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Processo : 2008/2336(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0264/2009

Textos apresentados :

A6-0264/2009

Debates :

PV 06/05/2009 - 11
CRE 06/05/2009 - 11

Votação :

PV 07/05/2009 - 9.14
CRE 07/05/2009 - 9.14
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0385

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 - Estrasburgo Edição JO

9.14. Relatório anual 2008 relativo aos direitos do Homem no mundo e à política da UE nesta matéria (A6-0264/2009, Raimon Obiols i Germà)
Ata
  

- Antes da votação:

 
  
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  Hartmut Nassauer (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, gostaria de lhe pedir, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 151.º, que rejeite como inadmissível a alteração 45a, apresentada pelo Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, que diz respeito à declaração do Papa Bento, pelas seguintes razões. Em primeiro lugar, esta declaração foi feita em 2009, ao passo que o relatório diz respeito às violações dos direitos humanos cometidas em 2008. Portanto, esta alteração não altera o texto que se destina a alterar. Em segundo lugar, esta alteração compara as declarações feitas pelo Papa com violações dos direitos humanos da maior gravidade, a aplicação da pena de morte, as violações dos direitos humanos na China e a tortura em toda a parte. Esta comparação constitui uma falta de consideração cínica pelas vítimas de violações dos direitos humanos em todo o mundo.

(Aplausos)

Em terceiro lugar, é uma calúnia tão incrível, uma discriminação tão incrível contra o Papa que o Grupo ALDE se pode identificar com ela, mas que o Parlamento Europeu o não deve fazer em caso algum.

(Vivos aplausos)

 
  
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  Presidente. – Senhoras e Senhores Deputados, passo a transmitir-lhes o parecer dos serviços jurídicos e do Presidente do Parlamento Europeu, pois, como é óbvio, foi consultado nos termos do nosso Regimento.

 
  
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  Daniel Cohn-Bendit (Verts/ALE). - (FR) Senhor Presidente, queria apenas dizer ao senhor deputado Hartmut Nassauer que, a nível jurídico, o Papa não conta os anos, pois conta a eternidade.

 
  
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  Presidente. - Por favor, por favor... De facto, o serviço jurídico verificou a situação com todo o cuidado, a nível técnico, a nível dos elementos citados, a nível do conteúdo e a nível do período em análise.

O serviço jurídico é de opinião que a alteração é admissível, e é também essa a opinião do Presidente do Parlamento Europeu. Assim, é só a opinião do Senhor Presidente Pöttering que faz fé. Assim, Senhor Deputado Nassauer, tenho muita pena, mas a alteração é admissível.

- Antes da votação do n.º 25:

 
  
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  Raimon Obiols i Germà, relator. - (ES) Senhor Presidente, quero referir-me estritamente a uma actualização de informação, pois o texto condenava a detenção de um líder sudanês que foi libertado.

 
  
 

(A alteração oral é aceite)

- Antes da votação da alteração 2:

 
  
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  Alexander Graf Lambsdorff (ALDE). (DE) Senhor Presidente, Senhor Deputado Nassauer, o direito à auto-determinação é um direito humano que inclui a auto-determinação sexual. Nessa medida, era já actual em 2008 e o que foi dito foi particularmente infeliz.

Vou ler alto a alteração 2. Por um lado, é uma correcção factual e, por outro, uma formulação um pouco mais equilibrada:

"Salienta a importância de promover os direitos à saúde sexual e reprodutiva como condição prévia para o sucesso do combate ao HIV/SIDA, que provoca perdas consideráveis em termos de vidas humanas e desenvolvimento económico, afectando em especial as regiões mais pobres do mundo; manifesta a sua preocupação com as declarações do Papa Bento XVI, que podem levar a pensar que a utilização de preservativo conduziria a um risco de contágio ainda maior; entende que tais declarações irão impor um grave obstáculo à luta contra o VIH/SIDA;". O restante texto da alteração mantém-se inalterado.

(Aplausos da esquerda do hemiciclo)

 
  
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  Hartmut Nassauer (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, o tom da alteração é menos incorrecto do que o do protótipo, mas os factos são os mesmos. Portanto, rejeitamos a alteração oral.

 
  
  

(A alteração oral é rejeitada)

- Após a votação da alteração 16:

 
  
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  Christopher Beazley (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, peço desculpa por interromper os trabalhos, mas percebi que a alteração 16 tinha sido rejeitada; no entanto, o Senhor Presidente anunciou a sua aprovação. Pode esclarecer a situação?

 
  
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  Presidente. - Sim, peço desculpa, foi um lapso. Com efeito, a maioria estava contra. Ainda bem que foi verificado, mas os serviços já tinham rectificado o meu erro.

Obrigado pelo seu esclarecimento.

 
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