma só tem uma base jurídica, que é o mercado interno.

Senhoras e Senhores Deputados, é inaceitável que um princípio tão básico e universal como a acessibilidade aos cuidados de saúde deva ser estabelecido unicamente ao abrigo das regras do mercado interno. Isto pode fragilizar os sistemas de saúde em muitos Estados-Membros e, além disso, não damos uma verdadeira resposta aos nossos cidadãos no que respeita a este direito fundamental a que a todos assiste.

 
  
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  Holger Krahmer (ALDE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, ao deliberar que os doentes têm direito ao reembolso dos custos de tratamentos efectuados no estrangeiro, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias confiou-nos uma missão clara. A este título, Senhora Comissária Vassiliou, a proposta da Comissão é excelente. É uma proposta que merece ser defendida. Lamento o que ocorreu nestas últimas semanas neste Parlamento a propósito da presente directiva. Foram evocados os espectros do mercado e criadas ligações absurdas com a directiva dos serviços. Algumas das alterações – e digo-o na qualidade de quem cresceu na antiga República Democrática da Alemanha – causam-me arrepios. Num dos casos, diz-se que os Estados-Membros poderão adoptar medidas apropriadas para conter os fluxos de doentes. Que vem a ser isto? Dá a impressão de estarem a ser erguidas novas cortinas de ferro. E o mais extraordinário é que, de todos os grupos, essas propostas partam precisamente do Grupo Verts/ALE.

Estamos a falar da Europa social, algo de que falamos muito nestes dias – os membros do Grupo Socialista do Parlamento, em especial, têm gosto nisso. Nesta sessão da hora do almoço, temos a hipótese de nos submetermos a este difícil teste e de esclarecer se, para nós, estão em causa os direitos dos doentes ou se preferimos encarar o assunto com a visão desfocada das burocracias dos sistemas de saúde nacionais.

 
  
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  Frieda Brepoels (PPE-DE). (NL) A saúde está a tornar-se cada vez mais importante na Europa, e eu penso que os doentes esperam, sem dúvida, maior segurança no que respeita aos seus direitos, mas que também esperam informações correctas e fidedignas. Esta proposta relativa à mobilidade do doente não chega nem um minuto demasiado cedo. Há muito tempo que todos estávamos à sua espera. É uma pena, por conseguinte, que o homem que devotou grande parte da sua carreira a este assunto seja agora forçado a estar, ele próprio, ausente por razões de saúde, pelo que, de todo o coração, me associo às expressões de desejo de rápida recuperação do John.

Desejo concentrar-me em primeiro lugar em alguns pontos positivos que são do interesse do doente. O estabelecimento de um ponto de contacto no país do doente a que este possa recorrer para todos os tipos de informação, bem como de um provedor do doente, e sobretudo o aumento progressivo dos benefícios, graças a melhor cooperação entre os Estados-Membros, decididamente oferecem uma mais valia aos doentes, especialmente aos que sofrem de doenças raras.

Penso que para a controversa questão da aprovação prévia necessária para tratamento hospitalar, se chegou a um compromisso criativo que redunda em benefício tanto do doente como da seguradora de saúde. Não obstante, para manter sob controlo o fenómeno inverso, o de um afluxo excessivo, e isso é importante para a minha região da Flandres, o relatório declara explicitamente que um hospital jamais pode ser obrigado a aceitar doentes do estrangeiro se, em consequência disso, os seus próprios cidadãos tiverem de ser confrontados com uma lista de espera.

Na qualidade de residente numa região fronteiriça entre a Flandres, os Países Baixos, a Alemanha e a Valónia, fico muito satisfeita com o pedido dirigido à Comissão de designar certas zonas fronteiriças como zonas de ensaio para projectos inovadores relacionados com cuidados de saúde transfronteiriços. Penso que os resultados dessa experiência irão ser muito instrutivos para outras regiões. Espero que a euro-região possa servir de exemplo para o efeito.

 
  
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  Dorette Corbey (PSE). (NL) Vou principiar com uma palavra de agradecimento para o senhor deputado Bowis, pelos seus esforços enérgicos e empenhados em prol da saúde pública e da mobilidade dos doentes. Para ele, os meus votos de rápida recuperação.

Não obstante os pontos de contacto com a Europa, os cuidados de saúde constituem uma competência nacional. Os doentes têm conhecimento da possibilidade de tratamento em outros países e desejam fazer uso dos serviços desses países. É o caso, sem dúvida, dos doentes em regiões fronteiriças ou quando nos próprios países existem longas listas de espera.

Não há o que quer que seja de errado em procurar cuidados e tratamentos em outros países; a prática, porém, exige regulamentação adequada. Em primeiro lugar, não devia existir turismo forçado por motivos de saúde. Não devia acontecer as seguradoras pressionarem os doentes a irem a outros locais para receber cuidados de saúde baratos.

Segundo, tem de haver uma garantia mínima de qualidade. Quem quer que mande doentes para serem tratados no estrangeiro deve proporcionar-lhes boas informações e ter a certeza de que a qualidade é a que devia ser.

Terceiro – e isto é muito importante –, os Estados-Membros devem reservar-se o direito de pedir uma autorização prévia. A saúde não é um mercado livre. Para manter os nossos serviços, é necessário planeamento, devendo os hospitais saber que tipo de fluxos de doentes podem esperar.

No que me diz respeito, a coisa mais importante é o facto de esta directiva ir contribuir para assegurar que em primeiro lugar sejam os métodos de tratamento a atravessar a fronteira. Existem grandes desigualdades entre os Estados-Membros, mas isso é coisa que não é possível resolver enviando doentes para além-fronteiras, mas sim intercambiando métodos de tratamento, para o que esta directiva também pode dar um contributo.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhora Ministra, Senhoras e Senhores Deputados, desde há uns anos tenho criticado o facto de o Tribunal de Justiça Europeu determinar o direito dos pacientes ao pagamento de despesas no estrangeiro. O Tribunal garante que os cidadãos não têm de esperar pela autorização das suas seguradoras de saúde e que podem ir directamente consultar um médico quando precisam e que têm direito ao reembolso de, pelo menos, o custo do tratamento no seu local de origem, dado que tal não deveria ser um obstáculo à livre circulação das pessoas. É algo que está nos Tratados, mas os Socialistas têm vindo a lutar contra este direito desde há cinco anos. Entretanto, os governos perderam mais acções intentadas pelos seus cidadãos. Ouvimos falar centenas de vezes, da parte de representantes de grupos de interesses, sobre o risco de as seguradoras irem à falência. Têm medo de que os pacientes viajem para países onde não terão de esperar meses ou anos para uma operação como teriam de esperar no seu local de origem. Os pacientes terão portanto de obter autorização prévia das suas seguradoras de saúde antes de receberem cuidados dispendiosos. No entanto, tanto os pacientes como os médicos em toda a UE precisam de uma regra simples para saber quando têm de pedir autorização. Portanto, não apoio a proposta de criar 27 definições de cuidados especializados e dispendiosos para este efeito. É hipocrisia, porque envolve os níveis de custo que as seguradoras de saúde estariam dispostas a pagar para o tratamento dos cidadãos no estrangeiro. Porque não, então, estabelecê-lo directamente em euros?

Tenho promovido propostas no sentido de desenvolver um sistema para melhorar a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde e publicar avaliações de qualidade objectivas sobre os serviços de saúde. Isto envolve acreditações hospitalares nacionais e internacionais. A proposta de compromisso pode ser mais geral mas, ainda assim, oferece um estímulo importante para os países ainda desprovidos de tais sistemas. Acredito que todos os hospitais obterão em breve acreditação voluntária nacional ou europeia no que diz respeito a controlos de qualidade. Os hospitais na República Checa já têm de o fazer. Penso também que a Comissão não deve designar, mas apenas coordenar as regiões fronteiriças como áreas-piloto onde podem ser testados projectos de serviços de saúde transfronteiriços. Lamento que os socialistas continuem aqui a lutar hipocritamente e sob falsos pretextos contra uma clarificação dos direitos dos pacientes na UE.

 
  
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  Genowefa Grabowska (PSE). - (PL) Senhor Presidente, não é bom sinal quando o Tribunal de Justiça toma decisões sobre os direitos dos cidadãos em vez do Parlamento e do Conselho, e é muito mau quando esta situação se repete e passa a ser constante. Congratulo-me por isso com o relatório do senhor deputado Bowis e desejo uma pronta recuperação ao relator. Vejo neste relatório uma oportunidade de se melhorarem os padrões dos cuidados de saúde do meu país, a Polónia.

No entanto, gostaria de chamar a vossa atenção para três elementos importantes deste relatório. Em primeiro lugar, penso que é um erro tratar os serviços de saúde apenas como se fossem serviços comerciais. Tanto as constituições nacionais como a legislação da União Europeia conferem aos cidadãos o direito de receber cuidados de saúde. Assim sendo, a base jurídica do relatório devia ser alterada. Em segundo lugar, a utilização dos cuidados de saúde transfronteiriços tem de assentar numa escolha informada por parte do paciente, e não na coerção. Em terceiro lugar, a decisão de receber tratamento médico noutro Estado-Membro deve basear-se na necessidade, e não no tamanho da carteira do paciente.

Tenho a certeza de que o espaço aberto europeu para cidadãos saudáveis também tem de estar aberto àqueles que se encontram doentes e necessitam de cuidados num outro Estado-Membro.

 
  
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  Christofer Fjellner (PPE-DE). - (SV) Senhor Presidente, de todas as decisões que tomamos no Parlamento Europeu, a de hoje é uma das que mais me orgulho. É uma decisão sobre a abertura da Europa e a garantia de livre circulação para os doentes que precisam de cuidados médicos, para quem a livre circulação pode ser uma questão de vida ou de morte; é uma decisão que confere a todos a oportunidade de escolher os seus próprios cuidados de saúde, e não são só as pessoas bem informadas ou os ricos que terão esta oportunidade. Vamos fazer com que todos possam procurar tratamento médico onde bem entenderem.

Os Sociais-Democratas querem fazer com que as pessoas tenham de requerer uma autorização prévia. Simplificando, isso quer dizer que querem forçar os doentes a pedir autorização antes de se dirigirem a um médico, pelo menos no caso de se dirigirem a um médico noutro Estado-Membro. E por que razão o fazem? Para poderem dizer "não", é claro! Os senhores querem controlar, regulamentar e planear, de modo a retirar o poder decisório aos doentes. No entanto, não precisamos da vossa autorização prévia para que as pessoas não tenham de pagar do seu próprio bolso. Se eu for a um médico em Estocolmo hoje, não tenho de pedir permissão nem de pagar. A verdade é que os senhores se opuseram a esta proposta desde o início. Tentaram restringi-la, impedi-la e arruiná-la. E agora estão outra vez a fazer o mesmo.

Quando debatemos esta questão na Suécia, tentaram fazer com que as pessoas não pudessem procurar cuidados médicos onde bem entendessem na Suécia. Agora não querem que as pessoas possam procurar tratamento médico onde quer que seja na Europa. Os senhores afirmam estar de acordo com a proposta mas, na hora da votação em sede de comissão, abstiveram-se. Existe atitude mais cobarde do que essa? Os senhores nem sabem como irão votar hoje. Não sabem sequer no que vão votar favoravelmente.

Nós todos temos hoje uma escolha a fazer. Temos de escolher entre lutar pelos direitos dos pacientes ou pelos direitos dos burocratas e dos políticos a decidir e regulamentar. Eu sei como vou votar. O meu voto será pelos pacientes. Sugiro que todos neste Hemiciclo façam o mesmo se quiserem dormir hoje com a consciência tranquila.

 
  
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  Åsa Westlund (PSE). - (SV) Senhor Presidente, todos os pacientes devem ter direito a receber cuidados de saúde quando deles precisam. Nós, Sociais-Democratas, consideramos importante que as pessoas possam procurar cuidados médicos no estrangeiro quando, por exemplo, as listas de espera nos seus países são muito longas. Também por isso foi o governo social-democrata da Suécia que tomou a iniciativa de elaborar uma directiva nesta área. No entanto, jamais pode ser o tamanho da carteira de uma pessoa a determinar os cuidados médicos que recebe, e as decisões neste domínio devem ser a favor dos doentes, e não a favor dos burocratas da UE.

A proposta de directiva apresentada pela Comissão Europeia confere muito poder aos burocratas da UE. Além disso, não leva de todo em conta as inúmeras pessoas que não têm dinheiro para pagar somas elevadas. Ainda assim, os deputados de centro-direita suecos aqui neste Parlamento elogiaram, sem nenhum sentido crítico, a proposta da Comissão. Nós, no entanto, apresentámos propostas e trabalhámos com afinco para fazer com que seja mais fácil às pessoas com menos posses receberem cuidados médicos no estrangeiro. Também nos esforçámos para tornar clara a questão de que os cuidados de saúde são da responsabilidade dos Estados-Membros e não de decisões de burocratas da UE. Não conseguimos tanto quanto gostaríamos de ter conseguido. Por isso exorto todos os colegas a apoiarem a nossa alteração ao n.º 3 do artigo 8.º. Assim estaremos também em condições de apoiar a presente directiva e encontrar uma rápida solução para todos os pacientes da Europa.

 
  
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  Emmanouil Angelakas (PPE-DE). - (EL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhora Ministra Filipiová, em primeiro lugar, quero felicitar a Senhora Comissária Vassiliou pela sua iniciativa de propor uma directiva, bem como ao relator, senhor deputado Bowis, pelo seu excelente trabalho, a quem quero expressar também os meus votos de rápido restabelecimento.

Sei que não é tarefa fácil conseguir um resultado capaz de promover ainda mais os cuidados de saúde transfronteiriços, se tivermos em conta, em primeiro lugar, as diferenças existentes entre os sistemas de segurança social dos Estados-Membros; em segundo lugar, os diferentes níveis económicos dos Estados-Membros; e em terceiro lugar, os diferentes níveis dos serviços de saúde prestados em cada Estado-Membro. Nestas circunstâncias, o relator fez um excelente trabalho.

O relatório que hoje estamos a debater coloca questões que se prendem com a mobilidade dos doentes, sobretudo quando se trata da observação e tratamento de doentes em centros de saúde especializados. A verdade é que não se está a reforçar o turismo de saúde, mas sim a proporcionar aos cidadãos europeus a possibilidade de obter os melhores cuidados de saúde possíveis, conhecendo os seus direitos e sem o inconveniente do reembolso das despesas, uma vez que será criado entre os Estados-Membros um sistema claro para aprovação prévia das mesmas.

Não devemos esquecer que este ponto foi objecto de numerosos acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu. Este relatório aborda ainda as seguintes questões importantes: a definição dos cuidados hospitalares continua a ser da competência dos Estados-Membros, e as despesas de saúde são pagas pelos mesmos níveis como se os cuidados fossem prestados no Estado-Membro; a questão dos cuidados de saúde para os doentes afectados por doenças raras, independentemente de estas estarem ou não cobertas pelo sistema de saúde do Estado-Membro de origem do doente; as propostas relativas à criação do cargo de Provedor de Justiça europeu para examinar as queixas dos doentes são vistas como um passo na direcção certa; por último, chama-se a atenção para a necessidade de uma campanha de informação dos doentes sobre os seus direitos.

Permanecem em aberto algumas questões, tais como, em primeiro lugar, o apuramento do mecanismo aplicável em matéria de cálculo dos custos; em segundo lugar, a lista das doenças cobertas pelo sistema; em terceiro lugar, o reconhecimento das receitas, dado que os mesmos medicamentos não estão disponíveis em todos os Estados-Membros; e, em quarto lugar, a promoção dos serviços electrónicos de saúde (e-health).

Seja como for, todo este esforço aponta na direcção certa e é uma pena que hoje os socialistas se tenham retractado. Espero que os debates avancem rapidamente e tenho a sensação de que a contribuição do Parlamento Europeu dá resposta a uma exigência vital dos tempos que correm e dos cidadãos europeus.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: COCILOVO
Vice-presidente

 
  
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  Charles Tannock (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, a maioria dos meus representados londrinos têm escasso interesse ou mal conhecem o que um deputado ao Parlamento Europeu realmente faz ou a finalidade da UE. Esta semana, porém, há dois relatórios com cujo conteúdo o público se pode genuinamente identificar. O primeiro é relativo ao limite máximo que o pacote das telecomunicações impõe aos custos de roaming, e o segundo aos direitos dos doentes a tratamento médico electivo em outros países da UE.

Também eu desejo exprimir o meu apoio ao relatório do meu colega de Londres John Bowis. É triste que, por motivo de doença, ele não possa estar hoje connosco; faço votos de que recupere prontamente. Far-nos-á muita falta no próximo Parlamento.

No Sistema Nacional de Saúde do Reino Unido, o tratamento sofre muitas vezes atrasos e é muito dispendioso em comparação com outros países da UE. Um mercado UE mais flexível, com salvaguardas razoáveis de autorização dos cuidados de saúde, será uma situação em que tanto o público em geral como os orçamentos nacionais de saúde dos Estados-Membros sairão a ganhar.

 
  
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  Catiuscia Marini (PSE). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, estamos hoje a debater uma directiva importante para garantir de forma substancial o direito à mobilidade dos pacientes europeus, o direito aos cuidados de saúde nos países da União Europeia.

No entanto, os cuidados de saúde não podem ser considerados como sendo equivalentes a quaisquer outros serviços prestados no mercado interno, e os cidadãos, como pacientes, não podem ser equiparados a consumidores normais; o direito à saúde consubstancia-se no direito a receber tratamento e assistência, a começar no próprio país de origem. O direito à mobilidade dos pacientes não pode servir de pretexto a alguns Estados-Membros para não investirem nos serviços de saúde nacionais, obrigando os cidadãos ao turismo de saúde e não à escolha.

A directiva deveria combater melhor as desigualdades no acesso e na qualidade dos serviços também nos países onde os doentes residem. Os cuidados de saúde não são uma mercadoria, mas um direito social. A questão jurídica e a questão da autorização prévia são, fundamentalmente, formas de negar o direito à saúde.

 
  
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  Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, este relatório constitui um ponto de viragem para a oferta de cuidados de saúde aos cidadãos da UE. Com clareza e determinação, o relatório põe a saúde dos doentes em primeiro lugar, e lança as bases para que os sistemas de saúde em diferentes Estados-Membros melhorem concorrencialmente de maneira sã. Esta legislação contribuirá sem dúvida para o melhoramento substancial dos cuidados de saúde que são prestados na Europa. Induzirá também equidade nos cuidados de saúde, dando a todos os cidadãos — ricos ou pobres, famosos ou anónimos – acesso a tratamento melhor no estrangeiro, na medida do necessário.

As minhas preocupações iniciais quanto a possíveis efeitos nocivos nos sistemas nacionais dos Estados-Membros mais pequenos e mais pobres foram eliminadas pelo regime de autorização prévia que fica contemplado como salvaguarda. Posso agora estar certo de que esta legislação é boa tanto para os doentes como para os sistemas de cuidados de saúde, em todos os Estados-Membros, e de que merece o nosso apoio pleno e unânime. Estou estupefacto com a atitude negativa que os meus colegas socialistas assumiram a este respeito.

 
  
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  Elisabeth Schroedter (Verts/ALE).(DE) Senhor Presidente, discordo completamente do colega Matsakis, porque a proposta da Comissão, de facto, não proporciona certeza jurídica aos doentes que procuram tratamento fora dos seus países de residência. Além disso, não resolve o problema das zonas cinzentas no caso dos sistemas de segurança social abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 883/2004. Apenas um sistema transparente de autorização prévia no caso de tratamentos dispendiosos poderia garantir o reembolso dos doentes.

A directiva também não é clara quanto à sua base jurídica – como outros colegas já explicaram –, incluindo no tocante à divisão de competências entre os Estados-Membros e a Comunidade. Os sistemas de saúde dos Estados-Membros baseiam-se na solidariedade, garantindo igual acesso a todos, independentemente das suas posses e do local onde residem. A legislação comunitária não deverá comprometer estes sistemas de solidariedade. Também a este título a proposta da Comissão é inadequada e, por esse motivo, precisaremos que as nossas alterações sejam adoptadas para podermos votar a seu favor.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL). - Senhor Presidente, é inadmissível que, com o pretexto da aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde, na verdade a Comissão Europeia e a maioria do Parlamento queiram pôr em causa o serviço nacional e público de saúde, como é o caso português.

Ao querer que esta proposta seja aprovada na base do artigo 95.° do Tratado da União Europeia, que prevê a harmonização relativamente ao mercado interno, pretende a liberalização do sector, o que é inadmissível. Este é um sector onde não deve prevalecer a lógica do mercado e do lucro para servir interesses de grupos económicos e financeiros. A saúde não pode ser um negócio. Daí a nossa proposta de rejeição desta proposta da Comissão Europeia.

Para assegurar os cuidados de saúde transfronteiriços já existem regulamentos e acordos que podem ser melhorados sem pôr em causa as competências e os direitos dos Estados-Membros relativamente à propriedade e gestão do seu serviço nacional de saúde, que consideramos que deve ser público e universal, acessível a todos.

 
  
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  Christel Schaldemose (PSE). - (DA) Senhor Presidente, passámos a manhã toda a falar da enorme importância da criação de serviços de saúde de qualidade e da adequada protecção dos cidadãos através desta proposta. A proposta encerra, sem dúvida, muitos aspectos positivos como, por exemplo, um largo conjunto de requisitos relativos ao acesso do doente à informação e outros aspectos semelhantes. Sejamos, contudo, totalmente francos. Apenas vamos poder garantir a segurança dos doentes se assegurarmos que a autorização prévia é obtida antes de os doentes viajarem para o estrangeiro. Este aspecto irá dar aos doentes uma garantia de 100% de que têm direito ao tratamento integral que a cobertura lhes proporciona, mas também que irão chegar ao sítio certo e irão receber o tratamento apropriado. Considero esse tipo de garantia como absolutamente crucial. A autorização prévia servirá ainda como ferramenta para que as autoridades de saúde garantam a segurança dos doentes que decidem permanecer nos seus países de origem.

 
  
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  Olle Schmidt (ALDE). - (SV) Senhor Presidente, Senhora Comissária, até que enfim! A Senhora Comissária e o senhor deputado Bowis fizeram um excelente trabalho! O vigoroso debate que está a anteceder esta directiva é impressionante. A União Europeia e todos nós aqui nesta Assembleia temos uma oportunidade extraordinária de "restabelecer uma ligação com o povo", como vezes sem fim desejamos e expressámos de modo tão lírico. Mas, o que acontece? Hesitamos, e muitos aqui neste Parlamento, incluindo os Sociais-Democratas suecos, querem dificultar a vida dos pacientes e diminuir as suas hipóteses de receber cuidados médicos no estrangeiro. Porquê? Só consigo imaginar que seja um desejo de salvar os sistemas, mais do que os doentes que necessitam de cuidados. Estou satisfeito que tenhamos chegado a este ponto, Senhora Comissária. A senhora assumiu a sua responsabilidade. Agora, nesta Assembleia, temos a oportunidade de assumir a nossa. Oxalá o Conselho assuma também a sua responsabilidade!

 
  
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  Proinsias De Rossa (PSE). - (EN) Senhor Presidente, a prestação e o financiamento de cuidados de saúde de qualidade e com custos suportáveis é responsabilidade de cada Estado-Membro. À Europa cabe a coordenação. Há, sem dúvida, fortes razões para coordenar melhor os nossos serviços de saúde em todo o território da União Europeia, e em especial nas áreas de fronteira; mas esta directiva não pode pretender fazê-lo. O seu objectivo deve consistir em assegurar que o direito dos cidadãos a cuidados de saúde prestados em outros Estados-Membros seja cuidadosamente regulado, de modo a que a capacidade dos Estados-Membros de financiarem e organizarem os serviços internos não seja minada por um turismo de saúde.

A senhora deputada Kathy Sinnott – vejo-me forçado a dizê-lo – está, como de costume, em erro, quando nos quer assustar com as suas nuvens negras. Ninguém morreu na Irlanda por lhe ter sido recusado o direito de viajar para outro Estado-Membro para receber cuidados de saúde. A verdade é que há um fundo disponível para quem precisa desses cuidados.

Em última análise, o que importa são as necessidades médicas do doente, e não a escolha do consumidor. A autorização prévia e a base jurídica pertinente são essenciais. E se elas não forem consagradas, não poderei dar o meu apoio a esta directiva.

 
  
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  Daniela Filipiová, Presidente em exercício do Conselho. – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer a todos pelos vossos comentários, sugestões e observações. Posso dizer-vos que as opiniões do Conselho e do Parlamento Europeu coincidem numa série de pontos, embora ainda haja questões que temos de continuar a discutir juntos. O senhor deputado Bushill-Matthews, que está a substituir como relator o senhor deputado Bowis, referiu na sua introdução que se tratava de uma questão difícil e delicada. Como disse o senhor deputado Maaten, há necessidade de chegar a compromisso não só no Parlamento Europeu mas também, naturalmente, no Conselho. Estou muito contente pelo facto de a Comissão dos Assuntos Jurídicos ter acolhido favoravelmente a proposta no sentido de aumentar a segurança jurídica. Tenho igualmente de concordar com o senhor deputado Braghetto quanto ao facto de a proposta representar uma oportunidade para os sistemas de saúde nacionais. A proposta melhorará ao mesmo tempo os direitos dos pacientes, como disse a senhora deputada Roth-Behrendt. Não posso, obviamente, deixar de repetir que a directiva tem de ser funcional em termos práticos e tem, portanto, de reflectir as possibilidades financeiras, legislativas e organizacionais dos vários Estados-Membros. É igualmente claro que, dadas as numerosas propostas de alterações, o Conselho precisará de algum tempo para examinar tudo. A discussão entre o Conselho e o Parlamento Europeu continuará. É necessário encontrar o equilíbrio certo entre os vários pontos de vista e propostas, mas creio que acabaremos por o conseguir, através de cooperação mútua.

 
  
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  Androulla Vassiliou, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, como vimos hoje uma vez mais, os debates do Parlamento sobre esta matéria são substanciais e apaixonados. A discussão enriquece muito a iniciativa da Comissão, e as alterações que vão ser votadas constituirão também um contributo do maior valor em alguns dos aspectos fundamentais.

Muitos dos senhores deputados, referindo-se aos direitos dos doentes a cuidados de saúde com segurança e qualidade, confirmaram a importância fundamental de assegurar estas características. Concordo inteiramente, e espero bem que esse desiderato seja realizado.

A respeito da assunção dos custos do tratamento no estrangeiro, foram expressas preocupações claras com a impossibilidade, por parte de um número significativo de doentes, de pagar os cuidados de saúde transfronteiriços. E de facto, é este um ponto importante e da maior pertinência. Existem evidentemente desigualdades de rendimento na Europa, o que tem efeitos sérios no acesso a alguns serviços fundamentais, inclusive cuidados de saúde. Temos de encarar este problema. Mas reduzir as desigualdades é um desafio difícil, e ainda mais difícil no contexto da crise económica actual. Será necessário um grande esforço coordenado da UE e dos Estados-Membros, a todos os níveis.

Infelizmente, o que podemos fazer no contexto da proposta de directiva tem limites. A proposta da Comissão deixa a porta aberta a que os Estados-Membros proporcionem aos doentes a assunção directa dos custos do tratamento transfronteiriço, por exemplo com um sistema de confirmação por escrito dos montantes que serão pagos. Se o Parlamento quiser que isso fique expressamente exarado no texto, não poderei senão concordar. A directiva proposta não pretendeu evitar tal coisa, mas tem a preocupação de respeitar as responsabilidades dos Estados–Membros pela organização de cuidados de saúde. Por isso tivemos a cautela de limitar o impacte financeiro dos cuidados de saúde transfronteiriços nos sistemas nacionais de saúde e nos fundos de seguros de doença. Não há, porém, incompatibilidade entre os dois objectivos. Caberá aos Estados-Membros conciliá-los tanto quanto possível, em benefício dos doentes, em particular dos que tenham rendimentos modestos.

No que toca à relação desta directiva com o regulamento relativo à segurança social, creio que concordamos na necessidade de uma articulação clara, o que significará que, uma vez que a autorização prévia seja pedida pelo doente, e se as condições previstas na regulamentação estiverem satisfeitas – por outras palavras, quando haja demora indevida – o regulamento deve ser aplicado. Tem de ser claro como água que isto significa que as tarifas estabelecidas no regulamento serão aplicadas de modo que os doentes possam beneficiar do sistema mais vantajoso.

Quanto à autorização prévia do tratamento hospitalar, as normas propostas baseiam-se em duas ordens de considerações. Em primeiro lugar, a jurisprudência: o Tribunal decidiu que esse sistema se pode justificar em certas circunstâncias. Consignámos esse princípio no nº 3 do artigo 8º. Em segundo lugar, não seria apropriado ir além desse regime, adoptando algum sistema mais laxo – ou até incondicional – de autorização prévia, que de direito ou de facto se generalizasse a todos os Estados-Membros. Todos sabemos que a mobilidade dos doentes continuará a ser um fenómeno muito circunscrito. Isto significa que o efeito orçamental será também limitado. Não há pois necessidade de colocar os doentes perante barreiras desnecessárias. A autorização prévia do tratamento hospitalar tem de ser mantida como mecanismo de salvaguarda, aplicável quando se justifique.

Nesta ordem de ideias, os sistemas de notificação prévia, tais como o relator os propôs, poderiam redundar em controlo indirecto – e de facto desnecessário – dos doentes, impedindo pois o processo, em vez de o facilitarem. Compreendo que a razão que presidia a esta sugestão não era produzir esse resultado, mas creio que ela restringiria realmente os direitos dos doentes, tais como estão definidos pelo Tribunal. Esses mecanismos administrativos correm risco de ser ao mesmo tempo trabalhosos e arbitrários.

Suscita-me reserva a sugestão que foi feita acerca da definição do tratamento hospitalar. Essa definição é na verdade um ponto-chave para os direitos dos doentes, enquanto estabelece o limite para sistema de autorização prévia. Propusemos que o conceito de tratamento hospitalar fosse definido com uma lista comunitária baseada no entendimento consensual dos peritos, o que teria em conta a evolução das tecnologias. Esse método permitiria uma abordagem razoável e moderna do conceito dos tratamento hospitalar.

Alguns dos senhores deputados têm reclamado listas nacionais elaboradas independentemente, e a maioria dos Estados-Membros reclama-as também. Uma definição baseada em listas nacionais produziria discrepâncias quanto ao que constitui tratamento hospitalar em cada um dos Estados-Membros, com risco considerável de erosão dos direitos dos doentes. Se seguíssemos essa via, seria necessário que as listas fossem baseadas em critérios claramente definidos e sujeitos a um processo de análise. A não ser assim, os direitos dos doentes, tais como se encontram definidos pelos juízes europeus, sofreriam detrimento.

Alguns senhores deputados disseram que, se adoptarmos esta proposta de directiva, só alguns doentes aproveitarão dela, e esses serão os — muito poucos — doentes bem informados. Eu creio, pelo contrário, que nesta directiva estamos a dar a todos os doentes a oportunidade e o direito de serem plenamente informados antes de sairem do país de origem, de modo a poderem fazer uma escolha esclarecida.

Compreendo as preocupações que foram expressas quanto à dificuldade de, quando alguém pretende receber cuidados de saúde no estrangeiro, obter informações claras sobre os profissionais de saúde. Isto é simplesmente uma questão de segurança do doente. Do que necessitamos neste ponto é de chegar a acordo sobre soluções que sejam práticas e que, além disso, respeitem certos princípios fundamentais como o direito à protecção de dados pessoais e a presunção de inocência. Estou certo de que, partindo das vossas sugestões preliminares, poderemos encontrar um terreno comum.

Foi feita alusão à alteração 67 sobre liberalização da regra de inscrição em sistemas de segurança social. Infelizmente, isso não pode ser aceite.

Quanto à base jurídica da directiva proposta, muitos dos senhores deputados gostariam de acrescentar o artigo 152º ao artigo 95º. Compreendo que para alguns dos grupos políticos é matéria importante, mas nesta fase da análise da directiva é difícil chegar a um juízo preciso. Para decidir qual é a base jurídica adequada, importa que se aprecie a questão tendo em conta a evolução do texto. Sem dúvida, se o conteúdo do texto final o justificar, poderá considerar-se a possibilidade de acrescentar o artigo 152º ao artigo 95º. Manter-me-ei disponível para ponderar essa eventualidade em algum momento futuro do processo de co-decisão.

(Aplausos)

Alguns dos senhores deputados suscitaram a questão da possibilidade de um influxo excessivo de doentes a partir de outros Estados-Membros, intrerrogando-se sobre o modo como os sistemas de saúde de tratamento seriam protegidos. A minha resposta é a mesma que daria aos que, na ausência de um regime de autorização prévia do tratamento hospitalar, receiam fluxos excessivos para o exterior: esta proposta não tem o intuito de promover a mobilidade dos doentes. Como antes afirmei, a mobilidade dos doentes é um fenómeno circunscrito e não prevemos que a situação se modifique. De onde, seria pura e simplesmente desproporcionado dar carta branca aos Estados-Membros para tomarem providências de recusa de doentes para controlar influxos. Os Estados-Membros têm de assegurar que os doentes de outros Estados-Membros não sejam discriminados. Toda e qualquer forma de controlo dos doentes que venham de fora teria de ser avaliada sob o ponto de vista de constituir ou não excepção aceitável ao princípio da não-discriminação com base da nacionalidade, consagrado no Tratado da UE.

No que concerne aos doentes que sofrem de doenças raras, sei que os senhores deputados estão a procurar a melhor solução para que eles beneficiem dos cuidados de saúde de que carecem. Mas por vezes o óptimo é inimigo do bom. Votareis hoje o relatório Trakatellis, que se ocupa da estratégia que a Comissão já definiu recentemente para as doenças raras, e que inclui a proposta de recomendação do Conselho. Como sabeis, para essas doenças, o diagnóstico pronto e o acesso ao tratamento são complexos e nem sempre possíveis ou disponíveis no próprio país. Assim, para proporcionar aos doentes com doenças raras os benefícios da cooperação europeia, esses benefícios terão efectivamente de ser incluídos nesta directiva sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiços. Penso que existe amplo acordo quanto à necessidade da cooperação europeia , por exemplo relativamente a centros de referência para doenças raras. Insisto portanto em que as doenças raras sejam mantidas no âmbito de aplicação da directiva.

Não posso concordar com a exclusão da transplantação de órgãos que foi proposta. A transplantação é um procedimento médico e é difícil justificar por que não haveriam os doentes de ter o direito de beneficiar dela, enquanto cuidado de saúde transfronteiriço no sentido da jurisprudência do Tribunal. Já a questão da atribuição dos órgãos é diferente, e por isso solicitei a peritos da Comissão que a estudassem, para ver como se poderia tratar da atribuição dos órgãos neste contexto especial.

Podemos dar hoje um importante passo em frente para a adopção desta directiva. Agora que estamos apenas a poucas semanas das próximas eleições europeias, seja-me permitido que preste homenagem ao Parlamento e aos seus serviços por todos os esforços que foram feitos para tornar possível a votação de hoje. Estou-vos grata a todos por isso. Ao senhor deputado Bowis e aos relatores-sombra agradeço uma vez mais os seus esforços e árduo labor, desejando a John Bowis pronta recuperação. Esperamos vê-lo regressar em breve às suas ocupações e a uma vida normal.

(Aplausos)

 
  
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  Philip Bushill-Matthews, em substituição do relator. − (EN) Senhor Presidente, desejaria agradecer a todos os colegas por este debate – se me perdoam o trocadilho – tão saudável. Quero em especial, pedindo desculpa por o não ter feito anteriormente, agradecer aos relatores das seis comissões, que emitiram pareceres tão valiosos, as ideias e comentários desta manhã. Tenho também de agradecer aos colegas de todos os sectores do Parlamento as calorosas homenagens a John Bowis, tanto a título profissional, pelo seu labor, como a título pessoal, em votos de pronta recuperação que terei o maior prazer em lhe transmitir.

Como todos os relatórios, também este se baseia em compromissos. Nem sempre é possível que todos concordem com tudo. Reconheço e respeito o facto de existirem ainda algumas dificuldades para alguns grupos políticos e algumas delegações. Daí que haja ainda algumas alterações para decidirmos em plenário no decorrer desta manhã.

Desejaria agradecer especialmente à Senhora Comissária as suas observações finais, que espero facilitem a alguns colegas de outros grupos a decisão de voto. Espero sinceramente que, em resultado dessas observações, o relatório global receba apoio positivo e amplo de todos os grupos políticos e em cada um deles, pois que dar primazia às necessidades dos doentes deve seguramente estar acima da política partidária.

Reconheço que qualquer acordo que hoje se consiga virá demasiado tarde para um acordo formal em primeira leitura durante a Presidência Checa, mas julgo saber que existe já em princípio um acordo político substancial no Conselho, devido ao trabalho que a Presidência já fez, e quero exprimir-lhe os meus agradecimentos por isso.

Sei que John desejaria que este acordo fosse passado à acção o mais depresssa possível, e o mesmo desejariam na verdade, em toda a UE, muitos doentes que já esperaram demasiado tempo. Em nome do relator, exorto a Comissão, a próxima Presidência do Conselho e os próximos deputados, no mandato que se segue, a darem prioridade a uma segunda leitura que possa ter lugar cedo, na segunda metade do corrente ano, de modo que todas as dificuldades que subsistam sejam rapidamente resolvidas. Não percamos agora o impulso! Este relatório, além de trazer benefícios reais a pessoas reais, em toda a UE, mostrará que com trabalho conjunto ao nível da UE as pessoas podem beneficiar individualmente, onde quer que vivam, e sejam quais forem os seus recursos económicos. A votação de hoje iluminará o caminho que temos pela frente. Percorramos esse caminho o mais depressa que seja possível. Porque no fim de contas — e tal como o relator — os colegas não sabem se não precisarão também alguma vez, subitamente, desses cuidados de saúde transfronteiriços.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje às 12H00.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Cristian Silviu Buşoi (ALDE), por escrito.(RO) Gostaria de agradecer aos relatores das diversas comissões pelo trabalho notável que fizeram. Este relatório constitui um avanço importante em termos de melhoria da mobilidade dos doentes na UE.

Numa Europa em que a liberdade de circulação é um valor fundamental, assegurar a mobilidade dos doentes é algo normal e absolutamente vital para proporcionar assistência médica da mais elevada qualidade possível aos que necessitam desses serviços. A longo prazo, isto poderia levar a uma melhoria nos sistemas de saúde nacionais, graças a um certo grau de competição entre estes.

No entanto, apesar das melhorias significativas, subsistem ainda alguns problemas que não são resolvidos nesta proposta. Penso que é necessária mais clareza sobre as condições de reembolso e os regulamentos que constituem a base do regime de autorização prévia, quando este é necessário. Lamento ainda que a mobilidade do pessoal médico não tenha sido incluído nesta proposta, uma vez que a mobilidade dos doentes e a do pessoal médico estão estreitamente associadas. De modo a poder responder eficazmente às necessidades dos doente, precisamos, igualmente, de algumas regras que permitam a mobilidade do pessoal médico, mantendo, ao mesmo tempo, um equilíbrio a nível do sistema de saúde nacional, de modo a que nenhum Estado seja confrontado com falta de pessoal médico.

 
  
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  David Martin (PSE), por escrito. – (EN) O sistema agora proposto de cuidados de saúde no estrangeiro tem de ser em primeiro lugar, e principalmente, um sistema que respeite os direitos dos doentes, fundado tanto em princípios de saúde pública como em princípios de mercado interno, e que não discrimine os doentes pela capacidade de pagar a assistência médica. Do meu ponto de vista pessoal, creio que o Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido tem o direito de requerer autorização prévia para os doentes que desejem beneficiar de tratamento médico no estrangeiro. Os doentes do RU que não possam, por razões económicas, deslocar-se ao estrangeiro para receber tratamento médico não devem ser discriminados relativamente àqueles que podem pagar os custos médicos que têm de ser adiantados, e que no regresso ao Reino Unido tencionam reclamá-los ao SNS. Considero esta prática injusta, por permitir aos doentes obter tratamento prioritário no estrangeiro, "saltando a fila de espera" do SNS.

 
  
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  Iosif Matula (PPE-DE), por escrito.(RO) As novas oportunidades de que os doentes podem usufruir na Europa constituem um passo importante para a harmonização dos sistemas de saúde na Europa e para assegurar um tratamento médico de qualidade a todos os cidadãos europeus. A proposta de directiva estabelece os princípios comuns à totalidade dos sistemas de saúde: estabelecimento de modelos de redes europeias, disponibilização de centros de informação para doentes em cada Estado-Membro e serviços electrónicos de saúde (e-health).

Este relatório proporciona benefícios significativos a todos os Estados-Membros, incluindo, logicamente, a Roménia. A directiva vai ao encontro das necessidades dos doentes de forma mais adequada, uma vez que estes podem usufruir de assistência médica num outro Estado-Membro, quando esta não possa ser prestada num hospital do seu país de origem ou quando haja atrasos na sua prestação. Os custos serão assumidos pelo país de origem.

Outro aspecto importante relaciona-se com a troca de boas práticas e mobilidade do pessoal médico especializado, bem como com dotar os cidadãos de livre acesso à informação sobre assistência transfronteiriça. Os Estados-Membros devem assegurar que os cidadãos estão familiarizados com os procedimentos necessários e os critérios de elegibilidade, bem como com os custos de viagem e as normas médicas no centro de tratamento no estrangeiro. Esta é precisamente a razão pela qual apoio o estabelecimento de centros de informação, de modo a que os cidadãos possam escolher, quer o método, quer o local onde são tratados.

 
  
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  Mary Lou McDonald (GUE/NGL), por escrito. – (EN) Os Estados -Membros têm para com os seus povos a responsabilidade de organizar e de fornecer cuidados de saúde.

A saúde não é mercadoria que se compre e se venda no mercado interno.

Esta proposta é uma vergonha. Ela mostra que a Comissão está a prosseguir às cegas a sua obsoleta e desacreditada agenda de liberalização. A Comissão quer pura e simplesmente privatizar tudo o que puder e concentrar nas suas mãos mais poder. Discrimina contra os menos ricos nos países ricos, e contra todos, excepto os super-ricos, nos países menos ricos. É um manifesto para a destruição dos serviços de saúde públicos nos Estados-Membros.

A Comissão Europeia deveria tapar a cara de vergonha e retirar imediatamente esta proposta.

 
  
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  Nicolae Vlad Popa (PPE-DE), por escrito.(RO) A proposta de directiva sobre a aplicação dos direitos dos doentes nos cuidados de saúde transfronteiriços visa criar um quadro comunitário consistente para proporcionar certeza aos doentes numa área na qual, até agora, as directrizes foram estabelecidas pelo Tribunal de Justiça Europeu. Apesar de os princípios do Tribunal serem inteiramente aplicáveis, há determinadas áreas "cinzentas" que foram agora esclarecidas pelo relatório acima referido.

Durante o processo de transposição para a legislação comunitária dos acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu sobre os direitos dos doentes a receber assistência médica noutro Estado-Membro, a proposta de directiva mantém o equilíbrio necessário no que respeita às responsabilidades dos Estados-Membros nesta área.

As disposições da directiva visam igualmente facilitar o acesso aos serviços de assistência médica, apelando à necessidade de criar um sistema de reembolso directo entre o organismo financiador do país de origem e o hospital de acolhimento.

Outro aspecto importante do relatório refere-se ao reconhecimento mútuo das prescrições médicas. O texto oferece apenas recomendações relativas à possibilidade de uma farmácia do país de origem respeitar a prescrição médica emitida por um médico num outro país, cabendo aos Estados-Membros decidir quais os medicamentos que estarão disponíveis com base em prescrição médica.

 
  
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  Richard Seeber (PPE-DE), por escrito. – (DE) Em termos globais, o acordo alcançado para melhorar a mobilidade dos doentes é positivo. A simplificação da prestação transfronteiriça de cuidados de saúde representa um importante passo para uma verdadeira liberdade de circulação dos cidadãos. Também em termos económicos, um melhor aproveitamento da capacidade das clínicas especializadas trará vantagens. Deixando de lado todos estes aspectos positivos, não podemos subestimar os imensos desafios que uma melhor interligação entre os sistemas de saúde nacionais acarreta. Em primeiro lugar e acima de tudo, deverá haver uma maior certeza em matéria de custos. O Estado-Membro que efectua o tratamento não poderá ser colocado em desvantagem por não se saber exactamente se quem paga a conta é o doente ou o Estado que o envia.

O sistema de regras de pagamento das despesas deverá ser definido com máximo rigor, devendo ser tidas em conta as diferentes circunstâncias nacionais.

Além disso, convirá salvaguardar a prestação de cuidados de saúde a nível interno, não devendo a mesma sofrer devido a uma maior mobilidade dos doentes. Congratulo-me com o facto de esse princípio ter sido consagrado no texto. Numa perspectiva de futuro, a prestação transfronteiriça de serviços de saúde constitui mais um marco na via para a integração europeia. Em matéria de aplicação, porém, convirá evitar que uma maior mobilidade dos doentes resulte num turismo de saúde.

 
  
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  Esko Seppänen (GUE/NGL), por escrito. (FI) Num Estado-Membro como a Finlândia, onde, para as pessoas pobres, a geografia e a língua são obstáculos à obtenção de serviços de saúde para além das fronteiras do país, uma directiva como esta poderá aumentar a desigualdade de acesso aos serviços. Só os ricos podem escolher serviços alternativos noutros países, e ao fazê-lo, debilitam o sistema de saúde pública que é a rede de segurança dos pobres. Os dinheiros públicos estão a ser canalizados para serviços no estrangeiro destinados aos ricos. É por esta razão que não posso apoiar a adopção da directiva. Além disso, é absurdo que a sua base jurídica seja a viabilidade do mercado interno e não os direitos dos doentes.

 
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