Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Relato integral dos debates
Sexta-feira, 24 de Abril de 2009 - EstrasburgoEdição JO
 ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
PERGUNTAS À COMISSÃO

PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 11 de Claude Moraes (H-0148/09)
 Assunto: A resposta da UE à crise financeira e económica
 

A crise financeira mundial e o actual abrandamento económico constituem um grande desafio para a Europa que exige uma resposta coordenada e eficaz. Na reunião de Dezembro de 2008, o Conselho Europeu reconheceu este facto e alcançou um acordo sobre o plano de recuperação da economia europeia.

Que papel desempenhou a UE na resposta à actual crise, especialmente perante as acusações que têm vindo a lume de que os Estados-Membros estão a tomar iniciativas de forma autónoma?

De que forma participaram as instituições da UE, como o Banco Europeu de Investimento e o Banco Central Europeu, e os programas de financiamento da União Europeia, como o Fundo Social Europeu e os Fundos Estruturais, no plano de recuperação em termos de ajuda aos sectores mais afectados pela crise?

O Conselho acha que os cidadãos europeus percepcionam a resposta da UE como eficaz?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

Na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, o Conselho Europeu aprovou o Plano de Relançamento da Economia Europeia apresentado em Novembro pela Comissão. Desse Plano fazem parte medidas orçamentais imediatas que se elevam a 200 mil milhões de euros, abrangendo, por um lado, medidas a nível comunitário no valor de 30 mil milhões de euros e, por outro lado, medidas a nível nacional no valor de 170 mil milhões de euros. Para além destas medidas há também diversas acções prioritárias que a UE deverá empreender no quadro da Estratégia de Lisboa, que têm por objectivo adaptar a economia comunitária a desafios a longo prazo, reforçar o crescimento potencial e realizar reformas estruturais.

O Conselho ECOFIN colocou sempre uma forte ênfase na estreita coordenação das medidas tomadas pelos Estados-Membros em resposta à actual situação económica, incluindo medidas de apoio ao sector financeiro, no qual foi necessário ter em conta possíveis efeitos transfronteiras dessas medidas (ver as conclusões do Conselho ECOFIN de 7 de Novembro de 2008), ou no caso de medidas de incentivo orçamental (ver, por exemplo, as conclusões do Conselho ECOFIN de 2 de Dezembro de 2008), cuja coordenação é essencial para assegurar um maior impacto na economia da UE e um maior reforço da confiança nos mercados.

Na sua reunião de 19 e 20 de Março de 2009, o Conselho Europeu avaliou o método de execução do Plano de Relançamento: o nível global do apoio orçamental, incluindo as medidas discricionárias dos governos e os efeitos dos estabilizadores económicos automáticos, elevou-se a 3,3% do PIB da UE (mais de 400 mil milhões de euros), o que contribuirá para reforçar investimentos, apoiar a procura, criar novos postos de trabalho e conduzir a União para uma economia com menores emissões de carbono. No entanto, demorará algum tempo antes que se tornem visíveis os reais efeitos dessas medidas na economia.

No que diz respeito a medidas a nível comunitário, a reunião de Dezembro do Conselho Europeu apoiou a ideia da tomada de medidas rápidas pelo Fundo Social Europeu para apoiar o emprego, especialmente dirigidas para os grupos de cidadãos mais ameaçados. Dessas medidas deverão fazer parte mais pagamentos antecipados e a simplificação de processos. O Conselho Europeu solicitou também a simplificação de processos e a aplicação mas rápida de programas financiados com verbas dos fundos estruturais, com o objectivo de reforçar investimentos em infra-estruturas no sector da energia.

De acordo com isso, foram redigidas várias alterações à legislação já existente. Em primeiro lugar, temos o Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira. Este projecto deverá acelerar o acesso a recursos financeiros.

Em segundo lugar, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação deverá permitir que todos os Estados-Membros reforcem o investimento neste sector. Por último, temos a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE. O objectivo é simplificar procedimentos administrativos e alargar o âmbito dos projectos financiados.

Na sua reunião informal de 1 de Março de 2009, os Chefes de Estado ou de Governo também frisaram a importância de medidas baseadas na utilização de instrumentos já existentes, como o FSE, no que respeita a atenuar o impacto negativo da crise financeira sobre o emprego.

Na sua reunião de 19 e 20 de Março de 2009, o Conselho Europeu manifestou confiança na capacidade da UE para resolver a crise financeira e económica. Reviu as importantes medidas de incentivo orçamental que estão a ser aplicadas neste momento na economia da UE (no valor de mais de 400 mil milhões de euros) e sublinhou que a acção comum e a coordenação eram uma componente fundamental da estratégia europeia para o relançamento da economia e que a Europa estava a fazer tudo o que era necessário para restabelecer o crescimento.

O Conselho sublinhou também o seu papel nos esforços desenvolvidos para abreviar e mitigar a recessão no mercado único europeu. Sublinhou a necessidade de restabelecer os fluxos de créditos a empresas e famílias e chegou a acordo sobre acordos acelerados relativos a propostas legislativas negociadas até à data relativamente ao sector financeiro. Em Junho o Conselho vai adoptar a primeira decisão sobre o reforço da regulamentação e da supervisão do sector financeiro da União. A decisão basear-se-á nas propostas da Comissão juntamente com uma discussão pormenorizada, em sede de Conselho, do relatório do grupo liderado por Jacques de Larosière.

Com base nas próprias experiências da UE e no seu desejo de contribuir de forma considerável para a criação da futura regulamentação internacional do sector financeiro, o Conselho Europeu definiu a posição da União relativamente à cimeira do G20 que se realizou em Londres em 2 de Abril.

O Conselho congratulou-se também com os progressos alcançados designadamente no que respeita à questão dos pagamentos antecipados com verbas dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão, ao acordo relativo a uma aplicação voluntária de taxas reduzidas de IVA e às medidas do Banco Europeu de Investimento que visam estimular opções de financiamento para pequenas e médias empresas. Solicitou que se chegasse mais rapidamente a acordo sobre a introdução de modificações no Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

A Presidência concorda que é essencial manter a confiança geral nas medidas comunitárias de combate à crise económica e continuará a acompanhar a situação. As instituições da UE estão decididas a resolver os actuais problemas, particularmente os que se referem ao fornecimento de volumes de crédito suficientes a empresas e agregados familiares e ao restabelecimento da confiança geral nos mercados.

 

Pergunta nº 12 de Silvia-Adriana Ţicău (H-0151/09)
 Assunto: Incentivos para a melhoria da eficiência energética dos edifícios
 

Para melhorar a eficiência energética são necessários incentivos específicos, como a redução do imposto sobre o valor acrescentado aplicado aos serviços e produtos, o aumento da percentagem de intervenção do FEDER para investimento em eficiência energética e energias renováveis em habitações e a criação de um fundo europeu para a eficiência energética e as energias renováveis. A UE estabeleceu o objectivo de 20-20-20 %. Na Comunicação da Comissão "Plano de relançamento da economia europeia" COM(2008)0800, previam-se 5 000 milhões de euros para a eficiência energética dos edifícios. Na proposta de regulamento que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia COM(2009)0035 não se encontram medidas específicas para projectos relativos à eficiência energética dos edifícios.

Pode o Conselho indicar quais são os incentivos para a melhoria da eficiência energética dos edifícios, incluindo a possibilidade de criar um fundo europeu para a eficiência energética e as energias renováveis e o aumento de 3 para 15% da percentagem do FEDER utilizada para investimentos em eficiência energética e em energias renováveis nas habitações?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

O Conselho partilha da opinião da senhora deputada de que o desempenho energético dos edifícios é importante para a consecução dos objectivos da Comunidade relativos ao aumento da eficiência energética, bem como para outros domínios, como a redução das emissões de gases com efeito de estufa e o aumento da segurança dos abastecimentos, já que os edifícios representam cerca de 40% do consumo de energia na Comunidade. Nas suas conclusões de 2 de Março do corrente ano, o Conselho referiu medidas destinadas a aumentar o desempenho energético dos edifícios, tais como o apoio a tecnologias verdes, o desenvolvimento de sistemas e materiais eficientes de produção de energia, instrumentos de mercado para a eficiência energética, modificações nos programas de funcionamento dos fundos estruturais e modelos de financiamento inovadores.

As medidas actualmente implementadas para reforçar o desempenho energético dos edifícios foram estabelecidas com base em legislação comunitária já existente, designadamente a Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios(1). Em 17 de Novembro de 2008, a Comissão apresentou ao Conselho o projecto de uma versão readaptada desta Directiva; a senhora deputada é a relatora desse projecto. O Conselho dedica uma atenção considerável ao referido projecto, que faz parte do pacote de medidas relativas à eficiência energética. Em Junho será apresentado ao Conselho um relatório de progresso sobre as quatro propostas legislativas na área da eficiência energética.

No que diz respeito aos pormenores enumerados na segunda parte da pergunta, as conclusões do Conselho de 19 de Fevereiro de 2009 referiram e reafirmaram compromissos na área da redução das emissões de gases com efeito de estufa e da eficiência energética que foram estabelecidos na reunião do Conselho Europeu de Março de 2007, e também referiram e confirmaram o acordo alcançado em Dezembro de 2008 relativo ao pacote de medidas sobre alterações climáticas e energia. O Conselho frisou a necessidade de tomar medidas prioritárias a curto e a longo prazo. Neste contexto, declarou que o desenvolvimento de sistemas energeticamente eficientes com baixo nível de emissões de carbono deverá ser um elemento importante do plano de acção em matéria de política energética para a Europa após 2010.

O Conselho convidou, pois, a Comissão a identificar as medidas legislativas e não legislativas essenciais e os recursos financeiros adequados e a elaborar uma iniciativa em prol da energia sustentável em termos financeiros; o propósito desta iniciativa, que será um projecto conjunto da Comissão e do Banco Europeu de Investimento, será mobilizar recursos financeiros em larga escala de capitais para investimentos provenientes de mercados de capitais, relativamente aos quais será necessário ter em conta os pareceres de peritos do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e de outras instituições financeiras internacionais.

No que diz respeito à questão de aumentar de 3% para 15% a percentagem do FEDER direccionada para investimentos em eficiência energética e fontes de energia renováveis em edifícios para habitação, é importante registar que o volume total de investimentos potenciais em eficiência energética e fontes de energia renováveis em edifícios para habitação aumentou de 3% para 4% das dotações totais do FEDER em resultado de um acordo em sede de Conselho(2).

Na sequência de difíceis negociações, este limite foi aprovado por todos os Estados-Membros a nível do COREPER (em Dezembro de 2008) sob a forma de compromisso e subsequentemente aprovado pelo Parlamento Europeu em primeira leitura (em Abril de 2009). De acordo com as declarações dos peritos da área das medidas estruturais, este limite máximo representa um nível de financiamento suficiente para reforçar efectivamente a eficiência energética em parte do parque habitacional existente com o objectivo de apoiar a coesão social. Acrescente-se que os Estados-Membros que acederam à UE em 1 de Maio de 2004 ou depois dessa data podem utilizar o FEDER para outras opções até ao montante de 2% das dotações totais provenientes deste fundo, opções que incluem a melhoria do ambiente em zonas onde se verifica ou poderá eventualmente verificar-se a degradação de edifícios e a exclusão social. As despesas reconhecidas incluem também investimentos na poupança de energia no parque habitacional já existente nessas localidades.

No que diz respeito aos limites, as novas medidas que permitem o apoio da UE ao sector da habitação são inteiramente relevantes, suficientes e bem-vindas. Gostaríamos de dizer para concluir que esta parte do plano de recuperação será provavelmente adoptada nas próximas semanas.

 
 

(1)Jornal Oficial L 1 de 4.1.2003, secção 65-71.
(2)Ver a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (COM(2008)0838 – C6-0473/2008 – 2008/0245(COD) – de 2 de Abril de 2009).

 

Pergunta nº 13 de Chris Davies (H-0153/09)
 Assunto: Aplicação da legislação
 

Poderá o Conselho precisar em que reuniões de ministros, decorridas em 2008, foi abordado o tema do cumprimento e da aplicação da legislação existente, e qual será a próxima reunião em que os ministros debaterão este assunto?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

O Conselho gostaria de chamar a atenção do senhor deputado para o facto de que, nos termos do n.º 1 do artigo 211.º do Tratado CE, a Comissão tem o dever de assegurar a aplicação do direito comunitário em todos os Estados-Membros. O senhor deputado poderá, por isso, consultar o mais recente relatório anual sobre o acompanhamento da aplicação do direito comunitário (2007), que a Comissão apresentou ao Parlamento em 18 de Novembro de 2008(1).

O Conselho também gostaria de chamar a atenção do senhor deputado para os artigos 220.º, 226.º, 227.º e 234.º do Tratado CE relativos aos poderes do Tribunal de Justiça Europeu.

Não é, pois, tarefa directa do Conselho tratar da execução e aplicação de leis já existentes.

Atendendo ao exposto, a Comissão informa regularmente o Conselho acerca da actual situação no que respeita à aplicação de directivas relativas ao mercado interno no direito nacional e acerca de processos em curso referentes ao incumprimento desta obrigação. O Conselho recebeu a presente informação (conhecida como Painel do Mercado Interno) em 25 de Fevereiro e 25 de Setembro de 2008 e também recentemente, em 5 de Março de 2009(2).

No que se refere ao assunto específico da política comum da pesca, também posso informar o senhor deputado de que o assunto foi discutido pelos ministros pertinentes em 18 de Fevereiro de 2008, no contexto de uma reunião informal sobre a questão das regras de acompanhamento e execução neste domínio em ligação com o Relatório Especial n.º 7 do Tribunal de Contas relativo aos sistemas de controlo, de inspecção e de sanção aplicáveis às regras de conservação dos recursos haliêuticos comunitários.

 
 

(1)Documento COM (2008) 777, alterado.
(2)Documentos SEC(2008) 76, SEC(2008) 2275 e SEC(2009) 134, alterados.

 

Pergunta nº 14 de Frank Vanhecke (H-0159/09)
 Assunto: Situação no Tibete
 

Faz no próximo dia 10 de Março cinquenta anos que o Dalai Lama fugiu do seu país.

Segundo o direito internacional, um Estado pode continuar a existir durante décadas mesmo que tenha sido anexado por um ocupante. O não reconhecimento da ilegalidade por países terceiros é, neste contexto, muito importante. Por exemplo, a maioria dos países ocidentais não reconheceu oficialmente a anexação ilegal dos Estados bálticos pela União Soviética. Em 1991, estas repúblicas declararam que eram os mesmos Estados que os que tinham existido no período entre guerras (princípio da continuidade jurídica) e que não eram, portanto, novos Estados. Este facto foi igualmente reconhecido pela CE (tal como era constituída) na sua declaração de 27 de Agosto de 1991.

Considera o Conselho que a ocupação e anexação do Tibete se opõem ao direito internacional? Não considera que o quinquagésimo aniversário da fuga do Dalai Lama constituiria o momento oportuno para apoiar o princípio da continuidade jurídica do Tibete, a fim de evitar o desaparecimento deste Estado?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

A questão do reconhecimento por países terceiros é da competência de cada Estado-Membro. Daí que o Conselho não tome posição sobre esta questão.

Além disso, o Conselho ocupa-se da questão do Tibete sobretudo no quadro das políticas relativas aos direitos humanos. A UE mantém um diálogo sobre direitos humanos (cujos objectivos foram definidos nas conclusões do Conselho sobre a China em 2001 e 2004) no quadro da parceria abrangente com a China, no qual é periodicamente apresentada a questão dos direitos humanos associada ao Tibete. A questão dos direitos humanos surge também em reuniões no quadro do diálogo político e noutras reuniões de alto nível, o que continuará a ser o caso.

Em 19 de Março de 2008, a Presidência publicou em nome da UE uma declaração pública na qual a UE solicitava contenção e apelava ao Governo chinês para que resolva os problemas dos Tibetanos em relação às questões que se prendem com os direitos humanos, exortando ainda as autoridades chinesas e o Dalai Lama e seus representantes a encetarem um diálogo objectivo e construtivo que vise a consecução de uma solução sustentável que seja aceitável por todas as partes e ao mesmo tempo respeite plenamente a cultura, a religião e a identidade tibetanas. Na reunião da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem, realizada em Genebra em 17 de Março de 2009, a Presidência fez uma declaração em nome da UE na qual voltou a sublinhar que na China, incluindo o Tibete, deveria ser possível todos expressarem pacificamente as suas opiniões, se assim o desejassem, sem medo de represálias. No quadro de um reexame periódico geral, vários Estados-Membros da UE formularam recomendações sobre o Tibete que foram entregues aos representantes do Governo chinês.

 

Pergunta nº 15 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0162/09)
 Assunto: Ameaça de recessão no Sudeste da Europa e consequências para a economia europeia
 

Análises recentes de instituições financeiras internacionais e agências de notação de crédito prevêem um importante abrandamento da economia no Sudeste da Europa, assinalando em particular o risco de incapacidade de pagamento dos empréstimos contraídos pelos consumidores e pelas empresas.

Dados os importantes investimentos de empresas e bancos da Europa Ocidental no Sudeste da Europa, pergunta-se se já se fizeram sentir efeitos na economia dos Estados-Membros da União, e que medidas considera a Presidência necessário tomar? Considera adequada a adopção de medidas de apoio aos bancos dos países do Sudeste da Europa, no âmbito dos planos nacionais de acção da política europeia de boa vizinhança, em colaboração com esses países e, eventualmente, com o Banco Europeu de Investimento? Que medidas adicionais tenciona a Presidência tomar para preservar, em particular, os objectivos estratégicos do processo de adesão dos países candidatos e potencialmente candidatos dos Balcãs?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

A recessão global está a exercer um impacto particularmente intenso nos países da Europa de Sudeste. Todos estes países estão a ter de fazer face a custos de refinanciamento mais elevados, receitas orçamentais mais baixas, fluxos mais fracos de investimento directo estrangeiro e remessas reduzidas provenientes do estrangeiro. No entanto, há países mais afectados do que outros. Um dos factores importantes neste contexto é a medida em que agregados familiares e empresas contraíram empréstimos em moedas que não a moeda nacional, tendo, no entanto, o serviço desses empréstimos de ser realizado na moeda nacional. Dado o enfraquecimento de diversas moedas de países da Europa de Sudeste, é cada vez mais difícil para os mutuários cumprirem as suas obrigações e em alguns casos tiveram mesmo de deixar de pagar os empréstimos que contraíram.

A Presidência está bem consciente deste problema e, no quadro da última reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros (Gymnich), realizada em 27 e 28 de Março de 2009 em Hluboka nad Vltavou, um pequeno-almoço de trabalho do Vice-Primeiro-Ministro dos Assuntos Europeus Alexandr Vondra e dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados dos Balcãs Ocidentais foi dedicado à situação económica na região.

A UE adoptou uma série de medidas para apoiar a consolidação económica e social na Europa de Sudeste e para atenuar os impactos negativos da crise económica e financeira global. Das medidas específicas fazem parte um importante aumento dos níveis de empréstimo a todos os sectores, esforços continuados para reforçar a liquidez no sector bancário, aumento do apoio através do pacote de "resposta à crise" no quadro do instrumento de assistência de pré-adesão e esforços acrescidos em matéria de coordenação entre a Comissão Europeia e instituições financeiras internacionais em ligação com o quadro de investimento para os Balcãs Ocidentais.

A Comissão criou um pacote de "resposta à crise" no valor de 120 milhões de euros que permite a mobilização de 500 milhões de euros de empréstimos de instituições financeiras internacionais. As medidas visam a eficiência energética e o apoio a pequenas e médias empresas, devendo a respectiva execução ter início em Setembro do corrente ano.

Para além disto, o Banco Europeu de Investimento apoiou os esforços do Banco Mundial e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento em relação ao refinanciamento do sector bancário na Europa Central e Oriental, incluindo a facilitação da coordenação entre os organismos de acolhimento e os organismos nacionais responsáveis pela supervisão e regulamentação.

Durante o ano de 2009, instituições financeiras internacionais disponibilizarão facilidades de crédito para os países dos Balcãs Ocidentais e a Turquia no valor de 5,5 mil milhões de euros para fins de refinanciamento do sector bancário. O Banco Europeu de Investimento fornecerá 2 mil milhões deste montante total e o restante provirá de instituições financeiras internacionais.

O aumento dos empréstimos a bancos na UE no quadro do plano de relançamento da economia europeia também deverá contribuir para maiores volumes de empréstimos a empresas filiais na Europa de Sudeste.

Além disso, na sua sessão de Março, o Conselho Europeu congratulou-se com a intenção da Comissão de propor a duplicação do limite do sistema de apoio da UE para ajuda em problemas da balança de pagamentos, que passa assim para 50 mil milhões de euros.

O Conselho expressou repetidamente o seu total apoio a uma perspectiva europeia no que respeita aos Estados dos Balcãs Ocidentais, cujo propósito último seria a adesão à UE, desde que esses países preencham as condições e os requisitos essenciais. Não se pode permitir que a actual crise económica e financeira global afecte esta perspectiva.

O parecer do Conselho é que os instrumentos, sistemas e processos actuais são adequados, mas continuará a acompanhar constantemente a situação e a assegurar que todos os países que atravessem uma situação temporária de desequilíbrio económico recebam a ajuda adequada. No interesse da consecução dos níveis máximos de complementaridade e da coesão mútua das medidas, é de importância absolutamente fundamental que todos os instrumentos e recursos disponíveis sejam devidamente coordenados.

 

Pergunta nº 16 de Dimitrios Papadimoulis (H-0166/09)
 Assunto: Evolução da situação no Kosovo
 

O Secretário-geral das Nações Unidas apresentou um documento em seis pontos sobre a reestruturação da Missão das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK), que diz respeito a questões relacionadas com o Estado de direito, as alfândegas, a justiça, os transportes e as infra-estruturas, a gestão das fronteiras e a protecção do património cultural sérvio.

Como avalia o Conselho este plano? Tendo em conta que este plano foi aceite pela Sérvia mas não pelo Kosovo, tenciona tomar medidas para que as duas partes aceitem o texto? Considera o Conselho que o desenvolvimento de uma rede comum de controlos aduaneiros projectada pela Albânia e o Kosovo é compatível com a proposta do Secretário-geral da ONU? Em que consiste a rede de controlos aduaneiros Albânia-Kosovo?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

Em 24 de Novembro de 2008, em conformidade com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Secretário-Geral da ONU apresentou o seu relatório trimestral regular sobre o cumprimento do mandato da missão da MINUK. Deste relatório faz parte uma avaliação do progresso feito no diálogo entre a missão da MINUK e Belgrado/Pristina relativo às seis áreas descritas no relatório, ou seja, as áreas da polícia, das alfândegas, da justiça, dos transportes e infra-estruturas, das fronteiras e do património cultural sérvio.

O Secretário-Geral da ONU declarou no seu relatório que o Governo sérvio adoptou os resultados do diálogo aí referido, embora as autoridades de Pristina tenham expressado claramente o seu desacordo relativamente a esses resultados.

O Conselho não tomou posição relativamente ao relatório do Secretário-Geral da ONU nem tem conhecimento de nenhuma proposta relacionada com uma rede comum de controlos aduaneiros entre a Albânia e o Kosovo.

 

Pergunta nº 17 de Kathy Sinnott (H-0167/09)
 Assunto: Os efeitos da crise económica sobre os mais vulneráveis
 

Apesar da conjuntura económica difícil que atravessamos, é importante que os grupos vulneráveis da nossa sociedade, como os prestadores de cuidados, os idosos, as pessoas com deficiência e as crianças, não sejam os primeiros a sofrer as consequências. Pode o Conselho garantir-me que prosseguirá a sua política de inclusão activa dos grupos desfavorecidos, uma das prioridades do seu programa de trabalho semestral?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

O Conselho partilha da preocupação da senhora deputada acerca da necessidade de desenvolver políticas de resposta coordenadas capazes de tratar da questão do impacto social directo da crise, em especial sobre os grupos de cidadãos mais ameaçados.

Estas prioridades foram definidas no relatório conjunto sobre protecção social e inclusão social e no documento sobre questões fundamentais que o Conselho adoptou em 9 de Março de 2009 e apresentou no período de sessões da Primavera do Conselho Europeu. Agora que nos aproximamos do ano-alvo da estratégia de Lisboa aprovado em 2000 e tendo presente a actual crise económica, é tanto mais necessário adoptar um forte empenhamento político que vise atingir os objectivos comuns da protecção social e da inclusão social, respeitando simultaneamente as competências dos Estados-Membros.

O relatório conjunto sublinhou a necessidade de incentivar os Estados-Membros nos seus esforços de execução de estratégias abrangentes na luta contra a pobreza e a exclusão social de crianças, incluindo uma assistência à infância de elevada qualidade que seja acessível e a preços comportáveis. Temos de continuar a envidar esforços para encontrar uma solução para a situação dos sem-abrigo e para formas muito graves de exclusão e a apoiar a inclusão social dos migrantes. Temos de prestar especial atenção, nomeadamente, ao facto de poderem aparecer eventualmente novos grupos de risco, por exemplo jovens trabalhadores e pessoas que entrem no mercado de trabalho, e também novos riscos.

Todas estas considerações serão reafirmadas na declaração de 2010 como Ano Europeu da Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social.

 

Pergunta nº 18 de Johan Van Hecke (H-0170/09)
 Assunto: Apoio financeiro para o Tribunal Especial para a Serra Leoa
 

O Tribunal Especial para a Serra Leoa (TESL) enfrenta importantes desafios na busca de soluções adequadas para os arguidos já condenados ou cujo julgamento ainda se encontra em curso. Uma vez que se afigura inconcebível, tanto do ponto de vista político e institucional como do da segurança, que as pessoas condenadas cumpram as respectivas penas na Serra Leoa, é necessário encontrar uma solução alternativa, sob pena de sabotar os esforços da comunidade internacional com vista à adequada implementação da luta contra a impunidade. Algum Estados africanos, embora possuindo a vontade política e dispondo também de capacidade institucional para aplicar as sentenças já transitadas em julgado segundo as regras internacionais, carecem de recursos financeiros para o fazer sem o apoio internacional.

Será possível aos Estados-Membros providenciar apoios financeiros adicionais ao TESL, a fim de que os arguidos condenados por este tribunal possam cumprir as respectivas penas nos Estados africanos que dispõem de capacidade para executar as sentenças nos termos do direito internacional, mas carecem de meios financeiros para o fazer?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

O Tribunal Especial para a Serra Leoa é financiado por meio de contribuições voluntárias da comunidade internacional. Em 11 de Março de 2009, a instância preparatória pertinente do Conselho foi informado acerca da situação actual do tribunal por um representante do chefe dos serviços do Tribunal Especial para a Serra Leoa. A instância preparatória registou um pedido imediato de 6 milhões de dólares e uma carência de 31 milhões de dólares de que o tribunal necessita para concluir o seu mandato. Até à data, as actividades do Tribunal Especial para a Serra Leoa foram avaliadas como positivas.

Os Estados-Membros da UE, a título individual, decidirão sobre possíveis contribuições para complementar o financiamento do Tribunal Especial.

Desde o início das actividades do Tribunal Especial, os Estados-Membros da UE contribuíram com um montante total superior a 78 milhões de dólares. A Comissão Europeia contribuiu com mais 2,5 milhões de euros e decidiu também contribuir com mais um milhão de euros através do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. Ao todo, o Tribunal Especial recebeu contributos da comunidade internacional (incluindo a UE) no valor de quase 160 milhões de dólares.

 

Pergunta nº 19 de Luisa Morgantini (H-0176/09)
 Assunto: Demolição de 88 casas em Jerusalém Oriental
 

O município de Jerusalém decidiu demolir 88 edifícios, incluindo 114 habitações ocupadas por cerca de 1.500 residentes palestinianos do bairro al-Bustan em Silwan – Jerusalém Oriental. Outras famílias palestinianas receberam novas ordens de demolição e de evacuação no bairro de Abbasieh, assim como no campo de refugiados de Shu’fat, elevando deste modo para 179 o número total de residências palestinianas que deverão ser demolidas.

Segundo denuncia o grupo B'Tselem, as autoridades israelitas terão demolido desde 2004 aproximadamente 350 habitações em Jerusalém Oriental. A organização "A Paz Agora" denuncia projectos de construção de, pelo menos, 73.300 novas residências destinadas a israelitas em toda a Cisjordânia. Vinte escritores e investigadores israelitas - entre os quais figuram Amos Oz e David Grossman-, solicitaram que a decisão em causa fosse revogada, salientando o facto de tais políticas constituírem uma violação dos “mais elementares direitos humanos”. Num relatório confidencial da União Europeia afirma-se textualmente: "Israel's actions in and around Jerusalem constitute one of the most acute challenges to Israeli-Palestinian peace-making".

Não entende o Conselho que deverá actuar para pôr termo a estas políticas, recorrendo a todos os meios ao seu alcance, designadamente à suspensão do acordo euromediterrânico de associação com Israel, com base no artigo 2º do mesmo? Não considera o Conselho que estes factos constituem motivo suficiente para congelar o processo de "upgrading" das relações com Israel?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

O Conselho está profundamente preocupado com a ameaça de demolição de 90 casas na vizinhança do bairro Al-Bustan/Silwan, próximo da Cidade Velha de Jerusalém Oriental, e com a publicação de um aviso relativo à retirada forçada de várias famílias palestinianas. A Presidência comunicou estas preocupações às autoridades israelitas em nome da UE e recordou-lhes as suas obrigações decorrentes do roteiro para a paz e do direito internacional. Exortou também Israel a pôr imediatamente fim à emissão destes avisos e tornou igualmente públicas as suas preocupações através de uma declaração sobre ambas as questões.

A UE e Israel desenvolveram relações mútuas ao longo de vários anos em diversas áreas. É óbvio que a continuação do aprofundamento dessas relações dependerá da existência de interesses e objectivos partilhados, que incluam, especialmente, a resolução do conflito israelo-palestiniano através de uma solução sensata assente na existência de dois Estados que vivam lado a lado em paz e em segurança.

A Presidência tornou claro aos Israelitas em diversas ocasiões que a continuação das actividades dos Israelitas em Jerusalém Oriental e na região circundante constitui um obstáculo considerável à consecução de progressos no processo de paz e ameaça as perspectivas da constituição de um Estado palestiniano viável.

 

Pergunta nº 20 de Bernd Posselt (H-0178/09)
 Assunto: Missão Eulex no Kosovo
 

Qual é a avaliação que o Conselho faz do actual estado de preparação da Missão "Estado de Direito" da União Europeia, nomeadamente o seu estacionamento na região de Mitrovica, no norte do Kosovo, do ponto de vista político, administrativo, financeiro e jurídico?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

Em 9 de Dezembro de 2008, depois de ter sido atingida com êxito em todo o território do Kosovo a capacidade operacional inicial em números correspondentes aos da missão da MINUK, prosseguiu o estacionamento do pessoal da missão EULEX, tendo sido declarada em 6 de Abril de 2009 a plena capacidade operacional.

A missão conta actualmente com cerca de 1 700 elementos internacionais já estacionados, devendo o complemento total ser de quase 2 500 efectivos. Estão representados 25 Estados-Membros e a missão inclui também contributos de seis outros países (Estados Unidos, Noruega, Turquia, Croácia, Suíça e Canadá).

Em conformidade com os documentos de planeamento, estão estacionados membros da missão com todos os seus homólogos locais nos ministérios relevantes, esquadras de polícia, tribunais, departamentos do governo, instituições penais e outros órgãos administrativos seleccionados, por exemplo as autoridades financeiras e aduaneiras.

O estacionamento da missão permitirá o cumprimento efectivo do seu mandato a partir de Dezembro, não apenas através da execução de tarefas no domínio da monitorização e da prestação de orientação e consultoria especializadas, mas também através do cumprimento do mandato da missão no domínio executivo. No quadro do mandato, a missão está a desempenhar com êxito tarefas relativas à segurança, por exemplo através do estacionamento das unidades policiais formadas e das unidades policiais integradas (UPF/UPI) como segundo elemento na resposta aos problemas da segurança, tudo no tempo previsto e em números correspondentes à ameaça imediata existente no período próximo do Ano Novo.

A partir do primeiro dia, a missão assegurou também uma presença eficaz em esquadras de polícia no sector norte, nas portas 1 e 31 e no tribunal de Mitrovica. Substituiu a MINUK na supervisão de todas as actividades operacionais levadas a efeito no sector norte relacionadas com o estatuto jurídico. Há 120 efectivos da EULEX estacionados diariamente no sector norte, que incluem os seguintes:

– uma presença permanente de consultores aduaneiros nas portas 1 e 31 (a reunir dados comerciais que são enviados às autoridades em Belgrado e Pristina);

– para além da presença dos consultores aduaneiros nessas portas, há também uma presença permanente de consultores das unidades de fronteira a acompanhar a situação, bem como membros das unidades especiais da polícia (UPI);

– cerca de 15 conselheiros para questões de polícia em quatro esquadras de polícia no sector norte;

– a presença policial visível é concretizada através de agentes da polícia especial (UPI) em Mitrovica e no tribunal local; estes agentes têm a missão de acompanhar e proteger os sete juízes e os representantes estatais que pertencem à missão EULEX e exercem funções no tribunal de Mitrovica, juntamente com diversos advogados. Estes juízes e representantes estatais pertencentes à missão EULEX começaram a elaborar processos penais e a adoptar decisões no tribunal, em especial relacionadas com acontecimentos recentes.

Não há notícias de acontecimentos significativos em matéria de segurança que visem directamente a missão e está em curso um processo de consolidação e estabilização da presença da missão, ligado à plena execução do seu mandato.

No que respeita ao quadro jurídico, os pormenores estão neste momento a ser elaborados, em particular no que respeita ao sector norte, a fim de que a missão possa funcionar com base num único quadro jurídico e aduaneiro assente na consolidação e desenvolvimento de leis válidas aplicadas pelos órgãos locais.

A missão tem pela frente algumas missões importantes, em especial no que se refere à reintegração do pessoal local no tribunal de Mitrovica e à reintegração de cerca de 300 agentes da polícia sérvia do Kosovo a sul do rio Ibar, os quais não exercem funções desde 17 de Fevereiro; mas, com base na situação actual relativamente à missão, pode-se partir do princípio de que será possível que a implementação do seu mandato no território do Kosovo seja bem sucedida.

Os preparativos da missão EULEX não teriam tido êxito sem a criação de uma equipa de planeamento comunitária dotada do seu próprio orçamento, por meio do qual foi possível financiar o estacionamento de um número significativo de elementos do pessoal necessário para a fase de planeamento, bem como o estacionamento inicial da própria missão. Dado o atraso verificado no estacionamento do pessoal da missão, não será necessário, no primeiro ano da mesma, despender a totalidade dos recursos financeiros, no valor de 205 milhões de euros, que foram afectados à operação conjunta a partir de Fevereiro de 2008; o orçamento actual da EULEX, de 120 milhões de euros, será suficiente para cobrir os custos da missão até ao Verão de 2009.

No que diz respeito à vertente administrativa, o desenrolar da missão EULEX tem deparado com problemas consideráveis relativos a incertezas que se prendem com a retoma do equipamento e dos edifícios da missão MINUK, bem como com atrasos no fornecimento de viaturas blindadas por parte do signatário do contrato-quadro. A satisfação das necessidades logísticas da missão também foi mais dificultada pelo facto de a EULEX ser a primeira missão civil no quadro da PESD a receber um mandato executivo, e ainda pela situação política sensível existente no Norte do Kosovo. No entanto, já conseguimos resolver a maior parte desses problemas.

 

Pergunta nº 21 de Lambert van Nistelrooij (H-0182/09)
 Assunto: Orçamentos da UE e dos Estados-Membros destinados à investigação
 

Actualmente, 85% do financiamento público destinado à investigação é gasto, a nível nacional, sem qualquer colaboração transnacional entre os programas ou concorrência entre os investigadores dos diferentes Estados-Membros. Assiste-se, com frequência, a uma duplicação desnecessária de programas nacionais ou então a programas que não têm o alcance nem a profundidade requeridas para exercerem uma influência significativa a nível dos grandes desafios. A investigação de âmbito nacional sobre os grandes desafios que a nossa sociedade enfrenta, como as energias renováveis, as alterações climáticas ou as doenças cerebrais, terão um maior impacto se houver uma congregação de esforços a nível europeu.

Subscreve o Conselho o ponto de vista segundo o qual a integração dos programas nacionais numa agenda comum de investigação poderia proporcionar a massa crítica necessária para alcançar esse objectivo em benefício dos cidadãos europeus?

Considera o Conselho que a programação conjunta, os Estados-Membros e a Comissão, assim como a criação de iniciativas ao abrigo do artigo 169.°, sejam a resposta adequada ao receio de duplicação dos esforços de investigação nos 27 Estados-Membros?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

O Conselho concorda que as questões levantadas pelo senhor deputado são significativas e sublinha uma vez mais que é importante que a Comunidade Europeia e os Estados-Membros consigam coordenar melhor as suas actividades na área da investigação e desenvolvimento tecnológico e assegurar uma interligação entre as políticas dos Estados-Membros e da Comunidade.

Neste contexto, o Conselho, nas conclusões das suas sessões de 1 e 2 de Dezembro de 2008 sobre a programação conjunta da investigação na Europa, frisou, em resposta a consideráveis modificações societais, o importante papel do programa-quadro comunitário de investigação e desenvolvimento tecnológico e instrumentos conexos, como o ERA-NET, o ERA-NET+ e iniciativas pertinentes a título do artigo 169.º do Tratado CE, na mobilização dos recursos científicos e financeiros dos Estados-Membros para a implementação de iniciativas de investigação e desenvolvimento de interesse comum. Para além disto o Conselho reconhece a importância de actividades em curso com vista à coordenação de programas conduzidos por agências nacionais e organizações ligadas à investigação em diversos Estados-Membros e a nível regional, por organizações internacionais, bem como através de iniciativas transfronteiras e intergovernamentais neste domínio (EUREKA, COST). O Conselho insta igualmente os Estados-Membros a ponderarem a hipótese de tornar os seus programas internos mais abertos, quando isso se justificar.

A sessão de 1 e 2 de Dezembro de 2008 adoptou conclusões em matéria de programação conjunta nas quais exortou os Estados-Membros a criar um grupo de alto nível para a programação conjunta, cujo objectivo seria a identificação de tópicos que fossem objecto de programação conjunta em resposta a grandes desafios societais.

No documento sobre questões fundamentais na área da competitividade e inovação que o Conselho adoptou em 5 de Março e apresentou à sessão da Primavera do Conselho Europeu, os Estados-Membros foram convidados a cooperar com este grupo de alto nível a fim de possibilitar a identificação dos principais desafios societais e a sua resolução no quadro da programação conjunta. Os tópicos deverão ser desenvolvidos activamente em consulta com todas as partes interessadas relevantes, a fim de que o Conselho possa adoptar as iniciativas o mais tardar até 2010.

 

Pergunta nº 22 de Marie Anne Isler Béguin (H-0185/09)
 Assunto: Exploração do urânio no Níger
 

Certas empresas europeias procedem à exploração do urânio no Norte do Níger, país que faz parte dos Países Menos Avançados. Todavia, as suas populações beneficiam de qualquer modo dessas actividades. Muito pelo contrário, a exploração do urânio conduz a um desastre sanitário e ambiental: as minas têm elevados níveis de radioactividade e os resíduos das unidades de exploração constituem uma ameaça para a saúde das populações instaladas na proximidade. Além disso, os lençóis freáticos foram secos para a exploração das jazidas. A UE deve velar pela responsabilidade das empresas europeias implantadas em África.

Quais as medidas do Conselho para que a saúde das populações locais e a preservação dos lençóis freáticos sejam respeitadas pelos exploradores europeus de urânio no Níger? Pode o Conselho assegurar-se de que as populações locais beneficiem dos efeitos económicos da exploração mineira, em particular através dos acordos comerciais entre a União Europeia e o Níger?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

A UE e o Níger mantêm um diálogo político de carácter geral através de um fórum, com base no artigo 8.º do Acordo de Cotonu. A primeira sessão do diálogo teve lugar em 17 de Março de 2009 no Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação do Níger. Os pontos fundamentais do diálogo sobre os quais ambas as partes chegaram a acordo foram a economia e a situação social (incluindo o processo de redução da pobreza e o desenvolvimento social, o crescimento económico, os alimentos e a luta contra a corrupção), a administração adequada dos assuntos públicos e direitos fundamentais, democratização, e integração regional e sub-regional (incluindo desenvolvimento económico e infra-estruturas).

O diálogo continua, estando programadas outras sessões antes do fim da Presidência checa, particularmente em relação aos preparativos para as próximas eleições. No entanto, o diálogo nos termos do artigo 8.º constitui também um fórum adequado para a resolução de questões levantadas por deputados ao Parlamento Europeu, incluindo a aplicação na indústria mineira dos princípios da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas, que o Níger subscreveu em 2005.

No documento estratégico para o Níger (10.º FED) afirma-se que antes do fim de 2006 o Governo do Níger tinha confirmado a sua intenção de determinar – através de uma revisão da legislação relativa aos recursos mineiros – que 10% das royalties pagas pelos direitos de exploração das minas seriam atribuídos ao desenvolvimento local nas regiões afectadas pela exploração mineira.

Através do seu programa Sysmin, a UE, no quadro do 9.º FED, está a contribuir com 35 milhões de euros que são canalizados, entre outras coisas, para melhorar as condições de trabalho e a segurança no trabalho no sector mineiro.

Além disso, a UE está neste momento a negociar um plano geral que coloca especial ênfase nos aspectos da segurança e do desenvolvimento e que tem por objectivo resolver – juntamente com o Níger e outros países da região – os graves problemas com que esses países se confrontam. Neste contexto, as condições socioeconómicas dos habitantes do Norte do país serão estudadas com mais pormenor.

 

Pergunta nº 23 de Jens Holm (H-0187/09)
 Assunto: Mandato de negociação para o Acordo Comercial em matéria de Anti-Contrafacção (ACTA)
 

De acordo com o mandato de negociação da Comissão para um acordo comercial multilateral em matéria de anti-contrafacção, de 26 de Março de 2008, o grupo "Propriedade Intelectual" será associado às negociações sobre o ACTA. Esta informação foi publicada nos meios de comunicação suecos (entre outros, o Dagens Nyheter e o Europaportalen), que citam o mandato de negociação. Quem fará parte deste grupo? Pode o Conselho fornecer detalhes sobre todos os actores envolvidos (pessoas, empresas, organizações civis)? Será que outros peritos ou grupos consultivos irão participar nas negociações sobre o ACTA? Quem são os membros desses grupos?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

Na área da política comercial comum, a Comissão está a efectuar negociações com base no mandato estabelecido pelo Conselho, consultando o comité especial nomeado pelo Conselho para assessorar a Comissão no desempenho da sua missão. O texto do mandato acordado pelo Conselho não foi publicado, pois é necessário manter a confidencialidade com vista à eficácia das negociações. O organismo consultivo do Conselho é habitualmente o comité referido no artigo 133.º. A questão do acordo ACTA envolve também outros grupos de trabalho do Conselho, incluindo o Grupo de Trabalho "Propriedade Intelectual".

As instâncias preparatórias do Conselho são constituídas por representantes dos governos dos Estados-Membros. Os seus nomes e pormenores para contacto são fornecidos nas listas compiladas e mantidas pelo Secretariado-Geral do Conselho. No que diz respeito ao acesso a este tipo de documento, as condições que se aplicam são as definidas no Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho(1). É possível encontrar a maior parte das propostas de agendas para discussão destas instâncias através do registo público do Conselho.

No que diz respeito à participação do público, é política da Comissão realizar debates públicos sem quaisquer restrições em matéria de participação, no interesse da transparência. O mesmo se aplica à participação dos Estados-Membros.

 
 

(1)JO L 145 de 30.5.2001, secção 43.

 

Pergunta nº 24 de James Nicholson (H-0191/09)
 Assunto: Preços do leite
 

Considerando que os preços do leite há muito que têm estado abaixo do custo de produção, que propostas tenciona o Conselho apresentar para dar nova confiança ao sector?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

O Conselho partilha das preocupações do senhor deputado relativamente à difícil situação no mercado do leite. Depois de um período de preços recorde sem precedentes para o leite e os lacticínios em 2007 e princípio de 2008, os produtores europeus enfrentam agora mercados fracos e incertos, caracterizados por uma descida acentuada dos preços mundiais dos lacticínios.

Na sessão do Conselho de 23 de Março, realizou-se uma longa troca de pontos de vista sobre a difícil situação com que se confronta o mercado do leite e foi levado em conta um memorando apoiado por diversos delegados.

Neste contexto, é possível dizer que o quadro jurídico que regulamenta o mercado do leite e dos lacticínios mudou consideravelmente ao longo dos últimos dois anos, depois de o Conselho adoptar o "mini-pacote sobre o leite" em Setembro de 2007. A partir de 1 de Abril de 2008, as quotas nacionais para o leite aumentaram 2% e em Janeiro de 2009 foi adoptado um pacote de medidas intitulado "Exame de Saúde".

O novo quadro jurídico foi criado com vista à competitividade a longo prazo dos produtores europeus. Os efeitos da concorrência no mercado têm de ser contrabalançados por instrumentos existentes no quadro das medidas de apoio ao mercado.

A este respeito, o senhor deputado tem decerto conhecimento do facto de que a Comissão já adoptou medidas de apoio ao mercado, incluindo a introdução de apoio para instalações privadas de armazenagem para manteiga e intervenções para manteiga e leite em pó desnatado, bem como a reintrodução de subsídios à exportação para todos os lacticínios. A Comissão informa periodicamente o Conselho sobre a situação no mercado do leite.

A Comissão tem de apresentar mais propostas ao Conselho sobre este assunto. A este respeito, a Comissão manifestou a sua disponibilidade para avaliar a possibilidade de alargar o leque dos lacticínios aos quais é possível prestar apoio no quadro do regime de distribuição de leite às escolas. Afirmou, porém, não estar disponível para reiniciar discussões sobre o pacote designado "Exame de Saúde".

 

Pergunta nº 25 de Athanasios Pafilis (H-0195/09)
 Assunto: Ataques aéreos de Israel contra o Sudão
 

Segundo a imprensa internacional, nos primeiros meses de 2009, a aviação militar israelita procedeu a três ataques aéreos contra objectivos no Sudão que transportariam armamento destinado à faixa de Gaza. Estes ataques atingiram e fundaram um navio e camiões que transportavam emigrantes clandestinos, e não armas, e também causaram vítimas na população civil do Sudão.

Pergunta-se ao Conselho se tem conhecimento destes factos e se condena estes ataques israelitas que violam frontalmente o direito internacional?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

O Conselho segue o princípio de não discutir notícias não confirmadas publicadas nos meios de comunicação social, de que fazem parte as notícias não especificadas de um ataque aéreo na região oriental do Sudão em Janeiro do corrente ano, a que o senhor deputado se referiu na sua pergunta.

 

Pergunta nº 26 de Georgios Toussas (H-0201/09)
 Assunto: Condenação de cidadãos dinamarqueses acusados de apoiar organizações terroristas
 

Há poucos dias, o Supremo Tribunal da Dinamarca condenou seis cidadãos dinamarqueses acusados de apoiar organizações "terroristas" porque tinham relações com a empresa Fighters and Lovers que imprimia T-shirts com o logótipo das FARC da Colômbia e da FPLP da Palestina. Estes cidadãos foram acusados na sequência da intervenção directa do governo da Colômbia junto do governo dinamarquês. Os condenados já recorreram ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Qual a posição do Conselho face à intervenção provocatória do governo da Colômbia para processar cidadãos da UE? tenciona revogar a legislação dita "antiterrorista" que adoptou, em particular a inaceitável "lista negra" das organizações "terroristas", na qual estão incluídas as organizações de libertação citadas, para por fim a este tipo de acusações contra os cidadãos, que violam frontalmente direitos democráticos fundamentais, como o da solidariedade para com os povos em luta?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

Seria inadequado o Conselho pronunciar-se sobre decisões proferidas por um tribunal num Estado-Membro. O Conselho gostaria de dizer que nos termos do n.º 6 do artigo 1.º da Posição Comum 2001/931/PESC, a lista de pessoas e entidades que são objecto de medidas especiais no quadro da luta contra o terrorismo é verificada regularmente, pelo menos uma vez de seis em seis meses.

 

Pergunta nº 27 de Britta Thomsen (H-0203/09)
 Assunto: Conclusão da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por parte da Comunidade Europeia
 

Qual é o calendário para a conclusão da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por parte da Comunidade Europeia?

Estará previsto que a conclusão do Protocolo Opcional coincida com a conclusão da Convenção? Caso contrário, que países estão a atrasar o processo, por que razão e como é que esta situação irá ser remediada?

Qual é a posição do Conselho relativamente à lista de competências comunitárias sugeridas pela Comissão na proposta de decisão do Conselho destinada à conclusão da Convenção por parte da Comunidade Europeia?

Como tenciona a Presidência colaborar com as organizações europeias representativas de pessoas com deficiência nos trabalhos da conclusão da Convenção?

 
  
 

(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

O Conselho está neste momento ocupado com a redacção de uma decisão do Conselho sobre a conclusão, por parte da Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A posição do Conselho não foi ainda aprovada no que respeita à conclusão do protocolo facultativo e à lista de competências comunitárias apresentada na proposta da Comissão.

No espírito do seu lema de uma "Europa sem Barreiras", a Presidência convidou para os seus eventos todos os representantes de pessoas com deficiência. Com o patrocínio da Presidência, tiveram lugar diversos eventos realizados por organizações de pessoas com deficiência. Desses eventos fez parte uma reunião do Fórum Europeu dos Deficientes, que decorreu em Praga entre 28 de Fevereiro e 1 de Março de 2009.

Uma próxima conferência internacional intitulada "Europa sem Barreiras", que foi organizada no fim de Abril pelo Conselho Nacional Checo de Pessoas com Deficiência, realizar-se-á com o patrocínio do Ministro checo do Trabalho e dos Assuntos Sociais, Petr Nečas. Da agenda da conferência constará decerto a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A estreita colaboração com representantes de organizações europeias de pessoas com deficiência já se iniciou com a preparação de um projecto do tratado referido e receberá sem dúvida um novo impulso quando o tratado tiver sido ratificado e se tiver dado início à sua execução.

O segundo relatório do grupo de trabalho de alto nível para a área da deficiência, que trata da execução da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, será apresentado na reunião do Conselho relativa ao emprego, política social, saúde e protecção dos consumidores, em Junho de 2009. O documento conterá informação sobre a situação actual no que se refere à execução do tratado, da perspectiva de Estados-Membros, da Comissão e de representantes de organizações de voluntários.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 35 de Jim Allister (H-0177/09)
 Assunto: Regulamento de Isenção por Categoria
 

Que avaliação de impacto foi realizada sobre as consequências da supressão do Regulamento de Isenção por Categoria (1400/2002 ) do ponto de vista dos automobilistas e das oficinas de reparação? Mais concretamente, irão estas últimas ter de suportar custos adicionais em resultado de um menor acesso à informação e a fornecimentos, o qual poderá ser monopolizado pelos grandes operadores?

 
  
 

(EN) A Comissão adoptou um Relatório de Avaliação sobre o Regulamento relativo à isenção por categoria de veículos a motor(1) em Maio de 2008. Nesse relatório, a Comissão sublinhou que o acesso a informações de carácter técnico e a fontes alternativas de peças sobresselentes é essencial para que as oficinas de reparação independentes possam competir com redes de distribuidores aprovados. Consideramos que a concorrência no mercado de pós-venda no sector automóvel é essencial para assegurar a escolha por parte dos consumidores e serviços de reparação fiáveis a preços comportáveis.

A Comissão está neste momento a analisar várias opções, tomando em consideração opiniões expressas numa consulta pública a que procedemos, e estamos prontos a assegurar que continue a existir um regime adequado para a distribuição e o serviço de venda e pós-venda de veículos automóveis quando a actual isenção por categoria expirar em Maio de 2010.

Não foi ainda tomada qualquer decisão sobre a política preferida da Comissão. No entanto, qualquer enquadramento futuro deverá salvaguardar o acesso das oficinas de reparação a informações de carácter técnico e fontes alternativas de peças sobresselentes.

É de registar também que, não obstante a política futura no quadro da concorrência, são instituídas disposições pormenorizadas sobre acesso a informações para operadores independentes pelos Regulamentos n.º 715/2007 e n.º 692/2008 relativos à homologação de veículos ligeiros Euro 5 e Euro 6. A legislação Euro VI relativa à homologação de veículos pesados, actualmente na fase final de adopção pelo Conselho, impõe requisitos semelhantes, para os quais a Comissão está a preparar legislação de execução.

 
 

(1)Relatório de Avaliação sobre o Funcionamento do Regulamento (CE) n.º 1400/2002 relativo à distribuição e ao serviço de venda e pós-venda de veículos automóveis.

 

Pergunta nº 39 de Bernd Posselt (H-0179/09)
 Assunto: Células estaminais adultas
 

Qual é a avaliação que a Comissão faz da situação actual da investigação com células estaminais adultas? Que projectos tem estado a promover neste domínio? Partilha a Comissão da opinião do autor da pergunta de que, graças a ela, se tornou desnecessário fomentar a investigação com células estaminais embrionárias, investigação essa inaceitável do ponto de vista ético?

 
  
 

(EN) A investigação em células estaminais adultas é um domínio em actividade que progride de forma dinâmica à medida que se vão adquirindo novos conhecimentos e no qual a Europa tem uma forte presença. As células estaminais adultas constituem a base de algumas terapêuticas já na prática clínica, tais como o transplante de medula óssea em leucemias e tratamentos de reparação de lesões ósseas; e, mais recentemente, cientistas europeus procederam ao implante da primeira traqueia produzida por engenharia de tecidos, utilizando células estaminais do próprio doente.

A UE tem financiado a investigação em células estaminais adultas através de sucessivos Programas-Quadro de Investigação, incluindo o actual Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (7.º PQ). Na sequência das duas primeiras aberturas de concurso para propostas no âmbito da prioridade "Saúde" do 7.º PQ, a UE está a financiar 8 projectos que envolvem a utilização terapêutica de células estaminais adultas (tabela anexa). No seu conjunto, estes projectos representam uma contribuição da UE de cerca de 41 milhões de euros, não sendo de excluir projectos adicionais no futuro.

A Comissão tem conhecimento de que a comunidade científica considera que as células estaminais embrionárias humanas constituem um recurso potencial para utilização em medicina regenerativa e substituição de tecidos após lesão ou doença, em particular quando as células adultas são inadequadas ou não estão disponíveis. As células estaminais embrionárias humanas são um padrão de referência na determinação da qualidade e utilidade de outros tipos de células. É necessário que a investigação em células estaminais embrionárias humanas e a investigação em células estaminais adultas prossigam em paralelo e há muitos projectos comunitários a comparar células de origens distintas. Todas as fontes de células estaminais fazem parte de um esforço conjunto de investigação que visa o alargamento dos nossos conhecimentos sobre o modo de funcionamento das células, o que falha em situação de doença e como ocorrem as primeiras etapas do desenvolvimento humano. É esta conjugação de conhecimentos que vai gerar, em última análise, terapêuticas seguras e eficazes.

Em conformidade com a sua competência institucional, a Comissão gere o 7.º PQ, tal como aprovado em co-decisão pelo Parlamento e o Conselho, nos termos da qual a investigação que envolva a utilização de células estaminais embrionárias humanas é elegível para receber financiamento da União de acordo com normas éticas estritas.

Todas as propostas de investigação comunitárias que envolvam a utilização de células estaminais embrionárias humanas estão sujeitas a dupla avaliação ética, efectuada quer a nível nacional (ou local), quer a nível europeu, e são apresentadas para aprovação a um Comité de Regulamentação do Estado-Membro, garantindo-se assim a solidez ética e científica dos projectos aprovados pelo sistema. A pedido do Presidente Barroso(1), o Grupo Europeu de Ética da ciência e novas tecnologias emitiu um Parecer sobre a avaliação ética de projectos do 7.º PQ com células estaminais embrionárias humanas.

Projectos da UE que utilizam células estaminais adultas (Concursos 1 e 2 do programa "Saúde" do 7.º PQ)

Nome

Título

OPTISTEM

Optimização de terapia de células estaminais em ensaios clínicos de doenças degenerativas cutâneas e musculares

CASCADE

Células estaminais adultas cultivadas como alternativa em tecidos lesados

STAR-T REK

Estabelecimento e comparação de múltiplas abordagens de reparação renal envolvendo células estaminais

NEUROSTEMCELL

Consórcio europeu para terapia de células estaminais em doenças neurodegenerativas

CARDIOCELL

Desenvolvimento de estratégias de substituição de cardiomiócitos para aplicação clínica

INFARCT THERAPY

Terapêutica após enfarte do miocárdio: prevenção da lesão de reperfusão e reparação por transferência de células estaminais

STEMEXPAND

Expansão de células estaminais – expansão e transplante de células estaminais hematopoiéticas e mesenquimatosas

PURSTEM

Utilização do receptoma de células estaminais mesenquimatosas para o desenvolvimento racional de condições uniformes de cultura na ausência de soro e de instrumentos de caracterização celular

 
 

(1)http://ec.europa.eu/european_group_ethics/activities/docs/opinion_22_final_follow_up_en.pdf

 

Pergunta nº 40 de Lambert van Nistelrooij (H-0183/09)
 Assunto: Orçamentos da UE e dos Estados-Membros destinados à investigação
 

Actualmente, 85% do financiamento público destinado à investigação é gasto, a nível nacional, sem qualquer colaboração transnacional entre os programas ou concorrência entre os investigadores dos diferentes Estados-Membros. Assiste-se, com frequência, a uma duplicação desnecessária de programas nacionais ou então a programas que não têm o alcance nem a profundidade requeridas para exercerem uma influência significativa a nível dos grandes desafios. A investigação de âmbito nacional sobre os grandes desafios que a nossa sociedade enfrenta, como as energias renováveis, as alterações climáticas ou as doenças cerebrais, terão um maior impacto se houver uma congregação de esforços a nível europeu.

Subscreve a Comissão o ponto de vista segundo o qual a integração dos programas nacionais numa agenda comum de investigação poderia proporcionar a massa crítica necessária para alcançar esse objectivo em benefício dos cidadãos europeus?

Considera a Comissão que a programação conjunta, os Estados-Membros e a Comissão, assim como a criação de iniciativas ao abrigo do artigo 169.°, sejam a resposta adequada ao receio de duplicação dos esforços de investigação nos 27 Estados-Membros?

 
  
 

(EN) A UE enfrenta hoje em dia desafios que nenhum Estado ou região pode resolver sozinho. Basta pensar na necessidade de resolver o problema da escassez de alimentos e das crises associadas ao clima e à energia. Nenhum Estado-Membro pode tratar sozinho destes desafios de forma eficiente – precisamos de uma acção conjunta e coordenada a nível europeu, se não mesmo global.

No entanto, hoje em dia apenas 15% dos programas europeus de investigação e desenvolvimento (I&D) civis e com financiamento público são financiados em parceria e coordenados entre Estados-membros, seja no Programa-Quadro comunitário, seja em parcerias intergovernamentais como a ESA, a CERN ou a EUREKA – os restantes 85% do financiamento público europeu para a investigação são definidos e gastos a nível nacional. A quota-parte das actividades de investigação definida ou executada conjuntamente continua a ser insuficiente e falta-lhe focalização estratégica, bem como dimensão e alcance para responder com eficácia aos desafios comuns dos nossos dias.

É por isso que há necessidade de uma colaboração mais estreita e foi por isso que a Comissão apresentou a Comunicação sobre Programação Conjunta em Investigação(1). Programação Conjunta significa tornar a investigação na Europa mais estratégica, mais centrada em determinados objectivos e mais eficaz.

Programação Conjunta não significa que a Comissão assuma o controlo de programas e orçamentos nacionais de investigação. Tem a ver com a constituição de parcerias entre Estados-Membros e com a melhor utilização possível dos recursos – dinheiro e cérebros. Assenta na necessidade de os Estados-Membros se unirem para desenvolverem visões comuns sobre a maneira de responder aos grandes desafios societais e de definir e executar Agendas Estratégicas de Investigação.

No que se refere à segunda pergunta, relativa a evitar a duplicação dos esforços de investigação, é necessário dizer que uma certa duplicação de esforços pode ser positiva, se diferentes equipas de investigação competirem para o mesmo objectivo. No entanto, em determinadas áreas, há centenas de projectos semelhantes que são financiados e avaliados independentemente por vários países. O objectivo da Programação Conjunta tem a ver com a criação de um processo que traga mais estratégia e coordenação à panóplia de instrumentos disponíveis. Tem a ver com a utilização mais eficiente e mais eficaz de verbas nacionais. Os Estados-Membros nomearam representantes para um grupo de alto nível sobre Programação Conjunta que identifique conjuntamente temas prioritários para actividades futuras de Programação Conjunta. A Comissão prevê que este processo esteja concluído antes do fim de 2009.

A Programação Conjunta é um processo liderado pelos Estados-Membros, mas é claro que a Comissão está lá para apoiar e identificar um possível valor acrescentado em função dos seus próprios instrumentos, nomeadamente o 7.º Programa-Quadro, a fim de maximizar os efeitos de qualquer investimento conjunto de recursos nacionais.

No que respeita à relação entre Programação Conjunta e iniciativas ao abrigo do artigo 169.º, há que compreender que a Programação Conjunta é um processo situado a montante de qualquer decisão relativa à escolha e à combinação de instrumentos e recursos adequados (quer nacionais, quer a nível comunitário) que sejam necessários para a execução. A visão partilhada, a agenda comum de investigação e o empenho proporcional de autoridades competentes estão no âmago deste processo, que pode conduzir a Iniciativas de Programação Conjunta que sejam de natureza muito diferente. Muito embora a Programação Conjunta tome como base a experiência das ERA-NET (cooperação entre programas semelhantes de I&D dos Estados-Membros) e iniciativas ao abrigo do artigo 169.º (um programa comum sobre um tema específico), vai muito além delas, acrescentando um elemento de antevisão, de planificação estratégica de programas e de alinhamento de diversos recursos nacionais e regionais para atingir objectivos comuns. É evidente que uma iniciativa ao abrigo do artigo 169.º ou uma Infra-estrutura de Investigação Europeia ou qualquer outro instrumento do 7.º PQ pode fazer parte da execução de uma Programação Conjunta, mas esta tem sobretudo a ver com o alinhamento e a congregação de recursos nacionais.

A Programação Conjunta tem um enorme potencial no terreno da investigação europeia e pode mudar a maneira como se pensa e leva à prática a investigação. Nesse sentido constitui um teste decisivo para a visão do Espaço Europeu de Investigação 2020 (EEI 2020).

 
 

(1)http://ec.europa.eu/research/press/2008/pdf/com_2008_468_en.pdf

 

Pergunta nº 43 de Jim Higgins (H-0157/09)
 Assunto: Iniciativas para a Comunicação sobre a Europa
 

Pode a Comissão indicar se estaria receptiva à ideia de criar um prémio anual para contemplar os cidadãos que tenham desenvolvido novas formas de ultrapassar as barreiras que separam as instituições e os povos da UE? Este tipo de iniciativa poderia servir de incentivo a vários projectos, de maior ou menor dimensão, que tenham como objectivo a promoção da informação sobre as actividades da UE e dos eurodeputados no sentido de criar um maior fluxo de informação com um interesse particularmente localizado.

 
  
 

(EN) A Comissão gostaria de chamar a atenção do senhor deputado para a iniciativa já tomada pelo Comité Económico e Social Europeu de conceder um prémio à sociedade civil organizada, o qual recompense ou incentive realizações ou iniciativas que contribuam de forma significativa para promover a identidade e a integração europeias.

Muito embora a Comissão incentive e apoie regimes novos e inovadores que derrubem barreiras entre as instituições e os cidadãos da UE, nomeadamente através da sua iniciativa "Debate Europe", actualmente em curso, não está convencida de que a criação de um prémio novo de características semelhantes seja o instrumento mais adequado.

 

Pergunta nº 44 de Maria Badia i Cutchet (H-0190/09)
 Assunto: Comunicação por sectores na perspectiva das próximas eleições para o Parlamento Europeu
 

Segundo o Eurobarómetro do Outono de 2008, apenas 16% dos eleitores sabem que as eleições para o Parlamento Europeu terão lugar em Junho de 2009, o que mostra que a política de comunicação lançada pela Comissão desde 2005 não se tem revelado satisfatória e que não foram eventualmente afectados recursos suficientes para promover a mensagem a nível local e regional, em vez dos recursos consagrados à criação de novos canais europeus.

Tendo em conta as próximas eleições europeias e a importância da votação dos cidadãos num contexto de crise mundial, bem como a necessidade de uma acção coordenada à escala mundial entre as uniões regionais globais e os países que desempenham actualmente um papel preponderante na cena internacional, tenciona a Comissão organizar campanhas dirigidas a sectores específicos da população, como os jovens, as pessoas idosas, os agricultores, as mulheres ou os profissionais, a fim de incentivar o conjunto dos 375 milhões de eleitores dos vinte e sete Estados-Membros da União Europeia a ir votar?

Qual a medida que obteve, até agora, melhores resultados na captação de novos públicos, em especial dos jovens?

Qual é a melhor forma de obter a colaboração das outras instituições e, em especial, dos governos nacionais e regionais?

 
  
 

(EN) A Comissão apoia e complementa os esforços de comunicação do Parlamento e das autoridades nacionais empreendendo actividades temáticas e de sensibilização de diversos tipos tanto a nível europeu como a nível local. Está a ser organizado conjuntamente um importante trabalho de comunicação, mas também há espaço para acções próprias de cada partido.

As mensagens da Comissão colocam o enfoque na UE como um todo e demonstram o que é que a Europa alcançou exactamente em domínios de intervenção de relevância directa para a vida dos cidadãos. Põem em destaque o verdadeiro valor acrescentado da acção colectiva a nível europeu e demonstram que há questões que não podem ser resolvidas só por um Estado-Membro (alterações climáticas e ambiente, segurança dos consumidores e saúde, política de imigração, ameaças terroristas, aprovisionamento seguro de energia, etc.).

As actividades de sensibilização são dirigidas a todos os Estados-Membros e a todos os cidadãos que tenham atingido a idade de votar. Respeitando embora a uniformidade global das actividades, a identificação dos temas e das mensagens foi talhada à medida da situação específica de cada Estado-Membro. Contudo, a maior parte das pessoas gostaria que o enfoque fosse colocado em questões económicas que afectam a vida quotidiana (desemprego, crescimento, poder de compra). Também é grande o interesse em questões relacionadas com a segurança e as alterações climáticas.

No entanto, de acordo com o mais recente Eurobarómetro (realizado em Outubro/Novembro de 2008), 26% do eleitorado tinha conhecimento do calendário das eleições para o Parlamento Europeu e apenas 30% manifestava a intenção de votar. Portanto, são necessárias medidas especificamente dirigidas a grupos sociais com baixo nível de interesse e de disposição para participar. Esses grupos variam um pouco de país para país, mas deles fazem geralmente parte jovens, mulheres e pessoas com um nível de escolaridade mais baixo.

A Comissão utiliza instrumentos de comunicação do agrado dos cidadãos, incluindo meios de comunicação audiovisuais (rádio e TV) e a Internet. Pequenos documentários ou peças radiofónicas ilustrarão os temas prioritários das eleições para o Parlamento Europeu. Uma acção multimédia especificamente dirigida aos jovens visará conseguir que os jovens vão votar. Além disso, a Comissão (em colaboração com o Centro Europeu de Jornalismo) apoia um projecto de criação de blogues que envolve 81 jovens jornalistas dos 27 Estados-Membros sobre questões relativas às eleições para o PE(1).

Muitas actividades foram delegadas a fim de visarem especificamente o eleitorado feminino: o Eurobarómetro(2) sobre a percepção que as mulheres têm da UE, brochura(3) explicativa acerca de áreas das actividades da UE que são de particular interesse para mulheres, um dossiê de imprensa(4) para jornalistas, seminários para editores de revistas e acontecimentos para mulheres, incluindo a celebração do Dia Internacional da Mulher.

 
 

(1)http://www.thinkaboutit.eu/
(2)http://ec.europa.eu/public_opinion/index_en.htm
(3)http://ec.europa.eu/publications/booklets/others/80/index_en.htm
(4)http://europa.eu/press_room/index_en.htm

 

Pergunta nº 45 de Proinsias De Rossa (H-0199/09)
 Assunto: Exactidão dos factos e o Tratado de Lisboa
 

Na sequência da rejeição do Tratado de Lisboa na Irlanda, o Governo deste Estado-Membro encomendou a realização de um estudo, no qual se conclui que o conteúdo do Tratado foi mal interpretado por grande parte da população. Este mal-entendido generalizado dá azo à desconfiança por parte da opinião pública da Irlanda que assim pode ser manipulada pela propaganda cínica e falsa dos eurocépticos.

Quais as medidas adoptadas pela Comissão para informar a opinião pública irlandesa e contribuir para assegurar a veracidade dos factos no que respeita ao Tratado de Lisboa?

 
  
 

(EN) Sondagens do Eurobarómetro demonstraram que, em comparação com outros Estados-Membros da UE, o nível de conhecimentos sobre a UE na Irlanda é inferior à média da UE-27 (atrás, por exemplo, da França, da Dinamarca e dos Países Baixos, que também realizaram um referendo sobre questões relativas à UE). Por isso a Comissão continua a trabalhar para contribuir para melhorar a comunicação e a informação acerca de questões europeias na Irlanda.

As actividades da Comissão no domínio da comunicação na Irlanda são uma resposta às conclusões do relatório de Novembro de 2008 da subcomissão do parlamento nacional irlandês, Oireachtas, que identificou graves lacunas na Irlanda em matéria de comunicação sobre a Europa, bem como a pedidos das autoridades irlandesas também em resposta ao referido relatório. Estas actividades estão planificadas para um período de vários anos e visam encontrar uma solução para o problema de longa data da falta de conhecimentos sobre a UE na Irlanda.

Vale a pena sublinhar uma vez mais que a responsabilidade pela ratificação do Tratado de Lisboa e, portanto, pela campanha para o referendo cabe ao Governo irlandês.

Foi assinado em 29 de Janeiro de 2009, entre o Governo irlandês, o Parlamento e a Comissão um Memorando de Acordo sobre a Parceria para a Comunicação sobre a Europa. Formaliza numa parceria a actual cooperação da Irlanda com o Parlamento e a Comissão para promover melhor a compreensão da UE por parte do público. O Memorando de Acordo é semelhante a convénios estabelecidos noutros Estados-Membros.

O principal objectivo desta parceria é promover a compreensão da União Europeia na Irlanda. As três partes procurarão fazê-lo através da divulgação de informação que reforce a consciencialização da opinião pública para os objectivos da União Europeia. Os principais públicos-alvo, para além da população em geral, serão as mulheres, os jovens e os grupos socioeconómicos cuja associação com a UE é mais fraca. Estes grupos foram isolados em vários inquéritos por estarem especialmente mal informados acerca de assuntos respeitantes à União.

A parceria não impedirá os parceiros de desenvolverem as suas próprias actividades de informação independentes. Os participantes maximizarão o apoio mútuo para actividades e acções no domínio da comunicação, colaborando também com todas as instituições e todos os organismos pertinentes (Centros de Informação Europe Direct, outras redes da União Europeia, estruturas e grupos da governação regional e local, Organizações não Governamentais, etc.).

 

Pergunta nº 46 de Mairead McGuinness (H-0128/09)
 Assunto: Futura supervisão do sector financeiro da UE
 

Pode a Comissão indicar quais os progressos até ao momento realizados no tocante a uma abordagem, à escala da Europa, dos problemas passados e desafios futuros? Considera a Comissão que necessita de um mandato dos Estados-Membros no que se refere à futura supervisão do sector financeiro da UE?

Em particular, considera a Comissão necessário estar habilitada a investigar operações bancárias passadas e futuras?

Pode a Comissão indicar o que considera terem sido os principais resultados da Cimeira do G20, realizada no início de Abril, em Londres, e que aspectos rectificarão as deficiências regulamentares que contribuíram para a ocorrência da actual crise financeira?

 
  
 

(EN) 1. A fim de restabelecer mercados financeiros estáveis e fiáveis para o futuro, a Comunicação da Comissão dirigida ao Conselho Europeu da Primavera, publicada em 4 de Março de 2009(1), apresentou uma agenda ambiciosa para a mudança, que começa por dotar a UE de um enquadramento de supervisão que detecta precocemente riscos potenciais, trata deles de forma eficaz antes que exerçam qualquer impacto e responde ao desafio colocado por mercados internacionais complexos. Outros elementos incluídos no programa:

colmatar as lacunas da regulamentação europeia ou nacional incompleta ou insuficiente com uma abordagem prudente;

reforçar a protecção de consumidores e pequenas empresas;

tratar da questão de remunerações e incentivos;

tornar as sanções mais dissuasoras.

No que respeita à supervisão, tomando como base as conclusões do relatório Larosière(2), a Comissão vai apresentar antes do fim de Maio uma Comunicação sobre um enquadramento reforçado da supervisão financeira europeia para ser discutido no Conselho Europeu de Junho. Seguir-se-ão no Outono as propostas legislativas. Este enquadramento incluirá:

Na vertente macroprudencial, medidas para a criação de um Conselho Europeu do Risco Sistémico (CERS), e

na vertente microprudencial, propostas para a criação de um Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF).

O CERS poderá ser, em particular, responsável por:

Reunir e analisar toda a informação pertinente para a estabilidade financeira;

Identificar e atribuir prioridade a riscos;

Emitir alertas de risco e dar conselhos sobre as medidas adequadas a tomar em resposta aos riscos identificados (para o que seria necessário haver algum tipo de mecanismo que assegurasse um seguimento eficaz).

2. No que respeita à supervisão micro-prudencial, a Comissão adoptou recentemente medidas que têm por objectivo reforçar o funcionamento dos Comités Europeus já existentes para o sector da banca, dos valores mobiliários e dos seguros e pensões complementares: i) criando um enquadramento mais claro para as actividades dos Comités e reforçando as disposições em matéria de estabilidade financeira; ii) propondo a elaboração de um programa comunitário que providencie financiamento directo do orçamento comunitário para os Comités. A fim de melhorar o processo decisório dos Comités, as decisões instituem a votação por maioria qualificada quando não se conseguir chegar a consenso.

Apesar destas melhorias, a Comissão é de opinião de que se atingiram os limites do que é possível fazer com o presente estatuto dos actuais comités. Na verdade, a Comissão pensa que os mercados financeiros da UE necessitam de mecanismos muito mais eficazes para garantir que os supervisores cooperem de uma forma que seja coerente com a realidade de um mercado integrado.

A Comissão está obviamente interessada em travar um debate que seja o mais amplo e abrangente possível sobre a composição e os poderes do SESF e do CERS e, com esse objectivo, iniciou em 10 de Março de 2009 uma consulta sobre as melhorias sugeridas em matéria de supervisão que tem como prazo 10 de Abril de 2009(3). Vai organizar também em Bruxelas, em 7 de Maio de 2009, uma Conferência de Alto Nível sobre o seguimento a dar ao relatório Larosière.

Nas conclusões do último Conselho Europeu de 19 e 20 de Março de 2009, os Chefes de Estado ou de Governo realçaram a necessidade de melhorar a regulamentação e a supervisão e o facto de o relatório Larosière ser a base para a tomada de medidas.

3. No que respeita ao G20, os resultados alcançados pelo processo do G20 não têm, de facto, precedentes. Pela primeira vez, os líderes políticos conseguiram chegar a acordo sobre a coordenação abrangente e pormenorizada das políticas e dos regulamentos financeiros internacionais. A Comissão deu um primeiro passo real e substantivo no sentido da convergência regulamentar global que há muito solicita. A UE tem estado na liderança neste processo e a Comissão coordenou atentamente a sua posição no seio da União.

No que respeita ao conteúdo, a Comissão está convencida de que conseguiu garantir uma agenda abrangente e ambiciosa para a reforma:

Um compromisso de melhorar os requisitos relativos aos fundos próprios dos bancos e aos amortecedores de liquidez, bem como medidas para limitar o aumento do recurso a capitais alheios;

A criação de colégios de autoridades de supervisão para grandes bancos que operam numa base transfronteiras;

Uma política mais ambiciosa para regulamentar as agências de notação de crédito, incluindo o cumprimento do código de conduta da OICV;

Um acordo no sentido de apoiar princípios comuns rigorosos em matéria de remunerações e compensações em instituições financeiras;

Um acordo sobre melhoria das normas de contabilidade, em particular em matéria de valorização e provisionamento – duas questões fundamentais para mitigar a prociclicidade;

Um acordo para reforçar a resistência dos mercados de derivados de crédito promovendo a normalização e acordos de compensação multilaterais sujeitos a regulamentação e supervisão efectivas;

Regulamentação de fundos com cobertura de riscos.

No que se refere a jurisdições não cooperantes, alcançaram-se importantes resultados alargando o âmbito da análise ao combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e a questões prudenciais. A Comissão também está pronta para aplicar sanções, se for necessário. É um primeiro passo positivo para nos vermos livres de parasitas no sistema financeiro global.

Por último, diremos que o trabalho não chegou ao fim, está apenas a começar. A Comissão está agora a entrar numa nova fase crucial, em que os compromissos de regulamentação têm de se traduzir em acções concretas. A Comissão vai continuar a desempenhar um papel activo, como fez até agora, para alcançar este objectivo.

 
 

(1)Comunicação dirigida ao Conselho Europeu da Primavera - Impulsionar a retoma europeia /COM(2009)0114 final.
(2)Disponível em http://ec.europa.eu/internal_market/finances/docs/de_larosiere_report_en.pdf
(3)Disponível em http://ec.europa.eu/internal_market/finances/committees/index_en.htm.

 

Pergunta nº 47 de Armando França (H-0129/09)
 Assunto: Reforço da cooperação com El Salvador
 

Desde 1993 que existe um acordo entre a UE e El Salvador. A UE, desde então, tem-se assumido como a principal fonte de financiamento da ajuda a El Salvador. Até ao fim da guerra civil, a cooperação era essencialmente determinada pela situação de emergência que assolava o país, ou seja, focalizada em ajuda alimentar e aos refugiados. Hoje em dia, a ajuda prestada pela UE é mais ampla, nomeadamente: no campo da protecção dos direitos humanos, cooperação económica, desmobilização e integração de antigos combatentes e o desenvolvimento rural. Hoje há, todavia, novas dificuldades como a falta de emprego, a violência social e a falta de investimento em capital humano e na promoção dos quadros mais jovens. O que é que a Comissão Europeia tem em vista para actualizar e reforçar a cooperação com El Salvador?

 
  
 

(EN) A actual cooperação com El Salvador assenta no Documento de Estratégia por País (DEP) 2007-2011 com dois sectores prioritários: 1. Promover a coesão social e a segurança dos seres humanos; 2. Crescimento económico, integração regional e comércio. Estes sectores abrangem perfeitamente os desafios com que El Salvador se confronta neste momento.

O combate à violência e o investimento em capital humano, em especial, são focos importantes destes dois sectores prioritários e foram alvo de várias medidas tomadas ao longo da nossa cooperação.

A criação de postos de trabalho já constituiu uma prioridade do sector prioritário "apoio ao crescimento equitativo e equilibrado da economia e do emprego" no DEP 2002-2006. O projecto FOMYPE, com um orçamento de 24 milhões de euros, incidiu no reforço das pequenas e médias empresas. O actual DEP, no quadro do sector prioritário "Crescimento económico, integração regional e comércio", prevê uma acção que visa reforçar o sistema de qualidade a fim de que as pequenas e médias empresas, em especial, possam fazer melhor uso dos benefícios do actual sistema SPG+ e das oportunidades oferecidas pela integração regional e pelo acordo de associação em negociação neste momento. É amplamente reconhecido que as PME desempenham um importante papel na criação de emprego e podem contribuir para diminuir os efeitos negativos da crise actual.

Há um programa de grandes dimensões no valor de mais de 20 milhões de euros ("Projovenes"), especialmente orientado para a Juventude e que incide sobre problemas de segurança que afectam o país. Actua simultaneamente no domínio da prevenção da criminalidade, da integração social dos jovens e do apoio às instituições na implementação de um novo tipo de trabalho no sector educativo e social. Este projecto é complementado pelo projecto PROEDUCA, que reforça a criação de oportunidades de trabalho para os jovens e, desse modo, a prevenção da criminalidade através do reforço do ensino profissional.

As prioridades do actual DEP deverão permanecer válidas, embora a presente revisão intercalar do Documento de Estratégia por País 2007-2013 de El Salvador possa modificá-las de modo a reflectirem melhor as necessidades do país. As conclusões desta revisão estarão disponíveis no início de 2010 e o Parlamento será consultado nesse processo.

A Comissão deu igualmente início a uma avaliação independente a nível do país da cooperação da CE com El Salvador no período 1998-2008. Este exercício, que está em curso, identificará lições fundamentais a retirar com vista a melhorar as estratégias e os programas actuais e futuros da Comissão.

 

Pergunta nº 48 de Manuel Medina Ortega (H-0133/09)
 Assunto: Direitos aduaneiros no sector da banana
 

Fez ou tenciona a Comissão fazer qualquer concessão em matéria pautal no sector da banana fora do quadro das negociações comerciais multilaterais da Ronda de Doha?

 
  
 

(EN) Após a aprovação do relatório do Órgão de Recurso da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o processo instaurado pelo Equador contra os direitos aduaneiros aplicados pela CE relativamente à importação de bananas de países NMF, a CE tem de cumprir as recomendações e decisões do Órgão de Resolução de Litígios da OMC.

A preferência de longa data da Comissão é chegar a um acordo que abranja todas as questões pendentes: o cumprimento deste relatório de resolução de litígio da OMC; as consequências do alargamento da UE a 27 Estados-Membros; e negociações sobre direitos aduaneiros resultantes de uma nova ronda de negociações da OMC. Para tal, a Comissão está em processo de negociações com diversos países latino-americanos fornecedores de bananas relativamente à modificação dos compromissos pautais no sector da banana inscritos pela CE, tendo em conta outros interesses envolvidos, incluindo os dos países ACP. Apesar da falta de acordo até à data, a Comissão continua totalmente empenhada em atingi-lo com base num resultado que seja aceitável por todas as entidades interessadas envolvidas nas negociações.

Idealmente, este acordo deveria ser alcançado a mais curto prazo no âmbito da Ronda de Doha. Ainda assim, a Comissão está disposta a negociar um acordo relativo ao sector da banana antes da adopção das modalidades da Ronda de Doha, sob condição de esse acordo ser igualmente incorporado no resultado da Ronda de Doha numa fase posterior.

 

Pergunta nº 49 de Liam Aylward (H-0135/09)
 Assunto: Prevenção do suicídio
 

Durante a sessão plenária de Fevereiro de 2009, foi votado pelo Parlamento Europeu o Relatório Tzampani A6-0034/2009 sobre saúde mental. Durante os debates, tomámos conhecimento de que se registam anualmente na União Europeia 59.000 mortes por suicídio, 90% das quais se devem a perturbações mentais. Através da investigação e da procura das melhores práticas neste domínio, qual o valor acrescentado que a Comissão poderá trazer aos Estados-Membros que tentam fazer face ao problema dos suicídios e das doenças mentais nos seus países?

 
  
 

(EN) É, infelizmente, verdade, que cerca de 60 000 pessoas se suicidam anualmente na UE. E também é verdade que a maior parte das pessoas que se suicidam tinham uma história de problemas de saúde mental. Essas pessoas não encontraram a ajuda de que necessitavam.

Na UE, morrem mais pessoas em consequência de suicídios do que devido a acidentes rodoviários. Enquanto o número de acidentes rodoviários diminuiu mais de 15% desde 2000, o número de suicídios manteve-se relativamente estável. Com a actual crise económica, corre-se mesmo o risco de o número de problemas de saúde mental a curto e longo prazo aumentar, com um claro impacto na taxa de suicídios.

Como União Europeia empenhada na melhoria da saúde e do bem-estar dos seus cidadãos, não devemos tolerar este elevado número de suicídios. Contudo, é importante sublinhar que a prevenção do suicídio é, em primeiro lugar, uma responsabilidade dos Estados-Membros.

A nível da UE podemos, no entanto, apoiar intercâmbios de informações e de boas práticas. Foi por isso que fizemos do tema "Prevenção da Depressão e do Suicídio" a primeira prioridade do Pacto Europeu da Saúde Mental e do Bem-Estar, lançado em Junho de 2008.

No contexto da implementação do Pacto, a Comissão e o Ministério da Saúde da Hungria vão organizar nos dias 10 e 11 de Dezembro de 2009 uma conferência temática sobre "Prevenção da Depressão e do Suicídio". Nessa conferência participarão decisores políticos de Estados-Membros, técnicos e investigadores. A conferência porá em destaque as abordagens mais bem sucedidas na prevenção do suicídio e incentivará os Estados-Membros a tomarem as medidas que melhor se adeqúem às suas necessidades.

A conferência pode tomar como base muitas actividades de projectos a nível europeu realizados nos últimos 10 anos, como é o caso da Aliança Europeia contra a Depressão, que se saldou por um êxito.

A actual situação económica aumenta de facto a necessidade de redobrarmos os nossos esforços para protegermos a saúde dos nossos cidadãos, em especial em áreas como a depressão e o suicídio. A Comissão conta que a conferência seja uma medida útil para os Estados-Membros contribuírem para esse objectivo.

 

Pergunta nº 50 de Eoin Ryan (H-0139/09)
 Assunto: Problemas causados pelo risco de incumprimento
 

Tenciona a Comissão adoptar medidas tendentes a acometer os problemas criados pelo risco de incumprimento estimado de determinados Estados-Membros no que respeita à respectiva dívida pública? O pânico nos mercados financeiros é considerado uma das principais causas da desigualdade de “spread” das obrigações do Tesouro, o que faz com que as obrigações sejam consideradas pelos investidores como uma garantia de investimentos seguros em alguns Estados Membros, enquanto que, noutros, são evitadas em virtude do risco que comportam. Tal provoca distorções no “spread” das obrigações e dificulta cada vez mais a resolução da crise bancária em alguns países, como a Irlanda, uma vez que estes últimos são confrontados com custos de empréstimo mais elevados e são penalizados em consequência do “risco de incumprimento” estimado.

 
  
 

(EN) A actual crise económica e financeira tem-se traduzido em "spreads" mais elevados para obrigações do Tesouro a longo prazo na zona euro, o que pode aumentar os custos do serviço da dívida para alguns Estados-Membros.

É necessário salientar, porém, que se estes "spreads" (medidos em relação ao rendimento das obrigações do Tesouro alemãs) têm aumentado habitualmente, o nível geral das taxas de juro a longo prazo na zona euro não é particularmente elevado à luz dos números passados. Isto fica a dever-se ao facto de se registar uma queda para níveis sem precedentes da taxa das operações principais de refinanciamento relevantes para a política monetária.

A forma mais eficaz de combater a "percepção do risco de incumprimento" continua a ser um compromisso credível de restabelecer situações orçamentais sólidas a médio prazo: a zona euro e Estados-Membros da UE com grandes desequilíbrios orçamentais, entre os quais a Irlanda, apresentaram planos para garantir a solidez das finanças públicas a médio prazo. Esses planos foram apoiados pelo Conselho nos seus pareceres relativos aos Programas de Estabilidade e Convergência. O Procedimento relativo aos Défices Excessivos, nos casos em que for necessário, vai ser utilizado para prestar apoio complementar pelos pares à correcção de desequilíbrios orçamentais a médio prazo.

 

Pergunta nº 51 de Seán Ó Neachtain (H-0141/09)
 Assunto: Devolução de peixes ao mar
 

A devolução capturas constitui um importante problema da Política Comum das Pescas, que desprestigia a União Europeia, uma vez que o público não compreende, com toda a razão, por que motivo são os pescadores obrigados a devolver ao mar peixe de boa qualidade, quando os recursos haliêuticos escasseiam e quando há pessoas a morrerem de fome no mundo.

Que medidas tenciona a Comissão promover no âmbito da revisão da Política Comum das Pescas para enfrentar este problema e, ao mesmo tempo, restaurar a confiança e a credibilidade na Política Comum das Pescas e na própria União Europeia?

 
  
 

(EN) A Comissão concorda inteiramente com a opinião, expressa pelo senhor deputado, de que as devoluções ao mar constituem um problema para o sector das pescas europeu que importa combater energicamente. Trata-se de um problema deveras complexo, na medida em que as devoluções têm lugar por uma diversidade de razões. Como tal, a solução passa por ter em conta as especificidades de cada caso, o que vai exigir tomar não apenas uma mas diversas iniciativas.

Já em 2007, na sua Comunicação "Uma política destinada a reduzir as capturas acessórias indesejadas e a eliminar as devoluções nas pescarias europeias"(1), a Comissão deu a conhecer a sua intenção de procurar resolver o problema das devoluções. Em 2008 foram dados alguns primeiros passos, que não pouco significativos, através da limitação acrescida do esforço de pesca em várias pescarias e da introdução de uma proibição da sobrepesca de selecção no Mar do Norte e em Skagerrak.

Estas medidas entraram em vigor em 2009, mas ainda há muito a fazer e é necessário um novo ímpeto para acabar com as devoluções ao mar. A Comissão não quer, portanto, esperar pela reforma da política comum da pesca e prevê, sim, combater este problema através de uma abordagem gradual, a partir de agora. Esta abordagem progressiva centrar-se-á, a curto prazo, nas espécies regulamentadas e outras espécies comerciais importantes. Incluirá medidas como o incentivo de estudos-piloto para aferir a redução das devoluções na prática, a introdução de novas medidas de controlo e novas técnicas, a promoção de artes mais selectivas e de malhagens melhoradas, e a concessão de incentivos em prol de iniciativas da própria indústria da pesca dirigidas à redução das capturas acessórias e das devoluções ao mar. A Comissão está igualmente a ponderar propor a proibição da sobrepesca de selecção em todas as águas comunitárias, a partir do início de 2010. Os Estados-Membros também têm de fazer a sua parte do trabalho e devem, nomeadamente, gerir as licenças de pesca a nível nacional de modo a assegurar que apenas as embarcações com quotas adequadas tenham a possibilidade de pescar as espécies regulamentadas.

Para além destas medidas de carácter imediato, a Comissão aproveitará igualmente o debate que se aproxima sobre a reforma da política comum da pesca (PCP) para ajudar a despoletar as mudanças necessárias. O actual sistema de totais admissíveis de captura e de quotas contribui para as devoluções, pois é baseado em quotas por país e por espécie. A resolução do problema das devoluções ao mar poderá passar por alterações significativas a este sistema. Embora nesta fase seja prematuro estabelecer posições firmes em relação a essas mudanças, é essencial que, no quadro dos debates sobre o Livro Verde e de ulteriores negociações com vista à reforma da PCP em 2012, o problema das devoluções ao mar ocupe o centro das atenções e seja energicamente combatido. O objectivo último deverá ser a erradicação desta prática.

 
 

(1) COM(2207) 136 final.

 

Pergunta nº 52 de Avril Doyle (H-0146/09)
 Assunto: Pedidos de patente e respectivos custos de manutenção na Europa
 

Entre 2000 e 2006, a percentagem da União Europeia na despesa do PIB no domínio da investigação e do desenvolvimento, a nível mundial, diminuiu 7,6%, tendo a parte da União Europeia nos pedidos de patente diminuído 14,2%, isto é, cerca do dobro. Nas economias asiáticas em desenvolvimento, a proporção dos pedidos de patente aumentou cerca de 53% no mesmo período. O principal factor que contribui para criar esta disparidade reside no custo dos pedidos e da manutenção de patentes na União Europeia, que, actualmente, é 60 vezes superior ao custo de manutenção da protecção de patentes nos Estados Unidos, e 13 vezes mais elevado do que o do serviço japonês das patentes. Quando é que a Comissão tenciona chegar a um acordo e agir com base nele? Tendo em conta que estamos a chegar ao fim de outro mandato parlamentar, e que, manifestamente, se registaram poucos progressos, o que recomenda a Comissão? O que pensa a Comissão sobre os custos, para a Europa, em termos de direitos de propriedade intelectual e de inovação?

 
  
 

(EN) A Comissão acredita na importância de um sistema de direitos de propriedade intelectual (DPI) eficaz para estimular o crescimento, o investimento na investigação e desenvolvimento (I&D) e a inovação na UE. Face à situação insatisfatória que se regista no domínio das patentes na Europa, a Comissão lançou, em 2006, uma vasta consulta pública sobre o futuro do sistema de patentes na Europa(1). A consulta não deixou dúvidas quanto à necessidade urgente de tomar medidas para assegurar um sistema de patentes simples, económico e de elevada qualidade.

No seguimento da consulta, a Comissão adoptou, em 3 de Abril de 2007, a Comunicação ao Parlamento e ao Conselho "Melhoria do sistema de patentes na Europa"(2). A Comunicação propõe soluções para um sistema de patente comunitária que seja mais acessível e traga economias de custo a todas as partes interessadas. A Comissão tem estado, desde então, a trabalhar com o Conselho com vista a obter um consenso entre os Estados-Membros sobre os principais aspectos da patente comunitária e um sistema unificado de resolução de litígios que cubra tanto as actuais patentes europeias como a futura patente comunitária. Os progressos substanciais conseguidos através destas discussões permitiram à Comissão adoptar, em 20 de Março de 2009, uma Recomendação ao Conselho visando autorizar a Comissão a iniciar negociações relativas à adopção de um acordo sobre a criação de um Sistema Unificado de Resolução de Litígios em matéria de Patentes(3). É de esperar, agora, que o Conselho tome as medidas necessárias para que estas negociações possam ter início e se continue a avançar rumo a uma viragem nesta matéria, com a criação tanto da patente comunitária como do Sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes.

 
 

(1) Para mais pormenores sobre a consulta, ver http://ec.europa.eu/internal_market/indprop/patent/consultation_en.htm
(2) COM(2007) 165 final, transferível a partir do sítio http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0165:FIN:PT:PDF
(3)SEC(2009) 330 final, transferível a partir do sítio http://ec.europa.eu/internal_market/indprop/docs/patent/recommendation_sec09-330_pt.pdf

 

Pergunta nº 53 de Nils Lundgren (H-0147/09)
 Assunto: Margot Walström e as eleições para o Parlamento Europeu em Junho de 2009
 

Os Comissários europeus devem representar todos os cidadãos da UE e estar acima da política partidária. É particularmente importante que este princípio seja aplicado na perspectiva das eleições para o Parlamento Europeu em Junho deste ano. Irá a Comissária Margot Wallström agir de forma politicamente neutra no contexto da campanha para o Parlamento Europeu? Terá a Comissária Margot Wallström participado em acções que possam pôr em causa a sua independência política?

 
  
 

(FR) O Código de Conduta dos Comissários reconhece que os membros da Comissão são mulheres e homens políticos que podem ser membros activos de partidos políticos desde que a sua actividade não ponha em causa a sua disponibilidade ao serviço da Comissão. Neste contexto, e à sua própria responsabilidade, podem manifestar opiniões pessoais, no respeito das suas obrigações de colegialidade, confidencialidade e sensibilidade decorrente do Tratado.

A participação de um membro do Colégio numa campanha eleitoral, enquanto candidato ou apoiando uma lista eleitoral, é enquadrado pelas obrigações de independência e de defesa do interesse geral inscritas no artigo 213.º do Tratado e retomadas no Código de Conduta dos Comissários.

A Comissão confere uma grande importância às próximas eleições europeias, que representam uma data importante para a União Europeia. Encoraja os seus membros a participarem em actividades de informação e sensibilização aos valores comuns europeus, destinadas nomeadamente a promover o voto dos cidadãos europeus. Neste contexto, os membros da Comissão zelarão por manter uma atitude imparcial face aos programas dos grupos políticos, podendo no entanto contestar quando eles põem em causa o trabalho da Comissão ou das outras instituições.

No que se refere à participação de um membro da Comissão na próxima campanha eleitoral europeia, bem como o seu apoio a uma determinada lista eleitoral, compete ao membro da Comissão informar o Presidente do nível a que tenciona tomar parte.

Se o Comissário tenciona desempenhar um papel activo na campanha eleitoral, deverá tirar uma licença especial sem vencimento.

Em contrapartida, uma participação ligeira não exige uma licença eleitoral, desde que uma parte preponderante do emprego do tempo seja dedicada à função de membro da Comissão e que o Comissário evite qualquer tomada de posição que possa ser sentida como pondo em causa uma política ou decisão tomada pela Comissão ou como entrando em conflito com a defesa do interesse geral da Comunidade. Além disso, os Comissários levados a manifestarem-se publicamente no âmbito da campanha eleitoral europeia deverão esclarecer sistematicamente se estão a fazê-lo enquanto membros do Colégio, no quadro da sua missão oficial de informação, ou a título pessoal.

 

Pergunta nº 54 de Hélène Goudin (H-0150/09)
 Assunto: Colaboração de Margot Wallström no desenvolvimento da política europeia dos sociais-democratas
 

Em Março de 2007, Margot Wallström foi incumbida de, juntamente com Jan Eliasson, liderar um grupo encarregado de desenvolver a política externa e interna dos sociais-democratas na UE. Será essa incumbência de Margot Wallström compatível com o facto de os comissários europeus deverem representar todos os cidadãos da UE e estar acima da política partidária?

 
  
 

(FR) Os membros da Comissão são personalidades políticas. Nos termos do Código de Conduta dos Comissários, não podem exercer qualquer outro tipo de mandato público, mas podem ser membros activos de partidos políticos ou de sindicatos, desde que a sua actividade não ponha em causa a sua disponibilidade para os serviços da Comissão.

A participação de qualquer membro da Comissão numa reunião de um partido político ou nos trabalhos de um grupo ligado a esse partido não é comparável ao exercício de um mandato público e é compatível, desde que não ponha em perigo a disponibilidade do Comissário para o serviço da Comissão e que esteja assegurado o pleno respeito das obrigações de colegiabilidade e confidencialidade.

As actividades políticas individuais dos Comissários não os isentam de forma nenhuma da obrigação de exercerem as suas funções em plena independência, no interesse geral, e de não solicitarem nem aceitarem nenhuma instrução de seja que organismo ou associação for.

 

Pergunta nº 56 de Ioannis Gklavakis (H-0156/09)
 Assunto: Exame de saúde da Política Comum de Pescas - aquicultura
 

Na apresentação das orientações gerais do "exame de saúde" da Política Comum de pescas, o Comissário Borg referiu que irá ser reexaminada a perspectiva de desenvolvimento da

aquicultura.

Tendo em conta a importância ambiental, económica e social do sector para as regiões litorais, pergunta-se à Comissão que medidas prevê para o desenvolvimento da aquicultura? Como tenciona a Comissão proceder no domínio da rastreabilidade dos produtos da aquicultura na UE? Como poderia apoiar, no quadro das políticas de concorrência da UE, a competitividade dos produtos comunitários face aos produtos correspondentes provenientes de países terceiros de baixo custo? Estão previstos protocolos de produção, certificação e comercialização para os produtos da aquicultura biológica?

Tendo em conta que a crise económica, em conjugação com as importações maciças de produtos da aquicultura de países terceiros, afectou muitas unidades que não podem fazer face aos seus compromissos financeiros, encara a Comissão algum projecto concreto de apoio a este sector?

 
  
 

(EN) A aquicultura reveste-se de elevada importância socioeconómica para diversas regiões costeiras e interiores da União Europeia. Tem também uma dimensão ambiental não despicienda.

Em 8 de Abril de 2009, a Comissão adoptou a Comunicação "Construir um futuro sustentável para a aquicultura – Um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia" (COM (2009) 162). Esta iniciativa confere um novo ímpeto ao desenvolvimento sustentável da aquicultura na UE. A estratégia aí preconizada identifica um conjunto de medidas destinadas a fazer face aos desafios com que se debate o sector da aquicultura da UE e tendo como principal objectivo promover a sua competitividade.

No que se refere à rastreabilidade, as disposições relativas aos produtos da aquicultura já se encontram bastante bem desenvolvidas. Nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 2065/2001 da Comissão, os consumidores devem dispor de informação sobre o Estado-Membro ou o país terceiro de produção em cada fase da comercialização da espécie em causa. Na reformulação das regras de produção biológica, concluída em 2007 através do Regulamento (CE) n.º 834/2007, foram estabelecidas disposições relativas à aquicultura. Se, por um lado, as disposições em matéria de controlo e rotulagem já são plenamente aplicáveis, por outro, as regras de produção pormenorizadas estão presentemente a ser desenvolvidas, prevendo-se a adopção do projecto de Regulamento da Comissão no decurso de 2009. Entretanto, continuam a aplicar-se as regras nacionais ou as normas particulares reconhecidas pelos Estados-Membros.

A Comissão tenciona igualmente desenvolver um observatório do mercado, a fim de melhorar os conhecimentos do sector das pescas e da aquicultura da UE em relação às tendências de mercado e à formação de preços. Será efectuado um levantamento em termos de volumes e valor dos produtos da pesca e da aquicultura a diferentes níveis da cadeia de abastecimento, desde a primeira venda até à venda a retalho. Este projecto deverá ajudar o sector da aquicultura a adaptar a sua comercialização à evolução da procura e a obter mais valor pelos seus produtos. Acresce que a revisão da política de mercado relativa aos produtos da pesca e da aquicultura prevista para 2009 permitirá avaliar e abordar determinadas necessidades especiais do sector da aquicultura, como as relativas às organizações de produtores, as de cariz interprofissional e as que se prendem com a informação do consumidor.

A Comissão também tem plena consciência de que a crise económica veio exacerbar as dificuldades com que já se debatiam algumas empresas, nomeadamente no sector da piscicultura da dourada do mar. A Comissão adoptou um conjunto de medidas de carácter horizontal destinadas a beneficiar os operadores em todos os sectores, entre as quais medidas em matéria de financiamento e de crédito. Além disso, o Fundo Europeu das Pescas (FEP) prevê instrumentos e medidas susceptíveis de ajudar o sector da aquicultura a fazer face às dificuldades que actualmente enfrenta.

Por último, a maioria das medidas identificadas na comunicação que propõe um novo ímpeto para o desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia são de natureza não legislativa e deverão ser postas em prática ao longo de alguns anos. O futuro da aquicultura da UE e o papel que, a longo prazo, a Comunidade deverá assumir a este respeito terão de ser avaliados e novamente debatidos no âmbito do processo que agora se inicia sobre a preparação da futura reforma da política comum da pesca e da revisão dos instrumentos financeiros da UE pós-2013.

 

Pergunta nº 57 de Frank Vanhecke (H-0160/09)
 Assunto: Agências europeias
 

Segundo o reputado “Economic Research Council” (Conselho da Investigação Económica) britânico, a maioria das agências europeias faz o mesmo trabalho que as agências nacionais correspondentes e, além disso, exclui do mercado entidades privadas. Aquela instituição também advoga a abolição de algumas dessas agências, nomeadamente o Instituto Comunitário das Variedades Vegetais. O Conselho da Europa também faz a mesma crítica, por exemplo, à Agência dos Direitos Fundamentais.

Como reage a Comissão a estas críticas importantes? A Comissão tenciona futuramente criar agências adicionais?

 
  
 

(EN) A Comissão tem constantemente reiterado a necessidade de uma visão comum sobre o papel e o lugar das agências na governação da UE. A criação pontual de agências não foi acompanhada ao longo dos anos por uma visão global do respectivo lugar na União, o que tornou mais difícil para as agências desenvolver o seu trabalho de forma eficaz e deu azo a uma série de críticas, como aquelas a que o senhor deputado alude.

Essa a razão por que, em Março de 2008, a Comissão dirigiu ao Conselho e ao Parlamento a sua Comunicação "Agências europeias - perspectivas futuras"(1), convidando ambas as instituições para um debate interinstitucional tendo em vista chegar a uma abordagem comum em relação ao papel das agências. Foi criado para o efeito um grupo de trabalho interinstitucional, composto por elementos oriundos da Comissão, do Parlamento e do Conselho e encarregue de debater diversas questões-chave relativas à estrutura e ao funcionamento das agências – financiamento, orçamento, fiscalização e gestão. A primeira reunião deste grupo de trabalho, a nível político, teve lugar em 10 de Março de 2009, por ocasião da sessão plenária do Parlamento em Estrasburgo. A Comissão considera que este grupo oferece a possibilidade de analisar em que medida as críticas dirigidas às agências são realmente justificadas e, se for esse o caso, quais as respostas que se impõem. Só será possível retirar conclusões com base nos resultados deste diálogo interinstitucional.

No que respeita à alegada sobreposição de competências entre as agências existentes e outros actores com actuação no mesmo domínio, a Comissão faz notar que este assunto será tratado no âmbito da avaliação em curso sobre a estrutura e o funcionamento das agências descentralizadas da UE. Esta avaliação, anunciada na supracitada comunicação, foi encomendada a um contratante externo. As conclusões do trabalho deste estarão disponíveis em Novembro do ano em curso e servirão de base ao debate interinstitucional. Uma vez concluída a avaliação, a Comissão comunicará os respectivos resultados ao Parlamento com a possível brevidade. Entretanto, o Parlamento, bem como o Conselho, estão intimamente associados ao processo de avaliação através da sua participação no chamado Grupo de Referência, que se pronuncia sobre os resultados tangíveis, incluindo o projecto de relatório final.

Relativamente à criação de novas agências, a Comissão recorda as propostas existentes no domínio da energia e das telecomunicações, bem como as agências programadas no domínio da justiça e dos assuntos internos, que já são objecto de debates a nível interinstitucional.

Juntamente com o Conselho e o Parlamento, a Comissão está empenhada em dar forma a uma nova abordagem global das agências descentralizadas da UE, susceptível de fazer destas instrumentos mais eficazes através do reforço da sua coerência, eficiência, responsabilidade e transparência.

 
 

(1)COM(2008) 135 final de 11 de Março de 2008.

 

Pergunta nº 58 de Manolis Mavrommatis (H-0161/09)
 Assunto: Erradicação da prostituição e do turismo sexual infantil
 

Um recente estudo da Organização não-governamental ECPAT (organização para a erradicação da prostituição e da pornografia infantil) revela que o tráfico de crianças para exploração sexual aumentou, mesmo em países da UE. Estima-se que 9 milhões de raparigas menores e 1 milhão de rapazes são vítimas de exploração sexual, em particular em países como o Cambodja, a Indonésia e a Rússia e, segundo estimativas da UNICEF, o volume do negócio da prostituição e da pornografia infantil atinge os 250 mil milhões de euros.

Dado que 93,3% dos actos de abuso sexual de menores ocorrem em hotéis, como irá a UE contribuir para que as agências de turismo europeias tomem medidas preventivas para evitar situações desagradáveis tendo por móbil a prostituição? Está prevista a informação específica dos viajantes europeus com destino a estas regiões? Há algumas disposições para erradicar a prostituição forçada de menores no quadro da assistência da UE aos países em desenvolvimento?

 
  
 

(EN) A Comissão encara com a mais profunda preocupação a problemática do abuso sexual e da exploração sexual de menores, nas suas diferentes formas, que incluem a prostituição infantil, o turismo sexual infantil e a pornografia infantil. São formas de criminalidade particularmente graves, uma vez que as vítimas são crianças, que têm direito a protecção e cuidados especiais. Estes crimes causam às vítimas danos físicos, psicológicos e sociais duradouros. É particularmente preocupante o facto de, nos casos em que o abuso é cometido no estrangeiro, como acontece com o turismo sexual infantil, a aplicação de determinadas regras nacionais do foro criminal levar, na prática, a que os autores dos crimes de abuso sexual de menores gozem frequentemente de impunidade.

Em 25 de Março de 2009, a Comissão apresentou uma nova proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e que revoga a Decisão-Quadro 2004/68/JAI. A nova proposta inclui um vasto conjunto de medidas rigorosas em três frentes, a saber, a repressão dos autores dos crimes, a protecção das vítimas e a prevenção do fenómeno.

No que respeita, especificamente, ao combate ao turismo sexual infantil, a proposta prevê alterações às regras de competência, a fim de assegurar o julgamento dos autores de crimes de abuso ou exploração sexual de crianças oriundos da UE, mesmo que tenham cometido o crime fora da UE. Nesta conformidade, as regras em vigor em matéria de competência penal deverão ser alteradas por forma a cobrir os casos extraterritoriais e suprimir a necessidade de intervenção das autoridades do país terceiro, as quais poderão não ter possibilidade de, ou não estar dispostas a, tomar uma posição firme contra a exploração sexual infantil. Assim, os autores de crimes de abuso sexual de menores cometidos fora da UE são submetidos às sanções aplicáveis ao regressarem à União. Acresce que a proposta prevê a criminalização da difusão de material publicitário anunciando a oportunidade de praticar qualquer abuso sexual, bem como a organização de viagens destinadas à prática de abusos sexuais.

No quadro da Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas, foi criada uma Task force para a protecção das crianças no contexto do turismo. Esta Task force constitui uma plataforma de acção global e integra actores-chave associados ao turismo, desde os governos e os sectores da indústria do turismo às organizações internacionais, organizações não governamentais (ONG) e associações de meios de comunicação. Funciona como uma rede aberta e a sua missão consiste em apoiar os esforços destinados a proteger os menores de todas as formas de exploração no turismo, a coberto dos princípios orientadores do Código mundial da ética do turismo. Embora a Task force centre a sua actuação essencialmente na protecção de menores contra a exploração sexual, também cobre a problemática do trabalho infantil e do tráfico de crianças e jovens.

O serviço em linha da Task force, denominado "Child Protection in Tourism Watch", foi lançado pela Organização Mundial do Turismo (OMT) para apoiar a comunidade internacional e as organizações do sector do turismo na sua luta contra a exploração sexual comercial de menores nas redes de turismo. O "Child Prostitution and Tourism Watch" é um servidor de informação pública permanentemente actualizada sobre acções passadas e presentes, documentos relativos à política de turismo dos parceiros, factos e números relacionados com esta temática, e outras medidas.

No quadro do Instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD), mais concretamente, do programa temático "Investir nas pessoas", a Comissão procura dar resposta à problemática da violência, exploração e abuso sexual, apoiando a realização de acções e a difusão de boas práticas destinadas a combater o tráfico de menores e ajudar à reabilitação das vítimas. O programa centra-se na capacidade da sociedade civil para promover um diálogo estratégico e uma programação eficaz no domínio do combate ao tráfico de menores e outros afins.

 

Pergunta nº 59 de Dimitrios Papadimoulis (H-0164/09)
 Assunto: Ajudas estatais aos transportes marítimos
 

Em resposta à minha pergunta E-5029/08 a Comissão afirma que "não recebeu até ao momento queixas sobre a adjudicação de contratos de serviço público de transporte marítimo para as ilhas gregas". Gostaria de assinalar à Comissão que a imprensa grega tem repetidamente feito eco: a) de queixas do Presidente da União dos Armadores de Cabotagem gregos por falta de transparência dos concursos; b) queixa de um armador por chantagem e suborno para ajudas estatais às carreiras pouco rentáveis; c) condenação da empresa Sea Star que controla a ANEK, e recebe ajudas estatais, pela Comissão grega da Concorrência e, d) aumento das ajudas estatais de 100 milhões de euros este ano e de mais 200 milhões nos últimos cinco anos, atribuídas por processos opacos de adjudicação directa. Recorda-se igualmente a resposta à pergunta E-2619/07 que constata "uma situação de posição dominante por uma empresa nas carreiras marítimas para as Cíclades".

Tenciona a Comissão investigar as condições em que são subvencionadas certas carreiras de cabotagem marítima? As práticas das autoridades gregas garantem a leal concorrência? Qual o montante, por empresa, das subvenções atribuídas a partir de 2004?

 
  
 

(EN) A Comissão pode apenas reafirmar que não recebeu quaisquer queixas sobre auxílios estatais a empresas de ferries na Grécia nem sobre a violação da obrigação de transparência a respeitar quando da celebração de contratos de serviço público nos termos do Regulamento n.º 3577/92 relativo à cabotagem marítima(1).

Mantém-se em aberto um processo por infracção contra a Grécia pela aplicação incorrecta do referido regulamento, mas em relação a assuntos que são irrelevantes para as questões suscitadas pelo senhor deputado.

Como se afirma na resposta dada pela Comissão à pergunta E-5029/08, os Estados-Membros não são obrigados a notificar a Comissão da adjudicação de contratos de serviço público relativos a serviços de cabotagem marítima nem de eventuais subvenções concedidas. Por conseguinte, a Comissão não tem conhecimento dos montantes pagos pelos Estados-Membros para a prestação de serviços públicos.

Caso o senhor deputado entenda que houve lugar a uma infracção ao Regulamento relativo à cabotagem marítima ou que foram concedidos auxílios estatais ilegais a empresas de navegação, poderá, como qualquer cidadão, apresentar queixa formal, acompanhada dos pormenores e circunstâncias da alegada infracção que permitam aos serviços da Comissão iniciar uma análise da sua queixa.

A Comissão não dispõe de informações específicas que apontem para a existência, neste momento, de uma posição dominante por parte de qualquer das empresas de ferries nas Cíclades. Observe-se, em todo o caso, que o artigo 82.º do Tratado CE apenas proíbe o abuso de posição dominante, não a existência de uma posição dominante enquanto tal. Qualquer abuso de posição dominante que tenha repercussões a nível do comércio entre os Estados-Membros poderá ser investigada pela autoridade de concorrência nacional ou pela Comissão. Acresce que, sem prejuízo da observância das condições pertinentes, as autoridades nacionais podem tomar as medidas adequadas nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3577/92 do Conselho de 7 de Dezembro de 1992 relativo à cabotagem marítima(2).

 
 

(1)Regulamento (CEE) n.º 3577/92 do Conselho de 7 de Dezembro de 1992 relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-membros (cabotagem marítima)
 JO L 364, 12.12.1992, p. 7–10.
(2) JO L 364 de 12.12.1992.

 

Pergunta nº 60 de Kathy Sinnott (H-0168/09)
 Assunto: Garantias dos bancos irlandeses
 

Quando a garantia bancária foi estabelecida pelo Governo irlandês em Setembro de 2008, a Comissão exprimiu reservas quanto a certos aspectos da garantia.

Pode a Comissão indicar concretamente quais os pontos que mereciam as suas reservas?

Pode a Comissão esclarecer de que modo estas reservas obtiveram resposta e como é que aprovou a garantia?

 
  
 

(EN) Em Setembro de 2008, as autoridades irlandesas procuraram apoiar a estabilidade do sistema financeiro interno mediante a concessão de uma garantia de Estado sobre o passivo actual e futuro de determinados bancos activos no mercado irlandês. Na altura, a Comissão exigiu do Governo da Irlanda uma série de esclarecimentos e modificações em relação ao plano de garantia, tendo em vista a estabilização dos mercados financeiros e evitando, em simultâneo, distorções desnecessárias da concorrência com outros bancos e repercussões negativas noutros Estados-Membros.

Na sequência de uma troca de opiniões construtiva e positiva com a Comissão, o Governo irlandês submeteu à aprovação desta, em 12 de Outubro de 2008, a versão definitiva do plano, que respondia às preocupações suscitadas pela Comissão. Mais concretamente, a versão definitiva assegurava:

uma cobertura não discriminatória dos bancos de importância sistémica para a economia irlandesa, independentemente da sua origem;

um mecanismo de tarifação que cobre os custos de financiamento do plano e, a prazo, garante uma contribuição equitativa por parte dos bancos beneficiários;

garantias adequadas contra a utilização abusiva do plano, impondo nomeadamente restrições a certas práticas comerciais e limites ao aumento do balanço financeiro;

medidas de acompanhamento para procurar resolver as deficiências estruturais de certos bancos, nomeadamente em caso de execução da garantia;

medidas de salvaguarda aplicáveis às dívidas subordinadas garantidas (fundos próprios de categoria 2 inferior), respeitantes, nomeadamente, aos rácios de solvabilidade dos bancos beneficiários;

um reexame do plano a intervalos semestrais para avaliar a necessidade da sua continuação em função da evolução das condições nos mercados financeiros.

A Comissão aprovou o plano definitivo, ao abrigo das regras do Tratado CE aplicáveis aos auxílios estatais, em 13 de Outubro de 2008.

 

Pergunta nº 61 de Carl Schlyter (H-0169/09)
 Assunto: Preços máximos aplicáveis à telefonia móvel
 

De acordo com o Regulamento relativo à itinerância ("roaming") na telefonia móvel, de Junho de 2007, o custo das chamadas feitas em "roaming" não deve exceder os 0,49 euros por minuto (e deverá baixar para 0,43 euros até 2009). O custo das chamadas recebidas em "roaming" deve ser, no máximo, de 0,24 euros por minuto (e deverá baixar para 0,19 euros até 2009). Actualmente, existem diferentes contratos que devido, nomeadamente, à aplicação de uma taxa de ligação, ultrapassam as tarifas máximas. A taxa de ligação é incluída num acordo voluntário, nos termos do qual os custos por minuto são menores, mas, em chamadas mais curtas, o preço máximo é excedido.

Será isto compatível com o Regulamento relativo à itinerância? Em caso negativo, o que tenciona a Comissão fazer para que as normas relativas aos preços máximos sejam respeitadas?

 
  
 

(EN) Nos termos do artigo 4.º do actual Regulamento relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis(1), os operadores de telefonia móvel devem pôr à disposição de todos os seus clientes de itinerância uma eurotarifa. Esta eurotarifa não deve implicar qualquer assinatura a ela associada ou outros encargos fixos ou recorrentes e pode ser combinada com qualquer outra tarifa retalhista. Os operadores podem igualmente oferecer outras tarifas de itinerância para além da eurotarifa, as quais poderão ser estruturadas de forma diferente da eurotarifa e incluir, por conseguinte, uma taxa de ligação. Contudo, no caso da eurotarifa, o preço por minuto não poderá exceder os limites impostos pelo Regulamento.

Uma questão que se prende com esta, e de que o senhor deputado certamente tem conhecimento, é que a revisão do Regulamento relativo à itinerância efectuada pela Comissão revelou que a facturação por minuto das chamadas em "roaming" é a prática mais comum na maioria dos Estados-Membros. O que significa que os operadores cobram com base numa tarifa mínima por minuto, mesmo quando a duração das chamadas é inferior a um minuto. O Grupo de Reguladores Europeus concluiu, com base nos seus cálculos, que em resultado desta prática os utentes pagam cerca de 19% e 24% a mais, respectivamente, nas chamadas recebidas e efectuadas, e afirmou que se impõem medidas urgentes para combater esta prática dissimulada.

As práticas de facturação ao minuto representam uma diluição dos efeitos pretendidos com a introdução do Regulamento. A eurotarifa constitui um limite máximo e o seu objectivo é oferecer aos utentes uma garantia quanto àquilo que vão pagar. A existência de práticas divergentes de facturação no regime de eurotarifa pelos operadores de telefonia móvel contraria o propósito original do Regulamento, que consiste em garantir um limite máximo comum em toda a Comunidade.

Nas suas propostas de alargamento do Regulamento relativo à itinerância(2), a Comissão propõe uma mudança para a facturação ao segundo das chamadas em roaming, aos níveis retalhista e grossista. A Comissão considera que este é um passo essencial para resolver o problema da diluição e da ausência de uma efectiva harmonização do limite máximo da eurotarifa. Em relação à realização de uma chamada em roaming, a Comissão considera razoável admitir um período de cobrança inicial mínimo de até 30 segundos, a nível retalhista, de modo a permitir aos operadores recuperarem os custos de retalho fixos mínimos que o estabelecimento da chamada implica.

A Comissão nutre a esperança de que as suas propostas de alargamento do Regulamento relativo à itinerância, incluindo as novas medidas relativas à unidade de facturação, sejam adoptadas pelo Parlamento e o Conselho a tempo de os utentes poderem delas beneficiar já este Verão.

 
 

(1)Regulamento (CE) n.º 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Junho de 2007 relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE.
(2) COM(2008)580 final.

 

Pergunta nº 63 de Ewa Tomaszewska (H-0180/09)
 Assunto: Redução da taxa do IVA aplicado ao sector das frutas e legumes
 

Durante o debate sobre os riscos associados à obesidade, designadamente no caso das crianças (o qual se realizou no dia 18/11/2008, a propósito do relatório Niels Busk (A6-0391/2008) sobre o regime de distribuição de fruta às escolas), foi proposta uma redução da taxa do IVA aplicado ao sector das frutas e legumes, com o propósito de incentivar uma salutar mudança nos regimes alimentares.

Poderá a Comissão aclarar se esta sugestão foi tida em conta e se tem actualmente em curso de preparação alguma proposta de alteração ao referido imposto?

 
  
 

(FR) É favor a senhora deputada consultar a resposta que a Comissão deu à pergunta escrita E-5202/07 do deputado Marios Matsakis(1).

 
 

(1) JO n.º …

 

Pergunta nº 64 de Magor Imre Csibi (H-0181/09)
 Assunto: Produtos para emagrecer
 

Muitos fabricantes afirmam que os seus produtos são extraordinários, o que pode induzir em erro os consumidores e os pacientes e contribuir para o "efeito ioiô". Alguns desses produtos são "medicamentos" que estão licenciados e que devem ser submetidos a ensaios clínicos e a testes rigorosos, enquanto que outros estão regulamentados, por exemplo, no âmbito da legislação sobre os suplementos alimentares ou "dispositivos médicos", cujos requisitos em termos de eficácia são escassos ou nenhuns.

Tem a Comissão conhecimento da percentagem de cidadãos da União Europeia que utilizam produtos para emagrecer e recorrem a serviços para perda de peso a fim de tentarem manter um peso saudável? Tenciona a Comissão reforçar e rever o âmbito de aplicação do enquadramento jurídico da comunidade respeitante aos produtos para emagrecer, relativamente aos diferentes regimes regulamentares da União Europeia que governam o fabrico, a venda e a comercialização desses produtos? Em particular, tenciona a Comissão dar maior relevo às normas jurídicas que visam melhorar a eficácia destes produtos? Que medidas promove a Comissão para não permitir que fabricantes sem escrúpulos induzam em erro consumidores vulneráveis?

 
  
 

(EN) A Comissão não dispõe de dados quantitativos sobre a percentagem de cidadãos da UE que utilizam produtos para emagrecer, já que esses produtos podem ser ou medicamentos autorizados a nível central ou nacional, com ou sem receita, ou suplementos alimentares ou até mesmo dispositivos médicos.

No caso de produtos para emagrecer que são medicamentos, tais produtos deverão obter, nos termos da legislação comunitária (Directiva 2001/83/CE e Regulamento (CE) 726/2004), e à semelhança de qualquer medicamento, uma autorização de introdução no mercado antes de serem colocados no mercado da UE. Esta autorização pode ser concedida quer a nível comunitário, pela Comissão, na sequência de uma avaliação pela Agência Europeia de Medicamentos (EMEA), quer a nível nacional, pelo Estado-Membro.

As avaliações realizadas antes da concessão da autorização de introdução no mercado assentam em critérios científicos que permitem determinar se os produtos em causa cumprem ou não com os necessários requisitos de eficácia, qualidade e segurança previstos na legislação comunitária. A Comissão considera que as exigências impostas pela legislação da UE são adequadas para garantir uma relação risco-benefício positiva em favor dos pacientes que tomam estes produtos, a partir do momento em que são introduzidos no mercado.

Os ensaios destes medicamentos encontram-se definidos no Guia de investigação clínica de medicamentos utilizados no controlo do peso, adoptado em 2006 pelo Comité dos Medicamentos para Uso Humano (CMUH). Este guia destina-se a fornecer orientações no que respeita à avaliação clínica de medicamentos utilizados para promover a perda de peso em pacientes obesos adultos. O guia estabelece e define claramente os ensaios de eficácia aplicáveis a estes medicamentos. Por conseguinte, não existem planos para rever e reforçar o âmbito de aplicação do enquadramento jurídico da UE respeitante aos produtos para emagrecer.

Os medicamentos para emagrecer são comercializados, uns, com receita médica, outros, sem receita. As regras relativas à publicidade de medicamentos para consumo humano encontram-se harmonizadas ao abrigo dos artigos 86.º a 100.º da Directiva 2001/83/CE. A legislação da UE proíbe a publicidade directa junto do público em geral dos medicamentos fornecidos mediante receita médica. Só podem ser objecto de publicidade os medicamentos não sujeitos a receita médica. Esta situação não foi alterada pela actual proposta (COM/2008/663).

No que respeita aos dispositivos médicos para emagrecer, em alguns casos raros, podem estar inseridos na legislação relativa aos dispositivos médicos. A legislação em matéria de dispositivos médicos impõe requisitos destinados a assegurar que os dispositivos não comprometam a condição clínica ou a segurança dos pacientes, dos utentes ou, se for caso disso, de outras pessoas. Um desses requisitos é o de que o dispositivo deve alcançar as características e o desempenho indicados pelo fabricante. Exige-se, além disso, que a conformidade com os requisitos legais seja demonstrada mediante avaliação clínica, em conformidade com o Anexo X da Directiva 93/42/CEE.

Os alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso são alimentos de composição especial, que, se utilizados de acordo com as instruções do fabricante, substituem total ou parcialmente toda a dieta diária. Fazem parte do grupo de géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial (alimentos dietéticos), em relação a cuja composição e rotulagem foram introduzidas disposições especiais através de uma directiva específica, a Directiva 96/8/CE relativa aos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso(1). As especificações respeitantes à quantidade de energia fornecida por estes alimentos bem como o teor dos mesmos em proteínas, gorduras, fibras, vitaminas, minerais e aminoácidos foram estabelecidas após consulta do Comité científico da alimentação humana. A rotulagem, publicidade e apresentação dos produtos em questão não deve fazer referência à eventual velocidade ou quantidade de perda de peso resultante da sua utilização.

Sem prejuízo do disposto na Directiva 96/8/CE, as alegações de saúde que façam referência ao emagrecimento, ao controlo do peso, à redução do apetite, ao aumento da sensação de saciedade ou à redução do valor energético do regime alimentar estão sujeitas às regras estipuladas no Regulamento (CE) N.° 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos(2) e devem assentar em, e ser fundamentadas por, provas científicas geralmente aceites.

Em face do acima exposto, a Comissão considera que o quadro jurídico em vigor é propício, enquanto tal, para assegurar a colocação no mercado e a utilização em segurança dos produtos para emagrecer. A Comissão não tenciona, por conseguinte, tomar novas medidas no que respeita a estes produtos. De salientar, porém, que é de primordial importância assegurar a correcta aplicação da pertinente legislação comunitária nos Estados-Membros, bem como o posterior acompanhamento da mesma pelas autoridades competentes. Caso o senhor deputado tenha conhecimento de qualquer informação relevante associada a uma aplicação não adequada da referida legislação, a Comissão não deixará de a analisar e, se for caso disso, tomará as medidas necessárias.

 
 

(1)JO L 55, 6.3.1996, p. 22
(2)JO L 401, 30.12.2006, p.1

 

Pergunta nº 65 de Małgorzata Handzlik (H-0184/09)
 Assunto: Observatório Europeu da Contrafacção
 

As contrafacções constituem uma ameaça grave para a competitividade da indústria europeia. Muitas vezes, representam igualmente um risco para a saúde dos consumidores. Uma gama cada vez maior de produtos é afectada pela contrafacção. Este fenómeno não diz apenas respeito aos produtos de luxo, mas também aos alimentos, aos brinquedos, aos medicamentos ou a material electrónico. No âmbito do combate à contrafacção e à pirataria, o Conselho Europeu decidiu criar um Observatório Europeu da Contrafacção. Poderá a Comissão precisar as modalidades do seu funcionamento, a sua composição, estrutura e competências? Poderá a Comissão indicar ainda que outras medidas conta tomar, num futuro próximo, em matéria de luta contra a contrafacção e a pirataria?

 
  
 

(EN) O Observatório funcionará essencialmente como uma instância central de recolha, controlo e transmissão de informações e dados relacionados com infracções aos direitos de propriedade industrial e intelectual (DPI). Todavia, também actuará como um fórum para intercâmbio de ideias, conhecimentos, experiências e boas práticas. Tornar-se-á, por conseguinte, uma fonte reconhecida de conhecimentos e um serviço central para as empresas e para as autoridades públicas encarregadas de fazer aplicar a lei.

Os dois objectivos iniciais do Observatório consistem em congregar decisores políticos, autoridades públicas e outras partes interessadas na aplicação das regras em matéria de DPI, a fim de fomentar o intercâmbio regular de ideias e a partilha de boas práticas, e reunir informações e dados para uma melhor compreensão dos problemas existentes e dos métodos utilizados pelos infractores e uma selecção mais eficaz dos recursos.

Ambas as funções estão interligadas, já que uma e outra têm por objectivo melhorar a base de conhecimentos e exigem uma estreita parceria de trabalho entre os órgãos públicos e os privados.

O Observatório permitirá colmatar as lacunas existentes na base de conhecimentos, melhorando a recolha e a utilização das informações e dados, promovendo e difundindo as melhores práticas entre as autoridades do sector público, explorando e dando a conhecer as estratégias bem sucedidas do sector privado, e aumentando a sensibilização do público para os problemas nesta área.

É com base neste trabalho que serão elaborados relatórios, tanto de carácter geral como específicos a determinados sectores, destinados a identificar vulnerabilidades a nível da UE, alertar para desafios e ameaças e fornecer informações específicas sobre áreas de trabalho cruciais. Os relatórios propiciarão uma sólida base de conhecimentos a partir da qual poderão ser formuladas estratégias. Poderão igualmente tornar-se instrumentos centrais para a definição de prioridades e a medição de progressos.

O Observatório será gerido pela Comissão, sob a coordenação de uma unidade especializada no quadro da Direcção-Geral do Mercado Interno e dos Serviços (com o apoio de contratantes externos).

Relativamente a outras medidas a tomar em matéria de luta contra a contrafacção e a pirataria, cumpre igualmente assinalar que o novo Plano de Acção Aduaneira de Luta contra as Infracções aos Direitos de Propriedade Intelectual de 2009 a 2012 foi acordado e formalmente aprovado pelo Conselho Europeu em 16 de Março de 2009(1).

 
 

(1)JO C71, p.1., 25.03.2009.

 

Pergunta nº 66 de Marie Anne Isler Béguin (H-0186/09)
 Assunto: Exploração do urânio no Níger
 

Certas empresas europeias estão a proceder à exploração do urânio no Norte do Níger, país que faz parte dos Países Menos Avançados. Todavia, as suas populações beneficiam de qualquer modo dessas actividades. Muito pelo contrário, a exploração do urânio conduz a um desastre sanitário e ambiental: as minas têm elevados níveis de radioactividade e os resíduos das unidades de exploração constituem uma ameaça para a saúde das populações instaladas na proximidade. Além disso, os lençóis freáticos foram secos para a exploração das jazidas. A UE deve velar pela responsabilidade das empresas europeias implantadas em África.

Quais as medidas da Comissão para que a saúde das populações locais e a preservação dos lençóis freáticos sejam respeitadas pelos exploradores europeus de urânio no Níger? Pode a Comissão assegurar-se de que as populações locais beneficiem dos efeitos económicos da exploração mineira, em particular através dos acordos comerciais entre a União Europeia e o Níger?

 
  
 

(FR) A Comissão acompanha de perto a situação no Níger, onde a exploração de urânio afecta diversos aspectos da vida daquele país. Em primeiro lugar, recorde-se que se trata de um recurso essencial para o orçamento de um Estado que pertence ao grupo dos Países Menos Avançados (PMA). Tal como os restantes recursos mineiros do país, a sua contribuição para o orçamento é significativa, graças às actividades de diversas empresas internacionais, europeias, asiáticas ou americanas.

O impacto ambiental dessa exploração é importante e insere-se num contexto onde os desafios a enfrentar são múltiplos e muitas vezes significativos: basta recordar a desertificação, a desflorestação, a questão da água. Para lhe fazer face, a legislação ambiental do Níger é considerada perfeitamente suficiente. Contudo, os textos de aplicação quase nunca existem e os efectivos dos serviços, tanto a nível central como no interior do país, são muito insuficientes, de forma que as estratégias e a regulamentação beneficiam de muito pouca aplicação. Donde a importância de poder dispor de recursos orçamentais adequados. A Comissão ajuda o Níger a dar resposta a esses desafios através da cooperação. Os importantes recursos do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) destinados ao desenvolvimento rural e ao apoio orçamental contribuem para esse esforço, assim como projectos específicos do 8.º FED ainda em curso, como, por exemplo, o apoio ao Ministério das Minas ou a vertente sanitária e o tratamento das águas residuais em Arlit.

A exploração dos recursos mineiros, sobretudo de urânio, é ainda fonte de conflitos internos, nomeadamente no Norte do país. A Comissão, que iniciou com o Conselho uma reflexão sobre as problemáticas relativas às questões de desenvolvimento e segurança na região, vê a participação das populações locais na gestão dos recursos como um elemento indispensável para a pacificação; nomeadamente, através da descentralização que apoia fortemente e que começa a traduzir-se na prática. Com base nela, esperam-se melhorias importantes na gestão dos recursos naturais locais, embora as capacidades municipais sejam ainda muito fracas.

Relativamente à transparência da gestão dos fundos públicos e dos recursos mineiros, a Comissão apoia a implementação dos compromissos do Níger relativos à Iniciativa de Transparência nas Indústrias Extractivas (ITIE), de que o Níger é signatário. No quadro do Acordo de Cotonu, estas questões, por um lado, serão objecto de um seguimento no contexto da execução do FED, dada a importância conferida às questões de governança no 10.º FED; por outro lado, estas questões poderão ser levantadas no âmbito do diálogo político conduzido a título do artigo 8.º do Acordo de Cotonu.

No que se refere a possíveis intervenções contra empresas europeias ou no âmbito de acordos comerciais entre essas empresas e as autoridades nigerianas, a Comissão não possui competência específica neste domínio nem capacidade de aplicar sanções, mas apoia a adesão a códigos de conduta como o ITIE atrás referido.

 

Pergunta nº 67 de Jens Holm (H-0188/09)
 Assunto: Mandato de negociação para o Acordo Comercial em matéria de Anti-Contrafacção (ACTA)
 

De acordo com o mandato de negociação da Comissão para um acordo comercial multilateral em matéria de anti-contrafacção, de 26 de Março de 2008, o grupo "Propriedade Intelectual" será associado às negociações sobre o ACTA. Esta informação foi publicada nos meios de comunicação suecos (entre outros, o Dagens Nyheter e o Europaportalen), que citam o mandato de negociação. Quem fará parte deste grupo? Pode a Comissão fornecer detalhes sobre todos os actores envolvidos (pessoas, empresas, organizações civis)? Será que outros peritos ou grupos consultivos irão participar nas negociações sobre o ACTA? Quem são os membros desses grupos?

 
  
 

(EN) As directivas do Conselho relativas à negociação, pela Comissão, de um acordo comercial multilateral em matéria de anti-contrafacção (ACTA) não prevêem a criação de um grupo "Propriedade Intelectual" para acompanhar as negociações sobre o ACTA (nem de quaisquer outros grupos de peritos ou grupos consultivos de natureza não governamental associados às negociações). Contudo, em conformidade com o mandato de negociação, a Comissão conduzirá as negociações em consulta com os competentes comités regulares do Conselho de Ministros da UE, nomeadamente, o Comité do Artigo 133.º, mas também o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual, do Conselho. Este último é um órgão regular do Conselho, composto por representantes dos 27 Estados-Membros, que se reúne regularmente para debater questões relacionadas com os direitos de propriedade intelectual (DPI).

A fim de envolver a sociedade civil no processo de negociação do ACTA, a Comissão está igualmente a organizar sessões de consulta às partes interessadas. A primeira teve lugar em Junho de 2008 e a segunda em 21 de Abril de 2009. Estas reuniões foram abertas ao público (particulares, empresas, associações, imprensa, ONG, etc.) e são amplamente anunciadas. Além disso, a Comissão convidou as partes interessadas às quais não era possível participar nas reuniões a apresentar exposições por escrito.

Uma outra questão é a possibilidade de dotar o ACTA de um qualquer tipo de mecanismo para envolver as partes interessadas após a assinatura e a entrada em vigor do Acordo. Uma vez que os DPI são, por inerência, direitos privados, a Comissão considera que poderia ser útil prever a possibilidade de as partes interessadas serem associadas ao funcionamento do ACTA. No entanto, esta questão, como todos os outros aspectos relacionados com a estrutura institucional do ACTA no futuro, ainda está a ser negociada e, por enquanto, não foram tomadas quaisquer decisões definitivas.

 

Pergunta nº 68 de Brian Simpson (H-0189/09)
 Assunto: Aplicação do código de conduta dos sistemas informatizados de reserva
 

Pode a Comissão confirmar que, segundo a IATA, as transportadoras aéreas não estão cobertas pelo artigo 7, n.º 3, da legislação supracitada no que diz respeito à divulgação da identidade das agências de viagens em todos os produtos referentes à comercialização de serviços, reserva e vendas?

Além do mais, pode a Comissão confirmar que foi informada pela IATA de que a mesma se recusará a proteger a identidade das agências de viagens nos produtos mencionados, mesmo que as agências não tenham dado o seu consentimento para ver a sua identidade revelada nas bases de dados da IATA (designadas pela IATA por "Serviços de informação sobre passageiros")?

Em terceiro lugar, pretende a Comissão confirmar que apenas serão válidos os acordos estabelecidos após 29 de Março de 2009, relativos à protecção do direito ao anonimato, abrangido pelo artigo 7, n.º 3? Além disso, o que pensa a Comissão fazer para garantir que a IATA actue em conformidade com a legislação?

 
  
 

(EN) O n.º 3 do artigo 7º do Código de conduta para os sistemas informatizados de reserva (SIR) é muito claro no que respeita à protecção dos dados relativos à actividade empresarial. Dispõe que quaisquer dados referentes à comercialização, reserva ou venda de serviços resultantes da utilização dos meios de distribuição de um SIR por um agente de viagens estabelecido na UE não poderão, directa ou indirectamente, incluir a identidade desse agente de viagens. Esta regra é plenamente aplicável, a menos que o agente de viagens e o SIR estabeleçam de comum acordo outras condições para a utilização de tais dados. Aplica-se igualmente ao fornecimento de tais dados pelo SIR a qualquer outra parte para utilização por esta, que não para a regularização de facturas.

Por conseguinte, a Comissão pode confirmar ao senhor deputado que as transportadoras aéreas estão cobertas pelo n.º 3 do artigo 7.º da legislação supracitada no que diz respeito à divulgação da identidade das agências de viagens em todos os produtos referentes à comercialização de serviços, reserva e vendas.

A Comissão considera que a protecção dos dados relativos à actividade empresarial é um elemento fundamental do Código de conduta. Como tal, mantém um contacto estreito com a Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA), os SIR e os agentes de viagens em relação a este assunto.

Nesta fase, a Comissão não tem conhecimento de que a IATA se recuse a proteger a identidade das agências de viagens nos produtos mencionados, se as agências não tiverem dado o seu consentimento para a sua identidade ser revelada nas bases de dados da IATA.

A Comissão confirma que, nos termos do Código de conduta, apenas serão válidos os acordos que respeitem os direitos de anonimato protegidos pelo n.º 3 do artigo 7.º e em vigor desde 29 de Março de 2009. A Comissão tenciona tomar todas as medidas necessárias para assegurar que todos os intervenientes respeitem o Código de conduta. Tal aplica-se à IATA e não só.

 

Pergunta nº 69 de James Nicholson (H-0192/09)
 Assunto: Marcação electrónica de ovinos
 

Considerando que não haverá melhoramentos no que respeita à rastreabilidade, irá a Comissão rever as suas propostas quanto à marcação electrónica de ovinos, uma vez que os custos são proibitivos e obrigarão muitos criadores de ovinos a cessar as suas actividades?

 
  
 

(EN) As actuais regras comunitárias em matéria de identificação e rastreabilidade individual dos ovinos e caprinos foram suscitadas pela crise da doença da febre aftosa em 2001, no Reino Unido, e pelos relatórios subsequentes do Parlamento e do Tribunal de Contas e o chamado "relatório Anderson", dirigido à Câmara dos Comuns do Reino Unido, o qual denunciava que o sistema vigente de rastreabilidade por "lote" não era fiável.

A identificação electrónica é a forma mais eficaz, em termos de custos, de conseguir a rastreabilidade individual, sobretudo quando os animais são frequentemente deslocados de feira em feira e de uma exploração de engorda para outra. O sistema está agora pronto para ser utilizado na prática pelos criadores de gado, mesmo nas condições mais difíceis.

Em Dezembro de 2007, o Conselho, apoiado por um parecer do Parlamento, introduziu a obrigatoriedade de identificação electrónica para os animais nascidos após 31 de Dezembro de 2009, com poucas excepções.

A Comissão está a tomar todas as medidas razoáveis para facilitar a introdução sem sobressaltos destas regras e, com esse fim em vista, publicou recentemente um estudo económico destinado a ajudar os Estados-Membros e os produtores de gado ovino a minimizar os custos de execução.

Poderá igualmente ser concedido apoio financeiro aos criadores de ovinos no quadro da política de desenvolvimento rural ou através de auxílios estatais.

A Comissão também está disposta a ponderar formas de as regras de execução poderem facilitar a aplicação prática do princípio da rastreabilidade individual estabelecido pelo legislador.

 

Pergunta nº 70 de Ivo Belet (H-0193/09)
 Assunto: Atribuição de subvenções de funcionamento no âmbito da acção 4.1 do programa "Juventude em Acção"
 

Diversos contactos informais permitem concluir que, para a atribuição de subvenções de funcionamento a organismos activos a nível europeu no domínio da juventude (acção 4.1 do programa "Juventude em Acção"), foi tido em conta o número de actividades organizadas anualmente por estes organismos. A ordem para a atribuição de subvenções foi estabelecida com base neste critério.

Ao que parece, o número de actividades não foi examinado em função da dimensão do organismo nem do número dos seus membros. Deste modo, é de facto impossível que os organismos mais pequenos entrem em linha de conta para a concessão de apoio europeu, embora sejam os que têm necessidade absoluta desse apoio para sobreviver.

Pode a Comissão confirmar esta prática? Tenciona a Comissão utilizar, no futuro, os mesmos critérios para efectuar uma selecção ou estabelecer uma ordem para a atribuição das subvenções previstas na acção 4.1? Está a Comissão disposta a, no futuro, estabelecer uma relação entre o número de actividades e a dimensão do organismo?

 
  
 

(FR) De uma forma geral, o programa Juventude em Acção é executado com a preocupação de abranger o maior número possível de organizações, seja qual for a sua dimensão, e mesmo, em certos casos, pequenos grupos informais de jovens. Assim, não visa especificamente grandes organizações.

Relativamente ao caso específico da acção 4.1 (2% do orçamento do programa), note-se que visa apoiar organizações susceptíveis de possuírem um grande impacto sobre os jovens. É verdade que os critérios de atribuição dessas subvenções de funcionamento incluem o número das actividades previstas pelo requerente de uma subvenção. Todavia, o número de actividades não é o único critério de atribuição considerado. Nos termos da decisão que cria o programa, só organizações cuja estrutura abranja pelo menos 8 países participantes no programa são consideradas elegíveis para as subvenções. O que permite garantir esse impacto, apesar de um orçamento relativamente fraco.

A acção 4.1, a partir de 2007, permitiu apoiar organizações de dimensão média, ou mesmo pequena: a subvenção paga em 2009 a certas organizações, embora não ultrapasse 45 mil euros, pode representar até 80% dos seus orçamentos anuais.

A Comissão estima oportuno manter esta abordagem, de forma a garantir um certo efeito estruturante a esta vertente do programa.

 

Pergunta nº 71 de Jan Cremers (H-0194/09)
 Assunto: Definição de "trabalhadores por conta própria"
 

Em resposta à pergunta apresentada pelo eurodeputado Jan Cremers (E-0019/09) sobre a necessidade de definir e aplicar a noção de um verdadeiro trabalhador por conta própria na UE, a Comissão respondeu que não está a pensar propor uma definição de trabalhador por conta própria nem indicadores específicos sobre as relações laborais a nível europeu.

De que forma é que tal se articula com a proposta da Comissão COM(2008)0650, no que diz respeito aos "trabalhadores móveis"? A Comissão sabe que existem várias definições já em vigor em certos Estados-Membros que vão mais longe do que o proposto pela Comissão, ao mesmo tempo que, noutros Estados-Membros, se verifica uma total ausência de regulamentação? Não seria, portanto, aconselhável, e necessário, chegar a uma definição geral e precisa de "trabalhador por conta própria" antes de propor medidas sectoriais específicas?

 
  
 

(EN) A Comissão tem consciência de que as actividades móveis de transporte rodoviário implicam limitações e riscos específicos. A fim de melhorar a segurança rodoviária, evitar distorções da concorrência e velar pela segurança e a saúde dos trabalhadores móveis, têm sido tomadas medidas específicas a nível da UE. Neste contexto, a Comissão chama a atenção do senhor deputado para a Directiva 2002/15/CE(1) relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, que é uma Lex specialis em relação à directiva geral relativa à organização do tempo de trabalho(2) e visa oferecer soluções para problemas específicos do sector dos transportes rodoviários.

A partir de Março de 2009, os motoristas independentes serão abrangidos pela Directiva 2002/15/CE, sob reserva de um exercício de avaliação, a realizar pela Comissão, de que poderá resultar a sua inclusão ou exclusão do âmbito de aplicação da referida directiva.

Neste sentido, a fim de cumprir com a Directiva 2002/15/CE, a Comissão deu conta das consequências de excluir os motoristas independentes do âmbito de aplicação da directiva e propõe, agora, alterar o mesmo de modo a incluir os "falsos" trabalhadores por conta própria mas a excluir os verdadeiros motoristas independentes.

A Comissão remete igualmente o senhor deputado para a sua resposta à pergunta escrita E-0019/09.

A Comissão está ciente das diferentes definições de "relação de trabalho" existentes nos vários Estados-Membros. Como refere na resposta que deu à pergunta escrita supracitada, na sequência da consulta pública sobre o seu Livro Verde intitulado "Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI"(3), a Comissão está a desenvolver um trabalho de que resultará uma visão de conjunto do conceito jurídico de relação de trabalho, bem como das principais características, tendências e problemas encontrados na regulação do mesmo nos diferentes Estados-Membros, e também um inventário das principais medidas tomadas, incluindo o estabelecimento de indicadores para determinar a existência de uma relação de trabalho.

À luz do exposto, a Comissão não prevê, nesta fase, adoptar uma definição geral do que constitui um trabalhador por conta própria.

 
 

(1)Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Março de 2002 relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, JO L 80, 23.3.2002, p. 35.
(2) Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Novembro de 2003 relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, JO L 299, 18.11.2003, p. 9.
(3) COM(2007) 627 final de 24 de Outubro de 2007.

 

Pergunta nº 72 de Athanasios Pafilis (H-0196/09)
 Assunto: Crómio hexavalente na água potável
 

Na sequência das perguntas H-0663/07 , H-0775/07 , H-1020/07 , retomamos a questão da água potável imprópria para consumo na zona industrial espontânea de Oinofytos e área envolvente, em consequência da poluição das águas subterrâneas com resíduos industriais, ricos em metais pesados, entre os quais o crómio hexavalente. Segundo o recente estudo científico "Toxicological Profile for Chromium" do Departamento de Estado americano para a saúde e serviços humanos (Agency for Toxic and Disease Registry), de Setembro de 2008 (capítulo 3.2.2 "Oral exposure"), as pessoas e animais de laboratório apresentam graves problemas cardiovasculares, gastroentéricos, hematológicos, hepáticos, renais e oncológicos depois do consumo sistemático de substâncias contendo crómio hexavalente. Pelo contrário, não foi registado qualquer problema análogo com dosagens crómio trivalente cem vezes superiores às do crómio hexavalente.

Insiste a Comissão em que a perigosidade do crómio hexavalente é da mesma ordem que a do crómio trivalente? Se tal não for o caso, tenciona fixar, separadamente, limites mais rigorosos para o crómio hexavalente na água potável, com fez para as embalagens para alimentos e bebidas ? Há resultados do estudo que está a elaborar sobre "suposta poluição do Rio Asopos "? Em caso afirmativo, quais são eles?

 
  
 

(EN) A Comissão está actualmente a avaliar o perfil toxicológico do crómio apresentado pelo Departamento de Estado americano para a saúde e serviços humanos (ATSDR(1)). O projecto de relatório em questão descreve as diferenças entre o crómio trivalente (III) e o crómio hexavalente (VI) no que se refere às respectivas propriedades toxicológicas.

Na sua resposta à pergunta oral H-0775/07, a Comissão já declarou que o crómio hexavalente foi reconhecido como a mais tóxica das três valências em que o crómio se apresenta, informação confirmada e fundamentada pelo referido projecto de relatório no caso da exposição por inalação. No que respeita, porém, à exposição oral e crónica (caso do consumo de água potável), o relatório não apresenta provas sólidas de diferenças quantitativas entre os riscos de exposição ao crómio hexavalente e os de exposição ao crómio trivalente.

A Comissão toma nota das conclusões publicadas no projecto de relatório, segundo as quais o consumo oral de crómio hexavalente pode ser cancerígeno para os ratos(2), e que, no caso dos seres humanos, foram notificados problemas nos sistemas cardiovascular e renal em consequência de um consumo acidentalmente muito elevado (superior a 100mg/pessoa/dia). A Comissão toma igualmente nota da conclusão, constante no relatório de avaliação de riscos da União Europeia, de que, no caso de substâncias contendo crómio (VI)(3), não foi possível identificar um limiar abaixo do qual não existam riscos de mutagenicidade e carcinogenicidade para a saúde humana.

A questão dos riscos causados pelo consumo de substâncias contendo crómio constitui motivo de grande preocupação para a Comissão, que continuará a acompanhar a evolução das normas de saúde publicadas, nomeadamente, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) relativamente quer ao crómio (III) quer ao crómio (VI). A Comissão terá em conta a evolução dos dados toxicológicos e científicos relativos a estes produtos químicos quando da revisão da Directiva relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano(4).

Contudo, cumpre reafirmar que os valores-limite fixados na Directiva relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano se aplicam à água fornecida pela rede de distribuição, não às águas fluviais e subterrâneas nas regiões de Voiotia e Evvia.

Remeto para a resposta da Comissão à pergunta escrita E-5250/08, na qual a Comissão confirma que as autoridades gregas já lhe enviaram informações actualizadas sobre o regime de autorização das unidades industriais na região alargada (Voiotia e Attiki Oriental) e realizaram inspecções constantes às unidades industriais.

Os resultados dos controlos efectuados pelas autoridades nacionais revelam a ausência de uma programação e uma gestão adequadas dos resíduos perigosos. A Comissão já interpôs perante o Tribunal um processo por infracção horizontal contra a Grécia relativamente a esta questão (C-286/08). O exemplo do rio Asopos foi utilizado no âmbito deste processo por infracção, que se encontra actualmente pendente no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Além disso, segundo consta, as autoridades gregas tomaram medidas adequadas para cumprir com os requisitos da Directiva relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (i.e. não se observaram novos casos de superação dos valores-limite relativos ao crómio).

No que respeita ao cumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 2006/11/CE(5) relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade e da Directiva 80/68/CEE(6) relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas, a informação disponível não permitiu à Comissão identificar e fundamentar criteriosamente quaisquer eventuais infracções. A Comissão continuará a avaliar a informação disponível e tomará todas as medidas necessárias, incluindo, se necessário for, a interposição de um processo por infracção para garantir o cumprimento da legislação da UE em matéria ambiental.

 
 

(1) Agency for Toxic Substances and Disease Registry, dos EUA.
(2)NTP (National Toxicology Program) (Programa Nacional de Toxicologia dos EUA), dose diária 9 mg/kg de massa corporal
(3) http://ecb.jrc.ec.europa.eu/DOCUMENTS/Existing-Chemicals/RISK_ASSESSMENT/REPORT/chromatesreport326.pdf
(4) Directiva 98/83/CE, JO L 330, 5.12.1998, p. 32-54.
(5) JO L 64, 4.3.2006, p. 52–59.
(6) JO L 20, 26.1.1980, p. 43–48.

 

Pergunta nº 73 de Konstantinos Droutsas (H-0197/09)
 Assunto: Extermínio dos pequenos produtores de leite pelas indústrias de lacticínios na Grécia
 

As indústrias de lacticínios prosseguem o violento extermínio dos pequenos produtores de leite, que reagem com mobilizações, baixando constantemente os preços ao produtor para aumentarem os seus lucros. O cartel do leite, como anunciou uma das maiores empresas do sector, irá suspender, a partir de 1 de Maio de 2009, a compra de leite a 120 pequenos produtores e irá limitar a distribuição de leite fresco a favor do leite de longa duração, aumentando as importações. Uma outra empresa do sector anunciou uma redução dos preços e o adiamento dos pagamentos por um mês. O número de produtores de leite na Grécia baixou de 80% nos últimos 15 anos e a produção, que não excede os 800.000 toneladas, cobre menos de metade do consumo.

Como encara a Comissão o desaparecimento dos pequenos produtores de leite num país cuja produção é deficitária, a redução dos preços ao produtor com aumento simultâneo dos preços ao consumidor, a violenta alteração dos hábitos de consumo e a redução das substâncias nutritivas do leite com a redução do consumo de leite fresco causada pela PAC e a caça desenfreada ao lucro?

 
  
 

(EN) Reformas sucessivas transformaram a Política Agrícola Comum numa política de preços garantidos mais baixos, a par de um apoio directo aos rendimentos, a fim de permitir que os agricultores reajam melhor aos sinais do mercado.

As medidas de desenvolvimento rural mais direccionadas dão aos Estados-Membros a possibilidade de abordar problemas ou prioridades específicos no respectivo país, por exemplo, o apoio às pequenas explorações agrícolas. As pequenas explorações agrícolas que recebem menos de € 5 000 de apoio directo ao rendimento não estão sujeitas à aplicação de reduções ao abrigo da modulação.

No "exame do estado de saúde" da PAC, foi decidido permitir a redistribuição de fundos com base no disposto no artigo 68.º e através da modulação.

O artigo 68.º abre a possibilidade de utilizar os montantes não utilizados para acometer desvantagens específicas que afectam, entre outros, os produtores de leite.

O mecanismo da modulação prevê fundos adicionais para os chamados "novos desafios", incluindo a reestruturação do sector dos lacticínios.

Isto mostra claramente a importância que a Comissão atribui aos produtores de leite.

Embora os preços do leite cru na Grécia se situem entre os mais elevados na UE-27, a Comissão concorda que é invulgar os preços do leite no produtor baixarem quando os preços no consumidor estão a aumentar, sobretudo quando uma grande parte do leite produzido na Grécia é vendida através dos canais de retalho gregos.

Em 2009, a Comissão irá pôr em execução o roteiro proposto na sua Comunicação "Preços dos géneros alimentícios na Europa" através de um Grupo de trabalho conjunto que integrará as competentes Direcções-Gerais (incluindo a DG AGRI). Este trabalho dará um contributo para a análise abrangente do sector retalhista na Europa que a Comissão tem presentemente em curso. Os relatórios finais de ambas as iniciativas estão previstos para o final de 2009.

Relativamente ao roteiro acima mencionado, é intenção da Comissão, pois, efectuar uma análise das principias potenciais práticas anticoncorrenciais na cadeia de abastecimento alimentar, incluindo uma análise da distribuição do poder de negociação ao longo da cadeia. A Comissão tenciona igualmente proceder a uma reavaliação dos regulamentos com impacto na cadeia de abastecimento alimentar, a fim de identificar potenciais simplificações da regulamentação aos níveis comunitário, nacional e local. Outro objectivo do roteiro da Comissão será conceber e criar um instrumento permanente para supervisionar o funcionamento de toda a cadeia de abastecimento alimentar, assegurando uma maior transparência no que se refere aos preços no consumidor e aos mecanismos de transmissão ("pass-through").

O senhor deputado pode, pois, estar seguro de que a questão da competitividade na cadeia de abastecimento alimentar continua a figurar no topo da lista de prioridades da Comissão.

 

Pergunta nº 74 de Anne E. Jensen (H-0198/09)
 Assunto: Contemplar o transporte marítimo de curta distância na "Energy Efficiency Design" (incorporação, logo na fase de concepção, dos requisitos de maximização da eficiência energética)
 

A Organização Marítima Internacional está a preparar um instrumento relativo ao desempenho ambiental dos novos navios. A designada "Energy Efficiency Design" ajudará a avaliar os navios com base nos requisitos de maximização da eficiência energética na fase de construção, tendo em vista a redução das emissões de CO2 no sector da construção naval.

Não obstante, nesta abordagem não foi minimamente contemplada a diferença entre o transporte marítimo de curta distância e o transporte marítimo de longa distância. Além disso, não foi feita qualquer análise destas questões antes de proposta a "Energy Efficiency Design".

Considera a Comissão que o transporte marítimo de curta distância desempenha um papel fundamental na futura procura europeia de transportes?

Considera a Comissão que a actual proposta comporta o risco de comprometer a competitividade do transporte marítimo de curta distância? Considera a Comissão que um tal desenvolvimento poderia conduzir à transferência do transporte para modos de transporte menos ecológicos?

De que modo tenciona a Comissão abordar novas negociações nesta matéria? Tenciona a Comissão assegurar a manutenção da liberdade de escolha no caso do transporte marítimo de curta distância?

 
  
 

(FR) O transporte marítimo de curta distância apresenta muitas vezes vantagens em termos económicos, energéticos, de segurança e de custos de infra-estrutura, relativamente aos modos terrestres operando entre as mesmas zonas geográficas. Eis a razão por que a Comissão Europeia apoia o transporte marítimo de curta distância com os seus programas e a sua legislação, bem como nas negociações internacionais.

A tendência para o aumento da congestão, a vontade de reduzir a pressão sobre o ambiente e as imposições económicas valorizarão ainda mais, a médio termo, os trunfos deste modo de transporte. Mas, para que o transporte marítimo de curta distância possa desempenhar plenamente o seu papel, as suas qualidades intrínsecas devem também ser melhoradas, e há, nomeadamente, que reduzir mais as suas emissões convencionais e de gases com efeito de estufa.

A Comissão continuará a propor, tanto nas instâncias internacionais adequadas como a nível europeu, medidas legislativas e de apoio proactivas mais equilibradas relativamente ao transporte marítimo de curta distância. Nesse sentido, continuará a preparar as suas iniciativas nos termos das regras da boa governança, e, nomeadamente, analisando de forma mais exaustiva as vantagens e os inconvenientes que trazem para o conjunto dos operadores.

Quanto à questão específica do desenvolvimento, pela Organização Marítima Internacional (OMI), de um índice de CO2 para a concepção de novos navios (Energy Efficiency Design Index, EEDI), a Comissão apoia os trabalhos da OMI com vista ao desenvolvimento de um índice adaptado ao maior número possível de navios. Todavia, note-se que está tudo ainda por fazer e que as questões ligadas à aplicação desse índice ainda não começaram a ser abordadas na OMI. A Comissão estará particularmente vigilante às modalidades de aplicação eventual do índice aos navios que operam nas rotas de curta distância. Além disso, o índice constitui um instrumento, entre outros, a aplicar aos novos navios. Estão a ser preparadas medidas destinadas aos navios já existentes, nomeadamente o desenvolvimento de um índice CO2 de exploração dos navios, medidas voluntárias relativas à exploração do navio e desenvolvimento de um instrumento financeiro do tipo de um mecanismo de troca de direitos de emissão ou, no fundo, alimentado por uma taxa sobre os combustíveis marinhos.

 

Pergunta nº 75 de Christa Klaß (H-0200/09)
 Assunto: Utilização de análogos de queijo
 

Os consumidores europeus devem ser informados objectivamente sobre os géneros alimentícios, para que possam decidir o que comprar e como se alimentar. O queijo é sinónimo de consumo de leite e de saúde. Actualmente, o mercado está a ser conquistado por um queijo artificial. Os análogos de queijo são cada vez mais utilizados em produtos acabados, como a piza ou a lasanha. Trata-se de um produto produzido a partir de óleo de palma, fécula, proteínas do leite, sal e intensificador de sabor. A imagem reproduzida na embalagem transmite ao consumidor a ideia de que o produto contém queijo. Enquanto se assiste à estagnação e ao recuo das vendas de produtos lácteos de qualidade, é exercida uma concorrência eliminatória com os produtos substitutos.

Tem conhecimento da existência deste produto de substituição do queijo e dispõe de dados quantitativos relativos à quota de mercado destes produtos?

Poderia traduzir em números os prejuízos económicos, nomeadamente a quebra das vendas do mercado do leite e do queijo?

Partilha da avaliação segundo a qual o consumidor está a ser induzido em erro quando a apresentação publicitária transmite uma imagem de "queijo", embora na verdade não seja utilizado queijo? Não deveria, por isso, passar a ser obrigatória a indicação no rótulo nos casos em que são utilizados análogos de queijo?

 
  
 

(EN) A Comissão tem consciência de que há produtos com misturas de ingredientes lácteos e algumas gorduras ou proteínas de outras fontes a serem comercializados como "análogos de queijo".

A legislação da UE limita a utilização da denominação "queijo" a produtos fabricados a partir do leite e produtos lácteos e em que os ingredientes lácteos não são substituídos por ingredientes, geralmente mais baratos, de outra origem. Se for esse o caso, a designação do produto não poderá ser "queijo" nem "análogo de queijo", pois tal designação constituiria uma violação da denominação protegida.

A legislação da UE não deixa margem para dúvidas quando dispõe que os produtos que não figuram na lista de denominações protegidas dos produtos lácteos não deverão conter, seja na rotulagem, seja em documentos comerciais, material publicitário ou qualquer forma de publicidade ou apresentação, quaisquer alegações ou sugestões de que o produto é um lacticínio.

Os Estados-Membros devem impor a aplicação da legislação comunitária e são responsáveis pelos necessários controlos.

A Comissão não dispõe de dados quanto à importância dos produtos em causa.

 

Pergunta nº 76 de Georgios Toussas (H-0202/09)
 Assunto: Destruição da segurança social no sector público
 

O acórdão de 26 de Março de 2009, do Tribunal de Justiça no processo C-559/07 aumenta entre 5 e 17 anos o limite de idade de reforma para as funcionárias públicas na Grécia, a pretexto de equiparar os limites de idade de reforma para homens e mulheres, e considera que o sistema de segurança social e de pensões do sector público não é um sistema de segurança social, mas sim de seguro profissional, o que significa que não há qualquer garantia quanto aos limites de idade, ao montante das pensões e outras prestações em geral. Este acórdão abre o caminho à privatização da segurança social, tanto no sector público como privado, e flexibiliza ainda mais as relações de trabalho, reduz os direitos sociais de homens e mulheres e agudiza ao extremo os problemas das famílias trabalhadoras populares.

Como responde a Comissão à vaga de protestos desencadeada entre as mulheres e de uma forma geral entre os trabalhadores do sector público bem como do privado?

 
  
 

(FR) No Acórdão Comissão contra Grécia emitido em 26 de Março de 2009, o Tribunal de Justiça condenou a Grécia por incumprimento das obrigações que lhe competem ao abrigo do artigo 141.º do Tratado CE, artigo este que estabelece o princípio da igualdade de remunerações entre homens e mulheres.

Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, as pensões de reforma constituem remunerações no sentido do artigo 141.º do Tratado CE sempre que são pagas ao trabalhador em razão da relação de trabalho que o une à sua antiga entidade patronal. No processo em questão, o Tribunal constatou que a pensão, paga em cumprimento do código grego, correspondia aos critérios elaborados pela jurisprudência do Tribunal e permitia assim classificá-la como remuneração, no sentido do Tratado.

A Comissão salienta que o Tribunal estimou que as disposições litigiosas do regime de reforma em causa neste processo não resolviam os problemas com que os trabalhadores podem ser confrontados durante a sua carreira profissional mas que, pelo contrário, essas disposições, ao limitarem-se a conceder às trabalhadoras mulheres condições mais favoráveis do que as aplicáveis aos trabalhadores homens no que respeita à idade de reforma e ao tempo mínimo de serviço exigível no momento dessa reforma, são discriminatórias.

Por fim, esclareça-se que o acórdão do Tribunal de Justiça trata exclusivamente o problema das diferenças de idade de reforma entre homens e mulheres. Não afecta de forme nenhuma a organização do sistema, seja ele público ou privado, os anos de quotização necessários para a reforma ou o montante das prestações.

 

Pergunta nº 77 de Daniel Bautista (H-0204/09)
 Assunto: Visita do Comissário Louis Michel a Cuba
 

Poderia a Comissão explicar por que razão o Comissário Louis Michel, quando visita Cuba, incluindo na última visita efectuada em Março de 2009, ignora sistematicamente os dissidentes cubanos e se reúne apenas com as autoridades cubanas, desrespeitando claramente as recomendações formuladas nas conclusões do Conselho de Junho de 2008, que obrigam as autoridades europeias que visitam Cuba a manter um diálogo com a oposição democrática cubana e a abordar, nas suas discussões com as autoridades cubanas, a questão do respeito dos direitos humanos, a transição para uma democracia pluralista na ilha e a exigência da libertação imediata de todos os presos políticos, incluindo os que foram detidos na Primavera negra de 2003?

 
  
 

(FR) As conclusões do Conselho Europeu de 2005 referem que os contactos com grupos de dissidentes, no âmbito das visitas de alto nível, devem ser decididos caso a caso. Ficou também claro que, no âmbito dessas visitas, a situação dos direitos humanos deve ser abordada junto das autoridades cubanas de forma transparente. Os mesmos princípios se aplicam no texto das conclusões do Conselho do passado mês de Junho.

É nesse sentido que a Comissão mantém um diálogo franco e directo com o governo sobre os direitos humanos, incluindo a questão dos prisioneiros políticos. Esta foi também a abordagem seguida nas últimas visitas de alto nível realizadas por Ministros dos Estados-Membros da União Europeia.

A Comissão estima que a normalização das relações entre a UE e Cuba é a via que permitirá ter um maior impacto sobre as questões dos direitos humanos.

A Comissão mantém um contacto directo regular com a sociedade civil em todos os países do mundo, incluindo Cuba. O papel da Comissão naquele país é muito apreciado e apoiado pela sociedade civil e pelos grupos da oposição. A delegação da Comissão a Cuba recebe regularmente representantes da sociedade civil e dos grupos da oposição, e os serviços da Comissão em Bruxelas têm uma política de porta aberta a todas as pessoas ou organizações que desejam realizar uma discussão construtiva sobre Cuba ou qualquer outro país.

 
Aviso legal - Política de privacidade