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Processo : 2008/2337(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0245/2009

Textos apresentados :

A6-0245/2009

Debates :

PV 24/04/2009 - 2
CRE 24/04/2009 - 2

Votação :

PV 24/04/2009 - 7.27
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0335

Relato integral dos debates
Sexta-feira, 24 de Abril de 2009 - Estrasburgo Edição JO

2. 25.º relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0245/2009) da deputada Monica Frassoni, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre o 25.º relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (2007) (2008/2337(INI)).

 
  
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  Monica Frassoni, relatora. (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este é o meu terceiro relatório sobre a aplicação do direito comunitário e devo dizer – com todo o devido respeito pelo grande volume de trabalho que realizámos, conjuntamente com a Comissão – que não penso que devamos considerar-nos particularmente satisfeitos. Há, a meu ver, basicamente três problemas que gostaria de referir, e que o nosso relatório expôs a este Parlamento e, sobretudo, à Comissão.

Comparativamente com o que acontecia no início, verifico que há uma tendência por parte da Comissão para prestar menor atenção à actividade e às questões colocadas pelo Parlamento, tendo em conta que, ao contrário do que era prática anteriormente, quase não recebemos respostas para as perguntas feitas nos dois relatórios anteriores. Devo dizer que este facto me causa alguma frustração, pois todos tínhamos acordado em que a questão da aplicação do direito comunitário seria uma prioridade na agenda "Legislar Melhor".

Os problemas que encontrámos, as três questões fundamentais que discutimos com a Comissão, foram a transparência, os recursos e a excessiva morosidade dos processos.

Podemos ver que, relativamente ao novo ponto que definimos conjuntamente, ou seja, a questão da transparência, os progressos foram muito lentos e, na realidade, com a nova regulamentação em matéria de acesso aos documentos, estão a diminuir inequivocamente as possibilidades de aqueles que instauram processos por infracção, ou que solicitam a sua instauração, conhecerem as razões por que esses processos são encerrados ou abertos.

Em segundo lugar, gostaria de referir a questão da definição de prioridades: a definição de prioridades, o respeito e a gestão dos processos por infracção deve, naturalmente, envolver decisões que não são meramente técnicas, sendo também de natureza política. Neste aspecto, infelizmente, após três ou quatro anos a trabalharmos nesta questão, continuamos com problemas relativamente ao controlo e ao mecanismo de transparência, não só a nível interno, ou seja, em relação à Comissão, mas também a nível externo.

Gostaria de dar alguns exemplos, em particular na área do direito comunitário em matéria de ambiente. Sabemos que se trata do principal problema na aplicação do direito europeu, e, no entanto, quer do ponto de vista dos recursos, quer do ponto de vista da prioridade dada a este sector, estamos ainda muito aquém do desejado.

Uma das questões mais interessantes, e também uma das que foram debatidas em termos mais positivos com a Comissão, é a da redução dos prazos para os processos, através de uma série de mecanismos que tinham sido propostos e em parte acordados com a Comissão. Mas também neste ponto ficámos bloqueados por alguma inércia, que espero que possa vir a ser superada no futuro.

Outra questão que tínhamos debatido amplamente com a Comissão é o chamado "projecto-piloto": trata-se de um projecto mediante o qual, quando um cidadão se queixa à Comissão, a queixa é reencaminhada para o Estado-Membro para que este possa responder como entender. Relativamente ao funcionamento deste projecto-piloto, a avaliação feita por alguns Estados-Membros, e em particular pelo nosso Comissário Tajani, é relativamente insatisfatória; o facto de a Comissão deixar de comunicar directamente com os acusados de uma eventual infracção reduz fortemente a probabilidade de uma administração culpada, digamos, dessa presumível violação se sentir motivada para responder.

É sempre assim: uma comunicação escrita vinda de um departamento ministerial italiano dirigida a uma região é, certamente, menos eficaz do que uma comunicação directamente emanada da Comissão. Foram deste tipo as críticas feitas ao projecto-piloto, mas, infelizmente, a Comissão não respondeu cabalmente. Senhora Presidente, reservo-me o direito de retomar o uso da palavra na segunda parte do debate, para responder aos comentários que o Senhor Vice-Presidente Tajani vai, seguramente, fazer.

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (FR) Senhora Presidente, intervenho aqui hoje em nome do Presidente José Manuel Barroso, que me pediu para vos transmitir as suas desculpas por não poder participar neste debate sobre o nosso relatório anual 2007 relativo ao controlo da aplicação do direito comunitário.

A Comissão congratula-se com o apoio dado pelo Parlamento à abordagem por ela adoptada nesta comunicação de 2007, intitulada "Uma Europa de Resultados – Aplicação do Direito Comunitário".

A Comissão Barroso atribui uma grande importância à correcta aplicação do direito comunitário, que constitui, aliás, uma das suas principais prioridades. Foi por essa razão que a Comissão envidou um esforço muito particular no sentido de melhorar os seus métodos de trabalho, em benefício dos cidadãos e das empresas, como se explica na comunicação de 2007.

As anteriores resoluções do Parlamento inspiraram um número significativo das iniciativas introduzidas na comunicação. Em primeiro lugar, em Janeiro do ano transacto, introduzimos uma tomada decisão mais frequente em matéria de processos por infracção com o objectivo de acelerar o andamento dos processos; em segundo lugar, em Abril do ano passado, lançámos o projecto "UE Pilot", com quinze Estados-Membros, a fim de testar um novo método destinado a melhorar a resolução de problemas e a disponibilidade de informação; em terceiro lugar, o principal objectivo desta iniciativa, que vai amplamente ao encontro dos interesses do Parlamento, consiste em melhor servir os interesses dos cidadãos e das empresas no que respeita às questões e aos problemas identificados na aplicação do direito comunitário, incluindo as violações do direito comunitário; em quarto lugar, a Comissão continuará, ainda assim, a decidir proceder judicialmente contra as violações em caso de incumprimento no quadro do projecto "UE Pilot", sobretudo através de processos por infracção; em quinto lugar, em Dezembro de 2008, o Presidente Barroso enviou uma carta ao presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos do PE, senhor deputado Gargani, com as informações factuais sobre o funcionamento do projecto-piloto. Esta carta confirmava igualmente a intenção da Comissão de enviar ao Parlamento um relatório circunstanciado sobre o primeiro ano de funcionamento do projecto, tendo os trabalhos preparatórios sido iniciados.

No seguimento da sua comunicação, a Comissão aprovou também um relatório anual de cariz mais político. Além de assinalar o trabalho realizado no decurso do ano passado, este relatório procura também identificar as prioridades em matéria de aplicação do direito comunitário e um programa com vista à aplicação das mesmas.

O relatório constitui uma importante declaração estratégica da Comissão sobre um aspecto fulcral do programa "Legislar Melhor". Um dos objectivos desta iniciativa consiste em fornecer ao Parlamento informações mais úteis para melhor enquadrar as discussões interinstitucionais que se seguirão.

O Parlamento acolhe favoravelmente a identificação das prioridades indicadas no relatório anual 2008, em particular as respeitantes aos direitos fundamentais e à qualidade de vida. Pela primeira vez, a Comissão utilizou o seu relatório anual para definir prioridades mais precisas para os diversos sectores. O nosso objectivo continua a ser o de focalizar o nosso trabalho em acções que produzam resultados mais eficazes, em prol de todos os cidadãos e empresas.

As acções empreendidas com base nas prioridades identificadas no ano transacto e os progressos realizados, assim como as novas prioridades para 2009-2010, serão indicados no relatório anual deste ano.

Muito obrigado. Estou muito interessado em ouvir as contribuições dos diferentes membros para o presente debate, no fim do qual darei algumas respostas à senhora deputada Frassoni.

 
  
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  Diana Wallis, relatora do parecer da Comissão das Petições. − (EN) Senhora Presidente, gostaria de felicitar a senhora deputada Frassoni pelo seu relatório. Penso que tanto para ela como para mim foi um prazer elaborar em conjunto este relatório, durante um período de dois ou três anos, em nome do Parlamento. Gostei muito dessa cooperação; o que eu não aprecio é esta sensação de que acabamos todos os anos a repetir praticamente as mesmas coisas, e de que estamos a andar permanentemente em círculos.

Deveria ser bastante simples, pois trata-se da possibilidade de os nossos cidadãos verem o que é a legislação europeia, qual é o processo seguido para a fazer cumprir quando surge um problema, e, por fim, o resultado desse processo. Porém, tal como está, parece que temos de estar sempre a tentar inventar novos mecanismos para lidar efectivamente com um processo que já existe mas que não é nem óbvio nem transparente.

Algum progresso foi alcançado na medida em que o início do processo, no que diz respeito a tornar a legislação da UE compreensível, já foi tido em consideração pela Comissão, e estou satisfeita por ver actualmente, com alguma regularidade, actos legislativos prefaciados pelos chamados resumos destinados ao cidadão, para que todos possamos ver - e aqueles que nós representamos também – a direcção a seguir e o que a lei deveria alcançar.

No entanto, quando se trata do processo de aplicação, parece que ainda estamos numa posição em que a decisão de fazer ou não cumprir a lei é pouco evidente – porquê tomar ou não essa decisão - e os cidadãos ficam muitas vezes na dúvida. Recentemente, recebi uma carta de alguém que tinha tentado fazer com que um acto legislativo fosse aplicado, e hoje está tão aborrecido com todo este dispositivo europeu que, tendo sido pró-europeu, ia agora apoiar um partido anti-europeu.

A questão é esta: se não fizermos isto de forma correcta, estaremos a lançar no descrédito toda a legislação europeia e todas as nossas instituições. É tão grave quanto isso. Todos nós, enquanto deputados, nestes últimos dias do presente mandato, temos andado a correr de um lado para o outro, de trílogo para trílogo e de acordo em primeira leitura para acordo em primeira leitura, argumentando sobre as palavras e o conteúdo de frases na legislação. Isso é óptimo. Mas se, depois disto tudo, a legislação não for aplicada da forma que os nossos cidadãos esperam, podemos então interrogar-nos: para quê?

Todas as nossas instituições são responsáveis por acompanhar a legislação da UE. V. Exas., a Comissão, têm a responsabilidade primária, e de certa forma gostaria que não tivéssemos de ter todos os anos este debate, neste estilo.

 
  
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  Tadeusz Zwiefka, em nome do Grupo PPE-DE. – (PL) Senhora Presidente, um dos princípios mais importantes que regem a actividade da União Europeia é a aceitação, por parte dos Estados-Membros, da obrigação de transpor e de aplicar o direito comunitário. Este é um princípio fundamental para o processo de integração. Existe, sem dúvida, uma necessidade de cooperação contínua e activa entre a Comissão e os Estados-Membros no sentido de assegurar respostas rápidas e eficazes às questões levantadas pelos cidadãos, bem como para criticar e rectificar infracções na aplicação do direito comunitário. Congratulo-me com a declaração da Comissão sobre a cooperação mais estreita com o Parlamento Europeu no que diz respeito à notificação e à aplicação do direito comunitário.

Os tribunais nacionais desempenham um papel fundamental na aplicação do direito comunitário e, nesse sentido, apoio totalmente os esforços da Comissão para especificar a formação complementar dos juízes, dos funcionários judiciais e funcionários públicos dos Estados-Membros. Contudo, a aplicação efectiva do direito comunitário continua a enfrentar desafios sérios, incluindo atrasos generalizados na transposição de directivas.

Um dos mecanismos mais importantes que nos permite aferir de que modo é aplicado, na realidade, o direito comunitário é o sistema de reenvio prejudicial, cujo objectivo consiste em conferir aos tribunais nacionais a oportunidade de assegurar uma interpretação e aplicação uniformes do direito comunitário em todos os Estados-Membros.

Um problema fundamental do sistema de reenvio prejudicial é o tempo necessário para a obtenção de uma resposta por parte do Tribunal de Justiça que, infelizmente, ainda ronda os 20 meses. A razão que motiva este atraso é sempre a mesma – a tradução dos processos para todas as línguas da UE, que demora cerca de nove meses. É evidente que estas traduções são extremamente importantes, pois asseguram um amplo acesso aos mais recentes e importantes acórdãos comunitários e aumentam a confiança jurídica na União Europeia. Porém, o sucesso ou fracasso da aplicação efectiva da legislação comunitária será ditado, em última análise, pelo modelo institucional que for considerado apropriado. Os conhecimentos e os meios, por si só, não bastam. Também é necessária vontade de agir.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE. – (PL) Senhora Presidente, tal como em anos anteriores, a Comissão não respondeu às questões suscitadas na resolução do ano passado sobre o controlo da aplicação do direito comunitário, da qual eu fui a autora. A este respeito, existem três aspectos fundamentais em que a ausência de melhorias continua a ser motivo de preocupação: a transparência, os recursos e a duração dos processos.

Dos novos casos de infracção ocorridos em 2007, 1 196 diziam respeito à falta de notificação das medidas nacionais de transposição de directivas comunitárias. É inadmissível que a Comissão conceda a si própria doze meses para tratar casos simples como estes que, além de uma reacção rápida, não carecem de quaisquer análises ou avaliações. O projecto "UE Pilot", lançado há um ano em 15 Estados-Membros para testar o novo método de resposta a queixas, poderá ser alargado aos outros Estados-Membros, mas infelizmente a ausência de informações sobre a avaliação do seu funcionamento não permite ao Parlamento comentar este tema.

Lamento ter de afirmar que durante esta legislatura não se registaram progressos significativos em relação ao papel que o Parlamento deve desempenhar no controlo da aplicação do direito comunitário. Neste contexto, deve exigir-se a implementação imediata das reformas propostas pelo Grupo de Trabalho para a Reforma Parlamentar, que reforçam a capacidade do Parlamento para controlar a aplicação do direito comunitário nos Estados-Membros.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE). - (ES) Senhora Presidente, por uma vez, fico satisfeito por não estar presente o titular deste dossiê e ter vindo o Senhor Comissário Tajani em seu lugar, porque este tem a vantagem de ter sido deputado europeu. Sei que, como antigo membro deste Parlamento, experimentou a frustração que os deputados europeus sentem no que respeita à aplicação do direito comunitário.

Pois bem, no Parlamento temos a tendência de admoestar a Comissão, mas creio que estamos a exigir à Comissão uma missão impossível, pois todo o direito comunitário e toda a aplicação do direito comunitário se baseiam na aplicação indirecta.

Ou seja, a Comissão tem apenas uns poucos funcionários na sede central onde lhe chegam algumas queixas e tem algumas possibilidades de actuação, mas, neste momento, a tendência é a de limitar poderes orçamentais e, sendo assim, a Comissão não vai ter possibilidade de actuar.

Todo o direito comunitário e toda a aplicação do direito comunitário baseiam-se na actuação das autoridades nacionais: parlamentos nacionais, tribunais nacionais e funcionários públicos nacionais.

Aqui, neste aspecto, não creio que possamos exigir demasiado à Comissão. O que devemos fazer, sim, é ajudar a Comissão, e penso que o relatório da senhora deputada Frassoni contém alguns pontos que podem ser úteis na tentativa de tornar a aplicação do direito comunitário uma realidade. Refiro-me aos pontos relativos à correlação entre as medidas nacionais e as directivas, à cooperação dos parlamentos nacionais e à actuação dos tribunais nacionais.

 
  
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  Christopher Beazley (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, pergunto-me se o Senhor Comissário Tajani concorda que, num certo sentido, o maior obstáculo à observância correcta do direito comunitário são, de facto, os nossos governos nacionais.

Vou apenas dar um exemplo. Há cerca de 20 anos, tínhamos acordado em ter as quatro liberdades por toda a União Europeia. No meu círculo eleitoral, há muitas pessoas de origem italiana, uma das quais é professor e, obviamente, fala italiano fluentemente. Ele voltou para junto da sua família em Itália e foi proibido de ensinar no país de origem da família porque a sua formação tinha sido realizada em Inglaterra. Certamente que isto deve estar errado, mas não há nada que possamos fazer porque as autoridades italianas dizem - seja qual for a razão - que essa actividade é reservada apenas para os cidadãos italianos.

Parece-me que o comportamento do Governo britânico nos aeroportos viola de forma flagrante a maioria dos acordos europeus. Haverá algo que a Comissão possa fazer - talvez apelar na próxima cimeira aos nossos governos nacionais para que mostrem um pouco de solidariedade europeia?

 
  
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  David Hammerstein (Verts/ALE). - (ES) Senhora Presidente, ao longo dos últimos cinco anos, como eurodeputado membro da Comissão das Petições, examinei centenas e centenas de petições, queixas e perguntas relativas ao ambiente e pude constatar a muito limitada cooperação por parte das autoridades nacionais. Poderia mesmo dizer-se que existe um verdadeiro estado de rebelião por parte de alguns Estados-Membros contra a aplicação da directiva relativa aos habitats naturais e de outras directivas no domínio ambiental.

Podemos ver quão inadequados são os serviços da Comissão; não têm recursos suficientes, nem tão-pouco a vontade política de aplicar o direito comunitário mesmo nos casos mais óbvios. Arrasta-se tudo durante tantos anos que, na maioria dos casos, quando um processo por infracção chega ao Tribunal de Justiça Europeu, agimos in articulo mortis, pelo que o direito, em situações irreversíveis relativas ao ambiente, já de nada serve.

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, as propostas de resolução que hoje analisamos consagram uma atenção muito especial aos interesses do cidadão, e mais especificamente às queixas, na aplicação do direito comunitário.

Dentro dos limites das suas obrigações em termos de confidencialidade, a Comissão está a envidar esforços no sentido de ser mais transparente e de publicar mais informação no seu relatório anual no sítio web da Europa e na sua correspondência.

A Comissão está a desenvolver um portal comum da União Europeia que deverá ajudar os cidadãos. Está a analisar também a melhor forma de apresentar informações úteis aos cidadãos e de os dirigir para as informações que melhor correspondem aos seus interesses.

A Comissão está prestes a finalizar o seu trabalho de explicar o princípio da responsabilidade dos Estados em matéria de violações do direito comunitário, o que poderá ajudar os cidadãos a obter reparação nos tribunais nacionais.

Relativamente às queixas, a Comissão confirma a importância que atribui às formalidades, ao processamento eficaz das queixas e à prestação de informação aos queixosos sobre a evolução da tramitação das suas queixas. Confirma igualmente o seu desejo de encontrar soluções com a maior brevidade possível.

Por último, gostaria de realçar – como a senhora deputada Wallis e o senhor deputado Menina Ortega acabaram de fazer, e com razão –, a importância dos tribunais nacionais na aplicação do direito comunitário. A Comissão está a trabalhar em diversos contextos, com os juízes nacionais, tal como o referiu o senhor deputado Zwiefka, a fim os sensibilizar melhor para os diferentes aspectos do direito comunitário e de assegurar que eles dispõem de todos os instrumentos de que necessitam para aceder às informações relevantes.

Relativamente ao novo método "EU pilot", não se trata de uma etapa adicional do processo. Este método permite analisar rapidamente se é possível encontrar directa e rapidamente uma solução com as partes interessadas num Estado-Membro. Este método foi construído com base na experiência acumulada pela Comissão ao longo dos anos, adicionando um maior empenhamento da Comissão e dos Estados-Membros participantes em termos da organização dos contactos e dos resultados a atingir.

São muitos os aspectos específicos levantados no projecto de relatório hoje em análise. Na sua resposta à resolução, a Comissão prestará esclarecimentos sobre os aspectos a que não poderei responder hoje.

Posto isto, no que se refere às infra-estruturas, que também fazem parte das minhas atribuições, posso apenas saudar o convite do Parlamento Europeu para assegurar o tratamento dos processos de infracção e, quando possível, o seu encerramento, uma vez que impedem os Estados-Membros de investir em infra-estruturas que poderiam afectar a implementação do Plano Europeu de Recuperação Económica.

Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, saudamos o interesse comum demonstrado pelo Parlamento e pela Comissão Europeia no que respeita à adequada e correcta aplicação do direito comunitário em prol dos cidadãos e das empresas.

Confirmamos a nossa avaliação comum da importância vital deste aspecto do programa "Legislar Melhor".

 
  
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  Monica Frassoni, relatora. (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, muito obrigada, Senhora Presidente. É muito interessante que o Senhor Comissário tenha escolhido, em toda a resolução, o ponto que, como relatora, me agrada menos, mas registo todas as suas palavras e os compromissos que assumiu em nome da Comissão.

Gostaria ainda de aproveitar esta oportunidade para chamar a atenção para alguns problemas que espero que possam ser resolvidos pela Comissão. O primeiro é a progressiva diminuição da autonomia das Direcções-Gerais, sujeitas aos efeitos combinados de um serviço jurídico cada vez mais relutante em recorrer ao Tribunal e de uma Secretaria-Geral cada vez mais relutante em incentivar os Estados-Membros; os exemplos que poderia dar são, infelizmente, numerosos.

Há ainda um problema real de ineficácia no controlo da aplicação do direito comunitário por falta de recursos: Senhora Presidente, relativamente a uma directiva que estudámos de modo aprofundado, a Directiva 2004/38/CE, houve 1500 queixas. Trata-se da directiva relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, e houve 1500 queixas por parte dos cidadãos, mas só foram instaurados 19 processos por infracção.

Relativamente à questão do projecto-piloto, já referi o problema da diminuição da força persuasiva e o facto de os prazos nem sempre poderem ser reduzidos. Obviamente que, quando se remetem para o projecto-piloto questões como casos já confirmados de poluição ou legislação em matéria de caça que, de um modo evidente, violam a legislação comunitária, não podemos dizer que os Estados-Membros estão a tomar medidas, pois isso só faz atrasar ainda mais o processo.

Finalmente, Senhora Presidente, há um problema que considero preocupante e que é relativamente novo: o efeito combinado do excessivo e crescente formalismo das respostas da Comissão e da também crescente arbitrariedade das decisões. Recentemente, foi arquivado um processo por infracção por razões de oportunidade política – refiro-me ao projecto MoSE. Obviamente que, quando o conceito de oportunidade política é envolvido num processo de controlo que deveria ser, acima de tudo, jurídico, a situação pode tornar-se complicada.

Finalmente, na nossa própria instituição, o Parlamento, estamos confrontados com problemas muito graves, pois as reformas que vamos debater e votar em Maio incluem propostas de redução significativa dos poderes da Comissão das Petições. Isso seria um erro gravíssimo, pois uma redução do poder das petições significa uma redução do poder dos cidadãos na denúncia e no tratamento das infracções ao direito comunitário.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje.

 
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