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Processo : 2009/0085(NLE)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

A7-0026/2009

Debates :

Votação :

PV 20/10/2009 - 7.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0030

Relato integral dos debates
Terça-feira, 20 de Outubro de 2009 - Estrasburgo Edição JO

8. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
Ata
  

Declarações de voto orais

 
  
  

- Relatório: Simon Busuttil (A7-0013/2009)

 
  
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  Antonio Masip Hidalgo (S&D).(ES) Senhor Presidente, votei a favor dos relatórios sobre as Baamas, os Barbados, São Cristóvão e Nevis e as Seicheles. Agrada-me, nestes relatórios, a superação dos trâmites burocráticos dos acordos, a liberdade de circulação dos cidadãos e a natureza recíproca que todas estas medidas devem ter.

Todavia, com todo o respeito por estes países soberanos e amigos, gostaria de aproveitar as boas relações que estes acordos evidenciam para incentivar todos estes países que, repito, são soberanos e nossos amigos, a imunizarem-se contra uma pandemia ainda mais mortífera do que a gripe: os paraísos fiscais. Este assunto já foi debatido no G20 e em muitos outros fóruns.

Os paraísos fiscais contribuíram de forma muito significativa e lamentável para a crise económica que enfrentamos. Algo está a ser feito, talvez não muito ainda, para erradicar os paraísos fiscais mais activos, mas não sejamos ingénuos. Outros podem nascer.

Em Espanha, é notícia o caso Gürtel: trata-se não só de uma vastíssima rede de corrupção, mas também de fuga de capitais. Aproveitemos, portanto, representantes da Comissão e do Conselho, estes acordos para insistir nesta inoculação que, mais cedo ou mais tarde, terá de ser exigida, com vista a uma política mais ampla e radical contra os paraísos fiscais.

 
  
  

- Relatório: Carlos Coelho (A7-0034/2009)

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE).(PL) Senhor Presidente, o Tratado de Schengen operou uma mudança qualitativa no território da maioria dos países da União Europeia. Embora pouco tempo tenha passado desde a sua entrada em vigor, é frequente esquecermos como era a Europa quando tinha fronteiras e as dificuldades que estavam associadas à circulação entre Estados-Membros. O acordo de Schengen é mais um êxito da nossa integração, mas também acarreta uma enorme responsabilidade. A responsabilidade por uma parte significativa das nossas fronteiras terrestres foi assumida pelos novos Estados-Membros.

Além dos aspectos positivos, existem igualmente aspectos negativos, pois foram introduzidas restrições excessivas à circulação dos cidadãos dos países que partilham uma fronteira com a UE, o que afecta sobretudo os novos Estados-Membros, como a Polónia e a Letónia. Em consequência, existem, entre outras, sérias restrições à circulação nas nossas fronteiras orientais. Surgiu uma nova divisão, uma espécie de barreira entre países que mantiveram e mantêm relações estreitas, em resultado de uma História comum, de relações familiares e, acima de tudo, por serem vizinhos.

Em conformidade com as disposições de Schengen, foi introduzido um sistema comum de controlo interno, que está a ser aplicado pelos serviços competentes nos países da União Europeia signatários do acordo. Parece, contudo, que este sistema de controlo está a ser aplicado com excessiva severidade, o que não ajuda a criar uma imagem positiva quanto à unidade da União Europeia.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

- Relatório: Herbert Reul (A7-0026/2009)

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) Votei a favor do relatório. Apoio plenamente a conclusão do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), pela Comunidade Europeia. O principal objectivo desta agência é promover boas práticas no sector das energias renováveis, tanto na União Europeia, como a nível mundial. O Estatuto da Agência estipula que esta irá promover e apoiar a utilização de recursos renováveis em todo o mundo.

A conclusão do Estatuto desta agência, pela Comunidade, facilitará o acesso directo a informações sobre as actividades em curso no sector das energias renováveis, na União Europeia e no resto do mundo. Ao mesmo tempo, o estatuto de membro da Agência permitirá à Comunidade reforçar o sistema de acompanhamento dos progressos alcançados pelos Estados-Membros, quanto ao cumprimento do objectivo obrigatório em matéria de energias renováveis, até 2020.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor do relatório. Actualmente, não existe uma estratégia concertada em matéria de energias renováveis, quer à escala europeia, quer mundial. Por este motivo, existe um grande fosso entre os países que fizeram grandes progressos no sector das energias renováveis e os países que continuam a marcar passo neste domínio.

Se queremos acelerar o processo que conduzirá ao aumento da quota-parte da energia proveniente de fontes renováveis, os diferentes países devem agir de forma concertada e os países líderes devem partilhar as suas melhores práticas. Julgo que esta agência embarcaria na prossecução destes objectivos e daria um novo ímpeto e um novo rumo às energias renováveis, em geral.

 
  
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  Maria da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me pelo facto de a Comunidade Europeia vir a estar representada na Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA). A Agência Internacional para as Energias Renováveis tem como objectivo promover a adopção e a utilização sustentável de todas as formas de energia renováveis, tendo em conta a sua contribuição para a conservação do ambiente, para a protecção do clima, para o crescimento económico e a coesão social (nomeadamente a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável), para o acesso e a segurança do aprovisionamento energético e para o desenvolvimento regional e a responsabilidade entre gerações.

Faz igualmente parte dos objectivos da Agência prestar aconselhamento técnico, financeiro e político aos governos dos países em desenvolvimento, contribuindo desta forma para o seu processo de transição para uma sociedade de baixo teor em carbono.

A utilização de energias renováveis é precisamente um dos objectivos que integra o pacote clima-energia da UE. Esta Agência irá contribuir para a concretização dos objectivos deste pacote, nomeadamente o objectivo de aumentar para 20% a parte das energias renováveis no consumo de energia até 2020.

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) A IRENA foi oficialmente estabelecida em 26 de Janeiro de 2009. O objectivo desta agência é tornar-se a sede dos esforços de promoção de uma rápida transição para o uso de energia sustentável. O Estatuto desta organização foi concluído. É vital que esta agência entre em funcionamento com a maior brevidade possível. Sou a favor da aprovação do estatuto que foi apresentado e, por conseguinte, votei a favor do relatório.

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito. (EN) Apoio a conclusão do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis, pela Comunidade Europeia. A Agência Internacional para as Energias Renováveis visa tornar-se um centro de excelência para as energias renováveis, o que lhe permitirá ajudar os Governos a explorarem fontes de energia renováveis, disseminar conhecimentos e melhores práticas e prestar formação nesta área. Portanto, é desejável que a Comunidade esteja representada numa instituição cujos objectivos coincidem com um domínio da sua competência e cujo Estatuto já foi assinado por 20 Estados-Membros.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Portugal é o sexto país da UE-27 com maior dependência energética, razão pela qual a aposta em "Clean Tech" é primordial.

Defendo um projecto nacional para as energias renováveis, com uma particular atenção à energia eólica, à energia das ondas (atendendo às condições excepcionais da costa portuguesa), à energia solar térmica e fotovoltaica e à microgeração.

Defendo, também, a investigação e o desenvolvimento de métodos, tecnologias e estratégias que permitam o armazenamento da energia renovável excedente.

Defendo uma política energética sintonizada com os desafios económicos e com as carências socais, e que ao mesmo tempo promova um desenvolvimento sustentável, não sendo um custo ambiental a suportar por gerações futuras.

É, exactamente, por ter uma preocupação constante em limitar a nossa dependência energética e estar certo de que o caminho vai no sentido do apoio e do desenvolvimento das energias renováveis, que me congratulo com o facto de Portugal ser um membro fundador da Agência Internacional paras as Energias Renováveis (IRENA).

É também por esse motivo que apoio a adesão da Comunidade Europeia ao Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA).

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (RO) Ao votar a favor do relatório, quero realçar a importância do estabelecimento desta organização internacional que promoverá e apoiará a utilização de recursos renováveis em todo o mundo, tendo em conta os benefícios que podem derivar da sua contribuição para a protecção do ambiente e do clima, para o crescimento económico e a coesão social, nomeadamente a redução da pobreza, assim como para garantir a segurança do aprovisionamento energético e o desenvolvimento regional.

Na Conferência de Bona, em Janeiro de 2009, a Roménia, que foi o primeiro país signatário, foi designada vice-presidente desta primeira sessão. A Roménia foi igualmente convidada a fazer parte da comissão administrativa da IRENA, órgão central que está exercer temporariamente as funções do secretariado da Agência, até que este entre em pleno funcionamento. Actualmente, 137 Estados assinaram o Estatuto, incluindo 24 Estados-Membros da UE.

 
  
  

- Relatório: Paolo De Castro (A7-0018/2009)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que revoga determinados actos do Conselho obsoletos no domínio da Política Agrícola Comum pois é necessário eliminar, do acervo comunitário, actos que perderam a sua relevância, de modo a melhorar a transparência e a segurança jurídica da legislação comunitária, com vista ao Acordo Interinstitucional "Legislar melhor", do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Isto mesmo foi reafirmado recentemente na comunicação da Comissão "Uma PAC simplificada para a Europa – Um êxito para todos", cujo relatório do Parlamento Europeu sou responsável pela parte do Grupo Socialista e Democratas Europeus. Assim, no âmbito desta estratégia, é conveniente eliminar da legislação em vigor os actos que deixaram de produzir efeitos reais.

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) Dada a enorme quantidade de legislação europeia, torna-se essencial que quaisquer actos obsoletos sejam eficientemente revogados. Atendendo a esta situação, votei a favor do relatório.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Considerando que é fundamental que todos os intervenientes em matéria de Política Agrícola Comum ("PAC") conheçam o quadro jurídico em vigor e as regras aplicáveis em cada momento;

Reconhecendo que a segurança jurídica impõe que actos obsoletos não permaneçam indefinidamente em vigor na ordem jurídica comunitária;

Defendendo que, atenta à importância fundamental da PAC para os governos e os cidadãos da União, esta deverá ser o mais simples e o mais clara possível quanto à sua aplicação e normas em vigor; e

Tendo em conta a centralidade da PAC para a vida da União, reconhecendo a sua enorme importância prática e percebendo que esta não pode ser um emaranhado de normas, regulamentos, actos e decisões que já não se aplicam, sob pena de perder eficácia,

Apoio a proposta da Comissão de revogação de actos obsoletos no domínio da Política Agrícola Comum.

 
  
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  Alan Kelly (S&D), por escrito. (EN) O assunto votado respeita à necessidade de as instituições europeias revogarem actos do Conselho que, com o passar do tempo e o progresso tecnológico, se tornaram obsoletos e irrelevantes para o correcto funcionamento da União. Esta votação refere-se a certos actos do Conselho no domínio da política agrícola comum. Penso que certos aspectos da PAC há muito que carecem de revisão. Para que esta política seja correctamente aplicada e posta em prática em benefício dos cidadãos europeus, os actos criados em seu nome têm de ser relevantes para o mundo agrícola, na sua conjuntura actual. De igual modo, acredito firmemente que é necessário tomar medidas para libertar a União da imagem burocrática que os cidadãos europeus dela têm. Actos como estes só servem para gerar confusão, sem que tenham qualquer razão de ser. Aspectos como este, nas políticas da UE, mancham a imagem da União junto dos seus cidadãos e funcionam como elemento dissuasor de qualquer interacção. Para concluir, é minha firme convicção que para a União permanecer relevante, a modernização das suas leis e políticas tem de ser sempre votada favoravelmente.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE), por escrito. (PL) Foi com muito gosto que votei a favor da aprovação da resolução sobre um regulamento que revoga determinados actos obsoletos no domínio da PAC, pois ouvimos continuamente que existe demasiada legislação comunitária, com consequências negativas para o correcto funcionamento da economia de mercado. Isto é particularmente verdade no caso da PAC, em que, apesar da introdução de muitas simplificações e da eliminação de muitos actos legislativos, permanecem em vigor imensos actos desnecessários.

Muitos destes actos deixaram de produzir quaisquer efeitos jurídicos, enquanto o conteúdo de outros foi incorporado em documentos subsequentes. Esta situação cria enormes encargos, em termos de tempo e de custos, para os nossos agricultores e exige uma gestão complexa. Por conseguinte, penso que é essencial continuar a actualizar, consolidar e simplificar a legislação comunitária, assim como revogar um grande número de actos jurídicos desnecessários, para que as disposições em vigor sejam simples, claras e inteligíveis. Isto aproximará a União Europeia dos seus cidadãos.

 
  
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  Oldřich Vlasák (ECR), por escrito. (CS) Gostaria de explicar o meu voto relativo à proposta de regulamento do Conselho que revoga determinados actos do Conselho obsoletos no domínio da política agrícola comum. Ao longo do processo de integração europeia, muitos actos foram aprovados no Parlamento Europeu e no Conselho. À época da nossa adesão à UE, o acervo comunitário contava com quase 80 000 páginas de texto, metade das quais dizia respeito à agricultura. Consequentemente, é positivo que organismos da UE tenham acordado, numa base interinstitucional, que a legislação comunitária deve ser actualizada e condensada.

Os actos que perderam a sua relevância devem ser eliminados do acervo comunitário, para melhorar a transparência e a segurança jurídica da legislação comunitária. Recentemente, a Comissão declarou obsoletos 250 actos no domínio agrícola. Estão agora em questão 28 actos que deixaram de produzir efeitos práticos, mas que continuam a existir formalmente, e seis actos que são obsoletos. Apesar de ter apoiado a proposta apresentada, estou firmemente convicto de que existem ainda outras oportunidades para reduzir a legislação comunitária e a burocracia de Bruxelas, pelo que insto a Comissão a continuar a desenvolver esforços no sentido da simplificação da legislação comunitária.

 
  
  

- Relatório: Paolo De Castro (A7-0017/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) É necessário realizar análises laboratoriais para identificar organismos prejudiciais que não estão presentes na UE. Os actos legislativos actualmente em vigor não permitem que certos laboratórios, aos quais este trabalho pode ser delegado, realizem estas tarefas, por não obedecerem aos requisitos do artigo 2.º, n.º 1, alínea g), subalínea ii), da Directiva 2000/29/CE. Sou a favor de que estes laboratórios sejam autorizados a executar este tipo de tarefas, desde que satisfaçam determinadas condições. Portanto, votei favoravelmente o relatório.

 
  
  

- Relatório: Danuta Maria Hübner (A7-0039/2009)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório que autoriza Portugal a reduzir as taxas de imposto especial sobre o consumo aplicadas aos licores, aguardentes e rum produzidos e consumidos nos Açores e na Madeira, porque considero esta medida importante no apoio à subsistência das pequenas indústrias do sector que se dedicam à sua produção e que se encontram numa situação concorrencial muito desfavorável face à liberalização dos mercados e à crescente comercialização das bebidas espirituosas nestas regiões.

A redução deste imposto vem também contribuir para um maior equilíbrio económico e social nestas regiões, assegurando desta forma a manutenção e mesmo a criação de postos de trabalho, cruciais para a protecção das economias locais.

 
  
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  John Attard-Montalto (S&D), por escrito. (EN) O Governo de Malta deveria seguir iniciativas similares para a ilha de Gozo. Todos os Estados-Membros da UE com regiões insulares se candidataram a medidas semelhantes e a UE autorizou a aplicação destas medidas especiais. As medidas, em si mesmas, diferem entre regiões insulares. Têm, porém, um ponto em comum: ou seja, contribuir para o bem-estar económico, a fim de contrabalançar os aspectos negativos das regiões insulares. A ilha de Gozo enfrenta graves dificuldades, nomeadamente dupla insularidade, grande afastamento, pequena superfície e relevo difícil. Países muito maiores do que Malta, como Portugal, a Itália e a Grécia, conseguiram ver aprovadas medidas especiais, destinadas a fornecer incentivos atraentes às regiões insulares. As ilhas mais pequenas do arquipélago maltês são particularmente vulneráveis.

A ilha de Gozo necessita desta ajuda, através da introdução de medidas especiais similares. É da responsabilidade do Governo maltês identificar quais as medidas especiais mais adequadas e, subsequentemente, solicitar à UE a aprovação dessas medidas. Cabe ao Governo de Malta aliviar as dificuldades que afectam com particular severidade a ilha de Gozo.

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) Está em causa uma prorrogação da derrogação fiscal concedida a Portugal, em 2002, a respeito de certas regiões autónomas. Sou a favor desta prorrogação e, por conseguinte, votei a favor do relatório.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório Hübner sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza Portugal a reduzir as taxas do imposto especial sobre o consumo aplicadas ao rum e aos licores produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira e aos licores e aguardentes produzidos e consumidos na Região Autónoma dos Açores. Tendo em conta as especificidades das regiões ultraperiféricas, considero esta prorrogação fundamental para a sobrevivência da indústria local destes produtos e para a protecção do emprego no sector.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Tendo em conta a importância para a actividade agrícola e, consequentemente, para a economia e o emprego nas Regiões Autónomas Portuguesas da Madeira e dos Açores da produção de rum e aguardente respectivamente, e de licores em ambas as regiões, considero fundamental que a taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo destes bens se continue a aplicar, pois tal não levará a uma situação de concorrência desleal dentro do mercado interno.

O aumento do preço da venda a retalho causado pela eliminação da aplicação das taxas de imposto especial, que tornaria estes produtos ainda mais anticoncorrenciais relativamente a produtos similares importados do resto da UE, atentando consequentemente contra a subsistência dos produtos tradicionais, seria dramático para a indústria local e a economia regional a nível socioeconómico devido ao impacto que teria nas explorações agrícolas de estrutura familiar existentes naquelas regiões.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A proposta aprovada hoje em plenário por uma esmagadora maioria permite prolongar uma excepção concedida em 2002 que autoriza Portugal a reduzir o imposto sobre o consumo aplicado ao rum e aos licores produzidos e consumidos na Madeira e aos licores e aguardentes produzidos e consumidos nos Açores. Desde o início deste processo fiz todas as diligências para que esta medida, que tinha expirado no final de 2008, fosse retomada com a maior urgência. Depois de ter conseguido o apoio unânime na Comissão do Desenvolvimento Regional, confirma-se este resultado com a votação de hoje, que mantém a redução de imposto com efeitos a partir de Janeiro de 2009 e até 2013.

Os produtores madeirenses de rum e licores enfrentam obstáculos permanentes relacionados com a sua situação geográfica ultra-periférica, insularidade, relevo e clima difíceis e explorações agrícolas de muito pequena dimensão. Se deixassem de beneficiar desta excepção teriam que aumentar os seus preços de venda, o que condicionaria a sua actividade e o emprego gerado por esta com consequências penosas para a região.

 
  
  

- Relatório: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A7-0024/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) Está em causa uma simples codificação de textos, sem quaisquer alterações substantivas. Sou a favor desta codificação e, por conseguinte, votei a favor do relatório.

 
  
  

- Relatório: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A7-0025/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) Está novamente em causa uma codificação, sem quaisquer alterações substantivas, à qual sou favorável, pelo que votei a favor do relatório.

 
  
  

- Relatório: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A7-0029/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) Está em causa uma simples codificação de textos já existentes, pelo que votei a favor.

 
  
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  Cătălin Sorin Ivan (S&D), por escrito. (RO) A coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à radiodifusão televisiva é vital para a criação de um espaço de comunicação em que o tema principal é a unidade na diversidade. É igualmente importante optimizarmos a acessibilidade de todos os cidadãos à legislação europeia. O relatório sobre a proposta relativa à Directiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual", na sua forma codificada, apresentada antes da sessão plenária, é puramente uma medida técnica e jurídica, cujos benefícios são, todavia, inquestionáveis. A codificação de legislação que está em constante mutação é uma medida que aumenta a clareza e a transparência da legislação comunitária, facilitando a sua compreensão pelos cidadãos da UE. Neste caso, a proposta de codificação envolve a substituição da antiga directiva de 1989 por uma nova directiva (sem alterar o conteúdo), à qual foram adicionados os actos que a completaram ao longo dos anos. Apoiei esta iniciativa porque, não obstante a sua natureza técnica, não podemos ignorar o seu valor no apoio ao correcto funcionamento dos serviços de comunicação social audiovisual, e por razões de transparência.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) Estou de acordo com o texto do relatório, uma vez que o pluralismo da informação deve ser um princípio fundamental da União Europeia. A diversificação dos meios de comunicação social conduz a uma proliferação de pontos de vista, uma característica essencial de uma sociedade democrática.

Este argumento encerra, também, uma vertente económica. Os serviços de comunicação social audiovisual convencionais (como a televisão) e aqueles que surgiram recentemente (por exemplo, o vídeo a pedido) oferecem grandes oportunidades de emprego na Europa, sobretudo por meio de pequenas e médias empresas, que, por sua vez, estimularão o crescimento económico e o investimento.

 
  
  

- Relatório: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A7-0033/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) Está em causa a codificação de legislação relativa à protecção dos trabalhadores contra a exposição ao amianto. Sou a favor desta codificação, pelo que votei favoravelmente.

 
  
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  Elisabeth Morin-Chartier (PPE), por escrito. (FR) Como a maioria dos meus colegas, votei a favor de que se torne a legislação comunitária mais clara e mais transparente. Com efeito, ao aprovar esta resolução, o Parlamento Europeu avalizou o desejo da Comissão Europeia de proceder a uma "limpeza" dos textos, através da codificação da legislação relativa à protecção dos trabalhadores contra a exposição ao amianto. Esta resolução permitirá uma melhor aplicação destas regras, necessárias aos trabalhadores.

 
  
  

- Relatório: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A7-0028/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) Está em causa a codificação de legislação relativa aos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade, pelo que votei a favor.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE), por escrito (SK) Senhoras e Senhores Deputados, saúdo a aprovação do relatório da senhora deputada Geringer de Oedenberg sobre a proposta de directiva do Conselho que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade. A nova directiva irá contribuir nitidamente para clarificar e melhorar a compreensão das vastas disposições jurídicas actualmente em vigor neste domínio. A directiva cinge-se à codificação dos actos jurídicos, sem alterar o seu conteúdo.

Do ponto de vista dos cidadãos europeus, a simplificação e clarificação da legislação comunitária contribui para uma maior segurança jurídica e, no meu entender, a codificação prevista na directiva constitui, por conseguinte, um passo na direcção certa, que conduzirá à eficaz aplicação do direito positivo. Ao mesmo tempo, estou de acordo em que uma harmonização dos princípios, a nível comunitário, contribuirá não só para garantir a segurança do aprovisionamento, mas também a estabilização do mercado interno, onde os controlos nas fronteiras internas tenham sido eliminados, e a protecção dos animais introduzidos na Comunidade.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Nos termos da legislação em vigor, quando um lote que viola a regulamentação relativa à protecção dos animais é identificado, as autoridades devem, na sequência de uma "apreensão" realizada com vista à protecção dos animais, devolver ao proprietário quaisquer crias não vacinadas, que tenham sido separadas das progenitoras demasiado cedo, logo que o problema tenha sido rectificado. Na prática, evidentemente, esta situação é vergonhosamente explorada.

Esta codificação seria uma boa oportunidade para alterar o regulamento relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins, para que as crias pudessem ser apreendidas de forma permanente, quando os lotes não estão em conformidade com as normas, o que fecharia esta escapatória. Infelizmente, deixámos fugir esta oportunidade. Mesmo assim, no geral, a codificação parece introduzir uma melhoria na regulamentação relativa à protecção dos animais, pelo que votei a favor do relatório.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. (DE) Tendo em conta que a alimentação é um factor determinante para a saúde da população e que os alimentos de origem animal estão entre os produtos alimentares essenciais, é especialmente importante garantir uma ampla protecção neste domínio, por meio de, entre outras medidas, controlos veterinários. Estes controlos veterinários são particularmente importantes nas fronteiras externas da Comunidade, sobretudo porque as normas de países terceiros nesta matéria são muitas vezes menos exigentes do que as normas europeias.

É indispensável regulamentação mais precisa, mais uniforme e mais clara, para que sejam realizados controlos de importação comparáveis em todas as fronteiras externas. A actual proposta da Comissão, que visa uma versão codificada da directiva do Conselho que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade, constitui um passo nesta direcção, pelo que tem o meu apoio.

 
  
  

- Relatório: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A7-0031/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) Está em causa uma codificação, sem quaisquer alterações substantivas, pelo que votei a favor.

 
  
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  Elisabeth Morin-Chartier (PPE), por escrito. (FR) Como a maioria dos meus colegas, votei a favor de que se torne a legislação relativa a uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia mais clara e mais transparente, a fim de melhorar esta legislação e, acima de tudo, de tornar o texto mais legível.

 
  
  

- Relatório: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A7-0027/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O relatório consiste numa simples codificação da legislação relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário. Sou a favor desta codificação e votei a favor do relatório.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), por escrito. – (DE) A criação de aves de capoeira, por um lado, constitui uma parte significativa das actividades económicas do sector da agricultura, representando uma fonte de rendimento para muita da mão-de-obra agrícola. Por outro lado, os ovos e as aves de capoeira estão entre os géneros alimentícios mais comuns. Por estes motivos, o comércio destes bens de consumo deve estar regulamentado de forma clara e uniforme, a fim de proteger a saúde dos cidadãos.

A actual proposta da Comissão, tendo em vista uma versão codificada da directiva do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros, coincide com os interesses dos agricultores e dos comerciantes agrícolas, assim como com os interesses dos cidadãos da UE, enquanto consumidores, pelo que a apoio.

 
  
  

- Relatório: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A7-0032/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) Está em causa uma codificação, sem qualquer alteração substantiva, pelo que votei a favor.

 
  
  

- Relatório: Simon Busuttil (A7-0019/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O relatório prevê a isenção de visto para as deslocações entre a Maurícia e os Estados-Membros da UE. Sou favorável a um tal acordo e, por conseguinte, votei a favor do relatório.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Apoio este Acordo negociado entre a CE e a República da Maurícia estabelecendo uma isenção de visto para a entrada e as estadas de curta duração com o objectivo de facilitar as deslocações dos seus cidadãos. Os cidadãos da União e os nacionais da Maurícia que se deslocam ao território da outra parte contratante por um período máximo de 3 meses, no decurso de um período de 6 meses, estarão isentos da obrigação de visto. Com excepção do Reino Unido e da Irlanda, que não estão vinculados a este Acordo, bem como uma limitação territorial no que diz respeito à França e aos Países Baixos, em que este Acordo só incide sobre o seu território europeu.

Relembro que qualquer pessoa que viaje no intuito de exercer uma actividade remunerada durante uma estada de curta duração não deverá beneficiar deste Acordo, continuando a estar sujeito às regras comunitárias pertinentes e de cada Estado-Membro em matéria de obrigação ou isenção de visto, bem como de acesso ao emprego. Este Acordo pode ser suspenso ou denunciado, mas essa decisão só poderá ser tomada em relação ao conjunto dos Estados-Membros. Apoio, igualmente, a aplicação provisória do Acordo na pendência da sua entrada em vigor.

 
  
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  Franz Obermayr (NI), in writing. (DE) O Acordo prevê a isenção de visto para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da República da Maurícia que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses.

Voto contra a celebração deste acordo porque o requisito de visto permite um certo controlo sobre a imigração indesejada, e a sua isenção por estadias superiores a três meses proporciona tempo suficiente para o estabelecimento de ligações sociais a quem planeie permanecer por um período mais longo.

 
  
  

- Relatório: Simon Busuttil (A7-0012/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O relatório prevê a isenção de visto para as deslocações entre as Seicheles e os Estados-Membros da UE. Sou favorável a um tal acordo e, por conseguinte, votei a favor do relatório.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Apoio este Acordo negociado entre a CE e a República das Seicheles estabelecendo uma isenção de visto para a entrada e as estadas de curta duração com o objectivo de facilitar as deslocações dos seus cidadãos. Os cidadãos da União e os nacionais das Seicheles que se deslocam ao território da outra parte contratante por um período máximo de 3 meses, no decurso de um período de 6 meses, estarão isentos da obrigação de visto. Com excepção do Reino Unido e da Irlanda, que não estão vinculados a este Acordo, bem como uma limitação territorial no que diz respeito à França e aos Países Baixos, em que este Acordo só incide sobre o seu território europeu.

Relembro que qualquer pessoa que viaje no intuito de exercer uma actividade remunerada durante uma estada de curta duração não deverá beneficiar deste Acordo, continuando a estar sujeito às regras comunitárias pertinentes e de cada Estado-Membro em matéria de obrigação ou isenção de visto, bem como de acesso ao emprego. Este Acordo pode ser suspenso ou denunciado, mas essa decisão só poderá ser tomada em relação ao conjunto dos Estados-Membros. Apoio, igualmente, a aplicação provisória do Acordo na pendência da sua entrada em vigor.

 
  
  

- Relatório: Simon Busuttil (A7-0013/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O relatório prevê a isenção de visto para as deslocações entre Barbados e os Estados-Membros da UE. Sou favorável a um tal acordo e, por conseguinte, votei a favor do relatório.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Apoio este Acordo negociado entre a CE e os Barbados estabelecendo uma isenção de visto para a entrada e as estadas de curta duração com o objectivo de facilitar as deslocações dos seus cidadãos. Os cidadãos da União e os nacionais dos Barbados que se deslocam ao território da outra parte contratante por um período máximo de 3 meses, no decurso de um período de 6 meses, estarão isentos da obrigação de visto. Com excepção do Reino Unido e da Irlanda, que não estão vinculados a este Acordo, bem como uma limitação territorial no que diz respeito à França e aos Países Baixos, em que este Acordo só incide sobre o seu território europeu.

Relembro que qualquer pessoa que viaje no intuito de exercer uma actividade remunerada durante uma estada de curta duração, não deverá beneficiar deste Acordo, continuando a estar sujeito às regras comunitárias pertinentes e de cada Estado-Membro em matéria de obrigação ou isenção de visto, bem como de acesso ao emprego. Este Acordo pode ser suspenso ou denunciado, mas essa decisão só poderá ser tomada em relação ao conjunto dos Estados-Membros. Apoio, igualmente, a aplicação provisória do Acordo na pendência da sua entrada em vigor.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Os relatórios em apreço relativos aos acordos entre a Comunidade Europeia e numerosas pequenas nações insulares, como a Maurícia e os Barbados, prevêem a isenção de visto para os cidadãos das Partes Contratantes que se deslocam ao território da outra Parte Contratante, por um período máximo de três meses, no decurso de um período de seis meses. Rejeito este relaxamento dos requisitos de entrada, pelo que votei contra a conclusão destes acordos, uma vez que a obrigação de visto constitui, seguramente, um obstáculo à criminalidade e limita, em grande medida, a imigração indesejada.

Além disso, supõe-se que as pessoas que permaneceriam na UE, por um período de três meses, com base nestas isenções de visto, estabeleceriam numerosos contactos que poderiam, eventualmente, ser utilizados para a prática de actividades ilegais. O aumento da criminalidade tem de ser evitado a todo o custo.

 
  
  

- Relatório: Simon Busuttil (A7-0014/2009)

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Apoio este Acordo negociado entre a CE e a Federação São Cristóvão e Nevis estabelecendo uma isenção de visto para a entrada e as estadas de curta duração com o objectivo de facilitar as deslocações dos seus cidadãos. Os cidadãos da União e os nacionais da Federação que se deslocam ao território da outra parte contratante por um período máximo de 3 meses, no decurso de um período de 6 meses, estarão isentos da obrigação de visto. Com excepção do Reino Unido e da Irlanda, que não estão vinculados a este Acordo, bem como uma limitação territorial no que diz respeito à França e aos Países Baixos, em que este Acordo só incide sobre o seu território europeu.

Relembro que qualquer pessoa que viaje no intuito de exercer uma actividade remunerada durante uma estada de curta duração não deverá beneficiar deste Acordo, continuando a estar sujeito às regras comunitárias pertinentes e de cada Estado-Membro em matéria de obrigação ou isenção de visto, bem como de acesso ao emprego. Este Acordo pode ser suspenso ou denunciado, mas essa decisão só poderá ser tomada em relação ao conjunto dos Estados-Membros. Apoio, igualmente, a aplicação provisória do Acordo na pendência da sua entrada em vigor.

 
  
  

- Relatório: Simon Busuttil (A7-0015/2009)

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Apoio este Acordo negociado entre a CE e a Antígua e Barbuda estabelecendo uma isenção de visto para a entrada e as estadas de curta duração com o objectivo de facilitar as deslocações dos seus cidadãos. Os cidadãos da União e os nacionais da Antígua e Barbuda que se deslocam ao território da outra parte contratante por um período máximo de 3 meses, no decurso de um período de 6 meses, estarão isentos da obrigação de visto. Com excepção do Reino Unido e da Irlanda, que não estão vinculados a este Acordo, bem como uma limitação territorial no que diz respeito à França e aos Países Baixos, em que este Acordo só incide sobre o seu território europeu.

Relembro que qualquer pessoa que viaje no intuito de exercer uma actividade remunerada durante uma estada de curta duração não deverá beneficiar deste em Acordo, continuando a estar sujeito às regras comunitárias pertinentes e de cada Estado-Membro em matéria de obrigação ou isenção de visto, bem como de acesso ao emprego. Este Acordo pode ser suspenso ou denunciado, mas essa decisão só poderá ser tomada em relação ao conjunto dos Estados-Membros. Apoio, igualmente, a aplicação provisória do Acordo na pendência da sua entrada em vigor.

 
  
  

- Relatório: Simon Busuttil (A7-0016/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O relatório prevê a isenção de visto para as deslocações entre as Baamas e os Estados-Membros da UE. Sou favorável a um tal acordo e, por conseguinte, votei a favor do relatório.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Apoio este Acordo negociado entre a CE e a Comunidade das Baamas estabelecendo uma isenção de visto para a entrada e as estadas de curta duração com o objectivo de facilitar as deslocações dos seus cidadãos. Os cidadãos da União e os nacionais das Baamas que se deslocam ao território da outra parte contratante por um período máximo de 3 meses, no decurso de um período de 6 meses, estarão isentos da obrigação de visto. Com excepção do Reino Unido e da Irlanda, que não estão vinculados a este Acordo, bem como uma limitação territorial no que diz respeito à França e aos Países Baixos, em que este Acordo só incide sobre o seu território europeu.

Relembro que qualquer pessoa que viaje no intuito de exercer uma actividade remunerada durante uma estada de curta duração não deverá beneficiar deste Acordo, continuando a estar sujeito às regras comunitárias pertinentes e de cada Estado-Membro em matéria de obrigação ou isenção de visto, bem como de acesso ao emprego. Este Acordo pode ser suspenso ou denunciado, mas essa decisão só poderá ser tomada em relação ao conjunto dos Estados-Membros. Apoio, igualmente, a aplicação provisória do Acordo na pendência da sua entrada em vigor.

 
  
  

- Relatório: Jutta Haug (A7-0023/2009)

 
  
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  Gerard Batten (EFD), por escrito. (EN) Nós, deputados ao PE do UKIP, abstivemo-nos porque não acreditamos que a União Europeia deva ser responsável pelo envio de dinheiro dos contribuintes às vítimas do sismo em Itália. Estamos totalmente solidários com as vítimas e acreditamos que os donativos devem vir dos Governos nacionais ou de organizações de beneficência.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Como assinalei anteriormente relativamente ao relatório de Reimer Böge (A7-0021/2009) sobre o sismo nos Abruzos, entendo que a solidariedade entre Estados-Membros da União Europeia e o apoio europeu aos Estados vitimados por catástrofes constituem um sinal claro de que a União Europeia, ao adoptar instrumentos de ajuda especial como o Fundo de Solidariedade da União Europeia, demonstra ser capaz de permanecer unida na adversidade, pelo que me congratulo.

Assim, e considerando a possibilidade de apresentação de orçamentos rectificativos pela Comissão “em caso de circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas”, nas quais se inclui o sismo em Itália, votei a favor da aprovação deste relatório sobre a alteração do orçamento da União Europeia de modo a que os residentes da região afectada possam ver mais rapidamente um reparo dos danos causados pelo sismo e uma normalização das condições de vida através da mobilização de 493,78 milhões de euros do Fundo de Solidariedade da UE.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Tendo sido aprovada a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor da Itália pelo montante de 493 771 159 euros, e uma vez que este fundo não tem orçamentação própria, é necessário proceder a uma rectificação do orçamento comunitário para assegurar a disponibilização do montante acordado. Estando de acordo com a necessidade de disponibilizar as verbas o mais rapidamente possível, lamentamos que a proposta apresentada pela Comissão Europeia implique, entre outras rubricas orçamentais, uma redução de verbas de importantes programas comunitários referentes ao anterior e actual Quadro Financeiro Plurianual.

São disso exemplo as reduções previstas no Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, no Instrumento Financeiro de orientação da Pesca - programas comunitários do anterior quadro comunitário 2000-2006 - ou no Instrumento Financeiro para o Ambiente LIFE +. Em nosso entender, além do necessário ajustamento do Fundo de Solidariedade de forma a dotá-lo de uma rubrica orçamental com meios próprios, o seu financiamento não deverá ser feito à custa dos programas comunitários acima referidos, quando, ao mesmo tempo, se insiste num reforço das despesas de carácter militar e propagandístico, rubricas às quais se poderiam, preferencialmente, ter ido buscar as verbas agora afectas ao Fundo de Solidariedade.

 
  
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  Barry Madlener (NI), por escrito. (NL) O Partido para a Liberdade do Povo Holandês (PVV) é a favor de assistência de emergência, mas cabe a cada Estado-Membro, e não à União Europeia, fornecer essa assistência.

 
  
  

- Relatório: Reimer Böge (A7-0022/2009)

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Estou de acordo em que deve ser prestado apoio suplementar aos trabalhadores afectados por profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial e que estes devem ser ajudados a reintegrar-se no mercado de trabalho. É essencial que a ajuda financeira aos trabalhadores dispensados seja disponibilizada com a maior brevidade possível e que as dotações do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), vitais para a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, sejam aplicadas com maior eficácia. Quero salientar que os Estados-Membros devem fornecer informações mais detalhadas sobre o respeito dos princípios da igualdade de género e da não discriminação na execução das medidas financiadas pelo FEG.

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O relatório é favorável à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Estou de acordo em que a mobilização deste fundo é necessária no caso em apreço e, por conseguinte, votei a favor do relatório.

 
  
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  Lena Ek, Marit Paulsen, Olle Schmidt e Cecilia Wikström (ALDE), por escrito. (SV) Todos estamos cientes dos efeitos negativos da crise económica no mercado de trabalho e na sociedade, em geral. Estamos totalmente solidários com os cidadãos afectados pela crise e congratulamo-nos com a aprovação de medidas, como acções de formação, que ajudarão as pessoas a superar a actual situação. Contudo, estamos convictos de que o comércio livre constitui, essencialmente, uma força positiva que beneficia o desenvolvimento da Europa, no seu conjunto. Por conseguinte, gostaríamos de ver a crise financeira ser combatida, essencialmente, por meio de instrumentos de mercado que promovem o comércio livre e justo.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O desemprego constitui um dos principais problemas que afectam o espaço económico europeu. Ainda antes da eclosão da presente crise financeira, que potenciou e agravou alguns dos sintomas previamente sentidos, era já evidente o impacto sério que a globalização e a deslocalização empresarial dela decorrente tinham na vida de muitas populações. Se a isso acrescermos a presente desconfiança dos mercados e a retracção no investimento torna-se clara a particular dificuldade do tempo em que vivemos. Nesse tocante, e apesar de privilegiar a regulação própria dos mercados, considero que a excepcionalidade da crise justifica medidas excepcionais para a combater.

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização constitui um dos mecanismos à disposição da União Europeia para auxiliar trabalhadores desempregados por força da presente conjuntura. Creio que o caso dos trabalhadores da Nokia GmbH, na região alemã de Bochum, justifica o auxílio europeu como anteriormente já fora feito a Portugal. Independentemente destes auxílios, que são inegavelmente úteis, a União Europeia não pode deixar de se articular no sentido de promover um mercado europeu mais robusto e criativo, gerador de investimento e de emprego. Só assim se poderá enfrentar este problema de maneira efectiva, séria e sustentada.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Neste caso tratou-se de dar resposta a um pedido de assistência da Alemanha para casos de despedimento no sector das telecomunicações, nomeadamente no que diz respeito a trabalhadores da Nokia GmbH, e que cumpriu os critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Mas a verdade é que a mobilização deste fundo apenas atenua algumas das consequências graves da crise económica e financeira, pelo que se impõe uma ruptura com as políticas neoliberais que estão a provocar um autêntico desastre económico e social em muitos países da União Europeia, designadamente em Portugal.

Assim, embora tenhamos votado favoravelmente este relatório, não podemos deixar de assinalar quer a insuficiência das medidas, que são meros paliativos, quer a própria injustiça do regulamento que beneficia mais países com melhores rendimentos, designadamente com salários e subsídios de desemprego mais elevados.

Por isso, insistimos na alteração das políticas e na necessidade de um verdadeiro plano de apoio à produção e à criação de empregos com direitos.

 
  
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  Eija-Riitta Korhola (PPE), por escrito. (EN) Senhor Presidente, votei a favor do investimento de cerca de 5,6 milhões de euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) na região alemã da Renânia do Norte-Vestefália, que vem sendo afectada por despedimentos em massa desde a década de 1990. Em resultado de a empresa finlandesa de telecomunicações Nokia ter encerrado a sua fábrica de Bochum, em 2008, e de ter procedido a uma relocalização para mercados mais vantajosos do ponto de vista económico, foram dispensados mais 2 300 trabalhadores da região. Enquanto finlandesa, reveste-se, para mim, de particular interesse a situação crítica dos trabalhadores que perderam o seu emprego devido à cessação da produção da Nokia, em Bochum. O encerramento da fábrica da Nokia, em Bochum, foi o último de uma série de acontecimentos que agravaram o desemprego na região. Por este motivo, saúdo sinceramente o investimento do FEG na região, enquanto forma de melhorar as oportunidades de emprego para os cidadãos da Renânia do Norte-Vestefália.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) Foi pensando nos funcionários da Nokia, injustamente despedidos, que votámos a favor do texto. Todavia, queremos sublinhar que não nos apraz termos de votar a favor do menos mau para remediar o pior: uma ajuda à procura de emprego, no quadro dos absurdos despedimentos em massa efectuados pelo principal fabricante mundial de telefones móveis, Nokia, tratados neste contexto como uma das vicissitudes de uma globalização que deveríamos simplesmente suportar sem queixas.

Denunciamos esta lógica de "ajustamento" à globalização, pois é assim que a União Europeia se refere a tragédias sociais e humanas como esta, em que empresas que registam lucros recorde se relocalizam para aumentarem ainda mais os lucros, arruinando a vida de centenas de trabalhadores e toda uma região. Este paliativo caridoso (o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização) que é proposto não fará esquecer que a União Europeia é, na verdade, directamente responsável pelo drama vivido pelos funcionários dispensados, devido à sua opção pela concorrência livre e justa. Em vez de apoiar estes "ajustamentos" a todas as enormes vicissitudes da economia capitalista globalizada, a União Europeia deveria proibir práticas deste tipo e proteger os cidadãos europeus.

 
  
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  Elisabeth Morin-Chartier (PPE), por escrito. (FR) O relatório apoia a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de despedimentos na Alemanha. Apoio plenamente a mobilização deste fundo – ela é necessária neste caso – e, portanto, como a maioria dos meus colegas, votei a favor do relatório. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é um dos mecanismos à disposição da União Europeia para ajudar os trabalhadores desempregados, despedidos em consequência dos efeitos negativos da globalização. Creio que o caso dos funcionários da Nokia GmbH e da região alemã de Bochum justifica a mobilização de ajuda europeia, como já aconteceu com Portugal.

 
  
  

- Relatório: Diana Wallis (A7-0030/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O senhor deputado Marek Siwiec foi acusado de insultar os sentimentos religiosos de terceiros, durante um evento que teve lugar há alguns anos. Após ter analisado os factos do caso, considero que a imunidade não deve, de modo algum, ser levantada. Este é, também, o ponto de vista da relatora, pelo que votei a favor do relatório.

 
  
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  Ole Christensen, Dan Jørgensen e Christel Schaldemose (S&D), por escrito. (DA) Na votação de hoje, declarámo-nos favoráveis ao levantamento da imunidade ao senhor deputado Marek Siwiec. Se assim acontecesse, o senhor deputado Marek Siwiec poderia ser julgado na Polónia, como qualquer outro cidadão. Nutrimos grande simpatia pelo senhor deputado Marek Siwiec e consideramos, pelo que possa valer, que o processo que foi instaurado contra a sua pessoa não tem fundamento e assenta em motivos políticos.

Se, contudo, acreditamos que Marek Siwiec deve comparecer perante um tribunal, como qualquer cidadão, é porque temos de ter confiança em que a Polónia respeita os princípios básicos da democracia e do Estado de direito, que são uma condição prévia da adesão à União Europeia. Pelo mesmo motivo, votamos sempre a favor, por princípio, do levantamento da imunidade dos deputados a esta Assembleia – independentemente do caso em questão.

 
  
  

- Relatório: Carlos Coelho (A7-0035/2009)

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) A criação do espaço Schengen, por meio da supressão dos controlos nas fronteiras internas e da introdução da liberdade de circulação no território da UE, é um dos sucessos mais importantes da União Europeia. Tendo em conta a permeabilidade das fronteiras, precisaremos de regras muito rigorosas quando colocarmos efectivamente em prática o acervo de Schengen, para que possamos manter um elevado nível de confiança mútua entre os Estados-Membros, incluindo no que respeita à sua capacidade para aplicarem as medidas que acompanham a supressão dos controlos nas fronteiras internas.

O mecanismo de avaliação para a verificação da aplicação correcta do acervo de Schengen tem de ser melhorado. A necessidade de manter um elevado nível de segurança e de confiança exige uma cooperação eficaz entre os Governos dos Estados-Membros e a Comissão.

Atendendo à importância desta iniciativa legislativa e à sua relevância em matéria de direitos e liberdades fundamentais, é lamentável que o Parlamento Europeu esteja a desempenhar um papel de conselheiro e não de co-legislador, como deveria ter sido o caso. Consequentemente, votei pela rejeição da proposta legislativa da Comissão.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor do relatório, uma vez que a posição do relator está de acordo com os princípios das liberdades cívicas, da justiça e dos assuntos internos. O estabelecimento de um mecanismo de avaliação é importante para todos os Estados-Membros. Dado que o procedimento de co-decisão não está previsto, a proposta da Comissão Europeia limita as oportunidades de cooperação entre os Estados-Membros. A proposta recentemente elaborada pela Comissão Europeia terá de ser alterada, logo que o Tratado de Lisboa entre em vigor.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A criação, com o Acordo Schengen, de um espaço europeu sem controlos nas fronteiras foi um passo importante na construção de um mercado interno aberto, com liberdade de circulação de pessoas e bens. Porém, para que este espaço mantenha as suas potencialidades, que reconheço, necessita de um mecanismo de avaliação eficaz da sua execução pelos vários Estados-Membros.

Concordo, portanto, com o reforço das competências de acompanhamento de Schengen, nomeadamente através de avaliações (questionários e visitas ao local, anunciadas e não anunciadas) e mecanismos de avaliação posterior, de modo a garantir uma adequada supervisão da forma como os vários Estados-Membros actuam, cooperam e controlam as suas fronteiras externas no âmbito do Acordo de Schengen.

Sei que qualquer fragilidade ou mau funcionamento do sistema comporta sérios riscos para a segurança interna da União e põe em causa o próprio Espaço Schengen, como espaço de liberdade, mas também de segurança.

Não concordo, porém, com o reforço do carácter comunitário desta avaliação através do reforço das competências da Comissão Europeia em detrimento do carácter intergovernamental que até aqui imperava no Grupo de Avaliação de Schengen.

Voto, assim, pela rejeição da proposta da Comissão.

 
  
  

- Relatórios: Carlos Coelho (A7-0034/2009) e (A7-0035/2009)

 
  
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  Jacky Hénin (GUE/NGL), por escrito. (FR) Ousamos falar de um acervo de Schengen, mas, enquanto residente em Calais, posso confirmar que os acordos de Schengen, embora tenham sido favoráveis à livre circulação de mercadorias e de capitais, não deixam de suscitar uma série de problemas.

Para lá da agradável utopia de uma Europa sem fronteiras, somos confrontados diariamente com a trágica realidade de Schengen: condições de vida desumanas para os migrantes.

Face a esta tragédia, a União e os Estados-Membros nada fazem ou fazem muito pouco. A França, por seu lado, está a cair em desonra, ao efectuar operações mediáticas e policiais de caça ao homem, como as que se verificam na "selva" de Calais.

Portanto, até mesmo no plano da estrita acção humanitária, a União Europeia está totalmente ausente, deixando a resolução dos problemas exclusivamente a cargo das autoridades locais.

Paremos de chorar lágrimas de crocodilo e comportemo-nos, finalmente, como seres humanos responsáveis. A situação que se está a desenrolar em Calais é um grave problema político para a União. Este problema não será resolvido com a Europa fortaleza de Schengen, nem com acções humanitárias pontuais. É imperativo acabar com as políticas de livre comércio, pôr termo à livre circulação dos capitais, incentivar a soberania alimentar, declarar a água e a energia bens públicos mundiais e combater as desigualdades socioeconómicas.

 
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