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Processo : 2009/2688(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0088/2009

Debates :

Votação :

PV 21/10/2009 - 3.1
CRE 21/10/2009 - 3.1
Declarações de voto

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009 - Estrasburgo Edição JO

3.1. Liberdade de informação em Itália e noutros Estados-Membros da União Europeia (votação)
Ata
 

- Antes da votação:

 
  
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  Edite Estrela (S&D). - Senhor Presidente, queria pedir a palavra ao abrigo do artigo 157.°, ponto 1, do Regimento, para falar sobre a proposta de alteração n.° 2, apresentada pelo Grupo PPE à proposta de resolução comum sobre a liberdade de informação em Itália e outros Estados-Membros.

Esta proposta de alteração envergonha o Parlamento Europeu e, em nome da verdade, não deveria ser discutida e muito menos votada. Os seus pressupostos são falsos e assentam apenas numa falácia criada pelos partidos, em Portugal, durante a campanha eleitoral. Tiveram a devida resposta dos eleitores portugueses.

Em contrapartida, o que é uma verdade inquestionável (e tenho aqui a prova): o Eurodeputado promotor desta alteração ontem, na sua página da Internet, mostrou a sua intolerância e atitude inquisitorial ao solicitar ao escritor José Saramago, Prémio Nobel da Literatura, que renuncie à nacionalidade portuguesa. Fica assim claro quem ataca a liberdade de opinião.

 
  
 

- Antes da votação da proposta de resolução comum RC-B7-0090/2009:

 
  
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  David-Maria Sassoli, em nome do Grupo S&D.(IT) Senhor Presidente, em conformidade com o artigo 147.º do Regimento, gostaria de recordar que, no debate que travámos sobre direitos humanos no mundo em 2007, a Assembleia decidiu não seguir a proposta do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), aceitando referências a pessoas que representam altas instituições civis ou religiosas quando se pretende reforçar razões políticas.

Pedimos-lhe, portanto, que siga agora a mesma orientação relativamente às alterações à nossa resolução apresentadas pelo Grupo PPE, que fazem referência explícita ao Presidente da República Italiana, Giorgio Napolitano.

 
  
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  Presidente. – Senhor Deputado Sassoli, o senhor levantou a questão da admissibilidade nos termos do artigo 147.º do Regimento. Em consequência, a Presidência – o Presidente Buzek – examinou esta questão em profundidade, como compreenderá, e baseou a sua análise nos seguintes princípios. Em primeiro lugar, as alterações a que o senhor deputado se refere, nomeadamente as alterações 7, 8 e 9, estão directamente relacionadas com o texto que visam modificar. Em segundo lugar, não visam suprimir ou substituir todo o texto. Mais, não alteram vários números do texto, nem tão-pouco se pode dizer que afectam todas as versões linguísticas.

Assim, em estrita aplicação do disposto no artigo 147.º, o Presidente considera que as alterações preenchem todos os critérios de admissibilidade pertinentes, tendo por conseguinte decidido a favor da sua admissibilidade.

No que diz respeito à menção ao Presidente Giorgio Napolitano, um antigo e muito querido colega nosso, há precedentes que nos permitem incluir os nomes de pessoas, de políticos, nos nossos textos.

Senhor Deputado Sassoli, se desejar dar continuidade ao seu pedido, tem, evidentemente, outras vias possíveis ao abrigo do Regimento, como, por exemplo, uma alteração oral ou, naturalmente, um voto contra as referidas alterações.

 
  
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  Mario Mauro, em nome do Grupo PPE.(IT) Senhor Presidente, concordo plenamente com a interpretação que a Presidência faz relativamente às alterações. Tenho uma alteração oral a propor, no sentido de mantermos todas as alterações, simplesmente suprimindo o nome e apelido do Presidente da República Italiana.

Assim, de acordo com a nossa prática habitual, proponho que não se inclua a referência a pessoas e se suprima "Giorgio Napolitano", deixando as alterações e a possibilidade de as aprovar ou não. Creio que esta solução nos permitirá transmitir o respeito que sentimos pelo Presidente da República Italiana, que disse claramente aquilo que disse, e a quem todos os oradores de todos os grupos políticos se referiram ao longo do debate.

 
  
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  Niccolò Rinaldi, em nome do Grupo ALDE.(IT) Senhor Presidente, uma vez que a decisão da Presidência vai no sentido da admissibilidade destas alterações, queria simplesmente pedir aos autores que as retirem, por uma questão de conveniência política.

Não creio que retirarmos a referência ao nome e apelido do Presidente da República Italiana mude alguma coisa, já que o objecto das alterações em causa é, justamente, o Presidente da República Italiana. Penso que, no que se refere ao nosso trabalho, é mais uma espécie de ritual, pois nunca vi eurodeputados de outros países pretenderem aproveitar-se politicamente de referências à Rainha de Inglaterra ou ao Presidente da Alemanha nas nossas resoluções. Assim, eu solicito, muito simplesmente, que as alterações 7, 8 e 9 à resolução sejam retiradas.

 
  
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  Presidente. – Senhor Deputado Sassoli, dado que foi o senhor a colocar esta questão e que há uma proposta do senhor deputado Mauro em resposta à sua, deseja usar da palavra para responder?

 
  
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  David-Maria Sassoli, em nome do Grupo S&D.(IT) Senhor Presidente, somos a favor da supressão do nome e apelido do nosso Presidente italiano. Votaremos, naturalmente, contra estas alterações.

 
  
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  Presidente. – Nesse caso, procederemos à retirada do nome e apelido do Chefe de Estado italiano.

- Antes da votação do n.º 3:

 
  
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  Nuno Melo (PPE). - Senhor Presidente, a minha emenda oral é a seguinte: deplora e lamenta a influência exercida pelo Governo socialista português, que conduziu à decisão de pôr termo ao Jornal Nacional do canal de televisão português TVI e regista que essa decisão é agora objecto de uma investigação pela Autoridade Reguladora Portuguesa.

 
  
 

(A alteração oral é rejeitada)

- Após a votação do considerando D:

 
  
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  József Szájer (PPE). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de lembrar à Assembleia que o Parlamento Europeu não deve aceitar propostas de resolução que aplicam dois pesos e duas medidas. Por essa razão, quero aqui referir um exemplo passado no meu país – a Hungria –, onde o ministro das Finanças instaurou um processo-crime contra um jornalista por não lhe agradar o que este escrevia sobre ele.

É também por essa razão que considero que a vossa proposta de resolução, ao referir o facto de o Primeiro-Ministro italiano ter intentado acções judiciais contra jornais italianos e europeus e não mencionar o caso que acima citei, passado na Hungria – que reputo de mais grave –, aplica dois pesos e duas medidas. Por conseguinte, apelo aqui aos nossos colegas da Esquerda para que não votem contra esta minha alteração, pois isso apenas demonstraria, à saciedade, que a vossa actuação não passa de um espectáculo – de um show de intimidação ao Primeiro-Ministro de um país onde não existe Esquerda.

(Aplausos)

O Governo não é da vossa família política, mas não aceitais os mesmos ditames quando há um governo Socialista. Por isso, a alteração está correctamente formulada.

(Aplausos)

"Considerando que o Parlamento Europeu não aceita a duplicidade de critérios; considerando que, no intuito de exercer pressão política sobre jornalistas que divulgam casos de corrupção ligados a altos funcionários da administração pública e políticos do partido no poder, o Governo húngaro introduziu recentemente medidas para instaurar processos penais contra tais agentes da comunicação social;" – nomeadamente o Sr. Tamás Pindroch, jornalista do diário Magyar Hírlap – "considerando, em particular, que foi instaurado um processo penal contra o jornalista que estava a investigar os escândalos que envolviam um anterior alto dignitário do governo e um dos candidatos a Comissário europeu; considerando que isto deu lugar a uma situação em que os meios de comunicação social se encontram sob pressão na Hungria;".

Solicito-vos que apoiem esta alteração, a fim de conservar a vossa credibilidade. Podereis dessa forma demonstrar que o vosso intuito não é intimidar uma determinada pessoa de quem não gostais e que não partilha as vossas opiniões políticas, mas sim apoiar verdadeiramente a liberdade de imprensa na Europa.

 
  
  

(A alteração oral é rejeitada)

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o período de votação.

***

 
  
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  Mario Mauro (PPE).(IT) Senhor Presidente, intervenho para o informar acerca de um facto muito grave, que não tem nada a ver com esta votação e relativamente ao qual peço à Presidência do Parlamento que obtenha informações o mais rapidamente possível, a fim de que possamos tomar posição com vista a defender os nossos privilégios e imunidades.

Esta manhã, agentes da polícia italiana invadiram a residência particular de um deputado da nossa delegação, encontrando-se ele aqui em Estrasburgo. Ele viu-se, portanto, forçado a sair precipitadamente de Estrasburgo para regressar à sua residência por ordem da magistratura italiana, que ordenou a perquisição a um deputado europeu, isto é, à residência de um deputado europeu, em manifesta violação dos aspectos intrínsecos dos nossos privilégios e imunidades.

Peço simplesmente ao Parlamento e à Presidência que verifiquem se a iniciativa tomada pela magistratura e pela polícia italiana relativamente ao senhor deputado Clemente Mastella não constitui um acto de desrespeito e uma profunda violação dos termos da nossa imunidade.

 
  
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  Presidente. – A Presidência irá ocupar-se desta questão, a fim de defender de forma inequívoca os nossos privilégios e imunidades.

 
  
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  Vytautas Landsbergis (PPE). – (EN) Senhor Presidente, faço votos de que uma lamentável votação anteriormente realizada sobre uma lei na Lituânia, que ainda não entrou em vigor, tenha ajudado muitos colegas a compreender o perigo, que se impõe evitar, de a União Europeia se converter na União Soviética.

 
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