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O-0112/2009 (B7-0218/2009)

Debates :

PV 11/11/2009 - 18
CRE 11/11/2009 - 18

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009 - Bruxelas Edição JO

18. Programação conjunta das actividades de pesquisa para a luta contra as doenças neurodegenerativas, em particular a doença de Alzheimer (debate)
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Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (O-0112/2009) apresentada pelo deputado Herbert Reul, em nome da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, ao Conselho, sobre a programação conjunta das actividades de investigação para lutar contra as doenças neurodegenerativas, em especial a doença de Alzheimer (B7-0218/2009).

O autor, o senhor deputado Herbert Reul, informou que está atrasado. Se entretanto chegar poderá usar da palavra no final.

 
  
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  Françoise Grossetête, em substituição do autor.(FR) Senhor Presidente, na ausência do senhor deputado Herbert Reul, vou recordar esta pergunta que colocamos à Comissão. Nos termos da base jurídica do artigo 165.º do Tratado, a recomendação do Conselho sobre as medidas de luta contra as doenças neurodegenerativas exige uma consulta ao Parlamento.

O que pretendemos é saber se o Conselho pode confirmar a sua intenção de adoptar conclusões sobre esta questão no Conselho "Concorrência" de 3 de Dezembro de 2009. E, uma vez que o Parlamento é consultado sobre a proposta da Comissão, está o Conselho disposto a ter em conta o parecer do Parlamento para o estabelecimento das suas conclusões?

Em seguida, quando surgirem eventuais iniciativas posteriores em matéria de programação conjunta das actividades de pesquisa, pode o Conselho confirmar o seu parecer segundo o qual tais iniciativas deverão em princípio ser adoptadas utilizando a mesma base jurídica?

Gostaria de recordar que redigimos uma resolução. Esta resolução recolhe o acordo de todos os grupos políticos e é importante porque, muito simplesmente, traz para a luz do dia os desafios do envelhecimento da população, desafios esses que fazem com que tenhamos actualmente na Europa mais de 7 milhões de pessoas atingidas da doença de Alzheimer e, segundo as previsões, esse número deverá duplicar durante os próximos vinte anos.

Assim, é essencial planificar, investir e cooperar nesse domínio, a fim de controlar os custos sociais dessas doenças, de oferecer esperança, dignidade e uma vida mais saudável aos milhões de pessoas atingidos e às suas famílias. Estes problemas de saúde e de sociedade que afectam toda a Europa exigem acções coordenadas com vista a garantir a eficácia da prevenção, do diagnóstico, do tratamento e dos cuidados oferecidos às pessoas envolvidas.

Há que prestar uma atenção muito especial ao apoio ao trabalho de pesquisa e de inovação dos actores públicos e privados, com vista a encontrar novos remédios e prevenir o desenvolvimento dessas patologias. A investigação em matéria de saúde ainda está demasiado fragmentada a nível europeu, e há que multiplicar as parcerias público-privadas. O exemplo da iniciativa "Medicamentos inovadores", que entrou em vigor em Fevereiro de 2008, não deve ficar-se por uma experiência única.

Para terminar, quero dizer que se trata de uma verdadeira corrida contra-relógio, pois temos de prevenir o mais possível. A investigação actual indica-nos que já existem pistas para o pré-diagnóstico. É sobre estas questões concretas que os nossos concidadãos esperam sinais da Europa da saúde, que deve fornecer garantias e antecipar a evolução das doenças devidas ao envelhecimento.

 
  
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  Cecilia Malmström, Presidente em exercício do Conselho.(SV) Senhor Presidente, a proposta de recomendação do Conselho relativa a medidas de luta contra as doenças neurodegenerativas, em especial a doença de Alzheimer, que foi adoptada pela Comissão em 22 de Julho, tem como base jurídica o artigo 165.º do Tratado. Este artigo fala da coordenação das actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico entre a Comunidade e os Estados-Membros, precisamente para garantir uma maior coerência entre as políticas nacionais e a política comunitária.

A artigo 165.º está de acordo com os objectivos das iniciativas de programação conjunta. Esses objectivos assentam na ideia de que nós criamos, em conjunto, os desafios que as nossas sociedades enfrentam colectivamente e que, através de um maior empenhamento político por parte dos Estados-Membros, conseguiremos chegar a acordo sobre respostas conjuntas ou coordenadas a esses desafios. O que se pretende, evidentemente, é aumentar a eficiência do financiamento público da investigação na Europa.

Creio, porém, que o problema e a resposta para a sua pergunta é que o artigo 165.º não dá ao Conselho o direito de agir. Este artigo constitui uma base jurídica para a Comissão empreender eventuais iniciativas destinadas a promover a coordenação entre os Estados-Membros e a política comunitária. Não existe no Tratado outra base jurídica relacionada com a investigação que a Comissão pudesse utilizar para propor medidas relacionadas com iniciativas de programação conjunta.

Existe, evidentemente, no Conselho um empenhamento político muito forte em introduzir o mais brevemente possível iniciativas-piloto de programação conjunta destinadas a combater a doença de Alzheimer, em particular. À luz do que acabo de dizer, a Presidência considera que o Conselho deve adoptar conclusões sobre esta iniciativa de programação conjunta com base no texto que foi apresentado pela Comissão.

Sei que o Parlamento Europeu atribui grande prioridade à luta contra a doença de Alzheimer. Numa declaração emitida em Fevereiro, o Parlamento instou a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem essa luta como uma prioridade da saúde pública europeia. A Assembleia conhece, decerto, a proposta da Comissão. A Presidência procurará assegurar que, na medida do possível, as opiniões do Parlamento sejam incorporadas nas conclusões a adoptar quando o Conselho "Competitividade" se reunir em 3 de Dezembro deste ano.

Relativamente a futuras iniciativas de programação conjunta, o Conselho partilha da opinião do senhor deputado de que se deve escolher uma abordagem comum para adoptar estas iniciativas no domínio da investigação. Infelizmente, actualmente apenas existe um método, que consiste em adoptar conclusões do Conselho separadamente para cada iniciativa. Isto deve-se ao facto de o Tratado não conter uma base jurídica apropriada para a adopção de outras medidas.

 
  
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  Elena Oana Antonescu, em nome do Grupo PPE.(RO) A Presidência sueca gostaria de aprovar em Dezembro as conclusões relativas às medidas destinadas a combater as doenças neurodegenerativas sem sequer esperar pelo parecer do Parlamento sobre esta questão.

Fui relatora de parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar neste dossiê e, dadas as circunstâncias, apoio a aprovação de uma resolução para expressar a posição do Parlamento sobre as medidas destinadas a combater as doenças neurodegenerativas, especialmente a doença de Alzheimer, através de uma programação conjunta das actividades de investigação.

As doenças neurodegenerativas representam um grave problema de saúde na Europa. O progresso das ciências médicas e do nível de vida nos países desenvolvidos criaram condições que resultam num aumento da esperança de vida, só que o número de pessoas afectadas por doenças neurodegenerativas também aumentou.

Este é um problema que envolve vários aspectos. Alguns aspectos estão ligados à qualidade de vida das pessoas afectadas por estas doenças, ao impacto desta doença na família mais chegada ou naqueles que prestam os cuidados de saúde ao doente. É igualmente um problema que se repercute na sustentabilidade dos sistemas de saúde que se verão obrigados a dar resposta a um número crescente de doentes, numa altura em que, em virtude do envelhecimento da população, a percentagem de pessoas que já não trabalha regista um aumento.

A proposta da Comissão centra-se em aspectos relacionados com a investigação. A resolução que propomos enfatiza igualmente os resultados passíveis de se obter mediante a coordenação das actividades de investigação e até que ponto contribuirão para melhorar a situação actual. Por conseguinte, insto a que os nossos esforços se concentrem em dois domínios principais: promover a investigação científica e garantir que os esforços envidados se reflectem nos resultados obtidos em termos da qualidade dos cuidados de saúde que poderão ser prestados aos doentes.

Tendo presente o interesse que o Parlamento tem manifestado várias vezes por esta área, bem como a importância deste dossiê – um projecto piloto relativo à programação conjunta das actividades de investigação –, é fundamental que a posição do Parlamento seja tomada em conta aquando da elaboração das conclusões do Conselho.

O Parlamento deverá participar em todas as iniciativas relacionadas com a futura programação conjunta no domínio da investigação. De facto, o artigo 182º do Tratado de Lisboa assegura a base jurídica adequada para futuros desenvolvimentos nesta área.

 
  
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  Patrizia Toia, em nome do Grupo S&D.(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a iniciativa que estamos prestes a lançar é extremamente importante por duas razões: a primeira prende-se com a matéria da investigação, que diz respeito à luta contra as doenças neurodegenerativas, e a segunda com a metodologia a aplicar à programação conjunta das actividades de investigação.

Obviamente que, na nossa opinião, seria preferível uma participação mais directa por parte do Parlamento no projecto-piloto – isto já foi referido, além de ser o assunto da nossa pergunta. Ainda que não devamos travar o processo em curso e devamos, sim, prosseguir, solicitamos no entanto garantias de que o nosso parecer será tomado em conta nas deliberações do Conselho "Concorrência" e de que será definida uma base jurídica mais adequada no futuro de modo a permitir um pleno envolvimento do Parlamento e um maior sentido de apropriação no domínio da investigação.

Cumpre-nos agora intervir com os meios e recursos adequados de modo a prevenir e erradicar o flagelo da doença de Alzheimer, Parkinson e outras ainda, que estão destinadas a ser mais comuns à medida que a nossa população envelhece. Exortamos a que se centrem esforços em estudos de grandes dimensões e de grande escala, tendo em vista tanto o diagnóstico como a identificação de meios de cura. Parece fundamental desenvolver a investigação no domínio dos biomarcadores, dos métodos de diagnóstico precoce baseados numa abordagem multidisciplinar, da compilação de grandes bases de dados e da procura de fármacos com efeitos curativos, bem como de modelos de tratamento e de serviços apropriados.

Gostaria apenas de dirigir um pedido à Assembleia: que não ignoremos nem as circunstâncias individuais dos doentes, que são demasiadas vezes excluídas neste tipo de doenças, nem o envolvimento das associações dos doentes e dos familiares. Do ponto de vista metodológico, consideramos que os projectos de investigação conjunta se revestem da maior importância, atendendo a que respondem a um requisito fundamental: o de conjugar esforços e recursos e superar estas fragmentações, estas duplicações, sendo assim possível criar uma massa crítica que seja suficiente para produzir resultados satisfatórios a partir deste tipo de investigação.

Se pensarmos que, noutras partes do mundo, os esforços conjuntos, públicos e privados, chegam a investir dezenas de milhões de euros, damos conta do quanto há para fazer e do quanto nós ainda temos para fazer, direccionando os nossos esforços para projectos comuns, para linhas estratégicas de acção e programas conjuntos entre os Estados-Membros e a Europa e ainda para programas comuns entre os operadores públicos e privados, sem descurar o quadro internacional que nos põe em contacto com os grandes desenvolvimentos científicos a nível internacional.

 
  
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  Jorgo Chatzimarkakis, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Presidente em exercício do Conselho, estamos hoje a debater uma proposta de resolução sobre as doenças neurodegenerativas. A intenção é realmente que esta se torne uma directiva e que, proximamente, possamos também debater uma directiva sobre este assunto. As doenças que hoje estamos a debater – a doença de Alzheimer, embora a doença de Parkinson também seja referida no texto – são as doenças do cérebro, que constituem um enorme desafio para a Europa. Os custos a longo prazo vão disparar e ainda há muita pesquisa a fazer. Infelizmente, há muita pesquisa em duplicado e muita burocracia na Europa. Deste modo, com a presente proposta de resolução, pretendemos eliminar a duplicação de investigação, a burocracia e a fragmentação.

O Grupo da Esquerda Unitária Europeia – Esquerda Nórdica Verde apresentou uma proposta no sentido de os resultados da pesquisa serem disponibilizados ao público. Penso que esta proposta é muito positiva. Lamentavelmente, o texto está incorrecto, e por isso, solicito a sua reformulação para que possamos proceder à sua melhor incorporação. No essencial, há um problema que diz respeito às patentes europeias. Seria benéfico se a Comissão e o Conselho também, pudessem retomar o assunto das patentes europeias nas áreas de produtos farmacêuticos e da bio-investigação e deixassem claro que precisamos de actuar. Em todo o caso, o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa dá o seu apoio à presente proposta de resolução.

 
  
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  Philippe Lamberts, em nome do Grupo Verts/ALE.(EN) Senhor Presidente, sinto-me um pouco desapontado, pois deveria ter sido eu o relator sobre este dossiê. No entanto, fico feliz por estarmos a fazer progressos. Não é altura para disputas interinstitucionais. Congratulo-me pelo facto de o Conselho estar disposto a avançar.

Tenho algumas observações a fazer. Na verdade, esperamos, aqui no Parlamento, que o Conselho adopte

as ideias constantes das resoluções que iremos votar amanhã.

Eu sublinharia a necessidade de se atingir o equilíbrio certo – como na questão das alterações climáticas – entre mitigação e adaptação. Estou a falar da prevenção desta doença e da compreensão das razões pelas quais ocorre, quais são os factores que a determinam, para que, de facto, seja possível preveni-la eficientemente, porque essa é sempre a forma mais eficaz – e também a menos dispendiosa – de combater a doença.

E a iniciativa de programação conjunta será suficiente? Bem, não, no sentido em que essa se deveria tornar a norma, em que o trabalho conjunto deveria ser a regra neste género de projectos em grande escala; não apenas uma coisa de voluntários, mas algo que realmente obrigasse todos os Estados-Membros a trabalhar conjuntamente e com eficácia.

Em segundo lugar, no que diz respeito às prioridades financeiras, a primeira questão é a seguinte: estaremos a despender dinheiro suficiente com este tipo de doenças? Cremos não ser esse o caso e, no âmbito dos próximos programas-quadro, encorajaríamos fortemente a retirada de algumas verbas de grandes programas como o reactor termonuclear experimental internacional (ITER) – projecto que, segundo nos dizem os melhores cientistas, talvez apenas se torne rentável daqui a sessenta anos – investindo algum desse dinheiro na investigação da doença de Alzheimer e de outras doenças neurodegenerativas. Em minha opinião, é isso que é verdadeiramente necessário.

 
  
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  Marisa Matias, em nome do Grupo GUE/NGL. – Antes de mais quero manifestar o meu total apoio em relação à questão que foi colocada pelo Sr. Reul e, sobretudo, evidenciar a questão de fundo, a questão política de fundo que está aqui nesta matéria, que tem a ver precisamente com a programação conjunta da investigação.

O que se passou em matéria da programação conjunta sobre doenças neurodegenerativas e, em particular, sobre o Alzeimer foi que, a meio do processo, mudaram-se as regras, deixámos de ter um relatório, passámos a ter uma resolução, portanto eliminou-se a nossa capacidade de co-decisão nesta matéria, deixámos de ser deputados, passámos a ser consultores. E portanto gostaria de saber se, pelo menos, aquilo que recomendamos será tido em consideração ou não.

A programação de actividades de investigação, seja em que matéria for, é uma escolha política, não é uma escolha técnica e, neste sentido, o papel do Parlamento deve ser valorizado e deve ser reforçado. Parece-me que definir prioridades que são políticas significa que estas devem ser escrutinadas, devem ser transparentes, devem ser democráticas. O que se passou em relação à decisão conjunta e à programação conjunta da investigação sobre o Alzeimer é um processo que não deve voltar a repetir-se e, se se voltar a repetir, por favor, avisem com tempo! Espero, por isso, que a última coisa que nos pode acontecer é que não sejam consideradas as decisões e as recomendações que o Parlamento apresentou nesta matéria.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: KOCH-MEHRIN
Vice-presidente

 
  
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  Diane Dodds (NI).(EN) Senhora Presidente, no meu círculo eleitoral da Irlanda do Norte, existem actualmente 16 000 pessoas que sofrem de demência. Tanto elas, como as respectivas famílias e cuidadores irão acolher favoravelmente uma abordagem proactiva de combate a essa doença, tão potencialmente devastadora não só para os doentes, mas também para os seus familiares.

É nestes domínios que me apraz ver a cooperação entre os Estados europeus. Penso que uma abordagem coordenada de combate à doença poderá antecipar novas evidências, novas descobertas médicas e com o tempo – esperemos – melhorar o tratamento e alcançar a cura.

No Reino Unido, o número de pessoas que actualmente sofre da doença de Alzheimer é ligeiramente superior a 400 000. Em 2025, esse número poderá rondar os 750 000. Torna-se, pois, imperioso que algo seja feito para melhorar os aspectos do diagnóstico, tratamento, prevenção e investigação social, tendo em vista o bem-estar dos pacientes e dos seus familiares, em particular daqueles que desempenham o papel de cuidadores. A abordagem coordenada e a partilha de resultados de investigação assumem importância vital, desde que essa mesma investigação respeite a santidade da vida humana em todas as suas formas.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE). - Congratulo-me com as iniciativas e acções levadas a cabo a nível europeu na luta contra as doenças neurodegenerativas e, em particular, a doença de Alzeimer. Os Estados-Membros têm vindo a desenvolver esforços de investigação neste domínio. É importante que a cooperação entre os Estados-Membros seja incentivada, garantindo uma maior coordenação em matéria de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, evitando a fragmentação.

A programação conjunta das actividades de investigação representa um instrumento valioso para reduzir a fragmentação ao envolver, a nível europeu, os Estados-Membros, o sector público e o sector privado. Este instrumento de programação conjunta será fundamental para o futuro do espaço europeu de investigação. A construção do espaço europeu de investigação está no centro da política de investigação do Tratado de Lisboa.

Manifesto, no entanto, a minha preocupação relativamente à implementação deste instrumento de programação conjunta no que se refere à complexidade burocrática e à demora nos processos administrativos. Pergunto, portanto, quais os planos para a utilização de um processo de economia de escala que combina eficácia, simplificação e celeridade dos processos administrativos de modo a promover a excelência e a incentivar a colaboração à escala europeia que a importância desta matéria exige.

 
  
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  Nessa Childers (S&D).(EN) Senhora Presidente, na qualidade de ex-profissional de saúde, durante mais de 30 anos, foi com preocupação que tive conhecimento de que o Parlamento não iria ser consultado sobre as novas propostas da Comissão relativamente à doença de Alzheimer. Contudo, temos de seguir em frente.

À medida que a população europeia for envelhecendo, o impacto da doença de Alzheimer tornar-se-á também mais acentuado. A nível mundial, prevê-se que o número de casos aumente dos actuais 35 milhões para 107 milhões em 2050.

Um dos aspectos mais pungentes desta enfermidade é o grande número de pessoas que afecta, além do próprio doente. Na Irlanda, por exemplo, existem 50 000 prestadores de cuidados credenciados para atender aos 44 000 pacientes existentes no país. A doença de Alzheimer é frequentemente designada como doença familiar, em virtude do stress crónico que afecta todos quantos assistem ao lento declínio de um ente querido.

O futuro papel do Parlamento Europeu na luta contra a doença de Alzheimer não deve ser desvalorizado. Qualquer nova indicação por parte da União Europeia deverá levar em consideração a opinião única do Parlamento sobre a matéria e avançar no sentido de prestar assistência não só os pacientes, mas também aos muitos cuidadores que trabalham para melhorar a sua qualidade de vida.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE).(EN) Senhora Presidente, é óbvio que a tarefa de coordenar a investigação nesta área é, de facto, importante; e não estamos a falar apenas da doença de Alzheimer, uma vez que o termo "neurodegenerativas" abrange um vasto leque de doenças.

O Parlamento tem, na verdade, um papel extremamente importante a desempenhar no modo como esta investigação se irá desenvolver. Chamo a atenção para as discussões em curso entre o Parlamento e o Conselho sobre o tema do bem-estar dos animais utilizados em experiências científicas. Estou interessada – e também esperançada, graças ao nosso relator e ao rumo das conversações – em que continuemos a permitir a investigação necessária, utilizando os animais de uma forma que seja mais amiga do seu bem-estar do que actualmente. Digo isto, porque precisamos de investigação neste domínio para que se possa fazer aquilo que temos vindo a referir quanto à necessidade de prevenção da doença e de tratamento das pessoas que, infelizmente, possam ser afectadas por estas enfermidades – e entre as quais, com o tempo, talvez nos venhamos a contar.

Espero que seja possível obtermos um acordo prévio em segunda leitura relativamente a esta directiva de tão grande importância. Apesar de podermos não ter contribuído de forma significativa para esta questão em particular, teremos pelo menos dado o nosso contributo para a investigação em curso.

 
  
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  Bogusław Sonik (PPE).(PL) Senhora Presidente, o problema da luta contra esta doença foi apresentado durante a Presidência francesa, honra lhe seja feita. Foi então dito que a UE tinha de agir nesta matéria. Seria bom que a próxima Presidência pegasse no assunto e lhe concedesse a mesma importância. Já aqui se afirmou que o problema afecta milhões de pessoas e respectivas famílias.

Quando nos reunimos com os nossos eleitores é frequente perguntarem-nos o que faz a UE pelos cidadãos da Europa, o que fazemos nós aqui, por que somos responsáveis, qual a nossa acção concreta. Devíamos envidar esforços para, ao dar resposta a estas perguntas, transmitir uma imagem de autoridade e importância da União Europeia. É isso que os nossos cidadãos querem. Esforços conjuntos para combater doenças como esta devem ser uma das prioridades das instituições da UE.

 
  
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  Nikolaos Chountis (GUE/NGL). (EL) Senhora Presidente, o problema do combate às doenças neurodegenerativas – e em especial à doença de Alzheimer – é, no meu entender, extremamente sério.

Por isso, é muito útil que se estabeleça e que se consiga assegurar uma acção coordenada entre os Estados-Membros da União Europeia no combate às causas e na abordagem do problema da prevenção, do tratamento e das consequências que essas doenças têm nos doentes, na sociedade em geral e na saúde pública dos cidadãos da União Europeia.

Penso que a prioridade e a principal abordagem devem incidir na área da prevenção e não na área da medicação. Os Estados-Membros devem também ser incentivados a criar centros de acompanhamento dos doentes e das pessoas que deles cuidam, devendo ainda ser assegurada a igualdade na participação científica dos Estados-Membros neste esforço de investigação desenvolvido pela União Europeia.

Por último, a base de dados que vai ser criada em concertação com o Conselho e os Estados-Membros deve ser propriedade pública e do Estado no quadro dos sistemas nacionais, e as conclusões devem ser publicadas num fórum mundial público. Finalmente, compete-nos a nós controlar o orçamento destinado a esta questão.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D). – (LT) Senhor Presidente, evidentemente que concordo com a particular importância e atenção que, neste momento, é necessário dedicar à investigação científica para garantir ajuda para as pessoas que sofrem de doença de Alzheimer, tendo em conta que a nossa União Europeia reúne 27 Estados-Membros e que nem todos são igualmente capazes de oferecer assistência aos doentes de Alzheimer. Existem sistemas de cuidados de saúde desiguais, sistemas de serviços sociais diferentes, apoios diferentes às famílias com um paciente deste tipo. Assim sendo, esta pesquisa científica é muito importante e temos de nos concentrar em encontrar, em primeiro lugar, o financiamento, um trabalho coordenado e acções coordenadas. Em segundo lugar, é muito importante que haja um financiamento para a concretização do apoio à investigação e para oferecermos real apoio às pessoas que sofrem dessa doença, bem como às suas famílias.

 
  
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  Herbert Reul (PPE). – (DE) Senhor Presidente, vou ser muito breve. A importância deste tema já foi frisada por vários oradores. É uma doença que afecta muitas pessoas e este número cresce cada vez mais. É ainda mais indispensável que os Estados-Membros trabalhem juntos, para congregar forças, para sermos mais eficazes. Nesta medida, este é um caminho certo e sensato a tomar.

É uma pena que, quando se trata de procedimentos, temos dificuldade em envolver o Parlamento. É lamentável que esta resolução tenha de ter sido preparado à última hora. No entanto, o importante será conseguirmos obter um bom resultado no final.

 
  
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  Cecilia Malmström, Presidente em exercício do Conselho. (SV) Senhora Presidente, a doença de Alzheimer e as outras doenças que envolvem demência são terríveis. Creio que muitos de nós que já tivemos um parente afectado pela doença de Alzheimer sabe como ela pode destruir uma pessoa até então saudável e como ela é penosa para a família do doente, e sinto sinceramente que temos de investir mais recursos na investigação desta doença terrível.

Necessitamos, manifestamente, de adoptar novas medidas tendo em vista uma melhor coordenação dos nossos conhecimentos na Europa, e a iniciativa-piloto da Comissão visa mobilizar os melhores investigadores que têm estado a tentar compreender, curar e prevenir a doença de Alzheimer e outras formas de demência.

No quadro da actual troika constituída pela França, República Checa e agora a Suécia, discutimos numa fase inicial a importância de incluir a doença de Alzheimer como uma questão prioritária comum no contexto do trabalho relacionado com a saúde pública. A Presidência francesa realizou uma importante conferência, tal como foi referido por um dos senhores deputados, e a Presidência sueca realizou uma conferência em Setembro sobre envelhecer como dignidade, em que a doença de Alzheimer foi um dos pontos da ordem de trabalhos.

Tal como referi, o Conselho tenciona adoptar conclusões sobre este assunto em 3 de Dezembro e iremos, evidentemente, levar em conta a vossa excelente resolução, que será votada nesta Assembleia amanhã. Estou certa de que a questão da doença de Alzheimer voltará a ser levantada num futuro muito próximo, no contexto do programa de investigação e de iniciativas semelhantes, pelo que vos agradeço terem levantado esta questão tão importante.

 
  
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  Presidente. - Nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento, declaro que recebi seis propostas de resolução(1) para encerrar o debate.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã.

Declarações escritas (Artigo 149.º)

 
  
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  Cristian Silviu Buşoi (ALDE), por escrito. (RO) Saúdo a proposta de recomendação da Comissão sobre a programação conjunta das actividades de investigação no domínio das doenças neurodegenerativas. A saúde mental da população é uma questão vital para assegurar uma qualidade de vida digna. Doenças deste tipo estão a afectar um número cada vez mais elevado de pessoas na UE, daí que se imponha desenvolver esforços para combater os factores responsáveis pelo aparecimento das mesmas. Contudo, para se poder combater estes factores, há que os identificar através da investigação. Creio que o projecto-piloto para a programação conjunta das actividades de investigação oferece uma vantagem clara em termos de conjugação de esforços para o financiamento da investigação, o que se traduzirá numa utilização mais eficaz dos fundos afectados à investigação nesta área. Além do mais, a cooperação baseada em redes criadas por centros de investigação nacionais e a utilização comum das infra-estruturas necessárias são de extrema utilidade, dado que nem todos os Estados-Membros dispõem dos recursos necessários para levar a cabo actividades de investigação a suas expensas, ainda que possam registar um elevado número de casos que se inscrevem no âmbito das doenças neurodegenerativas. Será fundamental utilizar os resultados da investigação para transmitir à população informação ligada à protecção da saúde mental, ajudando assim a reduzir o número de doentes e a manter a viabilidade dos sistemas nacionais de saúde pública.

 
  
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  António Fernando Correia De Campos (S&D), por escrito. – Caro Presidente, Caros Colegas, a Comunicação da Comissão ao Parlamento apresenta uma análise optimista das vantagens esperadas da cooperação na investigação entre Estados-Membros e da coordenação que a Comissão pode realizar, no contexto do 7º Programa Quadro, em matéria de doenças neurodegenerativas, nomeadamente na doença de Alzheimer. As medidas propostas na Comunicação relevam apenas do princípio da melhor utilização dos meios e programas já existentes: - Programa "Saúde"; - 7º Programa Quadro; - Plano de Acção da UE em matéria de deficiências; - Método Aberto de Coordenação; - Programa Estatístico. Bastará uma utilização óptima destes recursos para se obterem os resultados esperados? Que mecanismos de coordenação propõe a Comissão que não pudessem ter sido realizados antes da Comunicação? Qual o valor acrescentado desta? Que meios práticos novos pensa a Comissão adoptar para impulsionar uma cooperação de investigação, num contexto onde os recursos e as equipas existem, embora dispersos? Bastará dar maior visibilidade ao problema e utilizar instrumentos já existentes para ele vir a ser solucionado?

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito.(EN) Apoio a presente resolução, que acolhe favoravelmente o projecto-piloto proposto, relativo à programação conjunta das actividades de investigação no domínio das doenças neurodegenerativas. Estas últimas, como a doença de Alzheimer ou a de Parkinson, afectam mais de sete milhões de cidadãos da União Europeia. Actualmente, não existe cura para estas enfermidades, sendo o conhecimento sobre a prevenção, o tratamento e a identificação de factores de risco bastante limitado. Na verdade, a maior parte do esforço de investigação no domínio das doenças neurodegenerativas é desenvolvida pelos Estados-Membros, com um nível relativamente baixo de coordenação transnacional, o que ocasiona uma fragmentação e uma partilha limitada do conhecimento e das melhores práticas entre Estados-Membros. A programação conjunta pode ser extremamente valiosa para reduzir a fragmentação do esforço de investigação, levando à concentração de uma massa crítica de competências, conhecimentos e recursos financeiros. Contudo, o n.º 5 do artigo 182.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa, que estabelece as medidas necessárias para a implementação do Espaço Europeu da Investigação, poderia fornecer uma base jurídica mais adequada para futuras iniciativas no domínio da investigação. A Comissão deverá considerar a utilização do n.º 5 do artigo 182.º como base jurídica para todas as futuras propostas de programação conjunta de actividades de investigação.

 
  
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  Eija-Riitta Korhola (PPE), por escrito.(FI) Senhora Presidente, a doença de Alzheimer é uma doença marcada por estados de confusão mental, que transforma o mundo do paciente num qualquer lugar desconhecido e repleto de perigos. A vida converte-se num perigosíssimo "agora", de onde estão ausentes as memórias passadas e as lições aprendidas com vista a construir uma ponte de segurança para o presente. Além disso, esta fatídica tragédia humana é ainda agravada pelo facto de não existir, de momento, uma cura conhecida. A doença de Alzheimer tem também como consequência o sofrimento de familiares próximos, sendo por vezes designada como doença familiar, em virtude do stress crónico de que aqueles muitas vezes padecem. Trata-se de uma enfermidade com um impacto social enorme e custos bastante elevados. À medida que a população envelhece na Europa, as doenças neurodegenerativas, como a doença de Alzheimer ou a de Parkinson, tornam-se cada vez mais um problema de saúde pública. Actualmente existem mais de sete milhões de doentes, um número que se espera venha a duplicar na próxima década. No entanto, a ciência médica nem sequer atingiu ainda uma compreensão total das causas da doença. Embora a investigação tenha já ocasionado algumas descobertas promissoras, torna-se necessário coordenar esforços se pretendemos alcançar progressos significativos. Para fazer a compilação dos dados de investigação de organizações públicas e privadas, bem como dos Estados-Membros, e coordenar as respectivas inovações, necessitamos de programação a nível comunitário; assim, há esperança de que se venha a atingir, o mais brevemente possível, uma maior eficácia nos domínios da prevenção, do diagnóstico e do tratamento das doenças neurodegenerativas, a nível da prestação de cuidados práticos aos pacientes. Estou convicta de que todos aqueles que lutam contra estas enfermidades – os doentes, seus familiares e restantes cuidadores – irão apoiar energicamente quaisquer tentativas de colaboração que visem encontrar novas formas de lidar com os problemas que os afectam. São precisamente projectos como este que justificam a nossa presença aqui, hoje: são eles que justificam, aliás, a existência de toda a União. Concordo com o meu colega, o senhor deputado Reul, quando afirma que procedimentos e competências assumem um papel secundário, quando estamos efectivamente no caminho certo.

 
  
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  Sirpa Pietikäinen (PPE), por escrito.(FI) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, neste último Verão, a Comissão adoptou a recomendação do Conselho que exortava os Estados-Membros da União Europeia a empenharem-se na programação conjunta das actividades de investigação no domínio das doenças neurodegenerativas. Trata-se, sem dúvida, de uma iniciativa importante, caso venha a ser dado ainda melhor uso aos limitados recursos de investigação existentes. Contudo, temos de nos lembrar que, para além da investigação, a Europa necessita de um programa de acção mais abrangente sobre a demência. No início deste ano, o Parlamento Europeu aprovou uma declaração escrita na qual se apelava à Comissão para que elaborasse um plano de acção para prevenção e tratamento da doença de Alzheimer. A referida declaração salientava a importância de quatro questões, a saber: os desenvolvimentos na investigação, o diagnóstico precoce, a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e seus cuidadores e, por último, a situação das associações de doentes de Alzheimer. Gostaria de lembrar a todos que o programa é urgente e que a Comissão necessita de dar início à tarefa de que foi incumbida pelo Parlamento.

 
  
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  Richard Seeber (PPE), por escrito. – (DE) Na nossa sociedade cada vez mais envelhecida, o número de doenças neurodegenerativas, como a doença de Alzheimer ou a demência senil continuará a aumentar. Para estarmos o mais preparados possível para esta situação, precisamos de criar melhores estruturas de investigação e uma melhor utilização dos serviços existentes. O projecto-piloto previsto neste domínio é um ponto de partida ideal para interligar melhor os actuais esforços de investigação. No entanto, a prevenção também é importante a par com a disponibilização do melhor atendimento possível às pessoas afectadas. Os Estados-Membros devem intensificar as suas campanhas de informação no sentido de promover um estilo de vida activo.

 
  

(1) Ver Acta

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