Presidente. - Segue-se na ordem do dia a declaração do Conselho sobre a SWIFT.
Beatrice Ask, Presidente em exercício do Conselho. – (SV) Senhor Presidente, na guerra global contra o terrorismo, a questão-chave é o modo como essas actividades são financiadas. Impedir o financiamento do terrorismo e seguir as pistas que as operações em causa possam deixar para trás pode, à uma, permitir-nos evitar a consumação de crimes terroristas e ser importante para a sua investigação. Para isso, precisamos de cooperação internacional. Aqui, devemos aceitar o desafio inscrito na Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Financiamento do Terrorismo, de 1999, e nas convenções do Conselho da Europa sobre esta matéria.
Os deputados que participaram na reunião à porta fechada da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos de 3 de Setembro de 2009 foram informados do modo como o Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo, o TFTP, ajudou a reforçar a segurança dos cidadãos da UE, entre outros. Nos últimos anos, os dados obtidos no âmbito do TFTP contribuíram para a revelação e a investigação de crimes terroristas e permitiram-nos, ainda, impedir a consumação de ataques terroristas em solo europeu.
O Conselho conferiu por unanimidade à Presidência, em 27 de Julho de 2009, um mandato para negociar baseado numa proposta da Comissão. Teria sido preferível que as negociações com os EUA pudessem ter tido por base o Tratado de Lisboa. Isso teria permitido ao Parlamento Europeu ter uma participação plena no processo, mas, como é do conhecimento dos senhores deputados, tal não é ainda possível. Visto que a SWIFT vai mudar a sua base de dados dos EUA para a Europa no fim do ano, é essencial que a UE, logo que possível, conclua um acordo de curto prazo com os EUA, para evitar o risco de o intercâmbio de informação vir a ser interrompido. Isso é do interesse de todos.
Gostaria de salientar que se trata de um acordo provisório, destinado a vigorar até à celebração de um acordo permanente. Deve ser válido por um período não superior a doze meses e a Comissão comunicou a sua intenção de apresentar uma proposta de acordo permanente mal o novo Tratado entre em vigor. Para que o TFTP continue a ser útil à UE e aos Estados-Membros, os EUA têm de continuar a fornecer informação aos respectivos responsáveis no seio da UE, como até aqui. É isso que vai, realmente, acontecer.
Além disso, o acordo provisório proporcionará expressamente aos próprios responsáveis comunitários pelo combate ao crime a possibilidade de solicitarem informação das bases de dados do TFTP no quadro da investigação de atentados terroristas. A Presidência está convencida da utilidade da informação do TFTP. Ao mesmo tempo, afirmamos com clareza que o acordo provisório deve prever os mecanismos necessários para assegurar a defesa da esfera privada dos indivíduos e do primado do direito e a protecção dos dados. O projecto de acordo integra, por isso, um preceito que estatui que a recepção, o tratamento e a aprovação de quaisquer pedidos de informação da SWIFT procedentes dos EUA devem ser confiados a uma autoridade separada da UE.
É igualmente importante que o acordo provisório contenha disposições detalhadas de protecção de dados aplicáveis à informação transmitida pela SWIFT aos EUA via autoridade europeia. Aqui, o acordo irá mais longe do que o anteriormente estabelecido nos compromissos unilaterais assumidos pelos EUA face à UE na sua "exposição de motivos" de 2007 relativa ao TFTP, publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Permitam-me que mencione algumas outras disposições cuja inclusão no acordo vamos exigir. Os dados têm de ser armazenados de forma segura, o acesso aos dados terá de ser sempre objecto de registo cronológico, todas as buscas na base de dados do TFTP serão restritas e incidirão apenas sobre pessoas ou informação em relação às quais haja fundadas razões de suspeita ou que tenham uma ligação clara com um crime terrorista. O tempo de conservação da informação analisada será limitado e a informação será apagada da base de dados, no máximo, ao fim de cinco anos – ou mais cedo, se possível.
Podemos asseverar com toda a clareza que o recurso ao TFTP só será facultado para efeitos de investigação de crimes de terrorismo, incluindo o respectivo financiamento. Nem os EUA nem a UE poderão utilizar o sistema para investigar crimes de outros tipos ou para outros fins. Naturalmente, é importante também que a transferência de informação da UE para os EUA ao abrigo do TFTP seja proporcionada. Assim, além das normas relativas à autoridade europeia que anteriormente mencionei, o acordo integra igualmente um preceito que estabelece que o sistema tem de ser objecto de avaliação por um órgão independente. No que à UE diz respeito, esse órgão será composto por representantes da Presidência e da Comissão e por duas pessoas oriundas das autoridades nacionais de protecção de dados dos Estados-Membros. A sua missão consistirá em verificar a conformidade com o acordo e a correcta aplicação das disposições de protecção de dados e ainda se a transferência de dados é proporcionada.
Temos uma responsabilidade comum de assegurar que as autoridades encarregadas da prevenção do crime disponham de condições para combater eficazmente o terrorismo. Temos também uma responsabilidade comum de garantir que esse objectivo é cumprido num quadro de certeza jurídica e respeitando os direitos fundamentais. A Presidência está convencida de que o intercâmbio de informação com os EUA no âmbito do TFTP reforça a protecção contra o terrorismo, e de que podemos chegar quer a um acordo provisório quer, mais tarde, a um acordo a longo prazo, que satisfaça os nossos rigorosos requisitos em matéria de protecção de dados e respeite igualmente os direitos fundamentais.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, antes de mais quero agradecer calorosamente à Senhora Presidente em exercício do Conselho Béatrice Ask por nos ter feito o ponto da situação de todos os desenvolvimentos relativos à SWIFT e das negociações em curso com os Estados Unidos para o prosseguimento do Programa de Vigilância do Financiamento do Terrorismo, o TFTP.
Eu próprio, na reunião da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do passado dia 22 de Julho, tive ocasião de explicar o funcionamento do TFTP e a razão por que precisamos de uma solução provisória que permita não o interromper. A reunião conjunta das Comissões das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e dos Assuntos Económicos e Monetários de 3 de Setembro desenrolou-se na presença da Presidência sueca, do Director-Geral da Justiça, Liberdade e Segurança, o Sr. Faull, e do juiz Jean-Luis Bruguière. Penso que essa reunião permitiu clarificar um certo número de questões que se mantinham em aberto.
Gostaria de salientar alguns aspectos muito rapidamente. O valor acrescentado da avaliação, por parte do Tesouro norte-americano, dos dados no quadro do TFTP foi confirmado pelo relatório de Jean-Luis Bruguière, de que os membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários puderam tomar conhecimento na referida reunião conjunta de 3 de Setembro. Como foi igualmente recordado pela Presidência, essa análise dos dados permitiu às autoridades americanas prevenir atentados ou facilitar inquéritos sobre os atentados terroristas, tanto nos Estados Unidos como na Europa.
Por outro lado, o relatório do juiz Bruguière confirmou que as autoridades americanas tinham respeitado os compromissos assumidos em 2007 em matéria de protecção dos dados, a saber - como já foi muito bem recordado há pouco pela Senhora Ministra Béatrice Ask -, a limitação da conservação dos dados e o acesso limitado, para que apenas sejam utilizados se houver suspeita de financiamento do terrorismo. Em resumo, Jean-Luis Bruguière afirma que os compromissos foram respeitados.
Contudo, é evidente que o enquadramento jurídico negociado em 2007 deixará de estar operacional a partir do momento em que os dados abandonarem os Estados Unidos, no seguimento da alteração de arquitectura do SWIFT, prevista para o final do ano. Para que as autoridades americanas possam continuar a analisar os dados relativos a essas transacções inter-europeias situadas nos Países Baixos, é necessário um acordo provisório entre a União Europeia e os Estados Unidos.
A inclusão nesse acordo de todas as garantias necessárias à salvaguarda dos direitos fundamentais dos nossos concidadãos, nomeadamente a da protecção dos dados pessoais, é uma condição inultrapassável. Evidentemente que apoiamos totalmente a Presidência nos esforços que desenvolve nesse sentido.
Em seguida, Senhor Presidente, gostaria sobretudo de dizer ao Parlamento, como acaba de referir a Senhora Ministra, que se trata de um acordo provisório cuja duração não pode exceder doze meses, o que deve permitir a sua negociação imediata, logo que o Tratado de Lisboa entre em vigor, com a plena participação do Parlamento Europeu. De facto, posso assumir aqui o compromisso de que a Comissão continuará, evidentemente, a manter o Parlamento permanentemente informado da evolução do dossiê.
Acrescento que estamos satisfeitos por podermos preparar este acordo, que será um acordo permanente, um acordo duradouro, exigindo evidentemente dos nossos parceiros americanos total reciprocidade. A luta contra o terrorismo também nos interessa e não há qualquer razão para que não haja reciprocidade total e completa. Eis a razão por que, em minha opinião, a intervenção do Parlamento nessa negociação de um próximo acordo duradouro será benéfica.
É esta a minha convicção, com toda a honestidade. Agradeço mais uma vez à Presidência sueca e à Senhora Ministra Béatrice Ask a sua excelente exposição do que implica hoje em dia este acordo - mais uma vez, provisório.
Ernst Strasser, em nome do Grupo PPE. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Ministra Ask, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, os EUA são um importante parceiro na luta contra o terrorismo. No entanto, em particular por se tratar de dados sensíveis, queremos, em cooperação com os Americanos, estabelecer regras europeias sobre segurança de dados, sobre direitos cívicos e sobre os direitos individuais dos nossos cidadãos, no que se refere aos dados. É por isso que o Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) exige que alguns critérios essenciais sejam válidos para a celebração de um acordo deste tipo.
Em primeiro lugar, deve haver um equilíbrio entre a segurança dos cidadãos e os direitos cívicos. Em segundo lugar, precisamos de segurança jurídica para as empresas em causa e para nossos cidadãos. Em terceiro lugar, congratulamo-nos com o papel de co-legislador do Parlamento Europeu e, portanto, também com a intenção de celebrar um acordo de transição. Desejamos à Senhora Ministra Ask e à Comissão o maior êxito neste domínio durante as próximas semanas.
Em quarto lugar, cremos que os ficheiros de dados internos da Europa devem ser tratados de acordo com a legislação europeia, tanto no acordo provisório como no acordo final. Em quinto lugar, pretendemos que um instrumento semelhante ao TFTP seja introduzido adicionalmente ao nível da UE e, por último, somos de opinião de que este é o pré-requisito para que haja reciprocidade.
Estas são as nossas ideias e estamos convictos de que em torno delas se vai gerar um amplo consenso na sessão plenária. Logo que esteja concluído o acordo provisório, teremos de negociar e celebrar rapidamente o acordo final.
Claude Moraes, em nome do Grupo S&D. – (EN) Senhor Presidente, não restam dúvidas de que a SWIFT se tornou um teste à capacidade de encontrar o melhor equilíbrio entre a nossa cooperação com os Estados Unidos, o combate ao terrorismo e a defesa dos direitos fundamentais.
Quando, nas suas resoluções de 2006 e 2007, o Parlamento solicitou que o sítio-espelho da SWIFT passasse de solo americano para solo europeu, fê-lo, obviamente, por pensar que a protecção oferecida pelo enquadramento norte-americano aos cidadãos europeus não obedecia às normas da UE e carecia de aperfeiçoamento. Assim, o facto de os dois novos servidores da SWIFT serem transferidos para a Europa e de se estar a preparar um novo quadro jurídico para que o Terrorist Finance Tracking Programme (TFTP) dos Estados Unidos possa continuar a usar e a processar dados em cooperação com as nossas autoridades responsáveis por aplicar a lei constitui um progresso que o nosso grupo saúda.
O meu grupo compreende, também, que a recomendação adoptada pelo Conselho tenta dar resposta a algumas das preocupações do Parlamento e da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. Ainda assim, ficam por resolver alguns aspectos. Se as normas jurídicas americanas continuarem a aplicar-se no território da União para o processamento de dados da União, como poderemos garantir o respeito pelas normas europeias relativas aos direitos processuais e à protecção dos dados pessoais? A que juiz poderá um cidadão ou uma empresa da UE recorrer em caso de acção penal?
É certo que o calendário para o acordo e a sua natureza provisória, tal como estabelecidos pelo Conselho e a Comissão, constituem aspectos fundamentais. A escolha de uma base jurídica de terceiro pilar, a par desse carácter provisório, deixa o Parlamento e, consequentemente, os cidadãos da UE fora do processo legislativo. O Grupo dos Socialistas e Democratas quer afirmar claramente que esse acordo provisório deve vigorar por apenas 12 meses, período após o qual haverá que negociar novo acordo com o Parlamento como co-legislador para que nós, neste Parlamento, possamos garantir o sensível equilíbrio entre protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus e o importante e difícil combate ao terrorismo.
Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE. – (NL) depois de todas estas calorosas palavras, vou lançar uma pedra no charco. Nada direi a respeito do conteúdo, pois acho que é evidente que o que foi negociado está em linha com as normas europeias em matéria de protecção jurídica e de protecção de dados pessoais, mas agora gostaria realmente de receber algumas respostas a respeito do processo, pois este é o enésimo caso em que vemos o Conselho tomar à porta fechada decisões que afectam os cidadãos. Os governos da Europa e dos Estados Unidos querem saber tudo sobre a nossa vida privada, mas nós, enquanto cidadãos, não podemos saber o que faz o Conselho. Em minha opinião, as coisas estão aqui um pouco de pernas para o ar. A luta contra o terrorismo transformou-se, por assim dizer, num cavalo com o freio nos dentes, e o Conselho dá mostras de um absoluto desprezo pelos cidadãos europeus e pela democracia parlamentar. Quer se trate da SWIFT, do registo de identidade dos passageiros, da retenção de dados, e assim por diante, dizem-nos sempre que "isto é indispensável para combater o terrorismo". Tudo isto pode ser verdade, Senhora Ministra, mas quando é que finalmente nos darão factos concretos, quando é poderemos fazer uma avaliação? Há também um conjunto de questões relacionadas com a SWIFT que eu gostaria de ver respondidas, pois em 3 de Setembro isso não aconteceu. Porquê? Já em 2007 se sabia que a arquitectura da SWIFT tinha de ser reformada. Por que é que o Conselho só apareceu com este plano no último momento, no Verão, quando o novo Parlamento nem sequer estava ainda constituído? Por que razão não consultou os parlamentos nacionais a respeito do mandato? Porquê? Não estaremos aqui perante um caso de "lavagem política", Senhora Ministra, quando na realidade os governos europeus estão a tentar aceder aos nossos dados através do Governo dos Estados Unidos? Diga-o com frontalidade!
Por último, a questão da transparência. Os documentos, e mais concretamente o parecer jurídico do próprio serviço jurídico do Conselho, têm de ser tornados públicos, não só numa pequena sala reservada aos eurodeputados – pois nós já os encontrámos ao lado da fotocopiadora, já conhecemos o seu conteúdo –, mas para os cidadãos da Europa. Isso é que é verdadeira transparência.
Jan Philipp Albrecht, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, a Presidência e a Comissão falam constantemente no reforço dos direitos cívicos e numa Europa dos cidadãos. No entanto, os direitos fundamentais estão na verdade a sofrer erosão, impedindo-se um debate público adequado sobre estes. Estão a ser desenvolvidos todos os esforços para excluir os parlamentos e para sonegar informações. A falta de transparência desta abordagem é inaceitável numa Europa democrática.
Não é suficiente bater apenas levemente à porta; um parlamento responsável deve pôr cobro a este desenvolvimento indesejável. A Presidência terá de interromper as negociações até poder garantir os direitos dos cidadãos e dos parlamentos. A negociata que V. Exas. estão a planear para os dados bancários, sem qualquer mecanismo de protecção obrigatório, equivale a vender ao desbarato os direitos de protecção de dados dos cidadãos da Europa, criando uma suspeita preventiva generalizada em relação a todos os cidadãos.
Connosco, Verdes, não se fará tal coisa. Nem mesmo temporariamente, e certamente mesmo que não tenhamos servidores aqui na Europa e já não apenas nos EUA, pois os dados continuarão a ser enviados para os EUA, não estando, no entanto, garantida protecção jurídica.
Marie-Christine Vergiat, em nome do grupo GUE/NGL. - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é uma grande honra para mim intervir pela primeira vez neste Hemiciclo, trazendo a voz de milhões de Europeus que pretendem outra Europa.
O caso SWIFT é sintomático das derrapagens de segurança impostas em nome do terrorismo, ignorando os direitos mais fundamentais dos nossos concidadãos. Neste caso, os Estados Unidos piratearam os dados bancários, sem qualquer base legal, e mesmo sem sequer informarem as autoridades na Europa. O escândalo fez reagir as autoridades europeias. Foi assinado um acordo com o Governo americano. Um perito fez o balanço desse acordo. Mas que perito? Um juiz antiterrorista francês, o juiz Bruguière, conhecido, em França, pelas suas derrapagens sobre os direitos fundamentais. Assim, estamos cépticos sobre a qualidade do seu relatório.
Para além da questão de princípio, a proposta de resolução ora submetida à nossa apreciação comporta numerosas chamadas de atenção com as quais concordamos, mas que são insuficientes. Propomos alterações destinadas a reforçar as exigências que o Parlamento Europeu deve impor. Devemos ir mais longe e exigir a suspensão do acordo em caso de distorção dos princípios enunciados. Queremos saber porque é que as instâncias europeias levaram tanto tempo a informar o Parlamento e porque é que a precipitação é tão grande em concluir este novo acordo.
Contamos com a Presidência sueca. Zelaremos incansavelmente pelo respeito dos direitos fundamentais. Sim, os nossos concidadãos têm direito à segurança, mas que tem de ser posta em prática sem sermos obrigados a viver numa sociedade de controlo social onde todos sabem tudo sobre nós.
Beatrice Ask, Presidente em exercício do Conselho. – (SV) Senhor Presidente, os meus agradecimentos por estas importantes tomadas de posição. Tentarei responder a algumas das questões que foram levantadas no escasso tempo de que disponho.
A primeira questão que se levanta é, naturalmente, a de saber como podemos garantir que os EUA respeitarão o acordado. Gostaria de afirmar que, antes de mais, temos o relatório Bruguière, que traça um panorama positivo de conformidade com o que foi acordado até à data. Em segundo lugar, o projecto de acordo menciona um órgão de avaliação, que eu descrevi aos senhores deputados, bem como a Presidência, a Comissão e os representantes das autoridades nacionais de protecção de dados, cujo envolvimento visa verificar o correcto tratamento desta matéria. Obviamente, é essencial que a informação seja fiável. É importante também que todos compreendam que, quando é transferida informação no âmbito deste programa de intercâmbio de dados, as pessoas não podem aceder a ela a seu bel-prazer e em qualquer altura. É necessário que exista uma suspeita de crime terrorista ou de financiamento de actos dessa natureza para que seja facultado o acesso a essa informação. Naturalmente, isto restringe o uso que se pode dar à informação.
Quanto à crítica referente ao momento em que este problema está a ser abordado, durante o Verão, queria salientar que a Presidência fez mais ou menos as mesmas perguntas que os senhores deputados têm feito. Fomos incumbidos da tarefa de preparar cuidadosamente este processo e de analisar – entre outras coisas – este relatório, que responde a algumas questões, como de muitas outras matérias. Na realidade, não fomos nós que decidimos transferir a SWIFT para a Europa; a medida vem de outras instâncias. Contudo, os EUA estão determinados a fazer uso deste instrumento no seu combate contra o terrorismo e nós também consideramos que a informação que receberemos nos poderá ser útil. Para que isso suceda, precisamos de um acordo. Uma vez que o Tratado de Lisboa não tinha entrado ainda em vigor, entendemos que era necessário encontrar uma solução temporária. É essa solução que estamos a negociar e foi para esse efeito que recebemos um mandato do Conselho. É isso que tenho estado a tentar explicar.
Tão-pouco é verdade que a Presidência deseje restringir escusadamente o conhecimento ou o debate desta questão, em qualquer medida. Em primeiro lugar, este é afinal um debate público, e, em segundo lugar, temos, obviamente, todo o gosto em falar do modo como as discussões estão a evoluir. No entanto, durante as negociações, não é possível estar permanentemente a facultar o acesso aos documentos, pois é da própria natureza das negociações que as coisas sejam alteradas uma e outra e outra vez. Eu tentei, no entanto, descrever o nosso ponto de partida e o mandato claro do Conselho de que dispomos. Nesta matéria, estamos muito determinados a conciliar um elevado nível de eficácia e pragmatismo com um grande rigor no plano das exigências de certeza jurídica e de respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades dos cidadãos. Estou absolutamente convicta de que vamos atingir esse objectivo. Se – contra as nossas expectativas – não o conseguirmos, não haverá acordo.
PRESIDÊNCIA: WIELAND Vice-presidente
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, quero apenas confirmar o que disse a Senhora Ministra, que, aliás, acaba de concluir de forma muito clara: se não dispuséssemos de facto, para o acordo permanente que a Presidência deverá negociar com a contribuição da Comissão, das garantias necessárias relativamente à protecção dos dados, não existiria acordo.
Assim, penso que devemos conseguir conciliar as coisas e, por conseguinte, conduzir uma luta antiterrorista no respeito, como é evidente, dos grandes valores e dos grandes princípios que nos levam a atribuir uma enorme importância, na Europa, à protecção da vida privada, por um lado, e, por outro, a evitar toda e qualquer espionagem de tipo comercial.
Quero apenas dizer que, pela minha parte, desde que assumi as minhas funções, tomei evidentemente nota do facto de o Conselho ter pedido ao juiz Bruguière que procedesse a esta missão de inquérito nos Estados Unidos. O relatório Bruguière, que data de Dezembro de 2008, foi-me enviado em Janeiro de 2009, e foi apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho JAI em Fevereiro de 2009. Foi a partir desse momento que a Comissão se considerou investida dos elementos essenciais para dizer que, efectivamente, podíamos garantir a continuidade do TFTP até o Tratado de Lisboa ser assinado e, tornando-se o Parlamento co-legislador, podermos verdadeiramente negociar um acordo duradouro com todas as garantias que a Senhora Ministra referiu e todas as exigências de reciprocidade mencionadas, nomeadamente, pelo senhor deputado Strasser.
Penso que, neste caso, o Conselho acaba de manifestar uma vontade muito clara. A Comissão junta-se a essa opinião, a esse compromisso extremamente firme e claro do Conselho de defender que o Parlamento, chegado o momento, seja de facto co-legislador no que respeita ao acordo permanente.
Sophia in 't Veld (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, queria proceder a uma invocação do Regimento. Reparei que, mais uma vez, o Conselho não responde às perguntas que lhe apresentamos. Eu queria saber por que razão o Conselho esperou dois anos, até ao último minuto, para tomar uma decisão sobre este negócio; queria também saber – e posso receber uma resposta por escrito – por que foram os parlamentos nacionais totalmente afastados de todo o processo. Queria ainda informar de que li a sua resposta, aliás bastante vaga, e que parece sugerir que o Conselho não irá publicar o parecer do seu Serviço Jurídico.