Hartmut Nassauer (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, gostaria de lhe pedir, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 151.º, que rejeite como inadmissível a alteração 45a, apresentada pelo Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, que diz respeito à declaração do Papa Bento, pelas seguintes razões. Em primeiro lugar, esta declaração foi feita em 2009, ao passo que o relatório diz respeito às violações dos direitos humanos cometidas em 2008. Portanto, esta alteração não altera o texto que se destina a alterar. Em segundo lugar, esta alteração compara as declarações feitas pelo Papa com violações dos direitos humanos da maior gravidade, a aplicação da pena de morte, as violações dos direitos humanos na China e a tortura em toda a parte. Esta comparação constitui uma falta de consideração cínica pelas vítimas de violações dos direitos humanos em todo o mundo.
(Aplausos)
Em terceiro lugar, é uma calúnia tão incrível, uma discriminação tão incrível contra o Papa que o Grupo ALDE se pode identificar com ela, mas que o Parlamento Europeu o não deve fazer em caso algum.
(Vivos aplausos)
Presidente. – Senhoras e Senhores Deputados, passo a transmitir-lhes o parecer dos serviços jurídicos e do Presidente do Parlamento Europeu, pois, como é óbvio, foi consultado nos termos do nosso Regimento.
Daniel Cohn-Bendit (Verts/ALE). - (FR) Senhor Presidente, queria apenas dizer ao senhor deputado Hartmut Nassauer que, a nível jurídico, o Papa não conta os anos, pois conta a eternidade.
Presidente. - Por favor, por favor... De facto, o serviço jurídico verificou a situação com todo o cuidado, a nível técnico, a nível dos elementos citados, a nível do conteúdo e a nível do período em análise.
O serviço jurídico é de opinião que a alteração é admissível, e é também essa a opinião do Presidente do Parlamento Europeu. Assim, é só a opinião do Senhor Presidente Pöttering que faz fé. Assim, Senhor Deputado Nassauer, tenho muita pena, mas a alteração é admissível.
- Antes da votação do n.º 25:
Raimon Obiols i Germà, relator. - (ES) Senhor Presidente, quero referir-me estritamente a uma actualização de informação, pois o texto condenava a detenção de um líder sudanês que foi libertado.
(A alteração oral é aceite)
- Antes da votação da alteração 2:
Alexander Graf Lambsdorff (ALDE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado Nassauer, o direito à auto-determinação é um direito humano que inclui a auto-determinação sexual. Nessa medida, era já actual em 2008 e o que foi dito foi particularmente infeliz.
Vou ler alto a alteração 2. Por um lado, é uma correcção factual e, por outro, uma formulação um pouco mais equilibrada:
"Salienta a importância de promover os direitos à saúde sexual e reprodutiva como condição prévia para o sucesso do combate ao HIV/SIDA, que provoca perdas consideráveis em termos de vidas humanas e desenvolvimento económico, afectando em especial as regiões mais pobres do mundo; manifesta a sua preocupação com as declarações do Papa Bento XVI, que podem levar a pensar que a utilização de preservativo conduziria a um risco de contágio ainda maior; entende que tais declarações irão impor um grave obstáculo à luta contra o VIH/SIDA;". O restante texto da alteração mantém-se inalterado.
(Aplausos da esquerda do hemiciclo)
Hartmut Nassauer (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, o tom da alteração é menos incorrecto do que o do protótipo, mas os factos são os mesmos. Portanto, rejeitamos a alteração oral.
(A alteração oral é rejeitada)
- Após a votação da alteração 16:
Christopher Beazley (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, peço desculpa por interromper os trabalhos, mas percebi que a alteração 16 tinha sido rejeitada; no entanto, o Senhor Presidente anunciou a sua aprovação. Pode esclarecer a situação?
Presidente. - Sim, peço desculpa, foi um lapso. Com efeito, a maioria estava contra. Ainda bem que foi verificado, mas os serviços já tinham rectificado o meu erro.