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Processo : 2009/0802(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0011/2009

Textos apresentados :

A7-0011/2009

Debates :

PV 07/10/2009 - 21
CRE 07/10/2009 - 21

Votação :

PV 08/10/2009 - 7.2
CRE 08/10/2009 - 7.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0027

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 - Bruxelas Edição JO

21. Prevenção e resolução dos conflitos de competência em processo penal (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A7-0011/2009), da deputada Renate Weber, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma iniciativa da República Checa, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca e do Reino da Suécia tendo em vista a aprovação de uma decisão-quadro 2009/…/JAI do Conselho relativa à prevenção e resolução de conflitos de exercício de competência em processo penal (08535/2009 - C7-0205/2009 - 2009/0802(CNS)).

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. (FR) Senhora Presidente, sendo a primeira vez que intervenho perante este novo Parlamento, gostaria de a felicitar pela sua eleição para Vice-Presidente.

No que se refere à pergunta da senhora deputada Weber, devo dizer que vou falar em nome do Senhor Vice-Presidente Barrot. Gostaria antes de mais de agradecer à relatora e aos membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos a excelente qualidade do seu trabalho. A Comissão congratula-se com o relatório e apoia algumas das alterações propostas. A Comissão é globalmente favorável à proposta apresentada por cinco Estados-Membros, embora o texto não seja tão ambicioso como ela gostaria. Mais concretamente, a Comissão lamenta o facto de o campo de acção da Decisão-quadro ter sido limitado ao caso de uma mesma pessoa ser objecto de processos penais paralelos pelo mesmo facto. A Comissão lamenta também que a obrigatoriedade de remeter para a Eurojust os casos de conflitos de jurisdição ter sido limitada e que a lista dos critérios a ter em conta para determinar o tribunal melhor colocado ter sido eliminada da parte operacional do texto. Estas alterações enfraqueceram o texto da proposta, retirando-lhe a maior parte do seu valor acrescentado.

Do ponto de vista da Comissão, a proposta apenas deve ser considerada como uma primeira etapa para a prevenção e a resolução dos conflitos de jurisdição no âmbito dos processos penais, devendo posteriormente ser substituída por uma proposta mais exaustiva. A Comissão irá igualmente reflectir sobre esta matéria à luz das alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, que espero que entre em vigor o mais rapidamente possível.

 
  
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  Renate Weber, relatora. (EN) Senhora Presidente, o resultado positivo do referendo irlandês sobre o Tratado de Lisboa aproxima-nos mais um pouco do momento em que o Parlamento Europeu não só será consultado pelo Conselho, mas também terá poderes de co-decisão sobre as questões que estão agora ao abrigo do terceiro pilar.

A questão que então se coloca é a seguinte: por que razão está o Conselho tão interessado em adoptar legislação alguns meses antes dessa data, quando, além do mais, essa legislação não representa um passo em frente na criação de um verdadeiro espaço europeu de liberdade, segurança e justiça? A verdade é que esta proposta não ajuda a prevenir eventuais conflitos de competência, nem prevê qualquer solução quando tais situações emergem. Isso poderia ser feito, por exemplo, reduzindo a competência múltipla e atribuindo competência aos Estados-Membros, como foi feito através de vários regulamentos em matéria de direito civil, com a obrigação de reconhecimento mútuo das decisões que se seguiram a essa atribuição de competência. Em vez disso, a presente Decisão-quadro limita-se a um dever dos Estados-Membros de se informarem uns aos outros e de procederem a consultas directas, para identificarem "uma solução efectiva, de natureza consensual, destinada a evitar as consequências negativas da condução de processos paralelos".

Foi por esta razão que não fiquei surpreendida quando, durante a troca de pontos de vista na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, há algumas semanas, a Comissão – apesar de apoiar a presente proposta – mencionou que apresentaria uma nova proposta numa fase posterior. Foi por esta razão também que não fiquei surpreendida com aquilo que o Senhor Comissário disse aqui esta noite. Agradeço à Comissão por ter sido tão honesta em relação à proposta, mas devo dizer que considero esta proposta e todo o procedimento para a sua aprovação um bom exemplo de como não devemos legislar no âmbito da União Europeia. Acredito firmemente que o importante é proteger os direitos dos cidadãos e não apenas pôr vistos nos sítios certos. A propósito, o Conselho não está aqui presente hoje, embora a Presidência tenha sido um dos proponentes. Devo salientar que, no Parlamento Europeu, fizemos o nosso trabalho com muita seriedade. Trabalhámos de boa-fé durante o mandato anterior e este, e espero que tenhamos conseguido passar a mensagem relativamente às nossas ideias para obter uma legislação mais eficaz.

Aquilo com que me congratulo nesta proposta é que o texto actual refere explicitamente o princípio ne bis in idem, o que ficou a dever-se à troca de impressões que tivemos com o Conselho e a Comissão, já que o texto original proposto não o mencionava de todo. O relatório que elaborei presta especial atenção a três aspectos.

Em primeiro lugar, julgo que a protecção de pessoas formalmente acusadas deve receber a maior atenção e devem estar previstas garantias processuais consistentes. Estas devem incluir o direito da pessoa formalmente acusada a receber informação suficiente que lhe permita dispor de uma base a partir da qual possa contestar qualquer solução que não pareça ser razoável. Em segundo lugar, no que se refere aos pormenores relativos à pessoa formalmente acusada que as autoridades nacionais trocam através das notificações, defendo a ideia de que é importante garantir um nível adequado de protecção de dados e de que deve ser especificado na presente Decisão-quadro qual o tipo de dados pessoais que são trocados.

Por último mas não menos importante, acredito firmemente que o envolvimento da Eurojust na decisão sobre a escolha da jurisdição é da maior importância. Na minha opinião, a Eurojust deve ser envolvida desde o início, devido ao seu papel de coordenação e às suas atribuições cada vez mais relevantes. Sou daqueles que consideram que criámos esta Agência não só para mostrar que estamos preocupados com o combate à criminalidade transfronteiriça, mas também porque precisamos de instrumentos fortes. Nos anos que decorreram desde a sua criação, a Eurojust já demonstrou que merece a nossa confiança. É por isso que estou surpreendida com a relutância demonstrada pelo Conselho e por alguns colegas do Parlamento Europeu. Dito isto, gostaria de pedir à Comissão Europeia que apresente, o mais rapidamente possível, uma proposta que complete esta Decisão-quadro sobre os conflitos de competência. Termino, agradecendo aos relatores-sombra a forma como trabalharam neste relatório.

 
  
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  Monica Luisa Macovei, em nome do Grupo PPE.(EN) Senhora Presidente, também eu gostaria de começar por agradecer à relatora a excelente cooperação que tivemos nesta matéria. Na minha qualidade de relatora-sombra do Grupo PPE, gostaria de apresentar a posição do meu grupo sobre a Decisão-quadro tal como está e também, naturalmente, sobre as alterações.

A posição do PPE difere da posição da relatora em dois aspectos. O primeiro é o grau de envolvimento da Eurojust na comunicação directa entre as autoridades nacionais. Embora a relatora peça a participação obrigatória da Eurojust em todos os casos, desde a fase inicial de comunicação, julgamos que o envio para a Eurojust só deverá ocorrer quando as autoridades nacionais não conseguirem chegar a um consenso, porque, afinal de contas, tal como está, esta iniciativa refere-se à comunicação directa.

Também nós gostaríamos de reforçar a Eurojust e a sua participação na cooperação judiciária. A nossa posição sobre esta matéria visa apenas evitar a burocracia. Se houver a possibilidade de as duas partes chegarem a um consenso, porquê introduzir um outro órgão e um outro procedimento? Julgamos e concordamos que a Eurojust deve desempenhar o seu papel, caso as partes não cheguem a um consenso, mas quando não houver problemas damos às autoridades nacionais a possibilidade de manterem contactos bilaterais directos, o que também aumenta a confiança do público.

O segundo aspecto refere-se a outra proposta de alteração que alarga a competência da Eurojust para além do previsto no artigo 4º da Decisão Eurojust. Parece-nos que este assunto, se é para ser discutido, deverá ser abordado em relação à Decisão Eurojust, através da porta principal. É por isso que vamos votar contra estas alterações.

No entanto, não existem pontos-chave, pelo que vamos votar a favor do relatório, visto que queremos incentivar o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais. Apoiamos também a alteração oral hoje apresentada.

Finalmente, gostaria de salientar que o PPE está empenhado numa maior cooperação judiciária e apoia uma política europeia que ajude os cidadãos a disporem das mesmas garantias e a terem acesso aos mesmos procedimentos em todos os Estados-Membros.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová, em nome do Grupo S&D. (SK) Uma política de direito penal que protege os direitos humanos fundamentais das pessoas envolvidas no processo penal constitui uma das prioridades da Comunidade Europeia.

O projecto de decisão-quadro surgiu de uma iniciativa da Presidência checa e prevê um quadro jurídico para a protecção das pessoas envolvidas em processos penais e, em particular, para reforçar a adesão ao princípio ne bis in idem. Na minha opinião, a aprovação desta proposta legislativa é essencial, não só para proteger as pessoas envolvidas em processos penais, mas também para aumentar a segurança jurídica ao dispor dos cidadãos dos Estados-Membros.

O mecanismo de resolução de conflitos do exercício da jurisdição deve proporcionar uma forma de eliminar as situações em que um certo número de Estados-Membros instaurar processos penais contra uma mesma pessoa e pelo mesmo crime. Também deve descartar a possibilidade de múltiplas decisões serem emitidas em relação a um mesmo processo.

A decisão-quadro impõe aos Estados-Membros a obrigação de informar os restantes sobre a existência de processos penais paralelos, mas não estabelece um mecanismo jurídico abrangente para resolvê-los. Vejo falhas principalmente na imprecisão do texto jurídico que, na maioria dos casos, não especifica quaisquer prazos para o cumprimento das obrigações estipuladas. Ao mesmo tempo, o papel da Eurojust não é claro e há também uma falha na exploração do potencial desta instituição para a resolução de conflitos de exercício da jurisdição.

É essencial dar particular ênfase à defesa dos direitos humanos fundamentais das pessoas envolvidas, por outras palavras, os suspeitos e arguidos em todas as fases do processo penal e, garantindo também ao mesmo tempo, um nível equivalente de protecção de dados pessoais. Devemos, por conseguinte, concentrar a nossa atenção na iniciativa legislativa da Comissão, intitulada "Transferência de processos penais", que, aparentemente, solucionará este problema de forma muito mais abrangente. É essencial apoiar este projecto, mesmo que haja problemas práticos na resolução de conflitos do exercício da jurisdição no processo penal. Nesta perspectiva, a aliança progressista dos socialistas e democratas apoia o projecto, embora insista na prestação de protecção suficiente às pessoas envolvidas em processos penais e, ao mesmo tempo, num reforço do papel da Eurojust e numa maior eficiência para o mecanismo na sua totalidade.

 
  
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  Louis Bontes (NI).(NL) Senhora Presidente, o Partido da Liberdade holandês (PVV) não vê qualquer benefício nesta proposta. É à Holanda, e à Holanda apenas, que cabem as decisões sobre o exercício de competência. O que nos parece é que são feitas cada vez mais propostas que, em última análise, se traduzem na harmonização da legislação penal dos Estados-Membros. Exemplos disto são a acreditação dos laboratórios forenses, a harmonização da política em matéria de intérpretes, a transferência dos registos criminais. O PVV interroga-se sobre qual a direcção que tudo isto está a tomar. Não apoiamos a instituição de um código penal europeu, nem de um código europeu do processo penal. Isto mais parece a táctica do salame, em que nos vão enfiando fatias finas pela garganta abaixo, até que acabamos por comer a salsicha toda.

 
  
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  Agustín Díaz de Mera García Consuegra (PPE).(ES) Senhora Presidente, gostaria de começar por agradecer e dar os parabéns à minha amiga, senhora deputada Weber, pelo excelente trabalho que desenvolveu na elaboração deste relatório.

Minhas Senhoras e meus Senhores, como sabem, a cooperação judicial vai passar a ser uma das áreas de responsabilidade legislativa do Parlamento Europeu num futuro muito próximo.

O povo irlandês já se pronunciou pela via do referendo e, em minha opinião, a sua decisão foi positiva e correcta.

Os cidadãos europeus esperam que o espaço de liberdade, segurança e justiça se torne uma realidade e que os seus direitos processuais sejam respeitados e garantidos por igual, independentemente do lugar do território comunitário em que se encontrem.

A nossa obrigação, portanto, é procurar que as referidas garantias processuais sejam respeitadas em todos os Estados-Membros.

Quando se verifica um conflito de exercício de competência "positivo" entre diferentes Estados-Membros, importa resolvê-lo o mais rapidamente possível, a fim de proteger o cidadão e evitar qualquer risco de violação do princípio jurídico ne bis in idem.

Para tal, a cooperação e a comunicação entre os órgãos judiciais envolvidos no conflito de competência é fundamental.

No relatório em apreço, também se analisa a questão de saber qual o papel do Eurojust, e qual o papel que este organismo deveria desempenhar quando ocorrem estes conflitos de exercício de competência.

A relatora defende a ideia de que o Eurojust deve ser informado de qualquer conflito que ocorra, mesmo no caso de este ter sido resolvido de forma bilateral entre os órgão judiciais envolvidos.

Ao invés, a relatora-sombra do meu grupo, senhora deputada Macovei, considera que, a fim de reduzir a burocracia, o Eurojust só deveria ser informado nos casos em que não tenha sido possível chegar a acordo perante os tribunais envolvidos.

Creio que a razão está do lado da senhora deputada Macovei.

Outro aspecto a assinalar é que, no seu relatório, a senhora deputada Weber insta a Comissão a apresentar, quanto antes, uma proposta complementar à decisão-quadro, na qual se estabeleçam normas para a resolução de conflitos de exercício de competência "negativos".

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (S&D). (RO) Gostaria de principiar por felicitar a relatora pelo excelente trabalho que realizou. Desejo igualmente acentuar que acções conjuntas a nível europeu são extremamente importantes para reforçar a liberdade, a segurança e a justiça. Saúdo esta iniciativa destinada a resolver os conflitos de competência, porque os Estados-Membros se vêem frequentemente confrontados com problemas relacionados com o reconhecimento mútuo de decisões judiciais em processos penais.

Não deviam existir quaisquer diferenças processuais entre os Estados-Membros, quando se trata de proteger pessoas acusadas. De facto, devíamos adoptar medidas que garantam que qualquer pessoa acusada possa usufruir de garantias processuais em toda a parte da Europa. No que diz respeito ao intercâmbio de informações entre países, necessário se torna reflectir profundamente sobre a necessidade de proteger dados pessoais e de estabelecer o tipo de dados que podem ser transferidos.

Queria realçar a importância das consultas directas entre as autoridades dos países da União Europeia, de molde a eliminar a condução de processos paralelos e evitar situações em que as instituições relevantes de determinado país tenham de ditar de modo subjectivo sentenças por acusações feitas contra indivíduos, devidas, na maior parte dos casos, a falta de informação. No futuro, devíamos propor, igualmente, um reforço do papel desempenhado pela Eurojust na solução de todos os conflitos, e estabelecer uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros, também para benefício dos cidadãos da UE.

 
  
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  Cristian Dan Preda (PPE). (RO) Gostaria de principiar por felicitar a relatora e co-relatores pelo excelente trabalho que fizeram. Gostaria ainda de usar a minha intervenção para realçar duas das questões mencionadas pela relatora-sombra do meu grupo político, a senhora deputada Macovei.

A primeira questão diz respeito à confiança do público no sistema judicial, coisa que me parece extremamente importante, numa época em que as nossas democracias, as democracias dos Estados-Membros, não podem ser consideradas sem esta confiança no sistema judicial. Pessoalmente, creio ser necessário fazer tudo quanto seja possível para garantir que essa confiança será sempre uma característica da nossa vida pública.

Em segundo lugar, gostaria de acentuar a necessidade de reduzir a burocracia envolvida na administração do sistema judicial. O intercâmbio de informações entre autoridades é, certamente, importante, mas, igualmente importante é que o acto da administração da justiça se não torne tão atascado em burocracia que fique reduzido o nível de protecção de que qualquer liberdade individual devia gozar.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE). (RO) Desejo felicitar a relatora e a co-relatora pelo excelente trabalho que levaram a cabo. Aplaudo esta iniciativa relativa a uma decisão-quadro sobre a prevenção e resolução de conflitos do exercício de competência em processo penal. Gostaria também de fazer uma observação importante. Esta proposta relativa a uma decisão-quadro destina-se a tratar apenas de conflitos positivos de competência. Não existe qualquer disposição destinada a tratar de conflitos negativos de competência.

Creio que a Eurojust só devia ser envolvida onde quer que as partes interessadas não consigam chegar a um acordo comum. O princípio básico desta directiva é dar início à comunicação directa entre autoridades relevantes dos Estados-Membros. É igualmente no interesse da pessoa envolvida que o processo seja tão breve quanto possível para evitar uma investigação do mesmo incidente em dois países diferentes.

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. (FR) Senhora Presidente, é um facto, como já referi, que a proposta não é tão ambiciosa como a Comissão desejaria, facto que a relatora reforçou muito bem, aliás, na sua intervenção.

Contudo, a Comissão apoia-a como uma primeira etapa para a prevenção e a resolução dos conflitos de competências no âmbito dos processos penais. Para já, é evidentemente impossível prever quando é que arrancará a segunda etapa. A decisão será tomada posteriormente, em função dos desenvolvimentos relativos à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que desejo do fundo do coração, como é óbvio.

O conteúdo desta nova potencial iniciativa dependerá do resultado do estudo de impacto que a Comissão deverá realizar. Claro que transmitirei todos os vossos comentários ao Senhor Vice-Presidente Barrot. Agradeço-lhes mais uma vez a realização deste debate.

 
  
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  Renate Weber, relatora. − (EN) Senhora Presidente, os grupos políticos desta Assembleia deixaram bastante claro qual era a sua posição sobre este relatório e sobre as questões sensíveis que o rodeiam, em particular a questão da Eurojust. Na verdade, parece que a questão mais importante e mais sensível é a nossa posição relativamente à Eurojust.

No entanto, sinto-me agora muito mais confiante em relação ao futuro da presente Decisão-quadro, depois de ouvir o Senhor Comissário Tajani falar, em seu próprio nome e em nome do Vice-Presidente Jacques Barrot, sobre a melhor forma de obtermos algo mais eficaz que aborde claramente não só os conflitos positivos de competência, como também os conflitos negativos de competência.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate. A votação terá lugar na quarta-feira, dia 8 de Outubro de 2009.

Declarações escritas (Artigo 149.º)

 
  
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  John Attard-Montalto (S&D), por escrito.(EN) O Programa da Haia aborda o caso de conflitos de competência em matéria penal, que podem ser relevantes quando ocorrem actividades criminosas transfronteiras. Quatro Estados-Membros apresentaram propostas concretas com o objectivo de prevenir e resolver conflitos de competência em processo penal. A questão refere-se a uma situação em que a mesma pessoa ou as mesmas pessoas são objecto de processos penais em diferentes Estados-Membros relativamente aos mesmos factos. Isto pode conduzir à violação do princípio judicial ne bis in idem (uma pessoa não pode ser julgada de novo se já o foi anteriormente). As medidas propostas são louváveis e consistem:

- num procedimento para o estabelecimento de contactos entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, o que irá confirmar ou não a existência de processos penais paralelos;

- em normas que regem o intercâmbio de informações entre as autoridades dos Estados-Membros que conduzem esses processos penais;

- em evitar consequências adversas, através de um consenso entre os Estados-Membros.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito.(LT) A presente Decisão-quadro não deveria conduzir a uma burocracia excessiva nos casos em que, para os problemas em causa, existam já outras opções adequadas. Por esta razão, em situações em que existem instrumentos ou acordos mais flexíveis entre os Estados-Membros, são estes que devem prevalecer sobre esta Decisão-quadro, desde que não reduzam o nível de protecção conferido ao suspeito, arguido ou acusado. Nos casos em que o suspeito, arguido ou acusado se encontra detido ou em prisão preventiva, as consultas directas devem visar alcançar um consenso com carácter de urgência. Em todas as etapas da consulta, a protecção dos dados do suspeito, arguido ou acusado devem cumprir os princípios estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

 
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