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Processo : 2009/0166(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A7-0067/2009

Debates :

PV 23/11/2009 - 20
CRE 23/11/2009 - 20

Votação :

PV 24/11/2009 - 4.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0074

Relato integral dos debates
Terça-feira, 24 de Novembro de 2009 - Estrasburgo Edição JO

5. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
Ata
  

Declarações de voto orais

 
  
  

- Relatório: Catherine Trautmann (A7-0070/2009)

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Enquanto uma das relatoras-sombra do pacote das telecomunicações, gostaria de dizer, na sequência do êxito da votação, que me congratulo por esta importante alteração aos regulamentos do mercado interno no âmbito das comunicações electrónicas, em especial, dar azo a mais um processo justo no que respeita às desactivações da Internet. Apraz-me que o Conselho tenha finalmente concordado com as nossas propostas. As nossas garantias irão assegurar que as desactivações da Internet se aplicarão exclusivamente a criminosos reais, como os terroristas ou os distribuidores de pornografia infantil, e não aos utilizadores comuns.

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE). (FI) Senhor Presidente, em minha opinião, esta legislação é necessária, dado que estamos a avançar para um mercado único de comunicações electrónicas. Foi já decidido, nos termos do Tratado de Lisboa, que é esta a direcção a seguir.

Estou, contudo, muito preocupado com a importância de garantir os direitos básicos dos utilizadores da Internet e o livre acesso à mesma. Uma das preocupações é o uso ilegal e o abuso da utilização, sendo como sabemos a pirataria uma das principais questões e problemas actuais. A pirataria aumenta constantemente e uma das principais áreas em que opera é a Internet.

Espero que, no futuro, possamos investir no sentido de garantir que aqueles que produzem trabalho criativo são adequadamente remunerados e que a pirataria não põe em risco o seu modo de subsistência, como acontece normalmente agora na Internet quando os ficheiros são descarregados ilegalmente. Trata-se do passo e da direcção certos, apesar de, futuramente, devermos ter especial atenção aos direitos dos artistas criativos e impedir a pirataria.

 
  
  

- Relatório: Timothy Kirkhope (A7-0065/2009)

 
  
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  Daniel Hannan (ECR). (EN) Senhor Presidente, veja quão sub-repticiamente, quão furtivamente, com quantos pequenos passos, quão insidiosamente e injustamente avançámos para a criação de uma força policial federal pan-europeia.

Quando a Europol foi criada, no início da década de 1990, foi apresentada como um centro de intercâmbio – uma sucursal regional da Interpol, se preferir. Desde então, a pouco e pouco, foram-lhe atribuídos poderes executivos e de policiamento.

Primeiro, estes poderes foram apresentados como sendo muito restritos ao âmbito das actividades contra-terroristas transfronteiriças. Foi, evidentemente, assim que o FBI começou, e, a pouco e pouco, acabou por alargar as suas competências e por aglomerar poderes, até se ter tornado num força policial federal pan-continental.

Um processo semelhante está agora a ocorrer com a Europol, que alargou gradualmente as suas competências de modo a cobrir uma série de crimes que, por natureza, são nacionais – mas com um lapso bastante surpreendente, que é o facto de o seu pessoal continuar a ter imunidade diplomática; por outras palavras, não pode ser responsabilizado por abuso dos poderes policiais.

Quando é que votámos a favor disto? Quando concordámos criar um sistema pan-europeu de justiça criminal com o seu próprio mandado de detenção, a sua própria força policial, a sua própria magistratura penal e o seu próprio Ministério Público pan-europeu?

Creio que devíamos ter a cortesia de perguntar ao nosso povo, aos nossos eleitores, se estão de acordo.

 
  
  

- Relatório: Vital Moreira (A7-0060/2009)

 
  
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  Daniel Hannan (ECR). (EN) Senhor Presidente, o melhor que podíamos fazer pelas repúblicas dos Balcãs e do Cáucaso é admiti-las incondicionalmente numa união aduaneira, é abrir os nossos mercados aos seus produtos. Trata-se de países com um posicionamento ideal para se incluírem no mercado. Têm mão-de-obra instruída e laboriosa mas têm custos relativamente baixos e, portanto, exportações competitivas.

Em vez de fazermos isso, estamos a congelar os seus produtos em vários domínios cruciais, e, depois, para aliviarmos as nossas consciências, damos-lhes assistência financeira de governo para governo. Ao fazê-lo, evidentemente, tornamo-los dependentes; transformamo-los em satrapias. Não são apenas os russos que consideram estes países como o seu “estrangeiro próximo”. É uma expressão que parece igualmente aplicar-se, por vezes, em Bruxelas.

Arrastamos os seus políticos e os seus decisores para um sistema de redistribuição massiva da riqueza e, deste modo, europeizamo-los antecipadamente porque estão a aprender aquilo que nesta Assembleia já sabemos demasiado bem e que é que a principal função da União Europeia, actualmente, é agir como um dispositivo massivo de tirar dinheiro aos contribuintes e dá-lo às pessoas que têm a sorte de trabalhar dentro do sistema.

 
  
  

- Relatório: Alexander Alvaro (A7-0052/2009)

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE). (CS) Senhoras e Senhores Deputados, é minha firme convicção de que necessitamos de um sistema avançado de informação para a administração civil, que faça a ligação entre as autoridades aduaneiras e policiais dos Estados-Membros. Temos o dever, para com os cidadãos da União, de combater mais eficazmente as importações para o nosso mercado de produtos de contrafacção e também perigosos provenientes de países terceiros. Contrariamente à maioria dos Estados-Membros, acredito que a proposta da Comissão irá assegurar maior protecção dos dados pessoais e, simultaneamente, um combate mais eficaz contra o crime organizado. Assim, não votei a favor das 90 propostas de alteração do comité nem da globalidade do relatório.

Gostaria, evidentemente, de apelar à Comissão para que negociasse um sistema de alerta rápido semelhante ao RAPEX – China, igualmente com outros Estados, nomeadamente, a Índia, o Vietname, a Rússia ou a Turquia, para que os produtos perigosos ou contrafeitos possam ser apreendidos antes de entrarem nos países europeus. Constato que, desde 2006, é possível celebrar acordos internacionais com países terceiros no que respeita à cooperação de órgãos de supervisão no domínio da protecção do consumidor e estou muito desiludida por a Comissão, até à data, não ter recorrido a essa opção.

 
  
  

Declarações de voto por escrito

 
  
  

- Relatório: Catherine Trautmann (A7-0070/2009)

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me pelo facto do Parlamento Europeu ter aprovado o Pacote Telecomunicações, reforçando, desta forma, os direitos dos consumidores e contribuindo para um maior acesso à informação e à liberdade de expressão. A fim de atingir os objectivos da Agenda de Lisboa, é necessário conceder incentivos adequados em matéria de investimento em novas redes de alta velocidade, de modo a apoiar a inovação em serviços de Internet com conteúdo e a reforçar a competitividade da União Europeia a nível internacional. É fundamental promover o investimento sustentável no desenvolvimento dessas redes, salvaguardando simultaneamente a concorrência e aumentando a escolha do consumidor. A fim de garantir o investimento em novas tecnologias nas regiões pouco desenvolvidas, a regulação das comunicações electrónicas deverá ser coerente com outras políticas, como a política de auxílios estatais, a política de coesão ou os objectivos de uma política industrial mais vasta.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Apoio o Pacote Telecomunicações por considerar que a Internet é um meio essencial para a educação e para o exercício da nossa liberdade de expressão e de acesso à informação. Com esta iniciativa, fica consagrado que o acesso/uso Internet faz parte dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus. Felicito a Deputada Regina Bastos, que foi a única Deputada portuguesa nesta conciliação. Defendo uma Internet livre sem que isso signifique isenta de qualquer regulamentação. Tal como no mundo real, o mundo virtual da Internet é palco de actividades ilícitas e ilegais desde carregamentos de ficheiros vídeos/musicais ao incentivo do terrorismo, à pornografia infantil, ... O Parlamento Europeu, contra muitos governos nacionais, conseguiu que todos os utilizadores beneficiem dos direitos e garantias previstos na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais (CEDH). Assim qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet, como por exemplo um corte do acesso, deverá respeitar a CEDH e os princípios gerais de Direito e, nomeadamente, ser previamente autorizada por uma decisão judicial, salvaguardando as garantias processuais, a presunção de inocência e o direito à privacidade, sem prejuízo de mecanismos específicos nos casos de urgência justificados pela segurança de Estado.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. (FR) Autorização prévia do tribunal: era isso que pretendíamos obter. Com este compromisso conseguimos, pelo menos, garantir a melhor protecção jurídica possível nesta fase. A mensagem da UE é agora clara: o acesso à Internet é um direito fundamental, e terão de ser cumpridos procedimentos precisos e vinculativos para garantir que os utilizadores da Internet podem, efectivamente, ser condenados por violação dos direitos de autor. Depende agora dos juízes nacionais e dos juízes do Tribunal de Justiça Europeu aplicar o direito de todos os utilizadores da Internet a usufruírem de um “procedimento prévio, justo e imparcial”. A ausência de clareza de muitas das disposições exigirá uma estreita vigilância durante o processo de transposição e aplicação desta importante legislação. Com o Tratado de Lisboa agora ratificado, o Parlamento Europeu poderá, como co-legislador, continuar a defender a neutralidade da Internet. A votação de hoje é apenas uma fase de um processo longo. Teremos de continuar a defender os direitos dos utilizadores da Internet e, em especial, defini-los melhor. Teremos igualmente de abordar com urgência a questão crucial dos direitos de autor relativos à Internet.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório de Catherine Trautmann por considerar que o actual acordo vai muito além daquilo que tinha sido possível nas fases anteriores do processo, designadamente, no que diz respeito aos direitos dos consumidores. Considero fundamental a introdução de medidas que assegurem direitos e garantias em matéria de liberdade de expressão e de informação aos utilizadores de telefone fixo e móvel e utilizadores da Internet. É importante harmonizar o mercado interno de telecomunicações promovendo a concorrência entre as empresas ao mesmo tempo que se reforça a independência das entidades reguladoras nacionais em relação aos seus Governos. Foi igualmente importante assegurar uma gestão mais moderna do espectro radioeléctrico criando mecanismos para mais facilmente disponibilizar estes serviços em zonas rurais.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Congratulo-me com o compromisso conseguido entre o Parlamento e o Conselho para introduzir na directiva-quadro uma adequada protecção dos utilizadores no caso de restrição ao acesso aos serviços e aplicações através de redes de comunicações electrónicas.

Considero que o Estado de Direito impõe que a ninguém possa ser condicionado o acesso à informação e à utilização de redes de comunicações electrónicas sem que tal seja feito no estrito respeito pelo princípio da presunção de inocência, devendo a restrição ao acesso ser obrigatoriamente precedida de um procedimento prévio, justo e imparcial que garanta o direito de audiência dos interessados e o direito a uma tutela jurisdicional efectiva.

Para além disso, considero particularmente importante reforçar os mecanismos de independência das autoridades reguladoras nacionais, por forma a que estas possam ser eficazes reguladores do mercado, promovendo a concorrência leal entre operadores, bem como os mecanismos de cooperação entre os vários reguladores europeus, para que se crie um mercado mais transparente e mais competitivo, o que significará um ganho para os utilizadores na qualidade dos serviços prestados.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. No fim de Outubro passado, o Conselho adoptou a maioria dos textos negociados com o Parlamento Europeu sobre o chamado pacote das telecomunicações, com algumas excepções incluídas no relatório Trautmann.

Assim, continuou a negociação deste texto no Comité de Conciliação, onde foi aceite o texto que agora esteve em votação.

Ora, é verdade que o texto acordado contém algumas das propostas que o nosso Grupo apresentou na defesa dos direitos dos utilizadores. No entanto, é insuficiente, dado permitir excepções das garantias processuais em casos de urgência, embora devam ser fundamentados e estar em conformidade com a Convenção Europeia para a protecção dos direitos humanos e liberdades fundamentais.

Mas o problema principal do texto é o âmbito, dado que se refere apenas a limitações impostas pelos Estados-Membros, e não a limitações impostas por empresas privadas.

Na verdade, a União Europeia parece mais interessada em criar o mercado interno das telecomunicações, apenas para servir os interesses dos grupos económicos que dominam o sector, do que em defender os direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, o que só pode merecer a nossa discordância.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) Abstive-me de votar nesta versão final do pacote das telecomunicações por considerar que é insatisfatória. É, contudo, melhor que nada. Não protege os utilizadores da Internet dos abusos de leis que destroem a liberdade, como acontece com a primeira versão da Lei Hadopi em França, nem da fúria de autoridades administrativas devidamente autorizadas a levar a cabo esses abusos. No entanto, proporciona aos utilizadores da Internet meios jurídicos para se defenderem. Lamentavelmente, é alarmante que a situação tenha tido de chegar a este ponto: que seja necessário dependermos da União Europeia – que não poderia preocupar-se menos com o que os cidadãos pensam e cuja grande maioria das medidas se destinam sobretudo a satisfazer os interesses de grupos de pressão de todos os tipos – para proporcionar aos europeus um nível mínimo de liberdade de informação e de expressão.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito.(FR) Embora o sector das telecomunicações esteja a atravessar um período de desenvolvimento sem precedentes, era crucial apoiar o relatório elaborado pela senhora deputada Trautmann, já que significará que os consumidores terão acesso a melhores serviços a preços mais justos.

Saúdo o facto de este texto ir aumentar os direitos dos utilizadores a serviços universais, através de contratos mais claros, de um número de telefone de emergência mais acessível, de uma linha directa para crianças desaparecidas, maior consideração pelos direitos das pessoas com deficiência e da garantia da portabilidade do número. Possibilitará igualmente proteger melhor a privacidade e combater as práticas ilegais na Internet através do aumento da segurança e da integridade das redes de comunicação electrónica.

Por último, é gratificante ter conseguido uma solução juridicamente sólida que proporciona aos cidadãos europeus salvaguardas processuais, nomeadamente a observância do princípio inter partes, a presunção de inocência e o direito a ser ouvido, e que obriga os Estados-Membros a cumprir essas salvaguardas antes de tomarem quaisquer medidas destinadas a restringir o acesso à Internet.

 
  
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  Małgorzata Handzlik (PPE), por escrito. (PL) A adopção do relatório Trautmann significa que as disposições do pacote das telecomunicações entrarão em vigor dentro em breve. Isto são boas notícias para os consumidores, cujos direitos são consolidados por esta legislação. A possibilidade de transferir um número de telefone para outra rede no espaço de um dia, o aumento da transparência das tarifas e a consolidação da protecção de dados pessoais são alguns dos muitos resultados positivos deste pacote.

Ainda mais importante, o Parlamento Europeu teve em conta os receios dos cidadãos europeus no que respeita à possibilidade de impedir o acesso dos utilizadores à Internet. O Parlamento Europeu defendeu a opinião de que o acesso à Internet é um direito que assiste a todos os cidadãos. No que a isto respeita, apenas será possível impedir que um cidadão aceda à Internet em casos justificados, respeitando os princípios da inocência e o direito à privacidade, e na sequência de um julgamento justo e imparcial. Esta solução irá certamente agradar aos apoiantes do livre acesso à Internet.

 
  
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  Jacky Hénin (GUE/NGL), por escrito. (FR) Devo dizer que o compromisso proposto, entre o Conselho e o Parlamento, não oferece salvaguardas jurídicas adequadas aos utilizadores.

Embora o texto afirme que os Estados-Membros não podem impor restrições aos utilizadores finais da Internet, abre efectivamente caminho à restrição do acesso dos consumidores por parte dos prestadores de acesso, sem qualquer decisão prévia por um órgão judicial.

Esta situação prejudica os direitos das pessoas.

As alterações propostas pelo nosso grupo, que visavam defender os direitos dos cidadãos, não foram adoptadas.

Por último, o pacote está sujeito à “lei” do mercado interno. Por conseguinte, é o Tribunal de Justiça Europeu que decidirá sobre os “conflitos de interesse”. A liberdade de expressão será, deste modo e com toda a probabilidade, sujeita à lei do mercado interno, como demonstram demasiados exemplos recentes.

Graças à forte pressão dos utilizadores e dos cidadãos, conseguiram-se salvaguardas para os utilizadores, mas, na opinião da esquerda, continuam a ser inadequadas. Não podemos aceitar compromissos desonestos no que respeita à liberdade de expressão dos cidadãos.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – Votei a favor do pacote de compromisso relativo às telecomunicações. Embora, como é da natureza dos compromissos, o pacote não seja perfeito, acredito que constituiu um passo na direcção certa e que resultará num aumento dos direitos dos consumidores.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A votação expressa justifica-se, nomeadamente, pelo facto de a nova legislação europeia para o sector das telecomunicações reforçar os direitos dos utilizadores de telefone fixo e móvel, dos internautas, e impulsionar a concorrência.

O mais relevante destas novas regras será o reforço dos direitos dos consumidores, as garantias de acesso à Internet e a protecção dos dados pessoais, tendo em conta que a UE é cada vez mais um espaço de direitos e liberdades.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. (ES) Votei contra a Directiva-Quadro relativa às redes e serviços de comunicações electrónicas porque penso que representa um ataque à liberdade de expressão e aos direitos civis dos cidadãos. Ao adoptar esta directiva, o Parlamento Europeu está a permitir o corte dos serviços de Internet sem necessidade de uma ordem judicial. Enquanto defensor dos direitos civis, tenho de me opor a esta decisão. Confere a empresas privadas poderes para introduzirem restrições à utilização da Internet, e é mais um exemplo da liberalização do mercado europeu das telecomunicações.

Além disso, o facto de órgãos não judiciais (cuja natureza e composição não foi especificada) poderem decidir cortar o acesso aos serviços de Internet devido a alegadas práticas ilegais (que também não foram determinadas) constitui uma violação do princípio de que os cidadãos são inocentes até prova em contrário, e abre a porta para que sejam os operadores a restringir os direitos dos utilizadores, a criar filtros de conteúdos e a tornar algumas páginas mais rápidas em detrimento de outras, o que significaria o fim real da neutralidade da Rede.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE), por escrito. (RO) Votei a favor deste pacote devido à sua inegável utilidade. Contudo, tenho a noção de que não é claro no que respeita ao que um procedimento justo e imparcial significará na prática em termos de possíveis situações de restrição do acesso à Internet. Creio que teria sido preferível ter tornado obrigatória uma decisão judicial prévia.

 
  
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  Teresa Riera Madurell (S&D), por escrito. (ES) Votei a favor de um relatório que é o culminar de todo o trabalho desenvolvido em torno do “pacote das telecomunicações”, de duas directivas e de um regulamento que representam um avanço fundamental no desenvolvimento da sociedade da informação e da protecção dos direitos dos utilizadores.

Esta nova legislação também proporciona regras claras e a certeza jurídica necessária para incentivar novos investimentos, que, por seu lado, possibilitarão a oferta de novos serviços e o desenvolvimento de novas actividades económicas. Consequentemente, estas disposições terão um grande impacto económico. O texto que foi por fim adoptado garante igualmente um maior respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos consumidores para acederem à Internet, ao providenciar a certeza jurídica na alteração 138.

O compromisso alcançado diz respeito à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, enquanto a alteração 138 optou pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Esta última opção tem uma clara desvantagem: o Reino Unido, a Polónia e, agora, a República Checa, introduziram um protocolo de derrogação que impede que o Tribunal de Justiça Europeu e os respectivos tribunais nacionais actuem em caso de violação, enquanto todos os Estados-Membros são signatários da Convenção e não há interferência com estruturas jurídicas nacionais.

 
  
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  Georgios Toussas (GUE/NGL), por escrito. (EL) As forças políticas de centro-esquerda e de centro-direita do Parlamento Europeu votaram a favor do "pacote” legislativo relativo às telecomunicações e à Internet com base nos critérios de concorrência e de segurança, por outras palavras, para garantir os lucros dos monopólios e para restringir as liberdades e os direitos dos trabalhadores. As mesmas forças políticas, apesar de se referirem em termos demagogicamente bombásticos aos direitos dos utilizadores e ao livre acesso à Internet face ao despotismo de grupos empresariais monopolistas, apoiaram as propostas reaccionárias da Comissão, contribuindo desse modo para promover os interesses do capital.

A decisão do Parlamento Europeu promove reestruturações capitalistas que possibilitarão que as empresas atinjam proporções gigantescas e desenvolvam a “economia verde”, de modo a que possam reinar com supremacia a nível europeu e mundial, multiplicando assim os seus lucros em detrimento dos trabalhadores e dos utilizadores dos serviços que prestam.

Estão a ser dados aos monopólios direitos jurídicos de controlarem e restringirem o acesso dos utilizadores à Internet. Ao mesmo tempo, os seus lucros estão a ser assegurados graças à harmonização do espectro de rádio e à “clivagem operacional” entre serviços de rede terrestre e de Internet e a infra-estrutura necessária. Votámos contra a proposta de resolução do Conselho e do Parlamento Europeu e apoiamos os trabalhadores e utilizadores de comunicações electrónicas que continuam a exigir os seus direitos e liberdades contra a política reaccionária da UE e dos partidos do capital.

 
  
  

- Relatório:Bart Staes (A7-0063/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. – Neste caso, a proposta visa criar um quadro que preveja a harmonização de regras relativas à recolha e divulgação de estatísticas no que respeita ao uso e à venda de pesticidas. Foram apresentados vários esclarecimentos e definições importantes e, por isso, decidi votar a favor deste relatório.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Congratulo-me com o acordo alcançado sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas, que permitirá criar um quadro legal e definir regras harmonizadas para a recolha e divulgação de estatísticas sobre a venda e a utilização de pesticidas, tendo em vista a utilização sustentável dos mesmos.

 
  
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  Peter Jahr (PPE), por escrito. (DE) Congratulo-me pelo facto de o regulamento relativo às estatísticas sobre produtos produtos fitofarmacêuticos vir completar o pacote legislativo da política fitossanitária europeia que pode, depois, entrar em vigor. De modo a minimizar os riscos para as pessoas e para o ambiente, envolvidos no uso de produtos fitofarmacêuticos, precisamos de harmonizar os indicadores de risco com base em dados comparáveis e fiáveis de todos os Estados-Membros. É exactamente isso que será agora possível. Contudo, a recolha destes dados não deve conduzir a um aumento da burocracia e, consequentemente, a maiores encargos para os nossos agricultores e administrações. Sempre que possível, deverão ser usados os dados já existentes e não deve haver nova recolha de dados. Será nossa responsabilidade garantir, aquando do controlo da aplicação do regulamento, que as despesas burocráticas são mantidas no mínimo estritamente necessário. Por outro lado, teria preferido que o termo “produtos para protecção de plantas”, usado inicialmente no regulamento, tivesse sido mantido. Em alemão, o termo “pesticidas” tem conotações totalmente negativas e, regra geral, refere-se ao uso incorrecto de produtos para protecção de plantas. Lamentavelmente, o regulamento irá agora contribuir para esta interpretação incorrecta.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) Congratulo-me vivamente pelo facto de o regulamento relativo às estatísticas sobre produtos para protecção de plantas garantir que existe agora um quadro jurídico comum para a recolha e distribuição de dados sobre a comercialização e o uso de produtos fitofarmacêuticos. Não há dúvida de que a minimização dos riscos para a saúde humana e a protecção ambiental são prioritárias. A existência de indicadores de risco harmonizados e de dados fiáveis de todos os Estados-Membros tornarão agora isso possível. Dito isto, gostaria de salientar categoricamente que quaisquer despesas administrativas adicionais com a recolha de dados não podem ser um custo suportado pelos nossos agricultores. Ao abstermo-nos de voltar a recolher dados que já foram recolhidos, podemos explorar sinergias que conduzirão a uma redução da burocracia e de custos adicionais.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE), por escrito. (SK) Os produtos fitofarmacêuticos, sobretudo os pesticidas usados na agricultura, têm um impacto importante na saúde dos seres humanos e no ambiente e deve, portanto, haver reduções significativas no que respeita à sua utilização. A grande experiência com a recolha de dados sobre a venda e o uso de pesticidas mostrou a necessidade de métodos harmonizados de recolha de dados estatísticos, não só a nível nacional mas também a nível comunitário. Este regulamento cria, em conformidade com o princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade, um quadro comum para a criação sistemática de estatísticas comunitárias sobre a comercialização e o uso de pesticidas.

Assim, considero que o texto conjunto do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas relativas aos produtos fitofarmacêuticos, que foi aprovado pelo Comité de Conciliação, é uma medida adequada que, em última análise, contribuirá para o uso sustentável de pesticidas e para uma enorme redução global dos riscos para a saúde e para o ambiente, bem como para a adequada protecção das culturas.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito.(RO) Gostaria de salientar que os produtos fitofarmacêuticos têm de ser usados de uma forma mais viável, que acarrete igualmente uma redução global significativa dos riscos envolvidos. Os pesticidas têm igualmente de ser usados de uma forma compatível com a necessidade de proteger as colheitas. Contudo, os pesticidas apenas podem ser usados sem um estrito controlo tanto da qualidade como da quantidade se estiver disponível uma base de dados fiável. A existência e o uso de estatísticas comunitárias harmonizadas e comparáveis sobre as vendas de produtos fitofarmacêuticos desempenha um papel importante na elaboração e no controlo da legislação e de políticas comunitárias no contexto da Estratégica Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas. Estas estatísticas são necessárias para avaliar as políticas de desenvolvimento sustentável da União Europeia e para calcular os indicadores significativos relativos aos riscos para a saúde e para o ambiente associados ao uso de pesticidas. Foi por isso que votei a favor deste relatório.

 
  
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  Oldřich Vlasák (ECR), por escrito. (CS) Votei a favor do projecto de resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos, que foi aprovada pelo Comité de Conciliação, porque, em minha opinião, trará benefícios significativos. Harmoniza e, em especial, simplifica a legislação no âmbito das estatísticas sobre pesticidas. Harmoniza os inquéritos estatísticos e, desse modo, permite uma maior comparabilidade dos dados, possibilitando uma melhor e mais ampla utilização do recurso administrativo de dados recolhidos, o que reduzirá os custos e os encargos administrativos para os agricultores e outras entidades do sector agrícola. A proposta também irá proporcionar maior protecção dos dados confidenciais. Além disso, esta norma conduzirá, em última análise, a uma maior sensibilidade a respeito dos produtos fitofarmacêuticos e do seu impacto sobre a saúde pública, que, pessoalmente, considero ser uma questão crucial.

 
  
  

- Relatório: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A7-0057/2009)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE), por escrito. (FR) Votei a favor da resolução legislativa sobre a codificação da proposta de regulamento de 1995 do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias. Lamento que, face ao desenvolvimento e à complexidade dos textos, a Comissão não tenha revisto a posição que assumiu em 1 de Abril de 1987, que consistiu em instruir os seus funcionários no sentido de todos os actos legislativos deverem ser codificados depois de sujeitos a não mais de 10 alterações, salientando que isso é um requisito mínimo e que os serviços deviam esforçar-se por proceder à codificação a intervalos ainda menores no caso dos textos pelos quais são responsáveis. Neste caso específico, estamos a consolidar os regulamentos de 1999, dois regulamentos de 2004 de um regulamento de 2005. Considero que a política de consolidação da legislação comunitária deve ser uma das prioridades da Comissão Europeia e que a actual situação é insatisfatória, em especial no que respeita aos Estados-Membros, aos cidadãos e, de forma mais geral, aos utilizadores do sistema jurídico: magistrados, advogados, consultores, autoridades, etc.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Votei a favor da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias. Estas redes são muito importantes para o desenvolvimento da infra-estrutura de tráfego da Europa. O novo regulamento irá regulamentar de forma clara as condições e procedimentos para a concessão de apoio financeiro comunitário, o que proporcionará a certeza jurídica correspondente, em especial para os Estados-Membros e regiões que planeiam esse tipo de projectos.

 
  
  

- Relatório: Timothy Kirkhope (A7-0065/2009)

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Enquanto eurodeputado que sempre deu particular atenção às questões relativas à prevenção da criminalidade, segurança e cooperação policial, reconheço a importância fundamental da Europol para a criação de um espaço europeu de segurança e para a prevenção da criminalidade transeuropeia, bem como a necessidade que existe do seu reforço a vários níveis, incluindo aqueles que aqui se discutem.

Porém, a questão principal que se debate hoje é a de saber se deve o Parlamento Europeu, a menos de uma semana da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, renunciar às suas novas prerrogativas institucionais em matéria de prevenção da criminalidade e cooperação policial e, assim, abdicar da possibilidade de intervir na decisão de todas estas questões ao abrigo do procedimento de co-decisão.

É meu entendimento que assim não deve ser e que este Parlamento deverá assumir, plenamente, as suas novas atribuições nestas matérias. Por isso, voto favoravelmente este relatório, convidando o Conselho a retirar a sua proposta.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. (FR) Votámos contra a rejeição desta série de relatórios elaborados pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, não devido ao conteúdo das propostas regulamentares em questão, que dizem respeito à Europol e a outras actividades da polícia criminal, mas por uma questão de forma. Na verdade, a única razão para a maioria desta Assembleia querer devolver estes relatórios à comissão é para poder aguardar que o Tratado de Lisboa entre em vigor. Com este tratado, estas questões passarão a ser da responsabilidade do processo legislativo ordinário, o que significa igualdade entre o Parlamento e o Conselho em termos legislativos, direito de iniciativa exclusivo para a Comissão Europeia e, pior ainda, jurisdição para o Tribunal de Justiça Europeu.

Em nossa opinião, isto é inaceitável. No mundo sem fronteiras que criaram, e do qual criminosos, imigrantes ilegais e traficantes se aproveitam ao máximo, a cooperação policial é essencial. Contudo, é fundamental que se mantenha no domínio da cooperação intergovernamental.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Trata-se de uma matéria de extrema relevância, terceiro pilar, para a segurança do espaço europeu, daí que concorde que este tema deva ser avaliado ao abrigo do Tratado de Lisboa, tendo em conta os efeitos que este vai ter na política de cooperação.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Em princípio, uma estreita cooperação entre as várias autoridades, no sentido de combater o crime, é uma coisa desejável. Contudo, há uma total inexistência de qualquer regulamentação de protecção de dados no acesso sem restrições planeado para todas as autoridades e nem sequer é claro que direitos de investigação assistirão efectivamente ao funcionário responsável pela protecção de dados proposto. O acordo SWIFT levanta igualmente grandes preocupações no que respeita à protecção de dados. O Parlamento Europeu tem de ter oportunidade para resolver este fiasco relativo à protecção de dados, em nome dos cidadãos da Europa. Assim, votei a favor do relatório.

 
  
  

- Relatório: Sophia in ’t Veld (A7-0064/2009)

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Apoio a opinião do relator e concordo que a legislação relativa à EUROPOL deve ser analisada de comum acordo, conjuntamente com o Parlamento Europeu e o Conselho. Deve ser dada especial atenção à questão da protecção de dados. Na verdade, não é suficientemente claro se existem sólidas salvaguardas de protecção no que respeita à transferência de dados pessoais para terceiros. Não viola isto os direitos dos cidadãos à privacidade e podem as pessoas acreditar na protecção dos seus dados? Esta questão deve ser rigorosamente investigada. Assim, o Conselho deve apresentar uma nova proposta após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Enquanto eurodeputado que sempre deu particular atenção às questões relativas à prevenção da criminalidade, segurança e cooperação policial, reconheço a importância fundamental da Europol para a criação de um espaço europeu de segurança e para a prevenção da criminalidade transeuropeia, bem como a necessidade que existe do seu reforço a vários níveis, incluindo aqueles que aqui se discutem.

Porém, a questão principal que se debate hoje é a de saber se deve o Parlamento Europeu, a menos de uma semana da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, renunciar às suas novas prerrogativas institucionais em matéria de prevenção da criminalidade e cooperação policial e, assim, abdicar da possibilidade de intervir na decisão de todas estas questões ao abrigo do procedimento de co-decisão.

É meu entendimento que assim não deve ser e que este Parlamento deverá assumir, plenamente, as suas novas atribuições nestas matérias. Por isso, voto favoravelmente este relatório, convidando o Conselho a retirar a sua proposta.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Não descurando a importância do Serviço Europeu de Polícia (Europol), e sem prejuízo do apoio geral de que este deve beneficiar, trata-se de uma matéria de extrema relevância, terceiro pilar, para a segurança do espaço europeu.

Daí que concorde que este tema deva ser avaliado ao abrigo do Tratado de Lisboa, dados os efeitos deste na política de cooperação.

 
  
  

- Relatório: Jan Philipp Albrecht (A7-0069/2009)

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Enquanto eurodeputado que sempre deu particular atenção às questões relativas à prevenção da criminalidade, segurança e cooperação policial, reconheço a importância fundamental da Europol para a criação de um espaço europeu de segurança e para a prevenção da criminalidade transeuropeia, bem como a necessidade que existe do seu reforço a vários níveis, incluindo aqueles que aqui se discutem.

Porém, a questão principal que se debate hoje é a de saber se deve o Parlamento Europeu, a menos de uma semana da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, renunciar às suas novas prerrogativas institucionais em matéria de prevenção da criminalidade e cooperação policial e, assim, abdicar da possibilidade de intervir na decisão de todas estas questões ao abrigo do procedimento de co-decisão.

É meu entendimento que assim não deve ser e que este Parlamento deverá assumir, plenamente, as suas novas atribuições nestas matérias. Por isso, voto favoravelmente este relatório, convidando o Conselho a retirar a sua proposta.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. – RO) O Relatório Albrecht traz para o debate a lista de países terceiros e de organizações com os quais a Europol pretende celebrar acordos. A lista de países terceiros também inclui, por exemplo, a República da Moldávia, enquanto a lista de organizações com as quais a Europol pretende celebrar acordos deverá também incluir o Centro Regional de Combate ao Crime Transfronteiriço, com sede em Bucareste, que se encontra em negociações com a Europol tendo em vista a celebração de um acordo de cooperação. O Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) decidiu votar contra este relatório, enquanto grupo, nesta sessão plenária, para que possa rever o processo após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. É, precisamente, por este ser um tema tão importante que decidimos consagrar-lhe grande atenção e debatê-lo-emos a partir do próximo ano numa base de co-decisão com o Conselho.

 
  
  

- Relatório: Agustín Díaz de Mera García Consuegra (A7-0068/2009)

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Foram-nos apresentadas, no quadro da Europol, quatro iniciativas visando introduzir novas regras em matéria de confidencialidade das informações; execução no que respeita a regular as relações da Europol com os seus parceiros, incluindo o intercâmbio de dados pessoais e informações classificadas; determinação da lista de países terceiros e organizações com as quais deve celebrar acordos; e execução aplicável aos ficheiros de análise.

Dado que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa é uma questão de dias e deverá conferir ao PE novas prerrogativas no domínio da cooperação policial, os quatro Relatores solicitaram a rejeição das propostas, invocando a base jurídica. Apoio, assim, a sua posição de não se pronunciarem em relação à substância destas propostas, rejeitando-as e solicitando à Comissão ou ao Conselho que façam uma declaração em Plenário comprometendo-se a apresentar, num prazo de 6 meses após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, uma nova Decisão. Em termos práticos, convém relembrar que em relação às actuais iniciativas, sendo uma mera consulta ao PE, o Conselho poderá de qualquer forma tomar uma posição antes do fim do ano, uma vez que se trata de quatro medidas de implementação que deverão entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Enquanto eurodeputado que sempre deu particular atenção às questões relativas à prevenção da criminalidade, segurança e cooperação policial, reconheço a importância fundamental da Europol para a criação de um espaço europeu de segurança e para a prevenção da criminalidade transeuropeia, bem como a necessidade que existe do seu reforço a vários níveis, incluindo aqueles que aqui se discutem.

Porém, a questão principal que se debate hoje é a de saber se deve o Parlamento Europeu, a menos de uma semana da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, renunciar às suas novas prerrogativas institucionais em matéria de prevenção da criminalidade e cooperação policial e, assim, abdicar da possibilidade de intervir na decisão de todas estas questões ao abrigo do procedimento de co-decisão.

É meu entendimento que assim não deve ser e que este Parlamento deverá assumir, plenamente, as suas novas atribuições nestas matérias. Por isso, voto favoravelmente este relatório, convidando a Comissão a retirar a sua proposta.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Não descurando a importância do Serviço Europeu de Polícia (Europol), e sem prejuízo do apoio geral de que este deve beneficiar, trata-se de uma matéria de extrema relevância, terceiro pilar, para a segurança do espaço europeu.

Daí que concorde que este tema deva ser avaliado ao abrigo do Tratado de Lisboa, dados os efeitos que este vai ter na política de cooperação. Portanto, enquanto o mesmo não entrar em vigor, considero prematura qualquer decisão sobre esta sensível matéria, pois falamos da segurança do espaço europeu.

 
  
  

- Relatório: Sofia Alfano (A7-0072/2009)

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. – (RO) A criminalidade está em contínua progressão na União Europeia. Enfrentamos um considerável número de redes de criminalidade organizada, bem como a cibercriminalidade, que se está a tornar cada vez mais difundida. Como consequência, a política europeia de prevenção da criminalidade deve ser consolidada e reforçada, ao mesmo tempo que os Estados-Membros carecem de cooperar melhor e mais estreitamente entre si, com base numa sólida estratégia comum nesta matéria. O progresso conseguido pela rede de prevenção da criminalidade nos últimos anos foi bastante limitado. De facto, o seu potencial está, até agora, longe de ser realizado. Alargar as responsabilidades da rede, estabelecer uma clara, simples e efectiva estrutura administrativa, bem como garantir o envolvimento da sociedade civil, universidades e ONG são condições-chave para o sucesso da actividade de tal rede.

O Parlamento está em vias de adquirir poder legislativo adequado e será capaz, de par com o Conselho, de adoptar medidas, no âmbito do procedimento de co-decisão, tendo em vista encorajar e apoiar as acções dos Estados-Membros em matéria de prevenção da criminalidade. Consequentemente, apoio a proposta do relator no sentido de rejeitar a iniciativa e de debater este importante assunto após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. (EN) O relatório em causa propõe que as alterações ao actual regime da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade sejam rejeitadas. Acredito, concordando com o relator, que há um determinado número de matérias que carecem de aperfeiçoamento, mesmo no que diz respeito à proposta. No entanto, as medidas provisórias não prejudicam a realização de alterações importantes logo que isso seja possível. Por estas razões, decidi votar contra este relatório.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. A Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade foi criada em 2001, mas até ao presente momento ainda não produziu resultados muito positivos, devido a inúmeras falhas ao nível de organização que têm impedido um efectivo desenvolvimento das suas potencialidades, tendo sido já sujeita a uma revisão interna em duas ocasiões. A presente iniciativa pretende revogar essa Decisão de 2001, propondo uma reestruturação da Rede, que em minha opinião se afigura bastante limitada e notoriamente insuficiente para resolver os problemas existentes.

É, deste modo, fundamental proceder a uma reforma mais séria e estruturalmente mais ambiciosa desta rede. Por essa razão, é inaceitável a insistência da Presidência sueca em que o PE tome uma decisão antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Não só porque se trata de uma iniciativa fraca, mas também porque pede ao PE que renuncie a prerrogativas institucionais que o Tratado de Lisboa lhe confere no domínio da prevenção do crime, por uma questão de dias que nos separam da entrada em vigor do novo Tratado.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Enquanto eurodeputado que sempre deu particular atenção às questões relativas à prevenção da criminalidade, segurança e cooperação policial, reconheço a importância fundamental da Europol para a criação de um espaço europeu de segurança e para a prevenção da criminalidade transeuropeia, bem como a necessidade que existe do seu reforço a vários níveis, incluindo aqueles que aqui se discutem.

Porém, a questão principal que se debate hoje é a de saber se deve o Parlamento Europeu, a menos de uma semana da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, renunciar às suas novas prerrogativas institucionais em matéria de prevenção da criminalidade e cooperação policial e, assim, abdicar da possibilidade de intervir na decisão de todas estas questões ao abrigo do procedimento de co-decisão.

É meu entendimento que assim não deve ser e que este Parlamento deverá assumir, plenamente, as suas novas atribuições nestas matérias. Por isso, voto favoravelmente este relatório, solicitando ao Conselho que não adopte formalmente a iniciativa antes da iminente entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A rede europeia de prevenção (REPC) foi criada em 2001 por haver uma necessidade de identificar medidas e obter acções de intercâmbio na prevenção da criminalidade, bem como reforçar a rede de autoridades nacionais competentes para a prevenção da criminalidade.

Passados sete anos, e após uma avaliação externa da REPC, chegou-se à conclusão que havia muitos aspectos a melhorar no que respeita ao funcionamento desta instituição.

É de extrema importância para a segurança do espaço europeu o desenvolvimento de diferentes aspectos da prevenção da criminalidade ao nível da UE e, ao mesmo tempo, apoiar a prevenção e combate dos fenómenos da criminalidade nacional e local.

Face à sensibilidade das matérias abordadas neste relatório, concordo com a decisão de solicitar ao Conselho uma nova proposta, em co-decisão, nos termos do Tratado de Lisboa.

 
  
  

- Relatório: Timothy Kirkhope (A7-0071/2009)

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Enquanto eurodeputado que sempre deu particular atenção às questões relativas à prevenção da criminalidade, segurança e cooperação policial, reconheço a importância fundamental da Europol para a criação de um espaço europeu de segurança e para a prevenção da criminalidade transeuropeia, bem como a necessidade que existe do seu reforço a vários níveis, incluindo aqueles que aqui se discutem.

Porém, a questão principal que se debate hoje é a de saber se deve o Parlamento Europeu, a menos de uma semana da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, renunciar às suas novas prerrogativas institucionais em matéria de prevenção da criminalidade e cooperação policial e, assim, abdicar da possibilidade de intervir na decisão de todas estas questões ao abrigo do procedimento de co-decisão.

É meu entendimento que assim não deve ser e que este Parlamento deverá assumir, plenamente, as suas novas atribuições nestas matérias. Por isso, voto favoravelmente este relatório, convidando o Reino da Suécia e o Reino de Espanha a retirarem a sua iniciativa.

 
  
  

Pacote Europol (Timothy Kirkhope (A7-0065/2009), Sophia in ’t Veld (A7-0064/2009), Jan Philipp Albrecht (A7-0069/2009), Agustín Díaz de Mera García Consuegra (A7-0068/2009), Sofia Alfano (A7-0072/2009), Timothy Kirkhope (A7-0071/2009))

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito. (FR) Votei a favor do relatório in ’t Veld, dos relatórios Kirkhope, Albrecht e Díaz de Mera García Consuegra sobre um pacote de medidas relativas à Europol, e do relatório Alfano sobre a Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade, apelando à rejeição das propostas do Conselho a respeito destas matérias. O objectivo da rejeição das propostas era defender as prerrogativas do Parlamento Europeu relativamente a questões tão sensíveis como a cooperação policial e judiciária em matéria criminal. Foi pedido ao Parlamento Europeu que apresentasse o seu veredicto num prazo especialmente curto sobre aquilo que são, apesar de tudo, matérias muito sensíveis. Contudo, nada justifica uma acção tão precipitada, a menos que, depois de 1 de Dezembro, os procedimentos realizados no âmbito do terceiro pilar prescrevam e tenham de ser objecto de um novo procedimento no âmbito do “processo legislativo” ordinário. Estamos a rejeitar estas propostas para transmitir uma mensagem forte ao Conselho de que estamos descontentes com a pressão que está a ser exercida sobre os deputados e com o desejo evidente de contornar os novos procedimentos que incluem o Parlamento Europeu no debate legislativo.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Em sintonia com a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, votei contra o projecto de decisão. Estando iminente a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, quaisquer decisões neste âmbito devem ser tomadas de acordo com os novos procedimentos legislativos.

 
  
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  Jörg Leichtfried (S&D), por escrito. – (DE) Voto contra a adopção do pacote EUROPOL. Votei pela rejeição do pacote como um todo, pois acho escandaloso que a Comissão e o Conselho continuem a tentar a todo o custo que o pacote seja aprovado antes mesmo da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

 
  
  

- Relatório: Vital Moreira (A7-0060/2009)

 
  
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  David Casa (PPE), por escrito. – (EN) A Geórgia registou um acentuado declínio, em especial na sequência do conflito com a Rússia em 2008. Dada a importância estratégica da Geórgia, entre outras razões, a Comissão propôs facultar à Geórgia auxílio macro-financeiro. Apesar de concordar que o Parlamento exija mais informação sobre a matéria, decidi secundar a recomendação do relator e, por isso, votar a favor do relatório.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Sempre defendemos a necessidade de a UE atribuir uma ajuda solidária aos países que dela necessitam e que essa ajuda deve ser dirigida a projectos de verdadeiro interesse das suas populações.

A ajuda da UE tem revelado, no entanto, pouca solidariedade. Os interesses do grande capital económico e financeiro e das grandes potências sobrepõe-se quase sempre à solidariedade.

Este é também o caso da ajuda à Geórgia que acabámos de votar. A assistência financeira destina-se sobretudo a financiar as recomendações do FMI e a sua política de ajustamentos estruturais, ou seja, a insistência nas mesmas políticas neoliberais que levaram à crise económica e financeira que este país enfrenta.

Estas mesmas razões justificam igualmente a nossa abstenção nos restantes relatórios. A juntar a isso, não existem garantias de que as verbas decididas não vão apoiar, ainda que de forma indirecta, o rearmamento da Geórgia, depois do ataque que as suas tropas efectuaram contra as populações das províncias da Ossétia do Sul e na Abecásia, que conduziu à guerra com a Rússia.

Não pudemos pactuar com uma decisão que poderá conduzir a uma maior militarização das relações entre os países da região do Cáucaso, cuja riqueza energética e geoestratégica mobiliza as vontades da UE e dos seus monopólios.

 
  
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  Jacek Olgierd Kurski (ECR), por escrito. – (PL) A Geórgia foi brutalmente atacada em Agosto de 2008 pelos exércitos da Federação Russa e, para além de sofrer prejuízos materiais em larga escala e inúmeras baixas, a sua situação económica registou igualmente uma grave deterioração. A União Europeia não pode ficar impassível face aos problemas económicos da Geórgia e deve preparar-se para proporcionar à Geórgia um auxílio macro-financeiro especial que permita a reconstrução do país depois da invasão russa de há um ano. Esse auxílio financeiro por parte de Bruxelas ajudará também a Geórgia a combater os efeitos da crise económica e financeira mundial. Tendo em conta as circunstâncias acima referidas, bem como a importância estratégica da Geórgia para a União Europeia no quadro da Política Europeia de Vizinhança e da recentemente estabelecida Parceria Oriental, aprovei a resolução sobre uma decisão do Conselho relativa à concessão de auxílio macro-financeiro à Geórgia.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O programa de assistência macrofinanceira é muito importante para ajudar ao equilíbrio financeiro de nações europeias recentemente saídas de conflitos armados e que por tais vicissitudes se deparam com dificuldades financeiras ao nível do seu défice orçamental e da sua balança de pagamentos.

Esta ajuda é importante para que o processo de reconstrução dessas mesmas nações se faça de forma pacífica, o que só será possível com a ajuda internacional. Tal ajuda permite também que essas zonas de instabilidade não comprometam a segurança e a paz no espaço europeu, nomeadamente devido aos refugiados/deslocados que esses conflitos provocam.

A UE deve ser assim um espaço de solidariedade, enquadrando-se este apoio à Geórgia nos aspectos relevantes supracitados.

 
  
  

- Relatório: Vital Moreira (A7-0059/2009)

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O programa de assistência macrofinanceira é também muito importante para ajudar ao equilíbrio financeiro de nações europeias que atravessaram a recente crise mundial e que foram prejudicadas pelas consequências dessa crise nos seus principais parceiros comerciais, nomeadamente a Rússia no caso concreto da Arménia. Os desequilíbrios financeiros são de ordem orçamental e da balança de pagamentos.

Esta ajuda é importante para que a Arménia enfrente a crise de forma mais consistente e para que não haja instabilidade social que possa provocar saídas maciças de emigrantes, que poderão levantar problemas no espaço europeu.

A UE deve ser assim um espaço de solidariedade, enquadrando-se este apoio à Arménia nos aspectos relevantes supracitados.

 
  
  

- Relatório: Miloslav Ransdorf (A7-0061/2009)

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. No caso específico da Sérvia, o programa de assistência macrofinanceira é muito importante para ajudar ao seu equilíbrio financeiro, pois este país, para além da crise mundial, saiu também de um conflito armado cujos efeitos ainda se fazem sentir.

Esta ajuda é um importante instrumento para o equilíbrio financeiro da Sérvia, e para o reforço da estabilização da situação em toda a região dos Balcãs. A Sérvia e a sua economia desempenham um papel da máxima importância no processo de integração regional e a sua participação na integração europeia também é essencial.

A UE deve ser assim um espaço de solidariedade, enquadrando-se este apoio à Sérvia nos aspectos relevantes supracitados.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) No próximo ano, está previsto que a Sérvia receba até um total de 200 milhões de euros de auxílio macro-financeiro sob a forma de empréstimo. Pretende-se que tal quantia apoie a estabilização económica do país, financie as suas necessidades externas em termos de balança de pagamentos e o ajude a enfrentar os efeitos da crise económica e financeira global. Considero o auxílio macro-financeiro à Sérvia, que apoiará o plano de estabilização económica do país na crise actual, um importante instrumento para promover a estabilização em toda a região balcânica. A Sérvia e a sua economia desempenham um papel-chave na integração regional, sendo também da maior importância a participação da Sérvia na integração europeia. Por estas razões, votei favoravelmente o relatório do senhor deputado Ransdorf e, portanto, a favor da concessão de auxílio macro-financeiro à Sérvia.

 
  
  

- Relatório: Iuliu Winkler (A7-0067/2009)

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O programa de assistência macrofinanceira é muito importante para ajudar ao equilíbrio financeiro da Bósnia-Herzegovina face aos efeitos nocivos que a crise mundial teve na sua economia. A ajuda vai reflectir-se num melhor desempenho da sua economia ao nível do défice orçamental e da sua balança de pagamentos.

A Bósnia também se encontra numa região sensível, pelo que é importante a sua estabilidade económica e financeira, contribuindo assim para a estabilização da situação em toda a região dos Balcãs.

A UE deve ser assim um espaço de solidariedade, enquadrando-se este apoio à Bósnia nos aspectos relevantes supracitados.

 
  
  

- Auxílio macro-financeiro

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Não aceitamos a sujeição de empréstimos e subsídios europeus a restrições impostas pelo FMI. Votaremos contra os AMF (auxílios macro-financeiros) hoje apresentados ao Parlamento Europeu. Podem constatar os tipos de condições que estão aqui envolvidas: prazos impossíveis de cumprir, falta de informação… Qualquer que seja o ponto de vista, isto representa um desafio às exigências democráticas que devem caracterizar a União Europeia.

No entanto, continuamos a apoiar os povos da Sérvia, Bósnia-Herzegovina, Arménia e Geórgia. Não queremos que eles sofram mais do que já sofrem com as consequências do obsoleto e perigoso sistema neoliberal que o FMI quer perpetuar.

 
  
  

- Relatório: Udo Bullmann (A7-0055/2009)

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Considero que este relatório, relativo à proposta da Comissão que visa alterar o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, como um meio que poderá possibilitar uma maior simplificação e harmonização. De facto, reunindo numa só proposta alguns aspectos relativos ao IVA aplicável ao fornecimento de gás natural, de electricidade e de calor e/ou frio; ao tratamento fiscal das empresas comuns criadas em conformidade com o artigo 171.° do Tratado CE; às determinações de certas consequências do alargamento da União; e às condições de exercício do direito à dedução do IVA pago a montante, poder-se-á caminhar para uma maior eficácia na aplicação do IVA.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. A presente proposta do Conselho pretende: clarificar algumas disposições relativas à importação e ao lugar de tributação dos fornecimentos de gás e de electricidade, incluir no âmbito da Directiva as derrogações acordadas para a Bulgária e a Roménia aquando da sua adesão à UE e clarificar e reforçar a regra de base de direito à dedução que estabelece que este apenas surge na medida em que os bens e serviços sejam utilizados por um sujeito passivo e para as necessidades da sua actividade profissional.

No entanto, o texto hoje aprovado não responde a certas especificidades dos mercados nacionais, como é o caso do uso de gás butano e propano. Em Portugal, tal como noutros países europeus em que os cidadãos auferem baixos rendimentos e cuja inserção nas redes europeias de gás natural é relativamente nova e extremamente onerosa, a utilização do gás butano e propano para uso doméstico e em micro e pequenas empresas é uma realidade incontornável.

Acresce que, por norma, os cidadãos que recorrem a este tipo de energia são os mais carenciados, pelo que a directiva do IVA discrimina negativamente esta população relativamente àqueles com maiores rendimentos.

Por outro lado, as alterações do relatório parecem limitar o âmbito de actuação dos Estados-Membros.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Abstive-me na votação do relatório Bullmann. Apesar de entender que o Conselho tem o dever de escutar as opiniões desta casa, que é a única instituição da União Europeia directamente eleita, não creio que deva haver harmonização dos regimes de IVA. O princípio da subsidariedade determina que a matéria fiscal deve ser deixada, com vantagem, ao cuidado de cada um dos Estados-Membros.

 
  
  

- Relatório: Anna Rosbach (A7-0051/2009)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, no que respeita à armazenagem de fluxos de dióxido de carbono em formações geológicas, pois considero que a existência de um quadro regulamentar e de orientações sobre a armazenagem de fluxos de dióxido de carbono em formações geológicas contribuirá para a protecção, a curto e a longo prazo, da zona marítima, caso se destinem a reter permanentemente o dióxido de carbono nessas formações e não tenham efeitos adversos significativos para o ambiente marinho, a saúde humana e outras utilizações legítimas das zonas marítimas europeias, nomeadamente as portuguesas e, em particular, as açorianas.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório Rosbach sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, das alterações ao anexo II e ao anexo III da Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) no que respeita à armazenagem de fluxos de dióxido de carbono em formações geológicas. Importa, no entanto, salvaguardar que a tecnologia de captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono, ainda pouco testada, seja aplicada de acordo com as mais rigorosas normas de segurança, previstas na Directiva sobre esta matéria.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O armazenamento geológico de dióxido de carbono tem sido apontado como uma possível solução para mitigar os efeitos sobre o clima de um aumento das concentrações deste gás na atmosfera, com origem antropogénica. Não obstante esta solução suscitar um conjunto de reservas relativamente à sua aplicabilidade futura - nomeadamente tendo em conta o estádio ainda precoce de desenvolvimento das técnicas utilizadas, o seu previsível elevado custo e possíveis riscos associados - importa prosseguir os estudos que têm sido desenvolvidos neste domínio, tendo em conta que alguns dos resultados até agora obtidos fornecem indicações positivas a este respeito.

Todavia, importa referir que o prosseguimento dos estudos em torno desta possibilidade, bem como a sua eventual aplicação futura, não podem, em caso algum, comprometer a necessária mudança de paradigma energético, que vise uma diminuição significativa da dependência hoje existente face aos combustíveis fósseis. Por outro lado, deverão ser rigorosamente avaliados quer os impactos ambientais quer a segurança das tecnologias associadas ao armazenamento. A resolução aprovada salvaguarda estes aspectos. Daí o nosso voto a favor.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Votei favoravelmente o relatório Rosbach. A captura e armazenamento de carbono podem contribuir significativamente para o esforço de combate ao aquecimento global e o meu próprio país, a Escócia, desempenhará um importante papel no desenvolvimento da tecnologia necessária. Esta alteração à Convenção OSPAR significa que a União Europeia e a Escócia podem assumir a liderança nesta matéria.

 
  
  

- Relatório: Geringer de Oedenberg (A7-0058/2009)

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) Devo reconhecer que aprendi algo de novo nestes dois relatórios da senhora deputada Geringer de Oedenberg: aprendi que, apesar de tudo, também aqueles países que optaram por não participar na cooperação judicial em matéria civil tinham perdido a sua soberania.

De facto, a Dinamarca, que foi capaz de negociar uma isenção, mas que também procurou, como país soberano, celebrar um tratado com a Comunidade para participar em certos aspectos desta cooperação, vê-se, presentemente, forçada a pedir a autorização à Comissão para concluir novos acordos internacionais deste tipo com terceiros! Por outras palavras, perdeu o seu direito a decidir, em total independência, numa determinada matéria das suas relações externas.

Embora, de um ponto de vista intelectual, possa compreender que é necessário coerência, dentro e fora da Comunidade, para estabelecer esta cooperação, tenho mais dificuldade em aceitar a competência exclusiva da Comissão para este tipo de tratados internacionais, que ela tutele, mesmo parcialmente, a capacidade de um Estado para celebrar tratados e, mais ainda, o primado do direito europeu sobre os direitos nacionais.

Só votámos favoravelmente estes relatórios porque não há razão para impedir a Dinamarca de celebrar os acordos que deseje, havendo poucas oportunidades para proceder de modo distinto nas actuais circunstâncias.

 
  
  

- Relatório: Carmen Fraga Estévez (A7-0046/2009)

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Votei favoravelmente este relatório relativo a mudanças no plano de recuperação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico. As organizações internacionais de pescarias são essenciais para a gestão dos recursos marinhos globais. Todavia, considero incorrecto que seja a União Europeia a negociar com os nossos vizinhos do Atlântico Norte. Apesar de o Tratado de Lisboa ter consagrado este princípio, continuo a considerar que a competência relativa à gestão das pescarias deve ser devolvida às nações pesqueiras e às regiões marítimas.

 
  
  

- Relatório: Dieter-Lebrecht Koch (A7-0053/2009)

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. – (DE) Quando se trata, especificamente, do transporte ferroviário de mercadorias de longa distância, os últimos anos registaram alguma mudança para melhor. No entanto, o transporte internacional de passageiros não pode ser esquecido. Não basta a previsão de indemnizações por atrasos nos serviços ferroviários internacionais. Temos de assegurar que, no afã de globalizar, o transporte regional não seja completamente marginalizado, deixando isoladas regiões inteiras.

Do mesmo modo, temos de assegurar que a ênfase delirante nas privatizações, que se tem verificado até à data, não dará lugar a atrasos maciços e a falhas de segurança bem ao estilo do Reino Unido. É importante remover obstáculos e dificuldades técnicas que se colocam ao tráfego ferroviário transfronteiriço e não apenas por razões ambientais. Por estas razões, votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
  

- Relatório: Diana Wallis (A7-0062/2009)

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE), por escrito. – (SK) Saúdo a decisão da Comunidade de assinar o Protocolo de Haia, de 23 de Novembro de 2007, sobre a lei aplicável às obrigações alimentares, porque o protocolo contém uma clarificação, há muito esperada e de aguda necessidade, das regras que determinam o direito aplicável, que são complementadas pela Convenção de Haia, de 23 de Novembro de 2007, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família.

A harmonização das regras proporcionará segurança jurídica às pessoas titulares do direito a alimentos e a possibilidade de estas apresentarem acções judiciais sem, com isso, ficarem sujeitas à disciplina de diferentes regimes jurídicos. Graças às regras especiais, limitará igualmente a fuga às obrigações alimentares, nos casos em que os credores de alimentos não vêem o seu direito garantido com fundamento na lei do país no qual habitualmente residem. A possibilidade de recusar o exercício de um direito estabelecido com base no protocolo é apenas restrita àqueles casos em que os efeitos derivados de tal exercício claramente violariam o princípio da ordem pública no país do tribunal em questão. Gostaria também de manifestar o meu profundo pesar pelo facto de o Reino Unido não participar na decisão do Conselho relativa à assinatura do protocolo por parte da Comunidade.

 
  
  

- Relatório: Tadeusz Zwiefka (A7-0054/2009)

 
  
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  Sabine Lösing (GUE/NGL), por escrito. – (EN) Em 9 de Novembro de 2009, o relatório sobre o pedido de defesa da imunidade e privilégios de Tobias Pflüger (A7-0054/2009) foi votado e adoptado na Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI) do Parlamento Europeu.

O relatório baseia-se em factos incorrectos.

O ponto fulcral é que o relatório cita uma sentença de primeira instância que foi anulada. A sentença é inválida porque o tribunal regional de Munique julgou improcedente uma acção contra Tobias Pflüger em 21 de Julho de 2009, em segunda e última instância. Ele não foi condenado. Por isso, qualquer censura é insubsistente.

É politicamente inaceitável que este relatório, que contém factos incorrectos, tenha sido votado em Plenário hoje (24 de Novembro de 2009).

Tentámos que este incompleto e, por isso, incorrecto relatório fosse retirado da agenda, infelizmente sem sucesso.

Este tipo de procedimento levado a cabo pelo Parlamento Europeu transmite a impressão de apoiar a perseguição de pessoas politicamente activas, no caso o Ministério Público de Munique II contra um ex-membro do Parlamento Europeu.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. – (EN) Em 9 de Novembro de 2009, o relatório sobre o pedido de defesa da imunidade e privilégios de Tobias Pflüger (A7-0054/2009) foi votado e adoptado na Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI) do Parlamento Europeu.

O relatório baseia-se em factos incorrectos.

O ponto fulcral é que o relatório cita uma sentença de primeira instância que foi anulada. A sentença é inválida porque o tribunal regional de Munique julgou improcedente a acção contra Tobias Pflüger em 21 de Julho de 2009, em segunda e última instância. Ele não foi condenado. Por isso, qualquer censura é insubsistente.

É politicamente inaceitável que este relatório, que contém factos incorrectos, tenha sido votado em Plenário hoje (24 de Novembro de 2009).

Tentámos que este incompleto e, por isso, incorrecto relatório fosse retirado da agenda, infelizmente sem sucesso.

Este tipo de procedimento levado a cabo pelo Parlamento Europeu transmite a impressão de apoiar a perseguição de pessoas politicamente activas, neste caso o Ministério Público de Munique II contra um ex-membro do Parlamento Europeu, Tobias Pflüger.

 
  
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  Willy Meyer (GUE/NGL), por escrito. – (EN) Em 9 de Novembro de 2009, o relatório sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Tobias Pflüger foi votado e aprovado na Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI) do Parlamento Europeu. O relatório baseia-se em factos incorrectos. O ponto fulcral é: o relatório cita uma sentença de primeira instância que foi entretanto anulada. A sentença é inválida porque o tribunal regional de Munique julgou improcedente a acção contra Tobias Pflüger em 21 de Julho de 2009, em segunda e última instância. Ele não foi condenado. Por isso, qualquer censura é insubsistente. É politicamente inaceitável que este relatório, que contém factos incorrectos, tenha sido votado em Plenário hoje (24 de Novembro de 2009). Tentámos que este incompleto e, por isso, incorrecto relatório fosse retirado da agenda, infelizmente sem sucesso. Este tipo de procedimento levado a cabo pelo Parlamento Europeu transmite a impressão de apoiar a perseguição de pessoas politicamente activas, neste caso o Ministério Público de Munique II contra um ex-membro do Parlamento Europeu, Tobias Pflüger.

 
  
  

- Relatório: József Szájer (A7-0036/2009)

 
  
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  Peter Skinner (S&D), por escrito. – (EN) Considero que o papel do Parlamento só será efectivo se for capaz de encorajar a eficácia da legislação. Neste contexto, a aplicação da regra “procedimento de regulamentação com controlo” permite a prévia análise de propostas de lei. Este relatório aviva o papel do Parlamento e realça a nossa capacidade para controlar e fiscalizar a execução da legislação nos Estados-Membros.

 
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