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Processo : 2009/2012(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A6-0262/2009

Debates :

PV 06/05/2009 - 13
CRE 06/05/2009 - 13

Votação :

PV 07/05/2009 - 9.15
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0386

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009 - Estrasburgo Edição JO

13. Acordos bilaterais entre os Estados-Membros e países terceiros relativos a matérias sectoriais e que abranjam a lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais - Acordos bilaterais entre Estados-Membros e países terceiros sobre acórdãos e decisões em matéria matrimonial, de poder paternal e de obrigações alimentares - Desenvolvimento de um espaço de justiça penal na UE (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:

- (A6-0270/2009) do deputado Tadeusz Zwiefka, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento para a negociação e a conclusão de acordos bilaterais entre os Estados-Membros e países terceiros relativos a matérias sectoriais e que abranjam a lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais (COM(2008)0893 - C6-0001/2009 - 2008/0259(COD)),

- (A6-0265/2009) do deputado Gérard Deprez, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um procedimento para a negociação e a conclusão de acordos bilaterais entre os Estados-Membros e países terceiros em matérias sectoriais e que abranjam a competência, o reconhecimento e a execução das sentenças e decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e de obrigações de alimentos, e a lei aplicável em matéria de obrigações de alimentos (COM(2008)0894 - C6-0035/2009 - 2008/0266(CNS)), e

- (A6-0262/2009) da deputada Maria Grazia Pagano, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à criação de um espaço de justiça penal na União Europeia (2009/2012(INI)).

 
  
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  Tadeusz Zwiefka, relator. – (PL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria em primeiro lugar de transmitir ao relator da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, o senhor deputado Gérard Deprez, a todos os relatores-sombra, aos representantes da Presidência checa e à Comissão Europeia os meus sinceros agradecimentos pela nossa bem sucedida colaboração. Apesar de as nossas posições negociais iniciais estarem razoavelmente afastadas entre si, conseguimos chegar a um compromisso, o qual espero que nos permita chegar a um entendimento com o Conselho em primeira leitura.

A proposta de regulamento estabelece um mecanismo com base no qual os Estados-Membros poderão renegociar, negociar e concluir acordos bilaterais com países terceiros no domínio da cooperação judiciária em questões civis e comerciais. Está previsto um mecanismo semelhante relativo a acordos bilaterais que abranjam a competência, o reconhecimento e a execução das sentenças e decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e de obrigações de alimentos, e a lei aplicável em matéria de obrigações de alimentos. Trata-se de uma resposta ao problema prático que surgiu na sequência do Parecer 1/03 do Tribunal de Justiça relativo à nova Convenção de Lugano, de acordo com o qual as Comunidades têm competência para celebrar acordos internacionais na mesma medida em que recorreram ao mandato para aceitar meios legais no domínio da cooperação judiciária em matéria civil, nos termos da alínea c) do artigo 61.º do Tratado CE.

O instrumento proposto estabelece um procedimento especial. Por esse motivo, o quadro jurídico do mecanismo proposto deve ser rigorosamente limitado no âmbito e no tempo. A primeira condição é cumprida através da limitação do regulamento proposto a acordos bilaterais que abranjam a competência, o reconhecimento e a execução das sentenças e decisões em matéria civil e comercial. A segunda condição é cumprida através da cláusula de caducidade, de acordo com a qual qualquer acordo concluído ao abrigo do presente procedimento caduca automaticamente na data em que a Comunidade concluir um acordo com um país terceiro.

Reconheço a necessidade de incluir no quadro jurídico a questão do exercício das competências externas no domínio que inclui a lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais, bem como em matéria matrimonial. Contudo, será talvez necessário clarificar que o mecanismo proposto não será apenas aplicável a acordos sectoriais determinados pelo âmbito de aplicação limitado da presente proposta, mas também a outros acordos como, por exemplo, acordos bilaterais e regionais entre um número limitado de Estados-Membros e países terceiros vizinhos – naturalmente, apenas em casos muito limitados, relativos a questões específicas e com o objectivo de resolver problemas locais.

Tive algumas dúvidas relativamente à necessidade de estabelecer o prazo de 31 de Dezembro de 2014 no âmbito da cláusula de caducidade quando, segundo o regulamento proposto, a Comissão Europeia tem que apresentar um relatório sobre a aplicação do regulamento o mais tardar em 1 de Janeiro de 2014. Além disso, o processo de negociação de acordos com países terceiros é frequentemente complexo e demorado, não deixando muito tempo disponível aos Estados-Membros para aplicarem o novo procedimento. Por conseguinte, a proposta de compromisso de que o regulamento expire em 31 de Dezembro de 2019 permite uma aplicação mais completa e eficaz do procedimento pelos Estados-Membros.

Embora a Comissão Europeia tenha uma opinião diferente considero que, no seu relatório sobre a aplicação do regulamento, a Comissão deve apresentar o regulamento no contexto de outros instrumentos legislativos como, por exemplo, Bruxelas I. O mecanismo proposto, que inclui uma função de controlo em duas fases pela Comissão, servirá indiscutivelmente para assegurar a compatibilidade com o acervo. No entanto, tentei incluir a maior flexibilidade possível no procedimento proposto, bem como um encurtamento dos prazos estabelecidos para uma reacção da Comissão e uma redução da carga burocrática. A legitimidade democrática e o papel do Parlamento Europeu não estão em causa e, por conseguinte, insisto igualmente que ao longo de todas as fases seja disponibilizada informação ao Parlamento Europeu e aos Estados-Membros, desde o momento em que o Estado-Membro notifica a sua intenção de dar início a negociações com um país terceiro, até à conclusão de um acordo.

Gostaria de sublinhar que o procedimento de conclusão de acordos bilaterais com países terceiros constitui uma oportunidade única para demonstrar que a União Europeia é capaz de resolver os problemas dos seus cidadãos, de acordo com os seus interesses, o que é particularmente importante no contexto da crise económica e do crescente eurocepticismo em muitos Estados-Membros. Senhor Presidente, a título de conclusão, apesar de algumas diferenças de abordagem num sentido estritamente jurídico, neste caso devemos demonstrar o nosso pragmatismo respeitando, como é óbvio, o acervo comunitário.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: VIDAL-QUADRAS
Vice-presidente

 
  
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  Gérard Deprez, relator. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, como acaba de dizer o senhor deputado Tadeusz Zwiefka, estamos a discutir em simultâneo estes dois relatórios, que possuem um campo de aplicação diferente mas que têm por base a mesma lógica e estão sujeitos a um procedimento idêntico.

O primeiro, de que é relator o senhor deputado Tadeusz Zwiefka - e agradeço-lhe a cortesia que demonstrou para comigo e a paciência que manifestou perante algumas das minhas reivindicações -, incide sobre uma proposta de regulamento em co-decisão. O segundo, de que sou relator, diz respeito a uma proposta de regulamento que apenas prevê a consulta do Parlamento Europeu.

Quanto à matéria de fundo, Senhor Presidente, devo concordar que os problemas que estamos a tentar resolver com estes dois instrumentos são sérios e, muitas vezes, realmente dramáticos. Todos nós já ouvimos mencionar ou conhecemos casos em que, após um casamento fracassado com um cidadão de um país terceiro, um pai ou, mais habitualmente, uma mãe nunca mais tem o direito de ver os seus filhos, levados pelo cônjuge para o seu país de origem ou outro qualquer e, por vezes, nem tem a possibilidade de saber onde eles estão. O mesmo acontece quanto à possibilidade de beneficiar do pagamento das pensões alimentares.

É evidente que estes problemas são reais, graves, dramáticos. É necessário, urgente e legítimo tentar dar-lhes solução, nomeadamente negociando acordos bilaterais com os países terceiros.

Mas donde vem então o problema que nos preocupa hoje? Porque é que as instituições europeias têm agora de se debruçar sobre este problema? A resposta é simples. Para o conjunto destas matérias, a negociação e a celebração de acordos com um ou vários países terceiros relevam da competência exclusiva da Comunidade. O carácter exclusivamente comunitário destas matérias encontra-se explicitamente confirmado nos pareceres do Tribunal de Justiça e nos pareceres dos serviços jurídicos. O que quer dizer que aquilo que parecia muito simples é, de facto, um pouco mais complexo e delicado. A questão é, então, a seguinte: será juridicamente possível, no estado actual dos Tratados e da jurisprudência do Tribunal, permitir aos Estados-Membros exercerem uma competência exclusiva da Comunidade, e, se for o caso, em que condições?

Pessoalmente, Senhor Presidente, não sou grande jurista. Aliás, não sou jurista de todo, mas não encontrei nos Tratados actuais qualquer base jurídica que autorize explicitamente a Comunidade a desresponsabilizar-se total ou parcialmente das suas competências exclusivas em benefício dos Estados-Membros. O que quer dizer que, a nível pessoal, sempre me mantive perplexo e muito reservado perante o próprio princípio do dispositivo que nos é proposto.

Dito isto, devo admitir que os pareceres dos serviços jurídicos das nossas instituições abriram um certo número de portas. É extremamente claro. Por exemplo, Senhor Comissário, no que se refere ao serviço jurídico da sua Instituição, passo a citar, este "admite que o exercício da competência comunitária externa é juridicamente possível de ser exercido pelos Estados-Membros, a título excepcional e em condições muito concretas, tanto de forma como de substância". O serviço jurídico do Parlamento Europeu é muito menos explícito, deixando antever algumas possibilidades.

Foram esses princípios jurídicos extremamente concretos e restritivos que estiveram na base das alterações que propus e das negociações em que participei, que tiveram lugar em trílogo com o Conselho e a Comissão. Repito: sou muito sensível aos dramas vividos por alguns dos nossos concidadãos e estou decidido a desenvolver todos os esforços para os ajudar. Eis a razão por que, no final das contas, acabei por dar o meu acordo ao compromisso negociado com o Conselho e com a Comissão, mas quero ser muito claro, Senhor Presidente, Senhor Comissário, que aquilo que constitui uma competência exclusiva da Comunidade assim deve continuar. Os Estados-Membros, através da multiplicação das derrogações e do alargamento do campo de aplicação, não devem, em caso algum, acabar por reapropriar-se daquilo que é uma competência exclusiva da comunidade. Foi essa a minha linha de conduta, que, no futuro, se manterá a minha linha de vigilância.

 
  
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  Maria Grazia Pagano, relatora.(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por agradecer calorosamente a todos, a todos os colegas e funcionários que deram o seu contributo para melhorar o texto que votaremos amanhã. Agradeço, em especial, ao senhor deputado Demetriou, autor da anterior recomendação, excelente, que serviu de ponto de partida para o meu relatório.

No meu trabalho tive sempre presente a necessidade de proporcionar orientações úteis para a construção de um autêntico espaço europeu de cooperação judiciária e, espero, ou melhor, é essa a minha convicção, que o meu trabalho possa também ser útil à próxima Presidência sueca, que terá por diante a difícil tarefa de elaborar o programa de Estocolmo.

Parti de duas considerações na elaboração do texto: a primeira é a de que os processos penais têm numerosas e importantes implicações para as liberdades fundamentais, quer para as vítimas do crime, quer para os suspeitos e acusados. Assim sendo, a prioridade que este Parlamento não deve deixar de salientar, e que é o cerne do meu relatório, é, por conseguinte, a atenção ao respeito pelos direitos humanos.

Na recomendação, é dedicado um amplo espaço precisamente à defesa dos direitos fundamentais, prestando-se uma particular atenção à protecção das vítimas, às condições de detenção, aos direitos dos reclusos e às garantias processuais, incluindo o direito a ser informados dos seus direitos e à assistência de um advogado oficioso, o direito à prova, o direito a ser informado quanto à natureza e motivos da acusação e ao acesso aos documentos relevantes numa língua que compreenda e, portanto, o direito a um intérprete.

A segunda consideração em que baseei o meu relatório é a de que, como poderá ser visto no relatório sobre a implementação do Programa da Haia para 2007, o nível de concretização da cooperação judiciária em matéria penal é bastante baixo, embora se tenha registado uma evolução satisfatória noutros sectores, tais como a cooperação em matéria civil, a gestão das fronteiras e as políticas de imigração e asilo.

É, pois, evidente que é preciso agir. O princípio do reconhecimento mútuo, a pedra angular da cooperação judiciária, está muito longe de ter sido concretizado de forma satisfatória. É preciso que cheguemos às raízes do problema, identificando as causas deste escasso e desapontante progresso, para que possamos preparar as soluções mais eficazes.

Creio que as principais causas residem na falta de conhecimentos e de confiança recíprocos entre os Estados, e, por isso, no relatório, coloco a ênfase na formação, avaliação e intercâmbio de informação e boas práticas.

No que se refere à formação, é certamente preciso não esquecer os consideráveis avanços efectuados, em particular, graças ao contributo em matéria de formação dado pela Rede Europeia de Formação Judiciária. Todavia, na minha opinião, é forçoso que avancemos para além do actual modelo de formação assente sobretudo nas escolas de especialização nacionais, a fim de construir uma cultura judiciária comum mais forte, de que ainda carecemos. Por isso, salientei a exigência de optarmos por um instituto europeu de formação de magistrados bem organizado, com recursos adequados, referindo, no entanto, a necessidade de evitar duplicações inúteis com o que já existe e atribuindo às escolas nacionais um papel importante.

Em segundo lugar: é necessário um mecanismo mais eficaz de avaliação geral da justiça, das autoridades judiciais e da aplicação das directivas da União Europeia. Por conseguinte, o relatório propõe a criação de um grupo de especialistas para a monitorização permanente da aplicação do direito comunitário e da qualidade e eficácia da justiça, com base no modelo de avaliação mútua de Schengen. O seu objectivo é também identificar eventuais fraquezas do sistema e lacunas legislativas na esfera da cooperação judiciária em matéria penal, a fim de dotar o legislador europeu de todos os recursos de informação necessários para uma avaliação política e regulamentar adequada.

Por último, a utilização de novas tecnologias, que são de extrema importância para a recolha de dados, reforça os sistemas de bases de dados existentes e a circulação da informação. Espero que o resultado da votação de amanhã seja uma repetição do conseguido na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, evidentemente que agradeço aos três relatores, e dirijo-me, antes de mais, aos senhores deputados Tadeusz Zwiefka e Gérard Deprez. É óbvio que a Comissão está contente com o facto de terem sido conseguidos compromissos. É um facto que houve negociações intensas desde Fevereiro e que chegámos, assim, a um acordo em primeira leitura sobre as duas propostas apresentadas pela Comissão no final de 2008.

Trata-se de um domínio muito sensível para todas as instituições implicadas - Comissão, Conselho e Parlamento Europeu -, como frisou, e muito bem, o senhor deputado Deprez. Agradeço a todas as partes terem chegado a um texto que nos parece respeitador das prerrogativas institucionais da Comissão e, simultaneamente, que surge como uma resposta às legítimas expectativas dos Estados-Membros e do Parlamento.

Mas gostaria de recordar que se trata de um procedimento excepcional, limitado no seu campo de aplicação e no tempo, e que a competência exclusiva da Comunidade nas matérias em causa deve, sem qualquer dúvida, continuar a ser respeitada. Aqui, sou muito firme e apoio a intervenção de Gérard Deprez, que recordou, com efeito, que os Estados-Membros não devem aproveitar esta situação para se reapropriarem de certas competências e para incitar a Comissão a renunciar, de certa forma, a apresentar propostas.

Penso que estamos absolutamente de acordo sobre este ponto. Sendo assim, é um facto também que esta flexibilidade vai permitir aos Estados-Membros beneficiarem, na ausência do exercício da sua competência por parte da Comissão, de um quadro institucional destinado a facilitar o acesso dos cidadãos à justiça nos Estados terceiros, sobretudo em matéria de direitos da família. Sim, temos de pensar - os senhores deputados Zwiefka e Deprez afirmaram-no - nas regras relativas aos divórcios, à guarda dos filhos, aos direitos de visita, às obrigações de pensão de alimentos e às situações penosas que podem ocorrer à falta de uma legislação universalmente aplicável nestas matérias, a nível internacional.

A proposta sobre a lei aplicável às obrigações contratuais e não contratuais poderá igualmente possuir um efeito positivo sobre a resolução de problemas muito concretos, muito específicos, como os ligados, por exemplo, aos trânsitos rodoviário e fluvial, bem como à gestão de aeroportos situados nas fronteiras de vários Estados, como é o caso do aeroporto de Basileia-Mulhouse-Friburgo. De facto, trata-se de outra aplicação deste quadro institucional, que deve, mais uma vez, manter-se excepcional.

Seja como for, agradeço aos relatores das comissões dos Assuntos Jurídicos e das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos o trabalho realizado, e agradeço-lhes também a sua compreensão, que permitiu chegar a este acordo antes do final do mandato deste Parlamento.

Passo agora ao relatório Pagano, de que partilho a abordagem e o conteúdo. Saúdo o envolvimento crescente do Parlamento Europeu no domínio da justiça penal, no que se refere não só à acção legislativa, mas também à concepção do futuro do Espaço Europeu da Justiça Penal.

Obrigado, Senhora Deputada Pagano, por ter dado também o seu apoio ao nosso trabalho actual, pois estamos a preparar o programa de Estocolmo e vamos publicar uma comunicação que incluirá recomendações para o período 2010-2014. E congratulo-me com o facto de o seu relatório apoiar integralmente o princípio do reconhecimento mútuo. Foi graças a esse princípio do reconhecimento mútuo que a União alcançou sucessos importantes, incluindo o mandado de detenção europeu, e tudo isso traça um verdadeiro espaço de justiça penal.

O relatório faz também um apanhado dos problemas encontrados na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, e é um facto que é necessário zelar pela transmissão e pela aplicação coerentes e completas de inúmeros instrumentos existentes baseados no princípio do reconhecimento mútuo. Mas é também um facto que não pode existir reconhecimento mútuo sem um reforço da confiança mútua entre autoridades judiciárias dos Estados-Membros. Eis, de facto, o ingrediente primordial do reconhecimento mútuo. Assim, agradeço ao Parlamento Europeu defender a criação de uma verdadeira cultura judiciária comum, como acabou de referir, Senhora Deputada Pagano.

A senhora insistiu, com razão, no desenvolvimento da formação das profissões judiciárias, da formação nos mecanismos europeus, das relações com o Tribunal de Justiça, da utilização dos instrumentos de reconhecimento mútuo, da cooperação judiciária e do direito comparado. Relativamente a este ponto, subscrevo inteiramente o seu relatório, pois considero que, no programa de Estocolmo, a formação dos magistrados e o seu intercâmbio entre Estados-Membros vão constituir a chave do futuro do espaço europeu de direito para que apelamos.

Evidentemente que utilizaremos também o fórum justiça, que é um local de encontro das diferentes redes de profissionais da justiça, o qual desempenha um papel essencial na tomada de consciência, por parte dos profissionais, da dimensão europeia da sua acção, e, com a ajuda da União esses profissionais devem cooperar num verdadeiro intercâmbio das melhores práticas.

A Comissão está também de acordo com a proposta avançada no relatório - muito obrigado - de um mecanismo de avaliação que não se limite apenas à transposição dos instrumentos da União, mas que cubra, mais globalmente, o estado de justiça nos Estados-Membros.

Permitirá avaliar a sua eficácia, rapidez e respeito das garantias da defesa. Relativamente a este ponto, os trabalhos já tiveram início com a ideia, lançada pelo Ministro da Justiça dos Países Baixos, de criar um mecanismo de avaliação sobre o estado de funcionamento da justiça, sobre o respeito dos princípio do Estado de direito, utilizando simultaneamente, claro, o material existente e introduzindo um valor acrescentado em termos de seguimento político. Estas avaliações permitiriam fazer algumas recomendações.

Além disso, a Comissão é favorável a uma participação mais activa do Parlamento Europeu nos seus mecanismos de avaliação. Senhor Deputado Deprez, seria ocasião para associar o Parlamento aos trabalhos dos grupos de peritos que criaremos este ano e nos próximos anos.

E depois, o senhor refere a transposição da nova Decisão Eurojust. Também neste caso, estamos de acordo com a abordagem sugerida pela relatora, sobre a utilidade de um plano de execução e de reuniões de peritos dos Estados-Membros. É graças a isso que obteremos a aplicação rápida da nova Decisão Eurojust.

Por fim, o relatório insiste na utilização racional das novas tecnologias. Lançámos a estratégia europeia e-justice destinada a explorar o potencial das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no domínio da justiça.

Para terminar, não posso deixar de agradecer ao Parlamento Europeu o seu trabalho e as suas reflexões sobre esta questão. Estou também persuadido de que, juntos, conseguiremos construir esse espaço de justiça penal, esse espaço de direito que, em princípio, deve ser obra de uma comunidade de cidadãos que, com razão, dispõem do direito de beneficiar de uma justiça de qualidade, seja qual for o Estado-Membro em que se encontrem.

 
  
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  Jan Kohout, Presidente em exercício do Conselho. - (EN) Senhor Presidente, congratulo-me por me ser dada esta oportunidade de falar sobre três importantes propostas legislativas e agradeço aos relatores o enorme trabalho que desenvolveram para preparar estes relatórios. Gostaria, em primeiro lugar, de apresentar algumas observações sobre as duas primeiras propostas, passando depois à terceira proposta relativa ao desenvolvimento da justiça penal dentro da UE.

O objectivo das duas propostas de que tratam os relatórios do senhor deputado Zwiefka e do senhor deputado Deprez é estabelecer um procedimento que permita que os Estados-Membros negociem e celebrem acordos com países terceiros sobre aspectos da cooperação judiciária em matéria civil, em casos da exclusiva competência da Comunidade.

A primeira proposta, sujeita ao processo de co-decisão, ocupa-se da lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais. A segunda, sujeita ao processo de consulta, ocupa-se de certos assuntos relacionados com o direito da família.

Gostaria de sublinhar que o procedimento criado pelos dois futuros regulamentos foi concebido de modo a garantir a integridade do direito comunitário. Antes de autorizar a negociação de um acordo, a Comissão verificará se o mesmo não irá retirar eficácia ao direito comunitário ou minar o correcto funcionamento do sistema estabelecido pelas suas normas. A Comissão verificará também se o acordo proposto não irá comprometer a política de relações externas definida pela Comunidade.

Poderia efectivamente argumentar-se que, ao permitir que os Estados-Membros negociem e celebrem acordos com países terceiros que sejam compatíveis com o direito comunitário, o campo de acção do direito comunitário passa a estender-se a países não pertencentes à União Europeia.

O procedimento estabelecido pelas duas propostas aplicar-se-á principalmente à negociação e à celebração de acordos bilaterais entre um Estado-Membro e países terceiros. Em certos casos, porém, também se aplicará à negociação e celebração de acordos regionais entre mais de um Estado-Membro e mais de um país terceiro. No que se refere aos acordos regionais, o procedimento estabelecido pela proposta relativa a assuntos relacionados com o direito da família aplicar-se-á à alteração ou renegociação de duas convenções já existentes entre os Estados Nórdicos. No caso da proposta relativa à lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais, o procedimento apenas se aplicará a um pequeno número de acordos regionais. Estes poderão abranger, por exemplo, o funcionamento de um aeroporto situado numa zona fronteiriça, vias fluviais comuns a dois ou mais países, ou pontes e túneis transfronteiriços.

O procedimento estabelecido nas duas propostas baseia-se num elevado grau de confiança e cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão. Está previsto um mecanismo que se aplicará naquelas situações em que a Comissão, com base na sua avaliação, chegue à conclusão de que a negociação ou celebração de um acordo não deve ser autorizada. Nesses casos, o Estado-Membro em causa e a Comissão encetarão conversações para encontrarem juntos uma solução.

A Presidência, em nome do Conselho, espera que seja possível chegar-se a um acordo em primeira leitura sobre a proposta relativa à lei aplicável. Foram realizadas negociações construtivas entre o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho, durante as quais as três instituições conseguiram resolver uma série de questões difíceis.

Dado que a proposta relativa à lei aplicável é em grande medida idêntica à proposta relativa a assuntos relacionados com o direito da família, escusado será dizer que as alterações introduzidas na primeira foram também introduzidas na segunda, ainda que esta última não estivesse sujeita a co-decisão. Para bem da correcta feitura das leis, é desejável manter o paralelismo entre os dois textos.

Gostaria de terminar com algumas observações sobre a recomendação do Parlamento relativa ao desenvolvimento de um espaço de justiça penal da UE, que é o tema do relatório da senhora deputada Pagano.

O Conselho concorda inteiramente que o reconhecimento mútuo é importante como pedra angular da cooperação judiciária dentro da UE. Consideramos que essa cooperação deve ser alargada - através da adopção de outros instrumentos jurídicos no futuro - e aprofundada, mediante uma utilização mais eficaz dos instrumentos de reconhecimento mútuo adoptados até à data.

Neste contexto, o Conselho gostaria de chamar a atenção do Parlamento para o facto de estar a concluir a quarta série de avaliações mútuas sobre a utilização prática do mandado europeu de captura e sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros.

No contexto desta série de avaliações mútuas, vários peritos têm estado também a estudar questões relacionadas com a interacção entre, por um lado, o mandado europeu de captura e, em termos mais gerais, o princípio do reconhecimento mútuo, e, por outro lado, o princípio da proporcionalidade. No entanto, é também necessário estabelecer um equilíbrio entre o princípio da proporcionalidade e um outro princípio que o Parlamento também preza muito, o da subsidiariedade. A realidade é que as autoridades judiciais dos vários Estados-Membros têm opiniões diferentes sobre aquilo que constitui um delito grave.

O Conselho aguarda com expectativa a oportunidade de voltar a trabalhar com o Parlamento e a Comissão sobre o estabelecimento de um sistema de avaliação horizontal e contínua e sobre a aplicação das políticas e instrumentos jurídicos da UE.

Quanto à questão da formação judiciária, o Conselho concorda com o Parlamento em que é necessário promover uma verdadeira cultura judiciária na UE, nomeadamente, através da promoção de trocas directas entre juízes, delegados do Ministério Público e funcionários judiciais de diferentes Estados-Membros, bem como do desenvolvimento activo da Rede Europeia de Formação Judiciária.

O Conselho partilha também da opinião do Parlamento quanto à necessidade de uma execução rápida e eficaz das novas decisões da Eurojust e da Europol.

Para concluir, gostaria de agradecer ao Parlamento o trabalho considerável e pormenorizado que realizou para preparar os três relatórios que nos foram aqui apresentados esta tarde.

 
  
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  Gérard Deprez, Presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. - (FR) Senhor Presidente, não é seguramente em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, mas mais provavelmente em nome do meu grupo, que gostaria de aproveitar este meu curto minuto para transmitir a minha apreciação extraordinariamente positiva sobre o relatório da senhora deputada Pagano. Parabéns, Senhora Deputada, pelo seu relatório. Creio que, ao elaborar este relatório, a senhora elaborou um caderno de encargos extremamente preciso de elementos que deveriam figurar num local de honra, Senhor Comissário, no programa de Estocolmo, que sei que a Comissão está a preparar activamente.

Permita-me, para além de tudo o que já foi dito, e relativamente à importância da avaliação da formação dos magistrados, colocar a tónica em dois elementos fundamentais em matéria de confiança mútua, que estão na base daquele que poderá ser, amanhã, o reconhecimento mútuo. Em primeiro lugar, a independência da justiça. Para já, na União, há um certo número de Estados-Membros onde a independência da justiça, relativamente ao poder político ou a outros poderes, não está definida. Trata-se de um escândalo, um escândalo que tem de acabar.

Em segundo lugar, as garantias processuais. Enquanto não tivermos a certeza de que, num certo número de países, as pessoas suspeitas ou acusadas de terem cometido certo tipo de delitos beneficiam de garantias processuais análogas às que existem nos outros países, seria difícil fazer aceitar generalizadamente o princípio do reconhecimento mútuo. Eis um elemento fundamental, que gostaria de introduzir neste debate. Muitos parabéns, Senhora Deputada Pagano.

 
  
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  Csaba Sógor, em nome do Grupo PPE-DE. – (HU) As fronteiras nacionais traçadas após a Segunda Guerra Mundial dividem comunidades e famílias. Gostaria de dar um exemplo disto, aqui perto de nós na Europa. Houve uma altura em que Szelmenc fazia parte da Hungria. Actualmente, uma parte, Nagyszelmenc, encontra-se situada no território de um Estado-Membro da União Europeia, a Eslováquia, enquanto a outra parte, Kisszelmenc, pertence à Ucrânia.

Antes de 23 de Dezembro de 2005 não havia sequer uma passagem de fronteira entre as duas vilas. Durante 60 anos, pais, filhos e familiares viveram completamente separados uns dos outros e durante décadas não puderam encontrar-se. A UE deu-lhes a oportunidade ansiosamente aguardada para pôr termo a esta situação através da abertura de uma passagem de fronteira. O exemplo que acabo de referir é apenas um entre muitas centenas ou milhares, proporcionando ao mesmo tempo um poderoso argumento para a razão pela qual estamos a debater agora este relatório.

O projecto de regulamento prevê um procedimento relativo à competência a ser aplicada entre os Estados-Membros e os países terceiros em matéria matrimonial, de poder paternal e de obrigações alimentares. O regulamento não irá substituir a legislação comunitária, mas pretende-se que seja aplicado apenas quando o respectivo Estado-Membro demonstrar que existe um interesse específico, baseado em relações de ordem económica, geográfica, cultural ou histórica, especialmente entre o Estado-Membro e o país terceiro em causa, em assinar um acordo sectorial bilateral com o país terceiro. Ao mesmo tempo, a Comissão afirma que o acordo proposto tem apenas uma influência limitada sobre a aplicação uniforme e coerente dos regulamentos comunitários existentes e sobre o funcionamento do sistema implementado com base nos regulamentos mencionados.

Gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado Deprez, por ter aceitado tratar este assunto que afecta a vida dos cidadãos tanto dentro como fora da UE, especialmente porque este documento alcança um equilíbrio entre a competência jurisdicional das instituições comunitárias e a dos Estados nacionais

 
  
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  Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE.(ES) Senhor Presidente, considero que as propostas de regulamento que nos foram apresentadas pela Comissão são importantes e necessárias e que, por outro lado, é igualmente importante e necessário que nós, no Parlamento Europeu, insistamos no princípio em que insistiram ambos os relatores, o senhor deputado Zwiefka e o senhor deputado Deprez, a saber, o princípio da competência comunitária.

Este é um tema de competência comunitária relativamente ao qual, por razões de ordem prática, é aconselhável manter algumas responsabilidades nas mãos dos Estados-Membros, mas, como referiu o Senhor Comissário Barrot, estas deverão ficar limitadas quanto ao seu âmbito e à sua duração. Não existe qualquer opção de renúncia a essas competências comunitárias, e nem o Conselho, nem a Comissão, nem o Parlamento têm a faculdade de renunciar a essas competências comunitárias.

Posto isso – trata-se de um procedimento excepcional –, creio que as alterações que debatemos e apresentámos, e que, creio, serão aprovadas amanhã pelo Parlamento, possibilitarão a aprovação deste pacote de medidas em primeira leitura. Espero também, no entanto, que, da parte da Comissão, com esta base e na próxima fase, possamos fazer progressos com vista à elaboração de um verdadeiro direito privado europeu. Este é cada vez mais necessário, como salientou, por exemplo, o senhor deputado Sógor na intervenção anterior. Falamos aqui de problemas que afectam as pessoas de forma mais directa e, na medida em que possamos resolver os seus problemas, estas compreenderão que a União Europeia tem uma função.

Finalmente, Senhor Presidente, gostaria de felicitar os meus colegas, os senhores deputados Deprez e Zwiefka, e de agradecer à Comissão e ao Conselho a sua disponibilidade para trabalharem em conjunto connosco nesta matéria.

 
  
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  Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à senhora deputada Pagano pelo seu excelente relatório e pela sua cooperação durante a elaboração das alterações de compromisso, em que foram tidas em conta, por exemplo, algumas das minhas sugestões.

Penso que o Parlamento Europeu está a afirmar muito claramente as suas ambições quanto a um futuro espaço europeu de justiça penal, que incluem a dupla ambição de obrigar os criminosos a responderem perante a justiça e de defender os direitos dos arguidos e das vítimas. O relatório destaca justificadamente questões fundamentais, como a necessidade de assegurar o acompanhamento permanente da aplicação da legislação, impulsionar a formação de juízes, delegados do Ministério Público e advogados de defesa, e introduzir nova legislação estabelecendo garantias processuais, tal como sublinhou Gérard Deprez.

O mandado europeu de captura é um instrumento eficaz para apresentar criminosos à justiça, e lamento sinceramente que os conservadores britânicos se tenham oposto a ele. No entanto, temos de garantir - e os governos têm de garantir - que os mandados europeus de captura não sejam abusivamente utilizados para ninharias, como, por exemplo, perseguir pessoas que roubaram um porco ou que não pagaram a conta do hotel. E também não devem ser utilizados para proceder a buscas injustificadas de factos incriminatórios através de interrogatórios, em vez o serem para o fim correcto a que se destinam, nomeadamente o repatriamento para acusação e julgamento.

O mandado europeu de captura - tal como outras pessoas já o disseram - e todo o sistema de justiça penal assentam na confiança mútua. Por isso, os Estados-Membros devem demonstrar que merecem essa confiança estabelecendo sistemas jurídicos de elevada qualidade e respeitando, por exemplo, a Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem e os acórdãos do tribunal de Estrasburgo. Não podemos usar o mandado europeu de captura para fazer regressar uma pessoa a um Estado-Membro, que depois a envia para um país terceiro onde será torturada. Em caso de desrespeito por Estrasburgo, então haverá que invocar as garantias dos direitos fundamentais que o mandado europeu de captura prevê. Julgo que os governos da UE se furtaram ao desafio de corrigir as disparidades substantivas entre os sistemas jurídicos e de resolver o problema do respeito desigual por um julgamento justo e pelos direitos humanos.

Devemos também, de futuro, tentar conferir uma maior qualidade à legislação em matéria de justiça penal. Esperemos que, depois de Lisboa - estou encantada com o facto de o Senado checo ter ratificado o Tratado de Lisboa - haja menos anúncios à imprensa de propostas dos Estados-Membros que não levam a lado nenhum e que, mesmo quando são aprovadas, nunca chegam a ser correctamente aplicadas. É indispensável que haja um sistema de justiça e normas jurídicas exigentes a nível de toda a UE para os nossos cidadãos ao viajarem, trabalharem e estabelecerem empresas noutros países, e também para aquelas situações em que as pessoas têm de se tentar explicar numa língua estrangeira. É mais do que tempo de garantirmos que qualquer pessoa que seja apanhada no sistema de justiça penal de outro Estado-Membro seja informada dos seus direitos e obtenha uma assistência adequada por advogado, bem como acesso à interpretação e tradução.

Por último, quero dizer que estou muito desapontada com o facto de o Governo do Reino Unido ter sido um dos que bloqueou uma medida sobre as garantias processuais. Espero que a sua posição mude no futuro.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, concordo parcialmente com os três relatórios que estamos a debater.

O relatório do senhor deputado Zwiefk digere-se melhor, pois torna o processo de negociação e de conclusão de acordos bilaterais sobre aspectos sectoriais entre os Estados-Membros e países terceiros homogéneo e, vendo bem, mais transparente.

Quanto ao relatório do senhor deputado Deprez, concordo essencialmente com a segunda parte, na qual se refere à necessária consistência de que a Comissão terá de dar mostras caso queiramos desenvolver uma política comunitária em matéria de relações externas no sector da cooperação judicial. No entanto, no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros concluírem, eles próprios, acordos, sendo eu um nacionalista, concordo evidentemente com a mesma e espero que não se trate de um processo necessariamente limitado no seu âmbito e duração.

Por último, devo dizer, honestamente, que nutro algumas dúvidas acerca da recomendação da senhora deputada Pagano ao Parlamento Europeu. Estou-lhe grato por ter salientado e apoiado a utilização da justiça electrónica (e-justice), sobretudo porque fui responsável pela elaboração do relatório nessa matéria e mantenho uma dívida de gratidão para com todos os que cooperaram para assegurar o seu êxito. No entanto, o meu conhecimento dos assuntos ligados às liberdades fundamentais das vítimas, mas também de arguidos e acusados, bem como a necessidade de levar a cabo a formação de magistrados e operadores da área da justiça levam-me a crer que, a este respeito, está ainda muito por fazer – pelo menos, seguramente em Itália. Para além disso, no que se refere ao mandado de detenção europeu, francamente, as minhas dúvidas transformam-se numa veemente oposição. Seja como for, agradeço aos relatores o trabalho desenvolvido de forma competente e circunstanciada a respeito destas questões.

 
  
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  Panayiotis Demetriou (PPE-DE). - (EL) Senhor Presidente, também eu gostaria de felicitar os três relatores, o senhor deputado Zwiefka, o senhor deputado Deprez e a senhora deputada Pagano. Gostaria de felicitar de modo especial a senhora deputada Pagano pelo seu trabalho como relatora-sombra e gostaria de lhe agradecer as suas amáveis palavras e também a estreita cooperação que manteve comigo na elaboração deste relatório. Gostaria de manifestar a minha satisfação pelo facto de, como indicou o Senhor Comissário, a Comissão aceitar quase todos os pontos contemplados neste relatório. Nestas condições, subscrevo plenamente o relatório da senhora deputada Pagano e, naturalmente, tudo o que ela disse hoje aqui nesta Assembleia.

Senhor Comissário, passaram 10 anos desde que o Conselho Europeu anunciou em Tampere a adopção do objectivo estratégico da criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça na União Europeia, 10 anos desde que o reconhecimento mútuo e o respeito das decisões dos supremos tribunais foram proclamados como constituindo a pedra angular da cooperação judiciária. Devo dizer que até agora pouco se fez nesse sentido.

Assim, embora no âmbito do direito civil tenham sido promovidas várias matérias, no direito penal as coisas permaneceram quase estagnadas. Esperamos que, com a adopção do Tratado de Lisboa, sejam feitos maiores progressos nessa direcção.

Senhor Comissário, nem mesmo nesta proposta sobre salvaguardas processuais mínimas houve quaisquer progressos, e o que pedimos – e aqui dirijo-me também ao Conselho – é que avancem com ela. Para terminar, quero dizer que existem, como é óbvio, diferenças entre os sistemas judiciários, mas também existe margem para a convergência. Por isso, há que pôr em prática a recomendação relativa à criação de um comité de sábios para que estude todas as diferenças e semelhanças existentes na legislação e formule recomendações específicas tendo em vista a convergência das nossas legislações e o respeito mútuo dos diferentes sistemas judiciários.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE). (PL) Senhor Presidente, no domínio da justiça civil, para além do acervo comunitário, existe um certo número de acordos bilaterais que os Estados-Membros concluíram com países terceiros. Em conformidade com o artigo 307.º do Tratado CE, os Estados-Membros devem eliminar todas as disposições incompatíveis com o acervo que estejam incluídas em acordos desse tipo.

No seu Parecer 1/03 de Fevereiro de 2006, o Tribunal de Justiça confirmou que a Comunidade adquiriu competência exclusiva para celebrar acordos internacionais com países terceiros sobre questões relativas a competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. Torna-se então necessário avaliar se existe interesse em substituir todos os acordos bilaterais existentes ou propostos com os referidos países e relativos a essas matérias por acordos comunitários. Ou devem os Estados-Membros continuar autorizados a concluírem o acordo em questão no caso de não haver um interesse por parte da Comunidade?

Este procedimento, que constitui uma excepção à regra deve, no entanto, ser objecto de condições muito precisas relacionadas com o âmbito do mecanismo e com o prazo em que se mantém em vigor. Por conseguinte, é importante que a Comissão estabeleça uma estratégia e defina prioridades tendo em vista desenvolver uma política comunitária sobre as relações externas no domínio da cooperação judiciária em questões civis e comerciais.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, a minha intervenção será breve, pois não posso deixar de manifestar a satisfação que me inspira a forma como o Parlamento contribuiu para esclarecer este espaço de direito, justiça, segurança e liberdade que queremos construir na União; saúdo tudo o que foi dito, nomeadamente no que respeita ao princípio do reconhecimento mútuo que, pelo seu lado, remete para a confiança mútua entre os magistrados.

É um facto, como já foi dito, e muito bem, que há margens de convergência dos sistemas judiciários que deveriam, nomeadamente, ser formalizadas a nível dos procedimentos mínimos nos casos de processos penais. Acredito verdadeiramente que tudo isto nos prepara para um bom programa de Estocolmo, facto que agradeço ao Parlamento.

Quanto ao resto, confirmo, com efeito, que alguns acordos bilaterais poderão vir a ter um quadro institucional, mas que a competência da Comunidade, da Comissão, tem efectivamente de se impor como uma competência exclusiva. Eis o que posso dizer. Não quero alongar o debate. Haveria muito mais coisas para dizer.

Obrigado sobretudo ao Parlamento, e devo dizer - uma vez que não retomarei a palavra - que quero afirmar que a minha experiência como comissário terá sido muito enriquecedora, na medida em que tenho realmente o sentimento de que uma boa aliança entre a Comissão e o Parlamento Europeu pode, de facto - peço desculpa à Presidência por salientá-lo, mas é verdade -, atrair o interesse geral europeu e permitir a sua promoção.

Todavia, obrigado à Presidência, evidentemente, por ter dado o seu apoio. Tem de haver uma sinergia entre as três Instituições; mas obrigado também ao Parlamento Europeu que, ainda esta noite, acaba de nos fornecer um excelente relatório. Obrigado, Senhora Deputada Pagano.

 
  
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  Jan Kohout, Presidente em exercício do Conselho. - (EN) Senhor Presidente, este debate foi extremamente interessante e parecemos estar muito perto de chegar a um acordo em primeira leitura sobre a proposta relativa à lei aplicável. Devo dizer que não existe apenas um acordo, mas sim um acordo justo e bem equilibrado. Julgo que isso é um exemplo excelente de boa cooperação entre o Parlamento, a Comissão e o Conselho.

Estou convencido de que os Estados-Membros irão usar proveitosamente o procedimento estabelecido nos dois futuros regulamentos, que lhes proporcionará um quadro jurídico adequado para as suas relações com determinados países terceiros com os quais mantêm laços especiais.

Tal como salientei anteriormente, o acordo em primeira leitura sobre a proposta relativa à lei aplicável repercute-se na outra proposta sobre assuntos relacionados com o direito da família, já que os dois textos são em grande medida idênticos. Com o acordo em primeira leitura também preparámos, portanto, o caminho para uma aprovação rápida da outra proposta. Trata-se sem dúvida de um resultado desejável.

Devido ao facto, por exemplo, de manterem laços históricos e sociais específicos com esses países, muitos Estados-Membros têm um enorme interesse em poder celebrar acordos com países terceiros sobre assuntos relacionados com o direito da família, tais como a regulação do poder paternal, os direitos de visitas e as obrigações em matéria de alimentos.

Por último, em nome do Conselho, gostaria de agradecer ao Parlamento as suas recomendações inspiradoras sobre o desenvolvimento do sistema de justiça penal na UE, que são tema do relatório da senhora deputada Maria Grazia Pagano. Quero agradecer ao Parlamento por este debate profícuo e pelo excelente resultado alcançado.

 
  
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  Tadeusz Zwiefka, relator. – (PL) Senhor Presidente, quando demos início ao nosso trabalho sabíamos que estávamos a pisar terreno escorregadio. Em primeiro lugar, conhecíamos a natureza excepcional e a invulgar importância dos instrumentos jurídicos em que estávamos a trabalhar. Em segundo lugar, estávamos conscientes do passar do tempo e da inexorável aproximação do final da presente legislatura do Parlamento Europeu. Em terceiro e último lugar, existia uma expectativa, tanto da parte dos Estados-Membros, como dos cidadãos da União Europeia de que, pelo menos numa data definida com clareza, passaria a estar disponível ajuda para resolverem questões que para eles são muito difíceis e, simultaneamente, muito importantes.

Foi unicamente graças à nossa vontade de alcançarmos um bom resultado respeitando, obviamente, o direito comunitário, bem como à nossa determinação em desenvolvermos um instrumento que se enquadrasse no sistema jurídico da UE e devido ao nosso desejo de trabalharmos em conjunto de forma eficaz, que alcançámos a fase em que nos encontramos, no encerramento do debate de hoje, o que provavelmente terá como resultado o nosso sucesso no âmbito da primeira leitura.

Por conseguinte, gostaria mais uma vez de transmitir os meus sinceros agradecimentos ao senhor deputado Gérard Deprez pelos seus enérgicos esforços para que não ultrapassássemos determinados limites. Gostaria igualmente de transmitir os meus sinceros agradecimentos ao Senhor Presidente em exercício do Conselho, Jan Kohout, pelo trabalho invulgarmente dinâmico dos representantes da Presidência checa, bem como ao Senhor Comissário Barrot, pela cooperação verdadeiramente perfeita dos representantes da Comissão. Gostaria ainda de agradecer aos nossos colegas deputados que aqui intervieram hoje e que, ao longo do nosso trabalho contribuíram para o seu sucesso final, bem como aos nossos colaboradores, em especial a todos os funcionários da Comissão dos Assuntos Jurídicos, cuja enorme dedicação e trabalho árduo contribuíram para o nosso sucesso.

 
  
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  Gérard Deprez, relator. - (FR) Senhor Presidente, não vou precisar de dois minutos. Penso que, em resposta àquilo que senti como um apelo do Conselho e um desejo do senhor deputado Zwiefka, trabalhámos bem em conjunto e, tanto quanto tal dependa de mim, conseguiremos amanhã um acordo em primeira leitura. Assim, nas instruções de voto que darei aos meus amigos políticos, aconselhá-los-ei a votarem favoravelmente o texto do acordo que negociámos com o Conselho e com a Comissão, independentemente dos meus sentimentos pessoais e das melhorias que teria desejado introduzir neste texto.

Dito isto, Senhor Presidente, e já que me sobra algum tempo, gostaria de o utilizar, já não para falar dos nossos relatórios, mas sim para dizer ao Senhor Ministro a que ponto estou contente, hoje, com o facto de o Senado checo ter dado o seu acordo ao Tratado de Lisboa. Penso que, para além do trabalho que realizámos, esta é a grande e boa notícia do dia.

(Aplausos)

Agradeço a todos aqueles que foram os seus artesãos, já que as circunstâncias que todos conhecemos não eram fáceis. Havia fortes ventos contrários nos nossos países. Os últimos acontecimentos políticos não facilitavam forçosamente as coisas, pelo que gostaria de me dirigir, através da vossa intermediária, tanto às autoridades como ao povo dos vossos países, os nossos agradecimentos. Serviram hoje muito bem a causa europeia!

 
  
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  Maria Grazia Pagano, relatora. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer ao Conselho por partilhar dos mesmos princípios e, sobretudo, ao Senhor Comissário Barrot, se me permite, com quem mantive um diálogo profícuo, que se revelou extremamente útil para o trabalho que subsequentemente apresentámos à Assembleia. Gostaria ainda de agradecer calorosamente a todos os deputados que trabalharam neste relatório, contribuindo com ideias e, evidentemente, com toda a sua experiência e, acima de tudo, ao senhor deputado Demetriou, à senhora deputada Ludford e ao notável senhor deputado Deprez.

Gostaria de dizer que o senhor deputado Demetriou, a senhora deputada Ludford e o senhor deputado Deprez puseram o dedo na ferida; identificaram o desafio com que a União Europeia se depara, porque conseguir uma cultura judicial comum a nível da UE – o que evidentemente pressupõe combater seriamente os factores referidos pelo senhor deputado Deprez –, estabelecer a independência do poder judicial, proporcionar garantias e eliminar as disparidades entre os vários sistemas judiciais são, efectivamente, os desafios que temos por diante. Porém, entendo que o trabalho que desenvolvemos nos permite ser optimistas.

Gostaria de dizer ao senhor deputado Romagnoli – é o meu ponto de vista, que deverá ser o dele também – que, essencialmente, tendo em conta a forma como racionalmente a situação é vista, há seguramente algum pessimismo em Itália, porém, deveremos manter a vontade de ser optimistas, e o trabalho que o senhor deputado Romagnoli desenvolveu, bem como o contributo que deu para este relatório significam que, todos juntos, poderemos construir a União Europeia, sendo que a União Europeia é uma realidade também para nós italianos.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, quinta-feira, às 12H00.

(A sessão é suspensa por uns momentos)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MANUEL ANTÓNIO DOS SANTOS
Vice-presidente

 
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