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Processo : 2009/2632(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0026/2009

Debates :

PV 16/09/2009 - 15
CRE 16/09/2009 - 15

Votação :

PV 17/09/2009 - 4.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0019

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009 - Estrasburgo Edição JO

15. Lei lituana sobre a protecção de menores (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta das seguintes perguntas orais:

- (O-0079/2009) apresentada pelos deputados Sophia in 't Veld, Jeanine Hennis-Plasschaert, Leonidas Donskis, Gianni Vattimo, Sarah Ludford, Ulrike Lunacek, Raül Romeva i Rueda, Jean Lambert e Judith Sargentini, em nome do Grupo VERTS/ALE, ao Conselho, sobre a Lei lituana sobre a Protecção de Menores contra os Efeitos Nocivos da Informação Pública (B7-0201/2009),

- (O-0080/2009) apresentada pelos deputados Sophia in 't Veld, Jeanine Hennis-Plasschaert, Leonidas Donskis, Gianni Vattimo, Sarah Ludford, Ulrike Lunacek, Raül Romeva i Rueda, Jean Lambert e Judith Sargentini, em nome do Grupo VERTS/ALE, à Comissão, sobre a Lei lituana sobre a Protecção de Menores contra os Efeitos Nocivos da Informação Pública (B7-0202/2009),

- (O-0081/2009) apresentada pelos deputados Rui Tavares, Cornelia Ernst, Cornelis de Jong, Marie-Christine Vergiat, Willy Meyer e Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, ao Conselho, sobre a Lei lituana sobre a Protecção de Menores contra os Efeitos Nocivos da Informação Pública (B7-0204/2009),

- (O-0082/2009) apresentada pelos deputados Rui Tavares, Cornelia Ernst, Cornelis de Jong, Marie-Christine Vergiat, Willy Meyer e Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, à Comissão, sobre a Lei lituana sobre a Protecção de Menores contra os Efeitos Nocivos da Informação Pública (B7-0205/2009),

- (O-0083/2009) apresentada pelos deputados Michael Cashman, Claude Moraes e Emine Bozkurt, em nome do Grupo S&D, ao Conselho, sobre a Lei lituana sobre a Protecção de Menores contra os Efeitos Nocivos da Informação Pública (B7-0206/2009), e

- (O-0084/2009) apresentada pelos deputados Michael Cashman, Claude Moraes e Emine Bozkurt, em nome do Grupo S&D, à Comissão, sobre a Lei lituana sobre a Protecção de Menores contra os Efeitos Nocivos da Informação Pública (B7-0207/2009).

 
  
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  Sophia in 't Veld, autora. (EN) Senhora Presidente, penso que o assunto que hoje estamos aqui a discutir é de grande importância. Tem a ver com os valores europeus. Apresentámos a pergunta oral e redigimos também uma resolução comum sobre a lei lituana, que é alegadamente sobre a protecção de menores. De facto faz o contrário, pois esta lei poderá muito bem fomentar a ignorância, o tabu e o estigma. Exporá os homossexuais masculinos, as lésbicas e os transexuais jovens e vulneráveis à violência e à exclusão. Conduzirá, portanto, a uma angústia e um sofrimento incomensuráveis por parte dos jovens, precisamente as pessoas que esta lei se destina a proteger. Em vez de proteger, é nociva para os jovens.

Foi por isso que enviámos esta pergunta, e estou muito satisfeita por termos recebido, no Verão, uma carta do Senhor Comissário Barrot manifestando a preocupação da Comissão Europeia acerca desta lei, dizendo que a Comissão Europeia se manterá vigilante relativamente à mesma e velará por que qualquer legislação nacional seja consentânea com a legislação e os princípios europeus. Penso que isso é muito importante, porque a Comissão Europeia não deve intervir apenas quando as regras do mercado são violadas, mas também, e em especial, quando são violados os valores europeus. Não podemos tolerar a discriminação. A Europa é uma comunidade de valores – valores que sei que são partilhados pela maioria dos nossos concidadãos lituanos. Somos todos europeus.

No que se refere à resolução, caros colegas, gostaria de solicitar o vosso apoio explícito à resolução e, em especial, à alteração que procura inserir uma referência às directivas antidiscriminação existentes, pois penso que isso é o mínimo dos mínimos. Solicito também o vosso apoio ao pedido contido na resolução no sentido de se solicitar à Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia um parecer jurídico sobre esta lei.

Por último, penso que, se amanhã aprovarmos a resolução, nos podemos orgulhar, como Parlamento Europeu, de sermos a voz dos valores comuns da Europa.

 
  
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  Ulrike Lunacek, autora.(DE) Senhora Presidente, como disse a oradora que me antecedeu, esta lei aprovada na Lituânia ameaça os valores europeus, o direito europeu e a liberdade das pessoas, nomeadamente a liberdade de jovens, que são lésbicas, gays, bissexuais ou talvez transexuais, viverem a sua vida sem medo. De acordo com esta lei, a informação factual sobre esta matéria é supostamente prejudicial para estes jovens. Posso dizer-vos o que isto significa: significa que estes jovens têm de viver no medo e, possivelmente, sofrer depressões. Sabemos que há uma taxa mais elevada de tentativas de suicídio entre jovens que são lésbicas ou gays ou que, na fase em que se assumem, estão confusos quanto à forma como irão viver as suas vidas.

Esta lei contraria os valores europeus, pelo que me congratulei com o facto de o Senhor Comissário Barrot já ter respondido em Julho. O Senhor Comissário também disse à Região Europeia da International Lesbian and Gay Association (ILGA) (Associação Internacional de Lésbicas e Gays) que a Comissão analisaria este texto e explicaria quais seriam os próximos passos. O que gostaria hoje de saber é o que pretendem fazer. O que é que os senhores – e o Conselho – já disseram ao Parlamento lituano? Sabemos que o antigo Presidente lituano e a nova Presidente, que foi Comissária, não aprovam esta lei, mas o Parlamento insiste nela. Congratulo-me com o facto de ter sido apresentada hoje uma proposta, incluindo uma proposta de resolução.

Espero sinceramente que aprovemos todos a resolução amanhã e que possamos solicitar à Agência Europeia dos Direitos Fundamentais que tome uma posição em relação a esta lei, visto que é essa a sua função. Entretanto, deveria ser absolutamente claro na nossa Europa comum que lésbicas e gays não desaparecerão das famílias e escolas só porque há uma lei que proíbe informações sobre eles. Ser diferente é normal, incluindo nesta nossa Europa comum.

 
  
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  Rui Tavares, Autor. − Caros Colegas, esta lei começa pretendendo ser uma protecção das crianças contra divulgação da homossexualidade através de informação pública. Mas o que significa isto? Significa que se eu tiver um cinema em Vilnius e quiser pôr um cartaz para o filme "Brokeback Mountain", não o posso fazer? Significa que se eu der uma palestra sobre homossexualidade num lugar público, num teatro ou numa universidade na Lituânia, não o posso fazer? Significa que poderei, tal como foi discutido já no Parlamento lituano, vir a pagar uma multa até 1 500 euros ou fazer um mês por serviço comunitário, de acordo com as alterações ao código penal cujo debate está neste momento a ser feito na Lituânia? Pode, por exemplo, um programa de TV mostrar um casal homossexual que seja feliz ou deve só mostrar um que seja infeliz?

Caros colegas, houve uma data que me surpreendeu na aprovação destas emendas à lei de protecção de menores na Lituânia: foi a data 14 de Julho de 2009. 14 de Julho é, evidentemente, o dia em que nós nos reunimos aqui pela primeira vez nesta 7ª legislatura e é também o dia que marca os 220 anos dos nossos princípios europeus, princípios do direito à busca da felicidade, princípio da liberdade de expressão e, agora, até o princípio da liberdade de assembleia que está também em risco porque, mais recentemente, também no Parlamento lituano, discutiu-se a possibilidade de impedir realizações como marchas, por exemplo, do "orgulho gay".

Bem, se nós nos reunimos neste dia 14 de Julho de 2009 pela primeira vez aqui, é porque temos um dever, eu diria um dever sagrado de defender estes valores, e são estes valores que estão em causa. Nós sabemos como começam estas coisas, também sabemos sempre onde elas acabam. O que é que vamos fazer a seguir? Nomear uma comissão para ver o que é que é a divulgação ou não divulgação da homossexualidade? Aonde, em livros, em teatros, em cinema, na publicidade?

Vilnius é este ano uma das capitais europeias da cultura, com muito mérito e certamente com muito regozijo por parte de todos os europeus. Mas ser capital europeia da cultura traz também responsabilidades, as responsabilidades de trazer a cultura europeia pelos melhores motivos e não ser vista neste ano pelos piores motivos.

Por isso apelo à votação a favor da nossa resolução e que a agência dos direitos fundamentais dê uma opinião sobre este assunto tão grave. É certamente o mínimo que os deputados desta casa poderão pedir.

 
  
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  Michael Cashman, autor. (EN) Senhora Presidente, permita-me que diga, como gay que sou, que tenho orgulho pelo facto de esta Assembleia e outros erguerem a voz contra esta proposta de lei. Esta proposta de lei violará claramente Tratados comunitários sobre direitos humanos, em especial o artigo 6.º, bem como a Directiva-Quadro relativa ao Emprego e políticas gerais sobre não discriminação. É interessante notar que viola também a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, na medida em que incentiva a discriminação de jovens lésbicas e gays. Por isso, quem é que ela protege, e de quê?

Os Conservadores britânicos introduziram uma lei semelhante na Grã-Bretanha em 1988. Foi reconhecido na altura, e é reconhecido agora, que estas leis conduzem à censura e à promoção da discriminação e da homofobia: discriminação e homofobia que destroem a vida das pessoas e mancham a alma dos que as praticam. A proposta de lei foi condenada por ONG, incluindo a Associação Internacional de Gays e Lésbicas, pelo Conselho da Europa e pela Amnistia Internacional, para além de outras organizações. Afecta jovens lésbicas e gays – professores, funcionários públicos – e pode ser utilizada para impedir que jovens tenham acesso a qualquer material – filmes, livros, peças de teatro, obras de arte – criadas por um gay ou uma lésbica. Acaso irão tentar impedir jovens de estudarem as obras de Platão, Shakespeare, Oscar Wilde, Walt Whitman, Tennessee Williams, Tchaikovsky e outros, a música de Elton John, ou de terem como ídolos figuras grandes do ténis como Martina Navratilova? A lei afectará a própria forma de falar, pensar e agir dos jovens e de outras pessoas. E porquê? Os jovens precisam de educação e não de isolamento; precisam de compreender o mundo em toda a sua diversidade e de que os ensinem a respeitar quem é diferente. O amor de um ser humano por outro não diminui nunca por causa do género ou da sexualidade: é amor.

As lésbicas e os gays são mulheres e homens comuns, que a preocupação dos extremistas com a nossa vida sexual e a difamação de que as lésbicas e os gays representam uma ameaça para a sociedade tornam extraordinários. Essa é uma representação deturpada e vil. Qualquer sociedade civilizada é julgada não pela forma como trata a sua maioria, mas pela forma como trata as suas minorias. Por isso digo aos Lituanos e aos cidadãos de toda a Europa: rejeitem este perigoso retrocesso.

(Aplausos)

 
  
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  Cecilia Malmström, Presidente em exercício do Conselho.(SV) Senhora Presidente, permita-me que comece por salientar que a liberdade de expressão e a não discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género são pedras angulares das nossas sociedades democráticas. A nossa União baseia-se em vários princípios que se espera que todos os Estados-Membros apoiem. Não podemos insistir no respeito pelos direitos humanos e defender esse princípio em relação aos outros países se nós próprios não respeitarmos estes princípios fundamentais dentro da UE.

Estes direitos fundamentais e, em especial, a liberdade de expressão e o direito de não ser alvo de discriminação são reconhecidos no artigo 6.º do Tratado da União Europeia e estão também consagrados nos artigos 10.º e 14.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Estes princípios estão igualmente estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Existe legislação a nível comunitário para salvaguardar esta matéria. A Directiva 2000/78/CE proíbe a discriminação no local de trabalho baseada na religião ou no credo, na deficiência, na idade ou na orientação sexual. No ano passado, a Comissão apresentou uma proposta destinada a alargar esta protecção a outras áreas.

Essa proposta está actualmente a ser apreciada no Conselho, e o Parlamento já emitiu um parecer positivo. Saudamos esta iniciativa e esperamos que a proposta seja adoptada em breve.

Tenho estado a falar sobre legislação a nível europeu. A nível nacional, os Estados-Membros podem adoptar legislação no domínio das liberdades e direitos fundamentais, mas repito, desde que essa legislação respeite plenamente a legislação primária e secundária da União e da Comunidade, incida numa matéria que não seja da exclusiva competência da Comunidade e se justifique pelo facto de não haver legislação a nível da União ou comunitário.

A lei em questão, adoptada pelo parlamento lituano em Julho, e a alteração proposta ao Código Penal e ao direito administrativo que está a ser discutida são motivo de grande preocupação para a Presidência sueca. No entanto, não devemos esquecer que essa lei ainda não entrou em vigor.

Do nosso ponto de vista, a lei que visa proibir a promoção de uma determinada orientação sexual é contrária a valores fundamentais como a liberdade de expressão e a igualdade entre todas as pessoas. A Presidência tornou bem clara a sua posição nos contactos mantidos com o Governo lituano em diversas ocasiões.

Quanto às questões de carácter mais jurídico levantadas pelos senhores deputados nas suas intervenções, é importante referir que o Conselho não tem um papel formal no que respeita a esta matéria. A compatibilidade entre a legislação nacional e os Tratados não é um assunto da competência do Conselho, nem da Agência dos Direitos Fundamentais. Compete à Comissão avaliar se um Estado-Membro está a respeitar as suas obrigações nos termos dos Tratados. Isto implica não só verificar se a legislação da União e comunitária foi correctamente transposta e está a ser correctamente aplicada a nível nacional, mas também garantir que o direito primário a nível europeu seja respeitado na íntegra. Estou certa de que o Senhor Comissário Barrot dirá que a Comissão pode desencadear o procedimento apropriado se considerar que um Estado-Membro não está a respeitar o direito primário e secundário.

Relativamente ao artigo 13.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Conselho ficaria extremamente preocupado se tivesse conhecimento de casos de discriminação com base no género, raça, origem étnica, religião, deficiência, idade ou orientação sexual. No entanto, é necessária uma proposta da Comissão para o Conselho iniciar uma análise para determinar se existe discriminação e, em caso afirmativo, quais as medidas a adoptar. Do mesmo modo, nos termos do artigo 7.º do Tratado, o Conselho só pode agir sob proposta fundamentada de um terço dos Estados-Membros ou da Comissão. Uma vez que a lei em questão ainda não entrou em vigor, não foi apresentada nenhuma proposta desse tipo.

Posso assegurar aos senhores deputados que a questão da discriminação contra a comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros) faz parte da ordem dos trabalhos da Presidência sueca. Iremos discuti-la numa cimeira sobre a igualdade, que terá lugar em Estocolmo nos dias 16 e 17 de Novembro.

Levamos, naturalmente, a preocupação do Parlamento Europeu muito a sério. Trata-se de uma questão de respeito pelos direitos fundamentais e pelos direitos humanos. Contudo, em termos formais, terá de ser tratada no âmbito dos quadros jurídico e institucional. Na qualidade de representante do Conselho, tentei responder às perguntas o mais correctamente possível e explicar as limitações. Aguardo com expectativa a oportunidade de ouvir as opiniões dos representantes da Comissão sobre este assunto.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. – (FR) Senhora Presidente, a Senhora Ministra expôs muitíssimo bem os aspectos jurídicos do problema.

Quero dizer aqui que a Comissão manifestou repetidas vezes a sua firme condenação de toda e qualquer manifestação de homofobia. É um fenómeno que constitui uma violação flagrante da dignidade humana. Nomeadamente, a Comissão repetiu essa posição perante o Parlamento Europeu em 23 de Abril de 2007, na sessão plenária em que foi adoptada a resolução sobre a homofobia na Europa.

Em todos os domínios abrangidos pelas competências comunitárias, a União, e bem assim todos os Estados-Membros quando aplicam o direito da União, são obrigados a respeitar os direitos fundamentais. Trata-se de princípios vinculativos do direito comunitário.

O projecto de lei lituano sobre a protecção de menores contra os efeitos nocivos da informação pública entra, em larga medida, no campo das competências comunitárias, pois o seu conteúdo diz respeito à aplicação das directivas sobre os serviços audiovisuais e sobre o comércio electrónico.

Assim, a Comissão informou as autoridades lituanas, mesmo antes da adopção do projecto de lei, que algumas das suas disposições suscitavam sérias preocupações no que respeita à sua compatibilidade com os direitos fundamentais e com o direito comunitário. Apesar desse aviso, parece que a versão actual da lei adoptada no passado dia 14 de Julho não dissipa as preocupações previamente expressas pela Comissão.

Neste contexto, a Comissão não pode deixar de manifestar reservas, e reservas sérias, sobre a compatibilidade daquela lei com os princípios da liberdade de expressão, com o princípio da não discriminação e com os direitos das crianças, incluindo o seu direito a aceder à informação necessária ao seu desenvolvimento.

A Comissão não hesitará em tomar todas as medidas apropriadas para garantir o respeito do direito comunitário, incluindo os direitos fundamentais, evidentemente.

Segundo as informações de que dispõe a Comissão, foi criado um grupo de trabalho na Lituânia por iniciativa da sua Presidente, a Sra. Grybauskaité, com vista a introduzir alterações suplementares à lei. Essas alterações devem ser propostas no final de Outubro. A Comissão vai esperar, como é evidente, o trabalho dessa comissão e o conteúdo das alterações para poder pronunciar-se de forma definitiva sobre a lei tal como ela irá entrar em vigor. Com efeito, não posso deixar de dar razão à Senhora Ministra Malmström quando esta esclareceu que competia à Comissão vigiar – e eventualmente propor sanções e aplicá-las – os incumprimentos das regras da União Europeia e, por maioria de razão, dos direitos fundamentais.

Eis as informações que queria transmitir-lhes, mostrando que a nossa posição é extremamente clara nesta matéria.

 
  
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  Vytautas Landsbergis, em nome do Grupo PPE. – (EN) Senhora Presidente, a lei que está a ser criticada e debatida, apesar de apenas entrar em vigor em Março, contém uma única linha que proíbe a promoção da homossexualidade junto de menores; é essa a parte altamente problemática.

O Presidente da República da Lituânia tomou a iniciativa, apresentando de imediato alterações com vista a uma clarificação. Deste modo, a nossa resolução está praticamente a bater a uma porta já aberta. O que devíamos fazer era concentrarmo-nos na intenção do Parlamento.

As palavras-chave na linha problemática sobre a promoção da homossexualidade junto de menores são "promoção" e "menores" – e não "homossexualidade", como alguns pretendem que seja. A possibilidade da promoção directa junto de menores ficou tratada com a aprovação de uma lei. Por "promoção" entende-se uma acção deliberada que vai além da simples e necessária informação actualmente prestada pela educação sexual, que devia incluir uma cláusula de tolerância relativamente à atracção e ao amor entre homossexuais.

Se tivermos os olhos bem abertos, veremos que a promoção da homossexualidade junto de menores pode significar, muitas vezes, consideravelmente mais do que isso – pode ir do incentivo a que a experimentem até à sedução de menores, até mesmo para fins de prostituição homossexual. Os meios de comunicação social poderiam beneficiar dessa prática – provavelmente disseminando essa promoção junto de menores.

Caros colegas, pais e avós, oiçam agora, por favor, o que vos diz o coração. Seriam a favor de que toda esta área de desafios fosse aberta aos vossos filhos e netos?

(Interjeições de diversos deputados)

Certo, expuseram as vossas razões.

Então e se eles estiverem expostos a essa "promoção" especial regularmente e sem restrições? Parece que andamos aos tropeções entre dois obstáculos igualmente difíceis: o primeiro, para quem goste de doutrinas complicadas, é o direito das crianças a que abusem delas mentalmente; o segundo é o direito das crianças a serem protegidas para que não abusem delas. Deixemos que sejam elas a autodefinir-se quando atingirem a maturidade.

A minha proposta é que apoiemos as posições que recordam tanto a Convenção sobre os Direitos da Criança como a Declaração dos Direitos da Criança e que se suprima o n.º 1, que neste momento é irrelevante e por isso inadequado para a mais importante Assembleia da Europa.

 
  
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  Claude Moraes (S&D).(EN) Senhora Presidente, o senhor deputado Landsbergis apresentou uma justificação absolutamente nada convincente desta lei. Fiquei surpreendido, pois pensei que ele a justificasse melhor. O Conselho e a Comissão manifestaram a sua profunda preocupação, e essa é a posição correcta a assumir. A antidiscriminação e a liberdade de expressão são princípios absolutamente fundamentais do direito europeu.

No meu próprio Estado-Membro, como anteriormente referiu o senhor deputado Cashman, tivemos uma lei desse tipo em 1988, mas essa lei já passou à história, e esta também passará à história, porque, como Comunidade de valores que é, uma das maiores forças da União Europeia reside no nosso esforço comum de elevar os critérios de exigência em matéria de direitos humanos e de protecção das nossas liberdades fundamentais. Também é uma situação difícil um Estado-Membro ser o centro das atenções devido a uma violação potencial dessa lei, mas é devido à nossa Comunidade de valores que podemos analisar essas leis e dizer, como disseram a Comissão e o Conselho, que elas nos suscitam profunda preocupação.

A Agência dos Direitos Fundamentais deve fazer o que lhe compete e dar o seu parecer e, como afirmaram a Comissão e o Conselho, há problemas no seio do direito existente, das leis antidiscriminação existentes nesta União Europeia; defendamos o que temos e asseguremos que o Grupo Socialista, juntamente com o nosso partido irmão na Lituânia, condenem esta lei, e façamos votos de que o que realmente aconteça seja que ela passe efectivamente à história.

(Aplausos)

 
  
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  Leonidas Donskis, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhora Presidente, a lei lituana sobre a Protecção de Menores dos Efeitos Nocivos da Informação Pública surpreendeu os defensores dos direitos humanos e as pessoas ligadas aos meios de comunicação social na Lituânia e não só por ser excessivamente homofóbica e profundamente antidemocrática.

Permitam-me que chame a vossa atenção para o facto de esta lei ter sido vetada pelo antigo Presidente da Lituânia, Valdas Adamkus, mas a sua decisão ter sido anulada pelo Parlamento lituano. Além disso, esta lei foi severamente criticada pela actual Presidente da Lituânia, Dalia Grybauskaitė. A lei foi avaliada em termos vigorosos pelos meios de comunicação social, por comentadores e defensores das liberdades cívicas e dos direitos humanos do país, que sublinharam a sua substância homofóbica juntamente com as suas implicações políticas extremamente perigosas, como a censura e a autocensura.

Esta lei tem pouco, ou nada, a ver com a protecção das crianças. É, isso sim, contra os gays e as lésbicas do país. Seja qual for o caso, a igualdade estabelecida entre homossexualidade e violência física e necrofilia é moralmente repugnante e profundamente chocante. Ainda assim, é difícil acreditar que seja possível a aprovação de uma lei como esta num país da UE no princípio do século XXI. Pessoalmente, considero esta lei, no mínimo dos mínimos, uma iniciativa infeliz e um profundo mal-entendido.

Estão a ser debatidas no Parlamento da Lituânia alterações ao artigo 310.º do código penal e ao artigo 214.º do código administrativo que irão criminalizar, com a ameaça de multa, trabalho comunitário ou prisão, qualquer pessoa envolvida na promoção da homossexualidade em qualquer espaço público. Se isso não significa resvalar para a homofobia patrocinada pelo Estado e para a criminalização da expressão pública dos nossos cidadãos que são gays e lésbicas, então o que é que significa?

Por último, mas de modo nenhum por ser menos importante, direi que esta lei é uma vergonha, mas mais vergonhosa ainda seria uma tentativa no sentido de a tornar menos clara, de a trivializar e, na realidade, de a justificar. Significa isto que apoio vigorosamente a resolução.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE. – (NL) Senhoras e Senhores Deputados, estamos num momento crucial do processo de integração europeia, pois ainda há bem pouco tempo não teríamos por certo travado este tipo de debate. E isto muito simplesmente porque nenhum parlamento teria alguma vez ponderado aprovar uma lei desta natureza.

Isto significa que não se trata aqui de uma questão interna da política lituana. Em suma, temos de concluir que estamos perante uma questão que afecta de uma forma directa a credibilidade europeia. Nenhum país ou região da União Europeia – e estão aqui as três Instituições – pode guardar ficar calado quando um Estado-Membro aprova leis que perseguem e criminalizam algo tão universal como o direito a escolher a pessoa com quem se quer manter relações afectivas ou sexuais, independentemente do género ou da idade.

Senhor Deputado Landsbergis, falar de uma forma natural sobre homossexualidade, bissexualidade ou transexualidade é a melhor garantia para que uma criança possa viver a sua própria sexualidade com respeito por si própria e pelo resto da comunidade.

Isto é importante porque aquilo que estamos a pedir neste momento é justamente uma garantia de crescimento saudável, sem coerções, sem estereótipos negativos nem criminalização da infância. É precisamente realizando um debate normal sobre esta situação – como estamos a fazer agora – que nós o conseguiremos, e não proibindo-o ou criminalizando-o.

 
  
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  Konrad Szymański, em nome do Grupo ECR.(PL) A Lei sobre a Protecção de Menores na Lituânia foi elaborada com base na preocupação pelo desenvolvimento emocional e psicológico dos consumidores mais jovens dos meios de comunicação social, os quais têm uma presença crescente na vida das crianças. Uma outra preocupação dos legisladores lituanos prende-se com a ideia de que as crianças devem ser educadas de acordo com as convicções dos seus pais. Não creio que haja alguém neste Hemiciclo que não aceite que estas são questões importantes e problemáticas. Estas intenções merecem atenção e não críticas, muito embora não seja essa a principal questão aqui.

Não há qualquer artigo nesta Lei que infrinja a legislação europeia e, na maioria dos casos, a lei nem sequer se relaciona com a legislação europeia. As questões levantadas na pergunta escrita são inquestionavelmente da competência das legislações nacionais dos Estados-Membros. Ninguém deu à União Europeia autoridade para actuar nestas áreas. Este é o motivo fundamental por que somos contra a ideia de levantar esta questão a nível europeu e por que jamais concordaremos com qualquer ideologia específica que justifique a possibilidade de a legislação europeia exceder a sua competência.

É também essa a razão por que não podemos apoiar qualquer das resoluções apresentadas sobre este assunto.

 
  
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  Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL.(SV) Senhora Presidente, não se trata aqui de uma questão de ideologia. Diria antes que se trata da igualdade de valor de todas as pessoas. Gostaria também de agradecer à Comissão e ao Conselho a sua posição invulgarmente clara. Estou convencida de que o Parlamento, a Comissão e o Conselho irão agora agir concertadamente em relação a esta violação dos valores fundamentais.

Estamos a falar da UE e do respeito da UE pelos direitos humanos fundamentais. Isto deve aplicar-se também a cada um dos Estados-Membros. Na prática, a legislação proposta corre o risco de tornar ilegal toda a informação sobre questões relacionadas com a comunidade LGBT. Imaginem que as pessoas eram subitamente proibidas de lutar pela igualdade de todos os indivíduos independentemente da sua orientação sexual.

A legislação proposta é, sem dúvida, um atentado aos direitos humanos. Não vou sequer contar a quantos direitos humanos é contrária. Direi simplesmente, em poucas palavras: apoio inteiramente esta resolução. Espero que o Parlamento se mostre o mais unido possível, votando a favor desta resolução amanhã.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE).(FR) Senhora Presidente, antes de mais quero recordar aqui a importância de que se reveste para a União Europeia, para o Parlamento Europeu e para todos os colegas a luta contra todas as formas de discriminação, nomeadamente a discriminação em razão das orientações sexuais.

De que estamos a falar hoje? De um projecto de lei na Lituânia que levanta problemas, que levanta tantos problemas que a própria Senhora Presidente Grybauskaité se ocupou do assunto. Vetou a lei e criou um grupo de trabalho que vai propor-nos alterações. Assim, confio plenamente nela, e tenho a certeza de que o problema será resolvido e que o Estado-Membro em causa irá encontrar uma solução para este grave problema que é o da discriminação em razão das orientações sexuais. Juntámo-nos numa concertação, alguns grupos propuseram uma resolução e nós congratulamo-nos com o facto de termos encontrado uma resolução comum. Assim, estou convencida, caros colegas, de que esta resolução comum será aprovada amanhã e de que este problema será resolvido.

Evidentemente que é importante que a saúde intelectual e mental das nossas crianças seja protegida, mas recordo-lhes, apesar de tudo, a importância da luta contra todas as discriminações sexuais. Trabalhamos para isso há já longos anos. Temos uma Agência dos Direitos Fundamentais. Que serve para alguma coisa. Batemo-nos para que ela fosse criada, e está fora de questão ela ser hoje abandonada e atirada para o caixote do lixo.

Assim, agradeço-lhes que aprovem esta resolução comum. Agradeço a todos os colegas que se empenharam nestas negociações. É com grande prazer que verifico que conseguimos construir esta resolução comum, que espero que seja aprovada no Hemiciclo amanhã.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D).(LT) Saúdo a iniciativa do Parlamento Europeu de lançar um debate sobre a questão da Lei sobre a Protecção de Menores contra os Efeitos Nocivos da Informação Pública, aprovada graças aos esforços dos partidos de direita lituanos. É lamentável que a lei tenha sido aprovada sem que a observância das normas internacionais e da legislação da União Europeia tenha sido suficientemente debatida e avaliada. A voz das organizações não-governamentais também caiu em ouvidos moucos. Sob pretexto do nobre objectivo de proteger os direitos das crianças, foi, na realidade, criada uma base jurídica para dividir a sociedade, restringir a informação e discriminar grupos da sociedade. O ex-Presidente da Lituânia vetou o projecto de lei, enquanto a nova Presidente criou um grupo de trabalho, que irá apresentar um novo projecto de lei ao Parlamento, na sessão do próximo Outono.

Espero que haja na Lituânia vontade política suficiente para melhorar a lei, tanto mais que temos a experiência da adopção e da aplicação de leis progressistas neste domínio. Há seis anos, a lei sobre igualdade de oportunidades foi aprovada graças aos esforços dos sociais-democratas lituanos, e proibia qualquer discriminação directa ou indirecta em razão da idade, orientação sexual, deficiência, raça ou origem étnica, em todos os domínios da vida. Neste momento, um projecto de directiva semelhante está a ser discutido no Conselho de Ministros. Esta resolução do Parlamento Europeu deverá incentivar o parlamento lituano a aprovar essa lei, que respeita os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e na qual não há lugar para qualquer forma de discriminação, incluindo a discriminação em razão da orientação sexual.

 
  
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  Emine Bozkurt (S&D). – (NL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhora Ministra, Senhoras e Senhores Deputados, tal como todos vós, estou chocada com o facto de haver um parlamento na Europa que é capaz não só de propor medidas deste tipo, mas também de as aprovar efectivamente. Esta lei não só constitui uma violação inaceitável dos direitos dos homens e mulheres homossexuais na Lituânia, como é também gravemente lesiva da posição dos homossexuais em toda a Europa. O parlamento da Lituânia está a dizer a esses cidadãos que a sua orientação sexual é algo de que deviam envergonhar-se e contra o qual as crianças têm de ser protegidas.

Espero que a Comissão e a Presidência sueca deixem absolutamente claro ao Governo da Lituânia que valores fundamentais como a igualdade de tratamento e a não-discriminação não são negociáveis na Europa – nem agora, nem nunca, nem por ninguém. Por essa razão, gostaria que o Senhor Comissário prometesse concretamente, aqui e agora, que a Comissão não hesitará um momento sequer em levar a Lituânia ao Tribunal de Justiça Europeu se esta lei entrar em vigor.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE).(SK) A Lituânia aprovou uma lei que proporciona uma protecção importante às crianças e jovens contra os efeitos externos de informações que poderiam prejudicar seriamente o seu futuro desenvolvimento. É claro que a política social e familiar é da competência de cada Estado-Membro da UE e, por isso, nenhuma iniciativa europeia pode condenar a Lituânia por causa disso.

A lei em causa não infringe quaisquer padrões internacionais no domínio dos direitos humanos. Estudei o assunto e foi este o resultado a que cheguei. Estou firmemente convencido, pelo contrário, de que a lei reforça processos de protecção das crianças contra a exposição a informações ou imagens das quais – e eu sublinho isto – os seus próprios pais as querem proteger.

Gostaria de apelar a uma aplicação consequente do princípio da subsidiariedade que a Irlanda garantiu no protocolo ao Tratado de Lisboa. Por tudo isso, estas “advertências a países e Estados-Membros” estão a criar um grave precedente em domínios claramente sensíveis como o da família.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (S&D).(LT) Pela primeira vez na história do Parlamento Europeu, nesta ilustre Assembleia, as acções do parlamento lituano estão a ser debatidas num contexto negativo. Independentemente da inocência ou da boa vontade dos autores e defensores das leis em debate, elas claramente não nos conduzirão para uma Europa do século XXI. Julgo que o excesso de confiança da maioria do Seimas (parlamento lituano) no seu sentido de justiça desempenhou o seu papel – acima de nós só o céu, nós fazemos o que queremos e não nos preocupamos com os compromissos internacionais. Este debate constitui uma reacção muito séria por parte do Conselho e da Comissão; trata-se de uma advertência aos legisladores lituanos de que não devemos recuar, quase até à Idade Média, mas sim agir, olhando em frente, e aproveitando a experiência e as tradições dos países da União Europeia. Por consequência, estes debates são necessários, da mesma forma que o é esta resolução.

 
  
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  Cecilia Wikström (ALDE).(SV) Senhora Presidente, todas as pessoas nascem iguais e têm o mesmo valor, que é inviolável. Por conseguinte, o Parlamento tem de dizer hoje muito claramente que estamos a falar de cidadãos da Europa, independentemente do Estado-Membro em causa. Atendendo a que os valores fundamentais da UE são a tolerância, a abertura e a liberdade, congratulo-me com o facto de o Presidente da Comissão, recentemente eleito, ter hoje tornado claro que vai nomear um Comissário cuja pasta incluirá precisamente estas questões de direitos humanos e liberdades fundamentais.

É particularmente lamentável que um país como a Lituânia – que em tempos esteve sujeito à repressão e a uma ditadura – tenha agora, como Estado livre e independente, proposto a introdução de uma lei tão ignóbil, uma lei que representa uma forma de censura, falta de liberdade e intolerância. Todos aqueles de entre nós que apoiam os princípios democráticos e têm algum bom senso devem agora denunciar enfaticamente esta lei lituana e têm de votar amanhã. Que os deputados desta Assembleia recordem uns aos outros que o mais importante é o amor.

 
  
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  Anna Záborská (PPE).(SK) Em 2006, a Eslováquia foi condenada por pedir liberdade de consciência. Hoje, a Lituânia encontra-se perante esta comunidade por querer proteger as crianças da sexualização da sociedade. Considero este debate uma manipulação da Carta dos Direitos Humanos Fundamentais, um documento vinculativo do ponto de vista jurídico.

Esta Câmara está a ignorar a legitimidade de um parlamento nacional que aprovou duas vezes a lei, sem crítica. Esta Câmara está a exigir uma opinião da Agência dos Direitos Humanos. No entanto, a Agência não tem autoridade para examinar o impacto de leis nacionais. Tenho uma questão: o que vão pensar os irlandeses, antes do referendo que está prestes a realizar-se? Devem estar a pensar que, em breve, serão criticados aqui, nesta Câmara, por causa das suas leis de protecção à família e à vida.

Lamento que aqui, neste estimado Parlamento, não respeitemos valores europeus, não respeitemos a diversidade e a cultura nacional e não respeitemos a protecção das crianças e o direito dos pais a educar os seus filhos.

 
  
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  Cecilia Malmström, Presidente em exercício do Conselho.(SV) Senhora Presidente, penso que as três Instituições tornaram a sua posição muito clara neste debate. O respeito pelos direitos humanos, a tolerância, a inviolabilidade do indivíduo e a proibição da discriminação com base – nomeadamente – na orientação sexual são valores fundamentais do projecto europeu e é necessário que continuem a sê-lo. Os Estados-Membros têm a obrigação de respeitar não só estes valores, mas também as leis que efectivamente lhes dão aplicação dentro da UE.

A Presidência está muito preocupada com a lei em questão, mas sabemos que ela também está a ser objecto de debate e de críticas na Lituânia. Tal como aqui foi referido, a Senhora Presidente Grybauskaitėque desempenhou anteriormente o cargo de Comissária e está bem informada sobre os valores e as leis da UE – já iniciou ela própria um processo tendo em vista a revisão da lei em causa e a sua compatibilização com a legislação da UE. Congratulo-me sinceramente pelo facto de a Comissão ter explicado tão claramente o que acontecerá se, contrariamente às expectativas, aquela lei entrar em vigor na sua versão original.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. – (FR) Senhora Presidente, apoio integralmente as conclusões da Senhora Ministra. E espero também que o grupo de trabalho criado pela Senhora Presidente Grybauskaité possa permitir evitar uma lei que, em certos aspectos, violaria o direito europeu.

Insisto neste ponto: tememos que algumas disposições da lei sejam contrárias a certas directivas, nomeadamente sobre os serviços audiovisuais e sobre o comércio electrónico. Mas não temos, com efeito, autoridade em matéria de direito de família, que é da competência dos Estados-Membros. Assim, tudo o que foi dito anteriormente e durante o debate mostra que há que proceder a uma melhor apreciação da matéria a nível nacional, neste caso na Lituânia.

 
  
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  Presidente. - Nos termos do artigo 115.º do Regimento, declaro que recebi cinco propostas de resolução(1) para encerrar o debate.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, quinta-feira, dia 17 de Setembro de 2009.

Declarações escritas (Artigo 149.º)

 
  
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  Carlo Casini (PPE), por escrito.(IT) O meu parecer sobre a proposta de resolução relativa à protecção de menores na Lituânia pretende manifestar uma preocupação institucional muito séria. É frequente deputados em nome individual ou grupos políticos quererem tratar questões relacionadas com a política interna dos Estados, o que não me parece correcto. No caso vertente, parece pretender-se que o Parlamento Europeu exprima um parecer substancialmente negativo sobre uma lei da Lituânia – cujo conteúdo não se conhece inteiramente – com o objectivo louvável de proteger os menores, mas impondo sub-repticiamente uma posição cujo sentido foi deixado ao critério dos Estados-Membros. Devo dizer que foi isso que foi estipulado, em várias ocasiões, pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O princípio da igualdade não se discute, e ninguém está a querer pôr em causa a dignidade das pessoas com determinadas orientações sexuais. A minha reserva é de natureza institucional, pois diz respeito às relações entre a União Europeia e cada um dos Estados-Membros.

 
  
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  Joanna Senyszyn (S&D), por escrito.(PL) A discriminação é proibida ao abrigo da legislação europeia e internacional. Existem disposições para o efeito nos Tratados, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Carta dos Direitos Fundamentais. Nenhum Estado-Membro pode aprovar legislação que seja contrária a estes documentos.

A lei lituana em causa é inadmissível, pois a sua natureza é homofóbica e absurda. A homofobia é uma doença. As pessoas que são atormentadas pelo ódio aos homossexuais não merecem boa vontade. Não são propriamente homófobos, são chauvinistas da orientação sexual. E tal como outros chauvinistas, devem ser postos em causa e devem ser aprovadas leis adequadas contra os mesmos.

Em 1990, a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Ficou também confirmado que a orientação sexual, seja ela qual for, não é uma anomalia.

Em qualquer sociedade, incluindo a sociedade lituana, existem lésbicas, gays e bissexuais. Representam 4 a 7% da população. São uma minoria com plenos direitos. As marchas pela igualdade, que causam tanta preocupação a algumas pessoas, são organizadas, entre outras razões, para lembrar os cidadãos deste princípio de igualdade básico e fundamental.

Por isto, deixo aqui um apelo ao Conselho e à Presidência no sentido de tomarem as medidas adequadas para impedir os Estados-Membros de aprovar legislação discriminatória. É imperioso mostrar que a União Europeia diz um firme “Não” a todas as formas de discriminação e intolerância.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: WALLIS
Vice-presidente

 
  

(1) Ver Acta.

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