Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0245/2009) da deputada Monica Frassoni, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre o 25.º relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (2007) (2008/2337(INI)).
Monica Frassoni, relatora. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este é o meu terceiro relatório sobre a aplicação do direito comunitário e devo dizer – com todo o devido respeito pelo grande volume de trabalho que realizámos, conjuntamente com a Comissão – que não penso que devamos considerar-nos particularmente satisfeitos. Há, a meu ver, basicamente três problemas que gostaria de referir, e que o nosso relatório expôs a este Parlamento e, sobretudo, à Comissão.
Comparativamente com o que acontecia no início, verifico que há uma tendência por parte da Comissão para prestar menor atenção à actividade e às questões colocadas pelo Parlamento, tendo em conta que, ao contrário do que era prática anteriormente, quase não recebemos respostas para as perguntas feitas nos dois relatórios anteriores. Devo dizer que este facto me causa alguma frustração, pois todos tínhamos acordado em que a questão da aplicação do direito comunitário seria uma prioridade na agenda "Legislar Melhor".
Os problemas que encontrámos, as três questões fundamentais que discutimos com a Comissão, foram a transparência, os recursos e a excessiva morosidade dos processos.
Podemos ver que, relativamente ao novo ponto que definimos conjuntamente, ou seja, a questão da transparência, os progressos foram muito lentos e, na realidade, com a nova regulamentação em matéria de acesso aos documentos, estão a diminuir inequivocamente as possibilidades de aqueles que instauram processos por infracção, ou que solicitam a sua instauração, conhecerem as razões por que esses processos são encerrados ou abertos.
Em segundo lugar, gostaria de referir a questão da definição de prioridades: a definição de prioridades, o respeito e a gestão dos processos por infracção deve, naturalmente, envolver decisões que não são meramente técnicas, sendo também de natureza política. Neste aspecto, infelizmente, após três ou quatro anos a trabalharmos nesta questão, continuamos com problemas relativamente ao controlo e ao mecanismo de transparência, não só a nível interno, ou seja, em relação à Comissão, mas também a nível externo.
Gostaria de dar alguns exemplos, em particular na área do direito comunitário em matéria de ambiente. Sabemos que se trata do principal problema na aplicação do direito europeu, e, no entanto, quer do ponto de vista dos recursos, quer do ponto de vista da prioridade dada a este sector, estamos ainda muito aquém do desejado.
Uma das questões mais interessantes, e também uma das que foram debatidas em termos mais positivos com a Comissão, é a da redução dos prazos para os processos, através de uma série de mecanismos que tinham sido propostos e em parte acordados com a Comissão. Mas também neste ponto ficámos bloqueados por alguma inércia, que espero que possa vir a ser superada no futuro.
Outra questão que tínhamos debatido amplamente com a Comissão é o chamado "projecto-piloto": trata-se de um projecto mediante o qual, quando um cidadão se queixa à Comissão, a queixa é reencaminhada para o Estado-Membro para que este possa responder como entender. Relativamente ao funcionamento deste projecto-piloto, a avaliação feita por alguns Estados-Membros, e em particular pelo nosso Comissário Tajani, é relativamente insatisfatória; o facto de a Comissão deixar de comunicar directamente com os acusados de uma eventual infracção reduz fortemente a probabilidade de uma administração culpada, digamos, dessa presumível violação se sentir motivada para responder.
É sempre assim: uma comunicação escrita vinda de um departamento ministerial italiano dirigida a uma região é, certamente, menos eficaz do que uma comunicação directamente emanada da Comissão. Foram deste tipo as críticas feitas ao projecto-piloto, mas, infelizmente, a Comissão não respondeu cabalmente. Senhora Presidente, reservo-me o direito de retomar o uso da palavra na segunda parte do debate, para responder aos comentários que o Senhor Vice-Presidente Tajani vai, seguramente, fazer.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (FR) Senhora Presidente, intervenho aqui hoje em nome do Presidente José Manuel Barroso, que me pediu para vos transmitir as suas desculpas por não poder participar neste debate sobre o nosso relatório anual 2007 relativo ao controlo da aplicação do direito comunitário.
A Comissão congratula-se com o apoio dado pelo Parlamento à abordagem por ela adoptada nesta comunicação de 2007, intitulada "Uma Europa de Resultados – Aplicação do Direito Comunitário".
A Comissão Barroso atribui uma grande importância à correcta aplicação do direito comunitário, que constitui, aliás, uma das suas principais prioridades. Foi por essa razão que a Comissão envidou um esforço muito particular no sentido de melhorar os seus métodos de trabalho, em benefício dos cidadãos e das empresas, como se explica na comunicação de 2007.
As anteriores resoluções do Parlamento inspiraram um número significativo das iniciativas introduzidas na comunicação. Em primeiro lugar, em Janeiro do ano transacto, introduzimos uma tomada decisão mais frequente em matéria de processos por infracção com o objectivo de acelerar o andamento dos processos; em segundo lugar, em Abril do ano passado, lançámos o projecto "UE Pilot", com quinze Estados-Membros, a fim de testar um novo método destinado a melhorar a resolução de problemas e a disponibilidade de informação; em terceiro lugar, o principal objectivo desta iniciativa, que vai amplamente ao encontro dos interesses do Parlamento, consiste em melhor servir os interesses dos cidadãos e das empresas no que respeita às questões e aos problemas identificados na aplicação do direito comunitário, incluindo as violações do direito comunitário; em quarto lugar, a Comissão continuará, ainda assim, a decidir proceder judicialmente contra as violações em caso de incumprimento no quadro do projecto "UE Pilot", sobretudo através de processos por infracção; em quinto lugar, em Dezembro de 2008, o Presidente Barroso enviou uma carta ao presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos do PE, senhor deputado Gargani, com as informações factuais sobre o funcionamento do projecto-piloto. Esta carta confirmava igualmente a intenção da Comissão de enviar ao Parlamento um relatório circunstanciado sobre o primeiro ano de funcionamento do projecto, tendo os trabalhos preparatórios sido iniciados.
No seguimento da sua comunicação, a Comissão aprovou também um relatório anual de cariz mais político. Além de assinalar o trabalho realizado no decurso do ano passado, este relatório procura também identificar as prioridades em matéria de aplicação do direito comunitário e um programa com vista à aplicação das mesmas.
O relatório constitui uma importante declaração estratégica da Comissão sobre um aspecto fulcral do programa "Legislar Melhor". Um dos objectivos desta iniciativa consiste em fornecer ao Parlamento informações mais úteis para melhor enquadrar as discussões interinstitucionais que se seguirão.
O Parlamento acolhe favoravelmente a identificação das prioridades indicadas no relatório anual 2008, em particular as respeitantes aos direitos fundamentais e à qualidade de vida. Pela primeira vez, a Comissão utilizou o seu relatório anual para definir prioridades mais precisas para os diversos sectores. O nosso objectivo continua a ser o de focalizar o nosso trabalho em acções que produzam resultados mais eficazes, em prol de todos os cidadãos e empresas.
As acções empreendidas com base nas prioridades identificadas no ano transacto e os progressos realizados, assim como as novas prioridades para 2009-2010, serão indicados no relatório anual deste ano.
Muito obrigado. Estou muito interessado em ouvir as contribuições dos diferentes membros para o presente debate, no fim do qual darei algumas respostas à senhora deputada Frassoni.
Diana Wallis, relatora do parecer da Comissão das Petições. − (EN) Senhora Presidente, gostaria de felicitar a senhora deputada Frassoni pelo seu relatório. Penso que tanto para ela como para mim foi um prazer elaborar em conjunto este relatório, durante um período de dois ou três anos, em nome do Parlamento. Gostei muito dessa cooperação; o que eu não aprecio é esta sensação de que acabamos todos os anos a repetir praticamente as mesmas coisas, e de que estamos a andar permanentemente em círculos.
Deveria ser bastante simples, pois trata-se da possibilidade de os nossos cidadãos verem o que é a legislação europeia, qual é o processo seguido para a fazer cumprir quando surge um problema, e, por fim, o resultado desse processo. Porém, tal como está, parece que temos de estar sempre a tentar inventar novos mecanismos para lidar efectivamente com um processo que já existe mas que não é nem óbvio nem transparente.
Algum progresso foi alcançado na medida em que o início do processo, no que diz respeito a tornar a legislação da UE compreensível, já foi tido em consideração pela Comissão, e estou satisfeita por ver actualmente, com alguma regularidade, actos legislativos prefaciados pelos chamados resumos destinados ao cidadão, para que todos possamos ver - e aqueles que nós representamos também – a direcção a seguir e o que a lei deveria alcançar.
No entanto, quando se trata do processo de aplicação, parece que ainda estamos numa posição em que a decisão de fazer ou não cumprir a lei é pouco evidente – porquê tomar ou não essa decisão - e os cidadãos ficam muitas vezes na dúvida. Recentemente, recebi uma carta de alguém que tinha tentado fazer com que um acto legislativo fosse aplicado, e hoje está tão aborrecido com todo este dispositivo europeu que, tendo sido pró-europeu, ia agora apoiar um partido anti-europeu.
A questão é esta: se não fizermos isto de forma correcta, estaremos a lançar no descrédito toda a legislação europeia e todas as nossas instituições. É tão grave quanto isso. Todos nós, enquanto deputados, nestes últimos dias do presente mandato, temos andado a correr de um lado para o outro, de trílogo para trílogo e de acordo em primeira leitura para acordo em primeira leitura, argumentando sobre as palavras e o conteúdo de frases na legislação. Isso é óptimo. Mas se, depois disto tudo, a legislação não for aplicada da forma que os nossos cidadãos esperam, podemos então interrogar-nos: para quê?
Todas as nossas instituições são responsáveis por acompanhar a legislação da UE. V. Exas., a Comissão, têm a responsabilidade primária, e de certa forma gostaria que não tivéssemos de ter todos os anos este debate, neste estilo.
Tadeusz Zwiefka, em nome do Grupo PPE-DE. – (PL) Senhora Presidente, um dos princípios mais importantes que regem a actividade da União Europeia é a aceitação, por parte dos Estados-Membros, da obrigação de transpor e de aplicar o direito comunitário. Este é um princípio fundamental para o processo de integração. Existe, sem dúvida, uma necessidade de cooperação contínua e activa entre a Comissão e os Estados-Membros no sentido de assegurar respostas rápidas e eficazes às questões levantadas pelos cidadãos, bem como para criticar e rectificar infracções na aplicação do direito comunitário. Congratulo-me com a declaração da Comissão sobre a cooperação mais estreita com o Parlamento Europeu no que diz respeito à notificação e à aplicação do direito comunitário.
Os tribunais nacionais desempenham um papel fundamental na aplicação do direito comunitário e, nesse sentido, apoio totalmente os esforços da Comissão para especificar a formação complementar dos juízes, dos funcionários judiciais e funcionários públicos dos Estados-Membros. Contudo, a aplicação efectiva do direito comunitário continua a enfrentar desafios sérios, incluindo atrasos generalizados na transposição de directivas.
Um dos mecanismos mais importantes que nos permite aferir de que modo é aplicado, na realidade, o direito comunitário é o sistema de reenvio prejudicial, cujo objectivo consiste em conferir aos tribunais nacionais a oportunidade de assegurar uma interpretação e aplicação uniformes do direito comunitário em todos os Estados-Membros.
Um problema fundamental do sistema de reenvio prejudicial é o tempo necessário para a obtenção de uma resposta por parte do Tribunal de Justiça que, infelizmente, ainda ronda os 20 meses. A razão que motiva este atraso é sempre a mesma – a tradução dos processos para todas as línguas da UE, que demora cerca de nove meses. É evidente que estas traduções são extremamente importantes, pois asseguram um amplo acesso aos mais recentes e importantes acórdãos comunitários e aumentam a confiança jurídica na União Europeia. Porém, o sucesso ou fracasso da aplicação efectiva da legislação comunitária será ditado, em última análise, pelo modelo institucional que for considerado apropriado. Os conhecimentos e os meios, por si só, não bastam. Também é necessária vontade de agir.
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE. – (PL) Senhora Presidente, tal como em anos anteriores, a Comissão não respondeu às questões suscitadas na resolução do ano passado sobre o controlo da aplicação do direito comunitário, da qual eu fui a autora. A este respeito, existem três aspectos fundamentais em que a ausência de melhorias continua a ser motivo de preocupação: a transparência, os recursos e a duração dos processos.
Dos novos casos de infracção ocorridos em 2007, 1 196 diziam respeito à falta de notificação das medidas nacionais de transposição de directivas comunitárias. É inadmissível que a Comissão conceda a si própria doze meses para tratar casos simples como estes que, além de uma reacção rápida, não carecem de quaisquer análises ou avaliações. O projecto "UE Pilot", lançado há um ano em 15 Estados-Membros para testar o novo método de resposta a queixas, poderá ser alargado aos outros Estados-Membros, mas infelizmente a ausência de informações sobre a avaliação do seu funcionamento não permite ao Parlamento comentar este tema.
Lamento ter de afirmar que durante esta legislatura não se registaram progressos significativos em relação ao papel que o Parlamento deve desempenhar no controlo da aplicação do direito comunitário. Neste contexto, deve exigir-se a implementação imediata das reformas propostas pelo Grupo de Trabalho para a Reforma Parlamentar, que reforçam a capacidade do Parlamento para controlar a aplicação do direito comunitário nos Estados-Membros.
Manuel Medina Ortega (PSE). - (ES) Senhora Presidente, por uma vez, fico satisfeito por não estar presente o titular deste dossiê e ter vindo o Senhor Comissário Tajani em seu lugar, porque este tem a vantagem de ter sido deputado europeu. Sei que, como antigo membro deste Parlamento, experimentou a frustração que os deputados europeus sentem no que respeita à aplicação do direito comunitário.
Pois bem, no Parlamento temos a tendência de admoestar a Comissão, mas creio que estamos a exigir à Comissão uma missão impossível, pois todo o direito comunitário e toda a aplicação do direito comunitário se baseiam na aplicação indirecta.
Ou seja, a Comissão tem apenas uns poucos funcionários na sede central onde lhe chegam algumas queixas e tem algumas possibilidades de actuação, mas, neste momento, a tendência é a de limitar poderes orçamentais e, sendo assim, a Comissão não vai ter possibilidade de actuar.
Todo o direito comunitário e toda a aplicação do direito comunitário baseiam-se na actuação das autoridades nacionais: parlamentos nacionais, tribunais nacionais e funcionários públicos nacionais.
Aqui, neste aspecto, não creio que possamos exigir demasiado à Comissão. O que devemos fazer, sim, é ajudar a Comissão, e penso que o relatório da senhora deputada Frassoni contém alguns pontos que podem ser úteis na tentativa de tornar a aplicação do direito comunitário uma realidade. Refiro-me aos pontos relativos à correlação entre as medidas nacionais e as directivas, à cooperação dos parlamentos nacionais e à actuação dos tribunais nacionais.
Christopher Beazley (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, pergunto-me se o Senhor Comissário Tajani concorda que, num certo sentido, o maior obstáculo à observância correcta do direito comunitário são, de facto, os nossos governos nacionais.
Vou apenas dar um exemplo. Há cerca de 20 anos, tínhamos acordado em ter as quatro liberdades por toda a União Europeia. No meu círculo eleitoral, há muitas pessoas de origem italiana, uma das quais é professor e, obviamente, fala italiano fluentemente. Ele voltou para junto da sua família em Itália e foi proibido de ensinar no país de origem da família porque a sua formação tinha sido realizada em Inglaterra. Certamente que isto deve estar errado, mas não há nada que possamos fazer porque as autoridades italianas dizem - seja qual for a razão - que essa actividade é reservada apenas para os cidadãos italianos.
Parece-me que o comportamento do Governo britânico nos aeroportos viola de forma flagrante a maioria dos acordos europeus. Haverá algo que a Comissão possa fazer - talvez apelar na próxima cimeira aos nossos governos nacionais para que mostrem um pouco de solidariedade europeia?
David Hammerstein (Verts/ALE). - (ES) Senhora Presidente, ao longo dos últimos cinco anos, como eurodeputado membro da Comissão das Petições, examinei centenas e centenas de petições, queixas e perguntas relativas ao ambiente e pude constatar a muito limitada cooperação por parte das autoridades nacionais. Poderia mesmo dizer-se que existe um verdadeiro estado de rebelião por parte de alguns Estados-Membros contra a aplicação da directiva relativa aos habitats naturais e de outras directivas no domínio ambiental.
Podemos ver quão inadequados são os serviços da Comissão; não têm recursos suficientes, nem tão-pouco a vontade política de aplicar o direito comunitário mesmo nos casos mais óbvios. Arrasta-se tudo durante tantos anos que, na maioria dos casos, quando um processo por infracção chega ao Tribunal de Justiça Europeu, agimos in articulo mortis, pelo que o direito, em situações irreversíveis relativas ao ambiente, já de nada serve.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, as propostas de resolução que hoje analisamos consagram uma atenção muito especial aos interesses do cidadão, e mais especificamente às queixas, na aplicação do direito comunitário.
Dentro dos limites das suas obrigações em termos de confidencialidade, a Comissão está a envidar esforços no sentido de ser mais transparente e de publicar mais informação no seu relatório anual no sítio web da Europa e na sua correspondência.
A Comissão está a desenvolver um portal comum da União Europeia que deverá ajudar os cidadãos. Está a analisar também a melhor forma de apresentar informações úteis aos cidadãos e de os dirigir para as informações que melhor correspondem aos seus interesses.
A Comissão está prestes a finalizar o seu trabalho de explicar o princípio da responsabilidade dos Estados em matéria de violações do direito comunitário, o que poderá ajudar os cidadãos a obter reparação nos tribunais nacionais.
Relativamente às queixas, a Comissão confirma a importância que atribui às formalidades, ao processamento eficaz das queixas e à prestação de informação aos queixosos sobre a evolução da tramitação das suas queixas. Confirma igualmente o seu desejo de encontrar soluções com a maior brevidade possível.
Por último, gostaria de realçar – como a senhora deputada Wallis e o senhor deputado Menina Ortega acabaram de fazer, e com razão –, a importância dos tribunais nacionais na aplicação do direito comunitário. A Comissão está a trabalhar em diversos contextos, com os juízes nacionais, tal como o referiu o senhor deputado Zwiefka, a fim os sensibilizar melhor para os diferentes aspectos do direito comunitário e de assegurar que eles dispõem de todos os instrumentos de que necessitam para aceder às informações relevantes.
Relativamente ao novo método "EU pilot", não se trata de uma etapa adicional do processo. Este método permite analisar rapidamente se é possível encontrar directa e rapidamente uma solução com as partes interessadas num Estado-Membro. Este método foi construído com base na experiência acumulada pela Comissão ao longo dos anos, adicionando um maior empenhamento da Comissão e dos Estados-Membros participantes em termos da organização dos contactos e dos resultados a atingir.
São muitos os aspectos específicos levantados no projecto de relatório hoje em análise. Na sua resposta à resolução, a Comissão prestará esclarecimentos sobre os aspectos a que não poderei responder hoje.
Posto isto, no que se refere às infra-estruturas, que também fazem parte das minhas atribuições, posso apenas saudar o convite do Parlamento Europeu para assegurar o tratamento dos processos de infracção e, quando possível, o seu encerramento, uma vez que impedem os Estados-Membros de investir em infra-estruturas que poderiam afectar a implementação do Plano Europeu de Recuperação Económica.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, saudamos o interesse comum demonstrado pelo Parlamento e pela Comissão Europeia no que respeita à adequada e correcta aplicação do direito comunitário em prol dos cidadãos e das empresas.
Confirmamos a nossa avaliação comum da importância vital deste aspecto do programa "Legislar Melhor".
Monica Frassoni, relatora. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, muito obrigada, Senhora Presidente. É muito interessante que o Senhor Comissário tenha escolhido, em toda a resolução, o ponto que, como relatora, me agrada menos, mas registo todas as suas palavras e os compromissos que assumiu em nome da Comissão.
Gostaria ainda de aproveitar esta oportunidade para chamar a atenção para alguns problemas que espero que possam ser resolvidos pela Comissão. O primeiro é a progressiva diminuição da autonomia das Direcções-Gerais, sujeitas aos efeitos combinados de um serviço jurídico cada vez mais relutante em recorrer ao Tribunal e de uma Secretaria-Geral cada vez mais relutante em incentivar os Estados-Membros; os exemplos que poderia dar são, infelizmente, numerosos.
Há ainda um problema real de ineficácia no controlo da aplicação do direito comunitário por falta de recursos: Senhora Presidente, relativamente a uma directiva que estudámos de modo aprofundado, a Directiva 2004/38/CE, houve 1500 queixas. Trata-se da directiva relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, e houve 1500 queixas por parte dos cidadãos, mas só foram instaurados 19 processos por infracção.
Relativamente à questão do projecto-piloto, já referi o problema da diminuição da força persuasiva e o facto de os prazos nem sempre poderem ser reduzidos. Obviamente que, quando se remetem para o projecto-piloto questões como casos já confirmados de poluição ou legislação em matéria de caça que, de um modo evidente, violam a legislação comunitária, não podemos dizer que os Estados-Membros estão a tomar medidas, pois isso só faz atrasar ainda mais o processo.
Finalmente, Senhora Presidente, há um problema que considero preocupante e que é relativamente novo: o efeito combinado do excessivo e crescente formalismo das respostas da Comissão e da também crescente arbitrariedade das decisões. Recentemente, foi arquivado um processo por infracção por razões de oportunidade política – refiro-me ao projecto MoSE. Obviamente que, quando o conceito de oportunidade política é envolvido num processo de controlo que deveria ser, acima de tudo, jurídico, a situação pode tornar-se complicada.
Finalmente, na nossa própria instituição, o Parlamento, estamos confrontados com problemas muito graves, pois as reformas que vamos debater e votar em Maio incluem propostas de redução significativa dos poderes da Comissão das Petições. Isso seria um erro gravíssimo, pois uma redução do poder das petições significa uma redução do poder dos cidadãos na denúncia e no tratamento das infracções ao direito comunitário.
Presidente. - Está encerrado o debate.
A votação terá lugar hoje.
3. Pagamentos transfronteiras na Comunidade - Actividade das instituições de moeda electrónica (debate)
Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:
- (A6-0053/2009) da deputada Margarita Starkevičiūtė, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos pagamentos transfronteiras na Comunidade (COM(2008)0640 - C6-0352/2008 - 2008/0194(COD)), e
- (A6-0056/2009) do deputado John Purvis, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prudencial, que altera as Directivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Directiva 2000/46/CE (COM(2008)0627 - C6-0350/2008 - 2008/0190(COD)).
Margarita Starkevičiūtė, relatora. − (LT) Hoje em dia, numa altura em que a economia da União Europeia atravessa um período de recessão, é muito importante estimular o crescimento económico. Uma das fontes do crescimento económico da União Europeia é a expansão do mercado comum, que ainda está muito fragmentado, especialmente na área dos serviços financeiros. A presente proposta deve ajudar-nos a resolver este problema e a criar um espaço europeu comum de pagamentos, o chamado Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA, na sigla inglesa).
Este documento já tem alguma história. Logo que o euro foi introduzido e as taxas de câmbio foram eliminadas nos países da zona euro, tornou-se claro que os preços dos pagamentos transfronteiras ainda diferiam dos preços dos pagamentos locais. Por este motivo, o Regulamento (CE) n.º 2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos pagamentos transfronteiras em euros foi aprovado e entrou em vigor no final de 2001. Estabelecia encargos iguais para pagamentos correspondentes locais, nacionais e transfronteiras e reforçava este princípio. O objectivo era reduzir os preços para os consumidores e garantir uma maior concorrência no mercado dos serviços de pagamentos.
A aplicação deste regulamento reduziu as taxas de pagamento, por exemplo, uma transferência transfronteiras no montante de 100 euros, que costumava ter um custo médio de 24 euros na União Europeia, custa agora 2,50 euros. Por outro lado, o documento revelou algumas deficiências. Por este motivo, foi decidido que deveria ser revisto.
O presente documento é uma versão melhorada do Regulamento n.º 2560. O que é que o documento tem de novo? Em primeiro lugar, o princípio da igualdade de encargos para pagamentos transfronteiras e correspondentes pagamentos domésticos foi alargado para incluir o débito directo, que não estava disponível anteriormente. Assim que o SEPA foi criado e a Directiva relativa aos Serviços de Pagamento foi aprovada, o ambiente dos pagamentos na Europa mudou. Por consequência, é importante que, a partir de Novembro de 2009, seja possível usar o popular método de pagamento electrónico, o débito directo, a nível transfronteiras. Para ajudar a criar esse modelo comum de débito directo, o regulamento prevê que, na ausência de um acordo bilateral entre os prestadores de serviços de pagamento do ordenante e do beneficiário, o nível da taxa interbancária multilateral provisória para um débito directo seja fixada, por defeito, em 0,08 euros para um período de transição até 2012.
O documento define também a forma de melhorar a defesa dos direitos do consumidor e de eliminar os obstáculos à condução de negócios. Propõe que os Estados-Membros designem autoridades competentes para fiscalizar a execução do presente regulamento, e essas autoridades devem também cooperar activamente com os outros países, de modo a reduzir os obstáculos à condução de negócios. Poderão também estabelecer orientações sobre a forma de avaliar procedimentos para determinar a conformidade com o princípio.
Outra novidade que a revisão deste documento apresenta é a proposta de suprimir gradualmente as obrigações impostas aos bancos em alguns Estados de fornecer estatísticas sobre balança de pagamentos e o estabelecimento de outros procedimentos para o fornecimento deste tipo de estatísticas.
Lamento muito que não tenha sido possível chegar a acordo com o Conselho relativamente a este ponto e, neste momento, os procedimentos de revisão da balança de pagamentos e os procedimentos de execução ainda terão de ser definidos. Tanto o Parlamento como a Comissão declararam que seria estabelecido um prazo rigoroso.
John Purvis, relator. − (EN) Senhora Presidente, esta directiva responde à crescente importância do comércio electrónico e da moeda electrónica, bem como à necessidade de um quadro legislativo claro. O seu objectivo é facilitar a utilização de dinheiro electrónico para contas de pagamento em linha, contas pré-pagas de telemóveis, cartões de viagem recarregáveis, e cheques-prenda.
O dinheiro electrónico não é diferente de outras formas de dinheiro na medida em que armazena valor monetário e proporciona um meio prático de intercâmbio. Porém, ao contrário dos instrumentos de pagamento baseados em contas bancárias, tais como os cartões de crédito e débito, funciona como um instrumento pré-pago ao portador. É utilizado para cobrir pagamentos - geralmente de montantes relativamente reduzidos - a outras empresas que não o utilizador, diferenciando-se assim dos cartões pré-pagos de propósito único tais como os cartões telefónicos. Não é necessário ter uma conta bancária para utilizar dinheiro electrónico e por isso é particularmente relevante para aqueles que na sociedade não têm, ou não podem ter, contas bancárias.
Já foi há oito anos que um tal Benjamin Cohen, no seu artigo "Electronic Money: New Day or False Dawn?", afirmou que a era da moeda electrónica estaria brevemente entre nós. Infelizmente, foi uma previsão optimista e prematura - para a Europa, pelo menos. A moeda electrónica está ainda longe de proporcionar, na Europa, todos os benefícios que eram esperados quando a primeira directiva sobre moeda electrónica foi adoptada em 2001.
Provavelmente isto deve-se ao elevado requisito de capital inicial e outras restrições demasiado cautelosas. O número de instituições de moeda electrónica difere muito de um Estado-Membro para outro. Por exemplo, a República Checa tem mais de 40 IME, ou Instituições de Moeda Electrónica, enquanto a França e a Alemanha, juntas, têm um total de 12. Na verdade, duas IME alemãs sentiram-se mesmo obrigadas a passar para a jurisdição britânica por causa das grandes diferenças na regulamentação, mesmo no âmbito da presente directiva. Em Agosto de 2007 – há dois anos - a moeda electrónica em circulação era apenas de mil milhões de euros, em comparação com 600 mil milhões de dinheiro em circulação.
Como é evidente, a moeda electrónica tem um longo caminho a percorrer até se tornar uma alternativa credível ao dinheiro. No entanto, está a crescer significativamente, apesar das restrições, e esta nova directiva deverá permitir a operação de novos serviços de moeda electrónica, inovadores e seguros, a fim de proporcionar possibilidades de acesso ao mercado de novos actores e promover uma concorrência real e eficaz entre os participantes do mercado. Novos e mais pequenos operadores terão a oportunidade de entrar no mercado, já que o montante de capital inicial necessário será reduzido de 1 milhão de euros para 350 000 euros. A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários teria certamente preferido um montante mais baixo.
Os prestadores de serviços podem aumentar os pontos de venda de pagamento em moeda electrónica, por exemplo, o cliente que paga o seu bilhete de metro com dinheiro electrónico poderá também comprar um café, um jornal ou um ramo de flores no quiosque da estação, como já acontece - e com muito sucesso - em Hong Kong, por exemplo.
Nós tivemos de nos apressar no processo legislativo para chegar a um acordo em primeira leitura e ter esta medida aprovada antes das eleições europeias. Agradeço muito sinceramente ao Ivo e à Melanie, do secretariado da Comissão dos Assuntos Económicos, ao relator-sombra socialista, o senhor deputado Pittella, e à relatora-sombra liberal, a senhora deputada Raeva, aos serviços da Comissão e à Presidência Checa, nomeadamente Tomáš Trnka e a sua equipa, pela sua cooperação muito positiva. Nenhum de nós conseguiu tudo o que desejava, mas creio que demos um importante passo em frente, e saúdo vivamente o apoio do Parlamento a este projecto.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por expressar o apreço da Comissão pela rapidez com que o Parlamento tratou estas duas questões tão importantes, e, neste contexto, gostaria de agradecer tanto aos relatores como à senhora deputada Berès, presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, por terem dado um contributo determinante para a celeridade dos trabalhos.
Estamos a apenas alguns meses do prazo final para a transposição, por parte dos Estados-Membros, da directiva relativa aos serviços de pagamento. Estas duas medidas, concomitantemente com o esforço considerável da indústria dos pagamentos com vista ao desenvolvimento dos produtos relativos ao Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA), constituem um passo fundamental e oportuno no sentido da conclusão do mercado único dos pagamentos. Estas medidas, juntamente com a directiva, completam a base jurídica indispensável para garantir clareza, certeza e estabilidade ao mercado. As negociações que tiveram lugar nas últimas semanas permitiram alcançar muito rapidamente um consenso quanto às duas questões.
No que respeita ao regulamento revisto relativo aos pagamentos transfronteiras, apraz-me anunciar que a Comissão aceita a alteração apresentada, fruto de um compromisso. A Comissão congratula-se, de modo particular, com a inclusão, na sua proposta original, de artigos que regulam a questão da comissão interbancária multilateral para as operações de débito directo. O mercado aguardava estas disposições e nós consideramo-las indispensáveis para o lançamento atempado do débito directo SEPA por parte dos bancos europeus.
Estas regras darão à indústria dos pagamentos três anos para proporem um modelo comercial a longo prazo para os débitos automáticos no respeito das regras de concorrência. Num espírito de compromisso, a Comissão está disposta a substituir a supressão incondicional destes deveres por uma cláusula de revisão, conforme proposto pelo Parlamento e pelo Conselho.
Relativamente à directiva revista sobre moeda electrónica, trata-se de uma peça legislativa particularmente ambiciosa e que proporcionará uma bem-vinda segunda oportunidade para a criação de um mercado em moeda electrónica verdadeiramente profícuo. A directiva visa dotar o mercado de um quadro jurídico e prudencial claro e equilibrado, removendo obstáculos desnecessários, desproporcionados ou excessivos à entrada no mercado e tornando mais atractiva a actividade de emissão de moeda electrónica.
A nova directiva deverá promover uma verdadeira e efectiva concorrência entre todos os participantes no mercado, garantindo, simultaneamente, igualdade de condições para todos os fornecedores de serviços de pagamento e um elevado nível de protecção dos consumidores. O compromisso alcançado estabelece um excelente equilíbrio, salvaguardando inteiramente os nossos objectivos iniciais e, ao mesmo tempo, dando uma resposta adequada às legítimas preocupações expressas ao longo do processo de aprovação. Por isso, apoiamos inteiramente esta proposta.
Aloyzas Sakalas, relator do parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. − (EN) Senhora Presidente, a Comissão dos Assuntos Jurídicos apoia a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos pagamentos transfronteiras na Comunidade.
Os objectivos da iniciativa da Comissão são os seguintes: em primeiro lugar, substituir a regulamentação existente a fim de adaptá-la à evolução do mercado; em segundo lugar, fazer avançar a protecção dos direitos dos consumidores e providenciar um enquadramento jurídico adequado para o desenvolvimento de um sistema moderno e eficiente de pagamento na UE; e em terceiro lugar, estabelecer um mercado interno para os serviços de pagamento em euros.
A Comissão dos Assuntos Jurídicos foi nomeada para apresentar um parecer à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo. Nesse parecer, propõe-se que os Estados-Membros possam designar instituições existentes para agirem como autoridades competentes e utilizarem ou alargarem os procedimentos existentes relativos aos serviços de pagamento transfronteiras. É importante aplicar e aperfeiçoar tanto as medidas já existentes como os órgãos de resolução extrajudicial para lidarem eficazmente com as queixas e litígios relativos à presente proposta.
Importa salientar que os princípios da proporcionalidade, da subsidiariedade e, especialmente, da extensão do princípio da igualdade de encargos relativos aos pagamentos transfronteiras devem respeitar o n.º 1 do artigo 95.º do Tratado CE. Os pagamentos transfronteiras em euros exigem uma abordagem à escala comunitária, já que as regras e os princípios aplicáveis têm de ser os mesmos em todos os Estados-Membros a fim de garantir segurança jurídica e condições de concorrência equitativas para todos os intervenientes no mercado europeu de pagamentos.
José Manuel García-Margallo y Marfil, em nome do Grupo PPE-DE. – (ES) Senhora Presidente, irei comentar apenas o regulamento relativo aos pagamentos transfronteiras e o relatório elaborado pela senhora deputada Starkevičiūtė.
O regulamento, como a senhora deputada muito bem explicou, responde às necessidades constatadas em consequência da introdução do euro e estabelece um princípio relativamente claro: os encargos devem ser iguais tanto para os pagamentos nacionais como para os pagamentos transfronteiras. É uma regra de senso comum num mercado interno, mas que estava longe de ser cumprida antes deste regulamento.
O regulamento tornou-se, assim, uma rampa de lançamento do Espaço Único de Pagamentos em Euros, a que a relatora também se referiu e, por isso, tenho algumas observações adicionais.
Com o tempo, este regulamento tornou-se obsoleto e foi necessário proceder à sua revisão, a fim de o adaptar à evolução dos mercados financeiros e também à directiva relativa aos serviços de pagamento.
A Comissão propôs-se três objectivos nesta revisão: em primeiro lugar, incluir no âmbito do regulamento os débitos directos transfronteiras; em segundo lugar, estabelecer procedimentos para a resolução extrajudicial de litígios que possam decorrer da aplicação do regulamento; e, em terceiro lugar, aliviar as obrigações de declaração para efeitos de estatística de balança de pagamentos.
O Parlamento Europeu concordou, de modo geral, com esta abordagem, mas fez três alterações importantes: uma clarificação das definições jurídicas estabelecidas no regulamento, uma advertência ou chamada de atenção aos Estados-Membros para que cumpram o regulamento mais eficazmente do que até aqui e, em terceiro lugar, um apelo a uma cooperação significativa entre os Estados-Membros.
A minha preocupação era a questão das obrigações estatísticas em matéria de balança de pagamentos, que foi resolvida por acordo entre as diferentes instituições. Posso dizer, portanto, que estou plenamente satisfeito com o resultado alcançado.
Pervenche Berès, em nome do Grupo PSE. – (FR) Senhora Presidente, gostaria de falar a respeito do relatório do senhor deputado Purvis sobre a moeda electrónica.
Antes de mais, julgo que, se nos interrogarmos sobre as razões pelas quais a moeda electrónica está menos desenvolvida aqui do que em Hong Kong, concluiremos que isso se deve indubitavelmente ao facto de os cidadãos europeus se terem habituado a utilizar muito mais facilmente os seus cartões bancários.
As preocupações deste Parlamento na elaboração desta legislação foram duas: em primeiro lugar, numa altura em que todos falam de supervisão, não queremos desregulamentar a supervisão das instituições de moeda electrónica simplesmente devido ao lóbi praticado pelas mesmas. Foi essa razão que levou o Parlamento Europeu a insistir sobretudo em que essas instituições que emitem moeda electrónica e gerem moeda electrónica fossem objecto de uma verdadeira supervisão, e creio que obtivemos um certo número de garantias neste domínio, o que eu saúdo.
Do mesmo modo, tivemos a preocupação de ter em linha de conta os interesses dos cidadãos e das pessoas que utilizam a moeda electrónica, especialmente quando querem pôr termo aos seus contratos, por forma a impedir que as instituições que gerem a moeda electrónica lhes imponham restrições ou encargos que consideraríamos excessivos.
Foi este o espírito em que apoiámos esta proposta, no intuito de facilitarmos a vida aos nossos concidadãos através da utilização de moeda electrónica, mas sem que isso conduzisse a excessos, particularmente no que se refere aos mecanismos de supervisão.
Mariela Velichkova Baevа, em nome do Grupo ALDE. – (BG) A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos pagamentos transfronteiras na Comunidade e que visa substituir o regulamento actualmente em vigor, está ligado à criação de um mercado integrado de pagamentos à escala europeia. A proposta visa igualmente aumentar a protecção dos interesses e direitos dos consumidores e aliviar o fardo associado à comunicação de dados estatísticos.
O artigo 5.º relativo à balança de pagamentos e o artigo 12.º relativo à cláusula de reexame foram objecto de um compromisso que a nossa relatora, Margarita Starkevičiūtė, procurou alcançar e que tem o apoio da Bulgária. O compromisso permitirá efectuar uma avaliação adequada em tempo útil.
A actual crise financeira global alerta para a necessidade de dados estatísticos relevantes. A Bulgária é a favor da supressão das obrigações de declaração, impostas aos prestadores de serviços de pagamento para efeitos de estatística de balança de pagamentos, de montantes até 50 000 euros.
A Bulgária apoia a eliminação do artigo 5.º, n.º 2, visto as reservas manifestadas terem sido efectuadas no contexto de uma potencial perda de informação e da deterioração da qualidade das estatísticas relativas à balança de pagamentos, bem como da necessidade de um período técnico para a implementação da mudança para o sistema de reporte directo.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria, uma vez mais, de expressar a minha satisfação pelo modo como o Parlamento geriu estas duas questões. Assim, o novo regulamento relativo aos pagamentos transfronteiras entrará em vigor, como previsto, no dia 1 de Novembro deste ano, e o mercado da moeda electrónica beneficiará de mais uma oportunidade para se desenvolver.
Paralelamente à directiva relativa aos serviços de pagamento, estes dois actos legislativos europeus permitirão criar um quadro jurídico moderno e abrangente para o mercado comunitário dos pagamentos e será mais simples para a indústria europeia dos pagamentos desenvolver plenamente o projecto do Espaço Único de Pagamentos em Euros. Este projecto proporcionará aos consumidores e às empresas da Europa um mercado de pagamentos plenamente integrado, eficiente do ponto de vista dos custos e de óptima qualidade.
Por isso, a Comissão agradece – e apraz-me fazê-lo também em meu próprio nome – ao Parlamento Europeu por mais este sinal do seu empenhamento no SEPA.
Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM. – (SV) Senhora Presidente, a moeda electrónica que pode ser utilizada transfronteiras representa um progresso considerável. É importante que a União Europeia melhore o mercado interno desta forma, promovendo a sua utilização. Contudo, gostaria de aproveitar esta oportunidade para lembrar o que efectivamente está aqui em causa.
Quando introduzimos o euro num vasto número de países europeus, tomou-se por base as análises realizadas sobre o valor de uma união monetária. O valor é que reduzimos os custos envolvidos no câmbio da moeda, bem como outros custos com as transacções. Reduzimos os custos com a informação por termos uma moeda comum. O preço a pagar por isso é termos economias mais instáveis. É-nos mais difícil manter taxas de emprego regulares e elevadas e manter a estabilidade das finanças públicas. Estamos a constatar isso agora, visto que estas situações se estão a agudizar em países como a Irlanda, Espanha, Itália e Grécia.
De notar, pois, que as vítimas deveriam ser compensadas com os lucros ganhos através dos custos mais baixos das transacções resultantes de uma moeda comum, mas esses lucros estão continuamente a diminuir, precisamente porque a evolução tecnológica em termos de sistemas de pagamento é muito rápida. Em breve, encontrar-nos-emos numa situação em que descobriremos que temos um sistema de pagamento de tal modo eficaz que os custos se tornaram insignificantes. Teremos, então, uma moeda única que, na realidade, só nos garante a instabilidade da nossa economia europeia. Já referi isto anteriormente e como podem ver é o que agora está a acontecer. Exorto todos a reflectirem sobre isto.
Margarita Starkevičiūtė, relatora. − (LT) Gostaria de dizer que o texto que temos diante de nós é um compromisso, alcançado através de negociações complexas entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento.
Trata-se, no entanto, de um resultado positivo e eu gostaria de agradecer ao Sr. Trinka, representante do Conselho, e aos representantes da Comissão a sua cooperação, assim como à equipa da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, que ajudou a elaborar este documento. O documento responde às questões colocadas pelo senhor deputado Lungren, ou seja, irá contribuir para consolidar toda a zona euro, uma vez que os procedimentos para as transacções em euros serão reforçados. Como representante de um país que não pertence à zona euro, congratulo-me pelo facto de este regulamento poder ser também aplicado, se os Estados fora da zona euro assim o desejarem, a pagamentos em moeda nacional, no caso da Lituânia, a lita.
Actualmente, nos nossos países, os preços dos pagamentos transfronteiras e os preços dos pagamentos domésticos em moeda nacional continuam a diferir, o que é em parte determinado pelo facto de não pertencermos à zona euro. Julgo que o primeiro passo e um dos passos em direcção à zona euro seria para nós, Estados que não pertencem a esta zona, começarmos a aplicar este princípio às moedas nacionais. A outra coisa importante é que a promoção dos pagamentos transfronteiras feita por este regulamento abre caminho para a modernização do sector bancário europeu, porque os bancos dispõem de um período de transição de três anos para preparar um novo modelo de negócio, que tornará os pagamentos mais eficientes.
Isto é muito importante, já que falamos com frequência de inovação, novas iniciativas e modernização. Este documento cria exactamente as condições ideais para tudo isto.
John Purvis, relator. − (EN) Senhora Presidente, apenas para satisfazer as preocupações prudenciais mencionadas pela senhora deputada Berès, gostaria de salientar que tanto nesta directiva como no relatório temos insistido que os fundos de moeda electrónica não são depósitos; não se pode criar crédito sobre eles. Nós apenas abrimos um pouco mais a porta para a moeda electrónica.
O requisito mínimo de capital é reduzido para 350 000 euros; a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários teria preferido 200 000 euros. O requisito de fundos próprios será 2% dos fundos de moeda electrónica em circulação; teríamos preferido 1,6%, mas com a flexibilidade de 20% para cima ou para baixo que é permitida, os Estados-Membros mais liberais podem descer para 1,6% e os Estados-Membros conservadores podem ir até 2,4%.
Não é ideal que ainda tenhamos a perspectiva de tais condições de concorrência desiguais na União Europeia, especialmente depois de termos insistido que os fundos dos utilizadores de moeda electrónica seriam plenamente salvaguardados, e existem ainda outras sérias protecções conviviais, por exemplo, no resgate, tal como a senhora deputada Berès referiu. Devido ao nível de capital necessário, o nível de derrogação também teve de ser fixado para os operadores de moeda electrónica puramente nacionais em 5 milhões de euros em vez de 2 milhões de euros.
Em suma, este é um passo em frente muito cauteloso. Não é perfeito. Os compromissos raramente o são. Quase certamente terá de ser revisto dentro de três ou quatro anos e, até lá, espero que mais operadores tenham entrado no negócio. Utilizadores e comerciantes irão reclamar por uma escolha maior. Os reguladores mais descrentes, os bancos, Senhora Deputada Berès, - e mesmo o Banco Central Europeu – estarão reconciliados com a ideia de que este é um serviço benéfico e convivial que não apresenta riscos para a economia europeia. Nós, na Europa, poderemos, finalmente, aproveitar todas as oportunidades que a moeda electrónica oferece.
Presidente. - Está encerrada a discussão conjunta.
A votação terá lugar hoje.
4. Regras sanitárias aplicáveis a subprodutos animais não destinados ao consumo humano (debate)
Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0087/2009) do deputado Horst Schnellhardt, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano (regulamento relativo aos subprodutos animais) (COM(2008)0345 - C6-0220/2008 - 2008/0110(COD)).
Horst Schnellhardt, relator. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, produzimos um bom relatório e conseguimos alcançar um consenso, em primeira leitura, sobre o regulamento relativo aos subprodutos animais. Devo, por isso, transmitir os meus agradecimentos às Presidências francesa e checa, à Comissão e aos relatores dos diversos grupos parlamentares.
A cooperação desenvolvida durante a elaboração deste relatório ficou marcada por um espírito de confiança e permitiu-nos concluir o trabalho com celeridade, apesar de o relatório em apreço – há que dizê-lo – ter alterado significativamente a proposta da Comissão, não tanto em termos de conteúdo mas sobretudo em termos de estrutura. Muitos dos pormenores foram reordenados. A nova proposta era necessária devido a certas falhas que surgiram na aplicação do regulamento de 2002 e que deram origem a problemas práticos. Embora o regulamento de 2002 tenha permitido controlar doenças animais como a BSE, contaminações por dioxinas e a propagação de outras doenças animais, tais como a febre aftosa ou a peste suína, para se poderem realizar novos progressos nesta matéria, era imperioso estabelecer requisitos no que diz respeito à responsabilidade, à rastreabilidade e ao ponto final para os subprodutos do abate.
Importava também suprir a insegurança jurídica em relação ao âmbito de aplicação das regras relativas aos subprodutos da caça selvagem. Em conformidade com os regulamentos anteriores sobre questões de higiene, os operadores continuarão a ser, no futuro, responsáveis pelos seus produtos. Já tive oportunidade de o dizer em relação aos outros regulamentos. Este facto não pode, porém, levar a uma redução dos controlos oficiais.
Com o novo regulamento, pretendemos aumentar a segurança para os cidadãos e não apenas transferir a responsabilidade. Por isso, é importante que os operadores que manipulam subprodutos sejam sujeitos a aprovação. Está claramente regulamentado quais são os operadores que requerem aprovação. O facto de existir, para além de um processo de aprovação, também um processo de registo deve-se à vontade de reduzir a burocracia. No futuro, teremos certamente de verificar com rigor se o procedimento de registo assegura um nível de segurança suficiente. Penso também que foram eliminadas as incertezas causadas anteriormente pelas disposições relativas aos subprodutos provenientes da caça selvagem. Agora ficou claro que as boas práticas de caça são fundamentais e que é proibido usar caça recolhida nas florestas. Julgo que também fomos ao encontro daquilo que muitos deputados desejavam, que era providenciar a necessária alimentação às aves necrófagas de certas regiões.
A possibilidade de estabelecer um ponto final no ciclo de vida dos subprodutos constitui um importante passo em frente, na medida em que permite eliminar a insegurança jurídica e suprir muitas falhas e dificuldades. Teremos de analisar se o ponto final estabelecido pela Comissão Europeia cumpre efectivamente o critério da segurança jurídica acima referido. Reconheço, naturalmente, que esta pode variar de um produto para outro e que se exige, por isso, alguma flexibilidade, mas aproveito para dizer à Comissão que é igualmente necessária transparência para que o utilizador também fique esclarecido.
E eis que chegámos ao ponto crucial que, para mim, é sempre a questão da comitologia. Demasiadas regras do novo regulamento são aplicadas através do procedimento de comitologia. Esta é uma matéria que teremos de analisar bem. É certo que, como deputados, temos a oportunidade de intervir neste processo, mas também sabemos com base na experiência que não temos, de forma alguma, condições para acompanhar ou controlar todos os procedimentos de comitologia. Por este motivo, saúdo o facto de a Comissão ter anunciado a intenção de apresentar as suas propostas à Comissão do Ambiente antes de as adoptar. Esta é uma boa abordagem, pois existem muitas formas de comitologia. Creio que, neste caso, estamos no bom caminho.
Farei ainda alguns comentários sobre outros tópicos no final do debate.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, vai hoje ser pedido ao Parlamento que vote uma posição comum baseada na proposta de um novo regulamento relativo aos subprodutos animais apresentada pela Comissão. Neste momento, gostaria de agradecer ao relator pelo seu trabalho, que tornou possível chegar a esta posição comum, e pelo seu conhecimento das normas relativas ao sector veterinário, que tornou possível chegar a um resultado positivo e partilhado. Pedindo desculpa por não estar pessoalmente presente neste debate, a minha colega Comissária Vassiliou pediu-me que agradecesse em seu nome ao relator por todo o seu trabalho e pelos esforços que envidou com vista ao objectivo em causa.
A Comissão agradece também, naturalmente, aos relatores-sombra, que acompanharam este trabalho de um modo construtivo, como foi salientado pelo relator na sua intervenção, e essa colaboração tornou também possível incorporar na posição comum as principais preocupações expressas pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Tal como o relator, gostaria também de agradecer à Presidência francesa, que trabalhou muito, embora sabendo que o resultado final não iria ser alcançado no seu semestre, e à Presidência checa, que envidou grandes esforços para obter um mandato claro e coerente para a negociação com o Parlamento. Assim, a Comissão apoia convictamente a posição comum.
O texto clarifica as relações entre as normas em matéria sanitária e em matéria de ambiente, contribuindo, desse modo, para os objectivos do programa "Legislar Melhor". As normas que o Parlamento se prepara para votar permitirão uma utilização mais ampla dos subprodutos de origem animal actualmente excluídos de qualquer tipo de valorização, garantindo, em todo o caso, condições de segurança adequadas. Haverá também uma redução dos custos administrativos, o que permitirá aos operadores serem mais competitivos. Tudo isto será fundamental para permitir que respondam de modo dinâmico aos desafios do futuro, quer eles decorram das importações provenientes de países terceiros, quer dos novos desenvolvimentos tecnológicos relacionados com a utilização dos subprodutos.
As novas normas estarão também em plena consonância com o objectivo de proteger a biodiversidade e permitirão – é este o aspecto mais importante – manter na União Europeia um elevado nível de protecção contra riscos em matéria de saúde pública e animal.
PRESIDÊNCIA: WALLIS Vice-presidente
Thomas Ulmer, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, congratulo-me com o projecto de relatório do senhor deputado Schnellhardt e quero agradecer o seu excelente trabalho. As inúmeras crises dos últimos anos relacionadas com produtos de origem animal que constituem um risco para a saúde humana e animal tornaram fundamental a existência de uma regulamentação legal abrangente. Impunha-se uma revisão do regulamento actual.
Agora, tal como antes, precisamos de assegurar um elevado nível de segurança. Apesar de apoiarmos, no essencial, o relatório, existem alguns aspectos que me causam alguma preocupação. Em muitos pontos, o regulamento foi tornado menos rígido, o que facilita de certa forma o comércio de subprodutos animais. Vou dar-lhes alguns exemplos do que estou a falar. É permitida a utilização de certas matérias de categoria 1 na alimentação de animais de companhia. Independentemente do risco associado, as matérias de categoria 2 ou 3 podem ser mais facilmente eliminadas, sob supervisão oficial, caso sejam produzidas apenas pequenas quantidades de resíduos por semana. Porém, o risco associado aos subprodutos animais, qualquer que seja a sua categoria, depende apenas parcialmente da quantidade. Continua a ser a Comissão Europeia quem irá aprovar as regras de execução do regulamento e, tal como o seu antecessor, este projecto também prevê muitas autorizações para a Comissão. Isso significa que a Comissão poderá estabelecer regras fundamentais e detalhadas sobre a manipulação dos subprodutos animais no procedimento de comitologia, com a consequência de que o Parlamento – tal como acontece infelizmente em muitos casos – ficará excluído do processo.
Christel Schaldemose, em nome do Grupo PSE. – (DA) Senhora Presidente, gostaria de começar por agradecer ao senhor deputado Schnellhardt pelo trabalho muitíssimo ambicioso que realizou na forma deste relatório de elevado nível técnico. Em nome da nossa relatora-sombra, a senhora deputada Westlund, gostaria igualmente de agradecer aos outros relatores-sombra pela sua cooperação construtiva e que nos permitiu votar hoje uma proposta que é apoiada por todos. A proposta que iremos agora votar é não só mais clara, mas também mais fácil de utilizar do que a legislação complicadíssima actualmente em vigor nesta área. Os membros do Grupo Socialista no Parlamento Europeu congratulam-se particularmente por as suas alterações terem sido tidas em conta e por permitirem aos animais necrófagos encontrar os alimentos de que necessitam para sobreviver. Congratulamo-nos ainda por termos conseguido colocar o enfoque tanto nos riscos para a saúde como na segurança, ao mesmo tempo que preservamos a necessária flexibilidade. Muito obrigada pelo vosso trabalho e congratulamo-nos com a proposta construtiva que conseguimos produzir.
Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE. – (FI) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, os meus sinceros agradecimentos ao senhor deputado Schnellhardt pelo seu excelente trabalho e cooperação. É bom que tenhamos tido um perito de primeira classe no assunto como o nosso relator é nesta área.
O principal objectivo do regulamento que temos diante de nós é a garantia de higiene e da saúde e segurança dos seres humanos. No entanto, gostaria agora de mencionar um outro pormenor que é importante para proteger a biodiversidade e a iniciativa empresarial de pequena dimensão no sector do turismo de natureza no meu país. Apraz-me que tenha sido encontrado consenso político no seio do Parlamento, e também com o Conselho de Ministros, para resolver este problema.
Trata-se de operações de pequena dimensão que recolhem as carcaças de animais mortos em explorações pecuárias, em pocilgas por exemplo, directamente para locais de alimentação no país para os animais selvagens se alimentarem. Isto é importante, por exemplo, em Espanha, para manter a população selvagem de aves de rapina. Na Finlândia, estas práticas salvaram a águia de cauda branca de extinção numa altura em que o seu abastecimento alimentar natural estava demasiado contaminado com toxinas químicas, e em que as águias de cauda branca não teriam sido capazes de se reproduzir sobrevivendo apenas de fontes naturais de alimentos.
Em zonas muito escassamente povoadas do norte da Finlândia, os fotógrafos da natureza utilizam este método para atrair os animais selvagens para locais onde possam ser fotografados, e também pequenas agências de viagem que organizam safaris para observação dos ursos, por exemplo. Estou muito satisfeito pelo facto de esta legislação proporcionar uma solução que salvaguarda a saúde humana e segurança, e que também preserva a iniciativa empresarial turística de pequena dimensão e a utilização de um método para proteger a biodiversidade.
Avril Doyle (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, concordo com todos os participantes neste debate que a saúde pública, a segurança alimentar e a higiene têm de estar no topo de todas as nossas agendas. Eu também as colocaria muito alto na minha agenda, utilizando ao máximo todos os recursos naturais, incluindo os subprodutos animais. Gostaria de agradecer ao nosso relator, o senhor deputado Horst Schnellhardt, pelo seu excelente trabalho ao tentar acomodar todas as nossas preocupações e também pelo excelente resultado das suas discussões com o Conselho Europeu. Pessoalmente, lamento a eliminação da referência à Directiva "Incineração de Resíduos", mas não tenho tempo para me alongar aqui sobre essa questão.
Apresentei uma alteração pedindo garantias para que haja uma distinção clara entre os subprodutos animais movimentados em grandes volumes entre os Estados-Membros e em risco de entrarem na cadeia alimentar humana ou animal, e os subprodutos animais especializados para utilização farmacêutica e em diagnóstico e investigação; os segundos são produtos de elevado valor e de fontes seguras, que são transportados entre os Estados-Membros em quantidades muito pequenas, de e para fornecedores, transformadores e utilizadores registados.
Gostaria que tanto o Senhor Comissário como o senhor deputado Horst Schnellhardt me confirmassem uma vez mais, nas suas intervenções para encerramento do debate, que as minhas preocupações nesta área serão tomadas em consideração e que esta utilização em particular de subprodutos animais continuará sem qualquer interrupção.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o debate de hoje revelou um amplo apoio à posição comum relativa aos subprodutos animais, o que permite que a Comissão avance para a fase seguinte. A Comissão irá preparar as modalidades de execução do novo regulamento à luz dos vossos comentários de hoje, vamos ouvir com atenção a experiência dos operadores, vamos conversar com os nossos parceiros a nível internacional, e todo o processo será absolutamente transparente para o Parlamento.
Posso, pois, confirmar ao relator o compromisso já assumido pela Comissão relativamente à comitologia e às disposições opcionais. Quanto à questão levantada pela senhora deputada Doyle, pretendi dizer que o actual regulamento já reconhece as necessidades alimentares específicas de certas espécies selvagens e permite que os Estados-Membros usem subprodutos para a alimentação de animais selvagens, na condição de os riscos para a saúde serem devidamente controlados.
Todavia, no passado recente, foi salientado que a Comissão deve intensificar os seus esforços para preservar a biodiversidade. Por esta razão, a Comissão está de acordo com a decisão do legislador de alargar a base de incidência do texto de modo a abranger a alimentação de espécies animais protegidas nos seus habitats naturais com subprodutos de origem animal; enquanto as normas actuais se referem apenas a abutres e águias, o novo regulamento permitirá encontrar também soluções adequadas para lobos e ursos.
Com base em experiências recentes, estamos ainda a ponderar a oportunidade de prever soluções que vão para além do actual sistema de pontos fixos para a alimentação de espécies protegidas com carcaças de animais, em particular para sistemas de criação extensiva, na condição de serem respeitadas normas sanitárias específicas. A este propósito, a Comissão está disponível para dialogar com todas as partes envolvidas.
Horst Schnellhardt, relator. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhor Deputado Ulmer, registei naturalmente a preocupação que expressou sobre a possível mistura de matérias das categorias 1 e 2 e, no final das negociações, ouvimos também a posição da indústria relativamente a este problema.
A meu ver, seria deveras necessário agir de forma extremamente ilegal para se poder misturar estas matérias. Iremos verificar se precisamos de regras mais rigorosas a este respeito. O que se pretendia com este novo regulamento era possibilitar uma utilização diversificada dos subprodutos do abate e, neste aspecto, posso dizer à senhora deputada Doyle que a sua preocupação é infundada. Tudo se mantém como dantes. Ao estabelecermos o ponto final para os subprodutos do abate, estipulámos também claramente que estes passam a estar sujeitos a disposições completamente diferentes, por outras palavras, indicámos de forma clara a sua transferência para o âmbito de aplicação da directiva-quadro relativa aos resíduos. Creio que, neste caso, estamos no bom caminho.
Gostaria ainda de referir que, com este novo regulamento, também pretendemos naturalmente abordar a questão dos escândalos relacionados com a venda de carne podre. Neste aspecto, ainda não estamos totalmente no bom caminho, mas, com a rotulagem e a rastreabilidade garantida, creio que nos dirigimos na direcção certa. Agora importa, naturalmente, ver que tipo de rotulagem vai ser proposta pela Comissão. Esta não será uma questão propriamente fácil, pois o problema é que, como todos sabemos, ninguém quer comida para cães da Chappi à qual tenha sido adicionado corante azul. Neste aspecto, precisamos mesmo que os nossos investigadores escolham uma abordagem.
No que diz respeito à questão dos fertilizantes orgânicos, que também esteve em debate mas que ainda não foi devidamente discutida, a Comissão tencionava de facto permitir uma mistura mais cuidadosa do material de modo a que os animais nem sequer dessem por ele. Isso resultaria, porém, numa alteração da qualidade do fertilizante. Creio que formulámos uma boa regulamentação nesta matéria, que leva devidamente em conta os interesses dos pequenos horticultores, que tanto gostam dos fertilizantes orgânicos.
Globalmente, podemos dizer que se trata de um bom regulamento. Estou muito satisfeito com o resultado e com a cooperação, e espero que não tenhamos de o rever novamente tão cedo. A cooperação com a Comissão foi muito agradável e estou muito agradecido por isso.
Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, relativamente à organização dos trabalhos da sessão, gostaria de referir que a votação de ontem foi muito longa e causou uma série de problemas com compromissos subsequentes.
Hoje iremos, muito em breve, interromper os trabalhos e o período de votação só começará às 12H00. Talvez fosse possível organizar a sessão de modo a termos uma melhor distribuição do tempo. Isso ajudaria não só os deputados como também, em particular, os visitantes que ontem tiveram de esperar por nós durante um período de tempo considerável. Trata-se de cidadãos que também têm, naturalmente, o direito de falar com os seus representantes e, neste sentido, muito me aprazaria se, doravante, no âmbito da organização dos trabalhos da sessão, estes procedimentos pudessem ser agendados da forma mais conveniente para todos.
Presidente. − Obrigado, Senhor Deputado Rübig. Iremos registar e transmitir as suas observações. É uma altura muito difícil uma vez que nos aproximamos do final do mandato.
Está encerrado o debate.
A votação terá lugar hoje, às 12H00.
(A sessão, suspensa às 10H15, é reiniciada às 10H50)
PRESIDÊNCIA: MARTÍNEZ MARTÍNEZ Vice-presidente
5. Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito(debate)
Presidente. − Segue-se na ordem do dia o debate sobre seis propostas de resolução relativas aos direitos das mulheres no Afeganistão(1).
Ana Maria Gomes, autora. − (EN) Senhor Presidente, a resposta à discriminação de género é uma medida de boa governação em qualquer parte do mundo, mas mais ainda no Afeganistão, considerando o sofrimento que as mulheres ali passaram durante décadas. Não pode haver verdadeira paz e recuperação no Afeganistão sem que seja dada prioridade ao respeito dos direitos humanos das mulheres.
Esta lei da família xiita permite o estupro conjugal, aprova o casamento infantil e proíbe as esposas de saírem de casa sem a permissão dos seus maridos. Os direitos humanos e a dignidade das mulheres não podem ser vítimas de negociações pré-eleitorais com os fundamentalistas islâmicos. A comunidade internacional presente no Afeganistão deve colocar muito mais pressão sobre o Presidente Karzai e as autoridades afegãs para que estes cheguem a leis adequadas que respeitem os direitos humanos das mulheres, assim como a políticas empenhadas em adoptar esses direitos e o respeito pela sua dignidade.
Tal como a lei da família xiita, o protelamento da lei afegã relativa aos media, que foi aprovada meses atrás pelo Parlamento afegão por dois terços, é uma habilidade do Presidente Karzai para continuar a controlar a comunicação social do Estado, que é uma propaganda vital antes das eleições presidenciais.
A comunidade internacional não pode permitir que isto continue. Esta lei é fundamental para garantir que haja liberdade de expressão e dos media no Afeganistão. Sem isso, tudo o que estamos a fazer no Afeganistão não vale a pena. É fundamental que sejam tomadas medidas acerca destas duas leis e que a comunidade internacional faça garantir que as autoridades do Afeganistão respeitem os seus compromissos, as suas palavras, em termos de direitos humanos, e respeitem, em especial, os direitos das mulheres.
Nickolay Mladenov, autor. − (EN) Senhor Presidente, a comunidade internacional está absolutamente horrorizada com as informações que todos ouvimos sobre a lei que está a ser elaborada no Afeganistão relativa ao estatuto das mulheres xiitas. É terrível saber que, no início do século XXI, um país que deseja tornar-se uma democracia, e que pretende honrar os seus compromissos internacionais, possa ter uma lei que restringe os direitos das mulheres.
No entanto, creio que no nosso debate, e em tudo o que fazemos em relação ao Afeganistão, temos de ser muito prudentes no modo como abordamos as questões, pois o Afeganistão é um país que passou por uma ditadura religiosa violenta e repressiva; que sofreu anos e décadas de guerra civil; é uma sociedade na qual as pessoas, mais do que os edifícios, foram feridas e destruídas.
Temos de ser muito coerentes nas nossas mensagens, mas também temos de ser muito cuidadosos na forma como as expressamos. Devemos exortar as autoridades afegãs a examinarem a lei, a revê-la e a certificarem-se de que está totalmente em sintonia com os compromissos internacionais do país, bem como com a sua Constituição.
Não deveríamos utilizar isto para fins eleitoralistas aqui na Europa, mas sim como algo para transmitir aos nossos colegas e amigos no Afeganistão, a fim de garantir que eles possam cumprir as obrigações que voluntariamente assumiram.
Neste caso, temos de ajudar o Presidente Karzai e o Governo do Afeganistão a reexaminar esta lei e a garantir a sua consonância com os compromissos internacionais e com a Constituição. Faz parte do nosso diálogo, e temos de ser absolutamente firmes quando afirmamos que não devem ser adoptadas medidas que impeçam os direitos das mulheres.
Concordo inteiramente com o que a senhora deputada Ana Maria Gomes acabou de dizer. Mas vamos tentar ser muito cuidadosos porque, quando lidamos com uma sociedade que tem sido tão traumatizada, é muito mais importante o modo como as nossas mensagens são lá ouvidas do que como são aqui entendidas. Tentemos ser muito coerentes nisso e exortemos a Comissão e o Conselho a passar esta mensagem através de todos os nossos programas de assistência ao Governo e autoridades do Afeganistão.
Hélène Flautre, autora. – (FR) Senhor Presidente, a declaração final da Conferência de Revisão de Durban I, que conta com a participação do Afeganistão, concluiu hoje mesmo sobre a necessidade absoluta de que todas as formas de violência contra as mulheres passem a ser consideradas infracções puníveis por lei e sobre a condenação de qualquer arsenal jurídico baseado na discriminação, incluindo a discriminação religiosa.
Ao mesmo tempo, o Afeganistão promove uma legislação exclusivamente aplicável à população chiita e claramente discriminatória face às mulheres nos domínios do casamento, do divórcio, da custódia dos filhos, da sucessão e do acesso ao ensino.
Isto é totalmente esquizofrénico. Aquilo que o Afeganistão subscreve em Genebra, não pode depois rejeitar em Cabul. Ao tomar parte na Conferência de Durban II, o Afeganistão comprometeu-se firmemente a erradicar a múltipla discriminação. É imperioso, para a sua credibilidade, que comece a agir de imediato.
Ao recusarem promulgar esta lei, o Ministro da Justiça e o Presidente mostrariam a sua vontade de comprometer o seu país a cumprir as suas obrigações em matéria de direitos humanos.
A igualdade entre homens e mulheres encontra-se claramente estabelecida na Constituição afegã e nas convenções internacionais em que o Afeganistão é parte. As autoridades têm o dever de não fazerem qualquer concessão ao extremismo e de não recuarem. Afinal, é o futuro de uma sociedade que está a ser decidido com este projecto de lei, e a sociedade afegã já exprimiu a sua vontade de não ser excluída destes debates.
As mulheres estão a bater-se e merecem todo o apoio e protecção do seu Estado. As autoridades têm o dever de cumprir com as suas obrigações e de demonstrar que são capazes de honrar os seus compromissos, cabendo às forças civis europeias presentes no terreno apoiá-las nesta reconstrução ambiciosa e dar o exemplo.
Não esqueçamos que os actos de violência cometidos pelos nossos exércitos e o facto de a guerra estar a mergulhar o Afeganistão na pobreza estão simplesmente a engrossar as fileiras dos extremistas.
Erik Meijer, autor. – (NL) Senhor Presidente, são dois os argumentos invocados para a presença militar estrangeira no Afeganistão.
O primeiro é a autoprotecção do país face ao mundo exterior. Desde 2001 que os Estados Unidos vivem no receio de novas tragédias, caso a Al-Qaeda voltasse a utilizar o território do Afeganistão para preparar atentados. Trata-se aqui, portanto, do interesse próprio de outros Estados. Este objectivo foi alcançado em larga medida.
O segundo argumento prende-se, contudo, com a posição do próprio povo do Afeganistão. A intenção era libertá-lo da coerção e do subdesenvolvimento. Este argumento tem a ver com a liberdade de imprensa, com os direitos das minorias religiosas, com as liberdades individuais e, em particular, com a defesa da igualdade de direitos para as mulheres. Durante anos, os noticiários internacionais relativos ao Afeganistão foram dominados por relatos sobre o regresso das raparigas à escola, sobre o facto de as mulheres já não serem obrigadas a usar o véu e poderem viver agora como cidadãos iguais, independentes dos seus maridos, e ainda sobre o crescente número de mulheres que ingressavam na vida política. A invasão assemelhava-se a um projecto feminista.
Entretanto, podemos constatar que os acontecimentos no Afeganistão são praticamente idênticos aos que se verificam na Chechénia. Ambos os países são governados por grupos fundamentalistas, uma situação a que as forças externas queriam pôr cobro em ambos os casos. Também em ambos os casos foram constituídas alianças monstruosas, uma pelos americanos, a outra pelos russos. Significa isto que, no intuito de controlar um determinado grupo de fundamentalistas islâmicos, são concluídos acordos com outros grupos fundamentalistas. O resultado é que a persecução da liberdade, uma justificação de peso para a invasão, foi assim sacrificada.
No Afeganistão, a mulheres estão a ser cada vez mais empurradas para a situação em que se encontravam sob o regime talibã. As raparigas deixaram de ir à escola e as mulheres estão a desaparecer da cena política. Agora existe mesmo uma lei que salvaguarda o direito dos homens à gratificação sexual sem que as mulheres em causa tenham qualquer palavra a dizer. Isto configura uma pura violação. Entretanto, o Estado também ameaça agora os jornalistas com a pena de morte. Isto é um beco sem saída. A Europa deveria recusar-se a continuar a apoiar esta situação.
Marco Cappato, autor. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, muita da nossa credibilidade na comunidade internacional joga-se, efectivamente, no palco dos acontecimentos no Afeganistão. Emma Bonino, líder do meu partido político, foi detida pelos talibãs apenas pelo facto de estar presente, na sua qualidade de Comissária europeia, e privada da liberdade durante algumas horas precisamente pela sua presença em defesa dos direitos das mulheres.
Apesar das divisões e diferenças de pontos de vista relativamente à intervenção armada, e independentemente das posições assumidas, não podemos permitir que a situação se deteriore deste modo no que respeita aos direitos das mulheres.
Há seis anos, nós, o Partido Radical Não Violento, organizámos um satyagraha: uma acção mundial não violenta em defesa da presença de mulheres entre os ministros do Governo do Afeganistão. É hoje necessária uma nova mobilização da comunidade internacional para garantir que não só sejam protegidos os direitos das mulheres, mas também que as mulheres integrem os mais altos níveis de decisão na vida política e institucional.
Temos de garantir claramente que qualquer colaboração com o Governo do Afeganistão seja norteada pela prudência e a cautela, para o que, aliás, se tem vindo a apelar, mas também por uma grande firmeza, pois seria uma ilusão pensar que qualquer tipo de Realpolitik relativamente a grupos fundamentalistas poderá conduzir à paz a longo prazo no Afeganistão, assim como nas nossas cidades e nos nossos países.
Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, há 30 anos, no Outono de 1979, este Parlamento aprovou a sua primeira resolução urgente sobre o Afeganistão, cujo autor foi o deputado Otto von Habsburg, com quem eu trabalhava na altura. Nela se alertava para a iminente invasão soviética do Afeganistão que veio a ocorrer, de facto, alguns meses depois.
Desde então, este país conheceu uma história de sofrimento terrível e deveríamos, pois, colocar-nos esta pergunta: o que é afinal o Afeganistão? Em primeiro lugar, é, em diversos aspectos, uma sociedade tribal muito antiga que não pode ser catapultada, num só golpe, para o século XXI. Em segundo lugar, é um país que preza muito a sua independência, a qual conseguiu preservar, com muito esforço, do imperialismo britânico e russo. Em terceiro lugar, é um país que sofreu muito ao longo do século XX e que, em resultado de uma intervenção muito questionável – e digo isto abertamente – por parte das potências ocidentais, se encontra actualmente numa situação em que muitas pessoas não se identificam com o Presidente que as dirige.
Trata-se de uma situação muito difícil e complexa. Para que não haja mal-entendidos, o senhor deputado Cappato sabe que eu não sou um desses políticos ditos "realistas", na medida em que não estou aberto a compromissos quando se trata de direitos humanos. Temos de ser intransigentes na rejeição desta lei e da opressão das mulheres. No entanto, devemos proceder de modo a lograrmos sucesso sem criar a impressão de que se trata de uma forma de controlo externo. Importa, por isso, procurar parceiros nesta sociedade multiétnica do Afeganistão e aí construir, gradualmente, uma sociedade moderna.
Significa isto que temos de apoiar uma estratégia política para o Afeganistão em vez de uma solução estritamente militar, como tem sido o caso até ao momento. Por isso, a lei tem de ser revista. Neste aspecto, somos totalmente intransigentes, já que estamos a investir muito neste país onde temos uma presença militar. Devemos, no entanto, envolver os afegãos neste processo, respeitando a sua dignidade, incluindo naturalmente e acima de tudo – quer se goste quer não – a dignidade das mulheres.
Lissy Gröner, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, à luz da aprovação da lei xiita sobre a família, que evidencia o desprezo pelas mulheres no Afeganistão, apelo à Comissão para que volte a incluir os direitos das mulheres como elemento central na sua estratégia para o Afeganistão.
Em Novembro de 2002, o Grupo dos Socialistas no Parlamento Europeu enviou, sob minha liderança, uma delegação ao Afeganistão, no intuito de assegurar que as mulheres não seriam excluídas do processo de reconstrução do país. Mantivemos conversações com o Presidente Karzai, inúmeros representantes do Governo e organizações de defesa dos direitos humanos e da mulher, que muito nos encorajaram. Parecia estar ao alcance o despertar para uma maior segurança, estabilidade e prosperidade das mulheres, inclusivamente sem a burca. O sistema de saúde, a educação, a formação e as oportunidades de emprego foram alargados às mulheres após o domínio talibã. A mais alta taxa de mortalidade infantil do mundo parecia estar a melhorar. Graças à nossa intervenção, a nova Constituição passou a contemplar uma quota de 25 % para as mulheres na eleição do primeiro parlamento nacional, e cerca de quatro milhões de refugiados regressaram ao seu país destroçado pela guerra.
Mas, infelizmente, muito pouco aconteceu durante os últimos cinco anos. Os alertas das organizações de defesa dos direitos das mulheres, como a Medica Mondiale, para a necessidade de travar a violência no país parecem ter sido totalmente ignorados. No início de Abril, fundamentalistas islâmicos talibãs assassinaram, em Kandahar, a activista dos direitos da mulher e germano-afegã Sitara Achikzai. Fomos obrigados a constatar que também haviam sido assassinadas outras mulheres, como a agente que dirigia os serviços de polícia. Não podemos cruzar os braços e assistir sem nada fazer. O despertar da sociedade civil está seriamente em risco. Temos de pôr cobro a esta lei xiita sobre a família.
A resolução do Parlamento Europeu tem de afirmar, de forma clara e sonante, que esta lei tem de ser abandonada. Caso contrário, o apoio internacional ao Afeganistão estará também em risco se os direitos da mulher não forem respeitados. O que está em jogo é o avanço para a comunidade internacional que respeita os direitos humanos ou um retrocesso para a opressão dos talibãs. É esta a mensagem que importa transmitir com clareza ao Senhor Presidente Karzai.
Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, o que mais me incomoda nesta alteração legislativa no Afeganistão é o facto de retirar às mulheres o direito à assistência médica, em resultado da proibição de as mulheres saíram de casa sem a autorização dos maridos, bem como da proibição de se submeterem a exames médicos.
O Afeganistão é um país onde os hospitais e o respectivo equipamento se encontram num estado catastrófico, em consequência dos muitos anos de guerra civil. O acesso à água é limitado devido à colocação de minas terrestres. Os hábitos de higiene e os conhecimentos sobre o tratamento de doenças menores sem ajuda médica já não são transmitidos de geração em geração, como se verificava tradicionalmente. As mães já não ensinam às jovens mulheres que podem usar camomila para dar banho aos bebés devido às suas propriedades anti-sépticas. São muitos os casos em que as mães foram simplesmente assassinadas. A somar a esta situação dramática, o impedimento de consultar um médico ou de recorrer a um serviço de saúde poderá ter consequências catastróficas para toda uma geração. Devemos esforçar-nos por resolver este problema, apesar das diferenças culturais.
Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM. – (NL) Há um provérbio no meu país que diz que "o papel pode esperar". Isto ilustra o fosso que existe entre os nobres ideais e os regulamentos, por um lado, e a realidade quotidiana, por outro. Se aplicarmos este provérbio aos direitos das mulheres no Afeganistão, deparar-nos-emos com uma imagem chocante.
A resolução comum remete, com razão, para a Constituição afegã e para os acordos internacionais ratificados por Cabul, que reclamam, todos eles, direitos iguais para homens e mulheres e a igualdade entre géneros perante a lei. Porém, a verdadeira posição das mulheres do Afeganistão conta-nos uma história diferente. Em resumo, a posição das mulheres afegãs pode ser descrita em 12 breves pontos: uma esperança média de vida de 44 anos; uma elevada taxa de mortalidade materna (1600 em cada 100 000 partos); só 14% das mulheres com mais de 15 anos sabem ler; um baixo estatuto, uma vez que as mulheres são propriedade dos homens; um número frequente e crescente de ameaças e intimidações contra mulheres em cargos públicos, incluindo assassínio; a protecção das mulheres contra atentados por parte das autoridades locais ou das forças militares é praticamente nula; é mormente a família quem decide se as raparigas podem ser educadas; ataques recorrentes a escolas de raparigas – por exemplo, em Novembro de 2008, na cidade de Kandahar, oito alunas e quatro professoras foram mutiladas por elementos talibã que lhes derramaram ácido sobre o seu rosto; a permanente ameaça de violação sexual dentro e fora do casamento; cerca de 57% das raparigas são dadas em casamento antes dos 16 anos; os crimes cometidos contra as mulheres são muito raramente denunciados devido ao medo de represálias por parte da família, da tribo, dos respectivos autores ou até da polícia; e a automutilação, ou mesmo o suicídio, por mulheres afegãs, devido à desesperada situação em que se encontram.
Esta deprimente imagem da posição das mulheres afegãs reflecte apenas uma parte da realidade e realça a necessidade premente de transformar a realidade de papel do estatuto das mulheres afegãs numa prioridade política nacional, internacional, e também europeia.
Charles Tannock (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, a nova lei do Afeganistão vem efectivamente legalizar o estupro conjugal e o casamento infantil para as mulheres xiitas, ameaça trazer o país de volta aos dias medievais do regime talibã. Não há dúvida de que esta lei torna mais difícil distinguir, em termos de modernidade e de respeito pelos direitos das mulheres, entre o Governo afegão eleito e os terroristas talibãs contra os quais está a lutar.
Esta lei também torna difícil justificar o maciço apoio militar e a assistência financeira da comunidade internacional ao Afeganistão. Sinto-me muito desconfortável com a ideia de que soldados do meu país, o Reino Unido, morram para defender um governo que favorece em demasia sentimentos extremistas e obscurantistas.
Para seu crédito, o Presidente Karzai disse que esta lei será revogada, mas foi preciso uma grande pressão internacional, incluindo a presente resolução do nosso Parlamento, para chegarmos a esta fase. Além disso, a revogação desta lei não deve obscurecer o facto de que as mulheres no Afeganistão continuam a sofrer de falta de escolaridade, e a injustiça e discriminação por que passam diariamente. Há ainda um longo caminho a percorrer para trazer o Afeganistão plenamente ao mundo moderno e fazer com que honre os seus compromissos internacionais vinculativos.
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE). – (PL) Senhor Presidente, apesar de o Afeganistão ser signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e de o governo do Presidente Karzai ter decretado a igualdade de homens e mulheres perante a lei e garantido às mulheres um quarto dos assentos no Parlamento afegão, as mulheres afegãs continuam a ser tratadas como cidadãs de segunda no seu próprio país.
Para muitos fundamentalistas afegãos o lugar da mulher é em casa, e não na escola ou no trabalho. Um exemplo disto é a lei recentemente aprovada pelas duas câmaras do Parlamento afegão e assinada pelo Presidente, que estabelece que as mulheres só podem sair de casa, estudar, candidatar-se a um emprego ou receber assistência médica com a autorização do marido ou do pai. Além disso, esta lei confere a custódia legal das crianças, em exclusivo, aos pais e avôs. Felizmente, esta lei ainda não entrou em vigor. Em resultado de inúmeros protestos, tanto no Afeganistão como no exterior, o projecto de lei foi remetido para o Ministério da Justiça afegão, que deverá analisar se o texto está em conformidade com a Constituição do país e com os tratados internacionais.
O Parlamento Europeu deve instar, com veemência, as autoridades afegãs a revogarem esta lei, a qual viola, sem margem para dúvidas, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. Além disso, devemos dirigir um apelo claro ao Ministério da Justiça afegão para que anule todas as outras leis que discriminam as mulheres. A União Europeia, enquanto comunidade, deve expressar o apoio a todos aqueles que lutam pelos direitos das mulheres no Afeganistão, não permitindo que se deite por terra tudo o que já se conseguiu alcançar nesta matéria.
Anna Záborská (PPE-DE). – (SK) Gostaria de expressar os meus sinceros agradecimentos ao Senhor Presidente Hans-Gert Pöttering por aceitar o meu pedido e incluir este ponto entre as resoluções urgentes para esta sessão.
A dignidade da mulher é intrínseca à sua pessoa. Deve ser respeitada nas suas relações pessoais e em família, e todas as sociedades devem incentivar a consciencialização deste princípio. As mulheres jovens devem ser capazes de tomar decisões de forma livre e autónoma. Não podemos aceitar a actual situação no Afeganistão. A discriminação contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos básicos, que humilha as mulheres e destrói a sua individualidade.
A nossa política deve ser conceptual mas sem ambiguidades. Não podemos, por um lado, permitir que o Senhor Presidente Hamid Karzai venha falar no Parlamento Europeu e, por outro lado, aceitar que no seu país se promulguem leis que violam os direitos humanos básicos.
Corina Creţu (PSE) . – (RO) É evidente que nos preocupa a todos que, no Afeganistão, esteja prestes a entrar em vigor uma lei que permite a discriminação e o tratamento degradante das mulheres no seio da família e da sociedade. Esta lei contraria claramente a agenda que temos vindo a promover no Afeganistão, sobretudo quando a maioria dos países da NATO anunciou que irá aumentar o seu envolvimento nos esforços em prol da estabilidade no Afeganistão. O aspecto militar da presença internacional no país é certamente muito importante, talvez até mesmo decisivo, mas este envolvimento não se limita à garantia da paz e ao investimento em infra-estruturas, mas consiste num projecto bem mais complexo: a modernização da sociedade afegã.
Para quem andamos afinal a construir escolas se as raparigas afegãs são discriminadas, sendo-lhes negado o acesso à educação? Ninguém está apensar, como é evidente, que a sociedade afegã deve ser uma cópia das sociedades ocidentais, mas não podemos desviar o olhar perante os abusos e violações dos direitos humanos praticados em nome do respeito pela identidade cultural local. É por isso que eu considero ser um dever das instituições europeias enviar uma mensagem firme ao Presidente...
(O Presidente retira a palavra à oradora)
Paul Rübig (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o Afeganistão tem tido uma história difícil. Creio que as famílias, em particular, se mantêm muito unidas naquele país e que as mulheres desempenham um papel importante na família. Por isso, é muito importante promover, acima de tudo, o desenvolvimento económico e apoiar, em particular, as pequenas e médias empresas.
Claro que também é necessária uma infra-estrutura moderna para que o país possa desenvolver-se melhor. Estou convencido de que precisamente os projectos de infra-estruturas poderão contribuir para um melhor entendimento mútuo neste país e também que, com a ajuda das tecnologias da informação e da comunicação, se poderá ir desenvolvendo, aos poucos, uma perspectiva diferente sobre o mundo, preservando plenamente a identidade do país.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a legislação em matéria de direitos humanos para a comunidade chiita do Afeganistão atraiu justificadamente muita atenção.
Estamos a seguir de perto os desenvolvimentos políticos no terreno através da nossa delegação e com o representante especial da União Europeia e os representantes dos Estados-Membros.
Respeitamos, evidentemente, a independência do processo legislativo no Afeganistão, em particular no que se refere à Constituição, que prevê, efectivamente, no seu artigo 131.º, a possibilidade de legislação exclusivamente dedicada à comunidade chiita. No entanto, em conjunto com os nossos parceiros, apoiámos uma abordagem que visa especificamente determinados artigos desta lei que são escassamente compatíveis com a Constituição afegã, assim como o direito internacional que o Governo afegão subscreveu.
Assim, em 12 de Abril, a União Europeia efectuou uma diligência junto do Governo afegão. Chamámos especificamente a sua atenção para as suas obrigações decorrentes das convenções internacionais em matéria de direitos cívicos e políticos, discriminação contra as mulheres e direitos das crianças.
Sublinhámos que a legislação proposta impediria em larga medida as mulheres de exercerem em pleno o seu direito de participarem de forma equitativa na vida económica, social, cultural, civil e política da sociedade afegã.
É provável que a reacção da comunidade internacional e a reacção da sociedade civil afegã tenham contribuído para a decisão do Governo afegão de reenviar esta legislação para Ministro da Justiça para uma revisão geral, com especial incidência nas obrigações do Afeganistão nos termos do direito internacional. Escusado será dizer que esta revisão será inteiramente conduzida sob a autoridade do Governo afegão. Tendo em conta os antecedentes políticos deste país, é fundamental que o seu Governo assuma plenamente as suas responsabilidades no quadro do processo legislativo e institucional.
Iremos acompanhar de muito perto esta revisão com os nossos parceiros internacionais, e também no contexto do nosso apoio à reforma institucional do sector da justiça.
Presidente. − Está encerrado o debate.
A votação terá lugar hoje às 12H00.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Toomas Savi (ALDE), por escrito. – (EN) Senhor Presidente, todo o ser humano tem direito a uma vida humana, o que significa que uma pessoa não pode ser discriminada seja por que motivo for, incluindo a questão do género. Infelizmente, os direitos humanos, que, para nós, europeus, são naturais, são violados de forma generalizada em vários países do mundo.
Desde que o regime talibã foi derrubado, a situação no Afeganistão tem vindo a melhorar, mas na realidade não existem muitos desenvolvimentos positivos no que diz respeito aos direitos humanos. As contínuas violações dos direitos humanos das mulheres são absolutamente inaceitáveis e é extremamente importante que a União Europeia exerça pressão sobre o Governo afegão para que controle a situação. Ainda mais chocante do que as várias leis controversas relativas à igualdade entre homens e mulheres é o facto de que homens continuarem genericamente a ser considerados superiores às mulheres na própria sociedade afegã. Por isso, a União Europeia deve apoiar as campanhas de sensibilização que promovem a igualdade entre homens e mulheres e os direitos humanos.
Presidente. − Segue-se na ordem do dia o debate sobre seis propostas de resolução relativas ao apoio ao Tribunal Especial para a Serra Leoa(1).
Corina Creţu, autora. – (RO) Um dos problemas que afectam os sistemas de justiça de vários países em todo o mundo não é tanto a ausência de um quadro legal bem estruturado, mas sobretudo a falta de aplicação das decisões tomadas pelo sistema judicial. Em países afectados pelo flagelo da guerra civil, por conflitos permanentes ou por massacres, as consequências desta situação são catastróficas do ponto de vista humanitário e do desenvolvimento.
No caso do Tribunal Especial para a Serra Leoa, a aplicação das decisões judiciais assume ainda maior relevância, porque este Tribunal está a estabelecer uma série de precedentes importantes no âmbito do direito internacional. Além de ter sido o primeiro tribunal deste género a ser instituído no país onde foram cometidos os crimes a serem julgados, foi também o primeiro a acusar e condenar, na pessoa do antigo Presidente da Libéria Charles Taylor, um Chefe de Estado africano ainda em exercício quando o julgamento se iniciou.
Estes aspectos, juntamente com a recente condenação de três antigos líderes rebeldes do período da guerra civil, constituem fortes indicadores da determinação da comunidade internacional e do Governo da Serra Leoa em combater severamente o sentimento de impunidade demonstrado por aqueles que cometerem atrocidades ao longo de toda uma década.
A comunidade internacional tem de levar até ao fim o projecto proposto para reforçar o processo de justiça e de direito na Serra Leoa. O mandato do Tribunal está prestes a terminar, em 2010, e o Governo da Serra Leoa tem sido absolutamente franco ao admitir que não será capaz de assegurar a execução das sentenças.
Por isso, é fundamental que a União Europeia e os seus parceiros internacionais envolvidos no processo de paz assegurem e apoiem a execução das sentenças proferidas pelo Tribunal Especial. Disso depende não só o progresso para a paz e a estabilidade na região, mas também a credibilidade dos Tribunais Especiais instituídos com o apoio da comunidade internacional noutros países.
Charles Tannock, autor. − (EN) Senhor Presidente, o direito humanitário internacional é um corpo de jurisprudência relativamente novo e algo imperfeito, mas já conheceu alguns êxitos importantes. Na Europa, o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia desempenhou um papel extremamente importante em levar justiça a uma região dilacerada por uma série de guerras selvagens. Do mesmo modo, um tribunal na Tanzânia tem andado a penalizar os responsáveis pelo genocídio ruandês de 1994.
Por conseguinte, nós conhecemos o potencial destes tribunais para ajudar regiões dilaceradas pela guerra a porem um fim a um clima de impunidade e a seguirem em frente. De certa maneira, a justiça feita deste modo é tão valiosa quanto a assistência financeira da União Europeia. É por isso que a comunidade internacional deve continuar a apoiar o Tribunal Especial para a Serra Leoa, providenciando instalações prisionais seguras nos Estados-Membros, se e quando necessário, para a prisão dos tiranos condenados.
Uma das conquistas de que mais me orgulho neste Parlamento foi o meu papel na resolução parlamentar em que se apela à Nigéria para que entregue Charles Taylor ao Tribunal de Justiça, o que acabou por acontecer através da mediação da ONU. Existem, contudo, muitos outros que vão escapar impunes se não houver um tribunal especial, sólido e bem financiado para a Serra Leoa.
Mikel Irujo Amezaga, autor. − (ES) Senhor Presidente, há dois anos, no âmbito de uma missão chefiada pela minha colega de grupo aqui presente, senhora deputada Isler Béguin, tive a oportunidade de visitar a Serra Leoa, de estar presente no Tribunal Especial e de tomar consciência da enorme tarefa que este estava a realizar não só em prol da Serra Leoa, mas de toda a humanidade.
O Tribunal Especial para a Serra Leoa criou naturalmente um precedente, como já foi aqui referido. Criou um precedente porque, como assinala a resolução, é o primeiro tribunal internacional financiado por contribuições voluntárias, o primeiro tribunal instituído no país onde foram cometidos os alegados crimes, e o primeiro – como já foi salientado – a acusar um antigo Chefe de Estado.
Por todas estas razões, não só por ser um precedente, mas também porque é uma referência para outros tribunais que foram criados segundo o seu modelo – como os tribunais para o Ruanda, a antiga Jugoslávia, o Camboja ou o Líbano –, consideramos que é vital aprovar esta resolução, na qual trabalhámos durante vários meses em conjunto com o Tribunal.
Há dois anos, aprovámos uma resolução para apoiar o seu financiamento, pois nessa altura o Tribunal Especial estava a atravessar um período difícil, encontrando-se sem fundos e não dispondo do apoio necessário – e aqui há que agradecer também à Comissão Europeia, que deu apoio financeiro ao Tribunal.
Agora pedimos sobretudo duas coisas: em primeiro lugar, que as pessoas condenadas cumpram as respectivas penas – o que está aqui em jogo não é o funcionamento do Tribunal Especial, cujos trabalhos estarão concluídos no próximo ano, mas o legado que nos irá deixar – e, em segundo lugar, obviamente, que tudo isto seja acompanhado de um maior financiamento.
Em suma, o Tribunal Especial para a Serra Leoa é um belo exemplo e uma referência para todos nós e para todos os tribunais que tenham de julgar crimes de guerra. É um belo exemplo e uma referência e é, também, uma lição que nos é dada pelo segundo país mais pobre do planeta: ao entrarmos no Tribunal, podíamos ler o slogan "sem justiça não há paz". É exactamente por isso que temos a obrigação moral, não só como Europeus, mas como seres humanos, de garantir que o legado deste Tribunal Especial deixe a sua marca na História.
Erik Meijer, autor. - (NL) Senhor Presidente, tal com a sua vizinha Libéria, a Serra Leoa foi palco de terríveis atrocidades. Muitos cidadãos perderam a vida ou ficaram gravemente incapacitados, a nível mental ou físico.
Os criminosos que obrigaram crianças-soldados a mutilarem os membros de cidadãos inocentes devem ser castigados e impedidos de voltarem a cometer os seus crimes. Ao que parece, a tentativa para organizar este castigo entre 2000 e 2010 irá fracassar. O Tribunal Especial das Nações Unidas para a Serra Leoa não consegue funcionar. Na Serra Leoa, os eventuais condenados não podem ser encarcerados por um período de tempo apropriado.
A questão consiste agora em saber o que mais podemos fazer para garantir melhores resultados. O Tribunal não conseguirá fazê-lo sem financiamento externo, sem um prolongamento do seu mandato ou sem unidades prisionais no exterior da Serra Leoa. É com razão que a resolução dá atenção as estas possibilidades. Esta declaração deverá conduzir a medidas sem demora, pois, de contrário, será tarde demais.
Filip Kaczmarek, em nome do Grupo PPE-DE. – (PL) Senhor Presidente, na Polónia costuma dizer-se que "devemos terminar aquilo que começámos". Esta é uma afirmação muito pertinente para o debate de hoje que trata, acima de tudo, do apoio financeiro ao Tribunal Especial para a Serra Leoa. É verdade que estamos a meio de uma crise e que o Tribunal, mantido graças às contribuições voluntárias de vários países, absorve grandes somas de dinheiro. Mas não devemos permitir que este organismo – o único existente deste tipo – termine a sua tarefa caindo em desgraça internacional. Seria, de facto, uma desgraça se, por motivos financeiros, o Tribunal deixasse de funcionar e os acusados fossem libertados.
A União Europeia e, em minha opinião, as Nações Unidas em particular têm a obrigação de prosseguir até ao fim o trabalho do Tribunal, assegurando o apoio financeiro e o cumprimento das sentenças por ele proferidas.
O trabalho do Tribunal e os seus elevados custos são objecto de muita controvérsia na própria Serra Leoa, já que imensas pessoas estão à espera de receber indemnizações e a Serra Leoa é um dos países mais pobres do mundo. É por isso que, quando julgamos o passado, não nos devemos esquecer do futuro.
Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, o Tribunal Especial para a Serra Leoa condenou Issa Hassan Sesay, oficial comandante da Frente Revolucionária Unida, a 52 anos de prisão. Condenou também Morris Kallon, um dos comandantes da FRU, a 40 anos de prisão, e Augustine Gbao, responsável pela segurança na FRU, a 25 anos de prisão.
Estas pessoas organizaram um dos mais cruéis movimentos rebeldes da era moderna. Mutilações drásticas da população civil, em particular amputações de membros em larga escala, o recurso à violência sexual como arma, o recrutamento de crianças para o exército – estes são apenas alguns dos métodos brutais usados pela FRU que os réus comandavam.
Uma sentença pesada, no seu caso, emite um sinal forte que deve dissuadir outros de cometerem actos semelhantes e mostra que o mundo civilizado e democrático não permanecerá em silêncio, pois dispõe de um instrumento poderoso para fazer face aos autores de tais atrocidades. Esse instrumento é o Tribunal, que importa apoiar, tanto a nível financeiro como político.
Marie Anne Isler Béguin (Verts/ALE). – (FR) Senhor Presidente, congratulo-me efectivamente pelo facto de este debate ter lugar, pois já algum tempo que vínhamos tentando inscrevê-lo na ordem do dia.
Assim, hoje, um pouco antes do termo deste mandato, gostaríamos realmente de frisar que a Serra Leoa – um dos países mais pobres do mundo –, que conseguiu efectivamente instituir este Tribunal Especial para julgar os responsáveis pelas atrocidades, deve ser apoiada.
Enquanto chefe da missão de observação eleitoral da UE na Serra Leoa, penso que temos realmente a responsabilidade política e moral de apoiar este tribunal, pois seria verdadeiramente inaceitável e impensável que, porventura por razões de ordem financeira, este tribunal não pudesse prosseguir o seu trabalho.
Por isso mesmo, exorto a Comissão a apoiá-lo -financeiramente, claro. Além disso, na altura, os juízes destes tribunais solicitaram-nos apoio financeiro para garantir a continuidade deste tribunal especial.
No entanto, agora é a nível político, pois o mandato expira em 2010. Nós temos…
(O Presidente retira a palavra à oradora)
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Comissão Europeia empenhou-se firmemente no apoio à transição da Serra Leoa de uma situação pós-guerra para uma situação de crescimento e desenvolvimento. A Comissão apoia, obviamente, os esforços do país no sentido da consolidação da paz, da estabilidade e, sobretudo, da democracia.
A este propósito, a Comissão reconhece e apoia o papel fundamental que o Tribunal Especial para a Serra Leoa tem tido e continua a ter no contexto do restabelecimento de uma situação de paz e de estabilidade na Serra Leoa. Estamos convictos de que as actividades do Tribunal Especial podem transmitir a todos a mensagem de que não haverá impunidade para nenhum crime grave contra a humanidade, para nenhum genocídio e para nenhum crime de guerra.
O Tribunal Especial para a Serra Leoa tem, efectivamente, desempenhado um papel essencial no desenvolvimento do direito internacional, graças à jurisprudência criada à volta de questões como o recrutamento de meninos-soldados e os casamentos forçados, que constituíram o objecto dos seus primeiros acórdãos. Com este objectivo, a Comissão apoia as actividades do Tribunal Especial desde 2003. Canalizámos para o Tribunal Especial 2 700 000 euros através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos. O objectivo deste financiamento é apoiar as actividades do Tribunal Especial na divulgação dos seus objectivos de promoção do Estado de direito, do direito humanitário internacional e dos direitos humanos na Serra Leoa e em toda a região da África Ocidental.
Além disso, a Comissão aprovou, em 2008, um projecto, financiado com um milhão de euros, no âmbito do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, elaborado em cooperação com o Tribunal Especial e o Governo da Serra Leoa. O projecto, a realizar em 2009 e 2010, integrará as anteriores actividades e propõe-se assegurar um legado duradouro que constitua uma base fiável após a conclusão das actividades do Tribunal Especial, em particular através do potenciamento das competências dos profissionais do sector judicial e do reforço institucional de todo o sistema judicial da Serra Leoa.
Tendo sido informada dos problemas orçamentais do Tribunal Especial, a Comissão forneceu-lhe, em 2008, no âmbito do Instrumento de Estabilidade, uma ajuda de emergência no montante de 2,5 milhões de euros destinada a cobrir as despesas de financiamento e sobretudo os salários dos trabalhadores do Tribunal Especial. A este propósito, foi com agrado que a Comissão tomou conhecimento de que o Tribunal Especial conseguiu cobrir o défice orçamental relativo a vários meses. Confiamos em que, apesar da crise financeira mundial, a comunidade internacional conseguirá obter os recursos necessários para que o Tribunal Especial possa cumprir o seu mandato com sucesso e integralmente, e concluir o julgamento de Charles Taylor, ex-presidente da Libéria.
Antes de finalizar, gostaria de expressar o meu apoio ao pedido de um estudo mais aprofundado e de uma investigação acerca do papel e do funcionamento dos vários tribunais especiais, e, a este propósito, apraz-me informar-vos, em nome da Comissão, de que serão financiadas duas iniciativas neste sector no âmbito da rubrica dos direitos humanos "Conflitos e segurança" do Sétimo Programa-Quadro de Investigação.
Presidente. − Segue-se na ordem do dia o debate sobre seis propostas de resolução relativas ao apoio humanitário aos residentes do Campo de Ashraf(1).
Ana Maria Gomes, autora. − (EN) Senhor Presidente, há nesta Câmara quem pretenda apresentar os Mujahedin do Povo como heróis ou como uma verdadeira alternativa ao regime iraniano. Não são uma coisa nem outra.
Nas minhas visitas ao Iraque, ouvi dirigentes curdos, sunitas, xiitas, cristãos, turcomenos e outros queixarem-se do papel dos Mujahedin do Povo enquanto instrumento de Saddam Hussein na campanha de Anfar em 1988, que culminou em massacres como o de Halabja. Isto mesmo foi-nos confirmado pela delegação iraquiana que visitou esta semana o Parlamento, que nos garantiu que a Constituição iraquiana obriga o governo do Iraque a respeitar integralmente os direitos humanos dos residentes do Campo de Ashraf, que, com o auxílio do ACNUR e do CICR, desejem partir para o Irão ou outro destino, ou pretendam permanecer como refugiados políticos sujeitos às leis do Iraque.
Devemos compreender a relutância do Governo iraquiano em permitir que o Campo de Ashraf continue a perturbar as suas boas relações de vizinhança com o Irão. Os iraquianos não podem simplesmente ignorar o Irão. Está ali ao lado. É um vizinho poderoso. Se é um facto que os Mujahedin do Povo já não constam da lista do terrorismo, também é verdade que continuam a ser uma seita opaca, que brutaliza os membros que querem fugir. Acima de tudo, as pessoas que vivem no Campo de Ashraf são seres humanos, cujos direitos humanos têm de ser respeitados, independentemente do destino da própria organização ou do seu passado. Devem ser tratados ao abrigo da Convenção de 1951 sobre os refugiados, e ninguém – repito, ninguém – deve ser forçado a regressar ao Irão.
Mas uma coisa deve ficar clara: esta resolução não diz respeito ao regime iraniano, que reprime o seu povo, gere mal o país e desestabiliza o Médio Oriente há décadas. Os que afirmam que votar a favor das alterações do PSE e dos Verdes, que visam equilibrar o tom desta resolução, é o mesmo que votar a favor do regime iraniano, argumentam de má-fé ou esgotaram simplesmente todos os argumentos.
A intenção das nossas alterações é muito simples. Desejamos ter um quadro completo das violações de direitos humanos e ameaças que pesam sobre o Campo de Ashraf. Pedimos, por exemplo, que todos os que residem no Campo de Ashraf tenham a possibilidade de ser entrevistados pelo CICR e o ACNUR num local neutro e sem a presença de representantes dos Mujahedin do Povo, de modo a conhecer-se a sua real vontade. Devemos apelar à liderança dos Mujahedin para que deixe de fiscalizar a vida dos residentes do Campo de Ashraf, impedindo, designadamente, que abandonem o Campo. Acima de tudo, manifestamos a nossa preocupação perante as informações que temos recebido sobre as práticas de coacção física e psicológica e as graves violações de direitos humanos exercidas no interior da seita. Em suma, trata-se de defender os direitos humanos individuais dos que residem no Campo de Ashraf. No momento de votar, é nestas pessoas e nos seus direitos humanos que devemos pensar.
Alejo Vidal-Quadras, autor. − (EN) Senhor Presidente, esta manhã vamos votar uma proposta de resolução comum, subscrita conjuntamente por quatro grupos políticos, sobre a situação no campo de refugiados de Ashraf, no Iraque. Vivem neste campo, totalmente indefesos, três mil e quinhentos homens e mulheres iranianos, membros da oposição democrática ao regime fundamentalista do Irão. Nas últimas semanas, estas pessoas foram submetidas à pressão e ao assédio da facção do Governo iraquiano que é influenciada pelo regime iraniano, e existe uma grande probabilidade de a qualquer momento acontecer uma tragédia semelhante às que testemunhámos nos Balcãs, há não muito tempo.
Todos estamos recordados de Srebrenica, e sei que nenhum deputado deste Parlamento deseja uma repetição de Srebrenica no Iraque. A nossa proposta de resolução é um alerta à opinião pública em todo o mundo com o objectivo de prevenir uma catástrofe. Infelizmente, alguns colegas propuseram alterações susceptíveis de agravar o risco para os residentes no Campo de Ashraf e de dar um pretexto ao regime iraniano e aos seus representantes no Iraque para cometerem um massacre.
Eu próprio visitei recentemente o Campo de Ashraf e posso garantir que as afirmações contidas nas alterações carecem totalmente de fundamento. As pessoas que estão em Ashraf estão ali porque querem. Têm toda a liberdade de sair quando querem e mantêm boas relações de vizinhança com a população iraquiana da região. O objectivo desta proposta consiste em proteger estas pessoas. Ninguém o compreenderia, mas se as alterações fossem aceites, o resultado da proposta seria precisamente o contrário.
Esta não é uma questão política, caros Colegas. É uma questão meramente humanitária e é muito urgente. Peço que votem contra todas as alterações apresentadas à proposta de resolução comum apoiada por estes quatro grupos e que aprovem a proposta tal como foi acordada por estes quatro grupos, que defendem posições políticas muito diferentes. A vida de muitas pessoas inocentes e inofensivas depende do vosso voto. Por favor não as abandonem.
Angelika Beer, autora. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o meu grupo não subscreveu esta resolução e apenas votará a seu favor se forem aprovadas as alterações que apresentei em conjunto com a autora, a senhora deputada Ana Gomes, em nome do Grupo dos Socialistas no Parlamento Europeu e do Grupo dos Verdes/ Aliança Livre Europeia.
O que está em causa é uma divergência relativa aos Mujahedin ou MKO. Esta não é uma oposição democrática e passo a explicar porquê. O MKO é uma organização degenerada comparável a uma seita religiosa, que oprime severamente os seus próprios membros, até mesmo no interior do campo. Exerce pressões psicológicas e físicas para obrigar os seus membros a permanecer no campo. Aqueles que se recusam vêem as suas relações destruídas, são obrigados a divorciar-se e a afastar-se dos seus filhos – um dos meios mais brutais de opressão.
O MKO isolou completamente todos os seus membros, quer vivam dentro ou fora do campo. Qualquer acesso aos meios de comunicação social e à imprensa internacional foi proibido. Todas as entrevistas conduzidas pelos EUA foram realizadas na presença de um representante do MKO, o que impediu as pessoas de falarem dos seus verdadeiros problemas e preocupações.
No passado, membros do MKO do Norte do Iraque foram entregues aos algozes de Saddam Hussein, tendo sido vergonhosamente torturados e assassinados no campo de Abu Greib. Estes são apenas alguns exemplos e explicações que justificam as alterações conjuntas para as quais peço o vosso apoio. Quem as rejeitar – e quero dizê-lo de forma muito clara –, e aprovar o texto da presente resolução sem ser alterado, estará a votar a favor de que o MKO possa prosseguir com a sua política de opressão nos campos sob o seu controlo. Nesse caso, também serão co-responsáveis por aquilo que o MKO actualmente ameaça fazer no caso de o campo ser levantado sob supervisão internacional, nomeadamente apelar aos seus membros para que se auto-incendeiem. Isto é claramente o oposto do que queremos alcançar e, por isso, apelo ao voto favorável das alterações propostas pelo PSE e pelo meu grupo.
Erik Meijer, autor. − (EN) Senhor Presidente, há 30 anos que o Irão é governado por uma ditadura teocrática. A ditadura não só força os habitantes do país a viverem em conformidade com os seus ditames religiosos, como tenta também aniquilar quem quer que pretenda opor resistência ao seu regime. O resultado é que muitos iranianos são forçados a viver no exílio, não só na Europa como nos países vizinhos.
Depois da invasão militar anglo-americana do Iraque, os iranianos exilados neste país receberam uma garantia de protecção do Irão. As tropas estrangeiras preparam-se neste momento para retirar do Iraque. Apoio a retirada, mas esta pode ter a consequência imprevista de o regime teocrático iraniano aproveitar a oportunidade para atacar a oposição no exterior das suas fronteiras. O regime pretende a deportação destas pessoas para o Irão para as aniquilar. No Iraque existe grande solidariedade para com os exilados iranianos. No entanto, a influência do Irão no Iraque tem vindo a aumentar, porque a maioria dos habitantes do Iraque também é muçulmana xiita.
Através de perguntas escritas ao Conselho, tenho procurado chamar a atenção para a situação das três mil e quatrocentas pessoas que vivem no Campo de Ashraf. Recebi como única resposta que o Conselho não discutiu esta questão. Hoje, estamos a debater uma resolução muito importante e urgente sobre o Campo de Ashraf. Em duas resoluções anteriores, em 2007 e 2008, o nosso Parlamento confirmou o estatuto legal dos habitantes de Ashraf ao abrigo da Quarta Convenção de Genebra. Hoje, o nosso Parlamento debruça-se com especial atenção sobre presente situação, ao adoptar uma resolução exclusivamente consagrada a Ashraf. Trata-se de um texto conjunto, subscrito pela maioria dos grupos políticos, e é também um texto equilibrado. Destina-se a transmitir ao Governo iraquiano a firme advertência de que os direitos dos 3 400 habitantes de Ashraf, entre os quais se incluem mil mulheres, não podem ser desrespeitados devido às pressões exercidas pelos mulás do Irão.
Importa, deste modo, enviarmos uma mensagem unida, sem alterações susceptíveis de enfraquecer e diluir a resolução, cobrindo unicamente as questões humanitárias que afectam os residentes de Ashraf. Devemos evitar introduzir no texto final quaisquer alterações que possam complicar ou pôr em risco a vida destas pessoas indefesas.
Os habitantes de Ashraf foram bombardeados por forças norte-americanas no início da invasão, em 2003. Mais tarde, foram investigados pelos Estados Unidos. Também o Governo iraquiano investigou um por um os habitantes de Ashraf –no passado mês de Abril. Os residentes foram entrevistados um a um, no exterior do Campo de Ashraf. Foram encorajados e incitados a abandonar o campo ou a partir para o Irão. Apenas seis concordaram sair – seis num total de 3 400 pessoas! Por isso devemos respeitar a sua vontade.
Mogens Camre, autor. − (EN) Senhor Presidente, a situação do Campo de Ashraf, que acolhe 3 500 membros do principal grupo da oposição democrática do Irão, a OMPI, é desde há algum tempo motivo de grande preocupação e tem sido alvo de diversas resoluções nesta Câmara nos últimos anos. Juntamente com uma delegação de quatro deputados deste Parlamento, visitei o Campo de Ashraf em Outubro do ano passado, e estive ali reunido com funcionários norte-americanos, iraquianos e das Nações Unidas. Todos eles confirmaram a nossa preocupação relativamente ao estatuto legal dos residentes de Ashraf, após a segurança do campo haver sido transferida do exército norte-americano para as forças iraquianas, no princípio deste ano.
Entretanto a situação agravou-se muito. O dirigente supremo do Irão, num anúncio oficial feito no final de Fevereiro, durante uma visita do Presidente do Iraque, pediu a este que aplicasse o acordo mútuo de encerramento do Campo de Ashraf e expulsasse do Iraque todos os que nele residem.
As forças iraquianas cercaram a partir dessa data o campo, e têm impedido a entrada de familiares dos residentes de Ashraf, delegações parlamentares, organizações de direitos humanos, advogados, jornalistas e mesmo médicos, não permitindo sequer a entrada de material logístico em Ashraf.
Este Parlamento concluiu, assim, pela necessidade de tratar, nesta fase, o tema como assunto urgente. Trabalhámos com todos os grupos e produzimos um texto comum, que é perfeitamente equilibrado e que cobre todas as nossas preocupações neste domínio, apelando aos organismos internacionais para que definam um estatuto legal a longo prazo para os residentes de Ashraf.
Infelizmente, há algumas alterações apresentadas por certos porta-vozes de Teerão, ou seja os que acreditam nas mentiras do regime iraniano. Devemos ter a consciência clara de que tais alterações põem em risco a segurança dos residentes de Ashraf e devemos votar contra elas. Apelamos a todos os colegas para que apoiem o texto comum e rejeitem todas as alterações.
Marco Cappato, autor. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, estamos a falar de um "campo" que é, na realidade, uma pequena cidade de pessoas que, com base numa decisão política difícil, entregaram as armas; pessoas que, efectivamente, confiaram a sua própria defesa à comunidade internacional. A razão pela qual estamos hoje a debater este ponto com carácter de urgência é o risco simultâneo de estas pessoas poderem ser deportadas em massa e de serem violados todos os seus direitos por parte do regime iraniano.
Certamente que podem ser levantadas questões acerca do nível e extensão da democracia entre os Mujahedin do Povo do Irão, da sua organização, mas não é isso que está em causa, não foi por isso que pedimos a aplicação do processo de urgência. A razão que nos levou a pedir a aplicação do processo de urgência foi tentar impedir que esta pequena cidade seja globalmente atacada, destituída dos seus direitos fundamentais e entregue nas mãos da ditadura iraniana.
É por isso que as alterações apresentadas podem pura e simplesmente constituir um factor de confusão face à enorme urgência e necessidade desta mensagem, e é por isso que espero que não venham a ser aprovadas.
Tunne Kelam, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, estamos hoje aqui reunidos no sentido de evitar a ocorrência de uma catástrofe humanitária em larga escala.
Cerca de quatro mil pessoas, membros da oposição iraniana, encontram-se em risco iminente de serem deportadas pelas autoridades iraquianas para o Irão, cujo regime já executou mais de 22 mil dos seus companheiros. Importa salientar que foram estas pessoas que denunciaram o programa nuclear secreto de Teerão e que são pessoas que se opõem por meios pacíficos a um regime que patrocina o terrorismo.
É do interesse do governo iraquiano, em termos da sua credibilidade democrática, bem como do interesse da administração norte-americana, que atribuiu a estas pessoas um estatuto de protecção, defender as suas vidas, respeitar a sua vontade e a sua dignidade e assegurar-lhes um futuro em segurança ao abrigo do direito internacional. Mas, primeiro que tudo, apelamos ao Governo iraquiano para que levante o bloqueio do Campo Ashraf.
Nicholson of Winterbourne, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, julgo que Alejo Vidal-Quadras, um bom amigo, e outros que se pronunciaram, estão profundamente enganados e que devemos apoiar as alterações, porque o Governo iraquiano já anunciou mais de uma vez não ter qualquer intenção de forçar os habitantes do Campo de Ashraf a partir para o Irão ou qualquer outro país.
O Governo iraquiano pediu repetidas vezes a vários países, incluindo muitos Estados-Membros da UE, que acolhessem estas pessoas, o que não foi aceite.
Das 3 400 pessoas que vivem neste campo, 1 015 são titulares de autorizações de residência e gozam do estatuto de residente em diversos países, muitos dos quais são Estados-Membros da UE, que não aceitaram recebê-las. Por que motivo?
A maioria dos habitantes deste campo recebeu treino militar profissional durante o regime de Saddam Hussein e participou, ao lado da sua guarda presidencial e de outras forças, no brutal esmagamento da insurreição popular ocorrida no Iraque após a libertação do Kuwait, em 1991.
Existem sobejas provas de que estas pessoas prejudicaram os iraquianos, quando o exército do Iraque se negou a executar a matança ordenada por Saddam Hussein. As famílias das vítimas iraquianas não podem esquecê-lo, e a Constituição iraquiana proíbe a presença de grupos como o NKO ou o PKK em solo iraquiano.
Duas mil destas pessoas já se registaram junto do Alto Comissariado para os Refugiados, na esperança de serem transferidas para outros países dispostos a aceitá-las, e há vários anos que o Governo iraquiano trabalha em estreita colaboração com o ACNUR no sentido de conseguir que outros países as acolham.
Caros Colegas, este assunto diz respeito ao Iraque. Está em causa a soberania do Iraque, e devemos confiar no seu Governo democraticamente eleito. Trata-se do seu direito, do seu dever, e posso garantir-vos que está a cumpri-lo muito bem.
Charles Tannock (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, nunca fui um grande admirador dos Mujahedin do Povo, do Irão, de inspiração islâmica e marxista, o que é uma contradição nos termos, além de terem sido protegidos durante muitos anos por Saddam Hussein, o carniceiro de Bagdade, o qual apoiaram militarmente.
No entanto, têm-se reformado nestes últimos anos, e forneceram informações valiosas ao Ocidente acerca das violações de direitos humanos no Irão e da localização geográfica das instalações secretas de enriquecimento de urânio deste país. É discutível, por este motivo, se deviam ou não ter permanecido na lista de organizações terroristas proibidas da UE. Indiscutível, a meu ver, é o facto de os residentes do Campo de Ashraf merecerem protecção legal no Iraque, por parte do seu governo e das forças aliadas, e não merecerem ser deportados para o Irão, onde enfrentariam quase seguramente a tortura, e possivelmente a execução.
Richard Howitt (PSE). - (EN) Senhor Presidente, este debate revela mais uma vez os limites das urgências, com um enorme número de representações por não ter havido tempo para negociações e uma consulta adequadas.
Desejo registar em acta que o texto socialista original se opõe claramente a qualquer deportação forçada, e apela ao pleno cumprimento da Convenção de Genebra, bem como ao livre acesso das organizações de direitos humanos. Tendo eu próprio procurado obter um compromisso depois de apenas conseguir apoio pluripartidário para as alterações 2, 3 e 6 e, a seguir, o apoio socialista à resolução conjunta, gostaria de dizer ao senhor deputado Vidal-Quadras, e a outros colegas que se pronunciaram, que é uma distorção total afirmar que estas alterações poderiam ser usadas como pretexto para massacrar residentes. Quer se apoie ou critique a OMPI, num debate de direitos humanos como este, nenhum deputado desta Câmara se deveria opor a alterações que visam impor o respeito pelos direitos humanos a todas as partes envolvidas, em qualquer lugar do mundo.
Jan Zahradil (PPE-DE). – (CS) Senhor Presidente, bastam-me 30 segundos. Gostaria de dizer que estou satisfeito com o facto de a OMPI ter sido eliminada da lista das organizações proibidas da UE durante a Presidência checa e que me apraz que continuemos a proteger a oposição iraniana ao regime, através da resolução de hoje sobre o campo de Asharaf. Gostaria de agradecer a todos os que participaram, de todos os grupos políticos, independentemente da sua cor política ou das suas convicções, e espero que a resolução passe na versão proposta, sem as alterações que foram apresentadas e que, de certo modo, a deformariam.
Paulo Casaca (PSE). - Senhor Presidente, também eu queria apelar ao voto nesta resolução conjunta, tal como ela se encontra. As alterações que foram apresentadas são profundamente enganosas.
É absolutamente falso que haja um só, um só refugiado do Campo de Ashraf que do campo alternativo tenha sido transferido para a Europa ou mesmo para dentro do Iraque com o apoio do Alto Comissariado. Eu desafio quem quer que seja a perguntar ao Alto Comissariado se alguma vez um só foi transferido.
Tudo isto são meras falsidades com o único objectivo de facilitar um massacre. É disto que se trata, nada mais, e eu pediria aos autores destas alterações absolutamente vergonhosas que as retirassem, porque são um insulto a este Parlamento.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. − (IT) Senhor Presidente, queria intervir, mas gostaria de o fazer em condições adequadas. Com todos os deputados a circular por aí, isso é, francamente, muito difícil; tenho muito respeito pelo Parlamento, mas parece-me impossível conseguir intervir nestas circunstâncias.
Presidente. − Tem toda razão, Senhor Comissário.
Senhoras e Senhores Deputados, não encerraremos o debate enquanto não estiverem todos sentados e em silêncio.
Dirijo-me aos senhores deputados que estão a conversar nos corredores para os advertir de que não encerraremos o debate enquanto não pararem de falar e não pudermos escutar o Vice-Presidente da Comissão com o respeito que é devido.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. − (IT) Senhor Presidente, agradeço-lhe, pois considero correcto participar nos debates escutando as intervenções e intervindo de forma apropriada.
(FR) Vou agora falar em francês. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Comissão acompanha com regularidade a evolução da situação no Iraque, em particular no que se refere ao Campo de Ashraf.
Como todos sabemos, em Janeiro de 2009, o Governo iraquiano recuperou o controlo dessa zona. No que se refere à situação humanitária no campo, o Comité Internacional da Cruz Vermelha e outras organizações que têm acompanhado a evolução da situação informaram a Comissão de que não se verificou aí uma deterioração significativa das condições de vida nem foram assinaladas violações das convenções internacionais.
A Comissão partilha inteiramente a opinião de que o encerramento do campo deve inscrever-se num enquadramento jurídico e de que a vida e a integridade física e moral dos seus residentes não podem ser ameaçadas. É necessário aplicar normas humanitárias internacionais e, em especial, o princípio da não repulsão.
Em diversas ocasiões, o Governo iraquiano declarou-se disposto a tratar dignamente os residentes do campo e afirmou que não tinha intenção de deportar ilegalmente os membros desta organização ou de os obrigar a deixar o Iraque.
Com isto em mente, a Comissão realça, porém, como faz sempre, a necessidade de respeitar o Estado de direito e espera que o Governo iraquiano aja em conformidade.
Aquando do seu encontro com a Comissão em Março de 2009, as autoridades iraquianas reiteraram o seu compromisso de respeitarem as normas humanitárias internacionais e não fazerem uso da força, e, em especial, de não imporem regressos forçados ao Irão.
O Ministro iraquiano dos Direitos Humanos tem mantido encontros individuais com os residentes do campo no sentido de estabelecer os seus direitos e de indagar se estes desejam regressar ao Irão ou partir para um país terceiro.
No decurso das últimas semanas, alguns membros optaram por deixar o campo e puderam fazê-lo sem grandes dificuldades. Caso os residentes do campo desejem partir, o Governo iraquiano tem de os autorizar a estabelecerem-se noutro país e tem de facilitar esse processo.
A Comissão, em concertação com os representantes dos Estados-Membros presentes no terreno, continuará a acompanhar a evolução da situação.
Gary Titley (PSE). - (EN) Senhora Presidente, refiro-me mais uma vez ao artigo 29.º, n.º 2, nos termos do qual qualquer deputado pode formular uma pergunta ao Presidente do Parlamento e receber uma resposta em 30 dias. Formulei uma pergunta ao Senhor Presidente a 19 de Março. Hoje é dia 24 de Abril e ainda não obtive resposta.
Levantei ontem a questão e garantiram-me que o assunto seria tratado, o que não aconteceu. Tenho muita dificuldade em aceitar que o Presidente deste Parlamento revele um enorme desprezo pelas regras do Parlamento, e pelos próprios deputados, a ponto de os ignorar por completo. Considero inadmissível este comportamento do Presidente.
Presidente. - Senhor Deputado Gary Titley, é claro que transmitirei o seu pedido.
Presidente. - Segue-se na ordem do dia o período de votação.
(Resultados pormenorizados das votações: ver Acta)
7.1. Direitos das mulheres no Afeganistão
7.2. Apoio ao Tribunal Especial para a Serra Leoa
7.3. Apoio humanitário aos residentes do Campo de Ashraf
- Antes da votação:
Charles Tannock (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, parece existir uma incorrecção no texto publicado na Internet pelos serviços do Parlamento. O texto contém erros de redacção e incoerências relativamente ao texto da resolução comum apresentado pelo meu grupo e outros. Não sei se a Senhora Presidente foi informada deste facto e se o poderá ter em conta, mas no n.º 2 deveria ler-se "Respeitando os desejos individuais de quaisquer residentes do Campo de Ashraf quanto ao seu futuro". Não é esta a frase publicada mas é a que deveria figurar no texto.
Presidente. - Senhor Deputado Charles Tannock, já fui informada e serão feitas todas as necessárias correcções linguísticas.
– Após a votação:
Hans-Peter Martin (NI). – (DE) Senhora Presidente, gostaria de chamar a atenção para o facto de, atrás de mim, entre os radicais da extrema-direita, se encontrarem indivíduos que não são deputados mas que, tanto quanto posso ver, também estão a usar os cartões de voto.
(Tumulto)
Presidente. - Senhor Deputado David Martin, tudo isso será verificado.
7.4. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (A6-0229/2009, Rumiana Jeleva)
- Após a votação:
Gay Mitchell (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, há momentos foi derrotada uma votação por se ter sido registado um igual número de votos a favor e contra. Foi feita por um deputado uma afirmação muito grave sobre as votações nesta Câmara. Pedia-lhe que suspendesse a votação até verificarmos se há efectivamente deputados a votar que não deveriam estar a fazê-lo, ou se a acusação é infundada. Trata-se de uma acusação muito grave.
(Aplausos)
Presidente. – Acabei de dizer que isso será verificado. Quero com isto dizer que será verificado de imediato. Estamos a tratar do assunto.
Bruno Gollnisch (NI). – (FR) Senhora Presidente, serei breve a este respeito. Uma vez que um dos nossos colegas fez uma acusação, pedir-lhe-ei que a esclareça. Como V. Exa. disse, a verificação tem de ser feita de imediato, e se, como eu julgo, após essa verificação se revelar que a acusação é falsa, peço que daí se retirem todas a consequências.
Presidente. – Eu disse que a verificação ia ser feita. Vai ser feita de imediato; por conseguinte, manter-vos-ei informados nos próximos minutos.
7.5. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Protocolo Facultativo) (A6-0230/2009, Rumiana Jeleva)
7.6. Esboço de perfis, nomeadamente com base na etnia e na raça, no âmbito da luta contra o terrorismo, da manutenção da ordem pública, do controlo da imigração, dos serviços aduaneiros e do controlo nas fronteiras (A6-0222/2009, Sarah Ludford)
7.7. Protecção dos interesses financeiros das Comunidades (A6-0180/2009, Antonio De Blasio)
- Antes da votação:
Antonio De Blasio, relator. – (HU) Não vou tomar mais de dois minutos. Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de chamar a vossa atenção para dois factos muito importantes a respeito do relatório. Há anos que se elaboram estes relatórios, mas o Conselho ainda não os incluiu, nem sequer uma vez, na sua agenda. Penso que seria muito importante o Conselho dar conhecimento aos Estados-Membros do conteúdo deste relatório. Isto contribuiria também, em grande medida, para que o processo de quitação do Conselho e de outras instituições se desenrolasse de forma eficaz. É por essa razão que sugiro que o adiamento do processo de quitação de Outono do Conselho só seja aceite se o Conselho inscrever igualmente este relatório na sua agenda. Isto seria extremamente importante para garantir que o Conselho aceite também os regulamentos que estão pendentes e asseguraria transparência nos gastos dos fundos europeus. Gostaria de expressar os meus sinceros agradecimentos a todos aqueles que ajudaram a elaborar este relatório, incluindo o relator-sombra, e aqueles que apresentaram as alterações propostas. Adoptámos este relatório por consenso na nossa comissão.
7.8. Imunidade parlamentar na Polónia (A6-0205/2009, Diana Wallis)
7.9. Governação no âmbito da PCP (A6-0187/2009, Elspeth Attwooll)
7.10. Estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos (A6-0256/2009, Bart Staes)
7.11. Requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (A6-0096/2009, Magor Imre Csibi)
7.12. Condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção (A6-0068/2009, Catherine Neris)
Presidente. – Posso dizer aos senhores deputados que, após verificação, não houve abuso do direito de voto.
Para evitar qualquer discussão ulterior, informarei o Presidente, e o Presidente Pöttering dir-lhes-á quais serão as repercussões.
7.13. Pagamentos transfronteiras na Comunidade (A6-0053/2009, Margarita Starkevičiūtė)
7.14. Actividade das instituições de moeda electrónica (A6-0056/2009, John Purvis)
7.15. Regras sanitárias aplicáveis a subprodutos animais não destinados ao consumo humano (A6-0087/2009, Horst Schnellhardt)
- Antes da votação:
Horst Schnellhardt, relator. – (DE) Senhora Presidente, quero apenas fazer dois breves comentários. A tradução pode dar azo a confusões nas diversas línguas. Gostaria, assim, que ficasse registado em acta que a alteração à alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º com a redacção "à excepção de caça selvagem" deve ser sempre considerada em conjugação com a alínea a-A). Deste modo, deixa de haver confusão.
Presidente. – Posso assegurar-lhe que todas as versões linguísticas serão verificadas neste tocante, Senhor Deputado Schnellhardt.
7.16. Mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (A6-0268/2009, Pervenche Berès)
7.17. Tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (A6-0244/2009, Benoît Hamon)
7.18. Sistema comum de IVA (evasão fiscal ligada às importações e outras operações transfronteiriças) (A6-0189/2009, Cornelis Visser)
- Antes da votação:
Bart Staes (Verts/ALE). - (NL) Gostaria de voltar à votação do meu relatório, que foi realizada em segunda leitura. Todos os grupos do Parlamento tinham um acordo político com o Conselho com vista à adopção de um conjunto de alterações para que este regulamento se tornasse um bom regulamento.
Devido à ausência de muitos dos meus colegas – mais de 400 estão ausentes –, não pudemos aprovar esse pacote de alterações, que requer uma maioria qualificada de 393 votos em segunda leitura. Só conseguimos 387 dos 395 votos expressos. Em virtude da ausência de muitos colegas, tivemos de quebrar o nosso acordo com o Conselho.
Gostaria, pois, de pedir à Mesa e à administração do Parlamento para verem como podemos ainda remediar a situação antes que o Parlamento entre em férias a partir de Maio, a fim de podermos discutir e remediar esta situação durante o próximo período de sessões.
Presidente. – Devo dizer, Senhor Deputado Staes, que já estivemos a pensar na questão e que vamos, efectivamente, analisá-la, pois trata-se de uma verdadeira questão e de um verdadeiro problema.
7.19. Mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos EstadosMembros
- Antes da votação:
Pervenche Berès (PSE). – (FR) Senhora Presidente, era efectivamente aqui que eu queria intervir, pois na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários realizámos um debate importante sobre as questões em torno do salário, e o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus tinha apresentado uma alteração em que considerava que não existia base jurídica para um salário europeu.
Tínhamos chegado a acordo sobre uma alteração que redigimos na sequência do acordo com o senhor deputado Lange, que era o negociador principal em nome do Grupo PPE, mas não o relator-sombra sobre esta matéria, no sentido de acrescentar que não existia uma base jurídica específica para o salário comunitário. Foi nestas circunstâncias que apresentámos a alteração 2, e por isso mesmo surpreende-me o facto de peritos bem informados me terem dito que na lista do PPE-DE havia um menos relativamente a esta alteração, e gostaria de dar ao senhor deputado Langen a oportunidade de corrigir a lista do PPE.
Werner Langen (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, não vejo nenhuma razão para explicar como é constituída a lista de votação do meu grupo. Nós debatemos a questão e, após nova análise, chegámos à conclusão de que a proposta merece o nosso pleno apoio.
7.20. Aspectos regulamentares dos nanomateriais (A6-0255/2009, Carl Schlyter)
- Antes da votação:
Carl Schlyter, relator. – (SV) Senhora Presidente, gostaria apenas de dizer que a Comissão apresentou uma proposta sobre esta nova e importante área política, que pretendia que pensássemos que a aplicação das medidas previstas na legislação em vigor seria suficiente. Neste momento, o Parlamento pede muito claramente à Comissão que reveja toda a legislação pertinente, de modo a que possamos proteger os consumidores, os trabalhadores e o ambiente dos efeitos negativos dos nanoprodutos e para que estes possam ter um mercado que seja seguro e capaz de se desenvolver. Gostaria de lembrar que a Comissão tem dois anos para satisfazer o pedido do Parlamento e que, graças a um compromisso, ficará muito claro na votação de hoje que o Parlamento apoia esse pedido quase unanimemente.
Chegou a hora de a Comissão começar a fazer imediatamente o seu trabalho de revisão para que a nanotecnologia possa ser regulamentada de modo a proteger os cidadãos.
7.21. Debate anual sobre os progressos realizados no Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça (artigos 2.º e 39.º do Tratado UE)
7.22. Cimeira do G20 de 2 de Abril de 2009
7.23. Consolidação da estabilidade e da prosperidade nos Balcãs Ocidentais (A6-0212/2009, Anna Ibrisagic)
7.24. Situação da Bósnia e Herzegovina
- Após a votação da alteração 3:
Doris Pack (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, gostaria de perguntar se ficou claro que, no ponto 6, a palavra "central" a seguir a "Estado" tem de ser suprimida para que a redacção fique consistente com os outros textos?
Presidente. – Sim, sim, Senhora Deputada Pack, vamos certamente verificar todas as versões linguísticas.
7.25. Não proliferação de armas e futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (A6-0234/2009, Angelika Beer)
7.26. Direitos das Pessoas com Deficiência
7.27. 25.º relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (A6-0245/2009, Monica Frassoni)
Presidente. - Seguem-se na ordem do dia as declarações de voto.
⁂
Bogusław Rogalski (UEN). – (PL) Senhora Presidente, hoje gostaria de comentar as acusações sérias feitas nesta Assembleia contra os deputados ao Parlamento Europeu e o insulto lançado ao Parlamento Europeu pelo senhor deputado Martin quando este afirmou que alguns deputados não votam pessoalmente, fazendo-se representar por outras pessoas que utilizam os seus cartões de voto. Trata-se de uma atitude inadmissível, já que as sessões do Parlamento Europeu são transmitidas ao vivo. Os cidadãos europeus sentados nas galerias ouviram hoje uma coisa extraordinária – e isto num ano de eleições. É insultuoso e solicito à Mesa que, na sua próxima reunião, aconselhe o senhor deputado Martin a retirar as suas palavras e a apresentar um pedido de desculpas a todos os deputados com assento nesta Assembleia.
Presidente. – Senhor Deputado Rogalski, como viu, pedi que se verificasse imediatamente se a afirmação era verdadeira ou falsa.
Ficou, portanto, registado em acta. A afirmação era falsa. Por conseguinte, esse facto fica registado no Jornal Oficial. Pedirei agora ao Presidente do Parlamento que tome as medidas necessárias, e a Mesa irá discutir o assunto.
Gay Mitchell (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, com efeito, tudo decorreu de forma muito rápida, mas considero inaceitável que um membro deste Parlamento se levante do seu lugar para proferir uma acusação tão grave como esta contra outros deputados desta Câmara. Não sou nenhum apoiante dos cavalheiros da extrema-direita, mas o Presidente do Parlamento tem o dever de zelar pelo respeito e pelo cumprimento dos direitos dos deputados. Estamos a ser acusados de todo o tipo de coisas que não fazem o menor sentido, e temos o direito de ser tratados com correcção e respeito pelos nossos colegas nesta Câmara, e não só.
Presidente. – Por favor, eu registei tudo o que V. Exa. disse. Como viram, procurei tratar do assunto com rapidez, pois isso era importante. Estou inteiramente de acordo consigo, e vamos ver que medidas deverão ser tomadas.
Christopher Beazley (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, após aquela troca de palavras e a sua resposta muito útil, não consegui ter oportunidade de usar ontem da palavra para informar que o mesmo colega, que não posso apelidar de "distinto", tinha publicado um artigo na imprensa austríaca no qual apontava o nome de um funcionário do Parlamento. Quer as alegações sejam verdadeiras ou falsas, isto parece-me mais um exemplo de um comportamento absolutamente inaceitável. É bem possível que a pessoa em causa não seja alvo de verificação de poderes caso o eleitorado austríaco tenha a infeliz ideia de lhe dar o seu apoio.
Presidente. – Registei o que V. Exa. disse, Senhor Deputado Beazley. Todos concordamos que cumpre agir aqui com prudência, mas tem razão, Senhor Deputado Beazley, quando diz que, em geral, estas coisas se voltam contra o responsável.
Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, este relatório trata dos direitos das pessoas com deficiência, e desejo expressar e deixar registado em acta o meu reconhecimento pelo trabalho realizado por Richard Howitt, deputado trabalhista desta Câmara, no seu combate em prol das pessoas com deficiência.
Sempre fui um grande adepto da criação de oportunidades no desporto para as pessoas com deficiência. Já todos ouvimos falar no movimento paralímpico, mas este ano, pela primeira vez, o Parlamento Europeu e a Comissão reconhecem o magnífico trabalho feito pelo movimento dos Jogos Olímpicos Especiais para pessoas com deficiência mental, dirigido por Tim Shriver. O movimento organiza iniciativas em todo o mundo, e uma delas vai ser agora parcialmente financiada pelo orçamento da União Europeia.
Tive o privilégio de assistir aos Jogos Mundiais de Verão em Xangai e aos Jogos de Inverno deste ano em Boise, Idaho, e é quase impossível descrever o que sentimos ao ver estes atletas em competição. Queria apenas que ficasse registado em acta o meu inteiro apoio a esta resolução.
Syed Kamall (PPE-DE). − (EN) Senhora Presidente, penso que, uma vez mais, este é um daqueles relatórios que muitos podem aplaudir. Na batalha por uma melhor conservação e uma utilização mais eficiente da energia, creio que todos queremos produtos energeticamente mais eficientes. Porém, uma vez mais, tenho de chamar a atenção para a necessidade de darmos o exemplo neste Parlamento.
Quando falamos de eficiência energética, devemos assegurar-nos de que pomos a nossa própria casa em ordem. O Parlamento Europeu tem três edifícios – dois edifícios do Parlamento e um edifício administrativo –; um em Bruxelas, um em Estrasburgo e um no Luxemburgo. O que demonstra claramente que nós próprios não estamos a acompanhar as nossas palavras das correspondentes acções no que se refere à eficiência energética.
Está na hora de dar o exemplo. Está na hora de colocar na primeira linha a batalha pela eficiência energética. Temos de encerrar o Parlamento de Estrasburgo, encerrar os edifícios administrativos do Luxemburgo e ficar em Bruxelas.
Michl Ebner (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, quero com a minha intervenção salientar que estes pagamentos transfronteiras são muito vantajosos e mostram que, através de uma solução positiva e da eliminação de novas barreiras, a União Europeia está conscientemente a aproximar-se dos cidadãos e a criar regulamentação que lhes facilita a vida no seu dia-a-dia. Estou plenamente convicto e optimista de que, com este relatório, demos um importante passo em frente no sentido de facilitar as actividades na União Europeia. Espero que este caso sirva de exemplo para outras áreas.
Syed Kamall (PPE-DE). − (EN) Senhora Presidente, quando chegar o momento da minha declaração de voto, espero não provocar o tipo de reacções mesquinhas que se podem esperar do outro lado do Hemiciclo.
Penso que todos estamos de acordo quanto à necessidade de combater a evasão fiscal, mas temos ao mesmo tempo de ver que é absolutamente compreensível que alguns empresários, que trabalham arduamente, que criam postos de trabalho e riqueza para os outros e que depois são fortemente tributados por esse facto, queiram transferir legalmente o seu dinheiro para regimes de menor pressão fiscal.
Penso que todos estamos de acordo quanto à necessidade de lutar contra a fraude, mas não devemos criar medidas para acabar com as transferências legais de dinheiro. Podemos pensar que estas medidas terão como consequência a supressão dos regimes de menor pressão fiscal e que todos teremos de pagar impostos mais elevados – coisa que sei ser algo que algumas pessoas aplaudem, sobretudo do outro lado do Hemiciclo. Mas temos também de entender as consequências involuntárias que por vezes as nossas acções implicam e, se queremos reprimir demasiado os regimes e as zonas fiscais com impostos mais baixos, em vez de permitir que o dinheiro circule de um país para outro, iremos afastar por completo da Europa o capital, a inovação e o empreendedorismo de que tanto necessitamos.
Astrid Lulling (PPE-DE). – (FR) Senhora Presidente, é evidente que votei contra o relatório Hamon, que é ainda pior do que a proposta da Comissão sobre a tributação da poupança, porque, contra toda a lógica, uma maioria do Parlamento – que está, porém, longe de representar a maioria dos membros desta Câmara – votou a favor da abolição do sistema de retenção na fonte, um sistema que funciona, a fim de manter apenas o sistema de intercâmbio de informações, que é dispendioso, burocrático e ineficaz. Isto é incompreensível!
Admito de bom grado que a maioria dos membros desta Câmara não conheciam bem o dossiê, pois de contrário não teriam podido votar a favor da abolição de um sistema que é eficiente e barato, e que assegura que todos pagam impostos sobre os rendimentos do capital, defendendo, em vez disso, o sistema de intercâmbio de informações.
O senhor deputado Hamon disse-me que não estava interessado em saber se todos pagam os seus impostos. Ontem à noite, ele disse-me: "Quero saber o que é que o povo francês…"
(A Presidente retira a palavra à oradora)
Gay Mitchell (PPE-DE). − (EN) Senhora Presidente, trata-se da mesma questão em relação à liberdade de voto. Não tenho qualquer objecção de princípio ao sistema de retenção de impostos na fonte, mas penso que temos de deixar claro que a evasão fiscal é inaceitável.
Concordo com os comentários que aqui foram feitos a respeito de a concorrência fiscal ser algo de positivo. Penso que o é, de facto. Creio que qualquer pessoa que olhe para esta questão numa perspectiva independente dirá que a concorrência é positiva. As pessoas dizem muitas vezes que para nós, na Irlanda, é fácil – por termos um imposto sobre as sociedades de 12,5% –, ao que respondo perguntando: se é esse o problema, por que razão não aplicam também nos vossos países um imposto sobre as sociedades de 12,5%? Mas há aqui um problema, e temos de ser claros acerca da evasão fiscal. Trata-se de um crime e temos realmente de garantir que não nos aproximamos demasiado daqueles que praticam estes tipos de evasões.
Vimos, no passado, até onde a má regulação e as más práticas conduziram o mundo das finanças. Por isso, em princípio, não me oponho à retenção na fonte, mas quero frisar que temos de ter uma atitude mais determinada em relação a toda a questão da evasão fiscal.
Zita Pleštinská, em nome do Grupo PPE-DE. – (SK) O meu grupo político, o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, congratula-se com o resultado da votação de hoje do relatório de Catherine Neris sobre as condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção.
A aprovação em primeira leitura com o Conselho não foi possível porque alguns dos Estados-Membros não concordaram com uma declaração de conformidade obrigatória. A votação de hoje estabelece a posição do Parlamento Europeu sobre algumas questões politicamente sensíveis, em particular a marca CE, a qual deverá convencer o Conselho a chegar a uma posição comum, seguida pela aprovação do Parlamento Europeu e da Comissão em segunda leitura.
O meu grupo político, o PPE-DE, num acordo com o Partido Socialista no Parlamento Europeu, o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, e o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, apenas apoiou melhorias técnicas ao texto e, através das nossas propostas adicionais de alteração, o texto aprovado pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores ficou mais próximo do texto de trabalho do Conselho. O PPE-DE não apoiou as alterações 17 e 54 que foram aprovadas na comissão, por ter concordado com a proposta da Comissão – nós opomo-nos à introdução de marcações intra-estatais, já que estas representam um entrave ao mercado interno, e concordamos que os Estados-Membros devam eliminar todas as referências nacionais de demonstração de conformidade para além da marca CE.
Apraz-me que esta posição tenha recebido um apoio claro do Senhor Comissário Verheugen no debate de ontem. Faço votos para que a legislação seja coroada de êxito.
Philip Claeys (NI). – (NL) A presente resolução contém certamente alguns elementos positivos, como o apelo ao reforço do mandato da Frontex e ao desenvolvimento de iniciativas com vista ao estabelecimento de uma política europeia de segurança interna, que poderia complementar os planos de segurança nacionais. No entanto, acabei por decidir votar contra o documento, pois considero totalmente inaceitável que este Parlamento - que em princípio deveria representar os cidadãos europeus -, se agarre tenazmente ao Tratado de Lisboa. O apelo à apresentação, com a maior brevidade possível, de propostas tendentes a facilitar a importação de trabalhadores estrangeiros não mereceu também a minha aprovação e legitimou, do meu ponto de vista, um voto desfavorável.
Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). − (EN) Senhora Presidente, tal como outros nesta Assembleia, congratulo-me com a nova tentativa de reactivar o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares e, nomeadamente, com a decisão do Conselho de Segurança de colmatar as lacunas existentes no quadro jurídico em vigor.
Rejeito, no entanto, a sugestão directa feita neste relatório de que a União Europeia deve substituir-se aos principais Estados-Membros como principal interveniente neste processo. Custa a acreditar que esta entidade creia que deve estender os seus tentáculos a este domínio, especialmente tendo em conta que apenas dois Estados-Membros possuem armas nucleares e que outros quatro participam em acordos de partilha nuclear com países da NATO.
Este relatório está mais interessado em agarrar a oportunidade de substituir os Estados-Membros em torno da mesa da governação internacional do que em prestar uma atenção adequada ao perigo da proliferação nuclear por parte de terroristas e de Estados párias.
Syed Kamall (PPE-DE). − (EN) Senhora Presidente, penso que, partindo dos princípios básicos, todos podemos concordar que as armas nucleares são nefastas. Penso que todos concordamos que a guerra é algo de nefasto – isso é óbvio, é um lugar-comum. Como disse um dia o grande filósofo Edwin Starr, "War, huh, what is it good for? Absolutely nothing" [Para que serve a guerra, afinal? Absolutamente para nada"].
Porém, se olharmos com atenção para esta questão, temos de fazer a seguinte pergunta: deve a UE realmente substituir-se aos dois Estados-Membros com armas nucleares em todo o processo de não proliferação, tendo em conta a inexistência de competências técnicas fora desses Estados-Membros? Não será prematuro sugerir que o Reino Unido deve pôr fim à produção de material cindível, quando há tanto deste material que pode ir parar às mãos de terroristas ou de outros Estados párias?
Isto não é senão uma apropriação de poder que, na realidade, produzirá muito menos resultados no combate à proliferação nuclear. Devemos abandonar esta ideia da apropriação de poder e combater efectivamente o problema em si.
Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). − (EN) Senhora Presidente, há cerca de duas semanas, estava a saborear um dos meus pratos favoritos, caril, na aldeia de Long Buckby, situada nas proximidades do local onde resido, e servia de anfitrião a um grupo de pessoas recém-chegadas à política numa discussão política. Como toda a gente – e todos os colegas o sabem –, face a um deputado do Parlamento Europeu, essas pessoas pensaram imediatamente numa série de coisas. Em primeiro lugar, que estamos numa mina de ouro e que não nos importamos verdadeiramente com as pessoas comuns e, em segundo lugar, que a Europa não funciona porque há regulamentos em excesso. Talvez tenham razão nalguns casos – os regulamentos deveriam ser sujeitos a uma análise de custo-benefício, e é verdade que, por vezes, estes não são aplicados correctamente, ou não são aplicados de modo uniforme em todo o continente.
Este relatório debruça-se sobre o controlo da aplicação do direito comunitário, o que é positivo. Se olharem para o sítio Web do Eurobarómetro, verão o número de processos por infracção instaurados pela Comissão contra diversos Estados-Membros. Mas este défice de aplicação e de aplicação uniforme constitui um dos maiores problemas que as pessoas neste Parlamento que não são como eu – que são eurófilos e não eurocépticos – terão de enfrentar no futuro.
Syed Kamall (PPE-DE). − (EN) Senhora Presidente, creio que, uma vez mais, há espaço para o consenso quando analisamos esta questão, quer se seja céptico quanto ao futuro da integração europeia, quer se queira ver o seu próprio país diluído num Estado supranacional. Creio que todos concordamos, neste momento, em que todos somos membros da União Europeia e que devemos respeitar o direito comunitário, pois passámos pelos devidos processos, pelos debates e pelos processos jurídicos.
Precisamos, portanto, de um melhor controlo da aplicação do direito comunitário – penso que todos estamos de acordo neste ponto. Assim, quando tenho eleitores em Londres – menciono o exemplo de proprietários de queijarias que vêm ter comigo queixando-se de que tiveram de investir muito dinheiro para garantirem, por exemplo, que as instalações que utilizam para vender queijo cumprem as normas da UE, normas essas que foram reforçadas por funcionários públicos britânicos, e que, depois, ao viajarem por outros Estados-Membros, se deparam com queijos vendidos ao ar livre em mercados de rua – que se interrogam sobre a aplicação da legislação comunitária noutros países, creio que é tempo de mostrarmos que somos rigorosos a respeito da aplicação do direito comunitário em toda a UE.
⁂
Richard Corbett (PSE). − (EN) Senhora Presidente, interrogava-me simplesmente se, de facto, o senhor deputado Kamall estaria no direito de exortar o Parlamento Europeu a ignorar os Tratados e as suas obrigações legais e a aumentar os seus poderes, ao abordar a questão dos edifícios em três locais diferentes. O senhor deputado sabe perfeitamente que, infelizmente, são os governos dos Estados-Membros que decidem sobre as sedes das instituições e que foi sob a presidência do ex-líder do seu partido, John Major, na Cimeira de Edimburgo, em 1992, que se impôs ao Parlamento Europeu a obrigação legal de realizar 12 períodos anuais de sessões em Estrasburgo.
É lamentável que assim seja, mas a resposta não passa seguramente por infringir a lei. A resposta passa, sem dúvida, por pedir aos governos que revejam essa lamentável decisão, tomada sob a presidência do ex-líder do seu partido.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente a resolução do Parlamento Europeu sobre os direitos das mulheres no Afeganistão, porque considero que o novo projecto de lei sobre o estatuto pessoal das mulheres xiitas é inaceitável. A legislação recentemente aprovada pelas duas câmaras do Parlamento afegão impõe graves restrições à liberdade de movimento das mulheres, legitima a violação conjugal e promove a discriminação das mulheres no domínio do matrimónio, do divórcio, da sucessão e do acesso à educação, o que não é conforme com as normas internacionais em matéria de direitos humanos, em geral, nem com os direitos das mulheres.
Penso que a União Europeia deve dar um sinal claro da necessidade de anulação deste projecto de lei, uma vez que o seu conteúdo contradiz o princípio da igualdade entre homens e mulheres, tal como consignado nas convenções internacionais.
- Apoio ao Tribunal Especial para a Serra Leoa (RC-B6-0242/2009)
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente a resolução comum de apoio ao Tribunal Especial para a Serra Leoa, uma vez que importa assegurar que os autores de crimes violentos à luz das leis humanitárias internacionais, ou seja, de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade, sejam punidos e cumpram as suas penas.
Criado em 2000 pelas Nações Unidas e pelo Governo da Serra Leoa, este foi o primeiro tribunal internacional a ser fundado através de contribuições voluntárias, o primeiro a ser estabelecido num país onde alegadamente estes crimes aconteceram e o primeiro a indiciar um Chefe de Estado africano por crimes de guerra e contra a humanidade.
- Apoio humanitário aos residentes do Campo de Ashraf (RC-B6-0248/2009)
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − Os residentes do Campo de Ashraf são um dos rostos visíveis da opressão do regime iraniano e da resistência a essa violência.
A associação que repetidas vezes se tenta fazer entre os resistentes iranianos e o terrorismo é, tanto quanto jornais, políticos e tribunais puderam comprovar, injustificada. Pelo contrário, a situação que se vive em Ashraf é do domínio público e várias pessoas, nomeadamente deputados e jornalistas, visitaram o Campo e tiraram as suas conclusões. Os residentes de Ashraf são pessoas protegidas ao abrigo da Convenção de Genebra. Por estas razões, é da maior relevância o sinal dado pelo Parlamento Europeu: os residentes de Ashraf têm direito a ser protegidos e a não serem entregues, em circunstância alguma, ao regime iraniano. Trata-se do elementar respeito pelos direitos humanos. Esperamos, pois, que esta resolução tenha consequências.
Finalmente, uma nota sobre o regime iraniano. Aos erros cometidos no início e durante a intervenção dos países aliados dos Estados Unidos no Iraque, importa agora não somar erros à saída. Se no final deste processo o regime fundamentalista iraniano tiver reforçado a sua influência na região, designadamente condicionado os assuntos internos do Iraque, aquela região terá ficado mais longe da paz e o mundo mais ameaçado.
Toomas Savi (ALDE), por escrito. − (EN) Senhor Presidente, incentivei todos os meus colegas liberais a votarem contra as alterações dos Verdes e do PSE, posto que o projecto de resolução já era suficientemente equilibrado e aquelas alterações não eram conformes ao espírito e à essência da resolução.
Criticar e acusar sem provas substanciais a "Organização dos Mujahedines do Povo do Irão" (OMPI), um dos mais proeminentes movimentos de oposição do povo iraniano, parece realmente uma tentativa de apaziguar o regime autoritário da República Islâmica do Irão. Não posso imaginar como pode alguém sentir-se confortável a fazer um favor a este regime opressor, apoiando alterações que proporcionam ao Irão uma oportunidade de atacar e enfraquecer o movimento de oposição que tem defendido os direitos humanos e a democracia naquele país.
Gostaria de agradecer a todos os meus colegas que apoiaram o projecto de resolução original, que de modo algum constituía uma ameaça à vida e à integridade dos residentes do Campo de Ashraf. Temos de incentivar o estabelecimento de um regime de transição no Irão que garanta a paz e a segurança numa região que é das mais imprevisíveis e instáveis desde há várias décadas.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) Senhora Presidente, votei a favor do relatório.
Nas últimas décadas, amadureceu e afirmou-se amplamente a nível internacional a tendência para considerar a questão das pessoas com deficiência na perspectiva dos seus direitos.
O respeito pelos direitos das pessoas com deficiência foi sempre um dos aspectos centrais da política social europeia e, neste sentido, a Convenção dos Direitos do Homem das Nações Unidas constitui um passo em frente.
Os princípios da Convenção são o respeito pela dignidade, autonomia, liberdade de escolha, independência, não discriminação, inclusão social, respeito pela diferença, igualdade de oportunidades, acessibilidade e igualdade entre homens e mulheres.
Particularmente importantes do ponto de vista da promoção da inclusão social são os artigos 24.º, 27.º e 28.º, sobre educação, emprego e protecção social. Por isso, espero que a Convenção seja aprovada com o maior número de votos possível e que todos os Estados-Membros a ratifiquem o mais depressa possível.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente o relatório Rumiana Jeleva sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujas competências serão, pela primeira vez, partilhadas pela Comunidade e os seus Estados-Membros, uma vez que defende o respeito pela dignidade e a autonomia individual e promove a não discriminação, a inclusão na sociedade e a aceitação das pessoas com deficiência, como parte da diversidade humana.
Mieczysław Edmund Janowski (UEN), por escrito. – (PL) Votei a favor da aprovação do relatório Jeleva sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Trata-se de uma matéria que me é particularmente cara, como já tive oportunidade de manifestar em diversas ocasiões, por exemplo, nas reuniões do chamado Parlamento de Reabilitação da província da Subcarpácia, cujo número já vai em 18.
Não me canso de sublinhar que as pessoas com deficiência têm de ser tratadas do mesmo modo que as pessoas sem deficiência. E isso não só através de nobres declarações e regulamentos legais, mas sobretudo nos aspectos práticos da vida diária. Os princípios da Convenção são: o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, designadamente a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; a não discriminação; a plena e efectiva participação e inclusão na sociedade; o respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; a igualdade de oportunidades; a acessibilidade; a igualdade entre homens e mulheres; o respeito pelas capacidades evolutivas das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar a sua identidade.
Neste contexto, penso que as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência são muito positivas. Na União Europeia, aplicam-se a cerca de 50 milhões de pessoas e, em todo o mundo, o número estimado é de 650 milhões.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O Partido Comunista da Grécia não votou a favor do relatório sobre a conclusão, pela UE, da Convenção das Nações Unidas e do Protocolo facultativo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, porque considera que a UE não tem competência para assinar e ratificar este tipo de acordos com a ONU em nome dos 27 Estados-Membros. A assinatura por parte da UE viola toda e qualquer noção de independência e soberania dos Estados-Membros da UE, que são membros da ONU e têm o direito e a obrigação de assinar esses acordos. Neste caso específico, o Partido Comunista da Grécia apoia a Convenção e o Protocolo facultativo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a obrigação dos Estados-Membros de procederem à sua aplicação, pese embora o facto de esta matéria estar relacionada com a política global dos países capitalistas que tratam de forma desumana as pessoas que carecem de cuidados especiais.
Richard James Ashworth (PPE-DE), por escrito. − (EN) Os Conservadores britânicos comungam, em certa medida, das preocupações expressas neste relatório quanto à existência de questões graves em matéria de liberdades civis em relação a alguns abusos na prática de realização de perfis numa pequena minoria de casos, e congratula-se com o facto de o Parlamento Europeu procurar chamar a atenção dos governos dos Estados-Membros para este problema. Consideramos, porém, que as nossas autoridades responsáveis pela aplicação da lei têm de poder utilizar instrumentos adequados para cumprirem as suas tarefas com eficácia, sendo uma dessas tarefas a obtenção de perfis, sobretudo a obtenção de perfis baseada na informação.
Não nos foi possível, contudo, apoiar este texto, pois o tom dos considerandos, em especial, é desequilibrado e excessivamente alarmista. A relatora apela à observância do princípio da proporcionalidade, o que torna ainda mais lamentável o facto de este princípio não ter sido respeitado na elaboração deste relatório.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) Senhora Presidente, votei a favor do relatório.
Um dos deveres de qualquer Estado de direito é garantir que as actividades de prevenção tendentes à segurança dos cidadãos se processem não com base na identidade étnica das pessoas, mas com base na sua conduta.
Eticamente falando, nenhum indivíduo pode ou deve ser detido, seja de que modo for, a não ser em presença de actos que justifiquem uma acusação contra ele ou que provem que é culpado. Para conter o problema da imigração e do terrorismo, procede-se actualmente à elaboração dos chamados "perfis": este método foi criado por organizações de polícia e pode identificar, previamente, associações de pessoas consideradas potenciais autores de actividades terroristas e criminosas. Um dos métodos mais eficazes de "definição de perfis" é conhecido como "data mining" e consiste na busca de pessoas usando bases de dados computorizadas, através de indicadores previamente estabelecidos com base na raça, na etnia, na religião e na nacionalidade.
Temos de intervir no sentido da regulação da "definição de perfis" através de parâmetros jurídicos que possam garantir os direitos de todas as pessoas, independentemente da sua raça ou religião.
Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. − A identificação de perfis é já, nos dias de hoje, utilizada em numerosas áreas que vão desde a manutenção da ordem, ao controlo administrativo e aduaneiro de fronteiras, e ao próprio combate ao terrorismo.
Existe um interesse cada vez maior na utilização desta técnica de investigação, assente na recolha de informação acerca de indivíduos, a partir de diversas fontes, podendo incluir dados mais sensíveis como a origem étnica, raça, nacionalidade ou religião.
Porém, a utilização destas técnicas tem evoluído consideravelmente sem antes se ter tido a oportunidade de se proceder a um debate e chegar à conclusão de como e quando é que poderão ser utilizadas, quando é que a sua utilização pode ser considerada necessária, legítima e proporcional.
É igualmente evidente que deverão ser criadas salvaguardas necessárias para a protecção dos direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos.
Esta situação torna-se ainda mais preocupante se pensarmos que deverá existir um cruzamento de dados entre os vários sistemas de dados, como é o caso do SIS II, do VIS e do Eurodac.
Cumprimento assim a relatora Sarah Ludford pela sua iniciativa e pela oportunidade criada para darmos início a este debate, tendo por base este relatório que considero bastante equilibrado e que respeita os compromissos negociados entre nós.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) A Lista de Junho apoia a redacção que exprime a necessidade de debater a nível político a exploração de dados para a obtenção de perfis levada a cabo através da "prospecção" automática de dados, uma vez que se afasta da regra geral de que as decisões em matéria de combate à criminalidade devem assentar na conduta pessoal do indivíduo. Opomo-nos firmemente à exploração de dados para a obtenção de perfis com base na origem étnica, que implica a utilização arbitrária da informação pelas autoridades, por motivos relacionados com a raça, cor de pele, língua, religião, nacionalidade e origem étnica, entre outros, e vemos um risco óbvio de pessoas inocentes poderem ser alvo de detenções arbitrárias.
Contudo, não acreditamos que este problema seja mais bem resolvido a nível da União Europeia. Deveria ser resolvido a nível internacional por meio de acordos e convenções internacionais, eventualmente através das Nações Unidas.
Apoiamos muitas das formulações deste relatório, mas, pelas razões atrás expostas, decidimos votar contra o relatório na sua globalidade.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O relatório trata do método utilizado pelos mecanismos repressivos e pelos serviços secretos da UE, que têm como modelo mecanismos similares dos EUA, para padronizar e classificar pessoas como suspeitos de actividade "terrorista" e criminosa com base na sua etnia ou raça, comportamento, convicções políticas, sociais, religiosas e ideológicas e acção social. Obviamente, este método não é novidade. Os mecanismos repressivos da burguesia têm uma história rica em actividade criminosa contra comunistas e activistas sociais aos quais era aplicada esta classificação para os rotular como perigosos para a "ordem e segurança públicas". Hoje, a pretexto do "terrorismo", eles são reerguidos dos períodos mais sombrios da história da burguesia na Europa.
Embora assuma uma posição crítica relativamente a esses métodos, o relatório recusa-se a condená-los e a pedir a sua proibição imediata. Em vez disso, considera-os métodos legítimos de investigação policial, desde que estejam sujeitos a condições e limitações rigorosas. Não há nem pode haver garantias e limitações para esses métodos de pendor fascista.
Pelos motivos expostos, o Partido Comunista da Grécia votou contra o relatório, e apela aos trabalhadores para que ergam a cabeça e, através da desobediência, quebrem e subvertam a UE da repressão, das perseguições, do terrorismo e das violações dos direitos e liberdades democráticos.
Richard James Ashworth (PPE-DE), por escrito. − (EN) Os Conservadores britânicos apoiam a adopção de iniciativas que assegurem o êxito da luta contra a fraude no contexto do orçamento da UE. Neste sentido, este relatório contém uma série de propostas sensatas, nomeadamente o reforço da independência do OLAF.
Queremos, contudo, deixar clara a nossa oposição à instituição de uma procuradoria europeia e, consequentemente, à proposta contida no n.º 57 do relatório.
- Recomendação para segunda leitura Bart Staes (A6-0256/2009)
Richard Corbett (PSE), por escrito. − (EN) Na semana passada, visitei o produtor hortícola Johnson of Wixley, no meu círculo eleitoral, que manifestou as suas preocupações em relação a alguns elementos do recente pacote dos pesticidas e, em especial, aos rigorosos critérios de exclusão de certos pesticidas para os quais não existem, por enquanto, quaisquer substitutos.
No entanto, apraz-me verificar que, neste caso, a proposta parece ser menos controversa. Com o Parlamento e o Conselho a chegarem aparentemente a um consenso, tive o prazer de poder apoiar o texto do Conselho e as alterações acordadas, embora estas últimas tenham acabado por não ser aprovadas.
A recolha e divulgação regular de dados sobre a utilização de pesticidas deverá ajudar a aumentar o conhecimento e a melhorar o controlo da utilização de pesticidas, além de desempenhar um papel significativo, ainda que pequeno, no esforço de garantir que os pesticidas sejam seguros tanto para a saúde humana como para o ambiente, evitando ao mesmo tempo as preocupações manifestadas em relação ao pacote anterior.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente as alterações à recomendação para segunda leitura contida no relatório relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos. Penso que este relatório irá completar outras iniciativas já existentes sobre pesticidas, acordadas no final do ano passado.
Este relatório apresenta várias alterações importantes, como por exemplo a substituição da expressão "produtos fitofarmacêuticos" pela palavra "pesticidas", o alargamento do âmbito para a inclusão de produtos biocidas e a inclusão de pesticidas para utilizações comerciais não agrícolas. Com este regulamento, a União Europeia irá assegurar uma utilização muito mais segura dos pesticidas.
Christa Klaß (PPE-DE), por escrito. − (DE) O regulamento relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos faz parte da revisão da política europeia sobre produtos fitofarmacêuticos, na qual se incluem também o regulamento relativo à aprovação e a directiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas, que foram aprovados, com sucesso, no início do ano.
O objectivo consiste em reduzir, tanto quanto possível, os efeitos negativos dos produtos fitofarmacêuticos através da redução dos seus riscos. Para efeitos de mensurabilidade, precisamos de indicadores, e para desenvolver estes indicadores necessitamos de dados fiáveis, determinados por estatísticas que assegurem a comparabilidade entre Estados-Membros. Foi esta a razão pela qual votei a favor do relatório. Não podemos, contudo, esquecer-nos de que os dados serão apenas fornecidos por aqueles que comercializam os produtos em conformidade com a lei. Notícias recentes sobre o comércio ilegal de pesticidas a nível europeu mostram-nos que devemos prestar maior atenção a este aspecto. O mesmo se aplica à importação de produtos oriundos de países terceiros, uma área em que temos de reforçar os nossos controlos.
O nosso rigoroso procedimento de aprovação europeu garante uma protecção abrangente das pessoas e do ambiente. Quem vende ou utiliza produtos fitofarmacêuticos sem aprovação e quem não verifica adequadamente os limites de resíduos não só gera riscos evitáveis, como também desacredita os fabricantes destes produtos e a indústria agrícola. Neste aspecto, a legislação em vigor garante um nível de protecção suficiente, mas é necessário que seja cumprida e monitorizada.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente a proposta sobre concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia, uma vez que os padrões de consumo actuais têm um impacto ambiental muito significativo, principalmente no que diz respeito a emissão de gases com efeito de estufa e poluição.
Penso que é importante alterar os hábitos de consumo e produção, sem que isso origine custos suplementares significativos, tanto para as empresas, como para os agregados familiares.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente o relatório sobre as condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção a fim de favorecer uma melhor circulação e utilização deste tipo de produtos. A utilização de uma linguagem técnica comum para expressar o desempenho dos produtos de construção clarifica e simplifica as condições de acesso à marcação CE, garantindo um nível de segurança mais elevado para os utilizadores.
Zuzana Roithová (PPE-DE), por escrito. – (CS) Apraz-me muito que a sessão plenária de hoje tenha eliminado algumas deficiências graves da proposta de regulamento que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção que foram incluídos nesta norma técnica pela relatora socialista. A relatora-sombra, senhora deputada Zita Pleštinská, merece o nosso aplauso. É graças à sua experiência profissional e ao esforço na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores que a versão actual corresponde a padrões profissionais. Graças à harmonização e à marcação CE para a produção em série, haverá uma simplificação e um redução de custos, em particular, para as pequenas empresas. Deixarão de se aplicar os requisitos díspares dos 27 Estados-Membros. A marcação CE de conformidade para a produção em série oferece uma garantia suficiente de que os produtos estão em conformidade com as normas europeias. A harmonização não é necessária para protótipos e produtos únicos. Só se os produtos de construção forem importados por países onde existe risco de terramoto é que terão de cumprir os requisitos aplicáveis também a estas condições específicas, por exemplo. Apraz-me o apoio da Presidência checa a esta versão.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) Muito obrigado, Senhora Presidente. Votei a favor do relatório.
O objecto central do Regulamento (CE) n.º 2560/2001 são as transferências e as operações de pagamento electrónico transfronteiras. O regulamento foi aprovado em 19 de Dezembro de 2001 e visa garantir que os custos dos pagamentos transfronteiras sejam os mesmos dos pagamentos efectuados dentro de um Estado-Membro.
Até 1 de Janeiro de 2006, aplicava-se apenas às transferências, aos levantamentos de caixas automáticos e aos pagamentos efectuados com cartão de débito ou crédito não superiores a 12 500 euros nos países da UE; a partir dessa data, o montante foi aumentado para 50 000 euros. Tal mudança conduziu a uma redução dos custos e a uma maior concorrência nos mercados dos serviços de pagamento. Todavia, o Regulamento (CE) n.º 2560/2001 também tem os seus aspectos negativos, como é o caso da não inclusão da definição de "pagamentos correspondentes" e de uma cláusula de revisão, questões sobre as quais precisamos de intervir de imediato.
Gostaria de concluir dizendo que somos a favor das propostas de actualização e alteração do Regulamento (CE) n.º 2560/2001, pois é nosso dever tornar as operações de pagamento transfronteiras mais simples e mais económicas.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente o relatório Schnellhardt sobre o regulamento que define as regras sanitárias aplicáveis a subprodutos animais não destinados ao consumo humano, pois considero que as propostas contidas no presente documento constituem uma melhoria substancial da segurança destes produtos, designadamente pela garantia da rastreabilidade em todo o processo de tratamento. A segurança alimentar e a protecção do consumidor na UE saem, assim, reforçadas.
Véronique Mathieu (PPE-DE), por escrito. – (FR) Este relatório permitirá à União Europeia dotar-se de um quadro jurídico mais preciso, com o qual poderá aumentar o nível de segurança ao longo de toda cadeia de produção e distribuição alimentar. O mérito deste texto reside no facto de propor um método que se baseia mais nos riscos e no controlo, e de reforçar a coerência das disposições relativas aos subprodutos animais e das regras sanitárias, introduzindo simultaneamente regras adicionais sobre a rastreabilidade dos subprodutos animais.
Posso dizer-vos também que o anterior relatório do senhor deputado Schnellhardt sobre a higiene dos géneros alimentícios (2002) teve um impacto muito positivo ao consciencializar o sector cinegético europeu das suas responsabilidades. A transposição desse regulamento para o direito nacional teve efeitos positivos no terreno, nomeadamente ao melhorar a formação de sete milhões de caçadores europeus, que, devido ao seu permanente contacto com esse meio, estão em posição de detectar rápida e eficazmente as crises sanitárias que afectam a fauna selvagem. Por isso mesmo, apoio este relatório, que permitirá à União Europeia antecipar e reagir melhor a qualquer potencial crise alimentar ligada aos produtos de origem animal.
Rovana Plumb (PSE), por escrito. – (RO) Votei a favor deste relatório porque na Roménia, tal como noutros Estados-Membros, enfrentamos, por vezes, crises relacionadas com produtos animais que afectam a segurança e saúde pública e animal, tais como a encefalopatia espongiforme transmissível, as dioxinas, a peste suína e a febre aftosa. Estas crises também podem ter um impacto negativo mais amplo na situação socioeconómica dos agricultores e nos sectores industriais afectados, incluindo a diminuição da confiança dos consumidores na segurança dos produtos animais. Os surtos de doenças podem ainda ter consequências nefastas para o ambiente: a eliminação dos cadáveres e a biodiversidade. Era necessário rever, de uma perspectiva legislativa, o regulamento relativo aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.
Resolvem-se, assim, os problemas ligados às diferenças na interpretação do âmbito do regulamento e os problemas daí resultantes, como sejam a distorção da concorrência e os diferentes níveis de protecção face aos riscos para a saúde pública e animal; a classificação dos subprodutos animais com base numa escala mais ampla de riscos; o esclarecimento das derrogações (por exemplo, o impacto dos subprodutos na investigação, surtos de doenças, catástrofes naturais); a redução da carga administrativa através da eliminação da duplicação de autorizações para certo de tipo de explorações económicas.
A revisão mantém os princípios usados para regulamentar na UE a utilização, o processamento, a eliminação, a rastreabilidade e a afectação de subprodutos animais não destinados ao consumo humano, assegurando assim um elevado nível de segurança alimentar e de protecção do consumidor.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Projecto de resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/48/CE relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.
Votei favoravelmente o relatório sobre a tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, porque fortalece os princípios de transparência e de justiça fiscal.
Robert Goebbels (PSE), por escrito. – (FR) O relatório Hamon defende a utilização generalizada do intercâmbio de informações, que é um sistema burocrático e, em última análise, ineficaz. Sou a favor de uma retenção na fonte liberatória, isto é, que permite a cada cidadão liquidar por inteiro os seus impostos no Estado de que é contribuinte, pagando uma taxa razoável (20% ou mesmo 25%). Essa taxa deve ser aplicada a pessoas individuais e colectivas, deve ser colectada na fonte pelo organismo financeiro onde o dinheiro (os títulos, as obrigações, etc.) é gerido e deve ser transferida para os serviços fiscais do contribuinte. O ideal seria que isso fosse transformado num recurso comunitário.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) É crucial que combatamos a fraude fiscal dentro dos Estados-Membros da União Europeia. Contudo, a proposta da Comissão e o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários foram sobrecarregados com formulações que, se obtivessem o apoio desta Assembleia, apenas contribuiriam para uma regulamentação excessiva da cooperação da União Europeia.
Votámos contra o relatório na sua globalidade e solicitamos uma revisão minuciosa de toda a proposta legislativa.
David Martin (PSE), por escrito. − (EN) Apoio esta proposta relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, com vista a colmatar as lacunas existentes e eliminar a evasão fiscal. A experiência mostra que é possível contornar a actual directiva, permitindo que os mais ricos fujam ao pagamento de impostos, enquanto os que ganham muito menos continuam a pagar os seus impostos. Esta proposta começará a pôr um fim a este estado de coisas.
Peter Skinner (PSE), por escrito. − (EN) Este relatório traduz o reconhecimento dos líderes mundiais de que os paraísos fiscais são parte de uma economia global que deverá contribuir de forma positiva para interesses mais vastos. Muito trabalho já foi feito no que se refere à retenção de impostos na fonte, e este relatório traz um novo impulso ao actual interesse em aumentar a transparência das poupanças e das transacções nesses paraísos fiscais. É um relatório particularmente importante para a questão do combate à evasão fiscal por parte de empresas e de particulares.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) É muito importante criar sistemas eficientes que previnam a fraude fiscal, em particular, no que respeita ao imposto sobre o valor acrescentado. Consideramos, no entanto, que a proposta da Comissão e o relatório que temos diante de nós levantam mais questões do que as respostas que dão. A União Europeia ambiciona há muito tempo reduzir a carga regulamentar. A proposta da Comissão parece levar-nos na direcção oposta e corre o risco de aumentar a carga administrativa, em particular, para as pequenas empresas da Europa. Além disso, a proposta contém formulações que implicarão grandes alterações na legislação sueca.
Optámos por votar contra este relatório em primeira leitura, mas esperamos, no entanto, que a proposta original da Comissão venha a ser mais trabalhada de forma construtiva.
Peter Skinner (PSE), por escrito. − (EN) O Partido Trabalhista no Parlamento Europeu congratula-se com o relatório do senhor deputado Visser sobre a evasão fiscal nas importações e outras operações transfronteiras. Embora o IVA seja por vezes complexo, os seus efeitos transfronteiras podem causar problemas específicos que este relatório ajuda a identificar e resolver.
- Mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (B6-0256/2009)
Peter Skinner (PSE), por escrito. − (EN) O Partido Trabalhista no Parlamento Europeu pode apoiar este relatório em termos de uma perspectiva mais ampla das iniciativas económicas dos Estados-Membros durante a actual crise económica. Embora as euro-obrigações (Eurobonds) possam ser consideradas uma boa ideia que poderá proporcionar fundos aos governos, parece não haver uma base jurídica que permita fazê-lo. Por isso, parece pouco provável que esta possibilidade possa ser utilizada.
Edite Estrela (PSE), por escrito. − Votei favoravelmente o relatório sobre os nanomateriais, uma vez que as nanotecnologias possibilitam resultados extraordinários, designadamente, no campo da energia e no desenvolvimento da biomedicina. Contudo, penso que é importante garantir a segurança dos produtos antes da sua comercialização, tendo em conta que as nanotecnologias envolvem riscos que ainda não estão bem definidos.
Adam Gierek (PSE), por escrito. – (PL) Os materiais constituídos por partículas de dimensão inferior a 10-9 m designam-se por nanomateriais. Surgem sob a forma livre ou como emissões de nanopartículas numa matriz de outros materiais, tais como compósitos.
Estes são nanomateriais obtidos através da tecnologia "top-down" e do recurso ao atrito de alta energia.
As nanopartículas possuem uma elevada área de superfície e uma significativa energia de superfície, o que lhes confere as seguintes características:
– capacidade de catalisar reacções químicas;
– reactividade (potencial) significativa;
– facilidade em penetrar células vivas.
A libertação não controlada de nanopartículas para o ambiente pode ser perigosa para a saúde. As nanopartículas libertadas, constituídas por diversos materiais, podem causar reacções químicas cancerígenas, caso penetrem em células vivas – embora isto não tenha sido confirmado.
As fontes de nanopartículas libertadas para o ambiente incluem:
– produtos fabricados através do método "top-down", por exemplo, nanopartículas de óxido de zinco utilizadas em cremes com filtros UV, bem como aditivos bactericidas, tais como nanopartículas de prata;
– subprodutos indesejados sob a forma de nanopartículas, resultantes, por exemplo, da combustão, fricção de pneus e de outros processos não controlados que produzem nano-aerossóis através do movimento de Brown.
Será que a utilização de nanopartículas em loções de protecção solar, que servem para bloquear a radiação ultravioleta, causa efeitos secundários na saúde? Esta é uma questão que pode e deve ser investigada.
Terá a acção catalítica dos nano-aerossóis que nos rodeiam efeitos perigosos para a saúde? Também esta é uma questão que requer investigação científica urgente, embora esta seja difícil de realizar por motivos físicos e químicos.
- Debate anual sobre os progressos realizados no Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça (B6-0192/2009)
Koenraad Dillen (NI), por escrito. – (NL) A presente resolução contém certamente alguns elementos positivos, como o apelo ao reforço do mandato da Frontex e ao desenvolvimento de iniciativas com vista ao estabelecimento de uma política europeia de segurança interna, que poderia complementar os planos de segurança nacionais. Porém, acabei por decidir votar contra o documento, pois considero totalmente inaceitável que este Parlamento, que em princípio deveria representar os cidadãos europeus, se agarre tenazmente ao Tratado de Lisboa. O apelo à apresentação, com a maior brevidade possível, de propostas tendentes a facilitar a importação de trabalhadores estrangeiros também não mereceu a minha aprovação.
Frank Vanhecke (NI), por escrito. – (NL) Embora tenha votado contra esta resolução, queria esclarecer que ela contém certamente muitos elementos positivos, sobretudo no que se prende com o reforço do mandato da Frontex e com uma melhor política europeia de segurança interna complementar. Porém, o problema fundamental para mim continua a ser o facto de o Parlamento se agarrar tenazmente ao Tratado de Lisboa, como se este fosse o grande salvador. É evidente que, deste modo, não faremos qualquer progresso. Esta continuará a ser uma luta sem sentido, que acabará apenas por lesar a democracia e a credibilidade de um processo democrático europeu. Escusado será dizer que discordo por completo do alargamento da aplicação do sistema do "cartão azul". Desde o início que eu receava isto, e esse meu receio tornou-se realidade. Estamos aqui, como sempre, perante a típica "política de salame" europeia, em que as decisões são tomadas às fatias e os efeitos das decisões subsequentes são entretanto mantidos em segredo, para nos serem depois empurradas pela goela abaixo.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − A Cimeira do G20 e a consciência da necessidade de uma resposta coordenada e em cooperação à actual situação económica mundial é uma expressão do que de positivo há na globalização. Já não há potências solitárias, economias autónomas nem países globalizados dispensáveis. Pelo contrário, aqueles países que vivem em condições bem piores do que estas "vítimas" da crise, mas que não ingressaram na globalização, como é o caso da maioria dos países africanos, mantêm os seus problemas e permanecem fora da solução. Esse é o problema ao qual não se está a responder.
A outra lição destes tempos é que a única alternativa à economia de mercado é a economia de mercado a funcionar melhor. É esse o caminho a empreender.
Por último, há que sublinhar que a capacidade de resposta à crise depende muito de ter havido, ou não, capacidade de reforma das economias nacionais e criação de condições de flexibilidade. A par da resposta à crise financeira, há que responder à transformação do paradigma económico mundial. Caso contrário, superaremos uma crise profunda, mas conjuntural, sem resolvermos a desadequação estrutural das nossas economias.
Peter Skinner (PSE), por escrito. − (EN) Concordo com as recomendações contidas nesta resolução, que chegam num momento crucial para fazer face à crise financeira.
Importa salientar, em primeiro lugar, que ainda não superámos a crise e que as autoridades não podem descansar, na perspectiva de que esta estará em breve ultrapassada.
É importante actuar em vários aspectos fundamentais.
Em primeiro lugar, importa reduzir os "riscos sistémicos": as instituições internacionais têm de ser reforçadas para poderem fazer face a futuras ameaças. No seio da UE, há que considerar uma única autoridade como o BCE por razões de coordenação de medidas enérgicas sempre que tal se revelar urgente.
Em segundo lugar, a reforma da legislação existente – nomeadamente as directivas "Solvência II" e "Requisitos de Capital" – e a introdução de nova legislação que reconheça as necessidades específicas dos sectores da indústria dos serviços financeiros são elementos vitais que contribuem para a gestão do risco. As agências de notação irão igualmente ser agora regulamentadas.
No que se refere às medidas fiscais previstas actualmente pelos Estados-Membros, é importante continuar com abordagens sensatas e equilibradas que também não se traduzam em formas de proteccionismo.
Iremos assistir a um aumento do desemprego e a uma queda da procura. As políticas sociais terão também de reflectir as preocupações dos cidadãos europeus e traduzir uma maior preocupação do que a que parece evidenciada nas recomendações conhecidas actualmente.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) A região dos Balcãs Ocidentais tem sido, desde há anos, palco dos mais bárbaros massacres na Europa. A perspectiva de adesão à UE constitui, neste momento, a principal garantia de estabilidade e de realização de reformas.
São ainda necessários alguns progressos: gostaríamos de recordar que as políticas de vizinhança e cooperação estão na base dos progressos alcançados na região no sentido da adesão à UE e que, na região dos Balcãs Ocidentais, certas questões bilaterais entre os vários Estados, tanto comunitários como não comunitários, estão ainda pendentes.
Todavia, a influência da UE e a sua capacidade de mediação, apoiando as reformas em curso nos Balcãs, permitirão que esses Estados satisfaçam plenamente os critérios de Copenhaga e adiram à UE como membros de pleno direito.
Com vista a uma integração cada vez maior, sobretudo entre os jovens, é nosso dever apoiar o aumento dos financiamentos e o número de bolsas de estudo disponíveis na UE para estudantes e investigadores dos Balcãs Ocidentais no quadro do programa Erasmus Mundus. Isso não só representará, para muitos jovens, mais uma oportunidade de estudarem, mas também permitirá que muitos jovens conheçam pessoalmente outras pessoas da sua idade dentro da UE, para que se sintam cidadãos plenos da Europa, cada um com a sua própria identidade, mas unidos na diversidade.
Koenraad Dillen (NI), por escrito. – (NL) Na sua globalidade, a presente resolução foi redigida de uma forma equilibrada. No entanto, votei contra a mesma porque um voto favorável implicaria que eu apoiava o Tratado de Lisboa e a adesão dos países dos Balcãs Ocidentais. Se lhes fosse dada a oportunidade de votar, tanto o meu partido como a maioria absoluta dos europeus se oporiam ao Tratado de Lisboa e a novos alargamentos. Este Parlamento pode ignorar os desejos e os lamentos dos cidadãos europeus, mas eu não o faço certamente.
Maria Eleni Koppa (PSE), por escrito. – (EL) O grupo parlamentar do PASOK no Parlamento Europeu votou a favor do relatório sobre os Balcãs Ocidentais devido à importância de que este se reveste, ao pôr claramente em evidência as perspectivas europeias dos Balcãs, que correspondem à posição adoptada pelo PASOK, assinalando em simultâneo que a busca de uma solução para as divergências bilaterais se insere no âmbito das relações de boa vizinhança e deve constituir condição sine qua non para a abertura e o avanço das negociações de adesão.
Frank Vanhecke (NI), por escrito. - (NL) Houve duas razões fundamentais que me impediram de apoiar esta resolução. Em primeiro lugar, penso que precisamos de uma proibição total de alargamentos, excepto no caso da Croácia. Em segundo lugar, temos de manter os 25 ou 26 actuais Estados-Membros da UE no caminho certo e de zelar por que funcionem bem. Precipitarmo-nos para novos alargamentos e para um Tratado de Lisboa que nasceu de forma antidemocrática não é de todo o caminho que devemos seguir. Não restam dúvidas de que as próximas eleições europeias irão revelar uma vez mais a ampla apatia dos eleitores face aos assuntos europeus. Porém, o que é que esperamos quando os eleitores vêem que, de todo o modo, as suas opiniões não são tidas em conta?
Koenraad Dillen (NI), por escrito. – (NL) Votei contra a presente resolução. Afinal, o ponto em que se afirma que a integração europeia é do interesse de toda a população dos Balcãs Ocidentais, e deplora o facto de os políticos da Bósnia-Herzegovina dizerem que o objectivo da adesão à UE radica em motivos míopes e de cariz nacionalista, indica que o voto a favor desta resolução seria um voto a favor da adesão da Bósnia à UE.
Uma vez que eu penso que a Europa necessita urgentemente de pôr termo ao alargamento, votei contra a presente resolução.
Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. - (NL) A Bósnia-Herzegovina é habitada fundamentalmente por três povos, e nenhum deles constitui a maioria naquele país. Alguns desses habitantes sentem-se fortemente ligados à Sérvia, outros à Croácia, havendo ainda um terceiro grupo que gostaria de ver reforçada a sua própria identidade bósnia independente. Na verdade, esta é uma Jugoslávia em miniatura, uma federação onde diferentes povos têm a opção de viverem pacificamente em conjunto ou de travarem uma luta interna pelo seu território.
Desde que a Jugoslávia se desintegrou em 1992, foram feitas diversas tentativas no sentido de fazer da Bósnia-Herzegovina um Estado unido, mas em vão. Não espero que tal seja possível, nem a curto nem a longo prazo. Um acordo entre três povos e os respectivos dirigentes políticos sobre uma governação eficaz só será possível quando ninguém se sentir ameaçado por outros ou pelo mundo exterior.
Só quando o Alto Representante da UE e os militares estrangeiros se retirarem do país será possível chegar a um compromisso. Até lá, este período de estagnação prosseguirá. É por isso que não concordo com a resolução proposta sobre este país, que apenas poderá conduzir à continuação do protectorado e, consequentemente, à estagnação.
Glyn Ford (PSE), por escrito. − (EN) Apoiei o relatório da senhora deputada Beer sobre a não proliferação de armas nucleares, incluindo as alterações 5 e 8 que preconizavam uma Europa livre de armas nucleares, pois sou a favor do desarmamento nuclear. Saúdo a iniciativa do Presidente Obama a este respeito. No entanto, os EUA e outros continuam num estado de negação no que se refere, em primeiro lugar, à capacidade maciça de Israel em termos nucleares, capacidade essa que está na base da ânsia do Irão de se tornar uma potência nuclear.
Em segundo lugar, o maior responsável pela proliferação nuclear no mundo nas últimas décadas não foi Pyongyang, mas o Paquistão. A.Q. Khan e os líderes do Paquistão, supostamente aliados do Ocidente, têm feito muito mais para tornar o nosso mundo mais perigoso do que qualquer um dos chamados "Estados preocupantes" ("states of concern") ou de todo o "eixo do mal" no seu conjunto.
Richard Howitt (PSE), por escrito. − (EN) Os Trabalhistas britânicos no Parlamento Europeu mantêm-se fiéis aos seus compromissos em matéria de desarmamento, assim como aos compromissos estabelecidos no artigo VI do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), que é a pedra angular do sistema mundial de não proliferação e de desarmamento. Os Trabalhistas britânicos no Parlamento Europeu estão empenhados num mundo onde não sejam necessárias armas nucleares.
Embora acolhamos com agrado a proposta com vista a uma Convenção sobre Armas Nucleares, a Grã-Bretanha está empenhada em que não se corra o risco, neste momento, de desviar as atenções do TNP, ou de o comprometer, pelo que acolhemos com satisfação a decisão do Parlamento Europeu de reafirmar o nosso apoio, como Parlamento, a este Tratado. Congratulamo-nos profundamente com as recentes declarações do Presidente Obama e do Primeiro-Ministro Gordon Brown, apelando à redução dos arsenais nucleares. Os Trabalhistas britânicos no Parlamento Europeu continuarão a dar o seu firme apoio a todos os esforços tendentes a reduzir o material nuclear armazenado e a evitar a proliferação nuclear, e insistirão em responsabilizar todos os Estados pelos compromissos assumidos ao abrigo do TNP.
Alexandru Nazare (PPE-DE), por escrito. – (RO) O nosso desejo legítimo de ver o mundo e o continente livres de armas nucleares tem de ser acompanhado de provas que evidenciem uma compreensão responsável e madura da realidade que nos circunda. É evidente que as maiores ameaças vêm de duas direcções: as armas nucleares detidas por regimes não democráticos, que não respondem perante ninguém, bem como a utilização irresponsável dos recursos nucleares civis. O Tratado de Não Proliferação constitui o enquadramento certo onde abordámos estas preocupações e sobre o qual podemos continuar a construir.
Votei a favor do relatório da senhora deputada Beer e gostaria de sublinhar que a importância deste documento assenta precisamente na necessidade óbvia de aumentar a utilização da energia nuclear para fins civis. Todos nós conhecemos bem os problemas que decorrem da falta de independência energética. Estamos igualmente cientes do contributo da energia nuclear, enquanto energia limpa, para o combate ao aquecimento global. Actualmente, a única forma de produzir energia limpa, em grande escala, é através da utilização da energia nuclear. Espero que possamos dispor do enquadramento necessário para a utilizar de forma segura, de modo a satisfazer as necessidades das economias em desenvolvimento e dos cidadãos europeus.
Geoffrey Van Orden (PPE-DE), por escrito. − (EN) Os Conservadores britânicos têm sido coerentes defensores de um regime firme de não proliferação e de uma abordagem multilateral para a redução das armas nucleares, opondo-se firmemente a quaisquer propostas que visem um desarmamento nuclear unilateral. Congratulamo-nos com uma nova dinâmica orientada para a melhoria do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares, incluindo a adopção de uma resolução do Conselho de Segurança para colmatar as lacunas existentes no quadro jurídico em vigor. Rejeitamos, no entanto, a sugestão de que a UE deve substituir-se aos Estados-Membros como o principal interveniente no processo. Apenas dois Estados-Membros da UE são Estados possuidores de armas nucleares, havendo outros quatro que participam em acordos de partilha nuclear com países da NATO. Não apoiamos a proposta tendente a que o Reino Unido desmantele as instalações de produção de material cindível. O relatório também não presta suficiente atenção ao perigo que representa a proliferação nuclear por parte de terroristas e de Estados párias, contrariamente à atenção dada à retenção ou substituição de armas pelos actuais cinco Estados possuidores de armas nucleares. Várias alterações propostas teriam piorado consideravelmente o relatório, incluindo a proposta que advogava uma UE como "zona livre de armas nucleares". Por estas razões, tendo em conta que há muita coisa no relatório que podemos apoiar, a delegação dos Conservadores britânicos absteve-se na votação.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) Comissão dos Assuntos Jurídicos.
Muito obrigado, Senhora Presidente. Voto a favor do relatório Frassoni, que nos recorda o papel fundamental que o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais e os tribunais nacionais devem desempenhar na aplicação do direito comunitário.
Estou de acordo quanto à necessidade de insistir junto da Comissão na possibilidade de um sistema que indique claramente os vários mecanismos de apresentação de queixas disponíveis para os cidadãos. Esse sistema poderá assumir a forma de um portal comum da UE, ou de um ponto único de contacto em linha para apoio aos cidadãos.
Nos termos do Tratado, os cidadãos têm direito ao mesmo tipo de transparência, quer estejam a apresentar uma queixa formal, quer a exercer o seu direito de apresentar uma petição; devem, pois, ser postas à disposição da Comissão das Petições informações claras sobre o andamento dos processos por infracção que tenham também relevância para as petições pendentes. Os signatários devem ser mantidos plenamente ao corrente da situação das suas queixas no final de cada prazo pré-definido.
Deveria haver resumos acessíveis ao público através de um ponto de acesso único. Além disso, tais resumos não deveriam desaparecer no final do processo legislativo, precisamente no momento em que assumem mais importância para os cidadãos e para as empresas.
9. Correcções e intenções de voto: ver Acta
10. Pedido de levantamento da imunidade parlamentar: ver Acta
11. Entrega de documentos: ver Acta
12. Declaração de interesses financeiros: ver Acta
13. Transmissão dos textos aprovados na presente sessão: ver Acta
Presidente. – Dou por interrompida a sessão do Parlamento Europeu.
(A sessão é suspensa às 13H15)
ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 11 de Claude Moraes (H-0148/09)
Assunto: A resposta da UE à crise financeira e económica
A crise financeira mundial e o actual abrandamento económico constituem um grande desafio para a Europa que exige uma resposta coordenada e eficaz. Na reunião de Dezembro de 2008, o Conselho Europeu reconheceu este facto e alcançou um acordo sobre o plano de recuperação da economia europeia.
Que papel desempenhou a UE na resposta à actual crise, especialmente perante as acusações que têm vindo a lume de que os Estados-Membros estão a tomar iniciativas de forma autónoma?
De que forma participaram as instituições da UE, como o Banco Europeu de Investimento e o Banco Central Europeu, e os programas de financiamento da União Europeia, como o Fundo Social Europeu e os Fundos Estruturais, no plano de recuperação em termos de ajuda aos sectores mais afectados pela crise?
O Conselho acha que os cidadãos europeus percepcionam a resposta da UE como eficaz?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
Na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, o Conselho Europeu aprovou o Plano de Relançamento da Economia Europeia apresentado em Novembro pela Comissão. Desse Plano fazem parte medidas orçamentais imediatas que se elevam a 200 mil milhões de euros, abrangendo, por um lado, medidas a nível comunitário no valor de 30 mil milhões de euros e, por outro lado, medidas a nível nacional no valor de 170 mil milhões de euros. Para além destas medidas há também diversas acções prioritárias que a UE deverá empreender no quadro da Estratégia de Lisboa, que têm por objectivo adaptar a economia comunitária a desafios a longo prazo, reforçar o crescimento potencial e realizar reformas estruturais.
O Conselho ECOFIN colocou sempre uma forte ênfase na estreita coordenação das medidas tomadas pelos Estados-Membros em resposta à actual situação económica, incluindo medidas de apoio ao sector financeiro, no qual foi necessário ter em conta possíveis efeitos transfronteiras dessas medidas (ver as conclusões do Conselho ECOFIN de 7 de Novembro de 2008), ou no caso de medidas de incentivo orçamental (ver, por exemplo, as conclusões do Conselho ECOFIN de 2 de Dezembro de 2008), cuja coordenação é essencial para assegurar um maior impacto na economia da UE e um maior reforço da confiança nos mercados.
Na sua reunião de 19 e 20 de Março de 2009, o Conselho Europeu avaliou o método de execução do Plano de Relançamento: o nível global do apoio orçamental, incluindo as medidas discricionárias dos governos e os efeitos dos estabilizadores económicos automáticos, elevou-se a 3,3% do PIB da UE (mais de 400 mil milhões de euros), o que contribuirá para reforçar investimentos, apoiar a procura, criar novos postos de trabalho e conduzir a União para uma economia com menores emissões de carbono. No entanto, demorará algum tempo antes que se tornem visíveis os reais efeitos dessas medidas na economia.
No que diz respeito a medidas a nível comunitário, a reunião de Dezembro do Conselho Europeu apoiou a ideia da tomada de medidas rápidas pelo Fundo Social Europeu para apoiar o emprego, especialmente dirigidas para os grupos de cidadãos mais ameaçados. Dessas medidas deverão fazer parte mais pagamentos antecipados e a simplificação de processos. O Conselho Europeu solicitou também a simplificação de processos e a aplicação mas rápida de programas financiados com verbas dos fundos estruturais, com o objectivo de reforçar investimentos em infra-estruturas no sector da energia.
De acordo com isso, foram redigidas várias alterações à legislação já existente. Em primeiro lugar, temos o Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira. Este projecto deverá acelerar o acesso a recursos financeiros.
Em segundo lugar, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação deverá permitir que todos os Estados-Membros reforcem o investimento neste sector. Por último, temos a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE. O objectivo é simplificar procedimentos administrativos e alargar o âmbito dos projectos financiados.
Na sua reunião informal de 1 de Março de 2009, os Chefes de Estado ou de Governo também frisaram a importância de medidas baseadas na utilização de instrumentos já existentes, como o FSE, no que respeita a atenuar o impacto negativo da crise financeira sobre o emprego.
Na sua reunião de 19 e 20 de Março de 2009, o Conselho Europeu manifestou confiança na capacidade da UE para resolver a crise financeira e económica. Reviu as importantes medidas de incentivo orçamental que estão a ser aplicadas neste momento na economia da UE (no valor de mais de 400 mil milhões de euros) e sublinhou que a acção comum e a coordenação eram uma componente fundamental da estratégia europeia para o relançamento da economia e que a Europa estava a fazer tudo o que era necessário para restabelecer o crescimento.
O Conselho sublinhou também o seu papel nos esforços desenvolvidos para abreviar e mitigar a recessão no mercado único europeu. Sublinhou a necessidade de restabelecer os fluxos de créditos a empresas e famílias e chegou a acordo sobre acordos acelerados relativos a propostas legislativas negociadas até à data relativamente ao sector financeiro. Em Junho o Conselho vai adoptar a primeira decisão sobre o reforço da regulamentação e da supervisão do sector financeiro da União. A decisão basear-se-á nas propostas da Comissão juntamente com uma discussão pormenorizada, em sede de Conselho, do relatório do grupo liderado por Jacques de Larosière.
Com base nas próprias experiências da UE e no seu desejo de contribuir de forma considerável para a criação da futura regulamentação internacional do sector financeiro, o Conselho Europeu definiu a posição da União relativamente à cimeira do G20 que se realizou em Londres em 2 de Abril.
O Conselho congratulou-se também com os progressos alcançados designadamente no que respeita à questão dos pagamentos antecipados com verbas dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão, ao acordo relativo a uma aplicação voluntária de taxas reduzidas de IVA e às medidas do Banco Europeu de Investimento que visam estimular opções de financiamento para pequenas e médias empresas. Solicitou que se chegasse mais rapidamente a acordo sobre a introdução de modificações no Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
A Presidência concorda que é essencial manter a confiança geral nas medidas comunitárias de combate à crise económica e continuará a acompanhar a situação. As instituições da UE estão decididas a resolver os actuais problemas, particularmente os que se referem ao fornecimento de volumes de crédito suficientes a empresas e agregados familiares e ao restabelecimento da confiança geral nos mercados.
Pergunta nº 12 de Silvia-Adriana Ţicău (H-0151/09)
Assunto: Incentivos para a melhoria da eficiência energética dos edifícios
Para melhorar a eficiência energética são necessários incentivos específicos, como a redução do imposto sobre o valor acrescentado aplicado aos serviços e produtos, o aumento da percentagem de intervenção do FEDER para investimento em eficiência energética e energias renováveis em habitações e a criação de um fundo europeu para a eficiência energética e as energias renováveis. A UE estabeleceu o objectivo de 20-20-20 %. Na Comunicação da Comissão "Plano de relançamento da economia europeia" COM(2008)0800, previam-se 5 000 milhões de euros para a eficiência energética dos edifícios. Na proposta de regulamento que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia COM(2009)0035 não se encontram medidas específicas para projectos relativos à eficiência energética dos edifícios.
Pode o Conselho indicar quais são os incentivos para a melhoria da eficiência energética dos edifícios, incluindo a possibilidade de criar um fundo europeu para a eficiência energética e as energias renováveis e o aumento de 3 para 15% da percentagem do FEDER utilizada para investimentos em eficiência energética e em energias renováveis nas habitações?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho partilha da opinião da senhora deputada de que o desempenho energético dos edifícios é importante para a consecução dos objectivos da Comunidade relativos ao aumento da eficiência energética, bem como para outros domínios, como a redução das emissões de gases com efeito de estufa e o aumento da segurança dos abastecimentos, já que os edifícios representam cerca de 40% do consumo de energia na Comunidade. Nas suas conclusões de 2 de Março do corrente ano, o Conselho referiu medidas destinadas a aumentar o desempenho energético dos edifícios, tais como o apoio a tecnologias verdes, o desenvolvimento de sistemas e materiais eficientes de produção de energia, instrumentos de mercado para a eficiência energética, modificações nos programas de funcionamento dos fundos estruturais e modelos de financiamento inovadores.
As medidas actualmente implementadas para reforçar o desempenho energético dos edifícios foram estabelecidas com base em legislação comunitária já existente, designadamente a Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios(1). Em 17 de Novembro de 2008, a Comissão apresentou ao Conselho o projecto de uma versão readaptada desta Directiva; a senhora deputada é a relatora desse projecto. O Conselho dedica uma atenção considerável ao referido projecto, que faz parte do pacote de medidas relativas à eficiência energética. Em Junho será apresentado ao Conselho um relatório de progresso sobre as quatro propostas legislativas na área da eficiência energética.
No que diz respeito aos pormenores enumerados na segunda parte da pergunta, as conclusões do Conselho de 19 de Fevereiro de 2009 referiram e reafirmaram compromissos na área da redução das emissões de gases com efeito de estufa e da eficiência energética que foram estabelecidos na reunião do Conselho Europeu de Março de 2007, e também referiram e confirmaram o acordo alcançado em Dezembro de 2008 relativo ao pacote de medidas sobre alterações climáticas e energia. O Conselho frisou a necessidade de tomar medidas prioritárias a curto e a longo prazo. Neste contexto, declarou que o desenvolvimento de sistemas energeticamente eficientes com baixo nível de emissões de carbono deverá ser um elemento importante do plano de acção em matéria de política energética para a Europa após 2010.
O Conselho convidou, pois, a Comissão a identificar as medidas legislativas e não legislativas essenciais e os recursos financeiros adequados e a elaborar uma iniciativa em prol da energia sustentável em termos financeiros; o propósito desta iniciativa, que será um projecto conjunto da Comissão e do Banco Europeu de Investimento, será mobilizar recursos financeiros em larga escala de capitais para investimentos provenientes de mercados de capitais, relativamente aos quais será necessário ter em conta os pareceres de peritos do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e de outras instituições financeiras internacionais.
No que diz respeito à questão de aumentar de 3% para 15% a percentagem do FEDER direccionada para investimentos em eficiência energética e fontes de energia renováveis em edifícios para habitação, é importante registar que o volume total de investimentos potenciais em eficiência energética e fontes de energia renováveis em edifícios para habitação aumentou de 3% para 4% das dotações totais do FEDER em resultado de um acordo em sede de Conselho(2).
Na sequência de difíceis negociações, este limite foi aprovado por todos os Estados-Membros a nível do COREPER (em Dezembro de 2008) sob a forma de compromisso e subsequentemente aprovado pelo Parlamento Europeu em primeira leitura (em Abril de 2009). De acordo com as declarações dos peritos da área das medidas estruturais, este limite máximo representa um nível de financiamento suficiente para reforçar efectivamente a eficiência energética em parte do parque habitacional existente com o objectivo de apoiar a coesão social. Acrescente-se que os Estados-Membros que acederam à UE em 1 de Maio de 2004 ou depois dessa data podem utilizar o FEDER para outras opções até ao montante de 2% das dotações totais provenientes deste fundo, opções que incluem a melhoria do ambiente em zonas onde se verifica ou poderá eventualmente verificar-se a degradação de edifícios e a exclusão social. As despesas reconhecidas incluem também investimentos na poupança de energia no parque habitacional já existente nessas localidades.
No que diz respeito aos limites, as novas medidas que permitem o apoio da UE ao sector da habitação são inteiramente relevantes, suficientes e bem-vindas. Gostaríamos de dizer para concluir que esta parte do plano de recuperação será provavelmente adoptada nas próximas semanas.
Ver a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (COM(2008)0838 – C6-0473/2008 – 2008/0245(COD) – de 2 de Abril de 2009).
Pergunta nº 13 de Chris Davies (H-0153/09)
Assunto: Aplicação da legislação
Poderá o Conselho precisar em que reuniões de ministros, decorridas em 2008, foi abordado o tema do cumprimento e da aplicação da legislação existente, e qual será a próxima reunião em que os ministros debaterão este assunto?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho gostaria de chamar a atenção do senhor deputado para o facto de que, nos termos do n.º 1 do artigo 211.º do Tratado CE, a Comissão tem o dever de assegurar a aplicação do direito comunitário em todos os Estados-Membros. O senhor deputado poderá, por isso, consultar o mais recente relatório anual sobre o acompanhamento da aplicação do direito comunitário (2007), que a Comissão apresentou ao Parlamento em 18 de Novembro de 2008(1).
O Conselho também gostaria de chamar a atenção do senhor deputado para os artigos 220.º, 226.º, 227.º e 234.º do Tratado CE relativos aos poderes do Tribunal de Justiça Europeu.
Não é, pois, tarefa directa do Conselho tratar da execução e aplicação de leis já existentes.
Atendendo ao exposto, a Comissão informa regularmente o Conselho acerca da actual situação no que respeita à aplicação de directivas relativas ao mercado interno no direito nacional e acerca de processos em curso referentes ao incumprimento desta obrigação. O Conselho recebeu a presente informação (conhecida como Painel do Mercado Interno) em 25 de Fevereiro e 25 de Setembro de 2008 e também recentemente, em 5 de Março de 2009(2).
No que se refere ao assunto específico da política comum da pesca, também posso informar o senhor deputado de que o assunto foi discutido pelos ministros pertinentes em 18 de Fevereiro de 2008, no contexto de uma reunião informal sobre a questão das regras de acompanhamento e execução neste domínio em ligação com o Relatório Especial n.º 7 do Tribunal de Contas relativo aos sistemas de controlo, de inspecção e de sanção aplicáveis às regras de conservação dos recursos haliêuticos comunitários.
Documentos SEC(2008) 76, SEC(2008) 2275 e SEC(2009) 134, alterados.
Pergunta nº 14 de Frank Vanhecke (H-0159/09)
Assunto: Situação no Tibete
Faz no próximo dia 10 de Março cinquenta anos que o Dalai Lama fugiu do seu país.
Segundo o direito internacional, um Estado pode continuar a existir durante décadas mesmo que tenha sido anexado por um ocupante. O não reconhecimento da ilegalidade por países terceiros é, neste contexto, muito importante. Por exemplo, a maioria dos países ocidentais não reconheceu oficialmente a anexação ilegal dos Estados bálticos pela União Soviética. Em 1991, estas repúblicas declararam que eram os mesmos Estados que os que tinham existido no período entre guerras (princípio da continuidade jurídica) e que não eram, portanto, novos Estados. Este facto foi igualmente reconhecido pela CE (tal como era constituída) na sua declaração de 27 de Agosto de 1991.
Considera o Conselho que a ocupação e anexação do Tibete se opõem ao direito internacional? Não considera que o quinquagésimo aniversário da fuga do Dalai Lama constituiria o momento oportuno para apoiar o princípio da continuidade jurídica do Tibete, a fim de evitar o desaparecimento deste Estado?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
A questão do reconhecimento por países terceiros é da competência de cada Estado-Membro. Daí que o Conselho não tome posição sobre esta questão.
Além disso, o Conselho ocupa-se da questão do Tibete sobretudo no quadro das políticas relativas aos direitos humanos. A UE mantém um diálogo sobre direitos humanos (cujos objectivos foram definidos nas conclusões do Conselho sobre a China em 2001 e 2004) no quadro da parceria abrangente com a China, no qual é periodicamente apresentada a questão dos direitos humanos associada ao Tibete. A questão dos direitos humanos surge também em reuniões no quadro do diálogo político e noutras reuniões de alto nível, o que continuará a ser o caso.
Em 19 de Março de 2008, a Presidência publicou em nome da UE uma declaração pública na qual a UE solicitava contenção e apelava ao Governo chinês para que resolva os problemas dos Tibetanos em relação às questões que se prendem com os direitos humanos, exortando ainda as autoridades chinesas e o Dalai Lama e seus representantes a encetarem um diálogo objectivo e construtivo que vise a consecução de uma solução sustentável que seja aceitável por todas as partes e ao mesmo tempo respeite plenamente a cultura, a religião e a identidade tibetanas. Na reunião da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem, realizada em Genebra em 17 de Março de 2009, a Presidência fez uma declaração em nome da UE na qual voltou a sublinhar que na China, incluindo o Tibete, deveria ser possível todos expressarem pacificamente as suas opiniões, se assim o desejassem, sem medo de represálias. No quadro de um reexame periódico geral, vários Estados-Membros da UE formularam recomendações sobre o Tibete que foram entregues aos representantes do Governo chinês.
Pergunta nº 15 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0162/09)
Assunto: Ameaça de recessão no Sudeste da Europa e consequências para a economia europeia
Análises recentes de instituições financeiras internacionais e agências de notação de crédito prevêem um importante abrandamento da economia no Sudeste da Europa, assinalando em particular o risco de incapacidade de pagamento dos empréstimos contraídos pelos consumidores e pelas empresas.
Dados os importantes investimentos de empresas e bancos da Europa Ocidental no Sudeste da Europa, pergunta-se se já se fizeram sentir efeitos na economia dos Estados-Membros da União, e que medidas considera a Presidência necessário tomar? Considera adequada a adopção de medidas de apoio aos bancos dos países do Sudeste da Europa, no âmbito dos planos nacionais de acção da política europeia de boa vizinhança, em colaboração com esses países e, eventualmente, com o Banco Europeu de Investimento? Que medidas adicionais tenciona a Presidência tomar para preservar, em particular, os objectivos estratégicos do processo de adesão dos países candidatos e potencialmente candidatos dos Balcãs?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
A recessão global está a exercer um impacto particularmente intenso nos países da Europa de Sudeste. Todos estes países estão a ter de fazer face a custos de refinanciamento mais elevados, receitas orçamentais mais baixas, fluxos mais fracos de investimento directo estrangeiro e remessas reduzidas provenientes do estrangeiro. No entanto, há países mais afectados do que outros. Um dos factores importantes neste contexto é a medida em que agregados familiares e empresas contraíram empréstimos em moedas que não a moeda nacional, tendo, no entanto, o serviço desses empréstimos de ser realizado na moeda nacional. Dado o enfraquecimento de diversas moedas de países da Europa de Sudeste, é cada vez mais difícil para os mutuários cumprirem as suas obrigações e em alguns casos tiveram mesmo de deixar de pagar os empréstimos que contraíram.
A Presidência está bem consciente deste problema e, no quadro da última reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros (Gymnich), realizada em 27 e 28 de Março de 2009 em Hluboka nad Vltavou, um pequeno-almoço de trabalho do Vice-Primeiro-Ministro dos Assuntos Europeus Alexandr Vondra e dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados dos Balcãs Ocidentais foi dedicado à situação económica na região.
A UE adoptou uma série de medidas para apoiar a consolidação económica e social na Europa de Sudeste e para atenuar os impactos negativos da crise económica e financeira global. Das medidas específicas fazem parte um importante aumento dos níveis de empréstimo a todos os sectores, esforços continuados para reforçar a liquidez no sector bancário, aumento do apoio através do pacote de "resposta à crise" no quadro do instrumento de assistência de pré-adesão e esforços acrescidos em matéria de coordenação entre a Comissão Europeia e instituições financeiras internacionais em ligação com o quadro de investimento para os Balcãs Ocidentais.
A Comissão criou um pacote de "resposta à crise" no valor de 120 milhões de euros que permite a mobilização de 500 milhões de euros de empréstimos de instituições financeiras internacionais. As medidas visam a eficiência energética e o apoio a pequenas e médias empresas, devendo a respectiva execução ter início em Setembro do corrente ano.
Para além disto, o Banco Europeu de Investimento apoiou os esforços do Banco Mundial e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento em relação ao refinanciamento do sector bancário na Europa Central e Oriental, incluindo a facilitação da coordenação entre os organismos de acolhimento e os organismos nacionais responsáveis pela supervisão e regulamentação.
Durante o ano de 2009, instituições financeiras internacionais disponibilizarão facilidades de crédito para os países dos Balcãs Ocidentais e a Turquia no valor de 5,5 mil milhões de euros para fins de refinanciamento do sector bancário. O Banco Europeu de Investimento fornecerá 2 mil milhões deste montante total e o restante provirá de instituições financeiras internacionais.
O aumento dos empréstimos a bancos na UE no quadro do plano de relançamento da economia europeia também deverá contribuir para maiores volumes de empréstimos a empresas filiais na Europa de Sudeste.
Além disso, na sua sessão de Março, o Conselho Europeu congratulou-se com a intenção da Comissão de propor a duplicação do limite do sistema de apoio da UE para ajuda em problemas da balança de pagamentos, que passa assim para 50 mil milhões de euros.
O Conselho expressou repetidamente o seu total apoio a uma perspectiva europeia no que respeita aos Estados dos Balcãs Ocidentais, cujo propósito último seria a adesão à UE, desde que esses países preencham as condições e os requisitos essenciais. Não se pode permitir que a actual crise económica e financeira global afecte esta perspectiva.
O parecer do Conselho é que os instrumentos, sistemas e processos actuais são adequados, mas continuará a acompanhar constantemente a situação e a assegurar que todos os países que atravessem uma situação temporária de desequilíbrio económico recebam a ajuda adequada. No interesse da consecução dos níveis máximos de complementaridade e da coesão mútua das medidas, é de importância absolutamente fundamental que todos os instrumentos e recursos disponíveis sejam devidamente coordenados.
Pergunta nº 16 de Dimitrios Papadimoulis (H-0166/09)
Assunto: Evolução da situação no Kosovo
O Secretário-geral das Nações Unidas apresentou um documento em seis pontos sobre a reestruturação da Missão das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK), que diz respeito a questões relacionadas com o Estado de direito, as alfândegas, a justiça, os transportes e as infra-estruturas, a gestão das fronteiras e a protecção do património cultural sérvio.
Como avalia o Conselho este plano? Tendo em conta que este plano foi aceite pela Sérvia mas não pelo Kosovo, tenciona tomar medidas para que as duas partes aceitem o texto? Considera o Conselho que o desenvolvimento de uma rede comum de controlos aduaneiros projectada pela Albânia e o Kosovo é compatível com a proposta do Secretário-geral da ONU? Em que consiste a rede de controlos aduaneiros Albânia-Kosovo?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
Em 24 de Novembro de 2008, em conformidade com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Secretário-Geral da ONU apresentou o seu relatório trimestral regular sobre o cumprimento do mandato da missão da MINUK. Deste relatório faz parte uma avaliação do progresso feito no diálogo entre a missão da MINUK e Belgrado/Pristina relativo às seis áreas descritas no relatório, ou seja, as áreas da polícia, das alfândegas, da justiça, dos transportes e infra-estruturas, das fronteiras e do património cultural sérvio.
O Secretário-Geral da ONU declarou no seu relatório que o Governo sérvio adoptou os resultados do diálogo aí referido, embora as autoridades de Pristina tenham expressado claramente o seu desacordo relativamente a esses resultados.
O Conselho não tomou posição relativamente ao relatório do Secretário-Geral da ONU nem tem conhecimento de nenhuma proposta relacionada com uma rede comum de controlos aduaneiros entre a Albânia e o Kosovo.
Pergunta nº 17 de Kathy Sinnott (H-0167/09)
Assunto: Os efeitos da crise económica sobre os mais vulneráveis
Apesar da conjuntura económica difícil que atravessamos, é importante que os grupos vulneráveis da nossa sociedade, como os prestadores de cuidados, os idosos, as pessoas com deficiência e as crianças, não sejam os primeiros a sofrer as consequências. Pode o Conselho garantir-me que prosseguirá a sua política de inclusão activa dos grupos desfavorecidos, uma das prioridades do seu programa de trabalho semestral?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho partilha da preocupação da senhora deputada acerca da necessidade de desenvolver políticas de resposta coordenadas capazes de tratar da questão do impacto social directo da crise, em especial sobre os grupos de cidadãos mais ameaçados.
Estas prioridades foram definidas no relatório conjunto sobre protecção social e inclusão social e no documento sobre questões fundamentais que o Conselho adoptou em 9 de Março de 2009 e apresentou no período de sessões da Primavera do Conselho Europeu. Agora que nos aproximamos do ano-alvo da estratégia de Lisboa aprovado em 2000 e tendo presente a actual crise económica, é tanto mais necessário adoptar um forte empenhamento político que vise atingir os objectivos comuns da protecção social e da inclusão social, respeitando simultaneamente as competências dos Estados-Membros.
O relatório conjunto sublinhou a necessidade de incentivar os Estados-Membros nos seus esforços de execução de estratégias abrangentes na luta contra a pobreza e a exclusão social de crianças, incluindo uma assistência à infância de elevada qualidade que seja acessível e a preços comportáveis. Temos de continuar a envidar esforços para encontrar uma solução para a situação dos sem-abrigo e para formas muito graves de exclusão e a apoiar a inclusão social dos migrantes. Temos de prestar especial atenção, nomeadamente, ao facto de poderem aparecer eventualmente novos grupos de risco, por exemplo jovens trabalhadores e pessoas que entrem no mercado de trabalho, e também novos riscos.
Todas estas considerações serão reafirmadas na declaração de 2010 como Ano Europeu da Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social.
Pergunta nº 18 de Johan Van Hecke (H-0170/09)
Assunto: Apoio financeiro para o Tribunal Especial para a Serra Leoa
O Tribunal Especial para a Serra Leoa (TESL) enfrenta importantes desafios na busca de soluções adequadas para os arguidos já condenados ou cujo julgamento ainda se encontra em curso. Uma vez que se afigura inconcebível, tanto do ponto de vista político e institucional como do da segurança, que as pessoas condenadas cumpram as respectivas penas na Serra Leoa, é necessário encontrar uma solução alternativa, sob pena de sabotar os esforços da comunidade internacional com vista à adequada implementação da luta contra a impunidade. Algum Estados africanos, embora possuindo a vontade política e dispondo também de capacidade institucional para aplicar as sentenças já transitadas em julgado segundo as regras internacionais, carecem de recursos financeiros para o fazer sem o apoio internacional.
Será possível aos Estados-Membros providenciar apoios financeiros adicionais ao TESL, a fim de que os arguidos condenados por este tribunal possam cumprir as respectivas penas nos Estados africanos que dispõem de capacidade para executar as sentenças nos termos do direito internacional, mas carecem de meios financeiros para o fazer?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Tribunal Especial para a Serra Leoa é financiado por meio de contribuições voluntárias da comunidade internacional. Em 11 de Março de 2009, a instância preparatória pertinente do Conselho foi informado acerca da situação actual do tribunal por um representante do chefe dos serviços do Tribunal Especial para a Serra Leoa. A instância preparatória registou um pedido imediato de 6 milhões de dólares e uma carência de 31 milhões de dólares de que o tribunal necessita para concluir o seu mandato. Até à data, as actividades do Tribunal Especial para a Serra Leoa foram avaliadas como positivas.
Os Estados-Membros da UE, a título individual, decidirão sobre possíveis contribuições para complementar o financiamento do Tribunal Especial.
Desde o início das actividades do Tribunal Especial, os Estados-Membros da UE contribuíram com um montante total superior a 78 milhões de dólares. A Comissão Europeia contribuiu com mais 2,5 milhões de euros e decidiu também contribuir com mais um milhão de euros através do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. Ao todo, o Tribunal Especial recebeu contributos da comunidade internacional (incluindo a UE) no valor de quase 160 milhões de dólares.
Pergunta nº 19 de Luisa Morgantini (H-0176/09)
Assunto: Demolição de 88 casas em Jerusalém Oriental
O município de Jerusalém decidiu demolir 88 edifícios, incluindo 114 habitações ocupadas por cerca de 1.500 residentes palestinianos do bairro al-Bustan em Silwan – Jerusalém Oriental. Outras famílias palestinianas receberam novas ordens de demolição e de evacuação no bairro de Abbasieh, assim como no campo de refugiados de Shu’fat, elevando deste modo para 179 o número total de residências palestinianas que deverão ser demolidas.
Segundo denuncia o grupo B'Tselem, as autoridades israelitas terão demolido desde 2004 aproximadamente 350 habitações em Jerusalém Oriental. A organização "A Paz Agora" denuncia projectos de construção de, pelo menos, 73.300 novas residências destinadas a israelitas em toda a Cisjordânia. Vinte escritores e investigadores israelitas - entre os quais figuram Amos Oz e David Grossman-, solicitaram que a decisão em causa fosse revogada, salientando o facto de tais políticas constituírem uma violação dos “mais elementares direitos humanos”. Num relatório confidencial da União Europeia afirma-se textualmente: "Israel's actions in and around Jerusalem constitute one of the most acute challenges to Israeli-Palestinian peace-making".
Não entende o Conselho que deverá actuar para pôr termo a estas políticas, recorrendo a todos os meios ao seu alcance, designadamente à suspensão do acordo euromediterrânico de associação com Israel, com base no artigo 2º do mesmo? Não considera o Conselho que estes factos constituem motivo suficiente para congelar o processo de "upgrading" das relações com Israel?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho está profundamente preocupado com a ameaça de demolição de 90 casas na vizinhança do bairro Al-Bustan/Silwan, próximo da Cidade Velha de Jerusalém Oriental, e com a publicação de um aviso relativo à retirada forçada de várias famílias palestinianas. A Presidência comunicou estas preocupações às autoridades israelitas em nome da UE e recordou-lhes as suas obrigações decorrentes do roteiro para a paz e do direito internacional. Exortou também Israel a pôr imediatamente fim à emissão destes avisos e tornou igualmente públicas as suas preocupações através de uma declaração sobre ambas as questões.
A UE e Israel desenvolveram relações mútuas ao longo de vários anos em diversas áreas. É óbvio que a continuação do aprofundamento dessas relações dependerá da existência de interesses e objectivos partilhados, que incluam, especialmente, a resolução do conflito israelo-palestiniano através de uma solução sensata assente na existência de dois Estados que vivam lado a lado em paz e em segurança.
A Presidência tornou claro aos Israelitas em diversas ocasiões que a continuação das actividades dos Israelitas em Jerusalém Oriental e na região circundante constitui um obstáculo considerável à consecução de progressos no processo de paz e ameaça as perspectivas da constituição de um Estado palestiniano viável.
Pergunta nº 20 de Bernd Posselt (H-0178/09)
Assunto: Missão Eulex no Kosovo
Qual é a avaliação que o Conselho faz do actual estado de preparação da Missão "Estado de Direito" da União Europeia, nomeadamente o seu estacionamento na região de Mitrovica, no norte do Kosovo, do ponto de vista político, administrativo, financeiro e jurídico?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
Em 9 de Dezembro de 2008, depois de ter sido atingida com êxito em todo o território do Kosovo a capacidade operacional inicial em números correspondentes aos da missão da MINUK, prosseguiu o estacionamento do pessoal da missão EULEX, tendo sido declarada em 6 de Abril de 2009 a plena capacidade operacional.
A missão conta actualmente com cerca de 1 700 elementos internacionais já estacionados, devendo o complemento total ser de quase 2 500 efectivos. Estão representados 25 Estados-Membros e a missão inclui também contributos de seis outros países (Estados Unidos, Noruega, Turquia, Croácia, Suíça e Canadá).
Em conformidade com os documentos de planeamento, estão estacionados membros da missão com todos os seus homólogos locais nos ministérios relevantes, esquadras de polícia, tribunais, departamentos do governo, instituições penais e outros órgãos administrativos seleccionados, por exemplo as autoridades financeiras e aduaneiras.
O estacionamento da missão permitirá o cumprimento efectivo do seu mandato a partir de Dezembro, não apenas através da execução de tarefas no domínio da monitorização e da prestação de orientação e consultoria especializadas, mas também através do cumprimento do mandato da missão no domínio executivo. No quadro do mandato, a missão está a desempenhar com êxito tarefas relativas à segurança, por exemplo através do estacionamento das unidades policiais formadas e das unidades policiais integradas (UPF/UPI) como segundo elemento na resposta aos problemas da segurança, tudo no tempo previsto e em números correspondentes à ameaça imediata existente no período próximo do Ano Novo.
A partir do primeiro dia, a missão assegurou também uma presença eficaz em esquadras de polícia no sector norte, nas portas 1 e 31 e no tribunal de Mitrovica. Substituiu a MINUK na supervisão de todas as actividades operacionais levadas a efeito no sector norte relacionadas com o estatuto jurídico. Há 120 efectivos da EULEX estacionados diariamente no sector norte, que incluem os seguintes:
– uma presença permanente de consultores aduaneiros nas portas 1 e 31 (a reunir dados comerciais que são enviados às autoridades em Belgrado e Pristina);
– para além da presença dos consultores aduaneiros nessas portas, há também uma presença permanente de consultores das unidades de fronteira a acompanhar a situação, bem como membros das unidades especiais da polícia (UPI);
– cerca de 15 conselheiros para questões de polícia em quatro esquadras de polícia no sector norte;
– a presença policial visível é concretizada através de agentes da polícia especial (UPI) em Mitrovica e no tribunal local; estes agentes têm a missão de acompanhar e proteger os sete juízes e os representantes estatais que pertencem à missão EULEX e exercem funções no tribunal de Mitrovica, juntamente com diversos advogados. Estes juízes e representantes estatais pertencentes à missão EULEX começaram a elaborar processos penais e a adoptar decisões no tribunal, em especial relacionadas com acontecimentos recentes.
Não há notícias de acontecimentos significativos em matéria de segurança que visem directamente a missão e está em curso um processo de consolidação e estabilização da presença da missão, ligado à plena execução do seu mandato.
No que respeita ao quadro jurídico, os pormenores estão neste momento a ser elaborados, em particular no que respeita ao sector norte, a fim de que a missão possa funcionar com base num único quadro jurídico e aduaneiro assente na consolidação e desenvolvimento de leis válidas aplicadas pelos órgãos locais.
A missão tem pela frente algumas missões importantes, em especial no que se refere à reintegração do pessoal local no tribunal de Mitrovica e à reintegração de cerca de 300 agentes da polícia sérvia do Kosovo a sul do rio Ibar, os quais não exercem funções desde 17 de Fevereiro; mas, com base na situação actual relativamente à missão, pode-se partir do princípio de que será possível que a implementação do seu mandato no território do Kosovo seja bem sucedida.
Os preparativos da missão EULEX não teriam tido êxito sem a criação de uma equipa de planeamento comunitária dotada do seu próprio orçamento, por meio do qual foi possível financiar o estacionamento de um número significativo de elementos do pessoal necessário para a fase de planeamento, bem como o estacionamento inicial da própria missão. Dado o atraso verificado no estacionamento do pessoal da missão, não será necessário, no primeiro ano da mesma, despender a totalidade dos recursos financeiros, no valor de 205 milhões de euros, que foram afectados à operação conjunta a partir de Fevereiro de 2008; o orçamento actual da EULEX, de 120 milhões de euros, será suficiente para cobrir os custos da missão até ao Verão de 2009.
No que diz respeito à vertente administrativa, o desenrolar da missão EULEX tem deparado com problemas consideráveis relativos a incertezas que se prendem com a retoma do equipamento e dos edifícios da missão MINUK, bem como com atrasos no fornecimento de viaturas blindadas por parte do signatário do contrato-quadro. A satisfação das necessidades logísticas da missão também foi mais dificultada pelo facto de a EULEX ser a primeira missão civil no quadro da PESD a receber um mandato executivo, e ainda pela situação política sensível existente no Norte do Kosovo. No entanto, já conseguimos resolver a maior parte desses problemas.
Pergunta nº 21 de Lambert van Nistelrooij (H-0182/09)
Assunto: Orçamentos da UE e dos Estados-Membros destinados à investigação
Actualmente, 85% do financiamento público destinado à investigação é gasto, a nível nacional, sem qualquer colaboração transnacional entre os programas ou concorrência entre os investigadores dos diferentes Estados-Membros. Assiste-se, com frequência, a uma duplicação desnecessária de programas nacionais ou então a programas que não têm o alcance nem a profundidade requeridas para exercerem uma influência significativa a nível dos grandes desafios. A investigação de âmbito nacional sobre os grandes desafios que a nossa sociedade enfrenta, como as energias renováveis, as alterações climáticas ou as doenças cerebrais, terão um maior impacto se houver uma congregação de esforços a nível europeu.
Subscreve o Conselho o ponto de vista segundo o qual a integração dos programas nacionais numa agenda comum de investigação poderia proporcionar a massa crítica necessária para alcançar esse objectivo em benefício dos cidadãos europeus?
Considera o Conselho que a programação conjunta, os Estados-Membros e a Comissão, assim como a criação de iniciativas ao abrigo do artigo 169.°, sejam a resposta adequada ao receio de duplicação dos esforços de investigação nos 27 Estados-Membros?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho concorda que as questões levantadas pelo senhor deputado são significativas e sublinha uma vez mais que é importante que a Comunidade Europeia e os Estados-Membros consigam coordenar melhor as suas actividades na área da investigação e desenvolvimento tecnológico e assegurar uma interligação entre as políticas dos Estados-Membros e da Comunidade.
Neste contexto, o Conselho, nas conclusões das suas sessões de 1 e 2 de Dezembro de 2008 sobre a programação conjunta da investigação na Europa, frisou, em resposta a consideráveis modificações societais, o importante papel do programa-quadro comunitário de investigação e desenvolvimento tecnológico e instrumentos conexos, como o ERA-NET, o ERA-NET+ e iniciativas pertinentes a título do artigo 169.º do Tratado CE, na mobilização dos recursos científicos e financeiros dos Estados-Membros para a implementação de iniciativas de investigação e desenvolvimento de interesse comum. Para além disto o Conselho reconhece a importância de actividades em curso com vista à coordenação de programas conduzidos por agências nacionais e organizações ligadas à investigação em diversos Estados-Membros e a nível regional, por organizações internacionais, bem como através de iniciativas transfronteiras e intergovernamentais neste domínio (EUREKA, COST). O Conselho insta igualmente os Estados-Membros a ponderarem a hipótese de tornar os seus programas internos mais abertos, quando isso se justificar.
A sessão de 1 e 2 de Dezembro de 2008 adoptou conclusões em matéria de programação conjunta nas quais exortou os Estados-Membros a criar um grupo de alto nível para a programação conjunta, cujo objectivo seria a identificação de tópicos que fossem objecto de programação conjunta em resposta a grandes desafios societais.
No documento sobre questões fundamentais na área da competitividade e inovação que o Conselho adoptou em 5 de Março e apresentou à sessão da Primavera do Conselho Europeu, os Estados-Membros foram convidados a cooperar com este grupo de alto nível a fim de possibilitar a identificação dos principais desafios societais e a sua resolução no quadro da programação conjunta. Os tópicos deverão ser desenvolvidos activamente em consulta com todas as partes interessadas relevantes, a fim de que o Conselho possa adoptar as iniciativas o mais tardar até 2010.
Pergunta nº 22 de Marie Anne Isler Béguin (H-0185/09)
Assunto: Exploração do urânio no Níger
Certas empresas europeias procedem à exploração do urânio no Norte do Níger, país que faz parte dos Países Menos Avançados. Todavia, as suas populações beneficiam de qualquer modo dessas actividades. Muito pelo contrário, a exploração do urânio conduz a um desastre sanitário e ambiental: as minas têm elevados níveis de radioactividade e os resíduos das unidades de exploração constituem uma ameaça para a saúde das populações instaladas na proximidade. Além disso, os lençóis freáticos foram secos para a exploração das jazidas. A UE deve velar pela responsabilidade das empresas europeias implantadas em África.
Quais as medidas do Conselho para que a saúde das populações locais e a preservação dos lençóis freáticos sejam respeitadas pelos exploradores europeus de urânio no Níger? Pode o Conselho assegurar-se de que as populações locais beneficiem dos efeitos económicos da exploração mineira, em particular através dos acordos comerciais entre a União Europeia e o Níger?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
A UE e o Níger mantêm um diálogo político de carácter geral através de um fórum, com base no artigo 8.º do Acordo de Cotonu. A primeira sessão do diálogo teve lugar em 17 de Março de 2009 no Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação do Níger. Os pontos fundamentais do diálogo sobre os quais ambas as partes chegaram a acordo foram a economia e a situação social (incluindo o processo de redução da pobreza e o desenvolvimento social, o crescimento económico, os alimentos e a luta contra a corrupção), a administração adequada dos assuntos públicos e direitos fundamentais, democratização, e integração regional e sub-regional (incluindo desenvolvimento económico e infra-estruturas).
O diálogo continua, estando programadas outras sessões antes do fim da Presidência checa, particularmente em relação aos preparativos para as próximas eleições. No entanto, o diálogo nos termos do artigo 8.º constitui também um fórum adequado para a resolução de questões levantadas por deputados ao Parlamento Europeu, incluindo a aplicação na indústria mineira dos princípios da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas, que o Níger subscreveu em 2005.
No documento estratégico para o Níger (10.º FED) afirma-se que antes do fim de 2006 o Governo do Níger tinha confirmado a sua intenção de determinar – através de uma revisão da legislação relativa aos recursos mineiros – que 10% das royalties pagas pelos direitos de exploração das minas seriam atribuídos ao desenvolvimento local nas regiões afectadas pela exploração mineira.
Através do seu programa Sysmin, a UE, no quadro do 9.º FED, está a contribuir com 35 milhões de euros que são canalizados, entre outras coisas, para melhorar as condições de trabalho e a segurança no trabalho no sector mineiro.
Além disso, a UE está neste momento a negociar um plano geral que coloca especial ênfase nos aspectos da segurança e do desenvolvimento e que tem por objectivo resolver – juntamente com o Níger e outros países da região – os graves problemas com que esses países se confrontam. Neste contexto, as condições socioeconómicas dos habitantes do Norte do país serão estudadas com mais pormenor.
Pergunta nº 23 de Jens Holm (H-0187/09)
Assunto: Mandato de negociação para o Acordo Comercial em matéria de Anti-Contrafacção (ACTA)
De acordo com o mandato de negociação da Comissão para um acordo comercial multilateral em matéria de anti-contrafacção, de 26 de Março de 2008, o grupo "Propriedade Intelectual" será associado às negociações sobre o ACTA. Esta informação foi publicada nos meios de comunicação suecos (entre outros, o Dagens Nyheter e o Europaportalen), que citam o mandato de negociação. Quem fará parte deste grupo? Pode o Conselho fornecer detalhes sobre todos os actores envolvidos (pessoas, empresas, organizações civis)? Será que outros peritos ou grupos consultivos irão participar nas negociações sobre o ACTA? Quem são os membros desses grupos?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
Na área da política comercial comum, a Comissão está a efectuar negociações com base no mandato estabelecido pelo Conselho, consultando o comité especial nomeado pelo Conselho para assessorar a Comissão no desempenho da sua missão. O texto do mandato acordado pelo Conselho não foi publicado, pois é necessário manter a confidencialidade com vista à eficácia das negociações. O organismo consultivo do Conselho é habitualmente o comité referido no artigo 133.º. A questão do acordo ACTA envolve também outros grupos de trabalho do Conselho, incluindo o Grupo de Trabalho "Propriedade Intelectual".
As instâncias preparatórias do Conselho são constituídas por representantes dos governos dos Estados-Membros. Os seus nomes e pormenores para contacto são fornecidos nas listas compiladas e mantidas pelo Secretariado-Geral do Conselho. No que diz respeito ao acesso a este tipo de documento, as condições que se aplicam são as definidas no Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho(1). É possível encontrar a maior parte das propostas de agendas para discussão destas instâncias através do registo público do Conselho.
No que diz respeito à participação do público, é política da Comissão realizar debates públicos sem quaisquer restrições em matéria de participação, no interesse da transparência. O mesmo se aplica à participação dos Estados-Membros.
Considerando que os preços do leite há muito que têm estado abaixo do custo de produção, que propostas tenciona o Conselho apresentar para dar nova confiança ao sector?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho partilha das preocupações do senhor deputado relativamente à difícil situação no mercado do leite. Depois de um período de preços recorde sem precedentes para o leite e os lacticínios em 2007 e princípio de 2008, os produtores europeus enfrentam agora mercados fracos e incertos, caracterizados por uma descida acentuada dos preços mundiais dos lacticínios.
Na sessão do Conselho de 23 de Março, realizou-se uma longa troca de pontos de vista sobre a difícil situação com que se confronta o mercado do leite e foi levado em conta um memorando apoiado por diversos delegados.
Neste contexto, é possível dizer que o quadro jurídico que regulamenta o mercado do leite e dos lacticínios mudou consideravelmente ao longo dos últimos dois anos, depois de o Conselho adoptar o "mini-pacote sobre o leite" em Setembro de 2007. A partir de 1 de Abril de 2008, as quotas nacionais para o leite aumentaram 2% e em Janeiro de 2009 foi adoptado um pacote de medidas intitulado "Exame de Saúde".
O novo quadro jurídico foi criado com vista à competitividade a longo prazo dos produtores europeus. Os efeitos da concorrência no mercado têm de ser contrabalançados por instrumentos existentes no quadro das medidas de apoio ao mercado.
A este respeito, o senhor deputado tem decerto conhecimento do facto de que a Comissão já adoptou medidas de apoio ao mercado, incluindo a introdução de apoio para instalações privadas de armazenagem para manteiga e intervenções para manteiga e leite em pó desnatado, bem como a reintrodução de subsídios à exportação para todos os lacticínios. A Comissão informa periodicamente o Conselho sobre a situação no mercado do leite.
A Comissão tem de apresentar mais propostas ao Conselho sobre este assunto. A este respeito, a Comissão manifestou a sua disponibilidade para avaliar a possibilidade de alargar o leque dos lacticínios aos quais é possível prestar apoio no quadro do regime de distribuição de leite às escolas. Afirmou, porém, não estar disponível para reiniciar discussões sobre o pacote designado "Exame de Saúde".
Pergunta nº 25 de Athanasios Pafilis (H-0195/09)
Assunto: Ataques aéreos de Israel contra o Sudão
Segundo a imprensa internacional, nos primeiros meses de 2009, a aviação militar israelita procedeu a três ataques aéreos contra objectivos no Sudão que transportariam armamento destinado à faixa de Gaza. Estes ataques atingiram e fundaram um navio e camiões que transportavam emigrantes clandestinos, e não armas, e também causaram vítimas na população civil do Sudão.
Pergunta-se ao Conselho se tem conhecimento destes factos e se condena estes ataques israelitas que violam frontalmente o direito internacional?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho segue o princípio de não discutir notícias não confirmadas publicadas nos meios de comunicação social, de que fazem parte as notícias não especificadas de um ataque aéreo na região oriental do Sudão em Janeiro do corrente ano, a que o senhor deputado se referiu na sua pergunta.
Pergunta nº 26 de Georgios Toussas (H-0201/09)
Assunto: Condenação de cidadãos dinamarqueses acusados de apoiar organizações terroristas
Há poucos dias, o Supremo Tribunal da Dinamarca condenou seis cidadãos dinamarqueses acusados de apoiar organizações "terroristas" porque tinham relações com a empresa Fighters and Lovers que imprimia T-shirts com o logótipo das FARC da Colômbia e da FPLP da Palestina. Estes cidadãos foram acusados na sequência da intervenção directa do governo da Colômbia junto do governo dinamarquês. Os condenados já recorreram ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Qual a posição do Conselho face à intervenção provocatória do governo da Colômbia para processar cidadãos da UE? tenciona revogar a legislação dita "antiterrorista" que adoptou, em particular a inaceitável "lista negra" das organizações "terroristas", na qual estão incluídas as organizações de libertação citadas, para por fim a este tipo de acusações contra os cidadãos, que violam frontalmente direitos democráticos fundamentais, como o da solidariedade para com os povos em luta?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
Seria inadequado o Conselho pronunciar-se sobre decisões proferidas por um tribunal num Estado-Membro. O Conselho gostaria de dizer que nos termos do n.º 6 do artigo 1.º da Posição Comum 2001/931/PESC, a lista de pessoas e entidades que são objecto de medidas especiais no quadro da luta contra o terrorismo é verificada regularmente, pelo menos uma vez de seis em seis meses.
Pergunta nº 27 de Britta Thomsen (H-0203/09)
Assunto: Conclusão da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por parte da Comunidade Europeia
Qual é o calendário para a conclusão da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por parte da Comunidade Europeia?
Estará previsto que a conclusão do Protocolo Opcional coincida com a conclusão da Convenção? Caso contrário, que países estão a atrasar o processo, por que razão e como é que esta situação irá ser remediada?
Qual é a posição do Conselho relativamente à lista de competências comunitárias sugeridas pela Comissão na proposta de decisão do Conselho destinada à conclusão da Convenção por parte da Comunidade Europeia?
Como tenciona a Presidência colaborar com as organizações europeias representativas de pessoas com deficiência nos trabalhos da conclusão da Convenção?
(CS) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho que teve lugar no período de sessões de Abril de 2009 do Parlamento Europeu em Estrasburgo.
O Conselho está neste momento ocupado com a redacção de uma decisão do Conselho sobre a conclusão, por parte da Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A posição do Conselho não foi ainda aprovada no que respeita à conclusão do protocolo facultativo e à lista de competências comunitárias apresentada na proposta da Comissão.
No espírito do seu lema de uma "Europa sem Barreiras", a Presidência convidou para os seus eventos todos os representantes de pessoas com deficiência. Com o patrocínio da Presidência, tiveram lugar diversos eventos realizados por organizações de pessoas com deficiência. Desses eventos fez parte uma reunião do Fórum Europeu dos Deficientes, que decorreu em Praga entre 28 de Fevereiro e 1 de Março de 2009.
Uma próxima conferência internacional intitulada "Europa sem Barreiras", que foi organizada no fim de Abril pelo Conselho Nacional Checo de Pessoas com Deficiência, realizar-se-á com o patrocínio do Ministro checo do Trabalho e dos Assuntos Sociais, Petr Nečas. Da agenda da conferência constará decerto a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A estreita colaboração com representantes de organizações europeias de pessoas com deficiência já se iniciou com a preparação de um projecto do tratado referido e receberá sem dúvida um novo impulso quando o tratado tiver sido ratificado e se tiver dado início à sua execução.
O segundo relatório do grupo de trabalho de alto nível para a área da deficiência, que trata da execução da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, será apresentado na reunião do Conselho relativa ao emprego, política social, saúde e protecção dos consumidores, em Junho de 2009. O documento conterá informação sobre a situação actual no que se refere à execução do tratado, da perspectiva de Estados-Membros, da Comissão e de representantes de organizações de voluntários.
PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 35 de Jim Allister (H-0177/09)
Assunto: Regulamento de Isenção por Categoria
Que avaliação de impacto foi realizada sobre as consequências da supressão do Regulamento de Isenção por Categoria (1400/2002 ) do ponto de vista dos automobilistas e das oficinas de reparação? Mais concretamente, irão estas últimas ter de suportar custos adicionais em resultado de um menor acesso à informação e a fornecimentos, o qual poderá ser monopolizado pelos grandes operadores?
(EN) A Comissão adoptou um Relatório de Avaliação sobre o Regulamento relativo à isenção por categoria de veículos a motor(1) em Maio de 2008. Nesse relatório, a Comissão sublinhou que o acesso a informações de carácter técnico e a fontes alternativas de peças sobresselentes é essencial para que as oficinas de reparação independentes possam competir com redes de distribuidores aprovados. Consideramos que a concorrência no mercado de pós-venda no sector automóvel é essencial para assegurar a escolha por parte dos consumidores e serviços de reparação fiáveis a preços comportáveis.
A Comissão está neste momento a analisar várias opções, tomando em consideração opiniões expressas numa consulta pública a que procedemos, e estamos prontos a assegurar que continue a existir um regime adequado para a distribuição e o serviço de venda e pós-venda de veículos automóveis quando a actual isenção por categoria expirar em Maio de 2010.
Não foi ainda tomada qualquer decisão sobre a política preferida da Comissão. No entanto, qualquer enquadramento futuro deverá salvaguardar o acesso das oficinas de reparação a informações de carácter técnico e fontes alternativas de peças sobresselentes.
É de registar também que, não obstante a política futura no quadro da concorrência, são instituídas disposições pormenorizadas sobre acesso a informações para operadores independentes pelos Regulamentos n.º 715/2007 e n.º 692/2008 relativos à homologação de veículos ligeiros Euro 5 e Euro 6. A legislação Euro VI relativa à homologação de veículos pesados, actualmente na fase final de adopção pelo Conselho, impõe requisitos semelhantes, para os quais a Comissão está a preparar legislação de execução.
Relatório de Avaliação sobre o Funcionamento do Regulamento (CE) n.º 1400/2002 relativo à distribuição e ao serviço de venda e pós-venda de veículos automóveis.
Pergunta nº 39 de Bernd Posselt (H-0179/09)
Assunto: Células estaminais adultas
Qual é a avaliação que a Comissão faz da situação actual da investigação com células estaminais adultas? Que projectos tem estado a promover neste domínio? Partilha a Comissão da opinião do autor da pergunta de que, graças a ela, se tornou desnecessário fomentar a investigação com células estaminais embrionárias, investigação essa inaceitável do ponto de vista ético?
(EN) A investigação em células estaminais adultas é um domínio em actividade que progride de forma dinâmica à medida que se vão adquirindo novos conhecimentos e no qual a Europa tem uma forte presença. As células estaminais adultas constituem a base de algumas terapêuticas já na prática clínica, tais como o transplante de medula óssea em leucemias e tratamentos de reparação de lesões ósseas; e, mais recentemente, cientistas europeus procederam ao implante da primeira traqueia produzida por engenharia de tecidos, utilizando células estaminais do próprio doente.
A UE tem financiado a investigação em células estaminais adultas através de sucessivos Programas-Quadro de Investigação, incluindo o actual Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (7.º PQ). Na sequência das duas primeiras aberturas de concurso para propostas no âmbito da prioridade "Saúde" do 7.º PQ, a UE está a financiar 8 projectos que envolvem a utilização terapêutica de células estaminais adultas (tabela anexa). No seu conjunto, estes projectos representam uma contribuição da UE de cerca de 41 milhões de euros, não sendo de excluir projectos adicionais no futuro.
A Comissão tem conhecimento de que a comunidade científica considera que as células estaminais embrionárias humanas constituem um recurso potencial para utilização em medicina regenerativa e substituição de tecidos após lesão ou doença, em particular quando as células adultas são inadequadas ou não estão disponíveis. As células estaminais embrionárias humanas são um padrão de referência na determinação da qualidade e utilidade de outros tipos de células. É necessário que a investigação em células estaminais embrionárias humanas e a investigação em células estaminais adultas prossigam em paralelo e há muitos projectos comunitários a comparar células de origens distintas. Todas as fontes de células estaminais fazem parte de um esforço conjunto de investigação que visa o alargamento dos nossos conhecimentos sobre o modo de funcionamento das células, o que falha em situação de doença e como ocorrem as primeiras etapas do desenvolvimento humano. É esta conjugação de conhecimentos que vai gerar, em última análise, terapêuticas seguras e eficazes.
Em conformidade com a sua competência institucional, a Comissão gere o 7.º PQ, tal como aprovado em co-decisão pelo Parlamento e o Conselho, nos termos da qual a investigação que envolva a utilização de células estaminais embrionárias humanas é elegível para receber financiamento da União de acordo com normas éticas estritas.
Todas as propostas de investigação comunitárias que envolvam a utilização de células estaminais embrionárias humanas estão sujeitas a dupla avaliação ética, efectuada quer a nível nacional (ou local), quer a nível europeu, e são apresentadas para aprovação a um Comité de Regulamentação do Estado-Membro, garantindo-se assim a solidez ética e científica dos projectos aprovados pelo sistema. A pedido do Presidente Barroso(1), o Grupo Europeu de Ética da ciência e novas tecnologias emitiu um Parecer sobre a avaliação ética de projectos do 7.º PQ com células estaminais embrionárias humanas.
Projectos da UE que utilizam células estaminais adultas (Concursos 1 e 2 do programa "Saúde" do 7.º PQ)
Nome
Título
OPTISTEM
Optimização de terapia de células estaminais em ensaios clínicos de doenças degenerativas cutâneas e musculares
CASCADE
Células estaminais adultas cultivadas como alternativa em tecidos lesados
STAR-T REK
Estabelecimento e comparação de múltiplas abordagens de reparação renal envolvendo células estaminais
NEUROSTEMCELL
Consórcio europeu para terapia de células estaminais em doenças neurodegenerativas
CARDIOCELL
Desenvolvimento de estratégias de substituição de cardiomiócitos para aplicação clínica
INFARCT THERAPY
Terapêutica após enfarte do miocárdio: prevenção da lesão de reperfusão e reparação por transferência de células estaminais
STEMEXPAND
Expansão de células estaminais – expansão e transplante de células estaminais hematopoiéticas e mesenquimatosas
PURSTEM
Utilização do receptoma de células estaminais mesenquimatosas para o desenvolvimento racional de condições uniformes de cultura na ausência de soro e de instrumentos de caracterização celular
Pergunta nº 40 de Lambert van Nistelrooij (H-0183/09)
Assunto: Orçamentos da UE e dos Estados-Membros destinados à investigação
Actualmente, 85% do financiamento público destinado à investigação é gasto, a nível nacional, sem qualquer colaboração transnacional entre os programas ou concorrência entre os investigadores dos diferentes Estados-Membros. Assiste-se, com frequência, a uma duplicação desnecessária de programas nacionais ou então a programas que não têm o alcance nem a profundidade requeridas para exercerem uma influência significativa a nível dos grandes desafios. A investigação de âmbito nacional sobre os grandes desafios que a nossa sociedade enfrenta, como as energias renováveis, as alterações climáticas ou as doenças cerebrais, terão um maior impacto se houver uma congregação de esforços a nível europeu.
Subscreve a Comissão o ponto de vista segundo o qual a integração dos programas nacionais numa agenda comum de investigação poderia proporcionar a massa crítica necessária para alcançar esse objectivo em benefício dos cidadãos europeus?
Considera a Comissão que a programação conjunta, os Estados-Membros e a Comissão, assim como a criação de iniciativas ao abrigo do artigo 169.°, sejam a resposta adequada ao receio de duplicação dos esforços de investigação nos 27 Estados-Membros?
(EN) A UE enfrenta hoje em dia desafios que nenhum Estado ou região pode resolver sozinho. Basta pensar na necessidade de resolver o problema da escassez de alimentos e das crises associadas ao clima e à energia. Nenhum Estado-Membro pode tratar sozinho destes desafios de forma eficiente – precisamos de uma acção conjunta e coordenada a nível europeu, se não mesmo global.
No entanto, hoje em dia apenas 15% dos programas europeus de investigação e desenvolvimento (I&D) civis e com financiamento público são financiados em parceria e coordenados entre Estados-membros, seja no Programa-Quadro comunitário, seja em parcerias intergovernamentais como a ESA, a CERN ou a EUREKA – os restantes 85% do financiamento público europeu para a investigação são definidos e gastos a nível nacional. A quota-parte das actividades de investigação definida ou executada conjuntamente continua a ser insuficiente e falta-lhe focalização estratégica, bem como dimensão e alcance para responder com eficácia aos desafios comuns dos nossos dias.
É por isso que há necessidade de uma colaboração mais estreita e foi por isso que a Comissão apresentou a Comunicação sobre Programação Conjunta em Investigação(1). Programação Conjunta significa tornar a investigação na Europa mais estratégica, mais centrada em determinados objectivos e mais eficaz.
Programação Conjunta não significa que a Comissão assuma o controlo de programas e orçamentos nacionais de investigação. Tem a ver com a constituição de parcerias entre Estados-Membros e com a melhor utilização possível dos recursos – dinheiro e cérebros. Assenta na necessidade de os Estados-Membros se unirem para desenvolverem visões comuns sobre a maneira de responder aos grandes desafios societais e de definir e executar Agendas Estratégicas de Investigação.
No que se refere à segunda pergunta, relativa a evitar a duplicação dos esforços de investigação, é necessário dizer que uma certa duplicação de esforços pode ser positiva, se diferentes equipas de investigação competirem para o mesmo objectivo. No entanto, em determinadas áreas, há centenas de projectos semelhantes que são financiados e avaliados independentemente por vários países. O objectivo da Programação Conjunta tem a ver com a criação de um processo que traga mais estratégia e coordenação à panóplia de instrumentos disponíveis. Tem a ver com a utilização mais eficiente e mais eficaz de verbas nacionais. Os Estados-Membros nomearam representantes para um grupo de alto nível sobre Programação Conjunta que identifique conjuntamente temas prioritários para actividades futuras de Programação Conjunta. A Comissão prevê que este processo esteja concluído antes do fim de 2009.
A Programação Conjunta é um processo liderado pelos Estados-Membros, mas é claro que a Comissão está lá para apoiar e identificar um possível valor acrescentado em função dos seus próprios instrumentos, nomeadamente o 7.º Programa-Quadro, a fim de maximizar os efeitos de qualquer investimento conjunto de recursos nacionais.
No que respeita à relação entre Programação Conjunta e iniciativas ao abrigo do artigo 169.º, há que compreender que a Programação Conjunta é um processo situado a montante de qualquer decisão relativa à escolha e à combinação de instrumentos e recursos adequados (quer nacionais, quer a nível comunitário) que sejam necessários para a execução. A visão partilhada, a agenda comum de investigação e o empenho proporcional de autoridades competentes estão no âmago deste processo, que pode conduzir a Iniciativas de Programação Conjunta que sejam de natureza muito diferente. Muito embora a Programação Conjunta tome como base a experiência das ERA-NET (cooperação entre programas semelhantes de I&D dos Estados-Membros) e iniciativas ao abrigo do artigo 169.º (um programa comum sobre um tema específico), vai muito além delas, acrescentando um elemento de antevisão, de planificação estratégica de programas e de alinhamento de diversos recursos nacionais e regionais para atingir objectivos comuns. É evidente que uma iniciativa ao abrigo do artigo 169.º ou uma Infra-estrutura de Investigação Europeia ou qualquer outro instrumento do 7.º PQ pode fazer parte da execução de uma Programação Conjunta, mas esta tem sobretudo a ver com o alinhamento e a congregação de recursos nacionais.
A Programação Conjunta tem um enorme potencial no terreno da investigação europeia e pode mudar a maneira como se pensa e leva à prática a investigação. Nesse sentido constitui um teste decisivo para a visão do Espaço Europeu de Investigação 2020 (EEI 2020).
Assunto: Iniciativas para a Comunicação sobre a Europa
Pode a Comissão indicar se estaria receptiva à ideia de criar um prémio anual para contemplar os cidadãos que tenham desenvolvido novas formas de ultrapassar as barreiras que separam as instituições e os povos da UE? Este tipo de iniciativa poderia servir de incentivo a vários projectos, de maior ou menor dimensão, que tenham como objectivo a promoção da informação sobre as actividades da UE e dos eurodeputados no sentido de criar um maior fluxo de informação com um interesse particularmente localizado.
(EN) A Comissão gostaria de chamar a atenção do senhor deputado para a iniciativa já tomada pelo Comité Económico e Social Europeu de conceder um prémio à sociedade civil organizada, o qual recompense ou incentive realizações ou iniciativas que contribuam de forma significativa para promover a identidade e a integração europeias.
Muito embora a Comissão incentive e apoie regimes novos e inovadores que derrubem barreiras entre as instituições e os cidadãos da UE, nomeadamente através da sua iniciativa "Debate Europe", actualmente em curso, não está convencida de que a criação de um prémio novo de características semelhantes seja o instrumento mais adequado.
Pergunta nº 44 de Maria Badia i Cutchet (H-0190/09)
Assunto: Comunicação por sectores na perspectiva das próximas eleições para o Parlamento Europeu
Segundo o Eurobarómetro do Outono de 2008, apenas 16% dos eleitores sabem que as eleições para o Parlamento Europeu terão lugar em Junho de 2009, o que mostra que a política de comunicação lançada pela Comissão desde 2005 não se tem revelado satisfatória e que não foram eventualmente afectados recursos suficientes para promover a mensagem a nível local e regional, em vez dos recursos consagrados à criação de novos canais europeus.
Tendo em conta as próximas eleições europeias e a importância da votação dos cidadãos num contexto de crise mundial, bem como a necessidade de uma acção coordenada à escala mundial entre as uniões regionais globais e os países que desempenham actualmente um papel preponderante na cena internacional, tenciona a Comissão organizar campanhas dirigidas a sectores específicos da população, como os jovens, as pessoas idosas, os agricultores, as mulheres ou os profissionais, a fim de incentivar o conjunto dos 375 milhões de eleitores dos vinte e sete Estados-Membros da União Europeia a ir votar?
Qual a medida que obteve, até agora, melhores resultados na captação de novos públicos, em especial dos jovens?
Qual é a melhor forma de obter a colaboração das outras instituições e, em especial, dos governos nacionais e regionais?
(EN) A Comissão apoia e complementa os esforços de comunicação do Parlamento e das autoridades nacionais empreendendo actividades temáticas e de sensibilização de diversos tipos tanto a nível europeu como a nível local. Está a ser organizado conjuntamente um importante trabalho de comunicação, mas também há espaço para acções próprias de cada partido.
As mensagens da Comissão colocam o enfoque na UE como um todo e demonstram o que é que a Europa alcançou exactamente em domínios de intervenção de relevância directa para a vida dos cidadãos. Põem em destaque o verdadeiro valor acrescentado da acção colectiva a nível europeu e demonstram que há questões que não podem ser resolvidas só por um Estado-Membro (alterações climáticas e ambiente, segurança dos consumidores e saúde, política de imigração, ameaças terroristas, aprovisionamento seguro de energia, etc.).
As actividades de sensibilização são dirigidas a todos os Estados-Membros e a todos os cidadãos que tenham atingido a idade de votar. Respeitando embora a uniformidade global das actividades, a identificação dos temas e das mensagens foi talhada à medida da situação específica de cada Estado-Membro. Contudo, a maior parte das pessoas gostaria que o enfoque fosse colocado em questões económicas que afectam a vida quotidiana (desemprego, crescimento, poder de compra). Também é grande o interesse em questões relacionadas com a segurança e as alterações climáticas.
No entanto, de acordo com o mais recente Eurobarómetro (realizado em Outubro/Novembro de 2008), 26% do eleitorado tinha conhecimento do calendário das eleições para o Parlamento Europeu e apenas 30% manifestava a intenção de votar. Portanto, são necessárias medidas especificamente dirigidas a grupos sociais com baixo nível de interesse e de disposição para participar. Esses grupos variam um pouco de país para país, mas deles fazem geralmente parte jovens, mulheres e pessoas com um nível de escolaridade mais baixo.
A Comissão utiliza instrumentos de comunicação do agrado dos cidadãos, incluindo meios de comunicação audiovisuais (rádio e TV) e a Internet. Pequenos documentários ou peças radiofónicas ilustrarão os temas prioritários das eleições para o Parlamento Europeu. Uma acção multimédia especificamente dirigida aos jovens visará conseguir que os jovens vão votar. Além disso, a Comissão (em colaboração com o Centro Europeu de Jornalismo) apoia um projecto de criação de blogues que envolve 81 jovens jornalistas dos 27 Estados-Membros sobre questões relativas às eleições para o PE(1).
Muitas actividades foram delegadas a fim de visarem especificamente o eleitorado feminino: o Eurobarómetro(2) sobre a percepção que as mulheres têm da UE, brochura(3) explicativa acerca de áreas das actividades da UE que são de particular interesse para mulheres, um dossiê de imprensa(4) para jornalistas, seminários para editores de revistas e acontecimentos para mulheres, incluindo a celebração do Dia Internacional da Mulher.
Assunto: Exactidão dos factos e o Tratado de Lisboa
Na sequência da rejeição do Tratado de Lisboa na Irlanda, o Governo deste Estado-Membro encomendou a realização de um estudo, no qual se conclui que o conteúdo do Tratado foi mal interpretado por grande parte da população. Este mal-entendido generalizado dá azo à desconfiança por parte da opinião pública da Irlanda que assim pode ser manipulada pela propaganda cínica e falsa dos eurocépticos.
Quais as medidas adoptadas pela Comissão para informar a opinião pública irlandesa e contribuir para assegurar a veracidade dos factos no que respeita ao Tratado de Lisboa?
(EN) Sondagens do Eurobarómetro demonstraram que, em comparação com outros Estados-Membros da UE, o nível de conhecimentos sobre a UE na Irlanda é inferior à média da UE-27 (atrás, por exemplo, da França, da Dinamarca e dos Países Baixos, que também realizaram um referendo sobre questões relativas à UE). Por isso a Comissão continua a trabalhar para contribuir para melhorar a comunicação e a informação acerca de questões europeias na Irlanda.
As actividades da Comissão no domínio da comunicação na Irlanda são uma resposta às conclusões do relatório de Novembro de 2008 da subcomissão do parlamento nacional irlandês, Oireachtas, que identificou graves lacunas na Irlanda em matéria de comunicação sobre a Europa, bem como a pedidos das autoridades irlandesas também em resposta ao referido relatório. Estas actividades estão planificadas para um período de vários anos e visam encontrar uma solução para o problema de longa data da falta de conhecimentos sobre a UE na Irlanda.
Vale a pena sublinhar uma vez mais que a responsabilidade pela ratificação do Tratado de Lisboa e, portanto, pela campanha para o referendo cabe ao Governo irlandês.
Foi assinado em 29 de Janeiro de 2009, entre o Governo irlandês, o Parlamento e a Comissão um Memorando de Acordo sobre a Parceria para a Comunicação sobre a Europa. Formaliza numa parceria a actual cooperação da Irlanda com o Parlamento e a Comissão para promover melhor a compreensão da UE por parte do público. O Memorando de Acordo é semelhante a convénios estabelecidos noutros Estados-Membros.
O principal objectivo desta parceria é promover a compreensão da União Europeia na Irlanda. As três partes procurarão fazê-lo através da divulgação de informação que reforce a consciencialização da opinião pública para os objectivos da União Europeia. Os principais públicos-alvo, para além da população em geral, serão as mulheres, os jovens e os grupos socioeconómicos cuja associação com a UE é mais fraca. Estes grupos foram isolados em vários inquéritos por estarem especialmente mal informados acerca de assuntos respeitantes à União.
A parceria não impedirá os parceiros de desenvolverem as suas próprias actividades de informação independentes. Os participantes maximizarão o apoio mútuo para actividades e acções no domínio da comunicação, colaborando também com todas as instituições e todos os organismos pertinentes (Centros de Informação Europe Direct, outras redes da União Europeia, estruturas e grupos da governação regional e local, Organizações não Governamentais, etc.).
Pergunta nº 46 de Mairead McGuinness (H-0128/09)
Assunto: Futura supervisão do sector financeiro da UE
Pode a Comissão indicar quais os progressos até ao momento realizados no tocante a uma abordagem, à escala da Europa, dos problemas passados e desafios futuros? Considera a Comissão que necessita de um mandato dos Estados-Membros no que se refere à futura supervisão do sector financeiro da UE?
Em particular, considera a Comissão necessário estar habilitada a investigar operações bancárias passadas e futuras?
Pode a Comissão indicar o que considera terem sido os principais resultados da Cimeira do G20, realizada no início de Abril, em Londres, e que aspectos rectificarão as deficiências regulamentares que contribuíram para a ocorrência da actual crise financeira?
(EN) 1. A fim de restabelecer mercados financeiros estáveis e fiáveis para o futuro, a Comunicação da Comissão dirigida ao Conselho Europeu da Primavera, publicada em 4 de Março de 2009(1), apresentou uma agenda ambiciosa para a mudança, que começa por dotar a UE de um enquadramento de supervisão que detecta precocemente riscos potenciais, trata deles de forma eficaz antes que exerçam qualquer impacto e responde ao desafio colocado por mercados internacionais complexos. Outros elementos incluídos no programa:
colmatar as lacunas da regulamentação europeia ou nacional incompleta ou insuficiente com uma abordagem prudente;
reforçar a protecção de consumidores e pequenas empresas;
tratar da questão de remunerações e incentivos;
tornar as sanções mais dissuasoras.
No que respeita à supervisão, tomando como base as conclusões do relatório Larosière(2), a Comissão vai apresentar antes do fim de Maio uma Comunicação sobre um enquadramento reforçado da supervisão financeira europeia para ser discutido no Conselho Europeu de Junho. Seguir-se-ão no Outono as propostas legislativas. Este enquadramento incluirá:
Na vertente macroprudencial, medidas para a criação de um Conselho Europeu do Risco Sistémico (CERS), e
na vertente microprudencial, propostas para a criação de um Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF).
O CERS poderá ser, em particular, responsável por:
Reunir e analisar toda a informação pertinente para a estabilidade financeira;
Identificar e atribuir prioridade a riscos;
Emitir alertas de risco e dar conselhos sobre as medidas adequadas a tomar em resposta aos riscos identificados (para o que seria necessário haver algum tipo de mecanismo que assegurasse um seguimento eficaz).
2. No que respeita à supervisão micro-prudencial, a Comissão adoptou recentemente medidas que têm por objectivo reforçar o funcionamento dos Comités Europeus já existentes para o sector da banca, dos valores mobiliários e dos seguros e pensões complementares: i) criando um enquadramento mais claro para as actividades dos Comités e reforçando as disposições em matéria de estabilidade financeira; ii) propondo a elaboração de um programa comunitário que providencie financiamento directo do orçamento comunitário para os Comités. A fim de melhorar o processo decisório dos Comités, as decisões instituem a votação por maioria qualificada quando não se conseguir chegar a consenso.
Apesar destas melhorias, a Comissão é de opinião de que se atingiram os limites do que é possível fazer com o presente estatuto dos actuais comités. Na verdade, a Comissão pensa que os mercados financeiros da UE necessitam de mecanismos muito mais eficazes para garantir que os supervisores cooperem de uma forma que seja coerente com a realidade de um mercado integrado.
A Comissão está obviamente interessada em travar um debate que seja o mais amplo e abrangente possível sobre a composição e os poderes do SESF e do CERS e, com esse objectivo, iniciou em 10 de Março de 2009 uma consulta sobre as melhorias sugeridas em matéria de supervisão que tem como prazo 10 de Abril de 2009(3). Vai organizar também em Bruxelas, em 7 de Maio de 2009, uma Conferência de Alto Nível sobre o seguimento a dar ao relatório Larosière.
Nas conclusões do último Conselho Europeu de 19 e 20 de Março de 2009, os Chefes de Estado ou de Governo realçaram a necessidade de melhorar a regulamentação e a supervisão e o facto de o relatório Larosière ser a base para a tomada de medidas.
3. No que respeita ao G20, os resultados alcançados pelo processo do G20 não têm, de facto, precedentes. Pela primeira vez, os líderes políticos conseguiram chegar a acordo sobre a coordenação abrangente e pormenorizada das políticas e dos regulamentos financeiros internacionais. A Comissão deu um primeiro passo real e substantivo no sentido da convergência regulamentar global que há muito solicita. A UE tem estado na liderança neste processo e a Comissão coordenou atentamente a sua posição no seio da União.
No que respeita ao conteúdo, a Comissão está convencida de que conseguiu garantir uma agenda abrangente e ambiciosa para a reforma:
Um compromisso de melhorar os requisitos relativos aos fundos próprios dos bancos e aos amortecedores de liquidez, bem como medidas para limitar o aumento do recurso a capitais alheios;
A criação de colégios de autoridades de supervisão para grandes bancos que operam numa base transfronteiras;
Uma política mais ambiciosa para regulamentar as agências de notação de crédito, incluindo o cumprimento do código de conduta da OICV;
Um acordo no sentido de apoiar princípios comuns rigorosos em matéria de remunerações e compensações em instituições financeiras;
Um acordo sobre melhoria das normas de contabilidade, em particular em matéria de valorização e provisionamento – duas questões fundamentais para mitigar a prociclicidade;
Um acordo para reforçar a resistência dos mercados de derivados de crédito promovendo a normalização e acordos de compensação multilaterais sujeitos a regulamentação e supervisão efectivas;
Regulamentação de fundos com cobertura de riscos.
No que se refere a jurisdições não cooperantes, alcançaram-se importantes resultados alargando o âmbito da análise ao combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e a questões prudenciais. A Comissão também está pronta para aplicar sanções, se for necessário. É um primeiro passo positivo para nos vermos livres de parasitas no sistema financeiro global.
Por último, diremos que o trabalho não chegou ao fim, está apenas a começar. A Comissão está agora a entrar numa nova fase crucial, em que os compromissos de regulamentação têm de se traduzir em acções concretas. A Comissão vai continuar a desempenhar um papel activo, como fez até agora, para alcançar este objectivo.
Disponível em http://ec.europa.eu/internal_market/finances/committees/index_en.htm.
Pergunta nº 47 de Armando França (H-0129/09)
Assunto: Reforço da cooperação com El Salvador
Desde 1993 que existe um acordo entre a UE e El Salvador. A UE, desde então, tem-se assumido como a principal fonte de financiamento da ajuda a El Salvador. Até ao fim da guerra civil, a cooperação era essencialmente determinada pela situação de emergência que assolava o país, ou seja, focalizada em ajuda alimentar e aos refugiados. Hoje em dia, a ajuda prestada pela UE é mais ampla, nomeadamente: no campo da protecção dos direitos humanos, cooperação económica, desmobilização e integração de antigos combatentes e o desenvolvimento rural. Hoje há, todavia, novas dificuldades como a falta de emprego, a violência social e a falta de investimento em capital humano e na promoção dos quadros mais jovens. O que é que a Comissão Europeia tem em vista para actualizar e reforçar a cooperação com El Salvador?
(EN) A actual cooperação com El Salvador assenta no Documento de Estratégia por País (DEP) 2007-2011 com dois sectores prioritários: 1. Promover a coesão social e a segurança dos seres humanos; 2. Crescimento económico, integração regional e comércio. Estes sectores abrangem perfeitamente os desafios com que El Salvador se confronta neste momento.
O combate à violência e o investimento em capital humano, em especial, são focos importantes destes dois sectores prioritários e foram alvo de várias medidas tomadas ao longo da nossa cooperação.
A criação de postos de trabalho já constituiu uma prioridade do sector prioritário "apoio ao crescimento equitativo e equilibrado da economia e do emprego" no DEP 2002-2006. O projecto FOMYPE, com um orçamento de 24 milhões de euros, incidiu no reforço das pequenas e médias empresas. O actual DEP, no quadro do sector prioritário "Crescimento económico, integração regional e comércio", prevê uma acção que visa reforçar o sistema de qualidade a fim de que as pequenas e médias empresas, em especial, possam fazer melhor uso dos benefícios do actual sistema SPG+ e das oportunidades oferecidas pela integração regional e pelo acordo de associação em negociação neste momento. É amplamente reconhecido que as PME desempenham um importante papel na criação de emprego e podem contribuir para diminuir os efeitos negativos da crise actual.
Há um programa de grandes dimensões no valor de mais de 20 milhões de euros ("Projovenes"), especialmente orientado para a Juventude e que incide sobre problemas de segurança que afectam o país. Actua simultaneamente no domínio da prevenção da criminalidade, da integração social dos jovens e do apoio às instituições na implementação de um novo tipo de trabalho no sector educativo e social. Este projecto é complementado pelo projecto PROEDUCA, que reforça a criação de oportunidades de trabalho para os jovens e, desse modo, a prevenção da criminalidade através do reforço do ensino profissional.
As prioridades do actual DEP deverão permanecer válidas, embora a presente revisão intercalar do Documento de Estratégia por País 2007-2013 de El Salvador possa modificá-las de modo a reflectirem melhor as necessidades do país. As conclusões desta revisão estarão disponíveis no início de 2010 e o Parlamento será consultado nesse processo.
A Comissão deu igualmente início a uma avaliação independente a nível do país da cooperação da CE com El Salvador no período 1998-2008. Este exercício, que está em curso, identificará lições fundamentais a retirar com vista a melhorar as estratégias e os programas actuais e futuros da Comissão.
Pergunta nº 48 de Manuel Medina Ortega (H-0133/09)
Assunto: Direitos aduaneiros no sector da banana
Fez ou tenciona a Comissão fazer qualquer concessão em matéria pautal no sector da banana fora do quadro das negociações comerciais multilaterais da Ronda de Doha?
(EN) Após a aprovação do relatório do Órgão de Recurso da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o processo instaurado pelo Equador contra os direitos aduaneiros aplicados pela CE relativamente à importação de bananas de países NMF, a CE tem de cumprir as recomendações e decisões do Órgão de Resolução de Litígios da OMC.
A preferência de longa data da Comissão é chegar a um acordo que abranja todas as questões pendentes: o cumprimento deste relatório de resolução de litígio da OMC; as consequências do alargamento da UE a 27 Estados-Membros; e negociações sobre direitos aduaneiros resultantes de uma nova ronda de negociações da OMC. Para tal, a Comissão está em processo de negociações com diversos países latino-americanos fornecedores de bananas relativamente à modificação dos compromissos pautais no sector da banana inscritos pela CE, tendo em conta outros interesses envolvidos, incluindo os dos países ACP. Apesar da falta de acordo até à data, a Comissão continua totalmente empenhada em atingi-lo com base num resultado que seja aceitável por todas as entidades interessadas envolvidas nas negociações.
Idealmente, este acordo deveria ser alcançado a mais curto prazo no âmbito da Ronda de Doha. Ainda assim, a Comissão está disposta a negociar um acordo relativo ao sector da banana antes da adopção das modalidades da Ronda de Doha, sob condição de esse acordo ser igualmente incorporado no resultado da Ronda de Doha numa fase posterior.
Pergunta nº 49 de Liam Aylward (H-0135/09)
Assunto: Prevenção do suicídio
Durante a sessão plenária de Fevereiro de 2009, foi votado pelo Parlamento Europeu o Relatório Tzampani A6-0034/2009 sobre saúde mental. Durante os debates, tomámos conhecimento de que se registam anualmente na União Europeia 59.000 mortes por suicídio, 90% das quais se devem a perturbações mentais. Através da investigação e da procura das melhores práticas neste domínio, qual o valor acrescentado que a Comissão poderá trazer aos Estados-Membros que tentam fazer face ao problema dos suicídios e das doenças mentais nos seus países?
(EN) É, infelizmente, verdade, que cerca de 60 000 pessoas se suicidam anualmente na UE. E também é verdade que a maior parte das pessoas que se suicidam tinham uma história de problemas de saúde mental. Essas pessoas não encontraram a ajuda de que necessitavam.
Na UE, morrem mais pessoas em consequência de suicídios do que devido a acidentes rodoviários. Enquanto o número de acidentes rodoviários diminuiu mais de 15% desde 2000, o número de suicídios manteve-se relativamente estável. Com a actual crise económica, corre-se mesmo o risco de o número de problemas de saúde mental a curto e longo prazo aumentar, com um claro impacto na taxa de suicídios.
Como União Europeia empenhada na melhoria da saúde e do bem-estar dos seus cidadãos, não devemos tolerar este elevado número de suicídios. Contudo, é importante sublinhar que a prevenção do suicídio é, em primeiro lugar, uma responsabilidade dos Estados-Membros.
A nível da UE podemos, no entanto, apoiar intercâmbios de informações e de boas práticas. Foi por isso que fizemos do tema "Prevenção da Depressão e do Suicídio" a primeira prioridade do Pacto Europeu da Saúde Mental e do Bem-Estar, lançado em Junho de 2008.
No contexto da implementação do Pacto, a Comissão e o Ministério da Saúde da Hungria vão organizar nos dias 10 e 11 de Dezembro de 2009 uma conferência temática sobre "Prevenção da Depressão e do Suicídio". Nessa conferência participarão decisores políticos de Estados-Membros, técnicos e investigadores. A conferência porá em destaque as abordagens mais bem sucedidas na prevenção do suicídio e incentivará os Estados-Membros a tomarem as medidas que melhor se adeqúem às suas necessidades.
A conferência pode tomar como base muitas actividades de projectos a nível europeu realizados nos últimos 10 anos, como é o caso da Aliança Europeia contra a Depressão, que se saldou por um êxito.
A actual situação económica aumenta de facto a necessidade de redobrarmos os nossos esforços para protegermos a saúde dos nossos cidadãos, em especial em áreas como a depressão e o suicídio. A Comissão conta que a conferência seja uma medida útil para os Estados-Membros contribuírem para esse objectivo.
Pergunta nº 50 de Eoin Ryan (H-0139/09)
Assunto: Problemas causados pelo risco de incumprimento
Tenciona a Comissão adoptar medidas tendentes a acometer os problemas criados pelo risco de incumprimento estimado de determinados Estados-Membros no que respeita à respectiva dívida pública? O pânico nos mercados financeiros é considerado uma das principais causas da desigualdade de “spread” das obrigações do Tesouro, o que faz com que as obrigações sejam consideradas pelos investidores como uma garantia de investimentos seguros em alguns Estados Membros, enquanto que, noutros, são evitadas em virtude do risco que comportam. Tal provoca distorções no “spread” das obrigações e dificulta cada vez mais a resolução da crise bancária em alguns países, como a Irlanda, uma vez que estes últimos são confrontados com custos de empréstimo mais elevados e são penalizados em consequência do “risco de incumprimento” estimado.
(EN) A actual crise económica e financeira tem-se traduzido em "spreads" mais elevados para obrigações do Tesouro a longo prazo na zona euro, o que pode aumentar os custos do serviço da dívida para alguns Estados-Membros.
É necessário salientar, porém, que se estes "spreads" (medidos em relação ao rendimento das obrigações do Tesouro alemãs) têm aumentado habitualmente, o nível geral das taxas de juro a longo prazo na zona euro não é particularmente elevado à luz dos números passados. Isto fica a dever-se ao facto de se registar uma queda para níveis sem precedentes da taxa das operações principais de refinanciamento relevantes para a política monetária.
A forma mais eficaz de combater a "percepção do risco de incumprimento" continua a ser um compromisso credível de restabelecer situações orçamentais sólidas a médio prazo: a zona euro e Estados-Membros da UE com grandes desequilíbrios orçamentais, entre os quais a Irlanda, apresentaram planos para garantir a solidez das finanças públicas a médio prazo. Esses planos foram apoiados pelo Conselho nos seus pareceres relativos aos Programas de Estabilidade e Convergência. O Procedimento relativo aos Défices Excessivos, nos casos em que for necessário, vai ser utilizado para prestar apoio complementar pelos pares à correcção de desequilíbrios orçamentais a médio prazo.
Pergunta nº 51 de Seán Ó Neachtain (H-0141/09)
Assunto: Devolução de peixes ao mar
A devolução capturas constitui um importante problema da Política Comum das Pescas, que desprestigia a União Europeia, uma vez que o público não compreende, com toda a razão, por que motivo são os pescadores obrigados a devolver ao mar peixe de boa qualidade, quando os recursos haliêuticos escasseiam e quando há pessoas a morrerem de fome no mundo.
Que medidas tenciona a Comissão promover no âmbito da revisão da Política Comum das Pescas para enfrentar este problema e, ao mesmo tempo, restaurar a confiança e a credibilidade na Política Comum das Pescas e na própria União Europeia?
(EN) A Comissão concorda inteiramente com a opinião, expressa pelo senhor deputado, de que as devoluções ao mar constituem um problema para o sector das pescas europeu que importa combater energicamente. Trata-se de um problema deveras complexo, na medida em que as devoluções têm lugar por uma diversidade de razões. Como tal, a solução passa por ter em conta as especificidades de cada caso, o que vai exigir tomar não apenas uma mas diversas iniciativas.
Já em 2007, na sua Comunicação "Uma política destinada a reduzir as capturas acessórias indesejadas e a eliminar as devoluções nas pescarias europeias"(1), a Comissão deu a conhecer a sua intenção de procurar resolver o problema das devoluções. Em 2008 foram dados alguns primeiros passos, que não pouco significativos, através da limitação acrescida do esforço de pesca em várias pescarias e da introdução de uma proibição da sobrepesca de selecção no Mar do Norte e em Skagerrak.
Estas medidas entraram em vigor em 2009, mas ainda há muito a fazer e é necessário um novo ímpeto para acabar com as devoluções ao mar. A Comissão não quer, portanto, esperar pela reforma da política comum da pesca e prevê, sim, combater este problema através de uma abordagem gradual, a partir de agora. Esta abordagem progressiva centrar-se-á, a curto prazo, nas espécies regulamentadas e outras espécies comerciais importantes. Incluirá medidas como o incentivo de estudos-piloto para aferir a redução das devoluções na prática, a introdução de novas medidas de controlo e novas técnicas, a promoção de artes mais selectivas e de malhagens melhoradas, e a concessão de incentivos em prol de iniciativas da própria indústria da pesca dirigidas à redução das capturas acessórias e das devoluções ao mar. A Comissão está igualmente a ponderar propor a proibição da sobrepesca de selecção em todas as águas comunitárias, a partir do início de 2010. Os Estados-Membros também têm de fazer a sua parte do trabalho e devem, nomeadamente, gerir as licenças de pesca a nível nacional de modo a assegurar que apenas as embarcações com quotas adequadas tenham a possibilidade de pescar as espécies regulamentadas.
Para além destas medidas de carácter imediato, a Comissão aproveitará igualmente o debate que se aproxima sobre a reforma da política comum da pesca (PCP) para ajudar a despoletar as mudanças necessárias. O actual sistema de totais admissíveis de captura e de quotas contribui para as devoluções, pois é baseado em quotas por país e por espécie. A resolução do problema das devoluções ao mar poderá passar por alterações significativas a este sistema. Embora nesta fase seja prematuro estabelecer posições firmes em relação a essas mudanças, é essencial que, no quadro dos debates sobre o Livro Verde e de ulteriores negociações com vista à reforma da PCP em 2012, o problema das devoluções ao mar ocupe o centro das atenções e seja energicamente combatido. O objectivo último deverá ser a erradicação desta prática.
Assunto: Pedidos de patente e respectivos custos de manutenção na Europa
Entre 2000 e 2006, a percentagem da União Europeia na despesa do PIB no domínio da investigação e do desenvolvimento, a nível mundial, diminuiu 7,6%, tendo a parte da União Europeia nos pedidos de patente diminuído 14,2%, isto é, cerca do dobro. Nas economias asiáticas em desenvolvimento, a proporção dos pedidos de patente aumentou cerca de 53% no mesmo período. O principal factor que contribui para criar esta disparidade reside no custo dos pedidos e da manutenção de patentes na União Europeia, que, actualmente, é 60 vezes superior ao custo de manutenção da protecção de patentes nos Estados Unidos, e 13 vezes mais elevado do que o do serviço japonês das patentes. Quando é que a Comissão tenciona chegar a um acordo e agir com base nele? Tendo em conta que estamos a chegar ao fim de outro mandato parlamentar, e que, manifestamente, se registaram poucos progressos, o que recomenda a Comissão? O que pensa a Comissão sobre os custos, para a Europa, em termos de direitos de propriedade intelectual e de inovação?
(EN) A Comissão acredita na importância de um sistema de direitos de propriedade intelectual (DPI) eficaz para estimular o crescimento, o investimento na investigação e desenvolvimento (I&D) e a inovação na UE. Face à situação insatisfatória que se regista no domínio das patentes na Europa, a Comissão lançou, em 2006, uma vasta consulta pública sobre o futuro do sistema de patentes na Europa(1). A consulta não deixou dúvidas quanto à necessidade urgente de tomar medidas para assegurar um sistema de patentes simples, económico e de elevada qualidade.
No seguimento da consulta, a Comissão adoptou, em 3 de Abril de 2007, a Comunicação ao Parlamento e ao Conselho "Melhoria do sistema de patentes na Europa"(2). A Comunicação propõe soluções para um sistema de patente comunitária que seja mais acessível e traga economias de custo a todas as partes interessadas. A Comissão tem estado, desde então, a trabalhar com o Conselho com vista a obter um consenso entre os Estados-Membros sobre os principais aspectos da patente comunitária e um sistema unificado de resolução de litígios que cubra tanto as actuais patentes europeias como a futura patente comunitária. Os progressos substanciais conseguidos através destas discussões permitiram à Comissão adoptar, em 20 de Março de 2009, uma Recomendação ao Conselho visando autorizar a Comissão a iniciar negociações relativas à adopção de um acordo sobre a criação de um Sistema Unificado de Resolução de Litígios em matéria de Patentes(3). É de esperar, agora, que o Conselho tome as medidas necessárias para que estas negociações possam ter início e se continue a avançar rumo a uma viragem nesta matéria, com a criação tanto da patente comunitária como do Sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes.
SEC(2009) 330 final, transferível a partir do sítio http://ec.europa.eu/internal_market/indprop/docs/patent/recommendation_sec09-330_pt.pdf
Pergunta nº 53 de Nils Lundgren (H-0147/09)
Assunto: Margot Walström e as eleições para o Parlamento Europeu em Junho de 2009
Os Comissários europeus devem representar todos os cidadãos da UE e estar acima da política partidária. É particularmente importante que este princípio seja aplicado na perspectiva das eleições para o Parlamento Europeu em Junho deste ano. Irá a Comissária Margot Wallström agir de forma politicamente neutra no contexto da campanha para o Parlamento Europeu? Terá a Comissária Margot Wallström participado em acções que possam pôr em causa a sua independência política?
(FR) O Código de Conduta dos Comissários reconhece que os membros da Comissão são mulheres e homens políticos que podem ser membros activos de partidos políticos desde que a sua actividade não ponha em causa a sua disponibilidade ao serviço da Comissão. Neste contexto, e à sua própria responsabilidade, podem manifestar opiniões pessoais, no respeito das suas obrigações de colegialidade, confidencialidade e sensibilidade decorrente do Tratado.
A participação de um membro do Colégio numa campanha eleitoral, enquanto candidato ou apoiando uma lista eleitoral, é enquadrado pelas obrigações de independência e de defesa do interesse geral inscritas no artigo 213.º do Tratado e retomadas no Código de Conduta dos Comissários.
A Comissão confere uma grande importância às próximas eleições europeias, que representam uma data importante para a União Europeia. Encoraja os seus membros a participarem em actividades de informação e sensibilização aos valores comuns europeus, destinadas nomeadamente a promover o voto dos cidadãos europeus. Neste contexto, os membros da Comissão zelarão por manter uma atitude imparcial face aos programas dos grupos políticos, podendo no entanto contestar quando eles põem em causa o trabalho da Comissão ou das outras instituições.
No que se refere à participação de um membro da Comissão na próxima campanha eleitoral europeia, bem como o seu apoio a uma determinada lista eleitoral, compete ao membro da Comissão informar o Presidente do nível a que tenciona tomar parte.
Se o Comissário tenciona desempenhar um papel activo na campanha eleitoral, deverá tirar uma licença especial sem vencimento.
Em contrapartida, uma participação ligeira não exige uma licença eleitoral, desde que uma parte preponderante do emprego do tempo seja dedicada à função de membro da Comissão e que o Comissário evite qualquer tomada de posição que possa ser sentida como pondo em causa uma política ou decisão tomada pela Comissão ou como entrando em conflito com a defesa do interesse geral da Comunidade. Além disso, os Comissários levados a manifestarem-se publicamente no âmbito da campanha eleitoral europeia deverão esclarecer sistematicamente se estão a fazê-lo enquanto membros do Colégio, no quadro da sua missão oficial de informação, ou a título pessoal.
Pergunta nº 54 de Hélène Goudin (H-0150/09)
Assunto: Colaboração de Margot Wallström no desenvolvimento da política europeia dos sociais-democratas
Em Março de 2007, Margot Wallström foi incumbida de, juntamente com Jan Eliasson, liderar um grupo encarregado de desenvolver a política externa e interna dos sociais-democratas na UE. Será essa incumbência de Margot Wallström compatível com o facto de os comissários europeus deverem representar todos os cidadãos da UE e estar acima da política partidária?
(FR) Os membros da Comissão são personalidades políticas. Nos termos do Código de Conduta dos Comissários, não podem exercer qualquer outro tipo de mandato público, mas podem ser membros activos de partidos políticos ou de sindicatos, desde que a sua actividade não ponha em causa a sua disponibilidade para os serviços da Comissão.
A participação de qualquer membro da Comissão numa reunião de um partido político ou nos trabalhos de um grupo ligado a esse partido não é comparável ao exercício de um mandato público e é compatível, desde que não ponha em perigo a disponibilidade do Comissário para o serviço da Comissão e que esteja assegurado o pleno respeito das obrigações de colegiabilidade e confidencialidade.
As actividades políticas individuais dos Comissários não os isentam de forma nenhuma da obrigação de exercerem as suas funções em plena independência, no interesse geral, e de não solicitarem nem aceitarem nenhuma instrução de seja que organismo ou associação for.
Pergunta nº 56 de Ioannis Gklavakis (H-0156/09)
Assunto: Exame de saúde da Política Comum de Pescas - aquicultura
Na apresentação das orientações gerais do "exame de saúde" da Política Comum de pescas, o Comissário Borg referiu que irá ser reexaminada a perspectiva de desenvolvimento da
aquicultura.
Tendo em conta a importância ambiental, económica e social do sector para as regiões litorais, pergunta-se à Comissão que medidas prevê para o desenvolvimento da aquicultura? Como tenciona a Comissão proceder no domínio da rastreabilidade dos produtos da aquicultura na UE? Como poderia apoiar, no quadro das políticas de concorrência da UE, a competitividade dos produtos comunitários face aos produtos correspondentes provenientes de países terceiros de baixo custo? Estão previstos protocolos de produção, certificação e comercialização para os produtos da aquicultura biológica?
Tendo em conta que a crise económica, em conjugação com as importações maciças de produtos da aquicultura de países terceiros, afectou muitas unidades que não podem fazer face aos seus compromissos financeiros, encara a Comissão algum projecto concreto de apoio a este sector?
(EN) A aquicultura reveste-se de elevada importância socioeconómica para diversas regiões costeiras e interiores da União Europeia. Tem também uma dimensão ambiental não despicienda.
Em 8 de Abril de 2009, a Comissão adoptou a Comunicação "Construir um futuro sustentável para a aquicultura – Um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia" (COM (2009) 162). Esta iniciativa confere um novo ímpeto ao desenvolvimento sustentável da aquicultura na UE. A estratégia aí preconizada identifica um conjunto de medidas destinadas a fazer face aos desafios com que se debate o sector da aquicultura da UE e tendo como principal objectivo promover a sua competitividade.
No que se refere à rastreabilidade, as disposições relativas aos produtos da aquicultura já se encontram bastante bem desenvolvidas. Nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 2065/2001 da Comissão, os consumidores devem dispor de informação sobre o Estado-Membro ou o país terceiro de produção em cada fase da comercialização da espécie em causa. Na reformulação das regras de produção biológica, concluída em 2007 através do Regulamento (CE) n.º 834/2007, foram estabelecidas disposições relativas à aquicultura. Se, por um lado, as disposições em matéria de controlo e rotulagem já são plenamente aplicáveis, por outro, as regras de produção pormenorizadas estão presentemente a ser desenvolvidas, prevendo-se a adopção do projecto de Regulamento da Comissão no decurso de 2009. Entretanto, continuam a aplicar-se as regras nacionais ou as normas particulares reconhecidas pelos Estados-Membros.
A Comissão tenciona igualmente desenvolver um observatório do mercado, a fim de melhorar os conhecimentos do sector das pescas e da aquicultura da UE em relação às tendências de mercado e à formação de preços. Será efectuado um levantamento em termos de volumes e valor dos produtos da pesca e da aquicultura a diferentes níveis da cadeia de abastecimento, desde a primeira venda até à venda a retalho. Este projecto deverá ajudar o sector da aquicultura a adaptar a sua comercialização à evolução da procura e a obter mais valor pelos seus produtos. Acresce que a revisão da política de mercado relativa aos produtos da pesca e da aquicultura prevista para 2009 permitirá avaliar e abordar determinadas necessidades especiais do sector da aquicultura, como as relativas às organizações de produtores, as de cariz interprofissional e as que se prendem com a informação do consumidor.
A Comissão também tem plena consciência de que a crise económica veio exacerbar as dificuldades com que já se debatiam algumas empresas, nomeadamente no sector da piscicultura da dourada do mar. A Comissão adoptou um conjunto de medidas de carácter horizontal destinadas a beneficiar os operadores em todos os sectores, entre as quais medidas em matéria de financiamento e de crédito. Além disso, o Fundo Europeu das Pescas (FEP) prevê instrumentos e medidas susceptíveis de ajudar o sector da aquicultura a fazer face às dificuldades que actualmente enfrenta.
Por último, a maioria das medidas identificadas na comunicação que propõe um novo ímpeto para o desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia são de natureza não legislativa e deverão ser postas em prática ao longo de alguns anos. O futuro da aquicultura da UE e o papel que, a longo prazo, a Comunidade deverá assumir a este respeito terão de ser avaliados e novamente debatidos no âmbito do processo que agora se inicia sobre a preparação da futura reforma da política comum da pesca e da revisão dos instrumentos financeiros da UE pós-2013.
Pergunta nº 57 de Frank Vanhecke (H-0160/09)
Assunto: Agências europeias
Segundo o reputado “Economic Research Council” (Conselho da Investigação Económica) britânico, a maioria das agências europeias faz o mesmo trabalho que as agências nacionais correspondentes e, além disso, exclui do mercado entidades privadas. Aquela instituição também advoga a abolição de algumas dessas agências, nomeadamente o Instituto Comunitário das Variedades Vegetais. O Conselho da Europa também faz a mesma crítica, por exemplo, à Agência dos Direitos Fundamentais.
Como reage a Comissão a estas críticas importantes? A Comissão tenciona futuramente criar agências adicionais?
(EN) A Comissão tem constantemente reiterado a necessidade de uma visão comum sobre o papel e o lugar das agências na governação da UE. A criação pontual de agências não foi acompanhada ao longo dos anos por uma visão global do respectivo lugar na União, o que tornou mais difícil para as agências desenvolver o seu trabalho de forma eficaz e deu azo a uma série de críticas, como aquelas a que o senhor deputado alude.
Essa a razão por que, em Março de 2008, a Comissão dirigiu ao Conselho e ao Parlamento a sua Comunicação "Agências europeias - perspectivas futuras"(1), convidando ambas as instituições para um debate interinstitucional tendo em vista chegar a uma abordagem comum em relação ao papel das agências. Foi criado para o efeito um grupo de trabalho interinstitucional, composto por elementos oriundos da Comissão, do Parlamento e do Conselho e encarregue de debater diversas questões-chave relativas à estrutura e ao funcionamento das agências – financiamento, orçamento, fiscalização e gestão. A primeira reunião deste grupo de trabalho, a nível político, teve lugar em 10 de Março de 2009, por ocasião da sessão plenária do Parlamento em Estrasburgo. A Comissão considera que este grupo oferece a possibilidade de analisar em que medida as críticas dirigidas às agências são realmente justificadas e, se for esse o caso, quais as respostas que se impõem. Só será possível retirar conclusões com base nos resultados deste diálogo interinstitucional.
No que respeita à alegada sobreposição de competências entre as agências existentes e outros actores com actuação no mesmo domínio, a Comissão faz notar que este assunto será tratado no âmbito da avaliação em curso sobre a estrutura e o funcionamento das agências descentralizadas da UE. Esta avaliação, anunciada na supracitada comunicação, foi encomendada a um contratante externo. As conclusões do trabalho deste estarão disponíveis em Novembro do ano em curso e servirão de base ao debate interinstitucional. Uma vez concluída a avaliação, a Comissão comunicará os respectivos resultados ao Parlamento com a possível brevidade. Entretanto, o Parlamento, bem como o Conselho, estão intimamente associados ao processo de avaliação através da sua participação no chamado Grupo de Referência, que se pronuncia sobre os resultados tangíveis, incluindo o projecto de relatório final.
Relativamente à criação de novas agências, a Comissão recorda as propostas existentes no domínio da energia e das telecomunicações, bem como as agências programadas no domínio da justiça e dos assuntos internos, que já são objecto de debates a nível interinstitucional.
Juntamente com o Conselho e o Parlamento, a Comissão está empenhada em dar forma a uma nova abordagem global das agências descentralizadas da UE, susceptível de fazer destas instrumentos mais eficazes através do reforço da sua coerência, eficiência, responsabilidade e transparência.
Assunto: Erradicação da prostituição e do turismo sexual infantil
Um recente estudo da Organização não-governamental ECPAT (organização para a erradicação da prostituição e da pornografia infantil) revela que o tráfico de crianças para exploração sexual aumentou, mesmo em países da UE. Estima-se que 9 milhões de raparigas menores e 1 milhão de rapazes são vítimas de exploração sexual, em particular em países como o Cambodja, a Indonésia e a Rússia e, segundo estimativas da UNICEF, o volume do negócio da prostituição e da pornografia infantil atinge os 250 mil milhões de euros.
Dado que 93,3% dos actos de abuso sexual de menores ocorrem em hotéis, como irá a UE contribuir para que as agências de turismo europeias tomem medidas preventivas para evitar situações desagradáveis tendo por móbil a prostituição? Está prevista a informação específica dos viajantes europeus com destino a estas regiões? Há algumas disposições para erradicar a prostituição forçada de menores no quadro da assistência da UE aos países em desenvolvimento?
(EN) A Comissão encara com a mais profunda preocupação a problemática do abuso sexual e da exploração sexual de menores, nas suas diferentes formas, que incluem a prostituição infantil, o turismo sexual infantil e a pornografia infantil. São formas de criminalidade particularmente graves, uma vez que as vítimas são crianças, que têm direito a protecção e cuidados especiais. Estes crimes causam às vítimas danos físicos, psicológicos e sociais duradouros. É particularmente preocupante o facto de, nos casos em que o abuso é cometido no estrangeiro, como acontece com o turismo sexual infantil, a aplicação de determinadas regras nacionais do foro criminal levar, na prática, a que os autores dos crimes de abuso sexual de menores gozem frequentemente de impunidade.
Em 25 de Março de 2009, a Comissão apresentou uma nova proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e que revoga a Decisão-Quadro 2004/68/JAI. A nova proposta inclui um vasto conjunto de medidas rigorosas em três frentes, a saber, a repressão dos autores dos crimes, a protecção das vítimas e a prevenção do fenómeno.
No que respeita, especificamente, ao combate ao turismo sexual infantil, a proposta prevê alterações às regras de competência, a fim de assegurar o julgamento dos autores de crimes de abuso ou exploração sexual de crianças oriundos da UE, mesmo que tenham cometido o crime fora da UE. Nesta conformidade, as regras em vigor em matéria de competência penal deverão ser alteradas por forma a cobrir os casos extraterritoriais e suprimir a necessidade de intervenção das autoridades do país terceiro, as quais poderão não ter possibilidade de, ou não estar dispostas a, tomar uma posição firme contra a exploração sexual infantil. Assim, os autores de crimes de abuso sexual de menores cometidos fora da UE são submetidos às sanções aplicáveis ao regressarem à União. Acresce que a proposta prevê a criminalização da difusão de material publicitário anunciando a oportunidade de praticar qualquer abuso sexual, bem como a organização de viagens destinadas à prática de abusos sexuais.
No quadro da Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas, foi criada uma Task force para a protecção das crianças no contexto do turismo. Esta Task force constitui uma plataforma de acção global e integra actores-chave associados ao turismo, desde os governos e os sectores da indústria do turismo às organizações internacionais, organizações não governamentais (ONG) e associações de meios de comunicação. Funciona como uma rede aberta e a sua missão consiste em apoiar os esforços destinados a proteger os menores de todas as formas de exploração no turismo, a coberto dos princípios orientadores do Código mundial da ética do turismo. Embora a Task force centre a sua actuação essencialmente na protecção de menores contra a exploração sexual, também cobre a problemática do trabalho infantil e do tráfico de crianças e jovens.
O serviço em linha da Task force, denominado "Child Protection in Tourism Watch", foi lançado pela Organização Mundial do Turismo (OMT) para apoiar a comunidade internacional e as organizações do sector do turismo na sua luta contra a exploração sexual comercial de menores nas redes de turismo. O "Child Prostitution and Tourism Watch" é um servidor de informação pública permanentemente actualizada sobre acções passadas e presentes, documentos relativos à política de turismo dos parceiros, factos e números relacionados com esta temática, e outras medidas.
No quadro do Instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD), mais concretamente, do programa temático "Investir nas pessoas", a Comissão procura dar resposta à problemática da violência, exploração e abuso sexual, apoiando a realização de acções e a difusão de boas práticas destinadas a combater o tráfico de menores e ajudar à reabilitação das vítimas. O programa centra-se na capacidade da sociedade civil para promover um diálogo estratégico e uma programação eficaz no domínio do combate ao tráfico de menores e outros afins.
Pergunta nº 59 de Dimitrios Papadimoulis (H-0164/09)
Assunto: Ajudas estatais aos transportes marítimos
Em resposta à minha pergunta E-5029/08 a Comissão afirma que "não recebeu até ao momento queixas sobre a adjudicação de contratos de serviço público de transporte marítimo para as ilhas gregas". Gostaria de assinalar à Comissão que a imprensa grega tem repetidamente feito eco: a) de queixas do Presidente da União dos Armadores de Cabotagem gregos por falta de transparência dos concursos; b) queixa de um armador por chantagem e suborno para ajudas estatais às carreiras pouco rentáveis; c) condenação da empresa Sea Star que controla a ANEK, e recebe ajudas estatais, pela Comissão grega da Concorrência e, d) aumento das ajudas estatais de 100 milhões de euros este ano e de mais 200 milhões nos últimos cinco anos, atribuídas por processos opacos de adjudicação directa. Recorda-se igualmente a resposta à pergunta E-2619/07 que constata "uma situação de posição dominante por uma empresa nas carreiras marítimas para as Cíclades".
Tenciona a Comissão investigar as condições em que são subvencionadas certas carreiras de cabotagem marítima? As práticas das autoridades gregas garantem a leal concorrência? Qual o montante, por empresa, das subvenções atribuídas a partir de 2004?
(EN) A Comissão pode apenas reafirmar que não recebeu quaisquer queixas sobre auxílios estatais a empresas de ferries na Grécia nem sobre a violação da obrigação de transparência a respeitar quando da celebração de contratos de serviço público nos termos do Regulamento n.º 3577/92 relativo à cabotagem marítima(1).
Mantém-se em aberto um processo por infracção contra a Grécia pela aplicação incorrecta do referido regulamento, mas em relação a assuntos que são irrelevantes para as questões suscitadas pelo senhor deputado.
Como se afirma na resposta dada pela Comissão à pergunta E-5029/08, os Estados-Membros não são obrigados a notificar a Comissão da adjudicação de contratos de serviço público relativos a serviços de cabotagem marítima nem de eventuais subvenções concedidas. Por conseguinte, a Comissão não tem conhecimento dos montantes pagos pelos Estados-Membros para a prestação de serviços públicos.
Caso o senhor deputado entenda que houve lugar a uma infracção ao Regulamento relativo à cabotagem marítima ou que foram concedidos auxílios estatais ilegais a empresas de navegação, poderá, como qualquer cidadão, apresentar queixa formal, acompanhada dos pormenores e circunstâncias da alegada infracção que permitam aos serviços da Comissão iniciar uma análise da sua queixa.
A Comissão não dispõe de informações específicas que apontem para a existência, neste momento, de uma posição dominante por parte de qualquer das empresas de ferries nas Cíclades. Observe-se, em todo o caso, que o artigo 82.º do Tratado CE apenas proíbe o abuso de posição dominante, não a existência de uma posição dominante enquanto tal. Qualquer abuso de posição dominante que tenha repercussões a nível do comércio entre os Estados-Membros poderá ser investigada pela autoridade de concorrência nacional ou pela Comissão. Acresce que, sem prejuízo da observância das condições pertinentes, as autoridades nacionais podem tomar as medidas adequadas nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3577/92 do Conselho de 7 de Dezembro de 1992 relativo à cabotagem marítima(2).
Regulamento (CEE) n.º 3577/92 do Conselho de 7 de Dezembro de 1992 relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-membros (cabotagem marítima) JO L 364, 12.12.1992, p. 7–10.
Quando a garantia bancária foi estabelecida pelo Governo irlandês em Setembro de 2008, a Comissão exprimiu reservas quanto a certos aspectos da garantia.
Pode a Comissão indicar concretamente quais os pontos que mereciam as suas reservas?
Pode a Comissão esclarecer de que modo estas reservas obtiveram resposta e como é que aprovou a garantia?
(EN) Em Setembro de 2008, as autoridades irlandesas procuraram apoiar a estabilidade do sistema financeiro interno mediante a concessão de uma garantia de Estado sobre o passivo actual e futuro de determinados bancos activos no mercado irlandês. Na altura, a Comissão exigiu do Governo da Irlanda uma série de esclarecimentos e modificações em relação ao plano de garantia, tendo em vista a estabilização dos mercados financeiros e evitando, em simultâneo, distorções desnecessárias da concorrência com outros bancos e repercussões negativas noutros Estados-Membros.
Na sequência de uma troca de opiniões construtiva e positiva com a Comissão, o Governo irlandês submeteu à aprovação desta, em 12 de Outubro de 2008, a versão definitiva do plano, que respondia às preocupações suscitadas pela Comissão. Mais concretamente, a versão definitiva assegurava:
uma cobertura não discriminatória dos bancos de importância sistémica para a economia irlandesa, independentemente da sua origem;
um mecanismo de tarifação que cobre os custos de financiamento do plano e, a prazo, garante uma contribuição equitativa por parte dos bancos beneficiários;
garantias adequadas contra a utilização abusiva do plano, impondo nomeadamente restrições a certas práticas comerciais e limites ao aumento do balanço financeiro;
medidas de acompanhamento para procurar resolver as deficiências estruturais de certos bancos, nomeadamente em caso de execução da garantia;
medidas de salvaguarda aplicáveis às dívidas subordinadas garantidas (fundos próprios de categoria 2 inferior), respeitantes, nomeadamente, aos rácios de solvabilidade dos bancos beneficiários;
um reexame do plano a intervalos semestrais para avaliar a necessidade da sua continuação em função da evolução das condições nos mercados financeiros.
A Comissão aprovou o plano definitivo, ao abrigo das regras do Tratado CE aplicáveis aos auxílios estatais, em 13 de Outubro de 2008.
Pergunta nº 61 de Carl Schlyter (H-0169/09)
Assunto: Preços máximos aplicáveis à telefonia móvel
De acordo com o Regulamento relativo à itinerância ("roaming") na telefonia móvel, de Junho de 2007, o custo das chamadas feitas em "roaming" não deve exceder os 0,49 euros por minuto (e deverá baixar para 0,43 euros até 2009). O custo das chamadas recebidas em "roaming" deve ser, no máximo, de 0,24 euros por minuto (e deverá baixar para 0,19 euros até 2009). Actualmente, existem diferentes contratos que devido, nomeadamente, à aplicação de uma taxa de ligação, ultrapassam as tarifas máximas. A taxa de ligação é incluída num acordo voluntário, nos termos do qual os custos por minuto são menores, mas, em chamadas mais curtas, o preço máximo é excedido.
Será isto compatível com o Regulamento relativo à itinerância? Em caso negativo, o que tenciona a Comissão fazer para que as normas relativas aos preços máximos sejam respeitadas?
(EN) Nos termos do artigo 4.º do actual Regulamento relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis(1), os operadores de telefonia móvel devem pôr à disposição de todos os seus clientes de itinerância uma eurotarifa. Esta eurotarifa não deve implicar qualquer assinatura a ela associada ou outros encargos fixos ou recorrentes e pode ser combinada com qualquer outra tarifa retalhista. Os operadores podem igualmente oferecer outras tarifas de itinerância para além da eurotarifa, as quais poderão ser estruturadas de forma diferente da eurotarifa e incluir, por conseguinte, uma taxa de ligação. Contudo, no caso da eurotarifa, o preço por minuto não poderá exceder os limites impostos pelo Regulamento.
Uma questão que se prende com esta, e de que o senhor deputado certamente tem conhecimento, é que a revisão do Regulamento relativo à itinerância efectuada pela Comissão revelou que a facturação por minuto das chamadas em "roaming" é a prática mais comum na maioria dos Estados-Membros. O que significa que os operadores cobram com base numa tarifa mínima por minuto, mesmo quando a duração das chamadas é inferior a um minuto. O Grupo de Reguladores Europeus concluiu, com base nos seus cálculos, que em resultado desta prática os utentes pagam cerca de 19% e 24% a mais, respectivamente, nas chamadas recebidas e efectuadas, e afirmou que se impõem medidas urgentes para combater esta prática dissimulada.
As práticas de facturação ao minuto representam uma diluição dos efeitos pretendidos com a introdução do Regulamento. A eurotarifa constitui um limite máximo e o seu objectivo é oferecer aos utentes uma garantia quanto àquilo que vão pagar. A existência de práticas divergentes de facturação no regime de eurotarifa pelos operadores de telefonia móvel contraria o propósito original do Regulamento, que consiste em garantir um limite máximo comum em toda a Comunidade.
Nas suas propostas de alargamento do Regulamento relativo à itinerância(2), a Comissão propõe uma mudança para a facturação ao segundo das chamadas em roaming, aos níveis retalhista e grossista. A Comissão considera que este é um passo essencial para resolver o problema da diluição e da ausência de uma efectiva harmonização do limite máximo da eurotarifa. Em relação à realização de uma chamada em roaming, a Comissão considera razoável admitir um período de cobrança inicial mínimo de até 30 segundos, a nível retalhista, de modo a permitir aos operadores recuperarem os custos de retalho fixos mínimos que o estabelecimento da chamada implica.
A Comissão nutre a esperança de que as suas propostas de alargamento do Regulamento relativo à itinerância, incluindo as novas medidas relativas à unidade de facturação, sejam adoptadas pelo Parlamento e o Conselho a tempo de os utentes poderem delas beneficiar já este Verão.
Regulamento (CE) n.º 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Junho de 2007 relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE.
Assunto: Redução da taxa do IVA aplicado ao sector das frutas e legumes
Durante o debate sobre os riscos associados à obesidade, designadamente no caso das crianças (o qual se realizou no dia 18/11/2008, a propósito do relatório Niels Busk (A6-0391/2008) sobre o regime de distribuição de fruta às escolas), foi proposta uma redução da taxa do IVA aplicado ao sector das frutas e legumes, com o propósito de incentivar uma salutar mudança nos regimes alimentares.
Poderá a Comissão aclarar se esta sugestão foi tida em conta e se tem actualmente em curso de preparação alguma proposta de alteração ao referido imposto?
(FR) É favor a senhora deputada consultar a resposta que a Comissão deu à pergunta escrita E-5202/07 do deputado Marios Matsakis(1).
Muitos fabricantes afirmam que os seus produtos são extraordinários, o que pode induzir em erro os consumidores e os pacientes e contribuir para o "efeito ioiô". Alguns desses produtos são "medicamentos" que estão licenciados e que devem ser submetidos a ensaios clínicos e a testes rigorosos, enquanto que outros estão regulamentados, por exemplo, no âmbito da legislação sobre os suplementos alimentares ou "dispositivos médicos", cujos requisitos em termos de eficácia são escassos ou nenhuns.
Tem a Comissão conhecimento da percentagem de cidadãos da União Europeia que utilizam produtos para emagrecer e recorrem a serviços para perda de peso a fim de tentarem manter um peso saudável? Tenciona a Comissão reforçar e rever o âmbito de aplicação do enquadramento jurídico da comunidade respeitante aos produtos para emagrecer, relativamente aos diferentes regimes regulamentares da União Europeia que governam o fabrico, a venda e a comercialização desses produtos? Em particular, tenciona a Comissão dar maior relevo às normas jurídicas que visam melhorar a eficácia destes produtos? Que medidas promove a Comissão para não permitir que fabricantes sem escrúpulos induzam em erro consumidores vulneráveis?
(EN) A Comissão não dispõe de dados quantitativos sobre a percentagem de cidadãos da UE que utilizam produtos para emagrecer, já que esses produtos podem ser ou medicamentos autorizados a nível central ou nacional, com ou sem receita, ou suplementos alimentares ou até mesmo dispositivos médicos.
No caso de produtos para emagrecer que são medicamentos, tais produtos deverão obter, nos termos da legislação comunitária (Directiva 2001/83/CE e Regulamento (CE) 726/2004), e à semelhança de qualquer medicamento, uma autorização de introdução no mercado antes de serem colocados no mercado da UE. Esta autorização pode ser concedida quer a nível comunitário, pela Comissão, na sequência de uma avaliação pela Agência Europeia de Medicamentos (EMEA), quer a nível nacional, pelo Estado-Membro.
As avaliações realizadas antes da concessão da autorização de introdução no mercado assentam em critérios científicos que permitem determinar se os produtos em causa cumprem ou não com os necessários requisitos de eficácia, qualidade e segurança previstos na legislação comunitária. A Comissão considera que as exigências impostas pela legislação da UE são adequadas para garantir uma relação risco-benefício positiva em favor dos pacientes que tomam estes produtos, a partir do momento em que são introduzidos no mercado.
Os ensaios destes medicamentos encontram-se definidos no Guia de investigação clínica de medicamentos utilizados no controlo do peso, adoptado em 2006 pelo Comité dos Medicamentos para Uso Humano (CMUH). Este guia destina-se a fornecer orientações no que respeita à avaliação clínica de medicamentos utilizados para promover a perda de peso em pacientes obesos adultos. O guia estabelece e define claramente os ensaios de eficácia aplicáveis a estes medicamentos. Por conseguinte, não existem planos para rever e reforçar o âmbito de aplicação do enquadramento jurídico da UE respeitante aos produtos para emagrecer.
Os medicamentos para emagrecer são comercializados, uns, com receita médica, outros, sem receita. As regras relativas à publicidade de medicamentos para consumo humano encontram-se harmonizadas ao abrigo dos artigos 86.º a 100.º da Directiva 2001/83/CE. A legislação da UE proíbe a publicidade directa junto do público em geral dos medicamentos fornecidos mediante receita médica. Só podem ser objecto de publicidade os medicamentos não sujeitos a receita médica. Esta situação não foi alterada pela actual proposta (COM/2008/663).
No que respeita aos dispositivos médicos para emagrecer, em alguns casos raros, podem estar inseridos na legislação relativa aos dispositivos médicos. A legislação em matéria de dispositivos médicos impõe requisitos destinados a assegurar que os dispositivos não comprometam a condição clínica ou a segurança dos pacientes, dos utentes ou, se for caso disso, de outras pessoas. Um desses requisitos é o de que o dispositivo deve alcançar as características e o desempenho indicados pelo fabricante. Exige-se, além disso, que a conformidade com os requisitos legais seja demonstrada mediante avaliação clínica, em conformidade com o Anexo X da Directiva 93/42/CEE.
Os alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso são alimentos de composição especial, que, se utilizados de acordo com as instruções do fabricante, substituem total ou parcialmente toda a dieta diária. Fazem parte do grupo de géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial (alimentos dietéticos), em relação a cuja composição e rotulagem foram introduzidas disposições especiais através de uma directiva específica, a Directiva 96/8/CE relativa aos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso(1). As especificações respeitantes à quantidade de energia fornecida por estes alimentos bem como o teor dos mesmos em proteínas, gorduras, fibras, vitaminas, minerais e aminoácidos foram estabelecidas após consulta do Comité científico da alimentação humana. A rotulagem, publicidade e apresentação dos produtos em questão não deve fazer referência à eventual velocidade ou quantidade de perda de peso resultante da sua utilização.
Sem prejuízo do disposto na Directiva 96/8/CE, as alegações de saúde que façam referência ao emagrecimento, ao controlo do peso, à redução do apetite, ao aumento da sensação de saciedade ou à redução do valor energético do regime alimentar estão sujeitas às regras estipuladas no Regulamento (CE) N.° 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos(2) e devem assentar em, e ser fundamentadas por, provas científicas geralmente aceites.
Em face do acima exposto, a Comissão considera que o quadro jurídico em vigor é propício, enquanto tal, para assegurar a colocação no mercado e a utilização em segurança dos produtos para emagrecer. A Comissão não tenciona, por conseguinte, tomar novas medidas no que respeita a estes produtos. De salientar, porém, que é de primordial importância assegurar a correcta aplicação da pertinente legislação comunitária nos Estados-Membros, bem como o posterior acompanhamento da mesma pelas autoridades competentes. Caso o senhor deputado tenha conhecimento de qualquer informação relevante associada a uma aplicação não adequada da referida legislação, a Comissão não deixará de a analisar e, se for caso disso, tomará as medidas necessárias.
As contrafacções constituem uma ameaça grave para a competitividade da indústria europeia. Muitas vezes, representam igualmente um risco para a saúde dos consumidores. Uma gama cada vez maior de produtos é afectada pela contrafacção. Este fenómeno não diz apenas respeito aos produtos de luxo, mas também aos alimentos, aos brinquedos, aos medicamentos ou a material electrónico. No âmbito do combate à contrafacção e à pirataria, o Conselho Europeu decidiu criar um Observatório Europeu da Contrafacção. Poderá a Comissão precisar as modalidades do seu funcionamento, a sua composição, estrutura e competências? Poderá a Comissão indicar ainda que outras medidas conta tomar, num futuro próximo, em matéria de luta contra a contrafacção e a pirataria?
(EN) O Observatório funcionará essencialmente como uma instância central de recolha, controlo e transmissão de informações e dados relacionados com infracções aos direitos de propriedade industrial e intelectual (DPI). Todavia, também actuará como um fórum para intercâmbio de ideias, conhecimentos, experiências e boas práticas. Tornar-se-á, por conseguinte, uma fonte reconhecida de conhecimentos e um serviço central para as empresas e para as autoridades públicas encarregadas de fazer aplicar a lei.
Os dois objectivos iniciais do Observatório consistem em congregar decisores políticos, autoridades públicas e outras partes interessadas na aplicação das regras em matéria de DPI, a fim de fomentar o intercâmbio regular de ideias e a partilha de boas práticas, e reunir informações e dados para uma melhor compreensão dos problemas existentes e dos métodos utilizados pelos infractores e uma selecção mais eficaz dos recursos.
Ambas as funções estão interligadas, já que uma e outra têm por objectivo melhorar a base de conhecimentos e exigem uma estreita parceria de trabalho entre os órgãos públicos e os privados.
O Observatório permitirá colmatar as lacunas existentes na base de conhecimentos, melhorando a recolha e a utilização das informações e dados, promovendo e difundindo as melhores práticas entre as autoridades do sector público, explorando e dando a conhecer as estratégias bem sucedidas do sector privado, e aumentando a sensibilização do público para os problemas nesta área.
É com base neste trabalho que serão elaborados relatórios, tanto de carácter geral como específicos a determinados sectores, destinados a identificar vulnerabilidades a nível da UE, alertar para desafios e ameaças e fornecer informações específicas sobre áreas de trabalho cruciais. Os relatórios propiciarão uma sólida base de conhecimentos a partir da qual poderão ser formuladas estratégias. Poderão igualmente tornar-se instrumentos centrais para a definição de prioridades e a medição de progressos.
O Observatório será gerido pela Comissão, sob a coordenação de uma unidade especializada no quadro da Direcção-Geral do Mercado Interno e dos Serviços (com o apoio de contratantes externos).
Relativamente a outras medidas a tomar em matéria de luta contra a contrafacção e a pirataria, cumpre igualmente assinalar que o novo Plano de Acção Aduaneira de Luta contra as Infracções aos Direitos de Propriedade Intelectual de 2009 a 2012 foi acordado e formalmente aprovado pelo Conselho Europeu em 16 de Março de 2009(1).
Pergunta nº 66 de Marie Anne Isler Béguin (H-0186/09)
Assunto: Exploração do urânio no Níger
Certas empresas europeias estão a proceder à exploração do urânio no Norte do Níger, país que faz parte dos Países Menos Avançados. Todavia, as suas populações beneficiam de qualquer modo dessas actividades. Muito pelo contrário, a exploração do urânio conduz a um desastre sanitário e ambiental: as minas têm elevados níveis de radioactividade e os resíduos das unidades de exploração constituem uma ameaça para a saúde das populações instaladas na proximidade. Além disso, os lençóis freáticos foram secos para a exploração das jazidas. A UE deve velar pela responsabilidade das empresas europeias implantadas em África.
Quais as medidas da Comissão para que a saúde das populações locais e a preservação dos lençóis freáticos sejam respeitadas pelos exploradores europeus de urânio no Níger? Pode a Comissão assegurar-se de que as populações locais beneficiem dos efeitos económicos da exploração mineira, em particular através dos acordos comerciais entre a União Europeia e o Níger?
(FR) A Comissão acompanha de perto a situação no Níger, onde a exploração de urânio afecta diversos aspectos da vida daquele país. Em primeiro lugar, recorde-se que se trata de um recurso essencial para o orçamento de um Estado que pertence ao grupo dos Países Menos Avançados (PMA). Tal como os restantes recursos mineiros do país, a sua contribuição para o orçamento é significativa, graças às actividades de diversas empresas internacionais, europeias, asiáticas ou americanas.
O impacto ambiental dessa exploração é importante e insere-se num contexto onde os desafios a enfrentar são múltiplos e muitas vezes significativos: basta recordar a desertificação, a desflorestação, a questão da água. Para lhe fazer face, a legislação ambiental do Níger é considerada perfeitamente suficiente. Contudo, os textos de aplicação quase nunca existem e os efectivos dos serviços, tanto a nível central como no interior do país, são muito insuficientes, de forma que as estratégias e a regulamentação beneficiam de muito pouca aplicação. Donde a importância de poder dispor de recursos orçamentais adequados. A Comissão ajuda o Níger a dar resposta a esses desafios através da cooperação. Os importantes recursos do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) destinados ao desenvolvimento rural e ao apoio orçamental contribuem para esse esforço, assim como projectos específicos do 8.º FED ainda em curso, como, por exemplo, o apoio ao Ministério das Minas ou a vertente sanitária e o tratamento das águas residuais em Arlit.
A exploração dos recursos mineiros, sobretudo de urânio, é ainda fonte de conflitos internos, nomeadamente no Norte do país. A Comissão, que iniciou com o Conselho uma reflexão sobre as problemáticas relativas às questões de desenvolvimento e segurança na região, vê a participação das populações locais na gestão dos recursos como um elemento indispensável para a pacificação; nomeadamente, através da descentralização que apoia fortemente e que começa a traduzir-se na prática. Com base nela, esperam-se melhorias importantes na gestão dos recursos naturais locais, embora as capacidades municipais sejam ainda muito fracas.
Relativamente à transparência da gestão dos fundos públicos e dos recursos mineiros, a Comissão apoia a implementação dos compromissos do Níger relativos à Iniciativa de Transparência nas Indústrias Extractivas (ITIE), de que o Níger é signatário. No quadro do Acordo de Cotonu, estas questões, por um lado, serão objecto de um seguimento no contexto da execução do FED, dada a importância conferida às questões de governança no 10.º FED; por outro lado, estas questões poderão ser levantadas no âmbito do diálogo político conduzido a título do artigo 8.º do Acordo de Cotonu.
No que se refere a possíveis intervenções contra empresas europeias ou no âmbito de acordos comerciais entre essas empresas e as autoridades nigerianas, a Comissão não possui competência específica neste domínio nem capacidade de aplicar sanções, mas apoia a adesão a códigos de conduta como o ITIE atrás referido.
Pergunta nº 67 de Jens Holm (H-0188/09)
Assunto: Mandato de negociação para o Acordo Comercial em matéria de Anti-Contrafacção (ACTA)
De acordo com o mandato de negociação da Comissão para um acordo comercial multilateral em matéria de anti-contrafacção, de 26 de Março de 2008, o grupo "Propriedade Intelectual" será associado às negociações sobre o ACTA. Esta informação foi publicada nos meios de comunicação suecos (entre outros, o Dagens Nyheter e o Europaportalen), que citam o mandato de negociação. Quem fará parte deste grupo? Pode a Comissão fornecer detalhes sobre todos os actores envolvidos (pessoas, empresas, organizações civis)? Será que outros peritos ou grupos consultivos irão participar nas negociações sobre o ACTA? Quem são os membros desses grupos?
(EN) As directivas do Conselho relativas à negociação, pela Comissão, de um acordo comercial multilateral em matéria de anti-contrafacção (ACTA) não prevêem a criação de um grupo "Propriedade Intelectual" para acompanhar as negociações sobre o ACTA (nem de quaisquer outros grupos de peritos ou grupos consultivos de natureza não governamental associados às negociações). Contudo, em conformidade com o mandato de negociação, a Comissão conduzirá as negociações em consulta com os competentes comités regulares do Conselho de Ministros da UE, nomeadamente, o Comité do Artigo 133.º, mas também o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual, do Conselho. Este último é um órgão regular do Conselho, composto por representantes dos 27 Estados-Membros, que se reúne regularmente para debater questões relacionadas com os direitos de propriedade intelectual (DPI).
A fim de envolver a sociedade civil no processo de negociação do ACTA, a Comissão está igualmente a organizar sessões de consulta às partes interessadas. A primeira teve lugar em Junho de 2008 e a segunda em 21 de Abril de 2009. Estas reuniões foram abertas ao público (particulares, empresas, associações, imprensa, ONG, etc.) e são amplamente anunciadas. Além disso, a Comissão convidou as partes interessadas às quais não era possível participar nas reuniões a apresentar exposições por escrito.
Uma outra questão é a possibilidade de dotar o ACTA de um qualquer tipo de mecanismo para envolver as partes interessadas após a assinatura e a entrada em vigor do Acordo. Uma vez que os DPI são, por inerência, direitos privados, a Comissão considera que poderia ser útil prever a possibilidade de as partes interessadas serem associadas ao funcionamento do ACTA. No entanto, esta questão, como todos os outros aspectos relacionados com a estrutura institucional do ACTA no futuro, ainda está a ser negociada e, por enquanto, não foram tomadas quaisquer decisões definitivas.
Pergunta nº 68 de Brian Simpson (H-0189/09)
Assunto: Aplicação do código de conduta dos sistemas informatizados de reserva
Pode a Comissão confirmar que, segundo a IATA, as transportadoras aéreas não estão cobertas pelo artigo 7, n.º 3, da legislação supracitada no que diz respeito à divulgação da identidade das agências de viagens em todos os produtos referentes à comercialização de serviços, reserva e vendas?
Além do mais, pode a Comissão confirmar que foi informada pela IATA de que a mesma se recusará a proteger a identidade das agências de viagens nos produtos mencionados, mesmo que as agências não tenham dado o seu consentimento para ver a sua identidade revelada nas bases de dados da IATA (designadas pela IATA por "Serviços de informação sobre passageiros")?
Em terceiro lugar, pretende a Comissão confirmar que apenas serão válidos os acordos estabelecidos após 29 de Março de 2009, relativos à protecção do direito ao anonimato, abrangido pelo artigo 7, n.º 3? Além disso, o que pensa a Comissão fazer para garantir que a IATA actue em conformidade com a legislação?
(EN) O n.º 3 do artigo 7º do Código de conduta para os sistemas informatizados de reserva (SIR) é muito claro no que respeita à protecção dos dados relativos à actividade empresarial. Dispõe que quaisquer dados referentes à comercialização, reserva ou venda de serviços resultantes da utilização dos meios de distribuição de um SIR por um agente de viagens estabelecido na UE não poderão, directa ou indirectamente, incluir a identidade desse agente de viagens. Esta regra é plenamente aplicável, a menos que o agente de viagens e o SIR estabeleçam de comum acordo outras condições para a utilização de tais dados. Aplica-se igualmente ao fornecimento de tais dados pelo SIR a qualquer outra parte para utilização por esta, que não para a regularização de facturas.
Por conseguinte, a Comissão pode confirmar ao senhor deputado que as transportadoras aéreas estão cobertas pelo n.º 3 do artigo 7.º da legislação supracitada no que diz respeito à divulgação da identidade das agências de viagens em todos os produtos referentes à comercialização de serviços, reserva e vendas.
A Comissão considera que a protecção dos dados relativos à actividade empresarial é um elemento fundamental do Código de conduta. Como tal, mantém um contacto estreito com a Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA), os SIR e os agentes de viagens em relação a este assunto.
Nesta fase, a Comissão não tem conhecimento de que a IATA se recuse a proteger a identidade das agências de viagens nos produtos mencionados, se as agências não tiverem dado o seu consentimento para a sua identidade ser revelada nas bases de dados da IATA.
A Comissão confirma que, nos termos do Código de conduta, apenas serão válidos os acordos que respeitem os direitos de anonimato protegidos pelo n.º 3 do artigo 7.º e em vigor desde 29 de Março de 2009. A Comissão tenciona tomar todas as medidas necessárias para assegurar que todos os intervenientes respeitem o Código de conduta. Tal aplica-se à IATA e não só.
Pergunta nº 69 de James Nicholson (H-0192/09)
Assunto: Marcação electrónica de ovinos
Considerando que não haverá melhoramentos no que respeita à rastreabilidade, irá a Comissão rever as suas propostas quanto à marcação electrónica de ovinos, uma vez que os custos são proibitivos e obrigarão muitos criadores de ovinos a cessar as suas actividades?
(EN) As actuais regras comunitárias em matéria de identificação e rastreabilidade individual dos ovinos e caprinos foram suscitadas pela crise da doença da febre aftosa em 2001, no Reino Unido, e pelos relatórios subsequentes do Parlamento e do Tribunal de Contas e o chamado "relatório Anderson", dirigido à Câmara dos Comuns do Reino Unido, o qual denunciava que o sistema vigente de rastreabilidade por "lote" não era fiável.
A identificação electrónica é a forma mais eficaz, em termos de custos, de conseguir a rastreabilidade individual, sobretudo quando os animais são frequentemente deslocados de feira em feira e de uma exploração de engorda para outra. O sistema está agora pronto para ser utilizado na prática pelos criadores de gado, mesmo nas condições mais difíceis.
Em Dezembro de 2007, o Conselho, apoiado por um parecer do Parlamento, introduziu a obrigatoriedade de identificação electrónica para os animais nascidos após 31 de Dezembro de 2009, com poucas excepções.
A Comissão está a tomar todas as medidas razoáveis para facilitar a introdução sem sobressaltos destas regras e, com esse fim em vista, publicou recentemente um estudo económico destinado a ajudar os Estados-Membros e os produtores de gado ovino a minimizar os custos de execução.
Poderá igualmente ser concedido apoio financeiro aos criadores de ovinos no quadro da política de desenvolvimento rural ou através de auxílios estatais.
A Comissão também está disposta a ponderar formas de as regras de execução poderem facilitar a aplicação prática do princípio da rastreabilidade individual estabelecido pelo legislador.
Pergunta nº 70 de Ivo Belet (H-0193/09)
Assunto: Atribuição de subvenções de funcionamento no âmbito da acção 4.1 do programa "Juventude em Acção"
Diversos contactos informais permitem concluir que, para a atribuição de subvenções de funcionamento a organismos activos a nível europeu no domínio da juventude (acção 4.1 do programa "Juventude em Acção"), foi tido em conta o número de actividades organizadas anualmente por estes organismos. A ordem para a atribuição de subvenções foi estabelecida com base neste critério.
Ao que parece, o número de actividades não foi examinado em função da dimensão do organismo nem do número dos seus membros. Deste modo, é de facto impossível que os organismos mais pequenos entrem em linha de conta para a concessão de apoio europeu, embora sejam os que têm necessidade absoluta desse apoio para sobreviver.
Pode a Comissão confirmar esta prática? Tenciona a Comissão utilizar, no futuro, os mesmos critérios para efectuar uma selecção ou estabelecer uma ordem para a atribuição das subvenções previstas na acção 4.1? Está a Comissão disposta a, no futuro, estabelecer uma relação entre o número de actividades e a dimensão do organismo?
(FR) De uma forma geral, o programa Juventude em Acção é executado com a preocupação de abranger o maior número possível de organizações, seja qual for a sua dimensão, e mesmo, em certos casos, pequenos grupos informais de jovens. Assim, não visa especificamente grandes organizações.
Relativamente ao caso específico da acção 4.1 (2% do orçamento do programa), note-se que visa apoiar organizações susceptíveis de possuírem um grande impacto sobre os jovens. É verdade que os critérios de atribuição dessas subvenções de funcionamento incluem o número das actividades previstas pelo requerente de uma subvenção. Todavia, o número de actividades não é o único critério de atribuição considerado. Nos termos da decisão que cria o programa, só organizações cuja estrutura abranja pelo menos 8 países participantes no programa são consideradas elegíveis para as subvenções. O que permite garantir esse impacto, apesar de um orçamento relativamente fraco.
A acção 4.1, a partir de 2007, permitiu apoiar organizações de dimensão média, ou mesmo pequena: a subvenção paga em 2009 a certas organizações, embora não ultrapasse 45 mil euros, pode representar até 80% dos seus orçamentos anuais.
A Comissão estima oportuno manter esta abordagem, de forma a garantir um certo efeito estruturante a esta vertente do programa.
Pergunta nº 71 de Jan Cremers (H-0194/09)
Assunto: Definição de "trabalhadores por conta própria"
Em resposta à pergunta apresentada pelo eurodeputado Jan Cremers (E-0019/09) sobre a necessidade de definir e aplicar a noção de um verdadeiro trabalhador por conta própria na UE, a Comissão respondeu que não está a pensar propor uma definição de trabalhador por conta própria nem indicadores específicos sobre as relações laborais a nível europeu.
De que forma é que tal se articula com a proposta da Comissão COM(2008)0650, no que diz respeito aos "trabalhadores móveis"? A Comissão sabe que existem várias definições já em vigor em certos Estados-Membros que vão mais longe do que o proposto pela Comissão, ao mesmo tempo que, noutros Estados-Membros, se verifica uma total ausência de regulamentação? Não seria, portanto, aconselhável, e necessário, chegar a uma definição geral e precisa de "trabalhador por conta própria" antes de propor medidas sectoriais específicas?
(EN) A Comissão tem consciência de que as actividades móveis de transporte rodoviário implicam limitações e riscos específicos. A fim de melhorar a segurança rodoviária, evitar distorções da concorrência e velar pela segurança e a saúde dos trabalhadores móveis, têm sido tomadas medidas específicas a nível da UE. Neste contexto, a Comissão chama a atenção do senhor deputado para a Directiva 2002/15/CE(1) relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, que é uma Lex specialis em relação à directiva geral relativa à organização do tempo de trabalho(2) e visa oferecer soluções para problemas específicos do sector dos transportes rodoviários.
A partir de Março de 2009, os motoristas independentes serão abrangidos pela Directiva 2002/15/CE, sob reserva de um exercício de avaliação, a realizar pela Comissão, de que poderá resultar a sua inclusão ou exclusão do âmbito de aplicação da referida directiva.
Neste sentido, a fim de cumprir com a Directiva 2002/15/CE, a Comissão deu conta das consequências de excluir os motoristas independentes do âmbito de aplicação da directiva e propõe, agora, alterar o mesmo de modo a incluir os "falsos" trabalhadores por conta própria mas a excluir os verdadeiros motoristas independentes.
A Comissão remete igualmente o senhor deputado para a sua resposta à pergunta escrita E-0019/09.
A Comissão está ciente das diferentes definições de "relação de trabalho" existentes nos vários Estados-Membros. Como refere na resposta que deu à pergunta escrita supracitada, na sequência da consulta pública sobre o seu Livro Verde intitulado "Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI"(3), a Comissão está a desenvolver um trabalho de que resultará uma visão de conjunto do conceito jurídico de relação de trabalho, bem como das principais características, tendências e problemas encontrados na regulação do mesmo nos diferentes Estados-Membros, e também um inventário das principais medidas tomadas, incluindo o estabelecimento de indicadores para determinar a existência de uma relação de trabalho.
À luz do exposto, a Comissão não prevê, nesta fase, adoptar uma definição geral do que constitui um trabalhador por conta própria.
Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Março de 2002 relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, JO L 80, 23.3.2002, p. 35.
Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Novembro de 2003 relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, JO L 299, 18.11.2003, p. 9.
Na sequência das perguntas H-0663/07 , H-0775/07 , H-1020/07 , retomamos a questão da água potável imprópria para consumo na zona industrial espontânea de Oinofytos e área envolvente, em consequência da poluição das águas subterrâneas com resíduos industriais, ricos em metais pesados, entre os quais o crómio hexavalente. Segundo o recente estudo científico "Toxicological Profile for Chromium" do Departamento de Estado americano para a saúde e serviços humanos (Agency for Toxic and Disease Registry), de Setembro de 2008 (capítulo 3.2.2 "Oral exposure"), as pessoas e animais de laboratório apresentam graves problemas cardiovasculares, gastroentéricos, hematológicos, hepáticos, renais e oncológicos depois do consumo sistemático de substâncias contendo crómio hexavalente. Pelo contrário, não foi registado qualquer problema análogo com dosagens crómio trivalente cem vezes superiores às do crómio hexavalente.
Insiste a Comissão em que a perigosidade do crómio hexavalente é da mesma ordem que a do crómio trivalente? Se tal não for o caso, tenciona fixar, separadamente, limites mais rigorosos para o crómio hexavalente na água potável, com fez para as embalagens para alimentos e bebidas ? Há resultados do estudo que está a elaborar sobre "suposta poluição do Rio Asopos "? Em caso afirmativo, quais são eles?
(EN) A Comissão está actualmente a avaliar o perfil toxicológico do crómio apresentado pelo Departamento de Estado americano para a saúde e serviços humanos (ATSDR(1)). O projecto de relatório em questão descreve as diferenças entre o crómio trivalente (III) e o crómio hexavalente (VI) no que se refere às respectivas propriedades toxicológicas.
Na sua resposta à pergunta oral H-0775/07, a Comissão já declarou que o crómio hexavalente foi reconhecido como a mais tóxica das três valências em que o crómio se apresenta, informação confirmada e fundamentada pelo referido projecto de relatório no caso da exposição por inalação. No que respeita, porém, à exposição oral e crónica (caso do consumo de água potável), o relatório não apresenta provas sólidas de diferenças quantitativas entre os riscos de exposição ao crómio hexavalente e os de exposição ao crómio trivalente.
A Comissão toma nota das conclusões publicadas no projecto de relatório, segundo as quais o consumo oral de crómio hexavalente pode ser cancerígeno para os ratos(2), e que, no caso dos seres humanos, foram notificados problemas nos sistemas cardiovascular e renal em consequência de um consumo acidentalmente muito elevado (superior a 100mg/pessoa/dia). A Comissão toma igualmente nota da conclusão, constante no relatório de avaliação de riscos da União Europeia, de que, no caso de substâncias contendo crómio (VI)(3), não foi possível identificar um limiar abaixo do qual não existam riscos de mutagenicidade e carcinogenicidade para a saúde humana.
A questão dos riscos causados pelo consumo de substâncias contendo crómio constitui motivo de grande preocupação para a Comissão, que continuará a acompanhar a evolução das normas de saúde publicadas, nomeadamente, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) relativamente quer ao crómio (III) quer ao crómio (VI). A Comissão terá em conta a evolução dos dados toxicológicos e científicos relativos a estes produtos químicos quando da revisão da Directiva relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano(4).
Contudo, cumpre reafirmar que os valores-limite fixados na Directiva relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano se aplicam à água fornecida pela rede de distribuição, não às águas fluviais e subterrâneas nas regiões de Voiotia e Evvia.
Remeto para a resposta da Comissão à pergunta escrita E-5250/08, na qual a Comissão confirma que as autoridades gregas já lhe enviaram informações actualizadas sobre o regime de autorização das unidades industriais na região alargada (Voiotia e Attiki Oriental) e realizaram inspecções constantes às unidades industriais.
Os resultados dos controlos efectuados pelas autoridades nacionais revelam a ausência de uma programação e uma gestão adequadas dos resíduos perigosos. A Comissão já interpôs perante o Tribunal um processo por infracção horizontal contra a Grécia relativamente a esta questão (C-286/08). O exemplo do rio Asopos foi utilizado no âmbito deste processo por infracção, que se encontra actualmente pendente no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Além disso, segundo consta, as autoridades gregas tomaram medidas adequadas para cumprir com os requisitos da Directiva relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (i.e. não se observaram novos casos de superação dos valores-limite relativos ao crómio).
No que respeita ao cumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 2006/11/CE(5) relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade e da Directiva 80/68/CEE(6) relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas, a informação disponível não permitiu à Comissão identificar e fundamentar criteriosamente quaisquer eventuais infracções. A Comissão continuará a avaliar a informação disponível e tomará todas as medidas necessárias, incluindo, se necessário for, a interposição de um processo por infracção para garantir o cumprimento da legislação da UE em matéria ambiental.
Pergunta nº 73 de Konstantinos Droutsas (H-0197/09)
Assunto: Extermínio dos pequenos produtores de leite pelas indústrias de lacticínios na Grécia
As indústrias de lacticínios prosseguem o violento extermínio dos pequenos produtores de leite, que reagem com mobilizações, baixando constantemente os preços ao produtor para aumentarem os seus lucros. O cartel do leite, como anunciou uma das maiores empresas do sector, irá suspender, a partir de 1 de Maio de 2009, a compra de leite a 120 pequenos produtores e irá limitar a distribuição de leite fresco a favor do leite de longa duração, aumentando as importações. Uma outra empresa do sector anunciou uma redução dos preços e o adiamento dos pagamentos por um mês. O número de produtores de leite na Grécia baixou de 80% nos últimos 15 anos e a produção, que não excede os 800.000 toneladas, cobre menos de metade do consumo.
Como encara a Comissão o desaparecimento dos pequenos produtores de leite num país cuja produção é deficitária, a redução dos preços ao produtor com aumento simultâneo dos preços ao consumidor, a violenta alteração dos hábitos de consumo e a redução das substâncias nutritivas do leite com a redução do consumo de leite fresco causada pela PAC e a caça desenfreada ao lucro?
(EN) Reformas sucessivas transformaram a Política Agrícola Comum numa política de preços garantidos mais baixos, a par de um apoio directo aos rendimentos, a fim de permitir que os agricultores reajam melhor aos sinais do mercado.
As medidas de desenvolvimento rural mais direccionadas dão aos Estados-Membros a possibilidade de abordar problemas ou prioridades específicos no respectivo país, por exemplo, o apoio às pequenas explorações agrícolas. As pequenas explorações agrícolas que recebem menos de € 5 000 de apoio directo ao rendimento não estão sujeitas à aplicação de reduções ao abrigo da modulação.
No "exame do estado de saúde" da PAC, foi decidido permitir a redistribuição de fundos com base no disposto no artigo 68.º e através da modulação.
O artigo 68.º abre a possibilidade de utilizar os montantes não utilizados para acometer desvantagens específicas que afectam, entre outros, os produtores de leite.
O mecanismo da modulação prevê fundos adicionais para os chamados "novos desafios", incluindo a reestruturação do sector dos lacticínios.
Isto mostra claramente a importância que a Comissão atribui aos produtores de leite.
Embora os preços do leite cru na Grécia se situem entre os mais elevados na UE-27, a Comissão concorda que é invulgar os preços do leite no produtor baixarem quando os preços no consumidor estão a aumentar, sobretudo quando uma grande parte do leite produzido na Grécia é vendida através dos canais de retalho gregos.
Em 2009, a Comissão irá pôr em execução o roteiro proposto na sua Comunicação "Preços dos géneros alimentícios na Europa" através de um Grupo de trabalho conjunto que integrará as competentes Direcções-Gerais (incluindo a DG AGRI). Este trabalho dará um contributo para a análise abrangente do sector retalhista na Europa que a Comissão tem presentemente em curso. Os relatórios finais de ambas as iniciativas estão previstos para o final de 2009.
Relativamente ao roteiro acima mencionado, é intenção da Comissão, pois, efectuar uma análise das principias potenciais práticas anticoncorrenciais na cadeia de abastecimento alimentar, incluindo uma análise da distribuição do poder de negociação ao longo da cadeia. A Comissão tenciona igualmente proceder a uma reavaliação dos regulamentos com impacto na cadeia de abastecimento alimentar, a fim de identificar potenciais simplificações da regulamentação aos níveis comunitário, nacional e local. Outro objectivo do roteiro da Comissão será conceber e criar um instrumento permanente para supervisionar o funcionamento de toda a cadeia de abastecimento alimentar, assegurando uma maior transparência no que se refere aos preços no consumidor e aos mecanismos de transmissão ("pass-through").
O senhor deputado pode, pois, estar seguro de que a questão da competitividade na cadeia de abastecimento alimentar continua a figurar no topo da lista de prioridades da Comissão.
Pergunta nº 74 de Anne E. Jensen (H-0198/09)
Assunto: Contemplar o transporte marítimo de curta distância na "Energy Efficiency Design" (incorporação, logo na fase de concepção, dos requisitos de maximização da eficiência energética)
A Organização Marítima Internacional está a preparar um instrumento relativo ao desempenho ambiental dos novos navios. A designada "Energy Efficiency Design" ajudará a avaliar os navios com base nos requisitos de maximização da eficiência energética na fase de construção, tendo em vista a redução das emissões de CO2 no sector da construção naval.
Não obstante, nesta abordagem não foi minimamente contemplada a diferença entre o transporte marítimo de curta distância e o transporte marítimo de longa distância. Além disso, não foi feita qualquer análise destas questões antes de proposta a "Energy Efficiency Design".
Considera a Comissão que o transporte marítimo de curta distância desempenha um papel fundamental na futura procura europeia de transportes?
Considera a Comissão que a actual proposta comporta o risco de comprometer a competitividade do transporte marítimo de curta distância? Considera a Comissão que um tal desenvolvimento poderia conduzir à transferência do transporte para modos de transporte menos ecológicos?
De que modo tenciona a Comissão abordar novas negociações nesta matéria? Tenciona a Comissão assegurar a manutenção da liberdade de escolha no caso do transporte marítimo de curta distância?
(FR) O transporte marítimo de curta distância apresenta muitas vezes vantagens em termos económicos, energéticos, de segurança e de custos de infra-estrutura, relativamente aos modos terrestres operando entre as mesmas zonas geográficas. Eis a razão por que a Comissão Europeia apoia o transporte marítimo de curta distância com os seus programas e a sua legislação, bem como nas negociações internacionais.
A tendência para o aumento da congestão, a vontade de reduzir a pressão sobre o ambiente e as imposições económicas valorizarão ainda mais, a médio termo, os trunfos deste modo de transporte. Mas, para que o transporte marítimo de curta distância possa desempenhar plenamente o seu papel, as suas qualidades intrínsecas devem também ser melhoradas, e há, nomeadamente, que reduzir mais as suas emissões convencionais e de gases com efeito de estufa.
A Comissão continuará a propor, tanto nas instâncias internacionais adequadas como a nível europeu, medidas legislativas e de apoio proactivas mais equilibradas relativamente ao transporte marítimo de curta distância. Nesse sentido, continuará a preparar as suas iniciativas nos termos das regras da boa governança, e, nomeadamente, analisando de forma mais exaustiva as vantagens e os inconvenientes que trazem para o conjunto dos operadores.
Quanto à questão específica do desenvolvimento, pela Organização Marítima Internacional (OMI), de um índice de CO2 para a concepção de novos navios (Energy Efficiency Design Index, EEDI), a Comissão apoia os trabalhos da OMI com vista ao desenvolvimento de um índice adaptado ao maior número possível de navios. Todavia, note-se que está tudo ainda por fazer e que as questões ligadas à aplicação desse índice ainda não começaram a ser abordadas na OMI. A Comissão estará particularmente vigilante às modalidades de aplicação eventual do índice aos navios que operam nas rotas de curta distância. Além disso, o índice constitui um instrumento, entre outros, a aplicar aos novos navios. Estão a ser preparadas medidas destinadas aos navios já existentes, nomeadamente o desenvolvimento de um índice CO2 de exploração dos navios, medidas voluntárias relativas à exploração do navio e desenvolvimento de um instrumento financeiro do tipo de um mecanismo de troca de direitos de emissão ou, no fundo, alimentado por uma taxa sobre os combustíveis marinhos.
Pergunta nº 75 de Christa Klaß (H-0200/09)
Assunto: Utilização de análogos de queijo
Os consumidores europeus devem ser informados objectivamente sobre os géneros alimentícios, para que possam decidir o que comprar e como se alimentar. O queijo é sinónimo de consumo de leite e de saúde. Actualmente, o mercado está a ser conquistado por um queijo artificial. Os análogos de queijo são cada vez mais utilizados em produtos acabados, como a piza ou a lasanha. Trata-se de um produto produzido a partir de óleo de palma, fécula, proteínas do leite, sal e intensificador de sabor. A imagem reproduzida na embalagem transmite ao consumidor a ideia de que o produto contém queijo. Enquanto se assiste à estagnação e ao recuo das vendas de produtos lácteos de qualidade, é exercida uma concorrência eliminatória com os produtos substitutos.
Tem conhecimento da existência deste produto de substituição do queijo e dispõe de dados quantitativos relativos à quota de mercado destes produtos?
Poderia traduzir em números os prejuízos económicos, nomeadamente a quebra das vendas do mercado do leite e do queijo?
Partilha da avaliação segundo a qual o consumidor está a ser induzido em erro quando a apresentação publicitária transmite uma imagem de "queijo", embora na verdade não seja utilizado queijo? Não deveria, por isso, passar a ser obrigatória a indicação no rótulo nos casos em que são utilizados análogos de queijo?
(EN) A Comissão tem consciência de que há produtos com misturas de ingredientes lácteos e algumas gorduras ou proteínas de outras fontes a serem comercializados como "análogos de queijo".
A legislação da UE limita a utilização da denominação "queijo" a produtos fabricados a partir do leite e produtos lácteos e em que os ingredientes lácteos não são substituídos por ingredientes, geralmente mais baratos, de outra origem. Se for esse o caso, a designação do produto não poderá ser "queijo" nem "análogo de queijo", pois tal designação constituiria uma violação da denominação protegida.
A legislação da UE não deixa margem para dúvidas quando dispõe que os produtos que não figuram na lista de denominações protegidas dos produtos lácteos não deverão conter, seja na rotulagem, seja em documentos comerciais, material publicitário ou qualquer forma de publicidade ou apresentação, quaisquer alegações ou sugestões de que o produto é um lacticínio.
Os Estados-Membros devem impor a aplicação da legislação comunitária e são responsáveis pelos necessários controlos.
A Comissão não dispõe de dados quanto à importância dos produtos em causa.
Pergunta nº 76 de Georgios Toussas (H-0202/09)
Assunto: Destruição da segurança social no sector público
O acórdão de 26 de Março de 2009, do Tribunal de Justiça no processo C-559/07 aumenta entre 5 e 17 anos o limite de idade de reforma para as funcionárias públicas na Grécia, a pretexto de equiparar os limites de idade de reforma para homens e mulheres, e considera que o sistema de segurança social e de pensões do sector público não é um sistema de segurança social, mas sim de seguro profissional, o que significa que não há qualquer garantia quanto aos limites de idade, ao montante das pensões e outras prestações em geral. Este acórdão abre o caminho à privatização da segurança social, tanto no sector público como privado, e flexibiliza ainda mais as relações de trabalho, reduz os direitos sociais de homens e mulheres e agudiza ao extremo os problemas das famílias trabalhadoras populares.
Como responde a Comissão à vaga de protestos desencadeada entre as mulheres e de uma forma geral entre os trabalhadores do sector público bem como do privado?
(FR) No Acórdão Comissão contra Grécia emitido em 26 de Março de 2009, o Tribunal de Justiça condenou a Grécia por incumprimento das obrigações que lhe competem ao abrigo do artigo 141.º do Tratado CE, artigo este que estabelece o princípio da igualdade de remunerações entre homens e mulheres.
Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, as pensões de reforma constituem remunerações no sentido do artigo 141.º do Tratado CE sempre que são pagas ao trabalhador em razão da relação de trabalho que o une à sua antiga entidade patronal. No processo em questão, o Tribunal constatou que a pensão, paga em cumprimento do código grego, correspondia aos critérios elaborados pela jurisprudência do Tribunal e permitia assim classificá-la como remuneração, no sentido do Tratado.
A Comissão salienta que o Tribunal estimou que as disposições litigiosas do regime de reforma em causa neste processo não resolviam os problemas com que os trabalhadores podem ser confrontados durante a sua carreira profissional mas que, pelo contrário, essas disposições, ao limitarem-se a conceder às trabalhadoras mulheres condições mais favoráveis do que as aplicáveis aos trabalhadores homens no que respeita à idade de reforma e ao tempo mínimo de serviço exigível no momento dessa reforma, são discriminatórias.
Por fim, esclareça-se que o acórdão do Tribunal de Justiça trata exclusivamente o problema das diferenças de idade de reforma entre homens e mulheres. Não afecta de forme nenhuma a organização do sistema, seja ele público ou privado, os anos de quotização necessários para a reforma ou o montante das prestações.
Pergunta nº 77 de Daniel Bautista (H-0204/09)
Assunto: Visita do Comissário Louis Michel a Cuba
Poderia a Comissão explicar por que razão o Comissário Louis Michel, quando visita Cuba, incluindo na última visita efectuada em Março de 2009, ignora sistematicamente os dissidentes cubanos e se reúne apenas com as autoridades cubanas, desrespeitando claramente as recomendações formuladas nas conclusões do Conselho de Junho de 2008, que obrigam as autoridades europeias que visitam Cuba a manter um diálogo com a oposição democrática cubana e a abordar, nas suas discussões com as autoridades cubanas, a questão do respeito dos direitos humanos, a transição para uma democracia pluralista na ilha e a exigência da libertação imediata de todos os presos políticos, incluindo os que foram detidos na Primavera negra de 2003?
(FR) As conclusões do Conselho Europeu de 2005 referem que os contactos com grupos de dissidentes, no âmbito das visitas de alto nível, devem ser decididos caso a caso. Ficou também claro que, no âmbito dessas visitas, a situação dos direitos humanos deve ser abordada junto das autoridades cubanas de forma transparente. Os mesmos princípios se aplicam no texto das conclusões do Conselho do passado mês de Junho.
É nesse sentido que a Comissão mantém um diálogo franco e directo com o governo sobre os direitos humanos, incluindo a questão dos prisioneiros políticos. Esta foi também a abordagem seguida nas últimas visitas de alto nível realizadas por Ministros dos Estados-Membros da União Europeia.
A Comissão estima que a normalização das relações entre a UE e Cuba é a via que permitirá ter um maior impacto sobre as questões dos direitos humanos.
A Comissão mantém um contacto directo regular com a sociedade civil em todos os países do mundo, incluindo Cuba. O papel da Comissão naquele país é muito apreciado e apoiado pela sociedade civil e pelos grupos da oposição. A delegação da Comissão a Cuba recebe regularmente representantes da sociedade civil e dos grupos da oposição, e os serviços da Comissão em Bruxelas têm uma política de porta aberta a todas as pessoas ou organizações que desejam realizar uma discussão construtiva sobre Cuba ou qualquer outro país.